GPE
Nívea Cordeiro
2013
>>
0
>>
1
>>
2
>>
3
>>
4
>>
>>
0
>>
1
>>
2
>>
3
>>
4
>>
Planeje
Para
Saber....
>>
0
>>
1
>>
2
>>
3
>>
4
>>
Análise Econômica
>>
0
>>
1
>>
2
>>
3
4
>>
4
>>
Nosso
Negócio
>>
0
>>
1
>>
2
>>
3
>>
4
>>
NOME PROVISÓRIO:
Requinte Móveis
RAMO: indústria de móveis planejados
para escritórios
>>
0
>>
1
>>
2
>>
3
6
>>
4
>>
>>
0
>>
1
>>
2
>>
3
>>
4
>>
Planilhas de apoio
>>
0
>>
1
>>
2
>>
3
8
>>
4
>>
SIMPLES
NACIONAL
>>
0
>>
1
>>
2
>>
3
>>
4
>>
Quanto será necessário GASTAR para
montar a empresa e INICIAR as
atividades?
Investimentos Fixos
Despesas Pré-Operacionais
Capital de Giro Inicial
>>
0
>>
1
>>
2
>>
3
>>
4
>>
Investimentos
Fixos
>>
0
>>
1
>>
2
>>
3
>>
4
>>
SIMPLES NACIONAL
ESTIMATIVA DO INVESTIMENTO INICIAL
VALORES
R$
INVESTIMENTO FIXO
Veículos
50.000,00
Móveis e Utensílios
60.000,00
Máquinas e Equipamentos
Ferramentas
Software
Placas e Letreiros
60.000,00
Sub-total
"a"
0
>>
>>
1
>>
2
10.000,00
10.000,00
20.000,00
>>
3
210.000,00
4
>>
>>
Despesas
PréOperacionais
>>
0
>>
1
>>
2
>>
3
>>
4
>>
SIMPLES NACIONAL
ESTIMATIVA DO INVESTIMENTO INICIAL
VALORES
R$
INVESTIMENTOS PRÉ-OPERACIONAIS
Reforma do Imóvel
80.000,00
Propaganda e Publicidade
10.000,00
Treinamentos
3.000,00
Registro da Empresa
1.000,00
Outras Despesas
Sub-total
>>
0
“b"
>>
10.000,00
1
>>
2
>>
3
>>104.000,00
4
>>
Capital
De
Giro
>>
0
>>
1
>>
2
>>
3
>>
4
>>
SIMPLES NACIONAL
ESTIMATIVA DO INVESTIMENTO INICIAL
CAPITAL DE GIRO
?????????
??????????
TOTAL DO INVESTIMENTO INICIAL(a+b+c)
>>
0
>>
1
>>
2
>>
3
>>
4
>>
Receita
mensal
>>
0
>>
1
>>
2
>>
3
>>
4
>>
PLANILHA DE RECEITAS - MENSAL
>>
PRODUTO /SERVIÇO
VALORES - R$
Fabricação de Móveis
350.000,00
TOTAL DE RECEITAS
350.000,00
0
>>
1
>>
2
>>
3
>>
4
>>
Despesas
Fixas
>>
0
>>
1
>>
2
>>
3
>>
4
>>
DESPESAS FIXAS
DISCRIMINAÇÃO
Folha de Pagamento
Encargos Sociais
Retirada "Pro-Labore (2 sócios)
Honorários Contábeis
INSS s/ Pro-Labore e Honorários
SAAE/COPASA (água)
CEMIG
Telefone (fixo e celular)
Aluguel pago a pessoa jurídica
Depreciação
VALORES - R$
29.300,00
16.994,00
6.000,00
1.500,00
0,00
60,00
300,00
500,00
5.000,00
0,00
Depreciação

Dentro das despesas fixas da empresa existe uma
parcela de despesas que é destinada à proteção dos
investimentos realizados.

É a depreciação que é a perda do valor do bem à
medida que o tempo vai passando.

