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ISSN 1677-7042
Nº 173 - Art. 1º. Cancelar a autorização da organização não governamental da ASSOCIAÇÃO GREEN LIFE DE PROMOÇÃO E
QUALIDADE DE VIDA, organização estrangeira de direito privado,
sem fins lucrativos, a atuar no Brasil.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e da competência expressamente delegada no Decreto
nº 3.441, de 26 de abril de 2000;
Considerando o resultado da análise do Processo Administrativo nº 08071.000442/2008-90, no qual ficou comprovado que a
entidade não preenche os requisitos da Portaria nº 1.272, de 3 de
julho de 2008, necessários para a autorização de funcionamento no
Brasil, resolve:
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Nº 24, quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010
Nº 174 - Art. 1º. Cancelar a autorização da organização não governamental da ASSOCIATION INTERNACIONALE DE SOLIDARITE, INC "SOLIDARY", organização estrangeira de direito privado,
sem fins lucrativos, com sede em Miami, Estados Unidos da América,
a atuar no Brasil.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 25ª Sessão, caravana da anistia
na cidade de Volta Redonda, realizada no dia 19 de novembro de
2009, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.61943, resolve:
Nº 175 - Declarar ERSON LUIZ DE SOUZA portador do CPF nº
657.574.167-34, anistiado político, conceder reparação econômica, de
caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada,
no valor de R$ 1.445,00 (um mil, quatrocentos e quarenta e cinco
reais), com efeitos retroativos da data do julgamento em 19.11.2009 a
09.07.2003, perfazendo um total retroativo de R$ 119.453,33 (cento e
dezenove mil, quatrocentos e cinqüenta e três reais e trinta e três
centavos), e contagem do tempo, para todos os efeitos, do período
compreendido de 06.11.1987 a 04.10.1988, nos termos do artigo 1º,
incisos I, II e III da Lei nº 10.559, de 2002.
TARSO GENRO
PORTARIA Nº 143, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição Federal, arts. 5°, 11, 13, III, 53 e 54 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999
e nos arts. 10, 12 e 17 da Lei 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, considerando os pareceres da Assessoria Técnica da Comissão de
Anistia, acolhidos pela sua Presidência, por meio de despachos datados de 14 de setembro de 2009; considerando a aprovação de Parecer Jurídico aprovado pelo Plenário da Comissão de Anistia na Sessão
Administrativa do dia 28 de janeiro de 2010, resolve:
Art. 1º Instaurar procedimento de revisão das Portarias em que foram reconhecidas a condição de anistiados políticos e concedidas as conseqüentes reparações econômicas, em favor das pessoas relacionadas
no Anexo desta Portaria, consoante os respectivos Requerimentos de Anistia, tendo em vista a possibilidade de ocorrência de falsidade de motivo que ensejou as citadas declarações de anistia.
Art. 2° Suspender os efeitos financeiros retroativos constantes nas referidas Portarias.
Art. 3º Fixar o prazo de 10 (dez) dias para apresentação das alegações de defesa, junto ao protocolo da Comissão de Anistia, a contar da ciência oficial da presente Portaria Ministerial, facultando-se vista
dos autos e extração de cópia de seu conteúdo.
Art. 4° Autue-se e intime-se.
TARSO GENRO
ANEXO
ANISTIADOS/REQUERENTES
Agenor Diamantino Ribeiro
Caetano Antonio de Andrade
David Camargo
Dionísio Borges de Freitas
Dirceu Gilberto Abarella
Edmilvio José de Siqueira
Eraldo Roberto
Everaldo Barros de Brito
Generoso José da Silva Filho
Geraldo Marques Batista post mortem (Irene da Silva Batista)
Gercy Botelho de Souza
João Carlos Pereira Basílio
Jorge Amoras Castro
Júlio Crisóstomo de Moura
Laércio Paulo de Souza Pinto
Luiz Carlos Rocha
Nilo Trindade Pereira
Peybore Batista Lima post mortem (Deusadeth Morais de Faria Lima)
PORTARIAS
1836 21/09/2005
1896 30/09/2005
2122 29/07/2004
3555 02/12/2004
488 06/02/2004
2052 11/12/2002
1228 05/05/2004
2494 17/12/2003
419 05/02/2004
2609 22/12/2003
2006 11/12/2002
2566 19/12/2002
2080 03/12/2003
37 08/01/2004
1761 18/09/2005
2427 17/12/2002
3867 22/12/2004
1026 13/06/2005
Soma Mithiya
Vivaldo da Silva Barbosa
505 06/02/2004
417 05/02/2004
PORTARIA Nº 176, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2010
Cria Grupo de Trabalho para monitoramento e avaliação do Sistema de Informações
referente ao enfrentamento ao tráfico de
pessoas.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais e visando dar cumprimento ao Decreto nº 5.948, de
26 de outubro de 2006:
CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento às
ações previstas na Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de
Pessoas - PNETP e de aprimoramento das ferramentas usadas para
esse fim;
CONSIDERANDO que o enfrentamento a esse crime organizado exige a integração dos sistemas de informações na área de
tráfico de pessoas com o objetivo de facilitar o conhecimento sobre o
fenômeno;
CONSIDERANDO que a troca de experiências, de conhecimentos e a capacitação são fundamentais para o desenvolvimento da
PNETP, resolve:
Art. 1o Constituir Grupo de Trabalho destinado a:
I - Analisar sistemas de informações existentes relacionados
direta ou indiretamente ao tráfico de pessoas;
II - Realizar o monitoramento do Sistema Integrado de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, denominado INTEGRATIO, cujo
objetivo é possibilitar o compartilhamento de dados entre órgãos
governamentais e não-governamentais que atuam no enfrentamento a
esse crime organizado;
III - Emitir parecer trimestral sobre o Sistema Integrado de
Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, apontando as correções necessárias para o seu melhor funcionamento; e
IV - Articular com outras instituições a integração de sistemas de informações no âmbito do tráfico de pessoas.
