ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA D.O. PODER JUDICIÁRIO QUARTA-FEIRA, 02 -OUTUBRO-2002 1 PODER JUDICIÁRIO ANO XCVI Nº 192 SÃO LUÍS,QUARTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2002 EDIÇÃO DE HOJE: 78 PÁGINAS SUMÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Coordenação de Jurisprudência e Publicações ........................ Coordenação Judiciária Cível .................................................... Coordenação Judiciária Criminal ............................................... Presidência ............................................................................... Comarcas, Cartórios e Varas Comarca da Capital Cível e Comércio Segunda Vara ............................................................ TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO ............... TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ............................................ TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL -1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão .................................................. MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça .................................................. 01 02 10 12 13 15 43 45 77 TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 443.262 MA (2002/0031282-3) RELATOR : MINISTRO BARROS MONTEIRO AGRAVANTE : GENERAL MOTORS DO BRASIL S/A ADVOGADO : ANA AMÉLIA FIGUEIREDO DINO E OUTROS AGRAVADO : MARIVALDA MESQUITA REIS ADVOGADO : ANTÔNIO JOSÉ MARTINS E OUTRO DECISÃO: Vistos, etc. Cuida-se de agravo de instrumento interposto de decisão que inadmitiu recurso especial. O agravante não comprovou o pagamento das despesas de remessa e de retorno do presente recurso. O art. 511 do CPC, com a redação dada pela Lei nº 9.756, de 17 de dezembro de 1998, determina expressamente que no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. Anoto, ainda, que esta Casa, através da Corte Especial, pacificou o entendimento no sentido de que a parte que interpõe recurso de competência originária ou recursal do STJ deve recolher, na origem, as despesas de remessa e de retorno dos autos (AgRg no Ag 30.849-7/GO, sob a relatoria do Ministro Nilson Naves).Destarte, era de rigor que o agravante tivesse comprovado o preparo no momento da interposição do agravo de instrumento. Ante o exposto, julgo deserto o recurso. Publique-se. intime-se. Brasília, 19 de agosto de 2002. Ministro BARROS MONTEIRO Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações, São Luís 27 de agosto de 2002 ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 443.409 MA (2002/0031287-2) RELATOR : MINISTRO BARROS MONTEIRO AGRAVANTE : BANCO NACIONAL S/A ADVOGADO : ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA E OUTROS AGRAVADO : COMPANHIA MORAES IMPORTADORA E EX- PORTADORA ADVOGADO : FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA E OUTROS DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de agravo de instrumento interposto de decisão que inadmitiu recurso especial. O il. Advogado que subscreve o presente agravo não conta com poderes para representar o agravante à falta do instrumento de mandato. A Súmula 115 desta Corte estabelece expressamente que na instância especial è inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput do CPC, com a redação dada pela Lei 9.756/98, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Intime-se. Brasília, 19 de agosto de 2002. Ministro BARROS MONTEIRO Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações, São Luís 27 de setembro de 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 452.439 MA (2002/0056858-0) RELATOR : MINISTRO ARI PARGENDLER AGRAVANTE : FRANCISCO MARINHO E CÔNJUGE ADVOGADO : JOSÉ AGENOR DOURADO AGRAVADO : JOAQUIM BISPO DE SOUSA E CÔNJUGE ADVOGADO :APARECIDO DONIZETE TEIXEIRA CAMARGO DECISÃO :Nego seguimento ao agravo, em razão da deficiente formação do instrumento; falta cópia das peças indispensáveis (artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Brasília, 1º de agosto de 2002. MINISTRO ARI PARGENDLER Relator Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações, São Luís 30 de setembro de 2002 ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO ESPECIAL Nº 374.030 MA (2001/0154369-9) RELATOR : MINISTRO BARROS MONTEIRO RECORRENTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : PATRÍCIA NETTO LEÃO E OUTROS RECORRIDO : OSVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO ADVOGADO : MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO E OUTRO EMENTA:RESPONSABILIDADE CIVIL. BANCO. CHEQUE FURTADO. DANO MORAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 21 DO CPC. Em sede de recurso especial não se reaprecia matéria probatória (Súmula nº 7 STJ). - Verificada a sucumbência recíproca dos litigantes, as despesas e os honorários de advogado são proporcionalmente distribuídos e compensados. Recurso especial conhecido, em parte, e provido. ACÓRDÃO: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas: Decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer em parte do recurso e, nessa parte, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, na forma do relatório e notas taquigráficas precedentes que integram o presente julgado. 2 QUARTA-FEIRA, 02 -OUTUBRO-2002 Votaram com o Relator os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Ruy Rosado de Aguiar e Aldir Passarinho Junior. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira. Brasília, 7 de maio de 2002 (data do julgamento). Ministro CESAR ASFOR ROCHA Presidente Ministro BARROS MONTEIRO Relator Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações, São Luís 27 de setembro de 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Terceira Câmara Cível. Sessão do dia 29 de agosto de 2002. APELAÇÃO CÍVEL Nº 000935/2002 São Luís. Apelante : Transbrasiliana Transporte e Turismo Ltda. Advogados : Adroaldo Souza, Dagoberto Pinheiro Andrade Filho, Ricardo de Oliveira e Adriana Mendonça Silva Moura. Apelado: Egmar Cunha Castro. Advogados : Ítalo Fábio Azevedo, Paulo Sérgio Velten Pereira, Carlos Frederico Tavares Dominici, Marcelo Antônio Nogueira Araújo, Nilton Biaquini Filho, Adriano Coelho Ribeiro, Adriana Célia Saraiva Pereira e Maria do Carmo Rodrigues de Araújo Costa. Relator : Des. Cleones Carvalho Cunha. Revisor : Des. José Stélio Nunes Muniz. ACÓRDÃO Nº : 40.801/ 2002. E M E N TA PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRESA DE TRANSPORTE. PASSAGEIRO DE ÔNIBUS. DANO MORAL E ESTÉTICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONTRATO DE TRANSPORTE. INDENIZAÇÃO. VALOR. I. O dano moral e o dano estético são cumuláveis. A doutrina entende como dano estético, a ofensa corpórea que deixa aleijão ou deformidade permanente. Enquanto que o dano moral é o efeito não patrimonial da lesão de direito e não a própria lesão abstratamente considerada. Portanto, perfeitamente cumuláveis, consoante ratifica o entendimento sumular. II. No arbitramento do quantum para a indenização do dano moral e do dano estético deve-se considerar basicamente as circunstâncias do caso, a gravidade do dano, a situação do lesante, a condição do lesado, preponderando, em nível de orientação central, a idéia de sancionamento ao lesado (ou punitive damages, como no direito norte-americano), mas sem olvidar-se da vedação de enriquecimento sem causa. III. Nessas condições, imperiosa torna-se a redução do quantum fixado pelo juízo a quo, pois arbitrado de forma excessiva. IV - Recurso parcialmente provido. CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação, em que figuram os acima enunciados, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e em desacordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento parcial à presente apelação. São Luís, 29 de agosto de 2002. Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ PRESIDENTE COM VOTO. Des. CLEONES CARVALHO CUNHA- RELATOR Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Cleonice Silva Freire. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Francisca Pereira Teive. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 30 DE SETEMBRO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA D.O. PODER JUDICIÁRIO PAUTA DE JULGAMENTO PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SERÃO JULGADOS PELA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, SEGUNDA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2002, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS SEGUNDAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS: 01-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 006034 / 2002- SÃO LUÍS AGRAVANTE: JARINA VIANA BARROS Advogado(a)(s): FREDERICO LAULETTA, ROSÂNGELA DE FÁTIMA ARAÚJO GOULART, FERNANDO AUGUSTO BACELAR VIANA BRAGANÇA AGRAVADO(A): JORZINA SILVA FURTADO Advogado(a)(s): LINO RODRIGUES CASTELLO BRANCO SOBRINHO, JOSÉ FERREIRA LITISCONSORTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) AUGUSTO ARISTÓTELES MATÕES BRANDÃO RELATOR Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF _____________________ 02-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 007322 / 2002- ALTO PARNAÍBA AGRAVANTE: AGROPECUÁRIA CARACOL LTDA., EUCLIDES DE CARLI Advogado(a)(s): GUSTAVO BARBOSA COELHO AGRAVADO(A): NILSON PEREIRA DA SILVA, APARECIDA MARIA DA SILVA, ROBSON LUIZ DA SILVA, OSVALDINA SOUSA SILVA, ALFREDO SCHREIBER, JULIETA FONSECA BEZERRA SCHREIBER, OLDEIR SCHREIBER, MARIA DULCE ANTUNES SCHREIBER Advogado(a)(s): DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA RELATOR Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO _____________________ 03-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 007937 / 2001- SÃO LUÍS AGRAVANTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A Advogado(a)(s): JOSÉ SILVA DO VALE FILHO, TERESINHA DE FÁTIMA MARQUES VALE, RICARDO LUIZ DOS SANTOS CARVALHO, EDUARDO DE AZEVEDO BARROS, ADILSON MARÓSTICA, FERNANDA DE ALMEIDA BRAGA, LUIZ CARLOS TAUNAY BERRETTINI, LUÍS FELIPE DE CARVALHO GOMES, WAGNER JOSÉ MORAES CENTELHA, RAIMUNDO FERREIRA MARQUES, MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS LOBO, JOSÉ OLÍVIO DE SÁ CARDOSO ROSA, LAURA AMÉLIA FERNANDES ZARANZA DE CARVALHO AGRAVADO: CELSO HENRIQUE COSTA PAIVA Advogado(a)(s): PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA, ULÍSSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA, DAISY MARIA DIAS VIEIRA RELATOR Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF _____________________ 04-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 008041 / 1998- SÃO LUÍS AGRAVANTE: SINDICATO DOS PERMISSIONARIOS E TRABALHADORES DO TRANSPORTE PÚBLICO ALTERNATIVO DO MARANHÃO Advogado(a)(s): HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO AGRAVADO(A): SINDICATO DOS PROPRIETÁRIOS AUTÔNOMOS DE TRANSPORTES ALTERNATIVOS DE PASSAGEIROS DO MARANHÃO Advogado(a)(s): LUÍZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RELATOR Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES _____________________ 05-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 008733 / 2002- SANTA INÊS AGRAVANTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO Advogado(a)(s): FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA, LUCIANA FUSER BITTAR, WILSON ROBERTO VIEIRA LOPES, JONAS ROBERTO JUSTI WASZAK, ENRICA MORPURGO, FERNANDO DE PAULA XAVIER JÚNIOR, GIL ROCHA TESSEROLLI, GILSON VICENTE VENÂNCIO DE ANDRADE, PAULO ROBERTO DUNAISKI, D.O. PODER JUDICIÁRIO CLÁUDIA VALÉRIA FEIJÓ, ULÍSSES LYRIO CHAVES, LESLIE MERCEDES FRANCISCO DA COSTA, PAULO ROGÉRIO DE MOURA E CLARO, MARCELO MACIOSKI, ZILDA SUIZANI CIAGNIWODA, ELOISA HELENA ORLANDI GIUNTI OLIVEIRA, MARCELO BAETA IPPOLITO, JOSÉ CARLOS DA MATTA RIVITTI, CAMILO STEFANO MARIA SICHERLE, HELSON DE CASTRO, MARIA RITA GRADILONE SAMPAIO LUNARDELLI, MÁRCIA MARTINS MIGUEL HÉLITO, HELEN CORBELINI GOMES GUEDES, MÁRIO RICARDO MACHADO DUARTE, CINTHIA REGINA DA S. SILVA, JOSÉ SILVA DO VALLE FILHO AGRAVADO(A): MARIA DAS GRAÇAS SILVA Advogado(a)(s): LUIZ CARLOS COSTA ALVES RELATOR Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO _____________________ 06-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 012771 / 2002- SÃO MATEUS AGRAVANTE: EMILSON COSTA ARAGÃO Advogado(a)(s): KLEINO CARLOS RODRIGUES PINTO AGRAVADO(A): K. H. L. A.(Menor), K. H. L. A.(Menor) REPRESENTANTE: MARIA DALVA MONÇÃO Advogado(a)(s): FRANCISCO BENTO DE SOUSA RELATOR Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF _____________________ 07-APELAÇÃO CÍVEL N.º 000543 / 2002- SÃO LUÍS APELANTE: M.M. UTILIDADES EMPRESARIAIS LTDA. Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDILSON JOSÉ DE MIRANDA, EDUARDO AIRES CASTRO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO, KARINE PEREIRA MOUCHRECK APELADO(A): RITA DE CÁSSIA DE MOURA SOUSA PASSOS Advogado(a)(s): KLEBER FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS, JOSÉ DA CONCEIÇÃO SOUSA GOMES, FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO DE PAULA RELATOR Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO _____________________ 08-APELAÇÃO CÍVEL N.º 002220 / 2002- TUNTUM APELANTE: BANCO DO BRASIL S. A. Advogado(a)(s): EUMARISA MARTINS DOS SANTOS, EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA, ANTHONY BODEN, ANTÔNIO PEREIRA COSTA, AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, FRANCISCO ALDEY SILVA, JOSÉ RIBAMAR BOTÃO FRANÇA, JAIRO DISCACCIATI, MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS, MOURIVAL EPIFÂNIO DE SOUZA, MIGUEL CAMPÊLO DA SILVA FILHO, SÉRGIO MURILO DE SOUZA, SUZANA FIALHO ABDALA, VALDEMIR PESSOA PRAZERES, CARLOS ANDRÉ MORAIS ANCHIETA, MARIA DA GRAÇA PERES TAVARES, JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, JOSÉ CARLOS MINEIRO, AGLIBERTO GOMES MACHADO, AYRTON JORGE DE CASTRO VELOSO , LUILTON PIO DE ALMEIDA, LUIZ TADEU SOUZA FRANÇA, RAIMUNDO JOÃO MACHADO, JOSYFRANK SILVA DOS SANTOS , GUSTAVO PEREIRA DA COSTA, ALICE EMILIANA RIBEIRO BRITO, MARIA CRISTINA LIMA LOBATO, WALENA TEREZA MARTINS DE FREITAS APELADO(A): LEÔNIDAS PEREIRA LIMA Advogado(a)(s): WARWICK LEITE DE CARVALHO, LUCIANA DOURADO DE CARVALHO RELATOR Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO _____________________ 09-APELAÇÃO CÍVEL N.º 002937 / 2002- SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) MÁRIO DE SOUSA E SILVA COUTINHO APELADO(A): JOSÉ RIBAMAR DA SILVA CHAVES Advogado(a)(s): ANTÔNIO CARLOS SILVA CHAVES RELATOR Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO _____________________ 10-APELAÇÃO CÍVEL N.º 004204 / 1998- SÃO LUÍS APELANTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A BEM QUARTA-FEIRA, 02 -OUTUBRO-2002 3 Advogado(a)(s): MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE APELADO(A): SUL AMÉRICA BANDEIRANTE SEGUROS S/A Advogado(a)(s): ANTÔNIO REBOUÇAS DE ALBUQUERQUE RELATOR Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF REVISOR: Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO ____________________ PALÁCIO DA JUSTIÇA CLOVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, 30 de setembro de 2002 Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSO : 02959/2002 AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A PROCURADOR : RICARDO AUGUSTO DE LIMA BRAGA, GILMAR PEREIRA SANTOS, RAIMUNDO MARIANO DE SÁ E OUTROS AGRAVADO : FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO ADVOGADO : JOSÉ RIBAMAR SANTOS, FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO Intime-se o Agravante, para que no prazo de 05 ( cinco ) dias, manifestese sobre a petição de fls. 180 e documentos que a acompanham, fornecendo-lhe cópia reprogrática. Após, voltem-me. São Luís - MA, 26 de setembro de 2.002. Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Relator PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 15.545/2002 AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Dr. Erlls Martins Cavalcanti AGRAVADO: MUNICÍPIO DE TIMON Advogados: Drs. Hyldemburgue Charlles Costa Cavalcante, José Pereira Liberato e outros Comarca: 1ª Vara da Comarca de Caxias Juiz Prolator: Dr. Milton Bandeira Lima DESPACHO Considerando a informação constante dos autos (fls. 74/77) de que o pedido de suspensão de liminar nº 15.549/2002, que tem como objeto a mesma decisão atacada no presente recurso, foi deferido pela Presidenta desta Corte, tenho por prejudicado o exame do pedido de efeito suspensivo do agravo em epígrafe. Assim, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 25 de setembro de 2002. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relato CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS AGRAVO REGIMENTAL N.º 019891/2002 SÃO LUÍS (MANDADO DE SEGURANÇA Nº 015738/2002) Agravante: Estado do Maranhão. Procuradora: Dra. Fausta Maria Rodrigues de Sousa Pereira. Agravada : Sandra Maria Rodrigues Lima. Advogado: Dr. Luiz Henrique Falcão Teixeira. Relator : Des. Cleones Carvalho Cunha. Vistos, etc. O Estado do Maranhão agravou regimentalmente da decisão de fls. 58/59 destes autos, a qual deferiu parcialmente, em favor de Sandra Maria Rodrigues Lima, ora agravada, pleito liminar formulado na ação mandamental nº15738/2002, impetrada por esta última, garantindo-lhe o direito de ser nomeada no cargo de Professor de Arte, respeitada a ordem de classificação em que foi aprovada no certame, sendo exigível a habilitação somente no ato de posse. Diz o agravante que a medida in limine foi deferida sem que estivessem presentes os requisitos autorizadores para sua concessão, ten- 4 QUARTA-FEIRA, 02 -OUTUBRO-2002 do sido postulada a segurança em razão do ato da autoridade coatora que deixou de nomear a agravada no cargo de Professor de Arte, por não possuir a habilitação exigida claramente no item XI do Edital 003/2001, pelo que não houve nenhum ato abusivo por parte do impetrado, o qual se limitou a cumprir as normas editalícias, de pleno conhecimento da recorrida deste a inscrição no concurso, nos termos do inciso XVII Das Disposições Finais do edital. Sustenta que não existe fumus boni iuris no caso em tela, haja vista não se vislumbrar nenhum direito à agravada, sendo a observância do edital condicio sine qua non para aprovação e que, ao Judiciário, não cabe substituir os critérios adotados pela Administração para avaliar candidatos em concurso público, por se tratar de mérito administrativo, matéria reservada a discricionariedade da Banca Examinadora, além do que, segundo a jurisprudência dominante, a aprovação e classificação em certame gera apenas uma expectativa de direito. Por outro lado, argumenta também o agravante, que não ocorre periculum in mora na situação em apreço, contudo, ao reverso, alega que prejuízo poderá ocorrer caso perdure a liminar ora recorrida, pois afronta os princípios da isonomia entre os candidatos, ocasionando prejuízos aos que lograram aprovação, lesando, assim, a ordem pública em razão do desrespeito aos princípios constitucionais e administrativos vigentes. Ao final, com base em tais fundamentos, suplica a reconsideração da decisão recorrida e, caso assim não ocorra, pede o conhecimento e provimento deste recurso pelo Tribunal, para reformar o despacho, cassando a medida liminar ora agravada regimentalmente. É o breve relatório. Passo a decidir. Consoante exposto na peça recursal, visa o presente agravo regimental a reforma da decisão de fls. 58/59, que deferiu medida liminar em favor da ora agravada. Acontece que, como se pode inferir das fls. 59-verso e 60 destes autos, o recurso em tela fora interposto a destempo, carecendo, assim, de requisito extrínseco de admissibilidade previsto no art. 499 do Regimento Interno desta Egrégia Corte, o qual preleciona, in litteris: Art. 499. Ressalvadas as exceções previstas neste Regimento, caberá agravo regimental, sem efeito suspensivo, no prazo de cinco dias, da decisão do Presidente, do Vice-Presidente ou do Relator, que causar prejuízo ao direito da parte. Como se extrai da norma regimental acima transcrita, o prazo para interposição do recurso de agravo regimental é de 05 (cinco) dias e, no caso em apreço, por gozar o ente público agravante de prazo em dobro, o recurso teria que ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias. Todavia, o presente agravo foi interposto quase um mês após a intimação do despacho recorrido, vez que tal intimação fora efetuada através de ofício recebido em 22.08.2002, e juntado aos autos em 23.08.2002 (sexta-feira), conforme se extrai do termo de juntada de fl. 59-verso, tendo sido o recurso sub examine interposto tão somente em 20.09.2002 (carimbo do protocolo geral de fl. 99). Portanto, ante à manifesta inadmissibilidade deste agravo regimental, vez que extemporâneos, deve ser-lhe negado seguimento, da forma estabelecida no art. 557 do CPC. Ante ao exposto, com supedâneo no 557 do CPC c/c art. 499 do RITJ/MA, nego seguimento ao presente agravo regimental, por carecer de requisito de admissibilidade recursal extrínseco atinente à tempestividade. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, 26 de setembro de 2002. Des. CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR SEGUNDA CÂMARA CÍVEL MANDADO DE SEGURANÇA Nº 3871/1997 SÃO LUIS Impetrante: O ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Dra. Ana Maria Dias Vieira Impetrado: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL A Cooperativa de Técnicos de Processamento de Dados, litisconsorte passiva necessária, atravessou petição na qual informa e ao final requer o exposto: D.O. PODER JUDICIÁRIO Afirma que o presente mandamus impetrado pelo Estado do Maranhão com o objetivo de fazer cessar os efeitos da medida liminar proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, nos autos da Ação de Nulidade com antecipação da tutela nº 00197.003129-8, movida pela referida Cooperativa contra a Comissão Permanente de Licitação do estado do Maranhão foi julgado incabível, por unanimidade de votos dos membros da Segunda Câmara Cível. Consequentemente, foi restabelecida a eficácia da medida liminar supra mas, a mesma continuou sem ser cumprida pela respectiva Gerência de Estado. Por essa razão, requer a Cooperativa dos Técnicos de Processamento de Dados sejam ultimadas as providências legais para que lhe seja garantido o acesso aos serviços de transcrição de dados de documentos fiscais na Gerência Executiva da Fazenda do Maranhão. O requerimento ora em apreço revela-se impossível de ser deferido vez que a decisão liminar cuja observância é negada, traduz-se por decisão do juízo de primeiro grau a quem compete estabelecer as penalidades pelo descumprimento de tal decisão. Igualmente, compete à ora Requerente a provocação do juízo singular neste sentido e a consequente execução da referida decisão. Este é o procedimento legal cabível, razão pela qual esta relatoria revela-se incompetente para o deferimento do petitório de fls. 454/456. Do exposto, indefiro o pedido ora apreciado. Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se. São Luis, 24 de setembro de 2002. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Des. Relator CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS MANDADO DE SEGURANÇA Nº 019943/2002 SÃO LUÍS Impetrante: Líder Maranhão Distribuidora de Bebidas Ltda. Advogados: Dr. Bruno Romero Pedrosa Monteiro e Dr. Cláudio de Azevedo Monteiro. Impetrado: Gerente da Receita do Estado do Maranhão. Relator : Des. Cleones Carvalho Cunha. Vistos, etc. Líder Maranhão Distribuidora de Bebidas Ltda., já qualificada nestes autos, impetrou a presente ação mandamental, com pedido de liminar, contra ato supostamente abusivo e ilegal do Gerente da Receita do Estado do Maranhão, que vem fazendo uso de pauta fiscal na formação da base de cálculo do ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, em desacordo com o disposto no art. 736 do Decreto nº 14.744 de 29 de setembro de 1995. Narra a impetrante que possui por ramo laboral a distribuição de bebidas (refrigerantes, água mineral e cerveja), ficando, dessa forma, sujeita à cobrança antecipada do ICMS no momento em que adquire seu produto de revenda junto ao fornecedor, sujeito passivo da obrigação tributária, o qual repassa ao Estado do Maranhão o montante do tributo arrecadado, sendo que, este último, infringindo o Ordenamento Jurídico Pátrio, vem se utilizando da pauta fiscal para a base de cálculo do referido imposto. Argumenta que, segundo o disposto no art. 148 do CTN, somente em virtude de omissões e declarações inidôneas por parte do sujeito passivo da obrigação tributária, a autoridade lançadora pode arbitrar o valor ou preço das mercadorias e serviços, mediante processo regular, com observância do contraditório e ampla defesa, todavia, a pauta fiscal foi arbitrada sem qualquer discussão, em detrimento do direito dos contribuintes que são obrigados a arcarem com uma carga tributária dissociada da realidade. Diz que o mandamus em tela tem como escopo único o afastamento da pauta fiscal, combatendo ato da autoridade impetrada que faz uso do referido instituto na estruturação do ICMS, causando prejuízo patrimonial à empresa impetrante e lesando seu direito líquido e certo, não se prestando este remédio heróico, em nenhum momento, a atacar o regime de substituição tributária consagrado na Magna Carta. Sustenta que a substituição tributária difere da cobrança antecipada com base em pauta fiscal, vez que a primeira foi elevada à categoria constitucional, enquanto, a segunda, é veementemente repudiada pela jurisprudência e doutrina e, ainda, que a imposição de pauta fiscal trata-se de procedimento formal e materialmente inconstitucional, pois fere o D.O. PODER JUDICIÁRIO art. 146 da CF, o qual prevê a competência exclusiva de Lei Complementar para definição de base de cálculo e alíquota, tendo o impetrado, contudo, investido-se do poder de legislar através de meros atos administrativos de hierarquia inferior (portarias nºs 1.364/98 - GSF, 1.220/99, 738/00 e seguintes) e, também, por lesar vários princípios constitucionais (Capacidade Contributiva, Vedação de Efeitos Confiscatórios, Anterioridade Legal Tributária e Livre Iniciativa). Alegando estarem presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, requereu a impetrante, primeiramente, a concessão de medida liminar para sustar, de imediato, a exigência de recolhimento antecipado do ICMS devido pela referida empresa com base em pauta de valores, podendo recolher o dito tributo pelo real valor da operação, na forma da Constituição Federal, bem como seja, ao final, concedida em definitivo a segurança, a fim de obter a declaração judicial, pela via de exceção, de ilegalidade e inconstitucionalidade da tributação do ICMS com a aplicação de pauta fiscal de valores, para efeito de base de cálculo do dito tributo no ramo negocial da impetrante, ficando a mesma autorizada a apurar o imposto pelo regime normal, até que sejam editadas leis que satisfaçam as exigências da Lei Complementar nº 87/96. É o breve relatório. Pois bem. Em virtude de entender necessária a vinda a estes autos de outros elementos que possam proporcionar uma análise mais segura da questão em foco, reservo-me o direito de apreciar o pleito liminar somente após as informações da autoridade coatora. Destarte, notifique-se o impetrado, a fim de que preste, no prazo legal de 10 (dez) dias, as informações que entender necessárias, fornecendo-lhe cópia da inicial e demais documentos instrutivos, em consonância com os termos do art. 7º, inciso I da Lei 1.533 de 31 de dezembro de 1951. Recebidas as informações ou transcorrido o prazo, voltem-me conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís, 25 de setembro de 2002. Des. CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 017289/2002 SÃO LUÍS Agravante: Alissolânio Ferreira da Silva. Advogados: Sérgio Murilo de Paula Barros Muniz, Antônio Geraldo de Oliveira Marques, Salomão Silva Sousa e Safira Serra Sousa. Agravado: Raimundo Nonato Veras Barros. Advogado: Riod Barbosa Ayoub. Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha. Vistos, etc. Alissolânio Ferreira da Silva, devidamente qualificado, interpõe o presente agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, visando modificar decisão exarada pelo MM. Juiz da Comarca de Santa Luzia do Paruá que, nos autos dos embargos de terceiro nº 820/2002, ajuizado em face de Raimundo Nonato Veras Barros, ora agravado, indeferiu as provas requeridas por não se coadunarem com o propósito da exordial. Dispõe o agravado, em síntese, que as provas requeridas têm por finalidade demonstrar que o imóvel adquirido não se encontra em nome da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, pois pertencente, quando da sua aquisição, ao Sr. Domingos Luís Gomes da Silva, proprietário de direito, que, inclusive, apresentou escritura publica e registro da área de 296,6030 ha. A fim de desfazer qualquer pendenga sobre o imóvel, ressalta a importância da prova indeferida, - apresentação das contas da comuna, autorização legislativa, nota de empenho e relação do Cartório de Imóveis -, pois meio hábil a demonstrar que o mesmo nunca pertenceu ao erário municipal. Dessa forma, insurge-se contra a decisão de indeferimento, pois considera indispensável a produção das provas requeridas para comprovar o alegado. É o breve relato. O agravo é tempestivo (certidão de fl. 11) e se encontra devidamente instruído, satisfazendo os requisitos de admissibilidade exigidos pela Lei Processual Civil. Quanto ao pedido de suspensividade da decisão agravada, não QUARTA-FEIRA, 02 -OUTUBRO-2002 5 vislumbro o periculum in mora, requisito indispensável para a concessão da medida. É cediço que as provas são instrumentos pelos quais a inteligência alcança a verdade, ou seja, provar significa fornecer ao julgador a certeza de ser e do modo de ser dos fatos controvertidos. Como é sabido, a questão da prova, seu cabimento e ônus, é considerada um dos maiores tormentos para o julgador, pois ao mesmo cabe determinar as provas necessárias, assim como refutar as desnecessárias ou meramente protelatórias. Após essas ilações, observo que presente está, no caso em tela, o fumus boni iuris apto a ensejar a suspensão do despacho vergastado, consubstanciado no comando que emana do art. 333 e seguintes, do CPC, de onde se tem extraído o ônus do autor quanto à apresentação de fato constitutivo do seu direito; e, ao réu, a prova dos fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito autoral. Em contrapartida, não vislumbro a presença do periculum in mora, pois embora não suspenso o despacho agravado, nada obstará a devolução da oportunidade para realização das provas pretendidas, caso seja dado provimento ao presente agravo. Assim, ante a reversibilidade do despacho, não reconheço estado capaz de ameaçar seriamente a incolumidade do direito do agravado. Diante do exposto, indefiro o pleito liminar. Portanto: 1. oficie-se ao MM. Juiz da Comarca de Santa Luzia do Paruá, dando-lhe ciência deste despacho; 2. intimem-se as partes, na forma legal, do teor desta decisão. Após essas providências, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 25 de setembro de 2002. Des. CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 018841 2002 VITÓRIA DO MEARIM Agravante :Arão Almeida Faray Filho Advogado: Raimundo F. Bogéa Júnior Agravado: BB Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: José Ribamar Santos e Outros Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho DECISÃO Nega-se seguimento ao agravo de instrumento quando manifestamente inadmissível . Inteligência do art. 557 do CPC. RELATÓRIO Cuida-se in casu de Agravo de Instrumento, com pedido de Liminar, interposto por Arão Almeida Faray Filho embasado nos arts. 522 e seguintes do CPC, em face da interlocutória que reconheceu o título executivo extrajudicial constante do Contrato de Abertura de Crédito em conta corrente, e determinou o prosseguimento da ação executiva. O agravante, em suas razões, enfoca que tomou conhecimento da praça e arrematação do bem constrito por penhora e, de logo, evidenciou algumas irregularidades, arguindo, na instância inferior, carência de ação, em razão da inexistência de liquidez, certeza e exigibilidade do título acima mencionado, nos termos do art. 585, II do CPC. Diz que a jurisprudência dominante veda a criação de títulos executivos pelas instituições de crédito, em afronta ao princípio da legalidade, essência do direito brasileiro. Pugna, dessa forma, pela concessão da suspensividade, procedência do agravo, decretação de carência de ação e intimações de estilo. É o relatório. Procedendo o juízo de admissibilidade vê-se que o conhecimento da súplica se mostra inviável em face do pressuposto inafastável, necessário a sua interposição, qual seja, a tempestividade. Fatos e datas aqui bem o expressam. A interlocutória foi proferida em 03 de julho de 2002 ,fs. 60. A intimação do agravante Arão Almeida Faray Filho em 17.07.2002. Certidão passada pelo oficial de 6 QUARTA-FEIRA, 02 -OUTUBRO-2002 Justiça Antonio Cláudio de Almeida Júnior, da intimação do advogado do agravante, em 19.08.2002, fs. 65. Sabe-se que o prazo para a interposição do presente recurso é de dez(10) dias, a contar da intimação do advogado. Portanto o termo inicial para interposição do agravo findar-se-ia em 29.08.2002, sendo ajuizado somente em 10.09.2002. Preceitua o art. 522 do CPC in verbis: Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10(dez) dias, retido nos autos ou por instrumento. Logo, intempestivo nos termos da norma supracitada. A tempestividade é um pressuposto de admissibilidade, e requisito necessário para o acolhimento do mérito. Logo, não satisfeito, dele não se conhece. Expressiva a doutrina de José Frederico Marques, in Manual de Direito Processual Civil, Vol III, Brookseller Editora, , p. 155, ispsi literris : O segundo dos pressupostos recursais é o da tempestividade: o recurso deve ser interposto no prazo legal, pois do contrário dele não se conhece. A esse respeito os comentários ao artigo acima mencionado, feito por Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery nos seu Comentários, 6ª edição - Revista dos Tribunais p.929, são significativos, e os transcrevo, in verbis: Juízo de Admissibilidade. Ao relator, na função de juiz preparador de todo e qualquer recurso do sistema processual civil brasileiro, compete o exame do juízo de admissibilidade desse mesmo recurso. Deve verificar se estão presentes os pressupostos de admissibilidade (cabimento, legitimidade recursal, interesse recursal, tempestividade, preparo, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer). Trata-se de matéria de ordem pública, cabendo ao relator examiná-la de ofício. Pela novas regras o relator tem, também, o juízo de mérito do recurso( e da remessa necessária STJ 253), em caráter provisório. O exame definitivo do mérito é do órgão colegiado ao pertence o relator, que assim decidirá se houver interposição do agravo interno de que trata o CPC 557§ 1º. Os preceitos legais insculpidos nos arts. 557 do CPC e RITJMA, determinam negar seguimento ao recurso, nestes termos: O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou contrário à súmula do respectivo tribunal ou tribunal superior. Do exposto, se o recurso padece de manifesta intempestividade, como conseqüência, dele não se conhece, pelo que nego seguimento ao mesmo nos termos do art. 557 do CPC. Publique-se. DES. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO RELATOR PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 19.181/2002 AGRAVANTE: GUSA NORDESTE S/A Advogados: Drs. Joel Dantas dos Santos, Jonas Tavares Dias e outros AGRAVADO: JOÃO COELHO FERREIRA Advogados: Drs. Antônio Borges Nedto e Regina Maria Borges dos Santos Comarca: 2ª Vara de Açailândia Juízo Prolator: Dr. José Edilson Caridade Ribeiro Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Gusa Nordeste S/A, insurgindo-se contra a decisão proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Açailândia, que aplicou pena de confissão à agravante. Informa que o agravado propôs ação de indenização por danos morais contra si, sendo que, na data designada para audiência de instrução, para a qual não compareceram a agravante e seus patronos, ocasião em que foi aplicada a pena de confissão. D.O. PODER JUDICIÁRIO Argumenta que os procuradores não foram intimados para o referido ato processual, sobretudo porque o causídico que compareceu à audiência de conciliação fora designado especificamente para este ato, razão por que entende que a intimação deveria ter se dado em relação aos patronos originários. Entende, ainda, que a pena de confissão não poderia ter sido aplicada se não houve cominação expressa desta sanção quando da intimação, a teor do que dispõe o art. 343,§1º do CPC. Por fim, sustenta que não houve fixação de pontos controvertidos de especificação de provas a serem produzidas na audiência de conciliação, consoante disciplina o art. 331, §2º do CPC. Com tais argumentos, pugna pela concessão de efeito suspensivo. Cabe ressaltar, primeiramente, que concorrem para o conhecimento deste recurso os requisitos extrínsecos de admissibilidade, relativos à tempestividade, preparo, legitimidade, cabimento e representação. Quanto aos demais documentos obrigatórios, foram atendidos os ditames do art. 525, inc. I do CPC. À vista das razões recursais expostas, percebe-se que se encontram preenchidos os pressupostos necessários ao deferimento do efeito suspensivo. Em um exame inicial, percebe-se estar dotado de plausibilidade o argumento de que não houve observância quanto à sanção do art. 343, §1º do CPC, porquanto do termo de audiência (fls. 23/24) não ficou consignada a advertência de aplicação da pena de confissão, em caso de nãocomparecimento das partes. No tocante ao periculum in mora, este se encontra demonstrado na medida que, sem a concessão do efeito suspensivo, o processo terá prosseguimento, até com possível final julgamento. Desse modo, defiro o pedido de efeito suspensivo, a fim de que o feito fique sobrestado até ulterior apreciação de mérito deste recurso. Notifique-se o magistrado prolator, para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações que entender cabíveis, à luz das razões recursais, cientificando-lhe desta decisão. Outrossim, intime-se o agravado, para, querendo, contra-minutar o recurso em epígrafe, também no prazo de 10 (dez) dias. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 23 de setembro de 2002. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 019277/2002 SÃO LUÍS Agravante: AMBEV Companhia de Bebidas das Américas S/A. Advogados: Joana Silva Santiago Rabelo, Thyenes de Oliveira Chagas, Giuliano Pimentel Fernandes, Raul Amaral Júnior e Flávia Thaise Santos Maranhão. Agravados: TIMBEL Timon Bebidas Ltda. Advogados: Fernando José Machado Castro e Ricardo Gomes Castro. Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha. Vistos, etc. AMBEV Companhia de Bebidas das Américas S/A, devidamente qualificada, interpõe o presente agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, visando modificar decisão proferida pelo MM. Juiz da 8ª Vara Cível da Comarca de São Luís que, nos autos da Ação Cominatória, ajuizada por TIMBEL Timon Bebidas Ltda, deferiu pedido liminar de tutela específica. O despacho vergastado determinou ao agravante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que: a) volte a conceder à agravada prazo nunca inferior a 21 (vinte e um) dias para pagamento de seus produtos; b) suspenda imediatamente a cobrança da taxa de propaganda; c) estenda à agravada a concessão de distribuição dos produtos cerveja SKOL e cerveja BRAHMA, na sua área de atuação, em igualdade de condições com os outros distribuidores do conglomerado AMBEV, facultando-lhe a retirada dos produtos nas unidades fabris de São LuísMa ou Teresina-PI, ou, não sendo possível por razões técnicas, que tais D.O. PODER JUDICIÁRIO produtos sejam retirados de outras unidades mais distantes, obedecida a tabela de formação de preços padrão dos demais distribuidores, devendo, ainda, aceitar as garrafeiras ANTARCTICA no limite das compras, com a abertura do núcleo de atendimento fabril; d) que se abstenha de impor à agravada preços de venda e margem de lucro. Em suas razões-recursais, relata a agravante a má-fe da recorrida, que, sorrateiramente, omitiu ação preexistente, proposta na 2ª Vara Cível da Comarca de Timon Ma, sob o nº 0060/2002. Para comprovar o alegado, colaciona cópia da exordial, e deduz que os pedidos são quase idênticos aos formulados na presente ação. Nessa esteira, atesta a falta de informação quanto à existência de decisão judicial que entendeu ser a Comarca de Teresina, Estado do Piauí, a competente para apreciar as lides relacionadas ao contrato de distribuição, e, assim, conclui pela má-fé da ora agravada. Segue dispondo que as conclusões iniciais do juízo recorrido, no que concerne à distribuição dos produtos, encontra-se equivocada, pois ao invés de estabelecer a pretensa uniformidade, vem gerando desequilíbrio drástico e quebra da isonomia entre os distribuidores, e, por conseguinte, prejudicando o consumidor final. Ademais, nega, de forma veemente, acordo contratual que permitisse que a ora agravada não pagasse, imediatamente, por suas compras, refutando, pois, a dita concessão de prazo de 21 (vinte e um) dias, e, buscando comprovar o dito, colaciona notas fiscais. Defende, também, a possibilidade de realizar venda direta, bem como a cobrança de taxas por propagandas e por vasilhames refugados. Menciona que a alteração do conjunto dos produtos distribuídos pela agravada não resultou em quaisquer prejuízos para a mesma, vez que a substituição realizada buscou otimizar a própria distribuição de produtos. Segue dispondo sobre a não aplicabilidade da lei consumerista na presente contenda, pois a recorrida não adquire seus produtos com o intuito de consumi-los, mas de revendê-los. E, in fine, postula a concessão de efeito suspensivo, e, ao final, o provimento integral do recurso, tendo em vista a ausência dos requisitos autorizadores da medida liminar. Em contrapartida, aduz que presente está o periculum in mora e o fumus boni iuris inverso, face à perda de mercado decorrente da proibição de vender diretamente seus serviços e aos danos sofridos pela rede de distribuição, ante os abusivos privilégios gerados em favor da ora agravada. É o breve relato. Em virtude de entender necessário a vinda a esses autos de outros elementos que possam propiciar uma análise mais segura da questão, reservo-me o direito de apreciar o pleito liminar após as informações prestadas pelo Juízo competente, bem como a resposta da parte agravada. Portanto: 1. oficie-se ao MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de São Luís, dando-lhe ciência deste despacho, para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que entender necessárias; 2. intime-se a agravada, nos moldes da lei processual civil, para no prazo de 10 (dez) dias, responder, se quiser, aos termos do presente agravo, facultando-lhe a juntada de cópias das peças do processo que entender necessárias. Após essas providências ou transcorridos os prazos respectivos, com ou sem as aludidas manifestações, voltem-me conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, 24 de setembro de 2002. Desembargador Cleones Carvalho Cunha Relator TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 020000/2002 VARGEM GRANDE. Agravante: Companhia Energética do Maranhão - CEMAR. Advogados: Dr. Gilberto Costa Soares, Dr. Raimundo Nonato Leite Moraes, Dr. Flávio Recch Lavareda, Dr. Luiz Cassio Alves de Melo, Dr. Wellington Guanabara Leiros, Dra. Lucimary Galval Leonardo e Dra. Luciana Mota Andrade Machado. Agravado: Ananias Marques Teixeira. Advogado: Dr. João Batista Magalhães Rodrigues. QUARTA-FEIRA, 02 -OUTUBRO-2002 7 Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha. Vistos, etc. Companhia Energética do Maranhão - CEMAR, já qualificada nestes autos, interpôs o presente agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, visando modificar decisão proferida pelo MM. Juiz da Comarca de Vargem Grande, nos autos da Ação de Indenização por Ato Ilícito c/c Danos Morais nº 2440/2001, ajuizada por Ananias Marques Teixeira, ora agravado, que rejeitou, de plano, durante a audiência de conciliação, o requerimento de denunciação de José Rubens Trigueiro Mesquida à lide, bem como a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, ambos formulados na contestação da recorrente. Após tecer comentários acerca da tempestividade e preparo do recurso, diz a recorrente que ação indenizatória fora ajuizada em virtude do acidente ocorrido em 10.11.2001, na propriedade do Sr. José Rubens Trigueiro, que ocasionou a morte de duas pessoas, dentre elas, Carlos Alberto da Silva, filho do autor/recorrido, em virtude de choque elétrico. Sustenta a agravante que fora imprudente o despacho agravado, vez que antecipou a imputação de responsabilidade exclusiva à agravante pela morte do filho do agravado, na medida em que excluiu do pólo passivo o denunciado à lide, dono da fazenda onde ocorreu o evento danoso, não apenas ferindo, substancialmente, o direito de defesa da agravante, mas também os princípios norteadores do Direito, face à ausência de fundamentação substancial. Argumenta, em suma, que não pode ser atribuída nenhuma culpa à recorrente no acidente, pois a rede elétrica não lhe pertence e nem foi construída por ela, tendo o sinistro ocorrido na propriedade de particular e sem que tivessem as vítimas qualquer relação com a agravante que lhe pudesse atribuir dolo ou culpa no evento; que é impossível manter a fiscalização em cada unidade consumidora; que participação do denunciado à lide é essencial na demanda; que a agravante é parte ilegítima para figurar no pólo passivo do feito; que inexiste nexo de causalidade entre a conduta da concessionária e o evento causador do dano e, ainda, que a legislação é clara ao estabelecer que a responsabilidade da agravante termina no ponto de entrega de energia, correndo, daí para frente, somente por conta e risco do proprietário do imóvel. Com base em tais alegações, a recorrente postula a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento deste agravo de instrumento, a fim de que seja cassada a decisão que indeferiu os pedidos de declaração de ilegitimidade passiva e denunciação à lide. É o breve relato. Passo a decidir. O agravo é tempestivo (certidão e ata da audiência de fls. 55 e 56) e se encontra devidamente instruído (documentos de fls. 34 e 54/56), satisfazendo os requisitos de admissibilidade exigidos pela Lei Processual Civil. Quanto ao pedido de suspensividade da decisão agravada, não vislumbro presentes os requisitos autorizadores da concessão da medida, pelo que não merece guarida tal pleito. No que pertine ao fumus boni iuris, além de não tratar a peça recursal especificamente da demonstração de tal requisito autorizador, não verifico, em juízo de cognição sumária, plausibilidade das argumentações levantadas pelo agravante. É que, no tocante ao requerimento de denunciação à lide, pairam dúvidas sobre a adeqüação do instituto previsto no art. 70 do CPC ao caso em tela, sendo que, acerca da preliminar de ilegitimidade passiva ad causam da recorrida, prima facie, não entendo configurada, pois, conforme narrado na inicial da demanda indenizatória, o acidente que vitimou o filho do agravado teria se dado em virtude de descarga elétrica proveniente de rede de alta tensão, de propriedade e responsabilidade da concessionária de serviço público ora agravada, o que autoriza a manutenção desta última no pólo passivo da ação, pelo menos até que se desvende a dinâmica acidentária durante a instrução processual. Por outro lado, também não entendo que exista nenhum perigo de lesão grave e de difícil reparação (periculum in mora) em virtude da manutenção da decisão agravada, nem para a concessionária agravante, a qual continuará sendo oportunizada a prática dos atos necessários a comprovação de suas alegações, nem para o denunciado, visto que, na hipótese deferimento da denunciação, este também poderá gozar do pleno exercício do direito de defesa, não havendo que se falar em desperdício de 8 QUARTA-FEIRA, 02 -OUTUBRO-2002 atividade processual. Ante o exposto, nego o pleito liminar. Portanto: 1 - Oficie-se o MM. Juiz da Comarca de Vargem Grande, dandolhe ciência deste despacho, para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que entender necessárias. 