É a obsolescência (envelhecimento) dos bens e a
própria utilização do bem no processo produtivo ou de
venda.

Para assegurar que o capital investido irá se manter o
mesmo, é necessário criar um fundo de depreciação.
21
DEPRECIAÇÃO - MENSAL
Veículos
VALOR
%
R$ - anual
50.000,00 20,00% 10.000,00
R$ - mensal
833,33
DEPRECIAÇÃO - MENSAL
Veículos
Móveis e Utensílios
VALOR
%
R$ - anual
50.000,00 20,00% 10.000,00
60.000,00 10,00%
6.000,00
R$ - mensal
833,33
500,00
DEPRECIAÇÃO - MENSAL
Veículos
Móveis e Utensílios
Máquinas e Equipamentos
VALOR
%
R$ - anual
50.000,00 20,00% 10.000,00
60.000,00 10,00%
6.000,00
60.000,00 20,00% 12.000,00
R$ - mensal
833,33
500,00
1.000,00
DEPRECIAÇÃO - MENSAL
Veículos
Móveis e Utensílios
Máquinas e Equipamentos
Ferramentas
VALOR
50.000,00
60.000,00
60.000,00
10.000,00
%
R$ - anual
20,00% 10.000,00
10,00%
6.000,00
20,00% 12.000,00
10,00%
1.000,00
R$ - mensal
833,33
500,00
1.000,00
83,33
DEPRECIAÇÃO - MENSAL
Veículos
Móveis e Utensílios
Máquinas e Equipamentos
Ferramentas
Software
VALOR
50.000,00
60.000,00
60.000,00
10.000,00
10.000,00
%
R$ - anual
20,00% 10.000,00
10,00%
6.000,00
20,00% 12.000,00
10,00%
1.000,00
R$ - mensal
833,33
500,00
1.000,00
83,33
DEPRECIAÇÃO - MENSAL VALOR
Veículos
50.000,00
Móveis e Utensílios
60.000,00
Máquinas e Equipamentos
60.000,00
Ferramentas
10.000,00
Software
10.000,00
Placas e Letreiros
20.000,00
%
R$ - anual
20,00% 10.000,00
10,00%
6.000,00
20,00% 12.000,00
10,00%
1.000,00
10,00%
2.000,00
R$ - mensal
833,33
500,00
1.000,00
83,33
166,67
DEPRECIAÇÃO - MENSAL VALOR
Veículos
50.000,00
Móveis e Utensílios
60.000,00
Máquinas e Equipamentos
60.000,00
Ferramentas
10.000,00
Software
10.000,00
Placas e Letreiros
20.000,00
TOTAL......................
210.000,00
%
R$ - anual
20,00% 10.000,00
10,00%
6.000,00
20,00% 12.000,00
10,00%
1.000,00
10,00%
2.000,00
R$ - mensal
833,33
500,00
1.000,00
83,33
166,67
2.583,33
DESPESAS FIXAS
DISCRIMINAÇÃO
Folha de Pagamento
Encargos Sociais
Retirada "Pro-Labore (2 sócios)
Honorários Contábeis
INSS s/ Pro-Labore e Honorários
SAAE/COPASA (água)
CEMIG
Telefone (fixo e celular)
Aluguel pago a pessoa jurídica
Depreciação
VALORES - R$
29.300,00
16.994,00
6.000,00
1.500,00
0,00
60,00
300,00
500,00
5.000,00
2.583,33
Materiais de Limpeza
Lanches e Refeições
Manutenção de Veículos
Manutenção de Sistema
Combustíveis e Lubrificantes
Despesas Bancárias/Cartão Crédito
Propaganda e Publicidade/Gráfica
Taxas
Material de Expediente
Vale Transporte
Seguros
Internet
Segurança Patrimonial
Sub-total
200,00
400,00
300,00
250,00
500,00
300,00
200,00
50,00
100,00
1.508,00
50,00
100,00
70,00
62.237,33
4.028,00
66.265,33
Materiais de Limpeza
Lanches e Refeições
Manutenção de Veículos
Manutenção de Sistema
Combustíveis e Lubrificantes
Despesas Bancárias/Cartão Crédito
Propaganda e Publicidade/Gráfica
Taxas
Material de Expediente
Vale Transporte
Seguros
Internet
Segurança Patrimonial
200,00
400,00
300,00
