caderno 1 ADMINISTRATIVO Presidente: José Renato Nalini Ano IX • Edição 2017 • São Paulo, segunda-feira, 30 de novembro de 2015 www.dje.tjsp.jus.br TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEMA - Secretaria da Magistratura COMUNICADO N° 496/2015 A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO comunica que a entrada central do Palácio da Justiça estará fechada no dia 02/12/2015, quarta-feira, devido à realização da eleição para os cargos de Direção, Cúpula e membros da Escola Paulista da Magistratura. O acesso de funcionários e a entrada do público e advogados dar-se-ão pela Rua 11 de agosto. (26 e 30/11; 1º e 02/12) COMUNICADO Nº 482/2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, com fundamento nos artigos 4º e 17 a 25 do Regimento Interno e nos termos da Resolução nº 606/2013 do Colendo Órgão Especial, convoca os Excelentíssimos Senhores Desembargadores para eleição dos cargos de direção e de cúpula do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como dos membros da Escola Paulista da Magistratura, ambas para o biênio 2016-2017, a realizar-se em 02 de dezembro, a partir das 9 horas. - DA DATA E DO HORÁRIO DE VOTAÇÃO A eleição será realizada no dia 02 de dezembro de 2015, das 9 às 12 horas e, se houver segundo escrutínio, das 13h30 às 15h30. - DOS LOCAIS DE VOTAÇÃO A votação ocorrerá no 2º andar do Palácio da Justiça, nas seguintes salas: CARGOS DE DIREÇÃO E MEMBROS DA ESCOLA PAULISTA DA MAGISTRATURA: Salão do Júri; PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL: Sala 201/203; PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO: Sala 211/213; PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO: Sala 217/219. - DOS CANDIDATOS Na oportunidade serão utilizadas urnas eletrônicas, seguindo-se relação dos candidatos e chapas a seguir numerados, sendo aqueles pela ordem de antiguidade no Tribunal de Justiça e estas pela ordem de antiguidade do candidato a Diretor pertencente a cada chapa: PARA PRESIDENTE: 11. Eros Piceli 12. Paulo Dimas de Bellis Mascaretti PARA VICE-PRESIDENTE: 21. José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino 22. Ademir de Carvalho Benedito 23. Artur Marques da Silva Filho Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: segunda-feira, 30 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IX - Edição 2017 2 PARA CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA: 31. José Damião Pinheiro Machado Cogan 32. Manoel de Queiroz Pereira Calças 33. Ruy Coppola 34. Carlos Eduardo Donegá Morandini 35. Ricardo Cintra Torres de Carvalho 36. Ricardo Mair Anafe PARA PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL: 41. José Orestes de Souza Nery 42. Renato de Salles Abreu Filho 43. Walter da Silva PARA PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO: 51. Luiz Antonio de Godoy 52. Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes PARA PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO: 61. Ricardo Henry Marques Dip MEMBROS DA ESCOLA PAULISTA DA MAGISTRATURA: 81. CHAPA – IVAN SARTORI DIRETOR: Ivan Ricardo Garisio Sartori VICE-DIRETOR: Luiz Edmundo Marrey Uint CONSELHO CONSULTIVO E DE PROGRAMAS SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO: Gilberto Pinto dos Santos e Cláudio Hamilton Barbosa SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO: Antonio Carlos Malheiros e Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa SEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL: Geraldo Luís Wohlers Silveira e Edison Aparecido Brandão JUIZ DE ENTRÂNCIA FINAL: Fernão Borba Franco 82. CHAPA – ANTONIO CARLOS VILLEN DIRETOR: Antonio Carlos Villen VICE-DIRETOR: Francisco Eduardo Loureiro CONSELHO CONSULTIVO E DE PROGRAMAS SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO: Antonio Rigolin e Afonso Celso Nogueira Braz SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO: Paulo Magalhães da Costa Coelho e Luciana Almeida Prado Bresciani SEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL: Geraldo Francisco Pinheiro Franco e Fernando Antonio Torres Garcia JUIZ DE ENTRÂNCIA FINAL: Hamid Charaf Bdine Júnior - DOS PROCEDIMENTOS DE VOTAÇÃO 1. O teclado da urna eletrônica é como o de um telefone, com as teclas numeradas de 0 a 9 e mais 3 teclas coloridas: BRANCO (cor branca) – para votar em branco; CORRIGE (cor laranja) – para corrigir e recomeçar em caso de erro; CONFIRMA (cor verde) – para confirmar o voto. 2. A eleição para os cargos de Direção e para os membros da Escola Paulista da Magistratura ocorrerá conjuntamente; cada eleitor votará em 3 (três) candidatos (um para Presidente, um para Vice-Presidente e um para Corregedor Geral da Justiça) e em uma chapa. 3. Para a eleição dos cargos de Cúpula, cada eleitor da respectiva seção votará em 1 (um) candidato. 4. Diante da urna eletrônica, o eleitor encontrará o pedido para votar e espaço para digitar os 2 (dois) algarismos do número do candidato / chapa. 5. O eleitor digitará o número do candidato / chapa. Na tela, aparecerão o número e o nome do candidato escolhido; no caso dos membros da Escola Paulista da Magistratura, aparecerão o número e nome do presidente da chapa. O eleitor conferirá os dados e concluirá seu voto apertando a tecla “CONFIRMA” (verde). 6. A votação apenas se encerra quando na tela aparecer a palavra “FIM”. 7. A numeração atribuída aos candidatos observou a ordem de antiguidade, conforme recomendação do Tribunal Regional Eleitoral para melhor utilização das urnas eletrônicas, e a numeração atribuída às chapas observou a ordem de antiguidade do candidato a Diretor pertencente a cada chapa. (13, 17, 19, 24, 26, 30/11 e 02/12) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: segunda-feira, 30 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IX - Edição 2017 3 SPRH - Secretaria de Planejamento de Recursos Humanos P O R TA R I A N º 9 . 2 0 3 / 2 0 1 5 Dispõe sobre a alteração da estrutura da Diretoria de Apoio Técnico – SPI 3. