ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 ANO VIII – EDIÇÃO nº 1816 – SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30 de junho de 2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01 de julho de 2015 Senhores(as) Usuários(as), A Seção I do Diário da Justiça Eletrônico compreende a publicação de atos judiciais e administrativos oriundos do 2º grau de jurisdição. Este documento está assinado digitalmente, conforme MP 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), e Lei 11.419/2006 (Lei de Informatização do Processo Judicial). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal. Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. Utilize os marcadores/bookmarks que aparecem do lado esquerdo para navegar neste documento. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br RAQUEL MARIA GONCALVES MARTINS:9767 7108172 Assinado de forma digital por RAQUEL MARIA GONCALVES MARTINS:97677108172 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2, ou=AC SOLUTI, ou=AC SOLUTI Multipla, ou=Certificado PF A3, cn=RAQUEL MARIA GONCALVES MARTINS:97677108172 Dados: 2015.06.30 12:18:45 -03'00' 1 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 =============================================================================== CORTE ESPECIAL # INTIMACAO DE ACORDAO N.28/2015 =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) : 1 LITISCTE(S) : EMENTA : DECISAO : 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 343230-08.2014.8.09.0000(201493432303) GOIANIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA SPIRIDON NICOFOTIS ANYFANTIS MARIA ELIAS MELO ADV(S) : SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA ALCIO RONNIE PEIXOTO FARIAS CORTE ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FERNANDO CESAR PAULA RODRIGUES EMENTA : MANDADO DE SEGURANÇA. NOTÁRIOS E REGISTRADORES. PROCESSO DISCIPLINAR. PROCEDIMENTO DA LEI Nº 10.460/88. PENA APLICADA. ACÓRDÃO DA CORTE ESPECIAL. AUTORIDADE COATORA. MÉRITO DO ATO PUNITIVO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. I - Não se extingue o mandado de segurança por ilegitimidade passiva da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, porquanto, apesar de a execução do acórdão competir ao seu Presidente, se a decisão foi proferida pelo colegiado, nele se identifica a autoridade coatora para suportar a ação mandamental. II - É pacífico o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás pela aplicação da Lei Estadual nº 10.460/88, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Goias, para a apuração de falta funcional praticada por delegatários das funções notariais e de registro, dada a ausência de procedimento específico estabelecido pela Lei nº 8.935/94, não comprometendo de ilegalidade a penalidade imposta em processo administrativo disciplinar em que assegurados a ampla defesa e o contraditório. III - Não compete ao Poder Judiciário avaliar a existência da falta funcional, a autoria e a sanção imposta, aplicada em processo administrativo disciplinar, respeitadas as garantias constitucionais do contraditório e defesa plena, vedada a análise do mérito do ato punitivo, reservada a verificação da sua compatibilidade com a lei e a Constituição. SEGURANÇA DENEGADA. Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Corte Especial, à unanimidade, denegar a segurança, nos termos do voto do Relator. 446389-64.2014.8.09.0000(201494463890) GOIANIA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO SPIRIDON NICOFOTIS ANYFANTIS CLOVIS DE SOUSA E SILVA ADV(S) : CLOVIS DE SOUSA E SILVA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 2 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I 1 IMPETRADO(S) 1 LITISCTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE : EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. REVISÃO DE PROVENTOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA, AUSÊNCIA DE PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS E DECADÊNCIA DO DIREITO À IMPETRAÇÃO - INOCORRÊNCIA. ATO ADMINISTRATIVO COMPLEXO. REGISTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS NÃO EFETIVADO. PRETENSÃO REVISIONAL NÃO ALCANÇADA PELO PRAZO FATAL. ACRÉSCIMO DE 20% (VINTE POR CENTO) RESERVADO AOS OCUPANTES DA PATENTE DE CORONEL. PROMOÇÃO NÃO OCORRIDA NA ATIVIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO EVIDENCIADO. I - Impõe desacolher as preliminares de ilegitimidade passiva, ausência de prova pré-constituída e decadência do direito à impetração, teses amparadas na premissa equivocada de que a pretensão mandamental é de revisão do ato de inatividade para averbação de tempo de contribuição em que o impetrante laborou como menor aprendiz, quando o ato coator emanado da autoridade indicada para o polo passivo indeferiu pedido diverso, consubstanciado no acréscimo de 20% (vinte por cento) aos seus proventos de inativação. II - Na esteira da orientação pacificada no Supremo Tribunal Federal, sendo a concessão de aposentadoria ou inatividade ato administrativo complexo que se aperfeiçoa com o registro na Corte de Contas competente, não se opera a decadência do direito à revisão quando ainda em curso o processo respectivo. III Inexiste direito líquido e certo à obtenção, pelo militar ocupante do posto de tenente-coronel alçado por ocasião da inatividade à patente de coronel, do acréscimo de 20% (vinte por cento) aos proventos previsto na Lei estadual n.º 11.866/1992, pois a Carta Política goiana (art. 100, §§ 12 e 13, com a redação então vigente), assim como as normas legais aplicáveis, limitam expressamente o benefício aos coronéis em atividade quando de sua passagem para a reserva remunerada como forma de compensação pela absoluta impossibilidade de ascensão funcional e percebimento de remuneração superior, eis que ocupantes do último posto da hierarquia da corporação. IV - Carece de plausibilidade jurídica a proposição de que a promoção do impetrante para a patente de coronel se deu na atividade, seja por expressas determinações constitucionais e legais contrárias, pelas provas carreadas aos autos informadoras de situação diversa, por se tratar de inativação voluntária, porque o tempo de serviço de 30 (trinta) anos não gera os efeitos automáticos de promover e inativar o militar ou, em última instância, porque condicionada a promoção aos requisitos objetivos e subjetivos discriminados na legislação de regência. V - Segurança denegada. : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da Corte Especial, por unanimidade de votos, denegar a segurança nos termos do voto da relatora. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 3 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I 3 - MANDADO DE INJUNCAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR REDATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 IMPETRADO(S) 1 LITISCTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 : : : : : : 464229-87.2014.8.09.0000(201494642298) GOIANIA DES. NORIVAL SANTOME DES. CARLOS ALBERTO FRANCA SPIRIDON NICOFOTIS ANYFANTIS DANIELLE AMAYA SOARES DIVINA AUXILIADORA PEREIRA DE OLIVEIRA LEILA MARIA TRINDADE DARCIE ERCILIA BISPO DA SILVA DIAS CANDIDO ALEXANDRE FRANCA REGINA MARIA RODRIGUES DE ABREU PAULO ROBERTO FARIA ANA ROSA DE JESUS ADERLENE ALVES PEREIRA AIRA SANTANA LIMA DE ARAUJO ALDEMAR CESAR LEITE FILHO ANDRE LUIZ VIEIRA FERNANDES ANITA MARTINS MARLUCIA DUTRA RAMOS SOUZA EDVANIA APARECIDA LAUREANO FLEURIPES DE OLIVEIRA NEGRI LEURENE DE FARIA CASTRO SUELENA RODRIGUES SILVA GEISA ADRIANE DE ASSIS RAMOS LIMA IDA MARIA DA SILVA SOUSA ADV(S) : OTAVIO ALVES FORTE : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE : EMENTA: Mandado de Injunção. Reajuste geral anual dos servidores públicos do Estado de Goiás. I Cabimento do mandado de injunção na espécie. No caso em apreço, a medida injuncional está sendo usada para o fim constitucionalmente delineado para o instituto. Outrossim, conquanto exista a Lei Estadual n. 14.698/2004, afigura-se cabível o manejo do presente mandado de injunção para o fim pretendido pelos impetrantes, posto que referida Lei regulamentou abstratamente a norma constitucional, sem, contudo, fixar os índices dos reajustes devidos, não possuindo, destarte, força suficiente para afastar a omissão legislativa impeditiva do exercício da garantia fundamental pelos impetrantes. II - Supremo Tribunal Federal. Recursos Extraordinários n. 565.089-8 e 701.511. Repercussão Geral. Sobrestamento do feito. Desnecessidade. Não há falar em sobrestamento do presente mandado de injunção, posto que o julgamento dos Recursos Extraordinários n. 565.089-8 e 701.511, que tiveram repercussão geral reconhecida pela Corte Suprema, em nada prejudicará a presente ação, podendo ser utilizado apenas como parâmetro para seu julgamento. III Ausência de interesse de agir. Inadequação da via eleita e ausência de prova pré-constituída. Matéria de mérito. A ausência de interesse de agir, por inadequação da via eleita e ausência de prova pré-constituída, é matéria que confunde-se com o mérito da ação mandamental, devendo, pois, ser examinada em conjunto com este. IV - Reajuste geral anual. Artigo 37, X, da CF. Servidores públicos estaduais. Omissão legislativa do Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 4 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO 4 - MANDADO DE INJUNCAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 Governador do Estado de Goiás. Concessão da injunção. Aplicabilidade da Teoria Concretista Intermediária. Uma vez comprovada a omissão legislativa do Governador do Estado de Goiás em editar lei de sua iniciativa exclusiva visando dar efetividade à normativa do artigo 37, X, da Constituição Federal, sem qualquer justificativa plausível para a prolongada inércia do Poder Público, tenho que razão assiste aos impetrantes quanto à necessidade de intervenção do Poder Judiciário a fim de que seja exercitado o direito dos servidores públicos do Estado de Goiás de terem suas remunerações devidamente reajustadas. Assim, deve ser concedida a injunção alusiva ao reajuste geral anual para os impetrantes em seus vencimentos, no período de 2007 a 2010, atualizado pelo INPC, nos termos da Lei Estadual n. 17.597/2012. V - Diferenças remuneratórias. Aplicabilidade do § 4º, art. 14, da Lei n. 12.016/2009. Verificada a omissão da autoridade coatora em proceder ao adequado reajuste anual remuneratório concedido aos impetrantes, impõe-se a concessão da injunção pleiteada, devendo ser observado, contudo, o regramento previsto no art. 14, § 4º, da Lei n. 12.016/2009, ou seja, o referido reajuste deve ser efetuado relativamente aos salários que vencerem a contar da data do ajuizamento desta ação. VI - Prequestionamento. Dentre as funções do Poder Judiciário, não se encontra cumulada a de órgão consultivo. Mandado de injunção concedido. : ACORDAM os componentes da Corte Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por maioria dos votos, em conceder a ordem de injunção, nos termos do voto do Redator, proferido na assentada do julgamento e que a este se incorpora. : : : : : 464189-08.2014.8.09.0000(201494641895) GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES SPIRIDON NICOFOTIS ANYFANTIS RICARDO GARCIA COUTO FERNANDO RIBEIRO DE SOUZA RIVANILDA RODRIGUES DE GODOY ELAINE COSTA ARANTES BORGES EVANDRO MAGNO DE PAULA BRAGA JOSIANE RODRIGUES DUARTE RUTH LABOISSIERE SANTILLO VANESSA NAVARRO DE OLIVEIRA GISELE DE JESUS BARBOSA JOAO GONCALVES BOAVENTURA SHEILA RODRIGUES DA SILVA ZORAIDES BORGES VIEIRA GIANE MARIA RODRIGUES ROSANA APARECIDA DA SILVA IRISELMA MARQUES E SILVA WOLMA CORREA GOMES ROGERIO JESUS OLIVEIRA ERLINE MENDES FERREIRA PEDRO LUIZ DOS SANTOS OTMAR ESTEU DE SENA ADV(S) : OTAVIO ALVES FORTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 5 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I 1 IMPETRADO(S) 1 LITISCTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE : AÇÃO DE MANDADO DE INJUNÇÃO. SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ CONSTITUÍDA. PRELIMINARES REJEITADAS. PODER EXECUTIVO. REVISÃO GERAL ANUAL. GARANTIA CONSTITUCIONAL. OMISSÃO OBSTATIVA DO EXERCÍCIO DO DIREITO. ORDEM CONCEDIDA. 1 - O art. 5º, inciso LXXI da Constituição Federal, estabelece que havendo omissão de norma regulamentadora inviabilizando o exercício de direito constitucional, que, in casu, está consubstanciado no art. 37, X/CF, nos termos suso mencionado, é comportável o mandado de injunção. 2 - Não há que se falar em ausência de interesse processual pelo fato de ter havido aumento ao funcionalismo em 2012, pois, as revisões ora pleiteadas não são relativas a este ano, mas aos anos de 2007 a 2010. Portanto, não há se falar em carência de ação. 3 - Em que pese a aplicação da Lei do Mandado de Segurança ao Mandado de Injunção pelo fato de inexistir procedimento específico, neste caso é despicienda a existência de prova pré-constituído pelo fato de ser notório a omissão legislativa vertente à luz do art. 334, I do CPC. 4 - É legítima a figuração da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás no polo passivo do mandado de injunção em decorrência de sua efetiva e necessária participação nas fases constitucionalmente típicas do processo nomogenético. 5 - Uma vez detectada a mora da autoridade impetrada quanto à edição de providência tendente a viabilizar a edição de lei regulamentadora do exercício da garantia constitucional insculpida no art. 37, X, da CF, forçosa a atuação do Poder Judiciário no sentido de determinar as providências hábeis para suprir a omissão a fim de, em 180 (cento e oitenta) dias, proceder a elaboração e remessa de projeto de lei à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. 6 Ordem concedida para que a autoridade impetrada supra a omissão em 180 (cento e oitenta) dias, todavia, persistindo a mora legislativa, assegura-se ao impetrante a revisão geral anual pretendida (anos de 2007 a 2010), com base no INPC, índice igualmente eleito pelo próprio Executivo para os anos de 2011 e 2012, cujo projeto de lei tramita na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. ADOTADO PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. MANDADO DE INJUNÇÃO CONCEDIDO. : A Corte Especial, por maioria de votos, concedeu a injunção, nos temos do voto do Relator. Votaram com o Relator: Des. Carlos Escher, Des. Kisleu Dias Maciel Filho, Des. Leandro Crispim, Des. Jeová Sardinha de Moraes, Des. Fausto Moreira Diniz, Des. Carlos Alberto França, Des. Francisco Vildon José Valente - convocado - Des. Ney Teles de Paula, Desa. Elizabeth Maria da Silva convocado - Des. Amaral Wilson de Oliveira, Des. Itamar de Lima - convocado - Des. Geraldo Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 6 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 Gonçalves da Costa, Desa. Beatriz Figueiredo Franco, Des. Gilberto Marques Filho e Desa. Nelma Branco Ferreira Perillo. 5 - MANDADO DE INJUNCAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 IMPETRADO(S) 1 LITPAS(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 480365-62.2014.8.09.0000(201494803658) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES SPIRIDON NICOFOTIS ANYFANTIS ANIZIO GONCALVES DE OLIVEIRA ERNANI DE ALBUQUERQUE LERINDA CARDOSO COELHO DE PAULA MARIA DAS GRACAS SILVA RAPHALDINI BENEDITA DE FATIMA CAMARGO MENDES GENILSON PEREIRA DA SILVA LUZELENA ALVES MENDONCA MARISTELA DIAS DE OLIVEIRA BRITO CARLOS ROBERTO DE SA GONZAGA ROSA DOS SANTOS MANOEL DOS PASSOS MEIRELANE HONORIO DE SOUSA CECILIA FAGUNDES DOS SANTOS HILDA PEREIRA DE ASSUNCAO MARIA APARECIDA DAVI MENEZES NADIR MAXIMINA DE JESUS CIRLEIDE BARBOSA DE ASSIS ILDA COELHO BOLETTI MARIA DA GLORIA NUNES NEIDE ROSA DE OLIVEIRA FERREIRA CLEIDE CANDIDA ALVES DA SILVA INDIARA PORFIRIO RIBEIRO NEREU AZEVEDO DOS SANTOS CLEONICE ANGELA DE MENDONCA MIRANDA ITULAS FREIRE COELHO NEURETH MOREIRA DA SILVA MELO CLEUZENI PERES ASSIS LIMA JANIO NUNES DA COSTA NEUZA MOREIRA DA SILVA DEUZINA RODRIGUES BEZERRA JOSE DOS PASSOS OLIVEIRA OLINDA FOGACA DA SILVA ENITH TAMIKO IWAMOTO BRANDAO JOSELITA CARLOS RIBEIRO PAULO RICARDO ARANTES LEMASSON LEONARDO XAVIER NUNES ROSA MARIA GONZAGA LEONI FERREIRA DE ABREU SEBASTIAO HELIO DE SOUZA SERGIO MURILO PERES SILVIO MANOEL DA SILVA SONIA MARIA MENDES DE SOUZA VALDIVINO FELIPE MARTINS VANDEVALDE ALVES DA SILVA VANJA DE FATIMA RODRIGUES CIPRIANO WAGNER JUNIOR AQUINO WILLIAN PAULO GONCALVES ZANI DE FATIMA PEREIRA CABRAL AZEREDO ADV(S) : ELIAS LOURENCO GOMES REGIO CASSIO MARTINS GOMES RODOLFO CARVALHO CURADO : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 7 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 : EMENTA: MANDADO DE INJUNÇÃO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. REVISÃO GERAL ANUAL. GARANTIA CONSTITUCIONAL. PRELIMIENSRES DE SOBRESTAMENTO E CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADAS. OMISSÃO LEGISLATIVA RECONHECIDA. ORDEM CONCEDIDA. I - Descabe falar em sobrestamento do processo, em caso de prejudicialidade externa, quando o objeto da lide não se confunde com o de eventual recurso extraordinário pendente de julgamento no STF, ainda que se verifique a afinidade das questões, porquanto inaplicável a regra do sobrestamento de que trata o artigo 543-B, do CPC às ações originárias pendentes de julgamento no juízo primevo. II- Tratando-se de omissão legislativa referente à revisão geral da remuneração de servidores públicos, não se exige dos impetrantes a demonstração, em sede injuncional, da existência, no plano político, de negociações para a efetivação da medida, tampouco é necessária a demonstração documental da ocorrência de efetiva depreciação de seus vencimentos. III- Manejada a medida injuncional para o fim previsto constitucionalmente de suprir lacuna legislativa que esteja inviabilizando o exercício de direito constitucionalmente garantido, não se cogita falar em inadequação da via eleita, nem mesmo em afronta ao princípio da separação dos poderes. IVConfigurada a mora da autoridade impetrada quanto à edição de providência tendente a viabilizar a edição de lei regulamentadora do exercício da garantia constitucional insculpida no art. 37, inciso X, da CF, forçosa a atuação do Poder Judiciário no sentido de determinar as providências hábeis para suprir a omissão a fim de, em 180 (cento e oitenta) dias, proceder a elaboração e remessa de projeto de lei à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, assegurando-se aos impetrantes, em caso de renitência, a incontinenti revisão geral anual pretendida (anos de 2007 a 2010), com base no INPC, índice já utilizado para os anos de 2011 e 2012 (Lei Estadual nº 17.597/2012). MANDADO DE INJUNÇÃO CONCEDIDO. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de MANDADO DE INJUNÇÃO Nº 480365-62 (201494803658), acordam os componentes da Corte Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por maioria dos votos, em conceder a injunção, nos termos do voto do relator. Votaram, com o relator, os Desembargadores Fausto Moreira Diniz, Carlos Alberto França, Francisco Vildon José Valente, Itamar de Lima, Gilberto Marques Filho, Carlos Escher, Kisleu Dias Maciel Filho, Leandro Crispim; as Desembargadoras Elzabeth Maria da Silva, Beatriz Figueiredo Franco, e a Nelma Branco Ferreira Perilo. Divergentes os Desembargadores Norival Santomé e o João Waldeck Felix de Sousa. Ausentes ocasionais os Desembargadores Gerson Santana Cintra e o Walter Carlos Lemes. Presidiu a sessão o Desembargador Leobino Valente Chaves. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, o Dr. Spiridon Nicofotis Anyfantis. Goiânia, 27 de maio de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 8 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 2015. MORAES 6 - MANDADO DE SEGURANCA EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) : 1 LITISCTE(S) : EMENTA : DECISAO : 7 - MANDADO DE INJUNCAO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 IMPETRANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE Relator 264246-10.2014.8.09.0000(201492642460) GOIANIA DES. ITAMAR DE LIMA ISMAEL REZENDE VIEIRA JUNIOR ADV(S) : PONCIANO MARTINS SOUTO GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE ROGERIO RIBEIRO SOARES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Não merecem ser conhecidos os Embargos de Declaração opostos fora do prazo de 05 (cinco) dias estabelecido no artigo 536 do Código de Processo Civil, vez que ausente pressuposto objetivo de admissibilidade recursal. Embargos de Declaração não conhecidos. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Embargos de Declaração no Mandado de Segurança nº 264246-10, acordam o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás através de sua Corte Especial, por unanimidade de votos, em não conhecer dos Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator. 362743-93.2013.8.09.0000(201393627439) GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES ANTONIO LOPES DA SILVEIRA ANTONIO TEIXEIRA DUARTE APARECIDA FERREIRA GOMES AUGUSTA DE FATIMA FERREIRA COSTA CELIA APARECIDA SANTOS DIVINA EURIPEDES COSTA EDIENE BUENO GONCALVES EDMILSON DE SOUSA LEITE HELENA DOS SANTOS BRANQUINHO IRIS LENE GONCALVES DE MELO JAIR TEODORO SILVA JALES LEMES DE ASSIS JAMIRA BATISTA ALVES KATIA AUGUSTA DE SOUSA LIMA LEOCY MOREIRA POVOA ALVES LEUZINHA TEIXEIRA DE MELO LIDIA ARAUJO DE CARVALHO LUCIMAR FRANCISCA BUTTERBY LUCIANE TAVARES DE OLIVEIRA LUZIA ALVES DE OLIVEIRA MARIA AUGUSTA DO CARMO E CARVALHO MARIA ELIANE SILVA KEKI PEDROZA MARIA MADALENA DE MORAES MARIA JOSE DOS SANTOS MARIA SARDINHA DA COSTA MAURO CESAR RAMOS FERREIRA MILZA ROSSANA BRAGA BORGES DOS SANTOS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 9 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 1 IMPETRADO(S) : 1 LITISCTE(S) : EMENTA : DECISAO : PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 NICOMEDES ALVES DE PAULA JUNIOR NILZA GONZAGA SANTANA OSVALDIR ANTONIO DE BARROS PAULO MOREIRA MAGALHAES RODRIGO FERNANDES BORGES ROGERIO LUCIO CABRAL ROSANA MACHADO DE SOUZA GUIMARAES SILVIO LUCAS MESQUITA VALDECI DE SOUZA BATISTA ADV(S) : FREDD DELIO MIRANDA MARTINS ADRIANE CRISTINA MIRANDA MARTINS ANDREIA SIMON ABRAHAO RODRIGUES THALLITA FERREIRA SALLES DE MORAES GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALINE PEREIRA ZIEMBA MADDARENA LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE FLAVIANE JUNQUEIRA GOUVEIA RIBEIRO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE MANDADO DE INJUNÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INOCORRÊNCIA DE CARÊNCIA DE AÇÃO. VIA ELEITA ADEQUADA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DESPICIENDA. FATO NOTÓRIO. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA LEGITIMIDADE PASSIVA. PODER EXECUTIVO. REVISÃO GERAL ANUAL. GARANTIA CONSTITUCIONAL. OMISSÃO LEGISLATIVA OBSTATIVA DO EXERCÍCIO DO DIREITO. ORDEM CONCEDIDA. 1 Demonstrado que o embargante pretende tão somente o reexame da matéria, pois inexistente qualquer vício elencado no art. 535, do CPC, impõe-se a rejeição dos aclaratórios. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. A Corte Especial, por unanimidade de voto, conheceu dos Embargos de Declaração e os rejeitou, nos temos do voto do Relator. Votaram com o Relator: Des. Carlos Escher, Des. Kisleu Dias Maciel Filho, Des. Leandro Crispim, Des. Jeová Sardinha de Moraes, Des. Fausto Moreira Diniz, Des. Norival Santomé, Des. Carlos Alberto França, Des. Francisco Vildon José Valente - convocado Des. Ney Teles de Paula, Desa. Elizabeth Maria da Silva - convocado - Des. Amaral Wilson de Oliveira, Des. Itamar de Lima - convocado - Des. Geraldo Gonçalves da Costa, Desa. Beatriz Figueiredo Franco, Des. Gilberto Marques Filho, Des. João Waldeck Félix de Sousa e Desa. Nelma Branco Ferreira Perillo. 8 - RECURSO ADMINISTRATIVO PROTOCOLO : 413276-22.2014.8.09.0000(201494132761) COMARCA : CALDAS NOVAS RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO 1 RECORRENTE(S) : VANESSA DE OLIVEIRA XAVIER ADV(S) : WALCLEIDE CAVALCANTE RESENDE 1 RECORRIDO(S) : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS EMENTA : EMENTA: RELOTAÇÃO DE SERVIDORES DESTE PODER JUCICIÁRIO. PROCESSO SIMPLIFICADO. ARTIGO 14 DA LEI N.º 17.663/2012, RESOLUÇÕES N.º 13/2002 E 18/2014, AMBAS DESTA CORTE ESPECIAL. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. ISONOMIA E IMPESSOALIDADE PRESERVADAS. PREJUDICIALIDADE SUPERVENIENTE. I Ante o provimento, por concurso público, do cargo e ante a lotação da servidora nomeada na única DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 10 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 vaga de contador na comarca pretendida pela recorrente, restou supervenientemente prejudicado o recurso administrativo porque destinado à relotação em locus funcional ocupado. II - Ad argumentandum tantum, as resoluções n.os 13/2012 e 18/2014, ambas desta Corte Especial, adstritas ao comando legislativo a cuja regulamentação destinam-se, ao instituírem o processo simplificado como mecanismo de operacionalização da relotação dos servidores, no contexto da prevalência do interesse público, preservam a isonomia e a impessoalidade e servem ao espancamento da leitura de que a mera existência da vaga na comarca pretendida geraria direito subjetivo à relotação. III - Nessa linha de ideias, é descabida a relotação de servidores das comarcas onde o total de lotados é igual ao número mínimo estabelecido, bastando que o número de lotados seja igual ao mínimo para não haver movimentação. IV - Recurso administrativo supervenientemente prejudicado. : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da Corte Especial, por unanimidade de votos, julgar prejudicado o recurso por perda do objeto, nos termos do voto da relatora, que refluiu de seu voto anterior. 9 - RECURSO ADMINISTRATIVO PROTOCOLO : 430697-25.2014.8.09.0000(201494306972) COMARCA : PLANALTINA RELATOR : DES. CARLOS ESCHER 1 RECORRENTE(S) : MARCO ANTONIO CAROLINO 1 RECORRIDO(S) : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DE GOIAS EMENTA : EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA. PROGRESSÃO E PROMOÇÃO. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO EM CARGO ANTERIOR. POSSIBILIDADE. 1. A movimentação funcional do servidor da Justiça rege-se pela Lei Estadual nº 17.663/2012, a qual reestruturou a Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás e é regulamentada pela Resolução nº 14/2012 da Corte Especial. 2. Mostra-se possível a contagem de tempo de exercício em cargo público anteriormente ocupado pelo servidor do Poder Judiciário para fins de movimentação funcional no cargo atualmente ocupado quando constatada a identidade entre as funções desempenhadas em ambos os cargos. 3. Considerando que o servidor foi aprovado em novo concurso público, no mesmo cargo, em outra comarca, já tendo sido, inclusive, aprovado em estágio probatório, continuando no cargo atual a desempenhar as mesmas funções é que deve ser afastado o entendimento anterior que sustentou a decisão recorrida. RECURSO ADMINISTRATIVO PROVIDO EM PARTE. DECISAO : ACORDAM os componentes da Corte Especial do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por maioria de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator. 10 - ACAO PENAL PROTOCOLO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 18888-89.2003.8.09.0000(200300188883) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 11 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 AUTOR(S) 1 REU(S) 2 REU(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 : : : : : APARECIDA DE GOIANIA DES. LEANDRO CRISPIM SPIRIDON NICOFOTIS ANYFANTIS MINISTERIO PUBLICO DIVINO ANTONIO DE MELO ADV(S) : ANDREIA SARTORIO MESSORA DOUGLAS DALTO MESSORA : ADEMIR DE OLIVEIRA MENEZES ADV(S) : CARLOS MARCIO RISSI MACEDO : EMENTA: AÇÃO PENAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE. DECRETO-LEI N. 201/67, ARTIGO 1º, §§ 1º e 2. PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. TÉRMINO DO MANDATO ELETIVO. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Não mais investido o segundo denunciado em cargo eletivo ensejador de prerrogativa de função Deputado Estadual, está cessada a competência do Tribunal de Justiça para processá-lo e julgá-lo. Em tais casos, a competência transfere-se ao Juízo da Comarca onde o fato, dito delituoso, ocorreu. INCOMPETÊNCIA DECLARADA. REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM, JUÍZO NATURAL DA CAUSA. : ACORDAM os integrantes da Corte Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, em declarar a incompetência deste Tribunal de Justiça, determinando a remessa dos autos à Comarca de Aparecida de Goiânia, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Custas de lei. GOIANIA, 22 DE JUNHO DE 2015 SECRETARIO(A): MARCIA BEATRIZ M MACHADO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 12 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 =============================================================================== CORTE ESPECIAL # PAUTA N. 13/2015 SERAO JULGADOS PELA CORTE ESPECIAL, A PARTIR DA SESSAO ORDINARIA DO PROXIMO DIA 08 DE JULHO DE 2015, QUARTA-FEIRA, COM INICIO AS 13:00 HORAS, OS PROCESSOS A SEGUIR RELACIONADOS, ASSIM COMO OS ADIADOS OU CONSTANTES DE PAUTAS JA PUBLICADAS. =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 98892-93.2015.8.09.0000(201590988922) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA IMPETRANTE(S) : JOAO BATISTA FRANCA ADV(S) : ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO LUCIANO BARROS IMPETRADO(S) : CORTE ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FERNANDO CESAR PAULA RODRIGUES PROC. DE JUSTICA : DR(A). SPIRIDON NICOFOTIS ANYFANTIS 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 429151-32.2014.8.09.0000(201494291517) COMARCA : GOIANIA RELATORA : DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO IMPETRANTE(S) : WALDEMAR LOPES DA SILVA NETO ADV(S) : RICARDO GODOY IMPETRADO(S) : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DANIELA VALCACER BRANDSTETTER PROC. DE JUSTICA : DR(A). SPIRIDON NICOFOTIS ANYFANTIS 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 442962-59.2014.8.09.0000(201494429624) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME IMPETRANTE(S) : ANA CRISTINA PIMENTEL E OUTRO(S) ADV(S) : RENATO FONSECA CHIALASTRI LEONARDO MARTINELLI BEZERRIL IMPETRADO(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE PROC. DE JUSTICA : DR(A). SPIRIDON NICOFOTIS ANYFANTIS 4 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 463301-39.2014.8.09.0000(201494633019) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ IMPETRANTE(S) : LUDMILLA FERREIRA GOMES ADV(S) : NATHAN LEAO IMPETRADO(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE EDUARDO SILVA TOLEDO PULLIN MIRANDA PROC. DE JUSTICA : DR(A). SPIRIDON NICOFOTIS ANYFANTIS 5 - MANDADO DE INJUNCAO PROTOCOLO : 378-08.2015.8.09.0000(201590003780) COMARCA : GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 13 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ (CONVOCADO) DES. ZACARIAS NEVES COELHO IMPETRANTE(S) : CRISTINA DIAS DE OLIVEIRA MARTINS E OUTRO(S) ADV(S) : NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA IMPETRADO(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE PROC. DE JUSTICA : DR(A). SPIRIDON NICOFOTIS ANYFANTIS 6 - ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PROTOCOLO : 14388-91.2014.8.09.0000(201490143882) COMARCA : RIALMA RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA REQUERENTE(S) : PREFEITO DO MUNICIPIO DE RIALMA ADV(S) : FRANCISCO FELICIANO FERREIRA REQUERIDO(S) : CAMARA MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE RIALMA ADV(S) : RENATA ANDRADE BRANDAO INTERES.(S) : PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALEXANDRE EDUARDO FELIPE TOCANTINS PROC. DE JUSTICA : DR(A). SPIRIDON NICOFOTIS ANYFANTIS 7 - ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PROTOCOLO : 62763-26.2014.8.09.0000(201490627634) COMARCA : CAVALCANTE RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME REQUERENTE(S) : PROCURADOR GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS REQUERIDO(S) : CAMARA MUNICIPAL DE CAVALCANTE E OUTRO(S) ADV(S) : ROBINSON PEREIRA GUEDES LEONARDO DE OLIVEIRA PEREIRA BATISTA INTERES.(S) : PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). SPIRIDON NICOFOTIS ANYFANTIS 8 - ARGUICAO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PROTOCOLO : 8591-03.2015.8.09.0000(201590085914) COMARCA : RIO VERDE PROT. ORIGEM : 201393907776 APELACAO CIVEL RELATORA : DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO APELANTE(S) : APOLLIANY APARECIDA DUARTE SOUSA E OUTRO(S) ADV(S) : ANA CLAUDIA LUCAS DOS SANTOS APELADO(S) : MUNICIPIO DE RIO VERDE ADV(S) : FRANCIELE DE KASSIA DE OLIVEIRA OLIVEI PROC. DE JUSTICA : DR(A). SPIRIDON NICOFOTIS ANYFANTIS 9 - ARGUICAO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PROTOCOLO : 47115-74.2012.8.09.0000(201290471150) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA PROT. ORIGEM : 200993980830 APELACAO CIVEL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM APELANTE(S) : NIVALDO PEREIRA LOPES ADV(S) : JOAO BEZERRA CAVALCANTE EDITH COSTA ANTUNES MACHADO GIOLO APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA PROC. DE JUSTICA : DR(A). SPIRIDON NICOFOTIS ANYFANTIS 10 - ARGUICAO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PROTOCOLO : 80926-20.2015.8.09.0000(201590809262) COMARCA : RIO VERDE PROT. ORIGEM : 201293589446 APELACAO CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME APELANTE(S) : MUNICIPIO DE RIO VERDE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 14 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 ADV(S) : FRANCIELE DE KASSIA DE OLIVEIRA OLIVEI APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). SPIRIDON NICOFOTIS ANYFANTIS 11 - ARGUICAO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PROTOCOLO : 99183-98.2012.8.09.0000(201290991839) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA PROT. ORIGEM : 200993964699 APELACAO CIVEL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 APELANTE(S) : LEUMI FRANCISCO DE QUEIROZ ADV(S) : HELDER DOUDEMENT DA SILVEIRA 2 APELANTE(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO 1 APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO 2 APELADO(S) : LEUMI FRANCISCO DE QUEIROZ ADV(S) : HELDER DOUDEMENT DA SILVEIRA PROC. DE JUSTICA : DR(A). SPIRIDON NICOFOTIS ANYFANTIS 12 - ARGUICAO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PROTOCOLO : 152599-78.2012.8.09.0000(201291525998) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA PROT. ORIGEM : 200992269075 APELACAO CIVEL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM APELANTE(S) : APARECIDO PEREIRA DA MOTA ADV(S) : GUSTAVO ANTONIO HERACLIO DO REGO CABRA DIOGO SIQUEIRA JAYME APELADO(S) : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA PROC. DE JUSTICA : DR(A). SPIRIDON NICOFOTIS ANYFANTIS 13 - ARGUICAO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PROTOCOLO : 162369-90.2015.8.09.0000(201591623693) COMARCA : MONTIVIDIU PROT. ORIGEM : 201392992729 APELACAO CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : ALEXSSANDRA LIRA RODRIGUES ADV(S) : ADRIANA MARQUES LEAO RODRIGUES APELADO(S) : MUNICIPIO DE MONTIVIDIU ADV(S) : THIAGO RUSSI RODRIGUES PROC. DE JUSTICA : DR(A). SPIRIDON NICOFOTIS ANYFANTIS 14 - ARGUICAO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PROTOCOLO : 177742-69.2012.8.09.0000(201291777423) COMARCA : GOIANIA PROT. ORIGEM : 201191874877 MANDADO DE SEGURANCA RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM IMPETRANTE(S) : FABRICA DE MOVEIS FLORENSE LTDA ADV(S) : EZIO JOSE RIBEIRO DE SALLES TIAGO GRANDO FONSECA LACORDAIRE GUIMARAES DE OLIVEIRA 1 IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS 2 IMPETRADO(S) : ESTADO DE GOIAS 3 IMPETRADO(S) : CONFAZ CONSELHO NACIONAL DE POLITICA FAZENDARIA LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FREDERICO ANTUNES COSTA TORMIN PROC. DE JUSTICA : DR(A). SPIRIDON NICOFOTIS ANYFANTIS 15 - ARGUICAO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PROTOCOLO : 287166-46.2012.8.09.0000(201292871660) COMARCA : RIO VERDE PROT. ORIGEM : 201092779612 APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 15 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 RELATOR APELANTE(S) : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : ELIVALDO NUNES DE SOUSA ADV(S) : WILLIAN CORREA FERNANDES APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS MARCELO DAVOLI LOPES PAULO HENRIQUE SOUSA DE OLIVEIRA PROC. DE JUSTICA : DR(A). SPIRIDON NICOFOTIS ANYFANTIS 16 - ARGUICAO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PROTOCOLO : 464985-96.2014.8.09.0000(201494649853) COMARCA : SAO MIGUEL DO ARAGUAIA PROT. ORIGEM : 201390426661 APELACAO CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS APELADO(S) : MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO ARAGUAIA ADV(S) : FABRICIO MARTINS DE MORAES JOAO PEREIRA NUNES NETO PROC. DE JUSTICA : DR(A). SPIRIDON NICOFOTIS ANYFANTIS 17 - PETICAO PROTOCOLO COMARCA RELATORA REQUERENTE(S) : : : : 400251-39.2014.8.09.0000(201494002515) PIRANHAS DESA. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO JD DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE PIRANHAS 18 - RECURSO ADMINISTRATIVO PROTOCOLO : 184969-08.2015.8.09.0000(201591849691) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. CARLOS ESCHER RECORRENTE(S) : ALTAIR GUERRA DA COSTA RECORRIDO(S) : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS 19 - RECURSO ADMINISTRATIVO PROTOCOLO : 217081-30.2015.8.09.0000(201592170811) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA RECORRENTE(S) : RICARDO ROCHA BATISTA E OUTRO(S) ADV(S) : ROSANGELA MAGALHAES DE ALMEIDA LARISSA XAVIER DE LIMA RENATA OSORIO CACIQUINHO BITTENCOURT RECORRIDO(S) : ROGERIO CARVALHO PINHEIRO E OUTRO(S) GOIANIA, 26 DE JUNHO DE 2015 MARCIA BEATRIZ M MACHADO SECRETARIO(A) ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 16 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 =============================================================================== CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA # PAUTA N. 6/2015 DATA DO JULGAMENTO: 06/07/2015 AS 15:30 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES =============================================================================== 1 - RECURSO ADMINISTRATIVO PROTOCOLO : 24651-51.2015.8.09.0000(201590246519) COMARCA : MARA ROSA RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA RECORRENTE(S) : DIVINO FERREIRA GOMES ADV(S) : LUIZ MAURO PIRES MARIZELIA FERREIRA XAVIER GOMES RECORRIDO(S) : JD E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE MARA ROSA 2 - RECURSO ADMINISTRATIVO PROTOCOLO : 464607-43.2014.8.09.0000(201494646072) COMARCA : JATAI RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA SUBST. DA DESA. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI RECORRENTE(S) : JEANDRA SOUZA SOARES ADV(S) : EURICO DE SOUZA RECORRIDO(S) : JD DA 2A VARA CIVEL E FAZENDAS PUBLICAS DA COMARCA DE JATAI 3 - RECURSO ADMINISTRATIVO PROTOCOLO : 464615-20.2014.8.09.0000(201494646153) COMARCA : JATAI RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA SUBST. DA DESA. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI RECORRENTE(S) : JEANDRA SOUZA SOARES ADV(S) : EURICO DE SOUZA RECORRIDO(S) : JD DA 2A VARA CIVEL E FAZENDAS PUBLICAS DA COMARCA DE JATAI 4 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PROTOCOLO : 41102-54.2015.8.09.0000(201590411021) COMARCA : CORUMBAIBA RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA SUBST. DA DESA. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI PROCESSANTE(S) : JD E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE CORUMBAIBA PROCESSADO(S) : SEBASTIAO PEREIRA MARINHO ADV(S) : WISNER ARAUJO DE ALMEIDA 5 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PROTOCOLO : 114074-90.2013.8.09.0000(201391140745) COMARCA : PLANALTINA RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA PROCESSANTE(S) : JD DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE PLANALTINA PROCESSADO(S) : LUIZ ROBERTO DE SOUZA ADV(S) : LUIZ FERNANDO FREITAS PIRES LUIZ MAURO PIRES 6 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PROTOCOLO : 409595-15.2012.8.09.0000(201294095951) COMARCA : NAZARIO RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES PROCESSANTE(S) : JD E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE NAZARIO PROCESSADO(S) : TITULAR DO CARTORIO DE REGISTRO CIVEL DE PESSOAS NATURAIS E DE INTERD E TUT GOIANIA, 26 DE JUNHO DE 2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 17 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Presidência DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1871 /2015. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, designa os magistrados abaixo relacionados para, no período de 29 de junho a 3 de julho do corrente ano, prestarem auxílio e atuarem no Projeto Acelerar – Mutirão Previdenciário, nas Comarcas de Campos Belos, Padre Bernardo e Ivolândia: MAGISTRADOS EVERTON PEREIRA SANTOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Catalão GABRIELA MARIA DE OLIVEIRA FRANCO Comarca de Caiapônia HUGO GUTEMBERG PATIÑO DE OLIVEIRA Comarca de Goiandira JONAS NUNES RESENDE 2ª Vara de Ceres MARLI DE FÁTIMA NAVES Comarca de Vianópolis THIAGO CRUVINEL SANTOS 2ª Vara da Comarca de Planaltina COMARCA/VARA DIAS Campos Belos 29 e 30.6.2015 Padre Bernardo 1º e 2.7.2015 Ivolândia 3.7.2015 Ivolândia 3.7.2015 Campos Belos 29 e 30.6.2015 Padre Bernardo 1º e 2.7.2015 Ivolândia 3.7.2015 Ivolândia 3.7.2015 Padre Bernardo 2.7.2015 Campos Belos 29 e 30.6.2015 Padre Bernardo 1º e 2.7.2015 Ivolândia 3.7.2015 Goiânia, 30 de junho de 2015, 127º da República. Des. LEOBINO VALENTE CHAVES Presidente __________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand n. 195, Setor Oeste, Goiânia-GO. Telefone: 62.3216.2000 – CEP 74.130-012 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 18 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 SECRETARIA EXECUTIVA DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS INTIMAÇÃO ÀS PARTES Nº 203/2015 Ficam intimadas as partes e/ou seus procuradores da decisão da Senhora Diretora de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos seguintes processos administrativos: 01 – Processo nº : 5360315/2015 – Goiânia Nome : MARCUS VINÍCIUS AMORIM CAMPOS Assunto : Gratificação de nível superior Despacho : 5458/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do vencimento do cargo. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir a vantagem em folha de pagamento a partir de 22.5.2015, data do protocolo do pedido. Intime-se. Após, arquivem-se. 02 – Processo nº : 5356610/2015 – Goiânia Nome : FABIANA NORONHA CAIXETA TERRA Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 5446/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Nos termos dos artigos 24, inciso I da Lei nº 17.663/2012 e 21, §§ 1º e 2º da Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir da data do protocolo do pedido, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se. 03 – Processo nº : 5367301/2015 – Padre Bernardo Nome : ALEXSANDRO PEREIRA SANTANA Assunto : Gratificação de incentivo funcional Despacho : 5456/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação pleiteada à razão de 10% (dez por cento) do vencimento do cargo, visto tratar-se de pós-graduação que se enquadra nas áreas de interesse do Poder Judiciário, conforme dispõe o art. 24, II, "c" da Lei 17.663/2012. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir a vantagem em folha de pagamento a partir de 28.5.2015, data do protocolo do pedido. Intime-se. Após, arquivem-se os autos. 04 – Processo nº : 5343186/2015 – Inhumas Nome : JOSÉ BENTO TAVARES Assunto : Gratificação de incentivo funcional Despacho : 5443/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação pleiteada à razão de 10% (dez por cento) do vencimento do cargo, visto tratar-se de pós-graduação que se enquadra nas áreas de interesse do Poder Judiciário, conforme dispõe o art. 24, II, "c" da Lei 17.663/2012. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir a vantagem em folha de pagamento a partir de 06.5.2015, data do protocolo do pedido. Intime-se. Após, arquivem-se os autos. 05 – Processo nº : 5343488/2015 - Goiânia Nome : GLÁUCIA ELIANE CÂNDIDA TEIXEIRA BARROS Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 5450/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 6% (seis por cento) sobre o vencimento do cargo de origem. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir e vantagem em folha de pagamento a partir de 6.5.2015 (data do protocolo) até 5.5.2020 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 19 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 06– Processo nº : 5358621/2015 – Uruaçu Nome : OSVALDO PEREIRA DA SILVA Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 5447/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Nos termos dos artigos 24, inciso I da Lei nº 17.663/2012 e 21, §§ 1º e 2º da Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir da data do protocolo do pedido, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se. 07 – Processo nº : 5316049/2015 – Aparecida de Goiânia Nome : ALDRHEY BARBOSA DE SOUZA Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 5444/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Nos termos dos artigos 24, inciso I da Lei nº 17.663/2012 e 21, §§ 1º e 2º da Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação no percentual de 4% (quatro por cento) sobre o valor do vencimento, a partir da data do protocolo do pedido, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se. 08– Processo n° : 5361184/2015 – Goiânia Nome : ERICK VINICIUS VIANA Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 5445/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Nos termos dos artigos 24, inciso I da Lei nº 17.663/2012 e 21, §§ 1º e 2º da Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir da data do protocolo do pedido, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se. 09 – Processo nº : 5356636/2015 – Goiânia Nome : FERNANDO AUGUSTO GOULART DE SOUZA BRITTO Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 5460/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Nos termos dos artigos 24, inciso I da Lei nº 17.663/2012 e 21, §§ 1º e 2º da Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir da data do protocolo do pedido, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se. 10 – Processo nº : 5348188/2015– Goiânia Nome : DIVINA VALÉRIA DO CARMO FERNANDES Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 5453/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Nos termos dos artigos 24, inciso I da Lei nº 17.663/2012 e 21, §§ 1º e 2º da Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir da data do protocolo do pedido, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se. 11 – Processo nº : 5351651/2015 – Goiânia Nome : FERNANDO BORGES PROTO DE OLIVEIRA Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 5448/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Nos termos dos artigos 24, inciso I da Lei nº 17.663/2012 e 21, §§ 1º e 2º da Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir da data do protocolo do pedido, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se. 12 – Processo nº Nome Assunto DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 5357616/2015 – Goiânia : OLGA MARIA DUARTE : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 20 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 Despacho : 5449/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Nos termos dos artigos 24, inciso I da Lei nº 17.663/2012 e 21, §§ 1º e 2º da Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir da data do protocolo do pedido, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se. 13 – Processo nº : 5329507/2015 – Araçu Nome : LUDMILA FERREIRA CUNHA SOYER Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 5436/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Nos termos dos artigos 24, inciso I da Lei nº 17.663/2012 e 21, §§ 1º e 2º da Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir da data do protocolo do pedido, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se. 14 – Processo nº : 5229731/2015 – Anápolis Nome : MARIA APARECIDA PEREIRA MORAIS Assunto : Designação/Substituição Despacho : 5426/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato. Intime-se. Sigam os autos à Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir em folha de pagamento o valor correspondente à função por encargo de confiança de Encarregado de Escrivania (FEC-5), relativo aos 30 dias de substituição (de 7.1 a 5.2.2015). À Corregedoria-Geral da Justiça para o que lhe couber. Após, arquivem-se os autos. 15 – Processo nº : 5325501/2015 – Acreúna Nome : VIVIANE DE ASSIS GOMES PANIAGO Assunto : Averbação Despacho : 5416/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, determino que seja averbado no prontuário funcional da servidora, para efeito exclusivo de aposentadoria, as contribuições previdenciárias relacionadas ao seguinte vínculo: - Cartório de Registros, Títulos, Documentos e Registro Civil de Acreúna, de 1º.1.2005 a 30.7.2008 (3 anos e 7 meses – 1305 dias); Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para averbar. Após, arquivem-se os autos. 16 – Processo nº : 5045819/2014 – 5132801/2014 – São Miguel do Araguaia Nome : JOSÉ RIBEIRO SOBRINHO Assunto : Faz comunicação (Designação) Despacho : 5430/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Tendo em vista tratar-se de atos meramente administrativos para fins de controle funcional, no uso de atribuição delegada, determino a anotação das Portarias. Intime-se. Cientifique-se a Diretoria do Foro. Passem pela Corregedoria-Geral do Foro da Justiça. Ao final, arquivem-se os autos. 17 – Processo nº : 4872649/2015 – Inhumas Nome : JENYFFER CHRISTINA NAZARETH Assunto : Designação/Substituição Despacho : 5425/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato, de conformidade com a informação de fl. 10. Sigam os autos à Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir em folha de pagamento o valor correspondente à função por encargo de confiança (FEC-5), restrito aos doze (12) dias de substituição, concernente ao segundo período de férias do exercício 2013. Intime-se. Cientifique-se a Diretoria do Foro. Passem pela Corregedoria-Geral da Justiça. Ao final, arquivem-se os autos. 18 – Processo nº Nome Assunto DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 5326401/2015 – Caldas Novas : GIANNA DO ESPÍRITO SANTO BORGES CURY MOREIRA : Designação/Substituição Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 21 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 Despacho : 5431/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato e a inclusão em folha de pagamento do valor correspondente ao cargo comissionado de Assistente de Juiz de Direito (DAE-5), restrito ao período de substituição (de 3.4 a 29.9.2015). Intime-se e cientifique-se a Diretoria do Foro. Passem pela Corregedoria-Geral da Justiça. Ao final, arquivem-se os autos. 19 – Processo nº : 5303745/2015 – Caiapônia Nome : LUCENI MARIA COSTA DOURADO Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 5368/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei 17.663/2012 e artigo 21, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 14/2012, no uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 6% (seis por cento) sobre o vencimento do cargo, a partir do protocolo, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Anote-se, excluindo-se o certificado de fl. 20 (Ação Declaratória na Prática). Intime-se. 20 – Processo nº : 5358639/2015 – Uruaçu Nome : ROBERTO DE PAULA TEIXEIRA Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 5367/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Nos termos dos artigos 24, inciso I da Lei nº 17.663/2012 e 21, §§ 1º e 2º da Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir da data do protocolo do pedido, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se. 21 – Processo nº : 5338361/2015 – Goiânia Nome : JOSÉ ROBERTO NASCIMENTO Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 5365/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Nos termos dos artigos 24, inciso I da Lei nº 17.663/2012 e 21, §§ 1º e 2º da Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir da data do protocolo do pedido, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se. 22 – Processo nº : 5358744/2015 – Minaçu Nome : MARILENE FERREIRA COELHO Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 5366/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Nos termos dos artigos 24, inciso I da Lei nº 17.663/2012 e 21, §§ 1º e 2º da Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir da data do protocolo do pedido, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se. 23 – Processo nº : 5352011/2015 – Aragarças Nome : MARLON CESAR PEREIRA BARRETO Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 5363/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Nos termos dos artigos 24, inciso I da Lei nº 17.663/2012 e 21, §§ 1º e 2º da Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir da data do protocolo do pedido, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se. 24 – Processo nº : 5342198/2015 – Alto Paraíso de Goiás Nome : ANA LÚCIA ALVES Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 5351/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Nos termos dos artigos 24, inciso I da Lei nº 17.663/2012 e 21, §§ 1º e 2º da Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação no percentual de 6% (seis por cento) sobre o valor do DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 22 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 vencimento, a partir da data do protocolo do pedido, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se. 25 – Processo nº : 5350433/2015 – Goiânia Nome : ANNA PAULA BIZIACK VIGGIANO Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 5354/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Nos termos dos artigos 24, inciso I da Lei nº 17.663/2012 e 21, §§ 1º e 2º da Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação no percentual de 4% (quatro por cento) sobre o valor do vencimento, a partir da data do protocolo do pedido, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se. 26 – Processo nº : 5356644/2015 – Goiânia Nome : KELLY SOBRINHO DE ASSIS FURTADO Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 5355/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Nos termos do art. 24, I, da Lei nº 17.663/2012 e art. 21 §§ 1º e 2º da Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir do protocolo, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se. 27 – Processo nº : 5352380/2015 – Anápolis Nome : LUDMILLA PASSOS MARTINS Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 5362/2015 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Nos termos dos artigos 24, inciso I da Lei nº 17.663/2012 e 21, §§ 1º e 2º da Resolução nº 14/2012, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor do vencimento, a partir da data do protocolo do pedido, ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se e anote-se. Goiânia, 30 de Junho de 2015 ANAPAULA REIS OLIVEIRA Secretária Executiva Diretoria de Recursos Humanos DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 23 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISAO QUE ADMITIU O RECURSO ESPECIAL, E/OU EXTRAORDINARIO E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTES(S) FEITO(S): =============================================================================== 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 223374-50.2014.8.09.0000(201492233749) PROCESSO : 223374-50.2014.8.09.0000(201492233749) COMARCA DE : JARAGUA 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE JARAGUA ADV(S) : LUSIMEIRE ALVES GOMIDES CAMILA CARDOSO GUIMARAES DINIZ ANNA PAULLA BARBOSA LIMA BIRAJARA TRINDADE JUNIOR 1 RECORRIDO(S) ENILSON DE VASCONCELOS BEZERRA ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU 2 - HABEAS-CORPUS N. 396-29.2015.8.09.0000(201590003969) PROCESSO : 396-29.2015.8.09.0000(201590003969) COMARCA DE : CAVALCANTE 1 RECORRENTE(S) WILLIAM AUGUSTO GALISA DE OLIVEIRA ADV(S) : JOSE AUGUSTO OLIVEIRA SANTOS 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 3 - HABEAS-CORPUS N. 32750-10.2015.8.09.0000(201590327500) PROCESSO : 32750-10.2015.8.09.0000(201590327500) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) ALISSON MARTINS DA SILVA ADV(S) : SANDRO JOSE ROSA 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 4 - HABEAS-CORPUS N. 30338-09.2015.8.09.0000(201590303385) PROCESSO : 30338-09.2015.8.09.0000(201590303385) COMARCA DE : NOVO GAMA 1 RECORRENTE(S) VALFREDO CARDOSO NAZARENO ADV(S) : FERNANDO PARENTE THIAGO GUIMARAES PEREIRA CARLOS EDUARDO P ROSA 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 5 - HABEAS-CORPUS N. 84987-21.2015.8.09.0000(201590849876) PROCESSO : 84987-21.2015.8.09.0000(201590849876) COMARCA DE : LEOPOLDO DE BULHOES 1 RECORRENTE(S) OLECINO PIRES DA SILVA ADV(S) : DIOGO EMILIO REZENDE DE CARVALHO 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 6 - HABEAS-CORPUS N. 452280-66.2014.8.09.0000(201494522802) PROCESSO : 452280-66.2014.8.09.0000(201494522802) COMARCA DE : GOIANESIA 1 RECORRENTE(S) HELIO FABIO MOREIRA ADV(S) : JONATAS MOREIRA 1 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO 7 - HABEAS-CORPUS N. 36883-95.2015.8.09.0000(201590368835) PROCESSO : 36883-95.2015.8.09.0000(201590368835) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) FABRICIO VIEIRA DE ANDRADE FONTINELE ADV(S) : ROBERTO MAIA ARANTES 1 RECORRIDO(S) MININSTERIO PUBLICO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 24 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 GOIANIA, 26 DE JUNHO DE 2015 DALME VAZ DE SIQUEIRA DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 25 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) PARA APRESENTAR(EM) AS CONTRA-RAZOES DO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTES(S) FEITO(S): =============================================================================== 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 378511-25.2014.8.09.0000(201493785117) PROCESSO : 378511-25.2014.8.09.0000(201493785117) COMARCA DE : MARA ROSA 1 RECORRENTE(S) NILSO MAROSTICA ADV(S) : RODRIGO DE MOURA GUEDES HUMBERTO TAVARES COSTA RENATA MARTINS VAZ 1 RECORRIDO(S) BRUNO ROXANIO DE MORAIS VILELA ADV(S) : LEURY MIGUEL DE SOUZA MELO 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 105048-97.2015.8.09.0000(201591050480) PROCESSO : 105048-97.2015.8.09.0000(201591050480) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE EDGARD DO COUTO MASCARENHAS FERNANDA FERREIRA ALENCAR 1 RECORRIDO(S) LICINIO LEAL BARBOSA ADV(S) : EVERTON BERNARDO CLEMENTE 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 132732-94.2015.8.09.0000(201591327326) PROCESSO : 132732-94.2015.8.09.0000(201591327326) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) VANESSA CRISTINA CARNEIRO E OUTRO(S) ADV(S) : GABRIELA VILLAIN ARAUJO SAMUEL ARAUJO 1 RECORRIDO(S) CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SOLAR DAS AMERI CAS ADV(S) : WASHINGTON LOPES CARDOSO 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 433976-19.2014.8.09.0000(201494339765) PROCESSO : 433976-19.2014.8.09.0000(201494339765) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG ADV(S) : FERNANDA MARIA BARROSO MARLYSE BONFIM ADAO ANDERSON KLEBBER SEGANTINI MARLYSE BONFIM ADAO DANIEL DE ARAUJO BORGES 1 RECORRIDO(S) CLAUDEMIRA DIAS DA COSTA E SILVA ADV(S) : CHRISTIAN PANIAGO GUEDES 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 40348-15.2015.8.09.0000(201590403487) PROCESSO : 40348-15.2015.8.09.0000(201590403487) COMARCA DE : CRISTALINA 1 RECORRENTE(S) VALDIR IVO WITT ADV(S) : ALINE DE ALCANTARA NUNES LUIS ADELAR FERREIRA 1 RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE FERNANDA FERREIRA ALENCAR 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 17538-46.2015.8.09.0000(201590175387) PROCESSO : 17538-46.2015.8.09.0000(201590175387) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 26 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 COMARCA DE : ORIZONA 1 RECORRENTE(S) MAURO DE JESUS TEIXEIRA ADV(S) : SANDRO MESQUITA 1 RECORRIDO(S) ALEXANDRE LUTKEMEYER ADV(S) : WALMERIA OLIVEIRA RESENDE RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA 7 - ACAO RESCISORIA N. 248379-74.2014.8.09.0000(201492483796) PROCESSO : 248379-74.2014.8.09.0000(201492483796) COMARCA DE : CERES 1 RECORRENTE(S) MANOEL CARLOS FERREIRA PIRES ADV(S) : IGOR SANTOS FERREIRA DA SILVA 1 RECORRIDO(S) JOSE OLIVEIRA DA SILVA 8 - APELACAO CIVEL N. 40294-71.2007.8.09.0051(200790402947) PROCESSO : 40294-71.2007.8.09.0051(200790402947) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO SAFRA S/A ADV(S) : WESLEY SANTOS ALVES MURILO MACEDO LOBO JORDANA ALVES DOMINGUES 1 RECORRIDO(S) GILDAZIO MOREIRA DE AGUIAR ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA 9 - APELACAO CIVEL N. 501413-26.2011.8.09.0051(201195014139) PROCESSO : 501413-26.2011.8.09.0051(201195014139) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) SAGA S/A GOIAS DE AUTOMOVEIS ADV(S) : MURILLO DE FARIA FERRO 1 RECORRIDO(S) EDNILSON SALES GOULART ADV(S) : ARLINDO JOSE COELHO 10 - APELACAO CIVEL N. 99236-69.2013.8.09.0089(201390992365) PROCESSO : 99236-69.2013.8.09.0089(201390992365) COMARCA DE : IVOLANDIA 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE IVOLANDIA ADV(S) : MARINA PELHUS CAMELO 1 RECORRIDO(S) HELIO MOREIRA DOS SANTOS ADV(S) : DIOGO GONCALVES DE OLIVEIRA MOTA ANNA RAQUEL GOMES E PEREIRA 11 - APELACAO CIVEL N. 222566-32.2011.8.09.0006(201192225660) PROCESSO : 222566-32.2011.8.09.0006(201192225660) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) HUGO REMY LEAL OLIVEIRA ADV(S) : GERSON JOSE LUCIANO RAMOS 1 RECORRIDO(S) KIA MOTORS DO BRASIL LTDA ADV(S) : SANDRA WIRTHMANN GONCALVES FERREIRA ALEX ALMEIDA MAIA DANIELE DE JESUS SILVA BRANCO 2 RECORRIDO(S) AUTO CENTER CORRETORES DE VEICULOS LTDA 12 - APELACAO CIVEL N. 309721-24.2013.8.09.0032(201393097219) PROCESSO : 309721-24.2013.8.09.0032(201393097219) COMARCA DE : CERES 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE CERES ADV(S) : CICERO MARQUES COSTA 1 RECORRIDO(S) LEANDRA GERALDA ANTONIA ADV(S) : DINO CARLO BARRETO AYRES 13 - APELACAO CIVEL N. 276695-75.2013.8.09.0051(201392766958) PROCESSO : 276695-75.2013.8.09.0051(201392766958) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) INCORPORACAO TROPICALE LTDA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 27 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 ADV(S) : ALUISIO FLAVIO VELOSO GRANDE RODOLFO RAMOS CAIADO THALLYTA RANYELLE DE FATIMA BORGES 1 RECORRIDO(S) ALEXANDRA GOMES DOS SANTOS DUARTE E OUTRO(S) ADV(S) : ROLANDO DA LUZ SILVA WILMAR FERNANDES MATIAS 14 - APELACAO CIVEL N. 371578-19.2010.8.09.0051(201093715782) PROCESSO : 371578-19.2010.8.09.0051(201093715782) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) FRANCISCO CARLOS DE ASSIS ADV(S) : JOSE LUIZ CANEDO DE ALMEIDA 1 RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE EDGARD DO COUTO MASCARENHAS FERNANDA FERREIRA ALENCAR 15 - APELACAO CIVEL N. 449276-37.2010.8.09.0137(201094492760) PROCESSO : 449276-37.2010.8.09.0137(201094492760) COMARCA DE : RIO VERDE 1 RECORRENTE(S) ZILA PIMENTEL CABRAL ADV(S) : ALESSANDRA ALVES DE OLIVEIRA LEANDRO AUGUSTO COSTA CARVALHO 1 RECORRIDO(S) JOSE ANTONIO NOGUEIRA ADV(S) : DEJANE MARA MAFFISSONI RICARDO DE PAIVA LEAO 1 INTERES.(S) TERCEIROS INTERESSADOS E DESCONHECIDOS 16 - APELACAO CIVEL N. 303040-94.2013.8.09.0175(201393030408) PROCESSO : 303040-94.2013.8.09.0175(201393030408) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) URCJ ADV(S) : JOSE GONCALVES DE LACERDA YURI GOMES DORNELES SANTOS 1 RECORRIDO(S) ABMLC ADV(S) : ALEX JOSE DUARTE 17 - APELACAO CIVEL N. 83269-08.2011.8.09.0136(201190832690) PROCESSO : 83269-08.2011.8.09.0136(201190832690) COMARCA DE : RIALMA 1 RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE FERNANDA FERREIRA ALENCAR PAULO FELIPE LOPES FERNANDES 1 RECORRIDO(S) FERREIRA E GLORIA LTDA (ME) ADV(S) : MURILO SUDRE MIRANDA 1 INTERES.(S) IRMAOS VIDIGAL LTDA (MASSA FALIDA) ADV(S) : RAFAEL DE FREITAS BARRETO 1 ADMINST.(S) RAFAEL DE FREITAS BARRETO ADV(S) : RAFAEL DE FREITAS BARRETO 18 - APELACAO CIVEL N. 72886-66.2010.8.09.0051(201090728867) PROCESSO : 72886-66.2010.8.09.0051(201090728867) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL E OUTRO(S) ADV(S) : JOAO JOAQUIM MARTINELLI TIAGO DE OLIVEIRA BRASILEIRO 1 RECORRIDO(S) CHISLON CARDOSO DE OLIVEIRA ADV(S) : EDUARDO HENRIQUE PINHEIRO CASTELO BRANCO 19 - APELACAO CIVEL N. 153199-52.2012.8.09.0048(201291531998) PROCESSO : 153199-52.2012.8.09.0048(201291531998) COMARCA DE : GOIANDIRA 1 RECORRENTE(S) BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIM DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 28 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 ENTO ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA MURILO VINHAL RODRIGUES PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO 1 RECORRIDO(S) CLAUDIANE CRISTINA GREGORIO ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA MYLLENA DE MEDEIROS SANTOS 20 - APELACAO CIVEL N. 161235-45.2010.8.09.0051(201091612358) PROCESSO : 161235-45.2010.8.09.0051(201091612358) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI VINICIUS BALESTRA BAIAO SAIMON DA SILVA CASTRO 1 RECORRIDO(S) JOSE TAVARES FILHO ADV(S) : MANOELA VASCONCELOS VALADARES 21 - APELACAO CIVEL N. 55289-76.2009.8.09.0065(200990552896) PROCESSO : 55289-76.2009.8.09.0065(200990552896) COMARCA DE : GOIAS 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE GOIAS ADV(S) : WEMERSON ARGENTA SANTHOME SIRLENE BATISTA DE SOUZA GUIMARAES LIVIO FERREIRA DA SILVA FILHO 1 RECORRIDO(S) LEDA MARIA DOS SANTOS (ME) ADV(S) : CELUTA CURADO DE BARROS FRANCO 22 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA N. 253013-91.2013.8.09.0051(2013 PROCESSO : 253013-91.2013.8.09.0051(201392530130) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) YARA ARAUJO DE SOUZA ADV(S) : SILVANA ARAUJO DE SOUZA MOREIRA STELA MARCIA DE FREITAS BARROSO 1 RECORRIDO(S) MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : THAIS BATISTA LOPES 23 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL N. 192258-67.2014.8.09.0051(201 PROCESSO : 192258-67.2014.8.09.0051(201491922583) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: WIVIANY CRISTINE ARAUJO NEVES FREDERICO ANTUNES COSTA TORMIN 1 RECORRIDO(S) SIMONE MARLEIDE VIEIRA ADV(S) : SUELE MENEZES APOLINARIO 24 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 149745-48.2007.8.09.0110(200791497453) PROCESSO : 149745-48.2007.8.09.0110(200791497453) COMARCA DE : NOVA CRIXAS 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO ARAGUAIA ADV(S) : COLEMAR JOSE DE MOURA FILHO 1 RECORRIDO(S) AIRTON JERONIMO DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : RENATA HELENA LEAL MORAES 25 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 380169-62.2013.8.09.0051(201393801692) PROCESSO : 380169-62.2013.8.09.0051(201393801692) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : PEDRO ULYSSES BURITISAL ALVES DE SOUZA ADRIANA GUIMARAES XAVIER THOME ANNE CRISTINA NAVES GODOI 1 RECORRIDO(S) EDMAR BORGES REIS ADV(S) : MARINEZ SOUZA LUZ DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 29 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 VINICIUS MEIRELES ROCHA 26 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 257984-56.2012.8.09.0051(201292579846) PROCESSO : 257984-56.2012.8.09.0051(201292579846) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: ALEXANDRE FELIX GROSS 1 RECORRIDO(S) IRAMARA SILVA BARBOSA GLERIA ADV(S) : DIEGO EMERENCIANO BRINGEL DE OLIVEIRA 27 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 54117-76.2010.8.09.0029(201090541171) PROCESSO : 54117-76.2010.8.09.0029(201090541171) COMARCA DE : CATALAO 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE CATALAO ADV(S) : GEORDANO PARAGUASSU PEREIRA EDIONE APARECIDA DA SILVA 1 RECORRIDO(S) ROBERTO CIRILO ADV(S) : JOSE ROBERTO FERREIRA CAMPOS GOIANIA, 26 DE JUNHO DE 2015 DALME VAZ DE SIQUEIRA DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 30 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISAO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S): =============================================================================== 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 42819-04.2015.8.09.0000(201590428196) PROCESSO : 42819-04.2015.8.09.0000(201590428196) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ROSANGELA CORTES ARAUJO E OUTRO(S) ADV(S) : MISSAE FUJIOKA 1 RECORRIDO(S) FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS-FUNCEF 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 133979-47.2014.8.09.0000(201491339799) PROCESSO : 133979-47.2014.8.09.0000(201491339799) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) FERREIRA SERVICOS DE LIMPEZA TRANSPORTES E COMERCI O DE PETROLEO LT ADV(S) : ROBERTO NAVES DE ASSUNCAO FERNANDO RODRIGUES DA SILVA ALVES COSTA SAMUEL SANTOS E SILVA 1 RECORRIDO(S) MUNICIPIO DE ANAPOLIS 3 - APELACAO CIVEL N. 168206-25.2009.8.09.0134(200991682068) PROCESSO : 168206-25.2009.8.09.0134(200991682068) COMARCA DE : QUIRINOPOLIS 1 RECORRENTE(S) SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA 1 RECORRIDO(S) RENATA PARREIRA DA SILVA ADV(S) : RAINER CABRAL SIQUEIRA 4 - APELACAO CIVEL N. 338211-95.2008.8.09.0011(200893382116) PROCESSO : 338211-95.2008.8.09.0011(200893382116) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) UNIBANCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA 1 RECORRIDO(S) MARILENE NUNES DE OLIVEIRA ADV(S) : LUCIANI DE SOUZA GONCALVES 5 - APELACAO CIVEL N. 10981-54.2008.8.09.0011(200890109818) PROCESSO : 10981-54.2008.8.09.0011(200890109818) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA SERGIO BERMUDES PHILIP FLETCHER GHAGAS 1 RECORRIDO(S) ELIOMAR NUNES DO NASCIMENTO ADV(S) : MARCIO BORGES JUNIOR WASHINGTON ALVARENGA NETO 6 - APELACAO CIVEL N. 145058-06.2010.8.09.0051(201091450587) PROCESSO : 145058-06.2010.8.09.0051(201091450587) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO O BJETIVO ASSUPERO ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 31 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 CORACI FIDELIS DE MOURA LUCIMEIRE DE FREITAS 1 RECORRIDO(S) PRISCILA GALDINO BORGES REIS E OUTRO(S) ADV(S) : DJANNE RODRIGUES MOREIRA CIBELLE RODRIGUES DE FREITAS 7 - APELACAO CIVEL N. 168854-60.2009.8.09.0051(200991688546) PROCESSO : 168854-60.2009.8.09.0051(200991688546) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) VERA LUCIA BALLESTRERI ADV(S) : CLEVER DA SILVA 1 RECORRIDO(S) BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA THIAGO MENEZES ALMEIDA CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR 8 - APELACAO CIVEL N. 31041-35.2002.8.09.0051(200290310415) PROCESSO : 31041-35.2002.8.09.0051(200290310415) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ARIOVALDO ROSAS DE SOUZA(ESPOLIO) E OUTRO(S) ADV(S) : ELIAS GOMES DE OLIVEIRA NETO RODOLFO LUIZ DE SOUZA CARVALHO DOMINGUES 1 RECORRIDO(S) MILTON ALVES DA SILVA ADV(S) : DIOGENES DE OLIVEIRA FRAZAO 1 INTERES.(S) RODRIGO ROSA DA SILVA ADV(S) : ALLYSON RIBEIRO E SILVA CABRAL 2 INTERES.(S) JOSE ROSA DE FREITAS E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE DE JESUS XAVIER SOUSA 9 - APELACAO CIVEL N. 133119-34.2007.8.09.0051(200791331199) PROCESSO : 133119-34.2007.8.09.0051(200791331199) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA ADV(S) : ROBERTO CAMPOS LEITE 1 RECORRIDO(S) ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS ELMON PORFIRIO DE OLIVEIRA JUNIOR MARISTELA DE FARIAS MELO SANTOS EDYEN VALENTE CALEPIS RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA 10 - APELACAO CIVEL N. 84378-26.2008.8.09.0051(200890843783) PROCESSO : 84378-26.2008.8.09.0051(200890843783) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) VICENTE AFONSO PEREIRA ADV(S) : ROBERTO CAMPOS LEITE 1 RECORRIDO(S) ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA 11 - APELACAO CIVEL N. 257819-19.2006.8.09.0051(200692578196) PROCESSO : 257819-19.2006.8.09.0051(200692578196) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MULTIREDE DISTRIBUIDORA LTDA ADV(S) : JOTAMICHEL JORGE 1 RECORRIDO(S) MILENIO ENGENHARIA LTDA ADV(S) : CLAUDIO RODARTE CAMOZZI 12 - APELACAO CIVEL N. 499242-27.2008.8.09.0011(201391643704) PROCESSO : 499242-27.2008.8.09.0011(201391643704) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) EDNA MARIA AZEVEDO AGUIAR ADV(S) : LEANDRO DIVINO ANTONIO DA SILVA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 32 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 GRACIELLE TIAGO CORREIA 1 RECORRIDO(S) ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS ELMON PORFIRIO DE OLIVEIRA JUNIOR 13 - APELACAO CIVEL N. 42506-64.2011.8.09.0006(201190425068) PROCESSO : 42506-64.2011.8.09.0006(201190425068) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIANA ADV(S) : PAULO ALBERNAZ ROCHA JUNIOR EDUARDO BATISTA ROCHA 1 RECORRIDO(S) SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : ANDRE FERNANDES DA SILVA FERNANDO DA SILVA PEREIRA 14 - APELACAO CIVEL N. 10874-50.2009.8.09.0051(200990108740) PROCESSO : 10874-50.2009.8.09.0051(200990108740) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA PHILIP FLETCHER GHAGAS SERGIO BERMUDES 1 RECORRIDO(S) APARECIDO MOREIRA PIRES ADV(S) : ELVIRA MARTINS MENDONCA 15 - APELACAO CIVEL N. 602158-42.2008.8.09.0011(200896021580) PROCESSO : 602158-42.2008.8.09.0011(200896021580) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS SERGIO BERMUDES PHILIP FLETCHER GHAGAS 1 RECORRIDO(S) GABRIEL OLIVEIRA LOPES ADV(S) : ANDRE LUIS CORTES DE SOUZA JULIANA BORGES DEQUIGIOVANNI 16 - APELACAO CIVEL N. 36912-83.2012.8.09.0087(201290369127) PROCESSO : 36912-83.2012.8.09.0087(201290369127) COMARCA DE : ITUMBIARA 1 RECORRENTE(S) GERONCIO PEREIRA CHAVES ADV(S) : MARIO LUCIO TAVARES FONSECA JURACI ALVES ROSA 1 RECORRIDO(S) GILVAM COSTA BORGES ADV(S) : JOAO LUIZ JORGE 17 - APELACAO CIVEL N. 260787-69.2012.8.09.0129(201590478673) PROCESSO : 260787-69.2012.8.09.0129(201590478673) COMARCA DE : PONTALINA 1 RECORRENTE(S) CARLOS EDUARDO ELIAS DE ALMEIDA ADV(S) : HELMA CRISTINA SOUSA MARTINS 1 RECORRIDO(S) BANCO BRADESCO S/A 18 - APELACAO CIVEL N. 244399-61.2012.8.09.0139(201292443995) PROCESSO : 244399-61.2012.8.09.0139(201292443995) COMARCA DE : RUBIATABA 1 RECORRENTE(S) SIMAO ALVES CAMPOS ADV(S) : NALIM RODRIGUES RIBEIRO ALMEIDA DA CUNHA HELVIO DUVALLIER AMANCIO E SILVA 1 RECORRIDO(S) FEDERACAO DAS UNIMEDS DOS ESTADOS DE GOIAS TOCANTI NS E DISTRITO FE ADV(S) : MARCOS FILIPE MACHADO CRUZ LAZARO ALEX NASCIMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 33 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 19 - APELACAO CIVEL N. 145058-06.2010.8.09.0051(201091450587) PROCESSO : 145058-06.2010.8.09.0051(201091450587) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) PRISCILA GALDINO BORGES REIS E OUTRO(S) ADV(S) : DJANNE RODRIGUES MOREIRA CIBELLE RODRIGUES DE FREITAS 1 RECORRIDO(S) ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO O BJETIVO ASSUPERO ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA CORACI FIDELIS DE MOURA LUCIMEIRE DE FREITAS 20 - APELACAO CIVEL N. 295893-40.2009.8.09.0051(200992958938) PROCESSO : 295893-40.2009.8.09.0051(200992958938) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MARIAM NUNES DE LIMA RORIZ E OUTRO(S) ADV(S) : MARINHO MENDES DOMENICI 1 RECORRIDO(S) JULIENE FONSECA MAGALHAES DE LIMA MATIAS ADV(S) : DEVANIR FERREIRA SOBRINHO 1 SINDICO(S) SINDICO DA MASSA FALIDA DE PREMOLDE CONSTRUTORA LT DA ADV(S) : PATRICIO DUTRA DANTAS FERREIRA 1 INTERES.(S) PREMOLDE CONSTRUTORA LTDA (MASSA FALIDA) ADV(S) : PATRICIO DUTRA DANTAS FERREIRA 21 - APELACAO CIVEL N. 301739-09.2007.8.09.0051(200793017394) PROCESSO : 301739-09.2007.8.09.0051(200793017394) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) RAFAEL MOREIRA FARIA ADV(S) : ELAINE FERREIRA RORIZ CLODOALDO MOREIRA DOS SANTOS 1 RECORRIDO(S) VALDECY DANIEL DA SILVA ADV(S) : SERGIO HENRIQUE FACHINELLI 22 - APELACAO CIVEL N. 294086-66.2009.8.09.0024(200992940869) PROCESSO : 294086-66.2009.8.09.0024(200992940869) COMARCA DE : CALDAS NOVAS 1 RECORRENTE(S) CESAR AUGUSTO SERONNI ADV(S) : FABIO VELASCO DE AZEVEDO FAYAD VANDERLEI CAIRES PINHEIRO JUNIOR 1 RECORRIDO(S) CONDOMINIO HOT SPRINGS HOTEL ADV(S) : EURIPEDES DE ARAUJO MENDES JUNIOR 23 - APELACAO CIVEL N. 79751-98.2013.8.09.0181(201390797511) PROCESSO : 79751-98.2013.8.09.0181(201390797511) COMARCA DE : CARMO DO RIO VERDE 1 RECORRENTE(S) SUZANI FERREIRA DE ANDRADE ADV(S) : EDSON ROCHA RODRIGUES 1 RECORRIDO(S) CANITO JOSE PINTO COELHO ADV(S) : FERNANDA COUTO DE ALMEIDA 24 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 117324-12.2012.8.09.0051(201291173242) PROCESSO : 117324-12.2012.8.09.0051(201291173242) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : RENATA CRISTINA DOS SANTOS MIRANDA 1 RECORRIDO(S) LUCIA MARIA DE CASTRO BUENO ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU 25 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 348455-84.2008.8.09.0140(200893484555) PROCESSO : 348455-84.2008.8.09.0140(200893484555) COMARCA DE : SANCLERLANDIA 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: UILLIAM DOS SANTOS CARDOSO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 34 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 1 RECORRIDO(S) JOSE JAIME VIEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : LACORDAIRE GUIMARAES DE OLIVEIRA CELIA APARECIDA GUIMARAES OLIVEIRA 26 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 348455-84.2008.8.09.0140(200893484555) PROCESSO : 348455-84.2008.8.09.0140(200893484555) COMARCA DE : SANCLERLANDIA 1 RECORRENTE(S) JOSE JAIME VIEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : LACORDAIRE GUIMARAES DE OLIVEIRA CELIA APARECIDA GUIMARAES OLIVEIRA 1 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: UILLIAM DOS SANTOS CARDOSO GOIANIA, 26 DE JUNHO DE 2015 DALME VAZ DE SIQUEIRA DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 35 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISAO E/OU DESPACHO PROFERIDO NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S): =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA N. 141839-36.2013.8.09.0000(201391418395) PROCESSO : 141839-36.2013.8.09.0000(201391418395) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: VALESKA DE OLIVEIRA FRAZAO 1 RECORRIDO(S) MUNICIPIO DE PANAMA ADV(S) : DANILO SIQUEIRA DE REZENDE MANOEL DE OLIVEIRA MOTA O MUNICIPIO DE PANAMA (...) ENTRETANTO, DEVE O IMPETRANTE PROMOVER A EXECUCAO PROVISORIA NOS TERMOS DO ART. 475-O, §3º DO CPC, CONSIDERANDO A EXISTENCIA DE AGRAVO PARA O STJ PENDENTE DE JULGAMENTO. INTIMEM-SE. GOIANIA,19 DE JUNHO DE 2015 DESEMBARGADOR JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA.VICE-PRESIDENTE. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 15769-03.2015.8.09.0000(201590157699) PROCESSO : 15769-03.2015.8.09.0000(201590157699) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) HELIO TRAJANO DE MORAIS ADV(S) : HELIO TRAJANO DE MORAIS 1 RECORRIDO(S) ANADIR MARTINS DE MORAIS (ESPOLIO) ADV(S) : HENRIQUE ROCHA NETO MARIO PEDROSO ERIKA TRAJANO ALBERNAZ ROCHA (...) ENTRETANTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 542, § 3º, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, O RECURSO ESPECIAL/EXTRAORDINARIO INTERPOSTO CONTRA DECISAO INTERLOCUTORIA PROFERIDA EM PROCESSO DE CONHECIMENTO FICARA RETIDO NOS AUTOS E SOMENTE SERA PROCESSA DO SE O REITERAR A PARTE NO PRAZO PARA INTERPOSICAO DO RECUR SO CONTRA A DECISAO FINAL OU PARA CONTRARRAZOES. DETERMINO, POIS A REMESSA DESTES AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM, PARA APENSAMENTO AOS AUTOS PRINCIPAIS, FICANDO RETIDO O RECURSO ESPECIAL ATE EVENTUAL MANIFESTACAO DA PARTE NA FASE PROCESSUSAL ADEQUADA. INTIMEM-SE. GOIANIA, 19 DE JUNHO DE 2015. DESEMBARGADOR JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA. VICE-PRESIDENTE. 3 - APELACAO CIVEL N. 267370-59.2009.8.09.0102(200992673704) PROCESSO : 267370-59.2009.8.09.0102(200992673704) COMARCA DE : MARA ROSA 1 RECORRENTE(S) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : CELSO MARCON CARLA PASSOS MELHADO_COCHI CELSO MARCON CLEIDIENE LISBOA DA SILVA MARTA NERES RODRIGUES 1 RECORRIDO(S) MARLICE DE FATIMA GONCALVES BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A...(DESISTENCIA FL.197). ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ART. 501 DO CPC, HOMOLOGO, PARA QUE SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTENCIA, DETER MINANDO A REMESSA DOS AUTOS A ASSRC PARA OS DEVIDOS FINS. INTIMEM-SE. GOIANIA, 22/06/2015. DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA - VICE-PRESIDENTE.- DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 36 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 4 - APELACAO CIVEL N. 437318-50.2012.8.09.0051(201294373188) PROCESSO : 437318-50.2012.8.09.0051(201294373188) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) JOSE ADEILTON ALCANTARA NEVES ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS 1 RECORRIDO(S) BANCO FIBRA S/A ADV(S) : WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA MARCELO SOTOPIETRA ALESSANDRA SEGATTI REZENDE JOSE ADEILTON ALCANTARA NETO...(ACORDO FL. 297). ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ART. 501 DO CPC, HOMOLOGO, PARA QUE SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTENCIA, DETER MINANDO A REMESSA DOS AUTOS A ASSRC PARA OS DEVIDOS FINS. INTIMEM-SE. GOIANIA, 22/06/2015. DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA - VICE-PRESIDENTE.5 - APELACAO CIVEL N. 25250-41.2009.8.09.0051(200990252507) PROCESSO : 25250-41.2009.8.09.0051(200990252507) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR KAREN RAMOS DE LUNA 1 RECORRIDO(S) CICAL S/A INDUSTRIA E COMERCIO ADV(S) : AILTON ALVES FERNANDES LOURDES FAVERO TOSCAN 1 INTERES.(S) MASTER INDUSTRIA E COMERCIO DE FERROS ADV(S) : MANOELA VASCONCELOS VALADARES BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A... (ACORDO FL. 346/347). ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ART. 501 DO CPC, HOMOLOGO, PARA QUE SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTENCIA, DETER MINANDO A REMESSA DOS AUTOS A ASSRC PARA OS DEVIDOS FINS. INTIMEM-SE. GOIANIA, 22/06/2015. DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA - VICE-PRESIDENTE.6 - APELACAO CIVEL N. 412476-06.2012.8.09.0051(201294124765) PROCESSO : 412476-06.2012.8.09.0051(201294124765) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) VANUSIA DE SOUSA GARCIA ADV(S) : TIAGO FONSECA CUNHA 1 RECORRIDO(S) BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CELSO MARCON LUCIANO DE CASTRO SILVA MARDEN GONTIJO FRANCA FILHO WAGNER ANTONIO DE OLIVEIRA BORGES LUCAS DE FREITAS SANTOS VANUSIA DE SOUSA GARCIA...(ACORDO FLS.328/331). ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ART. 501 DO CPC, HOMOLOGO, PARA QUE SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTENCIA, DETER MINANDO A REMESSA DOS AUTOS A ASSRC PARA OS DEVIDOS FINS. INTIMEM-SE. GOIANIA, 22/06/2015. DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA - VICE-PRESIDENTE.7 - APELACAO CIVEL N. 84378-26.2008.8.09.0051(200890843783) PROCESSO : 84378-26.2008.8.09.0051(200890843783) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) VICENTE AFONSO PEREIRA ADV(S) : ROBERTO CAMPOS LEITE 1 RECORRIDO(S) ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 37 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA DECISAO QUE DECLARA PREJUDICADO O RECURSO EXTRAORDINARIO INTERPOSTO POR VICENTE AFONSO PEREIRA.8 - APELACAO CIVEL N. 395356-44.2007.8.09.0141(200793953561) PROCESSO : 395356-44.2007.8.09.0141(200793953561) COMARCA DE : SANTA CRUZ DE GOIAS 1 RECORRENTE(S) JUAREZ MAGALHAES DE ALMEIDA JUNIOR ADV(S) : NEY MOURA TELES LUCAS ANTONIO BORGES FILHO PEDRO IVO DE MOURA TELLES 1 RECORRIDO(S) MUNICIPIO DE CRISTIANOPOLIS ADV(S) : CELSO INOCENCIO DE OLIVEIRA JUNIOR 2 RECORRIDO(S) MINISTERIO PUBLICO RECURSO SOBRESTADO E VINCULADO AO RECURSO EXTRAORDINARITO Nº 683.235/PA(TEMA 576). 9 - APELACAO CIVEL N. 291089-58.2011.8.09.0051(201192910893) PROCESSO : 291089-58.2011.8.09.0051(201192910893) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : HERIKA DE SOUZA RAMOS OLIVEIRA BASSAME 1 RECORRIDO(S) JURANDIR CALDAS LEITE ADV(S) : SEBASTIAO CESAR BORGES VIANA (...) ASSIM, INDEFIRO O REFERIDO PEDIDO. INTIMEM-SE. APOS, VOLVAM-ME CONCLUSOS PARA O JUIZO DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS INTERPOSTOS. GOIANIA, 17 DE JUNHO DE 2015. DESEMBARGA DOR JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA.VICE-PRESIDENTE. 10 - APELACAO CIVEL N. 36227-06.2012.8.09.0175(201290362270) PROCESSO : 36227-06.2012.8.09.0175(201290362270) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO FIAT S/A ADV(S) : CELSO MARCON CARLA PASSOS MELHADO_COCHI MARDEN GONTIJO FRANCA FILHO WAGNER ANTONIO DE OLIVEIRA BORGES LUCAS DE FREITAS SANTOS 1 RECORRIDO(S) EDSON RODRIGUES DA SILVA ADV(S) : ALEKSANDERS RODRIGUES MONTEIRO DA GAMA BANCO FIAT S/A...(ACORTDO FLS. 390/393). ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ART. 501 DO CPC, HOMOLOGO, PARA QUE SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTENCIA, DETER MINANDO A REMESSA DOS AUTOS A ASSRC PARA OS DEVIDOS FINS. INTIMEM-SE. GOIANIA, 22/06/2015. DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA - VICE-PRESIDENTE.11 - APELACAO CIVEL N. 17851-24.2010.8.09.0051(201090178514) PROCESSO : 17851-24.2010.8.09.0051(201090178514) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO OMNI CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/ A ADV(S) : MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA 1 RECORRIDO(S) MARIO ANTONIO LOPES ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO BANCO OMNI CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A...(ACOR DO FL.282). ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ART. 501 DO CPC, HOMOLOGO, PARA QUE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 38 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTENCIA, DETER MINANDO A REMESSA DOS AUTOS A ASSRC PARA OS DEVIDOS FINS. INTIMEM-SE. GOIANIA, 22/06/2015. DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA - VICE-PRESIDENTE.12 - APELACAO CIVEL N. 79109-41.2010.8.09.0049(201090791097) PROCESSO : 79109-41.2010.8.09.0049(201090791097) COMARCA DE : GOIANESIA 1 RECORRENTE(S) ACACIO ARGENTATO E OUTRO(S) ADV(S) : MARCIA MARTINS DA CUNHA CARVALHO 1 RECORRIDO(S) SEBASTIAO VAZ DA SILVA ADV(S) : ROGERIO ALVES DE OLIVEIRA MARCELO JONH COTA DE ARAUJO ACACIO ARGENTATO E OUTRA...(ACORDO FL.380). ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ART. 501 DO CPC, HOMOLOGO, PARA QUE SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTENCIA, DETER MINANDO A REMESSA DOS AUTOS A ASSRC PARA OS DEVIDOS FINS. INTIMEM-SE. GOIANIA, 22/06/2015. DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA - VICE-PRESIDENTE.13 - APELACAO CIVEL N. 311579-67.2012.8.09.0051(201293115797) PROCESSO : 311579-67.2012.8.09.0051(201293115797) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ALESSANDRA MILHOMEM SEIXAS ADV(S) : CRISTIENE PEREIRA SILVA_COUTO 1 RECORRIDO(S) BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : MIRIAN PEREIRA DE ARAUJO ALESSANDRA MILHOMEM SEIXAS...(ACORDO FL. 416). ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ART. 501 DO CPC, HOMOLOGO, PARA QUE SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTENCIA, DETER MINANDO A REMESSA DOS AUTOS A ASSRC PARA OS DEVIDOS FINS. INTIMEM-SE. GOIANIA, 22/06/2015. DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA - VICE-PRESIDENTE.14 - APELACAO CIVEL N. 121717-77.2012.8.09.0051(201291217177) PROCESSO : 121717-77.2012.8.09.0051(201291217177) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA MURILO VINHAL RODRIGUES GEVERSON DE FARIA ALVES 1 RECORRIDO(S) THAIS DE OLIVEIRA FERREIRA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO STEPHANIA DE ARAUJO TONHA LAYS ANISEZIO M. SILVA LORENA VIANA DE CAMPOS IZADORA CRISTINA DE OLIVEIRA GUERRA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A...(ACORDO FLS.283/285). ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ART. 501 DO CPC, HOMOLOGO, PARA QUE SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTENCIA, DETER MINANDO A REMESSA DOS AUTOS A ASSRC PARA OS DEVIDOS FINS. INTIMEM-SE. GOIANIA, 22/06/2015. DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA - VICE-PRESIDENTE.15 - APELACAO CIVEL N. 217170-23.2010.8.09.0002(201092171703) PROCESSO : 217170-23.2010.8.09.0002(201092171703) COMARCA DE : ACREUNA 1 RECORRENTE(S) BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 39 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR JOAO PAULO FERNANDES DE CARVALHO 1 RECORRIDO(S) ELZA HELENA BARBOSA ME ADV(S) : HITLER GODOI DOS SANTOS JOAO LEANDRO BARBOSA NETO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A...(ACORDO FLS. 248/249). ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ART. 501 DO CPC, HOMOLOGO, PARA QUE SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTENCIA, DETER MINANDO A REMESSA DOS AUTOS A ASSRC PARA OS DEVIDOS FINS. INTIMEM-SE. GOIANIA, 22/06/2015. DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA - VICE-PRESIDENTE.16 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO N. 431886-26.2007.8.09.0051(2007 PROCESSO : 431886-26.2007.8.09.0051(200794318860) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) SANTANDER SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA JOAO BOSCO DE PAULA BRANDAO FLORISVALDO DE ARAUJO NETO ANDRESSA SOCORRO SILVA TENORIO 1 RECORRIDO(S) DIVINO ANTONIO DA SILVA ADV(S) : LEONARDO AMORIM DOS SANTOS (...) OCORRE QUE O MEIO PROPRIO PARA MODIFICACAO DE TAL DECI SUM E O ARAVO PREVISTO NO ART. 544 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, A SER INTERPOSTO PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA ASSIM, DESARRAZOADA A PRETENSAO. INTIMEM-SE. GOIANIA, 18 DE JUNHO DE 2015. DESEMBARGADOR JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA. VI CE-PRESIDENTE. 17 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 276647-53.2012.8.09.0051(201292766476) PROCESSO : 276647-53.2012.8.09.0051(201292766476) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : ELIZABETH ALVES SCHUH 1 RECORRIDO(S) IZABEL DE DEUS COUTINHO RODRIGUES ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU 1 INTERES.(S) INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUN ICIPAIS DE GOIAN ADV(S) : JACOBSON SANT ANA TROVAO (...) EM RELACAO A PRETENCAO DE FL. 277, DENOTA-SE QUE ESCAPA A ESFERA DE ATUACAO, CONSIDERANDO O ESTAGIO PROCESSUAL.IN TIMEM-SE. APOS, VOLVAM-ME CONCLUSOS PARA JUIZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO INTERPOSTO. GOIANIA, 18 DE JUNHO DE 2015. DESEMBARGADOR JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA.VICE-PRESIDENTE. 18 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 414067-35.2007.8.09.0000(200704140670) PROCESSO : 414067-35.2007.8.09.0000(200704140670) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : JOSE ROBERTO DA PAIXAO VALQUIRIA CARNEIRO DA PAIXAO NEME 1 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: ANA CLAUDIA RIOS PIMENTEL PROCESSO SOBRESTADO E VINCULADO AO RECURSO EXTRAORDINARIO Nº 705.423/SE (TEMA 653). 