LEI Nº 1.147
Efetiva servidores municipais interinos e dá
estabilidade a contratados.
O SENHOR JOEL DA SILVA MONTEIRO, Vice-Prefeito de Pelotas, em exercício.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º - São efetivados no serviço público municipal os atuais servidores interinos que
contém ou venham a contar cinco (5) anos de serviço ininterrupto, prestado ao Município
de Pelotas, até a realização do concurso, desde que o ingresso no serviço tenha ocorrido
antes de 1º de janeiro de 1962. (Art. 1º com redação dada pela lei nº 1170, de 1º
dezembro 1962)Administração : Pref. João C. Gastal.
Art. 2º - Serão considerados estáveis os servidores contratados que preencham os
requisitos do Art. anterior. (Art. 2º com redação dada pela lei nº 1170, de 1º dezembro
1962)Administração: PRef. João C. Gastal.
Parágrafo Único - Considera-se equivalente o ano de serviço público ininterrupto, em
relação a professores e serventes contratados, o período letivo. (parágrafo único
acrescentado pela lei nº 1170, de 1º dezembro 1962)Administração: Pref. João C. Gastal.
Art. 3º - Não serão atingidos pelos efeitos desta lei os servidores interinos e
contratados que, à data do primeiro contrato tivessem ultrapassado a idade de trinta e
cinco anos, salvo quando se tratar do magistério.
Art. 4º - A efetivação do servidor interino e a estabilidade do Servidor contratado
dependem de requerimento do interessado, a ser encaminhado ao Poder Executivo. (Art.
4º com redação dada pela lei nº 1170, de 1º dezembro 1962)Administração: Pref. João C.
Gastal.
Art. 5º - Para gozar dos favores da presente lei deverá o interessado fazer prova de:
I - quitação com as obrigações militares e eleitorais;
II - bons antecedentes;
III - saúde física e mental, atestada pelo Centro de Saúde.
Art. 6º - As vantagens da presente lei serão concedidas a partir de 1º de janeiro de
1963, incluindo-se no orçamento os recursos necessários ao seu atendimento.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PELOTAS, EM 19 DE SETEMBRO DE 1962.
Joel da Silva Monteiro
Vice - Prefeito em exercício
Registre-se e publique-se
Confere com o Original
Diretor Geral
Aux. de Administração
V I S T O:
Chefe da Seção
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