DESTAQUE ESTATÍSTICO TRIMESTRAL
Dezembro de 2015
Boletim n.º
3º e 4º Trimestres de 2014
1º e 2º Trimestres de 2015
22
Estatísticas trimestrais sobre processos de falência, insolvência e
recuperação de empresas e sobre processos especiais de revitalização
(2007-2015)
O presente documento pretende retratar a evolução trimestral dos processos de falência, insolvência e
recuperação de empresas e dos processos especiais de revitalização nos tribunais judiciais de 1.ª instância,
entre os anos de 2007 e 2015.
Movimento dos processos de falência,
insolvência e recuperação de empresas nos
tribunais judiciais de 1ª instância – Períodos
homólogos
de 1ª instância. Os valores invulgarmente elevados
A
da aplicação da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto
observação da figura 1 permite comparar os
terceiros trimestres dos anos de 2007 a 2014,
verificando-se um aumento acentuado do número
de processos de falência, insolvência e recuperação
de empresas entrados e findos nos tribunais judiciais
observados no terceiro trimestre de 2014 são
consequência das transferências internas decorrentes
(Lei da Organização do Sistema Judiciário). Em
2014, o número de processos pendentes no final do
terceiro trimestre apresenta um aumento face ao
valor registado no final do terceiro trimestre de 2013
(aumento de 20,5%). Face ao terceiro trimestre de
Figura 1 - Processos de falência, insolvência e recuperação de empresas nos tribunais judiciais de 1ª
instância, 1º, 2º, 3º e 4º trimestres
9000
8000
7000
6000
5000
4000
3000
2000
1000
0
T1 T2 T3 T4 T1 T2 T3 T4 T1 T2 T3 T4 T1 T2 T3 T4 T1 T2 T3 T4 T1 T2 T3 T4 T1 T2 T3 T4 T1 T2 T3 T4 T1 T2
2007
2008
Entrados
2009
2010
Findos
2011
2012
2013
2014
2015
Pendentes (no final do período)
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Estatísticas trimestrais sobre processos de falência, insolvência e recuperação de empresas e sobre processos
especiais de revitalização (2007-2015)
1
2007, regista-se ainda um aumento de 113,8%. De
No primeiro trimestre de 2015, e confirmando a
forma similar, nos quartos trimestres dos anos de
inversão de tendência verificada nos primeiros
2007 a 2014, verificou-se um aumento acentuado do
trimestres de 2013 e 2014, o número total de
número de processos de falência, insolvência e
processos entrados diminuiu face ao registado no
recuperação de empresas entrados nos tribunais
trimestre homólogo anterior (decréscimo de 7,6%).
judiciais de 1ª instância, com particular destaque
Em 2015, o número de processos pendentes no
para o aumento verificado no quarto trimestre de
final do primeiro trimestre apresenta um aumento
2011 face aos períodos homólogos dos anos
de cerca de 10,8% face ao que se registava no final
anteriores. A comparação dos períodos homólogos,
do primeiro trimestre de 2014 e um aumento de
relativos ao quarto trimestre de 2007 e ao quarto
82,4% face ao primeiro trimestre de 2007.
trimestre de 2014 revela um aumento de cerca de
Finalmente, nos segundos trimestres dos anos de
378,4% no número de processos entrados. Este
2007 a 2015, verificou-se um aumento acentuado do
aumento é acompanhado por um aumento também
número de processos de falência, insolvência e
acentuado do número de processos findos, cuja
recuperação de empresas entrados nos tribunais
variação em igual período foi de cerca de 400,0%.
judiciais de 1ª instância, com particular destaque
Em 2014, o número de processos pendentes no
para o aumento verificado no segundo trimestre de
final do quarto trimestre apresenta um aumento face
2012 face aos períodos homólogos dos anos
ao valor registado no final do quarto trimestre de
anteriores. A comparação dos períodos homólogos
2013 (aumento de 14,4%). Face ao terceiro trimestre
relativos ao segundo trimestre de 2007 e ao segundo
de 2007, regista-se ainda um aumento de 102,7%.
trimestre de 2015 revela um aumento de cerca de
Ainda de forma análoga, nos primeiros trimestres
345,5% no número de processos entrados. Este
dos anos de 2007 a 2015, verificou-se um aumento
aumento é acompanhado por um aumento similar
acentuado do número de processos de falência,
do número de processos findos, cuja variação em
insolvência e recuperação de empresas entrados nos
igual período foi de cerca de 380,8%. No segundo
tribunais judiciais de 1ª instância, com particular
trimestre de 2015, e confirmando a inversão de
destaque para o aumento verificado no primeiro
tendência verificada nos segundos trimestres de
trimestre de 2012 face aos períodos homólogos dos
2013 e 2014, o número total de processos entrados
anos anteriores. A comparação dos períodos
diminuiu, face ao registado no trimestre homólogo
homólogos relativos ao primeiro trimestre de 2007 e
anterior (decréscimo de 7,5%). Em 2015, o número
o primeiro trimestre de 2015 revela um aumento de
de processos pendentes no final do segundo
cerca de 371,5% no número de processos entrados.
trimestre apresenta um aumento de cerca de 9,1%
Este aumento é acompanhado por um aumento
face ao que se registava no final do segundo
similar do número de processos findos, cuja
trimestre de 2014 e um aumento de 67,7% face ao
variação em igual período foi de cerca de 393,9%.
segundo trimestre de 2007.
