1
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Acre
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 51
Caderno Judicial
Disponibilização: 16/03/2015
Presidente
CÂNDIDO ARTUR MEDEIROS RIBEIRO FILHO
Vice-Presidente
NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Corregedor-Geral
CARLOS EDUARDO MAUL MOREIRA ALVES
Edifício Sede I: Praça dos Tribunais Superiores, Bloco A
CEP 70070-900 Brasília/DF - PABX: (61) 3314-5225 - Ouvidoria (61) 3314-5855
www.trf1.jus.br
ASSINATURA DIGITAL
Assinado de forma digital por CARMEN FREIRE HERRERO:TR143203
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Cert-JUS Institucional - A3, ou=Autoridade Certificadora da Justica - ACJUS v4,
ou=TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIAO-TRF1, ou=SERVIDOR, cn=CARMEN FREIRE HERRERO:TR143203
Dados: 2015.03.16 09:32:27 -03'00'
2
Sumário
Unidade
1ª Vara Cível - SJAC
Pág.
3
2ª Vara Cível - SJAC
7
3ª Vara Cível - SJAC
26
Turma Recursal - SJAC
29
3
Diário da Justiça Federal da 1ª Região - Caderno Judicial - Disponibilizado em 16/03/2015
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Acre
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 51
Caderno Judicial
1ª Vara Cível - SJAC
Disponibilização: 16/03/2015
4
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE-1ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. NÁIBER PONTES DE ALMEIDA
: ANDRÉA MOUTA ROCHA
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE MARÇO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. NÁIBER PONTES DE ALMEIDA
AUTOS COM DECISÃO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região - Caderno Judicial - Disponibilizado em 16/03/2015
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1159-09.2015.4.01.3000
1159-09.2015.4.01.3000 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
: J. REIS DOS SANTOS - ME
: AC00003604 - CRISTOPHER CAPPER MARIANO
ALMEIDA
: AC00004084 - WILLIAN DE QUEIROS DA SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
4.Ante o exposto, não incidindo no presente feito nenhuma das exceções contidas
no § 1º, do art. 3º, da Lei n. 10.259/01, DECLINO da competência para o
processamento e julgamento do feito em favor do Juizado Especial Federal, ao qual
devem ser encaminhados estes autos com a maior brevidade possível, haja vista a
formulação de pedido de antecipação dos efeitos da tutela.5.À SECLA, para
redistribuição do feito.6.Intime-se.
5
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE-1ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. NÁIBER PONTES DE ALMEIDA
: ANDRÉA MOUTA ROCHA
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE MARÇO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. NÁIBER PONTES DE ALMEIDA
AUTOS COM DECISÃO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região - Caderno Judicial - Disponibilizado em 16/03/2015
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 1159-09.2015.4.01.3000
1159-09.2015.4.01.3000 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
: J. REIS DOS SANTOS - ME
: AC00003604 - CRISTOPHER CAPPER MARIANO
ALMEIDA
: AC00004084 - WILLIAN DE QUEIROS DA SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
4.Ante o exposto, não incidindo no presente feito nenhuma das exceções contidas
no § 1º, do art. 3º, da Lei n. 10.259/01, DECLINO da competência para o
processamento e julgamento do feito em favor do Juizado Especial Federal, ao qual
devem ser encaminhados estes autos com a maior brevidade possível, haja vista a
formulação de pedido de antecipação dos efeitos da tutela.5.À SECLA, para
redistribuição do feito.6.Intime-se.
6
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE-1ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. NÁIBER PONTES DE ALMEIDA
: ANDRÉA MOUTA ROCHA
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE MARÇO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. NÁIBER PONTES DE ALMEIDA
AUTOS COM DECISÃO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região - Caderno Judicial - Disponibilizado em 16/03/2015
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 11694-02.2012.4.01.3000
11694-02.2012.4.01.3000 INQUÉRITO POLICIAL
AUTOR
ADVOGADO
INDCDO
: DEPARTAMENTO
DE
POLICIA
FEDERAL
SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO ESTADO DO ACRE
: SC00023064 - OSVALDO ALVES RIBEIRO NETO
: SIGILOSO
-
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...4. Ante o exposto, INDEFIRO o pleito de fls. 180/185. CONDEDO à autoridade
policial a dilação de prazo por mais 90 (noventa) dias, devendo este Inquérito
Policial ter célere tramitação, sobretudo em razão do numerário apreendido há mais
de dois anos, cuja conclusão pela (i)licitude ainda não foi firmada sequer pela
Autoridade Policial.
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Diário da Justiça Federal da 1ª Região - Caderno Judicial - Disponibilizado em 16/03/2015
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Acre
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 51
Caderno Judicial
2ª Vara Cível - SJAC
Disponibilização: 16/03/2015
92.100.02
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PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ACRE
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região - Caderno Judicial - Disponibilizado em 16/03/2015
(ART. 12 DA LEI N. 6.830/80)
2ª VARA
PROCESSO
:2000.30.00.000897-9
CLASSE
:3100 – Execução Fiscal/Fazenda Nacional
EXEQÜENTE
:União/Fazenda Nacional
EXECUTADOS
:LAICOL LTDA e NIXON DA SILVA PESSOA
INTIMAÇÃO DE
: NIXON DA SILVA PESSOA, CPF nº 359.832.482-00
FINALIDADE
:Intimação do executado para que tome ciência da
reavaliação do veículo efetuada no processo supracitado.
BEM REAVALIADO: Veículo automotor caminhão, Mercedez Bens/L
1113, 1974/1974, azul, diesel, placa KBW3801, carroceria em forma de baú.
SEDE DO JUÍZO : Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/nº, Portal da
Amazônia, CEP 69915-632, Rio Branco/AC, Telefone: (68) 3214-2000, Fax – (68)
3226-4532.
Rio Branco/AC, 11/03/2015.
Carolynne Souza de Macedo Oliveira
JUÍZA FEDERAL
ORIGINAL ASSINADO
TRF 1ª REGIÃO
IMP.15-02-04
9
92.100.02
PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ACRE
Diário da Justiça Federal da 1ª Região - Caderno Judicial - Disponibilizado em 16/03/2015
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
(ART. 8º, IV, DA LEI Nº 6.830/80)
2ª VARA
PROCESSO
:8626-73.2014.4.01.3000
CLASSE
:3100 – Execução Fiscal/Fazenda Nacional
EXEQUENTE
:União/Fazenda Nacional
EXECUTADO
:Madeireira Amazônia Tropical Industria Importadora e
CITAÇÃO DE
:Madeireira Amazônia Tropical Industria Importadora e
Ex.
