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~~;~ ~.FICI~."''''.~:._..9af I -
Parte
~L-
",ezen~~~~~?2~2~~71,=,
rt" .' l'Io .:1~tigC? 14 'dQ Deore·w_-l~i nu-] }\:e:;(;;lvem eoncluir urn Acordo de
lJ) . 0 pessoal de VQO etas empresas cial de urn Estado contr:..:.u.l.l1t8> con­
'lt8:etG Btl, tie 16 de novembre de 1&66.1 Pl\evldl!n~ii.l. 8oc1nl ~ nomelam, pa..1'3 de tra?!spol'te aereo contumara BX01tl­ servara 0 direito :1 ..1.3si3tf:.ncI.,t. 1l1::;!~
Decreto-Iei entrara! 6~B~. :t'i~'n, 08 segulntcs F'te:\ipo~uncia- sivamente sujeito a leg·isln.~ao vigente dica, quando se encontrar tempornri i ­
em 1 de janetro de 19'11 l'e-! nos:
'.
."
no E_tado em cujo territ:,r'.Q a ern­ mente no territono do outre Fsri.(jo
. *<105 0 riecreto-tet n. 767, d~ 181' .0 Presidente da Repubhm, Fadara- pl'ena. tenha sede;
contratantes. Terao 0 rncsrno elire.it.er
I it lW;osta de 1969 e dsmnts dlspo­ trva do Bra,,:I: ,
.
.
0) 'os memoros da trtnuiacao
de os dependentes do refot".d·) trabalha­
. 'e6es em co.ntl'ariO.
. B.ua. Exce18H~~.8~ ~.....80;~~~t COl"{I11el I na..vio sob bandetra ·je m'f1 uos E3­ dOL> que 0 acompanhe:n em seu des:.
..
. . de 1870· J .. rbas 00n9a"e6 "':-"Md~il'lO,.~itil!l~-1 *adO<! oontratantes .estarao sujettos ~ Iocaruento ,
.
: .1l1'fWi
...liia, l'd de ~za~b;;'O
8-2. I' tro. do Tralia.lho e ai,
.... l"."""~nc.'a dispo:JiQ6es vigentes no rocsrao Es-I 2. as dependentc,. d.1 ""1J".lhRd,)1."
~, ~a
n epen neH,\.
<a sccral
.
_
.
1..
tado. Qualquer Dutra pessoa que 0 migrante, que perrnauecarn no Est:t..uo
9 Prealderite da Rep·lolleD. Porbu- I' navio emprcgue em taretas de cc rga contr~tante de orig.,m, t~r:\o UJIClto
, I~pubhca,.
e descarga,conserto e vigilancla. a. !l's~lstencla medica dlnam" 0 prazo
EMILI{) G. MEDICI
guesa :
_"
.
.
,A.nMnio Delfi1n Net-to
Sua Excele,nma o Sellrl)l' Professor quando no porto, estara sujeita a le­ ~QXlmo.de do~e moses, contados do
Mm'cus Vinici:lU P'i'atinl de ~'t'lo-rae5 Marcello. ~us~ du.~. ~eve:13 ..Alves 9'~e- gisla~iio do Estado sob cujo ambito dia de. v~ncula9~? ~o :nd~c;~nld.J tl:a­
.
tano, Ministro 1nte.1II0 da~ .Negocios Jurisdioional se encontre 0 navio.
balhador a Previdencia social do E,s.­
Jooa Paulo dos Rets Velloso
Est.rangeIFos.,
.. '
2. Os nac ionais de Cj\.H.\.l.ttuei.d05 ta.do contl'a.ta.~te que 0 acolheu.
3. A e~tens!L~ e as modalidadcs a..
Os quais, Rj10S .haverem reconnecido dols Estados contratantes <lue parbi­
seus ,plenbs poderes como em boa e cipem de tra balhos em attvidades l€­ ssstssencte medica prestada pels. entl~'
DI!lCRiIil'I'O N.' 6'1.0'14 - DE 3 D~
.d:VlOU ~orma,
acoruara.n no •• · sultantes de cooperacao ar cist.ica ou dade. gestora do. Estado de penna­
seguinte:
DE~EJ\Il!RO DB t1l76
cultural entre pessoas ou empresas nenola temporarla do tra,!"alhador e
~i.sp04J IKilJre Pr~mjl1 1.tt,mjrjo
~rtigo 1
de um e de otitro Est"ao flcam su­ de BeUS dependentes (paragrato 1J ._
1, a presente Acordo apJlear..~e-§.; jeitos a legisla~a.o do Eshdo em que da prestada.. ~ela entidaje geston" do
o Pl'esldente da Rep(I\)!!ca, usal;do
se realize a referida ativ.:.dad'\ ;;iLdo Estado de resldenCla jos dep'mdentes
4H. at,rlbUiQao que lha confere 0 a,r­ Vi;t~ Ein Po~t.uga.l, ao,~ fijreitos pre­ que a perillanencia" do pessoal tl,. que d~ trab~lhador. n11¥rante (para.g~afO
.igo 81, ttem III da Cnnstltuil)iio e
8e refere esta alinea no m~ncion:\do 2.) serao determmadas _ res,xctlva~
"'ndo em vista 0 que Qomta do Pro­
a) no regime g'eral ,ob,'e prevldel1­ territ6rio seia inferior a dQze meses mente consoante a. legl:;l.acao dos memo.
