1 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Acre Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 51 Caderno Judicial Disponibilização: 16/03/2015 Presidente CÂNDIDO ARTUR MEDEIROS RIBEIRO FILHO Vice-Presidente NEUZA MARIA ALVES DA SILVA Corregedor-Geral CARLOS EDUARDO MAUL MOREIRA ALVES Edifício Sede I: Praça dos Tribunais Superiores, Bloco A CEP 70070-900 Brasília/DF - PABX: (61) 3314-5225 - Ouvidoria (61) 3314-5855 www.trf1.jus.br ASSINATURA DIGITAL Assinado de forma digital por CARMEN FREIRE HERRERO:TR143203 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Cert-JUS Institucional - A3, ou=Autoridade Certificadora da Justica - ACJUS v4, ou=TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIAO-TRF1, ou=SERVIDOR, cn=CARMEN FREIRE HERRERO:TR143203 Dados: 2015.03.16 09:32:27 -03'00' 2 Sumário Unidade 1ª Vara Cível - SJAC Pág. 3 2ª Vara Cível - SJAC 7 3ª Vara Cível - SJAC 26 Turma Recursal - SJAC 29 3 Diário da Justiça Federal da 1ª Região - Caderno Judicial - Disponibilizado em 16/03/2015 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Acre Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 51 Caderno Judicial 1ª Vara Cível - SJAC Disponibilização: 16/03/2015 4 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE-1ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. NÁIBER PONTES DE ALMEIDA : ANDRÉA MOUTA ROCHA EXPEDIENTE DO DIA 13 DE MARÇO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. NÁIBER PONTES DE ALMEIDA AUTOS COM DECISÃO Diário da Justiça Federal da 1ª Região - Caderno Judicial - Disponibilizado em 16/03/2015 No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1159-09.2015.4.01.3000 1159-09.2015.4.01.3000 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : J. REIS DOS SANTOS - ME : AC00003604 - CRISTOPHER CAPPER MARIANO ALMEIDA : AC00004084 - WILLIAN DE QUEIROS DA SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DE O Exmo. Sr. Juiz exarou : 4.Ante o exposto, não incidindo no presente feito nenhuma das exceções contidas no § 1º, do art. 3º, da Lei n. 10.259/01, DECLINO da competência para o processamento e julgamento do feito em favor do Juizado Especial Federal, ao qual devem ser encaminhados estes autos com a maior brevidade possível, haja vista a formulação de pedido de antecipação dos efeitos da tutela.5.À SECLA, para redistribuição do feito.6.Intime-se. 5 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE-1ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. NÁIBER PONTES DE ALMEIDA : ANDRÉA MOUTA ROCHA EXPEDIENTE DO DIA 13 DE MARÇO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. NÁIBER PONTES DE ALMEIDA AUTOS COM DECISÃO Diário da Justiça Federal da 1ª Região - Caderno Judicial - Disponibilizado em 16/03/2015 No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 1159-09.2015.4.01.3000 1159-09.2015.4.01.3000 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR ADVOGADO ADVOGADO REU : J. REIS DOS SANTOS - ME : AC00003604 - CRISTOPHER CAPPER MARIANO ALMEIDA : AC00004084 - WILLIAN DE QUEIROS DA SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DE O Exmo. Sr. Juiz exarou : 4.Ante o exposto, não incidindo no presente feito nenhuma das exceções contidas no § 1º, do art. 3º, da Lei n. 10.259/01, DECLINO da competência para o processamento e julgamento do feito em favor do Juizado Especial Federal, ao qual devem ser encaminhados estes autos com a maior brevidade possível, haja vista a formulação de pedido de antecipação dos efeitos da tutela.5.À SECLA, para redistribuição do feito.6.Intime-se. 6 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE-1ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. NÁIBER PONTES DE ALMEIDA : ANDRÉA MOUTA ROCHA EXPEDIENTE DO DIA 13 DE MARÇO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. NÁIBER PONTES DE ALMEIDA AUTOS COM DECISÃO Diário da Justiça Federal da 1ª Região - Caderno Judicial - Disponibilizado em 16/03/2015 No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 11694-02.2012.4.01.3000 11694-02.2012.4.01.3000 INQUÉRITO POLICIAL AUTOR ADVOGADO INDCDO : DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DO ACRE : SC00023064 - OSVALDO ALVES RIBEIRO NETO : SIGILOSO - O Exmo. Sr. Juiz exarou : ...4. Ante o exposto, INDEFIRO o pleito de fls. 180/185. CONDEDO à autoridade policial a dilação de prazo por mais 90 (noventa) dias, devendo este Inquérito Policial ter célere tramitação, sobretudo em razão do numerário apreendido há mais de dois anos, cuja conclusão pela (i)licitude ainda não foi firmada sequer pela Autoridade Policial. 7 Diário da Justiça Federal da 1ª Região - Caderno Judicial - Disponibilizado em 16/03/2015 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Acre Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 51 Caderno Judicial 2ª Vara Cível - SJAC Disponibilização: 16/03/2015 92.100.02 8 PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ACRE EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS Diário da Justiça Federal da 1ª Região - Caderno Judicial - Disponibilizado em 16/03/2015 (ART. 12 DA LEI N. 6.830/80) 2ª VARA PROCESSO :2000.30.00.000897-9 CLASSE :3100 – Execução Fiscal/Fazenda Nacional EXEQÜENTE :União/Fazenda Nacional EXECUTADOS :LAICOL LTDA e NIXON DA SILVA PESSOA INTIMAÇÃO DE : NIXON DA SILVA PESSOA, CPF nº 359.832.482-00 FINALIDADE :Intimação do executado para que tome ciência da reavaliação do veículo efetuada no processo supracitado. BEM REAVALIADO: Veículo automotor caminhão, Mercedez Bens/L 1113, 1974/1974, azul, diesel, placa KBW3801, carroceria em forma de baú. SEDE DO JUÍZO : Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/nº, Portal da Amazônia, CEP 69915-632, Rio Branco/AC, Telefone: (68) 3214-2000, Fax – (68) 3226-4532. Rio Branco/AC, 11/03/2015. Carolynne Souza de Macedo Oliveira JUÍZA FEDERAL ORIGINAL ASSINADO TRF 1ª REGIÃO IMP.15-02-04 9 92.100.02 PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ACRE Diário da Justiça Federal da 1ª Região - Caderno Judicial - Disponibilizado em 16/03/2015 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS (ART. 8º, IV, DA LEI Nº 6.830/80) 2ª VARA PROCESSO :8626-73.2014.4.01.3000 CLASSE :3100 – Execução Fiscal/Fazenda Nacional EXEQUENTE :União/Fazenda Nacional EXECUTADO :Madeireira Amazônia Tropical