FUP luta pela implementação do Plano Petros 2 na Transpetro Candidatos apoiados pela FUP compõe o GT para implantação do Plano Petros 2 A FUP luta para que todos os trabalhadores da Transpetro tenham realmente um plano de previdência que traga garantias para sua família e que seja transparente, seguro e que não privilegie apenas uma parcela da categoria. Após muita pressão da direção da FUP, buscando atender uma antiga reivindicação dos trabalhadores, finalmente a Transpetro iniciou, no mês de março de 2009, o Grupo de Trabalho paritário formado pela Transpetro, FUP e Federação dos Marítimos para definir o modelo de implantação do Plano Petros 2 para todos os trabalhadores da Transpetro, inclusive os que atualmente estão no Plano Transpetro, cujo modelo é muito ruim para o trabalhador, pois, é um plano de Contribuição Definida CD sem nenhuma cobertura de risco, popularmente conhecido, entre os petroleiros, como um "CD pirata". Os representantes da FUP no Grupo de Trabalho são: Paulo César Martin, Cláudio Alberto de Souza, Alexandre Alves, Itamar Sanches, Danilo e George Araujo. Cláudio Alberto e Itamar Sanches formam a dupla 12 que disputa as eleições para o Conselho Deliberativo da Petros. Já Paulo César – PC é o titular da dupla 33 e, juntamente com Iranildo Germano na suplência, disputam as eleições para o Conselho Fiscal da Petros. Já os demais candidatos, além de se preocuparem, somente, com as suas campanhas, não tem proposta alguma para os trabalhadores da Transpetro. Algumas duplas chegam ao absurdo de defender a extinção do Plano Petros 2, a única alternativa dos trabalhadores da Transpetro ingressarem em um plano de previdência que, realmente, tenha caráter previdenciário. Modalidade do Plano Salário real de contribuição Plano Petros Transpetro Contribuição Definida: O valor do benefício programado tem o seu valor permanentemente ajustado ao saldo da conta do participante, inclusive na fase de percepção do benefício. Plano Petros 2 Contribuição Variável: O valor do benefício programado conjuga características de contribuição definida (na fase de captação de recursos) e de benefício definido (na fase de percepção do benefício). Participante Ativo: salário básico acrescido das parcelas definidas no Regulamento, de acordo com a atividade desenvolvida pelo participante. Participante Ativo: corresponde à remuneração efetivamente percebida. Somatório das parcelas com incidência para o INSS. Assistido: valor do benefício mensal (taxa de administração). Mínimo 6% e no máximo 11% incidentes sobre o salário de contribuição, de acordo com a idade do participante. Transpetro contribui com percentual igual ao escolhido pelo participante. 5,32% sobre o Salário Real de Contribuição. Transpetro contribui com 5,32% sobre o Salário de Contribuição. Taxa de Contribuição Tipos de benefícios Adicional: percentual mensal por prazo de 12 meses Esporádica: valor escolhido pelo participante em qualquer época (depósito bancário) Facultativa: percentual mensal ou valor escolhido pelo participante em qualquer época. Especial: percentual escolhido pelo participante que exerce atividade especial, limitado a 5%. Adicional: calculada de acordo com o valor do eventual resultado deficitário verificado no Plano. Aposentadoria Normal Aposentadoria Antecipada Renda Proporcional Diferida Aposentadoria ou Abono por Invalidez Não há Não há Não há Não há Aposentadoria Normal Aposentadoria Antecipada Renda Proporcional Diferida Aposentadoria por Invalidez Pensão por Mort e de Part icipante A tivo e de A ssistido Auxílio Doença Auxílio Reclusão Pecúlio por Morte Valor Assegurado Não há Índice do Plano Não há índice no plano. Anualmente, será recalculado o saldo remanescente Aposentadoria Normal: 30% do salário de contribuição médio, proporcionalizado a 1/360 para cada mês de vinculação ao Plano ou a 10 vezes o VRP, o que for menor. Aposentadoria por Invalidez: 80% da diferença entre o salário de benefício e o valor da aposentadoria por invalidez paga pelo INSS, ou do Valor Assegurado para a aposentadoria normal, o que for maior. Pensão por Morte de Participante Ativo: 72% da diferença entre o salário de benefício e o valor do benefício pago pelo INSS, ou a 90% do Valor Assegurado para a Aposentadoria Normal, o que for maior. Índice do Plano IPCA – Anualmente a renda mensal será reajustada. Seu voto é fundamental para garantir a implantação do Plano Petros 2 na Transpetro! Os eleitores podem votar por telefone, pela internet ou, ainda, através de cédula impressa postada pelos Correios. Cada participante e assistido terá uma senha de votação que garantitá a segurança e lisura do processo eleitoral, impedindo, por exemplo, qualquer possibilidade de votar mais uma vez. No caso da cédula impressa, o eleitor deve se atentar para a data de postagem do voto. O envio do voto pelos Correios deve ocorrer durante o período eleitoral, ou seja, de 07 a 29 de abril. Caso a correspondência seja postada com data anterior ou posterior a este prazo, o voto será anulado. Para votar pela internet, acesse www.petros.com.br Para votar por telefone, ligue 0800 2850 098; Se você não recebeu o kit enviado pela Petros contendo a cédula e senha de votação, solicite por telefone uma Segunda senha: Ligue 0800 253 545, se você for do Plano Transpetro; Se você for do Plano Petros, ligue 0800 560 055; Se você for do Plano Petros 2. Ligue 0800 2860 600; Você também pode solicitar a Segunda senha de votação através da rota, se estiver em qualquer uma das unidades da Petrobrás ou de suas subsidiárias. Neste caso, ligue 811-8700, se você for do Plano Petros, ou 811-8600, se você for do Plano Petros 2.