~esso numero 105.862-70, do Mini,­
3, As autoridades""mp~ ente" nos clo~ado. Estado!, Nlto ob3I!3'nte, a. du~
cia socIal referente iLO> seguros de
tNlo da. Educ"cao e Cultul'a, de­ doenQa, maternid"de, invalidez, ve­ Estados contratantes p.,rJeraD ele co­ ra~ao da aSSlst€1?-Cla _:n,}d!cll- sera a
llreta:
,Ihice e morte e ao SUb3iclio de nasci­ mum aC0l'do, ampli"r, Guprlmir ou prevista pela l~glslaQa,o do Estado. a
Art.!." .Fica. criado i) "Pre-ndo 105­ nlento;
modificar eln ·casas flar~~eularf's ou cUJa PrevldenCI~ SOOla.l e~teJa. ~l1n •.
tituto Nacional elo Llvro de Llterl1­
IJ) no regime deacidentr:s de "ra" relativLlmente a determlllad,l; cate­ culado 0 trabalnador, con.'lderada a
·tltra Infantii" que sera cunfendo pelo balllo e doel1~as profis.>jonais~
gorias ptofissionats, 80S ('"ce(;aes enu­ Iimitncao estabele.c iela no
plu.agrafo
:lnstituto Nacional do Livro, do Mi­
c) nos regimes especi'1is de Pl'ilvi·· meradas no paragrafo itnterjbr.
antenor, _ Ca~e~'a ainda a e"Uds·de
I\lsterio da Educe.gao e CUltura, de dencia estabeleeidos para certa.s Q6
.
gestora deste llltimo Esta(\o liutOl'izar
.
tegoria.. na parte em qu~ re,opeitem
Artlgo 4 g r a n d e s proteses e lnterven<;oes me-.
dols om dois anos.
aos ris90S OU prestaQoes cobcrtos pe­
1. tls funcionarios diplolmiticos. ad- dicas de elevado custo, salvo em 0"­
I l' a Premio' conststira ne. im­ los regimes enumerados nas alin~as ministrativos e tecnicos das Miss5es 80S de absoluta urgenci8o.
4. As despesaB relatlv<l.S a assisWnport,'l.ncia de Cr$ 10.000,GO (.:icz mil precedentes, e designadamcnte no re" Diplomaticas e Repres"'lta~6e5 Con-·
· cruzeiros), sendo metacto para 0 au­ gime relElrtivo ao pessoal d!ts enlpresa.s 8ulares dos .E~ita.dOs c~ntl'~':i-nte5 fi­ cia In.e~ica de que tra.ta. esse al'tigo
klr do texto da obra e metade p"ra concessionaria.s dos servlgo~ pillJlicos cam submetldos a leg's'a,a) do Es­ ficarao- pOl' conta ds entlclade gestor&
de tral1sportes;
o autor de oua Ilustrit~a(l..
tado a que pCi'tencem, e.{cetuados os a qual esteja vlnculado 0 trabalna.
f 2' a valor do Premio sen;'. revisto
II _ No Brasil, lj,OS direitos pro­ oonsules honorarios,. ,lle flcam su­ dot. A forma de indenlzar essas CU~
periodicamente,,, fim de ,/ue seja vistas no sistema Geral- de Pl'evirien­ jeltos II legisla~ao do Estaclo de resi­ pesas e. de determinar 0 seu cusLo
sempre equivalente a, pel,) nlenos, 50. cia Social, l'elativan1cnte a,:
d6ncia.
sera. nxada. de comum acordo entre
\dnqUenta) vezes 0 maiQr salfulo-mla) assistencia medio~ e incajJacia, Os demais funcionMio3. en,pI'e.. os Estados contratante,;, conform!; 0
Ilimo ·vigente no p!'<is.
dade de t,rabalho tl'R.llSi',i:tt\;
gados e trabalhadores a "er vl90 das estipulado em ' aj\lste compiemcnt..r
Art. 2? ... Dire~ao do Instituto Nab) veihice;
Missoes Diplom~ticas e Repal'ti~aes ao pl'esente Acordo.
eional do Livro. providellciara, Jt<,;-.i.tre"
Consulares au a servi;o pessoSl.1 de
.
~
Cj lnvalidez;
urn de Beus rr.embros. ii' ,m' igual~
Artlgo 7
do prBzo d" 90 (noventa) ul"S, a. re4) tempo de serviQ";
t·
I
I'alamellta~a.o do, dlSpO'.i(o ,Tleste DeB) mm'~e;
men ~ BUjel~ f~ legis a.~iO do E!:.l"ado,
1. 0 trabal.hador brasUe!rl} ou por..
oreto que e~ltra1R em vIgor "a data
I> ne,t9.lidade.
a cUJoservl<;o >e eI1CfJ.ltrem, S('wpm tugues, que haia cmnpi',do periorlos
~ 1 2. 0 j;Icsent,e Acord;:> ftpHUar~8e-A
que dentro dos 5i oze _ineqeS segulI.1.~s de seguro, ~ob a egide d&3 .egisla~oe8
de sua pUbhca~ao. .