Industria Importadora e CITAÇÃO DE :Madeireira Amazônia Tropical Industria Importadora e Ex. Ex, CNPJ: 10.728.775/0001-31 FINALIDADE :Pagar a dívida de R$114.753,12 (cento e quatorze mil, setecentos e cinquenta e três reais e doze centavos), atualizada até novembro/2014, no prazo de cinco dias, ou garantir a execução supra (artigos 8º e 9º da Lei 6.830/80). NATUREZA DA DÍVIDA: Certidões de Dívida Ativa nº 44.256.438-4, e 44.256.439-2. SEDE DO JUÍZO :Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/nº, Portal da Amazônia, CEP 69915-632, Rio Branco/AC, PABX - (68) 3214-2000, Fax - (68) 32264532,e-mail [email protected], site www.jfac.jus.br. Rio Branco/AC, 11/03/2015. Carolynne Souza de Macedo Oliveira JUÍZA FEDERAL DA 2ª VARA ORIGINAL ASSINADO TRF 1ª REGIÃO IMP.15-02-04 10 92.100.02 PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ACRE EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS Diário da Justiça Federal da 1ª Região - Caderno Judicial - Disponibilizado em 16/03/2015 (ART. 8º, IV, DA LEI Nº 6.830/80) 2ª VARA PROCESSO :7071-21.2014.4.01.3000 CLASSE :3100 – Execução Fiscal/Fazenda Nacional EXEQUENTE :União/Fazenda Nacional EXECUTADO Equipamentos LTD. :Gm Construção e Comércio de máquinas e CITAÇÃO DE :Gm Construção Equipamentos LTD, CNPJ: 13.479.754/0001-18 e Comércio de máquinas e FINALIDADE :Pagar a dívida de R$23.556,42 (vinte e três mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e quarenta e dois centavos), atualizada até novembro/2014, no prazo de cinco dias, ou garantir a execução supra (artigos 8º e 9º da Lei 6.830/80). NATUREZA DA DÍVIDA: Certidões de Dívida Ativa nºs 22.2.13.000208-28, 22.6.13.000613-70 e 22.6.13.000614-50. SEDE DO JUÍZO :Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/nº, Portal da Amazônia, CEP 69915-632, Rio Branco/AC, PABX - (68) 3214-2000, Fax - (68) 32264532,e-mail [email protected], site www.jfac.jus.br. Rio Branco/AC, 11/03/2015. Carolynne Souza de Macedo Oliveira JUÍZA FEDERAL DA 2ª VARA ORIGINAL ASSINADO TRF 1ª REGIÃO IMP.15-02-04 11 92.100.02 PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ACRE EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS Diário da Justiça Federal da 1ª Região - Caderno Judicial - Disponibilizado em 16/03/2015 (ART. 8º, IV, DA LEI Nº 6.830/80) 2ª VARA PROCESSO :2006.30.00.000123-6 CLASSE :3100 – Execução Fiscal/Fazenda Nacional EXEQUENTE :União/Fazenda Nacional EXECUTADOS :Agropecuária Vale do Rio Acre S.A. e Outros CITAÇÃO DE :Wilma Cerqueiro do Couto, CPF Nº160.518.741-00 e Carlos Alberto Cesar Oliva, CPF Nº 312.916.601-78. FINALIDADE :Pagar a dívida de R$14.863.903,56 (quatorze milhões, oitocentos e sessenta e três mil, novecentos e três reais e cinquenta e seis centavos), atualizada até outubro/2014, no prazo de cinco dias, ou garantir a execução supra (artigos 8º e 9º da Lei 6.830/80). NATUREZA DA DÍVIDA: Certidão de Dívida Ativa nº 22.2.05.000173-00. SEDE DO JUÍZO :Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/nº, Portal da Amazônia, CEP 69915-632, Rio Branco/AC, PABX - (68) 3214-2000, Fax - (68) 32264532,e-mail [email protected], site www.jfac.jus.br. Rio Branco/AC, 11/03/2015. Carolynne Souza de Macedo Oliveira JUÍZA FEDERAL ORIGINAL ASSINADO TRF 1ª REGIÃO IMP.15-02-04 92.100.02 12 PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ACRE EDITAL DE INTIMAÇÃO DA PENHORA COM PRAZO DE 15 DIAS Diário da Justiça Federal da 1ª Região - Caderno Judicial - Disponibilizado em 16/03/2015 (ART. 12 DA LEI N. 6.830/80) 2ª VARA PROCESSO : 2006.30.00.000123-6 CLASSE :3100 – Execução Fiscal/Fazenda Nacional EXEQÜENTE :União/Fazenda Nacional EXECUTADO : Agropecuária Vale do Rio Acre S.A. e Outros INTIMAÇÃO DE : Wilma Cerqueiro do Couto, CPF Nº160. 518.741-00 e Carlos Alberto Cesar Oliva, CPF Nº 312.916.601-78. FINALIDADE :Intimação dos executados das penhoras realizadas e do prazo de 30 (trinta) dias para oposição de embargos à execução supracitada, nos termos do artigo 16, da Lei n. 6.830/80. PENHORA : Um imóvel de matrícula 8020: Uma parte de terra do Seringal “Riozinho” conhecido também como “Riozinho do Rola”, situada neste Município e Comarca, avaliado em 2.562.500,00(dois milhões quinhentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais), REFORÇO DE PENHORA: Um imóvel de matrícula 10930: Gleba de terras medindo 17.200ha, destacada de área maior de 32.963ha, oriunda do Seringal Boa União, no Município de Rio Branco/AC, avaliado em 24.430.000,00 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e trinta mil reais) SEDE DO JUÍZO : Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/nº, Portal da Amazônia, CEP 69915-632, Rio Branco/AC, Telefone: (68) 3214-2000, Fax – (68) 3226-4532. Rio Branco/AC, 11/03/2015. Carolynne Souza de Macedo Oliveira JUÍZA FEDERAL ORIGINAL ASSINADO TRF 1ª REGIÃO IMP.15-02-04 13 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE-2ª VARA FEDERAL Juiza Federal. Dir. Secret. : DRA. CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA : ANTONIA SETÚBAL RODRIGUES EVANGELISTA EXPEDIENTE DO DIA 13 DE MARÇO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA Diário da Justiça Federal da 1ª Região - Caderno Judicial - Disponibilizado em 16/03/2015 AUTOS COM DECISÃO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 8414-52.2014.4.01.3000 8414-52.2014.4.01.3000 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR PROCUR REU : ESTADO DO ACRE - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL : - LUIZ RAFAEL MARQUES DE LIMA : UNIAO/FAZENDA NACIONAL A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) 5.Dessa forma, não se pode olvidar que os referidos servidores, não obstante a inconstitucionalidade das suas contratações, verteram contribuições para o Regime Próprio de Previdência do Estado do Acre, tendo sido deste a responsabilidade pela concessão e pagamento de benefícios auferidos em decorrência do regime previdenciário. 