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Estatísticas trimestrais sobre processos de falência, insolvência e recuperação de empresas e sobre processos
especiais de revitalização (2007-2015)
2
Duração média dos processos de falência,
insolvência e recuperação de empresas –
Períodos homólogos
R
elativamente
à
duração
média
dos
processos findos (figura 2) no terceiro
trimestre de cada ano, considerando o tempo
decorrido entre a sua entrada e a decisão, ou seja, a
declaração de insolvência ou análoga, verificou-se
uma tendência de decréscimo acentuado entre 2007
e 2014. A duração média destes processos que era
de 7 meses no terceiro trimestre de 2007
apresentava, no terceiro trimestre de 2014, menos
de metade desse valor (3 meses). De forma similar,
no quarto trimestre de cada ano, a duração média
dos processos findos registou uma tendência de
decréscimo acentuado, entre 2007 e 2014. A
duração média destes processos que era de 9 meses
no quarto trimestre de 2007 apresentava, no quarto
trimestre de 2014, menos de um quarto desse valor
(2 meses). Ainda de forma análoga, no primeiro
trimestre de cada ano, a duração média dos
processos findos registou uma tendência de
decréscimo acentuado, entre 2007 e 2015. A
duração média destes processos que era de 10 meses
no primeiro trimestre de 2007 apresentava, no
primeiro trimestre de 2015, menos de um terço
desse valor (3 meses). Finalmente, no segundo
trimestre de cada ano, a duração média dos
processos findos registou uma tendência de
decréscimo acentuado, entre 2007 e 2015. A
duração média destes processos que era de 9 meses
no segundo trimestre de 2007 apresentava, no
segundo trimestre de 2015, um terço desse valor (3
meses). Estes decréscimos acompanham os efeitos
das
alterações
processuais
introduzidas
pelo
Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, que
aprovou o Código da Insolvência e da Recuperação
de Empresas. Face ao terceiro trimestre de 2013, a
duração média dos processos findos no terceiro
trimestre de 2014 aumentou 1 mês (passando de 2
meses para 3 meses). Face ao quarto trimestre de
2013, a duração média dos processos findos no
quarto trimestre de 2014 manteve-se constante (2
meses). Face ao primeiro trimestre de 2014, a
Figura 2 - Duração média dos processos (em meses) de falência, insolvência e recuperação de empresas
findos nos tribunais judicias de 1ª instância, 1º, 2º, 3º e 4º trimestres
55
50
45
40
35
30
25
20
15
10
5
0
T1 T2 T3 T4 T1 T2 T3 T4 T1 T2 T3 T4 T1 T2 T3 T4 T1 T2 T3 T4 T1 T2 T3 T4 T1 T2 T3 T4 T1 T2 T3 T4 T1 T2
2007
2008
2009
2010
Duração média dos processos com decisão final
2011
2012
2013
2014
2015
Duração média dos processos com visto em correição
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3
duração média dos processos findos no primeiro
trimestre de 2013, a duração média no quarto
trimestre de 2015 manteve-se constante (3 meses).
trimestre de 2014 manteve-se constante (27 meses).
Face ao segundo trimestre de 2014, a duração média
Ainda de forma análoga, entre o primeiro trimestre
dos processos findos no segundo trimestre de 2015
de 2007 e o primeiro trimestre de 2015 a duração
manteve-se também constante (3 meses).
média destes processos caiu 8 meses, passando de
Considerando todas as fases posteriores do
41 para 33. Face ao primeiro trimestre de 2014, a
processo, ou seja, até ao visto em correição1
duração média no primeiro trimestre de 2015
(figura 2), a duração média dos processos de
aumentou 7 meses, passando de 26 para 33.
falência, insolvência e recuperação de empresas
Finalmente, entre o segundo trimestre de 2007 e o
apresentou também uma tendência de decréscimo
segundo trimestre de 2015 a duração média destes
acentuado entre 2007 e 2014, apesar de esse
processos caiu 9 meses, passando de 42 para 33.
decréscimo apenas se ter tornado mais visível a
Face ao segundo trimestre de 2014, a duração média
partir de 2011. Entre o terceiro trimestre de 2007 e
no segundo trimestre de 2015 aumentou 5 meses,
o terceiro trimestre de 2014 a duração média destes
passando de 28 para 33.
processos caiu 6 meses, passando de 41 para 35.
no terceiro trimestre de 2014 aumentou 11 meses,
Caracterização dos processos de falência,
insolvência e recuperação de empresas findos –
Períodos homólogos
passando de 24 para 35. De forma similar, entre o
endo em conta o escalão de valor (figura 3)
Face ao terceiro trimestre de 2013, a duração média
T
quarto trimestre de 2007 e o quarto trimestre de
dos processos de falência, insolvência e
2014 a duração média destes processos caiu 11
recuperação de empresas findos, nos períodos
meses, passando de 38 para 27. Face ao quarto
homólogos correspondentes ao terceiro trimestre
de cada ano em análise, é possível constatar uma
13,2%
43,3%
8,9%
34,6%
12,8%
12,9%
34,5%
35,0%
43,4%
44,8%
8,8%
7,9%
12,3%
12,8%
42,8%
9,1%
35,8%
12,9%
35,4%
7,9%
36,1%
44,0%
43,3%
7,8%
12,9%
36,8%
42,1%
8,1%
13,0%
13,4%
44,4%
34,7%
43,1%
7,7%
7,5%
36,2%
13,7%
14,1%
42,5%
7,5%
36,3%
15,1%
41,3%
7,3%
37,3%
40,8%
6,7%
37,4%
15,0%
15,3%
41,5%
7,7%
35,8%
40,6%
7,0%
37,1%
16,4%
37,9%
6,6%
39,1%
16,7%
15,7%
37,5%
37,7%
40,2%
39,7%
6,6%
5,9%
15,6%
37,3%
39,0%
8,0%
16,7%
14,8%
37,6%
40,5%
38,3%
7,1%
7,1%
38,0%
14,2%
15,3%
38,8%
7,7%
39,3%
38,7%
7,2%
38,8%
14,8%
15,3%
38,5%
38,3%
16,2%
8,5%
41,6%
42,5%
30,8%
35,2%
10,4%
7,9%
16,9%
16,9%
30,6%
43,6%
17,7%
8,9%
45,1%
31,2%
46,9%
28,1%
7,3%
6,8%
13,7%
11,9%
48,9%
31,4%
7,8%
14,7%
28,8%
5,7%
51,8%
27,1%
5,7%
52,5%
17,6%
15,0%
52,8%
7,0%
52,1%
26,9%
23,3%
5,3%
54,3%
23,9%
80%
70%
60%
50%
40%
30%
20%
10%
0%
5,0%
90%
16,9%
Figura 3 - Escalões de valor dos processos de falência, insolvência e recuperação de empresas findos nos
tribunais judiciais de 1ª instância, 1º, 2º, 3º e 4º trimestres
100%
T1 T2 T3 T4 T1 T2 T3 T4 T1 T2 T3 T4 T1 T2 T3 T4 T1 T2 T3 T4 T1 T2 T3 T4 T1 T2 T3 T4 T1 T2 T3 T4 T1 T2
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
2015
Até 999 €
Entre 1.000 € e 9.999 €
Entre 10.000 € e 49.999 €
50.000 € ou mais
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especiais de revitalização (2007-2015)
4
tendência de aumento da proporção de processos
processos cujos valores se encontram na categoria
cujo valor se encontra entre 1.000 € e 9.999 €, com
entre 10.000 € e 49.999 € registou uma tendência de
um aumento de cerca de 19,5 pontos percentuais.
