Exercícios de apoio para TRT – Professoras Ana Paula Alvares e Simone Belfort PROCESSO DO TRABALHO PRINCÍPIOS TRT 12ª Região - Analista Judiciário - 2010 (FCC) 07) 35. O princípio que dispõe que a competência é fixada no momento em que a ação é proposta, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, exceto quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia, é especificamente o princípio (A) da estabilidade da lide. (B) da perpetuatio jurisdictionis. (C) da inafastabilidade de jurisdição. (D) do devido processo legal. (E) do Juiz natural. A ação é tida como proposta e o juízo da causa é fixado no momento em que a exordial é despachada (se na vara houver apenas um juiz) ou distribuída (quando houver mais de um juiz competente na vara) ORGANIZAÇÃO TRT 2ª Região - Analista – Área Administrativa - 2008 (FCC) 02) 53. A respeito da composição do Tribunal Superior do Trabalho, é correto afirmar: (A) O juiz que integrar por três vezes consecutivas, ou cinco alternadas, a lista de promoção não será obrigatoriamente promovido e nomeado para o Tribunal Superior do Trabalho. (B) É composto por 17 Ministros, nomeados pelo Presidente da República entre magistrados da Justiça do Trabalho, membros do Ministério Público do Trabalho e advogados. (C) Um quinto dos Ministros serão escolhidos entre advogados, um quinto entre membros do Ministério Público do Trabalho e três quintos entre Juízes do Trabalho. (D) A escolha dos Ministros da carreira de Juiz do Trabalho pode recair em juízes oriundos do Ministério Público do Trabalho ou de advogados já integrantes dos Tribunais Regionais do Trabalho. (E) O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho será nomeado pelo Presidente da República, com mandato de 2 (dois) anos, dentre os integrantes do Supremo Tribunal Federal. Art. 693, CLT c/c Art. 111-A, CRFB/88 JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA TRT 2ª Região - Analista – Área Administrativa - 2008 (FCC) 02) 54. Compete à Justiça do Trabalho julgar as causas relativas (A) ao não pagamento do benefício de auxílio-desemprego por parte do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS. (B) a acidentes do trabalho propostas pelo segurado contra o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS. (C) às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelo órgão de fiscalização das relações de trabalho. (D) a acidentes do trabalho promovidas contra empresas públicas ou sociedades de economia mista. (E) a processo criminal relativo a falso testemunho em processo trabalhista. Art. 114, VII, CRFB/88 c/c Art. 643, CLT TRT 7ª Região - Analista – Área Administrativa - 2009 (FCC) 27) 56. Considere as assertivas abaixo a respeito da composição dos Tribunais Regionais do Trabalho. 1 Exercícios de apoio para TRT – Professoras Ana Paula Alvares e Simone Belfort I. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, onze juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região. ART. 115, CAPUT, CRFB/88 (mínimo de 7 juízes) II. Os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos. ART. 115, CAPUT, CRFB/88 (nomeados pelo Pres. Da República) III. Um quinto dos membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão nomeados dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional. ART. 115, I, CRFB/88 IV. Um quinto dos membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão nomeados dentre membros do Ministério Público do Trabalho com mais de cinco anos de efetivo exercício. ART. 115, I, CRFB/88 (dez anos) É correto o que se afirma APENAS em (A) I e III. (B) III. (C) II e III. (D) I. (E) I, III e IV. Questão anulada. Todavia há um gabarito correto PROCESSO JUDICIÁRIO: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES TRT 2ª Região - Analista – Área Administrativa - 2008 (FCC) 02) 59. Considere: I. O reclamante pleiteia o pagamento de verbas rescisórias; o reclamado pretende o ressarcimento de danos dolosos causados pelo reclamante e que foram a causa de sua despedida. II. O reclamante pleiteia o pagamento de horas-extras e férias proporcionais; o reclamado quer a devolução do veículo cedido ao reclamante para uso em serviço. III. O reclamante pleiteia o pagamento de verbas rescisórias; o reclamado pretende receber dívida contraída pelo reclamante em jogo realizado no recinto da empresa. IV. O reclamante pleiteia o pagamento de verbas rescisórias; o reclamado pretende seja o empregado condenado por crimes de furto cometidos pelo reclamante no interior da empresa contra outros empregados. O reclamado pode apresentar reconvenção nas hipóteses indicadas APENAS em (A) I, II e IV. (B) II e III. (C) III e IV. (D) I e IV. (E) I e II. Art. 315, CPC c/c Art. 769, CLT ATOS, TERMOS E PRAZOS TRT 18ª Região - Analista – Área Administrativa - 2008 (FCC) 04) 48. Com relação aos prazos processuais, é certo que (A) as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, em regra, não suspendem e nem interrompem os prazos recursais. Súmula 262, II, TST (B) os prazos que se vencerem em domingo ou dia feriado terminarão na primeira sexta-feira que anteceder o vencimento. Art. 775, PU, CLT (C) os prazos processuais são, em regra, contínuos e releváveis, podendo ser prorrogado pelo juiz quando houver necessidade em virtude de força maior. Art. 775, CLT 2 Exercícios de apoio para TRT – Professoras Ana Paula Alvares e Simone Belfort (D) os prazos processuais contam-se com inclusão do dia do começo e exclusão do dia do