AO PARTICIPANTE DA PETROS QUE NÃO REPACTUOU O Conselho Deliberativo da PETROS aprovou no final de julho a proposta de reabertura do processo de repactuação do PLANO PETROS DO SISTEMA PETROBRÁS. A proposta foi defendida pelos representantes das patrocinadoras no Conselho e teve o apoio entusiasmado do representante da FUP – Federação Única dos Petroleiros. Os conselheiros eleitos pelos participantes que foram indicados pelo CDPP – Comitê em Defesa dos Participantes da PETROS, Paulo Teixeira Brandão e Ronaldo Tedesco Vilardo, se posicionaram contra a proposta. O que é a repactuação? Repactuar é abrir mão de uma série de direitos conquistados ao longo dos anos. A repactuação é a troca pelo participante de seu contrato em vigor com a PETROS que garante seus direitos adquiridos, por um novo contrato no qual seus principais direitos não mais existem. A patrocinadora quer que você troque o seu contrato original por um novo porque, dessa forma, ocorre a transferência dos riscos de possíveis déficits decorrentes da forma de reajuste dos benefícios dos assistidos, pela aplicação do artigo 41 do Regulamento. No caso da ocorrência de déficits pela correta aplicação do artigo 41 do Regulamento, devem ser cobertos integralmente pelas patrocinadoras, conforme o que consta no artigo 48, inciso IX do contrato em vigor do Plano PETROS e não do novo repactuado. Portanto, isto só vale para aqueles participantes que não repactuarem. Quando repactuam, abrindo mão do seu contrato em vigor, os participantes assumem este risco diretamente e seus benefícios passam a ser corrigidos pelo IPCA (exclusivamente o benefício Petros que fica desvinculado do INSS) que é o pior dos índices, não mais acompanhando o reajuste praticado para os participantes ativos. Deste modo, assumem, também, um arrocho em seus benefícios independentemente que haja de fato déficit no plano previdencial ou não. Tal medida busca trazer vantagem apenas para as patrocinadoras a partir de uma condição em que o reajuste fica previsível, mediante a concordância com um arrocho futuro nos benefícios de quem repactuar. Ao mesmo tempo, o Plano perde a condição ímpar da garantia para o participante, contida no inciso IX do artigo 48, que é a previsibilidade de custeio de possíveis déficits. Esta cobertura é feita de forma integral pelas patrocinadoras para quem não repactuar e passará a ser dividida, meio a meio, com os participantes que repactuarem aderindo a um novo contrato no qual aquela garantia não existe. O que tem por trás desta proposta? Por trás de tudo isto há uma obstinação da FUP em defender os interesses das patrocinadoras, se mostrando melhor gestora dos interesses patronais que os próprios gestores patronais. Isto porque a maioria dos seus dirigentes passou a ocupar cargos de alta gerência na Petrobrás e na Petros. Com isto, abandona a defesa dos interesses dos participantes e coloca a todos como reféns de sua política peleguista entreguista. Diversos participantes já se arrependeram de ter repactuado anteriormente. O repactuado não terá mais direito à complementação do benefício oficial e perderá a garantia maior da PETROS, que é a manutenção vitalícia do poder aquisitivo vinculado à valorização das tabelas salariais das patrocinadoras. A repactuação desvincula o participante aposentado e pensionista dos acordos coletivos das patrocinadoras e esta desvinculação dificulta a possibilidade de promoção de ações perante a justiça do trabalho pelo repactuado. Ações estas que os sindicatos ligados à FUP não disponibilizam aos aposentados e pensionistas, deixando todos à própria sorte. Consulte as páginas das Associações na Internet, como por exemplo a Página AEPET, e você verá o enorme prejuízo financeiro que está sendo preparado para você, se repactuar. Muitos companheiros da ativa que repactuaram esperando aderir ao BPO (Benefício Proporcional Opcional), migrando para o PLANO PETROS 2, se arrependeram amargamente ao perceber que precisariam permanecer muitos anos mais trabalhando e contribuindo para a PETROS para conseguir uma pequena melhora em seus benefícios. E, para isso, tiveram que abrir mão do “seguro salário” de seu plano de previdência complementar. Um mau negócio para todos estes companheiros. Não podemos concordar com esta covardia. Repactuar é abrir mãos de direitos históricos, adquiridas com muito sacrifício, e assumir o pagamento de uma possível conta que não é nossa. Se a repactuação fosse boa não precisaria ser comprada pelas patrocinadoras. Por tudo isso, companheiro, não repactue! Não venda seus direitos! Não abra mão do que é seu e de seus dependentes.