INCLUSÃO: TEORIA E REALIDADE NO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL
Vitor Alves – UFSC
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Eixo Temático: Diversidade e Inclusão
Agência Financiadora: Não contou com financiamento.
Resumo
Apesar de ser um tema muito discutido atualmente, a inclusão de alunos com necessidades
educacionais especiais em escolas comuns ainda gera muita confusão e polêmica. Sabe-se que
nenhuma escola pode negar a matrícula a uma criança com necessidades especiais, porém,
estarão as escolas preparadas para receber e trabalhar com estes alunos? Isso porque não basta
somente aceitar a matrícula de uma criança com necessidade educacional especial, acolhe-la
na sala de aula e promover interação social com os colegas para dizer que a escola é inclusiva
– isso nada mais é do que cumprir a lei. Buscando elucidar esta questão, a presente pesquisa
tem como objetivo traçar um paralelo entre a teoria e a realidade da inclusão encontrada nas
escolas da rede particular e pública municipal e estadual, no município de São Bento do Sul,
estado de Santa Catarina. Para tanto, realizou-se uma pesquisa com a finalidade de responder,
através de documentos oficiais e de sua própria vivência, as seguintes indagações: o que é
inclusão? O que é previsto ao município de São Bento do Sul a respeito da inclusão? As
escolas apresentam um documento norteador a respeito desse processo? Se existe, é posto em
prática? A referida pesquisa baseia-se na legislação vigente, tanto municipal quanto estadual,
em um levantamento dos regimentos internos de várias escolas e em dados quantitativos do
número de alunos com necessidades educacionais especiais atendidos em escolas do
município e as deficiências encontradas. A pesquisa deixa evidente que é necessário repensar
a organização pedagógica e estrutural da escola para as finalidades da inclusão de alunos com
necessidades educacionais especiais.
Palavras-chave: Inclusão. Legislação. Necessidades educacionais especiais.
O que é inclusão?
Durante muito tempo, crianças que apresentavam algum tipo de deficiência eram
encaminhadas a escolas especiais, onde recebiam atendimento clínico e pedagógico de acordo
com suas especificidades. A partir da década de 90 este comportamento vem mudando, pois o
acesso e permanência destas crianças em escolas comuns está garantido por lei. Nenhuma
escola pode negar a matrícula de uma criança com necessidades educacionais especiais com a
desculpa de que não está preparada ou não dispõe de recursos para atende-la. Assim,
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assegura-se que todas as crianças, sejam elas deficientes ou não, tenham igualdade de
oportunidades e convivam de perto com diferenças individuais, diferenças estas que precisam
ser vistas sempre como características de uma pessoa e não como fatores negativos.
Uma das principais leis que garante esse direito é a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional. Ela prevê que a escola tem como dever receber todas as crianças e
jovens, independente das características de cada um, inclusive aqueles que possuem uma
deficiência, seja ela qual for.
Agora, a inclusão não pode ser vista somente como a transferência da criança com
necessidades educacionais especiais de uma escola especial para uma regular. Ela implica na
transformação de todo o sistema educacional, começando pelo seu espaço físico, pois este
deve ter rampas, banheiros adaptados, carteiras tanto para destro quanto para canhotos, livros
em braile ou gravados em DVD, entre muitas outras coisas. Além disso, é preciso eliminar
atitudes preconceituosas, adequar os programas, preparar os alunos e famílias e capacitar
continuamente todos os seus profissionais.
Para se tornar uma escola inclusiva, a comunidade escolar precisa saber e entender que
cada deficiência requer estratégias e materiais específicos, e cada um aprende de uma forma
diferente e num ritmo próprio. A escola inclusiva não se resume a lápis, caneta, caderno e
lousa, é o lugar da diversidade, onde cada criança recebe aquilo que precisa: para os surdos,
língua de sinais; para os que não se mexem, tecnologias de comunicação alternativa; para
quem demora a aprender, jogos coloridos e muita repetição; para os cegos, braile
(CAVALCANTE, 2006)
Respeitar essa diversidade significa dar oportunidades para todos aprenderem os
mesmos conteúdos, fazendo as adaptações necessárias – mas não propor atividades mais
fáceis a quem tem deficiência. Este aluno pode e deve servir como um estímulo para o
professor desenvolver novas estratégias de ensino, e rever sua própria metodologia.
A inclusão começa na escola, mas não termina por ai. Os princípios da inclusão
buscam transformar também a sociedade que garanta igualdade de oportunidades e direitos à
educação, saúde, lazer e trabalho.
Quem são os alunos com necessidades educacionais especiais?
