PREFEITURA MUNICIPAL DO 1POJUCA RUA GEL» JOÃO DE SOUZA LEÃO S/N CEP 55590 — FONES: 551-1147 — 551-1156 IPOJUCA— PERNAMBUCO LEI N5 1024/92 EMENTA: Reajusta, os vencimentos dos Servidores do Município e dá Outras Providencias. O Exm9. Sr. Prefeito do Município de Ipojuca-PE, Dr. Carlos José de Santana, faço saber que a câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 15 - Fica reajustado para C? 522.187,00 (.Quinhentos e vinte e dois rail, cento e oitenta e sete cruzeiros) a remune; ração mínima mensal dos Servidores Ativos e os Proventos dos Inativos, dos Poderes Legislativo e Executivo, do Município de Ipojuca. Art. 25 - Fica reajustado em mais 127% (cento e vinte e sete por cento) a remuneração básica mensal dos Servidores da Câmara e da Prefeitura, que percebem acima do mínimo / pago pelo Município. Art. 3° - Os pagamentos das remunerações previstas nesta Lei co£ rerão por conta das dotações próprias do Orçamento Município. ; do Art. 45 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 15 de setembro de 1992. GABINETE DO PREFEITO DO IÉ>OJUCA< 21 DE SETEMBRO DE 1992 Jose^a-e- Santana Visite i p o j u u a , Deleite em suas lindas 1'raias, l'orto do Ualmíias, Posita «Io Surrambi e muitas «utnie '•