Ex, CNPJ: 10.728.775/0001-31
FINALIDADE
:Pagar a dívida de R$114.753,12 (cento e quatorze mil,
setecentos e cinquenta e três reais e doze centavos), atualizada até novembro/2014, no
prazo de cinco dias, ou garantir a execução supra (artigos 8º e 9º da Lei 6.830/80).
NATUREZA DA DÍVIDA: Certidões de Dívida Ativa nº 44.256.438-4, e
44.256.439-2.
SEDE DO JUÍZO :Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/nº, Portal da
Amazônia, CEP 69915-632, Rio Branco/AC, PABX - (68) 3214-2000, Fax - (68) 32264532,e-mail [email protected], site www.jfac.jus.br.
Rio Branco/AC, 11/03/2015.
Carolynne Souza de Macedo Oliveira
JUÍZA FEDERAL DA 2ª VARA
ORIGINAL ASSINADO
TRF 1ª REGIÃO
IMP.15-02-04
10
92.100.02
PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ACRE
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região - Caderno Judicial - Disponibilizado em 16/03/2015
(ART. 8º, IV, DA LEI Nº 6.830/80)
2ª VARA
PROCESSO
:7071-21.2014.4.01.3000
CLASSE
:3100 – Execução Fiscal/Fazenda Nacional
EXEQUENTE
:União/Fazenda Nacional
EXECUTADO
Equipamentos LTD.
:Gm
Construção
e
Comércio
de
máquinas
e
CITAÇÃO DE
:Gm Construção
Equipamentos LTD, CNPJ: 13.479.754/0001-18
e
Comércio
de
máquinas
e
FINALIDADE
:Pagar a dívida de R$23.556,42 (vinte e três mil,
quinhentos e cinquenta e seis reais e quarenta e dois centavos), atualizada até
novembro/2014, no prazo de cinco dias, ou garantir a execução supra (artigos 8º e 9º da
Lei 6.830/80).
NATUREZA DA DÍVIDA: Certidões de Dívida Ativa nºs 22.2.13.000208-28,
22.6.13.000613-70 e 22.6.13.000614-50.
SEDE DO JUÍZO :Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/nº, Portal da
Amazônia, CEP 69915-632, Rio Branco/AC, PABX - (68) 3214-2000, Fax - (68) 32264532,e-mail [email protected], site www.jfac.jus.br.
Rio Branco/AC, 11/03/2015.
Carolynne Souza de Macedo Oliveira
JUÍZA FEDERAL DA 2ª VARA
ORIGINAL ASSINADO
TRF 1ª REGIÃO
IMP.15-02-04
11
92.100.02
PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ACRE
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região - Caderno Judicial - Disponibilizado em 16/03/2015
(ART. 8º, IV, DA LEI Nº 6.830/80)
2ª VARA
PROCESSO
:2006.30.00.000123-6
CLASSE
:3100 – Execução Fiscal/Fazenda Nacional
EXEQUENTE
:União/Fazenda Nacional
EXECUTADOS
:Agropecuária Vale do Rio Acre S.A. e Outros
CITAÇÃO DE
:Wilma Cerqueiro do Couto, CPF Nº160.518.741-00 e
Carlos Alberto Cesar Oliva, CPF Nº 312.916.601-78.
FINALIDADE
:Pagar a dívida de R$14.863.903,56 (quatorze milhões,
oitocentos e sessenta e três mil, novecentos e três reais e cinquenta e seis centavos),
atualizada até outubro/2014, no prazo de cinco dias, ou garantir a execução supra (artigos
8º e 9º da Lei 6.830/80).
NATUREZA DA DÍVIDA: Certidão de Dívida Ativa nº 22.2.05.000173-00.
SEDE DO JUÍZO :Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/nº, Portal da
Amazônia, CEP 69915-632, Rio Branco/AC, PABX - (68) 3214-2000, Fax - (68) 32264532,e-mail [email protected], site www.jfac.jus.br.
Rio Branco/AC, 11/03/2015.
Carolynne Souza de Macedo Oliveira
JUÍZA FEDERAL
ORIGINAL ASSINADO
TRF 1ª REGIÃO
IMP.15-02-04
92.100.02
12
PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ACRE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA PENHORA COM PRAZO DE 15 DIAS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região - Caderno Judicial - Disponibilizado em 16/03/2015
(ART. 12 DA LEI N. 6.830/80)
2ª VARA
PROCESSO
: 2006.30.00.000123-6
CLASSE
:3100 – Execução Fiscal/Fazenda Nacional
EXEQÜENTE
:União/Fazenda Nacional
EXECUTADO
: Agropecuária Vale do Rio Acre S.A. e Outros
INTIMAÇÃO DE
: Wilma Cerqueiro do Couto, CPF Nº160. 518.741-00
e Carlos Alberto Cesar Oliva, CPF Nº 312.916.601-78.
FINALIDADE
:Intimação dos executados das penhoras realizadas e
do prazo de 30 (trinta) dias para oposição de embargos à execução supracitada, nos
termos do artigo 16, da Lei n. 6.830/80.
PENHORA : Um imóvel de matrícula 8020: Uma parte de terra do
Seringal “Riozinho” conhecido também como “Riozinho do Rola”, situada neste
Município e Comarca, avaliado em 2.562.500,00(dois milhões quinhentos e sessenta e
dois mil e quinhentos reais),
REFORÇO DE PENHORA: Um imóvel de matrícula 10930: Gleba de
terras medindo 17.200ha, destacada de área maior de 32.963ha, oriunda do Seringal
Boa União, no Município de Rio Branco/AC, avaliado em 24.430.000,00 (vinte e quatro
milhões, quatrocentos e trinta mil reais)
SEDE DO JUÍZO : Alameda Ministro Miguel Ferrante, s/nº, Portal da
Amazônia, CEP 69915-632, Rio Branco/AC, Telefone: (68) 3214-2000, Fax – (68)
3226-4532.
Rio Branco/AC, 11/03/2015.
Carolynne Souza de Macedo Oliveira
JUÍZA FEDERAL
ORIGINAL ASSINADO
TRF 1ª REGIÃO
IMP.15-02-04
13
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE-2ª VARA FEDERAL
Juiza Federal.
Dir. Secret.
: DRA. CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA
: ANTONIA SETÚBAL RODRIGUES EVANGELISTA
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE MARÇO DE 2015
Atos da Exma.