6.Exigir do Estado do Acre o pagamento à União das contribuições previdenciárias que não foram recolhidas para o Regime Geral, em razão do enquadramento (inconstitucional) dos servidores sem concurso público em quadros efetivos, quando foram efetivamente recolhidas para o Regime Próprio, estaria ocasionando um enriquecimento ilícito da União, pois receberia as referidas contribuições sem nenhuma contrapartida, esta suportada apenas pelo Estado do Acre. 7.Nestes termos, na dicção da Lei n. 9.796/99, que trata exatamente da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores das entidades federativas, o Estado do Acre seria o regime instituidor, pois responsável pela concessão e pagamento de benefícios e também de aposentadorias. 8.Assim, tendo em vista razões de segurança jurídica, os servidores em comento, para fins previdenciários, devem ser considerados servidores públicos estaduais vinculados ao regime próprio de previdência social. 9. 10.No que tange ao perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, considero este evidente, uma vez que o Estado do Acre ficará sujeito à inscrição nos cadastros de inadimplência, obstando a realização de transferências de repasses e celebração de novos convênios, sobretudo por se tratar de ente federativo localizado em região fronteiriça, cuja economia é bastante fraca, necessitando dos referidos repasses para a continuidade de políticas públicas. 11.Pelos motivos expostos, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela requerido pelo ESTADO DO ACRE (Defensoria Pública), CNPJ 04.581.375/0001-43 em face da UNIÃO/FAZENDA NACIONAL para suspender a exigibilidade do crédito previdenciário lançado por meio da NFLD n. 35.818.134-8, bem como obstar a inscrição do seu CNPJ nos cadastros de inadimplência mantidos pela União (CADIN/CAUC/SIAFI), mantendo o direito do Estado a receber certidão positiva com efeitos de negativa para amparar celebração de convênios e realizar outras operações financeiras com a União. 12.Intimem-se, inclusive a União/Fazenda Nacional do disposto no ato ordinatório de fl. 213. Numeração única: 7258-29.2014.4.01.3000 7258-29.2014.4.01.3000 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL 14 Diário da Justiça Federal da 1ª Região - Caderno Judicial - Disponibilizado em 16/03/2015 PROCUR IMPDO ADVOGADO : DF00029111 - VITOR HUGO CALDEIRA TEODORO : ELINTON RODRIGO CAZELATO : PR00056820 - CLODOALDO GARBUGIO A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Assim, com as razões supra e tendo em vista que não se trata de caso de absolvição sumária, mantenho o recebimento da denúncia de fl. 84, em relação ao acusado, designando o dia 28 de abril de 2015, às 9 (nove) horas - horário do Acre para ouvida da testemunha indicada pela acusação, bem como para interrogatório do réu, este que será realizado por videoconferência. Por oportuno, determino seja expedida carta precatória para intimação do réu, para que o mesmo compareça no Juízo pertinente, na data e hora acima indicada horário do Acre - para realização do ato. Apesar do réu ter postulado por prova testemunhal (fl. 148v), sem ter apresentado o rol no momento próprio (resposta à acusação), faculto ao acusado comparecer a audiência acima designada, seja neste Juízo, seja no Juízo de Maringá, com as testemunhas de defesa que pretender ouvir, ocasião em que as mesmas poderão ser ouvidas, depois da testemunha de acusação e antes do interrogatório. As partes deverão acompanhar as diligências diretamente no juízo deprecado, independentemente de intimação por este Juízo Federal (CPP, art. 222 e Súmula n. 273/STJ). Intimem-se. 15 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE-2ª VARA FEDERAL Juiza Federal. Dir. Secret. : DRA. CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA : ANTONIA SETÚBAL RODRIGUES EVANGELISTA EXPEDIENTE DO DIA 13 DE MARÇO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA AUTOS COM DESPACHO Diário da Justiça Federal da 1ª Região - Caderno Judicial - Disponibilizado em 16/03/2015 No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 14030-81.2009.4.01.3000 2009.30.00.006464-2 PENA RESTRITIVA DE DIREITO REQTE PROCUR REQDO SITUAÇÃO ADVOGADO : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PAULO HENRIQUE BRITO COSMO CARNEIRO NUNES CONDENADO - SURSIS EM ANDAMENTO - PENA AC00003225 - SIDNEY LOPES FERREIRA A Exma. Sra. Juiza exarou : Tendo em vista as razões apresentadas no Termo de Audiência de fl.259 verso, DEFIRO os pedidos de redução e de parcelamento da pena de multa ali formulados pelo requerido COSMO CARNEIRO BRITO, na forma estabelecida pelo MPF em seu parecer de fls.262/263, ou seja, 10 parcelas, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) cada. Intimem-se; expeça-se carta precatória. Numeração única: 9666-90.2014.4.01.3000 9666-90.2014.4.01.3000 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR ADVOGADO REU : ADAO ELIAS GADELHA : AC00002368 - WILKA SOARES GADELHA : UNIAO/FAZENDA NACIONAL A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) 3. Suscitada alguma preliminar na contestação (art. 301 do CPC), ou apresentados documentos, intime-se o autor para se manifestar. Numeração única: 7440-83.2012.4.01.3000 7440-83.2012.4.01.3000 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU : JOSE TAVARES DE QUEIROZ : - AURICELHA RIBEIRO FERNANDES MARTINS : UNIAO A Exma. Sra. Juiza exarou : Tendo em vista a petição de fls. 101 intimem-se, com urgência, as partes da perícia que se realizará no dia 20 de março de 2015 às 15 horas, no consultório do médico perito. Numeração única: 2518-33.2011.4.01.3000 2518-33.2011.4.01.3000 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS EXQTE ADVOGADO REU : GISLANDA ACIOLI HOLANDA E OUTRO : AC00003446 - ALFREDO SEVERINO JARES DAOU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : 16 Manifestem-se os autores sobre a satisfação da obrigação 2. Intimem-se. Numeração única: 3326-88.2009.4.01.3200 2009.32.00.003344-3 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE EXCDO ADVOGADO : FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS - FUA : MARIA ANTONIA DE LIMA FERRAZ : MS00010616 - MIRTYS FABIANY DE AZEVEDO PEREIRA Diário da Justiça Federal da 1ª Região - Caderno Judicial - Disponibilizado em 16/03/2015 A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) 4. Após a penhora, intime-se a executada para oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. (...) Numeração única: 733-22.2000.4.01.3000 2000.30.00.000732-3 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO EXCDO : ANTONIO BARBOSA DE SOUSA E OUTROS : AC00001477 - ODILARDO JOSE BRITO MARQUES : UNIAO A Exma. Sra. Juiza exarou : Intime-se novamente o exequente José Diógenes Pinheiro Júnior, dando-lhe ciência do valor colocado a sua disposição para pagamento de precatório, cujo levantamento independe de alvará. Numeração única: 1308-05.2015.4.01.3000 1308-05.2015.4.01.3000 EMBARGOS DE TERCEIROS EMBTE ADVOGADO EMBDO : BRUNO COELHO WILBERT : AC00004273 - LANA DOS SANTOS RODRIGUES SANTIAGO : UNIAO/FAZENDA NACIONAL A Exma. Sra. Juiza exarou : 1.Faculto a parte embargante, no prazo de 30 (trinta) dias, demonstrar o pagamento das custas processuais devidas, ou comprovar sua impossibilidade de fazê-lo, apresentando o comprovante atual de rendimentos, para apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257, CPC). 