A.rt, 3" Fica l'evogado 0 Decreto nl\- ~ ig(iaimente a'Js casos previsto"
nas II. BU,,: c0!1trata,ao l1ao opte"". com de ambos os Estados . contratante8,
62..844, de 10 de junho de 19ti3; leis e dlsposiQoes que cOlr\pletem ou autorlzacao em cada cas,). tia aulon­ tera esses periodos· totl'.l' ,"clos par1 a
'. dem'\IS d!.posi~l'\eIl ~rn oontrarl,).
! modifiquem o. direitos lndicados n:; dade compet_ente do refer:da E51;~do, IXlncessa.o das presta<;6ei deconentee
pela legtslarao d? Est8odo contratant. de lnvalidez, velhlce e ntorte.
· o't•. le., • de de'~mh~o ' de 19' [: I: pS,l'agtaf.o. anterib.r.
~,
­
~
.uv
em oujo terntono prestam sel"'JQo3.
.
~~g. '..1:1
Itldcpendenclli § 8~' dil! 3, ApllCal'-se-lI tambem !\OSeaS6S Be a rela~ao de trabalh" jA eXlstia na
2; Quando, nos ter;n,~s <las t~g,~.
.
: previstos nIlS leis e dlsfD.,i.•:()e. que data. da entrad... em oig'O: do' pre­ lao;:oes dos Estados con.rat.,'.tCg, 0 d.­
-"pilblica.
~ II.
I estendam os l'egmles Q.~!stente.s R· no·
~ t
A - d
d d
relto a uma prestaQRo depender dol
G M'
.!!1M to
.
EOICI
Iva. c,tegorl'.o
profl'Ssl'''I'als,
ou qlle ......
n e cor 0,a apartir
prazo dess80
e oze
lneses
. cllm,..,"'·1
~
~
v.
oontar.se.t\
data,
. p e"II?d '!.s d e segulO
,C.OS e.m uma
JU1'baS a. PaBsarin!i>,
. eat!>bele~am novos regimes de Prev.!­
protlSsao regulada POI' um regIme e8-'
dencia Soelal, se 0 Estado uontre,ta.nte
Artigo 5
pedal de Previdencia <;o"l.al, gomente
DECrtgTO N.o 67.695 -- N 1 DIt iinter8ssado nao se opuser 3. e98aS me-
I, 0 trabalha<lol' nr-1;i!e,"" ou 0 serao totalizadus, p'!.m a concessao
D~eEMBRO DE 1970
i didas, no !'raw de tr~3 mescs con-·
trabalhador portuguils; quP. fa~a j::ls das refendas prestaQoes, ~s!?erk.d08
i tados da data do reoebimenLo d.. cb··
em urn Estado contra~,mte aos 01­
eumpndos na mesma Pi' '~lSRa.J em
j'romulga 0 Acordo· de Proptllt1H(ria ! Inunica~ao dn.s rnesmas fei'".:-4 pelo ou~
r.ltos enumerados no ·ll"i"igo 1 (~on- um.e ouiro Estado. QU'1iUio em ~lin
Social com Portugal.
'j ero Estado contratante.
"rva-los-A, sem qUL\lq:ui· Iimit.i:;f\o, Estado IXlntratante nilo ex!stl~ regime
Artigo 2
pel'ante a entidade gestoro.· desse .ih>;. espeOlaI de Pr~vl~lencta SOSlal para
Presldente da RepubIlC:l,
$ado, quando se tl'ansfe:dr pa.ra a ter­ a. refenda profls~ao. ';0 _serao consi...
Ravendo sldo aprovl\,io, pelo De­
As tegis!a~i5es que pr~ycem os di­ !;ttOrlo do outro Estado contratante. derados, para a _conceS5~1" das men­
.crsto Legislatlvo n.· '10, .de Ig70, 0 reltos enun;teradoB no art,s;) 1, villen­ Em casos de transferenci:..... para um oIonad!'s presta~oe3 no o,!k(·~ Estado,
A.oOrdo de PrevldAnel\l. SOC11l.l, con· tes respectlvamente o Brasil e em terceiro Estado, a cOnSerVllcaO dos re­ os perlOdos em que a IJrolI.ssaO tenha
oIuldo entre " Republ'..." Fedorattvr. Portugal, apllcar-se-ao. 19ualmenk fetldos dtreitos ast.ara sujert" as eon­ 81do ~)(ercid8o no ~n!Uell'o ~studo s"b
do Brasll e & Replibllea Portu/JuAsa e aOs'1;rabalhadores bl'aslleu'oc; em Pur­ dlglles determinadas pelo .Estado '1ue o. reglme de Prevld~ncl" ~,octal nele
t.od~vla. 0 trabaihador
asslnado em LlBboa, II 11 de olltubrc tugal e aos. trab8olhadoree_ portull'uO­ outorllB. as presta~6ea aos seus na­ v~gente .. Se,
de 1909··
ses no Brasl!, os qualS terao os mes­ olone.!s residentes
naquele terceho nao. obtlver o. dtrelto Il.syr,';<a,1ies' do
]I ha~endo 0 referido AcOrdo, do mos dlreltos e as mesm"., ol>r;gacocs lilIIbado,
. r"glme especIl!l. OJ;' ponodc's eumpr!­
a, 0 trabs.lhador brasllein oU 0 dos nease regime serao oonslderadog
aonformidade com 0 Beil l!;rtlgo 24, que os n~cionals do Estado oontra,
. tant<! elll cujo territ61'lo se encoo· '-.balh-~or porttl·"u'S·, qu~ po.- ho­ com.o se tivcssem sldo eumpridos I1Q
pad/?ez:~b:~ ~~tli~~g" em VIgor 6. 1.° t ; l ' e l l i , · ·
~nsferldo do\errit6ri.l de
regime gem!.
