44 ISSN 1677-7042 Nº 173 - Art. 1º. Cancelar a autorização da organização não governamental da ASSOCIAÇÃO GREEN LIFE DE PROMOÇÃO E QUALIDADE DE VIDA, organização estrangeira de direito privado, sem fins lucrativos, a atuar no Brasil. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e da competência expressamente delegada no Decreto nº 3.441, de 26 de abril de 2000; Considerando o resultado da análise do Processo Administrativo nº 08071.000442/2008-90, no qual ficou comprovado que a entidade não preenche os requisitos da Portaria nº 1.272, de 3 de julho de 2008, necessários para a autorização de funcionamento no Brasil, resolve: 1 Nº 24, quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010 Nº 174 - Art. 1º. Cancelar a autorização da organização não governamental da ASSOCIATION INTERNACIONALE DE SOLIDARITE, INC "SOLIDARY", organização estrangeira de direito privado, sem fins lucrativos, com sede em Miami, Estados Unidos da América, a atuar no Brasil. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 25ª Sessão, caravana da anistia na cidade de Volta Redonda, realizada no dia 19 de novembro de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.61943, resolve: Nº 175 - Declarar ERSON LUIZ DE SOUZA portador do CPF nº 657.574.167-34, anistiado político, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 1.445,00 (um mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais), com efeitos retroativos da data do julgamento em 19.11.2009 a 09.07.2003, perfazendo um total retroativo de R$ 119.453,33 (cento e dezenove mil, quatrocentos e cinqüenta e três reais e trinta e três centavos), e contagem do tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 06.11.1987 a 04.10.1988, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III da Lei nº 10.559, de 2002. TARSO GENRO PORTARIA Nº 143, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2010 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição Federal, arts. 5°, 11, 13, III, 53 e 54 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e nos arts. 10, 12 e 17 da Lei 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, considerando os pareceres da Assessoria Técnica da Comissão de Anistia, acolhidos pela sua Presidência, por meio de despachos datados de 14 de setembro de 2009; considerando a aprovação de Parecer Jurídico aprovado pelo Plenário da Comissão de Anistia na Sessão Administrativa do dia 28 de janeiro de 2010, resolve: Art. 1º Instaurar procedimento de revisão das Portarias em que foram reconhecidas a condição de anistiados políticos e concedidas as conseqüentes reparações econômicas, em favor das pessoas relacionadas no Anexo desta Portaria, consoante os respectivos Requerimentos de Anistia, tendo em vista a possibilidade de ocorrência de falsidade de motivo que ensejou as citadas declarações de anistia. Art. 2° Suspender os efeitos financeiros retroativos constantes nas referidas Portarias. Art. 3º Fixar o prazo de 10 (dez) dias para apresentação das alegações de defesa, junto ao protocolo da Comissão de Anistia, a contar da ciência oficial da presente Portaria Ministerial, facultando-se vista dos autos e extração de cópia de seu conteúdo. Art. 4° Autue-se e intime-se. TARSO GENRO ANEXO ANISTIADOS/REQUERENTES Agenor Diamantino Ribeiro Caetano Antonio de Andrade David Camargo Dionísio Borges de Freitas Dirceu Gilberto Abarella Edmilvio José de Siqueira Eraldo Roberto Everaldo Barros de Brito Generoso José da Silva Filho Geraldo Marques Batista post mortem (Irene da Silva Batista) Gercy Botelho de Souza João Carlos Pereira Basílio Jorge Amoras Castro Júlio Crisóstomo de Moura Laércio Paulo de Souza Pinto Luiz Carlos Rocha Nilo Trindade Pereira Peybore Batista Lima post mortem (Deusadeth Morais de Faria Lima) PORTARIAS 1836 21/09/2005 1896 30/09/2005 2122 29/07/2004 3555 02/12/2004 488 06/02/2004 2052 11/12/2002 1228 05/05/2004 2494 17/12/2003 419 05/02/2004 2609 22/12/2003 2006 11/12/2002 2566 19/12/2002 2080 03/12/2003 37 08/01/2004 1761 18/09/2005 2427 17/12/2002 3867 22/12/2004 1026 13/06/2005 Soma Mithiya Vivaldo da Silva Barbosa 505 06/02/2004 417 05/02/2004 PORTARIA Nº 176, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2010 Cria Grupo de Trabalho para monitoramento e avaliação do Sistema de Informações referente ao enfrentamento ao tráfico de pessoas. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e visando dar cumprimento ao Decreto nº 5.948, de 26 de outubro de 2006: CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento às ações previstas na Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - PNETP e de aprimoramento das ferramentas usadas para esse fim; CONSIDERANDO que o enfrentamento a esse crime organizado exige a integração dos sistemas de informações na área de tráfico de pessoas com o objetivo de facilitar o conhecimento sobre o fenômeno; CONSIDERANDO que a troca de experiências, de conhecimentos e a capacitação são fundamentais para o desenvolvimento da PNETP, resolve: Art. 1o Constituir Grupo de Trabalho destinado a: I - Analisar sistemas de informações existentes relacionados direta ou indiretamente ao tráfico de pessoas; II - Realizar o monitoramento do Sistema Integrado de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, denominado INTEGRATIO, cujo