250,00
500,00
300,00
200,00
50,00
100,00
1.508,00
50,00
100,00
70,00
46.456,33
Sub-total
Outros (10% sobre os itens acima)
66.265,33
6.626,53
Materiais de Limpeza
Lanches e Refeições
Manutenção de Veículos
Manutenção de Sistema
Combustíveis e Lubrificantes
Despesas Bancárias/Cartão Crédito
Propaganda e Publicidade/Gráfica
Taxas
Material de Expediente
Vale Transporte
Seguros
Internet
Segurança Patrimonial
200,00
400,00
300,00
250,00
500,00
300,00
200,00
50,00
100,00
1.508,00
50,00
100,00
70,00
46.456,33
Sub-total
Outros (10% sobre os itens acima)
TOTAL DAS DESPESAS FIXAS
66.265,33
6.626,53
72.891,86
Despesas
Variáveis
>>
0
>>
1
>>
2
>>
3
>>
4
>>
DESPESAS VARIÁVEIS
DISCRIMINAÇÃO
CPV - Custo dos Produtos Vendidos
VALORES - R$
129.500,00
DESPESAS VARIÁVEIS
DISCRIMINAÇÃO
CPV - Custo dos Produtos Vendidos
Comissões + RSR
VALORES - R$
129.500,00
36.400,00
DESPESAS VARIÁVEIS
DISCRIMINAÇÃO
CPV - Custo dos Produtos Vendidos
Comissões + RSR
Encargos Sociais- 58%
VALORES - R$
129.500,00
36.400,00
21.112,00
DESPESAS VARIÁVEIS
DISCRIMINAÇÃO
CPV - Custo dos Produtos Vendidos
Comissões + RSR
Encargos Sociais - 58%
Tributos
VALORES - R$
129.500,00
36.400,00
21.112,00
?????
Entendendo
o
Simples
Nacional
Simples
Nacional
(Supersimples)
Instituído pela
Lei Complementar 123
de 14/12/2006, alterada pela Lei
Complementar nº 139,
de 10 de novembro de 2011
>>
0
>>
1
>>
2
>>
3
>>
4
>>
A Lei Complementar 123/2006 instituiu
o regime especial unificado de
arrecadação de tributos e
contribuições devidos pelas
microempresas e empresas de
pequeno porte: o SIMPLES NACIONAL.
>>
0
>>
1
>>
2
>>
3
>>
4
>>
No lugar de várias guias de
recolhimento, com várias datas
e cálculos diferentes, haverá
apenas um pagamento, com
data e cálculo único de
quitação.
>>
0
>>
1
>>
2
>>
3
>>
4
>>
Os pequenos negócios terão mais facilidades
de participar das licitações e vender para o
governo?
A partir da regulamentação da Lei Geral, os
órgãos públicos poderão dar preferência aos
pequenos negócios em suas licitações. Está
previsto que as licitações de até R$ 80.000,00
poderão ser feitas exclusivamente para micro e
pequenas empresas.
>>
0
>>
1
>>
2
>>
3
>>
4
>>
Simples Nacional.... O que é?
O Simples Nacional, apelidado de
Supersimples, a partir de 01/07/2007
substituiu o Simples Federal (Lei 9.317/1996).
É um regime de arrecadação, de caráter
facultativo para o contribuinte, que abrange
os seguintes impostos e contribuições:
>>
0
>>
1
>>
2
>>
3
>>
4
>>
1. Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;
2. Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
3. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social – COFINS;
5. Contribuição para o PIS;
6. Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da
pessoa jurídica;
7. Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS;
8. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
>>
0
>>
1
>>
2
>>
3
>>
4
>>
Quem pode aderir ao Simples
Nacional?
