ISSN 1677-7042 Ano CXLVI N o- 54 Brasília - DF, sexta-feira, 20 de março de 2009 . Sumário PÁGINA Atos do Poder Judiciário .................................................................... 1 Atos do Poder Executivo.................................................................... 1 Presidência da República .................................................................... 2 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 3 Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................... 3 Ministério da Cultura .......................................................................... 6 Ministério da Defesa........................................................................... 8 Ministério da Educação ...................................................................... 8 Ministério da Fazenda....................................................................... 13 Ministério da Integração Nacional ................................................... 25 Ministério da Justiça ......................................................................... 25 Ministério da Previdência Social...................................................... 31 Ministério da Saúde .......................................................................... 32 Ministério das Cidades...................................................................... 39 Ministério das Comunicações........................................................... 40 Ministério das Relações Exteriores .................................................. 43 Ministério de Minas e Energia......................................................... 44 Ministério do Desenvolvimento Agrário.......................................... 50 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ... 50 Ministério do Esporte........................................................................ 51 Ministério do Meio Ambiente .......................................................... 52 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.......................... 53 Ministério do Trabalho e Emprego .................................................. 58 Ministério dos Transportes ............................................................... 65 Ministério Público da União ............................................................ 66 Tribunal de Contas da União ........................................................... 66 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 116 . EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. TRIBUNAL DE CONTAS. NORMA LOCAL QUE OBRIGA O TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL A EXAMINAR PREVIAMENTE A VALIDADE DE CONTRATOS FIRMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO. REGRA DA SIMETRIA. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO SEMELHANTE IMPOSTA AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. 1. Nos termos do art. 75 da Constituição, as normas relativas à organização e fiscalização do Tribunal de Contas da União se aplicam aos demais tribunais de contas. 2. O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo Poder Público. Atividade que se insere no acervo de competência da Função Executiva. 3. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o Poder Público. Ação Direta de Inconstitucionalidade conhecida e julgada procedente. Medida liminar confirmada. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Atos do Poder Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PLENÁRIO DECISÕES Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade (Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999) Acórdãos AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 916-8 (1) PROCED. : MATO GROSSO RELATOR : MIN. JOAQUIM BARBOSA REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes (Presidente) e Marco Aurélio. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 02.02.2009. Secretaria Judiciária ROSEMARY DE ALMEIDA Secretária . L A N O I C "Art. 28. ................................................................................... Atos do Poder Executivo DECRETO N o- 6.803, DE 19 DE MARÇO DE 2009 Altera o Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil - CMB, aprovado pelo Decreto no 2.122, de 13 de janeiro de 1997. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 5.895, de 19 de junho de 1973, DECRETA: Art. 1o O Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil CMB, aprovado pelo Decreto no 2.122, de 13 de janeiro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3o ..................................................................................... § 1o A empresa tem representação e unidades fabris na cidade do Rio de Janeiro, podendo ainda, mediante prévia aprovação do Conselho de Administração, instalar e manter dependências e escritórios em outros locais do País. § 2o A empresa poderá, com aprovação prévia do Ministro de Estado da Fazenda, instalar e manter representações no exterior." (NR) "Art. 6o O capital da CMB é de R$ 245.992.735,60 (duzentos e quarenta e cinco milhões, novecentos e noventa e dois mil, setecentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos), integralmente subscrito pela União." (NR) "Art. 13. ................................................................................... .......................................................................................................... VII - estabelecer as diretrizes para elaboração do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT) e aprová-lo para apreciação do Conselho Fiscal; ..............................................................................................." (NR) "Art. 14. A Diretoria Executiva será constituída de um Presidente e quatro Diretores sem designação especial, nomeados pelo Presidente da República." (NR) "Art. 18. ................................................................................... ........................................................................................................... A N ........................................................................................................... IV - denunciar aos órgãos da administração e, se estes não tomarem as providências devidas, à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, os erros, fraudes ou crimes que descobrir, sugerindo alternativas para correção das irregularidades; A S N RE P M I XVI - autorizar a alienação e a destinação de bens do ativo permanente, classificados como móveis e utensílios, máquinas e equipamentos de escritório, computadores e periféricos de uso pessoal, softwares de prateleira e ferramentas até o limite unitário equivalente a três centésimos por cento do imobilizado técnico do ativo permanente registrado no balanço patrimonial do último exercício." (NR) .......................................................................................................... X - aprovar e acompanhar a execução do PAINT; ..............................................................................................." (NR) "Art. 30. A CMB disporá de Auditoria Interna, vinculada ao Conselho de Administração, cujo titular será escolhido entre os empregados da empresa e sua designação será submetida pelo Presidente à aprovação daquele Conselho e, posteriormente, da Controladoria-Geral da União - CGU. § 1o À Auditoria Interna compete executar as atividades de auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, administrativa, patrimonial e operacional da CMB, com a orientação normativa e a supervisão técnica da CGU e de acordo com a legislação pertinente, bem como propor as medidas preventivas e corretivas dos desvios detectados e verificar o cumprimento e a implementação de recomendações ou determinações efetuadas pelos órgãos de controle, interno e externo, e pelo Conselho Fiscal e demais órgãos de regulação e fiscalização. § 2o O PAINT deverá ser elaborado de acordo com as normas da CGU e submetido à análise prévia daquela Controladoria até o último dia útil do mês de outubro do exercício anterior ao de sua execução e aprovado pelo Conselho de Administração. § 3o Os resultados anuais dos trabalhos da Auditoria Interna serão apresentados no Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAINT, em conformidade com as normas da CGU, o qual deverá ser a ela encaminhada até o dia 31 de janeiro do exercício subseqüente." (NR) "Art. 33. O número de cargos em comissão de livre provimento, cujos titulares serão demissíveis ad nutum, será de, no máximo, doze. Parágrafo único. Os critérios de remuneração serão fixados pelo Conselho de Administração, observada a legislação pertinente." (NR) "Art. 40. ................................................................................... Parágrafo único. O Presidente e os Diretores que, originalmente, não residam na mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes com o Município do Rio de Janeiro, farão jus: I - a auxílio moradia, na forma da legislação em vigor; e II - na vinda e no seu retorno, a auxílio para deslocamento, mudança e instalação, na forma que vier a ser fixada pelo Conselho de Administração. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3o Fica revogado o art. 41 do Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil - CMB, aprovado pelo Decreto no 2.122, de 13 de janeiro de 1997. Brasília, 19 de março de 2009; 188o da Independência e 121o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega 2 ISSN 1677-7042 1 Município de Dourados, na faixa de fronteira do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da instrução do Processo MP nº 04921.000410/2008-85, de acordo com o Ofício nº 71/SPU, de 16 de janeiro de 2009 e a Nota SAEI-AP nº 56/2009-RF. Presidência da República . DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA MENSAGEM Nº 173, de 19 de março de 2009. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Injunção nº 1000. Nº 174, de 19 de março de 2009. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento do Mandado de Injunção nº 995. CONSELHO DE DEFESA NACIONAL SECRETARIA EXECUTIVA ATOS DE 19 DE MARÇO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condição de SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL (CDN), nos termos do parágrafo único do art. 16 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, combinado com os arts. 2º, § 3º, e 4º, da Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991, alterada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001, a Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, o Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, o artigo 16, §9º, IV, da MP nº 2.186-16/2001, a Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, o art. 1º do Decreto nº 3.743, de 05 de fevereiro de 2001 e a Resolução do CDN nº 1, de 12 de maio de 1999, publicada no Diário Oficial da União - Seção 1, pp. 8, de 13 de maio de 1999, e, ainda, considerando o Parecer nº 004/94/AJU/SAE/PR, de 24 de maio de 1994, extrato publicado no Diário Oficial da União de 9 de junho de 1994; o Parecer nº AGU/JD-3 revisto e alterado, em parte, pelo Parecer nº AGU/JD1/2004, aprovado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, publicado no Diário Oficial da União - Seção 1, pp. 6 a 9, de 4 de junho de 2004, resolve: CO ME RC IA LIZ Nº 033 - Dar Assentimento Prévio a PEDREIRA RIO QUATI LTDA., CNPJ nº 82.658.253/0001-11, com sede no Município de Cascavel/PR, para pesquisar argila refratária e basalto, numa área de 203,26ha, no Município de Cascavel, na faixa de fronteira do Estado do Paraná, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48400.926094/2000-71 e 48413.826152/2006-11, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Oficio nº 008/DIAD/DICAM-2009, de 26 de janeiro de 2009, e a Nota SAEIAP nº 57/2009-RF. Nº 034 - Dar Assentimento Prévio a CYSY MINERAÇÃO LTDA., CNPJ nº 75.300.491/0001-95, com sede à Rodovia SC- 445, km 5, Município de Criciúma, Estado de Santa Catarina, para estabelecer-se na faixa de fronteira do Estado do Rio Grande do Sul, bem como pesquisar concha calcária em 4 (quatro) áreas: 954,00ha, 883,59ha, 1.000,00ha e 892,98ha, totalizando 3.730,57ha, no Município de São José do Norte, situado na faixa de fronteira do Estado do Rio Grande do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente e fiscalização do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48400.915507/1983-93; 48401.810162/2007-47; 48401.810163/200791; 48401.810164/2007-36 e 48401.810166/2007-25, a conclusão do Ofício nº 009/DIAD/DICAM-2009, de 26 de janeiro de 2009 e a Nota SAEI-AP nº 58/2009 - RF. Nº 035 - Dar Assentimento Prévio à ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA SÃO VALENTINENSE, CNPJ nº 08.913.256/0001-00, para executar serviço de radiodifusão comunitária, no Município de São Valentim, na faixa de fronteira do Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com a instrução do Processo MC nº 53000.043924/2008-22, o Despacho do Departamento de Outorga de Serviços, de 11 de dezembro de 2008, a conclusão do Ofício nº 8460/2008/RADCOM/DOS/SSCE-MC, de 11 de dezembro de 2008 e a Nota SAEI - AP nº 64/2009 - RF. AÇ Nº 032 - Dar Assentimento Prévio à SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO ( SPU) para proceder a doação, com encargo, de imóvel da União à Universidade Federal da Grande Dourados UFGD, referente a 13 (treze) imóveis localizados no Loteamento Jardim Figueira, Quadra 2, Lotes nos 1/11 e 15/16, com área total de 8.400,00 m², Matrículas nºs 58.486, 58.487, 58.488, 58.489, 58.490, 58.491, 58.492, 58.493, 58.494, 58.495, 58.496, 58.500 e 58.501, no ÃO Nº 036 - Dar Assentimento Prévio à SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO FM, CNPJ nº 03.525.106/0001-05, para executar serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Alto Alegre dos Parecis, na faixa de fronteira do Estado de Rondônia, de acordo com a instrução do Processo MC nº 53000.030550/2005-32, o Despacho do Departamento de Outorga de Serviços, de 26 de janeiro de 2009, a conclusão do Ofício nº 326/2009/RADCOM/DOS/SSCEMC, de 26 de janeiro de 2009 e a Nota SAEI - AP nº 65/2009 - RF. PR OI Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 Nº 042 - Dar Assentimento Prévio a MINERAÇÃO SANTA MARIA LTDA. - EPP, CNPJ nº 03.632.438/0001-80, para rubricar a Quarta Alteração Contratual, datada de 10 de abril de 2008, objetivando alteração do quadro diretivo e da administração da sociedade, visando arquivamento na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como para pesquisar basalto em 05 (cinco) áreas: 48,36ha, 36,58ha, 50ha, 49,80ha e 13,54ha, totalizando 198,28ha, nos Municípios de Itaporã e Naviraí, situados na faixa de fronteira do Estado de Mato Grosso do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente e fiscalização do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48400.001101/2001-19, 48423.868050/2008-16, 48423.868063/2008-87, 48423.868148/2008-65, 48423.868151/200889, 48423.868154/2008-12, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral no Ofício nº 15/DIAD/DICAM-2009, de 09 de fevereiro de 2009 e a Nota SAEI-AP nº 71/2009 - RF. Nº 043 - Dar Assentimento Prévio à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E BENEFICENTE DE XANXERÊ, CNPJ nº 08.015.963/0001-70, para executar serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Xanxerê, na faixa de fronteira do Estado de Santa Catarina, de acordo com a instrução do Processo MC nº 53000.036955/2007-46, o Despacho do Departamento de Outorga de Serviços, a conclusão do Ofício nº 615/2009/RADCOM/DOS/SSCE-MC, de 19 de fevereiro de 2009 e a Nota SAEI - AP nº 77/2009 - RF. Nº 044 - Dar Assentimento Prévio a BRITA NORTE MINERAÇÃO ENGENHARIA E TERRAPLENAGEM LTDA., CNPJ nº 34.716.019/0001-50, com sede na Rodovia BR-364, Km 50, Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, para pesquisar ouro, numa área de 7.077,48ha, no local denominado São Francisco, Distrito de Jaciparaná, no Município de Porto Velho, na faixa de fronteira do Estado de Rondônia, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nº 27208.980273/1990-81 e 48419.886013/2001-74, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral através do Ofício nº 14/DIAD/DICAM-2009, de 09 de fevereiro de 2009 e a Nota SAEI-AP nº 78/2009-RF, expedida com ressalvas. Nº 045 - Dar Assentimento Prévio a JOÃO NICOMEDES DAMO, CPF nº 167.462.100-06, para pesquisar água mineral, numa área de 49,98ha, no local denominado Linha Bom Jesus, no Município de Erval Seco, na faixa de fronteira do Estado do Rio Grande do Sul, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente, de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48401.810691/200741, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 16/DIAD/DICAM-2009, de 12 de fevereiro de 2009 e a Nota SAEI-AP nº 79/2009-RF. Nº 037 - Dar Assentimento Prévio à ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA DO CANTÁ, CNPJ nº 09.308.220/0001-51, para executar serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Cantá, na faixa de fronteira do Estado de Roraima, de acordo com a instrução do Processo MC nº 53000.049489/2008-40, o Despacho do Departamento de Outorga de Serviços, de 19 de dezembro de 2008, a conclusão do Ofício nº 8695/2008/RADCOM/DOS/SSCE-MC, de 19 de dezembro de 2008 e a Nota SAEI - AP nº 66/2009 - RF. Nº 046 - Dar Anuência Prévia ao MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA para autorizar o acesso ao conhecimento tradicional associado para pesquisa científica, referente ao Projeto "Projeto Raiz, Planta e Cultura: As roças Indígenas nos Hábitos Alimentares do Povo Paresi, Tangará da Serra (Aldeia Paraíso) - MT, Brasil", solicitado pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, condicionado a eventual cassação em virtude de manifestações fundamentadas em contrário de membros do Conselho de Defesa Nacional, de acordo com a conclusão do Aviso nº 016/GM/MMA, de 05 de fevereiro de 2009, referente ao Expediente nº 02000.002007/200857 e a Nota SAEI-AP nº 80/2009-RF, expedida com ressalvas. Nº 038 - Dar Assentimento Prévio à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SISTEMA HÉLIO DE COMUNICAÇÕES, CNPJ nº 07.502.812/0001-84, para executar serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Pelotas, na faixa de fronteira do Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com a instrução do Processo MC nº 53000.017496/2007-00, o Despacho do Departamento de Outorga de Serviços, de 15 de janeiro de 2009, a conclusão do Ofício nº 220/2009/RADCOM/DOS/SSCE-MC, de 15 de janeiro de 2009 e a Nota SAEI - AP nº 67/2009 - RF. Nº 047 - Dar Assentimento Prévio a MARIA RENATA MENEGHEL, CPF nº 198.067.818-99, para pesquisar carvão mineral e turfa, numa área de 2.000ha, no local denominado Linha Iguaçu, no Município de Quedas do Iguaçu, na faixa de fronteira do Estado do Paraná, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente, de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48413.826724/200735, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 020/DIAD/DICAM-2009, de 27 de fevereiro de 2009 e a Nota SAEI-AP nº 81/2009-RF. Nº 039 - Dar Assentimento Prévio à ASSOCIAÇÃO NOVABOAVISTENSE DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA, CNPJ nº 08.295.977/0001-95, para executar serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Nova Boa Vista, na faixa de fronteira do Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com a instrução do Processo MC nº 53000.037285/2008-66, o Despacho do Departamento de Outorga de Serviços, de 03 de fevereiro de 2009, a conclusão do Ofício nº 443/2009/RADCOM/DOS/SSCE-MC, de 03 de fevereiro de 2009 e a Nota SAEI - AP nº 68/2009 - RF. Nº 048 - Dar Assentimento Prévio a SÉRGIO KAZUYA HANADA, CPF nº 009.694.208-89, para pesquisar ouro, numa área de 385,29ha, próxima ao Rio Puruí, no Município de Japurá, parcialmente inserido na faixa de fronteira do Estado do Amazonas, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente, de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48408.880997/2008-85, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 022/DIAD/DICAM-2009, de 27 de fevereiro de 2009 e a Nota SAEIAP nº 82/2009-RF. BID A PO Nº 040 - Dar Assentimento Prévio à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA VICENTE DUTRA, CNPJ nº 05.835.305/0001-37, para executar serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Vicente Dutra, na faixa de fronteira do Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com a instrução do Processo MC nº 53000.046035/2006-55, o Despacho do Departamento de Outorga de Serviços, de 06 de fevereiro de 2009, a conclusão do Ofício nº 491/2009/RADCOM/DOS/SSCE-MC, de 19 de fevereiro de 2009 e a Nota SAEI - AP nº 69/2009 - RF. Nº 041 - Dar Assentimento Prévio a DALBA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTO LTDA., CNPJ nº 03.222.465/0001-85, para rubricar a Oitava Alteração Contratual e Consolidação do Contrato Social, datada de 15 de setembro de 2008, visando arquivamento na Junta Comercial do Estado do Paraná, tendo por objeto a alteração da cláusula do seu objeto social, de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48400.001043/2007-19, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral no Ofício nº 11/DIAD/DICAM-2009, de 09 de fevereiro de 2009 e a Nota SAEI-AP nº 70/2009 - RF. RT ER CE IRO S Nº 049 - Dar Assentimento Prévio à ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA CENTRAL DE SANTIAGO, CNPJ nº 05.054.315/0001-35, para executar serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Santiago, na faixa de fronteira do Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com a instrução do Processo MC nº 53000.030434/2007-85, o Despacho do Departamento de Outorga de Serviços, de 27 de fevereiro de 2009, a conclusão do Ofício nº 677/2009/RADCOM/DOS/SSCE-MC, de 27 de fevereiro de 2009 e a Nota SAEI - AP nº 83/2009 - RF. Nº 050 - Dar Assentimento Prévio à REDE MS INTEGRAÇÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., CNPJ nº 01.244.920/0001-18, para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, no Município de Dourados, na faixa de fronteira de Mato Grosso do Sul, mediante transferência direta, da qual a Rádio Terra é detentora, rubricar a Sétima Alteração Contratual e Consolidação do Contrato Social, datada de 14 de julho de 2003, que prevê a abertura de filial no Município de Dourados/MS, aumento de capital social e alteração na administração da sociedade, visando o arquivamento na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com a 1 Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 instrução do Processo MC nº 53000.022175/2003-95, a Informação nº 188/2009/CORAT/DEOC/SC/MC, de 02 de março de 2009, o Ofício nº 941/2009/CORAT/DEOC/SCE-MC, de 03 de março de 2009 e a Nota SAEI - AP nº 84/2009-RF. Nº 051 - Dar Assentimento Prévio à RÁDIO DANÚBIO AZUL LTDA., CNPJ nº 77.818.870/0001-05, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Santa Izabel do Oeste, na faixa de fronteira do Estado do Paraná, de acordo com a instrução do Processo MC nº 53000.063692/2005-86, a Informação nº 162/2009/CORAT/DEOC/SC/MC, de 10 de fevereiro de 2009, a conclusão do Ofício nº 746/2009/CORAT/DEOC/SCE-MC, de 18 de fevereiro de 2009 e a Nota SAEI - AP, nº 86/2009-RF. Nº 052 - Dar Assentimento Prévio a INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL HAVAÍ LTDA. - ME, CNPJ nº 07.076.379/000162, com sede no Município de Santa Helena, Estado do Paraná, para lavrar água mineral, numa área de 49,00ha, no local denominado Santa Helena Velha, no Município de Santa Helena, na faixa de fronteira do Estado do Paraná, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nºs 48400.000336/2007-71 e 48413.826301/2004-72, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Oficio nº 025/DIAD/DICAM-2009, de 03 de março de 2009, e a Nota SAEI-AP nº 86/2009-RF. Nº 053 - Dar Assentimento Prévio a RIO MINAS MINERAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 64.294.820/0001-16, com sede na Rodovia BR-381, Km 606, Zona Rural, Município de Oliveira, Estado de Minas Gerais, para estabelecer-se na faixa de fronteira do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como pesquisar ferro, numa área de 973,51ha, situada próxima ao Igarapé Banda Alta, no Município de Ladário, Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com a instrução dos Processos DNPM nº 48400.001629/2008-56 e 48423.868456/2007-18, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral através dos Ofícios nºs 23 e 24/DIAD/DICAM2009, de 02 de março de 2009, e a Nota SAEI-AP nº 87/2009 - RF, expedida com ressalvas. Nº 054 - Dar Assentimento Prévio a EMILCE PERALTA MONTANIA KOEHLER, nacionalidade paraguaia, casada, portadora da Carteira de Identidade de Estrangeiro nº RNE V185806-Z e CPF nº 196.436.321-72, para adquirir o imóvel rural denominado Chácara Paraíso, Lote 56-B, cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, sob o código n° 913.170.002.020-7, com área de 7ha, localizado no Município de Aral Moreira, faixa de fronteira do Estado de Mato Grosso do Sul, decorrente do formal de partilha de Carmem Altmayer, conforme conclusão do Processo INCRA nº 54293.000407/2000-37, de acordo com a Informação PJA nº 521/2008, de 21 de novembro de 2009, o Despacho/PFE/INCRA/CGA/nº 015/2009, 14 de janeiro de 2009, Ofício no 66/2009/P, de 17 de fevereiro de 2009, Aviso no 21/2009/MDA, de 20 de fevereiro de 2009 e da Nota SAEI-AP nº 89/2009-RF. Vila Bela da Santíssima Trindade, no Estado de Mato Grosso, referente ao Projeto A-429 - Guaporé/2009, ficando responsável pelo fornecimento à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional da poligonal georreferenciada no formato shape.file, com tabela descritiva das áreas aerolevantadas, para fins de armazenamento no banco de dados do Sistema Georreferenciado de Monitoramento e Apoio à Decisão da Presidência da República - GEOPR, de acordo com o Expediente nº 00181.000906/2009-90, o Ofício nº 2708/SELOM-MD, de 12 de março de 2009, a conclusão do Ofício nº 71/DIRE-2009, de 17 de fevereiro de 2009 e a Nota SAEI - AP, nº 93/2009 - RF. JORGE ARMANDO FELIX Secretário-Executivo do Conselho de Defesa Nacional . Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA INTRUÇÃO NORMATIVA Nº 55, DE 18 DE MARÇO DE 2009 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 9o e 42, do Anexo I, do Decreto no 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto no Decreto no 24.114, de 12 de abril de 1934, na Instrução Normativa SDA no 6, de 13 de março de 2007, na Instrução Normativa no 7, de 27 de março de 2008, e o que consta do Processo no 21000.014643/2006-12, resolve: Art. 1o Prorrogar até 19 de outubro de 2009 a versão atual do Sistema Integrado de Medidas Fitossanitárias de Mitigação de Riscos - SMR, para a praga Cydia pomonella nas culturas de maçã, pera e marmelo da República da Argentina, com vistas ao programa de exportação de maçã, pera e marmelo para o Brasil, aprovada pela Instrução Normativa SDA no 6, de 13 de março de 2007, ficando convalidados os atos anteriormente praticados. Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Nº 055 - Dar Assentimento Prévio à RÁDIO SÃO JOÃO DO SUDOESTE DO PARANÁ LTDA. - ME, CNPJ nº 79.092.771/0001-06, concessionária dos serviços de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de São João, Estado do Paraná, para rubricar a Sexta Alteração e Consolidação do Contrato Social, datada de 14 de agosto de 2008, tendo por objeto aumentar o capital social da sociedade, passando de R$ 50.000,00 para R$ 100.000,00, atendimento das exigências do Decreto nº 85.064/80, e mudança da sede da sociedade, visando o arquivamento na Junta Comercial do Estado do Paraná, de acordo com a instrução do Processo MC nº 53000.038907/2008-73, a Informação nº 190/2009/CORAT/DEOC/SC/MC, de 18 de fevereiro de 2009, a conclusão do Ofício nº 940/2009/CORAT/DEOC/SCEMC, de 03 de março de 2009 e a Nota SAEI - AP, nº 90/2009-RF. Nº 056 - Dar Assentimento Prévio à GOMES COMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ nº 02.372.185/0001-90, para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, no Município de Três Lagoas, na faixa de fronteira do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como rubricar a Segunda Alteração e Consolidação do Contrato Social, datada de 23 de janeiro de 2007, tendo por objeto alterar o endereço da sede para Rua Itajaí, nº 433, 2º Andar, Sala I, Bairro Antonio Vendas, Campo Grande/MS, e admissão de novo sócio Ulisses Azuil de Almeida Serra Netto , CPF nº 489.806.411-68, visando o arquivamento na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com a instrução do Processo MC nº 53000.031764/2008-79, a Informação nº 163/2009/CORAT/DEOC/SC/MC, de 02 de fevereiro de 2009, a conclusão do Ofício nº 750/2009/CORAT/DEOC/SCE-MC, de 18 de fevereiro de 2009 e a Nota SAEI - AP, nº 91/2009-RF. Nº 057 - Dar Assentimento Prévio a RAFAEL FAVER, CPF nº 068.216.689-81, para pesquisar basalto, numa área de 49,00ha, no local denominado Linha Maria Goretti, no Município de Palmitos, na faixa de fronteira do Estado de Santa Catarina, condicionado ao acompanhamento do órgão ambiental competente, de acordo com a instrução do Processo DNPM nº 48411.815694/2008-32, a conclusão do Departamento Nacional de Produção Mineral, por meio do Ofício nº 021/DIAD/DICAM-2009, de 27 de fevereiro de 2009 e a Nota SAEI-AP nº 92/2009-RF. Nº 058 - Dar Assentimento Prévio a GUAPORÉ MINERAÇÃO LTDA. para, por meio da empresa MICROSURVEY AEROGEOFÍSICA E CONSULTORIA CIENTÍFICA LTDA., CNPJ nº 04.692.229/000195, executar levantamento Aerogeofísico Eletromagnético e Magnetométrico, numa área de 59,62 km², nos Municípios de Comodoro e IM PORTARIA Nº 56, DE 19 DE MARÇO DE 2009 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 9º e 42, do Anexo I, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, e tendo em vista a ocorrência de duplicidade de publicação da Instrução Normativa nº 5, de 6 de março de 2009, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a publicação da Instrução Normativa nº 5, de 6 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 53, de 19 de março de 2009, Seção 1, página 9. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. INÁCIO AFONSO KROETZ . A Dow AgroSciences Industrial Ltda., solicitou à CTNBio parecer técnico relativo à biossegurança do algodão (Gossypium hirsutum) geneticamente modificado resistente a insetos e tolerante ao herbicida glufosinato de amônio, designado Algodão Widestrike, para efeito de sua liberação ao livre registro, uso no meio ambiente, consumo humano ou animal, comércio ou uso industrial e qualquer outro uso e atividade relacionada a esse OGM, ou linhagens ou cultivares derivadas deste, assim como os subprodutos obtidos, respeitadas as demais legislações e exigências aplicáveis a qualquer utilização das espécies cultivadas do gênero Gossypium vigentes no país. O Algodão WideStrike foi obtido por retrocruzamentos ("piramidados") entre os eventos 281-24-236, contendo o gene sintético cry1F, que codifica para a Protoxina sintética Cry1F e o evento 3006-210-23 contendo o gene sintético cry1Ac, que codifica a Protoxina sintética Cry1Ac. Ambas são proteínas inseticidas cristalizadas também referidas como delta-endotoxinas, obtidas de Bacillus thuringiensis var aizawai cepa PS811 e de Bacillus thuringiensis var. kurstaki cepa HD73, respectivamente. Além de resistência a inseto pela ação dos genes cry1F e cry1Ac, o evento WideStrike também apresenta resistência ao herbicida glufosinato de amônio devido a presença de duas cópias do gene pat, que codifica a enzima fosfinotricina acetiltransferase (PAT). O gene pat é uma versão sintética baseada no gene pat natural de Streptomyces viridochromogene uma bactéria não patogênica encontrada no solo. A inclusão do gene pat possibilita a seleção de plantas de transformados bem sucedidos que expressam as proteinas Cry1F e Cry1Ac de Bacillus thuringensis. A proteina PAT não confere atividade pesticida, e não há efeito adverso conhecido ao ambiente ou ao homem, como toxicidade ou alergenicidade. O objetivo agronômico do evento é o de controlar pragas do algodão: Heliothis virescens, Helicoperva zea, Spodoptera frugiperda, Alabama argillacea, Pectinophora gossypiella, Spodoptera exigua, Spodoptera eridania, Spodoptera frugiperda, Pseudoplusia includens, Trichoplusia ni. Os eventos Cry1F 281-24-236 e Cry1Ac 3006-210-23 foram obtidos através da transformação por Agrobacterium tumefaciens do cultivar de algodão 'Germain's Acala GC510' (Gossypium hirsutum L.). Cada evento foi posteriormente retrocruzado com o genótipo PSC355 (Phytogen Seed Company). As primeiras gerações (F1) desses cruzamentos de cada evento foi retrocruzada por três gerações adicionais para PSC355, para criar uma linhagem BC3F1 de cada evento. As duas linhagens transgênicas BC3F1 foram cruzadas para obter a linhagem de algodão piramidada Cry1F/Cry1Ac que finalmente foi usada no produto comercial final. A fonte dos genes cry1F e cry1Ac é a bacteria Bacillus thuringiensis (B.t. subspécies aizawai e kurstaki, respectivamente). As delta-endotoxinas inseticidas Bt expressas na planta de algodão são clivadas proteoliticamente no intestino alcalino dos insetos lepidópteros, resultando numa forma inseticida ativa. A proteína inseticida ativa interage com uma molécula receptora presente somente nas células do epitélio do intestino médio dos insetos suscetíveis, gerando poros nas membranas das células. O processo causa distúrbio no equilíbrio celular promovendo a diálise das células do intestino dos insetos levando-os a morte (53). Estudos recentes, entretanto, identificaram que o que pode estar ocorrendo na verdade para causar a morte dos insetos é que a presença de poros no epitélio intestinal dos insetos promove a passagem de bactérias presentes no intestino médio para a hemolinfa levando o inseto a morte por infecção generalizada (24). Não há sítios de ligação para as delta-endotoxinas de B. thuringiensis na superfície das células intestinais de mamíferos, portanto, os animais domésticos e o homem não são suscetíveis a essas proteínas. Numerosos experimentos testando proteínas Bt demonstram a ausência de toxicidade ao homem e aos animais vertebrados, ausência de efeitos adversos a organismos não-alvo e ao ambiente. Os eventos piramidados de algodão 281-24-236/3006-21023 foram testados a campo em 1999, 2000, 2001 e 2002, sendo avaliados ate hoje nas principais regiões de cultivo de algodão nos Estados Unidos, Costa Rica, Argentina, Austrália, México, Espanha e China. Experimento no Brasil foi conduzido na safra de 2005/6. Dados e informações relacionadas com as características agronômicas, resistência a pragas e doenças foram coletadas durante esses testes. Tais relatos informam que os eventos 281-24-236/3006-210-23 não exibem propriedades patogênicas às plantas e não é provável que prejudiquem outros insetos que são benéficos à agricultura. Não se tem evidência ou indicação de que as proteínas Cry1F e Cry1Ac de Bt aumentem o potencial do algodoeiro transformado atuar como planta invasora, uma vez que sua fenologia, morfologia, além de vários outros aspectos agronômicos não foram alterados. Portanto, segundo os resultados obtidos e apresentados no relatório de Biossegurança do Algodão, é improvável que os eventos de algodão 281-24-236/3006-210-23 se tornem plantas daninhas da agricultura ou se tornem invasoras de habitats naturais; se cruzem com parentes silvestres ou criem descendentes híbridos que possam se tornar ervas daninhas ou invasoras, apesar da compatibilidade genética entre estas espécies. É improvável também que se tornem uma praga vegetal; tenham efeito adverso sobre espécies não-alvo, incluindo o homem ou que tenham qualquer efeito sobre a biodiversidade. Em resumo, o foco desta petição são os eventos de transformação 281-24-236 e 3006-210-23, que se encontram combinados por retrocruzamento (melhoramento convencional). Cultivares de algodão contendo Cry1F e Cry1Ac serão comercializados com os eventos piramidados 281-24-236/3006-210-23. A liberação do produto piramidado 281-24-236/3006-210-23, juntamente com as práticas de manejo de resistência a insetos, reduzirão a pressão de seleção para desenvolvimento de resistência a inseticidas e ajudarão a manter um controle efetivo de Lepidópteros. Diante do exposto, a liberação comercial do Algodão Widestrike não é potencialmente causadora de dano à saúde humana e animal, nem de significativa degradação do meio ambiente. Conforme estabelecido no art. 1º da Lei 11.460, de 21 de março de 2007, "ficam vedados a pesquisa e o cultivo de organismos geneticamente modificados nas terras indígenas e áreas de unidades de conservação". Conforme o Anexo I da Resolução Normativa nº 5, de 12 de março de 2008, a requerente terá o prazo de 30 (trinta dias) a partir da publicação deste Parecer Técnico, para adequar sua proposta de plano de monitoramento pós-liberação comercial. L A N O I C A S N E R P INÁCIO AFONSO KROETZ Ministério da Ciência e Tecnologia COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 1.757/2009 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 121ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de março de 2009, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.005322/2006-55 Requerente: Dow AgroSciences Industrial Ltda CNPJ: 47.180.625/0001-46 Endereço: Rua Alexandre Dumas 1671 -1º andar Ala A CEP: 04717-903 - São Paulo -SP Assunto: Liberação Comercial de algodão geneticamente modificado Extrato Prévio: nº 749/2006, publicado em 29/09/2006 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação do pedido de Parecer Técnico para liberação comercial de algodão geneticamente modificado resistente a insetos e tolerante ao herbicida glufosinato de amônio, bem como de todas as progênies provenientes do evento de transformação 281-24-236/3006-210-23 e suas derivadas de cruzamento de linhagens e populações não transgênicas de algodão com linhagens portadoras do evento 281-24-236/3006-210-23, concluiu pelo seu DEFERIMENTO nos termos deste parecer técnico. 3 ISSN 1677-7042 NA 4 ISSN 1677-7042 1 No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que o pedido atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 1.758/2009 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 121ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de março de 2009, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº 01200.000389/2009-46 Requerente: Universidade Estadual Paulista - Campus Litoral Paulista- UNESP/CLP. CNPJ: 48.031.918/0005-58 Endereço: Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" (UNESP). Campus do Litoral Paulista (CLP). Praça Infante D. Henrique S/N. CEP 11330-900. São Vicente - SP. Telefone: (13) 3569-9400. Fax: (13)35699446 Assunto: Solicitação de Certificado de Qualidade em Biossegurança para atividades com OGMs da classe I de risco biológico. Extrato Prévio: 1758/2009, Publicado no D.O.U No. 15, 03 de março de 2009. Reunião: 121ª Reunião ordinária, realizada em 19 de março de 2009. Decisão: DEFERIDO Número concedido: 275/09 RESUMO: A CTNBio, após apreciação do processo de solicitação de Parecer Técnico para solicitação de parecer para concessão de Certificado de Qualidade de Biossegurança, conclui pelo deferimento nos termos deste parecer técnico. O presidente da CIBio da Universidade Estadual Paulista "Júlio Mesquita" - Campus Litoral Paulista, Sr. Marcos Antonio de Oliveira, solicita à CTNBio parecer técnico obtenção do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) para atividades de ensino e pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente modificados da classe I de risco biológico nas instalações do Laboratório de Biologia Molecular Experimental. O organismo a ser manuseado pela instituição nestas instalações são linhagens comerciais de Escherichia coli contendo genes de Saccharomyces cerevisae. O responsável técnico pelas instalações será o Dr. Marcos Antonio de Oliveira e este declara que o laboratório possui toda infra-estrutura relacionada a biossegurança individual e coletiva para os indivíduos que participam das atividades tanto dentro do laboratório quanto para as áreas externas ao mesmo, assim como descreve a qualificação da equipe de pesquisadores envolvida no projeto para a realização do trabalho programado. O processo descreve as condições de biossegurança das áreas a serem cadastradas, as medidas de biossegurança propostas para o laboratório e a qualificação da equipe de pesquisadores envolvida no projeto, bem como a declaração formal do responsável assegurando que as condições descritas no processo são apropriadas à realização dos projetos propostos. No âmbito das competências da Lei 11.105/05, regulamentadas pelo decreto 5.591/05, a Comissão considerou que a composição da Comissão Interna de Biossegurança proposta atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. CO ME RC IA LIZ O Centro de Energia Nuclear na Agricultura - CENA / USP solicita à CTNBio incluir em seu CQB as instalações do Anexo do Laboratório de Biotecnologia Vegetal, Anexo do Laboratório de Biologia Celular e Molecular e do Laboratório de Ecotoxicologia para atividades de pesquisa em regime de contenção, avaliação de produto e ensino com microrganismos (Escherichia coli e Agrobacterium tumefaciens) e plantas (Zea mays, Glycine max, Citrus sinensis, C. limonia, C. volkameriana, C. aurantium, Passiflora edulis, P. alata, Curcubita pepo, Citrulus lanatus) da classe de risco 1 e seus derivados. Os edifícios onde os laboratórios estão localizados possuem entrada controlada por cadastro eletrônico. Os pisos de todos os laboratórios são recobertos com piso impermeável do tipo frio. A CIBio do CENA / USP elaborou e revisou um Manual de Biossegurança de OGM, contendo a legislação em vigor e as medidas de biossegurança que devem ser utilizadas no trabalho com OGM da classe de risco 1. Os laboratórios devem possuir acesso restrito e controlado ao pessoal de estudo treinado em biossegurança. As portas de acesso são mantidas sempre fechadas, contendo o adesivo de risco biológico devidamente preenchido na porta. Os Equipamentos de Proteção Individual - EPI são de uso obrigatório e incluem jaleco de mangas compridas, luvas de látex descartáveis e não reutilizáveis, óculos de acrílico quando necessário e outros. Os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC disponíveis são capelas CSB classes 1 e 2 e outras, todas contendo filtro HEPA; extintores de incêndio; autoclave; chuveiros de emergência; lava-olhos. O OGM e seus derivados devem ser utilizados apenas para as finalidades propostas e aprovadas pela CTNBio neste Parecer Técnico, bem como aquelas que estejam de acordo com o estabelecido pela legislação em vigor. Assim sendo, a atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação ao meio ambiente e à saúde humana. Diante do exposto, fica incluído no CQB 043/98 as instalações do Anexo do Laboratório de Biotecnologia Vegetal, Anexo do Laboratório de Biologia Celular e Molecular e do Laboratório de Ecotoxicologia, para as atividades acima discriminadas. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. AÇ WALTER COLLI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 1.759/2009 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 121ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de março de 2009, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01200.005720/1997-19 Requerente: Centro de Energia Nuclear na Agricultura - CENA / USP Número CNPJ: 63.025.530/0083-50 Endereço: Av. Centenário, 303 - Caixa Postal 96 - Piracicaba - SP CEP 13400-970 Assunto: Extensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB Extrato Prévio: 1715/2009, publicado em 30/01/2009 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação do pedido de extensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB nº 043/98, concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos deste parecer técnico. ÃO PR WALTER COLLI OI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 1.760/2009 BID O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 121ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de março de 2009, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.003368/2008-00 Requerente: Monsanto do Brasil Ltda. CNPJ: 64.858.525/0001-45 Endereço: Av. Nações Unidas, 12901 - Torre Norte - 7º e 8º andares - São Paulo - SP - CEP 04578-000 Assunto: Liberação planejada no meio ambiente Extrato Prévio: 1534/2008, publicado em 08/09/2008 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação do pedido de liberação planejada no meio ambiente de algodão geneticamente modificado resistente a insetos MON15985, algodão tolerante ao glifosato MON88913 e algodão resistente a insetos e tolerante ao glifosato MON15985 x MON88913., concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos deste parecer técnico. A Monsanto do Brasil Ltda. solicita à CTNBio autorização para conduzir liberação planejada no meio ambiente de algodão geneticamente modificado resistente a insetos MON15985, algodão tolerante ao glifosato MON88913 e algodão resistente a insetos e tolerante ao glifosato MON15985 x MON88913. A proposta, intitulada "Liberação planejada no meio ambiente e importação de sementes de algodão resistente a insetos MON15985, algodão tolerante ao glifosato MON88913 e algodão resistente a insetos e tolerante ao glifosato MON15985 x MON88913", tem como objetivos produzir tecidos para análises laboratoriais de biossegurança; avaliar organismos não-alvo; efetuar observações fenotípicas; verificar eficácia no controle da infestação de lepidópteros; definir doses de controle para diferentes plantas daninhas; e estabelecer limites de resíduos de herbicida encontrados em amostras experimentais. A liberação será conduzida nas unidades operativas da Monsanto do Brasil Ltda., localizadas em Cachoeira Dourada - MG, Santa Cruz das Palmeiras SP e Sorriso - MT e ocupará uma área total de aproximadamente 1,23 ha, sendo cerca de 0,3 ha cultivado com OGM. As sementes a serem utilizadas no plantio desta liberação planejada serão provenientes do estoque da empresa originado de liberações planejadas previamente autorizadas pela CTNBio; ou de experimentos realizados em regime de contenção; ou serão introduzidas no Brasil (processo de importação: 01200.003367/2008-57). Será utilizado isolamento espacial de 800 m entre o algodão transgênico e o convencional. Será instalada bordadura de isolamento de 10 m de algodão convencional ao redor do conjunto de experimentos instalados. A bordadura de isolamento será instalada obedecendo-se os mesmos procedimentos de plantio e manejo das parcelas experimentais, sendo descartada após a polinização. A CTNBio, a par da condução de experimentos de liberação planejada no meio ambiente, recomenda que sejam conduzidas ava- A Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 liações de impacto do evento transgênico na saúde humana e animal, bem como no meio ambiente onde se realiza o experimento, consideradas as características dos ecossistemas. Atendidas as condições descritas no protocolo e as medidas de biossegurança contidas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. Como observado, o OGM será plantado em condições experimentais controladas, evitando eventuais danos ao meio ambiente. O OGM deverá ser utilizado exclusivamente para as finalidades propostas e em conformidade com este parecer técnico. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 1.761/2009 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 121ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de março de 2009, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.003367/2008-57 Requerente: Monsanto do Brasil Ltda. CNPJ: 64.858.525/0001-45 Endereço: Av. Nações Unidas, 12901 - Torre Norte - 7º e 8º andares - São Paulo - SP - CEP 04578-000 Assunto: Importação de OGM Extrato Prévio: 1534/2008, publicado em 08/09/2008 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação do pedido de importação de sementes de algodão resistente a insetos MON15985, algodão tolerante ao glifosato MON88913 e algodão resistente a insetos e tolerante ao glifosato MON15985 x MON88913, concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos deste parecer técnico. A Monsanto do Brasil Ltda. solicita à CTNBio autorização para importar 7,42 kg de sementes de algodão resistente a insetos MON15985, algodão tolerante ao glifosato MON88913 e algodão resistente a insetos e tolerante ao glifosato MON15985 x MON88913. As sementes serão utilizadas no plantio da liberação planejada no meio ambiente, processo 01200.003368/2008-00. O material será proveniente da Monsanto Company - St. Louis, Missouri - Estados Unidos da América e seu destino final serão as unidades operativas da Monsanto do Brasil Ltda., localizadas em Cachoeira Dourada (MG), Santa Cruz das Palmeiras (SP) e Sorriso (MT). A quarentena será na Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia, em Brasília - DF. Será utilizado isolamento espacial de 800 m entre o algodão transgênico e o convencional. Será instalada bordadura de isolamento de 10 m de algodão convencional ao redor do conjunto de experimentos instalados. A bordadura de isolamento será instalada obedecendo-se os mesmos procedimentos de plantio e manejo das parcelas experimentais, sendo descartada após a polinização. As sementes poderão ser utilizadas apenas para os fins propostos no processo e aprovados pela CTNBio neste parecer técnico e no parecer sobre a liberação planejada no meio ambiente 01200.003368/2008-00. Assim sendo, a atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou de risco à saúde humana. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. PO RT ER CE IRO S WALTER COLLI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 1.762/2009 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 121ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de março de 2009, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.004073/1996-39 Requerente: Syngenta Seeds Ltda. CNPJ: 049.156.326/0001-00 Endereço: Av. das Nações Unidas 1801 - 4º andar - São Paulo - SP - CEP 04795-900 Assunto: Exclusão de Unidade Operativa Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação do pedido de exclusão da unidade operativa de Santa Tereza d'Oeste (PR) do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB 001/96, concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos deste parecer técnico. 1 Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 A Syngenta Seeds Ltda. solicita à CTNBio excluir de seu CQB a unidade operativa de Santa Tereza d'Oeste (PR). Esta área foi doada ao Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR e a Syngenta não mais conduzirá atividades com OGM nesse local. Assim sendo, fica excluída do CQB 001/96, a unidade Operativa de Santa Tereza d'Oeste (PR). No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 1.763/2009 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 121ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de março de 2009, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.004073/1996-39 Requerente: Syngenta Seeds Ltda. CNPJ: 049.156.326/0001-00 Endereço: Av. das Nações Unidas 1801 - 4º andar - São Paulo - SP - CEP 04795-900 Assunto: Extensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança Extrato Prévio: 1688/2008, publicado em 03/12/2008 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação do pedido de extensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB, concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos deste parecer técnico. A Syngenta Seeds Ltda. solicita à CTNBio incluir em seu CQB duas casas de vegetação (BIO-GM-04 e BIO-GM-05) na Unidade Operativa de Uberlândia para atividades de pesquisa em regime de contenção, transporte, avaliação de produto e descarte de plantas (Zea mays e Glycine max) geneticamente modificadas da classe de risco 1. As casas de vegetação são mantidas trancadas, exceto quando houver pessoas trabalhando em seu interior. O acesso será limitado à equipe técnica diretamente envolvida com os experimentos em andamento. O símbolo universal de risco biológico na porta de cada instalação será afixado, informando que o acesso é restrito à equipe técnica e de apoio ou de pessoas autorizadas. Estarão disponíveis os seguintes equipamentos de proteção individual - EPI: jaleco, máscara 5 ISSN 1677-7042 para pó (para a fase de polinização), boné / chapéu árabe, botinas, máscaras e roupas para aplicação de defensivos agrícolas. O OGM poderá ser utilizado apenas para as finalidades propostas e em conformidade com este parecer técnico. Como observado, o OGM será manipulado em condições experimentais controladas, evitando eventuais danos ao meio ambiente. Assim, atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou prejudicial à saúde humana. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. L A N WALTER COLLI O I C A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX IM E R P NA 6 ISSN 1677-7042 1 Ministério da Cultura . SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 179, DE 19 DE MARÇO DE 2009 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA , no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454 de 13 de maio de 2002 e Portaria n.º 500 de 18 de dezembro de 1998, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito os termos da Portaria nº 20, de 16 de janeiro de 2009, publicada no D.O.U. de 19 de janeiro de 2009, seção 1, página 18, no que se refere a prorrogação do projeto audiovisual intitulado "Cinema no Tucupi", pronac nº 07-8648, processo nº 01400.009764/07-03, proponente: Júlia Mendes Garcia, CPF nº: 685.963.912-15. Art. 2º Aprovar a complementação do projeto audiovisual, relacionado abaixo, para o qual o proponente fica autorizado a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, nos termos do Art. 18 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, com a redação dada pelo Art. 53, alínea f, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001. 08 0294 - Espaço Cultural CPFL 2008 - Cinema (Artigo18) COM TATO - Agência Cultural Soc Ltda CNPJ/CPF: 03.909.962/0001-56 Processo: 01400.000248/08-96 SP - São Paulo Valor complementar aprovado R$: 633.400,00 Art. 3º Prorrogar o prazo de captação dos projetos audiovisuais, relacionados no anexo I a esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, nos temos do Art. 18 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, com redação dada pelo Art. 53, alínea f, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001. Art. 4º Prorrogar o prazo de captação dos projetos audiovisuais, relacionados no anexo II a esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CO ME RC IA LIZ MG - Cataguases Período de captação: 01/01/2009 a 30/06/2009 07 8814 - Games para o Espaço Digital do Museu da Lingua Portuguesa Instituto Brasil Leitor CNPJ/CPF: 03.982.591/0001-38 SP - São Paulo Período de captação: 01/01/2009 a 31/12/2009 Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 Art.1.o - Prorrogar o prazo de captação de recursos dos projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RANULFO ALFREDO MANEVY DE PEREIRA MENDES PORTARIA Nº 181, DE 19 DE MARÇO DE 2009 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006, resolve: Art. 1.o - Aprovar projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º) 05 9788 - Porta da Cozinha (A) Egla Monteiro Produções Artísticas S/C Ltda. CNPJ/CPF: 04.817.381/0001-57 SP - Itupeva Período de captação: 01/01/2009 a 30/06/2009 ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO (ART. 18) 07 6092 - Almanaque das Profissões Desiderata MM Batalha Produções e Edições Ltda. CNPJ/CPF: 05.846.477/0001-06 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/01/2009 a 31/12/2009 06 0979 - Projeto Máquinas de Livros - Geral I 24X7 Cultural Ltda. CNPJ/CPF: 04.788.065/0001-02 SP - São Paulo Período de captação: 01/01/2009 a 30/06/2009 RANULFO ALFREDO MANEVY DE PEREIRA MENDES ANEXO I ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1º) 08 1182 - Canção que Virou Concerto (Uma) Fundação Quinteto Violado CNPJ/CPF: 02.051.376/0001-50 Processo: 01540.000038/08-01 PE - Recife Valor do Apoio R$: 211.500,00 Prazo de Captação: 20/03/2009 a 31/10/2009 Resumo do Projeto: Realização do espetáculo "Uma Canção Que Virou Concerto" com a orquestra sinfônica jovem do Recife e o Quinteto Violado, através da música de Geraldo Vandré dando uma nova dimensão à sua obra. ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 18) 08 0639 - Arte Popular Brasileira- Exposição do acervo do Museu Casa do Pontal Associação dos Amigos da Arte Popular Brasileira CNPJ/CPF: 03.360.608/0001-15 Processo: 01400.000459/08-29 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 471.600,00 Prazo de Captação: 20/03/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Realizar uma exposição do acervo do Museu Casa do Pontal em uma capital brasileira, como forma dar continuidade ao trabalho de circulação do acervo promovido pela instituição. ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18) 07 9047 - VII Festa Literária Internacional de Parati FLIP 2009 Associação Casa Azul CNPJ/CPF: 05.241.493/0001-75 Processo: 01400.010065/07-06 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 3.411.134,30 Prazo de Captação: 20/03/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Realizar o evento FLIP composto das seguintes ações: mesas redondas, homenagem a um autor brasileiro, Flipinha, oficinas literárias e a criação e ampliação de bibliotecas, com convidados nacionais e internacionais. O Festival vem sendo realizado há 5 anos, sendo um dos maiores eventos literários do país, e contribui para projetar o Brasil, especialmente a cidade de Paraty, no cenário cultural internacional. ANEXO II AÇ RANULFO ALFREDO MANEVY DE PEREIRA MENDES ANEXO I 08 0294 - Espaço Cultural CPFL 2008 - Cinema (Artigo18) COM TATO - Agência Cultural Soc Ltda. CNPJ/CPF: 03.909.962/0001-56 SP - São Paulo Período de captação: 01/01/2009 a 31/12/2009 08 0726 - Plano Anual de Trabalho da Sociedade Amigos da Cinemateca - 2008 Sociedade Amigos da Cinemateca CNPJ/CPF: 59.090.092/0001-90 SP - São Paulo Período de captação: 01/01/2009 a 31/12/2009 05 7090 - Contos Gauchescos II Empresa Cinematográfica Pampeana Ltda CNPJ/CPF: 00.613.962/0001-16 RS - Porto Alegre Período de captação: 01/01/2009 a 31/12/2009 06 10440 - Ribeirinhos do Asfalto Cabocla Produções Cinematográficas e Artisticas CNPJ/CPF: 03.651.886/0001-21 PA - Belém Período de captação: 01/01/2009 a 30/06/2009 07 6201 - Mostra de Cinema Rojer Garrido de Madruga - Thor Filmes CNPJ/CPF: 37.155.280/0001-17 DF - Brasília Período de captação: 01/01/2009 a 31/12/2009 08 4770 - Mostra Curta Audiovisual 3ª Edição Ano 2008 Associação dos Amigos do Museu de Imagem e do Som de Campinas CNPJ/CPF: 04.690.891/0001-06 SP - Campinas Período de captação: 01/01/2009 a 31/12/2009 ANEXO II 07 7846 - Oficina de atores contos de Minas para TV e Cinema ACT - Associação Cultural Tripuí CNPJ/CPF: 65.174.401/0001-03 MG - Belo Horizonte Período de captação: 01/01/2009 a 31/12/2009 08 4548 - Viver Cinema Produção e Vivência Audiovisual Jailton Ramos Evangelista CNPJ/CPF: 047.473.816-78 SP - São Paulo Período de captação: 01/01/2009 a 31/12/2009 06 8922 - Festival de Ver e fazer Filmes Instituto Cidade de Cataguases CNPJ/CPF: 06.081.355/0001-39 ÃO PR OI BID A ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 26) 07 10112 - Feira Nacional de Artesanato (XIX) Instituto Centro de Capacitação e Apoio ao Empreendedor CNPJ/CPF: 74.125.394/0002-21 MG - Belo Horizonte Período de captação: 01/01/2009 a 30/06/2009 AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA DELIBERAÇÃO Nº 52, DE 18 DE MARÇO DE 2009 O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, delibera: Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993. 08-0541- Cinema Experimental do Negro - Elegia Audiovisual para Abdias Nascimento Processo: 01580.047627/2008-79 Proponente: Nosso Clan Áudio-Visual Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ CNPJ: 09.075.349/0001-67 Valor total do orçamento aprovado: R$ 600.000,00 Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 570.000,00 Banco: 001- agência: 4059-2 conta corrente: 20.279-7 Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 298, realizada em 17/02/2009. Prazo de captação: até 31/12/2009. 08-0588- Que Negócio é Esse? Processo: 01580.049409/2008-79 Proponente: Subway Link Produção Audiovisual Ltda Cidade/UF: Franca/SP CNPJ: 07.677.962/0001-29 Valor total do orçamento aprovado: R$ 504.807,09 Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 479.566,74 Banco: 001- agência: 4353-2 conta corrente: 07.989-8 Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 300, realizada em 10/03/2009. Prazo de captação: até 31/12/2009. 08-0508- Machadinha Processo: 01580.047541/2008-46 Proponente: Raquel Boechat Marketing & Comunicação Ltda Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ CNPJ: 06.130.636/0001-34 Valor total do orçamento aprovado: R$ 999.683,57 Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 949.699,39 Banco: 001- agência: 2933-5 conta corrente: 41.299-6 Aprovado Ad-referendum em 06/03/2009 e ratificado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 300, realizada em 10/03/2009 Prazo de captação: até 31/12/2009. 08-0569- Ivan - De volta para o passado Processo: 01580.048541/2008-63 Proponente: Augustinho Pasko ME PO ANEXO II ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26) 08 9567 - Anos esta Noite (50) - Gravação de CD/DVD Produções Musicais S.R.S Ltda CNPJ/CPF: 05.899.508/0001-97 Processo: 01400.009049/08-43 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 432.991,16 Prazo de Captação: 20/03/2009 a 31/10/2009 Resumo do Projeto: Registrar em CD e DVD o show que celebra os 50 anos da carreira do compositor e cantor Silvio Cesar. PORTARIA Nº 182, DE 19 DE MARÇO DE 2009 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto na Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006, resolve: RT ER CE IRO S 1 Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 Cidade/UF: Curitiba/PR CNPJ: 04.937.797/0001-09 Valor total do orçamento aprovado: R$ 458.365,44 Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 435.365,44 Banco: 001- agência: 3510-6 conta corrente: 24.805-3 Aprovado Ad-referendum em 06/03/2009 e ratificado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 300, realizada em 10/03/2009 Prazo de captação: até 31/12/2009. 08-0589- Rocinha à Vista Processo: 01580.049489/2008-62 Proponente: Sobretudo Produção Audiovisual e Artísticas Ltda-ME Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ CNPJ: 10.441.993/0001-90 Valor total do orçamento aprovado: R$ 200.000,00 Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 190.000,00 Banco: 001- agência: 3.071-6 conta corrente: 12.280-7 Aprovado Ad-referendum em 06/03/2009 e ratificado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 300, realizada em 10/03/2009 Prazo de captação: até 31/12/2009. 08-0446- Carmen, Olga e o Presidente Processo: 01580.043950/2008-73 Proponente: Tempo Serviços de Produção Ltda Cidade/UF: Porto Alegre/RS CNPJ: 94.307.840/0001-45 Valor total do orçamento aprovado: R$ 818.895,00 Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 777.445,00 Banco: 001- agência: 3202-6 conta corrente: 21.056-0 Aprovado Ad-referendum em 06/03/2009 e ratificado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 300, realizada em 10/03/2009 Prazo de captação: até 31/12/2009. 08-0372- Um Sonho Sem Destino Processo: 01580.036973/2008-21 Proponente: Larissa Vereza Produções Artísticas Ltda Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ CNPJ: 07.271.440/0001-22 Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.917.000,00 Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.000.000,00 Banco: 001- agência: 2795-2 conta corrente: 31.916-3 Aprovado Ad-referendum em 06/03/2009 e ratificado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 300, realizada em 10/03/2009 Prazo de captação: até 31/12/2009. 08-0661- Recordações Nordestinas Processo: 01580.056718/2008-03 Proponente: Mariola Filmes e Produções Ltda Cidade/UF: Recife/PE CNPJ: 07.501.094/0001-21 Valor total do orçamento aprovado: R$ 822.125,79 Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 781.019,50 Banco: 001- agência: 3613-7 conta corrente: 41.341-0 Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 300, realizada em 10/03/2009. Prazo de captação: até 31/12/2009. 08-0576- Vidas Vazias e as Horas Mortas Processo: 01580.048800/2008-56 Proponente: Rojer Garrido de Madruga Cidade/UF: Brasília/DF CNPJ: 37.155.280/0001-17 Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.750.275,00 Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00 Banco: 001- agência: 3129-1 conta corrente: 19.144-2 Aprovado Ad-referendum em 06/03/2009 e ratificado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 300, realizada em 10/03/2009 Prazo de captação: até 31/12/2009. Art. 2º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos art. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993. 08-0636- Tatuagem Processo: 01580.053949/2008-57 Proponente: Rec Produtores Associados Ltda Cidade/UF: Recife/PE CNPJ: 02.669.022/0001-74 Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.479.204,07 Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.200.000,00 Banco: 001- agência: 1833-3 conta corrente: 27.021-0 Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 555.243,87 Banco: 001- agência: 1833-3 conta corrente: 27.023-7 Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 600.000,00 Banco: 001- agência: 1833-3 conta corrente: 27.022-9 Aprovado Ad-referendum em 06/03/2009 e ratificado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 300, realizada em 10/03/2009 Prazo de captação: até 31/12/2009. 08-0561- A Cidade dos Piratas Processo: 01580.048501/2008-11 Proponente: Otto Desenhos Animados Ltda-ME Cidade/UF: Porto Alegre/RS CNPJ: 87.435.368/0001-60 Valor total do orçamento aprovado: R$ 5.015.023,54 Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.850.976,92 Banco: 001- agência: 0010-8 conta corrente: 20.037-9 Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.000.000,00 Banco: 001- agência: 0010-8 conta corrente: 20.039-5 Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 800.000,00 Banco: 001- agência: 0010-8 conta corrente: 20.038-7 Aprovado Ad-referendum em 06/03/2009 e ratificado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 300, realizada em 10/03/2009 Prazo de captação: até 31/12/2009. 08-0619- Utopia Processo: 01580.050559/2008-25 Proponente: Empresa Cinematográfica Pampeana Ltda Cidade/UF: Porto Alegre/RS CNPJ: 00.613.962/0001-16 Valor total do orçamento aprovado: R$ 9.094.555,32 Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.000.000,00 Banco: 001- agência: 1248-3 conta corrente: 44.155-4 Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.000.000,00 Banco: 001- agência: 1248-3 conta corrente: 44.157-0 Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.000.000,00 Banco: 001- agência: 1248-3 conta corrente: 44.156-2 Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 300, realizada em 10/03/2009. Prazo de captação: até 31/12/2009. 09-0013- Lope Processo: 01580.002156/2009-51 Proponente: Conspiração Filmes Entretenimento Ltda Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ CNPJ: 02.020.661/0001-04 Valor total do orçamento aprovado: R$ 35.581.229,40 Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00 Banco: 001- agência: 3223-9 conta corrente: 15.241-2 Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 883.389,01 Banco: 001- agência: 3223-9 conta corrente: 15.243-9 Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00 Banco: 001- agência: 3223-9 conta corrente: 15.242-0 Aprovado Ad-referendum em 06/03/2009 e ratificado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 300, realizada em 10/03/2009 Prazo de captação: até 31/12/2009. 08-0654- Flores raras e banalíssimas Processo: 01580.056130/2008-41 Proponente: Filmes do Equador Ltda. Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ CNPJ: 73.619.637/0001-34 Valor total do orçamento aprovado: R$ 13.169.260,76 Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.000.000,00 Banco: 001- agência: 1251-3 conta corrente: 31.397-1 Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.000.000,00 Banco: 001- agência: 1251-3 conta corrente: 31.399-8 Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00 Banco: 001- agência: 1251-3 conta corrente: 31.398-X Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 300, realizada em 10/03/2009. Prazo de captação: até 31/12/2009. Art. 3º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante patrocínio na forma prevista no art. 18 da Lei nº. 8.313/91, de 23/12/1991. 08-0486- Juliana, em Busca do Movimento Processo: 01580.046977/2008-18 Proponente: Uirapuru Filmes Ltda Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ CNPJ: 02.692.015/0001-93 Valor total do orçamento aprovado: R$ 599.888,40 Valor aprovado no artigo 18 da Lei nº. 8.313/91: R$ 569.893,98 Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 16.012-1 Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 300, realizada em 10/03/2009. Período de captação: até 31/12/2009. Art. 4º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993. 09-0028- Girimunho Processo: 01580.003733/2009-21 Proponente: Teia Produções Audiovisuais Ltda. - ME Cidade/UF: Belo Horizonte/MG CNPJ: 07.525.577/0001-66 Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.980.609,09 Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 633.794,91 Banco: 001- agência: 1629-2 conta corrente: 38.462-3 Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.247.783,73 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 7 ISSN 1677-7042 Banco: 001- agência: 1629-2 conta corrente: 38.463-1 Aprovado Ad-referendum em 06/03/2009 e ratificado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 300, realizada em 10/03/2009 Prazo de captação: até 31/12/2009. Art. 5º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993. 08-0236- A Coleção Invisível Processo: 01580.022028/2008-42 Proponente: Santa Luzia Filmes Ltda Cidade/UF: Salvador/BA CNPJ: 09.124.563/0001-66 Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.826.870,79 Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.000.000,00 Banco: 001- agência: 2799-5 conta corrente: 18.844-1 Aprovado Ad-referendum em 06/03/2009 e ratificado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 300, realizada em 10/03/2009 Prazo de captação: até 31/12/2009. Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. L A N MANOEL RANGEL DELIBERAÇÃO Nº 54, DE 19 DE MARÇO DE 2009 O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685/93. 08-0275 - Crianças Abandonadas Processo: 01580.026504/2008-02 Proponente: Ginga Eleven Produções Ltda. Cidade/UF: São Paulo/SP CNPJ: 02.625.405/0001-40 Aprovado ad referendum em 06/03/2009 e ratificado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 300, realizada em 10/03/2009. Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009 Art. 2º Aprovar a revisão dos valores orçamentários do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e mediante patrocínio nos termos dos arts. 1º e 1º-A da Lei nº. 8.685/93, respectivamente. 07-0289 - Meninos de Kichute Processo: 01580.027252/2007-40 Proponente: Amberg Filmes Ltda. Cidade/UF: São Paulo/SP CNPJ: 01.533.833/0001-80 Valor total do orçamento aprovado: de R$ 3.733.277,68 para R$ 3.738.827,68 Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 999.148,17 Banco: 001- agência: 3560-2 conta corrente: 18.580-9 Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93:de R$ 2.547.465,63 para R$ 2.553.015,63 Banco: 001- agência: 3560-2 conta corrente: 18.584-1 Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 301, realizada em 17/03/2009. Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009 Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. O I C A S N NA IM E R P MANOEL RANGEL RETIFICAÇÕES Na Deliberação nº. 46, de 06/03/2009, publicada no DOU nº. 46 de 10/03/2009, Seção 1, página 13, em relação ao projeto "Plutão em Trânsito", para considerar o seguinte: ONDE SE LÊ: "Banco 001 - agência: 3477-0 conta corrente: 32.164-8" LEIA-SE: "Banco 001 - agência: 3477-0 conta corrente: 32.262-8" ONDE SE LÊ: "Banco 001 - agência: 3477-0 conta corrente: 32.165-6" LEIA-SE: "Banco 001 - agência: 3477-0 conta corrente: 32.166-4" SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO DELIBERAÇÃO Nº 53, DE 19 DE MARÇO DE 2009 O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 101, de 17 de março de 2008, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera: Art. 1º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante patrocínio nos termos do art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93. 8 ISSN 1677-7042 1 06-0416 - Laboratório de Idéias Processo: 01580.045747/2006-70 Proponente: Lumini Filmes e Produções Artísticas Ltda. Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ CNPJ: 05.873.580/0001-45 Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009. Art. 2º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685/93. 05-0259 - O Nome do Pai Processo: 01580.035817/2005-09 Proponente: Modo Operante Produções Culturais Ltda. Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ CNPJ: 06.992.833/0001-62 Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009 Art. 3º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e mediante patrocínio nos termos dos arts. 1º e 1º-A da Lei nº. 8.685/93, respectivamente. 08-0007 - Em Nome do Condor Processo: 01580.001040/2008-13 Proponente: Accorde Filmes Ltda. Cidade/UF: Porto Alegre/RS CNPJ: 05.270.790/0001-49 Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009. Art. 4º Autorizar a substituição do título do projeto audiovisual de "Fiel" para "Fiel - O Filme". 08-0366 - Fiel - O Filme Processo: 01580.036681/2008-99 Proponente: G7 Cinema Ltda. Cidade/UF: São Paulo/SP CNPJ: 07.139.247/0001-32 Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. CO ME RC IA LIZ Art. 1º Autorizar a ARGUS Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda., com Sede em Brasília - DF, a ministrar o curso de Segurança da Aviação Civil para Vigilantes, conforme despacho dado ao requerimento atinente ao Processo nº. 60800.013944/2009-08. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO SEROA DA MOTTA SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS AÉREOS PORTARIA N o- 287/SSA, DE 19 DE MARÇO DE 2009 O SUPERINTENDENTE-SUBSTITUTO DE SERVIÇOS AÉREOS, no uso da competência outorgada pelo art. 1º da Portaria nº 165/DIR, de 17 de julho de 2006 e considerando o disposto na Portaria n° 190/GC-5, de 20 de março de 2001 e tendo em vista o que consta no Processo n° 07-01/3534/95, resolve autorizar o funcionamento jurídico da sociedade empresária ULTRA-PLANNA TÁXI AÉREO LTDA, com sede social na cidade do Rio de Janeiro/RJ como empresa de serviços de transporte aéreo não-regular de passageiro e carga, na modalidade de táxi aéreo, pelo prazo de 12 (doze) meses contados da data da publicação desta Portaria. O inteiro teor desta Portaria encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores, no endereço www.anac.gov.br RICARDO BISINOTTO CATANANT Ministério da Educação . FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA RETIFICAÇÃO PORTARIA N o- 584, DE 18 DE MARÇO DE 2009 AÇ Na Deliberação nº. 42 de 05/03/2009, publicada no DOU nº. 45 de 09/03/2009, Seção 1, página 10, em relação ao projeto "Maresia", para considerar o seguinte: ONDE SE LÊ: Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.133.820,00 LEIA-SE: Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.370.198,68 . Ministério da Defesa AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL DIRETORIA RESOLUÇÃO Nº 76, DE 17 DE MARÇO DE 2009 Exclui o Aeroporto de Rio Branco do rol dos aeroportos internacionais do Brasil. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das competências que lhe conferem os arts. 8º, inciso XXI, e 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, 4º, inciso XXI, e 24, inciso VIII, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e 9º, inciso VIII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 71, de 23 de janeiro de 2009, considerando o disposto nos arts. 22, parágrafo único, da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 5º c/c 8º, § 2º, da mencionada Lei n 11.182, e tendo em vista o deliberado na Reunião de Diretoria de 17 de março de 2009, RESOLVE: Art. 1º Excluir, do rol dos aeroportos internacionais do Brasil, o Aeroporto de Rio Branco (AC), identificado junto à Organização de Aviação Civil Internacional - OACI pelo código SBRB. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SOLANGE PAIVA VIEIRA Diretora-Presidente PORTARIA N o- 281/SEP, DE 19 DE MARÇO DE 2009 O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 36 do Anexo I ao Decreto nº. 5.731, de 20 de março de 2006, e o inciso XII do art. 92º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº. 71, de 23 de janeiro de 2009, resolve: Art. 1º Autorizar a AZUL Linhas Aéreas Brasileiras, com Sede em Barueri - SP, a ministrar o curso de Segurança no Atendimento ao Passageiro, Carga e Operações de Solo, conforme despacho dado ao requerimento atinente ao Processo nº. 60800.013257/2009-84. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO SEROA DA MOTTA O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta no Processo n o. 23113.016371/08-07; 23113.016372/08-61; 23113.016373/08-24; 23113.016374/08-97/Departamento de Filosofia/CECH/UFS, resolve: Art. 1 o- - Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos, objetivando o preenchimento de vagas para o Cargo de Professor Efetivo, Nível I, conforme Edital n o- . 101/2008, publicado no D.O.U. em 29.10.08, para o Departamento de Filosofia/CECH, cuja Matérias de Ensino, Cargo, Regime de Trabalho, candidatos aprovados e média final estão relacionados na ordem que se segue: Matéria de Ensino: História da Filosofia. Cargo: Adjunto RT: Dedicação Exclusiva 1 o- lugar: Evaldo Becker - 70,3. Matéria de Ensino: Filosofia Geral. Cargo: Adjunto RT: Dedicação Exclusiva 1 o- lugar: Tarik de Athayde Prata - 70,7. Matéria de Ensino: Filosofia Social. Cargo: Adjunto RT: Dedicação Exclusiva 1 o- lugar: Oliver Tolle - 75,0. Matéria de Ensino: Lógica. Cargo: Adjunto RT: Dedicação Exclusiva 1 o- lugar: Rodrigo Jungmann de Castro - 70,2. Art. 2 o- - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ÃO PR OI BID A Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 PORTARIA N o- 585, DE 18 DE MARÇO DE 2009 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suaso atribuições legais e, considerando o que consta nos Processos n - . 23113.018998/08-01; 23113.018999/08-66; 23113.019387/08-45; 23113.019388/08-16; 23113.019389/08-71;resolve: Art. 1o- - Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos, objetivando o preenchimento de vagas para o Cargo de Professor Efetivo, Nível I, conforme Edital no- . 117/2008, publicado no D.O.U. em 18/12/08, cujo Departamento/Núcleo, Matérias de Ensino, Cargos, Regime de Trabalho, candidatos aprovados e média final estão relacionados na ordem que se segue: Departamento de Engenharia Civil/CCET Matéria de Ensino: Geotecnia Cargo: Assistente RT: 40 horas 1 oo- lugar: Osvaldo de Freitas Neto - 71,98; 2 lugar: Carlos Rezende Cardoso Júnior - 71,10. Departamento de Engenharia Civil/CCET Matéria de Ensino: Materiais de Construção e Construção Civil. Cargo: Adjunto RT: Dedicação Exclusiva 1 oo- lugar: Rejane Martins Fernandes Canha - 77,40; 2 - lugar: Carla Cristina Nascimento Santos - 61,07. Núcleo de Engenharia Mecânica/CCET Matéria de Ensino: Mecânica Geral Cargo: Adjunto RT: Dedicação Exclusiva 1 oo- lugar: André Luiz de Moraes Costa - 75,52; 2 o lugar: Ana Cristina Ribeiro Veloso - 68,43; 3 - lugar: Cláudio Alves de Siqueira Filho - 67,97. Núcleo de Engenharia Mecânica/CCET Matéria de Ensino: Meio Ambiente e Recursos Energéticos Cargo: Adjunto RT: Dedicação Exclusiva 1 o- lugar: Douglas Bressan Riffel - 68,03; Núcleo de Engenharia Mecânica/CCET Matéria de Ensino: Processos e Produção Cargo: Adjunto RT: Dedicação Exclusiva Daniel Thomazini - 67 1 o- lugar: Art. 2 o- - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ ATO N o- 488, DE 18 DE MARÇO DE 2009 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e considerando o Processo n o- . 23111.005392/09-71; o item 12.1 do Edital n o- 01/2008-DRH/UFPI, deo 17.01.08, publicado no D.O.U de 21.01.08; o artigo 12 da Portaria n - . 450/02, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicado no D.O.U. de 07.11.2002, Resolve: Prorrogar, por 01 (um) ano, a partir de 11.04.2009, o prazo de validade do Concurso Público, edital n°. 01/2008-DRH/UFPI, para o provimento de cargos na categoria funcional de Técnico-Administrativo em Educação, destinados ao Campus "Ministro Reis Veloso", na cidade de Parnaíba/PI, Campus "Senador Helvídio Nunes de Barros", na cidade de Picos/PI e Campus "Profª. Cinobelina Elvas", na cidade de Bom Jesus/PI, de acordo com as disposições preliminares, gerais e aplicáveis à espécie, e às normas contidas no edital em referência. PO LUIZ DE SOUSA SANTOS JÚNIOR INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA PORTARIA N o- 335, DE 20 DE MARÇO DE 2009 A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e do artigo 30 do Regimento Interno, resolve: Prorrogar por 01(um) ano, a contar de 23 de abril de 2009, o prazo de validade do Concurso Público destinado ao provimento de cargos do Quadro Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina, a que se refere o Edital de Homologação N o- . 09/2008, publicado no DOU de 24/04/2008. JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO CONSUELO A. SIELSKI SANTOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA N o- 81, DE 19 DE MARÇO DE 2009 O Secretário de Educação Profissional e Tecnológica, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto n o- 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto n o- 6.303, de 12/12/2007, tendo em vista o Despacho n o- 030/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica, observada a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta do Processo n o- 23000.001515/200979, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1° - Reconhecer, nos termos do art. 44, inc. IV, do referido Decreto n o- 5.773/2006, para fins exclusivos de emissão e registro dos diplomas dos alunos constantes do quadro em anexo, o curso de Gestão Hoteleira, graduação tecnológica, ofertado pela Faculdade Prudente de Moraes, estabelecida à Rua Professor José Benedicto Gonçalves, n o- 309, Rancho Grande, no Município de Itu, Estado de São Paulo, mantida pela Associação Educacional Pascale e Castro. Parágrafo Único - Encerra-se a oferta do curso a novos alunos. Art. 2 o- - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. o- PORTARIA N 282/SEP, DE 19 DE MARÇO DE 2009 O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 36 do Anexo I ao Decreto nº. 5.731, de 20 de março de 2006, e o inciso XII do art. 92º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº. 71, de 23 de janeiro de 2009, resolve: RT ER CE IRO S ELIEZER PACHECO ANEXO ROSANA JÚLIA SPINA, RG n° 18.131.657-2 FLÁVIA MARGARIDA FRANCISCHINELLI DA SILVA, RG n°28.254.008-8 VIVIANE RAMALHO, RG n° 30.925.810-8 1 Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 PORTARIA N o- 380, DE 19 DE MARÇO DE 2009 NATHÁLIA LUISE ITALIANI, RG n° 34.995.136-6 ANDRÉA NUNES, RG n° 27.375.177-3 PAULA D'ELBOUX NEVES, RG n° 3.558.081-6 MARIA DAS GRAÇAS DE AQUINO ALBARADO, RG n° 26.355.440-5 ALBANIZE NAZARIO DA PAZ PEREIRA, RG n°22.558.338-0 FRANCISCA BENUBIA DE LIMA, RG n°10.301.434 HÉTONY LEANDRO DA SILVA, RG n° 40.006.252-5 ISIS KOKATSU, RG n°23.697.372-1 o ODAIR SEVILHA GIMENES JUNIOR, RG n - 34.885.697-0 PORTARIA N o- 82, DE 19 DE MARÇO DE 2009 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto n o- 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto n o- 6.303, de 12/12/2007, tendo em vista os Despachos da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica a seguir indicados, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta dos processos listados, resolve: Art. 1° - Autorizar o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia abaixo relacionados, a serem ofertados pela Faculdade de Tecnologia de Porto Alegre, estabelecida à Avenida Júlio de Castilhos, n o- 435, Centro, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande Sul, mantida pela QI Escolas e Faculdades Ltda. Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar o reconhecimento dos cursos neste ato autorizados nos termos do art. 35 do referido Decreto n o- 5.773/2006, ressalvados os cursos com duração de dois anos, cuja solicitação de reconhecimento deverá ser protocolada até a metade do prazo para sua conclusão. Processos: o N - SIDOC e Registro SAPIENS 23000.017536/2005-82 (20050010237) Curso Superior de Tecnologia em 23000.012574/2006-20 (20060004365) Análise e Desenvolvimento de Sistemas Gestão Comercial 23000.012573/2006-85 (20060004364) Processos Gerenciais Eixo Tecnológico Vagas totais anuais/ Turno Informação e Comunicação 150 / 60 diurno e 90 noturno Gestão e Negócios 150 / 60 diurno e 90 noturno Gestão e Negócios 150 / 60 diurno e 90 noturno 33/2009 ELIEZER PACHECO PORTARIA N 83, DE 19 DE MARÇO DE 2009 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, usando da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto n o- 5.773, de 09/05/2006, com alterações do Decreto n o- 6.303, de 12/12/2007, tendo em vista os Despachos da Diretoria de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica a seguir indicados, considerando a regularidade da instrução e o mérito do pedido, conforme consta dos processos listados, resolve: Art. 1° - Autorizar o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia abaixo relacionados, a serem ofertados pela Faculdade de Tecnologia de Taubaté, estabelecida à Avenida José Olegário de Barros, n o- 1.350, Vila das Graças, no Município de Taubaté, Estado de São Paulo, mantida pelo Colégio Técnico de Taubaté S/C Ltda. Parágrafo Único - A instituição deverá solicitar o reconhecimento dos cursos neste ato autorizados nos termos do art. 35 do referido Decreto n o- 5.773/2006, ressalvado o curso com duração de dois anos, cuja solicitação de reconhecimento deverá ser protocolada até a metade do prazo para sua conclusão. Eixo Tecnológico Vagas totais anuais/ Turno Controle e Processos Indus- 100 / Noturno triais Gestão e Negócios 100 / Noturno Despacho DRS 34/2009 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 23000.013069/2006-01 (20060004996) Logística 35/2009 Art. 2 o- - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. o- PORTARIA N 365, DE 19 DE MARÇO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto n o- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, Registro E-MEC n o- 200800502, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Farmácia, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno diurno, a ser ministrado pela Faculdade Integral Diferencial, na Avenida Rio Poty, n o- 2.381, bairro Horto Florestal, na cidade de Teresina, no Estado do Piauí, mantida pela Integral - Grupo de Ensino Fundamental, Médio, Técnico e Superior do Piauí S/C Ltda., com sede na cidade de Teresina, no Estado do Piauí. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI o- PORTARIA N 376, DE 19 DE MARÇO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto n o- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC n o- 200807446, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do Curso de Educação Física, bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pelo Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium, situado na Rodovia Teotônio Vilela, Km 8,5, bairro Alvorada, na cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo, mantido pela Missão Salesiana de Mato Grosso, com sede na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI o- PORTARIA N 377, DE 19 DE MARÇO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto n o- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC n o- 20079190, do Ministério da Educação, resolve: A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto n o- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC n o- 20079119, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Indeferir o pedido de autorização para o funcionamento do curso de Música, licenciatura, pleiteado pelas Faculdades Integradas Aparício Carvalho, localizada na Rua Araras, n o- 241, Jardim Eldorado, na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, mantida pela Sociedade Mantenedora de Pesquisa, Educação, Assistência, Comunicação e Cultura "Maria Coelho Aguiar", com sede na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. P M I Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Fisioterapia, bacharelado, com 120 (cento e vinte) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Independente do Nordeste, situada na Av. Luiz Eduardo Magalhães, n o- 1.305, bairro Candeias, na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, mantida pela Sociedade Educacional da Bahia S/C Ltda., com sede na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI o- PORTARIA N 378, DE 19 DE MARÇO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto n o- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC n o- 20079785, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Terapia Ocupacional, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, nos turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Superior da Amazônia, situada na Rua da Municipalidade, n o- 530, bairro Reduto, na cidade de Belém, Estado do Pará, mantida pela Associação de Educação e Cultura da Amazônia, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI o- PORTARIA N 379, DE 19 DE MARÇO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto n o- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC no 200801161, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o curso de Fisioterapia, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno diurno, a ser ministrado pelo Instituto Batista de Ensino Superior de Alagoas, localizado na Avenida Aristeu de Andrade, n o- 256/376, bairro Farol, na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, mantido pela Convenção Batista Alagoana, com sede na cidade de Maceió, Estado de Alagoas. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI O I C A S N RE ELIEZER PACHECO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR MARIA PAULA DALLARI BUCCI L A N 32/2009 o- Curso Superior de Tecnologia em Mecatrônica Industrial A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto n o- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC n o- 200801832, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade Cenecista de Sinop, situada na Rua das Avencas, n o- 200, bairro Jardim Botânico, na cidade de Sinop, Estado do Mato Grosso, mantida pela Campanha Nacional das Escolas da Comunidade - CNEC, com sede na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA N o- 381, DE 19 DE MARÇO DE 2009 Despacho DRS 31/2009 Art. 2 o- - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Processos: o N - SIDOC e Registro SAPIENS 23000.013075/2006-50 (20060005003) 9 ISSN 1677-7042 NA MARIA PAULA DALLARI BUCCI o- PORTARIA N 382, DE 19 DE MARÇO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto n o- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC n o- 200710406, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Indeferir o pedido de autorização para o funcionamento do curso de Odontologia, bacharelado, pleiteado pela Faculdade de Ciências de Guarulhos, localizada na Avenida Guarulhos, n o- 1.844, Vila Augusta, na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo, mantida pela Escola Superior de Ciências, Saúde e Tecnologia, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI PORTARIA N o- 383, DE 19 DE MARÇO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto n o- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, conforme consta do Registro E-MEC n o- 200710208, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Reconhecer o curso de Pedagogia, licenciatura, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, no turno noturno, ministrado pelo Centro Universitário de Brasília, situado na Rua EQN 707/907, conjunto "C", Região Administrativa I, na cidade de Brasília, Distrito Federal, mantido pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, nos termos do disposto no artigo 10, § 7 o- , do Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006. Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI o- PORTARIA N 384, DE 19 DE MARÇO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto n o- 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG n o- 084/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Reconhecer os cursos superiores de graduação, ministrados pelas instituições de ensino superior nos endereços discriminados na planilha anexa, com o número de vagas e turnos referidos, nos termos do disposto no artigo 10, § 7 o- , do Decreto n o5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto n o- 6.303, de 12 de dezembro de 2007. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI 10 ISSN 1677-7042 1 Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 ANEXO N o - 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 o - Processos: N SIDOC e RegisEntidade Mantenedora tro SAPIEnS e Instituição de Ensino Superior 23000.002393/2007-76 Fundação Universidade Federal de Roraima 20060010582 Universidade Federal de Roraima 23000.005029/2007-68 Instituição Toledo de Ensino 20060014531 Faculdade de Ciências Econômicas de Bauru 23000.004947/2007-70 Instituto Cultural Newton Paiva Ferreira Ltda. 20060014413 Centro Universitário Newton Paiva 23000.012845/2005-66 Instituto de Ensino Superior da Região Serrana 20050006965 Faculdade da Região Serrana 23000.003335/2007-60 Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista 20060012049 Universidade Metodista de Piracicaba 23000.018067/2006-08 Instituto Macapaense de Ensino Superior S/C Ltda. 20060007020 Instituto Macapaense de Ensino Superior 23000.006961/2007-16 Instituto Mantenedor de Ensino Superior da Bahia Ltda. 20070001520 Faculdade de Tecnologia e Ciências de Itabuna 23000.012796/2006-42 Integral - Grupo de Ensino Fundamental, Médio, Técnico e Superior 20060004649 do Piauí S/C Ltda. Faculdade Integral Diferencial 23000.018640/2006-75 Integral - Grupo de Ensino Fundamental, Médio, Técnico e Superior 20060007896 do Piauí S/C Ltda. Faculdade Integral Diferencial 23000.007448/2006-53 Ministério da Educação 20060002018 Universidade Federal do Pará 23000.005826/2007-45 Ministério da Educação 20060015779 Universidade Federal Fluminense 23000.005738/2007-43 Ministério da Educação 20060015663 Universidade Federal Rural do Semi-Árido 23000.008759/2005-59 Ministério da Educação 20050004859 Universidade Federal do Pará 23000.005257/2007-38 Organização Paulista de Educação e Cultura 20060014906 Centro Universitário Paulistano 23000.015370/2005-60 Serviços Educacionais do Litoral Paulista Ltda. 20050008961 Faculdade do Litoral Sul Paulista 23000.018792/2006-78 Sociedade Brasileira de Ensino Superior Ltda 20060008101 Faculdade Brasileira de Ciências Exatas, Humanas e Sociais 23000.018917/2006-60 Sociedade Brasileira de Ensino Superior Ltda. 20060008342 Faculdade Brasileira de Ciências Exatas, Humanas e Sociais 23000.018855/2006-96 Sociedade Brasileira de Ensino Superior Ltda. 20060008225 Faculdade Brasileira de Ciências Exatas, Humanas e Sociais 23000.002078/2007-49 Sociedade Capixaba de Educação Ltda. 20060010156 Faculdade de Ciências Aplicadas Sagrado Coração 23000.002079/2007-93 20060010158 23000.018074/2006-00 Sociedade de Ensino Superior de Patos de Minas Ltda. 20060007035 Faculdade de Ciências Humanas e da Saúde 23000.017446/2006-72 Sociedade de Ensino Superior de Pernambuco Ltda 20060005918 Faculdade Integrada do Recife 23000.002897/2006-13 Sociedade Educacional do Espírito Santo/Unidade de Vila Velha - En20050014444 sino Superior Centro Universitário Vila Velha 23000.005341/2007-51 Sociedade Educacional do Espírito Santo/Unidade de Vila Velha - En20060015040 sino Superior Centro Universitário Vila Velha 23000.002986/2006-51 Associação Educativa do Brasil 20050014623 Instituto Superior de Educação de Janaúba 23000.005235/2007-78 Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba 20060014878 Faculdade Evangélica do Paraná 23000.002644/2007-12 Sociedade Padre Anchieta de Ensino S/C Ltda. 20060010958 Centro Universitário Padre Anchieta 23000.006577/2006-24 Sociedade Piauiense de Ensino Superior Ltda. 20060000965 Instituto de Ciências Jurídicas e Sociais Professor Camillo Filho 23000.003951/2007-11 Sociedade Regional de Educação e Cultura Ltda. 20060012983 Faculdade de Ciências Biomédicas de Cacoal CO 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 ME 23000.001774/2006-57 20050013058 23000.018977/2006-82 20060008472 23000.002418/2006-51 20050013807 23000.013220/2006-01 20060005206 23000.005253/2007-50 20060014902 23000.018996/2006-17 20060008512 23000.019035/2006-11 20060008575 23000.019166/2006-07 20060008827 23000.018991/2006-86 20060008505 23000.019002/2006-71 20060008533 23000.004183/200712 20060013370 23000.003139/2006-12 20050014829 23000.019217/2006-92 20060008901 23000.019259/2006-23 20060009038 23000.002807/2007-67 20060011210 23000.004927/2007-07 20060014385 23000.004730/2007-60 200600014112 23000.004347/2006-21 20060000431 23000.004349/2006-10 20060000432 23000.003858/2007-14 20060012836 23000.003809/2007-73 20060012748 23000.003856/2007-17 20060012834 23000.007536/2006-55 20060002142 RC IA LIZ AÇ Curso, Modalidade, Vagas e turno Habilitação Ciências Sociais, bacharelado, habilitação em Sociolo- 40 vagas totais anuais gia noturno Ciências Aeronáuticas, bacharelado 50 vagas totais anuais diurno História, bacharelado 100 vagas totais anuais noturno Matemática, licenciatura, no âmbito do ISE 100 vagas totais anuais noturno Enfermagem 80 vagas totais anuais diurnas Nutrição, bacharelado Psicologia, bacharelado Odontologia, bacharelado Psicologia, bacharelado Endereço o Avenida Capitão Ene Garcez, n - 2.413, bairro Aeroporto, Boa Vista RR o Praça 9 de Julho, n - 1-51, bairro Vila Falcão, Bauru - SP o Rua Marechal Foch, n - 15, Belo Horizonte - MG o Rua Hermann Roelke, n - 230, Centro, Santa Maria de Jetibá - ES Rodovia do Açúcar, s/n, Km 156, bairro Taquaral, Piracicaba - SP o 80 vagas totais anuais diurno e noturno 120 vagas totais anuais diurno e noturno 100 vagas totais anuais diurno Rua Jovino Dinoá, n - 2.085, Centro, Macapá - AP 100 vagas totais anuais diurno e noturno Avenida Rio Poty, n - 2.381, Horto Florestal, Teresina - PI o Praça José Bastos, n - 55, Centro, Itabuna - BA o - Avenida Rio Poty, n 2.381, Horto Florestal, Teresina - PI o Sistemas de Informação, bacharelado 40 vagas totais anuais Folha 12, Q 14, Lote 11, Nova Marabá, Marabá - PA diurno e noturno o 80 vagas totais anuais Avenida dos Trabalhadores, n - 420, Vila Santa Cecília, Volta Redonda diurno RJ Zootecnia, bacharelado 50 vagas totais anuais BR 110, Km 47, s/n, bairro Presidente Costa e Silva - Mossoró - RN diurno o Geofísica, bacharelado 20 vagas totais anuais Rua Augusto Correa, n - 1, bairro Guamá, Campus Universitário, Belém diurno - PA o Enfermagem, bacharelado 100 vagas totais anuais Rua Madre Cabrini, n 38, São Paulo - SP diurno o Turismo, bacharelado 100 vagas totais anuais Rua Marechal Eurico Gaspar Dutra, n - 836, bairro Forte, Praia Grande diurno e noturno - SP o Sistemas de Informação, bacharelado 240 vagas totais anuais turnos noturno Rua Caxambu, n 83, bairro São Cristóvão, Belo Horizonte - MG e diurno o Ciências Contábeis, bacharelado 100 vagas totais anuais Rua Albita, n° 131, 2 - Andar, bairro Cruzeiro, Belo Horizonte - MG noturno o Comunicação Social, bacharelado, habilitação em Re- 100 vagas totais anuais Rua Albita, n° 131, 2 - Andar, bairro Cruzeiro, Belo Horizonte - MG lações Públicas diurno e noturno o Comunicação Social, bacharelado, habilitações em Jor- 100 vagas totais anuais Avenida São Mateus, n 1.458, bairro Araçá, Linhares - ES nalismo e em Publicidade e Propaganda noturno Engenharia de Agronegócios, bacharelado ÃO Nutrição, bacharelado Psicologia, bacharelado e licenciatura, no âmbito do ISE Psicologia, bacharelado PR Engenharia Metalúrgica e de Materiais, bacharelado OI 100 vagas totais anuais diurno e noturno 160 vagas totais anuais diurno e noturno 100 vagas totais anuais diurno e noturno Avenida Engenheiro Abdias de Carvalho, n - 1678, bairro Madalena, Recife - PE o Rua Comissário Jose Dantas de Melo, n - 21, bairro Boa Vista, Vila Velha - ES 100 vagas totais anuais noturno Rua Comissário Jose Dantas de Melo, n - 21, bairro Boa Vista, Vila Velha - ES Letras, licenciatura, habilitações em Língua Portuguesa 200 vagas totais anuais e em Língua Espanhola e respectivas literaturas noturno Psicologia, bacharelado 120 vagas totais anuais diurno e noturno Matemática, licenciatura 80 vagas totais anuais noturno Serviço Social, bacharelado 100 vagas totais anuais noturno Farmácia e Bioquímica, bacharelado, habilitação em 100 vagas totais anuais Análises Clínicas, que passará a denominar-se Farmá- diurno e noturno cia, bacharelado STE - Empreendimentos e Suportes Tecnológicos e Educacionais Ltda. Sistemas de Informação, bacharelado 300 vagas totais anuais Faculdade de Informática e Administração Paulista diurno e noturno União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo Ltda. Sistemas de Informações, bacharelado 120 vagas totais anuais Faculdade de Taquaritinga noturno UNIME - União Metropolitana para o Desenvolvimento da Educação e Ciências Biológicas, licenciatura, no âmbito do ISE 150 vagas totais anuais Cultura S/C Ltda. noturno Faculdade de Ciências Agrárias e da Saúde Veris Educacional S/A Sistemas de Informação, bacharelado 120 vagas totais anuais Faculdade Integrada Metropolitana de Campinas diurno e noturno Instituto Avançado de Ensino Superior de Barreiras - AESB Agronomia, bacharelado 100 vagas totais anuais Faculdade São Francisco de Barreiras diurno Instituto Afrobrasileiro de Ensino Superior Administração, bacharelado 400 vagas anuais, Faculdade Zumbi dos Palmares noturno Instituto Mantenedor de Ensino Superior da Bahia Ltda. Enfermagem, bacharelado 200 vagas totais anuais Faculdade de Tecnologia e Ciências diurno Organização Educacional Faria Brito Ltda. Ciência da Computação, bacharelado 100 vagas totais anuais Faculdade Farias Brito diurno e noturno Instituto Mantenedor de Ensino Superior da Bahia Ltda. Farmácia, bacharelado 300 vagas totais anuais Faculdade de Tecnologia e Ciências diurno e noturno Associação de Ensino Superior do Acre Serviço Social, bacharelado 100 vagas totais anuais Instituto de Ensino Superior do Acre noturno Associação de Ensino Vale do Gorutuba S/C Ltda. Serviço Social, bacharelado 100 vagas totais anuais Faculdade Vale do Gorutuba diurno e noturno Sociedade Piauiense de Ensino Superior Ltda. Arquitetura e Urbanismo, bacharelado 120 vagas totais anuais Instituto de Ciências Jurídicas e Sociais Professor Camillo Filho diurno Associação Franciscana de Ensino Senhor Bom Jesus Ciências Contábeis, bacharelado 100 vagas totais anuais Faculdade Franciscana noturno Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. Turismo, bacharelado 200 vagas totais anuais Faculdade Estácio de Sá de Juiz de Fora diurno e noturno Sociedade de Educação, Cultura e Esportes de Pesqueira Ltda. Filosofia, licenciatura 60 vagas totais anuais Instituto Superior de Educação de Pesqueira noturno Sociedade Educacional Atual da Amazônia Comunicação Social, bacharelado, habilitação em Pu- 100 vagas totais anuais Faculdade Atual da Amazônia blicidade e Propaganda diurno e noturno UNISEP - União das Instituições de Serviços, Ensino e Pesquisa Ltda. Fisioterapia, bacharelado 100 vagas totais anuais Faculdades Integradas do Vale do Ribeira diurno e noturno Instituto Metodista Granbery Educação Física, bacharelado 240 vagas totais anuais Faculdade Metodista Granbery diurno e noturno Instituto Metodista Granbery Educação Física, licenciatura, no âmbito do ISE 120 vagas totais anuais Faculdade Metodista Granbery diurno Sociedade de Ensino Superior da Escada Ltda. Letras, licenciatura, habilitações em Língua Portuguesa 200 vagas totais anuais Faculdade da Escada e em Língua Espanhola e respectivas literaturas, no diurno e noturno âmbito do ISE Sociedade de Ensino Superior da Escada Ltda. Administração, bacharelado 100 vagas totais anuais Faculdade da Escada diurno e noturno Sociedade de Ensino Superior da Escada Ltda. Turismo, bacharelado 100 vagas totais anuais Faculdade da Escada noturno Colégio Diocesano Seridoense Teologia, bacharelado 100 vagas totais anuais Faculdade de Teologia Eugênio Sales noturno BID A Br 365, Km 407, s/n, Rural, Patos de Minas - MG o o o Rua Pio XII, n - 100, Centro, Janaúba - MG o Rua Padre Anchieta, n - 2.770, bairro Bigorrilho, Curitiba - PR o Rua Bom Jesus de Pirapora, n - 140, bairro Centro, Jundiaí - SP o - PO Rua Napoleão Lima, n 1.175, bairro Jóquei Clube, Teresina - PI o Avenida Cuiabá, n - 3.087, bairro Jardim Clodoaldo, e Lote 04/A1,Gleba7, Cacoal - RO RT ER CE IRO S o Avenida Lins de Vasconcelos, n - 1.274, bairro Aclimação, São Paulo SP Fazenda Contendas, s/n, Zona Rural, Taquaritinga - SP Avenida Luis Tarquínio Pontes, n° 600, Centro Lauro de Freitas - BA o Avenida Júlio de Mesquita, n - 840, bairro Cambuí, Campinas - SP o- BR 135, Km 01, n 2.341, bairro Boa Sorte, Barreiras - BA o Rua Padre Luis Alves de Siqueira, n - 640, bairro Barra Funda, São Paulo - SP o Avenida Luiz Viana Filho, n - 8.812, bairro Paralela, Salvador - BA o Rua Castro Monte, n - 1.364, bairro Varjota, Fortaleza - CE o Avenida Luiz Viana Filho, n - 8.812, bairro Paralela, Salvador - BA o Rua Benjamin Constante, n - 722, Centro, Rio Branco - AC o Avenida Tancredo Neves, n - 302F, Centro, Nova Porteirinha - MG o- Rua Napoleão Lima, n 1.175, bairro Jóquei Clube, Teresina - PI o Rua Santo Antônio, s/n - , Centro, Blumenau - SC o Avenida Presidente João Goulart, n - 600, bairro Cruzeiro do Sul, Juiz de Fora - MG o Rua José Nepomuceno das Neves, n - 47, 51 e 57, Centro, Pesqueira PE oRua Y, n 308, Centro, Boa Vista - RO o Rua Oscar Toshiaki Magário, s/n - , bairro Jardim das Palmeiras, Registro - SP o Rua Batista de Oliveira, n - 1.145, bairro Granbery, Juiz de Fora MG o Rua Batista de Oliveira, n - 1.145, bairro Granbery, Juiz de Fora MG o Rua Coronel Antônio Marques, n - 67, Centro, Escada - PE o Rua Coronel Antônio Marques, n - 67, Centro, Escada - PE o Rua Coronel Antônio Marques, n - 67, Centro, Escada - PE o- Praça Dom José delgado, s/n , bairro Paraíba, Caicó - RN 1 Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 23000.003876/2007-98 20060012850 23000.002810/2007-81 20060011216 23000.002812/2007-70 20060011221 23000.004357/2006-66 20060000447 23000.019121/2006-24 20060008743 23000.004087/2007-74 20060013191 23000.005333/2007-13 20060015020 23000.007352/2006-95 20060001906 23000.004347/2007-10 20060013608 23000.004351/2007-70 20060013618 23000.017999/2006-25 20060006911 23000.018000/2006-65 20060006917 23000.005556/2007-72 20060015456 23000.019477/2006-68 20060009378 23000.019370/2006-10 20060009179 23000.004902/2007-03 20060014352 23000.006545/2006-29 20060000921 23000.017424/2005-21 20050010048 23000.009214/2002-17 700337 23000.005546/2007-37 20060015442 Associação Beneficiente Coração de Jesus Faculdade São Luís Sociedade de Educação, Cultura e Esportes de Pesqueira Ltda. Instituto Superior de Educação de Pesqueira Sociedade de Ensino Superior de Sergipe Faculdade de Sergipe Sistema de Ensino Superior do Norte de Minas Instituto Superior de Educação Ibituruna Sociedade Educacional Concórdia Faculdade Concórdia Faculdades Unidas do Norte de Minas - FUNORTE Instituto de Ciências da Saúde Inspetoria São João Bosco Faculdade Salesiana de Vitória Diadema Escola Superior de Ensino Faculdade Diadema Organização Paranaense Educacional e de Empreendimentos Ltda. Instituto de Estudos Superiores da Amazônia Filosofia, bacharelado 90 vagas totais anuais diurno Letras, licenciatura, habilitações em Língua Portuguesa 60 vagas totais anuais e em Língua Espanhola e respectivas literaturas noturno Turismo, bacharelado 200 vagas totais anuais diurno e noturno Ciências Biológicas, licenciatura 100 vagas totais anuais diurno e noturno Ciências Contábeis, bacharelado 50 vagas totais anuais noturno Fisioterapia, bacharelado 100 vagas totais anuais diurno Enfermagem, bacharelado 100 vagas totais anuais diurno Ciências Contábeis, bacharelado 150 vagas totais anuais diurno e noturno Design, bacharelado, habilitação Projeto de Produto; 150 vagas totais anuais que passará denominar-se Design de Produto, bacha- diurno e noturno relado Organização Paranaense Educacional e de Empreendimentos Ltda. Turismo, bacharelado 150 vagas totais anuais Instituto de Estudos Superiores da Amazônia diurno e noturno Centro de Ensino Superior de Agudos Turismo, bacharelado 100 vagas totais anuais Faculdade de Agudos noturno Centro de Ensino Superior de Agudos Administração, bacharelado 100 vagas totais anuais Faculdade de Agudos noturno Instituo Tecsoma Ltda. Fisioterapia, bacharelado 80 vagas totais anuais Faculdade Tecsoma diurno Sociedade Metropolitana de Educação, Cultura e Tecnologia S/C Ltda. Ciências Contábeis, bacharelado 100 vagas totais anuais Faculdade Integrada Metropolitana de Campinas diurno e noturno Casa de Nossa Senhora da Paz Ação Social Franciscana Farmácia, bacharelado 120 vagas totais anuais Universidade São Francisco diurno e noturno Fundação Marianense de Educação Filosofia, bacharelado 30 vagas totais anuais Faculdade Arquidiocesana de Mariana diurno Centro de Educação Universitário e Desenvolvimento Profissional Ltda. Educação Física, licenciatura, no âmbito do ISE 200 vagas totais anuais Faculdade Integrada da Grande Fortaleza diurno e noturno Fundação Instituto de Ensino para Osasco Design, bacharelado, habilitação em Design Digital, 240 vagas totais anuais Centro Universitário FIEO que passará a denominar-se Design Digital, bacharediurno e noturno lado Fundação Universidade Federal do Acre História, bacharelado 50 vagas totais anuais Universidade Federal do Acre diurno e noturno Seminário Teológico Batista Equatorial Teologia, bacharelado 100 vagas totais anuais Faculdade Teológica Batista Equatorial noturno PORTARIA N o- 385, DE 19 DE MARÇO DE 2009 PORTARIA N o- 388, DE 19 DE MARÇO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto n o- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG n° 0096/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo n o- 23000.001686/2006-55, Registro SAPIEnS n o20050012948, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Administração, bacharelado, com 160 (cento e sessenta) vagas totais anuais, turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Regional Palmitos, situada à Avenida Brasil, s/n, Centro, na cidade de Palmitos, Estado de Santa Catarina, mantida pela Sociedade Educacional Palmitos Ltda., com sede na mesma cidade e no mesmo Estado. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto n o- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 0099/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo n o- 23000.006330/2007-99, Registro SAPIEnS n o20070000670, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Administração, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade São Francisco da Paraíba, na Avenida Brasil, Rodovia PB 393, Bairro Jardim Adalgisa, na cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba, mantida por Vera Claudino Educação Superior Ltda., com sede na mesma cidade e no mesmo Estado. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX MARIA PAULA DALLARI BUCCI o- I MARIA PAULA DALLARI BUCCI o- PORTARIA N 386, DE 19 DE MARÇO DE 2009 PORTARIA N 389, DE 19 DE MARÇO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto n o- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG n° 0097/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo n o- 23000.001035/2006-65, Registro SAPIEnS n o20050012062, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, bacharelado, com 200 (duzentas) vagas totais anuais, turnos diurno e noturno, a ser ministrado pela Faculdade Regional Palmitos, situada à Avenida Brasil, s/n, Centro, na cidade de Palmitos, Estado de Santa Catarina, mantida pela Sociedade Educacional Palmitos Ltda., com sede na mesma cidade e no mesmo Estado. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 09 de maio de 2006, alterado pelo Decreto n o- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG n° 0100/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo n o- 23000.006326/2007-21, Registro SAPIEnS n o20070000666, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Indeferir o pedido de funcionamento do curso de Enfermagem, bacharelado, pleiteado pela Faculdade São Francisco da Paraíba, situada à Avenida Brasil, Rodovia PB 393, Bairro Jardim Adalgisa, na cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba, mantida por Vera Claudino Educação Superior Ltda., com sede na mesma cidade e no mesmo Estado. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI o- PORTARIA N 387, DE 19 DE MARÇO DE 2009 A Secretária de Educação Superior, usando da competência que lhe foi conferida pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto n o- 6.303, de 12 de dezembro de 2007, tendo em vista o Relatório SESu/DESUP/COREG no 0098/2009, da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme consta do Processo n o- 23000.006325/2007-86, Registro SAPIEnS n o20070000664, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1o Autorizar o funcionamento do curso de Farmácia, bacharelado, com 100 (cem) vagas totais anuais, turno diurno, a ser ministrado pela Faculdade São Francisco da Paraíba, na Avenida Brasil, Rodovia PB 393, Bairro Jardim Adalgisa, na cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba, mantida por Vera Claudino Educação Superior Ltda., com sede na mesma cidade e no mesmo Estado. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI MARIA PAULA DALLARI BUCCI o- PORTARIA N 390, DE 19 DE MARÇO DE 2009 A Secretária da Educação Superior, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 57 da Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007, e o contido na Nota Técnica n° 101/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, de 10 de março de 2009, resolve: Art. 1 o- Instaurar processo administrativo a pedido da interessada, a Faculdade de Administração, mantida pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e de Pesquisas Hospitalares, com endereço de funcionamento à Avenida Duquesa de Goiás, n° 262, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com vistas ao descredenciamento da Instituição em tela e à desativação dos cursos por ela mantidos. Art. 2 o- Designar o Professor Frederico Normanha Ribeiro de Almeida, Coordenador-Geral de Supervisão do Ensino Superior desta Secretaria, que realizará as diligências necessárias à instrução do processo. Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI o Avenida das Comunidades, n - 233, Centro, Brusque - SC o Rua José Nepomuceno das Neves, n - 47, 51 e 57, Centro, Pesqueira PE o Rua Urquiza Leal, n - 538, bairro Salgado Filho Aracaju - SE o Rua Lírio Brant, n - 551, bairro Melo, Montes Claros - MG o Rua Anita Garibaldi, n - 3.185, bairro Contorno Norte, Concórdia SC o Avenida Osmane Barbosa, n - 11.111, bairro JK, Montes Claros - MG o Avenida Vitória, n - 950, bairro Fortes de São João, Vitória - ES o Avenida Alda, n - 831, bairro Parque 7 de Setembro, Diadema - SP o Avenida Governador José Malcher, n - 1.148, bairro Nazaré, Belém PA o Avenida Governador José Malcher, n - 1.148, bairro Nazaré, Belém PA o Avenida Celso Morato Leite, s/n - , bairro Distrito Industrial, Agudos SP o Avenida Celso Morato Leite, s/n - , bairro Distrito Industrial, Agudos SP oRua Orlando Ulhôa Batista, n 380 A, bairro Vila Alvorada, Paracatu MG o Rua Madre Maria Santa Margarida, s/n - , bairro Nova Campinas, Campinas - SP o Rua Waldemar César da Silveira, n - 105, Campus Universitário, Bairro D'Ars, Campinas - SP Rodovia dos Inconfidentes, Km 108, bairro Chácara, Mariana - MG o L A N O I C Rua José Leon, n - 1.055, bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza CE o Avenida Franz Voegeli, n - 300, bairro Vila Yara, Osasco - SP NA BR 364 Km 4, Campus Universitário, bairro Distrito Industrial, Rio branco - AC o BR 316, Km 1, n - 6.241, bairro Castanheira, Belém - PA A S N RE P M 11 ISSN 1677-7042 PORTARIA N o- 391, DE 19 DE MARÇO DE 2009 A Secretária da Educação Superior, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 57 da Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007, e o contido na Nota Técnica n° 100/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, de 11 de março de 2009, resolve: Art. 1 o- Instaurar processo administrativo a pedido da interessada, a Faculdade de Administração e Ciências Contábeis Luzwell, mantida pelo Instituto Educacional Luzwell de Ensino Superior, com endereço de funcionamento à Avenida Chibarras, n° 74, Bairro Indianópolis, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com vistas ao descredenciamento da Instituição em tela e à desativação dos cursos por ela mantidos. Art. 2 o- Designar o Professor Frederico Normanha Ribeiro de Almeida, Coordenador-Geral de Supervisão do Ensino Superior desta Secretaria, que realizará as diligências necessárias à instrução do processo. Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI o- PORTARIA N 392, DE 19 DE MARÇO DE 2009 A Secretária da Educação Superior, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 57 da Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007, e o contido na Nota Técnica n° 102/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, de 10 de março de 2009, resolve: Art. 1 o- Instaurar processo administrativo a pedido da interessada, a Faculdade de Ciências da Computação e Informática Silva Serpa, mantido pela Escola Disneylândia Ltda., com endereço de funcionamento à Rua José dos Santos Silva, n° 20, Centro, na cidade de São Pedro da Aldeia, Estado do Rio de Janeiro, com vistas ao descredenciamento da Instituição em tela e à desativação dos cursos por ela mantidos. Art. 2 o- Designar o Professor Frederico Normanha Ribeiro de Almeida, Coordenador-Geral de Supervisão do Ensino Superior desta Secretaria, que realizará as diligências necessárias à instrução do processo. Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI PORTARIA N o- 393, DE 19 DE MARÇO DE 2009 A Secretária da Educação Superior, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 57 do Decreto 5.773, de 09 de maio de 2006, e o contido na Nota Técnica n° 89/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, de 10 de março de 2009, resolve: Art. 1 o- Instaurar processo administrativo a pedido da interessada, o Centro de Educação Superior de Blumenau - CESBLU, mantido pela Sociedade Educacional Dr. Blumenau Ltda., com endereço de funcionamento à Rua Capitão Santos, n° 145, Bairro Garcia, na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina, com vistas ao descredenciamento da Instituição em tela e à desativação dos cursos por ela mantidos. 12 ISSN 1677-7042 1 Art. 2 o- Designar o Professor Frederico Normanha Ribeiro de Almeida, Coordenador-Geral de Supervisão da Educação Superior desta Secretaria, que realizará as diligências necessárias à instrução do processo. Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Classificação 1° 2° 3? 4? 5? 6? 7? 8? 9? 10? 11? 12? UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS ME RC Campo de Conhecimento: Matemática e Física . Regime de Trabalho: 40 ( quarenta ) horas semanais. N° de Vagas: 01 ( uma ). Classificação 1° 2° 3° Candidato Rogério Machado Luzitânia Dall'Agnol Evandro Ervim Poffo IA LIZ Média Final 8,3 8,1 7,8 ELZA MARIA MEINERT o- PORTARIA N 164, DE 19 DE MARÇO DE 2009 Campo de Conhecimento: Contabilidade Geral, Auditoria e Técnicas de Pesquisa em Contabilidade. Regime de Trabalho: 20 ( vinte ) horas semanais. N° de Vagas: 02 ( duas ). Candidato Leandro Augusto Sampaio Alessandra Vasconcellos Gallon Luciano Rosa Ana Claudia Ramos Neri Muller Média Final 8,5 8,2 8,0 7,9 7,8 ELZA MARIA MEINERT A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 23080.055015/2008-23 resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Instituto Federal Catarinense - Campus Camboriú, instituído pelo Edital n° 013/DDPP/2009, de 02 de março de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 03/03/2009. Campo de Conhecimento: Informática. Regime de Trabalho: 40 ( quarenta ) horas semanais. N° de Vagas: 01 ( uma ). Candidato Wagner Faria de Souza Aluysio Fernandes Rodrigues PORTARIA N o- 600, DE 13 DE MARÇO DE 2009 O PRÓ-REITOR DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, resolve: PRORROGAR, por mais 01 (um) ano o prazo de validade do Concurso Público referente ao Edital n o- 005/2008 realizado pela Faculdade de Ciências Integradas do Pontal, Curso de Pedagogia, Área: Psicologia da Educação e Prática Educativa, cujo Edital de Homologação do Resultado foi publicado no D.O.U. em 13 de março de 2008, Seção 3, páginas 38 e 39. Esta Portaria entra em vigor nesta data. SINÉSIO GOMIDE JÚNIOR ÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO CENTRO DE CIÊNCIAS MATEMÁTICAS E DA NATUREZA INSTITUTO DE MATEMÁTICA PR OI PORTARIA Nº 18, DE 16 DE MARÇO DE 2009 BID O Diretor do Instituto de Matemática do Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professor Waldecir Bianchini, nomeado pela Portaria nº3557, de 05 de outubro de 2006, publicada no D.O.U. nº194 - Seção 2, de 09 de outubro de 2006, resolve: Tornar público o resultado final do processo seletivo aberto para contratação de professor visitante, referente ao Edital nº 68, de 02 de outubro de 2008, publicado no D.O.U. nº 192, seção 3, página 64, de 03 de outubro de 2008, divulgando, em ordem crescente de classificação, os nomes dos candidatos aprovados: Programa de Pós-Graduação em Ensino de Matemática 1 - João Bosco Pitombeira Fernandes de Carvalho. A WALDECIR BIANCHINI O Diretor do Instituto de Matemática do Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professor Waldecir Bianchini, nomeado pela Portaria nº3557, de 05 de outubro de 2006, publicada no D.O.U. nº194 - Seção 2, de 09 de outubro de 2006, resolve: Retificar a Portaria de n°17, com data de 11 de março de 2008, publicada no D.O.U. n°48, de 12 de março de 209 na seção 1, página 12. Aonde se lê: PORTARIA N° 17, DE 11 DE MARÇO DE 2008, lea-se: PORTARIA Nº 17, DE 11 DE MARÇO DE 2009. WALDECIR BIANCHINI PORTARIA Nº 20, DE 17 DE MARÇO DE 2009 Média Final 7,75 7,50 ELZA MARIA MEINERT o- PORTARIA N 166, DE 19 DE MARÇO DE 2009 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 23080.004824/2009-58 resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Saúde Pública - SPB/CCS, instituído pelo Edital n° 014/DDPP/2009, de 04 de março de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 06/03/2009. O Diretor do Instituto de Matemática do Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professor Waldecir Bianchini, nomeado pela Portaria nº3557, de 05 de outubro de 2006, publicada no D.O.U. nº194 - Seção 2, de 09 de outubro de 2006, resolve tornar público o resultado do processo seletivo aberto para contratação de professor substituto, referente ao edital n°07, de 12/02/2009, publicado no DOU n°31, seção 3, pág 43, de 13 de fevereiro de 2009, divulgando, em ordem de classificação , os nomes dos candidatos aprovados. Campus: Macaé Setor: Cálculo Diferencial e Integral 1. Manoel da Silva Oliveira 2. Tiago Soares dos Reis WALDECIR BIANCHINI A Diretora da Escola de Enfermagem Anna Nery do Centro de Ciências da Saúde da UFRJ, nomeada pela Portaria n° 214, de 25/01/2006, publicada no DOU n° 19, Seção 2, de 26/01/2006, resolve tornar público o resultado do processo seletivo aberto para contratação de professores substitutos referente ao edital n° 07, de 12/02/2009 , publicado no DOU n° 31, Seção 3, de 13/02/2009, divulgando, em ordem de classificação, os nomes dos candidatos aprovados: Departamento de Metodologia da Enfermagem Setorização: Metodologia da Assistência 1 - Nilmar Alves Cavalcante Magalhães 2 - Margareth Teixeira de Souza 3 - Leandro Andrade da Silva 4 - Diene Almeida Rufino Fragoso 5 - Ana Paula Munhen de Pontes 6 - Roberta Geórgia Sousa dos Santos 7 - Marlene Vitorino Florêncio Departamento de Enfermagem Médico-Cirúrgica Setorização: Programa Curricular Interdepartamental IX 1 - Diene Almeida Rufino Fragoso 2 - Adriana Ouverney Braz 3 - Débora Mazioli Machado 4 - Cristiane Anadya Rodrigues dos Santos 5 - Bruno Ferreira do Serrado Barbosa 6 - Ana Cláudia de Araújo Pinto 7 - Thatiana Arruda Ferreira 8 - Evelyn Alecrim Domingues Martins 9 - Fabiana Maia Morgado 10 - Robertta Mendonça Macedo Pinheiro 11 - Juliano dos Santos MARIA ANTONIETA RUBIO TYRRELL CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS FACULDADE DE EDUCAÇÃO PORTARIA N o- 18, DE 18 DE MARÇO DE 2009 A Diretora da Faculdade de Educação do Centro de Filosofia e Ciências Humanas da UFRJ, nomeada pela Portaria n o- 3559 de 20/12/2007, publicada no DOU n o- 249, Seção 2, de 28/12/2007, resolve tornar público o resultado do processo seletivo aberto para contratação de professores substitutos referente ao Edital n o- 07 de 12/02/2009, publicado no DOU n o- 31, Seção 3, de 13/02/2009, divulgando, em ordem de classificação, os nomes dos candidatos aprovados: Departamento: DEPARTAMENTO DE FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO Setorização: HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO 1 - Amália Cristina Dias da Rocha Bezerra PO PORTARIA Nº 19, DE 17 DE MARÇO DE 2009 PORTARIA N o- 165, DE 19 DE MARÇO DE 2009 Classificação 1° 2° Média Final 10,00 10,00 9,75 9,40 9,35 9,25 9,00 8,75 8,75 8,50 8,25 8,00 UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS AÇ A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 23080.0004195/2009-66 resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Contábeis - CCN/CSE, instituído pelo Edital n° 013/DDPP/2009, de 02 de março de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 03/03/2009. Classificação 1° 2° 3° 4? 5? PORTARIA N o- 13, DE 18 DE MARÇO DE 2009 Candidato Isabel Cristina dos Santos Oliveira Felipa Rafaela Amadigi Maria Francisca dos Santos Daussy Milia Simielli Rocha Juliana Venturotti Collares Rosangela Terezinha Horstmann Alves Emilene Reisdorfer Tanise Gonçalves de Freitas Angela Regina Kirchner Marina Cadori Coutinho Margarete Maria de Lima Lassalle Marcos Antonio Campolino ELZA MARIA MEINERT PORTARIA N o- 163, DE 19 DE MARÇO DE 2009 CO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE ESCOLA DE ENFERMAGEM ANNA NERY Campo de Conhecimento: Saúde Pública. Regime de Trabalho: 20 ( vinte ) horas semanais. N° de Vagas: 01 ( uma ). MARIA PAULA DALLARI BUCCI A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 23080.06074/2008-31 resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Instituto Federal Catarinense - Campus Araquari , instituído pelo Edital n° 013/DDPP/2009, de 02 de março de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 03/03/2009. Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 RT ER CE IRO S ANA MARIA F. C. MONTEIRO CENTRO DE LETRAS E ARTES FACULDADE DE LETRAS PORTARIA N o- 19, DE 19 DE MARÇO DE 2009 O Diretor da Faculdade de Letras do Centro de Letras e Artes da UFRJ, Professor Doutor Ronaldo Pereira Lima Lins, nomeado pela Portaria n o- 212, de 25/01/2006, publicada no DOU n o- 19, Seção 2, de 26/01/2006, resolve: Tornar público o resultado do processo seletivo aberto para contratação temporária de Professor Visitante referente ao Edital n o85, de 27/11/2008, publicado no DOU n o- 235, de 03/12/2008, divulgando, em ordem de classificação, os nomes dos candidatos aprovados: Departamento de Ciência da Literatura Setorização: Teoria Literária Diana Irene Klinger Flávia Trocoli Xavier da Silva Antonio Máximo Ferraz RONALDO PEREIRA LIMA LINS FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO PORTARIA N o- 12, DE 19 DE MARÇO DE 2009 O Diretor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo do Centro de Letras e Artes da UFRJ, nomeado pela portaria n o- 1278 de 04/04/2006, publicada no DOU n o- 66 - Seção 2, de 05/04/2006, resolve: Retificar a Portaria n o- 05 de 10/03/2009, publicada no DOU n o- 50 de 16/03/2009, página 26 da Seção 1, e Boletim n o- 06 de 19/03/2009, onde se lê "Luciana Siqueira de Queiroz Varella" como segunda classificada do Setor Estudo da Forma do DARF, leia-se "Lúcia Siqueira de Queiroz Varella", ficando ratificados os demais termos. GUSTAVO ROCHA PEIXOTO 1 Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 . Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO DESPACHOS DO MINISTRO Em 18 de março de 2009 Processo: 11893.000065/2006-68 Interessados: APORTE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ nº 62.090.873/0001-90) RENATO ROCHA POLACOW (CPF nº 897.454.698-15) Assunto: Recurso voluntário interposto pelos interessados, com fulcro no art. 13 da Lei nº 9.613/98; no art. 14, parágrafo único, do Decreto nº 2.799/98, e na Portaria MF nº 330/98, contra a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ 2005/5516. Aprovo o PARECER PGFN/CAF/Nº 342/2009 e adoto os seus fundamentos para conhecer e negar provimento ao recurso voluntário. Processo nº: 17944.000457/2008-22 Interessado: Município de Belém Assunto: Operação de crédito externo entre o Município de Belém e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no valor de até US$ 68.750.000,00 (sessenta e oito milhões e setecentos e cinqüenta mil dólares dos Estados Unidos da América), de principal, com garantia da República Federativa do Brasil, destinado ao financiamento parcial do "Programa de Saneamento da Bacia Estrada Nova (PROMABEN)". Tendo em vista os pareceres da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com fundamento no art. 40 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Resolução do Senado Federal nº 48, de 21 de dezembro de 2007, e considerando a permissão contida na Resolução nº 46, de 18 de dezembro de 2008, também daquela Casa Legislativa, publicada na Edição Extra do D.O.U. de 18 de dezembro de 2008, e, no uso da competência que me confere o art. 6º do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, autorizo a concessão de garantia da União para o Município de Belém, observadas as condições legais e regulamentares pertinentes, bem assim as formalidades de praxe e a celebração do respectivo contrato de contragarantia entre a União e o Estado. Processo nº: 17944.001206/2008-65 Interessado: Estado do Ceará Assunto: Operação de crédito externo entre o Estado do Ceará e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, no valor de até US$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, com garantia da República Federativa do Brasil, destinada ao financiamento parcial do "Projeto de Apoio à Inclusão Social e ao Desenvolvimento Econômico do Ceará - Swap II". Tendo em vista os pareceres da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com fundamento no art. 40 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Resolução do Senado Federal nº 48, de 21 de dezembro de 2007, e considerando a permissão contida na Resolução nº 38, de 09 de dezembro de 2008, também daquela Casa Legislativa, publicada no D.O.U. de 10 de dezembro de 2008, e, no uso da competência que me confere o art. 6º do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, autorizo a concessão de garantia da União para o Estado do Ceará, observadas as condições legais e regulamentares pertinentes, bem assim as formalidades de praxe e a celebração do respectivo contrato de contragarantia entre a União e o Estado. Nº 37 PAF - ECF Laudo Nº. INA0092009 - Rezende Sistemas Ltda. O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica que a empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAFECF), Rezende Sistemas Ltda, CNPJ: 02.692.380/0001-06, registrou nesta Secretaria Executiva o Laudo de Análise Funcional de PAFECF número INA0092009, relativo ao PAF-ECF nome: TACGAS3, versão: 3.00.032, código MD-5: fc306fbe5d1e91221b2951723021d6aa *EXECUT\TACGas3, emitido pelo órgão técnico credenciado: Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações - FINATEL, no qual não consta "não conformidade". CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA SECRETARIA EXECUTIVA DESPACHOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 19 de março de 2009 Nº 38 PAF - ECF Laudo Nº. INA0102009 - Rezende Sistemas Ltda. O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica que a empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAFECF), Rezende Sistemas Ltda., CNPJ: 02.692.380/0001-06, registrou nesta Secretaria Executiva o Laudo de Análise Funcional de PAFECF número INA0102009, relativo ao PAF-ECF nome: TACHUNGRY3, versão: 3.00.031, código MD-5: d3354d5d1fb71592a2c8d0e6096c223a *EXECUT\TACHungry3, emitido pelo órgão técnico credenciado: Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações - FINATEL, no qual não consta "não conformidade". Nº 39 PAF - ECF Laudo Nº. INA0112009 - Rezende Sistemas Ltda. O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica que a empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAFECF), Rezende Sistemas Ltda., CNPJ: 02.692.380/0001-06, registrou nesta Secretaria Executiva o Laudo de Análise Funcional de PAFECF número INA0112009, relativo ao PAF-ECF nome: ACE3, versão: 1.0.0.0, código MD-5: 45473b218038a78c168d73780bdba954 *EXECUT\AcePS3, emitido pelo órgão técnico credenciado: Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações - FINATEL, no qual não consta "não conformidade". Nº 36 PAF - ECF Laudo Nº. INA0082009 - Rezende Sistemas Ltda. O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica que a empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAFECF), Rezende Sistemas Ltda, CNPJ: 02.692.380/0001-06, registrou nesta Secretaria Executiva o Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número INA0082009, relativo ao PAF-ECF nome: TACGASAD3, versão: 3.00.032, código MD-5: 342fd07a525acecd7bb8a455bc8482ce *EXECUT\TACGasAd3, emitido pelo órgão técnico credenciado: Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações - FINATEL, no qual não consta "não conformidade". OTACÍLIO DANTAS CARTAXO PORTARIA N 967, DE 19 DE MARÇO DE 2009 O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 294 da Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, resolve: Art. 1º - Estabelecer a data limite de 30 de abril de 2009 para realização de atos de gestão da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Petrolina, a qual está em processo de extinção. Parágrafo único. Todo e qualquer ato de gestão praticado deverá ser direcionado ao encerramento das atividades da unidade. Art. 2º Determinar a criação de Comissões Especiais, compostas por servidores da unidade extinta, objetivando dar seguimento ao processo de encerramento e apresentação da Tomada de Contas Extraordinária. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. L A N O I C OTACÍLIO DANTAS CARTAXO PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO MARANHÃO IM PORTARIA Nº 1, DE 19 DE MARÇO DE 2009 A PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL EM SÃO LUÍS/MA, no uso de suas atribuições legais e com base nos arts. 7º, inciso I, e 15, da Medida Provisória n.º 303, de 29 de junho de 2006, e no art. 6º, da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 3 de janeiro de 2007, resolve: Art. 1º. Fica excluída do Parcelamento Excepcional (PAEX) de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, nos termos do art. 3º, § 2º e do art. 7º do mencionado instrumento legal, a pessoa jurídica SMT COMÉRCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA, CNPJ 41.479.650/0001-49, tendo em vista a constatação de que, durante dois meses consecutivos ou alternados, não houve recolhimento das parcelas do PAEX ou este foi efetuado em valor inferior ao fixado. Art. 2º. É facultado ao sujeito passivo acima identificado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da ciência da exclusão do PAEX, apresentar recurso administrativo, que deverá ser dirigido, nos termos do art. 10 da Portaria Conjunta PGFN/SRF n.º 1, de 3 de janeiro de 2007, ao Procurador-Chefe da Fazenda Nacional em São Luís/MA, no endereço Rua Osvaldo Cruz, nº 1618, Edifício-Sede dos Órgãos Fazendários, 7º andar, Canto da Fabril, São Luís/MA, CEP: 65020-902, com expressa menção ao Processo Administrativo n.º 11523.000075/2008-73. Art. 3º. Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 10 da Portaria Conjunta PGFN/SRF n. 1, de 3 de janeiro de 2007, a exclusão do PAEX será definitiva. SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 68, DE 19 DE MARÇO DE 2009 O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL/SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 262 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art.187 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro, declara: Art. 1º Para efeito de aplicação do disposto no § 1º do art.187 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro, os países que proíbem a venda de automóveis em condições de livre concorrência são: I - China (República Popular da) II - Cuba (República de) III - Grécia (República da) IV- Marrocos (Reino do) V - Sérvia (República da) VI - Síria (República Árabe da) VII - Ucrânia (República da) NA SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE A S N E R P MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA HELGA LETÍCIA DA SILVA FERNANDES Nº 35 PAF - ECF Laudo Nº. INA0072009 - Rezende Sistemas Ltda. O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica que a empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAFECF), Rezende Sistemas Ltda, CNPJ: 02.692.380/0001-06, registrou nesta Secretaria Executiva o Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número INA0072009, relativo ao PAF-ECF nome: TACRETAIL3, versão: 3.00.032, código MD-5: df50762039cc7a1899d3c735a04aa76e *EXECUT\TacRetail3, emitido pelo órgão técnico credenciado: Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações - FINATEL, no qual não consta "não conformidade". VIII - Vietnam (República Socialista do) Parágrafo único. Na hipótese da Ucrânia, somente será reconhecido o direito à isenção do imposto de importação para os automóveis com oito anos ou mais de fabricação. Art. 2º A relação de países constantes do presente ato será alterada ou complementada sempre que houver motivo que justifique tal medida. Art.3º Fica formalmente revogado, sem interrupção de sua força normativa, o Ato Declaratório SRF nº 32, de 12 de junho de 2003. o- A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX GUIDO MANTEGA 13 ISSN 1677-7042 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 29, DE 19 DE MARÇO DE 2009 Declara como INAPTA POR INEXISTÊNCIA DE FATO, as inscrições no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE RECIFE - PE, no uso de suas atribuições regimentais que lhe são conferidas pelo artigo 280, inciso IX do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda N.º 125, de 04 de março de 2009, publicado no DOU de 06 de março de 2009, e com fundamento na Instrução Normativa RFB Nº 748, de 2007, artigo 41, inciso II, resolve: Art. 1º - Declarar inaptas, por inexistência de fato, as pessoas jurídicas "CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DOIS IRMÃOS LTDA", CNPJ Nº 00.379.284/0001-79, com data de efeito 13/07/2007, e "CATARINA CARLA VIANA FERREIRA ME", CNPJ Nº 04.226.998/0001-06, com data de efeito 21/09/2004, tendo em vista o que consta dos processos administrativos Nº 19647.007698/2007-00 e Nº 19647.008101/2004-93, respectivamente. Art. 2º - A partir da data de efeito serão considerados inidôneos, com base no artigo 48 da IN RFB 748, de 2007, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pelas empresas citadas. JOÃO WANDERLEY REGUEIRA FILHO INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PETROLINA RETIFICAÇÃO No Ato Declaratório Executivo nº 5, de 12 de março de 2009, publicado no DOU de 18/03/2009, Seção 1, página 21 : Onde se lê: " DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PETROLINA" Leia-se: " INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PETROLINA" 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 27, DE 18 DE MARÇO DE 2009 Exclusão, de ofício, de pessoa jurídica do Simples. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições regimentais, declara: Art. 1º. Excluída da opção pela sistemática de pagamento dos impostos e contribuições de que trata o artigo 3º da Lei 9.317/96, denominada Simples, a pessoa jurídica TV CENTER SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA, CNPJ 01.071.872/0001-03, por enquadrar-se no disposto na Lei nº 9.317/1996, alínea "f", inciso XII do artigo 9º e alínea "e", inciso XI do artigo 20 da Instrução Normativa SRF nº 608, de 09/01/2006, a partir de 1º de janeiro de 2002. 14 ISSN 1677-7042 1 Art. 2º. Poderá ser apresentada, no prazo de 30 (trinta) dias da ciência deste, impugnação à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Juiz de Fora, nos termos do artigo 224 da Portaria MF nº 30/2005. Não havendo manifestação neste prazo, a exclusão tornar-se-á definitiva. Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS DADALTI BARROSO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 28, DE 18 DE MARÇO DE 2009 Exclusão, de ofício, de pessoa jurídica do Simples. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições regimentais, declara: Art. 1º. Excluída da opção pela sistemática de pagamento dos impostos e contribuições de que trata o artigo 3º da Lei 9.317/96, denominada Simples, a pessoa jurídica UNIÃO GUANABARA ELEVADORES LTDA, CNPJ 21.596.036/0001-50, por enquadrar-se no disposto na Lei nº 9.317/1996, alínea "f", inciso XIII do artigo 9º e alínea "e", inciso XI do artigo 20 da Instrução Normativa SRF nº 608, de 09/01/2006, a partir de 1º de janeiro de 2001. Art. 2º. Poderá ser apresentada, no prazo de 30 (trinta) dias da ciência deste, impugnação à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Juiz de Fora, nos termos do artigo 224 da Portaria MF nº 30/2005. Não havendo manifestação neste prazo, a exclusão tornar-se-á definitiva. Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. CO ME RC IA LIZ SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 13, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009 ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI EMENTA: INCIDÊNCIA CONCOMITANTE DE IPI E ISS. POSSIBILIDADE. Inexiste impedimento à incidência concomitante de IPI e de ISS sobre uma mesma operação. PN CST nº 253/70, PN CST nº 127/71, PN CST nº 83/77. RECONDICIONAMENTO DE PNEUS. INCIDÊNCIA DE IPI. CONCEITO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. EXCLUSÃO. Para o estabelecimento executor sob encomenda de reforma de pneus usados ser considerado contribuinte de IPI, é necessário que as encomendas provenham de terceiros estabelecidos com o comércio desses produtos, com intuito de revenda. DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 4º, V; art. 5º, V, do RIPI/2002; PN CST nº 437/1970 e 564/71. ALÍQUOTA ZERO. RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO. O estabelecimento matriz da empresa pode requerer, em nome do estabelecimento que industrializa produtos tributados à alíquota zero, o ressarcimento do valor remanescente dos créditos de IPI registrados em cada trimestre-calendário na escrita fiscal, apurado em conformidade com o previsto no art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 33/99, bem como utilizá-lo na compensação de seus débitos, cabendo-lhe observar as regras próprias de regência desses institutos. DISPOSITIVOS LEGAIS: artigos 21 e 34 da IN RFB nº 900/2008. REFORMA A SOLUÇÃO DE CONSULTA SRRF06/DISIT Nº 188, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008. SANDRO LUIZ DE AGUILAR Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 14, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009 MARCUS VINICIUS DADALTI BARROSO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 29, DE 19 DE MARÇO DE 2009 AÇ Declara a Habilitação ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) O Delegado da Receita Federal em Juiz de Fora, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 243 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n.º 095, de 30 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 02 de maio de 2007, tendo em vista o disposto no art. 5º da Instrução Normativa SRF nº 879, de 15 de outubro de 2008, e o que consta do processo administrativo nº 10640.000621/2009-58, declara: Concedida a HABILITAÇÃO ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) de que trata os artigos 13, 14, 15, e 16 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.726, de 23 de junho de 2008 e Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008, para a empresa MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO BRASIL LTDA, CNPJ 31.096.068/0012-00, estabelecida na BR 040 - Km 769 - Dias Tavares, Juiz de Fora, Minas Gerais. MARCUS VINICIUS DADALTI BARROSO DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 11, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009 ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário EMENTA: Os débitos relativos ao pagamento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL não podem ser objeto de compensação pelo sujeito passivo, inclusive nos casos em que o sujeito passivo reduza o valor da estimativa mensal por meio de balanços ou balancetes mensais de redução. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430, de 1996, arts. 1º, 2º, 3º, e 74, §3º, IX; MP nº 449, de 2008, art. 29. SANDRO LUIZ DE AGUILAR Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 12, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009 ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF EMENTA: DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS Na Declaração de Bens, os bens e direitos serão declarados discriminadamente pelos valores de aquisição em Reais, devidamente comprovados, descabendo o registro por seu suposto valor estimado. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL As pessoas físicas poderão transferir a pessoas jurídicas, a título de integralização de capital, bens e direitos pelo valor constante da respectiva declaração de bens ou pelo valor de mercado. Se a transferência se fizer por valor superior ao constante da declaração de bens, a diferença a maior será tributável como ganho de capital. DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR/99, artigos 132 e 800 SANDRO LUIZ DE AGUILAR Chefe da Divisão ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário EMENTA: FUNDO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - FPAS. OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE. O sujeito passivo que se enquadra na classe 6550-2 (Planos de Saúde) da CNAE deve utilizar o código FPAS 515, mesmo após a vigência da IN RFB nº 785/2007 e da IN RFB nº 836/2008, que alteraram o Anexo II da IN SRP nº 03/2005. DISPOSITIVOS LEGAIS: IN SRP nº 03/2005, Anexo II, IN RFB nº 739/2007, Anexo II, IN RFB nº 785/2007, Anexo Único e IN RFB nº 836/2008, Anexo Único. ÃO PR OI Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 EMENTA: PERCENTUAL. ATIVIDADE DE INDUSTRIALIZAÇÃO. O percentual para determinação da base de cálculo da CSLL é de 12% sobre a receita bruta auferida a atividade de industrialização, assim consideradas aquelas incluídas no conceito de industrialização na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados. DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 20 da Lei n.º 9.249, de 1995, (NR); ADI RFB nº 26/2008. SANDRO LUIZ DE AGUILAR Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 16, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009 ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI EMENTA: INCIDÊNCIA CONCOMITANTE DE IPI E ISS. POSSIBILIDADE. Inexiste impedimento à incidência concomitante de IPI e de ISS sobre uma mesma operação. DISPOSITIVOS LEGAIS: PN CST nº 253/1970, PN CST nº 127/1971, PN CST nº 83/1977. RECONDICIONAMENTO DE PNEUS. INCIDÊNCIA DE IPI. CONCEITO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. Para o estabelecimento executor sob encomenda de reforma de pneus usados ser considerado contribuinte de IPI, é necessário que as encomendas provenham de terceiros estabelecidos com o comércio desses produtos, com intuito de revenda. DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 4º, V; art. 5º, V, do RIPI/2002; PN CST nº 437/1970 e 564/71. ALÍQUOTA ZERO. RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO. O estabelecimento matriz da empresa pode requerer, em nome do estabelecimento que industrializa produtos tributados à alíquota zero, o ressarcimento do valor remanescente dos créditos de IPI registrados em cada trimestre-calendário na escrita fiscal, apurado em conformidade com o previsto no art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 33/99, bem como utilizá-lo na compensação de seus débitos, cabendo-lhe observar as regras próprias de regência desses institutos. DISPOSITIVOS LEGAIS: artigos 21 e 34 da IN RFB nº 900/2008. CRÉDITOS DE IPI. PRESCRIÇÃO. O prazo para escriturar créditos extemporâneos de IPI sobre insumos que ingressaram no estabelecimento industrial acompanhados das respectivas notas fiscais é de cinco anos contados da data de entrada. DISPOSITIVOS LEGAIS: PN CST nº 515/1971. SANDRO LUIZ DE AGUILAR Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 17, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009 SANDRO LUIZ DE AGUILAR Chefe da Divisão BID SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 15, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009 A ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI EMENTA: INCIDÊNCIA CONCOMITANTE DE IPI E ISS. POSSIBILIDADE. Inexiste impedimento à incidência concomitante de IPI e de ISS sobre uma mesma operação. DISPOSITIVOS LEGAIS: PN CST nº 253/1970, PN CST nº 127/1971, PN CST nº 83/1977. RECONDICIONAMENTO DE PNEUS. INCIDÊNCIA DE IPI. CONCEITO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. Para o estabelecimento executor sob encomenda de reforma de pneus usados ser considerado contribuinte de IPI, é necessário que as encomendas provenham de terceiros estabelecidos com o comércio desses produtos, com o intuito de revenda. DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 4º, V; art. 5º, V, do RIPI/2002; PN CST nº 437/1970 e 564/71. ALÍQUOTA ZERO. RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO. O estabelecimento da empresa que industrializa produtos tributados à alíquota zero pode requerer o ressarcimento o valor remanescente dos créditos de IPI registrados em cada trimestre-calendário na escrita fiscal, apurado em conformidade com o previsto no art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 33/99, bem como utilizá-lo na compensação de seus débitos, cabendo-lhe observar as regras próprias de regência desses institutos. DISPOSITIVOS LEGAIS: artigos 21 e 34 da IN RFB nº 900/2008. CRÉDITOS DE IPI. PRESCRIÇÃO. O prazo para escriturar créditos extemporâneos de IPI sobre insumos que ingressaram no estabelecimento industrial acompanhados das respectivas notas fiscais é de cinco anos contados da data de entrada. DISPOSITIVOS LEGAIS: PN CST nº 515/1971. PO ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI EMENTA: INCIDÊNCIA CONCOMITANTE DE IPI E ISS. POSSIBILIDADE. Inexiste impedimento à incidência concomitante de IPI e de ISS sobre uma mesma operação. DISPOSITIVOS LEGAIS: Dispositivos legais: PN CST nº 253/1970, PN CST nº 127/1971, PN CST nº 83/1977. RECONDICIONAMENTO DE PNEUS. INCIDÊNCIA DE IPI. CONCEITO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. Para o estabelecimento executor sob encomenda de reforma de pneus usados ser considerado contribuinte de IPI, é necessário que as encomendas provenham de terceiros estabelecidos com o comércio desses produtos, com intuito de revenda. DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 4º, V; art. 5º, V, do RIPI/2002; PN CST nº 437/1970 e 564/71. ALÍQUOTA ZERO. RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO. O estabelecimento matriz da empresa pode requerer, em nome do estabelecimento que industrializa produtos tributados à alíquota zero, o ressarcimento do valor remanescente dos créditos de IPI registrados em cada trimestre-calendário na escrita fiscal, apurado em conformidade com o previsto no art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 33/99, bem como utilizá-lo na compensação de seus débitos, cabendo-lhe observar as regras próprias de regência desses institutos. DISPOSITIVOS LEGAIS: artigos 21 e 34 da IN RFB nº 900/2008. CRÉDITOS DE IPI. PRESCRIÇÃO. O prazo para escriturar créditos extemporâneos de IPI sobre insumos que ingressaram no estabelecimento industrial acompanhados das respectivas notas fiscais é de cinco anos contados da data de entrada. DISPOSITIVOS LEGAIS: PN CST nº 515/1971. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL. ATIVIDADE DE INDUSTRIALIZAÇÃO. Na determinação da base de cálculo do IRPJ pelo lucro presumido, é de 8% o percentual a ser aplicado sobre a receita bruta auferida com a atividade de industrialização, assim consideradas aquelas incluídas no conceito de industrialização na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados. DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 518 e 519 do RIR/99; ADI RFB nº 26/2008. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL RT ER CE IRO S SANDRO LUIZ DE AGUILAR Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 18, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009 ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI EMENTA: INCIDÊNCIA CONCOMITANTE DE IPI E ISS. POSSIBILIDADE. Inexiste impedimento à incidência concomitante de IPI e de ISS sobre uma mesma operação. DISPOSITIVOS LEGAIS: PN CST nº 253/1970, PN CST nº 127/1971, PN CST nº 83/1977. RECONDICIONAMENTO DE PNEUS. INCIDÊNCIA DE IPI. CONCEITO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. Para o estabelecimento executor sob encomenda de reforma de pneus usados ser considerado contribuinte de IPI, é necessário que as encomendas provenham de terceiros estabelecidos com o comércio desses produtos, com intuito de revenda. 1 Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 DISPOSITIVOS LEGAIS: rt. 4º, V; art. 5º, V, do RIPI/2002; PN CST nº 437/1970 e 564/71. ALÍQUOTA ZERO. RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO. O estabelecimento matriz da empresa pode requerer, em nome do estabelecimento que industrializa produtos tributados à alíquota zero, o ressarcimento do valor remanescente dos créditos de IPI registrados em cada trimestre-calendário na escrita fiscal, apurado em conformidade com o previsto no art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 33/99, bem como utilizá-lo na compensação de seus débitos, cabendo-lhe observar as regras próprias de regência desses institutos. DISPOSITIVOS LEGAIS: artigos 21 e 34 da IN RFB nº 900/2008. CRÉDITOS DE IPI. PRESCRIÇÃO. O prazo para escriturar créditos extemporâneos de IPI sobre insumos que ingressaram no estabelecimento industrial acompanhados das respectivas notas fiscais é de cinco anos contados da data de entrada. DISPOSITIVOS LEGAIS: PN CST nº 515/1971. DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 4º, V; art. 5º, V, do RIPI/2002; PN CST nº 437/1970 e 564/71. ALÍQUOTA ZERO. RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO. O estabelecimento matriz da empresa pode requerer, em nome do estabelecimento que industrializa produtos tributados à alíquota zero, o ressarcimento do valor remanescente dos créditos de IPI registrados em cada trimestre-calendário na escrita fiscal, apurado em conformidade com o previsto no art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 33/99, bem como utilizá-lo na compensação de seus débitos, cabendo-lhe observar as regras próprias de regência desses institutos. DISPOSITIVOS LEGAIS: artigos 21 e 34 da IN RFB nº 900/2008. CRÉDITOS DE IPI. PRESCRIÇÃO. O prazo para escriturar créditos extemporâneos de IPI sobre insumos que ingressaram no estabelecimento industrial acompanhados das respectivas notas fiscais é de cinco anos contados da data de entrada. DISPOSITIVOS LEGAIS: PN CST nº 515/1971. SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 19, DE 9 DE MARÇO DE 2009 ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ EMENTA: REAVALIAÇÃO DE BENS DO ATIVO INTANGÍVEL APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 11.638/2007. IMPOSSIBILIDADE. A partir de 1º de janeiro de 2008, data de vigência da Lei nº 11.638/2007, vedou-se às empresas a possibilidade de fazer, de forma espontânea, registros contábeis de reavaliação de ativos, face à extinção da conta "Reservas de Reavaliação". AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL. UTILIZAÇÃO RESTRITA AOS CASOS PREVISTOS NA LEI Nº 6.404/1976 E ÀQUELES ESTABELECIDOS PELA CVM. A "Reserva de Reavaliação" não foi substituída pela conta de "Ajustes de Avaliação Patrimonial", que tem natureza e finalidade distinta. Esta se destina a escriturar, exclusivamente, os valores decorrentes de avaliação de instrumentos financeiros, além dos casos estabelecidos pela CVM com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei nº 11.638/2007 e MP nº 449/2008. Aquela se destinava a escriturar as contrapartidas de valores atribuídos a quaisquer elementos do ativo em virtude de novas avaliações com base em laudo. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 6.404/1976, artigos 182, § 3º e 183, I, "a", Lei nº 11.638/2007, artigo 1º e MP nº 449, artigo 36. SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 23, DE 10 DE MARÇO DE 2009 ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples EMENTA: SIMPLES NACIONAL. VENDA VEÍCULOS USADOS. VENDA DE VEÍCULOS USADOS EM CONSIGNAÇÃO. Para as pessoas jurídicas que tenham como objeto social, declarado em seus atos constitutivos, a compra e venda de veículos automotores, nas operações de venda de veículos usados adquiridos para revenda, a receita bruta, para fins de determinação da "base de cálculo" do Simples Nacional, é a diferença entre o valor pelo qual o veículo houver sido alienado constante da nota fiscal de venda e o custo de sua aquisição, constante da nota fiscal de entrada. Nas operações de venda em consignação por comissão, a receita bruta, para fins de determinação da "base de cálculo" do Simples Nacional, é a comissão constante da nota fiscal de prestação de serviços. As receitas decorrentes da venda de veículos usados adquiridos para revenda e da venda de veículos usados em consignação serão tributadas pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 1º, art. 18, § 5º-F, Lei nº 9.716, de 1998, art. 5º; IN SRF nº 152, de 1998. SANDRO LUIZ DE AGUILAR Chefe da Divisão A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 20, DE 10 DE MARÇO DE 2009 ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. OPÇÃO. RECEITA BRUTA TOTAL. A receita bruta total do ano-calendário anterior para fins de verificação do limite de R$ 48.000.000,00 para a opção pela tributação pelo lucro presumido compreende as receitas mensais totais auferidas no ano-calendário anterior, sendo que aquelas pessoas jurídicas que adotam o regime de competência para determinar a receita total devem computar no cálculo da receita bruta total os rendimentos de aplicações de renda fixa auferidos nas operações que realizou de alienação, resgate ou cessão do título ou aplicação. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718/98, art. 13 (NR); RIR/99, artigos 224, 516, 518, 519 e 521; IN SRF nº 93/97, artigos 36 e 37. SANDRO LUIZ DE AGUILAR Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 21, DE 10 DE MARÇO DE 2009 ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI EMENTA: IMUNIDADE. PERÍODICOS. Cadernos de provas escolares não se caracterizam como periódicos para fins de ser considerado imune ao IPI o papel empregado na sua impressão. DISPOSITIVOS LEGAIS: CF/88, art. 150, VI, "d", RIPI/2002, art. 18, I. SANDRO LUIZ DE AGUILAR Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 22, DE 10 DE MARÇO DE 2009 ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI EMENTA: INCIDÊNCIA CONCOMITANTE DE IPI E ISS. POSSIBILIDADE. Inexiste impedimento à incidência concomitante de IPI e de ISS sobre uma mesma operação. DISPOSITIVOS LEGAIS: PN CST nº 253/1970, PN CST nº 127/1971, PN CST nº 83/1977. RECONDICIONAMENTO DE PNEUS. INCIDÊNCIA DE IPI. CONCEITO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. Para o estabelecimento executor sob encomenda de reforma de pneus usados ser considerado contribuinte de IPI, é necessário que as encomendas provenham de terceiros estabelecidos com o comércio desses produtos, com intuito de revenda. ANTÔNIO CLÁUDIO DE JESUS ABDALAH Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 65, DE 29 DE AGOSTO DE 2008 ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido EMENTA: PRESTADOR DE SERVIÇOS HOSPITALARES. PERCENTUAL DE LUCRO PRESUMIDO. REQUISITOS. A partir de 12.12.2007, data da publicação da IN RFBº nº 791 no Diário Oficial da União, precisará a empresa prestadora de serviços hospitalares enquadrar-se em alguma das hipóteses do art. 1º desse ato normativo, para fazer jus ao tratamento tributário previsto na IN SRF nº 480, de 2004. DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 791, de 2007; Instrução Normativa SRF nº 480, de 2004; Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 19, de 2007. ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ EMENTA: PRESTADOR DE SERVIÇOS HOSPITALARES. PERCENTUAL DE LUCRO PRESUMIDO. REQUISITOS. A partir de 12.12.2007, data da publicação da IN RFBº nº 791 no Diário Oficial da União, precisará a empresa prestadora de serviços hospitalares enquadrar-se em alguma das hipóteses do art. 1º desse ato normativo, para fazer jus ao tratamento tributário previsto na IN SRF nº 480, de 2004. DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 791, de 2007; Instrução Normativa SRF nº 480, de 2004; Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 19, de 2007. ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário EMENTA: COMPENSAÇÃO. PRAZO. O contribuinte dispõe do prazo de cinco nos, contados da data da extinção do crédito tributário, para pedir a restituição ou efetuar a compensação do tributo recolhido a maior. No caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, a extinção do crédito tributário ocorre no momento do pagamento antecipado. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 118, de 2005, art. 3º; Lei nº 5.172, de 1966, arts. 165, I, 168, I, e 170. L A N O I C A S N NA E R P IM 7ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAGUAÍ SANDRO LUIZ DE AGUILAR Chefe da Divisão ASSUNTO: Normas de Administração Tributária EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONSULTA. FINALIDADE. O processo administrativo de consulta tem por finalidade dirimir dúvidas do sujeito passivo acerca de interpretação ou aplicação da legislação tributária, não se constituindo a solução de consulta em instrumento declaratório da condição do contribuinte quanto ao preenchimento de requisitos legais. DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 740, de 2007. CSLL SANDRO LUIZ DE AGUILAR Chefe da Divisão SANDRO LUIZ DE AGUILAR Chefe da Divisão 15 ISSN 1677-7042 ANTÔNIO CLÁUDIO DE JESUS ABDALAH Chefe da Divisão RETIFICAÇÃO Na Ordem de Serviço nº 2 de 10 de março de 2009 da Alfândega do Porto de Itaguaí, publicada no DOU no. 48, Seção 1, de 12 de março de 2009, na página 18: Onde se lê : " inciso VII do art. 249 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007 (DOU 02/05/2007)" Leia-se: " inciso VIII do artigo 292, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 125, de 04 de março de 2009 (DOU de 06/03/2009)" DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 64, DE 29 DE AGOSTO DE 2008 ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 66, DE 29 DE AGOSTO DE 2008 ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF EMENTA: Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte pelo Estado. Tratando-se de imposto de renda na fonte incidente sobre rendimentos pagos pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelas autarquias e fundações que instituírem e mantiverem, caberá a retenção do imposto pelo ente respectivo, sendo cabível o seu recolhimento diretamente aos cofres públicos do Estado ou do Distrito Federal, em razão de pertencer-lhes o produto da arrecadação, com base no disposto no art. 157, I, da Constituição Federal. DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, art. 157, I. CSLL EMENTA: Considera-se prestador de serviços hospitalares, sobre cuja receita caberá a aplicação do percentual de 12% (doze por cento), para fins de determinação da base de cálculo da CSLL, o estabelecimento assistencial de saúde que atender cumulativamente aos requisitos previstos no artigo 27 da IN SRF n.º 480, de 2004, com as alterações introduzidas pelo artigo 1.º da IN SRF n.º 539, de 2005, pelo Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 19, de 2007, e pela IN RFB nº 791, de 2007. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 9.249, de 1995, art. 15; §1.º, III, "a"; Lei n.º 10.406, de 2002 (Código Civil) arts. 966, parágrafo único; 967, 982 e 983; IN SRF n.º 480, de 2004; IN SRF n.º 539, de 2005 c/c - RDC da Anvisa n.º 50, de 2002 (com as alterações feitas pelas RDC n.º 307, de 2002 e RDC n.º 89, de 2003); e ADI SRF n.º 18, de 2003; Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 19, de 2007, e IN RFB nº 791, de 2007. ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ EMENTA: PRESTADOR DE SERVIÇOS HOSPITALARES. PERCENTUAL DE LUCRO PRESUMIDO. REQUISITOS. Considera-se prestador de serviços hospitalares, sobre cuja receita caberá a aplicação do percentual de 8% (oito por cento), para fins de determinação do lucro presumido, o estabelecimento assistencial de saúde que atender cumulativamente aos requisitos previstos no artigo 27 da IN SRF n.º 480, de 2004, com as alterações introduzidas pelo artigo 1.º da IN SRF n.º 539, de 2005, pelo Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 19, de 2007, e pela IN RFB nº 791, de 2007. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 9.249, de 1995, art. 15; §1.º, III, "a"; Lei n.º 10.406, de 2002 (Código Civil) arts. 966, parágrafo único; 967, 982 e 983; IN SRF n.º 480, de 2004; IN SRF n.º 539, de 2005 c/c - RDC da Anvisa n.º 50, de 2002 (com as alterações feitas pelas RDC n.º 307, de 2002 e RDC n.º 189, de 2003); ADI SRF n.º 18, de 2003; Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 19, de 2007, e IN RFB nº 791, de 2007. ANTÔNIO CLÁUDIO DE JESUS ABDALAH Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 67, DE 29 DE AGOSTO DE 2008 ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ EMENTA: PRESTADOR DE SERVIÇOS HOSPITALARES. PERCENTUAL DE LUCRO PRESUMIDO. REQUISITOS. Considera-se prestador de serviços hospitalares, sobre cuja receita caberá a aplicação do percentual de 8% (oito por cento) para fins de determinação do lucro presumido, o estabelecimento assistencial de saúde que atender cumulativamente aos requisitos previstos no artigo 27 da IN SRF n.º 480, de 2004, com as alterações introduzidas pelo artigo 1.º da IN SRF n.º 539, de 2005, pelo Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 19, de 2007, e pela IN RFB nº 791, de 2007. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 9.249, de 1995, art. 15; §1.º, III, "a"; Lei n.º 10.406, de 2002 (Código Civil) arts. 966, parágrafo único, 967, 982 e 983; IN SRF n.º 480, de 2004; IN SRF n.º 539, de 2005 c/c - RDC da Anvisa n.º 50, de 2002 (com as alterações feitas pelas RDC n.º 307, de 2002 e RDC n.º 189, de 2003); ADI SRF n.º 18, de 2003; Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 19, de 2007, e IN RFB nº 791, de 2007. ASSUNTO: Normas de Administração Tributária EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONSULTA. FINALIDADE. O processo administrativo de consulta tem por finalidade dirimir dúvidas do sujeito passivo acerca de interpretação ou aplicação da legislação tributária, não se constituindo a solução de consulta em instrumento declaratório da condição do contribuinte quanto ao preenchimento de requisitos legais. DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB n.º 740, de 2007. ANTÔNIO CLÁUDIO DE JESUS ABDALAH Chefe da Divisão 16 ISSN 1677-7042 1 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 68, DE 29 DE AGOSTO DE 2008 ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ EMENTA: PRESTADOR DE SERVIÇOS HOSPITALARES. PERCENTUAL DE LUCRO PRESUMIDO. REQUISITOS. A partir de 12.12.2007, data da publicação da IN RFBº nº 791 no Diário Oficial da União, precisará a empresa prestadora de serviços hospitalares enquadrar-se em alguma das hipóteses do art. 1º desse ato normativo, para fazer jus ao tratamento tributário previsto na IN SRF nº 480, de 2004. Serviços de esterilização e assemelhados não se enquadram no conceito de "serviços hospitalares". Para as empresas prestadoras desses serviços é de 32% o percentual para apuração do lucro presumido. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, inciso III, alínea "a", e art. 20; IN RFB nº 791/2007, art. 1º; Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 19/2007, art. único. ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL A partir de 12.12.2007, data da publicação da IN RFBº nº 791 no Diário Oficial da União, precisará a empresa prestadora de serviços hospitalares enquadrar-se em alguma das hipóteses do art. 1º desse ato normativo, para fazer jus ao tratamento tributário previsto na IN SRF nº 480, de 2004. Serviços de esterilização e assemelhados não se enquadram no conceito de "serviços hospitalares". Para as empresas prestadoras desses serviços é de 32% o percentual da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, inciso III, alínea "a", e art. 20; IN RFB nº 791/2007, art. 1º; Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 19/2007, art. único. CO ME RC ANTÔNIO CLÁUDIO DE JESUS ABDALAH Chefe da Divisão IA LIZ SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 69, DE 29 DE AGOSTO DE 2008 ANTÔNIO CLÁUDIO DE JESUS ABDALAH Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 71, DE 29 DE AGOSTO DE 2008 ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF EMENTA: GANHO DE CAPITAL ISENÇÃO. NÃO-INCIDÊNCIA. DIREITO ADQUIRIDO. NÃO CABIMENTO. CUSTO DE AQUISIÇÃO. PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. No direito brasileiro, quanto à isenção, prevalece o princípio da revogabilidade, que pode ocorrer a qualquer tempo, sem que se gere direito adquirido ao contribuinte. Para que possa haver a fruição do incentivo, a lei isentiva deve estar em vigor no momento em que ocorre o fato gerador. A isenção concedida a prazo determinado e, concomitantemente, sob condições onerosas (CTN, art. 178, e ADCT, art. 41, § 2º), gera direito, que poderá ser exercitado em momento posterior. Raciocínio que se aplica a hipóteses de não-incidência. Em se tratando de ganho de capital por parte de pessoa física, o fato gerador ocorre no momento da alienação do bem ou direito. A não-incidência prevista no Decreto-lei nº 1.510/76, art. 4º, alínea "d", não produziu direito adquirido ao contribuinte, eis que não era onerosa e nem foi estabelecida a prazo determinado. Estão sujeitas ao imposto sobre o ganho de capital as alienações efetuadas após 1º.01.1989, ainda que, nessa data, a participação societária já contasse com mais de cinco anos no domínio do alienante. Aplica-se às participações societárias adquiridas por doação ou herança o disposto no artigo 130, § 1º do RIR/99, com a ressalva do § 2º, quanto aos lucros ou reservas apurados até 31 de dezembro de 1988, e nos anos de 1994 e 1995. DISPOSITIVOS LEGAIS: ADCT, art. 41, § 2º; CTN, artigos 43, 114, 144 e 178; Lei nº 7.713, de 1988, artigos 1º e 58; DecretoLei nº 1.510, de 1976, art. 4º, "d"; RIR/99, artigos 117, 126 e 130 e §§ ; Lei nº 8.383, de 1991, art. 75; Lei nº 9.249, de 1995, art. 10, § único; e Instrução Normativa SRF nº 84, de 2001, art. 16, §§ 2º, 3º e 4º, e artigos 18 e 20. ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL DA CONSULTA. Declara-se a ineficácia parcial da consulta, uma vez que a mesma versou acerca de legalidade da legislação tributária, matéria fora do escopo do instituto da consulta no âmbito da Receita Federal do Brasil. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 70.235, de 1972, artigos 46 a 53; Instrução Normativa RFB nº 740, de 2007, artigos 1º e 15, inciso VIII. AÇ ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF ganho de capital as alienações efetuadas após 1º.01.1989, ainda que, nessa data, a participação societária já contasse com mais de cinco anos no domínio do alienante. Aplica-se às participações societárias adquiridas por doação ou herança o disposto no artigo 130, § 1º do RIR/99, com a ressalva do § 2º, quanto aos lucros ou reservas apurados até 31 de dezembro de 1988, e nos anos de 1994 e 1995. DISPOSITIVOS LEGAIS: ADCT, art. 41, § 2º; CTN, artigos 43, 114, 144 e 178; Lei nº 7.713, de 1988, artigos 1º e 58; DecretoLei nº 1.510, de 1976, art. 4º, "d"; RIR/99, artigos 117, 126 e 130 e §§ ; Lei nº 8.383, de 1991, art. 75; Lei nº 9.249, de 1995, art. 10, § único; e Instrução Normativa SRF nº 84, de 2001, art. 16, §§ 2º, 3º e 4º, e artigos 18 e 20. ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL DA CONSULTA. Declara-se a ineficácia parcial da consulta, uma vez que a mesma versou acerca de legalidade da legislação tributária, matéria fora do escopo do instituto da consulta no âmbito da Receita Federal do Brasil. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 70.235, de 1972, artigos 46 a 53; Instrução Normativa RFB nº 740, de 2007, artigos 1º e 15, inciso VIII. EMENTA: GANHO DE CAPITAL, ISENÇÃO NÃO-INCIDÊNCIA. DIREITO ADQUIRIDO. NÃO CABIMENTO. CUSTO DE AQUISIÇÃO. PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. No direito brasileiro, quanto à isenção, prevalece o princípio da revogabilidade, que pode ocorrer a qualquer tempo, sem que se gere direito adquirido ao contribuinte. Para que possa haver a fruição do incentivo, a lei isentiva deve estar em vigor no momento em que ocorre o fato gerador. A isenção concedida a prazo determinado e, concomitantemente, sob condições onerosas (CTN, art. 178, e ADCT, art. 41, § 2º), gera direito, que poderá ser exercitado em momento posterior. Raciocínio que se aplica a hipóteses de não-incidência. Em se tratando de ganho de capital por parte de pessoa física, o fato gerador ocorre no momento da alienação do bem ou direito. A não-incidência prevista no Decreto-lei nº 1.510/76, art. 4º, alínea "d", não produziu direito adquirido ao contribuinte, eis que não era onerosa e nem foi estabelecida a prazo determinado. Estão sujeitas ao imposto sobre o ganho de capital as alienações efetuadas após 1º.01.1989, ainda que, nessa data, a participação societária já contasse com mais de cinco anos no domínio do alienante. Aplica-se às participações societárias adquiridas por doação ou herança o disposto no artigo 130, § 1º do RIR/99, com a ressalva do § 2º, quanto aos lucros ou reservas apurados até 31 de dezembro de 1988, e nos anos de 1994 e 1995. DISPOSITIVOS LEGAIS: ADCT, art. 41, § 2º; CTN, artigos 43, 114, 144 e 178; Lei nº 7.713, de 1988, artigos 1º e 58; DecretoLei nº 1.510, de 1976, art. 4º, "d"; RIR/99, artigos 117, 126 e 130 e §§ ; Lei nº 8.383, de 1991, art. 75; Lei nº 9.249, de 1995, art. 10, § único; e Instrução Normativa SRF nº 84, de 2001, art. 16, §§ 2º, 3º e 4º, e artigos 18 e 20. ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL DA CONSULTA. Declara-se a ineficácia parcial da consulta, uma vez que a mesma versou acerca de legalidade da legislação tributária, matéria fora do escopo do instituto da consulta no âmbito da Receita Federal do Brasil. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 70.235, de 1972, artigos 46 a 53; Instrução Normativa RFB nº 740, de 2007, artigos 1º e 15, inciso VIII. ANTÔNIO CLÁUDIO DE JESUS ABDALAH Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 70, DE 29 DE AGOSTO DE 2008 ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF EMENTA: GANHO DE CAPITAL ISENÇÃO. NÃO-INCIDÊNCIA. DIREITO ADQUIRIDO. NÃO CABIMENTO. CUSTO DE AQUISIÇÃO. PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. No direito brasileiro, quanto à isenção, prevalece o princípio da revogabilidade, que pode ocorrer a qualquer tempo, sem que se gere direito adquirido ao contribuinte. Para que possa haver a fruição do incentivo, a lei isentiva deve estar em vigor no momento em que ocorre o fato gerador. A isenção concedida a prazo determinado e, concomitantemente, sob condições onerosas (CTN, art. 178, e ADCT, art. 41, § 2º), gera direito, que poderá ser exercitado em momento posterior. Raciocínio que se aplica a hipóteses de não-incidência. Em se tratando de ganho de capital por parte de pessoa física, o fato gerador ocorre no momento da alienação do bem ou direito. A não-incidência prevista no Decreto-lei nº 1.510/76, art. 4º, alínea "d", não produziu direito adquirido ao contribuinte, eis que não era onerosa e nem foi estabelecida a prazo determinado. Estão sujeitas ao imposto sobre o ÃO PR OI BID A Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, Artigo nº 20, Inc. VI; Lei nº 8.617, de 1.993, artigo 1º; Decreto nº 3.000, de 1.999 (RIR 1999), artigo nº 685 e parágrafos; Lei nº 10.833, art. 26; Decreto nº 4.543, de 2002 (Regulamento Aduaneiro), artigo 306. ASSUNTO: Normas de Administração Tributária EMENTA: ANULAÇÃO DA SOLUÇÃO DE CONSULTA SRRF/7.ª RF N.º 27, de 21/02/2008 A autoridade prolatora de decisão anterior, caso entenda que a mesma não está em consonância com a legislação que rege a matéria, tem o poder-dever de retificá-la. DISPOSITIVOS LEGAIS: IN SRF N.º 230, de 2002, art. 14, § 6.º; Parecer Cosit n.º 10, de 1999; Lei n.º 9.784, de 1999, arts. 53 e 54. ANTÔNIO CLÁUDIO DE JESUS ABDALAH Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 74, DE 29 DE AGOSTO DE 2008 ASSUNTO: Normas de Administração Tributária EMENTA: SISCOMEX HABILITAÇÃO. MODALIDADE. O procedimento de habilitação do responsável por pessoa jurídica que atue habitualmente no comércio exterior e que apresenta mensalmente DCTF, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 583, de 2005, para a prática de atos no Siscomex, será executado mediante requerimento do interessado, para a modalidade simplificada. DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 2º, I e II, "b", "1", da Instrução Normativa SRF nº 650, de 2006. ANTÔNIO CLÁUDIO DE JESUS ABDALAH Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 75, DE 29 DE AGOSTO DE 2008 ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: BASE DE CÁLCULO. DISTRIBUIÇÃO DE OBRAS AUDIOVISUAIS. A base de cálculo da contribuição é o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, compreendendo a receita bruta da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica. Não há previsão legal para a exclusão de parte dessas receitas devido a destinação contratual a outra pessoa jurídica. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 1º e 10º da Lei nº 10.833, de 2003; e art. 2º e 3º da Lei nº 9.718, de 1998. ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: BASE DE CÁLCULO. DISTRIBUIÇÃO DE OBRAS AUDIOVISUAIS. A base de cálculo da contribuição é o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, compreendendo a receita bruta da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica. Não há previsão legal para a exclusão de parte dessas receitas devido a destinação contratual a outra pessoa jurídica. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 1º e 8º da Lei nº 10.637, de 2002; e art. 2º e 3º da Lei nº 9.718, de 1998. ASSUNTO: Normas de Administração Tributária EMENTA: ANULAÇÃO DA SOLUÇÃO DE CONSULTA SRRF/7.ª RF N.º 305, DE 20/07/2005 A autoridade prolatora de decisão anterior, caso entenda que a mesma não está em consonância com a legislação que rege a matéria, tem o poder-dever de retificála. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 53 e 54 da Lei n.º 9.784, de 1999; Parecer Cosit n.º 10, de 1999; e art. 14, § 6º, da Instrução Normativa RFB nº 740, de 2007. PO ANTÔNIO CLÁUDIO DE JESUS ABDALAH Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 72, DE 29 DE AGOSTO DE 2008 ASSUNTO: Outros Tributos ou Contribuições EMENTA: SIMPLES NACIONAL. REVENDA DE PRODUTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. BASE DE CÁLCULO. A revenda de peças e acessórios de veículos automotores listados nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, com incidência tributária concentrada, monofásica, por empresa submetida ao regime especial do Simples Nacional, está sujeita ao cálculo pela Tabela 1, Seção I, do Anexo I, da Resolução CGSN nº 5, de 2007. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, artigo 18, § 4º; Lei nº 10.485, de 2002, artigo 3º; Anexos I e II; Instrução Normativa SRF nº 594, de 2005, artigos 1º e 2º; Resolução nº 5, de 2007, do Comitê Gestor do Simples Nacional, artigos 3º, 5º e 6º, Tabela 1, Seção I, Anexo I. ANTÔNIO CLÁUDIO DE JESUS ABDALAH Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 73, DE 29 DE AGOSTO DE 2008 ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ EMENTA: GANHO DE CAPITAL - NÃO INCIDÊNCIA BENS SOB ADMISSÃO TEMPORÁRIA - ADQUIRENTE E ALIENANTE NÃO RESIDENTES. O navio-sonda enquanto admitido no País sob o regime aduaneiro de admissão temporária, em operação fora do mar territorial brasileiro, quando adquirido e alienado por empresas estrangeiras, ambas domiciliadas no exterior, não está sujeito ao imposto de renda incidente sobre o ganho de capital, decorrente da transação ocorrida fora do Brasil. RT ER CE IRO S ANTÔNIO CLÁUDIO DE JESUS ABDALAH Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 76, DE 29 DE AGOSTO DE 2008 ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: PROGRAMAS DE COMPUTADOR. LICENÇA DE USO. IMPORTAÇÃO DE SOFTWARE. IMPORTAÇÃO DE SERVIÇO. O contrato de licenciamento de uso de software contratado à empresa situada e domiciliada no exterior trata-se de importação de serviço e, como tal, se submete, inequivocamente, à incidência dessa Contribuição Social. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 1º da Lei nº 10.865, de 2004. ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: PROGRAMAS DE COMPUTADOR. LICENÇA DE USO. IMPORTAÇÃO DE SOFTWARE. IMPORTAÇÃO DE SERVIÇO. O contrato de licenciamento de uso de software contratado à empresa situada e domiciliada no exterior trata-se de importação de serviço e, como tal, se submete, inequivocamente, à incidência dessa Contribuição Social. 1 Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 1º da Lei nº 10.865, de 2004. ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF EMENTA: PROGRAMAS DE COMPUTADOR. LICENÇA DE USO. IMPORTAÇÃO DE SOFTWARE. SERVIÇO TÉCNICO. O contrato de licenciamento de uso de software contratado à empresa situada e domiciliada no exterior que tenha por objeto serviços técnicos e de assistência administrativa, se submete, inequivocamente, à incidência desse Imposto. DISPOSITIVOS LEGAIS: Fundamentação Legal: Art. 2º da Emenda Constitucional 32, de 2001; art. 2º, § 2º, da Lei 10.168, de 2000; art. 3º da Medida Provisória 2.159-70, de 2001; e item 1 da Portaria MF nº 181, de 1989. ASSUNTO: Normas de Administração Tributária EMENTA: ANULAÇÃO DA SOLUÇÃO DE CONSULTA SRRF/7.ª RF N.º 336, DE 13/08/2007 A autoridade prolatora de decisão anterior, caso entenda que a mesma não está em consonância com a legislação que rege a matéria, tem o poder-dever de retificála. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 53 e 54 da Lei n.º 9.784, de 1999; Parecer Cosit n.º 10, de 1999; e art. 14, § 6º, da Instrução Normativa RFB nº 740, de 2007. ASSUNTO: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE EMENTA: PROGRAMAS DE COMPUTADOR. LICENÇA DE USO. IMPORTAÇÃO DE SOFTWARE. Até 31 de dezembro de 2005, a empresa signatária de contratos de cessão de licença de uso de programa de computador (software), independentemente de estarem atrelados à transferência de tecnologia, era contribuinte da Cide, relativamente às remessas efetuadas ao exterior. A partir de 1º de janeiro de 2006, à vista do disposto nos arts. 20 e 21 da Lei nº 11.452, de 2007, as remessas para o exterior relativas a contratos de licença de uso ou de direitos de comercialização ou distribuição de programa de computador (software) passaram a estar sujeitas à incidência da Cide apenas quando ocorrer a transferência da correspondente tecnologia. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 2º da Lei nº 10.168, de 2000, com a redação dada pela Lei nº 10.332, de 2001; Art. 11 da Lei nº 9.609, de 1998; e Decreto nº 4.195, de 2002. ANTÔNIO CLÁUDIO DE JESUS ABDALAH Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 77, DE 29 DE AGOSTO DE 2008 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 78, DE 29 DE AGOSTO DE 2008 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 79, DE 29 DE AGOSTO DE 2008 ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias EMENTA: OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. SANÇÃO LIMITADA NO TEMPO POR ATO NORMATIVO. A obrigação acessória da empresa de fornecer ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados, cópia da GRPS/GPS, I SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 81, DE 29 DE AGOSTO DE 2008 ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF EMENTA: PESSOA FÍSICA NÃO RESIDENTE NO PAÍS A tributação pelo imposto de renda dos rendimentos das pessoas físicas no país subordina-se ao regime de caixa, significando dizer que os mesmos sofrerão a incidência do imposto no mês em que forem recebidos, considerado como tal o da entrega de recursos pela fonte pagadora, mesmo mediante depósito em instituição financeira em favor do beneficiário; Os rendimentos auferidos por pessoa física não-residente no País de fonte situada no exterior não estão sujeitos à tributação pelo imposto de renda no Brasil; Os rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos a não-residente por fontes situadas no Brasil estão sujeitos à incidência do imposto exclusivamente na fonte, observadas as normas legais cabíveis. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966; Lei nº 7.713, de 1988; Decreto nº 3.000, de 1999; Decreto n.º 76.988, de 1976; Decreto nº 5.654, de 2005; IN SRF nº 208, de 2002; IN SRF nº 15, de 2001;Ato Declaratório Executivo SRF n.º 72, de 2005; ADI SRF nº 16, de 2005. ANTÔNIO CLÁUDIO DE JESUS ABDALAH Chefe da Divisão IRRF ANTÔNIO CLÁUDIO DE JESUS ABDALAH Chefe da Divisão ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário EMENTA: COMPENSAÇÃO. COISA JULGADA. LEI SUPERVENIENTE FAVORAVEL A decisão judicial tem força de lei entre as partes. Quando impetrado o Mandado de Segurança, encontrava-se em vigor o artigo 49 da MP nº 66, de 2002 que deu nova redação ao artigo 74 da Lei nº 9.430, de 1996, já convertida na Lei nº 10.637, de 2002 à data do trânsito em julgado da sentença que concedeu a segurança. Em face da inocorrência, no caso concreto, da hipótese de lei superveniente à decisão judicial transitada em julgado mais favorável ao contribuinte, deve ser observado o fiel cumprimento do provimento judicial. DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, arts. 2° e 5°, inciso XXXVI; Lei nº 9.430, de 1996; Lei nº 10.637, de 2002; Lei n° 5.869, de 1973, arts. 467 e 468 (CPC); IN SRF nº 600, de 2005. ASSUNTO: Outros Tributos ou Contribuições EMENTA: SIMPLES NACIONAL - COMPENSAÇÃO Não há óbice à compensação da parcela do PIS que compõe o montante apurado conforme o Regime, e apenas dela, com o crédito da mesma espécie assegurado por sentença judicial transitada em julgado, respeitados os requisitos e as vedações previstos na legislação de regência DISPOSITIVOS LEGAIS: LC 123, de 2006; Lei nº 9.430, de 1996, art. 74 (com a redação dada pelo artigo 49 da Lei nº 10.637, de 2002) ; IN SRF nº 600, de 2005. L A N O I C SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 82, DE 29 DE AGOSTO DE 2008 ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF EMENTA: REMESSAS PARA O EXTERIOR - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A parcela contratual relativa à reposição de custos incorridos pela pessoa jurídica prestadora de serviços domiciliada no exterior compõe o valor dos preços dos serviços contratados, estando, portanto, sujeita à incidência do imposto de renda na fonte, quando de sua remessa ao beneficiário. A partir de 1º de janeiro de 2002 (vigência da Lei nº 10.332, de 2001), os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior a título de serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes estão sujeitos à incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, à alíquota de 10%, ainda que tais contratos não sejam passíveis de averbação no INPI ou de registro no Bacen. Assim sendo, a partir desta data, com a cobrança da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), as importâncias pagas, remetidas, creditadas, empregadas ou entregues a pessoa jurídica domiciliada no exterior, por fonte localizada no Brasil, a título de pagamento pela prestação de tais serviços, passou a ser tributada pelo imposto de renda, a ser retido na fonte, à alíquota de 15% (quinze por cento). SA EN R P M ANTÔNIO CLÁUDIO DE JESUS ABDALAH Chefe da Divisão ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - EMENTA: BENEFÍCIOS PAGOS POR ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INCIDÊNCIA. Os benefícios pagos a pessoas físicas, pelas entidades de previdência privada, inclusive as importâncias correspondentes ao resgate de contribuições, estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, calculado na forma do art. 620, ressalvado o disposto nos incisos XXXVIII e XLIV do art. 39. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº. 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, arts. 43, 111, 176 e 178; Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso VII; Lei nº. 9.250, de 1995, arts. 32 e 33; Medida Provisória nº. 2.159-70, de 2001, art. 7º; Decreto nº. 3.000, de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda/1999, arts. 39, incisos XXXVIII, XLIV, 43, inciso XIV, 623 e 633. SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 83, DE 29 DE AGOSTO DE 2008 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 80, DE 29 DE AGOSTO DE 2008 IRPF ANTÔNIO CLÁUDIO DE JESUS ABDALAH Chefe da Divisão ANTÔNIO CLÁUDIO DE JESUS ABDALAH Chefe da Divisão ANTÔNIO CLÁUDIO DE JESUS ABDALAH Chefe da Divisão ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - EMENTA: ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE. LAUDO MÉDICO PERICIAL. Para efeito do reconhecimento das isenções de que tratam os incisos XIV e XXI do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e alterações posteriores, sem prejuízo das demais exigências legais relativas à matéria, a moléstia deverá ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que fixará o prazo de validade do referido laudo pericial, no caso de moléstias passíveis de controle. Os laudos periciais expedidos por entidades privadas não atendem à exigência legal e, portanto, não podem ser aceitos, ainda que o atendimento decorra de convênio referente ao SUS. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº. 7.713, de 1988, art. 6º, XIV e XXI; Lei nº. 8.541, de 1992, art. 47; Lei nº. 9.250, de 1995, art. 30; Lei nº. 11.052, de 2004, art. 1º; Decreto nº. 3.000, de 1999 Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), art. 39, incisos XXXI e XXXIII e Instrução Normativa SRF nº. 15, de 2001, art. 5º, XII. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.168, de 2000; Lei nº 10.332, de 2001; Decreto nº 4.195, de 2002; Decreto nº 3.000, de 1999, artigos 682, I e 685, II; IN SRF nº 252, de 2002. ainda persiste. Todavia, a partir da competência JANEIRO/2002, fica afastada a possibilidade de autuação caso essa obrigação acessória seja descumprida. DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 3º da Lei nº 8.870/94; art. 225, IV do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99; art. 647, I da IN SRP n( 03/2005; e art. 100, inciso I e parágrafo único, da Lei n( 5.172/66 (Código Tributário Nacional). ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO E PAGAMENTO - BONIFICAÇÕES EM MERCADORIAS A pessoa jurídica optante pelo regime especial de apuração e pagamento previsto no artigo 52 da Lei nº 10.833, de 2003, deverá determinar o valor da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, correspondente aos produtos abrangidos pelo referido regime, multiplicando a quantidade de litros comercializada no mês pelo valor fixado em reais por unidade de litro do produto, sendo incabível a exclusão de bonificações em mercadorias concedidas, equiparadas a descontos incondicionais, uma vez que tal exclusão somente é admitida na hipótese de determinação da Contribuição com base na receita bruta da venda de bens e serviços. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003 e alterações posteriores; IN SRF nº 51, de 1978; Parecer CST/SIPR nº 1.386, de 15/06/1982. ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO E PAGAMENTO - BONIFICAÇÕES EM MERCADORIAS A pessoa jurídica optante pelo regime especial de apuração e pagamento previsto no artigo 52 da Lei nº 10.833, de 2003, deverá determinar o valor da contribuição para o PIS/PASEP, correspondente aos produtos abrangidos pelo referido regime, multiplicando a quantidade de litros comercializada no mês pelo valor fixado em reais por unidade de litro do produto, sendo incabível a exclusão de bonificações em mercadorias concedidas, equiparadas a descontos incondicionais, uma vez que tal exclusão somente é admitida na hipótese de determinação da contribuição com base na receita bruta da venda de bens e serviços. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002; Lei nº 10.833, de 2003 e alterações posteriores; IN SRF nº 51, de 1978; Parecer CST/SIPR nº 1.386, de 15/06/1982. 17 ISSN 1677-7042 NA ANTÔNIO CLÁUDIO DE JESUS ABDALAH Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 84, DE 29 DE AGOSTO DE 2008 ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário EMENTA: COMPENSAÇÃO. COISA JULGADA. LEI SUPERVENIENTE FAVORAVEL A decisão judicial tem força de lei entre as partes. Quando ajuizada a Ação Ordinária encontrava-se em vigor a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, cujo art. 74 já permitia a compensação entre tributos de diferentes espécies, sendo que o trânsito em julgado da sentença judicial se deu após a edição da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002. Em face da inocorrência, no caso concreto, da hipótese de lei superveniente à decisão judicial transitada em julgado mais favorável ao contribuinte, deve ser observado o fiel cumprimento do provimento judicial. DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, arts. 2° e 5°, inciso XXXVI; Lei nº 9.430, de 1996; Lei nº 10.637, de 2002; Lei n° 5.869, de 1973, arts. 467 e 468 (CPC); IN SRF nº 600, de 2005. ASSUNTO: Outros Tributos ou Contribuições EMENTA: SIMPLES NACIONAL - COMPENSAÇÃO Não há óbice à compensação da parcela do PIS que compõe o montante apurado conforme o Regime, e apenas dela, com o crédito da mesma espécie assegurado por sentença judicial transitada em julgado, respeitados os requisitos e as vedações previstos na legislação de regência DISPOSITIVOS LEGAIS: LC 123, de 2006; Lei nº 9.430, de 1996, art. 74 (com a redação dada pelo artigo 49 da Lei nº 10.637, de 2002) ; IN SRF nº 600, de 2005. ANTÔNIO CLÁUDIO DE JESUS ABDALAH Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 85, DE 29 DE AGOSTO DE 2008 ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF EMENTA: PECÚLIO. PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. Pecúlio é o valor acumulado sob a forma de reserva específica, a ser pago de uma só vez, ao participante ou beneficiário indicado, de plano de benefícios de caráter previdenciário que tenha cumprido os requisitos previstos no regulamento do plano, não sendo admitida outra forma de pagamento para fins tributários. A expressão "seguros" utilizada no inciso VII do art. 6º da Lei nº 7.713, de 1988, em sua redação dada pelo art. 32 da Lei nº 9.250, de 1995, tem o significado de pecúlio recebido de uma só vez, conforme definido no inciso XXII do art. 5º da Instrução Normativa SRF nº 15, de 2001. Incide o imposto de renda na fonte sobre a importância paga, a título de pecúlio, pelas entidades de previdência complementar, nos termos do art. 33 da Lei nº 9.250, de 1995. Está isento de imposto de renda o pecúlio quando previsto no plano de benefício contratado e o pagamento em parcela única decorrer de falecimento ou invalidez permanente do participante, nos termos do inciso VII do art. 6º da Lei nº 7.713, de 1988, na redação dada pelo art. 32 da Lei nº 9.250, de 1995. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n 7.713, de 1988, art. 6º; Lei nº 9.250, de 1995, arts. 32 e 33; Medida Provisória nº 1.459, de 1996, art. 8º; Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 39 , 43 e 633; Decreto nº 81.402, de 1978, art. 22; IN SRF nº 15, de 2001, arts. 5º e 9º; IN RFB nº 740, de 2007, art. 12; Ato Declaratório Normativo nº 28, de 1996, e Perguntas e Respostas - IRPF - 2008, pergunta nº 212. ANTÔNIO CLÁUDIO DE JESUS ABDALAH Chefe da Divisão 18 ISSN 1677-7042 1 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 89, DE 29 DE AGOSTO DE 2008 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 86, DE 29 DE AGOSTO DE 2008 ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INTELECTUAIS. EMPRESA INDIVIDUAL. EQUIPRAÇÃO À PESSOA JURÍDICA. As pessoas físicas que, individualmente, ou com o concurso de auxiliares, exerçam as profissões ou explorem as atividades de médico, engenheiro, advogado, dentista, veterinário, professor, economista, contador, jornalista, pintor, escritor, escultor e de outras que lhes possam ser assemelhadas, não são consideradas empresas individuais e, portanto, não se equiparam à pessoa jurídica para fins do imposto de renda. A partir de 1º de janeiro de 2006, para fins fiscais e previdenciários, a prestação de serviços intelectuais, inclusive os de natureza científica, artística ou cultural, em caráter personalíssimo ou não, com ou sem a designação de quaisquer obrigações a sócios ou empregados da sociedade prestadora de serviços, quando por esta realizada, se sujeita tão-somente à legislação aplicável às pessoas jurídicas, sem prejuízo da observância do disposto no art. 50 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 129 da Lei nº 11.196, de 2005; art. 150 do Decreto nº 3.000, de 1999; Parecer Normativo CST nº 25, de 1976; Parecer Normativo CST nº 38, de 1975; Perguntas e Respostas 2008 - Imposto de Renda - Pessoa Física, Perguntas nºs 231, 232 e 233, e Manual do Carnê-Leão 2008, aprovado pela IN RFB nº 813, de 2008. CO ME RC ANTÔNIO CLÁUDIO DE JESUS ABDALAH Chefe da Divisão IA SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 87, DE 29 DE AGOSTO DE 2008 LIZ ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário EMENTA: BASE DE CÁLCULO DA RETENÇÃO DE TRIBUTOS. PAGAMENTOS EFETUADOS POR ÓRGÃOS, AUTARQUAIS E FUNDAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. A base de cálculo, para fins de retenção na fonte do imposto de renda, da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, efetuadas pelas entidades da administração pública federal, é o montante do pagamento, assim entendido o valor total da nota fiscal ou fatura, não havendo previsão legal para a exclusão de quaisquer valores. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 9.430, de 1996, art. 64; Lei n.º 10.833, de 2003, art. 34. ANTÔNIO CLÁUDIO DE JESUS ABDALAH Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 90, DE 29 DE AGOSTO DE 2008 ANTÔNIO CLÁUDIO DE JESUS ABDALAH Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 88, DE 29 DE AGOSTO DE 2008 ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. São isentas da Cofins as vendas, com fim específico de exportação para o exterior, a empresas exportadoras registradas na Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Consideram-se adquiridos com o fim específico de exportação os produtos remetidos diretamente do estabelecimento industrial para embarque de exportação ou para recintos alfandegados, por conta e ordem da empresa comercial exportadora. Irrelevante, para fins de fruição do benefício fiscal, que a venda seja oriunda de fornecimento de produto da própria linha de produção do industrial ou que seja decorrente de produto encomendado pelo exportador. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 5.172, de 1966, art. 111, inciso II; CF, de 1988, art. 150, § 6.º; Decreto n.º 4.524, de 2002, art. 45, inciso IX, §1.º; Lei n.º 10.833, de 2003, art. 6.º, inciso III. ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. São isentas do PIS/Pasep as vendas, com fim específico de exportação para o exterior, a empresas exportadoras registradas na Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Consideram-se adquiridos com o fim específico de exportação os produtos remetidos diretamente do estabelecimento industrial para embarque de exportação ou para recintos alfandegados, por conta e ordem da empresa comercial exportadora. Irrelevante, para fins de fruição do benefício fiscal, que a venda seja oriunda de fornecimento de produto da própria linha de produção do industrial ou que seja decorrente de produto encomendado pelo exportador. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 5.172, de 1966, art. 111, inciso II; CF, de 1988, art. 150, § 6.º; Decreto n.º 4.524, de 2002, art. 45, inciso IX, §1.º; Lei n.º 10.637, de 2002, art. 5.º, inciso III. ASSUNTO: Normas de Administração Tributária EMENTA: INDAGAÇÃO SOBRE PROCEDIMENTO. INEFICÁCIA PARCIAL DA CONSULTA Declara-se a ineficácia da consulta, uma vez que a dúvida suscitada não é de interpretação da legislação tributária, mas procedimental, porquanto diz respeito a procedimento que o industrial deve adotar para ficar protegido perante o fisco no caso de vendas a empresas exportadoras com isenção condicionada. DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB n.º 740, de 2007, art. 1.º. ANTÔNIO CLÁUDIO DE JESUS ABDALAH Chefe da Divisão ANTÔNIO CLÁUDIO DE JESUS ABDALAH Chefe da Divisão IRPJ EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. CURSO LIVRE. PERCENTUAL REDUZIDO. A pessoa jurídica que presta serviços relativos a cursos livres, por não se tratar da prestação de serviços de profissão regulamentada, pode utilizar o percentual de 16% sobre a receita bruta, para fins de apuração da base de cálculo do lucro presumido, desde que sua receita bruta anual não ultrapasse o valor de R$120.000,00. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto n.º 3.000, de 1999 (RIR/1999), art. 519, § 5.º; Instrução Normativa SRF n.º 93/1997, art. 36, § 3.º, e alterações da IN SRF n.º 15/1999. ANTÔNIO CLÁUDIO DE JESUS ABDALAH Chefe da Divisão AÇ EMENTA: EMPRESA INDIVIDUAL. EQUIPARAÇÃO À PESSOA JURÍDICA. As pessoas físicas que, individualmente, exerçam as profissões ou explorem as atividades constantes do art. 150, § 2º, I, do Decreto nº 3.000, de 1999, não se equiparam à pessoa jurídica, sujeitando-se ao regime de tributação previsto para as pessoas físicas. DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 150 do Decreto nº 3.000, de 1999; Parecer Normativo CST nº 38, de 1975, e Perguntas e Respostas - IRPF 2008, perguntas 232 e 233. (Siafi) reterão, na fonte, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem as pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras. Fica dispensada a referida retenção quando se tratar de pagamentos efetuados a pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), em relação às suas receitas próprias. Com essa finalidade, a pessoa jurídica deverá apresentar ao órgão ou entidade, declaração, na forma e nos termos previstos, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal, sob a sua inteira responsabilidade. O órgão ou entidade responsável pela retenção arquivará a 1.ª via da declaração, em ordem alfabética, que ficará à disposição da Secretaria da Receita Federal (SRF), devendo a 2.ª via ser devolvida ao interessado, como recibo. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 9.430, de 1996, art. 64; Lei n.º 10.833, de 2003, art. 34; IN SRF n.º 480, de 2004, arts. 1.º, 3.º, inciso XI; art. 4.º, § 1.º, Anexo IV. ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 91, DE 29 DE AGOSTO DE 2008 ÃO ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL EMENTA: CSLL. CRÉDITO. DEPRECIAÇÃO CONTÁBIL As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real poderão utilizar crédito relativo à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL, à razão de 25% sobre a depreciação contábil de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos, relacionados em regulamento, adquiridos entre 1.º de outubro de 2004 e 31 de dezembro de 2008, destinados ao ativo imobilizado e empregados em processo industrial do adquirente. A partir do ano-calendário subseqüente ao término do período do gozo do benefício, deverá ser adicionado a CSLL devida o valor integral utilizado a titulo do crédito acima referido, ainda que seja apurado, no período, base de cálculo negativa da CSLL. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 11.051, de 2004, art. 1.º; Decreto n.º 5.222, de 30/09/2004; Lei n.º 9.249/2005, artigo 4.º PR OI BID A ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF EMENTA: VERBAS TRABALHISTAS RESCISÓRIAS. NÃO-INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO PAGAS POR NECESSIDADE DE SERVIÇO. Quando do pagamento das verbas trabalhistas rescisórias, ou quando da aposentadoria do empregado por tempo de serviço, não entram, no cômputo dos valores tributáveis, para fins de apuração da base de cálculo do imposto de renda, as férias e licença-prêmio pagas, nãogozadas por absoluta necessidade de serviço. Em se tratando de verbas pagas, sob essa mesma intitulação, ao empregado ainda em atividade, incide o imposto de renda na fonte. DISPOSITIVOS LEGAIS: artigos 43 e 111 da Lei n.º 5.172/1966; artigos 2.º, parágrafo 2.º, 39, 43 e 625 Decreto nº 3.000/1999; Pareceres PGFN n.º 921/1999, Pareceres PGFN n.º 1.458/1999; Pareceres PGFN n.º 1.905/2004, ADI SRF n.º 05/2005; ADI n.º 05/2005. ANTÔNIO CLÁUDIO DE JESUS ABDALAH Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 95, DE 29 DE AGOSTO DE 2008 ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF EMENTA: RETENÇÃO. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. Por não se caracterizarem como pessoa jurídica na forma das legislações civil e fiscal, os condomínios edilícios estão desobrigados de efetuar a retenção do imposto de renda na fonte quando o cumprimento desta obrigação exigir da fonte pagadora a condição de pessoa jurídica. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003; Lei nº 10.865/2004; Lei nº 10.406/2002; Lei no 9.532/1997; Decreto nº 3.000/1999; IN SRF nº 459/2004; PN CST nº 37/1972; PN CST nº 114/1972; ADN CST nº 29/1986. ASSUNTO: Obrigações Acessórias EMENTA: RETENÇÃO. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. A partir de 1º de fevereiro de 2004, os pagamentos efetuados pelos condomínios edilícios à pessoa jurídica de direito privado pela prestação de serviços de limpeza, segurança, locação de mão-de-obra e demais serviços citados no artigo 30 da Lei nº 10.833/2003, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL, da Cofins e da contribuição para o PIS/PASEP, no percentual de 4,65% (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), correspondente à soma das alíquotas de 1% (um por cento), 3% (três por cento) e 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), respectivamente. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003; Lei nº 10.865/2004; Lei nº 10.406/2002; Lei no 9.532/1997; Decreto nº 3.000/1999; IN SRF nº 459/2004; PN CST nº 37/1972; PN CST nº 114/1972; ADN CST nº 29/1986. PO ANTÔNIO CLÁUDIO DE JESUS ABDALAH Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 92, DE 29 DE AGOSTO DE 2008 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 94, DE 29 DE AGOSTO DE 2008 ASSUNTO: Normas de Administração Tributária EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL DA CONSULTA. DÚVIDA CONTIDA EM LEI. Declara-se a ineficácia da consulta, uma vez que a dúvida suscitada se encontra definida em lei e disciplinada em ato normativo. DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB n.º 740, de 2007, art. 15, incisos VII e IX. ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário EMENTA: COMPENSAÇÃO. PIS. CRÉDITOS RECONHECIDOS POR SENTENÇA JUDICIAL. Os créditos do PIS reconhecidos por sentença judicial transitada em julgado, a qual apenas permitiu ao sujeito passivo a compensação com débitos do PIS, poderão ser compensados com débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, desde que a decisão judicial tenha sido proferida em data anterior ao início da vigência de lei superveniente que assegurou tal benefício. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 10.637, de 2002, art. 49. RT ER CE IRO S ANTÔNIO CLÁUDIO DE JESUS ABDALAH Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 96, DE 29 DE AGOSTO DE 2008 ANTÔNIO CLÁUDIO DE JESUS ABDALAH Chefe da Divisão ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 93, DE 29 DE AGOSTO DE 2008 ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ EMENTA: ADMINISTRAÇÃO FEDERAL. OBRIGATORIEDADE DE RETENÇÃO NA FONTE. DISPENSA. OPTANTE PELO SIMPLES. DECLARAÇÃO. Os órgãos da administração federal direta, as autarquias, as fundações federais, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal IRPF EMENTA: CESSÃO DE DIREITO - Opções de Compra de Ações Cedidas Gratuitamente por Empresa com Sede no Exterior a Diretor de Subsidiária com sede no Brasil. O valor atribuído às opções de compra de ações, cedidas gratuitamente, por empresa sediada no exterior a diretor de subsidiária com sede no Brasil, não configura pagamento de rendimentos, devido à ausência de vínculo entre o beneficiário e a empresa cedente. Entretanto, a aquisição das referidas opções pela "holding" resultante de reestruturação societária, ocorrida em virtude de operação de incorporação (evento previsto em contrato como antecipação do exercício da opção de compra), constitui operação de "reaquisição" de direitos, sujeita à apuração do ganho de capital pela pessoa física cedente. A diferença positiva apurada entre o valor recebido e o valor pago na aquisição de tal 1 Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 direito (igual a zero), deverá ser oferecida à tributação pelo cedente (residente e domiciliado no Brasil) à alíquota de 15% (quinze por cento), cujo imposto deverá ser recolhido até o último dia útil do mês subseqüente ao do recebimento. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 24 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24.08.2001; arts. 4º e 8º da Instrução Normativa SRF nº 118, de 27.12.2000; e art. 31 da Instrução Normativa SRF nº 84, de 11.10.2001. ANTÔNIO CLÁUDIO DE JESUS ABDALAH Chefe da Divisão SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 97, DE 29 DE AGOSTO DE 2008 ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL EMENTA: DESAPROPRIAÇÃO. GANHO DE CAPITAL. INDENIZAÇÃO. A imunidade tributária conferida, pela Constituição Federal, aos valores recebidos por desapropriação refere-se apenas aos casos oriundos de reforma agrária; assim, os valores auferidos a título de indenização por desapropriação por necessidade ou utilidade pública integram a base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido. DISPOSITIVOS LEGAIS: CRFB, art. 184, § 5º; Decreto nº 3.000/1999, art. 39, XXI, 117, 120, I, 123, 250. ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ EMENTA: DESAPROPRIAÇÃO. GANHO DE CAPITAL. INDENIZAÇÃO. A imunidade tributária conferida, pela Constituição Federal, aos valores recebidos por desapropriação refere-se apenas aos casos oriundos de reforma agrária; assim, os valores auferidos a título de indenização por desapropriação por necessidade ou utilidade pública não são isentos do Imposto de Renda. DISPOSITIVOS LEGAIS: CRFB, art. 184, § 5º; Decreto nº 3.000/1999, art. 39, XXI, 117, 120, I, 123, 250. opções de compra de ações, cedidas gratuitamente, por empresa sediada no exterior a diretor de subsidiária com sede no Brasil, não configura pagamento de rendimentos, devido à ausência de vínculo entre o beneficiário e a empresa cedente. Entretanto, a aquisição das referidas opções pela "holding" resultante de reestruturação societária, ocorrida em virtude de operação de incorporação (evento previsto em contrato como antecipação do exercício da opção de compra), constitui operação de "reaquisição" de direitos, sujeita à apuração do ganho de capital pela pessoa física cedente. A diferença positiva apurada entre o valor recebido e o valor pago na aquisição de tal direito (igual a zero), deverá ser oferecida à tributação pelo cedente (residente e domiciliado no Brasil) à alíquota de 15% (quinze por cento), cujo imposto deverá ser recolhido até o último dia útil do mês subseqüente ao do recebimento. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 24 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24.08.2001; arts. 4º e 8º da Instrução Normativa SRF nº 118, de 27.12.2000; e art. 31 da Instrução Normativa SRF nº 84, de 11.10.2001. ANTÔNIO CLÁUDIO DE JESUS ABDALAH Chefe da Divisão ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 24, DE 18 DE MARÇO DE 2009 ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - TE N A N ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 79, DE 18 DE MARÇO DE 2009 I S S Declara a inaptidão do contribuinte que menciona perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e a inidoneidade dos documentos fiscais por ele emitidos. O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º da Portaria Defis/SPO nº 140, de 15 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2008, resolve: Declarar inapta a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ relacionada abaixo, sujeitando-se o contribuinte aos efeitos previstos nos artigos 47 e 48 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28/06/2007, sendo considerados inidôneos os documentos por ele emitidos. A declaração de inaptidão baseia-se na ausência da regularização cadastral e pelo não atendimento da intimação do edital publicado no DOU, sendo constatada a inexistência de fato do contribuinte de acordo com o inciso III do artigo 34 c/c o inciso II do artigo 41 da IN RFB acima citada. Empresa: CENTRO AUTOMOTIVO FINI LTDA CNPJ nº: 03.079.758/0001-55 IM O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida pela Portaria SRF nº 13, de 09 de janeiro de 2002, declara: DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL A E D R A L P M E EX DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 88, DE 19 DE MARÇO DE 2009 Processo: 19515.004521/2008-20 Efeitos da inaptidão a partir de: 26/02/2008 JORGE ALBERTO PEREIRA DA SILVA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 80, DE 18 DE MARÇO DE 2009 Declara a inaptidão do contribuinte que menciona perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e a inidoneidade dos documentos fiscais por ele emitidos. O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º da Portaria Defis/SPO nº 140, de 15 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2008, resolve: Declarar inapta a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ relacionada abaixo, sujeitando-se o contribuinte aos efeitos previstos nos artigos 47 e 48 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28/06/2007, sendo considerados inidôneos os documentos por ele emitidos. DA Declara a inidoneidade dos recibos de pagamento de tratamentos fisioterápicos emitidos em nome de ANA ALICE PITARO ANDRETO - CPF Nº 276.425.868-25. L A N A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, publicada no D.O.U. de 6 de março de 2009, declara: Art 1º INIDÔNEOS, para todos os efeitos tributários, os RECIBOS de pagamentos de tratamentos fisioterápicos emitidos em nome de ANA ALICE PITARO ANDRETO - CPF Nº 276.425.86825, com endereço na Rua Joaquim Piza, 96 - Apto. 82 - Cambuci São Paulo-SP, no período de 01 de janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2005, haja vista serem ideologicamente falsos e, portanto, imprestáveis e ineficazes para dedução da base de cálculo do IRPF, a título de despesas médicas, a quaisquer usuários dos mesmos, tendo em vista o contido na Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz, processo administrativo nº 16004.000869/2007-39. Art 2º Ficam ressalvados os casos em que o usuário dos recibos comprove a efetividade da prestação de serviço e do desembolso dos valores declarados pelos meios de prova admitidos no direito. Art 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. O I C A S N NA E R P 8ª REGIÃO FISCAL SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98, DE 29 DE AGOSTO DE 2008 EMENTA: CESSÃO DE DIREITO - Opções de Compra de Ações Cedidas Gratuitamente por Empresa com Sede no Exterior a Diretor de Subsidiária com sede no Brasil. O valor atribuído às ROBERTO DUARTE ALVAREZ SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 100, DE 29 DE AGOSTO DE 2008 ANTÔNIO CLÁUDIO DE JESUS ABDALAH Chefe da Divisão IRPF 1. Alfandegada, em caráter eventual e a título extraordinário, apenas e tão somente nos dias 19 e 20 de março de 2009, a BASE AÉREA DE SÃO PAULO, situada no bairro de Cumbica - município de Guarulhos/SP, para fins de pouso e decolagem, procedente e com destino à Argentina, respectivamente, de uma aeronave que estará transportando a Sra. Cristina Fernandez Kirchner, presidente da República da Argentina e respectiva comitiva. 2. Para esta situação, os procedimentos fiscais serão efetuados pela ALF/AISP/Guarulhos. 3. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos nos dias 19 e 20/03/2009. ANTÔNIO CLÁUDIO DE JESUS ABDALAH Chefe da Divisão ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário EMENTA: Não há direito creditório oriundo dos fatos narrados, em sua inicial, de modo que não será possível a compensação, nos termos da IN SRF nº 600, de 2005. Outrossim, a compensação de que trata a IN SRF nº 600, de 2005, será efetuada pelo sujeito passivo, mediante apresentação à RFB da Declaração de Compensação gerada a partir do Programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade de sua utilização, mediante a apresentação à RFB do formulário Declaração de Compensação, constante do Anexo IV, ao qual deverão ser anexados documentos comprobatórios do direito creditório. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172/1966 (CTN), arts. 129, 132, 165 e 168; Lei nº 6.404/1976, art. 227; IN SRF nº 600/2005. 19 ISSN 1677-7042 MARIA APARECIDA GEROLAMO A declaração de inaptidão baseia-se na ausência da regularização cadastral e pelo não atendimento da intimação do edital publicado no DOU, sendo constatada a inexistência de fato do contribuinte de acordo com o inciso III do artigo 34 c/c o inciso II do artigo 41 da IN RFB acima citada. Empresa: CNPJ nº: IMPORTLINE DO BRASIL COMERCIAL IMPOR- 06.167.188/0001-43 TADORA EXPORTADORA LTDA. Processo: 19515.003823/2008-81 Efeitos da inaptidão a partir de: 30/05/2008 JORGE ALBERTO PEREIRA DA SILVA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 81, DE 18 DE MARÇO DE 2009 Declara a inaptidão do contribuinte que menciona perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e a inidoneidade dos documentos fiscais por ele emitidos. O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º da Portaria Defis/SPO nº 140, de 15 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2008, resolve: Declarar inapta a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ relacionada abaixo, sujeitando-se o contribuinte aos efeitos previstos nos artigos 47 e 48 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28/06/2007, sendo considerados inidôneos os documentos por ele emitidos. A declaração de inaptidão baseia-se na ausência da regularização cadastral e pelo não atendimento da intimação do edital publicado no DOU, sendo constatada a inexistência de fato do contribuinte de acordo com o inciso III do artigo 34 c/c o inciso II do artigo 41 da IN RFB acima citada. Empresa: CNPJ nº: EXATA 100 COMERCIAL & PARTICIPACOES LTDA. 05.349.534/0001-41 Processo: Efeitos da inaptidão a partir de: 19515.007828/2008-82 11/10/2002 JORGE ALBERTO PEREIRA DA SILVA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 82, DE 18 DE MARÇO DE 2009 Declara a inaptidão do contribuinte que menciona perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e a inidoneidade dos documentos fiscais por ele emitidos. O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º da Portaria Defis/SPO nº 140, de 15 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2008, resolve: 20 ISSN 1677-7042 1 Declarar inapta a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ relacionada abaixo, sujeitando-se o contribuinte aos efeitos previstos nos artigos 47 e 48 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28/06/2007, sendo considerados inidôneos os documentos por ele emitidos. A declaração de inaptidão baseia-se na ausência da regularização cadastral e pelo não atendimento da intimação do edital publicado no DOU, sendo constatada a inexistência de fato do contribuinte de acordo com o inciso III do artigo 34 c/c o inciso II do artigo 41 da IN RFB acima citada. Empresa: CNPJ nº: DISTRIPLASTICOS - COMERCIO E REPRESEN- 04.247.150/0001-55 TACOES LTDA Processo: 19515.007415/2008-06 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 85, DE 18 DE MARÇO DE 2009 Declara a inaptidão do contribuinte que menciona perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e a inidoneidade dos documentos fiscais por ele emitidos. Efeitos da inaptidão a partir de: 04/05/2007 O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º da Portaria Defis/SPO nº 140, de 15 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2008, resolve: Declarar inapta a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ relacionada abaixo, sujeitando-se o contribuinte aos efeitos previstos nos artigos 47 e 48 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28/06/2007, sendo considerados inidôneos os documentos por ele emitidos. A declaração de inaptidão baseia-se na ausência da regularização cadastral e pelo não atendimento da intimação do edital publicado no DOU, sendo constatada a inexistência de fato do contribuinte de acordo com o inciso III do artigo 34 c/c o inciso II do artigo 41 da IN RFB acima citada. JORGE ALBERTO PEREIRA DA SILVA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 83, DE 18 DE MARÇO DE 2009 Empresa: M.Z.S BIJUTERIAS LTDA. Declara a inaptidão do contribuinte que menciona perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e a inidoneidade dos documentos fiscais por ele emitidos. CO RC IA LIZ Empresa: CNPJ nº: Processo: DATAFORTE ASSESSORIA E SISTEMAS LTDA 01.691.331/0001-88 19515.004813/2008-62 AÇ Processo: 19515.007934/2008-66 Efeitos da inaptidão a partir de: 28/11/2008 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 86, DE 18 DE MARÇO DE 2009 Declara a inaptidão do contribuinte que menciona perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e a inidoneidade dos documentos fiscais por ele emitidos. O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º da Portaria Defis/SPO nº 140, de 15 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2008, resolve: Declarar inapta a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ relacionada abaixo, sujeitando-se o contribuinte aos efeitos previstos nos artigos 47 e 48 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28/06/2007, sendo considerados inidôneos os documentos por ele emitidos. A declaração de inaptidão baseia-se na ausência da regularização cadastral e pelo não atendimento da intimação do edital publicado no DOU, sendo constatada a inexistência de fato do contribuinte de acordo com o inciso III do artigo 34 c/c o inciso II do artigo 41 da IN RFB acima citada. Efeitos da inaptidão a partir de: 24/04/2008 ÃO CNPJ nº: 03.402.720/0001-71 JORGE ALBERTO PEREIRA DA SILVA O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º da Portaria Defis/SPO nº 140, de 15 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2008, resolve: Declarar inapta a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ relacionada abaixo, sujeitando-se o contribuinte aos efeitos previstos nos artigos 47 e 48 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28/06/2007, sendo considerados inidôneos os documentos por ele emitidos. A declaração de inaptidão baseia-se na ausência da regularização cadastral e pelo não atendimento da intimação do edital publicado no DOU, sendo constatada a inexistência de fato do contribuinte de acordo com o inciso III do artigo 34 c/c o inciso II do artigo 41 da IN RFB acima citada. ME Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 Empresa: CNPJ nº: AMERICA INDUSTRIA E COMERCIO DE BE- 04.646.305/0001-26 BIDAS LTDA JORGE ALBERTO PEREIRA DA SILVA Processo: Efeitos da inaptidão a partir de: 19515.006205/2008-92 15/07/2008 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 84, DE 18 DE MARÇO DE 2009 O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º da Portaria Defis/SPO nº 140, de 15 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2008, resolve: Declarar inapta a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ relacionada abaixo, sujeitando-se o contribuinte aos efeitos previstos nos artigos 47 e 48 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28/06/2007, sendo considerados inidôneos os documentos por ele emitidos. A declaração de inaptidão baseia-se na ausência da regularização cadastral e pelo não atendimento da intimação do edital publicado no DOU, sendo constatada a inexistência de fato do contribuinte de acordo com o inciso III do artigo 34 c/c o inciso II do artigo 41 da IN RFB acima citada. Empresa: CNPJ nº: SUKKATA LESTE COMERCIO DE COBRE E 07.036.389/0001-74 ACOS LTDA Processo: 19515.008055/2008-51 JORGE ALBERTO PEREIRA DA SILVA PR Declara a inaptidão do contribuinte que menciona perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e a inidoneidade dos documentos fiscais por ele emitidos. Efeitos da inaptidão a partir de: 01/08/2008 OI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 87, DE 18 DE MARÇO DE 2009 Declara a inaptidão do contribuinte que menciona perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e a inidoneidade dos documentos fiscais por ele emitidos. BID O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º da Portaria Defis/SPO nº 140, de 15 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2008, resolve: Declarar inapta a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ relacionada abaixo, sujeitando-se o contribuinte aos efeitos previstos nos artigos 47 e 48 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28/06/2007, sendo considerados inidôneos os documentos por ele emitidos. A declaração de inaptidão baseia-se na ausência da regularização cadastral e pelo não atendimento da intimação do edital publicado no DOU, sendo constatada a inexistência de fato do contribuinte de acordo com o inciso III do artigo 34 c/c o inciso II do artigo 41 da IN RFB acima citada. A PO JORGE ALBERTO PEREIRA DA SILVA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GUARULHOS SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4, DE 18 DE MARÇO DE 2009 Inscreve no Registro Especial para estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão de Livros, jornais e periódicos. O CHEFE DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GUARULHO/SP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Portaria DRF/GUA nº 101, de 25 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2007, e considerando o disposto no artigo 1º, parágrafo 1º, inciso II, e no artigo 2º, ambos da Instrução Normativa SRF nº 71, de 24/08/2001, republicada no D.O.U de 13/09/2001, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 101, de 21/12/2001, publicada no D.O.U de 26/12/2001, e pela Instrução Normativa SRF nº 134, de 8 de fevereiro de 2002, e, considerando ainda o que consta no processo nº 16624.000350/2009-15, declara: Artigo 1º- Inscrito no registro especial para estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, na condição especifica de usuário (UP), o contribuinte abaixo identificado: RT ER CE IRO S Empresa: CNPJ nº: POLYGA STAR COMERCIO DE ARTEFATOS 05.047.898/0001-77 PLASTICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Processo: 19515.006867/2008-62 Efeitos da inaptidão a partir de: 15/02/2007 JORGE ALBERTO PEREIRA DA SILVA Nome da Empresa A GIRAFA EDITORA LTDA Endereço: R ANTON PHILIPS, 01, PREDIO E, VILA HERMINIA, GUARULHOS - SP, CEP. 07030-010. Número de inscrição no CNPJ: 05.811.786/0002-21 Número do Registro Especial: UP-08111/120. Artigo 2º- Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARIO NOBUO KIKUCHI DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM OSASCO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5, DE 19 DE MARÇO DE 2009 Declara nulidade de ato praticado perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM OSASCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, publicada no DOU de 6 de março de 2009, e tendo em vista o que consta do processo nº 11610.000125/2008-33, resolve: Art. 1º - Declarar, com fundamento no artigo 30, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, nulidade dos atos praticados nos registros do CNPJ nº 73.001.877/0001-70, em nome do contribuinte TELEMINIO BOGHOS BOGHOSSIAN, pela constatação de vício no ato praticado perante o CNPJ, resultando em alterações cadastrais indevidamente realizadas pela repartição fiscal em data de 12/03/2007, amparadas pelo NIRE 35221014747, que foi objeto de cancelamento pela Presidência da Junta Comercial do Estado de São Paulo -JUCESP, em função de vício no ato, como acima mencionado. Art 2º - O presente ADE produz efeitos a partir do termo inicial de vigência do ato declarado nulo, segundo parágrafo 2º, do mencionado artigo 30, da IN-RFB nº 748/2007. AIRTON APARECIDO FABIANO INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 11, DE 19 DE MARÇO DE 2009 Declara inapta a inscrição de empresas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e considera inidôneos os documentos por elas emitidos. O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, João Henrique Valverde, no uso das atribuições conferidas pela Portaria IRF/SPO nº 382, de 05 de dezembro de 2007, publicada no DOU nº 1 Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 239, de 13 de dezembro de 2007 e tendo em vista o disposto no art. 43 c/c o art. 45, § único da IN RFB nº 748/07, resolve: Declarar INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da pessoa jurídica abaixo identificada, com base no art. 81, § 1º da Lei nº 9.430/96 e no art. 34, inciso IV da IN RFB nº 748/07 e considerar INIDÔNEOS os documentos por ela emitidos, nos termos do art. 82 da Lei nº 9.430/96 e do art. 48, § 3º, inciso III da IN RFB nº 748/07, a partir da data assinalada, por não restar comprovada a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência dos recursos empregados em suas operações de comércio exterior, e tudo o mais que consta no processo administrativo abaixo relacionado. Empresa: TIZION COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ Nº: 05.636.166/0001-12 Inidoneidade a partir de: 04/08/2006 Processo nº: 10314.012601/2008-41 I - INAPTA, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, a inscrição nº 82.189.762/0001-42, da empresa RAC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MATERIAIS FOTOGRAFICOS LTDA, considerando o constante no processo 11516.002046/2007-54, por estar em processo de declaração de inaptidão e apresentar indicio de interposição fraudulenta de sócio ou titular, inclusive na hipótese definida no § 2º do Art. 3º do Decreto nº 3.724, de 10/01/2001; por inexistência de fato e por não ter sido localizada no endereço informado à RFB, bem como não foram localizados os integrantes de seu QSA, o responsável perante o CNPJ e seu preposto da pessoa jurídica. II - São considerados inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pela citada pessoa jurídica a partir de 19/12/2008. ARI SILVIO DE SOUZA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 12, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009 Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e a inidoneidade dos documentos por ela emitidos JOÃO HENRIQUE VALVERDE 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 27, DE 17 DE MARÇO DE 2009 Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS, SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, publicada no DOU de 06 de março de 2009, c/c o disposto na Portaria RFB nº 1.069, de 04 de julho de 2008, publicada no DOU de 07 de julho de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelo Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, declara: Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme Anexo Único. Art. 2º Os produtos acondicionados em recipientes de capacidade superior a mil mililitros, relacionados neste ADE, estão sujeitos ao imposto proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de mil mililitros, arredondando-se para mil mililitros a fração residual, se houver, conforme o § 7º do art. 150 do Ripi. Art. 3º As classes de enquadramento previstas neste ADE, salvo nos casos expressamente definidos, referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame. Art. 4º As classes de enquadramento previstas neste ADE aplicam-se apenas aos produtos fabricados no País, exceto quanto aos produtos do código 2208.30 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, que observarem o disposto no § 2º do art. 152 do Ripi. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de abril de 2009. O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS, SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 238 c/c artigo 239 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, cumprindo o que determina o Art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007 e com fundamento no Art. 33, inciso III e IV, no Art. 34 inciso III c/c Art. 41 inciso II da respectiva Instrução Normativa, declara: I - INAPTA, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, a inscrição nº 04.004.146/0001-66, da empresa FLIPPER COMERCIO DE MATERIAIS FOTOGRÁFICOS LTDA, considerando o constante no processo 11516.006222/2007-88, por estar em processo de declaração de inaptidão e apresentar indicio de interposição fraudulenta de sócio ou titular, inclusive na hipótese definida no § 2º do Art. 3º do Decreto nº 3.724, de 10/01/2001; por inexistência de fato e por não ter sido localizada no endereço informado à RFB, bem como não foram localizados os integrantes de seu QSA, o responsável perante o CNPJ e seu preposto da pessoa jurídica. II - São considerados inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pela citada pessoa jurídica a partir de 19/12/2008. L A N O I C ANEXO ÚNICO CNPJ MARCA COMERCIAL 01.731.172/0001-06 RAYSLOF 01.731.172/0001-06 AKLOV(COCKTAIL) ENQUADRAMENTO (letra) D H 01.731.172/0001-06 01.731.172/0001-06 01.731.172/0001-06 01.731.172/0001-06 01.731.172/0001-06 01.731.172/0001-06 01.731.172/0001-06 01.731.172/0001-06 D D D D D D D H 01.731.172/0001-06 CAPACIDADE (mililitros) CÓDIGO TIPI De 671ml até 1000ml 2206.00.90 De 671ml até 1000ml 2206.00.90 Ex 01 CAMPO GRANDE (COCKTAIL) De 671ml até 1000ml 2206.00.90 BITA De 671ml até 1000ml 2206.00.90 CAPRICHO B De 671ml até 1000ml 2206.00.90 CAPRICHO B (COCKTAIL) De 671ml até 1000ml 2206.00.90 CAPRICHO T(COCKTAIL). De 671ml até 1000ml 2206.00.90 RAYSLOF(COCKTAIL) De 671ml até 1000ml 2206.00.90 TIBUCANA De 671ml até 1000ml 2206.00.90 CAPRICHO (RAIZES AMARGAS) De 671ml até 1000ml 2206.00.90 Ex 01 CALIENTE (RAIZES AMARGAS) De 671ml até 1000ml 2206.00.90 D ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 10, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009 Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e a inidoneidade dos documentos por ela emitidos O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS, SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 238 c/c artigo 239 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, cumprindo o que determina o Art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007 e com fundamento no Art. 33, inciso III e IV, no Art. 34 inciso III c/c Art. 41 inciso II da respectiva Instrução Normativa, declara: I - INAPTA, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, a inscrição nº 00.170.959/0001-75, da empresa SPAIN COLOR COMERCIO DE MATERIAIS FOTOGRÁFICOS LTDA, considerando o constante no processo 11516.002045/2007-18, por estar em processo de declaração de inaptidão e apresentar indicio de interposição fraudulenta de sócio ou titular, inclusive na hipótese definida no § 2º do Art. 3º do Decreto nº 3.724, de 10/01/2001; por inexistência de fato e por não ter sido localizada no endereço informado à RFB, bem como não foram localizados os integrantes de seu QSA, o responsável perante o CNPJ e seu preposto da pessoa jurídica. II - São considerados inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pela citada pessoa jurídica a partir de 19/12/2008. ARI SILVIO DE SOUZA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 11, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009 Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e a inidoneidade dos documentos por ela emitidos O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS, SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 238 c/c artigo 239 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, cumprindo o que determina o Art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007 e com fundamento no Art. 33, inciso III e IV, no Art. 34 inciso III c/c Art. 41 inciso II da respectiva Instrução Normativa, declara: NA ARI SILVIO DE SOUZA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 13, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009 A S N Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e a inidoneidade dos documentos por ela emitidos E R P O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS, SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 238 c/c artigo 239 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, cumprindo o que determina o Art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007 e com fundamento no Art. 33, inciso III e IV, no Art. 34 inciso III c/c Art. 41 inciso II da respectiva Instrução Normativa, declara: I - INAPTA, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, a inscrição nº 02.584.766/000196, da empresa POP COMERCIO DE MATERIAIS FOTOGRAFICOS LTDA, considerando o constante no processo 10980.006226/2007-66, por estar em processo de declaração de inaptidão e apresentar indicio de interposição fraudulenta de sócio ou titular, inclusive na hipótese definida no § 2º do Art. 3º do Decreto nº 3.724, de 10/01/2001; por inexistência de fato e por não ter sido localizada no endereço informado à RFB, bem como não foram localizados os integrantes de seu QSA, o responsável perante o CNPJ e seu preposto da pessoa jurídica. II - São considerados inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pela citada pessoa jurídica a partir de 19/12/2008. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX PAULO RENATO SILVA DA PAZ 21 ISSN 1677-7042 IM ARI SILVIO DE SOUZA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 14, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009 Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e a inidoneidade dos documentos por ela emitidos O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS, SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 238 c/c artigo 239 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, cumprindo o que determina o Art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007 e com fundamento no Art. 33, inciso III e IV, no Art. 34 inciso III c/c Art. 41 inciso II da respectiva Instrução Normativa, declara: I - INAPTA, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, a inscrição nº 76.193.3330001/46, da empresa SIRI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MATERIAIS FOTOGRAFICOS LTDA, considerando o constante no processo 10980.006250/2007-03, por estar em processo de declaração de inaptidão e apresentar indicio de interposição fraudulenta de sócio ou titular, inclusive na hipótese definida no § 2º do Art. 3º do Decreto nº 3.724, de 10/01/2001; por inexistência de fato e por não ter sido localizada no endereço informado à RFB, bem como não foram localizados os integrantes de seu QSA, o responsável perante o CNPJ e seu preposto da pessoa jurídica. II - São considerados inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pela citada pessoa jurídica a partir de 19/12/2008. ARI SILVIO DE SOUZA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 11, DE 19 DE MARÇO DE 2009 Anula inscrição de filial no CNPJ. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA - PR, no uso da competência delegada pelo inciso I e §§ do art. 30, da Instrução Normativa da RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, e o que consta no processo 10930.001029/2006-65, resolve: Declarar NULA a inscrição de filial no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa abaixo identificada, desde a data de sua inscrição, 19/04/2004, por haver sido atribuído mais de um número de inscrição para o mesmo estabelecimento, conforme consta no processo administrativo fiscal citado. CONTRIBUINTE CNPJ DOURADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁ- 75.613.653/0003-07 RIOS LTDA DATA ABERTURA 19/04/2004 SÉRGIO GOMES NUNES 22 ISSN 1677-7042 1 INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2, DE 18 DE MARÇO DE 2009 Habilita, a empresa que menciona, a título precário, a operar o Regime de Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul). O INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE CURITIBA, no uso da competência que lhe confere o artigo 8o da Instrução Normativa SRF no 476, de 13 de dezembro de 2004, e considerando o que consta do processo n o 15165.002209/2008-68, declara: Art. 1o Fica habilitada, por prazo indeterminado, a título precário, a empresa RENAULT DO BRASIL S.A., matriz - CNPJ nº 00.913.443/0001-73, com extensão a todos os demais estabelecimentos da empresa requerente, a operar o Regime de Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul), previsto na Instrução Normativa nº 476, de 13 de dezembro de 2004, para os despachos aduaneiros de importação, exportação e trânsito aduaneiro em qualquer local alfandegado do território nacional . Art. 2o Este ato entra em vigor na data de sua publicação. CO JOSÉ HENRIQUE NICOLLI SOARES 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTA CRUZ DO SUL ME RC III - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a partir das 14h30, por intermédio do Banco Central do Brasil; IV - data da emissão: 20.03.2009; V - data da liquidação financeira: 20.03.2009; VI - critério de seleção das propostas: melhor preço para o Tesouro Nacional; VII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente o sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC); VIII - quantidade máxima de propostas por instituição: 5 (cinco) para cada um dos títulos ofertados; e IX - características da emissão: Título LTN LTN Código SELIC 100000 Concede à empresa que especifica a habilitação ao regime aduaneiro especial de que trata a IN RFB nº 747, de 14/06/2007. LIZ O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTA CRUZ DO SUL/RS, no uso da competência que lhe confere o artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 747, de 14 de junho de 2007, e considerando o que consta do processo nº 13005.000226/2009-59, declara: Art. 1º Fica habilitada, em caráter precário, ao regime aduaneiro especial de admissão e de exportação temporária de embalagens (caixas de papelão) classificadas sob a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 4819.10.00, a empresa SPECIAL BRAZILIAN TABACOS LTDA., CNPJ 94.554.771/0001-74. Art. 2º. Este Ato Declaratório produzirá efeitos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. Quantidade (em mil) 500 500 Valor Nominal (em R$) 1.000,000000 1.000,000000 Título LTN SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 10, DE 19 DE MARÇO DE 2009 Concede registro especial de fabricante de cigarros ao estabelecimento da empresa Phoenix Indústria e Comércio de Tabacos Ltda, CNPJ 68.881.150/0001-95. O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e tendo em vista a expedição pela Fazenda Nacional, em 31 de outubro de 2008, de certidão conjunta positiva com efeitos de negativa, com validade até 29 de abril de 2009, e a decisão proferida pela Desembargadora Federal Consuelo Yoshida, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos autos do agravo de instrumento nº 2008.03.00.045306-4, declara: Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Phoenix Indústria e Comércio de Tabacos Ltda, CNPJ 68.881.150/0001-95, localizado no município de São Paulo, São Paulo, inscrito como fabricante de cigarros, sob o nº 23-01/2009, no Registro Especial de que trata o art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, com redação dada pela Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Adquirente PAULO FONTOURA VALLE PORTARIA Nº 164, DE 18 DE MARÇO DE 2009 Art. 4º As quantidades de LTN a serem entregues ao Tesouro Nacional no leilão corresponderão ao quociente, arredondado para o número inteiro imediatamente inferior, entre o valor financeiro dos títulos a serem emitidos e os preços unitários das LTN a que se refere o artigo 3º. ÃO Art. 5º As instituições com propostas aceitas deverão: I - informar todos os dados das operações a que se refere o art. 3º ao Banco Central do Brasil e transmitir os respectivos comandos ao SELIC até as 14h da data da liquidação financeira, mencionada no art. 1º desta Portaria; e II - efetivar no SELIC, até as 14h30 da data da liquidação financeira, mencionada no art. 1º desta Portaria, todos os comandos necessários à liquidação da operação. Parágrafo único. Os comandos de que tratam os incisos I e II deste artigo são os previstos no item 6.3.6.5 do regulamento do SELIC e destinam-se ao registro e à liquidação das operações. Art. 6º O não cumprimento do disposto no artigo anterior implicará a perda do direito à compra e à venda de que trata esta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Público Público Data do Vencimento 01.04.2009 AÇ ADRIANO CHEDID Data do Vencimento 01.10.2009 01.04.2010 Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizado preço unitário com seis casas decimais, devendo o montante de cada proposta contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos. Art. 3º As instituições financeiras com propostas aceitas deverão vender ao Tesouro Nacional, no montante do valor financeiro da operação descrita no art. 1º, Letras do Tesouro Nacional - LTN, abaixo especificadas, pelo preço unitário, com seis casas decimais, a ser divulgado em Portaria do Tesouro Nacional no dia do leilão. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 6, DE 18 DE MARÇO DE 2009 IA Prazo (dias) 195 377 Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve: Art. 1º Tornar público, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Portaria STN n° 163, de 17 de março de 2009, o preço unitário das Letras do Tesouro Nacional - LTN, a serem vendidas ao Tesouro Nacional na oferta pública de Letras do Tesouro Nacional - LTN, a ser realizada em 18 de março de 2009: Código SELIC Título 100000 LTN Prazo (dias) 12 Preço Unitário (em R$) 996,666821 Data do Vencimento 01.04.2009 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO FONTOURA VALLE PORTARIA Nº 166, DE 19 DE MARÇO DE 2009 O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21 do Anexo I do Decreto nº 6.764, de 10 de fevereiro de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1o. Divulgar o montante dos recursos a serem entregues aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios relativo ao mês de março de 2009, de acordo com o disposto no item 1 do Anexo da Lei Complementar no 115, de 2002. R$ 1,00 UF AC AL AP AM BA CE DF ES GO MA MT MS MG PA PB PR PE PI RJ RN RS RO RR SC SP SE TO TOTAL PR OI COEF.(%) 0,09104 0,84022 0,40648 1,00788 3,71666 1,62881 0,80975 4,26332 1,33472 1,6788 1,94087 1,23465 12,90414 4,36371 0,2875 10,08256 1,48565 0,30165 5,86503 0,36214 10,04446 0,24939 0,03824 3,59131 31,1418 0,25049 0,07873 100,00 TOTAL 147.940,00 1.365.357,50 660.530,00 1.637.805,00 6.039.572,50 2.646.816,25 1.315.843,75 6.927.895,00 2.168.920,00 2.728.050,00 3.153.913,75 2.006.306,25 20.969.227,50 7.091.028,75 467.187,50 16.384.160,00 2.414.181,25 490.181,25 9.530.673,75 588.477,50 16.322.247,50 405.258,75 62.140,00 5.835.878,75 50.605.425,00 407.046,25 127.936,25 162.500.000,00 BID A PO ESTADOS(75%) 110.955,00 1.024.018,13 495.397,50 1.228.353,75 4.529.679,38 1.985.112,19 1.315.843,75 5.195.921,25 1.626.690,00 2.046.037,50 2.365.435,31 1.504.729,69 15.726.920,63 5.318.271,56 350.390,63 12.288.120,00 1.810.635,94 367.635,94 7.148.005,31 441.358,13 12.241.685,63 303.944,06 46.605,00 4.376.909,06 37.954.068,75 305.284,69 95.952,19 122.203.960,97 MUNICÍPIOS(25%) 36.985,00 341.339,37 165.132,50 409.451,25 1.509.893,12 661.704,06 0,00 1.731.973,75 542.230,00 682.012,50 788.478,44 501.576,56 5.242.306,87 1.772.757,19 116.796,87 4.096.040,00 603.545,31 122.545,31 2.382.668,44 147.119,37 4.080.561,87 101.314,69 15.535,00 1.458.969,69 12.651.356,25 101.761,56 31.984,06 40.296.039,03 RT ER CE IRO S Art. 2o. Dos valores discriminados no art. 1o, serão destinados recursos para composição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), conforme a Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007. Art. 3o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO ROGÉRIO GEREMIA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL BANCO CENTRAL DO BRASIL PORTARIA Nº 163, DE 17 DE MARÇO DE 2009 ATO Nº 1.154, DE 18 DE MARÇO DE 2009 O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve: Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem observadas na oferta pública de Letras do Tesouro Nacional - LTN, cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de 04 de julho de 2001: I - data do acolhimento das propostas e do leilão: 18.03.2009; II - horário para acolhimento das propostas: de 12h30 às 13h; O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso XVII, do Regimento Interno, com fundamento no artigo 19, alínea "d", da Lei 6.024, de 13 de março de 1974, tendo em vista a decretação da falência da empresa por sentença, de 3 de julho de 2008, do Juiz de Direito da 32ª Vara Cível da Comarca de São Paulo (SP), publicada no Diário da Justiça eletrônico do Estado de São Paulo, em 23 de janeiro de 2009, com a nomeação do administrador judicial Tadeu Luiz Laskowski, pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo (SP), - Processo nº 583.00.1995.724018-5, resolve: I - declarar cessada a liquidação extrajudicial a que a REUNIDAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA. (CNPJ 58.628.934/0001-52), com sede em São Paulo (SP), foi sub- metida por Ato desta Autarquia de 15 de outubro de 1992, publicado no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 1992; II - dispensar ALCIDES ROBERTO DE OLIVEIRA CHAVES, carteira de identidade 5.140.519 SSP/SP e CPF 485.970.748-68, do encargo de liquidante. HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL PORTARIA Nº 55, DE 17 DE MARÇO DE 2009 O Superintendente-Geral da CVM, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Deliberação CVM nº 447, de 24 de setembro de 2002, resolve: 1 Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 Dar publicidade à relação dos parcelamentos de débitos de Taxa de Fiscalização concedidos, no âmbito da Comissão de Valores Mobiliários, no mês de fevereiro de 2009. ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES ANEXO Parcelamentos oriundos de débitos com a Taxa de Fiscalização. (Lei nº 7.940, de 20/12/89) ROGéRIO DA SILVA PEIXOTO CPF: 313.485.210-15 Valor total :R$ 1.723,33 Nº de parcelas: 34 ÍNTEGRA AUDITORIA E CONSULTORIA S/S CNPJ: 07.273.753/0001-10 Valor total :R$ 5.759,29 Nº de parcelas: 24 MS AUDITORES INDEPENDENTES S/C CNPJ: 00.115.909/0001-95 Valor total :R$ 20.470,45 Nº de parcelas: 60 LUCIANA QUEIROZ SILVA CPF: 640.376.221-49 Valor total :R$ 1.547,86 Nº de parcelas: 20 PRETEXTATO SALVADOR QUARESMA GOMES DE OLIVEIRA MELLO CPF: 27.050.013-87 Valor total :R$ 5.461,83 Nº de parcelas: 60 FRAÇÃO DTVM LTDA CNPJ: 64.414.832/0001-37 Valor total :R$ 28.367,75 Nº de parcelas: 07 WALDIR LUÍS CREMA CPF: 431.259.640-91 Valor total :R$ 2.692,80 Nº de parcelas: 48 R A L DE E X E ACUSADOS ADVOGADOS MAJOREM ENGENHARIA FI- DRA. MARIA ISABEL DO PRANANCEIRA LTDA DO BOCATER e outros ROQUE ALBERTO ZIM DRA. MARIA ISABEL DO PRADO BOCATER e outros 28/04/2009 - Terça-feira 14h30min - PAS CVM Nº RJ2008/10874 Relator: Diretor Otavio Yazbek Procurador: Dr. Raul José Linhares Souto Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34° andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ Objeto do processo: Apurar a responsabilidade de TDS SYSTEM LTDA. e MARCO AURÉLIO CARVALHO CORTES por eventual infração ao disposto no artigo 23 da Lei nº 6.385/76 e art. 3º da Instrução CVM nº 306/99. ACUSADOS ADVOGADOS MARCO AURÉLIO CARVA- Não constituiu advogado LHO CORTES TDS SYSTEM LTDA. Não constituiu advogado 28/04/2009 - Terça-Feira 15h30min - PAS CVM Nº RJ2008/1815 Relator: Diretor Eli Lória Procurador: Dra. Milla de Aguiar Vasconcelos Ribeiro Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34° andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ ACUSADOS MOSSI & GHISOLFI INTERNACIONAL S.A. EDMILSON LESSA NEIVA ACUSADOS ESTADO DE SERGIPE ACUSADOS CHEQUER HANNA BOU-HABIB GUILHERME FREDERICO ESCALHÃO HUGO SERRADO STOFFEL INÁCIO CLEMENTE DA SILVA OSCAR AUGUSTO DE CAMARGO FILHO ROBERTO GOTTSCHALK E T N WANDERLEI VIÇOSO FAGUNDES LAURO HENRIQUE CAMPOS REZENDE A N SI AS P M 12/05/2009 - Terça-feira 15h - PAS CVM Nº RJ2008/4877 Relator: Diretor Marcos Pinto Procurador: Dr. Leandro Alexandrino Vinhosa Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34° andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ Objeto do processo: Apurar a responsabilidade de administradores do BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S.A. por eventual inobservância ao dever de diligência previsto no artigo 153 da Lei nº 6.404/76, ao infringirem o caput do artigo 189 da mesma Lei; e eventual infração ao §2º do artigo 173 da mesma lei. e e e e e e e 05/05/2009 - Terça-Feira 15h - PAS CVM Nº 14/05 Relator: Diretor Eli Lória Procurador: Dra. Julya Sotto Mayor Wellisch Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34° andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ Objeto do processo: Apurar a eventual ocorrência de irregularidades relacionadas com o estabelecimento de tarifas transportes de cargas pela MRS Logística S.A. PAUTA DE JULGAMENTO Pauta de julgamentos, abertos ao público, de Processos Administrativos Sancionadores - CVM. I - Marcação de novo julgamento: comunicamos, nos termos do disposto nos artigos 27 a 36 e artigo 40, todos da Deliberação CVM nº 538, de 05/03/2008, que serão realizados julgamentos de Processos Administrativos Sancionadores, nas datas, horários e locais a seguir mencionados. Ficam desde já convocados os indiciados e seus representantes legais ou advogados, devidamente constituídos nos autos, para, querendo, comparecer à sessão de julgamento do Processo Administrativo Sancionador e oferecer sustentação oral de suas defesas. Eventual alteração na presente pauta será objeto de publicação do Diário Oficial da União. 07/04/2009 - Terça-feira 17h - PAS CVM Nº RJ2007/4697 Relator: Diretor Otavio Yazbek Procurador: Dra. Adriana Cristina Dullius Local: Rua Sete de Setembro, 111 - 34° andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ Objeto do processo: Apurar a responsabilidade de MAJOREM ENGENHARIA FINANCEIRA LTDA. e seu diretor responsável por eventual prestação de serviços de administração de carteiras de valores mobiliários perante terceiros, sem o devido registro nesta Comissão, na forma prevista no art. 3º da Instrução CVM nº 306/99, e conforme exige o artigo 23 da Lei nº 6.385/76. Objeto do processo: Omissão de Conselheiros de Administração e Diretores da M&G POLIÉSTER S.A. quando da decisão, pelo seu acionista controlador, de constituir empresa concorrente à cia.; atuação de conselheiros de administração da M&G Poliéster em situação de impedimento por conflito de interesses na deliberação de incorporação de ações da M&G Polímeros pela M&G Poliéster; falta para com o dever de lealdade por parte de Mossi&Ghisolfi Internacional S.A, sociedade controladora da M&G Poliéster S.A., ao constituir empresa concorrente sem o oferecimento da oportunidade comercial à M&G Poliéster. ADVOGADOS DR. MIGUEL C. A. JAMBOR outros DR. NELSON LAKS EIZIRIK outros GUIDO DOMENICO GHISOL- DR. NELSON LAKS EIZIRIK FI outros JOSÉ ANTONIO LAURITO DR. NELSON LAKS EIZIRIK outros JOSÉ VEIGA VEIGA DR. NELSON LAKS EIZIRIK outros MARCO TOSELLI DR. NELSON LAKS EIZIRIK outros REINALDO JOSÉ KROGER DR. NELSON LAKS EIZIRIK outros COORDENAÇÃO DE CONTROLE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS 23 ISSN 1677-7042 OTÁVIO DE GARCIA LAZCANO LUIZ ANTONIO BONAGUARA MINERAÇÕES BRASILEIRAS REUNIDAS S.A. - MBR ESTELA MARIA PRAÇA DE ALMEIDA JULIO FONTANA NETO GEORG JOSEF SCHMID KLAUS HELMUT SCHWEIZER MARIANNE VON LACHMANN JOÃO PAULO DO AMARAL BRAGA ALBERTO RÉGIS TÁVORA CIA VALE DO RIO DOCE DELSON DE MIRANDA TOLENTINO MARCUS JURANDIR DE ARAÚJO TABASCO RINALDO CAMPOS SOARES ANDREAS WALTER BREHM COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL S.A. - CSN HENRIQUE ACHÉ PILLAR JOAQUIM DE SOUZA GOMES JOSÉ PAULO DE OLIVEIRA ALVES JULIO CÉSAR PINTO MAURO ROLF FERNANDES KNUDSEN PABLO JAVIER DE LA QUINTANNA BRUGGEMANN VALTER LUIS DE SOUSA GODOFREDO VIANNA MENDES DA MAX JOSÉ VASCONCELOS DE ANDRADE PETRONIO DE MELO BARROS A S N RE ADVOGADOS DR. ALBERTO WEYLAND VIEIRA e outros DR. ALBERTO WEYLAND VIEIRA e outros DR. ALBERTO WEYLAND VIEIRA e outros DR. ALBERTO WEYLAND VIEIRA e outros DR. ALBERTO WEYLAND VIEIRA e outros DR. ALBERTO WEYLAND VIEIRA e outros DR. ALBERTO WEYLAND VIEIRA e outros DR. ALVARO ANTONIO DO CABO NOTAROBERTO BARBOSA e outros DR. ALVARO ANTONIO DO CABO NOTAROBERTO BARBOSA e outros DR. CARLOS AUGUSTO LEITE JUNQUEIRA DE SIQUEIRA e outros DR. CLAUDIO JOSÉ GONÇALVES GUERREIRO e outros DRA. ELAINE DE PAULA PALMER e outros DR. FERNANDO DE ANDRADE MOTA e outros DR. JOAQUIM TAVARES DE PAIVA MUNIZ e outros DR. JOAQUIM TAVARES DE PAIVA MUNIZ e outros DR. JORGE ROJAS CARRO e outros DR. JÚLIO CÉZAR PEREIRA CAMPOS DRA. MARIA ISABEL DO PRADO BOCATER e outros DRA. MARIA ISABEL DOS SANTOS VIEIRA e outros DR. NELSON LAKS EIZIRIK e outros DR. NELSON LAKS EIZIRIK e outros DR. NELSON LAKS EIZIRIK e outros DR. PAULO CEZAR ARAGÃO e outros DR. PAULO CEZAR ARAGÃO e outros DR. PAULO CEZAR ARAGÃO e outros DR. PAULO CEZAR ARAGÃO e outros DR. PAULO CEZAR ARAGÃO e outros DR. PAULO CEZAR ARAGÃO e outros DR. PAULO CEZAR ARAGÃO e outros DR. PAULO CEZAR ARAGÃO e outros DR. PAULO CEZAR ARAGÃO e outros Não constituiu advogado P M I ANTÔNIO CARLOS BORGES FREIRE ANTÔNIO JOÃO ROCHA MESSIAS EDGAR D'AVILA MELO SILVEIRA EDUARDO PRADO DE OLIVEIRA ETÉLIO DE CARVALHO PRADO FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS NETO JAIR ARAÚJO DE OLIVEIRA JOSÉ FIGUEIREDO ADVOGADOS PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SERGIPE CARLOS ALBERTO FERRIANI e outros CARLOS ALBERTO FERRIANI e outros CARLOS ALBERTO FERRIANI e outros CARLOS ALBERTO FERRIANI e outros CARLOS ALBERTO FERRIANI e outros CARLOS ALBERTO FERRIANI e outros CARLOS ALBERTO FERRIANI e outros CARLOS ALBERTO FERRIANI e outros CARLOS ALBERTO FERRIANI e outros CARLOS ALBERTO FERRIANI e outros L A N O I C NA Rio de Janeiro, 19 de março de 2009. NILZA PINTO NOGUEIRA Chefe da Coordenação SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATO DECLARATÓRIO Nº 10.308, DE 19 DE MARÇO DE 2009 O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza o Sr. HENRIQUE DOMINGUES NETO, C.P.F. nº 099.283.591-72, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999. FRANCISCO JOSÉ BASTOS SANTOS Em exercício ATO DECLARATÓRIO Nº 10.309, DE 19 DE MARÇO DE 2009 O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza o Sr. MARCELO DA SILVA ROQUE, C.P.F. nº 533.895.146-00, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999. FRANCISCO JOSÉ BASTOS SANTOS Em exercício ATO DECLARATÓRIO Nº 10.310, DE 19 DE MARÇO DE 2009 O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza o Sr. RICHARD RAINER, C.P.F. nº 165.017.198-60, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999. FRANCISCO JOSÉ BASTOS SANTOS Em exercício ATO DECLARATÓRIO Nº 10.311, DE 19 DE MARÇO DE 2009 O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, autoriza a RT FINANCIAL CONSULTORIA LTDA, C.N.P.J. nº 09.250.406, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos no artigo 27 da lei nº 6.385/76, de 07 de dezembro de 1976. FRANCISCO JOSÉ BASTOS SANTOS Em exercício 24 ISSN 1677-7042 1 SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO PORTARIA Nº 955, DE 19 DE MARÇO DE 2009 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO - DECON, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, por meio da Portaria SUSEP n° 2.875, de 18 de março de 2008, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta dos Processos SUSEP n° 15414.100771/2008-77 e 15414.100835/2008-30, resolve: Art.1° Homologar, na íntegra, as deliberações tomadas pelos conselheiros da UNIMED SEGURADORA S.A., CNPJ n° 92.863.505/0001-06, com sede social na cidade de São Paulo - SP, que, nas Reuniões Extraordinárias do Conselho de Administração realizadas em 20 de outubro de 2008 e 10 de dezembro de 2008, CO ME RC IA LIZ aprovaram, em especial, o aumento do capital social em R$ 13.742.330,85, elevando-o de R$ 66.019.356,68 para R$ 79.761.687,53, representado por 1.736.194.062 ações nominativas sem valor nominal, sendo 1.160.259.751 ordinárias e 575.934.311 preferenciais. Art.2° Ratificar que o capital autorizado da UNIMED SEGURADORA S.A. é de R$ 100.000.000,00. Art.3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANOEL JOSÉ DA SILVA NETO PORTARIA Nº 956, DE 19 DE MARÇO DE 2009 O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE ECONÔMICO - DECON, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, por meio da Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 Portaria SUSEP n° 2.875, de 18 de março de 2008, tendo em vista o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do Processo SUSEP n° 15414.000244/2009-44, resolve: Art.1° Homologar, na íntegra, as deliberações tomadas pelos acionistas da BRADESCO SEGUROS S.A., CNPJ n° 33.055.146/0001-93, com sede social na cidade de São Paulo - SP, que, na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 30 de dezembro de 2008, aprovaram, em especial: I - O aumento do capital social de 1.691.805.027,55 para R$ 1.821.805.027,55 divido em 702.189 ações ordinárias, nominativasescriturais, sem valor nominal; e II - A alteração do artigo 6° do estatuto social. Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANOEL JOSÉ DA SILVA NETO AÇ ÃO PR OI BID A PO RT ER CE IRO S 1 Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 . Ministério da Integração Nacional SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS RESOLUÇÃO N o- 13, DE 16 DE MARÇO DE 2009 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º do Decreto n.º 5.847, de 14 de julho de 2006, e o art. 59 da Portaria n.º 436, de 28 de fevereiro de 2007, e em especial, as atribuições que lhe são conferidas no art. 1º, inciso II, da Portaria n.º 515, de 07 de março de 2007, publicada no D.O.U. n.º 47 de 9 de março de 2007 e o art. 11 da Portaria n.º 639, de 04 de abril de 2007, publicada no D.O.U. n.º 70 de 12 de abril de 2007, e retificada pelo D.O.U. n.º 132 de 11 de julho de 2007, todas do Ministério da Integração Nacional; Considerando que a empresa COASA-CORINGA AGROPECUÁRIA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 09.276.445/000173, com sede no Município de Caxias/MA, teve seu projeto aprovado e classificado na Faixa de prioridade "A" para recebimento de recursos do Fundo de Investimentos do Nordeste - FINOR, por meio da Resolução n.º 10.473, de 24 de novembro de 1989, e, posteriormente enquadrado à nova sistemática de incentivos fiscais instituída pela Lei n.º 8.167, de 16 de janeiro de 1991, por meio do PARECER DAI/ AGI nº 146 /92, de 23/10/1992, para implantação de um projeto agropecuário visando à exploração da bovinocultura de leite e da agricultura de soja e do arroz; Considerando que no curso da implantação do empreendimento foram constatadas irregularidades, tais como: ritmo de implantação do projeto excessivamente lento, ausência de instalação de equipamentos, o pagamento de obras ou equipamentos projetados como inversões que não foram encontrados no empreendimento ou de forma superfaturada foram contabilizados, e por fim, a utilização de notas fiscais inidôneas para tentar comprovar a aplicação dos recursos liberados em inversões físicas, o que ensejou a abertura do Inquérito Policial nº 0163/2002-SR/DPF/MA, pelo Departamento de Polícia Federal, Superintendência Regional no Maranhão, a pedido do Ministério Público Federal, que por sua vez com base no Relatório Final do inquérito, ofereceu Denúncia contra os responsáveis pela empresa COASA-CORINGA AGROPECUÁRIA S.A., pelos fatos acima narrados. Denúncia esta que fora recebida pelo Juízo Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Caxias/MA dando origem a Ação Penal n.º 2006.37.02.001083-4, ainda em tramitação; e Considerando que no decurso do procedimento administrativo (processo n.º 00035.017/83) foram observados os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, e restou demonstrado que as condutas da empresa e de seus administradores configuraram desvio na aplicação de recursos do FINOR, conforme o contido no PARECER GRR/DGFI - Nº 003/08, de 26 de fevereiro de 2008, emitido no âmbito deste Departamento e referendado pela Gerência Regional de Recife, que passa a integrar este ato, e o que estabelece o § 1º, inciso I, do art. 12 da Lei n.º 8.167, de 16 de janeiro de 1991 (e alterações posteriores), resolve: CANCELAR, de fato e de direito, por desvio na aplicação de recursos, os incentivos fiscais do FINOR concedidos à empresa COASA-CORINGA AGROPECUÁRIA S.A., por infringência ao disposto no caput do art. 12 da Lei n.º 8.167, de 16 de janeiro de 1991, (com nova redação dada pela Medida Provisória n.º 1.562-12/97, convalidada pela Lei n.º 9.808/99 e demais alterações posteriores), incorrendo nas penas e conseqüências do § 1º do supra aludido artigo. Ministério da Justiça CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA RESOLUÇÃO N o- 1, DE 9 DE MARÇO DE 2009 O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a decisão adotada, à unanimidade, na 350ª reunião ordinária, de 16 de fevereiro de 2009, na cidade de Brasília - DF, CONSIDERANDO a proposição do Departamento Penitenciário Nacional de que este CNPCP apresente critérios para estabelecer a proporção mínima entre o contingente de agentes penitenciários e profissionais da equipe técnica e o número de detentos; CONSIDERANDO a inexistência de normas que disciplina a matéria; CONSIDERANDO a necessidade de maior número de agentes penitenciários e profissionais da equipe técnica em estabelecimentos penais destinados a presos provisórios e em regime fechado; CONSIDERANDO a conveniência de critérios objetivos para análise dos projetos encaminhados pelos Estados da Federação ao Ministério da Justiça para construção de unidades penais com recursos da União; CONSIDERANDO, como parâmetro, a Estatística Penal Anual do Conselho da Europa, data-base 2006, divulgada aos 23/01/2008, que a maioria dos países europeus obedecem a proporção média de menos de 5 (cinco) detentos por agente penitenciário, resolve: ALVARÁ N o- 1.340, DE 12 DE MARÇO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08240.023318/2008-11-SR/DPF/AM; resolve: Conceder autorização à empresa SERVIS SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF nº 07.945.678/0003-58, sediada no Estado do AMAZONAS para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: - 75 (SETENTA E CINCO) REVÓLVERES CALIBRE 38; - 02 (DUAS) ESPINGARDAS CALIBRE 12; - 08 (OITO) PISTOLAS CALIBRE .380; - 1.350 (HUM MIL, TREZENTOS E CINQUENTA) CARTUCHOS CALIBRE 38; - 48 (QUARENTA E OITO) CARTUCHOS CALIBRE 12; - 360 (TREZENTOS E SESSENTA) CARTUCHOS CALIBRE .380. O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias, a partir da publicação desta autorização. O I C o- ALVARÁ N 1.341, DE 13 DE MARÇO DE 2009 DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA NA O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08088.001211/2008-14-DELEMIG/SR/MT, declara revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de CURSO DE FORMAÇÃO, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa ESCOLA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.218.765/0001-90, tendo como sócios CLEUSA MARIA PEGORINI BATISTA e LUIZ ANTONIO PEGORINI, para efeito de exercer suas atividades no Estado do MATO GROSSO. A S N E R P ALVARÁ N o- 853, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08490.015550/2008-26-SR/DPF/SC; resolve: Conceder autorização à empresa SUPERMERCADOS MANENTTI LTDA, CNPJ/MF: nº 79.837.688/0001-19, para exercer a atividade de TRANSPORTE DE VALORES no Estado de SANTA CATARINA. IM ADELAR ANDERLE ALVARÁ N o- 1.329, DE 10 DE MARÇO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08350.001766/2009-90-SR/DPF/MG; resolve: Conceder autorização à empresa ALPHA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF nº 03.108.004/0001-86, sediada no Estado de MINAS GERAIS para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: -06 (SEIS) REVÓLVERES CALIBRE 38; -90 (NOVENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias, a partir da publicação desta autorização. ADELAR ANDERLE ALVARÁ N o- 1.334, DE 12 DE MARÇO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08458.010694/2008-92-DPF/NRI/RJ, declara revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa EMANUEL SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.840.224/0001-62, tendo como sócios REGINA COELI CIANELI DE OLIVEIRA E LUIZ ROGÉRIO DE OLIVEIRA, para efeito de exercer suas atividades no Estado do RIO DE JANEIRO. ADELAR ANDERLE L A N ADELAR ANDERLE SERGIO SALOMÃO SHECAIRA Presidente do Conselho A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX VITORINO LUÍS DOMENECH RODRIGUEZ . Artigo 1º - Determinar ao Departamento Penitenciário Nacional que, na análise dos projetos apresentados pelos Estados para construção de estabelecimentos penais destinados a presos provisórios e em regime fechado, exija a proporção mínima de 5 (cinco) presos por agente penitenciário. Artigo 2º - Estabelecer a proporção de profissionais da equipe técnica por 500 (quinhentos) detentos, obedecendo-se o seguinte: Médico Clínico - 1 Enfermeiro - 1 Auxiliar de Enfermagem - 1 Odontólogo - 1 Auxiliar de Consultório Dentário - 1 Psicólogo - 1 Assistente Social - 1 Advogado - 3 Estagiário de Direito - 6 Terapeuta Ocupacional - 9 Pedagogo - 1 Artigo 3º - Recomendar ao Departamento Penitenciário Nacional, atendendo ao disposto no art. 1º desta Resolução, que exija dos representantes dos Estados, quando da apresentação dos projetos, demonstração do horário de trabalho dos agentes penitenciários e profissionais da equipe técnica, a fim de aferir a efetiva assistência aos detentos. Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 25 ISSN 1677-7042 ADELAR ANDERLE o- ALVARÁ N 1.348, DE 13 DE MARÇO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, e pelo art. 32 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08490.002551/2008-19 - SR/DPF/SC; resolve: Conceder autorização para funcionamento para serviço ORGÂNICO de VIGILÂNCIA à empresa POSTO ECO GNV LTDA, CNPJ/MF: 08.546.346/0001-00, com sede na Rua Maria Helena Kretzer, Forquilinhas, São José - SC, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: VLADIMIR FREITAS CARIOLATO, para exercer suas atividades no Estado de SANTA CATARINA. RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA o- ALVARÁ N 1.352, DE 13 DE MARÇO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08320.016509/2008-29SR/DPF/MT; resolve: Conceder autorização à empresa TRANSAMÉRICA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA., CNPJ/MF nº 07.293.694/0001-41, sediada no Estado do MATO GROSSO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: -41 (QUARENTA E UM) REVÓLVERES CALIBRE 38; -492 (QUATROCENTOS E NOVENTA E DOIS) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias, a partir da publicação desta autorização. ADELAR ANDERLE 26 ISSN 1677-7042 1 Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 ALVARÁ N o- 1.354, DE 13 DE MARÇO DE 2009 ALVARÁ N o- 1.373, DE 16 DE MARÇO DE 2009 ALVARÁ N o- 1.399, DE 17 DE MARÇO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08350.001765/2009-45SR/DPF/MG; resolve: Conceder autorização à empresa VARELLA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ/MF nº 06.244.084/0001-95, sediada no Estado de MINAS GERAIS para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: -11 (ONZE) REVÓLVERES CALIBRE 38; -132 (CENTO E TRINTA E DOIS) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias, a partir da publicação desta autorização. O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08285.002855/2009-84-SR/DPF/ES; resolve: Conceder autorização à empresa GARRA ESCOLTA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF nº 04.262.215/000131, sediada no Estado do ESPÍRITO SANTO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: -50(CINQUENTA) REVOLVERES CALIBRE 38; -750(SETECENTOS E CINQUENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias, a partir da publicação desta autorização. O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, e pelo art. 32 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08502.010536/2008-50 - DPF/SJE/SP; resolve: Conceder autorização para funcionamento especializado no serviço de VIGILÂNCIA à empresa MORETI SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ/MF: 08.543.461/0001-12, com sede na RUA PADRE ANCHIETA Nº 3011 BAIRRO NOVA BOA VISTA VOTUPORANGA SP, tendo como sócios: JOSÉ ADEVANIR MORETI E LUCAS FERREIRA MORETI, para exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO. CO ME RC ALVARÁ N o- 1.387, DE 17 DE MARÇO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08503.009331/2008-11CV/DPF/PDE/SP, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PRUDENSHOPPING CENTER, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 67.662.395/0001-69, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: APARECIDO MANOEL DA SILVA, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO. IA ALVARÁ N 1.400, DE 17 DE MARÇO DE 2009 ADELAR ANDERLE ADELAR ANDERLE ALVARÁ N o- 1.364, DE 16 DE MARÇO DE 2009 LIZ O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08350.027103/2008-14 - SR/DPF/MG, declara revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA e TRANSPORTE DE VALORES e habilitada a exercer as atividades de ESCOLTA ARMADA e SEGURANÇA PESSOAL PRIVADA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.428.731/0001-35, tendo como diretores: CARLOS EDUARDO ESCOBAL, EUNICE LEIA GALINA MORELI e JOSÉ ASCÂNIO FERREIRA, para efeito de exercer suas atividades no Estado de MINAS GERAIS. AÇ ADELAR ANDERLE ÃO PR OI ADELAR ANDERLE ALVARÁ N o- 1.368, DE 13 DE MARÇO DE 2009 ALVARÁ N o- 1.394, DE 17 DE MARÇO DE 202009 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08512.001169/2009-65-DELESP/SR/SP; resolve: Conceder autorização à empresa BRASERV VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ/MF nº 02.345.118/0001-87, sediada no Estado de SÃO PAULO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: - 06 (SEIS) REVÓLVERES CALIBRE 38; - 72 (SETENTA E DOIS) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias, a partir da publicação desta autorização. O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08240.023327/2008-02SR/DPF/AM, declara revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA e TRANSPORTE DE VALORES e habilitada a exercer a atividade de ESCOLTA ARMADA e SEGURANÇA PESSOAL PRIVADA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa NORSERGEL VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.272.413/0006-16, tendo como diretores: OSVALDO AGENOR GRAMEL JÚNIOR e MARIA CECÍLIA RAMOS MACEDO, para efeito de exercer suas atividades no Estado do AMAZONAS. BID A ADELAR ANDERLE ALVARÁ N 1.396, DE 17 DE MARÇO DE 2009 ADELAR ANDERLE O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08492.001696/2009-55-DPF/IJI/SC; resolve: Conceder autorização à empresa VIASEG SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ/MF nº 06.219.076/0001-99, sediada no Estado de SANTA CATARINA para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: - 16 (DEZESSEIS) REVÓLVERES CALIBRE 38; - 160 (CENTO E SESSENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias, a partir da publicação desta autorização. ADELAR ANDERLE O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08512.001560/2009-60-DELESP/SR/SP; resolve: Conceder autorização à empresa FUTURA SEGURANÇA PRIVADA S/C LTDA, CNPJ/MF nº 05.303.325/0001-67, sediada no Estado de SÃO PAULO para adquirir armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: - 06 (SEIS) REVÓLVERES CALIBRE 38 pertencentes a MASSA FALIDA DE PIRES SERVIÇOS DE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA CNPJ/MF 60.409.877/000162; - 72 (SETENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38 em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército. O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias, a partir da publicação desta autorização. ADELAR ANDERLE O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08512.017810/2008-01-DELESP/SR/SP, declara revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa TOP PREMIUM SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.589.870/0001-97, tendo como sócios MILTON LUIZ DE PAULA EDUARDO e PISA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO LTDA, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO. ADELAR ANDERLE o- ALVARÁ N 1.401, DE 16 DE MARÇO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08512.011032/2008-38-DELESP/SR/SP, declara revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa ANGELS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.932.123/0001-11, tendo como sócios UBIRATà JESUS FERNANDES e ROBERTO ANSELMO, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO. PO o- ALVARÁ N o- 1.369, DE 13 DE MARÇO DE 2009. ADELAR ANDERLE o- RT ER CE IRO S ADELAR ANDERLE o- ALVARÁ N 1.408, DE 18 DE MARÇO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08512.000553/2009-41-SR/DPF/SP; resolve: Conceder autorização à empresa SCORPIONS CENTRO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES S/S LTDA, CNPJ/MF nº 03.492.494/0001-67, sediada no Estado de SÃO PAULO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, munições e petrechos nas seguintes quantidades e natureza: - 114.300 (CENTO E QUATORZE MIL E TREZENTOS) PROJÉTEIS CALIBRE 38; - 139.400 (CENTO E TRINTA E NOVE MIL E QUATROCENTOS) ESPOLETAS CALIBRE 38/.380; - 25.100 (VINTE E CINCO MIL E CEM) PROJÉTEIS CALIBRE .380; - 151.500 (CENTO E CINQUENTA E UM MIL E QUINHENTOS) ESTOJOS CALIBRE 38; - 17.150 (DEZESSETE MIL, CENTO E CINQUENTA) ESTOJOS CALIBRE .380; - 6.750 (SEIS MIL, SETECENTOS E CINQUENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 12; - 47.777 (QUARENTA E SETE MIL, SETECENTOS E SETENTA E SETE) GRAMAS DE PÓLVORA. O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias, a partir da publicação desta autorização. ADELAR ANDERLE 1 Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 ALVARÁ N o- 10.086, DE 9 DE MARÇO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102/83, alterada pela Lei nº 9.017/95, e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056/83, alterado pelo Decreto nº 1.592/95, atendendo solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 2009/0000139/DELESP/DREX/SR/DPF/MS, resolve: CONCEDER autorização à empresa fortesul serviços especiais de vigilância e segurança ltda, CNPJ/MF: 02.576.238/0002-76, sediada no MATO GROSSO DO SUL, para adquirir: Em Estabelecimento Comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército: 10 (DEZ) REVÓLVERES CALIBRE 38, 252 (DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. O Prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias a partir da publicação desta autorização. ADELAR ANDERLE ALVARÁ N o- 10.098, DE 17 DE MARÇO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102/83, alterada pela Lei nº 9.017/95, e pelo art. 32 do Decreto nº 89.056/83, alterado pelo Decreto nº 1.592/95, atendendo solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 2008/0001564/DELESP/DREX/SR/DPF/MA; resolve: CONCEDER autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., à empresa COLTBRASIL SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ/MF: 09.137.970/0001-08, com sede na AVENIDA 36 N 7, tendo como Sócio(s): AMILTON MOURA RIBEIRO, Creusa Cavalcante da Silva, especializada na prestação de serviços de Vigilância Patrimonial, para exercer suas atividades no MARANHÃO, com Certificado de Segurança nº000053, expedido pela SR/DPF/MA. ADELAR ANDERLE N o- 194 - Averiguação Preliminar no 08012.010850/2005-10. Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Representada: Honda Automóveis do Brasil Ltda.. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dr(a). Ana Paula Martinez, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei n. 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, pois, pelo arquivamento da presente Averiguação Preliminar por entender pela não-configuração de infração à ordem econômica, recorrendo-se de ofício ao CADE, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e do art. 50 da Portaria MJ nº 4/2006. N o- 195 - Averiguação Preliminar no 08012.010853/2005-45. Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Representada: Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. Advs.: José Del Chiaro Ferreira da Rosa e outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dr(a). Ana Paula Martinez, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei n. 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, pois, pelo arquivamento da presente Averiguação Preliminar por entender pela nãoconfiguração de infração à ordem econômica, recorrendo-se de ofício ao CADE, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e do art. 50 da Portaria MJ nº 4/2006. DESPACHOS DA SECRETÁRIA Em 18 de março de 2009 N o- 189 - Averiguação Preliminar no 08012.010848/2005-32. Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Representada: Fiat Automóveis S.A.. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dr(a). Ana Paula Martinez, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei n. 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, pois, pelo arquivamento da presente Averiguação Preliminar por entender pela não-configuração de infração à ordem econômica, recorrendo-se de ofício ao CADE, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e do art. 50 da Portaria MJ nº 4/2006. N 190 - Averiguação Preliminar no 08012.005818/2004-23. Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Representada: Renault do Brasil S.A.. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dr(a). Ana Paula Martinez, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei n. 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, pois, pelo arquivamento da presente Averiguação Preliminar por entender pela não-configuração de infração à ordem econômica, recorrendo-se de ofício ao CADE, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e do art. 50 da Portaria MJ nº 4/2006. N o- 191 - Averiguação Preliminar no 08012.010847/2005-98. Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Representada: Mercedes-Benz do Brasil Ltda. (atual denominação de DaimlerChrysler do Brasil Ltda.). Advs.: Sérgio Varella Bruna e outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dr(a). Ana Paula Martinez, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei n. 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, pois, pelo arquivamento da presente Averiguação Preliminar por entender pela não-configuração de infração à ordem econômica, recorrendo-se de ofício ao CADE, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e do art. 50 da Portaria MJ nº 4/2006. N o- 192 - Averiguação Preliminar no 08012.010852/2005-09. Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Representada: Toyota do Brasil Ltda.. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dr(a). Ana Paula Martinez, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei n. 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, pois, pelo arquivamento da presente Averiguação Preliminar por entender pela não-configuração de infração à ordem econômica, recorrendo-se de ofício ao CADE, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e do art. 50 da Portaria MJ nº 4/2006. Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 13/10/2010.- Processo nº 08000.008035/2008-64 - Sydney Jeffrey Coetzee Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 04/12/2010.- Processo nº 08018.005470/2008-48 - William Tate Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 03/08/2010.- Processo nº 08018.009144/2008-18 - Samson Solis Yaun Jr Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Transformação de Visto item V em Permanente.- Processo nº 08505.048007/2008-07 - Sergio Pollicino Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 28/04/2009.- Processo nº 08000.010942/2008-73 - Floro Jr Sabondo Parilla Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 27/03/2011.- Processo nº 08018.009758/2008-91 - Ebem de Villiers Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de prazo de estada no País.- Processo nº 08240.018173/2008-29 Shawn Eric Seiersen Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do Pedido de Prorrogação de Estada no País.- Processo nº 08000.006918/2007-59 - Fabio Barrios Beltran Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 19/06/2009.- Processo nº 08000.011280/2008-59 - Janusz Marian Kotus Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 03/12/2010.- Processo nº 08000.012378/2008-23 - Frans Marthinus Labuschagne Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 19/10/2009.- Processo nº 08018.009216/2008-19 - Melchor Taganahan Salamingan Outrossim, informo que o estrangeiro devera ser autuado por infringir o disposto no Art. 125, XVI da Lei 6.815/80 c/c Art. 67, §§ 3° do Decreto 86.715/81. Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 18/04/2009. - Processo nº 08000.011977/2008-20 - Nicolas Pierre Bony Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 25/07/2009.- Processo nº 08000.009435/2008-97 - Ralph James Lestock Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 15/08/2009.- Processo nº 08000.009576/2008-18 - Jens Uwe Niegel Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 07/08/2009.- Processo nº 08000.011463/2008-74 - Leonardo Fernandez Rodriguez Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 09/04/2011.- Processo nº 08018.009465/2008-12 - Fernando J de La Hoz L A N O I C A S N E R P N o- 196 - Ato de Concentração nº 08012.010174/2008-19. Requerentes: Usina São Martinho S.A, Usina Boa Vista S.A, São Martinho S.A, Santa Cruz S.A - Açúcar e Álcool e USJ Açúcar e Álcool S.A. Advs: Daniela Zaitz e Outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Ana Paula Martinez, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato, com as restrições sugeridas pela SEAE/MF, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei 8.884/94. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO o- N o- 193 - Averiguação Preliminar no 08012.010851/2005-56. Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Representada: Peugeot Citroën do Brasil Automóveis S.A. Advs.: Rodrigo Neiva Pinheiro. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dr(a). Ana Paula Martinez, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei n. 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, pois, pelo arquivamento da presente Averiguação Preliminar por entender pela não-configuração de infração à ordem econômica, recorrendo-se de ofício ao CADE, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e do art. 50 da Portaria MJ nº 4/2006. IM MARIANA TAVARES DE ARAUJO SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS DESPACHOS DO CHEFE Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 05/11/2010. - Processo nº 08018.009203/2008-40 - Juan Carlos Osorio Ramirez, Juan Carlos Osório Gutierrez, Luz Patrícia Gutierrez Cortes, Mariana Osório Gutierrez e Santiago Emanuel Osório Gutierrez Outrossim, informo que o estrangeiro devera ser autuado por infringir o disposto no Art. 125, XVI da Lei 6.815/80 c/c Art. 67, §§ 3° do Decreto 86.715/81. Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 06/10/2010.- Processo nº 08018.009044/2008-83 - Arnulfo Antonio Zuñiga Peralta Outrossim, informo que o estrangeiro devera ser autuado por infringir o disposto no Art. 125, XVI da Lei 6.815/80 c/c Art. 67, §§ 3° do Decreto 86.715/81. Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 07/05/2009.- Processo nº 08000.008012/2008-50 - Rainer Matthias Flocke Outrossim, informo que o estrangeiro devera ser autuado por infringir o disposto no Art. 125, XVI da Lei 6.815/80 c/c Art. 67, §§ 3° do Decreto 86.715/81. Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 29/01/2010.- Processo nº 08018.009761/2008-13 - Juan Jacobo Blanco Llanos Outrossim, informo que o estrangeiro devera ser autuado por infringir o disposto no Art. 125, XVI da Lei 6.815/80 c/c Art. 67, §§ 3° do Decreto 86.715/81. 27 ISSN 1677-7042 NA 28 ISSN 1677-7042 1 Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 30/07/2010.- Processo nº 08018.009110/2008-15 - Sergii Zeleniuk Diante dos novos elementos constantes nos autos e, considerando a informação do Ministério do Trabalho e Emprego, torno insubsistente o ato indeferitório publicado no Diário Oficial de 06/11/2008, para DEFERIR o pedido de Reconsideração concedendo a Prorrogação de Prazo de Estada no País até 22/08/2010.- Processo nº 08000.010524/2008-86 - Patrick Joseph Hogan Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 31/08/2009.- Processo nº 08000.012851/2008-72 - Jose Alejandro Trinidad Quezada Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Transformação de Visto item V em Permanente.- Processo nº 08286.001279/2008-67 - Fausto Lucignani Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Transformação de Visto item V em Permanente.- Processo nº 08505.053040/2008-41 - Ana Maria Rosa Paredes Franco Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Transformação de Visto item V em Permanente. - Processo nº 08460.019150/2008-47 - Fernando Daniel Porras Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Transformação de Visto item V em Permanente.- Processo nº 08505.049258/2008-09 - Martin Jose Goni Tendo em vista que já decorreu o prazo superior ao da estada solicitada, determino o ARQUIVAMENTO do Pedido de Prorrogação de Estada no País.- Processo nº 08000.011727/2008-90 - David Guerrero Serrano Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Transformação de Visto item V em Permanente.- Processo nº 08505.037538/2008-66 - Inigo Martinez Fresneda Ortiz, Álvaro Cristobal Martinez Fresneda Somoza, Eduardo Inigo Martinez Fresneda Somoza e Maria de Las Mercedes Somoza Fucinos Tendo em vista a solicitação do cancelamento, pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de Estada no País.- Processo nº 08018.013472/200819 - Michael Joseph Mcpake Tendo em vista a solicitação do cancelamento, pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de Estada no País.- Processo nº 08018.015774/200813 - Sundeep Inkurthy Tendo em vista a solicitação do cancelamento, pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de Estada no País.- Processo nº 08018.013471/200866 - Paul Stuart Drury Tendo em vista a solicitação do cancelamento, pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de Estada no País.- Processo nº 08018.015781/200815 - Wilfredo Jr Laurio Sedavia Tendo em vista a solicitação do cancelamento, pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de Estada no País.- Processo nº 08018.015707/200807 - Santosh Zachariah Peter Tendo em vista a solicitação do cancelamento, pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de Estada no País.-Processo nº 08018.015677/2008-21 - Andrew Darren Fordham Tendo em vista a solicitação do cancelamento, pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de Estada no País.- Processo nº 08018.015685/200877 - William Francis Powell Tendo em vista a solicitação do cancelamento, pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de Estada no País.- Processo nº 08018.015678/200875 - Jean Claude Pham Tendo em vista a solicitação do cancelamento, pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de Estada no País.- Processo nº 08018.015683/200888 - Allan Wills Tendo em vista a solicitação do cancelamento, pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de Estada no País.- Processo nº 08018.015671/200853 - John Bernard Didier Piguet endo em vista a solicitação do cancelamento, pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de Estada no País.- Processo nº 08018.015681/200899 - Bernard Patrick Martiny CO ME RC IA LIZ Tendo em vista a solicitação do cancelamento, pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de Estada no País.- Processo nº 08018.015675/200831 - Jimmy Darrel Peacock Jr Tendo em vista a solicitação do cancelamento, pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de Estada no País.- Processo nº 08018.015778/200800 - Irakli Dumbadze Tendo em vista a solicitação do cancelamento, pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de Estada no País.- Processo nº 08018.013353/200858 - Igor Kortnyev Tendo em vista a solicitação do cancelamento, pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de Estada no País.- Processo nº 08018.015684/200822 - Michael John Mackinnon Tendo em vista a solicitação do cancelamento, pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de Estada no País.- Processo nº 08018.015784/200859 - Michael Perez Soriano Tendo em vista a solicitação do cancelamento, pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de Estada no País.- Processo nº 08018.015680/200844 - Romain Pialat Tendo em vista a solicitação do cancelamento, pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de Estada no País.- Processo nº 08018.015782/200860 - Edmund Bahean Calibo Tendo em vista a solicitação do cancelamento, pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de Estada no País.- Processo nº 08018.015682/200833 - Thomas Yves Le Bolloch Tendo em vista a solicitação do cancelamento, pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de Estada no País.- Processo nº 08018.015783/200812 - Sathiyamoorthy Gothandapani Tendo em vista a solicitação do cancelamento, pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do pedido de Prorrogação de Estada no País.- Processo nº 08018.015779/200846 - Malkhaz Basiladze Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País até 23/10/2010.- Processo nº 08018.009676/2008-47 - Grzegorz Artur Zawadzki Outrossim, informo que o estrangeiro devera ser autuado por infringir o disposto no Art. 125, XVI da Lei 6.815/80 c/c Art. 67, §§ 3° do Decreto 86.715/81. INDEFIRO o presente pedido de prorrogação de prazo de estada no país, por falta do cumprimento de exigência junto ao Ministério do Trabalho. Processo Nº 08000.011628/2008-16 - Patric Cornelis Disseldorp Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem. Processo Nº 08000.012525/2008-65 - Feras Laith Shaker Processo Nº 08451.002316/2008-03 - Adilson Paulo Ramos Santos Mota INDEFIRO o presente pedido de prorrogação de prazo de estada no país, por falta do cumprimento de exigência junto ao Ministério do Trabalho. Processo Nº 08000.007379/2008-56 - Bernardo Fortaleza Famillaran AÇ ÃO PR OI BID A À vista dos novos elementos constantes dos autos, torno insubsistente o ato deferitório publicado no Diário Oficial da União em 05/09/2005, pág. 63, tendo em vista que não mais persistem as condições que lhe deram origem.- Processo nº 08505.002645/2005-21 - Shahzan Dergham À vista dos novos elementos constantes dos autos, torno insubsistente o ato deferitório publicado no Diário Oficial da União em 09/01/2007, pág. 30, tendo em vista que não mais persistem as condições que lhe deram origem.- Processo nº 08387.001842/2006-05 - Lidia Rodriguez Carrasco Cordeiro À vista dos novos elementos constantes dos autos, torno insubsistente o ato deferitório publicado no Diário Oficial da União em 18/02/2008, pág. 29, tendo em vista que não mais persistem as condições que lhe deram origem.- Processo nº 08354.002639/2007-14 - Angel Jimenez Flores Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista, que o estrangeiro não foi localizado no endereço fornecido nos autos, restando prejudicada a instrução do processo. Processo Nº 08460.022239/2004-67 - Markus Alexander Hutny MÍRIAN CÉLIA ÁLVARES DE ANDRADE P/Delegação de Competência Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente. Processo Nº 08270.004165/2007-67 - Mario Camisani Calzolari Processo Nº 08270.006635/2007-27 - Luis Albert Auriga Processo Nº 08270.007976/2006-39 - Sebastiaan Johannes Van Steijn Processo Nº 08295.018719/2007-25 - David Robert Swetnam Processo Nº 08400.012829/2006-58 - Manuel José Auset Domper Processo Nº 08460.001298/2008-25 - Rubia Elcy Osorio Duque Processo Nº 08461.000823/2005-32 - Gustavo Daniel Sanchez Processo Nº 08461.001019/2006-51 - Oscar Alex Chavez Takeuchi Processo Nº 08492.000047/2008-56 - Richard Larry Mendez Yañez Processo Nº 08492.001014/2008-23 - Nancy Leonarda Medina Riveros Processo Nº 08492.003277/2008-77 - Tatiana Milenka Aldana Processo Nº 08492.008158/2007-20 - Chiu Yu Ping Processo Nº 08505.020939/2008-87 - Bo Ma e Jingcong Li Processo Nº 08505.027373/2008-14 - Edgar David Monja Gomez e Sidney Carol Burgos Escurra Processo Nº 08505.027402/2008-48 - Angel Laura Quispe, Jenny Laura Suca, Patricia Laura Suca e Tereza Suca Cruz Processo Nº 08505.035215/2008-38 - Eulogio Gimenez Benitéz e Carmen Graciela Vega Ibarrola Processo Nº 08505.035216/2008-82 - Lourdes Soliz Chino Processo Nº 08505.035241/2008-66 - Ruben Mayta Tinta e Reyna Mujica Aguilar Processo Nº 08507.001443/2007-11 - Marta Clorinda Cantoni Face às diligencias procedidas pelo Departamento de Policia Federal, DEFIRO o presente Pedido de Permanência, nos termos do art. 75,II, b, da Lei 6.815/80, salientando, todavia, que verificado a qualquer momento o abandono da prole o ato poderá ser revisto. Processo Nº 08295.009496/2008-96 - Diana Margarida Pinho Pereira Processo Nº 08336.002373/2008-09 - Javier Gomez Rocabado Processo Nº 08339.000793/2008-12 - Buena Ventura Larrea de Vera Processo Nº 08364.001384/2006-64 - Xavier Marc Becker Processo Nº 08389.011169/2008-55 - Te- Yu Wang Processo Nº 08457.002683/2007-68 - Wang Baojun e Sun Xiuqin Processo Nº 08460.013092/2007-67 - Anthony Edward Shaw e Shawna Louise Shaw Processo Nº 08492.001948/2008-65 - Jason L. Authement Processo Nº 08505.010943/2008-37 - Jorge Luigi Beltran Calderon e Amélia Isabel Mattos Palacios Processo Nº 08505.020784/2008-89 - Olimpia Veizaga Montano Processo Nº 08505.020811/2008-13 - Rene Reynaldo Quispe Alejo e Yovana Huanca Choque Processo Nº 08505.021051/2008-61 - Uchenna Ikechukwu Madu e Angela Okwuoma Unachukwu Processo Nº 08505.024331/2008-21 - Han Jik Chung e Sunhee Kim Processo Nº 08505.026658/2008-38 - Kulwa Abdalah Saleh Mgogo Processo Nº 08505.073980/2007-75 - Andrés Fernando Nadeau Abarca PO FERNANDA R. SALDANHA DE AZEVEDO DEFIRO o presente pedido de transformação de residência temporária em permanente nos termos do Acordo entre Brasil e Argentina, por troca de Notas, para a Implementação entre si do Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul. Processo Nº 08452.006113/2008-78 - Luis Alberto Ghibaudo e Leonel Federico Ghibaudo Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente. Processo Nº 08460.013538/2008-34 - Hong Jiansheng e Ye Zhenzhen Processo Nº 08460.022022/2008-81 - Wang Junmin e Li Dan Processo Nº 08505.044776/2008-28 - Lori Ann Vargas Processo Nº 08505.058639/2008-71 - Christoph Frank Schaer, Clara Eugenia Maria Cardinal, Josephine Eugenie Marie Schaer e Pauline Françoise Marie Schaer Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem. Processo Nº 08505.060214/2008-21 - Sara Ahmad Gharib MARIA OLÍVIA S. DE MIRANDA ALVES Substituta Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 RT ER CE IRO S 1 Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 Processo Nº 08711.000966/2007-17 - Marco Alessandro Durante Processo Nº 08711.001129/2005-43 - Fernando Gomez Peña e Maria Verônica Mariani Face às diligencias procedidas pelo Departamento de Policia Federal, DEFIRO o presente Pedido de Permanência, nos termos do art. 75,II, b, da Lei 6.815/80, salientando, todavia, que verificado a qualquer momento o abandono da prole o ato poderá ser revisto. Processo Nº 08354.005216/2008-29 - Jean Luc Pierre Louis Erny Processo Nº 08389.011134/2008-16 - Emilce Enriqueta Sanchez Processo Nº 08389.024245/2007-10 - Agustin Benitez Jara Processo Nº 08390.002470/2008-39 - Pedro Fernando Cleonares Matsushita Processo Nº 08492.008144/2007-14 - Antonio Alderete Duarte Processo Nº 08505.009618/2008-21 - Maria Cristina Insfran Processo Nº 08505.010882/2008-16 - Ismael Colque Calizaya e Zonia Cussi Choque Processo Nº 08505.010946/2008-71 - Waldemar Cussi Cuellar e Betty Guerra Argote Processo Nº 08505.021026/2008-88 - Nestor Acarapi Copa e Lourdes Laurean Cruz Processo Nº 08505.021086/2008-09 - Saddy Tomas Cahuana Huanca Processo Nº 08505.023512/2008-31 - Juan Alvarado Mujica, Alicia Condori de Alvarado, Juan Andres Alvarado Condori e Rocio Yasmin Alvarado Condori Processo Nº 08505.024130/2008-24 - Enrique Avalos Limachi Processo Nº 08505.035257/2008-79 - Saul Greco Condori Mamani e Monica Rosmeri Mamani Herrera Processo Nº 08505.035282/2008-52 - Juan Carlos Apaza Mamani e Brijida Sirpa Condori Processo Nº 08505.035288/2008-20 - Edwin Sausiri Mamani Processo Nº 08505.035303/2008-30 - Luis Marcelo Lopez, Luis Jesus Lopez Rodriguez e Norka Karina Rodriguez Fuentes Processo Nº 08505.035305/2008-29 - Francisco Teodoro Castillo Choque e Virginia Apaza Chura Processo Nº 08505.035423/2008-37 - Shimin Wei e Fengxian Guan Processo Nº 08505.039258/2008-92 - Junsheng Cao e Xuebing Li Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o(a) estrangeiro(a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente. Processo Nº 08711.001068/2008-67 - Jean-Marc Durr DEFIRO o pedido de permanência para HEILA DA GRAÇA VIEIRA DIAS SIRGADO, com base no art. 75, inciso II, item "b", da Lei 6.815/80, salientando, todavia, que verificado a qualquer momento o abandono da prole o ato poderá ser revisto e INDEFIRO o perdido de permanência para VALDIR ANTONIO AFRICANO MARTINS FUNDÕES por encontrar-se fora do país.- Processo nº 08460.009798/2008-13 - Valdir Antonio Africano Martins Fundões e Heila da Graça Vieira Dias Sirgado Processo Nº 08505.067429/2008-73 - Juliana Vassuelela Chitula Simba Bugalho Gomes, até 22/01/2010 Processo Nº 08505.068662/2008-73 - Eduardo Jesus Pena Zamorano, até 04/02/2010 Processo Nº 08505.070140/2008-31 - Aldyr Janilson Faria Silves Livramento, até 13/02/2010 Processo Nº 08505.070144/2008-10 - Edgar Apaza Huallpa, até 07/02/2010 Processo Nº 08709.007064/2008-31 - Claudia Aline Fernandes Craveiro Miranda, até 22/01/2010 Processo Nº 08709.007938/2008-51 - Dedinha Domingos Nancassa, até 09/02/2010 Processo Nº 08709.007957/2008-87 - Geisa Nascy Barros Pereira, até 01/02/2010 FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA P/Delegação de Competência RETIFICAÇÃO No Diário Oficial da União de 19/03/2009, Seção I, Pág. 28, onde se lê: À vista dos novos elementos constantes dos autos, torno insubsistente o ato indeferitório publicado no DOU de 28/07/05, pág 38, tendo em vista que o estrangeiro não mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica.- Processo nº 08270.005772/2004-00 - David Talens Leia-se: À vista dos novos elementos constantes dos autos, torno insubsistente o ato deferitório publicado no DOU de 28/07/05, pág 38, tendo em vista que o estrangeiro não mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica.- Processo nº 08270.005772/2004-00 - David Talens DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de 11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007, resolve classificar: Filme: O SEGREDO DO VALE DA LUA (THE SECRET OF MOONACRE (AKA: THE LITTLE WHITE HORSE/THE MOON PRINCESS), França / Hungria / Inglaterra - 2008) Produtor(es): Michael Cowan/Mônica Penders Diretor(es): Gabor Csupo Distribuidor(es): WMIX DISTRIBUIDORA LTDA. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Aventura Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Contém: Agressão Física Tema: Busca pelo mundo encantado Processo: 08017.000170/2009-63 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: POR 30 DINHEIROS (Brasil - 2005) Produtor(es): Vania Perazzo Barbosa Diretor(es): Vania Perazzo Barbosa/Ivan Hlebarov Distribuidor(es): Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Gênero: Drama Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Linguagem chula e depreciativa Tema: Religiosidade Processo: 08017.000250/2009-19 Requerente: Sociedade Amigos da Cinemateca / Programadora Brasil Filme: UM LUGAR NA ESCURIDÃO (DARKPLACE, Estados Unidos da América - 2006) Produtor(es): + Entertainment Diretor(es): Philip Adrian Booth Distribuidor(es): Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Gênero: Suspense Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Assassinato , Exposição de Cadáver e Lesão corporal Tema: Distúrbios psicológicos Processo: 08017.000261/2009-07 Requerente: RJ Publicidade e Distr. Fitas de VD Ltda. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX CAROLINDA RODRIGUES CHAVES P/Delegação de Competência DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada. Processo Nº 08018.015693/2008-13 - Ivan Larkin, até 24/02/2010 Processo Nº 08280.031312/2008-33 - Luis Melo Có, até 27/02/2010 Processo Nº 08280.031319/2008-55 - Olayemi Maria Ogun, até 10/03/2010 Processo Nº 08280.033131/2008-41 - Shinelle Delice Hills, até 27/02/2010 Processo Nº 08280.035773/2008-85 - Placida Lopes da Silva Lima, até 06/03/2010 Processo Nº 08354.006292/2008-51 - Karin Aviles Cruz, até 02/01/2010 Processo Nº 08386.018065/2008-00 - Renata Filipa Monteiro Torres, até 15/02/2010 Processo Nº 08389.023755/2008-42 - Teng Fang Hsiao, até 13/08/2009 Processo Nº 08390.005294/2008-97 - Lenisia Cristina Mendes Monteiro, até 01/02/2010 Processo Nº 08420.004099/2008-45 - Giorgia Panzeri, até 12/09/2009 Processo Nº 08492.010868/2008-09 - Valdemiro Alberto da Silva, até 22/02/2010 Processo Nº 08495.003617/2008-30 - Alvaro Guzman Mercado, até 08/02/2010 Processo Nº 08495.003752/2008-85 - Agnelo Alberto Koenig Pinto de Sousa Mendes, até 20/02/2010 Processo Nº 08495.003798/2008-02 - Anisia Nhelety Baptista Cristiano, até 11/02/2010 Processo Nº 08495.003820/2008-14 - Luis Fernando Sanchez Villalba, até 29/03/2010 Processo Nº 08495.003853/2008-56 - Ingrid Sofia Pinheiro Pombal, até 03/02/2010 Processo Nº 08501.011193/2008-51 - Dulce Martins da Silva, até 24/01/2010 Processo Nº 08505.067419/2008-38 - Julian David Rodriguez Ramirez e Edna Carolina Gutierrez Castaneda, até 27/01/2010 Trailer: 12 ROUNDS (Estados Unidos da América - 2008) Produtor(es): Mark Gordon Diretor(es): Renny Harlin Distribuidor(es): Fox Film do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Ação Tipo de Análise: Filme Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Contém: Presença de arma de fogo Processo: 08017.000296/2009-38 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: HAROLD (Estados Unidos da América - 2008) Produtor(es): Ganny Fisher Diretor(es): T. Sean Shannon Distribuidor(es): Antonio Fernandes Filmes/Califórnia Filmes Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Gênero: Comédia Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Consumo de Drogas Lícitas e Linguagem obscena e depreciativa Tema: Desejos Processo: 08017.000300/2009-68 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Série: BIG BANG A TEORIA - 1ª TEMPORADA (THE BIG BANG THEORY - SEASON 1, Estados Unidos da América 2007) Episódio(s): 01 a 17 Produtor(es): Diretor(es): James Burrows/Andrew D. Weyman/Mark Cendrowski Distribuidor(es): Warner Bros Entertainment, Inc. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Gênero: Comédia Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Consumo de Drogas Lícitas , Insinuação de Sexo e Linguagem Chula Tema: Relacionamento Processo: 08017.000306/2009-35 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: SPACE BUDIES (Estados Unidos da América 2009) Produtor(es): Diretor(es): Robert Vince Distribuidor(es): Sonopress - Rimo da Amazônia Indústria e Comércio Fonográfica Ltda./Buena Vista Home Entertainment, Inc Classificação Pretendida: Livre Gênero: Infantil/Animação Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre Tema: Amizade Processo: 08017.000308/2009-24 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: NA TRILHA DA VITÓRIA (FREE STYLE, Canadá - 2008) Produtor(es): Christian Arnold Beutel Diretor(es): William Dear Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment Brazil / Videolar S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Drama Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre Tema: Competição Processo: 08017.000322/2009-28 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: VINGANÇA (REVENGE, Estados Unidos da América - 1990) Produtor(es): Kevin Costner Diretor(es): Tony Scott Distribuidor(es): 20TH Century Fox Home Entertainment Brazil / Videolar S/A Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Gênero: Ação Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Consumo de drogas , Relação Sexual , Assassinato e Estupro Tema: Traição Processo: 08017.000325/2009-61 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. L A N O I C A S N E R P PORTARIA Nº 50, DE 18 DE MARÇO DE 2009 IM 29 ISSN 1677-7042 NA 30 ISSN 1677-7042 1 Filme: MARCELO ZONA SUL (Brasil - 1970) Produtor(es): Xavier de Oliveira Diretor(es): Xavier de Oliveira Distribuidor(es): Programadora Brasil Classificação Pretendida: Livre Gênero: Aventura Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Consumo de Drogas Lícitas Tema: Adolescência/Sonhos Processo: 08017.000327/2009-51 Requerente: Sociedade Amigos da Cinemateca / Programadora Brasil Filme: O TÊNIS MÁGICO (THE RED SNEAKERS, Estados Unidos da América - 2001) Produtor(es): Tommy Lynch Diretor(es): Gregory Hines Distribuidor(es): TVSBT Canal 04 de São Paulo S/A. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Drama Tipo de Análise: Monitoramento Classificação: Livre Tema: Magia Processo: 08017.000336/2009-41 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: ALMA PERDIDA (THE UNBORN, Estados Unidos da América - 2009) Produtor(es): Michael Bay/Andrew Form/Bradley Fuller Diretor(es): David S. Goyer Distribuidor(es): Paramount Pictures Brasil Distribuidora de Filmes Ltda Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Gênero: Terror Tipo de Análise: Filme Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Assassinato , Agressão Física e Exposição de Cadáver Tema: Conhecimento Processo: 08017.000338/2009-31 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: FILMEFOBIA - TEASER (FILMEFOBIA, Alemanha / Brasil - 2009) Produtor(es): Jurandir Müller/Roberto Tibiriçá/Gudula Meinzolt/Paulo de Carvalho Diretor(es): Kiko Goiufman Distribuidor(es): Plateau Marketing e Produções Culturais Ltda Classificação Pretendida: Livre Gênero: Drama Tipo de Análise: Pen Drive Classificação: Livre Processo: 08017.000354/2009-23 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: MINHAS ADORÁVEIS EX-NAMORADAS (GHOSTS OF GIRLFRIENDS PAST, Estados Unidos da América 2008) Produtor(es): Jon Shestack/Brad Epstein Diretor(es): Mark Waters Distribuidor(es): Playarte Pictures Classificação Pretendida: Livre Gênero: Comédia Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre Processo: 08017.000356/2009-12 Requerente: Playarte Pictures Trailer: O VISITANTE (THE VISITOR, Estados Unidos da América - 2007) Produtor(es): Steve Baron Diretor(es): Tom McCarthy Distribuidor(es): Rain Network Representações Comercial Ltda. / MOVIEMOBZ Classificação Pretendida: Livre Gênero: Drama Tipo de Análise: Digital Classificação: Livre Processo: 08017.000361/2009-25 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: ADAGIO SOSTENUTO (Brasil - 2008) Produtor(es): Pompeu Aguiar Diretor(es): Pompeu Aguiar Distribuidor(es): Pipa Nativa Produção Cultural Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Drama Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre Processo: 08017.000362/2009-70 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. CO ME RC IA LIZ Trailer: OS INVENCÍVEIS (THE GOOD, THE BAD, THE WEIRD, Coréia do Sul - 2008) Produtor(es): Miky Lee Diretor(es): Kim Ju-Woon Distribuidor(es): Antonio Fernandes Filmes/Califórnia Filmes Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Western Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Contém: Agressão Física Processo: 08017.000363/2009-14 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: O VISITANTE (THE VISITOR, Estados Unidos da América - 2007) Produtor(es): Steve Baron Diretor(es): Tom McCarthy Distribuidor(es): Rain Network Representações Comercial Ltda. / MOVIEMOBZ Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Gênero: Drama Tipo de Análise: Digital Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Contém: Consumo de Drogas Lícitas Tema: Amizade Processo: 08017.000364/2009-69 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: INTRIGAS DE ESTADO (STATE OF PLAY, Estados Unidos da América - 2009) Produtor(es): Tim Bevan/Eric Fellner/Andrew Hauptman Diretor(es): Kevin MacDonald Distribuidor(es): Paramount Pictures Brasil Distribuidora de Filmes Ltda Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Gênero: Drama Tipo de Análise: Digital Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Contém: Agressão Física Processo: 08017.000378/2009-82 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: STAR TREK (Estados Unidos da América - 2009) Produtor(es): JJ. Abrams/Damon Lindelof Diretor(es): JJ. Abrams Distribuidor(es): Paramount Pictures Brasil Distribuidora de Filmes Ltda Classificação Pretendida: Livre Gênero: Aventura/Ficção Tipo de Análise: Filme Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Agressão Física Processo: 08017.000379/2009-27 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Trailer: TRANSFORMERS - A VINGANÇA DOS DERROTADOS (TRANSFORMERS - REVENGE OF THE FALLEN, Estados Unidos da América - 2009) Produtor(es): Ian Bryce/Tom de Santo/Lorenzo Di Bonaventura/Don Murphy Diretor(es): Michael Bay Distribuidor(es): Paramount Pictures Brasil Distribuidora de Filmes Ltda Classificação Pretendida: Livre Gênero: Aventura Tipo de Análise: Filme Classificação: Livre Processo: 08017.000380/2009-51 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. Filme: OS DELIRIOS DE CONSUMO DE BECKY BLOOM (CONFESSIONS OF A SHOPAHOLIC, Estados Unidos da América - 2009) Produtor(es): Diretor(es): P. J. Hogan Distribuidor(es): Columbia Tristar Buena Vista Films of Brasil, Ltda Classificação Pretendida: Livre Gênero: Comédia/Romance Tipo de Análise: Filme Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Consumo de Drogas Lícitas e Linguagem Chula Tema: Endividando pra comprar Processo: 08017.000381/2009-04 Requerente: Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda. AÇ ÃO PR OI BID A DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 PORTARIA Nº 51, DE 19 DE MARÇO DE 2009 O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de 11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007, resolve classificar o jogo: Título: KILLZONE 2 (Estados Unidos da América - 2009) Espécie: Lançamento Titular dos Direitos Autorais: SONY COMPUTER ENTERTAINMENT INC. Distribuidor(es): NC GAMES E ARCADES COM. IMP. E EXP. E LOCAÇÃO DE FITAS E MAQUINAS LTDA Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anosCategoria: Shooter Plataforma: PS3 - BLU-RAY Tipo de Análise: Sinopse Classificação: Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos Inadequação(s): Agressão Física , Assassinato e Violência gratuita Processo: 08017.004023/2009-62 Requerente: NC GAMES E ARCADES COM. IMP. E EXP. E LOCAÇÃO DE FITAS E MAQUINAS LTDA. DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES DESPACHOS DO DIRETOR Em 16 de março de 2009 O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de 11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007, resolve: Processo MJ nº: 08017.000251/2008-82 Novela "CHAMAS DA VIDA" Tema: Vingança / Investigação CONSIDERANDO que a atividade de monitoramento constatou a continuidade da exibição de cenas apresentando consumo de drogas lícitas; conteúdo violento com presença de arma de fogo; agressão física; lesão corporal; assassinato; linguagem de conteúdo sexual; descrições, a partir das imagens apresentadas, pormenorizadas do consumo e venda de drogas ilícitas (incluindo modus operandi e a reação das pessoas), estupro; violência envolvendo crianças/adolescentes como vítimas (incluindo coação, agressão física, lesão corporal, ameaça, exploração do corpo e pedofilia) e envolvimento de crianças/adolescentes nas cenas com conteúdo sexual; e que a emissora foi oficiada em 12 de dezembro de 2008 e questionada sobre exibição de tais conteúdos; CONSIDERANDO que a emissora encaminhou correspondência em 29 de janeiro de 2009, comprometendo-se a manter a novela adequada à classificação "não recomendado para menores de 12 anos"; CONSIDERANDO que a obra voltou a apresentar, após a assinatura do Termo de Compromisso, inadequações de "violência envolvendo crianças e adolescentes como vítimas e agressores, incluindo agressão física, lesão corporal e ameaça"; Resolve rever o ato de classificação indicativa da novela "CHAMAS DA VIDA", alterando sua classificação de: "Não recomendada para menores de 12 (doze) anos", para "Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos", pelas razões e fundamentos expostos acima, a partir do prazo de dois dias da publicação deste Despacho. PO RT ER CE IRO S Em 19 de março de 2009 O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de 11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007, resolve: Processo MJ nº 08017.000107/2009-27 Trailer: "DRAGONBALL EVOLUTION" Requerente: Fox Film do Brasil Ltda. (p.p. Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.). Classificação Pretendida: Livre Contém: Agressão Física. Indeferir o pedido de reconsideração de classificação, do trailer, classificado como "Não recomendada para menores de 10 (dez) anos", mantendo sua classificação. 1 Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 Processo MJ nº 08017.000108/2009-71 Trailer: "X-MEN ORIGENS - WOLVERINE" Requerente: Fox Film do Brasil Ltda. (p.p. Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.). Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Contém: Agressão Física e Exposição de Cadáver. Indeferir o pedido de reconsideração de classificação, do trailer, classificado como "Não recomendada para menores de 12 (doze) anos", mantendo sua classificação. O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de 11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007, resolve: Processo MJ nº 08017.003220/2004-50 Filme: "BRIGADA 49" Requerente: Rede Globo Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Tema: Bombeiros Contém: Consumo de drogas lícitas. Deferir o pedido de reclassificação, por adequação do filme, classificando-o como "Não recomendada para menores de 10 (dez) anos". A Rede Globo, adequou a obra, apresentando o compromisso por escrito que exibirá o filme em qualquer horário na versão apresentada à este Departamento. Processo MJ nº 08017.000350/2009-45 Filme: "DIA DOS NAMORADOS MACABRO" Requerente: Playarte Pictures Classificação Pretendida: Não recomendada para menores 16 (dezesseis) anos. Tema: Assassinatos em série. Contém: Assassinato, Mutilação, Relação Sexual e Crueldade. Indeferir o pedido de reconsideração de classificação, do filme, classificado como "Não recomendada para menores de 18 (dezoito) anos", mantendo sua classificação. Processo MJ nº 08017.007648/2008-03 Programa: "FURFLES DE VERÃO" Requerente: Abril Radiodifusão S/A. (p.p. Tiquinho Comércio de Brinquedos & Serviços Ltda.). Classificação Pretendida: Livre Tema: Verão Contém: Linguagem de conteúdo sexual, linguagem chula e linguagem metaforizada. Indeferir o pedido de solicitação de autoclassificação, do programa, classificando-o pelo monitoramento como: "Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos". . CAPÍTULO II DA CONTAGEM DOS PRAZOS IV - Classe IV: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais); e Art. 3 o- A contagem dos prazos inicia-se na data do protocolo V - Classe V: R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos do requerimento perante a Secretaria de Previdência Complementar. reais). Parágrafo único. Para efeito da contagem exclui-se o dia de ................................................................................................................. o§ 2 O Secretário de Previdência Complementar, diante de início e inclui-se o de vencimento. particularidades que caracterizem maior complexidade das atividades CAPÍTULO III a serem desenvolvidas pelo administrador especial, pelo interventor DA PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS ou pelo liquidante, poderá majorar em até 20% (vinte por cento) a Art. 4 o- A prorrogação ou suspensão de quaisquer dos prazos remuneração obtida nos termos deste artigo, ou promover o enquadramento do administrador especial, interventor ou liquidante na clasprevistos nos incisos de I a VII do art. 2 o- deverá ser objeto de se imediatamente posterior, desde que não ultrapassado o limite de autorização expressa, mediante justificação, do Diretor do Deparque trata o art. 3 o- da Resolução CGPC n o- 24, de 2007." (NR) tamento de Análise Técnica, que deverá assinalar prazo determinado Art. 2 o- O art. 3 o- da Instrução SPC n o- 16, de 23 de março de para a conclusão da análise. 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.3 oParágrafo único. Uma vez prorrogado ou suspenso o prazo ...................................................................................................... de que trata o caput, nova prorrogação ou suspensão somente será I - despesas de hospedagem, assim entendidos os gastos com admitida mediante prévia e expressa autorização do Secretário de moradia devidamente comprovados, para o administrador especial, Previdência Complementar. interventor ou liquidante cujas atribuições sejam desenvolvidas fora do município de seu domicílio: 25% (vinte e cinco por cento) do TÍTULO II valor da remuneração percebida, limitado ao mínimo de R$ 1.800,00 DA ANÁLISE PRÉVIA POR MEIO ELETRÔNICO, EN(mil e oitocentos reais) e ao máximo de R$ 2.650,00 (dois mil CAMINHAMENTO DOS REQUERIMENTOS E APROVAÇÃO seiscentos e cinquenta reais), por mês; CAPÍTULO I II - alimentação: R$ 500,00 (quinhentos reais), por mês; DO ENCAMINHAMENTO DOS REQUERIMENTOS III - deslocamento: a) no âmbito do próprio município onde instalada a sede da Art. 5 o- Os requerimentos dirigidos à Secretaria de Previentidade fechada de previdência complementar: R$ 500,00 (quinhendência Complementar - SPC, nos termos desta Instrução, deverão vir tos reais), por mês; acompanhados do respectivo formulário de Encaminhamento Padrão b) para retorno ao seu domicílio de origem, quando diferente de que trata a Instrução SPC n o- 13, de 11 de maio de 2006, dedo município onde instalada a sede da entidade fechada de previdência complementar: uma passagem de ida e uma de volta, a cada vidamente assinado, identificando o pedido com a expressão "ANÁduas semanas; e LISE ELETRÔNICA", no campo "OUTROS (Especificar):". c) caso o administrador especial, interventor ou liquidante § 1 o- A EFPC deverá anexar ao requerimento de análise opte por utilização de veículo próprio, no deslocamento de que trata preliminar obrigatoriamente o texto consolidado e, nos casos de alo item b, fará jus a uma indenização no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a cada duas semanas." (NR) terações, o quadro comparativo com texto vigente e texto proposto, Art. 3 o- Esta Instrução entra em vigor em 1 o- de abril de com justificativa. 2009. § 2 o- No caso de requerimento de aprovação de regulamento, o texto consolidado deve vir obrigatoriamente acompanhado de miRICARDO PENA PINHEIRO nuta de convênio de adesão. oINSTRUÇÃO N 30, DE 19 DE MARÇO DE 2009 Art. 6 o- O texto consolidado e o quadro comparativo, anexos ao requerimento, deverão ser encaminhados em meio digital via sisDefine prazos para atendimento dos requetema informatizado disponível para esta finalidade no Portal da SPC rimentos dirigidos à Secretaria de Previdência Complementar, disciplina o procelocalizado no sítio da Previdência Social na internet, observando a dimento de análise preliminar, por meio seguinte padronização: eletrônico, no âmbito do Departamento de I - fonte: Arial; oAnálise Técnica e revoga a Instrução n 12, II - tamanho da letra: 12; de 11 de maio de 2006. III - espaçamento entre as linhas: Simples; O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR IV - alinhamento: Justificado; e, do Ministério da Previdência Social, no uso das atribuições que lhe V - parágrafo: 12 pt. conferem os arts. 5 o- combinado com o art. 74 da Lei Complementar Art. 7 o- Eventuais exigências, retorno de exigências e con o- 109, de 29 de maio de 2001, os arts. 11 e 12 do Decreto n o- 6.417, municações referentes aos requerimentos dar-se-ão por meio do sisde 31 de março de 2008 e os arts. 11-A e 12 da Resolução CGPC n o08, de 19 de fevereiro de 2004, resolve: tema informatizado, conforme as regras de uso do sistema. Art. 1 o- Nas análises sujeitas ao Departamento de Análise Art. 8 o- A EFPC poderá desistir do requerimento que se Técnica - DETEC deverão ser observados os prazos ora fixados, bem encontre sob análise preliminar por meio eletrônico, mediante socomo as orientações e os procedimentos estabelecidos na presente licitação em meio papel protocolada na Secretaria de Previdência Instrução no que se refere aos requerimentos realizados por meio eletrônico, decorrentes de aprovação de regulamentos, convênios de Complementar. adesão, estatutos e suas alterações. Art. 9 o- Preenchidos todos os requisitos necessários, e atenTÍTULO I didas todas as exigências, se o caso, o processamento eletrônico do DOS PRAZOS, CONTAGEM E PRORROGAÇÃO DOS requerimento será encerrado, sendo o texto consolidado considerado REQUERIMENTOS CAPÍTULO I "apto à aprovação". DOS PRAZOS PARA ANÁLISE Parágrafo único. A situação "apto à aprovação" pela análise oArt. 2 A análise dos requerimentos submetidos à apreciação preliminar por meio eletrônico não implica aprovação automática do do Departamento de Análise Técnica deverá ser concluída nos serequerimento encaminhado nos termos do art. 11 desta Instrução. guintes prazos: CAPÍTULO II I - sete (7) dias úteis: aprovação de regulamento de plano de benefícios com base em modelo certificado; DA APROVAÇÃO DEFINITIVA II - quinze (15) dias úteis: Art. 10. A SPC enviará à EFPC o texto consolidado "apto à a) aprovação de convênio ou termo de adesão; e aprovação", devidamente autenticado, que deverá compor obrigatob) autorização para funcionamento de entidade fechada de riamente o requerimento de que trata o art. 11 desta Instrução. previdência complementar inicialmente acompanhado apenas do estatuto; Art. 11. A aprovação definitiva do requerimento dar-se-á III - vinte (20) dias úteis: mediante dossiê, em meio papel, encaminhado nos termos da Rea) aprovação de regulamento de plano de benefícios; e solução CGPC n o- 08, de 19 de fevereiro de 2004. b) alteração de convênio ou termo de adesão; CAPÍTULO III IV - vinte e cinco (25) dias úteis: a) transferência de gerenciamento de planos de benefícios; DAS DISPOSIÇÕES GERAIS e Art. 12. As alterações de regulamentos, convênios de adesão b) certificação de modelo de regulamento de plano de bee estatutos decorrentes de fusão, cisão, incorporação, transferência de nefícios; gerenciamento e retirada de patrocínio não estarão sujeitos à análise V - trinta (30) dias úteis: alteração de estatuto e de regulamentos dos planos de benefícios; preliminar por meio eletrônico, de que trata esta Instrução. VI - trinta e cinco (35) dias úteis: Art. 13. Esta Instrução não se aplica aos processos iniciados a) autorização para funcionamento de entidade fechada de antes da sua entrada em vigor, ainda que estejam em fase de atenprevidência complementar; dimento de exigências. b) aprovação de regulamento de plano de benefícios decorrente de plano já existente; e Art. 14. Esta Instrução entra em vigor em 1 o- de abril de c) reorganização societária relativa às entidades fechadas de 2009. previdência complementar; Art. 15. Fica revogada a Instrução n o- 12, de 11 de maio de VII - cento e vinte (120) dias úteis: retirada de patrocínio. 2006. Parágrafo único. O reingresso de requerimento, decorrente de cumprimento de exigência, será analisado nos mesmos prazos previstos nos incisos de I a VII. RICARDO PENA PINHEIRO III - Classe III: R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais); A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES Ministério da Previdência Social GABINETE DO MINISTRO RETIFICAÇÃO o- No art. 1 da Portaria MPS/GM/N o- 083, de 18 de março de 2009, publicada no DOU de 19 de março de 2009, página 28, seção 1, na nova redação dada ao art. 8 o- , onde se lê: "...observado o disposto no § 1 o- do art. 7 o- ", leia se: "...observado o disposto no parágrafo único do art. 7 o- ". SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR INSTRUÇÃO N o- 29, DE 19 DE MARÇO DE 2009 Altera a Instrução SPC n o- 16, de 23 de março de 2007, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 5 o- e 74 da Lei Complementar n o109, de 29 de maio de 2001, os arts. 11 e 16 do Decreto n o- 6.417, de 31 de março de 2008 e os arts. 2 o- , 3 o- e 4 o- da Resolução CGPC n o- 24, de 26 de fevereiro de 2007, resolve: Art. 1 o- O art. 2 o- da Instrução SPC n o- 16, de 23 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2 o- A remuneração do administrador especial, do interventor e do liquidante será fixada de acordo com o seu enquadramento nas seguintes classes: I - Classe I: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais); II - Classe II: R$ 9.000,00 (nove mil reais); 31 ISSN 1677-7042 L A N O I C A S N IM E R P NA 32 ISSN 1677-7042 1 Ministério da Saúde . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 2.314, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008 (*) Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria n o- 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade; Considerando a Resolução CIB n° 218 e 288, 17 de setembro e 13 de novembro 2008 respectivamente, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul CIB/RS aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul RS; e Considerando que o projeto apresentado pelo Estado do Rio Grande do Sul - RS prevê abrangência de 473 (quatrocentos e setenta e três) Municípios definida com população total de 7.273.893 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos, resolve: Art. 1 o- Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios de Serafina Corrêa, Panambi, Carazinho, Giruá e Santa Cruz do Sul, aprovados pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul, conforme descrito nos Anexos I, II, III, IV, V e VI a esta Portaria. Art. 2° Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 16.366.259,25 (dezesseis milhões, trezentos e sessenta e seis mil duzentos e cinqüenta e nove reais e vinte e cinco centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o artigo 1 o- desta Portaria, para o período de 1 (um) ano. § 1 o- Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul e para os respectivos Fundos Municipais de Saúde de Serafina Corrêa, Panambi, Carazinho, Giruá e Santa Cruz do Sul, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela e de acordo com os Anexos I, II, III, IV, V e VI a esta Portaria. § 2 o- Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde. Art. 3 o- Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0043 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008. CO ME RC IA LIZ AÇ JOSÉ GOMES TEMPORÃO ANEXO I PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DO ESTADO DE RIO GRANDE DO SUL/RS N° Código Municípios Envolvidos POP TCU 2007 1 430003 Aceguá 4.138 2 430005 Água Santa 3.565 3 430010 Agudo 16.714 4 430020 Ajuricaba 7.261 5 430030 Alecrim 7.357 6 430040 Alegrete 78.188 7 430045 Alegria 4.789 8 430050 Alpestre 8.972 9 430055 Alto Alegre 1.940 10 430057 Alto Feliz 2.934 11 430060 Alvorada 207.142 12 430063 Amaral Ferrador 6.232 13 430064 Ametista do Sul 8.058 14 430066 André da Rocha 1.206 15 430070 Anta Gorda 6.163 16 430080 Antônio Prado 13.591 17 430085 Arambaré 3.825 18 430087 Araricá 4.781 19 430090 Aratiba 6.616 20 430100 Arroio do Meio 18.079 21 430105 Arroio do Sal 6.635 22 430110 Arroio dos Ratos 13.619 23 430120 Arroio do Tigre 12.638 24 430130 Arroio Grande 18.358 25 430140 Arvorezinha 10.210 26 430150 Augusto Pestana 7.273 27 430155 Áurea 3.715 28 430160 Bagé 112.550 29 430163 Balneário Pinhal 10.517 30 430165 Barão 5.293 31 430170 Barão de Cotegipe 6.519 32 430175 Barão do Triunfo 6.924 33 430180 Barracão 5.306 34 430185 Barra do Guarita 2.969 35 430187 Barra do Quaraí 3.776 36 430190 Barra do Ribeiro 11.478 37 430192 Barra do Rio Azul 2.035 38 430195 Barra Funda 2.338 39 430200 Barros Cassal 11.450 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 430205 430210 430215 430220 430222 430223 430225 430230 430235 430237 430240 430245 430250 430258 430260 430265 430270 430280 430290 430310 430320 430330 430340 430350 430355 430360 430367 430370 430380 430390 430400 430410 430420 430430 430435 430450 430461 430462 430463 430465 430467 430468 430469 430471 430480 430485 430490 430495 430500 430511 430513 430515 430517 430520 430530 430535 430537 430540 430543 430544 430545 430550 430558 430560 430570 430580 430583 430587 430590 430593 430595 430597 430600 430605 430607 430610 430613 430620 430630 430632 430635 430637 430640 430642 430645 430650 430655 430660 430670 430673 430675 430676 430680 430690 430692 430693 430695 430697 430700 430705 430710 430720 430730 430740 430745 430750 430755 430760 ÃO Benjamin Constant do Sul Bento Gonçalves Boa Vista das Missões Boa Vista do Buricá Boa Vista do Cadeado Boa Vista do Incra Boa Vista do Sul Bom Jesus Bom Princípio Bom Progresso Bom Retiro do Sul Boqueirão do Leão Bossoroca Bozano Braga Brochier Butiá Caçapava do Sul Cacequi Cachoeirinha Cacique Doble Caibaté Caiçara Camaquã Camargo Cambará do Sul Campestre da Serra Campina das Missões Campinas do Sul Campo Bom Campo Novo Campos Borges Candelária Cândido Godói Candiota Canguçu Canudos do Vale Capão Bonito do Sul Capão da Canoa Capão do Cipó Capivari do Sul Capela de Santana Capitão Caraá Carlos Barbosa Carlos Gomes Casca Caseiros Catuípe Centenário Cerro Branco Cerro Grande Cerro Grande do Sul Cerro Largo Chapada Charqueadas Charrua Chiapetta Chuí Chuvisca Cidreira Ciríaco Colinas Colorado Condor Constantina Coqueiro Baixo Coronel Barros Coronel Bicaco Coronel Pilar Cotiporã Coxilha Crissiumal Cristal Cristal do Sul Cruz Alta Cruzaltense Cruzeiro do Sul David Canabarro Derrubadas Dezesseis de Novembro Dilermando de Aguiar Dois Irmãos Dois Irmãos das Missões Dois Lajeados Dom Feliciano Dom Pedro de Alcântara Dom Pedrito Dona Francisca Doutor Maurício Cardoso Doutor Ricardo Eldorado do Sul Encantado Encruzilhada do Sul Engenho Velho Entre-Ijuís Entre Rios do Sul Erebango Erechim Ernestina Herval Erval Grande Erval Seco Esmeralda Esperança do Sul Espumoso Estação Estância Velha PR OI BID 2.256 100.643 2.066 6.468 2.447 2.447 2.663 11.843 10.910 2.441 11.130 7.825 7.652 2.296 3.826 4.701 19.717 32.574 13.629 112.603 4.824 5.080 5.184 60.563 2.471 6.959 3.205 6.342 5.588 56.595 5.581 3.564 29.444 6.634 8.236 53.547 1.941 1.837 37.405 3.180 3.339 10.950 2.595 7.131 23.960 1.719 8.381 2.989 9.499 3.031 4.465 2.577 9.233 12.484 9.440 33.708 3.581 4.078 5.278 4.874 10.883 4.945 2.404 3.744 6.607 9.842 1.566 2.441 7.873 1.658 4.577 2.916 14.726 7.026 2.967 63.450 2.273 12.171 4.704 3.378 2.968 3.129 24.815 2.362 3.334 14.504 2.728 38.148 3.572 5.494 2.053 31.316 19.536 24.152 1.584 9.126 3.101 2.881 92.945 3.010 6.873 5.294 8.212 3.234 3.445 14.991 6.086 40.740 A Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 253 254 255 PO 430770 430780 430781 430783 430786 430790 430800 430805 430807 430810 430820 430825 430830 430840 430843 430845 430850 430860 430865 430870 430880 430885 430890 430910 430912 430925 430930 430940 430950 430955 430960 430965 430970 430975 430980 430990 430995 431000 431010 431020 431030 431033 431036 431040 431041 431043 431046 431050 431053 431055 431057 431060 431065 431070 431075 431080 431085 431087 431090 431100 431110 431112 431113 431115 431120 431123 431125 431127 431130 431140 431142 431150 431160 431162 431164 431170 431171 431173 431175 431177 431179 431180 431190 431198 431200 431205 431210 431213 431217 431220 431225 431230 431235 431237 431238 431240 431242 431244 431247 431250 431260 431261 431262 431265 431267 431270 431275 431280 Esteio Estrela Estrela Velha Eugênio de Castro Fagundes Varela Farroupilha Faxinal do Soturno Faxinalzinho Fazenda Vilanova Feliz Flores da Cunha Floriano Peixoto Fontoura Xavier Formigueiro Forquetinha Fortaleza dos Valos Frederico Westphalen Garibaldi Garruchos Gaurama General Câmara Gentil Getúlio Vargas Gramado Gramado dos Loureiros Guabiju Guaíba Guaporé Guarani das Missões Harmonia Horizontina Hulha Negra Humaitá Ibarama Ibiaçá Ibiraiaras Ibirapuitã Ibirubá Igrejinha Ijuí Ilópolis Imbé Imigrante Independência Inhacorá Ipê Ipiranga do Sul Iraí Itaara Itacurubi Itapuca Itaqui Itati Itatiba do Sul Ivorá Ivoti Jaboticaba Jacuizinho Jacutinga Jaguarão Jaguari Jaquirana Jari Jóia Júlio de Castilhos Lagoa Bonita do Sul Lagoão Lagoa dos Três Cantos Lagoa Vermelha Lajeado Lajeado do Bugre Lavras do Sul Liberato Salzano Lindolfo Collor Linha Nova Machadinho Maçambara Mampituba Manoel Viana Maquiné Maratá Marau Marcelino Ramos Mariana Pimentel Mariano Moro Marques de Souza Mata Mato Castelhano Mato Queimado Maximiliano de Almeida Minas do Leão Miraguaí Montauri Monte Alegre dos Campos Monte Belo do Sul Montenegro Mormaço Morrinhos do Sul Morro Reuter Mostardas Muçum Muitos Capões Muliterno Não-Me-Toque Nicolau Vergueiro Nonoai Nova Alvorada Nova Araçá 78.816 29.071 3.659 3.057 2.508 59.871 6.343 2.613 3.068 11.679 25.307 2.148 11.074 7.116 2.548 4.597 27.308 28.791 3.457 6.108 8.782 1.579 15.961 31.655 2.370 1.669 93.578 21.421 8.331 3.658 18.305 6.030 4.923 4.331 4.681 7.094 4.182 18.690 31.113 76.739 4.202 14.940 3.013 6.679 2.290 5.875 1.983 8.468 4.633 3.568 2.454 36.361 2.677 4.574 2.378 18.517 4.173 2.619 3.567 27.944 11.626 4.404 3.692 8.279 19.541 2.617 6.389 1.590 27.434 67.476 2.536 8.115 6.102 5.279 1.488 5.503 4.415 2.926 6.784 7.374 2.444 33.778 5.372 3.964 2.284 4.043 5.291 2.608 1.865 5.059 7.728 4.869 1.583 3.122 2.766 56.790 2.578 3.241 5.599 11.903 4.574 2.969 1.800 15.228 1.759 12.327 3.058 3.775 RT ER CE IRO S 1 Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 256 257 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 271 272 273 274 275 276 277 278 279 280 281 282 283 284 285 286 287 288 289 290 291 292 293 294 295 296 297 298 299 300 301 302 303 304 305 306 307 308 309 310 311 312 313 314 315 316 317 318 319 320 321 322 323 324 325 326 327 328 329 330 331 332 333 334 335 336 337 338 339 340 341 342 343 344 345 346 347 348 349 350 351 352 353 354 355 356 357 358 359 360 361 362 363 431290 431295 431300 431301 431303 431306 431308 431310 431320 431330 431333 431335 431339 431340 431342 431344 431346 431349 431350 431360 431365 431370 431380 431395 431400 431402 431403 431405 431406 431410 431413 431415 431417 431430 431442 431445 431446 431447 431449 431450 431455 431460 431470 431475 431477 431478 431480 431500 431507 431510 431513 431514 431515 431517 431520 431530 431531 431532 431535 431540 431545 431550 431555 431560 431570 431575 431580 431590 431595 431600 431610 431620 431630 431640 431642 431643 431645 431647 431650 431660 431670 431673 431675 431690 431695 431697 431710 431725 431730 431740 431750 431755 431760 431770 431780 431790 431795 431800 431805 431810 431820 431830 431840 431842 431843 431844 431845 431846 Nova Bassano Nova Boa Vista Nova Bréscia Nova Candelária Nova Esperança do Sul Nova Hartz Nova Pádua Nova Palma Nova Petrópolis Nova Prata Nova Ramada Nova Roma do Sul Novo Cabrais Novo Hamburgo Novo Machado Novo Tiradentes Novo Xingu Novo Barreiro Osório Paim Filho Palmares do Sul Palmeira das Missões Palmitinho Pantano Grande Paraí Paraíso do Sul Pareci Novo Parobé Passa Sete Passo Fundo Paulo Bento Paverama Pedras Altas Pejuçara Picada Café Pinhal Pinhal da Serra Pinhal Grande Pinheirinho do Vale Pinheiro Machado Pirapó Piratini Planalto Poço das Antas Pontão Ponte Preta Portão Porto Lucena Porto Vera Cruz Porto Xavier Pouso Novo Presidente Lucena Progresso Protásio Alves Putinga Quaraí Quatro Irmãos Quevedos Quinze de Novembro Redentora Relvado Restinga Seca Rio dos Índios Rio Grande Rio Pardo Riozinho Roca Sales Rodeio Bonito Rolador Rolante Ronda Alta Rondinha Roque Gonzales Rosário do Sul Sagrada Família Saldanha Marinho Salto do Jacuí Salvador das Missões Salvador do Sul Sananduva Santa Bárbara do Sul Santa Cecília do Sul Santa Clara do Sul Santa Maria Santa Maria do Herval Santa Margarida do Sul Sant' Ana do Livramento Santa Tereza Santa Vitória do Palmar Santiago Santo Ângelo Santo Antônio do Palma Santo Antônio da Patrulha Santo Antônio das Missões Santo Augusto Santo Cristo Santo Expedito do Sul São Borja São Domingos do Sul São Francisco de Assis São Francisco de Paula São Gabriel São Jerônimo São João da Urtiga São João do Polêsine São Jorge São José das Missões São José do Herval 8.683 2.083 3.162 2.739 4.775 16.688 2.484 6.432 17.747 22.257 2.461 3.490 3.766 253.067 4.246 2.331 1.858 3.858 39.290 4.480 11.423 33.846 6.905 9.816 6.577 7.348 3.151 48.713 4.996 183.300 2.090 7.616 2.546 3.900 4.824 2.362 2.058 4.496 4.411 12.939 2.988 20.225 10.589 1.976 3.904 1.840 28.583 5.631 2.084 10.857 2.017 2.355 6.210 2.114 4.192 22.552 1.735 2.732 3.561 9.600 2.196 15.595 4.202 194.351 37.704 4.406 9.922 5.698 2.795 19.213 9.654 5.674 7.297 40.510 2.595 2.982 12.154 2.601 6.644 14.714 9.122 1.716 5.471 263.403 6.173 2.163 83.478 1.815 31.183 49.558 73.800 2.216 37.910 11.863 13.622 14.280 2.614 61.834 2.854 19.523 21.278 57.978 20.506 4.946 2.702 2.764 2.952 2.479 364 431848 São José do Hortêncio 365 431849 São José do Inhacorá 366 431850 São José do Norte 367 431860 São José do Ouro 368 431861 São José do Sul 369 431862 São José dos Ausentes 370 431880 São Lourenço do Sul 371 431890 São Luiz Gonzaga 372 431900 São Marcos 373 431910 São Martinho 374 431912 São Martinho da Serra 375 431915 São Miguel das Missões 376 431920 São Nicolau 377 431930 São Paulo das Missões 378 431935 São Pedro da Serra 379 431936 São Pedro das Missões 380 431937 São Pedro do Butiá 381 431940 São Pedro do Sul 382 431950 São Sebastião do Caí 383 431960 São Sepé 384 431970 São Valentim 385 431971 São Valentim do Sul 386 431973 São Valério do Sul 387 431975 São Vendelino 388 431980 São Vicente do Sul 389 431990 Sapiranga 390 432000 Sapucaia do Sul 391 432010 Sarandi 392 432020 Seberi 393 432023 Sede Nova 394 432026 Segredo 395 432030 Selbach 396 432035 Sentinela do Sul 397 432045 Sério 398 432050 Sertão 399 432055 Sertão Santana 400 432057 Sete de Setembro 401 432060 Severiano de Almeida 402 432065 Silveira Martins 403 432070 Sobradinho 404 432080 Soledade 405 432085 Tabaí 406 432090 Tapejara 407 432100 Tapera 408 432110 Tapes 409 432120 Taquara 410 432130 Taquari 411 432132 Taquaruçu do Sul 412 432135 Tavares 413 432140 Tenente Portela 414 432143 Terra de Areia 415 432145 Teutônia 416 432146 Tio Hugo 417 432147 Tiradentes do Sul 418 432149 Toropi 419 432150 Torres 420 432160 Tramandaí 421 432162 Travesseiro 422 432163 Três Arroios 423 432166 Três Cachoeiras 424 432170 Três Coroas 425 432180 Três de Maio 426 432183 Três Forquilhas 427 432185 Três Palmeiras 428 432190 Três Passos 429 432195 Trindade do Sul 430 432200 Triunfo 431 432210 Tucunduva 432 432215 Tunas 433 432218 Tupanci do Sul 434 432220 Tupanciretã 435 432225 Tupandi 436 432230 Tuparendi 437 432235 União da Serra 438 432237 Unistalda 439 432240 Uruguaiana 440 432250 Vacaria 441 432253 Vale do Sol 442 432254 Vale Real 443 432255 Vanini 444 432270 Vera Cruz 445 432280 Veranópolis 446 432285 Vespasiano Correa 447 432290 Viadutos 448 432300 Viamão 449 432310 Vicente Dutra 450 432320 Victor Graeff 451 432330 Vila Flores 452 432335 Vila Lângaro 453 432340 Vila Maria 454 432345 Vila Nova do Sul 455 432350 Vista Alegre 456 432360 Vista Alegre do Prata 457 432370 Vista Gaúcha 458 432375 Vitória das Missões 459 432377 Westfalia 460 432380 Xangri-lá POPULAÇÂO TOTAL RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 3.883 2.132 24.905 6.973 1.899 3.180 42.339 34.487 19.641 5.853 3.409 7.382 5.909 6.690 3.117 1.939 2.744 16.613 20.359 23.787 3.919 2.233 2.635 1.794 8.361 73.979 122.231 20.415 10.870 2.968 7.022 4.773 5.290 2.399 6.663 5.791 2.131 3.907 2.479 14.162 29.926 4.046 17.500 10.457 16.557 53.428 25.768 2.849 5.160 13.906 9.709 25.105 2.593 6.928 3.070 32.358 39.891 2.379 3.015 10.390 22.905 23.333 3.073 4.388 23.467 5.905 23.976 5.907 4.378 1.723 22.556 3.604 8.793 1.666 2.392 123.743 59.938 10.817 4.741 1.956 22.702 23.904 1.973 5.663 253.264 5.569 3.080 3.169 2.230 4.159 4.255 2.871 1.492 2.713 3.652 2.716 10.602 7.003.302 R$ 15.757.429,50 ANEXO II PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE SERAFINA CORRÊA/RS N° Código 1 432040 Município Executor POP TCU 2007 Serafina Corrêa 13.463 POPULAÇÃO TOTAL RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS 13.463 N° 1 N° 1 2 3 4 R$ 30.291,75 ANEXO III PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE PANAMBI/RS Código Município Executor POP TCU 2007 431390 Panambi 36.360 POPULAÇÃO TOTAL 36.360 RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS R$ 81.810,00 ANEXO IV PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE CARAZINHO/RS Código Municípios Envolvidos POP TCU 2007 Município Executor 430470 Carazinho 58.196 POPULAÇÃO DO EXECUTOR 58.196 Municípios de Abrangência 430047 Almirante Tamandaré do Sul 2.158 430585 Coqueiros do Sul 3.106 431775 Santo Antônio do Planalto 2.029 POPULAÇÃO DE ABRANGÊNCIA 7.293 POPULAÇÃO TOTAL 65.489 RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS R$ 147.350,25 L A N O I C NA ANEXO V PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE GIRUÁ/RS N° Código Municípios Envolvidos POP TCU 2007 Município Executor 1 430900 Giruá 17.070 POPULAÇÃO DO EXECUTOR 17.070 Municípios de Abrangência 2 432032 Senador Salgado Filho 2.861 3 432234 Ubiretama 2.440 POPULAÇÃO DE ABRANGÊNCIA 5.301 POPULAÇÃO TOTAL 22.371 RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS R$ 50.334,75 A S N E R P IM Recursos Financeiros Anuais para a Secretaria Estadual do Rio Grande do Sul/RS Recursos Financeiros Anuais para o Município de Cachoeira do Sul/RS 33 ISSN 1677-7042 R$ 15.606.324,50 R$ 151.105,00 N° 1 2 3 4 ANEXO VI PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE SANTA CRUZ DO SUL/RS Código Municípios Envolvidos POP TCU 2007 Município Executor 431680 Santa Cruz do Sul 115.857 POPULAÇÃO DO EXECUTOR 115.857 Municípios de Abrangência 430915 Gramado Xavier 3.911 430957 Herveiras 2.825 432067 Sinimbu 10.315 POPULAÇÃO DE ABRANGÊNCIA 17.051 POPULAÇÃO TOTAL 132.908 RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS R$ 299.043,00 (*) Republicada por ter saído no DOU n o- 198, de 13-10-2008, Seção 1, págs 61 e 62, com incorreção no original. PORTARIA N o- 556, DE 19 DE MARÇO DE 2009 Estabelece incentivo financeiro ao SAMU Regional do Norte de Minas - MG, qualificado pelo Ministério da Saúde, para a adequação de área física da Central de Regulação Médica de Urgência. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe conferem os incisos I, II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e Considerando a Portaria n o- 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências dos três níveis de gestão; Considerando a Portaria n o- 1.864/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, em Municípios e regiões de todo o território brasileiro, no âmbito do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Portaria n o- 1.828/GM, de 2 de setembro de 2004, que institui incentivos financeiros para adequação da área física das Centrais de Regulação Médica de Urgência em Estados, Municípios e regiões de todo o território nacional e financiamento destinado ao custeio e à manutenção do componente pré-hospitalar móvel e sua Central de Regulação Médica, resolve: Art. 1 o- Estabelecer incentivo financeiro ao SAMU Regional do Norte de Minas - MG, qualificado pelo Ministério da Saúde, para a adequação de área física da Central de Regulação Médica de Urgência, conforme descrito no quadro a seguir: 34 ISSN 1677-7042 UF MG 1 CIDADE TIPO Secretaria Estadual Saúde de Minas Gerais POPULAÇÃO Regional VALOR DO INCENTIVO (R$) 1.548.933 175.000,00 Art. 2 o- Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias, para que o serviço SAMU-192 ainda em implantação entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos, caso haja o descumprimento do disposto neste artigo. Art. 3 o- Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, dos valores correspondentes aos recursos de que trata o artigo 1 o- desta Portaria para a Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais. Art. 4 o- Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192. Art. 5 o- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 Art. 2 o- Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios relacionados no artigo 1 o- desta Portaria. Art. 3 o- Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192. Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2008, para o Município de Rondonópolis - MT, e junho de 2008 para o Município de Jaciara-MT. JOSÉ GOMES TEMPORÃO o- PORTARIA N 557, DE 19 DE MARÇO DE 2009 o- PORTARIA N 560, DE 19 DE MARÇO DE 2009 Redefine os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Bom Jesus da Lapa - BA. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe conferem os incisos I, II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e Considerando a Portaria n o- 1.190/GM, de 17 de junho de 2008, que aumentou recursos destinados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Bom Jesus da Lapa - BA, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; Considerando a Portaria n o- 2.764/GM, de 18 de novembro de 2008, que aumentou recursos destinados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Bom Jesus da Lapa - BA, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e Considerando o remanejamento para os Municípios de Serra do Ramalho, Sítio do Mato, Santa Maria e Santa Maria da Vitória do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Bom Jesus da Lapa - BA, resolve: Art. 1 o- Redefinir os recursos destinados aos Municípios do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Bom Jesus da Lapa - BA, conforme descrito no quadro a seguir: CO ME RC Município UF Bom Jesus da Lapa Serra do Ramalho Sítio do Mato Santa Maria da Vitória TOTAL BA BA BA BA IA Equipe de Suporte Básico 01 01 01 01 04 Equipe de Suporte Avançado 01 00 00 01 02 LIZ Central SAMU 192 Físico Valor Mensal Valor Anual 01 00 00 00 01 59.000,00 12.500,00 12.500,00 40.000,00 124.000,00 708.000,00 150.000,00 150.000,00 480.000,00 1.488.000,00 AÇ ÃO Art. 2 o- Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para os Fundos Municipais de Saúde, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade. Art. 3 o- Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192. Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2008. PR OI JOSÉ GOMES TEMPORÃO PORTARIA N o- 558, DE 19 DE MARÇO DE 2009 BID Redefine os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Caruaru - PE. A O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe conferem os incisos I, II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e Considerando a Portaria n o- 1.673/GM, de 13 de agosto de 2008, que aumentou recursos destinados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Caruaru - PE, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e Considerando a ampliação da abrangência do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Regional de Caruaru - PE, com a adesão do Município de Sanharó - PE, resolve: Art. 1 o- Redefinir os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 de Caruaru - PE, conforme abaixo: Município Sanharó UF Equipe de Suporte Básico PE 01 01 TOTAL Equipe de Suporte Avançado 00 00 Central SAMU 192 Físico Valor Mensal Valor Anual 00 00 12.500,00 12.500,00 150.000,00 150.000,00 JOSÉ GOMES TEMPORÃO o- PORTARIA N 559, DE 19 DE MARÇO DE 2009 Redefine os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Rondonópolis do Estado do Mato Grosso. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe conferem os incisos I, II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e Considerando a Portaria n o- 1859/GM, de 11 de outubro de 2005, que incorporou recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Rondonópolis - MT, habilitado em gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e Considerando a ampliação de 1 (uma) Equipe de Suporte Básico de Vida para o Município de Rondonópolis - MT, e a ampliação da abrangência com a adesão do Município de Jaciara - MT, do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Rondonópolis - MT, resolve: Art. 1 o- Redefinir os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Rondonópolis - MT, conforme abaixo: Rondonópolis Jaciara UF MT MT TOTAL EQUIPE DE SUPORTE BÁSICO FÍSICO 01 01 02 EQUIPE DE SUPORTE AVANÇADO FÍSICO 00 00 00 CENTRAL SAMU 192 FÍSICO 00 00 00 VALOR MENSAL 12.500,00 12.500,00 25.000,00 O MINISTRO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando que o último caso de poliomielite ocorrido no Brasil foi identificado no ano de 1989; Considerando o Plano Global para Contenção do Poliovírus em Laboratórios estabelecido pela Resolução WHO/V&B/99.32, da Organização Mundial da Saúde, versa sobre ações a serem tomadas pelos países membros com o objetivo de prevenir a transmissão do poliovírus dos laboratórios para a população; Considerando que é necessário unificar e atualizar o Cadastro Nacional de Laboratórios Públicos e Privados Brasileiros; e Considerando a Portaria n o- 1.398/GM, de 8 de julho de 2008, e Portaria n o- 2.616/GM, de 4 de novembro de 2008, que instituem o Comitê Técnico para Contenção de Poliovírus em Laboratórios Brasileiros, resolve: Art. 1 o- Determinar que os laboratórios situados em território brasileiro, públicos e privados, tenham ou não armazenados Poliovírus selvagem ou materiais potencialmente infectantes para poliovírus selvagem, que atuam nos segmentos saúde, educação, defesa, ambiental, agricultura, pesquisa, produção de vacinas, assim como laboratórios sediados em indústrias, ou qualquer outro segmento, devem responder ao levantamento nacional de laboratórios, por meio do preenchimento do inquérito eletrônico disponibilizado no site do Ministério da Saúde: www.saude.gov.br/inquerito. Parágrafo único. Fazem parte do conjunto acima todos os laboratórios compreendidos em instituições de controle biológico, pesquisas biomédicas, universidades, coleções de culturas, agências de meioambiente (água/esgoto), hospitais/clínicas, agências militares (saúde/pesquisa), produtores (biológicos/vacinas/ desinfetantes) agências de saúde pública, assim como laboratórios de virologia, bacteriologia, parasitologia, gastrenterologia, patologia, biologia molecular, nutrição, genética, meioambiente, veterinária e laboratórios médicos. Art. 2 o- Determinar que os laboratórios, públicos e privados, situados em território brasileiro, enquadrados no parágrafo único, acima, que armazenem amostras contendo Poliovírus ou material potencialmente contaminado por este agente, deverão, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da publicação desta Portaria, notificar esta ocorrência ao Ministério da Saúde. Art. 3 o- Fica designada a Coordenação Geral de Laboratórios de Saúde Pública, da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/CGLAB), do Ministério da Saúde, como ponto focal para receber as notificações e outras informações para o bom atendimento desta regulamentação, a qual está situada no seguinte endereço: Setor Comercial Sul, Quadra 4, Bloco A, Lote 67/97 - Edifício Principal (Unidade VI) 3 o- andar, CEP 70.034-000, Brasília/DF e/ou pelo endereço eletrônico [email protected], Art. 4 o- A Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA realizarão, no âmbito de suas competências, diretamente a inspeção ou poderão delegá-la às Comissões Estaduais, que serão criadas para tal finalidade. Parágrafo único. As Comissões Estaduais serão necessariamente compostas por representantes das equipes de Vigilância em Saúde (Vigilância Epidemiológica e Sanitária), em qualquer esfera de governo onde haja competências para cumprir as atividades. Art. 5 o- A Secretaria de Vigilância em Saúde recomendará as medidas de biossegurança adequadas a cada caso, assim como promoverá o acompanhamento de sua implementação. Art. 6 o- Fica a Secretaria de Vigilância em Saúde incumbida de criar um Comitê Executivo, com a participação da ANVISA, para monitorar o cumprimento das determinações desta Portaria. Art. 7 o- A inobservância do disposto nos artigos 1 o- e 2 o- desta Portaria configuram infrações à legislação sanitária federal, na forma estabelecida na Lei n o- 6.437, de 20 de agosto de 1977, especialmente nos termos do art. 10 e seus incisos VI, VII, X, XXIX e XXXI, sem prejuízo das demais medidas administrativas, penais e cíveis de acordo com a legislação vigente. Art. 8 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PO Art. 2 o- Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde do Município relacionados no art. 1 odesta Portaria. Art. 3 o- Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192. Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2009. MUNICÍPIO Estabelece a regulamentação da obrigatoriedade de preenchimento do Inquérito Nacional de Laboratórios Brasileiros, bem como a notificação da existência de amostras de Poliovírus em laboratórios públicos e privados. VALOR ANUAL 150.000,00 150.000,00 300.000,00 RT ER CE IRO S JOSÉ GOMES TEMPORÃO 1 Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA COLEGIADA DECISÃO DE 5 DE MARÇO DE 2009 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei n o- 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 209ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 5 de março de 2009, julgou o seguinte processo administrativo: Prot. ANS n o- : 33902.085022/2001-16 Operadora: Guarudonto Planos Odontológicos S/C Ltda - ME Reg. ANS n o- : 360490 Representação n o- 182/2001/DIOPE Decisão: Aprovado por maioria dos votantes, o voto da DIPRO em Revisão Administrativa, pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIFIS em primeira instância, mas com revisão ex-officio, aplicando multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme disposto no art. 35 da Resolução RN n o- 124, de 2006. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS Diretor - Presidente DECISÕES DE 18 DE MARÇO DE 2009 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei n o- 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 210ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 18 de março de 2009, julgou o seguinte processo administrativo: Prot. ANS n o- : 33902.024190/2002-16 Operadora: Amil Assistência Médica Internacional Ltda. Reg. ANS n o- : 326305 Auto de infração n o- 8105 de 25/4/2002 Decisão: Aprovado por unanimidade o voto da DIOPE em relatoria após revisão administrativa, pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão da DIFIS em primeira instância, que aplicou multa no montante de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), por infração ao inciso I do artigo 7 o- da RDC n. o- 24, de 2000. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. Reg. ANS n o- : 353574 Auto de infração n. o- 10985 de 12/12/2003 Decisão: Aprovado por unanimidade o voto da DIPRO em relatoria, pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a penalidade aplicada em primeira instância pela DIFIS, mas alterando a penalidade para R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) nos termos do artigo 77 c/c inciso II do artigo 10 da RN n. o- 124, de 2006. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei n o- 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação pelo Circuito Deliberativo n o- 1602, de 6 de março de 2009, julgou o seguinte processo administrativo: Prot. ANS n o- : 33902.124770/2002-11 Operadora: Unimed de Joinville - Cooperativa de Trabalho Médico Reg. ANS n o- : 321273 Auto de infração n. o- 6897 de 30/4/2002 Decisão: Aprovado por unanimidade o voto da DIPRO em relatoria, pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a penalidade aplicada em primeira instância pela DIFIS, no montante de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) nos termos do inciso V do artigo 5 o- c/c inciso III do artigo 10, ambos da RDC n. o- 24, de 2000. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei n o- 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação pelo Circuito Deliberativo n o- 1604, de 6 de março de 2009, julgou o seguinte processo administrativo: Prot. ANS n o- : 33902.066635/2002-35 Operadora: Amil Assistência Médica Internacional Ltda. Reg. ANS n o- : 326305 Auto de infração n. o- 7789 de 1/4/2002 Decisão: Aprovado por unanimidade o voto da DIPRO em relatoria, pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a penalidade aplicada em primeira instância pela DIFIS, no montante de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) nos termos do inciso I e parágrafo único do artigo 7 o- da RDC n. o- 24, de 2000. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei n o- 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação pelo Circuito Deliberativo n o- 1474, de 22 de dezembro de 2008, julgou o seguinte processo administrativo: Prot ANS n o- : 33902.169440/2003-27 Operadora: Dix Assistência Médica Ltda. Registro ANS: 362921 Beneficiário: E.O. Decisão: Aprovado por unanimidade o voto da DIFIS em relatoria, pelo não conhecimento, mantendo a decisão de primeira instância da DIPRO, que julgou improcedente a demanda interposta pela Operadora, entendendo que o contrato entre as partes deve continuar vigendo. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei n o- 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação pelo Circuito Deliberativo n o- 1596, de 6 de março de 2009, julgou o seguinte processo administrativo: Prot. ANS n o- : 33902.005338/2004-85 Operadora: Unimed Brasília - Cooperativa de Trabalho Médico I DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL DESPACHOS DO CHEFE O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria n o- 42/DIFIS/ANS, de 09/08/2008, publicada no DOU de 11/09/2008, seção 2, fl. 34, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5 o- da Resolução Normativa - RN n o- 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN n o- 48, de 19/09/2003, alterada pela RN n o- 155, de 5/6/2007, vem por meio desta DAR CIÊNCIA: Em 18 de março de janeiro de 2009 N o- 26 - PROCESSO 33903.001465/2005-86 Ao representante legal da empresa COOPERATIVA DE CONSUMO GESTÃO E SERVIÇOS DE SAÚDE - COOPESAÚDE inscrita no CNPJ sob o n o- 03.850.743/0001-49, com último endereço conhecido na ANS na Rua Chile, 978 - Rebouças - Curitiba - PR da lavratura do auto de infração n o- 15816 na data de 14/02/2006, pela constatação da conduta: prevista no artigo 5 o- , inciso V da RDC 24/2000, ao suspender ou rescindir o contrato individual durante internação da beneficiária, sem a observância das condições previstas em lei, não garantindo à beneficiária Pollyane Azevedo Gontijo Borges a realização de exames, internação e cirurgia, nem a ela ter reembolsado as despesas médicas e hospitalares efetuadas no Hospital Prontonorte, de acordo com os termos dos autos da demanda n o368387, processo n o- 33903.001465/2005-86, infringindo os seguintes dispositivos legais: artigo 13, parágrafo único, incisos II e III, da Lei 9656/98, podendo a autuada apresentar defesa administrativa ao auto de infração lavrado, nos termos dos artigos 16, IV e 18 da RN 48/2003, no prazo de 10 (dez) dias, a ser protocolizada no Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de Brasília - NURAF-DF situado na SAS - Quadra 1, lote 2, Bloco N, 1 o- andar, Ed. Terra Brasilis - Brasília - DF. L A N O I C A S N RE P M FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS Diretor - Presidente DECISÃO DE 19 DE MARÇO DE 2009 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei n o- 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação pelo Circuito Deliberativo n o- 1595, de 6 de março de 2009, julgou o seguinte processo administrativo: Prot. ANS n o- : 33902.005069/2002-95 Processo n o- 25789.000525/2001-45 Operadora: RAPS REPÚBLICA ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAÚDE S/A Reg. ANS n o- : 342297 Auto de infração n o- 6434 de 12/11/2001 Decisão: Aprovado por unanimidade o Voto da DIGES, no julgamento do recurso administrativo interposto pela Operadora, pelo conhecimento e provimento do recurso, julgando insubsistente o Auto de Infração e com o arquivamento do processo, face à incidência de reparação voluntária e eficaz prevista no art. 11 caput da Resolução RN n o- 48, de 2003, alterado pelo artigo 2 o- da Resolução RN n o- 142, de 2006. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. 35 ISSN 1677-7042 NA CLÁUDIA MARIA RESTUM CORREA DE SÁ NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DE MATO GROSSO DESPACHOS DO CHEFE A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria n o- 42/DIFIS/ANS, publicada no DOU de 11 de setembro de 2008, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5 o- da Resolução Normativa - RN n o- 81/2004 e consoante o disposto na Resolução Normativa n o- 48, de 4/11/2003, vem por meio desta DAR CIÊNCIA: Em 29 de janeiro de 2009 o- N 13/NURAF.MT/DIFIS - PROCESSO 33903.001204/2005-66 Ao representante legal da operadora COOPESAÚDE - Cooperativa de Consumo, Gestão e Serviços de Saúde, inscrita no CNPJ osob o n 03.850.743/0001-49, registrada na ANS sob n o- 413674, com último endereço conhecido na ANS na Rua Chile, 978, Rebouças, Curitiba-PR, da lavratura do auto de infração n o- 14434 na data de 25/1/2006, pela constatação da conduta prevista no art. 7 o- , inciso VI da RDC n o- 24/2000 ao não garantir as coberturas mínimas previstas em Lei, no que se refere às segmentações ambulatorial e hospitalar, em virtude de não ter disponibilizado à beneficiária prestador de serviço credenciado para a realização de consultas, exames, internação e cirurgia decorrentes de fratura no fêmur e cotovelo, nem a ela ter reembolsado as despesas médicas e hospitalares efetuadas no Hospital Santa Helena, de acordo com os termos dos autos da demanda 404516, infringindo o art. 12, incisos I e II, da Lei 9656/98, no prazo de 10 (dez) dias, a ser protocolizada no Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Distrito Federal, situado no SAS Quadra 1, Lote 2, Bloco N, Ed. Terra Brasilis, 1 o- andar, Brasília/DF. FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS Diretor-Presidente CLAUDIA MARIA RESTUM CORRÊA DE SÁ NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DE MINAS GERAIS DECISÕES DE 18 DE MARÇO DE 2009 A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 7, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 43, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 25779.002288/2006-81 33902.131714/2004-96 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISE- 415405. 05.202.699/0001-96 RICÓRDIA DE BELO HORIZONTE UNIMED INCONFIDENTES COOP. DE 304395. 22.720.791/0001-67 TRAB. MÉD. LTDA. Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Rescindir unilateralmente o contrato da Benef. A.C. sem notif. prévia. Anulação do Auto nº 19.356. Art. 13, II da Lei 9656/98. Arquivamento Art. 20 caput da Lei 9656/98 cc art.7º RN 36 e art. 25 da Lei 9656/98, Anulação do Auto nº 14.261 aplicar IGPM de 10/03 ao invés do IGPM 11/03 no reaj. contr. coArquivamento letivo. JACKELINE PARADELA Substituta 36 ISSN 1677-7042 1 Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DE PERNAMBUCO DECISÕES DE 16 DE MARÇO DE 2009 A Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização - PE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 9, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 45, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS Nome da Operadora 25783.002881/2008-20 OPS - PLANOS DE SAÚDE S.A Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS 413631. 04.288.864/0001-01 Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Neg. cob. de proced. de colposcopia e citologia oncótica em 29/04/08 sob a aleg. que a be. M.S.S.W. (por extenso no auto) encontra- REAIS) se inadimplente, contr. ind. firmado em 10/09/05. Art.12,I da Lei nº 9.656/98. 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL CYNTHIA BELTRÃO DE SOUZA GUERRA CURADO NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO RIO DE JANEIRO CO DECISÕES DE 18 DE MARÇO DE 2009 O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 11, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 47, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. ME RC IA Número do Processo na ANS Nome da Operadora 33902.132877/2008-10 AMICO SAÚDE LTDA 33902.268383/2006-19 33902.179791/2008-51 LIZ Número do Registro Pro- Número do CNPJ visório ANS 306622. 51.722.957/0001-82 ANACRIST - ASSOCIAÇÃO NACIO- NAL CRISTà DE DEFESA DO CIDADÃO BRADESCO SAÚDE S/A 005711. DESPACHOS DO CHEFE O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria n o- 13/DIFIS/ANS, publicada no DOU de 11 de julho de 2007, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5 o- da Resolução Normativa - RN n o- 81/2004 e consoante o disposto na Resolução Normativa n o- 48, de 4/11/2003, vem por meio desta DAR CIÊNCIA: Em 26 de fevereiro de 2009 N o- 286/NURAF.SP/DIFIS - PROCESSO 25789.027443/2008-14 Ao representante legal da empresa CENTRO BENEFICENTE DOS MOTORISTAS DE SÃO PAULO., inscrita no CNPJ sob o n o62.440.185/0001-02, registrada na ANS sob n o- 308081, com último endereço conhecido na ANS na Praça da República n o- 473, 5 o- andar, Cjs. 51/52, Centro, São Paulo/ SP, CEP 10450-01, da lavratura do Auto de Infração n o- 29.135, na data de 06/02/2009, pela constatação da conduta prevista no Artigo 88, da RN 124/2006, ao reduzir a capacidade da rede hospitalar credenciada, com a exclusão do Hospital Itaquera S/C Ltda., CNPJ 52.843.158/0001-27, a partir de abril/ 2008, sem a prévia autorização da ANS, para todos os produtos aos quais estava vinculado, nos termos do processo administrativo n o- 25789.027443/2008-14, Demanda n o- 735574, infringindo o Artigo 17, § 4 o- , da Lei 9656/98, podendo a autuada apresentar defesa administrativa ao Auto de Infração lavrado, nos termos dos Artigos 16, IV e 18 da RN 48/2003, no prazo de 10 (dez) dias, a ser protocolizada no Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de São Paulo, situado na Rua Bela Cintra, 986, 5 o- andar, São Paulo/SP. O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria n o- 13/DIFIS/ANS, publicada no DOU de 11 de julho de 2007, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5 o- da Resolução Normativa - RN n o- 81/2004 e consoante o disposto na Resolução Normativa n o- 48, de 4/11/2003, vem por meio desta DAR CIÊNCIA: Em 11 de março de 2009 o- N 386/NURAF.SP/DIFIS - PROCESSO 25789.013605/2005-94 Ao representante legal da empresa GOLDEN PLUS ADMINISTRAÇÃO E CONVÊNIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n o02.564.335.0001-68, registrada na ANS sob n o- 370584, com último endereço conhecido na ANS na Rua Saigon n o- 156 - Vila Formosa, São Paulo/SP CEP: 03360-010, da lavratura do Auto de Infração n o29.171, na data de 11/03/2009, pela constatação das condutas previstas 1) no Artigo 4 o- , VII, da RDC 24/2000, ao comercializar os produtos, cujos números de registro nesta Agência são 41139699 e 411397997, diferente do registrado na ANS, por não informar que o Hospital Bandeirantes (CNPJ 4.543.781/0001-61) pertencia às res- 92.693.118/0001-60 ÃO Valor da Multa (R$) Deix. de gar. cob. int da cir. buco-maxilo-facial de osteotomia segmentar 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) da maxila, para a ben. D.V.S.M. Art. 12, II, "a", da Lei 9656/98 c/c art.7º, § único, da CONSU 10/98 c/c art.15,III, da RN167/08. Comercializar planos privados de assist. à saúde sem estar refistrada 900.000,00 (NOVECENTOS MIL REAIS) como operadora junto à ANS. (Art. 8º, da Lei nº 9.656/98 c/c art. 2º da RN 85/04, alterada pela RN 100/05.) Deixar de cumprir as obrigações previstas nos contratos celebrados a 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) qualquer tempo. (Art. 25 da Lei 9656/98) 03.930.038/0001-51 AÇ NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DE SÃO PAULO Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) WLADMIR VENTURA DE SOUZA PR pectivas redes prestadoras de serviços e 2) no Artigo 7 o- , V, da RDC 24/2000, ao reduzir a capacidade da rede hospitalar credenciada, por redução, com o descredenciamento do Hospital Bandeirantes (CNPJ 46.543.781/0001-61) para todos os produtos para os quais era credenciado, sem prévia autorização da ANS, de acordo com os termos do expediente administrativo n o- 25789.013605/2005-94, infringindo 1) o Artigo 19, I, § 3 o- , da Lei 9656/98 c/c Artigo 1 o- , Anexo I-A, inciso X, da RDC 4/2000 e 2) Artigo 17, § 4 o- , da Lei 9656/98, podendo a autuada apresentar defesa administrativa ao Auto de Infração lavrado, nos termos dos Artigos 16, IV e 18 da RN 48/2003, no prazo de 10 (dez) dias, a ser protocolizada no Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de São Paulo, situado na Rua Bela Cintra, 986, 5 o- andar, São Paulo/SP. OI BID A LUIZ PAULO CICOGNA FAGGIONI AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA Adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1 o- Alterar o artigo 103 da Portaria SVS/MS n o- . 6 de 29 de janeiro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 103 As farmácias, inclusive a hospitalar, indústria farmoquímica, importador, distribuidor e indústria ou laboratório farmacêutico que manipule, produzam, fabriquem e/ou distribua substâncias entorpecentes (listas "A1" e "A2"), psicotrópicas (listas "A3", "B1" e "B2"), precursoras ("D1") e outras sujeitas a controle especial ("C1", "C2", "C3", "C4" e "C5"), excetuando-se insumos químicos constantes da lista "D2", devem entregar os Balanços Trimestrais e Anuais de Substâncias Psicoativas e Outras Sujeitas a Controle Especial - BSPO (ANEXO XX constante da Portaria SVS/MS n o344/98). § 1 o- Os balanços trimestrais devem ser manuscritos de forma legível ou preenchidos por sistema informatizado, conforme modelo do BSPO, e deverão ser entregues até o dia 15 (quinze) dos meses de janeiro, abril, julho e outubro. Os balanços anuais devem ser entregues até o dia 31 (trinta e um) de janeiro de cada ano. § 2 o- Os Balanços trimestrais e anuais deverão ser entregues no Órgão competente de Vigilância Sanitária em 3 (três) vias, conforme a seguinte destinação: 1ª via: a empresa ou estabelecimento deve remeter à Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ANVISA; 2ª via: retida pela Autoridade Sanitária Estadual; 3ª via: retida na empresa como comprovante da entrega. § 3 o- Excetua-se do disposto no parágrafo anterior as farmácias de manipulação as quais deverão entregar o BSPO em apenas 2 vias, sendo a 1ª via retida pela Autoridade Sanitária Estadual e a 2ª via deverá ser retida na empresa como comprovante da entrega. § 4 o- Quando as ações de vigilância sanitária estiverem descentralizadas, a 2ª via deverá ser entregue somente à Autoridade Sanitária local. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PO RESOLUÇÃO-RDC N o- 12, DE 19 DE MARÇO DE 2009 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n o- 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1 oe 3 o- do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 17, de março de 2008, e considerando a importância de compatibilizar os regulamentos nacionais com os instrumentos harmonizados no âmbito do MERCOSUL, especificamente a Resolução GMC N° 69/06 - Revogação da Resolução GMC N o- 55/00 "Intercâmbio de Informação Trimestral de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas". Adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino sua publicação: Art.1 o- Fica revogado o Art. 1° da Resolução - RDC n o- . 239 de 28 de agosto de 2002, publicada no D.O.U. - Diário Oficial da União em 29 de agosto de 2002. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU RAPOSO DE MELLO RESOLUÇÃO - RDC N o- 13, DE 19 DE MARÇO DE 2009 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto n o- 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1 o- e 3 o- do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 3 de março de 2008, RT ER CE IRO S DIRCEU RAPOSO DE MELLO o- ARESTO N 22, DE 19 DE MARÇO DE 2009 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em sessão realizada em 17 de março de 2009, ACORDAM os membros da Diretoria Colegiada da ANVISA, com fundamento no inciso VI, do art. 15 da Lei n. o- 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei n. o- 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no inciso IV e no §1 o- do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n. o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e em conformidade com a Resolução RDC n. o- 25, de 4 de abril de 2008, por unanimidade, negar provimento aos recursos a seguir especificados, conforme relação anexa, determinando a extinção do recurso, com julgamento do mérito, mantendo os termos da decisão recorrida. DIRCEU RAPOSO DE MELLO Diretor-Presidente 1 Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 ANEXO Recurso expediente n o- : 942056088 NOME DA EMPRESA: Emp. De Água Mineral Monte Mário Ltda NOME DO PRODUTO: Água Mineral Natural NUMERO DO PROCESSO: 25011000002/2008-66 ASSUNTO PETIÇÃO: Registro de Alimentos e Bebidas Recurso expediente n o- : 206309/09-3 NOME DA EMPRESA: Nestlé Brasil Ltda. NOME DO PRODUTO: Fórmula Infantil com ferro para lactentes NUMERO DO PROCESSO:25004.310006/2008-49 ASSUNTO PETIÇÃO: Registro de Alimentos e Bebidas Importados ARESTO N o- 23, DE 19 DE MARÇO DE 2009 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em sessão realizada em 17 de março de 2009, ACORDAM os membros da Diretoria Colegiada da ANVISA, com fundamento no inciso VI, do art. 15 da Lei n. o- 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei n. o- 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no inciso IV e no §1 o- do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n. o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e em conformidade com a Resolução RDC n. o- 25, de 4 de abril de 2008, por unanimidade, dar provimento aos recursos a seguir especificados, conforme relação anexa, determinando a extinção do recurso, com julgamento do mérito, para revogar totalmente os termos da decisão recorrida e determinar retorno para área competente para o prosseguimento da análise. Recurso expediente n o- : 998195/08-1 NOME DA EMPRESA: Nestlé Brasil Ltda NOME DO PRODUTO: Alimento para situação metabólica especial para nutrição enteral ou oral NUMERO DO PROCESSO: 25004026033/00 ASSUNTO PETIÇÃO: Alteração de marca Recurso expediente n o- : 998199/08-3 NOME DA EMPRESA: Nestlé Brasil Ltda NOME DO PRODUTO: Alimento para situação metabólica especial para nutrição enteral ou oral NUMERO DO PROCESSO: 25004026033/00 ASSUNTO PETIÇÃO: Alteração de fórmula ARESTO N o- 24, DE 19 DE MARÇO DE 2009 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em sessão realizada em 17 de março de 2009, ACORDAM os membros da Diretoria Colegiada da ANVISA, com fundamento no inciso VI, do art. 15 da Lei n. o- 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei n. o- 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no inciso IV e no §1 o- do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n. o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e em conformidade com a Resolução RDC n. o- 25, de 4 de abril de 2008, por unanimidade/ maioria, NEGAR PROVIMENTO aos recursos a seguir especificados, conforme relação anexa, determinando a extinção do recurso, com julgamento do mérito, mantendo os termos da decisão recorrida. DIRCEU RAPOSO DE MELLO Diretor-Presidente DIRCEU RAPOSO DE MELLO Diretor-Presidente ANEXO ANEXO o- Recurso expediente n : 851298/08-1 NOME DA EMPRESA: TAMUJO E TAMUJO LTDA NOME DO PRODUTO: QUITOSANA NUMERO DO PROCESSO: 25025.059991/2007-64 ASSUNTO PETIÇÃO: Registro de Alimentos e Bebidas Recurso expediente n o- : 870485/08-6 NOME DA EMPRESA: COLBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA NOME DO PRODUTO: LUTEINA + ÁCIDO FOLICO + OMEGA 3 EM CAPSULAS NUMERO DO PROCESSO: 25004.260016/2008-26 ASSUNTO PETIÇÃO: Registro de Alimentos e Bebidas Recurso expediente n o- : 039344/08-4 NOME DA EMPRESA: SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA NOME DO PRODUTO: Alimento nutricionalmente completo para nutrição enteral sabor artificial de morango NUMERO DO PROCESSO: 25001.010177/99 ASSUNTO PETIÇÃO: Registro de Alimentos e Bebidas Empresa N.O.S. NEURO ORTHOPAEDICS SURGERIES COM. IMP. E EXP. DE MAT. CIRÚRGICO LTDA CNPJ: 05.827.947/0001-94 Processo n o- : 25351.256420/2007-74 Produto: UNIVERSAL CLAMP Expediente Indeferido n o- : 328395/07-0 Expediente do Recurso n o- : 897723/08-2 RESOLUÇÃO N o- 403, DE 10 DE JULHO DE 2008 O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Octogésima Sétima Ordinária, realizada nos dias 09 e 10 de julho de 2008, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n o- 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei n o8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto n o- 5.839, de 11 de julho de 2006, e considerando a Portaria n o- 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; TE N A N I S S A E D R A L P M E EX DA considerando a Lei n o- 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; considerando a Lei n o- 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da Saúde e dá outras providências; considerando o Decreto n o- 1.232, de 30 de agosto de 1994, que trata do repasse de recursos federais de saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios; considerando o Decreto n o- 1.651, de 28 de setembro de 1995, que trata da comprovação da aplicação de recursos transferidos aos Estados e aos Municípios; considerando a Portaria n o- 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006; considerando a Portaria n o- 699/GM, de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão; considerando a necessidade de qualificar o processo de descentralização, organização e gestão das ações e serviços do SUS, assim como de fortalecer seus compromissos e responsabilidades sanitárias, com base no processo de pactuação intergestores; considerando a responsabilidade conjunta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios pelo financiamento do Sistema Único de Saúde; e considerando a necessidade de fortalecer mecanismos gerenciais que permitam ao gestor um melhor acompanhamento das ações de saúde realizadas no âmbito do SUS, resolve: Que o Ministério da Saúde proceda a regulamentação dos seguintes artigos e respectivos parágrafos da Portaria GM/MS n. o- 204 de 29 de janeiro de 2007, tendo em vista que os prazos estabelecidos na referida portaria, encontram-se expirados: a) artigo 6 o- , parágrafo 4 o- que trata da possibilidade de remanejamento entre os blocos de financiamento; b) artigo 32 parágrafo 2 o- que trata sobre o fluxo para comprovação dos recursos fundo a fundo; e c) artigo 38 que estabelece o Termo de Ajuste Sanitário. L A N O I C A S N NA E R P IM CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE 37 ISSN 1677-7042 FRANCISCO BATISTA JÚNIOR Presidente do Conselho Nacional de Saúde DESPACHO Homologo a Resolução CNS n o- 403 de 10 de julho de 2008, nos termos do Decreto n o- 5.839, de 11 de julho de 2006. JOSÉ GOMES TEMPORÃO Ministro de Estado da Saúde SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE PORTARIA N o- 82, DE 19 DE MARÇO DE 2009 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria n o- 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas; Considerando a Portaria SAS/MS n o- 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia; Considerando a Portaria SAS/MS n o- 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos; Considerando a Resolução-RDC n o- 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise, resolve: Art. 1 o- Habilitar, com pendências, como Serviço de Nefrologia, os estabelecimentos do Estado do Pará, a seguir discriminados: Município Gestão CNES Santarém Pará Municipal Estadual 2329905 5585422 Pará Pará Estadual Estadual 5498465 5597501 Unidade Hospital Municipal de Santarém/Prefeitura Municipal de Santarém-PA Hospital Regional do Baixo Amazonas do PA Dr. Waldemar Penna/Secretaria Executiva de Estado de Saúde Pública - Santarém/PA Hospital Regional Público do Araguaia/Secretaria Executiva de Estado da Saúde Pública Hospital Regional Público da Transamazônica - Altamira/PA Art. 2 o- respectivo gestor do SUS, de acordo com o vínculo do estabelecimento e modalidade da gestão, deverá dar conhecimento das pendências aos estabelecimentos ora habilitados, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas. Parágrafo único. A não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal implicará na exclusão do estabelecimento para realizar os procedimentos dialíticos correspondentes. Art. 3 o- Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por estas habilitações deverá onerar o teto financeiro do estado do Pará. Art. 4 o- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ALBERTO BELTRAME PORTARIA N o- 83, DE 19 DE MARÇO DE 2009 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria n o- 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde; Considerando a Portaria n o- 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro, por meio do Ofício CIB/RJ n o- . 52/09, de 9 de março de 2009, resolve: Art. 1 o- - Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II e III. § 1 o- O total de recurso financeiro anual do estado do RIO DE JANEIRO, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 1.965.735.518,58, assim distribuído: 38 ISSN 1677-7042 1 Destino Total dos recursos transferidos ao fundo estadual de saúde - FES Total dos recursos transferidos aos fundos municipais de saúde - FMS Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 Valor Anual Detalhamento Anexo I Anexo II Anexo III 567.477.812,39 1.328.068.421,47 70.189.284,72 § 2 o- - Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO no valor de R$ 5.517.600,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU no valor de R$ 35.076.000,00. § 3 o- - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria. Art. 2 o- - Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do estado. Art. 3 o- - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes. Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0033 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade. Art. 4 o- - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1 o- de março de 2009. ALBERTO BELTRAME ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO DE JANEIRO - MARÇO/2009 CO Limites Valores Valores Valores PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - (valores anuais) ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS VALOR 221.905.882,60 345.571.929,79 0,00 0,00 567.477.812,39 referentes aos recursos programados na SES a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES a serem retidos pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE ME RC ANEXO II IA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO DE JANEIRO - MARÇO/2009 IBGE 330010 330015 330020 330022 330023 330025 330030 330040 330045 330050 330060 330070 330080 330090 330093 330095 330100 330110 330115 330120 330130 330140 330150 330160 330170 330180 330185 330187 330190 330200 330205 330210 330220 330225 330227 330230 330240 330245 330250 330260 330270 330280 330285 330290 330300 330310 330320 330330 330340 330350 330360 330370 330380 330385 330390 330395 330400 330410 330411 330412 330414 330415 330420 330430 330440 330450 Município ANGRA DOS REIS APERIBE ARARUAMA AREAL ARMACAO DE BUZIOS ARRAIAL DO CABO BARRA DO PIRAI BARRA MANSA BELFORD ROXO BOM JARDIM BOM JESUS DO ITABAPOANA CABO FRIO CACHOEIRAS DE MACACU CAMBUCI CARAPEBUS COMENDADOR LEVY GASPARIAN CAMPOS DOS GOYTACAZES CANTAGALO CARDOSO MOREIRA CARMO CASIMIRO DE ABREU CONCEICAO DE MACABU CORDEIRO DUAS BARRAS DUQUE DE CAXIAS ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN GUAPIMIRIM IGUABA GRANDE ITABORAI ITAGUAI ITALVA ITAOCARA ITAPERUNA ITATIAIA JAPERI LAJE DO MURIAE MACAE MACUCO MAGE MANGARATIBA MARICA MENDES MESQUITA MIGUEL PEREIRA MIRACEMA NATIVIDADE NILOPOLIS NITEROI NOVA FRIBURGO NOVA IGUACU PARACAMBI PARAIBA DO SUL PARATI PATY DO ALFERES PETROPOLIS PINHEIRAL PIRAI PORCIUNCULA PORTO REAL QUATIS QUEIMADOS QUISSAMA RESENDE RIO BONITO RIO CLARO RIO DAS FLORES LIZ PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais) Assistência Ambulatorial e Hospitalar Incentivos permanenAjustes Valores de TCEP com Valores de Estabelecimentos sob tes de custeio * transferências realizagestão estadual das ao FES Próprio Referenciado 10.480.937,06 2.277.266,52 0,00 0,00 0,00 0,00 822.115,71 113.206,52 0,00 0,00 0,00 935.322,23 5.590.837,48 997.418,34 0,00 0,00 0,00 6.588.255,83 687.367,80 93.131,00 105.600,00 0,00 0,00 0,00 1.245.253,67 13.858,56 0,00 0,00 0,00 1.259.112,23 1.133.120,19 723.927,20 105.600,00 0,00 0,00 0,00 6.608.699,94 1.082.046,70 105.600,00 0,00 0,00 0,00 11.478.217,82 4.944.454,95 184.800,00 0,00 0,00 0,00 21.309.163,62 7.847.449,65 735.600,00 0,00 0,00 0,00 1.720.697,10 187.767,99 0,00 0,00 0,00 1.908.465,09 5.757.228,62 4.633.661,03 105.600,00 0,00 0,00 10.390.889,65 13.785.641,46 5.187.231,02 0,00 0,00 0,00 18.972.872,48 3.252.691,98 784.369,28 105.600,00 0,00 0,00 4.037.061,25 1.282.095,78 174.816,30 0,00 0,00 0,00 1.456.912,08 533.784,00 6.023,61 0,00 0,00 0,00 539.807,61 604.882,59 209.267,89 0,00 0,00 0,00 0,00 39.175.575,99 13.105.696,56 1.800.000,00 2.400.000,00 0,00 56.481.272,55 1.457.635,16 389.117,09 0,00 0,00 0,00 1.846.752,24 734.528,05 36.658,71 0,00 0,00 0,00 771.186,76 2.967.863,12 728.973,75 0,00 0,00 0,00 0,00 2.902.663,67 413.586,52 79.200,00 0,00 0,00 3.316.250,18 1.152.305,23 334.229,79 0,00 0,00 0,00 1.486.535,02 1.402.525,28 684.611,77 0,00 0,00 0,00 2.087.137,05 677.196,02 86.056,79 0,00 0,00 0,00 763.252,81 40.671.330,63 20.236.692,38 2.124.000,00 0,00 0,00 0,00 1.519.221,74 1.264.190,23 0,00 0,00 0,00 2.783.411,97 1.858.393,36 386.025,97 0,00 0,00 0,00 0,00 1.050.260,77 61.725,54 0,00 0,00 0,00 1.111.986,31 14.084.320,99 3.484.922,47 480.000,00 0,00 0,00 0,00 8.591.415,54 1.852.379,37 585.600,00 0,00 0,00 0,00 1.049.698,36 968.415,14 0,00 0,00 0,00 2.018.113,49 2.003.168,10 625.398,65 0,00 0,00 0,00 2.628.566,75 17.062.948,08 29.322.958,22 184.800,00 0,00 0,00 0,00 1.571.638,72 396.261,58 0,00 0,00 0,00 0,00 5.021.039,47 2.034.147,53 480.000,00 0,00 0,00 7.055.187,00 513.022,49 129.716,11 0,00 0,00 0,00 642.738,60 7.924.975,66 1.853.340,18 0,00 0,00 0,00 9.778.315,84 348.929,76 31.180,64 0,00 0,00 0,00 380.110,40 9.638.849,83 2.171.711,47 894.000,00 0,00 0,00 11.810.561,30 1.500.621,39 149.346,65 105.600,00 0,00 0,00 1.649.968,04 4.796.480,63 1.082.553,35 480.000,00 0,00 0,00 5.879.033,98 1.319.400,16 137.261,96 0,00 0,00 0,00 0,00 9.208.021,10 786.221,70 735.600,00 0,00 0,00 9.994.242,80 1.645.746,01 734.471,46 0,00 0,00 0,00 0,00 2.123.728,28 472.078,27 0,00 0,00 0,00 2.595.806,55 1.357.153,75 1.914.204,02 105.600,00 0,00 0,00 3.271.357,77 6.595.987,96 4.218.118,05 810.000,00 0,00 0,00 10.814.106,01 50.637.593,08 29.250.419,31 4.389.387,84 0,00 0,00 0,00 16.576.754,67 3.476.642,34 0,00 0,00 0,00 0,00 86.199.328,33 18.632.769,57 2.272.800,00 0,00 0,00 0,00 4.768.902,48 16.515.717,76 0,00 0,00 0,00 0,00 2.934.897,22 756.697,12 79.200,00 0,00 0,00 3.691.594,34 1.647.388,50 338.742,49 0,00 0,00 0,00 1.986.130,99 1.587.211,81 111.088,07 0,00 0,00 0,00 0,00 34.077.854,89 15.720.241,33 105.600,00 0,00 0,00 0,00 1.565.461,15 329.391,87 79.200,00 0,00 0,00 0,00 1.440.954,39 916.084,43 79.200,00 0,00 0,00 0,00 1.210.136,19 352.779,29 105.600,00 0,00 0,00 1.562.915,48 757.369,25 286.406,89 105.600,00 0,00 0,00 0,00 1.110.169,57 2.107.533,65 0,00 0,00 0,00 0,00 6.955.038,93 2.123.530,17 300.000,00 0,00 0,00 9.078.569,10 834.907,17 310.555,44 0,00 0,00 0,00 1.145.462,61 10.401.824,79 1.989.776,70 105.600,00 0,00 0,00 0,00 7.049.070,98 4.526.684,06 480.000,00 0,00 0,00 11.575.755,04 1.071.162,93 129.108,83 0,00 0,00 0,00 0,00 409.951,52 105.100,16 0,00 0,00 0,00 0,00 AÇ ÃO PR OI BID A PO Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.033.986,28 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Valores recebidos de outras Ufs 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total 12.758.203,58 0,00 -0,01 886.098,80 0,00 1.962.647,39 7.796.346,64 16.607.472,77 29.892.213,27 0,00 105.600,00 0,00 105.600,01 0,00 0,00 814.150,48 0,00 0,01 0,00 3.696.836,87 79.200,01 0,00 0,00 0,00 63.032.023,01 0,00 2.244.419,33 0,00 18.049.243,46 11.029.394,91 0,01 0,00 46.570.706,30 1.967.900,30 480.000,00 0,00 0,00 0,00 894.000,00 105.600,00 480.000,00 1.456.662,12 735.600,00 2.380.217,47 0,00 105.600,00 810.000,00 66.243.413,95 20.053.397,01 107.104.897,90 21.284.620,24 79.200,00 0,00 1.698.299,88 49.903.696,22 1.974.053,02 2.436.238,82 105.600,00 1.149.376,14 3.217.703,22 300.000,00 0,00 12.497.201,49 480.000,00 1.200.271,76 515.051,68 RT ER CE IRO S 1 Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 330452 330455 330460 330470 330475 330480 330490 330500 330510 330513 330515 330520 330530 330540 330550 330555 330560 330570 330575 330580 330590 330600 330610 330615 330620 330630 RIO DAS OSTRAS RIO DE JANEIRO SANTA MARIA MADALENA SANTO ANTONIO DE PADUA SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA SAO FIDELIS SAO GONCALO SAO JOAO DA BARRA SAO JOAO DE MERITI SAO JOSE DE UBA SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO SAO PEDRO DA ALDEIA SAO SEBASTIAO DO ALTO SAPUCAIA SAQUAREMA SEROPEDICA SILVA JARDIM SUMIDOURO TANGUA TERESOPOLIS TRAJANO DE MORAIS TRES RIOS VALENCA VARRE-SAI VASSOURAS VOLTA REDONDA 2.513.224,47 414.651.114,80 651.107,19 3.248.563,68 2.409.549,66 3.328.621,37 54.478.381,31 1.683.206,61 22.796.171,20 392.010,26 1.367.657,10 4.557.276,94 1.135.995,31 1.073.075,37 4.107.553,23 4.461.395,49 1.163.549,18 1.125.384,79 2.772.559,57 14.230.399,64 742.393,34 6.614.935,69 5.159.205,06 529.473,08 5.035.149,53 20.762.732,88 15.412,71 320.415.451,88 79.488,08 676.357,50 509.444,24 644.966,39 5.050.438,28 183.108,69 6.749.478,86 27.905,60 205.681,46 1.003.584,82 542.019,96 49.085,18 574.121,40 687.338,53 318.058,43 42.316,00 310.924,48 10.464.914,94 79.928,63 2.054.798,65 1.210.838,48 33.718,49 5.075.051,15 9.640.781,43 0,00 42.775.123,20 0,00 79.200,00 0,00 0,00 1.560.000,00 0,00 1.080.000,00 0,00 105.600,00 105.600,00 0,00 0,00 105.600,00 300.000,00 150.000,00 0,00 150.000,00 0,00 0,00 0,00 184.800,00 0,00 1.980.048,00 0,00 TOTAL FUNDO MUNICIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 39 ISSN 1677-7042 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.528.637,17 21.000.000,00 730.595,27 3.924.921,18 2.918.993,90 3.973.587,76 59.528.819,59 1.866.315,30 0,00 419.915,86 1.573.338,56 5.560.861,76 1.678.015,27 1.122.160,55 4.681.674,63 5.148.734,02 1.481.607,61 0,00 3.083.484,05 0,00 822.321,97 8.669.734,34 0,00 563.191,57 0,00 0,00 0,00 52.155.298,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,01 704.686.391,44 0,00 79.200,00 0,00 0,00 1.560.000,00 0,00 30.625.650,06 0,00 105.600,00 105.600,00 0,00 0,00 105.600,00 300.000,00 150.000,00 1.167.700,79 150.000,00 24.695.314,58 0,00 0,00 6.554.843,54 0,00 12.090.248,68 30.403.514,31 1.328.068.421,47 L A N ANEXO III SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO DE JANEIRO - MARÇO/2009 O I C PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais) Gestão Nome do Município Nome da Unidade Código CNES Número do Contrato Data de Publicação do Extrato do Contrato Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde Municipal NITEROI Hospital Universitário Antônio Pedro/UFF 12505 30 5/1/2005 18.033.986,28 Municipal RIO DE JANEIRO Hospital Maternidade Escola da UFRJ 2270021 1892 13/10/2005 6.895.499,64 Municipal RIO DE JANEIRO Hospital Universitário Gaffree Guinle/UNIRIO 2295415 1888 13/10/2005 7.260.949,32 Municipal RIO DE JANEIRO Instituto de Psiquiatria da UFRJ 2269430 1891 13/10/2005 4.682.634,72 Municipal RIO DE JANEIRO Hospital Universitário Clementino Fraga Filho 2280167 2726 28/12/2004 28.732.858,56 Municipal RIO DE JANEIRO Hospital Universitário Martagão Gesteira/UFRJ 2296616 144 13/10/2005 4.583.356,20 TOTAL 70.189.284,72 SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PORTARIA N o- 120, DE 5 DE MARÇO DE 2009 (*) Instituir o Núcleo de Insumos Estratégicos no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde Art. 3 o- . Estabelecer que os processos de aquisição de insumos estratégicos sejam encaminhados ao Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS), pelo Gabinete desta Secretaria. Art. 4 o- . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 38, do Decreto n o- . 5.974, de 29 de junho de 2006 e Considerando o disposto na Portaria n o- . 1172/GM, de 15 de junho de 2004, que regulamenta a NOB SUS n o- . 01/96 no que se refere às competências da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, na área de Vigilância em Saúde; Considerando a Portaria Interministerial MS/MD n o- . 3140/GM, de 5 de dezembro de 2007, que e autoriza a construção da Unidade Nacional de Armazenamento de Insumos Críticos a Saúde (UNAICS); Considerando a necessidade do aperfeiçoamento da política de insumos estratégicos da Vigilância em Saúde em consonância com o processo de descentralização de suas atividades, observados os macroprocessos coordenados pela Secretaria Executiva/MS afetos ao programa Mais Saúde; e Considerando a necessidade de criar mecanismos para sistematizar as interfaces internas e externas relacionadas aos insumos estratégicos, resolve: Art. 1 o- . Instituir o Núcleo de Insumos Estratégicos (NIES), no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde, subordinado a Diretoria de Programa de Gestão e com as seguintes atribuições: I - Identificar e implementar as ações relativas ao processo técnico-operacional envolvido na programação, aquisição, controle e distribuição dos insumos estratégicos, inclusive no que se refere Central Nacional de Armazenagem e Distribuição de Insumos Estratégicos (CENADI); II - Coordenar e estabelecer critérios necessários à construção de manuais de procedimentos referentes aos insumos estratégicos; III - Identificar os itens e aspectos normativos que possibilitem o controle da qualidade de insumos estratégicos; IV - Propor o elenco de alterações das etapas do ciclo logístico dos insumos estratégicos com o objetivo de assegurar a eficácia e efetividade; V - Adotar iniciativas para articular e integrar as ações afetas aos Insumos Estratégicos no âmbito do Ministério da Saúde, Ministério da Defesa, Ministério da Ciência e Tecnologia, e outros organismos intervenientes do processo, obedecidos os requisitos hierárquicos e legais; VI - Criar o Formulário Nacional de Insumos Estratégicos na área de Vigilância em Saúde, observada a legislação pertinente; VII - Propor mecanismos de interoperabilidade dos sistemas de informação em saúde e de recursos logísticos aplicados à área SIES/EDI, SISLOG, SISMAT; e VIII - Elaborar, em conjunto com as demais áreas técnicas do Ministério da Saúde, as recomendações técnicas e normas operacionais básicas relativas à programação, aquisição, armazenagem e distribuição dos insumos estratégicos. Art. 2 o- . Determinar que as demais unidades desta Secretaria, no âmbito de suas atribuições regimentais, colaborem na execução das atividades do NIES. RE P M I GERSON OLIVEIRA PENNA (*) Republicada por ter saído, no DOU n o- 44, de 6-3-2009, Seção 1, pág. 99, com incorreção no original. . A S N Ministério das Cidades SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº 38, DE 19 DE MARÇO DE 2009 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 232, de 30 de março de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria nº 27, de 24 de maio de 2007, do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 80001.018402/2008-55, resolve: Art. 1º Aplicar, nos termos do art. 21, II da Resolução nº 232, de 30 de março de 2007, do CONTRAN, sanção administrativa de suspensão de 30 (trinta) dias, à pessoa jurídica FIT- INSPEÇÃO VEICULAR LTDA, CNPJ - 08.387.750/0001-70, situada no município de Feira de Santana - BA, com sede na Av. Eduardo Fróes da Mota nº 2225 - Bairro Parque Getúlio Vargas, CEP 44.042-260, em razão da 2ª ocorrência de irregularidade prevista no item 19 do Anexo da Resolução CONTRAN 232/07, constantes do Processo n° 80001.018402/2008-55. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALFREDO PERES DA SILVA NA PORTARIA Nº 40, DE 19 DE MARÇO DE 2009 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 80001.002746/2009-23, resolve: Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria, nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008, do DENATRAN, a pessoa jurídica TOP PERÍCIAS E VISTORIAS LTDA - ME, CNPJ - 10.571.623/0001-78, situada no município de Manaus - AM, na Rua Jonathas Pedrosa, 1526 - Praça 14 de Janeiro, CEP 69.020-110, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos - ECV. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALFREDO PERES DA SILVA PORTARIA Nº 41, DE 19 DE MARÇO DE 2009 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 80001.003781/2009-60, resolve: Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria, nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008, do DENATRAN, a pessoa jurídica UNIÃO VISTORIAS E INSPEÇÕES LTDA, CNPJ - 10.362.282/0001-20, situada no município de Contagem - MG, na Rua Sequóia, 18 - Jardim Laguna, CEP 32.140-160, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos - ECV. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALFREDO PERES DA SILVA PORTARIA Nº 39, DE 19 DE MARÇO DE 2009 PORTARIA Nº 42, DE 19 DE MARÇO DE 2009 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 80001.003975/2009-65, resolve: Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria, nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008, do DENATRAN, a pessoa jurídica DECALQUE PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ 08.892.344/0001-64, situada no município de Blumenau- SC, na Rua Dois de Setembro, 255, fundos - Itoupava Norte, CEP 89.052-000, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos - ECV. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 80001.005106/2009-75, resolve: Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria, nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008, do DENATRAN, a pessoa jurídica PROCAUTO VISTORIA VEICULAR LTDA, CNPJ 08.865.890/0001-06, situada no município de Palhoça - SC, na Rua Lateral da BR 101, Anexo KM 213 Lote 05 - Centro, CEP 88.130-020, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de Veiculos - ECV. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALFREDO PERES DA SILVA ALFREDO PERES DA SILVA 40 ISSN 1677-7042 1 PORTARIA Nº 43, DE 19 DE MARÇO DE 2009 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 80001.005090/2009-09, resolve: Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria, nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008, do DENATRAN, a pessoa jurídica FRANCO & LUCIANO LTDA ME, CNPJ - 10.541.128/0001-16, situada no município de Tupi Paulista - SP, na Rua Osvaldo Cruz, 542 - Centro, CEP 17.930-000, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos - ECV. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALFREDO PERES DA SILVA PORTARIA Nº 44, DE 19 DE MARÇO DE 2009 CO O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 80001.002441/2009-11, resolve: Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria, nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008, do DENATRAN, a pessoa jurídica ULTRA VISÃO PERÍCIAS E VISTORIAS LTDA, CNPJ - 09.311.040/0001-29, situada no município de Uberlandia - MG, na Av. Brasil, 3962 - Umuarama, CEP 38.405-305, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de Veiculos - ECV. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ME RC IA LIZ ALFREDO PERES DA SILVA Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria, nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008, do DENATRAN, a pessoa jurídica LESTE PERÍCIAS E VISTORIAS LTDA, CNPJ - 09.270.822/0001-67, situada no município de São Paulo - SP, na Avenida Itaquera, 1301 - Jardim Maringá, CEP 03.526000, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de Veiculos ECV. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALFREDO PERES DA SILVA PORTARIA Nº 48, DE 19 DE MARÇO DE 2009 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 80001.005091/2009-45, resolve: Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria, nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008, do DENATRAN, a pessoa jurídica RODRIGUES & CLEMENCIO LTDA - ME, CNPJ - 10.543.314/0001-94, situada no município de Adamantina - SP, na Av. Marechal Castelo Branco, 402 - Vila Jamil de Lima, CEP 17.800-000, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de Veiculos - ECV. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 80001.002429/2009-15, resolve: Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria, nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008, do DENATRAN, a pessoa jurídica PATOS PERÍCIAS E VISTORIAS LTDA, CNPJ - 10.522.818/0001-28, situada no município de Patos de Minas - MG, na Rua Major Gote, 480 - Alto dos Caicaras, CEP 38.702-054, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de Veiculos - ECV. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALFREDO PERES DA SILVA PORTARIA Nº 46, DE 19 DE MARÇO DE 2009 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 80001.001592/2009-52, resolve: Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria, nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008, do DENATRAN, a pessoa jurídica BABA & SANTOS LTDA ME, CNPJ - 10.374.432/0001-16, situada no município de Garça - SP, na Av. Dr. Labieno da Costa Machado, 2258 - Faixa Integração, CEP 17.400-000, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos - ECV. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALFREDO PERES DA SILVA PORTARIA Nº 47, DE 19 DE MARÇO DE 2009 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 80001.002723/2009-19, resolve: PORTARIA Nº 52, DE 19 DE MARÇO DE 2009 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 80001.003820/2009-29, resolve: Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria, nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008, do DENATRAN, a pessoa jurídica PMN SERVIÇOS E SOLUÇÕES VEICULARES LTDA ME, CNPJ - 10.552.452/0001-30, situada no Município de Fortaleza - CE, na Rua Maria Josefina Pessoa, 55 Marapinga, CEP 60.710-001, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos - ECV. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALFREDO PERES DA SILVA Ministério das Comunicações . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 36, DE 16 DE MARÇO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, e no art. 7 do Decreto no 5.820, de 29 de junho de 2006, tendo em vista o que consta do Processo n o53000.006299/2009, resolve: Art. 1o Consignar à REDE VITORIOSA DE COMUNICAÇÕES LTDA., concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais, o canal 32 (trinta e dois), correspondente à faixa de freqüência 578 a 584 MHz, para a transmissão digital do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre - SBTVD-T, na mesma localidade. Art. 2o A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos, e do Decreto no 5.820, de 2006. Art. 3o O instrumento pactual decorrente desta consignação será celebrado entre a concessionária e a União, em prazo não superior a sessenta dias. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. o - ALFREDO PERES DA SILVA PORTARIA Nº 49, DE 19 DE MARÇO DE 2009 AÇ PORTARIA Nº 45, DE 19 DE MARÇO DE 2009 Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 80001.005092/2009-90, resolve: Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria, nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008, do DENATRAN, a pessoa jurídica UNGARI & SILVA LTDA ME, CNPJ - 10.545.052/0001-05, situada no município de Assis - SP, na Av. Marechal Deodoro, 170 - Centro, CEP 19.806-140, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de Veiculos - ECV. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ÃO PR OI BID A ALFREDO PERES DA SILVA PORTARIA Nº 50, DE 19 DE MARÇO DE 2009 AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO PO O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 80001.005330/2009-67, resolve: Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria, nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008, do DENATRAN, a pessoa jurídica UNIFORENSES INSTITUTO DE CIÊNCIAS FORENSES LTDA, CNPJ - 07.470.569/0001-60, situada no município de Blumenau - SC, na Rua Marechal Achiles Galotti, 231, Bairro Vila Nova, CEP 89.035-130, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de Veículos - ECV. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALFREDO PERES DA SILVA PORTARIA Nº 51, DE 19 DE MARÇO DE 2009 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 282, de 26 de junho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e na Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008, do Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 80001.005086/2009-32, resolve: Art. 1º Credenciar, em caráter excepcional e precário, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da data de publicação desta Portaria, nos termos do art. 23 da Portaria nº 131, de 23 de dezembro de 2008, do DENATRAN, a pessoa jurídica MK JALES SERVIÇOS DE FOTOS E VISTORIAS LTDA/ME, CNPJ - 10.446.059/0001-61, situada no município de Jales - SP, na Rua Maestro Erlon Chaves, 91, Sala 02 - Jardim Samambaia, CEP 15.700-000, para atuar como Empresa Credenciada em Vistoria de Veiculos - ECV. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALFREDO PERES DA SILVA HÉLIO COSTA RT ER CE IRO S ATO N o- 1.384, DE 19 DE MARÇO DE 2009 Autorizar ELETRO MECÂNICA BOETTGER COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ n o- 75.403.501/0001-18 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São Paulo/SP, no período de 23/03/2009 a 29/03/2009. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 3 de dezembro de 2008 Processo n o- 53508.002345/2008 - Adoto o Informe n o- 748/2008ER02AF/ER02 para, diante de sua fundamentação legal, não conhecer do Recurso Administrativo interposto por TELEFÔNICA DATA S/A, tendo em vista a ausência de pressuposto recursal, notadamente aquele concernente ao requisito da tempestividade, mantendo-se desta forma a pena de MULTA aplicada, em consonância com o disposto no art. 90, I do Regimento Interno c/c art. 63, I, da Lei n o9.784/99. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO DESPACHOS DO GERENTE-GERAL Em m 29 de dezembro de 2008 Processo n o- 53512.000999/2007 - Adoto o Informe n o- 792/2008ER02AF/ER02 para, diante de sua fundamentação legal, conhecer do recurso interposto por GLOINFO 500 SOLUÇÕES EM TELEMÁTICA LTDA e, no mérito, negar a ele provimento, mantendo-se desta forma a pena de MULTA aplicada, em consonância com o disposto no artigo 82, parágrafo 2 o- , do Regimento Interno da Anatel. Processo n o- 53508.013422/2008 - Adoto o Informe n o- 809/2008ER02AF/ER02 para, diante de sua fundamentação legal, conhecer do recurso interposto pela IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL DO AMOR EM PACIÊNCIA - RÁDIO COMUNITÁRIA AS NOVAS DO AMOR 103,1 MHZ e, no mérito, negar a ele provimento, man- 1 Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 tendo-se desta forma a pena de MULTA aplicada, em consonância com o disposto no artigo 82, parágrafo 2 o- , do Regimento Interno da Anatel. Em 5 de janeiro de 2009 o- Processo n 53508.011371/2008 - Adoto o Informe n o- 825/2008ER02AF/ER02 para, diante de sua fundamentação legal, conhecer do recurso interposto por YATO COMÉRCIO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA LTDA e, no mérito, negar a ele provimento, mantendo-se desta forma a pena de MULTA aplicada, em consonância com o disposto no artigo 82, parágrafo 2 o- , do Regimento Interno da Anatel. Processo n o- 53508.013807/2008 - Adoto o Informe n o- 823/2008ER02AF/ER02 para, diante de sua fundamentação legal, não conhecer do recurso interposto pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO CONCEITOS FM, tendo em vista a ausência de pressuposto recursal, notadamente aquele concernente ao requisito da tempestividade, mantendo-se desta forma a pena de MULTA aplicada, em consonância com o disposto no artigo 82, parágrafo 2 o- , do Regimento Interno da Anatel. Processo n o- 53508.014688/2008 - Adoto o Informe n o- 817/2008ER02AF/ER02 para, diante de sua fundamentação legal, conhecer do recurso interposto por MAGNO JOSÉ DA SILVA, representante da RÁDIO OESTE FM e, no mérito, negar a ele provimento, mantendose desta forma a pena de MULTA aplicada, em consonância com o disposto no artigo 82, parágrafo 2 o- , do Regimento Interno da Anatel. Processo n o- 53508.009399/2007 - Adoto o Informe n o- 822/2008ER02AF/ER02 para, diante de sua fundamentação legal, não conhecer do recurso interposto pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA CAÇULINHA, tendo em vista a ausência de pressuposto recursal, notadamente aquele concernente ao requisito da tempestividade, mantendo-se desta forma a pena de MULTA aplicada, em consonância com o disposto no artigo 82, parágrafo 2 o- , do Regimento Interno da Anatel. Processo n o- 53508.013642/2008 - Adoto o Informe n o- 824/2008ER02AF/ER02 para, diante de sua fundamentação legal, não conhecer do recurso interposto por ALFRAHIR MACHADO RANGEL JUNIOR, tendo em vista a ausência de pressuposto recursal, notadamente aquele concernente ao requisito da tempestividade, mantendose desta forma a pena de ADVERTÊNCIA aplicada, em consonância com o disposto no artigo 82, parágrafo 2 o- , do Regimento Interno da Anatel. Em 26 de novembro de 2008 Processo n o- 53508.015789/2008 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 1.752,93 (hum mil setecentos e cinqüenta e dois reais e noventa e três centavos), à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA REALENGO FM, pelo uso de radiofreqüência sem a competente autorização da Anatel, na execução, sem outorga, de Serviço de Radiodifusão, em consonância com o art. 173, inciso II, da Lei n o- 9.472/97, por estar incursa no art. 163 do mesmo diploma legal. o- Processo n 53508.015496/2008 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 1.752,93 (hum mil setecentos e cinqüenta e dois reais e noventa e três centavos), à RÁDIO COMUNIDADE RENOVASOM, pelo uso de radiofreqüência sem a competente autorização da Anatel, na execução, sem outorga, de Serviço de Radiodifusão, em consonância com o art. 173, inciso II, da Lei n o9.472/97, por estar incursa no art. 163 do mesmo diploma legal. Em 17 de dezembro de 2008 Processo n o- 53508.013424/2008 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 1.752,93 (hum mil setecentos e cinqüenta e dois reais e noventa e três centavos), ao Senhor ANDRÉ RICARDO NASCIMENTO BARROS, pelo uso de radiofreqüência sem a competente autorização da Anatel, na execução, sem outorga, de Serviço de Radiodifusão, em consonância com o art. 173, inciso II, da Lei n o9.472/97, por estar incursa no art. 163 do mesmo diploma legal. o- Processo n 53508.012665/2008 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 1.752,93 (hum mil setecentos e cinqüenta e dois reais e noventa e três centavos), ao Senhor LÉDIO ONOFRE VIEIRA, pelo uso de radiofreqüência sem a competente autorização da Anatel, na execução, sem outorga, de Serviço de Radiodifusão, em consonância com o art. 173, inciso II, da Lei n o- 9.472/97, por estar incursa no art. 163 do mesmo diploma legal. Em 19 de dezembro de 2008 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Em 12 de janeiro de 2009 o- Processo n 53512.001416/2008 - Adoto o Informe n o- 001/2009ER02AF/ER02 para, diante de sua fundamentação legal, conhecer do recurso interposto por HERON AMBROSIO TEIXEIRA e, no mérito, negar a ele provimento, mantendo-se desta forma a pena de MULTA aplicada, em consonância com o disposto no artigo 82, parágrafo 2 o- , do Regimento Interno da Anatel. Em 22 de janeiro de 2009 o- Processo n 53508.017550/2008 - Adoto o Informe n o- 13/2009ER02AF/ER02 para, diante de sua fundamentação legal, não conhecer do recurso interposto pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL CELEBRAI - RÁDIO CELEBRAI FM, tendo em vista a ausência de pressuposto recursal, notadamente aquele concernente ao requisito da tempestividade, mantendo-se desta forma a pena de MULTA aplicada, em consonância com o disposto no artigo 82, parágrafo 2 o- , do Regimento Interno da Anatel. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA ESCRITÓRIO REGIONAL NO RIO DE JANEIRO DESPACHOS DO GERENTE Em 17 de novembro de 2008 Processo n o- 53508.014839/2008 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 1.752,93 (hum mil setecentos e cinqüenta e dois reais e noventa e três centavos), à Senhora LUCIMÉIA AUGUSTA DA SILVA, representante da RÁDIO ATLÂNTICA FM, pelo uso de radiofreqüência sem a competente autorização da Anatel, na execução, sem outorga, de Serviço de Radiodifusão, em consonância com o art. 173, inciso II, da Lei n o- 9.472/97, por estar incursa no art. 163 do mesmo diploma legal. Em 25 de novembro de 2008 Processo n o- 53508.013423/2008 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 1.752,93 (hum mil setecentos e cinqüenta e dois reais e noventa e três centavos), à RÁDIO MANGUEZAIS FM, pelo uso de radiofreqüência sem a competente autorização da Anatel, na execução, sem outorga, de Serviço de Radiodifusão, em consonância com o art. 173, inciso II, da Lei n o- 9.472/97, por estar incursa no art. 163 do mesmo diploma legal. P M I Processo n o- 53508.018065/2008 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 1.213,33 (hum mil duzentos e treze reais e trinta e três centavos), à FAST SHOP COMERCIAL LTDA, por comercializar produto não homologado, em consonância com o art. 173, inciso II, da Lei n o- 9.472/97, por estar incursa no art. 55, IV, "c" da Resolução n o- 242/2000. Em 28 de janeiro de 2009 o- Processo n 53508.018438/2008 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 1.752,93 (hum mil setecentos e cinqüenta e dois reais e noventa e três centavos), ao Senhor JOÃO HERMINO DE SOUZA BARROSO, representante da RÁDIO SINTONIA FM, pelo uso de radiofreqüência sem a competente autorização da Anatel, na execução, sem outorga, de Serviço de Radiodifusão, em consonância com o art. 173, inciso II, da Lei n o- 9.472/97, por estar incursa no art. 163 do mesmo diploma legal. Processo n o- 53508.019166/2008 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 1.752,93 (hum mil setecentos e cinqüenta e dois reais e noventa e três centavos), ao Senhor SIDNEY FRANCISCO DA SILVA, representante da RÁDIO FILADÉLFIA FM, pelo uso de radiofreqüência sem a competente autorização da Anatel, na execução, sem outorga, de Serviço de Radiodifusão, em consonância com o art. 173, inciso II, da Lei n o- 9.472/97, por estar incursa no art. 163 do mesmo diploma legal. Processo n o- 53508.017553/2008 - Aplica a sanção de ADVERTÊNCIA ao Senhor MARCIO SOARES, pela utilização de produtos não homologados, em consonância com o art. 173, inciso II, da Lei n o9.472/97, por estar incursa no art. 55, V, "b" da Resolução n o242/2000. Processo n o- 53508.015790/2008 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 1.752,93 (hum mil setecentos e cinqüenta e dois reais e noventa e três centavos), à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA CAICO - RÁDIO JERUSALÉM FM, pelo uso de radiofreqüência sem a competente autorização da Anatel, na execução, sem outorga, de Serviço de Radiodifusão, em consonância com o art. 173, inciso II, da Lei n o- 9.472/97, por estar incursa no art. 163 do mesmo diploma legal. Processo n o- 53508.017669/2007 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 1.752,93 (hum mil setecentos e cinqüenta e dois reais e noventa e três centavos), à RÁDIO VISÃO FM, pelo uso de radiofreqüência sem a competente autorização da Anatel, na execução, sem outorga, de Serviço de Radiodifusão, em consonância com o art. 173, inciso II, da Lei n o- 9.472/97, por estar incursa no art. 163 do mesmo diploma legal. Processo n o- 53508.017551/2008 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 1.752,93 (hum mil setecentos e cinqüenta e dois reais e noventa e três centavos), ao Senhor JOSÉ VICENTE SEABRA, representante da RÁDIO COMUNITÁRIA PATMOS FM, pelo uso de radiofreqüência sem a competente autorização da Anatel, na execução, sem outorga, de Serviço de Radiodifusão, em consonância com o art. 173, inciso II, da Lei n o- 9.472/97, por estar incursa no art. 163 do mesmo diploma legal. Em 24 de dezembro de 2008 L A N O I C o- Processo n 53508.013425/2008 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 1.752,93 (hum mil setecentos e cinqüenta e dois reais e noventa e três centavos), ao Senhor FERNANDO MUZZI, representante da RÁDIO INOà FM, pelo uso de radiofreqüência sem a competente autorização da Anatel, na execução, sem outorga, de Serviço de Radiodifusão, em consonância com o art. 173, inciso II, da Lei n o- 9.472/97, por estar incursa no art. 163 do mesmo diploma legal. A S N RE Processo n o- 53512.001691/2008 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 4.022,40 (quatro mil vinte e dois reais e quarenta centavos), à INFOPRAIA SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA, pela exploração comercial do Serviço de Comunicação Multimídia sem a competente autorização da Anatel, em consonância com o art. 173, inciso II, da Lei n o- 9.472/97, por estar incursa no art. 131 do mesmo diploma legal. 41 ISSN 1677-7042 NA Em 6 de fevereiro de 2009 o- Processo n 53508.018191/2008 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 2.011,20 (dois mil onze reais e vinte centavos), ao S.O. DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME, pela exploração comercial do Serviço de Comunicação Multimídia sem a competente autorização da Anatel, em consonância com o art. 173, inciso II, da Lei n o- 9.472/97, por estar incursa no art. 131 do mesmo diploma legal. WERNER STEINERT JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA ATO N o- 1.390, DE 19 DE MARÇO DE 2009 Processo n o- 53500.005582/09.ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RÁDIO COMUNITÁRIA DE SANTANÓPOLIS - RADCOM Santanópolis/BA - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 1.391, DE 19 DE MARÇO DE 2009 Processo n o- 53500.005581/09.ASSOCIAÇÃO BEBEFICENTE E CULTURAL E COMUNITÁRIA TROPICAL - RADCOM Patrocínio/MG - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 1.392, DE 19 DE MARÇO DE 2009 Processo n o- 53500.005588/09. ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE COMUNICAÇÃO MEGA CIDADE - RADCOM - Ananindeua/PA - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 1.393, DE 19 DE MARÇO DE 2009 o- Processo n 53508.005697/2008 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 1.752,93 (hum mil setecentos e cinqüenta e dois reais e noventa e três centavos), ao Senhor CLAUDIO BENEDITO DA SILVA, representante da RÁDIO RIVIERA FM, pelo uso de radiofreqüência sem a competente autorização da Anatel, na execução, sem outorga, de Serviço de Radiodifusão, em consonância com o art. 173, inciso II, da Lei n o- 9.472/97, por estar incursa no art. 163 do mesmo diploma legal. Em 5 de janeiro de 2009 Processo n o- 53508.017836/2008 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total de R$ 1.184,44 (hum mil cento e oitenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), à SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, por comercializar produto não homologado, em consonância com o art. 173, inciso II, da Lei n o- 9.472/97, por estar incursa no art. 55, IV, "c" da Resolução n o- 242/2000. Processo n o- 53500.005589/09. ASSOCIAÇÃO DE CULTURA E INFORMAÇÃO DE BRASIL NOVO - RADCOM - Brasil Novo/PA - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 1.394, DE 19 DE MARÇO DE 2009 Processo n o- 53500.005590/09. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO DE COCAL DOS ALVES - RADCOM - Cocal dos Alves/PI - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente 42 ISSN 1677-7042 1 ATO N o- 1.395, DE 19 DE MARÇO DE 2009 PORTARIA N o- 116, DE 18 DE MARÇO DE 2009 Processo n o- 53500.005591/09. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JARACATIA - RADCOM - Enéas Marques/PR - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 187, inciso XIX, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, e tendo em vista o que consta do Processo n o53000.008502/2005, resolve: Art. 1o Revogar a Portaria n o- 39 de 14 de fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 03 de março de 2005, que autorizou a RÁDIO GLOBO DE ELDORADO LTDA, com sede no município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, na mesma localidade, a utilizar as denominações de fantasia "RÁDIO 98", "RÁDIO 98 FM", "98 FM" e "98 FM É SÓ SUCESSO". Art. 2 o- Autorizar a referida entidade a utilizar, nas transmissões de sua estação de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na localidade citada, a seguinte denominação de fantasia "BEAT". Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 1.396, DE 19 DE MARÇO DE 2009 Processo n o- 53500.005593/09. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE RAMILÂNDIA PR - ACCCR - RADCOM - Ramilândia/PR - Canal 290. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 1.397, DE 19 DE MARÇO DE 2009 ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU Processo n o- 53500.005594/09. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE UNIFLOR - RADCOM - Uniflor/PR - Canal 290. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. CO ME o- RC PORTARIA N o- 57, DE 31 DE MARÇO DE 2008 ATO N 1.398, DE 19 DE MARÇO DE 2009 o- Processo n 53500.005595/09. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMIGOS DE BOSSOROCA - RADCOM - Bossoroca/RS Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. IA LIZ ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 1.399, DE 19 DE MARÇO DE 2009 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 1 o- da Portaria n o213, de 29 de março de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2007, e tendo em vista o que consta do processo abaixo, resolve: Processo n. o- 53000.001871/2006. Aplicar à L & C Rádio Emissoras Ltda., executante do serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Agudos/SP, a pena de multa no valor de R$ 4.417,34 (quatro mil, quatrocentos e dezessete reais e trinta e quatro centavos), por contrariar o disposto nos artigos 46 e 122, item 34 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão, artigo 18 do Anexo da Resolução 303/2002 e artigos 5 o- e 6 o- da Portaria MC 26/96. AÇ Processo n o- 53500.005603/09. ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA AMIGOS DE TANGARÁ (ACCAT) - RADCOM Tangará/SC - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ÃO PR ESMERALDA EUDÓXIA GONÇALVES TEIXEIRA OI ATO N o- 1.400, DE 19 DE MARÇO DE 2009 PORTARIA N o- 275, DE 31 DE OUTUBRO DE 2008 Processo n o- 53500.005604/09. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA LAVRINHAS - RADCOM - Lavrinhas/SP - Canal 300. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 1 o- da Portaria n o213, de 29 de março de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2007, e tendo em vista o que consta do processo abaixo, resolve: Processo n. o- 53000.049416/2006. Aplicar à Rádio TV do Amazonas Ltda., executante do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, na cidade de Macapá/AP, a pena de multa no valor de R$ 788,81 (setecentos e oitenta e oito reais e oitenta e um centavos), por contrariar o disposto no item 6.5 do Regulamento Técnico para a Prestação de Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada e artigo 122, item 34 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente o- ATO N 1.401, DE 19 DE MARÇO DE 2009 Processo n o- 53500.005605/09. ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE ARAGUAÇU - RADCOM - Araguaçu/TO - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 1.402, DE 19 DE MARÇO DE 2009 BID A ARA APKAR MINASSIAN Superintendente SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA PORTARIA N o- 81, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 187, inciso XIX, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, e tendo em vista o que consta do Processo n o53000.009389/2008, resolve: Art. 1o Autorizar a GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A., executante do Serviço de Radiodifusão Sonora de Sons e Imagens, na localidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a nomear procuradores com poderes de administração e gerência: Jorge Luiz de Barros Nóbrega - Procurador; Octavio Frioli Florisbal - Procurador; Evandro do Carmo Guimarães - Procurador; Érico Eduardo Magalhães - Procurador: Carlos Henrique Shröder Procurador; Fernando Mattoso Bittencourt Filho - Procurador. Art. 2o Determinar que a entidade acima apresente a este Ministério das Comunicações, o respectivo instrumento de nomeação dos novos procuradores. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU N o- 307 - Processo n. o- 53000.033046/2008. Aplicar à Rádio Felicidade FM Ltda, executante do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, na cidade de Cabrobó/PE, a pena de multa no valor de R$ 631,05 (seiscentos e trinta e um reais e cinco centavos), por contrariar o disposto no artigo 40 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão. N o- 308 - Processo n. o- 53000.070576/2006. Aplicar à Fundação Educacional São Pedro, executante do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Araguaína/TO, a pena de multa no valor de R$ 425,96 (quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos), por contrariar o disposto no artigo 3 o- da Portaria Interministeial n o- 651/99. ESMERALDA EUDÓXIA GONÇALVES TEIXEIRA PORTARIA N o- 319, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 1 o- da Portaria n o213, de 29 de março de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2007, e tendo em vista o que consta do processo abaixo, resolve: Processo n. o- 53000.006553/2006. Aplicar à Rádio Cultura de Aracati Ltda., executante do serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Aracati/CE, a pena de multa no valor de R$ 631,05 (seiscentos e trinta e um reais e cinco centavos), por contrariar o disposto no item 3.2.3 do Regulamento Técnico para a Prestação de Serviço de Radiodifusão Sonora em onda média e artigo 122, item 34 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão. ESMERALDA EUDÓXIA GONÇALVES TEIXEIRA PORTARIAS DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 1 o- da Portaria n o213, de 29 de março de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2007, e tendo em vista o que consta dos processos abaixo, resolve: PO ESMERALDA EUDÓXIA GONÇALVES TEIXEIRA o- Processo n 53500.005606/09. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DIVINO PAI ETERNO - RADCOM - Taipas do Tocantins/TO - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. N o- 306 - Processo n. o- 53000.070285/2006. Aplicar à Associação de Defesa do Patrimônio Público de São Miguel do Iguaçú, executante do serviço de radiodifusão comunitária, na cidade de São Miguel do Iguaçú/PR, a pena de multa no valor de R$ 425,96 (quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos), por contrariar o disposto no artigo 40, inciso XV do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária. N o- 309 - Processo n. o- 53000.070643/2006. Aplicar à Fundação Universidade do Tocantins - UNITINS, executante do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Palmas/TO, a pena de multa no valor de R$ 631,05 (seiscentos e trinta e um reais e cinco centavos), por contrariar o disposto no artigo 3 o- da Portaria Interministeial n o- 651/99. DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA ARA APKAR MINASSIAN Superintendente Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 PORTARIAS DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 1 o- da Portaria n o213, de 29 de março de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2007, e tendo em vista o que consta dos processos abaixo, resolve: N o- 301 - Processo n. o- 53000.061562/2006. Aplicar à Associação Movimento Comunitário Pela Cidadania - A Voz das Comunidades, executante do serviço de radiodifusão comunitária, na cidade de Manaus/AM, a pena de multa no valor de R$ 631,05 (seiscentos e trinta e um reais e cinco centavos), por contrariar o disposto no artigo 40, inciso XV do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária. RT ER CE IRO S N o- 321 - Processo n. o- 53000.064471/2006. Aplicar à Firenze Comunicação e Produção Ltda., executante de retransmissão de televisão, na cidade de Lages/SC, a pena de multa no valor de R$ 473,29 (quatrocentos e setenta e três reais e vinte e nove centavos), por contrariar o disposto nos artigos 31 e 32 do Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, Ancilares ao Seriço de Radiodifusão de Sons e Imagens. N o- 322 - Processo n. o- 53000.033059/2008. Aplicar ao Rede Brasil Norte de Comunicação Ltda - RBN, executante do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, na cidade de Dianópolis/TO, a pena de multa no valor de R$ 631,05 (seiscentos e trinta e um reais e cinco centavos), por contrariar o disposto na alínea "b" da Cláusula III do Contrato firmado com a União. N o- 326 - Processo n. o- 53000.059041/2006. Aplicar à Associação Cultural e Comunitária - Rádio do Povo, executante do serviço de radiodifusão comunitária, na cidade de Coronel Bicaco/RS, a pena de multa no valor de R$ 425,96 (quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos), por contrariar o disposto no artigo 40, inciso XV do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária. N o- 303 - Processo n. o- 53000.062811/2006. Aplicar à Associação Cultural e Comunitária de Locutores Aperibeenses, executante do serviço de radiodifusão comunitária, na cidade de Aperibé/RJ, a pena de multa no valor de R$ 425,96 (quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos), por contrariar o disposto no artigo 40, inciso XV do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária. N o- 327 - Processo n. o- 53000.006730/2006. Aplicar à Associação Beneficente Dom Lino - ABDL, executante do serviço de radiodifusão comunitária, na cidade de Russas/CE, a pena de multa no valor de R$ 425,96 (quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos), por contrariar o disposto nos itens 14.2 e 17.2 da Norma Complementar 01/2004, artigo 40, inciso XXII do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária e artigo 21, inciso IV da Lei n o- 9.612/98. N o- 305 - Processo n. o- 53000.076277/2006. Aplicar à Associação Comunitária de Radiodifusão Nova de Machado Para o Desenvolvimento Artístico, executante do serviço de radiodifusão comunitária, na cidade de Machado/MG, a pena de multa no valor de R$ 425,96 (quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos), por contrariar o disposto no artigo 40, inciso XV do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária. N o- 328 - Processo n. o- 53000.011565/2006. Aplicar à Rádio Difusora de Mirassol Ltda, executante do serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Mirassol/SP, a pena de multa no valor de R$ 631,05 (seiscentos e trinta e um reais e cinco centavos), por contrariar o disposto no item 5.4.2 do Regulamento Técnico para a Prestação do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média e em Onda Tropical. 1 Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 N o- 329 - Processo n. o- 53000.057404/2006. Aplicar à Rádio Difusora de Franca Ltda, executante do serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Franca/SP, a pena de multa no valor de R$ 631,05 (seiscentos e trinta e um reais e cinco centavos), por contrariar o disposto no item 5.4.2 do Regulamento Técnico para a Prestação do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média e em Onda Tropical e artigo 122, item 34 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão. N o- 368 - Processo n. o- 53000.068466/2006. Aplicar à Associação Ministro Sérgio Motta de Comunicação, Cultural e Ação Comunitária, executante do serviço de radiodifusão comunitária, na cidade de Garuva/SC, a pena de multa no valor de R$ 425,96 (quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos), por contrariar o disposto no artigo 40, inciso XV do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária. N o- 330 - Processo n. o- 53000.033038/2008. Aplicar à Rádio e Televisão Libertas Ltda, executante do serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Uberlândia/MG, a pena de multa no valor de R$ 631,05 (seiscentos e trinta e um reais e cinco centavos), por contrariar o disposto no artigo 40 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão. N o- 369 - Processo n. o- 53000.073362/2006. Aplicar à Associação Comunitária Nova Era de Radiodifusão, executante do serviço de radiodifusão comunitária, na cidade de Boa Esperança/MG, a pena de multa no valor de R$ 425,96 (quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos), por contrariar o disposto no artigo 40, inciso XV do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária. ESMERALDA EUDÓXIA GONÇALVES TEIXEIRA PORTARIAS DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 1 o- da Portaria n o213, de 29 de março de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2007, e tendo em vista o que consta dos processos abaixo, resolve: N o- 357 - Processo n. o- 53000.054046/2006. Aplicar ao Sistema Meridional de Radiodifusão Ltda, executante do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, na cidade de Sorocaba/SP, a pena de multa no valor de R$ 631,05 (seiscentos e trinta e um reais e cinco centavos), por contrariar o disposto no item 3.2.3 do anexo da Resolução 67/98 e artigo 122, item 34 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão. N o- 358 - Processo n. o- 53000.054073/2006. Aplicar à Rádio Studio 1 FM Ltda, executante do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, na cidade de Mirassol/SP, a pena de multa no valor de R$ 1.262,11 (um mil, duzentos e sessenta e dois reais e onze centavos), por contrariar o disposto nos itens 3.2.3 e 3.2.7 do anexo da Resolução 67/98 e artigo 122, item 34 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão. N o- 359 - Processo n. o- 53000.011543/2006. Aplicar à Fundação Dom José Antonio do Couto, executante do serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Taubaté/SP, a pena de multa no valor de R$ 595,99 (quinhentos e noventa e cinco reais e noventa e nove centavos), por contrariar o disposto no item 3.2.5 do Regulamento Técnico para a Prestação do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média e em Onda Tropical. ESMERALDA EUDÓXIA GONÇALVES TEIXEIRA DESPACHO DA DIRETORA Em 18 de novembro de 2008 N o- 230 - A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 1 o- da Portaria n o- 213, de 29 de março de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2007, e tendo em vista o que consta do processo abaixo, resolve: Processo n. o- 53000.006730/2006. Advertir à Associação Beneficente Dom Lino - ABDL, executante do serviço de radiodifusão comunitária, na cidade de Russas/CE, por contrariar o disposto no item 17.2 da Norma Complementar n o- 01/2004, artigo 5 o- parágrafo único da Portaria n o- 26/96, artigo 40, incisos XIX e XXII do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária e artigo 21, inciso IV da Lei n o- 9.612/98, com base no § 1 o- do artigo 38 do Decreto n o2.615/98. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX N o- 360 - Processo n. o- 53000.011051/2006. Aplicar à Rádio Cultura de Ribeirão Preto Ltda., executante do serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ribeirão Preto/SP, a pena de multa no valor de R$ 736,23 (setecentos e trinta e seis reais e vinte e três centavos), por contrariar o disposto no item 3.2.3 do Regulamento Técnico para a Prestação do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média e em Onda Tropical e artigo 122, item 34 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão. o- N o- 370 - Processo n. o- 53000.072791/2006. Aplicar à Associação Luverdense de Radiodifusão Comunitária, executante do serviço de radiodifusão comunitária, na cidade de Lucas do Rio Verde/MT, a pena de multa no valor de R$ 425,96 (quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos), por contrariar o disposto nos artigos 32 e 40, inciso XV do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária. o- N 362 - Processo n. 53000.057454/2006. Aplicar à Fundação Padre Anchieta, executante de retransmissão de televisão, na cidade de São José do Rio Preto/SP, a pena de multa no valor de R$ 899,25 (oitocentos e noventa e nove reais e vinte e cinco centavos), por contrariar o disposto no item 2.6 da Portaria MC 799/73 e artigo 27 do Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, Ancilares ao Seriço de Radiodifusão de Sons e Imagens. ESMERALDA EUDÓXIA GONÇALVES TEIXEIRA PORTARIAS DE 8 DE DEZEMBRO DE 2008 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 1 o- da Portaria n o213, de 29 de março de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 30 de março de 2007, e tendo em vista o que consta dos processos abaixo, resolve: N o- 365 - Processo n. o- 53000.057459/2006. Aplicar à Rede Família de Comunicação S/C Ltda., executante do serviço de retransmissão de televisão, na cidade de Campinas/SP, a pena de multa no valor de R$ 899,25 (oitocentos e noventa e nove reais e vinte e cinco centavos), por contrariar o disposto no item 2.6 da Portaria MC 799/73 e artigo 27 do Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, Ancilares ao Seriço de Radiodifusão de Sons e Imagens. N o- 366 - Processo n. o- 53000.063389/2006. Aplicar à Associação Comunitária Braçonortense - ACB, executante do serviço de radiodifusão comunitária, na cidade de Braço do Norte/SC, a pena de multa no valor de R$ 425,96 (quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos), por contrariar o disposto no artigo 40, inciso XV do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária. Considerando a Declaração Conjunta entre o Governo Brasileiro e a FAO, firmada em 9 de julho de 2007; Considerando o Acordo Marco para o Estabelecimento de um Programa de Cooperação Internacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), firmado em Brasília, em 18 de abril de 2008, no âmbito da 30ª Conferência da Regional da FAO para a América Latina e o Caribe; Reconhecendo a disposição das Partes de fortalecer as iniciativas de cooperação internacional nas áreas de mandato da FAO, em especial com o propósito de promover o desenvolvimento da alimentação escolar, da segurança alimentar e nutricional e do desenvolvimento rural sustentável, sob a égide das Diretrizes Voluntárias de apoio à realização progressiva do Direito Humano à Alimentação Adequada, Chegaram ao seguinte entendimento: 1. O presente Programa Executivo tem por objeto o aporte de recursos, sob a responsabilidade do Governo brasileiro, a serem empregados no Programa Brasil-FAO para realização de atividades e projetos em países da América Latina e Caribe com a finalidade de promover a segurança alimentar e apoiar a formulação e a implementação de programas de alimentação escolar. L A N 2. Os recursos serão administrados de acordo com as regras do Programa Brasil-FAO e deverão ser aplicados em: O I C i) apoio ao compromisso dos países da América Latina e Caribe (ALC) de trabalhar conjuntamente para ir além da meta estabelecida nos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODMs) de reduzir a fome pela metade, tendo em vista a nova meta de erradicar a fome na região, no marco da Iniciativa América Latina e Caribe Sem Fome; A S N NA ii) apoio a programas de alimentação escolar existentes em países da ALC como componente de conjunto políticas públicas para promoção da segurança alimentar; E R P IM ESMERALDA EUDÓXIA GONÇALVES TEIXEIRA . 43 ISSN 1677-7042 Ministério das Relações Exteriores SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DAS COMUNIDADES BRASILEIRAS NO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS PROGRAMA EXECUTIVO RELATIVO AO ACORDO MARCO PARA O ESTABELECIMENTO DE UM PROGRAMA DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA ALIMENTAÇÃO E AGRICULTURA (FAO) PARA PROMOVER A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO ÂMBITO DA INICIATIVA AMÉRICA LATINA E CARIBE SEM FOME iii) apoio à formulação e à implementação de políticas públicas em países da ALC para o desenvolvimento de Programas Nacionais de Alimentação Escolar (PNAEs); iv) transferência de conhecimentos, técnicas e experiências a outros países em desenvolvimento no contexto da cooperação SulSul, inclusive com participação de organizações da sociedade civil; v) estudos e outras atividades relacionadas à avaliação e aperfeiçoamento das políticas públicas para a alimentação escolar; vi) apoio à institucionalização das políticas voltadas para a segurança alimentar; vii) sensibilização e mobilização social, e viii) sistemas de monitoramento e avaliação. 3. As atividades e projetos estabelecidos no Programa BrasilFAO poderão contar com o apoio das estruturas, meios e tecnologias que as Partes têm à disposição, permitindo atividades presenciais e a distância. As atividades e projetos buscarão facilitar e promover a participação e o desenvolvimento da sociedade civil. 4. No âmbito do Programa Brasil-FAO e tendo em vista o disposto no presente Programa Executivo, o Governo da República Federativa do Brasil disponibilizará à FAO, de conformidade com a legislação nacional e com a previsão orçamentária, recursos para as despesas mencionadas a seguir: O Governo da República Federativa do Brasil i) elaboração de documentos, planos de trabalho e projetos; e ii) execução de atividades e de projetos; A Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) (doravante denominados "Partes"), Considerando o Acordo Básico de Assistência Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas, a Organização Internacional do Trabalho, a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, a Organização de Aviação Civil Internacional, a Organização Mundial de Saúde, a União Internacional de Telecomunicações, a Organização Meteorológica Mundial, a Agência Internacional de Energia Atômica e a União Postal Universal, assinado no Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1964; Considerando o Acordo Relativo ao Uso de Peritos em Cooperação Técnica entre Países em Desenvolvimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e a FAO, firmado em Brasília, em 21 de fevereiro de 1995; iii) contratação de consultores internacionais; iv) revisão de documentos; v) participação de agentes beneficiários e prestadores de cooperação nas atividades, inclusive da sociedade civil; vi) diárias e passagens; vii) equipamentos; viii) elaboração e execução de estudos de caso, pareceres e pesquisas; ix) realização de discussões temáticas, seminários, conferências, workshops e correlatos; x) levantamento e disseminação de experiências exitosas; xi) elaboração de plataformas eletrônicas e sítios na internet, Considerando o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e a FAO, firmado em Santiago do Chile, em 26 de abril de 2007; e xii) despesas diversas. 44 ISSN 1677-7042 1 5. Recursos no valor de até US$ 496.277,90 mil (quatrocentos e noventa e seis mil, duzentos e setenta e sete dólares norteamericanos) serão repassados do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Ministério das Relações Exteriores (MRE), que os depositará na conta do Programa Brasil-FAO de Cooperação Internacional. Os recursos serão provenientes do Orçamento do FNDE, Programa 1061 - Brasil Escolarizado, sendo US$ 413.564,92 mil (quatrocentos e treze mil quinhentos e sessenta e quatro dólares norte-americanos e noventa e dois centavos) para gastos gerais e US$ 82.712,98 mil (oitenta e dois mil setecentos e doze dólares norte-americanos e noventa e oito centavos) para equipamento e material permanente, ambos os valores referentes à Ação Orçamentária 0509 - Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica do FNDE. 6. O presente Programa Executivo não implica qualquer compromisso financeiro do Estado brasileiro ou qualquer outra atividade gravosa ao patrimônio nacional adicionais em relação à dotação orçamentária do FNDE. A aplicação dos recursos deverá observar a finalidade, descrição e modalidades de implementação da Ação 0509 - Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica do Orçamento do FNDE, tendo em vista os valores disponibilizados por cada um dos elementos de despesa: a) gastos gerais, e b) equipamento e material permanente. CO ME 7. A FAO não assumirá compromissos financeiros que excedam as contribuições do Governo brasileiro depositadas na conta do Programa Brasil-FAO. RC 8. A FAO apresentará as correspondentes contas ao Governo da República Federativa do Brasil com relação aos recursos aplicados em razão do presente Programa Executivo, mediante relatórios financeiros apresentados semestralmente, com detalhamento das despesas realizadas durante o período. Ademais, a FAO deverá apresentar um relatório financeiro anual relativo às atividades financeiras do exercício anterior. Por fim, a FAO deverá apresentar um relatório financeiro final, o mais tardar até 90 (noventa) dias após o término da execução dos recursos aportados por meio do presente Programa Executivo. IA LIZ 10. Os recursos serão empregados exclusivamente em benefício de países em desenvolvimento da América Latina e Caribe em atividades e projetos regionais. 11. Controvérsias específicas sobre a aplicação dos recursos serão dirimidas por meio da Comissão de Gestão do Programa BrasilFAO de Cooperação Internacional. 12. O presente Programa Executivo obedecerá às disposições e cláusulas do Acordo Marco para o Estabelecimento de um Programa de Cooperação Internacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO). 13. O presente Programa Executivo entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência de dois anos, renovável automaticamente por sucessivos períodos de um ano até à conclusão das atividades e dos projetos financiados. 14. O presente Programa Executivo poderá ser modificado por consentimento mútuo das Partes, por meio de troca de notas. 15. Qualquer das Partes poderá denunciar o presente Programa Executivo, a qualquer tempo, por meio de Nota escrita. A denúncia surtirá efeito seis meses após a data de recebimento da notificação. As obrigações contraídas pelas Partes perdurarão depois do término da vigência do presente Programa Executivo pelo tempo necessário para permitir a conclusão ordenada das atividades, da retirada do pessoal, dos fundos e da propriedade e os cumprimentos das obrigações contratuais. Eventuais recursos remanescentes serão devolvidos pela FAO ao FNDE/MEC com a correspondente prestação de contas. Feito em Brasília, em 9 de março de 2009, em dois originais, em português e em espanhol. Pelo Governo da República Federativa do Brasil DANIEL SILVA BALABAN Presidente do FNDE Pela Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) JACQUES DIOUF Diretor-Geral Ministério de Minas e Energia SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 19 de março de 2009 DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL Em 19 de março de 2009 N o- 1.001 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 1.047, de 09 de setembro de 2008, com fundamento no art. 17 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos Contratos de Concessão nºs 080/2002, de 1º de julho de 2002, 055/2001, de 1º de outubro de 2001, 025/2000, de 5 de abril de 2000, 188/1998, de 28 de agosto de 1998, 009/1997, de 15 de julho de 1997, na Resolução ANEEL n° 444, de 26 de outubro de 2001, e no que consta do Processo nº 48500.000941/2008-02, resolve: I - não anuir com a transferência onerosa da Linha de Transmissão em 230 kV, que interliga a Subestação Gravataí 2 e a Subestação CIAG Complexo Automotivo de Gravataí, e da Subestação - Complexo Industrial GM/Gravataí, pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul para Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica, uma vez que não há amparo diante do disposto no art. 17 da Lei nº 9.074; e III - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. . N o- 1.024 - O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme Portaria ANEEL nº 1212, de 16 de março de 2009, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 47, § 1° da Resolução ANEEL n° 273, de 10 de julho de 2007, resolve conceder o efeito suspensivo requerido pela Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, em face de decisão proferida pela Agência de Regulação de Pernambuco - ARPE, no Processo nº 48500.001504/2009-89, que determinou à concessionária a devolução do indébito ao município de Goiana, por se encontrar presente o requisito de lesão de difícil reparação ensejador da suspensividade. N o- 1.025 - O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme Portaria ANEEL nº 1212, de 16 de março de 2009, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 47, § 1° da Resolução ANEEL n° 273, de 10 de julho de 2007, resolve não conceder o efeito suspensivo requerido pela consumidora Maria Aldenizia Pacheco da Costa, em face de decisão proferida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará ARCE, no Processo nº 48500.001490/2009-01, referente à cobrança por irregularidade na medição da energia elétrica na unidade consumidora sob sua responsabilidade, constatada pela concessionária Companhia Energética do Ceará - COELCE, por não se encontrar presente o requisito de lesão de difícil reparação ensejador da suspensividade. N o- 1.026 - O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme Portaria ANEEL nº 1212, de 16 de março de 2009, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 47, § 1° da Resolução ANEEL n° 273, de 10 de julho de 2007, resolve não conceder o efeito suspensivo ao recurso interposto pela empresa Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, em face Despacho ANEEL nº 476/2009, de 4 de fevereiro de 2009, no Processo nº 48500.001007/2009-81, por não se encontrar presente o requisito de lesão grave e de difícil reparação ensejador da suspensividade. AÇ 9. Os recursos disponibilizados pelo Governo brasileiro à FAO serão executados por meio de atividades e projetos aprovados de comum acordo entre as Partes no âmbito da Comissão de Gestão do Programa Brasil-FAO de Cooperação Internacional criada por meio do Acordo Marco para o Estabelecimento de um Programa de Cooperação Internacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), com participação do FNDE/MEC na referida Comissão. Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 ÃO o- PR OI N 1.027 - O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme Portaria ANEEL nº 1212, de 16 de março de 2009, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto no art. 47, § 1° da Resolução ANEEL n° 273, de 10 de julho de 2007, resolve não conceder o efeito suspensivo requerido pela VIVO S.A., em face de Termos de Notificação exarados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, no Processo nº 48500.001511/2009-81, por não se encontrar presente o requisito de lesão de difícil reparação ensejador da suspensividade. BID A EDVALDO ALVES DE SANTANA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO N o- 1.003 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 1.047 de 09 de setembro de 2008, considerando o disposto no art. 1º da Lei no 10.604, de 17 de dezembro de 2004, nos arts. 28, 28-A e 31 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do Documento no 48512.008477/2009-00, resolve: I - anuir com a dação de recebíveis em garantia, pela Celesc Distribuição S.A., até o limite de 0,72% da receita líquida, no período entre 2009 a 2015, para captação de recursos junto à Eletrobrás no valor de até R$120.000.000,00, para investimentos na respectiva área da delegação do serviço público; II - ressaltar que (i) a possibilidade de oferecer em garantia os direitos emergentes da delegação está limitada a montante que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação dos serviços, e (ii) é de exclusiva responsabilidade da delegatária a gestão quanto à necessidade, oportunidade, análise dos riscos e custo inerentes à operação; III - registrar que esta manifestação não dará aos agentes credores direito de qualquer ação contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento, pela delegatária, dos seus compromissos financeiros; e IV - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. PO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 19 de março de 2009 N o- 1.021 - O Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecidas pela Resolução Autorizativa n° 251, de 27 de junho de 2005, alterada pela Resolução Autorizativa n° 1.543, de 02 de setembro de 2008, com base no art. 8° da Lei n° 9.074, de 7 de julho de 1995, no art. 5° do Decreto n° 2.003, de 10 de setembro de 1996, na Resolução n° 112, de 18 de maio de 1999, e o que consta do Processo n° 48500.006119/2001-81, resolve: I - Alterar as características técnicas da usina termelétrica JB, objeto da Resolução n° 522, de 03 de dezembro de 2001, atualmente composta por cinco turbogeradores, sendo um de 30.000 kW, dois de 1.600 kW e dois de 1.500 kW, totalizando 36.200 kW de potência instalada, utilizando como combustível o bagaço de cana, que passará para 33.200 kW de potência total instalada, por meio da desativação dos dois turbogeradores de 1.500 kW, localizada no Município de Vitória de Santo Antão, Estado de Pernambuco, de propriedade da empresa JB Açúcar e Álcool Ltda.; II - Pelo descumprimento das disposições legais e regulamentares decorrentes da exploração da UTE e não atendimento das solicitações, recomendações e determinações da fiscalização da ANEEL, a autorizada estará sujeita às penalidades previstas na legislação em vigor, na forma atualmente estabelecida na Resolução Normativa nº 63, de 12 de maio de 2004, assim como nas normas e regulamentos específicos e supervenientes; III - Em caso de descumprimento do disposto no inciso II, as penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo, guardando proporção com a gravidade da infração, assegurando-se à autorizada o direito de defesa; IV - A alteração de potência de que trata o inciso I não exime a JB Açúcar e Álcool Ltda. dos atos praticados anteriormente à publicação deste Despacho, observado o disposto no inciso II. HÉLVIO NEVES GUERRA N o- 1.002 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece a Resolução Normativa nº 63, de 12 de maio de 2004, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.005911/2005-24 e considerando o recurso interposto pela Cemig Geração e Transmissão S.A. - CEMIG GT, inscrita sob o CNPJ/MF nº 06.981.176/0001-58, resolve: I - conhecer do recurso, uma vez que interposto tempestivamente e, no mérito, manter a decisão constante do Auto de Infração nº 166/2008-SFF/ANEEL, de 01/12/2008, qual seja, de penalidade de advertência e de multas fixadas no valor total de R$ 777.599,04 (setecentos e setenta e sete mil, quinhentos e noventa e nove reais e quatro centavos), por entender caracterizadas as infrações tipificadas no artigo 6º, inciso XI, bem como no artigo 7º, inciso XII, respectivamente, todos da Resolução Normativa nº 63, de 2004, nos termos das razões apresentadas na Exposição de Motivos da Decisão; e II - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. RT ER CE IRO S N o- 1.004 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 1.047 de 09 de setembro de 2008, considerando o disposto no § 2º do art. 1º da Resolução Autorizativa nº 1.681, de 9 de dezembro de 2008, a correspondência CT-CCR27/09, de 9 de março de 2009, protocolada sob o nº 48512.008695/2009-00, e o que consta do Processo nº 48500.002858/2002-94, resolve: I - considerar atendida pela Central Nacional de Energia Eólica S.A. - CENAEEL a exigência de envio dos documentos comprobatórios de implementação das transferências de controle societário objeto da Resolução citada; e II - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. N o- 1.005 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, por forçada Portaria nº 218, de 03 de outubro de 2.000 no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelos parágrafos n.º XII e XIII do artigo 1º da Portaria 1.047 de 09 de setembro de 2008; tendo em vista o disposto no item 6, do Anexo IV, da Resolução 234, de 31 de outubro de 2006, e o que consta do Processo n.º 48500.00651/2009-31, decide I -credenciar a empresa AMERICAN APPRAISAL SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO LTDA. para a execução de avaliação dos ativos que compõem a base de remuneração da concessionárias do serviço de energia elétrica; II o presente credenciamento tem validade de 24 (vinte e quatro) meses a partir da publicação deste despacho; III - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. 