RESENHA TAVARES DA SILVA, Regina Beatriz. A EMENTA CONSTITUCIONAL DO DIVÓRCIO. 1ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. Ana Maria Melo Negrão 206 Comprometida com o cultivo da afetividade na Família e com os inerentes deveres conjugais tantas vezes maculados em razão da culpa, Regina Beatriz Tavares da Silva, Doutora e Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da USP, Coordenadora e Professora dos Cursos de Especialização Em Direito de Família e Sucessões da Escola Superior de Advocacia da OABSP, debruçou-se sobre a E n. 66/2010 e suas repercussões no universo jurídico, resultando na obra “A Emenda Constitucional do Divórcio”, publicada em 2011 pela Editora Saraiva, com 126 páginas. Essa obra apresenta uma profunda reflexão sobre a polêmica EC 66/2010 que deu nova redação ao § 6º. do art. 226 da Constituição Federal vigente que passou a vigorar com o seguinte texto: “ O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”. O foco da polêmica centra-se no desfazimento do casamento apenas por esse tipo de dissolução, ou se ainda remanescem as demais possibilidades constantes no ordenamento infraconstitucional, tais sejam, a separação judicial consensual e a litigiosa. A autora defende a manutenção da aferição da culpa no casamento, por se tratar de um descumprimento de norma de conduta garantidora da fidelidade conjugal. Se assim não fosse, correr-se-ia o risco de haver cônjuges infiéis contumazes sem quaisquer consequências ou sanções civis “lembrando que dever ou direito sem sanção é mera recomendação”. Assim, Regina Beatriz, brindou-nos com um estudo extremamente detalhado, nesta primeira edição, chegando a questionar que, se não for cuidadosamente interpretada a EC n. 66/2010, pode haver posições equivocadas e a possibilidade de decretação da inconstitucionalidade da referida emenda. 206 Professora de Direito de Família e Sucessões do UNISAL/Campinas, Professora Titular de Sociologia Jurídica da PUCCamp/SP, Doutora em Educação pela UNICAMP/SP, Avaliadora de Cursos de Graduação de Direito e Letras pelo INEP/MEC, e Pesquisadora da UNICAMP/SP. Texto escrito em agosto de 2011, para os “Cadernos Jurídicos” do Curso de Direito do UNISAL – Câmpus Liceu Salesiano. 189 A obra é prefaciada pela Ministra do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Nancy Andrighi, que comunga a posição da autora ao reiterar que “ remanesceria impune o infrator, que, além do mais, ante o preenchimento de certos requisitos, poderia ainda fazer jus ao recebimento de alimentos plenos, a serem prestados pela perplexa vítima do ato ilícito”. E ainda complementa ao afirmar que “se o afeto deixou de existir e fez erguerem-se barreiras de tormento e rancor entre os outrora enamorados, é salutar que, com o fim do almejado sentimento, não seja varrida também a correspectiva reparação do dano subjacente à quebra das regras de convivência”. A estrutura textual do livro compõe-se de dez itens subsequentes articulados, com inúmeros subitens, em uma análise reflexiva, embasada com doutrina de respeitados teóricos, legislação e julgados: 1. A preservação da família; 2. Do divórcio conversivo ao não conversivo e legislação infraconstitucional; 3.Tramitação e origem da EC n. 66/2010; 4. Regulamentação das espécies dissolutórias judiciais ( Código Civil de 2002) e extrajudiciais ( Lei n. 11.441/2007); 5. Relevância da culpa na dissolução do casamento; 6. Exame da (in) constitucionalidade da EC n. 66/2010; 7. Exame da eficácia da EC n. 66/2010; 8. Aspectos processuais da decretação da culpa; 9.Direito estrangeiro; 10. Conclusões finais sobre a legislação infraconstitucional recepcionada e recriada. Para embasar a sua postura de não aceitar que a EC n. 66/2010 tenha acabado com a separação judicial e com a aferição de culpa nos descumprimentos de deveres conjugais, a autora faz um escorço histórico do instituto do divórcio, perpassando as propostas de PECs na Câmara dos Deputados de forma a demonstrar as reduções textuais sofridas, a culminar com a redação aprovada em 14 de julho de 2010: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”. Rejeitou-se, portanto, a proposta anterior que dispunha: “ O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio consensual ou litigioso, na forma da lei”, o que significa que sua aplicação de eficácia imediata não está condicionada a qualquer alteração da lei ordinária. Em razão da alteração acima, interpreta-se que para a obtenção do divórcio houve significativa facilitação, pois eliminaram-se os motivos impeditivos de sua decretação: obrigatoriedade de separação judicial por mais de um ano e comprovada separação de fato por mais de dois anos. Indubitavelmente, pela EC 66/2010 o Estado não mais tem o condão de interferir na intimidade do casal, ficando aos cônjuges a liberdade de definir sobre a continuidade ou não do casamento, no momento em que definirem, sem se aterem a quaisquer prazos e manifestação de motivos. 190 Entretanto, a autora aborda, com argumentação robusta, dentre outras, a questão mais polêmica decorrente da EC nº 66/2010. Como fica a culpa na dissolução do vínculo matrimonial? Há impossibilidade de discussão da culpa nos processos de divórcio? Tal postura não iria ferir a dignidade humana? Há uma vulgarização do instituto da Família? Por conseguinte, como a discussão de tal temática não é unânime e ainda merece muitas reflexões, é relevante a leitura da obra de Regina Beatriz Tavares da Silva, para uma análise dialética sobre as questões relativas à culpa, uma vez que há doutrinadores com posições absolutamente divergentes. De uma forma muito ética e científica, a autora encerra seu livro deixando aberta a discussão conforme suas próprias palavras: “Sem o objetivo de esgotar o tema, esperamos ter contribuído para uma reflexão responsável sobre a Emenda Constitucional do Divórcio”. 191