ENTENDA SEU
CONTRACHEQUE
RH/RB
Atualizado em Março de 2010
ENTENDA SEU CONTRACHEQUE
Índice
Introdução .......................................................................................................................................... 4
Salário Básico .................................................................................................................................... 4
Adicional de Periculosidade .............................................................................................................. 4
Vantagem Pessoal – Acordo Coletivo de Trabalho ........................................................................... 5
Vantagem Pessoal - Subsidiária......................................................................................................... 5
Adicional de Trabalho Noturno ......................................................................................................... 5
Adicional de Hora Repouso e Alimentação....................................................................................... 6
Adicional de Sobreaviso .................................................................................................................... 7
Adicional Regional Especial de Campo............................................................................................. 7
Adicional de Regime Especial de Apoio Aéreo................................................................................. 8
Adicional Regional de Confinamento................................................................................................ 8
Adicional Regional ............................................................................................................................ 9
Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) ........................................................................ 9
Complemento da RMNR ................................................................................................................... 9
Adicional por Tempo de Serviço ..................................................................................................... 10
Vantagem Pessoal - DL 1971........................................................................................................... 11
Auxílio Almoço ............................................................................................................................... 11
Adicional Noturno – CLT ................................................................................................................ 11
Adicional de Sobreaviso Parcial ...................................................................................................... 12
Gratificação de Campo Terrestre de Produção ................................................................................ 13
Adicional de Permanência no Estado do Amazonas........................................................................ 13
Adicional Provisório de Transferência ............................................................................................ 14
Adicional Provisório de Transferência Temporária......................................................................... 14
Auxílio Deslocamento...................................................................................................................... 15
Complemento de RBE ..................................................................................................................... 15
Honorário de Ensino ........................................................................................................................ 16
Hora Extra ........................................................................................................................................ 16
Repouso Semanal Remunerado ....................................................................................................... 17
HE Troca de Turno .......................................................................................................................... 18
RSR HE Troca de Turno.................................................................................................................. 18
Adiantamento Salarial...................................................................................................................... 19
13º salário......................................................................................................................................... 19
Férias................................................................................................................................................ 20
Remuneração de Férias ..................................................................................................................20
Adiantamento da Remuneração de Férias..................................................................................20
Remuneração de Férias ..............................................................................................................21
Gratificação de Férias ....................................................................................................................22
Adiantamento da Gratificação de Férias....................................................................................22
Gratificação de Férias ................................................................................................................22
Abono Pecuniário de Férias ...........................................................................................................23
Adiantamento do Abono Pecuniário de Férias ..........................................................................23
Abono Pecuniário de Férias .......................................................................................................24
Complementação de Auxílio-Doença .............................................................................................. 24
Plano Petros ...................................................................................................................................24
Plano Petros 2 ................................................................................................................................25
Não optante PP e PP2 ....................................................................................................................25
Salário Maternidade ......................................................................................................................... 26
Vantagem por Readaptação ............................................................................................................. 26
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Remuneração de Candidato Interno................................................................................................. 27
Benefícios Educacionais .................................................................................................................. 28
Gratificação Contingente ................................................................................................................. 28
PLR .................................................................................................................................................. 28
Indenização por Supressão de Horas Extras .................................................................................... 29
Indenização por Supressão ou Redução de Vantagens .................................................................... 29
Regimes Especiais..........................................................................................................................29
Adicional Regional ........................................................................................................................29
Alimentação ..................................................................................................................................... 30
Transporte ........................................................................................................................................ 30
Contribuição Petros.......................................................................................................................... 30
Contribuição Petros II ...................................................................................................................... 31
INSS ................................................................................................................................................. 31
Imposto de Renda............................................................................................................................. 31
FGTS................................................................................................................................................ 32
Rodapé do contracheque .................................................................................................................. 33
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Introdução
A cartilha “Entenda Seu Contracheque” foi elaborada com objetivo de melhor
explicar as parcelas salariais e os descontos apresentados no contracheque de
pagamento dos empregados e não substitui, em hipótese alguma, os padrões normativos
de Recursos Humanos e demais instrumentos da Petrobras.
Em caso de dúvidas, sugestões ou outras informações o empregado deverá
contatar o RH local ou sua unidade de pagamento.
Salário Básico
O Salário Básico é um valor de tabela que varia de acordo com o nível salarial do
empregado. O salário inicial do empregado está estabelecido em seu contrato individual
de trabalho.
Para acessar as tabelas salariais clique aqui.
Referências:
•
Padrão de Compensação de Empregados
•
Padrão de Parcelas Remuneratórias Permanentes
•
Padrão de Plano de Classificação e Avaliação de Cargos – PCAC
•
ACT
Tabela de Incidências
FGTS INSS IRRF Petros Petros 2
Salário Básico
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Adicional de Periculosidade
O Adicional de Periculosidade é pago aos empregados que exercem suas
atividades em áreas de risco na forma da legislação ou dentro do critério intramuros.
Fórmula de cálculo:
Peri = SB x 30%
Onde:
•
Peri: valor do Adicional de Periculosidade
•
SB: valor do Salário Básico
Referências:
•
Padrão de Relações no Trabalho
•
Padrão de Regimes e Condições de Trabalho
•
Padrão de Compensação de Empregados
•
Padrão de Parcelas Remuneratórias Transitórias
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•
ACT
Tabela de Incidências
FGTS INSS IRRF Petros Petros 2
Periculosidade
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Vantagem Pessoal – Acordo Coletivo de Trabalho
A Vantagem Pessoal – Acordo Coletivo de Trabalho (VP-ACT) aplica-se ao
empregado admitido até 31/08/1997 e que percebia o Adicional de Periculosidade por
extensão quando em atividades fora das áreas de risco ou do critério intramuros. A VPACT e o Adicional de Periculosidade não são cumulativos. Fórmula de cálculo:
VP ACT = SB x 30%
Onde:
•
VP ACT: valor da Vantagem Pessoal – Acordo Coletivo de Trabalho
•
SB: valor do Salário Básico
Referências:
•
Padrão de Relações no trabalho
•
Padrão de Regimes e condições de trabalho
•
Padrão de Compensação de empregados
•
Padrão de Parcelas remuneratórias transitórias
•
ACT
Tabela de Incidências
FGTS INSS IRRF Petros Petros 2
VP-ACT
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Vantagem Pessoal - Subsidiária
Vantagem paga exclusivamente aos empregados incorporados e/ou absorvidos
pela Companhia, oriundos de determinadas subsidiárias, visando garantir o valor da sua
remuneração quando do enquadramento no Plano de Classificação e Avaliação de
Cargos (PCAC), por ocasião da sua movimentação para a Petrobras.
Tabela de Incidências
FGTS INSS IRRF Petros Petros 2
VP-SUB
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Adicional de Trabalho Noturno
O Adicional de Trabalho Noturno (ATN) é pago ao empregado que exerce suas
atividades com engajamento em Turno Ininterrupto de Revezamento, conforme a
legislação e ACT vigentes.