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 1.181/2007 – 4º volume – SPRH 2.2.2, RESOLVE: Art. 1º - O Serviço Técnico e Administrativo de Apoio – SPI 3.15 fica renumerado para SPI 3.1. Art. 2º - Criar a Coordenadoria de Apoio Cível da Capital e do Interior – SPI 3.2, subordinada à Diretoria de Apoio Técnico – SPI 3, com a seguinte estrutura: SPI SPI SPI SPI SPI SPI SPI SPI SPI SPI SPI SPI SPI SPI SPI SPI SPI SPI SPI SPI SPI SPI SPI SPI SPI SPI SPI SPI SPI SPI SPI SPI SPI SPI SPI SPI SPI SPI SPI SPI SPI SPI SPI SPI SPI SPI SPI 3.2 - Coordenadoria de Apoio Cível da Capital e do Interior 3.2.1 - Serviço do Foro Regional de Santana 3.2.1.1 - Seção de Protocolo e Distribuição 3.2.1.2 - Seção de Cálculos Judiciais 3.2.2 - Serviço do Foro Regional de Santo Amaro 3.2.2.1 - Seção de Protocolo e Distribuição 3.2.2.2 - Seção de Cálculos Judiciais 3.2.2.3 – Seção de Protocolo e Distribuição (Nações Unidas) 3.2.3 - Serviço do Foro Regional do Jabaquara 3.2.3.1 - Seção de Protocolo e Distribuição 3.2.3.2 - Seção de Cálculos Judiciais 3.2.4 - Serviço do Foro Regional da Lapa 3.2.4.1 - Seção de Protocolo e Distribuição 3.2.4.2 - Seção de Cálculos Judiciais 3.2.5 - Serviço do Foro Regional de São Miguel Paulista 3.2.5.1 - Seção de Protocolo e Distribuição 3.2.5.2 - Seção de Cálculos Judiciais 3.2.6 - Serviço do Foro Regional da Penha 3.2.6.1 - Seção de Protocolo e Distribuição 3.2.6.2 - Seção de Cálculos Judiciais 3.2.7 - Serviço do Foro Regional de Itaquera 3.2.7.1 - Seção de Protocolo e Distribuição 3.2.7.2 - Seção de Cálculos Judiciais 3.2.8 - Serviço do Foro Regional do Tatuapé 3.2.8.1 - Seção de Protocolo e Distribuição 3.2.8.2 - Seção de Cálculos Judiciais 3.2.9 - Serviço do Foro Regional de Vila Prudente 3.2.9.1 - Seção de Protocolo e Distribuição 3.2.9.2 - Seção de Cálculos Judiciais 3.2.10 - Serviço do Foro Regional do Ipiranga 3.2.10.1 - Seção de Protocolo e Distribuição 3.2.10.2 - Seção de Cálculos Judiciais 3.2.11 - Serviço do Foro Regional de Pinheiros 3.2.11.1 - Seção de Protocolo e Distribuição 3.2.11.2 - Seção de Cálculos Judiciais 3.2.12 - Serviço do Foro de Execução Fiscal 3.2.12.1 - Seção de Protocolo e Administrativa 3.2.12.2 - Seção de Cálculos Judiciais 3.2.13 - Serviço do Foro da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho 3.2.13.1 - Seção de Protocolo e Distribuição 3.2.13.2 - Seção Administrativa 3.2.14 - Serviço de Apoio Cível da Capital 3.2.14.1 - Seção de Protocolo do Fórum João Mendes Júnior 3.2.14.2 - Seção de Distribuição do Fórum João Mendes Júnior 3.2.15 - Serviço de Apoio Cível do Interior 3.2.15.1 - Seção de Apoio ao Protocolo do Interior 3.2.15.2 - Seção de Apoio ao Distribuidor do Interior § 1º – Os Serviços SPI 3.2.1, SPI 3.2.2, SPI 3.2.3, SPI 3.2.4, SPI 3.2.5, SPI 3.2.6, SPI 3.2.7, SPI 3.2.8, SPI 3.2.9, SPI 3.2.10, SPI 3.2.11, SPI 3.2.12 e SPI 3.2.13 e as suas respectivas seções, mencionados no caput deste artigo, decorrem de remanejamento das SPI 3.1, SPI 3.2, SPI 3.3, SPI 3.4, SPI 3.5, SPI 3.6, SPI 3.7, SPI 3.8, SPI 3.9, SPI 3.10, SPI 3.11, SPI 3.12 e SPI 3.14 com suas correspondentes seções, respectivamente. § 2º – O Serviço de Apoio Cível da Capital - SPI 3.2.14 e as suas respectivas seções, mencionados no caput deste artigo, decorrem de remanejamento das SPI 3.19, SPI 3.21.2 e SPI 3.19.2, respectivamente. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: segunda-feira, 30 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IX - Edição 2017 4 § 3º - O Serviço de Apoio Cível do Interior – SPI 3.2.15 e as suas respectivas seções, mencionados no caput deste artigo, decorrem de remanejamento das SPI 3.20, SPI 3.20.1 e SPI 3.20.2, respectivamente. Art. 3º - Renomear e renumerar a Coordenadoria de Distribuição Criminal – SPI 3.17 para Coordenadoria de Apoio Criminal da Capital e do Interior – SPI 3.3, passando a referida Coordenadoria a contar com a seguinte estrutura: SPI SPI SPI SPI SPI SPI SPI SPI SPI 3.3 – Coordenadoria de Apoio Criminal da Capital e do Interior 3.3.1 – Serviço de Distribuição Criminal 3.3.1.1 – Seção de Apoio 3.3.1.2 – Seção de Audiência de Custódia 3.3.1.3 – Seção de Recebimento, Classificação e Pesquisa 3.3.1.4 – Seção de Distribuição 3.3.2 – Serviço de Protocolo Criminal 3.3.2.1 – Seção de Apoio 3.3.2.2 – Seção de Protocolo § 1º - O Serviço de Distribuição Criminal – SPI 3.3.1 e as suas respectivas seções, mencionados no caput deste artigo, decorrem de remanejamento das SPI 3.17.2, SPI 3.17.1, SPI 3.17.2.1, SPI 3.17.2.2 e SPI 3.17.2.3, respectivamente. § 2º - O Serviço de Protocolo Criminal – SPI 3.3.2 e as suas respectivas seções, mencionados no caput deste artigo, decorrem de remanejamento das SPI 3.17.3, SPI 3.17.3.1 e SPI 3.17.3.2, respectivamente. Art. 4º - Criar a Coordenadoria de Certidão Estadual – SPI 3.4, subordinada à Diretoria de Apoio Técnico – SPI 3, com a seguinte estrutura: SPI 3.4 - Coordenadoria de Certidão Estadual SPI 3.4.1 – Serviço de Certidão Estadual Cível SPI 3.4.1.1 – Seção de Apoio SPI 3.4.1.2 – Seção de Pesquisa SPI 3.4.1.3 – Seção de Análise SPI 3.4.2 – Serviço de Certidão Estadual Criminal SPI 3.4.2.1 – Seção de Apoio SPI 3.4.2.2 – Seção de Pesquisa SPI 3.4.2.3 – Seção de Análise § 1º - O Serviço de Certidão Estadual Cível – SPI 3.4.1 e as suas respectivas seções, mencionados no caput deste artigo, decorrem de remanejamento das SPI 3.13, SPI 3.17.3.3, SPI 3.13.2 e SPI 3.17.4.1, respectivamente. § 2º - O Serviço de Certidão Estadual Criminal – SPI 3.4.2 e as suas respectivas seções, mencionados no caput deste artigo, decorrem de remanejamento das SPI 3.17.4, SPI 3.17.4.3, SPI 3.21.1 e SPI 3.17.4.4, respectivamente. Art. 5º - Renomear e renumerar a Coordenadoria de Cálculos Judiciais e Partidor da Capital – SPI 3.16 e suas unidades para Coordenadoria de Cálculos Judiciais e Partidor da Capital e do Interior – SPI 3.5, com a seguinte estrutura: SPI SPI SPI SPI SPI SPI SPI SPI SPI SPI SPI SPI SPI SPI 3.5 - Coordenadoria de Cálculos Judiciais e Partidor da Capital e do Interior 3.5.1 - Serviço de Cálculos Judiciais da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho 3.5.1.1 - Seção de Cálculos Judiciais I 3.5.1.2 - Seção de Cálculos Judiciais II 3.5.2 - Serviço de Cálculos Judiciais Cíveis 3.5.2.1 - Seção de Cálculos Judiciais I 3.5.2.2 - Seção de Cálculos Judiciais II 3.5.3 – Serviço de Partilhas e Cálculos Judiciais de Família 3.5.3.1 - Seção de Partidor I 3.5.3.2 - Seção de Partidor II 3.5.3.3 – Seção de Cálculos Judiciais I 3.5.3.4 – Seção de Cálculos Judiciais II 3.5.4 – Serviço de Desenvolvimento de Sistemas de Cálculos Judiciais 3.5.4.1 – Seção de Suporte e Apoio aos Usuários § 1º – O Serviço de Cálculos Judiciais da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho – SPI 3.5.1 e as suas respectivas seções, mencionados no caput deste artigo, decorrem de remanejamento das SPI 3.16.1, SPI 3.16.1.1, SPI 3.16.1.2, respectivamente. § 2º – O Serviço de Cálculos Judiciais Cíveis - SPI 3.5.2 e as suas respectivas seções, mencionados no caput deste artigo, decorrem de remanejamento das SPI 3.16.2, SPI 3.16.2.1 e SPI 3.16.2.2, respectivamente. § 3º - O Serviço de Partilhas e Cálculos Judiciais de Família – SPI 3.5.3 e as suas respectivas seções, mencionados no caput deste artigo, decorrem de remanejamento das SPI 3.16.3, SPI 3.16.3.1, SPI 3.16.3.2, SPI 3.16.3.3 e SPI 3.16.3.4, respectivamente. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo Disponibilização: segunda-feira, 30 de novembro de 2015 São Paulo, Ano IX - Edição 2017 5 § 4º - O Serviço de Desenvolvimento de Sistemas de Cálculos Judiciais – SPI 3.5.4 e a sua respectiva seção, mencionados no caput deste artigo, decorrem de remanejamento das SPI 3.16.4 e SPI 3.16.4.1, respectivamente. Art. 6º - Renomear e renumerar a Coordenadoria Administrativa e de Malotes – SPI 3.18 e suas unidades para Coordenadoria Administrativa de Malotes – SPI 3.6, com a seguinte estrutura: SPI SPI SPI SPI SPI SPI SPI SPI SPI SPI SPI SPI SPI SPI SPI SPI SPI SPI SPI 3.6 - Coordenadoria Administrativa de Malotes 3.6.1.- Serviço de Malotes do Interior 3.6.1.1 – Seção de Recebimento de Malotes 3.6.1.2 – Seção de Encaminhamento de Malotes I 3.6.1.3 – Seção de Encaminhamento de Malotes II 3.6.2 – Serviço de Malotes da Capital 3.6.2.1 – Seção de Recebimento de Malotes 3.6.2.2 – Seção de Encaminhamento de Malotes 3.6.2.3 – Seção de Recebimento e de Triagem I (FJMJ) 3.6.2.4 – Seção de Recebimento e de Triagem II (Palácio de Justiça) 3.6.2.5 – Seção de Recebimento e de Triagem III (FMMG) 3.6.2.6 – Seção de Recebimento e de Triagem IV (Pátio do Colégio) 3.6.2.7 – Seção de Recebimento e de Triagem V (Brigadeiro Luís Antonio) 3.6.2.8 – Seção de Recebimento e de Triagem VI (Glória) 3.6.2.9 – Seção de Correspondência da Capital 3.6.2.10 – Seção de Recebimento e de Triagem VII (Conselheiro Furtado) 3.6.3 – Serviço Administrativo de Contratos 3.6.3.1 – Seção de Controle e Estatística da Reprografia 3.6.3.2 – Seção de Controle e Estatística § 1º - O Serviço de Malotes do Interior – SPI 3.6.1 e as suas respectivas seções, mencionados no caput deste artigo, decorrem de remanejamento das SPI 3.18.7, SPI 3.18.7.1, SPI 3.18.7.2 e SPI 3.18.7.3 , respectivamente. § 2º - O Serviço de Malotes da Capital – SPI 3.6.2 e as suas respectivas seções, mencionados no caput deste artigo, decorrem de remanejamento das SPI 3.18.8, SPI 3.18.8.1, SPI 3.18.8.2, SPI 3.18.3, SPI 3.18.4, SPI 3.18.5, SPI 3.18.6, SPI 3.18.10, SPI 3.18.11, SPI 3.18.9.1 e SPI 3.18.12, respectivamente. § 3º - O Serviço Administrativo de Contratos – SPI 3.6.3 e as suas respectivas seções, mencionados no caput deste artigo, decorrem de remanejamento das SPI 3.18.9, SPI 3.18.1 e SPI 3.18.2, respectivamente. Art. 7º - Ficam extintas as seguintes unidades: SPI 3.13.1 – Seção de Protocolo e Distribuição, SPI 3.17.4.2 – Seção de Pesquisa e Informações, SPI 3.17.4.5 – Seção de Averbação, SPI 3.19.1 – Seção de Recebimento de Petições Iniciais e Pesquisa e SPI 3.21 – Serviço de Informações Cíveis e de Certidões do Fórum João Mendes Júnior. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo, 12 de novembro de 2015. (a) JOSÉ RENATO NALINI Presidente do Tribunal de Justiça STI - Secretaria de Tecnologia da Informação Comunicado nº 499/2015 A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo comunica aos senhores magistrados, promotores de justiça, defensores públicos, procuradores, advogados, demais profissionais do direito e público em geral, que nova versão do cronograma de implantação do processo eletrônico do mês de novembro de 2015, encontra-se disponível no seguinte endereço: www.tjsp.jus.br/cemporcentodigital. Comunica, ainda, que as ações correlacionadas à competência “execução fiscal federal” passarão a ter processamento eletrônico, tais como, Embargos à Execução, Embargos de Terceiro. Comunica, finalmente, que o Cartório deverá disponibilizar senha de acesso aos autos à Procuradoria Federal e expedir mandado de intimação, para cumprimento da intimação pessoal que aquela instituição goza como prerrogativa. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo Disponibilização: segunda-feira, 30 de novembro de 2015 São Paulo, Ano IX - Edição 2017 6 DGJUD - Diretoria de Gestão do Conhecimento Judiciário DGJUD – DIRETORIA DE GESTÃO DO CONHECIMENTO JUDICIÁRIO O Desembargador RICARDO HENRY MARQUES DIP, Coordenador da Diretoria de Gestão do Conhecimento Judiciário, manda publicar, para conhecimento, o Comunicado nº 24/2015 que regulamenta o acesso à sala de obras raras e de edições especiais da “Biblioteca Desembargador Marcos Nogueira Garcez”. Comunicado nº 24/2015 O acervo de obras raras e de edições especiais da “Biblioteca Desembargador Marcos Nogueira Garcez” do Tribunal de Justiça de São Paulo integra-se de um conjunto significativo de livros de reconhecido valor histórico na área jurídica. Parte deles está disposto na sala 401/402 do Palácio da Justiça. O acesso à sala, por agora, é apenas permitido para visitação, de segunda a sexta-feira das 13 às 18h, estando em curso estudos acerca de regras para mais ampla consulta do acervo. Ricardo Henry Marques Dip Desembargador