<
Artigo 3
.._
3 N
. to
...
· Decreta que 0 mesmo, apemo POl'
.
os casos prevIs I nos par.. ~
_bado eontro.t..nte pam 0 do OU';N
copia ao presente Decreto, Baja exe­
I, 0 prlncIpio estabele~td~ no Mtlgo teve Buspensas as presta~bes corres, grafos 1 e 2 do pre_ente arUgo. eada
" cutado 0 cumprido tilo Intelramente 2 eara oQjeto das ~egulnte" el<cecaes: pondentes aos tilreitos ,:elacionados bO entidade gestora
determ"IB.ra,
~
como n~le se contem,
a) 0 trabalhador, '11Ie depend" de a.!·tlgo I, podert<, a petildo, readqul1.1­
acordo com a sua protlf''' leglSlaga!l,,,'
uma empresa publica ou prlvada com las em virtude do pr~s£nte Acordo, e cOnforme a totaliza~ao do" periodOll
Bralllll.. , 8 de dezellllJro de 197.0; sede em urn dos EstadoB c{)ntr.. tant~3 Se 0 trabalhador, bra.sileil'o ou por­ de segura cumpridos em ambos 01
· 149'
da Independench e
ba' de. e que tOr envlado 900 te~'l'it6rio de .tUglleS,·"present"r ,eu !,edldo no pra­ Estados, se 0 lnteressado I'e{me U
'Il.epublica,
outro PQr um perlodo Iimitado, oontl­ zo de doze meses contados da elata da condi~aes nacessirias Pll.C~ " conces­
'. EMiLIO G. MEDICI
nuara suJeito II legisla~iio do pr.imeiro entrada em vigor e{(lste A!:bi'do, tera sao dll11 prestaQaes preViSGM naquei"
~orge dB Carvalho ~ Silva
Estado sempre que 0 tempo de tm­ dll'eito as mencionHd"ls pre3t.",,50s " leg'islaQilo,
4. Quando o. tr8obalhador, mcdlanta
balho 110 territorlo do outn E"tittio partir des.;a data: Se J pedieJo for
dOa,e plazO, 0 Ii totaliza~ao n1\o satisflzer stmultil~
.ACORDO DE PREVIDl1:NdIA. SOCIAL nfto exceda urn periodo cle {loze int. e,presentatio depa,.
·ENTRE OS GOVERNOS DE POR­ 8es. Sa 0 tempo de ·trabalho se pr'J­ dil'eit.o as referlcla.s pl'e::it~~.5ES C0111e­ nea:mente as' condit;oes eXigidas Il~S'
TUGAL Ii: DA REPUBLlCA FEDERA­ longal', POl' lnot!vD inlpl'evisbel, !11em 9~,ra 9.. pi:'o,rt~r tia d2.ta da apr,e.3~~1.t~·. If.gisla~63s daB d0is Estados contro.~
do pmzo
pr0viBto 'I~ dOZe' meses, <;aO do pe~ldo. Em ambao as IlIp,?, tante3, 110 que re'lpeita ao perlodo dQ
TIV A DO BRASH..
poder,..se-a excepclonaln:Iente mJ~nter, teses, consldel'ar-se-ao 3S nOrllla,S Vl­ ('.al'encia ou de gara~tia. 0 Slim cUreito
o presidente da Repitblica F"du,,­ no maxinu) par mais doze nleses, flo gentes .no~ Estados '.3o~li".~~tantes so­ sera detel'nlln~do em face de carla le"~
. tiva ·do Brasil e 0 President" da He­ aplica~ao da leglsl,,~ao do Estado cen­ bre oaeIUCl~a.dr; e pl'eS?rl.~a" dos di- glslaca.o com refer~ncla apenllS all
. ,pUblica Portuguesa,
tratante eln que tel1ha "tlSd3 a. em·· 1'0!tOS relatlVQS a.. Pl·eVld'~!1(Al. Social. tempo de S(~gUl'O conta.clo no respectiv6.
Artlgo 6
reglrrte.
"
.:c-. Animados do desejo de regUlar as
pr~sa, lnedlante previa cons'Jntimonto
1. otl'abc.lhador bra3 iiej1'J ou l.'~:6. 0 trabalhador' terA dlreHo t.
:tet"l;oes em materia dePrevldcncta
expresso da autorldade ooltlpetente do
outro E s t a d o l ' Q I . l G s . vlnculado i; Previdenoia ~- pl'ostacllo poi' velhice BSstm que, ou~.