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O valor do Adicional de Trabalho Noturno é obtido pela aplicação do percentual de
20% sobre o salário básico. Quando couber pagamento de Adicional de Periculosidade o
percentual do ATN é de 26%. Fórmula de cálculo:
ATN = SB x 20% ou ATN = SB x 26%
Onde:
•
ATN: valor do Adicional de Trabalho Noturno
•
SB: valor do Salário Básico
Referências:
•
Padrão de Regimes e Condições de Trabalho
•
Padrão de Compensação de Empregados
•
Padrão de Parcelas Remuneratórias Transitórias
•
ACT
Tabela de Incidências
FGTS INSS IRRF Petros Petros 2
ATN
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Adicional de Hora Repouso e Alimentação
O Adicional de Hora de Repouso e Alimentação (AHRA) é pago ao empregado que
exerce suas atividades com engajamento nos regimes de Turno Ininterrupto de
Revezamento de 8h e 12h, nos quais o empregado não pode ausentar-se do posto de
trabalho para cumprir horário de repouso e alimentação.
O valor do Adicional de Hora de Repouso e Alimentação corresponde a 30% do
Salário Básico efetivamente percebido no mês. Quando couber pagamento de Adicional
de Periculosidade o percentual do AHRA é de 39% do Salário Básico. Fórmula de cálculo:
AHRA = SB x 30% ou AHRA = SB x 39%
Onde:
•
AHRA: Adicional de Hora de Repouso e Alimentação
•
SB: Salário Básico
Referências:
•
Padrão de Regimes e Condições de Trabalho
•
Padrão de Compensação de Empregados
•
Padrão de Parcelas Remuneratórias Transitórias
•
ACT
Tabela de Incidências
AHRA FGTS INSS IRRF Petros Petros 2
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Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Adicional de Sobreaviso
O Adicional de Sobreaviso (ASA) é pago ao empregado que exerce suas atividades
com engajamento em Regime de Sobreaviso, conforme legislação e ACT vigentes.
O valor do Adicional de Sobreaviso corresponde a 40% do Salário Básico
percebido no mês. Quando couber pagamento de Adicional de Periculosidade o
percentual do ASA é de 52% do Salário Básico. Fórmula de cálculo:
ASA = SB x 40% ou ASA = SB x 52%
Onde:
•
ASA: Adicional de Sobreaviso
•
SB: Salário Básico
Referências:
•
Padrão de Regimes e Condições de Trabalho
•
Padrão de Compensação de Empregados
•
Padrão de Parcelas Remuneratórias Transitórias
•
ACT
Tabela de Incidências
FGTS INSS IRRF Petros Petros 2
ASA
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Adicional Regional Especial de Campo
O Adicional de Regime Especial de Campo (AREC) é um adicional que visa
remunerar o empregado engajado em atividades operacionais ou administrativas, não
enquadrados como trabalho em Turno Ininterrupto de Revezamento (TIR) ou Sobreaviso,
exercidas em locais confinados, em áreas terrestres e / ou em atividades de equipes
sísmicas.
O valor do AREC é obtido através da aplicação do percentual de 20% do Salário
Básico, efetivamente percebido no mês, acrescido do Adicional de Periculosidade ou VPACT, quando couber, totalizando 26% do Salário Básico.
Referências:
•
Padrão de Regimes e Condições de Trabalho
•
Padrão de Compensação de Empregados
•
Padrão de Parcelas Remuneratórias Transitórias
•
ACT
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Tabela de Incidências
FGTS INSS IRRF Petros Petros 2
REC
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Adicional de Regime Especial de Apoio Aéreo
Parcela remuneratória transitória que visa remunerar os empregados lotados nos
aeroportos de Macaé e do Farol de São Tomé, que se encontram engajados nas
atividades de apoio aéreo para as plataformas de exploração, perfuração, produção e
transferência de petróleo no mar.
O valor do Adicional de Regime Especial de Apoio Aéreo equivale a 20% (vinte por
cento) do Salário Básico, acrescido do Adicional de Periculosidade, quando for o caso,
totalizando 26% (vinte e seis por cento) do Salário Básico.
Referências:
•
Padrão de Regimes e Condições de Trabalho
•
Padrão de Compensação de Empregados
•
Padrão de Parcelas Remuneratórias Transitórias
•
ACT
Tabela de Incidências
Adicional de Regime Especial
FGTS INSS IRRF Petros Petros 2
de Apoio Aéreo
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Adicional Regional de Confinamento
Parcela paga ao empregado que obrigatoriamente permanece no local de trabalho
em regiões terrestres inóspitas ou nas instalações das plataformas marítimas. Fórmula de
cálculo:
ARC = SB x (% Confinamento)
Onde:
•
ARC: valor do Adicional Regional de Confinamento
•
SB: valor do Salário Básico
•
% Confinamento: 10%, 15% ou 30%, de acordo com o local de trabalho
Para outras informações clique aqui.
Referências:
•
Padrão de Regimes e Condições de Trabalho
•
Padrão de Compensação de Empregados
•
Padrão de Parcelas Remuneratórias Transitórias
•
ACT
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Adicional Regional
de Confinamento
Tabela de Incidências
FGTS INSS IRRF Petros
Sim
Sim
Sim
Sim
Petros 2
Sim
Adicional Regional
Parcela paga ao empregado admitido ou transferido até 26/06/1984 que trabalhava
em exploração, perfuração e produção de petróleo em regiões precárias. Fórmula de
cálculo:
AR = SB x (% do Ad. Reg.)
Onde:
•
AR: valor do Adicional Regional
•
SB: valor do Salário Básico
•
% do Ad. Reg.: percentual do adicional (10%, 20%, 30% ou 40%)
Referências:
•
Padrão de Parcelas Remuneratórias Transitórias
Tabela de Incidências
FGTS INSS IRRF Petros Petros 2
Adicional Regional
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR)
A Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) corresponde a um valor
remuneratório mínimo garantido pela Companhia, vinculado ao nível da tabela salarial,
regime de trabalho e a área correspondente à cidade (microrregião geográfica) de
atuação, definido em tabela.
Para acessar as tabelas de RMNR clique aqui.
Referências:
•
Padrão de Compensação de Empregados
•
Padrão de Parcelas Remuneratórias Permanentes
Complemento da RMNR
Para o cálculo do Complemento da RMNR, deve-se utilizar a seguinte fórmula:
CRMNR = (RMNR – SB – Peri – VP-ACT – VP-SUB – ATN – AHRA – ARC – ASA –
AREAA)
Onde:
•
CRMNR: valor do Complemento da RMNR
•
RMNR: valor da tabela de RMNR
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•
SB: valor do Salário Básico
•
Peri: valor do Adicional de Periculosidade
•
VP-ACT: valor da Vantagem Pessoal – Acordo Coletivo de Trabalho
•
VP-SUB: valor da Vantagem Pessoal – Subsidiária
•
ATN: valor do Adicional de Trabalho Noturno
•
AHRA: valor do Adicional de Hora de Repouso e Alimentação
•
ARC: valor do Adicional Regional de Confinamento
•
AREC: valor do Adicional de Regime Especial de Campo
•
ASA: valor do Adicional de Sobreaviso
•
AREAA: valor do Adicional de regime especial de apoio aéreo
Se o resultado da fórmula aplicada for zero ou um valor negativo, o empregado não
faz jus ao complemento de RMNR.
