RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL AJUDÂNCIA GERAL BOLETIM GERAL Nº 034 Natal/RN, 19 de Fevereiro de 2014. (Quarta-feira) COMANDANTE GERAL:…....................Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior DIRETOR DE FINANÇAS:............................Cel PM Durval de Araújo Lima DIRETOR DA DAL:.........................................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas DIRETOR DE PESSOAL:..............................Cel PM Edilson Fidélis da Silva DIRETOR DE SAÚDE: …..............................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão DIRETOR DE ENSINO:.................................Cel PM André Luiz Vieira de Azevedo DIRETOR DO CES:.........................................Cel PM Elias Cândido de Araújo COMANDANTE DO CPI:.......................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima COMANDANTE DO CPRE:.…..............Cel PM Francisco Canindé de Freitas COMANDANTE DO CPM: …................Cel PM Wellington Alves Pinto BG Nº 034, de 19 de Fevereiro de 2014 002 Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte: 1ª P A R T E (Serviços Diários) I - SERVIÇO DE ESCALA Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º A, com equipamento, serviço operacional e Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM. Para o dia 20 (Quinta-feira) Superior de Dia ao CPM..............................a cargo do CPM Supervisor de Operação...............................a cargo do CPM Oficial de Dia ao QCG.........................................Ten PM Meira Eletricista e encanador de dia ao QCG…...........Sd PM Kennedy 2ª P A R T E (Ensino e Instrução) II - CURSO DE ESCOLTA E BATEDOR COM MOTOCICLETA - 2ª EDIÇÃO NOTA PARA BG Nº 006/2014-DE, DATADA DE 17/02/2014. O DIRETOR DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições legais, resolve: 1. Convocar os Policiais Militares abaixo nominados, para que se apresentem na Junta Policial Militar de Saúde - JPMS, às 07h30min do dia 21 de fevereiro de 2014, a fim de que sejam submetidos a exame médico requisitado como parte do processo do Curso de Escolta e Batedor com Motocicleta, conforme Nota para BG Nº 002/2014-DE, publicado no BG Nº 024, de 05 de fevereiro de 2014. 2. Relação nominal dos candidatos ao CEBM/2014 (2ª Edição): ORD. POSTO/GRAD NOME MAT. OPM 1. 1º Ten PM João Pereira da Silva Júnior 175.893-4 1º DPRE/CPRE 2. 2º Ten PM Rafael Fonseca Alves 196.109-8 1º DPRE/CPRE 3. 2º Sgt PM Jefferson de Lima Fabrício 112.324-6 1º DPRE/CPRE 4. 2º Sgt PM Robério Bento Xavier 111.993-1 1º DPRE/CPRE 5. 3º Sgt PM Joselito Gonçalves Carlos 112.302-5 1º DPRE/CPRE 6. 3º Sgt PM João Maria da Silva 113.185-0 ROCAM 7. Cb PM Exlad Chagas de Moura 114.520-7 1º DPRE/CPRE 8. Cb PM Manoel Missias Ferreira de Barros 114.378-6 ROCAM 9. Cb PM Aeston Teixeira Nascimento 111.799-8 ROCAM 10. Cb PM José Ricardo da Silva 164.359-2 CPI 11. Sd PM Djerson Gonzaga de Lima 113.004-8 1º DPRE/CPRE BG Nº 034, de 19 de Fevereiro de 2014 003 12. Sd PM Marcelo Félix de Souza 114.825-7 1º DPRE/CPRE 13. Sd PM Sandrig Chagas de Moura 163.769-0 1º DPRE/CPRE 14. Sd PM Jefferson Marinho de Oliveira 164.528-5 1º DPRE/CPRE 15. Sd PM Valdeni do Rego Teixeira 167.093-0 1º DPRE/CPRE 16. Sd PM Ricardo Alexandre Pereira 162.490-3 1º DPRE/CPRE 17. Sd PM Márcio Albuquerque Firme de Souza 195.494-6 1º DPRE/CPRE 18. Sd PM Josemar Clever dos Santos 162.430-0 1º DPRE/CPRE 19. Sd PM Edson Alves Camelo Júnior 114.509-6 3º GPRE/CPRE 20. Sd PM Rodrigo Paiva de Araújo 194.965-9 3ª CPM/8º BPM 21. Sd PM Carlos Ney do Rêgo Bezerra 207.733-7 ROCAM 22. Sd PM Nélio Teixeira da Silva 208.136-9 ROCAM 23. Sd PM Arthur Maxwell da Rocha Garcia França 202.007-6 ROCAM 24. Sd PM Raphael Marcus de Melo Santos 208.240-3 ROCAM 25. Sd PM Iranildo Silva de Freitas 206.493-6 ROCAM 26. Sd PM Elber Joaquim Caldas dos Santos 201.901-9 ROCAM 27. Sd PM André Medeiros Dantas 202.522-1 4ª CIPM/CPI 3. Publique-se em BG. Despacho da Chefia do EMG em 17/02/2014: Aprovo. III - CURSOS A SEREM REALIZADOS NA PMRN EM 2014 NOTA PARA BG Nº 005/2014-DE, DATADA DE 14/02/2014. O DIRETOR DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições legais, resolve: 1. Divulgar a relação dos Cursos a serem realizados na PMRN no ano de 2014, conforme quadros abaixo: 1.1 CURSOS PMRN. ORD 01 CURSO/ESTÁGIO Operações de Choque TURMA 01 LOCAL CH QUANT. ALS PREVISTO