·locJal entre os dots Estadol. .
I
M.t
10 '£ste
·1 tIJl vigor
~
:K,.'"
I
6
, .
I
r:
';.se
utn
S<;unJa-fer..a
DIA~IO OFICI~ L,Se9fw ~-=-!:~.Jl
1
De2::embro de 1970
~
pl'ldas as demais cond~g6e5, CO"alplet<l1:
A1'~;go 14
sua entrada. em vlgor , Considenn-'e"'ltle compradores OU vL.litante, p.. . 'M
a i da dc 11~L.1~.l:?1~ prevista em r'l'iH.1a 1~..
1. As autorioades c[/lnne-:'elltc:l C as se-a como tacltamcnte prorrogado POl entrar nOB loea1s ria exposicao.
gis1acao dos dcus EstadOs. ~nti·ato..c..- entidades gestOl'£lS dos ~l~dos. contra- (erimfD:i de urn fino, salvo denuncia
Nao serao Su.bm.etHias It.~ clliipt)Bi­
10372
~",.;;;,,;.
C"=~--~"""_""""_""""
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'-'="""'''''''=.
I
•.
tsntcs prcsta.L·-'3C-~D .:t<;-!.::t~r:::1 Yed- notlficada POl' er crf to pelo o overno OJ ~6es da presente convencso:
Pl'OCa. para a aplicacao Q0 presente \qUalQUer urn (~lJ:- E2L2.c:os contrato.n10) As ~exposil;c;;;5 de Cllll'at;50 inle­
1. a ti nbalha dor brastleiro ou por- Acordo,
pelo meuos tl es me5eS antes da. sua 1'101' a tres semanas;
tugueG, que t2nLIU completado no Es- \ 2.
as· exarnes lr~(irt:"us &Jl~{ ·tn:1os expiracac.
29) As exposicoes cientiflcas orga­
tado de ovigem 9' pcrtoclo de carencia rela entidade g~i)LOHl. de urn Er,tado _ 2, I~~G C..iso d~ dr> ~1}\l:Clo.. as G ~":-o- nizadas pol' {lcasiao de congresses 1ll­
ou de gal al1lj~3. nccesssno a CQ:D..cessao ccuti atante, r2t~~.:.v;;t~J.::'8n~e a baneri- \~J~ues do ynes...nto Aco:u.o e dog aJtn- terriacionals, (te~1e que sua dural,tA.o
da; prestocoes pecuniaries per doenca ctorios que se dL(,~1~:::I~1 no U . . 12_"TlO res cOlnp.lenll~l~t,",le~ uue 0 regulamen- nao ultrap.assG. a previsba no n q 1.
tera assezurado 110 Estado cue 0 aCQ- clo outro E3:ado, e: ,f,o l,:,ttlC~O~ a ereite tom conunuarao ern vIgor COIn rcspeito 3°) As exposicoes de belas artes.
lheu.o_ dir'etto a c~.so.a prCf:tai;c~;3, n?s \ j)Gl~ entidru1e g~~t0~'a d~~te UltE"110. a' ::OS (\~.rcj~Os", ~LfqJi:'·~:lO,~' S8~r.ll'e !tue 0 ..~9) As eXposl?oea orgar,uzadas pol'
eondicocs est;?l."be18C~dG.s pela leglsla~a,o .p\!dl:'~O e per e-::n~0.. C.>1qLi.21:J.,
l_.e~~nJ~.eC1nl.".!J.~O [L·..;;,-c~ tenha sldo 50- Sl;-i.l11E'U~e tun pais em outre a con­
tes,
At b[;o 8
desse ult-imo EstadD. Io'Ual dlreito sera
..
\liC1tac-u dcntro do prazo de 11m ano a
reconnecirto quando a'=' soma dos pe...
.A:·j,:!'~c 1.5 .
",
~;artir da dat[t. da c:xp}raqao do Acol'do.
dodos de contributcdo correspondente
1. q~\;1!:ct.) a? en",id~~~::> ge~tG-~'as dos "g., AS sitLlaQ{)e~ determipn.d3S :Ior
.. ambos os Estados' f6r suficlente para Est<l-dl..'S CUHt;a·~[. . nt2s tH'."::':'.l::·!n de con- direitos em rase uc t".qulsic;ao no mocon1pletal' 0 Inencionado pel'fOdo de ced2r pr~lsta9bes. pecr:nl':1nas em :ri~- inento da exnii't~~ao do Acordo serao
Jeguro.
tude do pr.£0lJte. ACOTOO, l,,-lo-ao em r~gulac1as pelos Ectado5 contratalltes.
2. Ser{\ condi~ao para apllcagao ,10 mo~da.do seu prvpno puls. As t!'a~s-I
..Ari'go 24
'diSDostO no p::.u':.igrufo antei'iOl" I~ne !'l"erencl3,S re..su~tant--e.s de;33a obrlga~[!,o
~ .
entre OS \1e1'icdos de ·seguro cumpridos et"tl:aT-se··[io conforme 03. >>COJ'dos de
1.. 0 !Yieswt.. c <'.c.on'o sen5. ratilicanunl e lloutro Estado nao tenha de- prtgmnellto vlgel:tes entre ambos os dQ e pl'oceder-se·,a a trocar dos inshu(}Onido lJl'aZO suoerior a doz~ meses. lEsta~os Oll confol'm~ L"lS 1l1ecar.isJ!loS Ineutos de l'stificacao elU Brasilia..
