ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 ANO VII – EDIÇÃO nº 1614 – SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25 de agosto de 2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26 de agosto de 2014 Senhores(as) Usuários(as), A Seção I do Diário da Justiça Eletrônico compreende a publicação de atos judiciais e administrativos oriundos do 2º grau de jurisdição. Este documento está assinado digitalmente, conforme MP 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), e Lei 11.419/2006 (Lei de Informatização do Processo Judicial). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal. Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. Utilize os marcadores/bookmarks que aparecem do lado esquerdo para navegar neste documento. RAQUEL MARIA GONCALVES MARTINS:9767 7108172 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br Assinado de forma digital por RAQUEL MARIA GONCALVES MARTINS:97677108172 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2, ou=AC SOLUTI, ou=AC SOLUTI Multipla, ou=Certificado PF A3, cn=RAQUEL MARIA GONCALVES MARTINS:97677108172 Dados: 2014.08.25 12:19:51 -03'00' 1 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 ================================================================================ CORTE ESPECIAL # INTIMACAO AS PARTES N.121/2014 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 257483-90.2014.8.09.0000(201492574830) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA IMPETRANTE(S) : BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A BICBANCO ADV(S) : JOSE CARLOS RIBEIRO ISSY LEONARDO RIBEIRO ISSY IMPETRADO(S) : DESEMBARGADORA RELATORA DA 6A CAMARA CIVEL DECISAO OU DESPACHO: "INTIMEM-SE O IMPETRANTE, NA PESSOA DE SEU PROCURADOR LEGAL MENTE CONSTITUÍDO PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS,COMPROVAR O PAGAMENTO DA GUIA DE LOCOMOÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. CUMPRA-SE. GOIÂNIA, 12 DE AGOSTO DE 2014. (A) DESEMBARGADOR GERSON SANTANA CINTRA-RELATOR EM SUBSTITUIÇÃO." 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 264253-02.2014.8.09.0000(201492642533) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO IMPETRANTE(S) : CLAUDIO DE SOUZA PAIXAO ADV(S) : PONCIANO MARTINS SOUTO IMPETRADO(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: "COMPULSANDO OS AUTOS, OBSERVA-SE QUE O IMPETRANTE, A FLS. 17/18, FORMULOU PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, PLEITO QUE, NO ENTANTO,NÃO ENCONTRA RESPALDO NA DOCUMENTAÇÃO CARREADA AOS AUTOS. EM VIRTUDE DISSO, INTIME-SE O IMPETRANTE PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, COLACIONE AOS AUTOS A PROVA INEQUÍVOCA DE SUA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA (ART. 5º, LXXIV, DA CF/88), SOB PENA DE INDEFERIMENTO DAS BENESSES PRE TENDIDAS. GOIÂNIA, 18 DE AGOSTO DE 2014.(A) DES. ZACARIAS NE VES COÊLHO-RELATOR." 3 - MANDADO DE INJUNCAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR IMPETRANTE(S) : 128630-63.2014.8.09.0000(201491286300) : GOIANIA : DES. GERSON SANTANA CINTRA : CARLOS WALHESTEIN VAZ DA SILVA ADV(S) : ALEXANDRE DE ALMEIDA SANTOS IMPETRADO(S) : ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: "CONSIDERANDO O TEOR DA CERTIDÃO DE FL. 71, DA LAVRA DA SE CRETARIA DA CORTE ESPECIAL,INTIME-SE O IMPETRANTE PARA PROVI DENCIAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS RELATIVAS ÀS LOCOMOÇÕES DO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.CUMPRA-SE.GOIÂNIA, 15 DE AGOSTO DE 2014.(A) DESEMBARGADOR GERSON SANTANA CINTRA -RELATOR EM SUBSTITUIÇÃO." 4 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) REU(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 161529-22.2011.8.09.0000(201191615294) : GOIANIA : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : JADER MIRANDA DE ALMEIDA MARIA GENOVEVA DA SILVA : ANTONIO ALVES DA SILVA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 2 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 ADV(S) PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 : MAURICIO DE MELO CARDOSO AGRAVO P/ O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA FLS. 2 AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : JADER MIRANDA DE ALMEIDA FERNANDO IUNES MACHADO REU(S) : ANTONIO ALVES DA SILVA ADV(S) : MAURICIO DE MELO CARDOSO DECISAO OU DESPACHO: "VERIFICO QUE A PARTIR DE FL.435 FORAM INFORMADOS VÁRIOS EN DEREÇOS DE ANTÔNIO ALVES DA SILVA, NOME DO REQUERIDO NA PRE SENTE AÇÃO, RAZÃO PELA QUAL CONCEDO O PRAZO DE 10 DIAS PARA O AUTOR - ESTADO DE GOIÁS, PETICIONAR NOS AUTOS ESCLARECENDO EM QUAIS ENDEREÇOS DESEJA TENTAR A CITAÇÃO DO REQUERIDO. IN TIME-SE. GOIÂNIA, 18 DE AGOSTO DE 2014. (A) DES.CARLOS ALBER TO FRANÇA-RELATOR EM SUBSTITUIÇÃO." GOIANIA, 20 DE AGOSTO DE 2014 SECRETARIO(A): MARCIA BEATRIZ M. MACHADO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 3 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 =============================================================================== CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA # PAUTA N. 9/2014 DATA DO JULGAMENTO: 01/09/2014 AS 15:30 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES =============================================================================== 1 - RECURSO ADMINISTRATIVO PROTOCOLO : 46438-73.2014.8.09.0000(201490464387) COMARCA : GUAPO RELATORA : DESA. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI RECORRENTE(S) : LIVERTINO SILVESTRE FERNANDES ADV(S) : HELCIO CASTRO E SILVA RECORRIDO(S) : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS 2 - RECURSO ADMINISTRATIVO PROTOCOLO : 161601-04.2014.8.09.0000(201491616016) COMARCA : GOIANIA RELATORA : DESA. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI RECORRENTE(S) : JOSE DE PAIVA COELHO NETO E OUTRO(S) ADV(S) : CARLOS HUMBERTO DE SENE RECORRIDO(S) : CARTORIO DO SEGUNDO TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE PETROLINA DE GOIAS E OU 3 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PROTOCOLO : 124276-92.2014.8.09.0000(201491242760) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATORA : DESA. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI PROCESSANTE(S) : JD DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIANIA PROCESSADO(S) : BRASILMAR QUEIROZ BRASIL ADV(S) : LUIZ FERNANDO FREITAS PIRES MURILO FREITAS PIRES GOIANIA, 21 DE AGOSTO DE 2014 YASMINE SAAD SABINO DE FREITAS SECRETARIO(A) ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 4 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ARAGUATINS - TOCANTINS Fone (063) 3474-1398 CARTÓRIO DO 1o OFÍCIO Araguatins/TO, 23 de julho de 2014. Ofício n. 37/2014/ CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA Exmo (a). Sr (a) Corregedor Geral de Justiça, A par de cumprimentá-lo (a), serve o presente expediente para notificar essa Egrégia Corregedoria Geral Justiça, assim como as demais Corregedorias Gerais de Justiça nos Estados da federação, acerca da inutilizaçâo de alguns selos de autenticidade, e consequentemente dos atos notariais e registrais a eles correspondentes. Trata de ser: Data Objeto Matrícula do Imóvel Selo de autenticidade 05/06/2014 Ato Notarial N5 3925 ANB 368924 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 5 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 Com efeito, o referido selo serviu para dar autenticidade à certidão acima qualificada, então emitida por erro ou fraude por funcionária desta Serventia já demitida por justa causa, tudo conforme o Boletim de Ocorrência, bem como nos termos da correspondente Dispensa, então já apresentados ao Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral de Justiça do Estado do Tocantins. Vale salientar, outrossim, que estão sendo tomadas todas as providências tendentes a evitar percalços a terceiros de boa-fé, tudo a fim de garantir a segurança das relações jurídicas que envolvam o objeto da certidão acima qualificada. Sem mais para o momento, renovamos nossos protestos de estima e consideração. Osnaldo Pereira de Araújo Tabelião e Registrador Titular DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 6 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 7 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 8 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 P O D E R JU D I C I Á R I O D i r e t o r i a-G e r a l A s s e s s o r i a Ju rí d i c a Processo nº Nome Assunto : 3874044//2011 : JD DA COMARCA DE GOIANÉSIA : Licitação DESPACHO Nº 4969/2014. Tratam estes autos da realização de licitação pelo edital nº 056/2013, em 12.8.2013, objetivando contratação de empresas especializadas para execução de projetos complementares destinados à reforma do Fórum de Goianésia e construção do auditório do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Goiânia. Foram vencedoras do certame as empresas MWM ENGENHARIA, no Lote 4, no valor de R$14.236,66, para execução dos projetos de instalações elétricas, rede estabilizada, cabeamento estruturado, som ambiente, CATV e CFTV, iluminação de emergência, SPDA; ARRUDA ENGENHARIA no Lote 1, no valor de R$9.950,00 para execução dos projetos de fundação e J MULLER ENGENHARIA, nos Lotes 2 e 3, nos valores respectivos de R$41.480,38 e R$19.523,49 para os projetos de estrutura de concreto e estrutura metálica, projetos hidrossanitários e sistema de proteção contra incêndio, cujos contratos e notas de empenho encontram-se nos autos, sendo o processo encaminhado à Diretoria de Obras para acompanhamento da execução respectiva, em 11.11.2013, pelo despacho nº 7458, estabelecendo prazos de 30, 20 e 30 dias, consecutivamente, a partir da entrega da ordem de serviço, pela Diretoria de Obras, conforme estipulado na cláusula sexta dos contratos, e no qual alertou-se para o cumprimento dos prazos e da vigência contratual. No Lote 4, a cargo da MWM ENGENHARIA os projetos eram destinados às duas obras: Fórum de Goianésia e Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia, conforme proposta à f. 636. Em 11.7.2014 pelo Despacho nº 1016 de f. 732, a Diretoria de Obras comunicou que a empresa MWM ENGENHARIA desistiu da execução do projeto e que a 2ª colocada aceita executar o serviço, anexando comunicados datados de 9.7.2014 e de 11.7.2014 das duas empresas. Com o fim de instruir o feito e subsidiar eventual deliberação, pelo despacho nº 4271/2014 foi determinada a juntada de cópia das ordens de serviço _________________________________________________________________________________________________ A v . A s s i s C h a t e a u b r i a n d , 1 9 5 , S. O e s t e , G o i â n i a G o i á s – C E P 7 4 2 8 0-9 0 0 – T e l e f o n e (62)3 2 1 6-2 0 0 0 – F a x (62) 3 2 1 62 1 4 1 - w w w . t j g o . j u s. b r DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 9 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 P O D E R JU D I C I Á R I O D i r e t o r i a-G e r a l A s s e s s o r i a Ju rí d i c a enviadas pela Diretoria de Obras às três contratadas, o que foi feito em relação à J MULLER e ARRUDA ENGENHARIA LTDA à f. 735/736, não constando qualquer expediente relativo à MWM ENGENHARIA LTDA. Como resultado das diligências (f. 726) depreende-se que transcorridos 212 dias a ordem de serviço não foi entregue à contratada, cujo endereço e telefones encontram-se no preâmbulo do contrato (f. 716) e na proposta de f. 634/635, tendo sido acostado à f. 327 um comunicado da empresa, por e-mail, datado de 9.7.2014 sobre a impossibilidade de cumprir o contrato. À f. 728 foi juntada pelo setor de engenharia uma proposta da 2ª colocada no certame a empresa JF ENGENHARIA LTDA, manifestando a intenção de executar os serviços pertinentes ao Lote 4 do edital nº 56/2013 pelo mesmo preço da empresa vencedora do certame, qual seja, R$14.236,66 (quatorze mil, duzentos e trinta e seis reais e sessenta e seis centavos). No despacho nº 1083 de f. 740 o Diretor de Obras declara que “as empresas ARRUDA ENGENHARIA e J MULLER ENGENHARIA estão executando os projetos em autos individualizados.” Foi emitido parecer jurídico à f. retro o qual adoto como razões de decidir e do qual consta análise sobre elementos fáticos e fundamentos legais que impossibilitam o chamamento da 2ª colocada. No que concerne à contratação da 2ª colocada na forma sugerida pelo setor de engenharia fica claro que a situação em comento não se enquadra nas disposições legais aplicáveis à espécie, haja vista que a empresa vencedora aceitou as condições editalícias, apresentou proposta com validade de 60 dias, assinou o contrato em 6.11.2013, foi emitida a nota de empenho nº 00068 no valor de R$14.236,66 (quatorze mil, duzentos e trinta e seis reais e sessenta e seis centavos) a seu favor, mas não recebeu a ordem de serviço, conforme fora estipulado nas cláusulas sexta e décima segunda do contrato e recomendado no despacho nº 7458 de f. 724. O art. 64, caput e § 2º da Lei nº 8.666/93 tem a seguinte redação: “A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do _________________________________________________________________________________________________ A v . A s s i s C h a t e a u b r i a n d , 1 9 5 , S. O e s t e , G o i â n i a G o i á s – C E P 7 4 2 8 0-9 0 0 – T e l e f o n e (62)3 2 1 6-2 0 0 0 – F a x (62) 3 2 1 62 1 4 1 - w w w . t j g o . j u s. b r DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 10 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 P O D E R JU D I C I Á R I O D i r e t o r i a-G e r a l A s s e s s o r i a Ju rí d i c a prazo e condições estabelecidas sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei. § 2º É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.” (sem grifo) Diante da exposição acima conclui-se pela não culpabilidade da empresa efetivamente contratada, a MWM ENGENHARIA LTDA, uma vez que o contratante é quem deu causa ao não cumprimento da avença em face da omissão de providências, situação que carece de amparo legal para contratação da 2ª colocada no certame. De consequência, indefiro a contratação na forma proposta, por falta de previsão legal e nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93, pelos fatos supervenientes ora constatados e, ainda, em razão de interesse público, revogo a licitação, no particular em relação ao Lote 4 e determino o encaminhamento dos autos à Diretoria Financeira para anulação da nota de empenho nº 00068 emitida em nome da MWM ENGENHARIA LTDA. Em seguida, à Diretoria de Obras para conhecimento da decisão e, com a urgência que o caso requer, extrair cópias das folhas dos autos, pertinentes ao Lote 4 do certame em análise, com a finalidade de realizar, de imediato, licitação objetivando a contratação de empresa especializada para execução dos projetos de instalações elétricas destinados às obras de reforma do Fórum de Goianésia e construção do auditório do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Goiânia. Publique-se. Goiânia, 25 de agosto de 2014. Wilson Gamboge Júnior Diretor-Geral _________________________________________________________________________________________________ A v . A s s i s C h a t e a u b r i a n d , 1 9 5 , S. O e s t e , G o i â n i a G o i á s – C E P 7 4 2 8 0-9 0 0 – T e l e f o n e (62)3 2 1 6-2 0 0 0 – F a x (62) 3 2 1 62 1 4 1 - w w w . t j g o . j u s. b r DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 11 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 12 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 13 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 SECRETARIA EXECUTIVA DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS INTIMAÇÃO ÀS PARTES Nº 316/2014 01 – Processo nº : 4972678/2014 – Goiânia Nome : MARIANA DA FONSECA GUIMARÃES LIMA Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 7395/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar o certificado válido para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 10.6.2014 (data do protocolo) até 8.6.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos. 02 – Processo nº : 4943830/2014 – Uruana Nome : ELIZANGELA VELOSO KAGUE Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 7387/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar o curso considerado para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento a partir de 22.5.2014 (data do protocolo) até 20.5.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos. 03 – Processo nº : 5016967/2014 – Itapirapuã Nome : GUILHERME BATISTA COSTA Assunto : Gratificação de nível superior Despacho : 7386/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo-lhe a gratificação de nível superior, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do vencimento do cargo. Intimese. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir em folha de pagamento a vantagem a partir de 15.7.2014, data do protocolo. Após, arquivem-se os autos. 04 – Processo nº : 4944054/2014 – Rio Verde Nome : LUCIANA MARQUES Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 7303/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 8% (oito por cento) sobre o vencimento do cargo, conforme disposto no art. 24, I, da Lei 17.663/2012. Com o percentual ora concedido (8%), a servidora atingiu o limite máximo de 10% (dez por cento) do benefício. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar os certificados válidos para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 22.5.2014 (data do protocolo) até 20.5.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos. 05 – Processo nº : 4941438/2014 – Pontalina Nome : BEATRIZ FERNANDES DE SOUZA GARCIA Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 7304/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 4% (quatro por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar os certificados dos cursos considerados para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 21.5.2014 (data do protocolo) até 19.5.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 14 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 06 – Processo nº : 4959108/2014 – Goiânia Nome : ALEXANDRE FERNANDES OLIVEIRA Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 7390/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar o curso considerado para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento a partir de 30.5.2014 (data do protocolo) até 28.5.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos. 07 – Processo nº : 4950054/2014 – Goiânia Nome : APARECIDA MANOEL Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 7389/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar o curso considerado para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento a partir de 27.5.2014 (data do protocolo) até 25.5.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos. 08 – Processo nº :4909810/2014 – Goiânia Nome : MÁRCIA SIMÃO DO VALE MORAIS Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 7299/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar os certificados dos cursos considerados para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento a partir de 24.4.2014 (data do protocolo) até 22.4.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos. 09 – Processo nº : 4942663/2014 – Goiânia Nome : EDIO FERREIRA DOS SANTOS Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 7388/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar o curso considerado para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento a partir de 22.5.2014 (data do protocolo) até 20.5.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos. 10 – Processo nº : 4973186/2014 – Goiânia Nome : ANGELITA MARIA VIEIRA PEIXOTO Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 7393/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar o certificado válido para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 10.6.2014 (data do protocolo) até 8.6.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos. 11 – Processo nº Nome Assunto Despacho Decisão DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 4943139/2014 – Anápolis : ADRIANA PEREIRA DA SILVA : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento : 7392/2014 – Diretoria de Recursos Humanos : No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação no Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 15 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar os certificados válidos para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 22.5.2014 (data do protocolo) até 20.5.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos. 12 – Processo nº : 4893719/2014 – Goiandira Nome : TATIANA ROSA DE PAIVA Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 7391/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar os certificados válidos para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 10.4.2014 (data do protocolo) até 8.4.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos. 13 – Processo nº : 4944241/2014 – Santo Antônio do Descoberto Nome : MARIA DO SOCORRO RAMOS LOPES Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 7300/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 6% (seis por cento) sobre o vencimento do cargo. Com o percentual ora concedido (6%), a servidora atingiu o limite máximo de 10% (dez por cento) do benefício. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar os certificados válidos para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 22.5.2014 (data do protocolo) até 20.5.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos. 14 – Processo nº : 4938721/2014 – Nerópolis Nome : SHEILA DE FARIA MARTINS BRITO Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 7301/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se.Cientifique a servidora de que restou a carga horária do curso Água para Todos, podendo o certificado respectivo (5h) ser aproveitado em um novo processo. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar os certificados dos cursos considerados para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento a partir de 19.5.2014 (data do protocolo) até 17.2.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos. 15 – Processo nº : 4928709/2014 – Porangatu Nome : WANESSA GOMES DA SILVA GUIMARÃES Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 7302/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 6% (seis por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. Cientifique a servidora de que restou a carga horária do curso Aprender a Distância, podendo o certificado respectivo (10h) ser aproveitado em um novo processo. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar os certificados válidos para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 12.5.2014 (data do protocolo) até 10.5.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos. 16 – Processo nº : 5014441/2014 – Goiânia Nome : GISELE NASSER DE MENES BAÍA NOVANTINO Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 7377/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar o DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 16 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 certificado do curso considerado para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 14.7.2014 (data do protocolo) até 12.7.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se. Após, arquivem-se. 17 – Processo nº : 4958721/2014 – Trindade Nome : MARIOECE EVANGELISTA NOGUEIRA Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 7382/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar o curso considerado para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento a partir de 30.5.2014 (data do protocolo) até 28.5.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos. 18 – Processo nº : 4949285/2014 – Goiânia Nome : ANA LÚCIA FREITAS DE MENEZES Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 7383/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 4% (quatro por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar o curso considerado para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento a partir de 26.5.2014 (data do protocolo) até 24.5.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos. 19 – Processo nº : 4943899/2014 – Estrela do Norte Nome : JOÃO SOUSA FILHO Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 7384/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 4% (quatro por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar o curso considerado para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento a partir de 22.5.2014 (data do protocolo) até 20.5.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos. 20 – Processo nº : 4932242/2014 – Goiânia Nome : ALBERTO RODRIGUES ALVES MAQUEIRA Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 7385/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar o certificado do curso considerado para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 14.5.2014 (data do protocolo) até 12.5.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se. Após, arquivem-se. 21 – Processo nº : 4921232/2014 – Goiânia Nome : MÁRCIA ANDREA FERREIRA Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 7396/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. Cientifique-se a servidora de que restou o certificado de f. 8 (Administração do Tempo- 10 horas), podendo esse ser aproveitado em um novo pedido. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar os certificados válidos para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 6.5.2014 (data do protocolo) até 4.5.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 17 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 22 – Processo nº : 4925254/2014 – Goiânia Nome : MARIA DO CARMO DE ANDRADE BRITO Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 7376/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar os certificados válidos para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 8.5.2014 (data do protocolo) até 6.5.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos. 23 – Processo nº : 4943121/2014 – Goiânia Nome : TERESA CRISTINA DE SÁ ARAÚJO Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 7378/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar os certificados válidos para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 22.5.2014 (data do protocolo) até 20.5.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos. 24 – Processo nº : 5000734/2014 – Goiânia Nome : ANA PAULA MENDONÇA FERREIRA RUSSO Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 7379/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo, conforme disposto no artigo 24, inciso I, da Lei 17.663/2012. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar o certificado do curso considerado para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 2.7.2014 (data do protocolo) até 30.6.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se. Após, arquivem-se. 25 – Processo nº : 4938003/2014 – Goiânia Nome : YURI RODRIGUES DA PAIXÃO Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 7308/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo, conforme disposto no art. 24, I, da Lei 17.663/2012. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar os certificados dos cursos considerados para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento a partir de 19.5.2014 (data do protocolo) até 17.5.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos. 26 – Processo nº : 4953894/2014 – Goiânia Nome : ZILDETE MAIONE Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 7309/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo, conforme disposto no art. 24, I, da Lei 17.663/2012. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar os certificados dos cursos considerados para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento a partir de 28.5.2014 (data do protocolo) até 26.5.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos. 27 – Processo nº Nome Assunto DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 5014263/2014 – Goiânia : ANA LÚCIA DE ALMEIDA CORRÊA : Isenção Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 18 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 Despacho : 7311/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a isenção pleiteada a partir de 9.7.2014, data da aposentação. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para as providências pertinentes. Após, arquivem-se os autos. 28 – Processo nº : 5041848/2014 – Goiânia Nome : GIANCARLO FERREIRA E SILVA Assunto : Licença para tratamento de saúde Despacho : 7398/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a prorrogação da licença, por 15 dias, no interstício de 25.7 a 8.8.2014. Intime-se. Para anotação sigam os autos, sucessivamente, à Junta Médica e à Divisão de Cadastro e Informações Funcionais. Após, arquivem-se. Goiânia, 22 de Agosto de 2014. VALÉRIA DE F. MOREIRA Secretária Executiva Diretoria de Recursos Humanos DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 19 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 SECRETARIA EXECUTIVA DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS INTIMAÇÃO ÀS PARTES Nº 317/2014 01 – Processo nº : 4947274/2014 – Goiânia Nome : VALÉRIA DE FÁTIMA PAIVA MIRANDA COSTA Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 7421/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação no percentual 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar os certificados dos cursos considerados para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento a partir de 23.5.2014 (data do protocolo) até 21.5.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos. 02 – Processo nº : 4927133/2014 – Goiânia Nome : JOELMA COSTA SANTOS Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 7422/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. Cientifique-se a servidora de que não foram computadas as horas dos certificados de f. 6 (Semana da Cultura da Paz – 4 horas) e de f. 15 (Direito Tributário – 30 horas), podendo esses certificados serem aproveitados em um novo pedido, sendo que o de f. 15 deverá ser apresentado juntamente com o conteúdo programático. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar os certificados dos cursos considerados para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 9.5.2014 (data do protocolo) até 7.5.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício Após, arquivem-se os autos. 03 – Processo nº : 4948441/2014 – Goiânia Nome : LORENA DA COSTA MACHADO Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 7423/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação no percentual 4% (quatro por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar os certificados dos cursos considerados para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento a partir de 23.5.2014 (data do protocolo) até 21.5.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos. 04 – Processo nº : 4958373/2014 – Aparecida de Goiânia Nome : ROGÉRIO RIBEIRO DE CARVALHO Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 7424/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação no percentual de 8% (oito por cento) sobre o vencimento do cargo. Com o percentual ora concedido (8%), o servidor atingiu o limite máximo de 10% (dez por cento) do benefício. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar os certificados dos cursos considerados para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 30.5.2014 (data do protocolo) até 28.5.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos. 05 – Processo nº : 4943856/2014 – Itapuranga Nome : BEATRIZ MARIA ROCHA CAMARGOS Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 7425/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação no percentual de 4% (quatro por cento) sobre o vencimento do cargo. Com o percentual ora concedido (4%), a DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 20 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 servidora atingiu o limite máximo de 10% (dez por cento) do benefício. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar os certificados dos cursos considerados para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento a partir 22.5.2014 (data do protocolo) até 20.5.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. 06 – Processo nº : 4876334/2014 – Mozarlândia Nome : LILIA FOGAÇA DE MELO Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 7426/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar os certificados dos cursos considerados para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento a partir de 27.3.2014 (data do protocolo) até 25.3.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos. 07 – Processo nº : 4850769/2014 – Itauçu Nome : BÁRBARA LOUISE ALVES RIBEIRO Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 7427/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação no percentual de 8% (oito por cento) sobre o vencimento do cargo, a partir de 6.6.2014, conforme disposto no art. 24, I, da Lei 17.663/2012. Com o percentual ora concedido (8%) a servidora atingiu o limite de 10% (dez por cento) do benefício. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar os certificados dos cursos aproveitados para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 6.6.2014 (data da juntada do certificado do curso que complementou a carga horária) até 4.6.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos. 08 – Processo nº : 4928504/2014 – Jussara Nome : MARIO AUGUSTO DE ASSIS Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 7429/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar os certificados válidos para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 12.5.2014 (data do protocolo) até 10.5.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos. 09 – Processo nº : 4941942/2014 – Goiânia Nome : NILTER VITORIO GERMANO Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 7430/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar os certificados válidos para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 21.5.2014 (data do protocolo) até 19.5.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos. 10 – Processo nº : 4913574/2014 – Senador Canedo Nome : WILLIAM MARTINS YOSHIMOTO Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 7447/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação no percentual de 10% (dez por cento) sobre o vencimento do cargo, conforme disposto no art. 24, I, da Lei 17.663/2012. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar os certificados válidos para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 29.4.2014 (data do protocolo) até DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 21 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 27.4.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos. 11 – Processo nº : 4927958/2014 – Caiapônia Nome : MARCELO NERIS VILELA Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 7448/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar os certificados dos cursos considerados para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 12.5.2014 (data do protocolo) até 10.5.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se. Após, arquivem-se. 12 – Processo nº : 4905318/2014 – Minaçu Nome : ANGELA MARIA RODRIGUES Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 7449/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar os certificados dos cursos considerados para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 22.4.2014 (data do protocolo) até 20.4.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se. Após, arquivem-se. 13 – Processo nº : 4918614/2014 – Cocalzinho de Goiás Nome : LEONNELA LÚCIA VIEIRA Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 7450/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar os certificados dos cursos considerados para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 5.5.2014 (data do protocolo) até 3.5.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se. Após, arquivem-se. 14 – Processo nº : 4927729/2014 – Goiânia Nome : ELEIDE MARIA DE LIMA SOUZA Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 7451/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar o certificado do curso considerado para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 12.5.2014 (data do protocolo) até 10.5.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se. Após, arquivem-se. 15 – Processo nº : 4945387/2014 – Goiânia Nome : ELEIDE MARIA DE LIMA SOUZA Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 7452/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar o certificado do curso considerado para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 23.5.2014 (data do protocolo) até 21.5.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se. Após, arquivem-se. 16 – Processo nº Nome DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 4947495/2014 – Caldas Novas : LIEKO EMANUELLE VIEIRA ARAKI Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 22 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 Assunto : Estágio Probatório Despacho : 7453/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Observados os termos da norma supracitada, considero satisfatório o cumprimento do estágio probatório da servidora LIEKO EMANUELLE VIEIRA ARAKI, Escrevente Judiciária II, Classe A, Nível 1, da Comarca de Caldas Novas, e a declaro estável, em 13.8.2014, data da conclusão do estágio, considerado o período suspensivo de 45 (quarenta e cinco) dias de licença para tratamento da própria saúde. Intime-se. Publique-se a apostila.Após, arquivem-se os autos. 17 – Processo nº : 4980999/2014 – Aparecida de Goiânia Nome : GISELLE MARRIE LEAL ADORNO FERREIRA DA COSTA Assunto : Gratificação de incentivo funcional Despacho : 7454/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação pleiteada à razão de 10% (dez por cento) do vencimento do cargo, visto tratar-se de pós-graduação que se enquadra nas áreas de interesse do Poder Judiciário, conforme dispõe o art. 24, II, da Lei 17.663/2012. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir a vantagem em folha de pagamento a partir de 17.6.2014, data do protocolo do pedido. Após, arquivem-se os autos. 18 – Processo nº : 4991648/2014 – Santa Terezinha de Goiás Nome : KELY DENISE DA SILVA Assunto : Designação/Substituição Despacho : 7456/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir em folha de pagamento a diferença remuneratória concernente aos trinta (30) dias de substituição, nos termos do art. 23 da Lei nº 10.460/88. Após, encaminhem-se os autos à douta Presidência, uma vez que os demais temas objeto da Portaria nº 012/2014, foge às atribuições delegadas à Diretoria de Recursos Humanos pelo Decreto Judiciário nº 377/2013. 19 – Processo nº : 5008620/2014 – Turvânia Nome : VALDELINA LUIZA DA SILVA Assunto : Designação/Substituição Despacho : 7458/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir em folha de pagamento a diferença remuneratória concernente à substituição, nos termos do art. 23 da Lei nº 10.460/88. Passem pela Corregedoria-Geral da Justiça para o que lhe couber. Após, arquivem-se os autos. 20 – Processo nº : 5009235/2014 – Morrinhos Nome : ELDA MORGANA DE SOUZA Assunto : Designação/Substituição Despacho : 7459/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir em folha de pagamento a diferença remuneratória concernente à substituição, nos termos do art. 23 da Lei nº 10.460/88. Passem pela Corregedoria-Geral da Justiça para o que lhe couber. Após, arquivem-se os autos. 21 – Processo nº : 5049946/2014 – Posse Nome : MARLI ROMEIRO MACIEL Assunto : Designação/Substituição Despacho : 7460/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, determino a anotação do ato. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir em folha de pagamento a diferença remuneratória concernente à substituição, nos termos do art. 23 da Lei nº 10.460/88. Passem pela Corregedoria-Geral da Justiça para o que lhe couber. Após, arquivem-se os autos. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 23 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 22 – Processo nº : 4818032/2014 – Santa Helena de Goiás Nome : GUSTAVO DE OLIVEIRA GOMIDE Assunto : Designação/Substituição Despacho : 7461/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, determino a anotação dos atos. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir em folha de pagamento a diferença remuneratória, referente aos 30 dias de substituição, caso haja, nos termos do art. 23 da Lei nº 10.460/88. Passem pela Corregedoria-Geral da Justiça para o que lhe couber. Após, arquivem-se os autos. 23 – Processo nº : 5033217/2014 – Anápolis Nome : CARMEM LÚCIA DE SOUZA MOREIRA Assunto : Licença-prêmio Despacho : 7462/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a licença-prêmio à postulante, a ser usufruída por um mês, porém, no interstício de 5.8 a 4.9.2014. Esclareço que os dois meses restantes deverão ser objeto de novo pedido, à época em que a servidora pretenda ausentar-se, oportunidade em que será avaliada a conveniência do afastamento, segundo os interesses da Administração e ouvido o Diretor do Foro. Intime-se e cientifique a Diretoria do Foro da Comarca de Anápolis de que os servidores deverão postular os benefícios com antecedência e só poderão se afastar após despacho concessório, evitando-se possíveis transtornos caso haja algum fato que resulte em indeferimento do pedido. Após, à Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar. Ao final, arquivem-se os autos. Goiânia, 25 de Agosto de 2014. VALÉRIA DE F. MOREIRA Secretária Executiva Diretoria de Recursos Humanos DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 24 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 SECRETARIA EXECUTIVA DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS INTIMAÇÃO ÀS PARTES Nº 318/2014 01 – Processo nº : 5017335/2014 – Aparecida de Goiânia Nome : JANNAÍNA CAETANO DE BARROS OLIVEIRA Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 7446/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : A Divisão de Desenvolvimento Humano, à f. 6 e verso, analisou e emitiu a informação de que os certificados dos cursos de aperfeiçoamento totalizam uma carga horária válida de 80 (oitenta) horas/aula. A gratificação está prevista no artigo 24, inciso I, da Lei 17.663, de 14.6.2012, publicada em 19.6.2012, e dispõe que o benefício incidirá sobre o vencimento em razão de conhecimentos e habilidades adicionais [...] por ações de treinamento que totalizem pelo menos 120 (cento e vinte) horas, na proporção de 2% (dois por cento) […]. Assim, no uso de atribuição delegada, indefiro o pedido, ante a patente ausência de amparo legal. Passem pela Divisão de Cadastro e Informações Funcionais. Intime-se. Após, arquivem-se. 02 – Processo nº : 5004969/2014 – Morrinhos Nome : VALÉRIA CRISTINA PIRES MARQUES Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 7444/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar o certificado do curso considerado para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 4.7.2014 (data do protocolo) até 2.7.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se. Após, arquivem-se. 03 – Processo nº : 4968409/2014 – Luziânia Nome : FLÁVIO ROMERO FERREIRA SOARES Assunto : Gratificação de incentivo funcional Despacho : 7411/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação pleiteada à razão de 10% (dez por cento) do vencimento do cargo, visto tratar-se de pós-graduação que se enquadra nas áreas de interesse do Poder Judiciário, conforme dispõe o art. 24, II, da Lei 17.663/2012. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir a vantagem em folha de pagamento a partir de 6.6.2014, data do protocolo do pedido. Após, arquivem-se os autos. 04 – Processo nº : 4947312/2014 – Goiânia Nome : PATRÍCIA FERREIRA EVANGELISTA Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 7420/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo, conforme disposto no art. 24, I, da Lei 17.663/2012. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar o curso considerado para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento a partir de 23.5.2014 (data do protocolo) até 21.5.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos. 05 – Processo nº : 4949064/2014 – Goiânia Nome : CRISTINA XAVIER DOS SANTOS CAMPOS MARTINS Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 7419/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo, conforme disposto no art. 24, I, da Lei 17.663/2012. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar o curso considerado para concessão da vantagem DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 25 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 e incluí-la em folha de pagamento a partir de 26.5.2014 (data do protocolo) até 24.5.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos. 06 – Processo nº : 4949765/2014 – Goiânia Nome : MICHEL AIRES FERREIRA Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 7418/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar os certificados dos cursos considerados para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento a partir de 26.5.2014 (data do protocolo) até 24.5.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos. 07 – Processo nº : 4969774/2014 – Senador Canedo Nome : LÍVIA CAROLINA LOPES BONIFÁCIO GUIMARÃES Assunto : Gratificação de incentivo funcional Despacho : 7412/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação pleiteada à razão de 10% (dez por cento) do vencimento do cargo, visto tratar-se de pós-graduação que se enquadra nas áreas de interesse do Poder Judiciário, conforme dispõe o art. 24, II, da Lei 17.663/2012. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir a vantagem em folha de pagamento a partir de 9.6.2014, data do protocolo do pedido. Após, arquivem-se os autos. 08 – Processo nº : 5008239/2014 – Uruana Nome : ELIZANGELA VELOSO KAGUE Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 7440/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar o certificado do curso considerado para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 8.7.2014 (data do protocolo) até 6.7.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se. Após, arquivem-se. 09 – Processo nº : 5008191/2014 – Novo Gama Nome : MARTA ROSA PEREIRA DE ALMEIDA SANTOS Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 7445/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo. Com o percentual ora concedido (2%), a servidora atingiu o limite máximo de 10% (dez por cento) do benefício. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar o certificado do curso considerado para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 8.7.2014 (data do protocolo) até 6.7.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se. Após, arquivem-se. Goiânia, 25 de Agosto de 2014. VALÉRIA DE F. MOREIRA Secretária Executiva Diretoria de Recursos Humanos DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 26 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 SECRETARIA EXECUTIVA DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS INTIMAÇÃO ÀS PARTES Nº 319/2014 01 – Processo nº : 5024196/2014 – Padre Bernado Nome : ALEXSANDRO PEREIRA SANTANA Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 7443/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Constata-se que o certificado de f. 4 (Reta Final Agente Polícia Civil DF) é curso preparatório para concurso público, incidindo a regra do §3º do artigo 21 da Resolução 14/2012, bem como está em desconformidade com as diretrizes lançadas pela Diretoria-Geral por meio do Memorando DG nº 288/2013. Desse modo, observados os regramentos acima citados, no uso de atribuição delegada, indefiro o pedido. Intime-se. Passem pela Divisão de Cadastro e Informações Funcionais e, ao final, arquivem-se os autos. 02 – Processo nº : 4951484/2014 – Goiânia Nome : ANDRÉIA GOMES DA SILVA Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 7442/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Observados os requisitos da norma regulamentadora, no uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual máximo de 10% (dez por cento) sobre o vencimento do cargo. Intimese. Notifique-se a servidora de que o certificado abaixo não teve aproveitamento, em face do limite legal do benefício. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar o certificado do curso considerado para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 27.5.2014 (data do protocolo) até 25.5.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se. 03 – Processo nº : 5006511/2014 – Goiânia Nome : ILMA MARIA DA SILVA ARAÚJO Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 7441/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Observados os requisitos da norma regulamentadora, no uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar o certificado do curso considerado para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 7.7.2014 (data do protocolo) até 5.7.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se. Após, arquivem-se. 04 – Processo nº : 4951379/2014 – Goianira Nome : MARINNA BRANDÃO DE ARIMATHEIA E SILVA Assunto : Gratificação de nível superior Despacho : 7417/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo-lhe a gratificação de nível superior, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do vencimento do cargo. Intimese. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir em folha de pagamento a vantagem a partir de 30.5.2014, data inicial do vínculo, tendo em vista que o protocolo é anterior ao exercício. Após, arquivem-se os autos. 05 – Processo nº : 4964357/2014 – Senador Canedo Nome : DONIFRAN MENDONÇA SILVA Assunto : Gratificação de nível superior Despacho : 7416/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo-lhe a gratificação de nível superior, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do vencimento do cargo, com base nas normas acima citadas. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir em DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 27 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 folha de pagamento a vantagem a partir de 9.6.2014, data inicial do exercício, tendo em vista que o protocolo é anterior ao vínculo. Após, arquivem-se os autos. 06 – Processo nº : 4970501/2014 – Valparaíso de Goiás Nome : ROBERTO MARCONNE CELESTINO DE SOUZA Assunto : Gratificação de nível superior Despacho : 7415/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo-lhe a gratificação de nível superior, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do vencimento do cargo, com base nas normas acima citadas. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir em folha de pagamento a vantagem a partir de 10.6.2014, data inicial do vínculo, tendo em vista que o protocolo é anterior ao exercício. Após, arquivem-se os autos. 07 – Processo nº : 5007127/2014 – Goiânia Nome : ELIZABETH MARIA DA COSTA BARROS Assunto : Substituição Despacho : 7105/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, encaminhem-se os autos à Diretoria-Geral para lavratura do ato respectivo e em seguida, à Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir em folha de pagamento a diferença remuneratória relativa a vinte (20) dias de substituição, nos termos do art. 23 da Lei nº 10.460/88, arquivando-se após. Intime-se antes. Quanto ao pagamento dos 10 dias remanescentes, deverá ser postulado pela epigrafada, caso seja indicada para substituir nesse período. 08 – Processo nº : 4946201/2014 – Alvorada do Norte Nome : ZILCA DE OLIVEIRA Assunto :Estágio Probatório Despacho : 7407/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Observados os termos da norma supracitada, considero satisfatório o cumprimento do estágio probatório da servidora ZILCA DE OLIVEIRA, Oficiala de Justiça-Avaliadora Judiciária I, Classe A, Nível 1, da Comarca de Alvorada do Norte, e a declaro estável no serviço público, em 14.8.2014, data da conclusão do estágio. Intime-se. Publique-se a apostila. Após, arquivem-se os autos. 09 – Processo nº : 4964519/2014 – Porangatu Nome : ANDREIA PEREIRA MARTINS FONSECA RAMOS Assunto : Gratificação adicional Despacho : 7403/2014 Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo-lhe a vantagem à razão de 5% sobre o respectivo vencimento. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para incluir a gratificação em folha de pagamento a partir de 20.10.2013, data em que o 1º lustro se integralizou, conforme informação de f. 4, verso. Após, arquivem-se os autos. 10 – Processo nº : 4904371/2014 – Cumari Nome : MÁRCIA DA CUNHA MARQUES PIMENTA Assunto : Gratificação adicional Despacho : 7402/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Trata-se de gratificação adicional relativa ao 5º quinquênio requerida por MÁRCIA DA CUNHA MARQUES PIMENTA, Escrevente Judiciária. O setor próprio noticia à f. 4/v, que a epigrafada já percebe o benefício referente ao 5º lustro, integralizado em 24.3.2014, concedido por meio do Despacho DRH nº 3835, de 9.5.2014. Assim, no uso de atribuição delegada, considero prejudicado o pedido. Intime-se. Apos, arquivem-se os autos. 11 – Processo nº Nome Assunto DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 5053846/2014 – Santa Terezinha de Goiás : ALESSANDRA DE SOUZA : Licença para tratamento de saúde Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 28 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 Despacho : 7399/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, concedo a licença, por 90 dias, no interstício de 5.8 a 2.11.2014. Intime-se e encaminhe-se cópia do despacho à Diretoria do Foro da Comarca de Santa Terezinha de Goiás. Para anotação, sigam os autos, sucessivamente, à Junta Médica e à Divisão de Cadastro e Informações Funcionais. Após, arquivem-se. 12 – Processo nº : 4932749/2014 – Goiânia Nome : ISABELA DE CAMPOS FARIA PEIXOTO MENDONÇA Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 7414/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar os certificados válidos para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 14.5.2014 (data do protocolo) até 12.5.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Após, arquivem-se os autos. 13 – Processo nº : 5010128/2014 – Goiânia Nome : TÂNIA BORGES ARRAES Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 7436/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Observados os requisitos da norma regulamentadora, no uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar o certificado do curso considerado para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 9.7.2014 (data do protocolo) até 7.7.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se. Após, arquivem-se. 14 – Processo nº : 5007836/2014 – Cidade Ocidental Nome : RAFAEL MENDES SOARES EVANGELISTA Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 7435/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Observados os requisitos da norma regulamentadora, no uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar o certificado do curso considerado para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 8.7.2014 (data do protocolo) até 6.7.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se. Após, arquivem-se. 15 – Processo nº : 5009413/2014 – Valparaíso de Goiás Nome : ANDERSON FERREIRA GOMES Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 7434/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Observados os requisitos da norma regulamentadora, no uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar o certificado do curso considerado para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 8.7.2014 (data do protocolo) até 6.7.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se. Após, arquivem-se. 16 – Processo nº : 5010233/2014 – Goiânia Nome : MARGARETH DE FÁTIMA E MELO JACOMINI Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 7433/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Observados os requisitos da norma regulamentadora, no uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar o certificado do curso considerado para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 9.7.2014 (data do protocolo) até 7.7.2019 (prazo DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 29 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se. Após, arquivem-se. 17 – Processo nº : 5006406/2014 – Goiânia Nome : GABRIELA MARQUES ROSA HAMDAN Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 7432/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Observados os requisitos da norma regulamentadora, no uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar o certificado do curso considerado para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 7.7.2014 (data do protocolo) até 5.7.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se. Após, arquivem-se. 18 – Processo nº : 5009758/2014 – Goiânia Nome : IVELISE MARIA CAMARGO DE ALBUQUERQUE Assunto : Gratificação de incentivo funcional/aprimoramento Despacho : 7431/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : Observados os requisitos da norma regulamentadora, no uso de atribuição delegada, concedo a gratificação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o vencimento do cargo. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar o certificado do curso considerado para concessão da vantagem e incluí-la em folha de pagamento de 9.7.2014 (data do protocolo) até 7.7.2019 (prazo quinquenal), ressalvada eventual interrupção ou extinção legal do benefício. Intime-se. Após, arquivem-se. 19 – Processo nº : 4977963/2014 – Senador Canedo Nome : ENOQUE CARNEIRO DE MELO Assunto : Gratificação de incentivo funcional Despacho : 7413/2014 – Diretoria de Recursos Humanos Decisão : No uso de atribuição delegada, defiro o pedido e concedo a gratificação pleiteada à razão de 10% (dez por cento) do vencimento do cargo, visto tratar-se de pós-graduação que se enquadra nas áreas de interesse do Poder Judiciário, conforme dispõe o art. 24, II, da Lei 17.663/2012. Intime-se. À Divisão de Cadastro e Informações Funcionais para anotar e incluir a vantagem em folha de pagamento a partir de 13.6.2014, data do protocolo do pedido. Após, arquivem-se os autos. Goiânia, 25 de Agosto de 2014. VALÉRIA DE F. MOREIRA Secretária Executiva Diretoria de Recursos Humanos DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 30 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 31 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 32 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 33 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 34 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 tribunal o de justiga do estado de goias Gabinete da Presidencia MEDIDA CAUTELAR N° 195087-77.2014.8.09.0000 (201491950870) COMARCA : GOIANIA ADVOGADO REQUERIDO : Claudia Cristina de Oliveira Campos . SECRETARIO DE GESTAO E REQUERENTE : LUBIA DE SANTANA SILVA PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIAS LUBIA DE SANTANA SILVA pleiteia na inicial os beneficios da assistencia judiciaria gratuita, por nao dispor de situagao financeira capaz de suportar o pagamento das custas desta medida cautelar, porem sem comprovar tal situagao. Assim, oportunizo a requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrar documentalmente fazer jus aos beneficios da assistencia judiciaria gratuifa, ou recolher as custas pertinentes a este feito. Intime-se. Cumpra-se. Goiania, 19 de agosto de 2014. Desemj^argador Ney Teles de Paula Presidente 23/MC 195087-77 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 35 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 36 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 37 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISAO E/OU DESPACHO PROFERIDO NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S): =============================================================================== 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 211425-34.2011.8.09.0000(201192114256) PROCESSO : 211425-34.2011.8.09.0000(201192114256) COMARCA DE : CALDAS NOVAS 1 RECORRENTE(S) COSTA BRAVA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA ADV(S) : PABLO COELHO CUNHA E SILVA CAROLLINE TAVEIRA SANTOS PAULO RENATO PEREIRA PARO 1 RECORRIDO(S) ENI DE OLIVEIRA MORAIS ADV(S) : LEONARDO WASCHECK FORTINI 1 LITPAS(S) PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS ADV(S) : VANESSA FERNANDES E SILVA JOSE ORLANDO LACERDA COSTA BRAVA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA (...). EM VIRTUDE DO JULGAMENTO PROFERIDO NO RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVERSIA (FL. 593), ONDE A SUPREMA CORTE DECIDIU PELA INEXISTENCI A DE REPERCUSSAO GERAL, POR NAO SE TRATAR DE MATERIA CONSTITUCIONAL, DECLARO PREJUDICADO O AGRAVO DE INSTRUMENTO, BEM COMO O RECURSO EXTRAORDINARIO DE FLS. 498/509, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º DA RESOLUCAO Nº 11/2012 DA CORTE ESPECIAL DO TJGO, DETERMINANDO O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS A ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS PARA AS PROVIDENCIAS CABIVEIS. INTIMEM-SE. GOIANIA, 15 DE AGOSTO DE 2014. DESEMBARGADOR NEY TELES DE PAULA. PRESIDENTE. 2 - ACAO RESCISORIA N. 312661-92.2012.8.09.0000(201293126616) PROCESSO : 312661-92.2012.8.09.0000(201293126616) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) LUIZ FERNANDO FROES FLEURY JUNIOR ADV(S) : LUIZ FERNANDO RODRIGUES TAVARES ROSIMAR PINHEIRA DOS SANTOS LUDMYLLA UNES DE MORAES 1 RECORRIDO(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: RAFAEL CARVALHO DA ROCHA LIMA LUIZ FERNANDO FROES FLEURY JUNIOR (...). EM VIRTUDE DO JULGA MENTO PROFERIDO NO RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVERSIA (FLS. 369/373), ONDE A SUPREMA CORTE DECIDIU PELA INEXISTENCIA DE REPERCUSSAO GERAL, POR NAO SE TRATAR DE MATERIA CONSTITUCIONAL, DECLARO PREJUDICADO O RECURSO EXTRAORDINARIO DE FLS.322/335, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º DA RESOLUCAO Nº 11/2012 DA CORTE ESPECIAL DO TJGO, DETERMINANDO O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS A ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS PARA AS PROVI DENCIAS CABIVEIS. INTIMEM-SE. GOIANIA, 15 DE AGOSTO DE 2014. DESEMBARGADOR NEY TELES DE PAULA. PRESIDENTE. 3 - APELACAO CIVEL N. 568109-49.2008.8.09.0051(200895681099) PROCESSO : 568109-49.2008.8.09.0051(200895681099) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) DEJALCI FERREIRA DE BRITO ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA MARCIO EDUARDO PINHEIRO PIMENTA 1 RECORRIDO(S) BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 38 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 DEJALCI FERREIRA DE BRITO (...). DECLARO PREJUDICADO O AGRAVO DE INSTRUMENTO, BEM COMO O RECURSO EXTRAORDINARIO DE FLS. 277/287, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º DA RESOLUCAO Nº 11/2012 DA CORTE ESPECIAL DO TJGO, DETERMINANDO O ENCAMINHAMENTO DOS AU TOS A ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS PARA AS PROVIDENCIAS CABIVEIS. INTIMEM-SE. GOIANIA, 15 DE AGOSTO DE 2014. DESEMBARGADOR NEY TELES DE PAULA. PRESIDENTE. 4 - APELACAO CIVEL N. 159679-83.2013.8.09.0089(201391596790) PROCESSO : 159679-83.2013.8.09.0089(201391596790) COMARCA DE : IVOLANDIA 1 RECORRENTE(S) OSMAR MARTINS BARROS ADV(S) : ELIOMAR PIRES MARTINS JARDEL MARQUES DE SOUZA IVONEIDE ESCHER MARTINS 1 RECORRIDO(S) ANESIO DE MOURA CRISPIM OSMAR MARTINS DE BARROS PETICIONAL A FL. 683, INFORMANDO A FALTA DA CITACAO DO RECORRIDO PARA APRESENTAR AS CONTRARRA ZOES AO RECURSO, RAZAO PELA QUAL PLEITEIA A ORDENACAO DO REFERIDO ATO, A FIM DE SE COMPLETAR A RELAçãO PROCESSUAL. CONTUDO, COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE NAO HOUVE CITA CAO DA PARTE CONTRARIA NO JUIZO A QUO (FLS.512 E 678), SOBRE VINDO A SENTENCA E O ACORDAO, OBJETO DOS RECURSOS CONSTITUCI ONAIS PENDENTES DE ANALISE...ASSIM, NAO CONHECO DO PLEITO EM REFERENCIA. INTIME-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 13/08/2014. DESEM BARGADOR NEY TELES DE PAULA - PRESIDENTE.5 - MEDIDA CAUTELAR N. 195087-77.2014.8.09.0000(201491950870) PROCESSO : 195087-77.2014.8.09.0000(201491950870) COMARCA DE : GOIANIA LUBIA DE SANTAN SILVA PLEITEIA NA INICIAL OS BENEFICIOS DA ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA, POR NAO DISPOR DE SITUACAO FINANCEIRA CAPAZ DE SUPORTAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS DESTA ME DIDA CAUTELAR, POREM SEM COMPROVAR TAL SITUACAO. ASSIM, OPOR TUNIZO A REQUERENTE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DEMONSTRAR DOCUMENTALMENTE FAZER JUS AOS BENEFICIOS DA ASSISTENCIA JUDI CIARIA GRATUITA, OU RECOLHER AS CUSTAS PERTINENTES A ESTE FEITO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 19/08/2014. DES. NEY TELES DE PAULA - PRESIDENTE.GOIANIA, 21 DE AGOSTO DE 2014 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 39 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) PARA APRESENTAR(EM) AS CONTRA-RAZOES DO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTES(S) FEITO(S): =============================================================================== 1 - ACAO RESCISORIA N. 19845-41.2013.8.09.0000(201390198456) PROCESSO : 19845-41.2013.8.09.0000(201390198456) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) PUBLIUS LENTULUS ARTIAGA NICOLAU ADV(S) : GRACIELLA DE REZENDE ARANTES BARRA 1 RECORRIDO(S) PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENC IA SERV ESTADO G ADV(S) : YASMINI FALONE IWAMOTO AIR RIBEIRO JUNIOR AURELIO JOSE DA SILVA BAIA RAFAEL MACHADO FALEIRO BORBA TAYANE MARTINS MADY WELMO EDSON NUNES RODRIGUES 2 RECORRIDO(S) SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS SEFAZ E O UTRO(S) ADV(S) : RIVADAVIA DE PAULA RODRIGUES JUNIOR 2 - APELACAO CIVEL N. 95866-60.2001.8.09.0103(200190958669) PROCESSO : 95866-60.2001.8.09.0103(200190958669) COMARCA DE : MINACU 1 RECORRENTE(S) JOSE DE ALMEIDA COELHO E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE DE ALMEIDA COELHO JOSE DE ALMEIDA COELHO 1 RECORRIDO(S) JOSE BORBA DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : JOAO RODRIGUES FRAGA 2 RECORRIDO(S) JOAO DE ASSIS MARIOSA E OUTRO(S) ADV(S) : EMILIANO CANDIDO POVOA WESLEY CRISOSTOMO ALEIXO BARBOSA LASARO CELIS MARIOSA 3 RECORRIDO(S) ORVALINO MENDES DA COSTA JUNIOR ADV(S) : KLEBER FERNANDO SILVA BRUNO CARVALHO MACHADO ORVALINO MENDES DA COSTA JUNIOR 4 RECORRIDO(S) JOAO DE PAULA E OUTRO(S) ADV(S) : JOAO RODRIGUES FRAGA 1 CDOR(S) ELAINE FERREZ BARBOSA E SILVA ADV(S) : ELAINE FERREZ BARBOSA E SILVA 1 INTERES.(S) EDWALDO DE PAULO PERES E OUTRO(S) ADV(S) : LUIZ FERNANDO DA SILVA MACIAS 2 INTERES.(S) HILMAR BORGES CORREA 3 INTERES.(S) SAMUEL MONTEIRO DA SILVA 3 - APELACAO CIVEL N. 108589-87.2012.8.09.0051(201291085890) PROCESSO : 108589-87.2012.8.09.0051(201291085890) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) AREDIO REZENDE DE SOUZA E OUTRO(S) ADV(S) : LUIZ CARLOS DA SILVA GETULIO TARGINO LIMA ISTAEL ALVES DE LIMA 1 RECORRIDO(S) FABIO CARRARO E OUTRO(S) ADV(S) : MILENA SUZI FERNANDES BRANDAO DENISE DE HOLANDA FREITAS PINHEIRO FRANCO CRAVEIRO DE SA NETO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 40 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 4 - APELACAO CIVEL N. 503264-41.2011.8.09.0006(201195032641) PROCESSO : 503264-41.2011.8.09.0006(201195032641) COMARCA DE : ANAPOLIS 1 RECORRENTE(S) TRANSPORTES COLETIVOS DE ANAPOLIS LTDA ADV(S) : ANTONIO ANTENOR RODOVALHO 1 RECORRIDO(S) IRINILVA FERREIRA DA SILVA E SOUZA ADV(S) : BEIJANICY FERREIRA DA CUNHA ABADIA ARINILSON GONCALVES MARIANO 5 - APELACAO CIVEL N. 364260-21.2010.8.09.0039(201093642602) PROCESSO : 364260-21.2010.8.09.0039(201093642602) COMARCA DE : CUMARI 1 RECORRENTE(S) RITA GOLçAVES ABRAO E OUTRO(S) ADV(S) : MARIO JOSE DE MOURA JUNIOR LUDMILLA PEREIRA DE SOUSA 1 RECORRIDO(S) VALQUIRIA ABADIA BERTOLINO ADV(S) : VILMAR JOAO DA SILVA 1 CDOR(S) LUIS ALBERTO AGUIAR ADV(S) : LUIS ALBERTO AGUIAR 1 INTERES.(S) MOISES ABRAO 2 INTERES.(S) RAMON MENDES DA SILVA 6 - EMBARGOS A EXECUCAO N. 111271-23.2002.8.09.0000(200201112714) PROCESSO : 111271-23.2002.8.09.0000(200201112714) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: JADER MIRANDA DE ALMEIDA 1 RECORRIDO(S) AMADOR LUIZ PEREIRA ADV(S) : JOSE ROBERTO DA PAIXAO VIRGINIA CARNEIRO DA PAIXAO CHAUL GOIANIA, 21 DE AGOSTO DE 2014 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 41 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISAO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S): =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA N. 443483-09.2011.8.09.0000(201194434835) PROCESSO : 443483-09.2011.8.09.0000(201194434835) COMARCA DE : BOM JESUS DE GOIAS 1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO 1 RECORRIDO(S) SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) ADV(S) : ALINY NUNES TERRA 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 99911-42.2012.8.09.0000(201290999112) PROCESSO : 99911-42.2012.8.09.0000(201290999112) COMARCA DE : CATALAO 1 RECORRENTE(S) BANCO JONH DEERE S/A ADV(S) : JORGE LUIS ZANON VINICIUS DUARTE BARNES DOMENICA VIDOR PELINI 1 RECORRIDO(S) SAMIR DE PAULA DIPE E OUTRO(S) ADV(S) : DOMINGOS ASSAD STOCHE 3 - APELACAO CIVEL N. 3763-54.1988.8.09.0082(8890037631) PROCESSO : 3763-54.1988.8.09.0082(8890037631) COMARCA DE : ITAJA 1 RECORRENTE(S) AGROPECUARIA SIMOES DE MELLO LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : LUIZ MAURO PIRES LUIZ FERNANDO FREITAS PIRES 2 RECORRENTE(S) ADERBAL LUIZ ARANTES E OUTRO(S) ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA YVANOE LUIZ ARANTES JOSE FRANCISCO RABELO ROMUALDO JOSE DE OLIVEIRA NETO LILIAN GONCALVES DA SILVA 1 RECORRIDO(S) CLEMENTE FERREIRA DE MATOS (ESPOLIO) E OUTRO(S) ADV(S) : ARMANDO CHAVES DE MORAIS JOSE BEZERRA COSTA GETULIO VARGAS DE CASTRO 1 TERC.INTERS.(S) MARIA HELENA RODRIGUES DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : YNACIO AKIRA HERATA 2 TERC.INTERS.(S) FUJIO MURATA E OUTRO(S) ADV(S) : SILVIO GUILEM LOPES 4 - APELACAO CIVEL N. 403198-09.2009.8.09.0011(201390419843) PROCESSO : 403198-09.2009.8.09.0011(201390419843) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : CELSO MARCON CLEIDIENE LISBOA DA SILVA CARLA PASSOS MELHADO_COCHI 1 RECORRIDO(S) FERNANDO GOUTHIERE ROSA DOS SANTOS GOIANIA, 21 DE AGOSTO DE 2014 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS ASSESSORIA PA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 42 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO AO(S) AGRAVADO(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) INTIMADO(S) O(S) AGRAVADO(S) PARA APRESENTAR CONTRAMINUTA AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CIVEL PARA O STJ (ART.544 DO CPC, ALTERADO PELA LEI 12.322 DE 09 DE SETEMBRO DE 2010), NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S), A SEREM REMETIDOS AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA =============================================================================== 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 36306-88.2013.8.09.0000(201390363066) PROCESSO : 36306-88.2013.8.09.0000(201390363066) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) CAZAS RIBEIRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADV(S) : ARLEN MACHADO DE OLIVEIRA PEDRO HENRIQUE MIRANDA MEDEIROS 1 RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : SERGIO ANTONIO MARTINS 2 - APELACAO CIVEL N. 7382-12.2011.8.09.0041(201190073820) PROCESSO : 7382-12.2011.8.09.0041(201190073820) COMARCA DE : ESTRELA DO NORTE 1 RECORRENTE(S) CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : LION GUEDES D AMORIM FILHO GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO PATRICIA MOHAMAD VELOSO 1 RECORRIDO(S) MARIUSA JOSE DOS SANTOS MENDES ADV(S) : WANDER JOSE MOREIRA 3 - APELACAO CIVEL N. 382502-19.2008.8.09.0000(200803825026) PROCESSO : 382502-19.2008.8.09.0000(200803825026) COMARCA DE : GOIATUBA 1 RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LEANDRO CESAR AZEVEDO MARTINS ALAIR PINHEIRO DA SILVA CESAR FERNANDO SA RODRIGUES OLIVEIRA EDUARDO ANTONIO SANTOS EZIO MATIAS PEREIRA AMANDO GOMES DE OLIVEIRA 1 RECORRIDO(S) LUCIANO MORAES E MOURA ADV(S) : DIOGO CAMPOS VIEIRA LUCIANO MONTEIRO LIMA CASSIO BRUNO BARROSO 4 - APELACAO CIVEL N. 398134-95.2008.8.09.0029(200893981346) PROCESSO : 398134-95.2008.8.09.0029(200893981346) COMARCA DE : CATALAO 1 RECORRENTE(S) BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR THIAGO MENEZES ALMEIDA 1 RECORRIDO(S) NEWTON JOSE DA SILVA (ME) ADV(S) : JOSE EDUARDO DIAS CALIXTO 2 RECORRIDO(S) PRADO DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA ADV(S) : ALINE DE FATIMA CAMARGO DA SILVA 5 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 137187-15.2009.8.09.0000(200901371879) PROCESSO : 137187-15.2009.8.09.0000(200901371879) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 43 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 1 RECORRIDO(S) MUNICIPIO DE GOIANIA E OUTRO(S) ADV(S) : JIOVANA TOMITAO MARIO SABRINA GOMES FREITAS MORAES LUTZ GUSMAO MARQUES VIEIRA GOIANIA, 21 DE AGOSTO DE 2014 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AUTUACAO DE A ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 44 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO AO(S) AGRAVADO(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) INTIMADO(S) O(S) AGRAVADO(S) PARA APRESENTAR CONTRAMINUTA AO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINARIO CIVEL PARA O STF (ART. 544 DO CPC), NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S), A SEREM REMETIDOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL =============================================================================== 1 - APELACAO CIVEL N. 141838-44.2012.8.09.0143(201291418385) PROCESSO : 141838-44.2012.8.09.0143(201291418385) COMARCA DE : SAO MIGUEL DO ARAGUAIA 1 RECORRENTE(S) INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS D E SAO MIGUEL DO ADV(S) : HALLAN DE SOUZA ROCHA RONAM ANTONIO AZZI FILHO 1 RECORRIDO(S) RAIMUNDO DA CRUZ MILHOMEM ADV(S) : ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS GOIANIA, 21 DE AGOSTO DE 2014 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AUTUACAO DE A ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 45 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO AO(S) AGRAVADO(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) INTIMADO(S) O(S) AGRAVADO(S) PARA APRESENTAR CONTRAMINUTA AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CIVEL PARA O STJ (ART.544 DO CPC, ALTERADO PELA LEI 12.322 DE 09 DE SETEMBRO DE 2010), NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S), A SEREM REMETIDOS AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA N. 267946-96.2011.8.09.0000(201192679466) PROCESSO : 267946-96.2011.8.09.0000(201192679466) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS 1 RECORRIDO(S) SECRETARIO DE ESTADO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALINY NUNES TERRA AMELIA AUGUSTA FLEURY TEIXEIRA 1 LITISCTE(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: ALINY NUNES TERRA AMELIA AUGUSTA FLEURY TEIXEIRA 2 - MANDADO DE SEGURANCA N. 330472-02.2011.8.09.0000(201193304725) PROCESSO : 330472-02.2011.8.09.0000(201193304725) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO 1 RECORRIDO(S) SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FREDERICO GARCIA PINHEIRO 1 LITPAS(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: FREDERICO GARCIA PINHEIRO 3 - APELACAO CIVEL N. 351734-17.2007.8.09.0107(200793517346) PROCESSO : 351734-17.2007.8.09.0107(200793517346) COMARCA DE : MORRINHOS 1 RECORRENTE(S) CLAUDIO ANTONIO GIROLDO E OUTRO(S) ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO LARA ANDRADE CORREIA 1 RECORRIDO(S) CERRADO AGRICOLA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ADV(S) : FERNANDO MAGALHAES DE LIMA GOIANIA, 20 DE AGOSTO DE 2014 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AUTUACAO DE A ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 46 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO AO(S) AGRAVADO(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) INTIMADO(S) O(S) AGRAVADO(S) PARA APRESENTAR CONTRAMINUTA AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CIVEL PARA O STJ (ART.544 DO CPC, ALTERADO PELA LEI 12.322 DE 09 DE SETEMBRO DE 2010), NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S), A SEREM REMETIDOS AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA N. 330505-89.2011.8.09.0000(201193305055) PROCESSO : 330505-89.2011.8.09.0000(201193305055) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO 1 RECORRIDO(S) SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FERNANDO IUNES MACHADO FREDERICO GARCIA PINHEIRO 1 LITPAS(S) ESTADO DE GOIAS PROC. EST: FERNANDO IUNES MACHADO FREDERICO GARCIA PINHEIRO 2 - APELACAO CIVEL N. 341517-83.2007.8.09.0051(200793415179) PROCESSO : 341517-83.2007.8.09.0051(200793415179) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) OSMARCINA GOMES DE ALMEIDA ADV(S) : ROBSON ALVES DE MESQUITA MUNIZ 1 RECORRIDO(S) BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA GOIANIA, 18 DE AGOSTO DE 2014 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AUTUACAO DE A ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 47 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO AO(S) AGRAVADO(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) INTIMADO(S) O(S) AGRAVADO(S) PARA APRESENTAR CONTRAMINUTA AO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINARIO CIVEL PARA O STF (ART. 544 DO CPC), NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S), A SEREM REMETIDOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL =============================================================================== 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 317110-59.2013.8.09.0000(201393171109) PROCESSO : 317110-59.2013.8.09.0000(201393171109) COMARCA DE : GOIATUBA 1 RECORRENTE(S) ANTONIO MENDES PRUDENTE E OUTRO(S) ADV(S) : ALESSANDRA REIS ANDREA RODRIGUES ROSSI KATARINI OLIVEIRA BRANDAO 1 RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI 2 - ACAO RESCISORIA N. 129264-79.2002.8.09.0000(200201292640) PROCESSO : 129264-79.2002.8.09.0000(200201292640) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) GILDO BERTONI LEITE E OUTRO(S) ADV(S) : AMAZONINO BARCELOS NOGUEIRA ROBSON PETER BARCELOS NOGUEIRA DELVINO FERRAZ DE OLIVEIRA 1 RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL ADV(S) : CELIO DELFINO DE SOUZA AMIR VIEIRA SOBRINHO IRINEU BATISTA SERGIO ANTONIO MARTINS DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ 3 - APELACAO CIVEL N. 146762-59.2009.8.09.0093(200991467620) PROCESSO : 146762-59.2009.8.09.0093(200991467620) COMARCA DE : SERRANOPOLIS 1 RECORRENTE(S) JARAGUA INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA ADV(S) : LUIZ VITOR PEREIRA FILHO VLADIMIR DA COSTA NUNES 1 RECORRIDO(S) EUZEBIO NAVARINI E OUTRO(S) ADV(S) : MARCOS JOSE DE JESUS PORTO FRANCISCO BARBOSA GARCIA 4 - APELACAO CIVEL N. 255660-69.2007.8.09.0051(200792556607) PROCESSO : 255660-69.2007.8.09.0051(200792556607) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) ZILMAR GARCEZ TAVARES ADV(S) : ROBERTO CAMPOS LEITE 1 RECORRIDO(S) ITAU SEGUROS S/A E OUTRO(S) ADV(S) : MARIAH ALVES MARTINS VIEIRA SERGIO BERMUDES PHILIP FLETCHER GHAGAS JOAO BARBOSA 5 - APELACAO CIVEL N. 96503-60.2007.8.09.0051(200790965038) PROCESSO : 96503-60.2007.8.09.0051(200790965038) COMARCA DE : ACREUNA 1 RECORRENTE(S) OSMAIR CARDOSO PEREIRA ADV(S) : ALESSANDRA REIS ANDREA RODRIGUES ROSSI 1 RECORRIDO(S) ADM DO BRASIL LTDA ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 48 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 GOIANIA, 15 DE AGOSTO DE 2014 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AUTUACAO DE A ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 49 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO AO(S) AGRAVADO(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) INTIMADO(S) O(S) AGRAVADO(S) PARA APRESENTAR CONTRAMINUTA AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CIVEL PARA O STJ (ART.544 DO CPC, ALTERADO PELA LEI 12.322 DE 09 DE SETEMBRO DE 2010), NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S), A SEREM REMETIDOS AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA =============================================================================== 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 171871-24.2013.8.09.0000(201391718712) PROCESSO : 171871-24.2013.8.09.0000(201391718712) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL S/A ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO 1 RECORRIDO(S) LIVANIA JAYME DE PINA OLIVEIRA ADV(S) : ELCIO BERQUO CURADO BROM ENEY CURADO BROM FILHO WANDER LUCIA SILVA ARAUJO 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 317110-59.2013.8.09.0000(201393171109) PROCESSO : 317110-59.2013.8.09.0000(201393171109) COMARCA DE : GOIATUBA 1 RECORRENTE(S) ANTONIO MENDES PRUDENTE E OUTRO(S) ADV(S) : ALESSANDRA REIS ANDREA RODRIGUES ROSSI KATARINI OLIVEIRA BRANDAO 1 RECORRIDO(S) BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI 3 - APELACAO CIVEL N. 105321-29.2010.8.09.0137(201091053219) PROCESSO : 105321-29.2010.8.09.0137(201091053219) COMARCA DE : RIO VERDE 1 RECORRENTE(S) BANCO JOHN DEERE S/A ADV(S) : JORGE LUIS ZANON 1 RECORRIDO(S) HUGO RODRIGUES E OUTRO(S) ADV(S) : WELINTON SOARES TELES FABRICIO EDER CARVALHAIS 4 - APELACAO CIVEL N. 3753-52.2009.8.09.0024(200990037533) PROCESSO : 3753-52.2009.8.09.0024(200990037533) COMARCA DE : CALDAS NOVAS 1 RECORRENTE(S) AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR THIAGO MENEZES ALMEIDA 1 RECORRIDO(S) JOSE HILTON DA SILVA ADV(S) : OSMAR ALVIM PEIXOTO 5 - APELACAO CIVEL N. 53468-34.2011.8.09.0011(201190534681) PROCESSO : 53468-34.2011.8.09.0011(201190534681) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : LEIDIANY PEREIRA DA SILVA SANDRA MARA MOREIRA PAULO RICARDO PEREIRA SILVA 1 RECORRIDO(S) IRANI CLEMENTINA BENEDETTI SCHMIDT ADV(S) : JOSE CARLOS DOS REIS 6 - APELACAO CIVEL N. 238355-04.2009.8.09.0051(200992383552) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 50 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 PROCESSO : 238355-04.2009.8.09.0051(200992383552) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GABRIEL PAOLINI CAVALCANTI CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI NEURI LUIZ PIGATTO FILHO 1 RECORRIDO(S) WESLEY GALVAN NARCISO DA SILVA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA GISELE URSINO CORREA 7 - APELACAO CIVEL N. 207591-06.2007.8.09.0051(200792075919) PROCESSO : 207591-06.2007.8.09.0051(200792075919) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES THIAGO MENEZES ALMEIDA CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR DANIELLA ARAUJO DAMASCENO 1 RECORRIDO(S) AMELIA FERREIRA LIMA ADV(S) : GUILHERME EVANDRO DI OLIVEIRA SILVA DANIEL AUGUSTO PEREIRA NETTO 8 - APELACAO CIVEL N. 96503-60.2007.8.09.0051(200790965038) PROCESSO : 96503-60.2007.8.09.0051(200790965038) COMARCA DE : ACREUNA 1 RECORRENTE(S) OSMAIR CARDOSO PEREIRA ADV(S) : ALESSANDRA REIS ANDREA RODRIGUES ROSSI 1 RECORRIDO(S) ADM DO BRASIL LTDA ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA 9 - APELACAO CIVEL N. 379335-98.2009.8.09.0051(200993793355) PROCESSO : 379335-98.2009.8.09.0051(200993793355) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) DIOSMAR DE SOUSA FERNANDES ADV(S) : HELDER DOUDEMENT DA SILVEIRA 1 RECORRIDO(S) ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO SERGIO BERMUDES FABIANE GOMES PEREIRA MARCIO VIEIRA SOUTO COSTA FERREIRA FREDERICO FERREIRA 10 - APELACAO CIVEL N. 595333-11.2008.8.09.0067(200895953331) PROCESSO : 595333-11.2008.8.09.0067(200895953331) COMARCA DE : GOIATUBA 1 RECORRENTE(S) LUIZ HENRIQUE DE ABREU E OUTRO(S) ADV(S) : JOAO LUIZ JORGE 1 RECORRIDO(S) MIRIAM BARBOSA BORGES ADV(S) : CARLOS ROBERTO GOMES DE MENESES WENDEL DE BRITO LEMOS TEIXEIRA 2 RECORRIDO(S) CASA DE SAUDE SAO JOSE LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : WALDOMIRO ALVES DA COSTA JUNIOR 11 - APELACAO CIVEL N. 232859-46.2007.8.09.0024(200792328590) PROCESSO : 232859-46.2007.8.09.0024(200792328590) COMARCA DE : CALDAS NOVAS 1 RECORRENTE(S) PREMIUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADV(S) : RAFAEL LANGHOFF JULIANA GLORISSE ROCHA PARADA LETICIA ARAUJO DOS SANTOS 1 RECORRIDO(S) FURNAS CENTRAIS ELETRICAS S/A ADV(S) : MARILENE EVANGELISTA MARTINS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 51 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 12 - APELACAO CIVEL N. 146762-59.2009.8.09.0093(200991467620) PROCESSO : 146762-59.2009.8.09.0093(200991467620) COMARCA DE : SERRANOPOLIS 1 RECORRENTE(S) JARAGUA INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA ADV(S) : LUIZ VITOR PEREIRA FILHO VLADIMIR DA COSTA NUNES 1 RECORRIDO(S) EUZEBIO NAVARINI E OUTRO(S) ADV(S) : MARCOS JOSE DE JESUS PORTO FRANCISCO BARBOSA GARCIA GOIANIA, 15 DE AGOSTO DE 2014 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AUTUACAO DE A ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 52 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO AO(S) AGRAVADO(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) INTIMADO(S) O(S) AGRAVADO(S) PARA APRESENTAR CONTRAMINUTA AO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINARIO CIVEL PARA O STF (ART. 544 DO CPC), NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S), A SEREM REMETIDOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL =============================================================================== 1 - APELACAO CIVEL N. 351734-17.2007.8.09.0107(200793517346) PROCESSO : 351734-17.2007.8.09.0107(200793517346) COMARCA DE : MORRINHOS 1 RECORRENTE(S) CLAUDIO ANTONIO GIROLDO E OUTRO(S) ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO LARA ANDRADE CORREIA 1 RECORRIDO(S) CERRADO AGRICOLA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ADV(S) : FERNANDO MAGALHAES DE LIMA GOIANIA, 20 DE AGOSTO DE 2014 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR DA ASSESSORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS AUTUACAO DE A ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 53 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES TRICENTESIMA SEPTUAGESIMA NONA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 7 DE AGOSTO DE 2014 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CIVEIS 1 - MANDADO DE SEGURANCA N. 201492775150 COMARCA : CALDAS NOVAS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO IMPETRANTE(S) : ALESSANDRO FERNANDES DE ABREU E OUTRO(S) ADV(S) : ALOIZO FRANCISCO DO NASCIMENTO LUCAS RESENDES DO NASCIMENTO IMPETRADO(S) : PREFEITO DO MUNICIPIO DE CALDAS NOVAS GOIANIA, 21 DE AGOSTO DE 2014 ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 54 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES TRICENTESIMA OCTAGESIMA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 22 DE MAIO DE 2014 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CIVEIS 1 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 201292944854 COMARCA : CRISTALINA REDISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE AUTOR(S) : IONE MARQUES DA SILVA ADV(S) : GUILHERME AZAMBUJA CASTELO BRANCO REU(S) : PREFEITO DO MUNICIPIO DE CRISTALINA ADV(S) : ALAN SILVA COSTA MARIANA BEATRIZ APARECIDA SILVA APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 79 APELANTE(S) : PREFEITO DO MUNICIPIO DE CRISTALINA ADV(S) : ALAN SILVA COSTA MARIANA BEATRIZ APARECIDA SILVA APELADO(S) : IONE MARQUES DA SILVA ADV(S) : GUILHERME AZAMBUJA CASTELO BRANCO GOIANIA, 21 DE AGOSTO DE 2014 ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 55 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES TRICENTESIMA OCTAGESIMA PRIMEIRA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 13 DE JUNHO DE 2014 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CIVEIS 1 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 201194023010 COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA E OUTRO(S) ADV(S) : EDSON VICENTE DE MELO APELACAO CIVEL FLS. 182 AUTOR(S) : AGENCIA MUNICIPAL DE OBRAS AMOB ADV(S) : EDSON VICENTE DE MELO 1 REU(S) : MINISTERIO PUBLICO 2 REU(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA E OUTRO(S) GOIANIA, 21 DE AGOSTO DE 2014 ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 56 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES TRICENTESIMA OCTAGESIMA SEGUNDA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2013 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CIVEIS 1 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 201194017495 COMARCA : CIDADE OCIDENTAL DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AUTOR(S) : JOAO BATISTA FERNANDES SOUZA ADV(S) : LYNDON JOHNSON DOS SANTOS FIGUEIREDO REU(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA APELACAO CIVEL FLS. 416 AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA REU(S) : JOAO BATISTA FERNANDES SOUZA ADV(S) : LYNDON JOHNSON DOS SANTOS FIGUEIREDO GOIANIA, 21 DE AGOSTO DE 2014 ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 57 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES TRICENTESIMA OCTAGESIMA TERCEIRA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 19 DE ABRIL DE 2013 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CRIMINAIS 1 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. 