vencimento. Art. 775, CLT (E) o início do prazo, intimada ou notificada a parte no sábado, dar-se-á no primeiro dia útil imediato e a contagem no subsequente. Súmula 262, I, TST DISTRIBUIÇÃO TRT 3ª Região - Execução de Mandados - 2009 (FCC) 01) 50. A distribuição dos processos, em cidades onde haja mais do que uma unidade judiciária com a mesma competência, deve obedecer, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, (A) à proporção quantitativa e à adequação qualitativa de processos a cada unidade. (B) aos critérios de igualdade quantitativa e qualitativa entre as unidades judiciárias. (C) à ordem aleatória de entrada, observando-se a igualdade de tipos de ação para cada vara. (D) à ordem aleatória de entrada, desde que, ao final de um ano, todas as unidades tenham o mesmo número de processos distribuídos. (E) à ordem rigorosa de entrada. Art. 714, b, e 783, CLT CUSTAS E EMOLUMENTOS TRT 18ª Região - Analista – Área Administrativa - 2008 (FCC) 05) 45. No processo do trabalho, considere as assertivas abaixo a respeito das Custas e Emolumentos judiciais: I. A União e suas autarquias e fundações públicas federais que não explorem atividade econômica estão isentos do pagamento de custas, bem como de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora. Art. 790-A, CLT II. As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal. Art. 789, §1º, CLT III. A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficará isenta a parte vencida. SUMULA 25, TST IV. Entidades fiscalizadoras do exercício profissional, como, por exemplo, a Ordem dos Advogados do Brasil, estão isentas do pagamento das custas. Art. 790-A, PU,CLT De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que consta APENAS em (A) III e IV. (B) I, II e III. (C) II, III e IV. (D) II e III. (E) I e IV. TRT 22ª Região - Analista Judiciário - 2010 (FCC) 29) 51. Nas ações plúrimas, as custas incidem sobre (A) um valor fixo previamente estipulado pelo Tribunal Superior do Trabalho. (B) um valor fixo previamente estipulado pelo Supremo Tribunal Federal. (C) o valor da causa previamente estipulado na proporção de cada parte. (D) um valor fixo previamente estipulado pelo Tribunal Regional competente. (E) o respectivo valor global. Súmula 36, TST (VIDE TAMBÉM ART. 842, CLT) 3 Exercícios de apoio para TRT – Professoras Ana Paula Alvares e Simone Belfort PARTES E PROCURADORES TRT 2ª Região - Analista Judiciário / Execução de Mandados - 2008 (FCC) 02) 59. Com relação ao mandato e ao substabelecimento, é correto afirmar: (A) O advogado sem procuração poderá propor reclamação trabalhista a fim de evitar a decadência de direitos, devendo, no entanto, exibir o instrumento do mandato no prazo improrrogável de 90 dias. ART. 15, lei 8906/94 (EAOAB) (B) É inválido o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda. Sumula 395, I, TST (C) São inválidos os atos praticados pelo substabelecido, se não houver, no mandato, poderes expressos para substabelecer. Sumula 395, III, TST (D) Existindo previsão, no mandato, fixando termo para sua juntada, o instrumento de mandato terá validade, inclusive se anexado ao processo após o aludido prazo. Sumula 395, II, TST (E) Considera-se irregular a representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente. Sumula 395, IV, TST TRT 15ª Região - Analista – Área Administrativa - 2009 (FCC) 08) 54. Considere as seguintes assertivas: I. O advogado pode ser preposto e advogado ao mesmo tempo, não havendo impedimento legal neste sentido, mas para ser preposto em audiência deverá se empregado do representado. Art. 23, Código de Ética da OAB (é entendido na doutrina que pode, excepcionalmente ocorrer quando advogar em causa própria, face a confusão existente) II. Nas ações de cumprimento os empregados poderão fazer-se representar pelo sindicato da categoria. ART. 872, PU, CLT III. É vedado ao empregador fazer-se representar em juízo por preposto em dissídio coletivo. Art. 861, CLT IV. Em regra, o preposto em audiência deve ser necessariamente empregado do reclamado. SÚMULA 377, TST Está correto o que se afirma SOMENTE em (A) I e II. (B) I, II e III. (C) II, III e IV. (D) III e IV. (E) II e IV. NULIDADES TRT 19ª Região - Analista – Área Administrativa - 2008 (FCC) 01) 42. A respeito das nulidades no processo do trabalho, considere: I. Não haverá nulidade se o juiz puder decidir o mérito da questão em favor da parte a quem aproveite a declaração de nulidade. Art. 794, in fine, CLT II. A nulidade será pronunciada, mesmo quando arguida por quem lhe tiver dado causa, uma vez que se trata de questão de ordem processual, com interesse público previsto na Carta Magna. Art. 796, b, CLT III. As nulidades relativas não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão arguí-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos. Art. 795, caput, CLT IV. A nulidade do ato não prejudicará senão os posteriores que dele dependam ou sejam consequência. Art. 798, CLT 4 Exercícios de apoio para TRT – Professoras Ana Paula Alvares e Simone Belfort De acordo com a CLT, é correto o que se afirma APENAS em (A) III e IV. (B) I, II e IV. (C) II, III e IV. (D) I, III e IV. (E) I e III. TRT 15ª Região - Analista – Área Administrativa - 2009 (FCC) 04) 55. Com relação as nulidades é INCORRETO afirmar: (A) As nulidades serão declaradas somente se do ato inquinado de nulo resultar manifesto prejuízo à parte. (B) A nulidade não poderá ser arguida por quem lhe tiver dado causa. (C) A