TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DE SANTA CATARINA PROCESSO Nº030/15-CD-FUTSAL-ADCFPOLIS Denunciado: Marcelo Moraes Duarte - Preparador Físico da Equipe ADC Florianópolis Enquadramento: Art. 258, §2º, II do CBJD Denunciado: Marcio José Garcez - Supervisor da Equipe Florianópolis Enquadramento: Art. 258-B, c/c Art. 258, §2º, II do CBJD ADC Denunciado: Egidio da Rosa Bechauser - Técnico Florianópolis Enquadramento: Art. 243-C c/c Art. 243-F do CBJD ADC da Equipe Data: 22.06.2015 Horário: 19h Relator: Fabiano Pinheiro Guimarães DECISÃO: 1. Marcelo Moraes Duarte - Preparador Físico da Equipe ADC Florianópolis: Por unanimidade de votos conhecer da denúncia julgando-a procedente, para aplicar ao denunciado, fulcro no Art. 258, §2º, II do CBJD, a pena de um jogo de suspensão. 2. Marcio José Garcez - Supervisor da Equipe ADC Florianópolis: Por unanimidade de votos conhecer da denúncia, julgando-a procedente, para aplicar ao denunciado, a pena de 14 dias de suspensão, fulcro nos Arts. 258-B e 258, §2º, II do CBJD. 3. Egidio da Rosa Bechauser - Técnico da Equipe ADC Florianópolis: Por unanimidade de votos conhecer da denúncia, julgando-a procedente, para aplicar ao denunciado, a pena de 15 dias de suspensão, multa de R$ 500,00 e dois jogos de suspensão, fulcro nos Art. 243-C e 243-F do CBJD. Encerrada a sessão às 20h03 R.P.I. Florianópolis, 22 de junho de 2015. Rafael Areão da Silva Franzoni PRESIDENTE DA CD FUTSAL Rua Comandante José Ricardo Nunes, 79 – Capoeiras – Florianópolis – SC – CEP 88070-220 - Fone/Fax (48)36656145 [email protected] www.tjd.sc.gov.br