19 - MANDADO DE SEGURANCA COLETIVO N. 106907-13.1999.8.09.0000(9901069076) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 40 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 PROCESSO : 106907-13.1999.8.09.0000(9901069076) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: WEILER JORGE CINTRA 1 RECORRIDO(S) ASSOCIACAO DOS CABOS E SOLDADOS DA POLICIA MILITAR E BOMBEIRO DE G ADV(S) : JOSE MARIA SILVA SOBREIRO ESTEVAO PEREIRA DA COSTA JOSE MAURO SARDINHA TAVARES CLEIDY MARIA DE SOUZA LAURINDA DIAS DE ARAUJO (...) E DIZER, CONQUANTO FISICAMENTE OS AUTOS ESTEJAM AQUI , VIRTUALMENTE ENCONTRAM-SE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA, A LEM DO QUE, INCOMPATIVEL CONCOMITANTE ATUACAO DA AUTORIDADE COMPETENTE NO AMBITO DO TRIBUNAL REFERIDO E NESTA CORTE, DO PRESIDENTE DA PRIMEIRA CAMARA. AGUARDE-SE, POIS, O JULGAMENTO DO AGRAVO REFERIDO. INTIMEM-SE. GOIANIA, 19 DE JUNHO DE 2015. DESEMBARGADOR JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA. VICE-PRESIDENTE. GOIANIA, 26 DE JUNHO DE 2015 DALME VAZ DE SIQUEIRA DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 41 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO AO(S) AGRAVADO(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) INTIMADO(S) O(S) AGRAVADO(S) PARA APRESENTAR CONTRAMINUTA AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CIVEL PARA O STJ (ART.544 DO CPC, ALTERADO PELA LEI 12.322 DE 09 DE SETEMBRO DE 2010), NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S), A SEREM REMETIDOS AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA =============================================================================== 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 236959-72.2014.8.09.0000(201492369594) PROCESSO : 236959-72.2014.8.09.0000(201492369594) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) SAULO VITOY E OUTRO(S) ADV(S) : ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS WILSON PIAZA DA SILVA THALLYTA RANYELLE DE FATIMA BORGES WELLINGTON GALDINO 1 RECORRIDO(S) BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : EZIO PEDRO FULAN MATILDE DUARTE GONCALVES CRISTIANE AMARAL BEFFART IZABELA FRANCES SOARES DE AZEVEDO CARDOSO ELEN DE NAZARE DA FONSECA LOUSA LEANDRO CRUZ SILVA 2 - APELACAO CIVEL N. 295784-21.2012.8.09.0051(201292957840) PROCESSO : 295784-21.2012.8.09.0051(201292957840) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA INACIO VINICIUS SANTANA NASCIMENTO 1 RECORRIDO(S) JORGE DA COSTA FERREIRA ADV(S) : VINYCIUS ALENCAR PAIVA GOIANIA, 26 DE JUNHO DE 2015 DALME VAZ DE SIQUEIRA DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AUTUACAO DE A ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 42 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES DUCENTESIMA QUADRAGESIMA TERCEIRA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 10 DE JUNHO DE 2015 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CIVEIS 1 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 201493761587 COMARCA : BARRO ALTO DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : MUNICIPIO DE BARRO ALTO ADV(S) : EDUARDO COSTA FERREIRA LUIZ EDUARDO BRANDAO MARINA PELHUS CAMELO APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 61 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE BARRO ALTO ADV(S) : EDUARDO COSTA FERREIRA LUIZ EDUARDO BRANDAO MARINA PELHUS CAMELO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO GOIANIA, 26 DE JUNHO DE 2015 ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 43 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES DUCENTESIMA QUADRAGESIMA QUARTA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 9 DE JUNHO DE 2015 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CIVEIS 1 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 201294284681 COMARCA : MORRINHOS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AUTOR(S) : EURIPEDES FERNANDES DA SILVA ADV(S) : MARIO CESAR MENEZES REU(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : GUSTAVO ROBERTO CARMINATTI COELHO APELACAO CIVEL FLS. 185 AUTOR(S) : ESTADO DE ADV(S) : REU(S) : EURIPEDES ADV(S) : GOIAS GUSTAVO ROBERTO CARMINATTI COELHO FERNANDES DA SILVA MARIO CESAR MENEZES GOIANIA, 26 DE JUNHO DE 2015 ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 44 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES DUCENTESIMA QUADRAGESIMA QUINTA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 25 DE JUNHO DE 2015 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CIVEIS 1 - ACAO RESCISORIA N. COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : AUTOR(S) : REU(S) 201592100660 GOIATUBA 2A SECAO CIVEL DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE MUNICIPIO DE GOIATUBA ADV(S) : VINICIUS BORGES DI FERREIRA IVAM MENDES DOS SANTOS : CELIA MARIA DE SOUSA ADV(S) : AMADEU GARCIA NETO GOIANIA, 26 DE JUNHO DE 2015 ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 45 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # INTIMACAO AS PARTES CENTESIMA DECIMA QUINTA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 24 DE JUNHO DE 2015 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CIVEIS 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 221734-75.2015.8.09.0000(201592217346) COMARCA : PETROLINA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ IMPETRANTE(S) : BANCO BONSUCESSO S/A ADV(S) : FERNANDO AUGUSTO ANDRADE FERREIRA DIAS LUANA DE MELO CUSTODIO NEZZI IMPETRADO(S) : DESEMBARGADOR RELATOR DA 3A CAMARA CIVEL ADV(S) : DAISY COSTA CHAVEIRO LITPAS(S) : VERA LUCIA NEVES DO NASCIMENTO ADV(S) : DAISY COSTA CHAVEIRO 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 219238-73.2015.8.09.0000(201592192386) COMARCA : SILVANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO IMPETRANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS LITPAS(S) : ESTADO DE GOIAS 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 221109-41.2015.8.09.0000(201592211097) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE IMPETRANTE(S) : CRISTHIANNE LOPES DO NASCIMENTO ADV(S) : NEREU GOMES CAMPOS IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE EDUCACAO CULTURA E ESPORTE DO ESTADO DE GOIAS 4 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 222106-24.2015.8.09.0000(201592221068) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA IMPETRANTE(S) : CARLOS VICENTE DO PRADO ADV(S) : MORGANA KELLY SILVA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS 5 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 226128-28.2015.8.09.0000(201592261280) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBTITUTO DO : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO IMPETRANTE(S) : KAMILLY VITORIA DA SILVA BEZERRA ADV(S) : PEDRO RYCARDO COUTO DA SILVA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS LITPAS(S) : ESTADO DE GOIAS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 46 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 6 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 225266-57.2015.8.09.0000(201592252664) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA IMPETRANTE(S) : EDSON PEREIRA DE SIQUEIRA ADV(S) : LIVIA ANDRADE TAVARES IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS 7 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 224338-09.2015.8.09.0000(201592243380) COMARCA : SENADOR CANEDO DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO IMPETRANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS LITPAS(S) : ESTADO DE GOIAS 8 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 220107-36.2015.8.09.0000(201592201075) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER IMPETRANTE(S) : ASSOCIACAO NACIONAL DOS TRANSPORTADORES DE ESTUDANTES ADV(S) : MARCIO SOUSA COSTA IMPETRADO(S) : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DE GOIAS 9 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 224466-29.2015.8.09.0000(201592244661) COMARCA : JARAGUA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. NEY TELES DE PAULA IMPETRANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS LITPAS(S) : ESTADO DE GOIAS 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 219172-93.2015.8.09.0000(201592191720) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA AGRAVANTE(S) : WMC ADV(S) : MARIA THEREZA PACHECO ALENCASTRO VEIGA GUSTAVO DE FREITAS TEIXEIRA ALVARES ALEXANDRE ALENCASTRO VEIGA ANNA VITORIA GOMES CAIADO AGRAVADO(S) : SVVM ADV(S) : NATALINO IVO DA PAIXAO JUNIOR 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 219816-36.2015.8.09.0000(201592198163) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA SUBTITUTO DO : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AGRAVANTE(S) : EVERALDO MARCOLINO DA SILVA ADV(S) : SANTANNA DARELLI AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 47 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 219802-52.2015.8.09.0000(201592198023) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA SUBTITUTO DO : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AGRAVANTE(S) : MASTER FARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA E COSMETICOS LTDA ADV(S) : SERGIO FRANCO LEAO AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA E OUTRO(S) 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 202063-66.2015.8.09.0000(201592020631) COMARCA : QUIRINOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AGRAVANTE(S) : SJC BIOENERGIA LTDA ADV(S) : ROGERIO ALESSANDRE DE OLIVEIRA CASTRO MARCELO APARECIDO DA PONTE AGRAVADO(S) : SERRA VERMELHA PRESTACAO DE SERVICOS AGRICOLAS LTDA ADV(S) : ALANNA RIBEIRO 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 220438-18.2015.8.09.0000(201592204384) COMARCA : SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA AGRAVANTE(S) : PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO E OUTRO(S) ADV(S) : WASINGTON RODRIGUES BORGES GEISY DE OLIVEIRA BOAVENTURA AGRAVADO(S) : DOURADO FEIRAS E EVENTOS LTDA. ADV(S) : RAFAEL PEREIRA LIMA 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 226010-52.2015.8.09.0000(201592260101) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE AGRAVANTE(S) : PEDRO HENRIQUE CABRAL FARIA E OUTRO(S) ADV(S) : AGNALDO ALVES FERREIRA FILHO FABIENE RIBEIRO SILVA SANTANA ARRAIS AGRAVADO(S) : COLEGIO CESUT ANGLO SISTEMA DE ENSINO SOCIEDADE EDUCACIONAL DE ENSINO 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 219736-72.2015.8.09.0000(201592197361) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AGRAVANTE(S) : AMANDA CARVALHO COELHO SILVA MACIEL E OUTRO(S) ADV(S) : GERSON MIGUEL DA SILVA DIOGENES SOARES DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : KELLY FABIENE EVANGELISTA E OUTRO(S) 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 221328-54.2015.8.09.0000(201592213286) COMARCA : CATALAO DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AGRAVANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 48 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 : MAURO ABRAO ADV(S) : MARLON DENIS MARQUES RUTH PIMENTA DE CASTRO 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 226547-48.2015.8.09.0000(201592265472) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE AGRAVANTE(S) : EVOLU SERVIC AMBIENTAL LTDA ADV(S) : HELEN CAROLINE RABELO RODRIGUES ALVES AGRAVADO(S) : DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE GOIAS DETRAN 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 217767-22.2015.8.09.0000(201592177670) COMARCA : CACU DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AGRAVANTE(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : GOIANO BARBOSA GARCIA ILDEFONSO GOUVEIA DE CARVALHO NETTO AGRAVADO(S) : JOSAFA DINIZ DE ARAUJO (ME) ADV(S) : IVON PIRES GONCALVES FILHO 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 220147-18.2015.8.09.0000(201592201474) COMARCA : CROMINIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME AGRAVANTE(S) : PEDRO NOGUEIRA DE SOUZA E OUTRO(S) ADV(S) : LAURO VINICIUS RAMOS JUNIOR 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 217737-84.2015.8.09.0000(201592177379) COMARCA : SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA AGRAVANTE(S) : PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO E OUTRO(S) ADV(S) : LUCIANA DE PAULA MELO FERREIRA GEISY DE OLIVEIRA BOAVENTURA AGRAVADO(S) : DOURADO FEIRAS E EVENTOS LTDA. ADV(S) : RAFAEL PEREIRA LIMA 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 219733-20.2015.8.09.0000(201592197337) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME AGRAVANTE(S) : SPE SOCIEDADE RESIDENCIAL SAO BERNARDO LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : IVAN HENRIQUE DE SOUSA FILHO FLAVIO RODOVALHO AGRAVADO(S) : JORGE DOS SANTOS SOUSA ADV(S) : DIOGENES MAGALHAES DA SILVEIRA NETO 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 219720-21.2015.8.09.0000(201592197205) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AGRAVANTE(S) : MAURO CEZAR DA COSTA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 49 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 RICARDO DI MANOEL CAIADO : BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E IVESTIMENTO S/A ADV(S) : CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA TATIANA DE FATIMA DOS SANTOS LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO 24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 219716-81.2015.8.09.0000(201592197167) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : IRENON GOMES DE CARVALHO ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO LAYS ANISEZIO M. SILVA AGRAVADO(S) : BANCO FINASA S/A ADV(S) : MILKEN JACQUELINE CENERINI JACOMINI CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES 25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 225367-94.2015.8.09.0000(201592253679) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. NEY TELES DE PAULA AGRAVANTE(S) : SIM CONCRETO EIRELI (ME) ADV(S) : LEANDRO SANTOS RIBEIRO AGRAVADO(S) : KADE CONSTRUTORA LTDA ADV(S) : ULISSES LEONEL VENCIO 26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 217681-51.2015.8.09.0000(201592176810) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AGRAVANTE(S) : EDESILEUSA LUSTOSA BEZERRA CAETANO ADV(S) : WHEVERTTON ALBERTO BORGES KEYLANE TELES SILVA BORGES RAYANE DA SILVA OLIVEIRA AGRAVADO(S) : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG ADV(S) : FERNANDA MARIA BARROSO 27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 219675-17.2015.8.09.0000(201592196756) COMARCA : TURVANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : AMERICAN TOWER DO BRASIL CESSAO DE INFRAESTRUTURAS LTDA ADV(S) : MARCIO VALFREDO BESSA GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARA CAMILA MORAIS COSTA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 221772-87.2015.8.09.0000(201592217729) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : DOUGLAS PEREIRA REIS ADV(S) : ALAISON KAIO DE JESUS AGRAVADO(S) : MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 50 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 215481-71.2015.8.09.0000(201592154816) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AGRAVANTE(S) : NILSON WATANABE (ESPOLIO) ADV(S) : GETULIO BATISTA DE OLIVEIRA 30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 223659-09.2015.8.09.0000(201592236596) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AGRAVANTE(S) : REAL PARK ESTACIONAMENTO LTDA ADV(S) : JOSE EDUARDO FIRMINO MAURO LEONARDO MARTINS MAGALHAES LOURIVAL DE MORAES FONSECA JUNIOR AGRAVADO(S) : WALDEMAR NAVES DO AMARAL E OUTRO(S) ADV(S) : ROBERTO ARANTES DE FARIAS LUZIA AGUIAR DE FARIAS RICARDO ARANTES DE FARIAS NATAGLIA BORGES MARINARI 31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 219401-53.2015.8.09.0000(201592194010) COMARCA : CATALAO DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AGRAVANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA EDGARD DO COUTO MASCARENHAS FERNANDA FERREIRA AGRAVADO(S) : DORIS MARTINS PEDRO DO NASCIMENTO ADV(S) : MARLON DENIS MARQUES RUTH PIMENTA DE CASTRO 32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 219525-36.2015.8.09.0000(201592195253) COMARCA : JARAGUA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AGRAVANTE(S) : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : ARIANA GARCIA DO NASCIMENTO NATALIA MALHEIROS COUTO AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 219395-46.2015.8.09.0000(201592193951) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE FERNANDA FERREIRA ALENCAR MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA EDGARD DO COUTO MASCARENHAS AGRAVADO(S) : JOSE INACIO DE LIMA ADV(S) : LEONARDO COELHO AVELAR 34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 219397-16.2015.8.09.0000(201592193978) COMARCA : CATALAO DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 51 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I RELATOR AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA EDGARD DO COUTO MASCARENHAS FERNANDA FERREIRA ALENCAR : AGOSTINHO IVO DE SOUZA ADV(S) : MARLON DENIS MARQUES 35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 219819-88.2015.8.09.0000(201592198198) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AGRAVANTE(S) : WILTON PORTELA DA SILVA ADV(S) : SANTANNA DARELLI AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A 36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 219901-22.2015.8.09.0000(201592199011) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBTITUTO DO : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AGRAVANTE(S) : MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA 1 AGRAVADO(S) : WAGNER MALHEIROS DOS SANTOS ADV(S) : MARIA FLORISA LUSTOSA DE SOUSA 2 AGRAVADO(S) : WEMERSON CORREA DE OLIVEIRA ADV(S) : WOLNEY FERNANDES DO CARMO LANA LUCIA GOMES DE PAULA 37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 219256-94.2015.8.09.0000(201592192564) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE AGRAVANTE(S) : GAM ADV(S) : ALQUIMIR GOMES DE CARVALHO AGRAVADO(S) : VCMBM ADV(S) : ALESSANDRA GUIMARAES FERREIRA MAGALHAES 38 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 219322-74.2015.8.09.0000(201592193226) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA AGRAVANTE(S) : HELENA OLIVEIRA SILVA ADV(S) : JANAINA MATHIAS GUILHERME DE SENNE LAISS MARCIA ALBERTEONI SATTONI AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS 39 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 219618-96.2015.8.09.0000(201592196187) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA AGRAVANTE(S) : ESCOLA PROGRESSISTA REI LEAO LTDA ADV(S) : TANIA MORATO COSTA AGRAVADO(S) : LEICYONE DE MOURA FERNANDES ADV(S) : CLAUDIA NUNES TRONCOSO RIBEIRO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 52 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 40 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 215032-16.2015.8.09.0000(201592150322) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. NEY TELES DE PAULA AGRAVANTE(S) : JEOVA APARECIDO DE QUEIROZ E OUTRO(S) ADV(S) : JEOVA APARECIDO DE QUEIROZ AGRAVADO(S) : LUIZ VIEIRA ADV(S) : GLADSTONE DE JESUS LIMA 41 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 207336-26.2015.8.09.0000(201592073360) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AGRAVANTE(S) : COSAN CENTROESTE ACUCAR E ALCOOL LTDA ADV(S) : ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO FERNANDO ASSIS CARVALHO FILHO 1 AGRAVADO(S) : CLAYTON PAMPLONA DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : MOACIR SILVA PAPACOSTA SILMAR JESUS SILVA E PRADO 2 AGRAVADO(S) : SAVANA AERO AGRICOLA LTDA ADV(S) : ALESSANDRA KLIPPEL BUENO 42 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 215445-29.2015.8.09.0000(201592154450) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBTITUTO DO : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AGRAVANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 AGRAVADO(S) : PEDRO HENRIQUE BOTELHO VIEIRA ADV(S) : DANILO FERREIRA BARBOSA 2 AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS 3 AGRAVADO(S) : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG ADV(S) : ALUISIO BORGES DE CARVALHO ANA CLAUDIA RORIZ ANDERSON KLEBBER SEGANTINI 43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 219912-51.2015.8.09.0000(201592199127) COMARCA : PIRANHAS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS AGRAVANTE(S) : EDIMA OLIVEIRA ROCHA DE SOUZA E OUTRO(S) ADV(S) : EURICO VELASCO DE AZEVEDO NETO AGRAVADO(S) : JOSE ROBERTO FREITAS PAINS ADV(S) : FERNANDO COSTA MARTINS 44 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 219533-13.2015.8.09.0000(201592195334) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AGRAVANTE(S) : MARIA RODRIGUES BANDEIRA ADV(S) : AMIM ISSA KALLOUF NETO AGRAVADO(S) : BOUGANVILLE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA 45 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 215250-44.2015.8.09.0000(201592152503) COMARCA : ANAPOLIS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 53 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : LUCIANA MUNIZ EDMAR SILVA AGRAVADO(S) : ALEXANDER KOZAK BARBOSA ADV(S) : VANILDA LOURDES SANTANA SILVA 46 - ACAO RESCISORIA PROCESSO : 221794-48.2015.8.09.0000(201592217940) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A SECAO CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AUTOR(S) : ANA ROSA COTRIN PEREIRA ADV(S) : ANA CRISTINA DE BASTOS SANTANA REU(S) : ESTADO DE GOIAS 47 - ACAO RESCISORIA PROCESSO : 218645-44.2015.8.09.0000(201592186459) COMARCA : GOIATUBA DISTRIBUIDO PARA 2A SECAO CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AUTOR(S) : MUNICIPIO DE GOIATUBA ADV(S) : VINICIUS BORGES DI FERREIRA REU(S) : TEREZA FRANCA DA SILVA 48 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 354649-07.2014.8.09.0006(201493546490) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA APELANTE(S) : JOVAIR GONDIM DE MIRANDA ADV(S) : MARIANGELA RODRIGUES CARVALHO APELADO(S) : FERREIRA SERVICOS DE LIMPEZA TRANSPORTES E COMERCIO DE PETROLEO LTDA 49 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 293453-65.2013.8.09.0137(201392934532) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA 1 APELANTE(S) : BANCO BONSUCESSO S/A ADV(S) : RODRIGO VENEROSO DAUR LEONARDO COSTA FERREIRA DE MELO VALDINE RODRIGUES MENDES 2 APELANTE(S) : MARIA DO ROSARIO CRUZ ADV(S) : ENIL HENRIQUE DE SOUZA NETO 1 APELADO(S) : MARIA DO ROSARIO CRUZ ADV(S) : ENIL HENRIQUE DE SOUZA NETO 2 APELADO(S) : BANCO BONSUCESSO S/A ADV(S) : RODRIGO VENEROSO DAUR LEONARDO COSTA FERREIRA DE MELO VALDINE RODRIGUES MENDES 50 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 205366-55.2012.8.09.0142(201292053666) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES APELANTE(S) : LOUIS DREYFUS COMMODITIES BRASIL S/A ADV(S) : VINICIUS FONSECA CAMPOS APELADO(S) : ANGELO EURIPEDES BENFICA ADV(S) : ADALBERTO CARMO DE MORAES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 54 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 51 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 447338-02.2013.8.09.0137(201394473389) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO APELANTE(S) : BANCO BONSUCESSO S/A ADV(S) : VALDINE RODRIGUES MENDES APELADO(S) : ADRIANA CRISTINA RAMOS ADV(S) : LILIAN TAVARES DE ASSUNCAO 52 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 276533-16.2013.8.09.0137(201392765331) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS APELANTE(S) : CLEBER JUNIOR DOS SANTOS MARTINS ADV(S) : DJAN GOULART MORAIS ROGERIO CABRAL DOS SANTOS APELADO(S) : JAIRO PEREIRA DE SOUSA ADV(S) : LEANDRO MELO DO AMARAL 53 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 141606-06.2012.8.09.0087(201291416064) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : PAULARU MARCOS MATEUS ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ARIANA VIEIRA NUNES CAIXETA 54 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 347878-95.2013.8.09.0087(201393478786) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO 1 APELANTE(S) : ELEIDA MENDONCA NUNES ADV(S) : ANA PAULA LAZARINO OLIVEIRA MARLOS DE ANDRADE CHIZOTI 2 APELANTE(S) : PROJETO MARES CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADV(S) : ELISA JENNIFER RAMOS DE AMORIM 1 APELADO(S) : PROJETO MARES CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADV(S) : ELISA JENNIFER RAMOS DE AMORIM 2 APELADO(S) : ELEIDA MENDONCA NUNES ADV(S) : ANA PAULA LAZARINO OLIVEIRA MARLOS DE ANDRADE CHIZOTI 55 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 423593-46.2013.8.09.0087(201394235933) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA APELANTE(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : PETERSON ARRUDA FERRO ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA APELADO(S) : LETYCIA VERISSIMO GERVASIO ADV(S) : LUIZ ANTONIO DA SILVA JUNIOR 56 - APELACAO CIVEL PROCESSO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 289679-18.2010.8.09.0174(201092896791) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 55 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I COMARCA DISTRIBUIDO RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 : SENADOR CANEDO PARA 4A CAMARA CIVEL : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO : ANTONIA MARIA DE JESUS AVELINO ADV(S) : EDSON DA PENHA DA COSTA 57 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 383897-48.2012.8.09.0051(201293838977) COMARCA : SENADOR CANEDO DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA SUBTITUTO DO : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA APELANTE(S) : BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A ADV(S) : MARILI DALUZ RIBEIRO TABORDA APELADO(S) : DIVINO TIAGO DE OLIVEIRA ADV(S) : LUCIMAR ABRAO DA SILVA WANDERSON FERREIRA 58 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 367530-09.2012.8.09.0128(201591482003) COMARCA : PLANALTINA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : EDNALDO FRANCISCO DA SILVA ADV(S) : EDUARDO BITTENCOURT BARREIROS FRANCISCO JACINTO GOMES DE FREITAS JUNIOR APELADO(S) : RAPIDO PLANALTINA LTDA 59 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 130399-13.2014.8.09.0128(201491303999) COMARCA : PLANALTINA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA APELANTE(S) : ADIMAR GOMES AMORIM ADV(S) : RIVAEL ALVES BORGES EDINEIDE PINTO DA CRUZ APELADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA FLAVIO NEVES COSTA RAPHAEL NEVES COSTA 60 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 116963-15.2013.8.09.0130(201391169638) COMARCA : PORANGATU DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA APELANTE(S) : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS UEG ADV(S) : ANA CLAUDIA RORIZ APELADO(S) : MARIA APARECIDA DA SILVA SOUZA ADV(S) : MARCELO PEREIRA DE OLIVEIRA 61 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 274601-27.2012.8.09.0137(201292746017) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : GEORGE DE REZENDE IPLINSKY ADV(S) : MARTA DE ABREU CRUVINEL APELADO(S) : EDSON FONSECA ROSA ADV(S) : JOSE HENRIQUE RODRIGUES ALMEIDA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 56 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 62 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 62974-98.2012.8.09.0140(201290629749) COMARCA : SANCLERLANDIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA APELANTE(S) : TRANSPORTADORA PRAXEDES LTDA ADV(S) : ORVALINO MENDES DA COSTA JUNIOR APELADO(S) : BANCO SAFRA S/A ADV(S) : IVO YAMADA LOPES FERREIRA WESLEY SANTOS ALVES MURILO MACEDO LOBO RECURSO ADESIVO FLS. 282 APELANTE(S) : BANCO SAFRA S/A ADV(S) : IVO YAMADA LOPES FERREIRA WESLEY SANTOS ALVES MURILO MACEDO LOBO 63 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 225799-62.2012.8.09.0051(201292257997) COMARCA : NEROPOLIS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA APELANTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CELSO MARCON APELADO(S) : JOSE MARIO DA CUNHA ADV(S) : JOSE ROBERTO BACCIN NETO 64 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 260759-54.2014.8.09.0122(201492607592) COMARCA : PETROLINA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO APELANTE(S) : MARILU GERCINA PRAGER SANTOS ADV(S) : YARA PRATES DA SILVA APELADO(S) : ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS FILHO ADV(S) : LORENA CELIA RODRIGUES GONCALVES ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR 65 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 444545-36.2011.8.09.0113(201194445454) COMARCA : NIQUELANDIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA APELANTE(S) : JOAO BATISTA DE GODOY ADV(S) : SANDRO BERNARDES ROCHA ARAUJO APELADO(S) : CENTRAL NACIONAL UNIMED COOPERATIVA CENTRAL ADV(S) : MARIO ARTHUR AZUAGA MORAES BUENO KARIME VANESSA BERTON AKL CAMILA ALVES QUEIROZ 66 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 399949-58.2013.8.09.0157(201393999492) COMARCA : VIANOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE APELANTE(S) : CLARO S/A ADV(S) : MARCELO DA SILVA VIEIRA APELADO(S) : JOAO ODAIR BATISTA ADV(S) : PAULO EDSON FERNANDES 67 - APELACAO CIVEL PROCESSO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 102150-96.2013.8.09.0157(201391021509) : VIANOPOLIS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 57 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISTRIBUIDO RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 PARA 6A CAMARA CIVEL : DES. NORIVAL SANTOME : CRISANTO DE SOUZA CAIXETA (ESPOLIO) ADV(S) : DAFFNY KAMENY DE PAULA E SILVA : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO 68 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 158368-66.2014.8.09.0010(201491583681) COMARCA : ANICUNS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. NEY TELES DE PAULA APELANTE(S) : VGTDSC ADV(S) : ANTONIO GONCALVES APELADO(S) : TARC ADV(S) : FERNANDO LUAN RESENDE 69 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 229150-69.2012.8.09.0010(201292291508) COMARCA : ANICUNS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA APELANTE(S) : LFO ADV(S) : SAULO BARBOSA DE MENESES APELADO(S) : AEF ADV(S) : JOAO MENDES DE REZENDE 70 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 171040-80.2014.8.09.0051(201491710403) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO APELANTE(S) : LEONARDO EUSTAQUIO GUIMARAES E OUTRO(S) ADV(S) : CAIO GRACO CAMILO FAVARO APELADO(S) : SUBOFICIAL DO CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DA 2A CIRCUNSCRICAO DE GOIANIA 71 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 119997-62.2012.8.09.0023(201291199977) COMARCA : CAIAPONIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO APELANTE(S) : ORMIRA MOREIRA DUARTE ADV(S) : EDUARDO TALVANI DE LIMA COUTO FILHO EDUARDO TALVANI DE LIMA COUTO APELADO(S) : ETSCHEID TECHNO S/A ADV(S) : ROSELI BORGES CARDOSO HELOISA MARQUES DA SILVA 72 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 143903-19.2013.8.09.0097(201391439031) COMARCA : JUSSARA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : LAZARA MARIA DA MOTA SOUSA E OUTRO(S) ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA APELADO(S) : RAFAELLA NAYLLA LIMA FARIA E OUTRO(S) ADV(S) : RODOLPHO DIEGO CARVALHO E SILVA 73 - APELACAO CIVEL PROCESSO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 429715-07.2012.8.09.0024(201294297155) : CALDAS NOVAS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 58 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISTRIBUIDO RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 PARA 6A CAMARA CIVEL : DES. NORIVAL SANTOME : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : GUSTAVO ROBERTO CARMINATTI COELHO : VALDIR PIRES DE OLIVEIRA ADV(S) : MARIO CESAR MENEZES 74 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 347146-12.2014.8.09.0142(201493471465) COMARCA : SANTA HELENA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE APELANTE(S) : DIVINO RODRIGUES DA SILVA ADV(S) : WELINGTON JEORGE BUENO APELADO(S) : WAGNER MECENAS DE JESUS E OUTRO(S) 75 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 288536-42.2012.8.09.0006(201292885360) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : ASSOCIACAO EDUCATIVA EVANGELICA ADV(S) : SERGIO GONZAGA JAIME APELADO(S) : ERICK MARQUEZAN SALVADOR LEMOS ADV(S) : PEDRO GOMES SALVADOR FILHO 76 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 233359-25.2014.8.09.0006(201492333590) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA APELANTE(S) : MARCIO MEDEIROS ROCHA ADV(S) : JULIO CESAR CORREIA DO NASCIMENTO VICTOR ALAN CORREA GARCIA ANTONIO FERNANDES DE BRITO NETO APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A 77 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 105489-94.2014.8.09.0006(201491054891) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI APELANTE(S) : JEANE ANDREIA CIPIONE CAPUCIO ADV(S) : GERSON JOSE LUCIANO RAMOS APELADO(S) : BANCO ITAU S/A 78 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 281119-67.2012.8.09.0158(201292811196) COMARCA : SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES 1 APELANTE(S) : TATIANA DOS SANTOS FERREIRA NUNES ADV(S) : ENEIAS DE OLIVEIRA MATOS 2 APELANTE(S) : LD TURISMO FRETES E EXCURSOES LTDA ADV(S) : MARILUCIA PEREIRA DOS SANTOS 3 APELANTE(S) : COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS ADV(S) : PEDRO ROBERTO ROMAO 1 APELADO(S) : COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS ADV(S) : PEDRO ROBERTO ROMAO 2 APELADO(S) : LD TURISMO FRETES E EXCURSOES LTDA ADV(S) : MARILUCIA PEREIRA DOS SANTOS 3 APELADO(S) : EL SHADAI TRANSPORTE E TURISMO LTDA (ME) ADV(S) : JULIANA ARNEZ MARQUES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 59 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I 4 APELADO(S) 5 APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 : EXPRESSO PANAM TRANSPORTE E TURISMO LTDA (ME) : TATIANA DOS SANTOS FERREIRA NUNES ADV(S) : ENEIAS DE OLIVEIRA MATOS 79 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 406757-14.2010.8.09.0051(201094067571) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE APELANTE(S) : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA INACIO VINICIUS SANTANA NASCIMENTO APELADO(S) : HIDRO AGUA CONTRUCOES TERRAPLANAGENS E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA ADV(S) : VANDERLEY RODRIGUES DE OLIVEIRA INTERES.(S) : EXPRESSO CAMILA LTDA ADV(S) : FREDERICO ALVES DE CASTRO 80 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 76421-82.2011.8.09.0175(201190764210) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA APELANTE(S) : VALDECY PEDRO DE OLIVEIRA ADV(S) : PAULO ROBERTO SILVA BUENO APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A 81 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 338868-04.2014.8.09.0051(201493388681) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA APELANTE(S) : MAGDA SIQUEIRA SILVA ADV(S) : CLAUDIOMAR ANTUNES SANTANA VALERIA APARECIDA KECHICHIAN SANTANA APELADO(S) : JOSE DE SIQUEIRA NETO E OUTRO(S) 82 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 72590-05.2014.8.09.0051(201490725903) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE APELADO(S) : BRAZ DE JESUS LUDOVICO DE ALMEIDA 83 - APELACAO CIVEL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : APELANTE(S) : APELADO(S) 39318-43.2013.8.09.0087(201390393186) ITUMBIARA 2A CAMARA CIVEL DES. CARLOS ALBERTO FRANCA MRA ADV(S) : JOSE COELHO BARCELOS BORGES : JAA ADV(S) : ALBERI PIRES DA SILVA 84 - APELACAO CIVEL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : APELANTE(S) : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 100540-23.2013.8.09.0051(201391005406) GOIANIA 3A CAMARA CIVEL DES. WALTER CARLOS LEMES INCORPORACAO TROPICALE LTDA ADV(S) : ALUISIO FLAVIO VELOSO GRANDE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 60 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 RODOLFO RAMOS CAIADO : SAULO CORTES ADV(S) : FLAVIO PEREIRA CORTES 85 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 85488-83.2012.8.09.0095(201290854882) COMARCA : JOVIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA APELANTE(S) : AUTO POSTO GAMELEIRA LTDA ADV(S) : LUIZ HUMBERTO DE OLIVEIRA FILHO APELADO(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : EZIO PEDRO FULAN MATILDE DUARTE GONCALVES 86 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 39472-20.2011.8.09.0091(201190394723) COMARCA : JARAGUA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS 1 APELANTE(S) : MARIA APARECIDA DORNAS ADV(S) : GUSTAVO SILVA STARK REZENDE PAULA REGINA PIMENTEL ANDREA SANTOS ANJO MOHALLEM 2 APELANTE(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO SPVAT S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA 1 APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA 2 APELADO(S) : MARIA APARECIDA DORNAS ADV(S) : GUSTAVO SILVA STARK REZENDE PAULA REGINA PIMENTEL ANDREA SANTOS ANJO MOHALLEM 87 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 271609-06.2008.8.09.0082(200892716096) COMARCA : ITAJA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA APELANTE(S) : BANCO FINASA BMC S/A ADV(S) : JOSE MARTINS KAREN EVELLYN ROSA CARVALHO APELADO(S) : MARIA APARECIDA RUFINA BENTO ADV(S) : MARCO ANTONIO DE SOUZA 88 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 92818-95.2007.8.09.0002(200790928183) COMARCA : ACREUNA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO APELANTE(S) : EURIPEDES JOSE HENRIQUE ADV(S) : ALESSANDRA REIS APELADO(S) : ADM DO BRASIL LTDA ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO 89 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 61438-05.2012.8.09.0091(201290614385) COMARCA : JARAGUA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 61 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO : MARIO ANTONIO DE CASTRO ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON NIVANOR SANTOS FERREIRA 90 - APELACAO CIVEL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : APELANTE(S) : APELADO(S) 282997-23.2013.8.09.0051(201392829976) GOIANIA 6A CAMARA CIVEL DES. NORIVAL SANTOME BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO PATRICIA BORGES NERIS : NILVA SOUSA DE CARVALHO 91 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 84902-06.2011.8.09.0152(201591358051) COMARCA : URUACU DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE APELANTE(S) : MUNICIPIO DE SAO LUIZ DO NORTE ADV(S) : THIAGO ALMEIDA RODOVALHO APELADO(S) : GLEIDSON CARVALHO PEREIRA ADV(S) : PAULO GONCALVES DE PAIVA SIDNEI APARECIDO PEIXOTO 92 - APELACAO CIVEL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : APELANTE(S) : APELADO(S) 62107-46.2014.8.09.0137(201490621075) RIO VERDE 4A CAMARA CIVEL DES. CARLOS ESCHER BANCO J SAFRA S/A ADV(S) : CELSO MARCON MONICA ANDRADE PIRES : EURICO GOMES ARAUJO ADV(S) : NILSON GOMES GUIMARAES 93 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 371748-33.2013.8.09.0100(201393717489) COMARCA : LUZIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. NEY TELES DE PAULA APELANTE(S) : MUNICIPIO DE LUZIANIA ADV(S) : VALCY NAZARENO RORIZ IVAN JOSE THOMAZI APELADO(S) : ANGELA APARECIDA DA SILVA ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE 94 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 274742-68.2011.8.09.0044(201192747429) COMARCA : FORMOSA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS APELANTE(S) : ALVARO FRANCISCO DA SILVA ADV(S) : EDUARDO BITTENCOURT BARREIROS FRANCISCO JACINTO GOMES DE FREITAS JUNIOR APELADO(S) : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS E OUTRO(S) ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 62 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 95 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 367324-58.2009.8.09.0044(200993673244) COMARCA : FORMOSA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO APELANTE(S) : WALDIR ARCANJO DE BRITO ADV(S) : EDIMAR ALVES DE AMORIM FILHO 1 APELADO(S) : PIRINEUS COMERCIAL E INCORPORADORA LTDA ADV(S) : VICTOR RAFAEL NERIS DOS SANTOS 2 APELADO(S) : URCA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA 96 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 337847-19.2011.8.09.0044(201193378478) COMARCA : FORMOSA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO APELANTE(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES APELADO(S) : GILSON MOREIRA ORNELAS ADV(S) : JOAO PABLO ALVES VIANA 97 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 275227-65.2014.8.09.0011(201492752274) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : ANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA APELADO(S) : MARCIA MARIA DORNELES (ME) 98 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 300390-18.2012.8.09.0011(201293003905) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA APELANTE(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : EZIO PEDRO FULAN MATILDE DUARTE GONCALVES APELADO(S) : INAIA ABADIA DE SENA NOVAES E OUTRO(S) 99 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 102200-75.2013.8.09.0011(201391022009) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI APELANTE(S) : WEMERSON FERNANDES DA SILVA ADV(S) : FABIANA DAS FLORES BARROS APELADO(S) : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : CARLOS EDUARDO VINAUD PIGNATA FLAVIO CORREA TIBURCIO 100 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 418016-63.2009.8.09.0011(200994180160) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. NEY TELES DE PAULA APELANTE(S) : BANCO FINASA S/A ADV(S) : JOSE MARTINS PATRICIA BORGES NERIS APELADO(S) : MELCHIADES FERREIRA DA SILVA JUNIOR 101 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 63 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 PROCESSO : 365046-92.2011.8.09.0148(201193650461) COMARCA : TAQUARAL DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA 1 APELANTE(S) : VERA LUCIA CARVALHAES JACINTO E OUTRO(S) ADV(S) : JEFFERSON DE PAULA COUTINHO EURIPEDES MARCORIO 2 APELANTE(S) : CLAYTON PEREIRA DE MELO ADV(S) : FERNANDO ALMEIDA SOUSA 1 APELADO(S) : CLAYTON PEREIRA DE MELO ADV(S) : FERNANDO ALMEIDA SOUSA 2 APELADO(S) : VERA LUCIA CARVALHAES JACINTO E OUTRO(S) ADV(S) : JEFFERSON DE PAULA COUTINHO EURIPEDES MARCORIO 102 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 278082-81.2012.8.09.0174(201292780827) COMARCA : SENADOR CANEDO DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES THIAGO MENEZES ALMEIDA APELADO(S) : ELAINE PEREIRA MENDES ADV(S) : LEANDRO LOBIANCO SANTOS 103 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 407207-34.2014.8.09.0174(201494072076) COMARCA : SENADOR CANEDO DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA APELANTE(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : EZIO PEDRO FULAN MATILDE DUARTE GONCALVES APELADO(S) : GESSTUQUE GOIAS COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA 104 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 213975-33.2009.8.09.0174(200992139759) COMARCA : SENADOR CANEDO DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA APELANTE(S) : JARDEAN DA CRUZ REGO ADV(S) : DARIO NEVES DE SOUSA APELADO(S) : CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE GOIANIA ADV(S) : JOVIANO CARNEIRO FILHO 105 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 144825-47.2010.8.09.0006(201091448256) COMARCA : ITAUCU DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : EDNA TELES GRAMACHO ADV(S) : TIAGO MACEDO DE FARIA PACHECO APELADO(S) : FENIX ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA ADV(S) : RONNY ANDRE RODRIGUES 106 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 390603-10.2007.8.09.0023(200793906032) COMARCA : CAIAPONIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI 1 APELANTE(S) : FABRICIO CANDIDO DE JESUS ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 64 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 ROMULO PEREIRA DA COSTA : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA : FABRICIO CANDIDO DE JESUS ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA ROMULO PEREIRA DA COSTA 107 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 371489-91.2012.8.09.0029(201591427851) COMARCA : CATALAO DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : GISLEI LEMES MARQUES E OUTRO(S) ADV(S) : WALBER DE ALMEIDA COELHO MARCOS VINICIUS COSTA CARNEIRO APELADO(S) : PREFEITURA MUNICIPAL DE OUVIDOR ADV(S) : DIEGO DA ROCHA CUNHA 108 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 169413-82.2013.8.09.0178(201391694139) COMARCA : MAURILANDIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBTITUTO DO : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO APELANTE(S) : FRANCISCO LEITE BISPO ADV(S) : THAYNARA FEREIRA DE DEUS APELADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES 109 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 223505-31.2013.8.09.0074(201392235057) COMARCA : IPAMERI DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA APELANTE(S) : SOLANGE PACHECO ADV(S) : HORACIO CARLOS DAHER DE FARIA APELADO(S) : COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI 110 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 482337-23.2011.8.09.0178(201194823378) COMARCA : MAURILANDIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME APELANTE(S) : AREOLINO PEREIRA NERES NETO ADV(S) : THIAGO DE PAULA UNGARELLI ALEXANDRE DE ALMEIDA SANTOS APELADO(S) : BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV(S) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES 111 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 102216-13.2013.8.09.0178(201391022165) COMARCA : MAURILANDIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS APELANTE(S) : ELIETE SANTOS SILVA JUVENCIO ADV(S) : THAYNARA FEREIRA DE DEUS APELADO(S) : BANCO GMAC S/A ADV(S) : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 65 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 MARINA NADLER MENDONCA REIS PERILLO DE FR 112 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 248844-68.2013.8.09.0178(201392488443) COMARCA : MAURILANDIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO APELANTE(S) : LUIZ DE ASSIS CANDIDO ADV(S) : CORNELIO DE CARVALHO MODESTO APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA PETERSON ARRUDA FERRO 113 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 395594-73.2012.8.09.0178(201293955949) COMARCA : MAURILANDIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : FERNANDO BORGES DE OLIVEIRA ADV(S) : THAYNARA FEREIRA DE DEUS APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE 114 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 168544-28.2014.8.09.0100(201491685441) COMARCA : LUZIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. NEY TELES DE PAULA APELANTE(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA YANA CAVALCANTE DE SOUZA APELADO(S) : MARIA CLEONICE SAMPAIO ARAUJO ADV(S) : GLAUCE MARIA RODRIGUES 115 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 134668-82.2014.8.09.0100(201491346680) COMARCA : LUZIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : BANCO BMG S/A ADV(S) : FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES APELADO(S) : JOAO BATISTA SANTANA DE OLIVEIRA ADV(S) : MARIA DORCILIA LIRA MOREIRA 116 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 495928-68.2008.8.09.0142(200894959280) COMARCA : MAURILANDIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA APELANTE(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : FREDERICO ALVIM BITES CASTRO APELADO(S) : RODRIGO MARTINS DE OLIVEIRA 117 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 239218-61.2009.8.09.0082(200992392187) COMARCA : ITAJA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA APELANTE(S) : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV(S) : MARCO ANDRE HONDA FLORES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 66 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 ROLEMBERG DONIZETT ALVES JUNIOR : JH RIBAS TRANSPORTES E AGROPECUARIA LTDA ADV(S) : MARCO ANTONIO DE SOUZA 118 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 417302-16.2011.8.09.0082(201194173020) COMARCA : ITAJA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO JULIANA MEDEIROS OLIVEIRA ALVES APELADO(S) : FRANKLIN DE ALMEIDA CHAVES ADV(S) : MARCO ANTONIO DE SOUZA 119 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 26342-14.2014.8.09.0137(201490263420) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA 1 APELANTE(S) : RONIVALDO SILVA DE BRITO ADV(S) : PAULO CEZAR MARTINS JUNIOR LARISSA GONCALVES FRATARI MOREIRA 2 APELANTE(S) : OI S/A ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA EDNA MARIA DA SILVA DIOGENES MORTOZA DA CUNHA 1 APELADO(S) : OI S/A ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA EDNA MARIA DA SILVA DIOGENES MORTOZA DA CUNHA 2 APELADO(S) : RONIVALDO SILVA DE BRITO ADV(S) : PAULO CEZAR MARTINS JUNIOR LARISSA GONCALVES FRATARI MOREIRA 120 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 172257-46.2013.8.09.0035(201391722574) COMARCA : CORUMBAIBA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : VILMA JULIA DE ALMEIDA ADV(S) : IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA APELADO(S) : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE CORUMBAIB ADV(S) : CRISTIANO SA FREIRE LEFEVRE APELACAO CIVEL FLS. 180 APELANTE(S) : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE CORUMBAIB ADV(S) : CRISTIANO SA FREIRE LEFEVRE APELADO(S) : VILMA JULIA DE ALMEIDA ADV(S) : IRIS VIVIANE PIMENTA DUARTE ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA 121 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 194014-32.2013.8.09.0024(201391940148) COMARCA : CALDAS NOVAS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO 1 APELANTE(S) : VALDEMIR CARLOS DA SILVA DOS SANTOS ADV(S) : WANDER BATISTA GOMES 2 APELANTE(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 67 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 ADV(S) : OTANIEL RODRIGUES DA SILVA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADV(S) : OTANIEL RODRIGUES DA SILVA : VALDEMIR CARLOS DA SILVA DOS SANTOS ADV(S) : WANDER BATISTA GOMES 122 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 347760-71.2013.8.09.0006(201393477607) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO 1 APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI 2 APELANTE(S) : PATRICYA KELLY FERNANDES PEDROZA OLIVEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : MARCIN FIATKOSKI FELIPE DE LIMA NEVES 1 APELADO(S) : PATRICYA KELLY FERNANDES PEDROZA OLIVEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : MARCIN FIATKOSKI FELIPE DE LIMA NEVES 2 APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI 123 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 238918-55.2014.8.09.0137(201492389188) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : JOAO WILKER RODRIGUES SILVA ADV(S) : THIAGO RODRIGUES MARTINS CARVALHO APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE 124 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 319637-24.2012.8.09.0095(201293196371) COMARCA : JOVIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA APELANTE(S) : AUTO POSTO GAMELEIRA LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : LUIZ HUMBERTO DE OLIVEIRA FILHO APELADO(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : MATILDE DUARTE GONCALVES ELEN DE NAZARE DA FONSECA LOUSA 125 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 71050-08.2015.8.09.0011(201590710509) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : BANCO J SAFRA S/A ADV(S) : SERVIO TULIO DE BARCELOS APELADO(S) : RICARDO ALVES DA MOTA 126 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 31124-20.2015.8.09.0011(201590311248) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA APELANTE(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA FLAVIO NEVES COSTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 68 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 RAPHAEL NEVES COSTA : WARLEY ALVES DE ANDRADE 127 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 34189-33.2015.8.09.0137(201590341899) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA APELANTE(S) : CLODEMAR MARIANO FARIA E OUTRO(S) ADV(S) : LEANDRO SANTOS RIBEIRO APELADO(S) : ITAU UNIBANCO S/A 128 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 167572-49.2014.8.09.0006(201491675721) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO APELANTE(S) : MAYZA SANTOS CONCEICAO ADV(S) : VANILDA LOURDES SANTANA SILVA APELADO(S) : MARIA EUNICE SANTOS 129 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 498139-92.2011.8.09.0006(201194981399) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : ADF ADV(S) : VANILDA LOURDES SANTANA SILVA 130 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 183250-90.2014.8.09.0140(201491832509) COMARCA : SANCLERLANDIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA PETERSON ARRUDA FERRO APELADO(S) : JOAO PAULO DE OLIVEIRA CARNEIRO ADV(S) : IGOR DE SOUSA VIEIRA 131 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 169022-57.2012.8.09.0051(201291690220) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE APELANTE(S) : BANCO SAFRA S/A ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES APELADO(S) : ELIAS CASTRO SANTOS ADV(S) : ARNALDO DE ASSIS GEANNYNE CINTRA ASSIS 132 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 357896-26.2012.8.09.0051(201293578967) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES APELANTE(S) : ANDREY VICTOR DE OLIVEIRA ADV(S) : JOSE ARIMATEIA CARNEIRO APELADO(S) : TIM CELULAR S/A ADV(S) : RUBENS GASPAR SERRA FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 69 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 133 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 329758-15.2013.8.09.0051(201393297587) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES APELADO(S) : CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA LIMA ADV(S) : IOMAR SOUSA SANTOS 134 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 332133-23.2012.8.09.0051(201293321338) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO 1 APELANTE(S) : BANCO ITAU VEICULOS S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES GILBERTO BORGES DA SILVA 2 APELANTE(S) : KARLA PATRICIA AIRES DE OLIVEIRA SERRANO ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LAYS ANISEZIO M. SILVA 1 APELADO(S) : KARLA PATRICIA AIRES DE OLIVEIRA SERRANO ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LAYS ANISEZIO M. SILVA 2 APELADO(S) : BANCO ITAU VEICULOS S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES GILBERTO BORGES DA SILVA 135 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 94361-10.2012.8.09.0051(201290943613) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA APELANTE(S) : EDIVALDO OLIVEIRA SOUSA ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIMANETO E INVESTIMENTO ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA 136 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 344578-39.2013.8.09.0051(201393445780) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : GERIVALDO BATISTA DE OLIVEIRA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO LAYS ANISEZIO M. SILVA APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A 137 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 141164-80.2014.8.09.0051(201491411643) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE APELANTE(S) : JOCELINA LOUREDO DE BESSA SILVA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO LAYS ANISEZIO M. SILVA APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A 138 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 517837-17.2009.8.09.0051(200995178372) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 70 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER 1 APELANTE(S) : HUDSON DE PAIVA ALMEIDA ADV(S) : RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA 2 APELANTE(S) : DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : CELSO MARCON 1 APELADO(S) : DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : CELSO MARCON 2 APELADO(S) : HUDSON DE PAIVA ALMEIDA ADV(S) : RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA 139 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 248779-32.2014.8.09.0051(201492487791) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : MARCELO RODRIGUES MEDEIROS ADV(S) : MARIA DAS VITORIAS REINALDO DE ARAUJO APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 140 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 245367-74.2006.8.09.0051(200692453679) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : IONETE RIBEIRO DE JESUS ADV(S) : ADRIANA MACHADO DE MORAIS APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS EDGARD DO COUTO MASCARENHAS 141 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 381511-74.2014.8.09.0051(201493815113) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO APELANTE(S) : JOSE DA SILVA ADV(S) : SANTANNA DARELLI APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A 142 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 231912-14.2013.8.09.0175(201392319129) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI APELANTE(S) : GDS ADV(S) : CELSO HENRIQUE BARBOSA DE GOUVEA APELADO(S) : JSMGGEO ADV(S) : PEDRO HENRIQUE NUNES GOMES 143 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 192722-91.2014.8.09.0051(201491927224) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE APELANTE(S) : ANDRE LUIZ DE MORAIS ALVES ADV(S) : MARCOS MAURICIO MAGALHAES PEREIRA APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A 144 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 314094-41.2013.8.09.0051(201393140947) COMARCA : GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 71 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISTRIBUIDO RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 PARA 6A CAMARA CIVEL : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : MARLON NEMAYER CELESTINO DE PONTES ADV(S) : LUIZ ANTONIO PERILLO DE AZEVEDO FILHO : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ALEXANDRE PASQUALI PARISE GUSTAVO PASQUALI PARISE 145 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 232812-44.2014.8.09.0051(201492328120) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA APELANTE(S) : TECAR AUTOMOVEIS E ASSISTENCIA TECNICA LTDA ADV(S) : FREDERICO AUGUSTO AUAD DE GOMES RENAN SANTOS NASCIMENTO APELADO(S) : SEZENEM LEANDRO DE MENEZES ADV(S) : RODRIGO SILVA DE CAZAES 146 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 196763-09.2011.8.09.0051(201191967638) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA APELANTE(S) : AMIM KALLOUF ADV(S) : ABSAHY ALVES DE MENDONCA APELADO(S) : PAULO MARCUS BAIOCCHI ADV(S) : CARLOS ALBERTO CAMOZZI RECURSO ADESIVO FLS. 63 APELANTE(S) : PAULO MARCUS BAIOCCHI ADV(S) : CARLOS ALBERTO CAMOZZI 147 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 90009-72.2013.8.09.0051(201390900096) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA APELANTE(S) : BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : JOSE MARTINS PATRICIA BORGES NERIS APELADO(S) : SANDRA GONCALVES RODRIGUES RIBEIRO ADV(S) : PAULO CESAR GONCALVES DA SILVA JAKELLINY NEMURA DE MOURA 148 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 34321-91.2014.8.09.0051(201490343210) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES 1 APELANTE(S) : CARLOS HENRIQUE NOGUEIRA DA SILVA ADV(S) : DAFFNY KAMENY DE PAULA E SILVA 2 APELANTE(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO 1 APELADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO 2 APELADO(S) : CARLOS HENRIQUE NOGUEIRA DA SILVA ADV(S) : DAFFNY KAMENY DE PAULA E SILVA 149 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 36281-48.2015.8.09.0051(201590362810) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 72 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I COMARCA DISTRIBUIDO RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 : GOIANIA PARA 4A CAMARA CIVEL : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : EDERSON MARTINS PIRES ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS : BANCO ITAUCARD S/A 150 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 167727-64.2013.8.09.0175(201391677277) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA APELANTE(S) : CBACEO ADV(S) : VALDIVINO GONCALVES CORREA APELADO(S) : NEA ADV(S) : MARIO CESAR MONTEIRO DE CASTRO DIOGO DA SILVA MONTEIRO INTERES.(S) : AEAAEO ADV(S) : MARIO CESAR MONTEIRO DE CASTRO DIOGO DA SILVA MONTEIRO 151 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 152124-32.2013.8.09.0051(201391521242) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBTITUTO DO : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO APELANTE(S) : ALMA HELCIA GOMES ALVES FRANCA ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU APELADO(S) : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADV(S) : SIMONE RODRIGUES QUEIROZ 152 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 310894-31.2010.8.09.0051(201093108940) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA APELADO(S) : LUCIANO MATEUS PASSOS 153 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 364764-49.2014.8.09.0051(201493647644) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO APELANTE(S) : CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ADV(S) : GUSTAVO LORENZI DE CASTRO LEONARDO GOMES CIRQUEIRA APELADO(S) : REV BIJOUX (ME) 154 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 154601-28.2013.8.09.0051(201391546016) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE APELANTE(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : THAIS BATISTA LOPES APELADO(S) : ANTONIO MACHADO RODRIGUES FILHO E OUTRO(S) ADV(S) : CECILIA NEVES DA SILVA ROSANA MENDES BORGES 155 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 295155-13.2013.8.09.0051(201392951550) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 73 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I COMARCA DISTRIBUIDO RELATOR SUBTITUTO APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 : GOIANIA PARA 1A CAMARA CIVEL : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE DO : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : FRANCISCO ASSIS CONRADO ACIOLI ADV(S) : EDIANE ELIAS FERNANDES HELAINE FERREIRA ARANTES : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LAZARO REIS PINHEIRO SILVA 156 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 314000-30.2012.8.09.0051(201293140007) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : BORRACHARIA PAGLIA LTDA ADV(S) : VILMAR PEREIRA DE OLIVEIRA REINALDO MARTINS DE OLIVEIRA 1 APELADO(S) : POSTO SABADIN II LTDA ADV(S) : LUIGGI TAPAJOS GOMES 2 APELADO(S) : PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A ADV(S) : DIRCEU MARCELO HOFFMANN 157 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 216647-87.2012.8.09.0051(201292166479) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : TELEFONICA BRASIL S/A ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO APELADO(S) : TECNICA ENGENHARIA LTDA ADV(S) : BRUNO GARIBALDI FLEURY FILHO RECURSO ADESIVO FLS. 233 APELANTE(S) : TECNICA ENGENHARIA LTDA ADV(S) : BRUNO GARIBALDI FLEURY FILHO 158 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 285109-28.2014.8.09.0051(201492851094) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME APELANTE(S) : ABADIA PEREIRA ROSA ADV(S) : RICARDO DOS SANTOS GARCIA APELADO(S) : BROOKFIELD CENTRO OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A ADV(S) : LUCIO BERNARDES ROQUETTE 159 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE S PROCESSO : 15078-35.2012.8.09.0051(201290150788) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO APELANTE(S) : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE GOIAS DETRAN GO ADV(S) : ROSILENE ALVES DE OLIVEIRA FELICIANO APELADO(S) : LUCIANO FERREIRA DOS SANTOS ADV(S) : BRUNO GABRIEL ROMAO 160 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO PROCESSO : 389512-92.2007.8.09.0051(200793895120) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 74 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 : AGMAR CUSTODIO DA SILVA ADV(S) : ROBERTO CAMPOS LEITE : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA 161 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO PROCESSO : 178692-69.2009.8.09.0134(200991786920) COMARCA : QUIRINOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO APELANTE(S) : JANE APARECIDA DE PAULA ADV(S) : PATRICIA BORGES PEREIRA APELADO(S) : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO 162 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXE PROCESSO : 417446-25.2007.8.09.0051(200794174469) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : ITAUCARD FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LEANDRO EDUARDO DA SILVA 163 - CONFLITO DE COMPETENCIA PROCESSO : 219879-61.2015.8.09.0000(201592198791) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A SECAO CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS SUSCITANTE(S) : JD DA 1A VARA DA FAZ PUB MUNICIPAL E REG PUB DA COMARCA DE GOIANIA SUSCITADO(S) : JD DA 2A VARA DA FAZ PUB MUNICIPAL E REG PUBLICOS DA COMARCA DE GOIANIA 164 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 409550-70.2014.8.09.0087(201494095505) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA 165 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 261572-40.2014.8.09.0071(201492615722) COMARCA : HIDROLANDIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AUTOR(S) : CAMARA MUNICIPAL DE HIDROLANDIA ADV(S) : JURANDIR JOSE PEREIRA REU(S) : PREFEITO DO MUNICIPIO DE HIDROLANDIA ADV(S) : THAISY FERREIRA DE MENDONCA DANUBIO CARDOSO REMY 166 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 306559-16.2014.8.09.0087(201493065599) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME AUTOR(S) : GISLENE MEDEIROS DA SILVA COSTA ADV(S) : LUCAS MORI DE RESENDE REU(S) : MUNICIPIO DE ITUMBIARA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 75 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 ADV(S) PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 : CRISTIANE MARTINS COTRIM 167 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 334651-35.2014.8.09.0012(201493346512) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBTITUTO DO : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS IZABEL PINTO DA SILVA SCHONHOLZER APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 134 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS IZABEL PINTO DA SILVA SCHONHOLZER REU(S) : MINISTERIO PUBLICO 168 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 337958-94.2014.8.09.0012(201493379585) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA 169 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 309348-96.2014.8.09.0051(201493093487) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AUTOR(S) : ANA ASPAZIA BARROS SANTANA E OUTRO(S) ADV(S) : CECILIA NEVES DA SILVA ROSANA MENDES BORGES REU(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : REGINA HELENA ANTONACIO MONTEIRO 170 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 425770-78.2014.8.09.0141(201494257700) COMARCA : SANTA CRUZ DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AUTOR(S) : FERNANDA ROSA DA CRUZ LIMA ADV(S) : QUEZIA FERREIRA BATISTA REU(S) : PREFEITO DO MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DE GOAIS 171 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 490169-03.2011.8.09.0051(201194901697) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. NEY TELES DE PAULA AUTOR(S) : EVALDO RAMOS ADV(S) : PATRICIA ARAUJO DOS SANTOS QUEIROZ REU(S) : GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV E OUTRO(S) ADV(S) : ROBERTA AZEVEDO VEIGA ANA CLAUDIA RORIZ SILVIO LEMES DE SANTANA APELACAO CIVEL FLS. 342 AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 76 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I REU(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 ADV(S) : ELMIRO IVAN BARBOSA DE SOUZA : EVALDO RAMOS ADV(S) : PATRICIA ARAUJO DOS SANTOS QUEIROZ 172 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 2316-84.2012.8.09.0051(201290023166) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AUTOR(S) : NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A ADV(S) : EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA MARCELO DA SILVA VIEIRA ALEXANDRE FONSECA DE MELL0 LORENA COSTA MONINI REU(S) : ESTADO DE GOIAS APELACAO CIVEL FLS. 502 AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO REU(S) : NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A ADV(S) : EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA MARCELO DA SILVA VIEIRA ALEXANDRE FONSECA DE MELL0 LORENA COSTA MONINI 173 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 141171-69.2014.8.09.0052(201491411716) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA AUTOR(S) : EDUARDO GONCALVES LEMES ADV(S) : FLORACI SANTANA RIOS MORAIS REU(S) : SECRETARIO DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE GOIANIA APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 74 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : REGINA HELENA ANTONACIO MONTEIRO APELADO(S) : EDUARDO GONCALVES LEMES ADV(S) : FLORACI SANTANA RIOS MORAIS 174 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 425687-30.2014.8.09.0087(201494256878) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : MAURO ALVES DE FARIA 175 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 409635-56.2014.8.09.0087(201494096358) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA 176 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 265536-98.2014.8.09.0052(201492655368) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AUTOR(S) : GILMAR RODRIGUES DA COSTA SOBRINHO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 77 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I REU(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 ADV(S) : FLORACI SANTANA RIOS MORAIS : SECRETARIO DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE GOIANIA APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 60 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : REGINA HELENA ANTONACIO MONTEIRO APELADO(S) : GILMAR RODRIGUES DA COSTA SOBRINHO ADV(S) : FLORACI SANTANA RIOS MORAIS 177 - ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONA PROCESSO : 384093-06.2014.8.09.0000(201493840932) COMARCA : JOVIANIA REDISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA REQUERENTE(S) : PROCURADOR GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS REQUERIDO(S) : MUNICIPIO DE JOVIANIA =============================================================================== PROCESSOS CRIMINAIS 1 - CONFLITO DE COMPETENCIA PROCESSO : 223767-38.2015.8.09.0000(201592237673) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA SECAO CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 SUSCITANTE(S) : JD DO 1 JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JATAI 1 SUSCITADO(S) : JD DA 2A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JATAI 2 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 238000-75.2013.8.09.0011(201392380006) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 APELANTE(S) : ROBSON ROBERTO DE PAIVA ADV(S) : JULIERME FRANCISCO MACIEL 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 3 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 84814-59.2012.8.09.0175(201290848149) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 APELANTE(S) : HERALTY OLIVEIRA GOMES ADV(S) : JOSE ZULMAR JUNIOR 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 4 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 17856-40.2012.8.09.0095(201290178569) COMARCA : JOVIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 APELANTE(S) : DANIEL FERNANDES DOS SANTOS ADV(S) : LUIZ HUMBERTO DE OLIVEIRA FILHO GRACIELLY DE OLIVEIRA DUARTE 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 5 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 395450-58.2012.8.09.0127(201293954500) COMARCA : PIRES DO RIO DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBTITUTO DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 78 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 : ARMANDO BERNARDO ADV(S) : JHONATA WILHIAM RIBEIRO MENDES : MINISTERIO PUBLICO 6 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 124948-44.2013.8.09.0127(201391249488) COMARCA : PIRES DO RIO DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBTITUTO DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 APELANTE(S) : ISRAEL DOS SANTOS MARANHAO ADV(S) : PAMELLA APARECIDA DOS SANTOS MELO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 7 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 216749-22.2006.8.09.0051(200692167498) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 APELANTE(S) : RODRIGO MEIRELE MACHADO ADV(S) : WALBER BROM VIEIRA 2 APELANTE(S) : TULIO HENRIQUE JUNIO DA SILVA ADV(S) : TELMA MUNDIM DE SIQUEIRA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 8 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 233387-28.2009.8.09.0051(200992333873) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBTITUTO DO : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 APELANTE(S) : WENDER DE SOUZA NUNES ADV(S) : MARCOS ANTONIO NICEAS ROSA 2 APELANTE(S) : RENIVAN ROSA XAVIER ADV(S) : FLAVIANE APARECIDA NUNES BRANDAO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 9 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 195200-82.2008.8.09.0051(200891952004) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 APELADO(S) : FERDINANDO SOUZA GOMES ADV(S) : MARCOS SOUZA DO AMARAL 10 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 339609-65.2011.8.09.0175(201193396093) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 APELANTE(S) : JOHNATHAN CUSTODIO NUNES ADV(S) : GABRIELA MARQUES ROSA HAMDAN 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 11 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 323906-89.2014.8.09.0175(201493239066) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES SUBTITUTO DO : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 APELANTE(S) : PEDRO AUGUSTO PEREIRA COSTA ADV(S) : AMELIA NOGUEIRA DE SOUZA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 79 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 12 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 99677-49.2014.8.09.0175(201490996770) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 APELANTE(S) : WILKER DE ALMEIDA XAVIER ADV(S) : LUCIANO ANDREW SABBAG 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 13 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : 1 APELANTE(S) : 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 207320-03.2013.8.09.0175(201392073200) GOIANIA 1A CAMARA CRIMINAL DES. IVO FAVARO FRANCISCO HELIO MONTELO TAVARES ADV(S) : CLAUDOVINO ALENCAR : RAFAEL OLIVEIRA DE SOUZA ADV(S) : ALESSANDRO LISBOA PEREIRA : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS 14 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : 1 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) 309828-98.2006.8.09.0069(200693098287) GUAPO 2A CAMARA CRIMINAL DES. LEANDRO CRISPIM ROOSEVELT RODRIGUES ADV(S) : GETULIO GONZAGA DE CASTRO GETULIO VARGAS DE CASTRO GETULIO VARGAS DE CASTRO JUNIOR : MINISTERIO PUBLICO 15 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 434096-56.2013.8.09.0175(201394340966) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBTITUTO DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 APELADO(S) : LOURIVAL BERNARDO PEREIRA ADV(S) : IEDA RUBENS COSTA 16 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 381608-90.2014.8.09.0175(201493816080) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES SUBTITUTO DO : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 APELANTE(S) : PATRICIA SILVA FIGUEIREDO ADV(S) : AUGUSTO CESAR DE ARAUJO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 17 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 484412-04.2011.8.09.0059(201194844120) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 APELANTE(S) : JOSE SIMAO DA COSTA ADV(S) : MARIO CESAR RODRIGUES 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 18 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 148954-79.2014.8.09.0160(201491489545) COMARCA : NOVO GAMA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 80 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 APELANTE(S) : ILDEMAR DE SOUSA ANDRADE ADV(S) : LUIZ GUSTAVO VISENTIN 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 19 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 432224-75.2014.8.09.0173(201494322242) COMARCA : SAO SIMAO DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 APELANTE(S) : LUIZ FRANKLIN CAMARGOS SOARES ADV(S) : OSMAR DE FREITAS JUNIOR 2 APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 2 APELADO(S) : LUIZ FRANKLIN CAMARGOS SOARES ADV(S) : OSMAR DE FREITAS JUNIOR 20 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 8575-56.2011.8.09.0140(201190085755) COMARCA : SANCLERLANDIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 APELANTE(S) : FERNANDO MARTINS DE OLIVEIRA E SILVA ADV(S) : FREDERICO DE OLIVEIRA SOBREIRO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 21 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 339949-07.2014.8.09.0174(201493399497) COMARCA : SENADOR CANEDO DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 APELANTE(S) : WEVERSON DIAS DOS SANTOS ADV(S) : JOSE SIMAO SERAFIM 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 22 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 58467-26.2011.8.09.0174(201190584670) COMARCA : SENADOR CANEDO DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 APELANTE(S) : CLAUDIA CASTRO DE SOUZA ADV(S) : SANDRA APARECIDA ROCHA DI PROSPERO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 23 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 21111-92.2008.8.09.0047(200890211116) COMARCA : GOIANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBTITUTO DO : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 APELANTE(S) : IGOR SANTOS SILVA ADV(S) : LAURO RODRIGO CARVALHO DE SOUSA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 24 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 500622-22.2007.8.09.0011(201591470650) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 APELADO(S) : ROBERTO DIAS DOS SANTOS ADV(S) : MAURICIO PIRES DE BARROS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 81 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 25 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 206184-93.2014.8.09.0026(201492061840) COMARCA : CAMPOS BELOS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 APELANTE(S) : OSMAR CLOVIS DINIZ COSTA ADV(S) : GESIEL JANUARIO DE ALMEIDA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 26 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 349774-18.2010.8.09.0011(201093497742) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBTITUTO DO : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 APELANTE(S) : ROBERTO MARTINS DA CUNHA ADV(S) : JOSE ARIMATEIA CARNEIRO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 27 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 151841-95.2014.8.09.0011(201491518413) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES SUBTITUTO DO : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 2 APELANTE(S) : STHARLEY PAULO CASTRO DE ANDRADE LEANDRO RIBEIRO ADV(S) : TIAGO COELHO CAVALCANTE RIBEIRO ADOLFO KENNEDY MARQUES JUNIOR 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 28 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 188015-46.2012.8.09.0085(201291880151) COMARCA : ITAPURANGA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBTITUTO DO : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 APELANTE(S) : JACKELINE GONCALVES TEIXEIRA ADV(S) : CINTIA DE JESUS ROCHA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 29 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 169803-77.2014.8.09.0029(201491698039) COMARCA : CATALAO DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 APELANTE(S) : MANOEL DA CONCEICAO VERAS ADV(S) : JOSE JESUS GARCIA SANTANA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 30 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 115828-08.2014.8.09.0170(201491158280) COMARCA : CAMPINORTE DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES SUBTITUTO DO : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 APELANTE(S) : NONIVAL FREITAS DE MENEZES ADV(S) : MARCUS OCTAVIO DE MELO MIRANDA 2 APELANTE(S) : JULIO CESAR DA SILVA ADV(S) : VICTOR MAGNUS GOMES PAULO HENRIQUE CARVALHO PINHO 3 APELANTE(S) : MARIA DO CARMO BONES DOS SANTOS ADV(S) : VICTOR MAGNUS GOMES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 82 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I 4 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 PAULO HENRIQUE CARVALHO PINHO : RIVALDO RODRIGUES DOS SANTOS ADV(S) : GABRIEL HENRIQUE DE QUEIROZ CAMPOS : MINISTERIO PUBLICO 31 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 372384-87.2010.8.09.0040(201093723840) COMARCA : EDEIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 APELANTE(S) : MARCELO PEREIRA DE JESUS ADV(S) : RENATO LEANDRO FELIPE 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 32 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 508218-25.2011.8.09.0041(201195082185) COMARCA : ESTRELA DO NORTE DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBTITUTO DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 APELANTE(S) : SILVIA TEIXEIRA DE SOUZA ADV(S) : VANDERLEY FRANCISCO DE CARVALHO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 33 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 98903-63.2011.8.09.0162(201190989034) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 APELADO(S) : LEANDRO DA SILVA BARBOSA ADV(S) : NEURI FIDELIS DE ANDRADE 34 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 173195-70.2014.8.09.0111(201491731958) COMARCA : NAZARIO DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBTITUTO DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 APELANTE(S) : NEUTON FARIA DE OLIVEIRA ADV(S) : THALITA LOISA DE OLIVEIRA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 35 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 156394-41.2009.8.09.0051(200991563948) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 APELADO(S) : CARLINHO DA SILVA ADV(S) : MARGARETE DOS REIS MARTINS PACHECO SILVA 36 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 409011-73.2010.8.09.0175(201094090115) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBTITUTO DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 APELANTE(S) : BRUNO ESTEFANY ALVES SOUZA RUBER PAULO DE SOUSA SILVA ADV(S) : TELMA MUNDIM DE SIQUEIRA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 37 - APELACAO CRIMINAL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 83 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 PROCESSO : 184150-70.2011.8.09.0175(201191841502) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 APELANTE(S) : GILDEAN FERREIRA DE MELO ADV(S) : FLAVIO GONCALVES VIEIRA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 38 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 256547-39.2013.8.09.0020(201392565472) COMARCA : CACHOEIRA ALTA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 APELANTE(S) : WELLINGTON ALVES DE OLIVEIRA ADV(S) : ALESSANDRO LISBOA PEREIRA 2 APELANTE(S) : ALEXANDRO FRANCISCO DA SERRA ESTEVAO JONATAN FELIPE RIBEIRO DA SILVA ADV(S) : GILBERTO CARLOS DE MORAIS 3 APELANTE(S) : WASHINGTON LUIS DE SOUZA RAMAI MANOEL LOPES RODRIGUES NATHAN MILAN PEIXOTO ADV(S) : MARCOS DIVINO FERREIRA SANTOS 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 39 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : 1 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) 128530-60.2012.8.09.0071(201291285300) HIDROLANDIA 1A CAMARA CRIMINAL DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS EURIPEDES BUENO DE OLIVEIRA ADV(S) : DYELLBER FERNANDO DE OLIVEIRA ARAUJO : MINISTERIO PUBLICO 40 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 224947-89.2015.8.09.0000(201592249477) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 IMPETRANTE(S) : QUIROGA DE JESUS SILVA 1 PACIENTE(S) : KLEHYLTON OLIVEIRA EVANGELISTA ADV(S) : QUIROGA DE JESUS 41 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 225258-80.2015.8.09.0000(201592252583) COMARCA : TRINDADE DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 IMPETRANTE(S) : TADEU BASTOS RORIZ E SILVA 1 PACIENTE(S) : MATHEUS CAMARGO DOS SANTOS ADV(S) : TADEU BASTOS RORIZ E SILVA 42 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 PACIENTE(S) : 211964-58.2015.8.09.0000(201592119646) GOIANIA 1A CAMARA CRIMINAL DES. J. PAGANUCCI JR. ODAIR DE MENESES CARLOS HENRIQUE ALMEIDA SATIRO ADV(S) : ODAIR DE MENESES 43 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 225586-10.2015.8.09.0000(201592255868) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 84 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I RELATOR SUBTITUTO DO 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 : : : : PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA ARISTIDES JUNQUEIRA ALVARENGA ZANDER FABIO ALVES DA COSTA ADV(S) : ARISTIDES JUNQUEIRA ALVARENGA 44 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 223277-16.2015.8.09.0000(201592232779) COMARCA : ORIZONA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 IMPETRANTE(S) : WILIAN CARDOSO MACHADO 1 PACIENTE(S) : WANDERCY BUENO DA SILVA JUNIOR JOAO BOSCO DA SILVA ADV(S) : WILIAN CARDOSO MACHADO 45 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 223280-68.2015.8.09.0000(201592232809) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES SUBTITUTO DO : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 IMPETRANTE(S) : EDIGLAN DA SILVA MAIA 1 PACIENTE(S) : ADRIANO FERREIRA DOS SANTOS ADV(S) : EDIGLAN DA SILVA MAIA 46 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 225475-26.2015.8.09.0000(201592254756) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBTITUTO DO : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 IMPETRANTE(S) : ALEX FERNANDES MOREIRA 1 PACIENTE(S) : ALEX FERNANDES MOREIRA ADV(S) : ALEX FERNANDES MOREIRA 47 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 225547-13.2015.8.09.0000(201592255477) COMARCA : VIANOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 IMPETRANTE(S) : RONIVAN PEIXOTO DE MORAIS 1 PACIENTE(S) : EDSON RODRIGUES ROSA ADV(S) : RONIVAN PEIXOTO DE MORAIS 48 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 223412-28.2015.8.09.0000(201592234127) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBTITUTO DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 IMPETRANTE(S) : LAURO RODRIGO CARVALHO DE SOUSA 1 PACIENTE(S) : ALVARO CARLOS ALVES ADV(S) : LAURO RODRIGO CARVALHO DE SOUSA 49 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 223416-65.2015.8.09.0000(201592234160) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBTITUTO DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 IMPETRANTE(S) : LAURO RODRIGO CARVALHO DE SOUSA 1 PACIENTE(S) : SAMUEL LEMOS PORTO ADV(S) : LAURO RODRIGO CARVALHO DE SOUSA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 85 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 50 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 223606-28.2015.8.09.0000(201592236065) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBTITUTO DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 IMPETRANTE(S) : INIS MOREIRA DAMACENO 1 PACIENTE(S) : VINICIUS GONCALVES CAMPOS ADV(S) : INIS MOREIRA DAMACENO 51 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 223611-50.2015.8.09.0000(201592236111) COMARCA : SENADOR CANEDO DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 IMPETRANTE(S) : INIS MOREIRA DAMACENO 1 PACIENTE(S) : WANDERSON LOPES DOS SANTOS ADV(S) : INIS MOREIRA DAMACENO 52 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 226710-28.2015.8.09.0000(201592267106) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES SUBTITUTO DO : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 IMPETRANTE(S) : NIVALDO ANTONIO BELO JUNIOR 1 PACIENTE(S) : OSCAR SOARES DO AMARAL JUNIOR ADV(S) : NIVALDO ANTONIO BELO JUNIOR 53 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 225641-58.2015.8.09.0000(201592256414) COMARCA : GUAPO DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 IMPETRANTE(S) : EDSON CANDIDO DE SOUSA 1 PACIENTE(S) : FABIO ALVES ROCHA ADV(S) : EDSON CANDIDO DE SOUSA 54 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 223795-06.2015.8.09.0000(201592237959) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 IMPETRANTE(S) : KENNEDY VIEIRA DA SILVA 1 PACIENTE(S) : THIAGO DE SOUSA BARROS SILVA ADV(S) : KENNEDY VIEIRA DA SILVA 55 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 223214-88.2015.8.09.0000(201592232140) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES SUBTITUTO DO : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 IMPETRANTE(S) : NAIALA PIRES PEREIRA 1 PACIENTE(S) : LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA ADV(S) : NAIALA PIRES PEREIRA 56 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 225551-50.2015.8.09.0000(201592255515) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES SUBTITUTO DO : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 86 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 : FREDERICO NASCIMENTO SIDIAO : THULIO DURAES SILVA ADV(S) : FREDERICO NASCIMENTO SIDIAO 57 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 224793-71.2015.8.09.0000(201592247938) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 IMPETRANTE(S) : OSMAR LUIS PASQUALOTTO 1 PACIENTE(S) : EDMILSON MACEDO FERREIRA ADV(S) : OSMAR LUIS PASQUALOTTO 58 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 PACIENTE(S) : 205175-43.2015.8.09.0000(201592051758) JARAGUA 1A CAMARA CRIMINAL DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS EMILIO FERNANDES DE LIMA MANOEL ROMAO DA COSTA MELO ADV(S) : EMILIO FERNANDES DE LIMA 59 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 PACIENTE(S) 214443-24.2015.8.09.0000(201592144438) CALDAS NOVAS 2A CAMARA CRIMINAL DES. LEANDRO CRISPIM JOAO RIBEIRO DE FREITAS FILHO JANAINA CORDEIRO CAMPOS RIBEIRO DE FREITAS : LUCIA HELENA PEDROSO MACHADO ADV(S) : JOAO RIBEIRO DE FREITAS FILHO 60 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 225596-54.2015.8.09.0000(201592255965) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBTITUTO DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 IMPETRANTE(S) : JOSE LOPES DA LUZ FILHO 1 PACIENTE(S) : VITOR APARECIDO OLIVEIRA DA SILVA ADV(S) : JOSE LOPES DA LUZ FILHO 61 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 224798-93.2015.8.09.0000(201592247989) COMARCA : GUAPO DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 IMPETRANTE(S) : THIAGO HUASCAR SANTANA VIDAL 1 PACIENTE(S) : FRANCISCO BERNARDO JUNIOR ADV(S) : THIAGO HUASCAR SANTANA VIDAL 62 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 225624-22.2015.8.09.0000(201592256244) COMARCA : TRINDADE DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 IMPETRANTE(S) : EDSON CANDIDO DE SOUSA 1 PACIENTE(S) : GUSTAVO GLERIA BARROS ADV(S) : EDSON CANDIDO DE SOUSA 63 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROCESSO : 104921-73.2014.8.09.0137(201491049219) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 87 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I RELATOR 1 RECORRENTE(S) 1 RECORRIDO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA : MANOEL MESSIAS DE OLIVEIRA ROBERTO CAETANO DE SOUSA ADV(S) : ALESSANDRO GIL MORAES RIBEIRO : MINISTERIO PUBLICO 64 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROCESSO : 411775-11.2010.8.09.0085(201094117757) COMARCA : ITAPURANGA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 RECORRENTE(S) : ANTONIO PINTO BARROSO NETO ADV(S) : ADILSON JOSE GOMES 1 RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO 65 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROCESSO : 377534-04.2014.8.09.0042(201493775340) COMARCA : FAZENDA NOVA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBTITUTO DO : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 RECORRENTE(S) : VALMIR BARBOSA DE AMORIM ADV(S) : ULISSES TRINDADE DE FARIA 1 RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO 66 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROCESSO : 258814-08.2014.8.09.0130(201492588148) COMARCA : PORANGATU DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 RECORRENTE(S) : CLAUDIO FERREIRA DE BRITO ADV(S) : SERGIO MIRANDA DE OLIVEIRA RODRIGUES 1 RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO 67 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROCESSO : 326-06.2010.8.09.0091(201090003269) COMARCA : JARAGUA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES SUBTITUTO DO : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 RECORRENTE(S) : APARECIDO PEREIRA DIAS ADV(S) : JEANNE RAQUEL ALVES DE SOUZA 1 RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO 68 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROCESSO : 220090-46.2012.8.09.0051(201292200901) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBTITUTO DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 RECORRENTE(S) : JOSE RICARDO BRITO SILVA ADV(S) : ROGERIO RODRIGUES DE PAULA 2 RECORRENTE(S) : DANILLO GOMES GERAIS ADV(S) : EDNAIR MIRANDA DE FIGUEIREDO OLIVEIRA THAIS MACHI GOMES 1 RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO 69 - REVISAO CRIMINAL PROCESSO : 222995-75.2015.8.09.0000(201592229956) COMARCA : GOIANIRA DISTRIBUIDO PARA SECAO CRIMINAL RELATOR : DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBTITUTO DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 REQUERENTE(S) : MARCOS PAULO ALVES DOS SANTOS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 88 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 1 REQUERIDO(S) PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 ADV(S) : CARLOS ROGERIO PINTO BRASIL : MINISTERIO PUBLICO TOTAL GERAL DE PROCESSOS DISTRIBUIDOS 246 GOIANIA, 26 DE JUNHO DE 2015 ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 89 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # INTIMACAO AS PARTES CENTESIMA DECIMA SEXTA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 25 DE JUNHO DE 2015 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CIVEIS 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 226608-06.2015.8.09.0000(201592266088) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME IMPETRANTE(S) : CRISTIAN EPIFANIO DE TOLEDO ADV(S) : GELBEN MADUREIRA DA SILVA IMPETRADO(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 226207-07.2015.8.09.0000(201592262074) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA IMPETRANTE(S) : KARINE MENEZES HONORATO ADV(S) : NEWMAR ALBERNAZ MENEZES IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 228663-27.2015.8.09.0000(201592286631) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A SECAO CIVEL RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA SUBTITUTO DO : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA IMPETRANTE(S) : GEOVANIA RIBEIRO BORGES ADV(S) : RENATO PEREIRA DA SILVA IMPETRADO(S) : JD DA 8 VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA 4 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 226777-90.2015.8.09.0000(201592267777) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A SECAO CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA IMPETRANTE(S) : HUMBERTO GASPAR SANTANA ADV(S) : EVERALDO LUCIANO SANTANA IMPETRADO(S) : JD DA 10 VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA 5 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 226351-78.2015.8.09.0000(201592263518) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO IMPETRANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO DE CONTAS JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GO IMPETRADO(S) : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIAS LITPAS(S) : ESTADO DE GOIAS 6 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 228648-58.2015.8.09.0000(201592286488) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 90 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I RELATOR IMPETRANTE(S) IMPETRADO(S) LITPAS(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 : DES. WALTER CARLOS LEMES : ANDREIA CRISTINA DA SILVA ADV(S) : MARCO BRUNO RODRIGUES DE ALMEIDA DANILO AZEVEDO FERRO : SECRETARIO DA EDUCACAO DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) : ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) 7 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 223711-05.2015.8.09.0000(201592237118) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER IMPETRANTE(S) : FLAVIA VALERIA CASSIMIRO BRAGA MELO ADV(S) : VINICIUS BAIOCCHI DE VASCONCELOS ELIAS IMPETRADO(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 220860-90.2015.8.09.0000(201592208606) COMARCA : SENADOR CANEDO DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE SENADOR CANEDO ADV(S) : EMILIO MARQUES DE ANTONIO JUNIOR MARCELA CAMPOS DE OLIVEIRA TEIXEIRA ANA CAROLINA GALAN PEIXOTO GUIMARAES AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 220884-21.2015.8.09.0000(201592208843) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE AGRAVANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : SERGIO SCHULZE AGRAVADO(S) : IARA TELLES FERREIRA DA SILVA 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 220889-43.2015.8.09.0000(201592208894) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE AGRAVANTE(S) : JOSUE DA SILVA LIMA ADV(S) : RODOLPHO LEONARDO CAIO ROCHA AGRAVADO(S) : BANCO BV FINANCEIRA S/A 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 220955-23.2015.8.09.0000(201592209556) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AGRAVANTE(S) : SAO PAULO DISTRIBUIDORA DE CIMENTO LTDA (ME) E OUTRO(S) ADV(S) : JORGE NABUT NETO ALAN MAC DOWELL VELLOSO AGRAVADO(S) : INTERCEMENT BRASIL S/A 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 220997-72.2015.8.09.0000(201592209971) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AGRAVANTE(S) : DIEGO URIELL PEREIRA BOTELHO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 91 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 ADV(S) AGRAVADO(S) : DIEGO URIELL PEREIRA BOTELHO HUGO LINNEKER PEREIRA BOTELHO : SR CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI E OUTRO(S) 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 221312-03.2015.8.09.0000(201592213120) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA AGRAVANTE(S) : TALITA JOSEANE GONCALVES DIAS DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : ADELICIO SOUZA GUSMAO AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 221339-83.2015.8.09.0000(201592213391) COMARCA : CATALAO DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO AGRAVANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA EDGARD DO COUTO MASCARENHAS FERNANDA FERREIRA ALENCAR AGRAVADO(S) : LUCIANA PEREIRA COELHO ADV(S) : LEONARDO COELHO AVELAR 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 221364-96.2015.8.09.0000(201592213642) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA AGRAVANTE(S) : TEREZA GABRIELLE MOREIRA DO VALE SAMPAIO ADV(S) : RENATA GUILARDI DE OLIVEIRA CASTRO ALDROVANDO DIVINO DE CASTRO JUNIOR AGRAVADO(S) : PONTIFICIA UNIVERSIDADADE CATOLICA DO ESTADO DE GOIAS PUC GOIAS E OUTRO(S) 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 221481-87.2015.8.09.0000(201592214819) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME AGRAVANTE(S) : MATEUS GOMES DA SILVA ADV(S) : THIAGO FONSECA DRUMMOND OLIVEIRA AGRAVADO(S) : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 221528-61.2015.8.09.0000(201592215289) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA AGRAVANTE(S) : LUIZ GONZAGA DE SOUZA E OUTRO(S) ADV(S) : DANILO SIQUEIRA DE REZENDE AGRAVADO(S) : AUTO POSTO VENANCIO LTDA ADV(S) : CLAUDINEY WASHINGTON ALVES OBERLANDIO DA SILVA NAZEOZENO 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 221538-08.2015.8.09.0000(201592215386) COMARCA : QUIRINOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 92 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I RELATOR AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : MOTA MOTA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S ADV(S) : MANOEL DE OLIVEIRA MOTA DANILO SIQUEIRA DE REZENDE : MUNICIPIO DE QUIRINOPOLIS 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 221544-15.2015.8.09.0000(201592215440) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS AGRAVANTE(S) : SEBASTIAO DA SILVA LINHARES JUNIOR E OUTRO(S) ADV(S) : EDVALDO DA SILVA LINHARES NETTO JOAQUIM LUIZ DA SILVEIRA EMANUEL BRAZ DA SILVEIRA AGRAVADO(S) : DINAMICA ENGENHARIA LTDA ADV(S) : ANNA RITA SILVA LIMA MAURO LAZARO GONZAGA JAYME 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 221564-06.2015.8.09.0000(201592215645) COMARCA : PIRES DO RIO DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. NEY TELES DE PAULA AGRAVANTE(S) : GERALDO CORREIA ADV(S) : PEDRO PAULO ROMANO FILHO LEONARDO GONCALVES NASCIMENTO AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 221617-84.2015.8.09.0000(201592216170) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS AGRAVANTE(S) : ANA PAULA DE AQUINO PEREIRA ADV(S) : FERNANDO JOSE FARIAS AGRAVADO(S) : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DE GOIAS DETRAN GO 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 221650-74.2015.8.09.0000(201592216501) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBTITUTO DO : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AGRAVANTE(S) : EDUARDO MARTINS DA SILVA ADV(S) : RUI DANTAS DE MELO FILHO AGRAVADO(S) : SONISMAR VICENTE VIEIRA 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 221651-59.2015.8.09.0000(201592216510) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AGRAVANTE(S) : IPS ADV(S) : ALDERICO JOSE DA SILVA AGRAVADO(S) : JRSSEO ADV(S) : LUCASSIO MESQUITA LOPES 24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 221668-95.2015.8.09.0000(201592216684) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 93 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I RELATOR AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV(S) : TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS CESAR ALEXANDRE AOKI CERRI : MARIA JOSE APARECIDA CAMARGOS ADV(S) : ENIL HENRIQUE DE SOUZA NETO 25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 221669-80.2015.8.09.0000(201592216692) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : ANTONIO JORGE AZZI (ESPOLIO) ADV(S) : DIVINO PEREIRA MACHADO AGRAVADO(S) : MARACANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS 26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 221693-11.2015.8.09.0000(201592216935) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AGRAVANTE(S) : HGSSA ADV(S) : ORION FAUSTINO DIAS JUNIOR LARISSA ABREU GOMES AGRAVADO(S) : GDG ADV(S) : FERNANDO MENDES DA SILVA CRISTIANE SILVA COELHO 27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 221769-35.2015.8.09.0000(201592217699) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA AGRAVANTE(S) : LIBERTE VEICULOS LTDA ADV(S) : MAURO HENRIQUE COSTA VASCONCELOS RUBENS BATISTA ARAUJO AGRAVADO(S) : BANCO ITAU UNIBANCO S/A 28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 221855-06.2015.8.09.0000(201592218555) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AGRAVANTE(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA PETERSON ARRUDA FERRO AGRAVADO(S) : MARIA ZULMIRA DA CUNHA ADV(S) : JULIANA SCRAMIN GUIMARAES BETIZA LOPES BARBOSA MARCOS ANTONIO DE LIMA RAFAEL GALATI SANTOS PEREIRA VANESSA SIMAO CAMARGOS SILVESTRE 29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 221857-73.2015.8.09.0000(201592218571) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 94 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 PETERSON ARRUDA FERRO : WESLEY APARECIDO DUTRA ALVES ADV(S) : EDUARDO AFONSO GUEDES DE PAULA ARANTES 30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 221868-05.2015.8.09.0000(201592218687) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO ALEXANDRE OLIVEIRA MARTINS DE ARAUJO AGRAVADO(S) : MARILZA SANTOS LOPES ADV(S) : CECILIA NEVES DA SILVA 31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 221872-42.2015.8.09.0000(201592218725) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AGRAVANTE(S) : BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA ALEXANDRE OLIVEIRA MARTINS DE ARAUJO CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO AGRAVADO(S) : EULLER REGES POLIDORIO FILGUEIRA ADV(S) : EULLER REGES POLIDORIO FILGUEIRA 32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 221877-64.2015.8.09.0000(201592218776) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA AGRAVANTE(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO FABIANE GOMES PEREIRA ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA AGRAVADO(S) : ELIZEU BUENO DE ARAUJO ADV(S) : ERICO DE OLIVEIRA DELLA TORRES 33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 221881-04.2015.8.09.0000(201592218814) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA AGRAVANTE(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO FABIANE GOMES PEREIRA ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA AGRAVADO(S) : MACIEL XAVIER ARAUJO ADV(S) : ERICO DE OLIVEIRA DELLA TORRES 34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 221884-56.2015.8.09.0000(201592218849) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI AGRAVANTE(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO FABIANE GOMES PEREIRA ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 95 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 : JESSICA FERREIRA DE CASTRO ADV(S) : JOSE CARLOS CARDOSO PEREIRA 35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 221888-93.2015.8.09.0000(201592218881) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO AGRAVANTE(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA FABIANE GOMES PEREIRA AGRAVADO(S) : VICENTE CESAR PEREIRA ADV(S) : JOSE CARLOS CARDOSO PEREIRA 36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 221899-25.2015.8.09.0000(201592218997) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AGRAVANTE(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVATS/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA AGRAVADO(S) : VALTEIR FERNANDES DA SILVA ADV(S) : JEFFERSON OLIVEIRA JORGE DOS SANTOS NEUZA MARIA DE OLIVEIRA 37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 221901-92.2015.8.09.0000(201592219012) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO AGRAVANTE(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA FABIANE GOMES PEREIRA AGRAVADO(S) : LEIDIANE DE ALMEIDA SILVA ADV(S) : JULIANA SCRAMIN GUIMARAES BETIZA LOPES BARBOSA RAFAEL GALATI SANTOS PEREIRA 38 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 221938-22.2015.8.09.0000(201592219381) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S/A ADV(S) : PAULO ROBERTO VIGNA AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS 39 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 221940-89.2015.8.09.0000(201592219403) COMARCA : ITAJA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA AGRAVANTE(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI DEOLINDO JOSE DE FREITAS JUNIOR MAYARA QUEIROZ AGRAVADO(S) : ORLANDINA DE PAULA SILVA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 96 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 ADV(S) PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 : ROBSON MENDES FERREIRA 40 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 222241-36.2015.8.09.0000(201592222412) COMARCA : MONTES CLAROS DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AGRAVANTE(S) : VJP ADV(S) : FERNANDO ROSA PACIFICO AGRAVADO(S) : BRM ADV(S) : CLAUDIO ANTONIO DE BARTOS 41 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 222424-07.2015.8.09.0000(201592224245) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AGRAVANTE(S) : MHS ADV(S) : DIEGO EMERENCIANO BRINGEL DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : CAS 42 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 222604-23.2015.8.09.0000(201592226043) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE AGRAVANTE(S) : TELMA RAIMUNDO DO NASCIMENTO ADV(S) : ANGELICA FERNANDA XAVIER MACEDO AGRAVADO(S) : SECRETARIO DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE GOIANIA 43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 222736-80.2015.8.09.0000(201592227368) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBTITUTO DO : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AGRAVANTE(S) : VERCILENE AUXILIADORA DE JESUS E OUTRO(S) ADV(S) : JOAO FRANCISCO BEZERRA MARQUES AGRAVADO(S) : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADV(S) : NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO 44 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 222783-54.2015.8.09.0000(201592227830) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : ARIELLE GONCALVES VIEIRA ADV(S) : TAINARA COELHO BORGES AGRAVADO(S) : PRESIDENTE DO CENTRO DE SELECAO DA UFG 45 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 222854-56.2015.8.09.0000(201592228542) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AGRAVANTE(S) : MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR ADV(S) : JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA BREYNNER ANCELMO AGRAVADO(S) : OSVALDO DA SILVA BATISTA 46 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 223892-06.2015.8.09.0000(201592238920) COMARCA : ANAPOLIS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 97 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AGRAVANTE(S) : GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA ADV(S) : LUCIANO VALENTIM DE CASTRO GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO FREDERICO OLIVEIRA MARTINS DE ARAUJO AGRAVADO(S) : WAGNER SILVA DOS SANTOS ADV(S) : ROGERIO CORDEIRO CAVALCANTE PINTO 47 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 223137-79.2015.8.09.0000(201592231373) COMARCA : SENADOR CANEDO DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE SENADOR CANEDO ADV(S) : EMILIO MARQUES DE ANTONIO JUNIOR MARCELA CAMPOS DE OLIVEIRA TEIXEIRA AGRAVADO(S) : MARIA MONTEIRO DA SILVA ADV(S) : JEOVANE CARLOS PINTO MARCOS ANTONIO ANDRADE 48 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 223246-93.2015.8.09.0000(201592232469) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AGRAVANTE(S) : JETHRO DE MORAIS BORGES ADV(S) : EDUARDO SIADE CAROLINE FARIA SIADE LEONARDO FARIA SIADE MARCIO ROBERTO JORGE FILHO AGRAVADO(S) : FLAVIO UMENO E OUTRO(S) 49 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 223324-87.2015.8.09.0000(201592233244) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS DELANO DEL BUONO JOSE CARNEIRO AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 50 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 223330-94.2015.8.09.0000(201592233309) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS DELANO DEL BUONO JOSE CARNEIRO AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 51 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 223472-98.2015.8.09.0000(201592234720) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA AGRAVANTE(S) : TRANSPORTES 2 DE JULHO LTDA ADV(S) : LARISSA CARVALHO MOREIRA DA SILVA MARTINS AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS INTERES.(S) : IRRIGA MAQUINAS E ILUMINACAO LTDA 52 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 98 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 PROCESSO : 223495-44.2015.8.09.0000(201592234950) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. NEY TELES DE PAULA AGRAVANTE(S) : FRANCISCA DOS SANTOS OLIVEIRA ADV(S) : KELVIA AMANDA CANDIDA DE FREITAS AGRAVADO(S) : PLANEX ENGENHARIA LTDA ADV(S) : ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS FELDHAUS ALBERTO VINICIUS ARAUJO PEQUENO REGINA ANDRADE TANNUS SEABRA 53 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 223559-54.2015.8.09.0000(201592235590) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AGRAVANTE(S) : JULIANA GONCALVES DE OLIVEIRA ADV(S) : FABIANE CANDIDA DE OLIVEIRA SANTOS AGRAVADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A 54 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 223618-42.2015.8.09.0000(201592236189) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AGRAVANTE(S) : PAULO HENRIQUE NUNES DA SILVA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LAYS ANISEZIO M. SILVA AGRAVADO(S) : BANCO GMAC S/A 55 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 223646-10.2015.8.09.0000(201592236464) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADV(S) : LUIS EDUARDO SALES FERNANDES PERICLES EMRICH CAMPOS AGRAVADO(S) : KRA LEITE E CIA LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : MANOELA VASCONCELOS VALADARES 56 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 223839-25.2015.8.09.0000(201592238394) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA PETERSON ARRUDA FERRO AGRAVADO(S) : JHANGO VIEIRA CINTRA ADV(S) : JULIANA SCRAMIN GUIMARAES BETIZA LOPES BARBOSA RAFAEL GALATI SANTOS PEREIRA 57 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 223800-28.2015.8.09.0000(201592238009) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO AGRAVANTE(S) : BRADESCO SAUDE S/A ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 99 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 SANDRA MARCELINO DA SILVA FABIANA BRANDAO DE ARAUJO : JASON MACHADO ADV(S) : LUDMILA DE CASTRO TORRES 58 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 228388-78.2015.8.09.0000(201592283888) COMARCA : SENADOR CANEDO DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA AGRAVANTE(S) : DOLVA MARILDA DE OLIVEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : DOLVA MARILDA DE OLIVEIRA ANA MARIA PEREIRA DA SILVA ALVES AGRAVADO(S) : MARIA JOSE DA SILVA ADV(S) : JOSE MANOEL DANTAS HELDER CONRADO 59 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 223850-54.2015.8.09.0000(201592238505) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AGRAVANTE(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA FABIANE GOMES PEREIRA AGRAVADO(S) : JANICE RODRIGUES ADV(S) : EDUARDO AFONSO GUEDES DE PAULA ARANTES 60 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 225272-64.2015.8.09.0000(201592252729) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : PAULO E MAIA SUPERMERCADOS LTDA ADV(S) : DAVID GONCALVES DE ANDRADE SILVA TYARA DE ALMEIDA PLAZA SOLTO HANAH KARINE DO NASCIMENTO AGRAVADO(S) : SUPERMERCADO E PANIFICADORA SHALON LTDA ADV(S) : GERALDO RAFAEL DA SILVA JUNIOR 61 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 226893-96.2015.8.09.0000(201592268935) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBTITUTO DO : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AGRAVANTE(S) : GRACIELLE FREITAS LUPO ADV(S) : ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES AGRAVADO(S) : NEUZA VAZ GONCALVES DE MELO ADV(S) : VALERIA DE PAULA PAIVA SILVEIRA 62 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 226611-58.2015.8.09.0000(201592266118) COMARCA : BELA VISTA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE AGRAVANTE(S) : AGRICOLA CANAVIEIRA S/A ADV(S) : WILSON AZEVEDO DOS SANTOS AGRAVADO(S) : VIVER BEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : FLAVIO CORREA TIBURCIO WALQUIRES TIBURCIO DE FARIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 100 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 BRUNO CHAVES SILVA CARLOS RENATO SOTO ARANTES CARLOS EDUARDO VINAUD PIGNATA 63 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 171478-31.2015.8.09.0000(201591714788) COMARCA : PLANALTINA REDISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AGRAVANTE(S) : OLIVEIRA FRANCISCO LOPES (ESPOLIO) ADV(S) : ARI INACIO DE DEUS NETTO 1 AGRAVADO(S) : PRUDENCIO COELHO DA CUNHA E OUTRO(S) ADV(S) : MARCOS RIVENIS BERTOLDO GONCALVES 2 AGRAVADO(S) : LOURIVAL FRANCISCO LOPES ADV(S) : ALDEMIR PEREIRA CLEMENTINO THALITA COSTA NEVES 3 AGRAVADO(S) : CANDIDA MARIA DE LIMA LOPES ADV(S) : ARANDU LAURO BORBA RODRIGUES 64 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 220500-58.2015.8.09.0000(201592205003) COMARCA : CORUMBAIBA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA SUBTITUTO DO : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AGRAVANTE(S) : ORLANDO RODRIGUES DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA IVANA MARTINS DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : FELIPE DE MENDONCA GONZAGA E OUTRO(S) 65 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 220502-28.2015.8.09.0000(201592205020) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AGRAVANTE(S) : ARC ADV(S) : ANGELA ESTRELA COSTA CLODOALDO MOREIRA DOS SANTOS JUNIOR TIAGO MAGALHAES COSTA AGRAVADO(S) : DMC ADV(S) : MISLENE AMELIA DOS SANTOS 66 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 220666-90.2015.8.09.0000(201592206662) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AGRAVANTE(S) : VERA LUCIA PESSOA GODOI ADV(S) : VERA LUCIA PESSOA GODOI AGRAVADO(S) : JOAO AFONSO DE BARROS NETO E OUTRO(S) 67 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 220827-03.2015.8.09.0000(201592208274) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE AGRAVANTE(S) : RTY ADV(S) : GABRIELA DO SANTOS FERNANDES AGRAVADO(S) : EVCY ADV(S) : AMELIO DIVINO MARIANO LILLIAN PEREIRA DA ALMEIDA LOURENCO 68 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 220830-55.2015.8.09.0000(201592208304) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 101 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME AGRAVANTE(S) : WALTER DONIZETE JUNIOR ADV(S) : RENATA BRASIL RANGEL BRUNO VIANA FAISANO AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A 69 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 220847-91.2015.8.09.0000(201592208479) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : MARILIA CAMPOS CAETANO ADV(S) : EDGAR CAETANO ROSA AGRAVADO(S) : BANCO ITAU UNIBANCO S/A 70 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 220855-68.2015.8.09.0000(201592208550) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA SUBTITUTO DO : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AGRAVANTE(S) : VALDIR BARBOSA E OUTRO(S) ADV(S) : LUIZ FERNANDES MASSASHI KATSUYAMA JUNIOR WILLIAM MULLER SALOMAO FILHO AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A 71 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 224075-74.2015.8.09.0000(201592240755) COMARCA : GUAPO DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : RCP ADV(S) : EDMAR ANTONIO ALVES FILHO AGRAVADO(S) : SEPDS 72 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 223906-87.2015.8.09.0000(201592239064) COMARCA : CACU DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AGRAVANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR AGRAVADO(S) : GILMAR MOURA CORREA ADV(S) : WANDERLEY PEREIRA DE LIMA 73 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 220409-65.2015.8.09.0000(201592204090) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AGRAVANTE(S) : DINA BATISTA RATES E OUTRO(S) ADV(S) : JOAO UBALDO FERREIRA FILHO 1 AGRAVADO(S) : JOSE MARTINS DA SILVA JUNIOR ADV(S) : JULIANO ANDRE SILVA E BUENO 2 AGRAVADO(S) : ELIZABETE ALVES MADRUGA ADV(S) : KLEBER RICARDO PEREIRA LUZ AZEREDO LITISCTE(S) : ANTONIO LUIZ CARVALHO E OUTRO(S) ADV(S) : ROBERTA MUNIZ ELIAS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 102 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 74 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 215209-77.2015.8.09.0000(201592152090) COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : PAULO DE SIQUEIRA GARCIA ADV(S) : REINALDO SIQUEIRA BARRETO AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 75 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 218977-11.2015.8.09.0000(201592189776) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AGRAVANTE(S) : ISAIAS BRAGA E OUTRO(S) ADV(S) : ISAIAS BRAGA AGRAVADO(S) : JEAN CESAR BARROS VITORIA E OUTRO(S) ADV(S) : GLEICE LOPES MENDES CHIANG DE GOMES LUCIANNE MORAIS JORGE 76 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 219531-43.2015.8.09.0000(201592195318) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE AGRAVANTE(S) : CLARO S/A ADV(S) : YANA CAVALCANTE DE SOUZA AGRAVADO(S) : SENIOR ENGENHARIA DE AUTOMACAO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA ADV(S) : VICTOR LUIZ FONSECA DIAS CIRO FONSECA DIAS DAVID SOUSA MACHADO DE MENDONçA 77 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 219710-74.2015.8.09.0000(201592197108) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AGRAVANTE(S) : MJC ADV(S) : JOSE RODRIGUES FERREIRA JUNIOR AGRAVADO(S) : BMS 78 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 219850-11.2015.8.09.0000(201592198503) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA AGRAVANTE(S) : DAFRA DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA ADV(S) : ANDREA KAROLINA BENTO CESAR ALEXANDRE AOKI CERRI AGRAVADO(S) : ANTONIO GELMAR MENESES ANDRADE ADV(S) : SILVIO CARDOSO DO NASCIMENTO DEN. A LIDE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO INTERES.