PERIODO (PREVISTO) 45 Março a Abril/2014 BPCHOQUE 420 1.2 CURSOS DO CONVÊNIO 328/2011 SESED/SENASP/MJ. ORD 01 02 CURSO/ESTÁGIO Inglês Aplicado à Atividade Policial - CIAP Curso de Instrutor de Tiro Defensivo na Preservação da Vida - Método Giraldi TURMA LOCAL CH QUANT. ALS PREVISTO PERIODO (PREVISTO) 01 APM 120 10 Abril/2014 01 CFAPM 200 30 Abril a Maio de 2014 BG Nº 034, de 19 de Fevereiro de 2014 03 04 05 Curso de Monitor de Tiro Defensivo na Preservação da Vida - Método Giraldi. Curso de Espanhol Aplicado à Atividade Policial Curso de Técnicas de Ensino (Policial) - CTESP 004 01 CFAPM 120 30 Abril a Maio/2014 01 APM 120 10 Abril/2014 01 APM 120 30 Maio/2014 1.3 CURSOS DO CONVÊNIO 4337/2012 e 7777063/2012 - SESED/SESGE/MJ. ORD CURSO/ESTÁGIO TURMA LOCAL CH QUANT. ALS PREVISTO PERIODO (PREVISTO) 1ª BPCHOQUE 64 25 Março/2014 2ª BOPE 132 30 Abril/2014 2ª BPCHOQUE 64 25 Abril/2014 única BOPE 88 40 Fevereiro/2014 3ª BPCHOQUE 64 25 Maio/2014 2ª ROCAM 100 30 Março/2014 2ª CFAPM 88 40 07 Emprego de Técnicas e Tecnologias de Menor Potencial Ofensivo Pelos Agentes de Segurança Pública - CTMPO. Curso de Técnicas de Abordagem e Assalto - TAAS Emprego de Técnicas e Tecnologias de Menor Potencial Ofensivo Pelos Agentes de Segurança Pública - CTMPO. Proteção de Segurança de Autoridades - CPSA Emprego de Técnicas e Tecnologias de Menor Potencial Ofensivo Pelos Agentes de Segurança Pública - CTMPO. Escolta e Batedor com Motocicleta Gerenciamento de Crises 08 Técnico de Explosivista Policial única BOPE 176 30 09 Tripulante Operacional única A definir --- 35 Abril/2014 Janeiro a Fevereiro/2014 Maio/2014 10 Tiro Policial 1ª CFAPM 40 30 Março/2014 11 Tiro Policial 2ª BOPE 40 30 Março/2014 12 Tiro Policial 3ª CFAPM 40 30 Abril/2014 13 Tiro Policial 4ª BOPE 40 30 Abril/2014 14 Tiro Policial 5ª CFAPM 40 30 Abril/2014 15 Tiro Policial 6ª BOPE 40 30 Abril/2014 16 Tiro Policial 7ª CFAPM 40 30 Maio/2014 17 Tiro Policial 8ª BOPE 40 30 Maio/2014 18 Tiro Policial 9ª CFAPM 40 30 Maio/2014 01 02 03 04 05 06 2. Os Cursos supracitados são destinados aos Operadores de Segurança Pública do Rio Grande do Norte. 3. Os Cursos de Formação (CFSd; CFC; CFS e CFO) e os Estágios de Habilitação (EHC e EHS), não estão previstos para serem realizados no ano de 2014. 4. Publique-se em BG. Despacho da Chefia do EMG: Aprovo. BG Nº 034, de 19 de Fevereiro de 2014 005 3ª P A R T E (Assuntos Gerais e Administrativos) IV - APRESENTAÇÃO DE OFICIAIS No dia 18 de fevereiro de 2014: Cap PM Wellington Dantas do Nascimento, por entrar em gozo de férias referentes ao ano de 2013. 1º Ten QOSPM Georgino Henderson Pereira Lemos, por viajar à cidade de Brasília/DF e ao Estado de Goiás, para tratamento de saúde. (Extraídas do Livro de Apresentação de Oficiais - Ajudância Geral). Publique-se em BG. V - AGREGAÇÃO DE PRAÇA PORTARIA Nº 0123/2014-DP/2, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; de acordo com o disposto no artigo 77, § 1º, inciso IV, e § 5º; artigo 79, §§ 1º e 2º; e artigo 89, Parágrafo Único, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976; com o inciso I, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de 2013 - Edição 13.000, transcrita no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o constante no Processo protocolado sob o Nº 31291/2014-1, CONSIDERANDO que a agregação é apenas a situação na qual o militar estadual da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu quadro, nela permanecendo sem número, ou seja, sem implicação no exercício das suas atividades profissionais; CONSIDERANDO que o militar estadual será agregado e considerado para todos os efeitos legais como em serviço ativo, quando o órgão competente para formalizar o processo tiver conhecimento oficial do pedido de transferência do militar para a reserva, sendo a agregação contada a partir da data indicada no ato que tornar público a comunicação oficial até a transferência para a reserva; CONSIDERANDO que o militar agregado, fica sujeito às obrigações disciplinares concernentes às suas relações com outros militares estaduais e autoridades civis; CONSIDERANDO que o militar agregado ficará adido, para efeito de alterações e remuneração, à Organização Militar Estadual (OME) que lhe for designada, continuando a figurar no respectivo registro, sem número, no lugar que até então ocupava; CONSIDERANDO que o militar da ativa que requer Transferência