decréscimo, com uma redução de cerca de 19,8
Por seu turno, a proporção de processos cujos
pontos percentuais. Os escalões até 999 € e 50.000
valores se encontram na categoria entre 10.000 € e
€ ou mais mantiveram o seu peso no total de
49.999 € registou uma tendência de decréscimo,
processos relativamente estável (mais 2,9 pontos
com uma redução de cerca de 16,3 pontos
percentuais e menos 4,0 pontos percentuais,
percentuais. Os escalões até 999 € e 50.000 € ou
respetivamente, entre o primeiro trimestre de 2007
mais mantiveram o seu peso no total de processos
e o primeiro trimestre de 2015). Finalmente, nos
relativamente estável (mais 2,1 pontos percentuais e
períodos homólogos correspondentes ao segundo
menos 5,4 pontos percentuais, respetivamente,
trimestre de cada ano em análise, é possível
entre o terceiro trimestre de 2007 e o terceiro
constatar uma tendência de aumento da proporção
trimestre de 2014). De forma similar, nos períodos
de processos cujo valor se encontra entre 1.000 € e
homólogos correspondentes ao quarto trimestre de
9.999 €, com um aumento de cerca de 16,4 pontos
cada ano em análise, é possível constatar uma
percentuais. Por seu turno, a proporção de
tendência de aumento da proporção de processos
processos cujos valores se encontram na categoria
cujo valor se encontra entre 1.000 € e 9.999 €, com
entre 10.000 € e 49.999 € registou uma tendência de
um aumento de cerca de 16,2 pontos percentuais.
decréscimo, com uma redução de cerca de 18,2
Por seu turno, a proporção de processos cujos
pontos percentuais. Os escalões até 999 € e 50.000
valores se encontram na categoria entre 10.000 € e
€ ou mais mantiveram o seu peso no total de
49.999 € registou uma tendência de decréscimo,
processos relativamente estável (mais 3,6 pontos
com uma redução de cerca de 17,5 pontos
percentuais e menos 1,8 pontos percentuais,
percentuais. Os escalões até 999 € e 50.000 € ou
respetivamente, entre o segundo trimestre de 2007 e
mais mantiveram o seu peso no total de processos
o segundo trimestre de 2015). Em qualquer um dos
relativamente estável (mais 3,2 pontos percentuais e
últimos quatro trimestres, os escalões intermédios
menos 1,9 pontos percentuais, respetivamente,
são os mais representados apresentando em
entre o quarto trimestre de 2007 e o quarto
conjunto uma proporção próxima dos 80% no total
trimestre de 2014). Ainda de forma análoga, nos
de processos. Face aos trimestres homólogos
períodos homólogos correspondentes ao primeiro
anteriores, os últimos quatro trimestres (terceiro e
trimestre de cada ano em análise, é possível
quarto trimestres de 2014 e primeiro e segundo
constatar uma tendência de aumento da proporção
trimestres de 2015) não registam alterações
de processos cujo valor se encontra entre 1.000 € e
relevantes a nível dos escalões de valor (todas as
9.999 €, com um aumento de cerca de 20,9 pontos
alterações são iguais ou inferiores a 2 pontos
percentuais. Por seu turno, a proporção de
percentuais.
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Estatísticas trimestrais sobre processos de falência, insolvência e recuperação de empresas e sobre processos
especiais de revitalização (2007-2015)
5
No que concerne ao número de insolvências
análoga, nos períodos homólogos correspondentes
decretadas nos tribunais judiciais de 1ª
aos primeiros trimestres de cada ano, é possível
instância (figura 4), nos períodos homólogos
reconhecer também a tendência acentuada para o
correspondentes aos terceiros trimestres de cada
seu crescimento, sendo que o valor registado no
ano, é possível reconhecer uma tendência acentuada
primeiro trimestre de 2015 corresponde a seis vezes
para o seu crescimento, sendo que o valor registado
o valor registado no primeiro trimestre de 2007. No
no terceiro trimestre de 2014 corresponde a mais de
primeiro trimestre de 2015 e face ao primeiro
quatro vezes o valor registado no terceiro trimestre
trimestre de 2014, registou-se uma redução de 5,0%
de 2007. No terceiro trimestre de 2014 – período
no número de insolvências decretadas. Finalmente,
inicial de aplicação da Lei n.º 62/2013, de 26 de
nos períodos homólogos correspondentes aos
agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário) –
segundos trimestres de cada ano, é igualmente
e face ao terceiro trimestre de 2013, registou-se uma
possível reconhecer a tendência acentuada para o
diminuição de 30,7% no número de insolvências
seu crescimento, sendo que o valor registado no
decretadas.
homólogos
segundo trimestre de 2015 corresponde a quase seis
correspondentes aos quartos trimestres de cada ano,
vezes o valor registado no segundo trimestre de
é possível reconhecer a mesma tendência acentuada
2007. No segundo trimestre de 2015 e face ao
de crescimento, sendo que o valor registado no
segundo trimestre de 2014, registou-se uma redução
quarto trimestre de 2014 corresponde a quase seis
de 5,0% no número de insolvências decretadas.