Praticamente todas as atividades de
comércio e indústria podem aderir ao
Simples Nacional, desde que alcancem
uma receita bruta de até
R$ 3.600.000,00, por ano;
Com relação às empresas de serviços, a
lista de restrições é grande, mas
podem se beneficiar as seguintes categorias:
>>
0
>>
1
>>
2
>>
3
>>
4
>>
serviços de reparos hidráulicos, elétricos,
pintura e carpintaria em residências ou
estabelecimentos civis ou empresariais,
bem como manutenção e reparação de
aparelhos eletrodomésticos;
construção de imóveis e obras de
engenharia em geral, inclusive sob a
forma de subempreitada;
creche, pré-escola e estabelecimento de
ensino fundamental;
>>
0
>>
1
>>
2
>>
3
>>
4
>>
agência terceirizada de correios;
agência de viagem e turismo;
centro de formação de condutores de veículos
automotores de transporte terrestre de
passageiros e de carga;
agência lotérica;
serviços de manutenção e reparação de
automóveis, caminhões, ônibus, outros
veículos pesados, tratores, máquinas e
equipamentos agrícolas;
>>
0
>>
1
>>
2
>>
3
>>
4
>>
serviços de instalação, manutenção e reparação de
acessórios para veículos automotores;
serviços de manutenção e reparação de motocicletas,
motonetas e bicicletas;
serviços de instalação, manutenção e reparação de
máquinas de escritório e de informática;
serviços de instalação e manutenção de aparelhos e
sistemas de ar condicionado, refrigeração,
ventilação, aquecimento e tratamento de ar em
ambientes controlados;
veículos de comunicação, de radiodifusão sonora e de
sons e imagens, e mídia externa;
transporte municipal de passageiros.
>>
0
>>
1
>>
2
>>
3
>>
4
>>
O Simples Nacional permite que
vários segmentos importantes da
economia, que não podiam optar
pelo Simples Federal, agora
possam optar pelo regime
simplificado.
São eles:
>>
0
>>
1
>>
2
>>
3
>>
4
>>
• empresas montadoras de estandes
para feiras;
• escolas livres, de línguas estrangeiras,
artes, cursos técnicos e gerenciais;
• produção cultural e artística;
• produção cinematográfica e de
artes cênicas;
• cumulativamente administração e
locação de imóveis de terceiros;
• academias de dança, de capoeira,
de ioga e de artes marciais;
>>
0
>>
1
>>
2
>>
3
>>
4
>>
• academias de atividades físicas,
desportivas, de natação e escolas de
esportes;
• elaboração de programas de
computadores, inclusive jogos
eletrônicos, desde que desenvolvidos
em estabelecimento do optante;
• licenciamento ou cessão de direito de
uso de programas de computação;
>>
0
>>
1
>>
2
>>
3
>>
4
>>
• planejamento, confecção,
manutenção e atualização de
páginas eletrônicas, desde que realizados
em estabelecimento do optante;
• escritórios de serviços contábeis;
• serviços de vigilância, limpeza ou
conservação.
>>
0
>>
1
>>
2
>>
3
>>
4
>>
Quais atividades não podem se
enquadrar no Simples Nacional?