para a Reserva Remunerada continuará no exercício de suas funções até ser desligado da Organização Militar Estadual (OME) em que serve, o que só deverá ser feito após a publicação em Diário Oficial, do ato oficial correspondente, que não poderá exceder de 45 (quarenta e cinco) dias da data da primeira publicação oficial; e CONSIDERANDO o Parecer exarado em 04 de novembro de 2010, pela Procuradoria do Estado, no Processo protocolado sob o Nº 191312/2010-2; onde é acatada a regularidade e legalidade do entendimento de que o tempo de efetivo serviço do militar estadual deve ser contado da data de ingresso a data de desligamento do serviço ativo, incluído, aí, o lapso temporal de agregação para aguardar a Transferência para a Reserva Remunerada, o que implica na obrigação do militar permanecer desenvolvendo suas atividades profissionais até ulterior deliberação, sob pena do reconhecimento da prática de infração penal, cível e/ou disciplinar; BG Nº 034, de 19 de Fevereiro de 2014 006 RESOLVE: 1. AGREGAR ao respectivo quadro o CABO PM Nº 86.099 VANDERLEI NORMANDO PEREIRA, matrícula Nº 077.302-6, do Quadro Excedente de Praças (QEP), a contar de 11 de fevereiro de 2014, data de protocolo do seu requerimento, por estar aguardando transferência para a reserva remunerada, a pedido, por contar mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço/contribuição/tempo fictício, de acordo com a Certidão de Tempo de Serviço Nº 048-DP/ARQUIVO, de 12 de fevereiro de 2014. 2. Determinar aos órgãos da PMRN, envolvidos na consecução do Processo de Transferência para a Reserva Remunerada, a pedido, para cumprirem rigorosamente o prazo estabelecido na legislação militar estadual em vigor, sob pena de instauração de Processo Administrativo Disciplinar. 3. Determinar ao Comandante imediato do militar em epígrafe, que apresente-o na Diretoria de Pessoal - DP/2, através de parte, até 10 (dez) dias úteis, após a data da publicação desta Portaria, portando sua carteira de identidade militar original e duas fotos 3x4 atualizadas, de frente, descoberto e sem óculos, em fundo azul celeste, fardado com túnica cinza, se for subtenente ou sargento, e com canícula, se for cabo ou soldado, caso ainda não tenha feito a carteira de identidade militar atualizada. 4. Informar que o não comparecimento do militar até a data aprazada, poderá implicar na suspensão temporária dos seus vencimentos. 5. INFORMAR QUE O MILITAR SÓ PODERÁ SER AFASTADO DE SUAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS APÓS A PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, SOB PENA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. 6. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, á Diretoria de Pessoal - DP/2 para arquivar. VI - MOVIMENTAÇÃO DE PRAÇAS NO ÂMBITO DO CPM PORTARIA Nº 011/2014-CPM, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014. O COMANDANTE DO POLICIAMENTO METROPOLITANO, no uso de suas atribuições e de acordo com a Resolução administrativa 001/2014- GCG, de 09 de janeiro de 2014, publicada no BG Nº 013 de 13 de janeiro de 2014, RESOLVE: I. Movimentar os seguintes policiais militares: 2º SGT PM N° 92.562 ERIVANILDO SEGUNDO DE MACEDO, Mat. Nº 112.226-6 • Do 4º Batalhão de Polícia Militar - 4º BPM (Natal/RN) para o Batalhão de Polícia de Choque - BPCHOQUE (Natal/RN) SD PM Nº 2007.0059 CRISTIANO DE LIMA E SILVA, Mat. Nº 196.290-6 • Do 3º Batalhão de Policia Militar - 3º BPM (Parnamirim/RN) para o Pelotão de Polícia Militar / 11º Batalhão de Polícia Militar - 11º BPM (Extremoz/RN). SD PM N° 2010.0592 FÁBIO HENRIQUE DE MIRANDA, Mat. Nº 207.931-3 • Da Companhia Independente de Proteção Ambiental - CIPAM (Natal/RN) para o Batalhão de Polícia de Choque - BPCHOQUE (Natal/RN); SD PM Nº 2010.0704 EBERTON GOMES DA SILVA, Mat. Nº 207.857-0 • Da 1ª Companhia de Polícia Militar / 11º Batalhão de Polícia Militar - 11º BPM (Macaíba/RN) para o 3º Batalhão de Policia Militar - 3º BPM (Parnamirim/RN); II. Encaminhe-se ao Sr. Coronel PM Diretor de Pessoal para providências decorrentes. Wellington Alves Pinto - Cel PM Comandante do CPM. Despacho da DP em 17/02/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. BG Nº 034, de 19 de Fevereiro de 2014 007 VII - CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE PORTARIA Nº 0121/2014-DP/2, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com o inciso XVIII, artigo 