SUCESSO NO SEMINÁRIO INTERNACIONAL ABREU, MERKL: Propriedade Intelectual Brasil-Argentina
Seminário Internacional ABREU, MERKL
O enfoque ao maior parceiro comercial do Brasil no
MERCOSUL, gerou grande interesse de muitas
instituições. Assim, visando proporcionar a
participação do maior número de interessados
possível, nesta edição do Seminário, inicialmente
prevista para se realizar somente no dia
08.jun.2005, estendeu-se também ao dia
09.jun.2005.
Dra.Norma Felix (foto), advogada, consultora externa da OMPI, co-autora da Lei de Patentes e da Lei de
Informação Confidencial da Argentina, com toda sua experiência como ex-presidente do INPI da
Argentina, apresentou uma verdadeira aula sobre o tratamento das Patentes e da Transferência de
Tecnologia na Argentina. Dr. Martin Salaberry (foto), advogado, ex-examinador de marcas e ex-assessor
legal do INPI da Argentina, ex-assessor legal para Propriedade Intelectual da Presidência da Comissão de
Indústria da Câmara dos Deputados da Argentina, expôs detalhada e brilhantemente os aspectos sobre
Marcas e Licenciamento no país vizinho.
Com ênfase nos aspectos práticos muito úteis para a proteção dos ativos intangíveis das empresas
brasileiras no estrangeiro, ambos os palestrantes trouxeram experiências sobre incentivos fiscais, medidas
de fronteira, etc., cujos resumos encontram-se disponível no nosso IP Information Center.
Ilustres Presenças
Além dos qualificadíssimos palestrantes, honraramnos com suas presenças inúmeros ilustres
participantes, dentre os quais o recente expresidente do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial – INPI/BR e atual assessor da
Presidência, Dr.Luiz Otávio Beaklini; e a ex-diretora
da Diretoria de Patentes – DIRPA do INPI/BR e
atual coordenadora geral de outros registros da
Diretoria de Contratos de Tecnologia e Outros
Registros do INPI/BR, Dra. Maria Alice Camargo
Calliari.
Dr.Beaklini, juntamente com os organizadores, se faz
acompanhado nas fotos pela Dra.Norma (esquerda) e
Dra.Maria Alice (direita).
Mídia Especializada Nacional e Internacional noticiam o Evento
Mídia especializada em Inovação, Propriedade Industrial e Relações
Internacionais
noticiaram
a
realização
do
SEMINÁRIO
INTERNACIONAL ABREU, MERKL: Propriedade Intelectual BrasilArgentina, destacando a importância do tema para os empresários
Brasileiros que objetivam identificar soluções para a extensão da
proteção da propriedade intelectual e instrumentos para exportação e
transferência de tecnologia à Argentina.
Acesse os sites:
www.marcasur.com; www.gestaoct.org.br; www.diplomaciaenegocios.com.br
Integração
Como nem tudo são flores nas relações Brasil-Argentina, os
palestrantes e os organizadores se reuniram para assistir as
eliminatórias da Copa do Mundo, coincidentemente o decisivo jogo entre
Brasil x Argentina!
Embora o Brasil tenha perdido, o clima de alegria e descontração foi
mais uma prova que as relações com os nossos vizinhos são, embora
competitivas, muito boas e proveitosas.
3º SEMINÁRIO A PROPRIEDADE INTELECTUAL
COMO FATOR DE INTELIGÊNCIA COMPETITIVA
Com presenças ilustres, como o Dr. Embaixador Roberto Jaguaribe (Presidente
do INPI e Secretário de Tecnologia Industrial do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior); Dr. Rodrigo Rocha Loures (Presidente do
Sistema Federação das Indústrias do Estado do Paraná - Fiep), Dr. Aldair Rizzi
(Secretário de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Governo do Estado do
Paraná); Dra. Patrícia Simão-Sartorius (Organização Mundial da Propriedade
Intelectual – OMPI); Dr. Mariano de Mattos Macedo (presidente do TECPAR),
Dr. Wanderley Veiga (coordenador do Portal de Relacionamento da UFPR e Dr.
