1 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Acre Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 237 Caderno Judicial Disponibilização: 18/12/2015 Presidente CÂNDIDO ARTUR MEDEIROS RIBEIRO FILHO Vice-Presidente NEUZA MARIA ALVES DA SILVA Corregedor Regional CARLOS EDUARDO MAUL MOREIRA ALVES Desembargadores Jirair Aram Meguerian Mônica Sifuentes Olindo Menezes Kássio Marques Mário César Ribeiro Néviton Guedes Hilton Queiroz Novély Vilanova I'talo Mendes Ney Bello José Amilcar Machado Marcos Augusto de Sousa Daniel Paes Ribeiro João Luiz de Souza João Batista Gomes Moreira Gilda Sigmaringa Seixas Souza Prudente Jamil de Jesus Oliveira Maria do Carmo Cardoso Hercules Fajoses Francisco de Assis Betti Carlos Pires Brandão Ângela Catão Diretor-Geral Carlos Frederico Maia Bezerra Edifício Sede I: Praça dos Tribunais Superiores, Bloco A CEP 70070-900 Brasília/DF - PABX: (61) 3314-5225 - Ouvidoria (61) 3314-5855 www.trf1.jus.br ASSINATURA DIGITAL RICARDO WILSON SANTOS GUIMARAES:TR301086 Assinado de forma digital por RICARDO WILSON SANTOS GUIMARAES:TR301086 Dados: 2015.12.18 08:46:02 -02'00' 2 Sumário Unidade Turma Recursal - SJAC Pág. 3 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AC - Ano VII N. 237 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/12/2015 3 Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1 Seção Judiciária do Acre Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. e-DJF1 Ano VII / N. 237 Caderno Judicial Turma Recursal - SJAC Disponibilização: 18/12/2015 4 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AC - Ano VII N. 237 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/12/2015 PODER JUDICIARIO JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE 1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-2 Juiz Federal Presidente da Turma Recursal : GUILHERME MICHELAZZO BUENO Diretor do Núcleo de Apoio à Turma Recursal : MARCO ANTONIO CUNHA COTTA RELATOR 2 : CAROLYNNE SOUZA DE MACEDOO OLIVEIRA Expediente do dia 17 de Dezembro de 2015 RELATOR 2 : CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA Autos com Acordao No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 0008875-92.2012.4.01.3000 201230009252798 Recurso Inominado Recdo : ALCIDES CIRIACO DE LIMA Advg. : AC00001762 - WILPIDO HILARIO DE SOUZA JUNIOR Advg. : AC00000800 - FLORINDO SILVESTRE POERSCH Advg. : AC00003584 - LEONARDO DA COSTA Advg. : AC00001627 - MARINA MELCHÍADES LEITE Recte : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA 0008879-32.2012.4.01.3000 201230009252839 Recurso Inominado Recdo : FANTINA FELIPE DA SILVA Advg. : AC00001762 - WILPIDO HILARIO DE SOUZA JUNIOR Advg. : AC00000800 - FLORINDO SILVESTRE POERSCH Advg. : AC00003584 - LEONARDO DA COSTA Advg. : AC00001627 - MARINA MELCHÍADES LEITE Recte : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA 0008887-09.2012.4.01.3000 201230009252914 Recurso Inominado Recdo : PAULO SERGIO CORREIA RODRIGUES Advg. : AC00001762 - WILPIDO HILARIO DE SOUZA JUNIOR Advg. : AC00000800 - FLORINDO SILVESTRE POERSCH Advg. : AC00003584 - LEONARDO DA COSTA Advg. : AC00001627 - MARINA MELCHÍADES LEITE Recte : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA 0008891-46.2012.4.01.3000 201230009252959 Recurso Inominado Recdo : JOAO FELIPE DA CUNHA Advg. : AC00001762 - WILPIDO HILARIO DE SOUZA JUNIOR Advg. : AC00000800 - FLORINDO SILVESTRE POERSCH Advg. : AC00003584 - LEONARDO DA COSTA Advg. : AC00001627 - MARINA MELCHÍADES LEITE Recte : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA 5 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AC - Ano VII N. 237 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/12/2015 0008895-83.2012.4.01.3000 201230009252993 Recurso Inominado Recdo : JURACELES GUEDES DA COSTA Advg. : AC00001762 - WILPIDO HILARIO DE SOUZA JUNIOR Advg. : AC00000800 - FLORINDO SILVESTRE POERSCH Advg. : AC00001627 - MARINA MELCHÍADES LEITE Advg. : AC00003584 - LEONARDO DA COSTA Recte : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA 0008899-23.2012.4.01.3000 201230009253039 Recurso Inominado Recdo : SISNANDO PEREIRA GONDIM Advg. : AC00001762 - WILPIDO HILARIO DE SOUZA JUNIOR Advg. : AC00003584 - LEONARDO DA COSTA Advg. : AC00001627 - MARINA MELCHÍADES LEITE Recte : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA 0008925-21.2012.4.01.3000 201230009253296 Recurso Inominado Recdo : AQUINO GOMES DA SILVA FILHO Advg. : AC00001762 - WILPIDO HILARIO DE SOUZA JUNIOR Advg. : AC00000800 - FLORINDO SILVESTRE POERSCH Advg. : AC00003584 - LEONARDO DA COSTA Advg. : AC00001627 - MARINA MELCHÍADES LEITE Recte : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA 0008929-58.2012.4.01.3000 201230009253337 Recurso Inominado Recdo : AURELIO DE SOUZA FREITAS Advg. : AC00001762 - WILPIDO HILARIO DE SOUZA JUNIOR Advg. : AC00003584 - LEONARDO DA COSTA Advg. : AC00001627 - MARINA MELCHÍADES LEITE Advg. : AC00000800 - FLORINDO SILVESTRE POERSCH Recte : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA 0008957-26.2012.4.01.3000 201230009253618 Recurso Inominado Recdo : JOSE AUGUSTO MENDES DOS SANTOS Advg. : AC00001762 - WILPIDO HILARIO DE SOUZA JUNIOR Advg. : AC00003584 - LEONARDO DA COSTA Advg. : AC00001627 - MARINA MELCHÍADES LEITE Advg. : AC00000800 - FLORINDO SILVESTRE POERSCH Recte : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA 0008959-93.2012.4.01.3000 201230009253635 Recurso Inominado Recdo : JOSE BATISTA FORTES Advg. : AC00001762 - WILPIDO HILARIO DE SOUZA JUNIOR Advg. : AC00000800 - FLORINDO SILVESTRE POERSCH Advg. : AC00001627 - MARINA MELCHÍADES LEITE Advg. : AC00003584 - LEONARDO DA COSTA Recte : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA 0008963-33.2012.4.01.3000 201230009253670 Recurso Inominado Recdo : JOSE FERNANDES DA SILVA Advg. : AC00001762 - WILPIDO HILARIO DE SOUZA JUNIOR Advg. : AC00000800 - FLORINDO SILVESTRE POERSCH Advg. : AC00003584 - LEONARDO DA COSTA Advg. : AC00001627 - MARINA MELCHÍADES LEITE Recte : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA 6 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AC - Ano VII N. 237 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/12/2015 0008977-17.2012.4.01.3000 201230009253830 Recurso Inominado Recdo : JULIO MARTINS DE SOUZA Advg. : AC00001762 - WILPIDO HILARIO DE SOUZA JUNIOR Advg. : AC00000800 - FLORINDO SILVESTRE POERSCH Advg. : AC00003584 - LEONARDO DA COSTA Advg. : AC00001627 - MARINA MELCHÍADES LEITE Recte : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA 0008993-68.2012.4.01.3000 201230009253995 Recurso Inominado Recdo : MANOEL NONATO SIQUEIRA Advg. : AC00001762 - WILPIDO HILARIO DE SOUZA JUNIOR Advg. : AC00000800 - FLORINDO SILVESTRE POERSCH Advg. : AC00003584 - LEONARDO DA COSTA Advg. : AC00001627 - MARINA MELCHÍADES LEITE Recte : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA 0009063-85.2012.4.01.3000 201230009254699 Recurso Inominado Recdo : PAULO SALES DA SILVA Advg. : AC00001762 - WILPIDO HILARIO DE SOUZA JUNIOR Advg. : AC00003584 - LEONARDO DA COSTA Advg. : AC00001627 - MARINA MELCHÍADES LEITE Advg. : AC00000800 - FLORINDO SILVESTRE POERSCH Recte : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA 0009069-92.2012.4.01.3000 201230009254757 Recurso Inominado Recdo : PEREGRINO DA SILVA PEREIRA Advg. : AC00001762 - WILPIDO HILARIO DE SOUZA JUNIOR Advg. : AC00000800 - FLORINDO SILVESTRE POERSCH Advg. : AC00001627 - MARINA MELCHÍADES LEITE Advg. : AC00003584 - LEONARDO DA COSTA Recte : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA 0009093-23.2012.4.01.3000 201230009254791 Recurso Inominado Recdo : RAIMUNDO MATIAS DE MOURA Advg. : AC00001762 - WILPIDO HILARIO DE SOUZA JUNIOR Advg. : AC00000800 - FLORINDO SILVESTRE POERSCH Advg. : AC00003584 - LEONARDO DA COSTA Advg. : AC00001627 - MARINA MELCHÍADES LEITE Recte : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA 0009157-33.2012.4.01.3000 201230009255433 Recurso Inominado Recdo : ERINILDO ALVES DE CASTRO Advg. : AC00001762 - WILPIDO HILARIO DE SOUZA JUNIOR Advg. : AC00003584 - LEONARDO DA COSTA Advg. : AC00001627 - MARINA MELCHÍADES LEITE Advg. : AC00000800 - FLORINDO SILVESTRE POERSCH Recte : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA 0009227-50.2012.4.01.3000 201230009255937 Recurso Inominado Recdo : FRANCISCO RODRIGUES DE PINHO Advg. : AC00001762 - WILPIDO HILARIO DE SOUZA JUNIOR Advg. : AC00000800 - FLORINDO SILVESTRE POERSCH Advg. : AC00003584 - LEONARDO DA COSTA Advg. : AC00001627 - MARINA MELCHÍADES LEITE Recte : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA 7 