(S) : RENAUTO MOTOS LTDA ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO MARCUS VINICIUS MALTA SEGURADO BRUNO OLIVEIRA REGO GUIMARAES LARA ANDRADE CORREIA 79 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 103 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 PROCESSO : 223931-03.2015.8.09.0000(201592239315) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : RGS ADV(S) : RENAN SILVA VIEIRA AGRAVADO(S) : CAGS ADV(S) : ARTHUR PINHEIRO BARRETO 80 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 220204-36.2015.8.09.0000(201592202047) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : KESLEY PEREIRA DE SOUSA ADV(S) : CAIO FERNANDES DIAS DE CARVALHO AGRAVADO(S) : BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A 81 - ACAO RESCISORIA PROCESSO : 226732-86.2015.8.09.0000(201592267327) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A SECAO CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AUTOR(S) : ELIELSO SAVELLI GOMES ADV(S) : MARCIO MAIA SILVESTRE GABRIELA GOMES LAURINDO REU(S) : ELISANGELA DOS SANTOS ALMEIDA E OUTRO(S) 82 - ACAO RESCISORIA PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : AUTOR(S) : REU(S) 210066-10.2015.8.09.0000(201592100660) GOIATUBA 2A SECAO CIVEL DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE MUNICIPIO DE GOIATUBA ADV(S) : VINICIUS BORGES DI FERREIRA IVAM MENDES DOS SANTOS : CELIA MARIA DE SOUSA ADV(S) : AMADEU GARCIA NETO 83 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 366469-47.2007.8.09.0142(200793664691) COMARCA : SANTA HELENA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBTITUTO DO : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO APELANTE(S) : OSWALDO SOUZA E SILVA ADV(S) : FLAVIO FURTUOSO DA SILVA APELADO(S) : BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A ADV(S) : MARIA DE FATIMA RABELO JACOMO 84 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 409820-97.2012.8.09.0044(201294098209) COMARCA : FORMOSA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : LOTEADORA E URBANIZADORA IMPERATRIZ LTDA ADV(S) : ALEXANDRE DANILLO SOARES 1 APELADO(S) : JOQUITA INACIO FERREIRA ADV(S) : ATARCISIO DA CUNHA JUNIOR 2 APELADO(S) : ADELSON PEREIRA DA SILVA 3 APELADO(S) : NUBIA INACIO FERREIRA E OUTRO(S) ADV(S) : ANTONIO WANDERLAAN BATISTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 104 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 85 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 426736-63.2010.8.09.0082(201094267368) COMARCA : ITAJA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME APELANTE(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO APELADO(S) : SERGIO PACHECO DE CARVALHO ADV(S) : JOSIANE CARNEIRO NUNES 86 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 84837-11.2011.8.09.0152(201591359260) COMARCA : URUACU DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA APELANTE(S) : MUNICIPIO DE SAO LUIZ DO NORTE ADV(S) : THIAGO ALMEIDA RODOVALHO APELADO(S) : IVONETE PEREIRA DE OLIVEIRA RIBEIRO ADV(S) : SIDNEI APARECIDO PEIXOTO PAULO GONCALVES DE PAIVA 87 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 227998-32.2014.8.09.0069(201492279986) COMARCA : GUAPO DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI APELANTE(S) : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : ELIAS LOURENCO GOMES APELADO(S) : GEON CARLOS DOS SANTOS 88 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 80249-49.2013.8.09.0100(201390802493) COMARCA : LUZIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : MUNICIPIO DE LUZIANIA ADV(S) : VALCY NAZARENO RORIZ IVAN JOSE THOMAZI APELADO(S) : LILIAN DIAS SILVA OLIVEIRA ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE ROBERTO GOMES FERREIRA 89 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 465938-25.2014.8.09.0044(201494659387) COMARCA : FORMOSA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : BANCO ITAU VEICULOS S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO APELADO(S) : LOURIVAL PEQUENO DE OLIVEIRA 90 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 451469-59.2009.8.09.0137(200994514697) COMARCA : ITAJA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR APELADO(S) : NUBIA CRISTINA DOS SANTOS FRANCO ADV(S) : WANDERLEY PEREIRA DE LIMA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 105 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 91 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 405403-55.2010.8.09.0082(201094054038) COMARCA : ITAJA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA APELANTE(S) : SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES APELADO(S) : RAFAEL VICENTE DA SILVA ADV(S) : LAZARO DIVINO BORGES AGRAVO RETIDO FLS. 60 APELANTE(S) : SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES 92 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 326491-29.2011.8.09.0011(201193264910) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI 1 APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI 2 APELANTE(S) : LOURAUTO MECANICA LTDA ADV(S) : MARCIO MAIA SILVESTRE SIVALDO PEREIRA CARDOSO 1 APELADO(S) : MARIA SILVANI TELES WELLS ADV(S) : RUBENS BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR 2 APELADO(S) : JOSE ANGELO DE ASSIS EUSTAQUIO ADV(S) : LAURITA VIEIRA LIMA LARA FERNANDO MONTEIRO LARA LUCIANO LUIZ DE CAMPOS 3 APELADO(S) : SERASA S/A ADV(S) : SELMA LIRIO SEVERI ROSANA BENENCASE 93 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 266812-04.2009.8.09.0162(200992668123) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA APELANTE(S) : MARISTELA DOS SANTOS CHAVES E OUTRO(S) ADV(S) : ALESSANDRA CAMARANO MARTINS PRISCILLA CARRIJO MAYEDA INTERES.(S) : LEONEZIO GONCALVES RIBEIRO (ESPOLIO) 94 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 269641-50.2012.8.09.0162(201292696419) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : EJAAEO ADV(S) : INGRID DOS SANTOS ROSA VAZ MACHADO 95 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 389762-59.2012.8.09.0178(201293897620) COMARCA : MAURILANDIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE APELANTE(S) : RAIMUNDA DANTAS DE MEDEIROS ADV(S) : THAYNARA FEREIRA DE DEUS HELVECIO DE PAIVA JUNIOR APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO 96 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 106 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I PROCESSO COMARCA DISTRIBUIDO RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 : 267005-29.2013.8.09.0178(201392670055) : MAURILANDIA PARA 2A CAMARA CIVEL : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : LUCIANA RAMOS ADV(S) : THAYNARA FEREIRA DE DEUS : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO NATHALIA CARDOSO DAMASCENO 97 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 34239-10.2014.8.09.0100(201490342397) COMARCA : LUZIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA APELANTE(S) : MUNICIPIO DE LUZIANIA ADV(S) : VALCY NAZARENO RORIZ IVAN JOSE THOMAZI APELADO(S) : ABENILSON PINA ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA 98 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 16163-60.2012.8.09.0082(201290161631) COMARCA : ITAJA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES APELADO(S) : RODRIGO NEZIO DOS SANTOS ADV(S) : FRANCESKA FREITAS DOS SANTOS 99 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 80874-36.2013.8.09.0051(201390808742) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA APELANTE(S) : ESTACAO GOIANIA EMPREENDIMENTOS E EVENTOS S/A ADV(S) : CARLOS AUGUSTO COSTA CAMAROTA ALLINE RODRIGUES DA COSTA APELADO(S) : WALTER WALFRIDES DE OLIVEIRA ADV(S) : DEBORA CRISTINA DIAS FERREIRA COELHO RECURSO ADESIVO FLS. 217 APELANTE(S) : WALTER WALFRIDES DE OLIVEIRA ADV(S) : DEBORA CRISTINA DIAS FERREIRA COELHO 100 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 396028-89.2011.8.09.0051(201193960282) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DANIEL WALNER SANTANA DUARTE APELADO(S) : DEOVANDIR FRAZAO DE MORAIS ADV(S) : ANA CLARA VICTOR DA PAIXAO 101 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 326608-94.2011.8.09.0051(201193266084) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DANIEL WALNER SANTANA DUARTE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 107 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 : DEOVANDIR FRAZAO DE MORAIS ADV(S) : ANA CLARA VICTOR DA PAIXAO 102 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 67453-31.2015.8.09.0011(201590674537) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR APELADO(S) : RITA MARIA DA CONCEICAO SILVA 103 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 171124-07.2014.8.09.0011(201491711248) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE APELANTE(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA PETERSON ARRUDA FERRO APELADO(S) : LAERCIO FERREIRA PONTES DA SILVA ADV(S) : SANTANNA DARELLI 104 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 282101-18.2010.8.09.0137(201092821015) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO APELANTE(S) : CRISTINA MARIA BARBOSA DE MACEDO ADV(S) : DIOGO CAMPOS VIEIRA VINICIUS BOZZOLAN DE LIMA APELADO(S) : ANTONIO KLEBER TIZZO E OUTRO(S) 105 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 76518-61.2014.8.09.0051(201490765182) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO APELANTE(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA PETERSON ARRUDA FERRO APELADO(S) : SEBASTIAO CARLOS DO NASCIMENTO FERREIRA ADV(S) : RODRIGO DE LIMA PAULO 106 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 451473-77.2012.8.09.0174(201294514733) COMARCA : SENADOR CANEDO DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS APELANTE(S) : RIO CLARO TRANSPORTES LTDA (ME) ADV(S) : PAULO HENRIQUE LOPES GONCALVES APELADO(S) : BANCO BRADESCO S/A 107 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 440719-20.2011.8.09.0010(201194407196) COMARCA : ANICUNS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. NEY TELES DE PAULA APELANTE(S) : MUNICIPIO DE ADELANDIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 108 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 ADV(S) APELADO(S) INTERES.(S) : DANILO BARBOSA DE MENESES SAULO BARBOSA DE MENESES : MINISTERIO PUBLICO : WALTUIR SILVA ADV(S) : WALTUIR SILVA 108 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 24060-42.2013.8.09.0006(201390240606) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA 1 APELANTE(S) : SEBASTIAO CRISPIM DE DEUS ADV(S) : GILMAR ROCHA E SILVA 2 APELANTE(S) : WAGNER FERES AIDAR ADV(S) : KEYLANE TELES SILVA BORGES WHEVERTTON ALBERTO BORGES RAYANE DA SILVA OLIVEIRA 1 APELADO(S) : WAGNER FERES AIDAR ADV(S) : KEYLANE TELES SILVA BORGES WHEVERTTON ALBERTO BORGES RAYANE DA SILVA OLIVEIRA 2 APELADO(S) : SEBASTIAO CRISPIM DE DEUS ADV(S) : GILMAR ROCHA E SILVA 109 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 75612-58.2012.8.09.0175(201290756120) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA APELANTE(S) : AGENCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS AGETOP ADV(S) : FERNANDO GONCALVES FAGUNDES APELADO(S) : MAICON ANDRIEI BARBOSA DA SILVA ADV(S) : SERGIO RIBEIRO SOARES 110 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 457471-41.2011.8.09.0051(201194574718) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO APELANTE(S) : HABIB TAMER ELIAS MERHI BADIAO ADV(S) : ATHYLA SERRA DA SILVA MAIA ROBERTO GONDIM DA SILVA MAIA APELADO(S) : JARDIM GOIAS EMPEENDIMENTOS LTDA ADV(S) : HEBER NAZARETH DA SILVA 111 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 473680-69.2011.8.09.0024(201194736807) COMARCA : CALDAS NOVAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBTITUTO DO : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO APELANTE(S) : ISIDIO CAMPOS DE ARAUJO ADV(S) : RENATO ALVES AMARO APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO FABIANE GOMES PEREIRA 112 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 242849-19.2003.8.09.0051(200392428490) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA APELANTE(S) : FRAUZINA DE SOUZA MORAIS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 109 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 ADV(S) : HANNIEL DE OLIVEIRA SERRA : MERCANTIL ALIMENTOS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA ADV(S) : ILSE SILVA RIBEIRO DO VAL 113 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 84794-81.2014.8.09.0051(201490847944) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : ROMULO BORGES MARTINS ADV(S) : LAYS ANISEZIO M. SILVA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON APELADO(S) : BANCO PAN S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES PIO CARLOS FERREIRA JUNIOR 114 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 166741-36.2009.8.09.0051(200991667417) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA APELANTE(S) : ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO ASSUPERO ADV(S) : CORACI FIDELIS DE MOURA LUCIMEIRE DE FREITAS FELICISSIMO JOSE DE SENA APELADO(S) : NATIA CRISTINA MATIAS ADV(S) : RICARDO GONCALVES TEIXEIRA 115 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 14173-93.2013.8.09.0051(201390141730) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : CAIO HENRIQUE BISPO DE SOUSA ADV(S) : WILSON ALENCAR DO NASCIMENTO APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE 116 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 98031-85.2014.8.09.0051(201490980318) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA APELADO(S) : ORTENI AFONSO PERES ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO LAYS ANISEZIO M. SILVA 117 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 69144-28.2013.8.09.0051(201390691446) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : CLELIO NUNES QUIRINO JUNIOR ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON APELADO(S) : BANCO ITAU VEICULOS S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 110 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 118 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 30186-41.2011.8.09.0051(201190301865) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI APELANTE(S) : OI S/A E OUTRO(S) ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA EDNA MARIA DA SILVA DIOGENES MORTOZA DA CUNHA APELADO(S) : VL PRODUTOS FARMACEUTICOS E NUTRICIONAIS LTDA ADV(S) : FREDERICO GARCIA PINHEIRO 119 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 169134-26.2012.8.09.0051(201291691340) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE APELADO(S) : MARIA LUCIENE BARBOSA PEREIRA LESSA ADV(S) : ALESSANDRO GONCALVES DE CASTRO 120 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 408694-59.2010.8.09.0051(201094086940) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA APELANTE(S) : CLASSE SISTEMA DE ENSINO LTDA ADV(S) : VALESKA LONDE MORATO COSTA RODRIGUES APELADO(S) : ITAMAR GONCALVES 121 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 319739-13.2014.8.09.0051(201493197398) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES APELANTE(S) : ANA PAULA OLIVEIRA FROTA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO 122 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 425159-41.2013.8.09.0051(201394251599) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. NEY TELES DE PAULA APELANTE(S) : BANCO BMG S/A ADV(S) : ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE BREINER RICARDO DINIZ REZENDE MACHADO JOAO FRANCISCO DE ALMEIDA BARROS APELADO(S) : FELIX DIAS DE SOUSA ADV(S) : ADAIR OLIVEIRA DE SOUZA 123 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 195721-38.2011.8.09.0175(201191957217) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO APELANTE(S) : MURILO ARAUJO MARIANO E OUTRO(S) ADV(S) : LEONARDO BARBOSA ROCHA APELADO(S) : BANCO BRADESCO S/A DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 111 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 ADV(S) PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 : BRUNNA MELAZZO FERNANDES DA SILVA LEANDRO CRUZ SILVA 124 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 237975-44.2010.8.09.0051(201591596378) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA APELANTE(S) : SEBASTIAO TOSTAS DOS SANTOS ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO 125 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 57086-56.2014.8.09.0051(201490570861) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA 1 APELANTE(S) : GINOZIRIO ALVES SANTANA E OUTRO(S) ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT 2 APELANTE(S) : INPAR PROJETO 45 SPE LTDA ADV(S) : THIAGO MAHSUZ VEZZI ALAN WESLLEY CABRAL COSTA 1 APELADO(S) : INPAR PROJETO 45 SPE LTDA ADV(S) : THIAGO MAHSUZ VEZZI ALAN WESLLEY CABRAL COSTA 2 APELADO(S) : GINOZIRIO ALVES SANTANA E OUTRO(S) ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT 126 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 437557-20.2013.8.09.0051(201394375573) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBTITUTO DO : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO 1 APELANTE(S) : BRENDA MYKAELLA DA SILVA VAZ ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO 2 APELANTE(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : FREDERICO AUGUSTO FERREIRA BARBOSA MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO 1 APELADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : FREDERICO AUGUSTO FERREIRA BARBOSA MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO 2 APELADO(S) : BRENDA MYKAELLA DA SILVA VAZ ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO 127 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 431877-25.2011.8.09.0051(201194318770) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA 1 APELANTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : JOSE MARTINS 2 APELANTE(S) : RAFAELA OLIVEIRA BASSUALDO ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO 1 APELADO(S) : RAFAELA OLIVEIRA BASSUALDO ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO 2 APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : JOSE MARTINS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 112 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 128 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 217362-32.2012.8.09.0051(201292173629) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS APELANTE(S) : NOVA EPOCA MOVEIS E DECORACOES LTDA ADV(S) : MARCELO ARANTES DE MELO BORGES FLAVIO ANTONIO ANDRADE JUNIOR APELADO(S) : ANDRE LUIS FREITAS PINHEIRO ADV(S) : RENATA OSORIO CACIQUINHO BITTENCOURT LARISSA XAVIER DE LIMA INTERES.(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES 129 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 145794-19.2013.8.09.0051(201391457943) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO APELANTE(S) : MARINEIDE ALFREDO DA SILVA ADV(S) : ANDREIA DOS SANTOS RODRIGUES GENESIS WILLIAM FERREIRA APELADO(S) : CLAUDIO RODRIGUES DOS SANTOS E OUTRO(S) ADV(S) : JAKELINNE RODRIGUES FERREIRA INTERES.(S) : ANTONIO FERNANDES DA SILVA 130 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 48226-81.2005.8.09.0051(200590482262) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE APELANTE(S) : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES APELADO(S) : PAULA VALERIA BORGES ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA 131 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 313053-05.2014.8.09.0051(201493130536) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA APELANTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO APELADO(S) : HENRIQUE DA SILVA LIMA ADV(S) : ADRIANA NAZARE RIBEIRO VALADARES 132 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 314940-92.2012.8.09.0051(201293149403) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA APELANTE(S) : COOPERATIVA DE TRANSPORTE DO ESTADO DE GOIAS COOTEGO ADV(S) : JOSELY OLIVEIRA DE MENDONCA FRANCISCO JOSE GONCALVES COSTA APELADO(S) : JOANA REIS DOS SANTOS ADV(S) : EDILENE TEIXEIRA MARTINS 133 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 380150-56.2013.8.09.0051(201393801501) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 113 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I RELATOR SUBTITUTO APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 DO PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : DES. NEY TELES DE PAULA : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA PETERSON ARRUDA FERRO : EDNA DA SILVA OLIVEIRA RODRIGUES ADV(S) : ROLANDO DA LUZ SILVA 134 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 270397-04.2012.8.09.0051(201292703970) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : SIMONE ALEIXO BERNARDO ADV(S) : MARCOS ANTONIO MENDES COSTA APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO 135 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 27789-38.2013.8.09.0051(201390277895) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE APELANTE(S) : NEWMAR ALBERNAZ MENEZES ADV(S) : DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL APELADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : WANESSA CRISTINA BARRETO DE SOUSA 136 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 263856-52.2012.8.09.0051(201292638567) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO APELANTE(S) : BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI APELADO(S) : FABIANO GUTEMBERG DE MORAIS ADV(S) : MONICA MARIA DE SIQUEIRA ROBERTO RECURSO ADESIVO FLS. 181 APELANTE(S) : FABIANO GUTEMBERG DE MORAIS ADV(S) : MONICA MARIA DE SIQUEIRA ROBERTO 137 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 53213-48.2014.8.09.0051(201490532137) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO APELANTE(S) : ALEXANDRO AGAPTO DOS SANTOS ADV(S) : EDILBERTO DE CASTRO DIAS APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A 138 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 314973-48.2013.8.09.0051(201393149731) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES 1 APELANTE(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : MATILDE DUARTE GONCALVES LEANDRO CRUZ SILVA 2 APELANTE(S) : LEODIRCE FRANCISCO DIAS ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 114 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 : LEODIRCE FRANCISCO DIAS ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : MATILDE DUARTE GONCALVES LEANDRO CRUZ SILVA 139 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 338661-39.2013.8.09.0051(201393386610) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO APELANTE(S) : VALDEMAR TIAGO MOREIRA ADV(S) : CARLOS JUNIOR DE MAGALHAES APELADO(S) : TIM CELULAR S/A ADV(S) : FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES RUBENS GASPAR SERRA 140 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 230948-91.2014.8.09.0011(201492309486) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : MRV PRIME APARECIDA DE GOIANIA INCORPORACOES SPE LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA LEONARDO FIALHO PINTO YANA CAVALCANTE DE SOUZA APELADO(S) : EUNICE FIDELIS DE SOUSA ADV(S) : JABNER GONCALVES FERREIRA RECURSO ADESIVO FLS. 252 APELANTE(S) : EUNICE FIDELIS DE SOUSA ADV(S) : JABNER GONCALVES FERREIRA 141 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 458177-87.2012.8.09.0051(201591611873) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : ISISMAR NASCIMENTO E SILVA GOMES ADV(S) : ARLEN MACHADO DE OLIVEIRA 1 APELADO(S) : AGORA CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A 2 APELADO(S) : BANCO BRADESCO S/A 142 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE S PROCESSO : 182438-58.2013.8.09.0051(201391824385) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : KARLA CRISTINA CAMARGO DA SILVA ADV(S) : THATIANY RODRIGUES DE OLIVEIRA MONISE ARIANE DAMAS DA COSTA APELADO(S) : SUPERINTENDENTE DE GESTAO PLANEJAMENTO E FINANCAS DA SECRETARIA DA FAZENDA ADV(S) : TOMAZ AQUINO DA SILVA JUNIOR 143 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE S PROCESSO : 218651-47.2013.8.09.0024(201392186510) COMARCA : CALDAS NOVAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : CEVEL CECILIO VEICULOS LTDA ADV(S) : PAULO SERGIO HILARIO VAZ DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 115 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 ANDRE SOARES BRANQUINHO RAFAEL ALVES SILVA : SECRETARIO DE ADMINISTRACAO DO MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS 144 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO PROCESSO : 451127-97.2013.8.09.0140(201394511272) COMARCA : SANCLERLANDIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SUBTITUTO DO : DES. NEY TELES DE PAULA APELANTE(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A E OUTRO(S) ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA APELADO(S) : MARIA CECILIA INACIA DOS SANTOS ADV(S) : DYHMERSON SOUZA MOTA 145 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXE PROCESSO : 285460-16.2005.8.09.0051(200592854604) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA APELANTE(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : GRAZIANNE CARDOSO LOURENCO APELADO(S) : RICARDO FERNANDES OLIVEIRA ADV(S) : CARLOS AUGUSTO COSTA CAMAROTA 146 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXE PROCESSO : 113887-82.2013.8.09.0097(201391138872) COMARCA : JUSSARA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LAZARO REIS PINHEIRO SILVA APELADO(S) : SELMA ALVES DE LIMA ADV(S) : SERGIO ANTONIO MARTINS 147 - CONFLITO DE COMPETENCIA PROCESSO : 219877-91.2015.8.09.0000(201592198775) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A SECAO CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA SUSCITANTE(S) : JD DA 1A VARA DA FAZ PUB MUNICIPAL E DE REGISTROS PUBLICOS DA COMARCA DE G SUSCITADO(S) : JD DA 3A VARA DA FAZ PUB MUNICIPAL E DE REGISTROS PUBLICOS DA COMARCA DE G 148 - CONFLITO DE COMPETENCIA PROCESSO : 222979-24.2015.8.09.0000(201592229794) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 2A SECAO CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER SUSCITANTE(S) : JD DA 1A VARA CIVEL FAMILIA SUCESSOES INFANCIA E JUVENTUDE COM VALPARAIS SUSCITADO(S) : JD DA 2A VARA CIVEL DA COMARCA DE VALPARAISO DE GOIAS 149 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 166244-80.2013.8.09.0051(201391662440) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AUTOR(S) : LUCIVANE MORAES DE ABREU DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 116 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I REU(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 ADV(S) : KAROLINE VAZ VIEIRA DOS SANTOS : PRESIDENTE DO IPASGO INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO ADV(S) : TAYANE MARTINS MADY APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 77 APELANTE(S) : INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE GOIAS IPASGO ADV(S) : TAYANE MARTINS MADY APELADO(S) : LUCIVANE MORAES DE ABREU ADV(S) : KAROLINE VAZ VIEIRA DOS SANTOS 150 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 429501-33.2014.8.09.0028(201494295016) COMARCA : CARMO DO RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : MARTINS PEREIRA DA SILVA (ESPOLIO) 151 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 444769-89.2013.8.09.0052(201394447698) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AUTOR(S) : JOAO LUCAS ALVES ARAUJO ADV(S) : FLORACI SANTANA RIOS MORAIS REU(S) : SECRETARIO DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : RENATA CRISTINA DOS SANTOS MIRANDA 152 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 455238-37.2011.8.09.0127(201194552382) COMARCA : PIRES DO RIO REDISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO AUTOR(S) : PEDRO PAULO DE CASTRO ADV(S) : MARCO ANTONIO GOULART JUNIOR REU(S) : DIRETOR DA AGENCIA GOIANA DE REGULACAO CONTROLE E FISCALIZACAO DE SERVICO ADV(S) : DAYANE DEYSE DE CARVALHO MARQUES ALDENOR CARNEIRO DOS SANTOS APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 282 AUTOR(S) : AGENCIA GOIANA DE REGULACAO CONTROLE E FISCALIZACAO DE SERVICOS PUBLICOS ADV(S) : DAYANE DEYSE DE CARVALHO MARQUES ALDENOR CARNEIRO DOS SANTOS REU(S) : PEDRO PAULO DE CASTRO ADV(S) : MARCO ANTONIO GOULART JUNIOR 153 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 241899-58.2013.8.09.0051(201392418992) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO AUTOR(S) : EFRATTA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA ADV(S) : ADRIANO DE GUSMAO ALBUQUERQUE REU(S) : PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO TRIBUTARIO CAT ADV(S) : PAULO ANDRE TEIXEIRA URBANO APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 127 APELANTE(S) : EFRATTA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 117 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 ADV(S) : ADRIANO DE GUSMAO ALBUQUERQUE : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : PAULO ANDRE TEIXEIRA URBANO 154 - ARGUICAO DE INCONSTITUCIONALID PROCESSO : 220319-57.2015.8.09.0000(201592203191) COMARCA : GOIAS DISTRIBUIDO PARA CORTE ESPECIAL RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME ARGUENTE(S) : JD SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU RELATOR DA QUINTA CAMARA CIVEL =============================================================================== PROCESSOS CRIMINAIS 1 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 118919-72.2014.8.09.0149(201491189193) COMARCA : TRINDADE DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 APELANTE(S) : ALESSANDRO BARBOSA DE BRITO ADV(S) : JARBAS RODRIGUES SILVA JUNIOR 2 APELANTE(S) : FLAKER JUNIOR DAMASCENO SOARES ADV(S) : ANA CAROLINE DE OLIVEIRA FERREIRA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 2 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 357173-86.2013.8.09.0175(201393571735) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 APELANTE(S) : DANILO FERREIRA AMARAL ADV(S) : KAIRO DE SOUZA LOPES 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 3 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 226716-35.2015.8.09.0000(201592267165) COMARCA : SAO LUIS DE MONTES BELOS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 IMPETRANTE(S) : MARCELO ANTONIO BORGES 1 PACIENTE(S) : DANILO DA SILVA SANTOS ADV(S) : MARCELO ANTONIO BORGES 4 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 226724-12.2015.8.09.0000(201592267246) COMARCA : HIDROLANDIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES SUBTITUTO DO : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 IMPETRANTE(S) : ALLYSON RIBEIRO E SILVA CABRAL 1 PACIENTE(S) : TIAGO AUGUSTO DE CARVALHO ADV(S) : ALLYSON RIBEIRO E SILVA CABRAL 5 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 226750-10.2015.8.09.0000(201592267505) COMARCA : ITABERAI DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 IMPETRANTE(S) : MILTON CELIO BATISTA PINTO 1 PACIENTE(S) : MARLOS ALBERTO ARAUJO LOPES ADV(S) : MILTON CELIO BATISTA PINTO 6 - HABEAS-CORPUS PROCESSO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 226761-39.2015.8.09.0000(201592267610) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 118 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 IMPETRANTE(S) : JULIANO PEREIRA DA SILVA 1 PACIENTE(S) : RAFAEL PEREIRA DA SILVA ADV(S) : JULIANO PEREIRA DA SILVA 7 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 226927-71.2015.8.09.0000(201592269273) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBTITUTO DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 IMPETRANTE(S) : CARLOS AUGUSTO FERREIRA DE LIMA 1 PACIENTE(S) : MAURO DE CASTRO FARIA ADV(S) : CARLOS AUGUSTO FERREIRA DE LIMA 8 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 226981-37.2015.8.09.0000(201592269818) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 IMPETRANTE(S) : CLAUDIO ALBUQUERQUE 1 PACIENTE(S) : LUCAS FELIPE GOMES DA SILVA ADV(S) : CLAUDIO ALBUQUERQUE 9 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 227302-72.2015.8.09.0000(201592273025) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 IMPETRANTE(S) : EDESIO DIAS DE ARAUJO 1 PACIENTE(S) : PAULO MUNIZ DE SOUZA ADV(S) : EDESIO DIAS DE ARAUJO 10 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 227391-95.2015.8.09.0000(201592273912) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBTITUTO DO : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 IMPETRANTE(S) : VINICIUS SILVEIRA VENCATO 1 PACIENTE(S) : RODRIGO DOS SANTOS OLIVEIRA ADV(S) : VINICIUS SILVEIRA VENCATO 11 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 226676-53.2015.8.09.0000(201592266762) COMARCA : LUZIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBTITUTO DO : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 IMPETRANTE(S) : ERICO ALBERT PAYAO 1 PACIENTE(S) : HELIO DE SOUZA FILHO ADV(S) : ERICO ALBERT PAYAO 12 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 227414-41.2015.8.09.0000(201592274145) COMARCA : CRISTALINA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBTITUTO DO : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 IMPETRANTE(S) : MARCOS VENICIO FERNANDES AREDES 1 PACIENTE(S) : GELSON ALVES DOS SANTOS ANTUANYS LUCAS DA SILVA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 119 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 ADV(S) PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 : MARCOS VENICIO FERNANDES AREDES 13 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 227466-37.2015.8.09.0000(201592274668) COMARCA : SAO LUIS DE MONTES BELOS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 IMPETRANTE(S) : MARCOS ALECIO FERREIRA MORAES 1 PACIENTE(S) : HUGO FERREIRA DA SILVA ADV(S) : MARCOS ALECIO FERREIRA MORAES 14 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 227560-82.2015.8.09.0000(201592275605) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 IMPETRANTE(S) : LORENA AYRES DA ROCHA 1 PACIENTE(S) : DIEGO BARROS DOS SANTOS ADV(S) : LORENA AYRES DA ROCHA 15 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 227660-37.2015.8.09.0000(201592276601) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES SUBTITUTO DO : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 IMPETRANTE(S) : GENESIS WILLIAM FERREIRA 1 PACIENTE(S) : CARLOS ROBERTO DE ALMEIDA ADV(S) : GENESIS WILLIAM FERREIRA 16 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 227829-24.2015.8.09.0000(201592278299) COMARCA : MINEIROS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBTITUTO DO : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 IMPETRANTE(S) : FERNANDO KNOBLAUCH BORGES DE FIGUEIREDO WILLIAM ROCHA PARREIRA 1 PACIENTE(S) : HELIO CARRIJO OLIVEIRA ADV(S) : FERNANDO KNOBLAUCH BORGES DE FIGUEIREDO WILLIAM ROCHA PARREIRA 17 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 228038-90.2015.8.09.0000(201592280382) COMARCA : PARANAIGUARA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 IMPETRANTE(S) : HAMILTON FERNANDES RESENDE 1 PACIENTE(S) : EGNON AUGUSTO PEREIRA ADV(S) : HAMILTON FERNANDES RESENDE 18 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 228169-65.2015.8.09.0000(201592281699) COMARCA : TRINDADE DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 IMPETRANTE(S) : MARCIO TEIXEIRA DA SILVA 1 PACIENTE(S) : MARCOS DOGLAS FRANCISCO CORDEIRO ADV(S) : MARCIO TEIXEIRA DA SILVA 19 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 228241-52.2015.8.09.0000(201592282415) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 120 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I RELATOR SUBTITUTO DO 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 : : : : PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 DR. SIVAL GUERRA PIRES DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES HADGINTON VILELA CARVALHO FABIO RODRIGUES DOS SANTOS ADV(S) : HADGINTON VILELA CARVALHO 20 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 228487-48.2015.8.09.0000(201592284876) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBTITUTO DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 IMPETRANTE(S) : ARISTIDES JUNQUEIRA ALVARENGA 1 PACIENTE(S) : ZANDER FABIO ALVES DA COSTA ADV(S) : ARISTIDES JUNQUEIRA ALVARENGA 21 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 224692-34.2015.8.09.0000(201592246923) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 IMPETRANTE(S) : ALESSANDRO LISBOA PEREIRA 1 PACIENTE(S) : LUCAS COSTA QUINTINO ADV(S) : ALESSANDRO LISBOA PEREIRA 22 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 224745-15.2015.8.09.0000(201592247458) COMARCA : GUAPO DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 IMPETRANTE(S) : THIAGO HUASCAR SANTANA VIDAL 1 PACIENTE(S) : CLAUDIA DE FARIA ADV(S) : THIAGO HUASCAR SANTANA VIDAL 23 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 225023-16.2015.8.09.0000(201592250238) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 IMPETRANTE(S) : ELCIO GONCALVES MARQUES 1 PACIENTE(S) : DOUGLAS OLIVEIRA LOPES ADV(S) : ELCIO GONCALVES MARQUES 24 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 225188-63.2015.8.09.0000(201592251889) COMARCA : IPORA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES SUBTITUTO DO : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 IMPETRANTE(S) : BRUNO SILVA FARIA 1 PACIENTE(S) : MATHEUS SILVA MONTEIRO ADV(S) : BRUNO SILVA FARIA 25 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 225597-39.2015.8.09.0000(201592255973) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBTITUTO DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 IMPETRANTE(S) : JOSE LOPES DA LUZ FILHO 1 PACIENTE(S) : RENATO CORREIA DOS SANTOS ADV(S) : JOSE LOPES DA LUZ FILHO 26 - HABEAS-CORPUS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 121 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 PROCESSO : 225648-50.2015.8.09.0000(201592256481) COMARCA : CERES DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBTITUTO DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 IMPETRANTE(S) : SANDER FERREIRA MARTINELLI NUNES 1 PACIENTE(S) : WILBON DESIDERIO DE SOUSA ADV(S) : SANDER FERREIRA MARTINELLI NUNES 27 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 225910-97.2015.8.09.0000(201592259103) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 IMPETRANTE(S) : MARCELL EVELIN DE PAULA 1 PACIENTE(S) : JOHN MAIKON DA SILVA ROQUE ADV(S) : MARCELL EVELIN DE PAULA 28 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 226208-89.2015.8.09.0000(201592262082) COMARCA : CATALAO DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBTITUTO DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 IMPETRANTE(S) : JUSSARA MARIA PEREIRA 1 PACIENTE(S) : REIDISMAR NUNES DE LIMA ADV(S) : JUSSARA MARIA PEREIRA 29 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 226258-18.2015.8.09.0000(201592262589) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 IMPETRANTE(S) : DIOGO EMILIO REZENDE DE CARVALHO 1 PACIENTE(S) : VITOR HUGO GOMES LIMA ADV(S) : DIOGO EMILIO REZENDE DE CARVALHO 30 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 226293-75.2015.8.09.0000(201592262937) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 IMPETRANTE(S) : CARLOS AUGUSTO TRAJANO DE SOUSA CLELIA COSTA NUNES TRAJANO 1 PACIENTE(S) : JOELDER VICENTE DE SOUSA ADV(S) : CARLOS AUGUSTO TRAJANO DE SOUSA CLELIA COSTA NUNES 31 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 226331-87.2015.8.09.0000(201592263313) COMARCA : FORMOSA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 IMPETRANTE(S) : ARNALDO JORGE MONTEIRO 1 PACIENTE(S) : MARINEIDE PEREIRA DA COSTA ADV(S) : ARNALDO JORGE MONTEIRO 32 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 226641-93.2015.8.09.0000(201592266410) COMARCA : TRINDADE DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBTITUTO DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 IMPETRANTE(S) : JONAS BATISTA ARAUJO SILVA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 122 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I 1 PACIENTE(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 : DIEGO AMARAL SANTOS ADV(S) : JONAS BATISTA ARAUJO SILVA 33 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 226172-47.2015.8.09.0000(201592261728) COMARCA : NOVA CRIXAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 IMPETRANTE(S) : MARCELO DE MORAES 1 PACIENTE(S) : JOSIANE LINHARES BARBOSA ADV(S) : MARCELO DE MORAES 34 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 226689-52.2015.8.09.0000(201592266894) COMARCA : PIRACANJUBA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 IMPETRANTE(S) : LIGIA DIAS PINHEIRO RODRIGUES 1 PACIENTE(S) : MARCO AURELIO FERREIRA DIAS ADV(S) : LIGIA DIAS PINHEIRO RODRIGUES 35 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 226715-50.2015.8.09.0000(201592267157) COMARCA : SAO LUIS DE MONTES BELOS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 IMPETRANTE(S) : MARCELO ANTONIO BORGES 1 PACIENTE(S) : CRISTIANO ANTONIO SERRA ADV(S) : MARCELO ANTONIO BORGES 36 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 227398-87.2015.8.09.0000(201592273980) COMARCA : PIRENOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 IMPETRANTE(S) : JOSE ANDREI DE MOURA VIEIRA 1 PACIENTE(S) : MAURO MENDES DA MAIA ADV(S) : JOSE ANDREI DE MOURA VIEIRA 37 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 228770-71.2015.8.09.0000(201592287700) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBTITUTO DO : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 IMPETRANTE(S) : CAROLINE SILVA DI CREDICO 1 PACIENTE(S) : ADOLFO GOMES CARNEIRO ADV(S) : CAROLINE SILVA DI CREDICO 38 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 228764-64.2015.8.09.0000(201592287646) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBTITUTO DO : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 IMPETRANTE(S) : CAROLINE SILVA DI CREDICO 1 PACIENTE(S) : DALVA GOMES VIEIRA ADV(S) : CAROLINE SILVA DI CREDICO 39 - REVISAO CRIMINAL PROCESSO : 226295-45.2015.8.09.0000(201592262953) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA SECAO CRIMINAL RELATOR : DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 123 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 SUBTITUTO DO 1 REQUERENTE(S) 1 REQUERIDO(S) PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA : JOELDER VICENTE DE SOUSA ADV(S) : CARLOS AUGUSTO TRAJANO DE SOUSA CLELIA COSTA NUNES : MINISTERIO PUBLICO TOTAL GERAL DE PROCESSOS DISTRIBUIDOS 193 GOIANIA, 26 DE JUNHO DE 2015 ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 124 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 ================================================================================ 1A SECAO CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.103/2015 ================================================================================ 1 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 320359-18.2013.8.09.0000(201393203590) : GOIANIA : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO : OROZINO RODRIGUES DA COSTA E OUTRO(S) ADV(S) : CRISTIANO BELCHIOR CAMARGO REU(S) : ANDREA DE BARROS QUEIROZ ADV(S) : HELIO AILTON PEDROZO BRUNO DE OLIVEIRA PIRES PORTO DECISAO OU DESPACHO: INTIMEM-SE OS AUTORES PARA SE MANIFESTAREM ACERCA DA CONTESTAçãO APRESENTADA àS FLS. 291/302, NO PRA ZO DE 10 (DEZ) DIAS. À SECRETARIA, PARA AS PROVIDê NCIAS DE MISTER. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 25 DE JUNHO D E 2015. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELA TORA 2 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 218638-52.2015.8.09.0000(201592186386) : GOIATUBA : DES. WALTER CARLOS LEMES : MUNICIPIO DE GOIATUBA ADV(S) : VINICIUS BORGES DI FERREIRA REU(S) : MARIA ROSIRENE DE JESUS DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO TRATA-SE DE AçãO RESCISóRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAçãO DE TUTELA PARA QUE SEJA OBSTADO O CUM PRIMENTO DA SENTENçA PROFERIDA NA AçãO DE COBRANçA MOVIDA PELA ORA Ré, ONDE FOI DETERMINADO O PAGAME NTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO), POR EXERCER A FUNçãO DE G ARI. POIS BEM, QUANTO AO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPA TóRIA, VERIFICO QUE AS RAZõES INICIAIS BEM ASSIM A DOCUMENTAçãO ACOSTADA AOS AUTOS NãO DEMONSTRAM A PRESENçA DOS REQUISITOS NECESSáRIOS A SEU DEFERIME NTO, RAZãO PELA QUAL DEIXO DE CONCEDê-LO. ASSIM, D ê-SE CIêNCIA DA PRESENTE AçãO à DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIçA. CITE-SE A Ré PARA, CASO QUEIRA, NO PR AZO DE 20 (VINTE) DIAS, OFERTAR CONTESTAçãO. GOIANIA, 26 DE JUNHO DE 2015 SECRETARIO(A): LILIAN CRISTINA CRUVINEL PERILO DE AZEVEDO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 125 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 =============================================================================== 1A SECAO CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.52/2015 =============================================================================== 1 - CONFLITO DE COMPETENCIA PROTOCOLO : 141201-32.2015.8.09.0000(201591412013) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE PROCURADOR : ELIANE FERREIRA FAVARO 1 SUSCITANTE(S) : JD DA 2A VARA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE GOIANIA 1 SUSCITADO(S) : JD DA 2A VARA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIANIA EMENTA : EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INVENTÁRIO. ARTIGO 96 DO CPC. COMPETÊNCIA RELATIVA. O artigo 96 do Código de Processo Civil estabelece regra de competência territorial, relativa por natureza, não sendo viável ao magistrado suscitado decliná-la de ofício, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil e do enunciado da Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça. CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE. DECLA-RADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. DECISAO : ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes de sua 1ª Seção Cível, por unanimidade de votos, em julgar procedente o conflito de competência, nos termos do voto do Relator. 2 - CONFLITO DE COMPETENCIA PROTOCOLO : 150148-75.2015.8.09.0000(201591501482) COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE PROCURADOR : DILENE CARNEIRO FREIRE 1 SUSCITANTE(S) : JD DA 2A VARA CIVEL DA COMARCA DE RIO VERDE 1 SUSCITADO(S) : JD DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE RIO VERDE EMENTA : ,MENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COM PETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDI-CIAL. PROCESSAMENTO DEFERIDO. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUS-PENSÃO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. 1 - A decisão que defere o processamento do pedido de recuperação judicial tem como um de seus efeitos, a suspensão das ações e execuções individuais contra o devedor, pelo prazo previsto em lei. 2 - A aludida suspensão, não implica na remessa dos autos da ação de execução e respectivos embargos ao Juízo da recuperação judicial, haja vista que nos termos do artigo 52, inciso III, da Lei nº 11.101/05, os autos devem permanecer no juízo onde se processam, que mantêm a competência para o processamento da ação originária, com a ressalva de que a execução individual iniciada deverá permanecer suspensa, até a deliberação do Juízo da recuperação judicial. CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE. DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. DECISAO : ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes de sua 1ª Seção Cível, por unanimidade de votos, em julgar procedente o conflito negativo de competência, nos termos do voto do Relator. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 126 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) : 1 LITISCTE(S) : EMENTA : DECISAO : 4 - ACAO RESCISORIA EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 AUTOR(S) : : : : 1 REU(S) PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 290186-74.2014.8.09.0000(201492901865) CORUMBA DE GOIAS DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE CARLOS ALBERTO FONSECA LILHIA MARGARETH FLEURY CURADO ADV(S) : BRUNO MOREIRA FLEURY BRANDAO DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE CORUMBA DE GOIAS CLAUDIA GARCIA DóRIA CLáUDIA GARCIA DóRIA ADV(S) : ANA LYGIA BITTENCOURT GARCIA EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. INCOMPETÊNCIA DO STF. PORTARIA DE DESIGNAÇÃO PARA SERVENTUÁRIO RESPONDER POR SERVENTIA VAGA. DIRETOR DO FORO. COMPETÊNCIA. INTERINIDADE A QUEM NÃO SEJA PREPOSTO DE SERVIÇO NOTARIAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. I Não há que se falar em competência do Supremo Tribunal Federal para julgar a presente ação, nos termos do art. 102, inciso I, letra “r” da Constituição Federal, haja vista que o ato impugnado não é a decisão exarada pelo Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providência nº 861, mas, sim, a Portaria do Juiz Diretor do Foro da Comarca de Corumbá de Goiás, o que afasta a competência daquele Tribunal para julgar o presente Mandado de Segurança. II - Compete ao Juiz Diretor do Foro da Comarca instalar serventias judicial e extrajudicial criada por lei, desmembrada ou desanexada, dando posse ao titular, ou designando pessoas legalmente autorizadas para o exercício das funções dela decorrentes, até o respectivo provimento efetivo. III - Nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução 80/09 do Conselho Nacional de Justiça, “não se deferirá a interinidade a quem não seja preposto do serviço notarial ou de registro na data da vacância, preferindo-se os prepostos da mesma unidade ao de outra”. IV - De conseguinte, ausente o direito líquido e certo da impetrante a amparar a impetração, a denegação da segurança é medida que se impõe. ORDEM DENEGADA. ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes de sua 1ª Seção Cível, por unanimidade de votos, em denegar da segurança vindicada, nos termos do voto do Relator. 362448-27.2011.8.09.0000(201193624487) PIRES DO RIO DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE UMBERTO PIASSA ADV(S) : ALESSANDRA REIS ANDREA RODRIGUES ROSSI JULIO MARIA REIS KATARINI OLIVEIRA BRANDAO VICTOR MAGNUS GOMES : KEYDE MONTEIRO GONDIM ADV(S) : RONALDO RODRIGUES DA CUNHA AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA FLS. 2 1 AUTOR(S) : UMBERTO PIASSA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 127 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 ADV(S) 1 REU(S) : ALESSANDRA REIS ANDREA RODRIGUES ROSSI KATARINI OLIVEIRA BRANDAO : KEYDE MONTEIRO GONDIM ADV(S) : RONALDO RODRIGUES DA CUNHA AGRAVO P/ O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FLS. 2 1 AUTOR(S) : UMBERTO PIASSA ADV(S) : ALESSANDRA REIS ANDREA RODRIGUES ROSSI KATARINI OLIVEIRA BRANDAO 1 REU(S) : KEYDE MONTEIRO GONDIM ADV(S) : RONALDO RODRIGUES DA CUNHA EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. IMPOSSIBILI-DADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA E DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ESPECIFICADOS NO ARTIGO 535 E INCISOS DO CPC. PREQUESTIONA-MENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. DESNECESSIDADE. I Rejeitam-se os embargos declaratórios com o fim de rediscussão da matéria decidida e não havendo na decisão recorrida a obscuridade, a contradição ou omissão especificadas nos incisos do art. 535 do CPC. II - Apenas em casos excepcionais se atribui efeitos infringentes aos embargos de declaração. III - Não se acata suscitação de prequestionamento, sequer com manifestação expressa sobre cada fundamento legal trazido à lide, quando não subsistir no decisum fustigado ao menos algum dos vícios elencados no art. 535 do CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. DECISAO : ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes de sua 1ª Seção Cível, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. 5 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 AUTOR(S) 1 REU(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 208604-52.2014.8.09.0000(201492086045) IPAMERI DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE DES. CARLOS ALBERTO FRANCA LAURA MARIA FERREIRA BUENO IZAURA LOPES DA SILVA VAZ ISRAEL LOPES DA SILVA TEREZINHA FRANCISCO LOPES RAMOS ADV(S) : JOAO BOSCO ALMEIDA DA COSTA : CLEIDE BATISTA BORGES DOS SANTOS ADV(S) : RENATO DA SILVA OLIVEIRA : EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO DE MANUTENÇÃO NA POSSE. DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA PARTE VENCIDA A FIM DE FRAUDAR A LEI. EXISTÊNCIA DE DOCUMENTO NOVO. FUNDAMENTO PARA INVALIDAR CONFISSÃO EM QUE SE BASEOU A SENTENÇA E ERRO DE FATO INSUBSISTENTES. SUCEDÂNEO DE RECURSO. INADMISSIBILIDADE. I - Por constituir forma excepcional de ataque à sentença transitada em julgado, a ação Rescisória só é admissível quanto configurada uma das hipóteses taxativas enumeradas no art. 485 do CPC; II - A pretensão rescisória fundada no artigo 485, inciso III, da Lei Adjetiva Civil, tem aplicabilidade quando a parte vencedora, faltando a seu dever de lealdade e boa Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 128 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 DECISAO PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 fé, haja impedido ou dificultado a atuação processual do vencido, ou influenciado a formação do juízo do magistrado, afastando-se da verdade e, ainda, se as partes usarem o processo para praticar ato simulado ou atingir fim ilícito. III - Inviável a rescisória que proclama a existência de documento novo sem sequer abordá-lo ou exibi-lo. IV - Não há falar-se em erro de fato no julgamento da causa, quando o juiz sentenciante se ampara nas provas constantes dos autos e se manifesta expressamente sobre a questão posta em apreciação. V - Incabível a via rescisória, intentada como sucedâneo recursal, com vista à rediscussão de matéria decidia com sentença transitado em julgado, com o fito de obter reexame da causa, suficientemente analisada na instância primeira. PEDIDO RESCISÓRIO IMPROCEDENTE. : ACORDA o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes de sua 1ª Seção Cível, por unanimidade de votos, em julgar improcedente o pedido rescisório, nos termos do voto do Relator. GOIANIA, 26 DE JUNHO DE 2015 SECRETARIO(A): LILIAN CRISTINA CRUVINEL PERILO DE AZEVEDO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 129 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 ================================================================================ 2A SECAO CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.105/2015 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 169836-23.2015.8.09.0000(201591698367) COMARCA : SENADOR CANEDO RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE IMPETRANTE(S) : VANESSA ALVES DOS SANTOS ADV(S) : LUCAS DIAS LIMA COUTO IMPETRADO(S) : JD DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE SENADOR CANEDO DECISAO OU DESPACHO: Em face do exposto, reconheço a incompetência deste egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, para apreciar e julgar o presente mandado de segurança, ao passo que determino a remessa dos autos à Turma Julgadora respectiva, para os fins de mister, procedendo-se a devida baixa na distribuição. Após o transcurso do prazo recursal, arquivem-se estes autos com as cautelas legais. Publique-se e cumpra-se. Goiânia, 20 de maio de 2015. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 222575-70.2015.8.09.0000(201592225756) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS IMPETRANTE(S) : PAPILLON HOTEL E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA ADV(S) : DIONIZIO TEIXEIRA JAPIASSU IMPETRADO(S) : JD DO SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA DECISAO OU DESPACHO: No presente caso observa-se que o impetrante pretende o desbloqueio de valores penhorados em sua conta-corrente, fato este que atingirá interesse do exequente João Paulo França. Assim, determino a intimação do impetrante para promover a citação de João Paulo França. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, 25 de junho de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora 3 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 179744-07.2015.8.09.0000(201591797446) : GOIATUBA : DES(A). FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : MUNICIPIO DE GOIATUBA ADV(S) : VINICIUS BORGES DI FERREIRA REU(S) : MARINETE OLIVEIRA SILVA ADV(S) : AMADEU GARCIA NETO DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE O AUTOR PARA IMPUGNACAO A CONTESTACAO APRESENTADA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. CUMPRA-SE. GOIANIA, 23 DE JUNHO DE 2015. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE RELATOR 4 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 179738-97.2015.8.09.0000(201591797381) : GOIATUBA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 130 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 RELATOR AUTOR(S) : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : MUNICIPIO DE GOIATUBA ADV(S) : VINICIUS BORGES DI FERREIRA REU(S) : VILMA BORGES DA SILVA ALVES ADV(S) : AMADEU GARCIA NETO DECISAO OU DESPACHO: OFERTADA CONTESTACAO AS FLS. 148/149 OUCA-SE O AUTOR NO PRAZO QUE ASSINALO DE DEZ (10) DIAS. INTIME-SE. 5 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 210052-26.2015.8.09.0000(201592100520) : GOIATUBA : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA : MUNICIPIO DE GOIATUBA ADV(S) : VINICIUS BORGES DI FERREIRA IVAM MENDES DOS SANTOS REU(S) : ABADIA BARBOSA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, fulcrada no poder geral de cautela conferido pelo art. 798 do Código de Processo Civil c/c com o art. 489 do mesmo diploma legal, DEFIRO, por ora, o pedido de sobrestamento da execução de sentença rescindenda constante dos Autos nº 384071-77.2010.8.09.0067 (201093840714), até o julgamento final desta Ação Rescisória, por estarem presentes os requisitos autorizadores da concessão de medida cautelar vindicada. OFICIE-SE ao juízo de primeiro grau, dando-lhe ciência do teor da presente decisão. CITE-SE a ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 25 de junho de 2015. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora 6 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 218634-15.2015.8.09.0000(201592186343) : GOIATUBA : DES(A). FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : MUNICIPIO DE GOIATUBA ADV(S) : VINICIUS BORGES DI FERREIRA REU(S) : MARIA APARECIDA DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: Em face do exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada. Conforme determina o artigo 491 do Código de Processo Civil, cite-se a Ré para responder aos termos da presente ação, no prazo de 20 (vinte) dias. Publique-se. Cumpra-se. Goiânia, 24 de junho de 2015. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator 7 - IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA PROTOCOLO : 30145-91.2015.8.09.0000(201590301455) COMARCA : CATALAO RELATOR : DR. WILSON SAFATLE FAIAD IMPUGNANTE(S) : PARANHOS E GIOIA LTDA ADV(S) : RUITER ANTONIO SILVA IMPUGNADO(S) : MIGUEL JOSE HERNANDES ADV(S) : LETICIA ROSA DE MELO DECISAO OU DESPACHO: TRATA-SE DE IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA DADO A ACAO RESCISóRIA Nº 358520-63.2014.8.09.0000 (201493585207), ESTA PROPOSTA POR MIGUEL JOSÉ HERNANDES EM DESFAVOR DE PARANHOS E GIOIA LTDA, QUE FOI JULGADA PROCEDENTE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 131 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 NOS SEGUINTES TERMOS: “DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE IMPUGNACAO PARA_INDICAR COMO DEVIDO O VALOR DA CAUSA A QUANTIA DE RS 140.000,00 (CENTO E QUARENTA MIL REAIS), CORRIGIDA MONETARIAMENTE PELO INPC, DESDE A DATA DA SENTENCA ATE A PROPOSITURA DA ACAO RESCISORIA, CALCULO ESTE QUE SERA FEITO PELA CONTADORIA JUDICIAL”1. O IMPUGNANTE, CITANDO O ARTIGO 526 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, INFORMA A PROPOSITURA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO2. ASSIM, RETORNEM-SE OS AUTOS A SECRETARIA DA CAMARA PARA AGUARDAR O JULGAMENTO DEFINITIVO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO MENCIONADO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 25 DE JUNHO DE 2015. DESEMBARGADORA SANDRA REGINA TEODORO REIS. RELATORA. GOIANIA, 25 DE JUNHO DE 2015 SECRETARIO(A): MARIA DE LOURDES PRADO FLEURY DE ANDRADE ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 132 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 ================================================================================ 2A SECAO CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.55/2015 ================================================================================ 1 - CONFLITO DE COMPETENCIA PROTOCOLO : 146528-55.2015.8.09.0000(201591465281) COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA SUSCITANTE(S) : JD DA 2A VARA CIVEL DA COMARCA DE RIO VERDE SUSCITADO(S) : JD DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE RIO VERDE DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, e autorizada pelo parágrafo único do artigo 120 do Código de Processo Civil, DESACOLHO o presente conflito e DECLARO A COMPETÊNCIA da excelentíssima magistrada SUSCITANTE para processar e julgar a ação de execução protocolada sob o nº 201403945360. Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, 25 de junho de 2015. Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA Relatora GOIANIA, 25 DE JUNHO DE 2015 SECRETARIO(A): MARIA DE LOURDES PRADO FLEURY DE ANDRADE ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 133 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 ================================================================================ 2A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.113/2015 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 272568-53.2013.8.09.0000(201392725682) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA IMPETRANTE(S) : MAGRACE SIMAO ADV(S) : RODRIGO DUARTE XAVIER JOSE MARTINS DA SILVA JUNIOR RIBAMAR FERREIRA XAVIER IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE ESTADO DA SAUDE DE GOIAS LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : OBERDAN HUMBERTON RODRIGUES VALLE DECISAO OU DESPACHO: FICA INTIMADA V.SA., O ADVOGADO RODRIGO DUARTE XAVIER OAB GO Nº25.650,A RETIRAR ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAR O VALOR BLO QUEADO E ADQUIRIR MEDICAÇÃO. INT.113/2015. 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 254841-47.2014.8.09.0000(201492548413) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA IMPETRANTE(S) : LUCELEIDE MARTINS RAMOS SILVA ADV(S) : JOSE HUMBERTO NUNES BRETAS IMPETRADO(S) : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : MARCELO AUGUSTO DE SOUZA JUBE LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : MARCELO DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: COM O TRâNSITO EM JULGADO DO ACóRDãO QUE CONCEDEU A SEGURANçA, DIGA A IMPETRANTE, EM 05 (CINCO) DIAS , SE TEM INTERESSE NA EXECUçãO DO ACóRDãO. EM CASO DE SILêNCIO DA IMPETRANTE, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. GOIâNIA, 26 DE JUNHO DE 2015. DES. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R INT 113/2015 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 204610-79.2015.8.09.0000(201592046100) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA IMPETRANTE(S) : GUSTAVO NUNES PEREIRA ADV(S) : MARCOS ANTONIO DO ESPIRITO SANTO GREGORIO 1 IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS 2 IMPETRADO(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Do cotejo dos presentes autos, verifico que, ainda, a autoridade coatora e o Estado de Goiás, ainda, não foram devidamente notificados/cientificados, consoante determinado às fls. 156/159 por este Relator, não havendo, por enquanto, nos autos, nenhuma manifestação. Outrossim, até então, não foi dada vista destes autos à douta Procuradoria Geral de Justiça, conforme ordenado na decisão de 156/159. Tais determinações deverão ser cumpridas e, após, por consequência, haverá o julgamento do mandamus. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 134 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 25 de junho de 2015. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 117975-95.2015.8.09.0000(201591179750) GOIANIA DES. ZACARIAS NEVES COELHO : ALISSON MOREIRA DA COSTA ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT ANNA PAULA GONCALVES FERREIRA AGRAVADO(S) : DM BARROS E CIA LTDA ADV(S) : ANA PRISCILA MENDES CARVALHO DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO REITERE-SE A REQUISIçãO DE INFORMAçõES AO JUíZO DE PRIMEIRA INSTâNCIA, QUE DEVERá REMETER A ESTE RELATOR DADOS CIRCUNSTANCIADOS A RESPEITO DA IMPUGNAçãO AO CUMPRIMENTO DE SENTENçA, V.G., CóPI A DESTA PEçA E DOS DOCUMENTOS QUE A INSTRUEM. DEVE O OFíCIO REQUISITóRIO SER INSTRUíDO COM CóPIA DES TE DESPACHO. ASSINALO AO ILUSTRE JUIZ DA CAUSA O P RAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA QUE PRESTE AS INFORMA çõES REQUISITADAS. APóS, VENHAM-ME OS AUTOS CONCLU SOS. GOIâNIA, 25 DE JUNHO DE 2015. DES. ZACARIAS N EVES COÊLHO RELATOR INT 113/2015 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 152816-19.2015.8.09.0000(201591528160) GOIANIA DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : RENATO REGIS DO CARMO ADV(S) : HUGO ESHER MARTINS FERNANDA FERREIRA CARVALHO AGRAVADO(S) : SECRETARIO DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE GOIANIA DECISAO OU DESPACHO: COM A PROLAçãO DA DECISãO MONOCRáTICA DE FLS. 90/9 8 E VERSO, CONTRA A QUAL NãO FOI MANEJADO RECURSO, ESTá FINDA A PRESTAçãO JURISDICIONAL NESTE GRAU D E JURISDIçãO. ASSIM, A POSTULAçãO CONTIDA NA PEçA DE FLS. 104/106 DEVE SER FEITA PERANTE O JUíZO DE PRIMEIRO GRAU, NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANçA, PROTOCOLO 201501450128. CERTIFIQUE A SECRETARIA DA 2ª CâMARA CíVEL O TRâNSITO EM JULGADO DA DECISãO DE FLS. 90/98 E VERSO, MOVIMENTANDO-SE O FEITO PAR A A FASE “PROCESSO FINDO”. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 25 DE JUNHO DE 2015. DES. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 181014-66.2015.8.09.0000(201591810140) GOIANIA DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : MONSANTO DO BRASIL LTDA ADV(S) : FABRICIO SEGATO CARNEIRO RAFAEL ROCHA DE MACEDO AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: "CERTIFICO E DOU Fé QUE,NãO SE VERIFICOU NOS AUTOS A GUIA DE LOCOMOçãO DO OFICIAL DE JUSTIçA (EM SEGUNDO GRAU),RAZãO PELA QUAL INTIMA-SE VOSSA SENHORIA PARA RECOLHER AS CUSTAS NO PRA ZO LEGAL,COM O DESíGNIO DE INTIMAR O PROCURADOR GERAL DO ES- DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 135 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 TADO DE GOIáS DA DECISãO MONOCRáTICA DE FLS.183/190." INTIMAçãO AS PARTES Nº 113/2015 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 210824-86.2015.8.09.0000(201592108245) ITAPACI DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : RUI BORGES CAMPOS E OUTRO(S) ADV(S) : CLOVIS SILVA JUNIOR ELIANA GICLIO FIGUEIREDO AGRAVADO(S) : VALE VERDE EMPREENDIMENTOS ACRICOLAS LTDA ADV(S) : AURES ROSA DO ESPIRITO SANTO BRUNO BATISTA ROSA DECISAO OU DESPACHO: AUSENTE PEDIDO LIMINAR, INTIME-SE O AGRAVADO PARA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, APRESENTAR CONTRARRAZõES, N OS TERMOS DO ARTIGO 527, V, DO CPC. OUTROSSIM, SOL ICITEM-SE INFORMAçõES CIRCUNSTANCIADAS AO JUIZ DA CAUSA, NOS TERMOS DO ARTIGO 527, IV, DO CPC. INTIM E-SE. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 24 DE JUNHO DE 2015. JOS É CARLOS DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU INT.113/2015. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 211178-14.2015.8.09.0000(201592111785) GOIAS DES. ZACARIAS NEVES COELHO : LOURENCO RODRIGUES DA CUNHA ADV(S) : JOEL ALENCASTRO VEIGA ARINAN CAMILO ALENCASTRO VEIGA NEY BATISTA POUZO AGRAVADO(S) : MARIA DE FATIMA RODRIGUES ARCANJO JESUS E OUTRO(S) ADV(S) : BENITO SOARES DE CAMARGO JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: Assim, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Intimem-se os recorridos para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, 24 de junho de 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO B Relator INT.113/2015. 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 215032-16.2015.8.09.0000(201592150322) ANAPOLIS DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : JEOVA APARECIDO DE QUEIROZ E OUTRO(S) ADV(S) : JEOVA APARECIDO DE QUEIROZ AGRAVADO(S) : LUIZ VIEIRA ADV(S) : GLADSTONE DE JESUS LIMA DECISAO OU DESPACHO: (...) Para atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento é indispensável a concomitância dos requisitos constantes do artigo 558 do Código de Processo Civil, expressos na relevância da fundamentação e no perigo de lesão grave e de difícil reparação aos interesses da parte. Considerando as peculiaridades do caso, analisadas pelos documentos que instrumentalizam o Agravo e diante da própria versão do agravante, não se denota, de pronto, a indispensabilidade da providência excepcional requerida, ante à ausência DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 136 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 de conjugação dos elementos para tanto necessários. Assim, no contexto sobredito, revela-se mais prudente que se aguarde o julgamento do mérito do Agravo, afim de apurar as argumentações trazidas pela recorrente. Indefiro, pois, o pedido de efeito suspensivo. Intime-se a agravada para, querendo, oferecer resposta, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 25 de junho de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau INT 113/2015 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 214928-24.2015.8.09.0000(201592149286) CERES DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : SILVIO PEREIRA DE FRANCA E OUTRO(S) ADV(S) : FERNANDO FERNANDES BORGES VALADAO AGRAVADO(S) : FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV(S) : IZABEL ANTONIETA BUENO DA FONSECA ROSANGELA DIAS GUERREIRO DE ALMEIDA DECISAO OU DESPACHO: Desta forma, ausente o fumus boni iuris e periculum in mora, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Solicite-se ao Juiz da causa as informações pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se a agravada para responder aos termos do recurso interposto, no prazo legal. Goiânia, 24 de junho de 2015. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator INT.113/2015. 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 198254-68.2015.8.09.0000(201591982545) RIO VERDE DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : LINO LUIZ BRASIL MARIA ADV(S) : ANA CLAUDIA LUCAS DOS SANTOS AGRAVADO(S) : LOUIS DREYFUS COMMODITIES BRASIL S/A DECISAO OU DESPACHO: CONSIDERANDO A AUSêNCIA DE CóPIA INTEGRAL DA DECIS ãO AGRAVADA (FL. 119), INTIME-SE O AGRAVANTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, REGULARIZAR A DEFICI êNCIA NA INSTRUçãO PROCESSUAL, NOS TERMOS DO ART. 525, INCISO I, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PE NA DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUME NTO, PORQUANTO FERE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE R ECURSAL. INTIME-SE. GOIâNIA, 24 DE JUNHO DE 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU___INT 113/2015 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 225367-94.2015.8.09.0000(201592253679) RIO VERDE DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : SIM CONCRETO EIRELI (ME) ADV(S) : LEANDRO SANTOS RIBEIRO AGRAVADO(S) : KADE CONSTRUTORA LTDA ADV(S) : ULISSES LEONEL VENCIO DECISAO OU DESPACHO: (...) A concessão de efeito suspensivo ao agravo DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 137 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 de instrumento pressupõe a conjugação dos requisitos do art. 558 do CPC, consubstanciados na possibilidade de lesão grave e de difícil reparação e de serem relevantes os fundamentos aduzidos. Sob tal premissa, vislumbro a presença dos pressupostos indispensáveis à concessão da suspensividade pretendida, notadamente porque da manutenção do decisum hostilizado até o julgamento final do recurso vislumbro a iminente possibilidade de dano irreversível à agravante. Defiro, pois, o pedido de efeito suspensivo. Dê-se ciência ao Juiz da causa e no próprio ato requisitem-se informações ao mesmo, a serem prestadas em dez dias (art. 527, IV do CPC). Intime-se a agravada para oferecer resposta no prazo legal, nos termos do artigo 527, incisos IV e V do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, 24 de junho de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau INT.113/2015. 13 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 362267-96.2013.8.09.0051(201393622674) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AUTOR(S) : SONIA MARIA PEREIRA CARNESI ADV(S) : VINICIUS MEIRELES ROCHA REU(S) : SECRETARIO DE CIENCIA TECNOLOGIA E INOVACAO DO MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : ELIZABETH ALVES SCHUH APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 225 APELANTE(S) : SECRETARIO DE CIENCIA TECNOLOGIA E INOVACAO DO MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : ELIZABETH ALVES SCHUH APELADO(S) : SONIA MARIA PEREIRA CARNESI ADV(S) : VINICIUS MEIRELES ROCHA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO “CONSOANTE JURISPRUDêNCIA DO SUPERIOR TRI BUNAL DE JUSTIçA, EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANçA, A PARTIR DA SENTENçA, A INTIMAçãO DOS ATOS PROCES SUAIS DEVE SER ENDEREçADA à PESSOA JURíDICA DE DIR EITO PúBLICO A QUEM ESTá VINCULADA A AUTORIDADE IM PETRADA, INICIANDO O PRAZO RECURSAL A PARTIR DA IN TIMAçãO PESSOAL DO REPRESENTANTE LEGAL ATUANTE NO FEITO (RESP N. 1.094.532/SP, SEGUNDA TURMA, MINIST RO MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE 28/9/10).” (EDCL NO AGRG NO RESP 933.069/DF, REL. MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, JULGADO EM 21/11/2013, D JE 10/12/2013, NO MESMO SENTIDO STJ, AGRG NO RESP 1308947/RS, REL. MINISTRO HUMBERTO MARTINS, SEGUND A TURMA, JULGADO EM 26/06/2012, DJE 29/06/2012), O QUE NãO FOI OBSERVADO NO PRESENTE CASO. DESTARTE, CONVERTO O FEITO EM DILIGêNCIA, A FIM DE QUE, NA ORIGEM, PESSOA JURíDICA DE DIREITO PúBLICO A QUEM ESTá VINCULADA A AUTORIDADE IMPETRADA, OU SEJA, O MUNICíPIO DE GOIâNIA, SEJA INTIMADO PESSOALMENTE D A SENTENçA DE FL. 213/220. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 24 DE JUNHO DE 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO RELAT OR 14 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 138 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 378958-24.2013.8.09.0137(201393789587) : RIO VERDE : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI VINICIUS BALESTRA BAIAO APELADO(S) : RODRIGO BERNARDES DE OLIVEIRA E CIA LTDA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO ANALISANDO OS AUTOS, PERCEBI HAVER FALHA NA REPRESENTAçãO PROCESSUAL DA INSTITUIçãO FINANCE IRA APELANTE, A DEMANDAR SANEAMENTO, POIS OS SUBST ABELECIMENTOS (F. 6 E 98) APRESENTADOS COM FITO DE LEGITIMAR A ATUAçãO DO ADVOGADO VINICIUS BALESTRA BAIãO (OAB-GO N. 37.023), SIGNATáRIO DAS MANIFEST AçõES PROCESSUAIS ENCETADAS NA INSTâNCIA DE PISO E TAMBéM PERANTE ESTE JUíZO RECURSAL, FORAM PRODUZI DOS POR MEIO DE ASSINATURAS APENAS ESCANEADAS OU D IGITALIZADAS, SEM, CONTUDO, ESTAREM ACOMPANHADAS D O CORRESPONDENTE E NECESSáRIO CERTIFICADO DIGITAL, CONSOANTE EXIGêNCIA CONTIDA NA LEI N. 11.419/2006 , ART. 1º, § 2º, III. LADO OUTRO, A PROCURAçãO QUE ORIGINALMENTE LASTREOU OS DOIS SUBSTABELECIMENTOS FOI PRODUZIDA NA LONGíNQUA DATA DE 28-10-2009 (F. 7 E 100), SENDO A INSTITUIçãO FINANCEIRA AQUI REC URSANTE ALI REPRESENTADA PELO ENTãO DIRETOR JURíDI CO JOAQUIM PORTES DE CERQUEIRA CéSAR, ELEITO PARA O CARGO NA REUNIãO ORDINáRIA DO CONSELHO DE ADMINI STRAçãO REALIZADA EM 17-9-2007, PARA UM MANDATO DE 3 (TRêS) ANOS (LEI N. 6.404/1976, ART. 143, III, E ESTATUTO SOCIAL DO BANCO DO BRASIL S/A, ART. 23, § 3º - F. 11), LAPSO Já ENCERRADO POR OCASIãO DA PROPOSITURA DA EXORDIAL NA INSTâNCIA DE PISO (12-1 1-2013 – F. 2). ASSIM, INTIME-SE O BANCO APELANTE PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, EM CUMPRIMENTO A O DISPOSTO NO ARTIGO 13 DO CóDIGO DE PROCESSO CIVI L, REGULARIZAR A REPRESENTAçãO PROCESSUAL, SOB PEN A DE SER NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAçãO INTERPOSTO NO SEU INTERESSE. CUMPRIDA A DETERMINAç ãO OU DECORRIDO O PRAZO CORRESPONDENTE, RETORNEM O S AUTOS CONCLUSOS. GOIâNIA, 22 DE JUNHO DE 2015. D ES. ZACARIAS NEVES COÊLHO RELATOR INT 113/2015 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 347223-76.2009.8.09.0051(200993472230) : GOIANIA : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : DESIRE PINTO DE ARAUJO ADV(S) : RENATO BELTRAO RODRIGUES TEREZA MACHADO DE OLIVEIRA APELADO(S) : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO DECISAO OU DESPACHO: TRATA-SE DE APELAçãO CíVEL INTERPOSTA POR DESIRE P INTO DE ARAÚJO, EM DESFAVOR DA SENTENçA (FLS. 152/ 156) PROLATADA PELO DR. EDUARDO PEREZ DE OLIVEIRA, JUIZ DE DIREITO DA 17ª VARA CíVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIâNIA, NOS AUTOS DA AçãO DE COBRANçA DE SEGURO OBRIGATóRIO DPVAT, QUE JULGOU PARCIALMEN TE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, CONDENANDO A PARTE Ré (COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS) AO PAGAMENTO DA IMPORTâNCIA DE R$ 675,00 (SEISCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS). SEM PREPARO, A RECORRENTE ALEGA QU DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 139 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 E é BENEFICIáRIA DA ASSISTêNCIA JUDICIáRIA (FL. 16 4). CONTUDO, EXTRAI-SE QUE NãO CONSTA NOS PRESENTE S AUTOS, QUALQUER DECISãO DE DEFERIMENTO DE ASSIST êNCIA JUDICIáRIA GRATUITA REALIZADA NO JUíZO DE OR IGEM, NA FORMA DETERMINADA PELA LEI Nº 1.060/50. O UTROSSIM, VERIFICO QUE CONSTA APENAS DESPACHO à FL . 65 DETERMINANDO A JUNTADA DE DOCUMENTOS HáBEIS à COMPROVAçãO DE INSUFICIêNCIA DE RECURSOS. ASSIM, DETERMINO A INTIMAçãO DA INSURGENTE, DESIRE PINTO DE ARAÚJO, PARA EFETUAR O RECOLHIMENTO DO PREPARO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERçãO . CUMPRA-SE. GOIâNIA, 25 DE JUNHO DE 2015. JOSÉ CA RLOS DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU INT 113/2015 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 31124-20.2015.8.09.0011(201590311248) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA FLAVIO NEVES COSTA RAPHAEL NEVES COSTA APELADO(S) : WARLEY ALVES DE ANDRADE DECISAO OU DESPACHO: CONSIDERANDO O TEOR DA CERTIDãO EXARADA à FL. 58, NO SENTIDO DE QUE A TAXA REFERENTE AO “PORTE DE RE MESSA” NãO FOI RECOLHIDA, DETERMINO A INTIMAçãO DA APELANTE PARA QUE PROCEDA O DEVIDO RECOLHIMENTO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERçãO (§2º, ART. 511, DO CPC). INTIME-SE. CUMPRA-SE. GOI âNIA, 26 DE JUNHO DE 2015. DES. CARLOS ALBERTO FRA NÇA R E L A T O R INT 113/2015 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 60279-79.2014.8.09.0051(201490602798) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : BANCO SAFRA S/A ADV(S) : MURILO MACEDO LOBO JORDANA ALVES DOMINGUES IVO YAMADA LOPES FERREIRA APELADO(S) : PATRICIA RODRIGUES DE ANDRADE GUIMARAES ADV(S) : GUSTAVO MUNIZ FEITOSA EURIPEDES ALVES FEITOSA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO EM FACE DA CERTIDãO FIRMADA PELO SERVIçO DE CONFERêNCIA E CONTADORIA JUDICIAL DA DIRETORIA JUDICIáRIA (F. 221), INTIME-SE O APELANTE PARA QUE PROVIDENCIE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, A COMPLE MENTAçãO DAS CUSTAS REFERENTES AO RECURSO MANEJADO POR ELE, SOB PENA DE DESERçãO. APóS, RETORNEM OS AUTOS CONCLUSOS. GOIâNIA, 25 DE JUNHO DE 2015. DES . ZACARIAS INT 113/2015 GOIANIA, 26 DE JUNHO DE 2015 SECRETARIO(A): DIVINO PINHEIRO LEMES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 140 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 ================================================================================ 2A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.113/2015 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 115812-45.2015.8.09.0000(201591158125) APARECIDA DE GOIANIA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : RESIDENCIAL BONANCA ADV(S) : BREYNNER ANCELMO AGRAVADO(S) : GOIANAZ ENGENHARIA LTDA DECISAO OU DESPACHO: (...) Ante o exposto, nego seguimento ao Agravo, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, por manifestamente improcedente. Intimem-se. Goiânia, 25 de junho de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM - 113/2015 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 141827-51.2015.8.09.0000(201591418275) GOIANIA DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : HERMANO LOPES BORGES ADV(S) : HERMANO LOPES BORGES AGRAVADO(S) : OSVALDA DIVINA MACIEL ADV(S) : OTACILIO PRIMO ZAGO JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. Goiânia, 26 de junho de 2015. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 113/2015 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 144065-43.2015.8.09.0000(201591440653) EDEIA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : CLEBER ALEXANDRE DE OLIVEIRA ADV(S) : CARINA DA SILVA ARAUJO AGRAVADO(S) : ITAU UNIBANCO S/A DECISAO OU DESPACHO: (...) Diante do exposto, nos termos do disposto no § 1º-A do art. 557 do CPC, dou provimento ao Agravo para deferir ao agravante a assistência judiciária gratuita, tanto ao presente recurso como para a causa originária deste. Intime-se Goiânia, 26 de junho de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM - 113/2015 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 174544-19.2015.8.09.0000(201591745446) BOM JESUS DE GOIAS DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : IRMAOS REZENDE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ADV(S) : JOAO JOSE DA SILVA NETO AGRAVADO(S) : CV TRANSPORTE COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA DECISAO OU DESPACHO: (...) Diante do exposto, nego seguimento ao DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 141 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 presente agravo de instrumento para manter incólume o ato objurgado. Intimem-se. Goiânia, 25 de junho de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM - 113/2015 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 210138-94.2015.8.09.0000(201592101380) GUAPO DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JOAO ALVES BARBOSA FILHO LUDMILA NUNES DANTAS FABIO JOAO SOITO AGRAVADO(S) : JESSICA OLIVEIRA CRUZ ADV(S) : GUSTAVO DE BARROS BEDRAN FRANCISCO PAULO BARBOSA JORDAO DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do agravo de instrumento e dou-lhe provimento, a fim de cassar a decisão atacada e determinar que o acordo celebrado entre as partes seja homologado pelo juízo de 1º grau, se aquela transação estiver em termo. Intime-se e comunique-se ao juízo de origem para o conhecimento e cumprimento desta decisão. Goiânia, 25 de junho de 2015. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 113/2015 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 217883-28.2015.8.09.0000(201592178839) GOIANIA DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : DELFINO AVELINO NOGUEIRA ADV(S) : KARINE SIQUEIRA ROZAL AGRAVADO(S) : ECONOMIA DO LAR SECOS E MOLHADOS LTDA (MASSA FALIDA) ADV(S) : JULIO CESAR NOGUEIRA REIS DECISAO OU DESPACHO: (...) Ao teor do exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento, nos termos do inciso I do art. 527 e caput do art. 557 do CPC, por manifestamente improcedente. Intimem-se. Goiânia, 25 de junho de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM 113/2015 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 202063-66.2015.8.09.0000(201592020631) QUIRINOPOLIS DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : SJC BIOENERGIA LTDA ADV(S) : ROGERIO ALESSANDRE DE OLIVEIRA CASTRO MARCELO APARECIDO DA PONTE AGRAVADO(S) : SERRA VERMELHA PRESTACAO DE SERVICOS AGRICOLAS LTDA ADV(S) : ALANNA RIBEIRO DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 142 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 do agravo de instrumento e dou-lhe provimento, a fim de reformar a decisão atacada e deferir a realização de prova pericial contábil/financeira, por profissional a ser indicado pela magistrada singular, concedendo às partes oportunidade de impugnação ao profissional nomeado perito e, ainda, com a abertura de prazo para a apresentação de quesitos pelas partes. Intimem-se e comunique-se ao juízo de origem para o conhecimento e cumprimento desta decisão. Goiânia, 26 de junho de 2015. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM 113/2015 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 215481-71.2015.8.09.0000(201592154816) ANAPOLIS DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : NILSON WATANABE (ESPOLIO) ADV(S) : GETULIO BATISTA DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o caput, do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente agravo, em razão de sua manifesta inadmissibilidade (intempestividade). Intimem-se e comunique-se ao juízo de origem, para conhecimento desta decisão. Goiânia, 25 de junho de 2015. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 113/2015 9 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 375835-32.2014.8.09.0024(201493758357) COMARCA : CALDAS NOVAS RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS ADV(S) : PETER FLOYD SPENCER BUIATTI DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nego seguimento à remessa obrigatória, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil e súmula 253 do Superior Tribunal de Justiça, mantendo incólume o ato judicial fustigado. Intimem-se. Goiânia, 26 de junho de 2015. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 113/2015 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 137920-02.2013.8.09.0174(201391379209) : SENADOR CANEDO : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : ALESSANDRA REGINA DA SILVA RAMOS ADV(S) : DOLVA MARILDA DE OLIVEIRA APELADO(S) : GILMAR DA SILVA BATISTA DECISAO OU DESPACHO: (...) Por tais considerações, e com fulcro no art. 557 do CPC, nego seguimento ao recurso por ser manifestamente improcedente. Intimem-se. Goiânia, 25 de junho de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM - 113/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 143 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 225010-92.2014.8.09.0051(201492250104) : GOIANIA : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : DANILO INVERNIZZI RODRIGUES NEVES ADV(S) : MAURICIO ALVES DE LIMA DANILO SKAF ELIAS TEIXEIRA APELADO(S) : EBM DESENVOLVIMENTO URBANO E INCORPORACOES S/A E OUTRO(S) ADV(S) : DANILO DI REZENDE BERNARDES MARCELO DI REZENDE BERNARDES DECISAO OU DESPACHO: Dessa forma, considerando que a função dos embargos de declaração não é questionar o acerto ou desacerto do provimento jurisdicional, mas corrigir omissão, contradição ou obscuridade porventura existentes, o que não ocorre no presente feito, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios. Ao teor do exposto, rejeito os Embargos de Declaração, porquanto não configurado nenhum dos vícios elencados no artigo 535, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Goiânia, 25 de junho de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM - 113/2015 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 358925-77.2013.8.09.0148(201393589251) : TAQUARAL DE GOIAS : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : AMS ADV(S) : MARIA JANDUY LOPES NUNES APELADO(S) : LLC ADV(S) : KIM MONTANALLY FERNANDES MOREIRA DECISAO OU DESPACHO: (...) Ao teor do exposto, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral da Justiça (fls. 247/253), declaro ex officio a nulidade da sentença objeto deste recurso, bem como de todos os atos praticados a partir de quando o Ministério Público deveria intervir (audiência de conciliação), restando, por consequência, prejudicado o Apelo. Intimem-se. Goiânia, 24 de junho de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em 2º Grau DM - 113/2015 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 198965-11.2009.8.09.0024(200991989651) : CALDAS NOVAS : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : BANCO FINASA S/A ADV(S) : HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA APELADO(S) : GILMAR RAMOS DE CARVALHO DECISAO OU DESPACHO: (...) Assim, nego seguimento ao recurso, com base no art. 557, caput, do CPC, mantendo a sentença hostilizada tal como lançada. Intimem-se. Goiânia, 26 de junho de 2015. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto em DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 144 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 2º Grau DM - 113/2015 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 453683-91.2009.8.09.0082(201591346169) : ITAJA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : NEUSA MARIA DE FATIMA BORGES ADV(S) : ELIU MARTINS BAEZ ATANAEL ANSELMO DE SOUSA APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, com fulcro no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, conheço parcialmente do apelo e, nesta parte, dou-lhe parcial provimento, modificando a sentença tão somente permitir a incidência da comissão de permanência, no período de anormalidade contratual, de forma isolada, ou seja afastando-se quaisquer outros encargos durante o período de mora, tais como multa contratual, juros de mora, juros remuneratórios e correção monetária. Determino o encaminhamento dos autos à divisão de autuação desta Corte de Justiça para que seja cadastrada a apelação de fls. 168/183, tendo em vista que o apelo de fls. 84/88 foi equivocadamente cadastrado. Consequentemente, a parte apelante será o Banco Panamericano S/A e a parte apelada Neusa Maria de Fátima Borges, ou seja, o contrário do que consta atualmente na capa dos autos. Intimem-se. Goiânia, 25 de junho de 2015. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 113/2015 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 154233-61.2013.8.09.0134(201391542339) : QUIRINOPOLIS : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : SERASA S/A ADV(S) : SELMA LIRIO SEVERI ROSANA BENENCASE LUIZ CARLOS DE SOUZA APELADO(S) : FELLIPE RAMOS DE OLIVEIRA ADV(S) : RONY PETERSON DALBON DECISAO OU DESPACHO: Ao teor de todo o exposto, nos termos do artigo 557, §1º-A, do Diploma Processual, dou provimento ao recurso aviado por SERASA S/A, para, em reforma à decisão recorrida, que está manifestamente contrária à jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, julgar improcedente o pedido de indenização formulado por Fellipe Ramos de Oliveira, o qual, por conseguinte, condeno ao pagamento dos ônus da sucumbência, com honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), observada a ressalva do art. 12, da Lei 1.060/50. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 25 de junho de 2015. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO RELATOR__DM 113/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 145 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 : 434022-93.2007.8.09.0051(200794340229) : GOIANIA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA : VILMONDIS RIBEIRO RAMOS ADV(S) : SANTANNA DARELLI AGRAVO RETIDO FLS. 177 APELANTE(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS APELADO(S) : VILMONDIS RIBEIRO RAMOS ADV(S) : SANTANNA DARELLI DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o artigo 557, caput e § 1º - A, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo retido, dada a manifesta inadmissibilidade, e conheço do apelo e lhe dou parcial provimento para reformar a sentença fustigada e fixar a indenização do seguro DPVAT a ser pago ao autor/apelado em 05 (cinco) salários mínimos vigentes à época do sinistro, cujo valor exato será calculado em sede de liquidação de sentença, mantendo inalterada a sentença atacada nos demais pontos. Retifique-se no sistema de informática (SSG) e na capa dos autos, fazendo constar conforme o cabeçalho acima. Intimem-se. Goiânia, 23 de junho de 2015. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 113/2015 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 418331-63.2012.8.09.0051(201294183311) : GOIANIA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : PATRICIA COSTA E SILVA ADV(S) : PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA RAYFF MACHADO DE FREITAS MATOS 2 APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE 1 APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE 2 APELADO(S) : PATRICIA COSTA E SILVA ADV(S) : PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA RAYFF MACHADO DE FREITAS MATOS DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento aos recursos apelatórios por serem manifestamente improcedentes, com o escopo de manter a sentença vergastada por estes e seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. Goiânia, 26 de junho de 2015 Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 113/2015 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 14515-39.2014.8.09.0029(201490145150) : CATALAO : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 146 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 APELANTE(S) : FUNERARIA SAO VICENTE DE PAULO ADV(S) : MANOEL JANUARIO FERREIRA APELADO(S) : OZANA ALVES DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : EVERSON ROSA DA SILVA CASSICLEY DA COSTA DE JESUS DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo dada a manifesta improcedência, mantendo inalterada a sentença combatida. Intimem-se. Goiânia, 24 de junho de 2015. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 113/2015 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 450760-83.2012.8.09.0051(201294507605) : GOIANIA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO 2 APELANTE(S) : SHIRLEY NOLETO SOUSA ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA 1 APELADO(S) : SHIRLEY NOLETO SOUSA ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA 2 APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o artigo 557, caput e §1º-A, do Código de Processo Civil, conheço de ambos os recursos e dou parcial provimento ao primeiro apelo, para reformar a sentença, tão somente para autorizar a cobrança da capitalização de juros em periodicidade mensal e determinar que no período de inadimplência incidam os encargos previstos na cláusula N (fl. 96) do contrato firmado pelas partes. Nego seguimento ao segundo apelo, posto que manifestamente improcedente. Condeno as partes litigantes ao pagamento pro rata das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 20, § 4º c/c 21, caput, todos do Código de Processo Civil, observando, no entanto, a previsão do artigo 12 da Lei 1.060/50, em relação à autora/segunda apelante. Intimem-se. Goiânia, 26 de junho de 2015. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 113/2015 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 57881-22.2013.8.09.0011(201390578810) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : JARBAS FERREIRA POVOA JUBE ADV(S) : WILMAR SOARES DE PAULA APELADO(S) : HUDSON BEGHINI SIQUEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : EDVALDO ADRIANY SILVA EDUARDO DE BRITO VIEIRA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao apelo por ser manifestamente improcedente, a fim de manter a sentença recorrida por estes e seus próprios fundamentos. Intimem-se. Goiânia, 25 de junho DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 147 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 de 2015. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 113/2015 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 176191-27.2014.8.09.0051(201491761911) : GOIANIA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : LUCIANO FERREIRA OLIVEIRA ADV(S) : MELYSSA PIRES LEDA APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : ADRIANO WALDECK FELIX DE SOUSA SANDRO WALDECK FELIX DE SOUSA PETERSON ARRUDA FERRO DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A do Código de Processo Civil, dou parcial provimento ao apelo, para reformar a sentença objurgada, determinando que sobre a condenação imposta a título de DPVAT incida a correção monetária a partir do evento danoso (18/03/2013), bem como fixo os honorários advocatícios a serem arcados também pela requerida em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC, mantendo-se incólume a sentença em seus demais termos. Intimem-se. Goiânia, 25 de junho de 2015. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 113/2015 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 344119-26.2014.8.09.0011(201493441191) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : ROSANE MARTINS CORREA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA MYLLENA DE MEDEIROS SANTOS APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo e, por conseguinte, mantenho inalterada a sentença atacada. Intimem-se. Goiânia, 26 de junho de 2015. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 113/2015 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 279528-02.2013.8.09.0137(201392795281) : RIO VERDE : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : ROSINA MARIA TIBA GUIMARAES ADV(S) : WALTER FRANCISCO NOGUEIRA JUNIOR APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo, posto que manifestamente improcedente. Intimem-se. Goiânia, 26 de junho de 2015. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 148 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 T O R DM - 113/2015 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 335210-62.2013.8.09.0097(201393352103) : JUSSARA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : BANCO BMG S/A ADV(S) : BREINER RICARDO DINIZ REZENDE MACHADO ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE APELADO(S) : EMIVALDO FERREIRA DA SILVA ADV(S) : PAULO ANTONIO DE SOUZA LITPAS(S) : SERASA S/A ADV(S) : MIRIAM PERON PEREIRA CURIATI DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo, em razão de sua manifesta improcedência, mantendo-se, por conseguinte, a sentença fustigada, embora com fundamento diverso. Intimem-se. Goiânia, 26 de junho de 2015. DES. CARLOS ALBERTO FRANÇA RELATOR DM - 113/2015 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 451469-59.2009.8.09.0137(200994514697) : ITAJA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR APELADO(S) : NUBIA CRISTINA DOS SANTOS FRANCO ADV(S) : WANDERLEY PEREIRA DE LIMA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, conheço do apelo e dou-lhe provimento, a fim de cassar a sentença atacada e determinar o regular processamento do feito. Intimem-se. Goiânia, 26 de junho de 2015. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 113/2015 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 398230-55.2012.8.09.0002(201293982300) : ACREUNA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : DIVINA FATIMA DE SOUZA ANDRADE ADV(S) : SEBASTIAO FERREIRA ARANTES APELADO(S) : AGRIMAC S/A BRASILEIRA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS ADV(S) : EDMAR LAZARO BORGES ARREMTE(S) : GERALDA ANTONIA DA ROCHA ADV(S) : VAGNA APARECIDA BRAZ DA ROCHA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento à apelação cível por ser manifestamente inadmissível. Goiânia, 26 de junho de 2015. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 113/2015 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 149 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 ================================================================================ 3A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.112/2015 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 122745-34.2015.8.09.0000(201591227453) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES IMPETRANTE(S) : ERISVAL VICENTE SANTANA ADV(S) : PAULO ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR JOAO ANTONIO MENDONçA GONDIM 1 IMPETRADO(S) : SECRETARIO ADJUNTO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS 2 IMPETRADO(S) : SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZACAO DA SEFAZ GO LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALAN FARIAS TAVARES DECISAO OU DESPACHO: Analisando o feito, verifico que a Secretaria da 3ª Câmara Cível, após a juntada do mandado de notificação 150004339 (fls. 104/105), deixou de observar o transcurso do prazo legal, enviando, antecipadamente, o feito à Procuradoria Geral de Justiça. Sendo assim, defiro o pedido de fls. 114/1115. Cumpra-se. 2 - EMBARGOS A EXECUCAO PROTOCOLO COMARCA EMBARGANTE(S) : 221819-61.2015.8.09.0000(201592218199) : GOIANIA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALEXANDRE FELIX GROSS EMBARGADO(S) : MARIA ELENA INACIA DE LIMA UCHOA ADV(S) : JUSCIMAR PINTO RIBEIRO FLAVIO RODOVALHO PAULO GOMES NETTO IVAN HENRIQUE DE SOUSA FILHO DECISAO OU DESPACHO: TENDO EM VISTA A OPOSIçãO DE EMBARGOS à EXECUçãO, DETERMINO A INTIMAçãO DA EMBARGADA PARA MANIFESTAç ãO NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS. INTIME-SE. GOIâNIA, 26 DE JUNHO DE 2015. DESEMBARGADOR GERSON SANTANA CINTRA 3 PRESIDENTE DA 3ª CâMARA CíVEL 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 152890-73.2015.8.09.0000(201591528909) GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA EDGARD DO COUTO MASCARENHAS AGRAVADO(S) : ABYSSINIA NACACHE GADIA ADV(S) : EVERTON BERNARDO CLEMENTE DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO TENDO EM VISTA A INTERPOSIçãO DE EMBARGOS DECLARATóRIOS COM EFEITO INFRINGENTE (FLS. 266/27 4), INTIME-SE A PARTE CONTRáRIA PARA, QUERENDO, MA NIFESTAR NO PRAZO LEGAL. APóS, CONCLUSO PARA APREC IAçãO DO RECURSO. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 25 DE JUNHO DE 2015. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 150 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 PROTOCOLO COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : 191369-38.2015.8.09.0000(201591913691) : GOIANIA : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : SOUZA PRADO E PEIXOTO LTDA ADV(S) : TENORIO CESAR DA FONSECA CLEIDE MARIA MARTINS AGRAVADO(S) : EMILIANO JOSE DOS SANTOS ADV(S) : EDSON JOSE DE BARCELLOS RODRIGO RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA ANDREA KARINA BATISTA ALVES DECISAO OU DESPACHO: Na cognição própria do momento processual, não se vislumbra o fumus boni iuris e o periculum in mora da postulação. Notadamente, a empresa agravante não conseguiu demonstrar a ocorrência dos referidos requisitos, revelando a documentação jungida ao feito que às partes foi oportunizado ofertarem impugnação ao laudo pericial contábil, todavia, quedaram-se inertes, autorizando ao julgador a homologação do cálculo que sedimentou a existência de crédito no valor de R$ R$ 428.638,00 (quatrocentos e vinte e oito mil e seiscentos e trinta e oito reais). As matérias trazidas na via recursal não foram suscitadas e analisadas na origem, constituindo o bloqueio judicial online decorrência lógica do impulso processual e procedimento adequado para garantir a execução. Contudo, a busca da verdade real somado a erro visível na confecção dos cálculos poderá dar ensejo à correção judicial, não sem antes à observância do princípio do contraditório. Nesse passo, não preenchidos os requisitos indispensáveis à concessão da liminar vindicada, indefiro-a. Oficie-se ao juízo de origem. Intime-se o agravado para oferecer contrarrazões no prazo legal. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 213569-39.2015.8.09.0000(201592135692) GOIANIA DES(A). BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : SIADE E JORGE ADVOGADOS ASSOCIADOS ADV(S) : EDUARDO SIADE CAROLINE FARIA SIADE AGRAVADO(S) : METAIS DE GOIAS S/A METAGO ADV(S) : EDINAMAR OLIVEIRA DA ROCHA ODENIR MALASPINA DE MORAIS DECISAO OU DESPACHO: Juntou documentos de fs. 26/320. Preparo regular à f. 321. Na sistemática do artigo 527, II do CPC com a redação que lhe deu a lei nº 11.187/05, é regra que o agravo seja retido, e a exceção é o regime instrumental quando se tratar de provimento jurisdicional de urgência, haja perigo de lesão grave e de difícil ou de incerta reparação, nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que é recebida e nas hipótese de decisões nas execuções e incidentes posteriores à sentença. Na hipótese, ao menos para melhor análise da tese invocada, mostra-se necessário o processamento do agravo em sua forma instrumental. Não havendo pedido de efeito suspensivo intime-se a agravada, facultando-lhe oferta de contrarrazões no prazo de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 151 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 lei. Dê-se ciência ao juiz da causa sobre o teor desta decisão (art. 527, III, CPC), solicitando informações pertinentes. Cumpra-se. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 224369-29.2015.8.09.0000(201592243690) GOIANIA DES(A). WALTER CARLOS LEMES : NAVESA NACIONAL DE VEICULOS LTDA ADV(S) : ANA CLAUDIA RASSI PARANHOS RODRIGO FLEURY CARDIM AGRAVADO(S) : CARLOS LEOPOLDO DAYRELL JUNIOR ADV(S) : FELIPE CANTO AGEL DE MELLO DECISAO OU DESPACHO: Instrui a peça recursal com os documentos de fls. 14/106. É o sucinto relatório. Decido. Por ora, vislumbro presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso. O artigo 527, inciso III, do Código de Processo Civil faculta ao relator a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento quando presentes os requisitos do art. 558, do mesmo Estatuto Processual, estabelecendo que, nos casos dos quais possam resultar lesão grave e dano de difícil reparação, e sendo relevante a fundamentação, o julgador poderá suspender o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara. In casu, após uma análise dos motivos explicitados pelo agravante, entendo ausentes os pressupostos autorizadores da concessão do efeito suspensivo pretendido. Portanto, indefiro-o. Solicite-se informações ao juiz de primeiro grau. Intime-se o agravado para, querendo, apresente resposta no prazo e forma legais. Cumpra-se. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 219675-17.2015.8.09.0000(201592196756) TURVANIA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : AMERICAN TOWER DO BRASIL CESSAO DE INFRAESTRUTURAS LTDA ADV(S) : MARCIO VALFREDO BESSA GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARA CAMILA MORAIS COSTA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Enquanto prevalente a percepção de verossimilhança do direito afirmado pelo Ministério Público, o perigo de demora milita em desfavor do agravante, sendo prioritária a defesa da higidez ambiental e da saúde coletiva às atividades empresariais da agravante e mesmo aos direitos consumeristas indiretamente mitigados em decorrência do não funcionamento da ERB. Desta forma, ausente a relevância dos fundamentos recursais, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso. Cientifique-se o juiz de origem e notifique-se o agravado, oportunizando-lhe a apresentação de contrarrazões recursais. Após, colha-se manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 152 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 219322-74.2015.8.09.0000(201592193226) GOIANIA DES(A). ITAMAR DE LIMA : HELENA OLIVEIRA SILVA ADV(S) : JANAINA MATHIAS GUILHERME DE SENNE LAISS MARCIA ALBERTEONI SATTONI AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, defiro a tutela antecipada recursal para aplicar a multa diária no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para o caso de descumprimento da decisão de primeiro grau, isto com amparo no artigo 461, §§ 4º a 6º, do Código de Processo Civil, por entender ser mais eficiente para o atendimento da medida judicial. Indefiro, o pedido de bloqueio judicial de numerário público por não vislumbrar, no presente momento, manifesto ato de desobediência pela autoridade coatora. Notifique-se a Autoridade apontada como coatora para que preste, no prazo de 10 (dez) dias, as informações que julgar necessárias, remetendo-lhe as cópias pertinentes. Intime-se o Agravado, através de seu órgão de representação, para, querendo, apresentar as contrarrazões no prazo legal. Após, oferecidas ou não as contrarrazões, colha-se o parecer da Douta Procuradoria de Justiça. Anote-se na capa dos autos a circunstância de tramitação prioritária (artigos 1211-A e 1211-B, do CPC). Intime-se e Cumpra-se. 