O termo necessidades educacionais especiais (NEE) foi usado pela primeira vez na
Inglaterra, na década de 70, pela pesquisadora Mary Warnock. Ela apresentou um estudo que
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buscou identificar as causas do fracasso escolar e revelou que apenas 2% da população tinha
dificuldades como deficiências ou outros distúrbios que causavam atrasos na aprendizagem.
Os outros fatores do fracasso escolar, antes atribuídos as mais diversas deficiências, seriam
problemas socioeconômicos, maus tratos, drogas, entre outros, ou seja, questões que poderiam
ser contornadas e revertidas pela escola. Com o uso desta expressão, o foco de atenção passa a
ser a necessidade educacional específica do aluno e não sua deficiência.
No entanto, a expressão necessidades educacionais especiais divulgou-se somente
após sua utilização na Declaração de Salamanca (documento sobre princípios da Educação
Inclusiva, de 1994), que tinha como objetivo atenuar as terminologias negativas que
rotulavam os alunos como deficientes, anormais, retardados, incapazes.
Atualmente, a definição necessidades educacionais especiais se refere desde os alunos
com graves deficiências até aqueles que apresentam dificuldades de aprendizagem, às vezes
transitórias.
A realidade da inclusão no município de São Bento do Sul
Para averiguar a realidade da inclusão no município de São Bento do Sul, estado de
Santa Catarina, realizou-se uma pesquisa colaborativa, com o objetivo de apresentar um
panorama de como está acontecendo o processo de inclusão nas escolas tanto da rede
municipal e estadual quanto da rede particular.
A pesquisa foi dividida em três partes: pesquisa sobre a legislação local e estadual,
identificando a equipe de apoio e organização pedagógica; levantamento de dados referentes
ao número de alunos com necessidades educacionais especiais matriculados, os tipos de
deficiência que estes apresentam, e que profissionais atuam diretamente com estes alunos; e
por fim uma busca sobre o tema inclusão nos regimentos internos de diversas escolas do
município.
O que diz a legislação
Hoje, nenhuma escola pode impedir a matrícula de quem quer que seja, com a
desculpa de que “não está preparada para isso”. As leis que garantem a inclusão já existem há
bastante tempo, mas ainda assim algumas escolas não se encontram adaptadas e professores
não estão capacitados para aceitar alunos considerados “diferentes”.
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Ao contrário do que muita gente pensa, não existe no Brasil uma única lei que decrete
a inclusão escolar. Existe um conjunto de leis com uma tendência inclusiva, já que a escola
regular é o local preferencial para o atendimento especializado de alunos com necessidades
educacionais especiais.
A legislação brasileira garante a todos o direito à escola, em qualquer nível de ensino,
e assegura o atendimento especializado a crianças e jovens com necessidades educacionais
especiais. Este atendimento deve ser oferecido no ensino regular e recebe o nome de
Educação Especial. Ou seja, a criança com necessidade educacional especial
deve ser matriculada em escola comum, convivendo com quem não tem deficiência,
e, caso seja necessário ela tem o direito de ser atendida no contraturno em classes ou
instituições cujo papel é buscar recursos, terapias e materiais para ajudar o estudante
a ir bem na escola comum. Esse acompanhamento nada mais é que um complemento
do ensino regular. (CAVALCANTE, 2006)
Algumas leis que garantem a inclusão, no âmbito nacional, estadual e municipal:
- Lei nº 7853/89, de 1989: Define como crime recusar a matrícula de um estudante por causa
de sua deficiência, em qualquer curso ou nível de ensino.
- Lei Complementar nº 170, SC, de 1998: Traz um capítulo em específico sobre a educação
especial, prevendo “serviços de apoio especializado na escola regular, para atender as
peculiaridades de educandos com necessidades especiais”, e também o atendimento em
“espaços adequados e facilitados, currículos próprios, métodos, técnicas e recursos
pedagógicos e tecnológicos para atender às necessidades dos educandos com necessidades
especiais”, entre outras orientações;
- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990: Garante o direito à igualdade de
condições para o acesso e permanência na escola e o atendimento educacional especializado,
preferencialmente na rede regular.
- Declaração de Salamanca, de 1994: Apesar de não ter efeito de lei, afirma que todas as
crianças, mesmo as que têm deficiências graves, devem ser atendidas no mesmo ambiente das
demais.
- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 1996: Diz que o atendimento
especializado pode ocorrer tanto em classes especiais quando na escola comum.
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- Decreto nº 3956 (Convenção da Guatemala), de 2001: Deixa clara a impossibilidade de
tratamento desigual com base na deficiência. O acesso ao ensino é um direito humano e
ninguém pode ser privado dele.
- Lei Orgânica do município de São Bento do Sul (1990): Promove a integração dos
portadores de deficiência por meio de programas específicos.