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AC - Ano VII N. 237 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/12/2015 0009229-20.2012.4.01.3000 201230009255954 Recurso Inominado Recdo : FRANCISCO TAVARES DE SOUZA Advg. : AC00001762 - WILPIDO HILARIO DE SOUZA JUNIOR Advg. : AC00000800 - FLORINDO SILVESTRE POERSCH Advg. : AC00003584 - LEONARDO DA COSTA Advg. : AC00001627 - MARINA MELCHÍADES LEITE Recte : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA 0009231-87.2012.4.01.3000 201230009255971 Recurso Inominado Recdo : FRANCISCO VALDELEIS TOME DE MELO Advg. : AC00001762 - WILPIDO HILARIO DE SOUZA JUNIOR Advg. : AC00000800 - FLORINDO SILVESTRE POERSCH Advg. : AC00001627 - MARINA MELCHÍADES LEITE Advg. : AC00003584 - LEONARDO DA COSTA Recte : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos os autos, à unanimidade, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Acre em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS, na conformidade do voto da Relatora. Rio Branco/AC, 14 de dezembro de 2015. Juíza Federal CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Relatora 0002409-82.2012.4.01.3000 201230009204841 Recurso Inominado Recdo : FATIMA DIOGENES SALDANHA Advg. : AC00002854 - IGOR CLEN SOUZA Advg. : AC00003158 - AILTON MACIEL DA COSTA Advg. : AC00003295 - LEONARDO VIDAL CALID Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 0008951-19.2012.4.01.3000 201230009253550 Recurso Inominado Recdo : BRUNA BEZERRA DA SILVA Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 0011012-47.2012.4.01.3000 201230009266213 Recurso Inominado Recdo : FRANCISCO GONCALVES DE PAULA Recte : UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE - UFAC O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos os autos, à unanimidade, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Acre em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS, condenando a embargante ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa, na conformidade do voto da Relatora. Rio Branco, 14 de dezembro de 2015. Juíza Federal CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Relatora 0011590-44.2011.4.01.3000 201130009176657 Recurso Inominado Recdo : SANDRO FLAVIO CARVALHO Advg. : AC00002680 - ALMIR ANTONIO PAGLIARINI Recte : INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO 8 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AC - Ano VII N. 237 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/12/2015 0002947-63.2012.4.01.3000 201230009208523 Recurso Inominado Recdo : JOSAINE ANDRADE CUNHA MELO Advg. : AC00003086 - GERSEY SILVA DE SOUZA Advg. : AC00003089 - JEANNE DE SOUSA SANTIAGO Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 0011941-80.2012.4.01.3000 201230009273356 Recurso Inominado Recdo : ROSANGELA COUTINHO DE NAZARE Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 0003582-10.2013.4.01.3000 201330000005194 Recurso Inominado Recdo : RAIMUNDO DE BRITO CORREIA Advg. : AC00003644 - IGOR PORTO AMADO Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 0001617-60.2014.4.01.3000 201430000011112 Recurso Inominado Recdo : MARIA DE LOURDES VIANA FONTENELE Advg. : AC00004011 - FRANCISCO EUDES DA SILVA BRANDAO Advg. : AC00004010 - ANTOILDSON JOSE PINHEIRO DA SILVA Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos os autos, à unanimidade, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Acre em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, na conformidade do voto da Relatora. Rio Branco, 14 de dezembro de 2015. Juíza Federal CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Relatora 0012697-26.2011.4.01.3000 201130009185255 Recurso Inominado Recdo : JOAO FERNANDO FAGUNDES LOBO Advg. : AC00002758 - JOAO FERNANDO FAGUNDES LOBO Recte : CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos os autos, à unanimidade, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Acre em ACOLHER QUESTÃO DE ORDEM para reanalisar a causa e no mérito desta, ANULAR O ACÓRDÃO ANTERIOR, julgando prejudicado o recurso, ante a realização de acordo extrajudicial. Rio Branco, 14 de dezembro de 2015. Juíza Federal CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Relatora 9 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AC - Ano VII N. 237 