1 Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 N o- 1.022 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 1.047, de 09 de setembro de 2008, considerando o disposto no art. 1º da Lei no 10.604, de 17 de dezembro de 2004, nos arts. 28, 28-A e 31 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do Documento no 48512.007722/2009-00, resolve: I - anuir com a dação de recebíveis em garantia, pela ELETROSUL Centrais Elétricas S.A. - ELETROSUL, até o limite de 0,10% da receita líquida, no período entre 2009 a 2039, para captação de recursos junto à Eletrobrás no valor de até =C 13.293.588,91, para investimento nas obras da primeira Tranche do Projeto da PCH - Complexo São Bernardo; II - ressaltar que (i) a possibilidade de oferecer em garantia os direitos emergentes da delegação está limitada a montante que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação dos serviços, e (ii) é de exclusiva responsabilidade da delegatária a gestão quanto à necessidade, oportunidade, análise dos riscos e custo inerentes à operação; III - registrar que esta manifestação não dará aos agentes credores direito de qualquer ação contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento, pela delegatária, dos seus compromissos financeiros; e IV - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. UHEs Perdida 1 e Perdida 2, com respectivas potências estimadas de 24 MW e de 48 MW, ambas situadas no rio Perdida, sub-bacia 22, bacia hidrográfica do rio Tocantins, no Estado do Tocantins, concedidos à empresa Poente Empreendimentos Ltda., devido o não atendimento ao disposto no parágrafo 1º do artigo 8º da Resolução ANEEL nº 395/98. II - Revogar os Despachos nos 1.830, de 12 de maio de 2008 e 2.597, de 15 de julho de 2008. N o- 1.023 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 1.047, de 09 de setembro de 2008, considerando o disposto no art. 1º da Lei no 10.604, de 17 de dezembro de 2004, nos arts. 28, 28-A e 31 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do Documento no 48512.007252/2009-00, resolve: I - anuir com a dação de recebíveis em garantia, pela ELETROSUL Centrais Elétricas S.A. - ELETROSUL, até o limite de 4,7% da receita líquida, no período entre 2009 a 2028, para captação de recursos junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no valor de até R$364.833.820,00, para investimentos na implantação da UHE Mauá; II - ressaltar que (i) a possibilidade de oferecer em garantia os direitos emergentes da delegação está limitada a montante que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação dos serviços, e (ii) é de exclusiva responsabilidade da delegatária a gestão quanto à necessidade, oportunidade, análise dos riscos e custo inerentes à operação; III - registrar que esta manifestação não dará aos agentes credores direito de qualquer ação contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento, pela delegatária, dos seus compromissos financeiros; e IV - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. N o- 1.010 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores e na Resolução ANEEL nº 395, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta dos Processos nos 48500.002387/2007-17 e 48500.002389/2007-06, resolve: I - Transferir para a condição de inativo os registros para a realização dos Estudos de Viabilidade das UHEs Porto Ferreira e Foz do Xaxim, com respectivas potências estimadas de 63,2 MW e de 48,1 MW, ambas localizadas no rio Chapecó, sub-bacia 73, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado de Santa Catarina, concedidos à empresa Desenvix S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 00.622.416/0001-41, devido o não atendimento ao disposto no parágrafo 1º do artigo 8º da Resolução ANEEL nº 395/98. II - Revogar os Despachos nos 1.922 e 1.933, datados de 26 de junho de 2007. ANTONIO GANIM o- RETIFICAÇÃO No Despacho nº 18, de 7 de janeiro de 2009, publicado no Diário Oficial de 08/01/2009, seção 1, pág. 55, onde se lê: "... Light Energia S.A. ...", leia-se "... Light - Serviços de Eletricidade S.A. ...". SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS N o- 1.008 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.002838/2007-16, resolve: I - Aceitar os estudos de inventário hidrelétrico do rio Taió, localizado na sub-bacia 83, bacia hidrográfica do Atlântico Sudeste, no Estado de Santa Catarina, para fins de análise, apresentados pelas empresas Mirim Artefatos de Madeira Ltda. e Indústria de Carretéis e Embalagens de Madeira SF Ltda., inscritas no CNPJ sob nº. 04.435.148/0001-00 e 04.357.060/0001-17, respectivamente, e desenvolvidos pela Macroenergy Engenharia e Serviços S/A, inscrita no CNPJ sob nº. 08.283.725/0001-46. II - Ficam insubsistentes os requerimentos para elaboração de estudos sobre o mesmo curso d'água que forem protocolados após a data de publicação deste ato. N o- 1.009 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores e na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, e o que 48500.005550/2007-95 e constam dos Processos nos 48500.005272/2007-76, resolve: I - Transferir para a condição de inativo os registros para a realização dos Estudos de Viabilidade das E T N DA N o- 1.014 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 393, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.004960/2005-02, resolve: I - Transferir para a condição de inativo o registro para a realização da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Paracatu, localizado na subbacia 42, bacia hidrográfica do rio São Francisco, no Estado de Minas Gerais, concedido às empresas CEMIG Geração e Transmissão S.A. e Engevix Engenharia S.A., inscritas nos CNPJs sob os nos 06.981.176/0001-58 e 00.103.582/0001-31, respectivamente, devido o não atendimento ao disposto no parágrafo 1º, do artigo 10, da Resolução ANEEL nº 393/98.II - Revogar o Despacho nº 1.756, de 7 de novembro de 2005. N o- 1.015 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores e na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta dos Processos nos 48500.005815/2007-55, 48500.005813/2007-66 e 48500.005814/2007-19, resolve: I - Efetivar como inativos os registros para a realização dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Uru, afluente pela margem esquerda do rio da Almas, sub-bacia 20, bacia hidrográfica do rio Tocantins, Estado de Goiás; do rio Corrente, trecho entre as cotas 328m e 435m, sub-bacia 60, bacia hidrográfica do rio Paraná, Estado de Goiás; e do rio Comemoração, sub-bacia 15, bacia hidrográfica do rio Amazonas, Estado de Rondônia, solicitados pela empresa MDF - Energia & Agribusiness Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 37.125.432/0001-39, devido o não atendimento ao disposto nos incisos do artigo 9º, da Resolução nº 393/98. II - Revogar os Despachos nos 3.173, 3.182 e 3.167, datados de 18 de outubro de 2007. L A N O I C A S N NA E R P IM A N SI S A E D R A L P M E EX DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 19 de março de 2009 N 1.011 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores e na Resolução ANEEL nº 395, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo no 48500.002652/2007-59, resolve: I - Transferir para a condição de inativo o registro para a realização dos Estudos de Viabilidade da UHE Escura, com potência estimada de 75 MW, situada no rio Doce, sub-bacia 56, bacia hidrográfica do Atlântico Leste, no Estado de Minas Gerais, concedido às empresas Engevix Engenharia S/A e Construtora Norberto Odebrecht S/A, inscritas nos respectivos CNPJs sob os nos 00.103.582/0001-31 e 15.102.288/000182, devido o não atendimento ao disposto no parágrafo 1º do artigo 8º da Resolução ANEEL nº 395/98. II - Revogar o Despacho no 1.622, de 23 de maio de 2007. 45 ISSN 1677-7042 N o- 1.012 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.002090/2004-01, resolve: I - Transferir para a condição de inativo o registro para a realização do Projeto Básico da PCH Santa Maria Baixo, com potência estimada de 2,75 MW, às coordenadas 26°46' de Latitude Sul e 49°24' de Longitude Oeste, situada no rio Santa Maria, sub-bacia 83, bacia hidrográfica do Atlântico Sudeste, no Estado de Santa Catarina, concedido à Cooperativa de Energia Elétrica Santa Maria Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 85.937.316/0001-67, devido o não atendimento ao disposto no parágrafo 1º do artigo 8º da Resolução ANEEL nº 395/98. II - Revogar o Despacho nº 2.843, de 11 de setembro de 2007. N o- 1.013 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores e na Resolução ANEEL nº 395, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo nº 48500.002070/2007-38, resolve: I - Transferir para a condição de inativo o registro para a realização do Projeto Básico da PCH Pedro Gomes, com potência estimada de 19,5 MW, às coordenadas 18°09' de Latitude Sul e 54°27' de Longitude Oeste, situada no rio Taquari, sub-bacia 66, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Mato Grosso do Sul, concedido à empresa Sitesharing do Brasil Empreendimentos em Telecomunicações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 05.637.153/0001-68, devido o não atendimento ao disposto no parágrafo 1º do artigo 8º da Resolução ANEEL nº 395/98. II - Revogar o Despacho nº 1.199, de 20 de abril de 2007. N o- 1.016 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores e na Resolução ANEEL nº 395, de 04 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo nº 48500.004799/2007-83, resolve: I - Transferir para a condição de inativo o registro para a realização do Projeto Básico da PCH Passo do Tibúrcio, com potência estimada de 2 MW, às coordenadas 28°48'45" de Latitude Sul e 54°34'45" de Longitude Oeste, situada no rio Inhacapetum, sub-bacia 75, bacia hidrográfica do rio Uruguai, no Estado do Rio Grande do Sul, concedido à CERMISSÕES - Cooperativa de Eletrificação Rural das Missões Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 97.081.434/0001-03, devido o não atendimento ao disposto no parágrafo 1º do artigo 8º da Resolução ANEEL nº 395/98. II - Revogar o Despacho nº 3.237, de 24 de outubro de 2007. N o- 1.017 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, e no artigo 9º, da Resolução nº 395, de 4 de dezembro de 1998, e o 48500.003605/2008-11, que consta dos Processos nos 48500.003606/2008-58, 48500.003609/2008-91, 48500.003631/200831 e 48500.004191/2008-30, resolve: I - Revogar os Despachos nos 2.331, 2.306, 2.330, 2.299, datados de 20 de junho de 2008; e Despacho n° 2.659, de 18 de julho de 2008, que efetivaram como ativos os registros para desenvolver os Projetos Básicos das PCHs Italva, São Joaquim, Itaperuna e Aré, com respectivas potências estimadas de 8,8 MW, de 11 MW, de 8,4 MW e de 13 MW, todas localizadas no rio Muriaé, sub-bacia 58, bacia hidrográfica do Atlântico Leste, no Estado do Rio de Janeiro; e da PCH Serrinha, com potência estimada de 5,2 MW, localizada no rio do Peixe, sub-bacia 58, bacia hidrográfica do Atlântico Leste, no Estado de Minas Gerais, tendo em vista a manifestação da empresa Brascan Energética S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.808.298/0001-96, da desistência em continuar elaborando os aludidos projetos, conforme artigo 9° da Resolução nº 395, de 4 de dezembro de 1998. II - Informar que a empresa Brascan Energética S.A. poderá retirar as informações porventura apresentadas, concernentes aos referidos projetos. 46 ISSN 1677-7042 1 N o- 1.018 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 393, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.002138/2003-46, resolve: I - Não aceitar o estudo de inventário do rio Aporé, sub-bacia 60, na bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Goiás, apresentado pela empresa Plural Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 04.316.992/0001-11, e desenvolvido pela empresa Topocon Projetos e Construções Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 02.540.405/0001-48, conforme previsto no § 2º do artigo 14 da Resolução ANEEL nº 393, de 4 de dezembro de 1998. II- Facultar à interessada a reapresentação dos seus estudos de acordo com a orientação emanada da Nota Técnica nº 115/2009SGH/ANEEL, acostada ao processo de referência, estabelecendo que os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL a partir do dia 17/06/2009 até a data de 17/07/2009. III - Ratificar que a não apresentação das informações e relatórios na data determinada implicará declaração de abandono e transferência do registro para a condição de inativo. CO ME N o- 1.019 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.002127/2006-72, resolve: I - Aceitar a Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Verde, localizado na sub-bacia 60, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Goiás, para fins de análise, apresentados pela empresa Triunfo Participações e Investimentos S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 03.014.553/0001-91, e desenvolvidos pela empresa Hydros Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 67.987.883/0001-46. II Os titulares de registro ativo para a mesma revisão de inventário serão notificados do prazo que lhes restam para a conclusão e apresentação dos estudos, nos termos do artigo 14 da Resolução nº 393/98. III - Ficam insubsistentes os requerimentos para elaboração de estudos sobre o mesmo curso d'água que forem protocolados após a data de publicação deste ato. RC IA LIZ SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 19 de março de 2009 N o- 1.006 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Resolução nº 216, de 15 de julho de 1998, tendo em vista o disposto no inciso XLIII, art. 4º, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no art. 10 da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, com redação dada pelo art. 7º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no art 13 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, com redação dada pela Lei nº 10.848, de 2004, no § 1º do art 1º do Decreto nº 4.562, de 31 de dezembro de 2002, na Resolução Normativa nº 74, de 15 de julho de 2004 e na Resolução Homologatória nº 671, de 24 de junho de 2008, decide: I - Fixar os valores das quotas referentes aos encargos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC e da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE para o mês de JANEIRO de 2009, relativos às concessionárias de transmissão que atendam consumidor livre e/ou autoprodutor com unidade de consumo conectada às instalações da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, conforme o Anexo I deste despacho; II - os valores de que trata o item I deverão ser recolhidos até o dia 30 de MARÇO de 2009; e III - Este Despacho entrará em vigor na data de sua publicação. QUOTAS MENSAIS DE CCC E CDE - TRANSMISSORAS MÊS DE REFERÊNCIA: JANEIRO DE 2009 DATA DE RECOLHIMENTO: ATÉ 30 DE MARÇO DE 2009 AÇ N o- 1.020 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.136, de 02 de dezembro de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução nº 393, de 04 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta dos Processos no 48500.001109/2000-60, 48500.004186/2008-27, 48500.008295/2008-13, 48500.002735/200829, 48500.006017/2008-21 e 48500.001573/2008-10, resolve: I - Homologar a alteração da potência instalada de referência de 12 para 16 MW para o AHE Peixe Alt. C, constante do estudo de inventário hidrelétrico do rio do Peixe afluente do rio Araguaia, sub-bacia 24, no Estado de Goiás, aprovados por meio do Despacho nº 753, de 27 de setembro de 2001. II - Disponibilizar o referido aproveitamento para solicitação de registro, por qualquer interessado, para elaboração de projeto básico de PCH. III - O Estudo técnico e a Nota Técnica nº 109/2009-SGH/ANEEL, de 17/03/2009, que motivaram a presente alteração, serão incorporados aos anexos técnicos do referido inventário e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. ANDRÉ RAMON SILVA MARTINS RETIFICAÇÕES ÃO CCC-ISOLADOS 2.817.724,63 160.311,42 1.818.435,14 180.062,83 24.968,51 650.484,79 4.776.083,35 11.072.916,59 363.910,03 21.864.897,29 PR CDE 3.056.100,47 173.873,55 1.972.272,37 195.295,91 27.080,82 705.514,96 1.139.629,45 2.642.127,62 394.696,34 10.306.591,48 EM REAIS (R$) TOTAL 5.873.825,10 334.184,97 3.790.707,51 375.358,73 52.049,33 1.355.999,75 5.915.712,80 13.715.044,21 758.606,38 32.171.488,77 Nº 1.007 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 172, de 28 de novembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, alterado pelo art. 9º da Lei nº 10.762, de 11 de novembro de 2003, e pelo art. 2º da Lei nº 10.889, de 25 de junho de 2004, no Decreto n° 5.025, de 30 de março de 2004, na Resolução Normativa n° 127, de 6 de dezembro de 2004, na Resolução Homologatória nº 772, de 27 de janeiro de 2009, decide: I - Fixar os valores das quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, para o mês de MAIO de 2009, relativos às concessionárias do serviço público de transmissão de energia elétrica que atendam consumidor livre e/ou autoprodutor com unidade de consumo conectada às instalações da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional; II - As quotas definidas no Anexo deste Despacho deverão ser recolhidas à ELETROBRÁS até o dia 10 de ABRIL de 2009, para crédito da Conta PROINFA; e III - Este Despacho entrará em vigor na data de sua publicação. OI BID A CRISTINA ALMEIDA REGO NASCIMENTO DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 365, de 1º de dezembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo ANP n.º 48610.005946/2008-76, nos termos da Lei n.º 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Resolução ANP n.º 25, de 02 de setembro de 2008, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica autorizada a atividade de comercialização do biodiesel produzido na planta industrial da empresa Transportadora Caibiense Ltda., CNPJ n.° 75.817.163/0007-56, situada na Rodovia BR 364, km 207, s/n.°, Gleba 7-B, Lote 7-B, Áreas periféricas, Município de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso, com capacidade de produção de 15 m3/d, utilizando rota metílica. Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para a atividade de comercialização do biodiesel produzido na planta industrial supracitada, previstas e comprovadas para a presente Autorização. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CARLOS DE ANDRADE DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 19 de março de 2009 PO DAVI ANTUNES LIMA ANEXO QUOTAS DE CUSTEIO DO PROINFA - TRANSMISSORAS MÊS DE REFERÊNCIA: MAIO DE 2009 DATA DE RECOLHIMENTO: ATÉ 10 DE ABRIL DE 2009 TRANSMISSORA CEEE-T CEMIG-T CHESF-T COPEL-T CTEEP-T ELETRONORTE-T FURNAS-T CELG-T SMTE-T TOTAL pela Portaria nº 338, de 21 de outubro de 2008, e com base no disposto na resolução ANP nº 31, de 21 de outubro de 2008, publicada em 22 de outubro de 2008, concede o cadastro dos ensaios descritos abaixo, ao LABORATÓRIO DE ENSAIOS EM ÓLEOS LUBRIFICANTES E COMBUSTÍVEIS - LELCO pertencente à empresa SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI, CNPJ nº 03774819/0013-38. Processo ANP: 48600.008907/2008-40 Cadastro: 001 Ensaios autorizados: -Aspecto visual -Viscosidade cinemática a 40ºC - ABNT NBR 10441 -Ponto de fulgor - ABNT NBR 14598 -Massa específica - ABNT NBR 14065 -Índice de acidez - ABNT NBR 14448 -Corrosividade ao cobre - ABNT NBR 14359 AUTORIZAÇÃO N o- 168, DE 19 DE MARÇO DE 2009 ANEXO I TRANSMISSORA CTEEP FURNAS CEMIG CELG COPEL CEEE CHESF ELETRONORTE SMTE TOTAL Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 DUODÉCIMO (R$) 344.291,30 962.468,93 2.527.905,29 13.215,44 1.491.377,03 5.860.719,42 84.850,30 95.304,40 192.611,81 11.572.743,91 No Despacho nº 360, de 29 de janeiro de 2009, publicado no DO de 30/01/2009, seção 1 página 99, onde se lê: "I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Viabilidade da UHE Trindade, com potência estimada de 36,5 MW, às coordenadas 26°17'09" de Latitude Sul e 52°17'34" de Longitude Oeste, sub-bacia 65, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Paraná, ...", leiase: "I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Viabilidade da UHE Trindade, com potência estimada de 36,5 MW, às coordenadas 26°17'09" de Latitude Sul e 52°17'34" de Longitude Oeste, situada no rio Chopim, sub-bacia 65, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Paraná, ...". AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA III SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS No Despacho nº 565, de 12 de fevereiro de 2009, publicado no DO de 13/02/2009, seção 1 página 63, onde se lê: "I - ..., estabelecido no Despacho n° 3.173, de 25/06/2008, ...", leia-se: "I - ..., estabelecido no Despacho n° 3.137, de 25 de agosto de 2008, ...". N o- 608 - A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E DE QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das suas atribuições que lhe foram conferidas DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE ADJUNTA Em 19 de março de 2009 RT ER CE IRO S N o- 609 - O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 91 de 26 de maio de 2004, com base na Lei 9.478, de 06 de agosto de 1997 e Portaria ANP n.o 28, de 05 de fevereiro de 1999, e considerando: - as informações, os estudos e os projetos apresentados pela Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS à ANP (conforme Processo ANP n.º 48610.001292/2009-92) referentes à construção e operação de 01 (um) tanque de armazenamento de álcool etílico combustível hidratado ou anidro na Refinaria Presidente Getúlio Vargas - REPAR, CNPJ n.º 33.000.167/0809-70; - a solicitação feita pela PETROBRAS, por meio da carta AB-CR/RX-133/2008, datada de 07 de outubro de 2008, constante do processo acima mencionado, visando obter Autorização para Construção e Operação de 01 (um) tanque de armazenamento de álcool etílico combustível hidratado ou anidro na Refinaria Presidente Getúlio Vargas - REPAR; - que após análise preliminar do material encaminhado à ANP, e tendo concluído que este atende aos requisitos mínimos em termos de documentação exigida; torna público o seguinte ato: 1. fica autorizada a publicação do sumário do memorial descritivo do projeto em questão, que faz parte do Anexo do presente Despacho; 2. indica a "Superintendência de Refino e Processamento de Gás Natural" da ANP, com endereçamento à Av. Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004, para o encaminhamento, até 30 (trinta) dias da presente publicação, dos comentários e sugestões sobre os referidos projetos; 3. informa que a documentação apresentada continua em processo de análise pela ANP e que a presente publicação não caracteriza, deste modo, qualquer autorização prévia concedida por esta Agência. JOSÉ CARLOS DE ANDRADE 1 Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 ANEXO Ressalte-se, inicialmente, que todos os dados, incluindo valores numéricos e suas unidades, constantes do presente memorial descritivo, foram retirados do próprio material apresentado pela PETROBRAS à ANP. 1. Descrição Básica A PETROBRAS, por meio da correspondência AB-CR/RX 133/2008, de 07 de outubro de 2008, solicita a autorização para construção e operação de 01 (um) tanque de armazenamento de álcool etílico combustível hidratado ou anidro (TQ-43102), com capacidade de armazenamento de 16.780 m3, na Refinaria Presidente Getúlio Vargas - REPAR. Este empreendimento visa atender a readequação da capacidade de armazenamento e adequação logística para atender as necessidades de exportação de álcool, devido ao incremento dos volumes de produtos movimentados. 2. Meio Ambiente Licença Ambiental de Instalação: LI - IAP n.º 7.445, emitida pelo Instituto Ambiental do Paraná vinculado à Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Paraná, em 16 de outubro de 2008, com validade até 16 de outubro de 2010. 3. Prazos As seguintes datas estão previstas: -Previsão de início das obras: imediatamente após a publicação da Autorização para a Construção e Operação. -Previsão de término das obras: novembro de 2009. DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL 896.046/2008-TERRA LATINA COMERCIO EXTERIOR LTDA- Alvará N°14.841- DOU de 13/11/2008 896.051/2008-TERRA LATINA COMERCIO EXTERIOR LTDA- Alvará N°14.840- DOU de 13/11/2008 850.690/2008-PEDREIRA BRITAMIL LTDA.- Alvará N°14.752- DOU de 13/11/2008 Declara caduco o direito de requerer a lavra(399) 860.546/2000-JOSE EURÍPIDES DE LIMA MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL ADJUNTO RELAÇÃO N o- 58/2009 Fase de Requerimento de Lavra Despacho publicado(356) 860.339/1988-METAIS DE GOIÁS S A METAGO EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO-Acolhendo propostada DICAM, Torno sem a retificação publicada no DOU de 26/01/2009, Seção I pág. 51, por ter referenciado erroneamente o número do processo. Retificação de despacho(1388) 860.339/1988-METAIS DE GOIÁS S A METAGO EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO - Publicado DOU de 10/07/1998, Relação n° 69/98, Seção 01, pág. 100- Onde se lê: "... do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 16º34'45,2''S e Long 49º43'50,5"W...", Leia-se: "... do ponto de Coordenadas Geográficas: Lat. 16º32'46,4"S e Long. 49º42'48,2"W...". JOÃO CÉSAR DE FREITAS PINHEIRO 3º DISTRITO DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 59/2009 DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 77/2009 Fase de Autorização de Pesquisa Determina o cancelamento do alvará de pesquisa(296) 800.987/2008-COAL & COOPER MINERAÇÃO LTDA.Alvará N°17.913- DOU de 16/12/2008 803.678/2007-HAMILTON LUIZ DA COSTA MOURÃOAlvará N°14.379- DOU de 28/10/2008 832.099/2007-MINERAL VENTURES PARTICIPAÇÕES LTDA.- Alvará N°13.488- DOU de 28/10/2008 832.098/2007-MINERAL VENTURES PARTICIPAÇÕES LTDA.- Alvará N°13.487- DOU de 28/10/2008 800.529/2008-MINERADORA MINERVA LTDA.- Alvará N°17.817- DOU de 16/12/2008 862.559/2008-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE- Alvará N°1.080- DOU de 05/02/2009 800.990/2008-COAL & COOPER MINERAÇÃO LTDA.Alvará N°17.916- DOU de 16/12/2008 832.105/2007-MINERAL VENTURES PARTICIPAÇÕES LTDA.- Alvará N°13.494- DOU de 28/10/2008 800.982/2008-COAL & COOPER MINERAÇÃO LTDA.Alvará N°17.909- DOU de 16/12/2008 832.104/2007-MINERAL VENTURES PARTICIPAÇÕES LTDA.- Alvará N°13.493- DOU de 28/10/2008 832.109/2007-MINERAL VENTURES PARTICIPAÇÕES LTDA.- Alvará N°13.499- DOU de 28/10/2008 832.086/2007-MINERAL VENTURES PARTICIPAÇÕES LTDA.- Alvará N°13.482- DOU de 28/10/2008 832.483/2007-WALDIR CASSIANO RESENDE DE OLIVEIRA- Alvará N°13.483- DOU de 28/10/2008 803.982/2008-CARLOS FREDERICO DE ALMEIDA BORGES- Alvará N°2.269- DOU de 18/02/2009 832.106/2007-MINERAL VENTURES PARTICIPAÇÕES LTDA.- Alvará N°13.495- DOU de 28/10/2008 832.088/2007-MINERAL VENTURES PARTICIPAÇÕES LTDA.- Alvará N°13.484- DOU de 28/10/2008 803.979/2008-CARLOS FREDERICO DE ALMEIDA BORGES- Alvará N°2.266- DOU de 18/02/2009 803.974/2008-CARLOS FREDERICO DE ALMEIDA BORGES- Alvará N°2.261- DOU de 18/02/2009 800.074/2008-VTECH EMPREENDIMENTOS MINERAIS LTDA- Alvará N°16.986- DOU de 27/11/2008 800.532/2008-MINERADORA MINERVA LTDA.- Alvará N°17.820- DOU de 16/12/2008 800.536/2008-MINERADORA MINERVA LTDA.- Alvará N°17.821- DOU de 16/12/2008 803.973/2008-CARLOS FREDERICO DE ALMEIDA BORGES- Alvará N°2.260- DOU de 18/02/2009 803.972/2008-CARLOS FREDERICO DE ALMEIDA BORGES- Alvará N°2.259- DOU de 18/02/2009 803.972/2008-CARLOS FREDERICO DE ALMEIDA BORGES- Alvará N°2.259- DOU de 18/02/2009 800.081/2008-VTECH EMPREENDIMENTOS MINERAIS LTDA- Alvará N°16.989- DOU de 27/11/2008 861.124/2008-DEVANEI AGOSTINHO RODRIGUES- Alvará N°1.709- DOU de 18/02/2009 803.980/2008-CARLOS FREDERICO DE ALMEIDA BORGES- Alvará N°2.267- DOU de 18/02/2009 862.554/2008-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE- Alvará N°1.082- DOU de 05/02/2009 862.268/2008-AMAZÔNIA MINERAÇÃO LTDA- Alvará N°366- DOU de 19/01/2009 896.107/2008-JOÃO EUGENIO COSTA MENEGHELLIAlvará N°14.881- DOU de 13/11/2008 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 831.475/2007-JOÃO BATISTA DA FONSECA-OF. N°468/09-OUT 831.856/2007-VOTORANTIM METAIS ZINCO S/A-OF. N°457/09-OUT 831.861/2007-VOTORANTIM METAIS ZINCO S/A-OF. N°456/09-OUT 831.862/2007-VOTORANTIM METAIS ZINCO S/A-OF. N°456/09-OUT 831.864/2007-VOTORANTIM METAIS ZINCO S/A-OF. N°458/09-OUT 831.869/2007-VOTORANTIM METAIS ZINCO S/A-OF. N°456/09-OUT 831.870/2007-VOTORANTIM METAIS ZINCO S/A-OF. N°456/09-OUT 831.871/2007-VOTORANTIM METAIS ZINCO S/A-OF. N°456/09-OUT 831.872/2007-VOTORANTIM METAIS ZINCO S/A-OF. N°456/09-OUT 834.995/2007-WASHINGTON CÉSAR RIBEIRO-OF. N°453/09-OUT Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(133) 830.672/2007-ITAOESTE SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA,-OF. N°481/09-OUT 831.376/2007-ITAOESTE SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA,-OF. N°483/09-OUT 831.377/2007-ITAOESTE SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA,-OF. N°482/09-OUT 832.001/2008-MINERAÇÃO CEDRENSE LTDA.-OF. N°484/09-OUT Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 830.892/1993-ELISEU ÂNGELO TOGNI-OF. N°473/09OUT 830.939/1999-CERÂMICA CINCO LTDA-OF. N°471/09OUT 830.844/2000-MINERBRAZ IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA-OF. N°472/09-OUT 832.123/2000-MINERBRAZ IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA-OF. N°475/09-OUT 832.132/2000-NOVA AURORA MARMORES E GRANITOS LTDA-OF. N°476/09-OUT 831.609/2002-NOVA AURORA MARMORES E GRANITOS LTDA-OF. N°496/09-OUT 830.151/2004-JANDY GRALHA RIBAS-OF. N°474/09OUT 832.950/2007-FERNANDO DAS DORES FERREIRA-OF. N°527/09-FISC Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Indefere Requerimento de PLG(335) 830.665/1999-EFIGENIO EULALIO DE MORAES Outorga a Permissão de Lavra Garimpeira com vigência a partir dessa publicação:(513) 830.529/1998-MARCOS EUGENIO SAMPAIO RODRIGUES - PLG N°002/09 - Prazo 05 (cinco) anos Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440) 002.973/1935-NESTLÉ WATERS BRASIL - BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA.- Fonte:Oriente - Marca:São Lourenço - Embalagem:330 mL(sem gás) e 330 mL(gasosa natural)- SÃO LOURENÇO/MG A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 47 ISSN 1677-7042 830.671/1998-CPN MINERAÇÃO LTDA- Fonte:PaineiraMarca:Bonafont Água Leve - Embalagem:Com gás: 300 mL,330 mL,400 mL,450 mL,500 mL,600 mL,750mL,1L, 1,2L,1,25L,1,5L,2L - Sem gás:200 mL,250 mL,300mL,330mL,500mL,1L,1,5L,2L,4L,5L,8L,10Le 20L- Sem gás:2L(promocional)- JACUTINGA/MG 835.847/1994-EMPRESA DE AGUAS ENGENHO DA SERRA LTDA ME- Fonte:Engenho da Serra - Marca:Engenho da Serra - Embalagem:1,5L,510mLe310mL (sem gás);1,5L,510mLe 310mL (com gás)- ITAMONTE/MG Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 835.847/1994-EMPRESA DE AGUAS ENGENHO DA SERRA LTDA ME-OF. N°771/09-FISC 830.582/2003-SAGODI MINERACAO LTDA ME.-OF. N°470/09-OUT Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 830.182/1999-BALBINA LINO DE SOUZA-OF. N°489/09-OUT 833.776/2004-MAREX - EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA.-OF. N°478/09-OUT 831.456/2005-ALDARLINDO FERNANDES BASTOS-OF. N°334/09-OUT 833.955/2007-MINERAÇÃO & COMMODITIES DALLAS LTDA-OF. N°479/09-OUT Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 832.811/2007-JOSUE SIQUERA BAGNI-ME-Registro de Licença n°3375/09 de 20/02/09-Vencimento em 10/07/2.011 833.948/2008-MINERAÇÃO DE AREIA PEREIRA & SOARES LTDA-Registro de Licença n°3378/09 de 04/03/09-Vencimento em 31/12/2.010 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 830.183/2007-CARLOS CORDEIRO DA ROCHA EPPOF. N°490/09-OUT 832.258/2007-CERÂMICA BARRO FORTE LTDA-OF. N°491/09-OUT 833.572/2007-CHARLES EDUARDO JARDIM-OF. N°480/09-OUT 831.728/2008-LINEU DE PÁDUA PEDROSO-OF. N°488/09-OUT Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054) 830.492/1990-DELMO TOMPSON LOPES BARRETO-FIOF. N°755/09-FISC 831.576/1999-NOVA AURORA MARMORES E GRANITOS LTDA-OF. N°763/09-FISC L A N O I C A S N NA IM E R P RELAÇÃO N o- 78/2009 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122) 831.745/2007-PIETRO MARIO DANUSSO 832.495/2007-ELIS JOSÉ DE SOUSA Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(125) 834.024/2006-SAGODI MINERACAO LTDA ME. Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 833.208/2006-INGO GUSTAV WENDER 833.219/2006-ELIS JOSÉ DE SOUSA 833.220/2006-ELIS JOSÉ DE SOUSA 833.287/2006-ELIS JOSÉ DE SOUSA 833.473/2006-INGO GUSTAV WENDER 833.474/2006-INGO GUSTAV WENDER 833.703/2006-GRANITOS ZAMBALDI LTDA 830.340/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A 830.399/2007-ELIS JOSÉ DE SOUSA 830.751/2007-BRAZMINCO LTDA 831.246/2007-OMEGA GAMA MINERAÇÃO LTDA 831.247/2007-OMEGA GAMA MINERAÇÃO LTDA 831.248/2007-OMEGA GAMA MINERAÇÃO LTDA 831.249/2007-OMEGA GAMA MINERAÇÃO LTDA 831.367/2007-INGO GUSTAV WENDER 831.402/2007-ELIS JOSÉ DE SOUSA 831.549/2007-GILMAR DA SILVA FIDÉLIS. 831.707/2007-INGO GUSTAV WENDER 832.563/2007-INGO GUSTAV WENDER 832.832/2007-KATIA NOGUEIRA DOS SANTOS 833.077/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A 833.217/2007-ELIS JOSÉ DE SOUSA 833.223/2007-ELIS JOSÉ DE SOUSA 833.590/2007-LOS ANDES MINERAÇÃO LTDA 834.903/2007-ELIS JOSÉ DE SOUSA 834.904/2007-ELIS JOSÉ DE SOUSA 834.905/2007-ELIS JOSÉ DE SOUSA 834.906/2007-ELIS JOSÉ DE SOUSA Indefere por interferência com área especial- Lei 9.985/2000-SNUC.(173) 831.917/2007-METAL LAND MINERAÇÃO LTDA 831.918/2007-METAL LAND MINERAÇÃO LTDA 832.049/2007-HOLCIM (BRASIL) S/A 832.306/2007-GUSTAVO PEREIRA GARCIA 833.139/2007-CÍCERO FERNANDES MONTEIRO 834.790/2007-TÉRCIO ANDRADE COSTA 834.873/2007-FONTEX IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. 48 ISSN 1677-7042 1 834.874/2007-FONTEX IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. 834.875/2007-FONTEX IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. 834.877/2007-FONTEX IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. 833.183/2008-PEREIRA BRANDÃO BENEFICIAMENTO E COMÉRCIO LTDA Fase de Autorização de Pesquisa Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294) 830.600/2007-ALTIVO PEDRAS LTDA -Alvará N°8879/08 830.601/2007-ALTIVO PEDRAS LTDA -Alvará N°8880/08 830.606/2007-ALTIVO PEDRAS LTDA -Alvará N°12.451/08 830.627/2007-ALTIVO PEDRAS LTDA -Alvará N°9196/08 830.628/2007-ALTIVO PEDRAS LTDA -Alvará N°8881/08 830.629/2007-ALTIVO PEDRAS LTDA -Alvará N°8883/08 830.630/2007-ALTIVO PEDRAS LTDA -Alvará N°9197/08 830.631/2007-ALTIVO PEDRAS LTDA -Alvará N°9198/08 SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA CO 4º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 25/2009 ME FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Adelmir Bezerra Nobre - 840132/06 Cecil Bittencourt Lins - 840112/06 Construtora Queiroz Galvão S.A. - 840124/06 Cosiper Siderúrgica de Pernambuco Ltda - 840140/06 Delson Alves Camelo - 840106/06 Jairo de Souza Leite - 840134/06 Lourismar Barros de Siqueira - 840150/06 Marcelo Costa Lima Cavalcanti - 840101/06 Marcos Vasconcelos Ferreira - 840118/06 RC IA LIZ PAULO JAIME SOUZA ALHEIROS 6º DISTRITO 861.968/2005-BHP BILLITON METAIS S.A. Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325) 860.532/2002-NOEMIA RODRIGUES DE CARVALHOALVARÁ N°1165/2003 Determina arquivamento Auto de Infração -Relatório de Pesquisa(640) 860.455/2005-MARCO ANTÔNIO ALCANFOR ROSA-AI N°204/08 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 860.915/2005-BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALCARIO BRASILIA LTDA-OF. N°156 Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364) 861.377/1981-SERGIO DE ANDRADE SILVA-OF. N°15460 dias Fase de Disponibilidade Defere pedido de reconsideração(386) 860.958/2003-CODELCO DO BRASIL MINERAÇÃO LTDA Torna sem efeito a declaração de disponibilidade da área na forma do art. 26 do Código de Mineração(1349) 860.958/2003-CODELCO DO BRASIL MINERAÇÃO LTDA - EDITAL/RELAÇÃO N° relação 263/2007 - Publicado DOU de 07/12/2007 Fase de Concessão de Lavra Determina o arquivamento do Auto de Infração(462) 813.624/1976-ELBA CALCÁRIO LTDA- AI N° 1732/2007 RELAÇÃO N o- 64/2009 Fase de Licenciamento Determina o cancelamento do Registro de Licença(704) 861.070/2003-BRITASA INDÚSTRIA MINERAL LTDARegistro de Licença N°1626- Publicado no DOU de 19/10/2005 861.120/2003-ANTONIO CAETANO PEREIRA PRIMORegistro de Licença N°1426- Publicado no DOU de 08/07/2004 Fase de Requerimento de Registro de Extração Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(825) 860.947/2008-PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS-OF. N°195/2009 Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 860.910/2008-FRANCISCO LEITE PINTO-OF. N°193/2009 861.168/2008-MARIA CRISTINA DE PAULA-OF. N°196/2009 861.204/2008-GOYAZ BRITAS LTDA-OF. N°197/2009 862.156/2008-EMPRESA SUL AMERICANA DE MONTAGENS S/A-OF. N°198/2009 860.030/2008-GERSON SOARES DE OLIVEIRA-OF. N°155/2009 860.612/2008-DIVINO JOSÉ DE BRITO-OF. N°179/2009 860.739/2008-JAIR LUIZ DA SILVA-OF. N°204/2009 862.861/2008-PEDRO FLORENTINO DE FARIA-OF. N°186/2009 860.660/2008-ANTONIO FERREIRA-OF. N°201/2009 860.734/2008-JOSÉ PEREIRA SOARES-OF. N°203/2009 860.877/2008-CERÂMICA NOVO HORIZONTE LTDAOF. N°184/2009 860.929/2008-JOÃO BATISTA DE ALMEIDA FILHO-OF. N°194/2009 862.863/2008-JOSÉ LEOMAR E IRACIMAR LTDA-OF. N°190/2009 860.075/2009-CELSO EVANGELISTA DA SILVA-OF. N°189/2009 860.562/2008-JOÃO BENTO MARQUES-OF. N°177/2009 860.554/2008-NIVALDO DOMINGOS GONÇALVES-OF. N°176/2009 860.469/2008-EDINORÁ DE SOUSA E SÁ-OF. N°174/2009 860.827/2008-CELSO EVANGELISTA DA SILVA-ME-OF. N°182/2009 860.847/2008-GERSON DE SOUZA BASTOS-OF. N°183/2009 860.355/2008-MINERADORA E TRANSPORTADORA LAVRINHA LTDA-OF. N°172/2009 860.563/2008-CÁSSIA MARIA TEIXEIRA-OF. N°178/2009 860.471/2008-TAPUIA LTDA.-OF. N°158/2009 860.538/2008-LEANDRO SILVA DUARTE-OF. N°160/2009 Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 861.209/2008-EUTÁLIA SANTANA 860.105/2007-JOÃO LUIZ DE FREITAS NETO 861.571/2007-AGUINALDO DIVINO ALVES BARBOSA 860.693/2007-GESNER TEODORO LEÃO 861.208/2008-FRANCISCO ANICETO DE MEDEIROS FILHO 862.391/2007-RONAN BATISTA DE SOUZA 862.390/2007-RONAN BATISTA DE SOUZA 862.388/2007-RONAN BATISTA DE SOUZA 862.389/2007-RONAN BATISTA DE SOUZA 862.387/2007-RONAN BATISTA DE SOUZA 862.386/2007-RONAN BATISTA DE SOUZA 862.227/2007-VANTUIR ANTÔNIO DE BRITO 862.087/2007-NILSON SOARES DE CARVALHO 861.827/2007-CERAMICA PARAISO LTDA 861.822/2007-RIO VERDE COM. DE PRODUTOS AGROPEC. E CONSUL. AMB. LTDA AÇ DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 60/2009 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 860.300/2007-WALDIR DONA FERNANDES LTDA-OF. N°162 861.749/2007-GILBERTO CARVALHO VILELA-OF. N°157 860.195/2003-F. G. VIDIGAL E CIA LTDA-OF. N°152 Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291) 860.426/2003-SERVENG - CIVILSAN S.A. EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA- Área de 1.336,09 para 49,82areia Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294) 862.175/2007-INV MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°3148/2008 862.365/2007-INV MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°2288/2008 862.366/2007-INV MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°2289/2008 862.367/2007-INV MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°3227/2008 862.368/2007-INV MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°3107/2008 862.369/2007-INV MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°3108/2008 862.370/2007-INV MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°3109/2008 862.371/2007-INV MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°3110/2008 862.372/2007-INV MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°3228/2008 860.237/2008-GOIANO MAIA GOMES -Alvará N°3689/2008 861.858/2007-SOUND INVESTMENTS MINERACAO LTDA -Alvará N°2079/2008 861.862/2007-SOUND INVESTMENTS MINERACAO LTDA -Alvará N°2082/2008 861.867/2007-SOUND INVESTMENTS MINERACAO LTDA -Alvará N°2084/2008 861.868/2007-SOUND INVESTMENTS MINERACAO LTDA -Alvará N°2085/2008 Aprova o relatório de Pesquisa(317) 860.466/2008-PAULO CESAR ROCHA-areia Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 860.309/2002-SERTÃO MINERAÇÃO LTDA 861.260/2003-SERTÃO MINERAÇÃO LTDA 860.065/2004-SERTÃO MINERAÇÃO LTDA 860.064/2004-SERTÃO MINERAÇÃO LTDA 860.753/1989-SERTÃO MINERAÇÃO LTDA 860.494/1990-SERTÃO MINERAÇÃO LTDA 861.224/2003-CASTILLIAN METAIS LTDA 860.555/2003-SIDA SOCIEDADE ITUMBIARENSE DE DRAGAGEM E AREIA LTDA. ÃO PR OI BID A Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 861.590/2007-CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORRÊA S/A 861.582/2007-VILMONDES GONÇALVES BORGES 861.492/2007-MARLI ROSA CRISPIM 861.486/2007-IVAN GONÇALVES 861.475/2007-TOCHIO MORI 861.409/2007-ISMAEL JESUS ALVES 861.394/2007-CARLOS ROBERTO FERREIRA 861.301/2007-RENATO ROQUE DE BRITO 861.294/2007-JOCIMARLI ALVES FERNANDES 861.180/2007-CONSTANTINO KAIAL FILHO 861.160/2007-LUZIA HELENA DA SILVA 861.054/2007-ANDREIA DE OLIVEIRA GOMES 861.008/2007-CLEVES ARAUJO BARBOSA 860.900/2007-ELIARQUIM CASSIMIRO DA SILVA 860.905/2007-JOSÉ DOS SANTOS JASSE 861.439/2006-JOÃO BATISTA CAMPOS 861.440/2006-JOSÉ ALVES SEVERINO 861.441/2006-ANTÔNIO CARLOS REZENDE Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(1801) 862.747/2008-LÍDIA MARIA GARCIA-OF. N°083/2009 RELAÇÃO N o- 66/2009 Fase de Autorização de Pesquisa Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294) 861.869/2007-SOUND INVESTMENTS MINERACAO LTDA -Alvará N°2086/2008 861.870/2007-SOUND INVESTMENTS MINERACAO LTDA -Alvará N°2087/2008 861.871/2007-SOUND INVESTMENTS MINERACAO LTDA -Alvará N°2088/2008 862.385/2007-SOUND INVESTMENTS MINERACAO LTDA -Alvará N°2296/2008 861.874/2007-SOUND INVESTMENTS MINERACAO LTDA -Alvará N°2091/2008 861.873/2007-SOUND INVESTMENTS MINERACAO LTDA -Alvará N°2090/2008 861.872/2007-SOUND INVESTMENTS MINERACAO LTDA -Alvará N°2089/2008 862.350/2007-TITANIO GOIÁS MINERAÇÃO IND. E COM. LTDA -Alvará N°2286/2008 860.124/2008-TITANIO GOIÁS MINERAÇÃO IND. E COM. LTDA -Alvará N°4580/2008 860.160/2008-TITANIO GOIÁS MINERAÇÃO IND. E COM. LTDA -Alvará N°3722/2008 862.351/2007-TITANIO GOIÁS MINERAÇÃO IND. E COM. LTDA -Alvará N°2287/2008 862.352/2007-TITANIO GOIÁS MINERAÇÃO IND. E COM. LTDA -Alvará N°3225/2008 860.116/2008-TITANIO GOIÁS MINERAÇÃO IND. E COM. LTDA -Alvará N°3085/2008 860.118/2008-TITANIO GOIÁS MINERAÇÃO IND. E COM. LTDA -Alvará N°3086/2008 860.149/2008-TITANIO GOIÁS MINERAÇÃO IND. E COM. LTDA -Alvará N°3720/2008 860.148/2008-TITANIO GOIÁS MINERAÇÃO IND. E COM. LTDA -Alvará N°3719/2008 860.127/2008-TITANIO GOIÁS MINERAÇÃO IND. E COM. LTDA -Alvará N°4578/2008 860.153/2008-TITANIO GOIÁS MINERAÇÃO IND. E COM. LTDA -Alvará N°5436/2008 860.158/2008-TITANIO GOIÁS MINERAÇÃO IND. E COM. LTDA -Alvará N°5437/2008 860.745/2008-TITANIO GOIÁS MINERAÇÃO IND. E COM. LTDA -Alvará N°5618/2008 860.744/2008-TITANIO GOIÁS MINERAÇÃO IND. E COM. LTDA -Alvará N°5617/2008 860.161/2008-TITANIO GOIÁS MINERAÇÃO IND. E COM. LTDA -Alvará N°5439/2008 860.159/2008-TITANIO GOIÁS MINERAÇÃO IND. E COM. LTDA -Alvará N°5438/2008 862.197/2007-MINERADORA SANTO EXPEDITO LTDA -Alvará N°3151/2008 862.198/2007-MINERADORA SANTO EXPEDITO LTDA -Alvará N°3152/2008 862.199/2007-MINERADORA SANTO EXPEDITO LTDA -Alvará N°3153/2008 862.200/2007-MINERADORA SANTO EXPEDITO LTDA -Alvará N°3154/2008 862.201/2007-MINERADORA SANTO EXPEDITO LTDA -Alvará N°3155/2008 862.202/2007-MINERADORA SANTO EXPEDITO LTDA -Alvará N°3156/2008 862.203/2007-MINERADORA SANTO EXPEDITO LTDA -Alvará N°3157/2008 861.865/2007-SOUND INVESTMENTS MINERACAO LTDA -Alvará N°2083/2008 861.864/2007-SOUND INVESTMENTS MINERACAO LTDA -Alvará N°3704/2008 861.863/2007-SOUND INVESTMENTS MINERACAO LTDA -Alvará N°3703/2008 861.861/2007-SOUND INVESTMENTS MINERACAO LTDA -Alvará N°2081/2008 861.860/2007-SOUND INVESTMENTS MINERACAO LTDA -Alvará N°2080/2008 861.859/2007-SOUND INVESTMENTS MINERACAO LTDA -Alvará N°14030/2007 862.557/2008-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE -Alvará N°17191/2008 PO RT ER CE IRO S 1 Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 862.553/2008-COMPANHIA VALE DO RIO DOCE -Alvará N°17243/2008 860.975/2008-INGO GUSTAV WENDER -Alvará N°17184/2008 861.594/2007-TECKCOMINCO BRASIL S.A. -Alvará N°12234/2007 861.595/2007-TECKCOMINCO BRASIL S.A. -Alvará N°10656/2007 861.593/2007-TECKCOMINCO BRASIL S.A. -Alvará N°10655/2007 861.604/2007-TECKCOMINCO BRASIL S.A. -Alvará N°10660/2007 861.600/2007-TECKCOMINCO BRASIL S.A. -Alvará N°12237/2007 861.598/2007-TECKCOMINCO BRASIL S.A. -Alvará N°10657/2007 862.176/2007-INV MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°1189/2008 862.364/2007-INV MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°8092/2008 WASHINGTON RIBEIRO DOS SANTOS Substituto 8º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 20/2009 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Aurobrás Mineração S/a - 880415/94 - Not.24/2009 - R$ 4.680,06 RELAÇÃO N o- 21/2009 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Aurobrás Mineração S/a - 880415/94 - Not.25/2009 - R$ 3.900,32 FERNANDO LOPES BURGOS 9º DISTRITO 815.517/2007-SRF ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA-Areia 815.522/2007-SRF ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA-Areia 815.531/2007-SRF ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA-Areia Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 815.291/2002-ARNALDO CORREA 815.181/1993-A. CORREA ESCAVAÇÕES E TRANSPORTES LTDA. 815.412/2005-CYSY MINERAÇÃO LTDA Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 815.571/2003-MANOEL MARCHETTI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-AI N°245/09 815.041/2003-MARIA SUELI NICOLINO-AI N°246/09 815.607/2003-MARIA MALUCHE WALTRICK-AI N°247/09 815.608/2003-MARIA MALUCHE WALTRICK-AI N°244/09 815.351/2005-HUGO MACEDO CRUZ-AI N°243/09 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 803.745/1975-MINERAÇÃO LOGHI LTDA.-OF. N°931/09 815.459/2003-COOPERATIVA DE EXPLORAÇÃO MINERAL DA BACIA DO RIO URUSSANGA-OF. N°923/09 815.112/2006-COLORMINAS - COLORIFÍCIO E MINERAÇÃO S/A-OF. N°922/09 815.054/1992-FIRMA INDIVIDUAL NICOLAU MANOEL FLOR ME-OF. N°921/09 815.381/1998-SETEP CONSTRUÇÕES LTDA.-OF. N°920/09 815.245/2000-NIERO MINERACAO LTDA.-OF. N°894/09 Fase de Concessão de Lavra Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460) 815.537/1995-EJC GAMBORGI MINERAÇÃO LTDA- AI Nº 578/08 815.538/1995-EJC GAMBORGI MINERAÇÃO LTDA- AI Nº 577/08 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 815.320/1999-MINERADORA FAZENDA TRAÍRA LTDA.-OF. N°950/09 815.247/2000-MINERADORA BECKER LTDA-OF. N°948/09 815.341/1999-ITÁ HIDROMINERAL S/A-OF. N°940/09 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 55/2009 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) David Dos Santos Guido - 890554/03 - A.I. 106/09 Empresa de Mineração Ariró Ltda - 890599/03 - A.I. 108/09 Ferdinando Ribeiro Nobre - 890600/04 - A.I. 113/09 Flapa Mineração e Incorporações Ltda - 890209/02 - A.I. 105/09 Igb-industrial Granitos do Brasil Mineração LTDA. 890162/05 - A.I. 107/09 Indústria e Comércio de Pedras Jundiá Ltda - 890446/03 A.I. 109/09, 890176/01 - A.I. 110/09 Isaías Silva da Penha - 890239/04 - A.I. 111/09 Maxwell Secchin Ferreira - 890133/05 - A.I. 112/09 DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 19/2009 Fase de Autorização de Pesquisa Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará de Pesquisa(197) 815.198/2005-JURANDIR SCHAIDT KILINSKI Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(224) 815.490/2004-CYSY MINERAÇÃO LTDA- AI N°541/08 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 815.424/2007-JOAQUIM GOULART NUNES-OF. N°942/09 815.745/2003-TERRA MATER PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.-OF. N°941/09 815.459/2007-CELSO OTO KERBER-OF. N°936/07 815.620/2004-BOM JESUS MINERAÇÃO E COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA.-OF. N°935/09 815.102/2004-MINERADORA PORTO IGUAÇU LTDAOF. N°933/09 815.457/2007-CELSO OTO KERBER-OF. N°926/09 Aprova o relatório de Pesquisa(317) 815.523/2007-SRF ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA-Areia 815.528/2007-SRF ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA-Areia 815.524/2007-SRF ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA-Areia 815.530/2007-SRF ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA-Areia 815.247/2005-HUGO MACEDO CRUZ-Argila IM ARIEL ARNO PIZZOLATTI 14º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 23/2009 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Emprogeo Ltda - 848188/04 CARLOS MAGNO BEZERRA CORTEZ 19º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 21/2009 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Econtep - Comercio, Serviços e Representações - 886340/08 - A.I. 236/09, 886341/08 - A.I. 237/09, 886342/08 - A.I. 238/09, 886336/08 - A.I. 234/09, 886338/08 - A.I. 235/09, 886343/08 - A.I. 239/09 Edison Fernando Piacentini - 886376/08 - A.I. 246/09 Josué Pereira Corti - 886349/08 - A.I. 241/09, 886350/08 A.I. 242/09 Lauzo Rodrigues de Souza - 886392/08 - A.I. 249/09 Leal e Fraga Ltda - M.e - 886344/08 - A.I. 240/09 Miguel Rabelo de Oliveira - 886389/08 - A.I. 248/09 Mônica Oliveira Moreno - 886363/08 - A.I. 244/09, 886364/08 - A.I. 245/09 Vili Artur de Mello - 886353/08 - A.I. 243/09 Zulmira Suares Greco - 886386/08 - A.I. 247/09 WALDIR DA SILVA DO NASCIMENTO 20º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 26/2009 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121) 896.941/2008-AVILMAR CALABREZ DA SILVA 896.944/2008-PEDRA FORTE GRANITOS LTDA. 896.947/2008-PEDRA FORTE GRANITOS LTDA. 896.948/2008-PEDRA FORTE GRANITOS LTDA. 896.949/2008-PEDRA FORTE GRANITOS LTDA. 896.951/2008-ELIS JOSÉ DE SOUSA Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(133) 896.227/2007-PEDRO ELIAS DE MARTINS-OF. N°082/2007 (outorga) Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139) 896.227/2007-PEDRO ELIAS DE MARTINS- DOU de 19/09/2008 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 896.425/1996-MARBRASA NORTE MINERADORA LTDA-OF. N°060/2009 (fiscalização) 896.178/1999-EMPRESA DE MINERAÇÃO LAMBARI MÁRMORES E GRANITOS LTDA-OF. N°0260/2009 (Fiscalização) 896.259/2001-MARMOREAL SUDESTE LTDA-OF. N°0261/2009 (Fiscalização) 896.335/2000-ECOAREIA COMÉRCIO DE AREIA LTDA-OF. N°0287/2009 (Fiscalização) 890.221/1989-SUELY FERREIRA CIPRIANO-OF. N°0288/2009 (Fiscalização) 890.097/1993-GRANIBAN GRANITOS BANANAL LTDA-OF. N°0280/2009 E 0279/2009 (Fiscalização) 896.660/2002-MINERAÇÃO OURO VERDE LTDA.-OF. N°0295/2009 (FISCALIZAÇÃO) 896.118/2005-MAMERI MINERAÇÃO LTDA ME.-OF. N°0265/2009 (FISCALIZAÇÃO) 896.228/2004-RENAN CATELAN-OF. N°0306/2009 (Fiscalização) 890.779/1989-ROCHA NEGRA MINERAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-OF. N°0296/2009 (FISCALIZAÇÃO) 890.152/1989-MINERAÇÃO EXPEDITO LTDA.-OF. N°0281/2009 (Fiscalização) 890.187/1992-GRAMIL GRANITOS E MÁRMORES ITAPEMIRIM LTDA-OF. N°0327/2009 (Fiscalização) 890.188/1992-GRAMIL GRANITOS E MÁRMORES ITAPEMIRIM LTDA-OF. N°0328/2009 (Fiscalização) 890.189/1992-GRAMIL GRANITOS E MÁRMORES ITAPEMIRIM LTDA-OF. N°0329/2009 (Fiscalização) 890.436/1989-GRANASA GRANITOS NACIONAIS LTDA.-OF. N°0276/2009 (Fiscalização) Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(252) 896.432/2000-MINERAÇÃO GRACOL LTDA.-OF. N°0292/2009 (FISCALIZAÇÃO) 896.077/2000-GRANITOS MILAGRES LTDA-OF. N°0303/2009 - FISCALIZAÇÃO 20º DS/DNPM/ES 896.162/2000-BIANCOGRES CERAMICA S/A-OF. N°0293/2009 (FISCALIZAÇÃO) 896.610/2003-EDSON FARDIN-ME-OF. N°0291/2009 (FISCALIZAÇÃO) 891.080/1994-CAJUGRAM GRANITOS E MARMORES DO BRASIL LTDA-OF. N°0289/2009 (Fiscalização) 896.107/1999-PIERRE CORTELETTI FOLLI-OF. N°0308/2009 (Fiscalização) 896.503/2003-OLARIA PERIM LTDA ME-OF. N°0294/2009 (FISCALIZAÇÃO) 896.537/2002-JOAREZ GOMES PEIXOTO-OF. N°0302/2009 - FISCALIZAÇÃO 20º DS/DNPM/ES Nega prorrogação prazo para cumprimento de exigência(253) 896.478/1995-GRANMATRINGER LTDA ME-OF. N°0238/2009 (FISCALIZAÇÃO) 896.256/2002-CERÃMICA MARILÂNDIA LTDA EPP-OF. N°0290/2009 (FISCALIZAÇÃO) Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 896.089/2008-LEOVAZ DA ROCHA COUTINHO- Cessionário:MINERBON- Mineração Bonadiman LTDA- CPF ou CNPJ 08.032.703/0001-03- Alvará n°14.199/2008 Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 896.617/2001-CB GRANITOS LTDA 896.478/1995-GRANMATRINGER LTDA ME 896.256/2002-CERÃMICA MARILÂNDIA LTDA EPP Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 802.660/1976-ÁGUAS MINERIAS BRASILEIRAS LTDA.OF. N°3896/2007 ( Fiscalização) 890.229/1981-ÁGUAS MINERIAS BRASILEIRAS LTDA.OF. N°3896/2007 ( Fiscalização) Fase de Requerimento de Registro de Extração Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(825) 896.045/2009-PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO ES-OF. N°054/2009 (OUTORGA) L A N O I C A S N NA E R P RUI ELIAS JOSÉ 11º DISTRITO 49 ISSN 1677-7042 OLÍVIA TIRELLO 23º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 28/2009 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Mineração Oro-yte LTDA. - 866528/86 - Not.30/2009 - R$ 1.587,70, 866529/86 - Not.31/2009 - R$ 1.587,70, 866530/86 Not.32/2009 - R$ 1.587,70 ANTONIO CLAUDIO LEONARDO BARSOTTI 50 ISSN 1677-7042 1 PB PI PE PE PB PE PB PB PE CE RN BA PB PB PI PB PB PB PB PE PI PB PB BA PB RN PE BA PB PE PB PE CE PI BA PB RN PB CE PB PE PB MG PE PI PB Ministério do Desenvolvimento Agrário . SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR PORTARIA N o- 5, DE 17 DE MARÇO DE 2009 O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto na lei 10.420, de 10 de abril de 2002 e no Decreto 4.962, de 22 de janeiro de 2004, e considerando: Os pagamentos de benefícios seguem às condições vigentes na data de adesão do agricultor conforme o artigo 9º do Decreto 4.962/2004, resolve: Art. 1º Autorizar o pagamento dos benefícios relativos à safra 2007-2008 aos agricultores que aderiram ao Garantia-Safra nos municípios constantes no anexo. Art. 2º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de abril de 2009, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamentos de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADONIRAN SANCHES PERACI ANEXO UF Municipio CO RN PE PB PB RN PB RN CE BA PB PE RN PB PB PI CE PE PB PI PI PB PB BA SE BA RN CE PE CE BA PI PI PB CE CE RN PI PE PE SE CE BA CE PB CE PE CE BA BA RN PE RN RN RN CE PE PB CE PB PB PE RN CE PB PB PB PB CE RN CE CE SE PB PE RN PB BA PB CE RN PB CE CE PE PB PB BA CE RN PB Açu Afrânio Água Branca Amparo Angicos Aparecida Apodi Aurora Barrocas Barra de Santa Rosa Bezerros Bodó Bom Sucesso Brejo do Cruz Brejo do Piauí Brejo Santo Cabrobó Cachoeira dos Índios Canto do Buriti Cajazeiras do Piauí Cajazeirinhas Campina Grande Candeal Canindé de São Francisco Capela do Alto Alegre Caraúbas Caririaçu Carnauberia da Penha Cedro Central Coivaras Colônia do Gurguéia Coremas Crateús Crato Currais Novos Dirceu Arcoverde Dormentes Floresta Gararu Hidrolândia Ichu Icó Igaracy Independência Ingazeira Ipaporanga Ipecaetá Ipirá Itajá Itapetim Janduís Jardim de Piranhas Jardim do Seridó Jati Jatobá Jericó Juazeiro do Norte Juru Lagoa Lagoa Grande Lajes Pintadas Lavras da Mangabeira Livramento Malta Manaíra Mato Grosso Mauriti Messias Targino Missão Velha Mombaça Monte Alegre de Sergipe Monte Horebe Moreilândia Mossoró Nazarezinho Nova Fátima Nova Olinda Novo Oriente Parelhas Passagem Penaforte Pentecoste Petrolândia Picuí Pombal Ponto Novo Porteiras Porto do Mangue Prata ME Percentual de PerEvento da 81 inundações 53 estiagem 72 inundações 54 inundações 70 inundações 60 inundações 100 inundações 50 inundações 88 estiagem 50 inundações 56 estiagem 80 inundações 56 inundações 81 inundações 72 inundações 71 inundações 80 inundações 57 inundações 65 estiagem 62 inundações 86 inundações 57 inundações 76 estiagem 85 estiagem 96 estiagem 55 inundações 53 inundações 70 inundações 74 inundações 100 estiagem 51 inundações 74 inundações 53 inundações 68 inundações 50 inundações 58 inundações 75 estiagem 53 estiagem 60 inundações 84 estiagem 52 inundações 81 estiagem 52 inundações 75 inundações 55 inundações 63 inundações 55 inundações 91 estiagem 93 estiagem 94 inundações 79 inundações 65 inundações 100 inundações 55 inundações 73 inundações 100 estiagem 65 inundações 61 inundações 72 inundações 89 inundações 76 inundações 68 inundações 67 inundações 57 inundações 75 inundações 59 inundações 61 inundações 53 inundações 74 inundações 55 inundações 51 inundações 75 estiagem 70 inundações 71 inundações 67 inundações 72 inundações 90 estiagem 52 inundações 66 inundações 97 inundações 74 inundações 67 inundações 61 inundações 97 estiagem 75 inundações 90 inundações 84 estiagem 58 inundações 93 inundações 52 inundações RC IA Portaria da Defesa Civil Finalização do aporte Municipal 1570 28-nov-08 1784 03-nov-08 1578 29-ago-08 1332 26-nov-08 1221 10-set-08 1601 03-jul-08 1222 20-jun-08 1322 30-jun-08 1657 29-set-08 1606 29-ago-08 1786 21-mai-08 1224 10-set-08 1181 29-ago-08 1579 01-set-08 1567 12-ago-08 1290 30-jul-08 1362 01-out-08 1547 28-nov-08 1737 08-ago-08 1792 11-ago-08 1183 26-ago-08 1184 10-nov-08 1938 17-dez-08 66 19-dez-08 1822 27-jan-09 1225 24-out-08 1291 30-jun-08 1202 22-out-08 1293 10-jul-08 1039 30-jun-08 1700 30-set-08 1510 22-jul-08 1551 28-nov-08 1469 31-jul-08 1294 12-ago-08 1369 04-set-08 1793 11-ago-08 1735 18-set-08 1204 28-ago-08 67 05-fev-09 1295 30-jun-08 1940 29-set-08 1296 28-ago-08 1553 10-nov-08 1323 26-jun-08 1208 13-ago-08 1298 01-set-08 20 20-nov-08 1920 13-fev-09 90 10-set-08 1209 20-ago-08 1888 10-set-08 1519 18-set-08 1229 10-set-08 1470 11-ago-08 1696 29-ago-08 1580 29-ago-08 1301 10-jul-08 1581 19-dez-08 1340 29-ago-08 1210 21-ago-08 1889 01-dez-08 1302 29-ago-08 1583 23-set-08 1781 11-nov-08 1554 20-ago-08 1188 28-ago-08 1303 30-jul-08 1235 07-out-08 1304 02-out-08 1305 29-ago-08 1855 03-fev-09 1187 01-set-08 1211 28-ago-08 1236 19-nov-08 1555 19-set-08 206 26-jun-08 1587 01-set-08 1306 11-jul-08 1890 10-set-08 1346 22-set-08 1308 30-jun-08 1309 30-jun-08 1789 20-ago-08 1412 28-ago-08 1782 01-set-08 1922 11-dez-08 1310 10-jul-08 1370 16-jan-09 1345 12-nov-08 LIZ AÇ ÃO PR . Riacho dos Cavalos Ribeira do Piauí Salgueiro Santa Cruz Santa Cruz Santa Filomena Santa Helena Santa Luzia Santa Maria da Boa Vista Santa Quitéria Santana do Matos Santo Estevão São Bento São Francisco São Francisco do Piauí São João do Rio do Peixe São José da Lagoa Tapada São José de Espinharas São José do Brejo do Cruz São José do Egito São José do Peixe São José do Sabugi São José dos Cordeiros Senhor do Bonfim Seridó Serra Negra do Norte Serra Talhada Serrinha Soledade Solidão Sousa Tabira Tabuleiro do Norte Tanque do Piauí Tanquinho Tavares Tenente Laurentino Cruz Tenório Tianguá Triunfo Triunfo Uiraúna Urucuia Verdejante Vila Nova do Piauí Vista Serrana Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 59 51 61 56 68 85 57 85 69 70 74 84 94 71 79 76 72 85 94 66 70 71 67 55 65 100 81 60 61 70 73 76 71 51 80 69 71 67 63 90 53 90 81 75 63 92 inundações inundações inundações inundações inundações estiagem inundações inundações inundações inundações inundações estiagem inundações inundações inundações inundações inundações inundações inundações inundações inundações inundações inundações estiagem inundações inundações inundações estiagem inundações inundações inundações inundações inundações estiagem estiagem inundações inundações inundações inundações inundações inundações inundações estiagem inundações estiagem inundações 1347 1702 1212 1417 1349 1697 1352 1413 1213 1312 1240 25 1348 1559 1703 1694 1356 1414 1595 1214 1569 1561 1196 1873 1610 1243 1215 1923 1611 1216 1562 1217 1314 1739 845 1563 1372 1360 1316 1564 1218 1695 752 1219 1796 1783 11-dez-08 17-set-08 19-ago-08 25-ago-08 03-out-08 22-out-08 28-ago-08 12-set-08 26-ago-08 06-ago-08 16-jan-09 29-set-08 04-set-08 26-ago-08 22-ago-08 29-ago-08 29-ago-08 01-set-08 10-set-08 13-ago-08 11-ago-08 28-nov-08 05-nov-08 30-set-08 10-nov-08 03-set-08 13-out-08 06-fev-09 28-ago-08 20-ago-08 29-ago-08 20-ago-08 30-jun-08 11-ago-08 30-set-08 14-ago-08 10-out-08 04-set-08 30-jun-08 10-nov-08 29-ago-08 29-ago-08 29-jul-08 22-ago-08 29-ago-08 11-nov-08 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR OI CIRCULAR Nº 15, DE 18 DE MARÇO DE 2009 BID O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições, torna público o recebimento, pelo Departamento de Negociações Internacionais, desta Secretaria, dos pedidos de alteração da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC), referentes aos seguintes produtos: A 7019.31.00 7205.29.90 SITUAÇÃO ATUAL DESCRIÇÃO --Tereftalato de dimetila Metil-, etil- e propilcelulose, hidroxiladas Outras metilceluloses Outras etilceluloses Outros De densidade inferior a 0,94, com óleo de parafina e carga (sílica e negro-decarbono), apresentando nervuras paralelas entre si, com uma resistência elétrica, segundo Norma JIS C 231390, superior ou igual a 0,059ohms.cm2 mas inferior ou igual a 0,078ohms.cm2, em rolos, dos tipos utilizados para a fabricação de separadores de acumuladores elétricos --Esteiras ("mats") Outros 7304.41.00 --Estirados ou laminados, a frio NCM 2917.37.00 3912.39.10 3912.39.20 3912.39.30 3912.39.90 3920.10.91 7304.51.10 PO TEC % 12 14 NCM 2917.37.00 3912.39.10 14 14 14 2 3912.39.20 3912.39.30 3912.39.90 3920.10.91 12 6 7019.31.00 7205.29.20 16 7205.29.90 7304.41 7304.41.10 9006.10.00 TEC % 2 2 RT ER CE IRO S Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm 16 7304.41.90 7304.51.1 7304.51.11 8433.60.21 SITUAÇÃO PROPOSTA DESCRIÇÃO --Tereftalato de dimetila Metil-, etil- e propilcelulose, hidroxiladas Outras metilceluloses Outras etilceluloses Outros De densidade inferior a 0,94, com óleo de parafina e carga (sílica e negro-decarbono), apresentando nervuras paralelas entre si, com uma resistência elétrica superior ou igual a 0,030 ohms.cm2 mas inferior ou igual a 0,120ohms.cm2, em rolos, dos tipos utilizados para a fabricação de separadores de acumuladores elétricos Com capacidade superior ou igual a 36.000 ovos por hora Câmeras fotográficas dos tipos utilizados para preparação de clichês ou cilindros de impressão 0 BK 7304.51.19 8433.60.21 14 BK 9006.10 9006.10.10 9006.10.90 --Esteiras ("mats") De ferro revestido com resina termoplástica, com um teor de ferro superior ou igual a 98%, em peso Outros --Estirados ou laminados, a frio Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2mm Outros Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229mm Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2mm Outros Com capacidade superior ou igual a 36.000 ovos por hora Câmeras fotográficas dos tipos utilizados para preparação de clichês ou cilindros de impressão Fotocompositoras a "laser" para preparação de clichês Outras 2 2 2 2 2 2 6 2 16 2 16 14 BK 0 BK 14BK 2. As manifestações sobre os referidos pedidos deverão ser dirigidas ao Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), desta Secretaria, por meio do Protocolo-Geral do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco "J", Térreo, CEP 70053-900, Brasília (DF), fazendo referência ao número desta Circular e no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União. 3. As informações deverão ser apresentadas mediante o preenchimento integral do roteiro próprio, disponível na página deste Ministério na Internet, no endereço: http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivos/dwnl_1234980299.doc ou ser solicitado pelos telefones (61) 2109-7503 ou 2109-7416, ou pelo fax (61) 2109-7385, ou ainda pelo endereço de correio eletrônico [email protected]. WELBER BARRAL 1 Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO CONSULTA PÚBLICA Nº 4, DE 19 DE MARÇO DE 2009 O Secretário do Desenvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso de suas atribuições, torna públicas as propostas de fixação e alteração de Processo Produtivo Básico - PPB, que serão definidas pelos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia, em cumprimento ao § 6º do art. 7º do DecretoLei n.º 288, de 28 de fevereiro de 1967 e ao § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, com a redação dada pela Lei n.º 10.176, de 12 de janeiro de 2001 e pela Lei no 11.077, de 30 de dezembro de 2004. Considerando a relevância desta, recomendamos sua ampla divulgação, a fim de que possam ser colhidas contribuições para seu aperfeiçoamento. Sugestões poderão ser encaminhadas no prazo, máximo, de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, ao MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, Esplanada dos Ministérios, Bloco J, Sala 518, 5º andar, Brasília - DF, CEP: 70053-900, Fax: 0xx61-2109-7097 e e-mail: [email protected]. ARMANDO DE MELLO MEZIAT ANEXO PROPOSTA Nº 69/08 - ALTERAÇÃO DA PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 28, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2007, QUE ESTABELECE O PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO DE TRANSFORMADOR ELÉTRICO DE POTÊNCIA NÃO SUPERIOR A 3KVA, COM NÚCLEO DE LÂMINAS DE AÇO MAGNÉTICO 1 - Alterar a redação do Art. 4o, conforme abaixo: DE: "Art. 4o Para os TRANSFORMADORES ELÉTRICOS DE POTÊNCIA NÃO SUPERIOR A 3KVA, destinados à internação para outros pontos do Território Nacional de regime aduaneiro comum, ficam dispensados, a partir de 1o de janeiro de 2006, do cumprimento da etapa descrita no inciso I do art. 1o até o limite de 50% (cinqüenta por cento) em quantidade do total da produção desses transformadores, no ano calendário." PARA: "Art. 4o A partir de 1o de janeiro de 2009, os TRANSFORMADORES ELÉTRICOS DE POTÊNCIA NÃO SUPERIOR A 3KVA destinados à internação para outros pontos do Território Nacional de regime aduaneiro comum estão dispensados da obrigatoriedade prevista no inciso I do art. 1o, até o limite da quantidade de transformadores comercializados na Zona Franca de Manaus, no ano calendário. Parágrafo único. Caso a quantidade de transformadores destinados a outras localidades seja superior à comercializada na Zona Franca de Manaus, esse excedente deverá ser produzido conforme Processo Produtivo Básico estabelecido nesta Portaria, atendendo, inclusive, à obrigatoriedade estabelecida no inciso I do art. 1o." A etapa do inciso I do art. 1o refere-se à estampagem da chapa de aço. PROPOSTA Nº 91/08 - ALTERAÇÃO DO ANEXO II DO DECRETO Nº 783, DE 25 DE MARÇO DE 1993, QUE FIXA O PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA OS PRODUTOS: TELEJOGOS, CARTUCHOS PARA TELEJOGOS E CARTAS DE JOGAR. 1) Incluir no item1 das Observações do Anexo II do Dec. 783/93, que estabelece a dispensa de montagem, os dispositivos de joysticks, conforme redação abaixo: DE: 1 - Fica temporariamente dispensada a montagem do subconjunto mecanismo para telejogos; PARA: 1 - Ficam temporariamente dispensados da montagem os seguintes subconjuntos: a) mecanismos para telejogos; e b) dispositivos de entrada de dados ou acionamento para controle de telejogos (joysticks). PROPOSTA Nº 113/08 - CONJUNTO CHAPAS DE AQUECIMENTO PARA APARELHO DE ALISAR CABELOS I - corte da película plástica isoladora; II - corte e dobra da chapa de alumínio; III - corte, decapagem dos fios condutores e crimpagem na chapa de alumínio; IV - integração dos termistores às chapas de contato de alumínio; V - isolamento do conjunto chapa/termistor com película de plástico; VI - inserção do conjunto isolado no perfil de alumínio extrudado; e VII - prensagem do perfil de alumínio extrudado para fixação da resistência. CONDICIONANTES: A) Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus. B) As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto as etapas VI e VII, que não poderão ser objeto de terceirização. PROPOSTA Nº 114/08 - RESISTÊNCIA DE AQUECIMENTO PARA SECADOR DE CABELOS I - injeção plástica da cruzeta; II - bobinamento do arame para formação da mola resistiva; III - corte, decapagem e crimpagem dos fios nos terminais elétricos; IV - fixação dos terminais na mica; V - fabricação do termostato: VI - fixação do termostato; VII - conexão do jumper no termostato e nos terminais; VIII - integração do conjunto termostato/terminais à mica; e IX - montagem final do produto, compreendendo: a) encaixe das lâminas de mica; b) encaixe da cruzeta plástica no topo da mica; e c) fixação da mola resistiva na mica. CONDICIONANTES: A) Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus exceto a etapa descrita no inciso V, que poderá ser realizada em outras regiões do Pais. B) As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto a etapa VIII, que não poderá ser objeto de terceirização. C) A etapa estabelecida no inciso V será considerada atendida quando, a cada ano calendário, for atingido o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) da produção. PROPOSTA Nº 009/09 - ISOLADOR ELÉTRICO DE VIDRO TEMPERADO PARA LINHAS DE TRANSMISSÃO E LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA I - seleção visual dos dielétricos; II - aplicação de cimento no interior da campânula; III - posicionamento da extremidade superior do dielétrico na campânula; IV - aplicação de cimento no orifício interno da extremidade superior do dielétrico; V - colocação de centralizador sobre o dielétrico; VI - colocação de pino na parte central do dielétrico; VII - prensagem do conjunto; VIII - vibração e jateamento de água simultâneos, na face inferior do isolador, para retirar o excesso de cimento derivado da vibração; IX - verificação visual do conjunto montado; X - imersão do conjunto montado em água com temperatura controlada, para a cura do cimento; XI - retirada do centralizador, para retirada da água residual; XII - ensaio mecânico de tração; XIII - colocação de cupilha de travamento; XIV - limpeza dos resíduos de cimento existente na campânula ou pino; e XV - aplicação de argamassa na junção da campânula com o dielétrico. CONDICIONANTES: A) Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus. B) As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto uma, que não poderá ser objeto de terceirização. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Ministério do Esporte . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 50, DE 19 DE MARÇO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso de suas atribuições legais, em especial o art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002 c/c o art. 87, Lei nº 8.666, de 1993, art. 28 do Decreto nº 5.450, de 2005 e, em conformidade com o subitem 10.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 12/2008, resolve: Art. 1º Declarar IMPEDIDA para licitar e contratar com a União e descredenciar no SICAF, por um período de 2 (dois) anos, a empresa SANDIEGO CONSTRUÇÕES E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 96.788.302/0001-45, por ter se portado de forma inidônea quando da realização do Pregão Presencial nº 12/2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. L A N ORLANDO SILVA SECRETARIA EXECUTIVA O I C DELIBERAÇÃO Nº 16, DE 19 DE MARÇO DE 2009 A S N NA Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados em reuniões ordinárias realizadas em 04/11/2008 e 10/03/2009. A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 50, de 19 de março de 2008 e Resolução nº 22, de 28 de maio de 2008, considerando: a) a aprovação de projetos desportivos ocorrida em reuniões ordinárias realizadas em 04/11/2008 e 10/03/2009. b) a comprovação, pelos proponentes de projetos desportivos aprovados, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 3 de agosto de 2007; decide: Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação dos projetos desportivos relacionados no anexo I. Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos, mediante doações ou patrocínios, para os projetos desportivos relacionados no anexo I. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. E R P IM SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS DESPACHOS DO SECRETÁRIO Em 18 de março de 2009 Processo decidido pelo Secretário de Comércio e Serviços, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/No 346, de 04 de novembro de 2005, publicada no D.O.U. de 08 de novembro de 2005. Recurso Não Provido: Referência: Processo MDIC nº 52700.000356/2009-04 Processo JUCESP Nº 995004/09-2 Recorrente: H-Buster do Brasil, Indústria e Comércio Ltda. Recorrido: Plenário da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Ibustershop Comércio de Eletro-Eletrônicos Ltda.) Processo decidido pelo Secretário de Comércio e Serviços, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/No 346, de 04 de novembro de 2005, publicada no D.O.U. de 08 de novembro de 2005. Recurso Não Provido: Referência: Processo MDIC nº 52700.000357/2009-41 Processo JUCESP Nº 995003/09-9 Recorrente: Organização Contábil Liberty Ltda. Recorrido: Plenário da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Liberty Consultoria em Recursos Humanos Ltda.) Processo decidido pelo Secretário de Comércio e Serviços, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/No 346, de 04 de novembro de 2005, publicada no D.O.U. de 08 de novembro de 2005. Recurso Não Provido: Referência: Processo MDIC nº 52700.000358/2009-95 Processo JUCESP Nº 995002/09-5 Recorrente: Metalúrgica Rocha Ltda. Recorrido: Plenário da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Rocha & Menezes Comércio de Metais Ltda.) EDSON LUPATINI JUNIOR 51 ISSN 1677-7042 RICARDO CAPPELLI Presidente da Comissão ANEXO I 1 - Processo: 58000.000791/2008-13 Proponente: Fundação Nacional para o Desenvolvimento da Educação Tecnológica - FUNTEC Título: Projeto Atleta Cidadão Registro/ ME: 02PE008932007 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 02.679.328/0001-01 Cidade: Recife - UF: PE Valor aprovado para captação: R$ 1.314.566,80 Período de Captação: 19/03/2009 até 31/12/2009 2 - Processo: 58000.005073/2008-33 Proponente: Associação Latina de Desenvolvimento Esportivo, Cultural e Ambiental - ALDEEA Título: Campeonato Internacional Juvenil de Tênis de Porto Alegre Registro/ ME: 02RJ034802008 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 07.517.922/0001-10 Cidade: Rio de Janeiro - UF: RJ Valor aprovado para captação: R$ 898.035,41 Período de Captação: 19/03/2009 até 24/03/2009 3 - Processo: 58000.004966/2008-61 Proponente: Federação Tocantins de Canoagem Título: Remando no Lago Registro/ ME: 02TO006582007 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 02.856.448/0001-37 Cidade: Palmas - UF: TO Valor aprovado para captação: R$ 292.571,81 Período de Captação: 19/03/2009 até 31/12/2009 52 . ISSN 1677-7042 1 Ministério do Meio Ambiente GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 93, DE 19 DE MARÇO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei no 11.284, de 2 de março de 2006, e no art. 31 do Decreto no 6.063, de 20 de março de 2007, resolve: Art. 1o Justificar, nos termos do Anexo desta Portaria, a conveniência da concessão florestal, e delegar o direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos, madeireiros e não-madeireiros, e serviços florestais, no lote de concessão florestal localizado na Floresta Nacional Saracá-Taquera. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS MINC Ademais, a concessão florestal garante o direito de acesso das populações locais aos recursos naturais por elas utilizados. A utilização pelo concessionário de uma série de produtos não-madeireiros está condicionada à garantia de que este uso não prejudicará o uso tradicional da comunidade local. Aspecto Ambiental Os recursos florestais na Flona Saracá-Taquera só poderão ser utilizados mediante Plano de Manejo Florestal Sustentável aprovado pelo órgão ambiental competente e monitorado periodicamente pelos órgãos de controle ambiental, pelo SFB e por uma auditoria independente obrigatória. O processo de concessões florestais obriga os concessionários a apresentar propostas de manejo que no curto, médio e longo prazos gerem simultaneamente (i) o menor impacto ambiental, (ii) o maior benefício social e (iii) a maior agregação de valor aos produtos e serviços extraídos da Flona. Os aspectos socioambientais predominam sobre os aspectos econômicos na escolha do futuro concessionário. A concessão florestal ensejará a conservação da floresta e a geração de benefícios sociais e econômicos. A percepção da floresta como contribuinte para o desenvolvimento social, ambiental e econômico em bases sustentáveis contribuirá para a proteção da Flona Saracá-Taquera. CO ANEXO PORTARIA N o- 95, DE 19 DE MARÇO DE 2009 O Estado brasileiro tem combatido sistematicamente o desmatamento e a exploração madeireira. Por sua vez, o manejo florestal sustentável é a ferramenta mais adequada para a implantação de um modelo ambientalmente sustentável e sócio-economicamente viável a longo prazo, por ser uma atividade estruturadora da economia, de longo prazo e grande geradora de emprego e de renda. A concessão florestal dinamizará a economia, estimulará o mercado de trabalho e promoverá a capacitação profissional da mão-de-obra local. A Floresta Nacional-FLONA Saracá-Taquera, no Pará, foi escolhida como a segunda floresta pública a ser submetida ao processo de concessão previsto na Lei de Gestão de Florestas Públicas, de 2 de março de 2006, por possuir um Plano de Manejo Florestal Sustentável desde 2002 e obedecer aos critérios contidos no Plano Anual de Outorga Florestal-PAOF 2007-2008. O PAOF é o documento responsável por designar as áreas prioritárias para a implantação de manejo florestal. Na sua elaboração, são analisados diversos elementos, entre os quais: (i) a caracterização das florestas, (ii) a identificação da demanda e oferta de produtos florestais na região de sua abrangência, (iii) a compatibilidade entre essas demanda e oferta com políticas setoriais no local de implantação das concessões florestais, (iv) a infra-estrutura e logística disponíveis na área de abrangência do plano, (v) o respeito ao uso comunitário da floresta e (vi) a garantia de acesso democrático às concessões florestais, por pequenos e médios empresários. O manejo florestal na Flona Saracá-Taquera é tecnicamente viável, sócio-economicamente recomendável e ambientalmente sustentável, comforme estudos realizados pelo Serviço Florestal Brasileiro, cujos resultados estão contidos no Edital de Licitação. Aspecto Técnico A viabilidade técnica é garantida, principalmente, pela estipulação de um volume máximo de exploração anual, compatível com a composição e com a capacidade de crescimento e regeneração da floresta. Este volume é fixado em 30 m3/ha (trinta metros cúbicos por hectare), de acordo com os resultados de estudos e pesquisas realizados na região, com expressiva margem de segurança, e a legislação vigente. Outrossim, os critérios técnicos constantes da Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente no 5/2006 asseguram viabilidade técnica e ambiental a longo prazo, ao produzir o menor impacto na floresta remanescente. Aspecto Socioeconômico A concessão florestal ajudará a implantar uma atividade econômica estruturante, sustentável e de longo prazo. A exploração de bens madeireiros e não-madeireiros e de serviços manterá na região empresas de pequeno e médio porte ligadas diretamente à concessão florestal. Novas oportunidades de negócio surgirão para empresas que utilizarão a matéria prima gerada pela concessão, em um processo de verticalização da produção, e para empresas de prestação de serviços. A concessão florestal é atrativa para o empreendedor local por diversos motivos: preço justo, garantia de suprimento de longo prazo e possibilidade de formação de consórcios e cooperativas. As formas de bonificação que reduzem o custo de aquisição da madeira constituem também um atrativo para os concessionários, ao mesmo tempo em que melhoram as características socioambientais dos empreendimentos. Os critérios para avaliar a qualidade da proposta e permitir o monitoramento do desempenho da atividade dos concessionários na região levam em consideração o potencial de geração de novos postos de trabalho formal e a agregação de valor aos bens extraídos da área explorada pelo concessionário. Além da estimativa de geração de 1.100 empregos diretos na floresta e na indústria, estão previstos também empregos gerados pelo efeito multiplicador da atividade sobre os setores de comércio e de serviços, e novos investimentos em infra-estrutura, entre outros. A indústria madeireira tem um papel importante na economia do Pará há décadas, razão pela qual já há no local um grande número de trabalhadores habilitados para ocupar as vagas que serão criadas pela concessão florestal. Além disso, o Serviço Florestal Brasileiro vai oferecer cursos de capacitação profissional. A concessão florestal também beneficiará outros atores, pois parte dos recursos por ela arrecadados será destinada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal, encarregado de financiar projetos de desenvolvimento florestal das prefeituras e da sociedade civil. ME RC IA LIZ Estabelecer os critérios e procedimentos de atribuição da Gratificação de Desempenho de Atividade de Infra-Estrutura-GDAIE, e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei no 11.539, de 8 de novembro de 2007 e o Decreto no 6.693, de 12 de dezembro de 2008, resolve: Art. 1o Ficam estabelecidos os critérios e procedimentos de atribuição da Gratificação de Desempenho de Atividade em InfraEstrutura-GDAIE, regulamentada pelo Decreto no 6.693, de 12 de dezembro de 2008, cuja carreira foi instituída pela Lei no 11.539, de 8 de novembro de 2007. Parágrafo único. A GDAIE é devida aos integrantes da Carreira de Analista de Infra-Estrutura e Especialista de Infra-Estrutura Sênior, em função do desempenho institucional e individual. Art. 2o Para os fins previstos nesta Portaria: I - Avaliação de desempenho é o monitoramento sistemático e contínuo da atuação individual do servidor e institucional dos órgãos de lotação, tendo como finalidade o alcance das metas de desempenho individual e institucional, considerando a missão e os objetivos dos órgãos da Administração Pública Federal em que o servidor da Carreira de Analista de Infra-Estrutura e Especialista em Infra-Estrutura Sênior, de nível superior, tiverem em efetivo exercício; II - Avaliação de desempenho institucional visa aferir o desempenho do órgão no alcance dos objetivos organizacionais, podendo considerar projetos e atividades prioritárias e características específicas das atividades do Ministério do Meio Ambiente; III - Avaliação de desempenho individual visa aferir o desempenho do servidor no exercício das atribuições do cargo, com foco na sua contribuição individual para o alcance dos objetivos organizacionais; IV - Período de avaliação: corresponde a seis meses, ou seja, dois períodos de avaliação anual; e V - Primeira avaliação: avaliação realizada ao servidor nomeado para cargo efetivo e que tenha retornado de licença sem vencimento ou cessão sem direito à percepção da GDAIE. Art. 3o As avaliações de desempenho individual e institucional serão apuradas semestralmente, sendo esta estabelecida em ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente. Art. 4o O ocupante de cargo efetivo da Carreira de Analista de Infra-Estrutura ou Especialista de Infra-Estrutura Sênior que não se encontre desenvolvendo atividades no Ministério do Meio Ambiente de lotação somente fará jus à GDAIE: I - quando requisitado pela Presidência ou Vice-Presidência da República, onde perceberá a GDAIE calculada com base nas regras aplicáveis como se estivesse em efetivo exercício no órgão de origem, e II - quando cedido para órgãos ou entidades do Governo Federal diferentes dos referidos no inciso I, desde que investido em cargo de comissão da Natureza Especial, DAS-6, DAS-5 ou equivalentes, onde perceberá a GDAIE calculada com base no valor máximo da parcela individual, somado ao resultado da avaliação institucional do período. Art. 5o A GDAIE será paga observados o limite máximo de cem pontos e o mínimo de dez pontos por servidor, correspondente cada ponto, em seus respectivos níveis, classes e padrões aos valores estabelecidos no Anexo III da Lei no 11.359, de 2007, respeitando a seguinte distribuição: I - até setenta pontos do resultado da avaliação de desempenho institucional; e II - até trinta pontos do resultado da avaliação individual. Parágrafo único. Os valores a serem pagos a título da GDAIE serão calculados multiplicando-se o somatório dos pontos auferidos nas avaliações de desempenho individual e institucional pelo valor do ponto, constante do Anexo I desta Portaria. Art. 6o O servidor que obtiver na avaliação de desempenho a pontuação inferior a quarenta por cento do limite máximo de pontos destinado à avaliação individual não fará jus à parcela referente à avaliação de desempenho institucional no período. § 1o Apenas para efeito de cálculo dos efeitos financeiros que a nota da avaliação individual terá na gratificação de cada servidor, as notas obtidas serão correlacionadas com faixas definidas abaixo: AÇ ÃO PR OI BID A Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 I - entre 40% e 50%, o servidor obterá como parcela de avaliação individual da GDAIE, 50%, ou seja, 15 pontos; II - entre 51% e 60%, o servidor obterá como parcela de avaliação individual da GDAIE, 60%, ou seja, 18 pontos; III - entre 61% e 70%, o servidor obterá como parcela de avaliação individual da GDAIE, 70%, ou seja 21 pontos; IV - entre 71% e 80%, o servidor obterá como parcela de avaliação individual da GDAIE, 80%, ou seja 24 pontos; V - entre 81% e 90%, o servidor obterá como parcela de avaliação individual da GDAIE, 90%, ou seja 27 pontos; e VI - entre 91% e 100%, o servidor obterá como parcela de avaliação individual da GDAIE, 100%, ou seja, 30 pontos. Art. 7o Até que seja processada a primeira avaliação individual que venha a surtir efeito financeiro, o servidor nomeado para cargo efetivo e aquele que tenha retornado de licença sem vencimento ou cessão sem direito à percepção da GDAIE no decurso do ciclo de avaliação receberá a gratificação no valor correspondente a vinte pontos. § 1o O resultado da primeira avaliação de desempenho gerará efeitos financeiros a partir do período de avaliação, devendo ser compensadas eventuais diferenças pagas a maior ou a menor. § 2o A avaliação individual somente produzirá efeitos financeiros se o servidor tiver permanecido em exercício das atividades inerentes ao seu cargo, por no mínimo, dois terços de um período completo de avaliação. Art. 8o Até que seja processada o primeiro período de avaliação de desempenho individual e institucional, todos os servidores que fizerem jus à GDAIE perceberão no valor correspondente a quarenta pontos, observadas as respectivas carreiras, níveis, classes e padrões, aplicando-se, inclusive, ao ocupante de cargo de Natureza Especial e de cargos em comissão. Art. 9o O servidor que faz jus à GDAIE quando estiver ocupando cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior-DAS de níveis 5 e 6, cargos de Natureza Especial ou equivalentes, perceberão seu valor máximo. Parágrafo único. Ocorrendo exoneração do cargo em comissão, o servidor continuará a perceber a GDAIE correspondente ao último valor obtido, até que seja processada a primeira avaliação, após a exoneração. Art. 10. Em caso de afastamento e licenças consideradas pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, como efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração e com direito a GDAIE, o servidor continuará recebendo o valor da gratificação correspondente à última pontuação obtida, até que seja processada a sua primeira avaliação após seu retorno. Art. 11. O primeiro período de desempenho para fins de pagamento da GDAIE terá início na data de publicação do Decreto no 6.693, de 2008. § 1o Excepcionalmente, o primeiro período de avaliação poderá ser inferior a seis meses, observado o segundo ciclo de avaliação, conforme o disposto no art. 13 do referido Decreto. § 2o Após o período mencionado no caput deste artigo, os períodos de avaliação serão de 1o de janeiro a 31 de junho e 1o de julho a 31 de dezembro, com efeitos financeiros em agosto e fevereiro, respectivamente. § 3o As avaliações serão processadas no mês subseqüente ao término do período avaliativo e seus efeitos financeiros iniciarão no mês seguinte ao processamento das avaliações. Art. 12. Os integrantes da Carreira de Analista de InfraEstrutura e Especialista de Infra-Estrutura Sênior serão avaliados na unidade organizacional que o servidor permaneceu em efetivo exercício por mais tempo, que deverá ser realizada pela chefia imediata, ou por aquele a quem o dirigente máximo designar. Art. 13. O servidor que obtiver avaliação individual inferior a cinqüenta por cento da pontuação máxima, serão submetidos à capacitação ou análise funcional, conforme definição do órgão de lotação. Art. 14. A GDAIE não poderá ser paga cumulativamente com qualquer outra gratificação de desempenho de atividade ou de produtividade, independentemente de sua denominação ou base de cálculo. Art. 15. É facultada ao servidor, a qualquer tempo, a consulta dos documentos de seu processo administrativo de avaliação individual, mediante solicitação, por escrito, à área de recursos humanos deste Ministério. Art. 16. Ao avaliado deverá dar ciência do resultado final da avaliação de desempenho, o qual poderá interpor recurso contra a avaliação da chefia imediata para a comissão de acompanhamento, devendo apresentá-lo à área de recursos humanos, no prazo de até dez dias, contados a partir da ciência do resultado final da decisão relativa ao pedido de reconsideração. § 1o O recurso que trata este artigo será dirigido à chefia imediata, a qual, se não reconsiderar no prazo de cinco dias, será remetido à deliberação da comissão de acompanhamento, que no prazo de máximo de quinze dias do seu recebimento, deverá proferir decisão. § 2o Da decisão de que trata o § 1o não caberá novo recurso administrativo. Art. 17. A comissão de acompanhamento será formada por representantes indicados pela administração da unidade de lotação dos avaliados e indicados pelos servidores. Parágrafo único. Somente os servidores efetivos que não estejam em estágio probatório ou respondendo a processo administrativo disciplinar, poderão compor a comissão de acompanhamento. Art. 18. Fica instituído o Comitê Gestor de Avaliação de Desempenho com a finalidade de: I - propor os procedimentos gerais referentes à operacionalização da avaliação de desempenho, os instrumentais de avaliação e os fatores a serem considerados, bem como a pontuação atribuída a cada um deles; PO RT ER CE IRO S 1 Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 II - revisar e alterar, sempre que necessário, os instrumentais de avaliação de desempenho em período não inferior a doze meses; III - realizar, continuamente, estudos e projetos, visando aperfeiçoar os procedimentos pertinentes à sistemática da avaliação de desempenho; IV - examinar os casos omissos; e V - subsidiar o trabalho das unidades de avaliação. Art. 19. O Comitê Gestor de Avaliação de Desempenho será composto por representantes indicados pela administração da unidade de lotação e pelos avaliados. § 1o Somente os servidores ativos que não estão respondendo a processo administrativo disciplinar, poderão ser membros deste Comitê. Art. 20. Durante o primeiro período da avaliação as atribuições da comissão de acompanhamento e o Comitê Gestor de Avaliação de Desempenho estarão a cargo da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas-CGGP. Art. 21. Para fins de incorporação da GDAIE aos proventos de aposentadoria ou às pensões, serão adotados os seguintes critérios: I - quando se aplicar ao servidor que deu origem à aposentadoria ou à pensão o disposto nos arts. 3o e 6o da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, e no art. 3o da Emenda Constitucional no 47, de 5 de julho de 2005, a GDAIE será correspondente a cinqüenta por cento do valor máximo do respectivo nível, classe e padrão, ou da classe única, conforme o respectivo cargo efetivo que lhe deu origem; e II - nos demais casos, aplicar-se-á para fins de cálculo das aposentadorias e pensões o disposto na Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004. Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. b) Cargo de Analista de Infra-Estrutura CLASSE Especial A CRITÉRIOS A SEREM CONSIDERADOS PARA EFEITO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Fatores de Avaliação I - Quanto às atividades do cargo: a) capacidade cognitiva: define o potencial de aprendizagem e aplicação do conhecimento para execução das atividades; b) resultado do trabalho: atua no que é relevante, priorizando as atividades conforme planos e metas de trabalho; c) conhecimento técnico: utiliza padrões técnicos adequados, bem como assessora e orienta sobre os assuntos de seu campo de atuação; d) planejamento do trabalho: formula objetivos, prevê procedimentos, recursos e prazos necessários ao cumprimento das metas estabelecidas, conforme prioridade; e e) acompanhamento e controle: acompanha, coordena e avalia o andamento das atividades, visando ao alcance dos resultados; II - Quanto ao compromisso com a Instituição: a) adaptabilidade: lida com situações novas e/ou pressões de trabalho, ajustando-se às mudanças de orientação técnico-administrativa de interesse da Instituição; VALORES A SEREM PAGOS A TÍTULO DA GDAIE a) cargo de Especialista de Infra-Estrutura Sênior CARGO Especialista de Infra-Estrutura Sê- Única nior CLASSE VALOR DO PONTO R$ 50,00 Ministério do Planejamento,Orçamento e Gestão . E T N SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL PORTARIA Nº 12, DE 19 DE MARÇO DE 2009 A N SI A SECRETÁRIA DE ORÇAMENTO FEDERAL, tendo em vista a autorização constante do art. 56, inciso III, da Lei no 11.768, de 14 de agosto de 2008, e Considerando a necessidade de adequar identificadores de resultado primário de dotações constantes da Lei Orçamentária, incluídas por ocasião da tramitação do Projeto de Lei Orçamentária de 2009 no Congresso Nacional, em desacordo com a Seção I do Anexo V da Lei no 11.768, de 14 de agosto de 2008; e Considerando a necessidade de compatibilizar os identificadores de resultado primário de programações que se enquadram nos critérios estabelecidos para o Projeto Piloto de Investimentos Públicos - PPI, resolve: Art. 1o Modificar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, os identificadores de resultado primário constantes da Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. R A L P M E X E DE AS DA ANEXOS ALTERACAO IDENTIFICADOR RP PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO 1293 ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS E G R M I F S N P O U T VALOR F D D E 50.855.000 L A N O I C A S N NA E R P IM PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE NO ESTADO DO ACRE 10 303 1293 20AE 0014 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE NO ESTADO DE RORAIMA 10 303 1293 20AE 0021 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE NO ESTADO DO MARANHAO 10 303 1293 20AE 0023 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE NO ESTADO DO CEARA 10 303 1293 20AE 0024 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10 303 1293 20AE 0026 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE NO ESTADO DE PERNAMBUCO 10 303 1293 20AE 0031 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE NO ESTADO DE MINAS GERAIS 10 303 1293 20AE 0033 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 10 303 1293 20AE 0035 ANEXO I b) visão sistêmica: visualiza o conjunto de variáveis que integram os processos da Instituição; c) qualidade no trabalho: executa atividades com precisão e incidência mínima de erros, buscando sempre o aperfeiçoamento do trabalho; d) comprometimento: compromete-se com seu trabalho, visando sempre aos objetivos da Instituição; e e) zelo pelo patrimônio público: cuida dos bens patrimoniais da área em que atua, utilizando racionalmente, sem desperdício e com economia os materiais disponíveis. III - Quanto ao relacionamento em grupo: a) cooperação: colabora com outros profissionais de sua Unidade na realização das atividades, contribuindo para alcance dos objetivos; b) integração: colabora e ajusta-se à equipe do trabalho; e c) atendimento: atende às demandas dos usuários e da equipe com atenção e cortesia. IV - Quanto ao comportamento pessoal: a) assiduidade: comparece regularmente ao local de trabalho, b) disciplina: aceita normas estabelecidas, ordens e instruções superiores; c) iniciativa e criatividade: encontra alternativas para resolver situações/problemas; d) motivação: motiva-se e empenha-se na execução de suas atividades; e) comportamento ético: mantém comportamento ético condizente com o ambiente de trabalho, respeitando a instituição e integrantes da equipe; f) eficiência: agrega eficiência ao desenvolvimento das atividades, otimizando o uso dos recursos disponíveis, racionalizando os sistemas e métodos de trabalho, minimizando o desperdício de tempo favorecendo o rendimento das atividades; e g) ação independente: age com autonomia e responsabilidade execução dos trabalhos, na falta de procedimentos predeterminados. 10 303 1293 20AE 0012 CÉLIA CORRÊA ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDE UNIDADE : 36901 - FUNDO NACIONAL DE SAUDE FUNC PROGRAMATICA VALOR DO PONTO (R$) 50,00 47,92 45,84 43,76 41,68 39,60 37,52 35,44 33,36 31,28 29,20 27,12 25,00 ANEXO II ANEXO I Superior III II I V IV III II I V IV III II I B CARLOS MINC NÍVEL PADRÃO 53 ISSN 1677-7042 10 303 1293 20AE 0041 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE NO ESTADO DE SAO PAULO PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE NO ESTADO DO PARANA 10 303 1293 20AE 0043 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 10 303 1293 20AE 0051 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE NO ESTADO DO MATO GROSSO 10 303 1293 20AE 0053 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE NO DISTRITO FEDERAL 10 303 1293 20AE 0056 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE CURITIBA - PR ATIVIDADES 10 303 1293 20AE 10 303 1293 20AE 0011 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE NO ESTADO DE RONDONIA 50.755.000 2.000.000 S 3 1 99 0 151 2.000.000 800.000 S 3 1 40 0 151 800.000 800.000 S 3 1 40 0 151 800.000 2.200.000 S 3 1 40 0 151 2.200.000 450.000 S 3 1 40 0 151 450.000 4.030.000 S 3 1 40 0 151 2.440.000 S 3 1 50 0 151 1.590.000 250.000 S 3 1 50 0 151 250.000 3.000.000 S 3 1 40 0 151 3.000.000 2.100.000 S 3 1 40 0 151 1.900.000 S 3 1 99 0 151 200.000 4.700.000 S 3 1 40 0 151 4.100.000 S 3 1 50 0 151 600.000 12.895.000 S 3 1 40 0 151 10.350.000 S 3 1 50 0 151 625.000 S 3 1 99 0 151 1.920.000 4.000.000 S 3 1 40 0 151 4.000.000 1.000.000 S 3 1 40 0 151 1.000.000 350.000 S 3 1 30 0 151 350.000 200.000 S 3 1 50 0 151 200.000 54 ISSN 1677-7042 1 10 303 1293 20AE 0074 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE ITABAIANA - SE 10 303 1293 20AE 0078 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE BELO HORIZONTE - MG 10 303 1293 20AE 0082 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE NOSSA SENHORA DAS DORES - SE 10 303 1293 20AE 0088 10 303 1293 20AE 0090 10 303 1293 20AE 0092 CO 10 303 1293 20AE 0102 10 303 1293 20AE 0138 10 303 1293 20AE 0140 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE IGUAI - BA 10 303 1293 20AE 0188 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE CAMBE - PR 10 303 1293 20AE 0204 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE VOLTA REDONDA - RJ 10 303 1293 20AE 0224 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE BALSAMO - SP 10 303 1293 20AE 0266 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE HOSPITAL UNIVERSITARIO DO OESTE DO PARANA CASCAVEL - PR 10 303 1293 20AE 0274 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE ASSOCIACAO COMUNITARIA DO BAIRRO SAO CARLOS ARACAJU - SE 10 303 1293 20AE 0276 10 303 1293 20AE 0278 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE FUNDACAO SERIDO CENTRAL - CAICO - RN PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE INSTITUTO DO FIGADO DE PERNAMBUCO - RECIFE - PE 10 303 1293 20AE 0280 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE BORBOREMA - SP 10 303 1293 20AE 0282 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE CORDEIRO - RJ 10 303 1293 20AE 0284 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE ARARAQUARA - SP 10 303 1293 20AE 0286 10 303 1293 20AE 0288 10 303 1293 20AE 0290 10 303 1293 20AE 0292 10 303 1293 20AE 0294 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATERNIDADE E A INFANCIA - JOAO CAMARA - RN PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE NOSSA SENHORA DO SOCORRO - SE PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE CARLOS CHAGAS - MG PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE CUJUBIM - RO PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE SETE BARRAS - SP 10 303 1293 20AE 0300 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE CAMAQUA - RS 10 303 1293 20AE 0302 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE JUAZEIRO DO NORTE - CE 10 303 1293 20AE 0304 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE VITORIA DA CONQUISTA - BA 10 303 1293 20AE 0306 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE SOCIO CULTURAL MARIA ACACIA RIBEIRO - LAGARTO - SE 10 303 1293 20AE 0308 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE UNIDADE DE SAUDE (ASSOCIACAO DE BENEFICENCIA SAO FRANCISCO) - MOITA BONITA - SE 10 303 1293 20AE 0310 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE ASSOCIACAO PADRE JOAO MARIA - NATAL - RN 10 303 1293 20AE 0312 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE FUNDACAO ALCINA MARIA NUNES - ALMINO AFONSO RN 10 303 1293 20AE 0314 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA - BARIRI - SP 10 303 1293 20AE 0316 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE DUQUE DE CAXIAS - RJ S 3 1 40 0 151 300.000 100.000 S 3 1 40 0 151 100.000 400.000 S 3 1 40 0 151 400.000 200.000 S 3 1 40 0 151 200.000 300.000 S 3 1 40 0 151 300.000 S 3 1 50 0 151 1.050.000 50.000 30.000 200.000 S 3 1 50 0 151 200.000 S 3 1 50 0 151 50.000 230.000 100.000 S 3 1 50 0 151 100.000 S 3 1 50 0 151 230.000 500.000 AÇ 10 303 1293 20AE 0154 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE SANTO ANASTACIO - SP 300.000 S 3 1 50 0 151 30.000 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE ASSOCIACAO DE CARIDADE DO POVOADO DE JENIPAPO - LAGARTO - SE LIZ 10 303 1293 20AE 0298 S 3 1 40 0 151 1.000.000 1.050.000 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE MUCUGE - BA PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE CENTRO SOCIAL DE ASSISTENCIA SERRANA - ITABAIANA - SE S 3 1 50 0 151 200.000 200.000 S 3 1 50 0 151 100.000 1.000.000 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE HOSPITAL PEQUENO PRINCIPE (ASSOCIACAO HOSPITALAR DE PROTECAO A INFANCIA DR. RAUL CARNEIRO) CURITIBA - PR IA PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE SAQUAREMA - RJ S 3 1 40 0 151 200.000 100.000 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE MARACANAU - CE RC 10 303 1293 20AE 0296 S 3 1 50 0 151 100.000 200.000 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE ASSOCIACAO OBRAS SOCIAIS IRMA DULCE - SALVADOR - BA ME 10 303 1293 20AE 0112 200.000 S 3 1 50 0 151 200.000 100.000 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN - RJ Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 100.000 S 3 1 50 0 151 100.000 S 3 1 50 0 151 500.000 150.000 ÃO 150.000 S 3 1 50 0 151 150.000 S 3 1 50 0 151 150.000 500.000 PR S 3 1 40 0 151 500.000 250.000 S 3 1 40 0 151 250.000 200.000 S 3 1 40 0 151 200.000 200.000 S 3 1 50 0 151 200.000 100.000 600.000 OI S 3 1 40 0 151 600.000 10 303 1293 20AE 0318 BID PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE NILOPOLIS - RJ 400.000 S 3 1 40 0 151 400.000 10 303 1293 20AE 0320 A PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE PEDRAS DE FOGO - PB S 3 1 40 0 151 200.000 10 303 1293 20AE 0322 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE ASSOCIACAO OTAVIANO OLIVEIRA DE SOUZA - RIACHAO DO DANTAS - SE 10 303 1293 20AE 0324 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATERNIDADE E A INFANCIA ARNALDO GARCEZ - ITAPORANGA D'AJUDA - SE 10 303 1293 20AE 0326 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE UNIDADE DE SAUDE (UNIAO ESPIRITA SERGIPANA) ARACAJU - SE 10 303 1293 20AE 0330 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATERNIDADE E A INFANCIA - PATU - RN 10 303 1293 20AE 0332 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE HOSPITAL MATERNIDADE GUIOMAR FERNANDES - ALEXANDRIA - RN 10 303 1293 20AE 0334 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE HOSPITAL INFANTIL VARELA SANTIAGO - NATAL - RN 10 303 1293 20AE 0336 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE HOSPITAL PEQUENO PRINCIPE - CURITIBA - PR 10 303 1293 20AE 0340 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE ARRAIAL DO CABO - RJ 10 303 1293 20AE 0342 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA - PRUDENTOPOLIS - PR 10 303 1293 20AE 0344 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE HOSPITAL CENTRAL CORONEL PEDRO GERMANO - NATAL - RN S 3 1 50 0 151 100.000 450.000 200.000 PO 100.000 RT ER CE IRO S S 3 1 50 0 151 100.000 100.000 S 3 1 50 0 151 100.000 S 3 1 50 0 151 450.000 300.000 150.000 S 3 1 50 0 151 150.000 S 3 1 50 0 151 300.000 100.000 S 3 1 40 0 151 100.000 250.000 100.000 S 3 1 50 0 151 100.000 S 3 1 40 0 151 250.000 200.000 220.000 S 3 1 50 0 151 220.000 S 3 1 50 0 151 200.000 100.000 250.000 S 3 1 50 0 151 250.000 S 3 1 50 0 151 100.000 250.000 100.000 S 3 1 50 0 151 100.000 S 3 1 40 0 151 250.000 100.000 200.000 S 3 1 40 0 151 200.000 S 3 1 50 0 151 100.000 500.000 100.000 S 3 1 50 0 151 100.000 S 3 1 40 0 151 500.000 100.000 S 3 1 40 0 151 100.000 100.000 S 3 1 30 0 151 100.000 1 Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 10 303 1293 20AE 0346 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE PONTA GROSSA - PR 100.000 ORGAO : 74000 - OPERACOES OFICIAIS DE CREDITO S 3 1 50 0 151 100.000 10 303 1293 4370 10 303 1293 4370 0052 ATENDIMENTO A POPULACAO COM MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DOS PORTADORES DE HIV/AIDS E OUTRAS DOENCAS SEXUALMENTE TRANSMISSIVEIS ATENDIMENTO A POPULACAO COM MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DOS PORTADORES DE HIV/AIDS E OUTRAS DOENCAS SEXUALMENTE TRANSMISSIVEIS - NO ESTADO DE GOIAS 0 TOTAL - SEGURIDADE 50.855.000 UNIDADE : 74911 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO FUNDO NACIONAL DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - FNHIS 100.000 100.000 S 3 1 50 0 151 100.000 TOTAL - FISCAL ANEXO I ALTERACAO IDENTIFICADOR RP PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I FUNC PROGRAMATICA TOTAL - GERAL 55 ISSN 1677-7042 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO 50.855.000 F D D 9991 HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL OPERACOES ESPECIAIS ALTERACAO IDENTIFICADOR RP PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 16 482 9991 0703 16 482 9991 0703 0001 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R M I F S N P O U T VALOR F D D E 0515 INFRA-ESTRUTURA HIDRICA L A N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 18 544 0515 7G76 18 544 0515 7G76 0029 CONSTRUCAO DA BARRAGEM GASPARINHO EM CORONEL JOAO SA - NO ESTADO DA BAHIA CONSTRUCAO DA BARRAGEM GASPARINHO EM CORONEL JOAO SA - NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA 10.400.000 10.400.000 SUBSIDIO A HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL (LEI Nº 10.998, DE 2004) - NACIONAL 1.000.000 SA R P M I NA 1.000.000 EN PROJETOS O I C SUBSIDIO A HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL (LEI Nº 10.998, DE 2004) TOTAL - FISCAL 10.400.000 E 1.000.000 ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL UNIDADE : 53101 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL ANEXO I F S N P O U T VALOR F 3 1 90 0 100 1.000.000 1.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 1.000.000 F 4 3 30 0 100 400.000 F 4 3 90 0 100 10.000.000 TOTAL - FISCAL 10.400.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 10.400.000 ORGAO : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA UNIDADE : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL UNIDADE : 53204 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS ALTERACAO IDENTIFICADOR RP PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO ALTERACAO IDENTIFICADOR RP PROGRAMA DE TRABALHO (ACRESCIMO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC PROGRAMATICA ANEXO I FUNC PROGRAMATICA ANEXO I D E 94.000.000 OPERACOES ESPECIAIS E G R M I F S N P O U T VALOR F D D E 1.000.000 F S N P O U T VALOR F D 0999 RESERVA DE CONTINGENCIA 99 999 0999 0E61 0515 INFRA-ESTRUTURA HIDRICA E G R M I PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO RESERVA PARA COMPENSACAO DE PROJETOS DE LEI QUE FIXEM DESONERACOES DE RECEITAS SUJEITOS A DELIBERACOES DE ORGAO COLEGIADO DO PODER 94.000.000 LEGISLATIVO, DURANTE O EXAME DE COMPATIBILIDADE ORCAMENTARIO-FINANCEIRA. PROJETOS 18 544 0515 7I31 18 544 0515 7I31 0023 CONSTRUCAO DA BARRAGEM DO FIGUEIREDO NO ESTADO DO CEARA CONSTRUCAO DA BARRAGEM DO FIGUEIREDO NO ESTADO DO CEARA - NO ESTADO DO CEARA 99 999 0999 0E61 0001 1.000.000 1.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 1.000.000 94.000.000 LEGISLATIVO, DURANTE O EXAME DE COMPATIBILIDADE ORCAMENTARIO-FINANCEIRA. - NACIONAL 1.000.000 F 4 3 90 0 100 1.000.000 TOTAL - FISCAL RESERVA PARA COMPENSACAO DE PROJETOS DE LEI QUE FIXEM DESONERACOES DE RECEITAS SUJEITOS A DELIBERACOES DE ORGAO COLEGIADO DO PODER F 9 2 90 0 100 94.000.000 TOTAL - FISCAL 94.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 94.000.000 56 ISSN 1677-7042 1 ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDE 10 303 1293 20AE 0078 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE BELO HORIZONTE - MG 10 303 1293 20AE 0082 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE NOSSA SENHORA DAS DORES - SE 10 303 1293 20AE 0088 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN - RJ 10 303 1293 20AE 0090 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE ASSOCIACAO OBRAS SOCIAIS IRMA DULCE - SALVADOR - BA 10 303 1293 20AE 0092 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE MARACANAU - CE 10 303 1293 20AE 0102 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE HOSPITAL PEQUENO PRINCIPE (ASSOCIACAO HOSPITALAR DE PROTECAO A INFANCIA DR. RAUL CARNEIRO) CURITIBA - PR 10 303 1293 20AE 0112 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE MUCUGE - BA 10 303 1293 20AE 0138 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE ASSOCIACAO DE CARIDADE DO POVOADO DE JENIPAPO - LAGARTO - SE 10 303 1293 20AE 0140 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE CENTRO SOCIAL DE ASSISTENCIA SERRANA - ITABAIANA - SE 10 303 1293 20AE 0154 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE IGUAI - BA UNIDADE : 36901 - FUNDO NACIONAL DE SAUDE ANEXO II ALTERACAO IDENTIFICADOR RP PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F S N P O U T VALOR F D D E 1293 ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS 50.855.000 ATIVIDADES CO 10 303 1293 20AE PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE ME 10 303 1293 20AE 0011 10 303 1293 20AE 0012 10 303 1293 20AE 0014 50.755.000 2.000.000 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE NO ESTADO DE RONDONIA RC S 3 2 99 0 151 2.000.000 800.000 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE NO ESTADO DO ACRE IA S 3 2 40 0 151 800.000 LIZ 800.000 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE NO ESTADO DE RORAIMA AÇ 10 303 1293 20AE 0021 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE NO ESTADO DO MARANHAO 10 303 1293 20AE 0023 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE NO ESTADO DO CEARA 10 303 1293 20AE 0024 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE S 3 2 40 0 151 800.000 2.200.000 ÃO S 3 2 40 0 151 2.200.000 450.000 PR S 3 2 40 0 151 450.000 4.030.000 S 3 2 40 0 151 2.440.000 S 3 2 50 0 151 1.590.000 10 303 1293 20AE 0026 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE NO ESTADO DE PERNAMBUCO 250.000 S 3 2 50 0 151 250.000 10 303 1293 20AE 0031 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE NO ESTADO DE MINAS GERAIS 3.000.000 S 3 2 40 0 151 3.000.000 10 303 1293 20AE 0033 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO OI 10 303 1293 20AE 0188 BID 10 303 1293 20AE 0204 A PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE NO ESTADO DE SAO PAULO S 3 2 50 0 151 600.000 10 303 1293 20AE 0041 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE NO ESTADO DO PARANA PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE HOSPITAL UNIVERSITARIO DO OESTE DO PARANA CASCAVEL - PR 10 303 1293 20AE 0274 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE ASSOCIACAO COMUNITARIA DO BAIRRO SAO CARLOS ARACAJU - SE 10 303 1293 20AE 0276 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE FUNDACAO SERIDO CENTRAL - CAICO - RN 10 303 1293 20AE 0278 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE INSTITUTO DO FIGADO DE PERNAMBUCO - RECIFE - PE 10 303 1293 20AE 0280 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE BORBOREMA - SP 10 303 1293 20AE 0282 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE CORDEIRO - RJ 10 303 1293 20AE 0284 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE ARARAQUARA - SP 10 303 1293 20AE 0286 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATERNIDADE E A INFANCIA - JOAO CAMARA - RN 10 303 1293 20AE 0288 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE NOSSA SENHORA DO SOCORRO - SE 12.895.000 S 3 2 40 0 151 10.350.000 PO 10 303 1293 20AE 0266 4.700.000 S 3 2 40 0 151 4.100.000 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE VOLTA REDONDA - RJ PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE BALSAMO - SP 2.100.000 S 3 2 99 0 151 200.000 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE CAMBE - PR 10 303 1293 20AE 0224 S 3 2 40 0 151 1.900.000 10 303 1293 20AE 0035 Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 S 3 2 50 0 151 625.000 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 10 303 1293 20AE 0051 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE NO ESTADO DO MATO GROSSO 10 303 1293 20AE 0053 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE NO DISTRITO FEDERAL 10 303 1293 20AE 0056 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE CURITIBA - PR 10 303 1293 20AE 0074 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE ITABAIANA - SE 4.000.000 S 3 2 40 0 151 4.000.000 1.000.000 S 3 2 40 0 151 1.000.000 350.000 S 3 2 30 0 151 350.000 200.000 S 3 2 50 0 151 200.000 200.000 S 3 2 50 0 151 200.000 S 3 2 50 0 151 200.000 100.000 S 3 2 50 0 151 100.000 200.000 S 3 2 40 0 151 200.000 100.000 S 3 2 50 0 151 100.000 1.000.000 S 3 2 40 0 151 1.000.000 1.050.000 S 3 2 50 0 151 1.050.000 50.000 S 3 2 50 0 151 50.000 230.000 S 3 2 50 0 151 230.000 500.000 S 3 2 50 0 151 500.000 150.000 S 3 2 50 0 151 150.000 500.000 S 3 2 40 0 151 500.000 250.000 S 3 2 40 0 151 250.000 200.000 RT ER CE IRO S S 3 2 99 0 151 1.920.000 10 303 1293 20AE 0043 200.000 S 3 2 40 0 151 200.000 200.000 S 3 2 50 0 151 200.000 100.000 S 3 2 50 0 151 100.000 450.000 S 3 2 50 0 151 450.000 300.000 S 3 2 50 0 151 300.000 100.000 S 3 2 40 0 151 100.000 250.000 S 3 2 40 0 151 250.000 200.000 S 3 2 50 0 151 200.000 100.000 S 3 2 50 0 151 100.000 250.000 1 Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 S 3 2 40 0 151 250.000 10 303 1293 20AE 0290 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE CARLOS CHAGAS - MG 10 303 1293 20AE 0292 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE CUJUBIM - RO 10 303 1293 20AE 0294 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE SETE BARRAS - SP 10 303 1293 20AE 0296 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE SAQUAREMA - RJ 57 ISSN 1677-7042 10 303 1293 20AE 0332 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE HOSPITAL MATERNIDADE GUIOMAR FERNANDES - ALEXANDRIA - RN 10 303 1293 20AE 0334 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE HOSPITAL INFANTIL VARELA SANTIAGO - NATAL - RN 10 303 1293 20AE 0336 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE HOSPITAL PEQUENO PRINCIPE - CURITIBA - PR 10 303 1293 20AE 0340 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE ARRAIAL DO CABO - RJ 10 303 1293 20AE 0342 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA - PRUDENTOPOLIS - PR 10 303 1293 20AE 0344 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE HOSPITAL CENTRAL CORONEL PEDRO GERMANO - NATAL - RN 10 303 1293 20AE 0346 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE PONTA GROSSA - PR 100.000 S 3 2 50 0 151 220.000 S 3 2 50 0 151 100.000 500.000 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE SANTO ANASTACIO - SP 10 303 1293 20AE 0300 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE CAMAQUA - RS 100.000 S 3 2 40 0 151 100.000 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE JUAZEIRO DO NORTE - CE PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE VITORIA DA CONQUISTA - BA S 3 2 30 0 151 100.000 300.000 S 3 2 40 0 151 300.000 10 303 1293 20AE 0306 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE SOCIO CULTURAL MARIA ACACIA RIBEIRO - LAGARTO - SE 10 303 1293 4370 30.000 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE UNIDADE DE SAUDE (ASSOCIACAO DE BENEFICENCIA SAO FRANCISCO) - MOITA BONITA - SE 200.000 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX S 3 2 50 0 151 200.000 10 303 1293 20AE 0310 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE ASSOCIACAO PADRE JOAO MARIA - NATAL - RN A S N NA E R P IM 100.000 S 3 2 50 0 151 100.000 100.000 ATENDIMENTO A POPULACAO COM MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DOS PORTADORES DE HIV/AIDS E OUTRAS DOENCAS SEXUALMENTE TRANSMISSIVEIS 10 303 1293 4370 0052 S 3 2 50 0 151 30.000 10 303 1293 20AE 0308 L A N 100.000 O I C 200.000 S 3 2 40 0 151 200.000 10 303 1293 20AE 0304 100.000 S 3 2 50 0 151 100.000 400.000 S 3 2 40 0 151 400.000 10 303 1293 20AE 0302 200.000 S 3 2 40 0 151 200.000 S 3 2 40 0 151 300.000 10 303 1293 20AE 0298 100.000 S 3 2 50 0 151 100.000 S 3 2 40 0 151 100.000 300.000 250.000 S 3 2 50 0 151 250.000 S 3 2 40 0 151 500.000 100.000 220.000 100.000 ATENDIMENTO A POPULACAO COM MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DOS PORTADORES DE HIV/AIDS E OUTRAS DOENCAS SEXUALMENTE TRANSMISSIVEIS - NO ESTADO DE GOIAS S 3 2 50 0 151 100.000 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 50.855.000 TOTAL - GERAL 50.855.000 100.000 S 3 2 50 0 151 100.000 10 303 1293 20AE 0312 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE FUNDACAO ALCINA MARIA NUNES - ALMINO AFONSO RN 10 303 1293 20AE 0314 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA - BARIRI - SP 100.000 S 3 2 50 0 151 100.000 150.000 S 3 2 50 0 151 150.000 10 303 1293 20AE 0316 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE DUQUE DE CAXIAS - RJ 600.000 S 3 2 40 0 151 600.000 10 303 1293 20AE 0318 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE NILOPOLIS - RJ 10 303 1293 20AE 0320 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE PEDRAS DE FOGO - PB 10 303 1293 20AE 0322 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE ASSOCIACAO OTAVIANO OLIVEIRA DE SOUZA - RIACHAO DO DANTAS - SE ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL UNIDADE : 53101 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL ANEXO II ALTERACAO IDENTIFICADOR RP PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 400.000 S 3 2 40 0 151 400.000 200.000 S 3 2 40 0 151 200.000 100.000 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO 0515 INFRA-ESTRUTURA HIDRICA E G R M I F S N P O U T VALOR F D D E 10.400.000 PROJETOS S 3 2 50 0 151 100.000 10 303 1293 20AE 0324 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATERNIDADE E A INFANCIA ARNALDO GARCEZ - ITAPORANGA D'AJUDA - SE 100.000 18 544 0515 7G76 0029 S 3 2 50 0 151 100.000 10 303 1293 20AE 0326 PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE UNIDADE DE SAUDE (UNIAO ESPIRITA SERGIPANA) ARACAJU - SE 18 544 0515 7G76 CONSTRUCAO DA BARRAGEM GASPARINHO EM CORONEL JOAO SA - NO ESTADO DA BAHIA CONSTRUCAO DA BARRAGEM GASPARINHO EM CORONEL JOAO SA - NO ESTADO DA BAHIA - NO ESTADO DA BAHIA PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATERNIDADE E A INFANCIA - PATU - RN 100.000 S 3 2 50 0 151 100.000 10.400.000 F 4 2 30 0 100 400.000 F 4 2 90 0 100 10.000.000 150.000 TOTAL - FISCAL 10.400.