201193234212 COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBTITUTO DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 RECORRENTE(S) : CRISTIAN WERNER MACHADO VENDITTI ADV(S) : LUCIANO MARTINS RIBEIRO 1 RECORRIDO(S) : BRUNO CAMPOS MAIA ADV(S) : FABIO CARVALHO SANCHES DA SILVA ANA PAULA CABRAL BARBOSA ANDRADE GOIANIA, 21 DE AGOSTO DE 2014 ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 58 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES TRICENTESIMA OCTAGESIMA QUARTA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 1 DE AGOSTO DE 2014 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CIVEIS 1 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 201394118864 COMARCA : PETROLINA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AUTOR(S) : VERA LUCIA NEVES NASCIMENTO AMORIM ADV(S) : WANDERBILT JOSE ASSIS DA SILVA REU(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : VALKIRIA COSTA SOUZA APELACAO CIVEL FLS. 38 AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : VALKIRIA COSTA SOUZA REU(S) : VERA LUCIA NEVES NASCIMENTO AMORIM ADV(S) : WANDERBILT JOSE ASSIS DA SILVA GOIANIA, 21 DE AGOSTO DE 2014 ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 59 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES TRICENTESIMA OCTAGESIMA QUINTA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 15 DE MAIO DE 2014 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CIVEIS 1 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 200691354685 COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AUTOR(S) : BENJAMIM ALVES MARTINS E OUTRO(S) ADV(S) : PUBLIO DIVINO ALVE E MORAES REU(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : EMILIA SANTOS COSTA APELACAO CIVEL FLS. 492 1 AUTOR(S) : UELBIM FERREIRA NUNES ADV(S) : MARCIO SEVERINO DE CARVALHO 2 AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : EMILIA SANTOS COSTA REU(S) : BENJAMIM ALVES MARTINS E OUTRO(S) ADV(S) : PUBLIO DIVINO ALVE E MORAES GOIANIA, 21 DE AGOSTO DE 2014 ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 60 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # INTIMACAO AS PARTES CENTESIMA QUINQUAGESIMA TERCEIRA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 19 DE AGOSTO DE 2014 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CIVEIS 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 419595-16.2008.8.09.0000(200804195956) COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA SUBTITUTO DO : DES. WALTER CARLOS LEMES IMPETRANTE(S) : COUNTRY CLUBE DE GOIAS ADV(S) : PEDRO PAULO GUERRA DE MEDEIROS RODRIGO DANTAS DO NASCIMENTO RODRIGO DUARTE XAVIER IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALBERTO ESCHER DE BRITTO GUIMARAES SANDRA REGINA MARIA FERREIRA D'ARGTAGNAN 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 297425-32.2014.8.09.0000(201492974250) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO SUBTITUTO DO : DES. NORIVAL SANTOME IMPETRANTE(S) : VALMIR SERGIO DE OLIVEIRA ADV(S) : ESTEVAO PEREIRA DA COSTA IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 295734-80.2014.8.09.0000(201492957348) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA IMPETRANTE(S) : MARIA EDUARDA FARIAS MACHADO ADV(S) : DYHENIFER JESSICA CUNHA GOUVEIA IMPETRADO(S) : SUPERINTENDENTE DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS 4 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 295512-15.2014.8.09.0000(201492955124) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE IMPETRANTE(S) : LUCAS ANTONIO ALVES GOMES ADV(S) : DIOGO CARLOS SOUSA IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS 5 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 294860-95.2014.8.09.0000(201492948608) COMARCA : GUAPO DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE IMPETRANTE(S) : MUNICIPIO DE GUAPO ADV(S) : AGOSTINHO GONCALVES FRANCA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 61 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 HIDRICOS DO ESTADO DE GOIAS 6 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 298117-31.2014.8.09.0000(201492981176) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS IMPETRANTE(S) : RHUAN XAVIER DE OLIVEIRA ADV(S) : LUCAS EDSON CALDAS DE CARVALHO IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS 7 - MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 297602-93.2014.8.09.0000(201492976024) COMARCA : CATALAO DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA IMPETRANTE(S) : ADIB ELIAS JUNIOR ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA IMPETRADO(S) : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DE GOIAS 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 144370-61.2014.8.09.0000(201491443707) COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AGRAVANTE(S) : PAULO CESAR FORNAZIER ADV(S) : FERNANDA VILELA DE OLIVEIRA JULIO ANDERSON ALVES BUENO AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 170679-22.2014.8.09.0000(201491706791) COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AGRAVANTE(S) : PS DIESEL LTDA ME ADV(S) : JONATHAS SILVA ARCHIBALD SILVA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 178953-72.2014.8.09.0000(201491789530) COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AGRAVANTE(S) : WILLION CARLOS REIS DE BARROS ADV(S) : JONATHAS SILVA ARCHIBALD SILVA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 185053-43.2014.8.09.0000(201491850531) COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AGRAVANTE(S) : ALBERTINO SIMAO BORGES ADV(S) : CARLOS MARCIO RISSI MACEDO LUCIO FLAVIO SIQUEIRA DE PAIVA BRENO RASSI FLORENCIO JAMIL PEREIRA DE MACEDO AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 62 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 218134-80.2014.8.09.0000(201492181340) COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AGRAVANTE(S) : PAULO DE TARSO BATISTA ADV(S) : MARCUS APRIGIO CHAVES ARIVALDO DA SILVA CHAVES AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 289435-87.2014.8.09.0000(201492894354) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA AGRAVANTE(S) : FERNANDO FERNANDES PINTO E OUTRO(S) ADV(S) : LEANDRO MELO DO AMARAL FERNANDA LIMA PERES AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : GOIANO BARBOSA GARCIA ILDEFONSO GOUVEIA DE CARVALHO NETTO 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 245097-28.2014.8.09.0000(201492450979) COMARCA : SANTA HELENA DE GOIAS REDISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AGRAVANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ANDERSON MAXIMO DE HOLANDA AGRAVADO(S) : USINA SANTA HELENA DE ACUCAR E ALCOOL S/A ADV(S) : ABDUL RAHMAN AMORIM AKIL ADRIANA BARBOSA DE ANDRADE PRISCILA ROSA VIEIRA RORIZ 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 245345-91.2014.8.09.0000(201492453455) COMARCA : SANTA HELENA DE GOIAS REDISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AGRAVANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ANDERSON MAXIMO DE HOLANDA AGRAVADO(S) : USINA SANTA HELENA DE ACUCAR E ALCOOL S/A (EM RECUPERACAO JUDICIAL) ADV(S) : REINALDO DE TOLEDO MALULI PRISCILA ROSA VIEIRA RORIZ ADRIANA BARBOSA DE ANDRADE ABDUL RAHMAN AMORIM AKIL 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 257267-32.2014.8.09.0000(201492572675) COMARCA : GOIANIA REDISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AGRAVANTE(S) : LOPAC LOCADORA DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA ADV(S) : JONATHAS SILVA ARCHIBALD SILVA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 279429-21.2014.8.09.0000(201492794295) COMARCA : CATALAO DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 63 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 : ROSEMAR CORREIA GUIMARAES ADV(S) : SAMANTHA RAQUEL PACHECO : BANCO SANTANDER S/A 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 281372-73.2014.8.09.0000(201492813729) COMARCA : VARJAO DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBTITUTO DO : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE VARJAO ADV(S) : TOBIAS ALVES RODRIGUES JUNIOR AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 281474-95.2014.8.09.0000(201492814741) COMARCA : VARJAO DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE VARJAO ADV(S) : TOBIAS ALVES RODRIGUES JUNIOR AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 283908-57.2014.8.09.0000(201492839086) COMARCA : CRISTALINA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES AGRAVANTE(S) : LUIZ CARLOS DA VEIGA ADV(S) : ELIANE LEONEL DE CAMPOS MIGUEL ALEXANDRE FILHO SAMUEL DOS SANTOS BISPO LUCIMAR ALVES CONCEICAO AGRAVADO(S) : AMERICA CONTINENTAL CORRETORA DE SEGUROS LTDA ME E OUTRO(S) 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 284661-14.2014.8.09.0000(201492846619) COMARCA : CATALAO DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : JOSE ANTONIO HORACIO E OUTRO(S) ADV(S) : SEBASTIAO ORILIO DA SILVA AGRAVADO(S) : ASSOCIACAO CATALANA DE EDUCACAO ADV(S) : RODRIGO DINIZ CURY 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 285344-51.2014.8.09.0000(201492853445) COMARCA : CATALAO DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : EDCARLOS DANTAS ADV(S) : BERNADETE BRAGA GOMIDES AGRAVADO(S) : JOSE RICARDO DA SILVA ADV(S) : DARLI JEOVA DO AMARAL GUSTAVO MONTEIRO AMARAL LEONARDO ROCHA DE FARIA 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 286046-94.2014.8.09.0000(201492860468) COMARCA : LUZIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : ELANE DE PAULA CAMPOS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 64 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 ADV(S) AGRAVADO(S) : LUCIANO JOSE BRAZ DE QUEIROZ CARLOS HUGO DA SILVA FILHO : JOSE AFONSO MEIRELES MOREIRA ADV(S) : VIVIANE BORGES MARIANI 24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 286842-85.2014.8.09.0000(201492868426) COMARCA : JUSSARA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AGRAVANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 AGRAVADO(S) : LUIZ ANTONIO CAPELA ADV(S) : ADEON PAULO DE OLIVEIRA 2 AGRAVADO(S) : SONIA MARIA DE JESUS CAPELA E OUTRO(S) ADV(S) : EMIVALDO DE SOUSA 3 AGRAVADO(S) : ALCIONE AMARAL ADV(S) : CHARLES ANDRE SANTOS 4 AGRAVADO(S) : VILMAR JOSE PADILHA ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA 5 AGRAVADO(S) : PAULO LUCESIO CARVALHAES ADV(S) : MARCIA ARIADNE DA SILVA 6 AGRAVADO(S) : IRES PAINS ESTEVE ADV(S) : GUILHERME VILELA PATO REZENDE 25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 287199-65.2014.8.09.0000(201492871990) COMARCA : NOVO GAMA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE NOVO GAMA ADV(S) : GERALDO RAFAEL DA SILVA JUNIOR AGRAVADO(S) : ALTAMIRA LOPES MAGALHAES ADV(S) : ROBSON DA PENHA ALVES 26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 289312-89.2014.8.09.0000(201492893129) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AGRAVANTE(S) : AEROTEX AVIACAO AGRICOLA LTDA ADV(S) : AIBES ALBERTO DA SILVA BEATRIZ AGNES WILSON RODRIGUES DE FREITAS AGRAVADO(S) : JOAO PEDRO MARTINS DOS SANTOS ADV(S) : LAIS DAIANE MAGALHAES PERES 27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 295465-41.2014.8.09.0000(201492954659) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBTITUTO DO : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AGRAVANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES FLAVIA DE FARIA GENARO LUCIANO BOABAID BERTAZZO AGRAVADO(S) : LUIZ HUMBERTO GUIOTTI (ESPOLIO) ADV(S) : JULIO CEZAR DIGUES DA COSTA 28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 289565-77.2014.8.09.0000(201492895652) COMARCA : IPORA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 65 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : BRUNNA MELAZZO FERNANDES DA SILVA EZIO PEDRO FULAN MARIO ALVARO MARQUES JUNIOR : VIDA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA ADV(S) : MURILO MACEDO LOBO 29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 289597-82.2014.8.09.0000(201492895970) COMARCA : IPORA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AGRAVANTE(S) : BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A ADV(S) : MARILI DALUZ RIBEIRO TABORDA PAULO ROBERTO ALEIXO SILVEIRA AGRAVADO(S) : VIDA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA ADV(S) : RONALDO VILELA MACHADO 30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 289627-20.2014.8.09.0000(201492896276) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI AGRAVANTE(S) : DESMATAMENTO E TERRAPLANAGEM XINGU LTDA (MASSA FALIDA) ADV(S) : PAULO AUGUSTO DE SOUZA EDUARDO SIADE IVAN FERNANDES DA SILVEIRA AGRAVADO(S) : FARIA E BRETAS LTDA ADV(S) : ANTONIO CARLOS PIMENTEL 31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 289671-39.2014.8.09.0000(201492896713) COMARCA : IPORA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AGRAVANTE(S) : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CAIXA ADV(S) : CLEIDE STELLA DE JESUS C PINTO BORGES AGRAVADO(S) : VIDA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA ADV(S) : REGINALDO AREDIO FERREIRA FILHO 32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 290367-75.2014.8.09.0000(201492903671) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA SUBTITUTO DO : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : JEAN MARC ASQUINI E OUTRO(S) ADV(S) : MARIA THEREZA PACHECO ALENCASTRO VEIGA GUSTAVO DE FREITAS TEIXEIRA ALVARES HENRIQUE ANDRADE DE FREITAS AGRAVADO(S) : COMERCIAL GENTIL MOREIRA S/A ADV(S) : ROVER ROCHA DERCIO FERREIRA GUIMARAES MARA LUIZA DE ABREU CORREA MACHADO DEODORO DOMINGOS VELASCO VEIGA 33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 291168-88.2014.8.09.0000(201492911682) COMARCA : POSSE DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AGRAVANTE(S) : MARIA CLARA DA CONCEICAO ADV(S) : MONICA MARCIA MARTINS MIRANDA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 66 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADV(S) : JOAQUIM CORREA DE LIMA 34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 291202-63.2014.8.09.0000(201492912026) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO SUBTITUTO DO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA AGRAVANTE(S) : TIM CELULAR S/A ADV(S) : LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO LUISA DE ARAUJO PELA E SILVA LIDIANE DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : NEW LINE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA ADV(S) : DELCIDES DOMINGOS DO PRADO FABIO RICARDO DE ARAUJO PRADO RODRIGO ARAUJO DO PRADO 35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 291305-70.2014.8.09.0000(201492913057) COMARCA : NOVA CRIXAS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AGRAVANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : SELENE DE FATIMA FERREIRA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 291309-10.2014.8.09.0000(201492913090) COMARCA : BELA VISTA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : ELISANGELA DE SIQUEIRA ALVES SANTANA E OUTRO(S) ADV(S) : ROGERIO GUSMAO DE PAULA PEDRO HENRIQUE CAIADO GUEDES AGRAVADO(S) : MAURO CESAR BIANCARDINI JUNIOR E OUTRO(S) 37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 291817-53.2014.8.09.0000(201492918172) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AGRAVANTE(S) : WOLNEI DO SOCORRO RODRIGUES DA SILVA ADV(S) : WOLNEI DO SOCORRO RODRIGUES DA SILVA AGRAVADO(S) : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : GLEIDSON EMANUEL DE ARAUJO JOSE ANTONIO DE PAULA ITACARAMBY REGIO CASSIO MARTINS GOMES ALINE MARIA SANTOS DE CARVALHO ENIL HENRIQUE DE SOUZA NETO 38 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 291875-56.2014.8.09.0000(201492918750) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AGRAVANTE(S) : WE BENEFICIAMENTO E COMERCIO DE CITRUS LTDA ADV(S) : PEDRO MARCIO MUNDIM DE SIQUEIRA AGRAVADO(S) : ITAU UNIBANCO S/A 39 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 291958-72.2014.8.09.0000(201492919586) COMARCA : RIO VERDE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 67 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AGRAVANTE(S) : LUIZ HENRIQUE MEIRELES VASCONCELOS ADV(S) : WHASLEN FAGUNDES WALLACE FAGUNDES VANDERLAN DOS SANTOS DE LIMA JUNIOR AGRAVADO(S) : SADI SECCO 40 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 292016-75.2014.8.09.0000(201492920169) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO SUBTITUTO DO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA AGRAVANTE(S) : DIEGO TEIXEIRA DE SANTANA ADV(S) : FILLIPE CAMARA BATISTA AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A 41 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 292172-63.2014.8.09.0000(201492921726) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI AGRAVANTE(S) : MARIA NOEL ALVES ADV(S) : ROSANA MENDES BORGES CECILIA NEVES DA SILVA AGRAVADO(S) : BANCO SANTANDER S/A 42 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 292174-33.2014.8.09.0000(201492921742) COMARCA : BELA VISTA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AGRAVANTE(S) : A PONTUAL IMOVEIS LTDA ME ADV(S) : JOSE ROBERTO DA PAIXAO ANTONIO FERNANDO THEODORO DE CARVALHO VIRGINIA CARNEIRO DA PAIXAO CHAUL AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 292422-96.2014.8.09.0000(201492924229) COMARCA : NIQUELANDIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AGRAVANTE(S) : CONSTRUTORA CENTRO LESTE S/A ADV(S) : NILEIA CHRISTINA SILVERIO DO COUTO AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE COLINAS DO SUL ADV(S) : FERNANDO CAVALCANTE DE MELO 44 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 292868-02.2014.8.09.0000(201492928682) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AGRAVANTE(S) : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE GOIANIA E REGIAO LTDA ADV(S) : SERGIO REIS CRISPIM JANAINA LACERDA DO PRADO AGRAVADO(S) : CONSTRUTORA COSTA GOMES LTDA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 68 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 45 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 293117-50.2014.8.09.0000(201492931179) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AGRAVANTE(S) : BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : JOSE MARTINS FRANCISCO DUQUE DABUZ PATRICIA BORGES NERIS AGRAVADO(S) : KIRLEY VENTURA GONCALVES ADV(S) : FILLIPE CAMARA BATISTA 46 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 293135-71.2014.8.09.0000(201492931357) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AGRAVANTE(S) : LUIZ GUSTAVO GOMES AMORIM ADV(S) : BRUNO VIANA FAISANO RENATA BRASIL RANGEL AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A 47 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 293152-10.2014.8.09.0000(201492931527) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO AGRAVANTE(S) : ORACINA VIEIRA BARBOSA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO STEPHANIA DE ARAUJO TONHA AGRAVADO(S) : BANCO BONSUCESSO S/A 48 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 293190-22.2014.8.09.0000(201492931900) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA SUBTITUTO DO : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : MARINEZ NASCIMENTO LIMA PIRES ADV(S) : TIAGO FONSECA CUNHA AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : ALEXANDRE PASQUALI PARISE GUSTAVO PASQUALI PARISE WELSON GASPARINI JUNIOR 49 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 293377-30.2014.8.09.0000(201492933775) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO SUBTITUTO DO : DES. NORIVAL SANTOME AGRAVANTE(S) : ALINE SIQUEIRA LESSA ADV(S) : SEBASTIAO CARLOS DE OLIVEIRA RODOLFO OTAVIO P DA MOTA OLIVEIRA EURIPEDES EDUARDO MORAIS GINU GENILDO NATALINO ARRUDA AGRAVADO(S) : NIWS SERVICOS DE TRANSPORTES LOCACAO E TURISMO LTDA 50 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 69 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 PROCESSO : 293459-61.2014.8.09.0000(201492934593) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS AGRAVANTE(S) : KIA MOTORS DO BRASIL LTDA ADV(S) : ALEX ALMEIDA MAIA RAFAEL QUEVEDO ROSAS DE AVILA DANIELY DE JESUS SILVA JULIANO PALASSO AGRAVADO(S) : MARIZA MALTA DA SILVA ROCHA ADV(S) : SANDRO BERNARDES ROCHA ARAUJO 51 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 293477-82.2014.8.09.0000(201492934771) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA AGRAVANTE(S) : SIONI MARIA CAPELETTI E OUTRO(S) ADV(S) : SONIA ARAUJO DE LIMA CLEZIA MEIRE QUEIROZ AGRAVADO(S) : ELIANE CANDIDA PEREIRA ADV(S) : JOSE CLAUDIO DE FARIAS 52 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 293580-89.2014.8.09.0000(201492935808) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE AGRAVANTE(S) : A13 CONN COMUNICACAO E MARKETING LTDA ADV(S) : GABRIEL LOPES TEIXEIRA RICARDO FELISBERTO AGRAVADO(S) : TAXIDOOR COMUNICACAO E SINALIZACAO VISUAL LTDA ADV(S) : SIRLEY DA SILVA OLIVEIRA 53 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 293634-55.2014.8.09.0000(201492936340) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO AGRAVANTE(S) : KARITA CRISTINA MACHADO DE OLIVEIRA ADV(S) : CRISTIANE SILVA COELHO AGRAVADO(S) : BANCO GMAC 54 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 293934-17.2014.8.09.0000(201492939340) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA SUBTITUTO DO : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : RICARDO PEREIRA DA COSTA ADV(S) : KATIA CANDIDA QUEIROZ AGRAVADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A 55 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 293935-02.2014.8.09.0000(201492939358) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA AGRAVANTE(S) : RM CONSTRUTORA ADV(S) : KATIA CANDIDA QUEIROZ AGRAVADO(S) : BANCO SANTANDER S/A 56 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 70 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 PROCESSO : 294232-09.2014.8.09.0000(201492942324) COMARCA : LUZIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AGRAVANTE(S) : RENATO CESAR DE ALVARENGA ADV(S) : THEOPISTO ABATH NETO AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE LUZIANIA ADV(S) : IVAN JOSE THOMAZI 57 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 294238-16.2014.8.09.0000(201492942383) COMARCA : LUZIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBTITUTO DO : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AGRAVANTE(S) : RENATO CESAR DE ALVARENGA ADV(S) : THEOPISTO ABATH NETO AGRAVADO(S) : NUNICIPIO DE LUZIANIA ADV(S) : IVAN JOSE THOMAZI 58 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 294276-28.2014.8.09.0000(201492942766) COMARCA : LUZIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : RENATO CESAR DE ALVARENGA ADV(S) : THEOPISTO ABATH NETO AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE LUZIANIA ADV(S) : VERA LUCIA ISAC SORIA ZELIA MARIA DO ESPIRITO SANTO MELO GUSTAVO DE MORAES AGUIAR MELO 59 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 294279-80.2014.8.09.0000(201492942790) COMARCA : LUZIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AGRAVANTE(S) : RENATO CESAR DE ALVARENGA ADV(S) : THEOPISTO ABATH NETO AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE LUZIANIA ADV(S) : VERA LUCIA ISAC SORIA ZELIA MARIA DO ESPIRITO SANTO MELO GUSTAVO DE MORAES AGUIAR MELO ABDOR(S) : LUIZ ANTONIO ALVES BARBOSA 60 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 294303-11.2014.8.09.0000(201492943037) COMARCA : LUZIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO SUBTITUTO DO : DES. NORIVAL SANTOME AGRAVANTE(S) : RENATO CESAR DE ALVARENGA ADV(S) : THEOPISTO ABATH NETO AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE LUZIANIA ADV(S) : IVAN JOSE THOMAZI 61 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 294326-54.2014.8.09.0000(201492943266) COMARCA : LUZIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS AGRAVANTE(S) : RENATO CESAR DE ALVARENGA ADV(S) : THEOPISTO ABATH NETO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 71 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 : MUNICIPIO DE LUZIANIA ADV(S) : IVAN JOSE THOMAZI 62 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 294449-52.2014.8.09.0000(201492944491) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AGRAVANTE(S) : NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA ADV(S) : MAURO HENRIQUE ALVES PEREIRA MONICA PIGNATTI LOPES AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS 63 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 294643-52.2014.8.09.0000(201492946435) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER AGRAVANTE(S) : ANTONIO LEMOS DE SOUZA ADV(S) : ALLAN EMMANUEL RODRIGUES ALVES COELHO AGRAVADO(S) : BANCO ITAU S/A 64 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 294793-33.2014.8.09.0000(201492947938) COMARCA : LUZIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : GERACAO CIII S/A E OUTRO(S) ADV(S) : ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO ALACIR SILVA BORGES ANDRE RIBAS DE ALMEIDA AGRAVADO(S) : AZARIAS DA SILVA PADUA E OUTRO(S) ADV(S) : ORLANDO DINIZ PINHEIRO LUCIANO JOSE BRAZ DE QUEIROZ LUIZ ANTONIO COSTA REIS DERALDO CUNHA BARRETO FILHO 65 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 294909-39.2014.8.09.0000(201492949094) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO AGRAVANTE(S) : JUNIA MARIA DE OLIVEIRA ME ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT AGRAVADO(S) : ESTACAO GOIANIA EMPREENDIMENTOS E EVENTOS S/A 66 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 294985-63.2014.8.09.0000(201492949850) COMARCA : FORMOSA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AGRAVANTE(S) : EDUARDO RODRIGUES DA COSTA ADV(S) : MIRON PAULA BATISTA MARLON RODRIGUES DE ALMEIDA AGRAVADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : SANDRA MARA MOREIRA 67 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 295064-42.2014.8.09.0000(201492950645) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES AGRAVANTE(S) : ALICENIR ROSA DA SILVA AZEVEDO ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 72 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 RICARDO DI MANOEL CAIADO STEPHANIA DE ARAUJO TONHA : BANCO BONSUCESSO S/A 68 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 295105-09.2014.8.09.0000(201492951056) COMARCA : TRINDADE DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA SUBTITUTO DO : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : SAMUEL ARAUJO DE SIQUEIRA ADV(S) : FILLIPE CAMARA BATISTA AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A 69 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 295225-52.2014.8.09.0000(201492952257) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE AGRAVANTE(S) : WILMAR BENTO VIEIRA ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO AGRAVADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A 70 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 295237-66.2014.8.09.0000(201492952370) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES AGRAVANTE(S) : NATHALIA PATROCINIO DE FREITAS SOUZA ADV(S) : JÂNIO SOUSA DA SILVA AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A 71 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 295357-12.2014.8.09.0000(201492953571) COMARCA : GOIANIRA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE AGRAVANTE(S) : REGINALDO DE SOUSA ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A 72 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 295571-03.2014.8.09.0000(201492955710) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA AGRAVANTE(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO AGRAVADO(S) : IDALINA JOANA DOS SANTOS ADV(S) : NEDSON FERREIRA ALVES JUNIOR LUCIANO APARECIDO CAETANO DE SOUZA 73 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 295624-81.2014.8.09.0000(201492956244) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AGRAVANTE(S) : MARIA SUELY PEREIRA ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 73 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 ADV(S) PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 : ANA CAROLINA LAZZAROTTO 74 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 295633-43.2014.8.09.0000(201492956333) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO AGRAVANTE(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA AGRAVADO(S) : LUIZ PAULINO DE SOUZA ADV(S) : DIVINO LUIZ MOREIRA 75 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 296125-35.2014.8.09.0000(201492961256) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE AGRAVANTE(S) : WELSON RONALDO CALDEIRA MOURA ADV(S) : REINALDO LOPES BARREIRA AGRAVADO(S) : ALEXANDRE ARAUJO DE MOURA ADV(S) : ARLIANE APARECIDA DE LIMA 76 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 296420-72.2014.8.09.0000(201492964204) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO AGRAVANTE(S) : JOSE DALVANI DA SILVA ADV(S) : ANA LAURA DOS SANTOS QUEIROZ AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A 77 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 296546-25.2014.8.09.0000(201492965464) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBTITUTO DO : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AGRAVANTE(S) : RUTE DE JESUS SANTOS ADV(S) : DANILO MARçAL SANTOS MARIA LUIZA GONCALVES CANEDO ORNELAS AGRAVADO(S) : BANCO AYMORE S/A 78 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 296729-93.2014.8.09.0000(201492967297) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA SUBTITUTO DO : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : EDUARDO ALVES DOS SANTOS ADV(S) : ORLANDO PAULINO DA SILVA FILHO JOAO DOMINGOS DA COSTA FILHO AGRAVADO(S) : ESPACO EMPREENDIMENTOS LTDA ADV(S) : MARIO CAMOZZI NETO 79 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 296731-63.2014.8.09.0000(201492967319) COMARCA : BELA VISTA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : ESTADO DE GOIAS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 74 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 ADV(S) : CLARICE PEREIRA DE ALMEIDA MACHADO : MINISTERIO PUBLICO 80 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 296790-51.2014.8.09.0000(201492967904) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE BRITANIA ADV(S) : DANILO SIQUEIRA DE REZENDE MANOEL DE OLIVEIRA MOTA AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DENISE PEREIRA GUIMARAES MATSUI 81 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 296803-50.2014.8.09.0000(201492968030) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO SUBTITUTO DO : DES. NORIVAL SANTOME AGRAVANTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA MARILIA MARQUEZ E SOUZA AGRAVADO(S) : JARDEL HENRIQUE DE OLIVEIRA ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA 82 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 296913-49.2014.8.09.0000(201492969133) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AGRAVANTE(S) : REGINALDO OLIVEIRA GUIMARAES ADV(S) : EVERTON CORREA AZEVEDO ARAUJO AGRAVADO(S) : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DE GOIAS SINTEGO ADV(S) : CARLOS EDUARDO RAMOS JUBE ESTANISLAU FRANCO MARTINS LEYRIANNE CRISTINA MATIAS CARVALHO LILIAN TAVARES DE ASSUNCAO NEIDE DE MOURA VASCONCELOS 83 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 296965-45.2014.8.09.0000(201492969656) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA AGRAVANTE(S) : NILTON RIBEIRO ADV(S) : BERLIOZ ORIENTE AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : MATILDE DUARTE GONCALVES MARIO ALVARO MARQUES JUNIOR 84 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 296984-51.2014.8.09.0000(201492969842) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AGRAVANTE(S) : PAULO ANDRE CHARBEL ADV(S) : ROBERTO GONDIM DA SILVA MAIA ANDREIA RODRIGUES PEREIRA AGRAVADO(S) : ROBERTA CAIADO DE CASTRO OLIVEIRA CHARBEL ADV(S) : MARIA GABRIELA FERREIRA 85 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 75 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 PROCESSO : 297021-78.2014.8.09.0000(201492970212) COMARCA : SAO LUIS DE MONTES BELOS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ AGRAVANTE(S) : MARIA APARECIDA LEMES AMBROSIO ADV(S) : EUZEBIO SILVA REZENDE AGRAVADO(S) : BANCO BMG S/A E OUTRO(S) 86 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 297259-97.2014.8.09.0000(201492972592) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES AGRAVANTE(S) : ELINA DE FATIMA GONCALVES DA COSTA ANDRADE ADV(S) : LEONARDO BATISTA RABELO AGRAVADO(S) : WELLINGTON MESSIAS DE ANDRADE 87 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 297291-05.2014.8.09.0000(201492972916) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS AGRAVANTE(S) : DIVINO RAMOS DA SILVA ADV(S) : MARCUS VINICIUS LUZ FRANCA LIMA AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A 88 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 297823-76.2014.8.09.0000(201492978230) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA AGRAVANTE(S) : ANDRE NERI DE QUEIROZ ADV(S) : MANOEL GARCIA NETO AGRAVADO(S) : MANOEL JOSE MENDANHA 89 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 298074-94.2014.8.09.0000(201492980749) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE AGRAVANTE(S) : NEWTON GOULART GRACA ADV(S) : WESLEY CAETANO DA SILVA AGRAVADO(S) : SONIA REGINA BOEMER E OUTRO(S) ADV(S) : MARIOLICE BOEMER 90 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 298592-84.2014.8.09.0000(201492985929) COMARCA : MINEIROS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE AGRAVANTE(S) : ADIR FRANCISCO SILVEIRA ADV(S) : NUBIA HONORIO DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : PATRICIA BORGES NERIS RODOLFO BARBOSA SOARES RAPHAEL NEVES COSTA 91 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 298729-66.2014.8.09.0000(201492987298) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : CLERIA ALVES PEREIRA SANTOS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 76 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 92 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 298738-28.2014.8.09.0000(201492987387) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : THALITA BARBOSA DE OLIVEIRA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA AGRAVADO(S) : BANCO HONDA S/A 93 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 298812-82.2014.8.09.0000(201492988120) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI AGRAVANTE(S) : OI S/A ADV(S) : EDNA MARIA DA SILVA AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : EDMAR SILVA 94 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 298816-22.2014.8.09.0000(201492988162) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AGRAVANTE(S) : PEDRO WILSON XAVIER TEIXEIRA ADV(S) : JARBAS VILARINDO DE SANTANA AGRAVADO(S) : UNIVERSIDADE DE RIO VERDE 95 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 298993-83.2014.8.09.0000(201492989932) COMARCA : CAMPINORTE DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI AGRAVANTE(S) : PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTO HORIZONTE E OUTRO(S) ADV(S) : ELISANGELA DA SILVA CAMPOS DANTAS AGRAVADO(S) : RAMEIRE JANE ARAUJO NUNES ADV(S) : EMERSON MARQUES DE MORAIS 96 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 299394-82.2014.8.09.0000(201492993948) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA SUBTITUTO DO : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO ALEXANDRE OLIVEIRA MARTINS DE ARAUJO AGRAVADO(S) : FALUCY CONFECCOES LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : CLORIOVAL VITALINO DE SOUZA 97 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 299696-14.2014.8.09.0000(201492996963) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 77 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 : ALCIONE MANOEL DA COSTA ADV(S) : ANA CAROLINA SENNA EVELIN LISBOA ANTONIO RODRIGO MACHADO : ROBSON FELIX DE SA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : FRANCISCO CARLOS DANTAS 98 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 300157-83.2014.8.09.0000(201493001574) COMARCA : CERES DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS AGRAVANTE(S) : DIVINA CELIA DA SILVA ADV(S) : ANDRE MARQUES DE OLIVEIRA COSTA AGRAVADO(S) : KS CONSULTORIA REPRESENTACOES LTDA E OUTRO(S) 99 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 300257-38.2014.8.09.0000(201493002570) COMARCA : EDEIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AGRAVANTE(S) : LUIZ DARLAN ALKMIM DE OLIVEIRA ADV(S) : ELIANAY GONCALVES LUCAS THIAGO MARCAL FERREIRA BORGES RENATO LEANDRO FELIPE AGRAVADO(S) : FERNANDO ALVES PEREIRA ADV(S) : LIMIRIO MARTINS SOBRINHO ANDERSON LEAL CANDIDO FABRINA DARELLI VIEIRA 100 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 300292-95.2014.8.09.0000(201493002929) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO SUBTITUTO DO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA AGRAVANTE(S) : MUNDIAL GRAFICA EDITORA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA (ME) ADV(S) : ORLANDO LEAO NUNES AGRAVADO(S) : WISMAN JOSE GUIMARAES ADV(S) : NUBIA BARBOSA MOURA 101 - ACAO RESCISORIA PROCESSO : 286594-22.2014.8.09.0000(201492865940) COMARCA : IPAMERI DISTRIBUIDO PARA 2A SECAO CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AUTOR(S) : RAIMUNDO ALVES DE ANDRADE E OUTRO(S) ADV(S) : PAULO SERGIO DOS SANTOS REU(S) : JOAO LUIZ DOMINGUES E OUTRO(S) ADV(S) : LEONARDO PIMENTA CURY FLAVIA LUCIANA GEBRIM TEIXEIRA 102 - ACAO RESCISORIA PROCESSO : 300285-06.2014.8.09.0000(201493002856) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A SECAO CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AUTOR(S) : LAURO SERGIO BELCHIOR ADV(S) : THEODORO PACHECO ALVES DA COSTA 1 REU(S) : SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE 2 REU(S) : SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE GOIAS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 78 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 103 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 363094-10.2013.8.09.0051(201393630944) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO APELANTE(S) : MARIA HELENA TAVARES COSTA ADV(S) : JOSE DE LUZ BORGES DA SILVA APELADO(S) : RONIE PETERSON DE MORAIS ADV(S) : EDUARDO AUGUSTO DE SENA RODRIGUES 104 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 422980-83.2012.8.09.0144(201294229800) COMARCA : SILVANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA APELANTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR APELADO(S) : VANDEIR RIBEIRO DE MORAIS 105 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 229971-23.2007.8.09.0051(200792299710) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO SUBTITUTO DO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA APELANTE(S) : DOREN E FRANCA LTDA ADV(S) : NEIO LUCIO ROSA VIEIRA 1 APELADO(S) : IVECO LATIN AMERICA LTDA ADV(S) : DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS 2 APELADO(S) : TECAR CAMINHOES E SERVICOS LTDA ADV(S) : FREDERICO AUGUSTO AUAD DE GOMES 3 APELADO(S) : BONNO VEICULOS LTDA ADV(S) : RODNEI VIEIRA LASMAR 106 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 438842-53.2010.8.09.0051(201094388424) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES APELANTE(S) : PEDROCILIO CARDOSO GUEDES ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA APELADO(S) : BANCO ITAUCARD ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A 107 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 133938-79.2012.8.09.0023(201291339388) COMARCA : CAIAPONIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO SUBTITUTO DO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GUSTAVO PASQUALI PARISE LAILA REZENDE DE ALMEIDA APELADO(S) : MURILLO FERNANDES VILELA 108 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 269286-17.2013.8.09.0029(201392692865) COMARCA : CATALAO DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS APELANTE(S) : MUNICIPIO DE DAVINOPOLIS ADV(S) : CLAUDIO CIRIACO CIRINO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 79 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 : FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA ADV(S) : FILOMENO FRANCISCO DOS SANTOS 109 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 92633-45.2010.8.09.0069(201090926332) COMARCA : GUAPO DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA APELANTE(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA APELADO(S) : WARLEY BRANDAO DE PAULA ADV(S) : GUILHERME APARECIDO DA SILVA 110 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 211074-03.2013.8.09.0029(201392110742) COMARCA : CATALAO DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA APELANTE(S) : MUNICIPIO DE DAVINOPOLIS ADV(S) : CLAUDIO CIRIACO CIRINO APELADO(S) : ANA MARIA NOLASCO ADV(S) : FILOMENO FRANCISCO DOS SANTOS 111 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 281035-32.2013.8.09.0158(201392810353) COMARCA : SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR APELADO(S) : ELISVAN JOSE SILVA BARROS 112 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 28306-13.2013.8.09.0158(201390283062) COMARCA : SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO SUBTITUTO DO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR APELADO(S) : VALTER RODRIGUES DA SILVA 113 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 444005-43.2012.8.09.0051(201294440055) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA APELANTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO JULIETA CAROLINE ALMEIDA GONTIJO APELADO(S) : JOSE CARLOS FERREIRA ADV(S) : GERSON MIGUEL DA SILVA 114 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 294997-26.2011.8.09.0051(201192949978) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 80 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 : DES. ITAMAR DE LIMA : INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S/A ADV(S) : NAIANE SANTANA MATIAS RODOLFO RAMOS CAIADO : PRISCILLA LEITE CHAVES ADV(S) : RAFAEL NAVES OLIVEIRA SANTOS 115 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 151742-73.2012.8.09.0051(201291517421) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES APELANTE(S) : DANIELA SOARES PINTO ADV(S) : RENATO RODRIGUES CARVALHO APELADO(S) : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS 116 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 104290-67.2012.8.09.0051(201291042903) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA 1 APELANTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES GILBERTO BORGES DA SILVA 2 APELANTE(S) : BALTAZAR JOSE DA SILVA ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON 1 APELADO(S) : BALTAZAR JOSE DA SILVA ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON 2 APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES GILBERTO BORGES DA SILVA 117 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 90512-59.2014.8.09.0051(201490905120) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI APELANTE(S) : EDNAMAR DE SANTANA DA SILVA ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO APELADO(S) : BANCO GMAC S/A 118 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 145903-67.2012.8.09.0051(201291459030) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA APELANTE(S) : FLAVIANE DE SOUSA CARDOSO ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : WALISSON HENRIQUE JUSTO E LEMES 119 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 362084-13.2012.8.09.0132(201293620840) COMARCA : POSSE DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA 1 APELANTE(S) : CARMITA DE JESUS PROCOPIO ADV(S) : RENATO LUIZ RODRIGUES GONCALVES 2 APELANTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 81 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 ADV(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) : NELSON PASCHOALOTTO NATHALIA CARDOSO DAMASCENO : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO NATHALIA CARDOSO DAMASCENO : CARMITA DE JESUS PROCOPIO ADV(S) : RENATO LUIZ RODRIGUES GONCALVES 120 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 287534-96.2012.8.09.0051(201292875348) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA 1 APELANTE(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : RAPHAEL NEVES COSTA 2 APELANTE(S) : ADEMIR BATISTA DE SOUZA ADV(S) : EUZEBIO SILVA REZENDE 1 APELADO(S) : ADEMIR BATISTA DE SOUZA ADV(S) : EUZEBIO SILVA REZENDE 2 APELADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : RAPHAEL NEVES COSTA 121 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 158179-85.2013.8.09.0087(201391581792) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA 1 APELANTE(S) : MARCO TULIO DA SILVA ADV(S) : IVY CAMILA JACULI DIEGO MENEZES VILELA 2 APELANTE(S) : BANCO BMG S/A ADV(S) : BREINER RICARDO DINIZ RESENDE ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE 1 APELADO(S) : BANCO BMG S/A ADV(S) : BREINER RICARDO DINIZ RESENDE ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE 2 APELADO(S) : MARCO TULIO DA SILVA ADV(S) : IVY CAMILA JACULI DIEGO MENEZES VILELA MACHADO ANDRADE MACHADO ANDRADE 122 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 337282-97.2012.8.09.0051(201293372820) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO SUBTITUTO DO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA APELANTE(S) : ITAMAR BORGES DA SILVEIRA JUNIOR E OUTRO(S) ADV(S) : CASSIUS FERNANDO DE OLIVEIRA MARIANA LOBO DE OLIVEIRA APELADO(S) : ASSOCIACAO JARDINS LISBOA ADV(S) : CASSIO LEITE DE OLIVEIRA LAURA MARIA CURADO PEREIRA 123 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 103991-90.2012.8.09.0051(201291039910) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA APELANTE(S) : WALTER GOMES DE GOUVEIA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 82 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 124 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 134746-97.2012.8.09.0051(201291347461) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : INPAR PROJETO 45 SPE LTDA ADV(S) : DIRCEU MARCELO HOFFMANN LIVIA DE ANDRADE RODRIGUES APELADO(S) : VALNEIA GOMES DE CASTRO CRUZ E OUTRO(S) ADV(S) : ANNA PAULA GONCALVES FERREIRA ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT RECURSO ADESIVO FLS. 426 APELANTE(S) : VALNEIA GOMES DE CASTRO CRUZ E OUTRO(S) ADV(S) : ANNA PAULA GONCALVES FERREIRA ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT APELADO(S) : INPAR PROJETO 45 SPE LTDA ADV(S) : DIRCEU MARCELO HOFFMANN LIVIA DE ANDRADE RODRIGUES 125 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 69970-88.2012.8.09.0051(201290699704) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : PAULO ROBERTO AIRES DO NASCIMENTO ADV(S) : ALESSANDRO GONCALVES DE CASTRO APELADO(S) : BANCO BMG S/A 126 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 361033-16.2012.8.09.0051(201293610330) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE APELANTE(S) : GEIL PORTILHO DE MAGALHAES ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A 127 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 400944-69.2011.8.09.0051(201194009441) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA APELANTE(S) : SANEAMENTO DE GOIAS S/A - SANEAGO ADV(S) : KEILA CRISTINA EUSTAQUIO APELADO(S) : VANISE VELOSO FERREIRA ADV(S) : WILSON AZEVEDO DOS SANTOS MYCHELLE BORGES MARTINS 128 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 262686-16.2010.8.09.0051(201092626867) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS APELANTE(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : CAMILA NUNES ALMEIDA TEIXEIRA APELADO(S) : ROSANGELA CRISTINA NUEVO 129 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 205727-54.2012.8.09.0051(201292057270) COMARCA : GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 83 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISTRIBUIDO RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 PARA 2A CAMARA CIVEL : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : LBR LACTEOS BRASIL S/A ADV(S) : SERGIO MARTINS NUNES THAMARA MARINHO DE SOUZA : ELSON MUNIZ ADV(S) : MARLLUS GODOI DO VALE JULPIANO CHAVES CORTEZ 130 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 51976-18.2012.8.09.0093(201290519765) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : JOSE MARTINS KAREN EVELLYN ROSA CARVALHO APELADO(S) : ROZIVAINA FRANCISCA DA COSTA ADV(S) : JOAQUIM CARMO DE OLIVEIRA 131 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 355746-77.2011.8.09.0093(201193557461) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO SUBTITUTO DO : DES. NORIVAL SANTOME APELANTE(S) : VOLMIR ANTONIO MAGGIONI ADV(S) : WILSON RODRIGUES DE FREITAS APELADO(S) : BRASIL VEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS ADV(S) : MARIA THEREZA PACHECO ALENCASTRO VEIGA 132 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 220677-05.2011.8.09.0051(201492709557) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA APELANTE(S) : BANCO FIAT S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES GILBERTO BORGES DA SILVA APELADO(S) : WEDSON ROCHA ADV(S) : TIAGO FONSECA CUNHA 133 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 586765-54.2008.8.09.0051(200895867656) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO APELANTE(S) : IVAN CARDOSO DE SOUSA E OUTRO(S) ADV(S) : HELIO RIBEIRO DA SILVA APELADO(S) : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S/A ADV(S) : LUIZ CESAR B. LOPES ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS 134 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 424336-20.2012.8.09.0175(201294243365) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO SUBTITUTO DO : DES. NORIVAL SANTOME APELANTE(S) : ZELIA GONZAGA SANTANA ADV(S) : CLEVIA DIAS DOS SANTOS APELADO(S) : GILSON JOAQUIM SANTANA NETO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 84 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 ADV(S) PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 : LUCIANE TAVARES DE OLIVEIRA 135 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 605121-49.2008.8.09.0067(200896051218) COMARCA : GOIATUBA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DANILO DE OLIVEIRA LUCAS APELADO(S) : LUCIANO FERNANDES ABUD ADV(S) : GABRIELA MOREIRA ARANTES 136 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 378334-39.2013.8.09.0051(201393783341) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA SUBTITUTO DO : DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : BANCO SANTANDER S/A ADV(S) : PERICLES EMRICH CAMPOS APELADO(S) : OTICA SANDRO LTDA 137 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 473941-55.2008.8.09.0051(200894739417) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO APELANTE(S) : UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : MARCELO MARIANI DALAN APELADO(S) : ELIZABETH DE SOUZA RIBEIRO SOARES ADV(S) : RODRIGO DE OLIVEIRA CALDAS ROGERIO BARROS DE ALMEIDA 138 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 136760-23.1995.8.09.0157(9591367606) COMARCA : VIANOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA APELANTE(S) : MANOEL PEREIRA DE QUEIROZ ADV(S) : AMELIO DIVINO MARIANO APELADO(S) : WALDECY GOMES DIAS E OUTRO(S) ADV(S) : HELIO JOSE FERREIRA 139 - APELACAO CIVEL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : APELANTE(S) : APELADO(S) 413215-46.2011.8.09.0137(201492438030) RIO VERDE 4A CAMARA CIVEL DES. CARLOS ESCHER BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE PAULO FELIPE LOPES FERNANDES : LUIZ MACARENCO ADV(S) : MARIA CECILIA BONVECHIO TEROSSI PAULO ROBERTO CHRISTOFOLETTI 140 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 501161-80.2009.8.09.0087(200995011613) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : JOAQUIM HENRIQUE DUARTE ADV(S) : CLODOALDO SANTOS SERVATO APELADO(S) : WILSON CARVALHO SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : EDINIZIO SOARES BARBOSA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 85 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 141 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 10276-89.2014.8.09.0029(201490102760) COMARCA : CATALAO DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : EDER FRANCISCO DA SILVA ADV(S) : ERICO DE OLIVEIRA DELLA TORRES APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : PETERSON ARRUDA FERRO 142 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 269084-21.2013.8.09.0100(201392690846) COMARCA : LUZIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS APELANTE(S) : MUNICIPIO DE LUZIANIA ADV(S) : VALCY NAZARENO RORIZ LUIZ ANTONIO COSTA REIS APELADO(S) : PAULO CARDOSO DOS SANTOS E OUTRO(S) ADV(S) : AUGUSTINO PEDRO VEIT 143 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 326434-11.2011.8.09.0011(201193264340) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO APELADO(S) : TIAGO DE SOUSA RIBEIRO 144 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 2759-87.2014.8.09.0011(201490027599) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI APELANTE(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES DANIELLA ARAUJO DAMASCENO THIAGO MENEZES ALMEIDA APELADO(S) : MARIA DE LOURDES PAULA FERNANDES ADV(S) : JAMIL MATTAR NETO RECURSO ADESIVO FLS. 181 APELANTE(S) : MARIA DE LOURDES PAULA FERNANDES ADV(S) : JAMIL MATTAR NETO 145 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 282808-15.2012.8.09.0137(201292828080) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : AGROVERDE COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ADV(S) : LUCIANO MARTINS RIBEIRO APELADO(S) : OI S/A ADV(S) : WILSON SALES BERCHIOR MARINA NADLER MENDONCA REIS PERILLO DE FR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 86 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 146 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 21482-90.2011.8.09.0034(201190214822) COMARCA : CORUMBA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA APELANTE(S) : SEBASTIA0 ABADIA DE ARRUDA ADV(S) : NARA RUBIA GONCALVES ARAGAO ANGELITA DAMANDO DA SILVA APELADO(S) : CLAUDIA MARIA LOBO MENDONCA ADV(S) : IGOR LEONARDO COSTA ARAUJO 147 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 221942-58.2010.8.09.0154(201092219420) COMARCA : URUANA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA APELADO(S) : JF DA SILVA REPRESENTACOES COMERCIAIS ADV(S) : JORGE AUGUSTO RODRIGUES LOURENCO ODILON NETO DA SILVA 148 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 107616-49.2010.8.09.0166(201091076162) COMARCA : MONTES CLAROS DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS APELANTE(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : PETERSON ARRUDA FERRO APELADO(S) : JOSE CARLOS GONCALVES ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA ROMULO PEREIRA DA COSTA 149 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 391569-43.2012.8.09.0137(201293915696) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO SUBTITUTO DO : DES. NORIVAL SANTOME APELANTE(S) : OI S/A ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA ANA LUCIA MENDES RIBEIRO APELADO(S) : JAIRO NEVES EIRELI (ME) ADV(S) : GUSTAVO FERREIRA GUIMARAES E SILVA CRISTIANO SILVEIRA DAMASCENO RECURSO ADESIVO FLS. 400 APELANTE(S) : JAIRO NEVES EIRELI (ME) ADV(S) : GUSTAVO FERREIRA GUIMARAES E SILVA CRISTIANO SILVEIRA DAMASCENO APELADO(S) : OI S/A ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA 150 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 162149-41.2012.8.09.0051(201291621490) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE APELANTE(S) : SINDICATO DOS FUNCIONARIOS E SERVIDORES DA AGENCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OB ADV(S) : LEANDRO DA SILVA REGINALDO APELADO(S) : AGENCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 87 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 ADV(S) PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 : LEONARDO PETRAGLIA 151 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 441650-60.2013.8.09.0072(201394416504) COMARCA : INHUMAS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA APELANTE(S) : GUILHERME HENRIQUE RAMOS DA CRUZ ADV(S) : MAURICIO NAZAR DA COSTA APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 152 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 59351-49.2012.8.09.0100(201290593515) COMARCA : LUZIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : CELIANE BORGES DOS SANTOS ADV(S) : GILTON DE JESUS MEIRELES APELADO(S) : BANCO FIAT S/A ADV(S) : CELSO MARCON 153 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 92819-19.2014.8.09.0137(201490928197) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBTITUTO DO : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO APELANTE(S) : BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A ADV(S) : FREDERICO AUGUSTO FERREIRA BARBOSA MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO AURELIA CANDIDO NOVATO APELADO(S) : NORMANDA DA SILVA SOUZA 154 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 496804-33.2011.8.09.0137(201194968040) COMARCA : RIO VERDE DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO APELANTE(S) : COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE GOIAS GOIASINDUSTRIAL ADV(S) : LILIAN CRISTINE CARLOS RIBEIRO SANTOS AMELIO DIVINO MARIANO APELADO(S) : JESUS PEREIRA 155 - APELACAO CIVEL PROCESSO : COMARCA : REDISTRIBUIDO PARA RELATOR : APELANTE(S) : APELADO(S) 297552-79.2012.8.09.0051(201292975520) GOIANIA 2A CAMARA CIVEL DES. CARLOS ALBERTO FRANCA DELITA RODRIGUES DA SILVA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CELSO MARCON CLEIDIENE LISBOA DA SILVA 156 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 44728-95.2013.8.09.0115(201390447286) COMARCA : ORIZONA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES APELANTE(S) : JOAQUIM AFONSO CASSIMIRO ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 88 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : PETERSON ARRUDA FERRO 157 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 395733-52.2011.8.09.0051(201193957338) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO APELANTE(S) : GOIAS PREVIDENCIA GOIASPREV ADV(S) : GENESY VALERIA PACHECO DE PAULA DANIELLE RIOS MONTEIRO DE DEUS FERNANDO VENANCIO MACHADO JOAO JOSE TAVARES JUSSARA FERREIRA GARCIA BEZERRA LEISON NAVES DE OLIVEIRA APELADO(S) : DORALICE MARCELINO DA CUNHA ADV(S) : GERALDO ROSA VIEIRA JUNIOR 158 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 245271-96.2013.8.09.0024(201392452716) COMARCA : CALDAS NOVAS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES APELANTE(S) : FAUSTO ALVES MENEZES ADV(S) : WANDER BATISTA GOMES APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO 159 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 331451-18.2013.8.09.0024(201393314511) COMARCA : CALDAS NOVAS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA APELANTE(S) : AILSON DE ALMEIDA TEIXEIRA ADV(S) : EDIVANIA ALVES DE SOUZA APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO 160 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 265711-16.2013.8.09.0024(201392657113) COMARCA : CALDAS NOVAS DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE APELANTE(S) : JUCIMAR PEREIRA REZENDE ADV(S) : LILIAN FRAUZINO DA SILVA CASTRO APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO 161 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 358894-07.2010.8.09.0134(201093588942) COMARCA : QUIRINOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBTITUTO DO : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO APELANTE(S) : SERASA S.A ADV(S) : MIRIAM PERON PEREIRA CURIATI DINA APOSTOLAKIS MALFATTI LUIZ CARLOS DE SOUZA APELADO(S) : ANTONIO BURANELO (ESPOLIO) ADV(S) : LUIS ANTONIO DEODATO DE JESUS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 89 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 162 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 125208-45.2014.8.09.0044(201491252081) COMARCA : FORMOSA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA APELADO(S) : MARINETE DE MIRANDA XAVIER 163 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 242263-23.1999.8.09.0018(199992422633) COMARCA : BOM JESUS DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBTITUTO DO : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS FERNANDA FERREIRA ALENCAR APELADO(S) : ANTONIO SEBASTIAO FIUMARI (ESPOLIO) ADV(S) : JOSE BORGES DA SILVA JOSE VICENTE LOPES DO NASCIMENTO 164 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 100089-29.2011.8.09.0128(201191000893) COMARCA : PLANALTINA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA 1 APELANTE(S) : BENEDITO CASTRO DA ROCHA ADV(S) : BENEDITO CASTRO DA ROCHA 2 APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 2 APELADO(S) : BENEDITO CASTRO DA ROCHA ADV(S) : BENEDITO CASTRO DA ROCHA 165 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 56778-59.2010.8.09.0051(201090567782) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : OI S/A ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR APELADO(S) : CIAL COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ADV(S) : JOSE MANOEL DANTAS 166 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 272440-87.2004.8.09.0084(200492724407) COMARCA : ITAPIRAPUA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ APELADO(S) : MAURO CESAR GARCIA ADV(S) : ZAURILDA ALVES GOMES 167 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 450206-21.2012.8.09.0158(201294502069) COMARCA : SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 90 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 : JOSE ALVES DABADIA ADV(S) : ENEIAS DE OLIVEIRA MATOS : COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS ADV(S) : PEDRO ROBERTO ROMAO 168 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 354390-31.2012.8.09.0087(201293543900) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA SUBTITUTO DO : DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : HDI SEGUROS S/A ADV(S) : CINTIA ELIANE FAVERO APELADO(S) : ANTONIO APARECIDO DE ALMEIDA ADV(S) : FELIPE RENAN SITOLI_DE ROSSI JOSE ALFREDO ROSSI 169 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 511438-29.2009.8.09.0129(200995114382) COMARCA : PONTALINA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA APELANTE(S) : FRANCIEL DE SOUZA RABELO ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO 170 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 82974-55.2012.8.09.0129(201290829748) COMARCA : PONTALINA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA APELANTE(S) : PEDRO HONORTO CRUZ ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA APELADO(S) : SEGURADORA LIDER CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : PETERSON ARRUDA FERRO 171 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 316517-70.2009.8.09.0129(200993165176) COMARCA : PONTALINA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : LUCIMAR DE PAULA SILVA ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO 172 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 221073-45.2012.8.09.0051(201292210737) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA APELANTE(S) : MARIA MERCEDES CARVALHO DE RODRIGUEZ ADV(S) : SUELMA OLIVEIRA ELIAS THIAGO MARTINS BORGES APELADO(S) : VALDENICIO RODRIGUES DE ANDRADE ADV(S) : MARCELO ARANTES DE MELO BORGES 173 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 71879-68.2012.8.09.0051(201290718792) COMARCA : GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 91 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISTRIBUIDO RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 PARA 2A CAMARA CIVEL : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : MARIA ZELIA GARCIA ADV(S) : JAIME ZAN RODRIGUES : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : LUCIANO DE OLIVEIRA VALTUILLE MARCELO PINHEIRO POMPEU DE CAMPOS 174 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 418353-24.2012.8.09.0051(201294183532) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER 1 APELANTE(S) : BANCO BONSUCESSO S/A ADV(S) : CARLA LUIZA DE ARAUJO LEMOS ALEX AUGUSTO VAZ RODRIGUES 2 APELANTE(S) : AURELINO LOPES DA SILVA ADV(S) : RODRIGO VITOR COUTO DO AMARAL 1 APELADO(S) : AURELINO LOPES DA SILVA ADV(S) : RODRIGO VITOR COUTO DO AMARAL 2 APELADO(S) : BANCO BONSUCESSO S/A ADV(S) : CARLA LUIZA DE ARAUJO LEMOS ALEX AUGUSTO VAZ RODRIGUES 175 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 302590-14.2008.8.09.0051(200893025909) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA 1 APELANTE(S) : FRANCISCO ALVES BARBOSA ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ GISELLE FAVA DE OLIVEIRA 2 APELANTE(S) : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA 1 APELADO(S) : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA 2 APELADO(S) : FRANCISCO ALVES BARBOSA ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ GISELLE FAVA DE OLIVEIRA 176 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 21916-17.2011.8.09.0087(201190219166) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : ELEN DE NAZARE DA FONSECA LOUSA APELADO(S) : LILIBETH MIRANDA FERREIRA E OUTRO(S) 177 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 371795-79.2013.8.09.0076(201393717950) COMARCA : IPORA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE APELANTE(S) : VINICIO SILVA ADV(S) : ELOISA PERES DOS SANTOS JOSE HUMBERTO A. SILVA APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 92 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 178 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 77010-92.2010.8.09.0051(201090770103) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS APELANTE(S) : VENTURA VEICULOS LTDA ADV(S) : RODOLFO OTAVIO P DA MOTA OLIVEIRA EURIPEDES EDUARDO MORAIS GINU APELADO(S) : EDUARDO DE SOUSA CARVALHO REPRESENTACOES ADV(S) : JOAO ALBERTO MOREIRA CARVALHO 179 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 348190-24.2009.8.09.0051(201492598992) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : ANTONIO LOURENCO DA SILVA ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA APELADO(S) : BANCO DAYCOVAL S/A ADV(S) : ELDER DE OLIVEIRA GONCALVES 180 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 34816-59.2011.8.09.0175(201190348160) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE APELANTE(S) : JAMES MORAIS DA SILVA ADV(S) : PEDRO DE ALCANTARA MORAIS DA SILVA APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA GUSTAVO AMATO PISSINI 181 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 467793-23.2011.8.09.0051(201194677932) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : BRB BANCO DE BRASILIA S/A ADV(S) : PAULO IURI ALVES TEIXEIRA APELADO(S) : VINICIUS AKIDAN BRANTS DIAS ADV(S) : EDLANIA TORRES DE ANDRADE DA SILVEIRA GUSTAVO ANDRADE DA SILVEIRA VITOR ANDRADE DA SILVEIRA 182 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 126132-69.2013.8.09.0051(201391261321) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO SUBTITUTO DO : DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA APELANTE(S) : WILLAMIS ALCANTARA DOS SANTOS ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON APELADO(S) : BANCO HONDA S/A ADV(S) : AILTON ALVES FERNANDES 183 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 57528-27.2011.8.09.0051(201190575280) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO APELANTE(S) : ALISSON CARDOSO FERREIRA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 93 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 RICARDO DI MANOEL CAIADO : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR THIAGO MENEZES ALMEIDA 184 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 326840-88.2003.8.09.0083(201492606936) COMARCA : ITAPACI DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : MUNICIPIO DE HIDROLINA ADV(S) : RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS APELADO(S) : VALTUIR PARREIRA ALVES ADV(S) : AURELINO IVO DIAS 185 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 420602-55.2006.8.09.0051(200694206024) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA APELANTE(S) : MANOELA GONCALVES ROCHA ADV(S) : MARESSA DE JESUS SILVA APELADO(S) : NASA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO S/C LTDA ADV(S) : RICK LE SENECHAL BRAGA 186 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 185729-66.2013.8.09.0051(201391857291) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA SUBTITUTO DO : DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE APELADO(S) : GABRIEL DELANE DE MELO COUTO 187 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 83346-10.2013.8.09.0051(201390833461) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE APELANTE(S) : CLEIBER MARQUES INACIO ADV(S) : TENIO DO PRADO APELADO(S) : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : YANA CAVALCANTE DE SOUZA SUENE CINTYA DA CRUZ 188 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 232589-67.2009.8.09.0051(200992325897) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES APELANTE(S) : OI S/A ADV(S) : WILSON SALES BELCHIOR CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS ROCHA APELADO(S) : OSVALDO SOUSA DA SILVA ADV(S) : CELSO LUIZ DE SOUZA 189 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 350094-11.2011.8.09.0051(201193500940) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO APELANTE(S) : BANCO PANAMERICANO S/A DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 94 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 ADV(S) : MARCELA FREITAS DE MACEDO : UBIRATAN RIBEIRO DA SILVA ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA 190 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 202005-85.2007.8.09.0051(200792020057) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : ANGELA MARIA BARBOSA ADV(S) : NELINES SOARES SIGNORELLI LABARES APELADO(S) : CARMEN SYLVIA DE CASTRO SPINOLA E OUTRO(S) ADV(S) : DIRCEU MARCELO HOFFMANN 191 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 192385-39.2013.8.09.0051(201391923855) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE SUBTITUTO DO : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO APELANTE(S) : BRAZ PEDRO DA SILVA ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA APELADO(S) : BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A 192 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 233664-91.2013.8.09.0087(201392336643) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO SUBTITUTO DO : DES. NORIVAL SANTOME APELANTE(S) : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : GUILHERME GUERINO BORGES LUCIANO VIEIRA APELADO(S) : JOSE MACIEL BATISTA BORGES 193 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 129371-18.2012.8.09.0051(201291293710) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER 1 APELANTE(S) : DANIEL DA COSTA BASTOS ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA 2 APELANTE(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA 1 APELADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : THIAGO MENEZES ALMEIDA 2 APELADO(S) : DANIEL DA COSTA BASTOS ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA 194 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 442430-94.2010.8.09.0010(201094424307) COMARCA : ANICUNS DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ESCHER APELANTE(S) : SANEAMENTO DE GOIAS SA ADV(S) : CAMILLA SANTOS MARTINS GUILHERME GUERINO BORGES APELADO(S) : VENANCIO E ALMEIDA LTDA ADV(S) : DONIZETE GREGORIO DA SILVA 195 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 95 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I PROCESSO COMARCA DISTRIBUIDO RELATOR SUBTITUTO APELANTE(S) APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 : 191495-03.2013.8.09.0051(201391914953) : GOIANIA PARA 1A CAMARA CIVEL : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTANA ADV(S) : JAKELLINY NEMURA DE MOURA PAULO CESAR GONCALVES DA SILVA : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : LUCILEY ADRIANA DE ALMEIDA 196 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 281207-22.2013.8.09.0142(201392812070) COMARCA : SANTA HELENA DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : UILSON