: DRA. CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região - Caderno Judicial - Disponibilizado em 16/03/2015
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 8414-52.2014.4.01.3000
8414-52.2014.4.01.3000 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
PROCUR
REU
: ESTADO DO ACRE - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
: - LUIZ RAFAEL MARQUES DE LIMA
: UNIAO/FAZENDA NACIONAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...)
5.Dessa forma, não se pode olvidar que os referidos servidores, não obstante a
inconstitucionalidade das suas contratações, verteram contribuições para o Regime
Próprio de Previdência do Estado do Acre, tendo sido deste a responsabilidade pela
concessão e pagamento de benefícios auferidos em decorrência do regime
previdenciário.
6.Exigir do Estado do Acre o pagamento à União das contribuições previdenciárias
que não foram recolhidas para o Regime Geral, em razão do enquadramento
(inconstitucional) dos servidores sem concurso público em quadros efetivos, quando
foram efetivamente recolhidas para o Regime Próprio, estaria ocasionando um
enriquecimento ilícito da União, pois receberia as referidas contribuições sem
nenhuma contrapartida, esta suportada apenas pelo Estado do Acre.
7.Nestes termos, na dicção da Lei n. 9.796/99, que trata exatamente da
compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes
de previdência dos servidores das entidades federativas, o Estado do Acre seria o
regime instituidor, pois responsável pela concessão e pagamento de benefícios e
também de aposentadorias.
8.Assim, tendo em vista razões de segurança jurídica, os servidores em comento,
para fins previdenciários, devem ser considerados servidores públicos estaduais
vinculados ao regime próprio de previdência social.
9.
10.No que tange ao perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, considero
este evidente, uma vez que o Estado do Acre ficará sujeito à inscrição nos cadastros
de inadimplência, obstando a realização de transferências de repasses e celebração
de novos convênios, sobretudo por se tratar de ente federativo localizado em região
fronteiriça, cuja economia é bastante fraca, necessitando dos referidos repasses
para a continuidade de políticas públicas.
11.Pelos motivos expostos, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela requerido
pelo ESTADO DO ACRE (Defensoria Pública), CNPJ 04.581.375/0001-43 em face
da UNIÃO/FAZENDA NACIONAL para suspender a exigibilidade do crédito
previdenciário lançado por meio da NFLD n. 35.818.134-8, bem como obstar a
inscrição do seu CNPJ nos cadastros de inadimplência mantidos pela União
(CADIN/CAUC/SIAFI), mantendo o direito do Estado a receber certidão positiva com
efeitos de negativa para amparar celebração de convênios e realizar outras
operações financeiras com a União.
12.Intimem-se, inclusive a União/Fazenda Nacional do disposto no ato ordinatório de
fl. 213.
Numeração única: 7258-29.2014.4.01.3000
7258-29.2014.4.01.3000 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
14
Diário da Justiça Federal da 1ª Região - Caderno Judicial - Disponibilizado em 16/03/2015
PROCUR
IMPDO
ADVOGADO
: DF00029111 - VITOR HUGO CALDEIRA TEODORO
: ELINTON RODRIGO CAZELATO
: PR00056820 - CLODOALDO GARBUGIO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...)
Assim, com as razões supra e tendo em vista que não se trata de caso de
absolvição sumária, mantenho o recebimento da denúncia de fl. 84, em relação ao
acusado, designando o dia 28 de abril de 2015, às 9 (nove) horas - horário do Acre para ouvida da testemunha indicada pela acusação, bem como para interrogatório
do réu, este que será realizado por videoconferência.
Por oportuno, determino seja expedida carta precatória para intimação do réu, para
que o mesmo compareça no Juízo pertinente, na data e hora acima indicada horário do Acre - para realização do ato.
Apesar do réu ter postulado por prova testemunhal (fl. 148v), sem ter apresentado o
rol no momento próprio (resposta à acusação), faculto ao acusado comparecer a
audiência acima designada, seja neste Juízo, seja no Juízo de Maringá, com as
testemunhas de defesa que pretender ouvir, ocasião em que as mesmas poderão
ser ouvidas, depois da testemunha de acusação e antes do interrogatório.
As partes deverão acompanhar as diligências diretamente no juízo deprecado,
independentemente de intimação por este Juízo Federal (CPP, art. 222 e Súmula n.
273/STJ).
Intimem-se.
15
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE-2ª VARA FEDERAL
Juiza Federal.
Dir. Secret.
: DRA. CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA
: ANTONIA SETÚBAL RODRIGUES EVANGELISTA
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE MARÇO DE 2015
Atos da Exma.
: DRA. CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA
AUTOS COM DESPACHO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região - Caderno Judicial - Disponibilizado em 16/03/2015
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 14030-81.2009.4.01.3000
2009.30.00.006464-2 PENA RESTRITIVA DE DIREITO
REQTE
PROCUR
REQDO
SITUAÇÃO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- PAULO HENRIQUE BRITO
COSMO CARNEIRO NUNES
CONDENADO - SURSIS EM ANDAMENTO - PENA
AC00003225 - SIDNEY LOPES FERREIRA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Tendo em vista as razões apresentadas no Termo de Audiência de fl.259 verso,
DEFIRO os pedidos de redução e de parcelamento da pena de multa ali formulados
pelo requerido COSMO CARNEIRO BRITO, na forma estabelecida pelo MPF em
seu parecer de fls.262/263, ou seja, 10 parcelas, no valor de R$ 200,00 (duzentos
reais) cada.
Intimem-se; expeça-se carta precatória.
Numeração única: 9666-90.2014.4.01.3000
9666-90.2014.4.01.3000 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ADAO ELIAS GADELHA
: AC00002368 - WILKA SOARES GADELHA
: UNIAO/FAZENDA NACIONAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...)
3. Suscitada alguma preliminar na contestação (art. 301 do CPC), ou apresentados
documentos, intime-se o autor para se manifestar.
Numeração única: 7440-83.2012.4.01.3000
7440-83.2012.4.01.3000 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JOSE TAVARES DE QUEIROZ
: - AURICELHA RIBEIRO FERNANDES MARTINS
: UNIAO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Tendo em vista a petição de fls. 101 intimem-se, com urgência, as partes da perícia
que se realizará no dia 20 de março de 2015 às 15 horas, no consultório do médico
perito.
Numeração única: 2518-33.2011.4.01.3000
2518-33.2011.4.01.3000 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
EXQTE
ADVOGADO
REU
: GISLANDA ACIOLI HOLANDA E OUTRO
: AC00003446 - ALFREDO SEVERINO JARES DAOU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
16
Manifestem-se os autores sobre a satisfação da obrigação
2. Intimem-se.
Numeração única: 3326-88.2009.4.01.3200
2009.32.00.003344-3 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
EXCDO
ADVOGADO
: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS - FUA
: MARIA ANTONIA DE LIMA FERRAZ
: MS00010616 - MIRTYS FABIANY DE AZEVEDO PEREIRA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região - Caderno Judicial - Disponibilizado em 16/03/2015
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...)