Nos
períodos
vezes o valor registado no quarto trimestre de 2007.
No quarto trimestre de 2014 face ao quarto
trimestre de 2013, registou-se um aumento de 7,3%
no número de insolvências decretadas. De forma
Relativamente ao tipo de pessoa envolvida nas
insolvências decretadas (figura 5), regista-se um
aumento, na comparação homóloga do terceiro
Figura 4 - Insolvências decretadas nos tribunais judiciais de 1ª instância, 1º, 2º, 3º e 4º trimestres
5000
4500
4000
3500
4044
3765
4332
3962
2542
4255
4039
4434
4180
4167
3373
3856
3031
2443
2144
1750
1509
1508
1365
1328
1159
1277
1093
828
825
772
730
647
0
557
500
674
1000
1219
1500
2365
2000
3830
2500
3670
3000
T1 T2 T3 T4 T1 T2 T3 T4 T1 T2 T3 T4 T1 T2 T3 T4 T1 T2 T3 T4 T1 T2 T3 T4 T1 T2 T3 T4 T1 T2 T3 T4 T1 T2
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
2015
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6
trimestre de 2007 com o terceiro trimestre de 2014,
de 17,4% para 70,9%, ou seja, mais do que uma
do peso das pessoas singulares no total de
quadruplicação do peso), acompanhado por uma
processos (passando de 21,0% para 72,9%, ou seja,
redução comparável a nível das pessoas coletivas de
mais
direito privado (passando de 81,9% para 29,0% e
do
que
uma
triplicação
do
peso),
acompanhado por uma redução comparável a nível
registando
das pessoas coletivas de direito privado (passando
percentuais). No quarto trimestre de 2014 e face ao
de 78,5% para 27,0% e registando uma diminuição
quarto trimestre de 2013, registou-se um aumento
de 51,4 pontos percentuais). No terceiro trimestre
de cerca de 2,9 pontos percentuais na proporção de
de 2014 e face ao terceiro trimestre de 2013,
pessoas singulares e uma redução de 2,8 pontos
registou-se um aumento de cerca de 5,9 pontos
percentuais na proporção de pessoas coletivas de
percentuais na proporção de pessoas singulares e
direito privado, declaradas insolventes. No caso das
uma redução de 5,8 pontos percentuais na
pessoas coletivas de direito privado, a alteração do
proporção de pessoas coletivas de direito privado,
peso relativo é acompanhada por uma diminuição
declaradas insolventes. Em ambos os casos, as
do número absoluto das insolvências decretadas no
alterações dos pesos relativos são acompanhadas
período considerado. Ainda de forma análoga,
por uma diminuição do número absoluto das
regista-se um aumento, na comparação homóloga
insolvências decretadas no período considerado. De
do primeiro trimestre de 2007 com o primeiro
forma
na
trimestre de 2015, do peso das pessoas singulares
comparação homóloga do quarto trimestre de 2007
no total de processos (passando de 16,9% para
com o quarto trimestre de 2014, do peso das
67,9%, ou seja, mais do que uma quadruplicação do
pessoas singulares no total de processos (passando
peso), acompanhado por uma redução comparável
similar,
regista-se
um
aumento,
uma
diminuição de
52,9
pontos
0,1%
30,5%
69,3%
0,1%
0,1%
32,0%
67,9%
0,1%
27,0%
29,0%
72,9%
70,9%
0,2%
30,2%
69,6%
0,2%
31,7%
68,1%
0,2%
31,8%
67,9%
0,2%
32,9%
66,9%
0,2%
34,2%
65,7%
0,1%
0,1%
34,7%
37,5%
65,2%
62,3%
0,1%
38,1%
61,7%
0,2%
40,5%
59,4%
0,2%
0,5%
41,4%
43,2%
58,1%
56,6%
0,7%
44,0%
54,8%
0,8%
1,2%
46,2%
51,0%
53,1%
48,2%
0,9%
57,9%
40,9%
1,1%
61,4%
37,7%
1,1%
0,6%
66,4%
73,9%
33,0%
25,0%
0,2%
75,5%
24,2%
0,7%
0,8%
72,6%
72,7%
26,7%
26,5%
0,7%
75,3%
24,0%
0,8%
78,0%
21,2%
0,4%
1,0%
79,6%
81,5%
19,4%
18,2%
0,4%
80,7%
18,9%
0,5%
0,7%
78,5%
81,9%
21,0%
17,4%
1,2%
79,9%
81,5%
18,9%
16,9%
100%
90%
80%
70%
60%
50%
40%
30%
20%
10%
0%
1,6%
Figura 5 - Tipo de pessoa envolvida nas insolvências decretadas nos tribunais judiciais de 1ª instância,
1º, 2º, 3º e 4º trimestres
T1 T2 T3 T4 T1 T2 T3 T4 T1 T2 T3 T4 T1 T2 T3 T4 T1 T2 T3 T4 T1 T2 T3 T4 T1 T2 T3 T4 T1 T2 T3 T4 T1 T2
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
2015
Pessoa singular
Pessoa coletiva de direito privado
Outro ou não especificado
BOLETIM DE INFORMAÇÃO ESTATÍSTICA TRIMESTRAL 22.