2 - Intime-se a agravante, através de seus advogados, pelo Diário da Justiça, do teor desta decisão. 3 - Intime-se o agravado, através de ofício dirigido ao seu advogado, sob registro e com aviso de recebimento para, no prazo de 10 (dez) dias, responder, se quiser, aos termos do presente agravo, facultando-lhe a juntada de cópias das peças do processo. Após essas providências ou transcorridos os prazos respectivos, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 25 de setembro de 2002. Des. CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 020144/2002 SÃO LUÍS. Agravante: João Wallace da Silva. Advogados: Dr. Edgard Carvalho Sales Neto e Dr. Deoclides dos Santos Costa Dias. Agravado: Dimas Saco e Osvaldo dos Santos. Advogado: Dr. Francisco José Ramos da Silva. Litisconsorte : Eurimar Nobrega Leite. Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha. Vistos, etc. João Walace da Silva, já qualificado nestes autos, interpôs o presente agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, visando modificar decisão in limine exarada pelo MM. Juiz da 5ª Vara Cível da Comarca de São Luís, nos autos da Ação Cautelar Inominada nº 014673/ 2002, ajuizada contra ele e o Sr. Eurimar Nobrega Leite, litisconsorte passivo, por Dimas Saco e Osvaldo dos Santos, ora agravados, que autorizou estes últimos a assumirem, incontinenti, a direção da empresa denominada Cerâmica Romana Ltda., em substituição aos primeiros, os quais ficaram obrigados a devida entrega das chaves, etc., sem oferecer qualquer tipo de resistência, sob pena do uso de força policial. Após requerer o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada de instrumento procuratório, na forma do art. 5º, §1º, da Lei 8.906/94 e art. 37 do CPC, sustenta o agravante, primeiramente, a tempestividade do recurso de agravo, face à incidência do art. 191 do CPC, bem como seu cabimento, tendo alegado, ainda, que a pretensão cautelar dos agravados embasou-se no descumprimento de Contrato de Compra e Venda de Quotas e no teor da Ocorrência Policial nº 1.408 do 12º DP, na qual os recorridos relataram suposta dilapidação do patrimônio da Cerâmica Romana Ltda., contudo, limitando-se, em ambos, a meras alegações desprovidas de prova testemunhal, não obstante a exigência contida no art. 333, I, do CPC. Diz que o descumprimento do Contrato de Compra e Venda, por si só, não tem o condão de ensejar a perda do poder diretivo da sociedade, ante ao ato jurídico perfeito que se operou com o pagamento inicial de R$ 100.000,00 (cem mil reais), correspondente a 10% (dez por cento) das quotas negociadas, o que garantiu ao agravante, juntamente com o Sr. Eurimar Nobrega, o direito à administração da empresa, nos termos do referido instrumento e da Alteração de Contrato Social, cláusulas sexta e quinta, respectivamente, sendo que, embora tenha ocorrido a ulterior suspensão do Contrato de Compra e Venda de Quotas (cláusula quinta 5.2), a parcela integralizada pelo recorrente permaneceu inalterada. Contudo, por terem sido sustados os efeitos do instrumento de compra e venda, deve ser cumprido o estatuto social da empresa, que também garante o poder diretivo ao agravante e ao litisconsorte. Argumenta, ainda, o agravante, que litigam temerariamente os agravados ao imputarem a diminuição do patrimônio da empresa em R$ 327.500,00 (trezentos e vinte e sete mil e quinhentos reais) à nova administração, o que se vê comprovado através de termo aditivo de fl. 44, de onde se extrai que os recorridos anuíram com os gastos efetuados na D.O. PODER JUDICIÁRIO substituição do maquinário. Sustenta, por fim, que em virtude da liminar atacada, os agravados assumiram a administração da empresa com todos os equipamentos, ficando o recorrente apenas com parca documentação; que a ação de danos morais que os recorridos pretendem ajuizar não se presta a questionamentos acerca dos instrumentos contratuais; que ante ao caráter satisfativo é descabida a cautelar, não havendo, também, qualquer vínculo ou dependência entre esta última e a ação de reparação de danos a ser proposta pelos agravados; que o mero atraso no pagamento do negócio não gera presunção de que sejam golpistas o ora agravante e o litisconsorte e, ainda, que os agravados induziram o juízo a erro, não se encontrando preenchidos os requisitos autorizadores da medida acautelatória. Ao final, alegando se mostrarem presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, postula o recorrente a concessão de efeito suspensivo, para fazer cessar os efeitos do despacho agravado, restituindo ao agravante o exercício da administração da Cerâmica Romana Ltda., com o cumprimento ao estatuído na cláusula quinta da Alteração de Contrato Social e, no julgamento meritório, seja reformada a decisão recorrida, in totum, de modo a garantir a observância ao disposto no contrato social da empresa. É o breve relato. Passo a decidir. O agravo é tempestivo (certidão de fl. 37), verificando-se a incidência do comando que emana art. 191 do CPC, e se encontra devidamente instruído (documentos de fls. 25/27 e 37/38), satisfazendo os requisitos de admissibilidade exigidos pela Lei Processual Civil. Quanto ao pedido de suspensividade da decisão agravada, não vislumbro presentes os requisitos autorizadores da concessão da medida, pelo que não merece guarida tal pleito. No que pertine ao fumus boni iuris, ante ao disposto na parte final da Cláusula 5.2 do Instrumento Particular de Compra e Venda de Quotas, anexado às fls. 45/47 destes autos, não verifico, em juízo de cognição sumária, plausibilidade das argumentações levantadas pelo agravante, pois tal norma contratual deixa claro que, em caso de atraso no pagamento das parcelas avençadas no negócio, superior a 90 (noventa) dias, como ocorreu no caso dos autos, o referido contrato fica suspenso, permanecendo as partes com os percentuais de quotas até então atingidos, todavia, com a ressalva de que, nesse caso, a administração da empresa caberá a parte majoritária. Destarte, mesmo com as quotas já atingidas pelo agravante, através do valor pago de R$ 100.000,00 (cem mil reais), correspondente ao percentual de 10% (dez por cento), os agravados é que são os sócios majoritários, razão pela qual, prima facie, entendo que cabe a estes últimos a administração da empresa, ante à inadimplência havida, em observância ao que estabelece a mencionada cláusula contratual. A propósito, se o próprio agravante reconhece, veementemente, a validade e eficácia da dita cláusula que suspende o contrato de compra e venda, pois evidencia tal circunstância em vários trechos da peça recursal, seria uma incongruência querer negar vigência ao disposto na parte final do mesmo dispositivo contratual, o qual confere aos ora recorridos o poder diretivo da sociedade. Por outro lado, quanto ao periculum in mora, embora reconheça algum perigo de lesão ao agravante pela manutenção da decisão vergastada, tal circunstância não se mostra suficiente ao deferimento do pleito liminar. A um, por não ter o mencionado requisito o condão de, isoladamente, autorizar a concessão da medida, pois se faz imprescindível a configuração, concomitante, do fumus boni iuris, o que não se vê presente na circunstância em apreço, como acima demonstrado. A dois, porque mesmo na hipótese de certo dano, não chega ao ponto de se constituir irreversível, vez que poderão ser reparados integralmente através de competente ação judicial. Ante o exposto, nego o pleito liminar. Portanto: 1 - oficie-se ao Douto Juiz da 5ª Vara Cível da Comarca de São Luís, dandolhe ciência deste despacho, para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que entender necessárias; 2 - intime-se o agravante, através de seus advogados, pelo Diário da Justiça, do teor desta decisão. 3 - intimem-se os agravados, através de seus advogados, também pelo Diário da Justiça, para, no prazo de 10 (dez) dias, responderem, se quise- D.O. PODER JUDICIÁRIO QUARTA-FEIRA, 02 -OUTUBRO-2002 9 rem, aos termos do presente agravo, facultando-lhe a juntada de cópias das peças do processo. 4 intime-se o litisconsorte. In fine, defiro o pedido do agravante para que seja juntado instrumento procuratório, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 37 da Lei Processual Civil. Após essas providências ou transcorridos os prazos respectivos, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 26 de setembro de 2002. Des. CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR das custas recursais constitui verdadeira condição de procedibilidade. Desta forma, se não foi acompanhado do recurso, enseja a pena de deserção, ausente aos autos nada que pudesse justificar a sua falta, postulação ou deferimento do benefício da Assistência Judiciária Gratuita. Recurso não conhecido por deserto. (TJRS EMI 70001874403 3º G.C.Cív. Rel. Des. Osvaldo Stefanello J. 06.04.2001) Desse modo, e fundado nos poderes conferidos pelo art. 557, caput do CPC, nego seguimento aos presentes infringentes, em virtude da deserção. São Luís, 27 de setembro de 2002. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AÇÃO RESCISÓRIA Nº 17.092/2002 Autor: Jorge Luís Maia Martins Advogado: Dr. José Ribamar Oliveira Ferreira Réu: Estado do Maranhão Relator: Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf DESPACHO Cuida-se da ação rescisória intentada por Jorge Luís Maia Martins, visando à desconstituição da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que extinguiu a ação de nulidade de ato jurídico, reconhecendo a prescrição. Cite-se, pois, o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder aos termos desta ação, observada a regra do art. 188 do Código de Processo Civil, e consignando a advertência contida no art. 285, parte final do mesmo diploma processual. Cumpra-se. São Luís, 23 de setembro de 2002. Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO REGIMENTAL Nº 12719/2002 SÃO LUÍS Agravante: BB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL Adv.: Dr. Anthony Boden e outros Agravado : REGINALDO RIBEIRO Adv.: Dr. João José da Silva Sub examine Agravo Regimental interposto por BB LEASING S/ A ARRENDAMENTO MERCANTIL, irresignado com despacho deste Relator, proferido às fls. 100, o qual nega seguimento ao recurso de Agravo de Instrumento, igualmente interposto pelo ora Agravante, sob o fundamento de ausência de pressuposto de admissibilidade exigido em lei, segundo art. 525, inciso I do CPC, ante a ausência da Certidão de Intimação de decisão agravada expedida pela escrivania do Fórum. Em suas razões, alega o Agravante que a decisão impugnada merece ser reformada porque o Agravante juntou certidão de intimação da decisão agravada assinada pelo Senhor Oficial de Justiça do feito, acostado aos autos do Agravo de Instrumento às fls. 15. Entendo que as alegações do Agravante merecem prosperar visto que a certidão do Senhor Meirinho é suficiente para a prova de que o recurso foi interposto no prazo. Com efeito, há julgados que concluem pela dispensa da Certidão de Intimação de decisão recorrida mas, apenas quando evidente a tempestividade do recurso. In casu vislumbra-se esta ocorrência, pois se conferirmos o prazo a partir da data aposta na certidão do Senhor Oficial de Justiça, esta a única juntada aos autos, iremos constatar a tempestividade do recurso. Portanto, ante o preenchimento do requisito da tempestividade, reconsidero o despacho de fls. 100, tornando-o sem efeito. Publique-se. Intimem-se. Após, voltem-me os autos conclusos. São Luis, 20 de setembro de 2002. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Des. Relator CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS EMBARGOS INFRINGENTES Nº 14.869/2002 EMBARGANTE: PRISCILA CABRAL FERNANDES Advogados: Drs. Fábio Souza de Carvalho, Antônio José Martins e outros EMBARGADO: PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA Advogados: Drs. Carlos Frederico Tavares Dominici, Ítalo Fábio Azevedo e outros Relator: Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF DECISÃO Priscila Cabral Fernandes interpôs embargos infringentes em face do Acórdão nº 38.682/2002, decorrente do julgamento não-unânime de mérito da Apelação Cível nº 68/2001. Conquanto o relator originário do feito tenha recebido o presente recurso, efetuando um novo juízo de admissibilidade verifico que existe um óbice ao seu conhecimento, qual seja, a deserção. Segundo o regimento de custas vigente neste Estado, os embargos infringentes são recurso sujeito a preparo (item 1.3.4 da Tabela 1 Secretaria do Tribunal de Justiça). Ocorre que o preparo só foi efetuado em 06 de setembro passado, quando o recurso foi interposto em 22 de julho, em contrariedade ao que preceitua o art. 511 do CPC, segundo o qual a comprovação de pagamento do preparo deve ser feita concomitantemente à interposição do recurso respectivo. O art. 506, §1º do Regimento Interno desta Corte, que faculta à parte recolher o preparo dentro dos 10 dias subseqüentes à publicação da decisão de admissão dos infringentes, não pode ser mais aplicado, em face da superveniência de dispositivo de lei federal (art. 511 do CPC) que dispõe em sentido diverso. Nesse sentido (in Juris Síntese Millenium, nº 33): EMBARGOS INFRINGENTES PREPARO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE Infringência à regra instituída no art. 511, do CPC, que prevê o recolhimento das custas judiciais. Motivo não explicitado. Também para os embargos infringentes, o comprovante de pagamentos SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO REGIMENTAL Nº 18390/2002 Agravante: MUNICÍPIO DE COROATÁ Adv.: Dr. Samir Jorge Murad e outro Agravado : JOSÉ MESSIAS E SILVA Adv.: Dr. Raimundo Santos Vieira O Município de Coroatá interpôs, com fundamento no art. 532 do CPC, recurso de Agravo contra o acórdão n.º 40.497/2002. Em suas razões, alega que o referido acórdão denegou seguimento aos Embargos de Declaração interpostos; prosseguindo, afirma que o mesmo acórdão não conheceu dos mesmos embargos em razão da interposição de recurso por outro, caracterizando erro grosseiro não acolhido pelo princípio da fungibilidade e finaliza requerendo o provimento do presente recurso para que sejam recebidos os declaratórios n.º 011325/2002, como se Agravo Regimental fossem. Após análise dessume-se que a pretensão do ora agravante é totalmente desprovida de guarida legal. Inicialmente, porque a fundamentação por este invocada, diz respeito a recurso diverso não aplicável ao caso sub examine. O art. 532 do CPC, inserido no capítulo relativo aos Embargos Infringentes, trata de recurso de agravo cabível quando da ocorrência de 10 QUARTA-FEIRA, 02 -OUTUBRO-2002 D.O. PODER JUDICIÁRIO inadmissão dos referidos infringentes. In casu, não houve juízo de admissibilidade dos embargos infringentes, mas sim dos embargos declaratórios, portanto, impossível a utilização deste dispositivo legal. Por outro lado, o acórdão n.º 40.497/2002, proferido nos autos dos Embargos de Declaração n.º 11.325/2002 decidiu pelo não conhecimento destes, sendo que tal decisão é irrecorrível, pois a lei adjetiva civil não prevê recurso próprio para este fim, ou seja, não há qualquer previsão no CPC sobre recurso contra decisão que não conhece de embargos declaratórios. Assim, o recurso ora interposto é manifestamente inadmissível, razão pela qual, com subsunção no art. 537 do CPC nego-lhe seguimento. Publique-se. Intimem-se. Arquive-se. São Luís 20 de setembro de 2002. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Des. Relator o seguinte despacho: INTIME-SE A PARTE ADVERSA, POR SEU ADVOGADO PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, DIZER SOBRE A IMPUGNAÇÃO AQUI FORMULADA. SÃO LUÍS, 26/09/2002. DES. MILITÃO VASCONCELOS GOMES VICE PRESIDENTE. Coordenadoria Judiciária Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 26 de setembro de 2002. Francisco Reginaldo Duarte Barros Coordenador Judiciário Cível PAUTA DE JULGAMENTO SEGUNDA CÂMARA CÍVEL SERÃO JULGADOS PELA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, TERÇAFEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2002, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS TERÇAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS: 01 MANDADO DE SEGURANÇA N.º 002353 / 1996 - SÃO LUÍS Impetrante: CARAJÁS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. 01-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 009807 / 2002- ESTREITO AGRAVANTE: JOSÉ DE DEUS DO NASCIMENTO RÊGO Advogado(a)(s): GIOVANI MOURA RODRIGUES AGRAVADO(A): FIAT ALLIS LATINO AMERICANA LTDA. Advogado(a)(s): ROBERTO LÚCIO DE ARAÚJO, GIOVANA COLAVITE DEITOS VILELA, MAURÍCIO GONÇALVES VILELA FILHO RELATOR Des. VICENTE FERREIRA LOPES ____________________ 02-AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 013426 / 2002- BALSAS AGRAVANTE: MARCOS MARCELINO & CIA LTDA Advogado(a)(s): EDUARDO LUIZ BORTOLUZZI AGRAVADO(A): OSMAR FERNANDES PEIXOTO Advogado(a)(s): CRISÓGONO RODRIGUES VIEIRA, ANAILZA MENDES BORGES RELATOR Des. VICENTE FERREIRA LOPES _____________________ 03-APELAÇÃO CÍVEL N.º 005229 / 2002- PAÇO DO LUMIAR APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES) GABRIELA BRANDÃO DA COSTA TAVERNARD APELADO(A): MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR RELATOR Des. VICENTE FERREIRA LOPES _____________________ 04-APELAÇÃO CÍVEL N.º 010685 / 1998- SÃO LUÍS APELANTE: ÍTALO BENEDITO GUIMARÃES TORREÃO Advogado(a)(s): ÍTALO BENEDITO GUIMARÃES TORREÃO APELADO(A): LENKA ELIZABETH MONTELLO DE SABÓIA PORTO Advogado(a)(s): RODRIGO COSTA NINA , CARLOS SEBASTIÃO SILVA NINA, UBIRAJARA ZOROASTRO R. BATISTA RELATOR Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM _____________________ PALÁCIO DA JUSTIÇA CLOVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, 01 de Outubro de 2002 Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COORDENAÇÃO JUDICIÁRIA CÍVEL Referência: IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA Nº 8700/22002 NA AÇÃO RESCISÓRIA Nº 23816/2001 Requerente: ESTADO DO MARANHÃO Relator: Des. Militão Vasconcelos Gomes I N T I MA Ç Ã O Torno público para conhecimento das partes interessadas que o Relator, Des. Militão Vasconcelos Gomes, exarou nos autos em referência PAUTA DE JULGAMENTO CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS I COMPLEMENTAR SERÁ JULGADO PELAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, SEXTAFEIRA, DIA 04 DE OUTUBRO DE 2002, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS SEXTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES O SEGUINTE PROCESSO: Advogados: Pedro Afonso Santos Assunção e Raimundo Nonato Barbosa Teixeira de Miranda Impetrado: GERENTE DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO MARANHÃO Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Erlls Martins Cavalcanti Relator:Des. RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO ____________________ PALÁCIO DA JUSTIÇA CLOVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, 01 de outubro de 2002. Desª ETELVINA LUIZA RIBEIRO GONÇALVES PRESIDENTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PAUTA DE JULGAMENTO PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SERÃO JULGADOS PELA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, TERÇA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2002, ÀS NOVE HORAS, OU NÃO SE REALIZANDO, NAS TERÇAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OS SEGUINTES PROCESSOS: 01 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 8.635/2002- PARAIBANO APELANTE: ELIANE LOPES DE SOUSA DEFENSORA PÚBLICA: DRª. ANNA ISABEL DE MOURA CRUZ APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. CLODOMIR BANDEIRA LIMA NETO RELATOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO REVISOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PROCURADORA: DRª. NÉA BELLO DE SÁ 02 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 10.435/2001 - MATÕES APELANTE: REGINALDO ALVES DOS SANTOS ADVOGADO: DR. NALDSON LUIZ PEREIRA CARVALHO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. FERNANDO EVELIM DE MIRANDA MENEZES RELATOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO REVISOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PROCURADORA: DRª. NÉA BELLO DE SÁ 03 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 12.964/2002 - SÃO LUÍS APELANTE: NATANAEL MACHADO DA SILVA ADVOGADO: DR. JOSÉ CAVALCANTE DE ALENCAR JÚNIOR APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. ORLANDO PACHECO DE ANDRADE FILHO RELATOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO REVISOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PROCURADORA: DRª. ALZIRA NORMANDIA VERAS D.O. PODER JUDICIÁRIO 04 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 14.859/2002 - SÃO LUÍS APELANTE: JOANA DA CONCEIÇÃO DE SOUSA ADVOGADO: DR. GABRIEL DE JESUS ABREU APELADO: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO REVISOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PROCURADORA: DRª. NILDES CARDOSO MACEDO SANDES 05 - APELAÇÃO CRIMINAL Nº 21.338/2001 - SÃO LUÍS APELANTE: PEDRO ALEXANDRINO FURTADO NETO ADVOGADOS: DRS. JOÃO DAMASCENO CORRÊA MOREIRA, RÔMULO VASCONCELOS, JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA E JOSÉ DE RIBAMAR COÊLHO BANDEIRA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR: DR. HAROLDO PAIVA DE BRITO RELATOR: DES. BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO REVISOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PROCURADORA: DRª. NÉA BELLO DE SÁ 06 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 24.563/2001 - TUNTUM RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTORA: DRª. MARIA JOSÉ LOPES CORRÊA RECORRIDO: ACÁCIO MONSITÁ DA SILVA ADVOGADO DR. AIRTON JOSÉ DE SOUSA RELATOR: DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PROCURADORA: DRª. ROSA MARIA PINHEIRO GOMES PALÁCIO DA JUSTIÇA CLOVIS BEVILÁCQUA, EM SÃO LUÍS, 27 DE SETEMBRO DE 2002 DES. MILITÃO VASCONCELOS GOMES VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA REFERÊNCIA: HABEAS CORPUS Nº 19231/2002 SÃO LUIS Paciente: Waldenor Rodrigues dos Santos Advogado: Erivaldo Costa da Silva INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento dos interessados que o Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator, exarou despacho do seguinte teor: VISTOS, ETC... - EM VISLUMBRANDO DOS AUTOS, MAIS PRECISAMENTE DA PEÇA EXORDIAL E DOS DOCUMENTOS A ELA ACOSTADOS, BEM COMO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS ÀS FLS. 49, AUSENTE UM DOS PRESSUPOSTOS BASILARES E CONDITIO SINE QUA NON À CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR REQUERIDA, COMO QUE, O FUMUS BONI IURIS CONSUBSTANCIADA NA COMPROVAÇÃO DA RELEVÂNCIA DOS FUNDAMENTOS DO PEDIDO E NA VISÍVEL PRESENÇA DE VIOLAÇÃO AO SAGRADO DIREITO DE IR E VIR, HEI POR BEM NEGÁLA, AO TEMPO EM QUE DETERMINO A REMESSA DESTES AO PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. CUMPRA-SE. - PUBLIQUE-SE. - PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, EM SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DOIS. - (ASS. DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO RELATOR). COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO EM SÃO LUÍS, 30 DE SETEMBRO DE 2002. JOSÉ RIBAMAR CHAGAS FERREIRA COORDENADOR JUDICIÁRIO CRIMINAL, EM EXERCÍCIO REFERÊNCIA: HABEAS CORPUS N° 20142/2002 SÃO LUÍS-MA Paciente: José Ribamar Gomes Impetrante: Dr. Antônio Carlos Coêlho Júnior Impetrado: Juiz de Direito da 9° Vara da Comarca da Capital QUARTA-FEIRA, 02 -OUTUBRO-2002 11 Relator: Des. José Pires da Fonsêca INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento dos interessados que o Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator José Pires da Fonsêca, exarou despacho do seguinte teor: Vistos etc. Trata-se de ordem de Habeas Corpus com pedido de liminar, impetrada pelo advogado Antônio Carlos Coêlho Júnior, em favor de José Ribamar Gomes, devidamente qualificado nos autos, contra ato do M.M. Juiz de Direito da 9° Vara Criminal desta Comarca MA, com supedâneo no artigo 5°, inciso LXVIII, da Magna Carta Política Federal combinado com o artigo 647, incisos I, II e IV, todos do Código de Processo Penal Brasileiro. - Assevera o impetrante, que o paciente já estava em flagrante desde o dia 13 de abril de 2002, quando sua liberdade foi cerceada pela autoridade policial que presidiu os dois inquéritos, nos quais fora indiciado como autor do crime de formação de quadrilha ou bando. Aduz ainda, que o paciente se encontra preso há 165 (cento e sessenta e cinco) dias e a instrução probatória não foi sequer encerrada, o que caracteriza o constrangimento ilegal por excesso de prazo. - Acrescenta, também, que o denunciado é primário, portador de bons antecedentes, arrimo de família e não consta nos autos qualquer indícios que possa sugerir que em liberdade irá constranger testemunhas. - In fine, requer a concessão da presente medida liminar, sob a alegação de que presentes estão os pressupostos legais fumus boni iuris e periculum in mora e que, após prestadas as informações de estilo, seja supra citada ordem concedida em definitivo. Colaciona os documentos de fls. 10/26. - Relatado, passo a decidir. É inquestionável, que para concessão de liminar no bojo da ação cautelar, necessária se faz prova imediata, bem como a demonstração de forma cumulativa da plausibilidade do direito invocado e do perigo do dano na demora jurisdicional almejado. - Destarte, está evidenciado, de forma irretorquível pelas considerações dos fatos suso invocados, que o remédio heróico constitucional há que ser concedido liminarmente, quando sobejarem evidentes os pressupostos da cautela, quais sejam, o periclum in mora e o fumus boni iuris, o que não é o caso dos presentes autos. Para robustecer tal postura exegética, importante trazer à colação os seguintes julgados, in litteris: DIREITO PROCESSUAL PENAL- Agravo Regimental em habeas corpus - Liminar indeferida - periculum in mora e fumus boni iuris - Requisitos exigidos para a concessão. - Para concessão da liminar em habeas corpus é necessário o exame da existência do periculum in mora e do fumus boni iuris, pressupostos legais para o seu deferimento. - Não demonstrado no primeiro momento a existência destes dois fundamentos, não se pode conceder a ordem de imediato. Negou-se provimento ao agravo. - Decisão unânime. - ( TJDF- HC 665394 (Reg. 4.188) - 1 ª T. Crim. - Rel. Des. Adelith de Carvalho Lopes - DJU 05.04.1995). ( Grifei). - Ainda: - Ainda que a lei processual estabeleça prazos mínimos para o encerramento da formação da culpa na hipótese de ação penal em que são denunciados réus sob custódia preventiva, a ultrapassagem desse prazo não constituí constrangimento ilegal, nos casos em que o processo, pelas suas peculiaridades, revela acentuada complexidade, seja pela pluralidade de réus, seja em face da colheita de provas ( STJ - RT 764/504) ( Sublinhei). - Ante tais considerações, é de reconhecer que, não ficou demonstrado no primeiro momento a existência do periculum in mora e fumus boni iures, pelas provas que instruem o pedido de liminar, razão pela qual não se pode conceder a ordem de imediato. Ex positis, indefiro a medida liminar inaudita altera pars requerida pelo advogado Antônio Carlos Coêlho Júnior em favor de José Ribamar Gomes, vez que, indubitavelmente, ausentes os pressupostos legais para a concessão da supracitada medida. - Notifique-se a autoridade coatora, para prestar as devidas informações, no prazo de 05 (cinco) dias, encaminhando-se-lhe cópia da inicial e dos documentos que a instruem. São Luís, 30 de setembro de 2002. (ASS. DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊNCA-RELATOR) COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO EM SÃO LUÍS, 30 DE SETEMBRO DE 2002. JOSÉ RIBAMAR CHAGAS FERREIRA COORDENADOR JUDICIÁRIO CRIMINAL, EM EXERCÍCIO 12 QUARTA-FEIRA, 02 -OUTUBRO-2002 REFERÊNCIA: HABEAS CORPUS N° 20143/2002 SÃO LUÍS-MA Paciente: José Ribamar Gomes Impetrante: Dr. Antônio Carlos Coêlho Júnior Impetrado: Juiz de Direito da 5° Vara da Comarca da Capital Relator: Des. José Pires da Fonsêca INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento dos interessados que o Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator José Pires da Fonsêca, exarou despacho do seguinte teor: Vistos etc. Trata-se de ordem de Habeas Corpus com pedido de liminar, impetrada pelo advogado Antônio Carlos Coêlho Júnior, em favor de José Ribamar Gomes, devidamente qualificado nos autos, contra ato do M.M. Juiz de Direito da 5° Vara Criminal desta Comarca MA, com supedâneo no artigo 5°, inciso LXVIII, da Magna Carta Política Federal combinado com o artigo 647, incisos I, II e IV, todos do Código de Processo Penal Brasileiro. Assevera o impetrante, que o paciente já estava em flagrante desde o dia 13 de abril de 2002, quando sua liberdade foi cerceada pela autoridade policial que presidiu os dois inquéritos, nos quais fora indiciado como autor do crime de formação de quadrilha ou bando. Aduz ainda, que o paciente se encontra preso há 165 (cento e sessenta e cinco) dias e a instrução probatória não foi sequer encerrada, o que caracteriza o constrangimento ilegal por excesso de prazo. Acrescenta, também, que o denunciado é primário, portador de bons antecedentes, arrimo de família e não consta nos autos qualquer indícios que possa sugerir que em liberdade irá constranger testemunhas. - In fine, requer a concessão da presente medida liminar, sob a alegação de que presentes estão os pressupostos legais fumus boni iuris e periculum in mora e que, após prestadas as informações de estilo, seja supra citada ordem concedida em definitivo. Colaciona os documentos de fls. 10/26. - Relatado, passo a decidir. É inquestionável, que para concessão de liminar no bojo da ação cautelar, necessária se faz prova imediata, bem como a demonstração de forma cumulativa da plausibilidade do direito invocado e do perigo do dano na demora jurisdicional almejado. - Destarte, está evidenciado, de forma irretorquível pelas considerações dos fatos suso invocados, que o remédio heróico constitucional há que ser concedido liminarmente, quando sobejarem evidentes os pressupostos da cautela, quais sejam, o periclum in mora e o fumus boni iuris, o que não é o caso dos presentes autos. Para robustecer tal postura exegética, importante trazer à colação os seguintes julgados, in litteris: DIREITO PROCESSUAL PENAL- Agravo Regimental em habeas corpus - Liminar indeferida - periculum in mora e fumus boni iuris - Requisitos exigidos para a concessão. - Para concessão da liminar em habeas corpus é necessário o exame da existência do periculum in mora e do fumus boni iuris, pressupostos legais para o seu deferimento. Não demonstrado no primeiro momento a existência destes dois fundamentos, não se pode conceder a ordem de imediato. - Negou-se provimento ao agravo. - Decisão unânime. - ( TJDF- HC 665394 (Reg. 4.188) - 1 ª T. Crim. - Rel. Des. Adelith de Carvalho Lopes - DJU 05.04.1995). ( Grifei). - Ainda: - Ainda que a lei processual estabeleça prazos mínimos para o encerramento da formação da culpa na hipótese de ação penal em que são denunciados réus sob custódia preventiva, a ultrapassagem desse prazo não constituí constrangimento ilegal, nos casos em que o processo, pelas suas peculiaridades, revela acentuada complexidade, seja pela pluralidade de réus, seja em face da colheita de provas ( STJ - RT 764/504) ( Sublinhei). - Ante tais considerações, é de reconhecer que, não ficou demonstrado no primeiro momento a existência do periculum in mora e fumus boni iures, pelas provas que instruem o pedido de liminar, razão pela qual não se pode conceder a ordem de imediato. Ex positis, indefiro a medida liminar inaudita altera pars requerida pelo advogado Antônio Carlos Coêlho Júnior em favor de José Ribamar Gomes, vez que, indubitavelmente, ausentes os pressupostos legais para a concessão da supracitada medida. - Notifique-se a autoridade coatora, para prestar as devidas informações, no prazo de 05 (cinco) dias, encaminhando-se-lhe cópia da inicial e dos documentos que a instruem. São Luís, 30 de setembro de 2002. (ASS. DES. JOSÉ PIRES DA FONSÊNCARELATOR) COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO EM SÃO LUÍS, 30 DE SETEMBRO DE 2002. JOSÉ RIBAMAR CHAGAS FERREIRA COORDENADOR JUDICIÁRIO CRIMINAL, EM EXERCÍCIO D.O. PODER JUDICIÁRIO REFERÊNCIA: APELAÇÃO CRIMINAL N.º 9064/2002 SÃO LUÍS(III VOLUMES E I APENSO) Apelante: Benedito de Jesus Santos Advogados: Drs. Josemar Pinheiro e Lúcia Maria Carvalho Val Pinheiro 1 º Apelado: Fábio Maranhão Rodrigues e Flávio Maranhão Rodrigues Defensor Público: Luiz Carlos Costa Ferreira 2 º Apelado: Ministério Público Estadual INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento dos interessados que o Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Antonio Fernando Bayma Araujo, exarou despacho do seguinte teor: Acolho a manifestação da Procuradoria Geral de Justiça de fls. 660, pelo que determino a intimação dos recorridos Fábio Maranhão Rodrigues e Flávio Maranhão Rodrigues, na pessoa de seus advogados para querendo, oferecerem contra-razões. Cumpra-se. - PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e dois - (ASS. DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO RELATOR) COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO EM SÃO LUÍS, 30 DE SETEMBRO DE 2002. JOSÉ RIBAMAR CHAGAS FERREIRA COORDENADOR JUDICIÁRIO CRIMINAL, EM EXERCÍCIO REFERÊNCIA: RECURSO CRIMINAL DE OFÍCIO N.º 12239/2002 SÃO LUÍS(I APENSO) Requerente: Juiz de Direito da 6.ª Vara Criminal da Comarca de São Luís Autor: Ministério Público Estadual Promotora: Dr.ª Sâmara Ascar Sauaia Acusado: Francisco Queiroz Carvalhal Advogada: Dr.ª Klycia Luiza Castro de Menezes INTIMAÇÃO Torno público para conhecimento dos interessados que o Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Antonio Fernando Bayma Araujo, exarou despacho do seguinte teor: Vistos, etc. Em dos autos se constatando, evidenciado em tese, Crime de Desobediência de Ordem Judicial, por parte dos Diretores da Clinica La Ravardiére Ltda, os quais se negam inclusive, a se identificar, para com isso burlar o cumprimento do dever, determino, pois, em face dos originais se encontrarem em grau de recurso, sejam transladados os documentos de fls. 123 a 127; 146 a 157 e 161 a 166, e se lhes enviados a douta Procuradoria Geral de Justiça, para que ali, o Excelentíssimo Senhor Procurador Geral, acaso tenha por bem merecer legais providências, assim determine por procedê-las.- Cumpra-se- PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e dois - (ASS. DES. ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO RELATOR) COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO EM SÃO LUÍS, 30 DE SETEMBRO DE 2002. JOSÉ RIBAMAR CHAGAS FERREIRA ATO N.º 414/2002-TJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E nomear ARLY ATAIDE LIMA, para exercer o cargo de Oficial de Justiça de 4.ª Entrância, Símbolo OF-4, em razão de sua aprovação em concurso público, nos termos dos artigos 96, I, letra e da Constituição Federal, 76, inciso IV, letra b da Constituição Estadual, 137, da Lei Complementar n.º 014/91 e 25, XXXV, do Regimento Interno do Tribunal. D.O. PODER JUDICIÁRIO PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 26 de setembro de 2002. Des. MILITÃO VASCONCELOS GOMES PRESIDENTE, em exercício COMARCA DA CAPITAL CÍVEL E COMÉRCIO 2º CARTÓRIO CÍVEL ESCRIVÃO - JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO PROC.Nº 014519/2002 RETIFICAÇÃO DE REGISTRO NASCIMENTO REQUERENTE MARIA LUCIA FERREIRA ALVES (ADV. RAIMUNDO NONATO C. VIEIRA ) - DESPACHO. Intime-se a Requerente através de seu advogado, para em cinco (05) dias, cumprir o parecer da Representante do Ministério Publico (fls. 10). São Luís, 23 de setembro de 2002. DR. RAIMUNDO MORAES BOGEA.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR PROC.Nº 015624/2002 BUSCA E APREENSÃO AUTOR BANCO DO BRASIL S/A (ADV. MARIA DE FATIMA GONMZALEZ LEITE E OUTRO ) - RE DEMONSTENES COIMBRA SILVA - DESPACHO. Assim. Intime-se o autor, para dar ciência da mora ao réu através de correspondência ou outro meio dirigido ao endereço constante dos autos, no prazo de dez dias, sob a cominação de indeferimento da inicial. Ou no mesmo prazo, comprovar, que antes de efetuada a notificação por edital, foi tentada a localização do demandado no seu endereço. São Luís, 24 de setembro de 2002. DR. RAIMUNDO MORAES BOGEA.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR PROC.Nº 014414/2002 - BUSCA E APREENSÃO AUTOR BANCO BILBÃO VIZCAYA ARGENTARIA BRASIL S/A (ADV. WINDSOR SILVA DOS SANTOS ) REU ARYLON JOSE BUNA FERREIRA SENTENÇA. A parte autora as fls. 23, requerer a desistência do presente processo por não mais pretender continuar com a demanda. Homologo, por sentença, para os fins do art. 158, § único do CPC, produzindo-se seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado ás fls. 22, nos autos da Ação de Busca e Apreensão que BANCO BILBÃO VIZCAYA ARG. BRASIL S.A move contra ARYLSON JOSE BUNA FERREIRA, em virtude do requerido ter pago as prestações em atraso, e em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente processo, na forma do Art. 267, VIII do Código de Processo Civil, condenando a parte que desistiu ao pagamento das custas e despesas processuais. Entreguem-se os documentos que instruíram a inicial a parte interessa, mediante recebido nos autos.Custas de Lei. P. R.I. Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se. São Luís, 23 de setembro de 2002. DR. RAIMUNDO MORAES BOGEA.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR PROC.Nº015570/2002 BUSCA E APREENSÃO AUTOR BANCO PANAMERICANO S/A (ADV. KARLEN CHISTINI PRATA DA SILVA ) REU ANTONIO ABLALADALA FERREIRA DE OLIVEIRA CONCLUSÃO DO DESPACHO. Assim, intime-se o autor, para dar ciência da mora ao réu, através de correspondência ou outro meio dirigido ao endereço constante dos autos, no prazo de dez dias,sob a cominação de indeferimento inicial. São Luís,24 de setembro de 2002. RAIMUNDO MORAES BOGÉA Juiz de Direito Auxiliar PROC.Nº 014216/98 ANULAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO REQUERENTE LUCILEIDE BARBOSA CARVALHO (ADV. JOSE MURILO DE SOUZA JUNIOR ) CONCLUSÃO DO DESPACHO. Ante ao exposto,declino da competência deste juízo para processar e julgar este feito em favor do juízo de uma das varas de Família desta capital. Intime as partes e o órgão do Ministério Público, este pessoalmente. Transcorrido o prazo para eventual recurso de agravo, devidamente certificado, dê-se baixa nas anotações deste cartório, remetendo-se os autos para o cartório da distribuição, com a finalidade de ser o processo QUARTA-FEIRA, 02 -OUTUBRO-2002 13 distribuído a uma das Varas de Família desta capital. São Luís,24 de setembro de 2002. RAIMUNDO MORAES BOGÉA JUÍZ DE DIREITO AUXILIAR PROC.Nº 001632/2002 AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO REQUERENTE R. R. DE LIRA-ME (ADV. MANOEL ANTONIO XAVIER ) REQUERIDO BCN BANCO DE CREDITO NACIONAL S/A - (ADV. CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO E OUTROS ) - DESPACHO. Vista a parte autora para querendo se manifestar sobre a contestação de documentos de fls. São Luís, 24 de setembro de 2002. DR. RAIMUNDO MORAES BOGEA.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR. PROC.Nº 010193/2002 BUSCA E APREENSÃO AUTOR BANCO PANAMERICANO S/A (ADV. KARLEN CHISTINI PRATA DA SILVA ) REU ROBERTO SOARES EUFRASIO - CONCLUSÃO DA DESPACHO. Assim, intime-se o autor, para dará ciência da mora ao réu através de correspondência ou outro meio dirigido ao endereço constante dos autos, no prazo de dez dias, sob a cominação de indeferimento da inicial. São Luís, 24 de setembro de 2002. DR. RAIMUNDO MORAES BOGEA.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR. PROC.Nº 0114702002 RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO REQUERENTE RITA CUNHA DA CRUZ (ADV. FABIOLA ALMEIDA BARROS ) CONCLUSÃO DA SENTENÇA. Oficie-se ao Cartório do registro Civil competente, para que proceda a retificação aqui determinada. Isento de custas e honorários. Publique-se Registre-se. Intimem-se. O Órgão do Ministério Publico pessoalmente. Com o transito em julgado, certificado pelo cartório, expeça-se o competente mandado oficio. São Luís, 24 de setembro de 2002. DR. RAIMUNDO MORAES BOGEA.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR. PROC.Nº 014200/2002 RETIFICAÇÃO DE REGISTRO NASCIMENTO REQUERENTE MARIA DA CONCEIÇÃO CARDOSO (ADV. MARCIA MORAES REGO DE SOUZA ) - DESPACHO. Intime-se a parte requerente para apresentar em banca testemunhas que possam atestar os fatos narrados na inicial, para serem ouvidas em audiência que designo para o dia 22 de novembro de 2002, às 10:00 horas, na sala de audiências deste juízo. São Luís, 26/09/2002. Dr. Raimundo Moraes Bogea. Juiz de Direito Auxiliar. PROC.Nº 014613/2002 RETIFICAÇÃO DE CERTIDÃO DE CASAMENTO REQUERENTE TERESINHA DE JESUS CUTRIM COSTA (ADV. DALINAJARA OYAMA HOMMA DE ARAUJO ) - DESPACHO. Designo para audiência de justificação, o dia 22 de novembro de 2002, próximo às 10:30 horas, na sala de audiências deste juízo. Faça as intimações necessárias. São Luís, 26/09/2002. Dr. Raimundo Moraes PROC.Nº 005150/97 REINTEGRAÇÃO DE POSSE AUTOR ECONOMICO S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL ECONLEASING (ADV. ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES ) - REUS IMOBILIARIA CASA BELA LTDA E OUTRO (ADV. LUIS FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO, MARCOS DE QUEIROZ SOARES ) CONCLUSÃO DA SENTENÇA. Ante ao exposto, de ofício, pelas razões acima exposta, declaro a autora carente do pedido de reintegração de posse e, em conseqüência, julgo extinto o processo com fulcro no art. 267, inciso VI, do CPC. Em face do aqui decidido,consolido a posse do veículo em poder do depositário, levantando o depósito.Custas pela autora.Isento de honorários haja vista o disposto no art.22 do CPC. P.R.I. São Luís,24 de setembro de 2002. RAIMUNDO MORAES BOGÉA JUÍZ DE DIREITO AUXILIAR PROC.Nº10017/2002 RETIFICAÇÃO DE NOME REQUERENTE MARIA DAS GRAÇAS SILVA MONTEIRO (ADV. DALVANIRA MOARES BETNO ) CONCLUSÃO DA SENTENÇA. Oficie-se ao Cartório do registro Civil competente para que proceda a retificação aqui determinada. Isento de custas e honorários. Publique-se. registre-se. Inti- 14 QUARTA-FEIRA, 02 -OUTUBRO-2002 me-se. O órgão do Ministério Publico pessoalmente. Com o transito em julgado, certificado pelo cartório, expeça-se o competente oficio. São Luís, 24 de setembro de 2002. DR. RAIMUNDO MORAES BOGEA.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR. PROC.Nº014281/2002 RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO REQUERENTE DOMINGOS OLIVEIRA (ADV. JOSE CARLOS SOUSA SILVA E OUTROS ) CONCLUSÃO DA SENTENÇA. Oficie-se ao Cartório do registro Civil competente, para que proceda a retificação aqui determinada. Isento de custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. O órgão do Ministério Publico pessoalmente. Com o transito em julgado, certificado pelo cartório expeça-se o competente oficio. São Luís, 24 de setembro de 2002. DR.RAIMUNDO MORAES BOGEA.