4. Após a penhora, intime-se a executada para oferecer impugnação no prazo de 15
(quinze) dias.
(...)
Numeração única: 733-22.2000.4.01.3000
2000.30.00.000732-3 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: ANTONIO BARBOSA DE SOUSA E OUTROS
: AC00001477 - ODILARDO JOSE BRITO MARQUES
: UNIAO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Intime-se novamente o exequente José Diógenes Pinheiro Júnior, dando-lhe ciência
do valor colocado a sua disposição para pagamento de precatório, cujo
levantamento independe de alvará.
Numeração única: 1308-05.2015.4.01.3000
1308-05.2015.4.01.3000 EMBARGOS DE TERCEIROS
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
: BRUNO COELHO WILBERT
: AC00004273 - LANA DOS SANTOS RODRIGUES SANTIAGO
: UNIAO/FAZENDA NACIONAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
1.Faculto a parte embargante, no prazo de 30 (trinta) dias, demonstrar o pagamento
das custas processuais devidas, ou comprovar sua impossibilidade de fazê-lo,
apresentando o comprovante atual de rendimentos, para apreciação do pedido de
assistência judiciária gratuita, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257,
CPC).
2.No mesmo prazo, faculto a embargante instruir a petição inicial com a cópia do ato
de constrição judicial sobre o veículo M. Benz/LS 1934 de placa ACR2819, sob pena
de indeferimento (artigo 283 c/c 1.046, caput e 1.050, caput, todos do Código de
Processo Civil).
3.Intime-se.
Numeração única: 7178-65.2014.4.01.3000
7178-65.2014.4.01.3000 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
: AMAZONGAS DISTRIBUIDORA DE GAS LIQUEFEITO DE
PETROLEO LTDA
: DF00019808 - CLEONICE LOURENCO RODRIGUES DA
SILVA
: AGENCIA NACIONAL DE PETROLEO-ANP
A Exma. Sra. Juiza exarou :
1.Intime-se a parte embargante para especificação de provas, indicando,
fundamentadamente, a necessidade e utilidade das mesmas. Prazo: 5 (cinco) dias.
Numeração única: 262-78.2015.4.01.3000
262-78.2015.4.01.3000 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: SONIA CRISTINA MARTINS DO NASCIMENTO
: AC00003347 - EVERTON ARAUJO RODRIGUES
: FUNDO
NACIONAL
DE
DESENVOLVIMENTO
EDUCACAO - FNDE
DA
17
REU
: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
2. Intime-se.
Numeração única: 6420-91.2011.4.01.3000
6420-91.2011.4.01.3000 AÇÃO ORDINÁRIA / IMÓVEIS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região - Caderno Judicial - Disponibilizado em 16/03/2015
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
:
JOSE JOAQUIM FERREIRA DE MEDEIROS
SP00042292 - RAFAEL ROSA NETO
SP00075325 - REGIS EDUARDO TORTORELLA
SP00200277 - RENATA VILLACA BOCCATO TRINDADE
SP00208539 - SUMAYA AITH HEIDRICH
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
2. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o agravo retido (fls. 534/626),
no prazo de 10 (dez) dias, conforme artigo 523, § 2/ do Código de Processo Civil.
Numeração única: 8709-26.2013.4.01.3000
8709-26.2013.4.01.3000 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
PROCUR
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
DF00029111 - VITOR HUGO CALDEIRA TEODORO
JOAO BATISTA TEZZA FILHO
AC00000105 - JOAO BATISTA TEZZA FILHO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Em sua manifestação de fl. 154, o acusado afirma estar "sem condições emocionais
(e técnicas) para promover sua defesa, ao mesmo tempo, em que se declara
impossibilitado, economicamente, de contratar advogado para fazê-lo."
Em que pesem tais alegações, o fato é que o acusado não conseguiu fazer prova
nestes autos de sua insuficiência de recursos, conforme já demonstrado na decisão
de fls. 163/164; além disso, nos autos da Ação Ordinária n. 8218-82.2014.4.01.3000JF/AC-2ª Vara, o acusado em referência advoga em causa própria, o que conflita
com sua alegação acima transcrita de que não dispõe de condições emocionais e
técnicas para promover sua defesa nestes autos.
Contudo, não podendo o réu permanecer sem defesa nos autos, nomeio a advogada
FLADENIZ PEREIRA DA PAIXÃO, OAB/AC 2460, como defensora dativa do
acusado João Batista Tezza Filho, devendo ser intimada, inclusive, para
apresentação de resposta escrita à denúncia do aludido acusado conforme
despacho de fl. 135 e decisão de fls. 163/164.
Oportunamente, fixarei os honorários da defensora ora nomeada na forma
estabelecida na Resolução n. 2014/00305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça
Federal.
Por fim, ressalto que, ao final do processo, o acusado será responsabilizado pelo
ressarcimento dos honorários advocatícios, tendo em vista o indeferimento de seu
pedido de assistência judiciária gratuita na decisão de fls. 163/164, pela não
comprovação da hipossuficiência alegada.
Numeração única: 2397-34.2013.4.01.3000
2397-34.2013.4.01.3000
AÇÃO
CIVIL
ADMINISTRATIVA
REQTE
PROCUR
REQDO.
REQDO.
:
:
:
:
PÚBLICA
DE
IMPROBIDADE
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PI00001864 - PAULO HENRIQUE
ANTONIA LUCILEIA CRUZ RAMOS CAMARA
SILAS CAMARA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Defiro a produção de prova testemunhal, bem como o depoimento pessoal dos
requeridos, pleiteados pelo MPF às fls. 1011/1013.
2. Designo o dia 23 de abril do presente ano, às 14 horas (horário do Acre), para a
realização de audiência e videoconferência.
18
3. Em relação à requerida Antônia Luciléia Cruz Ramos Câmara, expeça-se Carta
Precatória à Seção Judiciária do Distrito Federal para intimá-la acerca da realização
de videoconferência na data supra.
4. No tocante ao requerido Silas Câmara, expeça-se Carta Precatória à Seção
Judiciária do Distrito Federal para que seja ouvido naquela Seção.