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 10.400.000 S 3 2 50 0 151 150.000 10 303 1293 20AE 0330 10.400.000 58 ISSN 1677-7042 1 ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL 16 482 9991 0703 0001 Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 SUBSIDIO A HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL (LEI Nº 10.998, DE 2004) - NACIONAL UNIDADE : 53204 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS 1.000.000 F 3 2 90 0 100 1.000.000 ANEXO II ALTERACAO IDENTIFICADOR RP PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F TOTAL - FISCAL 1.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 1.000.000 S N P O U T VALOR F D D E 0515 INFRA-ESTRUTURA HIDRICA 1.000.000 ORGAO : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA PROJETOS UNIDADE : 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA CO 18 544 0515 7I31 CONSTRUCAO DA BARRAGEM DO FIGUEIREDO NO ESTADO DO CEARA 1.000.000 CONSTRUCAO DA BARRAGEM DO FIGUEIREDO NO ESTADO DO CEARA - NO ESTADO DO CEARA 1.000.000 ME 18 544 0515 7I31 0023 RC RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I IA FUNC PROGRAMATICA LIZ TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 1.000.000 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO AÇ 0999 RESERVA DE CONTINGENCIA ÃO PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 PR E G R M I F S N P O U T VALOR F D D E 9991 HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL 1.000.000 OPERACOES ESPECIAIS SUBSIDIO A HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL (LEI Nº 10.998, DE 2004) Ministério do Trabalho e Emprego GABINETE DO MINISTRO COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO DESPACHOS DO COORDENADOR-GERAL Em 18 de março de 2009 O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de CANCELAMENTO: Processo: 46000023702200828 Empresa: TEK TRANSLATION INTERNATIONAL - SERVIÇOS DE TRADUÇÃO LTDA Passaporte: BB854095 Estrangeiro: RAQUEL CARAMES PROL, Processo: 46000034964200818 Empresa: FOXCONN DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRONICOS LTDA. Passaporte: G21737815 Estrangeiro: KONG LIU, Processo: 46000019965200832 Empresa: THYSSENKRUPP CSA SIDERÚRGICA DO ATLÂNTICO LTDA Passaporte: TRUNº754153 Estrangeiro: AZIZ AKOVA, Processo: 46000013696200809 Empresa: THYSSENKRUPP CSA SIDERÚRGICA DO ATLÂNTICO LTDA Passaporte: G25568927 Estrangeiro: JIHE MA, Processo: 46000010970200880 Empresa: ERICSSON SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Passaporte: 12202931 Estrangeiro: JOHN YUAN-CHAN HUANG, Processo: 46000003599200808 Empresa: THYSSENKRUPP CSA SIDERÚRGICA DO ATLÂNTICO LTDA Passaporte: G24261882 Estrangeiro: ZHIMIN HU, Processo: 46000003574200804 Empresa: THYSSENKRUPP CSA SIDERÚRGICA DO ATLÂNTICO LTDA Passaporte: G25018943 Estrangeiro: QIANHONG LIU, Processo: 46000001293200990 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Passaporte: QQ0600746 Estrangeiro: MAJOMITANO JEFFREDO CALOPEZ, Processo: 46000021886200719 Empresa: CLARIANT S/A Passaporte: D E 94.000.000 OPERACOES ESPECIAIS ALTERACAO IDENTIFICADOR RP PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO F S N P O U T VALOR F D ANEXO II . PROGRAMA DE TRABALHO (REDUCAO) 1.000.000 ORGAO : 74000 - OPERACOES OFICIAIS DE CREDITO UNIDADE : 74911 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO FUNDO NACIONAL DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - FNHIS 16 482 9991 0703 ALTERACAO IDENTIFICADOR RP F 4 2 90 0 100 1.000.000 TOTAL - FISCAL FUNC PROGRAMATICA ANEXO II 1.000.000 99 999 0999 0E61 OI RESERVA PARA COMPENSACAO DE PROJETOS DE LEI QUE FIXEM DESONERACOES DE RECEITAS SUJEITOS A DELIBERACOES DE ORGAO COLEGIADO DO PODER 94.000.000 LEGISLATIVO, DURANTE O EXAME DE COMPATIBILIDADE ORCAMENTARIO-FINANCEIRA. 99 999 0999 0E61 0001 BID RESERVA PARA COMPENSACAO DE PROJETOS DE LEI QUE FIXEM DESONERACOES DE RECEITAS SUJEITOS A DELIBERACOES DE ORGAO COLEGIADO DO PODER A 94.000.000 LEGISLATIVO, DURANTE O EXAME DE COMPATIBILIDADE ORCAMENTARIO-FINANCEIRA. - NACIONAL F 9 1 90 0 100 94.000.000 PO TOTAL - FISCAL 94.000.000 RT ER CE IRO S TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 94.000.000 80719973 Estrangeiro: PATRICIO ENRIQUE RIVEROS MANDIOLA, Processo: 46000001763200834 Empresa: COMANCHE PARTICIPAÇÕES DO BRASIL LTDA. Passaporte: JQ534533 Estrangeiro: PIERRE-ALEXANDRE FILION, Processo: 46293003656200550 Empresa: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COUROS INTERNACIONAL LTDA Passaporte: C865270 Estrangeiro: ANDREA BENETTI, Processo: 46293001328200608 Empresa: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COUROS INTERNACIONAL LTDA Passaporte: 4327520 Estrangeiro: RADMILA TODOROVIC, Processo: 46000018070200619 Empresa: CONTINENTAL DO BRASIL PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA. Passaporte: 1485151513 Estrangeiro: PATRICK HARTERT, Processo: 46000000264200749 Empresa: ADECCO TOP SERVICES RH S/A Passaporte: F1273556 Estrangeiro: PATRICK GIUSEPPE WALTER DOBLER, Processo: 46000011881200851 Empresa: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA Passaporte: T328549 Estrangeiro: TIERNAN BRIAN BURKE, Processo: 46000010117200868 Empresa: CONTINENTAL DO BRASIL PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA. Passaporte: 017811633 Estrangeiro: DOUGLAS GRAY, Processo: 46000033942200831 Empresa: ZAMIN RESOURCES SERVIÇOS GEOLÓGICOS LTDA Passaporte: Z1756890 Estrangeiro: RAJENDRA SINGH, Processo: 46000031830200845 Empresa: GERDAU AÇOS LONGOS S.A Passaporte: B3602538 Estrangeiro: RAHUL KUMAR, Processo: 46000028260200814 Empresa: GERDAU AÇOS LONGOS S.A Passaporte: B2760682 Estrangeiro: SOMA SEKHAR CHEREDDY, Processo: 46000001058200918 Empresa: SHELL BRASIL LTDA. Passaporte: 134303950 Estrangeiro: JESSE BYRON SHIVERS, Processo: 46000021336200872 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Passaporte: TT0528434 Estrangeiro: JEFFERSON LTAGLE SOTELO, Processo: 46000019681200846 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Passaporte: 14112598 Estrangeiro: SPIRIDON ACHIM, Processo: 46000011792200723 Empresa: SHELL BRASIL LTDA. Passaporte: 205766690 Estrangeiro: CRAIG DONALD STAIR, Processo: 46000009387200826 Empresa: NAVEGAÇÃO SÃO MIGUEL LTDA Passaporte: CC9081612 Estrangeiro: MANUEL SANTIAGO BRAVO SILGADO Passaporte: CC73126170 Estrangeiro: CARLOS ENRIQUE PADILLA CABALLERO, Processo: 46000001777200858 Empresa: SBM FRADE SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA Passaporte: TT0521666 Estrangeiro: TOMAS CUTIA ASIS O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, indeferiu os seguintes pedidos de autorização de trabalho: Processo: 46211001071200991 Empresa: PECMA INGLÊS LTDA Passaporte: EA111607 Estrangeiro: REBECCA MARGARET MCLEAY, Processo: 46215451323200990 Empresa: ALL SERV ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Passaporte: 001307997 Estrangeiro: GORAN MEDANIC, Processo: 46215451324200934 Empresa: ALL SERV ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Passaporte: 444834724 Estrangeiro: MARK DAVID GOTT, Processo: 46000035958200888 Empresa: XIRIPITI-LANCHONETE,BARE TABACARIA LTDA Passaporte: F-104565 Estrangeiro: MIGUEL ANGELO FELGUEIRAS CRUZ GOMES O Coordenador-Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de autorização de trabalho, constantes do(s) ofício(s) ao MRE nº101/09 de 12/03/2009, 103/09 de 13/03/2009 e 104/09 de 16/03/2009 respectivamente: Temporário - Com Contrato - RN 80, DE 14/10/2008: Processo: 46000001259200915 Empresa: IBM BRASIL INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: G0810686 Estrangeiro: MANISH VERMA, Processo: 46000001437200916 Empresa: IBM BRASIL - INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: F0135933 Estrangeiro: DEBASISH BRAHMA, Processo: 46000001532200910 Empresa: KOMATSU BRASIL INTERNATIONAL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: TH5580336 Estrangeiro: YOSHIHIRO MORITA, Processo: 46000002034200986 Empresa: BROSE DO BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 8816045091 Estrangeiro: MATTHIAS HERBERT SCHNAPP, Processo: 46000002923200943 Em- 1 Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 presa: NOKIA SIEMENS NETWORKS DO BRASIL SISTEMAS DE COMUNICAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: TH2120615 Estrangeiro: NAOKI MORITA, Processo: 46000003730200918 Empresa: SP LOGÍSTICA OFFSHORE LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 405707536 Estrangeiro: DAVY PAUL LEBLANC, Processo: 46000003732200907 Empresa: NITSHORE PARTICIPAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 405707546 Estrangeiro: JARED JOSEPH GALJOUR, Processo: 46000004141200949 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 03VH09856 Estrangeiro: ANTOINE TRACK, Processo: 46000004172200908 Empresa: SAP BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 646739205 Estrangeiro: FRANK CHRISTIAN BIGDON, Processo: 46000004249200931 Empresa: BRITISH AMERICAN TOBACCO AMERICAS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 70549751 Estrangeiro: RODRIGO FERNANDO PALACIOS MACARI, Processo: 46000004430200948 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: A271108 Estrangeiro: STEFANI DYASIH RUSWANTI, Processo: 46000004435200971 Empresa: TS GÁS CONSTRUÇÕES DO BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: TG4916571 Estrangeiro: JIRO KAWAMURA, Processo: 46000004446200951 Empresa: ZEROEMISSIONS DO BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: BC384145 Estrangeiro: JAVIER GREGORIO BECERRA SANCHEZ, Processo: 46000004484200911 Empresa: BANCO DE TOKYO-MITSUBISHI UFJ BRASIL S.A. Prazo: 02 ANOS Passaporte: TH8239870 Estrangeiro: YOSHIKI FUJIWARA, Processo: 46000004586200929 Empresa: BRITISH AMERICAN TOBACCO AMERICAS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 4712483 Estrangeiro: OSCAR ADOLFO CAMACHO, Processo: 46000004592200986 Empresa: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: CC80075952 Estrangeiro: DIEGO FERNANDO SALAS ARCINIEGAS, Processo: 46000028349200872 Empresa: HEME ISOLANTES TERMICOS E ACUSTICOS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 3271949 Estrangeiro: JUAN CARLOS DELGADO ROMERO, Processo: 46000032038200816 Empresa: OPTIMI DO BRASIL COMERCIALIZAÇÃO DE SOFTWARES LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 003530783 Estrangeiro: MLADEN SUSANJ, Processo: 46000032964200883 Empresa: MASTER DRILLING BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 01997589 Estrangeiro: WILLEM JACOBUS RICHTER, Processo: 46000033194200896 Empresa: NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S/A. Prazo: 02 ANOS Passaporte: BFP3D9L29 Estrangeiro: NIKOLAAS GISBERT MARIA AARTS, Processo: 46000033508200851 Empresa: SEED TECHNOLOGY SOLUTIONS INFORMÁTICA LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 4344287 Estrangeiro: FANY MARIA MONTENEGRO PEÑAFIEL, Processo: 46215451319200921 Empresa: CONDUTO COMPANHIA NACIONAL DE DUTOS Prazo: 12 MESES Passaporte: CC10155505 Estrangeiro: RAFAEL GUILLERMO CARDENAS ALVAREZ, Processo: 46215451320200956 Empresa: CONDUTO COMPANHIA NACIONAL DE DUTOS Prazo: 12 MESES Passaporte: 0101325314 Estrangeiro: CARLOS ALEJANDRO VILLA RIVERA, Processo: 46215451322200945 Empresa: CONDUTO COMPANHIA NACIONAL DE DUTOS Prazo: 12 MESES Passaporte: 1803386083 Estrangeiro: PLINIO RICARDO VILLARROEL BARROSO, Processo: 46305001399200888 Empresa: KRIEGER METALÚRGICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 5061478427 Estrangeiro: JOACHIM LEONARD WALTER KNIE, Processo: 46880000084200880 Empresa: EUROGALVANO DO BRASIL LTDA Prazo: 24 MESES Passaporte: AA2262111 Estrangeiro: CALOGERO ITALIA Temporário - Sem Contrato - RN 69, DE 22/03/2006: Processo: 46000005614200925 Empresa: CWB BRASIL EVENTOS, PUBLICIDADE E PROMOÇÕES LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: YA0122969 Estrangeiro: MONICA BRAGATO, Processo: 46000005615200970 Empresa: CWB BRASIL - EVENTOS, PUBLICIDADE E PROMOÇÕES LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 800497156 Estrangeiro: MARC ANTHONY HUGHES, Processo: 46000005617200969 Empresa: WILD ARTISTS AGENCIAMENTO DE ARTISTAS LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: 11281869 Estrangeiro: YULI FERSHTAT, Processo: 46000005761200903 Empresa: HBS COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA. Prazo: 30 DIAS Passaporte: 540437295 Estrangeiro: LEO NATHANIEL PASKIN Passaporte: 093239820 Estrangeiro: MATTHEW STUART BENJAMIN, Processo: 46000005794200945 Empresa: CWB BRASIL - EVENTOS, PUBLICIDADE E PROMOÇÕES LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: 093198627 Estrangeiro: PETER KENNETH HELLER, Processo: 46000005797200989 Empresa: SONATA CONSULTORIA E PRODUÇÃO ARTÍSTICAS LTDA. ME. Prazo: 15 DIAS Passaporte: 05RP31605 Estrangeiro: OLIVIER LUCIEN BAUMONT, Processo: 46000005885200981 Empresa: FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Prazo: 90 DIAS Passaporte: AA0390335 Estrangeiro: MARCO DI FELICE, Processo: 46000005939200916 Empresa: DELL´ARTE SÃO PAULO EVENTOS E SERVIÇOS LTDA Prazo: 20 DIAS Passaporte: PT2016715 Estrangeiro: WILLIAM BARRY DOUGLAS, Processo: 46000005961200958 Empresa: DANÇAR MARKETING E COMUNICAÇÕES LTDA. Prazo: 30 DIAS Passaporte: 421391246 Estrangeiro: TIMOTHY TERRELL AUSTIN Passaporte: 028941772 Estrangeiro: GEORGE GUY Passaporte: 431487629 Estrangeiro: ORLANDO JAMES WRIGHT Passaporte: 220939654 Estrangeiro: MICHAEL JOHN MAXSON Passaporte: 443884767 Estrangeiro: MARTIN JAMES SAMMON Passaporte: 207383266 Estrangeiro: ISABELLE MARTHE LIBMANN Passaporte: 429268311 Estrangeiro: GILBERT JOSEPH GARZA Passaporte: 141446301 Estrangeiro: KEITH B MC GRATH Passaporte: 300061654 Estrangeiro: PHILIP VAANDRAGER Passaporte: 422086460 Estrangeiro: CORNELIUS HALL, Processo: 46000005998200986 Empresa: ECUM CENTRAL DE PRODUÇÃO LTDA - ME Prazo: 90 DIAS Passaporte: P3071041 Estrangeiro: BRIGITTE HARTL Passaporte: 01BC22446 Estrangeiro: JEAN CHARLES ROLAND BLAISE, Processo: 46000006000200961 Empresa: 4 IDEAS PRODUÇÕES LTDA. Prazo: 30 DIAS Passaporte: 007017735 Estrangeiro: DUSAN SEKIC, Processo: 46000006001200913 Empresa: EVERSON KOECHE SCHROEDER Prazo: 30 DIAS Passaporte: 407417515 Estrangeiro: MARTIN ROTH, Processo: 46000006002200950 Empresa: THIAGO ESTEVÃO REIS Prazo: 30 DIAS Passaporte: 951629008 Estrangeiro: KURT MICHAEL KRONENBERGER, Processo: 46000006065200914 Empresa: WILD ARTISTS AGENCIAMENTO DE ARTISTAS LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: 201040908 Estrangeiro: MIKAEL DAHLGAARD, Processo: 46000006178200910 Empresa: ITA PROMOTIONS E PUBLICIDADE LTDA. Prazo: 30 DIAS Passaporte: 16203158N Estrangeiro: DANIEL FRANCISCO CUCCI Passaporte: 07718672M Estrangeiro: JUAN JOSE SANDRI Passaporte: 04967595M Estrangeiro: CARLOS GUILLERMO BUONO Passaporte: 20215567 Estrangeiro: PABLO GUILLERMO BUONO Passaporte: 17822251N Estrangeiro: PAOLA ALEJANDRA PARRONDO Passaporte: TZ0546504 Estrangeiro: SAWA KOBAYASHI Passaporte: 30616071 Estrangeiro: ANDRES CRISTIAN GONZALEZ Passaporte: 21175791N Estrangeiro: OSVALDO GABRIEL TEJERINA Passaporte: 16028241N Estrangeiro: CARLOS FRANCISCO MERENDA Passaporte: 25396087N Estrangeiro: MARIELA GRISELDA CERREZUELA Passaporte: 16111858N Estrangeiro: RAMON VICTOR HUGO NIEVA Passaporte: 31050132 Estrangeiro: MARISOL NOELIA MARTINEZ Passaporte: 05AX92227 Estrangeiro: LOUISE DAVID Passaporte: 25466264N Estrangeiro: MIGUEL HORACIO PEREIRO Passaporte: 27779474N Estrangeiro: OSVALDO DANIEL RUGGIERO Passaporte: 22125793N Estrangeiro: MARIANO MIGUEL GAUNA Passaporte: 24718434N Estrangeiro: JUAN BAUTISTA BRINGAS, Processo: 46000006260200936 Empresa: FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA BRASILEIRA Prazo: 30 DIAS Passaporte: BA331971 Estrangeiro: KAREN GOMYO, Processo: 46000006261200981 Empresa: KBL PROMOÇÕES E EVENTOS MUSICAIS LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: NTHBD0810 Estrangeiro: SANDER KETELAARS, Processo: 46000006505200925 Empresa: CONE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: 431890763 Estrangeiro: DAVID ANGELO CRIGGER Passaporte: 420287942 Estrangeiro: THOMAS JEFFREY EHLEN Passaporte: 203121248 Estrangeiro: SCOTT ALAN WEATHERSPOON Passaporte: 454390215 Estrangeiro: DONNA LYNN TAYLOR Passaporte: 706819110 Estrangeiro: SUSAN MAIN Passaporte: 443038285 Estrangeiro: DAVID JOYCE Passaporte: 039702651 Estrangeiro: ELIZABETH ELLEN CHORLEY Passaporte: 449736451 Estrangeiro: JOHN PAGANO Passaporte: 448908294 Estrangeiro: DAVID BRUCE COY Passaporte: 219239448 Estrangeiro: JOSEPHINE ELLEN JAMES Passaporte: 039709692 Estrangeiro: JOHN ROBERT SHROCK Passaporte: 500167638 Estrangeiro: DENNIS JOHN WILSON Passaporte: 424380175 Estrangeiro: BURT FREEMAN BACHARACH, Processo: 46000006506200970 Empresa: MILANY E MILANY RIBEIRÃO PRETO LTDA - EPP Prazo: 30 DIAS Passaporte: 046485065 Estrangeiro: BENJAMIN WALKER MOFFITT Passaporte: 436150018 Estrangeiro: ROBERT MICHAEL DUMAS Passaporte: 039433014 Estrangeiro: RICHARD JOSEPH MANCZAREK Passaporte: 095215112 Estrangeiro: BRETT ALLEN SCALLIONS Passaporte: 442081656 Estrangeiro: ROBERT ALAN KRIEGER Passaporte: 039650353 Estrangeiro: MARCO FINLAY MOIR Passaporte: 037269476 Estrangeiro: PHILLIP DAVID CHEN Passaporte: 039671441 Estrangeiro: TY MILES DENNIS Passaporte: 038679698 Estrangeiro: RAYMOND DANIEL MANZAREK Passaporte: 206583325 Estrangeiro: OWEN BRUCE GOLDMAN, Processo: 46000006609200930 Empresa: BUDA PRODUÇÕES LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: A2638055 Estrangeiro: AUDLEY BURNS CHISHOLM Passaporte: A2584978 Estrangeiro: JUNIOR GEORGE CHIN Passaporte: 056910382 Estrangeiro: BRIGITTE BOYLE SLY Passaporte: 450570537 Estrangeiro: CEGEE GEORGETTE YVONNE VICTORY Passaporte: A2278638 Estrangeiro: EVERALD GEORGE GAYLE Passaporte: 432703318 Estrangeiro: ELAN AVI ATIAS Passaporte: 211211022 Estrangeiro: MICHAEL GREGORY HERNANDEZ Passaporte: A2151223 Estrangeiro: VINCENT GEORGE HENRY Passaporte: 058778869 Estrangeiro: ANTHONY JAMES SLY Passaporte: A2599258 Estrangeiro: KEVIN WILLIAM DAVY Passaporte: 2705658 Estrangeiro: ANTHONY WATSON Passaporte: A2581552 Estrangeiro: ERNEST KEITH STERLING MCLEOD Passaporte: A2362130 Estrangeiro: ROXANNE NICOLA PRINCE LAMBIE PRINCE Passaporte: 016901313 Estrangeiro: RICHARD MICHAEL ALLIS Passaporte: A2751881 Estrangeiro: ASTON FRANCIS BARRETT Temporário - Sem Contrato - RN 61, DE 08/12/2004 (ART. 6º): Processo: 46000004262200991 Empresa: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Prazo: 90 DIAS Passaporte: 208512670 Estrangeiro: FRANZ WILHELM KONRAD, Processo: 46000004266200979 Empresa: DERRICK DO BRASIL SERVIÇOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 207425483 Estrangeiro: BRETT GRIFFIN, Processo: 46000004267200913 Empresa: CINADRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 211612392 Estrangeiro: MICHAEL TIMOTHY PETTY, Processo: 46000004268200968 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 16462185 Estrangeiro: EDUARDO JOSÉ ESTRADA RIJANA, Processo: 46000004270200937 Empresa: TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: G019512 Estrangeiro: ROGÉRIO MARGARIDO RODRIGUES, Processo: 46000004284200951 Empresa: DERRICK DO BRASIL SERVIÇOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 107558642 Estrangeiro: CRAIG BOWER, Processo: 46000004311200995 Empresa: CONSTRUTORA PASSARELLI LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TZ0589338 Estrangeiro: YUYA A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX KATAGIRI, Processo: 46000004317200962 Empresa: GENERAL ELECTRIC DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: BA483070 Estrangeiro: TAK WING WONG, Processo: 46000004326200953 Empresa: FLOWSERVE LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 52863429 Estrangeiro: HORST MICHAEL KAMPNER, Processo: 46000004327200906 Empresa: FLOWSERVE LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 62668081 Estrangeiro: ROLF JERRY MIKAEL BJÖRLING, Processo: 46000004328200942 Empresa: FLOWSERVE LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 62689524 Estrangeiro: KENT OLOF SIGVARD KARLSSON, Processo: 46000004333200955 Empresa: GL E V BRASIL EQUIPAMENTOS, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 63003143 Estrangeiro: BERT MIKAEL BERTILSSON, Processo: 46000004338200988 Empresa: DEVON ENERGY DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 446052475 Estrangeiro: RENE LUMAS THIBODEAUX, Processo: 46000004339200922 Empresa: HALLIBURTON SERVIÇOS LTDA. 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Prazo: ATÉ 31/07/2009 Passaporte: 06AR70103 Estrangeiro: PASCAL PIERRE RENÉ POULARD, Processo: 46000001395200913 Empresa: INTECH ENGENHARIA LTDA. Prazo: ATÉ 31/07/2009 Passaporte: 04FC99800 Estrangeiro: GAËTAN CLAUDE YVES JUMEL, Processo: 46000001396200950 Empresa: INTECH ENGENHARIA LTDA. Prazo: ATÉ 31/07/2009 Passaporte: 06AF98523 Estrangeiro: OLIVIER SEBASTIEN ARNOULD, Processo: 46000001415200948 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 037876823 Estrangeiro: SAMUEL STEWART GILMOUR, Processo: 46000001416200992 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: AD839138 Estrangeiro: JOSE ANTONIO TOUCEDO REBOLLIDO, Processo: 46000001522200976 Empresa: INTECH ENGENHARIA LTDA. Prazo: ATÉ 31/07/2009 Passaporte: 03TE34867 Estrangeiro: NICOLAS MARTINET, Processo: 46000002214200968 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 459190972 Estrangeiro: ANDREW LEE HEPPENSTALL, Processo: 46000002992200957 Empresa: MINERCONSULT ENGENHARIA LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: JU120142 Estrangeiro: STEPHEN CECIL PULBROOK DELONG, Processo: 46000003463200971 Empresa: STX BRAZIL OFFSHORE S.A. Prazo: 01 ANO Passaporte: 443768172 Estrangeiro: DAVID JOHN WINEBRENNER, Processo: 46000004170200919 Empresa: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA Prazo: 01 ANOS Passaporte: B1374910 Estrangeiro: RAVI SHANKAR REDDY GANJIKUNTA, Processo: 46000004227200971 Empresa: PAUL WURTH DO BRASIL TECNOLOGIA E EQUIPAMENTOS PARA METALURGIA LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 214707989 Estrangeiro: HORST HILARIUS HOMMES, Processo: 46000004239200904 Empresa: WIPRO DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. 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Prazo: 01 ANO Passaporte: G01294920 Estrangeiro: EMMA BRISEYDA YANEZ MEDINA Permanente - Sem Contrato - RN 84, DE 10/02/2009: Processo: 46000000829200950 Empresa: LANDTEC PRODUTOS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 036893398 Estrangeiro: JAMIE JOE TOOLEY, Processo: 46000034298200818 Empresa: COMÉRCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS TRAMONTANA DA CANASTRA LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: BB238246 Estrangeiro: JORGE FONT PAMIES Temporário - Sem Contrato - RN 79, DE 12/08/2008: Processo: 46000004923200988 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: 79468005 Estrangeiro: CARLOS ROBERTO PLATA RAMIREZ Temporário - Sem Contrato - RN 72, DE 10/10/2006: Processo: 46000000153200902 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: E2330095 Estrangeiro: ALEX KOSHY GIBY, Processo: 46000000324200995 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA Prazo: 730 DIAS Passaporte: 26582218 Estrangeiro: OYVIND ADOLFSEN, Processo: 46000000326200984 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA Prazo: 730 DIAS Passaporte: 26034456 Estrangeiro: ANN MARI LEPSO, Processo: 46000000642200956 Empresa: SEADRILL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 056435123 Estrangeiro: MICHAEL RYAN MEACHUM Passaporte: 443250984 Estrangeiro: MARK D WEST, Processo: 46000000844200906 Empresa: MODEC SERVIÇOS DE PETRÓLEO DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: G3971256 Estrangeiro: MUTHUVEL PERIASAMY, Processo: 46000001283200954 Empresa: SEADRILL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: ATÉ 30/06/2009 Passaporte: 305807636 Estrangeiro: DANIEL CLIFFORD BLOWERS, Processo: 46000001284200907 Empresa: GOLAR SERVIÇOS DE OPERAÇÕES DE EMBARCAÇÕES LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 34499638 Estrangeiro: CARL JOHAN WICKLANDER, Processo: 46000001569200930 Empresa: MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 201172817 Estrangeiro: MORTEN KAM ASMUSSEN, Processo: 46000001570200964 Empresa: MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA Prazo: ATÉ 27/05/2010 Passaporte: 52982358 Estrangeiro: MAGNUS ARNE JACK PEDERSEN Passaporte: 56542433 Estrangeiro: MORTEN FROSTHOLM LARSEN Passaporte: 202304476 Estrangeiro: RANDI HANSEN Passaporte: 200032648 Estrangeiro: ATLE ROLF DAHLIN KLAEBEL Passaporte: 201305234 Estrangeiro: ESBEN KILDEBAEK SOENDERGAARD Passaporte: 203587282 Estrangeiro: ANDERS CHRISTIAN PETERSEN Passaporte: 200097266 Estrangeiro: IDA ANNE SHCAUMBURG MESSERI, Processo: 46000001599200946 Empresa: SEADRILL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: BRF37K4H4 Estrangeiro: JOHANNES GERARDUS JACOBUS BECKERS Passaporte: 402121918 Estrangeiro: JUSTIN JON BEEDIE Passaporte: 445051335 Estrangeiro: AARON DANIEL LOUSTEAU, Processo: 46000001897200936 Empresa: NAVIS AÇ ÃO PR OI BID A Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 DRILLING LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 402621843 Estrangeiro: CHRISTOPHER JAMES STEWART Passaporte: 800908820 Estrangeiro: WILLIAM WALLACE GUTHRIE Passaporte: 201733111 Estrangeiro: MARK DAVID SWADEL, Processo: 46000002030200906 Empresa: MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA Prazo: ATÉ 31/01/2010 Passaporte: 203587226 Estrangeiro: ALEXANDER KORTENBACH Passaporte: 200794048 Estrangeiro: KIM JESPERSEN Passaporte: 101593661 Estrangeiro: ANDERS LYNGE KOFOD Passaporte: 203586021 Estrangeiro: YUSUF FIDAN Passaporte: 201365448 Estrangeiro: FLEMMING MOURIDSEN, Processo: 46000002031200942 Empresa: MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA Prazo: ATÉ 27/05/2010 Passaporte: 10645787 Estrangeiro: ANDREI VALERIU NICULAE, Processo: 46000002032200997 Empresa: MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 202097861 Estrangeiro: HEINRICH ZAHL, Processo: 46000002332200976 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: AA2759569 Estrangeiro: NIKOLAOS VOULGARIS, Processo: 46000002375200951 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: AA2069206 Estrangeiro: MELETIOS BARMPAS Passaporte: AA1001194 Estrangeiro: SPYRIDON BILLIAS Passaporte: AA3204223 Estrangeiro: DIMITRIOS FOTEINOPOULOS, Processo: 46000002376200904 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ 24/03/2010 Passaporte: 63Nº3452794 Estrangeiro: SERGEY TIMOFEEV Passaporte: 62Nº0178045 Estrangeiro: ANDREY LEBEDEV Passaporte: UU0939038 Estrangeiro: LESTER PAGLOMUTAN CABALCAR, Processo: 46000002378200995 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: AE7504583 Estrangeiro: APOSTOLOS FOUNTZOPOULOS, Processo: 46000002381200917 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: ATÉ 20/10/2009 Passaporte: P0323140 Estrangeiro: OLEKSANDR PLIGIN, Processo: 46000002420200978 Empresa: MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA Prazo: ATÉ 25/07/2009 Passaporte: 13292233 Estrangeiro: BOGDAN NICOLAE SERBAN Passaporte: 09479991 Estrangeiro: DAN AURELIAN COTOARBA, Processo: 46000002619200904 Empresa: HALLIBURTON SERVIÇOS LTDA. Prazo: ATÉ 22/12/2009 Passaporte: 08030022027 Estrangeiro: LUIS IVAN PEREZ PONCE Passaporte: 05150002342 Estrangeiro: JORGE ALBERTO TORRES RAMIREZ Passaporte: 04150016213 Estrangeiro: GUSTAVO ENRIQUE PERALTA GOMEZ Passaporte: 08150008389 Estrangeiro: GERARDO VAZQUEZ PICHARDO Passaporte: 08310008161 Estrangeiro: CARLOS ALEJANDRO ARCOS AMORES Passaporte: G01186377 Estrangeiro: ANTELMO HERNANDEZ PAZOS Passaporte: 07150020781 Estrangeiro: ABDON CADENA FERNANDEZ, Processo: 46000002721200900 Empresa: MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 202173814 Estrangeiro: BRIAN CHRISTENSEN Passaporte: 201235312 Estrangeiro: JAKOB ELLIOT SOERENSEN Passaporte: 102338383 Estrangeiro: MICHAEL CHRISTIAN SVENDSEN Passaporte: 101974656 Estrangeiro: MORTEN MOELLER NIELSEN, Processo: 46000002882200995 Empresa: PPB DO BRASIL SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 26867829 Estrangeiro: AKSEL UGLEHUS, Processo: 46000003181200973 Empresa: MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 101053283 Estrangeiro: HJALMAR JENSEN-BALSBY Passaporte: 203019319 Estrangeiro: BRIAN JOERGENSEN Passaporte: 200835316 Estrangeiro: JOHN JENSEN, Processo: 46000003511200921 Empresa: NAVEGAÇÃO SÃO MIGUEL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 003763330 Estrangeiro: ARSEN JELASKA Passaporte: AB370480 Estrangeiro: VADYM ZINCHENKO Passaporte: BM8067212 Estrangeiro: WIESLAW BUDZISZ Passaporte: BM7546820 Estrangeiro: MARIUSZ FRYC Passaporte: AK8679345 Estrangeiro: WALDEMAR ZBIGNIEW KOZUCH Passaporte: AM3329595 Estrangeiro: DANIEL JACEK GRZYMALA Passaporte: AT5607498 Estrangeiro: ADAM SKIBA Passaporte: AJ0733208 Estrangeiro: ZYGMUNT GRABOWSKI, Processo: 46000003512200975 Empresa: NAVEGAÇÃO SÃO MIGUEL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: AL2270431 Estrangeiro: BARTOSZ WOJCIECH PLUTA Passaporte: 63Nº4473825 Estrangeiro: DMITRIY SUCHKOV Passaporte: EE580079 Estrangeiro: SERGIL LYTVYNENKO Passaporte: AT7575661 Estrangeiro: NORBERT TRUSKOLAWSKI Passaporte: 0680076 Estrangeiro: MARTINS BAUMANIS Passaporte: AB303519 Estrangeiro: DENYS TYMOFIYENKO Passaporte: AM645116 Estrangeiro: DMYTRO ORLOV, Processo: 46000003513200910 Empresa: NAVEGAÇÃO SÃO MIGUEL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 003309523 Estrangeiro: DEAN VLADISLAVIC, Processo: 46000003522200919 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA Prazo: ATÉ 02/12/2010 Passaporte: SS0185894 Estrangeiro: NESTOR MACMAC NICANOR Passaporte: 21368825 Estrangeiro: SVEIN HELLEVIK Passaporte: E0584605D Estrangeiro: YEO TIAT POH, Processo: 46000003523200955 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA Prazo: ATÉ 02/12/2010 Passaporte: 500345145 Estrangeiro: PAUL JOHN WILSON Passaporte: XX1828007 Estrangeiro: CRIZALDY MENDOZA ALEJANDRO Passaporte: 212170052 Estrangeiro: MURRAY DALE KAEDING, Processo: 46000003568200920 Empresa: BW OFFSHORE DO BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: G3571063 Estrangeiro: SUNIL KRISHNAJI DIVEKAR, Processo: 46000003702200992 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA Prazo: ATÉ 02/12/2010 Passaporte: XX2601729 Estrangeiro: MATIAS BAÑAGASO ALASAGAS, Processo: 46000003704200981 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA Prazo: ATÉ 02/12/2010 Passaporte: QQ0062950 Estrangeiro: SALVADOR CRUZ BASA, Processo: 46000003710200939 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA Prazo: ATÉ 02/12/2010 Passaporte: AB8320349 Estrangeiro: DARIUSZ MAK Passaporte: G20828038 Estrangeiro: ZHENQIAN CHEN Passaporte: 52213938 Estrangeiro: PO RT ER CE IRO S 1 Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 MAGNUS GUSTAV HAGGLUND, Processo: 46000003711200983 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA Prazo: ATÉ 02/12/2010 Passaporte: QQ0542761 Estrangeiro: RICHARD ALLAN JAY QUIAMBAO BOLISAY Passaporte: 08010003939 Estrangeiro: MARCO ANTONIO ZAMORA MARTINEZ Passaporte: A4008907 Estrangeiro: OLUTAYO DAVID ADEJO Passaporte: 25557111 Estrangeiro: HANS BREKKE, Processo: 46000003713200972 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA Prazo: ATÉ 02/12/2010 Passaporte: TT0621625 Estrangeiro: MARCEL CASTAÑOS LAURENTE Passaporte: 135655901 Estrangeiro: TODD MICHAEL HEATH Passaporte: D0646538 Estrangeiro: CARLOS LUIS GOMEZ SULBARAN Passaporte: AP8235197 Estrangeiro: MARCIN PAPKE, Processo: 46000003714200917 Empresa: WESTERNGECO SERVIÇOS DE SÍSMICA LTDA Prazo: ATÉ 02/12/2010 Passaporte: BD106448 Estrangeiro: HARRY CREWS Passaporte: ZZ168643 Estrangeiro: WENNIE DEMAYO ARAGON Passaporte: 62Nº5501944 Estrangeiro: OLEG VALASHCHUK Passaporte: 134318742 Estrangeiro: EARL JAMISON, Processo: 46000003756200958 Empresa: GALAXIA MARITIMA LTDA. Prazo: ATÉ 02/04/2009 Passaporte: 359845016 Estrangeiro: RUMEN SLAVOV IVANOV, Processo: 46000003890200959 Empresa: GALAXIA MARITIMA LTDA. Prazo: ATÉ 02/04/2009 Passaporte: 63Nº5793078 Estrangeiro: VLADIMIR KUPAVTSEV, Processo: 46000003891200901 Empresa: GALAXIA MARITIMA LTDA. Prazo: ATÉ 02/04/2009 Passaporte: 62Nº7668869 Estrangeiro: VASILY GAVSHIN, Processo: 46000003936200930 Empresa: BW OFFSHORE DO BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: A14756866 Estrangeiro: WONG CHIN CHOI Passaporte: X0383343 Estrangeiro: MD HUMAYUN KABIR Passaporte: X0507250 Estrangeiro: MASUD AKON Passaporte: A17640570 Estrangeiro: CHEN KHIN TING, Processo: 46000003960200979 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: ATÉ 20/10/2009 Passaporte: 62Nº3598373 Estrangeiro: ALEXANDER ANTONENKO, Processo: 46000003961200913 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: AK673120 Estrangeiro: MAKSYM POLUNIN, Processo: 46000003962200968 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ 22/12/2010 Passaporte: UU0408220 Estrangeiro: MANOLITO CACABELOS ANIN, Processo: 46000003963200911 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ 24/03/2010 Passaporte: 62Nº9064722 Estrangeiro: EVGENY SUKHOVITSKIY, Processo: 46000003964200957 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ 06/12/2010 Passaporte: E1797456 Estrangeiro: NANDPRASAD CHANDRABHAN YADAV, Processo: 46000003973200948 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: G3508552 Estrangeiro: MAQBOOLMOHAMME KILAUGANDUGOTHI, Processo: 46000003974200992 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: XX2955617 Estrangeiro: NOVEL MALIGMAT CABERIO Passaporte: UU0907306 Estrangeiro: HENRY CORBILLON TENECIO Passaporte: XX2958737 Estrangeiro: DOMINGO CORITAO GUMANOY Passaporte: UU0615557 Estrangeiro: ALVIN GUTANG ACADEMIA, Processo: 46000003976200981 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: AB1920282 Estrangeiro: VIATSESLAV NTONOUKIS Passaporte: E141149 Estrangeiro: STAVROS STAVROU Passaporte: SS0703975 Estrangeiro: RYAN BORROMEO BORROMEO Passaporte: AB3315336 Estrangeiro: KONSTANTINOS SOURIS Passaporte: QQ0473740 Estrangeiro: JULIE REY GUILLERMO ABACARO Passaporte: AB1595085 Estrangeiro: IOANNIS BARKAS Passaporte: AE7548179 Estrangeiro: EMMANOUIL MASTOROU Passaporte: EA750106 Estrangeiro: IVAN MAKHONIN Passaporte: AA1002283 Estrangeiro: ANTONIOS MANOLIS, Processo: 46000003977200926 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: SS0640368 Estrangeiro: VICTOR ALIGNO REGALADO Passaporte: QQ0772591 Estrangeiro: ROGER SUPLEO VILLARIN Passaporte: XX2827871 Estrangeiro: JOUIE JAMOLIN TERANIA Passaporte: RR0402980 Estrangeiro: JOFFRE BLANCO CORTES Passaporte: XX2825673 Estrangeiro: DEXTER DIOPIDO BACOMO, Processo: 46000003982200939 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: RR0284592 Estrangeiro: RENATO JR. TOMAZAR ACORITAY Passaporte: XX0265855 Estrangeiro: JEFFRY DUMANLAG JARABE, Processo: 46000003983200983 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: ATÉ 23/12/2009 Passaporte: E6124931 Estrangeiro: RAJESH KUMAR PANDEY, Processo: 46000003984200928 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ 15/12/2009 Passaporte: QQ0576524 Estrangeiro: MIGUELITO MAGHUYOP SAGA, Processo: 46000003985200972 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ 19/10/2009 Passaporte: AB4831449 Estrangeiro: GOULIELMOS MAZAVLIS, Processo: 46000003986200917 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: RR0030978 Estrangeiro: JOSEPH SUBECCA COSTUMBRADO Passaporte: AA2743855 Estrangeiro: VAGIAS PITELAS Passaporte: AA2841343 Estrangeiro: NIKOLAOS PANTELOGLOU, Processo: 46000004168200931 Empresa: BRASKEM S.A Prazo: ATÉ 01/06/2009 Passaporte: 485319478 Estrangeiro: MATHIAS KUHRT, Processo: 46000004176200988 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: ATÉ 15/09/2009 Passaporte: AJ3859873 Estrangeiro: MICHAL JANUSZ LADOGORSKI, Processo: 46000004177200922 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: ATÉ 15/09/2009 Passaporte: K13803200 Estrangeiro: MUJAH ANAK SIGAN, Processo: 46000004178200977 Empresa: MODEC SERVIÇOS DE PETRÓLEO DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: JG586588 Estrangeiro: ZDZISLAW STANISLAW PAJAK, Processo: 46000004206200956 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: E4351988 Estrangeiro: RAVINDRA PANDURANG MANCHEKAR, Processo: 46000004207200909 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: F6063581 Estrangeiro: PRITISH Passaporte: EA320999 Estrangeiro: ATUL BALWANT CHEMBURKER Passaporte: F5644599 Estrangeiro: ANIL RANA, Processo: 46000004208200945 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: XX1301018 Estrangeiro: JEFFRIE COSINO CONTRANO Passaporte: QQ0654760 Estrangeiro: DANILO BELANTE FLORES, Processo: 46000004209200990 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: XX2931584 Estrangeiro: REY JUMERAS HUYONG Passaporte: QQ0643099 Estrangeiro: REINELL ABENOJA TORRES Passaporte: UU0803062 Estrangeiro: JOSELITO MARGATE PALISOC, Processo: 46000004247200942 Empresa: NAVEGAÇÃO SÃO MIGUEL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: PO276546 Estrangeiro: OLEKSANDR VORONIUK Passaporte: 003669139 Estrangeiro: NINO MLIKOTA Passaporte: 001348489 Estrangeiro: GORAN ANTUNOVIC Passaporte: AJ9417734 Estrangeiro: TOMASZ JACEK BRONICKI Passaporte: 12374402 Estrangeiro: FLORIAN DINESCU Passaporte: AL1470245 Estrangeiro: KRZYSZTOF PAWEL BERENT Passaporte: AT5231196 Estrangeiro: MARCIN WALDEMAR BUKOWIECKI Passaporte: AK911172 Estrangeiro: GEORGIY GERASYMENYUK Passaporte: AK7895340 Estrangeiro: LESZEK GLOGOWSKI Passaporte: 003847962 Estrangeiro: PJERO KURIDA Passaporte: AJ2672857 Estrangeiro: KAZIMIERZ JOZEF PERLOWSKI Passaporte: AU1107209 Estrangeiro: DAWID STANISLAW PIETRZAK Passaporte: AR6030905 Estrangeiro: ANDRZEJ RUSZCZYNSKI Passaporte: 003346978 Estrangeiro: MILE SVETIC, Processo: 46000004252200955 Empresa: SEADRILL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 017035603 Estrangeiro: ROGER WALTER DYE JR. Passaporte: 4032155564 Estrangeiro: JOHN LAWRENCE RENNIE Passaporte: 706174659 Estrangeiro: JAMES ALEXANDER DAVIDSON Passaporte: 002671255 Estrangeiro: DENIS GREGOROVIC, Processo: 46000004290200916 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ 01/03/2010 Passaporte: XX0001058 Estrangeiro: MAXIMO SANTOS PANGANIBAN, Processo: 46000004291200952 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ 22/12/2010 Passaporte: QQ0488860 Estrangeiro: PEDRO JR. NIBET SAMPOLLO, Processo: 46000004292200905 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: XX0009961 Estrangeiro: LEONIDES VALENCIA CRISTOBAL Passaporte: XX0068382 Estrangeiro: KENNETH GREGORIO VERENDIA Passaporte: XX0334746 Estrangeiro: GILBERTO TAMARES DE LARA Passaporte: ZZ198236 Estrangeiro: GAUDENCIO SENUPE SOLOCASA Passaporte: XX1763251 Estrangeiro: CRISTOPHER GASCON DAYAGAN, Processo: 46000004295200931 Em- A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT, decidiu os seguintes processos de autos de infração, negando provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida de improcedente do auto de infração. PROCESSO 46208.007641/2007-44 46330.000022/2007-13 47533.004273/2005-91 46215.011974/2007-89 46062.000038/2005-71 46216.001495/2006-63 46216.001500/2006-38 46216.001109/2007-14 46225.000849/2008-13 46253.002503/2004-81 46254.000424/2007-78 A.I. 016630769 011113201 012852023 013973665 011308729 009434071 009432272 009436642 012419346 008568910 013532936 EMPRESA Quitandinha Bueno Ltda. Laelu Confecções Ltda. ME Rosana Soares 2005 Construtora Ltda. Croll Empreendimentos Comerciais e Serviços Ltda. JBS S.A. - Friboi JBS S.A. - Friboi Loteria Rua dos Sonhos Ltda. Auto Posto Capital Ltda. Cervejarias Kaiser Brasil Ltda. MM transportes Ltda. ME CNPJ/CPF/CEI 02.972.346/0001-87 04.483.351/0001-51 139.075.728-58 06.035.399/0001-22 28.208.528/0001-70 02.916.265/0038-51 02.916.265/0038-51 02.812.053/0001-32 08.106.078/0001-05 19.900.000/0017-33 07.439.816/0001-65 presa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: EC440896 Estrangeiro: IURII POLIIENKO Passaporte: AX967335 Estrangeiro: VYACHESLAV DRONOV Passaporte: AK044162 Estrangeiro: ROMAN SIMCHENKO, Processo: 46000004297200920 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 107058734 Estrangeiro: CHRISTOPHER IAN PIRIE, Processo: 46000004424200991 Empresa: BW OFFSHORE DO BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: V0652268 Estrangeiro: MOHAMMED OHIDUL HOQUE Passaporte: A14315238 Estrangeiro: LIM SEM SIONG Passaporte: TT0205570 Estrangeiro: JERRY BALUYOT ABILLE Passaporte: A14637331 Estrangeiro: CHONG KIAN HIN, Processo: 46000004494200949 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ 23/12/2009 Passaporte: G6169265 Estrangeiro: ALOYSIUS ROQUE DIAS, Processo: 46000004495200993 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: UU0724875 Estrangeiro: ROGER PIGOS BANTANG Passaporte: XX2866630 Estrangeiro: LINO JARDELEZA MARQUEZ, Processo: 46000004496200938 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: ATÉ 06/12/2010 Passaporte: SS0247316 Estrangeiro: REYNOLD TAMAYO PILLORA Passaporte: B3044697 Estrangeiro: ASHUTOSH ALOK, Processo: 46000004500200968 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: VV0638548 Estrangeiro: GLENFRY IBALE SOLORIA, Processo: 46000034487200891 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ 01/03/2010 Passaporte: A55PS5931 Estrangeiro: DAVOR SKLADANI, Processo: 46000036021200820 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: ATÉ 18/07/2009 Passaporte: AD3478054 Estrangeiro: ANDRZEJ STEFAN MILENCKI, Processo: 46000036221200882 Empresa: NOBLE DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: JM235747 Estrangeiro: SCOTT RONALD SILVER Passaporte: M5860836 Estrangeiro: RONALD PAUL LAWRENCE Passaporte: G097181 Estrangeiro: JORGE JOSÉ FILIPE AREZ Passaporte: 047582939 Estrangeiro: GLENN ALLISON MACARTHUR Passaporte: 423670417 Estrangeiro: ALBERT RAY MILLER Passaporte: BA0394753 Estrangeiro: CORNELIS VEEN Passaporte: 429784647 Estrangeiro: BRYAN SCOTT BRUMMET Passaporte: 701742428 Estrangeiro: STEVEN JOHN SIMON Passaporte: 039609893 Estrangeiro: AARON DANIEL LUNA Passaporte: 003082363 Estrangeiro: MARKO CEVIZOVIC Temporário - Sem Contrato - RN 42, DE 28/09/1999 (ART.3º): Processo: 46000002338200943 Empresa: VOLVO DO BRASIL VEÍCULOS LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: G04572159 Estrangeiro: CHUN XU, Processo: 46000034794200871 Empresa: AMERICAN BUREAU OF SHIPPING Prazo: 01 ANO Passaporte: N0419061 Estrangeiro: JOÃO GONGA BARÃO, Processo: 46000034795200816 Empresa: AMERICAN BUREAU OF SHIPPING Prazo: 01 ANO Passaporte: N0216926 Estrangeiro: OSVALDO DE ANDRADE FERREIRA, Processo: 46000034796200861 Empresa: AMERICAN BUREAU OF SHIPPING Prazo: 01 ANO Passaporte: N0684852 Estrangeiro: ANTONIO PAULO BRINCA, Processo: 46000034798200850 Empresa: AMERICAN BUREAU OF SHIPPING Prazo: 01 ANO Passaporte: N0092495 Estrangeiro: AGOSTINHO MANUEL MARQUES, Processo: 46000035550200814 Empresa: ARCELORMITTAL INOX BRASIL S.A. Prazo: 01 ANO Passaporte: 04BH56544 Estrangeiro: JEANMICHEL MILAZZO O Coordenador Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: Hiroshi Honda a exercer concomitantemente o cargo de Diretor Executivo na Mitsui Sumitomo Seguros S/A. Processo: 46000.002858/2009-56, anteriormente autorizado através do Processo: 46000.010468/2008-79. O Coordenador Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: Cristian Restrepo Hernandez a exercer concomitantemente o cargo de Diretor Financeiro na Internexa Participações S/A. Processo: 46000.003768/2009-82, anteriormente autorizado através do Processo: 46000.010206/2007-23. O Coordenador Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: Yoichi Sano a exercer concomitantemente o cargo de Diretor Presidente na MC Comercio de Equipamentos de Siderurgica e Serviços de Supervisão de Obras Civis e Montagem Ltda. Processo: 46000.003745/2009-78, anteriormente autorizado através do Processo: 46000.025166/2008-03. O Coordenador Geral de Imigração, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: Yutaka Kume a exercer concomitantemente o cargo de Diretor Presidente no Banco Yamaha Motor do Brasil S/A. Processo: 46000.003959/2009-44, anteriormente autorizado através do Processo: 46000.010890/2007-43. L A N O I C A S N NA E R P IM PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "b", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e considerando o que dispõe o § 5º do art. 23 da lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e os artigos 635 e 636 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT decidiu o seguinte processo de notificação de débito, negando provimento ao recurso voluntário, mantendo a decisão recorrida de procedência parcial da notificação de débito. DESPACHOS DA COORDENADORA-GERAL Em 19 de março de 2009 Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 61 ISSN 1677-7042 UF GO PR PR RJ RJ RO RO RO RR SP SP Nº PROCESSO 1 46223.004745/2005-47 NDFG-NFGC-NRFC 505.595.818 EMPRESA Escola Ana Gomes Ltda. CNPJ/CPF/CEI 02.227.900/0001-00 UF MA A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 1º §1º da lei nº 9.873/99, e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT, decidiu os seguintes processos de Autos de Infração, negando provimento ao recurso ex-oficio, mantendo a decisão de arquivamento, pela ocorrência de prescrição. Nº 1 2 3 4 5 6 7 PROCESSO 4621810230795 4621810230695 2440000339790 4621800210094 4621800205395 4621800213494 4621800215794 EMPRESA A Paulo Feijo S/A A Paulo Feijó S/A A Paulo Feijó S/A Comércio Ind. Imp. Exportação A. Goettert e Cia Ltda Abaco Construções Ltda Abase -Assessoria Básica de Serviços Ltda Abase -Assessoria Básica de Serviços Ltda UF RS RS RS RS RS RS RS 62 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 4621830156095 4621800211494 4621800183195 4621800233495 4621800013093 4621840236695 4621800594094 4621800594194 4621800128593 4621870222195 4621800229695 4621870217095 4621870216595 4621870217495 4621800219894 4621827789393 4621800279593 2440000570290 4621800322592 4621800253994 4621800351292 4661700447594 4621800009394 4621800209494 2440001428785 2440000152190 2440000184488 2440000361289 4621850300293 2440000495090 2440000495190 2440000495290 4621800218894 4621800345993 4621800346093 4621800445493 4621800128293 4621800027794 2440000573690 3574400064293 2440000503489 2440000503589 2440000505080 2440000505189 4621800477694 2440000018990 4621800219494 4621800219594 4621800219694 2440000212190 4621800346293 4621800212694 4621800212794 4621800035295 2440000139687 4621800251393 2440000265491 4621800195595 4621800161893 4621800219394 4621800366993 4621800253894 4621800141494 2440000321591 4621850026795 4621850026895 2440000569890 4621800628094 4621800628294 4621800242693 4621800326893 4621800521093 4621860608994 4621800251594 4621840342395 4621800181095 4621800199195 4621800199295 2440000573392 2440000569390 2440000569490 4621800011995 4621800205094 4621800287193 4621800344293 2440000313788 4621800217294 4621800217394 4621800249994 4621800229795 4621800204994 4621800366093 4621800229395 4621800229595 4621800208594 4621800249899 4621840250595 4621800328693 4621800249494 2440000367391 4621800364093 4621850350695 4621800210493 4621860270695 4621800180790 4621860270495 4621870102595 4621800200495 CO ME ISSN 1677-7042 1 Adege Arqut. E Construtora Ltda. Administradora de Posto Comb. Cruz Ltda Ag. Siciliano Livros Jornais Revistas Agencia Loterica Preferida Ltda. Agro Industrial Valentino Ltda. Agroind. Com. Imp. Exp. Centemo Ltda. Agropecuaria Grande Sul Ltda. Agropecuaria Grande Sul Ltda. Agua Sol Artefatos de Fibras Ltda Aires Agostini Aldemare do Brasil Const. Ltda. Aldemare do Brasil Const. Ltda. Aldemare S/A Aldemare S/A Aloysio Eleutério Becker Aluminio Royal S/A Andre Santos E Cia Ltda. Angela Porto Angelo Di Domenico e Filhos Ltda. Anolino Almeida e Cia Ltda. Asea Brown Boveri Ltda. Atlantis Armas e Munição Ltda - Me Autoflex Centro Eletr. de Regulagem Ltda. Baja Magazine Ltda Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A Banco Economico S/A Banco Economico S/A Banco Economico S/A Banco Meridional do Brasil S/A Banco Sibisa S/A Banco Sibisa S/A Banco Sibisa S/A Bauken, Mulher e Cia Ltda Bemag - Serviços Gerais S/C Ltda Bemag - Serviços Gerais S/C Ltda Bitencourt Confecções do Ceara Ltda Braga e Lopes e Cia Ltda. Braspel Ind. Com. e Exportação de Papel Ltda Braspel Ind. Com. Imp. E Exp. de Papel Ltda. Calçados Bianca Ltda. Calçados Eneci Ltda. Calçados Eneci Ltda. Calçados Eneci Ltda. Calçados Eneci Ltda. Calçados Jise Ltda. Calçados Lindopé Ltda Carpenedo Cia Ltda Carpenedo Cia Ltda Carpenedo Cia Ltda Casa Dico S/A Com. e Ind. Casas Buri S/A Cerealista Oliveira Ltda Cerealista Oliveira Ltda Cia Dosul de Abastecimento Cia Estadual de Eng Eletrica Sta Maria RS Cia Industrial Rio Guaiba Cia Real de Distribuição Citibank N.A. Clube do Comércio de Poa Comercial de Calçados Ost Ltda Concreto Carvalho Ind. e Com. Ltda. Concretos Carvalho Ind. e Com. Ltda. Conforto Artefatos de Couro Ltda. Conservasul Construtora Etchichury Ltda Construtora Etchichury Ltda. Construtora Firmes Ltda. Cooperativa de Las Vale do Uruguai Ltda. Cooperativa de Las Vale do Uruguai Ltda. Coplan Planejamento e Construções Ltda. Curtume Tres Portos Ltda. Daka Comércio e Alimentação Ltda Derivados de Petroleo Pirahy Ltda. Desentupidora Riograndense Ltda Dhyca - Limpeza e Conservação Ltda Digicon S/A Controle Donecon Engenharia e Constr. Ltda Donecon Engenharia e Constr. Ltda. Drogaria Seletas Ltda. Editec - Wm Auditoria Empresarial Ltda. Editec - Wm Auditoria Empresarial Ltda. Egl. Engenharia Ltda. Eliana Indústria Com de Embalagens Ltda Elo Agropecuária Ltda. Eloy R. de Oliveira Luz Empresa Bras. de Correios e Telegrafos Engemix S/A Engemix S/A Esbel Empresa Sul Bras de Engenharia Ltda Eskada Planejamento Microlar Ltda. Esmero-Adm de Mão de Obra Espec Ltda Espolio Florindo Torres Simões Eutra Empr Uruguaianense Transp Ltda Expresso Perini Ltda. Expresso Veraneio Ltda Fabio Luiz Paltian Falcão Conservação e Limpeza Ltda. Fambraz Ind. e Com. de Calçados Ltda. Fiambreria Bortolon Ltda. Fundação Piratini Radio e Tv Educativa Fundação Radio e TV Educativa do RS Garagem Nova Era Ltda. Gava Ind. Com. Metalurgica Ltda. Gc Engenharia Ltda. Grazziotin S/A Habitec Empreiteira Ltda. Habitec Empreitera Ltda. Helio Giovanaz e Outros RC IA LIZ AÇ ÃO RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS PR 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 OI 4621800200595 4621870046295 4621870046395 4621800704694 4621870225895 4621800264593 4621800218494 4621860100095 4621870105495 4621800582394 4621800582492 4621860280795 4621870060395 4621850028495 3574430376092 4621800128893 4621800031095 4621800031595 4621800262593 4621800048193 4621800703194 4621800381793 4621800213894 4621800263693 2440000295391 2440000349891 2440000350191 2440000350291 4621800741694 4621800591094 4621800590894 4621800590994 4621800219194 4621800218994 4621800367295 4621870040195 4621800673494 4621840368895 4621870037195 4621870037595 4621800745794 4621880338495 4661700467095 4621850349795 4621800196295 2440000125392 4621800755594 4621800478494 4621860284495 4621800248294 4621800462693 4621810153095 4621810069395 4621800139695 4621850081395 4621850081895 2440000321991 4621800253794 4621840077995 4621800033992 4621800735394 2440000570090 4621810069995 4621800380595 4621800409590 4621800156295 4621800156395 4621800034995 4621800035095 4621870050495 4621850080895 4621800062895 4621880144795 4621870107095 4621800410293 4621800205594 4621800205694 4621800381495 4621800381595 4621800233794 4621800696594 4621800210994 4621800211094 4621800203595 4621800183095 4621800191595 2440000012089 2440000017589 2440000021789 4621800248894 4621870227395 3547710246292 4621800759094 4621870614694 4621800147295 4621800147395 4621850351895 2440000004292 4621800186695 4621800186595 4621800757394 4621800208894 4621800208994 4621850028195 4621800392695 4621800217094 4621800316193 4621800217894 BID A Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 Helio Giovanaz e Outros Henrique Bergel S/A Ind. Balas Soberana Henrique Bergel S/A Ind. Balas Soberana Hercules S/A Hidrocenter Empreit. Obras Repres. Ltda. Hilton Benjamim de Franceschi Home Depot. Materiais de Construção Ltda Hosp. Municipal São Camilo Hosp. Municipal São Camilo Hospital Municipal Getulio Vargas Hospital Municipal Getulio Vargas Hospital Vila Nova Ltda. Incosil Ind. Injetados Plásticos Ltda Ind. de Beb Antartica - Polar S/A Ind. de Calçados Pionner Ltda. Ind. de Calçados Eskib Ltda. Ind. de Máq. E Impl. Agríc. Freisleben Ltda Ind. de Maq. E Impl. Agric. Freislebem Ltda. Ind. e Com. de Calçados Embracal Ltda. Ind. e Com. de Calçados Cooper Ltda. Ind. e Com. Madalozzo S/A Indacril Ind. de Acrílicos Sul Ltda. Indústria e Com Calçados Embracal Ltda Industrial Arte Tecnica S/A Industrial e Comercial Brasileira S/A Industrial e Comercial Brasileira S/A Industrial e Comercial Brasileira S/A Industrial e Comercial Brasileira S/A Inivaldo Celeste Construtor Instalaçoes Eletricas Camboim Ltda Instalações Eletricas Camboim Ltda Instalações Eletricas Camboim Ltda Iochipe - Maxion S/A Iochipe Maxion S/A Irmãos Amalcaburio Ltda. Irmãos Fillmer Cia Ltda Irmãos Geremias Ltda. Irmãos Roig e Cia Ltda. Irreverenti Ind. Com. Vest. Ltda. Irreverenti Ind. Com. Vest. Ltda. Italo Marzio Sperotto Iuri Kach Assessorios Fem e Presentes Ltda Ivan Luiz Costa Peixoto J M Lisboa e Cia Ltda. J R Endres J. H Santos S/A J. Tortelli Representações Ltda. Jacui Cascalho Ltda. Me Jaques, Gassen e Kessler Ltda. JLM Transportes Ltda. Joalheria e Opticas Cliper Ltda. João Braz Pugen João Carlos Bittencourt João Derlei Rodrigues Lamadril João Gonçalves dos Santos - Calçados João Gonçalves dos Santos - Calçados João Valerio da Silva Bresolin Jockei Club de Pelotas Jorge Bueno Imoveis Ltda. Jorge Rodrigues de Souza Jose Adair Nepomuceno Jose Augusto Gomes Rodrigues Jose Aurelio Machado de Moraes Jose Carlos Luz La Porte Jose Nildo Galvão Jose Umberto Ferri Lisot Jose Umberto Ferri Lisot Jotaeme Empreit. de Mão de Obra Ltda. Jotaeme Empreit. de Mão de Obra Ltda. Julio Dietz e Cia Ltda. Julio Modas Masculinas Ltda. Jumpmaster Roupas e Acessorios Ltda. Junior Torres Fortes Kady Ind. de Artefatos de Borracha Ltda. Kalil Sehbe S/A Ind. do Vestuário Kandis Ind. de Calçados Ltda Kandis Ind. de Calçados Ltda Kerber e Cia Ltda. Kerber e Cia Ltda. Klimaco Material Farmaceutico Hospitalar Ltda. L. F. Baldiserra Laboratório Bordaux do Brasil S A Laboratório Bordaux do Brasil S/A Laje Engenharia Constr. Ltda. Lancheria Zanatta Ltda. Lancheria Zanatta Ltda. Larsel S/A Larsel S/A Larsel S/A Latino Sociedade Anonima Lavanderia Abc de Poa Ltda. Lavanderia Ok Ltda. Lavanderia Ok Ltda. Lazari e Hoffmann Ltda. Ledorino Brogni Ledorino Brogni Lilia Bernardi Ferreira Me Lima Noba e Cia Ltda. Limpare Serviços Limpeza e Recepção Ltda. Limpare Serviços Limpeza e Recepção Ltda. Linha Rara - Eva Regina Silva de Oliveira Lisimar Representações Ltda Lisimar Representações Ltda Lojas Bomlar Ltda. Luiz A Mazzali e Cia Ltda Luiz Modesto Sfoggia Luiz Ronaldo C. M. Materiais Construção Madereira Gattiboni Ltda PO RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RT ER CE IRO S 1 Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 253 254 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 271 272 273 274 275 276 277 278 279 280 281 282 283 284 285 286 287 288 289 291 292 293 294 295 296 297 298 299 300 301 302 303 304 305 306 307 308 309 310 311 312 313 314 315 316 317 318 319 320 321 322 323 324 325 326 327 328 329 330 331 332 4621800218294 4661750442895 4621800346193 4661750443195 4621800106594 4621830068793 4621800028394 4621800028494 4621800028194 4621800028294 4627110016494 4621800005095 4621800210594 4621800210694 4621800210894 4621800188892 4661750443995 4621800215194 4621800215294 4621800215394 4621800215494 4621800235995 4621810630594 4621810630494 4621800007095 4621800006995 4621800669094 4621800557994 2440000322091 4621850603594 3574430122693 4621800223593 4621800550494 4621800027994 4621800028094 2440001373786 4621800267393 4621800002795 4621800027194 4621800027294 4621800027394 4621800508794 4621800225093 2440000003592 2440000060792 2440000076892 4621800509094 4621800598994 4621800498194 4621800216694 4621860275495 4621800248594 4621800250294 4621800557394 4621800232293 4621800530094 4621800474794 4621800213194 4621800015093 4621800015193 3574410016893 3574400057193 4621850512094 4621800503294 4621800296593 3547700228982 4621800249594 4621800259193 3574400399892 2440000150892 2440000321491 4621800041993 4621800376993 4621800279893 4621850478193 3574400388492 4621800599094 4621800358394 4621800247093 4621800479690 3574410047693 4621800209994 4621800592894 4621800002894 3574400010093 4621800340293 4621800402693 2440000570390 2440000570490 2440000570590 2440000570690 4621800188695 4621800589394 2440000915485 2440000895585 2440000895685 2440000895785 4621800217194 4621800675194 4621800249194 3574400000193 3574400000793 4621800237393 4621800283693 4621800475094 2440000781786 4621800446694 4621800257393 Madereira Gattiboni Ltda Mahumud Ala Eddin Alayyon Manoel Pereira de Almeida S/A Maria Dalva Brandão Ltda., Mario Schelder e Filhos Ltda. Marli Terezinha Barreto Mastra Projetos e Construções Ltda Mastra Projetos e Construções Ltda Medabil Plásticos Ltda Medabil Plásticos Ltda Metalurgica Maciel Ltda. Metalurgica Silos Ideal Ltda. Metalúrgica Venan Ltda Metalúrgica Venan Ltda Metalúrgica Venan Ltda Metodo Org. Planej. Sistemas Empesariais Milanomachry Com. E Repres. Ltda Mitra Diocesana de Pelotas Mitra Diocesana de Pelotas Mitra Diocesana de Pelotas Mitra Diocesana de Pelotas Mobiflex Ind. Com. de Móveis Ltda. Moveis Cosilar Ltda. Moveis Ponzan S/A Multi Matrizes Ltda. Multiinjetados Ind Com Prod Plast Ltda Muti Injetados Ind Com Prod Plast Ltda N G Simões e Filhos Ltda. N. S. Comércio de Bijuterias Ltda Nacional Central de Alimentos Ltda. Nacional Central Distr da Alimentos Ltda Nacional Central Distr de Alimentos Ltda Nacional Central Distr de Alimentos Ltda Nacional Central Distribuição Alimentos Ltda Nacional Central Distribuição Alimentos Ltda Nacional Informatica S/A Najah Mustafa Atyeh Naor Machado da Silva Natron Consultoria e Projetos S/A Natron Consultoria e Projetos S/A Natron Consultoria e Projetos S/A Nelson Boldt - Me Nilo Gomes Gerson Quadros Noba e Lima Ltda Noba e Lima Ltda. Noba e Lima Ltda. Norcorp Ind. de Produtos Quimicos Ltda. Oficina 23 Ind. do Mobiliario Ltda. Omega Organização e Planejamento Ltda. Organização Gaúcha de Limpeza Ltda Organização Gaucha de Limpeza Ltda. Ottomar B. Schultz S/A Padaria Menino Deus Ltda Padaria Nosso Pão Ltda. Padaria Panisul Ltda. Panificadora Herzolato Ltda. Panificadora N Sr. da Luz Ltda. Panvel S/A Drogarias e Farmácias Pararaio Ind. e Com. Calçados Ltda Pararaio Ind. e Com. Calçados Ltda. Pasteletto Com. de Alimentos Ltda Paulo Cezar e Luiz Eduardo C Salgado Paulo R. Gutierrez Pgb. Ind. de Calçados Ltda. Pieri Incorporações e Construções Ltda. Pietro Indl. Coml. E Representações Ltda Pijon Ind. e Com. de Vestuário Ltda. Pinhati Imp. e Exp. Ltda. Pinus Piratini Ind. e Com. de Madeiras Ltda. Pires Material Para Construção Ltda. Pizzaria Florença Ltda Pizzaria Xuvisco Ltda Policl. Ciclone-Ind Com Prod Quim Ltda. Polo Participações e Admnistração Ltda Polo Participações Ltda. Posto Combustiveis Pernambucano Ltda. Pousada da Praia S/A Pre - Design Calçados Ltda. Preconcretos S/A Ind. e Com. Prodesporte Ind Com Prod Esportivos Ltda. Projefibras Protege-Serviços Limpeza Conserv Ltda R. Franzen e Cia Ltda. Radio Guarathn S/A Radio Sociedade Tupancireta Ltda. Radio Vale do Gravatai Ltda., Raul Madruga e Filho Ltda. Refeições Puras Lanches Caseiros Ltda. Refeições Puras Lanches Caseiros Ltda. Refeições Puras Lanches Caseiros Ltda. Refeições Puras Lanches Caseiros Ltda. Rejane Haslinger de Almeida Renner Produtos Texteis S/A Restaurante Rex Restaurante Venezia Ltda. Restaurante Venezia Ltda. Restaurante Venezia Ltda. Reunidas Transp Rodoviária Cargas S/A Rio Grande Yacht Club Rodoviario Michelon Ltda. Rogerio Fadel Rihan e Cia Ltda Rogerio Fadel Rihan e Cia Ltda. Romeo A Plein e Cia Ltda. Romi Jose de Castro Correa Rose Mary Mello Lund Ruas Amantino Cia Rudimar Andre Preissler Rudimar Pozzoco RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS 333 334 335 336 337 338 339 340 341 342 343 344 345 346 347 348 349 350 351 352 353 354 355 356 357 358 359 360 361 362 363 364 365 366 367 368 369 370 371 372 373 374 375 376 377 378 379 380 381 382 383 384 385 386 387 388 389 390 391 392 393 394 395 396 397 2440001131485 4621800502394 4621800489894 4621800219294 4621800351393 4621800345593 4661710429195 4621800171893 4621800171992 4621800582093 4621800396493 4621800214494 4621800214594 4621800214794 4621800214894 4621800216594 4621800214994 4621800213694 4621800431294 4621800251094 2440000655590 4661700431095 4621800596694 4621800597094 4621800249094 4621800213394 4621800251294 4621800101348 4621800128693 4621800279493 4621800248694 4621800247994 4621800248194 4621800249790 4621800208694 4621800251394 2440001082585 2440001082685 2440000793385 2440000101182 4621850327293 4621840078995 2440000762385 4621800212994 4621800205794 4621800205894 4621800533994 4621800210194 4621800210294 4621800210394 4621800210494 2440000807485 3574410342492 4621800212494 4621800212394 4621800224095 4621800108094 4661700430595 2440000294288 4621800191995 4621800006195 4621800582694 4621800202295 4621800593394 4621800209894 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 63 ISSN 1677-7042 Ruy Jurandir L. Silva Sabor Natural Refeições Coletivas Ltda Sama Jóias e Relógios Ltda. Serviços de Vigilância Ijuí Sc Ltda Servisistem Sistema de Seguro Ltda Servitec - Serviços Técnicos e Repres. Ltda Shalon Calçados Ltda. Sinos Transporte de Cargas Ltda. Sinos Transporte de Cargas Ltda. Sinos Transporte de Cargas Ltda. Sintec Indústria Termoplastica Ltda. Sinuelo Prestação de Serviços Ltda Sinuelo Prestação de Serviços Ltda Sinuelo Prestação de Serviços Ltda Sinuelo Prestação de Serviços Ltda Sinuelo Prestação de Serviços Ltda Soc. Porvir Científico - Colégio Gonzaga Sociedade Bartolomeu Tacchini Sociedade Portuguesa de Beneficiencia Sonia Maria Toledo Bitencourt Stampa Produções e Representações Ltda. Supermercado Guanabara Ltda. Supermercados Febernati S A Supermercados Febernati S/A Tora Transportes Industriais Ltda. Torta de Panela Lancherias Ltda Torta de Panela Lancherias Ltda. Transcol - Transp. Coletivos de Canoas Transfortesul Serviços de Segurança Ltda. Transfortesul Serviços Segurança Ltda. Transportadora Monte Cristo Ltda. Transportadora Primorosa S/A Transportes São Genaro S/A Transportes Sienko Ltda. Unesul de Transportes Ltda Unesul Turismo Ltda. Unitécnica Produtos Agropecuários Ltda. Unitécnica Produtos Agropecuários Ltda. Uro Transportes Agenc. de Carga Ltda. V. H. Pressler Vacchi S/A Ind. e Comércio Valderose P. Orsatto Me Valdir Gonçalves da Silva Vanoil Drogarias e Farmácias Ltda Viação Campo Bom Ltda Viação Campo Bom Ltda Vidraçaria Sul Brasil S/A Vigilância Pedroso Ltda Vigilância Pedroso Ltda Vigilância Pedroso Ltda Vigilância Pedroso Ltda Vigilância Sabala Ltda Vilmar Garcia ou Luiz da Silva Transp Ltda. Vitrea Produtos Para Ceramica Ltda Vitrea Produtos Para Cerâmica Ltda Vogg S/A Ind. Metalurgica Walter Ens e Cia Ltda. Wanya Freitas de Oliveira Weco S/A Ind. de Equip. Termo Mecanico Wilmar Moraes e Filhos Winkelmann e Cia Ltda. Winkelmann e Cia Ltda. Wolmar Salton Constr. Incorp. Ltda. Wolmar Salton Incorp. Ind. e Com. Ltda Zero Hora Editora Jornalística S/A A S N L A N O I C NA E R P IM RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS HÉLIDA A. PEDROSA SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DO SECRETÁRIO Em 18 de Março de 2009 Pedido de Alteração Estatutária O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o preenchimento dos requisitos para a publicação do pedido de registro de alteração estatutária, dá ciência do requerido pela(s) entidade(s) abaixo mencionada(s), ficando aberto o prazo de 30 (trinta dias), para que os interessados possam se manifestar nos termos da Portaria Nº 188, de 05 de julho de 2007 e Portaria 186/2008 publicada no DOU em 14 de abril de 2008. Processo Entidade CNPJ Abrangência Base Territorial Categoria Econômica Processo Entidade CNPJ Abrangência Base Territorial 46218.006099/2008-74 "Sindicato Rural de Montenegro", RS. 91.371.948/0001-09 Intermunicipal Montenegro, Capela de Santana e Pareci Novo - RS Produtores e Empregadores Rurais, integrantes do Plano da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil 46000.004204/99-70 Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações do Estado de Minas Gerais - SINTTEL-MG 17.449.463/0001-38 Estadual Minas Gerais Categoria: Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações, Telefonia fixa e Móvel, Centros de teleatendimento, Call Centers, Transmissão de Dados e Correio Eletrônico, Serviços Troncalizados de Comunicação, Rádio Chamadas, Telemarketing, empresas projeto, Construção, Instalação, Implantação e Manutenção de Redes e Serviços de Telecomunicações e Operação de Equipamentos e Meios Físicos de Transmissão de Sinal e Operadores de Mesas Telefônicas. 64 ISSN 1677-7042 1 Pedido de Registro Sindical O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o preenchimento dos requisitos para a publicação do pedido de registro sindical, dá ciência do requerido pela(s) entidade(s) abaixo mencionada(s), ficando aberto o prazo de 30 (trinta dias), para que os interessados possam se manifestar nos termos da Portaria Nº 188, de 05 de julho de 2007 e Portaria 186/2008 publicada no DOU em 14 de abril de 2008. Processo Entidade Alimentícios; Louças, Tintas e Ferragens; Maquinismos; Materiais de Construção; Produtos Químicos para Indústria e Lavoura; Tecidos, Vestuário e Armarinhos; Vidros, Cristais e Espelhos; Carnes Frescas e Congeladas; Carvão Vegetal e Mineral, Lenha; Maquinismos, Ferragens, Tintas, Louças e Vidros; Material de Escritório, Papéis e formulários; Materiais Ópticos, Fotográficos e Cinematográficos; Peças e Acessórios para Veículos; Material Médico-Hospitalar Científico; Material Informática, Acessórios e Periféricos; Calçados; Serviços de Locação de Filmes em Vídeo Cassete, DVD's e CD's; de Livros; Serviços de cópias; Produtos Farmacêuticos e homeopáticos; Artes Fotográficas; Papel e Papelão; Sacaria embalagens e produtos acondicionadores de bens; Couros; Móveis; Materiais Elétricos e Aparelhos Eletrodomésticos; Materiais Eletroeletrônico, Áudio e Vídeo; Pneumáticos; Comércio de distribuição e revenda de veículos Novos e Usados; Peças e Assessórios para Veículos (novos, usados, recuperados e recondicionados) inclusive de marcas representadas através de concessão; flores e Plantas Ornamentais; Jóias, Bijuterias, Gemas, Pedras Semi-Preciosas, Presentes, Adornos e Relógios; Distribuidora de Produtos Siderúrgicos; animais vivos, artigos fúnebres. Arquivamento 46219.004865/2009-37 Sindicato das Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, Teleatendimento, Sistemas, Redes, TV por Assinatura, Cabo, MMDS, DTH, Equipamentos, Componentes, incluindo Instalação e Manutenção, do Estado de São Paulo (SITESP). 10.592.782/0001-59 Estadual São Paulo Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, Teleatendimento, Sistemas, Redes, TV por Assinatura, Cabo, MMDS, DTH, Equipamentos, Componentes, incluindo Instalação e Manutenção 46214.002275/2008-39 Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Brasileira - PI 74.134.420/0001-05 Municipal Brasileira - PI CNPJ Abrangência Base Territorial Categoria Processo Entidade CNPJ Abrangência Base Territorial CO O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 5º da Portaria nº. 186, publicada em 14 de abril de 2008 e nas seguintes Notas Técnicas, resolve ARQUIVAR os processos dos sindicatos abaixo relacionados: Processo Entidade Categoria: Trabalhadores e trabalhadoras rurais: assalariados e assalariadas rurais, permanentes, safristas e eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, criação de animais, silvicultura, hortifruticultura e extrativismo rural; e os agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas. Processo Entidade CNPJ Abrangência Base Territorial Categoria Processo Entidade ME CNPJ Abrangência Base Territorial RC LIZ AÇ ÃO Categoria: Trabalhadores e trabalhadoras rurais ativos e inativos: os assalariados e assalariadas rurais, permanentes, safristas e eventuais que exerçam suas atividades na agricultura, criação de animais, silvicultura, hortifruticultura e extrativismo rural; e os agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, na qualidade de pequenos produtores, proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas Processo Entidade CNPJ Abrangência Base Territorial PR 46220.005266/2008-11 "Sindicato dos Trabalhadores do Comércio Varejista de Penha - SINTRACOMVAPE", PE 10.143.633/0001-02 Municipal Bomfim do Piauí - PI Categoria: Trabalhadores do Comércio Varejista de Alimentos, Vestuários, Calçados, Farmacêuticos, Combustíveis, Informáticas, Papelarias, Materiais de Construção, Pet-Shops, Agropecuários, Pescados, Padarias, Hotelarias, Restaurantes, Lanchonetes, Bares e similares, dentre outros considerados do Comércio Varejista. Processo Entidade CNPJ Abrangência Base Territorial Categoria 46225.000141/2008-54 Sindicato das Indústrias de Minerais Metálicos e Não Metálicos no Estado de Roraima - SINMAR 09.291.406/0001-45 Estadual Roraima - RR Econômica das Indústrias de Minerais Metálicos e Não Metálicos Em 19 de março de 2009 Pedido de Registro Sindical O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o preenchimento dos requisitos para a publicação do pedido de registro sindical, dá ciência do requerido pela(s) entidade(s) abaixo mencionada(s), ficando aberto o prazo de 30 (trinta dias), para que os interessados possam se manifestar nos termos da Portaria Nº 188, de 05 de julho de 2007 e Portaria 186/2008 publicada no DOU em 14 de abril de 2008. Processo Entidade CNPJ Abrangência Base Territorial Categoria Econômica Processo Entidade CNPJ Abrangência Base Territorial CNPJ Fundamento Processo Entidade 46203.000337/2008-05 Sindicato dos Cirurgiões Dentistas do Amapá - SINODONTO-AP 09.445.451/0001-07 Estadual Amapá Cirurgiões Dentistas 46208.004755/2008-13 Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais do município de Bonfinópolis - GO. 02.505.269/0001-55 Municipal Bonfinópolis - GO IA 46223.004487/2008-41 Sindicato Intermunicipal da Indústria da Construção Civil do Oeste do Maranhão, (SINDUSCON OESTE - MA) 09.457.174/0001-52 Intermunicipal Açailândia, Amarante do Maranhão, Carolina, Davinópolis, Estreito, Grajaú, Imperatriz, Itinga do Maranhão, João Lisboa, Montes Altos, Porto Franco, São João do Paraíso, São Pedro da Água Branca e Sítio Novo - MA Indústria da Construção Civil 46218.009193/2008-85 "Sindicato dos Empregados no Comércio de Alvorada",RS 07.592.655/0001-45 Municipal Alvorada - RS Categoria Profissional: dos empregados no comércio que desempenhem atividades profissionais para empregadores cujas atividades econômicas sejam exercidas de forma individual, em conjunto ou em condomínio com outras empresas de comércio de bens - varejistas e atacadista, sindicalizados ou não, que exerçam suas atividades nos setores econômicos do comércio (coberto ou não a céu aberto: fixo ou ambulante) de álcool e bebidas em geral; Bijuterias; Frutas e verduras; Varejista e Atacadista de Gêneros Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 CNPJ Fundamento Processo Entidade CNPJ Fundamento Processo Entidade CNPJ Fundamento Processo Entidade CNPJ Fundamento Processo Entidade OI CNPJ Fundamento Processo Entidade BID CNPJ Fundamento Processo Entidade CNPJ Fundamento Processo Entidade CNPJ Fundamento Processo Entidade CNPJ Fundamento Processo Entidade CNPJ Fundamento Processo Entidade CNPJ Fundamento Processo Entidade CNPJ Fundamento Processo Entidade CNPJ Fundamento Processo Entidade CNPJ Fundamento Processo Entidade CNPJ Fundamento Processo Entidade CNPJ Fundamento 46222.012077/2007-01 Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários do Município de Capanema - PA 09.154.939/0001-85 Nota Técnica Nº 71/2009 CGRS/SRT/DICNES 46213.010481/2008-22 "Sindicato dos Trabalhadores e Empregados Rurais do Município de Araçoiaba", PE 09.527.357/0001-05 Nota Técnica Nº 72/2009 CGRS/SRT/DICNES 46216.000350/2008-15 Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município de Candeias do Jamari-Ro 07.565.923/0001-30 Nota Técnica Nº 73/2009 CGRS/SRT/DICNES 46216.000156/2008-21 SINSEPER - Sindicato dos Servidores da Previdência do Estado de Rondônia 34.747.659/0001-28 Nota Técnica Nº 74/2009 CGRS/SRT/DICNES 46210.003175/2008-60 Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Brasnorte 01.395.751/0001-17 Nota Técnica Nº 75/2009 CGRS/SRT/DICNES 46218.002534/2008-91 Sindicato dos Empregados em Cooperativas de Créditos do Estado do Rio Grande do Sul - SECOC/RS 09.226.155/0001-15 Nota Técnica Nº 76/2009 CGRS/SRT/DICNES 46000.010141/2006-35 Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Transportes por Gasoduto - SINDGASODUTO. 07.958.712/0001-67 Nota Técnica Nº 77/2009 CGRS/SRT/DICNES 46000.024106/2007-84 Sindicato dos Empregados no Comércio de Uberlândia, Araguari e Região 25.649.153/0001-95 Nota Técnica Nº 78/2009 CGRS/SRT/DICNES 46000.006452/2005-19 Sindicato Rural de Brejetuba-ES 07.280.090/0001-60 Nota Técnica Nº 79/2009 CGRS/SRT/DICNES 46218.008638/2008-18 Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Pedro do Butiá 94.449.071/0001-10 Nota Técnica Nº 80/2009 CGRS/SRT/DICNES 46000.001459/2006-25 Sindicato Regional dos Agentes Comunitários de Saúde do Centro Leste - Bahia - SINDRACS 07.789.722/0001-16 Nota Técnica Nº 81/2009 CGRS/SRT/DICNES 46000.006983/2007-73 Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Abelardo Luz e Ouro Verde - SC 82.501.016/0001-42 Nota Técnica Nº 82/2009 CGRS/SRT/DICNES 46210.003176/2008-12 "Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Novo São Joaquim",MT 32.968.356/0001-00 Nota Técnica Nº 83/2009 CGRS/SRT/DICNES 46204.006435/2008-38 "Sindicato dos Professores e dos Servidores Públicos do Município de Jeremoabo",BA 07.263.909/0001-81 Nota Técnica Nº 84/2009 CGRS/SRT/DICNES 46200.000858/2008-84 SINTFEAC - Sindicato dos Trabalhadores Federais em Educação do Acre 84.318.716/0001-21 Nota Técnica Nº 85/2009 CGRS/SRT/DICNES 46000.004002/2005-91 Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de São João da Ponta PA 01.320.222/0001-54 Nota Técnica Nº 86/2009 CGRS/SRT/DICNES 46204.006755/2008-98 Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Economia Mista e Armazenagem do Estado da Bahia. - SIN.EEMA 09.814.347/0001-42 Nota Técnica Nº 87/2009 CGRS/SRT/DICNES A PO RT ER CE IRO S 1 Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 Processo Entidade CNPJ Fundamento Processo Entidade CNPJ Fundamento Processo Entidade CNPJ Fundamento Processo Entidade CNPJ Fundamento Processo Entidade CNPJ Fundamento Processo Entidade CNPJ Fundamento Processo Entidade CNPJ Fundamento Processo Entidade CNPJ Fundamento 46210.002724/2008-89 "Sindicatos dos trabalhadores Rurais de Juruena",MT 36.924.553/0001-88 Nota Técnica Nº 88/2009 CGRS/SRT/DICNES 46202.012360/2008-44 SINJEAM - Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do Amazonas 63.693.105/0001-93 Nota Técnica Nº 89/2009 CGRS/SRT/DICNES 46217.003461/2008-65 "Sindicatos das Entidades e Associações de Amparo, Promoção e Assistência Social", RN 09.528.952/0001-57 Nota Técnica Nº 90/2009 CGRS/SRT/DICNES 46212.014624/2008-85 "Sindicato dos Funcionários, Servidores e Prestadores de Serviços Público em Geral do Município de Teixeira Soares",PR 09.335.062/0001-29 Nota Técnica Nº 91/2009 CGRS/SRT/DICNES 46000.005218/2002-21 Sindicato dos Servidores e Trabalhadores Públicos da Saúde no Estado do Rio Grande do Sul - SINDISSAMA-SAÚDE 05.205.571/0001-86 Nota Técnica Nº 92/2009 CGRS/SRT/DICNES 46204.000678/2008-62 Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Capim Grosso 16.255.952/0001-96 Nota Técnica Nº 93/2009 CGRS/SRT/DICNES 46204.002149/2008-01 Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Gov Mangabeira - BA 13.864.897/0001- 43 Nota Técnica Nº 94/2009 CGRS/SRT/DICNES 46224.004832/2007-56 "Sindicato dos Trabalhadores da Educação do Município de Itaporanga",PB 08.020.312/0001-79 Nota Técnica Nº 95/2009 CGRS/SRT/DICNES LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS . Ministério dos Transportes Parágrafo único. O prazo de vigência da referida Licença é até 31 de dezembro de 2009, com base no Documento de Idoneidade P 00025/2004, prorrogado pela Resolução ST n o- 1017, de 30 de dezembro 2008, expedidos pela Secretaria de Transporte do Ministério de Planificación Federal, Inverción Pública y Servicios da Argentina; no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT; na Lei n o- 10.233, de 5 de junho de 2001, no Decreto n o- 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Argentina. Art. 2 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BERNARDO FIGUEIREDO Diretor-Geral RETIFICAÇÃO Na Deliberação n o- 164, de 20.5.08, publicada no DOU n o- 100, de 28.5.08, Seção 1, pág. 80, onde se lê: "...e acesso no km 76+650 da rodovia BR-153/SP,...", leia-se: "...e acesso no km 75+650 da rodovia BR-153/SP,...". SECRETARIA DE FOMENTO PARA AÇÕES DE TRANSPORTES DEPARTAMENTO DO FUNDO DA MARINHA MERCANTE CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO N o- 3.058, DE 12 DE MARÇO DE 2009 Homologa renovação de Licença Complementar n o- 001/2005, de interesse da empresa argentina Crucero Del Norte S.R.L. A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR - 027/09, de 3 de março de 2009 e no que consta do Processo n o50500.210731/2004-71, resolve: Art. 1 o- Homologar a renovação da Licença Complementar n o- 001/2005 - ANTT, para exploração do serviço semi-urbano de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República da Argentina e a República Federativa do Brasil, da empresa argentina Crucero Del Norte S.R.L. referente à Linha Puerto Iguazu (AR) - Foz do Iguaçu (BR) - Vila Fortes, com tráfego pela Ponte Internacional Tancredo Neves. L A N O I C RESOLUÇÃO N o- 59, DE 19 DE MARÇO DE 2009 O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DA MARINHA MERCANTE CDFMM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9 o- , art. 2 o- , inciso VIII e IX e art. 7 odo Decreto n o- 5.269, de 10 de novembro de 2004, resolve "ad referendum": Art. 1 o- CANCELAR a prioridade de apoio financeiro do Fundo da Marinha Mercante - FMM, concedida ao Consórcio Rio Naval, Resolução CDFMM N o- 36, de 24 de outubro de 2006, para produção de 04 (quatro) navios tanque Panamax de 73.200 TPB cada, com o valor total de R$ 794.393.800,00 (setecentos e noventa e quatro milhões, trezentos e noventa e três mil e oitocentos reais) que correspondem a US$ 349.000.000,00 (trezentos e quarenta e nove milhões de dólares norte americanos), com apoio financeiro do FMM de 72%, equivalentes a R$ 571.963.536,00 (quinhentos e setenta e um milhões, novecentos e sessenta e três mil e quinhentos e trinta e seis reais), que correspondem a US$ 251.280.000,00 (duzentos e cinquenta e um milhões, duzentos e oitenta mil dólares norte americanos), processo n o- 50771.000442/2006-05. Art. 2 o- CONCEDER, por um prazo de 180 (cento e oitenta dias), a contar da data da publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, prioridade de apoio financeiro do Fundo da Marinha Mercante - FMM ao Estaleiro Ilha S.A., para o financiamento à produção de 04 (quatro) navios tanque Panamax de 73.200 TPB cada, com o valor total de R$ 794.393.800,00 (setecentos e noventa e quatro milhões, trezentos e noventa e três mil e oitocentos reais) que correspondem a US$ 349.000.000,00 (trezentos e quarenta e nove milhões de dólares norte americanos), com apoio financeiro do FMM de 72%, equivalentes a R$ 571.963.536,00 (quinhentos e setenta e um milhões, novecentos e sessenta e três mil e quinhentos e trinta e seis reais), que correspondem a US$ 251.280.000,00 (duzentos e cinqüenta e um milhões, duzentos e oitenta mil dólares norte americanos), com data base em 16/01/2006, processo n° 50770.001784/2009-97. Art. 3 o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES 65 ISSN 1677-7042 A S N NA E R P IM PAULO SÉRGIO OLIVEIRA PASSOS 66 . ISSN 1677-7042 1 Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO CIVIL N° 163/2008, contra: CENTRO REGIONAL DE SAÚDE DE TEÓFILO OTONI, localizado à Rua Capitão Leonardo, 32 - Grão Pará, Teófilo Otoni/MG. Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIAS REGIONAIS 1ª REGIÃO RUTH PINTO MARQUES DA SILVA PORTARIA N o- 22, DE 19 DE MARÇO DE 2009 PORTARIA Nº 18, DE 18 DE MARÇO DE 2009 A PROCURADORA DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público n.º 0762/2005-403, instaurado a partir de denúncia recebida nesta Procuradoria do Trabalho no Município de Nova Iguaçu - RJ, na qual é informado que a entidade investigada, AutoViação Vera Cruz Ltda., apresenta irregularidades trabalhistas, concernentes aos temas: Extinção do Contrato Individual de Trabalho; Horas Excedentes; Descontos Irregulares; Horas Extras. Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8º, §1º da Lei nº 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve: Instaurar o Inquérito Civil Público n.º 0762/2005-403, em face de AUTO VIAÇÃO VERA CRUZ LTDA, CNPJ 31.928.567/0001-56, localizada na Estrada Retiro da Imprensa, n.º 2.325, Heliópolis, Belford Roxo, RJ. Presidirá o inquérito a Procuradora do Trabalho CARINA RODRIGUES BICALHO, que poderá ser secretariada pelos servidores Patrícia de Vasconcellos Pontes, Técnica Administrativa, e Roberto Lucio de Matos Ferreira, Chefe da Secretaria. A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando que dos autos do: Procedimento Preparatório n° 203/2008, instaurado em face de representação formulada pelo Ministério Público do Trabalho, constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e ante a necessidade de serem colhidas provas úteis e necessárias para o esclarecimento do objeto, qual seja apurar as condições relativas ao meio ambiente de trabalho e o respeito pelo empregador das exigências da NR 31 do Ministério do Trabalho e Emprego, resolve: Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO CIVIL N° 203/2008 em Patos de Minas, contra: FAZENDA SÃO JOSÉ/PROPRIETÁRIO: JOSÉ CARLOS GROSSI, , localizada à Zona Rural, Patrocínio / MG - 38.740-000. CO ME RC IA Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 LIZ CARINA RODRIGUES BICALHO O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados na Representação de nº 1650/2009, instaurada em face de BON TON DE FRIBURGO COZINHA INTERNACIONAL LTDA-ME (nome fantasia: EMPORIUM), dando conta da possível prática de irregularidades trabalhistas relacionadas à falta do registro do contrato de trabalho, a não concessão de férias, vale-transporte e décimo terceiro salário; Considerando que, caso seja confirmada a prática das condutas apontadas na investigação, restará caracterizada ofensa ao ordenamento jurídico trabalhista; Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art.6°, VII, e 84, III, da Lei Complementar n° 75/93 e art. 8°, §1° da Lei n° 7.347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil, resolve: Instaurar o Inquérito Civil n.º 1650/2009 em face de BON TON DE FRIBURGO COZINHA INTERNACIONAL LTDA-ME nome fantasia: EMPORIUM (Rua Miguel Gaspar, nº 10, lojas 03 e 04, Fribourg Park - Cônego, Nova Friburgo-RJ, CEP: 28621-300, CNPJ: 05.738.781/0001-30). Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho, FERNANDO PINAUD DE OLIVEIRA JUNIOR, que poderá ser secretariado pela servidora Aponice Pereira Verícimo, Técnico Administrativo. TC-028.509/2008-2 Natureza: Representação Interessado: Tribunal de Contas da União Órgão/Entidade: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - Mct Advogado constituído nos autos: não há. TC-029.691/2008-1 Natureza: Representação Interessado: Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (05.829.742/0001-48) Órgão/Entidade: Prefeituras Municipais do Estado do Amazonas (62 Municípios) Advogado constituído nos autos: não há. TC-033.401/2008-0 Natureza: Representação Interessado: Município de Lago do Junco - MA Responsável: Haroldo Euvaldo Brito Lêda (044.934.27353) LARISSA SANTANA LEAL LIMA Órgão/Entidade: Município de Lago do Junco - MA Advogado constituído nos autos: não há. PORTARIA N o- 18, DE 10 DE MARÇO DE 2009 A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando que dos autos do procedimento Preparatório, n° 222/2008, instaurado em face de representação formulada por denúncia anônima, com evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e ante a necessidade de serem colhidas provas úteis e necessárias para o esclarecimento do objeto, qual seja, irregularidades no meio ambiente do trabalho, 154 - PCMSO - NR 07 - Prog. contr. méd. saúde ocupacional, 156 - PPRA - NR 09 - Prog. prev. riscos ambientais e 181- NR 32 Segur. e Saúde no Trabalho em Estab. de Saúde, resolve: Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO CIVIL N° 222/2008, em face da JUSTIÇA ELEITORAL DE MONTES CLAROS, CNPJ 05940740/0001-21, localizada à Rua João Souto, 764 - Centro, Montes Claros / MG - 39.400-000. AÇ PORTARIA PRT 1ª-OFNF Nº 24, DE 16 DE MARÇO DE 2009 TC-017.255/2006-4 Natureza: Representação Interessado: Conselho Municipal de Saúde de Ilhéus/BA Órgão/Entidade: Município de Ilhéus - BA Advogado constituído nos autos: não há. ÃO PR OI FLORENÇA DUMONT OLIVEIRA o- TC-018.894/2008-6 Natureza: Representação Responsáveis: Município de Araioses MA (06.450.191/0001-70); Município de São João do Soter - MA (01.612.628/0001-00) Interessado: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - Fnde (00.378.257/0001-81) Órgão/Entidade: Município de Araioses - MA Advogado constituído nos autos: não há. TC-028.652/2008-9 Natureza: Representação Interessado: Município de Penalva - MA (06.179.402/000181) Órgão/Entidade: Município de Penalva - MA Advogados constituídos nos auos: Antonio Ernane Cacique de New York (OAB/MA 5.172), Diana Cacique de New York (OAB/MA 3.700) e Adriano Márcio Cacique de New York (OAB/MA 4.874). PORTARIA N 19, DE 16 DE MARÇO DE 2009 BID - Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa A A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando que dos autos do Procedimento Preparatório n° 223/2008, instaurado em face de representação formulada pela 2ª Vara do trabalho de Montes Claros, constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e ante a necessidade de serem colhidas provas úteis e necessárias para o esclarecimento do objeto, qual seja, Administração Pública: contratação sem concurso público, resolve: Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO CIVIL N° 223/2008, em face do MUNICÍPIO DE GRÃO MOGOL, CNPJ 20716627000401, localizada à Praça Coronel Janjão - 35 Centro, Grão Mogol / MG - 39.570-000. A TC-016.689/2008-6 Natureza: Prestação de Contas Responsáveis: Anmily Paula dos Santos Martins e outras. Órgão/Entidade: Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - MMA Advogado constituído nos autos: não há. PO FLORENÇA DUMONT OLIVEIRA FERNANDO PINAUD DE OLIVEIRA JUNIOR 3ª REGIÃO PORTARIA N o- 7, DE 18 DE MARÇO DE 2009 A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando que dos autos do Procedimento Preparatório n° 35/2009, instaurado(a) em face de representação formulada por MESSIAS BARREIROS JÚNIOR, constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e ante a necessidade de serem colhidas provas úteis e necessárias para o esclarecimento do objeto, qual seja Irregularidade na homologação da TRCT, Fraude e Coação, resolve: Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO CIVIL N° 35/2009, contra: PROTEGIDO EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA., CNPJ 25.677.493/0001-20, localizada à Rua Tabaiares, 72 - Floresta, Belo Horizonte / MG - 30.150-040. FERNANDA BARBOSA DINIZ PORTARIA Nº 10, DE 18 DE MARÇO DE 2009 A Procuradora do Trabalho que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando que dos autos do Procedimento Preparatório n° 163/2008, instaurado em face de representação formulada por denunciante sigiloso constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e ante a necessidade de serem colhidas provas úteis e necessárias para o esclarecimento do objeto, qual seja discriminação e assédio moral, resolve: . TC-032.696/2008-0 Natureza: Atos de Admissão Interessados: Antônio Mário Lúcio de Oliveira Junior e ou- Tribunal de Contas da União tros. 1ª CÂMARA ADITAMENTO À PAUTA Nº 8 (ORDINÁRIA) Sessão em 24 de março de 2009 Nos termos dos §§ 9º e 10º do art. 141 do Regimento Interno, foi incluído na Pauta nº 8/2009 - Primeira Câmara, para apreciação na Sessão Ordinária a se realizar no dia 24/3/2009, o(s) seguinte(s) processo(s): PROCESSOS RELACIONADOS - Relator, Auditor Augusto Sherman Cavalcanti TC-011.263/2006-9 Natureza: Prestação de Contas Simplificada Interessado: C. Alte. (IM) Indalécio Castilho Villa Alvarez Diretor de Contas da Marinha Órgão/Entidade: Caixa de Construção de Casas Para O Pessoal da Marinha Advogado constituído nos autos: não há. TC-017.036/2007-6 Natureza: Prestação de Contas Responsáveis: Antonio Divino Moura (371.449.608-49) e outros Órgão/Entidade: Agência Espacial Brasileira - Mct Advogado constituído nos autos: não há. RT ER CE IRO S TC-017.713/2006-1 Natureza: Tomada de Contas Especial Responsáveis: Gilson José Pimenta (862.363.187-00); Matilde Vitória Mariano (526.629.937-15) Órgão/Entidade: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - MC Advogado constituído nos autos: não há. Órgão/Entidade: Conselho Nacional de Justiça Advogado constituído nos autos: não há. TC-033.199/2008-9 Natureza: Atos de Admissão Interessado: Alexandre Ponte Araújo e outros. Órgão/Entidade: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Advogado constituído nos autos: não há. TC-018.050/2008-8 Natureza: Aposentadoria Interessado: Adelson Henriques e outros. Órgão/Entidade: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - MMA Advogado constituído nos autos: não há. TC-033.221/2008-1 Natureza: Aposentadoria Interessado: Antonio Luis Moura de Oliveira e outros. Órgão/Entidade: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - MMA Advogado constituído nos autos: não há. TC-016.209/1987-7 Natureza: Aposentadoria Interessado: Antonio José da Silva. Órgão/Entidade: Ministério dos Transportes Advogado constituído nos autos: não há. 1 Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 TC-000.938/2009-0 Natureza: Pensão Civil Interessado: Fernando Bentes Coimbra e outros. Órgão/Entidade: Gerência Regional de Administração/AM MF. Advogado constituído nos autos: não há. TC-012.808/2007-2 Natureza: Pensão Civil Interessado: Francisco das Chagas Nascimento e outros. Órgão/Entidade: Superintendência Regional do DNIT no Estado do Piauí - DNIT. Advogado constituído nos autos: não há. TC-006.832/2006-4 Natureza: Aposentadoria Interessado: Adirson Cecílio Fernandes. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais Advogado constituído nos autos: não há. TC-029.653/2008-0 Natureza: Aposentadoria Interessado: Jose Airton Albuquerque (013.195.583-72) Órgão/Entidade: Grupo Executivo Para Extinção do DNER - MT (em Liquidação) Advogado constituído nos autos: não há. TC-003.061/2006-9 Natureza: Representação Interessado: Serviços de Segurança e Vigilância Ltda (67.552.034/0004-02) Órgão/Entidade: Caixa Econômica Federal - MF Advogado constituído nos autos: não há. TC-025.134/2008-0 Natureza: Representação Interessados: Controladoria Geral da Uniao - CGU; Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas da União; Ministério do Turismo (vinculador) Órgão/Entidade: Ministério do Turismo (vinculador) Advogado constituído nos autos: não há. TC-023.064/2008-4 Natureza: Representação Interessados: DNIT (03.983.939/0001-01); Lara Marina Zanella Martinez Caro (967.358.720-53); Procuradoria da República/RS - MPF/MPU (26.989.715/0028-22) Órgão/Entidade: Superintendência Regional do DNIT No Estado do Rio Grande do Sul - DNIT/MT Advogado constituído nos autos: não há. TC-006.126/2007-7. Natureza: Recurso de Reconsideração. Órgão: Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura do Ministério da Cultura. Interessado: Alison Vieira da Silva. Advogado constituído nos autos: não há. TC-008.561/2002-6 [Apenso: TC-006.640/2002-2]. Natureza: Recurso de Reconsideração. Entidade: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Superintendência Regional do Distrito Federal e Entorno Incra/SR-28. Recorrente: Josias Júlio do Nascimento (CPF nº 023.705.491-49). Advogados constituídos nos autos: Joelson Dias, OAB/DF nº 10.441; e Donne Pisco, OAB/DF nº 22.812. TC-008.622/2006-6 (com 7 volumes e 6 anexos). Natureza: Pedido de Reexame. Unidade: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq. Recorrente: Marco Antonio Zago, Presidente do CNPq. Advogado constituído nos autos: não há. TC-009.643/2004-4 (com 1 volume e 6 anexos). Natureza: Recurso de Reconsideração. Entidade: Serviço Social da Indústria - Departamento Regional do Distrito Federal - Sesi/DF. Recorrentes: Antonio Rocha da Silva, Carlos Antonio Boaventura e Albano Esteves de Abreu. Advogados constituídoas nos autos: Simão Guimarães de Sousa, OAB/DF nº 1.023; Luiz Claudio de Almeida Abreu, OAB/DF nº 301; Teresa Amaro Campelo Beserra, OAB/DF nº 3.037; René Rocha Filho, OAB/DF nº 8.855; Saint-Clair Martins Souto, OAB/DF nº 4.785, Paulo Marcelo de Carvalho, OAB/DF nº 15.115 e Marcelo Antonio Rodrigues Viegas, OAB/DF nº 18.503. TC-015.720/2001-6. Natureza: Recurso de Reconsideração. Entidade: Secretaria de Estado de Saúde do Rio Grande do Norte - Sesap/RN. Recorrente: Gilson José Fernandes Marcelino. Advogado constituído nos autos: Francisco Jadir Farias Pereira, OAB/RN nº 906. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX TC-006.141/2008-1 Natureza: Representação Interessado: Companhia Docas de Imbituba (84.208.123/0001-02) Órgão/Entidade: Agência Nacional de Transportes Aquaviários - MT; Delegacia da Capitania dos Portos do Estado de SC em Imbituba (excluída) Advogado constituído nos autos: não há. TC-027.590/2008-0 Natureza: Representação Interessados: Ministério dos Transportes e Advocacia-Geral da União. Órgão/Entidade: Ministério dos Transportes (vinculador) Advogado constituído nos autos: não há. TC-009.305/2008-0 Natureza: Representação Interessado: Procuradoria da República/PI - MPF/MPU (26.989.715/0022-37) Órgão/Entidade: Entidades/órgãos do Governo do Estado do Piauí Advogado constituído nos autos: não há. PROCESSOS UNITÁRIOS Classe I - RECURSOS - Relator, Ministro Augusto Nardes TC-002.754/2001-7 (com 9 anexos) Natureza: Pedido de Reexame. Entidade: Fundação Universidade de Brasília. Recorrente: Creuza Gomes da Silva (CPF 114.361.741-04). Advogados constituídos nos autos: José Luis Wagner (OAB/RS 18.097), Sandra Luiza Feltrin (OAB/RS 2.238) e Luiz Antônio Müller Marques (OAB/RS 39.450). TC-005.803/2003-3 Natureza: Recurso de Reconsideração. Entidade: Município de Orobó - PE (10.294.254/0001-13). Recorrente: Manoel João dos Santos Filho (CPF 015.173.504-25) Advogado constituído nos autos: José Albérico Baptista (OAB/PE 5.867-D). I Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS - Relator, Ministro Augusto Nardes TC-006.540/2008-6 (com 1 anexo). Natureza: Tomada de Contas Especial. Entidade: Município de Cananéia/SP. Responsáveis: Marcelo Bimbo dos Santos Oliveira Rosa, CPF nº 059.249.628-73, ex-prefeito municipal, Geraldo Carlos Carneiro Filho, CPF nº 075.982.308-1, prefeito municipal. Advogados constituídos nos autos: José Roberto do Amaral, OAB/SP nº 24.052; Claudia Manissadjian, OAB/SP nº 154.008; e Rodrigo Tallert Amaral, OAB/SP nº 144.979. TC-009.530/2005-9. Natureza: Tomada de Contas Especial. Entidade: Município de Natal/RN. Responsáveis: Aldo da Fonseca Tinoco Filho, ex-prefeito; e Município de Natal/RN (CNPJ 08.241.747/0001-43). Advogados constituídos nos autos: Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros, OAB/RN 3.640; Herta Teresa Fragoso Campos Oliveira, OAB/RN 3.201; Esequias Pegado Cortez Neto, OAB/RN 426-A; Aline Coely Gomes de Sena Bianchi, OAB/RN 4.183; Lisiane Martins de Medeiros, OAB/RN 4.266; e Waldenir Xavier de Oliveira, OAB/RN 2.017. TC-012.308/2005-9 (com 2 anexos) Natureza: Tomada de Contas Especial. Entidade: Município de Apodi/RN. Responsáveis: Evandro Marinho de Paiva, CPF 311.935.87468, ex-Prefeito; e Enol - Empreiteira Nordeste Ltda., CNPJ 02.300.177/0001-39. Advogados constituídos nos autos: não há. TC-017.950/2006-6 Natureza: Tomada de Contas Especial. Entidade: Município de Cajazeirinhas/PB. Responsável: Cristóvão Amaro da Silva, 009.561.714-00. Advogado constituído nos autos: não há. Classe V - CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES - Relator, Ministro Augusto Nardes TC-013.078/2008-6 Natureza: Aposentadoria Órgão: Ministério da Previdência Social (vinculador) Interessados: Francisco de Assis dos Santos Sampaio (015.223.612-00); Hilma de Oliveira Campos (084.510.601-53); José Claver da Silva (024.172.511-91); Maria Isis de Oliveira Noleto (097.683.511-87); Roseli Alves de Castro (632.650.287-04); Therezinha de Melo Brito (034.812.552-68). Advogado constituído nos autos: não há. TC-015.823/2008-0. Natureza: Pensão Civil. Entidade: Gerência Executiva do INSS em Jundiaí/SP. Interessado: Yan Villela Vieira, CPF 338.353.648-39 (Instituidora: Maria Aparecida Corsi Villela, CPF 056.117.848-87). Advogado constituído nos autos: não há. gião/DF. CPF L A N O I C NA TC-018.815/2004-0 Natureza: Aposentadoria Entidade: Funasa - Coordenação Regional/PR - MS Interessada:Maria das Graças Serafim (216.637.187-68. Advogado constituído nos autos: não há. A S N Classe VI - REPRESENTAÇÕES - Relator, Auditor Marcos Bemquerer Costa TC-004.444/2009-9 Natureza: Representação Órgão/Entidade: Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - Superintendência Regional do Sudeste. Interessado: PRO PARTS Ltda. Advogados constituídos nos autos: Eliane Regina C. Negri Soares (OAB/DF 24.218), Marcelo Negri Soares (OAB/SP 160.244) e Tatiani Scarponi Rua Correa (OAB 203.486) Secretaria das Sessões, 19 de março de 2009. FRANCISCO COSTA DE ALMEIDA Subsecretário da Câmara 2ª CÂMARA ADITAMENTO À PAUTA Nº 8 (SESSÃO EXTRAORDINÁRIA) Em 24 de março de 2009 Nos termos dos §§ 9º e 10º do art. 141 do Regimento Interno, foi incluído na Pauta nº 8/2009 - Segunda Câmara, para apreciação na Sessão Extraordinária a se realizar no dia 24/3/2009, o(s) seguinte(s) processo(s): PROCESSOS RELACIONADOS - Relator, Ministro Benjamin Zymler TC-016.168/2007-0 Natureza: Tomada de Contas Simplificada - Exercício: 2006 Órgão: Base Aérea de Anápolis Responsáveis: Ana Cristina Kalabaide de Oliveira Pinheiro (688.739.809-53) e outros Advogado constituído nos autos: não há. nº - Relator, Auditor Augusto Sherman Cavalcanti TC-016.084/2005-2 Natureza: Tomada de contas especial Unidade: Município de Loreto/MA Responsável: João Batista Macêdo Sandes Sobrinho, CPF 128.772.203-20. Advogado constituído nos autos: não há. TC-020.783/2007-6 Natureza: Tomada de contas especial Unidade: Município de Marajá do Sena/MA Responsável: Luís Abreu Cordeiro, CPF 020.226.803-91 Advogado constituído nos autos: não há TC-017.691/2004-6 Natureza: Aposentadoria Unidade: Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 1ºª Re- Interessados: Celso Rodrigues de Oliveira, CPF 010.549.101-20; Maria Fernandes Barboza, CPF 078.246.531-25; Antonio Henrique de Carvalho Ribeiro, CPF 111.195.516-68; Antonio de Paula Oliveira, CPF 109.504.516-49; Antonio Francisco Pereira, CPF 090.711.136-04; Eliete Torres Conceição, CPF 032.846.031-5; Francisca Chagas de Lima Neves, CPF 104.632.322-91; Iliene Laurinda de Lima e Silva, CPF 091.670.056-91 e Rosilene de Souza Castro, CPF 022.766.742-53. Advogados constituídos nos autos: José Patrocínio de Brito, OAB/MT 4.636; Valquíria Aparecida Rebeschini Lima, OAB/MT 10.520. RE P M 67 ISSN 1677-7042 TC-009.529/2004-0 Natureza: Prestação de Contas - Exercício: 2003 Unidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Ouro Preto - Mec Responsáveis: Edna Mapa Domingos (704.305.786-87); e outros Advogado constituído nos autos: não há. TC-002.861/2004-1 Natureza: Monitoramento Unidade: Prefeitura Municipal de Conceição - PB Responsável: Alexandre Braga Pegado (586.650.644-00) Advogados constituídos nos autos: José Marcílio Batista (OAB/PB 8.535), Déborah Priscila Freitas do Amaral (OAB/PB 13.164). 68 ISSN 1677-7042 1 TC-001.737/2009-7 Natureza: Atos de Admissão Unidade: Escola Agrotécnica Federal de Santa Teresa MEC Interessado: Raquel Rasseli (086.183.147-06) Advogado constituído nos autos: não há. TC-001.752/2009-3 Natureza: Atos de Admissão Unidade: Supremo Tribunal Federal - STF Interessados: Aldo José Barros Barata (895.047.801-30) e outros Advogado constituído nos autos: não há. de Oliveira TC-033.360/2008-5 Natureza: Atos de Admissão Unidade: Ministério Público Federal - MPU Interessados: Adalberto Luís de Andrade (931.845.496-15) e outros Advogado constituído nos autos: não há. TC-033.549/2008-9 Natureza: Atos de Admissão Unidade: Agência Nacional de Energia Elétrica - MME Interessados: Alexandra Lúcio Sales (009.823.544-36) e ou- CO tros ME Advogado constituído nos autos: não há. RC TC-004.055/2009-0 Natureza: Atos de Admissão Unidade: Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia - MEC IA Interessados: Alessandro Eduardo de (885.554.885-91) e outros Advogado constituído nos autos: não há. Almeida Sousa LIZ TC-015.494/2002-1 (c/ 24 volumes e 4 anexos) Natureza: Pedido de Reexame Assunto: Relatório de Monitoramento Órgão: Tribunal Regional do Trabalho - TRT/2ª Região Interessados: Srs. Ronaldo Prado Amorosino (CPF nd), Celso Luiz Avelino (CPF nd) , Rubens Tavares Aidar (CPF 069.622.03853), Jomar Luz de Vassimon Freitas (CPF 744.265.917-91), Silva Regina Pondé Galvão Devonald (CPF 444.994.778-91), João Carlos de Araújo (CPF nd), Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva (CPF 116.666.508-97), Daniel de Paula Guimarães (CPF 184.478.996-91), Paulo José Ribeiro Mota (CPF 011.247.518-31), Janete Bludeni (CPF 024.182.238-68) Advogado constituído nos autos: Carla Rodrigues da Cunha Lobo - OAB-DF 7511 TC-000.434/2005-1 Natureza: Recurso de Reconsideração Órgão: Prefeitura Municipal de Heliodora/MG Recorrente: Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União Advogados constituídos nos autos: Joab Ribeiro Costa (OAB/MG nº 72.254), Sérgio Augusto Santos Rodrigues (OAB/MG nº 98.732), Vital Salvino Ottoni (OAB/MG nº 84.298), Guilherme Octávio Santos Rodrigues (OAB/MG nº 84.349), Tarso Duarte de Tassis (OAB/MG nº 84.545), Breno Trajano dos Santos (OAB/MG nº 91.807) e Camilla Drumond Furtado e Silva (OAB/MG nº 103.575). TC-006.310/2007-8 Natureza: Recurso de Reconsideração. Entidade: Município de Martinópole/CE. Recorrente: Sr. Francisco Fontenele Viana, Prefeito (CPF 021.535.993-34). Advogados constituídos nos autos: Wilson da Silva Vicentino (OAB/CE 12.844), Murilo Gadelha Vieira Braga (OAB/CE 14.744), Petrus Henrique Cavalcante (OAB/CE 17.107) e Renato Esmeraldo Paes (OAB/CE 16.827) Classe V - CONCESSÕES DE APOSENTADORIAS, REFORMAS E PENSÕES - Relator, Ministro Benjamin Zymler TC-008.408/2007-4 Natureza: Concessão de Aposentadoria Unidade: Ministério Público do Trabalho - MPU Interessados: Elcio Mourao (046.381.587-49), Maria Salomé Souza Trindade (161.240.142-20), Neyde Meira (642.195.428-68), Nilza Aparecida Migliorato (302.897.698-68) Advogado constituído nos autos: não há TC-021.524/2006-0 Natureza: Concessão de Pensão Civil Unidade: Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Piauí - MAPA Interessados: Francisca Vasconcelos Lima (482.346.213-00) Advogado constituído nos autos: não há TC-001.859/2007-3 Natureza: Concessão de Pensão Civil Unidade: Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Pernambuco - MAPA Interessado: Fagundes Gomes dos Santos (063.877.794-13) Advogado constituído nos autos: não há Classe VI - REPRESENTAÇÕES - Relator, Ministro Benjamin Zymler TC-020.509/2007-8 Natureza: Representação Órgão: Ministério Público Federal/Procuradoria da República no Estado de São Paulo Interessado: Alsa - Fort Segurança Ltda. Advogado constituído nos autos: não há. Secretaria das Sessões, 19 de março de 2009. ELENIR TEODORO GONÇALVES DOS SANTOS Subsecretária da Câmara AÇ TC-010.926/2008-5 Natureza: Aposentadoria Unidade: Ministério da Defesa Interessado: Antônia Teles Coutinho Silva (120.849.561-53) Advogado constituído nos autos: não há. TC-022.746/2008-0 Natureza: Pensão Civil Unidade: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Interessados: David Alves Soares Araújo (030.521.961-89) e outros Advogado constituído nos autos: não há. TC-028.214/2006-0 Natureza: Representação Unidade: Prefeitura Municipal de Aracruz - ES Responsáveis: Luiz Carlos Cacá Gonçalves (394.882.17715); Zeomar de Fatima Segatto Guidetti (558.321.807-04) Interessados: Prefeitura Municipal de Aracruz - ES (27.142.702/0001-66); Secretaria Federal de Controle Interno CGU/PR Advogados constituídos nos autos: Otávio Luiz Guimarães (OAB/ES 6.798), Lorena Dadalto (OAB/ES 13.471) TC-017.712/2006-4 Natureza: Representação Unidade: Prefeitura Municipal de Caraguatatuba - SP Interessado: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Advogado constituído nos autos: não há. TC-000.221/2009-5 Natureza: Representação Órgão: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS Interessado: Sefti - Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação Advogados constituídos nos autos: Terence Zveiter (OAB/DF - 11.717), Cristina Meira Monteiro (OAB/DF - 20.249) PROCESSOS UNITÁRIOS Classe I - RECURSOS - Relator, Ministro Benjamin Zymler TC-009.787/2004-4 (c/ 1 volume e 1 anexo) Natureza: Recurso de Reconsideração Assunto: Prestação de Contas - exercício de 2003 Entidade: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Administração Regional no Estado do Piauí - Senac/AR/PI Interessado: Senac/AR/PI Advogado constituído nos autos: Marcelo Martins Eulálio OAB/PI 2850 TC-013.734/2004-7 (c/ 1 volume e 4 anexos) Natureza: Embargos de Declaração Entidade: Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste/RO Interessado: Antônio Valdeci da Silva (CPF 315.859.06204) Advogados constituídos nos autos: Antonio Corrêa Junior (OAB/DF 16.286), Luiz Gustavo Justini Araujo (OAB/DF 23.473), José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370), Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835), Fernando Soares Garcia (OAB/RO 1.089) e Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1.818) Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 ÃO PR OI TC-008.677/1999-9 Natureza: Embargos de Declaração Entidade: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Administração Regional do Estado do Piauí - Senac/PI. Interessados: Francisco Valdeci de Sousa Cavalcante (CPF 048.380.683-87) e José Alves do Nascimento (CPF. 066.031.81304). Advogados constituídos nos autos: João Estênio Campelo Bezerra (OAB/DF nº 2.218); Tereza Amaro Campelo Bezerra (OAB/DF nº 3.037); Francisco Soares Campelo Filho (OAB/PI nº 2.734); Marcelo Martins Eulálio (OAB/PI nº 2.850). BID A ATA Nº 7, DE 17 DE MARÇO DE 2009 (Sessão Extraordinária) Presidência do Ministro Benjamin Zymler Representante do Ministério Público: Subprocuradora-Geral Maria Alzira Ferreira Secretária da Sessão: ACE Elenir Teodoro Gonçalves dos Santos Com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues (presente de acordo com o entendimento firmado pelo Tribunal Pleno na Sessão Ordinária de 26 de outubro de 1994 - Ata nº 50/1994), Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro e José Jorge, dos Auditores Augusto Sherman Cavalcanti e André Luís de Carvalho, bem como da Representante do Ministério Público, Subprocuradora-Geral Maria Alzira Ferreira, o Presidente, Ministro Benjamin Zymler, declarou aberta a Sessão Extraordinária da Segunda Câmara às dezesseis horas (Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, artigos 33, 55, inciso I, alíneas a e b, II, alíneas a e b e III, 133, incisos I a IV, VI e VII, 134 a 136 e 140). PO Classe II - TOMADAS E PRESTAÇÕES DE CONTAS - Relator, Ministro Benjamin Zymler TC-020.985/2008-0 Natureza: Tomada de Contas Especial Órgão/Entidade: Instituto Treinar de Educação e Tecnologia Responsável: Sr. André Luiz Gonçalves Videira (CPF 432.984.869-49) Advogado constituído nos autos: não há TC-022.681/2008-3 Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Município de Rosário do Oeste - MT. Responsável: Sra. Beatriz Helena Canavarros Mônaco - CPF: 304.217.301-10. Advogado constituído nos autos: não há. TC-001.037/2008-0 Natureza: Tomada de Contas Especial Entidade: Prefeitura Municipal de Pendências/RN Responsáveis: Espólio de Levani de Freitas (CPF 012.485.884-87) e Jônatas Martins Bezerra (CPF 004.465.804-49). Advogado constituído nos autos: não há. - Relator, Ministro Raimundo Carreiro TC-015.519/2001-4 Natureza: Tomada de Contas Especial Órgão: Delegacia Federal de Agricultura no Rio Grande do Norte - DFA/RN Responsável: Associação dos Produtores e Exportadores de Frutas Tropicais do Nordeste - PROFRUTAS (CNPJ: 12.756.227/0001-40). Advogados constituídos nos autos: José Eduardo Rangel de Alckmin (OAB/DF nº 2.977) e Antônio César Bueno Marra (OAB/DF nº 1.766-A). RT ER CE IRO S HOMOLOGAÇÃO DE ATA A Segunda Câmara homologou a Ata n.º 6, da Sessão Extraordinária realizada em 10 de março corrente (Regimento Interno, artigos 33, inciso X, e 95, inciso I). PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os Anexos das Atas, de acordo com a Resolução TCU nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na internet. PROCESSOS RELACIONADOS A Segunda Câmara aprovou as relações de processos apresentadas pelos respectivos Relatores, bem como os Acórdãos de nºs 793 a 1002, 1004 e1005, a seguir transcritos e incluídos no Anexo I desta Ata (Regimento Interno, artigos 137, 138, 140 e 143 e Resoluções TCU nº164/2003 e nº 184/2005). a) Ministro Walton Alencar Rodrigues (Relação nº 1); ACÓRDÃO Nº 793/2009 - TCU - 2ª Câmara Vistos e relacionados estes autos de embargos de declaração em processo de aposentadoria. Considerando que o responsável teve seu ato de aposentadoria julgado ilegal pelo Acórdão 1.707/2007 - 2ª Câmara. Considerando que o Acórdão 4.619/2008 - 2ª Câmara negou provimento ao pedido de reexame interposto pelo embargante contra o Acórdão 1.707/2007 - 2ª Câmara. Considerando que a notificação da decisão ocorreu no dia 14/11/2008 (contracapa do volume principal); Considerando que o responsável opôs embargos de declaração em 26/11/2008 (fl. 1, anexo 3); Considerando que o prazo para a oposição dos embargos de declaração é de 10 (dez) dias (artigos 34, § 1º, da Lei 8.443/1992, e 287, § 1º, do Regimento Interno); Considerando que o responsável opôs os embargos intempestivamente; 1 Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 Considerando que o disposto no parágrafo único do art. 32 da Lei 8.443/1992 não autoriza o conhecimento de recurso intempestivo, salvo em razão de superveniência de fatos novos; Considerando que a análise dos embargos demonstrou que os elementos apresentados não suprem a exigência necessária para que seja relevada a intempestividade; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, com fundamento no parágrafo único do art. 32 da Lei 8.443/1992, quanto ao processo a seguir relacionado, em não conhecer dos embargos de declaração, dando ciência ao embargante do teor deste Acórdão: 1. Processo TC-001.484/2005-8 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Fundação Universidade Federal do Maranhão - MEC (06.279.103/0001-19); Jocelino Ribeiro Melo (004.228.433-34) 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Maranhão - MEC 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 794/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 48 e 33 da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso IV, alínea "a", do Regimento Interno, quanto ao processo a seguir relacionado, em conhecer do pedido de reexame e dar-lhe provimento, alterando-se os termos do Acórdão nº 1.238/2007-TCU-2ª Câmara, para considerar legal, para fins de registro, o ato de alteração da aposentadoria de Raimundo Madeira Lima e fazer a seguinte determinação, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-019.761/2003-3 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Raimundo Madeira Lima (010.220.671-68) 1.2. Órgão/Entidade: Ministério Público Federal - MPU 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinar ao Ministério Público Federal, conforme disposto no § 2º do art. 6º da Resolução-TCU nº 206/207, que faça constar do referido ato a correta data da vigência, qual seja 24/10/1994. ACÓRDÃO Nº 795/2009 - TCU - 2ª Câmara VISTOS e relacionados estes autos de embargos de declaração, opostos por João Alves dos Santos; Considerando que, pelo Acórdão 1077/2007 - 2ª Câmara, foram rejeitados os embargos de declaração opostos por João Alves dos Santos e Alda Maria Menezes Santana ao Acórdão 3493/2006 2ª Câmara, que conheceu dos embargos de declaração opostos ao Acórdão 1220/2006 - 2ª Câmara por João Alves dos Santos e não conheceu dos embargos de declaração opostos por Alda Maria Menezes Santana, por serem intempestivos; Considerando que foram opostos embargos de declaração ao Acórdão 1077/2007 - 2ª Câmara, em que os recorrentes repetem argumentos presentes nos autos e devidamente avaliados nos vários acórdãos do processo, resultantes dos sucessivos recursos interpostos; Considerando que, na prolação do Acórdão 1077/2007 - 2ª Câmara, reconhecendo o caráter meramente protelatório dos recursos apresentados, constou do item 9.2 do acórdão embargado: "9.2. declarar que a oposição de novos embargos de embargos de declaração contra a presente deliberação não suspenderá a consumação do trânsito em julgado do Acórdão 1548/2003 - 2ª Câmara, podendo, assim, ser implementada a cobrança judicial do débito imputado aos responsáveis, bem como da multa aplicada ao Sr. João Alves dos Santos." Considerando que, não obstante essa admoestação, novos embargos foram opostos, não conhecidos pelo despacho fls. 23/4, do anexo 10; Considerando que os novos embargos não foram conhecidos, sendo recebidos como mera petição pelo Acórdão 4620/2008 - 2ª Câmara; Considerando que o recorrente teve ciência dessa deliberação em 7/11/2008 e protocolou o recurso em exame em 21/11/2008; Considerando ser de dez dias o prazo para interposição de embargos declaratórios, sendo, portanto, intempestivos (art. 34 da Lei 8.443/1992); Considerando que o Acórdão 1548/2003 - 2ª Câmara transitou em julgado em 11/7/2007, em relação a João Alves dos Santos; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, com fundamento no art. 34 da Lei 8.443/92, em não conhecer dos embargos de declaração; informar à Procuradoria da União no Estado da Bahia que não há recursos pendentes de julgamentos em relação ao processo TC002.188/2001-2 e que estão exauridas as ações processuais com efeito suspensivo, dando ciência ao interessado. 