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR. PROC.Nº 014492/2002 RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL REQUERENTE TEREZINHA DE JESUS VIEIRA RODRIGUES (ADV. RICARDO LUIS ALMEIDA TEIXEIRA ) - DESPACHO. Intime-se a Requerente através de seu advogado,para,em cinco (05) dias, cumprir o parecer da Representante do Ministério Público (fls. 12/13). São Luís,24 de setembro de 2002 Dr. RAIMUNDO MORAES BOGÉA. Juiz de Direito Auxiliar. PROC.Nº 007700/2002 FALENCIA REQUERENTE TOP LINE TAXE AEREO LTDA (ADV. NAZARENO DE WIMAR THE, ALCIDES DE SOUSA COELHO JUNIOR ) REQUERIDA M. R. EMPREENDIMENTOS TIRISTICOS LTDA - SENTENÇA. Homologo por sentença o pedido de desistência formulado às fls. 29, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos autos da ação de Falência que TOP LINE TAXI AEREO LTDA, move contra M. R. EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA, em virtude do acordo celebrado entre as partes e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, VIII do CPC. Transitada em julgado, entregue-se os documentos que instruíram á inicial a parte interessada, mediante recibo nos autos. Arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Custas pela parte desistente. P. R. I. São Luís, 26/09/2002. Dr. Raimundo Moraes Bogea. Juiz de Direito Auxiliar. PROC.Nº 9897/2002 AÇÃO DE COBRANÇA AUTORES ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA BALATA E OUTRO (ADV. JOSE MARIA DINIZ ) RE SEGURADORA BRADESCO S/A (ADV. PAULO VICTOR DURANS SOUZA ) CONCLUSÃO DA SENTENÇA. Ante ao exposto, acolho a preliminar agitada na contestação para declarar, como declarado tenho os autores carentes da presente ação de cobrança, por falta de legitimidade para a causa e, em conseqüência, julgo extinto o processo com fulcro no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno os autores nas custas processuais e em honorários advocaticios, que arbitro em 10% (dez por cento ) sobre o valor atribuído á causa, sujeitando a cobrança à comprovação que tenha cessado a condição de pobreza declarada na inicial. P.R.I. São Luís, 24 de setembro de 2002. DR. RAIMUNDO MORAES BOGEA.JUIZ DE DIREITO AUXILIAR PROC.Nº 015727/2002 AÇÃO DE COBRANÇA AUTOR WALDIMAR SOUSA ROSA (ADV. HERBERTH FREITAS RODRIGUES ) REU METLIFE METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S/A - DESPACHO. Intime-se o autor para emendar a inicial indicando o valor que pretende se ver ressarcido, haja vista, que o art. 286 do CPC exige que o pedido seja certo e determinado. De outro lado, o estado de hipossuficiência do autor, não impede de apresentar essa prova, facilmente obtida pelos descontos efetuados em seu contracheque ou mediante documento fornecido pelo órgão competente do Estado. São Luís, 26/09/2002. Dr. Raimundo Moraes Bogea. Juiz de Direito Auxiliar. PROC.Nº006715/98 AÇÃO ORDINARIA DE COBRANÇA AUTOR JOSE FLORENCIO COSTA FERREIRA (ADV. SONIA MARIA LOPES COELHO ) REU BRADESCO SEGUROS S/A (ADV. PAU- D.O. PODER JUDICIÁRIO LO AFONSO CARDOSO ) - CONCLUSÃO DO DESPACHO. Ante ao exposto, reconsidero a minha decisão de fls. 134/135, para a finalidade de receber a apelação aviada por BRADESCO SEGUROS S/A, nos seus efeitos suspensivos e devolutivo, por ser a mesma tempestiva. Intime-se a recorrente para conhecer esta decisão e o apelado, para querendo, no prazo de quinze dias, ofertar suas contra razões. São Luís,24 de setembro de 2002. RAIMUNDO MORAES BOGÉA Juiz de Direito Auxiliar PROC.Nº 0157462002 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA REQUERENTE ROBERVAL DA ANUNCIAÇÃO COSTA (ADV. CONSTANCIO PINHEIRO SAMPAIO ) REQUERIDO BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO BEM - DESPACHO. Intime-se o requerente para emendar a inicial, cumprindo o disposto no art. 801, III, do CPC, indicando a lide principal e os seus fundamentos tendo em vista que, como assente na jurisprudência a referencia à ação principal, na inicial da cautela, é necessária, para que se possa verificar se o requerente da medida tem legitimidade e interesse para propor a ação principal (JTA 81/128, Lex-JTA 138/273, RJTAMG 20/119) (THETONIO NEGRÃO, Código de Processo Civil e legislação..., 34ª ed., São Paulo: Saiva, nota 3ª., ao art. 801). São Luís, 26/09/2002. Dr. Raimundo Moraes Bogea. Juiz de Direito Auxiliar. PROC.Nº 014801/2002 RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL REQUERENTE FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA DE OLIVEIRA (ADV. ELDENORA DA CUNHA MINEIRO - DESPACHO. Intime-se a parte requerente para apresentar em banca testemunhas que possam atestar os fatos narrados na inicial, para serem ouvidas em audiência que designo para o dia 22 de novembro de 2002, às 10:00 horas, na sala de audiências deste juízo. São Luís, 26/09/2002. Dr. Raimundo Moraes Bogea. Juiz de Direito Auxiliar. PROC.Nº 029094/1999 REINTEGRAÇÃO DE POSSE AUTORA FIAT SERVIÇOS TECNICOS EM ADMINISTRAÇÃO LTDA (ADV. LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA ) - RE MARIA DE RIBAMAR SANTOS PEREIRA EVERTON - SENTENÇA. JULGO EXTINTO o presente processo, na forma do art. 267, VIII do CPC, condenando a parte que desistiu ao pagamento das custas e despesas processuais. Entreguem-se os documentos que instruíram à inicial a parte interessada, mediante recibo nos autos. Custas de Lei. P. R. I. Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se. São Luís, 26/09/2002. Dr. Raimundo Moraes Bogea. Juiz de Direito Auxiliar. PROC.Nº018674/2001 RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL REQUERENTE JOSIMAR DE SOUSA RAMOS (ADV. LUIS CARLOS CHAVES LIMA ) - CONCLUSÃO DA SENTENÇA. Oficie-se ao Cartório do Registro Civil competente, para que proceda à retificação aqui determinada. Isento de custas e honorários. P. R. I. O órgão do Ministério Público pessoalmente. Com o transito em julgado, certificado pelo cartório, expeça-se o competente oficio. São Luís, 26/09/2002. Dr. Raimundo Moraes Bogea. Juiz de Direito Auxiliar. PROC.Nº 000958/2000 BUSCA E APREENSÃO AUTOR - BANCO MERCANTIL S/A SÃO PAULO (ADVS. CLARISSA BRITO VAL, JOSE CALDAS GOIS E OUTROS ) REU ELEUTERIO BISPO SARAIVA - SENTENÇA. JULGO EXTINTO o presente processo, na forma do art. 267, VIII do CPC, condenando a parte que desistiu ao pagamento das custas e despesas processuais. Oficie-se ao DETRANRENAVAN, para que proceda o desbloqueio do veículo contido nos autos. Entreguem-se os documentos que instruíram à inicial a parte interessada, mediante recibo nos autos. Custas de lei. P. R. I. transitada em julgado, dêse baixa na Distribuição e arquive-se. São Luís, 26/09/2002. Dr. Raimundo Moraes Bogea. Juiz de Direito Auxiliar. PROC.Nº 014984/2000 AÇÃO MONITORIA REQUERENTE CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO CEUMA (ADV. MIRELLA PARADA MARTINS , SILVANA LEAL SILVA ) REQUERIDA WEIDER MACHESINE PENHA DE FREITAS - CON- D.O. PODER JUDICIÁRIO CLUSÃO DO DESPACHO. Assim, intime-se a entidade exequente para, no prazo de 10 dias, providenciar os meios necessários para a citação via edital do executado, sob a cominação de indeferimento da inicial. São Luís, 26/09/2002. Dr. Raimundo Moraes Bogea. Juiz de Direito Auxiliar. PROC.Nº 10541/2002 AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO AUTORA JOACY SANTOS RODRIGUES (ADV. MARIA DA P. SOCORRO SILVA MORAES ) RE C & A (ADV. ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS, ANTONIO CARLOS COELHO JUNIOR ) DESPACHO. Vista a parte para, querendo se manifestar sobre a contestação e documentos de fls. São Luís, 25/09/2002. Dr. Raimundo Moraes Bogea. Juiz de Direito Auxiliar. PROC.Nº 009630/2000 BUSCA E APREENSÃO AUTOR ITAU SEGUROS S/A (ADV. NONATO MARTINS ) REU FRANCISCO DE PEULA FERREIRA CONCLUSÃO DO DESPACHO. De outro lado, intime-se a entidade exequente para, no prazo de 10 dias, providenciar os meios necessários para a citação via edital do réu, sob a cominação de indeferimento da inicial e consequente revogação de indeferimento e das providências acima determinadas. São Luís, 25/09/2002. Dr. Raimundo Moraes Bogea. Juiz de Direito Auxiliar. PROC.Nº014175/2002 RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL REQUERENTE ROZIMAR MATOS DIAS (ADV. JOEL DE JESUS PEREIRA ) - DESPACHO. Intime-se a Requerente através de seu advogado, para, em 05 dias, cumprir o parecer da Representante do Ministério Público de fls. 18. São Luís, 25/09/2002. Dr. Raimundo Moraes Bogea. Juiz de Direito Auxiliar. PROC.Nº 012661/2002 AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO AUTORES FRANCISCO DAS CHAGAS MACEDO E OUTRO (ADV. RAIMUNDA CELIA SILVA COELHO ) RE AUVEPAR EMP. S/C LTDA (ADV. JOSE CALDAS GOIS E OUTROS ) DESPACHO. Vista a parte para, querendo se manifestar sobre a contestação e documentos de fls. São Luís, 25/09/2002. Dr. Raimundo Moraes Bogea. Juiz de Direito Auxiliar. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 088/2002 O egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, em Sessão Ordinária, hoje realizada, na presença dos Exmos. Srs. Juízes Alcebíades Tavares Dantas (Presidente), Américo Bedê Freire (VicePresidente/Suspeito), José Evandro de Souza, Kátia Magalhães Arruda, Gerson de Oliveira Costa Filho, Luiz Cosmo da Silva Júnior (Convocado), e da representante do Ministério Público, a Exma. Sra. Dra. Virgínia de Azevedo Neves Saldanha, RESOLVE, por unanimidade de votos, baixar a seguinte RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA (tomando o nº 088/2002): Alterar a Resolução Administrativa nº 087/2002, para deferir o pedido de fl. 02 a 14, do processos supra mencionado, aos magistrados ativos, inativos e pensionistas, associados ou não da AMATRA, limitando o direito aos anuênios ao período de junho/97 a março/99, tendo em vista que os créditos anteriores a 1997 foram pagos, com base na Resolução Administrativa nº 067/97. Por ser verdade, DOU FÉ. Sala de Sessões. São Luís, 24/setembro/2002. DARCLAY F. B. COELHO Secretária do Tribunal Pleno RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 089/2002 O egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, em Sessão Ordinária, hoje realizada, na presença dos Exmos. Srs. Juízes Alcebíades Tavares Dantas (Presidente), Américo Bedê Freire (VicePresidente), José Evandro de Souza, Kátia Magalhães Arruda, Gerson de Oliveira Costa Filho, Luiz Cosmo da Silva Júnior (Convocado), e da representante do Ministério Público, a Exma. Sra. Dra. Virgínia de Azevedo QUARTA-FEIRA, 02 -OUTUBRO-2002 15 Neves Saldanha, RESOLVE, por unanimidade de votos, baixar a seguinte RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA (tomando o nº 089/2002): Alterar o artigo 2º do Regimento Interno que passará a ter a seguinte redação: Art. 2º - O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região compõese de 8 (oito) Juízes vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, que terão o título de Desembargador Federal do Trabalho, sendo 6 (seis) togados vitalícios escolhidos por promoção entre Juízes Titulares de Varas do Trabalho, 1 (um) dentre os advogados no efetivo exercício da profissão e 1(um) entre os Membros do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho. § 1º - As demais expressões constantes no Regimento Interno e pertinentes a tal título passam a ser denominadas Desembargador Federal do Trabalho ou Desembargadores Federais do Trabalho. § 2º - Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Por ser verdade, DOU FÉ. Sala de Sessões. São Luís, 24/setembro/2002. DARCLAY F. B. COELHO Secretária do Tribunal Pleno RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 090/2002 O egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, em Sessão Ordinária, hoje realizada, na presença dos Exmos. Srs. Juízes Alcebíades Tavares Dantas (Presidente/Impedido), Américo Bedê Freire (Vice-Presidente), José Evandro de Souza, Kátia Magalhães Arruda, Gerson de Oliveira Costa Filho, Luiz Cosmo da Silva Júnior (Convocado), e da representante do Ministério Público, a Exma. Sra. Dra. Virgínia de Azevedo Neves Saldanha, Considerando que a Resolução Administrativa nº 43/2002, de 23/ 04/2002, que autorizou a abertura de Concurso Público para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto, não atendeu totalmente ao quesito da Resolução nº 73/91, art. 4º e parágrafos, já que não constituiu a Comissão Organizadora do Concurso, como prevê o mencionado dispositivo; RESOLVE, por unanimidade de votos, baixar a seguinte RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA (tomando o nº 090/2002): 1 Autorizar novamente a abertura de CONCURSO PÚBLICO para provimento de cargos de Juiz do Trabalho Substituto da 16ª Região. 2 Constituir a Comissão Organizadora de Concurso para cargo de Juiz do Trabalho Substituto deste Egrégio Tribunal com a seguinte composição: a) Presidente: AMÉRICO BEDÊ FREIRE (Juiz Vice-Presidente e Corregedor do TRT da 16ª Região), em face do impedimento declarado pelo Juiz Alcebíades Dantas. b) Membros: GILVAN CHAVES DE SOUZA (Juiz Togado do TRT da 16ª Região). GERSON SILVA NASCIMENTO (representante da OAB/MA). c) Suplentes: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA (Juiz Togado do TRT da 16ªRegião). KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA (Juíza Togada do TRT da 16ªRegião). JOSÉ CALDAS GÓIS JUNIOR (representante da OAB/MA). Por ser verdade, DOU FÉ. Sala de Sessões. São Luís, 24/setembro/2002. DARCLAY F. B. COELHO Secretária do Tribunal Pleno RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 091/2002 O egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, em Sessão Ordinária, hoje realizada, na presença dos Exmos. Srs. Juízes Alcebíades Tavares Dantas (Presidente), Américo Bedê Freire (VicePresidente), José Evandro de Souza, Kátia Magalhães Arruda, Gerson de Oliveira Costa Filho, Luiz Cosmo da Silva Júnior (Convocado), e da representante do Ministério Público, a Exma. Sra. Dra. Virgínia de Azevedo Neves Saldanha, Considerando o disposto no artigo 19, inciso II, da Lei nº 9.421/ 96 e no artigo 3º da Lei nº10.475/2002; 16 QUARTA-FEIRA, 02 -OUTUBRO-2002 Considerando o constante nas Resoluções Administrativas do Colendo Tribunal Superior do Trabalho nºs 833 e 834 de 07/02/2002; RESOLVE, por unanimidade de votos, baixar a seguinte RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA (tomando o nº 091/2002): CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.1º - Aplicar no âmbito desta Corte as Resoluções Administrativas nº 833 e 834 de 07/02/2002, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, que regulamentam a transformação dos cargos providos e vagos e o enquadramento por área de atividade e especialidade dos servidores da Justiça do Trabalho. Art.2º - Para fins de que trata esta Resolução, devem ser observadas as definições dos seguintes termos básicos utilizados na Lei nº 9.421/96: I - Carreiras as carreiras dos servidores deste Tribunal de Analista Judiciário, Técnico Judiciário e Auxiliar Judiciário são constituídas por cargos de provimento efetivo de mesma denominação; II - Cargos são conjuntos de atribuições e responsabilidades, estruturados em classes e padrões, nas diversas áreas de atividade; III - Classes são segmentos denominados A, B e C, expressos por padrões hierarquizados; IV - Padrões são os graus que compõem a escala de vencimentos; V - Áreas de Atividade são conjuntos de serviços relacionados com as funções necessárias à consecução dos objetivos institucionais. Em número de quatro, denominadas Judiciária, Administrativa, Apoio Especializado e Serviços Gerais, podendo dividir-se em especialidades; VI - Área Judiciária compreende os serviços realizados privativamente por bacharéis em Direito, pertencentes à carreira de Analista Judiciário, abrangendo processamento de feitos, execução de mandados, análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência, bem como elaboração de atos e pareceres jurídicos; VII - Área Administrativa - compreende os serviços diretamente relacionados com as funções de administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros, bem como de desenvolvimento organizacional e contadoria.; VIII - Área de Apoio Especializado compreende os serviços diretamente relacionados com as funções de saúde, assistência social, informática, estatística, obras e edificações, ocupação e ambientação do espaço físico, documentação, pesquisa e informação e comunicação social; IX - Área de Serviços Gerais compreende os serviços diretamente relacionados com as funções de transporte, segurança e vigilância, portaria, comunicações, impressão gráfica, de instalações, de móveis, de equipamentos e de veículos e as complementares de apoio operacional; X Especialidades são divisões das áreas de atividade, quando for necessária, para o exercício das atribuições, formação especializada, por exigência legal, ou habilidades específicas, a critério da Administração. CAPÍTULO II DA TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS Art.3º - A transformação dos cargos de que trata o artigo 4º da Lei nº 9.421/96, já autorizada no âmbito da Justiça do Trabalho, mantidos os respectivos quantitativos, abrangendo os cargos providos existentes em 26 de dezembro de 1996 no quadro de pessoal deste Regional, ajustar-seá à correlação entre a situação anterior e a nova, conforme anexos. §1º - A transformação dos cargos vagos ajustar-se-á à mesma regra geral do caput deste artigo, ficando as áreas e especialidades para serem definidas pela Administração, respeitados os concursos em andamento e em vigor. §2º - Poderá ocorrer a alteração da área de atividade e/ou da especialidade dos cargos que vagarem após a transformação e dos não providos, conforme as necessidades identificadas pela Administração, nos seguintes casos: I- inexistência de concurso público em andamento, assim considerado o que tenha sido publicado em edital, mesmo que não homologado o resultado final; II- após o preenchimento das vagas previstas no edital de concurso público. §3º - Os cargos vagos até 26 de dezembro de 1996 do Grupo de Artesanato e da Categoria Funcional de Auxiliar Operacional de Serviços D.O. PODER JUDICIÁRIO Diversos serão transformados nos correspondentes da Carreira Judiciária de Auxiliar Judiciário. Art.4º - Os cargos transformados das Categorias Funcionais de Artífice e de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, posicionados no nível intermediário, até a data de publicação da Lei nº 9.421/96, que vagarem após essa data pertencerão à Carreira Judiciária de Técnico Judiciário. Art.5º - A transformação dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS e das Gratificações de Representação de Gabinete-GRG far-se-á na forma do artigo 11 e Anexo IV da Lei nº 9.421/ 96, mantido o quantitativo existente na data de sua vigência. Parágrafo único. Fica vedada, a partir de 26 de dezembro de 1996, por via administrativa, a criação de função comissionada ou a sua transformação com elevação ou redução de nível. CAPÍTULO III DO ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES Art.6º - Para fins de enquadramento do servidor, por área e/ou especialidade, deverão ser observados os Anexos de transformação, as definições do artigo 2º desta Resolução e a compatibilidade com as atribuições do cargo transformado. §1º - O enquadramento dos servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário, originários da transformação do cargo de Técnico Judiciário do Grupo Apoio Judiciário, com relação às áreas de atividade, seguirá as regras abaixo: I- o servidor ocupante de cargo transformado que tinha especificação como área fim ou área meio, será enquadrado, respectivamente, na área Judiciária e na área Administrativa. II- o servidor ocupante de cargo transformado que não tinha especificação com área fim ou área meio, será enquadrado na área Judiciária, caso seja bacharel em Direito, e na área Administrativa, nas demais situações. §2º - Os servidores ocupantes de cargos resultantes da transformação de cargos de Auxiliar Judiciário e Atendente Judiciário serão enquadrados na área Administrativa. §3º - O enquadramento do servidor legalmente afastado ou licenciado observará a correlação entre a situação anterior e a nova carreira, nos termos desta Resolução. CAPÍTULO IV DA LOTAÇÃO DOS SERVIDORES Art.7º - O enquadramento do servidor não determina a mudança de sua lotação. Ele poderá, a qualquer tempo, servir em outra unidade do órgão, no interesse da Administração, desde que exerça as tarefas inerentes ao cargo que ocupa. CAPÍTULO V DO PROVIMENTO DOS CARGOS VAGOS Art.8º - Será observada a origem da vaga e a categoria funcional a que pertencia o cargo por ocasião da nomeação de candidatos remanescentes de concursos realizados ou em andamento em 26 de dezembro de 1996, até o término do prazo de validade. Art.9º - A nomeação de candidatos para ingresso na Carreira Judiciária dar-se-á conforme definições constantes no artigo 2º. §1º - O provimento do cargo de Analista Judiciário, oriundo da transformação do cargo de Técnico Judiciário do Grupo Apoio Judiciário, obedecerá o seguinte: I os candidatos aprovados em concursos realizados, sem especificação das áreas fim e meio, deverão ser nomeados para o cargo de Analista Judiciário, promovendo-se o enquadramento de área após a verificação da formação acadêmica, observados os critérios desta Resolução. II- os candidatos aprovados em concursos realizados para a área fim deverão ser nomeados para a área Judiciária, e os realizados para a área meio, nomeados para a área Administrativa. §2º - Para o provimento do cargo de Técnico Judiciário, oriundo da transformação dos cargos de Auxiliar Judiciário e Atendente Judiciário do Grupo Apoio Judiciário, os candidatos deverão ser nomeados para a área Administrativa. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS D.O. PODER JUDICIÁRIO Art.10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, quando inicia-se a contagem do prazo previsto no §1º do art.4º da Lei nº 9.421/96. Art.11 Revogam-se as disposições em contrário. Por ser verdade, DOU FÉ. Sala de Sessões. São Luís, 24/setembro/2002. DARCLAY F. B. COELHO Secretária do Tribunal Pleno RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 092/2002 O egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, em Sessão Ordinária, hoje realizada, na presença dos Exmos. Srs. Juízes Alcebíades Tavares Dantas (Presidente), Américo Bedê Freire (VicePresidente), José Evandro de Souza, Kátia Magalhães Arruda, Gerson de Oliveira Costa Filho, Luiz Cosmo da Silva Júnior (Convocado), e da representante do Ministério Público, a Exma. Sra. Dra. Virgínia de Azevedo Neves Saldanha, RESOLVE, por unanimidade de votos, adotar, em parte, a Instrução Normativa nº 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, para reger o procedimento relativo ao recebimento e processamento do agravo de instrumento, no âmbito deste Regional, baixando a seguinte RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA (tomando o nº 092/2002): I - O Agravo de Instrumento se rege, na Justiça do Trabalho, pelo art. 897, alínea b, §§ 2º, 4º, 5º, 6º e 7º, da Consolidação das Leis do Trabalho, pelos demais dispositivos do direito processual do trabalho e, no que omisso, pelo direito processual comum, desde que compatível com as normas e princípios daquele, na forma desta Resolução. a) Não se aplicam aos agravos de instrumento opostos antes de 18 de dezembro de 1998, data da publicação da Lei nº 9.756, as disposições desse diploma legal, salvo aquelas relativas ao cancelamento da possibilidade de concessão de efeito suspensivo à revista. II - Limitado o seu cabimento, no processo do trabalho, aos despachos que denegarem a interposição de recurso (art. 897, alínea b, da CLT), o agravo de instrumento será dirigido à autoridade judiciária prolatora do despacho agravado, no prazo de oito dias de sua intimação, e processado em autos apartados. Parágrafo único - O agravo será processado nos autos principais: a) Se o pedido houver sido julgado totalmente improcedente; b) Se houver recurso de ambas as partes e denegação de um ou de ambos; c) Mediante postulação do agravante no prazo recursal, caso em que, havendo interesse do credor, será extraída carta de sentença, às expensas do recorrente, sob pena de não-conhecimento do agravo. III - O agravo não será conhecido se o instrumento não contiver as peças necessárias para o julgamento do recurso denegado, incluindo a cópia do respectivo arrazoado e da comprovação de satisfação de todos os pressupostos extrínsecos do recurso principal. IV - O agravo de instrumento, protocolizado e autuado, será concluso ao juiz prolator do despacho agravado, para reforma ou confirmação da decisão impugnada, observada a competência estabelecida nos arts. 659, inciso VI, e 682, inciso IX, da CLT. V - Será certificada nos autos principais a interposição do agravo de instrumento e a decisão que determina o seu processamento ou a decisão que reconsidera o despacho agravado. VI - Mantida a decisão agravada, será intimado o agravado a apresentar contra-razões relativas ao agravo e, simultaneamente, ao recurso principal, juntando as peças que entender necessárias para o julgamento de ambos, encaminhando-se, após, os autos do agravo ao Juízo competente. VII - Provido o agravo, o órgão julgador deliberará quanto ao julgamento do recurso destrancado, observando-se, daí em diante, o procedimento relativo a tal recurso, com designação de relator e de revisor, se for o caso. VIII - Da certidão de julgamento do agravo provido constará o resultado da deliberação relativa à apreciação do recurso destrancado. IX - As peças trasladadas conterão informações que identifiquem o processo do qual foram extraídas, autenticadas uma a uma, no anverso QUARTA-FEIRA, 02 -OUTUBRO-2002 17 ou verso. Não será válida a cópia de despacho ou decisão que não contenha a assinatura do juiz prolator, nem as certidões subscritas por serventuário sem as informações acima exigidas. X - Cumpre às partes providenciar a correta formação do instrumento, não comportando a omissão em conversão em diligência para suprir a ausência de peças, ainda que essenciais. XI - O agravo de instrumento não requer preparo. XII - A tramitação e o julgamento de agravo de instrumento no Juízo competente obedecerão à disciplina legal. Por ser verdade, DOU FÉ. Sala de Sessões. São Luís, 24/setembro/2002. DARCLAY F. B. COELHO Secretária do Tribunal Pleno NOTIFICAÇÕES TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MANOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01252-2002-001-16-00 RECLAMANTE: EMILIA DO NASCIMENTO BRUCEAdvogado: NATAL LEITE DE CARVALHORECLAMADO: D. S. SANTOS & CIA. LTDAFica notificado(a) NATAL LEITE DE CARVALHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência que em virtude de ser feriado no serviço público, a audiência inicialmente designada para o dia 28/10/2002, foi remarcada para o dia 17 de janeiro de 2003, às 08:40 horas, com observância das formalidades legais. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01380-2002-001-16-00 RECLAMANTE: CLAUDIA REGINA NOVAES SANTOS Advogado: ALYSSON CLÁUDIO MOYSES OLIVEIRA RECLAMADO: FABIO HENRIQUE FURTADO ALMEIDA Fica notificado(a) ALYSSON CLÁUDIO MOYSES OLIVEIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência que em virtude de ser feriado no serviço público, a audiência inicialmente designada para o dia 28/10/2002, foi remarcada para o dia 19 de dezembro de 2002, às 09:30 horas, com observância das formalidades legais. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01381-2002-001-16-00 RECLAMANTE: JOSE RIBAMAR DE SOUSA SILVA Advogado: JOSÉ DE RIBAMAR RIBEIRO RECLAMADO: ORLA ENGENHARIA E CONSTRUÇAO LTDA Fica notificado(a) JOSÉ DE RIBAMAR RIBEIRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência que em virtude de ser feriado no serviço público, a audiência inicialmente designada para o dia 28/10/2002, foi remarcada para o dia 19 de dezembro de 2002, às 09:45 horas, com observância das formalidades legais. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01382-2002-001-16-00 RECLAMANTE: ELIEZER MUNIZ E MUNIZ Advogado: JOSÉ DE RIBAMAR RIBEIRO RECLAMADO: ORLA ENGENHARIA E CONSTRUÇAO LTDA Fica notificado(a) JOSÉ DE RIBAMAR RIBEIRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência que em virtude de ser feriado no serviço público, a audiência inicialmente designada para o dia 28/10/2002, foi remarcada para o dia 19 de dezembro de 2002, às 10:00 horas, com observância das formalidades legais. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01385-2002-001-16-00 RECLAMANTE: MARIA NEA SOUZA Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO 18 QUARTA-FEIRA, 02 -OUTUBRO-2002 RECLAMADO: JANETE F. FONSECA Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência que em virtude de ser feriado no serviço público, a audiência inicialmente designada para o dia 28/10/2002, foi remarcada para o dia 19 de dezembro de 2002, às 10:15 horas, com observância das formalidades legais. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01386-2002-001-16-00 RECLAMANTE: CLAUDIA PEREIRA SOARES Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO RECLAMADO: MARLENE PEREIRA LINDOSO Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência que em virtude de ser feriado no serviço público, a audiência inicialmente designada para o dia 28/10/2002, foi remarcada para o dia 19 de dezembro de 2002, às 10:30 horas, com observância das formalidades legais. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01387-2002-001-16-00 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO SANTOS Advogado: LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS RECLAMADO: ITUMAR - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Fica notificado(a) LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência que em virtude de ser feriado no serviço público, a audiência inicialmente designada para o dia 28/10/2002, foi remarcada para o dia 19 de dezembro de 2002, às 10:45 horas, com observância das formalidades legais. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01388-2002-001-16-00 RECLAMANTE: ROSANA SANTOS SEQUINS Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO RECLAMADO: ELIZABETHE CRISTINA GALO CORDEIRO Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência que em virtude de ser feriado no serviço público, a audiência inicialmente designada para o dia 28/10/2002, foi remarcada para o dia 19 de dezembro de 2002, às 11:00 horas, com observância das formalidades legais. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01390-2002-001-16-00 RECLAMANTE: KEILA YLNY PEREIRA RAPOSO Advogado: ANA CÉLIA DE ALMEIDA FREITAS RECLAMADO: PRO-SAUDE - ASSOCIAÇAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR (MATERNIDADEE MARLY SARNEY) Fica notificado(a) ANA CÉLIA DE ALMEIDA FREITAS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência que em virtude de ser feriado no serviço público, a audiência inicialmente designada para o dia 28/10/2002, foi remarcada para o dia 19 de dezembro de 2002, às 11:15 horas, com observância das formalidades legais. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01391-2002-001-16-00 RECLAMANTE: JOSE ROBERTO DA SILVA Advogado: JOSÉ SALDANHA RECLAMADO: EXPRESSO RODOVIARIO 1001 LTDA Fica notificado(a) JOSÉ SALDANHA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência que em virtude de ser feriado no serviço público, a audiência inicialmente designada para o dia 28/10/2002, foi remarcada para o dia 07 de janeiro de 2003, às 09:00 horas, com observância das formalidades legais. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01392-2002-001-16-00 RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO DA SILVA PAZ Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE RECLAMADO: CURSO ESPECIFICO Fica notificado(a) EUVALDO SANTOS FONTENELLE, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência que em virtude de ser feriado no serviço público, a audiência inicialmente designada para o dia 28/10/2002, foi remarcada para o dia 07 de janeiro de 2003, às 09:15 horas, com observância das formalidades legais. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00915-2001-001-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS GONCALVES Advogado: JOSE RIBAMAR DE SOUSA MOURAO RECLAMADO: TRANSPORTADORA BINOTTO S/A Advogado: EDEZIO H. W. CAON Ficam notificados JOSE RIBAMAR DE SOUSA MOURAO e EDEZIO H. W. CAON advogados das partes, para: Tomar ciência que em virtude de ser feriado no serviço público, a audiência inicialmente designada para o dia 28/10/2002, foi remarcada para o dia 20 de janeiro de 2003, às 08:00 horas, com observância das formalidades legais. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00280-2002-001-16-00 RECLAMANTE: MARIORGE FREIQUIANE BARBOSA EVERTON Advogado: MANOEL ANTONIO XAVIER RECLAMADO: ANTONIO ISAIAS PEREIRA FILHO (PEREIRINHA) Advogado: BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES Ficam notificados MANOEL ANTONIO XAVIER e BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES advogados das partes, para: Tomar ciência que em virtude de ser feriado no serviço público, a audiência inicialmente designada para o dia 28/10/2002, foi remarcada para o dia 17 de janeiro de 2003, às 08:20 horas, com observância das formalidades legais. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00881-2001-001-16-00 RECLAMANTE: MARILEA DE JESUS PALHANO MENEZES Advogado: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS RECLAMADO: AMPER DO BRASIL Advogado: AIRTON JOSÉ TAJRA FEITOSA Fica notificado(a) CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência que foi designado o dia 16 de janeiro de 2003, às 09:45 horas, para a realização da audiência de instrução do presente feito. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00881-2001-001-16-00 RECLAMANTE: MARILEA DE JESUS PALHANO MENEZES Advogado: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS RECLAMADO: AMPER DO BRASIL Advogado: AIRTON JOSÉ TAJRA FEITOSA Fica notificado DR. AÍRTON JOSÉ TAJRA FEITOSA - ADVOGADO DA TELEMAR para: Tomar ciência que foi designado o dia 16 de janeiro de 2003, às 09:45 horas, para a realização da audiência de instrução do presente feito. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00232-2002-001-16-00 RECLAMANTE: ANILSON SARAIVA FERREIRA Advogado: MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMADO: R. R. PNEUS LTDA Fica notificado(a) MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência que audiência inicialmente designada para o dia 29/09/2002, foi remarcada para o dia 16 de janeiro de 2003, às 09:30 horas, visando a instrução do presente feito. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00976-2002-001-16-00 CONSIGNANTE: LIA P. H. SILVA - ME Advogado: JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES CONSIGNADO: LEOMAGNO SOUZA SANTANA Advogado: SÍLVIO CÉSAR MORAES FERREIRA Ficam notificados JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES e SÍLVIO CÉSAR MORAES FERREIRA advogados das partes, para: Tomar ciência que foi designado o dia 16 de janeiro de 2003, às 09:15 horas, para a realização da audiência de instrução do presente feito, juntamente com o proc. nº 1664/ 02 que a ele está conexo. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01601-2002-001-16-00 RECLAMANTE: JOSE JOAO RIBEIRO ROCHA Advogado: LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR RECLAMADO: C.M. ENGENHARIA DE CONSTRUÇAO E MONTAGEM (SR. LINCON ABRAO) Fica notificado(a) LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar, em 10 (dez) dias, o atual endereço da parte reclamada, sob pena de indeferimento da inicial. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00624-1997-001-16-00 RECLAMANTE: GILSON ALEX FONSECA CARVALHO. Advogado: FRANCISCO FLORISMAR DE ALMEIDA RECLAMADO: ICAPREMOL CONSTRUCOES LTDA Advogado: JOSÉ RIBAMAR SANTOS Ficam notificados FRANCISCO FLORISMAR DE ALMEIDA e JOSÉ RIBAMAR SANTOS advogados das partes, para: Tomar ciência que foi designado o dia 21 de janeiro de 2003, às 08:20 horas, para a realização de audiência visando a solução da lide, ficando as partes advertidas da possibilidade de conciliação. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00166-1996-001-16-00 RECLAMANTE: BENEDITO CASSIO CARVALHO MARTINS Advogado: MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO RECLAMADO: COLEGIO ARRUDA MARTINS Advogado: PEDRO BEZERRA DE CASTRO Ficam notificados MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO e PEDRO BEZERRA DE CASTRO advogados das partes, para: Tomar ciência que foi designado o dia 21 de janeiro de 2003, às 08:40 horas, para a realização de audiência visando a ratificação do acordo firmado entre as partes, bem como para decidir sobre os recolhimentos previdenciários. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02277-2001-001-16-00 CONSIGNANTE: MARIA DE JESUS SILVA BARROS Advogado: SAFIRA SERRA SOUSA CONSIGNADO: MARIENE FURTADO SILVA Advogado: TEREZINHA DE JESUS LIMA Ficam notificados SAFIRA SERRA SOUSA e TEREZINHA DE JESUS LIMA advogados das partes, para: Tomar ciência que foi designado o dia 22 de janeiro de 2003, às 08:00 horas, para a realização da audiência adiada em virtude da greve dos servidores da Justiça Federal. QUARTA-FEIRA, 02 -OUTUBRO-2002 19 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00486-1998-001-16-00 RECLAMANTE: REGINALDO MARTINS MARQUES Advogado: SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO RECLAMADO: COLÉGIO SELEÇÃO Advogado: RUBEM FERREIRA CASTRO Ficam notificados SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO e RUBEM FERREIRA CASTRO advogados das partes, para: Tomar ciência que foi designado o dia 22 de janeiro de 2003, às 08:20 horas, para a realização da audiência de instrução do presente feito, visando a fixação do valor e da data para o cumprimento da obrigação do reclamado. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01062-1998-001-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCO ERICEIRA LEITE Advogado: ITAMAR CORREA LIMA RECLAMADO: COLISEU - COMPANHIA DE LIMPEZA E SERVICOS URBANOS. Advogado: JOSÉ LIMA DE ALBUQUERQUE NETO Fica notificado(a) ITAMAR CORREA LIMA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência que foi designado o dia 22 de janeiro de 2003, às 08:40 horas, para a realização da audiência de instrução do presente feito, visando a ratificação do acordo noticiado pelas partes. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02121-2001-001-16-00 RECLAMANTE: JEAN MARCELO SILVA PINHEIRO Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECLAMADO: FUNDACAO NICE LOBAO Advogado: LUCYLÉA GONÇALVES FRANÇA Ficam notificados LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA e LUCYLÉA GONÇALVES FRANÇA advogados das partes, para: Tomar ciência que foi designado o dia 23 de janeiro de 2003, às 08:00 horas, para a realização da audiência de instrução do presente feito. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00407-2002-001-16-00 RECLAMANTE: RICHARD GARCIA MIRANDA SILVA Advogado: FLAVIO DE ALBUQUERQUE MOURA RECLAMADA: FEDERAÇAO MARANHENSE DE FUTEBOL Fica notificado(a) FLAVIO DE ALBUQUERQUE MOURA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência que foi designado o dia 23 de janeiro de 2003, às 08:20 horas, para a realização da audiência de instrução do presente feito, devendo a reclamada nessa oportunidade, querendo, apresentar sua defesa. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00559-2002-001-16-00 RECLAMANTE: EULALIA OLIVEIRA PEREIRA Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: TRANSBRASIL S/A - LINHAS AEREAS Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência que foi designado o dia 23 de janeiro de 2003, às 08:40 horas, para a realização da audiência de instrução do presente feito. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02134-1998-001-16-00 RECLAMANTE: MARIA DO REMEDIO COSTA MENDES Advogado: REINALDO DE ASSUNÇÃO ARAÚJO BEZERRA RECLAMADO: COMERCIAL COLIBRIS LTDA 20 QUARTA-FEIRA, 02 -OUTUBRO-2002 Fica notificado(a) REINALDO DE ASSUNÇÃO ARAÚJO BEZERRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência que foi designado o dia 24 de janeiro de 2003, às 08:00 horas, para a realização da audiência de instrução do presente feito, visando a solução da lide. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01634-2001-001-16-00 RECLAMANTE: DJALMA DIAS FERNANDES Advogado: ERIVELTON CABRAL SILVA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S/A Advogado: EDSON LIMA FRAZAO Ficam notificados ERIVELTON CABRAL SILVA e EDSON LIMA FRAZAO advogados das partes, para: Tomar ciência que ante o cumprimento das CPI´s expedidas, foi designado o dia 21 de janeiro de 2003, às 08:00 horas, para a realização da audiência de instrução completa do feito, na forma da ata de fl. 107. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00365-1995-001-16-00 RECLAMANTE: MAURICIO CARVALHO MAIA E OUTROS. Advogado: FRANCISCO AIRTON AMORIM DOS SANTOS. RECLAMADO: POLICIA RODOVIARIA FEDERAL NO EST. DO MARANHAO (UNIAO FEDERAL). Fica notificado(a) FRANCISCO AIRTON AMORIM DOS SANTOS. , advogado(a) do RECLAMANTE, para: Contraminutar, querendo, no prazo legal, os Embargos à Execução interpostos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00539-1991-001-16-00 RECLAMANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS DO ESTADO DO MARANHÃO Advogado: MARIO DE ANDRADE MACIEIRA RECLAMADO: UNIÃO FEDERAL - SUCESSORA DA LBA - FUNDAÇÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA Fica notificado(a) MARIO DE ANDRADE MACIEIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Prestar, em 30 (trinta) dias, as informações requeridas às fls. 2356/2357. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01774-1989-001-16-00 RECLAMANTE: SIND. DOS TRAB. EM EMP. FERROV. DO ESTADO DO MARANHGO Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES RECLAMADO: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD Advogado: RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO SOARES Fica notificado(a) ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência que os autos foram desarquivados. Prazo: 10 (dez) dias. São Luís, 25/09/02 José Eraldo C. Rodrigues Diretor da Secretaria da 1ª Vara do Trabalho de São Luís-MA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02231-1991-002-16-00 RECLAMANTE: NEUTON SANTOS SILVA Advogado: HIBERNON MARINHO ALVES DE ANDRADE RECLAMADO: JOTAL LTDA Advogado: JOSÉ MARREIROS NUNES Fica notificado(a) HIBERNON MARINHO ALVES DE ANDRADE, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar, em cinco dias, o quantum recebido por meio do alvará nº 1213/2002. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01979-2000-002-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCA DE HOLANDA LOPES Advogado: ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM Fica notificado(a) ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar, em cinco dias, o quantum recebido por meio do alvará nº 1360/2001, sob pena de restar inviabilizado o prosseguimento da execução, acarretando a conseqüente remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de um ano. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00612-2000-002-16-00 EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS (PROCURADORIA DO INSS) Advogado: X EXECUTADO: COLEGIO APRENDIZAGEM Fica notificado PROCURADORIA DO INSS para: Indicar bens da executada passíveis de constrição, no prazo de noventa dias, sob pena de extinção da execução por renúncia ao crédito. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02253-2001-002-16-00 RECLAMANTE: SILVIO NASCIMENTO Advogado: JOSE RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO RECLAMADO: REMOEL ENGENHARIA LTDA Fica notificado(a) JOSE RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se acerca dos bens indicados à penhora às fls. 28/29, no prazo de dez dias. Caso discorde, indicar de imediato outros para efeitos de constrição. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02462-2000-002-16-00 RECLAMANTE: HELIETH PEREIRA DE AQUINO Advogado: JOSÉ MARIA DINIZ RECLAMADO: F. J. RIBEIRO FONTENELLE ELETRONICA Fica notificado(a) JOSÉ MARIA DINIZ, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição, no prazo de 20 dias, sob pena de sobrestamento do feito pelo prazo de 01 ano, na forma do art. 40, da Lei 6.830/80. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00867-1997-002-16-00 RECLAMANTE: JOANA DO CARMO SILVA Advogado: EZEQUIAS SOUSA DE CARVALHO RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR-MA Advogado: ANTONIO AUGUSTO SOUSA Fica notificado(a) ANTONIO AUGUSTO SOUSA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho de fl. 157, cujo teor é o seguinte: R.H. Face a certidão de fls. 156, deixo de receber os embargos da executada. Notifique-se. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01305-2000-002-16-00 RECLAMANTE: DONATO GOMES DA SILVA Advogado: RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES RECLAMADO: OTACILIO GALVAO Fica notificado(a) RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se sobre o bem nomeado pelo executado à fl. 53, no prazo de dez dias. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01926-2001-002-16-00 RECLAMANTE: JOSIVALDO SILVA SANTANA Advogado: MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO RECLAMADO: B. LEITE FILHO (TITO LAVA JATO) Fica notificado(a) MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar o atual endereço do executado, no prazo de dez dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01145-2000-002-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS Advogado: JOSÉ COSTA FERREIRA RECLAMADO: MORADA NOVA LTDA. Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA Fica notificado(a) JOSÉ COSTA FERREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Dizer se tem interesse em adjudicar o bem praceado, no prazo de dez dias. Caso negativo, indicar, de pronto, outros bens da reclamada ou de seu sócio Benedicto Coelho Lima Filho, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório, pelo prazo de um ano, na forma do ar. 40 da Lei 6.830/80. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01624-2001-002-16-00 RECLAMANTE: VALDIR DOS SANTOS CRUZ Advogado: VALDECY SOUSA RECLAMADO: A. M DE ALBUQUERQUE TRANSPORTE Fica notificado(a) VALDECY SOUSA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar o autal endereço da reclamada e indicar bens à penhora, prazo de dez dias, face os termos da certidão de fl. 52-verso. QUARTA-FEIRA, 02 -OUTUBRO-2002 21 NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00604-2001-002-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO COSTA ARAUJO Advogado: JECONIAS PINTO FRÓIS RECLAMADO: FAZENDA BALUARTE (AFONSO BACELAR) Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA Fica notificado(a) JECONIAS PINTO FRÓIS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada livres e desembaraçados à penhora, no prazo de dez dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02436-2001-002-16-00 RECLAMANTE: KELDSON JORGE DINIZ Advogado: WALBER LIMA BRITO RECLAMADO: VIATUR TURISMO E TRANSPORTES LTDA Advogado: JOSÉ ROGÉRIO SENA E SILVA Fica notificado(a) WALBER LIMA BRITO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se sobre a proposta da executada à fl. 71, no prazo de cinco dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01190-2002-002-16-00 CONSIGNANTE: TELECOMUNICAÇOES NORDESTE LTDA Advogado: CLÉLIA MAYZA MEDEIROS OLIVEIRA CONSIGNADO: SILVANDA LIMA SERRA Fica notificado PROCURADORIA DO INSS para: Informar se quitada a parcela previdenciária, ante documento de fls. 31/34 dos autos, no prazo de dez dias, sob pena de seu silêncio implicar presunção afirmativa. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00395-1998-002-16-00 RECLAMANTE: ALINE AZEVEDO JUNQUEIRA Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: REGINALDO ALVES Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar o atual endereço do reclamado, assim como bens livres e desembaraçados à penhora, no prazo de dez dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01331-1998-002-16-00 RECLAMANTE: MARIA LUCIA DE SOUSA SILVA Advogado: JOSE MAURO BARBOSA AROUCHE RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL CENECISTA DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Advogado: ENÉAS PEREIRA PINHO Ficam notificados JOSE MAURO BARBOSA AROUCHE e ENÉAS PEREIRA PINHO advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão de fl. 75, cujo teor é o seguinte: Vistos, etc. Conforme se depreende do exame dos autos, o exequente foi oportunamente intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimento do feito, haja vista os atos serem exclusivamente de sua competência. Decorridos mais de 02 (dois) anos da cientificação do ato, o interessado se manteve absolutamente inerte, embora ciente de que assim procedendo seria determinado o arquivamento do feito, com supedâneo na regra inserta no inciso III do art. 794 do CPC. Assim, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo (com baixa na distribuição) após o trânsito em julgado deste decisum. Sem custas. Notifiquem-se as partes e seus procuradores. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02036-1998-002-16-00 RECLAMANTE: MALAQUIAS BISPO PEREIRA Advogado: MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO RECLAMADO: NICON - CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA Fica notificado(a) MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada livres e desembaraçados à penhora, no prazo de dez dias, face os termos da certidão de fl. 122verso. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00002-1998-002-16-00 RECLAMANTE: JOSE DOS SANTOS ALCANTARA Advogado: J. L. DOS SANTOS RECLAMADO: IRMAOS PAULO JOCA S/A - TRANSPORTE E TURISMO - EXPRESSO DE LUXO Advogado: OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO Fica notificado(a) J. L. DOS SANTOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se acerca da certidão de fl. 137-verso, no prazo de dez dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00340-2002-002-16-00 RECLAMANTE: JOACIR MANOEL SANTOS LEITE Advogado: JOSE WILLIAM DE PAULA SOUZA RECLAMADO: MOGNO CONSTRUÇAO LTDA Fica notificado(a) JOSE WILLIAM DE PAULA SOUZA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se nos autos, em dez dias, face os termos da peça de fls. 22/23. 22 QUARTA-FEIRA, 02 -OUTUBRO-2002 NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01924-2000-002-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO PAIVA NINA Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO RECLAMADO: PARQUE PESQUE E PAGUE (PROP. MANOEL RIBEIRO FILHO) Advogado: ÉRIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO Fica notificado(a) ÉRIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do deferimento do pleito de fls. 106/107 dos autos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00046-2001-002-16-00 RECLAMANTE: MANOEL CANDEIA ARAUJO FILHO Advogado: JOSÉ MARIA DINIZ RECLAMADO: COMERCIAL TENTAÇAO LTDA Fica notificado PROCURADORIA DO INSS para: Informar o atual endereço da executada, no prazo de dez dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00686-2002-002-16-00 RECLAMANTE: ESTEVAM COSTA FERREIRA Advogado: GEOMÍLSON ALVES LIMA RECLAMADO: CONSTRUTORA PRESIDENTE Advogado: ANNE KAROLE SILVA FONTENELLE Fica notificado(a) ANNE KAROLE SILVA FONTENELLE, advogado(a) do RECLAMADO, para: Receber a CTPS do reclamante, devolvendo-a devidamente anotada, em cinco dias, sob pena de cominação de multa diária no valor de R$ 100,00, até o limite de R$ 500,00. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00230-2002-002-16-00 RECLAMANTE: EVERALDO NUNES DA SILVA Advogado: CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROZ RECLAMADO: PRO SAUDE - ASSOCIAÇAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR. Advogado: FABRÍCIO MENDES LOBATO Fica notificado(a) FABRÍCIO MENDES LOBATO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Juntar os originais dos cartões de ponto de fls. 55, 57, 58, 64 e 67, no prazo de dez dias, objetivando a feitura da conta de liquidação, ante a promoção do Setor de Cálculos à fl. 82. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00780-1999-002-16-00 RECLAMANTE: FABIO JOSE AQUINO DO NASCIMENTO Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES RECLAMADO: SUZUMAR LTDA (MAURICIO QUEIROZ) Fica notificado(a) RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Requerer o que lhe convier, no prazo de dez dias, em face do documento de fls. 86/88. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01334-1995-002-16-00 RECLAMANTE: ACRISIO PEREIRA DE BRITO + 68 RECLAMANTES Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM Advogado: ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS Fica notificado(a) ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS, advogado(a) do RECLAMADO, para: Juntar aos autos, em dez dias, os acordos celebrados com os reclamantes relacionados no despacho de fl. 718, para apreciação. São Luís, 26.09.02 Ericka Braga Nunes Diretora de Secretaria D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01510-2001-002-16-00 RECLAMANTE: AMELIA DE AGUIAR ALVES Advogado: GEOMÍLSON ALVES LIMA RECLAMADO: FRISAMA - FRIGORIFICO DE AÇAILANDIA LTDA. Advogado: RILANE SANTOS DE SOUSA Fica notificado(a) GEOMÍLSON ALVES LIMA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na Secretaria a fim de receber a CTPS, no prazo de cinco dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00166-1999-002-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO DAS GRACAS BARBOSA Advogado: JOSÉ MURILO DE CASTRO AZEVEDO RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM Advogado: ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS Fica notificado(a) ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do deferimento do seu pedido de vistas, pelo prazo de cinco dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01646-1996-002-16-00 RECLAMANTE: MARIA DA CONCEICAO POUSO COELHO. Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO RECLAMADO: KAO I - INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA. Advogado: RAFAEL PEREIRA DE SOUZA Fica notificado PROCURADORIA DO INSS para: Tomar ciência do despacho de fl. 295, cujo teor é o seguinte: Vistos, etc. A execução trata de crédito previdenciário (R$ 438,24). Intime-se o exequente(INSS), para em prazo de dez dias dizer do seu interesse na execução, e se positivo, que informe de pronto o atual endereço da executada ou de seus sócios. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02415-2001-002-16-00 RECLAMANTE: MARCELO OLIVEIRA DA COSTA Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: RESTAURANTE MIRANTE Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho de fl. 88, cujo teor é o seguinte: Vistos, etc. Indefiro o pedido de fl. 86, ante petição e certidão de fls. 63 e 72. Int. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo de fls. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01575-1996-002-16-00 RECLAMANTE: MARIA ISIDORA SÁ MUNIZ Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES RECLAMADO: TSS COSTA (FARMÁCIA CALHAU) Fica notificado(a) ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art. 40 da Lei 6.830/80. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01154-2001-002-16-00 RECLAMANTE: DAVI SILVA E SILVA Advogado: CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES RECLAMADO: S.O.S. RODRIGUES Fica notificado(a) CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES, advogado(a) D.O. PODER JUDICIÁRIO do RECLAMANTE, para: Adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório por 01 (um) ano. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00425-2002-002-16-00 RECLAMANTE: JOSE JOAO DA HORA AMORIM Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO RECLAMADO: VICOL SEGURANÇA PRIVADA LTDA Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho de fl. 49, cujo teor é o seguinte: Vistos, etc. Petição de fl. 46, nada a deferir ante sentença de fls. 29/30. Int. Cumpra-se o despacho de fl. 45. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01476-1999-002-16-00 EMBARGANTE : M. LINDOSO MARTINS - M.E. Advogado: FRANCISCO JOSÉ RAMOS DA SILVA EMBARGADO : ANDRE LUIS LEITE FERNANDES Advogado: MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA Fica notificado(a) MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA, advogado(a) do EMBARGADO , para: Requerer o que reputar de direito, no prazo de cinco dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01335-1997-002-16-00 RECLAMANTE: DARCY MARIA VELOSO LAUANDE Advogado: JOSÉ MURILO DE CASTRO AZEVEDO RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM Advogado: ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS Ficam notificados JOSÉ MURILO DE CASTRO AZEVEDO e ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho de fl. 342, cujo teor é o seguinte: Vistos, etc. Homologo o acordo celebrado entre as partes, como anuncia a peça de fls. 336/339, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Sem custas. I.R.Fonte e Previdência Social recolhidos à fl. 340. Libere-se ao reclamado, os depósitos recursais de fls. 203 e 285. Intimem-se. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02091-2001-002-16-00 RECLAMANTE: ANDREA FARIAS DE OLIVEIRA Advogado: MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO RECLAMADO: DISPROL - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA Fica notificado PROCURADORIA DO INSS para: Tomar ciência do indeferimento do seu pleito de fl. 49, haja vista as verbas objeto do acordo serem de natureza indenizatória. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00921-1997-002-16-00 RECLAMANTE: FRANCISMAR FERREIRA LUSTOSA Advogado: SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO RECLAMADO: LEO MONTAGENS CONST. LTDA. Advogado: ALBERTO LURINE GUIMARÃES Ficam notificados SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO e ALBERTO LURINE GUIMARÃES advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão de fl. 101, cujo teor é o seguinte: Vistos, etc. Conforme se depreende do exame dos autos, o exequente foi oportunamente intimado para adotar as providências necessárias ao prosseguimen- QUARTA-FEIRA, 02 -OUTUBRO-2002 23 to do feito, haja vista os atos serem exclusivamente de sua competência. Decorridos mais de 2 (dois) anos da cientificação do ato, o interessado se manteve absolutamente inerte, embora ciente de que assim procedendo seria determinado o arquivamento do feito, com supedâneo na regra inserta no inciso III do art. 794 do CPC. Assim, decreto a extinção do procedimento executório, devendo o processo ser remetido ao arquivo (com baixa na distribuição) após o trânsito em julgado deste decisum. Sem custas. Notifiquem-se as partes e seus procuradores. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00651-1996-002-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA Advogado: LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR RECLAMADO: MEARIM AUTO PECAS. Fica notificado(a) LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Indicar bens da executada passíveis de constrição, no prazo de 20 dias, sob pena de sobrestamento do feito pelo prazo de 01 ano, na forma do art. 40, da Lei 6.830/80. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00361-1998-002-16-00 RECLAMANTE: MANOEL BERNARDO FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: TRANSPORTE ELO LTDA Fica notificado PROCURADORIA DO INSS para: Indicar bens da executada passíveis de constrição, no prazo de noventa dias, sob pena de extinção da execução por renúncia ao crédito. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00870-1994-002-16-00 RECLAMANTE: MANOEL ARAUJO SOUSA Advogado: ROSILENE BELINDA RIBEIRO PEREIRA RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR/MA Advogado: AQUILES SILVA VALENTE Fica notificado(a) ROSILENE BELINDA RIBEIRO PEREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar, em cinco dias, os valores dos salários praticados no período que interessa à liquidação. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01679-1996-002-16-00 RECLAMANTE: JULIO CESAR DA SILVA SANTOS Advogado: LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR RECLAMADO: BEMAR - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA / SUCESSORA ITEMAR - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA / MARIA CRISTINA P. DA COSTA, VICENTINA P. DA COSTA, EDSON LOBAO FILHO Advogado: ANTONIO AMERICO LOBATO GONÇALVES Fica notificado(a) ANTONIO AMERICO LOBATO GONÇALVES, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho de fl. 223, cujo teor é o seguinte: Vistos, etc. Mantém-se o despacho de fl. 205, mesmo porque a penhora por si não impossibilita o uso do bem penhorado, salvo determinação em contrário. Intime-se. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00359-1993-002-16-00 RECLAMANTE: MANOEL DOS SANTOS MENEZES Advogado: JOSÉ COSTA FERREIRA RECLAMADO: ESTADO DO MARANHÃO - SEDESC (PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO) Advogado: INÁCIO ABÍLIO SANTOS DE LIMA 24 QUARTA-FEIRA, 02 -OUTUBRO-2002 Fica notificado(a) JOSÉ COSTA FERREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho de fl. 144, cujo teor é o seguinte: Vistos, etc. Ante o pequeno valor do crédirto exeqüendo, notifique-se o exeqüente para informar, em cinco dias, se renuncia ao mesmo, valendo o seu silêncio como resposta afirmativa. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01477-1995-002-16-00 RECLAMANTE: SIESGLEY TEIXEIRA PINHEIRO Advogado: PEDRO MORAES RECLAMADO: COLÉGIO APRENDIZAGEM Advogado: WALBER CONCEIÇÃO DE JESUS Fica notificado(a) PEDRO MORAES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se sobre a certidão de fl. 210-verso, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00938-2002-002-16-00 RECLAMANTE: SEBASTIAO DE ANDRADE Advogado: JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO RECLAMADO: EMARHP Advogado: LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO Fica notificado(a) JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Contra-arrazoar o RO interposto, no prazo legal. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00801-1995-002-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO SERRA Advogado: JOÃO CARLOS CAMPELO RECLAMADO: MARIA SOUSA Advogado: BENEDITO BAYMA PIORSKI Fica notificado(a) JOÃO CARLOS CAMPELO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, no prazo legal, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de um ano. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01819-1997-002-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCO MARINHO SANTANA NASCIMENTO. Advogado: ROSANGELA LINDOSO DE SOUSA RECLAMADO: CONSTRUTORA PLUMO LTDA. Advogado: JOSE LUIS DA SILVA SANTANA Fica notificado(a) JOSE LUIS DA SILVA SANTANA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da assinatura do auto de adjudicação pelo exeqüente, no prazo de cinco dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02315-1991-002-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS PEREIRA MUNIZ + 07 RTES Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO RECLAMADO: CONSTRUTORA ALCANTARA LTDA. Advogado: FERNANDO BELFORT Fica notificado(a) FERNANDO BELFORT, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho de fl. 445, cujo teor é o seguinte: Vistos, etc. Concedo à reclamada o prazo improrrogável de cinco dias para comprovar a quitação das duas últimas parcelas do acordo de fls. 408/409, vencidas em 30.03 e 30.04.2002, sob pena de adoção da medida de transferência do encargo de depositário do imóvel que permanece penhorado, conforme consta da referida ata. Intime-se. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00494-1996-002-16-00 RECLAMANTE: SEBASTIAO DOS SANTOS Advogado: MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO RECLAMADO: CARLOS ALBERTO C. DO DESTERRO Advogado: OSWALDO HENRIQUE GUIMARÃES ALMEIDA Fica notificado PROCURADORIA DO INSS para: Tomar ciência do despacho de fl. 186, cujo teor é o seguinte: Vistos, etc. Tendo em vista a negativa das Instituições Bancárias quanto a valores depositados em nome do titular da executada, requeira o exequente(INSS), em dez dias, o que reputar de direito, haja vista que garanido o Juízo com a penhora de fl. 156. Intime-se. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02300-2000-002-16-00 RECLAMANTE: LUIS TIMOTEO CARVALHO FILHO Advogado: MANOEL MORAES FILHO RECLAMADO: VASP - VIAÇAO AEREA SAO PAULO S/A Advogado: LUÍS AUGUSTO DE MIRANDA GUTERRES FILHO Fica notificado(a) MANOEL MORAES FILHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Manifestar-se sobre os documentos trazidos ao processo através da peça de fl. 166, no prazo de dez dias. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00486-2000-002-16-00 RECLAMANTE: INAILDE GOMES PEREIRA Advogado: LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO RECLAMADO: SESI - SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA Advogado: GENTIL AUGUSTO COSTA Ficam notificados LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO e GENTIL AUGUSTO COSTA advogados das partes, para: Tomar ciência que a perícia será realizada pela Dra. Iêda Maria Silva Araújo, no dia 1º de novembro de 2002, às 8:00 horas, na Rua do Egito, 272 - Centro, próximo ao Banco do Estado do Maranhão, nesta cidade. São Luís, 27.09.2002. Ericka Braga Nunes Diretora de Secretaria TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02571-2001-003-16-00 RECLAMANTE: SEBASTIAO OLIVEIRA ALVES Advogado: MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO RECLAMADO: PRELTINS ENGENHARIA LTDA Advogado: ALEKSANDRA LYRA PESSOA DOS REIS CALDAS Fica notificado(a) MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: R. H. Recolha-se aos autos o mandado de que trata a certidão de fl. 38 dos autos. Diga o exequente, em 20 (vinte) dias, acerca dos bens nomeados à penhora pela parte executada, à fl. 24.. Em caso de discordância com a referida nomeação, deverá a parte, de logo, indicar o bem sobre o qual pretende ver recair a constrição, valendo o seu silêncio como concordância tácita..São Luís - 2/09/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02571-2001-003-16-00 RECLAMANTE: SEBASTIAO OLIVEIRA ALVES Advogado: MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO RECLAMADO: PRELTINS ENGENHARIA LTDA Advogado: ALEKSANDRA LYRA PESSOA DOS REIS CALDAS Fica notificado(a) MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO, advogado(a) D.O. PODER JUDICIÁRIO do RECLAMANTE, para: R. H. Recolha-se aos autos o mandado de que trata a certidão de fl. 38 dos autos. Diga o exequente, em 20 (vinte) dias, acerca dos bens nomeados à penhora pela parte executada, à fl. 24.. Em caso de discordância com a referida nomeação, deverá a parte, de logo, indicar o bem sobre o qual pretende ver recair a constrição, valendo o seu silêncio como concordância tácita..São Luís - 2/09/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01687-2000-003-16-00 RECLAMANTE: MARIA ILALEIA COSTA MARTINS Advogado: MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA RECLAMADO: COMERCIAL TENTAÇÃO LTDA Fica notificado(a) MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: R. H. Fixo à parte exequente o prazo de 01 (UM) ano para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando, de logo, esclarecido que sua inércia ensejará o arquivamento do feito com fulcro no que dispõe o artigo 40 da Lei 6.830/ 80. Intime-se o exequente .São Luís - 04/09/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00943-2001-003-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA Advogado: WADY TEIXEIRA DE JESUS RECLAMADO: JOAO SILVA NETO Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES Fica notificado(a) WADY TEIXEIRA DE JESUS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos , etc. A manifestação do exequente à determinação contida do despacho de fl. 38. Reitere-se a intimação , para que o exequente , em vinte dias , INDIQUE BENS À PENHORA , sob pena de suspensão da execução. São Luís -04/09/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00288-2002-003-16-00 RECLAMANTE: LUDENILO DA SILVA SOUSA Advogado: NEUTON DINIZ FILHO RECLAMADO: PRELTINS ENGENHARIA LTDA Advogado: GENAI FERREIRA MOREIRA Fica notificado(a) GENAI FERREIRA MOREIRA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos , etc. Homologo os cálculos previdenciários ( fls. 19/20). e previdenciários (fls.21/24). Intime-se o reclamado para , em vinte dias comprovar o cumprimento do acordo de fls. 10/11 , sob pena de execução. São Luís - 04/09/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva JúniorJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00370-2001-003-16-00 RECLAMANTE: HERIVELTON ABRANTES Advogado: LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS RECLAMADO: LITORAL MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA Advogado: ÍTALO JORGE ARAÚJO Fica notificado(a) ÍTALO JORGE ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos , etc. Face a declaração do Instituto Nacional de Saeguridade Social , às fls. 38/41 , reputam-se parcialmente cumpridas as obrigações previdenciárias. Intime-se a reclamada para , em vinte dias , comprovar o pagamento do remanescente da obrigação previdenciária (R$ 153,00), sob pena de execução..São Luís - 04/09/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA QUARTA-FEIRA, 02 -OUTUBRO-2002 25 NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00886-2001-003-16-00 RECLAMANTE: ADEMAR FONSECA GONCALVES Advogado: SUTELINO COIMBRA NETO RECLAMADO: BUS TRANSPORTE ESCOLAR E TURISMO Advogado: MURILO ABREU LOBATO JÚNIOR Fica notificado(a) SUTELINO COIMBRA NETO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos etc. intime-se o reclamante para , no prazo de dez dias , comparecer a esta secretaria para receber sua CTPS .São Luís 04/09/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00645-2000-003-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDO RUI LAMAR VIANA FILHO Advogado: NATAL LEITE DE CARVALHO RECLAMADO: NORFORTE SEGURANÇA LTDA(NOME FANTASIAGUARÁ- SEGURANÇA) Fica notificado(a) NATAL LEITE DE CARVALHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: R. H. Fixo à parte exequente o prazo de 01 (UM) ano para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando, de logo, esclarecido que sua inércia ensejará o arquivamento do feito com fulcro no que dispõe o artigo 40 da Lei 6.830/80. Intimese o exequente .São Luís - 02/09/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01136-1999-003-16-00 RECLAMANTE: JOSE ROBERTO LISBOA PEREIRA Advogado: ROBERTO COÊLHO DOS SANTOS NETO RECLAMADO: MIP TRANSPORTES LTDA. Advogado: JOSÉ FRANCISCO BRAGA LOBATO Fica notificado(a) ROBERTO COÊLHO DOS SANTOS NETO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: R. H. Fixo à parte exequente o prazo de 01 (UM) ano para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando, de logo, esclarecido que sua inércia ensejará o arquivamento do feito com fulcro no que dispõe o artigo 40 da Lei 6.830/ 80. Intime-se o exequente .São Luís - 02/09/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01299-1999-003-16-00 RECLAMANTE: LUIS FERNANDO CHAVES BARBOSA Advogado: JOSE CAVALCANTE DE ALENCAR JUNIOR RECLAMADO: M. T. LIMA MORAES -MAINA TONINI LUMA MORAES Advogado: ALBERTO LURINE GUIMARÃES Fica notificado(a) JOSE CAVALCANTE DE ALENCAR JUNIOR, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos etc. Face a certidão da Srª. Oficiala de Justiça de fls, 160 v, intime-se o exequente para , no prazo de dez dias , informar se deseja assumir o encargo de fiel depositário dos bens penhorados ou indique pessoa idônea para tal mister..São Luís - 2/09/ 2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00315-2002-003-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDO OLIVEIRA ROCHA Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT Advogado: CARLOS ALBERTO SILVA NINA Ficam notificados ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES e CARLOS ALBERTO SILVA NINA advogados das partes, para: Vistos etc. Recebo os recursos interpostos . Intime-se as partes para querendo , no prazo , 26 QUARTA-FEIRA, 02 -OUTUBRO-2002 apresentarem contra-razões aos Recursos Ordinários..São Luís - 2/09/ 2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01868-2001-003-16-00 RECLAMANTE: SILVANA DA SILVA SOUSA Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: VIACAO ABREU LTDA Advogado: ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA Fica notificado(a) ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos , etc. Intime-se a reclamada para, no prazo de vinte dias , comparecer a esta Secretaria a fim de receber a CTPS do reclamante , para proceder às devidas anotações , sob pena de ser anotada por esta Secretaria .São Luís - 02/09/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02200-2001-003-16-00 RECLAMANTE: LUCIA HELENA RODRIGUES DA CUNHA CASTRO MOREIRA Advogado: RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO SOARES RECLAMADO: PSDB - PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA Advogado: RICARDO GAMA PESTANA Fica notificado(a) RICARDO GAMA PESTANA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos etc. Face a certidão supra e a decisão proferida nos Embargos de Declaração , intime-se o reclamado , para querendo , alterar os termos do seu Recurso Ordinário de fl.28/34 , bem como , apresentar contra razões ao Recurso Adesivo de fls. 48/50 , no prazo legal. São Luís - 02/09/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02002-2001-003-16-00 RECLAMANTE: JOSE RIBAMAR VIEIRA FILHO Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES RECLAMADO: GEMEOS ENGENHARIA COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogado: ACRENELSON SOUSA ESPÍNDOLA Ficam notificados RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES e ACRENELSON SOUSA ESPÍNDOLA advogados das partes, para: Vistos etc. Face a certidão supra , chamo o feito a ordem , para desconsiderar a certidão de fls. 35 e receber o Recurso Ordinário interposto. Intime-se a parte recorrida , para querendo , no prazo legal , apresentar contra-razões ao Recurso Ordinário. São Luís - 02/09/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02137-1999-003-16-00 RECLAMANTE: REGINALDO DA CONCEICAO FERREIRA Advogado: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO RECLAMADO: INSTITUTO DE MEDICINA E CIRURGIA DO MARANHAO Advogado: MIRELLA PARADA MARTINS Fica notificado(a) GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos etc. Analisando os autos , verifica-se às fls.86/87 e 119 , solicitação de baixa na CTPS do reclamante. No entanto , nãoprocede tal pretensão , vez que, a sentença de fls. 40/42 não acolheu tal pedido , bem como , ocórdão de fls. 100/103 , não faz referência ao cumprimento de tal obrigação. Face o acima exposto , intime-se o reclamante para , no prazo de dez dias comparecer a esta secretaria a fim de receber sua CTPS. Após , aguarde-se o cumprimento do mandado..São Luís - 3/09/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02022-2001-003-16-00 RECLAMANTE: JULIO CESAR PIRES VIEIRA Advogado: WILSON CARLOS DOS SANTOS RECLAMADO: SERVNAVE - RECICLAGEM REFINO INDUSTRIA E COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA Advogado: JOSÉ RIBAMAR GASPAR Fica notificado(a) JOSÉ RIBAMAR GASPAR, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos , etc. Homologo os cálculos trabalhistas (fls.33/35) , bem assim a conta previdenciária. (36/38). Intime-se o reclamado para , em vinte dias, comprovar o pagamento da parcela inadimplida do acordo , bem como , o recolhimento dos encargos previdenciários e custas processuais , sob pena de execução..São Luís - 3/09/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00616-1997-003-16-00 RECLAMANTE: AUGUSTO ESTANISLAU GOMES MENDES. Advogado: OSMAR ALVES DA SILVA RECLAMADO: ATLANTICA SEGURANCA TECNICA LTDA Advogado: RAIMUNDO CUTRIM MARTINS Fica notificado(a) RAIMUNDO CUTRIM MARTINS, advogado(a) do RECLAMADO, para: R.H. Com efeito , não procedem as alegações da executada de que já tenha se desobrigado do pagamento das custas processuais, haja vista que os créditos do exequente lhe foram pagos diretamente pela própria executada , sendo portanto liberalidade sua o fato de lhe haver pago a maior , sem retenção do valor atinente às custas processuais. Dessa forma , entendo que efetivamente permanece a obrigação de tal pagamento , devendo a executada fazer a comprovação do regular recolhimento de tal encargo no prazo de 10 dias sob pena de manutenção dos efeitos da penhora ora jacente nos autos..São Luís - 05/09/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00028-1997-003-16-00 RECLAMANTE: REGINO DE SOUSA LIMA Advogado: ANTONIO CARVALHO FILHO RECLAMADO: EXPRESSO CONTINENTAL LTDA Advogado: CLÉLIA MAYZA MEDEIROS OLIVEIRA Fica notificado(a) CLÉLIA MAYZA MEDEIROS OLIVEIRA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos , etc. Intime-se a empresa executada para , em cinco dias , indicar novoc fiel depositário para o bem constrito, advertindo-lhe de que seu silêncio ensejará a remoção do mesmo para o pátio deste Fórum. Ato contínuo , atualizem os cálculos e tornem concluso os autos. São Luís - 03/09/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02177-1998-003-16-00 RECLAMANTE: HEIDER DE CASTRO DUARTE Advogado: MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO RECLAMADO: EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO SOUSA (EXPRESSO REAL) Advogado: MURILO ABREU LOBATO JÚNIOR F i c a n o t i f i c a d o ( a ) M Á R C I A C H R I S T I N A S I LVA R A B E L O , advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos etc. Intime-se o exequente para , no prazo de vinte dias, tomar ciência das informações prestadas às fls. 119 , adotando as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito , sob pena de suspensão do processo de de execução nos termos da Lei nº 6830/80..São Luís - 03/09/ 2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJOJuiz(a) do Trabalho. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02292-2001-003-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO RIBEIRO Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA RECLAMADO: AUTO MECANICA SÃO LUIS (PROP.JURANDI CASTRO CAVALHO) Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos etc. Intime-se o reclamante para , no prazo de 10 dias, informar se recebeu as guais de Seguro-Desemprego, conforme determinado na sentença de fls.09/10 , assinalando que seu silêncio ensejará na presunção de satisfação quanto a obrigação supra referida..São Luís - 3/ 09/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01750-1998-003-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCO ALVES DE SOUSA Advogado: REINALDO DE ASSUNÇÃO ARAÚJO BEZERRA RECLAMADO: EDSON RAMOS ARAUJO Fica notificado(a) REINALDO DE ASSUNÇÃO ARAÚJO BEZERRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos etc. Face a petição (fls.95/ 98) , trazida aos autos pela reclamada , suste-se a praça designada para o dia 03.09.2002. Após , intime-se o exequente , através do seu advogado para, no prazo de dez dias , manifestar-se sobre a proposta de acordo , assinalando que o seu silêncio ensejará na presunção de concordância com os termos do mesmo .São Luís - 03/09/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01906-2001-003-16-00 RECLAMANTE: DOMINGOS JOSE CORREA BRITO JUNIOR Advogado: DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEW-YORK RECLAMADO: INDECON (INDUSTRIA DE ESTRUTURAS DE CONCRETO LTDA) Fica notificado(a) DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEWYORK, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos , etc. Homologo os cálculos trabalhista (fls.49/51), bem assim a contra previdenciária (fls.53/ 55). Intime-se a reclamante par informar sobre o recebimento de sua CTPS e Guias de Seguro Desemprego, que fora recebida nesta Secretaria , conforme certidão de fl. 32. Executem-se os créditos trabalhistas e encargos previdenciários .São Luís - 03/09/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01785-2000-003-16-00 RECLAMANTE: AIRTON AZEVEDO SOUZA Advogado: EDSON PINTO DA SILVEIRA FILHO RECLAMADO: INDAIÁ BRASIL - ÁGUAS MINERAIS LTDA. Advogado: PEDRO PRUDÊNCIO DE MORAIS Fica notificado(a) EDSON PINTO DA SILVEIRA FILHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: R. H. Recolha-se aos autos o mandado de que trata a certidão de fl. 88 dos autos. Diga o exequente, em 20 (vinte) dias, acerca dos bens nomeados à penhora pela parte executada. Em caso de discordância com a referida nomeação, deverá a parte, de logo, indicar o bem sobre o qual pretende ver recair a constrição, valendo o seu silêncio como concordância tácita.São Luís - 10/09/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00792-2002-003-16-00 RECLAMANTE: JOAO SILVA Advogado: VALDECY SOUSA QUARTA-FEIRA, 02 -OUTUBRO-2002 27 RECLAMADO: COMPANHIA DE LIMPEZA E SERVIÇOS URBANOS COLISEU Fica notificado(a) VALDECY SOUSA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos , etc. Indefiro o requerimento retro em face da decisão já proferida em ata de fl.30. Intime-se. .São Luís - 04/09/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00611-2002-003-16-00 RECLAMANTE: OLIVAR SANTOS Advogado: CLÁUDIO MÁRCIO LIMA BEZERRA RECLAMADO: EVOLUON EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado: ADROALDO SOUZA Fica notificado(a) CLÁUDIO MÁRCIO LIMA BEZERRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: DISPOSITIVO : Isto posto , decide o MM. Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma, julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamatória Trabalhista proposta por Olivar Santos , contra Evoluon Empreendimentos Ltda , nos termos da fundamentação , para condenar o (a) reclamado (a) a pagar ao (à) reclamante , com base na remuneração de R$ 193,69, as parcelas abaixo discriminadas , relativas ao período de 10/10/96 a 01/10/01: Aviso prévio ; multa equivalente a um salário contratual em face do descumprimento do preceito contido no § 6º , do art. 477 , da Consolidação das leis do Trabalho; Férias acrescidas de 1/ 3 , proporcionais a 01/12, decorrente da projeção do aviso prévio; 13º salário , proporcional a 01/12 , decorrente da projeção do aviso prévio; FGTS acrescido da multa de 40% relativo aos salários do pacto , férias , 13º salário e aviso prévio, compensando-se o que já foi depositado a tal título; quatro horas extras semanais e mais oito horas extras mensais (domingos), com adicional de 50%, reflexo sobre 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS acrescido da multa de 40% e aviso. Determina-se a liberação dos depósitos do FGTS , em prol do Reclamante , devendo vir aos autos a comprovação do montante recebido, para fins de liquidação. Custas pelo (a) reclamado (a) , no valor de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00 (valor arbitrado). Impõe-se ao (à) reclamado (a) a obrigação de efetuar , por ocasião do efetivo desembolso, as retenções atinentes à previdência social e ao imposto de renda, se devidas , providenciando o recolhimento destes encargos , inclusive da parcela que lhe cabe na condição de empregador (a). incidem-se as partes..São Luís - 30/08/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02429-2001-003-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDO COSMO SILVA Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS RECLAMADO: ASSOCIAÇAO DOS FEIRANTES DO MERCADO DA LIBERDADE Advogado: JOÃO DAMASCENO CORRÊA MOREIRA Fica notificado(a) JOÃO DAMASCENO CORRÊA MOREIRA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos , etc. Intime-se a reclamada para , no prazo de vinte dias , comparecer a esta Secretaria a fim de receber a CTPS do reclamante , para proceder às devidas anotações, sob pena de ser anotada por esta Secretaria . São Luís - 05/09/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02397-2001-003-16-00 RECLAMANTE: DIEB JORGE FARAH Advogado: JOSE CARLOS MINEIRO RECLAMADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado: MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS. Ficam notificados JOSE CARLOS MINEIRO e MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS. advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Isto posto, decide o MM. Juiz do trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/Ma, julgar IMPROCEDENTE a Reclamatória 28 QUARTA-FEIRA, 02 -OUTUBRO-2002 Trabalhista proposta por Dieb Jorge Farah, contra Banco do Brasil S/A, nos termos da fundamentação. Custas pelo (a) reclamante, no valor de R$ 10.671,59, calculadas sobre o valor da causa, R$ 533.579,61, sem isenção.Intimem-se as partes..São Luís -05/09/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00612-2002-003-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS COSTA BARROS Advogado: CLÁUDIO MÁRCIO LIMA BEZERRA RECLAMADO: EVOLUON EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado: ADROALDO SOUZA Ficam notificados CLÁUDIO MÁRCIO LIMA BEZERRA e ADROALDO SOUZA advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Isto posto, decide o MM. Juiz do Trabalho da 3ª Vara da Trabalho de São Luís/MA, julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamatória Trabalhista proposta por Antônio Carlos Costa Barros, contra Evoluon Empreendimentos Ltda, nos termos da fundamentação, para condenar o (a) reclamado (a) a pagar ao (à) reclamante, com base na remuneração de R$ 198,69, as parcelas abaixo discriminadas, relativas ao período de 10/10/96 a 01/10/01: Aviso prévio; Multa equivalente a um salário contratual em face do descumprimento do preceito contido no § 6°, do art. 477, da Consolidação das Leis do Trabalho; Férias acrescidas de 1/3, proporcionais a 01/12, decorrente da projeção do aviso prévio; 13° salário, proporcional a 01/12, decorrente da projeção do aviso prévio; FGTS acrescido da multa de 40%, relativo aos salários do pacto, férias, 13° salário e aviso prévio, compensando-se o que já foi depositado a tal título; Quatro horas extras semanais e mais oito horas extras mensais (domingos), com adicional de 50%, reflexos sobre 13° salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS acrescido da multa de 40% e aviso prévio. Determinase a liberação dos depósitos do FGTS, em prol do Reclamante, devendo vir aos autos a comprovação do montante recebido, para fins de liquidação. Custas pelo (a) reclamado (a), no valor de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00 (valor arbitrado). Impõe-se ao (à) reclamado (a) a obrigação de efetuar, por ocasião do efetivo desembolso, as retenções atinentes à previdência social e ao imposto de renda, se devidas, providenciando o recolhimento destes encargos, inclusive da parcela que lhe cabe na condição de empregador (a). Incidem juros e correção monetária. Intimem-se as partes..São Luís - 30/08/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00162-2002-003-16-00 RECLAMANTE: JOSE DE RIBAMAR CARVALHO Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE RECLAMADO: SULCATARINENSE - MINERAÇÃO, ARTEFATOS DE CIMENTO, BRITAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA Advogado: RAQUEL GOUDARD DA SILVEIRA Ficam notificados EUVALDO SANTOS FONTENELLE e RAQUEL GOUDARD DA SILVEIRA advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Homologo o acordo celebrado pelas partes a fim de que surta seus legais e jurídicos efeitos, exclusive quanto à expedição de alvará para fins de levantamento de FGTS, vez que não resta comprovada a existência de tais depósitos, assim como os reclamantes asseveram na inicial que tais depósitos não foram efetivados. Intimem-se as partes, sendo os reclamantes para, em 10 dias, confirmarem nos autos se houve o efetivo adimplemento do acordo, advertindo-lhe de que seu silêncio ensejará a presunção de satisfação do crédito..São Luís - 05/09/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01905-2001-003-16-00 RECLAMANTE: ALCENIR DE JESUS PINTO D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado: MARIA JOSÉ SANTOS SANTANA RECLAMADO: G.A.P. SERVICOS E COMERCIO LTDA Fica notificado(a) MARIA JOSÉ SANTOS SANTANA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Proceda a secretaria as devidas anotações na CTPS do reclamante. Após, intime-o para recebimento. São Luís - 16/08/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00836-1999-003-16-00 RECLAMANTE: SERES MARIA CORREA SILVA Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECLAMADO: FERRO & CASTRO LTDA - ESCOLINHA VIVER Fica notificado(a) PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Fixo à parte exequente o prazo de 01 (UM) ano para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando, de logo, esclarecido que sua inércia ensejará o arquivamento do feito com fulcro no que dispõe o artigo 40 da Lei 6.830/80. Intime-se o exequente..São Luís - 04/09/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva JúniorJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01498-2002-003-16-00 REQUERENTE: VERA LUCIA BATISTA MOREIRA Advogado: MARIA DO BOM PARTO VIANA FURTADO REQUERIDO: HOTEL E RESTAURANTE SORAYA Fica notificado(a) MARIA DO BOM PARTO VIANA FURTADO, advogado(a) do REQUERENTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Da questão proposta na inicial não se vislumbra nenhuma lide a ser dirimida por esse Juízo, trata-se isto sim, de pedido de homologação de acordo extra judicial, prática alheia à competência deste Juízo nos termos aqui propostos, pelo que indefiro liminarmente a pretensão das partes para julgar extinto o feito com fulcro no que dispõe o artigo 267, VI, do CPC. Retire-se o feito de pauta e proceda-se à baixa nos competentes registros. Intimem-se as partes e, independentemente de novo despacho, arquivem-se os autos..São Luís - 29/08/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00397-2002-003-16-00 RECLAMANTE: LUIS CARLOS MARQUES NASCIMENTO Advogado: JOSE AGNALDO SANTOS RAYOL RECLAMADO: MARGUSA - MARANHAO GUSA S/A. Fica notificado(a) JOSE AGNALDO SANTOS RAYOL, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da CERTIDÃO abaixo: CERTIFICO, para os devidos fins, que vindo os autos nesta data para incluir em pauta, e, por determinação do Exmo. Juiz do Trabalho (fl. 39), foi designado o dia 22.11.2002, às 11:20 horas, para audiência no presente feito, em caráter uno, sob pena de revelia e arquivamento, nas ausências respectivas da reclamada ou do reclamante, e instrução completa do feito, com ouvida dos depoimentos pessoais, sob pena de confissão e das testemunhas, sob pena de encerramento da prova. São Luís, 25 de setembro de 2002. Célia Cristina Muniz-Téc. Judiciário TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01052-2002-003-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCO RIBEIRO Advogado: CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES RECLAMADO: CIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES Advogado: LAPLACE PASSOS SILVA FILHO Ficam notificados CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES e LAPLACE D.O. PODER JUDICIÁRIO PASSOS SILVA FILHO advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Isto posto, decide o MM. Juiz do Trabalho da 3ª Vara do trabalho de São Luís/Ma, julgar IMPROCEDENTE a Reclamatória Trabalhista proposta por Francisco Ribeiro, contra Companhia Maranhense de Refrigerantes, nos termos da fundamentação. Custas pelo Reclamante, no valor de R$ 676,38, calculadas sobre R$ 33.819,05 (valor da causa), das quais fica o (a) mesmo (a) dispensado (a) em fac