nulidade somente atingirá os atos posteriores, dependentes ou consequentes do ato nulo. (D) Se a parte não arguir a nulidade relativa na primeira vez que tiver de falar nos autos ou na audiência esta não se convalida, podendo ser arguida em outra oportunidade. (E) Não haverá nulidade se o juiz decidir o mérito da questão em favor da parte a quem aproveite a declaração de nulidade. Art. 794 e 795, CLT PROVAS TRT 2ª Região - Analista – Área Administrativa - 2008 (FCC) 01) 56. Considere: I. O reclamante juntou documento com a petição inicial, cuja assinatura foi impugnada pelo reclamado na contestação. ART. 830, PU, CLT II. O reclamado alega ter terminado o contrato de trabalho e o reclamante sustenta a continuidade de sua vigência. SUMULA 212, TST III. O reclamante pleiteia horas-extras que o reclamado alega não serem devidas em razão do exercício de cargo de direção. SUMULA 338, I, TST Em tais situações, o ônus da prova é do (A) reclamado. (B) reclamante, reclamado e reclamante, respectivamente. (C) reclamado, reclamante e reclamado, respectivamente. (D) reclamante, reclamado e reclamado, respectivamente. (E) reclamante. 02) 57. A respeito da prova testemunhal, é correto afirmar: (A) Quando se tratar de ação proposta contra vários empregadores, cada reclamado poderá ouvir até 3 (três) testemunhas. (B) Nos dissídios individuais plúrimos, cada um dos reclamantes que propuser a ação conjuntamente poderá ouvir até 3 (três) testemunhas. (C) Se cada uma das partes já tiver ouvido 3 (três) testemunhas, o juiz não pode determinar a oitiva de outras testemunhas referidas. (D) O juiz não pode indeferir inquirição de testemunhas sobre fatos que considerar já provados pela prova testemunhal. (E) Se a testemunha não souber falar a língua nacional, será obrigatória a convocação de tradutor público juramentado. ART. 821, CLT TRT 5ª Região - Analista – Área Administrativa - 2008 (CESPE) 5 Exercícios de apoio para TRT – Professoras Ana Paula Alvares e Simone Belfort A respeito das custas e emolumentos e das provas, julgue os itens que se seguem. 03) 69. Considere a seguinte situação hipotética. José foi arrolado como testemunha de Marcos em um processo judicial contra uma determinada empresa. José, no entanto, também estava litigando contra a mesma empresa, em outra ação distinta da de Marcos. Nessa situação, José não poderá ser ouvido como testemunha, pois se tornará suspeito. ERRADO. SUMULA 357, TST TRT 18ª Região - Analista – Área Administrativa - 2008 (FCC) 05) 50. Considere as assertivas abaixo a respeito das provas: I. O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviços e o despedimento, é do empregado. SUMULA 212, TST II. Em regra, a prova da jornada extraordinária é do empregado por tratar-se de fato constitutivo do seu direito. SÚMULA 338, III, TST III. É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. ART. 333, II, CPC c/c ART. 769, CLT IV. O termo inicial do direito ao salário-família coincide com a prova da filiação e, em regra, se feita em juízo, corresponde à data do ajuizamento do pedido. SUMULA 254, TST Está correto o que consta APENAS em (A) II, III e IV. (B) I, II e III. (C) III e IV. (D) I e IV. (E) I e III. TRT 15ª Região - Analista – Área Administrativa - 2009 (FCC) 10) 57. Considere as seguintes assertivas a respeito das provas: I. A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deverá responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia. ART. 826, CLT c/c Súmula 341, TST II. Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador. SUMULA 357, TST III. Está impedido de depor a testemunha que for parente por afinidade em terceiro grau do reclamante. ART. 829, CLT (SEU DEPOIMENTO VALERÁ COMO SIMPLES INFORMAÇÃO) IV. Em regra, o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregado. SUMULA 212, TST Está correto o que se afirma SOMENTE em (A) I e II. (B) I, III e IV. (C) II e III. (D) I, II e III. (E) I, II e IV. DECISÃO E SUA EFICÁCIA TRT 2ª Região - Analista – Área Administrativa - 2008 (FCC) 01) 60. A respeito da estrutura da sentença, é INCORRETO afirmar: 6 Exercícios de apoio para TRT – Professoras Ana Paula Alvares e Simone Belfort (A) O relatório deverá indicar o nome das partes, o resumo do pedido e da defesa, bem como das principais ocorrências existentes no processo. ART. 832, CLT (B) Na decisão, o juiz deve indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação, inclusive o limite da responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária. ART. 832, §3º, CLT (C) O juiz deverá decidir tudo que tiver sido alegado pelas partes na inicial e na contestação, mas só poderá decidir além do pedido se o fizer em favor do reclamante. (D) No procedimento sumaríssimo, a sentença mencionará os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório. ART. 852I, caput, CLT (E) Os juros de mora e a correção monetária devem constar da parte dispositiva da sentença, ainda que o reclamante não tenha feito pedido expresso a respeito na petição inicial. ART. 832, §2º, CLT TRT 7ª Região - Técnico Judiciário - 2009 (FCC) 02) 56. Considere as assertivas abaixo a respeito do termo lavrado na audiência de conciliação. I. É decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social. Art. 831, PU, CLT II. Deverá sempre indicar a natureza jurídica das parcelas, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso. ART. 832, §3º, CLT c/c SUMULA 368, TST III. Passa a ser título executivo judicial. ART. 