1.2. Responsáveis: Alda Maria Menezes Santana (312.531.805-04); Comércio e Representações de Alimentos Luizão Ltda. (00.568.751/0001-09); Emlimge Servicos Gerais Com Rep Ltda (32.871.691/0001-95); João Alves dos Santos; João Alves dos Santos (155.595.565-72); Maria Therezinha Gois de Vasconcelos (32.852.550/0001-25); P&A Comércio e Representações Ltda (13.946.231/0001-34); Universal Comércio e Distribuição Ltda. (00.784.995/0001-29) 1.3. Órgão/Entidade: Prefeituras Municipais do Estado de Sergipe (75 Municípios) 1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - SE (SECEX-SE) 1.5. Advogado constituído nos autos: não há. 1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 796/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 143 do Regimento Interno, c/c o Enunciado 145 da Súmula da Jurisprudência no Tribunal de Contas da União, em retificar, por inexatidão material, o Acórdão 5.468/2008 -TCU-2ª Câmara, consignando-se, nos itens 3 e 9.1/tabela, o número do CNPJ da empresa CIC - Construções, Instalações e Comércio Ltda., nº 63.340.418/0001-68, mantendo-se inalterados os demais termos do referido acórdão, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-004.631/2005-9 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Responsáveis: Adão Wallace Luz Mendes (079.211.79304); CIC - Construções, Instalações e Comércio Ltda. (63.340.438/0001-68); Fernando Luiz Veloso Campos (217.369.28368); Francisco das Chagas Galvão Rodrigues (145.295.803-34); Luiz Cláudio Lima Macedo (367.185.485-53); Mário Teodomiro de Carvalho Filho (072.706.661-72) 1.2. Órgão/Entidade: Funasa - Coordenação Regional/PI MS; Fundação Nacional de Saúde - MS 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - PI (SECEX-PI) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 10, § 1º, da Lei 8.443/92, c/c o art. 143 do Regimento Interno, quanto ao processo a seguir relacionado, em autorizar a prorrogação do prazo fixado por 30 (trinta) dias, para dar cumprimento ao parcelamento deferido no Acórdão nº 5752/2008-2ª Câmara, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-002.188/2001-2 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Apensos: 002.536/2007-7 (COBRANÇA EXECUTIVA); 002.544/2007-9 (COBRANÇA EXECUTIVA); 002.538/2007-1 (COBRANÇA EXECUTIVA); 002.539/2007-9 (COBRANÇA EXECUTIVA) E T N NA I S S A E D R A L P M E EX DA 1. Processo TC-008.310/2004-2 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Responsáveis: Dalton Borges de Mendonça (501.278.297-68); Saqua Terraplanagem e Construção Ltda. (02.606.781/0001-98) 1.2. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Saquarema RJ 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - RJ (SECEX-RJ) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 798/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 143 do Regimento Interno, c/c o Enunciado 145 da Súmula da Jurisprudência no Tribunal de Contas da União, em retificar, por inexatidão material, o Acórdão 5348/2008 - TCU - 2ª Câmara, alterando-se o item 1.10 do referido acórdão, onde se lê "Antônio Marcos Tavares de Lima", leia-se "Antônio de Nazaré Tavares de Lima", mantendo-se inalterados os demais termos do referido acórdão, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-009.636/2007-4 (REPRESENTAÇÃO) 1.1. Apensos: 030.793/2007-6 (REPRESENTAÇÃO); 031.104/2007-8 (REPRESENTAÇÃO); 025.412/2007-0 (SOLICITAÇÃO) 1.2. Responsável: Vildemar Rosa Fernandes (101.048.87249) 1.3. Interessados: Câmara Municipal de São Miguel do Guamá - PA (05.564.711/0001-02); Eliézio Sidney Damasceno da Silva (393.514.912-34); José Augusto Torres Potiguar (038.688.182-00); Manoel Ronaldo de Araújo (071.804.622-68) 1.4. Órgão/Entidade: Prefeituras Municipais do Estado do Pará (143 Municípios) 1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - PA (SECEX-PA) 1.6. Advogado constituído nos autos: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. b) Ministro Benjamin Zymler (Relação nº 4); ACÓRDÃO Nº 799/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 140, 143, 259, inciso II e 260, parágrafo 1º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, ACORDAM, por unanimidade, em julgar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado. 1. Processo TC-001.404/2009-0 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Maria Celi Souto Maior Dias (291.412.57391) 1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão - MEC 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 800/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 140, 143, 259, inciso II e 260, parágrafo 1º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, ACORDAM, por unanimidade, em considerar prejudicado, em virtude de falecimento, a apreciação do ato de aposentadoria de João Marcos Neves e julgar legais para fins de registro os atos de concessão de Luiz Henrique Santos Silva, Maria de Lourdes Simplício, Paulo Roberto Freire Cangussu e Rosilene Romano Rodrigues Ortega, com a ressalva, quanto a esta última inativa, de que os anuênios passaram a ser pagos no percentual correto. L A N O I C NA 1. Processo TC-001.495/2009-4 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: João Marcos Neves (128.435.046-00); Luiz Henrique Santos Silva (632.211.796-34); Maria de Lourdes Simplício (585.655.406-00); Paulo Roberto Freire Cangussu (278.374.676-04); Rosilene Romano Rodrigues Ortega (570.024.018-15) 1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Ouro Preto - MEC 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. A S N E R P IM ACÓRDÃO Nº 797/2009 - TCU - 2ª Câmara 69 ISSN 1677-7042 ACÓRDÃO Nº 801/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 140, 143, 259, inciso II e 260, parágrafo 1º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, ACORDAM, por unanimidade, em julgar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados. 1. Processo TC-026.221/2008-1 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Agenor Pereira Lima (072.954.721-34); Alcyr Oliveira Maia (206.428.657-87); Alírio Pedro de Carvalho (019.716.148-07); Antônio Benedicto Ferreira da Costa (313.664.73868); Arnaldo de Souza (042.354.101-30); Benedicto Francisco Nunes (886.361.518-72); Bráulio Barcellos (130.080.057-72); Conceição Aparecida Silva (637.345.758-34); Ervaldo Barbalho Ferreira Mulatinho (235.746.077-68); José Eduardo Timoteo (278.136.227-15); Lúcia Marília de Oliveira Sá (057.928.978-83); Maria Alice Moreira de Castro (005.376.228-29); Maria Silva Costa (224.911.043-34); Mariléia Bezerra Alves dos Prazeres (104.344.294-49); Paulo Roberto Corrêa de Barros (589.724.807-97); Rosana Chaves da Costa (929.481.208-10); Rubens Lozar (219.211.488-53); Waldemar Cesar (163.732.008-68) 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Administração do Pessoal 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 802/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 140, 143, 259, inciso I e 260, parágrafo 1º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, ACORDAM, por unanimidade, em julgar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s). 1. Processo TC-005.727/2008-0 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Adeílson do Carmo de Castro (656.157.514-87); Genaro de Azevedo Franca (284.987.041-20); Jorge Henrique da Silva Júnior (611.047.101-10); Leandro Tinoco Cavalcanti (771.375.232-34); Sabrina Ferro Braga Laurindo de Cerqueira (036.723.864-05) 1.2. Órgão: Ministério Público Federal - MPU 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 803/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 140, 143, 259, inciso I e 260, parágrafo 1º, do Regimento 70 ISSN 1677-7042 1 Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, ACORDAM, por unanimidade, em julgar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados. 1. Processo TC-025.378/2008-5 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Carlos Eduardo Pessanha Couto (597.713.647-15); César Augusto da Fonseca Lessa (260.953.787-53); Daniela Cervo de Toloza (830.838.711-04); Danilo Fiani Braga (088.085.487-16); Edson Souza de Jesus Filho (130.400.488-05); Edson da Silva Almeida (072.793.874-62); Leonardo Lúcio Esteves (807.009.771-04); Luiz Fernando Collares (120.792.430-04); Marcelo Campos Versiani (512.893.851-49); Marcelo Henrique da Silveira (769.060.007-72); Marcelo Toniazzo Lissa (473.847.271-20); Mauro Santos de Melo (210.914.983-34); Patrícia Adriana Dias de Oliveira (040.652.926-46); Rafael Pereira Scherre (980.241.751-34); Sylvio José Coelho de Souza (087.436.598-88) 1.2. Órgão/Entidade: Agência Nacional de Aviação Civil Anac/ MD 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. CO ACÓRDÃO Nº 804/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 140, 143, 259, inciso I e 260, parágrafo 1º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, ACORDAM, por unanimidade, em julgar legal para fins de registro o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado. ME RC IA 1. Processo TC-030.587/2008-6 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessado: Daniel de Medeiros Scortegagna (835.172.000-34) 1.2. Órgão/Entidade: Agência Nacional de Aviação Civil Anac/ MD 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. LIZ ACÓRDÃO Nº 805/2009 - TCU - 2ª Câmara ACÓRDÃO Nº 808/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 140, 143, 259, inciso I e 260, parágrafo 1º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, ACORDAM, por unanimidade, em julgar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados. 1. Processo TC-031.281/2008-0 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Carlos Ioney Carneiro Melo (938.304.16172); Isabela Maul de Castro Miranda (092.898.217-36); Maurel Mamede Selares (407.737.443-04); Patrícia Viana Ferreira (280.566.61867) 1.2. Órgão: Ministério Público do Trabalho - MPU 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 809/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 140, 143, 259, inciso I e 260, parágrafo 1º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, ACORDAM, por unanimidade, em julgar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados. 1. Processo TC-031.458/2008-3 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Alcinei Dias Baia (451.915.222-49); Alessandra Silva Araújo (717.479.071-20); Alexandre Lira da Rocha (869.836.011-49); Aliandro Pessoa Almeida (007.422.854-48); Allyender John Mesquita Borges (783.769.202-00); Ana Carolina Neves (714.821.801-20); Ana Gabriela Borges de Lima Falcão (874.175.961-34); Ana Leopoldina Soares (806.185.611-53); Ana Marcia dos Santos Sousa (295.601.102-25); Andre William Godinho Costa (833.697.752-04); Andreia Alves Barbosa (716.831.511-00); Antenor Neves dos Santos Filho (619.461.252-53); Antonio Ferreira de Souza (263.037.601-04); Aristeu Goncalves de Melo Júnior (153.131.581-04); Bernardo Luiz Villa Verde Carvalho (721.381.14104); Bruna Delatorres Gaspar de Carvalho (726.552.241-91); Carolina de Faria Oliveira (947.474.822-53); Claudia Maria Pereira Carvalho (276.139.171-34); Clausia Barreto Rocha (854.246.411-72); Danielle Nascimento Cardoso (658.706.623-20); Danielle Sousa de Abreu (772.720.563-04); Danilo Gomes Matias (061.510.556-40); Darlene Lima Carvalho (399.288.961-00); Davi de Sousa Barros (526.832.062-91); Delciney Nava de Souza (259.063.562-15); Edinaldo Oliveira de Almeida (517.315.502-78); Eduardo Froes Ribeiro de Oliva (539.370.071-72); Elder Ferreira Carvalho (738.197.432-00); Elizamas Barbosa Pereira (618.030.302-91); Elpidio Feitosa Fernandes (009.241.691-84); Erika de Lacerda Braga (983.599.671-72); Ermisson Bispo dos Santos (801.607.351-49); Fábio Castro (717.656.893-68); Fábio Lúcio Campos dos Santos (279.087.633-91); Fabio Vinicius Vieira Bezerra (600.093.572-20); Fabíola Amorim Pessoa (010.154.121-06); Fabrício Costa (636.469.002-53); Fabrício Lima Batista (876.571.981-68); Fabrício Mendonça Caetano (059.904.376-84); Fernanda Nunes Pena (009.127.471-02); Fernando Beserra Monteiro Martins (875.785.571-49); Flavio Bispo da Silva (610.023.481-53); Francinaldo de Jesus de Oliveira (725.714.702-72); Francisco de Sousa Costa (305.367.401-78); Gilberto Tannus Elias (004.155.771-95); Gilvânia Fonseca de Oliveira (024.153.884-08); Gleice do Socorro Bittencourt dos Reis (745.558.632-91); Herondy Belizário de Sousa (005.984.913-41); Hugo Leonardo da Silva (703.684.301-20); Isabel Cristina Henriques Sales (986.262.801-49); Itamar Lopes de Melo Júnior (318.042.922-49); Jamil Rodrigues de Freitas (974.168.357-04); João Marcos Bicalho Felix de Almeida (965.055.831-49); João Paulo Lopes de Sousa (965.906.883-20); Johnny Pereira Lindozo (011.152.233-13); Jonatas Caldeira de Oliveira (860.051.622-68); José Pinto Machado (425.362.942-34); Klenio Dias Timóteo (906.221.543-20); Leonardo Andrade Simon (002.351.871-51); Liana Della Pasqua Hamann (711.756.951-49); Lili Monteiro de Loiola (398.231.801-72); Lucas Guimarães Lins Brandão (995.370.951-34); Lucas Pires de Avelar Lima (974.142.631-34); Lucélia Maria de Almeida (827.348.871-34); Lucelio Albuquerque Gomes Júnior (392.185.462-87); Luciana Fernandes de Freitas (001.495.230-09); Manfrini Jardim de Souza (264.880.782-91); Manoel Edmir de Albuquerque Marialva (605.106.412-53); Marcio Farias Lima (612.524.922-00); Marcio Hissashi Komeno (857.515.61104); Marcos Felipe Rocha Sa Carneiro (011.252.631-48); Mariana Ferreira Teixeira (724.520.641-49); Marina de Carvalho Batista (691.804.586-53); Marlon Whistner Cardoso dos Santos (889.683.672-72); Marta Sandra Frasson Ramos (913.664.299-15); Michel Regis Teixeira de Oliveira (617.204.022-72); Nilson Ferreira Lima Júnior (829.754.182-72); Patrícia Galvão Viana (002.148.43173); Patrícia de Oliveira Freitas (610.119.081-15); Pedro Henrique Brenner Busch (006.544.891-06); Pedro Henrique de Castro Fiquene (020.469.181-85); Priscila Magalhães Cavalcante (945.585.902-53); Priscilla de Jesus Medeiros (594.004.042-04); Ricardo Fernandes Queiroz (805.197.681-91); Ricardo Humberto Teodoro e Silva (037.427.806-70); Rodrigo Silva Franco (013.091.016-39); Ronilson de Freitas dos Santos (640.025.272-04); Sidney Ferreira Pinto (705.323.891-15); Thais Vieira Rego (011.447.491-58); Tiago Araújo do Nascimento (011.396.511-70); Vanderson Geraldo Aranha da Silva (664.003.762-91); Vanessa Martins de Rezende (258.539.788-29); Victor Emanuel de Carvalho (899.955.541-00); Victor Frota da Silva (000.152.161-60); Virginia Ingrid Carvalho Fonseca (021.599.83322); Wanderson Aparecido da Silva Alves (774.611.001-06); Wandre Matos de Medeiros (938.425.201-82); William Zolcsak (770.410.62872); Williams Massayuki Kawakatsu (752.121.962-72); Wilson Bento da Silva (215.177.031-15) AÇ Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 140, 143, 259, inciso I e 260, parágrafo 1º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, ACORDAM, por unanimidade, em julgar legal para fins de registro o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado. 1. Processo TC-030.607/2008-0 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessado: Enrico André Santos Castro (078.473.22722) 1.2. Órgão/Entidade: Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária - MD 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 806/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 140, 143, 259, inciso I e 260, parágrafo 1º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, ACORDAM, por unanimidade, em julgar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados. 1. Processo TC-031.207/2008-3 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Armando Leite Fernandes (782.765.78772); César Maurício Batista da Silva (070.060.937-75); Cláudia de Cássia Torres (936.757.207-72); Roberto Gustavo Pohl Ferrão (962.835.058-72) 1.2. Órgão/Entidade: Empresa de Pesquisa Energética MME 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 807/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 140, 143, 259, inciso I e 260, parágrafo 1º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, ACORDAM, por unanimidade, em julgar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s). 1. Processo TC-031.223/2008-7 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Adilson Jose Gutierrez (070.915.998-61); Juliana Passafaro Mascarenhas Farias (719.494.611-49) 1.2. Órgão: Ministério Público Militar - MPU 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ÃO PR OI BID A Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 1.2. Órgão: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Grupo Eletrobrás - MME 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 810/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 140, 143, 259, inciso I e 260, parágrafo 1º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, ACORDAM, por unanimidade, em julgar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados. 1. Processo TC-031.459/2008-0 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Alcides de Araújo Romão Neto (957.691.291-15); Alfredo José Azevedo Correa (835.658.096-04); Alysson Luiddi Santana Quintanilha (868.142.491-20); Aniela Maria Peixoto Mendes (048.493.286-10); Antonio Fernandes de Oliveira Neto (013.291.676-27); Armando Feijó de Paula (848.223.414-53); Arthur Mauricio de Lima e Silva (845.338.201-82); Ary Pereira Gomes (069.845.922-91); Bruna Adriano de Felippes (007.784.081-08); Carlos Felipe Avila Klein (006.226.061-82); Carlos Lopes da Rocha (851.620.781-15); Claudio Vinicius Duarte Cabral (039.732.994-63); Daniel Nascimento Rocha Gloria (096.345.817-57); Daniel Valenca Fiuza Lima (709.694.931-34); Davidson Pereira Campos (710.811.941-20); Denis de Oliveira Neto (031.704.616-05); Edson Raupp Junior (709.594.801-10); Eduardo Castello Branco Coelho (003.797.013-59); Eli Carlos Duarte de Andrade (682.808.742-91); Elmar Andrade de Castro (474.709.846-15); Eloi José Severino de Souza (044.570.946-41); Erico Godoy Veiga (830.859.201-53); Eumann Magalhaes Feitosa (716.381.051-20); Fabio Luis Castro Marinho (708.302.152-04); Fabio Mendes da Silva (617.789.583-20); Fares Maluf Junior (152.937.341-72); Fernando Pereira dos Santos (970.303.681-34); Filinto Elisio Costa Cutrim (027.635.597-00); Filipe Dias Dvorsak (710.845.501-30); Flavio Alves Amorim (049.977.076-51); Flavio Andre Azevedo de Campos (708.607.85220); Francisco Figueiredo Silva Neto (027.315.449-45); George Antonio Miranda da Cruz (635.646.451-87); George Azevedo Lacerda (578.928.651-87); Geronimo Carlos de Meira Detoni (870.040.03191); Gustavo Vieira Cabral (067.056.126-65); Hamurabi Bezerra (633.490.943-68); Igor Leitão Spinelli (033.811.164-60); Ikaro Chaves Barreto de Sousa (950.948.901-82); Ivan Rezende (042.117.92601); Izumi Renata Santos Takada (997.527.601-63); Jader Alves de Oliveira (060.119.406-33); Jader Rios Balbino (726.842.401-91); Jefferson Velasco de Amorim (975.239.841-34); Jhonathan Morais de Carvalho (726.673.971-34); Joaquim Bezerra Franca Filho (829.697.363-49); Joenilson Bruno de Oliveira (690.999.871-53); Jorge Augusto Vieira Lima (988.537.241-53); José Alberto Amora Junior (695.008.271-15); José Jorge Correa Tavares (026.077.614-92); Juliano Cortes de Souza (052.109.116-08); Júlio Antonio Salheb do Nascimento (399.797.922-72); Kenneth Roosevelt Sampaio Mendonca (872.624.441-15); Luis Fernando Lacerda Arão (990.894.401-00); Luiz Gonzaga Abreu Murad Soares (013.609.366-37); Manasses de Paula (008.829.851-59); Marcelo Almeida de Carvalho (002.925.15162); Marcelo Costa de Araújo (874.643.061-04); Marcelo Regal Ronzani (819.256.891-15); Marcilio Lira de Araújo (035.293.854-41); Marcio Rodrigo da Gama Santos (021.816.404-16); Marcio da Rosa Magalhaes Bessa (819.854.107-10); Marco Paulo Siqueira Waihrich (900.253.261-04); Marcos Antonio Feitosa da Silva (807.576.003-44); Marcos Garcia da Silva Pinto (005.727.931-46); Marcos Marcelo da Silva Marques (888.881.696-87); Maria Gabriela Carneiro Moreira (001.184.911-80); Mariana Sampaio Gontijo Vaz (904.880.161-34); Mauricio Tutida Iryoda (717.045.311-87); Milana Lima dos Santos (024.357.464-90); Murilo Mascarenhas Menezes (783.703.535-68); Nelson de Espindola (266.312.371-49); Nilo Sergio Soares Ribeiro (667.821.041-72); Omar Alves de Araújo (799.576.921-00); Otacilio Borges Junior (101.503.741-00); Paulo Moreira Neto (755.181.98604); Pedro Alberto de Souza (023.570.621-34); Rafael Lustosa Avila (727.240.481-72); Rafael Pereira Nishihira (663.881.472-91); Ricardo da Silva Ribeiro (920.713.331-87); Roberto Alves Quental Junior (008.865.204-10); Rodrigo Carvalho Goncalves (947.077.311-04); Rodrigo Soares Cavalcante (002.905.785-07); Sergio Damasceno de Castro (007.230.481-26); Shislena Botelho Galvão (002.722.061-30); Silvia Cristina Santos de Lima Rezende (052.250.746-85); Tercius Murilo Quito (707.841.081-53); Thais Barbosa Coelho (011.085.43146); Thiago Pereira Soares (044.334.126-51); Thiago Pereira de Mendonça (003.998.111-84); Thompson Sobreira Rolim Junior (725.540.451-00); Torricelli da Silva Gomes (009.782.634-05); Vinicius Esteves do Nascimento (791.511.321-68); Vinicius Grossi de Oliveira (701.532.211-00); Virginia Fernandes Feitosa (718.712.09153); Vitor Nunes Nishiyama (920.814.601-49); Waldez Pereira de Lucena Junior (600.578.741-15); Weverton Vilas Boas (937.138.94191); Wilson José Reça Alves (255.474.588-99); Yghor Peterson Socorro Alves da Cunha (890.497.051-20) 1.2. Órgão: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Grupo Eletrobrás - MME 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. PO RT ER CE IRO S 1 Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 ACÓRDÃO Nº 811/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 140, 143, 259, inciso I e 260, parágrafo 1º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, ACORDAM, por unanimidade, em julgar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados. 1. Processo TC-031.460/2008-1 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Aldemurpe Oliveira de Barros (049.826.652-49); Alexandre Velloso de Faria (205.639.906-78); Ana Lidia Moura Cavalcante (951.650.961-49); Anabelle Carrilho da Costa (726.170.201-34); Andre Luís Costa França (615.267.702-53); Andre Luís Goncalves de Oliveira (755.420.566-87); Andreza Celi Sassi (221.206.878-62); Barbara Medeiros Campos (705.856.602-04); Beatriz Beltrame Tomaselli (027.551.129-48); Bruna Maria Netto de Souza (960.395.311-34); Camila Corassa (520.063.282-04); Carla Gomes Oliveira Santos (905.696.361-91); Carlos Augusto de Oliveira Bello (224.449.201-04); Carmem Sophia Campelo de Albuquerque e Melo (797.644.361-53); Carmen Silvia Galvão da Rocha (428.573.412-53); Cassia de Freitas Teixeira (727.216.771-87); Cednilson Alves dos Santos (750.029.302-04); Cintia Martins Varão (708.064.541-72); Daniel Pereira de Lima (553.800.341-87); Darilena Monteiro Porfirio (391.768.192-72); David Gledson Ataide Pantaleão (646.992.852-87); Denielda Pacifico de Moura (401.888.332-34); Denis Robson Alves Fernandes (632.463.682-87); Dimitri Ramos Rodrigues (409.990.17268); Ediléia Maria de Oliveira (057.137.571-53); Elisangela Cândido Franco (036.944.226-17); Emerson Guimarães Pereira (712.206.66149); Emerson Rodrigues de Oliveira (972.662.566-15); Érica Michelline Cavalcante Neiva (940.744.705-78); Fábio Ferreira de Souza (041.059.716-38); Fábio Souza Solon de Pontes (719.550.381-04); Felipe Cristiano Zanini (696.718.851-87); Flávio Soares Domingues de Almeida (985.098.021-49); Flávio Xavier de Oliveira (793.181.931-49); Gleice Carvalho Rodrigues (002.355.681-12); Gleison Allan Manera (854.399.401-20); Guapindaia Assu Moraes Neto (693.006.072-00); Iderval Nanes Farias (029.435.294-51); Inezilia Cristina Figueiredo Guimarães (033.466.616-36); Isabel Cavalcante Waga (997.457.041-72); Ivelyse Anne Cantanhede Silva (329.893.343-00); Jeanne Lucena Oliveira (403.206.343-53); Jeferson Henrique dos Santos (729.650.961-91); Jersi da Silva Oliveira (816.238.361-15); Johnnattann Pimenta Guedes (971.248.261-87); Jose Antonio Castaneda Cruz (508.760.822-15); Jose Flávio de Lima Santos (008.906.654-51); Juliana Gomes Pontes (003.991.551-47); Karina Marina da Silva (711.737.301-68); Kleber de Souza Dib Taxi (116.607.752-72); Leane Faria Carvalho (605.953.961-00); Leide Carmen de Souza Lemos (703.309.992-49); Leonardo de Assis Borges (940.976.071-20); Leonardo de Moura Dias (004.458.591-80); Levi Ferreira da Silva (372.217.441-49); Lilian Ferreira Queiroz (063.066.606-74); Lusivan Pereira de Lucena (006.467.731-19); Maiana Maira Lima Gomes (497.254.323-04); Maja Meira (007.522.784-36); Marcelo Nascimento Moutinho (668.809.472-04); Márcia Cristina Batista Fonseca (163.600.015-00); Mario Cesar Gasparini Nascimento (928.708.561-72); Marlon Alex Vilhena da Silva (284.179.738-42); Mauricio Araújo de Lima (712.589.572-72); Mayko de Sousa Menezes (652.762.052-72); Michelle Ribeiro Jaculi (715.753.081-34); Osmar Cintra Rezende (014.250.776-84); Othon Chouin Monteiro Junior (244.179.801-44); Paulo Henrique Garcia Gama (330.824.802-68); Rafael Lewergger Meireles Piccirili (706.426.641-53); Raimundo Dilson Rodrigues Trindade (090.213.102-87); Ralph Kronemberger Lippi (098.522.257-31); Regina do Socorro Melo Amaral (260.054.172-15); Reinaldo Correa Leite (283.524.672-04); Renata Reis Bernardo (599.162.491-72); Renato Muniz de Abreu (926.146.391-68); Ricardo Luís da Rocha Ataide (296.674.788-90); Ricardo da Cunha Bezerra (778.446.962-49); Roberta Fonseca Santos Fernandes (838.291.721-68); Roni Franco de Brito Rodrigues (225.647.482-87); Rosana Bentes da Silva (405.016.802-25); Sandra Moreira do Nascimento (887.439.344-04); Sergio Batista de Oliveira (241.067.474-72); Silvana Teixeira Mota Pinheiro (144.619.528-78); Solange Maria da Silva Felix (489.306.524-68); Thais da Costa Picchi (704.698.731-91); Tiago da Silva Alves (709.742.761-20); Valeria Queiroz de Oliveira (782.665.131-04); Vanessa Santos Figueiredo (878.627.863-00); Vanessa de Fatima Nery (936.518.801-68); Veruska Rangel Soares (806.659.421-68); Victor dos Santos Jacintho e Perdigão (244.647.241-91); Viviane Schneck de Barros Rocha (516.005.52234); Wheberson Hudson Migueletti (603.779.171-68); William Yukio Katagiri (881.907.811-20); Willington Lima Gomes (210.156.94268); Zenildo Alves da Silva (408.492.102-59) 1.2. Órgão: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Grupo Eletrobrás - MME 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. 72); Ana Beatriz Fonseca Iunes (706.264.991-00); Ana Claudia Pompeu Cunha (398.659.672-00); Andrea Franco Amoras Magalhães (306.326.762-72); Andrea do Socorro Farias de Moura (422.908.13249); Andrei Braga Mendes (512.943.382-34); Carlos Guilherme Oliveira de Melo Junior (324.858.322-34); Carlos Henrique Moya (007.433.868-41); Carlos Ronelmo da Conceição Mendes (397.180.002-59); Celso Luiz Araújo Monteiro (570.472.272-53); Cledson Oliveira da Silva (685.767.812-04); Cristiano Bessa Teixeira da Cunha (034.161.876-44); Daniel Castro dos Santos (692.960.90210); Daniel Souza de Carvalho (573.647.022-53); Daphnee Etchebehere de Souza Pinto (277.891.978-35); Darwin Barreto Zanata (280.005.988-50); Davi Carvalho Moreira (038.753.374-50); Dirceu de Almeida (285.160.441-49); Djalma Cavatti (478.657.767-72); Eder Jofre Rocha da Silva (449.803.702-25); Edigerson da Silva de Araújo (722.927.252-15); Edimilson Silva Vasconcelos (566.114.982-49); Ediney Cruz Nascimento (360.355.642-91); Ednaldo Martins da Silva Araújo (304.286.292-53); Erikc Silva Arruda (401.908.383-53); Eudis Fernandes de Oliveira (080.144.692-91); Everaldo Vilhena de Araújo (332.508.392-72); Fabio Pereira Monteiro (158.093.152-91); Fernando Lemes do Nascimento (853.400.731-49); Francinaldo Santos Sousa (890.633.683-72); Francisco da Silva Morais (396.780.083-00); Gerlanio de Sousa Silva (618.653.973-34); Geyser Dias Ramos Segundo (893.143.794-34); Heleonilton Silva Lima (738.192.713-68); Hilder João Farias da Costa (672.188.572-72); Isabela Rabelo Falcão Santiago (644.006.463-00); Ivete Silva Pereira (646.245.522-53); Ivo Boff (574.585.709-97); Jaimy Steylon Brasil Rocha (515.713.90200); James Ricardo Ferreira Piloto (307.072.932-00); Janio José Lima de Aragão (632.008.802-87); Jefferson Ferreira Barbosa (650.078.752-87); Jimmison Levi Monteiro de Oliveira (675.700.62272); João Carlos Smielevski (719.135.999-49); Johnny de Souza Rodrigues (689.627.032-20); José Ribamar Sousa Martins (656.394.30397); José Roberto Leal de Sousa (759.938.303-44); Josiel Balieiro Pinheiro (729.265.382-00); Josue Fernandes de Camargo (214.567.248-60); José Maria Tavares Teixeira Junior (660.095.96220); José Roberto Camara dos Santos (277.812.592-20); José Roberto Campos Ladeira (012.379.932-53); Julio Cesar Rangel (098.626.13785); Kamile Jeane Silva Nascimento Piloto (843.274.803-04); Keila Maria Araújo Oliveira (747.968.442-87); Luciano Lopes Cruz (459.643.782-34); Luseth Sarmento de Lima Silva (789.002.984-53); Marcelo Loureiro de Souza (520.082.822-87); Marcelo Melo da Costa (623.400.422-91); Marcio Augusto Vieira Silva (822.744.103-30); Marcio Beze (706.995.931-15); Marco Aurelio Carvalho de Melo (756.649.842-87); Marcone Monroe Marques (647.688.303-82); Marcos Moreira da Silva (230.507.722-04); Marcos Nascimento Branche (388.339.302-97); Marcos Pereira Cepeda (865.763.642-53); Mariana Oliveira Pinto (039.820.976-65); Nielson Miranda Faria (680.407.762-87); Odenilson Tavares da Costa (415.062.942-00); Olavo Pedro Pereira (317.127.702-68); Otacílio Rodrigues de Oliveira Filho (674.204.193-53); Paulo Cezar Araújo Monteiro (684.443.38249); Paulo Roberto Alves Silva (670.022.262-15); Pedro Igor Carvalho Moreira (661.812.832-34); Pedro da Silva Corrêa (449.778.83004); Redivaldo Gonçalves Leite (699.469.652-91); Reinaldo Rodrigues Senra (918.385.501-78); Renata Mendes Alves (821.476.39168); Ricardo Araújo de Campos (109.153.748-89); Ricardo Cardoso de Souza (571.688.902-63); Rivanilson Gomes Mourão (490.137.50249); Robert Belfort Muniz (776.221.113-68); Rodolfo Renner Barbosa dos Santos (432.901.912-49); Rodrigo Vegiato Moya Detomini (303.896.988-57); Ronald Costa Braga (993.347.553-34); Rondinelly Borges Soares (577.355.222-15); Roney Rodrigues de Miranda (620.734.511-87); Rosielci Campos Amaral de Sousa (296.660.40263); Samuel Pereira (258.446.792-53); Sergio Ribeiro e Silva (912.562.403-20); Solange de Alencar Arraes (038.231.418-21); Terezinha Maria Vieira (045.775.916-00); Thiago Brito Pereira de Souza (661.938.262-20); Vanessa de Cássia Viana Martins Beltrão (613.767.792-34); Waltna Pantoja de Brito Carvalho (303.329.66291); Wanderley Pereira dos Santos (231.461.682-00); Wladyslaw Jan Szkruc (754.826.307-49) 1.2. Órgão/Entidade: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Grupo Eletrobras - MME 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX ACÓRDÃO Nº 812/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 140, 143, 259, inciso I e 260, parágrafo 1º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, ACORDAM, por unanimidade, em julgar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados. 1. Processo TC-031.462/2008-6 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Acer Augusto Torres Vianna (264.771.57691); Afonso Rafael Cunha Souza (644.751.073-34); Airton Benedito Valério (175.393.157-68); Albert Ferraz Botelho da Silva (579.153.005-63); Alessandra Menezes Gripp Carvalho (647.266.301- 71 ISSN 1677-7042 nato Martins Filho (285.086.962-72); Francisco Luiz Brandão Guimarães (163.436.622-00); Gabriel de Almeida Lemos (795.347.08291); Gil Alessandro Dias Queiroz (668.726.772-87); Hawlison dos Santos Pereira (750.037.673-15); Iraelso José Gentil Pantoja (651.181.032-15); Jackson Vilhena Nascimento (708.338.932-20); Jadson da Silva Conceição (619.320.512-87); Jaime Ricardo Chumacero Cabezas (074.247.872-68); Jefferson Rodrigues de Lima Junior (314.221.362-72); Jefferson de Souza Lima (044.167.507-73); Jenival do Carmo Lima (358.897.562-49); Jonatas Albuquerque Brasão (617.368.802-68); Jorge Henrique Barros Avelar (418.524.94387); José Arnaldo Muniz dos Santos (158.289.303-97); José Augusto Correa (189.290.012-20); José Evaldo Costa da Silva (127.134.73268); José Evangelista Moreira de Araújo (665.827.172-00); José Vilemar Coelho Mourão (446.529.412-34); José de Ribamar da Silva Araújo (440.408.222-34); Juciléia Machado da Silva (655.986.87291); Jureny Estorque Costa (692.884.612-72); Karen Marilia da Silva Tito (607.194.002-87); Ladisvaldo Moraes Penha (773.252.302-49); Lazaro Antonio Laurindo (166.932.801-53); Livia de Gracas Mendes de Paiva (656.249.632-20); Luiz Antonio Baia dos Reis (207.230.242-00); Manoel Estevam de Campos (569.683.531-72); Márcio Aparecido de Andrade (602.230.309-53); Márcio Jose Pantoja de Souza (658.093.782-34); Márcio Marcellos Sabbadine (008.454.726-07); Márcio Roberto Curvo (779.744.921-04); Marco Antonio Avis dos Santos (209.277.972-91); Marcos Gomes Mira (727.592.162-68); Marlucio Lima Nobre (000.451.146-84); Mauricio Monteiro Trindade (509.657.942-53); Milena Alves Farias (592.045.672-87); Natan de Barros Tavares (513.470.242-04); Nathanael Fernandes da Silva Oliveira (630.928.083-04); Nei Simões Jorge Segundo (393.402.522-68); Nivacyr Gomes de Carvalho Júnior (928.118.501-63); Otávio José Gomes da Silva Filho (975.424.15387); Paulo Cesar Monteiro (747.394.767-20); Paulo Gonçalves Português (371.348.921-15); Pedro Charles Barbosa de Souza (686.634.632-00); Pedro Paulo dos Santos Caldas (153.339.222-68); Pedro Rogério Gomes Moreira (718.950.272-68); Rafael Arcanjo Guimarães Júnior (820.918.031-20); Raimundo Carlos da Gama Carmona (341.831.672-72); Raimundo Nonato Ribeiro do Couto (134.400.042-87); Raimundo Ribeiro dos Santos (127.960.423-91); Reginaldo Batista da Silva (897.340.849-68); Remy Gomes Ferreira (523.048.253-20); Renilsa Pereira Pinheiro (612.124.902-15); Roberto Melo da Silva Filho (335.498.773-15); Rogério Roberto Malta da Silva (122.381.158-11); Ronald Pinto dos Santos (840.776.033-15); Sandro de Mello Mendes (360.058.602-59); Sílvio Roberto da Rosa (362.975.341-87); Sílvio Robson Brito Lima (301.441.242-20); Vandeir Figueredo Bogue (594.850.431-04); Wagner de Brito Silva (592.280.082-53); Waldir Pereira Lima Junior (979.896.141-20); Widison Silva de Moraes (698.941.671-87); Wilson Franca Neto (314.690.782-87); Wilson Silva Almeida (382.042.582-91); da Pinto Martins (708.550.642-34) 1.2. Órgão: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Grupo Eletrobras - MME 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. L A N O I C A S N NA E R P IM ACÓRDÃO Nº 813/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 140, 143, 259, inciso I e 260, parágrafo 1º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, ACORDAM, por unanimidade, em julgar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados. 1. Processo TC-031.463/2008-3 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Adriana Higino Almeida de Souza (724.906.592-00); Alcimar Cavalcante Meireles (329.963.061-04); Aldeci Santana Vieira (398.051.822-15); Alex Rodrigues Moreira (222.636.672-53); Alex Santos Moura Diniz (626.303.693-15); Aluysio de Lima e Silva (598.687.327-00); Amarilton Barbosa Silva (659.641.952-53); Anderson Rodrigues dos Santos (656.714.492-00); Antônio Carlos de Oliveira Fonseca (215.943.922-34); Antônio Sérgio Cavalcante Ugulino (600.381.792-53); Antônio do Nascimento Araújo (495.557.402-59); Arcílio Júnior Pinto Gonçalves (684.873.802-63); Attson Alexandre Reis de Moura (632.135.59253); Aurileia Dias Silva (805.228.073-72); Bartolomeu do Vale Oliveira (466.479.293-04); Boris Germano Martins Aguiar (466.692.30206); Carlos Fernando Moreira Nabate (932.777.333-00); Cezar do Vale Oliveira (563.977.043-00); Cezinaldo de Oliveira Souza (037.053.312-72); Charles Frank dos Santos Correa (388.330.502-20); Charles Marcos Alves de Oliveira (828.515.226-04); Clemerson André Pereira de Paiva (652.187.952-91); Cristiano Coelho Costa (652.199.962-15); Danilo Martins de Abreu (604.228.582-34); Denis Marques de Oliveira (569.493.752-04); Dilberto Alves de Lima (061.754.222-87); Éder Jofre Eloy da Costa (216.910.022-91); Edinelson Gonçalves Mendonca (616.739.782-15); Elzio Metello (544.258.751-68); Emanuel Fernandes Asencio (570.075.941-15); Emerson Camelo Sales (592.608.742-20); Eugênio da Silva Trindade Júnior (712.794.152-15); Evaldo Roberto Gonçalves da Silva (412.311.394-04); Fábio Cordeiro Novais (267.518.188-90); Fortu- ACÓRDÃO Nº 814/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 140, 143, 259, inciso I e 260, parágrafo 1º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, ACORDAM, por unanimidade, em julgar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados. 1. Processo TC-031.465/2008-8 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Afonso Celso Viana Abreu (460.001.78387); Alex Jonas Soares dos Reis (689.643.232-20); Alisson de Souza Rebelo (914.532.592-87); Anasildo Correa Lima (035.879.082-49); Andre Luis Vasconcelos Lima (656.173.632-04); Antonio Cardoso de Oliveira Neto (018.514.238-93); Antonio Carlos Carvalho dos Santos Junior (047.283.184-43); Antonio Luis da Silva Cardoso (158.607.103-30); Antonio Pericles de Miranda (172.495.463-68); Celso da Silva (011.733.936-92); Cicero João da Silva (151.428.41204); Claudio Pereira da Costa (542.594.011-49); Claudio dos Santos Rodrigues (163.916.242-91); Claudionor Ferreira Silva (441.795.10120); Daniel Pinheiro da Silva (281.039.042-87); Dario Viana Silva (231.451.612-53); Dennis Sales de Sousa (961.175.593-72); Diego Leonardo Silva (008.510.333-00); Diogo Martins Macedo (022.462.061-46); Dorvanil Clemente Neto (631.033.701-72); Edileno Miranda Cordovil (743.652.312-00); Edson Almeida Lacerda (448.274.231-72); Eduardo Vieira dos Santos (681.051.692-15); Egle Morais Umbelino (749.374.212-04); Elton Figueiredo Cunha (730.346.302-04); Elton da Cunha Guimarães (671.716.482-49); Emanuel José Luz e Silva (639.786.442-15); Enio Luiz da Silva Furtado (616.814.582-68); Fabio Henrique Marinho Cabral (756.216.142-91); Fabio Prestes de Alvarenga (613.378.972-72); Fabio Roberto de Souza (724.038.371-72); Fernando Evangelista Rodrigues Vilhena (710.478.832-87); Fernando da Silva Jansen (793.790.522-00); Francisco Elcimar Monteiro da Silva (696.287.77220); Francisco Jean Ramos de Lima (183.525.452-72); Francisco José Melo da Silva (048.631.512-68); Francisco Luiz Laurindo da Silva (766.670.653-72); Franklin de Moraes Leite (872.964.461-53); Geison Felix da Costa (709.754.932-72); Gentil da Costa e Silva Filho (256.912.362-53); Gilberto de Jesus Sampaio Gomes (377.482.97215); Gilson da Silva Oliveira (300.441.542-91); Heitor Claudius Galhardo de Magalhães (372.757.042-34); Iramar Castro Batista (735.935.163-49); Israel Silva do Nascimento (875.716.412-68); Ives da Silva Feitosa (992.136.303-44); Izaias Ribeiro Cesar (240.971.10306); Jackson Douglas Petrazzini (026.482.319-27); James Paiva de Siqueira (576.928.402-10); Jaqueline Sintia Pereira (701.966.991-34); 72 ISSN 1677-7042 1 Jedilson Santa Barbara de Oliveira (459.769.024-72); João Paulo dos Santos Santos (840.245.002-44); José Cesar Miranda Diniz (552.525.404-20); Julio Bastos Matos (509.444.442-53); Julio dos Santos Batista (384.904.121-20); Leandro José Alves (595.999.36272); Leonardo Henrique Lopes da Silva Oliveira (946.045.332-53); Leonardo José de Sales (001.376.911-14); Leonardo Siqueira Rodrigues (046.040.236-62); Leonardo Tarso Coelho Guimarães (655.112.391-00); Luciano Sousa da Silva (469.359.672-87); Luciano Vieira Dantas (996.666.934-53); Luiz Francisco Prezia Patelli (050.132.006-79); Magdiel Cristian Maciel (265.427.488-81); Mailton Barros de Moura (951.064.211-87); Marcelo Bishop Camata (341.109.172-04); Marco Aurelio Borges Gomes (550.655.201-78); Marcos Antonio Pereira Pinheiro (408.497.832-91); Marcos Vinicius da Silva Paula (798.468.232-15); Marcus Paulo Coelho Teixeira (748.640.332-34); Mariano da Silva Machado (045.757.762-20); Mauro Lucio da Piedade da Silva (711.832.482-53); Mayuime Silva Kawamoto (883.815.282-91); Miguel do Rosario (446.424.902-72); Miqueias Lameira Brasil Filho (632.269.362-04); Monica Inocencia Carvalho de Sarges (697.364.212-87); Nara Suely Oliveira Bandeira (017.265.721-02); Nelcy Saldanha Maciel (332.973.802-25); Nivacyr Gomes de Carvalho (590.014.618-91); Ocicley Siqueira Sales (748.875.722-04); Paulo Freitas Oliveira (553.681.823-68); Paulo Victor das Dores Santos (327.363.308-54); Percival Barni (802.964.671-20); Raimundo das Merces Oliveira de Barros (455.005.412-34); Raniere Miguel da Rocha Serra (796.767.902-49); Rene Rocha Rosa (291.379.933-72); Rodnei Jackson de Assunção Costa (432.748.702-34); Rogério Costa Cunha (836.903.792-53); Romulo da Rocha Vieira (705.669.762-34); Rosival Maciel Isacksson (033.341.202-87); Rudney da Silva Sousa (825.319.863-91); Salomão Ribeiro Fernandes (006.436.821-12); Samir Cigana (010.930.430-67); Solange Jaruga Cruz (491.289.659-49); Suany dos Santos Chagas (745.723.182-04); Vandelmar de Souza Gonçalves (420.819.983-00); Vivaldo Ferreira do Amaral Filho (088.662.102-00); Walter José Kindinger (648.556.199-49); Washington Luis Ribeiro de Carvalho Segundo (303.694.188-67); Wellington Cesar Mazall (334.814.378-03); Yrton da Silva Teixeira Junior (296.924.902-20) 1.2. Órgão/Entidade: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Grupo Eletrobras - MME 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. CO ME RC IA LIZ ACÓRDÃO Nº 815/2009 - TCU - 2ª Câmara (224.529.311-87); Matias Pereira de Lucena (051.907.382-72); Mauricio Goncalves Rangel (854.629.181-00); Max Christian Lima de Almeida (619.292.635-20); Michele Silva Silveira (922.418.670-04); Monica Aun de Azevedo (688.338.491-04); Nildo da Silva Abreu (398.603.881-72); Nivaldo Firmino Alves Filho (756.865.893-72); Niviene de Deus Maciel (266.449.591-72); Paulo Henrique Barbosa Naves (048.921.656-03); Pedro Henrique Freitas Machado (006.390.261-33); Poliana das Gracas Silva (032.907.286-25); Ricardo Roscoe (763.633.761-49); Roberto Suzuki Akamine (595.914.471-91); Rodolfo Moacir Seabra Junior (658.978.702-68); Rodrigo Montandon Fagundes Pinto (903.683.121-00); Ronald Serra Araújo (866.878.323-87); Rubem Lopes Costa Silva Junior (583.034.482-34); Saint Clair da Silva Rocha (583.034.802-00); Samuel Albertin (914.978.761-68); Sandro Roberto de Souza de Santana (768.050.935-20); Tatiana Gomes Malta (841.540.981-87); Tiago José de Sousa Filho (139.553.064-53); Tiago Vilas Boas Barros (310.137.198-83); Timoteo Silva dos Santos (575.268.772-15); Vander José de Oliveira (290.996.091-91); Washington Henrique Carvalho Almeida (944.609.903-00); Wildiner Cardoso de Mattos (032.258.049-83); William da Silva Araújo (011.411.151-07) 1.2. Órgão: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Grupo Eletrobras - MME 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 816/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 140, 143, 259, inciso I e 260, parágrafo 1º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, ACORDAM, por unanimidade, em julgar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s). 1. Processo TC-031.467/2008-2 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Adison Fabrizio Souza Santos (438.305.282-72); Adriano Altmann (030.531.209-09); Alaan Ubaiara Brito (572.794.892-49); Alexandre Abreu Gebara Muraro (096.178.647-70); Andre Emidio de Godoy (006.174.501-45); Andre Felipe de Oliveira Soeiro (804.257.981-00); Andre de Araújo Medeiros (703.320.457-49); Aniceto de Deus Pereira Neto (792.368.12368); Antônio Cohen Pinheiro (744.860.632-87); Antônio de Almeida Castro (013.554.016-07); Arino Nogueira Sombra Filho (461.407.943-15); Arthur Boudoux Souza (028.969.704-28); Braulio Souza Santos (060.505.786-99); Bruno Gomes Gerude (010.197.14352); Carlos Eduardo Arantes Rocha de Oliveira (051.789.656-71); Carlos da Costa Ferreira (045.831.096-44); Cesar Augusto Matos da Costa (424.747.792-72); Charles Façanha da Penha (388.685.392-68); Claudio Henrique Roth (599.026.048-20); Cley Antônio Campos Dutra (040.614.446-03); Daniel Alves Fernandes (714.009.661-91); Denis Perez Jannuzzi (719.414.521-91); Divino José de Souza Júnior (632.831.906-15); Edson Luiz da Rocha (479.496.439-00); Edson Macedo Costa (903.188.541-04); Eduardo Fontes Silveira (982.679.061-34); Eduardo Martins Rocha (838.656.169-68); Elaine Aparecida de Lima Vianna (072.978.878-46); Eleanor Dias de Sousa (682.807.852-72); Elmo Vasconcelos de Melo (881.772.891-87); Elton Valentim Oliveira Leite (513.960.922-34); Fabiola Latino Antezana (001.637.201-85); Fabricio Azevedo Gonçalves (012.400.37619); Fabricio Dairel de Campos Lacerda (036.538.996-05); Fabricio Passos Pires (039.272.916-41); Felipe Alves Sobrinho (082.195.26769); Felipe Castelar Torres Silva (000.000.871-06); Fernando de Souza Brasil (751.658.992-68); Filipe Rodrigues Lopes (064.013.516-16); Frederico Rodolfo Parente Doerner (692.658.521-00); Gabriel Parra Pastro (215.795.788-02); Gilton Carlos de Andrade Furtado (797.841.782-49); Guilherme Solino Evelin Oliveira (002.870.10112); Hugo Domingos de Paiva (025.490.304-51); Humberto Augusto Viana (058.289.516-29); Igor Vieira Maia (001.644.591-03); Ivo Silveira dos Santos Filho (726.321.431-87); Jackson Freitas Santos (587.614.385-53); João Francisco Guimarães Júnior (556.060.83191); João Gustavo Goiano Dantas (794.747.481-87); João Marcelo de Rezende (564.476.121-53); João Silveira Mello (725.687.981-49); Joaquim Pinheiro de Oliveira Neto (005.085.851-39); Joel Fernando Jardim Martins (948.715.901-00); Jorge Farid Amate (660.035.20353); Jorge Luiz Moreira Pereira (186.475.372-20); José Edmilson de Andrade Filho (970.629.443-00); José Luis Guimarães Pereira (487.192.426-20); José de Ribamar Martins de Xerez (094.464.86300); José Eduardo de Oliveira Filgueiras (052.713.376-00); Juan Carlos Solorzano Antunes (985.909.361-04); Karinne Pereira de Siqueira (690.817.191-49); Klaxon Valois Fantin (673.406.362-34); Leonardo Cardoso Naves (719.078.586-87); Magno de Bastos Guimarães (819.250.261-91); Maisson Cesar Paes Amaecing (349.317.402-00); Marcio Maia Martins (288.704.682-91); Marco Antônio da Silva Sussuarana (488.609.302-78); Marco Aurelio Ferreira Silveira (385.836.316-20); Marco Aurelio Pinhel Peixoto (028.131.967-70); Mauricio Regos Ransolim (295.433.878-42); Mauro de Jesus Dantas Soares (208.933.372-34); Maxwell Borges de Sousa (804.179.22353); Newton Rodrigues Pinheiro Filho (730.769.023-34); Paulo Roberto Moutinho de Vilhena (723.721.922-72); Pedro Aleixo Ferreira Brandini (958.359.541-15); Rafael Baesso Alvim (013.197.006-24); Rafael Davidson Cova Lima (713.715.751-34); Rafael Ribeiro Silveira (815.737.901-68); Raimundo José Lobo Brazão (599.130.70244); Raoni Silva Carneiro (814.667.731-20); Renato Antônio de Oliveira (868.544.961-87); Renato Ragazzi Geraldo (050.429.366-45); Roberto Carneiro Filho (154.860.016-49); Roberto Jander Costa Padilha (645.308.843-68); Rodrigo Fernandes Braga Coelho (946.434.231-53); Rodrigo Guardiero Cunha Lopez (996.023.341-34); Rodrigo Rosa Teixeira (721.719.601-91); Rogério Coelho da Silva (037.143.876-41); Ronaldo Peixoto de Almeida Júnior (960.908.801- AÇ Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 140, 143, 259, inciso I e 260, parágrafo 1º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, ACORDAM, por unanimidade, em julgar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados. 1. Processo TC-031.466/2008-5 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Adonis Santana Costa (393.477.882-87); Aida Calvão Ribeiro (905.085.991-72); Airson Adriano Ribeiro de Oliveira (667.463.371-20); Alan Alves Ferro (887.338.401-30); Alcides Donizete Oliveira Lobato (351.503.193-68); Alecsandro Bezerra Bastos (601.603.904-78); Alex Vieira Soares (925.309.581-49); Alfredo Mengai (001.071.678-59); Amauri Nunes Tapajos Junior (696.074.511-04); Ana Celina Medeiros Nogueira Fernandes (702.487.961-00); Andre Luís Vulcão Ribeiro (448.840.952-00); Andrea Mesquita de Menezes (565.002.381-68); Antonio Claret Karas (356.362.389-91); Assis Augusto Sodre Galvão Segundo (626.805.873-91); Bruno Cezar Baia Nunes (648.946.902-25); Caius Marius Silva (392.214.072-68); Carlos Antonio da Silva (940.062.101-91); Carlos Augusto Gil (158.188.228-93); Carlos Massami Tangi (212.802.308-43); Carlos Tadeu Carvalho do Nascimento (286.141.351-49); Claudio de Oliveira Costa (609.484.857-87); Cleiton Silva Castro (903.927.951-91); Daily Margoto Filho (710.725.607-63); Debora da Costa Ferreira (001.639.841-66); Donizete Borges dos Reis (318.479.351-68); Eden Sergio Bernardo (173.104.232-91); Edmar de Paula Melo Filho (043.354.696-40); Edson Calle da Silva (731.010.361-00); Eduardo Luiz Zen (813.577.880-53); Emanuel Batista de Souza (726.364.401-00); Enio Luiz Costa (017.609.888-71); Enir Sebastião Mendes (167.059.12120); Erica Vilela Pereira (772.690.391-00); Estevam Barbosa Oliveira (258.880.212-53); Fabiano Saraiva de Oliveira (988.115.171-68); Fernando José Vieira da Cruz (922.979.863-00); Gabriel Henriques Silva (913.885.381-72); Geovane Andrade Melo Luz (872.427.702-97); Gustavo Chedid de Oliveira Lima (808.703.761-87); Henrique Almeida Mendes (698.673.641-04); Henrique de Britto (964.622.80620); Hugo Leonardo Alves Cruz (904.070.831-20); Ianae Cassaro (691.467.301-25); Jader Fernandes de Jesus (037.362.226-02); Jaime Luiz dos Santos Fernandes (158.839.222-87); Jaime de Andrade Silva Araújo (048.603.396-14); Jeferson Soares Oliveira (022.970.691-62); João Firmino de Miranda Pontes Neto (119.274.101-34); João Luís Bonfim da Silva (381.108.572-72); José Flávio Ramos (029.375.28694); José Flávio de Souza Dias Junior (772.300.002-20); José Kleuson Feitosa Alcoforado (001.883.503-14); Josiel Jarony Tavares do Nascimento (889.953.132-34); Juliane Araújo do Prado (005.298.01116); Lana Regina Leite Maia (405.596.373-49); Leandro Henrique da Silva (052.142.636-78); Leonardo Silva de Carvalho (032.911.07721); Livia Carolina Fernandes (060.229.846-61); Lucas Rodrigues dos Reis (089.214.436-06); Luciano Rocha Chrisostomo (786.958.48191); Madalene Menezes Vertelo (821.328.521-20); Marcelo da Silva Nazario (611.695.871-00); Marcio Lemos Freire (710.798.402-06); Marcondes Felix Barbosa Cunha (669.605.761-72); Marcos Furiati (287.723.186-00); Maria Helena Novaes Simoes (066.874.071-04); Maria Tereza Guimarães Barbosa (011.296.701-98); Maria do Socorro do Nascimento Ferreira (108.809.412-00); Mario Luiz Branco Greca ÃO PR OI BID A Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 59); Rubem de Azevedo Campos (787.527.958-53); Rui Sérgio Silva Lima (059.606.902-25); Tarcisio de Oliveira (058.835.946-70); Valdir Borges Souza Júnior (905.031.551-87); Vinícius Almeida Porto (970.195.775-04); Vinícius Ribeiro de Assis (055.309.097-60); Viviane Soares da Costa (837.608.491-72); Walmor Vieira Gomes (277.749.988-88); Yuri Mestnik (273.962.518-93) 1.2. Órgão/Entidade: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Grupo Eletrobrás - MME 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 817/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 140, 143, 259, inciso I e 260, parágrafo 1º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, ACORDAM, por unanimidade, em julgar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados. 1. Processo TC-031.469/2008-7 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Adenilton Cardoso Dourado Júnior (897.112.381-87); Adir Geraldo Ferrarini (915.115.931-72); Adriana Carneiro Saenger (727.474.471-20); Alexandre de Assis Gomes (196.025.296-87); Aline Maria Pessoa Cunha (707.546.671-20); Alys Abreu Cobra (159.070.618-80); Amilcar Marinho Viana (120.507.171-72); Ana Carolina de Menezes (026.097.079-40); Anamaria Rodrigues de Andrade Cruz (715.676.821-20); Andrea Pereira Diniz (816.760.503-53); Angelica Ferreira de Oliveira Freire (814.113.081-15); Aurino Silva de Andrade (869.879.921-34); Belisa Mendes Evangelista (713.573.431-91); Bethania Goreth Garcia Lameira (352.319.632-91); Bruna Benites Felippe da Silva (723.801.871-34); Bruno Baima Costa Cabral (694.018.371-04); Bruno Lima do Nascimento (619.545.861-91); Bruno Oliveira Bocci (930.568.851-91); Carem Ribeiro de Souza (886.858.291-00); Carlos Dunham Maciel Siaines de Castro (079.223.687-47); Carlos Eduardo Lisboa (722.472.151-49); Carolina Garcia Ferreira (041.729.794-75); Cezanne Paul Lucena Viana (645.951.102-00); Christian de Almeida Teles (578.454.921-91); Ciro Inacio Bender (711.789.101-72); Claudio de Souza Lima (968.857.779-00); Danilo Barbosa Vieira Fuentes (888.245.511-49); Diana Jesus de Oliveira (289.318.568-14); Durcilene Ferreira Franco (033.614.856-90); Eder Marques Silva Santos (000.848.371-01); Ednardo Ferreira e Silva (712.356.802-82); Eli Pinto de Melo Júnior (924.163.301-87); Emerson Fernandes de Queiroz (909.777.001-78); Fabiana Ramos Cabral (699.071.881-15); Fabiana de Souza Gonçalves da Conceição (973.451.641-87); Fabiano Alves Ferreira (769.588.411-15); Fernanda Hellena de Lima Queiroz (823.821.821-72); Fernanda Monteleone Barros (253.138.218-65); Fernando Aparecido Soltovski (735.352.142-20); Fernando Barbosa Sousa (719.790.341-68); Frederico de Souza Bento (517.485.682-72); Henrique Santos Tomaz (005.312.211-99); Hugo Delgado Laranjeira (728.547.311-15); Igor Carvalho Barros Bessa (021.487.103-70); Igor Mendes Carvalho (657.221.163-00); Inderson Moraes de Melo (991.951.353-91); Jader Ribeiro Nunes (394.172.556-49); Janildo Barbosa Sousa (748.208.693-53); Janine Machado Nóbrega (892.175.781-34); Jorge Carlos Silva Lustosa (669.811.232-15); Jorge Eduardo Braga Neto (009.561.421-41); José Bispo Barros (250.142.773-49); José Oliveira Gomes (485.755.262-00); Josiran Fernandes de Medeiros (048.206.326-20); Juliana Silva Garcia Pontes (844.662.191-68); Leandro Couto Gandra (724.548.651-49); Leandro Henrique Peres Araújo Piau (855.408.031-91); Liciany Lins Leal (780.159.442-87); Lidiane Evangelista Campos Sousa (010.362.32301); Ligia Silveira Kessler (950.148.531-53); Lourdes Canuto de Melo (284.982.751-72); Ludmila Oliveira Rezio (893.938.641-87); Luiz Fernando Bayma Almeida (311.241.867-00); Luiz Filipe Carneiro de Oliveira (727.205.141-87); Marcelo Geovano Didonet (830.673.53153); Marcelo dos Santos Souza (454.166.212-49); Marcio Rezende da Silva (706.820.541-00); Marcio Roberto de Souza (005.111.336-85); Maria Quintino da Silva (544.408.231-49); Maria Vanderley Correia Duarte (015.649.857-09); Mariana Barros Fernandes de Oliveira (715.059.381-04); Mariana Pena Borges da Silva (722.224.331-34); Marina Guatimosim Lodi Portugal (035.859.256-93); Mario Sérgio Abreu Martinho (697.830.121-34); Mauricio Barbosa Figueiredo (396.970.702-10); Monique Taveira Crisostomo (712.260.011-49); Nilza Sandra Costa (636.148.551-04); Nívia Guimarães da Costa (040.861.276-28); Patrícia da Silva Onorio Pereira (004.232.591-99); Paulo Sérgio Santos Cassis (873.250.041-68); Paulo Souza Marinho (005.369.011-71); Pedro Muniz de Carvalho (004.326.821-80); Pollyanna de Carvalho Tomimatsu (847.839.401-00); Pricila Ramos Barbosa (002.441.161-21); Rayder Nascimento Pinho (488.076.481-72); Renata Guerreiro Milhomem de Souza (710.721.792-53); Ricardo Gomes Alves (759.212.941-87); Samuel Pereira dos Santos Júnior (431.574.402-68); Sandro Giraldi (660.862.721-15); Simone Bastos Marcal (268.858.912-15); Soraia Leandro dos Santos (716.088.93120); Suzy Alves Arcanjo (007.423.521-45); Tatiana Rocha da Silva (689.273.711-00); Teresinha de Jesus Leal de Sabóia (625.655.75300); Thiago Augusto Arcanjo Pereira (010.288.411-08); Vinicius Dantas Lourenço (074.708.487-46); Viviane dos Santos Nascimento (001.360.221-70); Wilson Mesquita de Castro (573.764.761-72) 1.2. Órgão/Entidade: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Grupo Eletrobras - MME 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. PO RT ER CE IRO S 1 Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 ACÓRDÃO Nº 818/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 140, 143, 259, inciso I e 260, parágrafo 1º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, ACORDAM, por unanimidade, em julgar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados. 1. Processo TC-031.470/2008-8 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Adriana Aparecida Fernandes da Cruz (859.048.051-87); Adriano Marcos Yida (610.229.501-34); Ana Paula Duarte da Silva (907.307.801-63); André Naves Cangirana (978.172.441-20); Arthur Moraes Cardoso (083.613.077-45); César Augusto Silva Almeida (239.661.901-25); Cybelle Flávia Lobo Salles (665.159.631-49); Eduardo Menezes Barroso (719.276.031-53); Fabíola Machado Pfeffer (030.811.226-19); Flávio Ilha Barreto Viana (712.763.431-91); Francisco Geramilton Albuquerque de Souza (135.558.982-72); Gustavo Nunes Pereira (716.699.491-68); Lívia Calzolari Borges (729.670.131-53); Marcela Franco Lopes (725.808.791-53); Marcelo Ciocca Bermudez (000.001.191-64); Maria Paula Camargo de Freitas (892.270.001-78); Marisa Andrade da Fonseca (959.725.951-68); Patrícia Maximiano Stumpf (780.627.64168); Rodrigo Coutinho Aguiar (776.227.661-00); Seiti Batistuta Nanya (055.653.206-66); Vera Lucia de Sousa Gavazzoni (788.631.12134); Vitor Morais Rosa Lopes (716.752.301-10); Weber Pinheiro Matos (631.099.301-10); Wilson Ribeiro da Silva (331.991.592-49) 1.2. Órgão: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. Grupo Eletrobrás - MME 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 819/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 140, 143, 259, inciso I e 260, parágrafo 1º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, ACORDAM, por unanimidade, em julgar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados. 1. Processo TC-031.520/2008-1 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Carlos Roberto Pacheco Oliveira (535.954.910-68); Hilário Welp (261.693.710-72) 1.2. Órgão: Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária - MD 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 823/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 140, 143, 259, inciso I e 260, parágrafo 1º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, ACORDAM, por unanimidade, em julgar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s). 1. Processo TC-032.186/2008-6 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Amiltom Santos de Oliveira (950.159.81015); Antônio Francisco da Conceicao Neto (865.557.401-59); Cecília Pessoa Guerra de Siqueira (689.023.791-91); Daniel Albarello (900.743.510-87); Daniel Gustavo de Saboya Salgado (003.035.74119); Denise Franzen (705.114.540-15); Eduardo Coelho da Costa Pacheco (539.704.971-91); Ide de Miranda Campos (540.171.816-00); Júlio Cesar da Silva Belmont (464.436.572-68); Juscelino Eufrasino de Pinho (060.927.723-53); Leo Jorio Vasconcelos (013.572.266-75); Marciano de Oliveira Meneses (561.079.191-04); Marcílio Ferreira Lima (429.218.723-15); Rafael Cosme de Carvalho Leal (809.188.405-20); Rudney Silva de Melo (714.812.061-68) 1.2. Órgão: Ministério Público Federal - MPU 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 824/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 140, 143, 259, inciso I e 260, parágrafo 1º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, ACORDAM, por unanimidade, em julgar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados. Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 140, 143, 259, inciso I e 260, parágrafo 1º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, ACORDAM, por unanimidade, em julgar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s). 1. Processo TC-031.530/2008-8 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessado: Marina da Silveira Araújo (719.461.871- 1.2. Órgão/Entidade: Hospital das Forças Armadas - MD 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 821/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 140, 143, 259, inciso I e 260, parágrafo 1º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, ACORDAM, por unanimidade, em julgar legal para fins de registro os ato de admissão de pessoal a seguir relacionado. 1. Processo TC-031.541/2008-1 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessado: Arthur Torao Nogueira Nikuma (569.316.461-68) 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Administração do Pessoal 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 822/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 140, 143, 259, inciso I e 260, parágrafo 1º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, ACORDAM, por unanimidade, em julgar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s). ACÓRDÃO Nº 825/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 140, 143, 259, inciso I e 260, parágrafo 1º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, ACORDAM, por unanimidade, em julgar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s). 1. Processo TC-032.714/2008-0 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Aline Gouveia de Andrade (625.802.80391); Camila Pinheiro dos Santos (013.959.351-90); Danilo Cruz Azevedo (874.295.431-20); Jarbas Araújo da Silva (153.677.158-93); Marcos Mateus Rodrigues (027.901.716-29); Patrícia Souto (343.532.241-15); Paulo de Tarso Machado Salgado (893.360.03100). 1.2. Órgão: Ministério Público Militar - MPU 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 826/2009 - TCU - 2ª Câmara L A N Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 140, 143, 259, inciso I e 260, parágrafo 1º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, ACORDAM, por unanimidade, em julgar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de admissão de pessoal a seguir relacionado(s). O I C 1. Processo TC-033.206/2008-5 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Bruno Bitencourt de Amorim (666.453.601-34); Cândida Antunes Ferreira Lopes (012.909.436-64); Cláudia Magalhães Dias Rabelo de Sousa (745.835.226-49); Daílson Igo Araújo Palheta (611.581.002-72); Fáabio Costa Muniz (384.767.202-97); Gleidson Moreira Fernandes (856.518.181-20); Marina Arcoverde Ribeiro (051.179.124-03); Melissa Marques de Oliveira Caldas e Almeida (984.714.731-00); Moacyr Nascimento Rebelo (772.710.847-20); Odélia Vaz Lisboa Duarte (791.767.80163); Roberta Elaine Gomes da Silva (772.120.704-59); Suzana de Moura Souza (457.910.071-91); Vinícius Lima Sant'ana (793.866.871-00) 1.2. Órgão: Ministério Público Federal - MPU 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. A S N NA IM E R P 1. Processo TC-032.389/2008-9 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Adriana Garcia Stefani (336.868.288-12); Alessandra Schosloski Alves Coutinho (019.174.289-95); Andre Akamine Ribas (016.713.049-85); André Luís Pinto (043.761.629-06); Andréia Assmann (032.427.549-80); Angela Carolina de Castro Simões (382.496.696-49); Arthur Leitis Junior (750.955.809-34); Barbara Maria Cavalli (976.370.179-15); Beatriz Bronislava Lipinski (860.197.409-00); Calisto Antônio Greggianin (049.692.539-35); Camila Domit (029.211.869-42); Cleberson Lopes do Nascimento (027.341.459-36); Cristiano Rodrigues Amorim (874.227.609-82); Cynara Cristiane de Castro (022.237.929-44); Dagoberto Luiz Koutton (043.764.009-47); Daniele Graciane de Souza (036.570.659-03); Danilo Cesar Strapasson (041.312.259-05); Derdried Athanasio Johann (000.272.950-44); Dioleno Zella Zielinski (048.137.959-27); Dirce de Fatima Minatel Bassi (413.220.709-97); Edcleia Tulio (835.032.699-91); Edgard José Barros de Oliveira (708.910.289-00); Eliane Cristina Depetris Zimmermann (819.987.409-00); Elizabeth Akiko Wakabayashi (039.307.019-01); Felipe Sanches Bueno (007.683.619-31); Fernando Cesar Borba de Oliveira (025.849.20905); Fernando Cesar Mendes Barbosa (027.434.729-60); Franciele Klosowski (052.382.029-11); Fábio Luís Gasparello Marcolino (054.864.009-26); Geisa Mariano Gonçalves (036.477.169-01); Gislene Mari Fujiwara (022.385.219-84); Gladston José Cordeiro (583.949.239-68); Jane Valéria Pereira (024.052.399-73); José Fernando Vargas (025.446.229-46); Juliana Gasparin (003.833.289-26); Katiano Miguel Cruz (047.432.289-05); Kelvy Kadge Oliveira Nogueira (970.940.565-91); Luciana Emilia Machado Garcia (027.910.789-75); Luciana Milcarek (019.982.519-00); Márcia Carolina Codato (363.478.929-87); Márcio Luiz Olesko (031.168.56923); Marco Aurelio Guedes (003.396.929-95); Marcos Aurelio Cueto (019.994.309-56); Maria da Conceição Kury da Silva (535.957.77972); Mariene Ribeiro da Silva (393.793.889-34); Marluz Fernando Jonsson (818.890.629-87); Maximiliano Stersa Budke (007.136.33948); Melissa Vicentini (047.388.569-79); Michele Cristine Kuhnen (044.128.309-85); Morgana Gruner Borba Carvalho (017.518.65967); Mário Garcia de Lima (514.728.309-97); Mônica Fontes (013.002.727-83); Neusa Rosa Silva (919.110.449-15); Nícolas Ândrio Haubold de Oliveira (010.094.320-95); Orlando Cesar Devai (132.110.028-04); Patrícia Bianchi Soares (632.026.970-72); Priscilla Hidalgo Santos (046.295.579-62); Rafael Alves Tizony (042.567.38983); Rafael Jamur (261.631.148-84); Renata Gazziero Wahrhaftig (045.663.079-13); Rerlen Ricardo Silva (976.869.216-20); Rodrigo Rederde (053.292.289-13); Salete Aparecida Franco Miyake (024.343.959-88); Shirley Boller (029.363.079-88); Sidney Max Ribeiro Lourenço (413.052.057-15); Solange Cristina dos Santos (700.241.119-53); Soraya Colares Leão Carvalho (657.409.476-34); Suellym Soares (058.740.039-08); Vanessa Sakuragui (034.440.64900) 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Paraná MEC 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX ACÓRDÃO Nº 820/2009 - TCU - 2ª Câmara 00) 1. Processo TC-032.169/2008-5 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessado: Clayton da Silva Teles (589.586.902-59) 1.2. Órgão/Entidade: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Grupo Eletrobrás - MME 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. 73 ISSN 1677-7042 ACÓRDÃO Nº 827/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 140, 143, 259, inciso I e 260, parágrafo 1º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, ACORDAM, por unanimidade, em julgar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados. 1. Processo TC-033.546/2008-7 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Adriano José Gonçalves de Oliveira (910.156.774-87); Alice Siqueira de Albuquerque (021.553.154-06); Aniceto Joziel Rabelo Gomes Andrade (483.786.233-00); Atayde Silvano Vidal (920.930.784-49); Augusto Parra da Silveira (268.741.018-70); Brazilina Maria da Silva Soares (186.550.922-15); Carlos José Marques Barreto (132.704.988-02); Dagoberto João de Carvalho Monteiro (036.375.902-63); Debora Luiza de Oliveira Rangel (077.758.617-70); Democrito Ribeiro de Araújo (044.728.32437); Denison Silveira Machado (009.145.349-63); Dieny Correa de Barros (517.623.072-00); Edson Anito dos Santos (280.179.408-23); Elaine Alves Pereira (454.699.112-68); Elias Tavares de Morais (631.979.363-53); Elisangela Miotti da Silva (632.738.370-04); Erika Carolina Gomes de Souza (994.195.801-72); Everaldo Alves dos Santos (776.043.425-15); Fabio de Paiva Aquino (034.072.444-79); Felipe Quadros de Souza (215.078.438-60); Felipe de Moraes Tinoco (105.169.087-07); Fernando Giacomitti (033.419.439-35); Fernando Utsch Teixeira (827.672.891-04); Flavia de Sousa Siqueira (321.920.948-33); Flavio Eduardo de Souza Melo (028.147.354-46); Franciney de Oliveira Coelho (655.272.752-68); Francisco Augusto dos Santos (826.004.733-00); Francisco Gleidson Rodrigues Alves (258.968.901-25); Francisco José Cruz e Silva (324.050.653-04); Genivaldo Albuquerque Mangueira (765.650.091-04); Geossandro Tadeu Bezerra de Moura (481.426.544-15); Gilmar Henrique da Silva (349.318.994-04); Giorgio Pietro Saldanha Lima (326.031.854-20); Givanilde Cardoso dos Santos (037.232.546-75); Guilherme Vieira de Avila (270.448.868-17); Heloisa Rocha Pereira (720.981.801-44); Hugo Fernando Dombrova (287.817.048-28); Hugo Sergio Sousa Vieira (022.761.104-73); Igor Romeu Batista de Souza (696.757.912-68); Ilma Rocha do Nascimento (251.953.523-72); Isabel de Oliveira Arruda (002.107.501-89); Iza Claudia Neves Pasciani Cruz Machado (218.930.168-89); Jeoh Leal Lauda (042.800.909-39); Joacy Raimundo Franca (650.222.893-34); Juarez Moreno de Camargo e Silva (002.498.791-31); Juliano Muller de Souza (927.684.660-34); Leonardo Batista de Queiroz (026.669.224-99); Luiz Claudio Silva (783.728.447-04); Manglio Ortiz de Almeida (644.479.600-87); Maria Celeste da Costa e Almeida Silva (715.864.585-15); Maria de Fatima Lima da Silva (299.290.458-99); Mario Wellington Nery Vieira (621.204.412-00); Martha Cecilia Silva e Silva (671.946.722-00); Moises Ramos da Silva (273.932.912-15); Nelio Antas Pereira (025.469.194-31); Nubia Seixas Fraga (052.429.966-84); Odacir Silva Bittencourt (358.412.065-91); Raimundo de Oliveira da Igreja 74 ISSN 1677-7042 1 (097.871.352-49); Regis Linhares Paulo (289.176.048-46); Renato Tourinho Dantas Filho (262.647.495-91); Vanderlei Nunes Sanches (011.783.248-00); Waldecy Ferreira Rodrigues (641.850.872-68); Wellington Alexandre de Albuquerque Paterson (612.753.874-20); Wener de Araújo Teixeira (466.789.483-00); Wilze Barros Ferreira (236.843.992-72) 1.2. Órgão: Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária - MD 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 828/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 140, 143, 259, inciso I e 260, parágrafo 1º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, ACORDAM, por unanimidade, em julgar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados. 1. Processo TC-033.589/2008-4 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Ana Karla Pessoa da Silva Nascimento (000.898.447-69); Francisco Lopes da Costa (220.509.062-34); Heron Pires Pereira (617.945.540-68); Juliano Elias Lima (096.147.187-57); Roberto Carlos Barboza (661.499.247-34) 1.2. Órgão: Ministério Público Federal - MPU 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. CO ME RC IA ACÓRDÃO Nº 829/2009 - TCU - 2ª Câmara LIZ Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 140, 143, 259, inciso II e 260, parágrafo 1º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, ACORDAM, por unanimidade, em julgar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados. ACÓRDÃO Nº 830/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 140, 143, 259, inciso II e 260, parágrafo 1º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, ACORDAM, por unanimidade, em julgar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados. 1. Processo TC-029.534/2008-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Eliana Aparecida dos Santos (071.424.86813); Ligia da Silva Cristofaro (404.482.317-00); Luiza Lair Polachini (041.523.438-77); Maria Luiza Cristofaro (202.401.807-63); Regina Gomes da Silva Cristofaro (072.183.017-03) 1.2. Órgão/Entidade: Subdiretoria de Inativos e Pensionistas do Comando da Aeronáutica - Área Militar 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 831/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 140, 143, 259, inciso II e 260, parágrafo 1º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 155/2002, ACORDAM, por unanimidade, em julgar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados. 1. Processo TC-030.883/2008-3 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Adirlei Rodrigues Gonçalves (788.682.461-04); Anilda Gomes da Silva (168.503.009-20); Anita Gomes Leitão (722.418.619-87); Anivalda Gomes da Silva (157.638.389-04); Azenath Tavares Ladislau (432.583.527-04); Claudete Fátima da Rocha Briglia (010.379.192-20); Cleide Nazaré da Rocha Briglia (043.743.202-53); Clely Regina da Rocha Briglia (097.294.102-91); Conceição Gonçalves de Lima (016.599.427-48); Creuza Nazaré da Rocha Briglia (125.482.352-20); Dulce Claudio de Oliviera (247.121.163-15); Elza Ridolfi Coelho (010.979.316-17); Evylin Anne Savelli Coelho (085.395.787-86); Jalcira da Silva Franco (766.681.187-04); Jomarc Akhenaton Oliveira Coelho (016.187.93659); Jonathan Brian Oliveira Coelho (016.187.966-74); Lucília Argento Calvente (105.384.807-26); Maria Ivone da Silva de Oliveira (088.120.393-91); Maria Laura Toscano de Britto Ruggeri (413.550.081-15); Maria das Graças Lopes (003.229.697-51); Maria do Carmo Rodrigues da Silva (381.002.905-04); Marluce Gomes de Oliveira (360.335.103-72); Marly Almeida da Cruz (537.526.517-68); Solange Arouca de Oliveira Nogueira (643.743.517-87); Sueli Gonçalves Machado (095.462.897-79); Suely Aparecida Gomes Rosa (818.902.148-68); Terezinha Antoninha da Silva Dias (909.452.47087); Valdívia Leite (672.177.709-63) 1.2. Órgão: Subdiretoria de Inativos e Pensionistas do Comando da Aeronáutica- Área Militar 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. AÇ 1. Processo TC-025.531/2008-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Adely Sivirino da Silva (362.549.407-87); Adriana de Moura Rodrigues de Lima (019.417.297-03); Alba Maria Cosme Castro (393.246.302-10); Alessandro Eduardo Maceno (023.680.339-55); Ana Cleide da Silva (092.199.782-53); Ana Holiak Boiko (610.833.489-49); Arite Gomes Coelho da Silva (669.992.78768); Beatriz Salvador (712.224.807-00); Carmen Elisabeth de Cosme Castro (523.137.432-68); Cecilia Marina Cordeiro da Silva (058.008.202-44); Christian Hedy Fonseca (587.134.929-34); Clara de Assis de Meneses Carvalho (219.972.058-66); Clarice Altair Guimarães da Rocha Brito (058.000.053-20); Claudia Alexsander de Carvalho Trifiglio (214.498.008-07); Dea Pessoa Siqueira (322.702.91468); Delma Vasconcelos Pessoa de Souza (199.395.234-91); Denilza Gomes Palhano de Moura (023.956.724-24); Dione Pessoa Ferreira (156.139.844-68); Dirce Deusdedit Pires Abrantes (053.806.505-20); Ecy Teixeira de Macedo (026.082.987-02); Edmary Rodrigues Dias (470.594.357-00); Eliana Goulart de Sampaio (370.125.687-04); Eliane Maria Braga Pereira Gomes (048.556.043-72); Elisa Daniela Maceno (005.511.079-79); Elza Fernandes Luz (023.925.887-83); Elza Machado Pinto (011.370.927-77); Ermelinda Teixeira Rodrigues (052.144.627-94); Euzebia Emerenciana de Jesus (001.294.516-14); Eva Guimarães da Rocha (775.913.643-91); Flavia Maria Lopes (694.531.521-53); Flávia Cecília Maceno (026.555.929-48); Gracinda de Fatima Salvador (840.240.977-68); Heloisa Helena Abrantes (878.969.747-20); Heloisa Helena Beltrão Montezano (180.401.44787); Jorge Sanche Machado (105.868.557-00); Joséfa Bezerra de Carvalho (684.721.454-68); Judith Caixeta (085.209.331-49); Laides Maria Augusta Ferreira Lima (086.892.536-53); Lecia Márcia Caixeta Mulholland (268.019.811-53); Leonilda de Carvalho (591.652.51849); Lourdes Cristina Maia Beltrão Rodriguez (664.678.617-87); Lucia Lacerda Borges (662.014.117-04); Luzia Cassia Martins Santos Luckner (527.232.241-04); Magali de Moura Leite (022.028.257-97); Márcia Maria de Assis Lopes (057.941.398-54); Márcia Nazare Cosme Castro (176.529.792-34); Márcio Alexsander de Carvalho Trifiglio (266.363.668-18); Maria Elisa de Negreiros (741.131.787-04); Maria Etelvina da Silva Inácio (903.722.554-34); Maria Helena Pedroso da Silva (330.288.850-34); Maria Helena da Silva Santos (142.559.872-20); Maria Lucia Jaegger Soares (723.846.627-91); Maria da Gloria Moraes da Silva (579.948.201-82); Marilda Costa Lopes (203.714.037-15); Marylda Ferreira da Costa (087.004.602-06); Marília Ferreira da Costa (043.740.372-68); Norka Teresinha Trifiglio (926.976.158-49); Olga Silva Lopes da Conceição (113.084.860-49); Penha Regina Pereira da Cunha (833.058.747-91); Raimunda Goes Gonsalves (068.420.717-63); Raimunda Nonata de Oliveira (325.651.436-72); Rita de Cássia Lopes Abrantes (735.111.887-68); Rosangela Salvador (033.310.067-00); Rose Mara Fernandes Correa (667.037.197-72); Sandra Maia Beltrão (372.069.827-00); Saneva Guimarães da Rocha Teles (045.042.673-49); Sedie Santos Lopes (792.762.377-04); Solange Osório Fernandes (769.849.907-34); Suely Maria Castro Lopes (393.246.302-10); Taziana Pessoa de Souza (792.040.314-68); Teresinha Moura Bertolino (657.040.026-68); Vera Lucia de Maia Beltrão (267.112.817-72); Zuleika Grecca Chueiri (598.139.979-15) 1.2. Órgão: Subdiretoria de Inativos e Pensionistas do Comando da Aeronáutica - Área Militar 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ÃO PR OI BID ACÓRDÃO Nº 832/2009 - TCU - 2ª Câmara A Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 (145.304.653-49); Jimmy Antonio Nunes da Rocha (018.874.753-20); Joaquim Martins Neto (477.451.936-72); Jose Carvalho Rufino (099.123.473-15); Jose Marcionilio da Rocha (057.277.231-91); Josefa Fernandes de Morais (175.217.424-00); José Eduardo Veríssimo Gadelha (013.881.263-20); José Roberto Lira (049.848.893-49); José Ronaldo Cerqueira de Freitas (332.470.994-68); José Tupinambá Cavalcante de Almeida (169.057.413-53); Lorna Montenegro Arruda (420.114.263-91); Luis Antônio Noberto Filho (112.482.033-72); Lúcia de Fátima de Paula Lima (081.252.953-72); Manoel Carneiro de Almeida (144.309.674-15); Marcílio Andrade de Lucena Dias (157.221.714-68); Maria Reijane de Morais Santos Rodrigues (235.878.303-04); Maria Virginia Alencar Silva (077.170.245-00); Maria de Fátima Nunes do Carmo (511.256.505-59); Ney Barros da Costa (026.196.873-49); Paulo José Carlos Guedes (867.539.916-20); Reinaldo Harley Soeiro Costa (055.335.972-04); Reno Ximenes Ponte (283.729.213-34); Rosangela Vasconcelos de Azevedo (208.411.08315); Solon Alves Diniz (133.071.854-20); Sonia da Silva (352.647.055-34); Vera Lúcia Bezerra de Abreu (120.087.963-53); Vicente de Paulo Cavalcante Saboia (230.106.143-49); Waldemar Alberto Borges Rodrigues Filho (013.958.314-91) 1.3. Órgão: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - MI 1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - CE (SECEX-CE) 1.5. Advogado constituído nos autos: 1.5.1. Idílio Antônio dos Santos (OAB/MG 69.877) 1.6. Determinações: 1.6.1. ao Departamento Nacional de Obras contra as Secas DNOCS - Administração Central, relativamente aos itens a seguir do Relatório de Auditoria nº 175409-CGUCE, que: 1.6.1.1. adote providências no sentido de preencher com maior acuidade os formulários de concessão de suprimento de fundos, indicando a finalidade e a justificativa para realização da despesa; 1.6.1.2. utilize o recurso de suprimento de fundos somente para o atendimento de despesas eventuais e de pequeno vulto, observando o limite estabelecido na Portaria do Ministério da Fazenda n.º 95, de 23/4/2002, evitando as situações de fracionamento de despesa; 1.6.1.3. abstenha-se de realizar despesas por meio de suprimento de fundos, sem critério e observância do caráter de excepcionalidade, a fim de cumprir o que determinam o art. 68 da Lei n.º 4.320/64 e o art. 45 do Decreto n.º 93.872/86, com redação dada pelo Decreto n.º 2.289/97, bem como planeje suas compras para todo o exercício, a fim de promover as aquisições mediante licitação, em observância à Lei n.º 8.666/93; 1.6.1.4. proceda à restituição dos valores pagos pelos serviços executados pelo Sr. Enoque Jerônimo de Lacerda, especificamente, quanto àqueles executados na Associação dos Servidores do DNOCS, sem prejuízo da abertura do respectivo processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade de quem deu causa ao fato, tendo em vista a proibição da destinação de recursos públicos para atender despesas com associações de servidores, conforme disposto no art. 29, inc. VII da Lei n.º 10.934, de 11/08/2004; 1.6.1.5. proceda à restituição dos valores pagos pelos serviços executados pelo servidor João Hermínio Coelho, sem prejuízo da abertura do respectivo processo administrativo disciplinar para apuração de responsabilidade do servidor beneficiário, do suprido e do ordenador de despesas, que aprovou a prestação de contas, tendo em vista não existir amparo legal para situação que se afigura, conforme entendimento do Tribunal de Contas da União proferido no Acórdão n.º 14/97 - Plenário. 1.6.1.6. adote providências no sentido de definir os gastos efetuados por Cartão de Pagamento, apresentando as suas justificativas, quando das concessões de gasto para modalidade de fatura e saque; 1.6.1.7. abstenha-se de realizar despesas com material de expediente, gêneros alimentícios, utensílios de copa e cozinha, a fim de cumprir o que determina o art. 68 da Lei n.º 4.320/64, bem como planejar suas compras para todo o exercício, promovendo suas aquisições, mediante licitação, em observância à Lei n.º 8.666/93; 1.6.1.8. proceda à restituição dos valores pagos pelos serviços executados pelo servidor João Hermínio Coelho, bem como efetue levantamento quanto à ocorrência de outros pagamentos efetuados a servidores públicos, para posterior ressarcimento ao erário, tendo em vista não existir amparo legal para situação que se afigura, conforme entendimento do Tribunal de Contas da União proferido no Acórdão n.º 14/97 - Plenário; 1.6.1.9. elabore o inventário de bens imóveis, conforme determinado nos artigos 94 e 96 da Lei n.º 4.320/64, e na Norma de Execução CCONT n.º 1, de 18/10/1996; 1.6.1.10. elabore o inventário de bens móveis de forma tempestiva, conforme determinado nos artigos 94 e 96 da Lei n.º 4.320/64 e itens 8.1 e 8.2 da IN/SEDAP n.º 205/88 e na Norma de Execução CCONT n.º 1, de 18/10/1996, bem como proceda à compatibilização dos registros do inventário de bens móveis da Administração Central e o SIAFI; 1.6.1.11. proceda aos ajustes necessários para a compatibilização dos registros do inventário de bens imóveis e os registros do SIAFI e SPIUnet, relativamente aos bens imóveis da Administração Central do DNOCS; 1.6.1.12. proceda ao desfazimento de todo o armamento que integra o patrimônio do DNOCS, salvo expressa autorização legal para seu porte por servidores da Autarquia, considerando a vedação expressa no art. 6º da Lei n.º 10.826/2003; 1.6.1.13. realize o inventário de bens móveis de maneira que atinja aos objetivos estabelecidos nos arts. 94 a 96 da Lei n.º 4.320/64 e item 8 da IN/SEDAP n.º 205/88; PO Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso II; 18 e 23, inciso II da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso I, 208 e 214, inciso II do Regimento Interno/TCU, em julgar as contas dos Srs. Eudoro Walter de Santana, José Tupinambá Cavalcante de Almeida, Paulo José Carlos Guedes, Felipe Steiner Mesquita Bezerra, Francisco Luciano Vasconcelos Carneiro, Antonio Pinheiro de Freitas, Ney Barros da Costa, Amaury Reis Fernandes, Reinaldo Harley Soeiro Costa, Airton Jorge de Sá, Vicente de Paulo Cavalcante Saboia, Antonio Cesar Garcia de Brito, Jose Carvalho Rufino, Francisco Edilson Ponte Aragão, José Eduardo Veríssimo Gadelha, Francisca de Assis Pinheiro Nogueira, José Roberto Lira, Francisco Jaime de Oliveira, Lúcia de Fátima de Paula Lima, Luis Antônio Noberto Filho, Ageu Barros do Nascimento, Vera Lúcia Bezerra de Abreu, Fernando Antônio Arruda de Moura, Maria Reijane de Morais Santos Rodrigues, Reno Ximenes Ponte e Lorna Montenegro Arruda regulares com ressalva, dar quitação aos responsáveis fazendo-se as determinações sugeridas nos pareceres emitidos nos autos e, julgar regulares as contas dos demais responsáveis, dando-lhes quitação plena, com fundamento nos artigos 1º, I, e 16,I, 17 e 23, I da Lei nº 8.443/92. 1. Processo TC-021.447/2006-0 (PRESTAÇÃO DE CONTAS - Exercício: 2005) 1.1. Apensos: 003.119/2004-4 (REPRESENTAÇÃO); 017.967/2005-5 (RELATÓRIO DE LEVANTAMENTOS) 1.2. Responsáveis: Adilton Castro (270.983.546-00); Ageu Barros do Nascimento (116.213.463-15); Airton Jorge de Sa (014.182.383-68); Amaury Reis Fernandes (034.348.933-34); Antonio Cesar Garcia de Brito (091.000.753-53); Antonio Pinheiro de Freitas (015.036.343-53); Antonio Sergio Santos Costa (187.750.395-91); Christiano Esequiel de Mendonça (777.639.124-72); Eudoro Walter de Santana (001.522.423-68); Felipe Steiner Mesquita Bezerra (002.391.193-04); Fernando Antônio Arruda de Moura (169.282.37368); Flavio Eduardo Maranhao Madureira (094.649.134-87); Francisca de Assis Pinheiro Nogueira (034.667.523-53); Francisco Edilson Ponte Aragão (117.866.633-68); Francisco Jaime de Oliveira (051.330.413-49); Francisco Luciano Vasconcelos Carneiro (003.916.973-15); Ivonete Maria Andrade Rego Furtado RT ER CE IRO S 1 Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 1.6.1.14. arquive a documentação comprobatória da regularização dos benefícios de pensões nas pastas dos ex-servidores, a seguir relacionados, apresentando à CGU-Regional/CE, cópia da referida documentação, após apuradas as responsabilidades pertinentes a cada caso, de acordo com as orientações do MPOG: 1.6.1.14.1. José Antônio Aragão; 1.6.1.14.2. José Manoel de Souza; 1.6.1.14.3. José Nogueira Campos; 1.6.1.14.4. Othon Bezerra de Figueiredo; 1.6.1.14.5. João Antônio Santos; 1.6.1.14.6. Raimundo Celestino Costa; 1.6.1.14.7. Francisco Vilmar Pontes; 1.6.1.14.8. Acácio Mário de Jesus; 1.6.1.14.9. Estácio Albino de Sena; 1.6.1.14.10. Francisco Wilson Matos; 1.6.1.14.11. Heliomar Teixeira de Oliveira; 1.6.1.14.12. João Batista da Costa. 1.6.1.15. observe, tempestivamente, quanto ao inativo Alberto Lima, matrícula n.º 0727905, as solicitações constantes nas diligências referentes ao Processo de Aposentadoria n.º 2135002245/91; 1.6.1.16. apresente à CGUCE as planilhas de cálculo e a comprovação da reposição ao erário dos valores indevidamente pagos, a título de vantagem estatutária, relativas aos servidores João Soares de Souza (matrícula n.º 0733371) e Milton Tomaz do Nascimento (matrícula n.º 0739163); 1.6.1.17. adeqüe o pagamento dos proventos, relativos aos ex-servidores a seguir relacionados, às regras estabelecidas pela Emenda Constitucional n.º 41, publicada no DOU de 31/12/2003, em consonância com a Lei n.º 10.887, de 18/6/2004, seguindo, ainda, na operacionalização, as orientações do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: Adalberto Venâncio de Oliveira, Expedito Pereira da Silva e José Rodrigues Chaves; 1.6.1.18. comprove, a respeito dos valores pagos indevidamente, a implantação da reposição ao erário, nos termos do art. 46, da Lei n.º 8.112/90, tendo em vista a inclusão de vantagem indevida (GDATA) na base de cálculo do pagamento da vantagem do artigo 184, II, da Lei n.º 1.711/52; 1.6.1.19. cadastre, no SISAC, os atos concessórios de aposentadoria, alteração de aposentadoria e as pensões, pertinentes a cada caso, para emissão de parecer do controle interno e encaminhamento ao julgamento do TCU, nos termos do art. 2º, incisos IV, V ou X, da IN n.º 44/TCU, de 02/10/2002; 1.6.1.20. adote medidas visando o registro das informações pertinentes ao cadastramento dos atos de aposentadorias concedidas em 2005, no sistema SISAC, para apreciação do TCU, observando, doravante, o prazo estabelecido no art. 8º da IN/TCU n.º 44/2002(Constatação 041-RA CGU-CE); 1.6.1.21. adote providências visando o registro das informações pertinentes ao cadastramento dos atos de pensões concedidas em 2005, no sistema SISAC, para apreciação do TCU, observando, doravante, o prazo estabelecido no art. 8º da IN/TCU n.º 44/2002)Constatação 042-RA CGU-CE); 1.6.1.22. dê atendimento às recomendações constantes nas diligências realizadas "in loco", relativas às irregularidades e falhas apontadas nos processos de pensão; 1.6.1.23. devolva a documentação complementar aos processos submetidos à homologação prévia, efetue o registro dos respectivos atos no sistema SISAC, bem como atenda as diligências expedidas pelo controle interno, referentes aos atos de concessão previstos pela IN/TCU n.º 044, de 02/10/2002; 1.6.1.24. observe, doravante, a Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, bem como o Decreto n.º 5.450, de 31/05/2005, quanto à utilização da modalidade de licitação "Pregão Eletrônico", quando da realização de serviços de engenharia, desde que sejam serviços comuns; 1.6.1.25. inclua, doravante, em seus editais de licitação e termos de referência, quando envolver serviços de engenharia a serem a realizados em etapas, o correspondente cronograma físico-financeiro; e 1.6.1.26. efetue o registro da análise de impugnações ao edital, no processo licitatório, fundamentando o deferimento ou não, do recurso impetrado. 1.6.1.27. proceda a liberação imediata de recursos orçamentários, à CEST/MG, para abertura de procedimento licitatório, a fim de viabilizar a operacionalização dos equipamentos/veículos adquiridos; e 1.6.1.28. busque o planejamento adequado de suas aquisições, a fim de evitar o descumprimento de metas previstas, bem como a falta de operacionalização de equipamentos, em razão de inexistência de mão-de-obra qualificada nos quadros do DNOCS ou de recursos orçamentários; 1.6.1.29. apure as responsabilidades quanto à contratação, em 01/07/2004, da Empresa Prime Pus Rente a Car (CNPJ: 86.932.415/0001-190), quando a sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ tinha sido baixada desde 06/05/2004, bem como quanto à formalização de termos aditivos com empresa estranha ao Contrato n.º 16/2004; 1.6.1.30. mantenha controle rigoroso dos deslocamentos efetuados, tanto dos veículos oficiais quanto dos locados, inclusive com preenchimento diário da requisição de transporte, contendo a quilometragem inicial e final de cada trecho percorrido; 1.6.1.31. exija da Empresa Prime Pus Locação de Veículos e Transportes Turísticos Ltda., a glosa dos valores referentes à utilização dos veículos locados, quando dos deslocamentos dos seus motoristas à Prime, durante o horário de almoço, relativamente ao período em que não havia controle efetivo dos deslocamentos; 1.6.1.32. exija da Empresa Prime Pus locação de Veículos e Transportes Turísticos Ltda., a contratação de apólice de seguro, tanto para o Contrato n.º PGE 11/2005, quanto para o Contrato n.º PGE 01/2006, bem como abata das faturas vindouras dos dois contratos, a parcela referente ao período que ficou sem cobertura securitária; 1.6.1.33. proceda à designação tempestiva dos fiscais de contratos celebrados pelo DNOCS; 1.6.1.34. mantenha em arquivo no Setor de Transporte, em boa ordem, cópias dos 'Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo' e dos licenciamentos e seguros obrigatórios pagos dos veículos locados; 1.6.1.35. promova a substituição do veículo Ford Ranger HYQ 2530, considerando que o ano de fabricação (2003), não atende ao disposto no item 2.3.4 do Termo de Referência do Pregão 44/2005; e 1.6.1.36. observe, doravante, o disposto no Item 12 da Instrução Normativa n.º 09, de 26/08/1994, do Ministro de Estado da Administração e Reforma do Estado, que trata "Das Proibições" da utilização de veículos oficiais; 1.6.1.37. inclua na programação da Auditoria Interna, caso ainda não tenha sido feito, a verificação da realização efetiva de todos os poços públicos perfurados no exercício de 2005, por meio da análise da documentação apresentada pelas entidades solicitantes (pedido, escritura do terreno, etc...), análise da viabilidade técnica com estabelecimento de necessidade/prioridade de atendimento, bem como de vistoria 'In loco' dos poços perfurados e emissão de parecer de alcance social", haja vista "as divergências de informações apresentadas à Equipe de Auditoria da CGU-Regional/CE, bem como da completa desorganização dos documentos que deram origem à realização dos serviços de perfuração dos 40 poços públicos executados pela Empresa Centro de Comércio e Manutenção de Equipamentos Ramos e Silva Ltda; 1.6.1.38. adote as seguintes providências contidas na Portaria n.º 047, de 29/4/2003, do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão: 1.6.1.38.1. adquirir o bilhete de passagem aérea ao menor preço, prevalecendo, sempre que disponível, a tarifa promocional em classe econômica, sem prejuízo do estabelecido no art. 27 do Decreto n.º 3.643, de 26/10/2000; 1.6.1.38.2. atribuir os procedimentos de reserva de bilhetes de passagem a servidor formalmente designado, no âmbito de cada unidade administrativa, de acordo com o disposto no seu regulamento, ficando a seu cargo a definição da reserva e cumprimento do disposto no item anterior; 1.6.1.38.3.informar a empresa contratada que emissão dos bilhetes, somente se fará mediante código de reserva informado pelo servidor responsável; 1.6.1.38.4. observar, ainda, que as viagens deverão ser programadas com dez dias de antecedência; 1.6.1.39. adote as seguintes providências: 1.6.1.39.1. solicitar ao Governo do Estado do Ceará, a devolução dos valores inclusos no plano de trabalho do Convênio n.º PGE 20/2003, haja vista que a realização de despesa a título de gerência ou similar é vedada pelo inciso I do art. 8º da IN/STN n.º 01, de 15/01/1997; 1.6.1.39.2. atender ao disposto no art. 8º, "caput", da IN/STN n.º 01/97, que estabelece a nulidade do ato e responsabilidade do agente, em razão da inclusão, no Convênio n.º PGE 20/2003, de cláusulas ou condições que prevejam ou permitam a realização de despesas a título de gerência ou similar, bem como do aditamento com alteração do objeto, ou das metas; 1.6.1.40. adote, em caso de nova prorrogação Convênio PGE 03/2005, as providências necessárias com vistas a ser observado fielmente na aplicação do objeto desse convênio as normas previstas no respectivo termo e estabelecidas na IN n.º 001/STN/1997, bem como na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações; 1.6.1.41. em caso de nova prorrogação do Convênio PGE n.º 03/2005, cumpra o previsto no art. 20 da IN n.º 001/STN/97, pertinente a obrigatoriedade de movimentação de recursos financeiros via convênio na conta bancária específica determinada no respectivo termo; 1.6.1.42. proceda, caso ainda não sido feito, a imediata instauração de processos de tomada de contas especial, referentes aos Convênios PGE n.ºs 127/2003, 128/2003, 11/2004, 115/2003, 50/2003, 154/2002, 38/2002, 148/2002 e 153/2002, considerando todas as irregularidades e impropriedades cometidas pela Prefeitura Municipal de Várzea Alegre; 1.6.1.43. proporcione melhores condições de trabalho aos servidores encarregados da fiscalização, acompanhamento e análise de prestação de contas de convênios, seja através de um planejamento das visitas de fiscalização técnica para acompanhamento das obras conveniadas, com suporte do pagamento de diárias e disponibilização de viaturas oficiais para os deslocamentos, seja com maior abrangência de solicitação e análise de documentos, tais como: Anotações de Responsabilidade Técnica e Cadastro Específico do INSS, Licenças Ambientais, Boletins de Medição e outros, com base na discricionariedade de sua função gerencial fiscalizadora prevista no art. 23 da IN/STN n.º 01, de 15/01/1997; 1.6.1.44. elabore o Inventário de Material de Consumo de forma tempestiva, conforme determinado no item 8.1 da IN/SEDAP n.º 205/88 e na Norma de Execução retromencionada; 1.6.1.45. apure as responsabilidades quanto aos procedimentos de distribuição de materiais para pequenas adutoras (tubos em PVC de 50 mm, bombas submersas, caixas d'água de 5000 e 10.000 litros) a municípios que não se encontravam em situação de emergência; 1.6.1.46. dote sua Unidade de Auditoria Interna de mecanismos de acompanhamento permanente do cumprimento, pelo DNOCS, das determinações dos Órgãos de Controle Interno e Externo, com vistas a fornecer as informações requisitadas pela Controladoria de maneira consistente e tempestiva; 1.6.1.47. apresente as informações solicitadas no item 1.1.1 do Acórdão n.º 1.219/2005 - TCU; 1.6.1.48. apresente o resultado da sindicância instaurada pela Portaria n.º 56/DG/CRH, de 30/01/2006, convalidada pela Portaria n.º 188/DG/CRH, de 5/04/2006; A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 1.6.1.49. comprove o atendimento às determinações do TCU, no que concerne ao item 9.3.1 do Acórdão n.º 1.483/TCU-Segunda Câmara, observando as recomendações contidas no item 7.3.2.12 do Relatório de auditoria n.º 175409/CGUCE"; 1.6.1.50. comprove, quanto ao item 9.3.2.4, do referido Acórdão, a regularização dos processos de aposentadoria e pensão, pendentes desde o exercício de 2001; 1.6.1.51. observe as recomendações contidas na Nota Técnica n.º 304/DPPES/DP/SFC/CGU-PR, de 29/03/2006, e encaminhe, a CGU-Regional/CE, a documentação comprobatória das providências adotadas; 1.6.1.52. recomende, diante das inúmeras obras que estão concluídas e com registros indevidos nas Contas Contábeis 14211.80.00 - Estudos e Projetos e 14211.91.00 - Obras em Andamento, as seguintes providências: 1.6.1.52.1. promover a conciliação das referidas contas, efetuando as correções no SIAFI, a fim de espelhar a fidedignidade das operações realizadas por essa Autarquia; e 1.6.1.52.2. proceder à busca dos documentos que atestem o recebimento definitivo das obras concluídas, a fim de constar em seus arquivos e torná-las disponíveis para os órgãos de controle; 1.6.1.53. elabore sua Prestação de Contas Anual de maneira tempestiva e aderente ao disciplinamento vigente estabelecido pelo Tribunal de Contas da União e pela Controladoria-Geral do União; 1.6.1.54. ultime a adoção das medidas determinadas no Acórdão n.º 1.086/2004 - TCU - Plenário; 1.6.1.55. ultime a adoção das medidas determinadas no Ofício n.º 1005/2003-20, com relação às recomendações constantes da Nota Técnica n.º 94/DEINT/SFC/CGU-PR, que trata dos Convênios PGE/DNOCS n.º 50/98 e 51/98, apresentando a documentação comprobatória: 1.6.1.55.1. da instalação da balança rodoviária do Perímetro Irrigado de Tabuleiros de Russas e do Laboratório de Análise de Solos; 1.6.1.55.2. da transferência de bens patrimoniais da SEAGRI para os Distritos de Irrigação de Tabuleiros de Russas e para a sede do Perímetro de Irrigação do Baixo Acaraú, bem como da instauração de sindicância para apurar as irregularidades quanto aos bens móveis e imóveis existentes no Perímetro de Irrigação de Tabuleiro de Russas; 1.6.1.55.3. do atendimento, pela SEAGRI, do contido no Ofício n.º 62/DP, de 09/09/2004, que solicitou a transferência dos bens que estão em seu poder para o Distrito de Irrigação Perímetro Tabuleiro de Russas - DISTAR, especificamente quanto aos veículos Blazer (placas HWV-4651) e VAN Sprinter (placas HWY-5161), além dos bens referentes ao item anterior; 1.6.1.56. providencie comprovação do ressarcimento ao Erário dos recursos do Convênio PGE n° 76/2000, por parte do responsável; 1.6.1.57. proceda à doação formal do imóvel correspondente ao Perímetro Irrigado de Serrinha, para atendimento ao contido no item 8.1.1 da Decisão n.º 702/2001-TCU-Plenário; 1.6.1.58. proceda ao levantamento de dados estatísticos para os demais Perímetros Irrigados, quanto às variáveis de impacto socioeconômico, dando continuidade às ações apresentadas a CGURegional/CE, que foram adotadas nos seis perímetros, atentando, inclusive, para a decisão do Diretor da DP e do Diretor Geral, de suspender os repasses de recursos financeiros para os Projetos, até que sejam encaminhados todos os Relatórios pendentes, em alusão ao Fax Circular n.º 06/2005, para aquelas Coordenadorias Estaduais que não apresentaram seus dados, conforme mencionado em sua justificativa; 1.6.1.59. elabore relatórios gerenciais acerca das regularizações fundiárias, relativamente a todos os Perímetros Irrigados, considerando que não houve manifestação da Entidade sobre esse assunto; 1.6.1.60. adote as medidas cabíveis, a fim de cumprir as determinações estabelecidas na IN/TCU n.º 05, de 10/03/94, quanto à apresentação das declarações de bens e renda, ano-base 2002, dos exservidores arrolados no Rol de Responsáveis do exercício de 2003, sem prejuízo de abertura de processo administrativo disciplinar, com observância ao disposto nos arts. 135 e 137 da Lei n.º 8.112/90: 1.6.1.60.1. Charles Eduardo de Andrade Jurubeba; 1.6.1.60.2. Maria de Fátima Nunes do Carmo. 1.6.1.61. em conformidade com o Relatório Final da Comissão de Sindicância, instituída pela Portaria n.º 85/DG/CRH, de 16/03/2005: 1.6.1.61.1. apresentar os resultados do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, a respeito da apuração das responsabilidade dos atos praticados pelos servidores Valdir dos Santos Batista, Francisco de Vasconcelos Mendes, Severino Sabino de Oliveira e Hernani Guimarães Soares; 1.6.1.61.2. comprovar o encaminhamento das informações do processo de sindicância à Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, a fim de que a mesma apure os fatos apontados na gestão do prefeito de Gurguéia; 1.6.1.61.3. informar sobre a ação, que tenha sido ajuizada pela Procuradoria do DNOCS, a respeito do processo n.º 2003.40.00.005440-4, da 1ª Vara da Justiça Federal no Piauí, anexo aos autos da sindicância, conforme recomendado no Relatório Final da Comissão de Sindicância, instituída pela Portaria n.º 85/DG/CRH, de 16/03/2005; 1.6.1.61.4. informar a ação de reintegração de posse, ou outra por ventura cabível, que tenha sido ajuizada pela Procuradoria do DNOCS, para reaver seus bens, que estão em posse da Prefeitura de Alvorada de Gurguéia; 1.6.1.61.5. comprovar as medidas, efetivamente, adotadas para a revitalização do Perímetro Irrigado de Gurguéia no Piauí, bem como as medidas adotadas visando a utilização da força de trabalho dos servidores ociosos no referido local, ou, se for o caso, sobre o remanejamento para outras unidades produtivas; L A N O I C A S N E R P IM 75 ISSN 1677-7042 NA 76 ISSN 1677-7042 1 1.6.1.62. apresente a CGUCE o processo de cessão do servidor aposentado José Moreira Andrade, ao Governo do Estado do Ceará, com as respectivas portarias e prorrogações, bem como com os comprovantes dos ressarcimentos efetuados pelo cessionário), organizados cronologicamente, para exame da matéria; 1.6.1.63. comprove a adoção de medidas visando à exclusão de servidores que não faziam jus ao reposicionamento de 12 referências, conforme a seguir relacionados: 1.6.1.63.1. Não pertencentes ao DNOCS em 12/3/1985: 1.6.1.63.1.1. Ilma Caminha Carvalho (SIAPE n.º 728151) 1.6.1.63.1.2. José Wellington Queiroga Urtiga (SIAPE n.º 732366) 1.6.1.63.1.3. Luís Eduardo Alves Lima (SIAPE n.º 738123) 1.6.1.63.1.4. Marcos Aurélio Dias Pinto (SIAPE n.º 732361); 1.6.1.63.2. Admitidos após o reposicionamento: 1.6.1.63.2.1. José Wellington Jerônimo da Silva (SIAPE n.º 731950) 1.6.1.63.2.2. Maria Madalena Reis (SIAPE n.º 147323) 1.6.1.63.2.3. Francisco Olivar Oliveira (SIAPE n.º 731961); 1.6.1.63.3. Nomeado para cargo de nível superior: 1.6.1.63.3.1. José Valter Silveira Gomes (SIAPE n.º 737677); CO ME 1.6.1.64. informar o deslinde judicial referente à questão; 1.6.1.65. apurar as responsabilidades pela morosidade no atendimento às recomendações da CGU-Regional/CE; 1.6.1.66. demonstrar o cálculo da parcela implantada judicialmente, pois não há como comprovar se as alterações efetuadas estão corretas, sem que seja examinada a situação de cada servidor; 1.6.1.67. acompanhe o deslinde da regularização da cessão do servidor Joaquim Guedes Correia Filho no âmbito dos órgãos competentes, adotando, de imediato, as medidas de sua responsabilidade, e arquivando a documentação referente ao assunto, nos assentamentos funcionais do servidor, para análise conclusiva desta CGU-Regional/CE; 1.6.1.68. comprove a reposição ao erário, de acordo com o art. 46 da Lei n.º 8.112/90, com relação aos ex-servidores Maria Magalhães de Pinho (SIAPE 0727954), Antônia Alves Feitosa (SIAPE 0728000), Francisco Magalhães (SIAPE 0728099), Pedro Soares de Oliveira (SIAPE 0727978), Raimundo Adail da Silva (SIAPE 0727755), Raimundo Evangelista da Silva (SIAPE 0727688), Vicente José da Costa (SIAPE 0727702) e Cícero Mendes de Abreu (SIAPE 0727461); 1.6.1.69. efetue o registro no SISAC das alterações das aposentadorias dos servidores Cícero Mendes de Abreu e Maria Magalhães de Pinho, com base na IN n.º 44/TCU, de 02/10/2002, fazendo constar dos processos os acertos efetuados, e informe a CGURegional/CE, para que seja realizada a análise dos respectivos processos; 1.6.1.70. informe à CGUCE, relativamente a valores de vantagem pessoal recebidos indevidamente pelo servidor de matrícula SIAPE 0693631, tendo em vista a não conclusão de processo judicial impetrado, quais as providências adotadas por parte da PGE/DNOCS, e, ainda, se houve modificação da medida liminar; 1.6.1.71. reveja, no caso de se efetivar o ressarcimento quanto à planilha de cálculo da reposição ao erário apresentada (R$ 22.416,19), os valores lançados na coluna correspondente ao valor DEVIDO, uma vez que foi constatada parcelas que divergem das tabelas de vencimento vigentes; 1.6.1.72. apresente à Controladoria, relativamente aos exservidores Agezilau Carmeno Santoro, Antônio Monteiro de Morais, José Mendes dos Santos, Manoel Rodrigues Leite, Vicente Alves Pessoa, João Pereira Matos e Edith Batista de Souza, os documentos/informações que comprovem a condição de pessoa da família, a qual é devido o auxílio-funeral em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento; ou, no caso de funeral custeado por terceiro, a indenização a este interessado, conforme disposto no art. 227 da Lei n.º 8.112/90; 1.6.1.73. acompanhe o deslinde das medidas implementadas junto à Procuradoria, dando retorno de sua evolução à CGUCE, relativo à cobrança judicial dos valores pagos a maior a José de Anchieta Fernandes Leitão Pequeno (R$ 529,50), que custeou o funeral da ex- servidora Maria Laídes Leitão Pequeno, Maximiano Ramos de Medeiros (R$ 1.307,62), que custeou o funeral de José Ramos de Medeiros, Maria da Conceição Will (R$ 472,52), que custeou o funeral de Lindolfo Alves de Sousa e Aldenor Saraiva Júnior (R$ 103,20), que custeou o funeral de Aldenor Primo Saraiva; 1.6.1.74. AO n.º 90.4773-0/84,32%- Autor Antenor C. de Albuquerque e outros (328): 1.6.1.74.1. observe a legalidade para a Administração proceder à reposição ao erário prevista pelo 47, § 2º da Lei n.º 8.11290, para os 225 servidores não amparados pelos mandados de segurança, já que não foi comprovada a ocorrência de sentença favorável aos mesmos, impeditiva do desconto dos valores percebidos judicialmente em relação ao percentual de 84,32%; 1.6.1.74.2. proceda, em observância ao teor da sentença proferida, à devolução dos valores percebidos após o trânsito em julgado da ação rescisória, quanto às ressalvas das quantias recebidas após o trânsito em julgado da ação rescisória, relativamente aos servidores que se encontravam amparados por Mandados de Segurança; 1.6.1.75. AO n.º 91.12066-9/84,32% - José Osvaldo Pontes e outros (3): 1.6.1.75.1. pronuncie-se no sentido de informar à CRH acerca da pertinência do ressarcimento dos valores pagos após o trânsito em julgado da respectiva ação rescisória, haja vista o que consta na decisão acerca do Agravo de Instrumento n.º 46158-CE - RC IA LIZ 2002.05.00.028473-6, negado em 15/02/2005: " ...In casu, proposta a ação rescisória com fundamento nos arts. 485, V e IX, do CPC, há de ressalvar o direito adquirido de boa-fé, e neste caso, os efeitos produzidos pela sentença rescindida devem perdurar até o trânsito em julgado da decisão rescisória"; 1.6.1.75.2. observe, quanto à Ação de Repetição de Indébito - AO n.º 2004.81.00.009397-0, os prazos previstos no acompanhamento processual, informando, de imediato, a CGU-Regional/CE, a sentença proferida, bem como as medidas adotadas pela CRH do DNOCS; 1.6.1.76. AO n.º 91.0000005-1/84,32% - Maria Luiza Furtado e outros: 1.6.1.76.1. informe, tão logo julgada, a decisão judicial referente ao recurso processual de objeção de pré-executoriedade, ou, se for o caso, a ação anulatória, conforme proposto pela contencioso da Procuradoria- Geral Federal, por meio da Nota Técnica PGF/AGU/AAR n.º 07/2005; 1.6.1.76.2. comprove, efetivamente, o ressarcimento dos valores indevidamente pagos, após o trânsito em julgado das Ações Rescisórias; 1.6.1.76.3. justifique-se quanto a situação do servidor Valmir Barros Viana, relativamente à AO n.º 93.1240-1, que teve a reposição ao erário, interrompida em março de 2005; 1.6.1.77. esclareça, quanto ao servidor Getúlio Peixoto Maia (SIAPE n.º 0732013), a manutenção a rubrica 82106-VPNI - art. 62 da Lei n.º 8.112/90, no valor mensal de R$ 196,08, a partir do mês de outubro de 2005 (já informado ser indevido), e efetue os acertos financeiros cabíveis, para fins de reposição ao erário; 1.6.1.78. preste os devidos esclarecimentos, a respeito do servidor Joaquim Manoel de Arruda (SIAPE n.º 0728064), em que foi verificada situação análoga, e proceda aos acertos financeiros devidos, apresentando a planilha de cálculo, bem como a comprovação do lançamento de reposição; 1.6.1.79. revise os valores registrados na planilha de reposição ao erário, confrontando com as tabelas então vigentes, disponibilizando a documentação a CGU- Regional/CE, que estará acompanhando a devolução efetiva dos valores apurados; 1.6.1.80. comprove a respeito da servidora Raquel Cristina Batista Vieira o recolhimento das diárias, concernentes à PCD3471/DPE-CP, referente ao período de 11 a 13/12/2001 com destino à Brasília; 1.6.1.81. apresente, quanto aos demais servidores, os documentos solicitados no Relatório de Auditoria n.º 160992-PC/2004, pendentes de atendimento. 1.6.1.82. avalie, por meio da Procuradoria, a possibilidade de cobrança judicial dos valores recebidos indevidamente pelos servidores da CODEVASF, de ajuda de custo, nos casos em que não haja a efetivação do ressarcimento por via administrativa. 1.6.1.83. efetue, no tocante a incorporação de funções comissionadas, o lançamento de reposição ao erário, na forma do art. 46 da Lei n.º 8.112/90, quanto aos servidores que não foram amparados por sentença judicial; 1.6.1.84. disponibilize as planilhas de cálculo, juntamente com a comprovação dos lançamentos de reposição; 1.6.1.85. apresente cópia da respectiva sentença, com a relação dos substituídos processuais, juntamente com parecer da Procuradoria do DNOCS acerca da força executória da decisão proferida, caso haja servidor amparado por outra medida liminar; 1.6.1.86. apresente parecer atualizado da Procuradoria Federal no DNOCS, acerca da força executória das sentenças relativas aos processos judiciais nºs 2004.81.00.023478-4 (6ª VF/CE), 2004.81.00.022486-9 (7ª VF/CE) e 2004.81.00.022059-1 (10ª VF/CE); e 1.6.1.87. apure a responsabilidade dos servidores competentes para a implantação da reposição ao erário dos valores indevidamente pagos, quanto à ausência desse procedimento com relação a servidores que não são partes de processos judiciais; 1.6.1.88. observe, com rigor, no caso do servidor Francisco Chagas da Silva Filho, as normas contidas nos artigos 5º e 6º do Decreto n.º 1.590, de 10/08/95, quanto aos horários de início e do término da jornada de trabalho, estabelecidos previamente e adequados às conveniências e às peculiaridades do órgão, bem como quanto ao controle de assiduidade e pontualidade, atestado pela chefia imediata, sob pena de responsabilidade desta, devendo a freqüência, nos termos do art. 7º, ser encaminhada às unidades de recursos humanos, até o quinto dia útil do mês subseqüente; 1.6.1.89. apresente, quanto ao servidor Paulo Ernesto Saraiva Serpa, os acertos financeiros referentes à redução da jornada de trabalho; 1.6.1.90. apresente as folhas de ponto dos servidores citados neste ponto, relativas ao exercício de 2004, haja vista a informação de que 'nem todas as folhas solicitadas do ano de 2003 e início de 2004, foram localizadas'; 1.6.1.91. efetue o registro das alterações de aposentadoria no SISAC, dos casos em que houve substituição de itens de vantagem estatutária (previsto na IN n.º 44/TCU, de 02/10/2002), e informe a CGU-Regional/CE, para que seja providenciada a análise; 1.6.1.92. efetue o registro no sistema SISAC da alteração da aposentadoria relativa ao ex-servidor Joaquim Leandro Machado (SIAPE 0731080), conforme previsto no art. 8º, III, da IN n.º 044, de 02/10/2002, e informe à CGU/CE, para que esta providencie a análise, "in loco", conforme estabelece § 5º do artigo 6º da Portaria n.º 13, de 03/04/2003, do Secretário Federal de Controle Interno, publicada no DOU de 04/04/2003; 1.6.1.93. torne sem efeito a alteração da aposentadoria do exservidor Manoel Gomes de Sousa, com base na Emenda Constitucional n.º 41, de 2003, retificando o cadastro SIAPE, para constar dados da Portaria de Concessão de Aposentadoria n.º 713/DPE, de 31/07/78; AÇ ÃO PR OI BID A Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 1.6.1.94. apresente a documentação que respalde a alteração de aposentadoria proporcional para integral, no cadastro do ex-servidor José Inácio de Sousa (0730573), registrando no sistema SISAC, se for o caso; 1.6.1.95. registre a aposentadoria do inativo Domingos Rodrigues Freire no sistema SISAC; 1.6.1.96. registre, no sistema SISAC, os casos em que houve alteração de aposentadoria, por substituição de itens de vantagem estatutária (previsto na IN n.º 44/TCU, de 02/10/2002), relativos aos servidores elencados no item 6.1.1.5 do Relatório n.º 141048/PC2003, e informe à CGU-Regional/CE, para que seja providenciada a análise da legalidade das alterações; 1.6.1.97. comprove a implantação da reposição ao erário dos valores pagos a maior; 1.6.1.98. implemente, quanto à fidedignidade do cadastro dos ex-servidores, as alterações conforme orientações da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, informando à CGU-Regional/CE os procedimentos adotados; 1.6.1.99. comprove a adoção das medidas acima com relação a todas as UPAGs; 1.6.1.100. encaminhe à CGUCE, para fins de acompanhamento, os processos apontados no Item 4.1.2.45 do Relatório de Auditoria n.º 160992, que respaldaram o pagamento de opção do DAS a ex-servidores /instituidores de pensão, inclusive os já encaminhados à SECEX/CE; 1.6.1.101. adote medidas, no sentido do pleno atendimento às determinações constantes das Decisões do Tribunal de Contas da União nºs 376/96 e 42/2002, inclusive, demonstrando a situação judicial atual das demais áreas sob a jurisdição do DNOCS; 1.6.1.102. proceda à verificação da existência física dos demais perímetros sob sua responsabilidade; e 1.6.1.103. solicite a devolução dos bens ou, ainda, caso eles estejam sendo inutilizados ou desaparecidos, proceder à indenização ao erário, para que seja preservado o patrimônio da Entidade; 1.6.1.104. verifique os termos dos Convênio n.º 05/80, a fim de determinar as medidas cabíveis visando à baixa dos valores constantes do balancete contábil da Entidade e eventuais responsabilizações; 1.6.1.105. promova ações de cobrança do débito da AGESPISA, assim como atue junto à Agência Nacional de Águas-ANA e à AGESPISA, objetivando a regularização em definitivo, da captação de água de açudes públicos dessa Autarquia Federal; 1.6.1.106. dê atendimento à recomendação da CGUCE, consignada nas contas do exercício de 2004, no sentido de apurar os fatos constantes do Relatório de Auditoria Interna n.º 01/2004, bem como disponibilizar o relatório final dos trabalhos realizados pela comissão responsável pela apuração dos fatos; 1.6.1.107. dê atendimento à recomendação da CGUCE, consignada nas contas do exercício de 2004, no sentido de agilizar a finalização dos trabalhos da comissão de sindicância, responsável pela apuração dos fatos constantes do Relatório de Auditoria Interna n.º 01/2004, bem como disponibilizar o relatório final desses trabalhos aos órgãos de controle quando solicitado; 1.6.1.108. agilize a finalização dos trabalhos de sindicância, visando apurar a responsabilidade de quem deu causa a existência de funcionários de empresa privada trabalhando nas dependências da Autarquia, adotando providência com vistas a evitar a permanência rotineira nas dependências do DNOCS de funcionários que não estejam ligadas aos serviços de limpeza e segurança; 1.6.1.109. determine à Auditoria Interna do DNOCS a realização de trabalho específico objetivando o saneamento em definitivo das impropriedades constatadas em convênios celebrados com prefeituras municipais, cujos resultados deverão integrar a próxima Prestação de Contas do DNOCS; 1.6.1.110. determine à Auditoria Interna que mantenha acompanhamento sistemático do atendimento de suas recomendações, por parte das Unidades Gestoras que integram o DNOCS, fazendo constar do seu Parecer acerca das Contas Anuais da Autarquia, as recomendações expedidas e providências adotadas pelos responsáveis, de tal maneira, que os resultados alcançados efetivamente subsidiem a avaliação da gestão; 1.6.1.111. dê atendimento à recomendação da CGUCE, consignada anteriormente no item 6.1.1.1 do Relatório de Auditoria de Avaliação de Gestão n.