objetivo é possibilitar o compartilhamento de dados entre órgãos governamentais e não-governamentais que atuam no enfrentamento a esse crime organizado; III - Emitir parecer trimestral sobre o Sistema Integrado de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, apontando as correções necessárias para o seu melhor funcionamento; e IV - Articular com outras instituições a integração de sistemas de informações no âmbito do tráfico de pessoas. Art. 2o O Grupo de Trabalho, instituído no âmbito da Secretaria Nacional de Justiça, coordenado pelo Secretário Nacional de Justiça, será composto pelos seguintes membros: I - 04 (quatro) representantes da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça; II - 02 (dois) representantes da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação do Ministério da Justiça; III - 01 (um) representante, titular e suplente, do Departamento de Polícia Federal; CPF 003.010.002-04 036.226.148-20 548.599.308-78 151.259.206-49 326.183.528-15 014.744.134-04 646.122.018-68 059.949.777-72 022.488.241-49 Não consta 020.741.767-91 131.810.178-68 000.113.802-25 006.505.874-72 054.225.747-53 548.487.418-15 059.042.859-49 673.989.793-04 (CPF da viúva) 499.420.698-87 411.109.432-53 IV - 01 (um) representante, titular e suplente, da Policia Rodoviária Federal; V - 01 (um) representante, titular e suplente, da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República; e VI - 01 (um) representante, titular e suplente, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República. Art. 3o O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos, de entidades da administração pública e da sociedade civil para subsidiar os trabalhos a serem executados. Art. 4o A participação no Grupo de Trabalho não será remunerada e seu exercício será considerado de relevante interesse público. Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ATA DA 460ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO REALIZADA EM 3 DE FEVEREIRO DE 2010 Às 10h11m do dia três de fevereiro de dois mil e dez, o Presidente do CADE, Arthur Sanchez Badin, declarou aberta a presente sessão. Participaram os Conselheiros do CADE Fernando de Magalhães Furlan, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo, César Costa Alves de Mattos e Ricardo Machado Ruiz. Presentes o Procurador-Geral do CADE, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, o Secretário do Plenário Substituto, Bruno Corrêa Burini, e o representante do Ministério Público Federal, Antonio Augusto Brandão de Aras. Julgamentos 01. Averiguação Preliminar n.º 08012.000295/1998-92 (Pedido de vista pelo Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho na 458ª Sessão Ordinária em 16.12.2009 - 2ª sessão) Representante: Sindicato da Indústria Mecânica, Metalúrgica e Material Elétrico de Ipatinga/MG Advogado(s): Frederico Ribeiro Representadas: White Martins S.A. e Aga S.A. Advogado(s): José Inácio Gonzaga Franceschini, Cesar Cadena del Potro e outros Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012010020400044 PROCESSOS 2004.01.44242 2005.01.50392 2002.01.07671 2004.01.46095 2003.01.23494 2001.01.03829 2002.01.06383 2002.01.12048 2002.01.12397 2001.01.05015 2001.01.03405 2001.01.03216 2002.01.10620 2002.01.11395 2004.01.46091 2001.01.03476 2004.01.39826 2003.01.14764 2003.01.24718 2002.01.12408 Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo O processo foi adiado, a pedido do Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho. 2. Averiguação Preliminar nº 08012.003648/1998-05 (Pedido de vista pelo Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho na 458ª Sessão Ordinária em 16.12.2009 - 2ª sessão) Representante: Figueroa Campos Indústria e Comércio Ltda. Representada: White Martins S.A. Advogados: José Alberto Gonçalves da Motta, Érica Alves Ferreira e outros Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo O processo foi adiado, a pedido do Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho. 03. Ato de Concentração n.º 08012.007452/2009-31 Requerentes: Odebrecht Investimentos em Infra-Estrutura Ltda. e DP World FZE Advogados: Fabíola C. L. Cammarota de Abreu, Joyce Midori Honda, Ricardo Lara Gaillard e outros Relator: Conselheiro César Costa Alves de Mattos O processo foi retirado de pauta, a pedido do Conselheiro Relator. 11. Ato de Concentração n.º 08012.009178/2008-54 Requerentes: Telefonaktiebolaget LM Ericsson e Stmicroeletronics N.V. Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa; Renata Foizer Silva; Tatiana Lins Cruz; e outros Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho O processo foi adiado, a pedido do Conselheiro Relator. 21. Ato de Concentração n.º 08012.009329/2009-55 Requerentes: Casa & Video Holding S.A. e Mobilitá Comércio, Indústria e Representações Ltda. Advogados: Caio Mario da S. Pereira Neto, Paulo Leonardo Casagrande, Sandra Terepins, Schermann Chrystie Miranda e Silva e outros Relator: Conselheiro César Costa Alves de Mattos O processo foi retirado de pauta, a pedido do Conselheiro Relator. 22. Ato de Concentração n.º 08012.009397/2009-14 Requerentes: Banco Industrial (BicBanco) e Comercial S.A. e Sul Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento (Sul Financeira) Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.