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EM MAQUINA9 E EQUIPAITIENTOS OE TRABALHO
Adenda ao Protocolo da
Campanha de PrevengSo de
Riscos Profissionais em
M5quinas e Equipamentos de
Trabalho
ACT - DGADR
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AO PROTOCOLO DA CAMPANHA DE PREVEN9AO
PROFISSIONAIS Eil ilAQUINAS E EQUIPAMENTOS DE TRABALHO
ADENDA
E
DE
RISCOS
ntre
Autoridadc para as condig6es do Trabalho
- (AcT),
organismo do Minist6rio da
Solidariedade, Emprego e Seguranga Social com o no de identificagao de pessoa coletiva
600 083 349, com sede em Lisboa na Avenida Casal Ribeiro, no 18-A, 1000-092 Lisboa,
representado por Pedro Nuno Pimenta Braz, na qualidade de Inspetor-Geral,
E:
DiregSo Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com o
Nimero de ldentificagSo de Pessoa Coletiva no 600082440, com sede em Av. Afonso
costa, 3, 1949-OO2 LIsBoA, representada por Pedro Miguel Costa da Silva Teixeira
DGADR
-
na oualidade de Diretor Geral.
E celebrado a presente adenda ao protocolo de adesao d campanha de prevengSo de
riscos profissionais na utilizagSo de m6quinas e €quipamentos de trabalho que
se rege pelas clSusulas seguintes:
1a
A DGADR adere aos objetivos da campanha de preveng5o de riscos profissionais
utilizageo de miiquinas e equipamentos de trabalho. tendo em vista promover
atividades previstas, no programa de agSo constante do documento enquadrador
na
da
mesma, o qual faz parte integrante da presente adenda.
2a
No ambito desta Campanha compete e DGADR apoiar a realizagao de um conjunto de
iniciativas que se enquadrem na definigSo t6cnica e estrat6gica do projeto e dinamizar as
iniciativas conjuntas e/ou aut6nomas que contribuam para o desenvolvimento dos
objetivos da Campanha, nos termos do documento enquadrador referido na clSusula 1a.
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3a
O programa enquadrador das atividades a desenvolver pela entidade aderente consta do
documento anexo no 1 - programa enquadrador desta campanha.
4a
A ACT concede apoio t6cnico is ag5es que lhe forem propostas e que recebam a sua
aprovagSo, nas modalidades previstas no programa enquadrador e de acordo com as
regras estabelecidas no (Programa Operacional de Apoio i Promogao da Seguranga e
Sa0de no Trabalho>.
5a
O presente protocolo vigora durante o periodo de tempo previsto para o desenvolvimento
da Campanha, e segue na presente data formalizado por declaragSo escrita das partes
interessadas.
r-isuoa,
l9/J!0L$'
Autoridade
p.r.
a3 Condig6cr do
Trabalho (ACT)
r-Geral
Pedro Nuno
DGADR
-
DiregSo Gcral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR)
O Diretor
.1
/L4.,.;
-41)
Pedro Miguel Costa da Silva Teixeira
ACT
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n
OtecJo-Geral de Agncultuta
o O€s€Ivotvnlen@ Rurar
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EEHTTtrIEI - Autoridade para as Condições do Trabalho