Referências:
•
Padrão de Compensação de Empregados
•
Padrão de Parcelas Remuneratórias Permanentes
Tabela de Incidências
FGTS INSS IRRF Petros Petros 2
Complemento de RMNR
Sim
Sim
Sim
Não
Sim
Adicional por Tempo de Serviço
O Adicional por Tempo de Serviço (ATS) é um valor calculado com base em um
percentual definido em tabela específica, que incide sobre o salário básico. É devido a
partir do primeiro dia do mês subseqüente àquele em que o empregado completar cada
período de um ano de efetivo exercício, respeitando situações específicas.
O ATS não compõe o cálculo da RMNR, porém compõe o cálculo da Remuneração
Normal.
Para acessar a tabela de ATS clique aqui.
Referências:
•
Padrão de Compensação de Empregados
•
Padrão de Parcelas Remuneratórias Permanentes
•
ACT
Tabela de Incidências
FGTS INSS IRRF Petros Petros 2
ATS
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
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Vantagem Pessoal - DL 1971
Vantagem pessoal paga aos empregados que faziam jus ao recebimento da extinta
"Participação nos Lucros - DL-1971 de 30.11.82” garantida aos admitidos até 31.08.1995,
desde que não a tenham negociado integralmente, conforme Acordos Coletivos de
Trabalho.
O valor da Vantagem Pessoal - DL 1971 é um percentual do salário básico e esse
percentual é específico por empregado.
Referências:
•
Padrão de Compensação de empregados
•
Padrão de Parcelas remuneratórias permanentes
•
ACT
Tabela de Incidências
FGTS INSS IRRF Petros Petros 2
Vantagem Pessoal - DL 1971
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Auxílio Almoço
O auxílio-almoço é uma parcela de natureza salarial, negociada em Acordo
Coletivo de Trabalho (ACT), destinada a subsidiar o custo uma refeição por dia de
trabalho, paga mensalmente e em espécie, correspondente ao número médio de 22 dias
úteis.
Seu valor é considerado no complemento salarial efetuado pela Companhia,
quando do afastamento do empregado por motivo de saúde e acidente do trabalho.
Seu pagamento não é concomitante com o pagamento de diárias de viagem, em
dias úteis.
Referências:
•
Padrão de Compensação de Empregados
•
Padrão de Parcelas Remuneratórias Acessórias
•
ACT
Tabela de Incidências
FGTS INSS IRRF Petros Petros 2
Auxílio almoço
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Adicional Noturno – CLT
O Adicional Noturno - CLT é um adicional que visa remunerar o empregado que
desempenha seu trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de
um dia até as 5 (cinco) horas do dia seguinte, e que não recebam o ATN.
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Para definição do valor do Adicional Noturno CLT é considerada a hora reduzida a
52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Fórmula de cálculo:
AN CLT = (20% x SB x NHT) ÷ THM ou AN CLT¹ = (26% x SB x NHT) ÷ THM
Onde:
•
AN CLT: valor do Adicional Noturno – CLT
•
SB: valor do Salário Básico efetivamente percebido no mês
•
NHT: número de horas efetivamente trabalhadas no horário noturno
•
THM: total de horas mensal (200 horas para o regime administrativo, 180
para a categoria diferenciada e 168 para os regimes especiais)
¹ Quando couber pagamento de Adicional de Periculosidade é utilizada a fórmula
com o percentual de 26%.
Referências:
•
Padrão de Relações no Trabalho
•
Padrão de Regimes e Condições de Trabalho
•
Padrão de Compensação de Empregados
•
Padrão de Parcelas Remuneratórias Transitórias
•
ACT
Tabela de Incidências
FGTS INSS IRRF Petros Petros 2
Adicional Noturno - CLT
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Adicional de Sobreaviso Parcial
O Sobreaviso Parcial aplica-se ao empregado designado a permanecer à
disposição da Companhia, fora do local de trabalho, nos períodos de folga ou repouso,
aguardando chamada para serviço.
As horas em sobreaviso parcial são remuneradas com 1/3 do valor da hora normal,
considerando-se o Salário Básico acrescido do Adicional de Periculosidade ou VP-ACT,
quando couber. Fórmula de cálculo:
SP = (SB + ATS + CRMNR + Peri + VP ACT + ATN + AHRA + ARC + AREC +
ASA +AREAA + VP SUB) ÷ THM x NHD ÷ 3
Onde:
•
SP: valor do Adicional de Sobreaviso Parcial
•
SB: valor do Salário Básico
•
Peri: valor do Adicional de Periculosidade
•
VP ACT: valor da Vantagem pessoal – Acordo Coletivo de Trabalho
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ENTENDA SEU CONTRACHEQUE
•
THM: total de horas mensais (200 horas para o regime administrativo, 180
para a categoria diferenciada e 168 para os regimes especiais)
•
NHD: número de horas em disponibilidade
Referências:
•
Padrão de Relações no Trabalho
•
Padrão de Regimes e Condições de Trabalho
•
Padrão de Compensação de Empregados
•
Padrão de Parcelas Remuneratórias Transitórias
•
ACT
Tabela de Incidências
FGTS INSS IRRF Petros Petros 2
Sobreaviso Parcial
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Gratificação de Campo Terrestre de Produção
A Gratificação de Campo Terrestre de Produção é paga ao empregado do regime
administrativo que desempenha suas atividades em bases ou áreas remotas, assim
definidas nos padrões normativos.
Para consultar o valor da Gratificação de Campo Terrestre de Produção e a tabela
de bases remotas e campos de produção clique aqui.
Referências:
•
Padrão de Regimes e Condições de Trabalho
•
Padrão de Compensação de Empregados
•
Padrão de Parcelas Remuneratórias Transitórias
•
ACT
Tabela de Incidências
Gratificação de Campo
FGTS INSS IRRF Petros
Terrestre de Produção
Sim
Sim
Sim
Sim
Petros 2
Sim
Adicional de Permanência no Estado do Amazonas
O Adicional de Permanência no Estado do Amazonas aplica-se ao empregado
lotado e trabalhando no Estado do Amazonas. É um valor de tabela, que varia de acordo
com a situação funcional do empregado.
Para consultar a tabela do Adicional de Permanência no Estado do Amazonas,
clique aqui.
Referências:
•
Padrão de Compensação de empregados
Página 13 de 34
ENTENDA SEU CONTRACHEQUE
•
Padrão de Parcelas remuneratórias transitórias
•
ACT
Tabela de Incidências
Adicional de permanência FGTS INSS IRRF Petros Petros 2
no Estado do Amazonas
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Adicional Provisório de Transferência
O Adicional Provisório de Transferência (APT) aplica-se ao empregado transferido
por iniciativa da Companhia, com mudança obrigatória de domicílio e residência, sem
perspectiva de retorno à sua unidade de origem ou de movimentação para outra unidade
da Petrobras.
O valor do Adicional Provisório de Transferência é o definido em tabela constante
no padrão normativo ou o correspondente a 25% do Salário Básico, prevalecendo o que
for maior, considerada a situação funcional da data da transferência.
O período de concessão do adicional provisório de transferência é de 4 anos,
sendo seu valor pago integralmente durante os dois primeiros anos, reduzido a 50% no
terceiro e a 25% no quarto ano, ao final do qual cessa automaticamente.
