ESTADO DE GOIÁS
Câmara Municipal de Goiânia
LEI N9 6.473, de 09 de JUNHO DE 1987.
Autoriza a criação do ]]aparta
mento NUnicipal de Assistência
ao Estudante.
A CÃMARAIUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PRO
SEGO A SEGUINTE LEI:
Art. 19 - Fica o Chefe do Poder Executivo Muni
cipal autorizado a instituir o Departammto :Snlicipal de Assistência ao
Estudante, integrando o complexo administrativo da Secretaria Mbnicipal
da Eduração.
Art. 29 - Ao Departamento Municipal de Assistên
cia ao Estudante compete assistir o educando no seu desenvolvinentobiopsico-social.
5 19 - Este Departamento desenvolverã suas aati
vidades mediante o oferecimento dos serviços de:
a)orientação Psicopedagógica;
b)Assistência Social;
c)saúde;
d)nutrição;
e)assistência Escolar.
S 29 - Os serviços de que trata o "caput" deste
artigo serão executados, respectivamente, por Psicólogo, Orientador Edu
cacional, Assistente Social, Médico, Enfermeiro, Odoatólogo, Nutricionista e Assistente Escolar.
S 39 - O Assistente Escolar, responsável pela
ordem e disciplina dos estabelecimentos, terã suas atribuições defini
das pelo órgão superior da Secretaria Municipal da Educação.
Art. 39 - São atribuições da Psicologia:
a) estudar o comportamento humano dos alunos e
a dinãmica de sua personalidade;
b) orientar os alunos psicologicamente e promo
ver o seu ajustamento pessoal e social;
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c)colaborar na analise de antecedentes educa
cionais, profissionais e previdenciarios da clientela escolar;
d)sugerir soluções aos problemas atinentes à
sua arca e exercer atividades inerentes ao campo de sua especialidade,
e)integrar-se e cooperar com os demais servi
ços dos estabelecimentos de ensino sempre que sua atuação se fizer neves
síria;
f)exercer outras atividades inerentes i
sua
função, sempre com vistas ao desenvolvimento integral do educando.
Art. 49 - São atribuições da Orientação Educa
cional:
a)assistir o educando individualmente ou
em
grupo, com vistas ao desenvolvicento integral e harmônico de sua personalidade;
b)identificar alunos com necessidades de orien
tnção individual e realizar o aconselhamento, encaminhamento e acompa
nhamento na solução de seus problemas;
c)realizar atividades para solucionar proble
mas porventura existentes entre alunos e professores,
d) orientar o educando que apresente dificuldados de aprendizagem;
e) desenvolver no educando h5bitos e atitudes de
autocrítica na prática;
f)realizar atividades para treinamento de lide
rança;
g)realizar atividades para proporcionar ao alu
no melhor adaptação à sua dinamica familiar;
h)realizar sondam de interesse e de
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apti
dOes, com vistas ao ajustamento social e vocacional do educando;
i)orientar a formação do educando quanto
seu cok
eortatuato socialeenterees de boas rateiras, educação,
ao
ordem,
disciplina e respeito ao semelhante;
j)promover a integração com os demais serviços
do Departanento Municipal de Assistência ao Estudante;
1) exercer outras atividades inerentes à
sua
função, sempre com vistas ao desenvolvimento integral do educando.
Art. 59 - Sio atribuições da Assistência Social:
a) promover, juntamente (meto psicólogo e o Ori
entador Educacional, estudos, projetos e investigações sobre as causas
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de desajustamentos sociais;
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b)elaborar laudos e pareceres de sua
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competan
cia;
c)realizar entrevistas, visitas à família do edu
cando, manter entendimentos e promover reuniões em mataria de sua especia
lidade;
d)ser elo de ligação entre os estabelecimentos e
a família do educando;
e)integrar-se e cooperar com os demais serviços
dos estabelecimentos de ensino sempre que sua atuação se fizer necessária;
f)exercer outras atividades inerentes á sua fun
ção, sempre com vistas ao desenvolvimento integral do educando.
