ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Goiânia LEI N9 6.473, de 09 de JUNHO DE 1987. Autoriza a criação do ]]aparta mento NUnicipal de Assistência ao Estudante. A CÃMARAIUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PRO SEGO A SEGUINTE LEI: Art. 19 - Fica o Chefe do Poder Executivo Muni cipal autorizado a instituir o Departammto :Snlicipal de Assistência ao Estudante, integrando o complexo administrativo da Secretaria Mbnicipal da Eduração. Art. 29 - Ao Departamento Municipal de Assistên cia ao Estudante compete assistir o educando no seu desenvolvinentobiopsico-social. 5 19 - Este Departamento desenvolverã suas aati vidades mediante o oferecimento dos serviços de: a)orientação Psicopedagógica; b)Assistência Social; c)saúde; d)nutrição; e)assistência Escolar. S 29 - Os serviços de que trata o "caput" deste artigo serão executados, respectivamente, por Psicólogo, Orientador Edu cacional, Assistente Social, Médico, Enfermeiro, Odoatólogo, Nutricionista e Assistente Escolar. S 39 - O Assistente Escolar, responsável pela ordem e disciplina dos estabelecimentos, terã suas atribuições defini das pelo órgão superior da Secretaria Municipal da Educação. Art. 39 - São atribuições da Psicologia: a) estudar o comportamento humano dos alunos e a dinãmica de sua personalidade; b) orientar os alunos psicologicamente e promo ver o seu ajustamento pessoal e social; ESTADO DE GOLAS Câmara Municipal de Goiânia Fls. 02 c)colaborar na analise de antecedentes educa cionais, profissionais e previdenciarios da clientela escolar; d)sugerir soluções aos problemas atinentes à sua arca e exercer atividades inerentes ao campo de sua especialidade, e)integrar-se e cooperar com os demais servi ços dos estabelecimentos de ensino sempre que sua atuação se fizer neves síria; f)exercer outras atividades inerentes i sua função, sempre com vistas ao desenvolvimento integral do educando. Art. 49 - São atribuições da Orientação Educa cional: a)assistir o educando individualmente ou em grupo, com vistas ao desenvolvicento integral e harmônico de sua personalidade; b)identificar alunos com necessidades de orien tnção individual e realizar o aconselhamento, encaminhamento e acompa nhamento na solução de seus problemas; c)realizar atividades para solucionar proble mas porventura existentes entre alunos e professores, d) orientar o educando que apresente dificuldados de aprendizagem; e) desenvolver no educando h5bitos e atitudes de autocrítica na prática; f)realizar atividades para treinamento de lide rança; g)realizar atividades para proporcionar ao alu no melhor adaptação à sua dinamica familiar; h)realizar sondam de interesse e de 11 apti dOes, com vistas ao ajustamento social e vocacional do educando; i)orientar a formação do educando quanto seu cok eortatuato socialeenterees de boas rateiras, educação, ao ordem, disciplina e respeito ao semelhante; j)promover a integração com os demais serviços do Departanento Municipal de Assistência ao Estudante; 1) exercer outras atividades inerentes à sua função, sempre com vistas ao desenvolvimento integral do educando. Art. 59 - Sio atribuições da Assistência Social: a) promover, juntamente (meto psicólogo e o Ori entador Educacional, estudos, projetos e investigações sobre as causas ■ de desajustamentos sociais; ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Goiânia b)elaborar laudos e pareceres de sua Fls. 03 competan cia; c)realizar entrevistas, visitas à família do edu cando, manter entendimentos e promover reuniões em mataria de sua especia lidade; d)ser elo de ligação entre os estabelecimentos e a família do educando; e)integrar-se e cooperar com os demais serviços dos estabelecimentos de ensino sempre que sua atuação se fizer necessária; f)exercer outras atividades inerentes á sua fun ção, sempre com vistas ao desenvolvimento integral do educando. Art. 69 - São atribuições da Nédiíina: a) prestar