ENTENDA SEU CONTRACHEQUE RH/RB Atualizado em Março de 2010 ENTENDA SEU CONTRACHEQUE Índice Introdução .......................................................................................................................................... 4 Salário Básico .................................................................................................................................... 4 Adicional de Periculosidade .............................................................................................................. 4 Vantagem Pessoal – Acordo Coletivo de Trabalho ........................................................................... 5 Vantagem Pessoal - Subsidiária......................................................................................................... 5 Adicional de Trabalho Noturno ......................................................................................................... 5 Adicional de Hora Repouso e Alimentação....................................................................................... 6 Adicional de Sobreaviso .................................................................................................................... 7 Adicional Regional Especial de Campo............................................................................................. 7 Adicional de Regime Especial de Apoio Aéreo................................................................................. 8 Adicional Regional de Confinamento................................................................................................ 8 Adicional Regional ............................................................................................................................ 9 Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) ........................................................................ 9 Complemento da RMNR ................................................................................................................... 9 Adicional por Tempo de Serviço ..................................................................................................... 10 Vantagem Pessoal - DL 1971........................................................................................................... 11 Auxílio Almoço ............................................................................................................................... 11 Adicional Noturno – CLT ................................................................................................................ 11 Adicional de Sobreaviso Parcial ...................................................................................................... 12 Gratificação de Campo Terrestre de Produção ................................................................................ 13 Adicional de Permanência no Estado do Amazonas........................................................................ 13 Adicional Provisório de Transferência ............................................................................................ 14 Adicional Provisório de Transferência Temporária......................................................................... 14 Auxílio Deslocamento...................................................................................................................... 15 Complemento de RBE ..................................................................................................................... 15 Honorário de Ensino ........................................................................................................................ 16 Hora Extra ........................................................................................................................................ 16 Repouso Semanal Remunerado ....................................................................................................... 17 HE Troca de Turno .......................................................................................................................... 18 RSR HE Troca de Turno.................................................................................................................. 18 Adiantamento Salarial...................................................................................................................... 19 13º salário......................................................................................................................................... 19 Férias................................................................................................................................................ 20 Remuneração de Férias ..................................................................................................................20 Adiantamento da Remuneração de Férias..................................................................................20 Remuneração de Férias ..............................................................................................................21 Gratificação de Férias ....................................................................................................................22 Adiantamento da Gratificação de Férias....................................................................................22 Gratificação de Férias ................................................................................................................22 Abono Pecuniário de Férias ...........................................................................................................23 Adiantamento do Abono Pecuniário de Férias ..........................................................................23 Abono Pecuniário de Férias .......................................................................................................24 Complementação de Auxílio-Doença .............................................................................................. 24 Plano Petros ...................................................................................................................................24 Plano Petros 2 ................................................................................................................................25 Não optante PP e PP2 ....................................................................................................................25 Salário Maternidade ......................................................................................................................... 26 Vantagem por Readaptação ............................................................................................................. 26 Página 2 de 34 ENTENDA SEU CONTRACHEQUE Remuneração de Candidato Interno................................................................................................. 27 Benefícios Educacionais .................................................................................................................. 28 Gratificação Contingente ................................................................................................................. 