e da sua hipossuficiência presumida. Intimem-se as partes..São Luís - 30/08/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. SÃO LUÍS, 25 DE SETEMBRO DE 2002 ROBERTO VIEIRA LINHARES DIRETOR DE SECRETARIA QUARTA-FEIRA, 02 -OUTUBRO-2002 29 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00268-1999-003-16-00 RECLAMANTE: JOSE DE RIBAMAR SILVA TORRES Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM Advogado: PAULO JOSE MIRANDA GOULART Fica notificado(a) ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos etc. Recebo recurso interposto. Intimese o reclamante , para querendo, no prazo legal , apresentar contra-razões ao Recurso Ordinário..São Luís - 3/09/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MANOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00543-1995-003-16-00RECLAMANTE: RAIMUNDO JOSÉ PENHAAdvogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRARECLAMADO: BAR E RESTAURANTE DO ALEXFica notificado(a) FRANCISCO CARLOS FERREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: R. H. Fixo à parte exequente o prazo de 01 (UM) ano para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando, de logo, esclarecido que sua inércia ensejará o arquivamento do feito com fulcro no que dispõe o artigo 40 da Lei 6.830/80. Intime-se o exequente . São Luís - 03/09/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01858-1999-003-16-00 RECLAMANTE: SELTON COELHO DA SILVA Advogado: CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES RECLAMADO: BARULHO DISCOS - M.C. IBIAPINA DISCOS-(PROPRIETÁRIO SR. MARCELO CAMPOS IBIAPINA) Fica notificado(a) CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos etc. Initime-se o exequente para , no prazo de vinte dias, manifestar-se sobre as informações trazidas pelo Juízo Deprecado , adotando as providências necessárias ao regular prosseguimento da execução. São Luís - 03/09/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01688-2001-003-16-00 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ DE CARVALHO DA SILVA Advogado: LUIZ ANTONIO DO NASCIMENTO MONTEIRO RECLAMADO: MOTO CLUBE DE SAO LUIS (SR. JOSÉ UBIRAJARA ROCHA TORRES) Advogado: JOSE DE RIBAMAR ROCHA BRAGA Fica notificado(a) LUIZ ANTONIO DO NASCIMENTO MONTEIRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: R.H. Intime-se a parte reclamante para , em 10 dias, trazer aos autos sua CTPS a fim de que se procedam às anotações cabíveis São Luís - 03/09/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00927-2001-003-16-00 RECLAMANTE: MARGARIDA GOMES COSTA Advogado: CLECIA DE JESUS OLIVEIRA BATISTA RECLAMADO: DALVA S.G. ARAUJO Advogado: IVAN LOUGON Fica notificado(a) IVAN LOUGON, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos , etc. Homologo os cálculos previdenciários às fls. 44/45. Initimese a reclamada para , em vinte dias , comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários ( R$ 200,00 ), sob pena de execução. São Luís 03/09/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJOJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00560-1997-003-16-00 RECLAMANTE: MARIA LUCIA MENEZES PINHEIRO. Advogado: JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM Advogado: EMMANUEL ALMEIDA CRUZ Fica notificado(a) JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: R.H. Intime-se a parte reclamante para , em 10 dias, trazer aos autos sua CTPS a fim de que se procedam às anotações cabíveis São Luís - 03/09/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00174-2002-003-16-00 RECLAMANTE: EDVAL SOUSA DUARTE Advogado: MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO RECLAMADO: SAO LUIS PRÉ - MOLDADOS Advogado: ÍTALO BENEDITO GUIMARÃES TORREÃO Fica notificado(a) ÍTALO BENEDITO GUIMARÃES TORREÃO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos , etc. Homologo os cálculos previdenciários às fls. 16/17. Intime-se o reclamada para , em vinte dias , comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários ( R$ 60,00 ), sob pena de execução. São Luís - 03/09/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00113-2000-003-16-00 RECLAMANTE: SANDRO CARDOSO SOARES Advogado: FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ RECLAMADO: PORTA ALUMINIO - EDVAN RODRIGUES DA SILVA Fica notificado(a) FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos etc. Intime-se o exequente para , no prazo de vinte dias , manifestar-se sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 78 v , adotando as providências necessários ao regular prosseguimento do feito , sob pena de suspensão do processo de execução nos termos da Lei nº 6830/80..São Luís - 03/09/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00269-2002-003-16-00 RECLAMANTE: ANTONIA MENDES PEREIRA Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO RECLAMADO: VIVIAN RAMOS COSTA SILVA Advogado: SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO Ficam notificados JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO e SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO advogados das partes, para: Vistos , etc... Homologo o acordo celebrado pelas partes a fim de que surta seus legais e jurídicos efeitos. Intimem-se as partes, sendo a reclamante também para , em 10 dias, dizer se já foi anotada sua CTPS. Ato contínuo , 30 QUARTA-FEIRA, 02 -OUTUBRO-2002 remetam-se os autos ao posto do INSS para verificação da incidência previdenciária . São Luís - 05/09/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01454-1998-003-16-00 RECLAMANTE: DEODORA PEREIRA DE OLIVEIRA Advogado: HERBERTH FREITAS RODRIGUES RECLAMADO: MUNICIPIO DE ROSARIO - MA Advogado: ROBERTO WALTER DA SILVA RODRIGUES Fica notificado(a) ROBERTO WALTER DA SILVA RODRIGUES, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos etc. Face a certidão supra , deixo de receber os Embargos à Execução interpostos , vez que , intempestivos. Intime-se o Executado .São Luís - 05/09/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00873-1998-003-16-00 RECLAMANTE: CARMELINDA DINIZ GOMES Advogado: MAGNO DE MORAES RECLAMADO: COLEGIO FUTURO DO AMANHA Fica notificado(a) MAGNO DE MORAES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos , etc... Em vista do requerimento retro , intime-se a parte exequente para , em 10 dias , apresentar nos autos os dados pessoais da executada necessários a que se defira a consulta por ele pretendida junto ao TER. São Luís - 04/09/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00521-2002-003-16-00 RECLAMANTE: JOSE ARAUJO SOUSA JUNIOR Advogado: FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO RECLAMADO: SANTAVES - SANTA TEREZINHA DISTRIBUIDORA DE AVES LTDA Fica notificado(a) FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos , etc. Homologo o acordo firmado pelas partes em todos os seus termos a fim de que surta seus legais e jurídicos efeitos. Intimem-se as partes. Aguarde-se o cumprimento da avença .São Luís - 4/09/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01077-2001-003-16-00 RECLAMANTE: EDIVALDO PEREIRA BRAGA Advogado: EDNA MARIA COSTA SILVA RECLAMADO: BELMAR - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E GENEROS ALIMENTICIOS LTDA Fica notificado(a) EDNA MARIA COSTA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos , etc. Homologo em todos os seus termos o acordo firmado pelas partes a fim de que surta seus legais e jurídicos efeitos. Intimem-se as partes, sendo a executada também para comprovar o recolhimento das custas processuais e encargos previdenciários , no prazo de 10 dias, sob pena de manutenção da praça já designada visando a satisfação de referidas parcelas..São Luís - 25/09/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01657-2002-003-16-00 RECLAMANTE: JOSE FERREIRA DE ALMEIDA Advogado: ITAMAR CORREA LIMA RECLAMADO: N. B. FONSECA CONSTRUÇAO E ENGENHARIA LTDA (JOSE FERREIRA DE ALMEIDA) Fica notificado(a) ITAMAR CORREA LIMA, advogado(a) do RECLA- D.O. PODER JUDICIÁRIO MANTE, para: Notifique-se o autor através de seu advogado para , no prazo de dez dias , informar o atual endereço da reclamada, sob pena do indeferimento da inicial e da extinção do feito sem julgamento mérito , de conformidade com o disposto nos artigos 267 , I e 284 , § único do Código de Processo Civil..São Luís - 24/09/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01592-1999-003-16-00 RECLAMANTE: DOMINGOS DOS REIS ROCHA Advogado: ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES RECLAMADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A Advogado: PAULO AFONSO CARDOSO Fica notificado(a) ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos , etc. Intime-se o reclamante para , no prazo de 20 dias , formular seus artigos de liquidação. São Luís - 04/09/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00526-1998-003-16-00 RECLAMANTE: MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA Advogado: JÚLIO CÉSAR MARQUES RECLAMADO: MUNICIPIO DE ROSARIO - MA Advogado: ROBERTO WALTER DA SILVA RODRIGUES Fica notificado(a) ROBERTO WALTER DA SILVA RODRIGUES, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos etc. Face a certidão supra, deixo de receber os Embargos à Execução interpostos , vez que , intempestivos. Intime-se o Executado. São Luís - 05/09/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00847-2002-003-16-00 EMBARGANTE : BANCO DO BRASIL S.A (AGENCIA DE SAO JOSE DE RIBAMAR) Advogado: LORENA GOMES PIMENTA EMBARGADO : SILVIO LELES BORGES COELHO Fica notificado(a) LORENA GOMES PIMENTA, advogado(a) do EMBARGANTE , para: Vistos , etc. Em vista de que os documentos ora apresentados pela parte embargante não atendem ao que determina o despacho de fls.11 dos autos, ou seja , a constrição que pretende ver desconstituída , indefiro a inicial com fulcro no que diapõe o artigo 284 , § único do CPC. Intime-se a embargante .São Luís - 04/09/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02548-2001-003-16-00 RECLAMANTE : FUNDAÇAO ANTONIO JORGE DINO Advogado: JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO RECLAMADO : JOSE EMANOEL SANTOS SILVA Advogado: EDGARD CARVALHO SALES NETO Ficam notificados JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO e EDGARD CARVALHO SALES NETO advogados das partes, para: Vistos , etc. Digam as partes , no prazo sucessivo de 10 dias , acerca dos documentos ora apresentados pelo Banco do Brasil. Ato contínuo , inclua-se o feito em pauta de audiência para prosseguimento da instrução processual , devendo da mesma ser intimadas as partes e seus procuradores. São Luís - 04/09/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00710-1998-003-16-00 RECLAMANTE: SERGIO PEREIRA GOMES Advogado: ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM Advogado: ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS Ficam notificados ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES e ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS advogados das partes, para: Vistos , etc. Homologo o acordo firmado nos autos (fls. 293/302) a fim de que surta seus legais e jurídicos efeitos. Intimem-se as partes e o INSS , sendo este especificamente para , no prazo de 10 dias , pronunciar-se sobre o recolhimento previdenciário , sob pena de preclusão. Após, tornem conclusos os autos para as deliberações finais . São Luís - 04/09/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00254-2002-003-16-00 RECLAMANTE: ELISABETE DA SILVA MACEDO Advogado: NATAL LEITE DE CARVALHO RECLAMADO: ALL INCORPORADORA DE SERVIÇOS LTDA ( HOSPITAL ALIANÇA) Advogado: FÁBIO ALEX COSTA REZENDE DE MELO Fica notificado(a) FÁBIO ALEX COSTA REZENDE DE MELO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos , etc. Intime-se a reclamada para , em vinte dias comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários e custas processuais , sob pena de execução. São Luís - 17/ 09/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01972-2000-003-16-00 RECLAMANTE: MIRNA ASSUNÇAO DE PAULA Advogado: MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO RECLAMADO: COLEGIO PARADIGMA Fica notificado(a) MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: R. H. Fixo à parte exequente o prazo de 01 (UM) ano para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando, de logo, esclarecido que sua inércia ensejará o arquivamento do feito com fulcro no que dispõe o artigo 40 da Lei 6.830/ 80. Intime-se a advogada da exequente . São Luís - 09/09/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00869-2002-003-16-00 RECLAMANTE: MARIA DAS GRAÇAS BASTOS DOS SANTOS Advogado: ROSEMARY FERREIRA CEZAR RECLAMADO: IVONE DIAS NAZARETH FERREIRA Fica notificado(a) ROSEMARY FERREIRA CEZAR, advogado(a) do RECLAMANTE, para: DISPOSITIVO: Isto posto , decide a 3ª Vara do Trabalho de São Luís - Ma Julgar a ação PROCEDENTE EM PARTE , condenando-se a reclamada a pagar à reclamante , no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da decisão. as seguinte parcelas : aviso prévio , R$ 200,00 ; férias proporcionais de 1997 (10/12) e 2001 (08/12) , e integrais de 1998 , 1999 e 2000 , com acréscimo 1/3 sobre os períodos de 1997 , 1998 e 2001 , no valor de R$ 1.066,49 ; 13º salários proporcionais de 1997 (7/12) e 2001 (8/12), R$ 250,00; multa do art. 477 , § 8º , da CLT , no valor de R$ 200,00 , importando a condenação em R$ 1.716,49 , mais juros de mora e correção monetária. Custas de R$ 34,32 pela reclamada , calculadas sobre o valor da condenação. Previdência Social e Imposto de Renda , na forma da lei. Ofícios à DRT e ao INSS. Intimem-se as partes..São Luís - 04/09/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00049-2001-003-16-00 RECLAMANTE: MARIA MARY ALVES Advogado: VIVIANE FONSECA GONÇALVES DOS REIS QUARTA-FEIRA, 02 -OUTUBRO-2002 31 RECLAMADO: DNA VESTIBULARES (PROP. LAUDELINO SIMAO CAMPOS ALMEIDA) Fica notificado(a) VIVIANE FONSECA GONÇALVES DOS REIS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos , etc. Diga o exequente o exequente , em 20 dias , acercado teor da certidão retro , requerendo de logo as medidas que entender do seu interesse para prossegumento da execução , advertindo-lhe de que o seu silêncio implicará no sobrestamento da execução . São Luís - 26/09/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01062-2001-003-16-00 CONSIGNANTE: CERAMICA SAO LUIS LTDA Advogado: VIVIANE FONSECA GONÇALVES DOS REIS CONSIGNADO: MAURO CESAR DA SILVA Fica notificado(a) VIVIANE FONSECA GONÇALVES DOS REIS, advogado(a) do CONSIGNANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Intime-se o exequente para conhecer da certidão de fl. 32-v e requerer o que entender de direito..São Luís - 17/09/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02533-2001-003-16-00 CONSIGNANTE: VITRAL CONSTRUÇOES E INCORPORAÇOES NOSSA SENHORA DE FATIMA LTDA Advogado: LINDA RAIMUNDA CAVALCANTE DOS SANTOS CASTRO CONSIGNADO: JOAO BATISTA FRANÇA PEREIRA Fica notificado(a) LINDA RAIMUNDA CAVALCANTE DOS SANTOS CASTRO, advogado(a) do CONSIGNANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Face a manifestação do INSS de fls. 54/55, intime-se o consignante para, no prazo de dez dias, efetuar o recolhimento dos encargos previdenciários, sob pena de execução. São Luís - 17/09/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00191-2002-003-16-00 RECLAMANTE: ANGELO MARCIO ALVES MELO Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES RECLAMADO: C. DE M. DUAILIBE CARVALHO Advogado: LORENA DUAILIBE CARVALHO Fica notificado(a) LORENA DUAILIBE CARVALHO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Notifique-se a reclamada para , no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários e das custas processuais , sob pena de execução. São Luís - 09/09/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00866-1994-003-16-00 RECLAMANTE: ARLINDO DOS SANTOS COSTA Advogado: JOSÉ COSTA FERREIRA RECLAMADO: EMPRESA SAO LUIS LTDA Advogado: ARCY FONSECA GOMES Fica notificado(a) JOSÉ COSTA FERREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Intime-se o exequente para tomar ciência das informações prestadas pela DRF (fls. 229) e requerer, no prazo de dez dias,o que julgar de direito. São Luís - 17/09/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA 32 QUARTA-FEIRA, 02 -OUTUBRO-2002 NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01323-1996-003-16-00 RECLAMANTE: LUZIMAR ARAUJO. Advogado: ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES RECLAMADO: LOJAS ARPASO LTDA Advogado: EMMANUEL ALMEIDA CRUZ Fica notificado(a) ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Diga o exequente, em 20 dias, acerca do teor da certidão 139v, requerendo de logo as medidas que entender do seu interesse para prosseguimento da execução, advertindo-lhe de que o seu silêncio implicará no sobrestamento da execução..São Luís -17/09/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01322-1998-003-16-00 RECLAMANTE: SEBASTIAO COSTA LEITE VELOSO Advogado: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO RECLAMADO: DOM VITAL TRANSP. ULTRA RAP. IND. E COM. LTDA Advogado: TACIANA MARIAN P. DE CARVALHO. Fica notificado(a) GUTEMBERG SOARES CARNEIRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Defiro a habilitação dos novos patronos do exequente. Intime-se o requerente para, em 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de retorno dos autos ao arquivo, vez que já exaurida a prestação jurisdicional. São Luís -17/09/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01302-1998-003-16-00 RECLAMANTE: MARTINHO SILVA SERRA Advogado: ANA LILIA BARBOSA REIS RECLAMADO: INOCOL - CONSTRUCOES ENGENHARIA E COMERCIO LTDA Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA Ficam notificados ANA LILIA BARBOSA REIS e FRANCISCO CARLOS FERREIRA advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Exequente: MARTINHO SILVA SERRA Executado: INOCOL-CONSTRUÇÕES, ENGENHARIA E COMÉRCIO O exequente , assim como seu patrono , foram regularmente intimados para impulsionar a execução , mantiveram-se inertes até a presente data, dando ensanchas à presunção de renúncia aos seus créditos, diante do que, com fulcro na regra do inciso III, do artigo 794 do CPC, seja decretada por sentença, a extinção do processo de execução, devendo o processo ser remetido ao arquivo (com baixa na distribuição), após o trânsito em julgado deste decisum. Sem custas. Notifiquem-se as partes..São Luís 06/09/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJOJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01604-2001-003-16-00 RECLAMANTE: JOSE DAMASCENO VIEGAS ALMEIDA Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS RECLAMADO: J D CONSTRUCOES LTDA Fica notificado(a) DALMO RIBEIRO MARTINS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos etc. Diga o exequente, em 20 dias, acerca do teor da certidão retro, indicando bens à penhora para prosseguimento da execução, advertindolhe de que o seu silêncio implicará no sobrestamento da execução. São Luís - 06/09/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJOJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA D.O. PODER JUDICIÁRIO NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01605-2001-003-16-00 RECLAMANTE: JOAO DAMASCENO ALMEIDA Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS RECLAMADO: J D CONSTRUCOES LTDA Fica notificado(a) DALMO RIBEIRO MARTINS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos etc. Diga o exequente, em 20 dias, acerca do teor da certidão retro, indicando bens à penhora para prosseguimento da execução, advertindolhe de que o seu silêncio implicará no sobrestamento da execução. São Luís - 06/09/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJOJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01532-2001-003-16-00 RECLAMANTE: DAVI ASSIS COELHO Advogado: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES RECLAMADO: LIMFORTE - LIMPEZA, CONSERVACAO, ADMINISTRACAO DE MAO-DE- OBRA LTDA Fica notificado(a) ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos etc. Face a certidão de fl. 28-v, intime-se o exequente para, no prazo de vinte dias, informar o atual e correto endereço da reclamada, sob pena de suspensão da execução. São Luís - 06/09/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00396-1999-003-16-00 RECLAMANTE: MARIA ANTONIA VIDINHA Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: FLORENCA MULT-FOOD LTDA (FEST GULA) Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos etc. Intime-se o reclamante para em dez dias, informar o atual e correto endereço da reclamada. São Luís - 06/09/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01387-2001-003-16-00 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO SA PINHEIRO Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS RECLAMADO: UDILSON PEREIRA ROSA Fica notificado(a) DALMO RIBEIRO MARTINS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos etc. Em face da certidão supra, proceda a secretaria às anotações devidas na CTPS do reclamante, notificando-o para recebimento.São Luís - 24/04/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDESJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00838-2000-003-16-00 RECLAMANTE: ANTONIA AUGUSTA GONÇALVES NOGUEIRA Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECLAMADO: TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/A TELEMAR Advogado: JOSÉ CARLOS RAPÔSO CARTÁGENES Fica notificado(a) JOSÉ CARLOS RAPÔSO CARTÁGENES, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos etc. Intime-se a reclamada para trazer aos autos as informações pertinentes aos lucros por ela auferidos no período pertinente à condenação a fim de viabilizar a liquidação do julgado. São Luís - 06/09/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01739-1999-003-16-00 RECLAMANTE: HERALDO SANTOS COSTA Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO RECLAMADO: CFN - COMPANHIA FERROVIARIA DO NORDESTE FILIAL SAO LUIS Advogado: LISIA MARIA P GOMES Ficam notificados ANTONIO VERAS DE ARAÚJO e LISIA MARIA P GOMES advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos etc. Com efeito, não procedem as alegações da reclamada contidas na petição de fls. 192/193, vez que o SCLJ efetivamente levou em conta a importância já recebida pelo exequente a título de FGTS e, tanto é assim que o saldo apurado em prol do reclamante foi negativo. Intimem-se as partes da presente decisão. Verifique a Secretaria se existem outras execuções contra a presente executada pendentes de garantia em trâmite neste Juízo onde possa ser aproveitado o depósito recursal jacente nestes autos. São Luís - 06/09/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02284-2001-003-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDO VICENTE BORGES CORREA Advogado: RAIMUNDO GERALDO RIBEIRO DA COSTA RECLAMADO: SERESTÃO REAL (SRA. TERESA LOPES) Advogado: J. L. SANTOS Fica notificado(a) J. L. SANTOS, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Recebo o recurso interposto. Intime-se o reclamado, para, querendo, no prazo legal, apresentar contra-razões ao Recurso Ordinário..São Luís - 06/09/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01321-2000-003-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS EZEQUIEL SILVA Advogado: DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEW-YORK RECLAMADO: EBENESE AMBIENTAÇOES Fica notificado(a) DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEWYORK, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Uma vez que a penhora de fl. 61 não garante integralmente a execução, intime-se o exequente para, em 10 dias, indicar outros bens da executada para fins de reforço de penhora. São Luís - 17/09/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01451-1998-003-16-00 RECLAMANTE: MARIA DA PIEDADE COSTA SOUZA Advogado: ELZITA MARIA DE LIMA. RECLAMADO: MUNICIPIO DE PAÇO DO LUMIAR - MA. Advogado: JOÃO SILVA MIRANDA Fica notificado(a) ELZITA MARIA DE LIMA. , advogado(a) do RECLAMANTE, para: Em 20 dias, informar nos autos onde a executada mantém conta para fins de sequestro de seus créditos..São Luís - 23/08/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02378-2000-003-16-00 RECLAMANTE: JORGE AGRA BERNARDES Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECLAMADO: TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/A - QUARTA-FEIRA, 02 -OUTUBRO-2002 33 TELEMAR Advogado: FÁBIO ALEX COSTA REZENDE DE MELO Fica notificado(a) FÁBIO ALEX COSTA REZENDE DE MELO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Junte-se aos autos do processo 409/99 cópias dos documentos de fls. 119/120. Dê-se ciência à reclamada da operação aqui realizada com saldo da conta recursal. Por fim, certifique a Secretaria se ainda resta algo a ser providenciado..São Luís - 18/09/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00017-2002-003-16-00 RECLAMANTE: TEREZINHA DE JESUS FRAZAO DE SOUZA Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: CONAB - CIA. NACIONAL DE ABSTECIMENTO Advogado: ELIURDE DO ROZÁRIO MOREIRA PINHEIRO Ficam notificados DARCI COSTA FRAZAO e ELIURDE DO ROZÁRIO MOREIRA PINHEIRO advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, decide esta MM. 3ª Vara do Trabalho de São Luís, Estado do Maranhão, conhecer dos embargos declaratórios opostos e julgá-los improcedentes, conforme fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Sentença que se mantém por seus próprios fundamentos. Notificação às partes..São Luís - 11/09/ 2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01712-2001-003-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCO ANTONIO SOARES DA SILVA Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECLAMADO: JEB MAO DE OBRA TEMPORARIA LTDA Advogado: RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO SOARES Fica notificado(a) LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Recebo o Recurso Ordinário interposto. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar no prazo legal contra-razões ao Recurso Ordinário..São Luís - 17/09/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00046-2000-003-16-00 RECLAMANTE: OSVALDO BARROS RODRIGUES Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA RECLAMADO: ALCANTARA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA Advogado: ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA Fica notificado(a) FRANCISCO CARLOS FERREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Indefiro o requerimento retro, vez que demasiadamente prematuro na medida em que a executada ainda não se encontra sequer citada. Defiro ao exequente o prazo de 20 dias, para adotar as providências que entender de direito visando dar prosseguimento à execução, sob pena de sobrestamento do feito com fulcro no art. 40 da Lei 6.830/80..São Luís 06/09/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJOJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01122-1998-003-16-00 RECLAMANTE: GETULIO VARGAS MAGALHAES DE SOUSA Advogado: MARIO DE ANDRADE MACIEIRA RECLAMADO: CONAB - COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO Advogado: CLÁUDIA REGINA SERRA DA SILVA Fica notificado(a) CLÁUDIA REGINA SERRA DA SILVA, advogado(a) 34 QUARTA-FEIRA, 02 -OUTUBRO-2002 do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Defiro o requerimento de fl. 436, providencie a Secretaria a expedição da certidão requerida pela executada. Intime-se a mesma para recebê-la, bem como para, no prazo de 15 dias, pronunciar-se sobre a planilha de cálculos apresentada pelo reclamante às fls. 437/444. São Luís - 20/09/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJOJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02361-2001-003-16-00 RECLAMANTE: LUIZ ESTEVAM DE OLIVEIRA Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO RECLAMADO: PICANHA DE OURO (PROP. FRANCISCO FABIANO BESSA) Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Ouça-se o Advogado do reclamante sobre a petição de fl. 25. Prazo: 10 (dez) dias. São Luís - 06/09/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00218-2002-003-16-00 RECLAMANTE: LUCIANA BULHOES GUIMARAES LUZ Advogado: RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE RECLAMADO: ASSOCIAÇAO DAS PIONEIRAS SOCIAIS - HOSPITAL INFANTIL DO APARELHO LOCOMOTOR Advogado: FABIANO SANTOS BORGES Ficam notificados RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE e FABIANO SANTOS BORGES advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Intimem-se as partes e seus procuradores da nova data designada pela perita do Juízo para realização da diligência ou seja (01 de novembro de 2002, às 09:00 horas; perícia médica) será realizada no serviço de perícias médicas do Instituto Nacional do eguro Social), situado na Rua do Egito 272- Centro, próximo ao Banco do Estado do Maranhão. A perícia ao local de trabalho deverá ser feita na mesma data às 14:30 horas..São Luís - 24/09/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01113-2001-003-16-00 RECLAMANTE: ALENILDE DA CONCEIÇAO BARBOSA Advogado: MANUEL DA ROCHA GODINHO RECLAMADO: UDI- EMPREENDIMENTO MEDICO HOSPITALAR DO MARANHAO Fica notificado(a) MANUEL DA ROCHA GODINHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Defiro o pleito de fl. 73, bem como, o de fl. 75, mediante traslado. Intime-se a reclamante..São Luís - 06/09/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02622-2000-003-16-00 RECLAMANTE: MARIA REGINALDA DA SILVA SOUSA Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS RECLAMADO: MULTICOMPANY SERVICOS E COMERCIO LTDA Fica notificado(a) DALMO RIBEIRO MARTINS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Diga o exequente, em 20 dias, acerca do teor da certidão retro, requerendo de logo as medidas que entender do seu interesse para prosseguimento da execução, advertindo-lhe de que o seu silêncio implicará no sobrestamento da execução. São Luís - 06/09/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00160-2002-003-16-00 RECLAMANTE: JOSE RIBAMAR BARBOSA Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE RECLAMADO: SULCATARINENSE - MINERAÇÃO, ARTEFATOS DE CIMENTO, BRITAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA Advogado: RAQUEL GOUDARD DA SILVEIRA Ficam notificados EUVALDO SANTOS FONTENELLE e RAQUEL GOUDARD DA SILVEIRA advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Homologo o acordo celebrado nos autos a fim de que surta seus legais e jurídicos efeitos. Intimem-se as partes, sendo a reclamante para confirmar o recebimento do montante avençado e a reclamada para comprovar o recolhimento das custas processuais e encargos previdenciários, em 10 dias. São Luís - 06/09/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00424-2000-003-16-00 RECLAMANTE: JOSE CARLOS DE JESUS DA SILVA COSTA Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA RECLAMADO: VERA CRUZ CONSTRUÇOES LTDA ( MANOEL DA VERA CRUZ REIS DA SILVA FILHO) Advogado: ISRAEL MATOS AGUIAR Fica notificado(a) FRANCISCO CARLOS FERREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Indefiro o requerimento retro, vez que demasiadamente prematuro na medida em que a executada ainda não se encontra sequer citada. Defiro ao exequente o prazo de 20 dias, para adotar as providências que entender de direito sob pena das cominações propostas à fl. 60. São Luís - 06/09/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJOJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00942-1999-003-16-00 RECLAMANTE: ROBERTO BUENO Advogado: ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS RECLAMADO: MPE - MONTAGENS & PROJETOS ESPECIAIS S/A Advogado: RITA DE CASSIA COSTA CHOAIRY Fica notificado(a) ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Homologo a atualização de cálculos retro. Intime-se o exequente para, em 10 dias, informar o endereço completo do órgão que pretende ver diligenciado em busca de créditos da executada..São Luís - 17/09/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00887-2002-003-16-00 RECLAMANTE: EDSON CRUZ ALMEIDA FILHO Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES RECLAMADO: UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A Advogado: PAULO AFONSO CARDOSO Ficam notificados ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES e PAULO AFONSO CARDOSO advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, decide esta 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS, Estado do Maranhão, acolher a prescrição argüida, declarando prescritos os direitos porventura devidos anteriores a 22/05/1997, e, ainda, julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, para condenar o reclamado, UNIBANCO- UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A, a pagar ao reclamante, EDSON CRUZ ALMEIDA FILHO, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da decisão, as seguintes parcelas: horas extras D.O. PODER JUDICIÁRIO do período de 01/06/1999 a 02/04/2002 a serem apuradas com base nos cartões de ponto juntados aos autos; dobra relativa a 25 dias de férias gozadas após o período legal de concessão; gratificação pelos 20 dias de substituição temporária na função de Gerente de Empresas; restituição dos valores relativos ao seguro em grupo e contribuições IJMS e IAPP, observados os contracheques de fls. 29/58 e honorários advocatícios de 10%, mais juros e atualização monetária, tudo nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. Como obrigação de fazer, condena-se a reclamada a juntar aos autos, após o trânsito em julgado da decisão, os cartões de ponto relativos ao período de 01/02/2000 a 02/04/2002, a fim de que se possa aferir as horas extras praticadas nesse tempo, sob pena de se considerar, para tal fim, a jornada de 08 às 09h00, com uma hora de intervalo, bem assim documento que comprove o salário efetivamente pago ao gerente de empresas, no mês de janeiro/2001. Contribuições previdenciárias e imposto de renda, na forma da lei. Custas, pela reclamada, de R$100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado à condenação. INTIMEM-SE..São Luís - 09/09/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00886-2000-003-16-00 RECLAMANTE: ANTONIA ARLENE PEREIRA COIMBRA Advogado: MÁRIA LINA GONÇALVES DOS SANTOS RECLAMADO: CLESEMIR MORAES BARROS Advogado: JOSE CARLOS SOUZA SILVA Fica notificado(a) JOSE CARLOS SOUZA SILVA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Em face da manifestação do INSS, intime-se a parte reclamada para, em 10 dias, comprovar o recolhimento previdenciário por ela devido, sob pena de execução. São Luís - 06/09/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01448-1995-003-16-00 RECLAMANTE: DOMINGOS DA CONCEICAO MORAIS Advogado: ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA RECLAMADO: PRODUTOS ALIMENTICIOS ARAGUARY LTDA Advogado: SUZANE DE CASTRO Fica notificado(a) ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Dê-se ciência ao exequente das informações ora prestadas pela parte executada. Aguarde-se o prazo informado para depósito da parcela. São Luís - 06/09/2002. Dr(a). FRANCISCO TARCÍSIO ALMEIDA DE ARAÚJO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00443-2001-003-16-00 RECLAMANTE: RONALDO FERREIRA DE ARAUJO Advogado: FLÁVIO JOSÉ SOUZA DA SILVA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL Advogado: ANTHONY BODEN Ficam notificados FLÁVIO JOSÉ SOUZA DA SILVA e ANTHONY BODEN advogados das partes, para: Tomar ciência da CERTIDÃO abaixo: Certifico, para os devidos fins, que vindo os autos nesta data para incluir em pauta, e, por determinação do Exmo. Juiz do Trabalho (fls. 450 e 454), foi designado o dia 25.11.2002, às 11:20 horas, para audiência de encerramento de razões finais e formulação da última proposta de conciliação. São Luís, 25 de setembro de 2002. Célia Cristina Muniz- Téc. Judiciário. SÃO LUÍS, 26 DE SETEMBRO DE 2002 ROBERTO VIEIRA LINHARES DIRETOR DE SECRETARIA QUARTA-FEIRA, 02 -OUTUBRO-2002 35 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01842-2001-004-16-00 RECLAMANTE: ROSANE TAJRA MUALEM DOS REIS Advogado: MANOEL HENRIQUE CARDOSO PEREIRA LIMA RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM Advogado: ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS Fica notificado(a) MANOEL HENRIQUE CARDOSO PEREIRA LIMA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Recebo o RO interposto, pois tempestivo. Intime-se a parte recorrida, na forma do art. 900, da CLT.São Luís - 24/07/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01734-1999-004-16-00 RECLAMANTE: JOSE RAIMUNDO MARINHO MORAIS Advogado: JUAREZ ARAUJO PAVÃO RECLAMADO: EDSON HENRIQUE CUNHA Advogado: MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO Fica notificado(a) MÁRCIA CHRISTINA SILVA RABELO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Ante o teor da certidão supra, cumpra-se o ultimo parágrafo do despacho de fls. 131(Uma vez assinados os referidos autos, dê-se ciência das arrematações à executada.São Luís - 05/08/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02312-2001-004-16-00 RECLAMANTE: PAULO SERGIO CAVALCANTE BARRA Advogado: AUGUSTO BARROS NETO RECLAMADO: CONGEL SERVIÇOS DO BRASIL LTDA Advogado: DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEW-YORK Fica notificado(a) AUGUSTO BARROS NETO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se a parte reclamada para, em 48 horas, comprovar o cumprimento do ítem 05 do acordo de fls. 15/16.São Luís - 30/07/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02398-2001-004-16-00 RECLAMANTE: FLORENCIO DA PAZ FARIAS Advogado: LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR RECLAMADO: VIAÇAO JULLE LTDA Fica notificado(a) LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Defiro o pleito retro. Proceda a Secretaria o desentranhamento do TRCT de fls. 05, substituyindo-o pela cópia que acompanha a petição de fls. 23. Intime-se o interessado para o recebimento. Após, aguarde-se os efeitos do mandado de fls. 22.São Luís - 02/09/2002. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01140-2002-004-16-00 RECLAMANTE: MARCOS AURELIO MENDES SOARES Advogado: SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO RECLAMADO: C. N. S. PUBLICIDADE LTDA Fica notificado(a) SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Defiro o pleito retro, devendo permanecer nos autos cópias, às expensas do requerente. Intime-se.São Luís - 10/09/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. 36 QUARTA-FEIRA, 02 -OUTUBRO-2002 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00120-2001-004-16-00 RECLAMANTE: CARLOS MAGNO SOUSA SANTOS Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO RECLAMADO: JOSE LUIZ LOPES SANTOS Advogado: ROBERTO COÊLHO DOS SANTOS NETO Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Considerandeo o teor da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 53-v), intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, indicar bens da executada passíveis de constrição, sob pena de suspensão da execução, pelo prazo de 120 dias, conforme art. 40, caput, da lei nº 6.830/80.São Luís - 06/09/ 2002. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01757-2001-004-16-00 RECLAMANTE: JERLAN DA SILVA SANTOS Advogado: MILTON DIAS ROCHA FILHO RECLAMADO: JOSE R. SANTOS BAR E LANCHONETE - CATALANA (PROP. JOSE RIBAMAR DOS SANTOS) / LANCHONETE CAJUEIRO Fica notificado(a) MILTON DIAS ROCHA FILHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Tendo em vista os comprovantes de pagamentos de fls. 39/41, cumpra a secretaria o despacho de fls. 37 ( Intime-se o reclamante para, no prazo de cinco dias, dizer se foi cumprido o ítem 07 do acordo (anotação da CTPS e entrega das guias de seguro desemprego) pela reclamada, bem como comprovar o pagamento das parcelas 11ª e 12ª do referido acordo, advertindo- o de que o seu silêncio será entendida como satisfação presumida), relativamente à CTPS e ao seguro desemprego do reclamante, nos termos alí consignados.São Luís - 04/09/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00529-2002-004-16-00 RECLAMANTE: CLEUDISMAR DE JESUS SILVA SERRA Advogado: ROSILENE BELINDA RIBEIRO PEREIRA RECLAMADO: POUSADA JOTA QUEEN Advogado: ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA Fica notificado(a) ANTÔNIO ROBERTO PIRES DA COSTA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Intime-se a parte reclamada para, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento de encargos previdenciários, sob pena de execução.São Luís - 28/08/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRESJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00878-2002-004-16-00 RECLAMANTE: JEFERSON RODRIGO DE OLIVEIRA Advogado: ROGERIO ALVES DIAS RECLAMADO: CONSTRUTORA SULTEPA S/A Advogado: DIRCEU GUIMARÃES DOS PASSOS Fica notificado(a) DIRCEU GUIMARÃES DOS PASSOS, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Intime-se a parte reclamada para, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento de custas processuais e encargos previdenciários, sob pena de execução.São Luís - 28/08/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00875-2002-004-16-00 D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMANTE: GEOMAR JOSE OLIVEIRA SOUSA Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE RECLAMADO: MEGA - INCORPORAÇOES LTDA Advogado: NARDO ASSUNÇÃO DA CUNHA Fica notificado DRª RAQUEL GOUDARD DA SILVEIRA, ADVOGADA DA SULCATARINENSE para: Vistos, etc. Intime-se a parte reclamada para, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento de custas processuais e encargos previdenciários, sob pena de execução.São Luís - 28/08/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00545-2002-004-16-00 RECLAMANTE: LUCILENE FERREIRA DE PAIVA DIAS Advogado: RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES RECLAMADO: J. J. CONFECÇOES LTDA Advogado: ANTONIO JOSÉ OLIVEIRA SOEIRO Ficam notificados RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES e ANTONIO JOSÉ OLIVEIRA SOEIRO advogados das partes, para: Vistos, etc. Intime-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, comprovar o pagamento da parcela do acordo celebrado, na forma do art. 881, da CLT, sob pena de execução. Intime-se, ainda, a parte autora para, no mesmo prazo, comprovar o recebimento da parcela a qual não consta informação de adimplemento, advertindo-a do disposto no art. 1531, do Código Civil.São Luís - 23/08/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00531-2002-004-16-00 RECLAMANTE: BIBIANA DOS REIS PINTO Advogado: JOSÉ COSTA FERREIRA RECLAMADO: HELCIO NASSER BARBOSA DE SOUSA Fica notificado(a) JOSÉ COSTA FERREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, comprovar o pagamento da parcela do acordo celebrado, na forma do art. 881, da CLT, sob pena de execução. Intime-se, ainda, a parte autora para, no mesmo prazo, comprovar o recebimento da parcela a qual não consta informação de adimplemento, advertindo-a do disposto no art. 1531, do Código Civil.São Luís - 23/08/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00478-2002-004-16-00 RECLAMANTE: EDVALDO DE CONCEIÇAO Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE RECLAMADO: COSERGEL - COMERCIAL DE SERVIÇOS GERAIS LTDA Advogado: DARCI COSTA FRAZAO Ficam notificados EUVALDO SANTOS FONTENELLE e DARCI COSTA FRAZAO advogados das partes, para: Vistos, etc. Intime-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, comprovar o pagamento da 2ª parcela do acordo celebrado, na forma do art. 881, da CLT, sob pena de execução. Intime-se, ainda, a parte autora para, no mesmo prazo, comprovar o recebimento da parcela a qual não consta informação de adimplemento, advertindo-a do disposto no art. 1531, do Código Civil.São Luís - 23/08/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00621-2002-004-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDO NEUTON DE SOUSA Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO QUARTA-FEIRA, 02 -OUTUBRO-2002 37 RECLAMADO: PRELTINS ENGENHARIA LTDA Advogado: MARCIA MARIA LEITE OLIVEIRA Ficam notificados JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO e MARCIA MARIA LEITE OLIVEIRA advogados das partes, para: Vistos, etc. Intime-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, comprovar o pagamento da 1ª parcela do acordo celebrado, na forma do art. 881, da CLT, sob pena de execução. Intime-se, ainda, a parte autora para, no mesmo prazo, comprovar o recebimento da parcela a qual não consta informação de adimplemento, advertindo-a do disposto no art. 1531, do Código Civil.São Luís - 23/08/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. Advogado: DONALDSON DOS SANTOS CASTRO RECLAMADO: CHURRASCARIA O GAUCHO Advogado: INALDO ALVES PINTO Fica notificado(a) INALDO ALVES PINTO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Ante a manifestação retro, intime-se a reclamada para, no prazo de dez dias, juntar aos autos declaração do ano corrente, fornecida pela Receita Federal, conforme Lewi nº 9.317/96, a fim de comprovar o seu enquadramento na condição de inscrito no SIMPLES.São Luís - 23/08/ 2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00781-2002-004-16-00 RECLAMANTE: JOERBETTE DE JESUS DOS ANJOS ALMEIDA Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS RECLAMADO: ENGEMA - ENGENHARIA E COMERCIO DE INSTALAÇOES (REP. ADAILTON JOAQUIM DOS SANTOS) Fica notificado(a) DALMO RIBEIRO MARTINS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, comprovar o pagamento da parcela do acordo celebrado, na forma do art. 881, da CLT, sob pena de execução. Intime-se, ainda, a parte autora para, no mesmo prazo, comprovar o recebimento da parcela a qual não consta informação de adimplemento, advertindo-a do disposto no art. 1531, do Código Civil.São Luís - 23/08/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00832-2000-004-16-00 RECLAMANTE: DEUSDEDIT LIMA COSTA FILHO Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECLAMADO: TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/A TELEMAR Advogado: JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS Fica notificado(a) JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Junte-se. Anote-se. Defiro o pleito retro pelo prazo de 48 horas. Intimese.São Luís - 23/08/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02576-2001-004-16-00 RECLAMANTE: MARIA DE LOURDES SILVA SANTOS Advogado: MILTON DIAS ROCHA FILHO RECLAMADO: TECPLAN - CONSTRUÇOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Fica notificado(a) MILTON DIAS ROCHA FILHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, comprovar o pagamento da parcela do acordo celebrado, na forma do art. 881, da CLT, sob pena de execução. Intime-se, ainda, a parte autora para, no mesmo prazo, comprovar o recebimento da parcela a qual não consta informação de adimplemento, advertindo-a do disposto no art. 1531, do Código Civil.São Luís - 23/08/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00556-2002-004-16-00 RECLAMANTE: JOSE DOMINGOS COELHO MORAES Advogado: CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROZ RECLAMADO: CONAI - ASSESSORIA E ADMINISTRAÇAO DE CONDOMINIO LTDA Fica notificado(a) CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROZ, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, comprovar o pagamento da parcela do acordo celebrado, na forma do art. 881, da CLT, sob pena de execução. Intime-se, ainda, a parte autora para, no mesmo prazo, comprovar o recebimento da parcela a qual não consta informação de adimplemento, advertindo-a do disposto no art. 1531, do Código Civil.São Luís - 23/08/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01789-2000-004-16-00 RECLAMANTE: MARIA DIONIZIA RIBEIRO MORAES TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01057-2001-004-16-00 RECLAMANTE: ANA LUCIA REIS FERREIRA Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS RECLAMADO: RESTAURANTE DO CALHAU Advogado: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS Fica notificado(a) CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Defiro a arrematação. Intime-se a executada para, querendo, remir a execução em cinco dias.São Luís - 28/08/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01395-2000-004-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO NUNES Advogado: CLAUDIONOR SILVA RECLAMADO: NORSERGEL VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA. Advogado: SUZANE DE CASTRO Fica notificado(a) SUZANE DE CASTRO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Intime-se a parte reclamada para que manifeste-se acerca do pedido de habilitação formulado pela filha e viúva do reclamante/de cujus. Prazo: 05 dias, na forma do art. 1057, do CPC.São Luís - 13/09/2002. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02100-2001-004-16-00 RECLAMANTE: SILVESTRE ASSUNCAO SANTOS Advogado: VALÚZIA MARIA CUNHA SANTOS RECLAMADO: G G EXPRESSO LTDA Advogado: ANTONIO CARLOS COELHO JÚNIOR Fica notificado(a) VALÚZIA MARIA CUNHA SANTOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Conforme determinação contida no r. despacho correicional retro, intime-se a parte reclamante, por sua advogada, para que informe, em dez dias, se a quarta parcela da transação fopi efetivamente paga aos três autores, no dia 03/06/2002, sob pena de presumir-se quitada a mencionada 38 QUARTA-FEIRA, 02 -OUTUBRO-2002 parcela.São Luís - 11/09/2002. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00386-2001-004-16-00 RECLAMANTE: LINO DE SOUZA LIMA Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: TEXMASA - TEXTIL MARANHENSE S/A Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o exequente para que informe, em dez dias, se tem interesse em adjudicar os bens praceados. Em caso de discordância, indicar no mesmo prazo novos bens suscetíveis de penhora. Advirta-se que sua inércia, transcorrido o prazo acima, importará na desconstituição da penhora e suspensão do feito, por 120 dias. Permanecendo inerte a parte interessada, o Juízo determinará a adoção das medidas previstas no parágrafo 2º do art. 40, da lei nº 6.830/80.São Luís - 11/09/2002. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02065-2001-004-16-00 RECLAMANTE: VANDA MARIA MELO VIDIGAL Advogado: ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM Fica notificado DRª ROSECLEINE FONTES, ADV. RTE, DR. ANTÔNIO MARTINS, ADV. BEM E DR.ROQUE MACATRÃO, ADV. CAPOF para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, decide esta 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, rejeitar a prescrição suscitada e, no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido constante na presente Ação Trabalhista, para condenar o BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO -BEM e CAPOF CAIXA DE ASSISTÊNCIA E APOSENTADORIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO a pagar à reclamante VANDA MARIA MELO VIDIGAL, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da presente decisão, as seguintes parcelas: A) o resgate correspondentes à contribuições do patrocinador, utilizando-se para tal fim da metodologia prevista nos arts. 69, parágrafo 3º e 4º do Regulamento Misto de Benefícios da CAPOF, devidamente corrigidos, nos termos da fundamentação; b) restituição do valor pago a maior, quando da antecipação do pagamento do empréstimo contraído junto ao segundo reclamado. Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse. Apurar-se-á o valor da 1ª parcela por artigos de liquidação, compensando-se o que já foi recebido a tal título. Custas pela reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 15.000,00. Impõem-se ao reclamado a obrigação de efetuar, por ocasião do efetivo desembolso, as retenções atinentes à previdência sociale a imposto de renda, se devidas, providenciando o recolhimento destes encargos, inclusive da parcela que lhe cabe na condição do empregador. Incidem juros e correção monetária. Intimem-se as partes.São Luís - 10/ 07/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRESJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01171-2002-004-16-00 REQUERENTE: MARIA DO LIVRAMENTO MACEDO SANTOS Advogado: JOÃO BATISTA CANTANHEDE MARTINS REQUERIDO: HOTEL E RESTAURANTE SORAYA Fica notificado(a) JOÃO BATISTA CANTANHEDE MARTINS, advogado(a) do REQUERENTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Portanto, não merece amparo o pleito do requerente. Pelo motivo acima exposto, e com fulcro no art. 267, IV e VI, do Diogesto D.O. PODER JUDICIÁRIO Processual Civil, DXTINGO A PRESENTE AÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. Custas dispensadas. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes do inteiro teor da presente decisão.São Luís - 23/08/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01226-2002-004-16-00 RECLAMANTE: JOSE CARLOS CARDOSO PEREIRA Advogado: ITAMAR CORREA LIMA RECLAMADO: LAVA JATO COHAJAP (PROP. SR. MARIOSAN BARROS MILHOMEM) Fica notificado(a) ITAMAR CORREA LIMA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: ISTO POSTO e considerando o mais que dos autos consta, decide esta 4ª Vara Federal do Trabalho de São Luís/MA julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na presente Ação Trabalhista, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da presente decisão, as seguintes parcelas: a) aviso prévio - R$ 200,00; b) férias proporcionais(08/12) + 1/3 - R$ 199,99; c) 13º salário proporcional(09/12) - R$ 149,99; d) FGTS e multa indenizatória de 40% - R$ 179,00; e) multa do art. 477, parágrafo 8º da CLT - R$ 200,00; f) indenização do seguro-desemprego - R$ 564,00; g) TOTAL - R$ 1.492,98. Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse. Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos, observando-se a remuneração reconhecida em sede de fundamentação, com a devida aplicação de juros e correção monetária. Custas pela reclamada, no importe de R$ 29,80, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 1.492,98,00. Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei nº 8.541/92, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Ofícios necessários. Intimem-se as partes.São Luís - 26/08/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01370-2002-004-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO JOSE GARRIDO COSTA Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES RECLAMADO: EMPRESA MARANHESE DE ADMINISTRAÇAO DE RECURSOS HUMANOS E NEGOCIOS PUBLICOS - EMARHP Fica notificado(a) ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE:Assim sendo, não preenchidos os requisitos pertinentes à prova inequívoca das alegações, caracterização do periculum im mora e à patente irreversibilidade da decisão liberatória de verbas ao postulante, INDEFERE-SE O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA formulado pelo autor, com esteio no disposto no art. 273, parágrafo 2º do CPC. Intimese a requerente do inteiro teor da presente decisão. Em seguida, aguarde-se a audiência já designada.São Luís - 26/08/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01340-2002-004-16-00 RECLAMANTE: NERILVA GARRETO RAMOS Advogado: TERESINHA DE JESUS FERNANDES SOARES RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Fica notificado(a) TERESINHA DE JESUS FERNANDES SOARES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE:Assim sendo, não preenchidos os requisitos pertinentes à prova inequívoca das alegações, caracterização do periculum im D.O. PODER JUDICIÁRIO mora e à patente irreversibilidade da decisão liberatória de verbas ao postulante, INDEFERE-SE O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA formulado pelo autor, com esteio no disposto no art. 273, parágrafo 2º do CPC. Intime-se a requerente do inteiro teor da presente decisão. Em seguida, aguarde-se a audiência já designada.São Luís - 27/08/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01149-2001-004-16-00 RECLAMANTE: IRACIARA BATISTA LOPES Advogado: MILTON RICARDO LUSO CALADO RECLAMADO: CLIP COMERCIO DE CONFECCOES LTDA (JAQUELINE DE ASSIS MARTINS Advogado: OSMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA Ficam notificados MILTON RICARDO LUSO CALADO e OSMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: EX POSITIS, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE esta reclamação, proposta por IRACIARA BATISTA LOPES contra CLIP COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA-JAQUELINE DE ASSIS MARTINS, para CONDENAR a reclamada a pagar a reclamante as verbas deferidas nesse decisum, a teor da fundamentação que passa a integrá-lo e como se apurar em liquidação por cálculos, deduzidos os valores pagos nos termos da rescisão, bem como, o valor sacado a título de FGTS pela autora. Custas no valor de R$ 20,00, calculadas sobre o valor para este fim arbitrado em R$ 1.000,00, pela reclamada. Recolhimentos previdenciários e tribuitários na forma da lei a serem comprovados no prazo de cinco dias perante este juízo. Oficiese ao INSS. INTIMEM-SE.São Luís - 21/08/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01942-2001-004-16-00 RECLAMANTE: ARIVALDO RIBEIRO CANTANHEDE Advogado: JOSÉ SALDANHA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF. Advogado: VALDIR ALVES FILHO Ficam notificados JOSÉ SALDANHA e VALDIR ALVES FILHO advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: EX POSITIS, DECIDO, nesta reclamação proposta por ARIVALDO RIBEIRO CANTANHEDE e FAUZE MALUF SOBRINHO contra CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, EXTINGUIR O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, em face do acolhimento da prescrição, na forma do comando inserto no art. 269, inciso IV, do CPC, a teor da fundamentação que passa a integrar esse decisum. Custas no valor de R$ 20,00, calculadas sobre o valor para este fim arbitrado em R$ 1.000,00, pela reclamante, dispensadas na forma da lei. INTIMEM-SE.São Luís 21/08/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00462-2001-004-16-00 RECLAMANTE: FLAVIO SILVA FERREIRA Advogado: ALBERTO LURINE GUIMARÃES RECLAMADO: ELIZABETH LIMA BRANDAO Advogado: DARCI COSTA FRAZAO Ficam notificados ALBERTO LURINE GUIMARÃES e DARCI COSTA FRAZAO advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos declaratórios interpostos por FLÁVIO SILVA FERREIRA para reconhecer a inexatidão material, com esteio no art. QUARTA-FEIRA, 02 -OUTUBRO-2002 39 463, I, determinando a exclusão do primeiro parágrafo da sentença meritória, no qual o MM Juiz averba a ausência do substabelecimento e declara nulos os atos praticados pelo advogado do reclamante, mantendo incólume todo o restante da decisão atacada, conforme fundamentação supra, que passa a integrar a parte dispositiva da sentença meritória, na forma da lei. Registre-se. Publique-se. Intimem-se.São Luís - 27/08/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. ALINNE MELO MENDES CRUZ Diretora de Secretaria da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00111-2002-004-16-00 RECLAMANTE: ALDEMIR SALES ROCHA Advogado: CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES RECLAMADO: COMERCIAL SULAMERICANA DE MATERIAL PARA CONSTRUÇAO LTDA (PROP. ELIANA SILVA DUARTE) Fica notificado(a) CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: ISTO POSTO e considerando o mais que dos autos consta, decide esta 4ª Vara Federal do Trabalho de São Luís julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na presente Ação Trabalhista, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da presente decisão, as seguintes parcelas: a) salários dos meses de novembro e dezembro de 2001 e 18 dias do mês de janeiro de 2002; b) 13º salário de 2001; c) férias proporcional( 01/12); d) férias proporcionais (06/12) + 1/3; e) férias simples 2000/2001 + 1/3; f) FGTS sobre 13º salário proporcional e de 2001; g) liberação do FGTS depositado; h) multa de 40% do FGTS; i) multa do art. 477, parágrafo 8º da CLT; j) multa do art. 477, da CLT; l)indenização do seguro desemprego(05 cotas).Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse. Quantum debeatur em liquidação por simples cálculos, observando-se a remuneração reconhecida em sede de fundamentação, com a devida aplicação de juros e correção monetária. Custas pela reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 5.000,00. Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei nº 8.541/92, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Ofícios necessários. Intimem-se as partes.São Luís - 26/08/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00505-2002-004-16-00 RECLAMANTE: IZABEL DA CONCEICAO SILVA Advogado: LUIZ CARLOS VÉRAS RECLAMADO: MARP MALHARIA (PROP. LENIR PIRES MARQUES) Fica notificado(a) LUIZ CARLOS VÉRAS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: ISTO POSTO e considerando o mais que dos autos consta, decide esta 4ª Vara Federal do Trabalho de São Luís julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na presente Ação Trabalhista, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da presente decisão, as seguintes parcelas: a) salário do período compreendido entre 13/11/2001 a 20/01/2002 - R$ 402,00; b) aviso prévio - R$ 180,00; c) férias proporcionais(05/12_ + 1/3 - R$ 100,00; d) 13º salári proporcional(05/12) - R$ 75,00; e) FGTS e multa indenizatporia de 40% - R$ 75,80; f) multa do art. 477, parágrafo 8º da CLT - R$ 180,00; g) multa do art. 467, da CLT - calcular; h) indenização do seguro desemprego - R$ 720,00.Indeferidos os demais pedidos. Tudo na forma e limites definidos na fundamentação supra, que a este dispositivo se integra como se aqui transcrita estivesse. Quantum debeatur em liquidação por simples cálcu- 40 QUARTA-FEIRA, 02 -OUTUBRO-2002 los, observando-se a remuneração reconhecida em sede de fundamentação, com a devida aplicação de juros e correção monetária. Custas pela reclamada, no importe de R$ 60,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 3.000,00. Recolhimento, pelo demandado das importâncias devidas à seguridade Social, assim como os recolhimentos tributários cabíveis, na forma do art. 46 e seus parágrafos da Lei nº 8.541/92, ficando a Secretaria desta Vara incumbida de verificar o seu adimplemento. Ofícios necessários. Intimem-se as partes.São Luís - 26/08/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00321-2002-004-16-00 RECLAMANTE: LUIS HENRIQUE SILVA MARQUES Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: SERAMA-SERVIÇOS RADIOLOGICOS DO MARANHAO (JOSE LUIS LAGO NETO) Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE:Ante o exposto, julgar PROCEDENTE EM PARTE a reclamação, condenando a reclamada SERAMA - SERVIÇOS RADIOLÓGICOS DO MARANHÃO a pagar ao reclamante EDILSON HENRIQUE SILVA MARQUES, com juros e correção monetária, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da presente sentença, a quantia que se apurar em fase de liquidação de sentença, relativa às parcelas indicadas no ítem 5 (supra), observados os parâmetros seguintes: período contratual 24/12/98 a 30/12/2001; jornada de trabalho das 19 às 07 horas do dia seguinte e remuneração de R$ 180,00; tudo com apoio na fundamentação supra, parte integrante do presente dispositivo. Determino ao reclamado, no prazo de cinco dias do trânsito em julgado da presente sentença, proceder retificação das anotações do contrato de trabalho na CTPS do autor, nos termos requeridos, bem como expedir as guias do seguro desemprego, sob pena de conversão da obrigação em multa no valor de R$ 900,00. Expeça-se alvará judicial em favor do reclamante para saque do FGTS. Defiro-lhe, ainda, os benefícios da Justiça Gratuíta. Indefiro os demais pedidos. Custas processuais, a cargo da reclamada, em R$ 130,00, calculadas sobre R$ 6.500,00. Recolhimentos previdenciários sobre o que for apurado em relação a 13º salário, horas extras, adicional noturno e repouso salarial remunerado. Imposto de renda, na forma da Lei. Intimações necessárias. Ofícios ao INSS e à DRT.São Luís - 27/08/2002. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01489-2002-004-16-00 RECLAMANTE: EMANOEL FERREIRA DE MELO Advogado: JOSE CARLOS MINEIRO RECLAMADO: PREVI - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL S/A Fica notificado(a) JOSE CARLOS MINEIRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Assim sendo, não preenchidos os requisitos pertinentes à prova inequívoca das alegações, caracterização do periculum in mora e à patente irreversibilidade da decisão liberatória das verbas ao postulante, INDEFERE-SE O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA formulado pelo autor, com esteio no disposto no art. 273, parágrafo 2º, do CPC. Intime-se a requerente do inteiro teor da presente decisão. Em seguida, aguarde-se a audiência já designada.São Luís - 26/08/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01427-2001-004-16-00 RECLAMANTE: BENEDITO FERREIRA JUNIOR Advogado: GONZANILDE PINTO DE SOUSA D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMADO: COMTEC LTDA (COMERCIO E REPRESENTAÇOES TECNICAS LTDA) Advogado: TEREZINHA DE JESUS LIMA Fica notificado(a) GONZANILDE PINTO DE SOUSA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Libere-se, via alvará judicial, o depósito de fls. 97, em prol da parte reclamante. Advirto ao credo em que o seu não comparecimento à Secretaria, nas datas aprazadas para recebimento dos valores acordados, implicará a obediênciaà ordem cronológica de conclusão ao Juízo para liberação do alvará liberatório dos valores depositados em conta judicial. Após, aguarde-se a integralização do acordo.São Luís - 26/08/2002. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01373-1999-004-16-00 RECLAMANTE: FABIANE COSTA ANUNCIACAO Advogado: ROSÁLIO GOMES CARVALHO RECLAMADO: SANTOS E DOURADO LTDA Advogado: NATAL LEITE DE CARVALHO Fica notificado(a) NATAL LEITE DE CARVALHO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Observo que a executada foi intimada da penhora na pessoa de sua empregada doméstica. Assim, a fim de evitar-se futura alegação de cerceamento de defesa, determino a intimação do seu advogado constituído, por edital(DIÁRIO DA JUSTIÇA).São Luís - 23/08/2002. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01729-2001-004-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDO FELIX MOTA Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA RECLAMADO: CONSTRUTORA HIDROS LTDA Advogado: FERNANDO BELFORT Fica notificado(a) FRANCISCO CARLOS FERREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Informe o exequente, em cinco dias, se concorda com a nomeação de bens efetuada pelo executado. Em caso negativo, deverá, de imediato, novos bens do executado passíveis de constrição.São Luís - 10/09/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00489-2002-004-16-00 RECLAMANTE: FLAVIO CESAR LIMA DA SILVA Advogado: MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO RECLAMADO: BELMAR - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E GENEROS ALIMENTICIOS LTDA Fica notificado(a) MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Homologo o acordo avençado extrajudicialmente, nos termos do art. 269, inciso III, do CPC, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Intimem-se as partes, sendo a reclamada, também, para, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento de custas processuais e encargos previdenciários, sob pena de execução.São Luís - 10/09/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01100-2002-004-16-00 RECLAMANTE: LEONIDAS DUARTE SODRE Advogado: FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ RECLAMADO: F. DANTAS DE ARAUJO - RESTAURANTE MARACANGALHA Fica notificado(a) FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. D.O. PODER JUDICIÁRIO Intime-se a parte autora para o recebimento das guias do seguro-desemprego. Prazo: cinco dias.São Luís - 06/09/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00737-2001-004-16-00 RECLAMANTE: MARCIO ANDRE DE OLIVEIRA BERREDO Advogado: JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS RECLAMADO: POUPA GANHA - ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA Advogado: DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEWYORK Fica notificado(a) DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEWYORK, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Cumpra-se a segunda parte do despacho de fls. 64 ( notifique-se a reclamada para juntar aos autos a CTPS do reclamante, conforme sentença de fls. 60/ 61).São Luís - 12/09/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01801-2001-004-16-00 RECLAMANTE: VENILDO DA CRUZ DOS SANTOS Advogado: JOSÉ COSTA FERREIRA RECLAMADO: PRELTINS ENGENHARIA LTDA Fica notificado(a) JOSÉ COSTA FERREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, informar se concorda com a nomeação de bens efetuada pela reclamada. Em caso negativo, deverá, de imediato, indicar novos bens passíveis de constrição.São Luís 12/09/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00095-2001-004-16-00 RECLAMANTE: ISAURA SERRA Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS RECLAMADO: RESTAURANTE CASEIRO (REPRES. JOSE MIGUEL FREITAS DE SOUZA) Advogado: ANTONIO DE PADUA OLIVEIRA SOEIRO Fica notificado(a) DALMO RIBEIRO MARTINS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante o teor da certidão retro, intime-se o exequente, por seu procurador, para, em dez dias, informar se tem interesse em adjudicar os bens praceados, sob pena de serem novamente levados à praça os bens constritos.São Luís - 10/09/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00212-2001-004-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS GUEDES DA SILVA Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECLAMADO: TRANSBRASIL S.A - LINHAS AEREAS Advogado: LORENA DUALIBE CARVALHO Ficam notificados LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA e LORENA DUALIBE CARVALHO advogados das partes, para: Vistos, etc. Digam as partes, no prazo comum de dez dias, acerca do laudo pericial de fls. 460/469.São Luís - 06/09/2002. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02021-2000-004-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDO JORGE OLIVEIRA VALPORTO QUARTA-FEIRA, 02 -OUTUBRO-2002 41 Advogado: HERBERTH FREITAS RODRIGUES RECLAMADO: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA Advogado: PEDRO PRUDÊNCIO DE MORAIS Fica notificado(a) HERBERTH FREITAS RODRIGUES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Informe o exequente, em cinco dias, se concorda com a nomeação de bens efetuada pelo executado à fls. 611/612. Em caso negativo, deverá, de imediato, indicar, em igual prazo, novos bens do executado, passíveis de constrição.São Luís - 10/09/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02030-2001-004-16-00 RECLAMANTE: NEUZILENE TAVARES DOURADO Advogado: JOSÉ COSTA FERREIRA RECLAMADO: F.S. L. RODRIGUES (LACOS DE SEDA) Advogado: JOSÉ CARLOS PIRES DE SOUSA Fica notificado(a) JOSÉ COSTA FERREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante a manifestação do INSS, intime-se a parte reclamada para, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento previdenciário, rekativo a 2ª parcela do acordo celebrado, sob pena de execução.São Luís - 23/08/2002. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01602-2001-004-16-00 RECLAMANTE: DOMINGOS COSTA FERREIRA Advogado: JOSÉ COSTA FERREIRA RECLAMADO: AGRO INDUSTRIAL COQUEIRO LTDA Advogado: ALBERTO LURINE GUIMARÃES Ficam notificados JOSÉ COSTA FERREIRA e ALBERTO LURINE GUIMARÃES advogados das partes, para: Vistos, etc. Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial de fls. 96/99, no prazo comum de dez dias.São Luís - 19/08/2002. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01603-2001-004-16-00 RECLAMANTE: JOSE DE RIBAMAR PEREIRA GARCES Advogado: MÁRCIA CRISTINA BRITO MONTENEGRO RECLAMADO: LIMFORTE - LIMPEZA CONSERVAÇAO E ADMINISTRAÇAO DE MAO-DE-OBRA LTDA Fica notificado(a) MÁRCIA CRISTINA BRITO MONTENEGRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Ante a certidão supra, intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, indicar bens da executada passíveis de constrição, sob pena de suspensão da execução, pelo prazo de 120 dias, conforme art. 40, caput, da Lei nº 6.830/80.São Luís - 23/08/2002. Dr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRESJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01223-2002-004-16-00 RECLAMANTE: MARCELA SILVA REIS Advogado: LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS RECLAMADO: LUCIANA CAMPOS Advogado: LUCYLÉA GONÇALVES FRANÇA Fica notificado(a) LUCYLÉA GONÇALVES FRANÇA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Intime-se a parte reclamada para, no prazoi de cinco dias, comprovar o recolhimento de encargos previdenciários, sob pena de execução.São Luís - 28/08/2002. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. 42 QUARTA-FEIRA, 02 -OUTUBRO-2002 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01045-2002-004-16-00 RECLAMANTE: TEODORO DA SILVA Advogado: JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA RECLAMADO: EMPRESA DE VIGILANCIA GARRA (PROP. SARGENTO CARDOSO) Fica notificado(a) JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, decido julgar IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por TEODORO DA SILVA contra EMPRESA DE VIGILÂNCIA GARRA-SARGENTO CARDOSO, em conformidade com a fundamentação supra, que passa a integrar esse decisum. Custas pelo reclamante, no valor de R$ 10,00, calculadas sobre R$ 500,00, valor arbitrado para esse fim, porém dispensadas, com esteio no art. 3º, II, da Lei nº 1060/50, ante à alegada hipossuficiência do autor. Dispenso-lhe o pagamento dos honorários advocatícios devidos à parte ex-adversa, decorrentes da sucumbência, com fulcro no art. 3º, V, da lei mº 1060/50. Registre-se. Publique-se. Intimem-se.São Luís - 15/08/ 2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01012-2002-004-16-00 RECLAMANTE: JOSE RAIMUNDO SOUSA SANTOS Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA RECLAMADO: GRAFICA PINHEIRO ( PROP. MENEZIO) Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, decido julgar IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por JOSÉ RAIMUNDO SOUSA SANTOS contra GRÁFICA PINHEIRO-MENÉZIO, em conformidade com a fundamentação supra, que passa a integrar esse decisum. Custas pelo reclamante, no valor de R$ 10,00, calculadas sobre R$ 500,00, valor arbitrado para esse fim, porém dispensadas, com esteio no art. 3º, II, da Lei nº 1060/50, ante à alegada hipossuficiência do autor. Dispenso-lhe o pagamento dos honorários advocatícios devidos à parte ex-adversa, decorrentes da sucumbência, com fulcro no art. 3º, V, da lei mº 1060/50. Registre-se. Publique-se. Intimem-se.São Luís - 15/08/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00644-2002-004-16-00 RECLAMANTE: JORGE REIS CUTRIM DE ARAUJO Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECLAMADO: TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/A TELEMAR Advogado: JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS Ficam notificados PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS e JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS advogados das partes, para: TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA POR ESTE JUÍZO, CUJO TEOR DO DISPOSITIVO É O SEGUINTE: Isto posto, decide a 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, por unanimidade, julgar PROCEDENTE EM PARTE a reclamatória trabalhista proposta por JORGE REIS CUTRIM DE ARAÚJO contra TELECOMUNICAÇÕES DO MARANHÃO - TELEMAR para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas, após o trânsito em julgado da presente decisão, a parcela de Participação nos Lucros da Empresa, referente ao ano de 2000, na proporção de 04/12 avos, em face da dispensa do reclamante em 20/04/2000, acrescida de juros e correção monetáriua, na forma da Lei nº 8.177/91. Apuração do quantum será realizada por simples cálculos, após a apresentação, pela empresa reclamada, de demonstrati- D.O. PODER JUDICIÁRIO vos de pagamento de empregados que tenham laborado durante todo o ano de 2000. Indevidos os demais pedidos formulados na inicial, na forma da fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo, neste aspecto. Custas pela empresa reclamada, no importe de R$ 20,00, calculadas sobre o valor, ora arbitrado de R$ 1.000,00. Impõem-se o reclamado a obrigação de efetuar, por ocasião do efetivo desembolso, as retenções atinentes à previdência social e ao imposto de renda, porventura devidas, providenciando o recolhimento destes encargos, inclusiveda parcela que lhe cabe na condição de empregador. Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes.São Luís - 15/08/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00799-2001-004-16-00 RECLAMANTE: ROSA MARIA COSTA FERREIRA Advogado: LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO RECLAMADO: D. BASTOS DO ESPIRITO SANTO (REPRES. DORIVAL BASTOS DO ESPIRITO SANTO) Advogado: ROBERTO WALTER DA SILVA RODRIGUES Fica notificado(a) LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Indefiro o pleito retro. As declarações de renda tem sigilo preservado e somente em casos extremos podem ter seu conteúdo revelado. É nesse sentido o arresto ao lado transcrito: EXECUÇÃO-LOCALIZAÇÃO DE BENS-DECLARAÇÃO DE BENS PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA-REQUISIÇÃO- As declarações, para fins de imposto de renda, têm caráter sigiloso que deve ser rsguardado, salvo razão excepcional, que não se configura pelo simples interesse de descobrir bens a penhorar(STJ-Resp 11.114-ES 3ª T. - Rel. Min. Eduardo Ribeiro - DJU 16.09.91). Suspendo a execução nos termos do despacho de fls. 61. Intime-se o exequente do inteiro teor deste despacho.São Luís - 12/08/2002. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01370-2001-004-16-00 RECLAMANTE: VALDER BRAZ FERREIRA COELHO Advogado: BYRON VERAS BEZERRA RECLAMADO: MUNICIPIO DE ROSARIO/MA. Advogado: ROBERTO WALTER DA SILVA RODRIGUES Fica notificado(a) BYRON VERAS BEZERRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Indefiro o pleito retro, vez que a parte reclamada já apresentou contestação, tornando, portanto, o momento inadequado para tal manifestação. Considerando, porém, os termos da petição, faculto ao reclamante, o prazo de cinco dias, a fim de que o mesmo informe se deseja desistir da verba controversa. Intime-se a parte autora do inteiro teor deste despacho.São Luís - 27/08/2002. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01491-2001-004-16-00 RECLAMANTE: EDSON CARVALHO DOS SANTOS Advogado: JOSÉ MARIA DINIZ RECLAMADO: NORONHA CAMINHOES E ONIBUS LTDA Fica notificado(a) JOSÉ MARIA DINIZ, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Anote-se na autuação o substabecimento de fls. 77. Cumpra-se a segunda parte do despacho de fls. 68 ( Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos sua CTPS a fimn de possibilitar a assinatura da mesma pela reclamada, valendo seu silêncio como satisfação presumida).São Luís - 26/08/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00163-2001-004-16-00 RECLAMANTE: GUARACY SANTOS SOARES Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: ROBENTEL - SERVICOS TELEFONICOS (BENJAMIN ALHADEF SOBRINHO) Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. À luz da Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, indefiro o pleito retro, vez que a relação trabalhista não se deu no âmbito doméstico. Concedo, entretanto, o prazo de cinco dias, para a parte exequente enumerar, de forma precisa, bens suntuosos, porventura existentes na residência da executada e passíveis de constrição.São Luís - 27/0982002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. ALINNE MELO MENDES CRUZ Diretora de Secretaria-4ª VT-S.Luís/MA TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL PORTARIA Nº 133/2002-CRE A Corregedora Regional Eleitoral do Estado do Maranhão, Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base na Resolução nº 3734, de 25.04.2002, deste TRE/MA, Resolve: Designar o Doutor Luis Carlos Dutra dos Santos, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Santa Inês, para responder pela 57ª Zona Eleitoral da mesma Comarca, no período de 23/09/2002 a 27/09/2002, convalidando todos os seus atos praticados, durante o afastamento do Doutor Paulo Afonso Vieira Gomes. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral do Estado do Maranhão, em 25 de setembro de 2002. Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral PORTARIA Nº 132/2002-CRE A Corregedora Regional Eleitoral do Estado do Maranhão, Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base na Resolução nº 3734, de 25.04.2002, deste TRE/MA, Resolve: Fazer cessar, a partir desta data, os efeitos da Portaria nº 131/ 2002-CRE, que havia designado o Doutor Márcio Sá Araújo, Juiz de Direito da Comarca de Santa Quitéria, para responder pela 51ª Zona Eleitoral de São Bernardo até ulterior deliberação, em virtude do término do afastamento da Doutora Lúcia de Fátima Silva Quadros. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral do Estado do Maranhão, em 23 de setembro de 2002. Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral PORTARIA Nº 634/2002 A SECRETÁRIA DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 384/2002DG e conforme o Memorando nº 64/2002-CI e E-mail-SI, de 26/09/ 2002, RESOLVE: CONVALIDAR os atos praticados pelos servidores abaixo relacionados, quando em substituição a titulares de Funções Comissionadas: FRANCISCO PETRÔNIO NEPOMUCENO LOPES, Analista Judiciário, no período de 25 a 28/09/2002, quando em substituição a Raimunda Mendes Costa Campelo, Coordenadora de Controle Interno, CJ-2. QUARTA-FEIRA, 02 -OUTUBRO-2002 43 · RICARDO FERRAZ TOMAZ, Técnico Judiciário, no período de 23 a 29/09/2002, quando em substituição a Bernardo Guimarães Lima Neto, Chefe do Setor de Digitação e Conferência, FC-04. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 30 de setembro de 2002. SONORA MARIS NOBRE Secretária de Recursos Humanos SECRETARIA JUDICIÁRIA RESENHA DE JULGAMENTO PROCESSO Nº 3.296/02 CLASSE 7 - SÃO LUIS RELATOR: JUIZ RIBAMAR CASTRO REQUERENTE: PAULO HELDER GUIMARÃES DE OLIVEIRA, PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO. Ementa. CONSULTA. PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO. CASO CONCRETO. ILEGITIMIDADE DO CONSULENTE. Não se conhece de consulta formulada sobre caso concreto e por pessoa não legitimada a fazê-la (artigo 30, inciso VII, do Código Eleitoral). RESOLVE o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer Ministerial, não conhecer da consulta, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 19 de setembro de 2002. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, Presidente. Juiz RIBAMAR CASTRO, Relator. Fui presente, NICOLAO DINO, Proc. Reg. Eleitoral. PROCESSO Nº 3.479/02 CLASSE 18 - SÃO LUIS RELATOR: JUIZ BERNARDO RODRIGUES REQUERENTE: FAZENDA NACIONAL REQUERIDO: EPITÁCIO CAFETEIRA AFONSO PEREIRA Ementa. PETIÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ELEITORAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 367, IV, DO CÓDIGO ELEITORAL. ANISTIA. LEI Nº 9.996/00. - A Lei nº 9.996/00, de 14 de agosto de 2000, anistiou os débitos resultantes das multas aplicadas pela Justiça Eleitoral, a qualquer título, em decorrência de infrações praticadas noa anos eleitorais de 1996 e 1998. RESOLVE o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer Ministerial, considerar anistiada a dívida em virtude de disposição legal, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 27 de setembro de 2002. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, Presidente. Juiz BERNARDO RODRIGUES, Relator. Fui presente, NICOLAO DINO, Proc. Reg. Eleitoral. PROTOCOLO Nº 17732/02 - SÃO LUIS RELATOR: DES. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO CONSULENTE: TV. MIRANTE, POR SEU DIRETOR DE JORNALISMO Ementa CONSULTA. ELEIÇÕES 2002. DEBATE ENTRE OS CANDIDATOS AO CARGO DE GOVERNADOR. CASO CONCRETO. * Não se conhece de consulta formulada sobre caso concreto. RESOLVE o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, à unanimidade de votos e de acordo com o parecer do Ministério Público, não conhecer da consulta. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 27 de setembro de 2002. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, Presidente. Juíza MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO. Juíza ROSIMAYRE GONÇALVES. Juiz RIBAMAR CASTRO. Juiz BERNARDO RODRIGUES. Juiz CARDOSO FILHO. Juiz HORÁCIO MARINHO. Fui presente, NICOLAO DINO, Proc. Reg. Eleitoral. 44 QUARTA-FEIRA, 02 -OUTUBRO-2002 RESENHA DE DESPACHO Protocolo nº 017406/02 Vistos etc. Cuida-se de expediente formulado pela empresa AB PROPAGANDA E MARKETING LTDA, na qualidade de representante da Assessoria de Comunicação Social do Estado, no qual solicita autorização para divulgação, nos dias 25 e 26/09, de convite na TV Mirante, alusivo à Semana do Idoso Cidadão. Acompanhando tal solicitação, segue modelo do texto a ser veiculado na TV MIRANTE, no qual a Gerência de Desenvolvimento Social, em parceria com Órgãos e Entidades que desenvolvem ações com a terceira idade, convida os idosos da Grande São Luís para participar do evento. A legislação eleitoral proíbe, nos três meses anteriores ao pleito, a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos de órgãos e entidades da Administração, excetuando-se os casos em que a Justiça Eleitoral considere de urgente ou grave necessidade pública. Tal preceito visa a resguardar a igualdade de oportunidades entre os candidatos às eleições vindouras. Ante o exposto, não vislumbro qualquer urgência de utilidade pública que me permita autorizar o pedido em apreço. Por esse motivo, indefiro tal solicitação, nos termos do disposto no art. 73, inciso VI, letra b da Lei nº 9504/97. Expeça-se imediatamente Ofício à AB PROPAGANDA E MARKETING LTDA, cientificando-a de tal decisão. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão em São Luís, 25 de setembro de 2002. Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto Presidente. RESOLUÇÃO N.º 3942 30.09.2002 Designa os locais de funcionamento e expede instruções sobre os procedimentos para apuração das eleições nas Juntas Apuradoras da Capital. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, usando das atribuições que lhe confere o art. 30, XVI, do Código Eleitoral, RESOLVE, Art. 1º - Regulamentar os procedimentos para apuração das eleições das Juntas Eleitorais da Capital, que funcionarão nos seguintes endereços: 1ª JUNTA: 1ª, 2ª e 3ª Zonas Fórum Eleitoral Av. Sen. Vitorino Freire Areinha 2ª JUNTA: 76ª, 90ª e 91ª Zonas Fórum Eleitoral Av. Sen. Vitorino Freire Areinha 3ª JUNTA: 10ª, 89ª e 90ª Zonas Ginásio Castelinho Barreto JUNTA ESPECIAL TRE/MA Art. 2º - Cada Junta Apuradora da Capital contará com um corpo técnico de apoio, com a seguinte estrutura de funcionamento e atribuições: I - Grupo de Recepção e Análise do Material de Votação : a quem compete, sob a supervisão do juiz da respectiva zona , receber os disquetes oriundos das urnas eletrônicas e os documentos necessários da eleição, examinando sua idoneidade e regularidade, inclusive quanto ao funcionamento normal da seção, liberando os disquetes para o Setor de Recebimento e Transmissão de Disquetes. Neste procedimento será utilizado o formulário de Controle CTL170 pelos correios e os demais controles serão efetivados pelas Zonas Eleitorais de forma a garantir o controle da recepção do material das seções eleitorais. II - Grupo de Recebimento e Transmissão de Disquetes : responsável pelo recebimento dos disquetes encaminhados pelo Grupo de Recepção e Análise do Material de Votação, procedendo à recepção, transmissão e confirmação do processamento. Neste procedimento será utilizado o formulário de controle CTL111. III - Grupo de Procedimentos de Contingências: responsá- D.O. PODER JUDICIÁRIO vel pela extração dos BUs das urnas eletrônicas, cujos disquetes originais apresentaram defeito, mediante recuperação dos dados constantes nos flash cards internos ou externos, regerando novos disquetes para transmissão. Neste procedimento será utilizado o formulário de Controle CTL020. IV - Grupo de Liberação e Armazenamento das Urnas Eletrônicas: responsável pelo controle das urnas eletrônicas a serem recebidas, provenientes dos locais de votação, bem como eventual providência de encaminhamento às Juntas Apuradoras. Art. 3º - Será da competência dos Juízes Presidentes das Juntas a escolha dos integrantes dos grupos relacionados no artigo anterior. Art. 4º - As Juntas Apuradoras contarão, ainda, com o apoio de um técnico da Secretaria de Informática, que dará suporte na operação dos sistemas eleitorais e nos procedimentos de contingência necessários a viabilizar a transmissão dos boletins de urnas. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, aos trinta dias do mês de setembro de dois mil e dois. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, Presidente. Desª. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO. Juíza ROSIMAYRE GONÇALVES. Juiz RIBAMAR CASTRO. Juiz BERNARDO RODRIGUES. Juiz CARDOSO FILHO. Juiz HORÁCIO MARINHO. Fui presente, NICOLAO DINO, Proc. Reg. Eleitoral. ATO Nº 48/2002 A Des.ª Maria Dulce Soares Clementino, Presidenta da Comissão Apuradora do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 9º da Resolução TSE n.º 20.997, de 26.02.02, Considerando as informações prestadas pelos Juízes Eleitorais do Estado, notadamente aquelas que envolvem problemas de natureza técnica, o Tribunal decidiu: RETIFICAR o Ato TRE/MA n.º 45, de 17.09.2002, quanto aos servidores e as seções eleitorais a serem transmitidas pelas seguintes Juntas Apuradoras: 64ª ZONA ELEITORAL CÂNDIDO MENDES 104ª JUNTA APURADORA Matrícula Servidor Localidade Seções 3099958 Raimundo José da Silva Filho Praia do Estandarte 70ª ZONA ELEITORAL SANTA LUZIA 108ª JUNTA APURADORA Matrícula Servidor Localidade 309988 Carlos Augusto Soares dos Santos Pov. Tamboril 3099562 3099569 Huedes Cardoso Chagas Marco Antônio Ricci Cavalcante 10 11 53 Seções 48 49 142 143 156 165 186 291 53 54 55 56 57 58 59 60 151 D.O. PODER JUDICIÁRIO QUARTA-FEIRA, 02 -OUTUBRO-2002 Pov. Santo Onofre 173 206 212 215 224 231 232 235 266 292 Uhilton Carlos Castro Sanches Gerson Conceição de Linhares Alberluz Ferreira Ericeira Dionísio Esteves Leite Neto 28ª JUNTA Sede: Municípios a apurar: Juiz Presidente e Totalizador: Membros Titulares: 109ª JUNTA APURADORA Matrícula Servidor 3099554 Milton dos Santos L. da Costa Localidade Vila Renascer Seções 179 205 238 255 Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, 30 de setembro de 2002. Des.