EEHTTtrIEI ;; ;,.;;. TH; :^" ;;,, ;";,. EM MAQUINA9 E EQUIPAITIENTOS OE TRABALHO Adenda ao Protocolo da Campanha de PrevengSo de Riscos Profissionais em M5quinas e Equipamentos de Trabalho ACT - DGADR ACT Al- l JdlLiAllE atlNtrr i)t i ecAr a 3'**l]lf"*;*i," tAdA r\5 oo riaAEAr Ho / H OC 'iEVENCiO EM I EOUIPAME "AOUINAS AO PROTOCOLO DA CAMPANHA DE PREVEN9AO PROFISSIONAIS Eil ilAQUINAS E EQUIPAMENTOS DE TRABALHO ADENDA E DE RISCOS ntre Autoridadc para as condig6es do Trabalho - (AcT), organismo do Minist6rio da Solidariedade, Emprego e Seguranga Social com o no de identificagao de pessoa coletiva 600 083 349, com sede em Lisboa na Avenida Casal Ribeiro, no 18-A, 1000-092 Lisboa, representado por Pedro Nuno Pimenta Braz, na qualidade de Inspetor-Geral, E: DiregSo Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, com o Nimero de ldentificagSo de Pessoa Coletiva no 600082440, com sede em Av. Afonso costa, 3, 1949-OO2 LIsBoA, representada por Pedro Miguel Costa da Silva Teixeira DGADR - na oualidade de Diretor Geral. E celebrado a presente adenda ao protocolo de adesao d campanha de prevengSo de riscos profissionais na utilizagSo de m6quinas e €quipamentos de trabalho que se rege pelas clSusulas seguintes: 1a A DGADR adere aos objetivos da campanha de preveng5o de riscos profissionais utilizageo de miiquinas e equipamentos de trabalho. tendo em vista promover atividades previstas, no programa de agSo constante do documento enquadrador na da mesma, o qual faz parte integrante da presente adenda. 2a No ambito desta Campanha compete e DGADR apoiar a realizagao de um conjunto de iniciativas que se enquadrem na definigSo t6cnica e estrat6gica do projeto e dinamizar as iniciativas conjuntas e/ou aut6nomas que contribuam para o desenvolvimento dos objetivos da Campanha, nos termos do documento enquadrador referido na clSusula 1a. qtT O'rFC;o Ge',r dc Aq.curh, n -J \J /1 - 11 c Do\r!,rvolv,nenlo Rura 2 lL, E]!HU]E ,..".,.r^" Ef ;;:;:^""o,,..,o'.^,. ".€QurPArtxros oC tnaaarHo r.AQUrNAS a 3a O programa enquadrador das atividades a desenvolver pela entidade aderente consta do documento anexo no 1 - programa enquadrador desta campanha. 4a A ACT concede apoio t6cnico is ag5es que lhe forem propostas e que recebam a sua aprovagSo, nas modalidades previstas no programa enquadrador e de acordo com as regras estabelecidas no (Programa Operacional de Apoio i Promogao da Seguranga e Sa0de no Trabalho>. 5a O presente protocolo vigora durante o periodo de tempo previsto para o desenvolvimento da Campanha, e segue na presente data formalizado por declaragSo escrita das partes interessadas. r-isuoa, l9/J!0L$' Autoridade p.r. a3 Condig6cr do Trabalho (ACT) r-Geral Pedro Nuno DGADR - DiregSo Gcral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) O Diretor .1 /L4.,.; -41) Pedro Miguel Costa da Silva Teixeira ACT 4\_ J\rAJ n OtecJo-Geral de Agncultuta o O€s€Ivotvnlen@ Rurar