CURSO DE DIREITO – Disciplina: INTRODUÇÃO AO DIREITO
Professor: Milton de Souza Correa filho
O DIREITO E A
RELIGIÃO
O Direito é considerado
como a expressão da
vontade divina
- Código de Hamurabi
- A Lei Mosaica
- O Alcorão
A Classe Sacerdotal detinha o
monopólio do conhecimento
jurídico
A laicização do Direito dá-se no
sec. XVII, com Hugo Grócio.
A RELIGIÃO é o diálogo do
homem com Deus.
A Religião visa um valor supremo:
a divindade. Sua preocupação é
orientar o homem na busca da
felicidade eterna.
DIFERENÇAS ENTRE DIREITO E
RELIGIÃO:
1) ALTERIDADE (essencial ao Direito)
2) SEGURANÇA (fraqueza e insegurança)
“A injustiça e a imoralidade que
diminuem o homem e impedem o
desenvolvimento da personalidade,
são intoleráveis para as pessoas
verdadeiramente religiosas.”
(Anderson e Parker)
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Aula 16 - o Direito e a Religião