GPE Nívea Cordeiro 2013 >> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >> >> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Planeje Para Saber.... >> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Análise Econômica >> 0 >> 1 >> 2 >> 3 4 >> 4 >> Nosso Negócio >> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >> NOME PROVISÓRIO: Requinte Móveis RAMO: indústria de móveis planejados para escritórios >> 0 >> 1 >> 2 >> 3 6 >> 4 >> >> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Planilhas de apoio >> 0 >> 1 >> 2 >> 3 8 >> 4 >> SIMPLES NACIONAL >> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Quanto será necessário GASTAR para montar a empresa e INICIAR as atividades? Investimentos Fixos Despesas Pré-Operacionais Capital de Giro Inicial >> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Investimentos Fixos >> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >> SIMPLES NACIONAL ESTIMATIVA DO INVESTIMENTO INICIAL VALORES R$ INVESTIMENTO FIXO Veículos 50.000,00 Móveis e Utensílios 60.000,00 Máquinas e Equipamentos Ferramentas Software Placas e Letreiros 60.000,00 Sub-total "a" 0 >> >> 1 >> 2 10.000,00 10.000,00 20.000,00 >> 3 210.000,00 4 >> >> Despesas PréOperacionais >> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >> SIMPLES NACIONAL ESTIMATIVA DO INVESTIMENTO INICIAL VALORES R$ INVESTIMENTOS PRÉ-OPERACIONAIS Reforma do Imóvel 80.000,00 Propaganda e Publicidade 10.000,00 Treinamentos 3.000,00 Registro da Empresa 1.000,00 Outras Despesas Sub-total >> 0 “b" >> 10.000,00 1 >> 2 >> 3 >>104.000,00 4 >> Capital De Giro >> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >> SIMPLES NACIONAL ESTIMATIVA DO INVESTIMENTO INICIAL CAPITAL DE GIRO ????????? ?????????? TOTAL DO INVESTIMENTO INICIAL(a+b+c) >> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Receita mensal >> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >> PLANILHA DE RECEITAS - MENSAL >> PRODUTO /SERVIÇO VALORES - R$ Fabricação de Móveis 350.000,00 TOTAL DE RECEITAS 350.000,00 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Despesas Fixas >> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >> DESPESAS FIXAS DISCRIMINAÇÃO Folha de Pagamento Encargos Sociais Retirada "Pro-Labore (2 sócios) Honorários Contábeis INSS s/ Pro-Labore e Honorários SAAE/COPASA (água) CEMIG Telefone (fixo e celular) Aluguel pago a pessoa jurídica Depreciação VALORES - R$ 29.300,00 16.994,00 6.000,00 1.500,00 0,00 60,00 300,00 500,00 5.000,00 0,00 Depreciação Dentro das despesas fixas da empresa existe uma parcela de despesas que é destinada à proteção dos investimentos realizados. É a depreciação que é a perda do valor do bem à medida que o tempo vai passando. É a obsolescência (envelhecimento) dos bens e a própria utilização do bem no processo produtivo ou de venda. Para assegurar que o capital investido irá se manter o mesmo, é necessário criar um fundo de depreciação. 21 DEPRECIAÇÃO - MENSAL Veículos VALOR % R$ - anual 50.000,00 20,00% 10.000,00 R$ - mensal 833,33 DEPRECIAÇÃO - MENSAL Veículos Móveis e Utensílios VALOR % R$ - anual 50.000,00 20,00% 10.000,00 60.000,00 10,00% 6.000,00 R$ - mensal 833,33 500,00 DEPRECIAÇÃO - MENSAL Veículos Móveis e Utensílios Máquinas e Equipamentos VALOR % R$ - anual 50.000,00 20,00% 10.000,00 60.000,00 10,00% 6.000,00 60.000,00 20,00% 12.000,00 R$ - mensal 833,33 500,00 1.000,00 DEPRECIAÇÃO - MENSAL Veículos Móveis e Utensílios Máquinas e Equipamentos Ferramentas VALOR 50.000,00 60.000,00 60.000,00 10.000,00 % R$ - anual 20,00% 10.000,00 10,00% 6.000,00 20,00% 12.000,00 10,00% 1.000,00 R$ - mensal 833,33 500,00 1.000,00 83,33 DEPRECIAÇÃO - MENSAL Veículos Móveis e Utensílios Máquinas e Equipamentos Ferramentas Software VALOR 50.000,00 60.000,00 60.000,00 10.000,00 10.000,00 % R$ - anual 20,00% 10.000,00 10,00% 6.000,00 20,00% 12.000,00 10,00% 1.000,00 R$ - mensal 833,33 500,00 1.000,00 83,33 DEPRECIAÇÃO - MENSAL VALOR Veículos 50.000,00 Móveis e Utensílios 60.000,00 Máquinas e Equipamentos 60.000,00 Ferramentas 10.000,00 Software 10.000,00 Placas e Letreiros 20.000,00 % R$ - anual 20,00% 10.000,00 10,00% 6.000,00 20,00% 12.000,00 10,00% 1.000,00 10,00% 2.000,00 R$ - mensal 833,33 500,00 1.000,00 83,33 166,67 DEPRECIAÇÃO - MENSAL VALOR Veículos 50.000,00 Móveis e Utensílios 60.000,00 Máquinas e Equipamentos 60.000,00 Ferramentas 10.000,00 Software 10.000,00 Placas e Letreiros 20.000,00 TOTAL...................... 