LEI MUNICIPAL 547/73
Autoriza o Poder Executivo a adquirir
imóvel para a construção do reservatório
apoiado
de
200m3.
ALCEU MARTINS, Prefeito Municipal de Taquara: Faço saber que a
Câmara Municipal, em sessão realizada a 26 de junho de 1973, aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um imóvel, para a construção de
um reservatório apoiado, com a seguinte descrição: “Um terreno urbano, sem
benfeitorias, em forma de paralelogramo, com área de 253,72m2, situado na
Cidade de Taquara, fazendo parte de um todo maior pertencente a Osmar Luiz
Diefenbach, confrontando-se pelo lado sudoeste com terreno onde se localiza o
atual reservatório, e os demais lados, com terreno do atual vendedor. A origem
é o ponto 0(zero), situado no cruzamento do alinhamento predial, lado noroeste
da rua Edmundo Saft, com o lado leste da rua Venâncio Aires. O ponto 1(um),
situado sobre o alinhamento predial, lado noroeste da rua Edmundo Saft, está
afastado 32,50m do ponto 0(zero), medidos na direção nordeste, com centro
em 1(um) e origem angular em 0(zero) mede-se um ângulo de 258º41’, no
sentido horário, como serão os demais a seguir, e sobre essa direção mede-se
41,40m, atingindo-se o primeiro vértice do terreno, donde prosseguindo-se no
mesmo sentido, o terreno mede 18,00 metros a sudoeste, até atingir o segundo
vértice, onde existe um marco; daí, com origem angular no primeiro vértice e
fazendo-se um ângulo de 110º00’, mede-se 15,00 metros sobre essa direção
(divisa suleste), atingindo-se o terceiro vértice; deste, com origem angular no
segundo vértice, determina-se um ângulo de 70º00’ e mede-se 18,00 metros
sobre essa direção (divisa nordeste), atingindo-se o quarto vértice; daí com
origem angular no terceiro vértice, determina-se um ângulo de 110º00’ e medese 15,00 metros sobre essa direção (divisa noroeste), recaindo-se no primeiro
vértice.
§ 1º – A Escritura referente ao Imóvel descrito neste Artigo, encontra-se exarado no
Registro de Imóveis deste Município, sob o nº 47.073, a fls. 155 v/156, do Livro
3 AR.
Artigo 2º - Servirá de recurso para atender as despesas no montante de Cr$ 5.000,00,
decorrentes desta Lei, a dotação Orçamentária prevista no Código 31.302 –
Função 18 – Encargos Gerais – Encargos Diversos – Serviços de Terceiros –
Trânsito.
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua promulgação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARA, em 27 de junho de 1973.
Alceu Martins
Prefeito Municipal
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