SANTOS NASCIMENTO ADV(S) : GUSTAVO ANDRADE ZAGO APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA 197 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 457475-86.2012.8.09.0134(201294574752) COMARCA : QUIRINOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES APELANTE(S) : SANEAMENTO DE GOIAS S/A ADV(S) : GUILHERME GUERINO BORGES LUCIANO VIEIRA APELADO(S) : HILDA MARIA DE SOUZA 198 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 62072-51.2013.8.09.0160(201390620727) COMARCA : NOVO GAMA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE APELANTE(S) : BANCO GMAC S/A ADV(S) : DANILO DI REZENDE BERNARDES MARCELO DI REZENDE BERNARDES APELADO(S) : FAUSTA GONCALVES DE OLIVEIRA 199 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 284205-85.2012.8.09.0048(201292842059) COMARCA : GOIANDIRA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA APELANTE(S) : CLAUDINEI AUGUSTO DE SOUZA ADV(S) : JAYFFSONN CLAYTTON RIBEIRO APELADO(S) : AYMORE CREDITO E FINANCIAMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES THIAGO MENEZES ALMEIDA 200 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 185075-89.2009.8.09.0093(200991850750) COMARCA : JATAI DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA APELANTE(S) : MARCIO JASON CORREA ADV(S) : JOAQUIM CARMO DE OLIVEIRA APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI GUSTAVO AMATO PISSINE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 96 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA 201 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 471439-04.2011.8.09.0031(201194714390) COMARCA : CAVALCANTE DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA SUBTITUTO DO : DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : PAULO SILAS ROCHA ADV(S) : ROBINSON PEREIRA GUEDES GILMAR DE OLIVEIRA MOTA APELADO(S) : ALTAIR ALVES PINTO ADV(S) : ELCIO JOSE DA COSTA 202 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 137926-76.2013.8.09.0087(201391379268) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE APELANTE(S) : AILTON MARQUES ALVES ADV(S) : MARCIA HELENA DA SILVA CLODOALDO SANTOS SERVATO APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A ADV(S) : MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA 203 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 204041-77.2011.8.09.0175(201192040414) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : GILVAN FRANCISCO DIAS ADV(S) : ANDRE LUIS CORTES DE SOUZA APELADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES FABBIA MARTINS ROGGA CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA 204 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 78847-65.2011.8.09.0014(201190788470) COMARCA : ARAGARCAS DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES APELANTE(S) : SILVANA MARACAIPES DOS SANTOS OLIVEIRA ADV(S) : SIMIRAMY BUENO DE CASTRO MONICA LARISSE ALVES ARAUJO APELADO(S) : BANCO SAFRA S/A ADV(S) : FABIO OLIVEIRA DUTRA WALDIR LUIZ BUGARELLI MARCO JULIANO FELIZARDO MAURICIO SCANDELARI MILCZEWSKI 205 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 481208-04.2009.8.09.0129(200994812086) COMARCA : PONTALINA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA SUBTITUTO DO : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO 1 APELANTE(S) : JHERLY DAMIAO FERREIRA DE SOUZA ADV(S) : ANDREA SANTOS ANJO MOHALLEM GUSTAVO SILVA STARK REZENDE 2 APELANTE(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 97 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 DPVAT S/A ADV(S) : JOAO ALVES BARBOSA FILHO MARIAH ALVES MARTINS VIEIRA : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JOAO ALVES BARBOSA FILHO MARIAH ALVES MARTINS VIEIRA : JHERLY DAMIAO FERREIRA DE SOUZA ADV(S) : ANDREA SANTOS ANJO MOHALLEM GUSTAVO SILVA STARK REZENDE 206 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 227635-93.2011.8.09.0087(201192276353) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA APELANTE(S) : ARI CARDOZO GIL ADV(S) : JOAO LUIZ JORGE APELADO(S) : EDNA MELO DOS SANTOS ADV(S) : JUNIOR DOS SANTOS COIMBRA 207 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 50224-05.2008.8.09.0011(200890502242) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO APELANTE(S) : MARCIA ALVES DE CARVALHO ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA APELADO(S) : BANCO SANTADER BRASIL S/A ADV(S) : THIAGO MENEZES ALMEIDA DANIELLA ARAUJO DAMASCENO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR 208 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 344370-26.2011.8.09.0051(201193443709) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI APELANTE(S) : BOMFIM DIAS NOLETO ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA APELADO(S) : BANCO FIAT S/A ADV(S) : CELSO MARCON CLEIDIENE LISBOA DA SILVA AGRAVO RETIDO FLS. 130 APELANTE(S) : BANCO FIAT S/A ADV(S) : CELSO MARCON 209 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 180426-91.2001.8.09.0051(200191804266) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO 1 APELANTE(S) : UNIBANCO UNIAO DOS BANCOS BRASILEIROS S/A ADV(S) : LIDIANE MAURIZ ARAUJO OSMAR MENDES PAIXAO CORTES 2 APELANTE(S) : MIDAS LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : ISMAR ESTULANO GARCIA 1 APELADO(S) : MIDAS LTDA E OUTRO(S) ADV(S) : ISMAR ESTULANO GARCIA 2 APELADO(S) : UNIBANCO UNIAO DOS BANCOS BRASILEIROS S/A ADV(S) : CLEYDIANA DE BARROS PEIXOTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 98 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 210 - APELACAO CIVEL PROCESSO : 261758-60.2013.8.09.0051(201392617588) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : FABRICA DOS SONHOS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA (ME) ADV(S) : CARLOS JORGE FERREIRA APELADO(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO 211 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 323764-11.2010.8.09.0051(201093237643) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES 1 AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALAN FARIAS TAVARES 2 AUTOR(S) : EDUARDO DE ASSIS RIBEIRO ADV(S) : MARIA APARECIDA DE CASTRO FERREIRA MORGAD 1 REU(S) : EDUARDO DE ASSIS RIBEIRO ADV(S) : MARIA APARECIDA DE CASTRO FERREIRA MORGAD 2 REU(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALAN FARIAS TAVARES 212 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 25316-05.2014.8.09.0032(201490253165) COMARCA : CERES DISTRIBUIDO PARA 6A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO SUBTITUTO DO : DES. NORIVAL SANTOME AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CERES 213 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 83658-62.2014.8.09.0079(201490836586) COMARCA : ITABERAI DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA SUBTITUTO DO : DES. WALTER CARLOS LEMES AUTOR(S) : ANDRE LUIS FERREIRA FILHO ADV(S) : JAQUELINE DO PRADO BUENO E SILVA REU(S) : SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITABERAI-GO ADV(S) : LUCAS MULLER ARAUJO 214 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 128586-44.2012.8.09.0152(201291285865) COMARCA : URUACU DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA AUTOR(S) : CLAUDINEIA BRAZ THEODORO MONTEIRO ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU REU(S) : MUNICIPIO DE URUACU ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA APELACAO CIVEL FLS. 178 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE URUACU ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA REU(S) : CLAUDINEIA BRAZ THEODORO MONTEIRO ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 99 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 215 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 119540-31.2012.8.09.0152(201291195408) COMARCA : URUACU DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CIVEL RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO SUBTITUTO DO : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AUTOR(S) : GILMAR GERALDO DE SOUZA ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU REU(S) : MUNICIPIO DE URUACU ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA APELACAO CIVEL FLS. 171 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE URUACU ADV(S) : ADRYELLE CRISTINNE GOMES PIRES DA SILVA REU(S) : GILMAR GERALDO DE SOUSA ]1846 GO ADV. C/ OAB NAO CADASTRADA 216 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 429103-95.2006.8.09.0148(200694291030) COMARCA : TAQUARAL DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 3A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALAN FARIAS TAVARES REU(S) : LATICINIOS TAQUARAL LTDA E OUTRO(S) APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL FLS. 157 AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALAN FARIAS TAVARES REU(S) : LATICINIOS TAQUARAL LTDA E OUTRO(S) 217 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 140765-20.2014.8.09.0029(201491407654) COMARCA : CATALAO DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CATALAO LITPAS(S) : MUNICIPIO DE CATALAO ADV(S) : GEORDANO PARAGUASSU PEREIRA LUIS FLAVIO DA SILVA JUNIOR 218 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 371895-32.2013.8.09.0012(201393718957) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 4A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS REU(S) : SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS ALYNNE DE LIMA GAMA FERNANDES OLIVEIRA APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 99 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS ALYNNE DE LIMA GAMA FERNANDES OLIVEIRA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS 219 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROCESSO : 421662-17.2013.8.09.0084(201394216629) COMARCA : ITAPIRAPUA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 100 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I AUTOR(S) REU(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 : CLEDES MENDONCA ARANTES ADV(S) : CHARLES ANDRE SANTOS : PREFEITO MUNICIPAL DE MATRINCHA 220 - MEDIDA CAUTELAR PROCESSO : 294664-28.2014.8.09.0000(201492946648) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE REQUERENTE(S) : JULIA NASCIMENTO LIMA ADV(S) : DIOGO JOSE DE AMORIM E SOUZA REQUERIDO(S) : PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS =============================================================================== PROCESSOS CRIMINAIS 1 - CONFLITO DE COMPETENCIA PROCESSO : 32250-57.2014.8.09.0006(201490322507) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA SECAO CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 SUSCITANTE(S) : JD DA 3A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ANAPOLIS 1 SUSCITADO(S) : JD DO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE ANAPOLIS 2 - CONFLITO DE COMPETENCIA PROCESSO : 31100-41.2014.8.09.0006(201490311009) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA SECAO CRIMINAL RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES SUBTITUTO DO : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 SUSCITANTE(S) : JD DA 3A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ANAPOLIS 1 SUSCITADO(S) : JD DO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE ANAPOLIS 3 - APELACAO CRIMINAL PROCESSO : 180129-82.2012.8.09.0024(201291801294) COMARCA : CALDAS NOVAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 APELANTE(S) : JOSE ANTONIO DA CUNHA VAZ ADV(S) : RAFAEL CRAVEIRO DE SA E MENDONCA DIEGO JUNQUEIRA BORGES 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 4 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 297856-66.2014.8.09.0000(201492978566) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 IMPETRANTE(S) : KELVIN WALLACE CASTRO DOS SANTOS 1 PACIENTE(S) : WANDERSON DE JESUS NERES ADV(S) : KELVIN WALLACE CASTRO DOS SANTOS 5 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 297863-58.2014.8.09.0000(201492978639) COMARCA : PLANALTINA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBTITUTO DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 IMPETRANTE(S) : JESUS VIEIRA MACHADO 6 - HABEAS-CORPUS PROCESSO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 298056-73.2014.8.09.0000(201492980560) : PETROLINA DE GOIAS Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 101 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 IMPETRANTE(S) : LEIFF SOARES DE OLIVEIRA 1 PACIENTE(S) : CELIO ANUNCIACAO DE OLIVEIRA 7 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 289070-33.2014.8.09.0000(201492890707) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBTITUTO DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 IMPETRANTE(S) : LYON ADRIANO DORNELIS DA SILVA 1 PACIENTE(S) : ANDERSON PEREIRA DE MORAES ADV(S) : LYON ADRIANO DORNELIS DA SILVA 8 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 295952-11.2014.8.09.0000(201492959529) COMARCA : COCALZINHO DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 IMPETRANTE(S) : ODETH CANDIDA PEREIRA GONCALVES 1 PACIENTE(S) : EDIRCEU ALVES CARDOSO ADV(S) : ODETH CANDIDA PEREIRA 9 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 300091-06.2014.8.09.0000(201493000918) COMARCA : MINACU DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBTITUTO DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 IMPETRANTE(S) : GUSTAVO FRAGA 1 PACIENTE(S) : DINO GARCIA DA SILVA ADV(S) : GUSTAVO FRAGA 10 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 296258-77.2014.8.09.0000(201492962589) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBTITUTO DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 IMPETRANTE(S) : PEDRO ANTONIO ROSA NETO JUNIOR ERICK DE MEDEIROS 1 PACIENTE(S) : VANLENIO DE SOUZA CARDOSO ADV(S) : PEDRO ANTONIO ROSA NETO JUNIOR 11 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 296259-62.2014.8.09.0000(201492962597) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 IMPETRANTE(S) : PEDRO ANTONIO ROSA NETO JUNIOR ERICK DE MEDEIROS 1 PACIENTE(S) : IGOR MESQUITA DA SILVA ADV(S) : PEDRO ANTONIO ROSA NETO JUNIOR 12 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 296282-08.2014.8.09.0000(201492962821) COMARCA : NOVO GAMA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES SUBTITUTO DO : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 IMPETRANTE(S) : ELIANA ALVES DUARTE MELO FRANCO 1 PACIENTE(S) : REGINALDO DA SILVA MADEIRA ADV(S) : ELIANA ALVES DUARTE MELO FRANCO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 102 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 13 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 296305-51.2014.8.09.0000(201492963054) COMARCA : NIQUELANDIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 IMPETRANTE(S) : BRUNO DA SILVA REJANE DE SOUSA RODRIGUES 1 PACIENTE(S) : EDINEY RODRIGUES DA SILVA ADV(S) : BRUNO DA SILVA REJANE SOUSA RODRIGUES 14 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 296396-44.2014.8.09.0000(201492963968) COMARCA : SENADOR CANEDO DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 IMPETRANTE(S) : HADGINTON VILELA CARVALHO 1 PACIENTE(S) : RICARDO ANTONIO DOS SANTOS ADV(S) : HADGINTON VILELA CARVALHO 15 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 298443-88.2014.8.09.0000(201492984434) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 IMPETRANTE(S) : ALVACIR NARCISA PEREIRA 1 PACIENTE(S) : WARLLEY GUSTAVO DE OLIVEIRA ADV(S) : ALVACIR NARCISA PEREIRA 16 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 299145-34.2014.8.09.0000(201492991457) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES SUBTITUTO DO : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 IMPETRANTE(S) : JOSE MARIA OLIVA 1 PACIENTE(S) : LEANDRO RODRIGUES VASCONCELOS ADV(S) : JOSE MARIA OLIVA 17 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 290642-24.2014.8.09.0000(201492906425) COMARCA : SERRANOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 IMPETRANTE(S) : LEONARDO RIBEIRO LOPES 1 PACIENTE(S) : AMANDA FARIA DE SOUZA ADV(S) : LEONARDO RIBEIRO LOPES 18 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 298656-94.2014.8.09.0000(201492986569) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 IMPETRANTE(S) : INIS MOREIRA DAMACENO 1 PACIENTE(S) : KLENILTON NUNES CELESTINO ADV(S) : INIS MOREIRA DAMACENO 19 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 298685-47.2014.8.09.0000(201492986852) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBTITUTO DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 103 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 : GILNEY SIMOES ALVES : GEOGYNES GUSTAVO SANTANA ADV(S) : GILNEY SIMOES ALVES 20 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 296810-42.2014.8.09.0000(201492968102) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBTITUTO DO : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 IMPETRANTE(S) : ORLANDO TERRA DE OLIVEIRA NETO 1 PACIENTE(S) : DAMIAO PONCIANO DA SILVA ADV(S) : ORLANDO TERRA DE OLIVEIRA NETO 21 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 299203-37.2014.8.09.0000(201492992038) COMARCA : TRINDADE DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBTITUTO DO : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 IMPETRANTE(S) : ALESSANDRO LISBOA PEREIRA 1 PACIENTE(S) : DILERMANDO FELIPE BORGES DA SILVA ADV(S) : ALESSANDRO LISBOA PEREIRA 22 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 299339-34.2014.8.09.0000(201492993395) COMARCA : NOVO GAMA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 IMPETRANTE(S) : WELINGTON GOMES PEREIRA 1 PACIENTE(S) : NAIANE SAMARA BARBOSA DA SILVA 23 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 297588-12.2014.8.09.0000(201492975885) COMARCA : ORIZONA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBTITUTO DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 IMPETRANTE(S) : WILIAN CARDOSO MACHADO 1 PACIENTE(S) : WANDERCY BUENO DA SILVA JUNIOR JOAO BOSCO DA SILVA ADV(S) : WILIAN CARDOSO MACHADO 24 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 297591-64.2014.8.09.0000(201492975915) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 IMPETRANTE(S) : DARIO HONORIO DA SILVA FILHO 1 PACIENTE(S) : ADRIANO PINTO BARROS ADV(S) : DARIO HONORIO DA SILVA FILHO 25 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 297592-49.2014.8.09.0000(201492975923) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 IMPETRANTE(S) : IZABELA FRANCES SOARES DE AZEVEDO 1 PACIENTE(S) : JOAO MURILO DE OLIVEIRA SILVA HEVERSON JAQUES MODESTO ADV(S) : IZABELA FRANCES SOARES DE AZEVEDO CARDOSO 26 - HABEAS-CORPUS PROCESSO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 297467-81.2014.8.09.0000(201492974676) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 104 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBTITUTO DO : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 IMPETRANTE(S) : JOSE CASTILHO DE OLIVEIRA 1 PACIENTE(S) : ROBERTO CARLOS PEREIRA MACIEL ADV(S) : JOSE CASTILHO DE OLIVEIRA 27 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 297657-44.2014.8.09.0000(201492976571) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 IMPETRANTE(S) : ALEX ALVES FERRARI 1 PACIENTE(S) : GUSTAVO FELIPE DA SILVA ADV(S) : ALEX ALVES FERRARI 28 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 297713-77.2014.8.09.0000(201492977136) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBTITUTO DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 IMPETRANTE(S) : EDER DA SILVA COELHO 1 PACIENTE(S) : ADELIO DA LUZ SILVA ADV(S) : EDER DA SILVA COELHO 29 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 286951-02.2014.8.09.0000(201492869511) COMARCA : QUIRINOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 IMPETRANTE(S) : JOSE ATENILSON DE OLIVEIRA 1 PACIENTE(S) : MAURO HENRIQUE FERREIRA BARBOSA ADV(S) : JOSE ATENILSON DE OLIVEIRA 30 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 298838-80.2014.8.09.0000(201492988383) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 IMPETRANTE(S) : CARLOS AUGUSTO FERREIRA DE LIMA 1 PACIENTE(S) : MARCOS VINICIUS LIMA DUARTE ADV(S) : CARLOS AUGUSTO FERREIRA DE LIMA 31 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 288788-92.2014.8.09.0000(201492887889) COMARCA : SERRANOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 IMPETRANTE(S) : HILDEBRANDO BORGES DOS SANTOS 1 PACIENTE(S) : ADAO CARLOS RODRIGUES DE ALMEIDA LEANDRO RODRIGUES DE ALMEIDA ADV(S) : HILDEBRANDO BORGES DOS SANTOS 32 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 297854-96.2014.8.09.0000(201492978540) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBTITUTO DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 IMPETRANTE(S) : KELVIN WALLACE CASTRO DOS SANTOS 1 PACIENTE(S) : DIOVANY BORGES ANDREAZZA ADV(S) : KELVIN WALLACE CASTRO DOS SANTOS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 105 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 33 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 297568-21.2014.8.09.0000(201492975680) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 IMPETRANTE(S) : CARLOS MAGNO CORREIA DE SA 1 PACIENTE(S) : LEONARDO VICTOR SILVA TEODORO ADV(S) : CARLOS MAGNO CORREIA DE SA 34 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 289447-04.2014.8.09.0000(201492894478) COMARCA : ITUMBIARA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 IMPETRANTE(S) : ANA CARLA MENDONCA MARTINS 1 PACIENTE(S) : WILSON DONIZETE CAETANO ADV(S) : ANA CARLA MENDONCA MARTINS 35 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 289513-81.2014.8.09.0000(201492895130) COMARCA : SERRANOPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 IMPETRANTE(S) : WEIDER BATISTA GONCALVES 1 PACIENTE(S) : RANIELLE FERREIRA DA SILVA ADV(S) : WEIDER BATISTA GONCALVES 36 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 298612-75.2014.8.09.0000(201492986127) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 IMPETRANTE(S) : LEANDRO ALMEIDA DE SANTANA 1 PACIENTE(S) : JHONATAN ALVES DOS SANTOS ADV(S) : LEANDRO ALMEIDA DE SANTANA 37 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 293619-86.2014.8.09.0000(201492936197) COMARCA : CAMPINORTE DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES SUBTITUTO DO : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 IMPETRANTE(S) : TIAGO CUSTODIO DOS SANTOS 1 PACIENTE(S) : VALDEMIR DIAS FERREIRA ADV(S) : TIAGO CUSTODIO DOS SANTOS 38 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 300304-12.2014.8.09.0000(201493003046) COMARCA : ANAPOLIS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA SUBTITUTO DO : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 IMPETRANTE(S) : EMILIO FERNANDES DE LIMA 1 PACIENTE(S) : WELLIGTON GOMES BATISTA ADV(S) : EMILIO FERNANDES DE LIMA 39 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 293649-24.2014.8.09.0000(201492936499) COMARCA : CAMPINORTE DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 IMPETRANTE(S) : TIAGO CUSTODIO DOS SANTOS 1 PACIENTE(S) : ODETINO RIBEIRO PEREIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 106 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 ADV(S) PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 : TIAGO CUSTODIO DOS SANTOS 40 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 293673-52.2014.8.09.0000(201492936731) COMARCA : CAMPINORTE DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBTITUTO DO : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 IMPETRANTE(S) : TIAGO CUSTODIO DOS SANTOS PATRICK DARIANO COELHO PRETO 1 PACIENTE(S) : ROGERIO DA SILVA D'AFONSECA ADV(S) : TIAGO CUSTODIO DOS SANTOS 41 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 297101-42.2014.8.09.0000(201492971014) COMARCA : IPORA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 IMPETRANTE(S) : MARQUES DA SILVA LIMA 1 PACIENTE(S) : LUIZ GUSTAVO MIRANDA MARQUES ADV(S) : MARQUES DA SILVA LIMA 42 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 298820-59.2014.8.09.0000(201492988200) COMARCA : PALMEIRAS DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES SUBTITUTO DO : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 IMPETRANTE(S) : ADAIR JOSE DE LIMA 1 PACIENTE(S) : EULER JUNIOR ROMAO DE PAULA ADV(S) : ADAIR JOSE DE LIMA 43 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 297287-65.2014.8.09.0000(201492972878) COMARCA : PIRES DO RIO DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES SUBTITUTO DO : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 IMPETRANTE(S) : JOSE ANTONIO SILVA 1 PACIENTE(S) : MAYKON DOUGLAS NOBRE MACHADO ADV(S) : JOSE ANTONIO SILVA 44 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 298835-28.2014.8.09.0000(201492988359) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 IMPETRANTE(S) : CARLOS AUGUSTO FERREIRA DE LIMA 1 PACIENTE(S) : WILLIAN DUARTE DE SOUZA ADV(S) : CARLOS AUGUSTO FERREIRA DE LIMA 45 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 297298-94.2014.8.09.0000(201492972983) COMARCA : MINEIROS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS 1 IMPETRANTE(S) : RENATO PEREIRA DA SILVA 1 PACIENTE(S) : JOAO HENRIQUE FARIA ADV(S) : RENATO PEREIRA DA SILVA 46 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 297407-11.2014.8.09.0000(201492974072) COMARCA : SILVANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 107 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I RELATOR SUBTITUTO DO 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 : : : : PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA CHRYSTIANO SILVA MARTINS IRANETE DA CONCEICAO CABRAL ARAUJO ADV(S) : CHYSTIANO SILVA MARTINS 47 - HABEAS-CORPUS PROCESSO : 297415-85.2014.8.09.0000(201492974153) COMARCA : FORMOSA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 IMPETRANTE(S) : RAFAEL FERREIRA GUIMARAES 1 PACIENTE(S) : GILVAN TAVARES COSTA ADV(S) : RAFAEL FERREIRA GUIMARAES 48 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROCESSO : 199240-33.2013.8.09.0116(201391992407) COMARCA : PADRE BERNARDO DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 RECORRENTE(S) : CLEYTON MOREIRA DIAS ADV(S) : CARLOS ANTONIO LADISLAU 1 RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO 49 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROCESSO : 230665-63.2013.8.09.0024(201392306655) COMARCA : CALDAS NOVAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER SUBTITUTO DO : DES. J. PAGANUCCI JR. 1 RECORRENTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 RECORRIDO(S) : RAUNI AFONSO DA SILVA ADV(S) : NILCE RODRIGUES BARBOSA 50 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROCESSO : 257177-24.2014.8.09.0000(201492571776) COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR 1 RECORRENTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 RECORRIDO(S) : WAGNER ALVES DE ANDRADE FELIPE ALLA DE SOUZA ALVES ADV(S) : HELIO HENRIQUE FALCO CAIRO EURIPEDES DE RESENDE 51 - PETICAO PROCESSO : 288240-67.2014.8.09.0000(201492882402) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 REQUERENTE(S) : VILMONDES FERREIRA BUENO 1 REQUERIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO 52 - CORREICAO PARCIAL PROCESSO : 296979-29.2014.8.09.0000(201492969796) COMARCA : PONTALINA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA 1 REQUERENTE(S) : RICARDO TORRES DOS SANTOS ADV(S) : AGOSTINHO GONCALVES FRANCA ALEXSANDER DE CARVALHO GONCALVES EDUARDO GONCALVES DE CARVALHO 1 REQUERIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 108 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 53 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL PROCESSO : 221402-52.2014.8.09.0127(201492214027) COMARCA : PIRES DO RIO DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 AGRAVANTE(S) : ELDEN ROSSI CARVALHO ADV(S) : ADRIANA SUL SANTANA 1 AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 54 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL PROCESSO : 296261-32.2014.8.09.0000(201492962619) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. IVO FAVARO 1 AGRAVANTE(S) : CARLOS BATISTA DOS SANTOS ADV(S) : WELDER DE ASSIS MIRANDA 1 AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 55 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL PROCESSO : 286196-75.2014.8.09.0000(201492861960) COMARCA : FORMOSA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBTITUTO DO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA 1 AGRAVANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 AGRAVADO(S) : VANDERSON RAMOS FERNANDES DA SILVA ADV(S) : ANTONIO WANDERLAAN BATISTA 56 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL PROCESSO : 296837-25.2014.8.09.0000(201492968374) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM 1 AGRAVANTE(S) : JOSE TARCISIO DOS SANTOS ADV(S) : RAFAEL CESARIO LOPES DOS SANTOS 1 AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 57 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL PROCESSO : 205373-92.2014.8.09.0072(201492053732) COMARCA : INHUMAS DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES 1 AGRAVANTE(S) : ALESSANDRO SIQUEIRA BASILE ADV(S) : CARLOS ROGERIO PINTO BRASIL 1 AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO 58 - REABILITACAO CRIMINAL PROCESSO : 295025-45.2014.8.09.0000(201492950254) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A CAMARA CRIMINAL RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES SUBTITUTO DO : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS 1 REQUERENTE(S) : GILBERTO CAPISTRANO COSTA 1 REQUERIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO TOTAL GERAL DE PROCESSOS DISTRIBUIDOS 278 GOIANIA, 21 DE AGOSTO DE 2014 ISABELA SILVERIO DE OLIVEIRA DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 109 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 ================================================================================ 1A SECAO CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.136/2014 ================================================================================ 1 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 224808-45.2012.8.09.0000(201292248084) : MORRINHOS : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : ERCY MARCELINO DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : ANAGIVA F DE OLIVEIRA MIRANDA REU(S) : GERALDO MARCELINO DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : PAULO SERGIO RODRIGUES DECISAO OU DESPACHO: A SENHORA SECRETÁRIA DA 1ª SEÇÃO CÍVEL DEVERÁ PROVIDENCIAR A JUNTADA DE COMPROVANTE DE DEPÓSITO JUDICIAL NOS AUTOS, INTIMANDO-SE AS PARTES PARA MANIFESTAR EM 15 (QUINZE) DIAS. INTIME-SE. GOIANIA, 21 DE AGOSTO DE 2014. DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO FRANÇA PRESIDENTE DA 1ª SEÇÃO CÍVEL 2 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 208136-88.2014.8.09.0000(201492081361) : SANTA TEREZINHA DE GOIAS : DES(A). LEOBINO VALENTE CHAVES : BENTO PEREIRA DE MELO (ESPOLIO) ADV(S) : JOSE SILVERIO DE OLIVEIRA RAMON LUIZ SILVERIO MOREIRA REU(S) : JOSE RIBEIRO CAMELO E OUTRO(S) ADV(S) : ALUIZIO FERREIRA DA ROCHA DECISAO OU DESPACHO: "INTIME-SE O REQUERENTE PARA, QUE EM 10(DEZ)DIAS, MANIFESTAR SOBRE A CONTESTACAO DE FLS.69/75 E DOCUMENTOS QUE A ACOMPANH AM. CUMPRA-SE." GOIANIA, 21 DE AGOSTO DE 2014 SECRETARIO(A): LILIAN CRISTINA CRUVINEL PERILO DE AZEVEDO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 110 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 ================================================================================ 1A SECAO CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.76/2014 ================================================================================ 1 - CONFLITO DE COMPETENCIA PROTOCOLO : 294108-26.2014.8.09.0000(201492941085) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA SUSCITANTE(S) : JD DA 19A VARA CIVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIANIA SUSCITADO(S) : JD DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O CONFLITO para declarar a competência do MM. Juiz da 1ª Vara Cível da Capital (juízo suscitado) para processar e julgar a Ação de Conhecimento. Goiânia, 19 de agosto de 2014. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 294816-76.2014.8.09.0000(201492948160) COMARCA : GOIANDIRA RELATOR : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI IMPETRANTE(S) : SOLU BONU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADV(S) : SANDRA DE CASSIA ALVES WALTER VIEIRA RESENDE IMPETRADO(S) : JD DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANDIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fundamento no art. 175, inciso II, do RI/TJGO, art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/09 e art. 267, inciso VI, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, por carência da ação, restando, destarte, denegada a segurança impetrada. Intime-se. Transitando em julgado, arquivem-se. Goiânia, 19 de agosto de 2014. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA GOIANIA, 21 DE AGOSTO DE 2014 SECRETARIO(A): LILIAN CRISTINA CRUVINEL PERILO DE AZEVEDO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 111 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 =============================================================================== 1A SECAO CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.48/2014 =============================================================================== 1 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 AUTOR(S) 1 REU(S) EMENTA DECISAO 2 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 AUTOR(S) 1 REU(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 177415-27.2012.8.09.0000(201291774157) ITABERAI DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO DES. LEOBINO VALENTE CHAVES ANA CRISTINA RIBEIRO PETERNELLA FRANCA ADAIR GUIMARAES JOAO DONIZETE GUIMARAES ADV(S) : DIMAS MARTINS FILHO HUMBERTO DE SOUZA BARBOSA WILTON GOMES DE MORAIS FILHO : JOSE GUIMARAES ALCANTARA ADV(S) : FRANCISCO JOSE GONCALVES COSTA JOSELY OLIVEIRA DE MENDONCA ALEXSANDRO DE CASTRO LOPES DENISE COSTA DE OLIVEIRA : EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO ART. 485, INCISO IX DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ERRO DE FATO INOCORRENTE. DESCABIMENTO DA VIA RESCISÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. I - Segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, para haver a plausibilidade jurídica do pleito de rescisão do julgado com base na alegação de erro de fato (art. 485, inciso IX, CPC), é indispensável a) que o erro de fato seja relevante para o julgamento da questão, ou seja, que sem ele a conclusão do julgamento necessariamente houvesse de ser diferente; b) que seja apurável mediante simples exame das provas já constantes dos autos da ação matriz, sendo inadmissível a produção, na rescisória, de novas provas para demonstrá-lo e c) que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento judicial sobre o fato. Ausentes os requisitos para a rescisão do julgado, a improcedência da ação é medida impositiva. II Ação rescisória improcedente. : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Seção Cível, à unanimidade de votos, julgar improcedente ação rescisória, nos termos do voto da Relatora. : : : : : : 280727-82.2013.8.09.0000(201392807271) GOIANIA DES. GERSON SANTANA CINTRA DES. ITAMAR DE LIMA ELIANE FERREIRA FAVARO MARIA CRISTINA DA VEIGA RODARTE CAMOZZI ADV(S) : ANDREIA ANDRADE RIBEIRO : UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV(S) : LIDIANE MAURIZ ARAUJO OSMAR MENDES PAIXAO CORTES MARIA GIZELA LOPES DE SA ERICA RODRIGUES CARNEIRO EURIDICE CRISTOFOLI LIMA LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA : AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ARTIGO 485, INCISO V, Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 112 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. AÇÃO CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. MULTA COMINATÓRIA. DESCABIMENTO. 1. A hipótese versada no inciso V do artigo 485 do Estatuto Processual Civil, concernente a violação literal de disposição de lei, deve ser entendida como interpretação manifestamente equivocada (aberrante), não sendo o caso se a interpretação for razoável, ou se havia divergência sobre o assunto à época da prolação da decisão rescindenda. 2. A incidência do artigo 359 do Código de Processo Civil nas ações cautelares de exibição de documento, determinada pelo artigo 845 do mesmo estatuto, afasta a possibilidade de aplicação de multa cominatória. Precedente do STJ. 3. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. : ACORDAM os integrantes da 1ª Seção Cível julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em julgar improcedente a ação , nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, os Desembargadores Itamar de Lima, Leobino Valente Chaves, Zacarias N. Coelho, Dr. Delintro Belo de Almeida Filho, substituto do Des. Luiz Eduardo de Sousa, Dr. Roberto Horácio de Rezende, substituto da Desa. Amélia Martins de Araújo, Des. Amaral W. De Oliveira, Maria das Graças C. Requi, Orloff Neves Rocha e o Des. Carlos A. França, que presidiu a sessão. Ausentes ocasionais a Desa. Beatriz Figueredo Franco e o Dr. Fernando de Castro Mesquita substituto do Des. Walter C. Lemes. Presente a ilustre Procuradora de Justiça Dra. Eliane Ferreira Fávaro. Goiânia, 20 de agosto de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator GOIANIA, 21 DE AGOSTO DE 2014 SECRETARIO(A): LILIAN CRISTINA CRUVINEL PERILO DE AZEVEDO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 113 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 ================================================================================ 2A SECAO CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.145/2014 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 152128-48.2001.8.09.0000(200101521280) COMARCA : JUSSARA RELATOR : DES. GERCINO CARLOS ALVES DA COSTA IMPETRANTE(S) : NILSON GOMES ADV(S) : ADILSON RAMOS ADILSON RAMOS JUNIOR ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS IMPETRADO(S) : JD DA COMARCA DE JUSSARA LITISCTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : JOAO OTAVIO DE NORONHA PAULO AFONSO DE SOUZA EDUARDO ANTONIO SANTOS ELIZANDRO LUIS PARNOW EZIO MATIAS PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE TOMEM CIÊNCIA DO RETORNO DOS AUTOS A ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E REQUEIRAM, NO PRAZO DE 10 DIAS, O QUE ENTENDEREM PERTINENTE.DECORRIDO ESSE PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO DAS PARTES, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. CUMPRA-SE 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 208962-17.2014.8.09.0000(201492089621) COMARCA : PADRE BERNARDO RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA IMPETRANTE(S) : STELA SIMONE DE ASSIS PATRICIO MARQUES ADV(S) : MARILIA PONTES ROSSI IMPETRADO(S) : JD SUBSTITUTO E DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE PADRE BERNARDO GOIAS DECISAO OU DESPACHO: CONSOANTE PARECER EXARADO PELO óRGãO MINISTERIAL DE CúPULA, DETERMINO A INTIMAçãO DA IMPETRANTE NOS TER MOS DO ART. 47, PARáGRAFO úNICO, DO CPC, PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROMOVA A CITAçãO DO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSáRIO (OFICIAL DO REGISTRO DE IMóVEIS, TíTULOS E DOCUMENTOS,CIVIL DAS PESSOAS JURíDICAS E CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E INTERDIçõES E TUTELAS DA COMARCA DE PADRE BERNARDO), SOB PENA DE EXTINçãO DO FEITO. EM SEGUIDA, VOLVAM-ME CONCLUSOS. CUMPRA-SE. 3 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 289755-74.2013.8.09.0000(201392897556) : GOIANIA : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : CLARICE PEREIRA DE ALMEIDA MACHADO SANDRA REGINA MARIA FERREIRA D'ARGTAGNAN REU(S) : RAIMUNDO GOMES FILHO E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE O ESTADO DE GOIáS PARA SE MANIFESTAR ACRECA DA PETIçãO DE FLS. 1323, NO PRAZO DE DEZ DIAS. CUMPRA-SE. 4 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 56138-73.2014.8.09.0000(201490561382) : GOIANIA : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : JADIR RICARDO DA SILVA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 114 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 ADV(S) : ODINIR BRAZ GONCALVES JUNIOR SEBASTIAO CARLOS DE OLIVEIRA REU(S) : RODOBENS ADMINISTRACAO E PROMOCOES LTDA ADV(S) : THIAGO TAGLIAFERRO LOPES DECISAO OU DESPACHO: "REITERE-SE A SECRETARIA A CITACAO DA REQUERIDA, CONFORME DETERMINADO NA DECISAO DE FLS. 138, NO ENDERECO DECLINADO NO RODAPE DA PETICAO DE FLS. 127. CUMPRA-SE". 5 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 132601-56.2014.8.09.0000(201491326018) : SAO MIGUEL DO ARAGUAIA : DES. GILBERTO MARQUES FILHO : JOSIANE MAGALHAES RODRIGUES ADV(S) : ALVARO LUIZ RODRIGUES DIAS REU(S) : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DE SAO MIGUEL DO ARAGUAIA ADV(S) : HALLAN DE SOUZA ROCHA JOSE CARLOS DOS SANTOS RONAM ANTONIO AZZI FILHO DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO:" SUPERADA A FASE DO SANEAMENTO DO FEITO, COM FULCRO NO ARTIGO 493 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, DETERMINO SEJAM AS PARTES INTIMADAS A APRESENTAREM SUAS ALEGACOES FINAIS, NO PRAZO DE 10 DIAS, CASO QUEIRAM. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. GILBERTO MARQUES FILHO. RELATOR". 6 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) : 145790-04.2014.8.09.0000(201491457902) : ANICUNS : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : MARIA DA GLORIA MARIANO ADV(S) : VALDEMAR JOSE DA SILVA REU(S) : JOAO VICENTE GRACIANO ADV(S) : ROBERTO MARQUES DE ANDRADE MARCOS ANTONIO DE CARVALHO DECISAO OU DESPACHO: COMPULSANDO OS AUTOS, OBSERVO QUE AS PARTES SãO LEGíTIMAS E QUE NãO CONTêM ELES QUALQUER IRREGULARIDADE PASSIVA DE CORREçãO NESTE MOMENTO PROCESSUAL. POR OUTRO LADO, CONSIDERANDO QUE A PRESENTE AçãO RESCISóRIA FOI PROPOSTA COM RESPALDO NO ART. 485, V, DO CPC, NãO VISLUMBRO A NECESSIDADE DE PRODUçãO DE QUALQUER PROVA EM AUDIêNCIA PARA O DESLINDE FINAL DA DEMANDA, BASTANDO AQUELAS Já ACOSTADAS AOS AUTOS SENDO, PORTANTO, DESNECESSáRIA A APRESENTAçãO DE ALEGAçõES FINAIS. A PROPóSITO, ESTA é A ORIENTAçãO JURISPRUDENCIAL DA SUPERIOR CORTE DE JUSTIçA, AO DISPOR QUE “NA AçãO RESCISóRIA, COMO NAS DEMAIS DEMANDAS, INEXISTINDO PRODUçãO DE PROVA NO CURSO DA DEMANDA, SENDO O PROCESSO JULGADO DE FORMA ANTECIPADA, NãO Há NECESSIDADE DE ABRIR-SE PRAZO PARA QUE AS PARTES APRESENTEM RAZõES FINAIS OU MEMORIAIS, CONFORME DECIDIU A SEçãO”(STJ 1ª SEçãO, AR 729, MIN. ELIANA CALMON, J EM 22.10.00 – CPC THEOTONIO NEGRãO, 46ª ED., P 637). POR CONSEGUINTE, REMETAM-SE OS AUTOS à ILUSTRADA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIçA PARA OS FINS DE MISTER. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. 7 - ACAO RESCISORIA PROTOCOLO COMARCA RELATOR AUTOR(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 161459-97.2014.8.09.0000(201491614595) : PIRENOPOLIS : DES. GILBERTO MARQUES FILHO : ITAIR LINDOLFO BISINOTO E OUTRO(S) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 115 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 ADV(S) : DAPHNIS OLIVEIRA CLAUDIO MEDEIROS BISINOTO REU(S) : INTERPIRENEUS INCORPORADORA LTDA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: " DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA. PROCEDA-SE A CITACAO DA PARTE RE, INTERPIRENEUS INCORPORADORA LTDA., PARA, QUERENDO, OFERECER RESPOSTA, NO PRAZO DE 20 DIAS, NOS TERMOS DAS PRESCRICOES CONTIDAS NO ART. 287 DO REGIMENTO INTERNO DESTA EGREGIA CORTE ESTADUAL PARA EFEITO DO DISPOSTO NO INCISO IV DO ART. 232 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, CONCEDO O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. TENDO EM VISTA QUE A PARTE AUTORA GOZA DOS BENEFICIOS DA ASSISTENCIA JUDICIARIA, A PUBLICACAO DO EDITAL FAR-SE-A, PARA CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO III DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL, SOMENTE NO DIARIO DA JUSTICA. CUMPRA-SE. GOIANIA, 15 DE AGOSTO DE 2014. GILBERTO MARQUES FILHO. RELATOR. GOIANIA, 19 DE AGOSTO DE 2014 SECRETARIO(A): MARIA DE LOURDES PRADO FLEURY DE ANDRADE ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 116 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 ================================================================================ 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.179/2014 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 288737-81.2014.8.09.0000(201492887374) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE IMPETRANTE(S) : PREMIER COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADV(S) : RENAN FERREIRA RODRIGUES IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO PREMIER COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., SOCIEDADE EMPRESáRIA DEVIDAMENTE QUALIFICA DA, IMPETRA MANDADO DE SEGURANçA, COM PEDIDO DE LI MINAR, CONTRA SUPOSTO ATO ILEGAL ATRIBUíDO AO SECR ETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS E AO PRESIDEN TE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, CONSUBST ANCIADO NA INSCRIçãO DA EMPRESA NOS CADASTROS DA D íVIDA ATIVA ESTADUAL. EM SUMA A QUESTãO OBJETADA E NVOLVE O AUTO DE INFRAçãO, LAVRADO EM 14/3/2013, E M RAZãO DE OMISSãO NO PAGAMENTO DO ICMS, DIANTE DA ESCRITURAçãO INDEVIDA DE VALORES, A TíTULO DE CRé DITO OUTORGADO, REFERENTE à UTILIZAçãO IRREGULAR D E BENEFíCIO FISCAL CONCEDIDO. INVOCA VíCIO NA INTI MAçãO DA IMPETRANTE, CONCLUíDO VIA EDITAL (REVELIA E PEREMPçãO), E A CONSEQUENTE INSCRIçãO NA DíVIDA ATIVA. ACUSA QUE FOI SURPREENDIDA COM A NEGATIVAç ãO DE DéBITO QUANDO TENTOU A EMISSãO DA CERTIDãO P ELO FISCO, COM O INTUITO DE CONSEGUIR EMPRéSTIMOS PARA CAPITAL DE GIRO E UTILIZAR RECURSOS DO BNDES (SIC). SUSTENTA QUE PARA REVERTER A SITUAçãO, MANE JOU O COMPETENTE RECURSO ADMINISTRATIVO, QUE NãO D ETéM EFEITO SUSPENSIVO, PARA DESTACAR AS DIVERSAS ILEGALIDADES NA MANUTENçãO DA DíVIDA. DEFENDE QUE NãO RECEBEU A INTIMAçãO PELO MOTIVO DO MUDANçA NO ENDEREçO, E QUE O FISCAL FAZENDáRIO DEVIA TER EVIT ADO O PREJUíZO REALIZANDO UMA SIMPLES LIGAçãO AO C ONTADOR REGISTRADO JUNTO à SEFAZ (SIC. FL. 7.) DIS CORRE SOBRE O DIREITO LíQUIDO E CERTO, E CONCLUI P UGNANDO PELA CONCESSãO DE LIMINAR PARA SER APLICAD O O EFEITO SUSPENSIVO AO PEDIDO DE REVISãO EXTRAOR DINáRIA, OU A EMISSãO DE CERTIDãO POSITIVA COM EFE ITO DE NEGATIVA PARA VIABILIZAR OS NEGóCIOS DA IMP ETRANTE. NO MéRITO, REQUER A CONCESSãO DA ORDEM PL EITEADA, CONFIRMANDO A LIMINAR EM DEFINITIVO, PARA RECONHECER O SEU DIREITO LíQUIDO E CERTO DE NãO T ER O SEU NOME INSCRITO NOS CADASTROS DA DíVIDA ATI VA ESTADUAL. COLACIONA DOCUMENTOS àS FLS. 13/145. AUSENTES CUSTAS INICIAIS. POR DISTRIBUIçãO ALEATóR IA, VIERAM OS AUTOS A MIM DISTRIBUíDOS, NA CONDIçã O DE SUBSTITUTO DO DESEMBARGADOR LUIZ EDUARDO DE S OUSA. POIS BEM. DEPREENDE-SE DOS AUTOS QUE A IMPET RANTE OBJETIVA DISCUTIR A INSCRIçãO NA DíVIDA ATIV A ESTADUAL ORIGINáRIA DO AUTO DE INFRAçãO LAVRADO EM 14/3/2013 (FL. 132). EM QUE PESE A DIVISãO DE D ISTRIBUIçãO EFETIVAR A DISTRIBUIçãO POR SORTEIO, E M PESQUISA AO SITE DESTE TRIBUNAL, CONSTATEI A EXI STêNCIA DO MANDADO DE SEGURANçA Nº 168481-12.2014. 8.09.0000 (201491684810), ONDE FIGURAM AS MESMAS P ARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. A AçãO MANDAMENTAL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 117 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 FOI DISTRIBUíDA A ESTA 1ª CâMARA CíVEL, NA RELATO 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 211603-46.2012.8.09.0000(201292116030) PIRACANJUBA DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : BANCO VOTORANTIM S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA AGRAVADO(S) : IVAN PINHEIRO DE MELO E OUTRO(S) ADV(S) : MURILO MACEDO LOBO DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE A PARTE QUE SOLICITOU DESARQUIVAMENTO PARA QUE MANIFESTE NO PRAZO DE CINCO DIAS. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 289661-92.2014.8.09.0000(201492896616) RIO VERDE DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : AVENIR CESAR DOS SANTOS E OUTRO(S) ADV(S) : TADEU BASTOS RORIZ E SILVA RICARDO SILVA NAVES AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Nestes termos, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo até o deslinde deste agravo. Dê-se ciência desta decisão ao MM. Juiz de Direito da Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental da Comarca de Rio Verde, requisitando-lhe informações circunstanciadas que reputar convenientes, no prazo de dez (10) dias. Intime-se o recorrido para, querendo, ofertar contrarrazões no prazo legal. Em seguida, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público em segundo grau de jurisdição. Intimem-se. Goiânia, 19 de agosto de 2014. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 274965-51.2014.8.09.0000(201492749656) RIO VERDE DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : JOSE MARTINS KAREN EVELLYN ROSA CARVALHO AGRAVADO(S) : ESIO DE MELO RICARDO ADV(S) : WANDERLEY PEREIRA DE LIMA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com base no artigo 527, inciso II, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso de agravo de instrumento por não se tratar de provimento jurisdicional de urgência ou haver perigo de lesão grave e de difícil ou de incerta reparabilidade, convertendo-o em agravo retido, nos estritos termos da norma processual. Em tempo, determino que se proceda alteração na etiqueta da capa dos autos, devendo constar a Comarca de CAÇU e não Rio Verde. Intimem-se. Após, proceda-se a remessa do presente recurso ao juízo de origem para que seja apensado aos autos principais. Goiânia, 18 de agosto de 2014. ROBERTO HORÁCIO REZENDE Juiz Substituto em 2º Grau Relator DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 118 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 294238-16.2014.8.09.0000(201492942383) LUZIANIA DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : RENATO CESAR DE ALVARENGA ADV(S) : THEOPISTO ABATH NETO AGRAVADO(S) : NUNICIPIO DE LUZIANIA ADV(S) : IVAN JOSE THOMAZI DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO: NO COMPULSO DOS AUTOS VERIFICA-SE QUE NAO Há PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO NO PRESENTE RECURSO. ASSIM, NOTIFIQUE-SE O JUIZO A QUO DESTA DECISAO, PARA PRESTAR INFORMAçOES QUE JULGAR NECESSARIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 527, INCISO IV, DO CPC. INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA QUE, QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA, NO PRAZO LEGAL. GOIANIA, 21 DE AGOSTO DE 2014. DESA. AMELIA MARTINS DE ARAUJO RELATORA. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 294331-76.2014.8.09.0000(201492943312) LUZIANIA DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : RENATO CESAR DE ALVARENGA ADV(S) : THEOPISTO ABATH NETO AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE LUZIANIA ADV(S) : IVAN JOSE THOMAZI DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO DIANTE DA AUSêNCIA DE PEDIDO DE CONCESSã O DE EFEITO SUSPENSIVO à DECISãO AGRAVADA, INTIMESE O AGRAVADO PARA QUE APRESENTE SUA RESPOSTA NO P RAZO LEGAL. CIENTIFIQUE-SE, AINDA, A ILUSTRE PROLA TORA DA DECISãO AGRAVADA, DRª. SORAYA FAGURY BRITO , PARA APRESENTAR, NO DECêNDIO LEGAL, INFORMAçõES AO PRESENTE FEITO, NOS TERMOS DO ART. 527, IV DO C PC. EFETIVADA TAL DETERMINAçãO, VOLVAM-ME OS AUTOS EM CONCLUSãO. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 19 DE AGOSTO DE 2.014. DIÁC. DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO R ELATOR 01 7 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 110915-09.2010.8.09.0142(201091109150) : SANTA HELENA DE GOIAS : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS E OUTRO(S) ADV(S) : MARIAH ALVES MARTINS VIEIRA APELADO(S) : OLIMPIO RIBEIRO MENDONCA ADV(S) : MARIAH ALVES MARTINS VIEIRA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO PRIMA FACIE, OBSERVA-SE àS FLS. 354/497 A JUNTADA DE CóPIA INTEGRAL DE AçãO DE COBRANçA DE SEGURO DPVAT DE PROTOCOLO N.º 200700773988, INTER POSTA EM 05/03/2007, ENVOLVENDO AS MESMAS PARTES E REFERENTE AO MESMO ACIDENTE AUTOMOBILíSTICO, CONF ORME BOLETIM DE OCORRêNCIA CARREADO àS FLS. 12/16 E 376. ANTE TAL FATO, VISLUMBRA-SE A POSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DO INSTITUTO DA COISA JULGADA, TEN DO COMO CONSECTáRIO LEGAL A PREJUDICIALIDADE DESTA DEMANDA E EXTINçãO DE FEITO, PORQUANTO SE TRATA D E MATéRIA DE ORDEM PúBLICA, PODENDO SER AVENTADA A QUALQUER MOMENTO. ASSIM, COMO úLTIMA OPORTUNIDADE , DETERMINO A INTIMAçãO PESSOAL, REALIZADA POR OFI DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 119 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 CIAL DE JUSTIçA DO TRIBUNAL DE JUSTIçA, DO AUTOR/A PELADO OLíMPIO RIBEIRO MENDONçA PARA MANIFESTAR SO BRE O POSSíVEL COISA JULGADA. EM APóS, à CONCLUSãO . INTIME-SE. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 08 DE AGOSTO DE 2 014. DIÁC. DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU 19 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 206024-26.2008.8.09.0011(200892060247) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS APELADO(S) : WANDERSON LUIZ DE SOUZA ADV(S) : ALESSANDRO LISBOA PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: TENDO EM VISTA A PETIçãO DE FLS. 293/296, JUNTADA PELO APELANTE, EM ATENçãO AO PRINCíPIO DO CONTRADI TóRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONVERTO O PROCE SSO EM DILIGêNCIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 515, § 4º, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA DETERMINAR A IN TIMAçãO DO APELADO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, P ARA A SUA MANIFESTAçãO. APóS, VOLTEM-ME OS AUTOS C ONCLUSOS. GOIâNIA, 20 DE AGOSTO DE 2014. DESª. MAR IA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA GOIANIA, 21 DE AGOSTO DE 2014 SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 120 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 ================================================================================ 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.178/2014 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 147649-55.2014.8.09.0000(201491476494) APARECIDA DE GOIANIA DES. ORLOFF NEVES ROCHA : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS ALYNNE DE LIMA GAMA FERNANDES OLIVEIRA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, conhecido o recurso NEGO-LHE SEGUIMENTO pela via monocrática, mantendo incólume a decisão agravada. Intimem-se. Não havendo recurso, devolvam-se os autos a origem. Goiânia, 21 de agosto de de 2014. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 170625-56.2014.8.09.0000(201491706252) GOIANIA DES. ORLOFF NEVES ROCHA : ONOFRE GONDIM ADV(S) : ONOMAR AZEVEDO GONDIM AGRAVADO(S) : ARMAZENS GERAIS SETE ILHAS LTDA ADV(S) : WANDERVAL SILVA MARTINS DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o art. 557, § 1°-A, do Código de Processo Civil, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para reformar a decisão recorrida na parte que acolheu a alegação de excesso de execução e determinar o regular prosseguimento do feito, afastando-se, por conseguinte, a determinação de retificação do cálculo. Goiânia, 20 de agosto de 2014. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 197637-45.2014.8.09.0000(201491976373) APARECIDA DE GOIANIA DES. ORLOFF NEVES ROCHA : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : PAULO RICARDO PEREIRA SILVA AGRAVADO(S) : JUCELINO GUIMARAES ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, apenas para afastar a obrigação de devolver o bem, mantendo-se o depósito já realizado. Goiânia, 19 de agosto de 2014. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 225557-91.2014.8.09.0000(201492255572) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 121 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 AGRAVANTE(S) : MARIA NUZIA COSTA GONCALVES E OUTRO(S) ADV(S) : FELIPE SOUZA GALVAO TOMAS SOUZA GALVAO TOMAS ESCOSTEGUY PETTER AGRAVADO(S) : LIBERTY SEGUROS S/A ADV(S) : AYRTON PIMENTEL MARCIO ALEXANDRE MALFATTI RAFAEL SIFFERT GIRUNDI DO NASCIMENTO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, com fulcro no artigo 557 caput do CPC, para manter inalterada a decisão recorrida, por estes e por seus próprios fundamentos. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, 20 de agosto de 2014. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 265673-42.2014.8.09.0000(201492656739) ACREUNA DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : CARLOS ANTONIO RODRIGUES PEREIRA ADV(S) : ALESSANDRA REIS ANDREA RODRIGUES ROSSI PATRICIA BIZZETTO ERIKA BATAGINI SOUZA JULIO MARIA REIS WALMIR OLIVEIRA DA CUNHA AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : EVANDRO LUCIO PEREIRA DE SOUZA EZIO MATIAS PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso a fim de manter inalterada a decisão objurgada por estes e seus próprios fundamentos jurídicos acima delineados. É como decido. Intimem-se. Goiânia, 21 de agosto de 2014. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 264103-21.2014.8.09.0000(201492641030) VIANOPOLIS DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : DARCY RODRIGUES MOHN ADV(S) : MIGUEL SOUZA GOMES AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINE LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA VINICIUS BALESTRA BAIAO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, com fulcro com artigo 557 caput do CPC, para manter inalterada a decisão recorrida por estes e por seus próprios fundamentos. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, 19 de agosto de 2014. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 286980-52.2014.8.09.0000(201492869805) GOIANIA DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : GERALDO DA CUNHA MORAES Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 122 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 ADV(S) : THIAGO DA ROCHA ANTUNES AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto, nos termos dos artigos 527, inciso, I, e 557, caput, ambos do Código de Processo Civil, CONHEÇO do presente recurso, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, monocraticamente, vez que a matéria tratada está em confronto com entendimento dominante desta Corte de Justiça e nos Tribunais Superiores. É como decido. Dê-se ciência desta decisão ao juiz da causa. Intime-se. Deixo de determinar a intimação da parte agravada, haja vista que a mesma sequer foi citada. Após o trânsito em julgado, não havendo recurso, proceda-se o arquivamento dos presentes autos. Goiânia, 18 de agosto de 2014. ROBERTO HORÁCIO REZENDE Juiz Substituto em Segundo Grau Relator 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 288981-10.2014.8.09.0000(201492889814) GOIANIA DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : CELSO MURAKAMI DE AZEVEDO ADV(S) : ROBSON RAMOS MARTINS SINVALDO FELIX DE OLIVEIRA JESSIKA MICHELLY DOS SANTOS AGRAVADO(S) : CORACI DUARTE DA COSTA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Pelo exposto e, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento, por sua manifesta inadmissibilidade. É como decido. Dê-se ciência desta decisão ao juiz da causa. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, não havendo recurso, proceda-se o arquivamento dos presentes autos. Goiânia, 18 de agosto de 2014. ROBERTO HORÁCIO REZENDE Juiz Substituto em Segundo Grau Relator 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 287321-78.2014.8.09.0000(201492873217) GOIANIA DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : ILDON CARLOS FFERREIRA ADV(S) : MAIKON MARTINS ALVES AGRAVADO(S) : SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento nos artigos 527, inciso I e 557, caput, ambos do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Agravo de Instrumento, monocraticamente, em face de sua manifesta inadmissibilidade, ante a ausência de regularidade formal e do preparo. É como decido. Intime-se a parte agravante e dê-se ciência desta decisão ao Juiz da causa. Deixo de determinar a intimação da parte agravada, pois a relação processual não se formalizou no primeiro grau de jurisdição. Após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se os autos. Goiânia, 19 de agosto de 2014. ROBERTO HORÁCIO REZENDE Juiz Substituto em 2º Grau Relator 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 123 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 PROTOCOLO COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : 289596-97.2014.8.09.0000(201492895962) : CRIXAS : DES. ORLOFF NEVES ROCHA : MARLENE DIAS BRITO ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA MYLLENA DE MEDEIROS SANTOS EVELYN BRITO RIBEIRO AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com base no art. 557, § 1º-A, do CPC, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao agravo, tão-somente para autorizar o depósito judicial dos valores incontroversos, por conta e risco da agravada e sem efeito liberatório. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, 19 de agosto de 2014. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 269798-53.2014.8.09.0000(201492697982) NOVO GAMA DES. ORLOFF NEVES ROCHA : MUNICIPIO DE NOVO GAMA ADV(S) : JULIANNA APARECIDA SANTOS ANDRADE GERALDO RAFAEL DA SILVA JUNIOR AGRAVADO(S) : LUIZA ALVES DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento nos art. 527, I e art. 557, caput, ambos do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento, ante a sua manifesta inadmissibilidade. Após o trânsito em julgado do presente decisum, arquivem-se os autos, com a observância das cautelas de praxe. Intime-se. Goiânia, 19 de agosto de 2014 Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 292172-63.2014.8.09.0000(201492921726) GOIANIA DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : MARIA NOEL ALVES ADV(S) : ROSANA MENDES BORGES CECILIA NEVES DA SILVA AGRAVADO(S) : BANCO SANTANDER S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, em razão da decisão agravada não estar eivada de flagrante ilegalidade e por ser questão adstrita ao livre conhecimento motivado do juízo a quo, conheço do agravo de instrumento, mas lhe nego seguimento, nos termos do artigo 557, caput, do CPC, para manter inalterada a decisão recorrida por estes e por seus próprios fundamentos jurídicos. É como decido. Dê-se ciência desta decisão ao Juiz da causa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 20 de agosto de 2014. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 298738-28.2014.8.09.0000(201492987387) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 124 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 AGRAVANTE(S) : THALITA BARBOSA DE OLIVEIRA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA AGRAVADO(S) : BANCO HONDA S/A DECISAO OU DESPACHO: Sendo assim, ante a ausência de provas em contrário e indemonstrado nos autos a hipossuficiência da recorrente a fim de configurar o estado de necessidade financeira ameaçadora da sua própria subsistência, requisitos imprescindíveis para a concessão da medida postulada de isenção das custas recursais, urge indeferir-lhe o beneplácito, sob pena de acarretar ofensa à garantia constitucional insculpida na CF/88, 5º, LXXIV. Portanto, autorizado pelo art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo de instrumento, porquanto manifestamente improcedente, mantendo integralmente a decisão impugnada. Intime-se. 14 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 381314-02.2013.8.09.0166(201393813143) COMARCA : MONTES CLAROS DE GOIAS RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : MUNICIPIO DE MONTES CLAROS DE GOIAS ADV(S) : ALVARO JORGE BRUM PIRES APELACAO CIVEL FLS. 210 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE MONTES CLAROS DE GOIAS ADV(S) : ALVARO JORGE BRUM PIRES REU(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, acolho o parecer da douta Procuradoria de Justiça e NEGO SEGUIMENTO à Remessa Necessária e ao Apelo, para manter a sentença por seus e por esses fundamentos. Goiânia, 19 de agosto de 2014. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 15 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 60142-33.2014.8.09.0137(201490601422) COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) REU(S) : PREFEITO MUNICIPAL DE RIO VERDE DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, nego seguimento à remessa, nos termos do artigo 557, caput, do CPC, e confirmo a sentença de 1º grau por seus próprios fundamentos. Intimem-se. Goiânia, 19 de agosto de 2014. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 16 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 60241-03.2003.8.09.0100(200390602418) COMARCA : LUZIANIA RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AUTOR(S) : BRASFRIGO S/A ADV(S) : CLESSIO MURILO DOS SANTOS REU(S) : ESTADO DE GOIAS APELACAO CIVEL FLS. 1784 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 125 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : MELISSA ANDREA LINS PELIZ REU(S) : BRASFRIGO S/A ADV(S) : CLESSIO MURILO DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nego provimento à remessa obrigatória e ao recurso, pelos fatos e fundamentos delineados. De consequência, mantenho inalterado o decisum fustigado. Intimem-se. Goiânia, 20 de agosto de 2014. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 17 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 418451-66.2008.8.09.0142(200894184512) COMARCA : SANTA HELENA DE GOIAS RELATOR : DES. ORLOFF NEVES ROCHA AUTOR(S) : JOAO BATISTA DA SILVA ADV(S) : JUDSON LOURENCO DA SILVA HEULER COSTA LOURENCO REU(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADV(S) : WILMAR PEREIRA GONCALVES APELACAO CIVEL FLS. 137 AUTOR(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADV(S) : WILMAR PEREIRA GONCALVES REU(S) : JOAO BATISTA DA SILVA ADV(S) : JUDSON LOURENCO DA SILVA HEULER COSTA LOURENCO DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, acolhendo o judicioso parecer ministerial e atento ao que dispõe o art. 557, caput, do Código de Processo Civil, DEIXO DE CONHECER DA APELAÇÃO e DESPROVEJO A REMESSA NECESSÁRIA, para manter incólume a sentença, por estes e seus próprios fundamentos. Goiânia, 19 de agosto de 2014. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 18 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 418148-15.2012.8.09.0012(201294181483) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS REU(S) : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS DELANO DEL BUONO JOSE CARNEIRO APELACAO CIVEL FLS. 410 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS DELANO DEL BUONO JOSE CARNEIRO REU(S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, CONHEÇO da remessa obrigatória bem como do recurso de apelação e, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO-LHES SEGUIMENTO, em razão da matéria versada estar em confronto com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, assim como desta Corte, mantendo incólume a sentença vergastada. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 126 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 decisão monocrática, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 18 de agosto de 2014. ROBERTO HORÁCIO REZENDE Juiz Substituto em 2º Grau RELATOR 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 202137-24.2013.8.09.0087(201392021375) : ITUMBIARA : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : KENNEDY MARTINS FERREIRA ADV(S) : KENNEDY MARTINS FERREIRA APELADO(S) : MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : BRENO ROCHA PRATA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do presente recurso e dou-lhe provimento, monocraticamente, para cassar a sentença atacada, por cerceamento de defesa, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que seja oportunizado à parte contrária a manifestação acerca dos documentos de fls. 64/182, para, após, ser proferida nova sentença. É como decido. Intimem-se. Em não havendo recurso, após o trânsito em julgado devolvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 15 de agosto de 2014. ROBERTO HORÁCIO REZENDE Juiz Substituto em Segundo Grau Relator 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : 233266-29.2011.8.09.0051(201192332660) : GOIANIA : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : NILDA FERREIRA NEVES ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA : SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR DANIELLA ARAUJO DAMASCENO THIAGO MENEZES ALMEIDA AGRAVO RETIDO FLS. 86 APELANTE(S) : SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR OSMAR MENDES PAIXAO CORTES FLAVIA MARTINS DE FARIAS DECISAO OU DESPACHO: Nessa confluência, autorizado pelo art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao presente recurso ante a manifesta inadmissibilidade pela deserção. Intime-se. Goiânia, 18 de agosto de 2014. 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 168846-48.2012.8.09.0158(201291688463) : SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : MOACIR MACHADO ADV(S) : LEANDRO PORTELA CLAUDIO LIVIA ALVES DOS REIS APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração, à míngua dos requisitos específicos do artigo 535, do Código de Processo Civil. É DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 127 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 como decido. Intimem-se. Goiânia, 20 de agosto de 2014. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 192636-95.2010.8.09.0137(201091926360) : RIO VERDE : DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE GOIAS GOIASINDUSTRIAL ADV(S) : DIOGO BATISTA GOUVEIA LILIAN CRISTINE CARLOS RIBEIRO SANTOS BRUNO ROCHA DE OLIVEIRA APELADO(S) : LEILTON RIBEIRO DA SILVA ADV(S) : RICARDO DE PAIVA LEAO DECISAO OU DESPACHO: A VISTA DO EXPOSTO, ENTENDENDO NAO HAVER QUALQUER DESACERTO NA APELACAO DA MATERIA SUBMETIDA A JULGAMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO SEGUIMENTO A APELACAO INTERPOSTA E, DE CONSEQUENCIA, CONFORMO A SENTENCA RECORRIDA, POR ESTES E PELOS SEUS PROPRIOS FUNDAMENTOS. GOIANIA, 19 DE AGOSTO DE 2014. DES. ORLOFF NEVES ROCHA. RELATOR. 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 152294-04.2013.8.09.0051(201391522940) : GOIANIA : DES. ORLOFF NEVES ROCHA : PASSO CALCADOS LTDA ADV(S) : TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE EDGARD DO COUTO MASCARENHAS DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, conhecido o recurso, NEGO-LHE PROVIMENTO, com fulcro no artigo 557, “caput” do CPC, mantendo, via de consequência, inalterada a sentença recorrida por estes e por seus próprios fundamentos. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, 18 de agosto de 2012. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 106298-80.2013.8.09.0051(201391062981) : GOIANIA : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA ADV(S) : LUCIANA SANTOS FERRO APELADO(S) : CICAL AUTO LOCADORA LTDA ADV(S) : AILTON ALVES FERNANDES DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, e autorizado pelo artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do recurso apelatório interposto, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, em razão da matéria encontrar-se em confronto com jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça e neste Egrégio Tribunal de Justiça, e manter incólume a sentença de primeiro grau, por seus próprios e jurídicos fundamentos. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, em não havendo recurso, devolvam-se os autos ao Juízo de Origem. Goiânia, 18 de agosto de 2014. ROBERTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 128 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 HORÁCIO DE REZENDE Relator PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 Juiz Substituto em 2º Grau 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 265818-13.2012.8.09.0051(201292658185) : GOIANIA : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO ADV(S) : RAFAEL FERNANDES MACIEL APELADO(S) : REYNALDO LEANDRO PINTO ADV(S) : JOSE ALTAMIRO DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Assim, computando-se o prazo prescricional para cobrança a partir de 31/07/2007, este findar-se-ia em 31/07/2012, e como a demanda executória foi proposta em 23/03/2012, não há que se falar que o feito encontra-se prescrito. Dessa feita, merece prosperar a irresignação da parte recorrente, impondo-se o provimento do recurso para afastar a prescrição reconhecida no decisum fustigado. DIANTE DO EXPOSTO, nos termos do artigo 557, §1º-A do Código de Processo Civil, conheço do apelo e dou-lhe provimento, a fim de afastar a prescrição em relação ao contrato nº 85-00791/9-02. No mais, mantenho a sentença conforme prolatada. Intimem-se. Goiânia, 19 de agosto de 2.014. DIÁC. DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO RELATOR 01 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 325127-67.2009.8.09.0051(200993251277) : GOIANIA : DES. ORLOFF NEVES ROCHA : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO APELADO(S) : ALEX HENRIQUE CARVALHO ADV(S) : HELDER DOUDEMENT DA SILVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante estas considerações, conhecido o recurso, DOU-LHE PROVIMENTO, com fulcro no artigo 557, § 1º-A do CPC, para cassar a sentença recorrida, a fim de determinar a realização de perícia judicial tão somente para quantificar o grau de invalidez permanente sofrido pelo autor em decorrência do acidente automobilístico descrito na petição inicial, registrando que o autor deverá ser pessoalmente intimado para a realização do exame pericial. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, 19 de agosto de 2014. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 25405-05.2013.8.09.0051(201390254054) : GOIANIA : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : DIVINA ALVES DA SILVA ADV(S) : DOUGLAS ALESSANDRO RIOS JORDANA CRISTINA CORREA APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A DECISAO OU DESPACHO: Assim, ao teor do exposto, com base no artigo 557, § 1º- A do CPC, dou provimento ao presente DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 129 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 recurso, para cassar a decisão recorrida e determinar o normal prosseguimento do feito no juízo de origem, sem a exigência de comprovação do requerimento administrativo. Intime-se. Transitada em julgado a presente decisão, remetam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 19 de agosto de 2014. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 28 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 435092-59.2010.8.09.0175(201094350923) : GOIANIA : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : HALY FREITAS DE LIMA ADV(S) : HELIO ANTONIO DE OLIVEIRA APELADO(S) : JANE DEAN DOMINGUES ADV(S) : FLAVIO FONSECA DE AGUIAR DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, CONHEÇO do presente recurso de apelação cível, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, em razão da matéria tratada estar em confronto com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, mantendo incólume a sentença vergastada. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, não havendo recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 15 de agosto de 2014. ROBERTO HORÁCIO REZENDE Juiz Substituto em 2º Grau Relator 29 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 498548-25.2009.8.09.0043(200994985487) : FIRMINOPOLIS : DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA APELADO(S) : GASPAR GALHARDO DE OLIVEIRA ADV(S) : FLAVIO FONSECA DE AGUIAR DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, dou provimento ao recurso interposto, monocraticamente, nos termos do artigo 557, §1º-A, do CPC, para manter a cobrança da comissão de permanência por parte do banco apelante, excluída a cobrança dos demais encargos de mora, e inverter os ônus da sucumbência, como explanado atrás. Intimem-se. Goiânia, 19 de agosto de 2014. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator S 30 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 108307-10.2012.8.09.0064(201291083073) : GOIANIRA : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : NICOLAU MIGUEL MACHADO ADV(S) : LEANDRO CORREA DA SILVA APELADO(S) : BRADESCO PREVIDENCIA E SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 130 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de apelação, mantendo inalterados os termos da sentença, por estes e seus próprios fundamentos. É como decido. Intimem-se. Em não havendo recurso, devolvam os autos ao juízo de origem. Goiânia, 20 de agosto de 2014. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 31 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 380100-96.2013.8.09.0029(201393801005) : CATALAO : DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : CIRO FERREIRA GOULART JUNIOR ADV(S) : GUSTAVO SABINO ALCANTARA SILVA APELADO(S) : VIRGINIA DUARTE GOULART ADV(S) : GUSTAVO ALBERTO SILVA COUTINHO DECISAO OU DESPACHO: Logo, como se observa, não há nenhuma mácula no julgado que justifique o acolhimento dos embargos manejados. Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, porém os rejeito. Intimem-se. Goiânia, 19 de agosto de 2014. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 32 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 497171-50.2011.8.09.0010(201194971717) : ANICUNS : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : KIM MONTANALLY FERNANDES MOREIRA ADV(S) : KIM MONTANALLY FERNANDES MOREIRA 2 APELANTE(S) : FUNDACAO EDUCACIONAL DE ANICUNS FEA ADV(S) : MARCIO DE ALMEIDA LARA 1 APELADO(S) : FUNDACAO EDUCACIONAL DE ANICUNS FEA ADV(S) : MARCIO DE ALMEIDA LARA 2 APELADO(S) : KIM MONTANALLY FERNANDES MOREIRA ADV(S) : KIM MONTANALLY FERNANDES MOREIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do 1º recurso de apelação cível interposto por KIM MONTANALLY FERNANDES MOREIRA, e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do artigo 557, parágrafo 1º-A, do Código de Processo Civil, apenas para majorar o valor fixado à título de danos morais para o importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais), mantendo, no mais, a sentença fustigada, nos termos como proferida na instância singela; e, quanto ao 2º apelo, interposto por FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ANICUNS - FEA, dele NÃO CONHEÇO, nos termos do artigo 557, caput, do Diploma Processual Civil, em razão de sua inadmissibilidade (deserção). É como decido. Intimem-se. Em não havendo recurso, após o trânsito em julgado devolvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 19 de agosto de 2014. ROBERTO HORÁCIO REZENDE Juiz Substituto em 2º Grau Relator 33 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 78462-90.2012.8.09.0044(201290784620) : FORMOSA : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : BRB BANCO DE BRASILIA S/A ADV(S) : LAZARO AUGUSTO DE SOUZA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 131 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 APELADO(S) : WANDERSON DE CASTRO SANTOS ADV(S) : GLAUCIA DOS REIS CAMARGO DECISAO OU DESPACHO: Por todo o exposto, subsumindo-se a aplicação do CPC 557, § 1º-A, dou parcial provimento ao apelo para, reformando a sentença vergastada, permitir a cobrança da comissão de permanência (isoladamente da multa e juros de mora) e aplicação da taxa de juros na forma contratada no contrato nº 0023229616, e, ainda, declarar nulo o capítulo da sentença que tem por objeto pacto nº 0029960720, mantendo a sentença de 1º grau nos demais pontos. Intimem-se. 34 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 130523-04.2012.8.09.0051(201291305238) : GOIANIA : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : BANCO ITAU S/A ADV(S) : CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI GABRIEL PAOLINI CAVALCANTI APELADO(S) : CREUZA FERNANDES MENEZES ABREU ADV(S) : GISELLE FAVA DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A do Código de Processo Civil, conheço parcialmente do recurso e, nesta, dou-lhe parcial provimento, em decisão monocrática, apenas para afastar a determinação de devolução da taxa de abertura de crédito, haja vista a ausência desta cláusula, bem como para determinar que a devolução do valor referente a serviços de terceiro seja feita de forma simples. A considerar a sucumbência recíproca, determino que as custas processuais sejam pagas pro rata, devendo cada parte arcar com os honorários de seu advogado, nos termos do artigo 21, caput do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 21 de agosto de 2014. DESª MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 35 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 503683-28.2008.8.09.0051(200895036835) : GOIANIA : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : EUSTAQUIO TEIXEIRA JUNIOR ADV(S) : KAYO TEIXEIRA APELADO(S) : CONDOMINIO DO EDIFICIO TROPICALIA ADV(S) : MARIANA AYRES DO CARMO DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nego seguimento ao recurso, nos termos do art.557, caput, do Estatuto Processual Civil, em face da sua manifesta inadmissibilidade, para manter incólume a decisão hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos e com os que ora se lhe acrescenta. Intimem-se. Goiânia, 19 de agosto de 2014. 