LEI MUNICIPAL 547/73 Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel para a construção do reservatório apoiado de 200m3. ALCEU MARTINS, Prefeito Municipal de Taquara: Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão realizada a 26 de junho de 1973, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um imóvel, para a construção de um reservatório apoiado, com a seguinte descrição: “Um terreno urbano, sem benfeitorias, em forma de paralelogramo, com área de 253,72m2, situado na Cidade de Taquara, fazendo parte de um todo maior pertencente a Osmar Luiz Diefenbach, confrontando-se pelo lado sudoeste com terreno onde se localiza o atual reservatório, e os demais lados, com terreno do atual vendedor. A origem é o ponto 0(zero), situado no cruzamento do alinhamento predial, lado noroeste da rua Edmundo Saft, com o lado leste da rua Venâncio Aires. O ponto 1(um), situado sobre o alinhamento predial, lado noroeste da rua Edmundo Saft, está afastado 32,50m do ponto 0(zero), medidos na direção nordeste, com centro em 1(um) e origem angular em 0(zero) mede-se um ângulo de 258º41’, no sentido horário, como serão os demais a seguir, e sobre essa direção mede-se 41,40m, atingindo-se o primeiro vértice do terreno, donde prosseguindo-se no mesmo sentido, o terreno mede 18,00 metros a sudoeste, até atingir o segundo vértice, onde existe um marco; daí, com origem angular no primeiro vértice e fazendo-se um ângulo de 110º00’, mede-se 15,00 metros sobre essa direção (divisa suleste), atingindo-se o terceiro vértice; deste, com origem angular no segundo vértice, determina-se um ângulo de 70º00’ e mede-se 18,00 metros sobre essa direção (divisa nordeste), atingindo-se o quarto vértice; daí com origem angular no terceiro vértice, determina-se um ângulo de 110º00’ e medese 15,00 metros sobre essa direção (divisa noroeste), recaindo-se no primeiro vértice. § 1º – A Escritura referente ao Imóvel descrito neste Artigo, encontra-se exarado no Registro de Imóveis deste Município, sob o nº 47.073, a fls. 155 v/156, do Livro 3 AR. Artigo 2º - Servirá de recurso para atender as despesas no montante de Cr$ 5.000,00, decorrentes desta Lei, a dotação Orçamentária prevista no Código 31.302 – Função 18 – Encargos Gerais – Encargos Diversos – Serviços de Terceiros – Trânsito. Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARA, em 27 de junho de 1973. Alceu Martins Prefeito Municipal