876, CAPUT, CLT É correto o que se afirma em (A) I, II e III. (B) I, apenas. (C) II, apenas. (D) III, apenas. (E) I e II, apenas. AUDIÊNCIA E JULGAMENTO TRT 15ª Região - Execução de Mandados - 2009 (FCC) 08) 53. Mirela ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora a empresa GATO. Mirela deixou de comparecer na audiência previamente designada uma vez que se atrasou no cabeleireiro e o processo foi arquivado. Mirela ajuizou outra reclamação trabalhista com os mesmos fundamentos, causa de pedir e pedidos, mas também não compareceu na audiência previamente designada uma vez que se atrasou em sua massagem modeladora. Neste caso, Mirela (A) só poderá apresentar nova reclamação trabalhista em face da empresa GATO após o decurso do prazo de seis meses. (B) poderá apresentar imediatamente nova reclamação trabalhista em face da empresa GATO. (C) não poderá apresentar nova reclamação trabalhista em face da empresa GATO em razão da preclusão do direito de ação. (D) só poderá apresentar nova reclamação trabalhista em face da empresa GATO após o decurso do prazo de três meses. (E) só poderá apresentar nova reclamação trabalhista em face da empresa GATO após o decurso do prazo de doze meses. ART. 844, CLT c/c ART. 731 E 732, CLT TRT 16ª Região – Analista – Área Administrativa - 2009 (FCC) 09) 48. A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação, 7 Exercícios de apoio para TRT – Professoras Ana Paula Alvares e Simone Belfort (A) importa em arquivamento do processo sem resolução do mérito, mas o reclamante não será condenado nas custas e despesas feitas pelo reclamado. (B) importa em arquivamento do processo sem resolução do mérito, sendo o reclamante condenado apenas nas custas. (C) importa em arquivamento do processo com resolução do mérito, uma vez que a ação já estava contestada. (D) importa em arquivamento do processo sem resolução do mérito, sendo o reclamante condenado nas custas e despesas feitas pelo reclamado. (E) não importa em arquivamento do processo. SUMULA 9, TST PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT 19ª Região - Analista – Área Administrativa - 2008 (FCC) 03) 43. Maria ajuizou reclamação trabalhista face à empresa CACO pelo procedimento sumaríssimo. Porém, a prova do fato alegado por Maria exigiu prova técnica e o magistrado fixou, em audiência, o prazo, o objeto da perícia e nomeou perito. Neste caso, de acordo com a CLT, as partes (A) sairão intimadas da audiência a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de 10 dias. (B) serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias. Art. 852-H, §4º e 6º, CLT (C) sairão intimadas da audiência a manifestar-se sobre o laudo, no prazo sucessivo de 5 dias, iniciando pelo reclamante. (D) sairão intimadas da audiência a manifestar-se sobre o laudo, no prazo sucessivo de 5 dias, iniciando pela reclamada. (E) serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de dez dias. TRT 16ª Região – Analista – Área Administrativa - 2009 (FCC) 09) 45. Com relação ao procedimento Sumaríssimo, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho é certo que (A) só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. (B) as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. (C) ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo, os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data da rescisão do contrato de trabalho. (D) poderão se submeterem ao procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública fundacional. (E) todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, desde que requeridas previamente. Art. 852-A e 852-H, CLT INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE TRT 9ª - Região - Analista Judiciário / Execução de Mandado- 2010 (FCC) 05) 29. Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Vara do Trabalho ou Juízo de Direito, dentro de (A) trinta apresentar (B) trinta apresentar dias, contados da data da suspensão do empregado, cabendo a cada parte até três testemunhas. dias, contados da data da suspensão do empregado, cabendo a cada parte até seis testemunhas. 8 Exercícios de apoio para TRT – Professoras Ana Paula Alvares e Simone Belfort (C) sessenta dias, contados da data da suspensão apresentar até seis testemunhas. (D) sessenta dias, contados da data da suspensão apresentar até três testemunhas. (E) noventa dias, contados da data da prática da falta a cada parte apresentar até seis testemunhas. ART. 853, CLT c/c ART. 821, CLT- (igual a Daqquela encontrava-se incorreto) do empregado, cabendo a cada parte do empregado, cabendo a cada parte grave pelo empregado estável, cabendo questão numero 2, todavia o gabarito TRT 12ª Região - Analista Judiciário - 2010 (FCC) 07) 36. Havendo suspensão do empregado estável e posteriormente ajuizamento de inquérito judicial para apuração de falta grave, se o pedido formulado na referida ação for julgado improcedente, o (A) empregador ficará obrigado a reintegrar o empregado e pagar-lhe os salários e demais vantagens concernentes a todo o período de afastamento. (B) contrato de trabalho estará extinto sem justa causa, devendo o empregador pagar ao empregado todas as verbas que lhes são devidas, inclusive a multa referente ao FGTS. (C) contrato de trabalho estará extinto sem justa causa, devendo o empregador pagar ao empregado todas as verbas que lhe são devidas, exceto a multa referente ao FGTS. (D) empregador ficará obrigado a reintegrar o empregado e pagar-lhe somente os