Referências:
•
Padrão de Compensação de Empregados
•
Padrão de Parcelas Remuneratórias Acessórias
•
Padrão de Relações no Trabalho
•
Padrão de Movimentação de Pessoal
Tabela de Incidências
FGTS INSS IRRF Petros Petros 2
Adicional Provisório de Transferência
Sim
Sim
Sim
Não
Sim
Adicional Provisório de Transferência Temporária
O Adicional Provisório de Transferência Temporária (APTT) aplica-se ao
empregado transferido por iniciativa da Companhia, com mudança obrigatória de domicílio
e residência, cuja transferência tenha prazo certo de duração.
O valor do adicional provisório de transferência é o definido em tabela constante no
padrão normativo ou o correspondente a 25% do Salário Básico, prevalecendo o que for
maior, considerada a situação funcional da data da transferência.
Referências:
•
Padrão de Compensação de Empregados
•
Padrão de Parcelas Remuneratórias Acessórias
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•
Padrão de Relações no Trabalho
•
Padrão de Movimentação de Pessoal
Tabela de Incidências
FGTS INSS IRRF Petros Petros 2
Adicional Provisório de
Sim
Sim
Sim
Não
Sim
Transferência Temporária
Auxílio Deslocamento
O
Auxilio
Deslocamento
é
uma
parcela
concedida
pela
Companhia,
excepcionalmente e provisoriamente, dadas as características da região de Macaé (RJ),
para o empregado dos segmentos de exploração e produção (E&P), lotado em suas
Unidades da Bacia de Campos, engajado em regimes especiais nas instalações off-shore,
residindo fora do Estado do Rio de Janeiro e enquanto permanecer nesta condição.
O valor mensal a ser recebido pelo empregado é o resultante entre o estabelecido
em tabela específica e a dedução equivalente a 6% (seis por cento) sobre o salário
básico, considerando o número de 9,5 embarques anuais.
Tabela de Incidências
FGTS INSS IRRF Petros Petros 2
Auxílio Deslocamento
Sim
Sim
Sim
Não
Sim
Complemento de RBE
O cálculo do complemento da Remuneração Básica para o Exterior (RBE) deve ser
feito da seguinte maneira:
CRBE = RBE - SB - ATS - VP - AR - VFG
Onde:
•
CRBE: valor da Complementação da RBE
•
RBE: valor da RBE
•
SB: valor do Salário Básico
•
ATS: valor do Adicional por Tempo de Serviço
•
VP: valor das vantagens pessoais
•
AR: Valor dos adicionais relativos ao regime ou condição especial de
trabalho
•
VFG: valor das vantagens decorrentes da função gratificada
Se o resultado da fórmula aplicada for zero ou um valor negativo, o empregado não
faz jus ao complemento de RBE.
Referências:
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ENTENDA SEU CONTRACHEQUE
•
Padrão de Compensação de Empregados
•
Padrão de Viagem, Missão e Programas de DRH no Exterior
Tabela de Incidências
FGTS INSS IRRF Petros Petros 2
RBE
Sim
Sim
Sim
Não
Sim
Honorário de Ensino
Parcela paga ao empregado designado para ministrar aulas em cursos internos
promovidos pela Companhia. Fórmula de cálculo:
ENS = 2,25% x GFG13 x NHA
Onde:
•
ENS: valor dos honorários de ensino
•
GFG13: nível 13 da tabela de gratificação de função gerencial
•
NHA: número de horas / aula ministradas.
Referências:
•
Padrão de Compensação de Empregados
•
Padrão de Compensação em Programas de Capacitação no País
Tabela de Incidências
FGTS INSS IRRF Petros Petros 2
Honorário de Ensino
Sim
Sim
Sim
Não
Sim
Hora Extra
A hora extra é o pagamento pelo serviço prestado fora da jornada normal de
trabalho, conforme orientações dos padrões normativos. Para seu cálculo, deve-se utilizar
a fórmula abaixo:
HE = (SB + ATS + CRMNR + Peri + VP ACT + ATN + AHRA + ARC + AREC +
ASA +AREAA + VP SUB) x PHE x NHE ÷ THM
Onde:
•
HE: valor da hora extra
•
SB: valor do Salário Básico
•
ATS: valor do Adicional por Tempo de Serviço
•
CRMNR: valor do Complemento de RMNR
•
Peri: valor do Adicional de Periculosidade
•
VP ACT: valor da Vantagem pessoal – Acordo Coletivo de Trabalho
•
ATN: valor do Adicional de Trabalho Noturno
•
AHRA: valor do Adicional de Hora de Repouso e Alimentação
Página 16 de 34
ENTENDA SEU CONTRACHEQUE
•
ARC: valor do Adicional Regional de Confinamento
•
AREC: valor do Adicional de Regime Especial de Campo
•
ASA: valor do Adicional de Sobreaviso
•
AREAA: valor do Adicional de Regime Especial de Apoio Aéreo
•
VP SUB: valor da Vantagem Pessoal - Subsidiária
•
PHE: percentual da hora extra:
o Nas situações de HE a 50%, multiplicar por 1,50;
o Nas situações de HE a 80%, multiplicar por 1,80;
o Nas situações de HE a 90%, multiplicar por 1,90;
o Nas situações de HE a 100%, multiplicar por 2.
•
NHE: número de horas extras
•
THM: total de horas mensal (200 horas para o regime administrativo, 180
para a categoria diferenciada e 168 para os regimes especiais)
Referências:
•
Padrão de Compensação de Empregados
•
Padrão de Serviço Extraordinário
•
ACT
Tabela de Incidências
FGTS INSS IRRF Petros Petros 2
Hora Extra
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Repouso Semanal Remunerado
As horas extras habitualmente realizadas durante a semana, ou seja, por mais de
três dias, serão computadas no repouso semanal remunerado (RSR), no pagamento
mensal, conforme fórmula de cálculo abaixo:
RSR: HE ÷ 6
Onde:
•
RSR: repouso semanal remunerado
•
HE: valor recebido de hora extra (realizada com habitualidade)
Referências:
•
Padrão de Compensação de Empregados
•
Padrão de Pagamento de Empregados
•
Padrão de Serviço Extraordinário
Tabela de Incidências
Repouso semanal remunerado FGTS INSS IRRF Petros Petros 2
Página 17 de 34
ENTENDA SEU CONTRACHEQUE
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
HE Troca de Turno
A Hora Extra – Troca de Turno (HETT) é uma parcela que visa remunerar o
empregado pelo serviço extraordinário realizado nas trocas de turnos, cujas atividades
exigem a passagem obrigatória de serviço, de um turno a outro. O valor da HETT pode
ser obtido utilizando a seguinte fórmula de cálculo:
HETT = 2 x (SB + PERI + AHRA + ATN + CRMNR + ATS + ARC) x NHE / THM
Onde:
•
HETT: valor da Hora Extra pela Troca de Turno
•
SB: valor do Salário Básico
•
PERI: valor do Adicional de Periculosidade
•
AHRA: valor do Adicional de Hora de Repouso e Alimentação
•
ATN: valor do Adicional de Trabalho Noturno
•
CRMNR: valor do Complemento da Remuneração Mínima por Nível e
Regime
•
ATS: valor do Adicional por Tempo de Serviço
•
ARC: valor do Adicional Regional de Confinamento
•
THM: total de horas mensal (200 horas para o regime administrativo, 180
para a categoria diferenciada e 168 para os regimes especiais)
•
NHE: número de horas extras realizadas. Obs.: Conforme negociado com as
entidades sindicais, a Petrobras utiliza tempos médios para o pagamento da
hora extra pela troca de turno, não havendo apuração diária. Fórmula de
cálculo:
NHE = TMMU x NMTT / 60 minutos. Onde:
o TMMU: tempo médio (em minutos) da unidade. Tabela disponibilizada
no ACT.
o NMTT: número médio de trocas de turno (144 horas mensais /
jornada diária)
RSR HE Troca de Turno
Parcela remuneratória relativa ao repouso semanal remunerado decorrente do
pagamento de serviço extraordinário pela troca de turno. O seu valor pode ser obtido
dividindo-se o valor da Hora Extra pela Troca de Turno (HETT) por 6 (seis).