ª MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO Presidenta da Comissão Apuradora ATO Nº 49/2002 O Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 36 do Código Eleitoral, arts. 1º e 2º da Resolução 21000/02 e na Lei 9504/97, Considerando as desistências de Juízes indicados para presidirem as Juntas Eleitorais bem como a existência de problemas de natureza técnica, informados pelos magistrados titulares das Zonas Eleitorais, relativas às sedes das Juntas Apuradoras, RESOLVE: Retificar o Ato nº 46/2002, de 17.09.2002, publicado no Diário da Justiça do Estado de 19.09.02, nos seguintes termos: 20ª. JUNTA 15ª Zona Sede: Grajaú Municípios a apurar: Grajaú, Sítio Novo e Formosa da Serra Negra. Juiz Presidente e Totalizador: Dr. Roberto Abreu Soares Membros Titulares Vitoriano da Silva Melo José Joareiz de Paiva Membro Suplente Adão Lima Freire 21ª. JUNTA Sede: Municípios a apurar: Juiz Presidente e Totalizador: Membros Titulares Membros Suplentes 25ª JUNTA Sede: Municípios a apurar: Juiz Presidente e Totalizador: Membros Titulares: 15ª Zona Amarante do Maranhão Amarante do Maranhão Dr. Antônio Donizete Aranha Baleeiro Lauzimar Pereira da Silva Geovane Paulino Santos André Viana da Silva Membro Suplente 16ª Zona Itapecuru-Mirim Cantanhede e Miranda do Norte Dra. Maria José França Ribeiro Lígia Silva Sampaio Roberto Quaresma Beserra Antônio Carlos Correa Silva Raquel Fernandes Barbosa Raimundo Nonato de Amorim Júnior 27ª JUNTA Sede: Município a apurar: Juiz Presidente e Totalizador: Membros Titulares 18ª Zona Rosário Rosário e Bacabeira Dr. Marcelo José Amado Libério José de Ribamar Hungria Santos 45 87ª JUNTA Sede: Municípios a apurar: Juiz Presidente e Totalizador Membros Titulares 18ª Zona Santa Rita Santa Rita Dra. Maria José Milhomen Bandeira de Melo José da Piedade Carvalho Martins de Sousa Geovana Tavares da Silva Edmir Farias Torres Júnior André Luís Serejo José Urias Tôrres Araújo 54ª Zona Governador Eugênio Barros Governador Eugênio Barros e Senador Alexandre Costa Dr. Luiz Gonzaga Almeida Filho Antônia Maria Barbosa da S. Ponto Oli veira Aldenira Araújo Gomes Sousa Adilson Pereira dos santos de Oliveira Membros Suplentes Josué Madeira e Silva Núbia Francisca de Oliveira e Silva 90ª JUNTA Sede: Município a apurar: Juiz Presidente e Totalizador Membros Titulares 55ª Zona Centro Novo do Maranhão Centro Novo do Maranhão Dr. Talwick Afonso Atta de Freitas Maria das Graças de Araújo Teixeira Clemilda Oliveira John Kennedy Figueiredo de Lacerda José Carlos Neves de Oliveira Membros Suplentes 130ª. JUNTA Sede: Municípios a apurar: Juiz Presidente e Totalizador Membros Titulares 87ª Zona Olho DÁgua das Cunhãs Pio XII Dr. José Joaquim Figueiredo dos Anjos Elisete Mendes de Sousa Feitosa Iracélia Naiva de Oliveira Leonildo Figueiredo Gonçalves Márcia Silva Rocha Membros Suplentes Maria Denise Gonçalves de Lima Osmira de Jesus Santos Silene Gomes Soares Jurandy de Carvalho Teixeira Junior Elizoneth Gomes Silva Maria Vidal de Lima São Luís, 30 de setembro de 2002 Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto Presidente TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª. VARA JUIZ TITULAR : JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA JUIZ SUBSTIT.: WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO DIR. SECRET. : ROSALIA MARIA SOARES DOS SANTOS BOLETIM N.º 29/2002 ATOS DOS JUÍZES FEDERAIS JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA E WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO 46 QUARTA-FEIRA, 02 -OUTUBRO-2002 DESPACHOS Nos processos abaixo discriminados o Dr. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara, proferiu o seguinte despacho: Aguarde-se, no prazo de 15(quinze) dias, manifestação da parte interessada. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivemse os autos com baixa na Distribuição. Intimem-se. AÇÕES ORDINÁRIAS PROCESSO : 1997.37.00.001328-8 AUTOR : MARIA DE NAZARETH FERREIRA CHAVES E OUTROS ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉ : UNIÃO PROCESSO : 1997.37.00.003639-5 AUTOR : ELIANA MARIA PINTO E OUTRO ADVOG. : ANA LÍLIA BARBOSA REIS RÉ : UNIÃO PROCESSO : 1997.37.00.004020-3 AUTOR : EXPRESSO RODOVIÁRIO 1001 LIMITADA E OUTROS ADVOG. : JOSÉ ANTÊMIO CORREIA TAVARES RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA PROCESSO : 1998.37.00.004054-3 AUTOR : TRANSPORTES COLETIVO SANTA CLARA E OUTROS ADVOG. : JOSÉ ANTÊMIO CORREIA TAVARES RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA PROCESSO : 1998.37.00.004576-7 AUTOR : GELZA DIAS CRUZ ADVOG. : ITAMARY DE FATIMA CL MARQUES ADVOG. : JÚLIO CÉSAR MARQUES RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO PROCESSO : 1999.37.00.001088-3 AUTOR : ANTÔNIO WILSON RIBEIRO FURTADO E OUTROS ADVOG. : JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO PROCESSO : 1999.37.00.004246-2 AUTOR : ANTÔNIO JOSÉ SILVA E OUTROS ADVOG. : FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO ADVOG.: ANTÔNIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO PROCESSO : 1999.37.00.005737-8 AUTOR : CONSTRUTORA ESCUDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOG. : JOSÉ ANTÊMIO CORREIA TAVARES RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MARIA DA GRAÇA LIMA AZEVEDO D.O. PODER JUDICIÁRIO AÇÕES ORDINÁRIAS PROCESSO : 95.0000850-5 AUTOR : MARIA GOIS DINIZ GALENO MACHADO E OUTROS ADVOG. : JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES DESPACHO: No âmbito da transação firmada pelas partes, quando a sentença já se encontra sob o timbre da coisa julgada, impõe-se a intervenção do advogado que teve fixados, em seu favor, os honorários decorrentes da sucumbência da parte contrária. Incidência, no ponto, do EOAB 24 § 4º. Assim, intime-se o advogado do(s) Autor(es) para, no prazo de 10(dez) dias, se pronunciar sobre o(s) Termo(s) de Adesão exibido(s) pela Ré. Na hipótese de não ser ofertada qualquer impugnação ou manifestação, entender-se-á que o advogado aquiesceu ao acordo celebrado pelo(s) seu(s) cliente(s). Determino, outrossim, a intimação do(s) Autor(es) para, no prazo de 15(quinze) dias, se manifestar(em) acerca do(s) Extrato(s) das contas vinculadas do FGTS, e, ainda, requerer o que entender de direito. Intime-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 95.0001436-0 AUTOR : OCÍLIA BARBOSA LEDA E OUTROS ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES DESPACHO: No âmbito da transação firmada pelas partes, quando a sentença já se encontra sob o timbre da coisa julgada, impõe-se a intervenção do advogado que teve fixados, em seu favor, os honorários decorrentes da sucumbência da parte contrária. Incidência, no ponto, do EOAB 24 § 4º. Assim, intime-se o advogado do(s) Autor(es) para, no prazo de 10(dez) dias, se pronunciar sobre o(s) Termo(s) de Adesão exibido(s) pela Ré. Na hipótese de não ser ofertada qualquer impugnação ou manifestação, entender-se-á que o advogado aquiesceu ao acordo celebrado pelo(s) seu(s) cliente(s). Intime-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 95.0001790-3 AUTOR : CARLOS ALBERTO DUTTON ALVES E OUTROS ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES DESPACHO: No âmbito da transação firmada pelas partes, quando a sentença já se encontra sob o timbre da coisa julgada, impõe-se a intervenção do advogado que teve fixados, em seu favor, os honorários decorrentes da sucumbência da parte contrária. Incidência, no ponto, do EOAB 24 § 4º. Assim, intime-se o advogado do(s) Autor(es) para, no prazo de 10(dez) dias, se pronunciar sobre o(s) Termo(s) de Adesão exibido(s) pela Ré. Na hipótese de não ser ofertada qualquer impugnação ou manifestação, entender-se-á que o advogado aquiesceu ao acordo celebrado pelo(s) seu(s) cliente(s). No que diz ao pedido formulado pelo(s) Autor(es), determino a intimação da Caixa Econômica Federal para exibir, no prazo de 30(trinta) dias, os extratos analíticos das contas do FGTS solicitados. Intime-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 2000.37.00.007992-4 AUTOR : FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA ADVOG. : GILSON FREITAS MARQUES RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO PROCESSO : 1997.37.00.003021-6 AUTOR : EDSON RODRIGUES SOUSA E OUTROS ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉ : UNIÃO (MINISTÉRIO DA SAÚDE) DESPACHO: Intime-se o(s) Autor(es) para, no prazo de 05(cinco) dias, impulsionar o feito sob pena de arquivamento. Intime-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 2001.37.00.005175-5 AUTOR : ANTENOR RAMOS DA SILVA FILHO E OUTROS ADVOG. : ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO PROCESSO : 1997.37.00.003687-9 AUTOR : MARIA DE JESUS SOUSA MACEDO E OUTROS ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉ : UNIÃO DESPACHO: Manifeste(m)-se o(s) Exequente(s), no prazo de 05(cin- D.O. PODER JUDICIÁRIO co) dias, acerca da petição e documentos de fls. 108/119. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivemse os autos com baixa na Distribuição. Intime(m)-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 1998.37.00.007067-3 AUTOR : ANTÔNIA CUNHA SILVA E OUTROS ADVOG. : JOSÉ MARIA DINIZ RÉ : UNIÃO DESPACHO: Intime-se o(s) Autor(es) para, no prazo de 05(cinco) dias, impulsionar o feito sob pena de arquivamento. Intime-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 1999.37.00.000025-4 AUTOR : JOSÉ WILSON DE ARAÚJO E SILVA E OUTRO ADVOG. : JOSÉ WILSON DE ARAÚJO E SILVA ADVOG. : JURANDIR APARECIDO SIMÕES DA SILVA RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO DESPACHO: Indefiro o pedido de expedição de Alvará formulado à fl. 119, eis que, uma vez disponibilizado o saldo aprovisionado em conta vinculada pela Ré(fl.120) o que ocorrerá em sede de execução os créditos poderão ser levantados pelo Autor administrativamente junta à Caixa Econômica Federal, desde que atendidas as condições estabelecidas na legislação pertinente(Lei 8.036/90). No que diz ao pedido formulado á fl. 117, determino a intimação da Ré para exibir, no prazo de 15(quinze) dias, os extratos analíticos das contas de FGTS solicitados. Cumprida a determinação acima destacada, intimem-se os Autores para, no prazo de 10(dez) dias, promoverem as medidas necessárias ao desate do processo. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 2000.37.00.003475-4 AUTOR : LUIZ JORGE RIBEIRO DE AZEVEDO E OUTRO ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES DESPACHO: Intimem-se os Autores para, no prazo de 15(quinze) dias, informarem os dados cadastrais necessários à expedição dos extratos analíticos. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 2000.37.00.006355-0 AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : GUSTAVO JORGE ALMEIDA AMARAL RÉ : LART EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA RÉU : JOSÉ MARIA FURTADO DE BARROS RÉ : CREUZA VALQUIRIA SOUSA DE BARROS RÉU : JOSÉ AUGUSTO SOUSA PEREIRA DE BARROS RÉ : MARIA LUIZA BORDALO DE BARROS ADVOG. : DOMERVAL ALVES MORENO NETO DESPACHO: 1. Defiro os pedidos de fls. 121/122 e 124/125. Intimemse. 2. Autos conclusos para sentença. Wellington Cláudio Pinho de Castro. Juiz Federal Substituto da 5a. Vara. PROCESSO : 2001.37.00.000137-3 AUTOR : MAGNO MARTINS SILVA ADVOG. : VANNA COELHO CABRAL ADVOG. : WALENA TEREZA MARTINS DE FREITAS RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : ROGÉRIO ALVES DIAS LITISCONSORTE PASSIVO: UNIÃO DESPACHO: Manifestem-se as partes acerca da proposta de honorários periciais. Wellington Cláudio Pinho de Castro. Juiz Federal Substituto da 5a. Vara. PROCESSO : 2001.37.00.005740-1 AUTOR : LINDACY DE JESUS MINEIRO BEZERRA E OUTROS ADVOG. : MARCELO SANTOS SILVA(OAB/MA ESC. EXPERIMENTAL) QUARTA-FEIRA, 02 -OUTUBRO-2002 47 RÉ : UNIÃO DESPACHO: Intimem-se os Autores para, no prazo de 5(cinco) dias, promoverem a citação dos litisconsortes necessários, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 2002.37.00.005374-5 AUTOR : MARIA ELZA FREITAS MELO ADVOG. : JOSÉ RIBAMAR RAMOS REIS RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO DESPACHO: Pagas as custas, voltem-me conclusos. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. DECISÕES AÇÕES ORDINÁRIAS PROCESSO : 2000.37.00.000177-7 AUTOR : JORGE VIANA ADVOG.: JORGE VIANA RÉ : UNIÃO DECISÃO: Recebo a apelação da UNIÃO nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. A(os) apelado(s) para responder(em). Apresentadas ou não contra-razões, subam os autos ao TRF. Wellington Cláudio Pinho de Castro. Juiz Federal Substituto da 5a. Vara. PROCESSO : 2001.37.00.006533-6 AUTOR : CEFOR SEGURANÇA PRIVADA LTDA ADVOG. : JOSÉ ANTÊMIO CORREIA TAVARES RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: JOSÉ ARMANDO COSTA AMORIM DECISÃO: Recebo a apelação da(o/s) Autora(es) nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. Intime(m)-se o(s) apelado(s) para resposta. Apresentadas ou não contra-razões, subam os autos ao Egrégio TRF/1ª Região. Wellington Cláudio Pinho de Castro. Juiz Federal Substituto da 5a. Vara. Nos processos abaixo discriminados o Dr. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara, proferiu a seguinte DECISÃO: No presente processo os Autores foram vencidos, sujeitando-se, pois, ao princípio da sucumbência, no entanto, só poderão efetuar os consectários dela decorrentes, se puderem fazê-lo dentro de cinco anos contados da decisão final, sem prejuízo dos seus próprios sustentos, ao menos que a Ré consiga afastar a presunção de serem os Autores pobres na forma da lei dentro desse prazo, ao fim do qual, ocorrerá a prescrição (LAJ 4º c/c 12). Assim, determino o arquivamento dos autos com baixa na Distribuição, restando facultado ao INSS, atendida a exigência acima descrita, em qualquer tempo promover a execução. Intime-se. AÇÕES ORDINÁRIAS PROCESSO : 2001.37.00.003801-8 AUTOR : MIGUEL TEÓFILO DE SOUSA E OUTROS ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MANOEL EGÍDIO COSTA NETO PROCESSO : 2001.37.00.004037-2 AUTOR : ANTÔNIO GONÇALO DE JESUS E OUTROS ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : ANTÔNIA FRANCISCA S B MAIA PROCESSO : 2001.37.00.004672-1 AUTOR : ANA GOMES DA SILVA E OUTROS ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA 48 QUARTA-FEIRA, 02 -OUTUBRO-2002 RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MARIA DE FÁTIMA CARVALHO CUBA PROCESSO : 2001.37.00.004677-5 AUTOR : MARIA JOSÉ PEREIRA DE SOUSA E OUTROS ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA ADVOG. : RAIMUNDO FLORÊNCIO PINHEIRO RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MANOEL EGÍDIO COSTA NETO PROCESSO : 2001.37.00.004773-5 AUTOR : MARIA RAIMUNDA BORGES MARTINS E OUTROS ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA ADVOG. : RAIMUNDO FLORÊNCIO PINHEIRO RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: MARIA DE FÁTIMA CARVALHO CUBA PROCESSO : 2001.37.00.004787-8 AUTOR : ALMERINDA DE CARVALHO MARIA SANTOS E OUTROS ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA ADVOG. : RAIMUNDO FLORÊNCIO PINHEIRO RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: ANTÔNIA FRANCISCA SOARES BARROSO MAIA PROCESSO : 2001.37.00.004799-5 AUTOR : JÚLIA MARIA DA SILVA E OUTROS ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: DURVAL SOARES DA FONSECA JÚNIOR PROCESSO : 2001.37.00.004809-0 AUTOR : JOANA RODRIGUES NOLETO E OUTROS ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA ADVOG. : RAIMUNDO FLORÊNCIO PINHEIRO RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: DURVAL SOARES DA FONSECA JÚNIOR PROCESSO : 2001.37.00.004817-6 AUTOR : ANA PEREIRA DO NASCIMENTO E OUTROS ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA ADVOG. : RAIMUNDO FLORÊNCIO PINHEIRO RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MANOEL EGÍDIO COSTA NETO PROCESSO : 2001.37.00.004832-6 AUTOR : JOAQUIM PIRES DE SOUSA E OUTROS ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MARIA DE FÁTIMA CARVALHO CUBA PROCESSO : 2001.37.00.004844-3 AUTOR : ALCINDO BENIGNO DE ARAÚJO E OUTROS ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA ADVOG. : RAIMUNDO FLORÊNCIO PINHEIRO RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: ANTÔNIA FRANCISCA SOARES BARROSO MAIA PROCESSO : 2001.37.00.004853-2 AUTOR : ALMIR VIEIRA LIMA E OUTROS ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA ADVOG. : RAIMUNDO FLORÊNCIO PINHEIRO RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MANOEL EGÍDIO COSTA NETO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 1ª VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS DE: ROBEAN SOARES CINTRA, brasileiro, solteiro, natural de Imperatriz/MA, nascido em 18.02.74, filho de Raimundo Tavares Cintra e de Bernadete Soares Cintra, discotecário, constando nos autos residir na Rua Benedito Leite, n.° 31, Centro, Santa Luzia do Tide/MA, atualmente em lugar incerto ou não sabido. FINALIDADE:Não tendo sido possível intimálo pessoalmente, pelo presente INTIMA o denunciado da sentença proferida nos autos do Processo n.º 98.3433-0, de teor seguinte: (...) Com tais considerações, e tendo por fundamento legal o dispositivo mencionado, DECLARO EXTINTA a punibilidade dos réus ROBEAN SOARES CINTRA e NATANAEL DO REGO OLIVEIRA, já qualificado. Sem custas nem honorários.(...) P.R.I. São Luís, 15.04.2002. RICARDO FELIPE RODRIGUES MACIEIRA. Juiz Federal Substituto E, para que chegue ao conhecimento de todos e do dito réu, mandou passar o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça.Dado e passado nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão aos 20/09/2002. Eu, ___, Diretora de Secretaria da 1ª Vara, subscrevo. Ass.: IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR, Juiz Federal Substituto no Maranhão, 1ª Vara. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS EDITAIS DE: 19/09/02 AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:1996.3189-4 EXEQÜENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS EXECUTADO: SHOP SHOW COM REP E PRODUTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA CNPJ: 12.494.282/0001-00 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 55.578.402-9 VALOR DA DÍVIDA:R$ 1.487,89(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: SELMA CAMINHA RODRIGUES CPF: 193.047.494-68 CITAÇÃO DE: SELMA CAMINHA RODRIGUES, co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 19/09/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:1999.5597-7 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MAJAES REPRESENTAÇÕES E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 23.703.606/0001-99 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31699 001769-46 VALOR DA DÍVIDA:R$ 36.418,41(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: APARECIDO JOSÉ PEREIRA CPF: 018.808.478-92 CITAÇÃO DE: APARECIDO JOSÉ PEREIRA, co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 19/09/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA D.O. PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2000.7143-0 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: M. FERREIRA DE LIMA COMERCIO DE ALIMENTOS E OUTRO NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31299000227-96 VALOR DA DÍVIDA:R$ 4.350,10(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: MOURADY FERREIRA DE LIMA CPF: 103.406.703-63 CITAÇÃO DE: MOURADY FERREIRA DE LIMA, co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 19/09/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2001.1181-6 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL E X E C U TA D O : C O N D O M Í N I O D O E D I F I C I O C I D A D E D E ARARI NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 5 00 000222-16 VALOR DA DÍVIDA:R$ 3.795,43(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: VERBENIA MARIA PINHEIRO DA LUZ CPF: 126799173-91 CITAÇÃO DE: VERBENIA MARIA PINHEIRO DA LUZ, co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 19/09/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2001.1257-8 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: W L COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA CNPJ: 69.414.357/0001-12 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 6 00 000227-01 VALOR DA DÍVIDA:R$ 9.229,27(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: ANDERSON DE CASTRO MENESES CPF: 292.871.463-49 CITAÇÃO DE: W L COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA E ANDERSON DE CASTRO MENESES, executado e co-responsável(éis), respectivamente, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, QUARTA-FEIRA, 02 -OUTUBRO-2002 49 Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 19/09/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2001.1423-3 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MAVEFER COM. REPR. E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 97.432.033/0001-42 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31 5 00 000412-70 VALOR DA DÍVIDA:R$ 55.454,08(Atualizável à data do pagamento) CO-RESPONSÁVEL: ANGELO ANTONIO LANSCHI BONESI CPF: 336458416-87 CITAÇÃO DE: ANGELO ANTONIO LANSCHI BONESI, co-responsável(éis), atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 19/09/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2001.5595-2 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: WALBER LIMA PINTO NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31198000233-27 VALOR DA DÍVIDA:R$ 4.886,32(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: WALBER LIMA PINTO , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 19/09/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO-4ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO:2001.8179-6 EXEQÜENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CONSTRUTORA COLIBRI LTDA CNPJ: 02.011.130/0001-55 NATUREZA DA DÍVIDA: CDA 31500000761-46 VALOR DA DÍVIDA:R$ 2.734,23(Atualizável à data do pagamento) CITAÇÃO DE: CONSTRUTORA COLIBRI LTDA , atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para, no prazo de 05(cinco) dias, PAGAR(EM) A DÍVIDA OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, sob pena de penhora do(s) bem(ns) necessários para a satisfação da dívida. SEDE: Seção Judiciária do Maranhão, na Av. Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, Nesta 4ª Vara, no horário de 09:00 às 18:00 h. São Luís, 19/09/02. Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS-MA 50 QUARTA-FEIRA, 02 -OUTUBRO-2002 D.O. PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ PROCESSO: 96.0015481-3 CLASSE: 13101 PROCESSO COMUM JUIZ SINGULAR AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉU JOSÉ CLÁUDIO DA SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS DE JOSÉ CLÁUDIO DA SILVA, brasileiro, filho de Olavo Martins da Silva e de Ana Vicente da Silva, CI nº 794.368 SSP/AL, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE INTIMAR o Acusado acima qualificado do inteiro teor da Sentença prolatada à fl. 184 dos autos em epígrafe, como segue: Sentença de Embargos de Declaração N.º243/2002. Vistos etc. Trata-se de Embargos de Declaração oposto pelo Ministério Público Federal em face da sentença de fls. 169/172, que condenou o acusado José Cláudio da Silva ao cumprimento da pena de 02 (dois) anos de reclusão, pela prática do crime previsto no art. 334, caput, do CP. Intimado da sentença o MPF (fls. 182), opôs embargos de declaração alegando que este Juízo não fixou regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade a que foi condenado o réu. Com efeito, de acordo com o que estabelece o inciso III do art. 59 do Código Penal, o Juiz, ao fixar a pena deve determinar o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade. Assim, fixo, com fundamento no art. 33, §2°, c do CP, o regime aberto para o início do cumprimento da pena imposta pela sentença. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para suprir a omissão da sentença de fls. 169/172, estabelecendo o regime aberto para início do cumprimento da pena. P. R. I. Imperatriz, 13 de agosto de 2002. Clemência Maria Almada Lima de Ângelo Juíza Federal PROCESSO: 2001.37.01.000533-3 CLASSE: 13101 - PROCESSO COMUM - JUIZ SINGULAR AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ACUSADO: LUIZ ANTÔNIO DE MENDONÇA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 15 DIAS DO ACUSADO: LUIZ ANTÔNIO DE MENDONÇA, brasileiro, casado, ex-bancário, CPF n.º 122.401.681-53, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR o Acusado para comparecer na sede deste Juízo, no dia 24 de outubro de 2002, às 17 horas e 30 minutos, a fim de ser interrogado nos autos do processo acima mencionado, movido pelo Ministério Público Federal, no qual é acusado de infringir o disposto no art. 5.º, da Lei n.º 7.492/86, c/c art. 71, e art. 4.º, parágrafo único da Lei n.º 7.492/86, ambos c/c art. 69 do Código Penal Brasileiro (concurso material entre os crimes de gestão temerária e apropriação), bem como para acompanhar a mencionada ação penal em todos os seus termos e atos, sob pena de revelia. Imperatriz/MA, 09 de setembro de 2002. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO Juíza Federal PROCESSO: 1997.37.01.001143-3 CLASSE: 13101 - PROCESSO COMUM - JUIZ SINGULAR AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉU: ANTENOR DOS SANTOS MARQUES EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS DE: ANTENOR DOS SANTOS MARQUES, brasileiro, casado, lavrador, natural de Grajaú/MA, portador da Identidade nº 551.164 SSP/MA, que se encontra em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar o Requerido acima qualificado da Sentença prolatada às fls. 42 dos autos em epígrafe, cujo inteiro teor é o seguinte:: SENTENÇA O Ministério Público Federal, com suporte em Inquérito Policial, ofereceu denúncia contra Antenor dos Santos Marques imputando-lhe a conduta descrita no CP 334, caput, oportunidade em que propôs a suspensão condicional do processo, com espeque no art. 89 da Lei n.º 9.099/95. Expedida Carta Precatória à Comarca de Grajaú/MA para realização da audiência de apresentação de proposta para suspensão do processo, o denunciado aceitou e cumpriu as condições que lhe foram impostas. Expirado o prazo de suspensão do processo, com o retorno da precatória, o Ministério Público Federal requer a declaração da extinção da punibilidade nos termos do art. 89 da Lei 9.099/95. É o relatório. Fundamentação. O comando emergente do art. 89, § 5.º, da Lei n.º 9.099/95, é que exaurido o prazo fixado para o cumprimento das condições estabelecidas para a suspensão do processo, será declarada a extinção da punibilidade. É o caso dos autos. Este Juízo fixou algumas condições para a suspensão do processo, sendo aceitas pelo denunciado, que as cumpriu a contento, não tendo havido revogação no seu percurso. Dispositivo. Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do acusado Antenor dos Santos Marques, nos termos do art. 89, § 5.º da Lei n.º 9.099/95. custas isentas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não tendo interposição, arquivem-se aos autos com baixa na Distribuição. Imperatriz/MA, 19 de outubro de 2001. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS. Juiz Federal/RR, respondendo pela Subseção Judiciária de Imperatriz. Expedi o presente Edital de Intimação que será afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, e publicado na forma da Lei. Imperatriz/MA, 02 de setembro de 2002 CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO Juíza Federal 00.0005761-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ELIAS M HELUY SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 4a. VARA Juíza Titular : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO Juiz Substit.: DR. LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO Dir. Secret. : DRA. SILESIA MARIA DE LIMA ATOS da Exma. : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO EXPEDIENTE DO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2002 AUTOS COM DESPACHOS No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 00.0005814-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ANTONIO FORTUNATO MARTINS 00.0007411-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : LEONIDAS SARAIVA LEITE 90.0001562-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ALDO MASSARI E CIA LTDA TREM DAS ONZE EXCDO : TREM DAS ONZE 91.0000697-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : AUDECIO ALMEIDA VALENCA JUNIOR - DETROIT REPRESENTACOES EXCDO : DETROIT REPRESENTACOES 91.0000949-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PRISMA SERVICE LTDA E OUTRO EXCDO : NELMA COSTA DO AMARAL 92.0001503-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : SECON PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS LTDA D.O. PODER JUDICIÁRIO QUARTA-FEIRA, 02 -OUTUBRO-2002 94.0000547-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : M J ROCHA SERRALHERIA BOA VONTADE A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Em face da citação editalícia do executado, nomeio curadora especial a Dra. Kelrre Araújo, OAB/MA nº 6202, com escritório na Rua 01, Quadra J, Casa 06, Conjunto dos Ipês - Recanto dos Vinhais, que deverá ser intimada, por mandado, para falar sobre a ocorrência da prescrição. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1999.37.00.001510-3 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4124 - FRANCISCO JOSE DO N. MOREIRA EXCDO : W P ABREU E CIA LTDA E OUTROS EXCDO : WALTER PICANÇO DE ABREU EXCDO : ZILMA CARMO OLIVEIRA DE ABREU ADVOG. : MA2715 - JOSE RIBAMAR SANTOS A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Intime-se o Sr. Walter Oliveira de Abreu para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar o termo de anuência do proprietário do bem penhorado às fls.64. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 00.0000904-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : WALBER DE FREITAS APOLINARIO 2001.37.00.004140-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MENESCAL PLACAS LTDA A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:Arquivem-se com as cautelas legais.No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2001.37.00.008334-7 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA - CRO ADVOG. : MA5147 - ALESSANDRA MENDONCA DA SILVA ADVOG. : MA5973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK EXCDO : LUIS MAGNO CARVALHO LIMA A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Intime-se a exeqüente para manifestar-se acerca certificado às fls.v. Após, apreciarei o pedido de fls. 51 No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2000.37.00.002734-7 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : PB10372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : PAULO CELSO FONSECA MARINHO A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Regularize o advogado subscritor da petição de fls., sua representação. Após, dê-se vista à CEF. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1999.37.00.000256-4 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : ESTRAL ESCAVACOES E TRANSPORTES LTDA E OUTROS EXCDO : AMELIA PAIXAO VILAS BOAS EXCDO : MANOEL DA SILVA VILAS BOAS ADVOG. : MA47112 - ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Intime-se a executada para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar o discriminativo do débito parcelado, com o período e fato gerador, referente à sua opção pelo REFIS. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2001.37.00.007560-3 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : PB10.372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : GREMIO LITERO RECREATIVO PORTUGUES ADVOG. : MA5991 - DANIEL DE FARIA LEITE A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Intime-se o executado para, no prazo de 05(cinco) dias, particularizar o estado em que se encontram os bens ofertados, nos termos do art. 655, § 1º, II do CPC. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): do endereço No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1999.37.00.006870-7 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA ADVOG. : MA3122 - JOSE RIBAMAR RAMOS MACHADO EXCDO : MARLI DE JESUS CONCEICAO A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Intime-se a exeqüente para trazer aos autos o endereço atualizado da executada, tendo em vista a certidão de fls. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2001.37.00.004249-1 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : PANORAMA PALACE HOTEL LTDA A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Concedo o prazo de 10(dez) dias à CEF para manifestar-se acerca da avaliação de fls., bem como da certidão negativa de ônus real do imóvel penhorado. 00.0005894-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : AUTO ACESSORIOS SAO JOSE LTDA A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:Retifique-se a autuação dos presentes autos. Após, suspenda-se nostermos do art.40 e seus parágrafos da Lei nº 6.830/80. Dê-se ciência. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1998.37.00.002062-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : EXPRESSO TAPAJOS LTDA A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Chamo o feito à ordem. Tendo em vista que até a presente data não houve a citação do executado, torno nula a penhora de fls. Cite-se. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2001.37.00.008160-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL 52 QUARTA-FEIRA, 02 -OUTUBRO-2002 ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MANOEL NUNES RIBEIRO FILHO ADVOG. : MA3485 - JOAO CARLOS ALVES MONTELES A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Primeiramente, intime-se o executado para comprovar a propriedade dos bens nomeados à penhora, bem como para apresentar a Certidão Negativa de Ônus Real dos mesmos. Prazo: 10(dez) dias. Após, apreciarei o pedido de fls. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1998.37.00.006694-6 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : M C DE SOUSA EDITORA GRAFICA EQUATORIAL E OUTRO EXCDO : MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Proceda-se à penhora sobre os bens indicados às fls. Fica prejudicado o pedido de fls. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 95.0003812-9 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4097 - JOSE VALTERSON DE LIMA EXCDO : CITEL COMERCIAL E INDUSTRIAL TÉCNICA LTDA E OUTROS EXCDO : JOSÉ GILNEY DA SILVA EXCDO : MARIA DO CARMO PINHEIRO SILVA ADVOG. : MA3800 - AF ALI ARISTON MOREIRA L. DA COSTA A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Trata-se de manifestação do credor não aceitando o bem nomeado pela devedora. Comprove o exeqüente a existência de outros bens de maior liquidez e aceitação comercial. Após, será analisada a impugnação. Intimem-se. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 93.0003389-1 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : MOCROMAX ELETRONICA E INFORMATICA LTDA EXCDO : MARCOS ANTONIO CARDOSO EXCDO : JONAS MAGNO OLIVEIRA DE SOUSA D.O. PODER JUDICIÁRIO No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 96.0002513-4 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA5323 - SIRGENE RODRIGUES SOUSA EXCDO : ALDERICO JEFFERSON DA SILVA EXCDO : DINIR ALVES COSTA DA SILVA EXCDO : DINIR CAMPOS SILVA 1998.37.00.004911-6 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA5323 - SIRGENE RODRIGUES SOUSA EXCDO : PEDRO ALVES DE SOUSA EXCDO : GEORGE LUIS ROCHA DE SOUSA A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Comprove-se a notificação, nos termos do art. 45 do CPC, sob pena de não ser considerada perfeita a renúncia(fls.). Solicitem-se informações acerca do cumprimento da Carta Precatória. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2000.37.00.009669-5 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : OLEOS VEGETAIS COROATA SA EXCDO : ALEXANDRE CESAR TROVAO A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Intime-se a exeqüente para dizer se tem interesse na reunião dos feitos contra o mesmo devedor, apresentando o valor unificado dos débitos. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2001.37.00.007755-7 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : PB10.372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : OLIVER TURISMO LTDA A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:Intime-se a exeqüente para indicar bens passíveis de penhora em nomeda executada, vez que o Oficial de Justiça não logrou êxito em suas buscas. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Haja vista permitir a experiência forense, por ser fato notório, antever que a realização de leilão para venda de direito de uso de linha telefônica é absolutamente inexitosa, e ao escopo de evitar a movimentação desnecessária da máquina judiciária e a prática de atos inúteis pelo leiloeiro, dê-se vista ao exeqüente para dizer se tem interesse na permanência da penhora de fls. Após, serão analisados os pedidos de fls. 96.0002375-1 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2077 - JOAO SILVA OLIVEIRA EXCDO : PRODUTOS ALIMENTICIOS ARAGUARI LTDA E OUTROS EXCDO : MANOEL DA SILVA RAMOS EXCDO : REGINALDO DE JESUS FREITAS ADVOG. : MA2715 - JOSE RIBAMAR SANTOS No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Aguarde-se o cumprimento do despacho proferido nos autos dos Embargos nº. 2001.37.00.008177-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PHD VESTIBULARES LTDA ADVOG. : MA5472 - DENILSON JOSE GARCIA AMORIM A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Intime-se a executada para apresentar, no prazo de 10(dez) dias, o comprovante de propriedade dos bens nomeados à penhora, fls. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2002.37.00.003416-6 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : PRODUTOS ALIMENTICIOS ARAGUARY LTDA ADVOG. : MA2715 - JOSE RIBAMAR SANTOS EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2077 - JOAO SILVA OLIVEIRA D.O. PODER JUDICIÁRIO A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Concedo o prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção do feito, para que o embargante junte aos autos documentos indispensáveis à propositura da ação, quais sejam: cópia da CDA e cópia do Contrato Social. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2000.37.00.009633-3 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : MAX SA COSTA E CIA LTDA EXCDO : MAX SA COSTA EXCDO : LUCIA DE FATIMA LIMA COSTA A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho:Intime-se a exeqüente para que esclareça os pedidos de fls. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):1999.37.00.005478-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : N F SANTOS EXCDO : NILSON FRANCISCO DOS SANTOS A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Com a informação de fls., restou prejudicado o pedido de fls. E, em face da ausência de pertinência entre o fato apreensão e o presente processo, desentranhe-se fls. Vista à exeqüente. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 93.0001456-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF ADVOG. : MA1072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS EXCDO : FARMACIA TODOS OS SANTOS ADVOG. : MA781 - OSEAS DE SOUZA MARTINS FILHO A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Vista ao exeqüente. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2001.37.00.003059-1 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : MUNICIPIO DE CODO ADVOG. : MA3806 - EMMANUEL ALMEIDA CRUZ EMBDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, especificando natureza e finalidade. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1999.37.00.000862-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : COMABEL COMERCIO DE ACUCAR E BEBIDAS LTDA E OUTRO EXCDO : MAURICIO SILVA LIMA ADVOG. : MA2191 - LUIS FERNANDO D.CASTELO BRANCO ADVOG. : MA4234 - MARCOS DE QUEIROZ SOARES A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Recolha-se mediante guia. AUTOS COM DECISÕES No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 00.0001696-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL QUARTA-FEIRA, 02 -OUTUBRO-2002 53 ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : M P OLIVEIRA 00.0003663-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : EUCLIDES SILVA DO NASCIMENTO 00.0007684-8 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : SUPERINTENDENCIA NACIONAL DO ABASTECIMENTO - SUNAB ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PANIFICADORA RIO DE JANEIRO LTDA 00.0008195-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : F J RAMOS DA SILVA 89.0000842-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : TOME NEVES DO NASCIMENTO 94.0000421-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CENTRO DE ALERGIA RESPIRATORIA E DOENCAS PULMONARES LTDA 94.0001153-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : F MENESES NASCIMENTO - FRACIMOVEIS 95.0004016-6 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOG. : MA3397 - ELIURDE DO ROZARIO MOREIRA PINHEIRO EXCDO : M J A V DE LEMOS 1997.37.00.002244-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : EGTM EDITORA E GRAFICA DE TURISMO DO MARANHAO LTDA E OUTRO EXCDO : GILBERTO MARTINS DE SOUSA 1999.37.00.008170-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : OLIVEIRA ADLER E CIA LTDA - HAIDEE PAISAGISMO EXCDO : WALTER SOARES DE OLIVEIRA 1999.37.00.008557-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : O NOGUEIRA TORRES ME UNICA VIDRO EXCDO : OSMARINO NOGUEIRA TORRES A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 20 da MP Nº 2.095-71, DE 25.01.2001. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2001.37.00.003058-9 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 54 QUARTA-FEIRA, 02 -OUTUBRO-2002 D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOG. : MA2130 - LEDIAN MARIA SILVA MENDES EXCDO : MUNICIPIO DE CODO PREFEITURA MUNICIPAL ADVOG. : MA3806 - EMMANUEL ALMEIDA CRUZ EXCDO : N L CONSTRUCOES LTDA EXCDO : MARIA LUCIA MENDES DUTRA EXCDO : ROSA MARIA DA SILVA GOES A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Suspenda-se os presentes autos até o deslinde dos embargos. 