Acta n.º 02 2003.01.20 VISTORIA AO ABRIGO DOS ARTIGOS 89.º E 90.º DO DL 555/99 – RATIFICAÇÃO DE DESPACHO - Presente o processo referente à vistoria, requerida por Joaquim da Silva Carvalho, às condições de salubridade de um posto de venda de churrasco, em Telhado - Airães, do qual consta o seguinte auto: “Aos cinco dias do mês de Dezembro do ano dois mil e dois, pelas dezasseis horas e quinze minutos, a fim de proceder à vistoria para efeitos do disposto nos artigos 89.º e 90.º do D.L. 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo D.L. 177/2001, de 4 de junho e alínea c) do n.º 5 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, deslocaram-se ao lugar de Telhado, freguesia de Airães, concelho de Felgueiras, os técnicos da Câmara Municipal, Arq.ª Patrícia Ribeiro de Castro Verdial e Eng.ª Fernanda Maria Rodrigues Adriano e o Delegado de Saúde Dr. Fernando António de Figueiredo Borges Diniz, conforme informação prestada pela Polícia Municipal, relativa a um “posto de venda de churrasco” em terreno particular à margem da E.N. 207/2, no lugar de Telhado, freguesia de Airães e referida como pertencente ao Sr. Venceslau de Sousa Leite. Efectuada a vistoria constatou-se: 1. A existência de um “barracão” e um coberto ambos em chapa, localizandose no coberto um grelhador metálico utilizável para confeccionar alimentos; 2. No momento da vistoria não se encontrava ninguém no local, nem havia sinais que induzissem da sua utilização recente; Mais se informa que se a referida estrutura for utilizada para a comercialização de alimentos confeccionados estão em causa a higiene e salubridade pública. Face ao exposto somos de entendimento que a estrutura deverá ser removida do local, no prazo de 30 dias. E nada mais havendo a tratar foi lavrado o presente auto que vai ser assinado por todos os intervenientes.” Acta n.º 02 2003.01.20 A Excelentíssima Senhora Presidente exarou o seguinte despacho em 12 de Dezembro de 2002: “Concordo. Notifique -se e exija-se de conformidade com o presente auto, sob pena de a Câmara se lhe substituir a suas expensas. À reunião para ratificação”. ----------------------------------------------------------------------------Deliberação – Ratificado o despacho proferido pela Ex.ma Presidente da Câmara datado de 12 de Dezembro de 2002. Esta deliberação foi tomada por unanimidade.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------