2.No mesmo prazo, faculto a embargante instruir a petição inicial com a cópia do ato de constrição judicial sobre o veículo M. Benz/LS 1934 de placa ACR2819, sob pena de indeferimento (artigo 283 c/c 1.046, caput e 1.050, caput, todos do Código de Processo Civil). 3.Intime-se. Numeração única: 7178-65.2014.4.01.3000 7178-65.2014.4.01.3000 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE ADVOGADO EMBDO : AMAZONGAS DISTRIBUIDORA DE GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO LTDA : DF00019808 - CLEONICE LOURENCO RODRIGUES DA SILVA : AGENCIA NACIONAL DE PETROLEO-ANP A Exma. Sra. Juiza exarou : 1.Intime-se a parte embargante para especificação de provas, indicando, fundamentadamente, a necessidade e utilidade das mesmas. Prazo: 5 (cinco) dias. Numeração única: 262-78.2015.4.01.3000 262-78.2015.4.01.3000 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO REU : SONIA CRISTINA MARTINS DO NASCIMENTO : AC00003347 - EVERTON ARAUJO RODRIGUES : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO EDUCACAO - FNDE DA 17 REU : CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA A Exma. Sra. Juiza exarou : Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Intime-se. Numeração única: 6420-91.2011.4.01.3000 6420-91.2011.4.01.3000 AÇÃO ORDINÁRIA / IMÓVEIS Diário da Justiça Federal da 1ª Região - Caderno Judicial - Disponibilizado em 16/03/2015 AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : : : : : : JOSE JOAQUIM FERREIRA DE MEDEIROS SP00042292 - RAFAEL ROSA NETO SP00075325 - REGIS EDUARDO TORTORELLA SP00200277 - RENATA VILLACA BOCCATO TRINDADE SP00208539 - SUMAYA AITH HEIDRICH INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA A Exma. Sra. Juiza exarou : 2. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o agravo retido (fls. 534/626), no prazo de 10 (dez) dias, conforme artigo 523, § 2/ do Código de Processo Civil. Numeração única: 8709-26.2013.4.01.3000 8709-26.2013.4.01.3000 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR PROCUR REU ADVOGADO : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DF00029111 - VITOR HUGO CALDEIRA TEODORO JOAO BATISTA TEZZA FILHO AC00000105 - JOAO BATISTA TEZZA FILHO A Exma. Sra. Juiza exarou : Em sua manifestação de fl. 154, o acusado afirma estar "sem condições emocionais (e técnicas) para promover sua defesa, ao mesmo tempo, em que se declara impossibilitado, economicamente, de contratar advogado para fazê-lo." Em que pesem tais alegações, o fato é que o acusado não conseguiu fazer prova nestes autos de sua insuficiência de recursos, conforme já demonstrado na decisão de fls. 163/164; além disso, nos autos da Ação Ordinária n. 8218-82.2014.4.01.3000JF/AC-2ª Vara, o acusado em referência advoga em causa própria, o que conflita com sua alegação acima transcrita de que não dispõe de condições emocionais e técnicas para promover sua defesa nestes autos. Contudo, não podendo o réu permanecer sem defesa nos autos, nomeio a advogada FLADENIZ PEREIRA DA PAIXÃO, OAB/AC 2460, como defensora dativa do acusado João Batista Tezza Filho, devendo ser intimada, inclusive, para apresentação de resposta escrita à denúncia do aludido acusado conforme despacho de fl. 135 e decisão de fls. 163/164. Oportunamente, fixarei os honorários da defensora ora nomeada na forma estabelecida na Resolução n. 2014/00305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal. Por fim, ressalto que, ao final do processo, o acusado será responsabilizado pelo ressarcimento dos honorários advocatícios, tendo em vista o indeferimento de seu pedido de assistência judiciária gratuita na decisão de fls. 163/164, pela não comprovação da hipossuficiência alegada. Numeração única: 2397-34.2013.4.01.3000 2397-34.2013.4.01.3000 AÇÃO CIVIL ADMINISTRATIVA REQTE PROCUR REQDO. REQDO. : : : : PÚBLICA DE IMPROBIDADE MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PI00001864 - PAULO HENRIQUE ANTONIA LUCILEIA CRUZ RAMOS CAMARA SILAS CAMARA A Exma. Sra. Juiza exarou : Defiro a produção de prova testemunhal, bem como o depoimento pessoal dos requeridos, pleiteados pelo MPF às fls. 1011/1013. 2. Designo o dia 23 de abril do presente ano, às 14 horas (horário do Acre), para a realização de audiência e videoconferência. 18 3. Em relação à requerida Antônia Luciléia Cruz Ramos Câmara, expeça-se Carta Precatória à Seção Judiciária do Distrito Federal para intimá-la acerca da realização de videoconferência na data supra. 4. No tocante ao requerido Silas Câmara, expeça-se Carta Precatória à Seção Judiciária do Distrito Federal para que seja ouvido naquela Seção. Numeração única: 3220-71.2014.4.01.3000 3220-71.2014.4.01.3000 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR Diário da Justiça Federal da 1ª Região - Caderno Judicial - Disponibilizado em 16/03/2015 AUTOR PROCUR REU ADVOGADO : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - FERNANDO JOSE PIAZENSKI JOSE DAS GRACAS FERREIRA DE SOUZA AC00000777 - FRANCISCO SILVANO SANTIAGO RODRIGUES A Exma. Sra. Juiza exarou : Embora o MPF tenha requerido arquivamento deste feito, que trata do delito previsto no art. 334 do CP, então em vigor (fls. 58/59), este Juízo observou que o réu seria reincidente específico, pois condenado definitiva e anteriormente por delito previsto no art. 334 do CP, nos autos n. 2008.30.00.000483-5, da 1ª Vara desta Seção Judiciária, consoante despacho de fl. 61. Referida reincidência afastou os fundamentos da insignificância, utilizados para fundamentar o pedido de arquivamento, o