º 160992, no sentido de buscar junto à CODEVASF a devolução dos valores pagos no exercício de 2004, R$ 93.061,67, bem como dos valores pagos anteriormente, a fim de atender o disposto no parágrafo único do art. 6º do Decreto n.º 4.050, de 12/12/2001; 1.6.1.112. dê atendimento à recomendação da CGUCE, consignada anteriormente no item 7.1.2.1 do Relatório de Auditoria de Avaliação de Gestão n.º 160992, no sentido de: 1.6.1.112.1. colocar a devida plaqueta de tombamento no bem patrimonial que não está identificado (BM 001489); 1.6.1.112.2. proceder, na transferência de bens de um setor para outro dentro da repartição, à respectiva atualização com mudança de responsabilidade, preenchendo todos os documentos pertinentes (BMs 121846); 1.6.1.112.3. corrigir as distorções e falhas existentes entre os demonstrativos de bens patrimoniais e o Sistema SIAFI; 1.6.1.112.4. atualizar o Inventário de Bens Patrimoniais e os Termos de Responsabilidade existentes, conforme a legislação em vigor; 1.6.1.113. providenciar, ainda, para que conste do Parecer da Auditoria Interna referente ao exercício 2006, as medidas adotadas pelo DNOCS para atendimento às recomendações da Controladoria; 1.6.1.114. dê atendimento à recomendação da CGUCE, consignada anteriormente no item 7.1.2.2 do Relatório de Auditoria de Avaliação de Gestão n.º 160992, exercício de 2004, adotando providências junto à Coordenadoria Estadual do DNOCS na Bahia, para que comprove a regularização dos termos de responsabilidade, para verificação dos órgãos de controle interno e externo; PO RT ER CE IRO S 1 Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 1.6.1.115. dê atendimento à recomendação da CGUCE, consignada anteriormente no item 7.2.1.1 do Relatório de Auditoria de Avaliação de Gestão n.º 160992, procedendo a formalização de Termo de Autorização de Uso Oneroso do imóvel cedido à Caixa Econômica Federal, a fim de atender ao estabelecido no Decreto n.º 3.725, de 10/1/2001; 1.6.1.116. dê atendimento à recomendação da CGUCE, consignada anteriormente no item 7.2.1.2 do Relatório de Auditoria de Avaliação de Gestão n.º 160992, adotando providências junto à Coordenadoria Estadual do DNOCS no Piauí, para que passe a observar ao que dispõe a Portaria n.º 65/DG/DGA/93, que trata da regulamentação da taxa de ocupação dos imóveis, em especial quanto à atualização dos valores das taxas estipuladas em contrato; 1.6.1.117. dê atendimento à recomendação da CGUCE, consignada anteriormente no item 7.3.1.1 do Relatório de Auditoria de Avaliação de Gestão n.º 160992, providenciando maior rigor no controle dos deslocamentos de veículos oficiais, mesmo que dentro da sede do município, visto serem de uso exclusivo em serviço e, portanto, sujeitos ao controle, conforme disposto na IN MARE n.º 09/1994; 1.6.1.118. dê atendimento à recomendação da CGUCE, consignada anteriormente no item 7.4.1.1 do Relatório de Auditoria de Avaliação de Gestão n.º 160992, qual seja: 1.6.1.118.1. promover o desfazimento dos bens inservíveis, danificados, ou obsoletos constantes do patrimônio da Coordenação Estadual no Piauí, em conformidade com as normas legais; e 1.6.1.118.2. registrar as transferências efetuadas, atualizando os controles patrimoniais, como o Inventário, os Termos de Responsabilidade e de Transferência; 1.6.1.119. dê atendimento à recomendação da CGUCE, consignada anteriormente no item 7.4.1.2 do Relatório de Auditoria de Avaliação de Gestão n.º 160992, adotando providências junto à Coordenadoria Estadual do DNOCS em Minas Gerais, para que proceda à regularização da situação dos bens cedidos a terceiros, inclusive, se for o caso, de retomada das bombas, com uma avaliação sobre o estado de conservação destas, com vistas à cobrança de possíveis prejuízos causados pelo mau uso dos bens cedidos;. 1.6.1.120. suspenda e reponha ao erário os valores pagos indevidamente referentes à incorporação de função de assistência intermediária (DAI), com valores relativos a funções gratificadas (FGR), sem respaldo legal; 1.6.1.121. ultime as providências para regularização dos pagamentos no Sistema SIAPE referentes ao Processo n.º 2004.81.00.0015336-0; 1.6.1.122. dê atendimento à recomendação da CGUCE, consignada anteriormente no item 8.3.2.1 do Relatório de Auditoria de Avaliação de Gestão n.º 160992, realizando o levantamento dos valores de diárias pagas indevidamente, para ressarcimento ao Erário, na forma do art. 46 da Lei n.º 8.112/90, mantendo a documentação comprobatória disponível para apresentação aos órgãos de controle; 1.6.1.123. adote providências junto à Auditoria Interna do DNOCS para que preveja exames específicos em concessões de diárias, a partir dos procedimentos adotados pela Controladoria, de maneira a verificar se as viagens objeto de pagamento de diárias efetivamente ocorreram; 1.6.1.124. adote medidas visando à restituição do valor das diárias (R$ 828,78), devidamente corrigido, por parte do servidor Francisco das Chagas Neto, que apesar de não haver viajado, reteve em seu poder por 11 meses, o valor de referidas diárias; 1.6.1.125. dê atendimento à recomendação da CGUCE, consignada anteriormente no item 8.3.3.1 do Relatório de Auditoria n.º 160992, adotando providências para que seja ressarcido à União o valor de R$ 19.935,40, pago indevidamente a título de ajuda de custo, sem prejuízo da apuração de responsabilidades no âmbito do DNOCS pelo pagamento indevido; 1.6.1.126. dê atendimento à recomendação da CGUCE, consignada anteriormente no item 8.3.3.2 do Relatório de Auditoria n.º 160992, exercício de 2004, no sentido da apuração de responsabilidades pela remoção de servidores durante o período eleitoral, em desacordo com as normas contidas no artigo 73, inciso V, da Lei n.º 9.504, de 30/9/1997; 1.6.1.127. faça constar da Prestação de Contas do DNOCS, a situação do processo instaurado para apurar os cálculos elaborados pela DIBRA/R, que acarretaram pagamento a maior, no valor de R$ 4.234.594,90, à Construtora Andrade Gutierrez; 1.6.1.128. dê cumprimento à recomendação da CGUCE, consignada anteriormente no item 8.5.2.2 do Relatório de Auditoria n.º 160992, no sentido da regularização da situação dos servidores que desempenham atividades incompatíveis com as atribuições do cargo ocupado; 1.6.1.129. dê atendimento à recomendação da CGUCE, consignada anteriormente no item 9.1.1.2 do Relatório de Auditoria n.º 160992, exercício de 2004, no sentido da apuração de responsabilidades pelas falhas identificadas por aquela Controladoria na contratação da obra; 1.6.1.130. dê atendimento à recomendação da Controladoria, consignada anteriormente no item 9.1.2.1 do Relatório de Auditoria de Avaliação de Gestão n.º 160992, no sentido da apuração de responsabilidades pela locação injustificada de duas aeronaves; 1.6.1.131. providencie, relativamente ao fornecimento de combustível, a formalização do termo respectivo, observando, ainda, os prazos estabelecidos nos arts. 55, IV, e 57, caput e § 3º da Lei n.º 8.666/93; 1.6.1.132. dê atendimento à recomendação da CGUCE, consignada anteriormente no item 9.2.4.1 do Relatório de Auditoria n.º 160992, exercício de 2004, no sentido da apuração do volume real escavado do dreno coletor, relativo ao projeto da Piscicultura do Castanhão, haja vista que o volume do projeto não corresponde ao verificado, em inspeção pela mencionada Controladoria; 1.6.1.133. providencie que todos os contratos, termos aditivos e respectivos cronogramas físico-financeiros sejam devidamente registrados no SIASG, de maneira que somente constem no Sistema SIAFI registros contábeis a eles correspondentes; 1.6.1.134. adote providências junto à Auditoria Interna para que faça constar de seu Parecer, integrante das Prestações de Contas Anuais, a relação de todos os convênios que, no exercício respectivo, foram formalizados ou tiveram sua prestação de contas aprovada pelo DNOCS, com vistas a subsidiar os exames de competência da Controladoria; 1.6.1.135. estabeleça adequados mecanismos de acompanhamento de convênios, no tocante à fiscalização de sua execução e análise tempestiva e aprofundada das prestações de contas, observando com rigor as disposições da IN/STN n° 01/97, na sua redação atualizada (IN/STN n° 02/2002), de modo a assegurar a adequada aplicação dos recursos; 1.6.1.136. estabeleça programação, de maneira a compatibilizar a realização das fiscalizações, consignando os resultados alcançados e dificuldades enfrentadas na Prestação de Contas Anual do DNOCS; 1.6.1.137. adote medidas junto à CEST/MG, com vistas ao atendimento da recomendação da CGUCE, consignada anteriormente no item 9.4.1.1 do Relatório de Auditoria de Gestão n.º 160992, exercício de 2004, para que proceda às fiscalizações sobre os contratos de cessão de uso, a título gratuito, com vistas ao levantamento de quais distritos não estão sendo beneficiados, e atue junto às prefeituras para que também cumpram com suas obrigações contratuais; 1.6.1.138. dê atendimento à recomendação da CGUCE, consignada, por último, no item 4.1.2.17 do Relatório de Auditoria n.º 160992, exercício de 2004, ultimando os trabalhos de apuração de responsabilidades pela realização de despesas com encargos de mora, os quais deverão ser objeto de apontamento específico no Parecer da Auditoria Interna que integrar as Contas Anuais; 1.6.2. ao Departamento Nacional de Obras contra as Secas DNOCS - 5 DERUR - Montes Claros/MG, relativamente aos itens a seguir do Relatório de Auditoria n.º 175409-CGUCE, que: 1.6.2.1. busque o planejamento adequado de suas aquisições, a fim de evitar o descumprimento de metas previstas, bem como a falta de operacionalização de equipamentos, em razão de inexistência de mão-de- obra qualificada nos quadros do DNOCS ou de recursos orçamentários; 1.6.2.2. observe o princípio da "Segregação de Funções" quando da aquisição de bens de serviços; 1.2. Órgão: Caixa Econômica Federal - Escritório de São José dos Campos (MF-vinculador) 1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler 1.4. Relator da deliberação recorrida: Ministro Ubiratan Aguiar 1.5. Representante do Ministério Público: Procuradora Cristina Machado da Costa e Silva 1.6. Unidade Técnica: SERUR. 1.7. Advogado constituído nos autos: Benedito Celso de Souza (OAB/SP 125.746) 1.8. Determinações: 1.8.1. arquivar o processo, após comunicação do teor desta deliberação ao recorrente. ACÓRDÃO Nº 834/2009 - TCU - 2ª Câmara Considerando que estes autos que cuidam de recurso de reconsideração interposto contra o Acórdão nº 318/2006 - 2ª Câmara, proferido nos autos de tomada de contas especial, instaurada pela Caixa Econômica Federal - CEF contra o Sr. Júlio César Rodrigues (falecido), em decorrência da concessão irregular de empréstimos, Considerando que a ora recorrente interpôs anteriormente recurso de reconsideração, o qual, mediante o Acórdão 2657/2007TCU-2ª Câmara, de Relatoria do Ministro Benjamin Zymler, não foi conhecido por ser intempestivo e não apresentar fatos novos, Considerando que a relatoria do presente recurso é fixada de acordo com o art. 22 da Resolução-TCU 177/2005, Considerando que não há previsão legal para a interposição de um segundo recurso de reconsideração em razão da ocorrência de preclusão consumativa (art. 278, § 2º, do Regimento Interno), Considerando que conhecer do presente recurso atentaria contra o princípio da singularidade recursal, Considerando as manifestações uniformes da Serur e do Ministério Público junto ao TCU no sentido de não conhecer do presente recurso, L A N O I C A S N NA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, ante o acolhimento pelo Relator dos pareceres constantes dos autos e com fundamento nos arts. 32 e 33 da Lei n? 8.443/92 e no art. 278, § 2º, do Regimento Interno do TCU, em não conhecer do presente recurso e em determinar o arquivamento do processo, após comunicação do teor desta deliberação ao recorrente, mantendo-se inalterados os termos do Acórdão recorrido. E R P IM 1.6.3. ao Departamento Nacional de Obras contra as Secas DNOCS - 2ª DR - FORTALEZA/CE, relativamente aos itens a seguir do Relatório de Auditoria n.º 175409-CGUCE, que: 1.6.3.1. proceda a imediata instauração de processos de tomada de contas especial, referentes aos Convênios PGE n.ºs 127/2003, 128/2003, 11/2004, 115/2003, 50/2003, 154/2002, 38/2002, 148/2002 e 153/2002, considerando todas as irregularidades e impropriedades cometidas pela Prefeitura Municipal de Várzea Alegre; 1.6.3.2. proporcione melhores condições de trabalho aos servidores encarregados da fiscalização, acompanhamento e análise de prestação de contas de convênios, seja através de um planejamento das visitas de fiscalização técnica para acompanhamento das obras conveniadas, com suporte do pagamento de diárias e disponibilização de viaturas oficiais para os deslocamentos, seja com maior abrangência de solicitação e análise de documentos, tais como: Anotações de Responsabilidade Técnica e Cadastro Específico do INSS, Licenças Ambientais, Boletins de Medição e outros, com base na discricionariedade de sua função gerencial fiscalizadora prevista no art. 23 da IN/STN n.º 01, de 15/01/1997"; A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 77 ISSN 1677-7042 1.6.4. à Controladoria Geral da União no Estado do Ceará que informe em próximas contas acerca do cumprimento das determinações propostas nos subitens 1.6.1., 1.6.2 e 1.6.3 acima. ACÓRDÃO Nº 833/2009 - TCU - 2ª Câmara Considerando que o termo ad quem do Recurso de Reconsideração era 26/12/2007 e a apresentação da peça recursal ocorreu em 16/01/2008, portanto, intempestivo; Considerando que o responsável não demonstrou a existência de fatos novos; Considerando que o §2° do art. 285 do Regimento Interno/TCU estabelece que não se conhecerá de recurso de reconsideração quando intempestivo, salvo em razão de superveniência de fatos novos e dentro do período de um ano contado do término do prazo indicado no caput, caso em que não terá efeito suspensivo; Considerando que a peça recursal não apresenta fatos novos supervenientes capazes de alterar o mérito do Acórdão nº 2.852/2007TCU-2ª Câmara, prolatado na Sessão de 16/10/2007-Extraordinária, inserido na Ata nº 37/2007- 2ª Câmara; Considerando, ainda, os pareceres uniformes da Secretaria de Recursos e do Ministério Público junto ao TCU pelo não conhecimento do presente recurso; Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 32, parágrafo único, da Lei nº 8.443/1992 e § 2º do art. 285 do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, em não conhecer do recurso de reconsideração por intempestivo e não haver superveniência de fatos novos, mantendo-se inalterados os termos do Acórdão recorrido. 1. Processo TC-021.685/2006-1 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) Recurso de Reconsideração 1.1. Responsável: Pérsia Maria Castilho Rocha (065.958.10867) 1. Processo TC-550.277/1997-8 ( c/2 volumes e 3 anexos) TCE - RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO 1.1. Responsáveis: Jose Rodrigues Sobrinho (008.463.41115); Julio Cesar Rodrigues (493.659.169-68); Maria de Lourdes Gali (642.033.529-91); Pedro Conrado de Lima (187.361.579-53); Rubens Assis de Miranda Junior (088.989.449-34); Therezinha Martins Rodrigues (516.700.469-15) 1.2. Interessada: Lorena Júlia Gali Rodrigues, sucessora de Júlio César Rodrigues (falecido), representada por Maria de Lourdes Gali 1.3. Órgão: Caixa Econômica Federal - MF 1.4. Relator: Ministro Benjamin Zymler 1.5. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues 1.6. Representante do Ministério Público: Procuradora Cristina Machado da Costa e Silva 1.7. Unidade Técnica: Serur 1.8. Advogado constituído nos autos: João Carlos Silveira (OAB/PR 19.272) 1.9. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 835/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, conhecer da presente representação, com fulcro no § 1º do art. 113 da Lei n. 8.666/93 e por preencher os requisitos de admissibilidade previstos no parágrafo único do art. 237 c/c o art. 235 do Regimento Interno/TCU, para considerá-la improcedente. 1. Processo TC-000.151/2008-0 (REPRESENTAÇÃO) 1.1. Interessados: 4º Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - Cindacta (00.394.429/0163-76); Fort Empreendimentos e Tecnologia Ltda (04.028.313/0001-09) 1.2. Órgão: 4º Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - Cindacta 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - AM (SECEX-AM) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinações: 1.5.1. Encaminhar cópia de folhas 18 a 20, no qual se fundamenta o presente Acórdão, aos interessados. ACÓRDÃO Nº 836/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, com fulcro no art. 132, da Resolução TCU n. 191/2006 c/c o art. 237, VI, do Regimento Interno deste Tribunal, conhecer da presente representação para julgá-la procedente, conforme pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-001.318/2009-0 (REPRESENTAÇÃO) 1.1. Responsável: Vanderley Viana de Lima (036.034.82204) 1.2. Interessado: Secretaria de Controle Externo/AC 1.3. Órgão: Prefeitura Municipal de Xapuri - AC 78 ISSN 1677-7042 1 1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - AC (SECEX-AC) 1.5. Advogado constituído nos autos: não há. 1.6. Determinações: 1.6.1. ao Fundo Nacional de Meio Ambiente que: 1.6.1.1. instaure e encaminhe à Secretaria Federal de Controle Interno, no prazo de 180 dias contados a partir de 11/11/2008, o processo de Tomada de Contas Especial relacionado aos recursos repassados por meio do Convênio FNMA nº 031/2004, Siafi 503618 (art. 1º da IN/TCU nº 56/2007 c/c art. 8º da Lei nº 8.443/1992); 1.6.2. à FUNASA que: 1.6.2.1. rescinda, no prazo máximo de 60 dias, o Convênio nº 318/06 (SIAFI nº 582166), instaure e encaminhe, se ainda não o fez, à Secretaria Federal de Controle Interno, o processo de Tomada de Contas Especial relacionado aos recursos repassados por meio do referido ajuste (art. 36, inciso I, da IN/STN nº 01/97 e art. 1º da IN/TCU nº 56/2007 c/c art. 8º da Lei nº 8.443/1992); 1.6.3. à SECEX/AC que: 1.6.3.1. monitore, em processo próprio, o cumprimento das determinações proferidas neste Acórdão; 1.6.3.2. encerre os presentes autos. ACÓRDÃO Nº 837/2009 - TCU - 2ª Câmara CO Os Ministros do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, conhecer da presente representação, com fulcro no § 1º do art. 113 da Lei n. 8.666/93 e por preencher os requisitos de admissibilidade previstos no parágrafo único do art. 237 c/c o art. 235 do Regimento Interno/TCU, para considerá-la improcedente. ME RC 1. Processo TC-028.127/2007-0 (REPRESENTAÇÃO) 1.1. Responsável: Empresa de Pesquisa Energética - MME (00.738.083/0001-10) 1.2. Interessado: Trivale Administração Ltda (00.604.122/0001-97) 1.3. Órgão: Empresa de Pesquisa Energética - MME 1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - RJ (SECEX-RJ) 1.5. Advogado constituído nos autos: não há. 1.6. Determinações à Secex-RJ: 1.6.1. Encaminhar cópia de folhas 24 a 27, no qual se fundamenta o presente Acórdão, ao interessado. 1.6.2. Arquivar o presente processo. IA LIZ 9.3.2. em atenção aos princípios da segurança jurídica, da boa-fé e da isonomia, a determinação constante do item 8.5 da Decisão nº 844/2001 - Plenário - TCU, com a redação dada por este Acórdão, não se aplica aos atos de aposentadoria expedidos com base no entendimento decorrente das Decisões nºs 481/1997 - Plenário e 565/1997 - Plenário, e já publicados no órgão de imprensa oficial até a data da publicação da Decisão nº 844/2001 - Plenário (DOU de 25/10/2001); Considerando que, na Decisão 481/1997 - Plenário, estabeleceu-se que "o direito à opção alcança tanto o servidor que se aposentou no exercício da função comissionada como o servidor efetivo, optante, na atividade, e portador ainda que apenas de 1/5 (um quinto) ou 1/10 (um décimo)"; Considerando que o interessado no presente processo, até a data da aposentação, havia incorporado pelo menos um quinto ou um décimo de função, o que evidencia a legalidade do pagamento da vantagem "opção" prevista em seus atos de aposentadoria; Considerando que o Acórdão 2.076/2005 - Plenário também foi objeto de embargos, os quais foram rejeitados por meio do Acórdão 964/2006 - Plenário; Considerando que a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa já foi excluída dos proventos do servidor; Considerando a sugestão formulada pelo Ministério Público, no sentido de que seja facultado ao mencionado servidor a opção pela vantagem do art. 192, inciso II, da Lei 8.112/1990, ou pela parcela "opção", sem prejuízo da parcela relativa aos quintos incorporados; Considerando o disposto no subitem 9.4 do Acórdão 2.076/2005 - TCU - Plenário que, em consonância com os princípios da racionalidade administrativa e da economia processual, autorizou que os processos de aposentadoria e os recursos, inclusive as revisões de ofício, envolvendo exclusivamente o pagamento da parcela tratada naquele Acórdão, fossem considerados legais por relação, ainda que contivessem pareceres divergentes e/ou propostas de ilegalidade; ACORDAM os ministros do Tribunal da Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. rever, com fundamento no art. 260, § 2º, do Regimento Interno/TCU, o Acórdão 927/2005 - 2ª Câmara, proferido nestes autos, para tornar insubsistentes os seus itens 9.1 a 9.5; 9.2. considerar legal os atos de alteração de aposentadoria de fls. 170/171, do servidor Geraldo dos Santos Leal, ordenando os respectivos registros; 9.3. determinar ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região que oriente o mencionado servidor, no sentido de fazer opção pela percepção de vantagem do art. 192, inciso II, da Lei 8.112/90, ou pela parcela "opção", sem prejuízo da parcela relativa aos quintos incorporados; 9.4. enviar cópia da presente deliberação ao servidor Geraldo dos Santos Leal e ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. AÇ c) Ministro Aroldo Cedraz (Relação nº 7); ACÓRDÃO Nº 838/2009 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC-017.726/1991-3 (APOSENTADORIA) 2. Grupo: I - Classe de assunto: VII - Aposentadoria. 3. Interessado: Geraldo dos Santos Leal (CPF 186.556.617- ÃO OI 4. Unidade jurisdicionada: Tribunal Regional Federal da 2ª 5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 5.1. Relator da deliberação original: Lincoln Magalhães da Rocha. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal Sefip. 8. Advogado constituído nos autos: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos contendo atos de alteração de aposentadorias de Geraldo dos Santos Leal, ex-servidor do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, considerada ilegal pelo Acórdão 927 - TCU - 2ª Câmara, em razão de constar dos proventos do servidor a parcela relativa à "opção", juntamente com quintos, sem que ele tivesse implementado, até 19/1/1995, os pressupostos temporais estabelecidos nos arts. 180 da Lei 1.711/1952 e 193 da Lei 8.112/1990, já que contava apenas com três anos de exercício de função comissionada, bem como a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa - GATA deferida por decisão judicial. Considerando que o servidor Geral dos Santos Leal, embora contasse com tempo de serviço suficiente para aposentadoria voluntária em 19/1/1995, não contava com tempo de função estipulado no art. 193 da Lei 8.112/90, ou seja, cinco anos consecutivos ou dez anos interpolados; Considerando que, conforme salientado no exame da Sefip, a jurisprudência do Tribunal foi reformulada por meio do Acórdão 2.076/2005 - TCU - Plenário, o qual, ao apreciar os Embargos de Declaração opostos ao Acórdão 589/2005 - Plenário, reconheceu que todos os servidores que tivessem implementado os requisitos do art. 193 da Lei 8.112/90 até 18/1/1995, teriam adquirido o direito de carrear para a inatividade a retribuição do cargo em comissão/função comissionada, mesmo que ainda não contassem com tempo para a aposentação, conforme subitem 9.3.1 do Acórdão: 9.3.1. é assegurada na aposentadoria a vantagem decorrente da opção, prevista no art. 2º da Lei nº 8.911/94, aos servidores que, até a data de 18 de janeiro de 1995, tenham satisfeito os pressupostos temporais estabelecidos no art. 193 da Lei 8.112/90, ainda que sem os requisitos para aposentação em qualquer modalidade; Considerando também o mencionado Acórdão 2.076/2005 TCU - Plenário assegurou o direito à opção ao servidor que, embora não tivesse preenchido, até 18/1/1995, os requisitos previstos no art. 193 da Lei 8.112/90, desde que o respectivo ato tivesse sido publicado no órgão de imprensa oficial até a data de publicação da Decisão 844/2001 - Plenário (DOU de 25/10/2001), nos termos do subitem 9.3.2, que assim dispõe: BID ACÓRDÃO Nº 839/2009 - TCU - 2ª Câmara 91). Região. PR Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessões a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. A Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 5.3. Advogado constituído nos autos: não há. 6. Processo TC-023.236/2008-0 (APOSENTADORIA) 6.1. Interessados: João Alves Cruz Filho (054.131.094-15); Maria Angelica Ribeiro de Almeida (054.294.045-00); Maria dos Prazeres Melo (189.441.085-87) 6.2. Entidade: Fundação Universidade Federal de Sergipe MEC. 6.3. Advogado constituído nos autos: não há. 7. Processo TC-030.199/2008-5 (APOSENTADORIA) 7.1. Interessados: Aurelio de Oliveira Porto (125.358.00659); Francisco Antunes de Oliveira (015.573.006-15); Francisco Antunes de Oliveira (015.573.006-15) 7.2. Entidade: Fundação Universidade Federal de Ouro Preto - MEC. 7.3. Advogado constituído nos autos: não há. 8. Processo TC-030.202/2008-2 (APOSENTADORIA) 8.1. Interessados: Antonio Adriano Bispo (381.631.796-00); Antonio Arnaldo Barbosa (194.356.816-20); Jose Rafael dos Santos (096.092.706-97) 8.2. Entidade: Fundação Universidade Federal de Viçosa MEC. 8.3. Advogado constituído nos autos: não há. 9. Processo TC-030.229/2008-6 (APOSENTADORIA) 9.1. Interessados: Marisa Goncalves da Silva (360.151.72649); Paulo Bottaro (108.551.656-34) 9.2. Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais MEC. 9.3. Advogado constituído nos autos: não há. 10. Processo TC-030.245/2008-0 (APOSENTADORIA) 10.1. Interessado: Gorgenio Vieira Mattoso (360.387.84772) 10.2. Entidade: Colégio Pedro II - MEC. 10.3. Advogado constituído nos autos: não há. 11. Processo TC-030.274/2008-1 (APOSENTADORIA) 11.1. Interessados: Antonio Gualberto Viana Chianca (347.281.397-00); Maria Aparecida de Oliveira (139.251.134-87); Maria Madalena Cabral (131.562.414-15); Maria de Lourdes Queiroga Martins (110.588.384-15); Nereide Fernandes de Carvalho (133.180.984-34); Norma Maria Fernandes Nogueira (160.653.01434); Tereza Neuma Duarte de Farias (087.091.574-68) 11.2. Entidade: Universidade Federal da Paraíba - MEC. 11.3. Advogado constituído nos autos: não há. 12. Processo TC-030.692/2008-1 (APOSENTADORIA) 12.1. Interessados: Arlindo Ugulino (009.471.724-91); Guilhermo Nahui Palomino (205.770.874-87); Lucia Helena de Oliveira Cunha (157.372.099-20); Luis Isnard Barroso Bastos (002.206.20334) 12.2. Entidade: Universidade Federal da Paraíba - MEC. 12.3. Advogado constituído nos autos: não há. PO 1. Processo TC-001.077/2009-4 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Antonia Silva Ferreira Lima (223.027.19549); Eliane Brum Rodrigues (347.699.517-87) 1.2. Entidade: Defensoria Pública da União - MJ. 1.3. Advogado constituído nos autos: não há. 2. Processo TC-010.833/2008-4 (APOSENTADORIA) 2.1. Interessado: Jose Ribamar Leite de Azevedo (001.292.162-91) 2.2. Entidade: Universidade Federal do Pará - MEC. 2.3. Advogado constituído nos autos: não há. 3. Processo TC-021.917/2008-4 (APOSENTADORIA) 3.1. Interessado: Elinor de Oliveira Carvalho (002.883.81653) 3.2. Entidade: Fundação Universidade Federal de Ouro Preto - MEC. 3.3. Advogado constituído nos autos: não há. 4. Processo TC-023.206/2008-1 (APOSENTADORIA) 4.1. Interessados: Antonio Pereira da Silva (050.000.505-25); Edson Carvalho Borges (094.757.105-15); Evani de Jesus Trindade (053.370.205-44); Evaristo Alexandre dos Santos (132.624.595-34); Isnaia Veiga Santana (019.435.295-15); Jacira Alves Costa (096.431.845-87); Maria Solange Alves de Souza Paula (024.657.525-53); Neide de Jesus (132.730.945-91); Raimunda Bispo da Silva (055.858.305-97); Rejane Mary Cerqueira de Lima (183.127.805-72); Ricardo da Paixão (054.731.365-91); Roquelina dos Santos Cruz (131.769.355-87); Rosalia Maria da Silva (115.254.605-87); Selma Nogueira Lebre (896.463.718-68); Sonia Maria Soares Bittencourt (086.585.365-72); Veridiana Madalena Ferreira (535.420.705-30) 4.2. Entidade: Universidade Federal da Bahia - MEC. 4.3. Advogado constituído nos autos: não há. 5. Processo TC-023.235/2008-3 (APOSENTADORIA) 5.1. Interessados: Maria de Fátima Bona Morais (065.148.633-53); Zoraide Pereira de Macêdo (061.572.033-15) 5.2. Entidade: Fundação Universidade Federal do Piauí MEC. ACÓRDÃO Nº 840/2009 - TCU - 2ª Câmara RT ER CE IRO S Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessões a seguir relacionados, fazendo-se as determinações sugeridas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-024.176/2007-7 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Edir Evangelista Gandra (067.062.587-68); Edir Evangelista Gandra (067.062.587-68); Jose Pinto dos Santos Filho (054.260.577-53) 1.2. Entidade: Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - Unirio - MEC. 1.3. Advogado constituído nos autos: não há. 1.4. Determinação: 1.4.1. determinar à Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - Unirio que faça cessar dos proventos dos ex-servidores Edir Evangelista Gandra e José Pinto dos Santos Filho os pagamentos referentes à URP, bem como promova, nos termos do art. 46 da lei 8.112/90, a restituição dos valores pagos indevidamente aos dois servidores a partir da data de publicação do Acórdão 641/2007 - 2ª Câmara, ou seja, 9/4/2007. ACÓRDÃO Nº 841/2009 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992; art. 143 do Regimento Interno; e art. 7º da Resolução TCU 206/2007, em considerar prejudicada, por perda de objeto, a apreciação para fins de registro dos atos de concessão a seguir relacionados, por força da cessação dos respectivos efeitos financeiros, motivada pelo falecimento dos respectivos beneficiários ou pelo advento do termo final das condições objetivas necessárias à sua continuidade, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-001.002/2007-7 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Jose Mariano Lourenço (277.039.916-00); Paulo Vicente Guimarães (042.314.901-63); Paulo Vicente Guimarães (042.314.901-63) 1 Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 1.2. Entidade: Fundação Universidade Federal de Ouro Preto - MEC. 1.3. Advogado constituído nos autos: não há. 2. Processo TC-033.214/2008-7 (APOSENTADORIA) 2.1. Interessado: Eliete de Lima Botelho (000.272.782-04) 2.2. Entidade: Fundação Universidade do Amazonas MEC. 2.3. Advogado constituído nos autos: não há. 3. Processo TC-033.216/2008-1 (APOSENTADORIA) 3.1. Interessados: Geraldo da Costa Ribeiro (088.073.96653); Geraldo da Costa Ribeiro (088.073.966-53); José Batista Pereira (000.954.946-34); Natércio Moreira de Magalhães (101.876.696-00) 3.2. Entidade: Fundação Universidade Federal de Ouro Preto - MEC. 3.3. Advogado constituído nos autos: não há. 4. Processo TC-033.223/2008-6 (APOSENTADORIA) 4.1. Interessados: Jaime Viana da Silva (031.836.024-15); Maria Iris de Lima Lopes (021.104.664-72) 4.2. Entidade: Universidade Federal de Alagoas - MEC. 4.3. Advogado constituído nos autos: não há. ACÓRDÃO Nº 842/2009 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso I, da Lei nº 8.443/92, de 16 de julho de 1992, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, fazendo-se as determinações sugeridas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-024.218/2008-7 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Andre Luis Guerrero (045.059.208-10); Anna Christina Maceio Ananias (297.786.888-77); Arlindo Flávio da Conceição (122.032.848-03); Cristina Freitas Ganança (114.867.02899); Edna Sadayo Miazato Iwamura (076.960.228-22); Joice Lee Otsuka (129.304.458-07); José Ernesto de Araujo Filho (642.361.53653); José Luiz Corrêa Camargo (053.724.298-87); Karin Ziliotto Dias (151.614.748-07); Marcio Muniz Barreto Silva (269.893.578-27); Marilia dos Santos Andrade (246.976.288-02); Mario Pedrazzoli Neto (084.011.628-40); Mariseudes dos Santos (142.446.178-25); Martin Raw (230.957.738-38); Reinaldo Gen Ichiro Arakaki (087.210.37817); Silvana Bommarito (137.786.348-44); Teodora Pinheiro Figueroa (162.666.438-20); Universidade Federal de São Paulo - Mec (60.453.032/0001-74) 1.2. Entidade: Universidade Federal de São Paulo - MEC. 1.3. Advogado constituído nos autos: não há. 1.4. Determinação: 1.4.1. à Universidade Federal de São Paulo que só nomeie servidores após a existência legal das vagas, ou seja, após a publicação em Diário Oficial da União dos dispositivos legais que as originam. 34); Gizelle Dias de Andrade Alves (320.688.108-08); Joao Batista de Oliveira (072.074.548-99); Joao Guilherme de Miranda Peixoto (052.845.069-79); Joao Luiz Bonato Parra (350.562.258-35); Jonathas Morais Bezerra (300.624.228-98); Jose Aparecido dos Santos (220.654.358-36); Jose Luiz Lopes (151.757.268-11); Juliana Afonso Mariano (294.676.578-48); Karlla Gramm Scharmach (018.390.93994); Ligia Helena Oliveira Balilla (368.482.768-12); Luis Fernando Antunes de Oliveira (007.548.501-02); Luiz Henrique Lourencini (277.688.528-85); Luiz Ireno Weber Junior (036.390.279-14); Marcia Akiko Koga (248.066.128-80); Marcio Antonio Ferreira (245.752.128-90); Marcos Toshio Yamamoto (253.210.168-79); Marcus Fabricio Nacano (171.281.088-07); Maria Caroline Toson (004.483.559-06); Marina Nardi Pozzebon (036.882.429-20); Marineia Reis da Cunha (045.116.619-10); Mauricio Hideo Taminato Ameomo (316.178.698-05); Mirian Martins de Araujo (326.356.72253); Natache da Silva (327.073.368-23); Patricia Aguiar Goncalves Soares (630.900.311-91); Patricia Ramos Pinto (399.596.861-91); Paulo Cezar Silveira Alves Junior (009.245.695-22); Regis Tadao Noso (066.214.469-42); Renata Freire de Melo (010.642.984-19); Roana Yumi Arai (034.800.199-19); Roberta Reinaldet Dyck (055.153.929-14); Rodolfo Denck Buquera (030.055.809-03); Rodrigo Moreto Cubek (031.182.199-55); Rodrigo da Silva Borghi (048.621.109-67); Vanessa Saori Fujimoto (287.628.028-01); Vivian Mayumi Yamaguchi (347.957.018-65); Wagner Nogueira Santos (031.901.366-96); Waldinei Paulo Schick (728.809.889-34); Wardivan Alves de Araujo (025.117.241-46); Welson Antonio Morena Araujo (128.967.708-52) 2.2. Entidade: Banco do Brasil S/A - MF. 2.3. Advogado constituído nos autos: não há. 2.4. Determinação: 2.4.1. determinar ao Banco do Brasil S/A que passe a informar, no campo denominado "data da admissão/nomeação" do formulário existente no Sisac, a respectiva data de convocação dos candidatos para exercício na instituição. ACÓRDÃO Nº 843/2009 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso I, da Lei nº 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso I, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 2. Processo TC-030.590/2008-1 (ATOS DE ADMISSÃO) 2.1. Interessados: Adriana Gimenez da Silva (721.235.16104); Alessandra Regina de Lacerda Galindo e Carvalho (705.361.47191); Alessandro Tonha Fagundes (022.810.815-24); Alex Ramos Silveira (009.107.779-69); Alfredo Kotovicz Junior (017.957.569-42); Ali Aparecido dos Santos (310.429.568-98); Alice Satomi Hirano Izawa (598.415.599-00); Alice Terezinha Andre Kung (356.109.48991); Aline Aparecida Pereira (080.618.366-70); Altemir Marcos Costa (271.053.851-20); Amanda Monteiro Elias (271.971.698-79); Ana Carolina Gontijo (846.425.561-68); Ana Conceicao da Silva Soares Santos (979.778.618-87); Ana Cristina Chaves (852.122.291-20); Ana Flavia Conte Batista (046.135.609-00); Ana Paula Simoes Pavarini (281.976.518-17); Ana Raquel Garcia Braga Vital (658.535.631-49); Andre Luis Flauzino (020.688.407-90); Andre Luiz Queiroz de Melo (909.434.571-49); Andrea Nadir Mamus (029.384.259-02); Anelise Rueff (356.390.798-60); Antonio Carlos Costa Vilarins (012.197.47157); Arthur Breder de Souza (994.985.451-20); Artur Alencar Ferreira de Melo (992.697.081-87); Augusto Veloso de Avila Chaves (005.075.671-02); Barbara Cristina Rodrigues Carvalho (250.940.248-09); Bruna Iantas (041.232.279-02); Bruna da Costa (726.918.161-68); Bruno Alvares de Siqueira (359.577.528-78); Caio Cesar Moraes Rocha (345.893.488-02); Camile Bostelmann (066.633.539-77); Carla de Andrade Castelo Branco (692.574.00182); Carlos Andre Bussinger Cariello (006.813.591-29); Carlos Gustavo de Almeida Leoncio (009.167.911-73); Caroline Jussara Rodrigues de Carvalho (719.916.381-91); Caroline Moreira Paiva (002.655.791-63); Christine Ferreira Bernardes (719.691.361-20); Clarisa Maria Montero Del Rio (271.122.618-21); Claudia Barbosa Santos (723.599.861-04); Claudia Maria da Silva Rocha (266.718.768-78); Cristiane de Carvalho Amancio (041.545.169-81); Cristiano Berger (051.884.799-31); Dafne Joela Picco (042.405.54900); Damiana Aparecida Michelis (037.197.559-08); Daniel Baraldi de Lemos (285.814.218-14); Daniel Emerson Perboni (834.233.11991); Dante Barleta Neto (044.706.499-10); Deise Lissandra Cesa (049.680.479-08); Eduardo Albertin (016.506.509-57); Eduardo Santos Rebello (036.000.209-94); Eliane Aparecida das Neves Silva (134.871.948-64); Emanuel Dantas Bomfim Junior (776.914.905-34); Erica Yumi Takahashi (113.129.868-32); Estela Mari Cumam (728.653.509-91); Ewaldo Monteiro de Castro Neto (058.980.27980); Fabio Marcondes de Camargo (081.050.678-54); Felipe Soares Barroso (091.730.077-73); Fernanda Borges de Castro (263.848.80890); Flavio Carlos Magno (951.104.968-20); Geovane Moterani (703.883.266-20); Giovandro Antonio Pizzatto Gomes (847.495.209- ACÓRDÃO Nº 844/2009 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso II, e 43, inciso I, da Lei 8.443/92 c/c os artigos 113, § 1º, da Lei 8.666/93; 1º, inciso XXVI; 17, inciso IV; 143, inciso III; 234, § 2º, 2ª parte; e 250, inciso II, todos do Regimento Interno, em conhecer da presente representação para, no mérito, considerá-la improcedente, determinar o seu arquivamento, e encaminhar cópia da presente deliberação, juntamente com reprodução das fls. 271/273 dos autos, à representante e à entidade, para conhecimento. 1. Processo TC-015.091/2007-9 (REPRESENTAÇÃO) 1.1. Interessado: Nordeste Transporte de Valores Ltda (CNPJ 05.194.878/0001-29) 1.2. Entidade: Banco do Brasil S/A - MF. 1.3. Advogado constituído nos autos: não há. ACÓRDÃO Nº 845/2009 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso II, e 43, inciso I, da Lei 8.443/92 c/c os artigos 113, § 1º, da Lei 8.666/93; 1º, inciso XXVI; 17, inciso IV; 143, inciso III; 234, § 2º, 2ª parte; e 250, inciso II, todos do Regimento Interno, em conhecer da presente representação, para, no mérito, considerá-la improcedente, indeferir o pedido de medida cautelar formulado por Ricci e Oliveira Advogados (CNPJ 07.149.252/0001-26) por estarem ausentes os pressupostos necessários à sua concessão, determinar o arquivamento do feito, e encaminhar cópia da presente deliberação, acompanhada de reprodução das fls. 222/227 dos autos, ao representante e ao Banco do Brasil Centro de Serviços de Logística - CSL São Paulo, para conhecimento. L A N O I C A S N 1. Processo TC-025.665/2008-3 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Maria da Conceiçao Vasconcelos Gonçalves (051.569.985-34); Narendra Narain (186.021.424-04) 1.2. Entidade: Fundação Universidade Federal de Sergipe MEC. 1.3. Advogado constituído nos autos: não há. 2. Processo TC-032.895/2008-3 (ATOS DE ADMISSÃO) 2.1. Interessados: Rogerio de Oliveira Neto (040.841.23994); Ronieuda Ferreira da Silva (048.281.086-61); Santos Vilhalba Lopes Moncaio (036.667.996-12); Sidney Sadao Takahashi (032.821.068-40); Thiago Jose Gomes (009.151.971-38); Vanessa Nery Fonseca (033.978.296-07); Vinicius Timm Mourao (005.043.88088); Wallace Pinheiro Ornelas (034.832.095-73); Wellington Fabiano Montebeler (014.321.806-90) 2.2. Entidade: Banco do Brasil S/A - MF. 2.3. Advogado constituído nos autos: não há. 3. Processo TC-033.198/2008-1 (ATOS DE ADMISSÃO) 3.1. Interessados: Ademir Nunes Benevides Filho (008.693.081-81); Albert Schiaveto de Souza (740.331.409-30); Alfredo Lanari de Aragao (561.905.651-15); Aline de Lima Rodrigues (999.129.880-00); Ana Paula Correia de Araujo (005.942.907-08); Ana Paula da Silva Milani (249.866.348-79); Anderson Abreu de Jesus (835.880.191-20); Andreia Cristina Ribeiro (259.428.188-35); Breno Roosevelt Barros de Jesus (008.878.831-84); Bruno Mazer Garcia (719.193.331-34); Bruno Pirrony Silva (336.310.418-96); Camila Celeste Brandao Ferreira Itavo (272.457.738-82); Carlos Rodrigues da Silva (294.430.751-72); Cassio de Lima Marsiglia (764.965.971-20); Danilo Vilela Viana (639.274.621-87); Diego Saldanha Sinzato (313.568.768-62); Edivaldo Jose de Araujo Filho (959.866.341-87); Elvia Mureb Sallum (054.528.998-04); Fabio Henrique Rojo Baio (174.052.188-90); Fernando de Almeida Borges (037.459.996-30); Fortunato Pastore (107.764.708-50); Gilcilene Sanchez de Paulo (171.331.768-07); Giovana Cristina Giannesi (019.715.119-19); Guilherme Rosa Vieira Neto (010.084.671-89); Hana Karina Salles Rubinsztejn (821.951.881-20); Igor Rogerio de Souza Matos Pricoli (084.570.376-50); Ivan Correa Leite (528.086.10734); Jose Paulo Gutierrez (408.270.111-72); Juliane Yukie Yamamoto (998.467.801-68); Lais Alves de Souza Bonilha (542.188.881-91); Leandro Mendes de Oliveira (089.698.677-24); Mara Lisiane de Moraes dos Santos Barone (908.750.959-68); Marcela de Biazi Ferreira (805.875.421-87); Marco Antonio de Oliveira Mattos (013.926.26102); Naiara Rocha Guarini (001.909.591-00); Rafael Athaides (040.301.959-11); Silvio Jose dos Santos (639.525.721-87); Teofilo Fernando Mazon Cardoso (026.529.539-40); Wanderson Luiz de Paul (040.287.286-06); Wellington Matias Salomoni Mansano (942.449.791-15); Yuri Correa Luzio (464.532.371-72) 3.2. Entidade: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - MEC. 3.3. Advogado constituído nos autos: não há. NA 1. Processo TC-032.094/2008-2 (REPRESENTAÇÃO) 1.1. Interessado: Ricci e Oliveira Advogados (07.149.252/0001-26) 1.2. Entidade: Banco do Brasil S/A - MF. 1.3. Advogado constituído nos autos: Fabiano Gama Ricci (OAB/SP 216.530) e Fernando Marques de Oliveira (OAB/SP 217.744). E R P IM 79 ISSN 1677-7042 d) Ministro Raimundo Carreiro (Relação nº 5); ACÓRDÃO Nº 846/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso II; 18 e 23, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso I; 17, inciso I; 143, inciso I e inciso V "a"; e 208 do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em julgar as contas a seguir relacionadas regulares com ressalva e dar quitação aos responsáveis, fazer as determinações e arquivar o presente processo conforme os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-013.150/2008-0 (TOMADA DE CONTAS Exercício: 2007) 1.1. Responsáveis: Esmeralda Eudóxia Gonçalves T. Castro (055.889.606-53); Zilda Beatriz Silva de Campos Abreu (070.108.936-91) 1.2. Unidade: Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica - SCE - MC 1.3. Unidade Técnica: 1ª Secretaria de Controle Externo (SECEX-1) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinar à Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica - SCE/MC, que observe as recomendações tecidas pela CGU no Relatório de Auditoria nº 209.292, pertinentes aos itens 1.1.1.1, 1.1.1.2, 1.1.2.1, 1.1.3.1, 1.1.3.2, 1.1.3.4, 1.1.4.1 e 2.1.1.1; 1.6. Determinar à Secretaria-Executiva - SE/MC que ultime as providências com vistas à conclusão dos sistemas necessários à atuação da Secretaria de Comunicação Eletrônica, os quais estão em desenvolvimento na Coordenação-Geral de Modernização e Informática (CGMI), quais sejam: Sistema de Gerenciamento e Acompanhamento de Processos (SGAP), Sistema de Controle de Processos de Radiodifusão Comunitária (RADCOM) e o Sistema de Controle dos Processos Técnicos de Engenharia de Radiodifusão (RADTEC) (item 1.1.3.2 do Relatório de Auditoria CGU nº 209.292). ACÓRDÃO Nº 847/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, incisos I e II; 17, 18 e 23, incisos I e II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso I; 17, inciso I; 143, inciso I; 207, 208 e 214, incisos I e II do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em julgar as contas abaixo relacionadas regulares e regulares com ressalva e dar quitação aos responsáveis, conforme pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-018.653/2007-4 (TOMADA DE CONTAS Exercício: 2006) 1.1. Responsáveis: Alexandre Libonati de Abreu (001.381.107-00); Ana Saleti Miranda Teixeira (005.205.147-18); André Costa de Sousa (918.661.547-53); Bernardo Manoel Loureiro Rodrigues (559.961.597-91); Bianca Evelise Bossan de Velasco (012.637.117-23); Carlos Guilherme Francovich Lugones (945.117.727-20); Carlos Roberto de Assis Lopes (027.146.537-90); Claudia Marcia Firmino Raymundo Menezes (001.136.147-64); Cláudio Marcos Sanches (023.766.567-02); Cristiene Ginaid de Souza 80 ISSN 1677-7042 1 Cupertino de Castro (826.960.397-04); Edson Carvalho Vidigal (001.769.073-00); Eliane Montechiari de Almeida Sanches (892.161.137-15); Enara de Oliveira Olimpio Ramos Pinto (031.786.307-08); Francisco Pecanha Martins (001.052.525-49); Francisco Tadeu Erthal da Silva (084.668.227-39); Frederico José Leite Gueiros (006.997.647-34); Isaac Leonardo Carrico (079.094.687-41); Jorge Luis Brito da Costa (006.124.557-77); José Eduardo Carreira Alvim (335.305.997-00); Leonardo Santos Carvalho (074.108.977-75); Luciene da Cunha Dau Miguel (000.381.887-08); Luiz Carlos Carneiro da Paixão (042.674.357-15); Luiz Felipe Fernandes (799.769.137-53); Luzete Xavier de Oliveira (038.261.47715); Maria Cristina Natalli (877.417.177-15); Maria José Sudério da Silva (436.103.234-34); Maria Lúcia Mendes Pedroso de Lima (880.026.677-00); Maria Madalena Marques (279.623.696-04); Maria Regina Rogério Consentino (337.635.427-87); Maurício Moreira (672.746.507-00); Patricia Reis Longhi (718.219.027-34); Paulo César Arruda das Chagas (731.462.347-34); Raphael de Barros Monteiro Filho (396.757.188-20); Rosana Villela de Souza Figueiredo (000.251.587-32); Rosanir Ribeiro de Azevedo (955.090.117-34); Rubens Gloria Filho (910.785.557-53); Salvio de Figueiredo Teixeira (012.488.476-87); Sérgio Luciano Coutinho Pereira (890.160.337-34); Thereza Guerra Paiva (313.492.187-15); Valtair Jose de Oliveira (726.693.227-00); Walmir Garcia de Souza (612.449.376-49); Zenite Maria Gegenheimer Bremenkamp (623.118.917-15) 1.2. Unidade: Tribunal Regional Federal 2ª Região (RJ-ES) 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - RJ (SECEX-RJ) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinar ao Tribunal Regional Federal - 2ª Região que faça constar das próximas contas a situação da obra de construção do Edifício-Sede da Seção Judiciária em Vitória-ES, contendo todas a informações acerca do andamento da obra. 1.6. Julgar as respectivas contas: 1.6.1. Regulares com ressalva, dando-se quitação aos responsáveis abaixo relacionados, nos períodos constantes de fls. 2/13, nos termos dos artigos 1º, inciso I, 16, inciso II, 18, e 23, inciso II, da Lei nº 8.443/92, considerando que as contas evidenciam impropriedades de natureza formal, relatadas nos subitens 6.2.1/6.3, da Instrução, de que não resultaram dano ao Erário: Srs. Frederico José Leite Gueiros, José Eduardo Carreira Alvim, Luiz Carlos Carneiro da Paixão, Carlos Guilherme Francovich Lugones, Alexandre Libonati de Abreu, Enara de Oliveira Olimpio, Maria Regina Rogerio Cosentino, Maria Lucia Mendes Pedroso de Lima, Maria Cristina Natalli, Patricia Reis Longhi, Luiz Felipe Fernandes, Luciene da Cunha Dau Miguel, Bianca Evelise Bossan de Velasco e Cristiene Ginaid de Souza; e 1.6.2. Regulares, dando-se quitação plena aos responsáveis adiante mencionados, nos períodos constantes de fls. 2/13, nos termos dos artigos 1º, inciso I, 16, inciso I, 17, e 23, inciso I, da Lei nº 8.443/92: Srs. Edson Carvalho Vidigal, Raphael de Barros Monteiro Filho, Sálvio de Figueiredo Teixeira, Francisco Peçanha Martins, Eliane Montechiari de Almeida Sanches, Thereza Guerra Paiva, Rosanir Ribeiro de Azevedo, Luzete Xavier de Oliveira, Carlos Roberto de Assis Lopes, Walmir Garcia de Souza, Sérgio Luciano Coutinho Pereira, Andre Costa de Sousa, Leonardo Santos Carvalho, Claudio Marcos Sanches, Paulo Cesar Arruda das Chagas, Mauricio Moreira, Jorge Luis Brito da Costa, Isaac Leonardo Carrico, Rubens Glória Filho, Rosana Villela de Souza Figueiredo, Maria José Sudério da Silva, Cláudia Márcia Firmino Raymundo Menezes, Maria Madalena Marques, Ana Saleti Miranda Teixeira, Bernardo Manoel Loureiro Rodrigues, Valtair José de Oliveira Zenite Maria Gegenheimer Bremenkamp, Vanor de Assis Marinho e Francisco Tadeu Erthal da Silva. ACÓRDÃO Nº 848/2009 - TCU - 2ª Câmara CO ME RC IA LIZ 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Declarar nulos os atos processuais praticados às fls. (148 à 151 v.p). e (152 à 155 v.p.); 1.6. Determinar à Secex-CE que: 1.6.1. Proceda à substituição, nos autos, do documento constante à fl. 145, volume principal, pelo verdadeiro voto condutor do Acórdão 1.912/2008-2ª Câmara, prolatado na Sessão de 01/07/2008; 1.6.2. Promova a expedição de nova notificação ao Sr. Henrique Antônio Fonseca da Mota e à empresa Karatius Construções, Serviços e Transportes Ltda., acompanhada do demonstrativo atualizado do débito e de cópia do Acórdão 1.912/2008-2ª Câmara e do relatório e do voto que o fundamentam, abrindo-se-lhes novo prazo de 15(quinze) dias para interposição de recurso; 1.7. Facultar à empresa Karatius Construções, Serviços e Transportes Ltda, a possibilidade de ratificar o recurso já apresentado, interpor novo recurso, ou desistir do já autuado junto a este Tribunal de Contas da União; 1.8. Advertir a empresa Karatius Construções, Serviços e Transportes Ltda que, caso permaneça silente quanto à faculdade prevista no subitem 1.6. Supra, a peça já apresentada será examinada por esta Corte de Contas como Recurso de Reconsideração. ACÓRDÃO Nº 850/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso II; 18 e 23, inciso II, da Lei n.º 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso I; 17, inciso I; 62, inciso III; 143, inciso I e V "a" e 208, do Regimento Interno/TCU, relativamente ao processo de contas, ACORDAM em acolher as alegações de justificativas apresentadas pelos responsáveis a baixos relacionados, julgar as contas regulares com ressalva dando quitação aos responsáveis, dar ciência deste Acórdão e Arquivar os autos, conforme os pareceres emitidos: 1. Processo TC-029.972/2007-4 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Responsáveis: Pedro Almino de Queiroz e Souza (000.032.393-49), Delmacia de Melo Vieira (719.888.073-87) e Maria do Carmo Xavier de Queiroz (161.484.523-91); 1.2. Unidade: Município de Iracema/CE 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - CE (SECEX-CE) 1.4. Advogado constituído nos autos: Carlos Eduardo Melo da Escóssia (OAB/CE 6.243) AÇ Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento no art. 143, inciso V, alínea "d", do Regimento Interno/TCU, c/c o enunciado nº 145 da Súmula da Jurisprudência predominante do Tribunal de Contas da União, ACORDAM, por unanimidade, em retificar, por inexatidão material o Acórdão 73/2009-2ª Câmara TCU, prolatado na Sessão de 27/01/2009, Ata nº 01/2009, relativamente ao item 1.1., para que, onde se lê "Termo Fácil Montagens de Câmaras Frigoríficas (00.243.244/0001-42)", leia-se "Termo Fácil Montagens de Câmaras Frigoríficas Ltda (00.243.044/0001-42)", mantendo-se os demais termos do Acórdão ora retificado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-011.114/2007-7 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Responsáveis: Paulo César Ferreira de Araújo (078.571.362-04); Termo Fácil Montagens de Câmaras Frigoríficas Ltda (00.243.044/0001-42) 1.2. Unidade: Município de Acrelândia/AC 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - AC (SECEX-AC) 1.4. Advogado constituído nos autos: João Guaraçu Rodrigues de Quadros (OAB/AC nº 1.841); Ruy Alberto Duarte (OAB/AC nº 736 e OAB/DF nº 1.492-A) ACÓRDÃO Nº 849/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento no art. 143, I, 174, 175 e 176, Regimento Interno/TCU, ACORDAM em fazer as determinações sugeridas nos pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-022.809/2007-3 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Responsáveis: Henrique Antonio Fonseca da Mota (CPF 374.144.887-72) - ex-Prefeito e Karatius Construções Serviços e Transportes Ltda (CNPJ 04.624.085/0001-30) 1.2. Unidade: Município de Capistrano/CE 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - CE (SECEX-CE) ÃO PR ACÓRDÃO Nº 851/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo abaixo relacionado, com fundamento nos arts. 143, V "a", 169, IV e 235 , do RI/TCU, ACORDAM em conhecer da representação, para no mérito considerá-la improcedente, dando ciência ao representante com o envio de cópia deste Acórdão e arquivando-a, conforme os pareceres emitidos nos autos: OI BID A 1. Processo TC-000.333/2009-1 (REPRESENTAÇÃO) 1.1. Interessado: Osvaldo Castro Pinto - Prefeito Municipal de Guanhães-MG 1.2. Unidade: Município de Guanhães/MG 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - MG (SECEX-MG) 1.4. Advogado constituído nos autos: Amando Prates (OAB/MG 25.760, Mayram A. Batista da Rocha (OAB/MG 79.941, Viviane Macedo Garcia (OAB/MG 80.902), Luciana Araújo Prates (OAB/MG 84.603), Carlos Eduardo Araújo de Carvalho (OAB/MG 90.479), Ana Paula Araújo Prates (OAB/MG 100.750), Eduardo Cardoso Prates (OAB/MG 103.998) e Frederico Macedo Garcia (OAB/MG 104.527). 1.5. Encaminhar comunicação processual ao Representante, Sr. Osvaldo Castro Pinto, então Prefeito de Guanhães, informando-o que: 1.5.1. a eventual retirada do nome da Municipalidade do cadastro de inadimplentes depende de providência a ser adotada pelo órgão concedente, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 5º da IN STN n. 01/97, abaixo transcritos: "§ 2º - nas hipóteses dos incisos I e II do parágrafo anterior, a entidade, se tiver outro administrador que não o faltoso, e uma vez comprovada a instauração da devida tomada de contas especial, com imediata inscrição, pela unidade de contabilidade analítica, do potencial responsável em conta de ativo 'Diversos Responsáveis', poderá ser liberada para receber novas transferências, mediante suspensão da inadimplência por ato expresso do ordenador de despesas do órgão concedente; § 3º O novo dirigente comprovará, semestralmente ao concedente o prosseguimento das ações adotadas, sob pena de retorno à situação de inadimplência." 1.5.2. a instauração da Tomada de Contas Especial, à princípio, incumbe ao órgão de contabilidade analítica do concedente (§5º do art. 31 da IN STN n. 01/97), detentor da totalidade dos documentos necessários para tanto. Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 1.2. Unidade: Município de Serrania/MG 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - MG (SECEX-MG) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. ACÓRDÃO Nº 853/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, com fundamento no art. 1º, II e 5º, I, da Lei Orgânica do TCU c/c os arts. 5, II, 143, V "a"; 237, VII e parágrafo único e 235, caput e parágrafo único, do RI/TCU, ACORDAM em não conhecer da representação, por não atender aos requisitos de admissibilidade, tendo em vista não versar sobre matéria de competência deste Tribunal e sobre responsável sob a sua jurisdição, arquivando-a e dando ciência ao representante, com o envio de cópia da respectiva instrução de fls. (747 a 749) e deste Acórdão, conforme os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-002.693/2009-5 (REPRESENTAÇÃO) 1.1. Interessado: Andrade Valladares Engenharia e Construção Ltda 1.2. Unidade: Secretaria Municipal de Políticas Urbanas de Belo Horizonte/MG - SMURBE 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - MG (SECEX-MG) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. ACÓRDÃO Nº 854/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, com fundamento no art. 27 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143 e 218, do RI/TCU, ACORDAM por unanimidade, em dar quitação a responsável, ante o recolhimento integral da multa que lhe foi imputada no Acórdão nº 1.754/2008-TCU-2ª Câmara, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: Valor do Débito 1.700,00 Data do Acórdão 17/06/2008 Valor Recolhido 1.722,95 Data do Recolhi- 26/12/2008 mento 1. Processo TC-006.221/2007-6 (REPRESENTAÇÃO) 1.1. Responsáveis: Ana Ligia Gomes (CPF 152.132.931-15) 1.2. Unidade: Município de Trairi/CE 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - CE (SECEX-CE) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. ACÓRDÃO Nº 855/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, com fundamento no art. 1º da Lei nº 8.443/92 c/c o art. 143, V "a", do RI/TCU, ACORDAM em conhecer da presente Representação para, no mérito, considerá-la parcialmente procedente, fazer as determinações seguintes e arquivar os autos: PO ACÓRDÃO Nº 852/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, com fundamento no art. 143, inciso V, alínea "a", do RI/TCU c/c o art. 136 da Resolução 191/2006, ACORDAM em determinar o arquivamento do seguinte processo: 1. Processo TC-001.640/2009-7 (REPRESENTAÇÃO) 1.1. Interessado: Willian Giuliano dos Prazeres - Diretor Substituto do Departamento de Gestão Interna do Ministério da Integração Nacional RT ER CE IRO S 1. Processo TC-008.151/2008-7 (REPRESENTAÇÃO) 1.1. Interessado: Controladoria-Geral da União - CGU/CE 1.2. Unidade: Município de Senador Sá/CE 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - CE (SECEX-CE) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinar ao Ministério da Educação que adote as providências necessárias à apuração das irregularidades apontadas no Relatório de Demandas Especiais nº 00190.001431/2005-16, que trata de ações de controle interno desenvolvidas pela Controladoria Geral da União com o objetivo de verificar a aplicação de recursos federais no município de Senador Sá/CE, a saber: 1.5.1 Programa/Ação: Veículos para Transporte Escolar - Nacional Objeto examinado: aquisição de veículo automotor de transporte coletivo para transporte de alunos do ensino público fundamental; Recursos financeiros aplicados: R$ 74.000,00, sendo R$ 50.000,00 de repasse da União e R$ 24.000,00 a contrapartida do município; Convênio 750611, de 14.06.2002 (SIAFI 452373), Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; 1.5.2. Programa/Ação: Brasil Escolarizado/Garantia de Padrão Mínimo de Qualidade - Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério - FUNDEF. Objeto examinado: recursos financeiros descentralizado à prefeitura municipal para aplicação no ensino fundamental; Recursos financeiros aplicados: R$ 685.235,87, sendo R$ 16.037,66 complemento da União no mês de dezembro/2001; 1.5.3. Programa/Ação: Brasil Escolarizado/Garantia de Padrão Mínimo de Qualidade - Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério - FUNDEF. Objeto examinado: recursos financeiros descentralizado à prefeitura municipal para aplicação no ensino fundamental; Recursos financeiros aplicados: R$ 947.981,53, sendo 1 Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 R$ 4.697,20, complemento da União no mês de dezembro/2004; instaurando-se se for o caso as competentes Tomadas de Contas Especiais, nos moldes do art. 8º da Lei nº 8.443/92, em relação aos programas/ações ali apontados, informando a este Tribunal as medidas apontadas; 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Comunicar ao representante que já tramita nesta Casa o processo (TC-008.861/2008-1), de igual teor ao ora apresentado, o qual se encontra em análise na Secex-CE. e) Ministro José Jorge (Relação nº 4); 1.6. Determinar ao Ministério da Integração Nacional que adote as providências necessárias à apuração das irregularidades apontadas no Relatório de Demandas Especiais nº 00190.001431/2005-16, que trata de ações de controle interno desenvolvidas pela Controladoria Geral da União com o objetivo de verificar a aplicação de recursos federais no município de Senador Sá/CE, a saber: 1.6.1. Programa/Ação: Construção e Recuperação de Obras de Infra-Estrutura Hídrica - Fortalecimento da Infra-Estrutura. Objeto examinado: construção de bueiros em diversas localidades; Recursos financeiros aplicados: R$ 135.038,20, sendo R$ 131.000,00 de repasse da União e R$ 4.038,20 a contrapartida do Município; Convênio: Convênio PGE 95/2004, de 01.07.2004 (SIAFI 515321), Departamento Nacional de Obras contra as Secas - DNOCS; 1.6.2. Programa/Ação: Construção e Recuperação de Obras de Infra-Estrutura Hídrica - Ceará. Objeto examinado: construção do Açude da Boa Esperança, no Município de Senador Sá; Recursos financeiros aplicados: R$ 146.826,01, sendo R$ 142.421,16 de repasse da União e R$ 4.405,01 a contrapartida do Município; Convênio: Convênio PGE 034/2003, de 26.12.2003 (SIAFI 511476), Departamento Nacional de Obras contra as Secas - DNOCS; 1.6.3. Programa/Ação: Construção e Recuperação de Obras de Infra-Estrutura Hídrica - Ceará. Objeto examinado: construção de Passagens Molhadas em localidades do Município de Senador Sá; Recursos financeiros aplicados: R$ 149.908,41, sendo R$ 145.411,15 de repasse da União e R$ 4.497,26 a contrapartida do Município; Convênio: Convênio PGE 93/2003, de 29.12.2003 (SIAFI 511467), Departamento Nacional de Obras contra as Secas - DNOCS; instaurando-se se for o caso as competentes Tomadas de Contas Especiais, nos moldes do art. 8º da Lei nº 8.443/92, em relação aos programas/ações ali apontados, informando a este Tribunal as medidas apontadas; ACÓRDÃO Nº 858/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução n.º 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-005.449/2006-5 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Adair Freire Vieira (034.358.221-04); Adão Dias Garcia (073.852.181-72); Alice Vilar Nowak (639.962.861-04); Antônio Ferreira Lima (174.975.401-06); Avelino Alves de Santa Rosa (175.116.401-25); Bernadino José Batista (070.397.271-53); Carlos Alfredo Mantero Brasil (045.399.581-00); Carlos Liberato Portugal (231.156.538-91); Deliria da Silva Soares da Silva (157.584.191-68); Enilda Pires (181.565.501-10); Francisco Romualdo de Paula (305.482.768-20); Garibaldi Rodrigues Quadra (140.891.491-34); Gilberto Pereria do Nascimento (109.606.001-91); Hilda Vilalba de Andrade (202.987.141-91); Ilda de Meneses Corrêa (403.796.711-15); Inivaldo Ferreira (230.242.911-72); Jaime Ribeiro de Almeida (039.475.991-53); Joana Hokama Katayama (238.409.431-91); João Pereira da Silva (002.182.861-04); Jorge Chaves da Silva (200.275.591-49); Jorge Fujimoto (070.443.131-91); Júlia Monge Hattene (164.441.671-91); Ligia Maria Baruki e Melo (289.604.831-68); Lucrecia Stringhetta Mello (403.381.188-53); e Vera Lúcia Luciano Faria (069.871.929-87). 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - MEC 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 1.7. Determinar à SECEX/CE que acompanhe o cumprimento das determinações acima; 1.8. Dar ciência deste Acórdão ao interessado; ACÓRDÃO Nº 859/2009 - TCU - 2ª Câmara 1.9. Arquivar o presente processo. ACÓRDÃO Nº 856/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo abaixo relacionado, com fundamento no art. 113, § 1º, da Lei nº 8.666/93, nos arts. 143, V "a" e 237, VI, do RI/TCU, c/c o art. 132, VII, da Resolução TCU nº 191/2006, ACORDAM em conhecer da representação, para no mérito considerá-la improcedente, tendo em vista que a CAIXA apresentou documentos suficientes que esclareceram as supostas irregularidades no Edital da Tomada de Preços nº 113/2008, dar ciência ao representante com o envio de cópia deste Acórdão e arquivar o presente processo, conforme os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-019.811/2008-8 (REPRESENTAÇÃO) 1.1. Interessado: Salvador & Duarte Ltda. - EPP 1.2. Unidade: Caixa Econômica Federal - MF 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - SP (SECEX-SP) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. ACÓRDÃO Nº 857/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo abaixo relacionado, com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei nº 8.443/92 c/c os arts. 143, V "a", 235, e 237, III do Regimento Interno/TCU, c/c o art. 132, III, da resolução nº 191/2006- TCU, ACORDAM em conhecer da representação, e apensá-la ao TC008.861/2008-1, de igual teor ao apresentado nesta representação e Arquivar o presente processo, conforme os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-026.563/2008-8 (REPRESENTAÇÃO) 1.1. Interessado: José Renan Rocha Ribeiro Delegado da Polícia Federal 1.2. Unidade: Município de Redenção/CE 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - CE (SECEX-CE) 1. Processo TC-028.104/2008-4 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Amaro Felix da Silva (031.368.254-20); João José de Andrade (066.048.034-49); e Valditi Lourenço Cosmo (166.776.414-49). 1.2. Órgão/Entidade: Funasa - Coordenação Regional em Pernambuco - MS 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 861/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução n.º 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: L A N 1. Processo TC-028.142/2008-5 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Antônio Bezerra Filho (008.137.703-78); Elizabete Caixeta (188.085.306-04); Gaetano Lo Mônaco (148.734.197-00); e Manoel Pereira Evangelista (118.635.601-49). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - MEC. 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. O I C A S N E R P IM Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução n.º 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-028.103/2008-7 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Almerinda Maria dos Santos Luna (015.529.104-15); Antônio Pereira da Silva (037.113.744-68); Antônio da Rocha Filho (051.868.544-68); Arlindo Cavalcanti de Albuquerque Sa Filho (002.159.704-97); Dulcineia Maria Duarte Tavares (023.811.374-40); Francisco de Assis de Almeida (104.585.90444); José Sebastião Alexandre (126.126.934-91); José Francisco de Araújo (069.218.924-68); Manoel Rufino da Silva (082.564.894-72); Mauro de Barros (052.207.184-87); e Severino Saturnino dos Santos (078.145.934-68). 1.2. Órgão/Entidade: Funasa - Coordenação Regional em Pernambuco - MS 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 860/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução n.º 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 81 ISSN 1677-7042 NA ACÓRDÃO Nº 862/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução n.º 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionados, fazendo-se as determinação(ões) adiante especificada(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-028.212/2008-1 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Carlos Alberto Sampaio Pereira (000.439.585-91); Dionisio Felipe dos Santos (024.370.585-91); Diva Matos Dourado (352.273.467-04); Gilfran de Assis Bandeira (013.331.605-00); João Aquino (006.589.795-15); João Francisco dos Santos (012.952.335-68); Manoel Antônio dos Passos (028.759.26500); Marina Magno dos Santos (112.541.735-87); Marlene Soledade Teixeira (113.777.985-34); Mário Romão de Carvalho (000.895.32520); Nery Almeida Antunes (030.864.615-00); Paulo Carvalho dos Santos (008.921.905-82); Perpétua Pereira de Oliveira (013.334.29568); Placido Oliveira Santana (008.051.815-04); Raimundo Souza Lima (007.451.035-53); e Vitorino Bispo Maciel (005.943.425-20). 1.2. Órgão/Entidade: Funasa - Coordenação Regional na Bahia - MS 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinar à Funasa - Coordenação Regional na Bahia que: 1.5.1. suprima o pagamento da rubrica alusiva ao índice de 3,17% ("DECISÃO JUDICIAL TRANS JUG APO") dos proventos do servidor Carlos Alberto Sampaio Pereira; 1.5.2. proporcionalize a rubrica "VANT. PEC. INDIVIDUAL - L. 10.698/03" paga ao servidor Gilfran de Assis Bandeira; 1.5.3. adote semelhantes medidas em relação a todos os casos similares existentes no âmbito do órgão. ACÓRDÃO Nº 863/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução n.º 155, de 4 de 82 ISSN 1677-7042 1 dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-028.998/2008-4 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Dulce Sento Sé e Souza Azevedo (062.237.105-34); Hamilton Caldeiras Gomes (062.938.675-72); Humberto Maurício Conceição (053.939.575-72); Josafá Martins Valverde (040.963.634-72); José Luiz Assunção (034.816.205-78); José Carlos Botelho (062.932.715-72); João Martins dos Santos (042.280.145-34); João Pinheiro Santiago (011.209.645-04); Luiz de Araújo Valente (041.049.865-34); Manoel Fernandes dos Santos (062.188.905-97); Manoel Raimundo dos Santos (055.284.535-34); Maria Leda Ferreira Santos (004.798.615-87); Maria da Conceição Dias Nascimento (011.626.165-04); Osvaldo Melo (025.824.655-34); e Raimunda Pereira Homem de Carvalho (029.762.005-30). 1.2. Órgão/Entidade: Funasa - Coordenação Regional na Bahia - MS 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. CO ME RC 1. Processo TC-030.241/2008-0 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Deuzeni Constantino da Silva (806.155.388-00); José Carneiro Gondim (003.646.146-68); Paulo Apparecido Geraldo Falci Castelhões (003.625.656-00); e Rubens Metello de Campos (008.065.446-00). 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Juiz de Fora MEC 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 867/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução n.º 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: ACÓRDÃO Nº 864/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução n.º 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões), bem como a(s) alteração(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: IA LIZ 1. Processo TC-030.253/2008-1 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Ivanildes de Almeida (591.073.326-53). 1.2. Órgão/Entidade: Escola Agrotécnica Federal de Inconfidentes Visconde de Mauá - MEC. 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. AÇ 1. Processo TC-030.188/2008-1 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Márcia Vitor Leite Albuquerque (326.135.556-53); e Norman José de Andrade Junho (012.204.38634). 1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais - MEC 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 865/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução n.º 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de alteração(ões) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-030.194/2008-9 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Sônia Maria de Souza Lima Paes (148.565.816-00) 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Alfenas/MG MEC 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 866/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução n.º 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU n.º 206/2007, em considerar prejudicado(s), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), por perda de objeto, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: ÃO ACÓRDÃO Nº 868/2009 - TCU - 2ª Câmara PR Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução n.º 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU n.º 206/2007, em considerar prejudicado(s), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), por perda de objeto, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: OI BID A 1.2. Órgão/Entidade: Funasa - Coordenação Regional/MG MS 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 870/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução n.º 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão(ões) de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-028.430/2008-0 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Adriano Heemann (874.928.659-53); Adriano Rossetto (008.989.139-26); Alexandre Dagostini Zottis (850.012.799-68); Carlos Eduardo Raulino (023.712.629-00); Carlos Eduardo dos Santos (004.226.119-80); Charles Borges de Lima (904.446.550-34); Clovis Antonio Petry (892.070.419-87); Cristiano Kulman (955.694.990-91); Cynthia Beatriz Scheffer Dutra (017.561.979-46); Daniel Dotta (004.875.999-69); Dayane Clock (032.434.229-22); Elisa Flemming Luz (947.017.769-04); Everthon Taghoria Sica (022.992.149-33); Fabio Irineu da Silva (019.939.04956); Flavio Viana Volpato (043.874.449-75); Helio Fausto Pereira Junior (012.432.938-10); Jair Nunes (835.390.429-20); Joel Stryhalski (005.701.229-61); Leticia Aparecida Martins (048.535.419-50); Luiz Antonio Schalata Pacheco (932.590.009-25); Luiz Fernando Segalin de Andrade (028.990.079-47); Mara Rubia Theis (799.524.299-91); Mauro Tavares Peraça (670.267.100-87); Melissa Liotto (014.504.159-03); Murilo Teotonio da Silva (506.404.109-87); Nauana Gaivota Silveira (064.726.789-60); Raimundo Ricardo Matos da Cunha (461.420.533-04); Simone Goncalves de Lima da Silva (052.048.727-36); Suely Maria Anderle (465.885.669-72); Vanessa Dal Ri (005.766.329-70); Vanusa Barsan (729.775.749-72) 1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina - Mec 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. PO 1. Processo TC-032.289/2008-3 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Altério Antunes de Moura (177.729.15772); Átila Queiroz Vieira (438.041.797-20); Carlos Augusto de Souza (986.711.547-34); Cláudio Moisés de Sá (965.715.007-87); Dayse Siqueira de Castro Rossi Almeida (717.740.847-91); Dermival Ferreira de Lima (217.532.297-15); Fernando José da Silva Filho (272.837.397-34); Francisco Gonçalves de Araujo (258.423.317-72); Getulio César Costa (325.660.857-49); Joaquim de Agostinho (083.727.647-00); José Isaias Oliveira de Lima (554.133.157-91); e Nelson Tavares dos Santos (359.075.847-34). 1.2. Órgão/Entidade: Funasa - Coordenação Regional no Rio de Janeiro - MS. 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 869/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução n.º 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU n.º 206/2007, em considerar prejudicado(s), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), por perda de objeto, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-032.455/2008-6 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Getúlio Teixeira dos Santos (966.102.47668) Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 ACÓRDÃO Nº 871/2009 - TCU - 2ª Câmara RT ER CE IRO S Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução n.º 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão(ões) de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-028.431/2008-8 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Daniel Harten Pinto de Medeiros (041.621.364-24); Gerlando Parisi Júnior (012.890.994-30); Sílvia Gonçalves Paes Barreto (900.288.644-68); Verônica Soares Fernandes (378.286.653-34); e Viviane Toraci Alonso de Andrade (904.827.43468). 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Joaquim Nabuco - MEC 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 872/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução n.º 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão(ões) de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1 Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 1. Processo TC-028.515/2008-0 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Alexandre Zirpoli Simões (176.351.47811); Anderson Luiz Gonçalves (045.347.206-02); Carlos Henrique da Silveira (587.945.496-72); Cibele Nogueira Paiva (056.772.346-13); Cleide Beatriz Gomes dos Reis (009.518.756-12); Dorvalino Sandro dos Reis (533.609.826-49); Emerson Luciano dos Santos (031.240.936-23); Estácio Tavares Wanderley Neto (024.943.044-40); Filiberto Gonzalez Garcia (053.722.007-07); Fred Leite Siqueira Campos (752.516.554-87); Giane Aparecida Andrade Fontes (073.429.976-17); José Gilberto da Silva (352.535.926-87); João Braz Botelho (596.325.936-34); Linéia Dayane de Ávila (053.321.086-05); Luciana Botezelli (922.317.136-91); Mariza Suley de Assis Meireles (816.210.946-34); Maura Regina Renó Ferreira (692.918.106-49); Márcio Martins Lage Júnior (859.203.556-20); Márcio Tsuyoshi Yasuda (167.369.988-08); Pamela Teixeira Ribeiro (058.470.886-63); Paulo Antônio Ramos (809.222.016-68); Renata Pereira Rocha (031.270.666-94); Renata Santana Nepomuceno (071.496.816-11); e Tiago de Souza Figueiredo (052.872.676-57). 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Itajubá MEC 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão(ões) de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-031.474/2008-7 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Flávio Pereira Ferraz (587.492.332-20); Sandra dos Santos Medeiros (275.639.952-34); e Terezinha de Jesus Fernandes (415.857.982-15). 1.2. Órgão/Entidade: Escola Agrotécnica Federal de São Gabriel da Cachoeira - MEC 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 876/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução n.º 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão(ões) de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-031.475/2008-4 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Cinara Calvi Anic (266.895.928-47); Daily Daleno de Oliveira Rodrigues (785.787.792-15); Erika Miranda Maciel (666.454.092-49); e Maurício Roberto da Silva (193.964.14204). 1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas - MEC 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 873/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução n.º 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão(ões) de pessoal a seguir relacionado(s), fazendo-se a determinação adiante especificada, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-028.608/2008-0 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Alexandre Santos de Souza (042.021.88748); e Nadine Fernanda de Pinho (036.304.876-61). 1.2. Órgão/Entidade: Escola Agrotécnica Federal de Salinas MEC 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinar à Escola Agrotécnica Federal de Salina que faça constar nos editais dos concursos, amparados na Lei nº 8745/1993, suas respectivas datas e prazos de validade. E D R A L P M E EX ACÓRDÃO Nº 874/2009 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC-031.213/2008-0 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Alessandra Esteves (276.529.818-16); Artur Justiniano Roberto Júnior (025.360.206-81); Luiz Carlos do Nascimento (516.668.396-04); e Myrna Carvalho Dias (004.097.27636). 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Alfenas MEC 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 875/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução n.º 155, de 4 de E T N A N SI AS Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução n.º 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão(ões) de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: IM Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992, e arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso II, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução n.º 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legais, para fins de registro, o(s) ato(s) de admissão(ões) de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: DA 1. Processo TC-020.808/2008-5 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Inês Conceição da Costa (284.159.301-00); e Roselina Silva Pereira dos Santos (003.243.141-40). 1.2. Órgão/Entidade: Funasa - Coordenação Regional em Mato Grosso 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 880/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução n.º 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-025.294/2008-3 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Clebert de Sousa Silva (777.161.913-49); Célio de Sousa Silva (776.336.443-20); Daila Boaventura e Silva (005.328.303-18); Flávia Fernanda Leopoldo Pimentel (096.878.66349); Joselina Costa Melo e Silva (338.347.763-00); João Batista da Silva Filho (620.174.383-91); Judite Ferreira Lima (399.191.291-00); Lúcia Maria de Sousa Silva (159.457.073-68); Maria Aurélia Ferreira Lima (443.014.801-53); Maria Inês Rodrigues (708.077.363-68); Maria Madalena Ferreira Lima (811.945.441-34); Maria do Amparo Leopoldo Pimentel (096.878.663-49); Maria do Carmo da Silva (105.872.093-72); Mauricélia Pinheiro Bezerra da Silva (578.531.773-72); Niara Boaventura e Silva (005.329.433-50); Salete Gomes de Lima (893.855.353-15); Simonia de Jesus Ferreira (642.771.003-68); e Vitalina do Espírito Santo Rodrigues (433.441.943-72). 1.2. Órgão/Entidade: Funasa - Coordenação Regional no Piauí - MS 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. L A N O I C A S N E R P ACÓRDÃO Nº 877/2009 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC-033.547/2008-4 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Aristotelina Pereira Barreto Rocha (671.412.504-68); Carlos Eduardo Gomes do Egito (011.998.814-30); Edmilson Pereira da Silva (297.236.124-53); Jocicleide Bido Carvalho Leite (930.128.614-91); Márcio Alessandro Nenes Rodrigues (023.259.354-00); Radyfran Nascimento de França (711.374.673-04); e Vaneska Tatiana Silva dos Santos (008.204.754-59). 1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte - MEC. 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 878/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução n.º 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-001.784/2008-9 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Ana Esther Correia Meira (022.846.78378); e Maria do Socorro Mota Mendes (074.655.802-34). 1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Roraima - MEC 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 879/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução n.º 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 83 ISSN 1677-7042 NA ACÓRDÃO Nº 881/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução n.º 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU n.º 206/2007, em considerar prejudicado(s), para fins de registro, por perda de objeto, o(s) ato(s) de concessão(ões) a segui relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-025.915/2008-8 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Aniza Simões Pinheiro (053.547.897-61); Dorvalino de Sá (640.541.287-34); Edith Marques dos Santos (918.774.407-44); Joselina Cândido Cedro (767.491.007-59); Juvenil Gomes Ribeiro (056.298.667-70); Laurette Limonge Jeronimo (022.943.367-71); Leci Rodrigues Siqueira (086.269.487-60); Maria José Santa Anna Guedes (132.318.217-97); Maria Mendonça da Matta (052.797.467-62); Maria Raimunda de Souza Silva (564.784.53715); Maria de Lourdes Araújo da Silva (686.804.577-87); Martha Paiva dos Santos (475.109.357-68); Nilza Rizzani Barboza (730.744.207-82); Stella da Silva Teixeira (102.872.427-65); e Zelia Rodrigues Vaz (662.701.467-04). 1.2. Órgão/Entidade: Funasa - Coordenação Regional no Rio de Janeiro - MS 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 882/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução n.º 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-028.001/2008-7 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Mônica Helena Nunes dos Santos (036.556.026-00); Rubens Magalhães Boscato (090.180.556-46); e Walmony Magalhães Boscato (090.227.176-82). 1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. 84 ISSN 1677-7042 1 ACÓRDÃO Nº 883/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução n.º 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-028.003/2008-1 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessado: Neiva Bolsanelo da Silva (022.871.73102). 1.2. Órgão/Entidade: Escola Agrotécnica Federal de Colatina - MEC 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 884/2009 - TCU - 2ª Câmara CO Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução n.º 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: ME RC IA LIZ 1. Processo TC-028.004/2008-9 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Luiz Ricardo da Silva Gomes (990.701.897-04); Luiza de Souza Costa (096.337.947-06); e Pedro de Souza Costa (106.226.577-71). 1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Campos - MEC 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução n.º 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU n.º 206/2007, em julgar prejudicado, para fins de registro, por perda de objeto, o ato de concessão da interessada Grazzielle Soares de Vasconcellos Mota Barros (011.718.216-89), e considerar legais, para fins de registro, os demais atos de concessões a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-028.010/2008-6 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Alessandra Higino Gonçalves da Silva (014.227.796-70); Aline Higino Gonçalves da Silva (014.227.83600); Alysson Higino Gonçalves da Silva (014.227.806-86); Amália Ribeiro Marcelos (925.097.706-91); Antônia Gonçalves Silva (041.597.006-75); e Dagmar Soares de Assis Costa (451.818.37620). 1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais - MEC 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 888/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução n.º 155, de 4 de dezembro de 2002, c/c o art. 7º da Resolução TCU n.º 206/2007, em julgar prejudicados, para fins de registro, por perda de objeto, os atos de concessões dos interessados: Janar de Azeredo Cruz Fantini (456.490.066-87) e Rita Alves de Oliveira (295.346.316-04); e considerar legais, para fins de registro, os demais atos de concessões a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: AÇ ACÓRDÃO Nº 885/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução n.º 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-028.005/2008-6 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: André Pereira Machado (133.142.917-01); Heronia dos Santos (019.883.157-94); João Victor Pereira Machado (133.142.907-21); Marlene Fernandes Mendes (031.647.547-52); e Wilza Carla Pereira Machado (575.076.197-53). 1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo - MEC 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 886/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992, arts. 1º, inciso VIII, 17, inciso III, 143, inciso II, e 259 a 263 do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução n.º 155, de 4 de dezembro de 2002, em considerar legal(ais), para fins de registro, o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-028.007/2008-0 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: André Luis Soares Peixoto (935.293.25368); Constantino José da Silva (125.025.538-49); Fabiana Jorge da Silva (327.889.668-81); Lidiene de Souza de Jesus (224.220.528-51); Maria Dalva de Souza de Jesus (063.126.578-33); Marina Soares Peixoto (935.292.443-68); Tereza Bispo dos Santos (227.325.168-80); e Wesley de Souza de Jesus (227.157.428-51). 1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de São Paulo - MEC 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 887/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 71, inciso III da Constituição Federal/1988, c/c os arts. ÃO 1. Processo TC-028.011/2008-3 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Fernando Afonso Esteves (054.367.48783); Nelson Rodrigues Rocha (091.016.836-91); e Terezinha Aparecida Naves Alves (068.054.936-68). 1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais - MEC 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. PR OI BID ACÓRDÃO Nº 889/2009 - TCU - 2ª Câmara A Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na Sessão da 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso I, 17 e 23, inciso I, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso I, 207 e 214, inciso I, do Regimento Interno, em julgar as contas a seguir relacionadas regulares e dar quitação plena aos responsáveis, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 1.3. Unidade Técnica: 1ª Secretaria de Controle Externo (SECEX-1) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinar à Petrobrás Netherlands B.V. - PNBV que: 1.5.1. atente para o disposto no art. 1º, inciso VII, da Lei n.º 8.730, de 1993, quanto à obrigatoriedade de seus responsáveis apresentarem anualmente sua declaração de bens e rendas ao Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 13, inciso III, da IN/TCU n.º 57, de 2008; 1.5.2. cumpra o prazo para apresentação de suas contas à Secretaria Federal de Controle Interno - SFCI, consoante estabelecido anualmente pela controladoria-Geral da União - CGU, mediante a edição de Portarias, que orientam tecnicamente os órgãos e entidades sujeitos ao Controle Interno do Poder Executivo Federal, sobre a organização e formalização do processo anual de contas relativo ao exercício anterior; e 1.5.3. observe com acurácia os limites impostos pela vedação constitucional à realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais, conforme prescreve o art. 167, inciso II da Constituição Federal de 1988. ACÓRDÃO Nº 891/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na Sessão da 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso I, 17 e 23, inciso I, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso I, 207 e 214, inciso I, do Regimento Interno, em julgar as contas a seguir relacionadas regulares e dar quitação plena aos responsáveis, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-018.390/2008-0 (PRESTAÇÃO DE CONTAS - Exercício: 2007) 1.1. Responsáveis: Alfredo Schmidt Júnior (779.776.108-68); Antonio Elvidio Figueiredo (182.223.151-53); Antonio Lustosa de Alencar (084.680.791-20); Antonio Nogueira de Lima (114.687.18134); Augusto Akira Chiba (002.375.348-00); Carlos Magno Ferreira (317.616.151-49); Celia Cerqueira Bezerra Streit (103.112.702-04); Celio Yassuyu Fujiwara (191.605.268-15); Claudia Henriqueta Conde Rosa (279.705.151-34); Dickens Gondim Costa (193.482.074-15); Elisabete Roseli Ferrarezi (054.490.338-26); Helena Kerr do Amaral (007.675.698-06); Hugo Toshio Kano (010.051.138-40); Lino Garcia Borges (057.141.251-34); Margaret Baroni (007.774.968-52); Maria Lucia de Fatima Leal Melao (059.633.461-34); Paula Montagner (028.699.248-52); Paulo Sergio de Carvalho (112.641.011-04); Raimundo Nonato Pereira da Silva (340.578.201-59); Rubens Oliveira da Silva (265.720.791-04); Sueli da Costa Rodrigues (770.385.501-44); Tarcilena Polisseni Cotta Nascimento (573.248.326-87); Vítor de Lima Magalhães (026.751.366-62) 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Escola Nacional de Administração Pública - MP 1.3. Unidade Técnica: 5ª Secretaria de Controle Externo (SECEX-5) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. PO 1. Processo TC-016.011/2008-0 (PRESTAÇÃO DE CONTAS - Exercício: 2007) 1.1. Responsáveis: Antonio Lopes de Oliveira (019.970.09315); Antonio Nustenil de Lima (172.858.103-63); Antonio Tavares de Oliveira (248.795.683-68); Cristina Ercília de Araújo (302.596.49104); Eder Cardozo Gomes (836.611.317-53); Fernanda Maria Rafael de Souza (399.481.533-91); Francisco Jose Zogob (046.485.953-00); Joaquim Rufino Neto (660.509.287-20); José Sebastião de Moura (708.590.603-06); Luis Clodoaldo Alves Lopes (769.477.774-53); Luiz Claudeivan Cruz Lima (265.421.533-49); Maria do Carmo Souza Sampaio (171.614.283-00); Marlucia de Maria Freitas de Farias (122.858.383-87); Nailson Jose Xenofonte (387.888.453-20); Valdemiro Marques Vieira (500.228.063-34); Valtina Salu dos Reis (434.148.343-91) 1.2. Órgão/Entidade: Escola Agrotécnica Federal de Crato MEC 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - CE (SECEX-CE) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 890/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na Sessão da 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso II, 18 e 23, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso I, 208 e 214, inciso II, do Regimento Interno, em julgar as contas a seguir relacionadas regulares com ressalva, dar quitação aos responsáveis e mandar fazer as seguintes determinações sugeridas pelo Ministério Público: 1. Processo TC-016.518/2005-4 (PRESTAÇÃO DE CONTAS - Exercício: 2004) 1.1. Responsáveis: Almir Guilherme Barbassa (012.113.58615); Armando Oscar Cavanha Filho (274.980.779-49); Carlos Henrique Vieira Cândido da Silva (870.943.477-15) 1.2. Unidade: Petrobras Netherlands B.V. - Petrobras Int. MME ACÓRDÃO N.º 892/2009 - TCU - 2ª Câmara RT ER CE IRO S Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na Sessão da 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso II, 18 e 23, inciso II, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso I, 208 e 214, inciso II, do Regimento Interno, em julgar as contas a seguir relacionadas regulares com ressalva, dar quitação aos responsáveis e mandar fazer as seguintes determinações sugeridas pelo Ministério Público: 1. Processo TC-013.124/2007-2 (PRESTAÇÃO DE CONTAS SIMPLIFICADA - Exercício: 2006) 1.1. Responsáveis: Agmar da Rocha Martins (612.077.56768); Antonia Ferreira Elvas (203.806.407-59); Antonio Barros Filho (802.433.207-87); Antonio Carlos Calmon Nogueira da Gama (125.787.467-53); Carlos Artexes Simões (698.476.907-82); Catia Regina Sales Canellas Soares (676.472.607-82); Cláudia Sodre Teixeira (804.747.137-68); Claudio Sampaio Sarmet Moreira (663.492.737-53); Damião Quintanilha (411.608.517-00); Egberto Velloso de Lima (306.102.730-00); Elaine Velloso de Lima (288.297.270-91); Eliane Fatima Lima Peixoto (812.139.057-53); Fernando Alves Prodanoff (929.225.897-49); Fernando Neves Pereira (004.684.207-11); Jayme Tostes Junior (310.925.437-91); Jorge Carlos Batista Jourdan (373.032.797-68); José Marinho (352.414.11704); José Maria Armando (254.802.607-82); Luiz Mariano Fonseca dos Santos (804.805.437-04); Luiza de Oliveira Pina Guimarães (600.395.907-04); Magali da Rocha Martins (762.815.317-87); Marcia Rodrigues Alves (013.055.287-94); Marcus da Silva Pereira (091.424.837-51); Maria Christina Santos Oliveira (014.694.157-80); Maria Luisa de Luca Mattos (792.607.647-34); Marlene Abreu dos Santos (417.927.937-15); Miguel Badenes Prades Filho (400.743.66734); Paulo Cesar Marins Nunes (015.803.827-46); William Domingues de Freitas (369.080.297-00); Zilda Maria Lemos da Silva Pinto (775.653.807-25) 1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - MEC 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - RJ (SECEX-RJ) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinações: 1.5.1. ao Cefet/RJ que se manifeste nos próximos Relatórios de Gestão, acerca do cumprimento integral das determinações con- 1 Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 tidas no Acórdão n.º 2047/2006-TCU-1ª Câmara relativo às contas do exercício de 2004, julgadas regulares com ressalva, TC n.º 016.631/2005-1, objeto de avaliação no Relatório da CGU/RJ n.º 189794, quais sejam: 1.5.1.1. aprimoramento pela Administração da movimentação em conta corrente de modo a minimizar a dificuldade de identificação de depósitos componentes de sua receita evitando a ocorrência de lançamentos não localizados (91) no extrato do Banco do Brasil, nas contas de arrendamento e juros de mora; 1.5.1.2. promoção de ajuste quanto à ocorrência contábil 5.2.3.8.1.00 - Ajustes Financeiros, no valor de R$ 42.991,21 referentes à devolução de recursos dos convênios n.º 065/2003 e nº 042/2000-5;(...) 1.5.1.3. observância ao disposto na Lei n.º 8.745/93 e no Decreto nº 4.748/03 na condução dos processos seletivos para a contratação de professores, quanto à publicação do edital no DOU (art. 3°), informação de dotação orçamentária e prévia autorização do Ministro de Estado (art.5° da Lei); utilização obrigatória de prova escrita (art. 4° do Decreto); informação no edital acerca da remuneração a ser paga (art. 6° do Decreto) e cumprimento do prazo de 10 (dez) dias úteis para inscrição no processo (art. 7° do Decreto); 1.5.1.4. realização de treinamento, recrutamento e aperfeiçoamento, de modo a aferir a evolução dos recursos humanos da Instituição, quanto aos objetivos traçados no citado Plano Diretor 2003-2007; (...) 1.14 realização de consulta de preços, nos procedimentos licitatórios, que permita fundamentar as aquisições e contratações, conforme estabelece a Lei n.º 8.666/93; 1.5.1.5. condicionamento da prorrogação de contratos à comprovação, mediante pesquisa de mercado atualizada e relatório do gestor do contrato, de que a maior duração contratual proporcionará vantagem de preços e/ou condições para a Administração; 1.5.1.6. solicitação ao contratado da comprovação do aumento de custos que justifique o reajuste de preços; 1.5.1.7. abstenção de alteração de objeto contratual, sem a devida previsão para o referido acréscimo, infringindo o disposto no art. 41 da Lei n.º 8.666/93; 1.5.1.8. promoção de ressarcimento relativa à percepção indevida de 5 (cinco) servidores aposentados proporcionalmente à vantagem a que se refere o art. 184, itens I e II da Lei n.º 1.711/52 ou do art. 192, itens I e II da Lei n.º 8.112/90;(...)" ACÓRDÃO Nº 893/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na Sessão da 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso I, 17 e 23, inciso I, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso I, 207 e 214, inciso I, do Regimento Interno, em julgar as contas a seguir relacionadas regulares e dar quitação plena aos responsáveis, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: lacionadas regulares e dar quitação plena aos responsáveis, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-020.920/2008-5 (TOMADA DE CONTAS Exercício: 2007) 1.1. Responsáveis: Afonso Oliveira de Almeida (266.998.421-53); Ana Tereza Holanda de Albuquerque (399.406.401-53); Antonio Henrique Pinheiro Silveira (010.394.10707); Arno Meyer (116.252.601-72); João Bernardo de Azevedo Bringel (224.830.041-72); Luciano Oliva Patrício (637.742.676-34); Luiz Awazu Pereira da Silva (667.367.307-91) 1.2. Unidade: Secretaria Executiva - MP 1.3. Unidade Técnica: 5ª Secretaria de Controle Externo (SECEX-5) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 896/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na Sessão da 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 27 da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c o art. 218 do Regimento Interno, em dar quitação ao responsável, ante o recolhimento integral da multa que lhe foi imputada, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-002.222/2000-8 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Responsável: Maria da Glória Oliveira Santos (039.256.682-68) 1.2. Unidade: Secretaria de Educação do Estado do Pará MEC 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - PA (SECEX-PA) 1.4. Advogado constituído nos autos: José Eduardo Rodrigues Lobão, OAB/PA n.º 6.539 1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. 1.6. Quitação relativa ao item 9.2 do Acórdão 2851/2008, proferido na Segunda Câmara, em Sessão de 12/8/2008, Ata n.º 28/2008. data de origem do débito 12/8/2008 data do recolhimento 17/10/2008 Total do recolhimento A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 1. Processo TC-014.111/2008-7 (TOMADA DE CONTAS Exercício: 2007) 1.1. Responsáveis: Angela Maria Mamede Lage (044.771.977-72); Antonio Carlos Paiva Futuro (509.440.457-15); Ariosto Antunes Culau (579.835.000-25); Bruno César Grossi de Souza (865.411.376-68); Claudiano Manoel de Albuquerque (084.565.931-68); Célia Corrêa (221.301.361-68); Erinalva Lopes de Araújo (038.041.431-72); Joel Pereira de Souza (239.928.751-72); Jose Geraldo Franca Diniz (076.075.711-91); João Bernardo de Azevedo Bringel (224.830.041-72); Maria Zulma Batista Enrich (185.795.071-20); Paulo Roberto de Souza (014.377.608-80); Waldemar Giomi (023.249.548-34) 1.2. Unidade: Secretaria de Orçamento Federal - MP 1.3. Unidade Técnica: 5ª Secretaria de Controle Externo (SECEX-5) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 894/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na Sessão da 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso I, 17 e 23, inciso I, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso I, 207 e 214, inciso I, do Regimento Interno, em julgar as contas a seguir relacionadas regulares e dar quitação plena aos responsáveis, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-014.125/2008-2 (TOMADA DE CONTAS Exercício: 2007) 1.1. Unidade: Assessoria Econômica - MP - ASSEC/MP 1.2. Responsáveis: Isaac Pinto Averbuch (264.530.884-87); Luiz Awazu Pereira da Silva, (667.367.307-91); Maurício Moura Portugal Ribeiro, (862.224.495-49); Tacito Antonio Bastos Brandão, (152.372.141-34); Ulysses Cesar Amaro de Melo, (291.260.291-20) e Waldson Alves Pereira Junior, (094.425.528-05); 1.2. Unidade Técnica: 5ª Secretaria de Controle Externo (SECEX-5) 1.3. Advogado constituído nos autos: não há. 1.4. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 895/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na Sessão da 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso I, 17 e 23, inciso I, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso I, 207 e 214, inciso I, do Regimento Interno, em julgar as contas a seguir re- ACÓRDÃO N.º 898/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na Sessão da 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 143, inciso V, alínea "d", do Regimento Interno, c/c o enunciado n.º 145 da Súmula da Jurisprudência predominante do Tribunal de Contas da União, em retificar, por inexatidão material, o Acórdão n.º 2970/2008 - TCU - 1ª Câmara, prolatado na Sessão de 17/9/2008 - 1ª Câmara, Ata n.º 33/2008 - 1ª Câmara, relativamente ao item 9 e subitem 9.1, onde se lê: "Fundo Municipal de Educação", leia-se: "Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação", mantendo-se os demais termos do Acórdão ora retificado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-006.898/2008-2 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Responsável: Élcio Silva Dias (304.072.146-15) 1.2. Unidade: Prefeito Municipal de Riacho dos Machados MG 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - MG (SECEX-MG) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. L A N O I C ACÓRDÃO Nº 899/2009 - TCU - 2ª Câmara NA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na Sessão da 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso II, 18 e 23, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso I, 208 e 214, inciso II, do Regimento Interno, em julgar as contas a seguir relacionadas regulares com ressalva e dar quitação ao responsável, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: A S N E R P IM valor original do débito R$ 1.650,00 valor recolhido 1.650,00 R$ 1.650,00 85 ISSN 1677-7042 ACÓRDÃO Nº 897/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na Sessão da 2ª Câmara, considerando a solicitação de parcelamento do débito e/ou multa cominadas, feita pelo Município de Japaraíba, estado de Minas Gerais, ACORDAM, por unanimidade, em: 1. autorizar o pagamento da dívida do Município de Japaraíba, estado de Minas Gerais em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.443, de 1992, c/c art. 217 do Regimento Interno, fixando-lhe o prazo de quinze dias, a contar do recebimento da notificação, para comprovar perante o Tribunal o recolhimento da primeira parcela, e de trinta dias, a contar da parcela anterior, para comprovar o recolhimento das demais parcelas, devendo incidir sobre cada valor mensal, atualizado monetariamente, os juros de mora devidos, na forma prevista na legislação em vigor; 2. alertar o responsável de que a falta de comprovação do recolhimento de qualquer parcela importará o vencimento antecipado do saldo devedor, nos termos do § 2º do art. 217 do Regimento Interno deste Tribunal; 3. determinar à SECEX/MG que, concluído o recolhimento com a observância das datas aprazadas, promova a reinstrução do processo com vistas à expedição de quitação; 4. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei nº 8.443, de 1992, a cobrança judicial da(s) dívida(s) remanescente, caso não cumprida integralmente a obrigação assumida pelo(s) responsável (eis). 1. Processo TC-004.583/2007-6 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Responsáveis: José Eustáquio de Mendonça (174.587.736-34); Prefeitura Municipal de Japaraíba/MG (18.306.654/0001-03); Solange Saroa dos Santos (226.154.235-68) 1.2. Órgão/Entidade: Município de Japaraíba - MG 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - MG (SECEX-MG) 1.4. Advogado constituído nos autos: Laelson de Lima, OAB/MG n.º 86.649, Henrique Borges Rodrigues, OAB/MG n.º 76.316. 1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. 1. Processo TC-011.151/2008-9 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Responsável: Renato Daré Neto (092.430.976-87) 1.2. Unidade: Fundo Nacional de Cultura - MINC 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - MG (SECEX-MG) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há 1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há ACÓRDÃO Nº 900/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na Sessão da 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso II, 18 e 23, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso I, 208 e 214, inciso II, do Regimento Interno, em julgar as contas a seguir relacionadas regulares com ressalva e dar quitação ao responsável, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-020.722/2004-6 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Responsável: Joao Antonio da Luz (104.944.133-87) 1.2. Unidade: Prefeitura Municipal de Tauá - CE 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - CE (SECEX-CE) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 901/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na Sessão da 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso II, 18 e 23, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso I, 208 e 214, inciso II, do Regimento Interno, em julgar as contas a seguir relacionadas regulares com ressalva e dar quitação ao responsável, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-022.499/2006-0 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Responsável: Geraldo Santos Passos (379.658.329-68) 1.2. Unidade: Ministério da Cultura - MINC 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - PR (SECEX-PR) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. 86 ISSN 1677-7042 1 ACÓRDÃO N.º 902/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na Sessão da 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso II, 18 e 23, inciso II, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso I, 208 e 214, inciso II, do Regimento Interno, em julgar as contas a seguir relacionadas regulares com ressalva, dar quitação aos responsáveis e mandar fazer as seguintes determinações sugeridas nos pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-024.617/2007-3 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Responsáveis: Alberto Pinto Coelho Junior (009.419.646-04); Márcio Reinaldo Dias Moreira (035.237.567-15) 1.2. Unidade: Secretaria de Controle Externo no estado de Minas Gerais; Tribunal Regional Eleitoral - TRE/MG - JE 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - MG (SECEX-MG) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Recomendar ao Tribunal Superior Eleitoral que revise sua Resolução n.º 21.841/2005, no sentido de prever a parcela de juros moratórios no cálculo do valor do débito a ser apurado para ressarcimento por eventuais responsáveis por dano ao erário, a teor do art. 19 da Lei n.º 8.443/92 e art. 8.º da IN/TCU n.º 56/2007. CO ME RC ACÓRDÃO Nº 903/2009 - TCU - 2ª Câmara IA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos artigos 143, V, "a", e 169, inciso IV do Regimento Interno, c/c o artigo 40, inciso V, da Resolução 191/2006, ACORDAM em determinar o arquivamento do processo a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. LIZ 1. Processo TC-000.821/2009-8 (REPRESENTAÇÃO) 1.1. Interessado: Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (30.051.023/0001-96) 1.2. Unidade: Governo do Estado do Rio de Janeiro 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - RJ (SECEX-RJ) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 907/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na Sessão da 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, incisos I e II, e 43, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, incisos I e II, 17, inciso VI, 143, inciso III, 230 e 250 do Regimento Interno, em determinar a juntada dos autos às contas do SESI/RS referente ao exercício de 2007, TC017.730/2008-9, cientificando-se o interessado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 1. Processo TC-002.121/2009-9 (REPRESENTAÇÃO) 1.1. Responsável: Serviço Social da Indústria - Departamento Regional/RS - MDS (33.641.358/0001-52) 1.2. Interessado: Ouvidoria do Tribunal de Contas da União 1.3. Unidade: Serviço Social da Indústria - Departamento Regional/RS - MDS 1.4. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - RS (SECEX-RS) 1.5. Advogado constituído nos autos: não há. 1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. AÇ 1. Processo TC-013.492/2008-7 (RELATÓRIO DE AUDITORIA) III, 237 e 250 do Regimento Interno, em não conhecer da representação adiante relacionada, arquivando-se o processo após as devidas comunicações, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1.1. Interessados: Secretaria de Controle Externo em Roraima - SECEX-RR; Secretaria de Controle Externo em Mato Grosso SECEX-MT 1.2. Unidade: Fundação Nacional de Saúde - MS 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - RR (SECEX-RR) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO N.º 904/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na Sessão na 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso II, e 43, inciso I, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso XXIV, 17, inciso IV, 143, inciso III, 237 e 250 do Regimento Interno, em não conhecer da representação adiante relacionada e arquivar o processo após a devida ciência ao Representante, de acordo com o parecer da Unidade Técnica: 1. Processo TC-000.186/2009-4 (REPRESENTAÇÃO) 1.1. Representante: Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro 1.2. Unidade: Prefeitura Municipal de Niterói - RJ 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - RJ (SECEX-RJ) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. ACÓRDÃO Nº 905/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso II, e 43, inciso I, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso XXIV, 17, inciso IV, 143, inciso III, 237 e 250 do Regimento Interno, em não conhecer da representação adiante relacionada, arquivando-se o processo após as devidas comunicações, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-000.349/2009-1 (REPRESENTAÇÃO) 1.1. Interessado: Delegacia da Polícia Federal Em Campos dos Goytacazes 1.2. Unidade: Município de Laje do Muriaé - RJ 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - RJ (SECEX-RJ) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 906/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na Sessão na 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso II, e 43, inciso I, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso XXIV, 17, inciso IV, 143, inciso ACÓRDÃO Nº 908/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na Sessão da 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso II, e 43, inciso I, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso XXIV, 17, inciso IV, 143, inciso III, 237 e 250 do Regimento Interno, em conhecer da representação adiante relacionada, para, no mérito, considerá-la improcedente, autorizar o arquivamento do processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, dando-se ciência aos interessados: ÃO PR OI 1. Processo TC-002.829/2007-9 (REPRESENTAÇÃO) 1.1. Interessado: Delfim da Costa Almeida (565.716.31849) 1.2. SPU - MP 1.3. (SECEX-5) 1.4. 1.5. BID Nº 54, sexta-feira, 20 de março de 2009 ACÓRDÃO Nº 911/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na Sessão da 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso II, e 43, inciso I, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso XXIV, 17, inciso IV, 143, inciso III, 237 e 250 do Regimento Interno, em conhecer da representação adiante relacionada, para, no mérito, considerá-la improcedente, autorizar o arquivamento do processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, dando-se ciência aos interessados: 1. Processo TC-006.742/2008-1 (REPRESENTAÇÃO) 1.1. Interessados: MJR Nevada Climatização e Refrigeração Ltda (04.885.720/0001-32) 1.2. Unidade: Fundação Oswaldo Cruz 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - AM (SECEX-AM) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 912/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na Sessão da 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso II, e 43, inciso I, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso XXIV, 17, inciso IV, 143, inciso III, 237 e 250 do Regimento Interno, em conhecer da representação adiante relacionada, para, no mérito, considerá-la improcedente, autorizar o arquivamento do processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, dando-se ciência aos interessados: 1. Processo TC-020.489/2006-5 (REPRESENTAÇÃO) 1.1. Interessado: Ferreira Engenharia e Construções Ltda (02.025.911/0001-07) 1.2. Unidade: Fundação de Apoio Institucional/Universidade Federal de São Carlos - MEC 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - SP (SECEX-SP) 1.4. Advogado constituído nos autos: Ariosto Mila Peixoto, OAB/SP n.º 125.311 1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 913/2009 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na Sessão da 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso II, e 43, inciso I, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso XXIV, 17, inciso IV, 143, inciso III, 237 e 250 do Regimento Interno, em conhecer da(s) representação adiante relacionada, para, no mérito, considerá-la improcedente, autorizar o arquivamento do processo, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, dando-se ciência aos interessados: Órgão/Entidade: Secretaria do Patrimônio da União - A Unidade Técnica: 5ª Secretaria de Controle Externo Advogado constituído nos autos: não há. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 909/2009 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC-025.775/2007-7 (REPRESENTAÇÃO) 1.1. Interessado: Câmara Municipal de Ouro Branco - MG (23.964.950/0001-31) 1.2. Unidade: Município de Ouro Branco - MG 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - MG (SECEX-MG) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há. 1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. PO Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na Sessão da 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso II, e 43, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso II, 17, inciso IV, 143, inciso III, 237 e 250 do Regimento Interno, em conhecer da representação adiante relacionada, para, no mérito, considerá-la improcedente, dando-se ciência ao interessado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, autorizando o subseqüente arquivamento do processo: RT ER CE IRO S ACÓRDÃO N.º 914/2009 - TCU - 2ª Câmara 1. Processo TC-004.418/2008-0 (REPRESENTAÇÃO) 1.1. Interessado: Poder Judiciário - Rio Pardo de Mi- Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na Sessão na 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso II, e 43, inciso I, da Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso XXIV, 17, inciso IV, 143, inciso III, 237 e 250 do Regimento Interno, em não conhecer da representação adiante relacionada, arquivando-se o processo após as devidas comunicações, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1.2. Unidade: Prefeitura Municipal de Ninheira - MG (01.612.495/0001-72) 1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - MG (SECEX-MG) 1.4. Advogado constituído nos autos: não há 1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há 1. Processo TC-029.132/2008-3 (REPRESENTAÇÃO) 1.1. Representan