3. 0 dispasto- nos pal'8.gTafos 1 e 1que f~ran1 ,fixa~:':'a'5 d~ c-o:mun-l ac6~ ..jo.
~', 0 A~6!.'dO entral'a enl vigor no
e aplicavel a.os casos de concessao tie2 para es~e fllll.
.
_
pnmmro dH' do segundo mes seguilHe
lIuxilio-nnt"Udade e de sUb.9itlio de
2. 0 p?,gamento das pre"ta c08s· efe- a datil dft troca dos instmmcntos de
liasciment-o pl'e>;ristos, l'e3uectivanlente, tuar~se·a peIas elltidades gestoras, dos l"aUfi-ca~ao.
vita oeste.
Os paises contratantas concordam
em recusar as exposi(]oes Internacto­
llais que, e111bora estejam nbrangid81
pela pl'esente COnVen99.0 nao preen­
cham os requisitos que ..qui estio r. J­
vlsteS, 0 patrocinio e as sUbvell~Oea
de Estado, assim como ~.s outras van­
tagens pl'evlstas nos Titulo.! III, rv
e V seg'uintcs.
A t
l' ig~ 2 (")
Ume. exposi9aO sera geraJ Quando
",ba·rc"r oa produto.s de. ativldade bu­
mana que pertencerem flo Iva.rf06 ra­
I'
nas legis1a9 o::'3 b::.'a{5ileh·3,s e portugue- Estad{)~ contrat?,at2s, cOI~(ulnl~ 0 ea·
3.
A, aplicagRo, do presente AcOrdo mos da produc:;oo ou quando tar or­
tabe.Je<:ldo em aJu,te com;)lomOlltar ao ser" obJeto de r\)ustes .complementa- ganlzatls. para mostrar 0 conjunto dOl
Arti3·0 9
presente Acordo.
progressos alcan~ados numa atl'lidad8
1. As )lresta~5es. a que os traba.~
Artio·o 16
Em !e do que os Plenipotencl:\,rlos especifica como a hig1ene. as lU'te8
,
7
.
•
0
•
•
respectJYOS assmaram 0 pJ'esente ACQI·· apUcadas, 0 conf6rOO hum"no 0 de­
lhadore,' rafeJ'iaos n05 artigos e 8 tlo '1. .As Isen<;oe.'. de ou."tos, de tax~ do e 0 a.utentlcaram com os seus selos. senvolvlrnenOO 001-.' al. etc. •
vu,
pl'escnte Acol'do ou seus dependelltes
tem cliJ'eito em virtltde das leg·islag5es e. d e unllos tos. est ab Ie.CJd os emf m~.tEl- Feitoem Lisboa, a 17 de outubro Sera especIal Quando
sO' interessar
de am])os os Estados contratantes, em na de p!'evldencJa ~oclal pela eglsla- de 1969, em dois exemplares fazendo a uma W1ica t6cnlca e.p11cada (eletrl­ conseqiiencia da totallzagao d05 perio- 9••0 de_urn Estado contr~tante, ap11- ambos os texto,s igualmente fe.
cldade, 6tlca, Qulmlcllo
etc) uma
dos, ser{,o liquidaclas pela forma se- car.se-a~. tamb.>m pMa ef~l.to do pr~- . Pelo Governo da Republica Fedel'~- iin!ca tecnlca (texteis, iWldlcko, artes
g',!il1te:
sent2 AcOldo aos naclOnals do ouno hva do Brasil: Jarbas G. Passarinho, graflcas, etc.) uma·linlca neeessldl\d8
u) a entida<'e gestora cle calh Esta- Estado.
.
Pelo GCWerllO de Portugal - Marcelo elementar (aque<:lmenOO alimenta~ao
do COlli.l'atante detel'ntinar6" sepa-l'ada. .2, 'fados as ato3,e :,"onnnentOo5, que Caet,~no.
transportes, etc,): n.A.O poder11 tn~
tn'erClIl de scr prC'C1.l\Z1. dos e.m vii-tude
clulr. pavllho-es n""lonals.
.
mente,
a pi'esta~~o a. ql.'te t:~ria dircito
t
-- ct f
t
d
""'"'
o .in.t.erc"~ado COT"" roe cs IJerioc!vs de dO presen e Ar.:;~· 0, loam ,sen os e
DE·CRETO N.. 67.696, DE 3 DB
A RepartiGao Int.el·naclonal previstf.
. .
..
vlStO e legahzueao pOl' palte das auDE
nQ e.rtlg 10 d t 'a
segul"o. totai\z[\,lo:, hDllWS3',:m ~lel" toridades dipiOluaticas e consul",res e
'~EMBRO DE 1970
W d 0
a 0 aI uma classiflea­
l<;6es
cllmpndos sob '.'''; pro,ona lcglsiaeao: ode re"istro pliblico. sempre que tenhl!om Promu1ga a Convenc40 s6bre EXpo- ~
ed erpOs
QUe servlJ'l\ de ballll
II) .u qlla",tla a. 3£:1' P2,~[l por c"da tramitfl,:!o POl' uma.das entidades ge&si~6es Inte"mactonals
Pbjra e ermlnar a8 pronsslles e os
entldacic gO.%D,." ",'m 0 resu1tado da \ tara.'