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/12/2015 PODER JUDICIARIO JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE 1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3 Juiz Federal Presidente da Turma Recursal : GUILHERME MICHELAZZO BUENO Diretor do Núcleo de Apoio à Turma Recursal : MARCO ANTONIO CUNHA COTTA RELATOR 3 : GUILHERME MICHELAZZO BUENO Autos com Acordao No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 0006284-60.2012.4.01.3000 201230009235102 Recurso Inominado Recdo : JOAO MONTEIRO DE SANTANA Advg. : AC00002485 - ROBERTO DUARTE JUNIOR Advg. : AC00003611 - STEPHANE QUINTILIANO DE SOUZA ANGELIM Recte : CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advg. : AC00001757 - AUGUSTO CRUZ SOUZA O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos os autos, por maioria, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Acre em DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO nos termos do voto do Relator. Rio Branco/AC, 14 de dezembro de 2015. Juiz Federal Guilherme Michelazzo Bueno Relator 0001899-06.2011.4.01.3000 201130009110085 Recurso Inominado Recte : FRANCISCO DOS SANTOS FREIRE Advg. : RO00004340 - NILVA SALVI Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 0006636-52.2011.4.01.3000 201130009149259 Recurso Inominado Recdo : VALTER ALVES Advg. : SC00027093 - FELIPE GRAZIANO DA SILVA TURINI Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recte : JACI DE LOURDES ALVES 0013011-69.2011.4.01.3000 201130009187317 Recurso Inominado Recdo : MARIA DO SOCORRO LEITE DA COSTA Recte : CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advg. : AC00001757 - AUGUSTO CRUZ SOUZA Recte : CAIXA SEGUROS Advg. : RO00000777 - MARIA ANGELICA PAZDZIORNY Advg. : RO00001737 - LEANDRA MAIA MELO O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: 10 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AC - Ano VII N. 237 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/12/2015 ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos os autos, à unanimidade, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Acre em DAR PROVIMENTO AO RECURSO, na conformidade do voto do Relator. Rio Branco/AC, 14 de dezembro de 2015. Juiz Federal Guilherme Michelazzo Bueno Relator 0010941-45.2012.4.01.3000 201230009265701 Recurso Inominado Recdo : FRANCISCO EDVAN DE OLIVEIRA Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 0013046-92.2012.4.01.3000 201230009280440 Recurso Inominado Recdo : MANOEL CABRAL DA SILVA Recte : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos os autos, ACORDAM Juízes da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Acre, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator. Rio Branco-AC, 14 de dezembro de 2015. Juiz Federal Guilherme Michelazzo Bueno Relator 11 Diário da Justiça Federal da 1ª Região/AC - Ano VII N. 237 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 18/12/2015 PODER JUDICIARIO JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE 1ª TURMA RECURSAL: RELATOR-3 Juiz Federal Presidente da Turma Recursal : GUILHERME MICHELAZZO BUENO Diretor do Núcleo de Apoio à Turma Recursal : MARCO ANTONIO CUNHA COTTA Expediente do dia 17 de Dezembro de 2015 Relator 3 : GUILHERME MICHELAZZO BUENO Autos com Acordao No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) : 0002234-20.2014.4.01.3000 201430000015764 Recurso Inominado Recte : ANA LUCIA CASTRO LIMA Advg. : MA00006763 - WEMBLEY A. G. CAMPOS Recdo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recdo : DIRCE MANASFI E MANASFI O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou: ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos os autos, à unanimidade, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Acre em DAR PROVIMENTO AO RECURSO, na conformidade do voto do Relator. Os valores atrasados serão corrigidos moneteriamente e acrescidos de juros na forma prevista no Manual de Cálculos da Justiça Federal. Em face da natureza eminentemente alimentar do benefício, e da carência econômica estampada nos autos, ANTECIPARAM A TUTELA para determinar ao INSS que implante o benefício no prazo máximo de 20 dias, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso. Rio Branco-AC, 07 de dezembro de 2015. Juiz Federal Guilherme Michelazzo Bueno Relator