Coordenador da DGJUD e Supervisor da Biblioteca SEÇÃO I ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Subseção I: Atos e comunicados da Presidência SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA Diretoria de Relações Institucionais - SPr 4 COORDENADORIA DE CERIMONIAL CONVITE O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, tem a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para a Solenidade de Celebração do Cumprimento da Meta do Projeto 100% Digital, no dia 30 de novembro de 2015 (segunda-feira), às 14 horas, na “Sala Desembargador Paulo Costa” (Salão do Júri) - 2º andar - Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/nº - Centro - São Paulo/SP. COORDENADORIA DE CERIMONIAL CONVITE O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, tem a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para a Solenidade de Instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Regente Feijó, a realizar-se no dia 30 de novembro de 2015 (segunda-feira), às 15 horas, na Rua Carlos Beltrami, 10 – Portal do Sol – Regente Feijó/SP. COORDENADORIA DE CERIMONIAL CONVITE O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, tem a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para o evento em comemoração à “Agenda 150 Anos de Memória Histórica do Tribunal Bandeirante”, com uma Homenagem ao Desembargador Euclides Custódio da Silveira, a ser realizada pelo Juiz João José Custódio da Silveira, no dia 4 de dezembro de 2015 (sexta-feira), às 11 horas, na “Sala Desembargador Paulo Costa” (Salão do Júri) - 2º andar - Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/nº - Centro - São Paulo/SP. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo Disponibilização: segunda-feira, 30 de novembro de 2015 São Paulo, Ano IX - Edição 2017 7 COORDENADORIA DE CERIMONIAL CONVITE O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, tem a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para o evento em comemoração à “Agenda 150 Anos de Memória Histórica do Tribunal Bandeirante”, com uma Homenagem aos Desembargadores José Goulart Sobrinho e Evilásio Lustosa Goulart, ex-Presidente do extinto Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, a ser realizada pelo Desembargador Pedro de Alcântara Lustosa Goulart, no dia 4 de dezembro de 2015 (sexta-feira), às 18 horas, na “Sala Desembargador Paulo Costa” (Salão do Júri) - 2º andar - Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/nº - Centro - São Paulo/SP. COORDENADORIA DE APOIO TÉCNICO, LOGÍSTICA, ARTE E CULTURA NO TJSP E APOIO AO COMITÊ DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA (CASC) CONVITE O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, tem a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito e Funcionários para as “Jornadas Musicais” – Projeto “Arte e Cultura no TJSP”, evento mensal sob a responsabilidade do Desembargador Sidney Romano dos Reis, que apresentará o vídeo “7ª Sinfonia”, de Ludwig Van Beethoven, com a Orquestra Filarmônica de Berlim, sob regência do Maestro Claudio Abbado, a realizar-se no dia 03 de dezembro de 2015 (quinta-feira), às 18 horas, na “Sala Desembargador Paulo Costa” (Salão do Júri) - Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/nº, Centro – São Paulo/SP. SEMA 1.1 PROCESSO Nº 189.743/2015 – SANTANA DE PARNAÍBA – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 26/11/2015, em razão do exíguo lapso temporal, autorizou “ad referendum” do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a afixação placa inaugural do CEJUSC da Comarca de Santana de Parnaíba. SUSPENSÕES DE EXPEDIENTE E PRAZOS O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 27/11/2015, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue: FÓRUM JOÃO MENDES JÚNIOR – 6ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES – Suspensão dos prazos processuais no período de 30/11 a 04/12/2015, sem prejuízo do atendimento dos casos urgentes e das audiências designadas, que serão realizadas na sala 429; PIRACICABA – GRUPO DE APOIO AO COLÉGIO RECURSAL - Suspensão do expediente forense e dos prazos processuais no período de 03 a 05/11/2015. SEMA 1.3 COMUNICADO Nº 498/2015 A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e as Presidências das Seções de Direito Privado, Criminal e Público comunicam aos Desembargadores e Juízes Substitutos em Segundo Grau interessados em participar da escala de substituição para o ano de 2016 do plantão judiciário de suas respectivas Seções, prevista na Resolução nº 495/2009, que deverão encaminhar inscrição via e-mail para [email protected] até às 18 horas do dia 04 de dezembro de 2015. Comunicam, ainda, que somente poderão se inscrever os magistrados cujo número de processos em acervo seja igual ou inferior à média do acervo de sua respectiva Seção ou Subseção, mediante aferição com base na última estatística publicada antes da abertura das inscrições, no termos da Resolução nº 692/2015 do Tribunal de Justiça de São Paulo. SEMA – 1.3 EDITAL - CONCURSO Nº 49/2015 POR DELIBERAÇÃO DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, ACHAM-SE abertas, a partir do dia 30 de novembro e até às 18 horas do dia 04 de dezembro de 2015 (sexta-feira), as inscrições de Juízes de Direito que, tendo as condições legais (artigo 81 e seguintes do Regimento Interno), pretendam requerer PROMOÇÃO para provimento da seguinte vaga de DESEMBARGADOR: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: segunda-feira, 30 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IX - Edição 2017 8 ANTIGUIDADE 01 (UM) CARGO DE DESEMBARGADOR – CARREIRA OBSERVAÇÃO:1. Somente serão aceitas inscrições efetuadas pela Internet, com a utilização do PORTAL DO MAGISTRADO, disponível para acesso no seguinte endereço eletrônico: www.portaldomagistrado.tjsp.jus.br/ptlpdb/ ATENÇÃO: não será aceita inscrição: a.) por ofício ou requerimento em papel, ainda que levado a protocolo pessoalmente na SEMA; b.) por e-mail ou outra forma de comunicação eletrônica, instantânea ou não, que não seja o PORTAL DO MAGISTRADO; c.) enviada por fax ou malote. 