Numeração única: 3220-71.2014.4.01.3000
3220-71.2014.4.01.3000 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
Diário da Justiça Federal da 1ª Região - Caderno Judicial - Disponibilizado em 16/03/2015
AUTOR
PROCUR
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- FERNANDO JOSE PIAZENSKI
JOSE DAS GRACAS FERREIRA DE SOUZA
AC00000777 - FRANCISCO SILVANO
SANTIAGO
RODRIGUES
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Embora o MPF tenha requerido arquivamento deste feito, que trata do delito previsto
no art. 334 do CP, então em vigor (fls. 58/59), este Juízo observou que o réu seria
reincidente específico, pois condenado definitiva e anteriormente por delito previsto
no art. 334 do CP, nos autos n. 2008.30.00.000483-5, da 1ª Vara desta Seção
Judiciária, consoante despacho de fl. 61.
Referida reincidência afastou os fundamentos da insignificância, utilizados para
fundamentar o pedido de arquivamento, o que resultou na denuncia apresentada
pelo Órgão Ministerial.
Instruído o feito, o mesmo foi concluso para sentença.
Embora reconhecidos os motivos para a continuidade do feito, inclusive em face da
existência de três processos administrativos da Receita Federal, envolvendo a
mesma pessoa denunciada nestes autos (fl. 78), fatos que configurariam
reincidência e habitualidade, não foi juntada aos autos certidão que comprove ter
sido o réu condenado definitivamente.
Por esse motivo, consultado o sítio desta Seção Judiciária, foi apurado que referida
ação está em fase de execução, tendo em vista que José das Graças Ferreira de
Souza foi condenado definitivamente, em data anterior, pela prática de outro delito.
Consoante entendimento do STJ, cópias extraídas dos sítios eletrônicos dos
Tribunais de Justiça e dos Tribunais Federais são considerados documentos oficiais,
ainda mais depois da edição da Lei n. 11.419/2006, que confere o respaldo legal
(RESP 1.335.622/DF, T3, Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJe
27.2.2013. Também em RSTJ vol. 229, p. 382).
Por esse motivo, determino a juntada aos autos da consulta processual que
apresento e, tendo em vista que a reincidência configura caso que pode agravar
eventual pena a ser aplicada neste processo (CP, art. 61, I), determino vista
sucessiva do referido documento à acusação e a defesa, iniciando-se pela
acusação.
Intimem-se.
Numeração única: 13488-58.2012.4.01.3000
13488-58.2012.4.01.3000 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DO ACRE
: AC00003253 - SARAH ADRIANA RIBEIRO DA CRUZ
FURTADO
: ELIANA MAIA QUEIROZ SANTANA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) intime-se a exequente para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito.
3. Intime-se.
Numeração única: 13553-53.2012.4.01.3000
13553-53.2012.4.01.3000 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DO ACRE
: AC00003253 - SARAH ADRIANA RIBEIRO DA CRUZ
FURTADO
: MARCUS VENICIO DE PAULA AFONSO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) intime-se a exequente para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito.
3. Intime-se.
19
Numeração única: 13552-68.2012.4.01.3000
13552-68.2012.4.01.3000 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DO ACRE
: AC00003253 - SARAH ADRIANA RIBEIRO DA CRUZ
FURTADO
: JANAINA RAMOS BARROSO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) intime-se a exequente para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito.
3. Intime-se.
Numeração única: 1301-62.2005.4.01.3000
2005.30.00.001303-1 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região - Caderno Judicial - Disponibilizado em 16/03/2015
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS TELEGRAFOS-ECT DIRETORIA REGIONAL NOROESTE
: RO00002045 - ANTONIO MARCOS MOURA DA SILVA
: RO00000995 - CHRYSTIANE LESLIE MUNIZ
: PE00016702 - MARCO AURELIO BRAGA DA SILVA
: RO0000030B - ODAIR MARTINI
: RO00001942 - ODESSA DOURADO DE MELLO E SILVA
: RO00000040 - ORESTES MUNIZ FILHO
: RO00001532 - RICHARD HARLEY AMARAL DE SOUZA
: RO00001990 - SANDRA REJANE DOS SANTOS
: FRANCISCO MARQUES DE ARRUDA
: AC00002212 - DELZUMIRA KOURI
: AC00002377 - EMILSON PERICLES DE ARAUJO BRASIL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) intime-se a exequente para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito.
3.Intime-se.
Numeração única: 13456-53.2012.4.01.3000
13456-53.2012.4.01.3000 EXECUCAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCAO DO ACRE
: AC00003253 - SARAH ADRIANA RIBEIRO DA CRUZ
FURTADO
: CARLOS AUGUSTO CIPRIANO DOS SANTOS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) intime-se a exequente para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito.
Numeração única: 2241-03.2000.4.01.3000
2000.30.00.002240-5 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
EXQTE
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
:
JOAO MANOEL PEDROSA DE VASCONCELOS E OUTROS
JOAO MANOEL PEDROSA DE VASCONCELOS E OUTROS
ODILARDO JOSE BRITO MARQUES
AC00001477 - ODILARDO JOSE BRITO MARQUES
UNIAO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) deverá a parte exequente impulsionar o feito.
3. Intime-se.
Numeração única: 1249-66.2005.4.01.3000
2005.30.00.001251-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
UNIAO/FAZENDA NACIONAL
VIACAO AQUIRI LTDA
JOSE AUGUSTO PINHEIRO
DF00014105 - ANGELO PADULA FILHO
AC00003043 - JOAO AUGUSTO FREITAS GONCALVES
DF00011863 - JOCIMAR MOREIRA SILVA
DF00007575 - JOSE EUCLIDES TAVARES DE SOUZA
20
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
AC00002536 - MARIVALDO GONCALVES BEZERRA
RO00001268 - NEIDY JANE DOS REIS
DF00008188 - ODILON GUIMARAES PIRES
RO00000105 - RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHAES
RO0000353B - VIVIANE BARROS ALEXANDRE
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Requisite-se do gerente geral da agência 3950 da caixa econômica federal o saldo
atualizado da conta judicial n° 3950.280.3590-9. Expeça-se ofício.
2. Informado o saldo atualizado, traslade-se cópia da informação para os autos da
execução fiscal n° 1750-73.2012.4.01.3000.
3. Intime-se.
4. Após, arquivem-se estes autos com baixa na distribuição
5. Intime-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região - Caderno Judicial - Disponibilizado em 16/03/2015
Numeração única: 6512-69.2011.4.01.3000
6512-69.2011.4.01.3000 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
PROCUR
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
UNIAO/FAZENDA NACIONAL
AC00002081 - RUBEM CESAR COSTA GUERRA
CARLOS EDUARDO LIMA FERRAZ
SP00232751 – ARIOSMAR NERIS
SP00223768 – JULIANA FALCI MENDES
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Apresente o Requerente, em 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento da taxa
de desarquivamento dos autos da Execução Fiscal n° 6512-69.2011.4.01.3000.
