iwi «Jt ta i es • *»A i LEI N° 1253/2001 EMENTA: Denomina de BANDA MARCIAL MARIA JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA, a Banda da Escola Ministro Jarbas Passarinho, no Distrito de Camela, neste Município de Ipojuca. O POVO DA CIDADE DO IPOJUCA, POR SEUS REPRESENTANTES DECRETA E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1° - Fica denominada de BANDA MARCIAL MARIA JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA, a Banda da Escola Ministro Jarbas Passarinho no distrito de Camela, neste Município de Ipojuca. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 27 de junho de 2001. COS PEREZ QUEIROZ PREFEITO (em exercício) Projeto de Lei de autoria do Vereador JOSÉ HELENO ALVES PJ/RIWMJ RUA CEL. JOÃO DE SOUZA LEÃO, S/N - CEP55 590 - 000 ÍPOJUCA CGC 11.294.386/0001 - 08 FONE/FAX (081) 551 1147 551 1156