que resultou na denuncia apresentada pelo Órgão Ministerial. Instruído o feito, o mesmo foi concluso para sentença. Embora reconhecidos os motivos para a continuidade do feito, inclusive em face da existência de três processos administrativos da Receita Federal, envolvendo a mesma pessoa denunciada nestes autos (fl. 78), fatos que configurariam reincidência e habitualidade, não foi juntada aos autos certidão que comprove ter sido o réu condenado definitivamente. Por esse motivo, consultado o sítio desta Seção Judiciária, foi apurado que referida ação está em fase de execução, tendo em vista que José das Graças Ferreira de Souza foi condenado definitivamente, em data anterior, pela prática de outro delito. Consoante entendimento do STJ, cópias extraídas dos sítios eletrônicos dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Federais são considerados documentos oficiais, ainda mais depois da edição da Lei n. 11.419/2006, que confere o respaldo legal (RESP 1.335.622/DF, T3, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJe 27.2.2013. Também em RSTJ vol. 229, p. 382). Por esse motivo, determino a juntada aos autos da consulta processual que apresento e, tendo em vista que a reincidência configura caso que pode agravar eventual pena a ser aplicada neste processo (CP, art. 61, I), determino vista sucessiva do referido documento à acusação e a defesa, iniciando-se pela acusação. Intimem-se. Numeração única: 13488-58.2012.4.01.3000 13488-58.2012.4.01.3000 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO EXCDO : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DO ACRE : AC00003253 - SARAH ADRIANA RIBEIRO DA CRUZ FURTADO : ELIANA MAIA QUEIROZ SANTANA A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) intime-se a exequente para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito. 3. Intime-se. Numeração única: 13553-53.2012.4.01.3000 13553-53.2012.4.01.3000 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO EXCDO : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DO ACRE : AC00003253 - SARAH ADRIANA RIBEIRO DA CRUZ FURTADO : MARCUS VENICIO DE PAULA AFONSO A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) intime-se a exequente para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito. 3. Intime-se. 19 Numeração única: 13552-68.2012.4.01.3000 13552-68.2012.4.01.3000 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO EXCDO : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DO ACRE : AC00003253 - SARAH ADRIANA RIBEIRO DA CRUZ FURTADO : JANAINA RAMOS BARROSO A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) intime-se a exequente para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito. 3. Intime-se. Numeração única: 1301-62.2005.4.01.3000 2005.30.00.001303-1 CUMPRIMENTO DE SENTENCA Diário da Justiça Federal da 1ª Região - Caderno Judicial - Disponibilizado em 16/03/2015 EXQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS TELEGRAFOS-ECT DIRETORIA REGIONAL NOROESTE : RO00002045 - ANTONIO MARCOS MOURA DA SILVA : RO00000995 - CHRYSTIANE LESLIE MUNIZ : PE00016702 - MARCO AURELIO BRAGA DA SILVA : RO0000030B - ODAIR MARTINI : RO00001942 - ODESSA DOURADO DE MELLO E SILVA : RO00000040 - ORESTES MUNIZ FILHO : RO00001532 - RICHARD HARLEY AMARAL DE SOUZA : RO00001990 - SANDRA REJANE DOS SANTOS : FRANCISCO MARQUES DE ARRUDA : AC00002212 - DELZUMIRA KOURI : AC00002377 - EMILSON PERICLES DE ARAUJO BRASIL A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) intime-se a exequente para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito. 3.Intime-se. Numeração única: 13456-53.2012.4.01.3000 13456-53.2012.4.01.3000 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE ADVOGADO EXCDO : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DO ACRE : AC00003253 - SARAH ADRIANA RIBEIRO DA CRUZ FURTADO : CARLOS AUGUSTO CIPRIANO DOS SANTOS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) intime-se a exequente para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito. Numeração única: 2241-03.2000.4.01.3000 2000.30.00.002240-5 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE EXQTE EXQTE ADVOGADO EXCDO : : : : : JOAO MANOEL PEDROSA DE VASCONCELOS E OUTROS JOAO MANOEL PEDROSA DE VASCONCELOS E OUTROS ODILARDO JOSE BRITO MARQUES AC00001477 - ODILARDO JOSE BRITO MARQUES UNIAO A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) deverá a parte exequente impulsionar o feito. 3. Intime-se. Numeração única: 1249-66.2005.4.01.3000 2005.30.00.001251-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE EXCDO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : UNIAO/FAZENDA NACIONAL VIACAO AQUIRI LTDA JOSE AUGUSTO PINHEIRO DF00014105 - ANGELO PADULA FILHO AC00003043 - JOAO AUGUSTO FREITAS GONCALVES DF00011863 - JOCIMAR MOREIRA SILVA DF00007575 - JOSE EUCLIDES TAVARES DE SOUZA 20 ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : AC00002536 - MARIVALDO GONCALVES BEZERRA RO00001268 - NEIDY JANE DOS REIS DF00008188 - ODILON GUIMARAES PIRES RO00000105 - RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHAES RO0000353B - VIVIANE BARROS ALEXANDRE A Exma. Sra. Juiza exarou : Requisite-se do gerente geral da agência 3950 da caixa econômica federal o saldo atualizado da conta judicial n° 3950.280.3590-9. Expeça-se ofício. 2. Informado o saldo atualizado, traslade-se cópia da informação para os autos da execução fiscal n° 1750-73.2012.4.01.3000. 3. Intime-se. 4. Após, arquivem-se estes autos com baixa na distribuição 5. Intime-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região - Caderno Judicial - Disponibilizado em 16/03/2015 Numeração única: 6512-69.2011.4.01.3000 6512-69.2011.4.01.3000 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE PROCUR EXCDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : UNIAO/FAZENDA NACIONAL AC00002081 - RUBEM CESAR COSTA GUERRA CARLOS EDUARDO LIMA FERRAZ SP00232751 – ARIOSMAR NERIS SP00223768 – JULIANA FALCI MENDES A Exma. Sra. Juiza exarou : Apresente o Requerente, em 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento da taxa de desarquivamento dos autos da Execução Fiscal n° 6512-69.2011.4.01.3000. Demonstrado o pagamento da referida taxa, restaure-se a movimentação processual e voltem-me os autos conclusos. Caso contrário, devolva-se a petição a seu subscritor. Intime-se, fazendo constar na publicação no Diário da Justiça Federal o nome dos advogados Ariosmar Neris, OAB/SP n°232.751 e Juliana Falci Mendes, OAB/SP n° 223.768. 