PREFEITURA MUNICIPAL DO 1POJUCA
RUA GEL» JOÃO DE SOUZA LEÃO S/N
CEP 55590 — FONES: 551-1147 — 551-1156
IPOJUCA— PERNAMBUCO
LEI N5 1024/92
EMENTA: Reajusta, os vencimentos dos Servidores do
Município e dá Outras Providencias.
O Exm9. Sr. Prefeito do Município de Ipojuca-PE, Dr. Carlos José de Santana, faço saber que a câmara Municipal aprovou e
EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 15 - Fica reajustado para C? 522.187,00 (.Quinhentos e vinte
e dois rail, cento e oitenta e sete cruzeiros) a remune;
ração mínima mensal dos Servidores Ativos e os Proventos dos Inativos, dos Poderes Legislativo e Executivo,
do Município de Ipojuca.
Art. 25 - Fica reajustado em mais 127% (cento e vinte e sete por
cento) a remuneração básica mensal dos Servidores
da
Câmara e da Prefeitura, que percebem acima do mínimo /
pago pelo Município.
Art. 3° - Os pagamentos das remunerações previstas nesta Lei co£
rerão por conta das dotações próprias do Orçamento
Município.
;
do
Art. 45 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus
efeitos a partir de 15 de setembro de 1992.
GABINETE DO PREFEITO DO IÉ>OJUCA< 21 DE SETEMBRO DE 1992
Jose^a-e- Santana
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