TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL
RUA MARCILIO FURTADO, 2017 (SEDE DA FNF) – LAGOA NOVA - NATAL/RN - CEP: 59063-360
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COMISSÃO DISCIPLINAR
RESULTADO DE JULGAMENTO
O Secretário da Comissão Disciplinar do tribunal de justiça desportiva do futebol torna publico o
RESULTADO DE JULGAMENTO,realizado no dia 02.05.13 ás 18 hs. Pela 3ª comissão disciplina dos processos abaixo discriminados:
Processo Nº 063/13/3ªCD – jogo: ABC x AE Planalto – Data:06.04.13 – Competição: Campeonato Estadual Sub-17 de 2013
Auditor Presidente da 3ª CD: Edson Gutemberg de Sousa Filho Auditor:Erich Moreno Pinto e Silva.
Relator: Bruno Padilha de Lima.
Denunciado:Rafael Justino da Silva.
Resultado: pela unanimidade de votos, resolvem,punir com a suspensão de 01(uma) partida na forma prevista pelo art.
254,§1º,II,do CBDJ.
Processo Nº 064/13/3ªCD –jogo: CA Universal x America FC – Data:13.04.13 – Competição: Campeonato Estadual Sub-17
de 2013.
Auditor Presidente da 3ª CD: Edson Gutemberg de Sousa Filho Auditor: Bruno Padilha de Lima
Relator: Erich Moreno Pinto e Silva.
Denunciado: Wellington Alves da Silva.
Resultado:pela unanimidade de votos,resolvem, punir com a suspensão de 01(uma) partida na forma prevista pelo,art.
254,§1º,I do CBJD.
Processo Nº 065/13/3ªCD –jogo: Guarani FC x Globo FC – Data:14.04.13 – Competição: Campeonato Estadual Sub-17 de
2013.
Auditor Presidente da 3ª CD: Edson Gutemberg de Sousa Filho Auditor: Bruno Padilha de Lima
Relator: Erich Moreno Pinto e Silva.
Denunciado:Marcelo Heleno da Silva.
Resultado:pela unanimidade de votos,resolvem, punir com a suspensão de 01(uma) partida na forma prevista pelo,art.
254,§1º,I do CBJD.
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COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo Nº 066 /13/3ªCD – Globo FC x Comercial EC – Data:06.04.13 – Competição: Campeonato Estadual Sub-17 de
2013.
Auditor Presidente da 3ª CD: Edson Gutemberg de Sousa Filho Auditor: : Erich Moreno Pinto e Silva.
Relator: Bruno Padilha de Lima.
Denunciado:Renilson Vieira dos Santos.
Resultado:pela unanimidade de votos,resolvem, punir com a suspensão de 01(uma) partida na forma prevista pelo,art. 258 do
CBJD.
Processo Nº 067 /13/3ªCD – Palmeiras FC x AE Monte Libano – Data:14.04.13 – Competição: Campeonato Estadual Sub-17
de 2013.
Auditor Presidente da 3ª CD: Edson Gutemberg de Sousa Filho Auditor: : Erich Moreno Pinto e Silva.
Relator: Bruno Padilha de Lima.
Denunciado:Diego Ailvan Martins Nascimento.
Resultado:pela unanimidade de votos,resolvem, punir com a suspensão de 04(quatro) partidas na forma prevista pelo,art.
243-F,§1º do CBJD.
Denunciado:Thales Cardoso de Medeiros.
Resultado:pela unanimidade de votos,resolvem, punir com a suspensão de 04(quatro) partidas na forma prevista pelo,art.
254-A,§1º,II do CBJD, e de acordo com o art. 182 do Caput do CBDJ.a suspensão reduz para 02(duas) partidas.
Denunciado:Palmeiras Futebol Clube.
Resultado:pela unanimidade de votos,resolvem, punir com a multa de R$ 100,00(cem reais),de acordo com o art.191,III do
CBDJ.
Denunciado:AE Monte Libano.
Resultado:pela unanimidade de votos,resolvem, punir com a multa de R$ 100,00(cem reais),de acordo com o art.191,III do
CBDJ.
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COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo Nº 068 /13/3ªCD – Comercial EC x ABC FC – Data:13.04.13 – Competição: Campeonato Estadual Sub-17 de
2013.
Auditor Presidente da 3ª CD: Edson Gutemberg de Sousa Filho Auditor: Bruno Padilha de Lima.
Relator: Erich Moreno Pinto e Silva.
Denunciado:Ayllan Kelvin Martins de Oliveira.
Resultado:pela unanimidade de votos,resolvem, punir com a suspensão de 0(uma) partida na forma prevista pelo,art.
254,§1º,I do CBJD.
Denunciado:Felipe Cardoso da Silva.
Resultado:pela unanimidade de votos,resolvem, punir com a suspensão de 01(uma) partida na forma prevista pelo,art.
258,§2º,II do CBJD.
Denunciado:Antonio Carlos Gomes dos Santos.
Resultado:pela unanimidade de votos,resolvem, , punir com a suspensão de 01(uma) partida na forma prevista pelo,art.
254,§1º,II do CBJD.
Francinaldo Bezerra Costa
Natal-RN, 06 de Maio de 2013.
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