36 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 293417-45.2012.8.09.0141(201292934174) : GOIANIA : DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO : EURIPEDES MARCELO SOARES Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 132 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 ADV(S) : WHINTER BORGES DO NASCIMENTO FILHO : BANCO FIAT S/A ADV(S) : CELSO MARCON MARTA NERES RODRIGUES DECISAO OU DESPACHO: Destarte, autorizado pelo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento à apelação, pois manifestamente improcedente e contrária a jurisprudência emanada do Superior Tribunal de Justiça e deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Intimem-se. APELADO(S) 37 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 178423-06.2012.8.09.0011(201291784233) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA APELADO(S) : ANA PAULA RODRIGUES VINHAES SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, monocraticamente, eis que manifestamente inadmissível, ante a irregularidade formal. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 19 de agosto de 2014. ROBERTO HORÁCIO REZENDE Juiz Substituto em 2º Grau Relator 38 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 34595-30.2010.8.09.0137(201492474886) : RIO VERDE : DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : OSVALDO BATISTA E OUTRO(S) ADV(S) : WANDERLEY PEREIRA DE LIMA APELADO(S) : DEUZANI FERREIRA VILELA ADV(S) : MYLSS MARIA VILELA GUIMARAES DECISAO OU DESPACHO: Logo, não há como acolher o pleito postulado no recurso, devendo ser mantida a sentença, tal como proferida. Pelo exposto, nego seguimento ao recurso por ser manifestamente improcedente. Intimem-se. Goiânia, 19 de agosto de 2014. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 39 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 191151-06.2013.8.09.0024(201391911512) : CALDAS NOVAS : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : RAIMUNDO FRANCISCO MESQUITA ADV(S) : WANDER BATISTA GOMES APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORSIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : PETERSON ARRUDA FERRO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 133 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 presente recurso e dou-lhe provimento, monocraticamente, para cassar a sentença fustigada e determinar o retorno dos autos ao juízo a quo, para o regular processamento e julgamento do feito na forma da lei. É o como decido. Intimem-se. Após, em não havendo recurso, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 19 de agosto de 2014. ROBERTO HORÁCIO REZENDE Juiz Substituto em 2º Grau Relator 40 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 63031-24.2014.8.09.0051(201490630317) : GOIANIA : DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : JOAO LUIZ DE OLIVEIRA COSTA E OUTRO(S) ADV(S) : ADMI CASTANHEIRA DA SILVA JUNIOR APELADO(S) : ROBERTO TEIXEIRA GAIOSO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do apelo interposto, mas NEGO-LHE SEGUIMENTO, monocraticamente, em razão de estar em confronto com o entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal, por conseguinte, mantenho a sentença atacada, por estes e seus próprios e jurídicos fundamentos. É como decido. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, devolvam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 19 de agosto de 2014. ROBERTO HORÁCIO REZENDE Juiz Substituto em 2º Grau Relator 41 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 275768-46.2012.8.09.0051(201292757680) : GOIANIA : DES(A). ORLOFF NEVES ROCHA : EDSON BENTO VILAS BOA ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISAO OU DESPACHO: Logo, escorreita a sentença proferida pelo juiz monocrático, devendo ser mantida. Diante do exposto, nego seguimento ao recurso, monocraticamente, nos termos do artigo 557, caput, do CPC, por ser manifestamente improcedente. Intimem-se. Goiânia, 19 de agosto de 2014. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 42 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 197553-56.2012.8.09.0051(201291975535) : GOIANIA : DES. ORLOFF NEVES ROCHA : JOSE BEZERRA DE ARAUJO JUNIOR ADV(S) : LUCIANA SILVA REIS FARINHA WALTER SILVA REIS APELADO(S) : MARCIO INACIO SAMPAIO E OUTRO(S) ADV(S) : ATILLA BALDUINO VALENTE DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 134 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 nego seguimento ao apelo, mantendo-se incólume a sentença fustigada, por esses e seus fundamentos. Intimem-se. Goiânia, 19 de agosto de 2014. Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator 43 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 404480-20.2013.8.09.0051(201394044801) : GOIANIA : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : ROBERTO FERRAZ DA SILVA ADV(S) : VALERIA DE BESSA CASTANHEIRA LEAO DAFFNY KAMENY DE PAULA E SILVA APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, e autorizado pelo art. 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, conheço e dou provimento ao presente recurso, para cassar a sentença recorrida e determinar o regular prosseguimento do processo, afastando a inépcia da inicial. Intimem-se. Em não havendo recurso, devolvam os autos ao juízo de origem. Goiânia, 19 de agosto de 2014. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA 44 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 63466-92.2013.8.09.0128(201390634663) : PLANALTINA : DES(A). MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : GISELLY EDUARDO RIBEIRO MIRIA PEREIRA DE ARAUJO APELADO(S) : BENIVALDO NERES DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput do Código de Processo Civil, conheço do recurso de Apelação Cível, mas lhe nego seguimento, por contrariar posicionamento jurisprudencial dominante nesta Corte e no STJ. como decido. Intime-se. Transitada em julgado esta decisão, remetam-se os autos à origem. Goiânia, 20 de agosto de 2014. DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI RELATORA É GOIANIA, 21 DE AGOSTO DE 2014 SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 135 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 ================================================================================ 2A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.153/2014 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 55429-39.1994.8.09.0000(9400554290) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JALLES FERREIRA DA COSTA IMPETRANTE(S) : SEBASTIAO PEREIRA DA COSTA ADV(S) : VALDERCI DA CRUZ RIBEIRO IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO EST.DE GO LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : JURANDYR RIBEIRO SOARES DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE O IMPETRADO PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DE Z) DIAS, MANIFESTE-SE ACERCA DO NOTICIADO PELO IMP ETRANTE àS FLS. 156/161, BEM COMO SOBRE OS DOCUMEN TOS DE FLS. 162/198. GOIâNIA, 14 DE AGOSTO DE 2014 . DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA PRESIDEN TE DA 2ª CâMARA CíVEL INTIMACAO AS PARTES N.153/2014. 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 509230-08.2008.8.09.0000(200805092301) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA IMPETRANTE(S) : MARA LUCIA DE MORAES CARVALHO ADV(S) : ADRIANO FABIO DE CARVALHO WILSON AZEVEDO DOS SANTOS IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : VALESKA DE OLIVEIRA FRAZAO CLARICE PEREIRA DE ALMEIDA MACHADO DECISAO OU DESPACHO: EMBORA AS PARTES TENHAM SIDO DEVIDAMENTE INTIMADAS PARA SE MANIFESTAREM SOBRE A DECISãO DE FLS. 445/ 448 E PLANILHA DE CáLCULO DE FLS. 450/452, SOMENTE A EXEQUENTE COMPARECEU AOS AUTOS CONCORDANDO COM A PLANILHA (FL. 476). NESSE TOAR, INTIME-SE O EXEC UTADO PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CARREIE AOS AUTOS O NúMERO DA CONTA-CORRENTE PARA DEPóSIT O/RECOLHIMENTO DA PARTE EM QUE A IMPETRANTE/EXEQUE NTE FORA VENCIDA. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 14 DE AGOSTO DE 2.014. DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA RELATOR INTIMACAO AS PARTES N.153/2014. 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 225067-45.2009.8.09.0000(200902250676) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO IMPETRANTE(S) : MARCOS VIEIRA SHIRATSUBAKI ADV(S) : RODRIGO AMORIM MARTINS DE SA JULIANA FERREIRA E SANTOS NUBIA ROSSANA CARDOSO VIEIRA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ANTONIO GUIDO SIQUEIRA PRATTI DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES N.153/2014. DESPACHO:" ACERCA DA PETICAO APRESENTADA AS FLS.210/211 E OS REQUERIMENTOS PLEITEADOS POR MARCOS VIEIRA SHIRATSUBAKI MANI FESTE O ESTADO DE GOIAS EM 10 (DEZ) DIAS, EM OBEDIENCIA AO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 136 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 PRINCIPIO DO CONTRADITORIO E DA AMPLA DEFESA. INTIME-SE. GOI ANIA, 13 DE AGOSTO DE 2014. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA PRESIDENTE DA 2ª CAMARA CIVEL." 4 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 389873-58.2013.8.09.0000(201393898734) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA IMPETRANTE(S) : ERICKA DA SILVA CANDIDO ADV(S) : JALES PERILO IMPETRADO(S) : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DE GOIAS LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : MARCELO DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: CONSIDERANDO O TRâNSITO EM JULGADO DO ACóRDãO DE F LS. 327/336, INTIME-SE O IMPETRADO PARA DAR-LHE CU MPRIMENTO, NO SENTIDO DE INCLUIR O ADICIONAL DE QU ALIFICAçãO NA FOLHA DE PAGAMENTO DA IMPETRANTE, CO NFORME PEDIDO DE FLS. 345. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 14 DE AGOSTO DE 2014. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA PRESIDENTE INTIMACAO AS PARTES N.153/2014. 5 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 410270-41.2013.8.09.0000(201394102704) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA IMPETRANTE(S) : FERNANDO RORIZ PINA FILHO ADV(S) : JALES PERILO IMPETRADO(S) : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DE GOIAS LITISCTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : MARCELO DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE O IMPETRADO PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DE Z) DIAS, DEMONSTRE O CUMPRIMENTO DA ORDEM CONCEDID A EM PROVEITO DO IMPETRANTE, EM QUE SE RECONHECEU O DIREITO LíQUIDO E CERTO DELE DE RECEBER “OS ADIC IONAIS DE QUALIFICAçãO REQUERIDOS, NA FORMA PREVIS TA NA LEI ESTADUAL N. 17.501/2011, INCLUINDO-SE NA FOLHA DE PAGAMENTO DO AUTOR OS PERCENTUAIS CORRES PONDENTES, DESDA A DATA DA IMPETRAçãO. (...)” (FLS . 264). APóS, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS. GOIâNIA, 14 DE AGOSTO DE 2014. DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA PRESIDENTE DA 2ª CâMARA CíVEL INTIMACAO AS PARTES N.153/2014. 6 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 281206-41.2014.8.09.0000(201492812064) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA IMPETRANTE(S) : JOSE CAMILO CINTRA DA FONSECA ADV(S) : SHEILA CRISTINA GUILHERME DANIELLE ESPINDULA MACHADO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: De tal sorte, estando presentes os requisitos indispensáveis insculpidos no inciso III do artigo 7º da Lei n. 12.016/2009, defiro a providência liminar pleiteada, para determinar ao Senhor Secretário da Saúde do Estado de Goiás que forneça, no prazo de 5 (cinco) dias, o medicamento REVOLADE 50 mg (eltrombopag), 30 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 137 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 (trinta) comprimidos, mensalmente, sempre na forma e período que se fizer necessário e indicado pelo médico do impetrante, até o julgamento definitivo do mandamus, sob pena de bloqueio do valor apurado junto à conta bancária de movimentação do Fundo Estadual de Saúde, agência 86-8, nº 58.041-4, Goiânia. Outrossim, de acordo com a redação do inciso II do artigo 7º da Lei n. 12.016/2009, determino a intimação pessoal, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), da Procuradoria do Estado de Goiás para que defenda o ato impugnado. Notifique-se, também, a autoridade acoimada de coatora para que preste, no prazo de dez (10) dias, as informações que julgar necessárias, remetendo-se-lhe a segunda via da impetração. Após, colha-se a manifestação da douta Procuradoria-Geral de Justiça. Ato contínuo, faça-se a inclusão na autuação da presente ação, bem como no sistema de informática, do nome do Estado de Goiás, como litisconsorte passivo. Intimem-se. Goiânia, 13 de agosto de 2014. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA RELATOR INTIMACAO AS PARTES N.153/2014. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 287088-81.2014.8.09.0000(201492870889) GOIANIA DES. ZACARIAS NEVES COELHO : ITAMAR MARQUES MOURA E OUTRO(S) ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT LUCIANO GUIZILIN LOUZADA MARJORIE SAMPAIO MORAIS E SILVA RENATHA DE OLIVEIRA GOMES AGRAVADO(S) : FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF ADV(S) : VANESSA RODRIGUES LIMA RAMOS MARLENE DE FATIMA RIBEIRO SILVA SEFORA VIEIRA ROCHA DA SILVA MARILCI CIANI KLAMT DECISAO OU DESPACHO: Por tais razões, defiro o pedido de efeito suspensivo ao recurso, para determinar a suspensão dos efeitos da decisão agravada até o pronunciamento final desta Corte. Intime-se a agravada para apresentar contraminuta, no prazo legal. Oficie-se ao Juízo processante, dando-lhe conhecimento do teor desta decisão, para os devidos fins, com solicitação de que preste as informações pertinentes, devendo informar, também, se houve retratação da decisão. Publique-se. Goiânia, 18 de agosto de 2014. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator INTIMACAO AS PARTES N.153/2014. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 288001-63.2014.8.09.0000(201492880019) GOIANIA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : EDNA VELOSO TEZELI ADV(S) : MARCO POLO DE OLIVEIRA E SILVA AGRAVADO(S) : EDSON VELOSO VIEIRA NETO ADV(S) : EDGAR ANTONIO GARCIA NEVES DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 138 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 Estas as razões pelas quais indefiro o pedido de efeito suspensivo. Intimem-se os agravados para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo de lei. Oficie-se ao Juízo da causa, solicitando-lhe informações detalhadas sobre o processo, entre elas: a) se o inventariante vem cumprindo as obrigações previstas no art. 991, do CPC, notadamente sobre as primeiras declarações e b) se há herdeiros incapazes no inventário. Publique-se. Intime-se. Goiânia, 15 de agosto de 2014. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator INTIMACAO AS PARTES N.153/2014. 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 291715-31.2014.8.09.0000(201492917150) GOIANIA DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : TITA INDUSTRIA DE ELEVADORES LTDA (EPP) ADV(S) : APARECIDO BARRIOS COSTA ANTONIO BALIAN AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Analisando as razões expostas no recurso, bem como os documentos que as instruem, entendo, à primeira vista, estarem presentes os requisitos ensejadores da medida pleiteada, já que relevantes os fundamentos apresentados pela agravante que pretende continuar a operacionalização de sua empresa sob o pálio do SIMPLES, de modo a auferir suas benesses sem que tal venha a implicar em infração tributária, sujeita à autuação, mesmo porque o sobrestamento de tal exigência não implica em óbice ao seu cumprimento em momento posterior. Em face do exposto, concedo a antecipação da tutela recursal para determinar a suspensão do Termo de Exclusão de Ofício do Simples Nacional nº JL329532220BR, bem como os efeitos da Notificação Fiscal s/nº, expedida em nome da Agravante, até ulterior julgamento do recurso. Dê-se ciência ao Juiz da causa, pelo meio mais breve, e, ao mesmo tempo, solicitem-se-lhe as informações circunstanciadas para prestá-las, no prazo legal, nos termos do art. 527, IV, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, 18 de agosto de 2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LPR/GS Relator INTIMACAO AS PARTES N.153/2014. 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 294249-45.2014.8.09.0000(201492942499) LUZIANIA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : RENATO CESAR DE ALVARENGA ADV(S) : THEOPISTO ABATH NETO AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE LUZIANIA ADV(S) : IVAN JOSE THOMAZI DECISAO OU DESPACHO: REQUISITE-SE INFORMAçõES A RESPEITO DOS FATOS A MM . JUíZA DE DIREITO DA 2ª VARA CíVEL, REGISTROS PúB LICOS E FAZENDA PúBLICA MUNICIPAL DA COMARCA DE LU ZIâNIA, DRA. SORAYA FAGURY BRITO, NO PRAZO DE 10 ( DEZ) DIAS. APóS, INTIMEM-SE O AGRAVADO PARA, NO PR AZO DE 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAR DEFESA. CUMPRA-SE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 139 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 . GOIâNIA, 19 DE AGOSTO DE 2014. DESEMBARGADOR AMA RAL WILSON DE OLIVEIRA RELATOR INTIMACAO AS PARTES N. 153/2014 11 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 445639-23.2013.8.09.0089(201394456395) COMARCA : IVOLANDIA RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO AUTOR(S) : OSVALDO PASSOS DOS SANTOS E OUTRO(S) ADV(S) : FREDERICO NASCIMENTO SIDIAO BRUNO AMARAL DO PRADO BARROS REU(S) : PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE IVOLANDIA ADV(S) : ITTALO MOREIRA DA SILVA APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 311 APELANTE(S) : PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE IVOLANDIA ADV(S) : ITTALO MOREIRA DA SILVA APELADO(S) : OSVALDO PASSOS OLIVEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : FREDERICO NASCIMENTO SIDIAO BRUNO AMARAL DO PRADO BARROS DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO CONSOANTE A PERTINENTE OBSERVAçãO REALIZA DA PELA ILUSTRE REPRESENTANTE DO ÓRGãO DE CúPULA, PROCURADORA DE JUSTIçA ELIETE SOUSA FONSECA SUAVIN HA (F. 350/353), Há FALHA NA REPRESENTAçãO PROCESS UAL DOS IMPETRANTES/RECORRIDOS, A DEMANDAR SANEAME NTO, POIS AS PROCURAçõES JAZIDAS A F. 24 E 26 ESTã O APóCRIFAS. ASSIM, AO TEOR DO DISPOSTO NO ARTIGO 13 DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, INTIMEM-SE OS AUTO RES/APELADOS PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, REG ULARIZAREM A REPRESENTAçãO PROCESSUAL, SOB PENA DE , EM PROVIMENTO à REMESSA OBRIGATóRIA, SER INDEFER IDA A INICIAL DO MANDAMUS. CUMPRIDA A DETERMINAçãO OU DECORRIDO O PRAZO CORRESPONDENTE, ABRA-SE VIST A DOS AUTOS à PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIçA, PARA ELABORAçãO DO COMPETENTE PARECER, RETORNANDO-ME CO NCLUSOS, ALFIM. GOIâNIA, 15 DE AGOSTO DE 2014. DES . ZACARIAS NEVES COÊLHO RELATOR INT 153/2014 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 319466-72.2012.8.09.0158(201293194662) : SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO ADV(S) : ELIANE LAURINDO AMARAL APELADO(S) : CICERO ANANIAS DE SOUSA ADV(S) : WASINGTON RODRIGUES BORGES POLIANA TEIXEIRA MACHADO DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO OBSERVA-SE àS FLS. 225/236 QUE O MUNICÍPI O DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO INTERPôS UMA AçãO INCIDENTAL DE UNIFORMIZAçãO DE JURISPRUDêNCIA, PO R ENTENDER HAVER DIVERGêNCIA JURISPRUDENCIAL NESTA EGRéGIA CORTE DE JUSTIçA, NO QUE TANGE à APLICAçã O DO ART. 8º DA LEI MUNICIPAL 864/2010. ENTRETANTO , CABE SALIENTAR QUE TAL MEDIDA REVESTE-SE DE CARá TER PREVENTIVO E CUJO REQUERIMENTO DEVE SER FORMUL ADO ANTES DO JULGAMENTO DO MéRITO DA CONTROVéRSIA, A FIM DE PERMITIR QUE A CORTE ESPECIAL SE PRONUNC IE SOBRE A MATéRIA POSTA EM JULGAMENTO, SOBRE A QU AL SE ESTá ARGUINDO A EXISTêNCIA DE DIVERGêNCIA JU RISPRUDENCIAL ENTRE ÓRGãOS JULGADORES DE UM MESMO TRIBUNAL. A PROPóSITO, ASSIM ESTATUI O REGIMENTO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 140 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 NTERNO DESTE EGRéGIO TRIBUNAL DE JUSTIçA: “ART. 37 8. A REQUERIMENTO DE QUALQUER DE SEUS MEMBROS, POD ERãO AS TURMAS, CâMARAS OU SEçõES CíVEIS PROMOVER O PRONUNCIAMENTO PRéVIO DO ÓRGãO ESPECIAL SOBRE A INTERPRETAçãO DE QUALQUER NORMA JURíDICA, SE RECON HECER QUE SOBRE ELA OCORRE OU PODERá OCORRER DIVER GêNCIA DE INTERPRETAçãO ENTRE TURMAS OU CâMARAS. § 1º AS PARTES PODERãO, NAS RAZõES DO RECURSO OU EM PETIçãO SEPARADA, FUNDAMENTADAMENTE, E POSTO NEST E ARTIGO E SEGUINTES, RELATIVOS à MATéRIA. § 2º AN TES DE PROFERIR O SEU VOTO OU DEPOIS DELE, EM QUAL QUER FEITO SUJEITO A JULGAMENTO, O DESEMBARGADOR S OLICITARá A REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGãO ESPECIAL. § 3º ADMITIDO O INCIDENTE, SERá SOBRESTADO O JULGAM ENTO DO FEITO, COMPETINDO AO RELATOR DECLARAR NOS AUTOS A DECISãO DA TURMA, CâMARA OU SEçãO CíVEL, L AVRANDO-SE ACóRDãO. ART. 379. LOGO APóS ABRIR-SE-á VISTA à PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIçA, SE AINDA N ãO SE HOUVER MANIFESTADO A RESPEITO DAS TESES EM D IVERGêNCIAS. ART. 380. O RELATOR, QUE SERá O MESMO DA TURMA, CâMARA OU SEçãO CíVEL, FARá O RELATóRIO , RESTRITO à QUESTãO PREJUDICIAL, PASSANDO OS AUTO S AO REVISOR, OBSERVANDO-SE, EM TUDO, O QUE DISPõE O CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, A RESPEITO. ART. 381. O JULGAMENTO DEVERá SER TOMADO POR MAIORIA DE VOT OS DOS MEMBROS QUE INTEGRAM O ÓRGãO ESPECIAL, SEND O OBJETO DE SúMULA. PARáGRAFO úNICO. AS SúMULAS, Q UE SERãO NUMERADAS, DEVERãO SER PUBLICADAS NO óRGã O OFICIAL E CONSTITUIRá PRECEDENTE NA UNIFORMIZAçã O DA JURISPRUDêNCIA. ART. 382. DEVOLVIDOS OS AUTOS à TURMA, CâMARA OU SEçãO CíVEL, ESTAS PROSSEGUIRã O NO JULGAMENTO. ART. 383. EM LIVRO PRóPRIO, COM F OLHAS SOLTAS DATILOGRAFADAS, DEVERá SER REGISTRADO O ACóRDãO DO PREJULGADO, REMETENDO-SE CóPIAS A TO DOS OS MEMBROS DAS SEçõES CíVEIS, PARA OBSERVâNCIA . PARáGRAFO úNICO. ENQUANTO NãO MODIFICADO PELO ÓR 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 296006-03.2010.8.09.0069(201092960066) : GUAPO : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADV(S) : SIMONE RODRIGUES QUEIROZ 2 APELANTE(S) : AFONSO OLIMPIO DE OLIVEIRA E SILVA ADV(S) : WALDOMIRO DE AZEVEDO FERREIRA APELADO(S) : HOSAMIR MARIA DE JESUS E OUTRO(S) ADV(S) : EDUARDO JOSE GOMES ZANDONADI DECISAO OU DESPACHO: DO EXAME DOS AUTOS, MAIS PRECISAMENTE DO RECURSO D E APELAçãO OFERTADO PELA 1ªAPELANTE/BRADESCO AUTO/ RE COMPANHIA DE SEGUROS, VISLUMBRO QUE NA PEçA DE ENDEREçAMENTO DO REFERIDO RECURSO NãO CONSTA ASSIN ATURA DA PROCURADORA DRª. SIMONE RODRIGUES QUEIROZ (FL.478). ASSIM, EM HOMENAGEM AO PRINCíPIO DA INS TRUMENTALIDADE DAS FORMAS, DETERMINO A INTIMAçãO D A ADVOGADA DA RECORRENTE PARA SUPRIR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, A ALUDIDA IRREGULARIDADE. CUMPRASE. INTIMEM-SE. GOIâNIA, 19 DE AGOSTO DE 2014. DES . AMARAL WILSON DE OLIVEIRA RELATOR INTIMACAO AS PARTES N. 153/2014 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 152054-04.2014.8.09.0011(201491520540) : APARECIDA DE GOIANIA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 141 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 RELATOR APELANTE(S) : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO APELADO(S) : GERALDO BATISTA DOS SANTOS DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO EM FACE à CERTIDãO DE FL. 42, EXARADA PEL O DIRETOR DO SERVIçO DE CONFERêNCIA E CONTADORIA J UDICIAL, INTIME-SE O APELANTE PARA QUE PROMOVA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, A COMPLEMENTAçãO DO VAL OR DO PREPARO INDICADO NA REFERIDA CERTIDãO, SOB P ENA DE DESERçãO (§ 2º DO ART. 511 DO CóDIGO DE PRO CESSO CIVIL). CUMPRA-SE. GOIâNIA, 18 DE AGOSTO DE 2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES RELATOR LLA/LT INT 153/2014 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 251025-69.2012.8.09.0051(201292510250) : GOIANIA : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : THAIS DE PAULA FERREIRA ADV(S) : JOAQUIM CANDIDO DOS SANTOS JUNIOR APELADO(S) : COLEGIO EXEMPLO S/S LTDA DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE O ADVOGADO DA PARTE APELANTE, DR.JOãO Câ NDIDO DOS SANTOS JúNIOR – OAB/GO Nº 27.879, PARA V IR ASSINAR A PETIçãO DO RECURSO APELATóRIO ANEXO à S FLS. 75/83, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PEN A DE NãO CONHECIMENTO DO RECURSO. APóS, à CONCLUSã O. GOIâNIA, 18 DE AGOSTO DE 2014. DESEMBARGADOR AM ARAL WILSON DE OLIVEIRA RELATOR INT 153/2014 GOIANIA, 19 DE AGOSTO DE 2014 SECRETARIO(A): DIVINO PINHEIRO LEMES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 142 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 ================================================================================ 2A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.154/2014 ================================================================================ 1 - EMBARGOS A EXECUCAO PROTOCOLO COMARCA EMBARGANTE(S) : 160648-74.2013.8.09.0000(201391606485) : GOIANIA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : VALKIRIA COSTA SOUZA EMBARGADO(S) : AIR SANTA DAS NEVES MONTEIRO ADV(S) : LUIZ TEIXEIRA NETO DECISAO OU DESPACHO: Nessa medida, para conclusão da prestação jurisdicional, defiro em parte os pedidos formulados e determino a intimação do impetrado, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao pagamento da quantia incontroversa, no montante de R$ 9.641,41 (nove mil e seiscentos e quarenta e um reais e quarenta e um centavos), devendo se manifestar, no mesmo prazo, acerca dos valores declinados pela impetrante a título de décimo terceiro a ser incluído no montante, sob pena de seu silêncio ser interpretado como aquiescência. Goiânia, 18 de agosto de 2014. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Presidente da 2ª Câmara Cível INTIMACAO AS PARTES N.154/2014. 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 223686-26.2014.8.09.0000(201492236861) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES IMPETRANTE(S) : FATIMA LUIZA SANTOS VALENTIN ADV(S) : GLEISON TEIXEIRA DOS SANTOS JUNIOR IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Em análise sumária do pedido, própria ao estágio dos autos, bem como dos documentos que o instrui, verifica-se a presença dos requisitos ensejadores da medida liminar, razão pela qual defiro-a para determinar que a autoridade coatora expeça (ou determine a expedição) da carta de isenção de IPVA em benefício da impetrante, observando-se a limitação de valor. Notifique-se a autoridade indigitada coatora, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações necessárias. Após, ouça-se a douta Procuradoria-Geral de Justiça. Cumpra-se. Goiânia, 01 de julho de 2014. Desembargador Amaral Wilson de Oliveira Relator INTIMACAO AS PARTES N.154/2014. 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 290940-16.2014.8.09.0000(201492909408) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES IMPETRANTE(S) : CLINICA RADIOLOGICA SAO SALVADOR S/C LTDA ADV(S) : CRISTOVAM DO ESPIRITO SANTO FILHO FABIO FARIA DOS SANTOS IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: INTIMACAO AS PARTES Nº 154/2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 143 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 CERTIFICO E DOU Fé QUE, EM CUMPRIMENTO A DECISãO DE FLS.120/ 123, A QUAL DETERMINA A INTIMAçãO DO IMPETRADO E DA PROCURA DORIA GERAL DO ESTADO DE GOIáS, NãO SE VERIFICOU NOS AUTOS A GUIA DE LOCOMOçãO DO OFICIAL DE JUSTIçA,RAZãO PELA QUAL INTI MA-SE VOSSA SENHORIA PARA RECOLHER AS CUSTAS NO PRAZO LEGAL" 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 191531-67.2014.8.09.0000(201491915315) GOIANAPOLIS DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : RUIMAR ANAPOLINO MACHADO ADV(S) : RUIMAR ANAPOLINO MACHADO AGRAVADO(S) : MARIA APARECIDA DE JESUS MACHADO E OUTRO(S) ADV(S) : GILMAR ALVES PEIXOTO DECISAO OU DESPACHO: ANALISANDO OS PRESENTES AUTOS VERIFICO, COMO BEM S ALIENTADO PELA DOUTA PROCURADORA DE JUSTIçA, DRA. ESTELA DE FREITAS REZENDE à FL. 283, QUE “O TEMA P OR DISCUTIR REPERCUTE DIRETAMENTE NOS INTERESSES D O MUNICíPIO DE GOIANáPOLIS”. NESSA LINHA DE RACIOC íNIO, INTIME-SE A PESSOA JURíDICA DE DIREITO PúBLI CO RETRO MENCIONADA DANDO-LHE CIêNCIA DO EMBATE E OPORTUNIZANDO-LHE A APRESENTAçãO DE DEFESA NA COND IçãO DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSáRIO. GOIâNIA, 19 DE AGOSTO DE 2014. DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA RELATOR INTIMACAO AS PARTES N.154/2014. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 283433-04.2014.8.09.0000(201492834335) VALPARAISO DE GOIAS DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES : NIZIA SALGUEIRO BEZERRA ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE ROBERTO GOMES FERREIRA LUCAS MORI DE REZENDE AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Assim sendo, defiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, até o julgamento do presente agravo de instrumento. Comunique-se ao Juiz da causa o conteúdo desta decisão, requisitando-lhe informações, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se a parte agravada para responder aos termos do recurso interposto, no prazo legal. Goiânia, 18 de agosto de 2014. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator INTIMACAO AS PARTES N.154/2014. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 287976-50.2014.8.09.0000(201492879762) GOIANIA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : LIVIA COSTA LIMA ADV(S) : JOYCE GONCALVES DA CRUZ AGRAVADO(S) : NATANRY REZENDE TAVARES ADV(S) : MARCOS ROSA OSTROWSKYJ DECISAO OU DESPACHO: Desta forma, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Requisite-se ao douto Juiz de Direito da 7ª Vara Cível Comarca de Goiânia/GO, para prestar as informações necessárias, no prazo de dez (10) dias. Intimem-se, a agravada para, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 144 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 querendo, responder ao recurso, no decêndio legal. Cumpra-se. Goiânia, 18 de agosto de 2014. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator INTIMACAO AS PARTES N.154/2014. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 289744-11.2014.8.09.0000(201492897442) TRINDADE DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : DIVINA SANTO MACHADO ADV(S) : JOSE EMILIO PEREZ DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : JOSE MARTINS DECISAO OU DESPACHO: Diante das alterações do art. 522 do Código de Processo Civil, pela Lei 11.187/05, das decisões interlocutórias caberá agravo na forma retida, salvo quando suscetíveis de causar lesão grave ou de difícil reparação, quando se admitirá a interposição por instrumento. Da análise da inicial, bem como dos documentos a ela acostados, verifica-se a possibilidade da decisão agravada causar prejuízo à parte, razão pela qual recebo o agravo na modalidade de instrumento. Solicitem-se informações ao Juiz de Direito, nos termos do art. 527, IV, do CPC. Intime-se a instituição financeira agravada para que, caso queira, apresente suas contrarrazões no prazo legal. Goiânia, 18 de Agosto de 2014. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator INTIMACAO AS PARTES N.154/2014. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 294227-84.2014.8.09.0000(201492942278) LUZIANIA DES. ZACARIAS NEVES COELHO : RENATO CESAR DE ALVARENGA ADV(S) : THEOPISTO ABATH NETO AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE LUZIANIA ADV(S) : IVAN JOSE THOMAZI DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO INTIME-SE O AGRAVADO PARA, CASO QUEIRA, A PRESENTAR CONTRAMINUTA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 527, INCISO V, DO CóDIGO DE P ROCESSO CIVIL. GOIâNIA, 20 DE AGOSTO DE 2014. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO RELATOR INT 154/2014 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 393683-19.2012.8.09.0051(201293936839) : GOIANIA : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : GAFISA SPE 42 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV(S) : GUSTAVO VISEU MARDEN GONTIJO FRANCA FILHO APELADO(S) : MARCIO ALESSANDRO DE SANTIAGO POTENCIANO E OUTRO(S) ADV(S) : ALEXSANDRO DE CASTRO LOPES FRANCISCO JOSE GONCALVES COSTA DECISAO OU DESPACHO: ANALISANDO A INICIAL RECURSAL ANEXA àS FLS. 160/1 72, PERCEBO QUE O ADVOGADO SIGNATáRIO, DR. MARDEN DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 145 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 GONTIJO FRANçA FILHO OAB/GO 29.639, NãO POSSUI POD ERES DE REPRESENTAçãO. NESSE SENTIDO, INTIME-SE A EMPRESA RECORRENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DI AS, REGULARIZAR SUA REPRESENTAçãO PROCESSUAL COM A APRESENTAçãO DE SUBSTABELECIMENTO EM NOME DO ADVO GADO SUBSCRITOR DO SEU RECURSO DE APELAçãO, SOB PE NA DE NãO CONHECIMENTO DO APELO. CUMPRA-SE. GOIâNI A, 19 DE AGOSTO DE 2.014. DESEMBARGADOR AMARAL WIL SON DE OLIVEIRA RELATOR INT 154/2014 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 199415-88.2013.8.09.0128(201391994159) : PLANALTINA : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : PATRICIA BORGES NERIS APELADO(S) : CELIA MARIA BATISTA DO NASCIMENTO DECISAO OU DESPACHO: ANALISANDO A INICIAL RECURSAL ANEXA àS FLS. 35/41, PERCEBO QUE A ADVOGADA SIGNATáRIA, DRA. PATRíCIA BORGES NERIS, APRESENTA SUBSTABELECIMENTO SEM CONT UDO APRESENTAR PROCURAçãO ORIGINáRIA E A RESPECTIV A CADEIA DE SUBSTABELECIMENTOS. NESSE SENTIDO, INT IME-SE A INSTITUIçãO FINANCEIRA RECORRENTE PARA, N O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, REGULARIZAR SUA REPRES ENTAçãO PROCESSUAL COM A APRESENTAçãO DA PROCURAçã O E A DEVIDA CADEIA SUCESSóRIA DE SUBSTABELECIMENT OS, SOB PENA DE NãO CONHECIMENTO DO APELO. CUMPRASE. GOIâNIA, 19 DE AGOSTO DE 2.014. DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA RELATOR INT 154/2014 GOIANIA, 20 DE AGOSTO DE 2014 SECRETARIO(A): DIVINO PINHEIRO LEMES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 146 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 ================================================================================ 2A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.153/2014 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 202862-46.2014.8.09.0000(201492028622) APARECIDA DE GOIANIA DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS ALYNNE DE LIMA GAMA FERNANDES OLIVEIRA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nego seguimento ao Agravo, nos termos do artigo 557, caput, do Estatuto Processual Civil, por manifestamente improcedente. Intimem-se. Goiânia, 18 de agosto de 2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LMW/GS Relator DM 153/14. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 207316-69.2014.8.09.0000(201492073164) GOIANIA DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : ZAQUEU ARAUJO SILVA ADV(S) : SINOMARIO ALVES MARTINS LILIAN MARIA BRAGA MARTINS AGRAVADO(S) : GOMATE TRANSPORTES LTDA ADV(S) : LUIZ CARLOS DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: Assim, rejeito estes Embargos Declaratórios. Intimem-se. Goiânia, 18 de agosto de 2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LLA/GS Relator DM - 153/2014 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 289753-70.2014.8.09.0000(201492897531) GOIANIA DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : TEREZA SALETE POLINI ALMEIDA ADV(S) : NILSON GOMES GUIMARAES AGRAVADO(S) : BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao agravo de instrumento, para reformar a decisão agravada (fls. 76/77), integrada pela decisão de fl. 86 e determinar o regular prosseguimento do feito, afastando, por conseguinte, a determinação de emenda da exordial, com a análise do pedido de inversão do ônus da prova formulado pela autora/agravante. Intimem-se e comunique-se ao juízo de origem, encaminhando-lhe cópia da presente decisão. Goiânia, 18 de agosto de 2014. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM 153 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 289559-70.2014.8.09.0000(201492895598) COMARCA : SANTA TEREZINHA DE GOIAS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 147 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 RELATOR AGRAVANTE(S) : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : CYMARA KELLYN MOTA COUTINHO MARIA LUCILIA GOMES LUCIANO BOABAID BERTAZZO AGRAVADO(S) : ELIEL SACRAMENTO DOS SANTOS ADV(S) : JOAQUIM LUIZ DA SILVEIRA DECISAO OU DESPACHO: POR TODO O EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao presente recurso de agravo de instrumento, em face de sua manifesta inadmissibilidade, porquanto intempestivo. Goiânia, 18 de Agosto de 2014. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM 153 5 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 98484-69.2014.8.09.0087(201490984844) COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, com base no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil e Súmula 253, do STJ, nego seguimento à remessa obrigatória. Intimem-se. Goiânia, 19 de agosto de 2014. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM 153 6 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 19997-34.2013.8.09.0180(201390199975) : CACHOEIRA DOURADA : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : BANIF BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) S/A ADV(S) : VIVIANE DE ARAUJO PORTO APELADO(S) : ADAILMA DOS SANTOS SILVA ADV(S) : RUI DENIZARD ALVES NOVAIS DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, conheço e nego seguimento ao recurso, porquanto manifestamente improcedente, para manter intacta a sentença recorrida. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 19 de agosto de 2014. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM 153 7 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 381358-85.2009.8.09.0093(200993813585) : JATAI : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : LUIZA SALETE MIRANDA DE BRITES ADV(S) : JAQUESON DOS SANTOS CASTRO APELADO(S) : MAPFRE VERA CRUZ VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV(S) : SIMONE RODRIGUES QUEIROZ DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, com base no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço da apelação interposta e NEGO-LHE SEGUIMENTO, mantendo a sentença guerreado tal qual como lançada, por DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 148 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 estes e por seus próprios fundamentos. Intimem-se. Goiânia, 18 de agosto de 2014. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM - 153/2014 8 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 238621-94.2009.8.09.0049(200992386217) : GOIANESIA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO APELADO(S) : JOSE GENIVALDO DE CASTRO SOUSA ADV(S) : LUIZ PEREIRA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com espeque no art. 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, dou parcial provimento à apelação cível aviada para, em reforma à sentença, determinar que a indenização seja paga no valor de R$675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais), com incidência de correção monetária e juros de mora nos moldes fixados no 1º grau. Ante a sucumbência mínima da ré/apelante, ficam invertidos os ônus da sucumbência, sendo os honorários advocatícios arbitrados em R$800,00 (oitocentos reais), nos termos do art. 20, §4º, do Código de Processo Civil. Todavia, o autor/apelado só estará obrigado ao pagamento se puder satisfazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, em até cinco (05) anos, contados da data da decisão final, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/50. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 18 de agosto de 2014. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM - 153/2014 9 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 5653-34.2012.8.09.0099(201290056536) : LEOPOLDO DE BULHOES : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : MUNICIPIO DE BONFINOPOLIS ADV(S) : TOBIAS ALVES RODRIGUES JUNIOR APELADO(S) : SEBASTIAO APARECIDO GUIMARAES ADV(S) : AURELINO IVO DIAS DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nos termos do art. 557, §1º-A, do CPC, dou parcial provimento ao apelo, apenas para decotar a sentença vergastada, de modo que a condenação imposta ao apelante limite-se ao período em que o apelado permaneceu afastado de suas funções, isto é, a contar de 03 de janeiro de 2012 até a data do efetivo retorno. No mais, mantenho inalterado o ato judicial combatido. Intimem-se. Goiânia, 18 de agosto de 2014. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM 153 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 114571-98.2013.8.09.0099(201391145712) : LEOPOLDO DE BULHOES Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 149 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 RELATOR APELANTE(S) : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : MUNICIPIO DE BONFINOPOLIS ADV(S) : TOBIAS ALVES RODRIGUES JUNIOR APELADO(S) : SEBASTIAO APARECIDO GUIMARAES DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o caput do artigo 557 do Código de Processo Civil nego seguimento ao apelo, mantendo inalterada a aludida sentença, por estes e seus próprios fundamentos. Intime-se. Goiânia, 18 de agosto de 2014. DES. CARLOS ALBERTO FRANÇA RELATOR DM 153 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 358113-64.2012.8.09.0085(201293581135) : ITAPURANGA : DR. EUDELCIO MACHADO FAGUNDES : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO APELADO(S) : ODAIR JOSE RODRIGUES ADV(S) : DIVINO INACIO DA SILVA JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, nos moldes do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do apelo e dou-lhe parcial provimento, para, em reforma à sentença, determinar que os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, incidam a partir da citação. Mantendo, quanto aos demais fundamentos, irretocável a sentença objurgada. Intimem-se. Transitada em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem, apos baixa de minha relatoria no sistema de segundo grau. Goiânia, 18 de agosto de 2014. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM 153 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 104030-82.2010.8.09.0140(201091040303) : SANCLERLANDIA : DR. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA : VANIA MARTINS NASCIMENTO SILVA ADV(S) : ALEXANDRA GOMES DA SILVA APELADO(S) : MUNICIPIO DE CORREGO DO OURO ADV(S) : JOSE DE ARIMATEIA DUAILIBE E SILVA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o artigo 557, caput, do Código de Processo Civil nego seguimento ao apelo e casso, de ofício, a sentença vergastada, afastando a extinção do presente feito reconhecida pela sentença objurgada. Todavia, relativamente aos pedidos iniciais, hei por bem julgá-los improcedentes, com fulcro no artigo 515, § 3º, do CPC. Condeno a autora/apelante ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 20, § 4º do CPC, obedecendo o disposto no artigo 12 da Lei nº 1.060/50, por ser a parte vencida beneficiária da assistência judiciária. Intimem-se. Goiânia, 15 de agosto de 2014. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM 153 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 150 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 352771-69.2011.8.09.0162(201193527716) : VALPARAISO DE GOIAS : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : JOANA PAULINA BATISTA ADV(S) : ALINE SOUZA OLIVEIRA APELADO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS DECISAO OU DESPACHO: O TEOR DO EXPOSTO, DETERMINO A REMESSA DESTES AUTOS AO EGREGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO, COM SEDE EM BRASíLIA, DEVENDO A SECRETARIA DESTA CAMARA PROVIDENCIAR AS ANOTAçõES NECESSARIAS QUANTO A BAIXA E A REFERIDA REMESSA. CUMPRA-SE E INTIMEM-SE. GOIANIA, 13 DE AGOSTO DE 2014. DES. CARLOS ALBERTO FRANçA- RELATOR DM - 153/2014 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 164413-64.2012.8.09.0137(201291644130) : RIO VERDE : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE FERNANDA FERREIRA ALENCAR APELADO(S) : IONICE RIBEIRO DA SILVA ADV(S) : JOAO JOSE VILELA DE ANDRADE RENATA DE FREITAS CRUVINEL DECISAO OU DESPACHO: Atinente à condenação nos ônus sucumbenciais, por não ter sido alterada a sentença monocrática e por ter a autora/apelada conseguido êxito na menor parte dos pedidos formulados em sua peça inicial, mantenho a sentença nos termos como prolatada. Seguro nestas considerações, e sob o permissivo do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do apelo mas nego-lhe seguimento, identificando o confronto entre as razões do recurso e a jurisprudência dominante neste tribunal e no Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Goiânia, 18 de agosto de 2014. CARLOS ALBERTO FRANÇA RELATOR DM 153 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 230204-10.2013.8.09.0051(201392302048) : GOIANIA : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : CAMILA NUNES ALMEIDA TEIXEIRA APELADO(S) : CELMO PEREIRA BARBOSA DECISAO OU DESPACHO: Com efeito, vislumbro que a notificação do devedor fiduciário, ora insurgido, pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular da ação de Busca e Apreensão, não atendeu a exigência do Decreto-lei nº 911/69, no que pertine à comprovação da mora. Por estas razões, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao Apelo, por manifestamente improcedente. Intime-se. Goiânia, 18 de agosto de 2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LEI/GS Relator DM 153/14. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 151 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 165970-03.2013.8.09.0024(201391659708) : CALDAS NOVAS : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : ALAERCIO AZEVEDO DOS SANTOS ADV(S) : LUCAS CANDIDO DA CUNHA APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Inadmissível, pois, a exigência da demonstração do prévio requerimento administrativo ao ajuizamento da ação. Portanto, é patente o interesse processual do postulante, ora recorrente, pelo que a reforma do ato judicial atacado é medida que se impõe. Ante o exposto, nos termos do art. 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, provejo o Apelo e casso a sentença primeva, para determinar que haja o regular prosseguimento do feito no juízo de origem. Intimem-se. Goiânia, 18 de agosto de 2014. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES LFR/GS Relator DM 153/14. 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 293720-38.2012.8.09.0051(201292937203) : GOIANIA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : JOSE HUMBERTO DE PAULA ADV(S) : SILVANA DE SOUSA ALVES APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao apelo, para cassar a sentença atacada, determinando sejam os autos remetidos ao primeiro grau, para o devido prosseguimento do feito em seus ulteriores termos. Intimem-se. Goiânia, 18 de agosto de 2014. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM 153 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 36384-89.2014.8.09.0051(201490363840) : GOIANIA : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : VALDIR LAURENTINO DA SILVA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA APELADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO da apelação cível e NEGO-LHE SEGUIMENTO, em razão da matéria suscitada no recurso estar acobertada sob o manto da preclusão temporal. Intime-se. Transitado em julgado este decisum, remetam-se os autos ao juízo de origem após a baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 18 de agosto de 2014. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM - 153/2014 GOIANIA, 19 DE AGOSTO DE 2014 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 152 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 SECRETARIO(A): DIVINO PINHEIRO LEMES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 153 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 ================================================================================ 2A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.154/2014 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 175851-42.2014.8.09.0000(201491758511) GOIANIA DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : DEL BIANCHI TURISMO LTDA (CVC TURISMO) ADV(S) : TELMO DE ALENCASTRO VEIGA FILHO FERNANDO DE PAULA GOMES FERREIRA AGRAVADO(S) : FGR CONSTRUTORA S/A ADV(S) : DIMAS MARTINS FILHO MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA E SILVA RENAN SOARES DE ARAUJO DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, §1º A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO DESTE RECURSO E DOU-LHE PROVIMENTO, para, em reforma ao ato atacado, determinar como termo inicial do juros e da correção monetária, a data do ajuizamento da demanda, conforme entendimento jurisprudencial majoritário do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Estadual. Dê-se ciência ao juízo prolator da decisão recorrida, do conteúdo desta. Intimem-se. Goiânia, 19 de agosto de 2014. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM 154/14. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 211019-08.2014.8.09.0000(201492110191) CATALAO DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : RUDNEI LOPES PIMENTA ADV(S) : MARDEN GUILHERME ESTRELA SILVA AGRAVADO(S) : CRISTIANE TOMAZ DE OLIVEIRA ADV(S) : JAIR HUMBERTO DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: POR TODO O EXPOSTO, acolhido o parecer da douta Procuradoria-geral de Justiça, nos moldes do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do recurso e nego-lhe seguimento para confirmar a decisão recorrida, por estes e por seus próprios fundamentos. Goiânia,19 de Agosto de 2014. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM 154/14. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 246052-59.2014.8.09.0000(201492460524) CIDADE OCIDENTAL DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : SWISS PARK BRASILIA INCORPORADORA LTDA ADV(S) : JOSE ANTONIO SERRA JUNIOR AGRAVADO(S) : EDIVAN SALES RIBEIRO E OUTRO(S) ADV(S) : IBRAIM MARCAL ASSUNCAO JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: Ao cabo do expendido, nego seguimento ao recurso aviado por SWISS PARK BRASÍLIA INCORPORADORA LTDA, nos termos do art. 557, caput, do CPC, por manifesta improcedência. Publique-se. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 154 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 Intime-se. Goiânia, 20 de agosto de 2014. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM 154/14. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 290097-51.2014.8.09.0000(201492900974) GOIANIA DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : MANOEL ELIAS CARDOSO FILHO ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE WATSON HENRIQUE MARQUES ALEXANDRE RODRIGUES DINIZ ROSA AGRAVADO(S) : BANCO SANTANDER S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, conheço do agravo de instrumento e dou-lhe provimento, para reformar a decisão recorrida e determinar o afastamento da exigência de pagamento das custas para expedição do alvará judicial, bem como seja o respectivo alvará expedido em nome do patrono do agravante, Dr. Marcos Antônio Andrade, OAB/GO n. 30.726, para levantamento do montante depositado em juízo, nos termos pleiteados, nos autos da ação consignatória c/c revisional de protocolo n. 201101681815, em tramitação na 3ª Vara Cível da Comarca de Goiânia. Intimem-se e comunique-se ao juízo de origem, para conhecimento e cumprimento desta decisão. Goiânia, 19 de agosto de 2014. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM 154/14. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 291620-98.2014.8.09.0000(201492916200) CAVALCANTE DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : PURCINA COELHO DE SOUSA CARDOSO E OUTRO(S) ADV(S) : JANIO PAIXAO LOPES AGRAVADO(S) : MELQUIADES DOMINGOS DIAS JUNIOR E OUTRO(S) ADV(S) : CARLOS ALBERTO VAZ DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento por ser manifestamente inadmissível intempestivo. Intime-se. Goiânia, 20 de agosto de 2014. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM 154/14. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 292293-91.2014.8.09.0000(201492922935) APARECIDA DE GOIANIA DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : CONCEICAO APARECIDA GUIMARAES E OUTRO(S) ADV(S) : DANILO AUGUSTO VINHAL AGRAVADO(S) : PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIANIA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo de instrumento, mantendo a decisão agravada por estes e seus próprios fundamentos. Intimem-se e comunique-se ao juízo de origem para conhecimento e cumprimento da presente decisão. Goiânia, 19 de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 155 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 agosto de 2014. A T O R DM 154/14. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 R E L 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 293541-92.2014.8.09.0000(201492935417) APARECIDA DE GOIANIA DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : EDSON DE LIMA DA SILVA ADV(S) : RODOLPHO LEONARDO CAIO ROCHA AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao agravo de instrumento, para reformar a decisão agravada com o, consequente, prosseguimento do feito e determinar ao banco agravado que apresente, junto com a contestação, cópia do contrato entabulado com o agravante. Intime-se e comunique-se ao juízo de origem, encaminhando-lhe cópia da presente decisão. Goiânia, 19 de agosto de 2014. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM 154/2014 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 290086-22.2014.8.09.0000(201492900869) GOIANIA DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : JUCIANA ANDRADE CHAVES ADV(S) : MARCOS ANTONIO ANDRADE AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente agravo de instrumento, por ser manifestamente improcedente. Intimem-se e comunique-se o juízo de origem. Goiânia, 19 de agosto de 2014. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM - 154/2014 9 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL PROTOCOLO : 317350-52.2003.8.09.0015(200393173500) COMARCA : AURILANDIA RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LUIZ CESAR KIMURA APELADO(S) : INDUSTRIA DE LATICINIOS SOUZA LTDA DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, conheço do Apelo interposto, e dou-lhe provimento pela via monocrática (CPC, art. 557, §1º-A) para cassar a sentença hostilizada e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular prosseguimento do feito. Goiânia, 19 de agosto de 2014 Desembargador Amaral Wilson de Oliveira Relator DM 154/14. 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 313311-38.2013.8.09.0087(201393133118) : ITUMBIARA : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 156 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA VINICIUS BALESTRA BAIAO APELADO(S) : LORENA VIEIRA CINTRA ADV(S) : GUTO DINIZ CINTRA DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, com base no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do recurso de apelação cível, porém NEGO-LHE SEGUIMENTO, mantendo a sentença vergastada conforme lançada, por estes e por seus próprios fundamentos. Intimem-se. Goiânia, 19 de agosto de 2014. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM 154/14. 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 430505-35.2009.8.09.0011(201492018775) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : ALCIO ALVES DA SILVA ADV(S) : KARLA FERNANDA EVELIN DE PAULA APELADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, à luz do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento à apelação cível, porquanto manifestamente improcedente. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta, remetam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 19 de agosto de 2014. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM 154/2014 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 492042-38.2011.8.09.0051(201194920420) : GOIANIA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV(S) : MARCO ANDRE HONDA FLORES MARCELO DI REZENDE BERNARDES APELADO(S) : JOSE GUIMAR PEREIRA ADV(S) : DANILO FRANQUILINO SILVA ALVES DECISAO OU DESPACHO: Ao teor de todo o exposto, com espeque no art. 557, caput, §1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao apelo interposto por BANCO SANTANDER BRASIL S/A, para, em reforma à sentença, manter os juros remuneratórios pactuados. Evidenciada a sucumbência recíproca, ficam divididos e compensados entre os litigantes, à proporção de 50% para cada, as custas processuais e honorários advocatícios. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado esta decisão, remetam-se os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 19 de agosto de 2014. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM 154/14 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 81827-73.2008.8.09.0051(200890818274) : GOIANIA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 157 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 APELANTE(S) : GENECI MUNDIM DA SILVA ADV(S) : ROBERTO CAMPOS LEITE APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : MARIAH ALVES MARTINS VIEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor de todo o exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Diploma Processual, nego seguimento ao recurso, porque manifestamente improcedente. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem, com baixa na Distribuição. Goiânia, 19 de agosto de 2014. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM 154/2014 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 425214-25.2011.8.09.0095(201194252141) : JOVIANIA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : JOANA ROSA DE SOUSA .711 GO ADV. C/ OAB NAO CADASTRADA APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS DECISAO OU DESPACHO: Ao teor de todo o exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Diploma Processual, nego seguimento ao recurso, porque manifestamente improcedente. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem, com baixa na Distribuição. Goiânia, 19 de agosto de 2014. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM 154/2014 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 466403-86.2009.8.09.0051(200994664036) : GOIANIA : DES. ZACARIAS NEVES COELHO : IVONEIDE ANTONIA DE ANDRADE SILVA ADV(S) : HELENA MARIA RIBEIRO CARRAMASCHI APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO DECISAO OU DESPACHO: Isto posto, nos termos do artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao apelo em voga, porquanto manifestamente improcedente. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta, retornem os autos ao Juízo de origem, para os devidos fins. Goiânia, 19 de agosto de 2014. DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO Relator DM - 154/2014 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 69573-27.2014.8.09.0029(201490695737) : CATALAO : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : IVAN RODRIGUES DOS SANTOS ADV(S) : LUIZ CARLOS JORGE DAHAS : JARDEL SEBBA ADV(S) : GERALDO ALVES NUNDIM NETO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 158 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 RODRIGO RIBEIRO PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nego seguimento ao recurso de apelação, por confrontar com a jurisprudência dominante deste Tribunal, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição desta Corte, com as cautelas de estilo e volvam os autos ao Juízo de origem. Goiânia, 19 de agosto de 2014. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM 154/14. 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 305879-13.2012.8.09.0051(201293058793) : GOIANIA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : ELIENE LUCIO CALDAS ADV(S) : MAIKON MARTINS ALVES APELADO(S) : BANCO HONDA S/A ADV(S) : AILTON ALVES FERNANDES DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, e em observância ao disposto no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo, por ser o presente manifestamente inadmissível. Intimem-se. Goiânia, 19 de agosto de 2014. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM 154/2014 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 330879-39.2012.8.09.0140(201293308790) : SANCLERLANDIA : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : DILSA APARECIDA DE OLIVEIRA ANDRADE ADV(S) : CLODOMIRO DE OLIVEIRA APELADO(S) : TIM CELULAR S/A ADV(S) : CELSO DAVID ANTUNES LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, DOU PROVIMENTO AO RECURSO ADES IVO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, § 1ª-A, DO CPC, PARA JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO EXORDIA L E CONDENAR A APELADA NO PAGAMENTO DE R$ 3.000,00 (TRES MIL REAIS), INVERTENDO OS ONUS DA SUCUMBENCIA. INTIMEM-SE. APOS O TRANSITO EM JULGADO, RETOR NEM OS AUTOS A ORIGEM. GOAINIA, 19 DE AGOSTO DE 2014. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA - RELATOR DM - 154/2014 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 197062-38.2013.8.09.0011(201391970624) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA FLAVIO NEVES COSTA APELADO(S) : DOLVIRO FERREIRA DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto e atento ao que dispõe o artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo, mantendo-se incólume a DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 159 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 sentença fustigada, por esses e seus fundamentos. Intimem-se. Goiânia, 14 de agosto de 2014. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM 154/14. 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 405951-08.2012.8.09.0051(201294059513) : GOIANIA : DES. CARLOS ALBERTO FRANCA : KELLI CRISTINA CARVAJAL ADV(S) : ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR APELADO(S) : PORTO SEGURO S/A DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, e com fulcro no artigo 557, § 1º - A, do Código de Processo Civil, conheço do apelo e lhe dou provimento, para cassar a sentença vergastada, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, para o regular processamento e julgamento do feito na forma da lei. Intime-se. Goiânia, 19 de agosto de 2014. Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R DM 154/14. 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 367354-20.2011.8.09.0175(201492375004) : GOIANIA : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : MARLENE CALIL PINHEIRO ADV(S) : LUCIANO PEREIRA APELADO(S) : BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : JOSE MARTINS MARCELA FREITAS DE MACEDO DECISAO OU DESPACHO: Isso posto, na forma do art. 557, caput, e § 1° do CPC, CONHEÇO EM PARTE DO APELO e lhe DOU PARCIAL PROVIMENTO, de molde a afastar a capitalização mensal dos juros contratados, reconhecendo na espécie a ocorrência da sucumbência recíproca na forma do art. 21 do Código de Processo Civil, observado, quanto à apelante, o art. 12 da Lei n. 1.060/50. Goiânia, 19 de agosto de 2014. Desembargador AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Relator DM 154/14. GOIANIA, 20 DE AGOSTO DE 2014 SECRETARIO(A): DIVINO PINHEIRO LEMES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 160 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 ================================================================================ 3A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.150/2014 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 275361-28.2014.8.09.0000(201492753610) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO IMPETRANTE(S) : REAL PLASTIC IND E COM DE PLASTICOS RECICLAVEIS LTDA ADV(S) : FLAVIO MACHADO GALANTE IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Com tais fundamentos, defiro a medida liminar pretendida para determinar à autoridade coatora que implemente as providências necessárias ao imediato cessamento da cobrança do ICMS sobre o valor da demanda reservada (não utilizada) de potência no tocante à unidade consumidora n.º 10001844200. Notifique-se o Sr. Secretário da Fazenda do Estado de Goiás, facultando-lhe prestar as informações que reputar convenientes no prazo de 10 (dez) dias, fazendo-se acompanhar a comunicação de cópias da inicial e da documentação que a instrui, a ser desentranhada dos autos (fs. 46/65). Nos termos do que dispõe o art. 7º, II da lei de regência, dê-se ciência do feito ao Procurador-Geral do Estado, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que ingresse no feito caso queira. Após o transcurso dos respectivos prazos, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça. Intime-se. 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 293196-29.2014.8.09.0000(201492931969) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES(A). BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO IMPETRANTE(S) : ANDERSON CALACA GOMES JUNIOR ADV(S) : LUCAS EDSON CALDAS DE CARVALHO IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Após, notifique-se o impetrado, facultando-lhe prestar informações que reputar convenientes, no prazo de 10 (dez) dias, fazendo-se acompanhar a comunicação de cópia da inicial e da documentação que a acompanha. Nos termos do que dispõe o artigo 7º, II da lei de regência, dê-se ciência do feito ao Procurador-Geral do Estado, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito. Após o transcurso dos respectivos prazos, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 204447-36.2014.8.09.0000(201492044474) JUSSARA DES(A). GERSON SANTANA CINTRA : MUNICIPIO DE JUSSARA ADV(S) : ISIS LIDIA DA CRUZ PEREIRA BRAZ TUANNY ALVES CARNEIRO : MARIA HELENA BOVO COSTA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 161 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 ADV(S) : CLAYTON CESAR DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: TRATAM-SE DE EMBARGOS DE DECLARAçãO (FLS. 105/106) INTERPOSTOS POR MARIA HELENA BOVO COSTA, CONTRA A DECISãO MONOCRáTICA DE FLS. 93/102, QUE DEU PARCI AL PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, § 1º-A, DO CPC, PARA RE FORMAR A DECISãO DE PRIMEIRO GRAU DE JURISDIçãO E INDEFERIR O PEDIDO DE ANTECIPAçãO DE TUTELA. EM VI RTUDE DOS EFEITOS INFRINGENTES ORA PLEITEADOS, INT IME-SE O EMBARGADO, MUNICÍPIO DE JUSSARA, PARA APR ESENTAR RESPOSTA AO RECURSO, CASO QUEIRAM, NO PRAZ O DE CINCO DIAS. GOIâNIA, 20 DE AGOSTO DE 2014. DE SEMBARGADOR GERSON SANTANA CINTRA RELATOR 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 260017-07.2014.8.09.0000(201492600172) INHUMAS DES. ITAMAR DE LIMA : QUATRO E COMERCIO E PARTICIPACOES S/A ADV(S) : DANILO DI REZENDE BERNARDES MARCELO DI REZENDE BERNARDES JOSE ANTONIO DE FREITAS JUNIOR DECIO DE CARVALHO NETO AMIM ISSA KALLOUF NETO AGRAVADO(S) : CENTROALCOOL S/A ADV(S) : MARCO AURELIO GOMES JORGE HENRIQUE MATTAR ADMINST.(S) : STENIUS LACERDA BASTOS EIRELI (ME) DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, por vislumbrar a presença dos requisitos autorizadores acima mencionados, DEFIRO o efeito suspensivo, até o julgamento final do agravo de instrumento, momento em que esta liminar poderá ser reexaminada. Dê-se ciência desta decisão ao juízo da causa, requisitando-lhe as devidas informações. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, ouça-se a nobre Procuradoria Geral de Justiça. Cumpra-se. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 263903-14.2014.8.09.0000(201492639036) GOIANIA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE GOIAS IPASGO ADV(S) : AIR RIBEIRO JUNIOR AURELIO JOSE DA SILVA BAIA JACQUELINE SOCORRO DE CASTRO LEAO MARCIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO SANTOS AGRAVADO(S) : SEBASTIAO FERREIRA DE MORAIS ADV(S) : CARLOS EDUARDO RAMOS JUBE LEYRIANNE CRISTINA MATIAS CARVALHO LILIAN TAVARES DE ASSUNCAO NEIDE DE MOURA VASCONCELOS DECISAO OU DESPACHO: Desta forma, defiro em parte o pedido de suspensão da decisão agravada, apenas para retirar a eficácia do comando de isenção de coparticipação. Oficie-se ao juiz de origem, para ciência sobre esta decisão (artigo 527, III, Código de Processo Civil). Considerando que as contrarrazões já foram apresentadas espontaneamente às fs. 45/51, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 162 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 determino a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 294320-47.2014.8.09.0000(201492943207) LUZIANIA DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : RENATO CESAR DE ALVARENGA ADV(S) : THEOPISTO ABATH NETO AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE LUZIANIA ADV(S) : IVAN JOSE THOMAZI DECISAO OU DESPACHO: ANTE A AUSêNCIA DE PLEITO LIMINAR, RECEBO O PRESEN TE AGRAVO, PROCESSANDO-O NA FORMA DE INSTRUMENTO. OFICIE-SE O JUíZO A QUO, SOLICITANDO-LHE AS INFORM AçõES QUE JULGAR NECESSáRIAS, BEM COMO, PARA QUE I NFORME O CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 526 DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIME-SE A PARTE AGRAVA DA PARA OFERECER CONTRARRAZõES, NO PRAZO LEGAL. AP óS, Dê-SE VISTA à PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIçA. C UMPRA-SE. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 294338-68.2014.8.09.0000(201492943380) LUZIANIA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : RENATO CESAR DE ALVARENGA ADV(S) : THEOPISTO ABATH NETO AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE LUZIANIA ADV(S) : IVAN JOSE THOMAZI DECISAO OU DESPACHO: Nesta situação insere-se o caso vertente execução -, razão pela qual determino seu processamento na modalidade instrumental. No que tange à verossimilhança da alegação, pede a cautela sejam melhor analisadas as matérias trazidas pelo recorrente. Assim, recebo este agravo na forma instrumental. Dê-se ciência à juíza da causa sobre o teor desta decisão (art. 527, III, CPC). Intime-se o agravado para oferecer contrarrazões no prazo legal. Cumpra-se. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 292268-78.2014.8.09.0000(201492922684) ITAJA DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : BANCO BGN S/A ADV(S) : CELSO DAVI ANTUNES LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO LUISA DE ARAUJO PELA E SILVA AGRAVADO(S) : PLINIO MEDEIROS JUNIOR ADV(S) : JOSIANE CARNEIRO NUNES DONIZETTI FERREIRA GONCALVES DECISAO OU DESPACHO: Frente ao exposto, concedo o efeito suspensivo postulado para sobrestar a eficácia do decreto hostilizado. Cientifique o ilustre Juiz da causa a fim de que preste as informações que reputar necessárias. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 163 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 PROTOCOLO COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : 295197-84.2014.8.09.0000(201492951978) : GOIANIA : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA ADV(S) : BRAZ GONTIJO DA SILVA AGRAVADO(S) : ALINNE DANIELLE NEVES DOS REIS ADV(S) : JORGE PAULO CARNEIRO PASSOS RICARDO JUNIOR DE QUEIROZ DECISAO OU DESPACHO: Frente ao exposto, concedo o efeito suspensivo postulado para sobrestar a eficácia do decreto hostilizado. Cientifique a Juíza da causa a fim de que preste informações que reputar necessárias. Intime-se a agravada para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. Após, remetam-se os autos à douta Procuradoria de Justiça. 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 294228-69.2014.8.09.0000(201492942286) LUZIANIA DES. GERSON SANTANA CINTRA : RENATO CESAR DE ALVARENGA ADV(S) : THEOPISTO ABATH NETO AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE LUZIANIA ADV(S) : IVAN JOSE THOMAZI DECISAO OU DESPACHO: TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR R ENATO CÉSAR DE ALVARENGA, QUALIFICADO E REPRESENTA DO NOS AUTOS, CONTRA A DECISãO REPRODUZIDA àS FLS. 209/214, INTEGRADA PELO DECISUM DE FLS. 240/243, DA LAVRA DA JUíZA DE DIREITO DA 2ª VARA CíVEL, REG ISTROS PúBLICOS E FAZENDA PúBLICA MUNICIPAL DA COM ARCA DE LUZIâNIA, DRª. SORAYA FAGURY BRITO, QUE AC OLHEU PARCIALMENTE A EXCEçãO DE PRé-EXECUTIVIDADE PARA DECLARAR PRESCRITO O CRéDITO REFERENTE AO ANO DE 2002, BEM COMO RECONHECER A INEXISTêNCIA DE OB RIGAçãO TRIBUTáRIA QUANTO AOS 50% DO DéBITO REFERE NTE AO IMóVEL ARREMATADO EM HASTA PúBLICA E, CONDE NOU O EXEQUENTE AO PAGAMENTO DOS HONORáRIOS DE SUC UMBêNCIA, FIXADOS EM R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS), FIGURANDO COMO AGRAVADO O MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA. D O COMPULSO DOS AUTOS, EXTRAI-SE QUE NãO Há PEDIDO DE CONCESSãO DE EFEITO SUSPENSIVO AO PRESENTE RECU RSO. DESTA FORMA, DETERMINO A NOTIFICAçãO DA MMª J UíZA PROCESSANTE, NA FORMA DO ARTIGO 527, INCISO I V, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA PRESTAR AS IN FORMAçõES QUE ENTENDER NECESSáRIAS, NO PRAZO DE DE Z (10) DIAS. INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA, EM I GUAL PRAZO, APRESENTAR CONTRAMINUTA AO RECURSO, NO S TERMOS DO ARTIGO 527, INCISO V, DO DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 19 DE AGOSTO D E 2014. DESEMBARGADOR GERSON SANTANA CINTRA 1/2 RE LATOR 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 294330-91.2014.8.09.0000(201492943304) LUZIANIA DES. GERSON SANTANA CINTRA : RENATO CESAR DE ALVARENGA ADV(S) : THEOPISTO ABATH NETO AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE LUZIANIA ADV(S) : IVAN JOSE THOMAZI DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 164 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR R ENATO CÉSAR DE ALVARENGA, QUALIFICADO E REPRESENTA DO NOS AUTOS, CONTRA A DECISãO REPRODUZIDA àS FLS. 203/208, INTEGRADA PELO DECISUM DE FLS. 235/238, DA LAVRA DA JUíZA DE DIREITO DA 2ª VARA CíVEL, REG ISTROS PúBLICOS E FAZENDA PúBLICA MUNICIPAL DA COM ARCA DE LUZIâNIA, DRª. SORAYA FAGURY BRITO, QUE AC OLHEU PARCIALMENTE A EXCEçãO DE PRé-EXECUTIVIDADE PARA DECLARAR PRESCRITO O CRéDITO REFERENTE AO ANO DE 2002, BEM COMO RECONHECER A INEXISTêNCIA DE OB RIGAçãO TRIBUTáRIA QUANTO AOS 50% DO DéBITO REFERE NTE AO IMóVEL ARREMATADO EM HASTA PúBLICA E, CONDE NOU O EXEQUENTE AO PAGAMENTO DOS HONORáRIOS DE SUC UMBêNCIA, FIXADOS EM R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS), FIGURANDO COMO AGRAVADO O MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA. D O COMPULSO DOS AUTOS, EXTRAI-SE QUE NãO Há PEDIDO DE CONCESSãO DE EFEITO SUSPENSIVO AO PRESENTE RECU RSO. DESTA FORMA, DETERMINO A NOTIFICAçãO DA MMª J UíZA PROCESSANTE, NA FORMA DO ARTIGO 527, INCISO I V, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA PRESTAR AS IN FORMAçõES QUE ENTENDER NECESSáRIAS, NO PRAZO DE DE Z (10) DIAS. INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA, EM I GUAL PRAZO, APRESENTAR CONTRAMINUTA AO RECURSO, NO S TERMOS DO ARTIGO 527, INCISO V, DO DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 19 DE AGOSTO D E 2014. DESEMBARGADOR GERSON SANTANA CINTRA 1/2 RE LATOR 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 287113-70.2004.8.09.0089(200492871132) : IVOLANDIA : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : VANILDO JOAO PEDRINI E OUTRO(S) ADV(S) : MARIA CECILIA BONVECHIO TEROSSI GABRIELA MAIA GOMIDE APELADO(S) : OFICIAL DO CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DA CIDADE DE IVOLANDIA DECISAO OU DESPACHO: NOS TERMOS DO ART. 511, CPC, DETERMINO O DESENTRAN HAMENTO DOS DOCUMENTOS DE FS. 824/839 E DE FS. 843 /850, AUTUANDO-OS EM APENSO. APóS, INTIMEM-SE NO I NCIDENTE FORMADO TANTO O MUNICíPIO DE IVOLâNDIA QU ANTO OS RECORRENTES PARA, NO PRAZO COMUM DE CINCO (5) DIAS, DIZEREM SOBRE A NECESSIDADE DA PRODUçãO DE PROVAS, ESPECIFICANDO-AS E FUNDAMENTANDO A NECE SSIDADE DE SUA REALIZAçãO. DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM RESPOSTA, TORNEM OS AUTOS CONCLUSOS. CUMPRA -SE. 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 131254-74.2010.8.09.0049(201091312540) : GOIANESIA : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : GETULIO PEREIRA DOS SANTOS ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON APELADO(S) : BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO DECISAO OU DESPACHO: DA ANáLISE DOS AUTOS, INFERE-SE QUE AS PARTES TRANSACIONARAM. DIANTE DISSO, POR CONSEQUêNCIA LóGICA, HOMOLOGO A DESISTêNCIA DO AGRAVO REGIMENTAL DE FLS. 333/337, E DO PRAZO RECURSAL, PARA QUE SURTA SEUS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 165 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 JURíDICOS E LEGAIS EFEITOS. VOLVAM OS AUTOS AO JUíZO DE ORIGEM, ESTE O COMPETENTE PARA A APRECIAçãO DO PEDIDO DE FLS. 340/342 – (HOMOLOGAçãO DE ACORDO). CUMPRA-SE. GOIANIA, 20 DE AGOSTO DE 2014 SECRETARIO(A): ROSIMEIRE RAMOS DE ALENCAR ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 166 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 ================================================================================ 3A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.150/2014 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 148240-17.2014.8.09.0000(201491482400) PLANALTINA DES. GERSON SANTANA CINTRA : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RICARDO NEVES COSTA FLAVIO NEVES COSTA RAPHAEL NEVES COSTA PATRICIA BORGES NERIS AGRAVADO(S) : FRANCISCO SILVIO DA SILVA JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, conheço e dou provimento ao presente recurso, apenas para determinar que o agravado proceda ao pagamento integral do débito, caso cumprida a liminar, tenha interesse em reaver o bem alienado fiduciariamente. Intime-se. Oficie-se ao julgador a quo, cientificando-o desta decisão. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, após a baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 19 de agosto de 2014. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA 10 Relator 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 197495-41.2014.8.09.0000(201491974958) APARECIDA DE GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES : FRANCHEL COSMETICOS LTDA ADV(S) : RODRIGO DE PAULA OLIVEIRA AGRAVADO(S) : FRANCISCO ADEMIR DE OLIVEIRA PEREIRA ADV(S) : ARLETE CASTRO DE OLIVEIRA ARAUJO DECISAO OU DESPACHO: Diante de tais considerações, conheço do agravo de instrumento, porém, lhe nego provimento, para manter inalterada a decisão objurgada, por estes e seus próprios fundamentos. É como voto. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 274899-71.2014.8.09.0000(201492748994) ITAJA DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : CELG DISTRIBUICAO S/A ADV(S) : SERGIO MEIRELLES BASTOS THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE ITAJA ADV(S) : ROBHERTTA KARINNA RODRIGUES SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento, por ser confrontante com a jurisprudência do STJ e desta Corte de Justiça, mantendo inalterada a decisão hostilizada. P. R. Intimem-se. Após as cautelas de estilo e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 167 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 PROTOCOLO COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : 273554-70.2014.8.09.0000(201492735540) : GOIANIA : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA JOAO BOSCO DE PAULA BRANDAO FLORISVALDO DE ARAUJO NETO AGRAVADO(S) : NILSON CESAR DE PAULA ADV(S) : REINALDO MARTINS DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo de instrumento, por manifesta intempestividade. P. R. Intimem-se Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 283217-43.2014.8.09.0000(201492832170) GOIANIA DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV(S) : MARCIO MESSIAS CUNHA AGRAVADO(S) : SIM BRASIL TRANSPORTES E REPRESENTACAO LTDA ADV(S) : RAIMUNDO ILIDIO MAFRA DECISAO OU DESPACHO: Feitos estes esclarecimentos, nego seguimento ao agravo, nos termos do inciso I do art. 527 e caput do art. 557 do CPC, por ausência de requisito específico de admissibilidade. P. R. Intimem-se. Após trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 288709-16.2014.8.09.0000(201492887099) GOIANIA DES. ITAMAR DE LIMA : ECONOMIX FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA ADV(S) : WALDEIR JOSE DE OLIVEIRA NETO AGRAVADO(S) : MARIA DE LOURDES GREGORIO DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 557, caput do CPC, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO para manter a decisão objurgada intacta, isentando a parte recorrente tão somente do preparo referente ao presente recurso. Publique-se. Intime-se. