MUNICÍPIO DE PALMELA
CÂMARA MUNICIPAL
EDITAL
Nº 65/DAF-DAG/2011
NOTIFICAÇÃO DE NUNO FILIPE LOURENÇO ROSA SALGUEIRO
ARGUIDO NO PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO Nº 283/CO/02
JOSÉ MANUEL MONTEIRO, Director do Departamento de Administração e Finanças
da Câmara Municipal de Palmela, no uso das competências que lhe foram
subdelegadas por Despacho de Subdelegação de Competências, nº. 27/2009, de 24
de Novembro, proferido ao abrigo do disposto no artigo 68º. nº. 2, alínea p) da Lei nº.
169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº. 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e em
conformidade com o disposto nos artigos 46.º e 47.º do Decreto-Lei nº. 433/82, de 27
de Outubro, com redacção dada pelos Decretos-Lei nºs. 356/89, de 17 de Outubro e
244/95, de 14 de Setembro e da Lei n.º 109/2001, de 24 de Dezembro, faz saber que
no processo de contra-ordenação instaurado a NUNO FILIPE LOURENÇO ROSA
SALGUEIRO, contribuinte nº. 153192615, com último domicílio conhecido na Praceta
Amadeu Sousa Cardoso, n.º 7 – 4.º E, 2900-164 Setúbal, foi-lhe aplicada por Decisão
do Exmº. Senhor Vereador Luís Miguel Calha, datada de 13 de Janeiro de 2010,
anexa ao presente Edital, que se dá por integralmente reproduzida para todos os
efeitos legais, a coima no valor de € 1 000,00 (mil euros), acrescida de € 50,00
(cinquenta euros) a título de custas, pela prática da contra-ordenação prevista e
punida pelas disposições conjugadas da alínea d) do n.º 1 e n.º 4 do art.º 98.º do
Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção introduzida, à data dos
factos, pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, traduzida na alteração do uso
requerido (uso agrícola e de habitação de um armazém para o uso de comercialização
de lubrificantes), situado em Miraventos – Aires, freguesia e concelho de Palmela.
O pagamento da coima e respectivas custas deverá ser efectuado junto dos Postos de
Atendimento da Câmara Municipal de Palmela existentes nas freguesias de Palmela,
Pinhal Novo e Quinta do Anjo, identificando inequivocamente o processo, por
Edital nº.65/DAF-DAG/2011
14/Fevereiro
numerário, cheque emitido à ordem do tesoureiro da Câmara Municipal de Palmela, ou
Multibanco.
Mais se notifica, que a decisão é susceptível de impugnação judicial, no prazo de 20
(vinte) dias úteis, a contar da data da afixação deste Edital, devendo constar de
alegações sumárias e conclusões, nos termos do n.º 3 do art. 59.º do Decreto-Lei n.º
433/82, de 27 de Outubro com redacção dada pelos Decretos-Lei n.ºs 356/89, de 17
de Outubro e 244/95, de 14 de Setembro e da Lei n.º 109/2001, de 24 de Dezembro.
Notifica-se ainda, que se não efectuar o pagamento dentro do prazo legal, será de
imediato promovida a execução judicial da coima e custas junto do Tribunal Judicial da
Comarca de Setúbal.
E, para constar, se lavrou o presente Edital que vai ser afixado, pelo período de 30
(trinta) dias, nos lugares públicos do costume, Junta de Freguesia da área da
residência do arguido e no último domicílio conhecido do mesmo.
Município de Palmela, aos 14 de Fevereiro de 2011.
O Director do Departamento
José Manuel Monteiro
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Edital 65/DAF-DAG/2011, de 14/02/2011, da Câmara Municipal