• A empresa não será enquadrada
no tratamento diferenciado e
favorecido previsto na Lei Geral
da Micro e Pequena Empresa,
para nenhum efeito legal, se
possuir qualquer uma das
seguintes características:
>>
0
>>
1
>>
2
>>
3
>>
4
>>
• tiver como sócio outra pessoa jurídica;
• for filial, sucursal, agência ou
representação, no País, de pessoa
jurídica com sede no exterior;
• tiver sócio ou titular inscrito como
empresário ou sócio de outra empresa
que receba o tratamento jurídico
diferenciado previsto no Estatuto
Nacional;
• se a receita bruta global ultrapassar o
limite de R$ 3.600.000,00;
>>
0
>>
1
>>
2
>>
3
>>
4
>>
• tiver titular ou sócio com participação
maior do que 10% do capital de outra
empresa não beneficiada pelo Estatuto
Nacional, se a receita bruta global
ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00;
• tiver sócio ou titular como administrador ou
equiparado de outra pessoa jurídica com
fins lucrativos, se a receita bruta global
ultrapassar o limite de
R$ 3.600.000,00;
>>
0
>>
1
>>
2
>>
3
>>
4
>>
• estiver constituída sob a forma de cooperativas,
salvo as de consumo;
• participar do capital de outra pessoa jurídica;
• exercer atividade de banco comercial, de
investimentos e de desenvolvimento, de caixa
econômica, de sociedade de crédito,
financiamento e investimento ou de crédito
imobiliário, de corretora ou de distribuidora de
títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa
de arrendamento mercantil, de seguros privados
e de capitalização ou de previdência
complementar;
>>
0
>>
1
>>
2
>>
3
>>
4
>>
• for resultante ou remanescente de
cisão ou qualquer outra forma de
desmembramento de pessoa jurídica
que tenha ocorrido em um dos 5
anos-calendário anteriores;
• estiver constituída sob a forma de
sociedade por ações.
>>
0
>>
1
>>
2
>>
3
>>
4
>>
Além dessas vedações,
que são gerais e impedem
a utilização de qualquer
benefício da Lei Geral,
há vedações específicas
para o Simples Nacional:
>>
0
>>
1
>>
2
>>
3
>>
4
>>
Atividades impeditivas:
• explorar atividade de prestação cumulativa e
contínua de serviços de assessoria creditícia,
gestão de crédito, seleção e riscos,
administração de contas a pagar e a receber,
gerenciamento de ativos (asset management),
compras de direitos creditórios resultantes de
vendas mercantis a prazo ou de prestação de
serviços (factoring);
>>
0
>>
1
>>
2
>>
3
>>
4
>>
Atividades impeditivas:
• prestar serviço de comunicação;
• prestar serviço de transporte intermunicipal e
interestadual de passageiros;
• ser geradora, transmissora, distribuidora ou
comercializadora de energia elétrica;
• exercer atividade de importação ou fabricação
de automóveis e motocicletas;
• exercer atividade de importação de
combustíveis;
>>
0
>>
1
>>
2
>>
3
>>
4
>>
Atividades impeditivas:
• exercer atividade de produção ou venda no
atacado de bebidas alcoólicas, cigarros, armas,
bem como de outros produtos tributados pelo IPI
com alíquota ad valorem superior a 20% ou com
alíquota específica;
• realizar cessão ou locação de mão-de-obra;
• realizar atividade de consultoria;
• dedicar-se ao loteamento e à incorporação de
imóveis;
>>
0
>>
1
>>
2
>>
3
>>
4
>>
Atividades impeditivas:
• ter por finalidade a prestação de serviços
decorrentes do exercício de atividade
intelectual, de natureza técnica, científica,
desportiva, artística ou cultural, que
constitua profissão regulamentada ou não,
bem como a que preste serviços de
instrutor, de corretor, de despachante ou
de qualquer tipo de intermediação de
negócios.
>>
0
>>
1
>>
2
>>
3
>>
4
>>
Alguns pontos
interessantes
>>
0
>>
1
>>
2
>>
3
>>
4
>>
Fique sabendo:
• A Lei Geral e acesso à justiça pelas MPEs
– A Lei Geral garante às MPEs, conforme definido na
Lei Complementar, acesso ao Juizado de Pequenas
Causas para a resolução dos seus problemas
judiciais.
– Além disso, apóia e estimula o acesso e a criação de
institutos de conciliação prévia, mediação e
arbitragem, agilizando e barateando a solução dos
seus conflitos.