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ENTENDA SEU CONTRACHEQUE
Tabela de Incidências
FGTS INSS IRRF Petros Petros 2
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
HE Troca de Turno
Sim
Sim
Sim
Sim
RSR HE Troca de Turno Sim
Adiantamento Salarial
O valor do adiantamento salarial corresponde a 45% (quarenta e cinco por cento)
do salário líquido estimado, calculado pela Folha de Pagamento no dia do seu
processamento.
O adiantamento salarial é processado no início do mês corrente e, por isso, reflete
a situação cadastral do empregado naquele momento, a qual pode ser diversa daquela do
dia da quitação do pagamento (contracheque do mês). Por esta razão, em algumas
situações, o valor do adiantamento não corresponde aos 45% (quarenta e cinco por
cento) do salário líquido do pagamento final.
Exemplo: os valores de um empréstimo consignado, contratado pelo empregado no
mês corrente, entram na Folha de Pagamento após a execução do adiantamento salarial
e antes do processamento do pagamento do mês e, por isso, o adiantamento realizado
corresponde a um percentual superior aos 45% (quarenta e cinco por cento) do salário
líquido do dia 25 desse mês.
Não há incidências de encargos no adiantamento salarial por ser quitado ainda
dentro do mesmo mês.
13º salário
O 13º salário é o valor equivalente à remuneração devida no mês de dezembro de
cada ano e é pago proporcionalmente ao número de meses trabalhados, devendo ser
considerado como mês o período igual ou superior a 15 dias.
Em decorrência do acordo coletivo de trabalho, a Companhia paga no mês de
fevereiro (ou no mês do adiantamento de férias do empregado) o adiantamento do 13º
salário no valor de 50% das parcelas percebidas pelo empregado naquele mês.
A 2ª parcela do 13º salário (ou adiantamento do 13º para aqueles que não
receberam a 1ª parcela) é paga ao empregado em novembro. É calculada aplicando-se
70% sobre o valor das parcelas percebidas no mês de outubro e abatendo-se o valor já
adiantado em fevereiro, quando for o caso.
O 13º salário é acrescido de 1/12 das gratificações de férias pagas no exercício,
bem como das médias proporcionais das parcelas salariais incidentes que foram
reduzidas ou suprimidas durante o exercício.
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ENTENDA SEU CONTRACHEQUE
A quitação do 13º salário ocorre em dezembro considerando as parcelas salariais
que incidem para o seu cálculo, percebidas pelo empregado neste mês, e abatendo-se os
valores já adiantados em fevereiro e novembro, quando for o caso.
Ao empregado que ficar afastado do serviço em razão de doença durante todo o
ano é concedida pelo INSS gratificação na base de 1/12, da complementação salarial que
lhe foi paga no ano.
No caso de dispensa de empregado que tenha percebido o adiantamento, este é
compensado com o valor a que faz jus a título de 13º Salário e se este não bastar, com
outro crédito de natureza salarial que possua na Companhia.
Não incide nenhum desconto sobre o adiantamento do 13º salário e, portanto a
tributação é efetuada sobre o valor integral no mês de sua quitação.
Tanto o empregado que recebe auxílio-almoço, quanto aquele com participação no
custeio da alimentação tem o valor do auxílio-almoço computado no cálculo do 13º
salário.
Referências:
•
Padrão de Compensação de Empregados
•
Padrão de Parcelas Remuneratórias Permanentes
•
ACT
13° salário
Tabela de Incidências
FGTS
INSS IRRF
Petros
Sim
Sim
Sim
Sim
Petros 2
Sim
Férias
Remuneração de Férias
As férias são o período legal de descanso anual remunerado a que faz jus o
empregado após cada 12 meses de efetivo exercício. O valor da remuneração de férias
corresponde à remuneração mensal proporcional aos dias de férias a que o empregado
faz jus.
Adiantamento da Remuneração de Férias
Para o cálculo do adiantamento da remuneração de férias deve-se utilizar a
seguinte fórmula:
AdF = 80% x (RB – C) x N ÷ NF
Onde:
•
AdF: valor do adiantamento de Férias
Página 20 de 34
ENTENDA SEU CONTRACHEQUE
•
RB: somatório das parcelas consideradas para o cômputo da remuneração
de férias (ver padrão de Pagamento de Empregados e seus anexos)
•
C: soma do valor das consignações, pensão judicial e AMS Grande Risco
•
N: número de dias de gozo de férias
•
NF: número de dias de férias devidos ao empregado
Remuneração de Férias
Para o cálculo da remuneração de férias deve-se utilizar a seguinte fórmula:
F = RB x NM ÷ NF
Onde:
•
F: valor da remuneração de férias
•
RB: somatório das parcelas consideradas para o cômputo da remuneração
de férias (ver padrão de Pagamento de Empregados e seus anexos)
•
NM: número de dias de férias gozadas no mês corrente
•
NF: número de dias de férias devidos ao empregado
O valor da remuneração de férias é pago por meio de duas rubricas:
•
“FERIAS C PETROS”: somatório das parcelas da remuneração de férias que
têm incidência da contribuição ao Plano Petros do Sistema Petrobras, e
•
“FERIAS S PETROS” somatório das parcelas da remuneração de férias que
não tem incidência da contribuição ao Plano Petros do Sistema Petrobras.
Obs.: ambas as rubricas têm incidência da contribuição ao Plano Petros II.
No caso de supressão ou redução de alguma vantagem percebida no período
aquisitivo, é efetuado o pagamento através do cálculo da média duodecimal dos valores
após sua atualização de acordo com os percentuais de reajustamento salarial.
Nas situações em que as férias iniciam em um mês e terminam no mês seguinte a
remuneração de férias é proporcional ao período de gozo. Por exemplo, o empregado que
sai de férias em 15 de janeiro com retorno em 13 de fevereiro, recebe 17 dias de
remuneração de férias em janeiro e os outros 13 dias em fevereiro.
O empregado que recebe Auxílio-Almoço e aquele que participa no custeio da
alimentação têm o valor do Auxílio-Almoço computado no cálculo da remuneração de
férias. Já o empregado abrangido pela Lei 5.811/72 tem a alimentação computada nas
férias conforme estipulado na norma PE-0V4-00011-0 item 6.4.8.1.7.