A tão desejada inclusão não pode ser alcançada somente por meio de leis e decretos
oficiais, no entanto, são estas leis que apontam o caminho a ser trilhado pelos sistemas de
ensino. É comum na escola o professor manifestar aversão ao estudo das leis, isso ocorre
devido à linguagem técnica e complicada, e também pela crença de que as leis quase nunca
são cumpridas. Mesmo assim, é fundamental que ele conheça a legislação pertinente à
educação. Não são apenas os aspectos legais que definem as práticas pedagógicas, conforme
Fernandes (2007),
a inclusão não se realiza apenas por discursos e vontade política. Sua concretização
incide em mudanças estruturais nas concepções e práticas que norteiam o currículo
escolar, implicando a ação de pais e familiares, de professores e equipe técnicopedagógica e dos órgãos centrais da educação em um esforço comum na remoção de
barreiras atitudinais, como o medo e o preconceito, e de barreiras à aprendizagem.
Número de crianças atendidas e deficiências
Buscou-se informações quanto ao número de crianças atendidas, o tipo de deficiência
e os profissionais que atuam com estas crianças em quatro instituições: Secretaria Municipal
de Educação, Gerência de Educação, APAE e SIASC. Os seguintes dados foram obtidos:
Na rede pública municipal existem 140 alunos com necessidades educacionais
especiais. Na sua maioria, possuem deficiência mental (29%), física (13%), auditiva (10%) e
baixa visão (9%). Estas crianças freqüentam o ensino regular e recebem atendimento de uma
equipe composta pelo professor regente, atendente educativo, professor de psicomotricidade e
educação física, fisioterapeuta, neurologista, psicólogo e terapeuta ocupacional.
Já na rede pública estadual são apenas 38 alunos, sendo a maioria com deficiência
mental (50%), auditiva (16%) e visual (16%). Eles recebem atendimento diferenciado
conforme suas especificidades: deficiência mental, paralisia cerebral, Síndrome de Down,
entre outros, são acompanhados por um segundo professor de turma, que tem como função
propor adequações curriculares nas atividades pedagógicas e apoiar o professor regente.
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Alunos com deficiência auditiva contam com professor intérprete, que é ouvinte e tem
fluência em LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais, que é responsável pela interpretação das
atividades. E existe também o SAEDE, que atende alunos com deficiência auditiva, visual e
mental, onde um profissional qualificado da Educação Especial presta um serviço de caráter
pedagógico, atendendo crianças no período contraturno.
Quando necessário, profissionais da rede municipal e estadual encaminham alunos
para atendimento clínico (psicólogo, fonoaudiólogo, entre outros) na APAE – Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais, e SIASC – Sociedade Integrada de Apoio Sócio Cultural.
Na APAE são 216 alunos recebendo um atendimento que visa a inclusão social e
participação plena na sociedade e mercado de trabalho. Destes, 66% possuem deficiência
mental, 10% múltipla, 18% Síndrome de Down e 6% atraso no desenvolvimento
neuropsicomotor. Para este atendimento, a entidade conta com uma equipe de 54
profissionais, entre professores, orientadores, psicólogos, terapeuta ocupacional, médicos,
fonoaudiólogos, entre outros. Os profissionais da APAE podem diagnosticar, mas não
oferecem acompanhamento para crianças que freqüentam o ensino regular. Para estes alunos,
os pais precisam procurar atendimento clínico ou terapêutico pelo SUS ou particular.
O SIASC atende 128 alunos, sendo 50% deles com deficiência auditiva e os outros
50% com deficiência física, mental, baixa visão, entre outras. A equipe é composta de
professores, pedagogos, fisioterapeuta e fonoaudiólogo.
Ao analisar os dados coletados, percebe-se que o município atende um grande número
de crianças com necessidades educacionais especiais, de forma diferenciada, conforme as
especificidades de cada criança e sua necessidade.
A inclusão segundo os regimentos escolares
Foram pesquisadas sete escolas do município de São Bento do Sul, estado de Santa
Catarina. Deste total, cinco apresentaram alguma citação sobre o processo de inclusão e duas
nem o mencionaram. Apresenta-se, a seguir, alguns pontos importantes das cinco escolas que
abordam a inclusão em seu regimento escolar.
Escola 1 – rede pública: O regimento desta instituição de ensino mostrou-se o mais completo
e de acordo com os princípios da inclusão. Ele define a escola como “uma associação civil,
filantrópica, de caráter assistencial, educacional, cultura, de saúde, de estudo e pesquisa,
desportivo e outros, sem fins lucrativos, com duração indeterminada.” (ADAM, 2009). Trata
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também sobre os seus fins (objetivos) e a equipe de apoio multidisciplinar (finalidade e
profissionais).