>>
0
>>
1
>>
2
>>
3
>>
4
>>
Fique sabendo:
• As microempresas e empresas de pequeno porte
deverão alterar seus instrumentos constitutivos para
a inclusão do termo "ME" ou "EPP"?
– As MPEs enquadradas na Lei Geral acrescentarão à sua firma
ou denominação social as expressões "Microempresa" ou
"Empresa de Pequeno Porte", ou suas respectivas abreviações "ME" ou "EPP", sendo facultativa a inclusão do objeto da
sociedade no nome empresarial. Logo, os papéis e demais
documentos utilizados pelas MPEs deverão atender este
requisito.
>>
0
>>
1
>>
2
>>
3
>>
4
>>
As novas alíquotas:
•
•
•
•
Comércio – 4% a 11,61% (já incluído o ICMS)
Indústria – 4,5% a 12,11% (já incluído o ICMS)
Serviços I – 6% a 17,42% (já incluído o ISS)
Serviços II – 4,5% a 16,85% (já incluído o ISS)
+ 20% de INSS sobre a folha
• Serviços III – 17,5% a 22,90% (já incluído o
ISS) + 20% de INSS sobre a folha
>>
0
>>
1
>>
2
>>
3
>>
4
>>
Base de cálculo:
• A base de cálculo será a média das receitas
auferidas nos últimos 12 meses .
• Há 23 faixas, com 20 diferentes alíquotas.
• As 3 primeiras faixas foram condensadas (0 a
360 mil), com base na menor alíquota.
• As empresas poderão optar pela tributação com
base na receita recebida . Isso quer dizer que
só será tributado naquele mês o que
efetivamente entrou no caixa da empresa.
>>
0
>>
1
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2
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Observações:
• Data do pagamento:
– No dia 20 de cada mês
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Anexo I
Partilha do Simples Nacional – Comércio
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Anexo II
Partilha do Simples Nacional – Indústria
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Anexo III
Partilha do Simples Nacional – Serviços e Locação de Bens Móveis
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Anexo IV
Partilha do Simples Nacional – Serviços
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Anexo V
1) Será apurada a relação (r) conforme abaixo:
(r) = Folha de Salários incluídos encargos (em 12 meses)
Receita Bruta (em 12 meses)
2) Na hipótese em que (r) seja maior ou igual a 0,40 (quarenta
centésimos), as alíquotas do Simples Nacional relativas ao IRPJ,
PIS/Pasep, CSLL e Cofins corresponderão ao seguinte:
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3) Na hipótese em que (r) seja maior ou igual a 0,35 (trinta e cinco centésimos)
e menor que 0,40 (quarenta centésimos), a alíquota do Simples Nacional relativa
ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins para todas as faixas de receita bruta será
igual a 14,00% (catorze por cento).
4) Na hipótese em que (r) seja maior ou igual a 0,30 (trinta centésimos)
e menor que 0,35 (trinta e cinco centésimos), a alíquota do Simples Nacional
relativa ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins para todas as faixas de receita bruta
será igual a 14,50% (catorze inteiros e cinqüenta centésimos por cento).
5) Na hipótese em que (r) seja menor que 0,30 (trinta centésimos), a alíquota do
Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins para todas as faixas
de receita bruta será igual a 15,00% (quinze por cento).
6) Somar-se-á a alíquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep,
CSLL e Cofins apurada na forma acima a parcela correspondente ao ISS
prevista no Anexo IV desta Lei Complementar.
7) A partilha das receitas relativas ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins
arrecadadas na forma deste Anexo será realizada com base nos seguintes
percentuais:
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Será disponibilizado no Portal do Simples Nacional
aplicativo específico para o cálculo do valor devido e
geração do Documento de Arrecadação do Simples
Nacional (DAS).
Esse aplicativo está disponível para os
cálculos a partir de 01/08/2007 no Portal do
Simples Nacional. A impressão e o pagamento
do DAS terão início em 06/08/2007.
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COMO SE CALCULA O VALOR DEVIDO MENSALMENTE PELAS
MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) OPTANTES
PELO SIMPLES NACIONAL?
