LEI Nº 2.933, DE 15 DE JULHO DE 2011
Altera dispositivos da Lei Municipal no 2.917,
de seis de maio de 2011, que trata de ValeTransporte.
LUIZ ANTÔNIO BARBACOVI, Vice-Prefeito Municipal de Gramado, em
exercício, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O § 4º do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.917, de 2011, passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 2º. (…):
§ 4º. O valor máximo do Vale-Transporte não excedera a 250 (duzentos e
cinquenta) vezes o valor mínimo da passagem de transporte coletivo
praticado no município.”
Art. 2º. Revoga-se o parágrafo único do artigo 4º. da Lei Municipal nº 2.917,
de 2011.
Art. 3º. Os demais artigos da Lei Municipal nº 2.917, de 2011, permanecem
inalterados.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 15 de julho de 2011.
LUIZ ANTÔNIO BARBACOVI
Vice-Prefeito Municipal de Gramado
Registre-se e Publique-se.
Em, 15/07/2011.
João Pedro Till
Secretário da Administração
PRO-REG-007
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