210.000,00 % R$ - anual 20,00% 10.000,00 10,00% 6.000,00 20,00% 12.000,00 10,00% 1.000,00 10,00% 2.000,00 R$ - mensal 833,33 500,00 1.000,00 83,33 166,67 2.583,33 DESPESAS FIXAS DISCRIMINAÇÃO Folha de Pagamento Encargos Sociais Retirada "Pro-Labore (2 sócios) Honorários Contábeis INSS s/ Pro-Labore e Honorários SAAE/COPASA (água) CEMIG Telefone (fixo e celular) Aluguel pago a pessoa jurídica Depreciação VALORES - R$ 29.300,00 16.994,00 6.000,00 1.500,00 0,00 60,00 300,00 500,00 5.000,00 2.583,33 Materiais de Limpeza Lanches e Refeições Manutenção de Veículos Manutenção de Sistema Combustíveis e Lubrificantes Despesas Bancárias/Cartão Crédito Propaganda e Publicidade/Gráfica Taxas Material de Expediente Vale Transporte Seguros Internet Segurança Patrimonial Sub-total 200,00 400,00 300,00 250,00 500,00 300,00 200,00 50,00 100,00 1.508,00 50,00 100,00 70,00 62.237,33 4.028,00 66.265,33 Materiais de Limpeza Lanches e Refeições Manutenção de Veículos Manutenção de Sistema Combustíveis e Lubrificantes Despesas Bancárias/Cartão Crédito Propaganda e Publicidade/Gráfica Taxas Material de Expediente Vale Transporte Seguros Internet Segurança Patrimonial 200,00 400,00 300,00 250,00 500,00 300,00 200,00 50,00 100,00 1.508,00 50,00 100,00 70,00 46.456,33 Sub-total Outros (10% sobre os itens acima) 66.265,33 6.626,53 Materiais de Limpeza Lanches e Refeições Manutenção de Veículos Manutenção de Sistema Combustíveis e Lubrificantes Despesas Bancárias/Cartão Crédito Propaganda e Publicidade/Gráfica Taxas Material de Expediente Vale Transporte Seguros Internet Segurança Patrimonial 200,00 400,00 300,00 250,00 500,00 300,00 200,00 50,00 100,00 1.508,00 50,00 100,00 70,00 46.456,33 Sub-total Outros (10% sobre os itens acima) TOTAL DAS DESPESAS FIXAS 66.265,33 6.626,53 72.891,86 Despesas Variáveis >> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >> DESPESAS VARIÁVEIS DISCRIMINAÇÃO CPV - Custo dos Produtos Vendidos VALORES - R$ 129.500,00 DESPESAS VARIÁVEIS DISCRIMINAÇÃO CPV - Custo dos Produtos Vendidos Comissões + RSR VALORES - R$ 129.500,00 36.400,00 DESPESAS VARIÁVEIS DISCRIMINAÇÃO CPV - Custo dos Produtos Vendidos Comissões + RSR Encargos Sociais- 58% VALORES - R$ 129.500,00 36.400,00 21.112,00 DESPESAS VARIÁVEIS DISCRIMINAÇÃO CPV - Custo dos Produtos Vendidos Comissões + RSR Encargos Sociais - 58% Tributos VALORES - R$ 129.500,00 36.400,00 21.112,00 ????? Entendendo o Simples Nacional Simples Nacional (Supersimples) Instituído pela Lei Complementar 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 >> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >> A Lei Complementar 123/2006 instituiu o regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte: o SIMPLES NACIONAL. >> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >> No lugar de várias guias de recolhimento, com várias datas e cálculos diferentes, haverá apenas um pagamento, com data e cálculo único de quitação. >> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Os pequenos negócios terão mais facilidades de participar das licitações e vender para o governo? A partir da regulamentação da Lei Geral, os órgãos públicos poderão dar preferência aos pequenos negócios em suas licitações. Está previsto que as licitações de até R$ 80.000,00 poderão ser feitas exclusivamente para micro e pequenas empresas. >> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Simples Nacional.... O que é? O Simples Nacional, apelidado de Supersimples, a partir de 01/07/2007 substituiu o Simples Federal (Lei 9.317/1996). É um regime de arrecadação, de caráter facultativo para o contribuinte, que abrange os seguintes impostos e contribuições: >> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >> 1. Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ; 2. Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI; 3. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL; 4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS; 5. Contribuição para o PIS; 6. Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica; 7. Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; 8. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS. >> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Quem pode aderir ao Simples Nacional? Praticamente todas as atividades de comércio e indústria podem aderir ao Simples Nacional, desde que alcancem uma receita bruta de até R$ 3.600.000,00, por ano; Com relação às empresas de serviços, a lista de restrições é grande, mas podem se beneficiar as seguintes categorias: >> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >> serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em residências ou estabelecimentos civis ou empresariais, bem como manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos; construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada; creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental; >> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >> agência terceirizada de correios; agência de viagem e turismo; centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga; agência lotérica; serviços de manutenção e reparação de automóveis, caminhões, ônibus, outros veículos pesados, tratores, máquinas e equipamentos agrícolas; >> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >> serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores; serviços de manutenção e reparação de motocicletas, motonetas e bicicletas; serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática; serviços de instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado, refrigeração, ventilação, aquecimento e tratamento de ar em ambientes controlados; veículos de comunicação, de radiodifusão sonora e de sons e imagens, e mídia externa; transporte municipal de passageiros. >> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >> O Simples Nacional permite que vários segmentos importantes da economia, que não podiam optar pelo Simples Federal, agora possam optar pelo regime simplificado. São eles: >> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >> • empresas montadoras de estandes para feiras; • escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais; • produção cultural e artística; • produção cinematográfica e de artes cênicas; • cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros; • academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; >> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >> • academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; • elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante; • licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; >> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >> • planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante; • escritórios de serviços contábeis; • serviços de vigilância, limpeza ou conservação. >> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Quais atividades não podem se enquadrar no Simples Nacional? • A empresa não será enquadrada no tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, para nenhum efeito legal, se possuir qualquer uma das seguintes características: >> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >> • tiver como sócio outra pessoa jurídica; • for filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; • tiver sócio ou titular inscrito como empresário ou sócio de outra empresa que receba o tratamento jurídico diferenciado previsto no Estatuto Nacional; • se a receita bruta global ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00; >> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >> • tiver titular ou sócio com participação maior do que 10% do capital de outra empresa não beneficiada pelo Estatuto Nacional, se a receita bruta global ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00; • tiver sócio ou titular como administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, se a receita bruta global ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00; >> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >> • estiver constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; • participar do capital de outra pessoa jurídica; • exercer atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; >> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >> • for resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores; • estiver constituída sob a forma de sociedade por ações. >> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Além dessas vedações, que são gerais e impedem a utilização de qualquer benefício da Lei Geral, há vedações específicas para o Simples Nacional: >> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Atividades impeditivas: • explorar atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring); >> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Atividades impeditivas: • prestar serviço de comunicação; • prestar serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros; • ser geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica; • exercer atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas; • exercer atividade de importação de combustíveis; >> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Atividades impeditivas: • exercer atividade de produção ou venda no atacado de bebidas alcoólicas, cigarros, armas, bem como de outros produtos tributados pelo IPI com alíquota ad valorem superior a 20% ou com alíquota específica; • realizar cessão ou locação de mão-de-obra; • realizar atividade de consultoria; • dedicar-se ao loteamento e à incorporação de imóveis; >> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Atividades impeditivas: • ter por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios. >> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Alguns pontos interessantes >> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Fique sabendo: • A Lei Geral e acesso à justiça pelas MPEs – A Lei Geral garante às MPEs, conforme definido na Lei Complementar, acesso ao Juizado de Pequenas Causas para a resolução dos seus problemas judiciais. – Além disso, apóia e estimula o acesso e a criação de institutos de conciliação prévia, mediação e arbitragem, agilizando e barateando a solução dos seus conflitos. >> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Fique sabendo: • As microempresas e empresas de pequeno porte deverão alterar seus instrumentos constitutivos para a inclusão do termo "ME" ou "EPP"? – As MPEs enquadradas na Lei Geral acrescentarão à sua firma ou denominação social as expressões "Microempresa" ou "Empresa de Pequeno Porte", ou suas respectivas abreviações "ME" ou "EPP", sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade no nome empresarial. Logo, os papéis e demais documentos utilizados pelas MPEs deverão atender este requisito. >> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >> As novas alíquotas: • • • • Comércio – 4% a 11,61% (já incluído o ICMS) Indústria – 4,5% a 12,11% (já incluído o ICMS) Serviços I – 6% a 17,42% (já incluído o ISS) Serviços II – 4,5% a 16,85% (já incluído o ISS) + 20% de INSS sobre a folha • Serviços III – 17,5% a 22,90% (já incluído o ISS) + 20% de INSS sobre a folha >> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Base de cálculo: • A base de cálculo será a média das receitas auferidas nos últimos 12 meses . • Há 23 faixas, com 20 diferentes alíquotas. • As 3 primeiras faixas foram condensadas (0 a 360 mil), com base na menor alíquota. • As empresas poderão optar pela tributação com base na receita recebida . Isso quer dizer que só será tributado naquele mês o que efetivamente entrou no caixa da empresa. >> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Observações: • Data do pagamento: – No dia 20 de cada mês >> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Anexo I Partilha do Simples Nacional – Comércio >> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Anexo II Partilha do Simples Nacional – Indústria >> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Anexo III Partilha do Simples Nacional – Serviços e Locação de Bens Móveis >> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Anexo IV Partilha do Simples Nacional – Serviços >> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Anexo V 1) Será apurada a relação (r) conforme abaixo: (r) = Folha de Salários incluídos encargos (em 12 meses) Receita Bruta (em 12 meses) 2) Na hipótese em que (r) seja maior ou igual a 0,40 (quarenta centésimos), as alíquotas do Simples Nacional relativas ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins corresponderão ao seguinte: >> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >> >> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >> 3) Na hipótese em que (r) seja maior ou igual a 0,35 (trinta e cinco centésimos) e menor que 0,40 (quarenta centésimos), a alíquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins para todas as faixas de receita bruta será igual a 14,00% (catorze por cento). 4) Na hipótese em que (r) seja maior ou igual a 0,30 (trinta centésimos) e menor que 0,35 (trinta e cinco centésimos), a alíquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins para todas as faixas de receita bruta será igual a 14,50% (catorze inteiros e cinqüenta centésimos por cento). 5) Na hipótese em que (r) seja menor que 0,30 (trinta centésimos), a alíquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins para todas as faixas de receita bruta será igual a 15,00% (quinze por cento). 6) Somar-se-á a alíquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins apurada na forma acima a parcela correspondente ao ISS prevista no Anexo IV desta Lei Complementar. 7) A partilha das receitas relativas ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins arrecadadas na forma deste Anexo será realizada com base nos seguintes percentuais: >> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Será disponibilizado no Portal do Simples Nacional aplicativo específico para o cálculo do valor devido e geração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Esse aplicativo está disponível para os cálculos a partir de 01/08/2007 no Portal do Simples Nacional. A impressão e o pagamento do DAS terão início em 06/08/2007. >> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >> COMO SE CALCULA O VALOR DEVIDO MENSALMENTE PELAS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL? Resumidamente, o valor devido mensalmente pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional é determinado mediante aplicação das tabelas dos anexos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006. Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12). Já o valor devido mensalmente, a ser recolhido pela ME ou EPP, será o resultante da aplicação da alíquota correspondente sobre a receita bruta mensal auferida. >> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >> Referências: • Sítio da Receita Federal do Brasil – Perguntas e Respostas – Legislação >> 0 >> 1 >> 2 >> 3 >> 4 >> DESPESAS VARIÁVEIS DISCRIMINAÇÃO CPV - Custo dos Produtos Vendidos Comissões + RSR Encargos Sociais - 58% Tributos VALORES - R$ 140.000,00 36.400,00 21.112,00 ????? Simples Nacional 12,11% TOTAL Projeção: 350.000,00 x 12 meses = 4.200.000,00 Estará acima do teto máximo. Vamos usar a alíquota máxima, pois a receita varia em alguns meses. 0,00 0,00 Anexo II Partilha do Simples Nacional – Indústria Simples Nacional TOTAL Projeção: teto 12,11% 350.000,00 42.385,00 42.385,00 DESPESAS VARIÁVEIS DISCRIMINAÇÃO CPV - Custo dos Produtos Vendidos Comissões + RSR Encargos Sociais - 58% Tributos VALORES - R$ 129.500,00 36.400,00 21.112,00 42.385,00 DESPESAS VARIÁVEIS DISCRIMINAÇÃO VALORES - R$ CPV - Custo dos Produtos Vendidos Comissões + RSR Encargos Sociais - 58% Tributos 129.500,00 36.400,00 21.112,00 42.385,00 SUBTOTAL 229.397,00 DESPESAS VARIÁVEIS DISCRIMINAÇÃO VALORES - R$ CPV - Custo dos Produtos Vendidos Comissões + RSR Encargos Sociais - 58% Tributos 129.500,00 36.400,00 21.112,00 42.385,00 SUBTOTAL Outros (10% sobre os itens acima) 