2. As declarações nos termos do art. 81, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça (endereço residencial, não ter autos conclusos fora do prazo e não ter dado causa a adiamento injustificado de audiências) e a justificativa nos termos do art. 81, § 2º do Regimento Interno do Tribunal Justiça (caso haja processos além do prazo legal), deverão ser feitas no PORTAL DO MAGISTRADO, em campo próprio. Secretaria da Magistratura - SEMA, 27 de novembro de 2015. COMUNICADO Nº 484/2015 Comunicamos aos Excelentíssimos Senhores Magistrados as instruções que deverão ser observadas para inscrição eletrônica ao concurso de promoção e remoção. ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldomagistrado.tjsp.jus.br/ptlpdb/ AJUDA Tela de Login Conecte seu Certificado Digital ao computador e informe sua Senha de PIN. Caso tenha problemas para acesso através do Certificado Digital, o acesso pode ser feito através da identificação de Usuário (matrícula) e Senha (que deve ser requisitada pelo e-mail [email protected]). No caso de dificuldade no acesso, entre em contato com a Central de Atendimento, pelos telefone: (11) 3627-1905 – opção 2 ou pelo e-mail: [email protected]. Tela de Identificação Depois de confirmada sua identificação, estará disponível o acesso ao Portal do Magistrado. Na parte superior da tela, selecione o item Concursos, e siga os passos abaixo, para inscrição ou ajuste de inscrição: Consultar Podem ser consultados todos os concursos, passados e atuais. Automaticamente o Portal do Magistrado apresenta os concursos que estão publicados. Caso deseje visualizar outro concurso, indique o número, ou período, do concurso que deseja acessar. Nova inscrição Para iniciar a inscrição no concurso, basta clicar sobre o concurso desejado, abrirá um campo com as informações do concurso: edital, grade de inscritos (que é ordenada à medida que as inscrições são concluídas) e o botão INSCRIÇÃO. Acione o botão inscrição, para iniciar o cadastramento, seguindo os 5 passos abaixo. Ajuste Ao consultar concursos nos quais o Magistrado se inscreveu eletronicamente, e que ainda estão em vigência, será possível consultar a inscrição ou efetuar ajustes. O ajuste só é disponibilizado, após a inscrição concluída, seguindo o mesmo procedimento da inscrição. Desistência Durante o período de desistência, ao consultar serão relacionados os concursos nos quais o Magistrado se inscreveu eletronicamente, onde será possível efetuar a desistência da inscrição. Telas de Inscrição / Ajuste São 5 (cinco) passos: Passo 1 – Atualização Cadastral São apresentados os dados pessoais do Magistrado como nome, matrícula, endereço e afins. Caso os dados apresentados estejam incorretos, o Magistrado pode efetuar a atualização nesta mesma tela, clicando na palavra escrita em vermelho clique aqui. Se o endereço estiver incorreto, favor editar o endereço clicando no lápis no lado direito da tela (abre a edição), informe a data fim do endereço, desmarque a opção Principal e clique no botão adicionar para informar o novo endereço, não esqueça de informar a data de início e marcar a opção Principal. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: segunda-feira, 30 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IX - Edição 2017 9 Passo 2 – Escolha das Vagas São dois quadros: o primeiro, acima, com todas as vagas disponíveis para inscrição, o segundo, com as opções feitas pelo Magistrado. Vagas por merecimento e por antiguidade ficam em quadros separados. Inscrição: a inscrição é feita individualmente para cada vaga ou coletivamente para todas as vagas, usando as setas voltadas para baixo, colocadas entre os quadros (a seta simples é usada para inscrição individual e a seta dupla para inscrição coletiva). Exclusão para excluir uma ou mais opções de vagas, o Magistrado procederá da mesma maneira que para a inscrição, usando, porém, as setas voltadas para cima. Alteração da ordem de preferência o Magistrado deve selecionar a vaga cuja ordem de preferência queira alterar e, em seguida, acionar uma das setas colocadas à direita do quadro direito (a seta para cima serve para elevar a posição daquela vaga e a seta para baixo diminui o número de classificação dessa vaga). Passo 3 – Declarar se detém ou não autos conclusos fora do prazo legal. Escolher uma das opções abaixo: 1- Declaro nos termos do artigo 81, § 1º do RITJSP, que não detenho autos conclusos fora do prazo legal e que não dei causa a adiamento injustificado de audiência. 2 - Declaro nos termos do artigo 81, § 1º do RITJSP, que detenho autos conclusos fora do prazo legal e que não dei causa a adiamento injustificado de audiência. No caso da opção 2, abrirá um campo onde deverá ser apresentada a justificativa. Estando de acordo, tecle no botão Próximo. Passo 4 – Conferir e Salvar São apresentados todos os dados referentes à inscrição, que deverão ser conferidos minuciosamente pelo Magistrado. Estando de acordo, tecle no botão Salvar para efetivar a sua inscrição. Passo 5 – Protocolo O sistema retornará o número do protocolo, comprovando a inscrição para o concurso. Teclando no botão Imprimir será visualizado o ofício enviado para a SEMA - Secretaria da Magistratura, com todas as informações pertinentes à inscrição. Sua inscrição está finalizada. Selecione o item Concursos -> Consultar para alterações, consultas ou novas inscrições. Clique em Sair para encerrar. SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Processo nº 2015/00185355 CERTIDÃO Certificamos para fins do provimento CSM nº 1625/2009 constante do processo nº 2007/4560 – DICOGE-2.1, que pela decisão proferida às fls. 197 neste expediente, onde figuram como requerentes Luiz Carlos Levoto e Christovão de Camargo Segui o sistema utilizado e hospedado em www.canaljudicial.com.br/leilaoinvestment, demonstrou atender aos requisitos técnicos do referido provimento, tendo sido considerado tecnicamente habilitado. Leiloeiro / requerente: Luiz Carlos