Demonstrado o pagamento da referida taxa, restaure-se a movimentação processual
e voltem-me os autos conclusos. Caso contrário, devolva-se a petição a seu
subscritor.
Intime-se, fazendo constar na publicação no Diário da Justiça Federal o nome dos
advogados Ariosmar Neris, OAB/SP n°232.751 e Juliana Falci Mendes, OAB/SP n°
223.768.
21
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE-2ª VARA FEDERAL
Juiza Federal.
Dir. Secret.
: DRA. CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA
: ANTONIA SETÚBAL RODRIGUES EVANGELISTA
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE MARÇO DE 2015
Atos da Exma.
: DRA. CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA
AUTOS COM SENTENÇA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região - Caderno Judicial - Disponibilizado em 16/03/2015
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 2242-85.2000.4.01.3000
2000.30.00.002241-8 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
EXQTE
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
HILDEVALDO BARBOSA CAVALCANTE E OUTROS
HILDEVALDO BARBOSA CAVALCANTE E OUTROS
ODILARDO JOSE BRITO MARQUES
AC00000755 - EMANOEL MESSIAS FRANCA
AC00001997 - GOMERCINDO CLOVIS GARCIA RODRIGUES
AC00001477 - ODILARDO JOSE BRITO MARQUES
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
: AC00001904 - ANA CELESTE DOS SANTOS GOMES
: AC00000419 - MARIA NAZARE LOPES POERSCH
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Ocorrido o cumprimento da obrigação pelo Executado, conforme demonstram os
documentos de fls. 755/756, 758, 761, 765/767 e 769/771, declaro EXTINTA, por
sentença, a presente execução, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil.
2.Isento o Executado do pagamento das custas, conforme disposto no art. 4º da Lei
n. 9.289/96.
3.Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se vista aos exequentes,
conforme requerido à fl. 760.
4.Não havendo requerimento, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
5.Publique-se, registre-se e intimem-se.
Numeração única: 1533-45.2003.4.01.3000
2003.30.00.001534-0 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
ESPOLIO DE OROZINO VILAS BOAS E OUTRO
AC00000800 - FLORINDO SILVESTRE POERSCH
AC00000847 - MURIS LAGE
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NAT. RENOVAVEIS
: AC00000327 - MARCOS LEITE LEITAO
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Trata-se de execução movida em face do IBAMA, pelo Espólio de Orozino Vilas
Boas e Espólio de José Ravagnani Filho, em face do IBAMA.
2. Ocorrido o cumprimento da obrigação pelo Executado, conforme demonstram os
documentos de fls. 434, 450, 460/462, 482, 484/485, 490, 495, 496/497, 503/505,
509, 511/512, 523/254, 530, 532/533, 548/549, 553, 555/556, 563/564, 569,
571/572, 577/578 e 583, bem como não tendo os exequentes se insurgido contra os
valores, quando intimados a se manifestarem sobre a satisfação do crédito (fls. 586
e 587-v), declaro EXTINTA, por sentença, a presente execução, com fulcro no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil.
3.Isento o Executado do pagamento das custas, conforme disposto no art. 4º da Lei
n. 9.289/96.
4.Sem recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
5.Publique-se, registre-se e intimem-se.
22
Numeração única: 8430-06.2014.4.01.3000
8430-06.2014.4.01.3000 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
Diário da Justiça Federal da 1ª Região - Caderno Judicial - Disponibilizado em 16/03/2015
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
: RONSY COMERCIAL DE FERRAGENS LTDA - FILIAL E
OUTRO
: AC00002393 - ISAU DA COSTA PAIVA
: AC00004079 - LEO GONZAGA DE SOUZA FERREIRA
: AC00003261 - SILVIA MARIA BAETA MINHOTO
: SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...)
Pelos motivos expostos, confirmo a tutela antecipada deferida às fls. 89/85 e JULGO
PROCEDENTES os pedidos formulados nestes autos por RONSY COMERCIAL DE
FERRAGENS LTDA (CPNJ 16.920.620/0002-60) e RONSY COMERCIAL DE
FERRAGENS LTDA (CNPJ 16.920.620/0001-89) em face da SUPERINTENDÊNCIA
DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA para eximir as autoras de seguir
pagando a Taxa de Serviços Administrativos - TSA, prevista nos art. 1º e 7º da Lei n.
9.960/2000, até que referida exação venha a ser instituída corretamente, atentando
aos critérios constitucionais.
Condeno a parte ré a promover a restituição dos valores indevidamente pagos pelas
autoras a título de TSA, observada a prescrição relativa aos tributos recolhidos
anteriormente a 25 de setembro de 2009.
Os valores a serem restituídos ficam submetidos à correção pela SELIC, desde a
data do efetivo pagamento, excluindo-se o acréscimo de qualquer índice de correção
monetária ou juros de mora (art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95).
Resolvo o mérito desta causa com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de
Processo Civil.
Custas em reembolso.
Condeno a SUFRAMA ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$
1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 20, §4º, do CPC.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, razão pela qual os autos devem ser
remetidos, oportunamente, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
P. R. I.
Numeração única: 4396-22.2013.4.01.3000
4396-22.2013.4.01.3000 AÇÃO ORDINÁRIA / IMÓVEIS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JOSE ADEMIVAL MORENO DE SOUZA E OUTRO
: AC00002876 - SALVINO JOSE DOS SANTOS MEDEIROS
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...)
38.Pelos motivos expostos e por não constatar irregularidades no procedimento de
execução extrajudicial realizado pela Ré, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por JOSÉ ADEMIVAL MORENO DE SOUZA e MARIA DA CONCEIÇÃO
GERMANO CAMILO DE SOUZA em face da CAIXA ECONÕMICA FEDERAL,
extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269,
inciso I do Código de Processo Civil.
39.Sem custas e sem honorários.
40.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
41.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as comunicações
necessárias.
Numeração única: 6502-20.2014.4.01.3000
6502-20.2014.4.01.3000 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
PROCUR
REU
: ESTADO DO ACRE - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
: - MARIA LIDIA SOARES DE ASSIS
: UNIAO/FAZENDA NACIONAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...)
30.Ante o exposto, impõe-se adotar o entendimento do STF e julgar PROCEDENTE
o pedido formulado pelo ESTADO DO ACRE/Secretaria de Educação, CNPJ n.