Referências:
•
Padrão de Compensação de Empregados
Página 21 de 34
ENTENDA SEU CONTRACHEQUE
•
Padrão de Parcelas Remuneratórias Permanentes
Tabela de Incidências
FGTS INSS IRRF Petros Petros 2
Adiantamento da Remuneração Férias Não
Não Sim
Não
Não
Remuneração de Férias
Sim
Sim
Sim
(*)
Sim
(*) Parte da Remuneração de Férias tem incidência da contribuição ao Plano
Petros do Sistema Petrobras.
Gratificação de Férias
A gratificação de férias corresponde ao valor adicional concedido pela Companhia
ao empregado, por ocasião do efetivo gozo de suas férias.
Adiantamento da Gratificação de Férias
Para o cálculo do adiantamento da gratificação de férias deve-se utilizar a seguinte
fórmula:
AdGF = 80% x RB x N ÷ NF
Onde:
•
AdGF: valor do adiantamento da Gratificação de Férias
•
RB: somatório das parcelas consideradas para o cômputo da gratificação de
férias (ver padrão de Pagamento de Empregados e seus anexos)
•
N: número de dias de gozo de férias
•
NF: número de dias de férias devidos ao empregado
Gratificação de Férias
Para o cálculo da gratificação de férias deve-se utilizar a seguinte fórmula:
GF = RB x NM ÷ NF
Onde:
•
GF: valor da gratificação de férias
•
RB: somatório das parcelas consideradas para fins de cômputo da
gratificação de férias (ver norma PE-0V4-0022-0 – Pagamento de
empregados, item 6.4.1 e item 8.1 Anexo I
•
NM: número de dias de férias gozadas no mês corrente
•
NF: número de dias de férias devidos ao empregado
O valor da gratificação de férias é pago por meio de duas rubricas:
•
“GRATIFICACAO DE FERIAS”: somatório das parcelas da gratificação de
férias que têm incidência da contribuição ao Plano Petros do Sistema
Petrobras, e
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ENTENDA SEU CONTRACHEQUE
•
“PARC FERIAS S PETROS” somatório das parcelas da gratificação de férias
que não tem incidência da contribuição ao Plano Petros do Sistema
Petrobras.
Obs.: ambas as rubricas têm incidência da contribuição ao Plano Petros II.
No caso de supressão ou redução de alguma vantagem percebida no período
aquisitivo, é efetuado o pagamento através do cálculo da média duodecimal dos valores
após sua atualização de acordo com os percentuais de reajustamento salarial.
Nas situações em que as férias iniciam em um mês e terminam no mês seguinte, a
remuneração de férias é proporcionalizada conforme o período de gozo. Por exemplo, o
empregado que sai de férias em 15 de janeiro com retorno em 13 de fevereiro, recebe 17
dias de remuneração de férias em janeiro e os outros 13 dias em fevereiro.
O empregado que recebe Auxílio-Almoço e aquele que participa no custeio da
alimentação têm o valor do Auxílio-Almoço computado no cálculo da remuneração de
férias. Já os empregado abrangidos pela Lei 5.811/72 tem a alimentação computada nas
férias conforme estipulado na norma PE-0V4-00011-0 item 6.4.8.1.7.
Quando o empregado opta por converter 1/3 das férias em abono pecuniário, ele
recebe a gratificação de férias equivalente ao número total de dias de férias que lhe são
devidos, como se não tivesse optado.
Referências:
•
Padrão de Compensação de Empregados
•
Padrão de Parcelas Remuneratórias Permanentes
•
ACT
Tabela de Incidências
FGTS INSS
Adiantamento da Gratificação de Férias Não
Não
Gratificação de Férias
Sim
Sim
(*) Parte da Gratificação de Férias tem incidência da
IRRF Petros Petros 2
Sim
Não
Não
Sim
(*)
Sim
contribuição ao Plano Petros
do Sistema Petrobras.
Abono Pecuniário de Férias
Valor pago ao empregado que opta pela conversão de 1/3 (um terço) do período de
férias a que faz jus, em abono pecuniário.
Adiantamento do Abono Pecuniário de Férias
Seu valor corresponde a 1/3 do somatório do adiantamento da gratificação de
férias.
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ENTENDA SEU CONTRACHEQUE
Abono Pecuniário de Férias
O valor total do abono pecuniário de férias é pago no último contracheque de
quitação de férias. É calculado conforme fórmula a seguir:
ABF = GF ÷ 3
Onde:
•
ABF: valor do abono pecuniário de férias
•
GF: valor total da gratificação de férias (Gratificação de férias + Parcela de
férias sem Petros)
Referências:
•
Padrão de Compensação de Empregados
•
Padrão de Parcelas Remuneratórias Permanentes
Tabela de Incidências
FGTS INSS IRRF Petros Petros 2
Adiantamento do Abono Pecuniário Não
Não Não
Não
Não
Abono Pecuniário de Férias
Não
Não Não
Não
Não
Complementação de Auxílio-Doença
Durante os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento, por motivo de licença
médica, cabe à Petrobras o pagamento ao empregado, o que não gera alteração na
remuneração desse período.
A partir do 16º (décimo sexto) dia a Companhia assegura a complementação da
remuneração integral do empregado afastado pelo INSS, conforme ACT vigente:
•
Durante os 4 (quatro) primeiro anos de afastamento decorrente de acidente
de trabalho ou doença profissional, ou
•
Durante os 3 (três) primeiros anos de afastamento decorrente de demais
casos de Auxílio-Doença.
Plano Petros
Empregado participante do Plano Petros do Sistema Petrobras recebe durante o
afastamento:
•
A partir do 16º (décimo sexto) dia e até o 24º (vigésimo quarto) mês, ambos
pagos por meio da folha de pagamento da Petrobras:
o O benefício do INSS (Auxílio Acidentário ou Auxílio Doença), e
o A complementação da remuneração praticada pela Companhia, por
meio das rubricas: Complementação de Auxílio Acidentário/Doença
c/Petros (equivale ao resultado da soma das parcelas salariais que
Página 24 de 34
ENTENDA SEU CONTRACHEQUE
incidem para o Plano Petros subtraída do valor do Auxílio
Acidentário/Doença)
e
Complementação
de
Auxílio
Acidentário/Doença s/Petros (equivale à soma das parcelas salariais
que não incidem para o Plano Petros).
•
Do 25º (vigésimo quinto) até o 36º (trigésimo sexto) ou 48º (quadragésimo
oitavo) mês:
o O benefício do INSS, pago por meio da folha de pagamento da
Petrobras;
o O benefício supletivo da Petros, e
o A complementação da remuneração praticada pela Companhia.
Os dois últimos itens pagos pela folha de pagamento da Petros.
•
Após o 36º (trigésimo sexto) ou 48º (quadragésimo oitavo) mês:
o O benefício do INSS, pago por meio da folha de pagamento da
Petrobras, e
o O benefício supletivo, pago pela Petros.
Plano Petros 2
Empregado participante do Plano Petros 2 recebe durante o afastamento:
•
A partir do 16º (décimo sexto) dia e até 36º (trigésimo sexto) ou 48º
(quadragésimo oitavo) mês:
o O benefício do INSS, e
o A complementação da remuneração praticada pela Companhia
(sendo
que
as
rubricas
de
Complementação
c/Petros
e
Complementação s/Petros incidem para o Plano Petros 2).
