ANEXO 4 - DIRETRIZES PARA NEGOCIAÇÃO COM PARCEIROS DE JOINTVENTURE
1.1 O Flint Group, suas subsidiárias ou associadas sobre as quais tem controle operacional (“Flint Group”
ou a “Empresa”) possuem certos acordos de joint-venture. Embora um certo volume de coordenação
com os nossos parceiros de joint venture pode ser permitido para cumprir as metas do acordo, em
muitos casos, podemos continuar a competir com os nossos parceiros de joint venture em outras
jurisdições e, em alguns casos, na jurisdição da joint-venture. É importante lembrar, portanto, que as leis
antitruste se aplicam às negociações com nossos parceiros de joint venture, particularmente quando eles
são concorrentes efetivos ou em potencial da Empresa, independentemente da jurisdição.
1.2 Como regra geral, para assuntos que vão além do âmbito de nossos acordos de joint venture, as
Diretrizes para Relacionamentos com Concorrentes se aplicam a quaisquer negociações com parceiros
de joint-venture. Além disso, as seguintes diretrizes específicas deverão ser observadas ao negociar com
parceiros de joint-venture da Empresa:
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Limite quaisquer discussões em relação a preços, métodos de fixação dos preços ou estratégias de
precificação ao âmbito do relacionamento entre as empresas.
Não discuta preços, métodos de fixação dos preços ou estratégias de precificação que vão além do
âmbito do relacionamento. Por exemplo, se o relacionamento for limitado ao País/Produto X, você não
deverá manter discussões sobre precificação ou condições competitivas relativas ao País/Produto Y.
Não aloque produtos, mercados ou áreas geográficas com parceiros de joint-venture sem o prévio
consentimento do Departamento Jurídico.
Limite quaisquer trocas de informação ao âmbito do relacionamento entre as empresas, e qualquer
informação trocada deve ser relacionada ao objetivo da joint- venture.
Limite a circulação de qualquer informação recebida de um parceiro de joint-venture aos que
“precisem saber”, para assegurar um empreendimento bem-sucedido.
1.3 Você deverá consultar o Departamento Jurídico antes de propor quaisquer termos e condições a um
potencial parceiro de joint-venture. Além disso, você deverá trabalhar com o Departamento Jurídico para
desenvolver diretrizes específicas para quaisquer negociações com nossos parceiros de joint-venture
após a celebração de um acordo.
1.4 Essas Diretrizes servem como base da Política Antitruste (“Política”). Como é o caso com todas as
outras partes da Política, nenhum Funcionário da Empresa tem autoridade, seja através da Empresa ou
de outro modo, para agir de forma inconsistente com estas Diretrizes e as leis antitruste.
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Flint Group: Annex 4
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anexo 4 - diretrizes para negociação com parceiros de joint