GOIÂNIA, 20/03/1979 DIÁRIO OFICIAL PÁGINA 2 • LEI N.o 5A43, DE 03 DE JANEIRO DE 1979 LEI N.o 5.372, DE 12 . DE JUNHO DE 1978 "Revoga o art. 3.o da Lei n.o 5.086, de 10 de março de 1976". • "Faz doação de área à entidade que especifica e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E . EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. l.o — Fica o Poder:Executivo autorizado a doar uma área de terras de 5.869 m2, situada entre as ruas General Osório, Carlos Gomes e Marechal Floriano, do Bairro • - PARQUE ANHANGUERA Acréscimo, Setor Sudoeste, nesta Capital, à FEDERAÇAO GOIANA DE CÓLUMBOF1LIA (FGC), 'para nela instalar a ,sua sede despOrtiva. Art. 2.o — O Chefe do Executivo Municipal fica igualmente atorizado a promover, através dos órgãos competentes, todos os meios legais e necessários para a corx-epondente transferência do domínio e da posse do imóvel doado. Art. 3o — área de terra de que trata o artigo Lo reverterá ao património Municipal se for desvirtuada a finalidado da doação. A doação será feita com a cláusula de inaArt. 4.o lienabilida.de. • Art. 5.o -- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação: Art. 6.o — Revogarnse as disposições em contrário. „ . . .. „ GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos três dias do mes de janeiro de mil novecentos e setenta e nove. (03.01.1979).• • . .• • PAULO SILVA GOMES Presidente _LEI N.o 5.453 DE 07 DE MARÇO DE 1979. • ."Altera a redação da Lei n.o 5.375, de 12 de jUnho de 1978"_ A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. l.o — Ficam suprimidas as disposições referentes aos recuos obrigatórios-frente, constantes do quadro - n.o 2 (uso do solo), relativamente às. ZC1, ZC2, ZC3; ZMI; 7....V12 e ZRI da Lei n. 5.019, de 08 de outubro de 1975. Art. 2.o -- Esta Lei entrará 4.m vigor na dita de sua - publicação, revogadas as disposições em contrário. 0 A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:' Art. Lo artigo 3o da Fica revogado em todos os seus termos, o n.o 5.086. de 10 de março de 1976. . . Art. 2.0 -- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3o — Revogam-se. as disposições em - contrário. • •• GABINETE DO " PRESIDENTE DA CAMARA - MUNICIPALDE GOIÂNIA," em 12 de junho de 1978. 12.06.78). , PAULO SILVA GOMES Presidente José Borges Lo Secretário Neusa Pereira 2.0 Secretário LEI N.o 5.466, DE 09 DE ABRIL DE 1979 "Autoriza a aplicação , de ,dispositivos constitucionais ao servidor municipal". CÂMARA MUNICIPAL -DE 'GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: - • • Art. Lo —VETAD O. • Art. 2.0 — O servidor público do Município de Goiânia, em atividade, da Administração centralizada ou descentralizada que nele exerça ou tenha exercido cargo em comissão ou de natureza especial ou emprego de confiança durante cinco (05) anos ininterruptos ou dez (10) 1,-nos intvrcelados passará a perceber, sem prejuizo das vant?gens pessoais adquiridas, remuneração igual a do cargo em comissão ou de natureza especial ou emprego de confiança de maior remuneração exercido..(Lei Constitucional n.o 15, de 09 de novembro de 1977). Art.' 3o Esta Lei entrará em vigor na data de sua ' publicação, revogando as disposições em contrário. .• • GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 09 de abril de 1979. -• HÉLIO MAURO UMI3ELINO LOBO PREFEITO • Antonio de Lisboa Machado ' GABINETE DO PRESIDENTE DA CAMARA. MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos sete dias do mês de março de mil novecentos e setenta e nove (07.03.1979), Pedro dos Santos Unabelino Joice Pereira de Oliveira Celso Her-mínio Teixeira Neto DANIEL ANTONIO DE OLIVEIRA Presidente '- Jaci Fernandes Sobrinho Zewds Gomes de Morais