Ambos pagos por meio da folha de pagamento da Petrobras.
•
Após o 36º (trigésimo sexto) ou 48º (quadragésimo oitavo) mês:
o O benefício do INSS, pago por meio da folha de pagamento da
Petrobras, e
o O benefício do Plano Petros 2, pago pela Petros.
Não optante PP e PP2
Empregado não optante pelo Plano Petros ou Plano Petros 2 recebe durante o
afastamento:
•
A partir do 16º (décimo sexto) dia e até 36º (trigésimo sexto) ou 48º
(quadragésimo oitavo) mês:
Página 25 de 34
ENTENDA SEU CONTRACHEQUE
o O benefício do INSS, e
o A complementação da remuneração praticada pela Companhia.
Ambos pagos por meio da folha de pagamento da Petrobras.
•
Após o 36º (trigésimo sexto) ou 48º (quadragésimo oitavo) mês recebe
apenas o benefício do INSS, pago por meio da folha de pagamento da
Petrobras.
Referências:
•
Padrão de Compensação de Empregados
•
Padrão de Parcelas Compensatórias Acessórias
Salário Maternidade
A empregada, enquanto em período de gozo da Licença Maternidade, passa a
perceber o benefício do Salário Maternidade em substituição à sua remuneração. É
considerada, para definição do Salário Maternidade, a remuneração integral que a
empregada estiver recebendo na data do afastamento.
Os benefícios concedidos pela Companhia (exemplo: auxílio pré-escolar) não
compõem a remuneração integral calculada para fins de definição do Salário Maternidade.
Referências:
•
ACT
•
Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT
Tabela de Incidências
FGTS INSS IRRF Petros Petros 2
Salário Maternidade
Sim
Sim
Sim
(*)
Sim
(*) Parte do Salário Maternidade tem incidência da contribuição ao Plano Petros do
Sistema Petrobras, conforme Regulamento do Plano de Benefício.
Vantagem por Readaptação
Parcela remuneratória que visa garantir que a remuneração do empregado relativa
ao dia do afastamento não seja reduzida por conseqüência do processo de readaptação
profissional.
O valor recebido a título de “Manutenção de Vantagem por Readaptação” equivale
à diferença entre a remuneração que o empregado recebia antes do processo de
readaptação profissional e a remuneração recebida após esse processo. Fórmula de
cálculo:
MVR = (RAA ou RAnt) – RR
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ENTENDA SEU CONTRACHEQUE
Onde:
•
MVR: Manutenção de Vantagem por Readaptação
•
RAA: remuneração da data do acidente de trabalho, da caracterização da
doença ocupacional ou do afastamento do trabalho
•
RAnt: remuneração anterior à readaptação profissional
•
RR: remuneração após a readaptação profissional
Referências:
•
Padrão de Regimes e Condições de Trabalho
•
Padrão de Pagamento de Empregados
Tabela de Incidências
Manutenção de Vantagem FGTS INSS IRRF
por Readaptação
Sim
Sim
Sim
Petros
Sim
Petros 2
Sim
Remuneração de Candidato Interno
O empregado que for reclassificado de cargo na Petrobras, para nível salarial de
valor inferior ao anteriormente ocupado, em razão de aprovação em processo seletivo
público e cumprimento ao edital específico, receberá:
•
O novo salário básico, bem como os adicionais e demais parcelas
decorrentes do seu regime de trabalho, e
•
O complemento de remuneração de candidato interno, no valor resultante da
diferença entre a remuneração calculada com base no salário básico
anterior e a remuneração calculada com base no novo salário básico.
Esse complemento visa garantir a não redução da remuneração do empregado,
que encontra na situação anteriormente descrita, e é pago através das rubricas de
COMPL RE CAND INTERNO COM PETROS e COMPL RE CAND INTERNO SEM
PETROS, de forma a refletir as incidências das parcelas calculadas para o Plano Petros.
Referências:
•
Padrão de Compensação de Empregados
•
Padrão de Pagamento de Empregados
Tabela de Incidências
FGTS INSS IRRF
Sim
Sim
Complemento de Remuneração de Sim
Candidato Interno
Petros
Sim
Petros 2
Sim
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Benefícios Educacionais
Os Benefícios Educacionais são valores financeiros concedidos sob a forma de
reembolso com despesas escolares. Esses têm o objetivo de contribuir para a formação e
a instrução do empregado e dos seus filhos.
Para outras informações clique aqui.
Referências:
•
Padrão de Concessão de Benefícios Educacionais
•
ACT
Tabela de Incidências
FGTS INSS IRRF Petros Petros 2
Auxílio Creche
Não
Não Sim
Não
Não
Auxílio Acompanhante
Sim
Sim
Sim
Não
Sim
Assistência Pré-escolar
Não
Não Sim
Não
Não
Auxílio Ensino Fundamental
Sim
Sim
Sim
Não
Sim
Auxílio Ensino Médio
Sim
Sim
Sim
Não
Sim
Complementação Educacional Não
Não Sim
Não
Não
Gratificação Contingente
Parcela remuneratória decorrente de negociação de acordo coletivo de trabalho
(ACT), paga conforme condições acordadas.
Referências:
•
ACT
Tabela de Incidências
FGTS INSS IRRF Petros Petros 2
Gratificação Contingente
Não
Não Sim
Não
Não
PLR
A participação nos lucros e/ou resultados (PLR) é objeto de negociação entre a
Companhia e seus empregados, representados pelos sindicatos, mediante acordo
coletivo de trabalho, e deve observar às determinações legais.
É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título
de participação nos lucros e/ou resultados da Companhia em periodicidade inferior a um
semestre civil, ou mais de duas vezes no mesmo ano civil.
As importâncias recebidas pelo empregado a título de participação nos lucros e/ou
resultados da Companhia são tributadas na fonte para o imposto de renda, em separado
dos demais rendimentos recebidos no mês, como antecipação do imposto devido na
declaração anual de rendimentos.
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ENTENDA SEU CONTRACHEQUE
Referências:
•
ACT
•
Lei nº 10.101 de 19/12/2000
•
Decreto 3.000 de 26/03/1999
PLR
Tabela de Incidências
FGTS INSS IRRF Petros Petros 2
Não
Não Sim
Não
Não
Indenização por Supressão de Horas Extras
O cálculo do valor da indenização por supressão de horas extras leva em
consideração a habitualidade na percepção de horas extras, caracterizada pelo seu
recebimento durante 6
meses contínuos ou 8 meses descontínuos, nos últimos 12
meses anteriores à supressão.
A média das horas trabalhadas considera os percentuais de acréscimo, conforme
tenham sido diurnas, noturnas, sábados, domingos e feriados.
Referências:
•
Padrão de Compensação de Empregados
•
Padrão de Serviço Extraordinário
Tabela de Incidências
Indenização por supressão FGTS INSS IRRF Petros Petros 2
de horas extras
Não
Não Não
Não
Não
Indenização por Supressão ou Redução de Vantagens
Regimes Especiais
O cálculo do valor da indenização leva em consideração o número de anos
efetivamente trabalhados em regime especial, com base nos percentuais dos respectivos
adicionais. Nesse cálculo podem ser considerados os adicionais de condição especial de
trabalho, transporte e alimentação, todos quando for o caso.
