TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL RUA MARCILIO FURTADO, 2017 (SEDE DA FNF) – LAGOA NOVA - NATAL/RN - CEP: 59063-360 TELEFONE: (84) 3211-6717 FAX: (84) 3611-1208 Site: www.fnf.org.br E-Mail: [email protected] COMISSÃO DISCIPLINAR RESULTADO DE JULGAMENTO O Secretário da Comissão Disciplinar do tribunal de justiça desportiva do futebol torna publico o RESULTADO DE JULGAMENTO,realizado no dia 02.05.13 ás 18 hs. Pela 3ª comissão disciplina dos processos abaixo discriminados: Processo Nº 063/13/3ªCD – jogo: ABC x AE Planalto – Data:06.04.13 – Competição: Campeonato Estadual Sub-17 de 2013 Auditor Presidente da 3ª CD: Edson Gutemberg de Sousa Filho Auditor:Erich Moreno Pinto e Silva. Relator: Bruno Padilha de Lima. Denunciado:Rafael Justino da Silva. Resultado: pela unanimidade de votos, resolvem,punir com a suspensão de 01(uma) partida na forma prevista pelo art. 254,§1º,II,do CBDJ. Processo Nº 064/13/3ªCD –jogo: CA Universal x America FC – Data:13.04.13 – Competição: Campeonato Estadual Sub-17 de 2013. Auditor Presidente da 3ª CD: Edson Gutemberg de Sousa Filho Auditor: Bruno Padilha de Lima Relator: Erich Moreno Pinto e Silva. Denunciado: Wellington Alves da Silva. Resultado:pela unanimidade de votos,resolvem, punir com a suspensão de 01(uma) partida na forma prevista pelo,art. 254,§1º,I do CBJD. Processo Nº 065/13/3ªCD –jogo: Guarani FC x Globo FC – Data:14.04.13 – Competição: Campeonato Estadual Sub-17 de 2013. Auditor Presidente da 3ª CD: Edson Gutemberg de Sousa Filho Auditor: Bruno Padilha de Lima Relator: Erich Moreno Pinto e Silva. Denunciado:Marcelo Heleno da Silva. Resultado:pela unanimidade de votos,resolvem, punir com a suspensão de 01(uma) partida na forma prevista pelo,art. 254,§1º,I do CBJD. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL RUA MARCILIO FURTADO, 2017 (SEDE DA FNF) – LAGOA NOVA - NATAL/RN - CEP: 59063-360 TELEFONE: (84) 3211-6717 FAX: (84) 3611-1208 Site: www.fnf.org.br E-Mail: [email protected] COMISSÃO DISCIPLINAR Processo Nº 066 /13/3ªCD – Globo FC x Comercial EC – Data:06.04.13 – Competição: Campeonato Estadual Sub-17 de 2013. Auditor Presidente da 3ª CD: Edson Gutemberg de Sousa Filho Auditor: : Erich Moreno Pinto e Silva. Relator: Bruno Padilha de Lima. Denunciado:Renilson Vieira dos Santos. Resultado:pela unanimidade de votos,resolvem, punir com a suspensão de 01(uma) partida na forma prevista pelo,art. 258 do CBJD. Processo Nº 067 /13/3ªCD – Palmeiras FC x AE Monte Libano – Data:14.04.13 – Competição: Campeonato Estadual Sub-17 de 2013. Auditor Presidente da 3ª CD: Edson Gutemberg de Sousa Filho Auditor: : Erich Moreno Pinto e Silva. Relator: Bruno Padilha de Lima. Denunciado:Diego Ailvan Martins Nascimento. Resultado:pela unanimidade de votos,resolvem, punir com a suspensão de 04(quatro) partidas na forma prevista pelo,art. 243-F,§1º do CBJD. Denunciado:Thales Cardoso de Medeiros. Resultado:pela unanimidade de votos,resolvem, punir com a suspensão de 04(quatro) partidas na forma prevista pelo,art. 254-A,§1º,II do CBJD, e de acordo com o art. 182 do Caput do CBDJ.a suspensão reduz para 02(duas) partidas. Denunciado:Palmeiras Futebol Clube. Resultado:pela unanimidade de votos,resolvem, punir com a multa de R$ 100,00(cem reais),de acordo com o art.191,III do CBDJ. Denunciado:AE Monte Libano. Resultado:pela unanimidade de votos,resolvem, punir com a multa de R$ 100,00(cem reais),de acordo com o art.191,III do CBDJ. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL RUA MARCILIO FURTADO, 2017 (SEDE DA FNF) – LAGOA NOVA - NATAL/RN - CEP: 59063-360 TELEFONE: (84) 3211-6717 FAX: (84) 3611-1208 Site: www.fnf.org.br E-Mail: [email protected] COMISSÃO DISCIPLINAR Processo Nº 068 /13/3ªCD – Comercial EC x ABC FC – Data:13.04.13 – Competição: Campeonato Estadual Sub-17 de 2013. Auditor Presidente da 3ª CD: Edson Gutemberg de Sousa Filho Auditor: Bruno Padilha de Lima. Relator: Erich Moreno Pinto e Silva. Denunciado:Ayllan Kelvin Martins de Oliveira. Resultado:pela unanimidade de votos,resolvem, punir com a suspensão de 0(uma) partida na forma prevista pelo,art. 254,§1º,I do CBJD. Denunciado:Felipe Cardoso da Silva. Resultado:pela unanimidade de votos,resolvem, punir com a suspensão de 01(uma) partida na forma prevista pelo,art. 258,§2º,II do CBJD. Denunciado:Antonio Carlos Gomes dos Santos. Resultado:pela unanimidade de votos,resolvem, , punir com a suspensão de 01(uma) partida na forma prevista pelo,art. 254,§1º,II do CBJD. Francinaldo Bezerra Costa Natal-RN, 06 de Maio de 2013.