63.606.479/0001-24 em face da UNIÃO/FAZENDA NACIONAL para destituir o
crédito da União lançado nos DEBCAD's n. 37.102.866-3 e 51.010.585-4, apenas
23
quanto à contribuição previdenciária prevista no inc. IV, do art. 22, da Lei n.
8.212/91.
31.Confirmo a decisão de antecipação de tutela de fls. 152/157 e resolvo o mérito da
causa na forma do art. 269, I, do CPC.
32.Sem custas. Honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser
suportado pela União, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC.
33.Sentença sujeita a reexame necessário, razão pela qual, após o prazo recursal,
remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional da 1ª Região.
34.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região - Caderno Judicial - Disponibilizado em 16/03/2015
Numeração única: 7296-12.2012.4.01.3000
7296-12.2012.4.01.3000 EMBARGOS DE TERCEIROS
EMBTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
LITISPA
EMBDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
ADNA MARIA DOS SANTOS LOPES
AC00003066 - JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS
AC00003235 - LICIANE ANDO AZEVEDO GAMBARRA
AC00002638 - LUCINEA DE FATIMA WERTZ DOS SANTOS
FABIO PEREIRA DOS SANTOS
UNIAO/FAZENDA NACIONAL
AC00001179 - FERNANDO MELO DA COSTA
AC00003910 - SUZANA BARBOSA MELO DA COSTA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...)
15.Com essas razões, não se tratando de hipótese de reconhecimento de
inconstitucionalidade incidental no caso concreto, não reconheço a omissão
apontada, motivo pelo qual conheço dos embargos declaratórios, porém, no mérito,
nego-lhes provimento por não restar configurada qualquer omissão, contradição ou
obscuridade.
16.Intimem-se.
Numeração única: 605-41.1996.4.01.3000
96.00.00604-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
UNIAO/FAZENDA NACIONAL
AC00000254 - FLAVIO SERGIO RODRIGUES
OLIVEIRA E ROCKEMBACH LTDA ME
DARCI JOSE ROCKENBACH
FRANCISCO DE OLIVEIRA BEZERRA
RO00001211 - JORGE RONALDO DOS SANTOS
A Exma. Sra. Juiza exarou :
1.A União (Fazenda Nacional) promoveu execução em face de Oliveira e
Rockembach LTDA ME e Outros, com base nas Certidões da Dívida Ativa nºs.
22.2.96.000020-14, 22.6.96.000038-77, 22.6.96.000311-45, 22.7.96.000009-13,
22.6.97.000796-11, 22.2.97.000289-45, 22.6.98.000248-27, 22.6.98.000249-08 e
22.2.99.000162-15.
2.A Exequente foi intimada para se manifestar sobre a ocorrência de prescrição
intercorrente das execuções supramencionadas. Em resposta, requereu a extinção
das execuções, reconhecendo a ocorrência de prescrição intercorrente (fl. 215/224).
3.Ocorrida a prescrição intercorrente dos créditos tributários cobrado nos autos
supramencionados, declaro EXTINTAS as execuções fiscais nºs 96.00.00604-0,
96.00.00758-6,
96.00.02235-6,
96.00.00713-6,
1997.30.00.0027920,1998.30.00.000033-9,
1999.30.00.000672-2,
1999.30.00.002130-5
e
2000.30.00.000534-7, nos termos do art. 40, § 4°, da Lei 6.830/80.
4.Isenta de custas (artigo 4º, I, da Lei nº 9.289/96).
5.Trasladem-se cópias desta sentença para os autos das execuções fiscais nºs.
96.00.00758-6,
96.00.02235-6,
96.00.00713-6,
1997.30.00.002792-0,
1998.30.00.000033-9,
1999.30.00.000672-2,
1999.30.00.002130-5
e
2000.30.00.000534-7.
6.Sem recurso, arquivem-se os autos das execuções supramencionadas com baixa
na distribuição.
7.Publique-se, registre-se, intimem-se.
Numeração única: 2904-25.1995.4.01.3000
95.00.02903-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: UNIAO/FAZENDA NACIONAL
: RS00007069 - SOLON FLORES SANTAANNA
: HASSIBA M YUNES SIMI
24
ADVOGADO
: AC00000568 - HELIO THOMAZ DE OLIVEIRA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
1.Ocorrido o cancelamento do débito, consoante informado pela Exequente à folha
151, declaro, por sentença, EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 26
da Lei n. 6.830/80.
2.Sem custas.
3.Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
4.Publique-se, registre-se e intime-se.
Numeração única: 3028-08.1995.4.01.3000
95.00.03027-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
Diário da Justiça Federal da 1ª Região - Caderno Judicial - Disponibilizado em 16/03/2015
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
UNIAO/FAZENDA NACIONAL
AC00000254 - FLAVIO SERGIO RODRIGUES
ADELCIDES ARAUJO DA SILVA
AC00000778 - RAILDO LIBERATO DE SOUZA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
1.Ocorrido o pagamento do débito, consoante informado pela Exequente à folha
123, declaro, por sentença, EXTINTA a execução supramencionada, com fulcro no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
2.Custas pelo Executado.
3.Sem recurso, arquivem-se os autos da execução fiscal supramencionada com
baixa na distribuição.
4.Publique-se, registre-se e intimem-se.
Numeração única: 7047-90.2014.4.01.3000
7047-90.2014.4.01.3000 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
PROCUR
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
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:
:
:
:
:
:
UNIAO
- JULIANA GUIMARAES SANTANA
MARIA BETY DA CONCEICAO RIBEIRO BARBOSA
NILZA AMORIM BARBOSA
MARIA EUNICE SANTOS DA SILVA E SOUZA
IRANYRA MAGALHAES ASSEF
MARIA MELO CAVALCANTE DA SILVA
MARIA AGLAIZ SARAIVA DA SILVA
MANOEL RAMOS DE OLIVEIRA
MARIA RIBEIRO DE SOUZA
NATALIA PINHEIRO DE ARAUJO
ZAIRA DE LIMA ZEQUE
AC00000249 - JOSE LEITE DE PAULA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...)