28 PLR .................................................................................................................................................. 28 Indenização por Supressão de Horas Extras .................................................................................... 29 Indenização por Supressão ou Redução de Vantagens .................................................................... 29 Regimes Especiais..........................................................................................................................29 Adicional Regional ........................................................................................................................29 Alimentação ..................................................................................................................................... 30 Transporte ........................................................................................................................................ 30 Contribuição Petros.......................................................................................................................... 30 Contribuição Petros II ...................................................................................................................... 31 INSS ................................................................................................................................................. 31 Imposto de Renda............................................................................................................................. 31 FGTS................................................................................................................................................ 32 Rodapé do contracheque .................................................................................................................. 33 Página 3 de 34 ENTENDA SEU CONTRACHEQUE Introdução A cartilha “Entenda Seu Contracheque” foi elaborada com objetivo de melhor explicar as parcelas salariais e os descontos apresentados no contracheque de pagamento dos empregados e não substitui, em hipótese alguma, os padrões normativos de Recursos Humanos e demais instrumentos da Petrobras. Em caso de dúvidas, sugestões ou outras informações o empregado deverá contatar o RH local ou sua unidade de pagamento. Salário Básico O Salário Básico é um valor de tabela que varia de acordo com o nível salarial do empregado. O salário inicial do empregado está estabelecido em seu contrato individual de trabalho. Para acessar as tabelas salariais clique aqui. Referências: • Padrão de Compensação de Empregados • Padrão de Parcelas Remuneratórias Permanentes • Padrão de Plano de Classificação e Avaliação de Cargos – PCAC • ACT Tabela de Incidências FGTS INSS IRRF Petros Petros 2 Salário Básico Sim Sim Sim Sim Sim Adicional de Periculosidade O Adicional de Periculosidade é pago aos empregados que exercem suas atividades em áreas de risco na forma da legislação ou dentro do critério intramuros. Fórmula de cálculo: Peri = SB x 30% Onde: • Peri: valor do Adicional de Periculosidade • SB: valor do Salário Básico Referências: • Padrão de Relações no Trabalho • Padrão de Regimes e Condições de Trabalho • Padrão de Compensação de Empregados • Padrão de Parcelas Remuneratórias Transitórias Página 4 de 34 ENTENDA SEU CONTRACHEQUE • ACT Tabela de Incidências FGTS INSS IRRF Petros Petros 2 Periculosidade Sim Sim Sim Sim Sim Vantagem Pessoal – Acordo Coletivo de Trabalho A Vantagem Pessoal – Acordo Coletivo de Trabalho (VP-ACT) aplica-se ao empregado admitido até 31/08/1997 e que percebia o Adicional de Periculosidade por extensão quando em atividades fora das áreas de risco ou do critério intramuros. A VPACT e o Adicional de Periculosidade não são cumulativos. Fórmula de cálculo: VP ACT = SB x 30% Onde: • VP ACT: valor da Vantagem Pessoal – Acordo Coletivo de Trabalho • SB: valor do Salário Básico Referências: • Padrão de Relações no trabalho • Padrão de Regimes e condições de trabalho • Padrão de Compensação de empregados • Padrão de Parcelas remuneratórias transitórias • ACT Tabela de Incidências FGTS INSS IRRF Petros Petros 2 VP-ACT Sim Sim Sim Sim Sim Vantagem Pessoal - Subsidiária Vantagem paga exclusivamente aos empregados incorporados e/ou absorvidos pela Companhia, oriundos de determinadas subsidiárias, visando garantir o valor da sua remuneração quando do enquadramento no Plano de Classificação e Avaliação de Cargos (PCAC), por ocasião da sua movimentação para a Petrobras. Tabela de Incidências FGTS INSS IRRF Petros Petros 2 VP-SUB Sim Sim Sim Sim Sim Adicional de Trabalho Noturno O Adicional de Trabalho Noturno (ATN) é pago ao empregado que exerce suas atividades com engajamento em Turno Ininterrupto de Revezamento, conforme a legislação e ACT vigentes. Página 5 de 34 ENTENDA SEU CONTRACHEQUE O valor do Adicional de Trabalho Noturno é obtido pela aplicação do percentual de 20% sobre o salário básico. Quando couber pagamento de Adicional de Periculosidade o percentual do ATN é de 26%. Fórmula de cálculo: ATN = SB x 20% ou ATN = SB x 26% Onde: • ATN: valor do Adicional de Trabalho Noturno • SB: valor do Salário Básico Referências: • Padrão de Regimes e Condições de Trabalho • Padrão de Compensação de Empregados • Padrão de Parcelas Remuneratórias Transitórias • ACT Tabela de Incidências FGTS INSS IRRF Petros Petros 2 ATN Sim Sim Sim Sim Sim Adicional de Hora Repouso e Alimentação O Adicional de Hora de Repouso e Alimentação (AHRA) é pago ao empregado que exerce suas atividades com engajamento nos regimes de Turno Ininterrupto de Revezamento de 8h e 12h, nos quais o empregado não pode ausentar-se do posto de trabalho para cumprir horário de repouso e alimentação. O valor do Adicional de Hora de Repouso e Alimentação corresponde a 30% do Salário Básico efetivamente percebido no mês. Quando couber pagamento de Adicional de Periculosidade o percentual do AHRA é de 39% do Salário Básico. Fórmula de cálculo: AHRA = SB x 30% ou AHRA = SB x 39% Onde: • AHRA: Adicional de Hora de Repouso e Alimentação • SB: Salário Básico Referências: • Padrão de Regimes e Condições de Trabalho • Padrão de Compensação de Empregados • Padrão de Parcelas Remuneratórias Transitórias • ACT Tabela de Incidências AHRA FGTS INSS IRRF Petros Petros 2 Página 6 de 34 ENTENDA SEU CONTRACHEQUE Sim Sim Sim Sim Sim Adicional de Sobreaviso O Adicional de Sobreaviso (ASA) é pago ao empregado que exerce suas atividades com engajamento em Regime de Sobreaviso, conforme legislação e ACT vigentes. O valor do Adicional de Sobreaviso corresponde a 40% do Salário Básico percebido no mês. Quando couber pagamento de Adicional de Periculosidade o percentual do ASA é de 52% do Salário Básico. Fórmula de cálculo: ASA = SB x 40% ou ASA = SB x 52% Onde: • ASA: Adicional de Sobreaviso • SB: Salário Básico Referências: • Padrão de Regimes e Condições de Trabalho • Padrão de Compensação de Empregados • Padrão de Parcelas Remuneratórias Transitórias • ACT Tabela de Incidências FGTS INSS IRRF Petros Petros 2 ASA Sim Sim Sim Sim Sim Adicional Regional Especial de Campo O Adicional de Regime Especial de Campo (AREC) é um adicional que visa remunerar o empregado engajado em atividades operacionais ou administrativas, não enquadrados como