Resumidamente, o valor devido mensalmente pelas ME e EPP optantes pelo
Simples Nacional é determinado mediante aplicação das tabelas dos anexos da
Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo
utilizará a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses
anteriores ao do período de apuração (RBT12).
Já o valor devido mensalmente, a ser recolhido pela ME ou
EPP, será o resultante da aplicação da alíquota
correspondente sobre a receita bruta mensal auferida.
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Referências:
• Sítio da Receita Federal do Brasil
– Perguntas e Respostas
– Legislação
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DESPESAS VARIÁVEIS
DISCRIMINAÇÃO
CPV - Custo dos Produtos Vendidos
Comissões + RSR
Encargos Sociais - 58%
Tributos
VALORES - R$
140.000,00
36.400,00
21.112,00
?????
Simples Nacional
12,11%
TOTAL
Projeção: 350.000,00 x 12 meses = 4.200.000,00
Estará acima do teto máximo. Vamos usar a
alíquota máxima, pois a receita varia em alguns
meses.
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Anexo II
Partilha do Simples Nacional – Indústria
Simples Nacional
TOTAL
Projeção: teto
12,11%
350.000,00
42.385,00
42.385,00
DESPESAS VARIÁVEIS
DISCRIMINAÇÃO
CPV - Custo dos Produtos Vendidos
Comissões + RSR
Encargos Sociais - 58%
Tributos
VALORES - R$
129.500,00
36.400,00
21.112,00
42.385,00
DESPESAS VARIÁVEIS
DISCRIMINAÇÃO
VALORES - R$
CPV - Custo dos Produtos Vendidos
Comissões + RSR
Encargos Sociais - 58%
Tributos
129.500,00
36.400,00
21.112,00
42.385,00
SUBTOTAL
229.397,00
DESPESAS VARIÁVEIS
DISCRIMINAÇÃO
VALORES - R$
CPV - Custo dos Produtos Vendidos
Comissões + RSR
Encargos Sociais - 58%
Tributos
129.500,00
36.400,00
21.112,00
42.385,00
SUBTOTAL
Outros (10% sobre os itens acima)
229.397,00
22.939,70
DESPESAS VARIÁVEIS
DISCRIMINAÇÃO
VALORES - R$
CPV - Custo dos Produtos Vendidos
Comissões + RSR
Encargos Sociais - 58%
Tributos
129.500,00
36.400,00
21.112,00
42.385,00
SUBTOTAL
Outros (10% sobre os itens acima)
TOTAL
229.397,00
22.939,70
252.336,70
Calcundo
os
Resultados
Operacionais
RESULTADOS OPERACIONAIS
DISCRIMINAÇÃO
VALORES - R$
Receita (Faturamento)
350.000,00
Despesas Variáveis
Margem de Contribuição (Lucro Bruto) (a-b)
Despesas Fixas
Lucro Operacional (c-d)
Imposto de Renda - 15%
Contribuição Social sobre Lucro Líquido - 9%
Lucro Líquido Final (e-f-g)
RESULTADOS OPERACIONAIS
DISCRIMINAÇÃO
VALORES - R$
Receita (Faturamento)
350.000,00
Despesas Variáveis
252.336,70
Margem de Contribuição (Lucro Bruto) (a-b)
Despesas Fixas
Lucro Operacional (c-d)
Imposto de Renda - 15%
Contribuição Social sobre Lucro Líquido - 9%
Lucro Líquido Final (e-f-g)
RESULTADOS OPERACIONAIS
DISCRIMINAÇÃO
VALORES - R$
Receita (Faturamento)
350.000,00
Despesas Variáveis
252.336,70
Margem de Contribuição (Lucro Bruto) (a-b)
97.663,30
Despesas Fixas
Lucro Operacional (c-d)
Imposto de Renda - 15%
Contribuição Social sobre Lucro Líquido - 9%
Lucro Líquido Final (e-f-g)
RESULTADOS OPERACIONAIS