21 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE-2ª VARA FEDERAL Juiza Federal. Dir. Secret. : DRA. CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA : ANTONIA SETÚBAL RODRIGUES EVANGELISTA EXPEDIENTE DO DIA 13 DE MARÇO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA AUTOS COM SENTENÇA Diário da Justiça Federal da 1ª Região - Caderno Judicial - Disponibilizado em 16/03/2015 No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 2242-85.2000.4.01.3000 2000.30.00.002241-8 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE EXQTE EXQTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO EXCDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : HILDEVALDO BARBOSA CAVALCANTE E OUTROS HILDEVALDO BARBOSA CAVALCANTE E OUTROS ODILARDO JOSE BRITO MARQUES AC00000755 - EMANOEL MESSIAS FRANCA AC00001997 - GOMERCINDO CLOVIS GARCIA RODRIGUES AC00001477 - ODILARDO JOSE BRITO MARQUES INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA : AC00001904 - ANA CELESTE DOS SANTOS GOMES : AC00000419 - MARIA NAZARE LOPES POERSCH A Exma. Sra. Juiza exarou : Ocorrido o cumprimento da obrigação pelo Executado, conforme demonstram os documentos de fls. 755/756, 758, 761, 765/767 e 769/771, declaro EXTINTA, por sentença, a presente execução, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2.Isento o Executado do pagamento das custas, conforme disposto no art. 4º da Lei n. 9.289/96. 3.Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se vista aos exequentes, conforme requerido à fl. 760. 4.Não havendo requerimento, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. 5.Publique-se, registre-se e intimem-se. Numeração única: 1533-45.2003.4.01.3000 2003.30.00.001534-0 CUMPRIMENTO DE SENTENCA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO ADVOGADO : : : : ESPOLIO DE OROZINO VILAS BOAS E OUTRO AC00000800 - FLORINDO SILVESTRE POERSCH AC00000847 - MURIS LAGE INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NAT. RENOVAVEIS : AC00000327 - MARCOS LEITE LEITAO A Exma. Sra. Juiza exarou : Trata-se de execução movida em face do IBAMA, pelo Espólio de Orozino Vilas Boas e Espólio de José Ravagnani Filho, em face do IBAMA. 2. Ocorrido o cumprimento da obrigação pelo Executado, conforme demonstram os documentos de fls. 434, 450, 460/462, 482, 484/485, 490, 495, 496/497, 503/505, 509, 511/512, 523/254, 530, 532/533, 548/549, 553, 555/556, 563/564, 569, 571/572, 577/578 e 583, bem como não tendo os exequentes se insurgido contra os valores, quando intimados a se manifestarem sobre a satisfação do crédito (fls. 586 e 587-v), declaro EXTINTA, por sentença, a presente execução, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 3.Isento o Executado do pagamento das custas, conforme disposto no art. 4º da Lei n. 9.289/96. 4.Sem recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. 5.Publique-se, registre-se e intimem-se. 22 Numeração única: 8430-06.2014.4.01.3000 8430-06.2014.4.01.3000 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR Diário da Justiça Federal da 1ª Região - Caderno Judicial - Disponibilizado em 16/03/2015 ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU : RONSY COMERCIAL DE FERRAGENS LTDA - FILIAL E OUTRO : AC00002393 - ISAU DA COSTA PAIVA : AC00004079 - LEO GONZAGA DE SOUZA FERREIRA : AC00003261 - SILVIA MARIA BAETA MINHOTO : SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) Pelos motivos expostos, confirmo a tutela antecipada deferida às fls. 89/85 e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados nestes autos por RONSY COMERCIAL DE FERRAGENS LTDA (CPNJ 16.920.620/0002-60) e RONSY COMERCIAL DE FERRAGENS LTDA (CNPJ 16.920.620/0001-89) em face da SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA para eximir as autoras de seguir pagando a Taxa de Serviços Administrativos - TSA, prevista nos art. 1º e 7º da Lei n. 9.960/2000, até que referida exação venha a ser instituída corretamente, atentando aos critérios constitucionais. Condeno a parte ré a promover a restituição dos valores indevidamente pagos pelas autoras a título de TSA, observada a prescrição relativa aos tributos recolhidos anteriormente a 25 de setembro de 2009. Os valores a serem restituídos ficam submetidos à correção pela SELIC, desde a data do efetivo pagamento, excluindo-se o acréscimo de qualquer índice de correção monetária ou juros de mora (art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95). Resolvo o mérito desta causa com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas em reembolso. Condeno a SUFRAMA ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 20, §4º, do CPC. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, razão pela qual os autos devem ser remetidos, oportunamente, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. P. R. I. Numeração única: 4396-22.2013.4.01.3000 4396-22.2013.4.01.3000 AÇÃO ORDINÁRIA / IMÓVEIS AUTOR ADVOGADO REU : JOSE ADEMIVAL MORENO DE SOUZA E OUTRO : AC00002876 - SALVINO JOSE DOS SANTOS MEDEIROS : CAIXA ECONOMICA FEDERAL A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) 38.Pelos motivos expostos e por não constatar irregularidades no procedimento de execução extrajudicial realizado pela Ré, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOSÉ ADEMIVAL MORENO DE SOUZA e MARIA DA CONCEIÇÃO GERMANO CAMILO DE SOUZA em face da CAIXA ECONÕMICA FEDERAL, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. 39.Sem custas e sem honorários. 40.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 41.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as comunicações necessárias. Numeração única: 6502-20.2014.4.01.3000 6502-20.2014.4.01.3000 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA AUTOR PROCUR REU : ESTADO DO ACRE - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL : - MARIA LIDIA SOARES DE ASSIS : UNIAO/FAZENDA NACIONAL A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) 30.Ante o exposto, impõe-se adotar o entendimento do STF e julgar PROCEDENTE o pedido formulado pelo ESTADO DO ACRE/Secretaria de Educação, CNPJ n. 63.606.479/0001-24 em face da UNIÃO/FAZENDA NACIONAL para destituir o crédito da União lançado nos DEBCAD's n. 37.102.866-3 e 51.010.585-4, apenas 23 quanto à contribuição previdenciária prevista no inc. IV, do art. 22, da Lei n. 8.212/91. 