02/08/2006
CONTEXTO
R$ 4,5 bilhões
(dez/2005)
48.000 assistidos
33.000 ativos
(Petrobras + Petros + FUP)
PÚBLICO
(Sistema PB)
GT
DÉFICIT
BALANÇO 2005
• Contribuições:
R$ 840 milhões
• Benefícios:
R$ 1,7 bilhões
EQUACIONAMENTO
Proposta da
companhia
Repactuação
NOVO PLANO
Petros 2
RESUMO
Petrobras + FUP + 14 sindicatos
Aporte da
Petrobras no
Acordo Prévio
Plano Petros
Repactuação do
regulamento do
Plano Petros
Prazo: 31/agosto
Acordos
Nível de
adesão
Ativos, Aposentados e
Pensionistas
judiciais
monetário
nos itens
negociados
Ativos
Pagamento de
valor
Opção ao BPO
pelos ativos
Podem optar pelo
BPO
Inscrição no
Plano Petros 2
Implantação do Plano Petros 2
DURANTE TODA A VIDA A GENTE
CONQUISTA ALGUMAS COISAS:
CONFIANÇA É UMA DELAS.
PROPOSTA
1. ACORDO JUDICIAL SOBRE:
Convênio
Pré-70
atualização e liquidação atuarial do saldo quitado em 2001
Implantação
do FAT/ FC
atualização e liquidação financeira para o impacto atuarial
devido ao aumento dos benefícios em 1984, quando vinculou
os seus reajustes à mesma época e índice de reajuste de
salários
Forma de
cálculo das
pensões
Liquidação do impacto atuarial com a adoção da fórmula para
o valor da pensão de 50% + 10% (por dependente) sobre a
benefício de suplementação e não mais sobre a Renda Global
(suplementação + INSS)
2. REVISÃO DO CUSTEIO DO PLANO PETROS
3. PAGAMENTO DE VALOR MONETÁRIO
4. AVANÇOS (ELEIÇÃO DE 2 DIRETORES, GRUPO 78-79, ...)
CENÁRIOS
REPACTUAÇÃO
Indexação dos benefícios:
Meta: adesão maciça
Petros  IPCA
Prazo: 31/08/2006
INSS  índice oficial (INPC)
META
ATINGIDA
IMPLANTAÇÃO DA PROPOSTA
DA COMPANHIA E SEUS
AVANÇOS
NÃO ATINGIDA
PROPOSTA INVALIDADA
Legislação:
Emenda Constitucional 20/98
Lei Complementar 109/2001
Aumento da contribuição em
cerca de
68%
LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Constituição Federal (Emenda Constitucional no 20 de 1998)
Artigo 202 § 3º - É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência
privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias,
fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras
entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em
hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
Lei Complementar 109 de 2001
Artigo 21 – O resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será
equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção
existente entre as suas contribuições, sem prejuízo de ação regressiva contra
dirigentes ou terceiros que deram causa a dano ou prejuízo à entidade de
previdência complementar.
§ 1º - O equacionamento referido no caput poderá ser feito, dentre outras
formas, por meio do aumento do valor das contribuições, instituição de
contribuição adicional ou redução do valor dos benefícios a conceder,
observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador.
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Petrobras + Petros + FUP