EEiltuEt=f ;;* rr. ".';;";;:^" ;r'",".^ * MAeutNAs EeutpAMEr{Tos oE TRABAIHo E E Adenda ao Protocolo da Campanha de PrevengSo de Riscos Profissionais em MSquinas e Equipamentos de Trabalho ACT - FEPCES ACT AUTORIDAO€ PARA A5 aOirCrqO€5 0{j TPAAALHO ,^Lr ittuIR rt€vaN(lo o€ trt(o3 prortt5toltatt €M riourN^r€ EourF^r.crros D€ tr^aarHo ADENDA AO PROTOCOLO DA CAIIPANHA DE PREVEN9AO DE RISCOS PROFISISIONATS Elr itAQurNAs E EQUTPAMENTOS DE TRABALHO Entre Autorldad. p.n .s Condig6cs do Trabtlho - (ACT), organismo Ministdrio da Solidariedade, Emprego e Seguranga Social com o no do de pessoa identificagSo de coletiva 500 083 349, com sede em Lisboa na Avenida Casal Ribeiro, no 18-A, 1000-092 Lisboa, representado por pedro Nuno pimenta Braz, na qualidade de Inspetor-Geral, E: FEPCES - F.dGr.glo Portuguc3. do. Sindic.tos dc Comrircio, Escrit6rios r Sorvfgor, com o Nfmero de ldentificagao de pessoa Coletiva no SO4 242 695, com sede em Rua Almirante Barroso, 3, lO49-O23 LISBOA, representada por C6lia Cristina Oliveira Lopes, na qualidade de Dlrigente Sindical; E celebrado a presente adenda ao protocolo de ades6o i campanha de provongSo do rircos profirsionais n. utilizag5o de m5quinas e equipamentos de trabalho que se rege pelas cliiusulas seguintes: 1a A FEPCES adere aos objetivos da campanha de prevengdo de riscos profissionais na utilizagao de miiquinas e equipamentos de trabalho, tendo em vista promover as atividades previstas, no programa de agSo constante do documento enquadrador da mesma, o qual faz parte integrante da presente adenda. 2a No ambito desta Campanha compete A FEPCES apoiar a realizag5o de um conjunto de iniciativas que se enquadrem na definiEao t6cnica e estrat6gica do projeto e dinamizar as iniciativas conjuntas e/ou aut6nomas que contribuam ACT rl 'i ri.rliai ,i,!;r., ,r.i lfr! CESP iiilutrH rtlvtNalo oc rt5co3 ar riournaS a rrotttStor|ltr EQUtpAr,ErTos oa rr/lS Lr.to para o desenvolvimento dos objetivos da Campanha, nos termos do documento enquadrador referido na cl5usula 1a. 3a O programa enquadrador das atividades a desenvolver pela entidade aderente consta do documento anexo no 1 - programa enquadrador desta campanha. 4a A ACT concede apoio t6cnico as ae6es que lhe forem propostas e que recebam a sua aprovagSo, nas modalidades previstas no programa enquadrador e de acordo com as reg ras estabelecidas no <Programa Operacional de Apoio e PromogSo da Seguranga e Saide no Trabalho). 5a O presente protocolo vigora durante o periodo de tempo previsto para o desenvolvimento da Campanha, e segue na presente data formalizado por declaragSo escrita das partes interessadas. r-isboa,&L/sD!iAutoridade p.r. .s Condig6cs do Trabalho (ACT) FcdcragSo Portuguesa dos Sandicatos de ComSrcio, Escrit6rios e Servigos (FEPCES) O Dirigente Sindical C\"trviSL\^,j .f , rr r( C6lia Cristina Oliveira Lopes Oz1 {rT lsl CESP