LEI Nº 2.933, DE 15 DE JULHO DE 2011 Altera dispositivos da Lei Municipal no 2.917, de seis de maio de 2011, que trata de ValeTransporte. LUIZ ANTÔNIO BARBACOVI, Vice-Prefeito Municipal de Gramado, em exercício, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O § 4º do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.917, de 2011, passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º. (…): § 4º. O valor máximo do Vale-Transporte não excedera a 250 (duzentos e cinquenta) vezes o valor mínimo da passagem de transporte coletivo praticado no município.” Art. 2º. Revoga-se o parágrafo único do artigo 4º. da Lei Municipal nº 2.917, de 2011. Art. 3º. Os demais artigos da Lei Municipal nº 2.917, de 2011, permanecem inalterados. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 15 de julho de 2011. LUIZ ANTÔNIO BARBACOVI Vice-Prefeito Municipal de Gramado Registre-se e Publique-se. Em, 15/07/2011. João Pedro Till Secretário da Administração PRO-REG-007