Adicional Regional
O cálculo do valor da indenização leva em consideração o número de anos
efetivamente trabalhados percebendo o adicional regional, com base no percentual
percebido.
Referências:
•
Padrão de Compensação de empregados
•
Padrão de Parcelas remuneratórias transitórias
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ENTENDA SEU CONTRACHEQUE
•
ACT
Tabela de Incidências
Indenização por supressão FGTS INSS IRRF Petros
ou redução de vantagens Não
Não Não
Não
Petros 2
Não
Alimentação
Refere-se ao valor da participação do empregado da alimentação “in natura”
fornecida pela Companhia.
O valor unitário da participação do empregado no custeio da alimentação fornecida
pela Companhia encontra-se no item 8.1, Anexo I do Padrão de Parcelas Compensatórias
Acessórias PE-0V4-00005.
O valor a ser descontado é calculado de acordo com o sistema de serviço oferecido
ao empregado, dentre aqueles disponíveis na unidade, multiplicado por 22 (número médio
de dias úteis trabalhados por mês). Fórmula de cálculo:
DA = 22 x TSS
Onde:
•
DA: valor do desconto referente à alimentação
•
TSS: valor unitário do tipo de sistema de serviço
Para outras informações clique aqui.
Referências:
•
Padrão de Compensação de Empregados
•
Padrão de Parcelas Remuneratórias Acessórias
Transporte
A concessão do transporte coletivo é efetuada pelas unidades ou obras, de acordo
com as possibilidades e as características regionais. Os valores são estabelecidos
conforme os critérios e procedimentos locais.
Referências:
•
Padrão de Compensação de Empregados
•
Padrão de Parcelas Remuneratórias Acessórias
Contribuição Petros
O salário-de-participação, valor sobre o qual incidem as contribuições mensais para
o Plano Petros do Sistema Petrobras, corresponde às parcelas da remuneração que são
Página 30 de 34
ENTENDA SEU CONTRACHEQUE
objeto de desconto para o INSS, exceto aquelas definidas no Regulamento do Plano de
Benefícios (RPB).
O teto e as alíquotas da tabela progressiva incidentes sobre o salário-departicipação estão definidos no RPB, e variam de acordo com a data de admissão na
Companhia e a opção do empregado pelo plano, respectivamente.
As tabelas estão disponíveis para consulta no site do RH. Para acessá-las clique
aqui.
Referências:
•
RPB (disponível no site da Petros)
Contribuição Petros II
O valor de contribuição para o Plano Petros II corresponde à aplicação das taxas
de contribuição (regular, especial ou facultativa) sobre as parcelas da remuneração que
incidem para a contribuição ao INSS, excluídas as parcelas indenizatórias, os abonos e
bonificações de qualquer natureza e a participação nos lucros e resultados, conforme
definido no Regulamento do Plano.
As taxas de contribuição podem ser revistas de acordo com a periodicidade e as
regras definidas no regulamento do Plano.
O empregado afastado, por motivo de doença ou acidente, e que esteja
percebendo remuneração na Companhia, tem a sua contribuição calculada com base na
sua remuneração relativa ao mês integral, como se estivesse em atividade.
Referências:
•
Regulamento Plano Petros II (disponível no site da Petros)
INSS
O valor da contribuição para o INSS é obtido multiplicando-se a alíquota pelo total
das parcelas que incidem para o INSS. Deve-se considerar as alíquotas e o teto de
contribuição, constantes na tabela do INSS.
A tabela está disponível para consulta no site do RH. Para acessá-la clique aqui.
Imposto de Renda
O cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para os residentes fiscais
no Brasil é realizado da seguinte forma:
IRRF = (BC x alíquota) – D
Onde:
Página 31 de 34
ENTENDA SEU CONTRACHEQUE
•
IRRF: valor do imposto de renda retido na fonte
•
BC: valor da base de cálculo do imposto
•
D: valor da dedução da Tabela Progressiva
Para obter a base de cálculo para o IRRF utiliza-se a seguinte fórmula de cálculo:
BC = P – INSS – PP – PJ – (DD x nº D)
Onde:
•
BC: valor da base de cálculo do imposto
•
P: somatório dos proventos incidentes para IRRF
•
INSS: valor da contribuição do INSS
•
PP: valor da contribuição ao Plano Petros ou Petros 2
•
PJ: valor da pensão judicial
•
DD: valor da dedução por dependente
•
nºD: número de dependentes registrados na Companhia, para fins de IR
A incidência para o imposto de renda pode ser consultada nas tabelas de
incidências constantes em cada uma das demonstrações das parcelas deste
contracheque modelo.
Os valores das deduções e das alíquotas podem ser obtidos no site do RH. Para
acessá-las clique aqui.
O cálculo do IRRF para o empregado não residente fiscal no Brasil é realizado da
seguinte forma:
IRRF = P x 25%
Onde:
•
IRRF: valor do imposto de renda retido na fonte
•
P: somatório dos proventos incidentes para IRRF recebidos de fonte de
pagamento no Brasil
Obs.: não deverão ser realizadas deduções.
Referências:
•
Decreto 3.000 de 26/03/1999.
FGTS
O valor depositado pela Companhia em conta vinculada, referente ao Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), corresponde a 8% da remuneração incidente
paga ou devida.
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O FGTS também é depositado na conta vinculada do empregado nos casos de
interrupção do contrato de trabalho, tais como:
•
Prestação de serviço militar;
•
Licença para tratamento de saúde até 15 dias;
•
Licença para tratamento de saúde maior que 15 dias (complemento do
auxílio-doença);
•
Licença por acidente de trabalho;
•
Licença maternidade;
•
Licença paternidade.
Rodapé do contracheque
1- Salário de contribuição para o INSS no mês.
2- Salário de contribuição para o INSS referente ao 13º salário.
3- Base de cálculo para o FGTS.
4- Valor de recolhimento para o FGTS.
5- Valor de recolhimento para o FGTS referente ao 13º salário.
6- Valor líquido de salário a ser pago, obtido subtraindo-se o Total de
Descontos do Total de Proventos.
7- Salário de contribuição para o Plano Petros do Sistema Petrobras ou para o
Plano Petros II.
8- Salário de contribuição para o Plano Petros do Sistema Petrobras ou para o
Plano Petros II, referente ao 13º salário.
9- Base de Cálculo do Imposto de Renda do mês.
10- Base de Cálculo do Imposto de Renda referente às férias.
11- Base de Cálculo do Imposto de Renda referente ao 13º salário.
12- Número de dependentes registrados na Petrobras, para fins de dedução
para o Imposto de Renda.
13- Nível salarial.
14- Valor do salário básico referente ao nível salarial (item 13).
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15- Nível da Função Gerencial, Função Especialista ou Supervisão.
16- Valor de tabela da Função Gerencial, Função Especialista ou Supervisão.
17- Margem Disponível 40%.
18- Margem Disponível 30%.
19- Banco para crédito do salário.
20- Agência para crédito do salário.
21- Conta corrente para crédito do salário.
22- Valor líquido de salário a ser depositado na conta corrente.
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