CENSO IBGE - 2010
IBGE
O IBGE divulgou D.O.U., do dia 4 de novembro, a contagem populacional
de todos os Municípios brasileiros, apresentando um considerável
decréscimo em alguns dos pequenos e médios Municípios brasileiros.
Estes dados são considerados preliminares, porém sobre eles os
Municípios poderão apresentar Reclamação, se houver discordância.
Os dados oficiais serão divulgados no dia 29 de novembro, também no
D.O.U., e destes não caberá Reclamação.
RECLAMAÇÃO
Os Municípios que discordarem dos números apresentados pelo IBGE
poderão apresentar Reclamação
Prazo: 04 a 24 de novembro de 2010.
Fundamentação legal: §1º do art. 102 da Lei 8.443/1992 e art. 3º da
Resolução/ IBGE nº. 6, de 3 de novembro de 2010
As Reclamações devem ser encaminhadas para o endereço eletrônico:
[email protected] aos cuidados da Gerência de Atendimento.
RECLAMAÇÃO
A fundamentação da reclamação poderá se basear em dados indicativos
que demonstrem o aumento populacional, como por exemplo:
•
censo escolar;
•
população votante;
•
cadastros de usuários do SUS;
•
número de ligações da rede elétrica e de água;
•
registros de nascimento e óbitos;
•
existência de assentamentos.
MODELO RECLAMAÇÃO
No site da CNM (www.cnm.org.br) banner encaminha para um modelo de
Reclamação sugerido pela Confederação.
Legislação que ampara a Reclamação e itens que poderão justificar o procedimento,
também podem ser acessados no mesmo banner.
JUDICIÁRIO
Além da reclamação, que é um procedimento administrativo, o Município
poderá a qualquer tempo, ingressar com ação judicial de forma a
questionar os dados apresentados pelo IBGE.
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