FUP luta pela implementação do
Plano Petros 2 na Transpetro
Candidatos apoiados pela FUP compõe o GT para implantação do Plano Petros 2
A FUP luta para que todos os
trabalhadores da Transpetro tenham
realmente um plano de previdência que
traga garantias para sua família e que seja
transparente, seguro e que não privilegie
apenas uma parcela da categoria. Após
muita pressão da direção da FUP, buscando
atender uma antiga reivindicação dos
trabalhadores, finalmente a Transpetro
iniciou, no mês de março de 2009, o Grupo
de Trabalho paritário formado pela
Transpetro, FUP e Federação dos
Marítimos para definir o modelo de
implantação do Plano Petros 2 para todos
os trabalhadores da Transpetro, inclusive os
que atualmente estão no Plano Transpetro,
cujo modelo é muito ruim para o trabalhador,
pois, é um plano de Contribuição Definida CD sem nenhuma cobertura de risco,
popularmente conhecido, entre os
petroleiros, como um "CD pirata".
Os representantes da FUP no Grupo
de Trabalho são: Paulo César Martin,
Cláudio Alberto de Souza, Alexandre
Alves, Itamar Sanches, Danilo e George
Araujo. Cláudio Alberto e Itamar Sanches
formam a dupla 12 que disputa as eleições
para o Conselho Deliberativo da Petros. Já
Paulo César – PC é o titular da dupla 33 e,
juntamente com Iranildo Germano na
suplência, disputam as eleições para o
Conselho Fiscal da Petros. Já os demais
candidatos, além de se preocuparem,
somente, com as suas campanhas, não tem
proposta alguma para os trabalhadores da
Transpetro. Algumas duplas chegam ao
absurdo de defender a extinção do Plano
Petros 2, a única alternativa dos
trabalhadores da Transpetro ingressarem
em um plano de previdência que, realmente,
tenha caráter previdenciário.
Modalidade
do Plano
Salário real
de contribuição
Plano Petros Transpetro
Contribuição Definida: O valor do
benefício programado tem o seu valor
permanentemente ajustado ao saldo da
conta do participante, inclusive na fase
de percepção do benefício.
Plano Petros 2
Contribuição Variável: O valor do benefício
programado conjuga características de
contribuição definida (na fase de captação de
recursos) e de benefício definido (na fase de
percepção do benefício).
Participante Ativo: salário básico
acrescido das parcelas definidas no
Regulamento, de acordo com a
atividade desenvolvida pelo participante.
Participante Ativo: corresponde à remuneração
efetivamente percebida. Somatório das parcelas
com incidência para o INSS.
Assistido: valor do benefício mensal (taxa de
administração).
Mínimo 6% e no máximo 11% incidentes sobre o
salário de contribuição, de acordo com a idade do
participante. Transpetro contribui com percentual
igual ao escolhido pelo participante.
5,32% sobre o Salário Real de
Contribuição. Transpetro contribui com
5,32% sobre o Salário de Contribuição.
Taxa de
Contribuição
Tipos de
benefícios
Adicional: percentual mensal por prazo
de 12 meses
Esporádica: valor escolhido pelo
participante em qualquer época (depósito
bancário)
Facultativa: percentual mensal ou valor escolhido
pelo participante em qualquer época.
Especial: percentual escolhido pelo participante
que exerce atividade especial, limitado a 5%.
Adicional: calculada de acordo com o valor do
eventual resultado deficitário verificado no Plano.
Aposentadoria Normal
Aposentadoria Antecipada
Renda Proporcional Diferida
Aposentadoria ou Abono por Invalidez
Não há
Não há
Não há
Não há
Aposentadoria Normal
Aposentadoria Antecipada
Renda Proporcional Diferida
Aposentadoria por Invalidez
Pensão por Mort e de Part icipante A tivo e de A ssistido
Auxílio Doença
Auxílio Reclusão
Pecúlio por Morte
Valor
Assegurado
Não há
Índice do Plano
Não há índice no plano. Anualmente, será
recalculado o saldo remanescente
Aposentadoria Normal: 30% do salário de contribuição
médio, proporcionalizado a 1/360 para cada mês de
vinculação ao Plano ou a 10 vezes o VRP, o que for
menor.
Aposentadoria por Invalidez: 80% da diferença entre o
salário de benefício e o valor da aposentadoria por
invalidez paga pelo INSS, ou do Valor Assegurado para a
aposentadoria normal, o que for maior.
Pensão por Morte de Participante Ativo: 72% da
diferença entre o salário de benefício e o valor do
benefício pago pelo INSS, ou a 90% do Valor Assegurado
para a Aposentadoria Normal, o que for maior.
Índice do Plano IPCA – Anualmente a
renda mensal será reajustada.
Seu voto é fundamental para garantir
a implantação do Plano Petros 2 na Transpetro!
Os eleitores podem votar por
telefone, pela internet ou, ainda,
através de cédula impressa postada
pelos Correios. Cada participante e
assistido terá uma senha de votação
que garantitá a segurança e lisura
do processo eleitoral, impedindo,
por exemplo, qualquer possibilidade
de votar mais uma vez.
No caso da cédula impressa, o
eleitor deve se atentar para a data
de postagem do voto. O envio do
voto pelos Correios deve ocorrer
durante o período eleitoral, ou seja,
de 07 a 29 de abril. Caso a
correspondência seja postada com
data anterior ou posterior a este
prazo, o voto será anulado.
Para votar pela internet,
acesse www.petros.com.br
Para votar por telefone,
ligue 0800 2850 098;
Se você não recebeu o kit enviado
pela Petros contendo a cédula e
senha de votação, solicite por
telefone uma Segunda senha:
Ligue 0800 253 545, se você for do
Plano Transpetro;
Se você for do Plano Petros, ligue
0800 560 055;
Se você for do Plano Petros 2. Ligue
0800 2860 600;
Você também pode solicitar a
Segunda senha de votação através
da rota, se estiver em qualquer uma
das unidades da Petrobrás ou de
suas subsidiárias. Neste caso, ligue
811-8700, se você for do Plano
Petros, ou 811-8600, se você for do
Plano Petros 2.
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BOLETIM ESPECIAL TRANSPETRO.cdr