Estatísticas trimestrais sobre processos de falência, insolvência e recuperação de empresas e sobre processos
especiais de revitalização (2007-2015)
7
a nível das pessoas coletivas de direito privado
consideração os processos com visto em correição
(passando de 81,5% para 32,0% e registando uma
no terceiro e quarto trimestres de 2014, e no
diminuição de 49,4 pontos percentuais). No
primeiro e segundo trimestres de 2015, em que
primeiro trimestre de 2015 e face ao primeiro
houve montantes indicados para pagamento pelo
trimestre de 2014, registou-se uma diminuição de
Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da
cerca de 0,2 pontos percentuais na proporção de
Justiça, I.P. (2.128 processos).
pessoas singulares e um aumento de 0,3 pontos
percentuais na proporção de pessoas coletivas de
direito privado, declaradas insolventes. Em ambos
os casos, as alterações dos pesos relativos são
acompanhadas por uma diminuição do número
absoluto das insolvências decretadas no período
considerado. Finalmente, regista-se um aumento, na
comparação homóloga do segundo trimestre de
2007 com o segundo trimestre de 2015, do peso das
pessoas singulares no total de processos (passando
de 18,9% para 69,3%, ou seja, mais do que uma
triplicação do peso), acompanhado por uma
redução comparável a nível das pessoas coletivas de
direito privado (passando de 79,9% para 30,5% e
registando
uma
diminuição de
49,4
pontos
percentuais). No segundo trimestre de 2015 e face
ao segundo trimestre de 2014, registou-se uma
diminuição de cerca de 0,3 pontos percentuais na
proporção de pessoas singulares e um aumento de
0,3 pontos percentuais na proporção de pessoas
coletivas de direito privado, declaradas insolventes.
Em ambos os casos, as alterações dos pesos
relativos são acompanhadas por uma diminuição do
número absoluto das insolvências decretadas no
período considerado.
Considerando
a
secção
da
Classificação
Portuguesa das Atividades Económicas (CAE)
(figura 6) das pessoas coletivas de direito privado
envolvidas nos processos findos no terceiro
trimestre de 2014, com insolvência decretada, é
possível afirmar que 28,7% correspondiam à
categoria de comércio por grosso, retalho e
reparação de veículos e 19,1% à categoria da
construção, sendo estas as categorias com o peso
mais relevante. De forma similar, considerando a
CAE das pessoas coletivas de direito privado
envolvidas nos processos findos no quarto trimestre
de 2014, com insolvência decretada, é possível
afirmar que 28,5% correspondiam à categoria de
comércio por grosso, retalho e reparação de
veículos e 19,2% à categoria da construção, sendo
estas as categorias com o peso mais relevante.
Ainda de forma análoga, considerando a CAE das
pessoas coletivas de direito privado envolvidas nos
processos findos no primeiro trimestre de 2015,
com insolvência decretada, é possível afirmar que
30,0% correspondiam à categoria de comércio por
grosso, retalho e reparação de veículos e 17,8% à
categoria da construção, sendo estas as categorias
com
o
peso
mais
relevante.
Finalmente,
Numa aproximação ao custo dos processos de
considerando a CAE das pessoas coletivas de
falência, insolvência e recuperação de empresas
direito privado envolvidas nos processos findos no
apurou-se o valor médio2 de 2.119,53 €, tendo em
segundo trimestre de 2015, com insolvência
BOLETIM DE INFORMAÇÃO ESTATÍSTICA TRIMESTRAL 22.
Estatísticas trimestrais sobre processos de falência, insolvência e recuperação de empresas e sobre processos
especiais de revitalização (2007-2015)
8
decretada,
é
possível
afirmar
que
27,1%
53,3% que não apresentam qualquer tipo de
correspondiam à categoria de comércio por grosso,
pagamento. No quarto trimestre de 2014, a
retalho e reparação de veículos e 18,0% à categoria
proporção de processos que apresenta algum tipo
da construção, sendo também estas as categorias
de pagamento de créditos é de 50,0%, face aos
com o peso mais relevante.
50,0% que não apresentam qualquer tipo de
pagamento. Por sua vez, no primeiro trimestre de
Figura 6 - Processos do 3º e 4º trimestres de 2014, e do 1º e 2º
trimestres de 2015 com insolvência decretada, em função da secção
da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE) da
pessoa coletiva de direito privado envolvida
100%
90%
80%
70%
60%
50%
40%
30%
20%
10%
0%
algum tipo de pagamento de créditos é de 66,7%,
7,7%
8,7%
7,9%
9,5%
face aos 33,3% que não apresentam qualquer tipo
28,7%
28,5%
30,0%
27,1%
de pagamento. Finalmente, no segundo trimestre de
19,1%
19,2%
17,8%
18,0%
2015, a proporção de processos que apresenta
15,9%
16,5%
16,3%
17,0%
algum tipo de pagamento de créditos é de 50,0%,
28,7%
27,1%
28,0%
28,4%
face aos 50,0% que não apresentam qualquer tipo
T3
T4
T1
T2
de pagamento.