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 221877-64.2015.8.09.0000(201592218776) ANAPOLIS DES. GERSON SANTANA CINTRA : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO FABIANE GOMES PEREIRA ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA AGRAVADO(S) : ELIZEU BUENO DE ARAUJO ADV(S) : ERICO DE OLIVEIRA DELLA TORRES DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, defiro liminarmente a concessão do efeito suspensivo ao recurso, para suspender os efeitos da decisão recorrida até o julgamento final do presente agravo de instrumento. Notifique-se o magistrado para tomar as providências inerentes ao deferimento da medida liminar, bem como para prestar as informações que entender necessárias no prazo legal. Intime-se o agravado para que apresente as contrarrazões, no prazo de 10 dias. Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, 26 de junho de 2.015. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator 11 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 228388-78.2015.8.09.0000(201592283888) SENADOR CANEDO DES. ITAMAR DE LIMA : DOLVA MARILDA DE OLIVEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : DOLVA MARILDA DE OLIVEIRA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 153 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 ANA MARIA PEREIRA DA SILVA ALVES : MARIA JOSE DA SILVA ADV(S) : JOSE MANOEL DANTAS HELDER CONRADO DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, por vislumbrar a presença dos requisitos autorizadores acima mencionados, DEFIRO o efeito suspensivo ao presente recurso, até o seu julgamento final. Dê-se ciência desta decisão ao juízo da causa, requisitando-lhe as devidas informações. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de 10 (dez) dias. Publique-se. Cumpra-se. AGRAVADO(S) 11 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 435262-08.2007.8.09.0152(200794352626) COMARCA : URUACU RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AUTOR(S) : MUNICIPIO DE URUACU ADV(S) : JAMAR CORREIA CAMARGO ALEX IVAN DE CASTRO PEREIRA 1 REU(S) : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM 2 REU(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DIANA KARINE BARROS DE PADUA APELACAO CIVEL FLS. 3213 1 AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DIANA KARINE BARROS DE PADUA 2 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE URUACU ADV(S) : JAMAR CORREIA CAMARGO 3 AUTOR(S) : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : DANIELA CASTRO GARCEZ 1 REU(S) : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : DANIELA CASTRO GARCEZ 2 REU(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DIANA KARINE BARROS DE PADUA 3 REU(S) : MUNICIPIO DE URUACU ADV(S) : JAMAR CORREIA CAMARGO DECISAO OU DESPACHO: EM PRESTíGIO AO PRINCíPIO DO CONTRADITóRIO E ATENT A à PRETENSãO MODIFICATIVA REFLETIDA PELOS EMBARGO S DE DECLARAçãO DE FS. 3.519/3.533, DETERMINO A IN TIMAçãO DOS EMBARGADOS, OPORTUNIZANDO-LHES SUCESSI VAMENTE APRESENTAR CONTRARRAZõES NO PRAZO LEGAL. 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : 353612-81.2007.8.09.0137(200793536120) : RIO VERDE : DES(A). WALTER CARLOS LEMES : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : LUCIANO VIEIRA GUILHERME GUERINO BORGES : GUERRA E DO VALLE LTDA ADV(S) : FABIANA LEÃO GUERRA DO VALE DIVINIO VILELA LEAO RECURSO ADESIVO FLS. 283 APELANTE(S) : GUERRA E DO VALLE LTDA ADV(S) : FABIANA LEÃO GUERRA DO VALE DIVINIO VILELA LEAO DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO INTIME-SE A SANEAGO - SANEAMENTO DE GOIáS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 154 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 S/A - PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A PETIçãO DE FLS. 376/380. APóS, VOLVAM-ME CONCLUSOS OS AUTOS. GOIâN IA, 25 DE JUNHO DE 2015. 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 271855-19.2009.8.09.0065(200992718554) : GOIAS : DES. ITAMAR DE LIMA : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : RODNEI VIEIRA LASMAR APELADO(S) : FRIGOESTRELA S/A (EM RECUPERACAO JUDICIAL) ADV(S) : EDUARDO DIAMANTINO BONFIM E SILVA FLAVIA CARLOS DE OLIVEIRA KAROLINA PERGHER DA CUNHA ADMINST.(S) : JOAO LUIZ PASSETTI DECISAO OU DESPACHO: ACOLHO O PARECER MINISTERIAL DE CúPULA DE FLS. 374 /375, NO SENTIDO DE CONVERTER O JULGAMENTO EM DILI GêNCIA A FIM DE DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS à O RIGEM PARA A INTIMAçãO PESSOAL DO PARQUET DE PRIME IRO GRAU ACERCA DA SENTENçA. EM SEGUIDA, CONSIDERA NDO O TEOR DA CERTIDãO EXARADA à FL. 368, NO SENTI DO DE QUE AS CUSTAS RELATIVAS AO “PORTE DE REMESSA ” FORAM RECOLHIDAS A MENOR, O QUE TORNA INSUFICIEN TE O PREPARO EFETUADO EM RELAçãO à APELAçãO, DETER MINO, COM BASE NO ART. 515, § 4º, DO CóDIGO DE PRO CESSO CIVIL, A INTIMAçãO DA RECORRENTE PARA QUE PR OCEDA A DEVIDA COMPLEMENTAçãO, NO PRAZO DE 05 (CIN CO) DIAS, SOB PENA DE DESERçãO (ART. 511, § 2º, DO CPC). CUMPRA-SE. APóS, VOLVAM OS AUTOS AO PARQUET DE CúPULA PARA PRONUNCIAMENTO MERITóRIO. 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 359762-39.2011.8.09.0137(201193597625) : RIO VERDE : DES. ITAMAR DE LIMA : VESPASIANO INACIO FILHO ADV(S) : LUIZ MARQUES VIEIRA DE CASTRO APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO DECISAO OU DESPACHO: EM ATENçãO à CERTIDãO EXARADA PELA ASSESSORIA DE C ONFERêNCIA E CONTADORIA JUDICIAL (FL.276), NO SENT IDO DE QUE O PORTE DE REMESSA DE FL. 267, FORAM RE COLHIDO A MENOR, O QUE TORNA INSUFICIENTE O PREPAR O EFETUADO, DETERMINO QUE SEJA PROCEDIDA A INTIMAç ãO DO APELANTE, VESPASIANO INáCIO FILHO, A FIM DE SE EFETUE A COMPLEMENTAçãO DO PREPARO RECURSAL, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERçãO (C PC, ART. 511, § 2º). CUMPRA-SE. 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 265898-81.2014.8.09.0123(201492658987) : PIRACANJUBA : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : ZOLMIRA MARIA MARQUES PEREIRA E OUTRO(S) ADV(S) : JAIME GOMES DE SOUZA JUNIOR APELADO(S) : YEDA DA PAZ GARCIA PIRES E OUTRO(S) ADV(S) : JOANA D'ARC O. R. SANTOS DECISAO OU DESPACHO: INOBSTANTE NãO TENHAM OS APELADOS SE INSURGIDO CON TRA O PEDIDO DE ADJUDICAçãO COMPULSóRIA, TEM-SE QU E NãO ACOSTADO AOS AUTOS A MATRíCULA DO IMóVEL OBJ DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 155 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 ETO DA DEMANDA. ASSIM, DETERMINO AOS APELANTES JUN TEM A CERTIDãO DO IMóVEL CUJA ADJUDICAçãO PRETENDE M, NECESSáRIA PARA AFERIR A CADEIA DOMINIAL E, CON SEQUENTEMENTE, EVITAR PREJUíZOS A TERCEIROS. FIXO O PRAZO DE DEZ (10) DIAS PARA CUMPRIMENTO DA DETER MINAçãO RETRO. DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM RESPO STA, TORNEM OS AUTOS CONCLUSOS. CUMPRA-SE. 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 412356-81.2011.8.09.0023(201194123562) : CAIAPONIA : DES(A). GERSON SANTANA CINTRA : SINVAL JORDAO NETO ADV(S) : LUIZ TEIXEIRA NETO 1 APELADO(S) : SANDRO MARCOS JORDAO ADV(S) : EURICO DE SOUZA MAURICIO DE SOUZA MAGALHAES 2 APELADO(S) : SAMUEL JORDAO ADV(S) : JULIO CESAR DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: CONSIDERANDO O TEOR DA CERTIDãO DE FL. 359, DETER MINO A INTIMAçãO DO APELANTE PARA, NO PRAZO IMPROR ROGáVEL DE 5 (CINCO) DIAS (ARTIGO 511, §2º DO CPC) , RECOLHER O PAGAMENTO DA GUIA COMPLEMENTAR DE CUS TAS, SOB PENA DE SER JULGADO DESERTO O RECURSO POR ELE INTERPOSTO. INTIME-SE. ATENDA-SE. GOIâNIA, 24 DE JUNHO DE 2015. DESEMBARGADOR GERSON SANTANA CI NTRA RELATOR 04 GOIANIA, 26 DE JUNHO DE 2015 SECRETARIO(A): ROSEMEIRE RAMOS DE ALENCAR ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 156 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 ================================================================================ 3A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.112/2015 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 45445-93.2015.8.09.0000(201590454456) CRISTALINA DES. ITAMAR DE LIMA : MARISTELA DEDE FREIRE ADV(S) : TATIANY DA PAIXAO SACHETTI LUAN DA PAIXAO SACHETTI ANTONIO PAULO LUZZI AGRAVADO(S) : DARCI DA SILVA HONORATO E OUTRO(S) ADV(S) : LUIZ SERGIO VERISSIMO DOS SANTOS MARCIA VERISSIMO DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 557, §1º-A, do CPC, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO a fim de cassar a decisão agravada e determinar a realização da audiência de justificação prévia disciplinada no art. 928, caput do CPC, para que, após, o pedido de liminar possessória seja apreciado pelo Juízo de primeiro grau. Publique-se. Intime-se. Dê-se ciência ao juízo de primeiro grau, e após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 54506-75.2015.8.09.0000(201590545060) SENADOR CANEDO DES. GERSON SANTANA CINTRA : MM TRANSPORTES E PARTICIPACOES LTDA ADV(S) : SENIVALDO DOS REIS JUNIOR AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, nos moldes do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do agravo de instrumento, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, em razão da decisão agravada estar em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Sodalício. Intimem-se. Não havendo recurso, proceda-se o arquivamento dos autos. Goiânia, 24 de junho de 2015. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 68089-30.2015.8.09.0000(201590680898) GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES : AGENCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS AGETOP ADV(S) : FANNY FERREIRA DA SILVA AGRAVADO(S) : GOIAS SUL GERACAO DE ENERGIA S/A ADV(S) : LUCIA MARIA DE MELO LEITAO DE HOLANDA HENDERSEN NEUMANN DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao agravo, para manter a decisão singular tal como lançada. P. R. Intimem-se. Transitada esta em julgado, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 157 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 76619-23.2015.8.09.0000(201590766199) ITAUCU DES. WALTER CARLOS LEMES : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : DIRCEU MARCELO HOFFMANN ANTONIO DA SILVA EVANGELISTA JUNIOR AGRAVADO(S) : JOSE DOS SANTOS E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao presente agravo de instrumento, para reformar a decisão atacada, a fim de deferir o pedido de reintegração de posse da área destinada à servidão de passagem administrativa de propriedade dos agravados, necessária à construção da linha de transmissão “LT 138 KV Inhumas-Itaberaí” e, de consequência, confirmo a liminar de fls. 108/112, para torná-la definitiva. P. R. Intimem-se. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 87326-50.2015.8.09.0000(201590873262) RIO VERDE DES. WALTER CARLOS LEMES : BANCO CREDICARD S/A ADV(S) : YANA CAVALCANTE DE SOUZA AGRAVADO(S) : ROBERTO RIVELINO DANTAS ADV(S) : ELDA MARTINS CHAPARINI VANESSA DUNCKE DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, não conheço do agravo de instrumento, por ser manifestamente inadmissível, em razão do descumprimento da norma disposta no artigo 526, caput e parágrafo único, da Lei Processual Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 96228-89.2015.8.09.0000(201590962281) GOIANIA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : ENGEL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA ADV(S) : RONY JEAN MENDES DOS SANTOS AGRAVADO(S) : IZAQUE DINIZ FERREIRA E OUTRO(S) ADV(S) : WESLEY PAULA ANDRADE MARIO VICENTE LOPES NETO DECISAO OU DESPACHO: Agravo de instrumento. Pacto adjeto de alienação fiduciária de imóvel. Lei nº 9.514/1997. Possibilidade de purgação da mora após a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário. Aplicação subsidiária do art. 34, Decreto-Lei nº 70/1966. Boa-fé objetiva. Ausência de provas da adjudicação. Negativa de seguimento art. 557, caput, CPC. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 158 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 PROTOCOLO COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : 116826-64.2015.8.09.0000(201591168260) : GOIANIA : DES(A). WALTER CARLOS LEMES : TIAGO ANTONIO FERRAO DE SOUZA ADV(S) : SERGIO DIVINO CARVALHO FILHO MARINA SIMONE SILVEIRA AGRAVADO(S) : ENEZI PERILLO FLEURY ADV(S) : LEANDRO DE OLIVEIRA BASTOS DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos. P. R. Intimem-se. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 120130-71.2015.8.09.0000(201591201306) GOIANIA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : PORTOCRED S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : CASSIO MAGALHAES MEDEIROS VANESSA ESCOBAR PRESTES AGRAVADO(S) : MOACIR MOREIRA CAMARGO ADV(S) : WANESSA SILVEIRA COSTA DECISAO OU DESPACHO: Consignatória c/c revisional de cláusulas contratuais. Inversão do ônus da prova. Perícia. Custas imputada à parte adversa. Impossibilidade: arts. 19 e 33 do Código de Processo Civil. Precedentes. Recurso parcialmente provido - art. 557, § 1º-A, CPC. 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 124764-13.2015.8.09.0000(201591247640) GOIANIA DES(A). BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : BANCO SAFRA S/A ADV(S) : AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR LUCIANO BOABAID BERTAZZO AGRAVADO(S) : GERSON JOSE GONCALVES DE ALENCAR ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO DECISAO OU DESPACHO: Consignatória c/c modificação de cláusulas contratuais. Alvará a favor do devedor. Decurso do prazo assinalado pelo juiz para manifestação do credor. Aceitação. Preclusão (artigo 473, CPC). Negativa de seguimento ao recurso - artigo 557, caput, CPC. 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 133641-39.2015.8.09.0000(201591336414) AGUAS LINDAS DE GOIAS DES(A). WALTER CARLOS LEMES : NAYARA ZACARIAS GONCALVES ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE ROBERTO GOMES FERREIRA LUCAS MORI DE RESENDE GISELE URSINO CORREA : MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS ADV(S) : JULIANNA MACHADO ARANTES GEORGIA NEVES DA SILVA SEFANO HAMURAB RODRIGUES DE MATOS ALMEIDA TATIANA OLIVEIRA BERNAL VANIA ALVES DE MELO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 159 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 DECISAO OU DESPACHO: Assinalo, porém, que a medida em testilha pode ser revista futuramente. Ao teor do exposto, com fulcro no art. 557, § 1º-A, do CPC, nego seguimento ao recurso por ser improcedente e confrontante com a jurisprudência deste Tribunal de Justiça. P. R. Intimem-se. Após as cautelas de estilo e transitada em julgado, arquivem-se os autos. 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 146432-40.2015.8.09.0000(201591464323) PIRACANJUBA DES. ITAMAR DE LIMA : DAYANE REGINA RIBEIRO DA COSTA CASSOL ADV(S) : LETICYA VILELA CORREA AGRAVADO(S) : FABRICIO ALVES BARBOSA E OUTRO(S) ADV(S) : ESDRAS LOVO DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, conheço e dou provimento ao Agravo de instrumento com o fito de manter os honorários advocatícios, nos exatos termos da decisão agravada. Intime-se. Dê-se ciência ao juízo de primeiro grau, após o trânsito em julgado, arquive-se os autos. 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 168333-64.2015.8.09.0000(201591683335) GOIANIA DES. GERSON SANTANA CINTRA : LRBC ADV(S) : MARIA JOSE PIRES PINTO AGRAVADO(S) : AT ADV(S) : JOSE HENRIQUE XAVIER ALVES DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, ACOLHENDO O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIçA E, COM FUNDAMENTO NO ART. 557, CAPUT, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, DADA A SUA MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 174797-07.2015.8.09.0000(201591747970) GOIANIA DES. ITAMAR DE LIMA : NELIA AFONSO ALVES ADV(S) : MARCOS RODRIGUES COSTA JOSE RINALDO VIEIRA RAMOS JOSE RINALDO VIEIRA RAMOS FILHO AGRAVADO(S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES THIAGO MENEZES ALMEIDA DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço do recurso e dou-lhe provimento para, em reforma à decisão recorrida, fixar os honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença em R$ 3.000,00 (três mil reais) a serem pagos em prol do causídico da parte credora/agravante. Publique-se. Intime-se. Comunique-se ao juízo de origem. Decorrido o prazo legal, arquive-se. 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 185426-40.2015.8.09.0000(201591854261) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 160 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : LUZIANIA : DES. ITAMAR DE LIMA : MUNICIPIO DE LUZIANIA ADV(S) : GUSTAVO ALVES PIRES TEIXEIRA LEONARDO CAETANO DA SILVA AGRAVADO(S) : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, por indemonstrados quaisquer defeitos na decisão embargada, em face dos quais esteja a necessitar de integração ou esclarecimento que assegure a inteligência do julgado, conheço mas nego seguimento aos embargos declaratórios opostos. Publique-se. Intime-se. 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 181649-47.2015.8.09.0000(201591816491) CATALAO DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : VOLLMENS FRAGRANCES LTDA ADV(S) : GENTIL BORGES NETO JARBAS MARTINS BARBOSA DE BARROS SILVANA DAVANZO CESAR AGRAVADO(S) : RM INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA DECISAO OU DESPACHO: Execução. Dissolução irregular da empresa agravada. Desconsideração da personalidade jurídica - art. 50, CC. Decisão reformada. Agravo provido - art. 557, § 1º-A, CPC. 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 202819-75.2015.8.09.0000(201592028195) URUANA DES(A). ITAMAR DE LIMA : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : AURELIA CANDIDO NOVATO MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO AGRAVADO(S) : JELSON JOSE RODRIGUES DA MATA DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço do recurso e dou-lhe provimento para reformar a decisão Agravada e autorizar a expedição de ofícios ao BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD. Publique-se. Intime-se. Comunique-se ao juízo de origem. Decorrido o prazo legal, arquive-se. 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 201784-80.2015.8.09.0000(201592017843) BELA VISTA DE GOIAS DES. GERSON SANTANA CINTRA : DAIRON NOGUEIRA DUARTE JUNIOR ADV(S) : EDUARDO ALBERTO FONSECA AGRAVADO(S) : BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, DEIXO DE CONHECER do presente recurso de agravo de instrumento e, por conseguinte, NEGO-LHE SEGUIMENTO, diante de sua manifesta inadmissibilidade. Intimem-se. Oficie-se ao juízo de primeiro grau, cientificando-o desta decisão. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, após a baixa da minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 161 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 22 de junho de 2015. SANTANA CINTRA 1 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 Desembargador GERSON Relator 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 210969-45.2015.8.09.0000(201592109691) GOIANIA DES. ITAMAR DE LIMA : ONIX SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : LUZIA ANGELA AMORIM MENDES AGRAVADO(S) : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, nego seguimento ao Agravo de Instrumento, mantendo a decisão recorrida por estes e seus jurídicos fundamentos. Publique-se. Intime-se. Decorrido o prazo legal, arquive-se. 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 209202-69.2015.8.09.0000(201592092020) GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES : KALAZANS PINHEIRO COSTA ADV(S) : ANDRE LUIS CORTES DE SOUZA AGRAVADO(S) : ITAU SEGUROS S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do art. 557, §1º A, do CPC, dou provimento ao agravo de instrumento, e determino o regular prosseguimento do feito sem a necessidade de apresentação de requerimento administrativo pelas razões acima delineadas. P.R. Intimem-se. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 209448-65.2015.8.09.0000(201592094481) GOIANIA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : MARIA NUZIA COSTA CARNEIRO ADV(S) : CELIO ROBERTO GOMES PEREIRA AGRAVADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISAO OU DESPACHO: Agravo de Instrumento. Ausência de peças obrigatórias - art. 525, I, CPC. Instrução deficiente. Seguimento negado - artigo 557, caput, CPC. 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 212827-14.2015.8.09.0000(201592128270) JARAGUA DES(A). GERSON SANTANA CINTRA : ADRIANA MARTINS DE ARAUJO E OUTRO(S) ADV(S) : GILDAIR INACIO DE OLIVEIRA 1 AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : RENATA BARBOSA FERREIRA SARI GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO BONIFACIO NAVES LIMA 2 AGRAVADO(S) : BRAZ RODRIGUES DOS SANTOS ADV(S) : ANA LYDIA SANTANA QUINTANILHA DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 162 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, caput do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento e mantenho inalterada a decisão recorrida. Publique-se. Intime-se e, após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Goiânia, 22 de junho de 2015. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA 05 Relator 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 215911-23.2015.8.09.0000(201592159117) AGUAS LINDAS DE GOIAS DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS SUENE CINTYA DA CRUZ AGRAVADO(S) : LINDALVA DA SILVA MORAES DECISAO OU DESPACHO: NESSE PASSO, CARACTERIZADA A LITISPENDêNCIA IMPõE EXTINGUIR ESTE FEITO AI Nº 201592159117 SEM RESOL UçãO DO MéRITO, NOS MOLDES DO ARTIGO 267, V, CóDIG O DE PROCESSO CIVIL. PUBLIQUE-SE. DECORRIDO O PRAZ O LEGAL ARQUIVE-SE. 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 215531-97.2015.8.09.0000(201592155316) VALPARAISO DE GOIAS DES(A). WALTER CARLOS LEMES : STAR PARTICIPACOES LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : LUCIANO MACEDO MARTINS DEBORAH ALVES DE CASTRO AGRAVADO(S) : SICOOB EMPRESARIAL ADV(S) : GABRIEL HENRIQUES VALENTE RICARDO DAVID RIBEIRO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento nos arts. 527, I, e 557, caput, ambos do Código de Processo Civil, nego seguimento, de plano, ao recurso, dada à sua manifesta inadmissibilidade. P. R. Intimen-se. Após as cautelas de estilo e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. 24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 215125-76.2015.8.09.0000(201592151256) GOIANIA DES. ITAMAR DE LIMA : FERNANDO COLLOR DA SILVA ADV(S) : CLEITON OTAMIRO FERREIRA DA SILVA AGRAVADO(S) : BANCO SAFRA S/A DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 557, §1º-A, do CPC, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO para reformar a decisão objurgada e deferir os benefícios da assistência judiciária à parte agravante. Publique-se. Intime-se. Dê-se ciência ao juízo de primeiro grau, após o trânsito em julgado, arquive-se os autos. 25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 217852-08.2015.8.09.0000(201592178529) COMARCA : GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 163 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 RELATOR AGRAVANTE(S) : DES. GERSON SANTANA CINTRA : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO ALEXANDRE OLIVEIRA MARTINS DE ARAUJO AGRAVADO(S) : EDIMAR C DE SOUZA & CIA LTDA ADV(S) : BONIVAL TALVANE FRAZAO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no que dispõe o artigo 557, caput, do Código Processual Civil, nego seguimento ao recurso de agravo de instrumento interposto, por considerá-lo ostensivamente improcedente, mantendo inalterada, por conseguinte, a decisão recorrida, por estes e por seus próprios fundamentos. I. Goiânia, 24 de junho de 2015. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator 26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 219658-78.2015.8.09.0000(201592196586) APARECIDA DE GOIANIA DES. GERSON SANTANA CINTRA : MARIA DAS DORES FERREIRA DE ARAUJO ADV(S) : FRANCISCO PAULO BARBOSA JORDAO MARCELA REZIO JORDAO. AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, nos termos do artigo 557, §1º-A do Código de Processo Civil, conheço do recurso e dou provimento para conceder à agravante os benefícios da assistência judiciária gratuita. Intimem-se. Goiânia, 24 de junho de 2015. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator 27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 218795-25.2015.8.09.0000(201592187951) GOIANIA DES. ITAMAR DE LIMA : BARTOLOMEU RODRIGUES COSTA ADV(S) : WENDEL DIOGENES PEREIRA DOS PRAZERES HELIA KARINE DA SILVEIRA AGRAVADO(S) : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS NAO PADRONIZADOS NPL DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 557, §1º-A do CPC, conheço e dou provimento ao Agravo de Instrumento para reformar a decisão objurgada e deferir os benefícios da assistência judiciária à parte Agravante. Publique-se. Intime-se. Comunique-se ao juízo de origem. Decorrido o prazo legal, arquive-se. 28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 217737-84.2015.8.09.0000(201592177379) SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO DES. GERSON SANTANA CINTRA : PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO E OUTRO(S) ADV(S) : LUCIANA DE PAULA MELO FERREIRA GEISY DE OLIVEIRA BOAVENTURA : DOURADO FEIRAS E EVENTOS LTDA. ADV(S) : RAFAEL PEREIRA LIMA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 164 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do presente agravo de instrumento, por ser manifestamente inadmissível, diante da ausência de todas as peças obrigatórias e facultativas à sua instrução. Intimem-se. Oficie-se ao julgador a quo, cientificando-o desta decisão. k Transitado em julgado, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 25 de junho de 2015. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator 29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 221364-96.2015.8.09.0000(201592213642) GOIANIA DES. GERSON SANTANA CINTRA : TEREZA GABRIELLE MOREIRA DO VALE SAMPAIO ADV(S) : RENATA GUILARDI DE OLIVEIRA CASTRO ALDROVANDO DIVINO DE CASTRO JUNIOR AGRAVADO(S) : PONTIFICIA UNIVERSIDADADE CATOLICA DO ESTADO DE GOIAS PUC GOIAS E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento para reformar a decisão atacada e deferir a medida pleiteada, determinando à agravada, PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS - PUC GO, que efetue a matrícula da agravante no curso em que essa foi aprovada no vestibular, postergando a apresentação do certificado de conclusão do ensino médio para momento oportuno, bem assim para compelir o agravado, COLÉGIO PROTÁGORAS, a realizar a prova reclassificatória de proficiência, conforme pleiteado na peça inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da sua intimação. Intimem-se. Oficie-se ao julgador a quo, cientificando-o desta decisão. Não havendo recurso, proceda-se ao arquivamento dos autos, com a baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 26 de junho de 2015. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator 30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 141761-71.2015.8.09.0000(201591417619) GOIANIA DES. GERSON SANTANA CINTRA : APB ADV(S) : GUSTAVO VILELA PAULA MACIEL JOAO VITOR BONACHELADE PADUA AGRAVADO(S) : JGS ADV(S) : CINTHYA AMARAL SANTOS DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do presente agravo de instrumento e LHE DOU PROVIMENTO para reformar a decisão recorrida a fim de atribuir o pagamento pela realização da perícia à parte que a pleiteou, no caso, a requerida. Intimem-se. Oficie-se à ilustre magistrada de 1º grau, dando-lhe conhecimento desta decisão. Não havendo recurso, proceda-se ao arquivamento, após DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 165 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 as devidas baixas. Goiânia, 25 de junho de 2015. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator 31 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 171594-37.2013.8.09.0152(201391715942) COMARCA : URUACU RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA AUTOR(S) : LUCIMAR BARBOSA REGO ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU REU(S) : MUNICIPIO DE URUACU ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA APELACAO CIVEL FLS. 69 1 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE URUACU ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA 2 AUTOR(S) : LUCIMAR BARBOSA REGO ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU 1 REU(S) : LUCIMAR BARBOSA REGO ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU 2 REU(S) : MUNICIPIO DE URUACU ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, por se tratar de matéria de ordem pública, reconheço de ofício a nulidade da sentença hostilizada por ser citra petita e, cassando-a, determino que novo decisum seja proferido, com apreciação total dos pedidos formulados e dos pontos controvertidos. Por consequência, julgo prejudicado o Reexame Necessário e os Apelos. Publique-se. Intime-se. Decorrido o prazo legal, encaminhe-se ao juízo de origem. 32 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 58490-42.2014.8.09.0052(201490584900) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA AUTOR(S) : MARIA EDUARDA SOUSA GUIMARAES ADV(S) : FLORACI SANTANA RIOS MORAIS REU(S) : SECRETARIA DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : ANNE CRISTINA NAVES GODOI DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, acolho o parecer ministerial de Cúpula, conheço do Duplo Grau de Jurisdição porém nego-lhe seguimento por manifesta improcedência, a fim de manter a sentença singular nos exatos termos em que proferida, confirmando a segurança concedida em primeira instância. Publique-se. Intime-se. Decorrido o prazo legal, encaminhe-se ao juízo de origem. 33 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 114907-46.2012.8.09.0129(201291149074) : PONTALINA : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : MUNICIPIO DE VICENTINOPOLIS ADV(S) : EDBERTO QUIRINO PEREIRA APELADO(S) : RAFAEL DA SILVA RIBEIRO ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA DECISAO OU DESPACHO: Apelação Cível. Ação de indenização. Sentença citra petita. Inaplicabilidade do art. 515, § 3º, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 166 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 CPC. Sentença cassada de ofício. Recurso prejudicado a que se nega seguimento - art. 557, caput, do CPC. 34 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 342076-60.2013.8.09.0041(201393420761) : ESTRELA DO NORTE : DES(A). ITAMAR DE LIMA : MUNICIPIO DE ESTRELA DO NORTE ADV(S) : ALEXANDRE LEOPOLDINO POLONIATO APELADO(S) : IRMA ROSA DE CASTRO CARVALHO ADV(S) : ANA AMELIA AVELAR FERREIRA PAULINO DA SIL MARCELO PEREIRA DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 557, caput, do CPC, CONHEÇO MAS NEGO SEGUIMENTO AO APELO por improcedência, a fim de manter intacta a sentença vergastada. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se os autos ao juízo de origem. 35 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 383460-13.2012.8.09.0146(201293834602) : SAO LUIS DE MONTES BELOS : DES. WALTER CARLOS LEMES : OMV ADV(S) : ELIROSA MARIA DA SILVA VAZ APELADO(S) : KFRV DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, nego seguimento ao recurso, nos termos do art. 557, caput, do CPC, e mantenho a sentença guerreada por estes e seus próprios fundamentos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada esta em julgado, volvam os autos à origem, observadas as cautelas de estilo. 36 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 133699-20.2014.8.09.0051(201491336994) : GOIANIA : DES. GERSON SANTANA CINTRA : OI S/A ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR APELADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : NAYRON DIVINO TOLEDO MALHEIROS DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do apelo mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, por estar em confronto com a jurisprudência pacificada desta Corte de Justiça, por conseguinte, mantenho a sentença de primeiro grau por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. Não havendo recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 22 de junho de 2015. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator 8 37 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 447598-67.2010.8.09.0175(201094475980) : GOIANIA : DES. GERSON SANTANA CINTRA : ANDERSON TEIXEIRA LIMA ADV(S) : LORENA BATISTA DE ARAUJO FERREIRA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 167 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, caput do Código de Processo Civil, CONHEÇO dos embargos declaratórios, mas REJEITO-OS, convicto de que inexiste na decisão recorrida qualquer vício que a desqualifique como provimento jurisdicional. Goiânia, 24 de junho de 2.015. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator 38 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 33350-81.2012.8.09.0082(201290333505) : ITAJA : DES. GERSON SANTANA CINTRA : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES THIAGO MENEZES ALMEIDA APELADO(S) : ROSILDA VICENTE MUNIZ COTERO ADV(S) : DONIZETTI FERREIRA GONCALVES DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, e no uso do permissivo legal inserto no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço e dou parcial provimento ao recurso para, em reforma parcial da sentença singular, declarar a legalidade da taxa de juros remuneratórios contratada, bem como a capitalização na periodicidade mensal; declarar ilegal o item 'b' da cláusula sétima do contrato firmado entre as partes (fls. 96), de modo a afastar a incidência de juros remuneratórios durante o período da anormalidade. E ainda, decotada da sentença a parte que revisa cláusulas contratuais não rechaçadas pela parte autora, notadamente as que prevêem a Tarifa de Abertura de Crédito e Tarifa de Emissão de Boleto Bancário. Ônus sucumbenciais pela autora/apelada. Verba honorária sucumbencial mantida no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). É como decido. Intimem-se. Não havendo recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 25 de junho de 2015. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator 39 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 381478-84.2014.8.09.0051(201493814788) : GOIANIA : DES. ITAMAR DE LIMA : DEBORAH SPOSITO ADV(S) : KADER CAMILO DIAS E SOUZA APELADO(S) : BANCO FIAT S/A DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço do Apelo e nego-lhe seguimento, por manifesta improcedência e, de ofício, determino que seja devolvido para a Apelante a importância de R$ 596,14 (quinhentos noventa e seis reais e catorze centavos), depositados na conta do Tribunal de Justiça (fl. 78) para pagamento das custas iniciais quando o processo já havia sido extinto. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Após o trânsito em DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 168 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 julgado, encaminhe-se os autos ao juízo de origem. 40 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 176775-64.2013.8.09.0137(201391767756) : RIO VERDE : DES. GERSON SANTANA CINTRA : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : EZIO PEDRO FULAN MATILDE DUARTE GONCALVES APELADO(S) : MP FERREIRA BIJUTERIAS E UTILIDADES (ME) E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO DO RECURSO E DOU-LHE PROVIMENTO, por encontrar-se a sentença em confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal de Justiça. De consequência, casso-a, a fim de que o processo retome o seu curso, observando os preceitos legais pertinentes. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 18 de junho de 2015. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator 7 41 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 125721-98.2012.8.09.0006(201291257217) : ANAPOLIS : DES. ITAMAR DE LIMA : JOAO PEREIRA DA SILVA ADV(S) : ADRIANA NAZARE RIBEIRO VALADARES APELADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : JOSE MARTINS DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, conheço desta Apelação, e nego-lhe seguimento por manifesta improcedência para manter a sentença tal como proferida. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, remeta-se os autos ao juízo de origem para os fins de mister. 42 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 310158-42.2012.8.09.0051(201591404096) : GOIANIA : DES. ITAMAR DE LIMA : EUCLEZIO DOS SANTOS SOUSA ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO APELADO(S) : BANCO ITAULEASING S/A ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO A DESISTêNCIA DA APELAçãO CíVEL E, NOS TERMOS DO ART. 557, CAPUT, DO CPC, N EGO-LHE SEGUIMENTO POR MANIFESTA PREJUDICIALIDADE. PUBLIQUE-SE E, APóS O TRâNSITO EM JULGADO, ARQUIV E-SE. 43 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 57444-65.2007.8.09.0051(200790574446) : GOIANIA : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : EZIO PEDRO FULAN MATILDE DUARTE GONCALVES LEANDRO CRUZ SILVA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 169 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 2 APELANTE(S) : NELSON PEREIRA RODRIGUES ADV(S) : RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA DAFFNY KAMENY DE PAULA E SILVA 1 APELADO(S) : NELSON PEREIRA RODRIGUES ADV(S) : RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA DAFFNY KAMENY DE PAULA E SILVA 2 APELADO(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : EZIO PEDRO FULAN MATILDE DUARTE GONCALVES LEANDRO CRUZ SILVA DECISAO OU DESPACHO: Revisional. Duplo apelo. Substituição da correção monetária pelo INPC: inviabilidade. Capitalização mensal: pactuação expressa. Limitação dos juros remuneratórios: impossibilidade. Comissão de permanência: validade desde que prevista no contrato e não cumulada com outros encargos moratórios. Sucumbência mantida. Primeiro apelo provido e segundo a que se nega seguimento. Art. 557, § 1º-A, CPC. 44 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 404031-33.2011.8.09.0051(201194040314) : GOIANIA : DES(A). GERSON SANTANA CINTRA : EDIMAR MARTINS DE ANDRADE E OUTRO(S) ADV(S) : IDELCIO RAMOS MAGALHAES APELADO(S) : ANTONIO PEREIRA CARDOSO ADV(S) : IVAN DE AZAMBUJA GONCALVES DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, conheço e dou provimento ao recurso, apenas para inverter os ônus da sucumbência, devendo a parte autora arcar com as custas processuais e honorários advocatícios arbitrados na sentença vergastada. Intimem-se. Transitada em julgado a presente decisão, remetam-se os autos ao juízo origem, mediante baixa no sistema de 2º grau. Goiânia, 25 de junho de 2015. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA 05/10 Relator 45 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 371134-65.2011.8.09.0175(201193711347) : GOIANIA : DES. WALTER CARLOS LEMES : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : PAULO ROBERTO MOGLIA THOMPSON FLORES MILA AFONSO PIRES APELADO(S) : LAZARO DA SILVA NETO ADV(S) : REGINA MARIA DE A. FRANCO RAMOS DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557, caput do CPC, conheço do recurso mas nego lhe provimento, mantendo incólume a sentença vergastada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. P. R. Intimem-se. Após as cautelas de estilo e transitada esta em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem. GOIANIA, 26 DE JUNHO DE 2015 SECRETARIO(A): ROSEMEIRE RAMOS DE ALENCAR ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 170 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 =============================================================================== 3A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.25/2015 =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) : 1 LITISCTE(S) : EMENTA : DECISAO : 325867-08.2014.8.09.0000(201493258672) GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES JOSE EDUARDO VEIGA BRAGA MIKAEL DO ROSARIO ESTRELA ADV(S) : ADAMS JULIANO SILVA SECRETARIO DA SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE GOIAS COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ROGERIO RIBEIRO SOARES ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ROGERIO RIBEIRO SOARES LEILA MARIA CUNHA PRUDENTE MANDADO DE SEGURANÇA. INSCRIÇÃO CONCURSO SIMVE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 17.882/2012. Resta patente a ausência de direito líquido e certo do impetrante de se inscrever em concurso público destinado ao Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (SIMVE/2014), da Polícia Militar do Estado de Goiás, instituído pela Lei nº 17.882/2012, eis que esta foi recentemente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em sede apreciação da ADI Nº 5163, por afronta ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. SEGURANÇA DENEGADA. O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, denegou a segurança, tudo nos termos do voto do Relator. Custas de Lei. 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) 1 LITISCTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 56686-64.2015.8.09.0000(201590566866) GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES ESTELA DE FREITAS RESENDE PRISCILLA FERNANDES VERISSIMO ADV(S) : VICTOR LAZARO ULHOA FLORENCIO DE MORAIS : SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : BARBARA MARCELLE LUCIA DUARTE E GIGONZA : ESTADO DE GOIS ADV(S) : BARBARA MARCELLE LUCIA DUARTE E GIGONZA : MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. 1. Nos termos dos arts. 6º e 196 da CF, o Estado é solidariamente responsável, juntamente com a União, os Municípios e Distrito Federal, devendo realizar todos os procedimentos necessários à promoção, proteção e recuperação da saúde, inclusive com o fornecimento de terapia medicamentosa aos que dela necessitem. 2. As prescrições de medicamentos e os relatórios elaborados por médicos habilitados são provas que, produzidas de plano na Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 171 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 impetração do mandamus, justificam a concessão da segurança pleiteada. 3. Diante da comprovação da enfermidade que acomete o impetrante, da necessidade da medicação prescrita e restando patente o ato omissivo praticado pelo impetrado, não há se falar em ausência de direito líquido e certo. 4. A República Federativa do Brasil tem como um de seus fundamentos a dignidade da pessoa humana, que tem como corolário a obrigação de prestar assistência à saúde de todos, de forma indistinta e igualitária. SEGURANÇA CONCEDIDA. : O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, concedeu a segurança, tudo nos termos do voto do Relator. Custas de Lei. 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) : 1 LITISCTE(S) : EMENTA : DECISAO : 86861-41.2015.8.09.0000(201590868617) GOIANIA DES. GERSON SANTANA CINTRA SANDRA BEATRIZ FEITOSA DE PAULA DIAS TRANSPORTES E ARMAZENAGEM ZILLI LTDA ADV(S) : PAULO ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR SECRETARIO ADJUNTO DA RECEITA PUBLICA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZACAO DA SEFAZ/GO ADV(S) : ALAN FARIAS TAVARES ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALAN FARIAS TAVARES MANDADO DE SEGURANÇA. INCIDÊNCIA DE ICMS SOBRE TARIFA DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO TUSD. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE FATO GERADOR. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULAS NOS 166 E 391. MULTA DIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO. 1. É entendimento do e. STJ que o ICMS sobre energia elétrica tem como fato gerador a circulação da mercadoria, e não do serviço de transporte de transmissão e distribuição de energia elétrica. 2. O mandado de segurança possui mecanismos para assegurar a efetividade de suas decisões, não havendo que se falar em aplicação de multa diária, uma vez que o artigo 26 da Lei n. 12.016/09, estabelece as sanções civis, administrativas e penais para os casos de descumprimento da ordem mandamental. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, nos casos de discussão sobre a cobrança de ICMS, a legitimidade passiva é do Estado, e não da concessionária de energia elétrica. SEGURANÇA CONCEDIDA PARCIALMENTE. ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conceder parcialmente segurança, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Des. Itamar de Lima e a Desa. Beatriz Figueredo Franco. Presente o ilustre Procurador de Justiça, Dr. José Carlos Mendonça. Goiânia, 23 de Junho de 2015. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator 4 - MANDADO DE SEGURANCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 172 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 IMPETRANTE(S) : : : : 1 IMPETRADO(S) : 1 LITISCTE(S) : EMENTA : DECISAO : PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 171639-41.2015.8.09.0000(201591716390) GOIANIA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO ADRIANA SILVESTRE SILVA LEAO DAYANNE ALVES PINHEIRO SILVA FRANCIELLY CRISTINA ALVES GUIMARAES SILVIA SALETE OZELAME ADV(S) : OTO LIMA NETO THIAGO VIEIRA CINTRA SECRETARIA DA MULHER DESENVOLVIMENTO SOCIAL IGUALMENTE RACIAL DIR HUM E TRAB ADV(S) : PAULA PIMENTA FELIX CURADO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : PAULA PIMENTA FELIX CURADO EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. FUMUS BONI IURIS NÃO DIVISADO DE PLANO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INÉDITOS A JUSTIFICAREM A MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO VERTIDO. 1. A concessão de medida liminar exige a satisfação simultânea dos requisitos enunciados no art. 7º, III da Lei federal n.º 12.016/2009, pelo que não evidenciado de plano, no instante processual de sumária cognição, fundamento jurídico relevante a espelhar a certeza do direito invocado, imperioso seu indeferimento. 2. Não há falar em premissa equivocada se a questão central do mandamus está ligada à natureza jurídica da gratificação de atividade socioeducativa, em princípio diversa da que se reveste o encargo gratificado e o vencimento decorrente do efetivo exercício do cargo, bem assim em ofensa ao princípio da hierarquia das normas se previsto na lei específica o percebimento da mencionada verba pelo servidor em “efetivo desempenho de atividades” que discrimina. 3. Inexistindo elementos inéditos aptos a ensejar a modificação da convicção vertida na decisão agravada, impõe-se sua manutenção. 4. Agravo regimental desprovido. DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, conhecer e desprover o agravo nos termos do voto da relatora. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) 2 AGRAVADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 98198-61.2014.8.09.0000(201490981985) TURVANIA DES. ITAMAR DE LIMA FRANCISCO SIQUEIRA DA SILVA ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO FLAVIO FONSECA DE AGUIAR : RENAUTO VEICULOS E PECAS LTDA ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO : COMPANHIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL ADV(S) : RODRIGO AMORIM LOURES SIGISFREDO HOEPERS JOSE MENDONCA CARVALHO NETO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AG RAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO RECEBIMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL PE LO JUÍZO A QUO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA . INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CABIMENTO DO AGRAVO D Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 173 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 E INSTRUMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. ENTENDENDO O CONDUTOR DO PROCESSO QUE O PROCESS O, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENçA, ENCONTRA-SE INERTE POR AUSêNCIA DE PROVIDêNCIA IMPOSTA AO EXEQUENTE NO PROVIMENTO FINAL, MISTER A DETERMINAç ãO DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, ATé ULTERIOR PROVOCA çãO DO INTERESSADO, SEM QUE ESTA DETERMINAçãO TENH A NATUREZA EXTINTIVA DA RESPECTIVA FASE, QUAL SEJA , CABENDO PARA FINS DE INSURGêNCIA DA PARTE O RECU RSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO §3º, D O ARTIGO 475-M, DA LEI INSTRUMENTAL CIVIL; 2. NãO SE VERIFICANDO NO AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CON TRA DECISãO DO RELATOR PROFERIDA NOS TERMOS DO ART IGO 557 DO CPC,QUALQUER FATO NOVO CAPAZ DE MODIFIC AR O ENTENDIMENTO OUTRORA AVENTADO, DEVE O IMPULSO RECURSAL SER DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : A C Ó R D à O ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TUR MA JULGADORA EM SESSãO DA 3ª CâMARA CíVEL, à UNANI MIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 81672-82.2015.8.09.0000(201590816722) CACU DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE : JOSINO VAZ DOS REIS NETO : EMENTA: AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, CPC. RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO IMPUGNADA. I. O artigo 557, caput, CPC, confere prerrogativa ao relator de negar seguimento ao recurso, pronunciando-se singularmente quando este for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou contrário a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. II. Não merece conhecimento recurso que deixa de preencher o requisito de regularidade formal consubstanciado no silogismo entre as razões fático-jurídicas e a fundamentação da decisão atacada. III. Agravo conhecido em parte, e nesta improvido. : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, conhecer e desprover o agravo nos termos do voto da relatora. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 87633-04.2015.8.09.0000(201590876334) GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES JOAO BOSCO BITTENCOURT MARCIA REGINA E PAIVA BITTENCOURT ADV(S) : JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA : WALTER GONCALVES XAVIER ADV(S) : JARBAS DE OLIVEIRA ROCHA MARCIO SANTOS ROCHA RENATA SILVEIRA BORGES BRANQUINHO : AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. MATÉRIA PACIFICADA. ART. 557, CAPUT, DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LIMINAR Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 174 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 INDEFERIDA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS. DECISÃO MANTIDA. FATO NOVO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. 1. Inexistindo questão fática controvertida, mas somente questões de direito a serem dirimidas, comportável o julgamento monocrático do Relator, nos termos do artigo 557, caput, do CPC, não havendo, portanto, afronta aos princípios do contraditório, ampla defesa, duplo grau de jurisdição ou devido processo legal, nem mesmo caracteriza cerceamento de defesa, eis que além de ser passível de reexame por meio de agravo, viabiliza o acesso às instâncias extraordinárias, preservando, em última análise, o princípio do duplo grau de jurisdição, e todos os demais ínsitos ao ordenamento jurídico vigente. 2. A medida liminar é deferida ou indeferida conforme o livre convencimento do magistrado a quo, por isso, tal decisão somente poderá ser reformada pelo Tribunal ad quem quando evidente sua ilegalidade, arbitrariedade, teratologia ou temeridade, o que não é o caso. 3. Em sede de agravo interno, incomportável o debate de teses sem nítida demonstração de fato novo a ensejar a mudança de entendimento sufragado em decisão monocrática. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. : O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, tudo nos termos do voto do Relator. Custas de Lei. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 111818-09.2015.8.09.0000(201591118182) GOIANIA DES. GERSON SANTANA CINTRA UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : TATIANA ACCIOLY FAYAD ELISA MARIA ALESSI DE MELO MARIA HELENA BORDINI : HAFAEL ANGELO GONCALVES DE FREITAS ADV(S) : CLEITON OTAMIRO FERREIRA DA SILVA JAMES ALLEN CORREIA FERNANDES : AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Torna-se necessário o desprovimento do Agravo Regimental quando este não evidencia em suas razões qualquer novo argumento que justifique a modificação da Decisão Monocrática. 2. O prequestionamento da matéria tida como controversa é desnecessário porquanto toda a matéria foi exaustivamente analisada por este Tribunal de Justiça. 3. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Des. Itamar de Lima e a Desa. Beatriz Figueredo Franco. Presente o ilustre Procurador de Justiça, Dr. José Carlos Mendonça. Goiânia, 23 de Junho de 2015. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 175 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 Desembargador GERSON SANTANA CINTRA PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 Relator 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 144048-07.2015.8.09.0000(201591440483) EDEIA DES. ITAMAR DE LIMA ANA MARIA DE OLIVEIRA A GOIANA LATICINIO MAC NATA ADV(S) : CARINA DA SILVA ARAUJO THIAGO SOUZA BORGES EUGENIO SAVERIO TRAZZI BELLINI : ITAU UNIBANCO S/A : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEIXA DE CONHECER DE RECURSO DE APELAÇÃO DIANTE DA AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA E DE INSUFICIÊNCIA DA PROCURAÇÃO OFERTADA POR PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE SE SOBREPONHAM AO QUE RESTOU DECIDIDO. 1. É pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que a falta de peças obrigatórias ou essenciais autoriza o relator a não conhecer do Agravo de Instrumento, não cabendo diligências para suprir tal falta, haja vista ser ônus do recorrente a regular formação do instrumento. A ausência da procuração outorgada ao advogado do agravado enseja o não conhecimento do recurso de Agravo de Instrumento (art. 525, I, do CPC), notadamente quando se trata de peça que já instrui o feito conexo que deu origem àquele no qual proferida a decisão agravada; 2. É inócua a irresignação que impugna somente parte dos fundamentos autônomos utilizados no ato judicial, eis que ainda que seja reconhecida a coerência de tais altercações, as razões remanescentes têm o condão de manter inalterada a decisão; 3. Ausente qualquer novo fundamento capaz de ensejar a modificação da decisão agravada, deve esta ser mantida em seus exatos termos, inexistindo subsídios que conduzam ao provimento do Agravo Regimental. Agravo Regimental conhecido e desprovido. Decisão mantida. : A C Ó R D à O ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao Agravo Regimental, para manter a Decisão, nos termos do voto do Relator. 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 144003-03.2015.8.09.0000(201591440033) COMARCA : CATALAO RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA 1 AGRAVANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA 1 AGRAVADO(S) : JULIETA DOMINGOS DE SOUZA ADV(S) : MARLON DENIS MARQUES EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC). EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. EXEQUENTE NÃO DOMICILIADO NO DISTRITO FEDERAL. ABRANGÊNCIA NACIONAL DA DEMANDA. EFICÁCIA ERGA OMNES. JUROS DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 176 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 MORA. A PARTIR DA CITAÇÃO DO RÉU NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INDEVIDOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES. POSSIBILIDADE. MERA ATUALIZAÇÃO DA MOEDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CARÁTER CONTENCIOSO. CABIMENTO. MULTA DO ARTIGO 475-J. AFASTADA. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA. DECISÃO REFORMADA EM PARTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 557, §1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. É medida imperativa o desprovimento do Agravo Regimental quando este não evidencia em suas razões qualquer novo argumento que justifique a modificação da Decisão Monocrática. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Des. Itamar de Lima e a Desa. Beatriz Figueredo Franco. Presente o ilustre Procurador de Justiça, Dr. José Carlos Mendonça. Goiânia, 23 de Junho de 2015. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 152231-64.2015.8.09.0000(201591522315) COMARCA : CALDAS NOVAS RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO 1 AGRAVANTE(S) : SUPERMERCADO VITURINO LTDA ADV(S) : LAUDO NATEL MATEUS 1 AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A EMENTA : EMENTA: AGRAVO INTERNO. REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. TUTELA ANTECIPADA. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NA RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. DEPÓSITO DOS VALORES OFERTADOS SEM ELIDIR OS EFEITOS DA MORA. MATÉRIAS JÁ ANALISADAS. AUSÊNCIA DE ELEMENTO NOVO. DESPROVIMENTO. I - O conceito finalístico da empresa na busca de obtenção de lucro afasta a incidência das regras do Código de Defesa do Consumidor ao contrato firmado. Entretanto, ainda que não aplicáveis, pode ser ele revisado, caso contenha cláusula nula ou abusiva. II - É admissível o depósito consignatório no valor que o devedor entende devido, contudo, de acordo com a jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de Justiça - STJ, tais valores não são suficientes para elidir a mora. III - Limitando-se a agravante a reiterar razões já examinadas em sede da decisão que negou seguimento ao agravo, mantém-se o ato denegatório, máxime se não demonstrado fato novo a embasar o agravo interno. Precedentes. IV - Agravo desprovido. DECISAO : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, conhecido e desprovido o agravo nos termos do voto da relatora. 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 177 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 : : : : 180623-14.2015.8.09.0000(201591806232) GOIANIA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : MARIA HELENA BORDINI TATIANA ACCIOLY FAYAD ELISA MARIA ALESSI DE MELO : YASMIN SOUZA NEVES ADV(S) : HELAINE FERREIRA ARANTES WANESSA FERRREIRA RODRIGUES : EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO NA AÇÃO ORDINÁRIA - TUTELA ANTECIPADA PARA DETERMINAR A COBERTURA DE TRATAMENTO FISIOTERÁPICO (PEDIASUIT) À MENOR IMPÚBERE PORTADORA DE PARASILIA CEREBRAL, EPILEPSIA E CRISE CONVULSIVA. PODER GERAL DE CAUTELA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE, ABUSIVIDADE OU TERATOLOGIA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS A JUSTIFICAR O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. IMPROVIMENTO. I - O agravo de instrumento constitui recurso secundum eventum litis e deve limitar-se ao exame do acerto ou desacerto do ato hostilizado, não podendo extrapolar seu âmbito para matéria a ele estranha, vedado ao juízo revisor antecipar-se ao julgamento do mérito da demanda sob pena de suprimir um grau de jurisdição. II - Para a antecipação dos efeitos da tutela a aferição recai na faculdade do julgador que exercita seu livre convencimento, decidindo sobre a conveniência ou não do deferimento, observados os requisitos do artigo 273, CPC. Assim, a decisão concessiva ou não de liminar há de ser reformada pelo juízo ad quem apenas em caso de flagrante abusividade, ilegalidade ou teratologia. III - Segundo orientação do STJ, é irrelevante a referência expressa aos dispositivos legais e constitucionais tidos por violados, pois o exame da controvérsia, à luz dos temas invocados, é bastante para caracterizar o prequestionamento da matéria. IV - Inexistindo fundamento ou fato novo capaz de conduzir o julgador a nova convicção, nega-se provimento ao agravo regimental. : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, conhecer e desprover o agravo nos termos do voto da relatora. 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 181020-73.2015.8.09.0000(201591810205) COMARCA : CRISTALINA RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA 1 AGRAVANTE(S) : ITAU UNIBANCO VEICULOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR LUCIANO BOABAID BERTAZZO 1 AGRAVADO(S) : ALAN GABRIEL DE OLIVEIRA PINTO EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. EXTRATO DE EVOLUÇÃO DA DÍVIDA. DOCUMENTO UNILATERAL. RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. DECISÃO MANTIDA. 1. A prova escriva, caso DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 178 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 demonstre a relação contratual entre as partes, é documento válido a instruir a ação monitória. No caso dos autos, a prova unilateral não se prestou a esse fim, não se desincumbindo o autor/recorrente do ônus de provar as suas alegações. 2. Caso o recorrente, no agravo regimental, não traga argumento novo e eficiente o bastante para alterar o quadro até então desenhado nos autos, o desprovimento do recurso é medida que se impõe. 2. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Des. Itamar de Lima e a Desa. Beatriz Figueredo Franco. Presente o ilustre Procurador de Justiça, Dr. José Carlos Mendonça. Goiânia, 23 de Junho de 2015. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 181555-02.2015.8.09.0000(201591815550) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO 1 AGRAVANTE(S) : DANNIELA DAVIDSON CASTRO ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT 1 AGRAVADO(S) : ITAU UNIBANCO S/A EMENTA : EMENTA: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. I - Consoante previsão do artigo 511, caput, Código de Processo Civil, não merece conhecimento o recurso interposto sem o recolhimento do preparo, dada a ausência de um dos requisitos extrínsecos. II - Agravo interno não conhecido. DECISAO : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, não conhecer o agravo nos termos do voto da relatora. 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 185543-31.2015.8.09.0000(201591855438) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO 1 AGRAVANTE(S) : PAULO MENDES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV(S) : GUSTAVO LUCCAS RESENDE 1 AGRAVADO(S) : ARBANE BORGES DOS PASSOS ADV(S) : ARLEI CAMARGO DOS PASSOS EUCLIDES LUIZ RIZZOTTO EMENTA : EMENTA: AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE PREPARO. NÃO CONHECIMENTO. I - Não merece conhecimento agravo interno sem preparo, ensejando o reconhecimento da deserção, nos termos do artigo 511, caput, Código de Processo Civil. Precedentes. II. Recurso não conhecido. DECISAO : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, não conhecer o agravo nos termos do voto DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 179 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 da relatora. 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 189795-77.2015.8.09.0000(201591897955) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA 1 AGRAVANTE(S) : D DILLY LTDA ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT ANNA PAULA GONCALVES FERREIRA 1 AGRAVADO(S) : ESTACAO GOIANIA EMPREENDIMENTOS E EVENTOS S/A ADV(S) : JOSE ANTONIO CORDEIRO MEDEIROS LUCIANE MARIO EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. VALOR DA CAUSA. BENEFÍCIO ECONÔMICO PRETENDIDO COM A DEMANDA. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE BUSCA VER DECLARADA A NULIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DO TJGO. EMENDA À INICIAL. DECISÃO MANTIDA. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. É medida imperativa o desprovimento do Agravo Regimental quando este não evidencia em suas razões qualquer novo argumento que justifique a modificação da Decisão Monocrática. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISAO : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Des. Itamar de Lima e a Desa. Beatriz Figueredo Franco. Presente o ilustre Procurador de Justiça, Dr. José Carlos Mendonça. Goiânia, 23 de Junho de 2015. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) : : : : 249564-71.2010.8.09.0006(201492963038) ANAPOLIS DES. GERSON SANTANA CINTRA FELIX ROSA SOUZA DA COSTA ME ADV(S) : CLAUDIO LOUZEIRO GONCALVES DE OLIVEIRA : HAIKAL HELOU ADV(S) : ANTONIO ANTENOR RODOVALHO ROGERIO CORDEIRO CAVALCANTE PINTO AGRAVO P/ O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FLS. 363 1 APELANTE(S) : FELIX ROSA SOUZA DA COSTA ME ADV(S) : CLAUDIO LOUZEIRO GONCALVES DE OLIVEIRA AUGUSTO CESAR ROCHA VENTURA SAMUEL MARTINS GONCALVES RODRIGO GONCALVES MONTALVAO CHRYSTIANE BELO FIGUEIRA DE ALMEIDA RIZZO POLLYANA CRISTINA DA SILVA 1 APELADO(S) : HAIKAL HELOU ADV(S) : ANTONIO ANTENOR RODOVALHO ROGERIO CORDEIRO CAVALCANTE PINTO EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISÃO DE CONTRATO LOCATÍCIO. I - PREPARO COMPROVADO POR MEIO DE CÓPIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO E DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. PRESENÇA DE TODOS OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS À IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 180 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Tendo sido o preparo do recurso de apelação comprovado por meio de cópia da guia de recolhimento e do comprovante de pagamento, o mesmo deve ser considerado válido, mormente quando todos os elementos constantes dos referidos documentos identificam claramente o processo e as partes litigantes, devendo ser afastada a pena de deserção anteriormente aplicada. II - PRESENÇA DE FATO NOVO. DECISÃO RECONSIDERADA. Havendo nos autos decisão favorável ao recorrente e proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, sobre o tema do preparo recursal comprovado por meio de cópia, a reconsideração da decisão agravada é medida que se impõe. III - AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E PROVIDO. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e prover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Des. Itamar de Lima e a Desa. Beatriz Figueredo Franco. Presente o ilustre Procurador de Justiça, Dr. José Carlos Mendonça. Goiânia, 23 de Junho de 2015. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 22620-36.2014.8.09.0051(201490226206) GOIANIA DES. ITAMAR DE LIMA COOPERATIVA HABITACIONAL DOS AMIGOS DO EXCELLENCE PAULO MENDES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV(S) : ROGERIO BALDUINO LOPES DE CARVALHO HENRIQUE BORGES RIBEIRO BAPTISTA DALTON ELIAS DEMOCH MARISE GOMES PIRES DEMOCH ZULEICA GOMES PIRES CELIO GOMES PIRES NETO ADV(S) : SAUL RIBEIRO DE ASSIS JUNIOR SAUL RIBEIRO DE ASSIS NETO DALTON ELIAS DEMOCH MARISE GOMES PIRES DEMOCH ZULEICA GOMES PIRES CELIO GOMES PIRES NETO ADV(S) : SAUL RIBEIRO DE ASSIS JUNIOR SAUL RIBEIRO DE ASSIS NETO COOPERATIVA HABITACIONAL DOS AMIGOS DO EXCELLENCE PAULO MENDES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV(S) : ROGERIO BALDUINO LOPES DE CARVALHO HENRIQUE BORGES RIBEIRO BAPTISTA EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. PROCEDÊNCIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO COGNITIVA. RETORNO DOS AUTOS AO STATUS QUO ANTE. RECURSO PREJUDICADO. OBEDIÊNCIA AOS CRITÉRIOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1. Cuida-se de medida imperativa o reconhecimento da Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 181 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 prejudicialidade do recurso quando houve o julgamento de procedência do Agravo de Instrumento anteriormente interposto em face do reconhecimento da competência da Justiça Comum para processar e julgar a ação de conhecimento em detrimento ao Juízo Arbitral; 2. Ausente qualquer fundamento capaz de ensejar a modificação da decisão agravada, deve esta ser mantida em seus exatos termos, inexistindo subsídios que conduzam ao provimento do Agravo Regimental. Agravo Regimental conhecido e desprovido. : A C Ó R D à O ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Relator. : : : : 185894-55.2009.8.09.0051(200991858948) GOIANIA DES. ITAMAR DE LIMA WILSON ARAUJO DE MELO AGROPECUARIA QUATRO IRMAOS LTDA ADV(S) : GILDAIR INACIO DE OLIVEIRA : MARCIA DE OLIVEIRA ASSUNCAO GOMES ADV(S) : JOAO BATISTA FAGUNDES FILHO : CREDIJUR COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS ADVOGADOS DE GOIANIA ADV(S) : ANA CLAUDIA GOMES BALDUINO OLIVEIRA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. ALEGAÇÃO DE IMPENHORA-BILIDADE DE IMÓVEL DADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA. BEM DE FAMÍLIA. ARGUIÇÃO TARDIA. AUSÊNCIA OUTROSSIM DE ELEMENTOS QUE ATESTEM TAL CIRCUNSTÂNCIA. NULIDADE DA ARREMATAÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. A impenhorabilidade decorrente de suposta configuração de imóvel como sendo bem de família é matéria que não se insere dentre aquelas trazidas no dispositivo que regula o manejo dos embargos à arrematação (art. 746, CPC), inclusive por não ostentar a qualidade de vício posterior à penhora. Assim, consoante precedentes do STJ, a invocação da Lei n° 8.009/90 somente é admissível enquanto o ato de expropriação não tiver sido concluído; 2. Verificando a ausência de oportuna menção à dita alegação, a qual não foi veiculada nem mesmo nos Embargos à Execução anteriormente interpostos, não há mesmo como ser reconhecida tal indagação; 3. A comprovação de que o bem penhorado constitui imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, cabe a quem invoca a impenhorabilidade estatuída pela Lei federal nº 8.009, de 29 de março de 1990. Ausentes elementos que comprovem tal alegação, não há como ser acolhida a dita pretensão. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça; 4. Não há como ser declarada qualquer nulidade no título eis que, nos exatos termos do art. 618 do CPC, apenas há de ser reconhecido tal vício se o título não corresponder a obrigação líquida, certa e exigível, quando o devedor não for regularmente citado ou quando instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrido o termo, nos casos do Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 182 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 art. 572, hipóteses que não se amoldam à hipótese tratada nos autos; 5. Inexiste igualmente nulidade da arrematação diante da ausência de pagamento imediato do preço pela arrematante, quando, por entender insuficiente a caução, o condutor do feito determina a intimação da parte para regularização e esta atende atempadamente o comando judicial; 6. Tendo sido apreciadas todas as questões apresentadas pela parte, inclusive quando da apreciação de dois recursos de Embargos de Declaração por ela anteriormente opostos, não há falar que reste qualquer alegação sem a devida análise; 7. Ausente qualquer novo fundamento capaz de ensejar a modificação da decisão agravada, deve esta ser mantida em seus exatos termos, inexistindo subsídios que conduzam ao provimento do Agravo Regimental. Agravo Regimental conhecido e desprovido. Decisão mantida. : A C Ó R D à O ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental e negar-lhe provimento, para manter a Decisão, nos termos do voto do Relator. : : : : 175662-81.2009.8.09.0051(200991756622) GOIANIA DES. ITAMAR DE LIMA TANIA MARTA DE OLIVEIRA ADV(S) : GILDAIR INACIO DE OLIVEIRA : MARCIA DE OLIVEIRA ASSUNCAO GOMES ADV(S) : JOAO BATISTA FAGUNDES FILHO : CREDIJUR COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS ADVOGADOS DE GOIANIA ADV(S) : ANA CLAUDIA GOMES BALDUINO OLIVEIRA : AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL DADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA. BEM DE FAMÍLIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE ATESTEM TAL CIRCUNSTÂNCIA. MANEJO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO POR QUEM ENCONTRA-SE JURIDICAMENTE OBRIGADO A SUPORTAR AS CONSEQUÊNCIAS DA RELAÇÃO MATERIAL LITIGIOSA. ILEGITIMIDADE. 1. A comprovação de que o bem penhorado constitui imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, cabe a quem invoca a impenhorabilidade estatuída pela Lei federal nº 8.009, de 29 de março de 1990. Ausentes elementos que comprovem tal alegação, não há como ser acolhida a dita pretensão. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça; 2. Não há como ser reconhecida a qualidade de terceira à sócia da empresa proprietária do bem ofertado em garantia, a qual se obrigou também na condição de anuente e interveniente garante, assumindo solidariamente as responsabilidades constantes da Escritura Pública de Confissão de Dívida que aparelha a execução. Assim, estando juridicamente obrigada a suportar as consequências da relação material litigiosa, não há como lhe ser reconhecida a qualidade de terceira capaz de autorizar a interposição de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 183 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 embargos a esse título; 3. Tendo sido apreciadas todas as questões apresentadas pela parte, inclusive quando da apreciação de dois recursos de Embargos de Declaração por ela anteriormente opostos, não há falar que reste qualquer alegação sem a devida análise; 4. Ausente qualquer novo fundamento capaz de ensejar a modificação da decisão agravada, deve esta ser mantida em seus exatos termos, inexistindo subsídios que conduzam ao provimento do Agravo Regimental. Agravo Regimental conhecido e desprovido. Decisão mantida. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental e negar-lhe provimento, para manter a Decisão, nos termos do voto do Relator. : : : : 450732-22.2010.8.09.0137(201094507326) RIO VERDE DES. ITAMAR DE LIMA NUTRISAL INDUSTRIA E COMERCIO DE SUPLEMENTOS PARA ALIMENTACAO ANIMAL LTDA ADV(S) : MARIA CECILIA BONVECHIO TEROSSI GABRIELA MAIA GOMIDE : ZATIX TECNOLOGIA S/A MOBISAT SISTEMAS DE RASTREAMENTO S/A ADV(S) : CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR. PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL NO PRAZO DE 30 DIAS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1. Não há falar em Medida Cautelar com caráter satisfativo, se a parte autora, dentro do trintídio legal da data da concessão do pleito liminar protocolizou a ação principal, cumprindo o disposto no art. 806, do Código de Processo Civil; 2. Ao interpor Agravo Regimental da decisão monocrática que negou seguimento a recurso, a parte Agravante deve sustentar as razões de sua insurgência em elementos novos que justifiquem o pedido de reconsideração, ainda que para efeito de prequestionamento. Agravo Regimental conhecido e desprovido. Decisão mantida. : A C Ó R D à O ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental e negar-lhe provimento, para manter a Decisão, nos termos do voto do Relator. : : : : 17482-88.2014.8.09.0051(201490174826) GOIANIA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO R V COMERCIAL DE MAQUINAS LTDA ROGERIO ANTONIO DE SOUZA ADV(S) : JOSE AUGUSTO PATRICIO DINIZ THIAGO VAZ FARIA JOSIANE MARTINS DE OLIVEIRA : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : BRUNA ANGELICA LIMONGI PEREIRA : EMENTA: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 184 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO - ART. 557, CPC. CONFISSÃO DE DÍVIDA. TÍTULO EXECUTIVO CERTO, LÍQUIDO E EXIGÍVEL. INEXISTÊNCIA DA COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS. POSSIBILIDADE INCIDÊNCIA DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. POSSIBILIDADE DA INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. MATÉRIAS JÁ ANALISADAS. AUSÊNCIA DE ELEMENTO NOVO. DESPROVIMENTO. I - Tratando-se de matéria cujo entendimento é dominante neste tribunal ou nos tribunais superiores (STF e STJ), veiculado em súmula ou jurisprudência, o relator está autorizado com lastro no caput e § 1º-A, art. 557, CPC, negar seguimento ou dar provimento de plano ao recurso, faculdade que não implica ofensa aos princípios do devido processo legal, recorribilidade e duplo grau de jurisdição. II O conceito finalístico da empresa na busca de obtenção de lucro, afasta a incidência das regras do Código de Defesa do Consumidor ao contrato firmado. Entretanto, ainda que não aplicáveis, pode ser ele revisado, caso contenha cláusula nula ou abusiva. III - No que tange aos conceitos jurídicos de liquidez e certeza, executado o título da Cédula de Crédito Bancário - Confissão de Dívida Parcelamento PJ - garantido por Devedor Solidário, com o valor nele devidamente aposto, configurada a relação jurídica material entre os litigantes e, subscrito pelas partes, caracterizado está sua natureza de executivo extrajudicial, a dispensar a assinatura de 2 (duas) testemunhas. IV - A capitalização dos juros em periodicidade inferior a 1 (um) ano é admitida nos contratos bancários firmados após 31/3/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17, desde que pactuada de forma clara e expressa, reconhecimento ocorrido. V - Apenas a demonstração de encargos abusivos no período de normalidade contratual enseja a descaracterização da mora, não sendo o simples ajuizamento da ação revisional suficiente para obstacularizar a incidência da moratória. VI - Não configura constrangimento o lançamento do nome do devedor nos bancos de dados para proteção ao crédito, no caso de inadimplemento, mantidos tais informativos para registrar o perfil financeiro de cada consumidor. VII - Agravo desprovido. : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, conhecido e desprovido o agravo nos termos do voto da relatora. : : : : 272061-85.2013.8.09.0067(201392720613) GOIATUBA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO PAZ UNIVERSAL SERVICOS POSTUMOS LTDA ADV(S) : EDER FRANCELINO ARAUJO : LEVINDA CANDIDA DE SOUSA FLOR ADV(S) : RUI FERREIRA BARBOSA JUNIOR : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL DE DECISÃO UNIPESSOAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. OBJEÇÃO A MATÉRIA DELIBERADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. I - Aplicável o Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 185 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 princípio da fungibilidade a fim de possibilitar seja conhecido como agravo interno - § 1º do art. 557, CPC -, o regimental manejado em face de decisão unipessoal que nega seguimento a recurso (art. 557, CPC). II - Incidente o artigo 557, caput, Código de Processo Civil, a permitir ao relator julgar monocraticamente, imprimindo efetividade ao feito. III - Não trazidos no agravo interno argumentos suficientes a ensejar o revolvimento da matéria já examinada na decisão que negou seguimento ao apelo, há de permanecer inalterado o ato decisório. Precedentes. IV Agravo improvido. : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, conhecer e desprover o agravo nos termos do voto da relatora. : : : : 189438-80.2011.8.09.0051(201590418867) GOIANIA DES. ITAMAR DE LIMA SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA ADV(S) : PABLO BERGER : ROBERTO DOS SANTOS COELHO ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PEDIDO CONSIGNATÓRIO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA NO CONTRATO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM ENCARGOS MORATÓRIOS E MULTA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1. A ausência de cláusula expressa quanto à capitalização mensal dos juros autoriza sua exclusão por manifesta ilicitude de sua cobrança; 2. Somente é admissível a cobrança da comissão de permanência durante o período de inadimplemento contratual, à taxa média dos juros de mercado, limitada ao percentual fixado no contrato (Súmula n.294/STJ), desde que não cumulada com a correção monetária (Súmula n. 30/STJ), com os juros remuneratórios (Súmula n. 296/STJ) e moratórios, nem com a multa contratual; 3. Ausente qualquer fundamento capaz de ensejar a modificação da decisão agravada, deve esta ser mantida em seus exatos termos, inexistindo subsídios que conduzam ao provimento do Agravo Regimental. Agravo Regimental conhecido e desprovido. : A C Ó R D à O ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Relator. : : : : 410091-35.2009.8.09.0134(200994100914) QUIRINOPOLIS DES. ITAMAR DE LIMA RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADV(S) : THIAGO TAGLIAFERRO LOPES : PAULO ROBERTO ELIAS CARDOSO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 186 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I EMENTA DECISAO 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 ADV(S) : MOSAR ANTONIO DE OLIVEIRA : AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA PARCIALMENTE. AÇÃO DE COBRANÇA. RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA DO SÓCIO COTITISTA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS COM BASE NO VALOR DO BEM. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA CLÁUSULA PENAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. TERMO A QUO DA INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS. DEDUÇÃO DO SEGURO PRESTAMISTA. INOVAÇÃO DE TESE NO RECURSO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1. É devida a restituição das parcelas pagas pelo consorciado desistente, com base no valor destas, regularmente corrigidas, quando a Administradora do Consórcio não se desincumbe do ônus de provar, tanto a vantagem econômica decorrente da fruição do bem, quanto a incidência de efetivo prejuízo; 2. A possibilidade de dedução da cláusula penal depende da comprovação do efetivo prejuízo em virtude da desistência do consorciado; 3. Nas restituições dos valores pagos pelo consorciado desistente, os juros de mora incidem a partir do inadimplemento quanto ao pagamento das prestações pagas, devidamente atualizadas, devidos após o trigésimo dia do encerramento do grupo consorcial; 4. É inadmissível a apreciação de questão levantada apenas em sede de recurso (Apelação Cível e Agravo Regimental), não suscitada no juízo de origem, por configurar inovação recursal, o que é vedado pelo ordenamento jurídico vigente; 5. Ausente qualquer fundamento capaz de ensejar a modificação da decisão agravada, deve esta ser mantida em seus exatos termos, inexistindo subsídios que conduzam ao provimento do Agravo Regimental. Agravo Regimental conhecido e desprovido. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Relator. : : : : 141319-72.2014.8.09.0087(201491413190) ITUMBIARA DES. GERSON SANTANA CINTRA MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : MAYKON ALVES DE BRITO : NEUZA ROSA DOS SANTOS ADV(S) : JEAN CARLO SOUSA DE LIMA MARCELLO SIMIEMA CAMPOS RECURSO ADESIVO FLS. 110 1 APELANTE(S) : NEUZA ROSA DOS SANTOS ADV(S) : JEAN CARLO SOUSA DE LIMA MARCELLO SIMIEMA CAMPOS 1 APELADO(S) : MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : MAYKON ALVES DE BRITO EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL: AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO AUFERIDA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 1º-F, DA LEI Nº 9.494/97. TEMAS SATISFATORIAMENTE VERSADOS NA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. 1. Caso o recorrente, no agravo regimental, não traga argumento novo e eficiente o bastante DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 187 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 28 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 para alterar o quadro até então desenhado nos autos, o desprovimento do recurso é medida que se impõe. 2. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Des. Itamar de Lima e a Desa. Beatriz Figueredo Franco. Presente o ilustre Procurador de Justiça, Dr. José Carlos Mendonça. Goiânia, 23 de Junho de 2015. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator : : : : 76398-05.2012.8.09.0175(201290763984) GOIANIA DES. ITAMAR DE LIMA BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI : CHRISTIAN ALVES HECKSHER ADV(S) : CHRISTIAN ALVES HECKSHER : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONSIGNAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE RECUSA DO CREDOR. EXTINÇÃO INTEGRAL DA DÍVIDA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. CESSÃO DO CRÉDITO. INEFICÁCIA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 290 DO CC. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1. A cessão de crédito não produz efeitos em relação ao devedor enquanto não houver a devida notificação, consoante a norma expressa no artigo 290 do Código Civilista; 2. Ausente qualquer fundamento capaz de ensejar a modificação da decisão agravada, deve esta ser mantida em seus exatos termos, inexistindo subsídios que conduzam ao provimento do Agravo Regimental. Agravo Regimental conhecido e desprovido. : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as retro indicadas, ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Relator. : : : : 323793-11.2012.8.09.0142(201293237930) SANTA HELENA DE GOIAS DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO NILTON JOSE DA SILVA II (ME) ADV(S) : ALEXANDRE APRIGIO DO PRADO : LOJA DO MOTOQUEIRO LTDA (ME) ADV(S) : MAURILIO JOSE DE CARVALHO : EMENTA: AGRAVO. OBJEÇÃO A MATÉRIA DELIBERADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. I - Não trazidos no agravo interno argumentos suficientes a ensejar o revolvimento da matéria já examinada na decisão que negou seguimento ao apelo, há de permanecer inalterado o ato decisório. Precedentes. II Agravo improvido. : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 188 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, conhecer e desprover o agravo nos termos do voto da relatora. 29 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 30 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 135990-02.2012.8.09.0006(201590674502) ANAPOLIS DES. WALTER CARLOS LEMES ROSANGELA TOME JORGE ADV(S) : REGINALDO TOME JORGE PARREIRAS : SUAIL ALCANTARA CRISOLITA FERREIRA DE FARIA ALCANTARA ADV(S) : WALDOMIRO DE AZEVEDO FERREIRA FLAVIA MARIA QUINAN FERREIRA : AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA. NEGÓCIO JURÍDICO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. NULIDADE DO FEITO DESDE A NÃO REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO. 1. Haverá litisconsórcio necessário por disposição da lei ou pela natureza da relação jurídica (art. 47 do CPC), e, diante de tais hipóteses todos os litisconsortes hão de ser citados. 2. Não realizada a citação de litisconsórcio necessário, face a participação no negócio que se pretende anular, impõe-se a nulidade do feito desde a não realização da citação. 3. Acatada preliminar suscitada por terceiro prejudicado, impõe-se o provimento do agravo regimental para cassar a decisão que apreciou a apelação, julgando-a prejudicada. 4. Julga-se prejudicado, por consequência, o agravo regimental interposto pela apelante. Primeiro agravo regimental conhecido e provido. Nulidade da sentença. Segundo agravo regimental prejudicado. : O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu dos agravos e deu-lhe provimento ao primeiro e prejudicado o segundo, tudo nos termos do voto do Relator. Custas de Lei. : : : : 61405-23.2008.8.09.0166(200890614059) MONTES CLAROS DE GOIAS DES. WALTER CARLOS LEMES MUNICIPIO DE MONTES CLAROS DE GOIAS ADV(S) : JAMAR CORREIA CAMARGO : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : FLAVIO BUONADUCE BORGES : AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA PELO ENTE PÚBLICO. CONVÊNIO. NULIDADE. COMPROVAÇÃO DO FORNECIMENTO DA ENERGIA. 1. Se o Município continuou recebendo a prestação dos serviços de fornecimento de energia elétrica sem se opor, não pode, agora, valer-se de disposição legal que prestigia a nulidade do convênio, para reaver os valores que pagou pela energia elétrica que efetivamente consumiu, porquanto constitui tentativa de se valer da própria torpeza, comportamento vedado por força do princípio da boa fé objetiva, a que se sujeita a Administração Pública. 2. Não apontado qualquer argumento que possa derruir a decisão monocrática proferida, impõe-se o desprovimento do agravo Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 189 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO 31 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 32 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 interno. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. : O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, tudo nos termos do voto do Relator. Custas de Lei. : : : : 417131-71.2011.8.09.0175(201194171311) GOIANIA DES. ITAMAR DE LIMA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO : ITAMAR BOMFIM ADV(S) : GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM DEMAIS ENCARGOS. INVIABILIDADE. SERVIÇOS DE TERCEIRO. MATÉRIA NÃO AVENTADA NO APELO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE SE SOBREPONHAM AO QUE RESTOU DECIDIDO. 1. Prevista no contrato a cobrança de comissão de permanência, a título de juros remuneratórios cobrados pelo inadimplemento, vigente na data do pagamento e praticada pela financeira em suas operações de crédito, tem a mesma essência da comissão de permanência e, portanto, estando cumulada com outros encargos, deve ser afastada do pacto, assim como fez o magistrado em sua decisão; 2. Não há como conhecer da insurgência relativa à cobrança por serviços de terceiro eis que a questão não foi aventada nas razões da apelação; 3. Ausente qualquer novo fundamento capaz de ensejar a modificação da decisão agravada, deve esta ser mantida em seus exatos termos, inexistindo subsídios que conduzam ao provimento do Agravo Regimental. Agravo Regimental parcialmente conhecido e desprovido. Decisão mantida. : A C Ó R D à O ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Agravo Regimental e negar-lhe provimento, para manter a Decisão, nos termos do voto do Relator. : : : : 344031-33.2012.8.09.0051(201293440310) GOIANIA DES. ITAMAR DE LIMA BRB BANCO DE BRASILIA S/A ADV(S) : CARLOS EDUARDO MANSUR RIOS THALES BARBOSA DE MENEZES : GLORIANA DE MIRANDA VIEIRA ADV(S) : JEFERSON FARIA RODRIGO VITOR COUTO DO AMARAL : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL NA CONTESTAÇÃO. ÔNUS DO REQUERIDO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 19 DO CPC. INÉRCIA DO DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. DESISTÊNCIA TÁCITA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1. Solicitada Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 190 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO 33 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 34 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 pela parte requerida, em sede de contestação, de maneira especificada, a produção da perícia grafotécnica no contrato, cabe àquela o ônus de arcar com os honorários periciais respectivos, consoante o disposto no artigo 19 da Lei Instrumental Civil, cuja inércia no pagamento, após regular intimação pelo Juízo, enseja o reconhecimento da desistência tácita da prova; 2. Ausente qualquer fundamento capaz de ensejar a modificação da decisão agravada, deve esta ser mantida em seus exatos termos, inexistindo subsídios que conduzam ao provimento do Agravo Regimental. Agravo Regimental conhecido e desprovido. : A C Ó R D à O ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Relator. : : : : 65190-37.2014.8.09.0051(201490651900) GOIANIA DES. ITAMAR DE LIMA HGC TAVEIRA COMERCIO DE MOVEIS LTDA (ME) ADV(S) : CRISTINA CUNHA MELO RODRIGUES : BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO ALEXANDRE OLIVEIRA MARTINS DE ARAUJO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTA CORRENTE, CAPITAL DE GIRO, CHEQUE ESPECIAL, CONTA GARANTIDA. REVELIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO SEGUNDO OS ÍNDICES DE MERCADO ATINENTE À CADA PRODUTO CONTRATADO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1. Tomando-se por base a revelia da parte ré como também a não apresentação do contrato, o equilíbrio da avença, em relação aos juros remuneratórios, é atingido pela aplicação da tabela de operações financeiras do Banco Central, que indica a taxa média de mercado para cada espécie à época da contratação; 2. Não trazendo a parte recorrente nenhum elemento novo capaz de sustentar a pleiteada reconsideração da decisão fustigada, deve ser desprovido o recurso. Agravo Regimental conhecido e desprovido. : A C Ó R D à O ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Relator. : : : : 84021-36.2014.8.09.0051(201490840214) GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES EMISA ENGENHARIA E COMERCIO ADV(S) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES : DANILO NEY RIBEIRO DA SILVA DIANNINA ALVES DAVID : AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA EXORDIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 191 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO 35 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. 1. Correta a sentença que extingue o processo, em razão do descumprimento da determinação de emenda da inicial, quando a parte, devidamente intimada para tanto, apenas peticiona requerendo a dilação do prazo por 15 (quinze) dias para dar cumprimento à determinação judicial, sem interpor qualquer recurso contra a decisão ou adotar a providência no prazo requerido. 2. Diante da inexistência de motivo plausível para a reforma, uma vez que ausentes novos elementos capazes de modificar a convicção inicial do relator, deve ser mantido o decisum combatido, máxime quando o agravo regimental limitou-se a repetir os mesmos argumentos expendidos nas razões do apelo. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, tudo nos termos do voto do Relator. Custas de Lei. : : : : 452087-29.2013.8.09.0051(201394520875) GOIANIA DES. ITAMAR DE LIMA MARCUS VINICIUS GERALDES AGUIAR ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PREPARATÓRIA. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA INGRESSO DA AÇÃO CAUTELAR. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RECUSA ADMINISTRATIVA NA ENTREGA DOS DOCUMENTOS. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELA REQUERIDA APÓS A CITAÇÃO. PRETENSÃO RESISTIDA INEXISTENTE. SUCUMBÊNCIA. ENCARGO DO AUTOR. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1- O interesse de agir, nas ações cautelares de exibição de documentos, não depende de prévio requerimento administrativo, desde de que proposta após 03/09/14, nos termos do RE nº 631.240/MG. 2. Nos casos em que não houver prova de que os documentos foram solicitados administrativamente, bem como de que não existiu resistência da parte requerida após a citação em entregá-los, o ônus da sucumbência deve ser suportado integralmente pela parte requerente, mesmo diante da procedência da ação de exibição de documentos. 3- Não se verificando no agravo regimental interposto contra decisão do Relator proferida nos termos do art. 557, do CPC, qualquer fato novo capaz de modificar o entendimento outrora aventado, deve o impulso recursal ser desprovido. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : A C Ó R D à O ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Regimental e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 192 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I 36 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 37 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 : : : : 91908-42.2012.8.09.0051(201290919089) GOIANIA DES. GERSON SANTANA CINTRA BANCO BMG S/A ADV(S) : ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE BREINER RICARDO DINIZ REZENDE MACHADO : TEREZINHA FERREIRA ADV(S) : PAULO GUSTAVO PEDREIRA E SOUSA : AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C RESCISÃO CONTRATUAL. I CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DO VALOR MÍNIMO DA FATURA. REFINANCIAMENTO MENSAL DA DÍVIDA. ABUSIVIDADE E ONEROSIDADE EXCESSIVA DEMONSTRADAS. O contrato objeto da lide deverá ser interpretado como contrato de empréstimo pessoal comum, de modo a afastar o refinanciamento mensal do valor total da dívida, viabilizado pelo pagamento mínimo do cartão, aplicando a instituição financeira encargos abusivos e onerosos que não colocam fim ao quantum devido. A Circular nº 3.549, de 18/07/2011, equipara o cartão de crédito consignado às demais operações de consignação em pagamento. II - AUSÊNCIA DE FATO NOVO. Inexistindo fato novo a embasar a pretensão de reconsideração da decisão agravada, o desprovimento do recurso é medida que se impõe. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Des. Itamar de Lima e a Desa. Beatriz Figueredo Franco. Presente o ilustre Procurador de Justiça, Dr. José Carlos Mendonça. Goiânia, 23 de Junho de 2015. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator : : : : 296836-51.2013.8.09.0137(201392968364) RIO VERDE DES. WALTER CARLOS LEMES ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO : AVIMAR PROTO CAMPOS JUNIOR ADV(S) : RICARDO DE PAIVA LEAO DEJANE MARA MAFFISSONI REYKA CATRINNE COSTA BARBOSA : AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. INTERESSE PROCESSUAL. DILAÇÃO DO PRAZO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. 1. Em ação cautelar de exibição de documentos, os requisitos autorizadores da medida não são rígidos, devendo o magistrado se ater ao contorno da pretensão mediata, sem perder de vista que a tutela cautelar, no caso, detém natureza satisfativa. 2. A legislação não condiciona a propositura da ação cautelar de exibição de documentos ao prévio Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 193 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO 38 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 requerimento administrativo. 3. À míngua de motivo plausível e excepcional para justificar a ampliação do prazo para a exibição dos documentos, o pedido deve ser indeferido, especialmente considerando a inexistência do fator surpresa na condenação e o fato de que a ação se arrasta há quase dois anos 4. Não apresentados argumentos novos que justifiquem a reconsideração pretendida diante da decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento, o desprovimento do agravo regimental é medida que se impõe. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, tudo nos termos do voto do Relator. Custas de Lei. : : : : 338753-17.2013.8.09.0051(201393387535) GOIANIA DES. ITAMAR DE LIMA BROOKFIELD CENTRO OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A BROOKFIELD CERRADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A ADV(S) : BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO JOAO AUGUSTO BASILIO : ANTONIO PEREIRA DA SILVA ADV(S) : ANA CAROLINA FERNANDES DE OLIVEIRA RECURSO ADESIVO FLS. 187 1 APELANTE(S) : ANTONIO PEREIRA DA SILVA ADV(S) : ANA CAROLINA FERNANDES DE OLIVEIRA 1 APELADO(S) : BROOKFIELD CENTRO OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A BROOKFIELD CERRADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A ADV(S) : JORGE CORREA DO LAGO JOAO AUGUSTO BASILIO LUCIO BERNARDES ROQUETTE EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL EM RECURSO ADESIVO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PREVISÃO LEGAL. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1. O artigo 557 do CPC instituiu a possibilidade de, por decisão monocrática, o relator deixar de admitir recurso, entre outras hipóteses, quando manifestamente improcedente, contrário à Súmula ou entendimento já pacificado pela jurisprudência do Tribunal, sem que isso importe em usurpação de competência de seus órgãos Colegiados. Precedentes do STF e STJ; 2. Não é exorbitante a indenização fixada em 10 (dez) salário mínimos, a título de danos morais em razão da negativação indevida do nome do Autor no cadastro dos inadimplentes, quando observado os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de não ser exorbitante a ponto de causar enriquecimento indevido; 3. Não trazendo o recorrente nenhum elemento novo capaz de modificar o entendimento outrora aventado, deve o impulso recursal ser desprovido. Agravo Regimental conhecido e desprovido. Decisão mantida. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 194 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO 39 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 40 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 : A C Ó R D à O ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao Agravo Regimental, para manter a Decisão, nos termos do voto do Relator. : : : : 342601-11.2014.8.09.0137(201493426010) RIO VERDE DES. WALTER CARLOS LEMES BANCO PAN S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES PIO CARLOS FERREIRA JUNIOR VIRGINIA MAZZUCCO : LORENA MARA OLIVEIRA LIMA ADV(S) : WILSON IRAMAR CRUVINEL FILHO : AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. RECURSO INTERPOSTO POR FOTOCÓPIA. ASSINATURA. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, não preenche o requisito de regularidade formal a protocolização de fotocópia de petição recursal sem assinatura original do subscritor, faltando ao recurso regularidade formal, o que impõe o seu não conhecimento. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. : O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, não conheceu do agravo, tudo nos termos do voto do Relator. Custas de Lei. : : : : 374000-48.2013.8.09.0087(201393740006) ITUMBIARA DES. ITAMAR DE LIMA BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE : ULISSES MARTINS DA SILVA ADELARDO JOAQUIM MARTINS DA SILVA ABELIANE RODRIGUES B MARTINS : MENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. INÉRCIA DA PARTE CONFIGURADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 240 DO STJ. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1. Regularmente intimados a parte e seu procurador para dar andamento no feito sob pena de extinção, não há falar em reforma da sentença diante da comprovação da inércia; 2. Não tendo sido formada a relação processual, ante a falta de citação do Réu, desnecessária a observância do enunciado da súmula nº 240 do STJ; 3. Ausente qualquer fundamento capaz de ensejar a modificação da decisão agravada, deve esta ser mantida em seus exatos termos, inexistindo subsídios que conduzam ao provimento do Agravo Regimental. Agravo Regimental conhecido e desprovido. Decisão mantida. : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as retro indicadas, ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao Agravo Regimental, para manter Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 195 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 a Decisão, nos termos do voto do Relator. 41 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO : : : : 359811-65.2014.8.09.0011(201493598112) APARECIDA DE GOIANIA DES. GERSON SANTANA CINTRA BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS EDGARD DO COUTO MASCARENHAS : GRIMALDES MATEUS DE PAULA ADV(S) : RAPHAEL BELLE MORAES DA SILVA : AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. EVIDENCIADO. DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES LITIGANTES. DEVER DE APRESENTAÇÃO. PRETENSÃO RESISTIDA. CONFIGURADA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS DO ARTIGO 17 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO SEGUIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. É medida imperativa o desprovimento do Agravo Regimental quando este não evidencia em suas razões qualquer novo argumento que justifique a modificação da Decisão Monocrática. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Des. Itamar de Lima e a Desa. Beatriz Figueredo Franco. Presente o ilustre Procurador de Justiça, Dr. José Carlos Mendonça. Goiânia, 23 de Junho de 2015. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator 42 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 298361-69.2012.8.09.0051(201292983612) GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES MARIA DULCE COSTA NEVES ADV(S) : ANGELA FERREIRA ARAGAO BANCO CSF S/A ADV(S) : SANDRA ARLETTE MAIA RECHSTEINER GUILHERME ANDRADE DA ROSA LOPES BANCO CSF S/A ADV(S) : SANDRA ARLETTE MAIA RECHSTEINER GUILHERME ANDRADE DA ROSA LOPES MARIA DULCE COSTA NEVES ADV(S) : ANGELA FERREIRA ARAGAO AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE REVISIONAL DE CARTÃO DE CRÉDITO C/C CONSIGNATÓRIA. PRIMEIRO APELO. DESERTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. MANUTENÇÃO. FATO NOVO. AUSÊNCIA. 1. Deve ser mantido o afastamento da cobrança da comissão de permanência por ausência de expressa pactuação. 2. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas. 3. Não apontado qualquer argumento que possa derruir a decisão monocrática proferida, impõe-se o desprovimento do agravo regimental. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 196 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO 43 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 44 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, tudo nos termos do voto do Relator. Custas de Lei. : : : : 62769-84.2008.8.09.0051(201591230098) GOIANIA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO : ALVARO EDUARDO TANCREDI FILHO ADV(S) : JULIANA DE LEMOS SANTANA ROGERIO NAVES DE LIMA : EMENTA: AGRAVO. COBRANÇA SECURITÁRIA. DPVAT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. I - Analisando os requisitos elencados no § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, mostra-se inviável a redução do valor dos honorários de sucumbência fixados pela autoridade sentenciante, de forma que o montante arbitrado reflete de forma justa o trabalho desenvolvido pelo causídico da parte agravada. II - Limitando-se o agravante a reiterar razões já examinadas em sede da decisão que negou seguimento ao apelo mantém-se o ato denegatório, máxime se não demonstrado fato novo a embasar o agravo. Precedentes. III - Agravo improvido. : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, conhecer e desprover o agravo nos termos do voto da relatora. : : : : 394635-32.2011.8.09.0051(201193946352) GOIANIA DES. GERSON SANTANA CINTRA BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : PAULO FRANCIS MESSIAS PAIM AUTRAN ALENCAR ROCHA PAULO RICARDO PEREIRA SILVA : FLEUDES RODRIGUES DE ALMEIDA ADV(S) : VINICIUS DE OLIVEIRA DA COSTA PRADO : AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PACTUAÇÃO. INCIDÊNCIA ISOLADA, SEM CUMULAÇÃO COM DEMAIS ENCARGOS DE MORA, DURANTE O PERÍODO DA ANORMALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. VIABILIDADE APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ARTIGO 1º, § 2º, DA LEI N. 6.899/81. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS. DESPROVIMENTO. 1. Inexistindo motivo plausível para a reforma do julgado, pelo órgão colegiado, pois ausentes elementos novos capazes de modificar a convicção inicial do Relator, deve ser mantido o decisum combatido. 2. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 197 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO 45 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Des. Itamar de Lima e a Desa. Beatriz Figueredo Franco. Presente o ilustre Procurador de Justiça, Dr. José Carlos Mendonça. Goiânia, 23 de Junho de 2015. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator : : : : 249097-49.2013.8.09.0051(201392490979) GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES MARCOS SILVA BARBOSA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA : BANCO PANAMERICANO S/A : AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT DO CPC. