Comissão da Verdade de escrever a sua própria História, organizando os fatos de acordo com a sua perspectiva, ou seja, a avaliação do regime autoritário, em matéria de violação de direitos humanos, não será mais uma questão de opinião, mas sim da análise e apuração de fatos apurados pela Comissão Nacional da Verdade. Por fim, é importante mencionar a importância do “direito à verdade” como instrumento de proteção aos direitos humanos, dito de outra forma, a verdade factual e a sua busca com objetividade e imparcialidade pela Comissão Nacional da Verdade será uma contribuição para a História e a Memória, pois se aplicará aos indivíduos, que têm o direito de saber a verdade sobre as causas e razões de seu sofrimento, e à sociedade, que tem o direito de saber a verdade sobre os eventos ocorridos no passado. Desta forma, a partir da instalação da Comissão da Verdade se poderá dizer que nenhum ato contra os direitos humanos será colocado sob sigilo e que esse, em um Estado Democrático de Direito, não poderá, nunca mais, fornecer guarida à violação dos direitos humanos, pois esses não podem ser considerados como simples normas declaratórias de direitos, mas sim devem ser entendidos como processos de transformação social, com um objetivo maior que é a luta e a busca pela dignidade da pessoa humana. REFERÊNCIAS ARENDT, Hannah. Origens do totalitarismo – Anti-Semitismo, Imperialismo, Totalitarismo. 2. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 1989. ABRÃO, Paulo. TORELLY, Marcelo D. Justiça de Transição no Brasil: a dimensão da reparação. In: Repressão e Memória Política no Contexto Ibero-Brasileiro: estudos sobre Brasil, Guatemala, Moçambique, Peru e Portugal. - Brasília: Ministério da Justiça, Comissão de Anistia; Portugal: Universidade de Coimbra, Centro de Estudos Sociais, 2010. Disponível em: <www.dhnet.org.br/verdade/.../a.../livro_ repressao_contexto_al.pdf>. BENEVIDES, Maria Victória. Cidadania e Justiça. In revista da FDE. São Paulo, 1994. Programa de Pós-graduação em Direito Curso de Mestrado em Direitos Humanos 777