RESENHA
TAVARES DA SILVA, Regina Beatriz.
A EMENTA CONSTITUCIONAL DO DIVÓRCIO. 1ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
Ana Maria Melo Negrão 206
Comprometida com o cultivo da afetividade na Família e com os inerentes
deveres conjugais tantas vezes maculados em razão da culpa, Regina Beatriz Tavares da
Silva, Doutora e Mestre em Direito Civil pela
Faculdade de Direito da USP,
Coordenadora e Professora dos Cursos de Especialização Em Direito de Família e
Sucessões da Escola Superior de Advocacia da OABSP, debruçou-se sobre a E n.
66/2010 e suas repercussões no universo jurídico, resultando na obra “A Emenda
Constitucional do Divórcio”, publicada em 2011 pela Editora Saraiva, com 126 páginas.
Essa obra apresenta uma profunda reflexão sobre a polêmica EC 66/2010
que deu nova redação ao § 6º. do art. 226 da Constituição Federal vigente que passou a
vigorar com o seguinte texto: “ O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”.
O foco da polêmica centra-se no desfazimento do casamento apenas por
esse tipo de dissolução, ou se ainda remanescem as demais possibilidades constantes no
ordenamento infraconstitucional, tais sejam, a separação judicial consensual e a
litigiosa.
A autora defende a manutenção da aferição da culpa no casamento, por se
tratar de um descumprimento de norma de conduta garantidora da fidelidade conjugal.
Se assim não fosse, correr-se-ia o risco de haver cônjuges infiéis contumazes sem
quaisquer consequências ou sanções civis “lembrando que dever ou direito sem sanção
é mera recomendação”.
Assim, Regina Beatriz, brindou-nos com um estudo extremamente
detalhado,
nesta primeira edição, chegando a questionar
que, se não for
cuidadosamente interpretada a EC n. 66/2010, pode haver posições equivocadas e a
possibilidade de decretação da inconstitucionalidade da referida emenda.
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Professora de Direito de Família e Sucessões do UNISAL/Campinas, Professora Titular de Sociologia
Jurídica da PUCCamp/SP, Doutora em Educação pela UNICAMP/SP, Avaliadora de Cursos de
Graduação de Direito e Letras pelo INEP/MEC, e Pesquisadora da UNICAMP/SP. Texto escrito em
agosto de 2011, para os “Cadernos Jurídicos” do Curso de Direito do UNISAL – Câmpus Liceu
Salesiano.
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A obra é prefaciada pela Ministra do Superior Tribunal de Justiça, Fátima
Nancy Andrighi, que comunga a posição da autora ao reiterar que “ remanesceria
impune o infrator, que, além do mais, ante o preenchimento de certos requisitos,
poderia ainda fazer jus ao recebimento de alimentos plenos, a serem prestados pela
perplexa vítima do ato ilícito”. E ainda complementa ao afirmar que “se o afeto deixou
de existir e fez erguerem-se barreiras de tormento e rancor entre os outrora enamorados,
é salutar que, com o fim do almejado sentimento, não seja varrida também a
correspectiva reparação do dano subjacente à quebra das regras de convivência”.
A estrutura textual do livro compõe-se de dez itens subsequentes
articulados, com inúmeros subitens, em uma análise reflexiva, embasada com doutrina
de respeitados teóricos, legislação e julgados: 1. A preservação da família; 2. Do
divórcio conversivo ao não conversivo e legislação infraconstitucional; 3.Tramitação e
origem da EC n. 66/2010; 4. Regulamentação das espécies dissolutórias judiciais (
Código Civil de 2002) e extrajudiciais ( Lei n. 11.441/2007); 5. Relevância da culpa na
dissolução do casamento; 6. Exame da (in) constitucionalidade da EC n. 66/2010; 7.
Exame da eficácia da EC n. 66/2010; 8. Aspectos processuais da decretação da culpa;
9.Direito estrangeiro; 10. Conclusões finais sobre a legislação infraconstitucional
recepcionada e recriada.
Para embasar a sua postura de não aceitar que a EC n. 66/2010 tenha
acabado com a separação judicial e com a aferição de culpa nos descumprimentos de
deveres conjugais, a autora faz um escorço histórico do instituto do divórcio,
perpassando as propostas de PECs na Câmara dos Deputados de forma a demonstrar as
reduções textuais sofridas, a culminar com a redação aprovada em 14 de julho de 2010:
“O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”. Rejeitou-se, portanto, a proposta
anterior que dispunha: “ O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio consensual
ou litigioso, na forma da lei”, o que significa que sua aplicação de eficácia imediata não
está condicionada a qualquer alteração da lei ordinária.
Em razão da alteração acima, interpreta-se que para a obtenção do divórcio
houve significativa facilitação, pois eliminaram-se os motivos impeditivos de
sua
decretação: obrigatoriedade de separação judicial por mais de um ano e comprovada
separação de fato por mais de dois anos. Indubitavelmente, pela EC 66/2010 o Estado
não mais tem o condão de interferir na intimidade do casal, ficando aos cônjuges a
liberdade de definir sobre a continuidade ou não do casamento, no momento em que
definirem, sem se aterem a quaisquer prazos e manifestação de motivos.
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Entretanto, a autora aborda, com argumentação robusta, dentre outras, a
questão mais polêmica decorrente da EC nº 66/2010. Como fica a culpa na dissolução
do vínculo matrimonial? Há impossibilidade de discussão da culpa nos processos de
divórcio? Tal postura não iria ferir a dignidade humana? Há uma vulgarização do
instituto da Família?
Por conseguinte, como a discussão de tal temática não é unânime e ainda
merece muitas reflexões, é relevante a leitura da obra de Regina Beatriz Tavares da
Silva, para uma análise dialética sobre as questões relativas à culpa, uma vez que há
doutrinadores com posições absolutamente divergentes.
De uma forma muito ética e científica, a autora encerra seu livro deixando
aberta a discussão conforme suas próprias palavras: “Sem o objetivo de esgotar o tema,
esperamos ter contribuído para uma reflexão responsável sobre a Emenda
Constitucional do Divórcio”.
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