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA DECISÃO COMBATIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Considerando que as razões recursais não se coadunam com a fundamentação contida no ato judicial hostilizado, impõe-se o não conhecimento do agravo regimental, vez que inadmissível ante a inobservância à regularidade formal. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. : O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, não conheceu do agravo, tudo nos termos do voto do Relator. Custas de Lei. 46 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 172486-43.2013.8.09.0152(201391724860) COMARCA : URUACU RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA 1 AUTOR(S) : MARIA DA CONCEICAO ALVES DO REGO ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU 1 REU(S) : MUNICIPIO DE URUACU ADV(S) : BENO DIAS BATISTA ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA APELACAO CIVEL FLS. 140 1 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE URUACU ADV(S) : BENO DIAS BATISTA ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA 2 AUTOR(S) : MARIA DA CONCEICAO ALVES DO REGO ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU 1 REU(S) : MARIA DA CONCEICAO ALVES DO REGO ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU 2 REU(S) : MUNICIPIO DE URUACU ADV(S) : BENO DIAS BATISTA ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL. REMESSA OBRIGATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE REVISÃO DE REMUNERAÇÃO. MAGISTÉRIO. MUNICÍPIO DE URUAÇU. VALOR ABAIXO DO PISO NACIONAL. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA. REEXAME OBRIGATÓRIO CONHECIDO E PROVIDO, NOS TERMOS DO ART. 557, CAPUT E § 1º-A, CPC. SENTENÇA REFORMADA. 1. Considerando que desde a vigência da lei 11.738/2008, a remuneração da Recorrente já atingia patamar superior ao piso nacional do magistério, não prevalece a assertiva de ofensa à DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 198 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 referida lei. 2. A não ocorrência de fato novo no recurso interposto conduz à ratificação da decisão recorrida. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Des. Itamar de Lima e a Desa. Beatriz Figueredo Franco. Presente o ilustre Procurador de Justiça, Dr. José Carlos Mendonça. Goiânia, 23 de Junho de 2015. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator 47 - MANDADO DE SEGURANCA EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 440111-47.2014.8.09.0000(201494401118) GOIANIA DES. GERSON SANTANA CINTRA IVANA FARINA NAVARRETE PENA AMELIA DELFINO DE OLIVEIRA CHAVES AMELIA NAVES TAVARES ANGELO BARROS LOPES CARLOS ANTONIO HIDASI CLARICE SOUZA BASTOS LIMA CLARIMUNDO MARTINS DE ALMEIDA FRANCISCA DIVINA DA SILVA GILBERTO PIRES DE SOUSA JOSE LUIZ VALE DE CARVALHO LUCIA HELENA MARTINS LUIZ CARLOS ORRO DE FREITAS MANOEL SANCHES DOS REIS MAURA DINIZ OLIVEIRA MARIA ALEXANDRINA MARIA PEREIRA MAX PINDORAMA SILVEIRA NEUZA MARIA PALAZZO NOEMIA MARIA CAMPOS NORONHA STELLA MARIS FERNANDES DE SOUZA LOBO VICENTE RODRIGUES DA COSTA ADV(S) : MELINA LOBO DANTAS ELCIO BERQUO CURADO BROM : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS ADV(S) : MARCELO AUGUSTO DE SOUZA JUBE : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO SEM COMPROVAÇÃO QUE O ATO COATOR ATINGE A ESFERA JURÍDICA DOS IMPETRANTES. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Inexistindo quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, mister desprover os aclaratórios que tem por escopo a substituição do acórdão recorrido por outro. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Des. Itamar de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 199 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 Lima e a Desa. Beatriz Figueredo Franco. Presente o ilustre Procurador de Justiça, Dr. José Carlos Mendonça. Goiânia, 23 de Junho de 2015. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator 48 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 406934-92.2014.8.09.0000(201494069342) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA 1 AGRAVANTE(S) : SPE BRASIL INCORPORACOES 38 LTDA ADV(S) : TAYRONE DE MELO TAYRONE DE FRANCA E MELO VINICIUS ANDRADE VALENTE 1 AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. Inexistindo quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, mister desprover os embargos de declaração que tem por escopo rediscutir matéria. Embargos de Declaração conhecidos e desprovidos. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. DECISAO : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Des. Itamar de Lima e a Desa. Beatriz Figueredo Franco. Presente o ilustre Procurador de Justiça, Dr. José Carlos Mendonça. Goiânia, 23 de Junho de 2015. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator 49 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 60511-16.2015.8.09.0000(201590605110) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA 1 AGRAVANTE(S) : ESG ADV(S) : JOSE ANTONIO DE FREITAS JUNIOR LEVY COSTA NETO 1 AGRAVADO(S) : IRAG AAG AAG EAG ADV(S) : GRACIELLA DE REZENDE ARANTES BARRA LEONARDO BEZERRA CUNHA EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. EMBARGOS OPOSTOS FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL. 1. O agravo regimental não possui efeito suspensivo, nos termos do artigo 364, §1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Assim, tem-se por intempestivos os embargos de declaração que impugnam a decisão colegiada proferida em sede de agravo de instrumento, posto que ofertados em prazo superior ao quinquídio legal previsto no artigo 536 do Código de Processo Civil. 2. EMBARGOS DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 200 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO 50 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em não conhecer o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Des. Itamar de Lima e a Desa. Beatriz Figueredo Franco. Presente o ilustre Procurador de Justiça, Dr. José Carlos Mendonça. Goiânia, 23 de Junho de 2015. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : 51 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 1 APELADO(S) PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 490337-38.2011.8.09.0137(201194903371) RIO VERDE DES. ITAMAR DE LIMA AEROLINEAS ARGENTINAS S/A ADV(S) : CARLOS MARCIO RISSI MACEDO JOSE ANTONIO DOMINGUES DA SILVA AIR CANADA ADV(S) : SILVIA FREITAS FERREIRA RIO VERDE REPRESENTACOES TRANSPORTES E TURISMO LTDA ADV(S) : MICHELLE CRISTIANE KUNAN EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. Inexistindo no acórdão embargado os vícios elencados pelo artigo 535, do CPC, e sobressaindo do conteúdo dos embargos declaratórios a clara intenção de reexame e modificação da decisão proferida na ocasião do julgamento do recurso originário, é de rigor a rejeição dos embargos declaratórios. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. A C Ó R D à O ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. 137522-41.2010.8.09.0051(201091375224) GOIANIA DES. GERSON SANTANA CINTRA SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S/A ADV(S) : MARIA THEREZA PACHECO ALENCASTRO VEIGA : AILTON VILELA PRIMO ADV(S) : MARIO FERNANDO CAMOZZI AGRAVO RETIDO FLS. 810 1 APELANTE(S) : AILTON VILELA PRIMO ADV(S) : MARIO FERNANDO CAMOZZI 1 APELADO(S) : SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S/A ADV(S) : MARIA THEREZA PACHECO ALENCASTRO VEIGA RECURSO ADESIVO FLS. 968 1 APELANTE(S) : AILTON VILELA PRIMO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 201 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I EMENTA DECISAO 52 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 ADV(S) : MARIO FERNANDO CAMOZZI : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE MANUTENÇÃO DE VÍNCULO CONTRATUAL C/C ANULAÇÃO DE RESILIÇÃO UNILATERAL DE CONTRATO DE LONGA DURAÇÃO, DEPÓSITO INCIDENTAL, EXIBIÇÃO INCIDENTE DE DOCUMENTOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PREQUESTIONAMENTO 1. Os embargos de declaração não se configuram via adequada para a obtenção de modificação da decisão recorrida. 2. Para o acolhimento dos aclaratórios, estes devem se amoldar aos requisitos elencados pelo artigo 535, incs. I e II, do Código de Processo Civil, caso que não é a dos autos. 3. Mesmo para fins de prequestionamento, a interposição de embargos de declaração prescinde do preenchimento de alguma das hipóteses previstas no art. 535 do CPC, sem as quais estes devem ser desprovidos. 4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Des. Itamar de Lima e a Desa. Beatriz Figueredo Franco. Presente o ilustre Procurador de Justiça, Dr. José Carlos Mendonça. Goiânia, 23 de Junho de 2015. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : 53 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 401565-32.2012.8.09.0051(201294015656) GOIANIA DES. ITAMAR DE LIMA BANCO HONDA S/A ADV(S) : AILTON ALVES FERNANDES MARIA ISABEL DA MOTA ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA MARIA ISABEL DA MOTA ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA BANCO HONDA S/A ADV(S) : AILTON ALVES FERNANDES EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. RAZÕES DOS ACLARATÓRIOS DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO. INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece dos Embargos de Declaração que apresente razões recursais diversas dos fundamentos fáticos e jurídicos embasadores do Acórdão embargado. Embargos de Declaração não conhecido. A C Ó R D à O ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em não conhecer dos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. : 25770-35.2008.8.09.0051(200890257701) : GOIANIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 202 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 54 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 : DES. WALTER CARLOS LEMES : JUSCELINO DE MOURA ADV(S) : ORSIDNEI APARECIDO ORRICO JUNIOR : BANCO ORIGINAL S/A ADV(S) : PAULO ROBERTO VIGNA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EM AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO CONTRATADA E AUSENTE PROVA DE SUA COBRANÇA. MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS DE CORREÇÃO. 1. Ausente comprovação da cobrança de comissão de permanência deve ser mantida a cláusula contratual com s encargos moratórios na forma pactuada, visto que não demonstrada qualquer ilegalidade, motivo porque também não comporta substituição do respectivo índice para aplicar o INPC. 2. A contradição que autoriza os embargos declaratórios é a interna, entre as proposições da própria decisão, não aquela supostamente verificada entre seus fundamentos e as alegações da parte. Precedentes do STJ. 3. Ante a inexistência dos vícios suscitados, impõe-se a rejeição dos aclaratórios. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. : O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu dos embargos de declaração e os rejeitou, tudo nos termos do voto do Relator. Custas de Lei. : : : : 70491-83.2011.8.09.0175(201190704919) GOIANIA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO INPAR PROJETOS 45 SPE LIMITADA ADV(S) : THIAGO MAHSUZ VEZZI EDUARDO PEREZ SALUSSE EDUARDO BARROS MIRANDA PERILLIER ALAN WESLLEY CABRAL COSTA : MANOEL PAZ GOUVEIA LIRA CILDA DA SILVA LIRA GOUVEIA ADV(S) : ADYLLA COSTA SILVEIRA RECURSO ADESIVO FLS. 280 1 APELANTE(S) : MANOEL PAZ GOUVEIA LIRA CILDA DA SILVA LIRA GOUVEIA ADV(S) : ADYLLA COSTA SILVEIRA 1 APELADO(S) : INPAR PROJETO 45 SPE LTDA ADV(S) : DIRCEU MARCELO HOFFMANN EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM APELAÇÃO CÍVEL. I - Inexistindo no voto embargado omissão a ser suprida, bem como dúvida, obscuridade ou contradição a aclarar, rejeita-se os embargos de declaração. II - Embargos desprovidos. DECISAO : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, conhecer e rejeitar os embargos declaratórios nos termos do voto da relatora. 55 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 203 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 56 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 : : : : 397390-49.2011.8.09.0206(201193973902) APARECIDA DE GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES PEDRO MARCIO MUNDIM DE SIQUEIRA PEDRO MARCIO SIQUEIRA FERNANDA CROSHES SIQUEIRA ADV(S) : PEDRO MARCIO MUNDIM DE SIQUEIRA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : CLAUDIA REGINA CESSEL PEREIRA ANA CLAUDIA RIOS PIMENTEL : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO. 1. Na hipótese de lançamento do ITCMD, a autoridade administrativa constitui o crédito tributário com base em informações prestadas pelo próprio sujeito passivo (quando este declara o valor do bem transferido), ou por terceiro (quando por exemplo é usado o valor decorrente de avaliação judicial), hipótese que subsume com precisão a definição do art. 147, do CTN. 2. De acordo com o art. 173, inc. I, do Código Tributário Nacional, quanto ao ITCD, o prazo decadencial de cinco anos para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário somente se inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. 3. O julgador não está obrigado a abordar todos os pontos arguidos pelas partes e nem a se manifestar expressamente sobre todos os dispositivos elencados, sobretudo quando a apreciação da matéria é feita com fundamentação suficiente à dirimência da controvérsia. 4. Ausentes os vícios elencados no art. 535 e seguintes da Lei processual Civil, e evidenciado o propósito de reexame da matéria, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios, que, no caso, não se prestam para o fim de prequestionamento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. : O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu dos embargos de declaração e os rejeitou, tudo nos termos do voto do Relator. Custas de Lei. : : : : 33346-63.2012.8.09.0011(201290333467) APARECIDA DE GOIANIA DES. ITAMAR DE LIMA CLINICA SANTA MONICA LTDA ADV(S) : TENORIO CESAR DA FONSECA CLEIDE MARIA MARTINS : LEONARDO SOUSA REZENDE ADV(S) : FABRICIO DAVID DE SOUZA GOUVEIA LISE SEPULVIDA COSTA POVOA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUES-TIONAMENTO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. Os Embargos Declaratórios não constituem meio idôneo para o reexame de matéria já decidida, destinando-se tão-somente a sanar omissão e a esclarecer contradições e/ou obscuridades, nos Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 204 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO 57 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 termos do art. 535, do Código de Processo Civil. Ausentes quaisquer daqueles vícios, não há como ser acolhida a pretensão aclaratória; 2. Não há falar em cerceamento de defesa quando os documentos trazidos aos autos são suficientes para a obtenção de um julgamento justo e equilibrado; 3. É dispensável a manifestação explícita do Tribunal sobre todos os artigos de lei e argumentos apontados pelas partes, ainda que para efeito de prequestionamento. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. Acórdão mantido. : A C Ó R D à O ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, para manter o Acórdão, nos termos do voto do Relator. : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : 3 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : 58 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 439553-87.2012.8.09.0051(201294395530) GOIANIA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO MELISSA MORAIS DE CASTRO GONCALVES ADV(S) : HENRIQUE FREIRE GONCALVES LEONARDO RIBEIRO ISSY CEVEL CECILIO VEICULOS LTDA ADV(S) : PAULO SERGIO HILARIO VAZ RAFAEL ALVES SILVA CEVEL CECILIO VEICULOS LTDA ADV(S) : PAULO SERGIO HILARIO VAZ RAFAEL ALVES SILVA FIAT AUTOMOVEIS S/A ADV(S) : FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES MELISSA MORAIS DE CASTRO GONCALVES ADV(S) : HENRIQUE FREIRE GONCALVES EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. I - Inexistindo no voto embargado omissão a ser suprida, bem como dúvida, obscuridade ou contradição a aclarar, rejeita-se os embargos de declaração. Precedentes. II - Embargos desprovidos. DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, conhecer e rejeitar os embargos declaratórios nos termos do voto da relatora. 389125-67.2013.8.09.0051(201393891250) GOIANIA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES THIAGO MENEZES ALMEIDA : COMERCIAL VEICULOS ARAUJO LTDA JACY JOSE DE ARAUJO ANA LUCIA DE ARAUJO ADV(S) : ANDRE LUIZ BUENO DA SILVA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ARTIGO 535, CPC. MATÉRIA JÁ EXAMINADA. I - Ausente da decisão embargada obscuridade, contradição ou omissão a sanar (art. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 205 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO 59 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 535, CPC), ou erro material que reclame o excepcional efeito infringente, impõe-se a rejeição dos embargos, caracterizado o intuito de rediscutir matéria já abordada e amplamente analisada. Assim, desnecessária e inoportuna a oposição dos aclaratórios, desprovidos de argumento novo. II - Embargos de declaração rejeitados. : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, conhecer e rejeitar os embargos declaratórios nos termos do voto da relatora. : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : 60 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 100458-89.2013.8.09.0051(201391004582) GOIANIA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : JOSE MARTINS PATRICIA BORGES NERIS MARIA LUCIDALVA SOUZA CAETANO ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LAYS ANISEZIO M. SILVA MARIA LUCIDALVA SOUZA CAETANO ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LAYS ANISEZIO M. SILVA BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : JOSE MARTINS PATRICIA BORGES NERIS EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS: ARTIGO 535, CPC. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS EM 12% OU À TAXA MÉDIA DE MERCADO. VERBA HONORÁRIA: VALOR JÁ EXAMINADO. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. I - Não configurada a contradição (art. 535, CPC), sendo o vício suscitado a esmo, carente da devida fundamentação, inviável o acolhimento dos declaratórios, porquanto desnecessária e inoportuna sua oposição, desprovidos de elemento novo, devendo ser mantido o acórdão que negou provimento ao agravo interno. II - Os honorários advocatícios sucumbenciais mostram-se proporcionais e razoáveis à demanda, não havendo razões para serem reduzidos. III - O julgador não está vinculado a rebater pontualmente todos os artigos de lei indicados pelo recorrente, bastando a análise da matéria ali discutida, além da exposição de fundamentos suficientes para embasar sua decisão. IV - Embargos de declaração rejeitados. DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, conhecer e rejeitar os embargos declaratórios nos termos do voto da relatora. : 349392-94.2013.8.09.0051(201393493920) : GOIANIA : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 206 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 61 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 62 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 1 INTERES.(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 : WISLANER DIVINO DE SOUSA MENDES ADV(S) : JOSE MURILO SOARES DE CASTRO MURILO SOARES DE CASTRO : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS - CPC, ART. 535. MATÉRIA JÁ EXAMINADA. 1- Ausente do acórdão embargado obscuridade, contradição ou omissão a sanar (art. 535, CPC), ou erro material que reclame o excepcional efeito infringente, impõe-se a rejeição dos embargos, caracterizado o intuito de rediscutir matéria já abordada e amplamente analisada, tanto na decisão que deu provimento ao apelo, como no voto proferido no agravo que a manteve in totum. Assim, desnecessária a oposição dos aclaratórios desprovidos de elemento novo. 2Embargos rejeitados. : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, conhecidos e rejeitados os embargos declaratórios nos termos do voto da relatora. : : : : 160639-90.2012.8.09.0051(201291606394) GOIANIA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALEXANDRE FELIX GROSS : ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA NORMANHA ADV(S) : JULIANA FERREIRA E SANTOS : EMENTA: AGRAVO. OBJEÇÃO A MATÉRIA DELIBERADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. I - Não trazidos no agravo interno argumentos suficientes a ensejar o revolvimento da matéria já examinada na decisão que deu parcial provimento ao apelo, há de permanecer inalterado o ato decisório. Precedentes. II - Agravo improvido. : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, conhecer e rejeitar o agravo nos termos do voto da relatora. : : : : 415918-63.2011.8.09.0067(201194159184) GOIATUBA DES. WALTER CARLOS LEMES HENRIQUE LUIZ PEREIRA ADV(S) : ARTHUR EMANUEL CHAVES DE FRANCO : MINISTERIO PUBLICO : MUNICIPIO DE GOIATUBA ADV(S) : LUCINEIDE BORGES ANDRE LUIS DOS SANTOS CARVALHO : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO DO JULGADO. REJEIÇÃO. 1. A realização de loteamento em desacordo com as leis que regem o parcelamento do solo, constitui-se em ato danoso capaz de gerar situação prejudicial para os adquirentes Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 207 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO 63 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 64 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 desavisados e de um modo geral para todos os munícipes. 2. Necessário se apresenta o controle jurisdicional para afastar a omissão do município referente ao seu dever - poder de fiscalizar e regular, sendo que a referida intervenção é impositiva e não contrária princípio constitucional e nem quebra a harmonia e independência dos poderes. 3. Não padecendo o acórdão dos vícios elencados nos incisos I e II do art. 535 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração opostos, sendo vedada a rediscussão da temática debatida no acórdão, ainda que para fins de prequestionamento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. : O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu dos embargos de declaração e os rejeitou, tudo nos termos do voto do Relator. Custas de Lei. : : : : 400434-51.2014.8.09.0051(201494004348) GOIANIA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO HELENA MARIA PEREIRA DA FONSECA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ARTIGO 535, CPC. MATÉRIA JÁ EXAMINADA. REJEITADOS. I - Ausente da decisão embargada obscuridade, contradição ou omissão a sanar (art. 535, CPC), ou erro material que reclame o excepcional efeito infringente, impõe-se a rejeição dos embargos, caracterizado o intuito de rediscutir matéria já abordada e amplamente analisada. Precedentes. II - Declaratórios rejeitados. : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, conhecer e rejeitar os embargos declaratórios nos termos do voto da relatora. : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 6396-34.2011.8.09.0049(201190063964) GOIANESIA DES. WALTER CARLOS LEMES JAIR FABIO DORNELES DE SOUZA KEILA SANTANA PEREIRA DORNELES ADV(S) : MARCIO CARDOSO DO COUTO JUNIOR OLIVEIRA MELO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA ADV(S) : CARLOS BARTA SIMON FONSECA OLIVEIRA MELO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA ADV(S) : CARLOS BARTA SIMON FONSECA JAIR FABIO DORNELES DE SOUZA KEILA SANTANA PEREIRA DORNELES ADV(S) : MARCIO CARDOSO DO COUTO JUNIOR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. LOTEAMENTO IRREGULAR. RESONSABILIDADE OBJETIVA. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 208 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Incontestáveis os prejuízos sofridos pelos consumidores que adquiriram imóveis irregulares, sendo, portanto, de clareza solar a existência do nexo de causalidade entre a conduta (venda irregular) e o dano provocado, impondo-se o dever de indenizar, pois a empresa (vendedora) responde objetivamente pelos danos causados. 2. A prática de ato irregular e a inexecução do contrato de compra e venda de imóvel impõe ao causador do dano o dever de indenizar, seja pelo abalo à honra objetiva ou pela privação do uso do bem adquirido. 3. Não verificadas as hipóteses previstas no artigo 535, I e II, do CPC, a rejeição dos embargos de declaração é medida necessária, inclusive, quando restar configurado que a embargante almeja somente a rediscussão da matéria exposta no acórdão recorrido. 4. Inexistente qualquer vício, os aclaratórios não se prestam para o fim de prequestionamento. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. : O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu dos embargos de declaração e os rejeitou, tudo nos termos do voto do Relator. Custas de Lei. 65 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 246715-58.2009.8.09.0137(200992467152) COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA 1 APELANTE(S) : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO 1 APELADO(S) : BRAZ MONTEIRO DE FARIA ADV(S) : JOAO MIR SILVA EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. Matéria de recursos repetitivos. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO STJ. (ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO ii, DO CPC). APLICAbilidade DA Tabela de Acidentes Pessoais da SUSEP, Circular nº 29, de 20/12/1991. Laudo pericial da polícia técnico-científica. Ausência dO PERCENTUAL DA LESÃO PARCIAL PERMANENTE SOFRIDA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA parA PRODUÇÃO De PROVA TÉCNICA. 1. Em atendimento às disposições do artigo 543-C, §7º, inciso II, do CPC, o acórdão divergente com entendimento consolidado pelo STJ, em sede de recurso repetitivo, deve ser reexaminado pelo tribunal de origem, para que haja a eventual adequação com aquele entendimento já pacificado em instância superior. 2. Em consonância com o que restou definido pela Corte Superior e em respeito ao princípio do tempus regit actum, deve ser aplicada a Tabela de Acidentes Pessoais da SUSEP, Circular nº 29, de 20/12/1991, para aferir o valor indenizatório. 3. Ausente no laudo pericial da polícia técnico-científica o percentual da lesão, de caráter permanente, impõe-se a cassação da sentença para a produção de prova pericial ao fito de que seja esclarecido qual o grau da invalidez parcial permanente sofrida pelo apelado, proferindo-se, após, novo decreto definitivo. 4. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 209 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. SENTENÇA CASSADA. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e prover parcialmente o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Des. Itamar de Lima e a Desa. Beatriz Figueredo Franco. Presente o ilustre Procurador de Justiça, Dr. José Carlos Mendonça. Goiânia, 23 de Junho de 2015. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator 66 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 436877-57.2014.8.09.0000(201494368773) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO PROCURADOR : ELIETE SOUSA FONSECA SUAVINHA 1 AGRAVANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ADRIANE NOGUEIRA NAVES FERNANDO IUNES MACHADO 1 AGRAVADO(S) : ANTONIO JOSE RIBEIRO ADV(S) : MARCELO NARCIZO SOARES EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. Medida liminar em Ação cautelar inominada. Escrivão de serventia judicial não oficializada. Aposentadoria compulsória. regra constitucional. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. I - O escrivão de serventia judicial não oficializada está sujeito à regra da aposentadoria compulsória trazida no artigo 40, §1º, II, CF, porque ocupante de cargo público efetivo, desempenhando funções exclusivas da Administração Pública, alinhadas na lei processual civil e no Código de Organização Judiciária, diferentemente dos notários registradores que são delegatários em colaboração com o poder público, isto é, titulares de um serviço delegado e submetidos à lei federal 8.935/94. II - aUSENTE a fumaça do bom direito, impõe-se a revogação da medida liminar concedida na origem, mantida a decisão instrumental preliminar. III - Agravo provido. DECISAO : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, conhecer e prover o agravo nos termos do voto da relatora. 67 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 443009-33.2014.8.09.0000(201494430096) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA 1 AGRAVANTE(S) : AGROBANCO - BANCO COMERCIAL S.A ADV(S) : VALDIR DE ARAUJO CESAR 1 AGRAVADO(S) : PITE S/A EXPEDITO STIVAL SOBRINHO ADV(S) : MARCUS VINICIUS VEIGA BRANDAO EDSON ROCHA RODRIGUES RICARDO RIBEIRO TELES EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM BENS IMÓVEIS NA MESMA DECISÃO QUE RECEBEU O APELO EM AMBOS OS EFEITOS. INOBSERVÂNCIA AOS ARTIGOS 520 E 521 DO CPC. . DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 210 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 DECISÃO REFORMADA Deve ser reformada a decisão de reintegração de posse de bens imóveis deferida ao executado/Agravado, que no caso, foi proferida no mesmo ato do recebimento do apelo, tendo em conta os efeitos devolutivo e suspensivo inerentes ao recurso interposto pelo exequente/Apelante. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e prover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Des. Itamar de Lima e a Desa. Beatriz Figueredo Franco. Presente o ilustre Procurador de Justiça, Dr. José Carlos Mendonça. Goiânia, 23 de Junho de 2015. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator 68 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 466822-89.2014.8.09.0000(201494668220) COMARCA : ACREUNA RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO 1 AGRAVANTE(S) : MANOEL ALVES DE SOUZA NETO ADV(S) : ALESSANDRA REIS ANDREA RODRIGUES ROSSI JULIO MARIA REIS KATARINI OLIVEIRA BRANDAO EDUARDO VICENTIN DE MACEDO 1 AGRAVADO(S) : NORTOX S/A ADV(S) : CLAUDIO HENRIQUE STOEBERL EMENTA : EMENTA: EXCESSO DA EXECUÇÃO RECONHECIDO. JUROS DE MORA CONFORME DECISÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. ATO JUDICIAL QUE MANTÉM BLOQUEIO DE IMPORTÂNCIA PENHORADA NA CONTA JUDICIAL DO DEVEDOR. DESOBEDIÊNCIA DA ORDEM DO TRIBUNAL NÃO VERIFICADA. INOCORRÊNCIA DE DECISÃO DESFUNDAMENTADA. 1. Mostra-se excessiva à execução se o percentual dos juros de mora utilizado pelo exequente em seus cálculos está desconforme à decisão extraída dos embargos à execução já transitada em julgado. À luz do princípio da verdade real impõe-se o reconhecimento do excesso exequendo a despeito da ausência de planilha de cálculos pelo executado. 2. Cassado o ato judicial, está o julgador de origem autorizado a proferir outro em seu lugar, desde que coerente com a postulação das partes, mostrando-se prudente manter o bloqueio da importância até que dirimida a controvérsia pertinente ao cálculo do valor devido. 3. A análise concisa dos temas suscitados pela parte, não significa falta de fundamentação a ensejar a desconsideração do ato judicial. 4. Agravo conhecido e parcialmente provido. DECISAO : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, conhecer e prover em parte o agravo nos termos do voto da relatora. 69 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 76415-76.2015.8.09.0000(201590764153) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 211 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 : FLAVIANE GARCIA CUNHA GONCALVES RAQUEL CUNHA GONCALVES ALEXANDRE GARCIA CUNHA GONCALVES FELIPE FONSECA GARCIA JULIANA GARCIA BENEDETTI ADV(S) : CARLOS EDUARDO MURICY MONTALVAO ARINILSON GONCALVES MARIANO : TRANSPORTADORA AMARAL LTDA EDMAR MEIRELES AMARAL NILZETE AMARAL CUNHA MEIRELES ADV(S) : TAMISA SOARES FLEURI FLAVIO ALVES DE SA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JULGADOR. ARTIGO 20, § 4º, DO CPC. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. VALOR DO DÉBITO. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. Na fase de cumprimento de sentença, comportável a fixação de verba honorária, mediante a aplicação do artigo 20, § 4º, do CPC, com observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como o saldo devedor remanescente. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e prover parcialmente o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Des. Itamar de Lima e a Desa. Beatriz Figueredo Franco. Presente o ilustre Procurador de Justiça, Dr. José Carlos Mendonça. Goiânia, 23 de Junho de 2015. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator 70 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 71392-52.2015.8.09.0000(201590713923) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA 1 AGRAVANTE(S) : JOSE ALVES DE CASTRO VALADAO ADV(S) : ERICK DE ARLITEL OLIVEIRA 1 AGRAVADO(S) : CLEZIO CARLOS DE FREITAS LOURENCO ADV(S) : WANUZA PEREIRA SILVA EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO VERIFICADA. CONSULTA JUNTO AO INFOJUD (SISTEMA DE INFORMAÇÕES AO JUDICIÁRIO). SERVIÇO OFERECIDO EXCLUSIVAMENTE AOS MAGISTRADOS E SERVIDORES POR ELES AUTORIZADOS COM ESCOPO DE ATENDER ÀS SOLICITAÇÕES FEITAS PELO PODER JUDICIÁRIO À RECEITA FEDERAL. ALEGAÇÃO DE QUEBRA DE SIGILO FISCAL. ARTIGO 198 DO CTN. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE SE AFERIR A PROPRIEDADE DO VEÍCULO ENVOLVIDO NO ACIDENTE DE TRÂNSITO NARRADO NA PETIÇÃO INICIAL. 1. Deve ser rejeitada a tese de ausência de fundamentação da decisão agravada quando o condutor do feito expõe, de forma clara, as razões pelas quais se faz necessária a consulta de bens do réu junto ao Sistema de Informações do Judiciário (INFOJUD). 2. Sabe-se que o INFOJUD é sistema eletrônico judicial de acesso restrito, utilizado apenas pelos magistrados, e servidores por eles autorizados, que tem por objetivo atender às DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 212 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 solicitações feitas pelo Poder Judiciário à Receita Federal. A sua utilização, apenas por simples consulta, sem a juntada aos autos da declaração do imposto de renda do consultado e sem conhecimento das partes e/ou terceiros, não induz à quebra de sigilo fiscal disposta no artigo 198 do Código Tributário Nacional. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso e manter a decisão, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Des. Itamar de Lima e a Desa. Beatriz Figueredo Franco. Presente o ilustre Procurador de Justiça, Dr. José Carlos Mendonça. Goiânia, 23 de Junho de 2015. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator 71 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 85322-40.2015.8.09.0000(201590853229) COMARCA : CERES RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES 1 AGRAVANTE(S) : AUTO POSTO CHAPADAO DOIS LTDA ADV(S) : HELIO FERREIRA DE BRITO JUNIOR MAURILIO DA SILVEIRA ALVIM JUNIOR CASSIA DE OLIVEIRA 1 AGRAVADO(S) : AGMAR JOSE COSTA EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO POSTAL. IMPOSSIBILIDADE. O mandado a ser expedido em ação monitória, nos temos do art. 1.102-B do CPC, não é apenas para citação do réu, mas para pagamento ou entrega da coisa no prazo de quinze dias, não comportando, por isso, citação via postal. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. DECISAO : O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu do recurso e negou-lhe provimento, tudo nos termos do voto do Relator. Custas de Lei. 72 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 115904-23.2015.8.09.0000(201591159040) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA 1 AGRAVANTE(S) : LINKNET TECNOLOGIA E TELECOMUNICACOES LTDA ADV(S) : OVIDIO MARTINS DE ARAUJO MARCO TULIO BEZERRA DE AZEREDO BASTOS 1 AGRAVADO(S) : PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. ADV(S) : PAULO ROBERTO IVO REZENDE EDMAR ANTONIO ALVES FILHO WARLEY MORAES GARCIA IVONETE NUNES DE MORAIS JAQUELINE CRISTINA FABIANO EMENTA : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. JUNTADA DE PROCURAÇÃO SEM PODERES PARA RECEBER CITAÇÃO. ARTIGO 38, DO CPC. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO NÃO VERIFICADO. AUSÊNCIA DE OUTRO ELEMENTO QUE ATESTE O INÍCIO DO PRAZO PARA CONTESTAR. TEMPESTIVIDADE DA PEÇA CONTESTATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A mera juntada de procuração ou substabelecimento por advogados DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 213 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 não dotado de poderes específicos para receber citação não tem força suficiente para caracterizar o comparecimento espontâneo do réu capaz de suprir eventual falta daquele ato formal de chamamento ao processo, razão por que o termo inicial do prazo para resposta não deve ser contado a partir daquele ato; 2. Diante da não verificação de outro elemento que ateste o início do prazo contestatório face à ausência de juntada de mandado de citação ou aviso de recebimento alusivo a eventual carta de citação endereçada à demandada, deve ser afastada a revelia. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Decisão reformada. : A C Ó R D à O ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo de Instrumento e dar-lhe provimento, para reformar a Decisão, nos termos do voto do Relator. 73 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 122863-10.2015.8.09.0000(201591228638) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES 1 AGRAVANTE(S) : VALDEMAR PORTUGUES DE SOUSA ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS 1 AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL. EMENDA À INICIAL ANTE A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 285-B, DO CPC. INVERSÃO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Lei 12.810/13, que incluiu o artigo 285-B e parágrafo único ao CPC, por seu caráter evidentemente processual, tem aplicação imediata, inclusive, aos processos em curso. 2. O art. 285-B do CPC impõe um ônus à parte autora, nas demandas que tenham por objeto a revisão de valores envolvidos em contratos de mútuo, financiamento e arrendamento mercantil, o de informação, na peça inicial, de forma expressa, de quais as cláusulas contratuais controvertidas, e quais serão os valores que deverão continuar sendo normalmente quitados, sob pena de indeferimento da petição inicial. 3. Correta a ordem de emenda a inicial a fim de adequá-la ao preceito insculpido no art. 285-B, do CPC. 4. A inversão do ônus da prova somente é possível quando verossímeis as alegações do consumidor ou quando restar comprovada nos autos sua dificuldade de acesso a determinado meio probatório, não podendo ser presumida a hipossuficiência técnica. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISAO : O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu do recurso e negou-lhe provimento, tudo nos termos do voto do Relator. Custas de Lei. 74 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 131926-59.2015.8.09.0000(201591319269) COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA 1 AGRAVANTE(S) : JOSE ROBERTO SARAIVA ADV(S) : THIAGO PRUDENTE CORREA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 214 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 : BANCO CNH CAPITAL S/A ADV(S) : DEISE MARIA DOS REIS SILVERIO : AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. AVAL. TERCEIRO AVALISTA. VALIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 60, §3º, DO DECRETO-LEI N. 167/1967. VEDAÇÃO QUE NÃO ATINGE AS CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL. PRECEDENTES DO STJ. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO. HASTA PÚBLICA. INTIMAÇÃO PESSOAL DOS DEVEDORES COM PROCURADOR NOS AUTOS. DESNECESSIDADE. EVENTUAL AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CREDOR HIPOTECÁRIO. ARTIGO 6º DO CPC. 1. É válido o aval prestado por terceiros em Cédulas de Crédito Rural, uma vez que a proibição contida no §3º do artigo 60 do Decreto-Lei n. 167/1967 não se refere ao caput (Cédulas de Crédito), mas apenas ao §2º (Nota Promissória e Duplicata Rurais). 2. Consoante o artigo 687, §5º, do Código de Processo Civil, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado e, somente se não tiver procurador constituído nos autos, é que sera cientificado via mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo. 3. Não há que se falar em nulidade da expropriação devido a ausência de intimação de possível credor hipotecário, uma vez que o pedido postulado pelo executado/agravante encontra óbice no artigo 6º do CPC, que dispõe ser vedado pleitear, em nome próprio, direito alheio. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Des. Itamar de Lima e a Desa. Beatriz Figueredo Franco. Presente o ilustre Procurador de Justiça, Dr. José Carlos Mendonça. Goiânia, 23 de Junho de 2015. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator 75 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 146480-96.2015.8.09.0000(201591464803) COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA 1 AGRAVANTE(S) : ELVIS PERICOLE SOARES CHAVALHA ADV(S) : FABRINA DARELLI VIEIRA 1 AGRAVADO(S) : ALBERTO CARLOS BRAZ JUNIOR GUSTAVO FRANCESCATO DE LIMA VINICIUS ARAUJO FERREIRA PEDRO IVANOFF ADV(S) : DANILLO VIEIRA MORAES SUZIANE DE CAMARGOS BARROZO MARTINS EMENTA : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DEFERIDA EM MOMENTO ANTERIOR. MUDANÇA NA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DA PARTE. NÃO VERIFICAÇÃO. MANUTENÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE UM DOS RÉUS NÃO CONFIGURADA. 1. Constatando o deferimento da assistência judiciária em momento anterior, e não comprovada mudança na situação econômico-financeira da parte, não há razão para DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 215 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 revogação do benefício; 2. Se o Autor na inicial indica a conduta ilícita, imputada a um agente individualizado pretendendo um pedido juridicamente possível, não há falar em extinção do processo sem resolução do mérito por carência de ação. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Decisão reformada. : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as retro indicadas, ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo de Instrumento e dar-lhe provimento, para reformar a Decisão, nos termos do voto do Relator. 76 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 164895-30.2015.8.09.0000(201591648955) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA 1 AGRAVANTE(S) : VALDEMIR CIRINO DE MATOS ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO LAYS ANISEZIO M. SILVA 1 AGRAVADO(S) : BANCO FINASA BMC LEASING S/A ADV(S) : FREDERICO ALVIM BITES CASTRO EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS PROFERIDA SENTENÇA. POSSIBILIDADE. DECISÃO CASSADA. 1. O ordenamento jurídico em vigor faculta às partes a realização de acordo em qualquer fase processual, submetendo-o à homologação do juízo, no propósito de solucionar o conflito de interesses submetido ao crivo jurisdicional, em atenção aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, podendo os interessados, inclusive, convencionar regulamentação normativa diversa da disposta na decisão transitada em julgado, sem que com isso haja afronta à coisa julgada. 2. O fato de existir ou não uma sentença transitada em julgado em nada altera o dever do julgador de apreciar o acordo firmado entre as partes, nos termos do que dispõe o artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, respeitando-se a autonomia de vontades, se presentes todos os seus elementos essenciais. 3. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e prover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Des. Itamar de Lima e a Desa. Beatriz Figueredo Franco. Presente o ilustre Procurador de Justiça, Dr. José Carlos Mendonça. Goiânia, 23 de Junho de 2015. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator 77 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 168986-66.2015.8.09.0000(201591689864) COMARCA : FLORES DE GOIAS RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO 1 AGRAVANTE(S) : CBB COMPANHIA BIOENERGETICA BRASILEIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 216 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 1 AGRAVADO(S) : 1 ADMINST.(S) : EMENTA : DECISAO : 78 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 ATAC PARTICIPACAO E AGROPECUARIA PRELUDIO AGROPECUARIA LTDA COMPANHIA ENERGETICA CENTRO OESTE S/A DGS PARTICIPACOES S/A ADV(S) : NEILTON CRUVINEL FILHO CARLOS ALEXANDRE VIEIRA ADV(S) : JEOVANE CARLOS PINTO MARCOS ANTONIO ANDRADE WATSON HENRIQUE MARQUES HELCIO CASTRO E SILVA ADV(S) : HELCIO CASTRO E SILVA EMENTA: RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. CRÉDITO ATUALIZADO ATÉ A DATA DO PEDIDO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - ART. 9º, II, LEI 11.101/2005. 1 - A decisão proferida no juízo trabalhista não se sobrepõe ao comando normativo que trata da recuperação judicial, certo que o cômputo dos juros de mora e correção monetária, além da data do requerimento da recuperação judicial, criaria situação prejudicial aos demais credores, violando disposição do art. 9º, II, Lei 11.101/2005. 2 - Eventual decréscimo do crédito trabalhista no juízo da recuperação judicial não afronta a coisa julgada, já que não diz respeito à constituição do título, mas à sua execução. 3 Agravo provido. Decisão reformada. DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, conhecer e prover o agravo nos termos do voto da relatora. 602019-26.2008.8.09.0000(200806020193) APARECIDA DE GOIANIA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS : ANTONIO VASQUE DAS NEVES ADV(S) : FREDERICO DE CARVALHO LOPES REINALDO ALEXANDRE : EMENTA: AGRAVO NA APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA SECURITÁRIA - DPVAT. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO ATÉ DEFINIDA A QUESTÃO PELO STJ. RECURSO REPETITIVO - ART. 543-C, CPC. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO BENEFICIÁRIO. RETRATAÇÃO. I - Entabulado o regime do art. 543-C, CPC, cumpre ao relator, nos termos do acórdão paradigma proferido pelo STJ, retratar-se ou declarar prejudicado o recurso. II - Pela divergência de fundamentação apresentada no acórdão recorrido com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, expresso em matéria sumulada via recurso repetitivo, procede-se à retratação do julgado. III - Para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez (Súmula n.º 474/STJ). IV - Juízo de retratação positivo. : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, juízo de retratação positivo nos termos do Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 217 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 voto da relatora. 79 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : 80 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) : : : : : : 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 77555-02.2009.8.09.0051(200990775550) GOIANIA DES. GERSON SANTANA CINTRA ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADV(S) : FABIO FONSCECA AYRES RAFAEL FURTADO AYRES LEANDRO GOMES COTRIM BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA JAMIL IBRAHIM KARAM ADV(S) : SERGIO HENRIQUE ALVES AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO C/C INDENIZATÓRIA E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. RECURSO REPRESENTATIVO. DISSONÂNCIA. RETRATAÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS PACTUADA. SENTENÇA E DECISÃO MONOCRÁTICA REFORMADAS. 1. Em atendimento às disposições do artigo 543-C da Lei Processual Civil, que restringe o acesso de recursos repetitivos às instâncias superiores, a decisão colegiada colidente com entendimento consolidado pela Corte Superior em sede de Recurso Representativo deve ser reexaminada, a fim de eventual adequação com aquele entendimento já pacificado, motivo pelo qual exerço a opção referenciada e adoto a orientação fixada pelo STJ no Recurso Especial paradigma nº 973.827/RS. 2. A capitalização mensal de juros é possível nos contratos celebrados após 31 de março de 2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17, reeditada sob o nº 2.170-36/2001, e que esteja expressamente pactuada no instrumento da avença 3. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em exercer o juízo de retratação e prover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Des. Itamar de Lima e a Desa. Beatriz Figueredo Franco. Presente o ilustre Procurador de Justiça, Dr. José Carlos Mendonça. Goiânia, 23 de Junho de 2015. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator 131527-18.2008.8.09.0051(200891315276) GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES DES. GERSON SANTANA CINTRA SANDRA BEATRIZ FEITOSA DE PAULA DIAS CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV(S) : RENATO CARNEIRO DE REZENDE : CRISTIANO RODRIGUES TEIXEIRA DA SILVA ADV(S) : HELMA CRISTINA SOUSA MARTINS : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 218 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO 81 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 82 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 PENSÃO DE MONTEPIO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inviável a pretensão de restituição dos valores pagos a título de contrato de pensão de montepio, porquanto possui natureza aleatória e securitária, uma vez que a entidade suportou o risco de ter que indenizar os beneficiários. 2. Em razão da reforma da sentença, com o julgamento de improcedência dos pedidos iniciais, impõe-se a inversão do ônus da sucumbência. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. : O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu do recurso e deu-lhe provimento, tudo nos termos do voto do Relator. Custas de Lei. : : : : 4578-78.2013.8.09.0113(201390045781) NIQUELANDIA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO MUNICIPIO DE NIQUELANDIA ADV(S) : LEANDRO PEREIRA DA SILVA : JULIELLY SALGADO BOUCAS ADV(S) : SERGIO MIRANDA DE OLIVEIRA RODRIGUES : EMENTA: APELAÇÃO. COBRANÇA DE SALÁRIOS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA INOCORRENTE. ÔNUS DA PROVA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - LEI 9.494/97. IMPROVIMENTO. I - Presente conjunto probatório suficiente à formação de convencimento do magistrado, o julgamento antecipado da lide nos termos do art. 330, CPC, não implica cerceamento ao direito de defesa do município apelante. II Demonstrada a existência de vínculo empregatício entre autor e requerido, a este incumbe o ônus de provar o pagamento dos salários reclamados pelo servidor, nos moldes do art. 333, II, CPC. III Por disposição do artigo 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei nº 11.960/09, nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. Daí a alteração ex officio do índice de correção monetária e dos juros de mora, sobre a condenação imposta. IV - Recurso improvido. : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, conhecer e desprover o apelo nos termos do voto da relatora. : : : : : 114930-95.2013.8.09.0051(201391149300) GOIANIA DES. GERSON SANTANA CINTRA DES. ITAMAR DE LIMA PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A ADV(S) : ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA LEONARDO FIALHO PINTO YANA CAVALCANTE DE SOUZA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 219 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) EMENTA DECISAO 83 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 : GUILHERME BATISTA MATIAS REJANE DA SILVA MORAES ADV(S) : LASARO AUGUSTO DA SILVA RODRIGO VASCONCELOS DE MORAIS E SILVA MARCIO DE ALMEIDA LARA : GUILHERME BATISTA MATIAS REJANE DA SILVA MORAES ADV(S) : LASARO AUGUSTO DA SILVA RODRIGO VASCONCELOS DE MORAIS E SILVA MARCIO DE ALMEIDA LARA : PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A ADV(S) : ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA LEONARDO FIALHO PINTO YANA CAVALCANTE DE SOUZA : DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUTAL C/C RESTITUIÇÃO EM DOBRO POR QUANTIAS PAGAS, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REEMBOLSO DE VALORES PAGOS EM LOCAÇÃO E OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PRELIMINAR. NULIDADE DA CITAÇÃO. AVISO DE RECEBIMENTO “AR” SUBSCRITO POR PESSOA ESTRANHA AOS QUADROS DA EMPRESA E ENTREGUE EM ENDEREÇO DIVERSO. CITAÇÃO IRREGULAR. PREFACIAL ACOLHIDA. 1. É nula a citação de pessoa jurídica procedida pelo correio (AR) quando subscrita por pessoa desconhecida da empresa e realizada em endereço diverso desta. 2. Sabe-se que a citação válida é imprescindível para que o processo se desenvolva de forma válida e eficaz, não podendo ela ser dispensada sob pena de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Preliminar acolhida para decretar a nulidade do processo. 3. RECURSOS CONHECIDOS. PRIMEIRO APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SEGUNDA APELAÇÃO PREJUDICADA. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em dar parcialmente provimento ao primento apelo e julgar prejudicada a segunda apelação, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Des. Itamar de Lima e a Desa. Beatriz Figueredo Franco. Presente o ilustre Procurador de Justiça, Dr. José Carlos Mendonça. Goiânia, 23 de Junho de 2015. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator : : : : : : 138913-59.2007.8.09.0011(200791389138) APARECIDA DE GOIANIA DES. ITAMAR DE LIMA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO OSVALDO NASCENTE BORGES CARLOS ONOFRIO ADV(S) : MARCOS ANDRE GOMIDES DA SILVA FRANCISCO ANTONIO FILHO : RENATO DE OLIVEIRA ONOFRIO MARIA CARMOSINA DE OLIVEIRA FABIANA ALVES MARQUES DE OLIVEIRA ADV(S) : JOAO BARBOSA NETO : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ANULAÇÃO DA DOAÇÃO REFERENTE À ESCRITURA PÚBLICA. SUBSTABELECIMENTO. EXCESSO DE PODER. É possível o substabelecimento mesmo nas hipóteses Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 220 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO 84 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 em que não autorizado expressamente. Inteligência do art. 667, CC. Todavia, a anulação do negócio Jurídico é medida que se impõe quando o mandatário exceder os poderes não insertos na procuração. Apelação Cível já conhecida e provida. Sentença reformada. : A C Ó R D à O ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer da Apelação e dar-lhe provimento, para reformar a Sentença, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 219841-30.2013.8.09.0029(201392198410) CATALAO DES. WALTER CARLOS LEMES DES. GERSON SANTANA CINTRA LAURA MARIA FERREIRA BUENO MARS ADV(S) : RANDALL DE MELO GOMES HENRIQUE BATISTA FRANCO : SPCT ADV(S) : EPAMINONDAS MIRANDA DA ROCHA : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS. NÃO COMPROVAÇÃO DOS VÍCIOS CAPAZ DE NULIFICAR O ATO. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, I, CPC. Não se desincumbindo a parte autora do ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, e tratando-se de causa patrimonial, impõe-se a improcedência do pedido de nulidade de negócio jurídico entabulado entre as partes, ante a inexistência de comprovação dos vícios de consentimento. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. : O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu do recurso e negou-lhe provimento, tudo nos termos do voto do Relator. Custas de Lei. 85 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) : : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 260978-57.2012.8.09.0051(201292609788) GOIANIA DES. GERSON SANTANA CINTRA DES. ITAMAR DE LIMA WESLEY ROSA PONTES ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT GOLDFARB PDG 5 INCORPORACOES S/A ADV(S) : GUSTAVO GONCALVES GOMES SILOMAR ATAIDES FERREIRA GOLDFARB PDG 5 INCORPORACOES S/A ADV(S) : GUSTAVO GONCALVES GOMES SILOMAR ATAIDES FERREIRA WESLEY ROSA PONTES ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DANOS MORAIS. PRAZO PARA ENTREGA DO IMÓVEL. TOLERÂNCIA DE 180 DIAS. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ABUSIVA. RESCISÃO CONTRATUAL. INVIABILIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SUCUMBÊNCIA INVERTIDA. 1. A prorrogação de até 180 dias para a entrega de imóvel objeto de contrato de compra e venda não Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 221 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO 86 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 caracteriza abusividade, segundo a jurisprudência e nessas condições, o pedido de rescisão contratual baseado no atraso da obra, para ser acolhido, depende da comprovação de tempo superior ao da tolerância, se prevista em contrato. 2. Não configurado o atraso na entrega da obra, inexitoso é o pleito de dano moral. 3. O insucesso dos pedidos do autor acarreta-lhe a imposição do ônus da sucumbência. 4. 1º APELO DESPROVIDO. 2º APELO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover do primeiro apelo e prover o segundo apelo, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Des. Itamar de Lima e a Desa. Beatriz Figueredo Franco. Presente o ilustre Procurador de Justiça, Dr. José Carlos Mendonça. Goiânia, 23 de Junho de 2015. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator : : : : : : 210210-63.2013.8.09.0158(201392102103) SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO DES. GERSON SANTANA CINTRA DES. ITAMAR DE LIMA ELIETE SOUSA FONSECA SUAVINHA RDSC ADV(S) : EDSON ALEXANDRE DA SILVA : DVDS ADV(S) : WALDEYLSON MENDES CORDEIRO DA SILVA : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO DA NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA EM 45% DO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR RAZOÁVEL. EXCLUSÃO DA OBRIGAÇÃO DE ARCAR COM O PLANO DE SAÚDE. 1 - Na fixação dos alimentos, o julgador deve avaliar as possibilidades do alimentante e as necessidades do alimentando, consoante preconiza o art. 1.695 do Código Civil. 2 - Verificado que o valor arbitrado pelo magistrado sentenciante, a título de pensão alimentícia, é ponderado e razoável, resta o desacolhimento do pedido de alteração do quantum fixado, máxime considerando a ausência de provas em sentido contrário. 3 - Em virtude de o plano de saúde ofertado a sua filha ser proveniente de sua relação de emprego e, com o término do vínculo empregatício, o plano foi cortado, de modo que deve ser excluído de sua obrigação atual. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e prover parcialmente o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Des. Itamar de Lima e a Desa. Beatriz Figueredo Franco. Presente o ilustre Procurador de Justiça, Dr. José Carlos Mendonça. Goiânia, 23 de Junho de 2015. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 222 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I 87 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 : : : : : 439837-94.2013.8.09.0137(201394398379) RIO VERDE DES. GERSON SANTANA CINTRA DES. ITAMAR DE LIMA MUNICIPIO DE RIO VERDE ADV(S) : LILIANE MARTINS BREYNER : CEREAL COMERCIO EXPORTACAO E REPRESENTACAO AGROPECUARIA S/A ADV(S) : ARIOVALDO LOPES MACHADO : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE ISSQN C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ISENÇÃO ONEROSA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 544 DO STF. ISSQN. IMPOSTO INDIRETO. RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. DEMONSTRAÇÃO DE QUEM ASSUMIU O REFERIDO ENCARGO. ART. 166 DO CTN. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1 - Da análise do conjunto probatório dos autos, emerge que a Lei Municipal nº 3.356/96 isentou o contribuinte do pagamento de ISSQN nas situações nela especificadas, o que motivou a apelada a expandir seus negócios, criando fontes de renda e gerando empregos. Desse modo, realizado o pedido de isenção de tributo com a adequação e adesão à referida lei que concedia o prazo de quinze (15) anos de isenção sobre o ISSQN, não pode recair sobre esta relação jurídica os efeitos da nova lei que reduziu o prazo de isenção para cinco (05) anos, em face do direito adquirido. 2 - O caso dos autos amolda-se à figura da isenção onerosa, tendo em vista que a propalada isenção estava condicionada a investimento comprovadamente realizado na implementação do novo empreendimento. Nesse aspecto, o Supremo Tribunal Federal já sumulou a matéria, traduzida no verbete nº 544, ao prever que as “isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas”. 3 - O ISSQN é tipo de imposto indireto, uma vez que se trata de imposto que, por sua natureza, é transferido para o tomador dos serviços, eis que o prestador dos serviços o inclui no valor do serviço prestado, em razão de que o valor faz parte do custo desse serviço, não se tratando, portanto, de imposto direto. Por conseguinte, a devolução de valor indevidamente pago somente poderia ser realizada caso a apelada tivesse demonstrado ter assumido o referido encargo, ou seja, que não o tivesse transferido ou repassado a terceiro, que, teoricamente, o teria suportado, mediante inclusão no preço do produto ou do serviço, ou que estivesse autorizada pelo terceiro a recebê-lo, nos termos do disposto no art. 166 do CTN, o que não restou evidenciado nos autos. 4 - Sagrando-se as partes igualmente vencedoras e vencidas na relação jurídica processual, em razão do acolhimento de um dos dois pedidos formulados na peça exordial, mostra-se cabível, a teor do art. 21, caput, do Código de Processo Civil, a compensação dos honorários advocatícios. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 223 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e prover parcialmente o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Des. Itamar de Lima e a Desa. Beatriz Figueredo Franco. Presente o ilustre Procurador de Justiça, Dr. José Carlos Mendonça. Goiânia, 23 de Junho de 2015. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator GOIANIA, 26 DE JUNHO DE 2015 SECRETARIO(A): ROSEMEIRE RAMOS DE ALENCAR ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 224 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 ================================================================================ 4A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.113/2015 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 71669-68.2015.8.09.0000(201590716698) GOIANIA DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : LAUDELINO DIAS PINHEIRO E OUTRO(S) ADV(S) : CHIANG DE GOMES LUCIANNE MORAIS JORGE AGRAVADO(S) : JOSIAS LUIZ GUIMARAES E OUTRO(S) ADV(S) : MARCELO ARANTES DE MELO BORGES CANDIDA IVETE ARANTES BORGES JOSE AUGUSTO PEREIRA ZEKA DECISAO OU DESPACHO: "...INDEFIRO O PEDIDO DE ATRIBUIçãO DE EFEITO SUSPENSIVO REC URSAL...INTIMEM-SE AS PARTES AGRAVADAS, PELA VIA ADEQUADA, P ARA QUE, NO PRAZO DE LEI, RESPONDA à PEçA VESTIBULAR DO REC URSO, NOS TERMOS DO ART. 527, V, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL ." GO.25.06.15. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO - RELATOR. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 139347-03.2015.8.09.0000(201591393477) NIQUELANDIA DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : MARIA DE LOURDES LOPES DO PRADO E OUTRO(S) ADV(S) : MILLENA LUANA SOUZA E SANTOS JULIANA ZAPPALA PORCARO BISOL ALEXANDRE STROHMEYER GOMES AGRAVADO(S) : JOSE RODRIGUES DO PRADO (ESPOLIO) DECISAO OU DESPACHO: "...DETERMINANDO A QUE SE PROCEDA A "INTIMACAO DOS AGRAVAN TES PARA QUE FORNECAM OS DADOS DO INVENTARIANTE PORVENTURA NOMEADO E ENTAO, SEJA PROCEDIDA SUA INTIMACAO PARA RESPONDER O RECURSO(...)"." GO.24.06.15. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO - RELATOR. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 201010-50.2015.8.09.0000(201592010105) RIO VERDE DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : PNEULINK IMPORTACAO E COMERCIO DE PNEUS LTDA ADV(S) : ANDRE EDUARDO BRAVO ALAIN VILLENEUVE MEDINA DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : VALDIR GONCALVES DA CRUZ (ESPOLIO) ADV(S) : HELVECIO DE PAIVA JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: "...DETERMINO A INTIMACAO DA AGRAVANTE PARA,NO PRAZO DE CIN CO DIAS, JUNTAR AOS AUTOS COPIAS DA PETICAO INICIAL DA ACAO MONITORIA E DOS DOCUMENTOS DE FLS. 247/254 DO PROCESSO PRIN CIPAL, REFERIDOS NA DECISAO AGRAVADA DE FLS. 24/25 DESTE AU TOS, SOB PENA DE NAO SER CONHECIDO O RECURSO, TENDO EM VISTA QUE OS MENCIONADOS DOCUMENTOS TRATAM-SE DE PECAS FACULTATI VAS, POREM, INDISPENSAVEIS A COMPREENSAO DA CONTROVERSIA." INTIME-SE. GO. 24.06.15. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO - RE LATOR 4 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 27195-21.2012.8.09.0128(201290271950) : PLANALTINA : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 225 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 APELANTE(S) : VANESSA DA SILVA RIBEIRO ADV(S) : LEILA MENEZES ELIAS EMILIANA FORTE SOUZA COSTA APELADO(S) : MUNICIPIO DE PLANALTINA ADV(S) : GLAUCO VINICIUS SOUZA THOME PEDRO ESTUQUI E ALVES DECISAO OU DESPACHO: "...PARA QUE O PETITORIO SURTA SEUS EFEITOS, HEI POR BEM IN TIMAR A CAUSIDICA DA EXEQUENTE/APELANTE, DRA. LEILA MENEZES ELIAS, INSCRITA NA OAB/GO SOB N. 24.156-A, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ASSINAR A REFERIDA PETIçãO." GO.22.06.15. DESA ELIZABETH MARIA DA SILVA - RELATORA. 5 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 232753-30.2013.8.09.0168(201392327539) : AGUAS LINDAS DE GOIAS : DES(A). ELIZABETH MARIA DA SILVA : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : PAULO EMILIO MARTINS E CUNHA GUSTAVO NOGUEIRA FILHO SILVONE RIBEIRO DA SILVA CUNHA IULLIANA JULIELE MARTINS E CUNHA FERREIRA APELADO(S) : MARIA DA CONCEICAO DE SA DECISAO OU DESPACHO: "...INTIME A APELANTE PARA PROVIDENCIAR A COMPLEMENTACAO DAS CUSTAS NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, NOS TERMOS DA CERTIDAO DE F.257, SOB PENA DE DESERCAO." GO.23.06.15. DESA. ELIZABETH MARIA DA SILVA - RELATORA. GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - R$7.274,32): PORTE TJ (112-0) = R$8,60. GOIANIA, 26 DE JUNHO DE 2015 SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 226 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 =============================================================================== 4A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.83/2015 =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) EMENTA DECISAO 76284-04.2015.8.09.0000(201590762843) GOIANIA DES. CARLOS ESCHER JOSE CARLOS MENDONCA MAYARA DIAS ALENCAR ADV(S) : SANDRO DE ABREU SANTOS MARCELLE COELHO BARBOSA HELLYAKIN CRYSTIAM ARAUJO VENANCIO : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS ESTADO DE GOIAS : EMENTA: AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. SELEÇÃO PARA RESIDÊNCIA MÉDICA DO HUGO. ALTERAÇÃO DA REGRA DO EDITAL APÓS RESULTADO DA PROVA OBJETIVA. NOMEAÇÃO PARA 2ª OPÇÃO CASO HAJA VAGA REMANESCENTE. SUPRIMENTO DE OMISSÃO. MODIFICAÇÃO LEGÍTIMA ATÉ A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL. Não há nulidade na inclusão de regras de nomeação em edital de concurso público, porquanto com base no princípio da legalidade, a Administração Pública pode alterar as regras originalmente previstas, enquanto não concluído e homologado o certame, em razão da ausência de direito adquirido à participação nas etapas subsequentes da seleção (precedentes desta Corte). SEGURANÇA DENEGADA. : ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em denegar a segurança, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral a Dra. Marcelle Coelho Barbosa. 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) : 1 LITPAS(S) : EMENTA : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 76961-34.2015.8.09.0000(201590769619) GOIANIA DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS MINISTERIO PUBLICO SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS ESTADO DE GOIAS EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE CIRURGIA. DEVER DO ESTADO. DIREITO À SAÚDE E À VIDA. GARANTIA CONSTITUCIONAL. VIOLAÇAO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. BLOQUEIO DE VERBA PÚBLICA. MOMENTO INADEQUADO. 1 - Restando demonstrado nos autos a existência de enfermidade suportada pelo paciente, a necessidade de realização de cirurgia e a omissão do poder público e, de consequência, a presença da prova pré-constituída e do direito líquido e certo, a concessão da segurança é medida que se impõe. 2 a análise do pedido de bloqueio de verba pública é devida caso a liminar e/ou a segurança sejam descumpridas pelo ente público, não sendo, in casu, necessária tal apreciação por ausência de informação sobre o descumprimento da liminar concedida, resguardada a possibilidade de verificação posterior da necessidade de efetivação Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 227 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 da medida. SEGURANÇA CONCEDIDA. : A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, conceder a segurança, tudo nos termos do voto da relatora. V O T A R A M além da Relatora, os Desembargadores Carlos Escher e Kisleu Dias Maciel Filho. O julgamento foi presidido pela Desembargadora Elizabeth Maria da Silva. Esteve presente à sessão o ilustre Procurador de Justiça Dr. Luiz Gonzaga Pereira da Cunha. Goiânia, 28 de maio de 2015. Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO Relatora 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 119996-78.2014.8.09.0000(201491199962) GOIANIA DES. CARLOS ESCHER CLAUDIA GOMES SILVA VIEIRA FERNANDO GONCALVES GIANNY ERIKA DE SOUZA HERNANI TIAGO DE BARROS LEANDRO ANTONIO RIBEIRO MARIA HELENA DA SILVA PEREIRA SERGIO BARBOSA DE OLIVEIRA TERESINHA MARIA DE CAMARGO VERIADIANA ALFONSO RODRIGUES ADV(S) : FREDD DELIO MIRANDA MARTINS ADRIANE CRISTINA MIRANDA MARTINS : SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : RAFAEL GONCALVES SANTANA BORGES : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTIMAÇÃO PARA A AUTORIDADE COATORA DAR CUMPRIMENTO À ORDEM CONSAGRADA NO ACÓRDÃO EXEQUENDO. MATÉRIA ACOBERTADA PELO MANTO DA COISA JULGADA MATERIAL. REDISCUSSÃO. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. IMPERTINÊNCIA. 1. A coisa julgada, contida no dispositivo da decisão judicial transitada em julgada, está delimitada pelo pedido e pela causa de pedir deduzidas na petição inicial, devendo a execução do título executivo judicial processar-se nos exatos limites da demanda, de acordo com o que foi estabelecido no dispositivo. 2. Independentemente do acerto ou do desacerto da concessão da ordem, certo é que tendo exaurido a via recursal, cumpriria ao agravante, a tempo e modo, questionar a legalidade do provimento por meio de ação rescisória, não podendo agora, descumprir o comando judicial ao argumento de sua conjeturada ilegalidade. 3. O agravo regimental deve ser desprovido, quando a matéria nele versada tiver sido suficientemente analisada, na decisão recorrida, e o agravante não apresentar elementos capazes de demonstrar a ocorrência de prejuízo, a ponto de motivar sua reconsideração ou justificar sua reforma. Inteligência do artigo 364, do Regimento Interno deste egrégio Tribunal de Justiça. 4. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 228 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 pela sua Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL, MAS DESPROVÊ-LO, tudo nos termos do voto da Presidente. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) : 1 LITPAS(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 438520-55.2011.8.09.0000(201194385206) GOIANIA DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA MINISTERIO PUBLICO SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : SABRINA GOMES FREITAS MORAES JIOVANA TOMITAO MARIO CARLOS EDUARDO DE PAULA ITACARMBY THAYSSA ESCHER MENDES AZEVEDO ADRIANA GUIMARAES XAVIER THOME AMALIA ALVES FERREIRA TAVARES : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : CARLOS EDUARDO DE PAULA ITACARMBY THAYSSA ESCHER MENDES AZEVEDO ADRIANA GUIMARAES XAVIER THOME : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE BLOQUEIO DE VERBA PÚBLICA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM ESTEIO NO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE RECALCITRÂNCIA DO PODER PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A Lei federal nº 11.672, 08 de maio de 2008, ao inserir o artigo 543-C ao Código de Processo Civil, teve por finalidade otimizar o exercício da função jurisdicional do colendo Superior Tribunal de Justiça, sobremodo o seu § 7º, que estabelece a possibilidade de reapreciação da matéria pelo Tribunal de origem se constatada a discrepância de exegese jurídica entre o acórdão regional e o entendimento sufragado pela colenda Corte da Cidadania. 2. A colenda Corte Infraconstitucional, no julgamento do Recurso Especial nº 1.069.810/RS, sob o rito dos recursos repetitivos, assentou que se tratando de fornecimento de medicamentos, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar até mesmo, o sequestro de valores do devedor (bloqueio), segundo o seu prudente arbítrio, e sempre com adequada fundamentação. 3. No precedente paradigma da colenda Corte Cidadã, não há imposição de bloqueio de verbas públicas, senão a faculdade conferida ao julgador de empregar esse meio executivo, se reputar necessário, para assegurar a efetividade do comando judicial, ante as particularidades da causa. 4. Cabe ao magistrado, à luz dos fatos delimitados na demanda, determinar o meio executivo que, a seu juízo, afigura-se mais adequado para tornar efetiva a tutela almejada. Vale dizer, se, de um lado, pode o juiz determinar a implementação de medida, ainda que não expressa na lei, como o bloqueio de contas públicas, por outro lado, também lhe é lícito rejeitar o pedido, se entender pela sua desnecessidade. O que a ordem jurídica não tolera é que o juiz seja compelido a Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 229 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 determinar a adoção de cautelas que não reputou necessárias, apenas para satisfazer o desejo das partes. Precedentes do STJ. 5. Quando não houver, no caso concreto, resistência do Poder Público ao cumprimento da determinação judicial, nem se revelar indiferente à ordem que lhe foi imposta, na medida em que promove as medidas administrativas necessárias ao fornecimento das substâncias medicamentosas ao paciente, de modo a cumprir integralmente a decisão judicial, descabe o emprego do bloqueio de verba pública. 6. O agravo regimental deve ser desprovido, quando a matéria nele versada tiver sido suficientemente analisada, na decisão recorrida, e o agravante não apresentar elementos capazes de demonstrar a ocorrência de prejuízo, a ponto de motivar sua reconsideração ou justificar sua reforma. Inteligência do artigo 364, do Regimento Interno deste egrégio Tribunal de Justiça. 7. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. RETRATAÇÃO NÃO EFETUADA. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL, MAS DESPROVÊ-LO, tudo nos termos do voto da Relatora. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 59255-38.2015.8.09.0000(201590592557) SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A ADV(S) : ROVER ROCHA FLAVIO FERREIRA PASSOS : POSTO DE SERVICOS PRIMAVERA LTDA ADV(S) : LUIZ FERNANDO DA SILVA MACIAS : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRESTO COMPLEMENTAR. REDUÇÃO DO CRÉDITO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. FATO SUPERVENIENTE. NECESSIDADE DE NOVA LIQUIDAÇÃO DOS VALORES. INEXISTÊNCIA DE RECEIO DE INEFICÁCIA DA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. RECURSO MANIFESTADAMENTE INFUNDADO. 1. Caracteriza-se o arresto como provimento jurisdicional de natureza cautelar, que tem por finalidade apreender bens do devedor como garantia de futuro processo executivo por quantia certa. 2. São requisitos para o deferimento do pedido de arresto a prova literal de dívida líquida e certa, bem como a demonstração de algum dos casos de perigo de dano mencionados no art. 813, do Código de Processo Civil. 3. Admite-se que os fatos supervenientes sejam levados em consideração no momento do julgamento, a fim de evitar não só decisões contraditórias, mas também prestigiar os princípios da economia processual e da segurança jurídica. Inteligência do art. 462, do Código de Processo Civil. Precedentes do STJ e TJGO. 4. Uma vez que não é possível aferir, nesse momento, se há necessidade de complementação do arresto, ante redução superveniente do crédito cuja satisfação busca a parte acautelar, por ocasião do julgamento do recurso de apelação, o que exigirá nova liquidação dos valores, sob o crivo do contraditório, segundo os parâmetros Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 230 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 assentados no acórdão, não se vislumbra a existência de receio de dano irreparável. 5. O agravo regimental deve ser desprovido, quando a matéria nele versada tiver sido suficientemente analisada, na decisão recorrida, e o agravante não apresentar elementos capazes de demonstrar a ocorrência de prejuízo, a ponto de motivar sua reconsideração ou justificar sua reforma. Inteligência do artigo 364, do Regimento Interno deste egrégio Tribunal de Justiça. 6. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL, MAS DESPROVÊ-LO, tudo nos termos do voto da Relatora. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 71938-10.2015.8.09.0000(201590719387) RIO VERDE DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA BRD ADV(S) : ARIOVALDO LOPES MACHADO AUGUSTO CESAR LIMA TEIXEIRA : RAS ADV(S) : ABADIA ATAIDES DA COSTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. DECRETO PRISIONAL FUNDAMENTADO NO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DO VALOR DEVIDO. IMPOSSIBILIDADE. DÉBITO QUE AUTORIZA A PRISÃO CIVIL. TRÊS ÚLTIMAS PRESTAÇÕES VENCIDAS ANTES DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO E AS QUE SE VENCEREM NO CURSO DO PROCESSO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 309 DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO MANIFESTADAMENTE INFUNDADO. 1. É admissível o julgamento monocrático do recurso, nos termos do artigo 557 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil, quando houver jurisprudência dominante a respeito da matéria objeto de discussão, em prestígio ao direito fundamental à duração razoável do processo. 2. A intimação dos litigantes, via Diário da Justiça eletrônico, da decisão recorrida, afasta, por completo, qualquer arguição de nulidade neste sentido. 3. O colendo Superior Tribunal de Justiça solidificou o entendimento de que o débito de pensão alimentícia que autoriza a prisão civil é aquele relativo às três últimas parcelas vencidas antes do ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do procedimento. 4. Ajustado o débito alimentar ao montante acumulado a partir dos três últimos meses anteriores ao ajuizamento da execução até à prolação da sentença, a qual, por sua vez, cessou a incidência das parcelas alimentícias, ressai nítido que a decisão de primeiro grau foi proferida em harmonia com a jurisprudência dominante da colenda Corte da Cidadania. 5. O agravo regimental deve ser desprovido quando a matéria nele versada tiver sido suficientemente analisada na decisão recorrida e o agravante não apresentar elementos capazes de demonstrar a ocorrência de prejuízo a ponto de motivar sua reconsideração ou justificar Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 231 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 sua reforma. Inteligência do artigo 364 do Regimento Interno deste egrégio Tribunal de Justiça. 6. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL, MAS DESPROVÊ-LO, tudo nos termos do voto da Relatora. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 86389-40.2015.8.09.0000(201590863895) JARAGUA DES. CARLOS ESCHER JOSE ELITON DE FIGUEREDO JUNIOR ADV(S) : DYOGO CROSARA LAURA FERREIRA ALVES DE CARVALHO : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. 1- Não merece reforma a decisão monocrática que confirma a decisão de 1º grau, pela qual rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva, uma vez que a elucidação da lide ainda necessita de uma ampla dilação probatória, a fim de apurar os atos e fatos noticiados na exordial da ação civil pública, para se poder determinar e quantificar a responsabilidade de cada um dos agravantes. 2Predomina a orientação jurisprudencial de que o agravo de instrumento é um recurso 'secundum eventum litis', cuja análise fica restrita a matéria apreciada, sob pena de violar o duplo grau de jurisdição. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. : ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do voto do Relator. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 99772-85.2015.8.09.0000(201590997727) RIO VERDE DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA FAUSTO GIROTTO RIBEIRO FABIO GIROTTO RIBEIRO ADV(S) : MARIA CECILIA BONVECHIO TEROSSI TAIS CECI TEROSSI : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADV(S) : WILLIAM CARMONA MAYA PAULO HENRIQUE SOUSA DE OLIVEIRA CARLOS ALBERTO DE CARVALHO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE. DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DO CRÉDITO EM FACE DOS AVALISTAS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO NA MODALIDADE DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. RECURSO MANIFESTADAMENTE INFUNDADO. 1. A devolutividade estrita do agravo de instrumento, enquanto recurso secundum eventum litis, restringe-se ao acerto ou desacerto da decisão Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 232 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 agravada, nos limites em que fora proferida. Sendo assim, não ensejam conhecimento questões ainda não decididas em primeira instância, em respeito ao princípio do duplo grau de jurisdição. 2. A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções, nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei n. 11.101/2005. Precedentes do STJ. 3. A cédula de crédito bancário, na modalidade de contrato de abertura de crédito fixo, é título executivo, haja vista que as partes acordaram o valor líquido e certo efetivamente devido no dia de sua assinatura e os encargos de correção e remuneração da dívida. 4. O agravo regimental deve ser desprovido, quando a matéria nele versada tiver sido suficientemente analisada, na decisão recorrida, e o agravante não apresentar elementos capazes de demonstrar a ocorrência de prejuízo, a ponto de motivar sua reconsideração ou justificar sua reforma. Inteligência do artigo 364, do Regimento Interno deste egrégio Tribunal de Justiça. 5. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL, MAS DESPROVÊ-LO, tudo nos termos do voto da Relatora. 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 185436-84.2015.8.09.0000(201591854369) GOIANIA DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA CONEXAO TELECOM ADV(S) : FERNANDO AUGUSTO SENA RODRIGUES : OI S/A : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C RESCISÃO CONTRATUAL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. INDEFERIMENTO MANTIDO. PRECEDENTES DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. É admissível o julgamento monocrático do recurso, nos termos do art. 557 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil, quando houver jurisprudência dominante a respeito da matéria objeto de discussão, em prestígio ao direito fundamental à duração razoável do processo. 2. A presunção de hipossuficiência, para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, ostenta caráter relativo, podendo o magistrado investigar a situação do requerente caso entenda que os elementos coligidos aos autos demonstram a capacidade de custeio das despesas processuais. 3. O colendo Superior Tribunal de Justiça vem sufragando a exegese jurisprudencial uniforme no sentido de que esta presunção não se estende às pessoas jurídicas. Logo, somente é possível a concessão da graça judiciária a essas Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 233 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 entidades morais se efetivamente comprovarem insuficiência de recursos, conforme se depreende do enunciado da Súmula nº 481. 4. Considerando que a pessoa jurídica/agravante almeja o lucro, é indispensável, verbi gratia, a demonstração da insuficiência de recursos por meio da (a) sua declaração de imposto de renda, ou (b) do último balancete contábil assinado pelo representante da empresa e por seu contador. Contudo, nenhum desses documentos foram apresentados pela parte, motivo por que deve ser indeferido o pedido de concessão da justiça gratuita. 5. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL, MAS DESPROVÊ-LO, tudo nos termos do voto da Relatora. 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 195078-81.2015.8.09.0000(201591950783) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA 1 AGRAVANTE(S) : ANTONIA AGALENE PEREIRA DO NASCIMENTO DE JESUS GUSTAVO PEREIRA DA SILVA ADV(S) : ANGELA ESTRELA COSTA CLODOALDO MOREIRA DOS SANTOS JUNIOR TIAGO MAGALHAES COSTA 1 AGRAVADO(S) : RODRIGO CAETANO DA SILVA ADV(S) : JEAN CARLO GOULART MARTINS ALESSANDRO DA SILVA ANDRADE EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR. LIMINAR DEFERIDA. PODER GERAL DE CAUTELA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO MANIFESTADAMENTE INFUNDADO. 1. É admissível o julgamento monocrático do recurso, nos termos do artigo 557 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil, quando houver jurisprudência dominante a respeito da matéria objeto de discussão, em prestígio ao direito fundamental à duração razoável do processo. 2. A concessão ou denegação de liminar em sede de cautelar é ato do prudente arbítrio e livre convencimento do juiz, segundo as limitações do poder geral de cautela, fixadas no artigo 804 do Código de Processo Civil, e ante a presença dos requisitos autorizadores para tanto, quais sejam, periculum in mora e fumus boni iuris. 3. Por essa razão, a decisão a quo deve, o quanto possível, ser mantida, recomendando-se a sua reforma somente em caso de notório dissenso entre ela e os elementos probatórios coligidos aos autos. 4. Apesar da alegação de que o veículo seria, de fato e de direito, dos agravantes (em específico, da primeira agravante), o conjunto probatório inicialmente declinado pelo agravado ao tempo do ajuizamento da ação parece robusto o bastante para, nesta etapa vestibular do feito, manter-se a decisão liminar, o que, deveras, não impede, adiante, que seja ela revogada pelo juízo a quo DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 234 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 diante de um outro fundamento fático jurídico 5. A circunstância de o magistrado primevo ter determinado a restrição no registro do veículo para que não fosse ele alienado a terceiros é verdadeiramente inteligente e previne eventuais prejuízos ulteriores tanto ao autor/agravado quanto aos réus/agravantes. 6. O agravo regimental deve ser desprovido quando a matéria nele versada tiver sido suficientemente analisada na decisão recorrida e a parte agravante não apresentar elementos capazes de demonstrar a ocorrência de prejuízo a ponto de motivar sua reconsideração ou justificar sua reforma. Inteligência do artigo 364 do Regimento Interno deste egrégio Tribunal de Justiça. 7. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL, MAS DESPROVÊ-LO, tudo nos termos do voto da Relatora. 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 196040-07.2015.8.09.0000(201591960401) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA 1 AGRAVANTE(S) : ARAGUAIA SHOPPING S/C LTDA ADV(S) : LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA JOSE ANTONIO CORDEIRO MEDEIROS 1 AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INDEFERIMENTO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO MANIFESTADAMENTE INFUNDADO. 1. É admissível o julgamento monocrático do recurso, nos termos do artigo 557 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil, quando houver jurisprudência dominante a respeito da matéria objeto de discussão, em prestígio ao direito fundamental à duração razoável do processo. 2. A concessão ou denegação da tutela antecipada é ato do prudente arbítrio e livre convencimento do juiz, segundo as limitações do artigo 273 do Código de Processo Civil e ante a presença dos requisitos autorizadores para tanto. 3. A decisão a quo merece, o quanto possível, ser mantida, recomendando-se a sua reforma somente em caso de flagrante abusividade, ilegalidade ou teratologia. 4. O agravo regimental deve ser desprovido quando a matéria nele versada tiver sido suficientemente analisada na decisão recorrida e a parte agravante não apresentar elementos capazes de demonstrar a ocorrência de prejuízo a ponto de motivar sua reconsideração ou justificar sua reforma. Inteligência do artigo 364 do Regimento Interno deste egrégio Tribunal de Justiça. 5. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISAO : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL, MAS DESPROVÊ-LO, tudo nos DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 235 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 termos do voto da Relatora. 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 11435-91.2009.8.09.0110(200990114350) MOZARLANDIA DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA : JOSE DE DEUS CARVALHO ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM ESTEIO NO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACIDENTE OCORRIDO EM DATA ANTERIOR A 16/12/2008, MARCO DA ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/08. ADEQUAÇÃO DO VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA. 1. A Lei federal nº 11.672, 08 de maio de 2008, ao inserir o artigo 543-C ao Código de Processo Civil, teve por finalidade otimizar o exercício da função jurisdicional do colendo Superior Tribunal de Justiça, sobremodo o seu § 7º, que estabelece a possibilidade de reapreciação da matéria pelo Tribunal de origem se constatada a discrepância de exegese jurídica entre o acórdão regional e o entendimento sufragado pela Corte da Cidadania. 2. O colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n° 1.303.038/RS, sob o rito dos recursos repetitivos estabelecido no artigo 543-C do Código de Processo Civil, assentou que a tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados, que estabelece indenização proporcional ao grau de invalidez, aplica-se a sinistros ocorridos em data anterior a 16 de dezembro de 2008, marco da entrada em vigor da Medida Provisória 451/08. 3. Uma vez que o acidente ocorreu em 17 de setembro de 2008 e o valor indenizatório concedido foi de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), impõe-se sua adequação para o patamar de R$ 2.531,25 (dois mil, quinhentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos), consoante determinado pela tabela do CNSP para sequela residual de ombro. 4. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E PARCIALMENTE PROVÊ-LO, tudo nos termos do voto da Relatora. : : : : 4829-53.2009.8.09.0011(200990048292) APARECIDA DE GOIANIA DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO PAULO CESAR DE SOUZA ADV(S) : NIVANOR SANTOS FERREIRA : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS : EMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 236 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 DPVAT. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP nº 1.338.030/MG). PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ. TERMO INICIAL. LAUDO MÉDICO. CAUSA MADURA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. TEMPUS REGIT ACTUM. PAGAMENTO. PROPORCIONALIDADE. SÚMULA 474 DO STJ. HONORÁRIOS. 1. Nos termos do artigo 543-C, § 7º, II, do CPC, uma vez publicado o acórdão do STJ em recurso representativo de controvérsia, a matéria objeto do recurso especial será novamente examinada pelo Tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação superior, somente se procedendo ao exame de sua admissibilidade se mantida a decisão divergente. 2. Ao se constatar que o posicionamento adotado pelo acórdão proferido por este Tribunal se encontra desarmônico com o que foi decidido no recurso paradigma, REsp nº 1.338.030/MG, julgado pelo STJ em 11 de junho de 2014, a sua modificação é medida que se impõe. 3. Reunidas as condições para o pronto julgamento do feito, deve-se aplicar a regra disposta no § 3º do art. 515 do CPC, não existindo óbice para a sua aplicação quando o feito restar encerrado na origem sob o fundamento de ocorrência da prescrição. 4 - O valor da indenização a ser paga é de até 40 (quarenta) salários mínimos vigentes à época do sinistro, mormente se o acidente ocorreu antes da vigência da Medida Provisória nº 340/2006, posteriormente convertida na Lei nº 11.482/2007, como na hipótese vertente, tendo em vista que o acidente ocorreu em 11/06/2000, devendo-se aplicar ao presente caso a legislação antiga, qual seja, o artigo 3º, da Lei nº 6.194/74. 5 - A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez (Súmula 474 do STJ). 6 - No tocante às verbas sucumbenciais a seguradora ré deve arcar integralmente com tal ônus, levando-se em consideração a necessidade de aplicação do princípio da causalidade. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados, com fulcro no que dispõe a primeira hipótese do § 4º, do art. 20, do CPC, consoante a apreciação equitativa, nos lindes dos critérios previstos nas alíneas do § 3º, daquele mesmo artigo do Diploma Instrumental Civil. 7. AGRAVO INTERNO REEXAMINADO E PROVIDO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. : ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em reexaminar o agravo interno e provê-lo, em juízo de retratação, nos termos do voto do Relator. : : : : 429635-98.2008.8.09.0051(200894296353) GOIANIA DES. CARLOS ESCHER BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES DANIELLA ARAUJO DAMASCENO MARIA GIZELA LOPES DE SA FERNANDO TAVARES NASCIMENTO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 237 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 THIAGO MENEZES ALMEIDA CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR : KEILLA RIBEIRO NUNES VIANA ADV(S) : HELEN TEISA SOUSA LEAL : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL. TESES JÁ SUFICIENTEMENTE DECIDIDAS. AUSENTE FATO OU ARGUMENTO NOVO. O agravo regimental deve ser improvido quando a matéria nele versada tiver sido suficientemente analisada na decisão recorrida e o agravante não apresentar fato ou argumento novo convincente que justifique sua reforma. RECURSO IMPROVIDO. : ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do voto do Relator. : : : : 580115-88.2008.8.09.0051(201392054745) GOIANIA DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA BANCO CSF S/A ADV(S) : SANDRA ARLETTE MAIA RECHSTEINER GUILHERME ANDRADE DA ROSA LOPES : HELIO CEZAR DE FIGUEIREDO ADV(S) : JOSE FERREIRA LUZ : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. CARTÃO DE CRÉDITO. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. A possibilidade de julgamento monocrático dos recursos, na forma e condições previstas no art. 557 do Código de Processo Civil, afigura-se consentânea com as garantias processuais previstas na Carta Magna, mormente diante da possibilidade de controle de sua legitimidade pelo Órgão Colegiado, não havendo que se falar em afronta aos princípios do contraditório, ampla defesa, duplo grau de jurisdição ou mesmo do devido processo legal. 2. A inércia da instituição financeira em atender à determinação judicial de juntar aos autos a cópia do contrato em discussão, deferida por ocasião da inversão do ônus da prova - possível por se tratar de relação de consumo e em aplicação à norma contida no inciso VIII do art. 6° do Código de Defesa do Consumidor -, acarreta-lhe a penalidade processual de que se tenham por verdadeiros os fatos que a autora pretendia provar, consoante art. 359, inciso I, do Código de Processo Civil. 3. Desse modo, há de se presumir verdadeiro que a instituição financeira adotou irregularmente o índice de juros remuneratórios, bem assim a sua capitalização mensal. 4. O agravo regimental deve ser desprovido quando a matéria nele versada tiver sido suficientemente analisada na decisão recorrida e o agravante não apresentar elementos capazes de demonstrar a ocorrência de prejuízo a ponto de motivar sua reconsideração ou justificar Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 238 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 sua reforma. Inteligência do artigo 364 do Regimento Interno deste egrégio Tribunal de Justiça. 5. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL, MAS DESPROVÊ-LO, tudo nos termos do voto da Relatora. : : : : 188483-88.2007.8.09.0051(200791884830) GOIANIA DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA CRISTIANO FRANCISCO DE FREITAS ADV(S) : ROBERTO CAMPOS LEITE : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM ESTEIO NO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CARÁTER PERMANENTE DA INVALIDEZ. NECESSIDADE DE LAUDO MÉDICO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA. SENTENÇA CASSADA. 1. A Lei federal nº 11.672, 08 de maio de 2008, ao inserir o artigo 543-C ao Código de Processo Civil, teve por finalidade otimizar o exercício da função jurisdicional do colendo Superior Tribunal de Justiça, sobremodo o seu § 7º, que estabelece a possibilidade de reapreciação da matéria pelo Tribunal de origem se constatada a discrepância de exegese jurídica entre o acórdão regional e o entendimento sufragado pela Corte da Cidadania. 2. Firmado no REsp nº 1.388.030/MG, para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, que o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, que depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória, ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução. 3. Uma vez que, na espécie, não há como presumir a notoriedade da incapacidade, outro caminho não há, senão considerar que a ciência da invalidez se tornou inequívoca com o laudo médico apresentado pela parte, datado de 27 de abril de 2007, não havendo de se falar em prescrição, uma vez que a demanda foi proposta em 22 de maio de 2007, antes da consumação do prazo trienal. 4. Quando não houver sido realizada a prova pericial em juízo e não constar no laudo médico acostado aos autos o tipo e o grau de invalidez da parte, dados essenciais ao enquadramento normativo, é defeso a este Tribunal de Justiça avançar, de pronto, no julgamento da pretensão creditícia, devendo, portanto, ser cassada a sentença para a realização de perícia judicial. Precedentes do TJGO. 5. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RETRATAÇÃO EFETUADA. SENTENÇA CASSADA. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 239 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 pela Quarta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E PARCIALMENTE PROVÊ-LO, tudo nos termos do voto da Relatora. 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 337346-49.2008.8.09.0051(200893373460) GOIANIA DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA ADV(S) : EDUARDO LUIZ BROCK FABIO RIVELLI MARCO BRUNO RODRIGUES DE ALMEIDA EDUARDO AUGUSTO DE SENA RODRIGUES : ERNESTO BARON LIGERON ADV(S) : LUIZA FORTUNATO RICARDO : EMENTA: DUPLO AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PRECEITO COMINATÓRIO. INSERÇÃO DE BLOGS ONDE FOI PUBLICADO MATERIAL OFENSIVO À HONRA E A DIGNIDADE DO PROPONENTE. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO PROVEDOR. OBRIGAÇÃO DE FORNECER NÚMEROS DE IP DOS AUTORES DAS INSERÇÕES. PRECEDENTES DO STJ. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. É admissível o julgamento monocrático do recurso, nos termos do art. 557 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil, quando houver jurisprudência dominante a respeito da matéria objeto de discussão, em prestígio ao direito fundamental à duração razoável do processo. 2. Ao ser comunicado de que determinado texto ou imagem veiculado na internet possui conteúdo ilícito, deve o provedor agir de forma enérgica, retirando o material do ar imediatamente, sob pena de responder solidariamente com o autor direto do dano, em virtude da omissão praticada. Precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Ainda que não exija os dados pessoais dos seus usuários, o provedor de conteúdo que registra o número de protocolo (IP) na rede mundial dos computadores utilizados para o cadastramento de cada conta deve manter um meio razoavelmente eficiente de rastreamento dos seus usuários, medida de segurança que corresponde à diligência média esperada dessa modalidade de provedor de serviço de internet. 4. Mostra-se razoável a fixação em R$ 10.000,00 (dez mil reais) para reparação do dano moral pelo ato ilícito de não ter suspendido, logo que notificada, os blogs que veiculavam conteúdo ofensivo ao autor. 5. Os agravos regimentais devem ser desprovidos quando as matérias neles versadas tiverem sido suficientemente analisadas na decisão recorrida e os agravantes não apresentarem elementos capazes de demonstrar a ocorrência de prejuízo a ponto de motivar sua reconsideração ou justificar sua reforma. Inteligência do artigo 364 do Regimento Interno deste egrégio Tribunal de Justiça. 6. AGRAVOS REGIMENTAIS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DOS AGRAVOS REGIMENTAIS, MAS DESPROVÊ-LOS, tudo nos Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 240 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 termos do voto da Relatora. 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) 243825-11.2012.8.09.0051(201292438258) GOIANIA DES. CARLOS ESCHER WILLIAN MONTEIRO MARQUES ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO WILLIAN MONTEIRO MARQUES ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. EXTEMPORANEIDADE. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DO RECURSO APÓS DECISÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE FATOS OU ARGUMENTOS NOVOS. 1. A interposição de recurso de apelação antes da decisão proferida nos embargos de declaração opostos pela parte contrária, sem que o apelante tenha ratificado as razões de seu recurso, enseja o não conhecimento da contrariedade (Súmula 418 do STJ). 2. Inexistindo qualquer fato ou argumento novo convincente que fundamente a alteração da decisão agravada, deve ser improvido o agravo regimental. AGRAVO IMPROVIDO. ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do voto do Relator. 84583-15.2013.8.09.0137(201390845834) RIO VERDE DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA DANIEL ALFREDO LAND ADV(S) : LIVIA QUIXABEIRA MACHADO : RENAUTO VEICULOS E PEÇAS LTDA ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO LARA ANDRADE CORREIA : RENAULT DO BRASIL S/A ADV(S) : ANDREA PERES DE ALMEIDA MATHEUS APHONSO FREIRE BEVILACQUA AGRAVO RETIDO FLS. 219 1 APELANTE(S) : RENAULT DO BRASIL S/A ADV(S) : ANDREA PERES DE ALMEIDA EMENTA : EMENTA: DUPLO AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRIMEIRO AGRAVO REGIMENTAL. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDOS NÃO EXAMINADOS NO DECISUM DE PRIMEIRO GRAU. DECISÃO CITRA PETITA. NULIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. Por se tratar de norma em branco, a referência contida no artigo 511, caput, do Código de Processo Civil remete a instituição de taxas à lei estadual. Inteligência do artigo 145, inciso II, da Constituição Federal. 2. Não merece conhecimento o agravo regimental DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 241 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 interposto sem o recolhimento de preparo, previsto na Lei estadual nº 14.376, de 27 de dezembro de 2002, Tabela I (dos atos da secretaria do Tribunal de Justiça), número 2 (agravo de despacho do Presidente do Tribunal de Justiça ou de Relator de recurso, 30% das custas nº 1), que disciplina o Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás e dá outras providências. 3. É admissível o julgamento monocrático do recurso, nos termos do art. 557 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil, quando houver jurisprudência dominante a respeito da matéria objeto de discussão, em prestígio ao direito fundamental à duração razoável do processo. 4. O agravo regimental deve ser desprovido quando a matéria nele versada tiver sido suficientemente analisada na decisão recorrida e o agravante não apresentar elementos capazes de demonstrar a ocorrência de prejuízo a ponto de motivar sua reconsideração ou justificar sua reforma. Inteligência do artigo 364 do Regimento Interno deste egrégio Tribunal de Justiça. 5. PRIMEIRO AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em NÃO CONHECER DO PRIMEIRO AGRAVO REGIMENTAL e CONHECER DO SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL, MAS DESPROVÊ-LO, tudo nos termos do voto da Relatora. : : : : 253581-63.2013.8.09.0195(201392535816) MONTIVIDIU DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA MUNICIPIO DE MONTIVIDIU ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA : ALVARO GOETZ ADV(S) : ADRIANA MARQUES LEAO RODRIGUES : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CUSTAS INICIAIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXIGIBILIDADE DO RECOLHIMENTO. SÚMULA Nº 04 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS. EXEQUENTE BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. REVELIA. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. DISCUSSÃO A RESPEITO DO TERMO INICIAL E DOS ÍNDICES DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO FIXADOS NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. SENTENÇA EXEQUENDA PROLATADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI FEDERAL Nº 11.960/2009, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º-F DA LEI FEDERAL Nº 9.494/1997. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. RECURSO MANIFESTADAMENTE INFUNDADO. DECISÃO MANTIDA. 1. É admissível o julgamento monocrático do recurso, nos termos do artigo 557 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil, quando houver jurisprudência dominante a respeito da matéria objeto de discussão, em prestígio ao direito fundamental à Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 242 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 duração razoável do processo. 2. Em função dos princípios da legalidade e da anterioridade, é indevido o recolhimento de custas iniciais na fase de cumprimento de sentença, ante a inexistência de lei, no âmbito do Estado de Goiás, que disponha sobre esse assunto. Aplica-se o mesmo entendimento na execução de sentença contra a Fazenda Pública diante dos princípios constitucionais da isonomia e da inafastabilidade da jurisdição. Precedentes desta egrégia Corte Estadual de Justiça. 