229.397,00 22.939,70 DESPESAS VARIÁVEIS DISCRIMINAÇÃO VALORES - R$ CPV - Custo dos Produtos Vendidos Comissões + RSR Encargos Sociais - 58% Tributos 129.500,00 36.400,00 21.112,00 42.385,00 SUBTOTAL Outros (10% sobre os itens acima) TOTAL 229.397,00 22.939,70 252.336,70 Calcundo os Resultados Operacionais RESULTADOS OPERACIONAIS DISCRIMINAÇÃO VALORES - R$ Receita (Faturamento) 350.000,00 Despesas Variáveis Margem de Contribuição (Lucro Bruto) (a-b) Despesas Fixas Lucro Operacional (c-d) Imposto de Renda - 15% Contribuição Social sobre Lucro Líquido - 9% Lucro Líquido Final (e-f-g) RESULTADOS OPERACIONAIS DISCRIMINAÇÃO VALORES - R$ Receita (Faturamento) 350.000,00 Despesas Variáveis 252.336,70 Margem de Contribuição (Lucro Bruto) (a-b) Despesas Fixas Lucro Operacional (c-d) Imposto de Renda - 15% Contribuição Social sobre Lucro Líquido - 9% Lucro Líquido Final (e-f-g) RESULTADOS OPERACIONAIS DISCRIMINAÇÃO VALORES - R$ Receita (Faturamento) 350.000,00 Despesas Variáveis 252.336,70 Margem de Contribuição (Lucro Bruto) (a-b) 97.663,30 Despesas Fixas Lucro Operacional (c-d) Imposto de Renda - 15% Contribuição Social sobre Lucro Líquido - 9% Lucro Líquido Final (e-f-g) RESULTADOS OPERACIONAIS DISCRIMINAÇÃO VALORES - R$ Receita (Faturamento) 350.000,00 Despesas Variáveis 252.336,70 Margem de Contribuição (Lucro Bruto) (a-b) 97.663,30 Despesas Fixas 72.891,86 Lucro Operacional (c-d) Imposto de Renda - 15% Contribuição Social sobre Lucro Líquido - 9% Lucro Líquido Final (e-f-g) RESULTADOS OPERACIONAIS DISCRIMINAÇÃO VALORES - R$ Receita (Faturamento) 350.000,00 Despesas Variáveis 252.336,70 Margem de Contribuição (Lucro Bruto) (a-b) 97.663,30 Despesas Fixas 72.891,86 Lucro Operacional (c-d) 24.771,44 Imposto de Renda - 15% Contribuição Social sobre Lucro Líquido - 9% Lucro Líquido Final (e-f-g) RESULTADOS OPERACIONAIS DISCRIMINAÇÃO VALORES - R$ Receita (Faturamento) 350.000,00 Despesas Variáveis 252.336,70 Margem de Contribuição (Lucro Bruto) (a-b) 97.663,30 Despesas Fixas 72.891,86 Lucro Operacional (c-d) 24.771,44 Imposto de Renda - 15% Contribuição Social sobre Lucro Líquido - 9% Lucro Líquido Final (e-f-g) 24.771,44 CAPACIDADE DE PAGAMENTO DISCRIMINAÇÃO VALORES - R$ Lucro Líquido 24.771,44 Depreciação 2.583,33 Disponibilidade (1+2) 27.354,77 Prestação do Financiamento Saldo (3-4) CAPACIDADE DE PAGAMENTO DISCRIMINAÇÃO VALORES - R$ Lucro Líquido 24.771,44 Depreciação 2.583,33 Disponibilidade (1+2) 27.354,77 Lucro Distribuído 15.000,00 Saldo (3-4) 12.354,77 Para encerrar O foco na crítica • Convidada a fazer uma preleção sobre a crítica, a conferencista compareceu ante o auditório superlotado, carregando pequeno fardo. Após cumprimentar os presentes, retirou os livros e a jarra de água de sobre a mesa, deixando somente a toalha branca. • Em silêncio, acendeu poderosa lâmpada, enfeitou a mesa com dezenas de pérolas que trouxera no embrulho e com várias dúzias de flores frescas e perfumadas. • Logo após, apanhou na sacola diversos enfeites de expressiva beleza, e enfileirou-os com graça. • Em seguida, colocou sobre a mesa um exemplar do Novo Testamento em capa dourada. • Depois, diante do assombro de todos, depositou em meio aos demais objetos uma pequenina lagartixa, num frasco de vidro. • Só então se dirigiu ao público perguntando: O que é que os senhores estão vendo? • E a assembléia respondeu, em vozes discordantes: Um bicho! Um lagarto horrível! Uma larva! Um pequeno monstro! • Esgotados breves momentos de expectativa, a expositora considerou: • Assim é o espírito da crítica destrutiva, meus amigos! • Os senhores não enxergaram o forro de seda alva, que recobre a mesa. • Não viram as flores, nem sentiram o seu perfume. • Não perceberam as pérolas, nem as outras preciosidades. • Não atentaram para o Novo Testamento, nem para a luz faiscante que acendi no início. • Mas não passou despercebida, aos olhos da maioria, a diminuta lagartixa... • Nada mais tenho a dizer... Quantas vezes não nos temos feito cegos para as coisas e situações valorosas da vida? • Pensem sobre isso.... Boa noite! Até amanhã pessoal!!!!