trabalho em Turno Ininterrupto de Revezamento (TIR) ou Sobreaviso, exercidas em locais confinados, em áreas terrestres e / ou em atividades de equipes sísmicas. O valor do AREC é obtido através da aplicação do percentual de 20% do Salário Básico, efetivamente percebido no mês, acrescido do Adicional de Periculosidade ou VPACT, quando couber, totalizando 26% do Salário Básico. Referências: • Padrão de Regimes e Condições de Trabalho • Padrão de Compensação de Empregados • Padrão de Parcelas Remuneratórias Transitórias • ACT Página 7 de 34 ENTENDA SEU CONTRACHEQUE Tabela de Incidências FGTS INSS IRRF Petros Petros 2 REC Sim Sim Sim Sim Sim Adicional de Regime Especial de Apoio Aéreo Parcela remuneratória transitória que visa remunerar os empregados lotados nos aeroportos de Macaé e do Farol de São Tomé, que se encontram engajados nas atividades de apoio aéreo para as plataformas de exploração, perfuração, produção e transferência de petróleo no mar. O valor do Adicional de Regime Especial de Apoio Aéreo equivale a 20% (vinte por cento) do Salário Básico, acrescido do Adicional de Periculosidade, quando for o caso, totalizando 26% (vinte e seis por cento) do Salário Básico. Referências: • Padrão de Regimes e Condições de Trabalho • Padrão de Compensação de Empregados • Padrão de Parcelas Remuneratórias Transitórias • ACT Tabela de Incidências Adicional de Regime Especial FGTS INSS IRRF Petros Petros 2 de Apoio Aéreo Sim Sim Sim Sim Sim Adicional Regional de Confinamento Parcela paga ao empregado que obrigatoriamente permanece no local de trabalho em regiões terrestres inóspitas ou nas instalações das plataformas marítimas. Fórmula de cálculo: ARC = SB x (% Confinamento) Onde: • ARC: valor do Adicional Regional de Confinamento • SB: valor do Salário Básico • % Confinamento: 10%, 15% ou 30%, de acordo com o local de trabalho Para outras informações clique aqui. Referências: • Padrão de Regimes e Condições de Trabalho • Padrão de Compensação de Empregados • Padrão de Parcelas Remuneratórias Transitórias • ACT Página 8 de 34 ENTENDA SEU CONTRACHEQUE Adicional Regional de Confinamento Tabela de Incidências FGTS INSS IRRF Petros Sim Sim Sim Sim Petros 2 Sim Adicional Regional Parcela paga ao empregado admitido ou transferido até 26/06/1984 que trabalhava em exploração, perfuração e produção de petróleo em regiões precárias. Fórmula de cálculo: AR = SB x (% do Ad. Reg.) Onde: • AR: valor do Adicional Regional • SB: valor do Salário Básico • % do Ad. Reg.: percentual do adicional (10%, 20%, 30% ou 40%) Referências: • Padrão de Parcelas Remuneratórias Transitórias Tabela de Incidências FGTS INSS IRRF Petros Petros 2 Adicional Regional Sim Sim Sim Sim Sim Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) A Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) corresponde a um valor remuneratório mínimo garantido pela Companhia, vinculado ao nível da tabela salarial, regime de trabalho e a área correspondente à cidade (microrregião geográfica) de atuação, definido em tabela. Para acessar as tabelas de RMNR clique aqui. Referências: • Padrão de Compensação de Empregados • Padrão de Parcelas Remuneratórias Permanentes Complemento da RMNR Para o cálculo do Complemento da RMNR, deve-se utilizar a seguinte fórmula: CRMNR = (RMNR – SB – Peri – VP-ACT – VP-SUB – ATN – AHRA – ARC – ASA – AREAA) Onde: • CRMNR: valor do Complemento da RMNR • RMNR: valor da tabela de RMNR Página 9 de 34 ENTENDA SEU CONTRACHEQUE • SB: valor do Salário Básico • Peri: valor do Adicional de Periculosidade • VP-ACT: valor da Vantagem Pessoal – Acordo Coletivo de Trabalho • VP-SUB: valor da Vantagem Pessoal – Subsidiária • ATN: valor do Adicional de Trabalho Noturno • AHRA: valor do Adicional de Hora de Repouso e Alimentação • ARC: valor do Adicional Regional de Confinamento • AREC: valor do Adicional de Regime Especial de Campo • ASA: valor do Adicional de Sobreaviso • AREAA: valor do Adicional de regime especial de apoio aéreo Se o resultado da fórmula aplicada for zero ou um valor negativo, o empregado não faz jus ao complemento de RMNR. Referências: • Padrão de Compensação de Empregados • Padrão de Parcelas Remuneratórias Permanentes Tabela de Incidências FGTS INSS IRRF Petros Petros 2 Complemento de RMNR Sim Sim Sim Não Sim Adicional por Tempo de Serviço O Adicional por Tempo de Serviço (ATS) é um valor calculado com base em um percentual definido em tabela específica, que incide sobre o salário básico. É devido a partir do primeiro dia do mês subseqüente àquele em que o empregado completar cada período de um ano de efetivo exercício, respeitando situações específicas. O ATS não compõe o cálculo da RMNR, porém compõe o cálculo da Remuneração Normal. Para acessar a tabela de ATS clique aqui. Referências: • Padrão de Compensação de Empregados • Padrão de Parcelas Remuneratórias Permanentes • ACT Tabela de Incidências FGTS INSS IRRF Petros Petros 2 ATS Sim Sim Sim Sim Sim Página 10 de 34 ENTENDA SEU CONTRACHEQUE Vantagem Pessoal - DL 1971 Vantagem pessoal paga aos empregados que faziam jus ao recebimento da extinta "Participação nos Lucros - DL-1971 de 30.11.82” garantida aos admitidos até 31.08.1995, desde que não a tenham negociado integralmente, conforme Acordos Coletivos de Trabalho. O valor da Vantagem Pessoal - DL 1971 é um percentual do salário básico e esse percentual é específico por empregado. Referências: • Padrão de Compensação de empregados • Padrão de Parcelas remuneratórias permanentes • ACT Tabela de Incidências FGTS INSS IRRF Petros Petros 2 Vantagem Pessoal - DL 1971 Sim Sim Sim Sim Sim Auxílio Almoço O auxílio-almoço é uma parcela de natureza salarial, negociada em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), destinada a subsidiar o custo uma refeição por dia de trabalho, paga mensalmente e em espécie, correspondente ao número médio de 22 dias úteis. Seu valor é considerado no complemento salarial efetuado pela Companhia, quando do afastamento do empregado por motivo de saúde e acidente do trabalho. Seu pagamento não é concomitante com o pagamento de diárias de viagem, em dias úteis. Referências: • Padrão de Compensação de Empregados • Padrão de Parcelas Remuneratórias Acessórias • ACT Tabela de Incidências FGTS INSS IRRF Petros Petros 2 Auxílio almoço Sim Sim Sim Sim Sim Adicional Noturno – CLT O Adicional Noturno - CLT é um adicional que visa remunerar o empregado que desempenha seu trabalho no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia até as 5 (cinco) horas do dia seguinte, e que não recebam o ATN. Página 11 de 34 ENTENDA SEU CONTRACHEQUE Para definição do valor do Adicional Noturno CLT é considerada a hora reduzida a 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Fórmula de cálculo: AN CLT = (20% x SB x NHT) ÷ THM ou AN CLT¹ = (26% x SB x NHT) ÷ THM Onde: • AN CLT: valor do Adicional Noturno – CLT • SB: valor do Salário Básico efetivamente percebido no mês • NHT: número de horas efetivamente trabalhadas no horário noturno • THM: total de horas mensal (200 horas para o regime administrativo, 180 para a categoria diferenciada e 168 para os regimes especiais) ¹ Quando couber pagamento de Adicional de Periculosidade é utilizada a fórmula com o percentual de 26%. Referências: • Padrão