ao educando e aos servidores dos esta belecimentos de ensino assistência madica de urgência; h) emitir laudos e pareceres sobre assuntos 1 1 1 1 M de sua competência, controle e absenteísmo e elucidação de suspeitas sobre o uso de toxico; c)fornecer dados estatísticos de suas atividades; d)realizar, com a assistência dos professores de Educação Física, exames médico e biomatrico nos alunos; e)dispensar das atividades praticas de Educação Física os alunos que apresentarem comprovados problemas de saúde; f)promover e/ou participar dos programas de saú de dos estabelecimentos de ensino; g)executar outras atividades de seu mister; h)integrar-se e cooperar com os demais serviços dos estabelecimentos de ensino,sempre que sua atuação se fizer necessa ria. Art. 79 - São atribuições da Odontologia: 1 a)prestar ao educando assistência odontol6gica; b)elaborar e executar programas preventivos de moléstias bucais; c)prestar atendimento de emergência, sempre que necessário; d)participar da elaboração e execução de pro gramas de saúde; e e)integrar-se e cooperar com os demais serviços dos estabelecimentos de ensino, sempre que sua atuação se fizer necessá ria; f)exercer outras atividades inerentes à sua fun ção. ESTADO DE GOLAS Câmara Municipal de Goiânia Fls. 04. Art. 89 - São atribuições da Enfermaria: a)administrar medicamentos e tratamentos pres critos pelo médico; b) aplicar medidas destinadas â prevenção de doenças; c)prestar primeiros socorros; d) promover e/ou participar dos programas de saúde dos estabelecimentos de ensino; e)manter contato com o serviço de nutrição e assistência social, a fim de garantir perfeita observância das prescri ções médicas, colaborando nos cuidados dispensados aos doentes; f)programar os trabalhos de enfermagem necessa rios a cada caso e registrar dados e ocorrências relativas as ativida des de enfermagem; g)apresentar relatórios periódicos dos ativida des desenvolvidas; h) integrar-se e cooperar com os demais servi ços dos estabelecimentos, sempre que sua atuação se fizer necessária; i)exercer outras atividades inerentes à sua fun çao. Art. 99 - São atribuições da Nutrição: a)planejar cardápios balanceados, observada a faixa etária dos educandoS; b) programar e executar atividades relativas ã educação alimentar, ã higiene, nutrição e dietética; c)organizar e supervisionar os serviços de ali mentação, mediante adoção de medidas que assegurem a preparação higie nica e perfeita conservação dos alimentos, sem como sua correta agre sentação; d) organizar reuniões, palestras, cursos e semi narios, com vistas a desenvolver a educação alimentar; e)concorrer para a formação do aluno em termos de boas maneiras, educação e disciplina; f)organizar e executar treinamento de pessoal na sua área; g)integrar-se e cooperar com os demais servi ços dos estabelecimentos de ensino, sempre que sua atuação se fizer ne cessaria; h) exercer outras atividades inerentes ã função. Art. 1'39- São atribuições da Oftalmologia: sua ESTADO DE GOZAS Câmara Municipal de Goiânia Fls. 05 a)promover os exames necessários, visando a coes tatação de erro de refração e demais deficiências visuais; b)encaminhar a distribuição de óculos aos neces sitados; c)apresentar relatórios periódicos das ativida des desenvolvidas; d)integrar-se e cooperar com os demais serviços dos estabelecimentos de ensino sempre que sua atuação se fizer necessã ria; e)exercer outras atividades inerentes ; sua fun cão. Art. 11 - Fica o Chefe do Poder Executivo Máni- cipal autorizado a abrir os créditos necessários, para o cumprimento da presente Lei. Art. 12 - O Chefe do Poder Executivo N5unicipal de verá expedir decreto, dispondo sobre a estrutura organizacional dos servi ços de assistência ao estudante e regulamentando as suas atividades. e 1 I Art. 13 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de junho de 1.987. Pa o Ribeiro 1 1 1 1 1 PRESIDENTE. 1 ASn. DE