28.Com essas razões:
a) acolho o pedido formulado pela União em face de IRANYRA MAGALHÃES
ASSEF e MANOEL RAMOS DE OLIVEIRA para declarar extinta a execução contra a
Fazenda Pública de n. 2005.30.00.001377-5, determinando o seu arquivamento,
com base no art. 267, inc. IV, do CPC;
b) julgo procedente o pedido formulado pela União em face de MARIA BETY DA
CONCEIÇÃO RIBEIRO BARBOSA, MARIA AGLAIZ SARAIVA DA SILVA, MARIA
EUNICE SANTOS DA SILVA E SOUZA, MARIA MELHO CAVALCANTE DA SILVA,
MARIA RIBEIRO DE SOUZA, NATALIA PINHEIRO DE ARAÚJO, NILZA AMORIM
BARBOSA e ZAIRA DE LIMA ZEQUE, para reconhecer a inexistência de crédito em
favor dos embargados referente ao período de setembro de 2006 a janeiro de 2014,
extinguindo este processo e a execução apensa, com fulcro no art. 269, inc. I, e 267,
inc. VI, do CPC, respectivamente.
29.Sem custas (art. 7º, Lei 9.289/96). Sem honorários, tendo em vista a assistência
judiciária gratuita deferida aos impetrantes, ora embargados (fl. 66).
30.Traslade-se cópia autenticada da presente sentença para os autos da execução.
31.Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se
tanto os embargos quanto a execução.
25
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE-2ª VARA FEDERAL
Juiza Federal.
Dir. Secret.
: DRA. CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA
: ANTONIA SETÚBAL RODRIGUES EVANGELISTA
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE MARÇO DE 2015
Atos da Exma.
: DRA. CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região - Caderno Judicial - Disponibilizado em 16/03/2015
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 3494-35.2014.4.01.3000
3494-35.2014.4.01.3000 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE
ADVOGADO
EMBDO
: ROBERTA DE SOUZA CURTY
: AC00003391 - MARCIO D'ANZICOURT PINTO
: UNIAO/FAZENDA NACIONAL
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) intime-se as partes para especificação de provas, indicando,
fundamentadamente, a necessidade e utilidade das mesmas. Prazo: 5 (cinco) dias,
sucessivamente - primeiro a parte embargante.
Numeração única: 2769-56.2008.4.01.3000
2008.30.00.002801-5 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
VALDEMAR FAUSTINO DA SILVA
RO00001793 - ANA PAULA MORAIS DA ROSA
RO00002297 - MARLI TERESA MUNARINI DE QUEVEDO
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
(...) intime-se a exequente para, em 10 (dez) dias, se manifestar quanto à petição e
planilha de fls. 130/133.
26
Diário da Justiça Federal da 1ª Região - Caderno Judicial - Disponibilizado em 16/03/2015
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Acre
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 51
Caderno Judicial
3ª Vara Cível - SJAC
Disponibilização: 16/03/2015
27
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE-3ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. JAIR ARAÚJO FACUNDES
: DANIELA MOURA DE OLIVEIRA
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE MARÇO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. JAIR ARAÚJO FACUNDES
AUTOS COM DECISÃO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região - Caderno Judicial - Disponibilizado em 16/03/2015
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 476-69.2015.4.01.3000
476-69.2015.4.01.3000 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
PROCUR
REU
REU
ADVOGADO
DEF. PUB
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- FERNANDO JOSE PIAZENSKI
DIEGO FIESCA
JOCIR BEZERRA DE FREITAS
AC00003894 - EUZEBIO IZIDORIO DA SILVA NETO
- LEONARDO DE ASSIS SANTOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) 20. Com essas razões, e não configurada nenhuma das hipóteses que
autorizam a absolvição sumária, a teor do art. 397 do Código de Processo Penal,
mantenho o recebimento da denúncia e designo o dia 25/03/15, às 15h, para a
realização de audiência de instrução e julgamento. 21. Indefiro, outrossim, o pedido
de revogação da prisão preventiva de Diego Fiesca. 22.Intimações e requisições
necessárias.
28
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE-3ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. JAIR ARAÚJO FACUNDES
: DANIELA MOURA DE OLIVEIRA
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE MARÇO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. JAIR ARAÚJO FACUNDES
AUTOS COM SENTENÇA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região - Caderno Judicial - Disponibilizado em 16/03/2015
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 9810-98.2013.4.01.3000
9810-98.2013.4.01.3000 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
THIAGO MACIEL DE PAIVA COSTA
AC00003158 - AILTON MACIEL DA COSTA
AC00002854 - IGOR CLEN SOUZA
AC00003295 - LEONARDO VIDAL CALID
FUNDACAO GETULIO VARGAS
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
DF00031490 - BRUNO MATIAS LOPES
MG00056543 - DECIO FLAVIO TORRES FREIRE
DF00034157 - DEVAIR DE SOUZA LIMA JÚNIOR
SP00175849 - LUIZ ANTONIO SIMÕES
DF00016275 - OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR
DF00019979 - RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO
DF00026060 - ROBERTA FRANCO DE SOUZA REIS PINTO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) 25. Com essas razões, rejeito o pedido formulado por Thiago Maciel de Paiva
Costa. Em consequência, torno sem efeito a antecipação dos efeitos da tutela
anteriormente deferida e nulos todos os atos dela decorrentes como aprovação,
inscrição etc. 26. Sem custas e sem honorários. 27. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
29
Diário da Justiça Federal da 1ª Região - Caderno Judicial - Disponibilizado em 16/03/2015
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Acre
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 51
Caderno Judicial
Turma Recursal - SJAC
Disponibilização: 16/03/2015
30
PODER JUDICIARIO
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE
1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3
Juiz
Federal
Presidente da Turma
Recursal
:
GUILHERME MICHELAZZO BUENO
Diretor do Núcleo de
Apoio
da
Turma
Recursal
:
MARCO ANTONIO CUNHA COTTA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região - Caderno Judicial - Disponibilizado em 16/03/2015
Expediente do dia 13 de Março de 2015
RELATOR 3
:
GUILHERME MICHELAZZO BUENO
Autos com Despacho
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
0011434-90.2010.4.01.3000
201030009071878
Recurso Inominado
Recdo
: GILMAR BONFIM DA COSTA
Advg.
: AC00003306 - PAULO JOSE BORGES DA SILVA
Recte
: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA
0006224-87.2012.4.01.3000
201230009234652
Recurso Inominado
Recdo
: JAIME MOREIRA DO NASCIMENTO
Advg.
: AC0003217A - ANA PAULA MORAIS DA ROSA
Recte
: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou:
Intime-se a recorrente Funasa para que junte aos autos cópia integral do
procedimento administrativo que acarretou o ato administrativo que ora se
contesta, a saber, a determinação de reposição de valores indevidamente
recebidos a título de gratificação especial de localidade.
Rio Branco, 06 de março de 2015.
Juiz Federal Guilherme Michelazzo Bueno
Relator
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View/Open - Tribunal Regional Federal da 1ª Região