de Relações no Trabalho • Padrão de Regimes e Condições de Trabalho • Padrão de Compensação de Empregados • Padrão de Parcelas Remuneratórias Transitórias • ACT Tabela de Incidências FGTS INSS IRRF Petros Petros 2 Adicional Noturno - CLT Sim Sim Sim Sim Sim Adicional de Sobreaviso Parcial O Sobreaviso Parcial aplica-se ao empregado designado a permanecer à disposição da Companhia, fora do local de trabalho, nos períodos de folga ou repouso, aguardando chamada para serviço. As horas em sobreaviso parcial são remuneradas com 1/3 do valor da hora normal, considerando-se o Salário Básico acrescido do Adicional de Periculosidade ou VP-ACT, quando couber. Fórmula de cálculo: SP = (SB + ATS + CRMNR + Peri + VP ACT + ATN + AHRA + ARC + AREC + ASA +AREAA + VP SUB) ÷ THM x NHD ÷ 3 Onde: • SP: valor do Adicional de Sobreaviso Parcial • SB: valor do Salário Básico • Peri: valor do Adicional de Periculosidade • VP ACT: valor da Vantagem pessoal – Acordo Coletivo de Trabalho Página 12 de 34 ENTENDA SEU CONTRACHEQUE • THM: total de horas mensais (200 horas para o regime administrativo, 180 para a categoria diferenciada e 168 para os regimes especiais) • NHD: número de horas em disponibilidade Referências: • Padrão de Relações no Trabalho • Padrão de Regimes e Condições de Trabalho • Padrão de Compensação de Empregados • Padrão de Parcelas Remuneratórias Transitórias • ACT Tabela de Incidências FGTS INSS IRRF Petros Petros 2 Sobreaviso Parcial Sim Sim Sim Sim Sim Gratificação de Campo Terrestre de Produção A Gratificação de Campo Terrestre de Produção é paga ao empregado do regime administrativo que desempenha suas atividades em bases ou áreas remotas, assim definidas nos padrões normativos. Para consultar o valor da Gratificação de Campo Terrestre de Produção e a tabela de bases remotas e campos de produção clique aqui. Referências: • Padrão de Regimes e Condições de Trabalho • Padrão de Compensação de Empregados • Padrão de Parcelas Remuneratórias Transitórias • ACT Tabela de Incidências Gratificação de Campo FGTS INSS IRRF Petros Terrestre de Produção Sim Sim Sim Sim Petros 2 Sim Adicional de Permanência no Estado do Amazonas O Adicional de Permanência no Estado do Amazonas aplica-se ao empregado lotado e trabalhando no Estado do Amazonas. É um valor de tabela, que varia de acordo com a situação funcional do empregado. Para consultar a tabela do Adicional de Permanência no Estado do Amazonas, clique aqui. Referências: • Padrão de Compensação de empregados Página 13 de 34 ENTENDA SEU CONTRACHEQUE • Padrão de Parcelas remuneratórias transitórias • ACT Tabela de Incidências Adicional de permanência FGTS INSS IRRF Petros Petros 2 no Estado do Amazonas Sim Sim Sim Sim Sim Adicional Provisório de Transferência O Adicional Provisório de Transferência (APT) aplica-se ao empregado transferido por iniciativa da Companhia, com mudança obrigatória de domicílio e residência, sem perspectiva de retorno à sua unidade de origem ou de movimentação para outra unidade da Petrobras. O valor do Adicional Provisório de Transferência é o definido em tabela constante no padrão normativo ou o correspondente a 25% do Salário Básico, prevalecendo o que for maior, considerada a situação funcional da data da transferência. O período de concessão do adicional provisório de transferência é de 4 anos, sendo seu valor pago integralmente durante os dois primeiros anos, reduzido a 50% no terceiro e a 25% no quarto ano, ao final do qual cessa automaticamente. Referências: • Padrão de Compensação de Empregados • Padrão de Parcelas Remuneratórias Acessórias • Padrão de Relações no Trabalho • Padrão de Movimentação de Pessoal Tabela de Incidências FGTS INSS IRRF Petros Petros 2 Adicional Provisório de Transferência Sim Sim Sim Não Sim Adicional Provisório de Transferência Temporária O Adicional Provisório de Transferência Temporária (APTT) aplica-se ao empregado transferido por iniciativa da Companhia, com mudança obrigatória de domicílio e residência, cuja transferência tenha prazo certo de duração. O valor do adicional provisório de transferência é o definido em tabela constante no padrão normativo ou o correspondente a 25% do Salário Básico, prevalecendo o que for maior, considerada a situação funcional da data da transferência. Referências: • Padrão de Compensação de Empregados • Padrão de Parcelas Remuneratórias Acessórias Página 14 de 34 ENTENDA SEU CONTRACHEQUE • Padrão de Relações no Trabalho • Padrão de Movimentação de Pessoal Tabela de Incidências FGTS INSS IRRF Petros Petros 2 Adicional Provisório de Sim Sim Sim Não Sim Transferência Temporária Auxílio Deslocamento O Auxilio Deslocamento é uma parcela concedida pela Companhia, excepcionalmente e provisoriamente, dadas as características da região de Macaé (RJ), para o empregado dos segmentos de exploração e produção (E&P), lotado em suas Unidades da Bacia de Campos, engajado em regimes especiais nas instalações off-shore, residindo fora do Estado do Rio de Janeiro e enquanto permanecer nesta condição. O valor mensal a ser recebido pelo empregado é o resultante entre o estabelecido em tabela específica e a dedução equivalente a 6% (seis por cento) sobre o salário básico, considerando o número de 9,5 embarques anuais. Tabela de Incidências FGTS INSS IRRF Petros Petros 2 Auxílio Deslocamento Sim Sim Sim Não Sim Complemento de RBE O cálculo do complemento da Remuneração Básica para o Exterior (RBE) deve ser feito da seguinte maneira: CRBE = RBE - SB - ATS - VP - AR - VFG Onde: • CRBE: valor da Complementação da RBE • RBE: valor da RBE • SB: valor do Salário Básico • ATS: valor do Adicional por Tempo de Serviço • VP: valor das vantagens pessoais • AR: Valor dos adicionais relativos ao regime ou condição especial de trabalho • VFG: valor das vantagens decorrentes da função gratificada Se o resultado da fórmula aplicada for zero ou um valor negativo, o empregado não faz jus ao complemento de RBE. Referências: Página 15 de 34 ENTENDA SEU CONTRACHEQUE • Padrão de Compensação de Empregados • Padrão de Viagem, Missão e Programas de DRH no Exterior Tabela de Incidências FGTS INSS IRRF Petros Petros 2 RBE Sim Sim Sim Não Sim Honorário de Ensino Parcela paga ao empregado designado para ministrar aulas em cursos internos promovidos pela Companhia. Fórmula de cálculo: ENS = 2,25% x GFG13 x NHA Onde: • ENS: valor dos honorários de ensino • GFG13: nível 13 da tabela de gratificação de função gerencial • NHA: número de horas / aula ministradas. Referências: • Padrão de Compensação de Empregados • Padrão de Compensação em Programas de Capacitação no País Tabela de Incidências FGTS INSS IRRF Petros Petros 2 Honorário de Ensino Sim Sim Sim Não Sim Hora Extra A hora extra é o pagamento pelo serviço prestado fora da jornada normal de trabalho, conforme orientações dos padrões normativos. Para seu cálculo, deve-se utilizar a fórmula abaixo: HE = (SB + ATS + CRMNR + Peri + VP ACT + ATN + AHRA + ARC + AREC + ASA +AREAA + VP SUB) x PHE x NHE ÷ THM Onde: • HE: valor da hora extra • SB: valor do Salário Básico • ATS: valor do Adicional por Tempo de Serviço • CRMNR: valor do Complemento de RMNR • Peri: valor do Adicional de Periculosidade • VP ACT: valor da Vantagem pessoal – Acordo Coletivo de Trabalho • ATN: valor do Adicional de Trabalho Noturno • AHRA: valor do Adicional de Hora de Repouso e Alimentação Página 16 de 34 ENTENDA SEU CONTRACHEQUE • ARC: valor do Adicional Regional de Confinamento • AREC: valor do Adicional de Regime Especial de Campo • ASA: valor do Adicional de Sobreaviso • AREAA: valor do Adicional de Regime Especial de Apoio Aéreo • VP SUB: valor da Vantagem Pessoal - Subsidiária • PHE: percentual da hora extra: o Nas situações de HE a 50%, multiplicar por 1,50; o Nas situações de HE a 80%, multiplicar por 1,80; o Nas situações de HE a 90%, multiplicar por 1,90; o Nas situações de HE a 100%, multiplicar por 2. • NHE: número de horas extras • THM: total de horas mensal (200 horas para o regime administrativo, 180 para a categoria diferenciada e 168 para os regimes especiais) Referências: • Padrão de Compensação de Empregados • Padrão de Serviço Extraordinário • ACT Tabela de Incidências FGTS INSS IRRF Petros Petros 2 Hora Extra Sim Sim Sim Sim Sim Repouso Semanal Remunerado As horas extras habitualmente realizadas durante a semana, ou seja, por mais de três dias, serão computadas no repouso semanal remunerado (RSR), no pagamento mensal, conforme fórmula de cálculo abaixo: RSR: HE ÷ 6 Onde: • RSR: repouso semanal remunerado • HE: valor recebido de hora extra (realizada com habitualidade) Referências: • Padrão de Compensação de Empregados • Padrão de Pagamento de Empregados • Padrão de Serviço Extraordinário Tabela de Incidências Repouso semanal remunerado FGTS INSS IRRF Petros Petros 2 Página 17 de 34 ENTENDA SEU CONTRACHEQUE Sim Sim Sim Sim Sim HE Troca de Turno A Hora Extra – Troca de Turno (HETT) é uma parcela que visa remunerar o empregado pelo serviço extraordinário realizado nas trocas de turnos, cujas atividades exigem a passagem obrigatória de serviço, de um turno a outro. O valor da HETT pode ser obtido utilizando a seguinte fórmula de cálculo: HETT = 2 x (SB + PERI + AHRA + ATN + CRMNR + ATS + ARC) x NHE / THM Onde: • HETT: valor da Hora Extra pela Troca de Turno • SB: valor do Salário Básico • PERI: valor do Adicional de Periculosidade • AHRA: valor do Adicional de Hora de Repouso e Alimentação • ATN: valor do Adicional de Trabalho Noturno • CRMNR: valor do Complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime • ATS: valor do Adicional por Tempo de Serviço • ARC: valor do Adicional Regional de Confinamento • THM: total de horas mensal (200 horas para o regime administrativo, 180 para a categoria diferenciada e 168 para os regimes especiais) • NHE: número de horas extras realizadas. Obs.: Conforme negociado com as entidades sindicais, a Petrobras utiliza tempos médios para o pagamento da hora extra pela troca de turno, não havendo apuração diária. Fórmula de cálculo: NHE = TMMU x NMTT / 60 minutos. Onde: o TMMU: tempo médio (em minutos) da unidade. Tabela disponibilizada no ACT. o NMTT: número médio de trocas de turno (144 horas mensais / jornada diária) RSR HE Troca de Turno Parcela remuneratória relativa ao repouso semanal remunerado decorrente do pagamento de serviço extraordinário pela troca de turno. O seu valor pode ser obtido dividindo-se o valor da Hora Extra pela Troca de Turno (HETT) por 6 (seis). Página 18 de 34 ENTENDA SEU CONTRACHEQUE Tabela de Incidências FGTS INSS IRRF Petros Petros 2 Sim Sim Sim Sim Sim HE Troca de Turno Sim Sim Sim Sim RSR HE Troca de Turno Sim Adiantamento Salarial O valor do adiantamento salarial corresponde a 45% (quarenta e cinco por cento) do salário líquido estimado, calculado pela Folha de Pagamento no dia do seu processamento. O adiantamento salarial é processado no início do mês corrente e, por isso, reflete a situação cadastral do empregado naquele momento, a qual pode ser diversa daquela do dia da quitação do pagamento (contracheque do mês). Por esta razão, em algumas situações, o valor do adiantamento não corresponde aos 45% (quarenta e cinco por cento) do salário líquido do pagamento final. Exemplo: os valores de um empréstimo consignado, contratado pelo empregado no mês corrente, entram na Folha de Pagamento após a execução do adiantamento salarial e antes do processamento do pagamento do mês e, por isso, o adiantamento realizado corresponde a um percentual superior aos 45% (quarenta e cinco por cento) do salário líquido do dia 25 desse mês. Não há incidências de encargos no adiantamento salarial por ser quitado ainda dentro do mesmo mês. 13º salário O 13º salário é o valor equivalente à remuneração devida no mês de dezembro de cada ano e é pago proporcionalmente ao número de meses trabalhados, devendo ser considerado como mês o período igual ou superior a 15 dias. Em decorrência do acordo coletivo de trabalho, a Companhia paga no mês de fevereiro (ou no mês do adiantamento de férias do empregado) o adiantamento do 13º salário no valor de 50% das parcelas percebidas pelo empregado naquele mês. A 2ª parcela do 13º salário (ou adiantamento do 13º para aqueles que não receberam a 1ª parcela) é paga ao empregado em novembro. É calculada aplicando-se 70% sobre o valor das parcelas percebidas no mês de outubro e abatendo-se o valor já adiantado em fevereiro, quando for o caso. O 13º salário é acrescido de 1/12 das gratificações de férias pagas no exercício, bem como das médias proporcionais das parcelas salariais incidentes que foram reduzidas ou suprimidas durante o exercício. Página 19 de 34 ENTENDA SEU CONTRACHEQUE A quitação do 13º salário ocorre em dezembro considerando as parcelas salariais que incidem para o seu cálculo, percebidas pelo empregado neste mês, e abatendo-se os valores já adiantados em fevereiro e novembro, quando for o caso. Ao empregado que ficar afastado do serviço em razão de doença durante todo o ano é concedida pelo INSS gratificação na base de 1/12, da complementação salarial que lhe foi paga no ano. No caso de dispensa de empregado que tenha percebido o adiantamento, este é compensado com o valor a que faz jus a título de 13º Salário e se este não bastar, com outro crédito de natureza salarial que possua na Companhia. Não incide nenhum desconto sobre o adiantamento do 13º salário e, portanto a tributação é efetuada sobre o valor integral no mês de sua quitação. Tanto o empregado que recebe auxílio-almoço, quanto aquele com participação no custeio da alimentação tem o valor do auxílio-almoço computado no cálculo do 13º salário. Referências: • Padrão de Compensação de Empregados • Padrão de Parcelas Remuneratórias Permanentes • ACT 13° salário Tabela de Incidências FGTS INSS IRRF Petros Sim Sim Sim Sim Petros 2 Sim Férias Remuneração de Férias As férias são o período legal de descanso anual remunerado a que faz jus o empregado após cada 12 meses de efetivo exercício. O valor da remuneração de férias corresponde à remuneração mensal proporcional aos dias de férias a que o empregado faz jus. Adiantamento da Remuneração de Férias Para o cálculo do adiantamento da remuneração de férias deve-se utilizar a seguinte fórmula: AdF = 80% x (RB – C) x N ÷ NF Onde: • AdF: valor do adiantamento de Férias Página 20 de 34 ENTENDA SEU CONTRACHEQUE • RB: somatório das parcelas consideradas para o cômputo da remuneração de férias (ver padrão de Pagamento de Empregados e seus anexos) • C: soma do