2014
2015
Alojamento, restauração e similares
Comério por grosso, retalho e reparação de veículos
Construção
Indústrias transformadoras
Outro ou não especificado
Figura 7 - Processos do 3º e 4º trimestres de 2014 e do 1º e 2º
trimestres de 2015 com créditos reconhecidos que apresentaram
pagamentos (dados amostrais)
Dados amostrais3 sobre a taxa de recuperação
de créditos nos processos de falência,
insolvência e recuperação de empresas com
visto em correição no 3º e 4º trimestres de 2014
e no 1º e 2º trimestres de 2015
O
2015, a proporção de processos que apresenta
s
dados amostrais recolhidos sobre
processos de falência, insolvência e
recuperação de empresas, com visto em
correição no terceiro e quarto trimestres de 2014 e
no primeiro e segundo trimestres de 2015 permitem
aprofundar o conhecimento sobre este tipo de
100%
90%
80%
70%
60%
50%
40%
30%
20%
10%
0%
33,3%
53,3%
50,0%
46,7%
50,0%
50,0%
66,7%
T3
T4
50,0%
T1
2014
T2
2015
Proporção de processos na amostra com créditos reconhecidos e que
não apresentaram qualquer pagamento
Proporção de processos na amostra com créditos reconhecidos e que
apresentaram pagamento
A taxa de recuperação de créditos (figura 8), ou
seja, a proporção do montante de créditos pagos
face ao montante de créditos reconhecidos, cifra-se,
processos.
no terceiro trimestre de 2014, em 7,5%. Os
Restringindo
a
análise
aos
processos
que
restantes
92,5%
do
montante
de
tribunais
não
créditos
apresentaram créditos reconhecidos (figura 7), é
reconhecidos
possível observar que a proporção de processos que
correspondidos por um pagamento efetivo dos
apresenta algum tipo de pagamento de créditos é,
mesmos. No quarto trimestre de 2014, a taxa de
no terceiro trimestre de 2014, de 46,7%, face aos
recuperação de créditos foi de 5,8%. Os restantes
pelos
foram
BOLETIM DE INFORMAÇÃO ESTATÍSTICA TRIMESTRAL 22.
Estatísticas trimestrais sobre processos de falência, insolvência e recuperação de empresas e sobre processos
especiais de revitalização (2007-2015)
9
94,2% do montante de créditos reconhecidos pelos
terceiro
tribunais não foram correspondidos por um
pendentes 1.230 destes processos. No quarto
pagamento efetivo dos mesmos. Por sua vez, no
trimestre de 2014 entraram 783 processos especiais
primeiro trimestre de 2015, a taxa de recuperação
de revitalização (mais cerca de 38,3% que no quarto
de créditos foi de 5,1%. Os restantes 94,9% do
trimestre de 2013), tendo findado 656 (mais cerca
montante de créditos reconhecidos pelos tribunais
de 44,8% que no quarto trimestre de 2013). No
não foram correspondidos por um pagamento
final do quarto trimestre de 2014, encontravam-se
efetivo dos mesmos. Finalmente, no segundo
pendentes 1.357 processos. De forma análoga, no
trimestre de 2015, a taxa de recuperação de créditos
primeiro trimestre de 2015 entraram 869 processos
foi de 6,7%. Os restantes 93,3% do montante de
especiais de revitalização (mais cerca de 57,4% que
créditos reconhecidos pelos tribunais não foram
no primeiro trimestre de 2014), tendo findado 687
correspondidos por um pagamento efetivo dos
(mais cerca de 58,7% que no primeiro trimestre de
mesmos.
2014). No final do primeiro trimestre de 2015,
Figura 8 - Taxa de recuperação de créditos no 3º e 4º trimestres de
2014, e no 1º e 2º trimestres de 2015 (dados amostrais)
100%
90%
80%
70%
60%
50%
40%
30%
20%
10%
0%
trimestre
de
2014,
encontravam-se
encontravam-se pendentes 1.539 destes processos.
Figura 9 - Processos especiais de revitalização nos
tribunais judiciais de 1ª instância, 1º, 2º, 3º e 4º trimestres
92,5%
94,2%
94,9%
93,3%
7,5%
T3
5,8%
T4
5,1%
T1
6,7%
T2
2014
2015
1800
1600
1400
1200
1000
800
600
400
200
0
T2
Proporção do valor de créditos reconhecidos que não foram pagos
Proporção do valor de créditos reconhecidos que foram pagos
Movimento dos processos especiais de
revitalização nos tribunais judiciais de 1ª
instância – Períodos homólogos
T3
T4
T1
T2
2012
Entrados
T3
2013
Findos
T4
T1
T2
T3
2014
T4
T1
T2
2015
Pendentes (no final do período)
Finalmente, no segundo trimestre de 2015 entraram
762 processos especiais de revitalização (mais cerca
de 36,3% que no segundo trimestre de 2014), tendo
endo em conta que estes processos existem
T
findado 719 (mais cerca de 35,7% que no segundo
desde 20 de Maio de 2012, a observação da
trimestre de 2014). No final do segundo trimestre
figura 9 permite verificar que no terceiro trimestre
de 2015, encontravam-se pendentes 1.582 destes
de 2014 entrou e findou um número invulgarmente
processos.
elevado de processos, o que se fica a dever às
transferências internas decorrentes da aplicação da
Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da
Organização do Sistema Judiciário). No final do
Duração média dos processos especiais de
revitalização – Períodos homólogos 4
P
or seu turno, a duração média dos
processos especiais de revitalização findos
BOLETIM DE INFORMAÇÃO ESTATÍSTICA TRIMESTRAL 22.
Estatísticas trimestrais sobre processos de falência, insolvência e recuperação de empresas e sobre processos
especiais de revitalização (2007-2015)
10
no terceiro trimestre de 2014 cifrou-se em 149,9
constatar que 41,6% destes processos terminam por
dias, correspondendo a cerca de 5 meses. A duração
acordo, sendo que os restantes 58,4% terminam por
média destes processos findos no quarto trimestre
outros motivos. Finalmente, no segundo trimestre
de 2014 cifrou-se em 159,3 dias, correspondendo a
de 2015, é possível constatar que 47,0% destes
cerca de 5 meses e 9 dias. Por outro lado, a duração
processos terminam por acordo, sendo que os
média destes processos findos no primeiro trimestre
restantes 53,0% terminam por outros motivos.
de 2015 cifrou-se em 164,3 dias, correspondendo a
cerca de 5 meses e 14 dias. Finalmente, a duração
média destes processos findos no segundo trimestre
de 2015 cifrou-se em 162,9 dias, correspondendo a
cerca de 5 meses e 13 dias.