7º, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988; artigo 1º, da Lei Complementar N° 358, de 09 de junho de 2008; com a alínea “a”, inciso VII, do artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; com a Resolução Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de 2013 - Edição 13.000, transcrita no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013, e considerando o que consta no Processo protocolado sob o Nº 32511/2014-1; RESOLVE: 1. Conceder ao CABO PM FEM Nº 2000.1094 GUACIRA ARAÚJO DO NASCIMENTO, matrícula N° 164.501-3, da Qualificação Policial Militar Particular Combatente (QPMP-0), Licença Maternidade, de 180 (cento e oitenta) dias, período este compreendido entre 21 de janeiro de 2014 e 19 de julho de 2014, benefício concedido conforme o atestado médico, datado de 21 de janeiro de 2014, expedido pela Dra. Bianca F. Macário Nunes, CRM/RN Nº 4390. 2. Determinar aos órgãos competentes que adotem as providências decorrentes. 3. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal - DP/2 para arquivar. VIII - CONVOCAÇÃO DE PRAÇAS NOTA PARA BG Nº 0009/2014-DP/2, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; CONSIDERANDO Despachos da Comissão Permanente de Acumulação de Cargos (COPAC) que solicita a notificação de militares que encontram-se com possibilidade de acumulação de cargos; INFORMA: 1. Que o Comandante imediato do militar abaixo relacionado, deverá apresentá-lo na Diretoria de Pessoal, através de parte, às 10 horas, do dia 25 de fevereiro de 2014 (terçafeira). ORD GRAD Nº NOME MAT OME PROC CONVOCAÇÃO 1. SD PM 2001.0766 DAVI WAGNER DE AMARAL SALES 167.373-4 CIOSP 86976/2012-9 1ª 2. Que o não comparecimento até a data aprazada, poderá implicar na suspensão dos vencimentos do militar, bem como, na instauração de Processo Administrativo Disciplinar. 3. À Ajudância Geral para publicar em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal - DP/2 para arquivar. NOTA PARA BG Nº 0010/2014-DP/2, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; CONSIDERANDO Despachos da Comissão Permanente de Acumulação de Cargos (COPAC) que solicita a notificação de militares que encontram-se com possibilidade de acumulação de cargos; BG Nº 034, de 19 de Fevereiro de 2014 008 INFORMA: 1. Que o Comandante imediato do militar abaixo relacionado, deverá apresentá-lo na Diretoria de Pessoal, através de parte, às 10 horas, do dia 25 de fevereiro de 2014 (terçafeira). ORD GRAD Nº NOME MAT OME PROC CONV . 1. SD PM 2000.1118 ISABELE CRISTIANE OLIVEIRA DE MENDONÇA 164.472-6 DS 172862/2011-8 1ª 2. Que o não comparecimento até a data aprazada, poderá implicar na suspensão dos vencimentos do militar, bem como, na instauração de Processo Administrativo Disciplinar. 3. À Ajudância Geral para publicar em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal - DP/2 para arquivar. IX - FÉRIAS DE PRAÇAS PARA COMPUTAÇÃO EM DOBRO PORTARIA Nº 0125/2014-DP/2, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com a alínea “f”, inciso VII, do artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006, e o § 4°, do artigo 61, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares), e de acordo com a Resolução Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de 2013 - Edição 13.000, transcrita no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013; e CONSIDERANDO o teor do Parecer Nº 0145/2014-AJur/PMRN, datado de 11 de fevereiro de 2014, bem como, o despacho do Gabinete do Comandante Geral, datado de 12 de fevereiro de 2014, constante no Processo protocolado sob o N° 131013/2013-4, RESOLVE: 1. Assegurar para cômputo em dobro as férias não gozadas pelo SOLDADO PM Nº 2001.0381 MICHAEL ANDERSON FELIPE DOS SANTOS, matrícula Nº 166.923-0, referente aos exercícios de 2010 e 2011, quando do momento de sua passagem para a inatividade. 2. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal - DP/2 para arquivar. PORTARIA Nº 0126/2014-DP/2, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com a alínea “f”, inciso VII, do artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006, e o § 4°, do artigo 61, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares), e de acordo com a Resolução Administrativa Nº 009/2013-GCG, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de 2013 - Edição 13.000, transcrita no BG Nº 140, de 26 de julho de 2013; e CONSIDERANDO o teor do Parecer Nº 0130/2014-AJur/PMRN, datado de 10 de fevereiro de 2014, bem como, o despacho do Gabinete do Comandante Geral, datado de 12 de fevereiro de 2014, constante no Processo protocolado sob o N° 290291/2013-4, RESOLVE: 1. Assegurar para cômputo em dobro as férias não gozadas pelo 3º SARGENTO PM Nº 97.302 - GENILTON PINHEIRO DOS REIS, matrícula Nº 107.969-7, referente aos exercícios de 2005, 2006, 2010 e 2011, quando do momento de sua passagem para a inatividade. 2. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal - DP/2 para arquivar. BG Nº 034, de 19 de Fevereiro de 2014 009 X - FÉRIAS DE PRAÇA - Solicitação. O 3º Sgt PM Jurandir Rodrigues do Nascimento, Mat. Nº 111.329-1, da DP, solicitou que as suas férias referentes ao ano de 2013 previstas para 29/01 a 27/02/2014 - 3ª turma, sejam asseguradas para gozo no período de 21 de julho a 19 de agosto de 2014. (Parte Nº 0103/2014-DP/2 de 14 de fevereiro de 2014). Despacho da DP em 17/02/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. XI - FÉRIAS DE OFICIAIS - Solicitações. O Cap QOSPM Sanderson Lopes Carlos, Mat. Nº 097.005-0, solicitou que as suas férias referentes ao ano de 2013 previstas para 4ª turma, sejam antecipadas para gozo no período de 26 de fevereiro a 27 de março de 2014. (Parte S/Nº/2014 de 11 de fevereiro de 2014). Despacho da DP em 17/02/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. O Maj PM Alessandro de Oliveira Gomes, Adjunto da PM/4-EMG, solicitou que as suas férias relativas ao ano de 2012 asseguradas para gozo entre 20/12/2013 e 18/01/2014, conforme publicação no BG Nº 158, de 21/08/2013, sejam novamente adiadas para o período de 05 de março a 03 de abril de 2014, por se encontrar em licença para tratamento de saúde. Encaminhada a solicitação à Diretoria de Pessoal foi emitida a Informação Nº 140/2014-DP/1, de 12/02/2014, que acatou o pleito do postulante. Despacho da Chefia do EMG em 17/12/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG e arquive-se na DP. XII - REGISTRO EM ASSENTAMENTOS - Solicitações. O Cap PM Edson Silvério, da Diretoria de Pessoal, solicitou que seja registrado em seus assentamentos o Diploma de conclusão do Curso de Direito com o título de Bacharel em Direito, expedido pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN, em 05 de dezembro de 2013. (Parte Especial-ES/2014 de 17 de fevereiro de 2014). Despacho da DP em 17/02/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. O TC PM Túlio César Alves de Oliveira, do CPM, solicitou que sejam registrados em seus assentamentos o Certificado de participação no Seminário de Gestão de Multidões, Manifestações e Distúrbios Civis em Grandes Eventos expedido pela Secretária Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos do Ministério da Justiça e o Certificado do Curso Gestão de Crises, expedido em 15/05/2013 pela Fundação Getúlio Vargas. (Parte Especial, de 17/02/2014). Despacho da DP em 17/02/2014: 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG. XIII - RESULTADO DE INSPEÇÃO DE SAÚDE Oficial e praça inspecionados pela Junta Policial Militar de Saúde na Sessão Nº 014.1/2014, de 06/02/2014, para fins de inclusão no Curso de Operações de Choque, a ser realizado na Polícia Militar do Distrito Federal, conforme Portaria Nº 009/2014-DP-5, de 28/01/2014, publicada no BG Nº 019, de 29 de janeiro de 2014: Pos/Grad Nome 2º Ten PM Ricardo de Lima Laranjeira Mat. Parecer 195.440-7 Apto 3º Sgt PM Wildemark Araújo Silva 111.928-1 Apto (Encaminhada através da Parte Nº 042/2014-JPMS, de 06 de fevereiro de 2014). Despacho da Ajudância Geral em 19/02/2014: Publique-se em BG e encaminhe-se à Diretoria de Pessoal para as demais providências. BG Nº 034, de 19 de Fevereiro de 2014 010 XIV - LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DE FAMILIAR O Cel PM Coordenador de Segurança do Gabinete Civil do Governo do Estado informou que o Sd PM Nº 97.929 Fernando dos Santos Silva, necessita de 15 dias de afastamento de suas funções para acompanhar o Sr. Fernando Apurinã Macena Silva, seu pai, em tratamento de saúde no Hospital Central Cel Pedro Germano, conforme Atestado Médico, datado de 10 de fevereiro de 2014. (Ofício Nº 024/14-COSEG/GAC, de 10 de fevereiro de 2014). Despacho do GCG em 18/02/2014: Publique-se em BG. XV - RETIFICAÇÃO DE NOME - Solicitação. O Maj QOSPM Presidente da Junta Policial Militar de Saúde solicitou que seja feita a