salários concernentes a todo o período de afastamento. (E) empregador ficará obrigado a reintegrar o empregado, não sendo devido o pagamento dos salários relativos ao tempo em que a questão ficou sub judice. Art. 495, CLT DISSÍDIOS COLETIVOS TRT 18ª Região - Analista Judiciário – 2008 (FCC) 02) 46. No que diz respeito à extensão das decisões em Dissídios Coletivos, analise: I. O Tribunal que houver julgado o dissídio coletivo fixará a data em que a decisão deve entrar em execução, bem como o prazo de sua vigência, o qual não pode ser superior a quatro anos. Art. 868, PU, CLT II. Em regra, nos dissídios de natureza jurídica que não tratarem de condições de trabalho, as decisões poderão ser estendidas a todos os empregados da mesma categoria profissional compreendida na jurisdição do Tribunal competente. Art. 868, caput, CLT III. Sempre que o Tribunal competente estender a decisão em dissídio coletivo marcará a data em que a extensão deva entrar em vigor. Art. 868, PU, CLT IV. Mesmo em dissídio coletivo que for suscitado em nome de toda a categoria, haverá necessidade da extensão das decisões, tendo em vista que a decisão não possuirá eficácia erga omnes. Art. 868, caput, ab initio, CLT De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que consta APENAS em (A) II e IV. (B) I e III. (C) III e IV. (D) I e II. (E) I, II e III. EXECUÇÃO TRT 18ª Região - Analista Judiciário – 2008 (FCC) 04) 49. Na execução por carta precatória, os Embargos de Terceiros que versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação de bens praticados pelo juízo deprecado serão oferecidos no juízo 9 Exercícios de apoio para TRT – Professoras Ana Paula Alvares e Simone Belfort (A) deprecado, que terá também a competência para julgá-los. (B) deprecado, mas a competência para julgá-los será do juízo deprecante. (C) deprecante, que terá também a competência para julgá-los. (D) deprecado, mas a competência para julgá-los será do Tribunal Regional do Trabalho competente. (E) deprecante, mas a competência para julgá-los será do Tribunal Regional do Trabalho competente. SÚMULA 419, TST TRT 19ª Região - Analista – Área Administrativa - 2008 (FCC) 07) 45. Mário, representante legal da empresa VIDE, foi intimado por oficial de justiça da penhora em execução de reclamação trabalhista proposta por sua ex-funcionária Janete. Neste caso, de acordo com a CLT, o prazo para Mário interpor Embargos à Execução contará (A) da intimação da penhora. (B) da juntada aos autos do auto de intimação da penhora. (C) da notificação via postal da realização da penhora. (D) do despacho do magistrado que reconhecer válida a penhora. (E) após o decurso de cinco dias da juntada aos autos do auto de intimação da penhora. ART. 884, caput e §3º, CLT TRT 8ª Região - Analista Judiciário – 2010 (FCC) 29) 67. Gabriela adquiriu uma fazenda na Cidade do Sol através de instrumento particular de compra e venda. Após alguns dias descobriu que a fazenda adquirida havia sido arrematada em leilão judicial em razão de dívida trabalhista do ex-proprietário. Neste caso, Gabriela (A) não poderá interpor Embargos de Terceiros, tendo em vista que o bem já foi arrematado em leilão. (B) poderá interpor Embargos de Terceiros até cinco dias depois da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. (C) poderá interpor Embargos de Terceiros até dez dias depois da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. (D) poderá interpor Embargos de Terceiros até cinco dias depois da arrematação, independentemente da assinatura da respectiva carta. (E) poderá interpor Embargos de Terceiros até dez dias depois da arrematação, independentemente da assinatura da respectiva carta. ART. 1050, CPC c/c ART. 884, caput, CLT TRT 23ª Região - Técnico Judiciário - 2011 (FCC) 50) 31. A respeito da execução na Justiça do Trabalho, considere: I. O juiz ou presidente do tribunal, requerida a execução, mandará expedir mandado de citação ao executado, para que pague em até 30 dias, ou garanta a execução, sob pena de penhora, quando se tratar de pagamento em dinheiro, incluídas as contribuições sociais devidas ao INSS. ART. 880, CAPUT, e 882, CLT II. Se o executado, procurado por 3 vezes no espaço de 72 horas, não for encontrado, far-se-á a citação por edital. Art. 880, §3º, CLT III. O mandado de citação deverá conter a decisão exequenda ou o termo de acordo não cumprido. Art. 880, §1º, CLT De acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), está correto o que se afirma APENAS em: 10 Exercícios de apoio para TRT – Professoras Ana Paula Alvares e Simone Belfort (A) III. (B) II e III. (C) I e III. (D) I. (E) I e II. TRT 11ª Região – Analista Judiciário – 2012 (FCC) 53) 47. Em relação à execução por prestações sucessivas, por tempo indeterminado, é correto afirmar que (A) não há previsão de execução por prestações sucessivas no processo do trabalho. (B) a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução. (C) a execução por prestações sucessivas no processo do trabalho obedece aos parâmetros estabelecidos no CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho. (D) a execução pelo não pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem. (E) a execução compreenderá apenas as prestações devidas após o ingresso na execução. ART. 892, CLT RECURSOS TRT 2ª Região - Analista – Área Administrativa - 2008 (FCC) 02) 55. Uma reclamação trabalhista foi julgada improcedente, tendo a sentença sido publicada em audiência realizada