Escola 2 – rede pública: O regimento desta escola data-se do ano de 1996, ou seja, necessita
de uma atualização. Este documento é padrão para muitas escolas da rede estadual. Possui
uma única citação sobre o processo de inclusão, na qual afirma que é preciso garantir a todas
as crianças, inclusive as portadoras de necessidades especiais, o acesso ao ensino e a
permanência na escola.
Escola 3 – rede particular: Este regimento trata um pouco sobre a questão da inclusão, apesar
de não prever o atendimento com profissionais especializados à crianças com necessidades
educacionais especiais. O regimento orienta os pais a procurarem este atendimento clínico em
escolas especiais públicas ou privadas. Ele é o único que afirma ter estrutura física adequada,
contando com rampa e banheiro adaptado.
Escola 4 – rede pública: Este regimento, aparentemente muito bem elaborado, refere-se a
crianças com deficiência visual, pois na escola funciona uma sala especial para alunos com
esta deficiência. Esta sala é freqüentada por alunos oriundos de diversas escolas. O regimento
traz considerações sobre a criança com deficiência visual, o professor e a integração desta
criança não apenas na sala de aula, mas em todos os ambientes. Não menciona se a escola está
adaptada fisicamente e nem os recursos específicos disponíveis.
Escola 5 – rede particular: Esta escola também forneceu poucos dados, apenas o número de
alunos com necessidades especiais e que a unidade conta com uma atendente educativa, cuja
função é acompanhar estes alunos. A estrutura física e os recursos específicos não foram
mencionados.
Considerações finais
A inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais representa um
investimento na educação. Além de recursos materiais, adaptações arquitetônicas, contratação
de intérpretes de LIBRAS, transcritores de BRAILLE, é preciso proporcionar capacitação aos
professores e gestores, pois estes, na maioria das vezes, encontram-se numa situação em que
não sabem ao certo o que e como fazer com os alunos incluídos, mostrando-se confusos. A
inclusão depende do trabalho cotidiano dos professores e gestores e do seu sucesso em
garantir que todas as crianças possam participar de cada aula e da vida escolar como um todo.
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Portanto, não existe um manual de instrução para a escola se transformar em uma
escola inclusiva, mas é essencial que a equipe, professores, coordenadores e outros
envolvidos, tenham conhecimento sobre o processo de inclusão, as deficiências dos seus
alunos, e como eles podem agir valorizando as peculiaridades de cada um para promover a
aprendizagem.
Os resultados da pesquisa mostraram um grande número de crianças com necessidades
educacionais especiais matriculadas no ensino regular, e recebendo atendimento de acordo
com suas especificidades. Estas crianças estão inseridas em classes regulares e muitas delas
contam com o atendimento de fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos e outros
profissionais. Isso é muito positivo, visto que as vezes a família não teria condições de suprir
com essas necessidades.
Agora, ao pesquisar os regimentos escolares, percebeu-se a pouca importância
atribuída à inclusão. Das sete escolas pesquisadas, duas nem mencionaram a inclusão no seu
regimento, esquecendo-se que elas têm ou poderão ter em suas salas de aula crianças com
necessidades especiais, e assim, precisam de uma direção em relação ao atendimento desta
criança.
Das cinco escolas que citam o tema inclusão, percebe-se a falta de informações
relativas a várias questões: recursos utilizados, equipe, estrutura física, adaptações, entre
outras questões que poderiam ser abordadas neste documento. Como um professor pode
receber uma criança com necessidade educacional especial na sua sala de aula se nem a
própria escola pode orientá-lo quanto ao tratamento com esta criança?
Afirma-se então que todas as escolas pesquisadas devem rever seu regimento interno e
acrescentar estas informações, para que haja um maior entendimento quanto à inclusão e seu
real significado não somente dentro da escola, mas de toda a sociedade.
Considera-se assim que a inclusão ainda é um desafio muito grande a ser superado,
necessitando de muita reflexão, pesquisa, debate e estudos. Com isso, o tema continua aberto
às novas pesquisas.
REFERÊNCIAS
ADAM, Ingrid. Inclusão da teoria legal à realidade encontrada. Faculdade Internacional
de Araucária, 2009.
CAVALCANTE, Meire. Caminhos da Inclusão. Nova Escola - Edição Especial, São Paulo,
n. 11, p. 9-13, out. 2006.
13100
FERNANDES, Sueli. Fundamentos para Educação Especial. Curitiba: IBPEX, 2007.
FERNANDES, Sueli. Metodologia da Educação Especial. Curitiba: IBPEX, 2006.
GUIMARÃES, Arthur. Inclusão que Funciona. Nova Escola, São Paulo, n. 165, p. 43-47, set.
2003.
SANTA CATARINA. Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia. Documento
base de orientação pedagógico/administrativa: educação básica e profissional.
Florianópolis, 2005.
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INCLUSÃO: TEORIA E REALIDADE NO MUNICÍPIO DE SÃO