TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL RUA MARCILIO FURTADO, 2017 (SEDE DA FNF) – LAGOA NOVA - NATAL/RN - CEP: 59063-360 TELEFONE: (84) 3211-6717 FAX: (84) 3611-1208 Site: www.fnf.org.br E-Mail: [email protected] COMISSÃO DISCIPLINAR RESULTADO DE JULGAMENTO O Secretário da Comissão Disciplinar do tribunal de justiça desportiva do futebol torna publico o RESULTADO DE JULGAMENTO,realizado no dia 11.06.13 ás 18 hs. Pela 2ª comissão disciplina dos processos abaixo discriminados: Processo Nº 079/13/2ªCD –jogo: AE Planalto x Comercial EC – Data:20.04.13 – Competição: Campeonato Estadual Sub-17 de 2013. Auditor Presidente da 2ª CD:George Cantidio Auditores:Luis Claúdio Bezerra Rodrigo,Iranildo Germano dos Santos. Relator: Rodrigo Medeiros Pacheco. Denunciado: Hilton Keynton Souza Cunha. Resultado: pela unanimidade de votos aplicar a multa de 06 partidas,reduzido pela metade nos termos do art.182,ficando a m. Denunciado:Neri Edson e Elivelton Batista de Souza,Elvis Eduardo de Andrade. Resultado: pela unanimidade de votos aplicar a multa de 06 partidas,reduzido pela metade nos termos do art.182,ficando a multa de 03 partidas do CBJD. Denunciado:Paulo Fernando Silva Morais. Resultado: resolvem os auditores,por unanimidade de votos,absolvê-lo,quando a denuncia relativa ao art.254-A,3º e também por maioria,quando a denuncia do art.258,2º,II aplicar a suspensão de 02 partidas,reduzida pela metade para 01 partida de acordo com o art 182 do CBDJ. Denunciado:AE PLANALTO Resultado: resolvem pela absolvição da equipe. Processo Nº 080/13/2ªCD –jogo: ABC FC x Guarani FC – Data:23.04.13 – Competição: Campeonato Estadual Sub-17 de 2013. Auditor Presidente da 2ª CD: George Cantidio Auditores: Luis Claúdio Bezerra Rodrigo, Rodrigo Medeiros Pacheco TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL RUA MARCILIO FURTADO, 2017 (SEDE DA FNF) – LAGOA NOVA - NATAL/RN - CEP: 59063-360 TELEFONE: (84) 3211-6717 FAX: (84) 3611-1208 Site: www.fnf.org.br E-Mail: [email protected] COMISSÃO DISCIPLINAR Relator: Iranildo Germano dos Santos. Denunciado:Alvares do Nascimento Pinto. Resultado: pela unanimidade de votos resolvem aplicar a multa de 02 partidas prevista no art. 258,§2º,II do CBJD. Denunciado:Jalyson Kleyton Medeiros da Silva. Resultado: pela unanimidade de votos resolvem aplicar a multa de 02 partidas prevista no art. 258,§2º,II, que em razão do art. 182 aplica-se a pena de 01 partida. Processo Nº 081/13/2ªCD –jogo: America FC x Palmeira FC – Data:20.04.13 – Competição: Campeonato Estadual Sub-17 de 2013. Auditor Presidente da 2ª CD: George Cantidio Auditor: : Iranildo Germano dos Santos, Rodrigo Medeiros Pacheco . Relator: Luis Claúdio Bezerra Rodrigo. Denunciado: Tales Alexandre Pereira. Resultado:pela unanimidade de votos,resolvem, punir o atleta em 02 partidas, em cada partida com os arts.258 §2º,II e 254,II totalizando em 04 partidas. Denunciado: A.C.E.C. Baraúnas. Resultado:pela unanimidade de votos,resolvem absolver o clube. Natal-RN, 12 de Junho 2013. Francinaldo Bezerra Costa Secretário/TJD