Art. 2o O Grupo de Trabalho, instituído no âmbito da Secretaria Nacional de Justiça, coordenado pelo Secretário Nacional de
Justiça, será composto pelos seguintes membros:
I - 04 (quatro) representantes da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça;
II - 02 (dois) representantes da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação do Ministério da Justiça;
III - 01 (um) representante, titular e suplente, do Departamento de Polícia Federal;
CPF
003.010.002-04
036.226.148-20
548.599.308-78
151.259.206-49
326.183.528-15
014.744.134-04
646.122.018-68
059.949.777-72
022.488.241-49
Não consta
020.741.767-91
131.810.178-68
000.113.802-25
006.505.874-72
054.225.747-53
548.487.418-15
059.042.859-49
673.989.793-04
(CPF da viúva)
499.420.698-87
411.109.432-53
IV - 01 (um) representante, titular e suplente, da Policia
Rodoviária Federal;
V - 01 (um) representante, titular e suplente, da Secretaria
Especial de Direitos Humanos da Presidência da República; e
VI - 01 (um) representante, titular e suplente, da Secretaria
Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.
Art. 3o O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes
de outros órgãos, de entidades da administração pública e da sociedade civil para subsidiar os trabalhos a serem executados.
Art. 4o A participação no Grupo de Trabalho não será remunerada e seu exercício será considerado de relevante interesse
público.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA
ECONÔMICA
ATA DA 460ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
REALIZADA EM 3 DE FEVEREIRO DE 2010
Às 10h11m do dia três de fevereiro de dois mil e dez, o
Presidente do CADE, Arthur Sanchez Badin, declarou aberta a presente sessão. Participaram os Conselheiros do CADE Fernando de
Magalhães Furlan, Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo, César Costa Alves de
Mattos e Ricardo Machado Ruiz. Presentes o Procurador-Geral do
CADE, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, o Secretário do
Plenário Substituto, Bruno Corrêa Burini, e o representante do Ministério Público Federal, Antonio Augusto Brandão de Aras.
Julgamentos
01. Averiguação Preliminar n.º 08012.000295/1998-92 (Pedido de vista pelo Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho na 458ª
Sessão Ordinária em 16.12.2009 - 2ª sessão)
Representante: Sindicato da Indústria Mecânica, Metalúrgica
e Material Elétrico de Ipatinga/MG
Advogado(s): Frederico Ribeiro
Representadas: White Martins S.A. e Aga S.A.
Advogado(s): José Inácio Gonzaga Franceschini, Cesar Cadena del Potro e outros
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012010020400044
PROCESSOS
2004.01.44242
2005.01.50392
2002.01.07671
2004.01.46095
2003.01.23494
2001.01.03829
2002.01.06383
2002.01.12048
2002.01.12397
2001.01.05015
2001.01.03405
2001.01.03216
2002.01.10620
2002.01.11395
2004.01.46091
2001.01.03476
2004.01.39826
2003.01.14764
2003.01.24718
2002.01.12408
Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo
O processo foi adiado, a pedido do Conselheiro Vinícius
Marques de Carvalho.
2. Averiguação Preliminar nº 08012.003648/1998-05 (Pedido
de vista pelo Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho na 458ª
Sessão Ordinária em 16.12.2009 - 2ª sessão)
Representante: Figueroa Campos Indústria e Comércio Ltda.
Representada: White Martins S.A.
Advogados: José Alberto Gonçalves da Motta, Érica Alves
Ferreira e outros
Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo
O processo foi adiado, a pedido do Conselheiro Vinícius
Marques de Carvalho.
03. Ato de Concentração n.º 08012.007452/2009-31
Requerentes: Odebrecht Investimentos em Infra-Estrutura Ltda. e DP World FZE
Advogados: Fabíola C. L. Cammarota de Abreu, Joyce Midori Honda, Ricardo Lara Gaillard e outros
Relator: Conselheiro César Costa Alves de Mattos
O processo foi retirado de pauta, a pedido do Conselheiro
Relator.
11. Ato de Concentração n.º 08012.009178/2008-54
Requerentes: Telefonaktiebolaget LM Ericsson e Stmicroeletronics N.V.
Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa; Renata Foizer
Silva; Tatiana Lins Cruz; e outros
Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho
O processo foi adiado, a pedido do Conselheiro Relator.
21. Ato de Concentração n.º 08012.009329/2009-55
Requerentes: Casa & Video Holding S.A. e Mobilitá Comércio, Indústria e Representações Ltda.
Advogados: Caio Mario da S. Pereira Neto, Paulo Leonardo
Casagrande, Sandra Terepins, Schermann Chrystie Miranda e Silva e
outros
Relator: Conselheiro César Costa Alves de Mattos
O processo foi retirado de pauta, a pedido do Conselheiro
Relator.
22. Ato de Concentração n.º 08012.009397/2009-14
Requerentes: Banco Industrial (BicBanco) e Comercial S.A.
e Sul Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento (Sul
Financeira)
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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ISSN 1677-7042 - Secretaria de Políticas para as Mulheres