. "
.'.
.
0 etoll que possam part/cinar numa
proporl:,io. ""I:abcj,c;<la entre 0 pcri(}-' -.
Artiao 17
. 0 PI";"ldcnte da Republica, haven.d.? eXDoslc1io especial em vlr·tude do pa­
do to.trIIL'?clo e 0 j"!ll)!O cll.lUprido sob I
.,
0;
_ a..
_ sldo aplovlloda pelo Decre~lel n· B " ra~rafo pr~dente. Esta Iista poderA
Pal~.a ~p.l.,caga~ do plcsent'l AcOr de 1969'0 a Con~elwao .sObre Exposl- sel revlsm todos os &no.!.
8 l.egFL1:'a.O dO. ,,~u p:ojlri" EEtad.o;
c) H plestal~~\1) a sel' conc€ d ida 5e~'a I..l0" a,:;, a:lltolld~des cO~1P etent.e8 e t.1t ~O~S"Int""lnac!Ol1alS •.asslnaaa enke 0
Artigo S (.)
a som,l da8 cn:o:c.t'J1.S Durc.iais que calla. p~~lclades gesto:as dos ...Es a.d.os, contra.. 13S11 e out·roo pa.isef. a 22 de no·
entidn"'c g'2,to,'U de?e"a po.gm· de aco,'- \ ~~ll~<~S. CDml!l1I~ar-se.~~ ~1I:etament. vembro d~ lD28;
.
.
Duraydo das e:tpOslq~,
<I(} cot:! 0 J'c£erido ccknlo.
r-J.th Sl e com 0_ beneL.1allOS ou seuB
Hs.venlio <.? InstlumenOO ;lfasllelro
A dure.~w das
I 0
I
rO!1,·"scnt.1nles.
de Rat.I~!ca9aO sldo <le\lOSltado junto clonais nw dever~xPOSlt~ es nternal.
A .t'o 10
I _.0 v
.
. ,
ao Governo till. Reolibllca Fl'ancesa
u
Iapassar
se a
.
AI t,go 18
II. 5 de novembro de 1970;
m~es. E5ta d.ura9rio sera flxade. no
Q.uando as quant;as parciais, de,idas:
pelas enildadeG gr-storas dos Estados
Os pedldos e os docu!TIcntos apr.,.
E havendo II referlda Conven~ao
m~~~ do lep;istro ds exposlGoo e
contrntantes nao alcanearcm soml\- ,_ntados pelos JIlteres>aaos as auto"i- de conformidade com seu art 0
Pte el~ Ber prorTOj;(adaposterlor­
dns, 0 minl~,o liXRdo no· Estacto con- dac1es cO!l1petentes ou 1<s entidadea entr..do em vigor para 0 Brasl1' s" ~ ~en
~ s fRepartlcw Internaclonal
tratante em que a pl'estar,ito deva .~er gestol~as de. lUll· Estado contratante de dezembro de i970;
, m ct,so. e ~ga rn~~or resultante de
paga, 11 diferell~a ate esse minimo cor- surtu·ao e!elto como se f6ssemllpreDecreta que R Conven~§.o, apensa I~\' cr:;eJ."
OCOII ldos durante e.
:rera por cont", da cntidade ge'tora sentado,; as autorldades au entldades por cOpla ao presente. Decreto seja ~a drag I
a exoosl96.0 tats como In,
deste ultimo Estado.
gestoras conespondelltes do OlltrO Eo- exccutada e cllrnprlda too lritelra- c ue
n lOS nunda.<;Oes. ~tlloGOeS socials .
...tl'go 1.1
tado contratante.
mente como nela se cantem
Qn dmt\1e~afml al e"posIG1l.o <'u .d~ ..brlr
'"
.
.
. '
a a a 0 Ie a marcada. ou d~ fun­
o interessado poder" rellunciar a
Artigo 19
Braslha, 3 de dezembl'o de 1970; clonar n01'malmente no temno destl­
IIplica~ao do presente AcoJ'do quando
Os l'eClll'50S a illtel'.por perantc uma 149., da Independ~ncl.. e 829 cia nado I< sua duracfio. A Reoa.rtl~!l.o
. 60licitar a presta<;uo. Nesse caBO, 0 institui~ao competellte de um ,Estado Republica.