segunite retificação de nome: No tópico II, página Nº 017, do BG Nº 239, de 20 de dezembro de 2012, ONDE SE LÊ: Marcio Gleyde Freire da Silva; Leia-se: MÁCIO Gleyde Freire da Silva. (Ofício Nº 012/2014-JPMS, de 07 de fevereiro de 2014). Despacho da Ajudância Geral em 19/02/2014: Publique-se em BG e encaminhe-se à Diretoria de Pessoal para as demais providências. XVI - RETIFICAÇÃO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL PORTARIA N° 033/2014-DP/4, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014. O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar N° 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 10, da Lei Complementar N° 463, de 03 de janeiro de 2012, e com o inciso VII, do artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº 004/2012GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no Boletim Geral Nº 150, de 09 de agosto de 2012. CONSIDERANDO constatação de equívoco no item 1 da Portaria Nº 040/2013-DP/4, de 31 de janeiro de 2013, publicada no BG Nº 022, de 31 de Janeiro de 2013. RESOLVE: 1. Retificar o nível remuneratório do militar abaixo relacionado, inserto na Portaria Nº 040/2010-DP/4, de 31 de janeiro de 2013, publicada no BG Nº 022, de 31 de janeiro de 2013, da seguinte forma: ONDE SE LÊ: Conceder progressão funcional ao Oficial abaixo relacionado, incluído nas fileiras da Polícia Militar no dia 31 de janeiro de 1995, com a movimentação de um Nível Remuneratório para o outro imediatamente superior, a contar de 1º de fevereiro de 2013: Ord Posto Nome Matrícula Nível atual Nível Superior 01 Cap PM Sérgio Luiz de Moura 052.831-5 VII VIII LEIA –SE: Conceder progressão funcional ao Oficial abaixo relacionado, incluídos nas fileiras da Polícia Militar no dia 31 de janeiro de 1995, com a movimentação de um Nível Remuneratório para o outro imediatamente superior, a contar de 1º de fevereiro de 2013: Ord Posto Nome Matrícula Nível atual Nível Superior 01 Cap PM Sérgio Luiz de Moura 052.831-5 VI VII 2. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal – DP/4 para arquivar. BG Nº 034, de 19 de Fevereiro de 2014 011 4ª P A R T E (Justiça e Disciplina) XVII - MELHORIA DE COMPORTAMENTO INFORMAÇÃO N° 025/2014 - DP/3, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014. Em atenção à Parte Nº 028/2014-5º BPM, de 10 de fevereiro de 2014, protocolado sob o N° 34202/2014-8, solicitando melhoria de comportamento do SOLDADO PM N° 99.0126 JOSÉ TEXEIRA NETO, matrícula N° 162.427-0, informamos que, conforme o RDPM/RN, o qual versa em seu Art. 51, §1º, que é de competência dos Comandantes de OPM a classificação, reclassificação e melhoria de comportamento das praças, após análise minuciosa da ficha disciplinar e verificações nos Boletins Gerais da PM/RN, constatou-se que o policial em tela faz jus ao ótimo comportamento desde 10 de janeiro de 2010 e ao excepcional comportamento desde 10 de janeiro de 2014, uma vez que o policial não sofreu qualquer sanção disciplinar nos últimos 08 (oito) anos de efetivo serviço. Edson Silvério, Cap QOPM - Chefe da DP/3. 1. Acato o proposto; 2. Encaminhe-se à Ajudância Geral para publicação em Boletim Geral. Edilson Fidélis da Silva - Cel PM Diretor de Pessoal. XVIII- REFERÊNCIA ELOGIOSA De acordo com o Decreto 8.336 de 12 de fevereiro de 1982, no seu capitulo III, Art. 67, inciso I, e observando as condições especificas de cada fato, o Subcomandante do 1° BPM, RESOLVE: Elogiar coletivamente, os seguintes Policiais Militares relacionados pelo desempenho profissional na administração de ocorrências perigosas ou de destaque. Sendo a Policial Militar, na sua missão constitucional descrita no Art. 144, honrada a preservação da ordem publica. Este Comando tem a honra de elogiar publicamente o 3° Sgt PM Nº 88.506 EDILSON BARBOSA DA SILVA, o Sd PM Nº 96.020 ISRAEL PEREIRA DE SOUZA e o Sd PM Nº 10.556 DIEGO REINALDO BARBOSA, da 3ª CPM/1° BPM, por haverem no dia 31/01/2014, por voltas das 16h20min, quando em patrulhamento na Rua Heitor Carrilho, na Cidade Alta, realizaram uma abordagem ao desconfiarem da atitude de dois jovens, os quais se encontravam numa motocicleta Honda Titan preta, na lateral de uma agência bancária. Após a averiguação, foi constatado que o cidadão identificado como Elias Paulo Gama Dantas, portava um revólver calibre 38, número de série IC63001, com capacidade para cinco tiros, municiado com 02 (duas) munições