valor das consignações, pensão judicial e AMS Grande Risco • N: número de dias de gozo de férias • NF: número de dias de férias devidos ao empregado Remuneração de Férias Para o cálculo da remuneração de férias deve-se utilizar a seguinte fórmula: F = RB x NM ÷ NF Onde: • F: valor da remuneração de férias • RB: somatório das parcelas consideradas para o cômputo da remuneração de férias (ver padrão de Pagamento de Empregados e seus anexos) • NM: número de dias de férias gozadas no mês corrente • NF: número de dias de férias devidos ao empregado O valor da remuneração de férias é pago por meio de duas rubricas: • “FERIAS C PETROS”: somatório das parcelas da remuneração de férias que têm incidência da contribuição ao Plano Petros do Sistema Petrobras, e • “FERIAS S PETROS” somatório das parcelas da remuneração de férias que não tem incidência da contribuição ao Plano Petros do Sistema Petrobras. Obs.: ambas as rubricas têm incidência da contribuição ao Plano Petros II. No caso de supressão ou redução de alguma vantagem percebida no período aquisitivo, é efetuado o pagamento através do cálculo da média duodecimal dos valores após sua atualização de acordo com os percentuais de reajustamento salarial. Nas situações em que as férias iniciam em um mês e terminam no mês seguinte a remuneração de férias é proporcional ao período de gozo. Por exemplo, o empregado que sai de férias em 15 de janeiro com retorno em 13 de fevereiro, recebe 17 dias de remuneração de férias em janeiro e os outros 13 dias em fevereiro. O empregado que recebe Auxílio-Almoço e aquele que participa no custeio da alimentação têm o valor do Auxílio-Almoço computado no cálculo da remuneração de férias. Já o empregado abrangido pela Lei 5.811/72 tem a alimentação computada nas férias conforme estipulado na norma PE-0V4-00011-0 item 6.4.8.1.7. Referências: • Padrão de Compensação de Empregados Página 21 de 34 ENTENDA SEU CONTRACHEQUE • Padrão de Parcelas Remuneratórias Permanentes Tabela de Incidências FGTS INSS IRRF Petros Petros 2 Adiantamento da Remuneração Férias Não Não Sim Não Não Remuneração de Férias Sim Sim Sim (*) Sim (*) Parte da Remuneração de Férias tem incidência da contribuição ao Plano Petros do Sistema Petrobras. Gratificação de Férias A gratificação de férias corresponde ao valor adicional concedido pela Companhia ao empregado, por ocasião do efetivo gozo de suas férias. Adiantamento da Gratificação de Férias Para o cálculo do adiantamento da gratificação de férias deve-se utilizar a seguinte fórmula: AdGF = 80% x RB x N ÷ NF Onde: • AdGF: valor do adiantamento da Gratificação de Férias • RB: somatório das parcelas consideradas para o cômputo da gratificação de férias (ver padrão de Pagamento de Empregados e seus anexos) • N: número de dias de gozo de férias • NF: número de dias de férias devidos ao empregado Gratificação de Férias Para o cálculo da gratificação de férias deve-se utilizar a seguinte fórmula: GF = RB x NM ÷ NF Onde: • GF: valor da gratificação de férias • RB: somatório das parcelas consideradas para fins de cômputo da gratificação de férias (ver norma PE-0V4-0022-0 – Pagamento de empregados, item 6.4.1 e item 8.1 Anexo I • NM: número de dias de férias gozadas no mês corrente • NF: número de dias de férias devidos ao empregado O valor da gratificação de férias é pago por meio de duas rubricas: • “GRATIFICACAO DE FERIAS”: somatório das parcelas da gratificação de férias que têm incidência da contribuição ao Plano Petros do Sistema Petrobras, e Página 22 de 34 ENTENDA SEU CONTRACHEQUE • “PARC FERIAS S PETROS” somatório das parcelas da gratificação de férias que não tem incidência da contribuição ao Plano Petros do Sistema Petrobras. Obs.: ambas as rubricas têm incidência da contribuição ao Plano Petros II. No caso de supressão ou redução de alguma vantagem percebida no período aquisitivo, é efetuado o pagamento através do cálculo da média duodecimal dos valores após sua atualização de acordo com os percentuais de reajustamento salarial. Nas situações em que as férias iniciam em um mês e terminam no mês seguinte, a remuneração de férias é proporcionalizada conforme o período de gozo. Por exemplo, o empregado que sai de férias em 15 de janeiro com retorno em 13 de fevereiro, recebe 17 dias de remuneração de férias em janeiro e os outros 13 dias em fevereiro. O empregado que recebe Auxílio-Almoço e aquele que participa no custeio da alimentação têm o valor do Auxílio-Almoço computado no cálculo da remuneração de férias. Já os empregado abrangidos pela Lei 5.811/72 tem a alimentação computada nas férias conforme estipulado na norma PE-0V4-00011-0 item 6.4.8.1.7. Quando o empregado opta por converter 1/3 das férias em abono pecuniário, ele recebe a gratificação de férias equivalente ao número total de dias de férias que lhe são devidos, como se não tivesse optado. Referências: • Padrão de Compensação de Empregados • Padrão de Parcelas Remuneratórias Permanentes • ACT Tabela de Incidências FGTS INSS Adiantamento da Gratificação de Férias Não Não Gratificação de Férias Sim Sim (*) Parte da Gratificação de Férias tem incidência da IRRF Petros Petros 2 Sim Não Não Sim (*) Sim contribuição ao Plano Petros do Sistema Petrobras. Abono Pecuniário de Férias Valor pago ao empregado que opta pela conversão de 1/3 (um terço) do período de férias a que faz jus, em abono pecuniário. Adiantamento do Abono Pecuniário de Férias Seu valor corresponde a 1/3 do somatório do adiantamento da gratificação de férias. Página 23 de 34 ENTENDA SEU CONTRACHEQUE Abono Pecuniário de Férias O valor total do abono pecuniário de férias é pago no último contracheque de quitação de férias. É calculado conforme fórmula a seguir: ABF = GF ÷ 3 Onde: • ABF: valor do abono pecuniário de férias • GF: valor total da gratificação de férias (Gratificação de férias + Parcela de férias sem Petros) Referências: • Padrão de Compensação de Empregados • Padrão de Parcelas Remuneratórias Permanentes Tabela de Incidências FGTS INSS IRRF Petros Petros 2 Adiantamento do Abono Pecuniário Não Não Não Não Não Abono Pecuniário de Férias Não Não Não Não Não Complementação de Auxílio-Doença Durante os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento, por motivo de licença médica, cabe à Petrobras o pagamento ao empregado, o que não gera alteração na remuneração desse período. A partir do 16º (décimo sexto) dia a Companhia assegura a complementação da remuneração integral do empregado afastado pelo INSS, conforme ACT vigente: • Durante os 4 (quatro) primeiro anos de afastamento decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional, ou • Durante os 3 (três) primeiros anos de afastamento decorrente de demais casos de Auxílio-Doença. Plano Petros Empregado participante do Plano Petros do Sistema Petrobras recebe durante o afastamento: • A partir do 16º (décimo sexto) dia e até o 24º (vigésimo quarto) mês, ambos pagos por meio da folha de pagamento da Petrobras: o O benefício do INSS (Auxílio Acidentário ou Auxílio Doença), e o A complementação da remuneração praticada pela Companhia, por meio das rubricas: Complementação de Auxílio Acidentário/Doença c/Petros (equivale ao resultado da soma das parcelas salariais que Página 24 de 34 ENTENDA SEU