2ª Vara Judicial da Comarca de Olímpia/SP EDITAL DE PRAÇA e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) OLIPETRO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, DOMINGO PRIZON FILHO, HUMBERTO TONANNI NETO e REJANE DE SOUZA GOMES TONANNI O MM. Juiz de Direito Dr. Lucas Figueiredo Alves da Silva da 2ª Vara Cível da Comarca de Olímpia/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Execução de Título Extrajudicial ajuizada por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A contra OLIPETRO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, DOMINGO PRIZON FILHO, HUMBERTO TONANNI NETO e REJANE DE SOUZA GOMES TONANNI - Processo nº 0002928-20.2002.8.26.0400 (nº de ordem 1039/02) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br. DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected]. DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 31 de Agosto de 2015, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis a contar desta data, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 23 de Setembro de 2015 2º pregão. DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Sr. Renato Schlobach Moyses, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial. No segundo pregão, não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como condomínio, água, luz e gás. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is). A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário disponível na seção “Minha Conta”, do Portal Superbid Judicial. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão do Leiloeiro Oficial, deduzidas as despesas incorridas. DA ADJUDICAÇÃO – A partir da publicação do Edital, na hipótese de adjudicação do(s) imóvel(is) pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro Oficial. DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – Se o(a) executado(a) pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) imóvel(is), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para a praça, a guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o(a) executado(a) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 1% (um por cento) sobre o valor da avaliação. DO ACORDO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão da praça, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 1% (um por cento) sobre o valor da avaliação. DOS EMBARGOS À ARREMATAÇÃO - Assinado o Auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos à Arrematação. A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no artigo 694, do Código de Processo Civil. As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625/09, do TJSP e o caput do artigo 335, do CP. Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. RELAÇÃO DOS IMÓVEIS Imóvel matriculado sob nº 14.980 no Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia: Imóvel – um lote de terreno urbano, sem benfeitorias, sob nº 35, da quadra nº II (dois), situado no Recanto Bela Vista, nesta cidade de Olímpia, medindo cinquenta (50,00) metros de frente, por cem (100,00) metros da frente aos fundos, encerrando uma área de 5.000 m2, confrontandose pela frente com a rua Projetada “A”, pelo lado direito com o lote nº 34; pelo lado esquerdo com o lote nº 36; e fundos com Carlos Severino Paschoaletti, cadastrado na Prefeitura Municipal de Olímpia sob nº 9932. Observação: Conforme Av. 03 da ref. Matrícula, a rua Projetada “A” passou a denominar-se Rua Bela Vista e o imóvel cadastrado atualmente sob o nº 9932/00-1 na Pref. Mun de Olímpia e que no imóvel acima descrito (terreno) foram feitos vários melhoramentos, como construção de escritório, banheiros, barracões cobertos de zinco, pequena casa de moradia para caseiro, cômodo de almoxarifado, etc, encontrando-se ainda referido imóvel HIPOTECADO, em primeiro grau em favor da firma exequente PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A, CGC/MF – 34.274.233/0001-02, conforme registro nº 4 da referida matrícula. Ônus: R.6/14.980 (Penhora): Parte ideal foi penhorada nos autos da Execução Fiscal nº 87/98 da 1ª Vara Cível de Olimpia que União move contra Domingos Prizon Filho e Auto Posto David de Oliveira Ltda; R.9/14.980 (Penhora): Imóvel foi penhorado nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 1038/02 da 2ª Vara Cível de Olimpia que Petrobrás Distribuidora S/A move contra Olipetro Comércio de Combustíveis Ltda, Domingos Prizon Filho, Humberto Tonanni Neto e sua mulher Rejane de Souza Gomes Tonanni; R. 10/14.980 (Penhora): Imóvel foi penhorado nos autos da Execução 1039/02 da 2ª Vara Cível de Olimpia que Petrobrás Distribuidora S/A move contra Olipetro Comércio de Combustíveis Ltda, Domingos Prizon Filho, Humberto Tonanni Neto e sua mulher Rejane de Souza Gomes Tonanni; R. 11/14.980 (Penhora): Imóvel foi penhorado nos autos da Execução Fiscal nº 18887/06 do Setor de Execuções Fiscais de Olimpia que União Federal move contra Domingos Prizon Filho, Humberto Tonanni Neto e Auto Posto Dabid de Oliveira Ltda; R.12 e 13/14.980 (Penhora): Parte ideal correspondente a 2,00% do Imóvel foi penhorado nos autos da Execução Trabalhista nº 00928001020025150107 da Vara do trabalho de Olimpia que Luciana Carvalho dos Santos move contra Olipetro Transportes Especializados Ltda, Odete Prizon e Domingos Prizon Filho; Valor da Avaliação em 10 de Setembro de 2012: R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais). Valor da Avaliação atualizado pelo índice de correção monetária do TJ/SP em 02 de Julho de 2015: R$ 561.174,75 (quinhentos e sessenta e um mil, cento e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos) Olímpia, 02 de Julho de 2015. Eu, ________________ conferi e subscrevi. Lucas Figueiredo Alves da Silva Juiz de Direito