picotadas e 03 (três) intactas, o condutor da motocicleta identificado como Willian Pereira Gama dos Santos, assumiu ser o proprietário do revólver. Os detidos e o material apreendido foram conduzidos a DAME, para a realização dos procedimentos administrativos legais e cabíveis. Pela eficácia no atendimento da ocorrência e a adoção de atitudes enérgicas e legais, os policiais em epígrafe, demonstraram serem detentores de extrema capacidade e cumpridores de suas obrigações e das determinações superiores a eles delegadas, bem como, de coragem e abnegação em atender a sociedade norte-rio-grandense. Tal demonstração de destaque, não pode passar despercebida, pelo seio da tropa. Antônio Marinho da Silva, Maj. QOPM - Subcomandante do 1° BPM. (Encaminhada através da Parte Nº 040/14-1º BPM, de 11 de fevereiro de 2014). Despacho da DP em 17/02/2014: Publique-se em BG. BG Nº 034, de 19 de Fevereiro de 2014 012 XIX - DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Presidente: Cap QOPM Jeverson Fernandes Gondim Escrivão: 2º Sgt PM Marcondes Mavignier da Silva Melo Processado: Sd PM Nº 2001.0553 Josivan Silva Barbosa Referência: Portaria Nº 022/13-AAd, de 16/01/2013 (em subst. à Portaria 100/2010-AAd) Protocolo: 33105/2013-9 I – Dos Fatos Apurados A priori, a Portaria Nº 100/10-AAd, de 29/03/2010, de lavra do Comando Geral da Polícia Militar, determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do Sd PM Nº 2001.0553 Josivan Silva Barbosa, matrícula Nº 166.801-3, com finalidade de apurar responsabilidade por ter sido autuado em flagrante delito na data de 21 de março de 2010, na cidade de Macau/R, por está em posse de armas de fogo sem registro e de uso restrito, porém, sobreveio a Portaria Nº 022/13-AAd, de 16/01/2013 em substituição a Portaria inicial, nomeando novo Oficial para presidir o feito administrativo. II. Decisão Após análise detida dos autos, observou-se que o presidente do PAD instruiu com pundonor o encargo de apurar os fatos imputados ao militar processado, onde ao final dos trabalhos apuratórios encaminhou-os para fins de que fosse elaborada a solução administrativa. Entretanto, foi observado que o militar processado possui estabilidade funcional, conforme alínea “a”, IV, do Art. 49 da Lei 4.630/76 (Estatuto dos Policias Militares do RN), o que lhe garante que o mesmo somente poderá ser julgado por um colegiado de Oficiais, através da instauração de Conselho de Disciplina, segundo Art. 48, da Lei. 4.630/76 e Art. 1º do, Decreto 7.453/78. Diante do exposto, determino que seja tornada sem efeito a Portaria 022/2013-AAd, de 16/01/2013, publicada no BG Nº 032, de 19/02/2013, bem como todos os atos decorrentes. Remeta-se à Ajudância Geral para publicação em BG, em ato contínuo, determino que a Assessoria Administrativa que proceda com a instauração do Conselho de Disciplina em desfavor do Sd PM Nº 2001.0553 Josivan Silva Barbosa. XX - SOLUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Presidente: 1º Ten PM Wagner Andrade Araújo Processado: Sd PM Nº 2006.0563 Emanoel Romero Duarte, matrícula Nº 195.512-8 Advogada: Danielle Guedes de Andrade Ricarte – OAB/RN 648-A Escrivão: 2º Sgt PM Nº 90.230 José Gentil Melo da Silva Referência: Portaria Nº 010/2013 - QCG, datada de 10 de janeiro de 2013. Protocolo: 575316/2012-7 I - Fato Objeto A Portaria Nº 010/2013 - QCG, datada de 10 de janeiro de 2013, determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do Sd PM Nº 2006.0563 Emanoel Romero Duarte, matrícula Nº 195.512-8, com a finalidade de apurar a acusação constante na Sindicância Nº 015/2012-7º BPM, que apurou a possível participação do processado na tentativa de fraude em concurso público da Prefeitura de Serra Talhada/PE. II - Instrução Processual Em síntese, o processado afirmou que são improcedentes as acusações a si imputadas, pois na data do certame público de Serra Talhada/PE, teria sido vítima de acidente de trânsito e se encontrava em sua residência de repouso, motivo este que não poderia ter participado da suposta fraude. Afirmou também, que desconhecia as pessoas presas durante o referido concurso, bem como que nunca possuiu os números dos celulares apontados por tais presos, dos quais seria enviado o gabarito das provas aos candidatos (fls. 76 à 78). BG Nº 034, de 19 de Fevereiro de 2014 013 A defesa ressaltou as divergências e contradições constantes nos autos, haja