T
endo em conta o termo do processo dos
processos especiais de revitalização (figura
10), no terceiro trimestre de 2014, é possível
constatar que 54,8% destes processos terminam por
acordo, sendo que os restantes 45,2% terminam por
outros motivos.
Figura 10 - Termo dos processos especiais de revitalização no 3º e
4º trimestres de 2014, e no 1º e 2º trimestres de 2015
100%
90%
80%
45,2%
52,8%
53,0%
58,4%
70%
60%
50%
40%
30%
54,8%
47,2%
47,0%
41,6%
20%
10%
0%
T4
2014
Findos por acordo
processos especiais de revitalização (figura 11),
no terceiro trimestre de 2014, o peso das pessoas
singulares correspondia a 32,6% do total de
processos e o peso das pessoas coletivas de direito
Caracterização dos processos especiais de
revitalização – Períodos homólogos 4
T3
Relativamente ao tipo de pessoa envolvida nos
T1
T2
2015
Findos por outros motivos
privado correspondia a 64,3% desse total.
Figura 11 - Tipo de pessoa envolvida nos processos especiais de
revitalização no 3º e 4º trimestres de 2014, e no 1º e 2º trimestres de
2015
100%
90%
80%
70%
60%
50%
40%
30%
20%
10%
0%
45,3%
43,5%
45,7%
49,9%
8,8%
9,0%
T4
T1
6,5%
T2
54,0%
64,3%
37,2%
32,6%
3,0%
T3
2014
2015
Pessoa coletiva de direito privado
Pessoa singular
Outro ou não especificado
De forma similar, no quarto trimestre de 2014, o
peso das pessoas singulares correspondia a 37,2%
do total de processos e o peso das pessoas coletivas
de direito privado correspondia a 54,0% desse total.
Ainda de forma análoga, no primeiro trimestre de
2015, o peso das pessoas singulares correspondia a
De forma similar, no quarto trimestre de 2014, é
45,7% do total de processos e o peso das pessoas
possível constatar que 47,2% destes processos
coletivas de direito privado correspondia a 45,3%
terminam por acordo, sendo que os restantes 52,8%
desse total. Finalmente, no segundo trimestre de
terminam por outros motivos. Ainda de forma
2015, o peso das pessoas singulares correspondia a
análoga, no primeiro trimestre de 2015, é possível
49,9% do total de processos e o peso das pessoas
BOLETIM DE INFORMAÇÃO ESTATÍSTICA TRIMESTRAL 22.
Estatísticas trimestrais sobre processos de falência, insolvência e recuperação de empresas e sobre processos
especiais de revitalização (2007-2015)
11
coletivas de direito privado correspondia a 43,5%
25,4% correspondiam à categoria de comércio por
desse total.
grosso, retalho e reparação de veículos, 21,6%
Considerando
secção
a
da
Classificação
Portuguesa das Atividades Económicas (CAE)
(figura 12) das pessoas coletivas de direito privado
nos processos especiais de revitalização, referente
aos processos do terceiro trimestre de 2014, é
possível afirmar que 23,6% correspondiam à
categoria de comércio por grosso, retalho e
reparação de veículos, 22,3% correspondiam à
categoria das indústrias transformadoras e 20,3%
correspondiam à categoria da construção, sendo
estas as categorias com o peso mais relevante. De
forma similar, considerando a secção da CAE das
pessoas coletivas de direito privado nos processos
especiais de revitalização, referente aos processos
do quarto trimestre de 2014, é possível afirmar que
26,6% correspondiam à categoria de comércio por
grosso, retalho e reparação de veículos, 21,9%
correspondiam
à
categoria
das
indústrias
transformadoras e 20,3% correspondiam à categoria
da construção, sendo estas as categorias com o peso
mais
relevante.
Ainda
de
forma
análoga,
considerando a secção da CAE das pessoas
coletivas de direito privado nos processos especiais
de revitalização, referente aos processos do
primeiro trimestre de 2015, é possível afirmar que
correspondiam à categoria da construção e 19,4%
correspondiam
à
categoria
das
indústrias
transformadoras, sendo estas as categorias com o
peso mais relevante. Finalmente, considerando a
secção da CAE das pessoas coletivas de direito
privado nos processos especiais de revitalização,
referente aos processos do segundo trimestre de
2015, é possível afirmar que 21,7% correspondiam
à categoria das indústrias transformadoras, 21,0%
correspondiam à categoria de comércio por grosso,
retalho
e
reparação
de
veículos,
e
12,9%
correspondiam à categoria da construção, sendo
estas as categorias com o peso mais relevante.
Figura 12 - Processos especiais de revitalização do 3º e 4º trimestres
de 2014, e do 1º e 2º trimestres de 2015 em função da secção da
Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE) da
pessoa coletiva de direito privado envolvida
100%
4,3%
5,6%
6,8%
7,3%
90%
26,6%
21,0%
25,4%
23,6%
80%
70%
12,9%
60%
20,3%
20,3%
21,6%
50%
21,7%
40%
22,3%
21,9%
19,4%
7,0%
30%
5,6%
5,4%
6,3%
20%
30,1%
22,4%
21,6%
20,6%
10%
0%
T3
T4
2014
T1
T2
2015
Alojamento, restauração e similares
Comério por grosso, retalho e reparação de veículos
Construção
Indústrias transformadoras
Atividades imobiliárias
Outro ou não especificado
BOLETIM DE INFORMAÇÃO ESTATÍSTICA TRIMESTRAL 22.