3. Uma vez concedida, a assistência judiciária gratuita prevalecerá em todas as instâncias e para todos os atos do processo, nos exatos termos do artigo 9º da Lei federal nº 1.060/1950, somente perdendo eficácia em caso de expressa revogação pelo Juiz ou Tribunal. 4. A ausência do oferecimento de impugnação aos embargos à execução não induz os efeitos da revelia. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 5. Os efeitos materiais da revelia dispensam o autor da prova que lhe incumbia relativamente aos fatos constitutivos de seu direito, não dizendo respeito aos fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito alegado, cujo ônus da prova pesa sobre o réu. Assim, no que concerne aos fatos cuja alegação era incumbência do réu, a ausência de contestação não conduz exatamente à revelia, mas à preclusão quanto à produção da prova que lhe competia relativamente a esses fatos. (STJ, REsp 1084745/MG, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, julgado em 06/11/2012, DJe 30/11/2012) 6. Transitada em julgado a sentença e formado o título executivo judicial, não há que se falar em possibilidade de discussão de questões ali decididas em sede de processo de execução. A questão torna-se imutável, cabendo sua revisão apenas por outros instrumentos, como a ação rescisória e a querela nullitatis. 7. A execução de título judicial deve ser realizada nos exatos termos da condenação exposta na sentença transitada em julgado, sendo defeso ao juízo da execução rediscutir os critérios de juros e correção monetária claramente fixados no título executivo, sob pena de violação à garantia da coisa julgada. 8. Ante o instituto da coisa julgada, a sentença torna-se imutável e indiscutível, não podendo o seu cumprimento desvirtuar-se do comando ali estatuído e ferir o quanto passou em julgado. 9. O agravo regimental deve ser desprovido, quando a matéria nele versada tiver sido suficientemente analisada, na decisão recorrida, e o agravante não apresentar elementos capazes de demonstrar a ocorrência de prejuízo, a ponto de motivar sua reconsideração ou justificar sua reforma. Inteligência do artigo 364, do Regimento Interno deste egrégio Tribunal de Justiça. 10. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL, MAS DESPROVÊ-LO, tudo nos termos do voto da Relatora. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 243 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 : : : : 206611-83.2012.8.09.0051(201292066113) GOIANIA DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA PB CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA ADV(S) : BRENO RASSI FLORENCIO : CIRCUITO DAS PEDRAS LTDA (ME) ADV(S) : ALICE DE ARAUJO FEITOSA MACIEL : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA PARTE AUTORA. PRECEDENTES DO STJ E DO TJGO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E DA RAZOABILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO MANIFESTADAMENTE INFUNDADO. 1. É admissível o julgamento monocrático do recurso, nos termos do artigo 557 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil, quando houver jurisprudência dominante a respeito da matéria objeto de discussão, em prestígio ao direito fundamental à duração razoável do processo. 2. À medida do grau de interesse das partes em comprovar seus fundamentos fáticos, o Código de Processo Civil dividiu o ônus probatório: toca ao autor o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito; ao réu, os fatos impeditivos, modificativos e extintivos. Inteligência do artigo 333 do Estatuto Processual Civil. 3. Não se desincumbido a parte autora do ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito, como determinado pelo artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, a improcedência do pedido é medida que se impõe. 4. A razoabilidade, aliada aos princípios da equidade e proporcionalidade, deve pautar o arbitramento dos honorários advocatícios. 5. O agravo regimental deve ser desprovido quando a matéria nele versada tiver sido suficientemente analisada na decisão recorrida e o agravante não apresentar elementos capazes de demonstrar a ocorrência de prejuízo a ponto de motivar sua reconsideração ou justificar sua reforma. Inteligência do artigo 364 do Regimento Interno deste egrégio Tribunal de Justiça. 6. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL, MAS DESPROVÊ-LO, tudo nos termos do voto da Relatora. : : : : 157348-97.2003.8.09.0051(201590983700) GOIANIA DES. CARLOS ESCHER ELZA ALVES DA SILVA HILDIBERTO JOSE SANTOS SOARES ADV(S) : WOLNEI DO SOCORRO RODRIGUES DA SILVA : REMO INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS LTDA ADV(S) : ARTHUR EDMUNDO SOUZA RIOS MAURO LAZARO GONZAGA JAYME ARTHUR EDMUNDO DE SOUZA RIOS JUNIOR : REMO INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS LTDA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 244 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 ADV(S) 2 APELADO(S) EMENTA DECISAO 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : ARTHUR EDMUNDO SOUZA RIOS MAURO LAZARO GONZAGA JAYME ARTHUR EDMUNDO DE SOUZA RIOS JUNIOR : ELZA ALVES DA SILVA HILDIBERTO JOSE SANTOS SOARES ADV(S) : WOLNEI DO SOCORRO RODRIGUES DA SILVA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO. CLÁUSULA PENAL. TAXA DE FRUIÇÃO E ABATIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. SUCUMBÊNCIA. AUSENTE FATO OU ARGUMENTO NOVO. O agravo regimental deve ser improvido quando não apresentados fato ou motivação que justifique a reforma da decisão recorrida, notadamente se as teses delineadas se tratam das mesmas já decididas por ocasião do julgamento de recursos anteriormente interpostos, no sentido de que: consiste inovação recursal pedidos de cobrança de taxa de fruição e de abatimento de valores formulados pela primeira vez em sede de apelação; está autorizado o Juiz a reduzir o valor da cláusula penal quando a parte interessada expressamente faculta ao magistrado arbitrar valor que entender justo e por autorização legal na hipótese dela se mostrar abusiva; bem como é recíproca a sucumbência, devendo os ônus dela decorrentes ser distribuídos entre as partes, no caso de procedência parcial da ação e da reconvenção. RECURSO IMPROVIDO. : ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do voto do Relator. : : : : 352628-88.2012.8.09.0051(201293526282) GOIANIA DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA MARCIO DE ABREU ADV(S) : MATILDE DE FATIMA ALVES : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : BREM AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO MANOELA GONCALVES SILVA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PREPARO. PRESSUPOSTO RECURSAL EXTRÍNSECO. DESERÇÃO. 1. Por se tratar de norma em branco, a referência contida no artigo 511, caput, do Código de Processo Civil remete a instituição de taxas à lei estadual. Inteligência do artigo 145, inciso II, da Constituição Federal. 2. Não merece conhecimento o agravo regimental interposto sem o recolhimento de preparo, previsto na Lei estadual nº 14.376, de 27 de dezembro de 2002, Tabela I (dos atos da secretaria do Tribunal de Justiça), número 2 (agravo de despacho do Presidente do Tribunal de Justiça ou de Relator de recurso, 30% das custas nº 1), que disciplina o Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás e dá outras providências. 3. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 245 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 Cível, à unanimidade de votos, em NÃO CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos do voto da Relatora. 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 426798-94.2012.8.09.0127(201294267981) ORIZONA DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ELMIRO IVAN BARBOSA DE SOUZA : MARCIO NUNES DOS REIS ADV(S) : NUBIANA HELENA PEREIRA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA. POLICIAL MILITAR. REAJUSTES DE SUBSÍDIOS E VENCIMENTOS. LEI ESTADUAL Nº 16.036, DE 27 DE ABRIL DE 2007. CONCESSÃO DA VANTAGEM PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE FACE A NECESSIDADE DE DISCIPLINAMENTO PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. ATO ADMINISTRATIVO PRIVATIVO. NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA. VEDAÇÃO DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. SÚMULA VINCULANTE Nº 37, DO STF. REPERCUSSÃO ORÇAMENTÁRIA. REVISÃO REMUNERATÓRIA CONCEDIDA A SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO MONOCRÁTICA CONSENTÂNEA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TJGO E DO STJ. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. 1. O inciso I do artigo 4º da Lei estadual nº 16.036, de 27 de abril de 2007 é explícito ao descrever que o pessoal por ela regido receberá as diferenças de vencimento ou subsídio a partir de maio de 2008, no prazo e na forma estabelecidos em decreto do Chefe do Poder Executivo. 2. A concessão dessas vantagens, além de estar obrigatoriamente relacionada à prévia dotação orçamentária, está plenamente atrelada ao texto da lei. 3. A atividade jurisdicional, nesse ponto em específico, implica no flagrante desvirtuamento do princípio da separação dos poderes, o qual veda que uma expressão estatal adentre à competência de outra. 4. À luz do enunciado da Súmula Vinculante nº 37, do excelso Supremo Tribunal Federal, não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia. 5. O agravo regimental deve ser desprovido, quando a matéria nele versada tiver sido suficientemente analisada, na decisão recorrida, e o agravante não apresentar elementos capazes de demonstrar a ocorrência de prejuízo, a ponto de motivar sua reconsideração ou justificar sua reforma. Inteligência do artigo 364, do Regimento Interno deste egrégio Tribunal de Justiça. 6. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL, MAS DESPROVÊ-LO, tudo nos termos do voto da Relatora. : 225759-40.2011.8.09.0011(201192257596) : GOIANIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 246 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 : DES. CARLOS ESCHER : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO FABIANE GOMES PEREIRA : WESLEY FREDERICO FERREIRA ADV(S) : JOSE JORGE CHEIN NETO MARIA DOLORES DE FATIMA RODRIGUES CUNHA : EMENTA: AGRAVO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA (DPVAT). FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL AFASTADA. ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO INEXISTENTE. 1 - Para ficar configurado o interesse de agir, é preciso ter necessidade de buscar o Poder Judiciário, diante das peculiaridades de cada caso. 2 - À parte adversária compete o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, à luz do art. 333, II, do CPC. 3 - Inexistindo omissão na sentença, inviável determinar sua complementação pelo MM. Juiz sentenciante. AGRAVO IMPROVIDO. : ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do voto do Relator. : : : : 120833-77.2014.8.09.0051(201491208333) GOIANIA DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO : DIVINA DE FATIMA SANTOS : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL POR AR (AVISO DE RECEBIMENTO). DESTINATÁRIO AUSENTE. INEXISTÊNCIA DE PROTESTO DO TÍTULO. PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTIMAÇÃO PARA EMENDAR A INICIAL. DESNECESSIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO MANIFESTADAMENTE INFUNDADO. 1. É admissível o julgamento monocrático do recurso, nos termos do artigo 557 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil, quando houver jurisprudência dominante a respeito da matéria objeto de discussão, em prestígio ao direito fundamental à duração razoável do processo. 2. A comprovação da mora é requisito essencial para o ajuizamento da ação de busca e apreensão, sendo que a sua falta enseja a extinção do feito, sem resolução de mérito, por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. 3. Sendo infrutífera a tentativa de notificação extrajudicial do devedor, em razão de sua ausência no endereço, e não tendo a instituição financeira credora notícias de seu paradeiro, deverá realizar a intimação editalícia do consumidor, para fins de constituí-lo em mora. 4. Não há que se falar em intimação para emendar a peça pórtica, porquanto a constituição em mora do devedor deve ser comprovada no momento do ajuizamento da ação, sendo vício insanável. 5. É desnecessária a intimação pessoal da parte quando Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 247 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 28 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 se tratar de extinção do processo por indeferimento da petição inicial. 6. O agravo regimental deve ser desprovido quando a matéria nele versada tiver sido suficientemente analisada na decisão recorrida e o agravante não apresentar elementos capazes de demonstrar a ocorrência de prejuízo a ponto de motivar sua reconsideração ou justificar sua reforma. Inteligência do artigo 364 do Regimento Interno deste egrégio Tribunal de Justiça. 7. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL, MAS DESPROVÊ-LO, tudo nos termos do voto da Relatora. : : : : 33069-87.2013.8.09.0051(201390330699) GOIANIA DES. CARLOS ESCHER BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : JOSE MARTINS : NADIR ELIAS DA SILVA ADV(S) : GUSTAVO FREITAS E SILVA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. O agravo regimental deve ser improvido quando a matéria nele versada tiver sido suficientemente analisada na decisão recorrida e o agravante não apresentar fato novo que justifique a sua reforma. AGRAVO IMPROVIDO. : ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do voto do Relator. : : : : 87806-40.2013.8.09.0051(201390878066) GOIANIA DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA VALDIMIR DIVINO PINHEIRO DA SILVA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LAYS ANISEZIO M. SILVA RICARDO DI MANOEL CAIADO : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PAGAMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA FORMULADO NO CORPO DO RECURSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não merece conhecimento o agravo regimental interposto sem o recolhimento de preparo, previsto na Lei estadual nº 14.376, de 27 de dezembro de 2002, Tabela I (dos atos da secretaria do Tribunal de Justiça), número 2 (agravo de despacho do Presidente do Tribunal de Justiça ou de Relator de recurso, 30% das custas nº 1), que disciplina o Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 248 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 e dá outras providências. 2. Até que seja apreciado o mérito do pedido de concessão da gratuidade judiciária, a parte não está exonerada do recolhimento das custas processuais, sendo certo que, não preparando o recurso, considera-se deserto. 3. O pleito de assistência formulado no curso da ação deve ser deduzido em petição a ser autuada em separado e processada em apenso aos autos principais, configurando erro grosseiro a proposição no corpo da petição do recurso. 4. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em NÃO CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL, tudo nos termos do voto da Relatora. 29 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 157037-05.2013.8.09.0036(201391570375) COMARCA : CRISTALINA RELATOR : DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO 1 AUTOR(S) : CELY MACHADO DA COSTA ADV(S) : GUILHERME AZAMBUJA CASTELO BRANCO 1 REU(S) : PREFEITO DO MUNICIPIO DE CRISTALINA ADV(S) : FABIANA MANCUSO ATTIE JADER SANCLER DE ALMEIDA FILHO OSORIO FERNANDO DE SOUSA PAULO ALVES DA SILVA APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 101 1 APELANTE(S) : LUIZ CARLOS ATTIE ADV(S) : PAULO ALVES DA SILVA OSORIO FERNANDO DE SOUSA JADER SANCLER DE ALMEIDA FILHO 1 APELADO(S) : CELY MACHADO DA COSTA ADV(S) : GUILHERME AZAMBUJA CASTELO BRANCO EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA RAZÕES DISSOCIADAS DA MATÉRIA DISCUTIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1- Padece de requisito objetivo de admissibilidade e não comporta conhecimento, o recurso cujas razões encontram-se dissociadas do conteúdo da decisão recorrida. 2- Homenagem ao PRINCíPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NAO CONHECIDO. DECISAO : A C O R D A M os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, não conhecer do agravo regimental, tudo nos termos do voto da relatora. 30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 101756-07.2015.8.09.0000(201591017564) COMARCA : CAMPOS BELOS RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA 1 AGRAVANTE(S) : GH AGROPECUARIA LTDA WBH AGROPECUARIA LTDA ME 5H AGROPECUARIA LTDA ME ADV(S) : MARCELO CARMO GODINHO 1 AGRAVADO(S) : BANCO ORIGINAL DO AGRONEGOCIO S/A ADV(S) : BRENO RASSI FLORENCIO EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 249 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 535 DO CPC. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ JULGADA. 1. Os embargos declaratórios cingem-se às hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil, não se prestando para rediscutir matérias exaustivamente debatidas e analisadas, cuja decisão desfavorece as embargantes. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, MAS REJEITADOS. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS REJEITÁ-LOS, tudo nos termos do voto da Relatora. 31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 134417-39.2015.8.09.0000(201591344174) COMARCA : URUANA RELATOR : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA 1 AGRAVANTE(S) : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE GOIANO ADV(S) : RENATO ALVES DE OLIVEIRA HELIO JOSE LOPES 1 AGRAVADO(S) : RICARDO AUGUSTO MARQUES DA SILVA EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. INADMISSÍVEL. FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os Embargos de Declaração têm seus contornos definidos no artigo 535 do CPC, prestando-se para afastar do julgamento recorrido omissão, obscuridade ou contradição. Ausentes esses vícios, a rejeição dos embargos é medida que se impõe. 2. É pacífica a jurisprudência desta egrégia Corte no sentido de não se admitir a rediscussão de matéria oportunamente decidida nos embargos de declaração. 3. Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos de declaração devem amparar-se nas hipóteses de cabimento previstas no artigo 535, do Código de Processo Civil. Além do mais, para prequestionar a matéria, basta que a decisão recorrida exponha a fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos e dispositivos legais indicados pelas partes. 4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, MAS REJEITADOS. DECISAO : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS REJEITÁ-LOS, tudo nos termos do voto da Relatora. 32 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 256324-54.2008.8.09.0152(201291956611) URUACU DES. CARLOS ESCHER ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA : VINICIUS GOMES LIMA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 250 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 ADV(S) PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 : ELISANGELA GOMES CARVALHO PERES RECURSO ADESIVO FLS. 216 1 APELANTE(S) : VINICIUS GOMES LIMA ADV(S) : ELISANGELA GOMES CARVALHO PERES 1 APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO DPVAT. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO DEMONSTRADOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. Inexistindo obscuridade, omissão ou contradição no aresto embargado, os embargos de declaração devem ser rejeitados, sob pena de ofensa ao que preceitua o art. 535, I e II, do CPC, porquanto não se prestam à rediscussão da matéria, ou mesmo para fins de prequestionamento. EMBARGOS REJEITADOS. DECISAO : ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em rejeitar os embargos declaratórios, nos termos do voto do Relator. 33 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 34 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 441541-46.2012.8.09.0051(201294415417) GOIANIA DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA AGENCIA GOIANA DE REGULACAO CONTROLE E FISCALIZACAO DE SERVICOS PUBLICOS ADV(S) : ALDENOR CARNEIRO DOS SANTOS : EXPRESSO MARLY LTDA ADV(S) : WILMAR DIAS DA SILVA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS VÍCIOS RELACIONADOS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão porventura existentes numa dada decisão judicial (CPC, art. 535), sendo, pois, inadmissível sua oposição para rediscutir questões já analisadas e devidamente fundamentadas no decisum embargado. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, MAS REJEITADOS. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS REJEITÁ-LOS, tudo nos termos do voto da Relatora. : : : : 360211-89.2008.8.09.0011(200893602116) APARECIDA DE GOIANIA DES. CARLOS ESCHER MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS DOMILSON RABELO DA SILVA JUNIOR RAFAEL AMORIM MARTINS DE SA : PEDRO GONCALVES FERREIRA TEREZA ANGELICA DA SILVA ADV(S) : GERALDO MOREIRA DE MENDONCA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 251 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I EMENTA DECISAO 35 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 36 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. OMISSÃO INEXISTENTE. Inexistindo omissão no acórdão embargado, o caso é de rejeitar o recurso de embargos de declaração, por inocorrência dos vícios do art. 535, I e II, do CPC. EMBARGOS REJEITADOS. : ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em rejeitar os embargos declaratórios, nos termos do voto do Relator. : : : : 193961-48.2005.8.09.0051(200591939614) GOIANIA DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA DIVINO LUIZ DA SILVA ADV(S) : VALTENE ALVES DINIZ VALMIR PEREIRA BUCAR : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : LEONARDO FERREIRA ARAUJO ORNELAS : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS VÍCIOS RELACIONADOS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão porventura existentes numa dada decisão judicial (CPC, art. 535), sendo, pois, inadmissível sua oposição para rediscutir questões já analisadas e devidamente fundamentadas no decisum embargado. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, MAS REJEITADOS. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS REJEITÁ-LOS, tudo nos termos do voto da Relatora. : : : : 331330-38.2014.8.09.0029(201493313304) CATALAO DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA ULTRAFERTIL S/A VALE FERTILIZANTES S/A ADV(S) : FLAVIO DE SOUZA SENRA : CELINHO MACHADO DO NASCIMENTO (ME) ADV(S) : CLELISSON ANTONIO DA FONSECA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS VÍCIOS RELACIONADOS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão porventura existentes numa dada decisão judicial (CPC, art. 535), sendo, pois, inadmissível sua oposição para rediscutir questões já analisadas e devidamente fundamentadas no decisum embargado. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, MAS REJEITADOS. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DOS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 252 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS REJEITÁ-LOS, tudo nos termos do voto da Relatora. 37 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : 38 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 120585-48.2013.8.09.0051(201391205855) GOIANIA DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA INALDO MACIEL ADV(S) : LAYS ANISEZIO M. SILVA BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE INALDO MACIEL ADV(S) : LAYS ANISEZIO M. SILVA EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. INADMISSÍVEL. FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração tem seus contornos definidos no artigo 535 do Código de Processo Civil, prestando-se para afastar do julgamento recorrido omissão, obscuridade ou contradição. Ausentes esses vícios, a rejeição dos embargos é medida que se impõe. 2. É pacífico na jurisprudência desta egrégia Corte que os embargos de declaração não se prestam a rediscutir matéria oportunamente decidida. 3. Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos de declaração devem amparar-se nas hipóteses de cabimento previstas no artigo 535 do Digesto Processual Civil. Além do mais, para prequestionar a matéria, basta que a decisão recorrida exponha a fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelas partes. 4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, MAS REJEITADOS. Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS REJEITÁ-LOS, tudo nos termos do voto da Relatora. 457658-15.2012.8.09.0051(201294576585) GOIANIA DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA JOHNNY LOPES DE MORAIS ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA : BANCO ITAU S/A ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA INACIO VINICIUS SANTANA NASCIMENTO : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RAZÕES DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DISPOSTA NO DECISUM EMBARGADO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ACLARATÓRIOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. MULTA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 253 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO 39 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. 1. Não se conhece de embargos de declaração cujas razões envolvem matéria totalmente diversa e desconexa aos fundamentos que embasaram o acórdão recorrido. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de impugnar especificamente o que foi decidido, atacando a motivação judicial e apresentando, sobre o tema, a tese jurídica que pretende prevalecer. 2. Têm caráter manifestamente protelatório os embargos fundamentados em matéria que não guarda consonância com a realidade da causa. 3. Aplica-se a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa em benefício da parte embargada se o julgador se convencer de que os aclaratórios são manifestamente protelatórios, conforme previsto no artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em NÃO CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, tudo nos termos do voto da Relatora. : : : : 263256-94.2013.8.09.0051(201392632560) GOIANIA DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA BENEDITO PEREIRA DA SILVA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA : BANCO ITAU S/A ADV(S) : CELSO MARCON : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. INADMISSÍVEL. FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os Embargos de Declaração têm seus contornos definidos no artigo 535 do CPC, prestando-se para afastar do julgamento recorrido omissão, obscuridade ou contradição. Ausentes esses vícios, a rejeição dos embargos é medida que se impõe. 2. É pacífica a jurisprudência desta egrégia Corte no sentido de não se admitir a rediscussão de matéria oportunamente decidida nos embargos de declaração. 3. Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos de declaração devem amparar-se nas hipóteses de cabimento previstas no artigo 535, do Código de Processo Civil. Além do mais, para prequestionar a matéria, basta que a decisão recorrida exponha a fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos e dispositivos legais indicados pelas partes. 4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, MAS REJEITADOS. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quarta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS REJEITÁ-LOS, tudo nos termos do voto da Relatora. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 254 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I 40 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 : : : : : 287639-08.2013.8.09.0029(201392876397) CATALAO DES. CARLOS ESCHER DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO CORABRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE TELHAS LTDA (ME) ADV(S) : JOELCIO COELHO JERONIMO : CERAMICA RIO VERDE LTDA ADV(S) : DIMAS ROSA RESENDE JUNIOR AGRAVO RETIDO FLS. 79 1 APELANTE(S) : CORABRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE TELHAS LTDA (ME) ADV(S) : JOELCIO COELHO JERONIMO AGRAVO RETIDO FLS. 237 2 APELANTE(S) : CORABRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE TELHAS LTDA (ME) ADV(S) : JOELCIO COELHO JERONIMO EMENTA : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVOS RETIDOS. AÇÃO MONITÓRIA. 1º AGRAVO RETIDO. JUNTADA DE NOTAS FISCAIS. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. HONORÁRIOS DO PERITO. FIXAÇÃO DE PONTO CONTROVERTIDO. 2º AGRAVO RETIDO. FALTA DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA ACOMPANHAMENTO DA PERÍCIA. APELAÇÃO. COMPRA E VENDA DE FORNO INDUSTRIAL CERAMISTA. CHEQUES SUSTADOS. DESACORDO COMERCIAL. 'CAUSA DEBENDI'. EXCEÇÃO. 1- Não tendo influência no deslinde da causa a determinação do MM. Juiz de juntada de nota fiscal do forno industrial ceramista usado, negociado entre partes, inócua é a eventual alteração daquela decisão. 2- Sendo o processo judicial o instrumento de apuração da verdade dos fatos e o Estado-Juiz o destinatário das provas, não há falar-se em vedação de realização de perícia técnica na mercadoria comercializada. 3Tendo sido pago os honorários periciais pela empresa requerida/apelada, fica prejudicado o pedido de determinação nesse sentido. 4- Age com acerto o Juiz ao fixar como ponto controvertido a ser perquirido “se o desacordo comercial é justo ou não”. 5- A falta de intimação da apelante para o acompanhamento dos trabalhos periciais não é causa de nulidade se não comprovado o efetivo prejuízo. (jurisprudência do STJ). 6- Sendo o perito um auxiliar do Estado-Juiz não há falar-se em opiniões subjetivas, mormente sendo detalhado o respectivo laudo, preenchendo os requisitos legais, inclusive, respondendo a todos os quesitos formulados pela autora/apelante. 7- Evidenciado que o forno comercializado pelas partes foi entregue atrasado e com defeitos, está justificada a sustação dos cheques emitidos, sendo caso excepcional de investigação da 'causa debendi'. 8- Nestas circunstâncias, age com acerto o Juiz ao acolher os embargos monitórios, desconstituindo a dívida. 1º e 2º AGRAVOS RETIDOS E APELO DESPROVIDOS. DECISAO : ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer dos recursos e improvê-los, nos termos do DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 255 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 voto do Relator. 41 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 42 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) : : : : : : 422251-61.2012.8.09.0175(201294222511) GOIANIA DES. CARLOS ESCHER DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO OSVALDO NASCENTE BORGES RFM ADV(S) : MAURICIO MONTEIRO DE REZENDE JUNIOR : ACMV ADV(S) : YOUSSEF SAYAH EL ATYEH : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. FILHO MENOR IMPÚBERE. IDADE ESCOLAR. EMPRÉSTIMOS CONTRAÍDOS PELO ALIMENTANTE. OBRIGAÇÃO INEXORÁVEL. FIXAÇÃO EM PORCENTUAL DA RENDA LÍQUIDA DO ALIMENTANTE. 1- A fixação do valor de pensão alimentícia se alicerça nas necessidades do alimentando e possibilidade do alimentante (art. 1.694, § 1º, do Código Civil). 2- O fato do alimentando ser menor impúbere em idade escolar, por si só, já presume despesas, independentemente de comprovação das mesmas. 3- Não se considera como incapacidade de pagamento dos alimentos, eventuais despesas ou empréstimos pessoais levantados pelo alimentante, porque a obrigação é inexorável. 4- Revelando-se razoável a diminuição do valor da pensão de 30 para 20% sobre o rendimento líquido do alimentante, deve ser confirmada a sentença recorrida. APELO IMPROVIDO. : ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do voto do Relator. : : : : : 294230-17.2013.8.09.0051(201392942306) GOIANIA DES. CARLOS ESCHER DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO TAGUAMOTORS AUTO PECAS E MOTORES LTDA ADV(S) : WELLINGTON DE QUEIROZ CLAUDIO PEREIRA DE JESUS : SHOPBUS LTDA ADV(S) : ANDERSON PINANGE SILVA RECURSO ADESIVO FLS. 749 1 APELANTE(S) : SHOPBUS LTDA ADV(S) : ANDERSON PINANGE SILVA 1 APELADO(S) : TAGUAMOTORS AUTO PECAS E MOTORES LTDA ADV(S) : WELLINGTON DE QUEIROZ CLAUDIO PEREIRA DE JESUS EMENTA : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EMBARGOS DO DEVEDOR. REJEIÇÃO LIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO. REPETIÇÃO DE TESE. LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. FALTA DE INTERESSE. RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS. 1- Apesar de possível a propositura de ação declaratória de nulidade do título executado, não deve ser manejada incidentalmente à execução, repetindo a mesma tese havida na exceção de pré-executividade e nos embargos do devedor, cujas DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 256 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO 43 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 44 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 decisões de desacolhimento, uma transitou em julgado e a outra pende de julgamento de recurso no STF, sob pena de extinção do processo, na forma prescrita no art. 267, IV, do CPC, em razão da ocorrência de litispendência e coisa julgada. 2Inexistindo condenação, os honorários advocatícios serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz (art. 20, § 4º, do CPC), não merecendo alteração a verba fixada com razoabilidade. APELO E RECURSO ADESIVO IMPROVIDOS. : ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer dos recursos e improvê-los, nos termos do voto do Relator. : : : : 55373-86.2015.8.09.0091(201590553730) JARAGUA DES. CARLOS ESCHER FRANCISCA MARTINS CALACO ADV(S) : VIVIANNE ALVES PEIXOTO : BANCO PANAMERICANO S/A : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE BOA-FÉ OBJETIVA E INTERESSE PROCESSUAL. PAGAMENTO DE POUCAS PARCELAS. 1- É incomportável o indeferimento da inicial, pela ausência de interesse processual causada pela falta de boa-fé objetiva, se a análise da existência ou não de lealdade contratual é questão meritória, não podendo impedir o exercício do direito de ação e acesso à Justiça para que seja dirimido o conflito existente. 2- Não é presumida a má-fé do consumidor que ajuíza ação revisional para discussão de cláusulas supostamente ilegais e abusivas, ainda tenha pago apenas uma prestação, pois inexiste prazo legal para que o mesmo busque socorro jurisdicional. 3- A cassação da sentença é medida que se impõe, ante a garantia constitucional do direito de ação (Inteligência do artigo 5°, XXXV, da Constituição da República). APELO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. : ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e provê-lo, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 104212-43.2014.8.09.0006(201491042125) ANAPOLIS DES. CARLOS ESCHER DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO WALDIR LARA CARDOSO DABIA EVELLYN DE CARVALHO BENTO CLEBER ROSA MOREIRA JUNIOR ADV(S) : VANILDA LOURDES SANTANA SILVA RAFAEL REGINALDO URANI DE OLIVEIRA : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. PATROCÍNIO DA CAUSA POR PROFESSOR DE NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DE FACULDADE DE DIREITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. Advogado que é professor contratado e pago pela Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 257 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 DECISAO PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 instituição educacional para orientação dos acadêmicos, tendo como finalidade precípua a elaboração de petições e peças processuais em conjunto com os alunos, já é remunerado pela instituição de ensino, não fazendo jus ao recebimento de honorários dativos. APELO IMPROVIDO. : ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do voto do Relator. GOIANIA, 26 DE JUNHO DE 2015 SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 258 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 ================================================================================ 5A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.114/2015 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 72588-57.2015.8.09.0000(201590725883) GOIANIA DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : MARCELLA PARPINELLI MOLITERNO AGRAVADO(S) : VIVIAN SANTIAGO LEONARDO ADV(S) : SIMONE ALVES BASILIO DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO INTIME-SE A EMBARGADA PARA MANIFESTAçãO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. APóS, VOLVAM-ME OS AUT OS. GOIâNIA, 23 DE JUNHO DE 2 015. DIáC. DR. DELIN TRO BELO DE ALMEIDA FILHO JUIZ DE DIREITO SUBSTITU TO EM 2º GRAU 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 181154-03.2015.8.09.0000(201591811546) CRISTALINA DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : ROSIMAIRE ATTIE ADV(S) : PEDRO HENRIQUE AYRES DO PRADO AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Assim, com base no artigo 558, do Código de Processo Civil, INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. Oficie-se a MMª. Juíza singular, requisitando-lhe informações circunstanciadas a respeito do alegado, no prazo de 10 (dez) dias, ex vi do artigo 527, inciso IV, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte agravada para, caso queira, apresentar resposta, no prazo legal. Após, dê-se vista à douta Procuradoria de Justiça para seu pronunciamento. Dê-se ciência. Cumpra-se. Goiânia, 25 de junho de 2015. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 195883-34.2015.8.09.0000(201591958830) CRISTALINA DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CRISTALINA ADV(S) : JOSE DE ARIMATEIA DUAILIBE E SILVA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Assim, com base no artigo 558, do Código de Processo Civil, INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. Oficie-se à MMª. Juíza singular, requisitando-lhe informações circunstanciadas a respeito do alegado, no prazo de 10 (dez) dias, ex vi do artigo 527, inciso IV, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte agravada para, caso queira, apresentar resposta, no prazo legal. Após, dê-se vista à douta Procuradoria de Justiça para seu pronunciamento. Dê-se ciência. Cumpra-se. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 259 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 Goiânia, 25 de junho de 2015. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 219783-46.2015.8.09.0000(201592197833) GOIANIA DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : FRANCINALDO BARBOSA DE CASTRO ADV(S) : RODRIGO DE LIMA PAULO AGRAVADO(S) : CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A DECISAO OU DESPACHO: Assim, não encontro razões para atender o referido pleito, motivo pelo qual INDEFIRO o benefício da assistência judiciária requerida para este recurso. Neste contexto, determino seja o recorrente intimado para, no prazo de cinco (05) dias, recolher o preparo do presente recurso, sob pena de deserção (artigo 511, § 2º do Código de Processo Civil), e consequente negativa de seguimento de seu recurso. Cumpra-se. Goiânia, 25 de junho de 2015. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau 5 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 432687-97.2011.8.09.0051(201194326870) : GOIANIA : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : ELISA MARIA ALESSI DE MELO APELADO(S) : JOSE CELIO DO PRADO JUNIOR E OUTRO(S) ADV(S) : CATIA CARIUS FERREIRA DEN. A LIDE(S) : HELIODORA DIAS DOS SANTOS ADV(S) : CELESTINA ARANTES FIORI MARILENE VIEIRA ROCHA DECISAO OU DESPACHO: A MATéRIA FáTICA GUARDA PREJUDICIALIDADE COM A MA TéRIA DISCUTIDA NOS AUTOS 201300730166; PELO QUE I NDEFIRO A P. DE FLS. 426/428, DETERMINANDO A MANUT ENçãO DO SOBRESTAMENTO DESTE PROCESSO, NA SECRETAR IA DESTA 5ª CâMARA CíVEL, ATé A SUPERVENIêNCIA DO TRâNSITO EM JULGADO, NO PROCESSO DA AçãO SUPRAMENC IONADA. OFICIE-SE AO MM. MAGISTRADO A QUO, SOLICIT ANDO INFORMAçõES QUANTO à EVENTUAL OCORRêNCIA DO T RâNSITO EM JULGADO DO DECISUM. I. APóS, à CONCLUSã O. GOIâNIA, 24 DE JUNHO DE 2 015. DES. OLAVO JUNQU EIRA DE ANDRADE. RELATOR 6 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 318171-59.2014.8.09.0051(201493181718) : GOIANIA : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : TIM CELULAR S/A ADV(S) : FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES RUBENS GASPAR SERRA DANIEL CARNEIRO DE SOUZA BRAGANçIA APELADO(S) : WUEIGA BEIBIANE RODRIGUES GOMES ADV(S) : THIAGO FERREIRA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE A APELANTE PARA JUNTAR, AOS AUTOS, NO PR AZO DE 5 (CINCO) DIAS, A VIA ORIGINAL DA GUIA DE C USTAS, BEM ASSIM DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO PR EPARO RECURSAL (FL. 137), SOB PENA DE NãO CONHECIM DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 260 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 ENTO DO APELO. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 24 DE JUNHO DE 2015. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE RELATOR 7 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 453096-16.2012.8.09.0195(201294530968) : MONTIVIDIU : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : SUL FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : JOAO BRAZ BORGES MARGARETH DE FREITAS SILVA APELADO(S) : DOUGLAS OUTA CRUVINEL DECISAO OU DESPACHO: CONSIDERANDO O TEOR DA CERTIDãO, DE FL. 77, NO SEN TIDO DE QUE AS CUSTAS REFERENTES AO “PORTE DE REME SSA” NãO FORAM RECOLHIDAS, O QUE TORNA INSUFICIENT E O PREPARO EFETUADO, à FL. 72, DETERMINO, COM FUN DAMENTO NO §4º DO ARTIGO 515 DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, A INTIMAçãO DA APELANTE, SUL FINANCEIRA S/ A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, PARA QUE P ROCEDA A COMPLEMENTAçãO DO PREPARO RECURSAL, NO PR AZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERçãO (ARTIG O 511, §2º, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL). CUMPRA-S E. GOIâNIA, 24 DE JUNHO DE 2015. DES. FRANCISCO VI LDON J. VALENTE RELATOR 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 440648-97.2012.8.09.0134(201294406485) : QUIRINOPOLIS : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : OI S/A ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA EDNA MARIA DA SILVA APELADO(S) : DOLINA RODRIGUES DA SILVA ADV(S) : ESDRAS EUCLIDES DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: TENDO EM VISTA QUE O PREPARO RECURSAL FORA REALIZA DO DE FORMA DEFICIENTE, CONFORME ATESTA A CERTIDãO DE FL. 151, INTIME-SE A APELANTE OI S/A PARA, NO PRAZO IMPRORROGáVEL DE 5 (CINCO) DIAS, EFETUAR A S UA COMPLEMENTAçãO NO VALOR DE R$ 6,73 (SEIS REAIS E SETENTA E TRêS CENTAVOS), SOB PENA DE DESERçãO, NOS TERMOS DO ART. 511, § 2º, DO CPC. CUMPRA-SE. G OIâNIA, 24 DE JUNHO DE 2.015. FERNANDO DE CASTRO M ESQUITA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 446237-37.2012.8.09.0048(201294462377) : GOIANDIRA : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : FLAVIO BUONADUCE BORGES APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: DETERMINO A INTIMAçãO DA APELANTE PARA RECOLHER O PAGAMENTO COMPLEMENTAR DAS CUSTAS JUDICIAIS NOTIC IADAS NA CERTIDãO DE FL. 408, NO PRAZO IMPRORROGáV EL DE 5 (CINCO) DIAS (ARTIGO 511, §2º DO CPC), SOB PENA DE SER JULGADO DESERTO O RECURSO POR ELA INT ERPOSTO. APóS, COM OU SEM MANIFESTAçãO, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA ESTUDO E ULTERIOR DELIBERA çãO. CUMPRA-SE. INTIME-SE. GOIâNIA, 24 DE JUNHO DE 2015. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 261 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 299460-92.2014.8.09.0087(201492994600) : ITUMBIARA : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : LIBERTY SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO APELADO(S) : MARIA ROSA MARQUES GOMES E OUTRO(S) ADV(S) : CLEITON APARECIDO DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: EM VIRTUDE DA CERTIDãO, DE FL. 140, DOS AUTOS, DET ERMINO A INTIMAçãO DA APELANTE, PARA COMPLEMENTAR O PREPARO RECURSAL, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SO B PENA DE DESERçãO. APóS IMPLEMENTADA TAL PROVIDêN CIA, VOLVAM-SE-ME OS AUTOS CONCLUSOS. CUMPRA-SE. G OIâNIA, 24 DE JUNHO DE 2015. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE RELATOR 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 29095-80.2012.8.09.0082(201290290954) : ITAJA : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : JOSE MARTINS KAREN EVELLYN ROSA CARVALHO APELADO(S) : JOSE JULIO DA SILVA ADV(S) : MARCO ANTONIO DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: CONSIDERANDO O TEOR DA CERTIDãO FIRMADA PELA ASSES SORIA DE CONFERêNCIA E CONTADORIA JUDICIAL, à FL. 211, INTIME-SE O APELANTE, A FIM DE QUE PROVIDENCI E A NECESSáRIA COMPLEMENTAçãO DAS CUSTAS REFERENTE S AO RECURSO MANEJADO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS , SOB PENA DE DESERçãO, CONSOANTE DISPõE O ART. 51 1, §2º, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC. APóS, V OLVAM-ME CONCLUSOS. GOIâNIA, 24 DE JUNHO DE 2015. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA JUIZ DE DIREITO SUBSTI TUTO EM SEGUNDO GRAU GOIANIA, 26 DE JUNHO DE 2015 SECRETARIO(A): MARCO WILSON C. MACHADO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 262 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 ================================================================================ 5A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.33/2015 ================================================================================ 1 - EXCECAO DE SUSPEICAO PROTOCOLO : 16373-95.2015.8.09.0118(201590163737) COMARCA : PANAMA RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE EXCIPIENTE(S) : GERONIMO ONORIO DE OLIVEIRA ADV(S) : LUCIO ROBERTO VIEIRA EXCEPTO(S) : JD DA COMARCA DE PANAMA DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, não conheço da exceção de suspeição, em razão ausência de recolhimento das custas processuais, conf. art. 292, caput, do RITJGO, c/c o Item 35, da Tabela III, do Anexo II, do Regimento de Custas deste eg. Tribunal. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao i. Juízo de origem, com as cautelas devidas, ex lege. I. Goiânia, 19 de junho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 34533-71.2014.8.09.0000(201490345337) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : A ADV(S) : JOAO PAULO DE OLIVEIRA BOAVENTURA TICIANO FIGUEIREDO CARLOS EDUARDO BITTENCOURT AGRAVADO(S) : DEO ADV(S) : CLERIA PIMENTA GARCIA DAVID SOUSA MACHADO DE MENDONçA DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, negando seguimento ao recurso, conf. art. 557, caput, do CPC. Oficie-se ao MM. Juiz a quo, dando-lhe conhecimento desta decisão. I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as baixas de estilo “ex lege”. Goiânia, 23 de junho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 90505-89.2015.8.09.0000(201590905059) VALPARAISO DE GOIAS DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ANA CAROLINA ANDRADE CARNEIRO VERONICA ISSI SIMOES BASTOS AGRAVADO(S) : PARAISO DO CAFE E DA SEGURANCA LTDA DECISAO OU DESPACHO: EM FACE DO EXPOSTO, homologo o pedido de desistência e, de consequência, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil1, nego seguimento ao Agravo, por estar prejudicado, em razão da perda do seu objeto. Decorrido o prazo legal, arquive-se. Publique-se. Cumpra-se. Goiânia, 2 de junho de 2015. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 263 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 118444-44.2015.8.09.0000(201591184444) RIO VERDE DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : MATILDE DUARTE GONCALVES EZIO PEDRO FULAN BRUNNA MELAZZO FERNANDES DA SILVA AGRAVADO(S) : SARICO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADV(S) : FLAVIO FURTUOSO DA SILVA THIAGO PRUDENTE CORREA ELINALDO MIRANDA CRUZ DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conf. § 1º-A do art. 557 do CPC, conhecido do recurso, dou-lhe provimento, reformando a decisão agravada, determinando a continuidade do procedimento de consolidação da propriedade fiduciária, comunicando-se o MM. Juízo a quo, a fim de que seja oficiado o cartório de registro de imóveis da Comarca de Rio Verde. Oficie-se ao i. Juízo a quo, dando-lhe conhecimento desta decisão. I. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as baixas de estilo, “ex lege”. Goiânia, 03 de junho de 2 015. Dr. Diác. Delintro Belo de Almeida Filho Juiz de Direito Substituto em 2º Grau Relator 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 133924-62.2015.8.09.0000(201591339243) APARECIDA DE GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS DELANO DEL BUONO JOSE CARNEIRO AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Isso posto, com fulcro no art. 557, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, eis que manifestamente improcedente à luz do entendimento consolidado neste Tribunal de Justiça. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Goiânia, 22 de junho de 2015. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 136356-54.2015.8.09.0000(201591363560) CACHOEIRA DOURADA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : LUIZ FARIA ANDRADE ADV(S) : PAULO VITOR MARQUES LOBIANCO PAULA ANDRADE BATISTA CORREA DE MIRANDA AGRAVADO(S) : COPEL COMERCIAL AGROPECUARIA LTDA ADV(S) : LUCIANO JABER CAPUANO_SANTOS DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conf. art. 557, § 1º, do CPC, reconsidero a decisão agravada, concedendo ao Agravante a pleiteada assistência judiciária. Oficie-se ao i. Juízo da causa, dando-lhe conhecimento desta decisão. Transitado em julgado, arquivem-se, “ex lege”. I. Goiânia, 24 de junho de 2015. Des. Olavo Junqueira de Andrade DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 264 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 Relator 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 153979-34.2015.8.09.0000(201591539790) GOIANIA DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : NATTIELY PEREIRA VITORIA ADV(S) : THIAGO FERREIRA DA SILVA AGRAVADO(S) : BRASAL INCORPORACOES E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conf. art. 557, § 1º, do CPC, reconsidero a decisão agravada, concedendo à Agravante a pleiteada assistência judiciária. Oficie-se ao i. Juízo de origem, dando-lhe conhecimento desta decisão. Transitada em julgado, arquivem-se; ex lege. I. Goiânia, 25 de junho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 161750-63.2015.8.09.0000(201591617502) GOIANIA DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : MAQNELSON LTDA ADV(S) : ANA MARIA DUARTE FLAMARION M. DE OLIVEIRA CARVALHO CLEOPATRA FERNANDES VERECHIA MELO SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA DIOGENES MORTOZA DA CUNHA AGRAVADO(S) : EDUARDO ALVES PRUDENTE ADV(S) : ALESSANDRA REIS EDUARDO VICENTIN DE MACEDO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de agravo de instrumento para confirmar a decisão atacada. Dê-se ciência desta decisão ao magistrado singular. Verificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se e cumpra-se. Goiânia, 22 de junho de 2.015. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 175102-88.2015.8.09.0000(201591751020) GOIANIA DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : ANTONIO FERREIRA DA SILVA ADV(S) : MARCELO DE ALMEIDA GARCIA AGRAVADO(S) : JULINHO CAETANO DE ALMEIDA ADV(S) : THIAGO APARECIDO GONTIJO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento interposto, nos termos do art. 557, caput, do Códido de Processo Civil, uma vez em confronto com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Cientifique-se o juízo de origem do teor desta decisão. Após o trânsito em julgado, proceda-se às baixas e anotações de estilo e arquivem-se os presentes autos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 22 de junho de 2.015 FERNANDO DE CASTRO MESQUITA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 265 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 174451-56.2015.8.09.0000(201591744512) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : ELZA MARIA DE MACEDO E OUTRO(S) ADV(S) : LEURY MIGUEL DE SOUZA MELO DEYSLAINE LOURENçO DE BRITO 1 AGRAVADO(S) : RENAN SILVA DE AGUIAR ADV(S) : MARCIO MANOEL RODRIGUES DA SILVA 2 AGRAVADO(S) : BERLIM COSTA FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conhecido do recurso, conf. art. 557, § 1ºA, do Código de Processo Civil, dou-lhe provimento, para oportunizar à MMª. Juíza a quo ordenar a expedição de ofícios aos órgãos e empresas, apontadas nas fls.142/143, conf. requerido pelos Autores/Agravantes. Oficie-se a MMª. Juíza a quo do inteiro teor desta decisão. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, “ex lege”. Intimem-se. Goiânia, 23 de junho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 177161-49.2015.8.09.0000(201591771617) APARECIDA DE GOIANIA DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : JOAO BATISTA MACHADO ADV(S) : BEATRIZ GOMES PEREIRA MARCIO CUSTODIO DA SILVA AGRAVADO(S) : BANCO SANTANDER (BRASIL) DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, por se mostrar contrário à jurisprudência deste Tribunal. Intimem-se. Oficie-se ao juízo da causa, dando-lhe conhecimento desta decisão. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. Goiânia, 24 de junho de 2015. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 175341-92.2015.8.09.0000(201591753414) JATAI DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : JAILTON DO CARMO AQUINO ADV(S) : DENNIS MACHADO DA SILVEIRA AGRAVADO(S) : ELDINEI GARCIA GOMES ADV(S) : AYRES FURQUIM CABRAL JUNIOR ADEMAR PAULA DA SILVA JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conhecido deste agravo, dou-lhe provimento, conf. art. 557, § 1º-A, do CPC; cassando a r. decisão agravada, desconstituindo a penhora realizada, pelo sistema RENAJUD, sobre o patrimônio (veículos) do R./Agravante. Oficie-se ao i. Juízo de origem, dando-lhe ciência desta decisão. Trânsita em julgado, arquivem-se estes autos; ex lege. I. Goiânia, 19 de junho de 2 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 266 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 171652-40.2015.8.09.0000(201591716527) AGUAS LINDAS DE GOIAS DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : VALDETINA MARIA DE JESUS ADV(S) : RIVANDA DA SILVA LEITE ALKIMIM AGRAVADO(S) : MARIA DA CONCEICAO DA SILVA CHAVES ADV(S) : VANESSA RAMOS RODRIGUES DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento aos embargos de declaração, haja vista que inadmissíveis, mantendo a decisão recorrida por estes e seus próprios fundamentos. Intimem-se. Goiânia, 24 de junho de 2015. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 180951-41.2015.8.09.0000(201591809517) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : BRUNO MENDES MOREIRA DE MELO ADV(S) : KARLA CRISTINA CORDEIRO AGRAVADO(S) : LOURENCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADV(S) : PAVEL ANDREY DE SOUZA ROCHA JARBAS MOREIRA JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conf. artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NÃO CONHECIDO o agravo de instrumento, nego-lhe seguimento. Comunique-se o teor da decisão ao MM. Juiz da causa, para as providências legais de mister. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, “ex lege”. Goiânia, 25 de junho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 174417-81.2015.8.09.0000(201591744172) ANICUNS DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : JOSE ANDREANDERSON SATURNINO DA SILVA ADV(S) : ABRAAO VITOR DE OLIVEIRA LIMA AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conhecido deste agravo, nego-lhe seguimento, conf. art. 557, caput, do CPC; mantendo-se incólume a r. decisão recorrida. Oficie-se ao i. Juízo de origem, dando-lhe ciência desta. Trânsita em julgado, arquivem-se estes; ex lege. I. Goiânia, 25 de junho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 182896-63.2015.8.09.0000(201591828961) JOVIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : CARINE CRISTINA GONCALVES DE OLIVEIRA ADV(S) : RHORD BISPO DE ARAUJO PIRETT : BANCO ITAUCARD S/A Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 267 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, conheço do pedido e, com fundamento no artigo 175 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, homologo a desistência do presente agravo de instrumento. Remetam-se os autos ao Juízo a quo, para as providências cabíveis Intimem-se. Goiânia, 22 de junho de 2015. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 185638-61.2015.8.09.0000(201591856388) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : MARIA HELENA TIOSSI ADV(S) : FABIO CARRARO HUGO WERNER DE MELLO HELIODORO AGRAVADO(S) : GAMMA X COMERCIO DE EQUIPAMENTOS CIENTIFICOS LTDA (ME) E OUTRO(S) ADV(S) : TENORIO CESAR DA FONSECA CLEIDE MARIA MARTINS ADELIO BRAZ DE PAULA DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conhecido do recurso, conf. art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego-lhe seguimento; mantendo-se inalterado o r. decisum objurgado. Comunique-se o i. Juízo a quo, do inteiro teor desta decisão. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, “ex lege”. Intimem-se. Goiânia, 23 de junho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 185505-19.2015.8.09.0000(201591855055) GOIANIA DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : OI MOVEL S/A ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA EDNA MARIA DA SILVA FERNANDO HENRIQUE BARBOSA AGRAVADO(S) : FORTIOLI ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA DECISAO OU DESPACHO: EM FACE DO EXPOSTO, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, deixo de conhecer do recurso e lhe nego seguimento, ante a sua manifesta inadmissibilidade. Comunique-se ao Juízo de Origem. Intimem-se. Cumpra-se. Decorrido o prazo legal, arquivem-se. Goiânia, 2 de junho de 2015. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 191785-06.2015.8.09.0000(201591917859) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : LUIZ DE PAULA SILVA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LAYS ANISEZIO M. SILVA AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conf. art. 557, § 1º-A, do CPC, conhecido do recurso, DOU-LHE PROVIMENTO, para, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 268 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 reformando a r. decisão agravada, conceder ao Agravante os benefícios da assistência judiciária, possibilitando o prosseguimento do feito, no i. Juízo a quo. Comunique-se o teor da decisão ao i. Juízo a quo, visando às providências legais de mister. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, ex lege. Goiânia, 25 de junho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 192144-53.2015.8.09.0000(201591921449) GOIANIA DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : DIMAS ALVES DE FRANCA ADV(S) : WILSON ALENCAR DO NASCIMENTO AGRAVADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : FERNANDO LUZ PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: Em face do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, DEIXO DE CONHECER do presente recurso e LHE NEGO SEGUIMENTO, por ser manifestamente inadmissível, em razão de sua irregularidade formal, atinente à falta de procuração, outorgando poderes ao advogado do Agravante. Publique-se. Comunique-se ao Juízo de Origem. Decorrido o prazo legal, arquive-se. Goiânia, 19 de junho de 2015. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 193325-89.2015.8.09.0000(201591933250) GOIANIA DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : BANCO FIAT S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES RAFAELA GRANDE PEREIRA AGRAVADO(S) : ELMA MARIA DA SILVA ADV(S) : MARCOS DIVINO DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Em face do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do agravo de instrumento e lhe nego seguimento, para manter a decisão recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se e comunique-se ao Juízo de origem. Decorrido o prazo legal, arquive-se. Goiânia, 8 de junho de 2015. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 187353-41.2015.8.09.0000(201591873533) ITAPURANGA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : PAULO ROBERTO IVO REZENDE WARLEY MORAES GARCIA EDMAR ANTONIO ALVES FILHO AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, DEIXO DE RECONSIDERAR a decisão ora agravada e, conf. artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NÃO CONHECIDO o Agravo regimental, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 269 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 por ser incomportável à espécie, nego-lhe seguimento. Goiânia, 23 de junho de 2 015. Des. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE Relator 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 202984-25.2015.8.09.0000(201592029841) IPORA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : VANDERLAN BORGES DA SILVA ADV(S) : RENATO BELTRAO RODRIGUES FLAVIA LEMES DE SOUZA BELTRAO AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO S/A DECISAO OU DESPACHO: Nesses termos, com fulcro no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou parcial provimento ao recurso, no sentido de anular a decisão agravada, determinando-se ao Julgador singular que ordene a intimação do autor para trazer aos autos documentos que comprovem sua situação financeira, a fim de se certificar a impossibilidade de arcar com as custas processuais. Intimem-se. Goiânia, 22 de junho de 2015. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 197446-63.2015.8.09.0000(201591974461) GOIANIA DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : MARCELLA PARPINELLI MOLITERNO 1 AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 2 AGRAVADO(S) : CONSORCIO DA RMTC GOIANIA ADV(S) : MARGARETH DE FREITAS SILVA FERNANDO AZEVEDO SETTE 3 AGRAVADO(S) : COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVO ADV(S) : LEONARDO DE OLIVEIRA PEREIRA BATISTA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento, por mostrar-se em contraste com a jurisprudência dominante do STJ. Oficie-se ao ilustre juiz singular, comunicando-lhe acerca da presente decisão. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Goiânia, 15 de junho de 2.015 FERNANDO DE CASTRO MESQUITA Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau 25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 200266-55.2015.8.09.0000(201592002668) ANAPOLIS DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : ISSA BRAHIM MAKHOUL ABOU HABKA (ESPOLIO) ADV(S) : JOSE AUGUSTO PATRICIO DINIZ AGRAVADO(S) : ISAIAS BRAGA ADV(S) : ISAIAS BRAGA DECISAO OU DESPACHO: NãO Há, PORTANTO, SE FALAR EM OMISSãO E MUITO MENO S EM CONFERIR EFEITO INFRINGENTES AOS EMBARGOS, RA ZãO PELA QUAL DEVEM SER REJEITADOS. INTIME-SE. CUM PRA-SE. GOIâNIA, 25 DE JUNHO DE 2.015 FERNANDO DE CASTRO MESQUITA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGU DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 270 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 NDO GRAU 26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 205281-05.2015.8.09.0000(201592052819) ITAPURANGA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI VINICIUS BALESTRA BAIAO AGRAVADO(S) : LUIZ ENCINAS (ESPOLIO) ADV(S) : JULIO MIGUEL DA COSTA JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: Ao teor dessa exposição, nego seguimento ao recurso, com fulcro no artigo 557, do Código de Processo Civil, por se revelar manifestamente inadmissível, ante a ausência de pressuposto de admissibilidade substanciado na tempestividade. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Goiânia, 18 de junho de 2015. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 209145-51.2015.8.09.0000(201592091458) GOIANIA DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : CAMILA NUNES ALMEIDA TEIXEIRA AGRAVADO(S) : CLEITON VICENTE SOBRINHO ADV(S) : ALICE DE LUCENA PORPINO MARINHO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, § 1-A, do Código de Processo Civil, conheço e dou provimento ao recurso de agravo de instrumento, para reformar a decisão agravada, a fim de que a verba devida ao curador especial seja paga ao final da ação, pela parte sucumbente, nos termos do artigo 20 do Código de Processo Civil. Intime-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. Goiânia, 22 de junho de 2014. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau 28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 208503-78.2015.8.09.0000(201592085032) APARECIDA DE GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : WALYSSON MARTINS FLOR ADV(S) : CLAUBER CAMARGO DE SOUZA RENATA SILVEIRA PACHECO AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conf. art. 557, § 1º A, do CPC, conhecido do recurso, DOU-LHE PROVIMENTO, para, reformando a r. decisão agravada, conceder ao Agravante os benefícios da assistência judiciária, possibilitando o prosseguimento do feito. Comunique-se o teor da decisão ao i. Juízo a quo, visando às providências legais. Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos, ex lege. Goiânia, 19 de junho de 2 015. Desembargador Olavo Junqueira de Andrade Relator DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 271 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 205993-92.2015.8.09.0000(201592059937) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : CONDOMINIO ECOLOGIC VILLE RESORT ADV(S) : CASSIUS FERNANDO DE OLIVEIRA ANDREIA RODRIGUES PEREIRA MARIANA LOBO DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : MARCELO LOPES DOS SANTOS E OUTRO(S) ADV(S) : OSVALDO FROES ARANTES GILVANIA PAULA FROES ARANTES DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento, conf. art. 557, caput, do Código de Processo Civil, haja vista, a sua instrução deficiente. Oficie-se ao i. Juízo de origem, dando-lhe conhecimento desta decisão. Passada esta em julgado, arquivem-se os autos, ex lege. I. Goiânia, 19 de junho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 207117-13.2015.8.09.0000(201592071171) CACU DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : ZIGOMAR DA SILVA SOUTO ADV(S) : EDUARDO CABRAL DE PAULA DIMY KARTER TOMAZ ARAUJO AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente agravo de instrumento, por ser manifestamente inadmissível (ausência de peça obrigatória). Dê-se ciência do teor desta decisão à MMa. Juíza de Direito prolatora da decisão agravada, para os devidos fins. Intime-se. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. Goiânia, 24 de junho de 2.015. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau 31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) 202900-24.2015.8.09.0000(201592029000) ANAPOLIS DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : MINISTERIO PUBLICO : HUGO JOSE MARTINS FEITOSA ADV(S) : MARCOS ANTONIO DO ESPIRITO SANTO GREGORIO 2 AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 527, INC ISO II, DO CPC, CONVERTO O PRESENTE AGRAVO DE INST RUMENTO EM RETIDO, DEVENDO O QUESTIONAMENTO PERMAN ECER NOS AUTOS ATé QUE POSSA SER APRECIADO, SE FOR O CASO, EM EVENTUAL RECURSO. Dê-SE CIêNCIA AO JUí ZO DE ORIGEM. INTIMEM-SE. GOIâNIA, 23 DE JUNHO DE 2015. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU 32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 210112-96.2015.8.09.0000(201592101127) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 272 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 RELATOR AGRAVANTE(S) : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : MARLY ROSA FERNANDES ADV(S) : ANA CLAUDIA ALVES DA SILVA AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DECISAO OU DESPACHO: Dito isto, nego seguimento ao recurso, de acordo com o disposto no art. 557, parte final, do Código de Processo Civil, por ele estar em confronto com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal, acerca da necessidade de comprovação indene de dúvidas para o deferimento do benefício. Intime-se a agravante e dê-se baixa do agravo nas divisões de Autuação e de Distribuição. Cumpra-se. Goiânia, 22 de junho de 2015. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 202911-53.2015.8.09.0000(201592029116) RIO VERDE DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : FERNANDO PINHAN ADV(S) : ANA CLAUDIA LUCAS DOS SANTOS AGRAVADO(S) : LOUIS DREYFUS COMMODITIES AGROINDUSTRIAL S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor dessa exposição, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente porque manifestamente inadmissível. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Goiânia, 22 de junho de 2015. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 211463-07.2015.8.09.0000(201592114636) APARECIDA DE GOIANIA DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS AGRAVADO(S) : CONFORT MULT SERVICE E COMERCIO LTDA EPP E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do CPC, conheço do recurso e dou-lhe provimento para cassar a decisão recorrida, visto que em confronto com jurisprudência majoritária do STJ e deste Sodalício, devendo ser reconhecida a tempestividade do recurso de apelação manejado pelo agravante, ordenando-se, de consequência, seu regular processamento. Intime-se. Oficie-se ao magistrado a quo, comunicando-lhe acerca da presente decisão. Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos. Goiânia, 23 de junho de 2015. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau 35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 217002-51.2015.8.09.0000(201592170021) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : MIRANTE DO VALE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV(S) : DENISE DE HOLANDA FREITAS PINHEIRO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 273 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 AGRAVADO(S) : ROBERTO WILLIAM BORGES E OUTRO(S) ADV(S) : MARIO JOSE DE SA MARIA DA GRACA TEIXEIRA MARQUES IVONE SUBTIL DE OLIVEIRA CASTRO DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conhecido deste agravo, dou-lhe provimento, conf. art. 557, § 1º-A, do CPC; cassando o r. ato decisório (despacho) agravado, devolvendo à R./Agravante o prazo de 10 (dez) dias, previsto no despacho de f. 13 (f. 413 dos autos originais) para apresentação de quesitos à perícia técnica. Oficie-se ao i. Juízo de origem, dando-lhe ciência desta decisão. Trânsita em julgado, arquivem-se estes autos; ex lege. I. Goiânia, 23 de junho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade (5) Relator 36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 217768-07.2015.8.09.0000(201592177689) GOIANIA DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : JOSELY OLIVEIRA DA SILVA LOPES ADV(S) : LORENA SIQUEIRA ROSA AGRAVADO(S) : EDUARDO JOSE CORREIA LIMA ADV(S) : JOSE LUIZ DE CARVALHO JOSE CURADO ADORNO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento, por mostrar-se em contraste com a jurisprudência dominante desta Corte. Oficie-se ao ilustre Juiz singular, comunicando-lhe o teor da presente decisão. Intime-se. Transitada esta em julgado, arquivem-se. Goiânia, 25 de junho de 2.015. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau 37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 206755-11.2015.8.09.0000(201592067557) ITUMBIARA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : OCLECIO MIRANDA JUNIOR ADV(S) : OCLECIO MIRANDA JUNIOR PAULO VITOR MARQUES LOBIANCO 1 AGRAVADO(S) : ALEXSANDRO ALVES FERNANDES ADV(S) : THAIS PEREIRA DE ALMEIDA FELIPE PEREIRA DE ALMEIDA 2 AGRAVADO(S) : MARIA AMELIA NAVES ROSA E OUTRO(S) ADV(S) : MARCELO ROSA FRANCO ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA SIMOES ALVES ESTER SILVEIRA STOPA AFIF DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, já conhecido o recurso, nego-lhe seguimento, conforme me faculta o artigo 557, caput, do CPC, uma vez os argumentos lançados no agravo se encontrarem totalmente contrários às decisões deste Tribunal de Justiça. Intimem-se e, após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com as baixas devidas. Cumpra-se. Goiânia, 25 de junho de 2015. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 38 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 218454-96.2015.8.09.0000(201592184545) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 274 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 RELATOR AGRAVANTE(S) : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : MARIA DE LOURDES SANTOS ADV(S) : MARCIA SCHWINGEL ELINE SILVEIRA AGRAVADO(S) : BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conhecido do Agravo de Instrumento, dou-lhe provimento, conf. art. 557, §1º-A, do CPC, concedendo a Agravante a pleiteada assistência judiciária. Oficie-se ao i. Juízo a quo, dando-lhe conhecimento desta decisão. Trânsita em julgado, arquivem-se, “ex lege”. I. Goiânia, 23 de junho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 39 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 218187-27.2015.8.09.0000(201592181872) APARECIDA DE GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : LUCIMAR JOSE PIRES ADV(S) : FILLIPE CAMARA BATISTA AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fundamento nestas razões fático-jurídicas e no art. 557, caput, 4ª figura, da Lei nº 5.869/73, nego seguimento ao recurso, porquanto em manifesto confronto com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Goiânia, 24 de junho de 2015. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 40 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 218937-29.2015.8.09.0000(201592189377) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : FLAVIO DA CUNHA ARAUJO E OUTRO(S) ADV(S) : MARCIA HELENA DA SILVA FREITAS AGRAVADO(S) : PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conf. art. 557, § 1 A, do CPC, conhecido do recurso, DOU-LHE PROVIMENTO, para, reformando a r. decisão agravada, conceder aos Agravantes os benefícios da assistência judiciária, possibilitando o prosseguimento do feito, no i. Juízo a quo. Comunique-se o teor da decisão ao i. Juízo a quo, visando às providências legais de mister. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, ex lege. Goiânia, 23 de junho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 41 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 219150-35.2015.8.09.0000(201592191509) GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : RODRIGO CESAR ABREU ADV(S) : SAMARA TORRES VIEIRA AGRAVADO(S) : PIRINEUS CAFE E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conhecido do agravo de instrumento, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 275 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 dou-lhe provimento, conf. art. 557, §1º-A, do CPC; reformando a decisão recorrida; concedendo ao Agravante a pleiteada assistência judiciária. I. Oficie-se ao MM. Juiz a quo, dando-lhe conhecimento desta decisão. Trânsita em julgado, arquivem-se, “ex lege”. Goiânia, 24 de junho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 42 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 226010-52.2015.8.09.0000(201592260101) JATAI DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : PEDRO HENRIQUE CABRAL FARIA E OUTRO(S) ADV(S) : AGNALDO ALVES FERREIRA FILHO FABIENE RIBEIRO SILVA SANTANA ARRAIS AGRAVADO(S) : COLEGIO CESUT ANGLO SISTEMA DE ENSINO SOCIEDADE EDUCACIONAL DE ENSINO DECISAO OU DESPACHO: EM FACE DO EXPOSTO, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, deixo de conhecer do recurso e lhe nego seguimento, em razão da ausência de requisito essencial à sua admissibilidade, qual seja, o preparo. Goiânia, 24 de junho de 2015. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator 43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 219736-72.2015.8.09.0000(201592197361) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : AMANDA CARVALHO COELHO SILVA MACIEL E OUTRO(S) ADV(S) : GERSON MIGUEL DA SILVA DIOGENES SOARES DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : KELLY FABIENE EVANGELISTA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Nesses termos, com fulcro no § 1º-A, do art. 557, do Código de Processo Civil, conheço do recurso e lhe confiro provimento para, em reforma à decisão agravada, conceder aos agravantes os benefícios da assistência judiciária. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Goiânia, 24 de junho de 2015. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 44 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 220889-43.2015.8.09.0000(201592208894) APARECIDA DE GOIANIA DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : JOSUE DA SILVA LIMA ADV(S) : RODOLPHO LEONARDO CAIO ROCHA AGRAVADO(S) : BANCO BV FINANCEIRA S/A DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conf. art. 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, conhecido, DOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para conceder ao Agravante os benefícios da assistência judiciária gratuita. Comunique-se o teor da decisão ao i. Juízo a quo da causa, para as providências legais de mister. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, “ex lege”. Goiânia, 25 de junho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 276 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 Andrade PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 Relator 45 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 146392-47.2014.8.09.0112(201491463929) COMARCA : NEROPOLIS RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE AUTOR(S) : MATHEUS RODRIGUES NOGUEIRA ADV(S) : MAGDA MARCIA MACHADO REU(S) : SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NEROPOLIS DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conf. artigo 557, caput, do CPC, conhecido da remessa necessária e do apelo, nego-lhes seguimento; mantendo-se incólume a r. sentença. I. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao i. Juízo de origem, ex lege. Goiânia, 18 de junho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 46 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 116162-10.2012.8.09.0074(201291161627) COMARCA : IPAMERI RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IPAMERI DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos moldes do artigo 557, do Código de Processo Civil, à luz da compreensão fortemente sedimentada neste Tribunal de Justiça e no Superior Tribunal de Justiça, nego seguimento à remessa. Transitada em julgado esta decisão, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. Goiânia, 22 de junho de 2015. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 47 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 421888-79.2013.8.09.0065(201394218885) COMARCA : GOIAS RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GOIAS ADV(S) : SIRLENE BATISTA DE SOUZA GUIMARAES WEMERSON ARGENTA SANTHOME APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 129 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE GOIAS ADV(S) : SIRLENE BATISTA DE SOUZA GUIMARAES WEMERSON ARGENTA SANTHOME APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: EM FACE DO EXPOSTO, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço da remessa obrigatória e do Apelo, mas lhes nego seguimento, mantendo incólume a sentença, por estes e por seus próprios e jurídicos fundamentos. Decorrido o prazo legal, baixem-se os autos ao Juízo de origem. Publique-se. Cumpra-se. Goiânia, 3 de junho de 2015. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator 48 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 27694-30.2012.8.09.0152(201290276943) COMARCA : URUACU RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 277 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I AUTOR(S) REU(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 : DAYANE REJANE NASCIMENTO ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU DANYELLA LOPES DIAS CARVALHO : MUNICIPIO DE URUACU ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA BENO DIAS BATISTA APELACAO CIVEL FLS. 172 1 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE URUACU ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA BENO DIAS BATISTA 2 AUTOR(S) : DAYANE REJANE NASCIMENTO ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU DANYELLA LOPES DIAS CARVALHO 1 REU(S) : DAYANE REJANE NASCIMENTO ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU DANYELLA LOPES DIAS CARVALHO 2 REU(S) : MUNICIPIO DE URUACU ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA BENO DIAS BATISTA DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conhecido da remessa e do primeiro apelo, e não conhecido do segundo apelo, nego-lhes seguimento, conf. art. 557, caput, do CPC, c/c a Súmula 253 do colendo STJ; mantendo incólume a r. sentença reexaminada, alterando, tão somente, a capitulação em que fundada a condenação aos honorários de sucumbência, como sendo o art. 20, § 4º, do CPC. I. Após o trânsito em julgado, volvam os autos ao i. Juízo de origem, ex lege. Goiânia, 22 de junho de 2 015. Diác. Dr. Delintro Belo de Almeida Filho Juiz de Direito Substituto em 2º Grau Relator 49 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 7653-46.2014.8.09.0128(201490076530) COMARCA : PLANALTINA RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA AUTOR(S) : MARIE ZIMIS ROCHA MACEDO ADV(S) : RAIANA VIEIRA RIBEIRO REU(S) : PREFEITO DO MUNICIPIO DE PLANALTINA DE GOIAS ADV(S) : MIKAEL BARBOSA FERREIRA APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 160 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE PLANALTINA DE GOIAS ADV(S) : MIKAEL BARBOSA FERREIRA APELADO(S) : MARIE ZIMIS ROCHA MACEDO ADV(S) : RAIANA VIEIRA RIBEIRO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, acolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça de fls. 185/188, e com fundamento no art. 557, caput, do CPC e Súmula 253 do STJ, nego seguimento ao Duplo Grau de Jurisdição, por se mostrar em contraste com a jurisprudência dominante deste Tribunal e de Tribunais Superiores. Outrossim, com fulcro no art. 557, caput, CPC, nego seguimento ao apelo, por revelar-se manifestamente inadmissível ante sua notória intempestividade. Intimem-se. Transitada em julgado esta decisão, restituam os autos ao juízo de origem. Goiânia, 22 de junho de 2015. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA Juiz de direito em substituição no segundo grau DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 278 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 50 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 235087-68.2014.8.09.0017(201492350877) COMARCA : BELA VISTA DE GOIAS RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AUTOR(S) : BIANCA RODRIGUES ROCHA ADV(S) : ILAMAR JOSE FERNANDES REU(S) : CENTRO DE SELECAO DA PONTIFICA UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, reconheço a incompetência deste Tribunal de Justiça para apreciar o presente feito e, em consequência, determino a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, devendo a Secretaria desta Câmara providenciar as baixas devidas e a remessa dos autos ao Tribunal competente. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 23 de junho de 2015. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 51 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 232811-28.2014.8.09.0029(201492328111) COMARCA : CATALAO RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA AUTOR(S) : CDC CLINICA DE DIAGNOSTICO DE CATALAO LTDA ADV(S) : GABRIELA LOBATO DE PAULA OLIVEIRA REU(S) : MUNICIPIO DE CATALAO ADV(S) : EDIONE APARECIDA DA SILVA GEORDANO PARAGUASSU PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: Na linha do exposto, nos termos da Súmula 253 do STJ e do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento à remessa necessária, confirmando a decisão de primeiro grau pelos seus próprios fundamentos. Intimem-se. Após o trânsito desta em julgado, volvam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 22 de junho de 2.015 FERNANDO DE CASTRO MESQUITA Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau 52 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 121341-56.2014.8.09.0137(201491213418) COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA AUTOR(S) : TAYRENE LEMES DE MORAES ADV(S) : ROSAELLEI LEMES DA ROCHA MORAES REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RIO VERDE ADV(S) : LUIS FERNANDO ASSIS NUNES LITPAS(S) : MUNICIPIO DE RIO VERDE ADV(S) : LUIS FERNANDO ASSIS NUNES LIMIRIO MARTINS SOBRINHO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nego seguimento à remessa (CPC, art. 557, caput, c/c a Súmula 253/STJ), para confirmar o veredito monocrático que concedeu em definitivo a segurança pleiteada. Intimem-se. Transitada esta em julgado, restituam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 22 de junho de 2015. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau 53 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 141195-97.2014.8.09.0052(201491411953) COMARCA : GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 279 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I RELATOR AUTOR(S) REU(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : MATEUS FERREIRA COSTA ADV(S) : FLORACI SANTANA RIOS MORAIS : SECRETARIO DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : REGINA HELENA ANTONACIO MONTEIRO APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 77 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : REGINA HELENA ANTONACIO MONTEIRO APELADO(S) : MATEUS FERREIRA COSTA ADV(S) : FLORACI SANTANA RIOS MORAIS DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conhecida da remessa e do apelo, conf. art. 557, caput, do CPC, nego-lhes seguimento, mantendo-se inalterada a r. sentença, por estes e seus próprios fundamentos. I. Transitado em julgado, remetam-se ao Juízo de origem, com as devidas cautelas, "ex lege". Goiânia, 23 de junho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 54 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 408842-20.2014.8.09.0087(201494088428) COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC e na Súmula 253 do STJ, nego seguimento à remessa necessária, por mostrar-se em contraste com a jurisprudência dominante desta Corte e do STJ, mantendo, por conseguinte, inalterada a sentença recorrida. Intimem-se. Transitada esta em julgado, restituam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 24 de junho de 2.015. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau 55 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 455778-26.2012.8.09.0006(201294557785) : ANAPOLIS : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : ABILIO HONORIO DIAS NETO ADV(S) : HELIO CANDIDO SERAFIM NATHALIA ANGARINE 2 APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LUIZ CARLOS DUARTE MENDES 1 APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LUIZ CARLOS DUARTE MENDES 2 APELADO(S) : ABILIO HONORIO DIAS NETO ADV(S) : HELIO CANDIDO SERAFIM NATHALIA ANGARINE DECISAO OU DESPACHO: declaração devem ser desprovidos, posto que não se prestam ao reexame da matéria de mérito. Do exposto, conhecidos dos embargos de declaração, desprovejo-os. Intimem-se. Goiânia, 25 de junho de 2 015. Diác. Dr. Delintro Belo de Almeida Filho Juiz de Direito Substituto em 2º Grau 56 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 280 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 173816-47.2012.8.09.0011(201291738169) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : DENYS DA SILVA DIONIZIO ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA APELADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : THIAGO MENEZES ALMEIDA DANIELLA ARAUJO DAMASCENO DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, nos termos do caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, conheço do presente apelo e lhe nego seguimento, para manter a sentença, por estes e por seus próprios e jurídicos fundamentos. Publique-se. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, baixem-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 10 de junho de 2015. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator 57 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 43448-29.2011.8.09.0093(201190434482) : JATAI : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : MUNICIPIO DE JATAI ADV(S) : RENATO LUIZ BARBOSA BRANDAO APELADO(S) : BRASMIX ENGENHARIA DE CONCRETO S/A ADV(S) : WERLEY CARLOS DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: Nesses termos, conheço do recurso e, com fulcro no § 1º-A, do art. 557, do Código de Processo Civil, dou-lhe parcial provimento, a fim de minorar a verba honorária para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Intimem-se. Após o trânsito em julgado, devolvem-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 23 de junho de 2015. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 58 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 422227-80.2013.8.09.0051(201394222270) : GOIANIA : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : OSMARQUE CORREIA DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : FREDERICO BATISTA DOS SANTOS MEDEIROS APELADO(S) : POLIANNA VIEIRA DE CASTRO ADV(S) : SANDRA REGINA DE ASSIS DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no art. 557, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo, porque a pretensão recursal é manifestamente improcedente à luz da jurisprudência consolidada neste Tribunal de Justiça e no Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 17 de junho de 2015. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 59 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 28550-21.2003.8.09.0051(201590548752) : GOIANIA : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : CAIXA DE PECULIOS PENSOES E MONTEPIOS BENEFICENTE CAPEMI ADV(S) : RENATO CARNEIRO DE REZENDE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 281 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 APELADO(S) : IRMA RODRIGUES MOREIRA E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE MARTINS DA SILVA JUNIOR RIBAMAR FERREIRA XAVIER DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conf. artigos 175, inciso XV, do RITJGO, e 501 do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do recurso de apelação cível, formalizada às fls. 361/363, negando seguimento ao recurso interposto, conf. art. 557, caput, do CPC; determinando o retorno dos autos ao i. Juízo de origem, visando à apreciação do acordo entabulado entre as partes e demais providências de mister. I. Goiânia, 18 de junho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade. Relator 60 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 217340-94.2013.8.09.0032(201392173400) : CERES : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : LUIZ ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS ADV(S) : MARCELO FARIA BRAGA DE AGUIAR 1 APELADO(S) : MUNICIPIO DE CERES ADV(S) : CICERO MARQUES COSTA 2 APELADO(S) : INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE CERES PREVCERES ADV(S) : CICERO MARQUES COSTA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor dessa exposição, com fulcro nas disposições do artigo 557, do Código de Processo Civil, nego seguimento à apelação, por se revelar manifestamente inadmissível. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à origem. Goiânia, 19 de junho de 2015. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 61 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 448441-97.2013.8.09.0087(201394484410) : ITUMBIARA : DR. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE : BANCO BONSUCESSO S/A ADV(S) : CARLA LUIZA DE ARAUJO LEMOS LUANA DE MELO CUSTODIO NEZZI APELADO(S) : JOSE CARLOS LIMA ADV(S) : ENIL HENRIQUE DE SOUZA NETO DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, já conhecido o recurso, nego-lhe seguimento, nos termos que me faculta o art. 557, caput, do CPC, para manter a sentença na íntegra, por seus próprios fundamentos e pelos aqui expostos, inclusive quanto aos ônus de sucumbência, tendo em vista as alegações constantes do recurso se encontrarem manifestamente contrários às decisões sedimentadas neste Tribunal e no Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se e, após o trânsito em julgado desta decisão, devolvam os autos ao Juízo de origem para os devidos fins, dando-se as devidas baixas. Goiânia, 18 de junho de 2015. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 62 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 82680-09.2013.8.09.0051(201390826805) : GOIANIA : DR. DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 282 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 APELANTE(S) : OI S/A ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA APELADO(S) : DEOLINDA BITENCOURT DE SANTANA ADV(S) : LUCIUS AUGUSTO ALVES TEIXEIRA DE MIRANDA DECISAO OU DESPACHO: Assim, diante da ausência de documento imprescindível para a instrução do recurso (preparo original), deixo de conhecer da Apelação Cível e, de consequência, nego-lhe seguimento, nos termos do disposto no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, baixem-se os autos à instância de origem. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 18 de junho de 2015. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator 63 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 5741-96.2013.8.09.0015(201390057410) : AURILANDIA : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : ASSOCIACAO COMERCIAL DE SAO PAULO ADV(S) : GIANMARCO COSTABEBER LUCIO BERNARDES ROQUETTE APELADO(S) : EDSON DE OLIVEIRA COELHO ADV(S) : GARIBALDE DA SILVA GUIMARAES DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conhecidos, desprovejo os embargos de declaração opostos, conf. caput do artigo 557 do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as devidas cautelas, ex lege. Intimem-se. Goiânia, 23 de junho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 64 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 119268-90.2013.8.09.0123(201391192680) : PIRACANJUBA : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : CARGILL AGRICOLA S/A ADV(S) : MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS APELADO(S) : FRANCISCO DE SOUZA FALEIRO ADV(S) : MARCO AURELIO MATOS ELIUDE BENTO DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao presente recurso porque carente de pressuposto de admissibilidade, consubstanciado na regularidade formal. Intimem-se. Goiânia, 19 de junho de 2015. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 65 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 28466-49.2007.8.09.0093(200790284669) : JATAI : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : OI S/A ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA EDNA MARIA DA SILVA APELADO(S) : GAIARDO E SACHERTT LTDA ADV(S) : LEANDRO MELO DO AMARAL DECISAO OU DESPACHO: Na confluência dessa exposição, utilizando-me da prerrogativa conferida pelo art. 557, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo, porque DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 283 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 a pretensão recursal é manifestamente improcedente à luz da jurisprudência consolidada neste Tribunal de Justiça e no Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 25 de junho de 2015. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 66 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 193272-60.2011.8.09.0029(201591086531) : CATALAO : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : MATILDE DUARTE GONCALVES MARIO ALVARO MARQUES JUNIOR APELADO(S) : PRODUTOS DE MADEIRA BEIJA FLOR LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : DANIEL ALENCAR BARDAL DECISAO OU DESPACHO: EM FACE DO EXPOSTO, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO da presente Apelação e LHE NEGO SEGUIMENTO, em razão da sua manifesta inadmissibilidade, pela irregularidade do preparo (complementação intempestiva). Intimem-se. Decorrido o prazo legal, baixem-se os autos ao juízo de origem. Cumpra-se. Goiânia, 16 de junho de 2015. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator 67 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 368784-83.2014.8.09.0051(201493687840) : GOIANIA : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : ANTONIO SUBTIL DE OLIVEIRA (ESPOLIO) ADV(S) : HALLAN DE SOUZA ROCHA RONAM ANTONIO AZZI FILHO APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nego seguimento aos embargos declaratórios, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, por estar em confronto com a jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça. Intimem-se. Goiânia, 25 de junho de 2.015 FERNANDO DE CASTRO MESQUITA Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau 68 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 346272-77.2012.8.09.0051(201293462721) : GOIANIA : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : PATRICIA SILVA ALMEIDA ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS 2 APELANTE(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO 1 APELADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO 2 APELADO(S) : PATRICIA SILVA ALMEIDA ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no §1º-A, do art. 557 do CPC, nego seguimento ao primeiro apelo, nos termos do art. 557, caput, do CPC, por estar em DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 284 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 confronto com a jurisprudência dominante deste Tribunal e do STJ. Por sua vez, conheço e dou parcial provimento ao segundo apelo, para reformar parcialmente a sentença de primeiro grau, no que tange à capitalização mensal dos juros remuneratórios, permanecendo no modo pactuado, bem assim, manter a comissão de permanência, de forma isolada, excluindo os juros de mora e a multa contratual. Tendo em vista que o réu decaiu de parte mínima dos pedidos, imputo à autora a totalidade do ônus sucumbencial (parágrafo único, art. 21, CPC), mantida a verba honorária fixada na origem. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 22 de junho de 2.015 FERNANDO DE CASTRO MESQUITA Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau 69 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 356277-95.2011.8.09.0051(201193562775) : GOIANIA : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : ANTONIO RODRIGUES MACEDO NETO ADV(S) : BERLIOZ ORIENTE APELADO(S) : BANCO ITAULEASINGO S/A DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conf. art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO a este recurso, porque manifestamente inadmissível (deserto). Intimem-se; remetendo-se os autos ao i. Juízo de origem, ex lege. Goiânia, 24 de junho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 70 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 256994-65.2012.8.09.0051(201292569948) : LEOPOLDO DE BULHOES : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : JORDEON GOMES DOS SANTOS LUIZ ABADIA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON LAYS ANISEZIO M. SILVA APELADO(S) : BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISAO OU DESPACHO: Desta feita, ante a ausência de pressuposto objetivo do recurso, qual seja, preparo inexistente, conduz-se à aplicação da pena de deserção, levando-se ao seu não conhecimento. A teor do exposto, nego seguimento ao presente recurso, nos termos dos artigos 557, caput, e 511, §2º, ambos do Código de Processo Civil, por ser manifestamente inadmissível, em razão de sua deserção. Intime-se. Transitada em julgado, retornem-se os autos à instância singela. Goiânia, 25 de junho de 2015. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau 71 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 210924-62.2010.8.09.0082(201591168848) : ITAJA : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO NATHALIA CARDOSO DAMASCENO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 285 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 APELADO(S) : MARCOS REZENDE CHRISCHNER ADV(S) : ROBSON MENDES FERREIRA LAZARO DIVINO BORGES DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conhecido do recurso de apelação, dou-lhe parcial provimento, conf. § 1º-A do art. 557, do CPC, determinando a compensação dos valores de honorários advocatícios arbitrados, no mais, mantendo-se inalterada a r. sentença, por estes e seus próprios fundamentos. I. Após o trânsito em julgado, volvam os autos ao i. Juízo de origem, ex lege. Goiânia, 18 de junho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 72 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 319186-73.2003.8.09.0140(200393191869) : SANCLERLANDIA : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : EDSON BATISTA DE LACERDA E OUTRO(S) ADV(S) : SICAR OSORIO DE SOUSA APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : VILMAR DE SOUZA CARVALHO NEESKENS MARTINS CARRIJO DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, não conhecendo do apelo, conf. art. 557, caput, do CPC, NEGO-LHE SEGUIMENTO, por carecer de requisito extrínseco de admissibilidade (suficiente preparo). Transitada em julgado, remetam-se os autos ao i. Juízo de origem; ex lege. I. Goiânia, 25 de junho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 73 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 81602-38.2012.8.09.0140(201290816026) : SANCLERLANDIA : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV(S) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES APELADO(S) : ADILSON JOSE DE OLIVEIRA ADV(S) : ROBERTA WASCHECK DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, não conheço do recurso de apelação, negando-lhe seguimento, conf. arts. 557, caput, e 511, § 2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao i. Juízo de origem, ex lege. Intimem-se. Goiânia, 24 de junho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 74 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 73159-44.2014.8.09.0006(201490731598) : ANAPOLIS : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : EGSEO ADV(S) : VANILDA LOURDES SANTANA SILVA RAFAEL REGINALDO URANI DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do apelo e lhe dou provimento, para reformar a sentença recorrida e fixar os honorários dativos aos advogados que atuaram no presente feito no DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 286 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 valor correspondente a 12 UHDs, mantendo a sentença inalterada no mais. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, restituam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 24 de junho de 2015. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau 75 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 225422-57.2013.8.09.0051(201392254221) : GOIANIA : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : CORACI DA LUZ MORAIS ADV(S) : RAFAEL BISPO DA ROCHA APELADO(S) : ENGEL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA ADV(S) : RONY JEAN MENDES DOS SANTOS LUCIA DE OLIVEIRA MATHIAS LOPES DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conhecido do recurso de apelação, conf. art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou-lhe parcial provimento; reformando a r. sentença, tão somente, para afastar a condenação da Apelante/Autora em litigância de má-fé; mantendo-a inalterada nos demais termos. Após o trânsito em julgado, volvam os autos ao i. Juízo de origem, ex lege. I. Goiânia, 18 de junho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 76 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 344301-91.2011.8.09.0051(201193443016) : GOIANIA : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : JOSE MARTINS PATRICIA BORGES NERIS 2 APELANTE(S) : ANTONIO CARLOS RIBEIRO DA SILVA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO 1 APELADO(S) : ANTONIO CARLOS RIBEIRO DA SILVA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO 2 APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : JOSE MARTINS PATRICIA BORGES NERIS DECISAO OU DESPACHO: POR TODO O EXPOSTO, A FIM DE QUE SURTAM SEUS JURíD ICOS E LEGAIS EFEITOS, HOMOLOGO A DESISTêNCIA DAS APELAçõES CíVEIS INTERPOSTAS POR AMBAS AS PARTES. INTIMEM-SE. APóS, RESTITUAM-SE OS AUTOS à INSTâNCI A SINGELA, PARA QUE O ILUSTRE MAGISTRADO A QUO APR ECIE O PEDIDO DE DESISTêNCIA DA AçãO, COMO VISTO à S FLS. 176/178. GOIâNIA, 25 DE JUNHO DE 2015. FERN ANDO DE CASTRO MESQUITA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU 77 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 163400-60.2013.8.09.0051(201391634004) : GOIANIA : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : HELLEN SIMONE RODRIGUES DA SILVA ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA : BANCO FIAT S/A ADV(S) : CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 287 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com arrimo no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do recurso de apelação e dou-lhe provimento, em parte, para reformar parcialmente a sentença recorrida (fls. 124/128), determinando a incidência isolada da cobrança da comissão de permanência, mantendo a capitalização mensal de juros e os juros remuneratórios na forma contratada. De consequência, mantenho a sucumbência inalterada. Intimem-se. Transitada esta em julgado, volvam os autos ao juízo de origem. Goiânia, 22 de junho de 2.015. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau 78 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 47011-55.2014.8.09.0051(201490470115) : GOIANIA : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : CONFECCOES DO RE ME LTDA (ME) ADV(S) : ALEXSANDRO DE CASTRO LOPES FRANCISCO JOSE GONCALVES COSTA APELADO(S) : ALBONIZA EPFANIO SILVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, à míngua de pressuposto de admissibilidade do recurso interposto, substanciado na regularidade formal, nego seguimento ao apelo, diante de sua manifesta inadmissibilidade. Após o trânsito em julgado, retornem-se os autos à origem. Intimem-se Goiânia, 22 de junho de 2015. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 79 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 372938-75.2008.8.09.0142(200893729388) : SANTA HELENA DE GOIAS : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FRANCISCO FLORENTINO DE SOUSA NETO APELADO(S) : ADOLFO EVANGELISTA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, conheço e dou provimento ao recurso de apelação, por mostrar-se a sentença em dissonância com a jurisprudência deste Tribunal de Justiça. Após o trânsito em julgado, volvam os autos ao juízo de origem, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se e cumpra-se. Goiânia, 25 de junho de 2015. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA Juiz de Direito em substituição no Segundo Grau 80 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 76201-05.2010.8.09.0051(201090762011) : GOIANIA : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : UNICARD BANCO MULTIPLO S/A ADV(S) : YANA CAVALCANTE DE SOUZA APELADO(S) : ALUYSIO ANTONIO DE MENEZES VIDAL ADV(S) : CLEIDSON ALVES FRANCO DECISAO OU DESPACHO: A teor do exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de apelação, por estar em DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 288 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 confronto com a jurisprudência dominante desta Corte e do STJ. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, restituam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 23 de junho de 2015. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau 81 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 101182-07.2014.8.09.0036(201491011823) : CRISTALINA : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA APELADO(S) : RODRIGO DOS SANTOS NICOLAU DECISAO OU DESPACHO: EM FACE DO EXPOSTO, conheço da Apelação Cível e lhe nego seguimento, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, baixem-se os autos ao Juízo de origem. Intimem-se. Cumpra-se Goiânia, 18 de junho de 2015. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator 82 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 22270-81.2014.8.09.0137(201490222707) : RIO VERDE : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : HELEN RODRIGUES SILVA ADV(S) : JESIEL RODRIGUES DA SILVA APELADO(S) : COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DOS EMPREENDEDORES RURAIS DE RIO VERDE ADV(S) : ANDRE DE ASSIS ROSA DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conheço do recurso de apelação e dou-lhe provimento, conf. art. 557, §1º-A, do CPC, para reformar a sentença proferida em primeira instância, concedendo à Apelante as benesses da assistência judiciária gratuita, ficando suspensa a exigibilidade do custeio das despesas processuais e dos honorários advocatícios, conf. art. 12, Lei 1.060/50. I. Trânsita em julgado, remetam-se ao i. Juízo de origem, ex lege. Goiânia, 24 de junho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 83 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 59714-59.2012.8.09.0157(201290597146) : VIANOPOLIS : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : BRADESCO AUTO/RE COMPAHIA DE SEGUROS ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA APELADO(S) : MARIA MARLI DA SILVA OLIVEIRA ADV(S) : MAXIMO VINICIUS RAMOS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, conheço do recurso de apelação e lhe dou parcial provimento tão-somente para limitar a importância indenizatória a R$ 4.725,00 (quatro mil setecentos vinte cinco reais), tal como ilustrado nas razões de decidir, restando mantida, no mais, a sentença fustigada. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Juízo de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 289 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 origem. Intimem-se e cumpra-se. Goiânia, 23 de junho de 2015. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau 84 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 211123-50.2011.8.09.0082(201192111230) : ITAJA : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO APELADO(S) : MARCELO D'ANGELIS FERREIRA SILVA ADV(S) : MARCO ANTONIO DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no art. 557, § 1º-A, do CPC, confiro, parcial, provimento ao apelo para decotar da sentença a parte que reconheceu a nulidade da cláusula relativa à cobrança de taxas, tendo em vista o julgamento ultra petita realizado pelo juízo de origem quanto a esse ponto. Intimem-se e, após o trânsito em julgado retornem os autos à origem, com as baixas devidas. Cumpra-se. Goiânia, 24 de junho de 2015. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 85 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 130210-87.2002.8.09.0085(200291302106) : ITAPURANGA : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : EZIO PEDRO FULAN MATILDE DUARTE GONCALVES ELEN DE NAZARE DA FONSECA LOUSA APELADO(S) : MARIA DE FATIMA LIMA DE MEDEIROS CORDEIRO E OUTRO(S) ADV(S) : SEBASTIANA APARECIDA PACHECO DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conhecido, conf. art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso, mantida a r. sentença, por estes e seus próprios fundamentos. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao i. Juízo de origem, com as devidas cautelas. Intimem-se. Goiânia, 24 de junho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 86 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 212758-80.2014.8.09.0011(201492127582) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : PATHSYS SOLUCOES EM INFORMATICA S/S ADV(S) : MARIA DOLORES DE FATIMA RODRIGUES CUNHA JOSE JORGE CHEIN NETO APELADO(S) : MERITO RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conhecido do recurso, conf. artigo 557, caput, NEGO-LHE SEGUIMENTO; mantendo-se inalterada a sentença apelada. Após o trânsito em julgado, volvam os autos ao i. Juízo de origem, ex lege. Goiânia, 23 de junho de 2 015. Desembargador Olavo Junqueira de Andrade DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 290 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 Relator 87 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 230655-35.2013.8.09.0051(201392306558) : GOIANIA : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : BANCO GMAC S/A ADV(S) : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO MARINA NADLER MENDONCA REIS PERILLO DE FR APELADO(S) : GLEIDSON LUIZ PEREIRA ADV(S) : KELLY TEIXEIRA NOROES MURILO RODRIGUES DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fundamento nestas razões de fato e de direito e no art. 557, caput e § 1º-A, da Lei nº 5.869/73, dou provimento ao recurso de apelação (fls. 237/247), pois em consonância com a reiterada jurisprudência superior. De resto, fica conservada a sentença recorrida (fls. 221/229) em seus demais termos de direito. Intimem-se. Goiânia, 18 de junho de 2015. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 88 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 452300-74.2009.8.09.0051(200994523009) : GOIANIA : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : ENNYVAN SILVA DOS SANTOS ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA APELADO(S) : BANCO PAN S/A ADV(S) : MARIANE CARDOSO MACAREVICH ROSANGELA DA ROSA CORREA RODRIGO SILVA DE CAZAES DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conhecido do apelo, conf. art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou-lhe parcial provimento; para, tão somente, aplicar a comissão de permanência de forma exclusiva para o período de inadimplência, ou seja, não cumulada com demais encargos; e manter, no mais, inalterada a r. sentença recorrida. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao i. Juízo de origem, com as devidas cautelas, ex lege. Intimem-se. Goiânia, 22 de junho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 89 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 489544-02.2011.8.09.0137(201194895441) : RIO VERDE : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI 1 APELADO(S) : JOSE ROBERTO SARAIVA ADV(S) : THIAGO PRUDENTE CORREA 2 APELADO(S) : JOSE JORGE TEIXEIRA JURCA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, casso de ofício a sentença recorrida, uma vez que o ato judicial está em dissenso com súmula e jurisprudência sufragada pelo STJ, restando prejudicado o julgamento da apelação (art. 557, caput do CPC). De consectário, determino o prosseguimento do feito em seus termos ulteriores. Transitado em julgado, rementam-se os autos ao juízo de origem, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 291 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 observadas as cautelas de praxe. Intimem-se e cumpra-se. Goiânia, 23 de junho de 2015. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA Juiz de direito em substituição no segundo grau 90 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 275064-22.2013.8.09.0011(201392750644) : APARECIDA DE GOIANIA : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : ILZAIR LAUREANO ADV(S) : ADRIANA NAZARE RIBEIRO VALADARES APELADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : JOSE MARTINS PATRICIA BORGES NERIS DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nego seguimento ao recurso, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, rementam-se os autos ao juízo de origem, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se e cumpra-se. Goiânia, 22 de junho de 2015. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau 91 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 177007-77.2012.8.09.0051(201291770070) : GOIANIA : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : MARILDA PEREIRA PIRES SILVA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON APELADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : MATILDE DUARTE GONCALVES DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conhecida da apelação, nego-lhe seguimento, conf. caput do art. 557, do CPC; mantendo-se a sentença recorrida, por estes e seus próprios fundamentos. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem, “ex lege”. I. Goiânia, 24 de junho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 92 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 195933-48.2008.8.09.0051(200891959335) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : ODAIR JOSE DOS SANTOS LEAL ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON APELADO(S) : BANCO PAN S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, porquanto manifestamente improcedente à luz da jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, retornem os autos à origem. Goiânia, 24 de junho de 2015. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 93 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 217111-22.2013.8.09.0134(201392171113) : QUIRINOPOLIS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 292 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 RELATOR APELANTE(S) : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : KEILA CRISTINA EUSTAQUIO APELADO(S) : ANTONIO CARLOS DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conhecido do apelo, conf. art. 557, caput do CPC, nego-lhe seguimento; mantendo-se, inalterada, a r. sentença apelada. Após o trânsito em julgado, volvam os autos ao i. Juízo de origem, “ex lege”. Intimem-se. Goiânia, 24 de junho de 2 015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator 94 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 368338-84.2012.8.09.0137(201293683388) : RIO VERDE : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : VALDOMIRO MOREIRA DE FARIA ADV(S) : HELVECIO DE PAIVA JUNIOR THAYNARA FEREIRA DE DEUS APELADO(S) : OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI RODRIGO FRASSETTO GOES PAULO CESAR ROSA GOES ELISIANE DORNELLES FRASSETTO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso de apelação, uma vez em confronto com a orientação jurisprudencial dominante desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Transitada em julgado, restituam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 25 de junho de 2015. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau 95 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 183760-16.2013.8.09.0051(201391837606) : GOIANIA : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : MARTA DE SOUZA CIRQUEIRA ADV(S) : AGOSTINHO DE SIQUEIRA NETO APELADO(S) : BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de apelação interposto, por se mostrar em confronto com a jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 24 de junho de 2015. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau 96 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 176741-89.2013.8.09.0137(201391767411) : RIO VERDE : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : OSWALDO CAVENAG ME ADV(S) : THIAGO PRUDENTE CORREA : NASA CAMINHOES LTDA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 293 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 ADV(S) PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 : RICK LE SENECHAL BRAGA MAURO CESAR BARTONELI JUNIOR PEDRO PAULO FELIPE DA SILVA PINHEIRO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nego seguimento ao apelo, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, por estar em confronto com a jurisprudência deste Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, restituam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 25 de junho de 2015. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA Juiz de Direito substituto em segundo grau 97 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 406539-86.2013.8.09.0113(201394065396) : NIQUELANDIA : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : MUNICIPIO DE NIQUELANDIA ADV(S) : DIANA KARLA RIBEIRO SOARES APELADO(S) : ROBERTO CARLOS RODRIGUES ARAUJO ADV(S) : CARMELITA BARBOSA DE MOURA VIEIRA DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, conhecido do recurso de apelação, dou parcial provimento, conf. art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil; para somente afastar a aplicação dos efeitos da revelia em desfavor da Municipalidade; mantendo-a inalterada, nos demais termos. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao i. Juízo de origem, ex lege. Intimem-se. Goiânia, 25 de junho de 2015. Des. Olavo Junqueira de Andrade Relator GOIANIA, 26 DE JUNHO DE 2015 SECRETARIO(A): MARCO WILSON C. MACHADO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 294 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 ================================================================================ 6A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.112/2015 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 218750-21.2015.8.09.0000(201592187501) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES IMPETRANTE(S) : MARIA JOSE SORES BORGES ADV(S) : ANIELE CAVALCANTE DE CARVALHO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Desta forma, indefiro o pedido formulado. Assim sendo, notifique-se a autoridade coatora para que preste suas informações, no prazo de dez dias. Considerando as inovações trazidas pela Lei nº 12.016/2009, especialmente em seu artigo 7º, II1, determino seja dada ciência do feito ao Estado de Goiás, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos para que, no prazo de dez dias, querendo, ingresse no feito. Após, ouça-se o representante ministerial. Cumpra-se. Goiânia, 24 de junho de 2015. Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE MORAES Relator 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 226357-56.2013.8.09.0000(201392263573) NAZARIO DES. NORIVAL SANTOME : NORTEPAR PARTICIPACOES LTDA (MASSA FALIDA) ADV(S) : MARCUS APRIGIO CHAVES 1 AGRAVADO(S) : ANDRE LUIZ FERREIRA ADV(S) : OLINTO NEVES FERREIRA 2 AGRAVADO(S) : GAIA CURTUME LTDA ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA DYOGO CROSARA 3 AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO SINDICO(S) : SINDICO DA MASSA FALIDA DA NORTEPAR PARTICICACOES LTDA ADV(S) : DIOGO SIQUEIRA JAYME DECISAO OU DESPACHO: ENCAMINHADOS OS AUTOS AO 3º EMBARGADO, SOBREVEIO C OTA DO ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTéRIO PúBLICO DO ESTADO DE GOIáS, COM ATUAçãO NA COMARCA DE NAZ áRIO (FL. 1392), EM SEDE DA QUAL PUGNA SEJAM INTIM ADOS O 1º EMBARGADO (ANDRé LUIZ FERREIRA) E O SíND ICO DA MASSA FALIDA, A FIM DE QUE MANIFESTEM ACERC A DO REQUERIDO EFEITO MODIFICATIVO EM SEDE DE DECL ARATóRIOS. NO QUE TANGE AO PLEITO DE INTIMAçãO DO 1º EMBARGADO, VERIFICO QUE SE EQUIVOCA O ILUSTRE R EPRESENTANTE DO PARQUET, POSTO QUE, NOS TERMOS DA CERTIDãO EXARADA à FL. 1390, TAL COMUNICAçãO Já FO RA REALIZADA, SEM QUE, CONTUDO, A PARTE MANIFESTAS SE ACERCA DO COMANDO JUDICIAL. DETERMINO, OUTROSSI M, SEJA INTIMADO O SíNDICO DA MASSA FALIDA DA NORT EPAR PARTICIPAçõES LTDA, DEVIDAMENTE INFORMADO NOS PRESENTES AUTOS, A FIM DE QUE, NO PRAZO DE 05 (CI NCO) DIAS, MANIFESTE ACERCA DOS EMBARGOS DECLARATó RIOS OPOSTOS COM FINALIDADE INFRINGENTE. EMPóS, EN CAMINHEM-SE OS AUTOS, INCONTINENTI, AO JUíZO DE NA ZáRIO, A FIM DE QUE, OBSERVADA A CELERIDADE NECESS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 295 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 áRIA AO CASO, SE PROCEDA NOVA INTIMAçãO DO REPRESE NTANTE DO MINISTéRIO PúBLICO Lá ATUANTE, FACULTAND O-LHE, ASSIM, MANIFESTAçãO NA PRESENTE PERLENGA. C UMPRIDAS AS DILIGêNCIA SUPRA, CONCEDA-SE VISTA DO áLBUM PROCESSUAL AO ILUSTRE REPRESENTANTE DA PROCU RADORIA GERAL DE JUSTIçA. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 165488-59.2015.8.09.0000(201591654882) GOIANIA DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : ARP ADV(S) : MAGNUS MANUELL PEREIRA PEIXOTO AGRAVADO(S) : JWM ADV(S) : VANESSA DOMINGOS DA SILVA POLIANA DA SILVA SANTOS DECISAO OU DESPACHO: "INTIME-SE O AGRAVADO PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, MANIFESTARSE A CERCA DOS NOVOS DOCUMENTOS JUNTADOS PELA AGRAVANTE... GOIANIA, 25 DE JUNHO DE 2015. DESEMBARGADOR SANDRA REGINA TEODORO REIS - RELATORA." 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 210265-32.2015.8.09.0000(201592102654) CIDADE OCIDENTAL DES(A). NORIVAL SANTOME : NOEMIA SANTOS LOPES ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA GISELE URSINO CORREA JULIO CESAR BORGES DE RESENDE AGRAVADO(S) : OCIDENTAL PREV FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE CIDADE OCIDENTAL DECISAO OU DESPACHO: Assim considerando, INDEFIRO a súplica formulada pelo agravante, mantendo, até julgamento final, a decisão objurgada. Cientifique-se o juízo a quo desta decisão, solicitando-lhe as informações que julgar necessárias. Intime-se, pessoalmente, o agravado para ofertar as contrarrazões no prazo legal. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 215734-59.2015.8.09.0000(201592157343) CATALAO DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI VINICIUS BALESTRA BAIAO AGRAVADO(S) : UNIMED CATALAO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : GERALDO VIEIRA ROCHA DECISAO OU DESPACHO: Pela narrativa realizada na peça inaugural do impulso, bem como pela apreciação dos documentos nele colacionados, numa análise superficial da matéria, própria do momento processual, constato não estarem presentes fundamentos convincentes e relevantes capazes de evidenciar a plausibilidade jurídica da tese exposta, bem como a necessidade de imediata suspensão do decisum guerreado. Assim, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo pretendido. Dê-se ciência desta decisão ao condutor do feito, requisitando-lhe informações DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 296 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 circunstanciadas que reputar convenientes, no prazo de dez (10) dias. Intime-se a agravada para, querendo, responder ao recurso, no prazo legal, facultando-se-lhe a juntada de documentos e peças do processo que entender necessários. Por fim, volvam-me os autos conclusos. Intimem-se. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 209184-48.2015.8.09.0000(201592091849) SENADOR CANEDO DES. NORIVAL SANTOME : MARIA MONTEIRO DA SILVA ADV(S) : JEOVANE CARLOS PINTO MARCOS ANTONIO ANDRADE AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE SENADOR CANEDO DECISAO OU DESPACHO: Feitas estas considerações iniciais, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, de reabertura de prazo para que a agravante apresente os documentos para sua a posse no cargo que foi aprovada por concurso público. Solicite-se ao ilustre magistrado da causa as informações de estilo, caso julgue necessárias. Intime-se a parte recorrida para, querendo, ofertar sua resposta ao presente instrumento. Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer. Cumpridas as diligências supra, venham-me conclusos para deliberação. Cumpra-se. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 211624-17.2015.8.09.0000(201592116248) JATAI DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : BCPJ ADV(S) : JONAS ALVES DE LIMA KEILA ASSIS SILVA_ALVES DE LIMA AGRAVADO(S) : RAMS ADV(S) : JESUINO BARBOSA JUNIOR ANGELO ANTONIO BARBOSA LOUREIRO DECISAO OU DESPACHO: NãO TENDO O AGRAVANTE FORMULADO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO PRESENTE RECURSO, DETERMINO A INTIMA çãO DA AGRAVADA PARA, QUERENDO, APRESENTAR RESPOST A, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 527, INCISO V, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. APóS, OUçA-SE A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIçA. INTIMEMSE. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 217514-34.2015.8.09.0000(201592175147) GOIANESIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : USINA GOIANESIA S/A E OUTRO(S) ADV(S) : JOAO HUMBERTO MARTORELLI MIGUEL ANGELO SAMPAIO CANCADO ANDRE LUIZ CANCADO THOME AGRAVADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A DECISAO OU DESPACHO: Desta forma, indefiro o pedido de efeito ativo pleiteado. Intime-se a agravado, para, querendo, oferecer contraminuta no prazo de 10 (dez) dias. Oficie-se o julgador singular para DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 297 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 que preste as informações a respeito. Cumpra-se. 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 216716-73.2015.8.09.0000(201592167160) GOIANIA DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : JAIRO ALVES DE CASTRO FILHO E OUTRO(S) ADV(S) : VALDIVINO GONCALVES CORREA VANIA APARECIDA DE ALMEIDA CASTRO 1 AGRAVADO(S) : NIZIA MARTINS DE MORAES CASTRO (ESPOLIO) 2 AGRAVADO(S) : JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO ADV(S) : VALERIA MARIA GUIMARAES TOLEDO KASSYA BORGES MOTTA 3 AGRAVADO(S) : SANDRA ALVES TAVARES E OUTRO(S) ADV(S) : REGINA MACHADO DE OLIVEIRA AMORIM DECISAO OU DESPACHO: Destarte, não configurados os requisitos necessários para acolhimento da postulação initio litis, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo ativo rogado para manter a decisão recorrida. Oficie-se ao MM. Juiz de Direito condutor do feito, requisitando-lhe informações circunstanciadas a respeito do alegado, no prazo de 10 (dez) dias, ex vi do artigo 527, inciso IV, do Código de Processo Civil. Intimem-se os agravados para resposta, nos termos do artigo 527, inciso V, do Código de Processo Civil. Após, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça. Goiânia, 24 de junho de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 219912-51.2015.8.09.0000(201592199127) PIRANHAS DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS : EDIMA OLIVEIRA ROCHA DE SOUZA E OUTRO(S) ADV(S) : EURICO VELASCO DE AZEVEDO NETO AGRAVADO(S) : JOSE ROBERTO FREITAS PAINS ADV(S) : FERNANDO COSTA MARTINS DECISAO OU DESPACHO: Considerando-se as circunstâncias que envolvem a matéria, a questão está a merecer análise das razões e as provas eventualmente apresentadas pelo recorrido, o que somente será viabilizado com o processamento regular do agravo. Estas as razões pelas quais indefiro o pedido de efeito suspensivo. Oficie-se ao MM. Juiz de Direito condutor do feito, requisitando-lhe informações circunstanciadas a respeito do alegado, no prazo de 10 (dez) dias, ex vi do artigo 527, inciso IV, do Código de Processo Civil. Intime-se o agravado para resposta, nos termos do artigo 527, inciso V do Código de Processo Civil. Dê-se ciência e cumpra-se. Goiânia, 25 de junho de 2015 Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 95519-20.2008.8.09.0026(200890955190) : CAMPOS BELOS : DES(A). NORIVAL SANTOME Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 298 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 APELANTE(S) : ANDERSON MODESTO COSTA ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA JULIO CESAR BORGES DE RESENDE JULIO CESAR BORGES DE RESENDE APELADO(S) : MUNICIPIO DE CAMPOS BELOS ADV(S) : GESIEL JANUARIO DE ALMEIDA DECISAO OU DESPACHO: TENDO EM VISTA A ATRIBUIçãO DE EFEITOS INFRINGENTE S AOS EMBARGOS DE DECLARAçãO OPOSTOS àS FLS.131/13 7, BEM COMO PARA A GARANTIA DOS PRINCíPIOS DA AMPL A DEFESA E DO CONTRADITóRIO, INTIME-SE A PARTE EMB ARGADA, POR SEU CAUSíDICO, PARA, QUERENDO, APRESEN TAR CONTRARRAZõES NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. INT IMEM-SE. 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 95519-20.2008.8.09.0026(200890955190) : CAMPOS BELOS : DES. NORIVAL SANTOME : ANDERSON MODESTO COSTA ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA JULIO CESAR BORGES DE RESENDE JULIO CESAR BORGES DE RESENDE APELADO(S) : MUNICIPIO DE CAMPOS BELOS ADV(S) : GESIEL JANUARIO DE ALMEIDA DECISAO OU DESPACHO: EXPEDIR MANDADO 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 232496-20.2014.8.09.0087(201492324965) : ITUMBIARA : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : MAURO LUIS VIEIRA DE OLIVEIRA APELADO(S) : ERLEY FERNANDES OLIVEIRA ADV(S) : ANA CRISTINA BOMFIM CABRAL DECISAO OU DESPACHO: CONSIDERANDO QUE OS EMBARGOS DE DECLARAçãO OPOSTOS àS FLS. 136/140 VEICULAM PEDIDO DE EFEITO MODIFIC ATIVO EM RELAçãO AO JULGADO, INTIME-SE O EMBARGADO PARA MANIFESTAçãO, NO PRAZO LEGAL, A FIM DE EVITA R EVENTUAL MáCULA à GARANTIA CONSTITUCIONAL DO CON TRADITóRIO. APóS, VOLVAM-ME CONCLUSOS. GOIâNIA, 24 DE JUNHO DE 2015. DESEMBARGADORA SANDRA REGINA TE ODORO REIS RELATORA 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 414447-89.2013.8.09.0051(201394144474) : GOIANIA : DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES GILBERTO BORGES DA SILVA 2 APELANTE(S) : IOLANDA DA SILVA MENDES ADV(S) : THIAGO MORAES FABIER REZIO REIS 1 APELADO(S) : IOLANDA DA SILVA MENDES ADV(S) : THIAGO MORAES FABIER REZIO REIS 2 APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES GILBERTO BORGES DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE O CAUSíDICO DA PARTE EMBARGANTE PARA PRO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 299 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 MOVER A ASSINATURA DA PEçA RECURSAL1, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE INEXISTêNCIA DO ATO P ROCESSUAL2. CUMPRA-SE. INTIME-SE. GOIâNIA, 24 DE J UNHO DE 2015. DESEMBARGADORA SANDRA REGINA TEODORO REIS RELATORA GOIANIA, 25 DE JUNHO DE 2015 SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 300 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 ================================================================================ 6A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.110/2015 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 185113-79.2015.8.09.0000(201591851130) GOIANIA DES. NORIVAL SANTOME : LSA ADV(S) : RENATA DOS SANTOS ARAUJO BENARDES AGRAVADO(S) : JSAN ADV(S) : FERNANDA CRISTINA NETO DE CASTRO DECISAO OU DESPACHO: Isto posto, hei por bem NEGAR SEGUIMENTO ao presente Agravo de Instrumento, colocando fim imediato ao procedimento recursal, nos termos dos artigos 527, inciso I e 557, caput, do Código de Processo Civil. É como decido. Não havendo recurso, cientifique-se o julgador do feito sobre a presente decisão e, após, arquivem-se os autos. Intimem-se. 2 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 142436-17.2014.8.09.0017(201491424362) COMARCA : BELA VISTA DE GOIAS RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AUTOR(S) : DEBORAH PONTES DE OLIVEIRA ADV(S) : MARCO AURELIO MATOS ELIUDE BENTO DA SILVA REU(S) : PREFEITO DO MUNICIPIO DE BELA VISTA DE GOIAS ADV(S) : LUCAS FERNANDES DE ANDRADE EDISON POVOA DO NASCIMENTO JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: Na hipótese que hora se cuida, o direito apregoado pela autora do mandamus estampa os requisitos necessários para ser tido como líquido e certo, nos termos em que este Areópago, em reiterados julgados, já pontificou. Na confluência do exposto, e atento ao que dispõe o artigo 557, caput, do Código de Ritos, bem como a Súmula 253 do Superior Tribunal de Justiça, e em razão dos reiterados precedentes aqui citados, acolho o judicioso parecer ministerial e NEGO SEGUIMENTO à remessa necessária, mantendo incólume o édito sentencial prolatado, por estes e por seus próprios e jurídicos fundamentos. Após o trânsito em julgado da presente decisão, volvam os autos ao juízo de origem para os fins de mister. INTIMEM-SE. 3 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL PROTOCOLO : 365396-71.2010.8.09.0130(201093653965) COMARCA : PORANGATU RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME APELANTE(S) : AGENCIA GOIANA DE REGULACAO CONTROLE E FISCALIZACAO DE SERVICOS PUBLICOS ADV(S) : MARIA BENTA FAGUNDES CARVALHO ALICE SANTOS VELOSO APELADO(S) : ELIZANGELA RODRIGUES FERREIRA ADV(S) : SILVIO VAZ DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput do DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 301 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 CPC, NEGO SEGUIMENTO ao apelo interporto, e mantenho a sentença que decretou a extinção do feito ante a flagrante ilegitimidade da excipiente para figura no polo passivo da demanda. 4 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 2516-95.2013.8.09.0006(201390025160) : ANAPOLIS : DES. NORIVAL SANTOME : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO FREDERICO AUGUSTO FERREIRA BARBOSA AUTRAN ALENCAR ROCHA APELADO(S) : MAXWELL HENRIQUE ALVES FRANGIOSI ADV(S) : THIAGO ALVES DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, forte na fundamentação acima explanada, com fulcro no art. 557, §1º-A do Digesto Processual Civil, CONHEÇO DO RECURSO E LHE DOU PARCIAL PROVIMENTO, para determinar a possibilidade de cobrança de capitalização mensal de juros no contrato entabulado entre os litigantes, bem como, da tabela price, e no período de anormalidade, permitir a cobrança isolada da comissão de permanência. Reformo ainda, os ônus de sucumbência, devendo a parte autora arcar com 70% e a parte apelante com 30% a título de custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em R$900,00 (novecentos reais). É como decido. Intimem-se. Não havendo recurso, volvam os autos à instância singela. 5 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 385420-02.2013.8.09.0006(201393854206) : ANAPOLIS : DES. NORIVAL SANTOME : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : LEIDIANY PEREIRA DA SILVA APELADO(S) : MAXWELL HENRIQUE ALVES FRANGIOSI DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, forte na fundamentação acima explanada, com fulcro no art. 557, §1º-A do Digesto Processual Civil, CONHEÇO DO RECURSO E LHE DOU PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a sentença objurgada, afastando a extinção sem julgamento do mérito da Ação de Busca e Apreensão, devendo ter essa o seu regular prosseguimento, em razão da existência da mora do apelado, ficando afastados os ônus sucumbenciais, desta demanda, os quais serão fixados ao final. É como decido. Intimem-se. Não havendo recurso, volvam os autos à instância singela. 6 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 376239-83.2010.8.09.0134(201093762390) : QUIRINOPOLIS : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO : BRASIL TELECOM S/A ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR MARINA NADLER MENDONCA REIS PERILLO DE FR Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 302 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 : CLERIA ANDRADE DE SOUZA ADV(S) : DIMAS LEMES CARNEIRO JUNIOR AGRAVO RETIDO FLS. 67 APELANTE(S) : METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO DECISAO OU DESPACHO: EX POSITIS, com supedâneo no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo retido e às apelações cíveis para o fim de manter a sentença recursada por seus e pelos fundamentos aqui esposados. Passada esta em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, 22 de junho de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora 7 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : 55735-08.2012.8.09.0087(201290557357) : ITUMBIARA : DES(A). JEOVA SARDINHA DE MORAES : COMERCIO DE ALIMENTOS TERRA FORTE LTDA ADV(S) : WAGMITON RODRIGUES DA SILVA : MAEDA S/A AGROINDUSTRIAL ADV(S) : RAFAEL PIVETTA GAVLINSKI ANTONIO DOMINGOS PADUA JUNIOR AGRAVO RETIDO FLS. 345 APELANTE(S) : COMERCIO DE ALIMENTOS TERRA FORTE LTDA ADV(S) : WAGMITON RODRIGUES DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nego provimento ao agravo retido de fls. 345/349 e, fulcrado no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, confiro-lhe parcial provimento ao recurso de apelação, tão somente para reduzir a verba honorária para o patamar de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), à luz do art. 20, § 4º c/c § 3º e, do CPC, mantendo-se inalterada a sentença atacada em seus demais termos. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, 22 de junho de 2015. Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE MORAES Relator 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 220102-15.2013.8.09.0087(201392201020) : ITUMBIARA : DES. NORIVAL SANTOME : OURO BRANCO SERVICOS AGRICOLAS LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : FLAVIO HENRIQUE SILVA PARTATA APELADO(S) : JOSE ALBERTO BORGES ADV(S) : NEVITON BORGES SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto e com fundamento nos precedentes jurisprudenciais do STJ aqui colacionados, aplico ao caso concreto o disposto no art. 557 do CPC para acolher a tese recursal de cerceamento de defesa e, de consequência, cassar a douta sentença recorrida, de modo que, em atenção ao art. 398 do CPC seja conferida aos embargantes a oportunidade de se manifestarem a respeito da impugnação aos embargos e dos DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 303 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 documentos que a instruem. Mantenho incólumes os demais atos processuais já praticados. Na sequência, os autos devem seguir seus trâmites regulares até ulterior julgamento. Intime-se e transitado em julgador, retornem os autos à origem para devidos fins. 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 18410-77.2011.8.09.0137(201190184109) : RIO VERDE : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : JULIO AVELINO DE SOUSA E SILVA ADV(S) : MICHEL VIEIRA ALVES APELADO(S) : AGROCRIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ADV(S) : FABIANO RODRIGUES COSTA FREDERICO RODRIGUES DE SANTANA DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, com apoio no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo interposto, mantendo inalterada a sentença recorrida, por estes e seus próprios fundamentos. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, retornem-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 22 de junho de 2015. Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE MORAES Relator 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 72716-89.2013.8.09.0051(201390727165) : GOIANIA : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA APELADO(S) : NELCIVAL ALVES MORAIS ADV(S) : DAFFNY KAMENY DE PAULA E SILVA RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor de todo o exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Diploma Processual, nego seguimento ao recurso ora aviado, porque manifestamente improcedente. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 23 de junho de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 16382-35.2013.8.09.0051(201390163822) : GOIANIA : DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA APELADO(S) : NELCIVAL ALVES MORAIS ADV(S) : DAFFNY KAMENY DE PAULA E SILVA DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, dou parcial provimento ao apelo, nos termos do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, tão somente, para reformar a sentença proferida pela instância singela, a fim de permitir a capitalização mensal dos juros, bem assim, alterada a sucumbência processual, passando a ser recíproca, redistribuir os respectivos ônus sucumbenciais, nos termos do art. 21 do CPC, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 304 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 conservado o valor conforme sentenciado, por observar os critérios estabelecidos no art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC. Intimem-se. Goiânia, 23 de junho de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 161554-08.2013.8.09.0051(201391615549) : GOIANIA : DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS : CONSTANCIA DIAS DE OLIVEIRA ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA APELADO(S) : BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atenta ao que dispõe o caput do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo, por ser manifestamente improcedente. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 24 de junho de 2015. Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Relatora GOIANIA, 25 DE JUNHO DE 2015 SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 305 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 =============================================================================== 6A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.94/2015 =============================================================================== 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 422492-07.2014.8.09.0000(201494224925) RIO VERDE DES. NORIVAL SANTOME EULER GUIMARAES DA FARIA ADV(S) : WOLCER FREITAS MAIA CRISTINA BORGES MAIA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DANIELLE MENDES SCHADE LEANDRO CESAR AZEVEDO MARTINS : AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO DO BANCO DE REDISCUTIR A PRIMEIRA DECISÃO PROFERIDA NESTES AUTOS, QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE ORA RECORRIDA. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. A interposição de agravo regimental não justifica o reexame de decisão monocrática, principalmente quando as razões do recorrente foram devidamente enfrentadas pelo Relator em consonância com o entendimento dominante da Câmara. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Agravo de Instrumento nº 422492-07, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER o agravo, nos termos do voto do Relator. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) : EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 435472-83.2014.8.09.0000(201494354721) ITUMBIARA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ MINISTERIO PUBLICO MUNICIPIO DE ITUMBIARA FRANCISCO DOMINGUES DE FARIA MARISTELA LIMA GOUVEIA DA SILVA ADV(S) : CRISTIANE MARTINS COTRIM : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LIMINAR INDEFERIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 273 DO CÓDEX DE RITOS. ESGOTAMENTO DO MÉRITO DA DEMANDA ORIGINÁRIA. VEDAÇÃO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. DECISÃO MANTIDA. INSURGÊNCIA À QUAL SE NEGOU SEGUIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE RAZÕES PLAUSÍVEIS PARA ALTERAR O DECISUM. Ao interpor agravo regimental, o recorrente deve demonstrar o desacerto dos fundamentos do decisum recorrido, sustentando sua insurgência em elementos convincentes o bastante que justifiquem a sua modificação, sob pena de seu desprovimento. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. DECISÃO SINGULAR MANTIDA. : Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 306 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 votos, em conhecer e desprover o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 457139-28.2014.8.09.0000(201494571390) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ MARCIA ALVES DE SOUSA MARIA ELISA SOARES DE SOUSA ADV(S) : PAULA CAROLINA CARDOSO : MARCOS ANTONIO RODRIGUES ADV(S) : ECIO DA SILVA ALMEIDA : EMENTA: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA INDEFERIDA. INTIMAÇÃO DAS AGRAVANTES PARA RECOLHEREM AS CUSTAS, SOB PENA DE DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E TABELA I, NÚMERO 2, DO REGIMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, PREVISTA NA LEI ESTADUAL Nº 14.376, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PEDIDO NÃO CONHECIDO. É incabível pedido de reconsideração para atacar decisão colegiada, posto ser este inadequado bem como o seu recebimento como outra forma recursal, diante da impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade, o impulso não deve ser conhecido. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO. : Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em não conhecer o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 51258-04.2015.8.09.0000(201590512588) ANAPOLIS DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : LUCIANA MUNIZ EDMAR SILVA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO NO MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR DEFERIDA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA DO ÉDITO JUDICIAL. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PODER GERAL DE CAUTELA DO MAGISTRADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. OBRIGAÇÃO DE QUALQUER ENTE PÚBLICO. PRESENÇA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. GARANTIA CONSTITUCIONAL À SAÚDE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO AO QUAL SE NEGOU SEGUIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS PLAUSÍVEIS CAPAZES DE ALTERAR O JULGAMENTO. I - Ao interpor agravo regimental da decisão que negou seguimento ao recurso de agravo de instrumento, o agravante deve demonstrar o desacerto dos fundamentos do decisum recorrido, sustentando a insurgência em elementos relevantes que justifiquem o pedido de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 307 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 reconsideração, e não somente reiterar matéria já analisada e decidida. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 77162-26.2015.8.09.0000(201590771621) PARAUNA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : TATIANA ACCIOLY FAYAD ELISA MARIA ALESSI DE MELO IGOR LIMA ALVES SIQUEIRA SUELLEN COELHO BENICIO : LUIZA FERREIRA DE MELO ADV(S) : LETICIA LUIZA MELO CARNEIRO PEREIRA PAULO AUGUSTO FERREIRA DE LIMA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE TEVE SGUIMENTO NEGADO POR AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA AUTORA, ORA AGRAVADA. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 525, INCISO I, COMBINADO COM 557, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONVINCENTES PARA RECONSIDERAÇÃO DO ATO JUDICIAL. Ao interpor agravo regimental da decisão que negou seguimento ao impulso, mantendo o ato atacado, a agravante deve demonstrar o desacerto dos fundamentos do decisum recorrido, sustentando a insurgência em elementos ou fatos convincentes que justifiquem o pedido de reconsideração, e não somente reiterar as razões formuladas na petição do recurso originário, já apreciadas. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 106226-81.2015.8.09.0000(201591062268) BELA VISTA DE GOIAS DES. NORIVAL SANTOME BANCO BONSUCESSO S/A ADV(S) : CARLA LUIZA DE ARAUJO LEMOS LUANA DE MELO CUSTODIO NEZZI : AILTON ALVES DE OLIVEIRA ADV(S) : FABIANE CANDIDA DE OLIVEIRA SANTOS : AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISÃO CONTRATUAL. EMPRÉSTI-MO NA MODALIDADE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIG-NADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE MUDANÇA FÁTICO-JURÍDICA. 1. Assim, como está autori-zado o relator a julgar monocraticamente o recurso quando o mesmo encontra-se em confronto com a jurisprudência do Sodalício e os argumentos ventilados foram totalmente analisados em provimento anterior Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 308 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 exarado, não demonstrando o agravante qualquer mudança fático-jurídica que possibilitasse a alteração do decisum, sua confirmação é medida que se impõe. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Agravo de Instrumento nº 106226-81, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER o agravo, nos termos do voto do Relator. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 136269-98.2015.8.09.0000(201591362695) JUSSARA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ BANCO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE FERNANDA FERREIRA ALENCAR : JAYRO JUSTINO MACIEL ADV(S) : MONICA AUGUSTA DE ALMEIDA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. COMPETÊNCIA. ABRANGÊNCIA NACIONAL E EFEITOS ERGA OMNES. FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. SOBRESTAMENTO DO FEITO NÃO ATINGE PROCESSOS QUE SE ENCONTRAM NA FASE DE CUMPRIMENTO DE DECISUM TRANSITADO EM JULGADO. NÃO CABIMENTO. EXCESSO NA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DAS ABUSIVIDADES. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONVINCENTES PARA MODIFICAR O JULGAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AFASTADO. I - Ao interpor agravo regimental, o recorrente deve demonstrar o desacerto dos fundamentos do decisum recorrido, sustentando a insurgência em elementos convincentes o bastante que justifiquem o pedido de reconsideração. II - Inviável a pretensão do insurgente de manifestação expressa acerca de determinados dispositivos citados, porquanto, dentre as funções do Poder Judiciário, não lhe é atribuída a de órgão consultivo. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 142064-85.2015.8.09.0000(201591420644) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ ABDON DE ANDRADE E SILVA ADV(S) : DARSO PEREIRA GARCIA HERICK PEREIRA DE SOUZA : CONSTRUTORA QUEIROZ SILVEIRA LTDA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PERSISTÊNCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES DO INDEFERIMENTO DA BENESSE. DECISÃO MANTIDA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONVINCENTES Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 309 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 PARA RECONSIDERAÇÃO DO ATO JUDICIAL. Não se exige o preparo de agravo regimental interposto contra decisão judicial denegatória do pleito de gratuidade judiciária quando o objeto do recurso é, justamente, a referida benesse. II - A persistência dos motivos ensejadores do indeferimento do pedido acarreta o desacolhimento do impulso recursal, tendo em vista a ausência de erro material ou elementos convincentes que justifiquem a reconsideração do entendimento anteriormente firmado na decisão agravada, motivo pelo qual impõe-se sua confirmação neste colegiado, pois o legislador, ao criar a nova redação do artigo 557 do Código de Processo Civil, respaldou-se nos princípios da celeridade e da economia processual. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 167536-88.2015.8.09.0000(201591675367) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ DIVINA JACINTO DA SILVA ADV(S) : GIOVANNI TADEU DE SOUZA CASTRO : ELIS REGINA DE SOUSA BARROS LIMA ADV(S) : EDSON FERNANDES DA SILVA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, NO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 257 DO CÓDEX PROCESSUAL. SITUAÇÃO ECONÔMICA QUE AFASTA A PRESUNÇÃO DE ESTADO DE NECESSIDADE. RECURSO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDISCUSSÃO. MEIO IMPRÓPRIO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. I - A confirmação do decisum invectivado é medida que se impõe, mormente porque os recorrentes deixaram de carrear argumentos plausíveis capazes de alterar o julgamento já proferido no caderno processual, visto que se encontra em consonância com o posicionamento adotado na espécie, conforme precedentes jurisprudenciais. II - Deve ser mantido o indeferimento da assistência judiciária, quando não demonstrada a impossibilidade de arcar a parte com as custas processuais, mormente porque a simples declaração do estado de necessidade, à luz dos elementos dos autos, não é capaz de alterar o posicionamento adotado no decisum unipessoal vergastado, principalmente quando restar evidenciado que a insurgente dispõe de capacidade econômica para suportar as despesas do processo. III - O prequestionamento não é, por si só, requisito de admissibilidade de recurso para os Tribunais Superiores, só se fazendo necessário, frente a omissão, para que esses Órgãos possam Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 310 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 proceder ao cotejo da matéria discutida e decidida, para dizer sobre o seu enquadramento jurídico. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. : : : : 54592-90.2008.8.09.0097(200890545928) JUSSARA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ GENERALI DO BRASIL COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA : VALDIVINO MARTIMIANO DA SILVA ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA (DPVAT). RECURSO REPETITIVO. Nos termos do novo entendimento adotado em recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1.303.038/RS), conforme as diretrizes do artigo 543-C do Código de Processo Civil, deve-se exercer o juízo de retratação, para fixar a indenização securitária, conforme o grau da lesão sofrida pela vítima, em acidentes ocorridos antes de 16/12/2008. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. : Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e prover parcialmente o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. : : : : 477742-42.2009.8.09.0051(200994777426) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ THIAGO TEODORO DE RESENDE ADV(S) : LEANDRO DIVINO ANTONIO DA SILVA : ITAU SEGUROS S/A : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO EM 2000. RECURSO ESPECIAL (RESP Nº 1388030/MG), COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. CÁLCULO PROPORCIONAL. APLICABILIDADE DA TABELA DO CNSP/SUSEP. INSUFICIÊNCIA E IMPRECISÃO DO LAUDO UNILATERAL, POR AUSÊNCIA DE GRADAÇÃO DA LESÃO. CONTEXTO PROBATÓRIO DEFICITÁRIO. NECESSIDADE DE PERÍCIA. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAR, DE PRONTO, A CONTROVÉRSIA. I - Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, “o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez”, o que depende de laudo médico, salvo algumas exceções (recurso repetitivo, REsp nº 1388030/MG de 01.08.2014 e Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 311 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 Edcl no REsp nº 1388030/MG, de 12.11.2014). II Sabe-se que, para o recebimento de seguro DPVAT, exige-se uma perícia conclusiva, tanto com relação à existência de incapacidade permanente parcial, como para especificar o grau das lesões decorrentes do acidente, o que não se revelou no caso em testilha, ressaindo necessária a realização de prova pericial para o perfeito enquadramento segundo a Lei nº 11.945/2009, cuja extensão deve ser devidamente quantificada de acordo com a tabela. III - Tendo em vista o princípio da segurança jurídica que deve nortear os julgamentos proferidos pelo Poder Judiciário, deve ser cassada a sentença fustigada a fim de que seja realizada perícia médica na vítima, uma vez que o laudo apresentado nos autos não é suficiente para apurar a gradação da invalidez. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E PROVIDO. RETRATAÇÃO EFETUADA. SENTENÇA CASSADA EX OFFICIO. : Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e prover o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. : : : : 155030-05.2007.8.09.0051(200791550303) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA : CLARISMAR RODRIGUES NOVAIS ADV(S) : ROBERTO CAMPOS LEITE : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. INVALIDEZ PERMANENTE. GRADAÇÃO DA INCAPACIDADE. ACIDENTE OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.945/09. APLICABILIDADE DA TABELA PREVISTA PELO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JULGAMENTO DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NºS 4627 E 4350 E DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO Nº 704.520. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA QUANTIFICAR A LESÃO. SENTENÇA CASSADA. APELO PROVIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, § 1º-A, DO CÓDIGO DE RITOS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS RELEVANTES. I - Ao interpor agravo regimental da decisão que proveu o apelo manejado pela parte adversa, o agravante deve demonstrar o desacerto dos fundamentos do decisum recorrido, sustentando a insurgência em elementos plausíveis que justifiquem a pedido de reconsideração, e não somente reiterar matéria já analisada e decidida. II - Trata-se de temática já pacificada pela colenda Corte de Uniformização de Jurisprudência Infraconstitucional, em sede de recurso repetitivo, cujo entendimento foi albergado por esta relatoria. III - O plenário da excelsa Corte Suprema finalizou o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade nºs 4627 e 4350 e do recurso extraordinário com agravo nº 704.520, ocasião em que foram declaradas constitucionais as alterações legislativas Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 312 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 implementadas pelas Leis nºs 11.482/2007 e 11.945/2009. IV - Não há possibilidade de apurar o quantum a ser pago à título de indenização se não houver perícia informando o grau de invalidez. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. : : : : 133136-94.2012.8.09.0051(201291331360) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ ESTADO DE GOIAS ADV(S) : CARLOS AUGUSTO SARDINHA TAVARES JUNIOR RICARDO MACIEL SANTANA : JACO CARLOS SILVA COELHO ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EM CONFRONTO COM REITERADA JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL E DE TRIBUNAIS SUPERIORES. AUSÊNCIA DE FATO NOVO A ENSEJAR MODIFICAÇÃO. Evidenciada a ausência de elementos ou fatos novos no agravo regimental que induzam a reconsideração do julgador, mister se faz a manutenção da decisão singular negou seguimento ao recurso em confronto com a jurisprudência deste Tribunal e reiterados precedentes dos Tribunais Superiores. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 40131-89.2013.8.09.0113(201390401316) NIQUELANDIA DES. NORIVAL SANTOME CLINIC INFORMATICA LTDA ADV(S) : MURILO RODRIGUES DOS SANTOS JULIETA ANTONIA DE BRITO ARRAIS BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI CLINIC INFORMATICA LTDA ADV(S) : MURILO RODRIGUES DOS SANTOS AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. AUSÊNCIA DE MOTIVOS NOVOS PARA A ALTERAÇÃO DA DECISÃO. ART. 557, CAPUT, CPC. 1. Ausentes nos autos motivos novos que possibilitem a modificação do entendimento anteriormente firmado, a rejeição do agravo regimental é medida que se impõe. RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Cível nº 40131-89, acordam os integrantes da 3ª Turma Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 313 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER o agravo, nos termos do voto do Relator. 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 55674-32.2010.8.09.0051(201090556748) GOIANIA DES. NORIVAL SANTOME ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO REGINALDO DOS SANTOS ADV(S) : GISELLE FAVA DE OLIVEIRA REGINALDO DOS SANTOS ADV(S) : GISELLE FAVA DE OLIVEIRA ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO DUPLO AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. 1. O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização securitária, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Precedentes do STJ. 2. A aplicação da tabela de proporcionalidade de lesão para fins de indenização do Seguro DPVAT não viola o princípio da dignidade da pessoa humana, sendo que a previsão do legislador é demonstrar a existência de diferentes graus de lesão e debilidade, pois não fixa a indenização em valor certo, limitando-se a estabelecer um teto máximo. 2. Merece desprovimento o Agravo Regimental que se limita a abordar os mesmos temas já analisados, em nada contribuindo para a alteração do convencimento do relator. AGRAVOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Cível nº 55674-32, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER os agravos, nos termos do voto do Relator. 359814-94.2014.8.09.0051(201493598147) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ DIOMAR COELHO DA SILVA ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA MATÉRIA DECIDIDA. NÃO CONHECIMENTO. As razões do agravo regimental de que versam os autos se encontram completamente dissociadas dos fundamentos da decisão ora recorrida, a qual não conheceu da apelação interposta também por força da discrepância entre suas prédicas insurgenciais e a motivação da sentença que combatia. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. : Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em não conhecer o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 314 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 : : : : 303906-70.2014.8.09.0142(201493039067) SANTA HELENA DE GOIAS DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE : CARLOS MORAES LIMA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI Nº 911/69. PROTESTO PARA FINS DE CONSTITUIR EM MORA O DEVEDOR. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE LOCALIZAR O RÉU ANTES DE PROCEDER À CIENTIFICAÇÃO EDITALÍCIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA PARA ENDEREÇO INCOMPLETO EM RELAÇÃO AO INFORMADO NO CONTRATO. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. EMENDA À INICIAL. INVIABILIDADE. RECURSO AO QUAL SE NEGOU SEGUIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE RITOS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS RELEVANTES. I - Ao interpor agravo regimental da decisão que negou seguimento ao apelo manejado, o agravante deve demonstrar o desacerto dos fundamentos do decisum recorrido, sustentando a insurgência em elementos plausíveis que justifiquem a pedido de reconsideração, e não somente reiterar matéria já analisada e decidida. II - A intenção do legislador ao dar nova redação ao artigo 557 da Lei Processual Civil, foi baseada nos princípios da celeridade da economia processual. Assim, na aplicação do predito dispositivo legal, permite-se ao relator, ao negar seguimento ou dar provimento ao recurso, singularmente, conceder a prestação jurisdicional equivalente à que seria conferida caso o processo fosse julgado pelo Órgão Colegiado. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. 18 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL PROTOCOLO : 347799-55.2008.8.09.0164(200893477990) COMARCA : CIDADE OCIDENTAL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ 1 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE CIDADE OCIDENTAL ADV(S) : ALINE THOMAZ FERREIRA CLAYTON RODRIGUES GOMES 1 APELADO(S) : SUSEMAR ALVES DE OLIVEIRA EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU. PEDIDO EXPRESSO DO EXEQUENTE DE EXTINÇÃO DO FEITO PELO PAGAMENTO. PROCEDÊNCIA DO PLEITO. RECURSO COM PRETENSÃO DE CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO EM CONFRONTO COM PEDIDO ANTERIOR. PRECLUSÃO LÓGICA CONFIGURADA. ATO INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE RECORRER. 1 - Ao interpor agravo regimental da decisão que negou seguimento ao apelo manejado, o agravante deve demonstrar o desacerto dos DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 315 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 fundamentos do decisum recorrido, sustentando a insurgência em elementos plausíveis que justifiquem a pedido de reconsideração, e não somente reiterar matéria já analisada e decidida. 2 - Tentativa do insurgente de revolver o mérito da demanda, não passível por este meio recursal. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. 19 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 132023-57.2014.8.09.0012(201491320230) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME 1 AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 REU(S) : SECRETARIO DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS IZABEL PINTO DA SILVA SCHONHOLZER DELANO DEL BUONO JOSE CARNEIRO APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 164 1 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS IZABEL PINTO DA SILVA SCHONHOLZER 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : Agravo Regimental em Duplo Grau de Jurisdição e Apelação Cível. Mandado de segurança. Ingresso em centro municipal de ensino infantil (CMEI). I Ao Município incumbe fornecer vaga em creche ou pré-escola para todas as criança de zero a cinco anos de idade. Na impossibilidade de desempenhar sua obrigação, que é constitucional, há de arcar com as despesas decorrentes da inclusão da criança em estabelecimento particular de ensino. II Não trazendo o recorrente nenhum fato capaz de sustentar a pleiteada reconsideração da decisão fustigada, deve ser desprovido o agravo interno. Agravo Regimental conhecido e desprovido. DECISAO : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Duplo Grau de Jurisdição nº 132023-57, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER o agravo, nos termos do voto do Relator. 20 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 346644-89.2013.8.09.0051(201393466443) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ 1 AUTOR(S) : PEDRO FRANCISCO DE SANTANA ADV(S) : STEFÂNIA DE JESUS E SILVA 1 REU(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : PEDRO ULYSSES BURITISAL ALVES DE SOUZA APELACAO CIVEL FLS. 206 1 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : PEDRO ULYSSES BURITISAL ALVES DE SOUZA 1 REU(S) : PEDRO FRANCISCO DE SANTANA ADV(S) : STEFÂNIA DE JESUS E SILVA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 316 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CUMULADA COM COBRANÇA. APELO INTEMPESTIVO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO MUNICÍPIO. DESNECESSÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AUTARQUIA. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA MUNICIPALIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENTE MUNICIPAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. LICENÇA-PRÊMIO E FÉRIAS NÃO GOZADAS. PAGAMENTO EM PECÚNIA. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. SUJEIÇÃO À REGRA DO ARTIGO 1º- F DA LEI Nº 9.494/1997 COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI Nº 11.960/2009. APELAÇÃO CÍVEL NÃO CONHECIDA. NEGADO SEGUIMENTO POR SER INTEMPESTIVA. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA, PORÉM, A QUE SE NEGA SEGUIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E SÚMULA 253 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO POR MEIO DE DECISÃO SINGULAR. APELO JULGADO INTEMPESTIVO. MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. I A intenção do legislador ao dar nova redação ao artigo 557 da Lei Processual Civil, foi baseada nos princípios da celeridade e da economia processual. Assim, na aplicação do suso dispositivo, conclui-se que o relator, ao negar seguimento ou dar provimento ao recurso, singularmente, concederá a prestação jurisdicional equivalente à que seria conferida caso o processo fosse julgado pelo Órgão Colegiado. II - Matéria de mérito não analisada, tendo em vista que o recurso de apelação interposto pelo agravante não foi sequer conhecido por intempestividade. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. 21 - MANDADO DE SEGURANCA EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) 1 LITPAS(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 403102-51.2014.8.09.0000(201494031027) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ [OSE FABIANO ITO LUIZ ANTONIO FERREIRA CAVALCANTE DUTRA JOAO PORTE DOS REIS SUAIR ALVES DE REZENDE ADV(S) : JOSE DA ROCHA CUELHO BRUNO SILVA ROCHA BRENO SILVA ROCHA : SECRETARIO DA GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIAS SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : JULIANA FERREIRA CRUVINEL GUERRA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INTENÇÃO DE REEXAMINAR O MÉRITO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. I - Impõe-se a rejeição dos aclaratórios, caso não ocorram as hipóteses previstas no artigo 535, I e II, do Código de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 317 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 Processo Civil, sendo improsperável a intenção de reapreciar o meritum do édito judicial combatido. II - Mantido o acórdão que concedeu a segurança a apenas um dos impetrantes, concernente à pensão especial, por ter sido vítima do Césio 137. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, MAS REJEITADOS. : Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover os embargos, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 422067-77.2014.8.09.0000(201494220679) COMARCA : LUZIANIA RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME 1 AGRAVANTE(S) : GERACAO CIII S/A ENERGETICA CORUMBA III S/A ADV(S) : ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO ALACIR SILVA BORGES 1 AGRAVADO(S) : HELVECIO DE FREITAS LEMES EVA CAIXETA LEMES EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. 1- Conforme disposição do artigo 536 do Código de Processo Civil, o prazo para a interposição dos Embargos de Declaração é de 05 (cinco) dias. 2- O dies a quo para efeito de contagem do prazo para protocolização do recurso, quanto a intimação pela imprensa, conta-se a partir da publicação no Diário da Justiça Eletrônico. 3- Devem ser considerados intempestivos os embargos de declaração opostos pelo recorrente fora do prazo legal. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. DECISAO : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Agravo de Instrumento nº 422067-77, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em NÃO CONHECER os embargos, nos termos do voto do Relator. 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 23033-71.2015.8.09.0000(201590230337) COMARCA : ITAPURANGA RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ 1 AGRAVANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISSE RAINER PEREIRA GIONEDIS FERNANDA FERREIRA ALENCAR 1 AGRAVADO(S) : ANEDI VIANA DE BRITO ADV(S) : MARCIO EMERSON ALVES PEREIRA JOAO DENES FERRAZ EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS DA MATÉRIA DECIDIDA. AGRAVO REGIMENTAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRIMEIRO AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. A orientação dominante no colendo Superior Tribunal de Justiça é pela inviabilidade de recurso em que as razões são dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida. 2. No sistema recursal brasileiro, vigora o cânone da unicidade ou unirrecorribilidade recursal. Desta forma, manejados dois recursos pela parte contra a mesma DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 318 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO 24 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 25 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 decisão, resta operada a preclusão consumativa. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. : Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em não conhecer os embargos, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. : : : : 289987-30.2013.8.09.0051(201392899877) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ ASSOCIACAO VALE DO SOL ADV(S) : HELLION MARIANO DA SILVA : WALKIRIA DARC DE PAULA ADV(S) : MARCIO AUGUSTO DE ALMEIDA SOUZA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEVOLUÇÃO CONFORME CONVENCIONADO E, EXPRESSAMENTE, REQUERIDO PELA ASSOCIADA. DOZE PARCELAS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. RETENÇÃO NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO) DAS PARCELAS PAGAS PELA COOPERADA. COMISSÃO DE CORRETAGEM NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA DE QUEM ALEGA QUE HOUVE A NEGOCIAÇÃO, EX VI DO INCISO II DO ARTIGO 333 DO CÓDIGO DE RITOS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. APELO A QUE SE DEU PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO § 1º-A DO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS PLAUSÍVEIS CAPAZES DE ALTERAR O JULGAMENTO. Têm-se por intempestivos os embargos de declaração que impugnam decisão unipessoal proferida em sede de apelo, contra a qual foi interposto agravo regimental, que não possui efeito suspensivo (artigo 364, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás), em prazo superior ao quinquídio legal previsto no artigo 536 do Código de Processo Civil EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS, POR INTEMPESTIVIDADE. : Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em não conhecer os embargos, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. : : : : 143180-84.2007.8.09.0137(200791431800) RIO VERDE DES. NORIVAL SANTOME DISTRIBUIDORA SUDOESTE LTDA ADV(S) : PAULO ROBERTO MACHADO BORGES : MARIA DENISE DE SOUZA ADV(S) : GENIVALDO DE OLIVEIRA SIQUEIRA AGRAVO RETIDO FLS. 197 1 APELANTE(S) : DISTRIBUIDORA SUDOESTE LTDA ADV(S) : PAULO ROBERTO MACHADO BORGES EDES DIVINO SILVA CABRAL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 319 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos declaratórios não se prestam a reapreciação da matéria já decidida, sendo cabíveis somente em casos em que se verificar omissão, contradição ou obscuridade no julgado. 2. Assim, não há violação a princípios constitucionais quando o magistrado profere sentença em causa madura que possui todos os elementos de provas necessários à formação do seu livre convencimento motivado. Ressalte-se que o juiz não está adstrito à produção de provas quando existir nos autos elementos probatórios suficientes a formar a sua convicção. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, MAS DESPROVIDOS. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Cível nº 143180-84, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER os embargos, nos termos do voto do Relator. 26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 11024-77.2015.8.09.0000(201590110242) COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME 1 AGRAVANTE(S) : GILBERTO JUSTINO DE SOUZA ADV(S) : MARIA CECILIA BONVECHIO TEROSSI 1 AGRAVADO(S) : AMARO JOSE DUARTE ADV(S) : THIAGO PRUDENTE CORREA EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE SEGURANÇA JURÍDICA PARA A CONCESSÃO SUMÁRIA DA LIMINAR POSSESSÓRIA. DECISÃO EM SENTIDO OPOSTO NOS AUTOS DO INVENTÁRIO QUE ENVOLVE O MESMO IMÓVEL. Ausente segurança jurídica necessária para a concessão sumária do pleito, de forma a manter o Agravado na posse do imóvel em testilha, haja a vista a inconteste necessidade de dilação probatória, reformar-se a r. decisão agravada, no intuito principal de evitar um gravame na situação de conflito que se instalou entre as partes. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA DECISAO : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Agravo de Instrumento nº 11024-77, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E PROVER o agravo, nos termos do voto do Relator. 27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 78588-73.2015.8.09.0000(201590785886) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS RELATOR : DES. NORIVAL SANTOME 1 AGRAVANTE(S) : MARIA DE LOURDES DO CARMO ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE LUCAS MORI DE REZENDE RAPHAELA GONCALVES CORREIA 1 AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS ADV(S) : EDUARDO COSTA FERREIRA LUIZ EDUARDO BRANDAO EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. cumprimento de sentença. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. impossibilidade de extensão. I Os honorários, ainda que constituam direito autônomo DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 320 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO 28 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 29 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 do advogado, podem ser executados por este em nome próprio ou pela parte representada em juízo. II Ao procurador, no entanto, não aproveitam os benefícios decorrentes da gratuidade judiciária concedida à parte que o constituiu. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Agravo de Instrumento nº 78588-73, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER o agravo, nos termos do voto do Relator. Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Votaram com o relator, a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis e o Desembargador Jeová Sardinha de Moraes. Esteve presente à sessão a ilustre Procuradora de Justiça Dra. Orlandina Brito Pereira. : : : : : : 132586-17.2012.8.09.0143(201291325867) SAO MIGUEL DO ARAGUAIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ DES. NORIVAL SANTOME YARA ALVES FERREIRA E SILVA INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DE SAO MIGUEL DO ARAGUAIA ADV(S) : HALLAN DE SOUZA ROCHA : RAINE SOUZA DUTRA ADV(S) : ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS INDEVIDAMENTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, INSALUBRIDADE E HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA. LEI MUNICIPAL Nº 493/2006. UNFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 352064-34.2013.8.09.0000. SÚMULA 9 DESTE SODALÍCIO. I. É pacífico nesta Corte que as parcelas pagas ao servidor a título de horas extraordinárias, adicional noturno e adicional de insalubridade não se incorporam aos vencimentos para fins de cálculo da aposentadoria, por consequência, inviável os descontos de contribuição previdenciária sobre esses valores, consoante a inteligência da súmula 9 do Tribunal goiano e o incidente de uniformização de jurisprudência nº 352064-34.2013.8.09.0000 APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. : Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o apelo, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. : : : : : : 131925-38.2012.8.09.0143(201291319255) SAO MIGUEL DO ARAGUAIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ DES. NORIVAL SANTOME JOSE EDUARDO VEIGA BRAGA INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DE SAO MIGUEL DO ARAGUAIA ADV(S) : HALLAN DE SOUZA ROCHA : MARIA BEZERRA DA SILVA RODRIGUES ADV(S) : ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 321 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 IMPORTÂNCIAS PAGAS INDEVIDAMENTE. PEDIDO JURIDICAMENTE POSSÍVEL. DESCONTOS DE VERBAS PREVIDENCIÁRIAS SOBRE O SALÁRIO BRUTO DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. I - Uma vez não proibido pelo ordenamento jurídico brasileiro a pretensão da parte ser restituída das importâncias pagas indevidamente, tem-se que o pedido é juridicamente possível. II - É lídima a pretensão da autora, servidora pública municipal, em compelir o instituto de previdência social competente a devolver valores descontados de forma equivocada. Conforme já determinado pela Corte Especial deste Tribunal de Justiça, “(...) ressai do § 3º do art. 79 da Lei nº. 493/2006 do município de São Miguel do Araguaia que as contribuições previdenciárias dos servidores públicos daquela comuna incidirão sobre verbas de caráter permanente definidas em lei, evidenciando-se inaplicáveis para autorizar a cobrança do tributo sobre horas extraordinárias e adicionais de insalubridade e noturno, porquanto não editado o diploma respectivo a considerá-las como tal.” (Uniformização de Jurisprudência nº 352064-34.2013.8.09.0000, Relª. Desª. Beatriz Figueiredo Franco, DJe nº 1585 de 16/07/2014). III - Não merece ser provido pedido de prequestionamento consistente no pronunciamento expresso de dispositivos constitucionais e legais, pois não cabe ao julgador esmiuçar tais preceitos da lei, não lhe sendo dada atribuição de órgão consultivo. IV - Sentença mantida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o apelo, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. 30 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) : : : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 294603-60.2008.8.09.0039(201491143380) CUMARI DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ OSVALDO NASCENTE BORGES CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO SERGIO MEIRELLES BASTOS MUNICIPIO DE CUMARI ADV(S) : JAMAR CORREIA CAMARGO MUNICIPIO DE CUMARI ADV(S) : JAMAR CORREIA CAMARGO CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO SERGIO MEIRELLES BASTOS EMENTA: DUPLO APELO. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE AFASTADA. PAGAMENTO DE DÍVIDA DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA COM A COTA PARTE DO ICMS DOS MUNICÍPIOS. CONVÊNIO DECLARADO NULO. RESSARCIMENTO INDEVIDO. SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. IMPROCEDÊNCIA DA COBRANÇA. 1. Não há se falar em nulidade da sentença por falta de fundamentação jurídica quando o julgador aponta os motivos de seu convencimento, além de ter Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 322 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 obedecido todos os requisitos legais dos artigos 458, inciso II, do Código de Processo Civil e 93, inciso IX, da Carta Magna. 2. Não obstante ter sido o Convênio firmado entre a CELG, BEG e AGM, que autorizava a vinculação da quota parte do ICMS dos Municípios ao pagamento das despesas relativas ao consumo de energia elétrica, declarado nulo pelo Supremo Tribunal Federal, os valores assim recebidos pela CELG não devem ser ressarcidos à municipalidade, tendo em visa que houve a prestação dos serviços, sendo, pois, devida a contraprestação respectiva, em respeito ao princípio da segurança jurídica. 3. Em razão da reforma do édito sentencial, restam prejudicadas as teses recursais trazidas pelo autor no 2º recurso de apelação interposto. 1º APELO CONHECIDO E PROVIDO. 2º APELO JULGADO PREJUDICADO. : ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 294603-60 (201491143380), acordam os componentes da Primeira Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer da primeira apelação e dar-lhe provimento, e julgar prejudicada a segunda nos termos do voto do relator. Votaram com o relator o Desembargador Fausto Moreira Diniz e o Desembargador Norival de Castro Santomé. Presidiu a sessão a Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis. Fez-se presente, como representante da Procuradoria Geral de Justiça, a Dra. Orlandina Brito Pereira. 31 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) : : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : 3 APELADO(S) : 139054-05.2012.8.09.0011(201291390545) APARECIDA DE GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ DES. NORIVAL SANTOME LB PROMOTORA DE VENDAS LTDA ADV(S) : WESLEY CAETANO DA SILVA ALLIANZ SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA HAROLDO FERRAZ ARAUJO ALESSANDRA BAHIA VIEIRA ALLIANZ SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA ELIANE PEREIRA DE JESUS ADV(S) : MAYTE FELICIANO FERREIRA DANIELLA LINA CINTRA LB PROMOTORA DE VENDAS LTDA ADV(S) : WESLEY CAETANO DA SILVA AGRAVO RETIDO FLS. 391 1 APELANTE(S) : ALLIANZ SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO EMENTA : EMENTA: DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. Configurada violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, deve ser cassado o ato judicial e oportunizada a produção da prova testemunhal necessária ao esclarecimento da controvérsia. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 323 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO 32 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 33 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 AGRAVO RETIDO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. RECURSOS DE APELAÇÃO PREJUDICADOS. : Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e prover o agravo retido e julgar o apelo prejudicado, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral a Dra. Alessandra Bahia Vieira. Custas de lei. : : : : : 193049-05.2014.8.09.0029(201491930497) CATALAO DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ DES. NORIVAL SANTOME COOPERATIVA DOS PRESTADORES DE SERVICOS DE MOTORISTAS E MOTOCICLISTAS DOS EST ADV(S) : RUBENS PENA THAIS APARECIDA PENA KELLI MARTINS COSTA : ZAIRA APARECIDA DE ALMEIDA ADV(S) : MARILIA ROSA NAHAS DE ANDRADE LADY BADEN POWELL MENDES ROSA : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA. PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL. I Cumpre a ré/apelante comprovar, nos termos do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. II - Restou demonstrado nos autos que a requerente emprestou dinheiro à requerida através da prova testemunhal e diante da ausência de documentos que comprovam que a ré, realmente, realizou o pagamento da dívida e que foram cobrados juros acima dos permitidos por lei, devendo esta ser devida à autora. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. : Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o apelo, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. : : : : : : 180250-79.2011.8.09.0175(201191802507) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ DES. NORIVAL SANTOME ESTELA DE FATIMA REZENDE ITAMAR INACIO ALMEIDA ADV(S) : JOSE ZULMAR JUNIOR : ESTACAO GOIANIA EMPREENDIMENTOS E EVENTOS LTDA : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS, LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. RUPTURA CONTRATUAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. EFEITOS DA REVELIA. MERA PRESUNÇÃO. ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE RITOS. ESTABELECIMENTO COMERCIAL QUE NÃO SE CONFIGURA COMO SHOPPING CENTER. RES SPERATA. DEVOLUÇÃO CABÍVEL. DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. LUCROS CESSANTES. ÔNUS DA PROVA NÃO EVIDENCIADO. I - Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 324 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO 34 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 Não há falar em aplicação do Código de Defesa do Consumidor, in casu, pois, conforme dispõe o artigo 2º do Diploma Consumerista, “Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”. Portanto, o lojista não se enquadra neste conceito, já que sua relação com a apelada é comercial, não sendo o demandante o destinatário final do serviço, uma vez que utiliza do espaço e estrutura de um centro comercial para exercer também seu negócio. II - A revelia não implica no automático julgamento de procedência do pedido da exordial, mas sim presunção de veracidade das alegações fáticas formuladas pela parte autora na peça inicial. Inteligência do artigo 319 do Códex Processual. III - A Res Sperata se define por ser uma condição contratual em que um lojista paga determinada quantia ao empreendedor para fazer frente as despesas, atualmente uma garantia de participação no empreendimento e remuneração da infraestrutura, que é devida, tão somente, em se tratando de shopping center, situação não existente na espécie. IV - A exigência da Res Sperata é admitida, tão somente, em se tratando de locações de shopping center e o não enquadramento da apelada nesta condição, impõe a devolução à locatária do valor indevidamente pago àquele título, porquanto a simples concentração de lojas em idêntico local, pertencente a um mesmo proprietário, por si só, não a caracteriza como tal. A restituição da quantia deverá se dar de acordo com a previsão contratual, acrescida de IGP-M e juros de 6% (seis por cento). V - Os lucros cessantes não podem serem presumidos, mas sim comprovados mediante prova documental pois, embora o lojista tenha sustentado a existência de prejuízos decorrentes do fato de ser removido do local originalmente pactuado com a requerida, não há como se presumir que o fato, efetivamente ocorreu, e o valor que a parte deixou de auferir, a quem é imposto o ônus de provar os fatos por ele alegados, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. VI - Incabível é a condenação da ré por danos morais, porquanto o aborrecimento decorrente da remoção do lojista para outro local dentro do estabelecimento comercial por si só não justifica a imposição de reparação civil. SENTENÇA CONFIRMADA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. : Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o apelo, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. : : : : : 450439-24.2007.8.09.0051(200794504396) GOIANIA DES. NORIVAL SANTOME DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS THIAGO MATHEUS PEREIRA DA SILVA RIBEIRO ADV(S) : WANUZA PEREIRA SILVA : CENTRO EDUCACIONAL CRIANCA FELIZ LTDA ADV(S) : FERNANDO GOMIDES BORGES Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 325 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 2 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 : MARIA DO CARMO DE FREITAS ADV(S) : FERNANDO GOMIDES BORGES : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS. NÃO CONFIGURADOS. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO E NEXO CAUSAL. QUEBRA CONTRATUAL. 1. Contudo, embora não se discuta a culpa em caso de responsabilidade objetiva, o consumidor deve comprovar os fatos constitutivos de seu direito (art. 333, I, do CPC), vale dizer, deve demonstrar a ocorrência do dano e o nexo causal. 2. Se a genitora optou por rescindir o contrato de prestação de serviços, assim o fez sem qualquer culpa por parte das rés. De modo que não há falha a ensejar indenização por danos materiais, como transporte escolar e uniforme. E, da mesma forma, inexiste dever de ressarcir despesas com psicólogo, já que, diga-se novamente, não configurada falha do serviço das rés que ensejasse ou majorasse sua necessidade. Por fim, também pela exclusão da responsabilidade das requeridas, não há que se falar em dever de compensar danos imateriais, sequer configurados. Destarte, a sentença não merece reparos. APELO CONHECIDO, PORÉM DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Cível nº 450439-24, acordam os integrantes da 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível, a unanimidade, em CONHECER E NÃO PROVER o apelo, nos termos do voto do Relator. GOIANIA, 26 DE JUNHO DE 2015 SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 326 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 ================================================================================ 2A CAMARA CRIMINAL # INTIMACAO AS PARTES N.115/2015 ================================================================================ 1 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 181298-74.2015.8.09.0000(201591812984) APARECIDA DE GOIANIA DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR : GILBERTO ORTIZ DA CRUZ : JHEMYSON GAMA DA SILVA ADV(S) : GILBERTO ORTIZ DA CRUZ DECISAO OU DESPACHO: III. Posto isso, indefiro a liminar. Oficie-se à autoridade coatora para prestar informações por escrito (CPP, art. 662), no prazo de dois dias. Findo esse prazo, com ou sem as informações, dê-se vista dos autos ao Ministério público pelo prazo de dois dias (DL 552/1969). Goiânia, 26 de maio de 2015. Edison Miguel da Silva Jr Desembargador relator 2 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 186966-26.2015.8.09.0000(201591869668) NEROPOLIS DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA : LAURO RODRIGO CARVALHO DE SOUSA : HEDVAL ALVES DE ANDRADE NETO MATEUS RODRIGUES BARBOSA DA SILVA LEANDRO ANTONIO DA CUNHA PRADO ADV(S) : LAURO RODRIGO CARVALHO DE SOUSA DECISAO OU DESPACHO: ISTO POSTO, INDEFIRO a medida liminar. Por imprescindível, solicite informações acerca do alegado à Douta Juíza singular, para que as preste no prazo de quarenta e oito horas. Dessarte, ouça-se a Colenda Procuradoria-geral de Justiça. Cumpra-se e intime-se. Goiânia, 27 de maio de 2015. Juiz FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA Relator - Substituto em 2º Grau 3 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 192123-77.2015.8.09.0000(201591921236) APARECIDA DE GOIANIA DES. LEANDRO CRISPIM : MARIA JANDIRA BATISTA : GUSTAVO DE SOUSA CARVALHO ADV(S) : MARIA JANDIRA BATISTA DECISAO OU DESPACHO: Dessa forma, de um exame prévio dos autos, não constato, a priori, desrespeito a nenhuma das hipóteses acima mencionadas, razão por que indefiro o pedido liminar. Solicite à autoridade indigitada coatora que preste, no prazo de 48 horas, informações sobre o alegado. Após, dê-se vista à ilustrada Procuradoria-Geral de Justiça. Intime-se. Goiânia, 29 de maio de 2015. 4 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 191798-05.2015.8.09.0000(201591917980) ARAGARCAS DES. LEANDRO CRISPIM : RICARDO SILVA NAVES Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 327 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 TADEU BASTOS RORIZ E SILVA : NILSON ARAUJO ADV(S) : RICARDO SILVA NAVES DECISAO OU DESPACHO: In casu, ao examinar o pedido, sua fundamentação e os elementos que o instruem, não vejo, por ora, em âmbito cautelar, a ocorrência do alegado constrangimento ilegal, com a nitidez imprimida na inicial; estando a exigir um exame mais detalhado dos elementos de convicção, o que ocorrerá por ocasião do julgamento definitivo. Carece, pois, para exame meritório, de informações que devem ser colhidas junto à autoridade impetrada. Indefiro, pois, a liminar. Notifique-se a autoridade coatora para prestar as informações no prazo de 48 horas. Após, colha-se o pronunciamento da Procuradoria-Geral de Justiça. Intime-se. Goiânia, 1º de junho de 2015. 1 PACIENTE(S) 5 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 196144-96.2015.8.09.0000(201591961440) CALDAS NOVAS DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA : GLAUCO VINICIUS ANDALECIO CUNHA EDUARDO HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA PENA 1 PACIENTE(S) : THIAGO GONCALVES MONTES ADV(S) : GLAUCO VINICIUS ANDALECIO CUNHA EDUARDO HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA PENA DECISAO OU DESPACHO: Da análise perfunctória, considero presentes os pressupostos para manter a segregação cautelar, assim, INDEFIRO A LIMINAR PLEITEADA. Solicite as informações da Juíza de Direito, a serem prestadas no prazo de quarenta e oito horas; e, após, encaminhem-se à Procuradoria-Geral de Justiça. Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, 03 de junho de 2015. Juiz FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA Relator - Substituto em 2º Grau 6 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 186888-32.2015.8.09.0000(201591868882) ITUMBIARA DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA : ANA CARLA MENDONCA MARTINS FABIO GONCALVES JUNIOR 1 PACIENTE(S) : WANDERSON ALVES COSTA ADV(S) : ANA CARLA MENDONCA MARTINS FABIO GONCALVES JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: Nessa ordem de ideias, considerando prudente reservar ao Colegiado o pronunciamento definitivo, em momento oportuno, após verificação mais detalhada dos dados constantes dos autos, porquanto não restou evidenciada a presença, cumulativamente, do fumus boni iuris e do periculum in mora, INDEFIRO a postulação na forma pretendida. Oficie-se ao Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Itumbiara-GO, autoridade acoimada de coatora, para prestar as informações de praxe, em caráter de urgência, encaminhando-lhe cópia desta decisão preliminar. Após, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Dê-se ciência aos impetrantes. Goiânia, 03 de junho de 2015. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 328 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 7 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 196548-50.2015.8.09.0000(201591965489) APARECIDA DE GOIANIA DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR : JOHNATHAN MORAIS DE ALMEIDA RAFAEL FERREIRA DE PAULA 1 PACIENTE(S) : PEDRO HENRIQUE FERNANDES BASTOS ADV(S) : JOHNATHAN MORAIS DE ALMEIDA DECISAO OU DESPACHO: Posto isso, indefiro a liminar. Os documentos que acompanham a inicial são suficientes para o julgamento do pedido, sem necessidade de informações pela autoridade coatora (CPP, arts. 662 e 664). Com urgência, dê-se vista dos autos ao Ministério público pelo prazo de dois dias (DL 552/1969). Goiânia, 08 de maio de 2015. Dr. Jairo Ferreira Júnior Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau 8 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 197232-72.2015.8.09.0000(201591972329) TRINDADE DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR : MARCELINO ASSIS GALINDO : LUCAS VINICIUS MAXIMO DE LIMA FERREIRA ADV(S) : MARCELINO ASSIS GALINDO DECISAO OU DESPACHO: III. Posto isso, indefiro a liminar. Os documentos que acompanham a inicial são suficientes para o julgamento do pedido, sem necessidade de informações pela autoridade coatora (CPP, arts. 662 e 664). Com urgência, dê-se vista dos autos ao Ministério público pelo prazo de dois dias (DL 552/1969). Goiânia, 11 de junho de 2015. Dr. Jairo Ferreira Júnior Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau 9 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 199037-60.2015.8.09.0000(201591990378) JARAGUA DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA : JHONATAN MENDANHA : VILMAR ANTONIO DA SILVA ADV(S) : JHONATAN NERYVALDO FERREIRA MENDANHA CARD DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, não se evidenciando, prima facie, a presença, cumulativamente, do fumus boni iuris e do periculum in mora, INDEFIRO a liminar. Oficie-se ao Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Jaraguá, autoridade acoimada de coatora, para prestar as informações de praxe, no prazo legal, encaminhando-lhe cópia desta decisão preliminar. Após, colha-se o parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça. Dê-se ciência ao impetrante. Goiânia, 11 de junho de 2015. 10 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 200428-50.2015.8.09.0000(201592004288) ITAGUARU DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA : PEDRO CORREA MENDES NETO : RONALDO ALVES SARDINHA DA SILVA ADV(S) : PEDRO CORREA MENDES NETO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 329 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 DECISAO OU DESPACHO: Assim, INDEFIRO a medida liminar encarecida. Dispenso a requisição de informações da autoridade apontada como coatora. Dê-se vista à Ilustre Procuradoria Geral de Justiça. Cumpra-se e intime-se. Goiânia, 12 de junho de 2015. Juiz FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA Relator- Substituto em 2º grau. 11 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 201893-94.2015.8.09.0000(201592018939) ANAPOLIS DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA : WILHIAM STIVAL DE FARIA : FABIO OLIVEIRA DIAS ADV(S) : WILHIAM STIVAL DE FARIA DECISAO OU DESPACHO: Nessa ordem de ideias, considerando prudente reservar ao Colegiado o pronunciamento definitivo em momento oportuno - qual seja, após verificação mais detalhada dos dados constantes dos autos INDEFIRO a postulação na forma pretendida. Oficie-se ao Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Anápolis-GO, autoridade acoimada de coatora, para prestar as informações de praxe, encaminhando-lhe cópia desta decisão preliminar. Após, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Dê-se ciência ao impetrante. Goiânia, 11 de junho de 2015. 12 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 202186-64.2015.8.09.0000(201592021867) ITUMBIARA DES(A). CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA : JOSE CASTILHO DE OLIVEIRA EDSON AUGUSTO RAMOS 1 PACIENTE(S) : DANILLO SOMMA NOGUEIRA ADV(S) : JOSE CASTILHO DE OLIVEIRA EDSON AUGUSTO RAMOS DECISAO OU DESPACHO: Nessa ordem de ideias, considerando prudente reservar ao Colegiado o pronunciamento definitivo em momento oportuno - qual seja, após verificação mais detalhada dos dados constantes dos autos INDEFIRO a postulação na forma pretendida. Oficie-se ao Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Itumbiara-GO, autoridade acoimada de coatora, para prestar as informações de praxe, no prazo legal, encaminhando-lhe cópia desta decisão. Após, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Dê-se ciência aos impetrantes. Goiânia, 11 de junho de 2015. 13 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 200629-42.2015.8.09.0000(201592006299) GOIANIA DES(A). LEANDRO CRISPIM : FABIO GEYSELL AGUIAR DE SOUSA : GABRIEL ARAUJO COSTA ADV(S) : FABIO GEYSELL AGUIAR DE SOUSA DECISAO OU DESPACHO: De um exame prévio dos autos, não constato, a priori, desrespeito a nenhuma das hipóteses mencionadas, razão por que indefiro a liminar. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 330 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 Solicite à autoridade indigitada coatora que preste, no prazo de 48 horas, informações sobre o alegado. Após, dê-se vista à douta ProcuradoriaGeral de Justiça. Intime-se. Goiânia, 10 de junho de 2015. 14 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 200022-29.2015.8.09.0000(201592000223) IPORA DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA : BRUNO SILVA FARIA : ALINE GABRIELLE DA SILVA OLIVEIRA ADV(S) : BRUNO SILVA FARIA DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, não se evidenciando, prima facie, a presença, cumulativamente, do fumus boni iuris e do periculum in mora, INDEFIRO a liminar. Oficie-se ao Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Iporá/GO, autoridade acoimada de coatora, para prestar as informações de praxe, no prazo legal, encaminhando-lhe cópia desta decisão preliminar. Após, colha-se o parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça. Dê-se ciência ao impetrante. Goiânia, 12 de junho de 2015. 15 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 204446-17.2015.8.09.0000(201592044468) VALPARAISO DE GOIAS DES(A). LEANDRO CRISPIM : NIVALDO MENDES DA SILVA : MARCIO MARCAL ADV(S) : VALTER FERRAZ SANCHES DECISAO OU DESPACHO: De um exame prévio dos autos, não constato, a priori, desrespeito a nenhuma das hipóteses mencionadas, razão por que indefiro a liminar. Solicite à autoridade indigitada coatora que preste, no prazo de 48 horas, informações sobre o alegado. Após, dê-se vista à douta ProcuradoriaGeral de Justiça. Intime-se. Goiânia, 11 de junho de 2015. 16 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 203520-36.2015.8.09.0000(201592035205) GOIANIRA DES. LEANDRO CRISPIM : JOAO LIBERO REZENDE JUNIOR : JOSE MARILTON BRAGA ADV(S) : JOAO LIBERO REZENDE JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: Dessa forma, de um exame prévio dos autos, não se constata, a priori, desrespeito a nenhuma das hipóteses acima mencionadas. É necessário maior cautela para a análise da situação, razão por que indefiro o pedido liminar. Solicitem-se à autoridade indigitada coatora informações sobre o caso em testilha, que deverá prestá-las em 48 horas. Após, dê-se vista à ilustrada Procuradoria-Geral de Justiça. Intime-se. Goiânia, 11 de junho de 2015. 17 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 205501-03.2015.8.09.0000(201592055010) : GUAPO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 331 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 RELATOR : DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER 1 IMPETRANTE(S) : JOAO LIBERO REZENDE JUNIOR 1 PACIENTE(S) : RUBENS SANTOS ALMEIDA ADV(S) : JOAO LIBERO REZENDE JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: O advogado João Libelo Rezende Júnior, profissionalmente estabelecido na cidade de Goiânia, com base no art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, impetra ordem liberatória de habeas corpus, com pedido de liminar, em proveito de RUBENS SANTOS ALMEIDA, qualificado, indicando como autoridade coatora a Meritíssima Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca de Guapó, expondo que o paciente, preso em flagrante delito, convertido em preventiva, por violação do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, teve substituída a constrição cautelar por recolhimento domiciliar, com monitoramento eletrônico, por ausente os requisitos autorizadores e portador de predicados pessoais, mas ainda não expedido alvará de soltura, configurando constrangimento ilegal, razão para a imediata soltura. Pedido de liminar. A pretensão formulada em favor do paciente, indicando ilegalidade pela não expedição de alvará de soltura, substituída a constrição cautelar por medida diversa, exige a intervenção da autoridade impetrada para esclarecer sobre a demora noticiada, principalmente porque vinculado ao mérito da ação mandamental, ausentando requisito para o adiantamento da tutela jurisdicional, a plausibilidade do direito invocado, razão para a negação da medida de urgência. Indefiro a liminar. Requisitem-se informações ao Juiz impetrado. Colha-se o pronunciamento ministerial. Dê-se ciência. CUMPRA-SE. Goiânia, 16 de junho de 2015. Lília Mônica C. B. Escher Juíza Substituta em Segundo Grau 18 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 205750-51.2015.8.09.0000(201592057500) GOIANIA DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA : OSMAR LUIS PASQUALOTTO : NELSON JUNIOR DA SILVA GONCALVES ADV(S) : OSMAR LUIS PASQUALOTTO DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, não se evidenciando, prima facie, a presença, cumulativamente, do fumus boni iuris e do periculum in mora, INDEFIRO a liminar. Oficie-se ao Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia, autoridade apontada como coatora, encaminhando-lhe cópia desta decisão preliminar, para prestar as informações de praxe. Após, colha-se o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. Dê-se ciência ao impetrante. Goiânia, 15 de junho de 2015. 19 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 206616-59.2015.8.09.0000(201592066160) PORANGATU DES(A). LEANDRO CRISPIM : JOSE PATRICIO JUNIOR ANTONIO CELEDONIO NETO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 332 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 1 PACIENTE(S) : JORGE LUIZ CELEDONIO OLIVEIRA ADV(S) : JOSE PATRICIO JUNIOR ANTONIO CELEDONIO NETO DECISAO OU DESPACHO: Dessa forma, de um exame prévio dos autos, não se constata, a priori, desrespeito a nenhuma das hipóteses acima mencionadas. Assim, estando presentes os pressupostos para a manutenção da custódia, indefiro o pedido liminar. Solicitem-se à autoridade indigitada coatora maiores informações sobre o caso em testilha, que deverá prestá-las no prazo de 48 h. Após, dê-se vista à ilustrada Procuradoria-Geral de Justiça. Intime-se. Goiânia, 12 de junho de 2015. 20 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : 206082-18.2015.8.09.0000(201592060820) COMARCA : AGUAS LINDAS DE GOIAS RELATOR : DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER 1 IMPETRANTE(S) : GEISON SILVESTRE MEIRA 1 PACIENTE(S) : MICHAEL SILVESTRE SIMOES DECISAO OU DESPACHO: O cidadão Geison Silvestre Meira, pelo fundamento do art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, arts. 647 e seguintes, do Código de Processo Penal, impetra ordem liberatória de habeas corpus, com pedido de liminar, em proveito de MICHAEL SILVESTRE SIMÕES, qualificado, indicando como autoridade coatora o Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca de Águas Lindas de Goiás, sustentando que o paciente, preso em flagrante delito, em 27 de maio de 2015, convertido em preventiva, por violação do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, suporta constrangimento ilegal, ausentes as condições autorizativas para a medida extrema, não demonstrada a imprescindibilidade, não praticada a conduta atribuída, razão para a soltura. Pedido de liminar. A decisão hostilizada pela via mandamental não se mostra de aberta ilegalidade, para merecer o adiantamento de tutela judicial, a autoridade impetrada indicou, na gravidade da conduta, na quantidade e variedade de substâncias entorpecentes apreendidas, aproximadamente, 300g (trezentos gramas) de maconha, 01 (uma) porção de pó branco, na ausência de comprovante de residência e ocupação lícita do paciente, motivo para a segregação, compatibilizando com condição autorizativa do art. 312, do Código de Processo Penal, o que revela a ausência da plausibilidade do direito invocado, justificando a negação da providência acauteladora. Indefiro a liminar. Requisitem-se informações ao Juiz impetrado. Colha-se o pronunciamento ministerial. Dê-se ciência. CUMPRA-SE. Goiânia, 16 de junho de 2015. Lília Mônica C. B. Escher Juíza Substituta em Segundo Grau 21 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 205853-58.2015.8.09.0000(201592058531) URUACU DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA : JORDANA COSTA E SILVA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 333 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 1 PACIENTE(S) : LUIZ GUSTAVO CASTRO E SOUZA ADV(S) : JORDANA COSTA E SILVA DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, não se evidenciando, prima facie, a presença, cumulativamente, do fumus boni iuris e do periculum in mora, INDEFIRO a liminar. Oficie-se ao Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Uruaçu, autoridade acoimada de coatora, para prestar as informações de praxe, no prazo legal, encaminhando-lhe cópia desta decisão preliminar. Após, colha-se o parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça. Dê-se ciência aos impetrantes. Goiânia, 15 de junho de 2015. 22 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 206464-11.2015.8.09.0000(201592064647) GOIANIA DES(A). LEANDRO CRISPIM : ROBERTO MAIA ARANTES : JULIO WANDERSON SANTOS PATRICIO ADV(S) : ROBERTO MAIA ARANTES DECISAO OU DESPACHO: Dessa forma, de um exame prévio dos autos, não se constata, a priori, desrespeito a nenhuma das hipóteses acima mencionadas. É necessário maior cautela para a análise da situação, razão por que indefiro o pedido liminar. Solicitem-se à autoridade indigitada coatora informações sobre o caso em testilha, que deverá prestá-las em 48 horas. Após, dê-se vista à ilustrada Procuradoria-Geral de Justiça. Intime-se. Goiânia, 12 de junho de 2015. 23 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 201182-89.2015.8.09.0000(201592011829) SANTA HELENA DE GOIAS DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA : EDUARDO FERREIRA DE ARAUJO SOARES : PABLO VINICIO MARTINS ROSA ADV(S) : EDUARDO FERREIRA DE ARAUJO SOARES DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, não se evidenciando, prima facie, a presença, cumulativamente, do fumus boni iuris e do periculum in mora, INDEFIRO a liminar. Oficie-se ao Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Santa Helena de Goiás, autoridade acoimada de coatora, para prestar as informações de praxe, em caráter de urgência, encaminhando-lhe cópia desta decisão preliminar. Após, colha-se o parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça. Dê-se ciência ao impetrante. Goiânia, 16 de junho de 2015. 24 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 203103-83.2015.8.09.0000(201592031030) JATAI DES(A). LEANDRO CRISPIM : AYALAN BORGES VEADO : MAICON KENNEDY CABRAL DA SILVA ADV(S) : AYALAN BORGES VEADO DECISAO OU DESPACHO: De um exame prévio da documentação juntada aos autos, não constato, a priori, desrespeito a nenhuma das hipóteses mencionadas, razão por que DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 334 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 indefiro a liminar pleiteada. Solicite à autoridade dita coatora que preste, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), informações sobre o alegado. Após, dê-se vista à douta Procuradoria-Geral de Justiça. Intimem-se. Goiânia, 15 de junho de 2015. 