31.Confirmo a decisão de antecipação de tutela de fls. 152/157 e resolvo o mérito da causa na forma do art. 269, I, do CPC. 32.Sem custas. Honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser suportado pela União, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. 33.Sentença sujeita a reexame necessário, razão pela qual, após o prazo recursal, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional da 1ª Região. 34.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diário da Justiça Federal da 1ª Região - Caderno Judicial - Disponibilizado em 16/03/2015 Numeração única: 7296-12.2012.4.01.3000 7296-12.2012.4.01.3000 EMBARGOS DE TERCEIROS EMBTE ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO LITISPA EMBDO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : ADNA MARIA DOS SANTOS LOPES AC00003066 - JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS AC00003235 - LICIANE ANDO AZEVEDO GAMBARRA AC00002638 - LUCINEA DE FATIMA WERTZ DOS SANTOS FABIO PEREIRA DOS SANTOS UNIAO/FAZENDA NACIONAL AC00001179 - FERNANDO MELO DA COSTA AC00003910 - SUZANA BARBOSA MELO DA COSTA A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) 15.Com essas razões, não se tratando de hipótese de reconhecimento de inconstitucionalidade incidental no caso concreto, não reconheço a omissão apontada, motivo pelo qual conheço dos embargos declaratórios, porém, no mérito, nego-lhes provimento por não restar configurada qualquer omissão, contradição ou obscuridade. 16.Intimem-se. Numeração única: 605-41.1996.4.01.3000 96.00.00604-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE ADVOGADO EXCDO EXCDO EXCDO ADVOGADO : : : : : : UNIAO/FAZENDA NACIONAL AC00000254 - FLAVIO SERGIO RODRIGUES OLIVEIRA E ROCKEMBACH LTDA ME DARCI JOSE ROCKENBACH FRANCISCO DE OLIVEIRA BEZERRA RO00001211 - JORGE RONALDO DOS SANTOS A Exma. Sra. Juiza exarou : 1.A União (Fazenda Nacional) promoveu execução em face de Oliveira e Rockembach LTDA ME e Outros, com base nas Certidões da Dívida Ativa nºs. 22.2.96.000020-14, 22.6.96.000038-77, 22.6.96.000311-45, 22.7.96.000009-13, 22.6.97.000796-11, 22.2.97.000289-45, 22.6.98.000248-27, 22.6.98.000249-08 e 22.2.99.000162-15. 2.A Exequente foi intimada para se manifestar sobre a ocorrência de prescrição intercorrente das execuções supramencionadas. Em resposta, requereu a extinção das execuções, reconhecendo a ocorrência de prescrição intercorrente (fl. 215/224). 3.Ocorrida a prescrição intercorrente dos créditos tributários cobrado nos autos supramencionados, declaro EXTINTAS as execuções fiscais nºs 96.00.00604-0, 96.00.00758-6, 96.00.02235-6, 96.00.00713-6, 1997.30.00.0027920,1998.30.00.000033-9, 1999.30.00.000672-2, 1999.30.00.002130-5 e 2000.30.00.000534-7, nos termos do art. 40, § 4°, da Lei 6.830/80. 4.Isenta de custas (artigo 4º, I, da Lei nº 9.289/96). 5.Trasladem-se cópias desta sentença para os autos das execuções fiscais nºs. 96.00.00758-6, 96.00.02235-6, 96.00.00713-6, 1997.30.00.002792-0, 1998.30.00.000033-9, 1999.30.00.000672-2, 1999.30.00.002130-5 e 2000.30.00.000534-7. 6.Sem recurso, arquivem-se os autos das execuções supramencionadas com baixa na distribuição. 7.Publique-se, registre-se, intimem-se. Numeração única: 2904-25.1995.4.01.3000 95.00.02903-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL EXQTE ADVOGADO EXCDO : UNIAO/FAZENDA NACIONAL : RS00007069 - SOLON FLORES SANTAANNA : HASSIBA M YUNES SIMI 24 ADVOGADO : AC00000568 - HELIO THOMAZ DE OLIVEIRA A Exma. Sra. Juiza exarou : 1.Ocorrido o cancelamento do débito, consoante informado pela Exequente à folha 151, declaro, por sentença, EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 26 da Lei n. 6.830/80. 2.Sem custas. 3.Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. 4.Publique-se, registre-se e intime-se. Numeração única: 3028-08.1995.4.01.3000 95.00.03027-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL Diário da Justiça Federal da 1ª Região - Caderno Judicial - Disponibilizado em 16/03/2015 EXQTE ADVOGADO EXCDO ADVOGADO : : : : UNIAO/FAZENDA NACIONAL AC00000254 - FLAVIO SERGIO RODRIGUES ADELCIDES ARAUJO DA SILVA AC00000778 - RAILDO LIBERATO DE SOUZA A Exma. Sra. Juiza exarou : 1.Ocorrido o pagamento do débito, consoante informado pela Exequente à folha 123, declaro, por sentença, EXTINTA a execução supramencionada, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2.Custas pelo Executado. 3.Sem recurso, arquivem-se os autos da execução fiscal supramencionada com baixa na distribuição. 4.Publique-se, registre-se e intimem-se. Numeração única: 7047-90.2014.4.01.3000 7047-90.2014.4.01.3000 EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBTE PROCUR EMBDO EMBDO EMBDO EMBDO EMBDO EMBDO EMBDO EMBDO EMBDO EMBDO ADVOGADO : : : : : : : : : : : : : UNIAO - JULIANA GUIMARAES SANTANA MARIA BETY DA CONCEICAO RIBEIRO BARBOSA NILZA AMORIM BARBOSA MARIA EUNICE SANTOS DA SILVA E SOUZA IRANYRA MAGALHAES ASSEF MARIA MELO CAVALCANTE DA SILVA MARIA AGLAIZ SARAIVA DA SILVA MANOEL RAMOS DE OLIVEIRA MARIA RIBEIRO DE SOUZA NATALIA PINHEIRO DE ARAUJO ZAIRA DE LIMA ZEQUE AC00000249 - JOSE LEITE DE PAULA A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) 28.Com essas razões: a) acolho o pedido formulado pela União em face de IRANYRA MAGALHÃES ASSEF e MANOEL RAMOS DE OLIVEIRA para declarar extinta a execução contra a Fazenda Pública de n. 2005.30.00.001377-5, determinando o seu arquivamento, com base no art. 267, inc. IV, do CPC; b) julgo procedente o pedido formulado pela União em face de MARIA BETY DA CONCEIÇÃO RIBEIRO BARBOSA, MARIA AGLAIZ SARAIVA DA SILVA, MARIA EUNICE SANTOS DA SILVA E SOUZA, MARIA MELHO CAVALCANTE DA SILVA, MARIA RIBEIRO DE SOUZA, NATALIA PINHEIRO DE ARAÚJO, NILZA AMORIM BARBOSA e ZAIRA DE LIMA ZEQUE, para reconhecer a inexistência de crédito em favor dos embargados referente ao período de setembro de 2006 a janeiro de 2014, extinguindo este processo e a execução apensa, com fulcro no art. 269, inc. I, e 267, inc. VI, do CPC, respectivamente. 