Paulo Osmar Dias Barbosa (Diretor do CEFET-PR - Unidade Curitiba), o 3º
“Seminário a Propriedade Intelectual como Fator de Inteligência Competitiva”
mais um ano se desponta como referência na divulgação da Propriedade
Intelectual no Sul e cada vez mais em todo o Brasil!
O ABREU, MERKL, como apoiador desta brilhante iniciativa além de participar
pela 3ª vez do corpo organizador, neste ano esteve presente com as palestras
da Dra.Norma Felix (foto) e do Dr. Martin Salaberry (foto), apresentando as
questões institucionais do país vizinho.
IMPORTÂNCIA DE MONITORAMENTO INTERNACIONAL DE MARCAS
Cassiano R. Golos Teixeira
Advogado
O poder de uma marca no mercado está diretamente relacionado à sua proteção legal.
Conseqüentemente, qualquer empresa que deseje ser competitiva, mantendo ou melhorando sua imagem
no mercado, precisa adotar uma estratégia mundial de propriedade intelectual a fim de deter uma marca
forte.
Incontáveis são os casos de empresas que antes de lançar um produto ou até seu próprio nome, não
realizam uma minuciosa análise prévia, que identifique marcas anteriores que possam causar confusão
dada à identidade ou similitude. Além disso, existem cada vez mais casos de empresas que mesmo
depois da análise prévia, esquecem que uma marca forte não é apenas o lançamento de uma nova e
distintiva marca, mas assim mantê-la mundo afora.
Muitas vezes a conseqüência de não possuir uma efetiva estratégia de propriedade intelectual aparece
quando o primeiro carregamento de produtos para um país estrangeiro é bloqueado no porto devido à
existência de marca similar já registrada por um competidor estrangeiro. O problema é que para “derrubar”
esta marca estrangeira pode custar muito caro e em muitas vezes pode ser impossível.
Continuação
Há quem diga que a melhor estratégia internacional é o depósito imediato em todos os países, antes de
qualquer negociação comercial. Mas será essa a estratégia mais conveniente? De fato, não obstante as
vantagens legais desta opção, na maioria dos casos é uma utopia, principalmente para pequenas e médias
empresas ou para produtos de pouca rentabilidade de grandes empresas.
A questão é que muitos países possuem instrumentos na legislação para evitar registros desleais. Por
exemplo, a Legislação Brasileira de Propriedade Industrial de 1996 dispõe que qualquer pessoa que, de
boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no Brasil, há pelo menos seis meses, marca idêntica ou
semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de
precedência ao registro. Embora não seja fácil impedir a contrafação ou anular uma marca baseado tão
somente na anterioridade no uso por meio de tais instrumentos legais, seria muito mais difícil ou até
mesmo impossível se o usuário anterior não souber que a referida solicitação ulterior foi depositada.
Outro ponto a ser considerado, é que ainda que se tenha um depósito ou uma marca registrada, deve-se
ser ativo, combatendo outras solicitações ou contrafatores. Mas se não se sabe o que os potenciais
competidores ou contrafatores estão fazendo pelo mundo, o que se pode fazer? Nada, apenas perder a
identidade corporativa dentre incontáveis marcas similares.
Mas não se pode esquecer que em alguns países, por exemplo, Suíça (que não pertence ao sistema da
Comunidade Européia de Marcas), prevalece o sistema first-to-file em que a proteção para usuários
anteriores é muito restrita.
Portanto, na determinação da estratégia de proteção da propriedade intelectual de uma marca, é muito
importante considerar vários fatores, tais como, o provável ciclo de vida da marca, potenciais mercados
consumidores; potenciais países produtores e contrafatores; etc., e escolher a opção que melhor se
enquadre no orçamento corporativo.
Desta forma, a melhor prática que inclui todas as estratégias seria: Monitore!
A ABREU, MERKL agradece todas e quaisquer contribuições, comentários, sugestões, atualizações, correções e informações
adicionais: [email protected]
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