CONTRACHEQUE incidem para o Plano Petros subtraída do valor do Auxílio Acidentário/Doença) e Complementação de Auxílio Acidentário/Doença s/Petros (equivale à soma das parcelas salariais que não incidem para o Plano Petros). • Do 25º (vigésimo quinto) até o 36º (trigésimo sexto) ou 48º (quadragésimo oitavo) mês: o O benefício do INSS, pago por meio da folha de pagamento da Petrobras; o O benefício supletivo da Petros, e o A complementação da remuneração praticada pela Companhia. Os dois últimos itens pagos pela folha de pagamento da Petros. • Após o 36º (trigésimo sexto) ou 48º (quadragésimo oitavo) mês: o O benefício do INSS, pago por meio da folha de pagamento da Petrobras, e o O benefício supletivo, pago pela Petros. Plano Petros 2 Empregado participante do Plano Petros 2 recebe durante o afastamento: • A partir do 16º (décimo sexto) dia e até 36º (trigésimo sexto) ou 48º (quadragésimo oitavo) mês: o O benefício do INSS, e o A complementação da remuneração praticada pela Companhia (sendo que as rubricas de Complementação c/Petros e Complementação s/Petros incidem para o Plano Petros 2). Ambos pagos por meio da folha de pagamento da Petrobras. • Após o 36º (trigésimo sexto) ou 48º (quadragésimo oitavo) mês: o O benefício do INSS, pago por meio da folha de pagamento da Petrobras, e o O benefício do Plano Petros 2, pago pela Petros. Não optante PP e PP2 Empregado não optante pelo Plano Petros ou Plano Petros 2 recebe durante o afastamento: • A partir do 16º (décimo sexto) dia e até 36º (trigésimo sexto) ou 48º (quadragésimo oitavo) mês: Página 25 de 34 ENTENDA SEU CONTRACHEQUE o O benefício do INSS, e o A complementação da remuneração praticada pela Companhia. Ambos pagos por meio da folha de pagamento da Petrobras. • Após o 36º (trigésimo sexto) ou 48º (quadragésimo oitavo) mês recebe apenas o benefício do INSS, pago por meio da folha de pagamento da Petrobras. Referências: • Padrão de Compensação de Empregados • Padrão de Parcelas Compensatórias Acessórias Salário Maternidade A empregada, enquanto em período de gozo da Licença Maternidade, passa a perceber o benefício do Salário Maternidade em substituição à sua remuneração. É considerada, para definição do Salário Maternidade, a remuneração integral que a empregada estiver recebendo na data do afastamento. Os benefícios concedidos pela Companhia (exemplo: auxílio pré-escolar) não compõem a remuneração integral calculada para fins de definição do Salário Maternidade. Referências: • ACT • Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT Tabela de Incidências FGTS INSS IRRF Petros Petros 2 Salário Maternidade Sim Sim Sim (*) Sim (*) Parte do Salário Maternidade tem incidência da contribuição ao Plano Petros do Sistema Petrobras, conforme Regulamento do Plano de Benefício. Vantagem por Readaptação Parcela remuneratória que visa garantir que a remuneração do empregado relativa ao dia do afastamento não seja reduzida por conseqüência do processo de readaptação profissional. O valor recebido a título de “Manutenção de Vantagem por Readaptação” equivale à diferença entre a remuneração que o empregado recebia antes do processo de readaptação profissional e a remuneração recebida após esse processo. Fórmula de cálculo: MVR = (RAA ou RAnt) – RR Página 26 de 34 ENTENDA SEU CONTRACHEQUE Onde: • MVR: Manutenção de Vantagem por Readaptação • RAA: remuneração da data do acidente de trabalho, da caracterização da doença ocupacional ou do afastamento do trabalho • RAnt: remuneração anterior à readaptação profissional • RR: remuneração após a readaptação profissional Referências: • Padrão de Regimes e Condições de Trabalho • Padrão de Pagamento de Empregados Tabela de Incidências Manutenção de Vantagem FGTS INSS IRRF por Readaptação Sim Sim Sim Petros Sim Petros 2 Sim Remuneração de Candidato Interno O empregado que for reclassificado de cargo na Petrobras, para nível salarial de valor inferior ao anteriormente ocupado, em razão de aprovação em processo seletivo público e cumprimento ao edital específico, receberá: • O novo salário básico, bem como os adicionais e demais parcelas decorrentes do seu regime de trabalho, e • O complemento de remuneração de candidato interno, no valor resultante da diferença entre a remuneração calculada com base no salário básico anterior e a remuneração calculada com base no novo salário básico. Esse complemento visa garantir a não redução da remuneração do empregado, que encontra na situação anteriormente descrita, e é pago através das rubricas de COMPL RE CAND INTERNO COM PETROS e COMPL RE CAND INTERNO SEM PETROS, de forma a refletir as incidências das parcelas calculadas para o Plano Petros. Referências: • Padrão de Compensação de Empregados • Padrão de Pagamento de Empregados Tabela de Incidências FGTS INSS IRRF Sim Sim Complemento de Remuneração de Sim Candidato Interno Petros Sim Petros 2 Sim Página 27 de 34 ENTENDA SEU CONTRACHEQUE Benefícios Educacionais Os Benefícios Educacionais são valores financeiros concedidos sob a forma de reembolso com despesas escolares. Esses têm o objetivo de contribuir para a formação e a instrução do empregado e dos seus filhos. Para outras informações clique aqui. Referências: • Padrão de Concessão de Benefícios Educacionais • ACT Tabela de Incidências FGTS INSS IRRF Petros Petros 2 Auxílio Creche Não Não Sim Não Não Auxílio Acompanhante Sim Sim Sim Não Sim Assistência Pré-escolar Não Não Sim Não Não Auxílio Ensino Fundamental Sim Sim Sim Não Sim Auxílio Ensino Médio Sim Sim Sim Não Sim Complementação Educacional Não Não Sim Não Não Gratificação Contingente Parcela remuneratória decorrente de negociação de acordo coletivo de trabalho (ACT), paga conforme condições acordadas. Referências: • ACT Tabela de Incidências FGTS INSS IRRF Petros Petros 2 Gratificação Contingente Não Não Sim Não Não PLR A participação nos lucros e/ou resultados (PLR) é objeto de negociação entre a Companhia e seus empregados, representados pelos sindicatos, mediante acordo coletivo de trabalho, e deve observar às determinações legais. É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros e/ou resultados da Companhia em periodicidade inferior a um semestre civil, ou mais de duas vezes no mesmo ano civil. As importâncias recebidas pelo empregado a título de participação nos lucros e/ou resultados da Companhia são tributadas na fonte para o imposto de renda, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, como antecipação do imposto devido na declaração anual de rendimentos. Página 28 de 34 ENTENDA SEU CONTRACHEQUE Referências: • ACT • Lei nº 10.101 de 19/12/2000 • Decreto 3.000 de 26/03/1999 PLR Tabela de Incidências FGTS INSS IRRF Petros Petros 2 Não Não Sim Não Não Indenização por Supressão de Horas Extras O cálculo do valor da indenização por supressão de horas extras leva em consideração a habitualidade na percepção de horas extras, caracterizada pelo seu recebimento durante 6 meses contínuos ou 8 meses descontínuos, nos últimos 12 meses anteriores à supressão. A média das horas trabalhadas considera os percentuais de acréscimo, conforme tenham sido diurnas, noturnas, sábados, domingos e feriados. Referências: • Padrão de Compensação de Empregados • Padrão de Serviço Extraordinário Tabela de