25 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) : 147294-04.2013.8.09.0122(201391472942) : PETROLINA DE GOIAS : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA : MINISTERIO PUBLICO : AMARILDO MARTINS DAS DORES ADV(S) : EDNA PEREIRA DE FARIA 1 APELADO(S) : AMARILDO MARTINS DAS DORES ADV(S) : EDNA PEREIRA DE FARIA 2 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) CUMPRA-SE O DISPOSTO NOS ARTIGOS 600, PARA GRAFO 4º DO CODIGO DE PROCESSO PENAL E 367, PARAGRAFO UNICO DO RITJGO. EM 03/06/2015 ASS. DES LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA RELATOR. 26 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 280396-92.2010.8.09.0166(201092803963) : MONTES CLAROS DE GOIAS : DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER : LAZARO JACINTO ALVES ADV(S) : RAFAEL RODRIGUES ABDALA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) CUMPRA-SE O DISPOSTO NOS ARTIGOS 600, PARA GRAFO 4º DO CODIGO DE PROCESSO PENAL E 367, PARAGRAFO UNICO DO RITJGO. EM 15/06/2015 ASS DA JUÍZA LÍLIA MÔNICA C.B. ES CHER RELATORA SUBSTITUTA EM SEGUNDO GRAU. 27 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 200781-78.2008.8.09.0051(200892007818) : GOIANIA : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR : ROBERTO RUBENS DA SILVA ADV(S) : ALEX JOSE SILVA 2 APELANTE(S) : ABARCINO JOSE CORREA GUIMARAES ADV(S) : COLEMAR CORREA GUIMARAES JUNIOR 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: OBSERVO QUE AO INTERPOR O RECURSO O APELANTE ROBERTO RUBENS DA SILVA (FLS. 496/497) MANIFESTOU O DESEJO DE ARRAZOAR NES TA INSTÂNCIA (CPP, ART. 600, §4º). ASSIM, INTIME-O, NA PES SOA DO SEU REPRESENTANTE LEGAL, PARA APRESENTAR RAZÕES RECUR SAIS NO PRAZO DE 8 (OITO) DIAS. EM 09/06/2015 ASS. DO JUIZ JAIRO FERREIRA JUNIOR RELATOR SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU. GOIANIA, 17 DE JUNHO DE 2015 SECRETARIO(A): ADRIANA MONTEIRO HADDAD ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 335 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 =============================================================================== 2A CAMARA CRIMINAL # INTIMACAO DE ACORDAO N.79/2015 =============================================================================== 1 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 2 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 82243-53.2015.8.09.0000(201590822439) PORANGATU DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA FABIANO DE SOUSA NAVES ALEXANDRE CARLOS MAGNO MENDES PIMENTEL MARCOS ANTONIO DE SOUSA ADV(S) : ALEXANDRE CARLOS MAGNO MENDES PIMENTEL : EMENTA: HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. HIPÓTESES EXCEPCIONAIS. Resta pacificado o entendimento jurisprudencial no sentido de que, a hipótese de trancamento da ação penal é medida reservada a hipóteses excepcionais, sendo, viável, apenas, em casos de manifesta atipicidade da conduta, de presença de causa de extinção da punibilidade do paciente ou de ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas. II - DENÚNCIA. DESCRIÇÃO FÁTICA SUFICIENTE E CLARA. DEMONSTRAÇÃO DE INDÍCIOS DE AUTORIA E DA MATERIALIDADE. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA. NÃO OCORRÊNCIA. EXORDIAL ACUSATÓRIA QUE ATENDE AO DISPOSTO NO ARTIGO 41, DO CPP. Devidamente descrito o fato delituoso, com indicação dos indícios de materialidade e autoria, não há falar em trancamento da ação penal, em sede de habeas corpus, sob alegação de inépcia da denúncia, pois plenamente assegurado o amplo exercício do direito de defesa, em face do cumprimento dos requisitos entabulados no artigo 41, do Estatuto Processual Penal. III - AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA POR ATIPICIDADE DE CONDUTA. REVOLVIMENTO FÁTICO INDEVIDO NA VIA ELEITA. O habeas corpus não se apresenta como via adequada ao trancamento da ação penal, quando o pleito se baseia em falta de justa causa, por atipicidade de conduta, não relevada, primo ictu oculi, desiderato, no caso, que demanda revolvimento fático-probatório, não condizente com os limites estritos do “writ”, remédio constitucional de rito célere e de cognição sumária. ORDEM DENEGADA. : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 95341-08.2015.8.09.0000(201590953410) ORIZONA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA JOSE FABIANO ITO MARCIA PAULINA ROCHA LEANDRO DA SILVA REIS ADV(S) : MARCIA PAULINA ROCHA : EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 336 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO 3 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 4 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. NECESSIDADE INDICADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. Não evidencia ilegalidade a decisão que, atenta ao determinado pelo art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, decreta a prisão preventiva do paciente, indicando os motivos justificadores, apontando-o como integrante de organização criminosa complexa, atuante em vário Estados da Federação, revelando a sua real perigosidade, estando o ato processual em sintonia com os arts. 312 e 313, do Código de Processo Penal. ORDEM DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 115745-80.2015.8.09.0000(201591157455) TRINDADE DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA ANALICE BORGES STEFAN THAIS CORREA GUIMARAES CASSIO CARDOSO MAIA ADV(S) : THAIS CORREA GUIMARAES : EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICIDIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇA SUPERVENIENTE. ORDEM DENEGADA. Com a superveniência de sentença penal condenatória em desfavor do paciente, a qual denegou seu direito de apelar em liberdade, resulta superado o alegado constrangimento ilegal decorrente da constrição advinda da conversão da prisão temporária em preventiva, porquanto a restrição da liberdade do paciente passou a existir sob a égide de novo título prisional, estribado, por consequência, em fundamentos diversos, os quais não foram atacados na presente impetração. ORDEM DENEGADA. : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 117688-35.2015.8.09.0000(201591176883) CRIXAS DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA ANALICE BORGES STEFAN MARCOS DIETZ DE OLIVEIRA DIEGO DOS ANJOS SOUSA ADV(S) : MARCOS DIETZ DE OLIVEIRA : EMENTA : HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. DENÚNCIA NÃO RECEBIDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. É descabida a ordem mandamental para o trancamento da ação penal, por falta de justa causa, quando o procedimento apuratório dos crimes de tráfico de drogas e conexos está na fase do art. 55, da Lei nº 11.343/06, notificação do denunciado para a defesa preliminar, não recebida a denúncia e, de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 337 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO 5 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 6 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 consequência, ainda não instaurada a instância penal, ausente processo penal, pelo que não se apresenta qualquer ilegalidade a ser reparada. ORDEM DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, desacolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 135270-48.2015.8.09.0000(201591352703) ITUMBIARA DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA FABIANO DE SOUSA NAVES EDSON GONCALVES DE MELO JUNIOR GILDO ALVES FERREIRA ADV(S) : EDSON GONCALVES DE MELO : EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO. DESÍDIA NA CONDUÇÃO DO PROCESSO NÃO DEMONSTRADA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL JÁ OCORRIDA NA ORIGEM. Verificado que, ao contrário do alegado, a mora processual ocorrida no feito de origem não decorreu da desídia do aparato judiciário, mas da conduta processual dos próprios denunciados, não há constrangimento ilegal passível de reparação pela via do habeas corpus, ainda mais quando constatado que, no curso deste feito mandamental, foi realizada audiência instrutória no processo de origem. ORDEM DENEGADA. : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. : : : : : 141155-43.2015.8.09.0000(201591411556) JARAGUA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA ABREU E SILVA JOAO GONCALVES DA CRUZ NETTO MARCUS VINICIUS DE SIQUEIRA RIBEIRO : LUCAS DE SOUZA PEREIRA ADV(S) : JOAO GONCALVES DA CRUZ NETTO MARCUS VINICIUS DE SIQUEIRA RIBEIRO : EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADE. ILEGALIDADE AFASTADA. I - A manutenção do regime de custódia antecipada do paciente, decorrente da conversão do flagrante delito em preventiva, pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, tipificados pelos arts. 33 e 35, da Lei nº 11.343/06, orientada para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, mediante a indicação de elementos concretos dos autos, apreensão de significativa quantidade de crack, substância entorpecente de altíssimo poder viciogênico, possibilita a validação do ato processual, Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 338 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO 7 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 8 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 sintonizado com o art. 312, do Código de Processo Penal, afastando a aplicação de cautelar diversa. II - Não caracteriza irregularidade da custódia cautelar, por excesso de prazo na formação da culpa, constatada a aproximação do encerramento da instrução processual da ação penal a que responde o paciente, já designada data para a realização da audiência de instrução e julgamento, devendo ser ponderado o princípio da razoabilidade, afastando o apontado constrangimento ilegal. ORDEM DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 142161-85.2015.8.09.0000(201591421616) AGUAS LINDAS DE GOIAS DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR CARLOS AUGUSTO RODRIGUES XAVIER RAIMUNDO RODRIGUES DO REGO ADV(S) : CARLOS AUGUSTO RODRIGUES XAVIER : EMENTA: HABEAS CORPUS. Não há se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, quando os autos tramitaram normalmente estando no aguardo de apresentação de memoriais pelas partes para prolação da sentença. Inteligência da Súmula 52 do STJ. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 145959-54.2015.8.09.0000(201591459591) GOIANESIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA ANALICE BORGES STEFAN INIS MOREIRA DAMACENO YORRANA SABRINA RODRIGUES MORAIS ADV(S) : INIS MOREIRA DAMACENO : EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. JUSTIFICATIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. Não ocorre excesso de prazo, para o propósito de reconhecimento de ilegalidade da prisão antecipada do paciente, se justificado, avizinhando a audiência de instrução e julgamento, principalmente pela complexidade dos fatos apurados, circunstâncias e particularidades da ação penal, necessidade da expedição de carta precatória e recambiamento de um dos envolvidos no crime, em atenção ao princípio da razoabilidade. ORDEM DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 339 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 integrantes da Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. 9 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 10 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 145591-45.2015.8.09.0000(201591455910) GOIANIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR KASSIO COSTA DO NASCIMENTO SILVA KARLA DE SOUZA MORAES ADV(S) : KASSIO COSTA DO NASCIMENTO SILVA : EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ILEGALIDADE AFASTADA. É ausente de ilegalidade a decisão de conversão da prisão em flagrante delito em preventiva, pela prática dos crimes tipificados pelo art. 33, da Lei nº 11.343/06, art. 16, da Lei nº 10.826/03, reconhecida a regularidade do auto e a necessidade da medida extrema, para assegurar a ordem pública, evitar a reiteração delitiva, indicada motivação convincente, pelas condições pessoais da paciente, possuindo anterior passagem pelo delito de porte de arma de fogo, expondo a sua periculosidade social, revelando inadequadas e insuficientes as cautelares substitutivas, presente condição autorizadora do art. 312, do Código de Processo Penal. ORDEM DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 149261-91.2015.8.09.0000(201591492610) PIRACANJUBA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR MARIZE DE FATIMA OLIVEIRA FELIPE GABRIEL DE SIQUEIRA ADV(S) : MARIZE DE FATIMA OLIVEIRA : EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. EXCESSO DE PRAZO. SUPERAÇÃO. I - Não se reconhece ilegalidade da custódia antecipada do paciente, provinda do flagrante delito convertido em preventiva, pela prática dos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, associação para o tráfico e corrupção de menores, tipificados pelos arts. 33 e 35, da Lei nº 11.343/06, art. 244-B, da Lei nº 8.069/90, demonstradas a materialidade e a autoria, apontados a gravidade da conduta e o risco da reiteração criminosa, estando a providência extrema na confluência do art. 312, do Código de Processo Penal. II - Resulta superado eventual constrangimento ilegal na constrição pessoal do paciente, decorrente do excesso de prazo para a formação da culpa, quando já encerrada a investigação judicial dos fatos, estando os autos da ação penal aguardando a Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 340 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO 11 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 12 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 juntada do laudo de exame pericial definitivo, já requisitado, para as alegações finais das partes, entendimento consolidado pela Súmula 52, do Superior Tribunal de Justiça. ORDEM DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, desacolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. : : : : : 151680-84.2015.8.09.0000(201591516803) GOIANIA DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA ANALICE BORGES STEFAN GIANCARLO VAZ VENTO GLADSTONE DE JESUS LIMA : CARLA ALVES ADV(S) : GIANCARLO VAZ VENTO GLADSTONE DE JESUS LIMA : EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO (USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS). DECISÃO FUNDAMENTADA. REQUISITOS IMPLEMENTADOS. Demonstrada concretamente a presença dos requisitos que autorizam a manutenção da constrição cautelar, nos moldes do artigo 312, do Código de Processo Penal, a decisão encontra-se fundamentada, inexistindo constrangimento ilegal a ser sanado. II PREDICADOS PESSOAIS. INÓCUOS. Os predicados pessoais da paciente, por si sós, não induzem à ilegalidade da manutenção da custódia cautelar, se circunstâncias outras justificam a medida. III GRAVIDEZ. ESTADO DE RISCO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Na ausência de prova idônea do estado de gravidez de risco, impossível a revogação da prisão preventiva e/ou a sua substituição pela prisão domiciliar, (artigo 318, parágrafo único, do Código de Processo Penal). ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 151302-31.2015.8.09.0000(201591513022) NOVO GAMA DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR BOLIVA RODRIGUES DA SILVA JOAQUIM NASCIMENTO DOS SANTOS ADV(S) : BOLIVA RODRIGUES DA SILVA : EMENTA: HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INAPLICABILIDADE. Paciente suspeito de praticar atos libidinosos e manter conjunção carnal com a própria filha, de apenas 12 anos de idade, por reiteradas vezes. Se a prisão preventiva combatida encontra-se fundamentada de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 341 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO 13 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 14 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 forma concreta e idônea, para garantia da ordem pública, não há falar-se em constrangimento ilegal, não sendo adequadas e suficientes a aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão. II - CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. As condições pessoais favoráveis do paciente, por si mesmas, não garantem a revogação da custódia cautelar, principalmente quando a necessidade da segregação se mostra patente. ORDEM DENEGADA. : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 156480-58.2015.8.09.0000(201591564808) APARECIDA DE GOIANIA DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR EDSON AUGUSTO RAMOS CESAR AUGUSTO MACHUCA MOREIRA ADV(S) : EDSON AUGUSTO RAMOS : EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O DELITO. EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA 64, STJ. TÉRMINO DA INSTRUÇÃO QUE SE AVIZINHA. Os prazos estabelecidos no Código de Processo Penal devem ser orientados pelo princípio da razoabilidade, observadas as peculiaridades de cada caso concreto. A hipótese cuida de processo com pluralidade de réus, sendo que o paciente contribuiu para o atraso da ação penal na medida em que tardou a ofertar sua defesa preliminar. Por outro lado, o término da instrução já se avizinha, posto que, há audiência designada para data próxima. ORDEM DENEGADA. : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 158981-82.2015.8.09.0000(201591589819) GOIANIA DES. LEANDRO CRISPIM FABIANO DE SOUSA NAVES ANGELA MARIANNE TEIXEIRA DE SA WANDERSON PALHARES DOS SANTOS MICAEL LUIZ DE ALMEIDA SOUSA LIMA LEANDRO GABRIEL DA SILVA ADV(S) : ANGELA MARIANNE TEIXEIRA DE SA : EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PRISÃO EM FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO. SUPERAÇÃO. NOVO TÍTULO. Resta superada a arguição de excesso de prazo da prisão em flagrante, quando o encarceramento passou a decorrer de novo título, qual seja, da transformação da prisão em flagrante em preventiva. ORDEM DENEGADA. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 342 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO 15 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 16 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 : ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Sem Custas. : : : : : : 170509-16.2015.8.09.0000(201591705096) GOIANIA DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR CESAR JOSE CLARO ANNA CLAUDIA GUILHERME OLIVEIRA MOREIRA ADV(S) : CESAR JOSE CLARO : EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. USUÁRIO. DESCLASSIFICAÇÃO. VIA IMPRÓPRIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ORNAMENTOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. É inviável o exame da tese de desclassificação para uso do crime de tráfico de drogas na via estreita do writ, por demandar dilação probatória. II - A prisão preventiva não pode ser taxada de ilegal se presentes as condições de admissibilidade, os pressupostos (prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria), bem como os fundamentos legais, em especial a garantia da ordem pública, face os indícios de periculosidade e diante da gravidade do delito cometido. III - Eventuais predicados pessoais favoráveis não garantem, por si sós, o direito à revogação da custódia cautelar. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSE PONTO, DENEGADA. : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer parcialmente do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 165024-35.2015.8.09.0000(201591650240) JATAI DES. LEANDRO CRISPIM ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR WASHINGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA RAFAEL FREIRE CARVALHO ADV(S) : WASHINGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA : EMENTA: ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. DESÍDIA ESTATAL NÃO VERIFICADA. DELONGA IMPUTÁVEL À PRÓPRIA DEFESA. Se há nos autos elementos indicativos de que a instrução criminal já foi concluída, foi prolatada a decisão de pronúncia e a sessão de julgamento só não foi ainda realizada pelo Tribunal do Júri exclusivamente em decorrência do não arrolamento das testemunhas do paciente, não há ilegalidade a ser reconhecida, maiormente quando inexiste prazo prefixado em Lei para a submissão do fato ao julgamento pelo Conselho de Sentença. ORDEM DENEGADA. : ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 343 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Sem Custas. 17 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 18 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 173288-41.2015.8.09.0000(201591732883) ITAPURANGA DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR MARCELO LEANDRO NETO SILVA JOAQUIM EVANGELISTA JUNQUEIRA ADV(S) : MARCELO LEANDRO NETO SILVA OLINDA FRANCISCA JUNQUEIRA : EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ILEGALIDADE AFASTADA. Não evidencia ilegalidade a decisão que converte a prisão em flagrante delito em preventiva, demonstrando fundamentação sucinta mas suficiente, pela prática do crime de roubo triplamente circunstanciado, tipificado pelo art. 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal Brasileiro, indicados os motivos justificadores, com base em elementos dos autos, apontando-o como integrante de organização criminosa complexa, atuante em várias cidades do Estado de Goiás, revelando a sua real perigosidade, pela gravidade da conduta e modus operandi do grupo, estando o ato processual em sintonia com os art. 312, do Código de Processo Penal. ORDEM DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 177817-06.2015.8.09.0000(201591778174) ITUMBIARA DES. LEANDRO CRISPIM ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR DALTRO TAMEIRAO FILHO JHONATAN OLIVEIRA SILVA ADV(S) : DALTRO TAMEIRAO FILHO : EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. APRECIAÇÃO INVIÁVEL. Não cabe a reiteração de pedido já debatido e afastado em sede de outro habeas corpus, mormente quando não comprovada a existência de fatos novos. 2 EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. Encerrada a instrução criminal e estando os autos aguardando a juntada do laudo definitivo, para a apresentação das alegações finais, resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, consoante o enunciado da Súmula n. 52 do STJ e o princípio da razoabilidade, em que se funda a jurisprudência deste Sodalício. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA, E NESTA PARTE DENEGADA. : ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 344 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em conhecer parcialmente da ordem impetrada e, nesta parte, denegá-la, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Sem Custas. 19 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 20 - AGRAVO EM EXECUCAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 190873-09.2015.8.09.0000(201591908736) PONTALINA DES. LEANDRO CRISPIM ABREU E SILVA ROBERTO MAIA ARANTES RONALDO SOARES SARMENTO ADRIANO SILVA DO NASCIMENTO ADV(S) : ROBERTO MAIA ARANTES : EMENTA: HABEAS CORPUS. ESTELIONATOS. FLAGRANTE IRREGULAR. PRISÃO SOB NOVO TÍTULO. PREJUDICIALIDADE. Eventuais irregularidades apontadas durante a confecção do auto de prisão em flagrante delito restam superadas, se a custódia subsiste de um novo título prisional (prisão preventiva). 2 - PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. LIBERDADE. INSUCESSO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR JUSTIFICADA. Subsiste a condição necessária à excepcionalidade da manutenção da custódia imposta se o julgador elucidar a presença dos seus pressupostos, nesse ponto revelando a prova da existência do crime e os indícios da sua autoria. Por último, demonstrando o fundamento legal que a autoriza: artigos 312 e 313, ambos do Diploma Processual Penal. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA. NESTA PARTE, DENEGADA. : ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em conhecer parcialmente da ordem impetrada e, nesta parte, denegá-la, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Sem Custas. PENAL : 296599-06.2014.8.09.0000(201492965995) : FORMOSA : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA : LUZIA VILELA RIBEIRO : MINISTERIO PUBLICO : BENEDITO PEREIRA DE SOUSA ADV(S) : FLAVIO HENRIQUE ALVES FERREIRA : EMENTA : AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. TRABALHO ARTESANAL. PROVA. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 10, DA CORTE ESPECIAL. POSIÇÃO PESSOAL DO RELATOR RESSALVADA. Resolvendo incidente de uniformização de jurisprudência, a Corte Especial firmou posicionamento no sentido de que a folha de frequência subscrita pelo condenado e pela administração penitenciária constitui prova idônea do trabalho artesanal, ainda que não efetivamente desenvolvida a atividade, razão para o reconhecimento do benefício da remição, ressalvada a posição pessoal do Relator, não alterada pela decisão, expressada na Súmula 10. AGRAVO DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 345 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora de sua Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do agravo e o desprover, nos termos do voto do Relator. 21 - AGRAVO EM EXECUCAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 22 - AGRAVO EM EXECUCAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO PENAL : 2417-91.2014.8.09.0006(201490024174) : ANAPOLIS : DES. LEANDRO CRISPIM : JOSE FABIANO ITO : MINISTERIO PUBLICO : LUIZ EDGARD DE SOUZA FERREIRA ADV(S) : INES BORGES DE REZENDE : EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE SOLICITAÇÃO DE VAGA PARA CUMPRIMENTO DA PENA EM OUTRA COMARCA. REVOGAÇÃO. PROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VAGA. REGIME SEMIABERTO INTERDITADO. O direito do reeducando, de permanecer próximo ao seu meio social e familiar, garantido pelo art. 103 da LEP, não é absoluto, mormente quando não existe, sequer, vaga no juízo pleiteado para o cumprimento da pena no regime em que o reeducando atualmente se encontra. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL CONHECIDO E PROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em conhecer do agravo e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Custas de lei. PENAL : 326428-51.2014.8.09.0123(201493264281) : PIRACANJUBA : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA : PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO : MINISTERIO PUBLICO : JEAN CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA ADV(S) : CARLOS ALVES CRUVINEL DE LIMA : EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. DATA-BASE. INÍCIO DO EFETIVO RESGATE DA PENA IMPOSTA NA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. EVOLUÇÃO PRISIONAL E DETRAÇÃO. INSTITUTOS DISTINTOS. O instituto da detração penal não se confunde com o da progressão, devendo o primeiro ser observado para abater, na pena definitiva, o tempo de prisão provisória e para fins de verificação do regime de expiação, enquanto a fixação de data-base para se averiguar o direito ao benefício da progressão de regime pressupõe sentença penal condenatória e o início de efetivo cumprimento da pena. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e prover o agravo, nos termos do voto do Relator. 23 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROTOCOLO : 30287-54.2014.8.09.0122(201490302875) COMARCA : PETROLINA DE GOIAS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 346 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I RELATOR PROCURADOR 1 RECORRENTE(S) 1 RECORRIDO(S) EMENTA DECISAO 24 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 RECORRENTE(S) 1 RECORRIDO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA : LUZIA VILELA RIBEIRO : SIVALDO SARDEIRO DE OLIVEIRA ADV(S) : ILDEBRANDO LOURES DE MENDONCA RODRIGO AMORIM LOURES : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. INVIABILIDADE. QUALIFICADORA. EXCLUSÃO. COMPETÊNCIA DO JÚRI POPULAR. A desclassificação do crime de tentativa de homicídio para o de lesão corporal reclama a existência de prova clara e irretorquível da intenção de lesionar em oposição à vontade de matar. Destarte, subsistindo incerteza, ainda que mínima, incumbe ao Conselho de Sentença dirimir a controvérsia, em razão de sua competência de matriz constitucional. II - Compete ao Júri Popular a análise e a decisão sobre o cabimento das qualificadoras, sendo certo que a sua exclusão nesta fase processual somente é permitida quando forem manifestamente improcedentes, o que não se vislumbra no caso dos autos. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. ESTRITO : 90556-04.2001.8.09.0029(200190905565) : CATALAO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA : PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO : JOSE HONORIO SOBRINHO ADV(S) : JOSE ROBERTO FERREIRA CAMPOS : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL. PRESENÇA DO ANIMUS NECANDI. NULIDADE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS QUALIFICADORAS. RECONHECIMENTO. I - A pretensão desclassificatória do crime de homicídio tentado, tipificado pelo art. 121, c/c art. 14, inciso II, para o delito de lesão corporal, art. 129, ambos do Código Penal Brasileiro, exige a certeza de que o processado, ao disparar arma de fogo em via pública, em direção a determinada vítima, atingindo terceira pessoa, não agiu com animus necandi, prevalecendo a regra de que a dúvida reclama a apreciação pelo Conselho dos Sete, Juízo dos crimes dolosos contra a vida. II - Expõe nulidade, por falta de fundamentação, o ato pronuncial que, ordenando o julgamento do processado pelo Tribunal Popular do Júri, por violação do art. 121, § 2º, incisos II e IV, c/c art. 14, inciso II, do Código Penal Brasileiro, nada revela sobre as circunstâncias que qualificam o tipo penal, motivo fútil e emprego de recurso Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 347 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO 25 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 26 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 que impossibilitou a defesa da vítima, devendo ser complementado, para o atendimento da exigência da motivação das decisões judiciais, art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO PONTUALMENTE ANULADA. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora de sua Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher em parte o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do recurso e o prover parcialmente, nos termos do voto do Relator. : : : : : 63072-41.2013.8.09.0175(201390630722) GOIANIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA PAULO SERGIO PRATA REZENDE JOAO BATISTA ARAUJO LIMA ADV(S) : TELMA MUNDIM DE SIQUEIRA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. PROVA SUFICIENTE. PENA. REDUÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. RECONHECIMENTO. I - Confirma-se a condenação do processado por violação do art. 217-A, c/c art. 226, inciso II, do Código Penal Brasileiro, quando a palavra segura das vítimas, relatando os atos libidinosos, em sintonia com a prova oral, indicando-o como o responsável pelas condutas criminosas, está compatibilizada com a versão dos fatos apresentada pelas declarações de informantes, depoimentos testemunhais, parcial confissão policial e laudo pericial, expondo a certeza do comportamento censurado. II Afasta-se o concurso material entre os delitos de estupro de vulnerável praticados contra vítimas diversas, no interior do quarto da casa, quando, pelas semelhantes das condições de tempo, lugar e maneira de execução, unidade de desígnios do processado, resulta configurada a continuidade delitiva específica, prevista pelo art. 71, parágrafo único, do Código Penal Brasileiro. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora de sua Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher em parte o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e o prover parcialmente, nos termos do voto do Relator. : : : : : 332576-26.2013.8.09.0087(201393325769) ITUMBIARA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA NILO MENDES GUIMARAES EFERSON DE SOUZA PESSOA ADV(S) : MAERCIO VENANCIO MACHADO : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROVA DA CONDUTA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 348 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO 27 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 DELITIVA. PENA PATRIMONIAL. CORREÇÃO. I - É suficiente da responsabilidade pelo crime de roubo agravado, art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal Brasileiro, a prova testemunhal composta do reconhecimento pela vítima e depoimento testemunhal, apontando o processado como o autor do fato delituoso, agindo em unidade de desígnios com outra pessoa, não restando espaço ao desfecho absolutório da imputação. II - Apenamento patrimonial corrigido. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora de sua Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher em parte o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e o prover parcialmente, nos termos do voto do Relator. : : : : : 18904-48.2014.8.09.0100(201490189041) LUZIANIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA LEONIDAS BUENO BRITO ROZINALDO DOS SANTOS PEREIRA ADV(S) : THIAGO SOARES FERREIRA THARLEY SOARES FERREIRA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES E CORRUPÇÃO ATIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONFIGURAÇÃO. PROVA. FLAGRANTE PREPARADO. AUSÊNCIA DE ATO PROVOCADOR. SOLUÇÃO MANTIDA. I Para o crime de corrupção de menores, tipificado pelo art. 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente, não se exige a certidão de nascimento como prova única da idade, ainda que seja o documento de melhor avaliação, podendo resultar de outros dados do processo, como a qualificação e oitiva do responsável legal, perante autoridade policial, representante ministerial e Juíza de Direito, que presidiu a audiência de instrução, resultando na certeza da elementar do modelo penal violado. II - Apurados elementos suficientes à caracterização do crime tipificado pelo art. 244-B, da Lei nº 8.069/90, delito formal, não demandando prova da efetiva corrupção de valores morais, deve ser o processado responsabilizado pela conduta, demonstrada a atuação conjunta com um menor no cometimento do crime de roubo agravado, tipificado pelo art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal Brasileiro. III - Não ocorre o flagrante preparado, tornando o crime impossível, quando o processado, espontaneamente, oferece indevida vantagem a policiais para que não pratiquem ato de ofício, consistente em deixar de lhe efetuar a prisão, já que de posse de objetos roubados, ausente ato provocador do agente público para a conduta ilícita, configurando o delito do art. 333, do Código Penal Brasileiro. APELO DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora de sua Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher em parte o Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 349 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e o desprover, nos termos do voto do Relator. 28 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 29 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 7866-54.2011.8.09.0032(201190078660) CERES DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA PEDRO TAVARES FILHO ALESSI NUNES CAMBUIM ADV(S) : IDELCI FERREIRA DE LIMA : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS : MENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROVA SUFICIENTE DA IMPRUDÊNCIA. APENAMENTO CORRIGIDO. I - Demonstrada a atuação culposa do processado na condução de veículo automotor, extraído da prova oral e pericial o comportamento imprudente do processado, invadindo pista de rolamento contrária à mão de direção, propiciando colisão com outro automotor, causando ferimentos na vítima, eficientes ao êxito letal, correta a condenação pelo delito de circulação, tipificado pelo art. 302, do Código de Trânsito Brasileiro. II Apenamento corrigido. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora de sua Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e o prover parcialmente, nos termos do voto do Relator. : : : : : 32679-11.2014.8.09.0172(201490326790) SANTA TEREZINHA DE GOIAS DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA FABIANO DE SOUSA NAVES MAYCON LINIKER ALMEIDA DOS SANTOS ADV(S) : RUSLEYSON ROBERTO ALVES DE LIMA E SILVA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. I - No processo individualizador da punição estatal, cumpre ao julgador estabelecer a pena-base a partir da análise das circunstâncias judiciais referidas pelo art. 59 do Código Penal, conforme o seu arbítrio, mas de modo vinculado, porque adstrito às finalidades da pena, aos limites cominatórios e aos critérios determinantes da discricionariedade judicial. Incorrendo em erro na análise dos vetores estabelecidos pelo art. 59, do CP, vez que utilizou-se dos mesmos fundamentos para a 'culpabilidade' e 'circunstâncias', incidindo em bis in idem, cabe singela reforma na análise efetivada com redução na reprimenda. II - Não há como reconhecer a reincidência por simples afirmação, vez que a constatação da agravante genérica da reincidência, prevista pelo art. 63, do Código Penal Brasileiro, depende de registro em certidão de antecedentes criminais do processado, de sentença condenatória com trânsito em julgado anterior ao cometimento do delito apurado, devendo ser Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 350 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 DECISAO 30 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 excluída a recidiva. III - Havendo o reconhecimento da atenuante da confissão (letra 'd' do inciso III do art. 65 do CP) e da agravante do motivo fútil (letra 'a' inciso II artigo 61 do CP), tendo ambas caráter subjetivo, isto porque, uma diz respeito à personalidade e a outra, à motivação determinante do crime, sendo assim, preponderantes - art. 67 do Código Penal -, devem se compensar, não podendo se falar em aumento ou diminuição da pena provisória. IV - Inaplicável a benesse da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, quando não preenchidos os requisitos contidos nos artigos 44, inciso III do Código Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA PARCIALMENTE. : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, desacolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e prover parcialmente o apelo, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 172563-04.2011.8.09.0029(201191725634) CATALAO DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA ABRAO AMISY NETO MINISTERIO PUBLICO ARGELIA TEIXEIRA DE JESUS ADV(S) : CONSTANTINO PASCHOAL TARTUCI : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. ABSOLVIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. A notitia criminis de possível furto, estando alicerçada na vida pregressa desabonadora da vítima, extirpa por completo a elementar subjetiva exigida na denunciação caluniosa, qual seja, o dolo específico (conhecimento da inocência - má-fé), impondo-se a absolvição dos acusados, em face da atipicidade material da conduta (art. 386, inciso III, Código Processo Penal). II - Se o fato se restringe ao âmbito da autoridade policial, não há como considerá-lo uma infração penal, pois a denunciação caluniosa não se confunde com a mera solicitação à polícia para apurar e investigar a possível prática de um delito. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e desprover o apelo, nos termos do voto do Relator. GOIANIA, 25 DE JUNHO DE 2015 SECRETARIO(A): ADRIANA MONTEIRO HADDAD ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 351 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 =============================================================================== 2A CAMARA CRIMINAL # INTIMACAO DE ACORDAO N.80/2015 =============================================================================== 1 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 2 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 95625-16.2015.8.09.0000(201590956257) CAIAPONIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA ANALICE BORGES STEFAN VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO SEBASTIAO MIGUEL VARGAS PERES ADV(S) : VINICIUS DE OLIVEIRA_RIBEIRO : EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ILEGALIDADE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. I - Reiterada a impetração da ordem de habeas corpus sobre a ilegalidade da constrição provisória do paciente, com idêntico fundamento de pretensão anteriormente formulada e decidida pela Corte, não expondo fato novo apto a reorientar o entendimento externado, não se conhece, nessa parte, da ação mandamental, pena de ofensa à coisa julgada formal. II - O eventual excesso de prazo apurado na custódia antecipada do paciente deve vassalagem ao princípio da razoabilidade, mediante a ponderação das peculiaridades do caso concreto, razão pela qual, ainda que superada a marca temporal estabelecida para o procedimento do rito especial da Lei de Tóxicos, justificado o retardo na conclusão da ação penal por circunstâncias especiais, várias infrações penais e pessoas envolvidas nos fatos, afastando o constrangimento ilegal. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer parcialmente do pedido e, nessa parte, denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 97777-37.2015.8.09.0000(201590977777) QUIRINOPOLIS DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA ANALICE BORGES STEFAN ERCIO QUARESMA FIRPE GIVANILDO JOSE DOS SANTOS ALESSANDRO JOSE DOS SANTOS SOUZA ADV(S) : ERCIO QUARESMA FIRPE : EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PEDIDO APRECIADO EM OUTRO WRIT. REITERAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DO FLAGRANTE E DA DECISÃO DO DECRETO PRISIONAL. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. PRISÃO PREVENTIVA. DE OFÍCIO. LEGALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRESENÇA DE BONS PREDICATIVOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. INVIABILIDADE. As Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 352 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO 3 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 4 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 matérias já apreciadas em outro Habeas Corpus, não podem ser conhecidas neste pleito, por tratar-se de reiteração de pedidos já julgados. II - A audiência de custódia, (Pacto de São José da Costa Rica - art. 7º, item 5, e art. 9º, item 3º, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos), apesar de supralegal, depende de regulamentação por parte de cada Tribunal de Justiça, o que ainda não foi feito neste Tribunal. III - A prisão preventiva foi decretada nos exatos termos do artigo 311, do Código de Processo Penal, não havendo que se falar em ilegalidade. IV - Restando evidenciado que a decisão que decretou a prisão preventiva, encontra-se devidamente fundamentada, escoimada em elementos concretos, extraídos das circunstâncias colhidas nos autos, impõe-se a manutenção da segregação cautelar, ainda que dotado de bons predicativos pessoais. V - Inviável a aplicação de medida cautelar diversa da prisão quando há motivação que justifique a medida excepcional, no caso em questão, a exemplo da gravidade concreta do delito, o que torna de rigor a segregação do paciente. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo parcialmente o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer parcialmente do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 109160-12.2015.8.09.0000(201591091608) SAO LUIS DE MONTES BELOS DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA ANALICE BORGES STEFAN ULISSES TRINDADE DE FARIA CARLOS DANIEL PEREIRA JORGE ADV(S) : ULISSES TRINDADE DE FARIA : EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO ANTECIPADA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52, DO STJ. Resulta superado o eventual constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo na formação da culpa, quando já encerrada a investigação judicial dos fatos criminosos imputados, ainda que fora do limite assinalado, aguardando, apenas, a entrega do laudo pericial de identificação tóxico entorpecente, adotada providência de agilização, afastando, assim, a irregularidade da custódia antecipada, a teor da Súmula 52, do Superior Tribunal de Justiça. ORDEM DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. : 111374-73.2015.8.09.0000(201591113741) : SENADOR CANEDO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 353 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 5 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 6 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 : : : : DES. LEANDRO CRISPIM ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR MAGDA PEREIRA DE ANDRADE LEONARDO DE OLIVEIRA NUNES ADV(S) : MAGDA PEREIRA DE ANDRADE : EMENTA. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PRISÃO PREVENTIVA. ILEGALIDADE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. Restando patenteado que a matéria relativa à ilegalidade da decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva do paciente constitui mera reiteração de outro anteriormente formulado, não mais compete a este Colegiado reexaminá-la, o que impõe o não conhecimento do writ nesta parte. 2. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em excesso de prazo se não restou extrapolado o lapso temporal para a formação da culpa no procedimento ordinário. ORDEM DENEGADA. : ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Sem Custas. : : : : : : 113868-08.2015.8.09.0000(201591138680) JATAI DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA ABREU E SILVA WALTERCIDES DOMINGOS DO PRADO LAURIONIMO EMERENCIANO DE FREITAS JUNIOR ADV(S) : WALTERCIDES DOMINGOS DO PRADO : EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. É válido o ato processual que preserva o paciente no regime de segregação cautelar, proveniente da conversão do flagrante delito em preventiva, pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, art. 33, da Lei nº 11.343/06, formalizado como garantia da ordem pública, compatibilizado com condição autorizativa do art. 312, do Código de Processo Penal, objetivando evitar a reiteração delitiva, apresentando fundamentação bastante, ainda que sucinta, circunstância que não o infirma. ORDEM DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 116065-33.2015.8.09.0000(201591160650) FORMOSA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA ABREU E SILVA BRUNO DE MELLO MATOS COSTA BRUNO DE MELLO MATOS COSTA ADV(S) : BRUNO DE MELLO MATOS COSTA : EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO. CAUTELAR SUBSTITUTIVA. AÇÃO PENAL. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 354 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO 7 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 8 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 NULIDADE. ADVOCACIA EM CAUSA PRÓPRIA. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL. NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO. REVOGAÇÃO DE CAUTELAR DIVERSA. INDEFERIMENTO DE PROVA. I - Comprovado que o paciente foi citado pessoalmente para oferecer resposta à acusação, não se manifestando nos autos, tampouco constituído advogado para fazê-lo, ainda que como profissional habilitado pudesse atuar em causa própria, inexiste nulidade na nomeação de dativo para assumir a sua defesa e prosseguir na ação penal, a teor do art. 367, do Código de Processo Penal. II - Fundamentadas as decisões judiais que indeferiram a revogação de cautelares diversas impostas ao paciente e de perícia papiloscópica em arma de fogo apreendida no interior do seu veículo, ao argumento de que ausentes novos elementos capazes de demonstrar a impossibilidade de cumprimento das alternativas e desnecessária a prova indicada, não se evidencia ilegalidade reparável pelo habeas corpus. ORDEM DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 123283-15.2015.8.09.0000(201591232830) JATAI DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR LEONARDO RIBEIRO LOPES TASSIO BORGES DE LIMA ADV(S) : LEONARDO RIBEIRO LOPES : EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO ANTECIPADA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. O eventual excesso de prazo apurado na custódia antecipada do paciente deve vassalagem ao princípio da razoabilidade, mediante a ponderação das peculiaridades do caso concreto, razão pela qual, ainda que superada a marca temporal estabelecida para a investigação judicial dos crimes relacionados ao tráfico de drogas, 124 (cento e vinte e quatro) dias, justificado o retardo na conclusão da ação penal por circunstâncias especiais, expedição de precatória, contribuição da defesa, designada data próxima para a realização da audiência de instrução e julgamento, afastando o constrangimento ilegal. ORDEM DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. : : : : 123014-73.2015.8.09.0000(201591230144) GOIANIA DES. LEANDRO CRISPIM JOSE FABIANO ITO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 355 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 9 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 : JANNE RIBEIRO : THIAGO AIRES DOS SANTOS ADV(S) : JANNE RIBEIRO : EMENTA: HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. Deve ser mantido o decreto de prisão preventiva expedido com fundamento na garantia da ordem pública, da instrução criminal e aplicação da lei penal, se o ato indicou fatos concretos que autorizam a constrição do paciente, e o que indeferiu o pedido de revogação, assim o fez por entender ainda presentes os seus requisitos. Ademais, a prisão processual não conflita com o princípio da presunção de inocência, porque garantido pela própria Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LXI, não obstante os predicados pessoais que o paciente diz ter. 2 - EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na conclusão da culpa. Inteligência do enunciado da Súmula 52 do STJ. ORDEM DENEGADA. : ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Sem Custas. : : : : : : 125455-27.2015.8.09.0000(201591254558) ABADIANIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA JOSE FABIANO ITO CALISTO ABDALA NETO BRUNO RODRIGUES PEREIRA ADV(S) : CALISTO ABDALA NETO : EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO ANTECIPADA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PRINCÍPIO DA RAZOABILDIADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. Reclama a ponderação do princípio da razoabilidade, a manutenção da custódia antecipada do paciente, excedido o prazo para a formação da culpa, por violação dos arts. 157, § 2º, incisos I, II e V, 288, parágrafo único, 329, do Código Penal Brasileiro, art. 12, da Lei nº 19.826/03, quando justificado o atraso pela complexidade da causa penal e já prestes ao encerramento da investigação judicial dos fatos, realizada a audiência de instrução e julgamento, aguardando apenas a juntada de laudos e a devolução de cartas precatória para a apresentação das alegações finais pelas partes, afastando o constrangimento ilegal, a teor da Súmula 52, do Superior Tribunal de Justiça. ORDEM DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 356 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I 10 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 11 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 12 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 : : : : : : 116905-43.2015.8.09.0000(201591169054) VALPARAISO DE GOIAS DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA ANALICE BORGES STEFAN DIVINO BARBOSA ANTONIO CARLOS CARVALHO MONTEIRO ADV(S) : DIVINO BARBOSA : EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. NECESSIDADE DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. É revestido de validade o ato processual que preserva o paciente no regime de custódia cautelar, pela conversão do flagrante delito em preventiva, pelo crime de roubo majorado, art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal Brasileiro, no intuito de resguardar a ordem pública, pelas circunstâncias concretas dos fatos, tentativa de fuga, gravidade e lesividade da conduta, revelada a periculosidade social, a teor do art. 312, do Código de Processo Penal, afastando a aplicação de cautelar diversa. ORDEM DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 129860-09.2015.8.09.0000(201591298601) QUIRINOPOLIS DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR ABREU E SILVA ANDRESSA BERNARDES DE SENE SIVONILDO FRANCISCO DO SANTOS ADV(S) : ANDRESSA BERNARDES DE SENE : Habeas corpus liberatório. Latrocínio, fuga de pessoa presa e corrupção de menor, em concurso de oito pessoas. Excesso de prazo para a instrução (202 dias na impetração). Por ora, a demora está justificada pela complexidade do feito, com designação de audiência de instrução e julgamento para data próxima. Ordem denegada. Parecer acolhido. : ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela sua Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. : : : : : : : 119623-13.2015.8.09.0000(201591196230) PARANAIGUARA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR ANALICE BORGES STEFAN HEDGAR BARBOSA DE SOUZA SIDNEY LUIZ DA SILVA Execução penal. Regime aberto. Falta ao pernoite em cadeia pública. Regressão cautelar para o fechado. Habeas corpus postulando revogação da regressão. Liminar deferida. 1 - Decisão sem fundamento de necessidade e adequação da cautelar. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 357 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO 13 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 14 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 Ademais, não se pode exigir do condenado em regime aberto pernoite em cadeia pública. 2 Conclusão: ordem concedida; liminar confirmada. Parecer acolhido. : ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela sua Segunda Câmara Criminal, por maioria, acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em conhecer do pedido e conceder a ordem, confirmando a liminar, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. : : : : : 135437-65.2015.8.09.0000(201591354374) GOIANIA DES. LEANDRO CRISPIM ABREU E SILVA EVANGELISTA JOSE DA SILVA ELLEN EVANGELISTA RODRIGUES SILVA : WELDER RANGEL DE LOURDES ADV(S) : EVANGELISTA JOSE DA SILVA ELLEN EVANGELISTA RODRIGUES SILVA : EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA CONTESTADAS. O rito célere do habeas corpus não comporta cognição mais ampla. Eventuais teses de mérito devem ser abordadas e deliberadas em procedimento próprio, qual seja, persecutio criminis in judicio. 2REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INSUCESSO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGA. PACIENTE FORAGIDO DA JUSTIÇA. Há de ser mantida a última ratio quando latente os pressupostos da prisão cautelar: garantia da ordem pública, especialmente quando se trata de notório esquema de tráfico de drogas (quantidade considerável de maconha), tendo como principal suspeito o paciente, que é pessoa procurada pela Justiça, em razão de infringir idêntico dispositivo, situação que, por si só, potencializa a conduta delitiva. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA. NESTA PARTE, DENEGADA. : ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em conhecer parcialmente da ordem impetrada e, nesta parte, denegá-la, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Sem Custas. : : : : : 139298-59.2015.8.09.0000(201591392985) VALPARAISO DE GOIAS DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR EDIMARAES DA SILVA BRITO JAYSSON MINEIRO DE FRANCA : THOMAS FELISBINO ALMEIDA DANIEL DE MELO KLIER ADV(S) : EDIMARAES DA SILVA BRITO JAYSSON MINEIRO DE FRANCA : EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO SEM INTIMAÇÃO DO REÚ PARA CONSTITUIR NOVO CAUSÍDICO EM SUBSTITUIÇÃO AO PATRONO DESIDIOSO. INTIMAÇÃO EDITALÍCIA DA SENTENÇA A RÉU COM ENDEREÇO ATUALIZADO NOS AUTOS. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 358 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO 15 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 16 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADES DECLARADAS. 1 - A nomeação, pelo juiz da causa, de advogado dativo para oferecer alegações finais no processo de origem sem antes dar ciência ao réu da inércia de seu então advogado constituído, por conseguinte, sem oportunizar-lhe a constituição de novo advogado para substituir o defensor desidioso, configura cerceamento ao seu direito de defesa, por conseguinte, eiva de nulidade absoluta o processo originário. 2 - É nula a intimação da sentença condenatória pela via editalícia quando se verifica que a frustração da diligência de intimação pessoal decorreu de falha do aparato judiciário, que expediu o respectivo mandado com o endereço desatualizado do réu. Nulidades processuais declaradas. ORDEM DEFERIDA. : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do pedido e conceder a ordem, determinando a expedição de salvo conduto em favor dos pacientes, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 144234-30.2015.8.09.0000(201591442346) TRINDADE DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA ABREU E SILVA GUSTAVO FREITAS E SILVA DEBORA CATARINO DA SILVA GLEYDISON OLIVEIRA CHAVES ADV(S) : GUSTAVO FREITAS E SILVA : EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO. LIBERDADE PRIVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. FIXAÇÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO. POBREZA. DISPENSA DO RECOLHIMENTO. EXIGÊNCIA FUTURA NA EVENTUALIDADE DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA. A liberdade provisória mediante o arbitramento de fiança, não podendo o preso, pela precária situação econômica, recolhê-la, não exonera de que seja imposto o valor, mas dispensa, naquele momento, de prestar a garantia real, a ser exigida na eventualidade de surgir informação de que dispõe de condições de realizar a caução, ou mesmo alterada a condição financeira no curso da investigação dos fatos, nos termos do art. 350, do Código de Processo Penal. ORDEM CONCEDIDA. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido e conceder a ordem, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 148505-82.2015.8.09.0000(201591485053) GOIANIA DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA ANALICE BORGES STEFAN PEDRO SERGIO DOS SANTOS LUIZ ANTONIO ARANTES ADV(S) : PEDRO SERGIO DOS SANTOS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 359 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I EMENTA DECISAO 17 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 18 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 : EMENTA: HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE PECULATO-APROPRIAÇÃO. NVIOLABILIDADE DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. GRAVAÇÃO DESAUTORIZADA DE ÁUDIO E VÍDEO. INCLUSÃO DE PROVA ILÍCITA NOS AUTOS. DESENTRANHAMENTO. Em casos excepcionais de flagrante ilegalidade admite-se a utilização do habeas corpus para impugnar a inserção de provas ilícitas em procedimento penal (Precedentes do STF). A relevância do tema e os elementos existentes nos autos, reforçam a conclusão de que houve violação de um direito garantido tanto por Lei Federal quanto pela Constituição da República, que, vale acrescentar, veda a utilização, no processo, de provas obtidas por meios ilícitos Captação de conversa de forma clandestina em Escritório de Advocacia (art. 5º, inc. LVI). Assim, considerando ilícita a gravação contida na fita que se pretende ver retirada dos autos da ação penal, admissível a concessão do writ para que seja ordenado o seu desentranhamento. ORDEM CONCEDIDA. : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, desacolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do pedido e conceder a ordem, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 148519-66.2015.8.09.0000(201591485193) ARACU DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA ABREU E SILVA CELIO ALVES PINTO DERCIR SOUZA DA SILVA ADV(S) : CELIO ALVES PINTO : EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA. Não ocorre ilegalidade na prisão em flagrante delito convertida em preventiva, pelos crimes de roubo circunstanciado e quadrilha, tipificados pelo art. 157, § 2º, incisos I e II, art. 288, do Código Penal Brasileiro, orientada para a garantia da ordem pública, mediante a indicação da gravidade da conduta e reiteração delituosa, expondo a perigosidade social, sintonizada com art. 312, do Código de Processo Penal. ORDEM DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. : : : : : 156478-88.2015.8.09.0000(201591564786) PIRACANJUBA DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER ANALICE BORGES STEFAN JOSE CASTILHO DE OLIVEIRA EDSON AUGUSTO RAMOS : TITO LIVIO DE CASTRO URZEDA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 360 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 ADV(S) EMENTA DECISAO 19 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 20 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : JOSE CASTILHO DE OLIVEIRA EDSON AUGUSTO RAMOS RODRIGO LUSTOSA VICTOR : EMENTA : HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO TEMPORÁRIA. REVOGAÇÃO CONCEDIDA NO JUÍZO DE ORIGEM. Acolitada, na origem, a pretensão manifestada na impetração da ordem de habeas corpus, com a soltura do paciente, perde objeto a ação ajuizada para a mesma finalidade, reconhecida a sua prejudicialidade, consoante o art. 659, do Código de Processo Penal, arts. 195 e 244, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. ORDEM PREJUDICADA. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher o parecer oral da Procuradoria-Geral de Justiça e julgar o pedido prejudicado, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 162854-90.2015.8.09.0000(201591628547) GOIANIA DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER FABIANO DE SOUSA NAVES TAUANNY KARINI SANTOS BROM VIEIRA DOUGLAS RODRIGUES DO NASCIMENTO ADV(S) : TAUANNY KARINI SANTOS BROM VIEIRA : EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. É desprovida de ilegalidade a decisão da autoridade judiciária que converte a prisão em flagrante delito em preventiva, por violação do art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal Brasileiro e art. 244 - B, caput, do ECA, mantendo o paciente no regime de custódia antecipada, invocando motivos concretos e válidos para sua respectiva determinação, apontadas as razões que levaram à providência primitiva, como a gravidade e natureza da conduta, a possibilidade de reiteração delituosa, a periculosidade do paciente, bem como a insegurança social gerada, fundamentada nos requisitos do art. 312, do Código de Processo Penal, garantia da ordem pública e aplicação da Lei Penal, expondo a insuficiência das cautelares diversas. ORDEM DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. : : : : : 161906-51.2015.8.09.0000(201591619068) CERES DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA FABIANO DE SOUSA NAVES JOSE DOS REIS FILHO WELDER DE ASSIS MIRANDA : LUIZ FELIPE NEVES RESENDE ADV(S) : JOSE DOS REIS FILHO WELDER DE ASSIS MIRANDA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 361 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I EMENTA DECISAO 21 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 22 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 : EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA NA ORIGEM. Visto que a alegada mora processual no feito de origem não decorreu exclusivamente do aparato judiciário e que a instrução do processo na origem encontra-se encerrada, não há constrangimento ilegal a ser reparado, eis que superada eventual ilegalidade da custódia por vulneração da marca temporal, nos termos do enunciado n.º 52, da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. ORDEM DENEGADA. : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 164491-76.2015.8.09.0000(201591644917) ARACU DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER ABREU E SILVA GILBERTO ORTIZ DA CRUZ ANTONIO DOUGLAS DE SOUSA ALMEIDA ADV(S) : GILBERTO ORTIZ DA CRUZ : EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA. Não ocorre ilegalidade na prisão do paciente, pelos crimes de roubo circunstanciado e posse de arma de uso restrito, tipificados pelo art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal Brasileiro, e art. 16, da Lei 10.826/03, orientada para a garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, mediante a indicação da gravidade da conduta perpetrada e possível reiteração delituosa, expondo a perigosidade social, ressaltando que o paciente, se solto, poderá prejudicar a produção de provas, ameaçando à vítima, estando sintonizada com art. 312, do Código de Processo Penal. ORDEM DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 166249-90.2015.8.09.0000(201591662494) GOIANIA DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER FABIANO DE SOUSA NAVES ADEMIR SILVA DA GAMA WANDERSON HENRIQUE ALCANTARA MARTINS ADV(S) : ADEMIR SILVA DA GAMA : EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. I - A matéria relativa à inocência do paciente, pelo cometimento do crime tipificado pelo art. 157, § 2º, inciso II, do Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 362 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO 23 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 24 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 Código Penal Brasileiro, está reservada ao processo penal de conhecimento, em curso na origem, de maior largueza, porquanto a ação penal do habeas corpus não pode ser desvirtuada para o mergulho aprofundado no universo da prova, já que possui rito célere e destinação específica. II Não ocorre ilegalidade na prisão em flagrante delito convertida em preventiva, pelo crime de roubo circunstanciado, tipificado pelo art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal Brasileiro, orientada para a garantia da ordem pública, mediante a indicação das circunstâncias dos autos, gravidade da conduta, gerando intranquilidade na comunidade local, expondo a perigosidade social, sintonizada com art. 312, do Código de Processo Penal. ORDEM DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 166348-60.2015.8.09.0000(201591663482) CALDAS NOVAS DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA FABIANO DE SOUSA NAVES ARLINDO CARDOSO DANTAS RENER LEMES PIRES ADV(S) : ARLINDO CARDOSO DANTAS : EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. A prisão cautelar decorrente da prática do crime tipificado pelo art. 171, caput, do Código Penal Brasileiro, justificada por elementos de convicção concretos, fornecidos pela investigação policial, não cativa ilegalidade, revelada a necessidade da medida vexatória pela gravidade, natureza e modo de execução, delito de estelionato de natureza cibernética, exposto o risco de reiteração criminosa, indicada para a garantia da ordem pública e instrução criminal, em sintonia com o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, art. 312, do Código de Processo Penal. ORDEM DENEGADA. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 167320-30.2015.8.09.0000(201591673208) APARECIDA DE GOIANIA DES. LEANDRO CRISPIM ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR JUNIO DIAS DA SILVA JOAO PAULO PEREIRA DOS SANTOS ADV(S) : JUNIO DIAS DA SILVA : EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. REITERAÇÃO. Se a temática já foi apresentada em Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 363 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO 25 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 26 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 sede de outro habeas corpus, revela reiteração de pedido em favor do mesmo paciente, o que expõe ofensa à coisa julgada formal, especialmente na ausência de fato novo que possa reorientar o entendimento externado na outra deliberação. 2EXCESSO DE PRAZO. COAÇÃO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. LAPSO TEMPORAL NÃO EXTRAPOLADO. Não há que se falar em coação ilegal por excesso de prazo na conclusão da culpa se o lapso temporal para o encerramento do processo nos crimes de tráfico, com pedido de realização de perícia, é de 184 dias, prazo este que não foi extrapolado. Outrossim, verificado que o excedimento se deve exclusivamente à defesa (Súmula 64 do STJ). ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA. : ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em conhecer parcialmente da ordem impetrada e, nesta parte, denegá-la, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Sem Custas. : : : : : : 172623-25.2015.8.09.0000(201591726239) TRINDADE DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR MARCELINO ASSIS GALINDO AMARILDO LEMES ADV(S) : MARCELINO ASSIS GALINDO : EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. Transposto o limite temporal definido para a conclusão da investigação judicial dos fatos apurados no procedimento comum ordinário, ocorrendo excesso por inércia da máquina judiciária, não exposta justificativa aceitável para a superação, ilegal o constrangimento oriundo da custódia cautelar do paciente, impondo a sua soltura. ORDEM CONCEDIDA. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido e conceder a ordem, determinando a expedição de alvará de soltura, nos termos do voto do Relator.Fez sustentação oral o Dr. Marcelino Assis Galindo. : : : : : : 171729-49.2015.8.09.0000(201591717299) GOIANIA DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA FABIANO DE SOUSA NAVES WELDER DE ASSIS MIRANDA BRUNO SUARES BARBOSA ADV(S) : WELDER DE ASSIS MIRANDA : EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. 1 - REQUISITOS DA CUSTÓDIA PROCESSUAL. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 364 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO 27 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 28 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 PREENCHIMENTO. Estando o decreto prisional calcado em elementos concretos à luz da garantia da ordem pública, notadamente considerando o modus operandi e a consectária intranquilidade social gerada, imperiosa a manutenção da medida extrema. Assome ao caso o atendimento dos pressupostos de significativos indícios de autoria e materialidade. Igualmente observados os requisitos de admissibilidade (crime punível com pena máxima de liberdade superior a quatro anos). 2 - BONS PREDICADOS PESSOAIS. Os favoráveis atributos pessoais per si e isoladamente não são obstáculos à segregação processual, tudo a depender da análise do caso concreto. ORDEM DENEGADA. : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 178203-36.2015.8.09.0000(201591782031) CIDADE OCIDENTAL DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA FABIANO DE SOUSA NAVES THALES MEIRELLES BASTOS TELES WILLIAN PEREIRA GOMES ADV(S) : THALES MEIRELLES B TELES : EMENTA: HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO EFICAZ. A garantia da ordem pública destina-se à proteção e à tranquilidade da comunidade, para evitar a reiteração da prática do delito, justificável quando o paciente foi flagrado com objetos de origem ilícita, duas armas de fogo de uso restrito e munições e, ademais, não comprova o exercício de trabalho lícito. II PRISÃO MANTIDA. REQUISITOS EFETIVADOS. A prisão preventiva alicerçada em fatores concretos preenchendo os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal, deve ser mantida. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 180198-84.2015.8.09.0000(201591801982) IPORA DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR THIAGO JOSE DE FRANCA BRENNER LEMES PEREIRA ADV(S) : THIAGO JOSE DE FRANCA : EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RECEPTAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE. A tese de negativa de autoria refoge ao âmbito do habeas corpus, mostrando-se inadequada a sua Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 365 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO 29 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 30 - AGRAVO EM EXECUCAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 discussão na via mandamental. II - PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. Se a prisão preventiva combatida encontra-se fundamentada de forma concreta e idônea, para garantia da ordem pública, não há falar-se em constrangimento ilegal. III CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. As condições pessoais favoráveis do paciente, por si mesmas, não garantem a revogação da custódia cautelar, principalmente quando a necessidade da segregação se mostra patente. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA PARTE, DENEGADA. : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer parcialmente do pedido e, nesta parte, denego a ordem, nos termos do voto do Relator. : : : : : 187616-73.2015.8.09.0000(201591876168) GOIANIA DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR ABREU E SILVA SAMUEL PEREIRA DA SILVA TARLEY RODRIGUES GONCALVES : SAMUEL PEREIRA DA SILVA TARLEY RODRIGUES GONCALVES ADV(S) : SAMUEL PERREIRA DA SILVA : Ação penal militar pela prática dos delitos previstos nos artigos 305 e 308 do CPM. Pedido de habeas corpus preventivo postulando o trancamento da ação penal pelo reconhecimento da prescrição virtual. 1 - Não superado o prazo estabelecido no artigo 125, IV do CPM, impossível a extinção da punibilidade pela prescrição. 2 - Inadmissível o reconhecimento da prescrição virtual. Inteligência da Súmula 438 do STJ. 3 - Conclusão: ordem denegada. Parecer acolhido. : ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela sua Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. PENAL : 398517-13.2014.8.09.0175(201493985175) : GOIANIA : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA : SERGIO ABINAGEM SERRANO : CLODOALDO ANTONIO FELIPE ADV(S) : ANDERSON VAN GUALBERTO DE MENDONCA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS INCLUINDO NA GUIA PROVISÓRIA. SENTENÇA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. Em que pese uma das condenações não ter transitado em julgado não constitui óbice à unificação das penas, mormente quando a situação do agravante não sofrerá qualquer modificação, face a existência de prisão processual decretada em seu desfavor, inviabilizando a progressão de regime para o semiaberto. Não obstante isso, a expedição de guia Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 366 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO 31 - AGRAVO EM EXECUCAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 32 - AGRAVO EM EXECUCAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 de execução provisória, por determinação expressa do Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 113/10, é obrigatória, independentemente de ocorrer o trânsito em julgado da sentença condenatória, inexistindo, por conseguinte, qualquer violação ao princípio constitucional da presunção de inocência. Recurso conhecido e desprovido. : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e desprover o agravo, nos termos do voto do Relator. PENAL : 28740-08.2015.8.09.0004(201590287401) : ALTO PARAISO DE GOIAS : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA : ABRAO AMISY NETO : DOMINGOS JOSE DA SILVA ADV(S) : JONAS LEONARDO COSTA BARBOSA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. REITERADAS FALTAS GRAVES E INJUSTIFICADAS. DESCUMPRIMENTO DO PERNOITE. FUGA. DECISÃO MANTIDA. A reiteração de faltas graves pelo reeducando, colocado em regime semiaberto, deixando de comparecer ao pernoite no cárcere, equivale à fuga, prevista no art. 50, inciso II, da Lei 7.210/84 e, legitima a regressão do regime prisional, nos termos do art. 118, inciso I, da Lei de Execução Penal. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e desprover o agravo, nos termos do voto do Relator. PENAL : 32117-87.2015.8.09.0100(201590321170) : LUZIANIA : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR : AYLTON FLAVIO VECHI : THIAGO BATISTA DE SOUSA SANTOS ADV(S) : MARCIO ROCHA SANTOS : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: Agravo em execução penal contra indeferimento do tempo de internação como pena cumprida. 1 - Mesmo ausente a certidão de intimação, se conhece do agravo quando for possível por outros meios, verificar a tempestividade. 2 - Tendo em vista que o tratamento contra a drogadição objetiva auxiliar a capacidade de reinserção do condenado à sociedade, um dos objetivos da Lei de Execução Penal, deve o período de internação destinado ao tratamento ser considerado como pena efetivamente cumprida. 3 - Conclusão: recurso conhecido e provido. Parecer desacolhido. : ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 367 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 votação unânime, desacolhendo o parecer ministerial de cúpula, em conhecer do agravo e dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. Custas de lei. 33 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 RECORRENTE(S) 1 RECORRIDO(S) EMENTA DECISAO 34 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 RECORRENTE(S) 1 RECORRIDO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE ESTRITO : 273319-81.2013.8.09.0051(201392733197) : GOIANIA : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA : PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO : DIONATHAN PEREIRA TELES DE MOURA ADV(S) : FLAVIO MARCIO FERREIRA CAVALCANTE : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. TESE DE DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DO CRIME COMPROVADA. EXISTÊNCIA DE INDICÍOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRONÚNCIA MANTIDA. Presentes os elementos mínimos do juízo de admissibilidade da acusação - quais sejam, materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria - não havendo comprovação de plano, por provas insofismáveis, da ausência de participação do recorrente no delito, impossível a sua despronúncia, devendo ser mantida a decisão intermediária que determinou a sua submissão a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e o desprover, nos termos do voto da Relatora. Custas de lei. V O T A R A M, além da Relatora, que presidiu a sessão, os eminentes Juízes: Fábio Cristovão de Campos Faria e Jairo Ferreira Júnior(Juiz substituto do Des. Edison Miguel da Silva JR). Esteve presente à sessão de julgamento, o(a) nobre Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Paulo Sérgio Prata Rezende. Goiânia, 16 de junho de 2015. ESTRITO : 416293-04.2007.8.09.0100(200794162932) : LUZIANIA : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA : LUZIA VILELA RIBEIRO : RODRIGO MEIRELES DUARTE ADV(S) : TATIANE MEIRELES : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. NULIDADE AFASTADA. A simples leitura da decisão de pronúncia, afasta a irrogada nulidade, vez que se alumia da mesma que os elementos de convicção produzidos nos autos foram devidamente expostos e examinados pelo Juiz a quo, com motivação válida, não se vislumbrando, dessarte, qualquer ofensa aos ditames do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. II - Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 368 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO 35 - APELACAO (E.C.A.) PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 DECISÃO DE PRONÚNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. A decisão de pronúncia, como mero juízo de admissibilidade da acusação, deve ser proferida sempre que o Juiz se convencer da existência do crime e houver indícios suficientes de autoria, não cabendo, ao mesmo, analisar exaustivamente as provas e fatos trazidos para a massa cognitiva dos autos, até porque não deve adentrar no mérito da ação penal, tendo em vista que, o elemento subjetivo será analisado pelo juiz natural, que é o Tribunal do Júri, nos termos do estatuído no artigo 5º, inciso XXXVIII, da Suma Lei. Nessa fase, não vige o princípio do in dubio pro reo, mas, ao contrário, se resolvem em favor da sociedade as dúvidas quanto a prova de determinado delito (in dubio pro societate). III PROVAS DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. TRIBUNAL DO JÚRI. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL. Comprovada a materialidade dos fatos e convencido o Magistrado da existência de indícios suficiente de autoria, deve pronunciar o acusado e encaminhar o caso a julgamento pelo Tribunal Popular, juízo constitucional para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, sejam eles tentados ou consumados. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. : : : : : 332776-57.2014.8.09.0100(201493327763) LUZIANIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO PAULO VINICIOS DE SOUSA ADV(S) : CLEBER DA SILVA MILHOMEM : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA : APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA IMPOSITIVA DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. MODIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. Expondo a prova dos autos que o menor infrator praticou conduta correspondente ao crime de roubo duplamente circunstanciado, compatibilizando com o art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal Brasileiro, mediante grave ameaça e concurso de pessoa, além da reiteração de ato infracional da mesma natureza, revelando incompatibilidade com as medidas socioeducativas mais brandas, para a sua recuperação, indicada a internação, nos termos do art. 122, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente. APELO DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora de sua Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e o desprover, nos termos do voto do Relator. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 369 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I 36 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 37 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 : : : : : 331761-09.2013.8.09.0029(201393317618) CATALAO DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS GIDEONE GARCIA PEREIRA ADV(S) : JONATAS LUIZ DA COSTA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. CONFISSÃO CORROBORADA COM OUTROS ELEMENTOS INSTRUTÓRIOS. Pratica o delito tipificado no art. 155, caput, do CP, aquele que avança sobre muro da casa residencial e do respectivo quintal subtrai objetos de valor. Hipótese em que a confissão do réu, no inquérito e em juízo, encontra-se em perfeita harmonia com os demais elementos de provas apurados. 2 DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. Havendo válida e negativa circunstância judicial, escorreita a fixação sancionatória que se afasta ligeiramente de mínimo admitido. 3 - DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. Nada impede que a reincidência de crime idêntico tenha maior peso em relação à confissão do réu, desde que guardada a devida razoabilidade na preponderância em tela, de acordo com o caso concreto. 4 - REGIME INICIAL DA PENA. A reincidência de crime idêntico também recomenda expiação inicial no regime fechado, ex vi do art. 33, § §2º e 3º, do CP, máxime quando aliada a outra condenação sofrida pelo mesmo delito, com trânsito em julgado ainda pendente. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e desprover o apelo, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 396912-87.2011.8.09.0029(201193969123) CATALAO DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA SERGIO ABINAGEM SERRANO MINISTERIO PUBLICO CLEIDER MARCOS PEREIRA ADV(S) : ALINE MARRA DO NASCIMENTO FAUSTO TEODORO NEVES : EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO PRATICADO CONTRA MENOR DE 18 (DEZOITO) ANOS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PROVA INSUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. SOLUÇÃO MANTIDA. No crime de estupro, praticado contra menor de 18 (dezoito) anos, tipificado pelo art. 213, § 1º, do Código Penal Brasileiro, nada obstante a relevância que assume a palavra da vítima, não encontrando amparo nos demais elementos de convicção dos autos, sendo frágeis as provas produzidas, não incutindo a certeza plena da prática dos atos libidinosos diversos de conjunção carnal, desserve para a solução jurisdicional condenatória, prevalecendo a absolvição, com fundamento no princípio in dubio Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 370 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO 38 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 39 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 pro reo. APELO DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora de sua Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, desacolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e o desprover, nos termos do voto do Relator. : : : : : 336045-44.2012.8.09.0175(201293360457) GOIANIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS MURILO CORREA RANGEL ADV(S) : ILMA MARIA DE PAIVA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. PROVA SUFICIENTE DA CONDUTA IMPUTADA. SOLUÇÃO MANTIDA. Contrasta o pleito absolutório da imputação, à conta da insuficiência probatória, quando os depoimentos de policiais e de usuário indicam o processado como traficante de drogas, com ele localizadas diversas porções de substância entorpecente, destinadas à difusão ilícita, pelo que o comportamento não se restringiu à posse para consumo próprio, constituindo elementos de convicção do delito tipificado pelo art. 33, da Lei nº 11.343/06, suficientes à preservação da sentença condenatória. APELO DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora de sua Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e o desprover, nos termos do voto do Relator. : : : : : 354067-05.2009.8.09.0128(200993540678) PLANALTINA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA LEONIDAS BUENO BRITO GILIARDE JOSE MELO FERNANDES ADV(S) : ANA MARIA DE OLIVEIRA BOAVENTURA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. PROVA SUFICIENTE. PENA. SUBSTITUIÇÃO. REGIME PRISIONAL. I - É descabido o pronunciamento jurisdicional favorável da imputação, se os elementos de convicção dos autos, produzidos durante a investigação judicial, são suficientes para demonstrar a ocorrência do crime de tráfico de drogas, tipificado pelo art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, o processado flagrado ao “dispensar” as substâncias entorpecentes que guardava, destinadas à difusão no mercado consumidor, devendo ser prestigiada a sentença penal que, invocando depoimentos de testemunha e policiais, reconhece a prática delitiva e o seu responsável. II - Pena substitutiva aplicada. III - Regime prisional aberto. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 371 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO 40 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 41 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora de sua Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher em parte o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e o prover parcialmente, nos termos do voto do Relator. : : : : : 166133-83.2013.8.09.0023(201391661338) CAIAPONIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA LUZIA VILELA RIBEIRO MARCOS COSTA SANTOS ADV(S) : WALTERCIDES DOMINGOS DO PRADO : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. JULGAMENTO PELO JÚRI. VEREDICTO CONDENATÓRIO. DEFEITO NA QUESITAÇÃO. AUSÊNCIA DE QUESITO OBRIGATÓRIO. NULIDADE. É providência imprescindível a formulação do quesito relativo ao resultado morte, porque, constituindo o homicídio um delito progressivo, que contém, invariavelmente, uma lesão corporal, primeiramente se indaga do Conselho de Sentença a existência do delito-base (lesão), e, na sequência, a ligação causal com o resultado morte, firmando a competência para o julgamento, de modo que a ausência configura nulidade absoluta, nos termos do art. 564, inciso III, letra “k”, do Código de Processo Penal. APELO PROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora de sua Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, desacolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e o prover, nos termos do voto do Relator. : : : : : 150572-31.2008.8.09.0011(201492354155) APARECIDA DE GOIANIA DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA LEONIDAS BUENO BRITO WASHINGTON RODRIGUES DA SILVA ADV(S) : LUCIANI DE SOUZA GONCALVES ROGERIO MARQUES MONTEIRO : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO. QUESITAÇÃO. DOLO EVENTUAL AFASTADO PELOS JURADOS. ELEMENTO SUBJETIVO DA CONDUTA. 'VEREDICTO' DESCLASSIFICATÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PRÓPRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR. NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. É contrária à decisão dos jurados e eivada de nulidade a sentença que condena o réu pela prática do crime previsto no artigo 121, caput, do Código Penal, quando o Corpo leigo, ao votar negativamente o quesito relativo ao dolo eventual, afastou a competência do Tribunal do Júri para o julgamento do caso, transferindo ao juiz presidente a incumbência de julgar o mérito da ação penal, com observância das diretrizes do artigo 492, §1º, do Código de Processo Penal. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA. PREJUDICADO OS DEMAIS PEDIDOS. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 372 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO 42 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 43 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, desacolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e o prover para anular a sentença, nos termos do voto da Relatora. Custas de lei. Fez sustentação oral o Dr. Rogério Marques Monteiro. VOTARAM, além da Relatora, que presidiu a sessão, o eminente Desembargador Edison Miguel da Silva JR e Dr. Fábio Cristovão de Campos Faria(Juiz substituto do Des. João Waldeck Felix de Souza). Esteve presente à sessão de julgamento, o(a) nobre Procurador(a) de Justiça, Dr(a). José Fabiano Ito . Goiânia, 14 de maio de 2015. : : : : : 48451-05.2014.8.09.0175(201490484515) GOIANIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA PEDRO TAVARES FILHO LEIDISON NARCISO CAROLA ADV(S) : JANNE RIBEIRO : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO TENTADO. EXCLUSÃO DE AGRAVANTE. PENA. I - É inviável a desclassificação do crime de roubo agravado pelo emprego de arma de fogo, tipificado pelo art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal Brasileiro, para a forma tentada, quando a prova dos autos revela que os bens subtraídos mediante grave ameaça saíram da esfera de disponibilidade das vítimas, mesmo por curto espaço de tempo, ainda que deles não tenha usufruído o processado. II - Compatível com o crime de roubo agravado pelo emprego de arma de fogo, a conduta do processado que, exibindo-a às vítimas, atemorizando-as, expondo-as a perigo concreto, delas subtrai para si objetos de valor econômico, revelando que foi determinante para o empreendimento delitivo, configurando majorante própria, art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal Brasileiro, ainda que o laudo pericial de eficiência tenha sido juntado aos autos após a sentença condenatória. III Apenamento mantido. APELO DESPROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora de sua Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e o desprover, nos termos do voto do Relator. : : : : : 349167-32.2009.8.09.0175(200993491677) ARUANA DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA JOSE FABIANO ITO WALISON LEONARDO LIMA ADV(S) : JOSE ALVES TEIXEIRA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 373 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 44 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO HOMICÍDIO SIMPLES. 1 - PRESCRIÇÃO RETROATIVA. INOCORRÊNCIA. À luz da súmula 338/STJ1, as medidas socioeducativas são passíveis de prescrição nos moldes de idêntica tratativa regulada pelo Código Penal. Há, porém, particularidades. Quando a medida socioeducativa é desprovida de termo final fixo e improrrogável, considera-se o prazo máximo hipoteticamente admitido - 3 anos de internação - para definição do lapso prescricional, salvo se o crime análogo ao ato infracional praticado contiver pena máxima inferior ao teto da internação. Precedentes do STJ. 2 - LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. Rejeita-se a excludente de legítima defesa quando ausentes situações de injusta agressão e uso moderado dos meios para conter a investida opressora. Hipótese em que o menor infrator fez menção de ir embora, uma vez cessada a discussão, subitamente retorna com golpe certeiro de canivete no peito esquerdo da vítima adolescente. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e desprover o apelo, nos termos do voto do Relator. : : : : : 328605-31.2011.8.09.0175(201193286050) GOIANIA DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA PAULO SERGIO PRATA REZENDE ANTONIO MARQUES DA FONSECA ADV(S) : ROGERIO NATALINO ARRUDA WILMAR SOARES DE PAULA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. PRATICAR LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. REDUÇÃO DO DANO. ADEQUAR A APLICAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARA PATAMAR JUSTO. REDUZIR A SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. I - Evidencia-se das provas carreadas ao processo que os danos materiais/morais foram de pequena monta. A criança, vítima de lesão corporal, somente sofreu alguns pontos na cabeça, não sendo constatado maiores prejuízos ou sequelas permanentes mais graves às vítimas. Redução da reparação do dano para um salário mínimo. II - Se as circunstancias judiciais na maioria são favoráveis ao apelante, a confissão espontânea deve ser valorada de forma adequada, razão pela qual abrando a pena. III - Levando em consideração as circunstâncias judiciais favoráveis e a pena fixada no mínimo legal, a suspensão do direito para dirigir veículo automotor (art. 293, CTB), impõe-se o redutor no patamar mínimo de 02 (dois) meses. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 374 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo em parte o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e prover parcialmente o apelo, nos termos do voto do Relator. 45 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 407835-50.2012.8.09.0123(201494378345) PIRACANJUBA DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA ABRAO AMISY NETO CLEIBER GODOY DE SOUZA ADV(S) : CARMELENA ABADIA DE SA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. I - DEFICIÊNCIA NA QUESITAÇÃO. Na formulação do quesito “f” foi utilizado o termo “repreendido”, o que configura absoluta conformidade com as fontes de elaboração, sendo certo que os dicionários da língua portuguesa colocam “repreender” como sinônimo de “advertir”, o que é apto a afastar qualquer equívoco na redação do quesito. II - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. Não se sujeita a juízo de reforma no grau revisor o veredicto do Conselho de Sentença que acolhe uma das teses apresentadas em plenário de julgamento, arrimado pelo conjunto fático, principalmente depoimentos obtidos durante a instrução processual, não revelando solução contrária à prova dos autos, o que inviabiliza a cassação, em respeito à soberania dos pronunciamentos leigos, a teor do art. 5º, inc. XXXVIII, alínea “c” da Constituição Federal. III - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. Em reverência ao princípio da soberania dos veredictos, tendo o Conselho de Sentença concluído pela procedência da qualificadora motivo fútil de acordo com o conjunto probatório produzido no âmbito do devido processo legal, é inviável que esta Corte de Justiça proceda a juízo de valor acerca da caracterização ou não da referida qualificadora, sob pena de imiscuir-se na competência constitucional do Tribunal do Júri. IV RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. Incabível o reconhecimento da tese de homicídio privilegiado pela não comprovação de ação do acusado sob o domínio de violenta emoção em resposta a injusta provocação da vítima. V - ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. Não há que se cogitar em erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena (art. 593, III, 'c', CPP), pois gizada de acordo com os critérios estabelecidos nos artigos 59 e 68 do Código Penal, mostrando-se proporcional à gravidade do crime praticado e adequada à reprovação da conduta e à prevenção de novos ilícitos. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e desprover o apelo, nos termos do voto do Relator. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 375 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I 46 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 : : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) EMENTA : : DECISAO : 47 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) : : : : : 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 278350-37.2010.8.09.0003(201092783504) ALEXANIA DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA JOSE FABIANO ITO ENIO ESLEY ALVES MOREIRA ADV(S) : EDNA MARIA ANANIAS DA COSTA TARCISIO JUNIOR MOREIRA DA SILVA ADV(S) : MARTA ARAUJO LEITE MINISTERIO PUBLICO EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO QUALIFICADO. TENTATIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO AFASTADA. 1 - Provadas a materialidade do delito e autoria dele pelos apelantes, afasta-se a hipótese de absolvição. 2 - PENA BASE. EXASPERAÇÃO COM FUNDAMENTO EM ELEMENTOS DO PRÓPRIO TIPO PENAL. INADMISSIBILIDADE. É indevida a exasperação da pena base com fundamento em elementos ínsitos ao próprio tipo penal. 3 CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REDIMENSIONAMENTO. Nos casos em que as vetoriais do artigo 59, do Código Penal, são todas favoráveis aos condenados, a pena base não pode afastar-se do mínimo legal. 4 - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. PRESSUPOSTOS SATISFEITOS. DIREITO DO CONDENADO. APLICAÇÃO DE OFÍCIO. A substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos constitui-se um direito do réu, de modo que, satisfeitos os seus pressupostos, impõe-se a sua concessão, ainda que de ofício. APELAÇÕES CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS. VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e prover parcialmente os apelos, nos termos do voto do Relator. 371550-85.2009.8.09.0051(200993715508) GOIANIA DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA FABIANO DE SOUSA NAVES LUCIANO LINO VARGAS ADV(S) : LEANDRO LINO VARGAS : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CRIMES OCORRIDOS ANTES DA MODIFICAÇÃO DA LEI. CONCURSO MATERIAL PRAZO INDIVIDUAL. EXTRAPOLAÇÃO DO LAPSO TEMPORAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Nos crimes ocorridos antes de 06/05/2010, data em que passou a vigorar a Lei nº 12.234/10, que alterou o limite mínimo do prazo prescricional e excluiu a chamada prescrição retroativa (arts. 109, caput e inciso VI e 110, § 1º, do Código Penal) aplica-se a Lei anterior, por ter efeito irretroativo, tendo em vista que se trata de novatio legis in pejus, pois aumenta o limite do prazo prescricional mínimo e Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 376 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DECISAO 48 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 extingue uma etapa da prescrição retroativa. II Verificando-se lapso temporal superior a dois anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, e, considerada ainda a pena isoladamente aplicada, por se tratar de concurso material, impõe-se o reconhecimento da prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal, com a consequente decretação da extinção da punibilidade do apelante. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, desacolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e prover o apelo, nos termos do voto do Relator. : : : : : 29569-39.2013.8.09.0107(201390295699) MORRINHOS DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA JOSE FABIANO ITO WARLEY ALVES SANTOS ADV(S) : IZAIAS MARTINS COSTA : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. I TESE ABSOLUTÓRIA. Comprovadas a materialidade e a autoria delitiva pelas provas produzidas durante a investigação policial e também ao longo da instrução processual, descabida a pretensão absolutória pela prática do crime previsto no art. 33, caput da Lei nº 11.343/06. II DESCLASSIFICAÇÃO. Também desmerece acolhimento o pedido de desclassificação do crime de tráfico para o de consumo pessoal, por ter sido demonstrado, nos autos, que a droga apreendida destinava-se à traficância. Ademais, ainda que se admitisse ser o apelante consumidor de drogas, é perfeitamente cabível a coexistência de ambos os tipos e, para efeitos penais, quando comprovados, deve prevalecer a conduta de maior gravidade. III - REDUÇÃO DA REPRIMENDA. Na hipótese, a pena não foi fixada dentro dos parâmetros legais, uma vez desobedecidos os critérios orientados pelos arts. 59 e 68 do Código Penal, devendo ser reduzida a reprimenda fixada na instância singela. IV ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. Não deve ser acolhido o pleito de alteração do regime inicial de cumprimento da pena, tendo em vista a comprovação da reincidência do apelante. V - DIMINUIÇÃO, DE OFÍCIO, DA PENA DE MULTA. A dosagem da quantidade de dias-multa deve ser proporcional à dosimetria da pena privativa de liberdade. Destarte, havendo redução na pena privativa de liberdade, tal diminuição também deve atingir a pena de multa de forma proporcional. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo em parte o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e prover parcialmente o apelo, nos Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 377 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 termos do voto do Relator. 49 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 50 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 458790-88.2012.8.09.0122(201294587900) PETROLINA DE GOIAS DES. LEANDRO CRISPIM JOANA DAR'C CORREA DA SILVA OLIVEIRA GERALDO RODRIGUES SANTIAGO ADV(S) : SANDRO JOSE ROSA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. As declarações da vítima, de relevante importância em crimes de cunho sexual, alicerçadas à prova testemunhal, constituem elemento probatório suficiente a confirmar a prática, pelo apelante, de ato libidinoso diverso da conjunção carnal com vulnerável e, por conseguinte, manter a condenação. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. : ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, acolhendo o parecer Ministerial, em conhecer da apelação, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Custas de lei. : : : : : 216733-47.2012.8.09.0087(201292167335) ITUMBIARA DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA JOSE FABIANO ITO DAYANE GABRIELLA SILVA RODRIGUES ADV(S) : MAERCIO VENANCIO MACHADO : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DAS PROVAS DA AUTORIA. IMPROCEDÊNCIA. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelas provas informativas e posteriormente jurisdicionalizadas, demonstra, de forma clara, a autoria do crime de furto qualificado, restando comprovado pelos elementos de convicção, especialmente pela prova oral (depoimento da vítima e declarações das testemunhas e consumidores) que a apelante subtraiu, para ela, coisas alheias móveis. REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. PROCEDÊNCIA. Uma vez que a maioria das circunstâncias judiciais, com exceção das consequências do crime, favorecem a insurgente, é necessário o redimensionamento da sanção básica para patamar proporcional ao quantitativo de elementares que lhes remanesceram desfavoráveis, não merecendo o abrandamento ao grau mínimo, porém mais próximo do mínimo. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e o prover Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 378 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 parcialmente, nos termos do voto da Relatora. Custas de lei. VOTARAM, além da Relatora, que presidiu a sessão, o eminente Desembargador: Edison Miguel da Silva JR e Dr. Fábio Cristovão de Campos Faria(Juiz substituto do Des. João Waldeck Felix de Souza). Esteve presente à sessão de julgamento, o(a) nobre Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Paulo Sérgio Prata Rezende. Goiânia, 11 de junho de 2015. GOIANIA, 26 DE JUNHO DE 2015 SECRETARIO(A): ADRIANA MONTEIRO HADDAD ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 379 de 380 ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1816 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/06/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/07/2015 ================================================================================ DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL # INTIMACAO AS PARTES N.75/2015 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 466381-11.2014.8.09.0000(201494663813) GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES : ELPIDIO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO ADV(S) : VINICIUS ANDRADE VALENTE TAYRONE DE MELO PAULO DE TARSO PARANHOS 1 AGRAVADO(S) : AUTOSTAR COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA 2 AGRAVADO(S) : SOMAFERTIL LTDA ADV(S) : CARLOS LUIS RUBEN DE MENEZES REGINALDO GONCALVES DE VASCONCELOS JESSICA BATISTA DE JESUS DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE A PARTE RECORRENTE PARA PROMOVER A COMPLEMENTACAO DO PREPARO DO RECURSO ESPECIAL, CONFORME CERTIDAO DE FLS. 28 0, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO, NOS TE RMOS DO ARTIGO 511, §2º, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. GOIANI A, 26 DE JUNHO DE 2015. PORTE DE RETORNO(GRU).....................R$18,60 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 81378-30.2015.8.09.0000(201590813782) ITUMBIARA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : FRANQUITO LUIZ DOMINGOS RIBEIRO E OUTRO(S) ADV(S) : JULIANA LOCCI AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI LEANDRO BORGES ARANTES DECISAO OU DESPACHO: INTIMEM-SE OS RECORRENTES PARA PROMOVEREM A COMPLEMENTACAO D O PREPARO DO RECURSO ESPECIAL, CONFORME CERTIDAO DE FLS. 140 , NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO, NOS TER MOS DO ARTIGO 511, §2º, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. GOIANIA , 26 DE JUNHO DE 2015. PORTE DE REMESSA(DUAJ)....................R$55,40 PORTE DE RETORNO(GRU).....................R$55,40 TOTAL....................................R$110,80 GOIANIA, 26 DE JUNHO DE 2015 LUIZ CARLOS BONTEMPO DE LIMA DIRETOR(A) DA DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 380 de 380