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 289722-50.2014.8.09.0000(201492897221) PONTALINA DES. GERSON SANTANA CINTRA : ADEILSON ROBERTO DE ANDRADE E OUTRO(S) ADV(S) : ALESSANDRA REIS ANDREA RODRIGUES ROSSI JULIO MARIA REIS AGRAVADO(S) : JOVACIR GREGORIO DOS SANTOS ADV(S) : DJAN CARLO GOMES DE PAULA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, por encontrar-se em confronto com jurisprudência desta DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 168 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 Corte. De consequência, mantenho a decisão ora recorrida. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Goiânia, 20 de agosto de 2014. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 287347-76.2014.8.09.0000(201492873470) APARECIDA DE GOIANIA DES. GERSON SANTANA CINTRA : VALDECI DA SILVA SOARES ADV(S) : WEVERSON DONIZETE NUNES DA SILVA SERAFIM ALVES DA SILVA AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com base no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO ao recurso de agravo de instrumento, para reformar a decisão recorrida e conceder ao recorrente os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos exatos moldes da Lei federal nº 1.060/50. Intimem-se. Não havendo recurso, arquivem-se os presentes autos, dando-se baixa no sistema de 2º grau. Goiânia, 19 de agosto de 2014. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA 1 Relator 9 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 450156-96.2013.8.09.0016(201394501560) COMARCA : BARRO ALTO RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS REU(S) : MUNICIPIO DE BARRO ALTO ADV(S) : GUALTER DE ABREU E SILVA JUNIOR FERNANDO BARBOSA DE ABREU E SILVA APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 66 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE BARRO ALTO ADV(S) : GUALTER DE ABREU E SILVA JUNIOR FERNANDO BARBOSA DE ABREU E SILVA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, conheço da remessa necessária e da apelação, porém, nego-lhes seguimento, mantendo incólume a sentença recorrida. P. R. Intimem-se. Transitada esta em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem, observadas as cautelas legais. 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 22682-18.2012.8.09.0093(201290226822) : JATAI : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO ARY CARVALHO NETTO : JOSE CARLOS NUNES ADV(S) : JOSE RENATO NASCIMENTO TIRABOSHI : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO ARY CARVALHO NETTO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 169 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 2 APELADO(S) : JOSE CARLOS NUNES ADV(S) : JOSE RENATO NASCIMENTO TIRABOSHI DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no art. 557, § 1º-A, CPC, conheço dos recursos e dou parcial provimento ao primeiro, para reformar a sentença objurgada e autorizar a cobrança da capitalização mensal de juros. Quanto ao segundo apelo, dou a ele parcial provimento, apenas para excluir a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, aplicada pelo magistrado singular. No mais, mantenho a sentença recorrida por esses e seus próprios e jurídicos fundamentos. P. R. Intimem-se. Transitada esta em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem, observadas as cautelas legais. 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 301897-59.2010.8.09.0051(201093018976) : GOIANIA : DES. ITAMAR DE LIMA : LINHA UM SERVICOS GRAFICOS LTDA ADV(S) : ALDROVANDO DIVINO DE CASTRO JUNIOR APELADO(S) : HDI SEGUROS S/A ADV(S) : CINTIA ELIANE FAVERO DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 557, §1º-A, do CPC, CONHEÇO E DOU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO para julgar parcialmente procedente a ação, condenando a seguradora/apelada a pagar à título de danos morais, R$8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos contados a partir da publicação dessa decisão. Condeno, ainda, a seguradora/apelada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 15% sobre o valor da condenação. No mais, mantenho intacta a sentença hostilizada. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se os autos ao juízo de origem. 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 39801-84.2013.8.09.0051(201390398013) : GOIANIA : DES. ITAMAR DE LIMA : MARIA APARECIDA MARINHO DOS SANTOS ADV(S) : ANTONIO LOPES DE AVELAR APELADO(S) : ITAU UNIBANCO S/A DECISAO OU DESPACHO: FACE AO EXPOSTO, casso de ofício a sentença recorrida. Por conseguinte, julgo prejudicado o Apelo interposto. Publique-se. Intime-se. Decorrido o prazo legal, devolva-se os autos ao juízo de origem. 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 297109-65.2011.8.09.0051(201192971094) : GOIANIA : DES. ITAMAR DE LIMA : ARAIDES WANDERLEY RODRIGUES DOS REIS E OUTRO(S) ADV(S) : MARCOS PABLO LEON APELADO(S) : LIBERTY SEGUROS S/A DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 170 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO À APELAÇÃO para manter intacta a sentença vergastada. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se os autos ao juízo de origem. 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 165602-54.2006.8.09.0051(200691656029) : GOIANIA : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : FERSOL INDUSTRIA E COMERCIO S/A ADV(S) : DEBORA LOPES FREGNANI SILVIA FERNANDA GURGEL APELADO(S) : SOAGRO SOCIEDADE AGRO PECUARIA LTDA ADV(S) : GERSON MIGUEL DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, conhecido do recurso, em parte, e nesta, lhe nego seguimento, nos termos do art. 557, caput, do CPC, mantendo a sentença singular conforme proferida. P. R. Intimem-se. Transitada esta em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem, observadas as cautelas legais. 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 313239-62.2013.8.09.0051(201393132391) : GOIANIA : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : MARCIO FELIPE GOMES DE OLIVEIRA ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON APELADO(S) : BANCO SANTANDER BRASIL S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, nego seguimento ao apelo, nos termos do art. 557,caput, do CPC, por ser manifestamente improcedente, mantendo inalterada a sentença recorrida, por estes e seus próprios fundamentos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada esta em julgado, volvam os autos à origem, observadas as baixas de estilo. Goiânia, 15 de agosto de 2014. 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 345235-67.2010.8.09.0024(201093452358) : CALDAS NOVAS : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO DA SILVA VAZ MARIAH ALVES MARTINS VIEIRA APELADO(S) : WESLEY DE PAULA VIEIRA DA SILVA ADV(S) : CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no § 1º-A, do art. 557, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso, para a reforma da sentença, a fim de reduzir a verba indenizatória ao patamar de R$ 3.375,00 (três mil trezentos e setenta e cinco reais), e ainda, ante a sucumbência recíproca, ficam divididas as custas processuais pro rata e compensados os honorários advocatícios, estes ora fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais). Observe-se, quanto ao autor, a norma contida no art. 12 da Lei n. 1.060/50. P. R. Intimem-se. Transitada esta em julgado, volvam DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 171 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 os autos ao Juízo de origem com as cautelas legais. 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 32861-19.2014.8.09.0100(201490328610) : LUZIANIA : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA : BANCO FIAT S/A ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO GISELLY EDUARDO RIBEIRO APELADO(S) : RITA BEZERRA DE SOUZA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo e mantenho a sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. P.R. Intime-se. Após o trânsito em julgado, volvam-se os autos ao juízo de origem, observadas as cautelas de estilo. 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 313227-48.2013.8.09.0051(201393132278) : GOIANIA : DES. GERSON SANTANA CINTRA : HAILTON RIBEIRO DA SILVA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA APELADO(S) : BANCO HONDA S/A DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, nos moldes do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, DEIXO DE CONHECER da apelação cível interposta, ante a sua manifesta inadmissibilidade em razão da deserção. Intimem-se. Não havendo recurso, proceda-se a devolução dos autos ao juízo de origem. Goiânia, 19 de agosto de 2014. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA Relator 9 GOIANIA, 20 DE AGOSTO DE 2014 SECRETARIO(A): ROSIMEIRE RAMOS DE ALENCAR ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 172 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 =============================================================================== 3A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.35/2014 =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) EMENTA DECISAO 439589-54.2013.8.09.0000(201394395892) GOIANIA DES. ITAMAR DE LIMA JOSE EDUARDO VEIGA BRAGA BARBOSA LUBRIFICANTES LTDA EPP ADV(S) : ROSSINI BEZERRA ROSSI : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS : MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO. PRAZO DE 120 DIAS. DECADÊNCIA. A pretensão da impetrante é atingida pela decadência após o decurso do prazo de 120 dias, contados a partir do ato indigitado de coator, o que acarreta a extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil c/c os arts. 6º, § 5º e 23, da Lei Federal nº 12.016/2009, quando não observado aquele prazo. Segurança denegada. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em denegar a Segurança, nos termos do voto do Relator. 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) 1 LITISCTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 93974-80.2014.8.09.0000(201490939741) GOIANIA DES. GERSON SANTANA CINTRA RODOLFO PEREIRA LIMA JUNIOR PEDRO HENRIQUE BORGES DE QUEIROZ ADV(S) : LUDMILA NUNES DANTAS : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ROGERIO RIBEIRO SOARES : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ROGERIO RIBEIRO SOARES : MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE MATRÍCULA N O CURSO DE FORMAÇÃO PARA CANDIDATOS AO SERVIÇO DE INTERESSE MILITAR VOLUNTÁRIO ESTADUAL (SIMVE/2014) . EDITAL Nº 001/2014. APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO DE DISPENSA DE INCORPORAÇÃO CDI. EXIGÊNCIA COMPRO VAÇÃO DE PERÍODO MÍNIMO DE 6 MESES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO NAS FORÇAS ARMADAS. I TEM QUE ULTRAPASSA O REQUISITO CONTIDO NA LEI ESTA DUAL Nº 17.882/2012. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IM PETRANTE COMPROVADO. 1. A ADMINISTRAçãO PúBLICA QUE GOZA DE DISCRICIONARIEDADE, NãO PODE SE VALER DE CRITéRIOS ESPECíFICOS QUE OFENDAM AOS PRINCíPIO S DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E QUE ESTEJA M EM CONFRONTO COM A PRóPRIA FINALIDADE DA LEI. AS SIM, NãO PODE SER TIDA COMO CONDUTA LEGAL A PROIBI çãO AO IMPETRANTE DE MATRICULAR-SE NO CURSO DE FOR MAçãO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE SOLDADO VOLUNTáR IO DA POLíCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIáS, Já QUENã O FORAM PREENCHIDAS TODAS AS VAGAS PELOS CANDIDATO S QUE COMPROVARAM TER PRESTADO O SERVIçO MILITAR OBRIGATóRIO (DESCONFORMIDADE COM A DICçãO DOS ARTI GOS 5º, INCISO IV E 6º, INCISO V, DA LEI ESTADUAL Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 173 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 Nº 17.882/2012). 2. SEGURANÇA CONCEDIDA EM DEFINIT IVO. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 3ª CâMARA CíVEL DA TERCE IRA TURMA JULGADORA DO EGRéGIO TRIBUNAL DE JUSTIçA DO ESTADO DE GOIáS, à UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CO NCEDER SEGURANçA DEFINITIVO O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. VOTARAM, ALéM DO RELATOR, QUE PRESIDIU A SESSãO, O DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA E A DESEMBARGADORA BEATRIZ FIGUEREDO FRANCO. PRESE NTE A ILUSTRE PROCURADORA DE JUSTIçA, DRA. ELIANE FERREIRA FáVARO. GOIâNIA, 19 DE AGOSTO DE 2014. DE SEMBARGADOR GERSON SANTANA CINTRA RELATOR 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) 1 LITISCTE(S) : : EMENTA : DECISAO : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 136278-94.2014.8.09.0000(201491362782) GOIANIA DES. GERSON SANTANA CINTRA RODOLFO PEREIRA LIMA JUNIOR JAILSON GOMES DE MACEDO ADV(S) : ANA PAULA REZEK ANDERY LOPES SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALERTE MARTINS DE JESUS MANDADO DE SEGURANÇA. DOENÇA GRAVE. FORNECIMENTO DE VACINA. SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁS. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PRESENÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER TUTELADO. PREMENTE NECESSIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Assente que o Estado é solidariamente responsável, juntamente com a União, os Municípios e Distrito Federal, devendo realizar todos os procedimentos necessários à promoção, proteção e recuperação da saúde, inclusive com o fornecimento de terapia medicamentosa aos que dela necessitem. 2. Tendo o impetrante logrado êxito em comprovar, de plano, seu direito líquido e certo, merecendo realce que os relatórios médicos jungidos aos autos comprovam a sua urgente necessidade da vacina recomendada, deve ser afastada a arguição de ausência de prova pré-constituída afastada. 3. É direito de todos e dever do Estado assegurar aos cidadãos a saúde, adotando políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e permitindo o acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (arts. 6º e 196 da CF). 4. Em obediência a tais princípios constitucionais, cumpre ao Estado, por meio do seu órgão competente, fornecer o tratamento indispensável à pessoa hipossuficiente. Orientação reiterada na jurisprudência desta Corte e dos Tribunais Superiores. 5. SEGURANÇA CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA. ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conceder segurança, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Desembargador Itamar de Lima e a Desembargadora Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. Goiânia, 19 de Agosto de 2014. Desembargador Gerson Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 174 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 Santana Cintra 4 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) 1 LITISCTE(S) : : EMENTA : DECISAO : 5 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) 1 LITISCTE(S) : : EMENTA : DECISAO : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 Relator 158991-63.2014.8.09.0000(201491589914) GOIANIA DES. ITAMAR DE LIMA RODOLFO PEREIRA LIMA JUNIOR ALESSANDRO PEREIRA BATISTA DUARTE ADV(S) : SONIA VIEIRA DA CUNHA TEODORO ANA PAULA VELOSO DE ASSIS SOUSA SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS ESTADO DE GOIS ADV(S) : TOMAZ AQUINO DA SILVA JUNIOR MANDADO DE SEGURANÇA. ISENÇÃO DE IPVA. PESSOA COM NECESSIDADE ESPECIAL. VEÍCULO CONVENCIONAL A SER CONDUZIDO, EM SEU BENEFÍCIO, POR OUTREM. POSSIBILIDADE. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E ISONOMIA. 1. O direito líquido e certo à isenção do IPVA não pode ser negado a pessoa com necessidade especial para locomover-se sob o argumento de que não será condutora do veículo, em atendimento aos Princípios Constitucionais da Dignidade Humana e Isonomia. Precedentes do STJ; 2. A Administração Pública Estadual não pode dispensar tratamento distinto entre cidadãos que se encontram em condição jurídica semelhante; 3. O fato de o veículo convencional - sem adaptações para pessoa com necessidade especial de locomoção ser conduzido por quem exerça o dever de cuidado do Impetrante, mas em proveito deste, basta para configurar a liquidez e a certeza do direito invocado. SEGURANÇA CONCEDIDA. ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conceder a Segurança, nos termos do voto do Relator. 167852-38.2014.8.09.0000(201491678526) GOIANIA DES. GERSON SANTANA CINTRA YARA ALVES FERREIRA E SILVA SABRINA PIRES LIMA ADV(S) : ANTONIO GONTIJO PEREIRA FILHO SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS ESTADO DE GOIAS ADV(S) : TOMAZ AQUINO DA SILVA JUNIOR MANDADO DE SEGURANÇA. ISENÇÃO DE IPVA PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS. CONDUÇÃO POR TERCEIROS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. AFRONTA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Os portadores de doença física, mesmo sem capacidade para dirigir, fazem jus à isenção de IPVA, tendo em vista que concedê-la somente aos deficientes físicos aptos a conduzir veículo automotor configuraria ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana, bem como ao da isonomia. 2. SEGURANÇA CONCEDIDA. ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 175 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 votos, em conceder segurança, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Desembargador Itamar de Lima e a Desembargadora Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. Goiânia, 19 de Agosto de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 173986-18.2013.8.09.0000(201391739868) JATAI DES. GERSON SANTANA CINTRA JOSE CUSTODIO NAVES E FILHOS LTDA (ME) ADV(S) : IURE DE CASTRO SILVA VITOR OLIVEIRA DE ALARCAO : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ANDERSON MAXIMO DE HOLANDA ROBERTO FERNANDES DO AMARAL : AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL CONEXA À AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. I - REUNIÃO DOS PROCESSOS PARA JULGAMENTO SIMULTÂNEO. PENHORA DE VALORES E DE OUTROS BENS MÓVEIS. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA. ROL DO ART. 655 DO CPC. MEDIDA EXCEPCIONAL. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. POSSIBILIDADE DA QUEBRA DA ORDEM DE PREFERÊNCIA. Tendo sido determinadas medidas adequadas à satisfação do crédito exequendo, ainda que de forma parcial, as mesmas devem ser mantidas. II DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA AGRAVANTE. INCOMPORTABILIDADE. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA REFORMADA. Inexistindo provas concretas das hipóteses previstas no art. 50 do Código Civil, assim como de pedido expresso da parte interessada, exequente, ou do Ministério Público, não há se falar em desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora, principalmente de ofício pelo magistrado, motivo pelo qual a decisão agravada regimentalmente deve ser reformada nesse aspecto. III- AGRAVO DE INSTRUMENTO. A decisão monocrática merece reforma para julgar parcialmente provido o agravo de instrumento, no sentido de excluir a desconsideração da personalidade jurídica da agravante, as suas consequências em relação aos sócios, além de excluí-los do polo passivo da demanda. IV - AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e prover parcialmente o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Desembargador Itamar de Lima e a Desembargadora Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. Goiânia, 19 de Agosto de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 176 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 : : : : 362527-35.2013.8.09.0000(201393625274) CAIAPONIA DES. ITAMAR DE LIMA HELOISA CRUVINEL GUIMARAES ADV(S) : RENATO SILVA MARTINS : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : EMILIA SANTOS COSTA : AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE IMÓVEL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA DE BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. 1. Demonstra-se inadmissível a apreciação do incidente processual de Exceção de Pré Executividade quando vislumbrar a necessidade de dilação probatória, ainda que refira-se à tese de impenhorabilidade de bem de família. 2. Não se verificando no agravo regimental interposto contra decisão do Relator proferida nos termos do artigo 557 do CPC, qualquer fato novo capaz de modificar o entendimento outrora aventado, deve o impulso recursal ser desprovido. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao Agravo Regimental, para manter a decisão, nos termos do voto do Relator. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) : 2 AGRAVADO(S) : EMENTA : DECISAO : 425247-38.2013.8.09.0000(201394252471) GOIANIA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO SINDICATO DOS FUNCIONARIOS DO LEGISLATIVO GOIANO SINDFLEGO ADV(S) : CARLOS EDUARDO RAMOS JUBE IRINEU DE OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C ADV(S) : IRINEU DE OLIVEIRA FILHO CAMARA MUNICIPAL DE GOIANIA ADV(S) : MARCONI SERGIO DE AZEVEDO PIMENTEIRA EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERROR IN PROCEDENDO. DECISÃO PROFERIDA SEM CONSIDERAR COMANDO JUDICIAIS DE AÇÕES PREJUDICIAIS. DECISÃO CASSADA. RECURSO PROVIDO. I - Considerando que a decisão agravada foi proferida de forma isolada, sem observar comandos judiciais proferidos na medida cautelar nº 96115-72.2014.8.09.0000 (201490961151) e no julgamento das apelações cíveis no mandado de segurança nº 28498-88.2004.8.09.0051 (200490284981), olvidando a prejudicialidade havida entre os feitos, ressai evidenciado o error in procedendo. Devido, por isso, o provimento do agravo regimental a bem da cassação do ato recursado. II - Recurso conhecido e provido. DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, conhecer e prover o agravo, nos termos do voto da relatora. 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 177 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 : : : : 46025-60.2014.8.09.0000(201490460250) GOIANIA DES. ITAMAR DE LIMA ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LIDIANE MAURIZ ARAUJO : ARISTARCHO GONCALVES DE MELO ADV(S) : DANIEL AUGUSTO PEREIRA NETTO : AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CABIMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. FÉ-PÚBLICA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE ERRO DA CONTADORIA JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA ROBUSTA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. DECISÃO MANTIDA. 1. A decisão monocrática encontra-se de acordo com a jurisprudência dominante deste Tribunal e dos Tribunais Superiores, não cabendo a modificação do pronunciamento via recurso de agravo regimental, pois não foi comprovada a sua incorreção no plano material e, ainda, acertada a incidência da norma contida no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil; 2. Elaborados os cálculos pela Contadoria Judicial, de forma correta e em consonância com os dados do processo, bem como índices legais aplicáveis, impertinente é a tentativa de inquiná-los de invalidade, apenas porque não corresponderam às expectativas do Recorrente; 3. O Contador Judicial é servidor dotado de conhecimentos técnicos e científicos, sendo detentor de fé-pública, e os atos que dele emanam gozam de credibilidade e legitimidade, só podendo ser desconstituídos em razão de prova robusta em contrário, hipótese não evidenciada nos autos; 4. Aquele que impugna cálculo de liquidação detém o ônus de especificar o eventual erro na conta, não bastando a tanto a insurreição genérica; 5. Ausente qualquer fundamento capaz de ensejar a modificação da decisão agravada, deve esta ser mantida em seus exatos termos, inexistindo subsídios que conduzam ao provimento do Agravo Regimental. Agravo Regimental conhecido e desprovido. Decisão mantida. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao Agravo Regimental, para manter a decisão, nos termos do voto do Relator. 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 48342-31.2014.8.09.0000(201490483420) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA 1 AGRAVANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FREDERICO MEYER CABRAL MACHADO 1 AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SOBRESTAMENTO DE LIMINAR EM SEDE DE SUSPENSÃO DE LIMINAR AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PERDA DO OBJETO. FATO NOVO. AUSENTE. RETRATAÇÃO. NÃO REALIZADA. 1. O agravo de instrumento deve ser julgado prejudicado, pela perda do objeto, quando houver cessado sua causa determinante, conforme exegese do art. 195 do DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 178 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 RITJGO. Agravo prejudicado. 2. O agravo de instrumento deve ser julgado prejudicado, pela perda do objeto, quando houver cessado sua causa determinante, conforme exegese do art. 195 do RITJGO. 3. Em sede de agravo regimental, incomportável o debate de teses sem nítida demonstração de fato ou argumento novo a ensejar a mudança de entendimento sufragado em decisão monocrática. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, tudo nos termos do voto do relator, Fernando de Castro Mesquita, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, em substituição ao Desembargador Walter Carlos Lemes. Custas de Lei. 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 182107-98.2014.8.09.0000(201491821078) COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO 1 AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : TARCISIO FRANCISCO DOS SANTOS IZABEL PINTO DA SILVA SCHONHOLZER 1 AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : EMENTA: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR. REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA NO CMEI MAIS PRÓXIMO DA RESIDÊNCIA DO MENOR OU CUSTEIO DE INSTITUIÇÃO PRIVADA. POSSIBILIDADE DE BLOQUEIO DE VALORES REFERENTES À MENSALIDADES ESCOLARES. AUSÊNCIA DE FATO NOVO OU RELAVANTE. MERA REPETIÇÃO DAS TESES DO RECURSO PRIMITIVO. IMPROVIMENTO. I - O deferimento da antecipação dos efeitos da tutela mandamental insere-se no poder geral de cautela do julgador, sendo, portanto, sujeito ao seu prudente arbítrio. Certo que, inocorrente ilegalidade, nulidade, abuso de poder ou teratologia, não há falar em modificação da decisão interlocutória proferida no mandado de segurança. II - A educação infantil consubstancia direito constitucional indisponível e prerrogativa disposta no estatuto menorista (artigos 208, IV, 211, § 2º e 227, todos da Constituição Federal, e artigos 4º, 53 e 54 da Lei federal n.º 8.069/1990). O custeio de mensalidades em instituições particulares pelo Poder Público e eventual bloqueio de verbas públicas constituem meios legítimos e aptos a emprestar efetividade à decisão judicial e à obrigação constitucional imposta aos municípios de assegurar aos cidadãos de tenra idade o atendimento em creches ou pré-escolas, direito fundamental contra o qual inoponíveis óbices de menor estatura, de natureza orçamentária ou burocrática. III - Nega-se provimento ao agravo interno que traduz mera pretensão de novo exame do agravo de instrumento, sem argumento hábil a modificar a decisão recorrida. Precedentes. IV Agravo improvido. DECISAO : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, desprover o agravo, nos termos do voto da DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 179 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 relatora. 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 214028-75.2014.8.09.0000(201492140287) COMARCA : BURITI ALEGRE RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA 1 AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE BURITI ALEGRE ADV(S) : LUCIANO FERNANDES CARNOT DAMACENA 1 AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA ARBITRADA PARA CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM MANDAMENTAL. INCOMPORTABILIDADE. ÔNUS QUE IMPORTA EM PREJUÍZO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. REVOGAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, § 1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. DESPROVIMENTO. 1. Inexistindo motivo plausível para a reforma do julgado, pelo órgão colegiado, pois ausentes elementos novos capazes de modificar a convicção inicial do Relator, deve ser mantido o decisum combatido. 2. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISAO : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Desembargador Itamar de Lima e a Desembargadora Beatriz F. Franco. Presente o ilustre Procurador de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. Goiânia, 19 de agosto de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 214654-94.2014.8.09.0000(201492146544) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA 1 AGRAVANTE(S) : BANCO CITICARD S/A ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO JULIANA MEDEIROS OLIVEIRA ALVES 1 AGRAVADO(S) : MARINA BARBOSA DE MIRANDA ADV(S) : DERMEVAL SEVERINO JUNIOR GERALDO VALDETE DE OLIVEIRA EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. I APLICAÇÃO DO CAPUT DO ART. 557 DO CPC. Estando a decisão do juízo a quo em conformidade com o entendimento dominante deste egrégio Tribunal de Justiça ou de Tribunais Superiores, cabe ao relator negar seguimento a recurso manifestamente improcedente ou em confronto com jurisprudência deste egrégio Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça. II - CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL NÃO IMPUGNADOS NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO STJ. Não tendo o executado/recorrente impugnado os cálculos do contador judicial no momento oportuno, não cabe a discussão da matéria em sede recursal, tendo em vista a ocorrência da preclusão. III AUSÊNCIA DE FATO NOVO. Inexistindo fato novo a DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 180 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 embasar a pretensão de reconsideração da decisão agravada, o desprovimento do recurso é medida que se impõe. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Desembargador Itamar de Lima e a Desembargadora Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. Goiânia, 19 de Agosto de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 232931-61.2014.8.09.0000(201492329312) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO 1 AGRAVANTE(S) : WALLACE BARBOSA MARTINS SIMONE RODRIGUES DE LIMA MARTINS ADV(S) : GERSON JOSE LUCIANO RAMOS 1 AGRAVADO(S) : ARLEN DE JESUS LIMA NALINE DO COUTO MATIAS LIMA ADV(S) : ROGERIO DE SOUSA CARNEIRO EDUARDO SILVA ALVES REGIS DAVIDSON GONCALVES DE MENEZES EMENTA : EMENTA: AGRAVO INTERNO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. EXISTÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE. INCÍCIO DE PROVA A ENSEJAR JUÍZO POSITIVO DE VEROSSIMILHANÇA (ART. 273, CPC). PRUDENTE ARBÍTRIO DO MAGISTRADO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. IMPROVIMENTO. I - Os critérios de aferição para a concessão de medida liminar em antecipação de tutela estão na faculdade do julgador que, ao exercitar o seu livre convencimento, decide sobre a conveniência ou não do seu deferimento. Assim, a decisão concessiva ou não, somente deve ser reformada por esta Corte Revisora em caso de flagrante abusividade ou ilegalidade. II - Limitando-se os agravantes a reiterarem razões já examinadas em sede da decisão monocrática, mantém-se o ato, máxime se não demonstrado fato novo ou relevante motivo a embasar a insurgência recursal. III - Agravo conhecido e desprovido. DECISAO : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, conhecer e desprover o agravo, nos termos do voto da relatora. 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 239361-29.2014.8.09.0000(201492393614) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA 1 AGRAVANTE(S) : EVERTON SELVATTI MORAIS ADV(S) : KELLY TEIXEIRA NOROES MURILO RODRIGUES DOS SANTOS 1 AGRAVADO(S) : BANCO SANTANDER S/A EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL C/C DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 181 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 CONSIGNATÓRIA. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INDEFERIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO (ART. 557, CAPUT, CPC), POR APRESENTAR-SE CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA PREVALECENTE NO STJ E TJGO. DECISÃO A QUO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO, POR INADMISSIBILIDADE. ART. 557, CAPUT, CPC. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. DESPROVIMENTO. 1. Não se conhece de Agravo Regimental desacompanhado de preparo, devendo ser declarada a deserção, ex vi do disposto no artigo 511 do Código de Processo Civil, e tabela I, número 2, do Regimento de Custas e Emolumentos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. 2. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Desembargador Itamar de Lima e a Desembargadora Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. Goiânia, 19 de Agosto de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 246473-49.2014.8.09.0000(201492464732) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA 1 AGRAVANTE(S) : TECNA ENGENHARIA LTDA ADV(S) : VALDEIR JOSE DE FARIA MARCOS ANTONIO R GONCALVES 1 AGRAVADO(S) : ELIO MARTINS DE MORAES JUNIOR JOICIENE MARTINS DE MORAES ADV(S) : MURILO SIQUEIRA DE AZEVEDO EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. REGISTRO DE INFORMAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL SOBRE A EXISTÊNCIA DA AÇÃO. EFEITO MERAMENTE INFORMATIVO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1. Esta Corte de Justiça entende que somente deve ser reformado o provimento jurisdicional de primeiro de grau que decide sobre o pleito antecipatório da tutela quando for evidente a sua teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder em virtude do livre convencimento do juiz. Dessa forma, a decisão que determina o registro da existência da ação, apenas com efeito informativo, sem impor qualquer gravame sobre o imóvel não merece reparos, pois prolatada em estrita obediência ao poder geral de cautela do magistrado; 2 - Ao interpor Agravo Regimental da decisão monocrática que negou seguimento a recurso, a parte Agravante deve sustentar as razões de sua insurgência em elementos novos que justifiquem o pedido de reconsideração. Agravo Regimental conhecido e desprovido. Decisão mantida. DECISAO : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 182 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao Agravo Regimental, para manter a decisão, nos termos do voto do Relator. 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 256798-83.2014.8.09.0000(201492567981) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO 1 AGRAVANTE(S) : IVALDI ALVES DE FREITAS ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA 1 AGRAVADO(S) : BANCO BONSUCESSO S/A EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA JÁ ANALISADA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS BASTANTES À RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DESPROVIMENTO. I - Se o agravo regimental traduz mera pretensão de novo julgamento da apelação cível, sem inovar fundamentos aptos a modificar o entendimento do julgador de segundo grau, forçoso o seu improvimento. II - Agravo regimental desprovido. DECISAO : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, desprover o agravo regimental, nos termos do voto da relatora. 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 262324-31.2014.8.09.0000(201492623245) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA 1 AGRAVANTE(S) : IRINEIA ROSA RODRIGUES ADV(S) : HUMBERTO JACSON ALVES CARNEIRO 1 AGRAVADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. NÃO COMPROVAÇAO DA NECESSIDADE. 1. Não comprovada, com documentos hábeis, a necessidade da benesse judiciária, impõe-se o indeferimento do pedido. 2. Inexistente argumento que possa derruir a decisão monocrática proferida, impõe-se o desprovimento do agravo regimental. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISAO : O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, tudo nos termos do voto do relator, Fernando de Castro Mesquita, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, em substituição ao Desembargador Walter Carlos Lemes. Custas de Lei. 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 184305-62.2008.8.09.0051(200891843051) GOIANIA DES. ITAMAR DE LIMA BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA : MAURICIO ALVES MARTINS ADV(S) : FRANCISCO PAULO BARBOSA JORDAO MARCO AURELIO SOUZA TEIXEIRA : AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. RECURSO ESPECIAL Nº 1.303.038/RS. JUÍZO DE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 183 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DECISAO 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 RETRATAÇÃO. ART. 543-C, §7º, INC. II, DO CPC. APLICAÇÃO DA TABELA DO CNSP A FIM DE ESTABELECER A PROPORCIONALIDADE DA INDENIZAÇÃO AO GRAU DE INVALIDEZ NA HIPÓTESE DE SINISTRO ANTERIOR A 16/12/2008, DATA DE ENTRADA EM VIGOR DA MP Nº 451/2008. 1- Os autos regressaram à Turma para, querendo, adequar-se ao entendimento sufragado pelo STJ no REsp nº 1.303.038/RS, julgado sob o regime do art. 543-C, do CPC, que dentre outras matérias, sedimentou que é valida a aplicação da tabela do CNSP para estabelecer a proporcionalidade da indenização ao grau de invalidez na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data de entrada em vigor da MP nº 451/2008; 2- Assim, aplica-se ao caso concreto o juízo de retratação (art. 543-C, §7º, inc. II, do CPC) para aplicar a tabela do CNSP. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E PROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao Agravo Regimental, em juízo de retratação, nos termos do voto do Relator. : : : : 130207-96.2010.8.09.0071(201091302073) HIDROLANDIA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO : RONEY TELES DA SILVA ADV(S) : CLAUDIO NELIO PORFIRIO : EMENTA: AGRAVO NA APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA SECURITÁRIA - DPVAT. RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO ATÉ DEFINIDA A QUESTÃO PELO STJ. RECURSO REPETITIVO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO - ART. 543-C, CPC. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO BENEFICIÁRIO. RETRATAÇÃO. I - Entabulado o regime do art. 543-C, CPC, cumpre ao relator, nos termos do acórdão paradigma proferido pelo STJ, retratar-se ou declarar prejudicado o recurso. II - Pela divergência de fundamentação apresentada no acórdão recorrido com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, expresso em matéria sumulada via recurso repetitivo, procede-se à retratação do julgado. III - Para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez (Súmula n.º 474/STJ). IV - Juízo de retratação positivo para dar provimento à apelação. : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, juízo de retratação positivo para dar provimento à apelação, nos termos do voto da relatora. : : : : 51066-54.2011.8.09.0051(201190510669) GOIANIA DES. GERSON SANTANA CINTRA HEBER NAZARETH DA SILVA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 184 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : 3 APELADO(S) EMENTA : : DECISAO : 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 DIENYS GOMES RODRIGUES ADV(S) : HEBER NAZARETH DA SILVA PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA ADV(S) : JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR ANTONIO RENATO MUSSI MALHEIRO CLAUDIA DE LIMA E SELLOS PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA ADV(S) : JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR ANTONIO RENATO MUSSI MALHEIRO CLAUDIA DE LIMA E SELLOS HEBER NAZARETH DA SILVA DIENYS GOMES RODRIGUES ADV(S) : HEBER NAZARETH DA SILVA MRV SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA AGRAVO REGIMENTAL EM DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. APLICAÇÃO DE MULTA (RECURSO INFUNDADO). REFORMA PARA EXCLUSÃO DA PENALIDADE PECUNIÁRIA. 1. Em atendimento às disposições do artigo 543-C da Lei Processual Civil, que restringe o acesso de recursos repetitivos às instâncias superiores, a decisão colegiada colidente com entendimento consolidado pela Corte Superior em sede de Recurso Representativo deve ser reexaminada, a fim de eventual adequação com aquele posicionamento. 2. Adoção da orientação fixada pelo STJ no Recurso Especial paradigma nº 1.198.108/RJ. 3. Incabível a penalidade pecuniária prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil quando o agravo regimental é interposto contra decisão monocrática, em sede de recurso apelatório, para fins de esgotamento de instância. 4. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. EXCLUSÃO DA MULTA FIXADA NO AGRAVO REGIMENTAL. ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em exercer o juízo de retratação (Art. 543-C, § 7º, II, CPC), para excluir a multa fixada na decisão colegiada de fls. 438/ 444, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Desembargador Itamar de Lima e a Desembargadora Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. Goiânia, 19 de Agosto de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator 303117-96.2008.8.09.0137(200893031178) RIO VERDE DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA : MAURICIO VIEIRA BORGES ADV(S) : CLEITON DA SILVA LIMA : EMENTA: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA SECURITÁRIA - DPVAT. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. RECURSO REPETITIVO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO - ART. 543-C, CPC. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO BENEFICIÁRIO. RETRATAÇÃO. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 185 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DECISAO 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO. I Constatada divergência de fundamentação apresentada no acórdão recorrido com o entendimento manifestado pela corte infraconstitucional sobre a matéria discutida, impende proceder-se à retratação do julgado. II Para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, foi fixada a tese de válida a utilização de tabela do CNSP para se estabelecer a proporcionalidade da indenização ao grau de invalidez, na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória 451/08. (Recurso Especial nº 1.303.038-RS). III - A correção monetária incide a partir do evento danoso. Precedentes. IV - Agravo interno parcialmente provido. : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, improver parcialmente o agravo, nos termos do voto da relatora. : : : : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 246109-76.2004.8.09.0049(201391200705) GOIANESIA DES. GERSON SANTANA CINTRA ALSUIR SILVA BARBOSA ADV(S) : HYRU WANDERSON BRUNO NANCI KELY BARBOSA ADV(S) : INALIA GOMES BATISTA VILSON APARECIDO DA FONSECA ADV(S) : ELCIA CAETANO ROSA SILVA AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. ANULATÓRIA DE COMPRA E VENDA DE MÓVEIS C/C INDENIZATÓRIA. BENS MÓVEIS DO CASAL. EXCLUEM-SE DA COMUNHÃO OS BENS QUE CADA CÔNJUDE POSSUIR AO CASAR. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.659, DO CÓDIGO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR TERCEIRO DE BOA-FÉ. PARA QUE HAJA A RESPONSABILIZAÇÃO DO TERCEIRO DE BOA-FÉ, O DOLO, O CONLUIO, A FRAUDE OU QUALQUER ATO DE MÁ-FÉ DEVE SER CUMPRIDAMENTE PROVADA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS A JUSTIFICAR O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PREQUESTINAMENTO. 1. De acordo com julgados desta Corte, o agravo regimental não se presta à rediscussão de teses apreciadas no recurso principal, sem a demonstração de fato ou fundamento novo. 2. Para fins de prequestionamento, é bastante que o decisum recorrido adote fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, mostrando-se desnecessária manifestação expressa sobre os dispositivos legais invocados pela parte. 3. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Desembargador Itamar de Lima e a Desembargadora Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. Goiânia, 19 de Agosto de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 186 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 Relator 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 489836-79.2008.8.09.0011(201490631968) APARECIDA DE GOIANIA DES. ITAMAR DE LIMA MADEREIRA VRS LTDA ADV(S) : JEAN CARLO ROSA : SCANIA LATIN AMERICA LTDA ADV(S) : ALISSON LUCIANO DE PAULA NUNES OLIVEIRA ALEXANDRE PIMENTA DA ROCHA : AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. DEFEITO NO VEÍCULO. NÃO COMPROVAÇÃO. ART. 333, I, CPC. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. DECISÃO MANTIDA. 1. Não havendo comprovação de que o acidente sofrido pela Autora tenha decorrido de problema mecânico apresentado pelo veículo em razão de defeito de fabricação, e, frustrada a realização de prova pericial, defeso imputar à Ré a responsabilidade civil pelo sinistro. Inteligência do art. 333, I, do CPC; 2. Ausente qualquer fundamento capaz de ensejar a modificação da decisão agravada, deve esta ser mantida em seus exatos termos, inexistindo subsídios que conduzam ao provimento do Agravo Regimental. Agravo Regimental conhecido e desprovido. Decisão mantida. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao Agravo Regimental, para manter a decisão, nos termos do voto do Relator. : : : : 271488-32.2012.8.09.0051(201292714883) GOIANIA DES. ITAMAR DE LIMA MARCELO FRANCISCO DOS SANTOS ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO : BANCO SAFRA S/A : AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DA ADVOGADA DO AGRAVANTE. CAPACIDADE POSTULÁTORIA NÃO VERIFICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não há de fato como ser conhecido o recurso de Agravo Regimental cuja advogada subscritora não possui nos autos procuração outorgada pelo recorrente, mormente quando a parte já havia sido intimada via Diário da Justiça e pessoalmente para regularizar sua capacidade processual, mas se manteve inerte. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em não conhecer do Agravo Regimental, nos termos do voto do Relator. : : : : 140138-95.2008.8.09.0006(200891401385) ANAPOLIS DES. ITAMAR DE LIMA ANDRE FERNANDES DE OLIVEIRA ADV(S) : FREDERICO DE CARVALHO LOPES Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 187 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS : AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. DPVAT. LAUDO DE EXAME PERICIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. DECISÃO MANTIDA. 1. É entendimento pacífico desta Corte que não havendo prova robusta em contrário a elidí-lo, o laudo pericial goza de presunção juris tantum de veracidade. Tendo a perícia concluído que a incapacidade apontada é decorrente de acidente de trânsito, é devida a indenização alusiva ao Seguro DPVAT; 2. A correção monetária é matéria de ordem pública, podendo ser corrigida de ofício a qualquer tempo e grau de jurisdição sem que signifique reformatio in pejus; 3. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em ação de indenização securitária, incide correção monetária a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43); 4. Não é possível a inovação das razões jurídicas oferecidas em sede de agravo regimental quando os fundamentos não foram apontados em momento oportuno por força da preclusão; 5. Ausente qualquer fundamento capaz de ensejar a modificação da decisão agravada, deve esta ser mantida em seus exatos termos, inexistindo subsídios que conduzam ao provimento do Agravo Regimental. Agravo Regimental conhecido e desprovido. Decisão reformada de ofício. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao Agravo Regimental, reformando de ofício a decisão, nos termos do voto do Relator. : : : : 297584-22.2011.8.09.0180(201192975847) CACHOEIRA DOURADA DES. GERSON SANTANA CINTRA OLIVEIRA NUNES LTDA ME ADV(S) : ESTER SILVEIRA STOPA AFIF : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : VALESKA DE OLIVEIRA FRAZAO : AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO. IRREGULARIDADE FORMAL. PRELIMINAR AFASTADA. IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ICMS. BENEFÍCIO FISCAL. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. DECISÃO MANTIDA. Caso o recorrente, no agravo regimental, não traga argumento novo suficiente para acarretar a modificação da decisão monocrática, o desprovimento do recurso é medida que se impõe. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 188 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Desembargador Itamar de Lima e a Desembargadora Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. Goiânia, 19 de Agosto de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator 28 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : 29 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 353255-05.2006.8.09.0051(200693532556) GOIANIA DES. ITAMAR DE LIMA JOSE RODOR DE CASTRO ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA JOSE RODOR DE CASTRO ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA AGRAVOS REGIMENTAIS EM APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. NEXO CAUSAL CONFIGURADO. UTILIZAÇÃO DA CIRCULAR SUSEP Nº 29/51. ACIDENTE ANTERIOR AO ANO DE 2008. DECISÃO MANTIDA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1. Considerando a desnecessidade de pedido prévio na via administrativa, não há falar em carência de ação; 2. Os documentos acostados à inicial são o bastante para a comprovação do acidente e suas consequências, ainda mais se expedidos por agentes que possuem fé pública, desta forma descabe a alegação de ausência de nexo causal; 3. Tendo em conta que o acidente ocorreu em 2004, necessária se faz a aplicação da circular SUSEP nº 29/51; 3. Inexistindo qualquer novo fundamento capaz de ensejar a modificação da decisão agravada, deve esta ser mantida em seus exatos termos, por falta de subsídios que conduzam ao provimento do Agravo Regimental. Agravos Regimentais conhecidos e desprovidos. Decisão mantida. ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento aos Agravos Regimentais, para manter a decisão, nos termos do voto do Relator. 190648-98.2013.8.09.0051(201391906489) GOIANIA DES. ITAMAR DE LIMA SET PRODUTORA PRODUCOES E EVENTOS LTDA ADV(S) : NARJARA CASTRO COLEMAR JOSE DE MOURA FILHO : PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE ADV(S) : DANILO DI REZENDE BERNARDES CRISTIANE LIMA COUTINHO JOAO PEDRO DA COSTA BARROS : TTA PROPAGANDA E ASSESSORIA DE MARKETING LTDA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 189 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 (ME) ADV(S) EMENTA DECISAO 30 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 31 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : MILENA SUZI FERNANDES BRANDAO GUSTAVO SPIRANDELLI : AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO AUTORAL. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA CASSADA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. DECISÃO MANTIDA. 1. O julgamento antecipado da lide, quando não há provas suficiente ao deslinde da causa, cerceia o direito de defesa da parte, configurando nulidade insanável, uma vez que contraria o princípio da verdade real; 2. Verificada a necessidade de dilação probatória para melhor elucidação do caso, deve ser cassada a sentença que julgou a lide sem a efetivação das diligências necessárias; 3. Ausente qualquer fundamento capaz de ensejar a modificação da decisão agravada, deve esta ser mantida em seus exatos termos, inexistindo subsídios que conduzam ao provimento do Agravo Regimental. Agravo Regimental conhecido e desprovido. Decisão mantida. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao Agravo Regimental, para manter a decisão, nos termos do voto do Relator. : : : : 160375-10.2011.8.09.0051(201191603750) GOIANIA DES. ITAMAR DE LIMA JOSE WILSON DOS SANTOS ADV(S) : ISMERINO RORIZ SOARES DE CARVALHO E TOLED : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES : AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. Segundo o art. 2º, caput, da Lei nº 9.800/99, o prazo para entrega dos originais da petição recursal protocolizada por meio de cópia, é de 05 (cinco) dias contados do termo final do prazo recursal. Verificado, no caso concreto, que a entrega dos originais do recurso no protocolo do Tribunal se deu após o quinquídio legal, o impulso não merece ser conhecido AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em não conhecer do Agravo Regimental, nos termos do voto do Relator. : : : : 284173-58.2010.8.09.0175(201092841733) GOIANIA DES. ITAMAR DE LIMA ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA : JULIO GARCIA DA SILVA SOUZA ADV(S) : ALINE DE ASSIS RAMOS AGOSTINHO DE SIQUEIRA NETO : AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA DE PAGAMENTO C/C REVISIONAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL DE CONTRATO BANCÁRIO DE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 190 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DECISAO 32 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 FINANCIAMENTO C/C RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO C/C ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCÁTICA QUE CONFIRMOU A SENTENÇA QUE AFASTOU OS JUROS REMUNERATÓRIOS E A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E MANTEVE O ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1. Considerando que no contrato firmado entre as partes a taxa de juros remuneratórios encontra-se acima da média do mercado, a sua alteração é medida que se impõe; 2. Diante da ausência de pactuação expressa da capitalização mensal de juros, bem como da taxa anual de juros, não sendo possível calcular o seu duodécuplo, deve incindir a periodicidade anual; 3. Tendo o Autor/Recorrido decaído da parte mínima de suas pretensões convém obrigar a instituição financeira a arcar com a totalidade das custas processuais e honorários advocatícios, motivo pelo qual não procede o pedido de inversão do ônus de sucumbência; 4. Inexistindo qualquer novo fundamento capaz de ensejar a modificação da decisão agravada, deve esta ser mantida em seus exatos termos, devido a ausência de subsídios que conduzam ao provimento do Agravo Regimental. Agravo Regimental conhecido e desprovido. Decisão mantida. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao Agravo Regimental, para manter a decisão, nos termos do voto do Relator. : : : : 480592-69.2009.8.09.0051(200994805926) GOIANIA DES. GERSON SANTANA CINTRA RUBENS BATISTA FERREIRA ADV(S) : DANILO ORSIDA PEREIRA DE SOUSA CICERO GOULART DE ASSIS : CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA BANCO CSF S/A ADV(S) : SANDRA ARLETTE MAIA RECHSTEINER : AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CONSIGNATÓRIA C/C DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE PARCIAL DE DÉBITO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. DANO MORAL PURO, IN RE IPSA. PLEITO INDENIZATÓRIO DEVIDO. RESPEITO À PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO QUANTUM. VERBA HONORÁRIA MANTIDA. TERMO A QUO DOS JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. 1. É de se negar provimento ao agravo que não trouxe ao autos nenhum fato novo, limitando-se a repetir os argumentos expendidos por ocasião da interposição do recurso de apelação. 2. Estando a decisão recorrida de acordo com a jurisprudência dominante do respectivo tribunal ou Tribunal Superior, nos termos do artigo 557 do Código de Processo Civil, não há que se falar em reforma do decisum atacado. 3. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 191 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Desembargador Itamar de Lima e a Desembargadora Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. Goiânia, 19 de Agosto de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator 33 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : 34 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : : : : 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 59783-37.2012.8.09.0175(201290597839) GOIANIA DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI GABRIEL PAOLINI CAVALCANTI SIMPLICIA BEZERRA JORGE AMARAL ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON SIMPLICIA BEZERRA JORGE AMARAL ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI GABRIEL PAOLINI CAVALCANTI APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO MENSAL. MANUTENÇÃO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. ART. 21, § ÚNICO, CPC, COM OBSERVÂNCIA DA LEI 1.060/50. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO (ART. 557, CAPUT, CPC). AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS. REJEIÇÃO. 1. É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade fique cabalmente demonstrada (REsp n. 1.061.530 - RS, julgado pelo rito de recurso repetitivo). Não sendo o caso dos autos, o juros devem ser mantidos como contratados. 2. Em virtude de haver previsão expressa da capitalização mensal de juros - cláusula 3.10.3 -, é lícita sua aplicação. 3. Não apresentados argumentos relevantes que justifiquem a reconsideração pretendida, o desprovimento do agravo regimental é medida que se impõe. Agravo regimental conhecido e desprovido. O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade, conheceu do agravo regimental e o desproveu, tudo nos termos do voto do relator, Fernando de Castro Mesquita, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, em substituição ao Desembargador Walter Carlos Lemes. Custas de Lei. 206328-60.2013.8.09.0072(201392063280) INHUMAS DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE : ADRIANA TRAJANO PEIXOTO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 192 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I EMENTA DECISAO 35 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 36 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 : AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INICIAL. EMENDA. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. PROCESSO. EXTINÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA. INADMISSIBILIDADE RECURSAL. 1 - Considerando que as razões recursais não se coadunam com a fundamentação contida no ato judicial hostilizado, impõe-se o não conhecimento da apelação, ante a inobservância de sua regularidade formal. 2 - Diante da inexistência de motivo plausível para a reforma, uma vez que ausentes novos elementos capazes de modificar a convicção inicial do relator, deve ser mantido o decisum combatido. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade, conheceu do agravo regimental e o desproveu, tudo nos termos do voto do relator, Fernando de Castro Mesquita, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, em substituição ao Desembargador Walter Carlos Lemes. Custas de Lei. : : : : 446443-45.2013.8.09.0168(201394464436) AGUAS LINDAS DE GOIAS DES. ITAMAR DE LIMA AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : ALEXANDRE IUNES MACHADO : FLORENCIO MARTINS DA SILVA : AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INFORMAÇÃO APENAS SOBRE A EXPEDIÇÃO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA. MORA DO DEVEDOR NÃO CONFIGURADA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 557, DO CPC. 1. A ausência de pressuposto processual, relativo à comprovação da constituição em mora, nos termos do §2º do art. 2º do Decreto-Lei nº 911 /69, acarreta no indeferimento da petição inicial da Ação de Busca e Apreensão. Assim, não havendo nos autos comprovação de que a notificação extrajudicial foi entregue no endereço do devedor, e recebida por ele ou terceiro, através da juntada aos autos do AR (aviso de recebimento) cumprido, ou de certidão cartorária que confirme a entrega, não há como considerar que este foi constituído em mora apenas com a notícia da simples expedição do referido documento. 2. Não se verificando no agravo regimental interposto contra decisão do Relator proferida nos termos do art. 557, do CPC, qualquer fato novo capaz de modificar o entendimento outrora aventado, deve o impulso recursal ser desprovido. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Relator. : 263693-71.2012.8.09.0019(201292636939) : BURITI ALEGRE : DES. ITAMAR DE LIMA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 193 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 37 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 : BV FINANCEIRA S/A ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR : OLEZIA JACINTO DA SILVA ADV(S) : MAIKON MARTINS ALVES : AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DESÍDIA DA PARTE AUTORA. REEXAME DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. 1. Decreta-se a extinção do processo por abandono da causa, quando intimada a parte pessoalmente e seu advogado, via Diário da Justiça, para diligenciarem no prazo legal, deixam de atender ao ônus processual. 2. Não se verificando no agravo regimental interposto contra decisão do Relator proferida nos termos do art. 557, do CPC, qualquer fato novo capaz de modificar o entendimento outrora aventado, deve o impulso recursal ser desprovido. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Relator. : : : : 220533-70.2007.8.09.0051(200792205332) GOIANIA DES. GERSON SANTANA CINTRA CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO : JOAO DE JESUS ADV(S) : MANOELA VASCONCELOS VALADARES : AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POSSESSÓRIA. FAIXA DE SEGURANÇA DA LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SERVIDÃO ADMINISTRATIVA E DO ESBULHO. A SERVIDÃO ADMINISTRATIVA CONSISTE NO DIREITO DE USO PELO PODER PÚBLICO DE IMÓVEL PARTICULAR EM FAVOR DE UM SERVIÇO PÚBLICO E CONSISTE EM MERA LIMITAÇÃO DA POSSE OU DA PROPRIEDADE, NÃO IMPLICANDO NA SUA PERDA. SENDO A SERVIDÃO ADMINISTRATIVA UM DIREITO REAL EM FAVOR DO PODER PÚBLICO SOBRE A PROPRIEDADE ALHEIA, É DE SE MANTER A IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO POSSESSÓRIO, PORQUANTO A ALEGADA SERVIDÃO NÃO RESTOU DEVIDAMENTE COMPROVADA, MÁXIME POR ESCRITURA PÚBLICA E SUBSEQUENTE REGISTRO. AUSÊNCIA DE ELEMENTO NOVO. 1. É de se negar provimento ao agravo que não trouxe ao autos nenhum fato novo, limitando-se a repetir os argumentos expendidos por ocasião da interposição do recurso de apelação. 2. Estando a decisão recorrida de acordo com a jurisprudência dominante do respectivo tribunal ou Tribunal Superior, nos termos do artigo 557 do Código de Processo Civil, não há que se falar em reforma do decisum atacado. 3. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Desembargador Itamar de Lima e a Desembargadora Beatriz Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 194 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. Goiânia, 19 de Agosto de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator 38 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 39 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 40 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 145926-76.2013.8.09.0051(201391459261) GOIANIA DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA ARY REIS SILVA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA : BANCO PANAMERICANO S/A : AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO SEM O JULGAMENTO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. 1. O indeferimento da inicial não reclama a prévia intimação pessoal da parte para o cumprimento da diligência determinada, sendo a exigência exclusivamente dirigida às hipóteses dos incisos II e III do art. 267, do CPC, inaplicáveis ao caso. 2. A ausência de elementos inovadores que possam provocar a modificação do convencimento externado na decisão agravada leva ao desprovimento do agravo regimental. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, tudo nos termos do voto do relator, Fernando de Castro Mesquita, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, em substituição ao Desembargador Walter Carlos Lemes. Custas de Lei. : : : : 72942-88.2011.8.09.0011(201190729423) APARECIDA DE GOIANIA DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA LEONARDO DOS SANTOS FERREIRA ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA : BV FINANCEIRA S/A ADV(S) : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS : APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL. PREPARO. AUSÊNCIA. A falta de preparo recursal exigido pelo regimento de custas do respectivo tribunal conduz a deserção do agravo regimental e, consequentemente, ao seu não conhecimento, por falta de pressupostos objetivo de admissibilidade (art. 511 do CPC). AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. : O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, não conheceu do agravo, tudo nos termos do voto do relator, Fernando de Castro Mesquita, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, em substituição ao Desembargador Walter Carlos Lemes. Custas de Lei. : : : : 358203-12.2012.8.09.0105(201293582034) MINEIROS DES. GERSON SANTANA CINTRA BV FINANCEIRA S/A CREDITO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 195 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 41 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE : JACKSON FAUSTINO DE SOUZA : AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PRÉVIA DO AUTOR PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA E TAMBÉM PESSOALMENTE. ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. APLICAÇÃO DO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REITERAÇÃO DAS MESMAS TESES SUSCITADAS NO APELO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1. O artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, autoriza o Relator julgar monocraticamente o recurso, quando este for manifestamente improcedente e/ou estiver em confronto com a jurisprudência dominante firmada nas Cortes Superiores e no Tribunal de Justiça local, como no presente caso. 2. Restando inexistente motivo plausível para a reforma, pelo órgão colegiado, ante a ausência de novos elementos capazes de modificar a convicção inicial do Relator, deve ser mantido o decisum recorrido, máxime quando o agravo regimental limitar-se a repetir os argumentos expendidos por ocasião da interposição do apelo. 3. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Desembargador Itamar de Lima e a Desembargadora Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. Goiânia, 19 de Agosto de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator : : : : 409317-78.2013.8.09.0129(201394093179) PONTALINA DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : LEIDIANY PEREIRA DA SILVA : AGUINALDO FRANCISCO DE JESUS : AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PELO DECRETO-LEI 911/69. NOTIFICAÇÃO NÃO ENTREGUE NO ENDEREÇO FORNECIDO NO CONTRATO. MORA NÃO COMPROVADA. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDA DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. I- Para a propositura da ação de busca e apreensão pelo Decreto-lei 911/69, ainda que não seja exigida a notificação pessoal do devedor para fins de comprovação de sua mora, é imprescindível que a carta tenha sido ao menos entregue no endereço informado pelo devedor no contrato. II. Não restando comprovada a mora do devedor em face de notificação extrajudicial encaminhada para endereço diverso do contrato de financiamento, ainda mais recebida por pessoa estranha, imperativo se torna a extinção do processo, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, por se tratar de pressuposto indispensável para a constituição e Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 196 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DECISAO 42 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 43 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 desenvolvimento válido e regular da ação de busca e apreensão. III - Diante da inexistência de motivo plausível para a reforma, uma vez que ausentes novos elementos capazes de modificar a convicção inicial do relator, deve ser mantido o decisum combatido, máxime quando o agravo interno limitou-se a repetir os mesmos argumentos expendidos nas razões do apelo. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. : O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade, conheceu do agravo regimental e o desproveu, tudo nos termos do voto do relator, Fernando de Castro Mesquita, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, em substituição ao Desembargador Walter Carlos Lemes. Custas de Lei. : : : : 334283-47.2010.8.09.0115(201492197696) ORIZONA DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA SERGIO BATISTA DA COSTA ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA : AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. DPVAT. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO APÓS FORMALIZADA A LIDE. IMPOSSIBILIDADE. 1. As condições da ação devem ser verificadas no momento da propositura da ação, não havendo se falar em ausência de interesse processual quando já formalizada a relação processual pelo crivo do contraditório. 2. Não demonstrado argumento que possa derruir a decisão monocrática proferida, impõe-se o desprovimento do agravo regimental. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, tudo nos termos do voto do relator, Fernando de Castro Mesquita, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, em substituição ao Desembargador Walter Carlos Lemes. Custas de Lei. : : : : 519348-50.2009.8.09.0051(200995193487) GOIANIA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO MARCOS HERNEY FERREIRA ADV(S) : JOSE MARIA SILVA SOBREIRO FREDERICO DE OLIVEIRA SOBREIRO : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LARISSA DE ATHAYDE BOHRER SOARES : EMENTA: AGRAVO INTERNO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. AGRAVO IMPROVIDO. Limitando-se o agravante a reiterar razões já examinadas em sede da decisão que negou seguimento aos apelos mantém-se o ato, máxime se não demonstrado fato novo ou relevante motivo a embasar a insurgência recursal. Precedentes. Agravo improvido. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 197 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DECISAO 44 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 45 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, improver o agravo, nos termos do voto da relatora. : : : : 53338-88.2013.8.09.0103(201390533387) MINACU DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO ITAU VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA : JOVANIO DE ALMEIDA MOURA ADV(S) : ELAINE FERREZ BARBOSA E SILVA : EMENTA: AGRAVO INTERNO. DPVAT. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE RECURSAL. COLISÃO ENTRE VEÍCULO AUTOMOTOR E BICICLETA. MATÉRIAS JÁ ANALISADAS. ARGUMENTOS INCAPAZES DE DESCONSTITUIR A DECISÃO. IMPROVIMENTO. I - O acesso ao Poder Judiciário prescinde de prévio requerimento administrativo, por se tratar de direito fundamental previsto no art. 5º, XXXV, CF. II - O objeto do seguro obrigatório DPVAT é a reparação por eventual dano à vítima de acidente de trânsito envolvendo veículo automotor de via terrestre, portanto, a colisão de automóvel e bicicleta mostra-se apta a ensejar a indenização securitária. III - Limitando-se a agravante a repisar teses já aventadas e analisadas na decisão questionada, e não havendo elementos fáticos ou jurídicos inéditos, aptos a desmerecer o convencimento nela vertido, impõe-se desprover o agravo interno para preservar na íntegra o ato judicial impugnado. IV - Agravo improvido. : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, desprover o agravo, nos termos do voto da relatora. : : : : 217132-95.2013.8.09.0134(201392171326) QUIRINOPOLIS DES. GERSON SANTANA CINTRA SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : GUILHERME GUERINO BORGES LUCIANO VIEIRA : ADELMO ALVES DE JESUS : AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESERÇÃO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA INSERIDO NO PLEITO RECURSAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 6º DA LEI N. 1.060/50. AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL. RECURSO DESERTO. NÃO CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. É medida imperativa o desprovimento do Agravo Regimental quando este não evidencia em suas razões qualquer novo argumento que justifique a modificação da Decisão Monocrática. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 198 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Desembargador Itamar de Lima e a Desembargadora Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. Goiânia, 19 de Agosto de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator 46 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO : : : : 225860-09.2013.8.09.0011(201392258600) APARECIDA DE GOIANIA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR : EMERSON AMADO NASCIMENTO : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA E APREENSÃO PELO DECRETO-LEI 911/69. MORA NÃO CONSTITUÍDA. INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO FEITO. MATÉRIA JÁ ANALISADA. ARGUMENTOS INCAPAZES DE DESCONSTITUIR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. IMPROVIMENTO. I - Ausente a prova nos autos de constituição do devedor em mora, impõe-se a extinção prematura do feito por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 267, VI, CPC. II Inexistentes argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, aptos a modificar o entendimento do julgador de segundo grau, a decisão recorrida há de ser mantida. III - Agravo desprovido. : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, desprover o agravo, nos termos do voto da relatora. 47 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO PROTOCOLO : 303597-40.2009.8.09.0137(200993035973) COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO 1 APELANTE(S) : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA RAFAEL SOARES DOMINGUES NOGUEIRA 1 APELADO(S) : SANDRO NUNES DA SILVA ADV(S) : ANA CLAUDIA LUCAS DOS SANTOS WANDERLEY PEREIRA DE LIMA MICHEL VIEIRA ALVES EMENTA : EMENTA: AGRAVO NA APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA SECURITÁRIA - DPVAT. RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO ATÉ DEFINIDA A QUESTÃO PELO STJ. RECURSO REPETITIVO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO - ART. 543-C, CPC. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO BENEFICIÁRIO. RETRATAÇÃO. I - Entabulado o regime do art. 543-C, CPC, cumpre ao relator, nos termos do acórdão paradigma proferido pelo STJ, retratar-se ou declarar prejudicado o recurso. II - Pela divergência de fundamentação apresentada no acórdão recorrido com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, expresso em matéria sumulada via recurso repetitivo, procede-se à retratação do DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 199 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 julgado. III - Para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez (Súmula n.º 474/STJ). IV - Juízo de retratação positivo para dar provimento à apelação. : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, juízo de retratação positivo para dar provimento à apelação, nos termos do voto da relatora. 48 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 23823-67.2013.8.09.0051(201390238237) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA 1 AUTOR(S) : ZILDA CANDIDA DA SILVA ADV(S) : FRANK ALVES PINTO DE OLIVEIRA 1 REU(S) : PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : TAYANE MARTINS MADY APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 88 1 APELANTE(S) : INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE GOIAS IPASGO ADV(S) : TAYANE MARTINS MADY 1 APELADO(S) : ZILDA CANDIDA DA SILVA ADV(S) : FRANK ALVES PINTO DE OLIVEIRA EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. IPASGO. CUSTEIO DE MATERIAL NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEVER DE CUSTEIO DE MATERIAL NECESSÁRIO PARA CIRURGIA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. DECISÃO MANTIDA. 1. Ao contratar o seguro de saúde, pretende o contratante, através de pagamento de uma quantia mensal, a garantia de prestação de serviços médicos e hospitalares em caso de necessidade; 2. A relação de segurado com o plano de saúde estatal, também é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo certo que qualquer negativa de cobertura deve ser levada ao conhecimento inequívoco do segurado, no ato de contratação, sob pena de afronta à lei consumerista; 3. Demonstrada, através de laudo médico, a necessidade de intervenção cirúrgica, as despesas devem ser suportadas pela Instituição que mantem contrato de plano de saúde com o Segurado, máxime porque, preenchidos os requisitos previstos na Lei nº 9.656/98, alterada pela Lei nº 11.935/09, não é suficiente a autorização da cirurgia, sem que sejam disponibilizados os materiais necessários à sua viabilidade; 4. Ausente qualquer fundamento capaz de ensejar a modificação da decisão agravada, deve esta ser mantida em seus exatos termos, inexistindo subsídios que conduzam ao provimento do Agravo Regimental. Agravo Regimental conhecido e desprovido. Decisão mantida. DECISAO : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao Agravo DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 200 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 Regimental, para manter a decisão, nos termos do voto do Relator. 49 - MANDADO DE SEGURANCA EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) : 1 LITISCTE(S) : EMENTA : DECISAO : 442092-82.2012.8.09.0000(201294420925) GOIANIA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO ELZA DIVINA LIMA DE SIQUEIRA ADV(S) : MARIO VICENTE LOPES NETO SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : TOMAZ AQUINO DA SILVA JUNIOR ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DANIEL WALNER SANTANA DUARTE EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AÇÃO MANDAMENTAL. REAJUSTE DE PENSIONAMENTO. CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL E OMISSÃO - INOCORRÊNCIA. 1. Expresso no acórdão embargado que os valores retroativos deverão ser objeto de ação ordinária e determinado em sua parte dispositiva o reajuste do benefício a partir da impetração e desde sua fixação, quando aplicados incorretamente os respectivos índices ou simplesmente não aplicados, não há falar em incoerência a reclamar correção. 2. Conquanto divisível, a pensão por morte constitui benefício previdenciário uno, de modo que o reajustamento deve alcançá-la como um todo independentemente do número de pessoas que a ela fazem jus, bastando trazer à baila eventual direito de acrescer ao modo de afastar pretenso erro material em face de julgamento extra ou ultra petita e de ofensa ao limite subjetivo da coisa julgada. 3. Tendo o acórdão examinado a tese de inconstitucionalidade do art. 15 da Lei estadual n.º 15.150/2005, inclusive transcrevendo declaração de eficácia do dispositivo exarada em sede de controle difuso de constitucionalidade pela Corte Especial, insubsistente a alegativa de omissão quanto ao ponto. 4. Embargos declaratórios desacolhidos. DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, desacolhidos os embargos declaratórios, nos termos do voto da relatora. 50 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 165139-27.2013.8.09.0000(201391651391) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA 1 AGRAVANTE(S) : CONSTRUCOES E COMERCIO CAMARGO CORREA S/A ADV(S) : LUCIO DE SOUZA COIMBRA FILHO FABIO HENRIQUE VIEIRA FIGUEIREDO 1 AGRAVADO(S) : PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO VERDE DE GOIAS ADV(S) : RODRIGO FONSECA RIBEIRO EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA GARANTIA. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME E MODIFICAÇÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. 1. A apólice de seguro oferecida para fins de substituição da garantia, contrariamente à fiança bancária, tem prazo de vigência determinado, não podendo, portanto, ser aceita para a finalidade DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 201 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 pretendida, notadamente quando rejeitada pelo credor; 2. Inexistindo no acórdão embargado os vícios elencados pelo artigo 535 do CPC, e sobressaindo do conteúdo dos embargos declaratórios a clara intenção de reexame e modificação da decisão proferida na ocasião do julgamento do recurso originário, é de rigor a rejeição dos embargos declaratórios. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. ACÓRDÃO MANTIDO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, para manter o acórdão, nos termos do voto do Relator. 51 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 433516-66.2013.8.09.0000(201394335164) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA 1 AGRAVANTE(S) : MARCOS PAULO PEREIRA GILMA GABRIEL DE JESUS ADV(S) : FLAVIO FERREIRA PASSOS MARILENE DE OLIVEIRA SILVA PEREIRA 1 AGRAVADO(S) : MARCOS DE JESUS E LIMA ADRIANA MOREIRA DA SILVA RIBEIRO LIMA ADV(S) : JOAO BOSCO PINTO DE CASTRO ADEBAR OSORIO DE SOUZA EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OMISSÃO. I - Ausência de manifestação expressa sobre a nulidade da decisão atacada, dada ausência de fundamentação. II - Não há falar em nulidade da decisão recorrida por ausência de fundamentação quando o Julgador expõe os motivos de seu convencimento, ainda que de forma sucinta, ex vi do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal e do artigo 165 do Código de Processo Civil. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS PARA SANAR OMISSÃO APONTADA SEM ALTERAR O JULGAMENTO DO ACÓRDÃO ATACADO. DECISAO : O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu dos embargos de declaração e acolheu parcialmente, tudo nos termos do voto do relator, Fernando de Castro Mesquita, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, em substituição ao Desembargador Walter Carlos Lemes. Custas de Lei. 52 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 16981-93.2014.8.09.0000(201490169814) COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA 1 AGRAVANTE(S) : BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S/A ADV(S) : LEONARDO RIBEIRO ISSY JOSE CARLOS RIBEIRO ISSY 1 AGRAVADO(S) : FUNDACAO JAMES FANSTONE HOSPITAL EVANGELICO GOIANO S/A ERNEI DE OLIVEIRA PINA WILLIAN DOWNING FANSTONE ADV(S) : CICERO GOMES LAGE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 202 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 MARCO ANTONIO BERNARDES DE OLIVEIRA SAVIO LANES DE SILVA BARROS : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO QUE RECONHECE A DESERÇÃO DE RECURSO. POSTERIOR COMPROVAÇÃO DO PREPARO. GUIA EXTRAVIADA. OBSCURIDADE. EXISTÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõe o art. 535 do Código de Processo Civil, somente cabem Embargos de Declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição ou ainda quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Evidenciada a presença de uma das máculas e, sendo necessária a alteração do julgado para supri-la, há que se conferir efeitos infringentes aos Aclaratórios; 2. Apresentada guia de custas judiciais, bem como comprovado o recolhimento regular do preparo recursal forçoso o acolhimento dos Aclaratórios para o fim de conhecer o Agravo Regimental outrora interposto; 3. Atribui-se aos presentes Aclaratórios efeitos infringentes com o fito de reformar o julgamento proferido pelo colegiado desta Corte Estadual. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. ACÓRDÃO REFORMADO. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos de Declaração com efeitos infringentes, reformando o acórdão, nos termos do voto do Relator. 53 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 88801-75.2014.8.09.0000(201490888012) COMARCA : MINEIROS RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA 1 AGRAVANTE(S) : BRENCO - COMPANHIA BRASILEIRA DE ENERGIA RENOVAVEL ADV(S) : ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE NAHIMA MULLER RAFAEL D'ERRICO MARTINS 1 AGRAVADO(S) : AGILY RENTAL LOCACAO E MECANIZACAO AGRICOLA ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM (ME) ADV(S) : DANILO SKAF ELIAS TEIXEIRA DANIELLE SKAF ELIAS TEIXEIRA WILTON SANTANA RAMOS 1 LITISCTE(S) : IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S/A ADV(S) : MARCO ANTONIO CALDAS ROGERIO BARROS DE ALMEIDA RODRIGO DE OLIVEIRA CALDAS EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR. PERDA DO OBJETO. DECISÃO NÃO MODIFICADA PELO JUIZ SINGULAR. VICIOS. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Não há que se falar em perda do objeto, quando o juiz condutor do feito não modifica a decisão atacada. 2. Não possuindo o acórdão os vícios indicados nos aclaratórios, sua rejeição é medida que se impõe. 3. Mesmo para fins de prequestionamento, a interposição de embargos de declaração não prescinde do preenchimento de alguma das hipóteses previstas no art. 535 do CPC, sem as quais os mesmos devem ser desprovidos. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 203 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Desembargador Itamar de Lima e a Desembargadora Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. Goiânia, 19 de Agosto de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator 54 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 108955-17.2014.8.09.0000(201491089555) COMARCA : TRINDADE RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO 1 AGRAVANTE(S) : CELG DISTRIBUICAO S/A ADV(S) : SERGIO MEIRELLES BASTOS THYAGO MELLO MORAES GUALBERTO 1 AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE TRINDADE ADV(S) : GUSTAVO ALVES PIRES TEIXEIRA LEONARDO CAETANO DA SILVA EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. I - Os embargos de declaração não constituem meio idôneo à modificação do julgado, mormente quando neste o embargante sequer aponta a existência de omissão, contradição ou obscuridade. II - Mesmo para efeito de prequestionamento, os embargos de declaração devem atentar às regras do art. 535, CPC, visto que esse recurso não é o meio hábil para o reexame do decidido. III - Embargos de declaração rejeitados. DECISAO : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, rejeitar os embargos declaratórios, nos termos do voto da relatora. 55 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 221349-64.2014.8.09.0000(201492213497) COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA 1 AGRAVANTE(S) : XINGULEDER COUROS LTDA ADV(S) : ROBERTO MATOS DE BRITO MARCUS ZAGO DE BRITO 1 AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : MICHELLE PINHEIRO EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. REJEIÇÃO DE BENS NOMEADOS À PENHORA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. AUSÊNCIA DE DECISÃO ILEGAL OU TERATOLÓGICA. PODER DISCRICIONÁRIO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. DISPENSÁVEL. I - Inexistindo quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, mister desprover os embargos de declaração que tem por escopo rediscutir matéria. II - Não há se falar em DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 204 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 prequestionamento dos dispositivos citados no petitório recursal, pois é suficiente a fundamentação contida no acórdão, que, por si só, permite a interposição do recurso pertinente aos Tribunais Superiores. Embargos de Declaração conhecidos e desprovidos. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Desembargador Itamar de Lima e a Desembargadora Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. Goiânia, 19 de Agosto de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator 56 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 233287-56.2014.8.09.0000(201492332879) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA 1 AGRAVANTE(S) : MEIRELANE DE MORAIS OLIVEIRA ADV(S) : JAYFFSONN CLAYTTON RIBEIRO 1 AGRAVADO(S) : MAURO APARECIDO DE OLIVEIRA (ESPOLIO) EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INVENTÁRIO. QUESTÕES DE ALTA INDAGAÇÃO. VIAS ORDINÁRIAS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REEXAME DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA. 1. Os aclaratórios não constituem meio hábil para o reexame da matéria, eis que seu objetivo é o de sanar a contradição, a omissão ou a obscuridade que por ventura exista no decisum atacado. 2. Por não ocorrer no acórdão hostilizado nenhuma das hipóteses legais permissivas em sede de embargos declaratórios, estes devem ser rejeitados. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, MAS REJEITADOS. DECISAO : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Desembargador Itamar de Lima e a Desembargadora Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. Goiânia, 19 de Agosto de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator 57 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 3 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 308176-70.2008.8.09.0006(200893081760) ANAPOLIS DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA PLANETA VEICULOS LTDA ADV(S) : CARLOS ANTONIO SOUZA WASHINGTON JOAO DE SOUZA PACHECO : MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA ADV(S) : ILAN GOLDBERG : BANCO GMAC S/A ADV(S) : CLAUDIO CEZAR DE FIGUEIREDO CARMO_DE MORA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 205 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) 3 APELADO(S) EMENTA DECISAO 58 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 59 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 : MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA ADV(S) : ILAN GOLDBERG EDUARDO CHALFIN : PLANETA VEICULOS LTDA ADV(S) : CARLOS ANTONIO SOUZA WASHINGTON JOAO DE SOUZA PACHECO : INEIS DA SILVA CARVALHO ADV(S) : HIDERALDO LUIZ SILVA : Embargos de Declaração. Apelação cível. Agravo regimental. Danos morais. Comprovação. Reexame da matéria. Impossibilidade. Prequestionamento. 1 Incontroverso, in casu, que os embargos de declaração visam o reexame das matérias já amplamente analisadas, onde concluiu-se que a instituição financeira foi a responsável pelo gravame no registro do veículo adquirido pela ora embargada, devendo responder pelos prejuízos sofridos. 2 - Sendo assim, não verificadas as hipóteses previstas no artigo 535, I e II, do CPC, a rejeição dos embargos de declaração é medida necessária, inclusive, quando restar configurado que o embargante almeja somente a rediscussão da matéria exposta no acórdão recorrido. 4 Inexistente qualquer vício, os aclaratórios não se prestam para o fim de prequestionamento. Embargos conhecidos e rejeitados. : O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade, conheceu dos embargos de declaração e o rejeitou, tudo nos termos do voto do relator, Fernando de Castro Mesquita, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, em substituição ao Desembargador Walter Carlos Lemes. Custas de Lei. : : : : 209881-52.2011.8.09.0051(201192098811) GOIANIA DES. ITAMAR DE LIMA GUTEMBERG DE ARAUJO LOPES ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON : BANCO CREDFIBRA S/A ADV(S) : ADRIANO MUNIZ REBELLO ALEXANDRE DE CASTRO ALVES PACHECO : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES DISSOCIADAS. NÃO CONHECIMENTO. Por estarem as razões recursais dissociadas do acórdão embargado, não se conhece dos embargos declaratórios em face da sua manifesta inadmissibilidade. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em não conhecer dos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. : : : : 194327-58.2012.8.09.0143(201291943277) SAO MIGUEL DO ARAGUAIA DES. GERSON SANTANA CINTRA LUCIANA SANTOS BORGES BARBOSA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 206 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 60 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 ADV(S) : MARCO AURELIO DE OLIVEIRA : ALUISIO VILLELA DINIZ JUNQUEIRA ADV(S) : SAUL RIBEIRO DE ASSIS JUNIOR SAUL RIBEIRO DE ASSIS NETO THIAGO PEREIRA GOMES RIBEIRO : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIROS. OMISSÃO. REDISCUSSÃO. 1. Inexistindo quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, mister desprover os Embargos de Declaração que tem por escopo rediscutir matéria. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. ACÓRDÃO MANTIDO. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Desembargador Itamar de Lima e a Desembargadora Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. Goiânia, 19 de Agosto de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator : : : : 134357-35.2000.8.09.0051(200091343577) GOIANIA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO JOSE LEONARDO MULSER ADV(S) : URIAS RODRIGUES DE MORAIS : MARCIA MARIA MULSER ADV(S) : CAROLINA CHAVES SOARES AGRAVO RETIDO FLS. 376 1 APELANTE(S) : JOSE LEONARDO MULSER ADV(S) : ITAMAR RODRIGUES DE SOUZA EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESS UPOSTOS PROCESSUAIS - CPC, ART. 535. MATÉRIA JÁ EX AMINADA. 1- AUSENTE DO ACóRDãO EMBARGADO OBSCURIDA DE, CONTRADIçãO OU OMISSãO A SANAR (ART. 535, CPC) , OU ERRO MATERIAL QUE RECLAME O EXCEPCIONAL EFEIT O INFRINGENTE, IMPõE-SE A REJEIçãO DOS EMBARGOS, C ARACTERIZADO O INTUITO DE REDISCUTIR MATéRIA Já AB ORDADA E AMPLAMENTE ANALISADA NO VOTO PROFERIDO NA EXCEçãO DE INCOMPETêNCIA. ASSIM, DESNECESSáRIA A OPOSIçãO DOS ACLARATóRIOS DESPROVIDOS DE ELEMENTO NOVO. 2- EMBARGOS REJEITADOS. DECISAO : DECISÃO: DECIDE O EGRéGIO TRIBUNAL DE JUSTIçA DO E STADO DE GOIáS, PELOS COMPONENTES DA 1ª TURMA JULG ADORA DA 3ª CâMARA CíVEL à UNANIMIDADE DE VOTOS, R EJEITAR OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATOR A. 61 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 104187-10.2013.8.09.0024(201391041879) CALDAS NOVAS DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO MARIA MENDANHA ADV(S) : WANDER BATISTA GOMES VILMAR DE OLIVEIRA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 207 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 62 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : SANDRA REGINA MARIA FERREIRA D'ARGTAGNAN : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS - CPC, ART. 535. MATÉRIA JÁ EXAMINADA. 1- Ausente do acórdão embargado obscuridade, contradição ou omissão a sanar (art. 535, CPC), ou erro material que reclame o excepcional efeito infringente, impõe-se a rejeição dos embargos, caracterizado o intuito de rediscutir matéria já abordada e amplamente analisada no voto proferido no apelo. Assim, desnecessária a oposição dos aclaratórios desprovidos de elemento novo. 2- Embargos rejeitados. : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, rejeitar os embargos, nos termos do voto da relatora. : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 162175-26.2010.8.09.0175(201091621756) GOIANIA DES. GERSON SANTANA CINTRA BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : CELSO MARCON CLEIDIENE LISBOA DA SILVA MARTA NERES RODRIGUES JOSENILDO BRITO DA SILVA ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA JOSENILDO BRITO DA SILVA ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : CELSO MARCON CLEIDIENE LISBOA DA SILVA MARTA NERES RODRIGUES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA C/C REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. EXTINÇÃO DA CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DA CÓPIA DO CONTRATO. ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA AFASTADOS. APLICABILIDADE DA CAPITALIZAÇÃO NA FORMA ANUAL E INPC COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS COM SEGUIMENTO NEGADO. ALEGAÇÕES DE OMISSÕES E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. 1. Inexistindo quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, mister desprover os embargos de declaração que tem por escopo a substituição do acórdão recorrido por outro e o prequestionamento de matérias. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Desembargador Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 208 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 Itamar de Lima e a Desembargadora Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. Goiânia, 19 de Agosto de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator 63 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 64 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : 106683-62.2012.8.09.0051(201291066837) GOIANIA DES. GERSON SANTANA CINTRA NAIRE MACHADO BORGES XAVIER ADV(S) : RENATA ABALEM EDMUNDO PINHEIRO DE ABREU NETO : ENGEL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA ADV(S) : RONY JEAN MENDES DOS SANTOS : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. VALIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. MANUTENÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. 1 - Incontroverso que a pactuação de cláusula compromissória no contrato de compromisso de compra e venda de imóvel firmado entre particulares é suficiente para levar a discussão e a solução da controvérsia estabelecida à Corte Arbitral escolhida, à luz dos princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva. 2 Havendo a eleição da justiça privada para dirimir qualquer controvérsia oriunda do mencionado pacto, a manutenção da extinção do processo sem resolução do mérito é medida impositiva. 3 Inexistindo quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, mister se faz a rejeição dos embargos de declaração que tem como único objetivo promover a reforma do julgado, por via oblíqua e manifestamente inadequada. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Desembargador Itamar de Lima e a Desembargadora Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. Goiânia, 19 de Agosto de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator : : : : 16024-02.2007.8.09.0174(200790160242) SENADOR CANEDO DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO : MARIA DO CARMO DE SOUZA LAURO ADV(S) : THIAGO VAZ FARIA JOSIANE MARTINS DE OLIVEIRA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 209 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DECISAO 65 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 GRUPO. EFEITO MODIFICATIVO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1 - Ausentes os vícios elencados no art. 535 e seguintes da Lei processual Civil, e evidenciado o propósito de reexame da matéria, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios. II - Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos devem cingir-se as hipóteses permissivas do art. 535 do Código de Processo Civil. Embargos de declaração rejeitados. : O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade, conheceu os embargos de declaração e o rejeitou, tudo nos termos do voto do relator, Fernando de Castro Mesquita, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, em substituição ao Desembargador Walter Carlos Lemes. Custas de Lei. : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : 415032-78.2012.8.09.0051(201294150324) GOIANIA DES. GERSON SANTANA CINTRA ORIEL JUNIOR DA SILVA ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO JOSSERRAND MASSIMO VOLPON BANCO HONDA S/A ADV(S) : AILTON ALVES FERNANDES BANCO HONDA S/A ADV(S) : AILTON ALVES FERNANDES ORIEL JUNIOR DA SILVA ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO STEPHANIA DE ARAUJO TONHA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. VALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL PACTUADA. LEGALIDADE DA TARIFA DE ABERTURA DE CADASTRO. INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA DE TAXA DE EMISSÃO DE CARNÊ. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. 1. Inexistindo quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, mister desprover os embargos de declaração que tem por escopo a substituição do acórdão recorrido por outro e o prequestionamento de matérias. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Desembargador Itamar de Lima e a Desembargadora Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. Goiânia, 19 de Agosto de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator 66 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 210 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 186886-11.2012.8.09.0051(201291868860) GOIANIA DES. GERSON SANTANA CINTRA AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA TOSTA JOSE ROSA DE MORAIS ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON JOSE ROSA DE MORAIS ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES THIAGO MENEZES ALMEIDA DUPLOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. TAXA DE SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS. ILEGALIDADE. RESTITUIÇÃO DEVIDA. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. Inexistindo quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, mister se faz a rejeição dos embargos de declaração que tem como único objetivo promover a reforma do julgado, por via oblíqua e manifestamente inadequada. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Desembargador Itamar de Lima e a Desembargadora Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. Goiânia, 19 de Agosto de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator 67 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 28498-88.2004.8.09.0051(200490284981) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO 1 APELANTE(S) : IRINEU DE OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C ADV(S) : LUCIO FLAVIO SIQUEIRA DE PAIVA CARLOS MARCIO RISSI MACEDO MARCOS CESAR GONCALVES DE OLIVEIRA 2 APELANTE(S) : CAMARA MUNICIPAL DE GOIANIA ADV(S) : MARCONI SERGIO DE AZEVEDO PIMENTEIRA 1 APELADO(S) : SINDICATO DOS FUNCIONARIOS DO LEGISLATIVO GOIANIENSE SINDFLEGO ADV(S) : CARLOS EDUARDO RAMOS JUBE CAROLINE AVILA MARQUES SANDRE ESDRAS DANTAS DE SOUZA 2 APELADO(S) : IRINEU DE OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C ADV(S) : LUCIO FLAVIO SIQUEIRA DE PAIVA CARLOS MARCIO RISSI MACEDO MARCOS CESAR GONCALVES DE OLIVEIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 211 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NAS APELAÇÕES CÍVEIS. NÃO CONFIGURADO QUALQUER OUTRO EIVO DISCRIMINADO NO ARTIGO 535, CPC. EMBARGOS REJEITADOS. DECISÃO MANTIDA. I - Se o acórdão recursado analisou e rejeitou todas as teses recursais veiculadas pelas apelações cíveis e combatidas nas contrarrazões recursais, e, neste mister, motivou expressamente porque admitiu e proveu o primeiro apelo e negou conhecimento ao segundo, não há falar em omissão. II - Compete ao tribunal analisar as matérias devolvidas no esteio dos recursos submetidos ao seu julgamento (artigo 515, Código de Processo Civil), não havendo omissão quando comprovado que a controvérsia, que não consubstancia questão de ordem pública, não foi aventada na demanda de origem e nem tampouco impugnada nas razões dos recursos apelatórios. III - Enquanto recurso de fundamentação vinculada - cujo provimento é restrito à identificação dos vícios alinhados no artigo 535, I e II, Código de Processo Civil - os embargos declaratórios se empregam para esclarecimento ou integração do julgado, não se prestando ao conserto de erros conjecturados pela parte nem tampouco servindo à intenção de nova apreciação da causa. IV - O tribunal não está vinculado a enfrentar, pormenorizadamente, todos os dispositivos legais trazidos pelo recorrente, bastando à entrega jurisdicional o exame fundamentado das matérias que lhe foram dirigidas. V - Embargos rejeitados. : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, rejeitar os embargos declaratórios, nos termos do voto da relatora. 68 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 345111-66.2011.8.09.0051(201193451116) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA 1 APELANTE(S) : ADERBAL LUIZ ARANTES ADV(S) : LUIZ CARLOS DE ASSIS JUNIOR 1 APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : VALESKA DE OLIVEIRA FRAZAO EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTEMPESTIVIDADE. PETIÇÃO PROTOCOLADA NA ORIGEM, EMBORA ENDEREÇADA AO JUÍZO AD QUEM. RECEBIMENTO PELA SECRETARIA DA TURMA APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO RECURSAL. ERRO GROSSEIRO. 1. Classifica-se como erro grosseiro, os embargos de declaração protocolizados perante Juízo diverso daquele que proferiu a decisão hostilizada. 2. A remessa ao juízo competente após o transcurso do prazo recursal configura a intempestividade, posto que não tem qualquer validade a data do protocolo que antecede a remessa ao juízo recorrido. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. DECISAO : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 212 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 votos, em não conhecer o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Desembargador Itamar de Lima e a Desembargadora Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. Goiânia, 19 de Agosto de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator 69 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 220357-52.2011.8.09.0051(201192203577) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO 1 AUTOR(S) : SEBASTIAO EMIDIO PEREIRA FILHO ADV(S) : EDSON DE HUNGRIA 1 REU(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ELMIRO IVAN BARBOSA DE SOUZA APELACAO CIVEL FLS. 397 1 AUTOR(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ELMIRO IVAN BARBOSA DE SOUZA 1 REU(S) : SEBASTIAO EMIDIO PEREIRA FILHO ADV(S) : EDSON DE HUNGRIA EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA. ATO COMPLEXO. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO NÃO CONFIGURADA. DIREITO AO REEQUADRAMENTO SEGUNDO AS DISPOSIÇÕES DA LEI ESTADUAL Nº 15.664/2006. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU QUALQUER OUTRO EIVO DISCRIMINADO NO ARTIGO 535, CPC. EMBARGOS REJEITADOS. I - Contrário ao que alega o embargante, o acórdão recursado analisou e rejeitou a tese de prescrição do fundo de direito do embargado, estabelecendo com clareza e compreensibilidade que, na hipótese, não houve implemento do quinquênio prescricional previsto no Decreto-Lei nº 20.910/1932. Houve ainda expressamente firmado no decisório a propriedade da pretensão de reenquadramento segundo a reestruturação de cargos empreendida pela Lei estadual nº 15.664/2006, já que a vigência normativa de iniciou quando o embargado ainda figurava dentre os servidores públicos ativos do Poder Executivo do Estado de Goiás. II - Enquanto recurso de fundamentação vinculada - cujo provimento é restrito à identificação dos vícios alinhados no artigo 535, I e II, Código de Processo Civil - os embargos declaratórios se empregam para esclarecimento ou integração do julgado, não se prestando ao conserto de erros conjecturados pela parte nem tampouco servindo à intenção de nova apreciação da causa. Se o acórdão embargado analisou, com clareza e compreensibilidade, todos os pontos devolvidos no esteio do agravo de instrumento, não merece êxito o anseio de inteiração. III - O tribunal não está vinculado a enfrentar, pormenorizadamente, todos os dispositivos legais trazidos pelo recorrente, bastando à entrega jurisdicional o exame fundamentado das matérias que lhe foram dirigidas. IV - Embargos rejeitados. DECISAO : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 213 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, rejeitar os embargos, nos termos do voto da relatora. 70 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 125634-07.2012.8.09.0051(201291256342) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA 1 AUTOR(S) : ELISANIA PIMENTEL DE SOUSA LOPES GILDA DE ASSIS CORREIA JUREMA MEDEIROS BORGES RUTH FELICIANA CARNEIRO NELCY MARIA CAMPOS NILZAIR LISCIO CARDOSO MARILDA GONCALVES MEIRELES MARIA CLARA DA SILVA BRITO REGINA CELIA RIBEIRO VERACILDA MARTINS DE OLIVEIRA REGINA MARIA DE SOUZA BOTELHO REJANE MAGALHAES DE OLIVEIRA ADV(S) : CECILIA NEVES DA SILVA ROSANA MENDES BORGES 1 REU(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : ANA CAROLINA LAZZAROTTO APELACAO CIVEL FLS. 997 1 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : ANA CAROLINA LAZZAROTTO 1 REU(S) : ELISANIA PIMENTEL DE SOUSA LOPES GILDA DE ASSIS CORREIA JUREMA MEDEIROS BORGES RUTH FELICIANA CARNEIRO NELCY MARIA CAMPOS NILZAIR LISCIO CARDOSO MARILDA GONCALVES MEIRELES MARIA CLARA DA SILVA BRITO REGINA CELIA RIBEIRO VERACILDA MARTINS DE OLIVEIRA REGINA MARIA DE SOUZA BOTELHO REJANE MAGALHAES DE OLIVEIRA ADV(S) : CECILIA NEVES DA SILVA ROSANA MENDES BORGES EMENTA : Embargos de Declaração. Apelação cível. Agravo regimental. Reenquadramento de servidor público municipal da rede de ensino. Progressão horizontal da carreira. Verba honorária. Reexame da matéria. Impossibilidade. Prequestionamento. 1 - Restando demonstrada que os embargos de declaração visam o reexame das matérias já amplamente analisadas, onde concluiu-se que as servidoras postulantes tem direito à progressão horizontal na carreira, prevista na lei n. 7.399/94, impõe-se a rejeição destes, mormente levando-se em conta que o embargante não apontou qualquer vício, se atendo a alegações genéricas. O mesmo ocorre quanto à verba honorária, onde não foi apontada qualquer contradição que pudesse macular o julgamento. 2 Não verificadas as hipóteses previstas no artigo 535, I e II, do CPC, a rejeição dos embargos de declaração é medida necessária, inclusive, quando restar configurado que o embargante almeja somente a rediscussão da matéria exposta no acórdão recorrido. 4 - Inexistente qualquer vício, os DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 214 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 aclaratórios não se prestam para o fim de prequestionamento. Embargos conhecidos e rejeitados. : O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade, conheceu dos embargos de declaração e o rejeitou, tudo nos termos do voto do relator, Fernando de Castro Mesquita, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, em substituição ao Desembargador Walter Carlos Lemes. Custas de Lei. 71 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 7395-32.2014.8.09.0000(201490073957) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ITAMAR DE LIMA PROCURADOR : ELIETE SOUSA FONSECA SUAVINHA 1 AGRAVANTE(S) : SCA ADV(S) : VANDERLEY RODRIGUES DE OLIVEIRA 1 AGRAVADO(S) : ABA ADV(S) : EDER FRANCELINO ARAUJO EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR. FUNDAMENTAÇÃO CONCISA. NULIDADE INEXISTENTE. MODIFICAÇÃO DA GUARDA. POSSIBILIDADE. INTERESSE DA CRIANÇA. DIRETRIZ DO ARTIGO 6º DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. 1. A fundamentação apresentada de maneira concisa, demonstrando claramente os motivos embasadores da decisão, não mostra-se eivada de nulidade. 2. Evidenciada possível lesão à integridade física e mental da menor com a manutenção desta sob os cuidados da mãe, em consonância com as provas documentais carreadas para os autos recursais, bem como por se tratar a guarda de direito condicionado aos interesse da criança, mister o deferimento da guarda provisória para o Genitor, obedecido o disposto no artigo 6º do Estatuto da Criança e do Adolescente. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. DECISAO : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo de Instrumento e dar-lhe provimento, reformando a decisão, nos termos do voto do Relator. 72 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 102471-83.2014.8.09.0000(201491024712) COMARCA : CAIAPONIA RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA PROCURADOR : WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA 1 AGRAVANTE(S) : HSA ADV(S) : EURICO DE SOUZA MAURICIO DE SOUZA MAGALHAES 1 AGRAVADO(S) : FCA ADV(S) : PAULO CARRANO ALBUQUERQUE EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. VERBA ALIMENTAR REDUZIDA. DECISÃO PROVISÓRIA. OBEDIÊNCIA AO BINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DIANTE DA SITUAÇÃO FÁTICO PROBATÓRIA EVIDENCIADA NOS AUTOS. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. LIMITAÇÃO AO EXAME DO ACERTO OU DESACERTO DO QUE FICOU DECIDIDO PELO JUÍZO SINGULAR. 1. O acervo probatório contido nos autos deixa antever que não representa, a priori, ameaça ao sustento do menor, o quantum arbitrado a DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 215 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 título de alimentos provisórios, devendo ser respeitada a decisão de instância singela, máxime porque o magistrado se encontra mais próximo da realidade fática delineada, detendo maior possibilidade de análise contextual da documentação jungida. 2. Muito embora a magistrada condutora do feito à época, em oportunidade pretérita, tenha retificado os alimentos provisórios em 08 (oito) salários mínimos, a matéria não faz coisa julgada material, podendo ser alterada em qualquer momento, diante da modificação da situação econômico-financeira das partes ou de argumento relevante. 3. O arbitramento de alimentos provisórios é decisão afeta a esfera de formação de convicção personalíssima do julgador, proferida dentro dos limites do seu poder acautelatório geral, e somente deverá ser modificada quando eivada de ilegalidade, o que não é o caso. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. : O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu do recurso e negou-lhe provimento, tudo nos termos do voto do relator, Fernando de Castro Mesquita, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, em substituição ao Desembargador Walter Carlos Lemes. Custas de Lei. 73 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 123554-58.2014.8.09.0000(201491235543) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA PROCURADOR : REGINA HELENA VIANA 1 AGRAVANTE(S) : KATIA DE OLIVEIRA MOREIRA CLAUDIA OLIVEIRA DA SILVA FERREIRA ADV(S) : EDMAR ANTONIO ALVES FILHO 1 AGRAVADO(S) : AGONCILIO DA SILVA MOREIRA (ESPOLIO) ADV(S) : BRUNO DA SILVA MUNIZ ANA PAULA FELIX DE SOUZA CARMO GUALBERTO EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS NÃO MANTIDA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 984 DO CPC. 1. Como o rito do inventário tem finalidade específica, que é apenas de recolher os bens patrimoniais deixados pelo autor da herança e partilhar o acervo restante de acordo com as normas sucessórias aplicáveis à espécie, incomportável a dilação probatória. Assim, qualquer outra questão que se fizer necessária analisar, deverá ser apreciada em autos apartados, incidentais ou próprios, a depender da matéria deduzida. Inteligência do artigo 984, do CPC. 2. Não se verificando a necessidade de dilação probatória na espécie ora em análise, sem razão de ser mostra-se a remessa dos autos às vias ordinárias. 3. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. DECISAO : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e prover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Desembargador Itamar de Lima e a Desembargadora Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 216 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. Goiânia, 19 de Agosto de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator 74 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 155415-62.2014.8.09.0000(201491554150) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GERSON SANTANA CINTRA 1 AGRAVANTE(S) : GM FERREIRA PNEUS ADV(S) : BRUNO CARVALHO MACHADO MARCIA HELENA FERREIRA ELZA HELLENA DELLA PENNA MAIA 1 AGRAVADO(S) : WATERLOO BERNARDINO DE MOURA ADV(S) : WERIKA SOUZA LOPES SANTANA DE MOURA EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (NOTA PROMISSÓRIA). OPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE ATO SIMULADO. ARTIGO 167, § 1º, II, CC. CÁRTULA INEXIGÍVEL. “CONFISSÃO” DO VÍCIO SOCIAL DECLARADA POR ESCRITURA PÚBLICA. 1. Trata-se a simulação de vício social que, mais do que qualquer outro defeito, “revela frieza de ânimo e pouco respeito ao ordenamento jurídico” do declarante, uma vez que este comuna-se de livre vontade com o declaratário para atingir fins espúrios, em detrimento da lei (GAGLIANO, 2013, pág. 416). 2. Considera-se nulo o negócio jurídico, pela simulação, quando contiver em seu bojo declaração não verdadeira. Inteligência do artigo 167, § 1º, II, do Código Civil. 3. Devidamente comprovada nos autos a simulação do emitente e beneficiário da cártula, através dos documentos catalogados pelas partes, em especial, a cópia da declaração do simulador neste sentido, firmada através de escritura pública, necessária se faz a extinção da ação executiva, impugnada através de exceção de pré-executividade, uma vez lastreada em título executivo extrajudicial inexigível, inválido e ineficaz (art. 586 do CPC). 4. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. AÇÃO EXECUTIVA EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 267, VI, CPC), POIS LASTREADA EM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL NULO DE PLENO DIREITO. DECISÃO A QUO REFORMADA. DECISAO : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e prover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Desembargador Itamar de Lima e a Desembargadora Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. Goiânia, 19 de Agosto de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator 75 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 218512-36.2014.8.09.0000(201492185124) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO 1 AGRAVANTE(S) : JOSE CARLOS BELTRAME ADV(S) : RENATO MARTINS MIRANDA ALA WILLIAM MULLER SALOMAO FILHO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 217 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 : BAYER CROPSCIENCE LTDA ADV(S) : CELSO UMBERTO LUCHESI LIONEL ZACLIS : EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO HOMOLOGADO. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR: ART. - 475-J, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONHECIMENTO INEQUÍVOCO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. VALIDADE DAS COMUNICAÇÕES NÃO DIRECIONADAS AO EXEQUENTE. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO VENIRE CONTRA FACTUM. NULIDADE PARCIAL. MULTA POR DESCUMPRIMENTO E REABERTURA DO PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO À PENHORA: INVALIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. 1 . O art. 475-J do CPC, tornou desnecessária instauração de processo autônomo de execução de título judicial, dispensando a citação do executado e prevendo a incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante devido, caso o devedor não realize o pagamento espontaneamente. 2. Rejeita-se a nulidade decorrente de fato que o próprio executado motivou, em evidente comportamento contraditório e avesso à ordem jurídica (venire contra factum). 3. Rejeitada a tese de invalidade dos atos de cientificação não direcionados ao executado, porque não comprovado prejuízo. 4. Ainda que conhecido pelo executado a obrigatoriedade de cumprir o julgado, mesmo conhecimento não pode ser afirmado quanto à imputação da multa de 10% (dez por cento) e à intimação pós penhora, havendo de ser excluída a multa e devolvido o prazo para impugnação (no parágrafo primeiro do art. 475-J, CPC), com a prevalência dos atos não prejudicados. 5. Agravo parcialmente provido. : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, parcialmente provido o agravo, nos termos do voto da relatora. 76 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 223398-78.2014.8.09.0000(201492233986) COMARCA : JARAGUA RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO 1 AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE JARAGUA ADV(S) : LUSIMEIRE ALVES GOMIDES ANNA PAULLA BARBOSA LIMA BIRAJARA TRINDADE JUNIOR CAMILA CARDOSO GUIMARAES DINIZ 1 AGRAVADO(S) : JOSILDO CLAUDINO RAMOS ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU EMENTA : EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL E DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. APELAÇÃO RECEBIDA NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. POSTERIOR INTEMPESTIVIDADE POR AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. - É assente o entendimento jurisprudencial a exigir da parte, após o julgamento dos embargos de declaração, protocolizar novo recurso apelatório ou ratificar, dentro do prazo legal, o anteriormente manejado, sob pena de ser declarado extemporâneo. Todavia, a reconsideração do juízo de admissibilidade recursal, declarando a intempestividade do apelo sem oportunizar à parte prejudicada proceder à DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 218 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 ratificação, presumidamente dispensada no julgamento dos declaratórios, viola os princípio do contraditório e ampla defesa. - Agravo de instrumento provido. Agravo regimental prejudicado. : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, agravo regimental prejudicado, nos termos do voto da relatora. 77 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 246035-23.2014.8.09.0000(201492460354) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO 1 AGRAVANTE(S) : CONDOMINIO DO EDIFICIO ANDRIELLI ADV(S) : MARCELO HENRIQUE RODRIGUES DE MORAES FABIANA VARGAS GADIA ACCIOLY 1 AGRAVADO(S) : CARMEM DOLORES MENDES DE OLIVEIRA ADV(S) : CARLOS MENDES DE OLIVEIRA FILHO EMENTA : EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA DE DÍVIDA QUITADA. REPETIÇÃO EM DOBRO (ARTIGO 940, CÓDIGO CIVIL). DISPENSA DE AÇÃO AUTÔNOMA. APLICAÇÃO DE OFÍCIO. ADMISSIBILIDADE. - A cobrança de dívida quitada autoriza a repetição em dobro do indébito, nos moldes do artigo 940, CC, demonstrada a má-fé do postulante. Referida penalidade dispensa o manejo de ação autônoma ou pedido reconvencional, podendo ser formulada nos próprios autos ou até mesmo aplicada de ofício pelo julgador. Precedentes. Agravo improvido. DECISAO : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, desprover o agravo, nos termos do voto da relatora. 78 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 307829-93.2008.8.09.0149(200893078298) COMARCA : TRINDADE RELATOR : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA PROCURADOR : LUIZ GONZAGA PEREIRA DA CUNHA 1 AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 REU(S) : MUNICIPIO DE TRINDADE APELACAO CIVEL FLS. 518 1 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE TRINDADE ADV(S) : SUELEM COSTA SILVA GABRIEL MASSOTE PEREIRA 1 REU(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS VISANDO A ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. OMISSÃO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. ASTREINTE. POSSIBILIDADE. ESTIPULAÇÃO DE PRAZO. POSSIBILIDADE. 1- Inafastável o reconhecimento de que o Município está obrigado a implementar políticas públicas visando a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência à nossa sociedade, tal como dispõem os artigos 23, II, 24, XIV, 227, §2º, e 244, da Constituição da República. 2- Mesmo sendo o Município autônomo DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 219 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DECISAO 79 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 dentro da federação pátria, ele não pode se eximir de dar cumprimento aos programas relacionados à política social, ainda mais quando esta se mostra vinculada à regra constitucional que protege o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, etc, não havendo se falar em violação ao princípio da separação dos poderes. 3Como forma coercitiva para o cumprimento da obrigação de fazer, é comportável a fixação de multa pecuniária, que deve ser mantida no patamar fixado, porquanto observado o princípio da razoabilidade. 4- Considerando a data da intimação do Município quanto à decisão liminar, na qual fora determinada realização das obras necessárias à acessibilidade dos deficientes físicos aos prédios e vias públicas, resta configurada a demora injustificada do ente municipal, caindo por terra a alegação de que o prazo fixado na sentença seria exíguo. REMESSA OBRIGATÓRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. : O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu da remessa obrigatória e do recurso voluntário, e, negou-lhes provimento, tudo nos termos do voto do relator, Fernando de Castro Mesquita, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, em substituição ao Desembargador Walter Carlos Lemes. Custas de Lei. : : : : : : : : 103646-05.2013.8.09.0144(201391036468) SILVANIA DES. ITAMAR DE LIMA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA MINISTERIO PUBLICO JUIZO DA COMARCA DE SILVANIA APELAÇÃO CÍVEL. AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE. PROVIMENTO N.º 12/2010 DO CNJ E Nº 08/2011 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO. PROCEDIMENTO DE NATUREZA EMINENTEMENTE ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O procedimento de averiguação oficiosa de paternidade da Lei nº 8.560/92, regulamentada pelo Provimento n.º 12/2010 do CNJ e pelo Provimento n.º 08/2011 da Corregedoria-Geral de Justiça deste Estado, se efetiva em procedimento administrativo estrito. Não à toa, mesmo em se tratando de direito ao nome, a participação de advogado e do parquet é facultativa, não se olvidando ainda que apenas em caso de negativa de paternidade é que o Magistrado encaminhará o expediente para o representante do Ministério Público, da Defensoria Pública ou para serviço de assistência judiciária, a fim de ser proposta a respectiva investigação, caso haja elementos suficientes. Exegese dos artigos 4º e 8º, ambos do Provimento n.º 12/2010 do CNJ; 2. Findo o procedimento em tela com o reconhecimento da paternidade, não há falar em interposição de Apelo, eis que não se trata de processo judicial e, em decorrência, por não existir sentença. Assim, as peculiaridades atinentes ao registro Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 220 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DECISAO 80 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 devem ser resolvidas no âmbito administrativo ou, se for o caso, por meio de ação própria. Apelo não conhecido. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em não conhecer da Apelação, nos termos do voto do Relator. : : : : : 71502-43.2009.8.09.0006(200990715027) ANAPOLIS DES. ITAMAR DE LIMA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO ORGANIZACAO FARMACEUTICA J. P. LTDA HELLY FARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA DROGARIA HELLEN LTDA ORGANIZACAO FARMACEUTICA J. COSTA LTDA DROGARIA RIO JORDAO LTDA DROGARIA RECANTO DO SOL LTDA VILOMAR MANOEL DE SOUSA SANDRA MARIA MIRANDA CAVALCANTE ISMAEL SEBASTIAO DE SOUZA ELIDA ELIANE DA SILVA SOUZA ADV(S) : SELMA APARECIDA DE SOUZA : REYDROGAS COMERCIAL LTDA ADV(S) : REGINALDO TOME JORGE PARREIRAS : APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. NULIDADES: CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA. REQUISITOS FORMAIS E PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. ESCRITURA DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO. TÍTULO EXECUTIVO. COMPROVAÇÃO DE CONCESSÃO DE FINANCIAMENTO. NEGÓCIO JURÍDICO. DEMONSTRATIVO DO DÉBITO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INOCORRÊNCIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há cerceamento de defesa quando as partes foram devidamente intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir, mas permaneceram inertes; 2. Se a dívida não foi adimplida no prazo previsto, e os devedores constituídos em mora através de notificação realizada pelo Oficial de Registro de Títulos e Documento, o débito considera-se vencido antecipadamente, independente da notificação prévia dos seus intervenientes garantidores - avalistas, tornando a execução via adequada para o credor receber o seu crédito, conforme ressai do art. 397, do Código Civil. 3. Tendo os Representantes das Empresas demonstrado perante o Oficial de Registro Público, possuírem legitimidade para negociar o crédito, e agiram em conformidade e dentro dos limites do mandato, não podem as Empresas representadas, que se beneficiaram do negócio jurídico, contraindo obrigações não cumpridas, se tornando inadimplentes, alegar defeito na representação para se livrarem da dívida; 4. A Escritura Pública de Crédito rotativo com Garantia Hipotecária, lavrada perante o Oficial do Registro Público, e assinada pelos contratantes, através dos seus representantes, com as especificações dos créditos concedidos e garantias, demonstrando a recebimento deste e a utilização dos mesmos, bem como demais particularidades e vencimento a termo, é título de crédito executivo extrajudicial, de Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 221 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DECISAO 81 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 acordo com o previsto no art. 585, II, do CPC; 5. Cheques prescritos são documentos hábeis a reconhecer a existência da dívida, comprovando a entrega das mercadorias e a inadimplência dos Executados e não implica em iliquidez do título, quando se está executando uma Escritura Pública de Abertura de Crédito Rotativo com Garantia Hipotecária; 6. Sendo a matéria de direito e de fato, e não havendo necessidade de produção de provas orais, permite-se o julgamento antecipado da lide, de acordo com o previsto no artigo 330, inc. I, do CPC, mormente se as partes, intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir, permaneceram inertes; 7. Se o credor instruiu a Ação de Execução com o demonstrativo do débito, atualizado até a data da propositura desta, com a individualização do valor da dívida de cada devedor, por data, informando os encargos utilizados, não há se falar em iliquidez do título; 8. Cumpre ao Credor instruir a inicial da Ação de Execução, apenas com comprovantes do inadimplemento do devedor, com o título de crédito líquido, certo e exigível, com o demonstrativo de débito, e com a prova que se verificou a condição, ou ocorreu o termo, se for o caso; 9. De acordo com o preceituado no art. 12, da Lei nº 1.060/50, se durante o período de 05 (cinco) anos, a contar da sentença final, quando não couber mais recurso, houver mudança na situação financeira do beneficiado da assistência judiciária, demonstrando que tem condições de pagar as custas processuais e honorários advocatícios que foi condenado, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, terá que pagá-los. Apelação conhecida e improvida. Sentença mantida. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer da Apelação e negar-lhe provimento, para manter a sentença, nos termos do voto do Relator. : : : : : 290931-42.2011.8.09.0038(201192909313) CRIXAS DES. ITAMAR DE LIMA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO ANDRE MACEDO LOBO MARCUSE DE OLIVEIRA BORGES ADV(S) : MAURY CAMELO BORGES : RUBENS RIBEIRO REZENDE ODETE MARIA REZENDE ADV(S) : ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. RECONVENÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL. INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR. ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE AOS CREDORES INDEVIDA. POSSIBILIDADE DO MANEJO DE AÇÃO PRÓPRIA PARA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA (CONSIGNATÓRIA). NÃO UTILIZAÇÃO. RESCISÃO DA AVENÇA. 1. Devidamente observado o que dispõe o artigo 316 do CPC, não há falar em nulidade, na medida em que recebida a Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 222 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 reconvenção foi determinada a intimação dos Reconvindos para eventual contestação; 2. É evidente o inadimplemento contratual por parte do devedor que não adimple o débito proveniente do pacto entabulado entre as partes, fato ensejador da rescisão da avença primitiva e do respectivo aditivo, conforme previsão expressa contratual; 3. Não havendo vedação legal para o manejo da ação consignatória, com previsão das situações do artigo 335 do Código Civil, e não tendo sido esta ajuizada, encontra-se caracterizada a mora, revelando-se impertinentes os motivos que levaram os devedores a permanecerem inadimplentes com suas obrigações. Apelo conhecido e desprovido. Sentença mantida. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer da Apelo e negar-lhe provimento, para manter a sentença, nos termos do voto do Relator. 82 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) : : : : : : 2 APELANTE(S) : 3 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 257629-84.2009.8.09.0137(200992576296) RIO VERDE DES. ITAMAR DE LIMA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO OSVALDO NASCENTE BORGES KASSIA KRISTINY DE OLIVEIRA BESSA ADV(S) : TEREZA APARECIDA VIEIRA BARROS TERESA APARECIDA VIEIRA BARROS MARCEL BARROS LEAO MAXUEL MOURA DE SOUSA LILIANE DE MOURA JOURDAN CRUVINEL GUSTAVO BARBOSA GORGEN LEOPOLDO DE LIMA ADV(S) : TEREZA APARECIDA VIEIRA BARROS ESTADO DE GOIAS ADV(S) : JULIANA FERREIRA CRUVINEL GUERRA ESTADO DE GOIAS ADV(S) : JULIANA FERREIRA CRUVINEL GUERRA KASSIA KRISTINY DE OLIVEIRA BESSA ADV(S) : TEREZA APARECIDA VIEIRA BARROS APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS VEICULADO EM DOIS RECURSOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. MORTE DE POLICIAL CIVIL EM SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO ESTADO. ACIDENTE DE TRABALHO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DOLO OU DA CULPA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR ADEQUADO. PENSIONAMENTO DO FILHO DEPENDENTE. RENDA MENSAL COMPROVADA. DEPENDÊNCIA ECONOMICA PRESUMIDA. RECEBIMENTO DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. NATUREZA JURÍDICA DIVERSA DAQUELA IMPOSTA PELA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO. CONSECTÁRIOS LEGAIS DOS DANOS MORAIS E MATERIAIS. TERMO A QUO. APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.494/97. CARÁTER PROCESSUAL. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO. 1. A pretensão de impugnar duas ou mais decisões distintas por meio de um único recurso viola o princípio da unirrecorribilidade recursal, pelo qual contra cada decisão é cabível apenas um recurso específico; 2. A responsabilidade civil Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 223 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DECISAO 83 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 do Estado por morte de policial civil em razão do serviço é subjetiva, pois caracterizado o acidente de trabalho, devendo ser comprovado além do dano e do nexo causal, a culpa ou dolo da Administração Pública por ato por omisso; 3. A deficiência na prestação do serviço, apta a gerar o direito a indenização por dano material e moral, por ato omissivo, resta caracterizado pela morte de servidor público, que não recebe treinamento adequado para abordar suspeito, que consegue se sobressair sobre três agentes policiais ao tentarem efetuar sua prisão, vindo a ferir, com arma do Estado, um deles; 4. A dependência economica de filho menor é presumida, razão pela qual, presente nos autos o valor mensal recebido pela vítima, o pensionamento deve ser fixado com base neste até o filho completar 25 (vinte e cinco) anos de idade (Precedentes desta Corte); 5. O recebimento de pensão previdenciária por morte de genitor, não afeta o recebimento daquela decorrente da prática de ato ilícito, já que possuem natureza jurídica distintas; 6. No caso de responsabilidade contratual, decorrente de contrato de trabalho, os juros moratórios dos danos morais fluem a partir da citação e a correção monetária da data do arbitramento, já para os danos materiais os juros moratórios correm, também, desde a citação, mas a correção monetária desde o evento danoso; 7. O artigo 1º da Lei nº 9.494/97, posteriormente alterado pela Lei nº 11.960/2009, possui caráter processual, motivo pelo qual sua aplicação é imediata, sendo conservado a incidência anterior já consumada; 8. Condenação não tributária e não proveniente de verbas salariais, os juros de mora calcula-se com base naqueles incidentes para a poupança, e a correção monetária com o IPCA (Precentes do STJ após declaração de inconstitucionalidade proferida pelo STF); 9. A fixação dos honorários advocatícios de sucumbência devem seguir os critérios estipulados pelo § 3º do art. 20 do CPC, aumentando-se quando irrisório e desproporcional ao trabalho desempenhado. Segunda Apelação Cível não conhecida. Primeiro e Terceiro Apelo conhecidos e parcialmente providos. Sentença reformada. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em não conhecer da segunda Apelação e dar parcial provimento ao primeiro e terceiro Apelo, reformando a sentença, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 224377-23.2010.8.09.0051(201092243771) GOIANIA DES. GERSON SANTANA CINTRA DES. ITAMAR DE LIMA JOSE EDUARDO VEIGA BRAGA GILSON VASQUES DE SOUSA FILHO ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : GLAUCO HENRIQUE MATWIJKOW DE FREITAS : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 224 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DECISAO 84 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 AGENTE FAZENDÁRIO. TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SANÇÃO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE. CONTROLE AMPLO DO ATO ADMINISTRATIVO PELO PODER JUDICIÁRIO. PENA DE DEMISSÃO. SUBSUNÇÃO DO FATO À NORMA. INOCORRÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE DA PUNIÇÃO. NULIDADE. 1. No caso vertente, não restou configurada a prescrição da ação disciplinar, uma vez que a Administração aplicou a pena administrativa dentro do prazo estabelecido em sua legislação. 2. É assente na jurisprudência da Corte Superior de Justiça o entendimento de que os processos administrativos comportam controle jurisdicional amplo. 3. Para que a punição do servidor público seja legítima, os motivos apresentados pela Administração Pública devem ser comprovados pelas provas produzidas no procedimento administrativo e no processo judicial instaurados. Afastada a ocorrência das situações aptas ao desligamento do autor/apelante do serviço público, aliado a desproporcionalidade entre a conduta e a punição, imperiosa a invalidação do ato punitivo. 4. APELO CONHECIDO E PROVIDO. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e prover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Desembargador Itamar de Lima e a Desembargadora Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. Goiânia, 19 de Agosto de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator : : : : : : 84522-15.2011.8.09.0012(201190845229) APARECIDA DE GOIANIA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA OSVALDO NASCENTE BORGES BOS ADV(S) : WALKYRIA WICTOWICZ DA SILVA : IRO ADV(S) : TATIANA DE SOUSA AFONSO DA SILVA : EMENTA: APELAÇÃO. REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA PROPOSTA PELA BISAVÓ MATERNA. INDICATIVOS DE ALIENAÇÃO PARENTAL. REVERSÃO DA GUARDA À MÃE. ADEQUAÇÃO. PREVALÊNCIA DO INTERESSE DO MENOR. DESPROVIMENTO. 1 - A Constituição Federal, o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente resguardam que os interesses e direitos do menor impúbere devem prevalecer na análise de quem deve ter-lhes a guarda, em razão de sua vulnerabilidade. 2 - Demonstrados indícios de atos de alienação parental praticados pela guardiã do infante, com aposição de óbices ao contato e convívio da mãe com o filho, premissa a constar do incluso estudo psicossocial, bem como devidamente comprovado ter a genitora condições físicas, materiais e psicológicas de exercer a guarda do menor, adequada a reversão da guarda em prol da mãe. 3 - Apelo conhecido e improvido. : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 225 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, conhecer e desprover o apelo, nos termos do voto da relatora. 85 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 86 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : : 387870-74.2006.8.09.0001(200693878703) ABADIANIA DES. GERSON SANTANA CINTRA DES. ITAMAR DE LIMA OSVALDO NASCENTE BORGES MINISTERIO PUBLICO MUNICIPIO DE ABADIANIA ADV(S) : RAFAEL NAVES DE OLIVEIRA SANTOS : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FALTA DE QUALIDADE E FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. SERVIÇO ESSENCIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR VIOLADO. INTERFERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1 Tendo a Administração e/ou a concessionária do serviço público o dever legal de atender à demanda referente ao fornecimento de água tratada, a baixa qualidade do produto, bem como a reiterada interrupção na entrega ao consumidor, tratando-se de serviço essencial, ainda que sob a responsabilidade do Poder Público, configura lesão passível de acionamento da jurisdição. 2 RECURSO APELATÓRIO CONHECIDO E PROVIDO. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e prover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Desembargador Itamar de Lima e a Desembargadora Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. Goiânia, 19 de Agosto de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator : : : : : 180929-79.2011.8.09.0175(201191809293) GOIANIA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA JULIO CESAR SAAVEDRA VASQUEZ ADV(S) : JOSE CARLOS SOBRINHO : ARLETE GOMES DA MOTA ADV(S) : MARDYO RAIMUNDO LEAO DE FRANCA ALENCAR : EMENTA: NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. INTERESSE PROCESSUAL MANTIDO. OBRA NOVA PREJUDICIAL AO PRÉDIO VIZINHO. DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES DEMONSTRADOS. 1 - A alienação do imóvel prejudicado com a obra implementada no prédio vizinho não resulta falta de interesse superveniente, se apenas com a tutela jurisdicional poderá se obter a proteção para o direito que julga violado. 2 - Evidenciado o nexo de causalidade entre a obra realizada e a queda do muro de arrimo, o desmoronamento de terras e a destruição parcial de edificação construída na divisa dos lotes, cumpre ao causador a devida reparação. 3 - Se o imóvel destruido destinava à locação, inquestionável a condenação do Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 226 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DECISAO 87 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 88 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 proprietário da obra nova causadora dos danos ao pagamento de lucros cessantes, correspondente ao período contratual fixado, já afastada a prorrogação locatícia compulsória ou mesmo nova locação. 4 - Apelo parcialmente provido. : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, prover parcialmente o apelo, nos termos do voto da relatora. : : : : : 189444-62.2007.8.09.0137(200791894444) RIO VERDE DES. ITAMAR DE LIMA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO SEVERINO REGINALDO ARAUJO ADV(S) : MARIA CECILIA BONVECHIO TEROSSI GABRIELA MAIA GOMIDE TAIS CECI TEROSSI : COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO RURAL C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. SEGURO PENHOR RURAL. VINCULAÇÃO DO PRODUTO SEGURADO À CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. COLHEITA DE SOJA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O julgamento antecipado da lide não ocasiona cerceamento do direito de defesa da parte, se existentes nos autos elementos probatórios suficientes a formar a convicção do julgador; 2. A cobertura do seguro de penhor rural garante indenização pelas perdas e/ou danos causados aos bens identificados e caracterizados na apólice e no instrumento financeiro de crédito rural, no caso a Cédula Rural Pignoratícia, o que não compreende a lavoura ou a plantação em pé, bem como os respectivos produtos não colhidos em razão de vicissitudes do clima (chuva). Apelo conhecido e desprovido. Sentença mantida. : ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Apelo e negar-lhe provimento, para manter a sentença, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 443704-04.2011.8.09.0093(201194437044) JATAI DES. GERSON SANTANA CINTRA DES. ITAMAR DE LIMA REGINA HELENA VIANA WALTER RODRIGUES CRUVINEL ADV(S) : ALESSANDRO ROGERIO GOBBI : MAYKON TOMASI GIACOMINI ADV(S) : LORENA FERREIRA BARBOSA RAGAGNIN MORGANA KELLY SILVA : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE ARRENDAMENTO RURAL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. NECESSIDADE. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DO CONTRATO. CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DO PRAZO E VALORES ANTERIORMENTE PACTUADOS. RESCISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 227 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DECISAO 89 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 COMPROVAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL DO ARRENDATÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Para o contrato de arrendamento rural, aplica-se a regra prevista no artigo 95, inciso IV, do Estatuto da Terra que prevê a necessidade de o proprietário notificar extrajudicialmente o arrendatário, no prazo de seis meses antes do vencimento do contrato, dando-lhe preferência na renovação da avença, bem como, prescreve que a notificação extrajudicial feita pelo arrendador ao arrendatário para o caso de desistência ou nova proposta, deve ser realizado no prazo de trinta dias, a partir do termo final do pacto, sob pena de operar-se a renovação automática; II - Não havendo comprovação da notificação extrajudicial nos exatos termos da legislação específica, renova-se automaticamente o contrato, nos mesmos moldes previstos, mantendo-se o prazo e o valor do pagamento anteriormente estipulados. III - Ausente a comprovação da inadimplência das obrigações pactuadas por parte do arrendatário, não há que se falar em rescisão contratual pelo arrendante. IV - APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Desembargador Itamar de Lima e a Desembargadora Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. Goiânia, 19 de Agosto de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator : : : : : 193029-16.2012.8.09.0051(201291930299) GOIANIA DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA DES. GERSON SANTANA CINTRA ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA NUNES RAMOS ADV(S) : DAVID CARNEIRO METRI : FUJIOKA ELETRO IMAGEM S/A ADV(S) : EDUARDO AUGUSTO DE SENA RODRIGUES : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AQUISIÇÃO DE CHIP DE CELULAR SOB INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EXCLUDENTE DO ART. 12, § 3º, III, DO CDC. NÃO CONFIGURAÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. I - Em que pese a responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços pelos riscos decorrentes de sua atividade ser objetiva, o encargo atribuído ao fornecedor de indenizar os danos causados ao consumidor não é absoluto, podendo ser arredado quando se verificar uma das excludentes de responsabilidade, quais sejam, a culpa exclusiva do consumidor, de terceiro ou fortuito externo art. 12, § 3º, III, do CDC. II - Os problemas sofridos pela autora decorreram de investigação policial com autorização judicial de quebra de sigilo do número do chip adquirido por ela junto à requerida, tratando-se de situação totalmente Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 228 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DECISAO 90 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 91 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 alheia à vontade tanto da requerida, como da operadora de celular. III - A lei consumerista deve ser compreendida como legislação destinada a proteger as relações de consumo e não exclusivamente o consumidor, de tal sorte que, ocorrido o fato imprevisível e inevitável, antes ou após a colocação do produto no mercado de consumo, há a quebra do nexo causal, não se podendo responsabilizar o fornecedor por evento que não deu causa, nem tinha como prever ou evitá-lo. Apelo conhecido e provido. : O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu do recurso e deu-lhe provimento, tudo nos termos do voto do relator, Fernando de Castro Mesquita, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, em substituição ao Desembargador Walter Carlos Lemes. Custas de Lei. : : : : : 290069-77.2013.8.09.0175(201392900697) GOIANIA DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA DES. GERSON SANTANA CINTRA EDIVALDO PEREIRA DE ALENCAR TANIA DE JESUS SANTOS ADV(S) : CHIANG DE GOMES : MARIA APARECIDA ALENCAR SILVESTRE MARIA DIVA LACERDA DE ALENCAR JOSE DIVINO ALENCAR MARIA DE LOURDES ALENCAR ADV(S) : THIAGO MONTELO DE SOUSA : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. DECLARAÇÃO DE BENFEITORIAS REALIZADAS EM IMÓVEL OBJETO DE AÇÃO DE INVENTÁRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. A ação declaratória não é a via adequada para discutir benfeitorias realizadas em imóvel objeto de inventário. 2. Constatada a inadequação da via processual eleita para o atendimento da pretensão judicial, incidem os requerentes numa das causas que provocam a carência de ação, qual seja, a falta de interesse de agir, impondo-se a extinção do feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 267, VI, do CPC. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA PORÉM DESPROVIDA. : O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu do recurso e negou-lhe provimento, tudo nos termos do voto do relator, Fernando de Castro Mesquita, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, em substituição ao Desembargador Walter Carlos Lemes. Custas de Lei. : : : : : 212299-22.2012.8.09.0117(201292122994) PALMEIRAS DE GOIAS DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA DES. GERSON SANTANA CINTRA BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : GUSTAVO AMATO PISSINI : EDIMAR MADEIRAS LTDA EDIMAR MARTINS PARREIRA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 229 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I EMENTA DECISAO 92 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 93 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 1 INTERES.(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 LUCIANA DE SOUZA GOMES PARREIRA ADV(S) : ABRAO ROSA LOPES : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONDENAÇÃO NO VALOR DO CONTRATO. CÁLCULOS DOS ENCARGOS DEVIDOS DE ACORDO COM A SENTENÇA. Correta a condenação no valor do contrato, de onde posteriormente serão calculados os encargos devidos em consonância com a sentença prolatada, e isso se dá porque o apelante não recorreu da matéria decidida pelo julgador singular, notadamente no que tange à exclusão dos encargos moratórios cumulados com a comissão de permanência, ficando atento apenas a requerer a manutenção do quantum existente na inicial, fato que impossibilita esta Corte de analisar os encargos revistos em primeiro grau. APELO DESPROVIDO. : O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu do recurso e negou-lhe provimento, tudo nos termos do voto do relator, Fernando de Castro Mesquita, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, em substituição ao Desembargador Walter Carlos Lemes. Custas de Lei. : : : : : 421074-80.2011.8.09.0051(201194210740) GOIANIA DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA DES. GERSON SANTANA CINTRA SAURO BRASILEIRA DE PETROLEO S/A ADV(S) : BERTOLDO FRANCISCO DE ABREU JUNIOR LIDIA PEREIRA LAMOUNIER COSTA : RJR PARTICIPACOES LTDA ADV(S) : NILSON REIS DA SILVA CARLOS GUSTAVO CARVALHAES : APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. Se a verba honorária foi fixada em quantia irrisória, deve ser majorada em observância aos critérios da equidade e razoabilidade, nos termos do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. : O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu do recurso e deu-lhe parcial provimento, tudo nos termos do voto do relator, Fernando de Castro Mesquita, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, em substituição ao Desembargador Walter Carlos Lemes. Custas de Lei. : : : : : 235534-14.2011.8.09.0162(201192355342) VALPARAISO DE GOIAS DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA DES. GERSON SANTANA CINTRA PASTIFICIO ARAGUAIA LTDA ADV(S) : ADRIANA ANANIAS DOS SANTOS : MAIS COMERCIO VAREJISTA ATACADISTA TRANSPORTADORA IMPORTADORA E EXPOR ADV(S) : OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA : BS FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA ADV(S) : EDUARDO DA SILVEIRA ARRUDA : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. CONFIGURAÇÃO DO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 230 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DECISAO 94 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 95 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 DEVER DE INDENIZAR. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. 1. A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gera direito à indenização por dano moral, independentemente da prova objetiva do abalo à honra e à reputação sofrida pelo autor, que se permite, na hipótese, presumir, gerando direito a ressarcimento. 2. A fixação do quantum indenizatório a título de danos morais deve ser entregue ao prudente arbítrio do Juiz, com a orientação para que represente justa reparação pelo desgaste moral sofrido, desde que não cause locupletamento ilícito e nem que seja em valor ínfimo e/ou exorbitante, e que sirva de efeito pedagógico. Nesse contexto, mostrando-se exorbitante, sua redução é medida que se impõe. 3. A correção monetária incide desde a data do arbitramento. Já os juros de mora incidirão a partir do evento danoso. Inteligência das Súmula 362 e 54, ambas do STJ. 4. A alteração da data da incidência dos referidos encargos, por constituir matéria de ordem pública, de incidência cogente, pode ser retificada, de ofício, pelo Tribunal. Precedentes do STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. : O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu do recurso e deu-lhe parcial provimento, tudo nos termos do voto do relator, Fernando de Castro Mesquita, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, em substituição ao Desembargador Walter Carlos Lemes. Custas de Lei. : : : : : 240154-30.2011.8.09.0175(201192401549) GOIANIA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA COSME DO NASCIMENTO ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO : EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL E BOA-FÉ OBJETIVA. INOCORRÊNCIA. PROVIMENTO. 1 - O interesse processual atende ao binômio necessidade e adequação, sendo certo que todo aquele que se considerar titular de um direito lesado ou ameaçado, poderá ir à juízo em busca de proteção. 2 - O direito de ação é a todos constitucionalmente assegurado, não justificando o indeferimento da petição inicial ao argumento de falta de boa-fé objetiva. 3 - Recurso provido. : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível à unanimidade de votos, prover o apelo, nos termos do voto da relatora. : 135385-17.2010.8.09.0074(201091353859) : IPAMERI : DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 231 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 96 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 : DES. GERSON SANTANA CINTRA : CLUBE AS DE OURO ADV(S) : ECILO FRANCISCO DA SILVA THIAGO SIMPLICIO RODRIGUES : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : JOVIANO DOS REIS DE OLIVEIRA : APELAÇÃO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PERTINÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. INADMISSIBILIDADE. BENFEITORIAS. FALTA DE PROVA. 1. Não merece acolhida a preliminar de cerceamento de defesa decorrente do julgamento antecipado da lide, quando a questão é unicamente de direito ou, ainda que de ordem fática, dispensa dilação probatória, mormente levando-se em conta que os documentos acostados aos autos são bastantes e suficientes para nortear o convencimento do julgador nos termos do inciso I, do art. 330, do CPC (julgamento antecipado da lide),0 e a prova testemunhal requerida em nada elucidaria no presente caso. 2. A ação reivindicatória é fundada em título de propriedade e visa a retomada da coisa contra quem a detém injustamente, não a obstando alegação de posse justa no âmbito dos interditos possessórios segundo intelecção do art. 1.200 do CC. 3. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis e insuscetíveis de usucapião nos termos do art. 183, §3º da CF e art. 102 do CC, premissa que legitima a pretensão do autor no sentido de reivindicar a posse do imóvel que, consabido, desserve à titulação dominial fundada na posse. 4. Para que seja possível o acolhimento da indenização por benfeitorias, estas devem vir especificadas, quantificadas e avaliadas na peça contestatória, cuja situação não restou configurada, eis que ausente qualquer prova nesse sentido. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. : O Tribunal de Justiça, por sua Segunda Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu do recurso e negou-lhe provimento, tudo nos termos do voto do relator, Fernando de Castro Mesquita, Juiz de Direito Substituto em 2º Grau, em substituição ao Desembargador Walter Carlos Lemes. Custas de Lei. : : : : : 199565-43.2012.8.09.0051(201291995650) GOIANIA DES. GERSON SANTANA CINTRA DES. ITAMAR DE LIMA SIDNEY DA SILVA ABREU ADV(S) : PEDRO MARCIO MUNDIM DE SIQUEIRA : CENTRO BRASILEIRO DE MEDICINA AVANCADA LTDA ADV(S) : WALTER MARQUES SIQUEIRA : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. AGRAVO RETIDO. DILAÇÃO DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ÔNUS DA PROVA DO RÉU QUANTO A FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO PARA INTERNAÇÃO HOSPITALAR. 1 - Agiu com acerto o magistrado condutor do feito ao indeferir o pleito de dilação de prazo para a juntada de novos documentos, posto que a legislação processual Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 232 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DECISAO 97 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 civil prevê que eles sejam juntados com a contestação, consoante dicção do art. 396, do CPC. 2 - A tese de que os embargos de declaração não foram motivados ou fundamentados não merece acolhida, eis que eles restringem-se a complementar a decisão embargada, não servindo para reexaminar matérias já analisadas e rejeitadas pela sentença, nem para impor ao julgador renovar ou reforçar a fundamentação do decisório, de modo que ausentes quaisquer dos vícios elencados no art. 535, do CPC, o descabimento dos aclaratórios é medida impositiva, razão pela qual andou bem o magistrado de piso. 3 - No tocante ao fato de que em apenas seis (06) dias de internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) houve elevado gasto com medicação, desacompanhado do prontuário ou mesmo das prescrições médicas, razão não assiste ao recorrente, eis que art. 333, do CPC, dispõe que ao réu incumbe o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, fato não ocorrido, de modo que deve adimplir com os gastos referentes ao tratamento hospitalar dispensado ao paciente. 