Incidências Indenização por supressão FGTS INSS IRRF Petros Petros 2 de horas extras Não Não Não Não Não Indenização por Supressão ou Redução de Vantagens Regimes Especiais O cálculo do valor da indenização leva em consideração o número de anos efetivamente trabalhados em regime especial, com base nos percentuais dos respectivos adicionais. Nesse cálculo podem ser considerados os adicionais de condição especial de trabalho, transporte e alimentação, todos quando for o caso. Adicional Regional O cálculo do valor da indenização leva em consideração o número de anos efetivamente trabalhados percebendo o adicional regional, com base no percentual percebido. Referências: • Padrão de Compensação de empregados • Padrão de Parcelas remuneratórias transitórias Página 29 de 34 ENTENDA SEU CONTRACHEQUE • ACT Tabela de Incidências Indenização por supressão FGTS INSS IRRF Petros ou redução de vantagens Não Não Não Não Petros 2 Não Alimentação Refere-se ao valor da participação do empregado da alimentação “in natura” fornecida pela Companhia. O valor unitário da participação do empregado no custeio da alimentação fornecida pela Companhia encontra-se no item 8.1, Anexo I do Padrão de Parcelas Compensatórias Acessórias PE-0V4-00005. O valor a ser descontado é calculado de acordo com o sistema de serviço oferecido ao empregado, dentre aqueles disponíveis na unidade, multiplicado por 22 (número médio de dias úteis trabalhados por mês). Fórmula de cálculo: DA = 22 x TSS Onde: • DA: valor do desconto referente à alimentação • TSS: valor unitário do tipo de sistema de serviço Para outras informações clique aqui. Referências: • Padrão de Compensação de Empregados • Padrão de Parcelas Remuneratórias Acessórias Transporte A concessão do transporte coletivo é efetuada pelas unidades ou obras, de acordo com as possibilidades e as características regionais. Os valores são estabelecidos conforme os critérios e procedimentos locais. Referências: • Padrão de Compensação de Empregados • Padrão de Parcelas Remuneratórias Acessórias Contribuição Petros O salário-de-participação, valor sobre o qual incidem as contribuições mensais para o Plano Petros do Sistema Petrobras, corresponde às parcelas da remuneração que são Página 30 de 34 ENTENDA SEU CONTRACHEQUE objeto de desconto para o INSS, exceto aquelas definidas no Regulamento do Plano de Benefícios (RPB). O teto e as alíquotas da tabela progressiva incidentes sobre o salário-departicipação estão definidos no RPB, e variam de acordo com a data de admissão na Companhia e a opção do empregado pelo plano, respectivamente. As tabelas estão disponíveis para consulta no site do RH. Para acessá-las clique aqui. Referências: • RPB (disponível no site da Petros) Contribuição Petros II O valor de contribuição para o Plano Petros II corresponde à aplicação das taxas de contribuição (regular, especial ou facultativa) sobre as parcelas da remuneração que incidem para a contribuição ao INSS, excluídas as parcelas indenizatórias, os abonos e bonificações de qualquer natureza e a participação nos lucros e resultados, conforme definido no Regulamento do Plano. As taxas de contribuição podem ser revistas de acordo com a periodicidade e as regras definidas no regulamento do Plano. O empregado afastado, por motivo de doença ou acidente, e que esteja percebendo remuneração na Companhia, tem a sua contribuição calculada com base na sua remuneração relativa ao mês integral, como se estivesse em atividade. Referências: • Regulamento Plano Petros II (disponível no site da Petros) INSS O valor da contribuição para o INSS é obtido multiplicando-se a alíquota pelo total das parcelas que incidem para o INSS. Deve-se considerar as alíquotas e o teto de contribuição, constantes na tabela do INSS. A tabela está disponível para consulta no site do RH. Para acessá-la clique aqui. Imposto de Renda O cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para os residentes fiscais no Brasil é realizado da seguinte forma: IRRF = (BC x alíquota) – D Onde: Página 31 de 34 ENTENDA SEU CONTRACHEQUE • IRRF: valor do imposto de renda retido na fonte • BC: valor da base de cálculo do imposto • D: valor da dedução da Tabela Progressiva Para obter a base de cálculo para o IRRF utiliza-se a seguinte fórmula de cálculo: BC = P – INSS – PP – PJ – (DD x nº D) Onde: • BC: valor da base de cálculo do imposto • P: somatório dos proventos incidentes para IRRF • INSS: valor da contribuição do INSS • PP: valor da contribuição ao Plano Petros ou Petros 2 • PJ: valor da pensão judicial • DD: valor da dedução por dependente • nºD: número de dependentes registrados na Companhia, para fins de IR A incidência para o imposto de renda pode ser consultada nas tabelas de incidências constantes em cada uma das demonstrações das parcelas deste contracheque modelo. Os valores das deduções e das alíquotas podem ser obtidos no site do RH. Para acessá-las clique aqui. O cálculo do IRRF para o empregado não residente fiscal no Brasil é realizado da seguinte forma: IRRF = P x 25% Onde: • IRRF: valor do imposto de renda retido na fonte • P: somatório dos proventos incidentes para IRRF recebidos de fonte de pagamento no Brasil Obs.: não deverão ser realizadas deduções. Referências: • Decreto 3.000 de 26/03/1999. FGTS O valor depositado pela Companhia em conta vinculada, referente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), corresponde a 8% da remuneração incidente paga ou devida. Página 32 de 34 ENTENDA SEU CONTRACHEQUE O FGTS também é depositado na conta vinculada do empregado nos casos de interrupção do contrato de trabalho, tais como: • Prestação de serviço militar; • Licença para tratamento de saúde até 15 dias; • Licença para tratamento de saúde maior que 15 dias (complemento do auxílio-doença); • Licença por acidente de trabalho; • Licença maternidade; • Licença paternidade. Rodapé do contracheque 1- Salário de contribuição para o INSS no mês. 2- Salário de contribuição para o INSS referente ao 13º salário. 3- Base de cálculo para o FGTS. 4- Valor de recolhimento para o FGTS. 5- Valor de recolhimento para o FGTS referente ao 13º salário. 6- Valor líquido de salário a ser pago, obtido subtraindo-se o Total de Descontos do Total de Proventos. 7- Salário de contribuição para o Plano Petros do Sistema Petrobras ou para o Plano Petros II. 8- Salário de contribuição para o Plano Petros do Sistema Petrobras ou para o Plano Petros II, referente ao 13º salário. 9- Base de Cálculo do Imposto de Renda do mês. 10- Base de Cálculo do Imposto de Renda referente às férias. 11- Base de Cálculo do Imposto de Renda referente ao 13º salário. 12- Número de dependentes registrados na Petrobras, para fins de dedução para o Imposto de Renda. 13- Nível salarial. 14- Valor do salário básico referente ao nível salarial (item 13). Página 33 de 34 ENTENDA SEU CONTRACHEQUE 15- Nível da Função Gerencial, Função Especialista ou Supervisão. 16- Valor de tabela da Função Gerencial, Função Especialista ou Supervisão. 17- Margem Disponível 40%. 18- Margem Disponível 30%. 19- Banco para crédito do salário. 20- Agência para crédito do salário. 21- Conta corrente para crédito do salário. 22- Valor líquido de salário a ser depositado na conta corrente. Página 34 de 34