EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO COMARCA DE INDAIAL/SC – 2ª VARA CÍVEL O DOUTOR MARCO AUGUSTO GHISI MACHADO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Indaial/SC, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 2ª Vara Cível da Comarca de Indaial/SC levará à venda em arrematação pública, nas datas, local, horário e sob as condições abaixo descritas, os bens penhorados nos processos a seguir relacionados 1o Leilão/Praça: 02/ABRIL/2012 – 14h00min. Por valor igual ou superior à avaliação. 2o Leilão/Praça: 16/ABRIL/2012 – 14h00min. A quem mais ofertar, desde que não a preço vil. Local: Átrio do Fórum de Indaial/SC – Rua Tiradentes, 111, Centro, Fone (47) 3281 5400. Advertências: 01) Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça (Artigo 687 § 5º CPC) – redação dada pela lei 11.382 de 06/12/2006; 02) O senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, os usufrutuários, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 698 CPC) - redação dada pela lei 11.382 de 06/12/2006; 03) A verificação do estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça; 04) A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução, (artigo 690 do CPC) – redação dada pela lei 11.382 de 06/12/2006 § 1º Tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel; 05) Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência; 06) Art. 695 do Código de Processo Civil. Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exeqüente, a perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. Leiloeiro Oficial Nomeado: SANDRO LUIS DE SOUZA, matrícula AARC/220, fone/fax: (47) 3436 5050, site www.santacatarinaleiloes.com.br, e-mail [email protected] Ônus: Os tributos incidentes sobre os bens móveis e imóveis, multas sobre os automóveis bem como contas vinculadas às concessionárias telefônicas correrão por conta exclusiva do arrematante (salvo entendimento contrário do magistrado). Nas arrematações em primeira praça, os valores das avaliações serão corrigidos monetariamente até a efetiva data, onde o valor do lanço não poderá ser inferior à avaliação. Não ocorrendo à venda ou adjudicação nesta, será levado à segunda oportunidade, conforme data e horário supra, onde haverá a alienação a quem mais ofertar (art. 686, VI, CPC), desde que não a preço vil (art. 692, CPC). Os honorários do Leiloeiro na razão de 5% (cinco por cento) correrão por conta do arrematante ou adjudicante em caso de arrematação, Nos casos de dissolução consensual entre as SANDRO LUIS DE SOUZA – Leiloeiro Público Oficial - matrícula AARC/220 Santa Catarina Leilões – Rua Eurico Fontes, 89, sala 06, Centro, Gaspar-SC – 89110-000 Site www.santacatarinaleiloes.com.br e-mail [email protected] ____________________Fone/Fax: (47) 3436-5050___________________ partes e/ou nos casos de suspensão ou extinção da ação depois de iniciados os atos preparatórios do leilão, incumbe ao exeqüente (ou ao executado, se assim for ajustado), juntamente com os demais ônus, depositar na conta bancária do leiloeiro, a título de remuneração e ressarcimento, a importância que esteja estabelecida na portaria expedida pela Comarca, ou pela porcentagem arbitrada em decisão expedida nos autos. 01 – Processo: 031.99.003891-3 Exeqüente: Malbú Indústria Têxtil Ltda. Executado: Manoel de Souza - ME; Sérgio Luis de Souza; Valdir da Silva; Rosane W. da Silva Bens: 01) Parte ideal de 776,90m², de um terreno com área total de 7.769,50m², sem benfeitorias, situado no lado par da rua Kurt Ladewig, n° 748, Bairro Estrada das Areias, em Indaial/SC, que confronta pela frente com 23,00m no lado par da Rua Kurt Ladewig, nos fundos com 52,00m em terras de Gregório Faustino dos Santos, no lado direito com sete linhas, partindo a primeira da frente em direção aos fundos com 91,20m, em terras de João da Silva, hoje João Gadotti, defletindo a segunda linha com 04,00m para a direita de quem da rua Kurt Ladewig olha para os fundos do terreno, confrontando com terras de João do Silva, parcela designada sob n° 02, hoje dadas a herdeira Maria Roseli da Silva, seguindo a terceira linha em direção a frente, paralela a primeira linha, com 50,00m na parcela designada sob n° 03 de João da Silva, hoje Paulo da Silva, a quarta linha deflete para a direita com 14,00m, ainda na parcela n° 03 de João da Silva, hoje Paulo da Silva, deste ponto a quinta linha segue novamente em direção aos fundos com 100,00m, sendo 50,00m em terras de João da Silva, parcela designada sob n° 03, hoje de Paulo da Silva, e com 50,00m em terras de João da Silva, designada parcela n° 02, hoje dadas a herdeira Maria Roseli da Silva, defletindo a sexta linha para a esquerda de quem da rua Kurt Ladewig olha para os fundos do terreno, confrontando com 18,00m ainda na parcela n° 02, hoje dadas a herdeira Maria Roseli da Silva, e finalmente a sétima linha ainda em direção aos fundos com 106,50m em terras que eram de João da Silva, designada sob n° 04, hoje de José Gadotti, e no lado esquerdo com três linhas partindo da frente em direção aos fundos, a primeira com 50,00m. a segunda com 14,00m defletindo para a direita de quem da rua Kurt Ladewig olha para os fundos do terreno, confrontando ambas as linhas em terras de João da Silva, designada sob n° 01, hoje dadas ao herdeiro Mausir da Silva, e terceira linha, seguindo novamente em direção aos fundos com 198,00m, confrontando com terras de Hilário Frainer, matrícula n° 13.450 do CRI da Comarca de Indaial/SC, avaliado em: R$ 15.000,00 em 09/05/2011. Depositário: Henrique Kloch. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo. Maiores informações com o Leiloeiro Oficial SANDRO LUIS DE SOUZA, fone/fax: (47) 3436 5050, site www.santacatarinaleiloes.com.br, e-mail [email protected], com endereço na Rua Eurico Fontes 89, sala 06 - Centro Gaspar/SC. Indaial/SC, 30 de Janeiro de 2012. Eu, ..........., Chefe de Cartório, o conferi. SANDRO LUIS DE SOUZA Leiloeiro Oficial MM. Juiz de Direito SANDRO LUIS DE SOUZA – Leiloeiro Público Oficial - matrícula AARC/220 Santa Catarina Leilões – Rua Eurico Fontes, 89, sala 06, Centro, Gaspar-SC – 89110-000 Site www.santacatarinaleiloes.com.br e-mail [email protected] ____________________Fone/Fax: (47) 3436-5050___________________