29.Sem custas (art. 7º, Lei 9.289/96). Sem honorários, tendo em vista a assistência judiciária gratuita deferida aos impetrantes, ora embargados (fl. 66). 30.Traslade-se cópia autenticada da presente sentença para os autos da execução. 31.Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se tanto os embargos quanto a execução. 25 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE-2ª VARA FEDERAL Juiza Federal. Dir. Secret. : DRA. CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA : ANTONIA SETÚBAL RODRIGUES EVANGELISTA EXPEDIENTE DO DIA 13 DE MARÇO DE 2015 Atos da Exma. : DRA. CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO Diário da Justiça Federal da 1ª Região - Caderno Judicial - Disponibilizado em 16/03/2015 No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 3494-35.2014.4.01.3000 3494-35.2014.4.01.3000 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE ADVOGADO EMBDO : ROBERTA DE SOUZA CURTY : AC00003391 - MARCIO D'ANZICOURT PINTO : UNIAO/FAZENDA NACIONAL A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) intime-se as partes para especificação de provas, indicando, fundamentadamente, a necessidade e utilidade das mesmas. Prazo: 5 (cinco) dias, sucessivamente - primeiro a parte embargante. Numeração única: 2769-56.2008.4.01.3000 2008.30.00.002801-5 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXQTE ADVOGADO ADVOGADO EXCDO : : : : VALDEMAR FAUSTINO DA SILVA RO00001793 - ANA PAULA MORAIS DA ROSA RO00002297 - MARLI TERESA MUNARINI DE QUEVEDO FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA A Exma. Sra. Juiza exarou : (...) intime-se a exequente para, em 10 (dez) dias, se manifestar quanto à petição e planilha de fls. 130/133. 26 Diário da Justiça Federal da 1ª Região - Caderno Judicial - Disponibilizado em 16/03/2015 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Acre Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 51 Caderno Judicial 3ª Vara Cível - SJAC Disponibilização: 16/03/2015 27 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE-3ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. JAIR ARAÚJO FACUNDES : DANIELA MOURA DE OLIVEIRA EXPEDIENTE DO DIA 13 DE MARÇO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. JAIR ARAÚJO FACUNDES AUTOS COM DECISÃO Diário da Justiça Federal da 1ª Região - Caderno Judicial - Disponibilizado em 16/03/2015 No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 476-69.2015.4.01.3000 476-69.2015.4.01.3000 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR AUTOR PROCUR REU REU ADVOGADO DEF. PUB : : : : : : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - FERNANDO JOSE PIAZENSKI DIEGO FIESCA JOCIR BEZERRA DE FREITAS AC00003894 - EUZEBIO IZIDORIO DA SILVA NETO - LEONARDO DE ASSIS SANTOS O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) 20. Com essas razões, e não configurada nenhuma das hipóteses que autorizam a absolvição sumária, a teor do art. 397 do Código de Processo Penal, mantenho o recebimento da denúncia e designo o dia 25/03/15, às 15h, para a realização de audiência de instrução e julgamento. 21. Indefiro, outrossim, o pedido de revogação da prisão preventiva de Diego Fiesca. 22.Intimações e requisições necessárias. 28 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE-3ª VARA FEDERAL Juiz Titular Dir. Secret. : DR. JAIR ARAÚJO FACUNDES : DANIELA MOURA DE OLIVEIRA EXPEDIENTE DO DIA 13 DE MARÇO DE 2015 Atos do Exmo. : DR. JAIR ARAÚJO FACUNDES AUTOS COM SENTENÇA Diário da Justiça Federal da 1ª Região - Caderno Judicial - Disponibilizado em 16/03/2015 No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) Numeração única: 9810-98.2013.4.01.3000 9810-98.2013.4.01.3000 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO REU REU ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO : : : : : : : : : : : : : THIAGO MACIEL DE PAIVA COSTA AC00003158 - AILTON MACIEL DA COSTA AC00002854 - IGOR CLEN SOUZA AC00003295 - LEONARDO VIDAL CALID FUNDACAO GETULIO VARGAS ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DF00031490 - BRUNO MATIAS LOPES MG00056543 - DECIO FLAVIO TORRES FREIRE DF00034157 - DEVAIR DE SOUZA LIMA JÚNIOR SP00175849 - LUIZ ANTONIO SIMÕES DF00016275 - OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR DF00019979 - RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO DF00026060 - ROBERTA FRANCO DE SOUZA REIS PINTO O Exmo. Sr. Juiz exarou : (...) 25. Com essas razões, rejeito o pedido formulado por Thiago Maciel de Paiva Costa. Em consequência, torno sem efeito a antecipação dos efeitos da tutela anteriormente deferida e nulos todos os atos dela decorrentes como aprovação, inscrição etc. 26. Sem custas e sem honorários. 27. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 29 Diário da Justiça Federal da 1ª Região - Caderno Judicial - Disponibilizado em 16/03/2015 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Acre Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 51 Caderno Judicial Turma Recursal - SJAC Disponibilização: 16/03/2015 30 PODER JUDICIARIO JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE 1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3 Juiz Federal Presidente da Turma Recursal : GUILHERME MICHELAZZO BUENO Diretor do Núcleo de Apoio da Turma Recursal : MARCO ANTONIO CUNHA COTTA Diário da Justiça Federal da 1ª Região - Caderno Judicial - Disponibilizado em 16/03/2015 Expediente do dia 13 de Março de 2015 RELATOR 3 : GUILHERME MICHELAZZO BUENO Autos com Despacho No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 0011434-90.2010.4.01.3000 201030009071878 Recurso Inominado Recdo : GILMAR BONFIM DA COSTA Advg. : AC00003306 - PAULO JOSE BORGES DA SILVA Recte : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA 0006224-87.2012.4.01.3000 201230009234652 Recurso Inominado Recdo : JAIME MOREIRA DO NASCIMENTO Advg. : AC0003217A - ANA PAULA MORAIS DA ROSA Recte : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: Intime-se a recorrente Funasa para que junte aos autos cópia integral do procedimento administrativo que acarretou o ato administrativo que ora se contesta, a saber, a determinação de reposição de valores indevidamente recebidos a título de gratificação especial de localidade. Rio Branco, 06 de março de 2015. Juiz Federal Guilherme Michelazzo Bueno Relator