no dia 18 de dezembro. Dia 19 de dezembro foi dia útil. De 20 de dezembro a 6 de janeiro ocorreu o recesso da Justiça do Trabalho. Dia 7 de janeiro foi segunda-feira, dia útil. Nesse caso, de acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, o prazo para interposição de recurso ordinário expirou-se no dia (A) 7 de janeiro. (B) 10 de janeiro. (C) 9 de janeiro. (D) 8 de janeiro. (E) 14 de janeiro. Art. 775 e 895, CLT c/c SUMLA 262, II, TST 03) 58. O reclamado não compareceu à audiência de instrução, mas, no dia seguinte, apresentou contestação. O juiz indeferiu a juntada desta por ser intempestiva e determinou que se aguardasse a audiência de julgamento já designada. Contra esse indeferimento, o reclamado (A) poderá interpor recurso ordinário. (B) não poderá interpor recurso, por tratar-se de despacho irrecorrível. (C) poderá interpor agravo de instrumento. (D) poderá interpor agravo de petição. (E) poderá interpor agravo retido. ART. 844 e 893, §1º, CLT c/c SUMULA 214, TST TRT 18ª Região - Técnico Judiciário - 2008 (FCC) 17) 44. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em regra, nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário (A) será distribuído de imediato ao Procurador do Trabalho designado, que terá o prazo de dez dias para encaminhá-lo ao relator, com a emissão de parecer escrito. (B) será distribuído de imediato ao relator designado, que deverá encaminhá-lo para o revisor no prazo máximo de 15 dias contados da distribuição. 11 Exercícios de apoio para TRT – Professoras Ana Paula Alvares e Simone Belfort (C) terá parecer escrito do representante do Ministério Público, que deverá apresentá-lo no prazo máximo de dez dias contados do recebimento do processo. (D) será distribuído de imediato ao relator designado, que deverá liberá-lo para pauta de julgamento no máximo em 30 dias contados da distribuição. (E) terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. ART. 895, §1º, CLT TRT 18ª Região - Analista – Área Administrativa - 2008 (FCC) 19) 46. Em execução de sentença de reclamação trabalhista, despacho de magistrado determinou a realização de perícia contábil. A parte reclamante discordou da decisão, tendo em vista a necessidade de celeridade do processo para recebimento do crédito, indagando seu respectivo patrono da necessidade de recorrer da decisão. O recorrente foi informado que, neste caso, (A) não caberá agravo de petição, tendo em vista tratar-se de decisão interlocutória. (B) caberá agravo de petição, no prazo de oito dias, em razão do despacho ter ocorrido na execução de sentença trabalhista. (C) caberá agravo de instrumento, no prazo de oito dias, tendo em vista tratar-se de decisão interlocutória. (D) caberá agravo de petição, no prazo de dez dias, em razão do despacho ter ocorrido na execução de sentença trabalhista. (E) caberá agravo de instrumento, no prazo de dez dias, tendo em vista tratar-se de decisão interlocutória. ART. 893, §1º, CLT c/c SUMULA 214, TST TRT 18ª Região - Analista Judiciário – 2008 (FCC) 21) 50. Da decisão do Tribunal Regional do Trabalho em Mandado de Segurança caberá recurso ordinário no prazo de (A) oito dias para o Tribunal Superior do Trabalho, correndo igual prazo para o recorrido e interessados apresentarem razão de contrariedade. (B) oito dias para o pleno do próprio Tribunal Regional do Trabalho, correndo igual prazo para o recorrido e interessados apresentarem razão de contrariedade. (C) cinco dias para o Tribunal Superior do Trabalho, correndo igual prazo para o recorrido e em dobro para os interessados apresentarem razão de contrariedade. (D) cinco dias para o pleno do próprio Tribunal Regional do Trabalho, correndo igual prazo para o recorrido e interessados apresentarem razão de contrariedade. (E) oito dias para o Tribunal Superior do Trabalho, correndo igual prazo para o recorrido e o dobro para os interessados apresentarem razão de contrariedade. SUMULA 201, TST c/c ART. 895, II, CLT TRT 19ª Região - Analista – Área Administrativa - 2008 (FCC) 24) 44. A respeito dos recursos no processo do trabalho, considere: I. Não caberá recurso de revista contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento. SUMULA 218, TST II. Em regra, não caberá recurso ordinário da decisão que homologa acordo entre as partes. A homologação constitui faculdade do juiz, logo não cabe RO ou MS (sumula 418, TST em interpretação extensiva) III. Caberá Embargos, no prazo de cinco dias, de decisão não unânime de julgamento que estender ou rever sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei. ART. 894, I, a, CLT 12 Exercícios de apoio para TRT – Professoras Ana Paula Alvares e Simone Belfort IV. Em regra, não caberá agravo de petição contra decisão que recusar a nomeação de bens à penhora, por não obedecer à ordem legal. Caberá MS- art. 1, lei 12016/09 (vide também SUMULA 416, TST) De acordo com a CLT, é correto o que se afirma APENAS em (A) II e IV. (B) I, II e III. (C) I, II e IV. (D) I e III. (E) III e IV. TRT 7ª Região - Analista – Área Administrativa - 2009 (FCC) 37) 59. Com relação ao Agravo de Instrumento é correto afirmar: (A) É cabível Agravo de Instrumento quanto ao despacho denegatório de Embargos à Execução. (B) A juntada ao Agravo de Instrumento das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado é facultativa. (C) A cópia da petição inicial deverá ser obrigatoriamente juntada ao agravo de instrumento. (D) Não caberá Agravo de Instrumento