vista que os presos José Janiclébio dos Santos e Jackson Helano Augusto de Barros Peixoto, não identificaram o processado como autor da fraude, pois que as acusações se deram de forma indireta formuladas pelos PMs que efetuaram as referidas prisões. Argumentou também que os celulares apreendidos não receberam nenhuma mensagem referente ao gabarito da prova e muito menos houve pagamento pelo serviço, entendendo restar caracterizado a inexistência da materialidade delitiva. Defendeu por fim, que o processado não tem qualquer ligação com a suposta fraude, suplicando pela sua absolvição e arquivamento dos autos, em face da inexistência de infração disciplinar. Ato contínuo, o Presidente deste procedimento ofertou parecer pelo arquivamento dos autos, por entender que a acusação imputada ao processado é inverídica em face da total carência de provas. É o que importa relatar. III – Do Julgamento: Analisando os depoimentos testemunhais constante nos autos, não é possível vislumbrar provas da acusação formulada em desfavor do processado. O fato é que, entre dois indivíduos presos durante a realização de um concurso público em Serra Talhada/PE, um deles informou aos policiais militares responsáveis pelas prisões que o processado seria o autor do suposto esquema fraudulento. Ocorre porém, que não houve nos depoimentos prestados nos autos do Inquérito Civil, assim como neste procedimento administrativo, identificação por parte dos presos de envolvimento do processado no esquema fraudulento do referido concurso público, assim como, também não foi constatado o envio do gabarito da prova via celular para os envolvidos durante a realização do certame. Sendo assim, sem a obtenção de provas plenas da suposta violação imputada ao processado, não é possível aplicar qualquer sanção disciplinar, visto que para tal se faz necessário a comprovação da violação dos deveres funcionais. Dessa forma, é imperioso reconhecer no caso em comento a incidência do princípio da presunção de inocência em favor do processado, em face de inexistir comprovação da sua culpabilidade, fato que nos impele a decidir de acordo com o relatório ofertado nos autos . IV - Decisão: Diante do exposto, decido: 1. Acolher o parecer ofertado no relatório destes autos, em face da inexistência de provas do fato ilícito imputado ao processado. 2. Determinar o arquivamento dos autos. 3. Publicar em BG. 4. Por fim, remeter os autos à Assessoria Administrativa para as providências decorrentes. XXI - SUBSTITUIÇÃO DE OFICIAL EM CONSELHO DE DISCIPLINA PORTARIA Nº 009/2014-AAd, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Completar nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o art. 2º, inciso I, alínea “c”, e art. 4º caput, da Lei Estadual nº 5.207, de 28 de julho de 1983; BG Nº 034, de 19 de Fevereiro de 2014 014 RESOLVE: 1. Designar o Cap. QOPM Jurandir Andrade da Costa, matrícula 054.686-0, para, em substituição ao Cap. QOPM Leonardo de Araújo Silva, matrícula 114.668-8, como Presidente, o 1º Ten QOPM Gustavo Bruno da Silva, matrícula 175.725-3, para, em substituição ao 1º Ten QOPM João Paulo Gondim Camilo, como Interrogante e Relator, dar proseguimento no Conselho de Disciplina mandado instaurar através da Portaria nº 119/2012-AAd, datada de 28 de junho de 2012, publicada no BG nº 175, de 14 de setembro de 2012; 2. Publique-se, registre-se e cumpra-se. XXII - ASSESSORIA ADMINISTRATIVA PORTARIA Nº 010/2014-AAd, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014. O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei complementar nº. 090, de 04 de janeiro de 1991 e o artigo 4º, do Decreto Estadual nº. 11.519, de 24 de novembro de 1992, combinado com o artigo 2º, do Decreto n.º 7.453, de 23 de outubro de 1978; CONSIDERANDO a Sentença absolvitória do militar processado nos autos da Ação Penal nº 0002733-86.2009.8.20.0002, prolatada em 29/07/2011, pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Zona Norte de Natal; RESOLVE: 1. Tornar sem efeito a Portaria nº 005/2014-AAD, publicada no BG Nº 030, de 13 de Fevereiro de 2014, que instaurou um Conselho de Disciplina em desfavor do Sd PM nº 2000.0995 Gutemberg Nicolau de Medeiros, matrícula nº 164.400-9. 2. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM Comandante Geral POR DELEGAÇÃO: Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel. PM Subcomandante e Chefe do EMG