EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO
COMARCA DE INDAIAL/SC – 2ª VARA CÍVEL
O DOUTOR MARCO AUGUSTO GHISI MACHADO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível
da Comarca de Indaial/SC, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento,
que a 2ª Vara Cível da Comarca de Indaial/SC levará à venda em arrematação
pública, nas datas, local, horário e sob as condições abaixo descritas, os bens
penhorados nos processos a seguir relacionados
1o Leilão/Praça: 02/ABRIL/2012 – 14h00min. Por valor igual ou superior à avaliação.
2o Leilão/Praça: 16/ABRIL/2012 – 14h00min. A quem mais ofertar, desde que não a
preço vil.
Local: Átrio do Fórum de Indaial/SC – Rua Tiradentes, 111, Centro, Fone (47) 3281
5400.
Advertências: 01) Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam
pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 687 § 5º CPC) – redação dada pela lei 11.382 de
06/12/2006; 02) O senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora
anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, os
usufrutuários, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da
realização dos respectivos praças/leilões (art. 698 CPC) - redação dada pela lei
11.382 de 06/12/2006; 03) A verificação do estado de conservação dos bens poderá
ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de
Oficial de Justiça; 04) A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do
preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução, (artigo
690 do CPC) – redação dada pela lei 11.382 de 06/12/2006
§ 1º Tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo em
prestações poderá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à avaliação,
com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido
por hipoteca sobre o próprio imóvel; 05) Violência ou fraude em arrematação
judicial - Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação
judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência,
grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses
a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência; 06) Art. 695 do Código
de Processo Civil. Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo
estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exeqüente, a perda da caução, voltando
os bens a nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos a participar o
arrematante e o fiador remissos.
Leiloeiro Oficial Nomeado: SANDRO LUIS DE SOUZA, matrícula AARC/220, fone/fax:
(47) 3436 5050, site www.santacatarinaleiloes.com.br, e-mail [email protected]
Ônus: Os tributos incidentes sobre os bens móveis e imóveis, multas sobre os
automóveis bem como contas vinculadas às concessionárias telefônicas correrão por
conta exclusiva do arrematante (salvo entendimento contrário do magistrado). Nas
arrematações em primeira praça, os valores das avaliações serão corrigidos
monetariamente até a efetiva data, onde o valor do lanço não poderá ser inferior à
avaliação. Não ocorrendo à venda ou adjudicação nesta, será levado à segunda
oportunidade, conforme data e horário supra, onde haverá a alienação a quem mais
ofertar (art. 686, VI, CPC), desde que não a preço vil (art. 692, CPC). Os honorários do
Leiloeiro na razão de 5% (cinco por cento) correrão por conta do arrematante ou
adjudicante em caso de arrematação, Nos casos de dissolução consensual entre as
SANDRO LUIS DE SOUZA – Leiloeiro Público Oficial - matrícula AARC/220
Santa Catarina Leilões – Rua Eurico Fontes, 89, sala 06, Centro, Gaspar-SC – 89110-000
Site www.santacatarinaleiloes.com.br e-mail [email protected]
____________________Fone/Fax: (47) 3436-5050___________________
partes e/ou nos casos de suspensão ou extinção da ação depois de iniciados os atos
preparatórios do leilão, incumbe ao exeqüente (ou ao executado, se assim for
ajustado), juntamente com os demais ônus, depositar na conta bancária do leiloeiro, a
título de remuneração e ressarcimento, a importância que esteja estabelecida na
portaria expedida pela Comarca, ou pela porcentagem arbitrada em decisão expedida
nos autos.
01 – Processo: 031.99.003891-3
Exeqüente: Malbú Indústria Têxtil Ltda.
Executado: Manoel de Souza - ME; Sérgio Luis de Souza; Valdir da Silva; Rosane
W. da Silva
Bens: 01) Parte ideal de 776,90m², de um terreno com área total de 7.769,50m², sem
benfeitorias, situado no lado par da rua Kurt Ladewig, n° 748, Bairro Estrada das
Areias, em Indaial/SC, que confronta pela frente com 23,00m no lado par da Rua Kurt
Ladewig, nos fundos com 52,00m em terras de Gregório Faustino dos Santos, no lado
direito com sete linhas, partindo a primeira da frente em direção aos fundos com
91,20m, em terras de João da Silva, hoje João Gadotti, defletindo a segunda linha com
04,00m para a direita de quem da rua Kurt Ladewig olha para os fundos do terreno,
confrontando com terras de João do Silva, parcela designada sob n° 02, hoje dadas a
herdeira Maria Roseli da Silva, seguindo a terceira linha em direção a frente, paralela a
primeira linha, com 50,00m na parcela designada sob n° 03 de João da Silva, hoje
Paulo da Silva, a quarta linha deflete para a direita com 14,00m, ainda na parcela n°
03 de João da Silva, hoje Paulo da Silva, deste ponto a quinta linha segue novamente
em direção aos fundos com 100,00m, sendo 50,00m em terras de João da Silva,
parcela designada sob n° 03, hoje de Paulo da Silva, e com 50,00m em terras de João
da Silva, designada parcela n° 02, hoje dadas a herdeira Maria Roseli da Silva,
defletindo a sexta linha para a esquerda de quem da rua Kurt Ladewig olha para os
fundos do terreno, confrontando com 18,00m ainda na parcela n° 02, hoje dadas a
herdeira Maria Roseli da Silva, e finalmente a sétima linha ainda em direção aos
fundos com 106,50m em terras que eram de João da Silva, designada sob n° 04, hoje
de José Gadotti, e no lado esquerdo com três linhas partindo da frente em direção aos
fundos, a primeira com 50,00m. a segunda com 14,00m defletindo para a direita de
quem da rua Kurt Ladewig olha para os fundos do terreno, confrontando ambas as
linhas em terras de João da Silva, designada sob n° 01, hoje dadas ao herdeiro Mausir
da Silva, e terceira linha, seguindo novamente em direção aos fundos com 198,00m,
confrontando com terras de Hilário Frainer, matrícula n° 13.450 do CRI da Comarca de
Indaial/SC, avaliado em: R$ 15.000,00 em 09/05/2011. Depositário: Henrique Kloch.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente
edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede
deste juízo. Maiores informações com o Leiloeiro Oficial SANDRO LUIS DE SOUZA,
fone/fax:
(47)
3436
5050,
site
www.santacatarinaleiloes.com.br,
e-mail
[email protected], com endereço na Rua Eurico Fontes 89, sala 06 - Centro Gaspar/SC. Indaial/SC, 30 de Janeiro de 2012. Eu, ..........., Chefe de Cartório, o
conferi.
SANDRO LUIS DE SOUZA
Leiloeiro Oficial
MM. Juiz de Direito
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