Levoto – JUCESP Nº 942 São Paulo, 24 de novembro de 2015. Secretaria de Tecnologia da Informação Processo nº 2015/00186696 CERTIDÃO Certificamos para fins do provimento CSM nº 1625/2009 constante do processo nº 2007/4560 – DICOGE-2.1, que pela decisão proferida às fls. 35 neste expediente, onde figura como requerente Gilson Keniti Inumaru, o sistema utilizado e hospedado em www.gilsonleiloes.com.br, demonstrou atender aos requisitos técnicos do referido provimento, tendo sido considerado tecnicamente habilitado. Leiloeiro / requerente: Gilson Keniti Inumaru – JUCESP- nº 762 São Paulo, 23 de novembro de 2015. Secretaria de Tecnologia da Informação Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: segunda-feira, 30 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IX - Edição 2017 Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça MOVIMENTO JUDICIÁRIO &RPXQLFDGR&*Q5(7,),&$d2 $&255(*('25,$*(5$/'$-867,d$SXEOLFDSDUDFRQKHFLPHQWRGRVUHVSRQViYHLVSHOR SUHHQFKLPHQWRGRVIRUPXOiULRVGRPRYLPHQWRMXGLFLiULRTXHHPFXPSULPHQWRDRSURYLPHQWRQ HjUHVROXomRQDPERVGR&1-&RQVHOKR1DFLRQDOGH-XVWLoDVHUmR LQVHULGRVRVFDPSRVDSDUWLUGRPrVGHMDQHLURGHUHIHUrQFLDGH]HPEURGHTXH VHJXHP 3DUDSURGXWLYLGDGHGR0DJLVWUDGR *UDX D 6HQWHQoDVGH&RQKHFLPHQWRFRP-XOJDPHQWRGH0pULWR E 6HQWHQoDVGH&RQKHFLPHQWRVHP-XOJDPHQWRGH0pULWR F 6HQWHQoDV GH &RQKHFLPHQWR +RPRORJDWyULDV GH $FRUGRV 7RWDO GH VHQWHQoDV GHFRQKHFLPHQWRKRPRORJDWyULDVGHDFRUGRVUHIHUHQWHVDFRQIOLWRVTXHMiVmR REMHWRGHSURFHVVRHPFXUVRJUDXGD-XVWLoD G 6HQWHQoDV GH ([HFXomR +RPRORJDWyULDV GH $FRUGRV 7RWDO GH VHQWHQoDV GH H[HFXomRKRPRORJDWyULDV GHDFRUGRVUHIHUHQWHV DFRQIOLWRV TXHMiVmRREMHWR GHSURFHVVRHPFXUVRJUDXGD-XVWLoD H 6HQWHQoDV HP ([HFXomR GH 7tWXOR ([WUDMXGLFLDO QR JUDX H[FHWR VHQWHQoDV HP H[HFXomR ILVFDO 7RGDV DV VHQWHQoDV HP WtWXORV H[HFXWLYRV H[WUDMXGLFLDLV SURIHULGDV([FOXHPVHDVVHQWHQoDVSURIHULGDVHPH[HFXo}HVILVFDLV I 6HQWHQoDV HP ([HFXomR -XGLFLDO QR JUDX H[FHWR VHQWHQoDV HP H[HFXomR SHQDO 7RGDV DV VHQWHQoDV HP H[HFXomR MXGLFLDO SURIHULGDV ([FOXHPVH DV VHQWHQoDVSURIHULGDVHPH[HFXo}HVSHQDLV 7XUPDV5HFXUVDLV D 'HFLV}HV 7HUPLQDWLYDV GH SURFHVVR FULPLQDO QD 7XUPD 5HFXUVDO 7RGDV DV GHFLV}HV FULPLQDLV FROHJLDGDV H PRQRFUiWLFDV TXH S}HP ILP j UHODomR SURFHVVXDO QDV 7XUPDV 5HFXUVDLV H[FOXLQGR RV GHVSDFKRV GH PHUR H[SHGLHQWH DV GHFLV}HV LQWHUORFXWyULDV H DV GHFLV}HV GH HPEDUJRV GH GHFODUDomR E 'HFLV}HV +RPRORJDWyULDV GH $FRUGRV QD 7XUPD 5HFXUVDO 7RWDO GH GHFLV}HV KRPRORJDWyULDV GH DFRUGRV UHIHUHQWHV D FRQIOLWRV TXH Mi VmR REMHWR GH SURFHVVRHPFXUVRQDV7XUPDV5HFXUVDLVQRSHUtRGREDVHVHPHVWUH -XL]DGRV(VSHFLDLV D 6HQWHQoDVGH&RQKHFLPHQWRFRP-XOJDPHQWRGH0pULWR E 6HQWHQoDVGH&RQKHFLPHQWRVHP-XOJDPHQWRGH0pULWR F 6HQWHQoDV GH &RQKHFLPHQWR +RPRORJDWyULDV GH $FRUGRV 7RWDO GH VHQWHQoDV GHFRQKHFLPHQWRKRPRORJDWyULDVGHDFRUGRVUHIHUHQWHVDFRQIOLWRVTXHMiVmR REMHWR GH SURFHVVR HP FXUVR QRV -XL]DGRV (VSHFLDLV ([FOXHPVH DV FRPSRVLo}HVFLYLV G 6HQWHQoDV GH ([HFXomR +RPRORJDWyULDV GH $FRUGRV 7RWDO GH VHQWHQoDV GH H[HFXomRKRPRORJDWyULDV GHDFRUGRVUHIHUHQWHV DFRQIOLWRV TXHMiVmRREMHWR GHSURFHVVRHPFXUVRQRV-XL]DGRV(VSHFLDLV H 6HQWHQoDVHP([HFXomRGH7tWXOR([WUDMXGLFLDO7RGDVDVVHQWHQoDVHPWtWXORV H[HFXWLYRVH[WUDMXGLFLDLVSURIHULGDVQRV-XL]DGRV(VSHFLDLV 3DUDSURGXWLYLGDGHGD6HUYHQWLD *UDX D 3URFHVVRVGH&RQKHFLPHQWR6XVSHQVRVRX6REUHVWDGRVRXHP$UTXLYR 3URYLVyULR2VSURFHVVRVGHFRQKHFLPHQWRTXHHVWmRVXVSHQVRVRX VREUHVWDGRVRXHPDUTXLYRSURYLVyULRQRJUDXFRQVLGHUDGRVRVSURFHVVRV DJXDUGDQGRFXPSULPHQWRGHDFRUGRHRVSURFHVVRVDJXDUGDQGRGHFLVmRHP Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 10 Disponibilização: segunda-feira, 30 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IX - Edição 2017 UHSHUFXVVmRJHUDORXHPUHFXUVRUHSHWLWLYR&RQVLGHUDPVHDSHQDVDVFODVVHV SURFHVVXDLVFRPSUHHQGLGDVQDVYDULiYHLV E 3URFHVVRV6XVSHQVRVRX6REUHVWDGRVQRJUDXSRU5HSHUFXVVmR*HUDO 7RWDOGHSURFHVVRVTXHQRILQDOGRSHUtRGREDVHVHPHVWUHHVWDYDP VXVSHQVRVRXVREUHVWDGRVQRJUDXDJXDUGDQGRGHFLVmRGR6XSUHPR 7ULEXQDO)HGHUDO67)HPUD]mRGH5HSHUFXVVmR*HUDO5HFRQKHFLGDHQmR MXOJDGD F 3URFHVVRV6XVSHQVRVRX6REUHVWDGRVQRJUDXSRU5HFXUVR5HSHWLWLYR7RWDO GHSURFHVVRVTXHHVWDYDPVXVSHQVRVRXVREUHVWDGRVQRJUDXDJXDUGDQGR GHFLVmRGH7ULEXQDO6XSHULRUHP5HFXUVRGH1DWXUH]D(VSHFLDO5HSHWLWLYR UHFRQKHFLGRHQmRMXOJDGR'LVSRVLWLYROHJDO&3&±& 7XUPD5HFXUVDO D 7HUPRV&LUFXQVWDQFLDGRV$UTXLYDGRVQD7XUPD5HFXUVDO E 7HUPRV&LUFXQVWDQFLDGRV1RYRVQD7XUPD5HFXUVDO F 7HUPRV&LUFXQVWDQFLDGRV3HQGHQWHVQD7XUPD5HFXUVDO G 3URFHVVRV6XVSHQVRVRX6REUHVWDGRVQDV7XUPDV5HFXUVDLVSRU5HSHUFXVVmR *HUDO7RWDOGHSURFHVVRVTXHHVWDYDPVXVSHQVRVRXVREUHVWDGRVQDV7XUPDV 5HFXUVDLV DJXDUGDQGR GHFLVmR GR 6XSUHPR 7ULEXQDO )HGHUDO 67) HPUD]mR GH5HSHUFXVVmR*HUDOUHFRQKHFLGDHQmRMXOJDGD'LVSRVLWLYROHJDO&3&± %H H 3URFHVVRV 6XVSHQVRV RX 6REUHVWDGRV RX HP $UTXLYR 3URYLVyULR QD 7XUPD 5HFXUVDO2VSURFHVVRVRULJLQiULRVHHPJUDXGHUHFXUVRRULXQGRVGR-XL]DGR (VSHFLDOTXHQRILQDOGRSHUtRGREDVHHVWDYDPVXVSHQVRVRXVREUHVWDGRVRX HP DUTXLYR SURYLVyULR QDV 7XUPDV 5HFXUVDLV &RPSXWDPVH RV SURFHVVRV DJXDUGDQGR FXPSULPHQWR GH DFRUGR H RV SURFHVVRV DJXDUGDQGR GHFLVmR HP UHSHUFXVVmRJHUDORXHPUHFXUVRUHSHWLWLYR I 3URFHVVRV 6XVSHQVRV RX 6REUHVWDGRV QDV 7XUPDV 5HFXUVDLV SRU 5HFXUVR 5HSHWLWLYR 7RWDO GH SURFHVVRV TXH HVWDYDP VXVSHQVRV RX VREUHVWDGRV HP 7XUPDV 5HFXUVDLV DJXDUGDQGR GHFLVmR GH 7ULEXQDO 6XSHULRU HP 5HFXUVR GH 1DWXUH]D(VSHFLDO5HSHWLWLYRUHFRQKHFLGRHQmRMXOJDGR'LVSRVLWLYROHJDO&3& ±& J &DUWDVSUHFDWyULDVURJDWyULDVHGHRUGHPGHYROYLGDVSHOD7XUPD5HFXUVDO K &DUWDVSUHFDWyULDVURJDWyULDVHGHRUGHPLQJUHVVDGDVQD7XUPD5HFXUVDO -XL]DGR(VSHFLDO D ([HFXo}HVGH3HQDV1mR3ULYDWLYDVGH/LEHUGDGHQR-XL]DGR(VSHFLDO7RGDV DV VHQWHQoDV HP H[HFXomR GH SHQDV QmRSULYDWLYDV GH OLEHUGDGH SURIHULGDV QRV-XL]DGRV(VSHFLDLV E ([HFXo}HV 3HQGHQWHV GH 3HQDV 1mR3ULYDWLYDV GH /LEHUGDGH QR -XL]DGR (VSHFLDO 6DOGR UHVLGXDO GH SURFHVVRV GH H[HFXomR SHQDO GH SHQDV QmR SULYDWLYDV GH OLEHUGDGH TXH QmR IRUDP EDL[DGRV QRV -XL]DGRV (VSHFLDLV LQFOXtGRVRVSURFHVVRVHPDUTXLYRSURYLVyULRVXVSHQVRVRXVREUHVWDGRV F 3URFHVVRV GH &RQKHFLPHQWR 6XVSHQVRV RX 6REUHVWDGRV RX HP $UTXLYR 3URYLVyULR QR -XL]DGR (VSHFLDO 2V SURFHVVRV GH FRQKHFLPHQWR FDXWHODUHV PDQGDPHQWDLV H Do}HV FRQVWLWXFLRQDLV TXH HVWmR VXVSHQVRV