Art. 69 - São atribuições da Nédiíina:
a) prestar ao educando e aos servidores dos esta
belecimentos de ensino assistência madica de urgência;
h) emitir laudos e pareceres sobre assuntos
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M
de
sua competência, controle e absenteísmo e elucidação de suspeitas sobre
o uso de toxico;
c)fornecer dados estatísticos de suas atividades;
d)realizar, com a assistência dos professores de
Educação Física, exames médico e biomatrico nos alunos;
e)dispensar das atividades praticas de Educação
Física os alunos que apresentarem comprovados problemas de saúde;
f)promover e/ou participar dos programas de saú
de dos estabelecimentos de ensino;
g)executar outras atividades de seu mister;
h)integrar-se e cooperar com os demais serviços
dos estabelecimentos de ensino,sempre que sua atuação se fizer necessa
ria.
Art. 79 - São atribuições da Odontologia:
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a)prestar ao educando assistência odontol6gica;
b)elaborar e executar programas preventivos de
moléstias bucais;
c)prestar atendimento de emergência, sempre que
necessário;
d)participar da elaboração e execução de
pro
gramas de saúde;
e
e)integrar-se e cooperar com os demais serviços
dos estabelecimentos de ensino, sempre que sua atuação se fizer necessá
ria;
f)exercer outras atividades inerentes à sua fun
ção.
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Art. 89 - São atribuições da Enfermaria:
a)administrar medicamentos e tratamentos pres
critos pelo médico;
b) aplicar
medidas destinadas â prevenção
de
doenças;
c)prestar primeiros socorros;
d) promover e/ou participar dos programas
de
saúde dos estabelecimentos de ensino;
e)manter contato com o serviço de nutrição e
assistência social, a fim de garantir perfeita observância das prescri
ções médicas, colaborando nos cuidados dispensados aos doentes;
f)programar os trabalhos de enfermagem necessa
rios a cada caso e registrar dados e ocorrências
relativas as ativida
des de enfermagem;
g)apresentar relatórios periódicos dos ativida
des desenvolvidas;
h) integrar-se e cooperar com os demais servi
ços dos estabelecimentos, sempre que sua atuação se fizer necessária;
i)exercer outras atividades inerentes à sua fun
çao.
Art. 99 - São atribuições da Nutrição:
a)planejar
cardápios balanceados, observada a
faixa etária dos educandoS;
b) programar e executar atividades relativas ã
educação alimentar, ã higiene, nutrição e dietética;
c)organizar e supervisionar os serviços de ali
mentação, mediante adoção de medidas que assegurem a preparação higie
nica e perfeita conservação dos alimentos, sem como sua correta
agre
sentação;
d) organizar reuniões, palestras, cursos e semi
narios, com vistas a desenvolver a educação alimentar;
e)concorrer para a formação do aluno em termos
de boas maneiras, educação e disciplina;
f)organizar e executar treinamento de pessoal
na sua área;
g)integrar-se e cooperar com os demais servi
ços dos estabelecimentos de ensino, sempre que sua atuação se fizer ne
cessaria;
h) exercer outras atividades inerentes ã
função.
Art. 1'39- São atribuições da Oftalmologia:
sua
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a)promover os exames necessários, visando a coes
tatação de erro de refração e demais deficiências visuais;
b)encaminhar a distribuição de óculos aos neces
sitados;
c)apresentar relatórios periódicos das ativida
des desenvolvidas;
d)integrar-se e cooperar com os demais serviços
dos estabelecimentos de ensino sempre que sua atuação se fizer
necessã
ria;
e)exercer outras atividades inerentes ; sua fun
cão.
Art. 11 - Fica o Chefe do Poder Executivo Máni-
cipal autorizado a abrir os créditos necessários, para o cumprimento da
presente Lei.
Art. 12 - O Chefe do Poder Executivo N5unicipal de
verá expedir decreto, dispondo sobre a estrutura organizacional dos servi
ços de assistência ao estudante e regulamentando as suas atividades.
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I
Art. 13 - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de junho de 1.987.
Pa o Ribeiro
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PRESIDENTE.
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ASn.
DE
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sua atuação