MUNICÍPIO DE PALMELA CÂMARA MUNICIPAL EDITAL Nº 65/DAF-DAG/2011 NOTIFICAÇÃO DE NUNO FILIPE LOURENÇO ROSA SALGUEIRO ARGUIDO NO PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO Nº 283/CO/02 JOSÉ MANUEL MONTEIRO, Director do Departamento de Administração e Finanças da Câmara Municipal de Palmela, no uso das competências que lhe foram subdelegadas por Despacho de Subdelegação de Competências, nº. 27/2009, de 24 de Novembro, proferido ao abrigo do disposto no artigo 68º. nº. 2, alínea p) da Lei nº. 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei nº. 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e em conformidade com o disposto nos artigos 46.º e 47.º do Decreto-Lei nº. 433/82, de 27 de Outubro, com redacção dada pelos Decretos-Lei nºs. 356/89, de 17 de Outubro e 244/95, de 14 de Setembro e da Lei n.º 109/2001, de 24 de Dezembro, faz saber que no processo de contra-ordenação instaurado a NUNO FILIPE LOURENÇO ROSA SALGUEIRO, contribuinte nº. 153192615, com último domicílio conhecido na Praceta Amadeu Sousa Cardoso, n.º 7 – 4.º E, 2900-164 Setúbal, foi-lhe aplicada por Decisão do Exmº. Senhor Vereador Luís Miguel Calha, datada de 13 de Janeiro de 2010, anexa ao presente Edital, que se dá por integralmente reproduzida para todos os efeitos legais, a coima no valor de € 1 000,00 (mil euros), acrescida de € 50,00 (cinquenta euros) a título de custas, pela prática da contra-ordenação prevista e punida pelas disposições conjugadas da alínea d) do n.º 1 e n.º 4 do art.º 98.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção introduzida, à data dos factos, pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, traduzida na alteração do uso requerido (uso agrícola e de habitação de um armazém para o uso de comercialização de lubrificantes), situado em Miraventos – Aires, freguesia e concelho de Palmela. O pagamento da coima e respectivas custas deverá ser efectuado junto dos Postos de Atendimento da Câmara Municipal de Palmela existentes nas freguesias de Palmela, Pinhal Novo e Quinta do Anjo, identificando inequivocamente o processo, por Edital nº.65/DAF-DAG/2011 14/Fevereiro numerário, cheque emitido à ordem do tesoureiro da Câmara Municipal de Palmela, ou Multibanco. Mais se notifica, que a decisão é susceptível de impugnação judicial, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data da afixação deste Edital, devendo constar de alegações sumárias e conclusões, nos termos do n.º 3 do art. 59.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro com redacção dada pelos Decretos-Lei n.ºs 356/89, de 17 de Outubro e 244/95, de 14 de Setembro e da Lei n.º 109/2001, de 24 de Dezembro. Notifica-se ainda, que se não efectuar o pagamento dentro do prazo legal, será de imediato promovida a execução judicial da coima e custas junto do Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal. E, para constar, se lavrou o presente Edital que vai ser afixado, pelo período de 30 (trinta) dias, nos lugares públicos do costume, Junta de Freguesia da área da residência do arguido e no último domicílio conhecido do mesmo. Município de Palmela, aos 14 de Fevereiro de 2011. O Director do Departamento José Manuel Monteiro