RX VREUHVWDGRV RXHPDUTXLYRSURYLVyULRQRV-XL]DGRV(VSHFLDLV&RPSXWDPVHRVSURFHVVRV DJXDUGDQGR FXPSULPHQWR GH DFRUGR H RV SURFHVVRV DJXDUGDQGR GHFLVmR HP UHSHUFXVVmRJHUDORXHPUHFXUVRUHSHWLWLYR G 3URFHVVRV %DL[DGRV GH ([HFXomR GH 3HQDV 1mR3ULYDWLYDV GH OLEHUGDGH QR -XL]DGR (VSHFLDO 2V SURFHVVRV GH H[HFXomR SHQDO GH SHQDV QmRSULYDWLYDV GH OLEHUGDGH TXH IRUDP EDL[DGRV &RQVLGHUDPVH EDL[DGRV RV SURFHVVRV D Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 11 Disponibilização: segunda-feira, 30 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IX - Edição 2017 12 UHPHWLGRV SDUD RXWURV yUJmRV MXGLFLDLV FRPSHWHQWHV GHVGH TXH YLQFXODGRV D WULEXQDLV GLIHUHQWHV E UHPHWLGRV SDUD D LQVWkQFLD VXSHULRU F DUTXLYDGRV GHILQLWLYDPHQWH1mRVHFRQVWLWXHPSRUEDL[DVDVUHPHVVDVSDUDFXPSULPHQWR GH GLOLJrQFLDV DV HQWUHJDV SDUD FDUJDYLVWD RV VREUHVWDPHQWRV DV VXVSHQV}HVHRVDUTXLYDPHQWRVSURYLVyULRV H 3URFHVVRV 6XVSHQVRV RX 6REUHVWDGRV QRV -XL]DGRV (VSHFLDLV SRU 5HSHUFXVVmR *HUDO 7RWDO GH SURFHVVRV TXH HVWDYDP VXVSHQVRV RX VREUHVWDGRVQRV-XL]DGRV(VSHFLDLVDJXDUGDQGRGHFLVmRGR6XSUHPR7ULEXQDO )HGHUDO 67) HP UD]mR GH 5HSHUFXVVmR *HUDO UHFRQKHFLGD H QmR MXOJDGD 'LVSRVLWLYROHJDO&3&±%H I 3URFHVVRV 6XVSHQVRV RX 6REUHVWDGRV QRV -XL]DGRV (VSHFLDLV SRU 5HFXUVR 5HSHWLWLYR 7RWDO GH SURFHVVRV TXH HVWDYDP VXVSHQVRV RX VREUHVWDGRV QRV -XL]DGRV (VSHFLDLV DJXDUGDQGR GHFLVmR GH 7ULEXQDO 6XSHULRU HP 5HFXUVR GH 1DWXUH]D(VSHFLDO5HSHWLWLYRUHFRQKHFLGRHQmRMXOJDGR'LVSRVLWLYROHJDO&3& ±& DICOGE DICOGE 1.1 COMUNICADO Nº 1579/2015 PROCESSO Nº 2001/551 A Corregedoria Geral da Justiça ORIENTA os senhores Notários e Registrados do Estado de São Paulo, bem como seus respectivos Juízes Corregedores Permanentes, que no caso de aprovação em concurso extrajudicial de outros Estados da Federação, deverão imediatamente comunicar a esta Corregedoria Geral da Justiça, através do e-mail [email protected], a data da investidura (não a do início de exercício) na nova delegação, instruída com a documentação necessária, ou seja, cópia do Termo de Investidura do Estado que promoveu o concurso. CORREGEDORES PERMANENTES Diante do decidido em expedientes próprios, publicam-se os Editais de Corregedores Permanentes que seguem: DIADEMA Diretoria do Fórum Secretaria Ofício de Distribuição Judicial 1ª Vara Cível 1º Ofício Cível Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica 2ª Vara Cível 2º Ofício Cível 1º Tabelião de Notas Tabelião de Protesto de Letras e Títulos 3ª Vara Cível 3º Ofício Cível 4ª Vara Cível 4º Ofício Cível Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede 1ª Vara da Família e das Sucessões 1º Ofício da Família e das Sucessões 2ª Vara da Família e das Sucessões 2º Ofício da Família e das Sucessões Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: segunda-feira, 30 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IX - Edição 2017 13 1ª Vara Criminal 1º Ofício Criminal 2ª Vara Criminal 2º Ofício Criminal 3ª Vara Criminal 3º Ofício Criminal Vara do Júri, das Execuções Criminais, da Infância e da Juventude e do Idoso Ofício do Júri, das Execuções Criminais, da Infância e da Juventude e do Idoso (US – Diadema – Fundação CASA) Polícia Judiciária (de 28/11/2015 a 27/11/2017 – Rodízio Bienal instituído pelo Provimento CSM nº 1949/2012) Vara da Fazenda Pública Serviço Anexo das Fazendas Vara do Juizado Especial Cível Juizado Especial Cível PIRAJÚ Diretoria do Fórum Secretaria Seção de Distribuição Judicial 1ª Vara 1º Ofício de Justiça Júri Execuções Criminais Polícia Judiciária (Cadeia Pública de Pirajú – Unidade de Transição) Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica Juizado Especial Cível e Criminal 2ª Vara 2º Ofício de Justiça Infância e Juventude Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Tejupá Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Manduri Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Óleo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sarutaiá Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Timburi Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Batista Botelho DICOGE 2 COMUNICADO CG nº 1554/2015 (Processo nº 2015/168808) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, que a operadora ÔMEGA SAÚDE – OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE LTDA encontra-se sob o regime de Liquidação Extrajudicial desde 31 de agosto de 2015 por força da Resolução Operacional – RO nº 1.888, decretada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. COMUNICA, ainda, que eventuais ações e execuções contra a liquidanda devem ser suspensas, com base no artigo 18 da Lei nº 6.024/74, abaixo reproduzido: Art. 18. A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: a) suspensão das ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda, não podendo ser intentadas quaisquer outras, enquanto durar a liquidação; b) vencimento antecipado das obrigações da liquidanda; c) não atendimento das cláusulas penais dos contratos unilaterais vencidos em virtude da decretação da liquidação extrajudicial; d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo; e) interrupção da prescrição relativa a obrigações de responsabilidade da instituição; f) não reclamação de correção monetária de quaisquer divisas passivas, nem de penas pecuniárias por infração de leis penais ou administrativas. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: segunda-feira, 30 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IX - Edição 2017 14 COMUNICADO CG nº 97/2015 (Processo nº 2014/10872) A Corregedoria Geral da Justiça RECOMENDA aos Magistrados que atuam nas Varas da Infância e Juventude do Estado de São Paulo que providenciem constantes atualizações dos cadastros CNA – Cadastro Nacional de Adoção, assim como atentem para a obrigatoriedade da geração das guias de acolhimento e de desligamento no CNCA - Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas, de acordo com as Resoluções CNJ nºs. 54/2008 e 93/2009 e a Instrução Normativa CNJ nº. 03/2009. RECOMENDA, finalmente, que em cumprimento ao artigo 2º da Resolução nº. 87/2009, do Conselho Nacional de Justiça, comuniquem mensalmente à E. Corregedoria Geral da Justiça, através do e-mail [email protected], os casos em que ocorra qualquer situação na qual o prazo de custódia de adolescentes infratores em unidade prisional ultrapasse o quinquídio legal. (26, 27 e 30/11/2015) COMUNICADO CG nº 117/2015 (Processo nº 2014/75960) A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM Juízes e servidores que atuam na área da Infância e Juventude que informem, mensalmente, os casos em que houve adolescentes em internação provisória com prazo de 45 dias extrapolado, sem decisão judicial prorrogando a referida internação. Em caso positivo, o quadro abaixo deverá ser preenchido e encaminhado à [email protected]. Nome do adolescente Nº do processo Dias Extrapolados Comarca Vara Ato Infracional praticado ESCLARECE, ainda, que não havendo adolescentes nessa situação, não há necessidade de encaminhar a resposta. (30/11/2015) PROCESSO Nº 2015/160539 (Processo origem nº 1/15) – CAPITAL – LUIS ANTONIO CLEMENTE FILHO, Escrevente Técnico Judiciário, lotado no Ofício Cível do Foro Regional XII. Decisão de 19/11/2015 – Ante o exposto DOU PROVIMENTO EM PARTE ao recurso administrativo interposto pelo Escrevente Técnico Judiciário Luís Antônio Clemente Filho, matrícula nº 120.548, para o fim de afastar a infração disciplinar do art. 257, IV da Lei 10.261/68, mantendo-se as demais, ou seja, do art. 241, VI e do art. 242, V, da Lei 10.261/68, estabelecendo-se, em consequência, a pena de suspensão de 90 (noventa) dias, convertida em multa à razão de 50% por dia de vencimento ou remuneração, na forma do art. 254, § 2º, da Lei 10.261/68. Intime-se. Publique-se. (a) JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Corregedor Geral da Justiça. Advogado (a): BENEDICTO RAMOS TESTA – OAB/SP 158.131. DICOGE 5.1 COMUNICADO CG Nº 1580/2015 PROCESSO Nº 2015/184631 - SANTOS - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supramencionado, noticiando a decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de Mongaguá nos autos nº 365/90, mantida nos autos da Apelação nº 9091558-85.2009.8.26.0000, que declarou a inexistência de escritura pública de compra e venda lavrada em 20/02/1989, nas págs.330/333 do livro 668 do 2º Tabelião de Notas da Comarca de Santos, onde figurou como outorgante vendedor Taufik Mastabi e como outorgado comprador Rui Garutti, casado com Maria Imperatriz Correia Garutti, tendo por objeto os lotes de terrenos nºs 11 (onze) e 16 (dezesseis) da quadra 6 (seis) do Parque Marinho situados no Município de Mongaguá/SP, objetos da transcrição nº 14.940, em 24/11/1969, às fls. 207, do livro 3-K do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Itanhaém/SP. COMUNICADO CG Nº 1581/2015 PROCESSO Nº 2015/185674 - CUBATÃO - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supramencionado, noticiando comunicação efetuada pelo 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da referida Comarca, acerca da falsificação de reconhecimento de firma em nome do outorgante Ronald Rodrigues Pompeo em Procuração Particular com poderes para retirada e licenciamento junto ao DETRAN do automóvel Toyota Corolla LE, placa CIR-6465, figurando como outorgado Milton José dos Santos, com a utilização de etiqueta, carimbo e selo falsos da unidade em tela. COMUNICADO CG Nº 1582/2015 PROCESSO Nº 2015/185294 - CAPITAL - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento de ofício do Juízo supramencionado, acerca da ocorrência de falsidade quanto ao reconhecimento de firmas de José Willemsens Júnior e Heloísa Veiga Willemsens em documento de cessão de direitos, realizado em 11 de março de 1982, mediante a utilização de dados falsos do 9º Tabelião de Notas da Comarca da Capital e emprego de selos pertencentes ao 3º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de São Vicente. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: segunda-feira, 30 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IX - Edição 2017 15 SEÇÃO II CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Subseção I Julgamentos SEMA 1.1.2.2 O CONSELHO SUPERVISOR DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS, em sessão realizada dia 26 de novembro de 2015, apreciou, entre outros, os seguintes processos: - ELEIÇÃO DE MAGISTRADOS PARA PRESIDENTES DE COLÉGIO RECURSAL: PROCESSO Nº 77/1995 – ITAPEVA - Doutor Renato Hasegawa Lousano, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Itapeva, para Presidente do Colégio Recursal da 49ª Circunscrição Judiciária – Itapeva, para o período de 19/10/15 a 18/10/16. - CORREIÇÃO ORDINÁRIA EM UNIDADE DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS: PROCESSO PROCESSO PROCESSO PROCESSO PROCESSO Nº Nº Nº Nº Nº 06/1990 – CAMPINAS (2ª VJEC) – ocorrida nos dias 23 e 24/11/2015; 10/1991 – RIBEIRÃO PRETO (C.R.) – designada para o dia 10/12/2015; 355/1994 – STA. BÁRBARA D’OESTE (VJECCRIM) – designada para o dia 16/12/2015; 55/1995 – AMPARO (JECCRIM E JIC) – designada para o dia 04/12/2015; 741/2006 – SANTO ANDRÉ (C.R.) – ocorrida em 19/11/2015. Subseção III - Entrada e Cadastramento de Autos SEMA 1.1 PROCESSOS ENTRADOS EM 25/11/2015 0005218-39.2014.8.26.0286; Processo Físico; Apelação; Comarca: Itu; Vara: 1ª. Vara Cível; Ação : Dúvida; Nº origem: 0005218-39.2014.8.26.0286; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Eluf Advogados Associados; Advogado: Carlos Ely Eluf (OAB: 23437/SP); Apelado: Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Itu; SEÇÃO III MAGISTRATURA Subseção I - MOVIMENTO DOS MAGISTRADOS SEMA 1.3 SEMA 3.3 - DESIGNAÇÕES CAPITAL JUÍZES DE DIREITO SUBSTITUTOS EM SEGUNDO GRAU PRESIDÊNCIA DA SEÇÃO DIREITO PRIVADO Dr. JOSÉ APARICIO COELHO PRADO NETO, para responder pelo acervo do Des. Walter Piva Rodrigues na 9ª Câmara de Direito Privado de 02/12/2015 a 01/02/2016, cessada a distribuição de novos processos, com exceção das prevenções, sem prejuízo das designações anteriores. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º