DISCRIMINAÇÃO
VALORES - R$
Receita (Faturamento)
350.000,00
Despesas Variáveis
252.336,70
Margem de Contribuição (Lucro Bruto) (a-b)
97.663,30
Despesas Fixas
72.891,86
Lucro Operacional (c-d)
Imposto de Renda - 15%
Contribuição Social sobre Lucro Líquido - 9%
Lucro Líquido Final (e-f-g)
RESULTADOS OPERACIONAIS
DISCRIMINAÇÃO
VALORES - R$
Receita (Faturamento)
350.000,00
Despesas Variáveis
252.336,70
Margem de Contribuição (Lucro Bruto) (a-b)
97.663,30
Despesas Fixas
72.891,86
Lucro Operacional (c-d)
24.771,44
Imposto de Renda - 15%
Contribuição Social sobre Lucro Líquido - 9%
Lucro Líquido Final (e-f-g)
RESULTADOS OPERACIONAIS
DISCRIMINAÇÃO
VALORES - R$
Receita (Faturamento)
350.000,00
Despesas Variáveis
252.336,70
Margem de Contribuição (Lucro Bruto) (a-b)
97.663,30
Despesas Fixas
72.891,86
Lucro Operacional (c-d)
24.771,44
Imposto de Renda - 15%
Contribuição Social sobre Lucro Líquido - 9%
Lucro Líquido Final (e-f-g)
24.771,44
CAPACIDADE DE PAGAMENTO
DISCRIMINAÇÃO
VALORES - R$
Lucro Líquido
24.771,44
Depreciação
2.583,33
Disponibilidade (1+2)
27.354,77
Prestação do Financiamento
Saldo (3-4)
CAPACIDADE DE PAGAMENTO
DISCRIMINAÇÃO
VALORES - R$
Lucro Líquido
24.771,44
Depreciação
2.583,33
Disponibilidade (1+2)
27.354,77
Lucro Distribuído
15.000,00
Saldo (3-4)
12.354,77
Para
encerrar
O foco na crítica
• Convidada a fazer uma preleção sobre
a crítica, a conferencista compareceu
ante o auditório superlotado,
carregando pequeno fardo.
Após cumprimentar os presentes,
retirou os livros e a jarra de água de
sobre a mesa, deixando somente a
toalha branca.
• Em silêncio, acendeu poderosa lâmpada,
enfeitou a mesa com dezenas de pérolas que
trouxera no embrulho e com várias dúzias de
flores frescas e perfumadas.
• Logo após, apanhou na sacola diversos enfeites
de expressiva beleza, e enfileirou-os com graça.
• Em seguida, colocou sobre a mesa um exemplar
do Novo Testamento em capa dourada.
• Depois, diante do assombro de todos,
depositou em meio aos demais objetos
uma pequenina lagartixa, num frasco
de vidro.
• Só então se dirigiu ao público
perguntando:
O que é que os senhores estão vendo?
• E a assembléia respondeu, em vozes
discordantes:
Um bicho!
Um lagarto horrível!
Uma larva!
Um pequeno monstro!
• Esgotados breves
momentos de expectativa, a
expositora considerou:
• Assim é o espírito da crítica destrutiva,
meus amigos!
• Os senhores não enxergaram o forro
de seda alva, que recobre a mesa.
• Não viram as flores, nem sentiram o
seu perfume.
• Não perceberam as pérolas, nem as
outras preciosidades.
• Não atentaram para o Novo
Testamento, nem para a luz faiscante
que acendi no início.
• Mas não passou despercebida, aos
olhos da maioria, a diminuta lagartixa...
• Nada mais tenho a dizer...
Quantas vezes não nos temos
feito cegos para as coisas e
situações valorosas da vida?
• Pensem sobre isso....
Boa noite!
Até amanhã
pessoal!!!!
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o SIMPLES NACIONAL. - Cordeiro e Aureliano