4 O fato de a unidade hospitalar ter exigido uma caução indevida no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a internação do paciente, em desacordo com a legislação vigente, ante a possível existência de violação da norma penal, tal irresignação deverá ser apresentada na seara penal competente, posto que não se discute nos presentes autos a exigência do caucionamento prévio, mas tão somente a existência de tratamento médico-hospitalar realizado e não remunerado. APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Desembargador Itamar de Lima e a Desembargadora Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. Goiânia, 19 de Agosto de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator : : : : 65369-05.2013.8.09.0051(201390653692) GOIANIA DES. GERSON SANTANA CINTRA JOSIANE FREITAS SARMENTO ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON : BANCO ITAUCARD S/A : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INTIMAÇÃO PARA JUNGIR AOS AUTOS DOCUMENTO QUE COMPROVE SUA RESIDÊNCIA/DOMICÍLIO, BEM COMO DO RÉU. INEXISTÊNCIA DE TAL EXIGÊNCIA NO ARTIGO 282 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. De Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 233 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 acordo com a dicção do artigo 282, inciso II, do Código de Processo Civil, a petição inicial deve, obrigatoriamente, indicar o domicílio do autor e do réu. Todavia, não se vislumbra, naquele dispositivo, qualquer exigência de que os endereços constantes da exordial devam ser objeto de comprovação, bastando, assim, sua simples indicação, não podendo o magistrado exigir que a parte colacione aos autos documento não obrigatório nos termos da lei. 2. APELO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. : ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível da terceira turma julgadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e prover o recurso, nos termos do voto do Relator. VOTARAM, além do Relator, que presidiu a sessão, o Desembargador Itamar de Lima e a Desembargadora Beatriz Figueredo Franco. Presente a ilustre Procuradora de Justiça, Dra. Eliane Ferreira Fávaro. Goiânia, 19 de Agosto de 2014. Desembargador Gerson Santana Cintra Relator GOIANIA, 21 DE AGOSTO DE 2014 SECRETARIO(A): ROSIMEIRE RAMOS DE ALENCAR ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 234 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 ================================================================================ 4A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.155/2014 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : 265036-91.2014.8.09.0000(201492650366) COMARCA : PLANALTINA RELATOR : DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA IMPETRANTE(S) : JOAO GONCALVES FILHO ADV(S) : KAMILLY BERTOLDO GONCALVES HELIO BERTOLDO GOMES IMPETRADO(S) : SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: Demais disso, não vejo patenteada a comprovação do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao direito invocado pela parte impetrante (periculum in mora), o qual, porventura, possa ocorrer, acaso se verifique alguma demora na prestação jurisdicional buscada, tendo em vista a sumariedade da via condizente ao writ, sem prejuízo de posterior reconhecimento do pedido mandamental correspondente ao direito posto em discussão na presente impetração, não havendo assim, razão para a concessão, de plano, da medida liminar almejada. Portanto, não comportando a espécie deferimento liminar da pretensão exposta, denego a concessão initio litis do mandado de segurança impetrado. Notifique-se, pessoalmente, a autoridade acoimada coatora, para que tome conhecimento desta decisão, bem como para que preste as informações pertinentes à questão sub examine que repute necessárias, no prazo legal de 10 (dez) dias, remetendo-se-lhes, para tanto, cópia da inicial e da documentação que a instrui (inciso I, do art. 7º, da Lei Federal nº 12.016/2009). Intime-se, pessoalmente, o respectivo representante judicial do Estado de Goiás, para a finalidade prescrita no inciso II, do art. 7º, da Lei Federal nº 12.016, de 07.08.2009, enviando-se-lhe, também, a cópia da peça vestibular sem documentos. Após, dê-se vista dos autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça, para que ofereça parecer sobre a matéria tratada no mandamus em evidência. Notifique-se e intimem-se. Goiânia, 15 de agosto de 2014. Juiz Marcus da Costa Ferreira Relator Substituto em 2º Grau 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 239274-73.2014.8.09.0000(201492392740) GOIANIA DES. GILBERTO MARQUES FILHO : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : PAULO ROBERTO MOGLIA THOMPSON FLORES PABLYNNE DE CARVALHO MELO AGRAVADO(S) : VILMA SILVA DE MORAES AZEVEDO ADV(S) : EDER IGNACIO DECISAO OU DESPACHO: Por tais considerações, defiro o efeito suspensivo. Dê-se ciência desta decisão ao juízo da causa, requisitando-lhe informações no decêndio legal, nos termos do art. 527, inciso IV DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 235 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 do Código de Processo Civil. Proceda-se a intimação da parte agravada para, caso queira, se manifestar no prazo legal. Atendidas todas as diligências, retornem os autos à conclusão. Intimem-se. Cumpra-se. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 267574-45.2014.8.09.0000(201492675741) VALPARAISO DE GOIAS DR. MARCUS DA COSTA FERREIRA : ROSABETE SOARES COELHO SANTANA ADV(S) : JULIO CESAR BORGES DE RESENDE ROBERTO GOMES FERREIRA LUCAS MORI DE REZENDE AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS ADV(S) : EDUARDO COSTA FERREIRA LUIZ EDUARDO BRANDAO RIEVANE SANTOS FONSECA DECISAO OU DESPACHO: Cabe, pois, ao julgador, dentro da esfera de sua discricionariedade, proceder a uma prudente análise para apurar a existência de situação emergencial, devidamente instruída com prova inequívoca dos fatos alegados, e se convencer de sua verossimilhança, atento à gravidade da medida a conceder. Na esteira dessa consideração, em um juízo de cognição sumária, não exauriente, própria ao estágio atual da coisa litigiosa instaurada, não vislumbro como prosperar o pedido de suspensão dos efeitos da decisão interlocutória recorrida, à vista dos argumentos da parte recorrente. Ao teor do exposto, ausentes os pressupostos necessários à concessão da medida judicial almejada, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo formulado pela agravante. Oficie-se ao juiz da causa, para que, no prazo legal, preste as informações que entender necessárias ao julgamento do recurso. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar suas contrarrazões, dentro do prazo legal. Cumpra-se. Goiânia, 20 de agosto de 2014. Dr. Marcus da Costa Ferreira Relator em Substituição 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 285431-07.2014.8.09.0000(201492854310) JANDAIA DES. GILBERTO MARQUES FILHO : JOAO CARLOS DE ANDRADE ADV(S) : ALESSANDRA REIS ANDREA RODRIGUES ROSSI KATARINI OLIVEIRA BRANDAO AGRAVADO(S) : VALTRA DO BRASIL S/A ADV(S) : IRONDE PEREIRA CARDOSO DECISAO OU DESPACHO: Assim sendo, defiro apenas o efeito suspensivo à decisão agravada, até julgamento deste recurso. Dê-se ciência ao Juiz de Direito presidente do feito, ao tempo em que solicite-se-lhe informações nos termos do art. art.527, IV; art. 526, parágrafo único e art.529 do CPC. Intime-se os agravados para apresentarem as contrarrazões ao recurso no prazo de 10 dias, conforme art.527, V, do CPC. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 236 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 289655-85.2014.8.09.0000(201492896551) GOIANIA DES. CARLOS ESCHER : EDUARDO ANTUNES SCARTEZINI E OUTRO(S) ADV(S) : EDUARDO ANTUNES SCARTEZINI CARLOS AUGUSTO DE BASTOS RIOS JUNIOR EDUARDO ANTUNES SCARTEZINI FILHO AGRAVADO(S) : VIVIANE APARECIDA VAZ SEBBA E OUTRO(S) ADV(S) : CAROLINA MARTINS BARBOSA SOLIMAR SANTANA OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: DA ANáLISE PRELIMINAR AO CASO EM EXAME, OBSERVO QU E NãO SE ACHAM PRESENTES OS REQUISITOS QUE AUTORIZ AM O IMEDIATO JULGAMENTO DO RECURSO, CONFORME PLEI TEADO. AUTORIZO, CONTUDO, O PROCESSAMENTO DO AGRAV O NA FORMA DE INSTRUMENTO. OFICIE-SE AO MM. JUIZ S INGULAR, CIENTIFICANDO-O DO TEOR DESTE DESPACHO, S OLICITANDO-LHE AS INFORMAçõES PERTINENTES (ART. 52 7, IV, DO CPC). INTIMEM-SE OS AGRAVADOS PARA, QUER ENDO, APRESENTAREM CONTRARRAZõES AO RECURSO, NO PR AZO E NA FORMA LEGAL (ART. 527, V, DO CPC). CUMPRA -SE. GOIâNIA, 20 DE AGOSTO DE 2014. DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER RELATOR 6 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 46100-66.2013.8.09.0087(201390461009) : ITUMBIARA : DES. CARLOS ESCHER : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE 2 APELANTE(S) : EDUARDO DONIZETE BENTO DE CARVALHO JUNIOR ADV(S) : GILBERTO ALMEIDA PINTO SOBRINHO 1 APELADO(S) : EDUARDO DONIZETE BENTO DE CARVALHO JUNIOR ADV(S) : GILBERTO ALMEIDA PINTO SOBRINHO 2 APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE DECISAO OU DESPACHO: PRIMEIRAMENTE, INDEFIRO OS BENEFíCIOS DA ASSISTêNC IA JUDICIáRIA GRATUITA PLEITEADOS NO 2º RECURSO AP ELATóRIO, INTERPOSTO POR EDUARDO DONIZETE BENTO DE CARVALHO JúNIOR, POR ENTENDER COMPROVADO NOS AUTO S QUE O MESMO POSSUI CONDIçõES FINANCEIRAS PARA AR CAR COM OS GASTOS PROCESSUAIS. PORTANTO, INTIME-SE O 2º RECORRENTE, EDUARDO DONIZETE BENTO DE CARVAL HO JúNIOR, PARA QUE RECOLHA AS CUSTAS DO RECURSO A PELATóRIO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA D E DESERçãO (ART.511 DO CPC). APóS, VOLTEM-ME OS AU TOS CONCLUSOS. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 20 DE AGOSTO DE 2014. DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER RELATOR". GOIANIA, 21 DE AGOSTO DE 2014 SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 237 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 ================================================================================ 4A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.155/2014 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 279434-43.2014.8.09.0000(201492794341) RIO VERDE DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO : IHARABRAS S/A INDUSTRIAS QUIMICAS ADV(S) : GABRIEL FELICIO GIACOMINI ROCCO LORENA GONZAGA DE CASTRO LOBO JOSE CARLOS RIBEIRO ISSY AGRAVADO(S) : FAUSTO GIROTTO RIBEIRO E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, com esteio no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do AGRAVO DE INSTRUMENTO, por ausência de documento obrigatório. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos após baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 20 de agosto de 2014. Juiz SÉRGIO MENDONÇA DE ARAÚJO Relator em Substituição 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 289764-02.2014.8.09.0000(201492897647) GOIANIA DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO : AGUAI CLUB PARK HOTEL E OUTRO(S) ADV(S) : HELIO FRANCISCO DE MIRANDA AGRAVADO(S) : BANCO FRANCES E BRASILEIRO S/A ADV(S) : MARCIO MESSIAS CUNHA WESLEY BATISTA E SOUZA DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, com supedâneo no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento interposto, porquanto inadmissível. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos após baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 20 de agosto de 2014. Juiz SÉRGIO MENDONÇA DE ARAÚJO Relator em Substituição 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 292696-60.2014.8.09.0000(201492926965) GOIANIA DES. CARLOS ESCHER : AURILENE SILVERIO DE SOUZA ADV(S) : ANDERSON GLAITON CORREA ALESSANDRA FERREIRA AGRAVADO(S) : ITAU UNIBANCO S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, na forma do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do agravo de instrumento interposto e dou-lhe provimento, para cassar a decisão recorrida, vez que o valor da causa indicado na inicial condiz com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, devendo o feito prosseguir no 1º grau sem a exigência de correção do valor da causa. Intime-se. Goiânia, 20 de agosto de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 238 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 2014. RELATOR PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 Desembargador CARLOS ESCHER 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 292655-93.2014.8.09.0000(201492926558) GOIANIA DES. CARLOS ESCHER : JMR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ALLIANCA ENGENHARIA ADV(S) : WILTON ALVES DE BRITO FRANCISCO DE ASSIS COELHO AGRAVADO(S) : IRENILDE SERTAO DE OLIVEIRA TEIXEIRA ADV(S) : ANDREINA BARBOSA BERNARDO DO PRADO LILIANE PEREIRA DE LIMA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com alicerce no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo, por confrontar jurisprudência dominante de Tribunal Superior. Intime-se. Goiânia, 20 de agosto de 2.014. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 295825-73.2014.8.09.0000(201492958255) GOIANIA DES. CARLOS ESCHER : MARCO ANTONIO ALVES DA SILVA ADV(S) : LIVIA MARQUES DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente agravo, mantendo incólume, por estes e seus próprios fundamentos, a decisão fustigada, porquanto proferida em consonância com a jurisprudência dominante deste Sodalício. Intime-se. Goiânia, 21 de agosto de 2014. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 294643-52.2014.8.09.0000(201492946435) APARECIDA DE GOIANIA DES. CARLOS ESCHER : ANTONIO LEMOS DE SOUZA ADV(S) : ALLAN EMMANUEL RODRIGUES ALVES COELHO AGRAVADO(S) : BANCO ITAU S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao presente agravo de instrumento, reformando a decisão fustigada, para conceder ao agravante as benesses da assistência judiciária gratuita, estando a decisão recorrida em dissonância à jurisprudência dominante desta Corte do Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. Goiânia, 21 de agosto de 2014. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 291202-63.2014.8.09.0000(201492912026) GOIANIA DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO : TIM CELULAR S/A ADV(S) : LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 239 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 LUISA DE ARAUJO PELA E SILVA LIDIANE DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : NEW LINE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA ADV(S) : DELCIDES DOMINGOS DO PRADO FABIO RICARDO DE ARAUJO PRADO RODRIGO ARAUJO DO PRADO DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, com supedâneo no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pela sociedade empresária TIM CELULAR S/A, uma vez que demonstrada sua inadmissibilidade, em razão da ausência de juntada da certidão de intimação da decisão agravada. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos após baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 20 de agosto de 2014. SÉRGIO MENDONÇA DE ARAÚJO Relator em Substituição 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 292016-75.2014.8.09.0000(201492920169) GOIANIA DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO : DIEGO TEIXEIRA DE SANTANA ADV(S) : FILLIPE CAMARA BATISTA AGRAVADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO e autorizado pelo § 1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil, CONHEÇO do AGRAVO DE INSTRUMENTO e DOU-LHE PROVIMENTO, a fim de CASSAR a decisão agravada, para determinar que o feito tenha seu curso regular, dispensando o agravante de comprovar o prévio requerimento administrativo, pelas razões já alinhavadas. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos após baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 21 de agosto de 2014. SÉRGIO MENDONÇA DE ARAÚJO 7 Relator em Substituição 9 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO PROTOCOLO : 66647-93.2014.8.09.0087(201490666478) COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS REU(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, acolhendo parecer da douta Procuradoria de Justiça, nego seguimento à remessa obrigatória, dada a sua manifesta improcedência, pelos fatos e fundamentos expostos. Transitada em julgado esta decisão, remetam-se os autos à origem, com a observância das cautelas de praxe. Cumpra-se. Intimem-se. 10 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 342246-43.2009.8.09.0018(200993422462) : BOM JESUS DE GOIAS : DES. GILBERTO MARQUES FILHO : MUNICIPIO DE BOM JESUS ADV(S) : TAYANNE MARTINS DE OLIVEIRA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 240 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 APELADO(S) : MARCIA CRISTINA MACIEL ADV(S) : JOAO JOSE DA SILVA NETO DECISAO OU DESPACHO: PELO EXPOSTO, com fulcro no art. 557, “caput” do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, ante sua manifesta improcedência. 11 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 208385-03.2010.8.09.0122(201092083855) : PETROLINA DE GOIAS : DES. GILBERTO MARQUES FILHO : EDNA MARIA DOS SANTOS E OUTRO(S) ADV(S) : CRISTIANO SOARES PINTO 2 APELANTE(S) : DALTON VIEIRA SANTOS E OUTRO(S) ADV(S) : SERGIO SIQUEIRA 3 APELANTE(S) : JURANDIR MACHADO MESQUITA ADV(S) : JURANDIR MACHADO MESQUITA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: PELO EXPOSTO, com fulcro no art. 557, § 1º-A do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso para, em reforma da sentença, julgar improcedente o pedido formulado na petição inicial. 12 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 266674-78.2013.8.09.0006(201392666740) : ANAPOLIS : DES. GILBERTO MARQUES FILHO : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES APELADO(S) : OLIVERIO GONCALVES MANCO ADV(S) : GENTIL GOULART JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: POSTO ISTO, com base no art. 557, § 1º-A do Código de Processo Civil, dou parcial provimento à apelação para reformar a sentença a fim de permitir a capitalização mensal de juros contratada, mantendo-a no mais por estes e pelos seus próprios fundamentos. Transitado em julgado o presente decisum, remetam-se os autos à origem. Cumpra-se. Intimem-se. 13 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 92051-06.2011.8.09.0006(201190920514) : ANAPOLIS : DES. GILBERTO MARQUES FILHO : SEBASTIAO DE MATOS BELARMINO ADV(S) : ANTONIO LUIZ DA SILVA AMORIM APELADO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com base no artigo 557,§ 1º-A do Código de Processo Civil, dou provimento ao apelo para reformar a sentença recorrida a fim de conceder ao recorrente o benefício de aposentadoria por invalidez, a partir da data em que cessou a concessão do auxílio-doença (setembro de 2.009, fl. 13), devendo incidir sobre as parcelas vencidas correção monetária pelo INPC, a contar do respectivo vencimento, bem como juros moratórios desde a citação de 0,5% ao mês, até a entrada em vigor da Lei nº 11.960/09 (30/06/2009) que deu nova redação ao artigo 1º-F, da Lei DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 241 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 9.494/97. A partir de então, devem ser fixados de acordo o índice aplicado às Cadernetas de Poupança. Condeno o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ao pagamento dos honorários advocatícios os quais fixo em R$ 800.00, com base no art. 20, § 4º do CPC. Transitado em julgado o presente decisum, remetam-se os autos ao juízo de origem, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Intimem-se. 14 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 369013-81.2012.8.09.0158(201293690139) : SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO : DES. GILBERTO MARQUES FILHO : LUANA FELIX DE SOUSA ADV(S) : WASINGTON RODRIGUES BORGES POLIANA TEIXEIRA MACHADO APELADO(S) : MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO ADV(S) : ELIANE LAURINDO AMARAL DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com fulcro nas disposições contidas no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso dada sua manifesta improcedência, por estes e pelos fundamentos da sentença. Transitado em julgado o presente decisum, remetam-se os autos ao juízo de origem. Cumpra-se. Intimem-se. 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 209980-06.2001.8.09.0105(200192099809) : MINEIROS : DES. GILBERTO MARQUES FILHO : JESUINO BARBOSA JUNIOR ADV(S) : JESUINO BARBOSA JUNIOR APELADO(S) : DIRCEU GRAEBIN ADV(S) : CELISMAR FERREIRA BORGES ALVES DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 557, § 1º-A do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso para, afastando a prescrição, determinar o retorno dos autos ao primeiro grau de jurisdição e o prosseguimento da execução. Confirmada a da nulidade da citação editalícia, impõe-se a renovação de todos os atos executivos realizados até 28/03/2007, data do comparecimento do apelado aos autos, nos termos do art. 249, do CPC. Transitado em julgado o presente decisum, remetam-se os autos ao juízo de origem, com a observância das cautelas de praxe. Intimem-se. 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 308254-84.2012.8.09.0051(201293082546) : GOIANIA : DES. GILBERTO MARQUES FILHO : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA APELADO(S) : HELENA MARIA MALAQUIAS DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com fulcro nas disposições contidas no §1º - A do art. 557 do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso, em face DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 242 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 da sua manifesta procedência, para anular a sentença atacada, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para o seu regular processamento, pelos fatos e fundamentos acima expostos. Transitado em julgado o decisum, remetam-se os autos ao juízo de origem. Cumpra-se. Intime-se. 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 314430-79.2012.8.09.0051(201293144304) : GOIANIA : DES. CARLOS ESCHER : DEUZIANO SOARES MILHOMEM ADV(S) : GABRIEL YARED FORTE GABRIEL YARED FORTE PAULO HENRIQUE NUNES RODRIGUES APELADO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADV(S) : OTANIEL RODRIGUES DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nego seguimento ao presente apelo, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, mantendo incólume, por estes e seus próprios fundamentos, a sentença fustigada, porquanto proferida em consonância com a jurisprudência dominante deste Sodalício e do Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. Goiânia, 21 de agosto de 2014. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) : 126688-86.2004.8.09.0051(200491266880) : GOIANIA : DES. GILBERTO MARQUES FILHO : JOAO BATISTA DE SOUSA E OUTRO(S) ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA RECURSO ADESIVO FLS. 499 APELANTE(S) : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA APELADO(S) : JOAO BATISTA DE SOUSA E OUTRO(S) ADV(S) : ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com fulcro no artigo 557, § 1º-A do Código de Processo Civil, dou provimento ao apelo, face a sua manifesta procedência, para cassar a sentença, determinando a devolução dos autos ao juízo de origem para que novo julgamento seja proferido, após oportunizada a produção da prova requerida pelos autores. Transitado em julgado o presente decisum, remetam-se os autos ao juízo de origem, com a observância das cautelas de praxe. Cumpra-se. Intimem-se. 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 499227-98.2009.8.09.0051(200994992270) : GOIANIA : DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN SANDRA MARCELINO DA SILVA : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : PAULO ROBERTO IVO REZENDE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 243 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 EDMAR ANTONIO ALVES FILHO : CELG DISTRIBUIDORA S/A CELG D ADV(S) : PAULO ROBERTO IVO REZENDE EDMAR ANTONIO ALVES FILHO 2 APELADO(S) : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN WILLIAN CANDIDO DA SILVEIRA DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, CONHEÇO dos embargos de declaração, MAS OS REJEITO, em razão da inexistência dos vícios elencados no artigo 535 do Código de Processo Civil. No mesmo ato, e DE OFÍCIO, delimito como termo a quo para o cálculo da correção monetária a data do evento danoso, em obséquio à súmula nº 43 do colendo Superior Tribunal de Justiça. No mais, mantenho inalterada a decisão monocrática de f. 370/387, em seus precisos termos, submetendo-a ao crivo do colendo colegiado. Intimem-se. Transitado em julgado o presente decisum, proceda-se a baixa de minha relatoria perante o sistema de 2º Grau. Goiânia, 20 de agosto de 2014. Juiz SÉRGIO MENDONÇA DE ARAÚJO Relator em substituição 1 APELADO(S) 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 57137-77.2008.8.09.0051(200890571376) : GOIANIA : DES. GILBERTO MARQUES FILHO : ALDEIA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA (ME) ADV(S) : DARLENE LIBERATO DE SOUSA APELADO(S) : JOSE PEDRO CELESTINO DE OLIVEIRA JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com fulcro nas disposições contidas no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, dada sua manifesta improcedência, para manter inalterada a sentença por estes e os seus próprios fundamentos. Trânsito em julgado o presente decisum, retornem os autos ao juízo de origem. Cumpra-se. Intimem-se. 21 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 137701-04.2012.8.09.0051(201291377018) : GOIANIA : DES. GILBERTO MARQUES FILHO : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES APELADO(S) : JULIANA DA CONCEICAO SOUZA MACHADO ADV(S) : MAURICIO SANTANA CORREA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com supedâneo no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, dada sua manifesta improcedência, pelos fatos e fundamentos explicitados. Transitado em julgado o presente decisum, remetam-se os autos ao juízo de origem, com a observância das cautelas de praxe. Cumpra-se. Intimem-se. 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 69874-77.2013.8.09.0006(201390698742) : ANAPOLIS : DES. GILBERTO MARQUES FILHO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 244 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 APELANTE(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : DEBORAH RAMOS ALVES ASSUNCAO PAULO ROBERTO MOGLIA THOMPSON FLORES APELADO(S) : OSVALDO DIVINO DE FREITAS ADV(S) : ADRIANA NAZARE RIBEIRO VALADARES DECISAO OU DESPACHO: PELO EXPOSTO, com fulcro nas disposições contidas no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, ante sua manifesta improcedência, para manter incólume a sentença singular, por estes e por seus próprios e jurídicos termos. Transitado em julgado a presente decisão, remetam-se os autos ao juízo de origem, com a observância das cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 38075-55.2009.8.09.0006(201492397547) : ANAPOLIS : DES. GILBERTO MARQUES FILHO : SANEAGO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : FABIO AMERICO DE SOUSA APELADO(S) : ONOFRE FONSENCA DA APARECIDA ADV(S) : ALEXANDRE WEYBBER DA FONSECA DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com base no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento imediato ao apelo para, cassar a sentença singular, a fim de que seja conferido à apelante o direito de emendar a petição inicial mediante a instrução dos documentos indispensáveis à propositura da demanda. Transitado em julgado o presente decisum, remetam-se os autos ao juízo de origem, com a observância das cautelas de praxe. Cumpra-se. Intimem-se. 24 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 104652-25.2011.8.09.0174(201191046524) : SENADOR CANEDO : DES. GILBERTO MARQUES FILHO : OS VEICULOS LTDA ADV(S) : HELEN TEISA SOUSA LEAL APELADO(S) : CLAUDIANY VASCO MAIA ADV(S) : UELTON DARIO LISBOA DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com supedâneo nas disposições contidas no artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de apelação cível, por manifestamente improcedente, por estes e pelos fundamentos da sentença. Transitado em julgado o presente decisum, remetam-se os autos ao juízo de origem, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Intimem-se. 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 20253-73.2013.8.09.0051(201390202534) : GOIANIA : DES. GILBERTO MARQUES FILHO : LUCILEIDE PEREIRA DA SILVA BORGES ADV(S) : ORSIDNEI APARECIDO ORRICO JUNIOR : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ALEXANDRE PASQUALI PARISE GUSTAVO PASQUALI PARISE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 245 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 WELSON GASPARINI JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com base no artigo 557, caput e §1º-A, do Código de Processo Civil, dou parcial provimento imediato ao apelo, tão somente, para modificar a sentença singular no tocante à multa prescrita no artigo 475-J do Código de Processo Civil, para que passe a incidir após o trânsito em julgado da decisão e da intimação do advogado da parte devedora e constar a ressalva contida no artigo 12 da Lei nº 1.060/50, por ser a autora beneficiária da assistência judiciária, mantendo-se, no mais, o decisum vergastado, pelos fatos e fundamentos explicitados. Transitada em julgado esta decisão, devolvam-se os autos ao juízo de origem, com a observância das cautelas de praxe. Cumpra-se. Intimem-se. 26 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 214485-19.2012.8.09.0149(201292144858) : TRINDADE : DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO : ISABEL DOS SANTOS LIBANO ADV(S) : ORSIDNEI APARECIDO ORRICO JUNIOR APELADO(S) : BANCO SAFRA S/A ADV(S) : CELSO MARCON MARTA NERES RODRIGUES DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, nos moldes do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO da apelação cível, por ser manifestamente inadmissível em virtude da deserção. Intimem-se. Transitada em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem após baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 20 de agosto de 2014. Juiz SÉRGIO MENDONÇA DE ARAÚJO Relator em Substituição 27 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 120539-59.2013.8.09.0051(201391205391) : GOIANIA : DES. GILBERTO MARQUES FILHO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO 2 APELANTE(S) : BRUNO RODRIGUES CHAVEIRO ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO STEPHANIA DE ARAUJO TONHA 1 APELADO(S) : BRUNO RODRIGUES CHAVEIRO ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO STEPHANIA DE ARAUJO TONHA 2 APELADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 557, caput e § 1º-A, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo interposto pelo Banco Bradesco e Financiamento S/A e dou parcial provimento ao recurso manejado por Bruno Rodrigues Chaveiro, tão somente para limitar os juros remuneratórios em 23,44 % ao ano, segundo à taxa média de mercado, mantendo, no mais, a sentença, por estes e seus próprios fundamentos. Por conseguinte, com o DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 246 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 provimento parcial do 2º apelo, resta configurada a sucumbência recíproca (art. 21, caput, CPC), razão por que condeno ambos os litigantes ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) das custas processuais e honorários advocatícios, que mantenho no importe fixado na sentença (R$ 1.000,00). Transitado em julgado o presente decisum, remetam-se os autos ao juízo de origem, com a observância das cautelas de praxe. Cumpra-se. Intimem-se. 28 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 35068-75.2013.8.09.0051(201390350681) : GOIANIA : DES. GILBERTO MARQUES FILHO : ITAU UNIBANCO S/A ADV(S) : ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI FABIANA BRANDAO DE ARAUJO APELADO(S) : PAOLO DE MENDONCA DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com fulcro nas disposições do caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de apelação cível, dada sua manifesta improcedência, pelos fatos e fundamentos expostos. Transitado em julgado o presente decisum, sejam os autos remetidos ao juízo de origem. Cumpra-se. Intimem-se. 29 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 214655-15.2013.8.09.0162(201392146550) : VALPARAISO DE GOIAS : DES. GILBERTO MARQUES FILHO : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS YANA CAVALCANTE DE SOUZA APELADO(S) : ERNANDO PEREIRA GUIMARAES DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com supedâneo no caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, dada sua manifesta improcedência, pelos fatos e fundamentos explicitados. Transitado em julgado o presente decisum, remetam-se os autos ao juízo de origem, com a observância das cautelas de praxe. Cumpra-se. Intimem-se. 30 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 230178-12.2013.8.09.0051(201392301785) : GOIANIA : DES. GILBERTO MARQUES FILHO : ALBERTINO ADAIR RODRIGUES FILHO ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA APELADO(S) : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A DECISAO OU DESPACHO: PELO O EXPOSTO, com amparo no art. 557, § 1º-A do Código de Processo Civil dou provimento ao recurso para cassar a sentença recorrida, e determinar o prosseguimento do processo até seus ulteriores termos. 31 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 247 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 424316-76.2013.8.09.0051(201394243162) : GOIANIA : DES. GILBERTO MARQUES FILHO : MARIA DO CARMO SILVA DE OLIVEIRA ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON APELADO(S) : BANCO SANTANDER S/A DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, com fulcro no art. 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento imediato ao recurso para, cassando a sentença, determinar o retorno do processo à primeira instância e o seu regular processamento, pelos fatos e fundamentos supra delineados. Transitado em julgado o presente decisum, sejam os autos remetidos ao juízo de origem. Intime-se. 32 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 362113-23.2010.8.09.0168(201093621133) : AGUAS LINDAS DE GOIAS : DES. CARLOS ESCHER : MUNICIPAL DE AGUAS LINDAS DE GOIAS ADV(S) : MICHELE ALVES DA COSTA APELADO(S) : CONCEICAO FREITAS MONTEIRO ADV(S) : ENIO ABADIA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, na forma do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo interposto, mantendo inalterada a sentença recorrida, por estes e seus próprios fundamentos, os quais encontram-se em consonância com a jurisprudência dominante desta Corte. Intime-se. Goiânia, 21 de agosto de 2014. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 33 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 12637-18.2011.8.09.0051(201190126370) : GOIANIA : DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : BRUNNA MELAZZO FERNANDES DA SILVA APELADO(S) : TEMA EDITORA DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, com espeque no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO DA APELAÇÃO, mas LHE NEGO PROVIMENTO, em decorrência da matéria tratada encontrar-se pacificada na jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça e deste egrégio Sodalício. Intimem-se. Transitada em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem, após a baixa de minha relatoria no Sistema de 2º grau. Goiânia, 21 de agosto de 2014. Juiz SÉRGIO MENDONÇA DE ARAÚJO 1 Relator em substituição 34 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 24499-82.2012.8.09.0137(201290244995) : RIO VERDE : DES. GILBERTO MARQUES FILHO : BANCO FIAT S/A ADV(S) : MARCELA FREITAS DE MACEDO KAREN EVELLYN ROSA CARVALHO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 248 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 APELADO(S) : WESCLEY VILELA FERREIRA ADV(S) : HELVECIO DE PAIVA JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: POSTO ISTO, nos termos do art.557, caput do CPC, nego seguimento ao apelo, dada a sua manifesta improcedência, pelos fatos e fundamentos acima expostos. Transitado em julgado o presente decisum, remetam-se os autos à origem com observância das formalidades de praxe. Cumpra-se. Intimem-se. 35 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 161772-93.2012.8.09.0011(201291617728) : APARECIDA DE GOIANIA : DES. CARLOS ESCHER : BANCO HONDA S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO NATHALIA CARDOSO DAMASCENO APELADO(S) : GLAUBER CRUZ DOS REIS DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, com fundamento no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, provejo o apelo, para cassar a sentença recorrida (fl. 61), a qual se encontra em manifesto confronto com jurisprudência dominante deste e do Superior Tribunal de Justiça, determinando que o processo retome seu procedimento regular perante o juízo de 1º grau, até seus ulteriores termos. Intime-se. Goiânia, 19 de agosto de 2014. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 36 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 140741-57.2013.8.09.0051(201391407415) : GOIANIA : DES. GILBERTO MARQUES FILHO : MARIA CELINA DA SILVA SANTOS ADV(S) : ALESSANDRO GONCALVES DE CASTRO 2 APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE FERNANDA FERREIRA ALENCAR 1 APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE FERNANDA FERREIRA ALENCAR 2 APELADO(S) : MARIA CELINA DA SILVA SANTOS ADV(S) : ALESSANDRO GONCALVES DE CASTRO DECISAO OU DESPACHO: ANTE EXPOSTO, nos termos do §1°-A do Código de Processo Civil, dou parcial provimento ao primeiro recurso de apelação cível para inverter os ônus da sucumbência. Mantenho, no mais, a sentença objurda, por estes e por seus próprios fundamentos. Transitado em julgado o presente decisum, remetam-se os autos ao juízo de origem, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Intimem-se. 37 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 50163-14.2014.8.09.0051(201490501630) : GOIANIA : DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO : MARCOS DANIEL NASCIMENTO DOS SANTOS ADV(S) : PEDRO GOMES NETTO ALAISON KAIO DE JESUS : MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 249 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, CONHEÇO DA APELAÇÃO e DOU-LHE PROVIMENTO, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, para cassar a sentença e determinar que a demanda retome sua tramitação regular. Intimem-se. Não havendo recurso, remetam-se os autos ao juízo de origem, após a baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 20 de agosto de 2014. Juiz SÉRGIO MENDONÇA DE ARAÚJO Relator em Substituição 38 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 162116-31.2005.8.09.0137(200591621169) : RIO VERDE : DES. CARLOS ESCHER : HOSPITAL EVANGELICO DE RIO VERDE ADV(S) : JULYANNA VIEIRA LEAO CABRAL APELADO(S) : WALTER GARCIA MOREIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante ao exposto, apesar dos argumentos invocados pela MMª Juíza singular, provejo a apelação, para cassar a sentença recorrida, a fim de que seja suspensa a execução por prazo indeterminado, até que sejam localizados bens do executado, com a ressalva do início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente caso a empresa exequente ora apelante, devidamente intimada a realização de qualquer diligência necessária ao regular andamento do feito, quedar-se inerte nos termos da jurisprudência dominante desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça (artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil). Intime-se. Goiânia, 20 de agosto de 2014. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 39 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 381528-68.2013.8.09.0044(201393815286) : FORMOSA : DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO : BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A ADV(S) : TATIANA ARAUJO CISI ROCCO APELADO(S) : NAELTON SUARES DE ANDRADE DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, com supedâneo no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO da apelação interposta e LHE DOU PROVIMENTO, para cassar a sentença e determinar que o feito retome sua tramitação regular. Intimem-se. Transitado em julgado o decisum, remetam-se os autos ao juízo de primeira instância, mediante baixa de minha relatoria no sistema de 2º Grau. Goiânia, 20 de agosto de 2014. Juiz SÉRGIO MENDONÇA DE ARAÚJO Relator em Substituição 40 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 128886-18.2012.8.09.0051(201291288864) : GOIANIA : DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO : LESSANDRO BORGES DOS SANTOS ADV(S) : RODOLPHO LEONARDO CAIO ROCHA : BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 250 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 INVESTIMENTO S/A DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO e autorizada pelo art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO da APELAÇÃO, mantendo a sentença apelada por seus próprios fundamentos. Transitada em julgado, retornem-se os autos ao juízo de origem, após a baixa no sistema de 2º grau. Intimem-se. Goiânia, 20 de agosto de 2014. Juiz SÉRGIO MENDONÇA DE ARAÚJO Relator em Substituição 11 41 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 97859-80.2013.8.09.0051(201390978591) : GOIANIA : DES. CARLOS ESCHER : WALDIRENE FRAZAO VALADARES ADV(S) : DANIEL ALVARENGA ALVES DE MOURA APELADO(S) : BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO GEOVANA REZENDE ABDON FRAGOSO DECISAO OU DESPACHO: Assim sendo, inviável proibir a eventual negativação do nome da apelante perante os órgãos de restrição ao crédito e mantê-la na posse do bem financiado, haja vista que os depósitos foram considerados insuficientes (fl. 163), de forma que a mora ainda persiste. Ante ao exposto, nego seguimento à apelação, porque manifestamente em confronto com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça em determinados pontos e, também, manifestamente improcedente em outros (art. 557, caput, do CPC). Intime-se. Goiânia, 19 de agosto de 2014. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 42 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 49139-45.2014.8.09.0149(201490491392) : TRINDADE : DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO : MARIA JOSE NUNES DA SILVEIRA ADV(S) : MAIKON MARTINS ALVES APELADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, com esteio no artigo 527, inciso I, c/c o artigo 557, caput, ambos do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do apelo, porquanto deserto. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos após baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 20 de agosto de 2014. Juiz SÉRGIO MENDONÇA DE ARAÚJO Relator em Substituição 43 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 11499-84.2009.8.09.0051(200990114996) : GOIANIA : DES. CARLOS ESCHER : BRASIL TELECOM S/A ADV(S) : SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA ROSA PEREIRA DE SOUZA APELADO(S) : GUILHERME MAIA BERNARDES ADV(S) : JOSE LUIZ CANEDO DE ALMEIDA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, na forma do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 251 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 apelo, mantendo inalterada a sentença recorrida, por estes e seus próprios fundamentos, vez que proferida de acordo com a jurisprudência dominante desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça (artigo 557, caput, do Código de Processo Civil). Intime-se. Goiânia, 21 de agosto de 2014. Desembargador CARLOS ESCHER RELATOR 44 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 28306-13.2013.8.09.0158(201390283062) : SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO : DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULIO ALVARENGA REALE MOACIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR APELADO(S) : VALTER RODRIGUES DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO e autorizado pelo artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO da APELAÇÃO, MAS LHE NEGO PROVIMENTO, por estar em confronto com a jurisprudência dominante do colendo Superior Tribunal de Justiça e deste egrégio Tribunal, pelas razões já alinhavadas. Intimem-se. Não havendo recurso, devolvam-se os autos ao juízo de origem, após baixa em minha relatoria no sistema de 2º grau. Goiânia, 21 de agosto de 2014. SÉRGIO MENDONÇA DE ARAÚJO Relator em Substituição 7 45 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 133938-79.2012.8.09.0023(201291339388) : CAIAPONIA : DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GUSTAVO PASQUALI PARISE LAILA REZENDE DE ALMEIDA APELADO(S) : MURILLO FERNANDES VILELA DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, com espeque no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, CONHEÇO da apelação, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, pois o recurso contraria o entendimento consolidado no âmbito da jurisprudência desta egrégia Corte estadual e do colendo Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Transitado em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem, após baixa de minha relatoria no Sistema de 2º Grau. Goiânia, 21 de agosto de 2014. Juiz SÉRGIO MENDONÇA DE ARAÚJO Relator em Substituição 4 GOIANIA, 21 DE AGOSTO DE 2014 SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 252 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 ================================================================================ 5A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.302/2014 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 262872-56.2014.8.09.0000(201492628727) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : ERIDEVAL JOSE ALVES ADV(S) : SERGIO DIVINO CARVALHO FILHO AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO S/A DECISAO OU DESPACHO: Decido. Em juízo preliminar, tenho por presentes os requisitos do artigo 522, do Código de Processo Civil, a fim de permitir o processamento do recurso na forma de instrumento. Nos termos do inciso III, do artigo 527, do Código de Processo Civil, é facultado ao relator conferir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal até o pronunciamento definitivo da Turma ou Câmara. Para tanto, mister se faz que os fundamentos do recorrente sejam relevantes, indicando a plausibilidade da tese esposada e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação do direito invocado. Nessa linha de raciocínio, à primeira vista, parece-me suficientemente evidenciado o atendimento de tais exigências para a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, por vislumbrar a verossimilhança das alegações iniciais e os riscos inerentes ao prosseguimento do feito executivo, pelo que, necessário obstar a decisão agravada, e, consequentemente os seus efeitos, viabilizando, assim, a espera do regular processamento deste, até porque possui rito célere. Com efeito, defiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Oficie-se ao MM. Juiz a quo, dando-lhe ciência do teor desta decisão e solicitando-lhe as informações que entender pertinentes ao caso. Intime-se a parte agravada, a fim de que, caso queira, apresente resposta, no prazo legal. Cumpra-se. Goiânia, 19 de agosto de 2014. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 293469-08.2014.8.09.0000(201492934690) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : IDELCACIA MARIA DE SOUZA CALVAO E OUTRO(S) ADV(S) : EDSON BRAZ DA SILVA LARISSA SANTOS REUS BRAZ DA SILVA AGRAVADO(S) : INCORPORACAO TROPICALE LTDA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Decido. Presentes os pressupostos de admissibilidade recursais do agravo e concluído o juízo prelibatório, passo a delibá-lo. Na sequência, percebo que a hipótese ostenta urgência, merecendo, por este fato, ser acolhido na modalidade de instrumento, conforme a inteligência expressa na primeira parte da DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 253 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 ressalva do caput do art. 522, da Lei nº 5.869/73. Pois bem. Para que se aperfeiçoe uma cognição sumária, no presente recurso de agravo, imperioso um exame sistemático dos elementos de prova coligidos aos autos para a formação do convencimento judicial prévio. Ultrapassada esta etapa, mostra-se necessário averiguar se há subsunção das teses aqui levantadas à uma das hipóteses do art. 273, incisos I, II ou § 6º, da Lei nº 5.869/73 para, somente ao final, analisar a viabilidade de uma entrega precoce do pedido recursal. Pois bem. Não enxergo, por um lado, a verossimilhança no discurso dos recorrentes, tendo em vista a irreversibilidade que um provimento jurisdicional desta índole, logo no início da lide, certamente importaria aos interesses dos agravados, na hipótese de estes nela não sucumbirem, por motivos de fato e de direito evidentes - raciocínio alcançado após a leitura do art. 273, § 2º, da Lei nº 5.869/731. Ausente a plausibilidade do direito invocado, desnecessário, por óbvio, averiguar se a decisão recorrida implicará em dano irreparável ou de difícil e incerta reparação aos interesses dos agravantes, pois este requisito, isoladamente, não tem aptidão para autorizar a concessão da tutela liminar recursal. Ante o exposto, indefiro a tutela liminar recursal e, por conseguinte, conservo a decisão recorrida, tal como lançada (fls. 132/135), até o julgamento de mérito do presente recurso. Intimem-se os agravados para, em entendendo por bem, responderem no prazo legal. Notifique-se o Juízo a quo acerca da presente decisão. Cumpra-se. Goiânia, 19 de agosto de 2014. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 295624-81.2014.8.09.0000(201492956244) GOIANIA DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : MARIA SUELY PEREIRA ADV(S) : WESLEY FANTINI DE ABREU AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : ANA CAROLINA LAZZAROTTO DECISAO OU DESPACHO: ANTES DE ANALISAR OS PEDIDOS DA INSURGENTE, ENTEND O SER PRECISO, PARA A NECESSáRIA ELUCIDAçãO DOS FA TOS, A APRECIAçãO DA CóPIA DOS AUTOS PRINCIPAIS, Q UAIS SEJAM, INICIAL DA AçãO, DESPACHO DE FL. 149 ( AUTOS ORIGINAIS), BEM COMO DO PEDIDO DE FLS. 151/1 53, COM A DOCUMENTAçãO QUE O INSTRUIU. DESTE MODO, CONVERTO O FEITO EM DILIGêNCIA E DETERMINO A INTI MAçãO DA AGRAVANTE PARA QUE, NO PRAZO DE CINCO DIA S, TRAGA AOS AUTOS A REFERIDA DOCUMENTAçãO. APóS, VOLTEM-ME CONCLUSOS. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 19 DE AGO STO DE 2014. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELA TOR 4 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 458977-79.2012.8.09.0160(201294589776) : NOVO GAMA : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : RAIMUNDO DE CARVALHO LIMA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 254 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 ADV(S) : CAMILA VITORIANO GUIMARAES : MUNICIPIO DE NOVO GAMA ADV(S) : JULIANNA APARECIDA SANTOS ANDRADE DECISAO OU DESPACHO: EM QUE PESEM OS ELEMENTOS DE CONVICçãO Já ACOSTADO S AOS AUTOS (FLS. 17 E 92/94), INTIME-SE O APELANT E PARA, NO PRAZO DE LEI, APRESENTAR DOCUMENTAçãO Q UE REVELE, COM IDONEIDADE íMPAR, A SUA CONCRETA E CONTEMPORâNEA IMPOSSIBILIDADE DE FINANCIAR A LIDE EM GRAU RECURSAL, SOB AS PENAS DA LEGISLAçãO PROCE SSUAL. APóS, à CONCLUSãO. GOIâNIA, 19 DE AGOSTO DE 2014. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR APELADO(S) 5 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 337851-40.2008.8.09.0051(200893378518) : GOIANIA : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : FRANCISCO IRANILDO ALVES DE LIMA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO STEPHANIA DE ARAUJO TONHA APELADO(S) : BANCO FINASA S/A ADV(S) : FRANCISCO MORATO CRENITTE DECISAO OU DESPACHO: (...) DO EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE BENEFICIOS DA ASSIS TENCIA JUDICIARIA GRATUITA, AO TEMPO EM QUE CONCEDO AO AGRA VANTE (FRANCISCO IRANILDO ALVES DE LIMA), PRAZO DE CINCO DIAS PARA EFETUAR O PREPARO, SOB PENA DE DESERCAO (ART. 511, PARAGRAFO 2 DO CPC). INTIMEM-SE. GO/15/08/2014. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE - RELATOR. 6 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 104711-95.2009.8.09.0137(200991047117) : MONTIVIDIU : DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE : CARLOS ROBERTO CABRAL SILVA ADV(S) : CASSIO BRUNO BARROSO 1 APELADO(S) : LOUIS DREYFUS COMMODITIES BRASIL S/A ADV(S) : MICHELLE CRISTIANE KUNAN 2 APELADO(S) : BUNGE ALIMENTOS S/A ADV(S) : VIVIANE WEHMUTH DECISAO OU DESPACHO: TENDO EM VISTA A CERTIDAO DE F. 359, VOL. II, INTIME-SE O APELANTE (CARLOS ROBERTO CABRAL SILVA), PARA COMPLEMENTAR O VALOR DO PREPARO RECURSAL, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE DESERCAO, CF. ART. 511, PARAGRAFO 2, DO CPC. I. APOS, VOL VAM-ME OS AUTOS. GO/19/08/2014. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE AN DRADE - RELATOR. GUIA COMPLEMENTAR (VALOR DA CAUSA - 97.240,67) CUSTAS - SECRETARIA TJ (113-9): 243,76 7 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 316068-50.2012.8.09.0051(201293160687) : GOIANIA : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO : ALAN RIBEIRO DOS REIS ADV(S) : CLISTHENIS DE AZEVEDO SEVERINO APELADO(S) : DEODINA OLIVIA LEITE PEREIRA DE OLIVEIRA ADV(S) : MACEIO DE GOYAZ LEITE NETO MILTON CARLOS FONSECA ARAUJO FILHO DECISAO OU DESPACHO: No caso sub examine, observo que, malgrado o apelante tenha pleiteado o deferimento de tal benesse, deixou de comprovar a alegada DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 255 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 necessidade. Ressalte-se que foi oportunizada a juntada dos documentos comprobatórios (despacho de fl. 120, devidamente publicado no Diário da Justiça - certidão de fl. 121), mas a parte interessada quedou-se inerte (certidão de fl. 122). Nessas circunstâncias, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Em consequência, determino a intimação da parte recorrente para efetuar o preparo recursal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção (artigo 511, do Código de Processo Civil). Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, 20 de agosto de 2014. ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO RELATOR GOIANIA, 21 DE AGOSTO DE 2014 SECRETARIO(A): MARCO WILSON C. MACHADO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 256 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 ================================================================================ 6A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.158/2014 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 277118-57.2014.8.09.0000(201492771180) RIO VERDE DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : CAMILA FERREIRA LAPORTE ADV(S) : DANILLO VIEIRA MORAES SUZIANE DE CAMARGOS BARROZO MARTINS AGRAVADO(S) : AGUIMAR FERREIRA MALTA DECISAO OU DESPACHO: Oficie-se ao juiz prolator da decisão agravada, requisitando-lhe informações circunstanciadas a respeito do alegado, no prazo de 10 (dez) dias, ex vi do artigo 527, inciso IV, do Código de Processo Civil. E, seguida, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 294345-60.2014.8.09.0000(201492943452) LUZIANIA DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS : RENATO CESAR DE ALVARENGA ADV(S) : THEOPISTO ABATH NETO AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE LUZIANIA ADV(S) : IVAN JOSE THOMAZI DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE O AGRAVADO PARA, CASO QUEIRA, APRESENTA R CONTRAMINUTA, NO PRAZO LEGAL. APóS, VOLVAM-ME CO NCLUSOS. 3 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 126725-87.2013.8.09.0087(201391267257) : ITUMBIARA : DES(A). JEOVA SARDINHA DE MORAES : VIACAO PARANAIBA LTDA ADV(S) : LEONARDO CYRILLO APELADO(S) : MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : CRISTIANE MARTINS COTRIM DECISAO OU DESPACHO: DO COMPULSO DOS AUTOS, OBSERVO QUE A PEçA RECURSAL DE FLS. 321/330 ESTá SEM A ASSINATURA DOS PATRONO S DA APELANTE. DESSA FORMA, EXCEPCIONALMENTE E COM FULCRO NO PARáGRAFO 4º, DO ARTIGO 515, DO DIPLOMA PROCESSUAL, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGêNCIA E DETERMINO A INTIMAçãO DA APELANTE PARA QUE PROMOV A A REGULARIZAçãO DA PEçA RECURSAL, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE NãO CONHECIMENTO DO REC URSO INTERPOSTO. APóS, VOLVAM-ME CONCLUSOS OS AUTO S. CUMPRA-SE. 4 - RESTAURACAO DE AUTOS PROTOCOLO : 294741-37.2014.8.09.0000(201492947415) COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES REQUERENTE(S) : DESEMBARGADOR DA SEXTA CAMARA CIVEL DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE G 1 INTERES.(S) : MERIDIANO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NAO PAD ADV(S) : LUCIO BERNARDES ROQUETTE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 257 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 2 INTERES.(S) : KELVIA AMANDA CANDIDA DE FREITAS ADV(S) : EUGENIO SOARES BASTOS DECISAO OU DESPACHO: "O DESEMBARGADOR JEOVA SARDINHA DE MORAES INTEGRANTE DA SEX TA CAMARA CIVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIPçA DO ESTADO DE GOIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIçõES LEGAIS E DE ACORDO COM A COMPETEN CIA ESTABELECIDA PELO ART. 175, III, DO SEU REGIMENTO INTER NO E CONSIDERANDO QUE OS AUTOS RELATIVOS A APELAçãO CIVEL DE Nº 394672-64.2008.8.09.0051(200893946729) INTERPOSTA POR ME MERIDIANO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MUL TISEGM EM DETRIMENTO DE KELVIA AMANDA CANDIDA DE FREITAS, EN CAMINHADOS AO SEU GABINETE NO DIA 6.3.2014, NA CONDIçãO DE RELATOR, APOS SEVERA "VARREDURA", NãO FORAM ENCONTRADOS; CONSIDERANDO QUE OS ALUDIDOS AUTOS DESAPARECERAM NO TRIBUNAL A LUZ DO DISPOSTO NO ARTIGO 1.068, CAPUT, DO CODIGO DE PROCE SSO CIVIL, PERANTE O RELATOR, DEVE-SE TER INCIO A RESTAURA çãO. RESOLVE: DECLARAR EXTRAVIADOS OS AUTOS DA APELAçãO CIVEL DE Nº 394672 -64.8.09.0051(200893946729) INTERPOSTA POR MERIDANO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGM, REPRESENTA DA PELO ADVOGADO DR.LUCIO BERNARDES ROQUETE,OAB-GO Nº16.016, EM DETRIMENTO DE KELVIA AMANDA CANDIDA DE FREITAS, ASSISTIDA PELO ADVOGADO DR. EUGENIO SOARES BASTOS, OAB-GO Nº27.828 E, DE CONSEQUENCIA, ORDENAR A SUA RESTAURAçãO, DETERMINANDO PRE LIMINARMENTE: A SECRETARIA DA SEXTA CAMARA CIVEL QUE INTI MEM-SE AS PARTES, ATRAVES DE SEUS ILUSTRES PATRONOS, DO ALU DIDO DESAPARECIMENTO E, AO MESMO TEMPO, PARA QUE APRESENTEM, NO PRAZO DE QUINZE DIAS, AUTOS SUPLEMENTARES, CASO TENHA, OU PEçAS RESPECTIVAS DE DISPONHAM, AINDA QUE PERTINENTES AOS AU TOS DE ORIGEM, NO SENTIDO DE RECOMPOSIçãO NO MAIS CURTO PE RIODO POSSIVEL, A FIM DE EVITAR MAIORES PREJUIZOS AOS INTERE SSADOS. CUMPRA-SE GOIANIA, 14 DE AGOSTO DE 2014. DESEMBARGA DOR JEOVA SARDINHA DE MORAES - RELATOR." GOIANIA, 20 DE AGOSTO DE 2014 SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 258 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 ================================================================================ 6A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.160/2014 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 95932-04.2014.8.09.0000(201490959327) GOIANIA DES. NORIVAL SANTOME : ISONILDA APARECIDA DE SOUZA ADV(S) : NATHANY VIANA MURCA AGRAVADO(S) : TWITTER BRASIL REDE DE INFORMACAO LTDA DECISAO OU DESPACHO: In casu, a decisão objeto dos embargos foi assinada no dia 14/05/2014 e publicada em 23/05/2014, ao passo que os embargos declaratórios foram apresentados em 25/07/2014, cerca de 2 (dois) meses após a última data informada. Porém, o embargante não trouxe prova da data em que tomou ciência daquela decisão, em vias de se verificar a observância do lapso de 5 (cinco) dias para a oposição do recurso. Sendo assim, dada a impossibilidade de se aferir a interposição do recurso no prazo legal, há de presumi-lo intempestivo, de sorte que não pode ser sequer conhecido. Isto posto, DEIXO DE CONHECER dos Embargos de Declaração. É como decido. Após o transcurso do prazo para eventual recurso, volvam-me os autos conclusos para o julgamento do Agravo de Instrumento. Intimem-se. 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 187115-56.2014.8.09.0000(201491871156) GOIAS DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : ALICE RODRIGUES LOBO ADV(S) : HAROLDO JOSE ROSA MACHADO AGRAVADO(S) : AURELIANO JOSE DE OLIVEIRA LOBO (ESPOLIO) DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, com fulcro no artigo 557, § 1º-A do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso para reformar a decisão vergastada com a finalidade de excluir do cálculo das custas judiciais da ação de inventário, o valor relativo à meação do cônjuge sobrevivo. Oficie-se ao ilustre Juiz presidente do processo principal dando-lhe conhecimento desta decisão. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as cautelas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 198149-28.2014.8.09.0000(201491981490) RIO VERDE DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS : BUNGE ALIMENTOS S/A ADV(S) : FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA ANDREIA REGINA VIOLA GLAUCIO BATISTA DA SILVEIRA : NUTRISAL INDUSTRIA E COMERCIO DE SUPLEMENTOS PARA ALIMENTACAO ANIMAL LTDA ADV(S) : EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR EDUARDO HENRIQUE VIEIRA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 259 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 ADMINST.(S) : EZIO JOSE DE OLIVEIRA ADV(S) : EZIO JOSE DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ante todo exposto, arrimada nos artigos 557 e 525, inc. I, do CPC, não conheço do agravo e, portanto, NEGO-LHE SEGUIMENTO. Oficie-se ao MM. Juiz dando-lhe conhecimento desta decisão. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as cautelas de estilo. Intime-se. Cumpra-se. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 200964-95.2014.8.09.0000(201492009644) GOIANIA DES(A). JEOVA SARDINHA DE MORAES : MOTORNEI RETIFICA DE MOTORES LTDA ADV(S) : FERNANDO SANTANA AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro na fundamentação expendida, conheço do recurso, mas lhe nego seguimento, nos termos do artigo 557, 'caput', do Código de Processo Civil, pelo que mantenho, 'in totum', a decisão agravada. Intimem-se e cientifique-se o juízo de origem. Goiânia, 12 de agosto de 2014. 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 200955-36.2014.8.09.0000(201492009555) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : MOTORNEI RETIFICA DE MOTORES LTDA ADV(S) : FERNANDO SANTANA AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : PATRICIA MARTINS WANDERLEY DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro na fundamentação expendida, conheço do recurso, mas lhe nego seguimento, nos termos do artigo 557, 'caput', do Código de Processo Civil, pelo que mantenho, 'in totum', a decisão agravada. Intimem-se e cientifique-se o juízo de origem. Goiânia, 12 de agosto de 2014. 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 200958-88.2014.8.09.0000(201492009580) GOIANIA DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : MOTORNEI RETIFICA DE MOTORES LTDA ADV(S) : FERNANDO SANTANA AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : ALERTE MARTINS DE JESUS DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro na fundamentação expendida, conheço do recurso, mas lhe nego seguimento, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, pelo que mantenho, in totum, a decisão agravada. Intimem-se e cientifique-se o juízo de origem. Goiânia, 12 de agosto de 2014. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 216997-63.2014.8.09.0000(201492169978) COMARCA : ITUMBIARA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 260 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 RELATOR AGRAVANTE(S) : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO : GEOSERV SERVICOS DE GEOTECNIA E CONSTRUCOES LTDA ADV(S) : FLAVIA CRISTINA ALVES PINHEIRO SILVIA MUNDIM LOPES VELOSO ROBERTO PERES CALLEGARIO AGRAVADO(S) : IMPORTS MAGAZINE MOURA BORGES LTDA DECISAO OU DESPACHO: Então, sem mais delongas, e ao teor do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao agravo, com fulcro no caput do art. 511 do CPC, eis que manifestamente improcedente, o que impõe a manutenção do decisum singelo, ainda que por outros fundamentos. É como DECIDO. Cientifique-se o juízo de origem do inteiro teor desta decisão. Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 238237-11.2014.8.09.0000(201492382370) FORMOSO DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV(S) : LEONARDO BRASIL ARANTES DE MELO BORGES LUCIANO GONCALVES OLIVIERI AGRAVADO(S) : MARCIO MARTINS DOS SANTOS ADV(S) : LUCIANO PEREIRA DA COSTA DECISAO OU DESPACHO: EX POSITIS, com base no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao Agravo de Instrumento para manter a decisão objurgada por seus e pelos fundamentos aqui esposados. Intimem-se. 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 246581-78.2014.8.09.0000(201492465810) GOIANIA DES(A). FAUSTO MOREIRA DINIZ : EDUARDO ARAUJO BARBOSA DE SOUZA ADV(S) : JOAQUIM CANDIDO DOS SANTOS JUNIOR AGRAVADO(S) : PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATOLICA DE GOIAS ADV(S) : JOSE GERALDO SARAIVA JANE VILELA GODOI LUCIA HELENA ALMEIDA CABRAL GOMES MARIA APARECIDA RIBEIRO SANTOS BATISTA WELLINGTON DE BESSA OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, nos termos do caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, já conhecido o agravo de instrumento, NEGO-LHE SEGUIMENTO para manter o decisum alvejado, por estes e seus próprios e jurídicos fundamentos. Comunique-se ao juízo de origem o teor desta decisão e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. Intimem-se. 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE 245955-59.2014.8.09.0000(201492459550) GOIANIA DR. CARLOS ROBERTO FAVARO : JOAO BERNARDES LOPES ADV(S) : PECYER MURILO DE ALMEIDA COSTA E SILVA : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 261 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 S/A DECISAO OU DESPACHO: Nesse sentir, a manutenção do decisum é de rigor, tendo em vista que está em plena consonância com a jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça. Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao presente recurso, eis que está em confronto com a orientação jurisprudencial dominante desta Corte e do STJ. Intime-se. 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 245352-83.2014.8.09.0000(201492453528) APARECIDA DE GOIANIA DR. CARLOS ROBERTO FAVARO : SARA DE ANDRADE ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA MYLLENA DE MEDEIROS SANTOS AGRAVADO(S) : BANCO FINASA BMC S/A DECISAO OU DESPACHO: Firme nestas considerações, tenho que a agravante perdeu a oportunidade que lhe foi concedida para produzir a prova necessária à concessão do beneplácito pretendido, devendo, assim, arcar com as consequências de sua inércia. Ao teor do exposto e com fundamento no art. 557, caput do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento porque a decisão recorrida alinha-se ao entendimento consolidado da Corte local sobre o tema em debate. Intimem-se e transitado em julgado, arquivem-se. 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 269126-45.2014.8.09.0000(201492691267) GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : CONDOMINIO DO EDIFICIO COPENHAGUEN ADV(S) : ARTHUR AUGUSTO COSTA TAVARES CINTHIA YOUSSUF DE MEDEIROS_TAVARES AGRAVADO(S) : JOSE CARLOS OLIVEIRA NUNES E OUTRO(S) ADV(S) : HELLION MARIANO DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Isto posto, nos termos do caput do artigo 557 do Código de Processo Civil, DEIXO DE CONHECER do instrumental, ante a sua evidente extemporaneidade. Comunique-se ao juízo de origem o teor desta decisão e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. INTIMEM-SE. 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 283244-26.2014.8.09.0000(201492832448) MINACU DR. CARLOS ROBERTO FAVARO : SINESIO GONCALVES DE ALCOBACA JUNIOR ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA MYLLENA DE MEDEIROS SANTOS AGRAVADO(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DECISAO OU DESPACHO: Na confluência do exposto, com fulcro no artigo 557, caput, e seu §1ª-A, do Código de Processo Civil, conheço do recurso e LHE DOU PARCIAL PROVIMENTO para autorizar os depósitos incidentais DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 262 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 dos valores indicados pelo recorrente sem, contudo, lhe garantir o afastamento dos efeitos da mora. Cientifique-se o juízo de origem do inteiro teor desta decisão. Intimem-se. 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 284883-79.2014.8.09.0000(201492848832) APARECIDA DE GOIANIA DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : MARIA JOSE PEREIRA DE ABREU ADV(S) : DAYANE BORGES SILVA AGRAVADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A DECISAO OU DESPACHO: Isto posto, com suporte no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, já conhecido o agravo, NEGO-LHE SEGUIMENTO para manter o ato judicial invectivado. Comunique-se ao MM. Juiz a quo do teor desta decisão e, após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos. INTIME-SE. 15 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 343008-51.2013.8.09.0137(201393430082) : RIO VERDE : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS FERNANDA FERREIRA ALENCAR APELADO(S) : GRAFICA E EDITORA EXODO LTDA EPP E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Assim, correto o teor da sentença objurgada, razão pela qual deve ser mantida. Na confluência do exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, mantendo o decisum atacado. Proceda a intimação do Banco do Brasil, conforme pleiteado na apelação, em nome de Louise Rainer Pereira Gionédis. (fls. 81) Intime-se. 16 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 497855-46.2011.8.09.0051(201194978550) : GOIANIA : DR. CARLOS ROBERTO FAVARO : BENILDA RIBEIRO DOS SANTOS ADV(S) : MAURICIO SANTANA CORREA APELADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : JOSE MARTINS DECISAO OU DESPACHO: Em derradeiro, quanto ao pleito consignatório, mantenho sua parcial procedência, ante a insuficiência de depósitos. Nessa confluência, com fulcro no artigo 557 do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, para manter integralmente a sentença objurgada. Intimem-se. 17 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : 435202-08.2011.8.09.0051(201194352022) : GOIANIA : DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI FABIANA BRANDAO DE ARAUJO : JOAO BATISTA COSTA DA SILVA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 263 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, conheço do recurso de apelação, mas lhe nego seguimento, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, para manter inalterada a sentença recorrida por estes e seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se. Transitado em julgado, retornem-se ao juízo de origem. Goiânia, 18 de agosto de 2014. 18 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 346120-92.2013.8.09.0051(201393461204) : GOIANIA : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ : GUILHERME BIZZOTO AZEVEDO ADV(S) : STEPHANIA DE ARAUJO TONHA JOSSERRAND MASSIMO VOLPON APELADO(S) : BANCO ITAU S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com suporte no permissivo inserto no artigo 557, § 1º-A, do Código de Ritos, JÁ CONHECIDO O RECURSO, DOU-LHE PROVIMENTO para cassar a sentença apelada, determinando o retorno do feito ao juízo de primeiro grau para seu normal prosseguimento. Após o trânsito em julgado desta decisão, retornem-se os autos à comarca de origem para os fins de mister. Intime-se. 19 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 132221-50.2009.8.09.0051(200991322215) : GOIANIA : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : HAIANDA CASSIA ABRAO ADV(S) : MARCOS BARBOSA DA SILVA APELADO(S) : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO MARISTELA DE FARIAS MELO SANTOS GUSTAVO CORREA RODRIGUES ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ex positis, acolho Parecer Ministerial, para, fulcrado no art. 557, caput do Código de Processo Civil, NEGAR SEGUIMENTO ao recurso interposto, porquanto manifestamente improcedente. Intime-se. 20 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 259691-25.2013.8.09.0051(201392596912) : GOIANIA : DES(A). JEOVA SARDINHA DE MORAES : DIVINA SILVA DE FREITAS E SOUZA ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON STEPHANIA DE ARAUJO TONHA APELADO(S) : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : FLAVIO CORREA TIBURCIO DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, com fulcro no § 1º-A, do artigo 557, do Código de Processo Civil, CONHEÇO DA APELAÇÃO E DOU-LHE PROVIMENTO a fim de cassar a sentença guerreada e determinar a retomada da marcha processual. Intimem-se. Goiânia, 19 de agosto de 2014. 21 - APELACAO CIVEL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 264 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 63998-06.2013.8.09.0051(201390639983) : GOIANIA : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : OSMAILTON COELHO DA SILVA ADV(S) : SANTANNA DARELLI APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fundamento no artigo 557, § 1º - A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso de apelação cível para cassar a sentença fustigada e determinar o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, independente da comprovação prévia do requerimento administrativo. Intime-se. Cumpra-se. Passada esta em julgado, volvam os autos ao Juízo de origem observadas as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. 22 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 284965-88.2013.8.09.0051(201392849659) : GOIANIA : DES(A). FAUSTO MOREIRA DINIZ : ROGERIO LEANDRO GONCALVES E OUTRO(S) ADV(S) : RUBENS BATISTA ARAUJO MARCO ANTONIO ASSUNCAO APELADO(S) : JOAO BATISTA ALVES NOURONHA DECISAO OU DESPACHO: (...) Já CONHECIDO O IMPULSO, COM FULCRO NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC, NEGO-LHE SEGUIMENTO (...). GOIâNIA, 15 DE AGOSTO DE 2014. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ - RELATOR 23 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 407689-94.2013.8.09.0051(201394076894) : GOIANIA : DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS : WEMERSON SANTANA FILHO ADV(S) : PEDRO GOMES NETTO ALAISON KAIO DE JESUS APELADO(S) : MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV(S) : PEDRO GOMES NETTO ALAISON KAIO DE JESUS DECISAO OU DESPACHO: EX POSITIS, dou provimento ao Apelo, com fulcro no artigo 557, §1º-A, do CPC, para, cassando a sentença fustigada, determinar o prosseguimento da ação. Intime-se. GOIANIA, 20 DE AGOSTO DE 2014 SECRETARIO(A): AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 265 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 =============================================================================== 1A CAMARA CRIMINAL # INTIMACAO DE ACORDAO N.135/2014 =============================================================================== 1 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 2 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 217490-40.2014.8.09.0000(201492174904) JOVIANIA DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER MAURICIO JOSE NARDINI WALBER BROM VIEIRA GABRIEL HENRIQUE OLIVEIRA SANTOS ADV(S) : WALBER BROM VIEIRA : EMENTA - HABEAS CORPUS PREVENTIVO. HOMICÍDIO. DECRETO PREVENTIVO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. BONS PREDICADOS PESSOAIS. MEDIDAS CAUTELARES. Para decretação da medida constritiva cautelar necessária a comprovação objetiva, com base em fatos concretos e idôneos, da efetiva necessidade da segregação, não evidenciado na decisão a real ameaça à ordem pública ou os riscos para regular instrução processual ou o perigo de ver frustrada a aplicação da lei penal, impõe-se a concessão de liberdade ao agente, mediante cumprimento de medidas cautelares. Acrescente-se, no caso, os bons predicados pessoais do agente. Ordem concedida. : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira Câmara Criminal, por votação paritária, desacolhendo o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido, e conceder a ordem, com expedição de salvo conduto e recolhimento do mandado de prisão, mediante cumprimento de medidas cautelares, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com a Relatora, o Desembargador J. Paganucci Jr. Ausente justificadamente Desembargador Nicomedes Domingos Borges. Votou divergente o Desembargador Itaney Francisco Campos que acolhia o parecer ministerial, e denegava a ordem, sendo acompanhado pela Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Presidiu a Sessão de Julgamento a Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, Dr Maurício José Nardini. Goiânia, 15 de julho de 2014. Drª. Lília Mônica de Castro Borges Escher Juíza Substituta em Segundo Grau Relatora : : : : : 227622-59.2014.8.09.0000(201492276227) ITAJA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS ABRAO AMISY NETO ELIAS RIBEIRO DE FREITAS ALEXANDRE APRIGIO DO PRADO : LILIAN SOUZA SANTOS ADV(S) : ELIAS RIBEIRO DE FREITAS ALEXANDRE APRIGIO DO PRADO : EMENTA: HABEAS CORPUS. ARTIGO 33, CAPUT, C/C ARTIGO 35, AMBOS DA LEI Nº 11.343/06. NEGATIVA DE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 266 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DECISAO 3 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 AUTORIA. VIA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 1. Matéria afeta à negativa de autoria refoge aos limites do Habeas Corpus, por exigir dilação probatória, situação impraticável no 'writ', que, pelo seu caráter mandamental, exige prova pré-constituída do direito perseguido. 2. Demonstrada a necessidade da manutenção da custódia cautelar da paciente, para garantia da ordem pública, diante da apreensão de elevada quantidade de entorpecentes (mais de uma tonelada de maconha), o que evidencia, além do intuito disseminatório da droga, a gravidade concreta do fato e a periculosidade social do agente, inexiste constrangimento a ser reparado pela via mandamental. 3. Os predicados pessoais, por si sós, não justificam a concessão da liberdade provisória, sobretudo se os requisitos para a decretação da prisão preventiva estiverem presentes. ORDEM DENEGADA. : ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto Relator. : : : : : : 239890-48.2014.8.09.0000(201492398900) ANAPOLIS DES. IVO FAVARO ABRAO AMISY NETO THAMARA SANTOS DE LIRA JOAO INACIO PEREIRA DA SILVA ADV(S) : THAMARA SANTOS DE LIRA : EMENTA - HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA ESTREITA E INADEQUADA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. 1 - A alegação de negativa de autoria demanda análise de prova, incomportável na via estreita do writ. 2 - Impõe-se o não conhecimento da ação mandamental que deixou de ser instruída com os documentos necessários para análise de eventual ilegalidade da mantença da segregação. Ordem não conhecida. : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, não conhecer da ordem impetrada, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com o Relator, os Desembargadores Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, Nicomedes Domingos Borges, Itaney Francisco Campos e Doutora Lília Mônica de Castro Borges Escher, Juíza Substituta do Desembargador J. Paganucci Jr. Presidiu a Sessão de Julgamento o Desembargador Ivo Favaro. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, Dr. Abrão Amisy Neto. Goiânia, 07 de agosto de 2014. Des. Ivo Favaro Presidente e Relator Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 267 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I 4 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 5 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 : : : : : : 247999-51.2014.8.09.0000(201492479993) TRINDADE DES. IVO FAVARO ABRAO AMISY NETO MARQUES DA SILVA LIMA HUGO GIBRAN NUNES PEREIRA ADV(S) : MARQUES DA SILVA LIMA : EMENTA - HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. ESTUPRO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. 1 Impõe-se o não conhecimento do pedido quanto as teses de negativa de autoria e da falta de motivação para sedimentar a custódia, posto que já apreciadas e refutadas por este Tribunal. 2 Resta superada a alegação de excesso de prazo na instrução, estando os autos aguardando somente a devolução de precatória para que as partes ofereçam as alegações finais (Súmula 52 do STJ). Ordem denegada. : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer em parte, do pedido e, nesta, denegar a ordem impetrada, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com o Relator, os Desembargadores Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, Nicomedes Domingos Borges, Itaney Francisco Campos e Doutora Lília Mônica de Castro Borges Escher, Juíza Substituta do Desembargador J. Paganucci Jr. Presidiu a Sessão de Julgamento o Desembargador Ivo Favaro. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, Dr. Abrão Amisy Neto. Goiânia, 07 de agosto de 2014. Des. Ivo Favaro Presidente e Relator : : : : : : 257674-38.2014.8.09.0000(201492576743) PIRACANJUBA DES. IVO FAVARO ABRAO AMISY NETO LIGIA DIAS PINHEIRO RODRIGUES MARIA DE LOURDES MATHEUS DIAS ADV(S) : LIGIA DIAS PINHEIRO RODRIGUES : EMENTA - HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. 1 - Em razão do rito célere, os pleitos que demandam dilação probatória não devem ser apreciados no writ. 2 Não configura constrangimento ilegal a decisão que, com base na garantia da ordem pública, decreta a prisão preventiva da paciente. Ordem parcialmente conhecida e, a extensão, denegada. : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer em parte da ordem impetrada e nesta extensão, a Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 268 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 denegar, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com o Relator, os Desembargadores Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, Nicomedes Domingos Borges, Itaney Francisco Campos e a Doutora Lília Mônica de Castro Borges Escher, Juíza Substituta do Desembargador J. Paganucci Jr. Presidiu a Sessão de Julgamento o Desembargador Ivo Favaro. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, Dr. Abrão Amisy Neto. Goiânia, 07 de agosto de 2014. Des. Ivo Favaro Presidente e Relator 6 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO : : : : : : 257678-75.2014.8.09.0000(201492576786) PIRACANJUBA DES. IVO FAVARO ABRAO AMISY NETO LIGIA DIAS PINHEIRO RODRIGUES LARESSA BERNARDES MATEUS E LIMA ADV(S) : LIGIA DIAS PINHEIRO RODRIGUES : EMENTA - HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. 1 - Em razão do rito célere, os pleitos que demandam dilação probatória não devem ser apreciados no writ. 2 Não configura constrangimento ilegal a decisão que, com base na garantia da ordem pública, em razão da expressiva quantidade de entorpecente apreendido, decreta a prisão preventiva da paciente. Ordem parcialmente conhecida e neste extensão, denegada. : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, acolhendo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer em parte da ordem impetrada e nesta extensão, a denegar, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com o Relator, os Desembargadores Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, Nicomedes Domingos Borges, Itaney Francisco Campos e a Doutora Lília Mônica de Castro Borges Escher, Juíza Substituta do Desembargador J. Paganucci Jr. Presidiu a Sessão de Julgamento o Desembargador Ivo Favaro. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, Dr. Abrão Amisy Neto. Goiânia, 07 de agosto de 2014. Des. Ivo Favaro Presidente e Relator 7 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 72376-32.2013.8.09.0024(201390723763) COMARCA : CALDAS NOVAS RELATOR : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS PROCURADOR : ABRAO AMISY NETO 1 RECORRENTE(S) : JOAO MARCOS RABELO ADV(S) : BRUNA RAMALHO ALA 1 RECORRIDO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. Se o voto condutor e o acórdão apresentam redação sequencial lógica e inteligível, e examinaram, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 269 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 expressa e motivadamente, todas as questões necessárias ao julgamento da apelação criminal, segundo o que está neles formalmente consignado, inexiste defeito a ser corrigido a pretexto de que contêm contradição. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer e desprover os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. 8 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL PROTOCOLO : 155217-25.2014.8.09.0000(201491552174) COMARCA : FORMOSA RELATOR : DES. IVO FAVARO PROCURADOR : ABRAO AMISY NETO 1 AGRAVANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 AGRAVADO(S) : FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA DE SOUSA ADV(S) : ALESSANDRO DE SOUSA OLIVEIRA EMENTA : AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. NÃO CONHECIMENTO. 1- Ao agravo em execução penal, previsto no art. 197 da Lei 7.210, são aplicáveis as regras concernentes ao recurso em sentido estrito, precedentes do STF e do STJ. 2- Incumbe à parte agravante formar o instrumento com as peças obrigatórias previstas no art. 587 do CPP, sob pena de não conhecimento do recurso. Recurso não conhecido. DECISAO : A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela 2ª Turma Julgadora de sua Primeira Câmara Criminal, à unanimidade, desacolhendo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator e da Ata de Julgamentos. Participaram do julgamento, votando com o Relator, a Doutora Lília Mônica de Castro Borges Escher, Juíza Substituta do Desembargador J. Paganucci Jr. Completou a turma o Desembargador Nicomedes Domingos Borges, face ausência momentânea da Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos. Presidiu a Sessão de Julgamento o Desembargador Ivo Favaro. Presente, representando o órgão de cúpula do Ministério Público, Dr. Abrão Amisy Neto. Goiânia, 07 de agosto de 2014. Des. Ivo Favaro Presidente e Relator 9 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 102392-58.2008.8.09.0051(200891023925) GOIANIA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS ABRAO AMISY NETO JEFERSON RODRIGUES DE MATOS ADV(S) : ALEXSANDER ARAUJO FREITAS : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Se a prova jurisdicionalizada comprova a materialidade e a autoria do crime de disparo de arma de fogo, não há possibilidade de absolvição. 2. Constatado que entre os lapsos temporais relativos às causas interruptivas da Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 270 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DECISAO 10 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 prescrição transcorreu tempo suficiente para o reconhecimento da prescrição retroativa pela pena in concreto, é de rigor o seu reconhecimento, extinguindo-se, por conseguinte, a punibilidade do agente. APELO CONHECIDO E PROVIDO PARA DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE EM VIRTUDE DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer e dar provimento ao apelo, para declarar extinta a punibilidade de Jeferson Rodrigues de Matos, nos termos do voto do Relator. : : : : : 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) EMENTA : : DECISAO : 11 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR REDATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) : : : : : : 1 APELADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 307215-17.2008.8.09.0011(200893072150) ITUMBIARA DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS ABRAO AMISY NETO JEREMIAS DA SILVA DIAS FERREIRA ADV(S) : GILBERTO CARLOS DE MORAIS HENRIQUE DA SILVA CARLOS ADV(S) : MAERCIO VENANCIO MACHADO MINISTERIO PUBLICO EMENTA: DUPLO APELO. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. ATECNIA NA INDIVIDUALIZAÇÃO DAS SANÇÕES. CORREÇÃO, COM A CONSEQUENTE MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO ALTERNATIVA E ISENÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Confirma-se o juízo condenatório dos apelantes, se os elementos de convicção amealhados ao processo demonstram a participação de ambos em roubo majorado pelo concurso de agentes, emprego de arma e restrição da liberdade dos ofendidos. 2. Constatando-se atecnia na individualização das sanções, é de rigor o redimensionamento das penas corporais, com a consequente alteração do regime prisional. 3. Impossível o deferimento das pretensões de substituição alternativa e de isenção da reprimenda pecuniária se os apenamentos reclusivos foram liquidados acima de 4 anos e o tipo penal violado prescreve imposição cumulativa de multa. APELOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, desacolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer dos apelos e dar-lhes parcial provimento, tão somente, para reduzir a pena corpórea e modificar o regime prisional, nos termos do voto do Relator. 453599-07.2012.8.09.0011(201294535994) APARECIDA DE GOIANIA DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS MAURICIO JOSE NARDINI GEMERSON ELIESLEI COSTA PEIXOTO ADV(S) : GILBERTO ORTIZ DA CRUZ : MINISTERIO PUBLICO Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 271 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I EMENTA DECISAO 12 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 : APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL DEFINITIVO DE IDENTIFICAÇÃO DA NATUREZA DA DROGA. ABSOLVIÇÃO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PEQUENA QUANTIDADE DE MUNIÇÕES, SEM ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. 1. Não produzido nem juntado aos autos o laudo toxicológico definitivo, que é o instrumento que demonstra, de forma inequívoca, a quantidade e a natureza das substâncias apreendidas, bem como se essas são proscritas ou não em lei, e tendo em vista que a prova definitiva da materialidade do delito incumbe à acusação, declara-se a absolvição. 2. Absolve-se, por atipicidade material, da acusação do delito de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, o réu a quem é atribuída a conduta de possuir pequena quantidade de munições de uso permitido (nove munições de calibre .38) sem a arma de fogo. APELAÇÃO PROVIDA. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por maioria de votos, desacolhido o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do apelo e dar-lhe provimento, para absolver Gemerson Elielei Costa Peixoto, nos termos do voto do Desembargador Itaney Francisco Campos, designado Redator do acórdão, que foi acompanhado pela Juíza Lilia Mônica de Castro Borges Escher. Votou vencido o Desembargador Nicomedes Domingos Borges, que acolhia o parecer ministerial e declarava a nulidade tópica da sentença, restando prejudicada os demais pedidos. : : : : : 438140-09.2011.8.09.0137(201194381405) RIO VERDE DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS ABRAO AMISY NETO MARCOEL FERREIRA DO NASCIMENTO ADV(S) : HUGO VIEIRA SANTOS : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. DESNECESSIDADE DE REPAROS. CORREÇÃO DO PERCENTUAL DAS MAJORANTES NA TERCEIRA ETAPA DO MÉTODO TRIFÁSICO. SÚMULA Nº 443, do STJ. 1. Pratica o crime de roubo majorado por concurso de pessoas e emprego de arma devidamente comprovados nos autos, o acusado que, juntamente com dois menores, subtraiu, mediante uso de arma de fogo, pertences de várias vítimas. 2. Não há retoques na pena-base quando esta for fixada de forma proporcional e razoável com as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal. 3. Necessária a redução do percentual previsto no § 2º do artigo 157 do Código Penal quando ausente fundamentação concreta para aplicação de 3/8, não bastando a menção ao número de majorantes, ao teor da Súmula 443, editada pelo Superior Tribunal de Justiça. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR A PENA IMPOSTA AO APELANTE, MANTENDO-SE, NO MAIS, A SENTENÇA APELADA. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 272 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 da Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolhido em parte o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer do apelo e dar-lhe provimento, para tão somente reduzir a pena do apelante, nos termos do voto do Relator. 13 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 14 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 403727-21.2005.8.09.0091(200594037271) JARAGUA DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS MAURICIO JOSE NARDINI SERGINANDO IPOLITO RAMOS ADV(S) : JEANNE RAQUEL ALVES DE SOUZA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. LEGITÍMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não procede a tese de anulação do julgamento, a despeito de que a decisão do Conselho de Sentença foi manifestamente contrária à prova dos autos, a qual foi devidamente apreciada pelos jurados, que firmaram seu convencimento adotando versão que lhes pareceu mais convincente e amparada no contexto probatório. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. Considerando que as consequências do crime foram valoradas negativamente, levando em conta circunstâncias ínsitas ao tipo penal, reduz-se a pena-base para próximo do mínimo legal. AFASTAMENTO DO VALOR MÍNIMO FIXADO PARA REPARAÇÃO DE DANOS. IRRETROATIVIDADE RECONHECIDA. Segundo precedentes do STJ, a disposição normativa descrita no art. 387, inc. IV, do CPP, é de natureza híbrida, processual e material, não se aplicando aos crimes praticados anteriormente à vigência da Lei nº 11.719/2008. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PENA-BASE REDUZIDA E EXCLUÍDO O VALOR FIXADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO DE DANOS. : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N° 403727-21.2005.8.09.0091 (200594037271) acordam os componentes da Quarta Turma, de sua Primeira Câmara Criminal, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por maioria de votos, acolhendo em parte o parecer Ministerial de Cúpula, em conhecer do apelo e dar-lhe parcial provimento para reduzir a pena base e excluir a fixação o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de reparação de danos, nos termos do voto da relatora. : : : : : 329374-46.2011.8.09.0011(201193293740) APARECIDA DE GOIANIA DR. LILIA MONICA C.B.ESCHER ABRAO AMISY NETO JALES SAULO DOS SANTOS AMORIM ADV(S) : RHANIERY FERREIRA DA SILVA : MINISTERIO PUBLICO : APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. LEI Nº 11.340/06. ABSOLVIÇÃO. 1- Verificando que a prova produzida em Juízo não foi suficiente para infundir a certeza de que o Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 273 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 processado praticou a contravenção penal, e não havendo qualquer outro elemento probatório robusto que o aponte como autor do fato, imperiosa a sua absolvição, em observância ao princípio in dubio pro reo, exegese do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. 2- Recurso conhecido e provido. : Vistos e relatados os presentes autos, acordam os componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal, por unanimidade de votos, acolhido o parecer ministerial, em conhecer e dar provimento ao apelo, para absolver o apelante, com base no artigo 386, inciso VII,do Código de Processo Penal, nos termos do voto da Relatora, proferido na assentada do julgamento. Votaram, além da Relatora, substituta do Desembargador J. Paganucci Jr., o Juiz Sival Guerra Pires, substituto da Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, e o Desembargador Nicomedes Domingos Borges. Presidiu a sessão o Desembargador Ivo Favaro. Presente ao julgamento o Doutor Abrão Amisy Neto, digno Procurador de Justiça. Goiânia, 12 de agosto de 2014. Dra. Lília Mônica de Castro Borges Escher Juíza Substituta em 2º Grau Relatora GOIANIA, 19 DE AGOSTO DE 2014 SECRETARIO(A): WANDA WILK GUIMARAES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 274 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 ================================================================================ 2A CAMARA CRIMINAL # INTIMACAO AS PARTES N.167/2014 ================================================================================ 1 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 283074-54.2014.8.09.0000(201492830747) PALMEIRAS DE GOIAS DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR : ARLEN LUIS BATISTA SILVA : REGINALDO RIBEIRO XAVIER ADV(S) : ARLEN LUIS BATISTA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Nessas hipóteses, sobretudo quando se trata de crack, a possibilidade de liberdade provisória é questão controvertida. Por isso, não se recomenda a antecipação de tutela, reservando a questão para o Colegiado. II. Posto isso, indefiro a liminar (antecipação de tutela). Oficie-se à autoridade coatora para prestar as informações pertinentes, ouvindo-se, após, o Ministério Público em 2º grau. Dê-se ciência ao impetrante. Goiânia, 14 de agosto de 2014 Edison Miguel da Silva Jr Desembargador relator 2 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 284414-33.2014.8.09.0000(201492844144) APARECIDA DE GOIANIA DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR : KASSIO COSTA DO NASCIMENTO SILVA : WELLINGTON ROGERIO RIBEIRO CORDEIRO ADV(S) : KASSIO COSTA DO NASCIMENTO SILVA DECISAO OU DESPACHO: Isto posto, INDEFIRO a medida liminar encarecida. Com a urgência que o caso requer, oficie-se à autoridade coatora para que preste as informações que entender pertinentes, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Após, dê-se vista dos autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça, a fim de que se manifeste sobre a ordem impetrada. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 13 de agosto de 2014. Juiz JAIRO FERREIRA JÚNIOR Relator - Substituto em Segundo Grau 3 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 290351-24.2014.8.09.0000(201492903515) CAIAPONIA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR : EDUARDO TALVANI DE LIMA COUTO FILHO : TIAGO ROBERTO DE MELO NUNES ADV(S) : EDUARDO TALVANI DE LIMA COUTO FILHO DECISAO OU DESPACHO: Postulada a revogação (fls. 34/40), a autoridade coatora determinou a suspensão do mandado de prisão, até a citação do acusado (paciente), conforme decisão disponível no Sistema de Decisões Monocráticas (SDM), anexada pela assessoria deste gabinete. Assim, nesse momento, desnecessária a antecipação de tutela. Posto isso, indefiro a liminar (antecipação de tutela). Oficie-se à autoridade coatora para prestar as informações pertinentes, ouvindo-se, após, o Ministério Público em 2º grau. Dê-se ciência ao impetrante. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 275 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 Goiânia, 15 de agosto de 2014 Edison Miguel da Silva Jr Desembargador relator 4 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 291142-90.2014.8.09.0000(201492911429) ANAPOLIS DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR : JOSE ANTUNES DA ROCHA : MURILO SILVA PIRES ADV(S) : JOSE ANTUNES DA ROCHA DECISAO OU DESPACHO: ISTO POSTO, INDEFIRO a medida liminar. Oficie-se à autoridade nominada coatora requisitando-lhe os informes necessários, notadamente para discriminar cronologicamente o andamento da ação penal, bem como esclarecer sobre a probabilidade de ordem prisional com supedâneo no trânsito em julgado da causa principal. Após, ouça-se a Colenda Procuradoria-geral de Justiça. Cumpra-se e intime-se. Goiânia, 15 de agosto de 2014. Juiz JAIRO FERREIRA JÚNIOR Relator Substituto em 2º Grau 5 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 358467-59.2009.8.09.0129(200993584675) : PONTALINA : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR : ZILMA MARTINS PEREIRA COELHO GEAN PINTO COELHO GESSE PINTO COELHO ADV(S) : MARCOS HALILA VIEIRA 2 APELANTE(S) : RUBENS UBERABA DE SOUZA ADV(S) : RICARDO SILVA NAVES 1 APELADO(S) : RUBENS UBERABA DE SOUZA ADV(S) : RICARDO SILVA NAVES 2 APELADO(S) : ZILMA MARTINS PEREIRA COELHO GEAN PINTO COELHO GESSE PINTO COELHO ADV(S) : MARCOS HALILA VIEIRA 3 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL ...) CUMPRA-SE O DISPOSTO NOS ARTS.600, PARÁGRAFO 4º DO CPP E ART.367, PARÁGRAFO ÚNICO DO RITJGO.EM 14.08.2014.ASS. JUIZ JAIRO FERREIRA JUNIOR SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU. 6 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 79628-92.2012.8.09.0001(201290796289) : ABADIANIA : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA : CLEUBERSON MARQUES DE ANDRADE ADV(S) : RONIVAN PEIXOTO DE MORAIS JUNIOR 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL ...) CUMPRA-SE O DISPOSTO NO ART.600,PARáGRAFO 4º DO CPP E ART.367, PARÁGRAFO ÚNICO DO RITJGO. EM 15.08.2014.ASS. FABIO CRISTOVÃO DE CAMPOS FARIA JUIZ SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU. GOIANIA, 21 DE AGOSTO DE 2014 SECRETARIO(A): KIELCE DIAS MACIEL ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 276 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 ================================================================================ 2A CAMARA CRIMINAL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.168/2014 ================================================================================ 1 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 261018-27.2014.8.09.0000(201492610186) JATAI DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA : DEUSDINEI DA SILVA REZENDE : RUBENS QUIRINO DE MORAES ADV(S) : DEUSDINEI DA SILVA REZENDE DECISAO OU DESPACHO: DECISÃO MONOCRÁTICA O advogado Deusdinei da Silva Rezende, profissionalmente estabelecido na cidade de Jataí, amparado pelo art. 5º, incisos LIV, LVII, LXV, LXVI e LXVIII, da Constituição Federal, arts. 312, 647 e 648, inciso I, do Código de Processo Penal, impetra ordem preventiva de habeas corpus, com pedido de liminar, em proveito de RUBENS QUIRINO DE MORAES, qualificado, apontando como autoridade coatora o Meritíssimo Juiz de Direito da 3ª Vara de Família, Sucessões e Cível da Comarca de Jataí, sustentando que o paciente está na iminência de sofrer constrangimento ilegal, pela possibilidade de concretização da prisão civil decretada em seu desfavor, como meio coercitivo para o pagamento de prestação alimentícia em atraso, em ação de execução, razão para o salvo-conduto. Pedido de liminar. Liminar indeferida. Informações do Juiz impetrado. A Procuradoria-Geral de Justiça, representada pela Dra. Analice Borges Stefan, se manifesta pela prejudicialidade da ordem. É o relatório. VOTO Das informações prestadas pelo Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca de Jataí, autoridade coatora, o decreto de prisão civil formulado em desfavor do paciente foi suspenso até que a exequente se manifeste acerca dos documentos juntados pelo paciente sobre seu estado de saúde, desaparecendo a possibilidade momentânea de o paciente se achar na iminência de sofrer coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, situação inapta a autorizar a concessão de ordem preventiva de habeas corpus. Superado o motivo que possibilitou a impetração da ordem de habeas corpus, ainda que temporariamente, por providência da autoridade impetrada, que suspendeu o implemento do decreto de prisão civil como meio coercitivo para o pagamento de pensão alimentícia, resulta sem objeto o pleito constitucional, configurando a sua prejudicialidade, como soa do art. 659, do Código de Processo Penal. Nesse sentido, a orientação jurisprudencial, in verbis: “Habeas Corpus. Prisão Civil. Pensão alimentícia. Superveniência da suspensão dos efeitos. Prejudicialidade do pedido. Sobrevindo informações da autoridade impetrada que, após avaliar os documentos e a argumentação expendida pelo paciente na ação de execução de alimentos, suspendeu os efeitos da prisão civil até que o débito efetivamente alimentar seja apurado pela DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 277 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 Contadoria Judicial, elidindo o risco da sua efetivação, não persiste ilegalidade a ser sanada pela via mandamental, encontrando-se o pedido prejudicado nos termos do art. 659 do CPP e do art. 195 do RITJGO. Pedido prejudicado.” (TJGO, HC nº 345676-18.2013.8.09.0000, DJE nº 1.416, de 30/10/13). “Habeas Corpus. Execução de alimentos. Prisão civil. Suspensão do decreto prisional pela autoridade coatora. Mérito prejudicado. Considerando a notícia de que houve determinação de suspensão do decreto prisional pela autoridade coatora, resta prejudicado o habeas corpus face à ausência de interesse processual. Julgado extinto, sem julgamento do mérito.” (TJRS, HC nº 70049726300, 19/07/2012). Ao cabo do exposto, acolhendo o pronunciamento ministerial, julgo prejudicada a ordem. Goiânia, 14 de agosto de 2014. Fábio Cristóvão de Campos Faria Juiz Substituto em Segundo Grau 2 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 284607-48.2014.8.09.0000(201492846074) TRINDADE DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR : BEATRIZ GOMES PEREIRA : EVANGELISTA GOMES DE MELO ADV(S) : BEATRIZ GOMES PEREIRA DECISAO OU DESPACHO: Diante do exposto, com fundamento no artigo 557, caput e § 1º-A, do Código de Processo Civil, combinado com o 3º, do Código de Processo Penal e à luz, ainda, do preconizado nos artigos 175, XII, e 235, I, do RITJGO, indefiro liminarmente a petição inicial do presente mandamus. Intime-se. Goiânia, 12 de agosto de 2014. Juiz JAIRO FERREIRA JÚNIOR Relator - Substituto em 2º Grau 3 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : 276651-78.2014.8.09.0000(201492766518) COMARCA : MARA ROSA RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA 1 IMPETRANTE(S) : LEVI LOURENCO DE LIMA 1 PACIENTE(S) : WESLEY LUIZ BEZERRA DECISAO OU DESPACHO: O bacharel em Direito Levi Lourenço de Lima, estabelecido na cidade de Anápolis, fundamentado no art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, impetra ordem liberatória de habeas corpus, em proveito de WESLEY LUIZ BEZERRA, qualificado, apontando como autoridade coatora a Delegada de Polícia do 1º Distrito Policial de Anápolis, responsável pelo cumprimento do mandado de prisão expedido por ordem do Meritíssimo Juiz de Direito da Comarca de Mara Rosa, pela prática do crime de furto, tipificado pelo art. 155, do Código Penal Brasileiro, quando desnecessária a medida vexatória, considerando a subtração de bens de pequeno valor e aplicação do princípio da insignificância penal, realçados os predicados pessoais, razão para a soltura. O impetrante, no ajuizamento da ação penal de habeas corpus, deixou de instruí-la com os documentos necessários DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 278 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 à demonstração do constrangimento ilegal a que se submete o paciente, contrastando o art. 660, § 2º, do Código de Processo Penal, o que leva ao indeferimento da petição inicial, como preceitua o art. 235, inciso I, do RITJGO, alterado pela Emenda Regimental nº 01/14. Nessa direção, o julgado do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: “O conhecimento do writ pressupõe prova pré-constituída do direito pleiteado, competindo ao impetrante, no momento do ajuizamento, instruir a inicial com os documentos considerados imprescindíveis à plena demonstração dos fatos apontados. Precedentes.” (AgRg no HC 290859/SP, DJE 25/04/14). “(...) É inviável o processamento de habeas corpus desacompanhado de documento indispensável à demonstração da ilegalidade da providência de clausura antecipada do paciente, ausentes o ato constritivo originário, flagrante delito, e a decisão que o converteu em preventiva, ainda que entranhado o ato processual que negou a sua revogação, reclamando o indeferimento da petição inicial, à consideração do órgão julgador, nos termos do art. 175, inciso XII, art. 235, inciso I, do RITJGO. Petição inicial indeferida.” (HC nº 34310-21.2014.8.09.0000, DJE 1489 de 19/02/14). Ao cabo do exposto, indefiro a petição inicial. Dê-se ciência. CUMPRA-SE. Goiânia, 15 de agosto de 2014. Fábio Cristóvão de Campos Faria Juiz Substituto em Segundo Grau 4 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 287099-13.2014.8.09.0000(201492870994) CALDAS NOVAS DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR : DIEGO JUNQUEIRA BORGES RAFAEL CRAVEIRO DE SA E MENDONCA 1 PACIENTE(S) : RONALDO RODRIGUES ADV(S) : DIEGO JUNQUEIRA BORGES RAFAEL CRAVEIRO DE SA E MENDONCA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, indefiro liminarmente a petição inicial, nos moldes acima explicitados, e o faço monocraticamente, na forma do artigo 557, do Código de Processo Civil, ao qual confiro aplicação subsidiária. Na confluência do exposto, acolhido o parecer oral da douta Procuradoria-Geral de Justiça, tomado na assentada deste julgamento, indefiro liminarmente a petição inicial da presente ordem, a luz do preconizado nos artigos 175, inciso XII, e 235, inciso I, do Regimento deste Colendo Tribunal. Intimem-se. Goiânia, 13 de agosto de 2014. Juiz JAIRO FERREIRA JÚNIOR Relator - Substituto em 2º Grau 5 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 288772-41.2014.8.09.0000(201492887722) ANICUNS DES. LEANDRO CRISPIM : WESLEY AUGUSTO GONCALVES : ADERCIO FERREIRA DE MATOS ADV(S) : WESLEY AUGUSTO GONCALVES DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 279 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 Portanto, só me resta indeferir, liminarmente, a exordial, pela ausência de prova pré-constituída da decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, a qual é imprescindível para a análise do suposto constrangimento ilegal. Ao teor do exposto, indefiro liminarmente a petição inicial do presente habeas corpus, por falta de prova pré-constituída, com supedâneo nos artigos 235, I, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, e 557, caput, do Código de Processo Civil, combinado com artigo 3º do Código de Processo Penal. Intime-se. Goiânia, 13 de agosto de 2014. 6 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 289933-86.2014.8.09.0000(201492899330) ANAPOLIS DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA : CALISTO ABDALA NETO JOSE RICARDO ARAUJO GOMES CLAUDIO FABIANO DOS SANTOS 1 PACIENTE(S) : FREDERICO ROMULO DE SOUZA ADV(S) : CALISTO ABDALA NETO JOSE RICARDO ARAUJO GOMES DECISAO OU DESPACHO: DECISÃO MONOCRÁTICA Os advogados Calisto Abdala Neto e José Ricardo Araujo Gomes, profissionalmente estabelecidos na cidade de Anápolis, amparados pelo art. 5º, inciso LXXVIII, e art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, arts. 647 e 648, incisos I e II, do Código de Processo Penal, impetram ordem liberatória de habeas corpus, com pedido de liminar, em proveito de FREDERICO RÔMULO DE SOUZA, qualificado, indicando como autoridade coatora o Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Anápolis, sustentando que o paciente, preso em flagrante delito, convertido em preventiva, pela prática do crime de tráfico de drogas, tipificado pelo art. 33, da Lei nº 11.343/06, padece constrangimento ilegal, preservado no regime de custódia antecipada, por decisão carente de fundamentação, ausente condição autorizativa para a medida extrema, razão para a soltura. Deve ser indeferida a petição de habeas corpus quando não apresentada a cópia do ato processual de conversão da prisão em flagrante delito em preventiva, matriz do suposto constrangimento ilegal sofrido pelo paciente, insuficiente ao enfrentamento do tema proposto a cópia da decisão que indeferiu o pedido de soltura, inviabilizando o processamento da ação mandamental, nos termos do art. 175, inciso XII, art. 235, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, alterado pela Emenda Regimental nº 01/14. Veja-se, in verbis: “Art. 235. O relator requisitará, sendo necessário, informação do indicado coator e poderá: I- indeferir liminarmente a petição inicial quando manifestamente inadmissível, não preencher os requisitos exigidos ou não estiver instruída com os documentos indispensáveis; II- (…).” Nesse sentido, julgado da Corte, in verbis: “Habeas Corpus. Pedido mal instruído. A impetração carece de documentação essencial para comprovação da DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 280 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 alegada ilegalidade. Assim, de rigor o indeferimento da petição inicial, nos termos dos arts. 175, XII, e 235, I, do RITJGO. Petição inicial indeferida liminarmente.” (HC nº 143282-85.2014.8.09.0000, DJE nº 1.557 de 05/06/14). Ao cabo do exposto, indefiro a petição inicial. Dê-se ciência. CUMPRA-SE. Goiânia,15 de agosto de 2014. Fábio Cristóvão de Campos Faria Juiz Substituto em Segundo Grau 7 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 290357-31.2014.8.09.0000(201492903574) CRIXAS DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA : HELENIO FEITOSA DE OLIVEIRA : ZILO CLAUDIO DE OLIVEIRA SANTANA ADV(S) : HELENIO FEITOSA DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, constatado que o presente writ foi impetrado sem preencher os requisitos mínimos exigidos para seu conhecimento, com fulcro nos artigos 175, inciso XII e 235, inciso I (com a alteração dada pela Emenda Regimental nº 1, de 14 de maio de 2014), ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, INDEFIRO LIMINARMENTE a petição inicial. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, dando-se a devida baixa com as cautelas de praxe. Goiânia, 14 de agosto de 2014. 8 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 290925-47.2014.8.09.0000(201492909254) ANAPOLIS DES(A). LEANDRO CRISPIM : ADRIANA BORGES MACIEL : RUYTER FRANK PEREIRA SIQUEIRA ADV(S) : ADRIANA BORGES MACIEL DECISAO OU DESPACHO: Portanto, só me resta indeferir, liminarmente, a exordial, por se versar sobre matéria já decidida em outro mandamus. Ao teor do exposto, indefiro liminarmente a petição inicial do presente habeas corpus, por falta de prova pré-constituída, com supedâneo nos artigos 235, I, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, e 557, caput, do Código de Processo Civil, combinado com artigo 3º do Código de Processo Penal. Intime-se. Goiânia, 15 de agosto de 2014. 9 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 289885-30.2014.8.09.0000(201492898856) GOIANIA DES. LEANDRO CRISPIM : MARIO MARCIO RODRIGUES : ARILDO ANDRELINO DE OLIVEIRA ADV(S) : MARIO MARCIO RODRIGUES DECISAO OU DESPACHO: Portanto, só me resta indeferir, liminarmente, a exordial, pela ausência de prova pré-constituída da decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, a qual é imprescindível para a análise do suposto constrangimento ilegal. Ao teor do exposto, indefiro liminarmente a petição inicial DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 281 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 do presente habeas corpus, por falta de prova pré-constituída, com supedâneo nos artigos 235, I, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, e 557, caput, do Código de Processo Civil, combinado com artigo 3º do Código de Processo Penal. Intime-se. Goiânia, 15 de agosto de 2014. 10 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) 290464-75.2014.8.09.0000(201492904643) PLANALTINA DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA : MARCOS RIVENIS BERTOLDO GONCALVES : MARCOS RIVENIS BERTOLDO GONCALVES ADV(S) : MARCOS RIVENIS BERTOLDO GONCALVES DECISAO OU DESPACHO: O advogado MARCOS RIVENIS BERTOLDO GONÇALVES, profissionalmente estabelecido na cidade de Planaltina, fundamentado no art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, e art. 647 e seguintes, do Código de Processo Penal, impetra, em proveito próprio, ordem de habeas corpus, com pedido de liminar, apontando como autoridade coatora o Meritíssimo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Planaltina, que, atendendo à representação criminal formulada pela autoridade policial de Planaltina, determinou a apreensão de veículo de sua propriedade, adquirido de boa-fé, antes de ordenada a medida constritiva, caracterizando constrangimento ilegal, reparável pela restituição do bem, negada, na origem. É manifestamente inadmissível a petição de habeas corpus que veicula matéria estranha ao âmbito da ação constitucional de proteção à locomoção, consoante o art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, pertinente ao reconhecimento de ilegalidade da decisão que determinou a apreensão de bem, que não gera violação do direito ambulatorial do paciente, não repercutindo, ainda que de forma reflexa, nesse postulado fundamental, não constituindo arranhadura à garantia de ir e vir, acarretando o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 235, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com a redação dada pela Emenda Regimental nº 01, de 14 de maio de 2014. Veja-se, in verbis: “Art. 235. O relator requisitará, sendo necessário, informação do indicado coator e poderá: I - indeferir liminarmente a petição inicial quando manifestamente inadmissível, não preencher os requisitos exigidos ou não estiver instruída com os documentos indispensáveis”. Esse o entendimento da Corte, in verbis: “Habeas Corpus. Prisão preventiva. Busca e apreensão domiciliar. Nulidade. I - A decisão judicial que defere pedido de busca e apreensão domiciliar não gera violação do direito ambulatorial do paciente, não repercutindo, ainda que de forma reflexa, nesse postulado fundamental, não constituindo arranhadura à garantia de ir e vir, matéria estranha ao âmbito da ação constitucional de habeas corpus, de proteção à locomoção, consoante o art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, ao que a providência autorizada escapa de DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 282 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 apreciação na sua limitada fronteira, acarretando o não conhecimento da ordem impetrada.” (HC nº 58331-66.2011.8.09.0000, DJ 828 de 30/05/11). Ao cabo do exposto, indefiro a petição inicial. Dê-se ciência. CUMPRA-SE. Goiânia, 19 de agosto de 2014. Fábio Cristóvão de Campos Faria Juiz Substituto em Segundo Grau GOIANIA, 21 DE AGOSTO DE 2014 SECRETARIO(A): KIELCE DIAS MACIEL ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 283 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 =============================================================================== 2A CAMARA CRIMINAL # INTIMACAO DE ACORDAO N.112/2014 =============================================================================== 1 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 2 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 246145-22.2014.8.09.0000(201492461458) POSSE DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR FABIANNY COSTA RODRIGUES ENILSON DA SILVA GUIMARAES ADV(S) : FABIANNY COSTA RODRIGUES : EMENTA: HABEAS CORPUS. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DESACATO. DESOBEDIÊNCIA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. PROCEDÊNCIA. A medida cautelar constritiva só pode ser decretada se expressamente justificada a sua real indispensabilidade para assegurar ou resguardar a instrução criminal ou a aplicação da lei penal (art. 312 do CPP), fundamentação esta que, sendo condição absoluta de sua validade e eficácia, deve ser deduzida em relação a fatos concretos e idôneos (art. 93, inc. IX, CF), impondo-se a soltura do paciente quando não demonstrados de forma satisfatória os motivos invocados para alicerçar o ergástulo. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. VIABILIDADE. Mostrando-se suficientes e adequadas a aplicação de medidas cautelares diversas da segregação provisória, a substituição da custódia pela liberdade vinculada é medida que se impõe, mormente em razão da favorabilidade dos predicados pessoais do paciente. Inteligência dos artigos 282, inciso II, c/c o 321, ambos do Código de Processo Penal. ORDEM CONCEDIDA. : ACORDAM, os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, desacolher o parecer do órgão ministerial de cúpula, confirmar a liminar de fls. 72/76 e conceder a presente ordem para revogar a prisão preventiva do paciente ENILSON DA SILVA GUIMARÃES, com aplicacação das medidas cautelares, nos termos do voto do Relator. Sem custas. VOTARAM, além do Relator, (Dr. Maurício Porfírio Rosa - Juiz substituto da Desa. Carmecy Rosa Maria A. de Oliveira), os eminentes Desembargadores: Luiz Cláudio Veiga Braga, que presidiu a sessão, Leandro Crispim, Edison Miguel da Silva JR e Dr. Jairo Ferreira Júnior, Juiz substituto do Desembargador João Waldeck Félix de Sousa. Esteve presente à sessão de julgamento, o(a) nobre Procurador(a) de Justiça, Dr(a). José Fabiano Ito Goiânia, 31 de julho de 2014. : : : : 254149-48.2014.8.09.0000(201492541494) URUACU DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR ZOELIA ANTUNES VIEIRA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 284 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 3 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 : NEUZA MARIA DE OLIVEIRA : EDUARDO DO SANTOS AGUIAR ADV(S) : NEUZA MARIA DE OLIVEIRA : EMENTA: Prisão preventiva autônoma por tráfico de drogas e corrupção de menor (191g de cocaína). Habeas corpus preventivo pedindo revogação da prisão com aplicação de cautelar diversa. 1 - Com o transcurso de mais de um ano do decreto de prisão preventiva sem cumprimento, aliado à constituição de defensor e realização de audiência de instrução e julgamento em 31.03.14, sendo redesignada para 07.08.14, nesse momento é suficiente e adequada cautelar diversa da prisão, consistente em comparecimento mensal em juízo, para assegurar a efetividade do processo, ressalvada a possibilidade de novo decreto de prisão preventiva no juízo de origem, se for o caso. 2 - Conclusão: ordem concedida com expedição de salvo conduto; parecer desacolhido. : ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela sua Segunda Câmara Criminal, por maioria, desacolhendo o parecer ministerial de cúpula, conhecer do pedido e conceder a ordem, determinar a expedição de Salvo Conduto, com aplicação de medidas cautelares, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. Sem custas. : : : : : : 260508-14.2014.8.09.0000(201492605085) GOIANIA DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR PEDRO CELESTINO CHAVES NETO WASHINGTON MIGUEL BATISTA DE OLIVEIRA ADV(S) : PEDRO CELESTINO CHAVES NETO : EMENTA. HABEAS CORPUS. ADVOGADO ALIMENTANTE. PRISÃO CIVIL POR DESCUMPRIMENTO OBRIGACIONAL DE ALIMENTOS. RECOLHIMENTO EM SALA DE ESTADO MAIOR OU NA SUA INEXISTÊNCIA PRISÃO DOMICILIAR. IMPROCEDÊNCIA. Embora o STF já tenha julgado a constitucionalidade do artigo 7° do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil quanto ao beneplácito de recolhimento de advogado em sala de estado maior, tal benefício só se aplicada às prisões penais, não havendo que se falar em aplicabilidade para as prisões civis sob pena de tornar ineficaz a medida da prisão civil que visa compelir o pagamento das prestações alimentícias. Precedentes do STJ. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. : ACORDAM, os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto da Relatora. Sem custas. VOTARAM, além da Relatora, que presidiu a sessão, os eminentes Desembargadores: Edison Miguel da Silva JR, Dr. Jairo Ferreira Júnior(Juiz substituto do Desembargador João Waldeck Félix de Sousa) e Fábio Cristovão de Campos Faria(Juiz substituto do Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga). Ausência justificada do Desembargador Leandro Crispim. Esteve Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 285 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 presente à sessão de julgamento, o(a) nobre Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Nilo Mendes Guimarães. Goiânia, 14 de agosto de 2014. 4 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 5 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 6 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 261079-82.2014.8.09.0000(201492610798) JATAI DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR SHIRLEY SIMONE GUIMARAES DO NASCIMENTO ALEX APARECIDO GOMES ADV(S) : SHIRLEY SIMONE GUIMARAES DO NASCIMENTO : MENTA: HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO JÁ APRECIADA EM OUTRO MANDAMUS. INADMISSIBILIDADE. PROCESSO PENAL. RITO ORDINÁRIO. PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. EXTRAPOLAÇÃO INOCORRENTE. 1 - Verificado que as alegações de ilegalidade e desnecessidade da custódia preventiva do paciente já foi analisada em outras duas impetrações anteriores, descabe reapreciá-las novamente. 2 - Cuidando-se de feito que tramita sob o rito ordinário, a formação da culpa deverá encerrar-se em até 148 (cento e quarenta e oito) dias. Não decorrido esse prazo no caso concreto, não se há falar em sua extrapolação a autorizar a soltura do paciente. HABEAS CORPUS ADMITIDO EM PARTE. ORDEM DENEGADA. : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer parcialmente do pedido e, nesta parte, denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. : : : : : 261481-66.2014.8.09.0000(201492614815) JARAGUA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR ZOELIA ANTUNES VIEIRA JOAO GONCALVES DA CRUZ NETTO MARCUS VINICIUS DE SIQUEIRA RIBEIRO : EDILBERTO SARAIVA LEAL JUNIOR ADV(S) : JOAO GONCALVES DA CRUZ NETTO MARCUS VINICIUS DE SIQUEIRA RIBEIRO : EMENTA: Flagrante convertido em prisão preventiva por receptação, adulteração de sinal identificador de veículo e desobediência. Habeas corpus pedindo a revogação da prisão com a adoção de cautelar diversa. 1 - Encerrada a instrução criminal, estando os autos aguardando o oferecimento de alegações finais escritas, resta superada a argumentação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. 2 - Conclusão: ordem denegada; parecer acolhido. : ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela sua Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. Sem custas. : 261534-47.2014.8.09.0000(201492615340) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 286 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 7 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 : : : : : ANAPOLIS DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA ABREU E SILVA RODRIGO FORMIGONI ISACK FERNANDO SOUZA LIMA ADV(S) : RODRIGO FORMIGONI : EMENTA : HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE CAUTELARES DIVERSAS. Expõe carência de motivação o ato processual que converte a prisão em flagrante delito em preventiva, limitando-se a autoridade judiciária impetrada em arrolar as hipóteses autorizativas do art. 312, do Código de Processo Penal, sem assentar a necessidade da medida excepcional em circunstâncias objetivamente apuradas, negando ao paciente a razão da providência drástica, expondo flagrante violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, reclamando a revogação, com a imposição de cautelares substitutivas. ORDEM CONCEDIDA. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, desacolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do pedido e conceder a ordem, com aplicação de medidas cautelares, determinando a expedição de alvará de soltura, nos termos do voto do Relator. : : : : : : 262101-78.2014.8.09.0000(201492621013) ANAPOLIS DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR ABREU E SILVA EDNAMAR LELIS MACEDO DIOGO FERREIRA BIDA ADV(S) : EDNAMAR LELIS MACEDO : EMENTA: Prisão em flagrante convertida em preventiva por roubo majorado. Pedido de habeas corpus postulando liberdade provisória com ou sem fiança. 1 - O paciente foi preso em flagrante e denunciado porque, acompanhado de outro, teria assaltado posto de gasolina com emprego de arma de fogo e empreendido fuga em veículo automotor. A fuga motiva e fundamenta prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal (CPP, art. 312), conforme consignado no decreto de conversão. Ademais, a gravidade concreta da conduta imputada revela periculosidade (probabilidade de reiteração criminosa) que recomenda prisão preventiva como garantia da ordem pública. 2 Demonstrada a necessidade e adequação da prisão preventiva não cabe liberdade provisória (CPP, art. 310, II), mesmo que concorra com predicados pessoais. Ademais, o paciente tem outro registro criminal (ação penal por tráfico de drogas e associação para o tráfico). 3 - Pedido conhecido, ordem denegada; parecer acolhido. : ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela sua Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em conhecer do pedido e denegar a ordem, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. Sem Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 287 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 custas. 8 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO : : : : : : 265549-59.2014.8.09.0000(201492655490) ANAPOLIS DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA ANALICE BORGES STEFAN ORLANDO TRONCONI FILHO PAULO VICTOR SALES NASCIMENTO ADV(S) : ORLANDO TRONCONI FILHO : EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. 1. NEGATIVA DE AUTORIA - O exame da tese de negativa de autoria veiculada na inicial é questão que não pode ser dirimida na via sumária do habeas corpus, por demandar o reexame aprofundado das provas colhidas no curso da instrução criminal. 2. POSSIBILIDADE DE FUTURA APLICAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. Cumpre destacar que a alegada possibilidade de futura aplicação de regime de cumprimento de pena mais benéfico em comparação ao que atualmente se encontra, também é matéria estranha a habeas corpus, uma vez que requer cauteloso estudo do contexto fático probatório. 2. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDONEA Constatado que a prisão preventiva estar alicerçada apenas no fato de o crime de tráfico ser considerado hediondo, configura-se constrangimento ilegal, pois após o advento da Lei n.º 11.464/2007, a hediondez do crime, por si só, não impede a concessão da liberdade provisória. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA, E, NESTA PARTE, CONCEDIDA COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DO PACIENTE, SE POR OUTRO MOTIVO NÃO ESTIVER PRESO. : ACORDAM, os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, desacolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer parcialmente do pedido e, nesta parte, conceder a ordem, com aplicação das medidas cautelares, devendo expedir alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso, nos termos do voto da Relatora. Sem custas. VOTARAM, além da Relatora, que presidiu a sessão, o eminente Desembargador Edison Miguel da Silva JR e Dr. Jairo Ferreira Júnior(Juiz substituto do Desembargador João Waldeck Félix de Sousa) e Dr. Fábio Cristovão de Campos Faria(Juiz substituto do Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga). Ausência justificada do Desembargador Leandro Crispim. Esteve presente à sessão de julgamento, o(a) nobre Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Nilo Mendes Guimarães. Goiânia, 14 de agosto de 2014. 9 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL PROTOCOLO : 171823-31.2014.8.09.0000(201491718234) COMARCA : JARAGUA RELATOR : DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA PROCURADOR : PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 288 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 10 - APELACAO CRIMINAL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 11 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 RECORRENTE(S) 1 RECORRIDO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 : LEZINO LUCINDO DE FARIA ADV(S) : JOAO GONCALVES DA CRUZ NETTO MARCUS VINICIUS DE SIQUEIRA RIBEIRO : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: Condenação por roubo duplamente qualificado, furto e tráfico de drogas. Agravo em execução penal buscando a concessão do livramento condicional, ao argumento de que as faltas graves não podem ser consideradas para o indeferimento do benefício. 1 - A conduta a ser analisada é aquela havida durante todo o período de expiação, dando maior ênfase a apurada nos últimos tempos, onde será possível verificar a efetiva mudança de comportamento do sentenciado. 2 - Ocorrendo falta grave, que demonstra a ausência de empenho e comprometimento em obedecer as restrições legais, considera-se ausente o requisito subjetivo previsto no artigo 83, inciso III, do Código Penal. 3 - Conclusão: recurso desprovido, parecer acolhido. : ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, acolhendo o parecer do Ministério Público em 2º grau, em conhecer do agravo e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. Sem custas. : : : : : 450708-55.2010.8.09.0149(201094507083) TRINDADE DES. LEANDRO CRISPIM PAULO SERGIO PRATA REZENDE ERICK DE SOUZA COELHO ADV(S) : CARLOS AUGUSTO TRAJANO DE SOUSA GEORGE HIDASI : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA 'MOTIVO TORPE'. OMISSÃO. RECONHECIMENTO DE EFEITO INTEGRATIVO. Constatada a ocorrência de omissão no julgado que usurpou a competência do júri e excluiu a qualificadora do tipo penal, admissíveis são os embargos para sanar os vícios apontados. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM EFEITO INTEGRATIVO, PROVIDOS. : ACORDAM os integrantes da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, em conhecer dos embargos de declaração e dar-lhes provimento, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Custas de lei. ESTRITO : 233298-53.2003.8.09.0006(200392332981) : ANAPOLIS : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA : SERGIO ABINAGEM SERRANO : ANTONIO IRAN COSTA DA SILVA ADV(S) : MARIO PINTO DE ALMEIDA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPROCEDÊNCIA. Somente a prova plena, Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 289 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DECISAO 12 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 RECORRENTE(S) 1 RECORRIDO(S) EMENTA DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 indubitável, de causa que exclua o crime ou isente o acusado de pena, é que autoriza a absolvição sumária. Não havendo, no conjunto probatório, elementos de convicção suficientes da legítima defesa, cabe ao júri popular o deslinde da causa. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. Verificada a existência material do delito e os indícios da autoria e não havendo comprovação de plano, por provas insofismáveis, da ausência de animus necandi, que autorizariam a desclassificação do delito, deve ser mantida a pronúncia submetendo o recorrente a julgamento pelo Júri, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : A C O R D A M, os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e desprover, nos termos do voto da Relatora. Custas de lei. VOTARAM, além da Relatora, que presidiu a sessão, os Juízes: Dr. Jairo Ferreira Júnior(Juiz substituto do Desembargador João Waldeck Félix de Sousa) e Dr. Fábio Cristovão de Campos Faria(Juiz substituto do Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga). Esteve presente à sessão de julgamento, o(a) nobre Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Nilo Mendes Guimarães. Goiânia, 14 de agosto de 2014. ESTRITO : 238081-98.2013.8.09.0051(201392380812) : GOIANIA : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR : SERGIO ABINAGEM SERRANO : TIAGO CORREA DE ALCANTARA ADV(S) : THIAGO HUASCAR SANTANA VIDAL : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPOSSIBILIDADE PRONÚNCIA. CONGNIÇÃO PRIMÁRIA DAS PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. Na fase da pronúncia a cognição da prova é primária, exigindo-se apenas a demonstração da materialidade delitiva e dos indícios da autoria, para pronunciar o réu, submetendo-o ao julgamento pelo Tribunal do Júri. II - DECISÃO DE PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SINTÉTICA. A fundamentação na decisão de pronúncia é sintética e não pode aprofundar na análise do fato delitivo, sob pena de adentrar na esfera de competência do Tribunal Popular. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. 13 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PROTOCOLO : 64361-03.2007.8.09.0051(200790643618) COMARCA : GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 290 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I RELATOR PROCURADOR 1 RECORRENTE(S) 1 RECORRIDO(S) EMENTA DECISAO 14 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 RECORRENTE(S) 1 RECORRIDO(S) EMENTA DECISAO 15 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR : PAULO SERGIO PRATA REZENDE : JEAN CARLOS MOREIRA ADV(S) : LUIS EUGENIO DA VEIGA JARDIM MEIRELLES : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DESPRONÚNCIA DESCARTADA. Comprovada a existência material do crime de homicídio e de indícios suficientes da autoria, tanto bastante ao juízo de admissibilidade da acusação, é de rigor a manutenção da decisão de pronúncia, não havendo que se falar em despronúncia. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. ESTRITO : 134373-32.2013.8.09.0051(201391343735) : GOIANIA : DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR : NILO MENDES GUIMARAES : LEILA SALES GOULART ADV(S) : MARCIA ANDREA VINHAL SILVA VAZ : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMÍCIDIO COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A decisão de pronúncia se baseia no juízo de admissibilidade da acusação. Nestes termos, é de ser mantida a decisão de pronúncia do acusado, quando a materialidade do fato está comprovada e há indícios suficientes de autoria, não havendo se cogitar em despronúncia, que somente deve ser admitida quando o julgador se convencer da ausência da materialidade ou da inexistência de elementos indiciários de autoria ou de participação, nos termos do artigo 414 do Código de Processo Penal. QUALIFICADORAS. Deve-se deixar ao Tribunal do Júri a inteireza da acusação, razão pela qual é incomportável a exclusão de qualificadora nessa fase. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E DESPROVIDO. : VISTOS, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do Relator. : : : : : 117163-57.2012.8.09.0065(201291171630) GOIAS DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR JOSE FABIANO ITO LUCIANO FERREIRA DA SILVA ADV(S) : KASSIO COSTA DO NASCIMENTO SILVA Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 291 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 16 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 GABRIEL REMIGIO MOREIRA NETO : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: Condenação por tráfico de drogas (10g crack). Apelação da defesa postulando desclassificação para posse de droga para consumo próprio. 1 - Ausentes elementos probatórios quanto à traficância de drogas, aliado ao fato do réu ter declarado ser usuário, a desclassificação é medida que se impõe, em face do in dubio pro reo, devendo ser aplicado o artigo 28, da Lei nº 11.343/2006, com a consequente remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal. 2 -- Recurso provido; parecer desacolhido. Remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal. : ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, desacolhendo o parecer ministerial de cúpula, em conhecer do apelo e dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. Custas de lei. : : : : : 168024-63.2013.8.09.0113(201391680243) NIQUELANDIA DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA NILO MENDES GUIMARAES MARCOS MODESTO DOS SANTOS ADV(S) : FERNANDO LIVIO BUENO : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PERSONALIDADE DO AGENTE. REDUÇÃO DA PENA DE OFÍCIO. RESTITUÍÇÃO DE VALORES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1 - Estando a materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas comprovadas pelas provas acostadas aos autos, mormente pelos depoimentos das testemunhas ouvidas sob o crivo do contraditório, impõe-se referendar a condenação pelo crime tipificado no artigo 33, caput, c/c artigo 40, ambos da Lei nº 11.343/06. 2 - Constatada a valoração equivocada da circunstância judicial refere à personalidade do agente, impõe-se a redução da pena de ofício. 3 - Não havendo manifestação do Magistrado de primeiro grau a respeito da respectiva quantia em dinheiro apreendida, inviável a análise do pleito de restituição de valores em sede recursal, sob pena de indevida supressão de instância, devendo o apelante, caso queira, pleitar a restituição da quantia pretendida perante o Juízo de primeiro grau. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, REDUÇÃO DA PENA. : ACORDAM, os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e o desprover e, de ofício, reduzir a pena, nos termos do voto da Relatora. Custas de lei. VOTARAM, além da Relatora, que presidiu a sessão, os Juízes: Dr. Fábio Cristovão de Campos Faria(Juiz substituto do Desembargador Edison Miguel da Silva JR) e Dr. Jairo Ferreira Júnior(Juiz substituto do Desembargador João Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 292 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 Waldeck Félix de Sousa). Esteve presente à sessão de julgamento, o(a) nobre Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Nilo Mendes Guimarães. Goiânia, 14 de agosto de 2014. 17 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 18 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 274151-33.2013.8.09.0175(201392741513) GOIANIA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA RAYONE DE OLIVEIRA ADV(S) : MARCOS ANTONIO NICEAS ROSA : MINISTERIO PUBLICO : Condenação por furto à pena de 3 anos de reclusão, em regime fechado, e 20 dias-multa. Apelação da defesa postulando absolvição pelo princípio da insignificância ou redução da pena de multa. 1 - O princípio da insignificância expressa um necessário juízo de ponderação que pode afastar a tipicidade formal por insignificância penal da conduta (atipicidade material) revelada ou elaborada pela ponderação de elementos colhidos do agente, da vítima, da maneira de execução, da proporcionalidade da punição e do valor econômico nos crimes patrimoniais. 2 - O caso dos autos não se amolda à ponderabilidade de todas as diretivas acima listadas: o réu é reincidente, a conduta não foi irrelevante para a vítima, a imposição de pena não é despropositada e o objeto tem valor econômico. 3 - No entanto, a infração deve ser desclassificada para a forma tentada, à míngua de comprovação segura de aperfeiçoamento da conduta definidora do furto. No caso, após haver adentrado na residência o réu tentou subtrair um aparelho celular, porém, no local, foi surpreendido pela vítima, que lhe tomou o objeto, instante em que o mesmo teria empreendido fuga levando a chave do veículo. Todavia, quanto a esta última conduta (furto da chave do veículo), não houve prova verossímil de sua efetivação. CONCLUSÃO: Recurso parcialmente provido. Parecer acolhido em parte. : ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, acolhendo parcialmente o parecer ministerial de cúpula, em conhecer do apelo e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. : : : : : 444373-44.2010.8.09.0044(201094443735) FORMOSA DR. JAIRO FERREIRA JUNIOR JOSE FABIANO ITO VALMIR JOSE DA SILVA ADV(S) : MARLON RODRIGUES DE ALMEIDA : LUIZ JOSE DOS SANTOS ADV(S) : MARLON RODRIGUES DE ALMEIDA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA : APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FURTO E PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO, DE USO PERMITIDO E RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA COMPROVADA. PENA. CONSUNÇÃO DE CRIMES. I - É suficiente à formação da certeza da autoria dos delitos tipificados Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 293 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DECISAO 19 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 pelos art. 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal Brasileiro, arts. 14 e 16, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 10.826/03, a prova oral jurisdicionalizada, constituída por depoimento policial, em consonância com as circunstâncias da apreensão dos processados, em poder dos objetos subtraídos e armas de fogo, de uso permitido e restrito, não se desincumbindo a defesa de justificar legitimamente a posse, descabendo a solução absolutória, ao contraste com os elementos de convicção judicialmente apurados. II - O porte de mais de uma arma de fogo no mesmo contexto de fato não configura concurso de crimes, mas crime único, pois há apenas um bem jurídico ofendido, pela mesma razão, se uma for de uso permitido e a outra de uso restrito, a infração mais grave, art. 16, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 10.826/03, absorverá o crime menos grave, art. 14, do Estatuto do Desarmamento, não havendo como subsistir a condenação pela prática desse delito, em observância ao princípio da consunção. III - Reprimendas redimensionadas. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE. : Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Terceira Turma Julgadora de sua Segunda Câmara Criminal, à unanimidade, acolher em parte o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e o prover parcialmente, para recuar a pena, nos termos do voto do Relator. : : : : : 114093-56.2013.8.09.0175(201391140931) GOIANIA DR. MAURICIO PORFIRIO ROSA LUZIA VILELA RIBEIRO WESLEY ALVES DA CUNHA ADV(S) : TIAGO PAULINO CRISPIM BAIOCCHI : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM DE PENA IMPOSTA. NÃO CABIMENTO. ABANDONO DO PATROCÍNIO DA CAUSA. MULTA. NÃO CONHECIMENTO. I - Prevista para o delito pena em abstrata de 02 a 08 anos de reclusão e multa, não é cabível a suspensão condicional do processo. II - Comprovada a materialidade e autoria do furto, inviável a absolvição do agente. III - Não incorrendo o sentenciante em nenhum equívoco ou exacerbamento, não há reforma a ser feita no quantum de pena imposta. IV - Não é impugnável por meio de apelação, a decisão que impõe multa ao advogado que abandona o patrocínio da causa, motivo pelo qual não pode ser conhecido o recurso neste aspecto. V - APELO CONHECIDO EM PARTE E NESTA, DESPROVIDO. : ACORDAM, os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer em parte do apelo e, nesta Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 294 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 extensão, denegar a ordem, nos termos do voto do Relator. Custas de lei. VOTARAM, além do Relator, (Dr. Maurício Porfírio Rosa Juiz substituto da Desa. Carmecy Rosa Maria A. de Oliveira), o eminente Desembargador Edison Miguel da Silva JR e Dr. Jairo Ferreira Júnior, Juiz substituto do Desembargador João Waldeck Félix de Sousa. Esteve presente à sessão de julgamento, o(a) nobre Procurador(a) de Justiça, Dr(a). José Fabiano Ito. Goiânia, 31 de julho de 2014. 20 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 21 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : 330295-85.2013.8.09.0091(201393302955) JARAGUA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS VALMIR GOMES DOS SANTOS ADV(S) : EURIVAL DE SOUZA BRITO : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: Condenação por estupro de vulnerável (conjunção carnal e coito anal com vítima embriagada ou dopada). Pena: 8 anos de reclusão, regime inicial fechado. Apelação da defesa postulando nulidade, absolvição, direito de apelar em liberdade e assistência judiciária. 1 Inocorrência de nulidades. 2 - Nos autos, não se demonstrou a vulnerabilidade da vítima, embora certa a existência da conjunção carnal e coito anal mediante violência narrada na denúncia. Desclassificação para estupro simples. Pena reformulada: 6 anos de reclusão, regime inicial semiaberto. 3 - Negado o direito de recorrer em liberdade, bem como os benefícios da assistência judiciária. 4 - Conclusão: recurso parcialmente provido; parecer acolhido em parte. : ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, acolhendo em parte o parecer ministerial de cúpula, em conhecer do apelo, e dar-lhe parcial provimento, determinando a expedição de guia de execução provisória ou complementar, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. : : : : : 11366-52.2013.8.09.0067(201390113663) GOIATUBA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR LEONIDAS BUENO BRITO UENDERSON ALVES DA SILVA ADV(S) : LUCIO ROBERTO VIEIRA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: Condenação por porte ilegal de munições. Pena: 2 anos de reclusão em regime inicial aberto substituída por duas restritivas de direito. Apelação da defesa postulando absolvição por atipicidade da conduta. 1 - Tratando-se de crime de perigo abstrato, o simples porte de munição gera risco para a coletividade e caracteriza o ilícito tipificado no artigo 14 da Lei n° 10.826/03. 2 - Conclusão: recurso desprovido; parecer acolhido. Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 295 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DECISAO 22 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 23 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 : ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em conhecer do apelo e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. Custas de lei. : : : : : 65192-70.2011.8.09.0064(201190651920) GOIANIRA DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA RANYELY DE SOUSA ALVES ADV(S) : MARIA JANDUY LOPES NUNES MONICA PONCIANO BEZERRA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CRIME CONTINUADO. ABSOLVIÇÃO. FURTO DE USO. IMPOSSIBILIDADE. Não há que se falar em atipicidade da conduta pelo furto de uso, já que não foram preenchidos os requisitos necessários, como o uso momentâneo do dinheiro e tampouco, a devolução imediata e voluntária do bem furtado, sendo imperiosa a manutenção da condenação da ré. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. Para a configuração do furto qualificado privilegiado é indispensável não apenas a primariedade e o pequeno valor do bem subtraído, mas também que o delito apresente reduzido grau de reprovabilidade, o que não ocorre no presente caso, já que a ré se aproveitou do cargo de confiança que exercia para retirar o dinheiro do caixa, caracterizando conduta altamente reprovável e que, portanto, inviabiliza a incidência da minorante do art. 155, § 2º, do Código Penal Brasileiro. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. A pena para o crime de furto qualificado já ficou definitivamente fixada em seu mínimo legal e, ao aplicar a continuação delitiva, a magistrada aumentou a pena no menor patamar possível, qual seja, um sexto. A multa também não merece reparos porque aplicada em proporção com o crime praticado e a situação financeira da ré. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM, os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e o desprover, nos termos do voto da Relatora. Custas de lei. VOTARAM, além da Relatora, que presidiu a sessão, os Juízes: Dr. Jairo Ferreira Júnior(Juiz substituto do Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga) e Dr. Fábio Cristovão de Campos Faria(Juiz substituto do Desembargador João Waldeck Félix de Sousa). Esteve presente à sessão de julgamento, o(a) nobre Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Nilo Mendes Guimarães. Goiânia, 14 de agosto de 2014. : 224641-63.2011.8.09.0129(201192246411) Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 296 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 24 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 : : : : PONTALINA DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA NILO MENDES GUIMARAES JUVERSON DIAS DA SILVA ADV(S) : JAIR ANTONIO LOURENCO : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, composto pelos elementos informativos, posteriormente jurisdicionalizados, demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria dos crimes de lesões corporais e ameaça decorrentes de violência praticada no âmbito doméstico e familiar, especialmente pelo relatório médico e pelas declarações da vítima. REDUÇÃO DAS PENAS IMPOSTAS NA SENTENÇA. INVIABILIDADE. Se as sanções foram fixadas dentro de justa e correta avaliação das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, bem como em estrita observância ao sistema trifásico previsto no artigo 68 do mesmo Codex, estando seus quantitativos na medida correta, de forma a adequar moderadamente à reprovação das condutas praticadas e à prevenção de novos delitos, não há que se falar em exacerbação das reprimendas. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM, os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, acolher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer do apelo e o desprover, nos termos do voto da Relatora. Custas de lei. VOTARAM, além da Relatora, que presidiu a sessão, o eminente Desembargador, Edison Miguel da Silva JR e o Dr. Jairo Ferreira Júnior(Juiz substituto do Desembargador João Waldeck Félix de Sousa). Esteve presente à sessão de julgamento, o(a) nobre Procurador(a) de Justiça, Dr(a). Nilo Mendes Guimarães. Goiânia, 07 de agosto de 2014. : : : : : 239506-72.2011.8.09.0006(201192395069) ANAPOLIS DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO JARBAS GENARIO DA SILVA ADV(S) : SAULO MENEZES : MINISTERIO PUBLICO : ONDENAçãO POR CRIME DE FURTO QUALIFICADO POR rompimento (arrombamento) de obstáculo. Apelação da defesa pleiteando absolvição em virtude da inexpressividade econômica dos bens subtraídos. 1 - A aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar a conduta atípica, exige, além da pequena expressão econômica do bem que fora objeto de subtração, um reduzido grau de reprovabilidade da conduta do agente. 2 - O arrombamento, por si só, afasta a aplicação do princípio da insignificância, porquanto denota maior reprovabilidade da conduta do agente, máxime se Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 297 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DECISAO 25 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 26 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 contumaz em crimes do jaez, respondendo a outros dois crimes de furto, com visível propensão para a prática delitiva, sendo, portanto, necessária intervenção estatal como forma de coibir a reiteração delitiva. 3 - Conclusão: recurso desprovido; parecer acolhido. De ofício, reduzida a pena corporal. : ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em conhecer do apelo e negar-lhe provimento e, de ofício, reduzir a pena, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. : : : : : 204410-10.2013.8.09.0011(201392044103) APARECIDA DE GOIANIA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS LUCIO RIBEIRO DOS SANTOS NETO ADV(S) : JOSE LIMIRIO NETO : MINISTERIO PUBLICO : /EMENTA: Condenação por roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma. Recurso da defesa postulando o reconhecimento de participação de menor importância (CP, art. 29. §1º) ou redução da pena por conta das atenuantes. 1 Revelada a atuação direta e efetiva do réu na execução do crime de roubo (com arma em punho, vigiava e ameaçava quatro vítimas, tornando-as reféns, enquanto os comparsas subtraíam os objetos), não há falar-se em participação de menor importância, porquanto nesta condição, figurou como coautor e não partícipe. 2 - Fixada a pena-base no mínimo legal de 04 (quatro) anos, incomportável o cômputo das atenuantes da confissão e menoridade em face à vedação da Súmula 231 do STJ. Contudo, o acréscimo acima do índice legalmente permitido por lei - CP, art.157, §2º, I e II - (1/3 até ½), autoriza a redução para o máximo previsto, em vista das circunstâncias do fato, que autorizam maior censurabilidade. 3 conclusão: recurso parcialmente provido; parecer desacolhido. : ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, desacolhendo o parecer ministerial de cúpula, em conhecer do apelo e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. Custas de lei. : : : : : 256594-40.2013.8.09.0011(201392565944) APARECIDA DE GOIANIA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR SERGIO ABINAGEM SERRANO MISAQUE PEDRO DA SILVA ADV(S) : BREYDER FERREIRA DA SILVA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: Condenação por roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma branca. Pena: 5 anos e 4 meses de reclusão, regime inicial semiaberto, mais 53 dias-multa. Apelação da Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 298 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 DECISAO 27 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 defesa postulando redução da pena. 1 - Se a pena foi fixada no mínimo, pedido genérico de redução da pena não atende requisito de admissibilidade. Ausência de interesse de agir. 2 - Conclusão: recurso não conhecido; parecer desacolhido. : ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, desacolhendo o parecer ministerial de cúpula, em não conhecer do apelo, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. Custas de lei. : : : : : 30238-82.2013.8.09.0175(201390302385) GOIANIA DES. EDISON MIGUEL DA SILVA JR JOANA D'ARC CORREA DA SILVA OLIVEIRA HUGO DE LEON SOUSA ALVES ADV(S) : HUGO CABRAL SILVA : MINISTERIO PUBLICO : EMENTA: Condenação por roubo circunstanciado pelo pelo emprego de arma à pena de 6 (seis) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Apelação postulando a absolvição, reconhecimento da participação de menor importância, exclusão da majorante e redução da pena para o mínimo legal. 1 _ A prova é suficiente para a condenação. Trata-se de réu que foi preso logo após na posse do produto e dos instrumentos do crime, e ainda foi delatado pela corré. 2 _ Não há falar-se em participação de menor importância no roubo, uma vez que o apelante prestou essencial colaboração ao cúmplice, dando-lhe cobertura e proteção durante o assalto, fazendo com que a vítima se sentisse atemorizada com a presença dos infratores. 3 - Devidamente comprovado por laudo que o roubo foi cometido com o emprego de uma arma de fogo apta a realizar disparos, e não com uma arma de brinquedo, impossível a exclusão da qualificadora descrita no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal. 4 _ Sopesados os fatores de aplicação da pena nas suas diferentes etapas, e estabelecida suficiente à prevenção do delito, não se há de modificá-la. 5 _ Conclusão: apelação desprovida; parecer desacolhido. : ACORDA o Tribunal de Justiça de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em votação unânime, desacolhendo o parecer ministerial de cúpula, em conhecer do apelo e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que a este se incorpora. GOIANIA, 20 DE AGOSTO DE 2014 SECRETARIO(A): KIELCE DIAS MACIEL ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 299 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 ================================================================================ DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL # INTIMACAO AS PARTES N.74/2014 ================================================================================ 1 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 42400-13.2013.8.09.0110(201390424006) : MOZARLANDIA : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : ANTONIO ALONSO MOTA PAES ADV(S) : JULIO MIGUEL DA COSTA JUNIOR LEANDRO DA SILVA BORBA APELADO(S) : MARILENE RODRIGUES MARTINS ADV(S) : CHRISTIANE RODRIGUES CHAVES MARRA DE CAST DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE O RECORRENTE PARA PROMOVER A COMPLEMENTACAO DO PRE PARO DO RECURSO ESPECIAL, CONFORME CERTIDAO DE FLS. 273-VERS O, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO, NOS TE RMOS DO ARTIGO 511, §2º, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. GOIANI A, 21 DE AGOSTO DE 2014. PORTE DE RETORNO(GRU)......................R$6,60 TOTAL......................................R$6,60 2 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 70113-58.2004.8.09.0051(200490701132) : GOIANIA : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : EDINARA ELOIZA GONCALVES ADV(S) : ELIAS DOS SANTOS IGNOTO 2 APELANTE(S) : SOCIEDADE TRINDADENSE DE COMUNICACAO LTDA ADV(S) : ZELIA DOS REIS REZENDE 3 APELANTE(S) : BRASIL TELECOM S/A ADV(S) : ANA TEREZA PALHARES BASILIO LUCIO BERNARDES ROQUETTE 1 APELADO(S) : SOCIEDADE TRINDADENSE DE COMUNICACAO LTDA ADV(S) : ZELIA DOS REIS REZENDE 2 APELADO(S) : BRASIL TELECOM S/A ADV(S) : ANA TEREZA PALHARES BASILIO BRUNO DI MARINO 3 APELADO(S) : EDINARA ELOIZA GONCALVES ADV(S) : ELIAS DOS SANTOS IGNOTO DEN. A LIDE(S) : ERNANDES LIMA DA SILVA ADV(S) : ROBERTO CAMPELO M DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE A PARTE RECORRENTE PARA PROMOVER A COMPLEMENTACAO DO PREPARO DO RECURSO ESPECIAL, CONFORME CERTIDAO DE FLS. 73 6-VERSO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 511, §2º, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. GOIANIA, 21 DE AGOSTO DE 2014. PORTE DE RETORNO(GRU).....................R$36,60 TOTAL.....................................R$36,60 3 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 124312-15.2013.8.09.0051(201391243129) : GOIANIA : DES(A). SANDRA REGINA TEODORO REIS : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : ANDRE NIETO MOYA APELADO(S) : ELACY AMORIM MESQUITA ADV(S) : MARIA LUIZA GONCALVES CANEDO ORNELAS DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE A PARTE RECORRENTE PARA PROMOVER A COMPLEMENTACAO DO PREPARO DO RECURSO ESPECIAL, CONFORME CERTIDAO DE FLS. 41 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 300 de 301 ANO VII - EDIÇÃO Nº 1614 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/08/2014 8-VERSO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 511, §2º, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. GOIANIA, 21 DE AGOSTO DE 2014. PORTE DE REMESSA(DUAJ).....................R$9,40 PORTE DE RETORNO(GRU)......................R$9,40 TOTAL.....................................R$18,80 4 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 170637-97.2005.8.09.0093(200591706377) : JATAI : DES(A). LUIZ EDUARDO DE SOUSA : BRF S/A ADV(S) : ALAN WESLLEY CABRAL COSTA DANIEL DE PALMA PETINATI APELADO(S) : CRISANTO VILELA DE ASSIS ADV(S) : JOSE RENATO NASCIMENTO TIRABOSHI INTERES.(S) : PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A ADV(S) : FERNANDO GUILHERME DE AGUIAR TINASI DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE A PARTE RECORRENTE PARA PROMOVER A COMPLEMENTACAO DO PREPARO DO RECURSO ESPECIAL, CONFORME CERTIDAO DE FLS. 53 0-VERSO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 511, §2º, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. GOIANIA, 21 DE AGOSTO DE 2014. PORTE DE REMESSA(DUAJ)....................R$54,20 PORTE DE RETORNO(GRU).....................R$54,20 TOTAL....................................R$108,40 GOIANIA, 21 DE AGOSTO DE 2014 LUIZ CARLOS BONTEMPO DE LIMA DIRETOR(A) DA DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 301 de 301