contra despacho que denegar o seguimento de Agravo de Petição. (E) É vedado ao agravado efetuar o translado de peças essenciais. ART. 897, §5, I, CLT TRT 7ª Região - Analista Judiciário - 2009 (FCC) 39) 59. O Recurso Adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de oito dias, nas hipóteses de interposição (A) apenas de Recurso Ordinário, de Revista e de Embargos, sendo pressuposto recursal indispensável que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária. (B) de Recurso Ordinário, de Agravo de Petição, de Revista e de Embargos, sendo pressuposto recursal indispensável que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária. (C) apenas de Recurso Ordinário, de Revista e de Embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária. (D) de Recurso Ordinário, de Agravo de Petição, de Revista e de Embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária. (E) apenas de Recurso Ordinário e de Revista, sendo pressuposto recursal indispensável que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária. SUMULA 283, TST /c ART. 500, CPC TRT 15ª Região - Analista – Área Administrativa - 2009 (FCC) 44) 56. Marta ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora Solange. A reclamação trabalhista foi julgada procedente e Solange interpôs recurso ordinário em face dessa decisão. O advogado de Solange se descuidou e recolheu valor de custas inferior ao valor legalmente devido e, sendo assim, o M.M. Juiz prolator da decisão denegou seguimento ao recurso ordinário e considerou o mesmo deserto. Inconformada com tal decisão, tendo em vista a diferença ínfima de valores, Solange pretende interpor agravo de instrumento. A peça de interposição do recurso de agravo de instrumento deve ser dirigida ao (A) presidente do Tribunal Regional do Trabalho competente e as razões do recurso a uma das turmas do mesmo tribunal. (B) juiz prolator da decisão agravada e as razões do recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. 13 Exercícios de apoio para TRT – Professoras Ana Paula Alvares e Simone Belfort (C) juiz prolator da decisão agravada e as razões do recurso ao Tribunal Regional do Trabalho competente. (D) presidente do Tribunal Regional do Trabalho competente, bem como as respectivas razões do recurso. (E) presidente do Tribunal Regional do Trabalho competente e as razões do recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. ART. 897, §4º, CLT c/c ART. 895, I, CLT // OJ-SBDI-I 240, TST 45) 59. Considere as seguintes assertivas a respeito dos Embargos à Execução: I. Os Embargos à Execução poderão ser apresentados pelo executado no prazo de cinco dias, cabendo ao exequente contrariá-los também no prazo de cinco dias. II. Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o juiz designar audiência para oitiva das testemunhas, a qual deverá realizar-se dentro de quinze dias. III. Considera-se inexigível o título judicial fundado em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal. IV. Julgar-se-ão em sentenças separadas os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhistas e previdenciários. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho está correto o que se afirma SOMENTE em (A) I e IV. (B) I e III. (C) II e IV. (D) I, II e III. (E) I, III e IV. ART. 884, caput, CLT TRT 16ª Região - Analista Judiciário - - 2009 (FCC) 52) 41. Contra o despacho que não admitir o recurso de Embargos de decisão não unânime de julgamento que homologou conciliação em dissídio coletivo que excedeu a competência territorial do Tribunal Regional do Trabalho competente caberá (A) Agravo de instrumento no prazo de dez dias. (B) Agravo Regimental. (C) Recurso de Revista. (D) Agravo de Instrumento no prazo de oito dias. (E) Agravo de Petição. ART. 235, RITST TRT 14ª Região - Execução de Mandados - 2011 (FCC) 80) 57. Da decisão que aprecia os embargos à execução caberá (A) agravo de petição, não havendo pagamento de custas para a sua interposição. (B) agravo de petição, devendo o agravante efetuar o prévio recolhimento das custas processuais conforme tabela do Tribunal Superior do Trabalho publicada no Diário Oficial da União, sob pena de deserção do recurso. (C) agravo de petição, devendo o agravante efetuar o prévio recolhimento das custas processuais conforme previsto no Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho competente, sob pena de deserção do recurso. (D) agravo de instrumento, não havendo pagamento de custas para a sua interposição. (E) embargos, devendo o agravante efetuar o prévio recolhimento das custas processuais conforme tabela do Tribunal Superior do Trabalho publicada no Diário Oficial da União, sob pena de deserção do recurso ART. 897, a, CLT 14 Exercícios de apoio para TRT – Professoras Ana Paula Alvares e Simone Belfort TRT 20ª Região - Analista Judiciário - 2011 (FCC) 85) 56. Segundo o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença, quando não juntada a ata da sentença ao processo em (A) 24 horas, contadas da audiência de julgamento. (B) 48 horas, contadas da audiência de julgamento. (C) três dias, contados da audiência de julgamento. (D) cinco dias, contados do dia seguinte da audiência de julgamento. (E) dez dias, contados do dia seguinte da audiência de julgamento. SUMULA 30, TST TRT 20ª Região - Execução de Mandados - 2011 (FCC) 87) 60. São pressupostos recursais intrínsecos (A) o depósito recursal e o interesse recursal. (B) o cabimento e o pagamento de custas. (C) o interesse