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MAeutNAs EeutpAMEr{Tos oE TRABAIHo
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Adenda ao Protocolo da
Campanha de PrevengSo de
Riscos Profissionais em
MSquinas e Equipamentos
de Trabalho
ACT - FEPCES
ACT
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ADENDA AO PROTOCOLO DA CAIIPANHA DE PREVEN9AO DE RISCOS
PROFISISIONATS Elr itAQurNAs E EQUTPAMENTOS DE TRABALHO
Entre
Autorldad. p.n .s Condig6cs do Trabtlho - (ACT), organismo
Ministdrio da Solidariedade, Emprego e Seguranga Social com o no
do
de
pessoa
identificagSo de
coletiva 500 083 349, com sede em Lisboa na Avenida
Casal Ribeiro, no 18-A, 1000-092 Lisboa, representado por pedro Nuno pimenta
Braz, na qualidade de Inspetor-Geral,
E:
FEPCES
- F.dGr.glo
Portuguc3. do. Sindic.tos dc Comrircio, Escrit6rios
r Sorvfgor, com o Nfmero de ldentificagao de pessoa Coletiva
no SO4 242 695,
com sede em Rua Almirante Barroso, 3, lO49-O23 LISBOA, representada por
C6lia Cristina Oliveira Lopes, na qualidade de Dlrigente Sindical;
E celebrado a presente adenda ao protocolo de ades6o i campanha de
provongSo do rircos profirsionais n. utilizag5o de m5quinas e
equipamentos de trabalho que se rege pelas cliiusulas seguintes:
1a
A
FEPCES adere aos objetivos da campanha de prevengdo de riscos
profissionais na utilizagao de miiquinas e equipamentos de trabalho, tendo em
vista promover as atividades previstas, no programa de agSo constante do
documento enquadrador da mesma, o qual faz parte integrante da presente
adenda.
2a
No ambito desta Campanha compete A FEPCES apoiar a realizag5o de um
conjunto de iniciativas que se enquadrem na definiEao t6cnica e estrat6gica do
projeto e dinamizar as iniciativas conjuntas e/ou aut6nomas que contribuam
ACT
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CESP
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Lr.to
para o desenvolvimento dos objetivos da Campanha, nos termos do documento
enquadrador referido na cl5usula 1a.
3a
O programa enquadrador das atividades a desenvolver pela entidade aderente
consta do documento anexo no 1 - programa enquadrador desta campanha.
4a
A ACT concede apoio t6cnico as ae6es que lhe forem propostas e que recebam a
sua aprovagSo, nas modalidades previstas no programa enquadrador e de
acordo com as reg ras estabelecidas no <Programa Operacional de Apoio e
PromogSo da Seguranga e Saide no Trabalho).
5a
O presente protocolo vigora durante o periodo de tempo previsto para
o
desenvolvimento da Campanha, e segue na presente data formalizado por
declaragSo escrita das partes interessadas.
r-isboa,&L/sD!iAutoridade
p.r. .s Condig6cs do Trabalho (ACT)
FcdcragSo Portuguesa dos Sandicatos
de ComSrcio, Escrit6rios e
Servigos (FEPCES)
O Dirigente Sindical
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C6lia Cristina Oliveira Lopes
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