CURSO DE DIREITO – Disciplina: INTRODUÇÃO AO DIREITO Professor: Milton de Souza Correa filho O DIREITO E A RELIGIÃO O Direito é considerado como a expressão da vontade divina - Código de Hamurabi - A Lei Mosaica - O Alcorão A Classe Sacerdotal detinha o monopólio do conhecimento jurídico A laicização do Direito dá-se no sec. XVII, com Hugo Grócio. A RELIGIÃO é o diálogo do homem com Deus. A Religião visa um valor supremo: a divindade. Sua preocupação é orientar o homem na busca da felicidade eterna. DIFERENÇAS ENTRE DIREITO E RELIGIÃO: 1) ALTERIDADE (essencial ao Direito) 2) SEGURANÇA (fraqueza e insegurança) “A injustiça e a imoralidade que diminuem o homem e impedem o desenvolvimento da personalidade, são intoleráveis para as pessoas verdadeiramente religiosas.” (Anderson e Parker)