CENSO IBGE - 2010 IBGE O IBGE divulgou D.O.U., do dia 4 de novembro, a contagem populacional de todos os Municípios brasileiros, apresentando um considerável decréscimo em alguns dos pequenos e médios Municípios brasileiros. Estes dados são considerados preliminares, porém sobre eles os Municípios poderão apresentar Reclamação, se houver discordância. Os dados oficiais serão divulgados no dia 29 de novembro, também no D.O.U., e destes não caberá Reclamação. RECLAMAÇÃO Os Municípios que discordarem dos números apresentados pelo IBGE poderão apresentar Reclamação Prazo: 04 a 24 de novembro de 2010. Fundamentação legal: §1º do art. 102 da Lei 8.443/1992 e art. 3º da Resolução/ IBGE nº. 6, de 3 de novembro de 2010 As Reclamações devem ser encaminhadas para o endereço eletrônico: [email protected] aos cuidados da Gerência de Atendimento. RECLAMAÇÃO A fundamentação da reclamação poderá se basear em dados indicativos que demonstrem o aumento populacional, como por exemplo: • censo escolar; • população votante; • cadastros de usuários do SUS; • número de ligações da rede elétrica e de água; • registros de nascimento e óbitos; • existência de assentamentos. MODELO RECLAMAÇÃO No site da CNM (www.cnm.org.br) banner encaminha para um modelo de Reclamação sugerido pela Confederação. Legislação que ampara a Reclamação e itens que poderão justificar o procedimento, também podem ser acessados no mesmo banner. JUDICIÁRIO Além da reclamação, que é um procedimento administrativo, o Município poderá a qualquer tempo, ingressar com ação judicial de forma a questionar os dados apresentados pelo IBGE. Voltar