Il.preclar6..., pedldo de prorrog~l\o
valol' dela Sel'a determinado, sepan- contratante serao tidos cemo interpos.EMiLIO O. MEDICI
apresenta.do pelo pals organlz..dor nil..
damentc, pcla entidade gestom de tos em tempo, meslllo quando forem
Jorge de Carvalho e SUVII
expoolt;lAo..
cada Estaclo contr"tante, nos termos apresentados perante a, iri&t.Itui<;l\o
A Drorrogaclio, acordada. serfi flxada
da respectlva legisl,,~ao, independen- correspondente do Dutro Estado, sem- OO'NVENQAO 80BRE EXP08IQOES em fun<;1l.o ds duraGIio do noo tun·
tement~ do periodo de segni'o cUlnprl- pre Q\le sua apresenta~ao fOr efetuada
iNTERNAOIONAIS
clonamento da e:tpOl;l'iw. Esta pror­
do no Dutro Rstado.
dentro do prazo estBbelecldo pels. Ie.
rogaG1l.o eomegarfi a contar dB d..ta­
Al'tigo 12
gisIago..o do Estado " quem compe~r Os aba!xo assinados, plenipotencl{>- que 0 pals orr:anlzador lndlcar ~ que.
apreciar os recursos.
rl~ dos Governos enumeradoa .. se- em casoal~um, poderl\ ultmnas8a.r
So pOJ.... avaliar 0 gre.u de mc ..paclgUll', tendo se reunloo em Conferen- solg meses ap6s 0 encel'ramento da
dllde em caso de acidente de trabs.lho
Artigo ~O
ilia em Paris, de 12 II. 22 de novem- l'eferidll. l!XPOSl~ao.
.
eu de doen~a profissional a legisla~ao
As autoridades consulares dos Esta.- bl'O de 1928, convieram decamum
de um dos Estados contratantes pre- dos contratantes poderao representar, acllrdo e sob reserva. de r .. tlfica~iio,
.Artlgo , (0)
.celtuar que sejam tomadps em consl- sem mandato especial, os naclonals do nas segulntes dll:posj'ilies~
Freq/Mncla <la. exposlqoo8
dera<;fio os acidentos de ttabalho· e as seu proprio Estado perante as autorl­
doe n gas profissionais anter10rnlente elr.des competentes e as entidades _
'ti:ovL? VnIMI:IilO
A freqMncla da.s exposl~5es men·
ooorridas se-lo-ao tambMn os paclen- toras em m~teria de Prevldi'ncla. SoDe/inigoes
eion'ldas pela presente COllven<;6.o
tes de trabalho e as doeu9l1S proflll- clal do outro Estado
sera regida da segulnte manelra:
siOllais anterlormentc·' l)corric!os r.O
.
Artlgo 1·
1) As exposi~oes
gerais cl""slfl.
abrlgo da legl~la~ao do '.utro ·E'stado
.
Artigo 21
All dlsposiQaes da presente Conven- c"m-sa em dlla.s categorlas:
como se tivessem ocorrldo sob a leAs autorici:1des COffipatent,·s dos Es- gao 56. se .aplic,u ao tis exposiQoeB InPrimelra caiegolia: As exposlcoes
gil;!ac!tD do primeiro Est",!').
tados cOl1tratant~s resolverao, de (,0- temaclDnals ofic;ais ou oficialmente geraIs que Impllcam para 06 paL<eIl
Artigo 13
mum llocQrdo, as di"ergencias e con- l·econllecldas.
convldlldos. na obrl~aciio de·comtrulr
Para. os fillS previstos no p."esent,.:> t~·ove~.:!,.a3 ..q._ ue ~u.rgl1·cm na.. aplic~l\-o
Sera con
a.:h cxpmif;OO luter- pavillJoes necionais,
Acordo, entendo.se par aULQdd"dc~ co P.eoe],," Acol(lo.
nac!oJ1e.\ 0 fSi0Cl
icial ou oflcialmellte reSegund.. categorla~ As eXDoElcoes
"
cOIl~eClu[l, ~da manifesta~ii~. qual- g~rais nag qua.is 03 pe.lse.; corivldados
Arti$o 22
quer que. se·)a suu. denol!Jlnacao. pam nap tem autorizacao para congtrulr
COlJlpetentes OS Mjnistros de quem depe~de a aplica~flo dos regimes enumePar" faciHtar a aplicaoao do pre- a qUd tIVerem ~ldo convidados por pavllhpes naclonals.
ra os no art!go 1. Essaa autOlidad,;., Z';'~lIl Acbrdo, as nlitoridades campa- via dlplomatica, paises cs.trangeiros
InfOl:mur-se-ao reclprocamente sObre tentes dos Estados Contratantes poda- e que tenha em geral urn carater
(0) COm .. reda<;ao dada pelo Pro­
m:d!das adotadas, para" aplicagiio e rao· instltuir organi,~mos de llgacl\o.
niiD peri6dico e cujo objetlvo prill- OOcolo de 10 de malo de 1948.
clpal ~eja mostrar 0 progresso aIcan­
de.,envolvimenw do Ac6rdo, bern com.o
.
sDbre as modificagoes Que sejam IntroAriJgo 23
~ado pelos difel·ent.es palses em urn
(0) Com II l'eclaQao dada pelo Ar­
duzl,~a.s nas I'€i3p.ct.ivas leglslacao em
1. a p:resente Acordo ten'i a dura- ou mais ramos da produ~ao • na tlgo 1° do Protocolo de 1 d
mlltena de previd~ncia socIal.
950 de tree; anoo cont-ados da. !:lata cIa qual, em pl'lnc!plo, n§.o se discrlminc bro de 196a.
6 e no,.vem­
'0.1.
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FICI~."````.~:._..9af I - Parte ~L