PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SANTA BARBARA D’OESTE FORO DE SANTA BARBARA D’OESTE 1ª VARA CÍVEL Praça Dona Carolina s/nº – Jardim Panambi CEP 13.450-515 EDITAL DE LEILÃO O MM. Juiz de Direito Dr. Thiago Garcia Navarro Senne Chicarino da 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Bárbara D’Oeste/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos de Execução de Título Extrajudicial – Locação de Imóvel que Adelaide Pereira da Silva, move em desfavor de Izaías Amaro dos Santos, Ana Paula Aparecida Cazo, Ivanildes Gonçalves dos Santos, Denise Amaro da Silva, Sérgio Amaro da Silva, Adão Aparecido Cazo e Helena Maria de Souza Cazo - Processo nº 100272947.2014.8.26.0533 e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DOS BENS – Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Através do Portal www.hastapublica.com.br o usuário tem acesso às fotos e à descrição detalhada dos bens a serem apregoados. DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados. As visitas deverão ser agendadas via e-mail [email protected]. DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.hastapublica.com.br em duas praças. O 1º pregão ocorrerá no dia 10 de setembro de 2015, a partir das 15:00 horas. Não havendo lanço igual ou superior a importância da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá até o dia 24 de setembro de 2015 as 15:00 horas. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Euclides Maraschi Junior, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 819. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DOS BENS – a alienação dar-se-á pelo maior valor ofertado, ainda que inferior ao valor de avaliação dos bens, que em segundo pregão não poderá ser inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação, ficando condicionado à aprovação do Magistrado. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.hastapublica.com.br, em igualdade de condições. No caso de não aprovação da venda pelo preço ofertado, o ofertante será comunicado e o lance será desconsiderado, com a devolução total da caução. DOS DÉBITOS – Os débitos de natureza tributária, quando for o caso, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; Os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499 inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação dos bens. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de deposito judicial diretamente nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio. O auto de arrematação será assinado pelo Juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil. Não sendo efetuados os depósitos, o Gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do Código do Processo Civil. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão do Leiloeiro Oficial, deduzidas as despesas incorridas. As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei nº 11.101/2.005 e, no que couber, o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial e o caput do artigo 335, do CP. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.hastapublica.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais do(s) Executado(s) e seu(s) cônjuge(s), se casados forem, e dos respectivos patronos e outros interessados. DESCRIÇÃO DOS BENS A PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 50% (cinquenta por cento) dos direitos do imóvel constituído pelo lote de terreno, sem benfeitorias, situado nesta cidade, perímetro urbano, no loteamento denominado “Jardim Vista Alegre”, indicado pelo nº 01, da quadra 05, com frente para a Rua do Amor, medindo quatro (4,00m) metros de frente em linha reta, segue em curva com a medida de catorze metros e catorze centímetros (14,14m), na esquina formada pela Rua do Amor e Travessa da Comunhão, segue confrontando com a Travessa da Comunhão com a medida de dezesseis metros (16,00m) em linha reta; do outro lado da frente aos fundos, mede vinte e cinco metros (25,00m) e confronta com o lote nº 02; e na face dos fundos mede treze metros (13,00m) e confronta com o lote nº 26, perfazendo a área superficial de 307,61 metros quadrados. Imóvel cadastrado no CRI local com matrícula nº 42.462. Na matrícula constam como proprietários do imóvel PORTO BELO – EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Sendo que em 30 de março de 1990, foi lavrado, no Cartório de Notas de Santa Bárbara d’Oeste SP, no Livro de Notas n° 338, fls. 150/153, 1° Traslado, a Escritura de Venda e Compra, comparecendo como outorgante vendedora Porto Belo – Empreendimentos e Participações Ltda, e como outorgados compradores Jaime Amaro da Silva e Erminia Maria de Jesus na proporção de 50% para cada um, sendo certo que, em razão do falecimento do Sr. Jaime Amaro da Silva, serão levados a leilão 50% dos direitos que os co-executados IVANILDES GONÇALVES DOS SANTOS, IZAIAS AMARO DOS SANTOS, DENISE AMARO DA SILVA E SÉRGIO AMARO DA SILVA detém sobre o bem, na qualidade de herdeiros e sucessores. Sobre o imóvel existe edificada uma casa de morada nº 29, a qual não se encontra averbada na matrícula. AVALIAÇÃO: O imóvel foi avaliado, pelo Oficial de Justiça (fls 114), em sua parte ideal correspondente a 50% do imóvel, em R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) que atualizado pelos índices da Tabela Prática do TJSP perfaz R$ 98.254,82 (noventa e oito mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), em julho de 2015. ÔNUS: Nada consta nos autos e na matrícula do referido imóvel, em consulta pelo sistema ARISP em 19/05/2015, não havendo recurso pendente de julgamento. DEPOSITÁRIOS DO BEM: Ivanildes Gonçalves dos Santos. Santa Bárbara D’Oeste-SP, aos de julho de 2015 Eu, __________________________ conferi e subscrevi. ____________________________________ Thiago Garcia Navarro Senne Chicarino Juiz de Direito