Estatísticas trimestrais sobre processos de falência, insolvência e recuperação de empresas e sobre processos
especiais de revitalização (2007-2015)
12
Notas de rodapé
1
O visto em correição é uma nota do juiz emitida após verificação de que num determinado processo findo
foram cumpridos todos os trâmites subsequentes, não existe qualquer irregularidade, ou de que eventuais
irregularidades se encontram corrigidas.
2
O valor médio apurado tem por base os montantes indicados para pagamento pelo Instituto de Gestão
Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P. em razão do trabalho desenvolvido pelos administradores da
insolvência nos processos de insolvência, falência e recuperação da empresa com visto em correição de abril
a junho de 2014. A média foi apurada considerando os processos em que foram identificados montantes para
pagamento, os quais correspondem a 36,6% dos processos com visto em correição no referido período.
3
Dimensão da amostra para os quatro trimestres considerados na análise foi igual a 587 processos;
dimensionamento efetuado a partir da fórmula de cálculo da dimensão amostral para proporções, para uma
dimensão populacional igual a 6.810 processos, nível de significância igual a 5% (o que corresponde a um
intervalo de confiança a 95%) e precisão absoluta de 3,87% (correspondente à diferença máxima entre os
valores das proporções amostrais apresentados e os verdadeiros valores dessas proporções na população).
4
Com o objetivo de conseguir uma mais adequada representação da realidade do fenómeno em estudo, os
dados de caracterização referentes aos processos especiais de revitalização nos tribunais judiciais de 1ª
instância, não incluem processos transitados, incorporados, apensados e remetidos a outra entidade.
Nota de enquadramento 1. – Abrangência temporal e outras considerações
A partir de 2007 os dados estatísticos sobre processos nos tribunais judiciais de 1.ª instância passaram a ser
recolhidos a partir do sistema informático dos tribunais representando a situação dos processos registados
nesse sistema. Os dados referentes ao ano de 2007 reflectem os efeitos da entrada em vigor do Decreto-Lei
n.º 250/2007, de 29 de junho, que procede a uma reorganização dos tribunais judiciais de primeira instância,
registando o correspondente trânsito de processos. Nos processos entrados e findos incluem-se os
transferidos entre unidades orgânicas em consequência da extinção e criação de novos tribunais, juízos ou
secções.
Nota de enquadramento 2. – Conceito de processo pendente
Os processos pendentes correspondem a processos que tendo entrado ainda não tiveram decisão final, na
forma de acórdão, sentença ou despacho, na respectiva instância, independentemente do trânsito em julgado.
São assim processos que aguardam a prática de actos ou de diligências pelo tribunal, pelas partes ou por
outras entidades, podendo ainda, em certos tipos de processos, aguardar a ocorrência de determinados factos
ou o decurso de um prazo. Um processo suspenso é, por exemplo, um processo pendente, qualquer que seja
a causa da suspensão.
BOLETIM DE INFORMAÇÃO ESTATÍSTICA TRIMESTRAL 22.
Estatísticas trimestrais sobre processos de falência, insolvência e recuperação de empresas e sobre processos
especiais de revitalização (2007-2015)
13
Nota de enquadramento 3. – Conceito de duração média dos processos findos
A duração média de um processo findo em tribunal corresponde ao período de tempo entre a data de início e
data de termo do processo, mesmo que redistribuído, ou seja, entre a data de início do processo no tribunal
onde entrou e a data de termo do processo nesse ou noutro tribunal para onde foi redistribuído. O conceito
de duração média usado no presente destaque estatístico corresponde à também designada duração do
processo inicial, somando a duração nos diversos tribunais por onde tenha passado.
Nota de enquadramento 4. – Conceito de duração média dos processos até ao visto em correição
A duração média de um processo até ao visto em correição corresponde ao período de tempo entre a data de
início do processo e o momento do visto em correição no tribunal em que este último ocorre.
Ficha técnica:
A Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) do Ministério da Justiça, de acordo com o disposto no n.º 1,
do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 163/2012, de 31 de julho, tem por missão prestar apoio técnico, acompanhar
e monitorizar políticas, assegurar o planeamento estratégico e a coordenação das relações externas e de
cooperação, sendo ainda responsável pela informação estatística do setor da Justiça.
A Lei n.º 22/2008, de 13 de maio, define as bases gerais, as linhas orientadoras e os princípios por que se
rege o Sistema Estatístico Nacional (SEN), nomeadamente no que respeita à delegação de competências do
Instituto Nacional de Estatísticas (INE), IP noutras entidades.
Ao abrigo do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 22/2008, de 13 de maio, foi celebrado o protocolo pelo qual
são delegadas na DGPJ competências do INE para a produção e a difusão de estatísticas oficiais da Justiça.
Como entidade delegada, a DGPJ fica sujeita ao cumprimento, na parte relevante, da Lei n.º 22/2008, de 13
de maio, do Decreto-Lei n.º 166/2007, de 3 de maio, assim como das normas estabelecidas na legislação
comunitária, adotando o Código de Conduta para as Estatísticas Europeias e o Regulamento de Aplicação do
Princípio do Segredo Estatístico do INE.
Os indicadores estatísticos referentes à duração, à taxa de recuperação dos créditos e ao custo médio dos
processos de insolvência, falência e recuperação de empresa com visto em correição foram produzidos no
âmbito de operações estatísticas extraordinárias, desenvolvidas fora do quadro das previstas no Sistema
Estatístico Nacional.
Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ)
Av. D. João II, n.º 1.08.01 E, Torre H, Pisos 2/3
1990-097 Lisboa, Portugal
Tel.: +351 217 924 000
Fax.: +351 217 924 090
E-mail.: [email protected]
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BOLETIM DE INFORMAÇÃO ESTATÍSTICA TRIMESTRAL 22.
Estatísticas trimestrais sobre processos de falência, insolvência e recuperação de empresas e sobre processos
especiais de revitalização (2007-2015)
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