recursal e a legitimidade. (D) a tempestividade e a legitimidade. (E) o depósito recursal e a tempestividade. INTRINSECOS OU SUBJETIVOS, estes dois além da capacidade TRT 23ª Região - Execução de Mandados - 2011 (FCC) 91) 31. João ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora a empresa X. Na audiência UNA designada, as partes celebraram acordo devidamente homologado pelo M.M. juiz de direito. Após 20 dias, João descobriu que havia sido enganado pelo advogado da parte contrária. Assim, João pretende impugnar o termo de acordo celebrado nesta audiência. Neste caso, ele deverá (A) impetrar Mandado de Segurança. (B) interpor Recurso Ordinário. (C) ajuizar Ação Rescisória. (D) interpor Agravo de Instrumento. (E) interpor Agravo de Petição. SUMULA 100, V, TST c/c OJ-SBDI-II 154, TST (possibilidade de rescisão da sentença homologatória de acordo,APENAS, se verificada a existência de vício do consentimento)... vide também OJ-SBDI-II 94 (colusão entre as partes) TRT 24ª Região - Analista Judiciário / Execução de Mandados- 2011 (FCC) 94) 39. Das decisões finais (terminativas ou definitivas) prolatadas em ações rescisórias (A) caberá recurso ordinário ao Tribunal Superior do Trabalho. (B) caberá recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho competente. (C) não caberá recurso. (D) caberá agravo de instrumento ao Tribunal Regional do Trabalho competente. (E) caberá mandado de segurança ao Tribunal Superior do Trabalho. ART. 895, I e II, CLT c/c SUMULA 158, TST MANDADO DE SEGURANÇA TRT 2ª Região - Analista Judiciário / Execução de Mandados - 2008 (FCC) 01) 57. A competência originária para apreciar e julgar mandado de segurança impetrado em face de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região é 15 Exercícios de apoio para TRT – Professoras Ana Paula Alvares e Simone Belfort (A) do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho. (B) do próprio Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região. (C) da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. (D) do Supremo Tribunal Federal. (E) da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho. Art. 678, I, b, 3, CLT c/c sumula433, STF TRT 20ª Região - Analista Judiciário - 2011 (FCC) 07) 58. Considere as seguintes assertivas a respeito do mandado de segurança: I. O jus postulandi das partes, estabelecido na CLT, alcança o mandado de segurança de competência do Tribunal Superior do Trabalho. Sumula 425, TST II. No caso de tutela antecipada concedida antes da sentença, caberá a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. SUMULA 414, II, TST III. Em regra, a antecipação da tutela concedida na sentença comporta impugnação pela via do mandado de segurança. SUMULA 414, I, TST De acordo com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho está correto o que se afirma APENAS em (A) I e II. (B) I e III. (C) II. (D) II e III. (E) III. AÇÃO RESCISÓRIA TRT 18ª Região - Analista Judiciário – 2008 (FCC) 03) 47. A ação rescisória deve ser proposta no prazo de dois anos, contados do trânsito em julgado da decisão. O referido prazo é de (A) prescrição e conta-se do dia em que ocorreu o trânsito em julgado da última decisão de mérito proferida na causa. (B) prescrição e conta-se do dia subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não. (C) decadência e conta-se do dia em que ocorreu o trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não. (D) decadência e conta-se do dia subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não. (E) decadência e conta-se do dia em que ocorreu o trânsito em julgado da última decisão de mérito proferida na causa. SUMULA 100, I, TST c/c SUMULA 401, STJ TRT 15ª Região - Analista Judiciário - 2009 (FCC) 07) 53. Considere as seguintes assertivas a respeito da ação rescisória: I. Não é documento novo apto a viabilizar a desconstituição do julgado a sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda. SUMULA 402, a, TST II. Em se tratando de rescisória de rescisória, o vício apontado deve nascer na decisão rescindenda, não se admitindo a rediscussão do acerto do julgamento da rescisória anterior. SUMULA 40, TST 16 Exercícios de apoio para TRT – Professoras Ana Paula Alvares e Simone Belfort III. Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso. SUMULA 397, AB INITIO, TST IV. É cabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação. SUMULA 399, I, TST Está correto o que se afirma SOMENTE em (A) II e III. (B) II, III e IV. (C) I, II e III. (D) I e IV. (E) I e II. TRT 8ª Região – Analista Judiciário – 2010 (FCC) 10) 65. Com relação a Ação Rescisória, considere: I. A execução da decisão proferida em ação rescisória far-se-á nos próprios autos da ação que lhe deu origem, e será instruída com o acórdão da rescisória e a respectiva certidão de trânsito em julgado. ART. 836, PU, CLT II. Ao ajuizar ação rescisória o autor desta, em regra, deverá depositar em juízo, previamente, 30% do valor da causa. ART. 836, CLT III. Declarando o tribunal que a ação rescisória é inadmissível ou improcedente, a importância do depósito recursal reverterá em favor do réu. ART. 494, CPC IV. Conta-se o prazo decadencial da ação rescisória, após o decurso do prazo legal previsto para a interposição do recurso extraordinário, apenas quando esgotadas todas as vias recursais ordinárias. SUMULA 10, X, TST Está correto o que se afirma APENAS em (A) I, III e IV. (B) I, II e III. (C) II, III e IV. (D) II e IV. (E) I e III. 17