93.0001537-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF ADVOG. : MA1072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS EXCDO : FARMACIA SANTA EULALIA LTDA ADVOG. : MA3934 - JULIO CESAR MARQUES SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 4a. VARA Juíza Titular : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO Dir. Secret. : DRA. SILESIA MARIA DE LIMA ATOS da Exma. : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO EXPEDIENTE DO DIA 24 DE SETEMBRO DE 2002 AUTOS COM DESPACHOS No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1997.37.00.002169-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : EMPRESA DE TRANSPORTE ROMA LTDA E OUTRO EXCDO : OTAVIO VIEIRA DA CUNHA FILHO ADVOG. : MA4430 - RITA DE CÁSSIA COSTA CHOAIRY A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Oficie-se ao Departamento de Trânsito do Estado do Maranhão DETRAN/MA, solicitando que sejam informadas as razões da não liberação do Certificado de Registro e Licenciamento, do exercício de 2002, referente ao veículo tipo Camioneta/Carroc., marca Toyota/Bandeirante, placa HOZ 4005, CHASSI 9BROJOO70K1003118, de propriedade da executada. Intime-se a executada pra fazer juntada do instrumento procuratório. AUTOS COM DECISÕES No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 00.0000493-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : TRATOMAQ TRATORES E MAQUINAS DO NORDESTE LTDA EXCDO : ALEXANDRE CESAR TROVAO EXCDO : VITOR DIAS TROVAO FILHO 00.0003886-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : HELENA LUSTOSA NOGUEIRA 00.0005757-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CIA. DE FIACAO E TECIDOS DE CANHAMO 00.0007235-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : I M S COMERCIO CONSTRUCOES E REPRESENTACOES LTDA 00.0007311-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : EUFRASIO PEREIRA DE CASTRO 92.0001550-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ 94.0001658-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MARDROGAS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA EXCDO : MARIA ISABEL CHAVES COSTA FERREIRA 94.0001718-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : J M MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA EXCDO : JOSE TELES DE SENA 95.0000288-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MARCAL E FILHOS LTDA POSTO MARCAL 08 E OUTRO EXCDO : ADEILTON MARCAL DA SILVA 95.0001868-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : GRUPO COMERCIAL RAIFFIL LTDA EXCDO : RAIMUNDO RAMOS CAVALCANTE 95.0004674-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MERIDIONAL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA EXCDO : ANGELA CRISTINA ASSUNCAO RIBEIRO 95.0004675-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MARCAL FILHO LTDA 95.0004683-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : F ASSIS E CIA LTDA ADVOG. : MA2728 - ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART EXCDO : FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA LOPES 95.0004694-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : BERNARDO SILVA LOPES 96.0000367-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : COMERCIO E INDUSTRIA MEBRAY LTDA EXCDO : PAULO BRAID RIBEIRO 96.0000386-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : GRAFICA E EDITORA JORNAL DE HOJE LTDA EXCDO : GALILEU CLEMENTINO RAMOS SANTOS 96.0000783-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL D.O. PODER JUDICIÁRIO QUARTA-FEIRA, 02 -OUTUBRO-2002 ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : OLINDA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA EXCDO : JOSE RIBAMAR VIEIRA ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : RICHAUTO RICHARD VEICULOS LTDA EXCDO : FRANCISCO FERREIRA DE LIMA 96.0001331-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ARCOVERDE ENGENHARIA COMERCIO IND E REPRESENTACOES LTDA EXCDO : LEONARDO LINS ARCOVERDE 1997.37.00.000452-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PATRICIO DOMINGUES DA SILVA FILHO 96.0001781-6 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA2117 - MARIA DA GRACA LIMA AZEVEDO EXCDO : CERAMICA SAO LUIS LTDA EXCDO : PAULO SERGIO DE ASSUNCAO SANTIAGO EXCDO : ELIZABETH JORGE DE OLIVEIRA 96.0001946-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MASER CONSTRUCOES LTDA 96.0002036-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ADOLFO PEREIRA DE QUEIROGA ADVOG. : MA3778 FRANCISCO GASPAR DE LIMA 96.0002067-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : GONDIM PECAS LTDA EXCDO : ALEX ALVES GONDIM 96.0002071-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ALKAS MAGAZINE LTDA EXCDO : RAIMUNDO NONATO LIMA 96.0002105-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : APIL NORDESTE LTDA 96.0002155-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : DISTRIBUIDORA DE DISCOS DO MARANHAO LTDA EXCDO : NAURILIO CABRAL MEDEIROS 96.0002961-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : GRAFICA E EDITORA JORNAL DE HOJE LTDA EXCDO : JOSE DE RIBAMAR SILVA MIIRANDA EXCDO : RUY CERVEIRA DE CARVALHO 96.0004137-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : N ROCHA DAVID 1997.37.00.000332-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : J L MOVEIS E AMBIENTACOES LTDA EXCDO : LIDUINA CELIA DA SILVEIRA 1997.37.00.000341-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL 55 1997.37.00.000990-4 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : COLEGIO ANGLO MARANHENSE DE SAO LUIS LTDA ME 1997.37.00.000992-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : CASA DE SAUDE SANTA MARIA SC LTDA 1997.37.00.001040-7 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : RIBEIRO CARVALHO CIA LTDA 1997.37.00.001092-1 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : PB10372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : ESTRAL ESCAVACOES TRANSPORTES LTDA ADVOG. : MA4712 - ALFREDO SALIM DUAILIBE NETO 1997.37.00.001633-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO FERNANDO BASTOS SOARES : 1997.37.00.002000-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : S M FURTADO OLIVEIRA EXCDO : SELMA MARIA FURTADO OLIVEIRA 1997.37.00.002152-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : O NOGUEIRA TORRES EXCDO : OSMARINO NOGUEIRA TORRES 1997.37.00.002170-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : METALPLACAS INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA EXCDO : SEBASTIAO BATISTA DA SILVA 1997.37.00.002279-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : INCOPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA EXCDO : CARLOS EDUARDO RIBEIRO MENDES 1997.37.00.002305-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : TRIGRAF INDUSTRIA GRAFICA E EDITORA LTDA EXCDO : JOSE HENRIQUE VIEIRA DOS SANTOS 1997.37.00.004330-8 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF ADVOG. : MA1072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS EXCDO : FARMACIA SAO CARLOS LTDA 56 QUARTA-FEIRA, 02 -OUTUBRO-2002 1997.37.00.004331-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF ADVOG. : MA1072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS EXCDO : FARMACIA JERUSALEM LTDA 1997.37.00.004333-6 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF ADVOG. : MA1072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS EXCDO : FARMACIA CARVALHO LTDA 1997.37.00.004335-1 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF ADVOG. : MA1072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS EXCDO : ELZA MARIA SOUZA BEZERRA 1997.37.00.004348-1 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF ADVOG. : MA1072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS EXCDO : DROGARIA SHALON LTDA 1997.37.00.004355-5 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF ADVOG. : MA1072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS EXCDO : ZOETE CARVALHO NUNES 1997.37.00.004358-3 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF ADVOG. : MA1072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS EXCDO : SIMONE RAQUEL DE SOUSA 1997.37.00.004367-2 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF ADVOG. : MA1072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS EXCDO : V S ARAUJO 1997.37.00.004368-5 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF ADVOG. : MA1072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS EXCDO : V S ARAUJO 1997.37.00.004370-5 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF ADVOG. : MA1072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS EXCDO : JOSE FRANCISCO PEREIRA SENA ROSA 1997.37.00.004375-9 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF ADVOG. : MA1072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS EXCDO : P DE A MORAIS COMERCIO 1997.37.00.004380-7 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF ADVOG. : MA1072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS EXCDO : DISTRIBUIDORA MARTINS LTDA 1997.37.00.004393-7 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF ADVOG. : MA1072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS EXCDO : CELEIDE V MELO 1997.37.00.004395-2 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF ADVOG. : MA1072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS EXCDO : W S SOBRINHO 1997.37.00.004398-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF ADVOG. : MA1072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS D.O. PODER JUDICIÁRIO EXCDO : DROGARIA BEZERRA LTDA ADVOG. : MA4852 - PEDRO BEZERRA DE CASTRO 1997.37.00.004401-6 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF ADVOG. : MA1072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS EXCDO : V COSTA VIEIRA 1997.37.00.004405-7 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF ADVOG. : MA1072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS EXCDO : T S S COSTA E CIA LTDA 1997.37.00.004820-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ESPOLIO DE RAIMUNDO NONATO ALMEIDA 1998.37.00.001269-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : NEUSA BORGES OLIVEIRA 1998.37.00.001378-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MASER CONSTRUCOES LTDA 1998.37.00.001403-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : SUPERMERCADOS CONFIANCA SA EXCDO : ANTONIO TAVARES CORREIA 1998.37.00.001414-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : RAIMUNDO FONSECA MARANHAO 1998.37.00.001905-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CERAMITA DO BRASIL LTDA EXCDO : EUGENIO JOSE PACELI BRAGA GALVAO 1998.37.00.001983-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE AZEVEDO VERAS 1998.37.00.002128-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MAURA ALVES DE MELO RIBEIRO 1998.37.00.002965-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : STAND COMERCIO LTDA 1998.37.00.002990-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CERIMONIAL ASSESSORES DE RELACOES PUBLICAS SC LTDA EXCDO : ELIAS DAVID LOPES AZULAY 1998.37.00.003118-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : R C COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 1998.37.00.003235-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : RAIMUNDO SILVINO PINHEIRO FILHO 1998.37.00.003244-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MIGUEL NUNES MENDES ART MODAS LTDA EXCDO : MIGUEL COSTA MENDES 1998.37.00.003251-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : DENISE MARIA CARVALHO PACHECO BAR SAO MARCOS EXCDO : HERMINIO MARCOS RIBEIRO 1998.37.00.003297-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CRISAUTO PEÇAS LTDA EXCDO : ARNALDO CANDIDO DA SILVA 1998.37.00.003501-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOAO LEAL GONCALVES NETO 1998.37.00.003642-1 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF ADVOG. : MA1072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS EXCDO : Z L MENDONCA FARMACIA DROGALINS 1998.37.00.003644-7 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF ADVOG. : MA1072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS EXCDO : M V S ALVES FARMACIA PRINCIPAL 1998.37.00.003658-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF ADVOG. : MA1072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS EXCDO : CLEMENTINO L DE MORAIS FARMACIA CAROLINE 1998.37.00.003665-3 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF ADVOG. : MA1072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS EXCDO : M L G DOS SANTOS DROGARIA PATRICK 1998.37.00.004081-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MIGUEL NUNES MENDES ART MODAS LTDA E OUTRO EXCDO : MIGUEL COSTA MENDES 1998.37.00.004851-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : M F PLASTICOS LTDA 1998.37.00.004870-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : VERDE MARES COMERCIO DISTRIBUIDORA LTDA QUARTA-FEIRA, 02 -OUTUBRO-2002 57 1998.37.00.004893-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MACIEL JARDINS E DECORAÇÕES LTDA ADVOG. : MA781 - OSEAS DE SOUZA MARTINS FILHO 1998.37.00.005384-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CONSTRUTORA PRESIDENTE LTDA E OUTRO EXCDO : CARLOS FERNANDO SANTOS BAPTISTA ADVOG. : MA973 - ADALBERTO RIBAMAR B. GONCALVES 1998.37.00.005482-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : I F ALBUQUERQUE MARQUES 1998.37.00.005523-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ARGILA CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA EXCDO : SEBASTIAO ROMULO DE OLIVEIRA SILVA 1998.37.00.006218-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ATACADAO DE MEDICAMENTOS SAO CARLOS LTDA 1998.37.00.006363-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MACIEL JARDINS E DECORAÇÕES LTDA ADVOG. : MA781 - OSEAS DE SOUZA MARTINS FILHO 1998.37.00.006401-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : TRINDATTUR TRINDADE TRANSPORTES E TURISMO LTDA 1998.37.00.006437-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOSE GERALDO MENEZES DE MENDONCA 1998.37.00.006749-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : AUTOAMERICA DE VEICULOS LTDA EXCDO : JOSE NOEL CAMPOS FIGUEIREDO 1998.37.00.006817-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MANOEL DE JESUS SOARES GOMES 1998.37.00.006836-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO 1998.37.00.007133-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MASER CONSTRUCOES LTDA EXCDO : FERNANDO LUIZ CANDIDO DOS SANTOS 58 QUARTA-FEIRA, 02 -OUTUBRO-2002 1999.37.00.000533-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CARVALHO ARMARINHO LTDA 1999.37.00.000553-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MASER CONSTRUCOES LTDA 1999.37.00.000840-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : J VANDERNILDO ALMEIDA 1999.37.00.000846-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : DISBEM DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E MANTIMENTOS LTDA 1999.37.00.001052-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : BENEDITA MARTINS AMORIM 1999.37.00.001186-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : A DE L B DA CRUZ LEITE 1999.37.00.001321-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : JOSE DE RIBAMAR SILVA MORAIS 1999.37.00.001331-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : RAIMUNDO CARVALHO DE ANDRADE 1999.37.00.001467-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : RODRIX EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA 1999.37.00.001473-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : NORTE MADEIRA AGROPECUARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXCDO : JOMECIR OLIVEIRA SANTOS 1999.37.00.001593-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : A DE L B DA CRUZ LEITE 1999.37.00.001642-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : BARBOSA E MATOES REPRESENTACOES LTDA 1999.37.00.002551-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : NORTE MADEIRAS AGROPECUARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXCDO : JOMECIR OLIVEIRA SANTOS D.O. PODER JUDICIÁRIO 1999.37.00.003435-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : IRONILDO GOMES DA ROCHA E OUTRO EXCDO : IRONILDO GOMES DA ROCHA 1999.37.00.003470-3 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : R DE C LIMA FERREIRA EXCDO : RITA DE CASSIA LIMA FERREIRA 1999.37.00.003680-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : IRONILDO GOMES DA ROCHA 1999.37.00.003839-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : A E PESSOA DE QUEIROZ 1999.37.00.0038763 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : AG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA 1999.37.00.004146-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : A C S WANDERLEY 1999.37.00.004194-5 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : GRACAMAR TRANSPORTES LTDA EXCDO : ADEILTON MARCAL DA SILVA 1999.37.00.004197-3 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : V ROCHA E CIA LTDA EXCDO : ANTONIO REIS DE OLIVEIRA 1999.37.00.004203-7 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : GRACAMAR TRANSPORTES LTDA EXCDO : ADEILTON MARCAL DA SILVA 1999.37.00.004204-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : GRACAMAR TRANSPORTES LTDA EXCDO : ADEILTON MARCAL DA SILVA 1999.37.00.004205-2 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : SOCIEDADE EDUCACIONAL O PEQUENO PRINCIPE LTDA 1999.37.00.004270-1 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : PATRICIA CARLA DE MORAES FRAZAO EXCDO : PATRICIA CARLA DE MORAES FRAZAO 1999.37.00.004276-8 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : IRONILDO GOMES DA ROCHA EXCDO : IRONILDO GOMES DA ROCHA 1999.37.00.004277-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : CASA DE SAUDE SANTA MARIA SC LTDA 1999.37.00.004301-2 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : C M B M RODRIGUES 1999.37.00.004734-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : TRANSPORTE UTIL LTDA 1999.37.00.004741-3 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : T C PINTO 1999.37.00.004758-4 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO EXCDO : RESTAURANTE NISHIMURA LTDA EXCDO : TADAYOSHI NISHIMURA 1999.37.00.004887-8 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : MIP TRANSPORTES LTDA EXCDO : NILO DA NATIVIDADE PEREIRA 1999.37.00.004888-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : TRANSMAR TRANSPORTES E TURISMO DO MARANHAO LTDA 1999.37.00.004892-6 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : R J PRADO EXCDO : JOSE CORTEZ PRADO 1999.37.00.005148-7 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : J R M DOS REIS ESCOLA DE LINGUAS 1999.37.00.005273-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ANTONIO DE OLIVEIRA NOGUEIRA 1999.37.00.005287-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ABM REPRESENTACOES E SERVICOS TECNICOS LTDA 1999.37.00.005304-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : VIACAO PELE TRANSPORTE URBANO LTDA 1999.37.00.005352-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL QUARTA-FEIRA, 02 -OUTUBRO-2002 59 ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : RAIMUNDA LUCIA COSTA E COSTA 1999.37.00.005380-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : SUPRIMAR SUPRIMENTOS MARITIMOS LTDA 1999.37.00.005396-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : VIACAO PELE TRANSPORTE URBANO LTDA 1999.37.00.005560-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : VIACAO PELE TRANSPORTE URBANO LTDA 1999.37.00.005847-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : RAIMUNDA LUCIA COSTA E COSTA 1999.37.00.005851-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CLASSIC INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA 1999.37.00.005862-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : DENTARIA RIO LIMA LTDA 1999.37.00.005872-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : A C S WANDERLEY 1999.37.00.005894-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : COMERCIAL DE PECAS TINTAS E ACESSORIOS LTDA 1999.37.00.005899-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : BETA DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA EXCDO : ADERSON OLIVEIRA 1999.37.00.006141-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MARAGOLD SERVICOS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 1999.37.00.006351-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : LEO MONTAGENS E PUBLICIDADE LTDA 1999.37.00.006954-5 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF ADVOG. : MA1072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS EXCDO : A M RODRIGUES DROGARIA ALIELMAR 1999.37.00.006955-8 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF ADVOG. : MA1072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS EXCDO : M L P BOTELHO FARMACIA OPERARIA 60 QUARTA-FEIRA, 02 -OUTUBRO-2002 1999.37.00.006956-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF ADVOG. : MA1072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS EXCDO : JOSE WALDI PEDROSA FILHO FARMACIA N SRA APARECIDA 1999.37.00.006957-3 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF ADVOG. : MA1072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS EXCDO : M H SAMPAIO BRITO DROGARIA JESUS 1999.37.00.006958-6 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF ADVOG. : MA1072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS EXCDO : GENECLAUDIO CORREA CAMPOS FARMACIA POPULAR 1999.37.00.006959-9 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF ADVOG. : MA1072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS EXCDO : N M M DIAS FARMACIA PRIMAVERA 1999.37.00.006961-9 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF ADVOG. : MA1072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS EXCDO : M DA S ATAIDE ANTUNES FARMACIA LUCIANA 1999.37.00.006963-4 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF ADVOG. : MA1072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS EXCDO : Z L MENDONCA FARMACIA DROGALINS 1999.37.00.006964-7 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF ADVOG. : MA1072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS EXCDO : D M T SOARES FARMACIA 1999.37.00.006966-2 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF ADVOG. : MA1072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS EXCDO : V R NEVES CASTRO FARMACIA VITORIA 1999.37.00.006969-0 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF ADVOG. : MA1072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS EXCDO : EVIVALDO DE OLIVEIRA BARBOSA FARMACIA SUCUPIRENSE 1999.37.00.006970-8 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF ADVOG. : MA1072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS EXCDO : DROGARIA SAO JERONIMO LTDA DROGARIA SAO JERONIMO 1999.37.00.006973-6 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF ADVOG. : MA1072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS EXCDO : M L S BESERRA DROGARIA SAO MATEUS 1999.37.00.006975-1 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF ADVOG. : MA1072 - JOSE RAIMUNDO MOURA SANTOS EXCDO : J DE R R ARAUJO FARMACIA ARAUJO 1999.37.00.007010-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : M LIMA & CIA LTDA D.O. PODER JUDICIÁRIO 1999.37.00.007039-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MEDEIROS PRODUTOS HOSPITALAR COMERCIO LTDA 1999.37.00.007079-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : COMERCIAL CENTER LTDA 1999.37.00.007375-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : J MELO LIMA FILHO E CIA LTDA 1999.37.00.007428-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : J RODRIGUES FORTALEZA E CIA LTDA 1999.37.00.008518-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : R H S RECURSOS HUMANOS E SERVICOS LTDA EXCDO : JOSE ALMEIDA COSTA ADVOG. : MA4214 - WINDSOR SILVA DOS SANTOS 1999.37.00.008533-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : RODRIX EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA EXCDO : ERIVAN LOPES 1999.37.00.008770-6 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : SOVAPOR ENGENHARIA LTDA EXCDO : JOAO GUY MARQUES MARTINS ADVOG. : MA585 - HELENA BARROS HELUY 1999.37.00.009019-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ASSOCIACAO DOS SERVID DAS ENDEMIAS RURAIS DO MARANHAO EXCDO : HORTENCIO CATANHEDE BEZERRA ADVOG. : MA3667 - DARCI COSTA FRAZAO 1999.37.00.009072-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MARTRATOR MARANHAO PECAS PARA TRATORES LTDA 2000.37.00.001874-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : RACHID ABDALLA SA INDUSTRIA E COMERCIO EXCDO : ALBERTO ABDALLA 2000.37.00.002402-3 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : LUCIA DE FATIMA GUIMARAES GOMES DE QUEIROZ 2000.37.00.002689-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL D.O. PODER JUDICIÁRIO QUARTA-FEIRA, 02 -OUTUBRO-2002 61 ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : COMERCIAL VAN GROGH LTDA EXCDO : MARCELO AUGUSTO DE MEDEIROS CORREA ADVOG. : MA5288 - GUSTAVO LUIS DE MOURA CHAGAS EXCDO : LUIS ALBUQUERQUE BONFIM EXCDO : MARCOS ANTONIO DELMONTES BONFIM 2000.37.00.003276-5 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA1052 - CELIDA CORREA LAUANDE EXCDO : LUCIA DE FATIMA GUIMARAES GOMES DE QUEIROZ A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Vista à exeqüente. 2000.37.00.006430-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : FERRAZ E FILHOS LTDA EXCDO : JUVENCIO BISPO FERRAZ PEREIRA 2001.37.00.000740-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MARIA DAS GRACAS LIMA DE AZEVEDO 93.0002330-6 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : NEURACI CARVALHO DA CRUZ EXCDO : NEURACI CARVALHO DA CRUZ EXCDO : JOSE ARIOSTO SILVA DE BRITO EXCDO : ANTONIO BORGES LEAL NETO EXCDO : TERESA ANTONIA ALVES LEAL 2001.37.00.000800-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CEMARA CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA EXCDO : LUCIANO MAMEDE DE FREITAS A Exma. Sra. Juíza exarou o despacho: Anote-se o substabelecimento de fl. Solicite-se a devolução da Carta Precatória expedida às fls., devidamente cumprida. 2001.37.00.001230-5 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : RACHID ABDALA SA INDUSTRIA E COMERCIO EXCDO : ALBERTO ABDALLA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2001.37.00.001880-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : AGAFORM COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA EXCDO : ANTONIO CARLOS DA COSTA PEREIRA 2001.37.00.002310-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : RACHID ABDALLA SA INDUSTRIA E COMERCIO 2001.37.00.007687-7 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG. : PB10.372 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : COLEGIO ARRUDA MARTINS LTDA A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Determino a suspensão do presente feito, com fulcro no art.40 e seus parágrafos da Lei nº 6.830/80. Dê-se ciência. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 4a. VARA Juíza Titular : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO Juiz Substit.: DR. LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO Dir. Secret. : DRA. SILESIA MARIA DE LIMA ATOS da Exma. : DRA. ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO EXPEDIENTE DO DIA 25 DE SETEMBRO DE 2002 AUTOS COM DESPACHOS No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 95.0003826-9 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): AUTOS COM DECISÕES 1999.37.00.009010-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : PRAIA MARINE INDUSTRIA LTDA EXCDO : HAROLDO OLYMPIO LISBOA TAVARES ADVOG. : MA417 - PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Defiro o pedido de fls. Oficie-se ao Banco do Estado do Maranhão s/a BEM, para que o bloqueio na conta corrente nº., de titularidade de Haroldo Olympio Lisboa Tavares, não recaia sobre proventos. Dê-se vista à exeqüente. Publique-se. Cumpra-se. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 94.0001782-0 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA3327 - JOSE ARMANDO COSTA AMORIM EXCDO : SOCIEDADE DE EXPANSÃO DE TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA 95.0002202-8 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : INSTITUTO DE INGLES AMERICANO LTDA E OUTROS EXCDO : DAVID LIMA GOMES EXCDO : LUZ MARINA XAVIER GUIMARAES 95.0002838-7 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : MARMOGRAN MARMORES E GRANITOS DO MARANHAO LTDA EXCDO : CARLOS SILVA 96.0004252-7 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : AMBIENTAL SERV GERAIS DE MANUT LIMP E CONSERV DE AMBIENTES SC E OUTROS EXCDO : ANTONIO FRANCISCO RODRIGUES LEITE EXCDO : FELICIANO JOSÉ BRENHA NETO 62 QUARTA-FEIRA, 02 -OUTUBRO-2002 D.O. PODER JUDICIÁRIO 1998.37.00.000970-4 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : VIACAO PELE TRANSPORTE URBANO LTDA E OUTROS EXCDO : ALAN JORGE SILVA FERRO JUNIOR EXCDO : ALBERTO LEITE MUNIZ No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 93.0000407-7 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : J MELO CUNHA COMÉRCIO E INDÚSTRIA E OUTRO EXCDO : JOSÉ MELO CUNHA A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : CONCLUSÃO DA DECISÃO: ...Isso posto, indefiro o pedido de fls. Prossiga-se a execução. Intimem-se. A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :CONCLUSÃO DA DECISÃO: ...Isso posto, indefiro o pedido de fls. Cumpra-se a última parte da decisão de fls. Após, dê-se vista ao INSS acerca do Auto de Penhora, Depósito e Avaliação, fls. Intimem-se. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2000.37.00.005857-0 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : BENEDITO ANDRE COSTA E OUTRO ADVOG. : MA4947 - CARLOS SERGIO DE CARVALHO BARROS EMBDO : UNIAO FEDERAL ADVOG. : MA4703 - EVERTON PACHECO SILVA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s):1999.37.00.007380-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : MERCANTIL SAO GERALDO LTDA EXCDO : YOLANDA OLIVEIRA BELCHIOR A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : CONCLUSÃO DA DECISÃO: ...Isso posto, chamo o processo à ordem para declarar nulas as intimações de fls. Intime-se a Embargante, por meio do subscritor da petição de fls., para cumprir o despacho de fls. A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : CONCLUSÃO DA DECISÃO: ...Isso posto, reconsidero a decisão de fls. e arbitro a verba honorária em 20% sobre o valor da causa. Proceda-se àpenhora sobre o bem indicado Às fls. Intimem-se. Cumpra-se. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 00.0000366-2 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA DA PREV E ASSIST SOCIAL - IAPAS ADVOG. : MA4124 - FRANCISCO JOSE DO N. MOREIRA EXCDO : PESQUEIRA TUTOIA LTDA 94.0002272-7 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRA-JUDICIAL EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : ANTONIO ATANAZIO FROES FILHO ADVOG. : MA3827 - LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :Indefiro o pedido de fls., uma vez que já foi apreciado às fls. Intime-se o exeqüente para dizer acerca da possibilidade de unificação dos processos nºs., apresentando o débito atualizado consolidado, e requerendo o que entender cabível. A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : CONCLUSÃO DA DECISÃO: ...Assim, em face da existência de coisa julgada em favor da exeqüente(fls.), não acolho o pedido de fls. Intime-se a CEF para que requeira o que entender pertinente. Anote-se, fls. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 00.0000542-8 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA DA PREV E ASSIST SOCIAL - IAPAS ADVOG. : MA4124 - FRANCISCO JOSE DO N. MOREIRA EXCDO : INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESQUADRIAS E MÓVEIS PAULO E FILHO LTDA ADVOG. : MA5577 - VIVIANE FONSECA GONCALVES DOS REIS A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Indefiro o pedido de fls., posto já haver penhora nos autos, inclusive com realização de leilões. Intime-se o leiloeiro indicado às fls., Vicente Paulo de Albuquerque Costa Filho, para dizer sobre a viabilidade de novo leilão dos bens penhorados. Após, dê-se vista ao exeqüente para manifestar-se acerca da certidão de fls., bem como, da possibilidade de unificação dos processos nºs., apresentando o débito atualizado consolidado. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 96.0001220-2 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : J M C NUNES E OUTRO EXCDO : JOSE MARIA CAMPOS NUNES 2001.37.00.006558-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : COBRACO ENGENHARIA LTDA ADVOG. : MA3991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :CONCLUSÃO DA DECISÃO: ...Isso posto, declaro ineficaz a nomeação dos bens indicados pela executada. Desentranhe-se o mandado de fls., para que seja dado o seu cumprimento. Publique-se. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1998.37.00.001785-8 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : ENGENCON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA E OUTRO EXCDO : FERNANDO CESAR OLIVEIRA PEREIRA A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :Indefiro o pedido de fls., uma vez que a penhora não foi efetivada. Intime-se o exeqüente para manifestar-se acerca da certidão de fls. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : CONCLUSÃO DA DECISÃO: ...Isso posto, determino seja intimado o exeqüente para requerer o que entender cabível. 2001.37.00.001089-7 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOG. EXCDO EXCDO ADVOG. : : : : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ IMAGINE MARKETING E PROPAGANDA LTDA EVILSON PINTO ALMEIDA SOBRINHO CE13767 - FRANCISCO COUTINHO CHAVES 2001.37.00.001360-1 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : IMAGINE MARKETING E PROPAGANDA LTDA EXCDO : EVILSON PINTO ALMEIDA SOBRINHO ADVOG. : CE13767 - FRANCISCO COUTINHO CHAVES 2001.37.00.001361-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : IMAGINE MARKETING E PROPAGANDA LTDA EXCDO : EVILSON PINTO ALMEIDA SOBRINHO ADVOG. : CE13767 - FRANCISCO COUTINHO CHAVES A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : CONCLUSÃO DA DECISÃO: ...Isso posto, deixo de conhecer a exceção, por ser a matéria incompatível com a medida excepcional escolhida. Publique-se. Prossiga-se com a penhora. Intimem-se. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1997.37.00.001140-8 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : PRAIA MARINE INDUSTRIA LTDA E OUTROS EXCDO : HAROLDO OLYMPIO LISBOA TAVARES EXCDO : ADOLFO ALEXANDRE VON RANDOW ADVOG. : MA5963 - FABIANA CRISTINA SCALDAFERRI ZIEGLER A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : CONCLUSÃO DA DECISÃO: ...Por todo o exposto e na esteira do precedente colacionado, declaro ineficaz a nomeação de fls. Anote-se. Publique-se. Dê-se vista ao exeqüente para requerer o que entender cabível. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 96.0003245-9 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : KARINA MOVEIS ELETRODOMESTICOS COME REPRESENT LTDA EXCDO : RAIMUNDO NONATO PINTO SOUZA EXCDO : ANTONIO JOSE ABREU DIAS ADVOG. : MA2811 - CLEBER VIEGAS A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : CONCLUSÃO DA DECISÃO: ...Isto posto, rejeito o pedido de fls. Proceda-se a penhora dos bens indicados pela exeqüente Às fls. Ficam prejudicados os pedidos de fls. Intimem-se. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2001.37.00.002088-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : GUARDIA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA EXCDO : ELIAS HISSA FILHO ADVOG. : MA4214 - WINDSOR SILVA DOS SANTOS A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : CONCLUSÃO DA DECISÃO: ...Isto posto, rejeito a exceção. Procedase a penhora do bem indicado pela executada às fls. Desentranhe-se a petição de fls., por não ser pertinente aos autos. Indefiro o pedido de QUARTA-FEIRA, 02 -OUTUBRO-2002 63 penhora sobre bens do co-responsável, posto ser sabido que o coobrigado somente será alcançado se não lograr o credor receber a totalidade do seu crédito do devedor primeiro, mormente quando a executada nomeou bem sobre o qual pode recair a penhora. Dê-se vista À Fazenda Nacional para falar sobre a possibilidade de unificação dos Processos nºs., apresentando o débito atual consolidado. Publique-se. Intime-se. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2000.37.00.007960-3 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : PADARIA SERV PAO LTDA EXCDO : LUCIA DE FATIMA MARANHAO SANTOS EXCDO : ROGERIO DE JESUS IBIAPINA MENDES ADVOG. : MA3943 - ANTONIO ROBERTO PIRES DA COSTA A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : CONCLUSÃO DA DECISÃO: ...Isto posto, deixo de conhecer a exceção, por ser a matéria incompatível. Vista à exeqüente para requerer o que entender pertinente. Publique-se. Intimem-se. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2002.37.00.000175-0 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : PNEUSERVICE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ADVOG. : BA13741 - IMARA CELESTE AGUIAR RIBEIRO EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :Nada obstante o nome dado, verifica-se pelo pedido que não se trata deEmbargos, e sim de petição a ser juntada no processo de execução. Cancele-se a distribuição. Proceda-se a juntada da petição nos autos da execução respectiva. Defiro o pedido de requisição do Procedimento Administrativo. Oficie-se. Publique-se. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2002.37.00.004274-2 EMBARGOS A EXECUCAO EMBTE : MONUMENTAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ADVOG. : MA296 - KLEBER MOREIRA ADVOG. : MA5109 - EDUARDO JOSE LEAL MOREIRA EMBDO : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : CONCLUSÃO DA DECISÃO: ... Isso posto, indefiro o pedido de fls. dos autos. Solicite-se informações junto à Secretaria da 3ª Vara acerca da Ação Anulatória de Débito Fiscal nº, especificando o nome das partes, a natureza, o objeto, e requeira que, caso haja sentença, que nos seja enviada cópia, bem como da petição inicial. Intimem-se. Cumpra-se. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 91.0000676-9 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CEREALISTA MARANHENSE LTDA ADVOG. : MA3131 - MARIA FERNANDA C DE MENDONCA A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :Indefiro o pedido de fls., haja vista que a executada já foi intimadada penhora, conforme certidão de fls. Intime-se a exeqüente para falar acerca da certidão de fls. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1999.37.00.002950-4 EXECUCOES/INSS 64 QUARTA-FEIRA, 02 -OUTUBRO-2002 EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4124 - FRANCISCO JOSE DO N. MOREIRA EXCDO : CONSTRUTORA ALCANTARA LTDA EXCDO : JOSE HENRIQUE HILUY NICOLAU EXCDO : GILBERTO DUAILIBE MOUCHREK A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Indefiro o pedido de fls., vez que, já transcorreu, sem manifestação, o prazo da executada, não cabendo a este Juízo, determinar novo prazo para cumprimento do despacho. Intime-se a exeqüente para requerer o que entender devido. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1998.37.00.002260-6 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : ELCIO MORAIS LIMA A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Indefiro o pedido de citação do co-responsável, indicado na petição de fls., tendo em vista a certidão de fls. Indefiro o pedido de penhora em bens do executado, tendo em vista que não houve citação do mesmo. Cite-se o executado no endereço de fls., observando-se em caso de não pagamento, o bem indicado às fls. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2001.37.00.001772-2 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : FEDERACAO MARANHENSE DE FUTEBOL DE SALAO EXCDO : EUCLIDES DE JESUS SOUZA ADVOG. : MA4978 - IURI BRAGA MONTEIRO A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : CONCLUSÃO DA DECISÃO: ...Desse modo, declaro a ilegitimidade do Sr. EUCLIDES DE JESUS SOUZA, para figurar no pólo passivo da presente demanda. No entanto, indefiro o pedido de intimação de ANTONIO ISAIAS PEREIRA FILHO, na qualidade de Presidente da Federação Maranhense de Futebol de Salão à época do fato gerador, para indicar bens penhoráveis. Intimem-se. D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOG. : DF5972 - JOSE AQUINO DE SOUSA EXCDO : ANTOMAR DINIZ MAGALHAES ADVOG. : MA3109A - FRANCO KIOMITSU SUZUKI A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : CONCLUSÃO DA DECISÃO: ...Isso posto, indefiro o pedido de fls. Intimem-se. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2000.37.00.008883-4 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : I F MORAES REGO COUTO COMERCIO LTDA A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão :CONCLUSÃO DA DECISÃO: ...Isto posto, reconsidero a decisão de fls., earbitro a verba honorária em 20% sobre o valor da causa. Indefiro opedido de fls., haja vista que a citação do co-responsável, somente tem lugar quando esgotados todos os meios de que dispõe a exeqüente para localização de bens da executada suscetíveis de servir de garantia à execução, o que não se verifica na hipótese, pois ainda não se diligenciou junto ao DETRAN e CRI. Intimem-se. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2001.37.00.005749-6 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I ADVOG. : MA2866 - FERNANDO JOSE COUTO DE AZEVEDO EXCDO : UBIRATAN COSTA COM E REPRESENTACOES 2001.37.00.005750-3 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL I ADVOG. : MA2866 - FERNANDO JOSE COUTO DE AZEVEDO EXCDO : UBIRATAN COSTA COM E REPRESENTACOES A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : CONCLUSÃO DA DECISÃO: ...Por todo o exposto e na esteira do precedente colacionado, declaro ineficaz a penhora de fls. Desconstituase. Proceda-se à penhora de tantos litros de combustível quantos necessários para cobrir o débito, por possuir valor comercial e ser de fácil alienação, conforme requerido pelo exeqüente às fls. Intimem-se. Cumpra-se. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2001.37.00.005985-4 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : SIPE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA EXCDO : PEDRO MAURICIO BARBOSA CAVALCANTI EXCDO : SILVIO JOSE BARBOSA CAVALCANTI 2001.37.00.005683-6 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : IMAGINE COMUNICACAO MARKETING E PROMOCAO LTDA EXCDO : ANGELA MARIA MENDES EXCDO : EVILSON PINTO DE ALMEIDA SOBRINHO A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : CONCLUSÃO DA DECISÃO: ...Assim, haja vista que o exeqüente não esgoou os meios possíveis de localização de bens em nome da executada, indefiro os pedidos de fls. Indefiro, fls., pois sequer houve citação dos co-responsáveis e sendo a citação o ato de formação do processo de execução, nula é a penhora realizada sobre bens dos executado sem quetivessem sido eles citados para integrarem a lide. Intimem-se. A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : CONCLUSÃO DA DECISÃO: ...Assim, sendo a citação o ato de formação do processo de execução, indefiro fls., posto ser nula penhora realizada sobre bens dos executados sem que tivessem sido eles citados para integrarem a lide. Intimem-se. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2001.37.00.007941-6 EXECUCAO DIVERSA POR TITULO EXTRAJUDICIAL EXQTE : UNIAO FEDERAL 2000.37.00.001864-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : COLEGIO ALTERNATIVO MARANHENSE LTDA D.O. PODER JUDICIÁRIO EXCDO : IVALDO SOUSA COSTA EXCDO : JOAO BATISTA FERREIRA LOBAO ADVOG. : MA3834 - JAMILSON JOSE PEREIRA MUBARACK A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : CONCLUSÃO DA DECISÃO: ...Isto posto, declaro ineficaz a nomeação de fls. Em face do requerido às fls., determino a suspensão do processo, com fulcro no art.40 da Lei nº 6.830/80, enquanto a exeqüente diligencia na localização de bens sobre os quais possa recair a penhora. Intimem-se. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2001.37.00.005903-4 EXECUCOES/OUTROS EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : MA6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : CONAI ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA EXCDO : EDILSON MEDEIROS PAIXAO EXCDO : MARIA LUZIA FEITOSA PAIXAO ADVOG. : MA4181 - CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS QUARTA-FEIRA, 02 -OUTUBRO-2002 65 ADVOG. : MA4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS EXCDO : REMO RETIFICA DE MOTORES LTDA EXCDO : FRANCISCO DE ASSIS VIANA EXCDO : TELMA MARIA BARROS VIANA A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Indefiro o pedido de fls., tendo em vista que não houve citação do Sr. Francisco de Assis Viana. Cumpra-se o despacho de fls. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª. VARA JUIZ TITULAR : JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA JUIZ SUBSTIT.: WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO DIR. SECRET. : ROSÁLIA MARIA SOARES DOS SANTOS EXPEDIENTE DO DIA 26 DE SETEMBRO DE 2002 ATOS DOS JUÍZES FEDERAIS JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA E WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO DESPACHOS AÇÕES ORDINÁRIAS A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : CONCLUSÃO DA DECISÃO: ...Isto posto, rejeito a exceção. Prossigase a execução. Sobre o Auto de Penhora, Depósito e Avaliação, fls., manifeste-se a exeqüente. Publique-se. Intime-se. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2001.37.00.006545-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : 3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : ARAUJO E SANTOS LTDA EXCDO : AMILTON ARAUJO 2001.37.00.007809-0 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : SOFT COMERCIAL LTDA BINGO CALHAU EXCDO : MARIA HELENA SANTOS MOTA FERREIRA 2002.37.00.000879-8 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : A C C CASTRO CHANTILLI EXCDO : ADRIANE CELESTE CARNEIRO DE CASTRO A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Indefiro o pedido de citação do co-responsável, tendo em vista que sua responsabilidade é sucessiva. Cite-se o executado por Edital. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 1999.37.00.007795-3 EXECUCOES/FAZENDA NACIONAL EXQTE : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : MA3740 - FABIO PENHA GONZALEZ EXCDO : CERAMICA SAO LUIS LTDA EXCDO : PAULO SERGIO DE ASSUNCAO SANTIAGO ADVOG. : MA2682 - GENTIL COSTA A Exma. Sra. Juíza exarou a decisão : Indefiro o pedido de fls., tendo em vista que o valor do bem penhorado supera o valor da dívida. Intime-se o Sr. Leiloeiro para falar sobre aviabilidade de realização de novo leilão sobre o mesmo bem. No(s) processo(s) abaixo relacionado(s): 2001.37.00.004527-5 EXECUCOES/INSS EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCESSO : 1997.37.00.001226-1 AUTOR : FIDES CHAVES ALVES DA SILVA E OUTROS ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉ : UNIÃO(EX-FUNDAÇÃO ROQUETTE PINTO) DESPACHO: Manifeste(m)-se o(s) Autor(es), no prazo de 05(cinco) dias, acerca das Fichas Financeiras apresentadas pela Ré, sob pena de arquivamento. Intime-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara. PROCESSO : 1997.37.00.002598-2 AUTOR : ADAIL BARROS E OUTROS ADVOG. : JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO ADVOG. : ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES RÉU : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA ADVOG. : ISMÊNIA GAMA DE CARVALHO ADVOG. : NEUZA NETA DE CARVALHO DESPACHO: Reconsidero parcialmente o Despacho de fl. 181, determinando ao INCRA que, no prazo de 15(quinze) dias, informe os respectivos valores eventualmente transacionados de cada Autor, carreando para os autos os Termos de Transação. Faça-se a intimação, no que diz ao INCRA, por mandado. Intime-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara. PROCESSO : 1997.37.00.003035-9 AUTOR : LUCIDALVA PESSOA VELOSO E OUTROS ADVOG. : JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RÉ : UNIÃO RÉU : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA ADVOG.: MARINETH OLIVEIRA DE MELO DESPACHO: Intimem-se os Autores para, no prazo de 05(cinco) dias, impulsionar o feito sob pena de arquivamento. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara. PROCESSO : 1997.37.00.003613-5 AUTOR : MALAQUIAS PEREIRA CAMPOS E OUTROS ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉ : UNIÃO DESPACHO: Intime(m)-se o(s) Autor(es) para, no prazo de 15(quinze) dias, se manifestar(em) acerca da(s) Fichas Financeiras, e, ainda, requerer o que entender de direito. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara. 66 QUARTA-FEIRA, 02 -OUTUBRO-2002 D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO : 1997.37.00.004195-0 AUTOR : IRANEIDE SANCHES GOMES E OUTROS ADVOG. : JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RÉ : UNIÃO DESPACHO: Intime(m)-se o(s) Autor(es) para, no prazo de 15(quinze) dias, se manifestar(em) acerca do(s) Extratos SIAPE juntados às fls. 252/ 256. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara. PROCESSO : 2002.37.00.001934-1 AUTOR : RITA MARIA LOIOLA SOUSA ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: MANOEL EGÍDIO COSTA NETO DESPACHO: Intimem-se Autora e Réu para, no prazo comum de 5(cinco) dias, se pronunciarem sobre a necessidade de produção de provas, explicitando, em caso afirmativo, o alcance e objetivo das mesmas. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara. PROCESSO : 1997.37.00.005775-2 AUTOR : GERALDO OSWALDO DA SILVA E OUTRO ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉU : DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER ADVOG. : EDMILSON CARNEIRO JANSEN DE MELLO DESPACHO: Intime-se a(o) Ré(u) para, no prazo de 15(quinze) dias, juntar os Extratos SIAPE solicitados ás fls. 145/146. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara. EXECUÇÕES DIVERSAS PROCESSO : 1998.37.00.000041-3 AUTOR : ALDEIDE MOREIRA LIMA ROCHA E OUTROS ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉ : UNIÃO DESPACHO: Intime(m)-se o(s) Autor(es) para, no prazo de 15(quinze) dias, se manifestar(em) acerca do(s) Extratos SIAPE juntados às fls. 241/ 242. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara. PROCESSO : 2000.37.00.000816-0 AUTOR : MARIA SUARES DOS SANTOS BARROSO E OUTROS ADVOG. : SÁLVIO DINO DE C COSTA JÚNIOR RÉ : UNIÃO DESPACHO: Face á certidão supra, desentranhe-se a petição de fls.84/ 101 devolvendo-a ao subscritor, mediante recibo nos autos. Após, cumpra-se o despacho de fl.78, item 2. Intime-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara. PROCESSO : 2001.37.00.006521-9 AUTOR : RAIMUNDO ABELARDO DE SOUSA MORAES FILHO ADVOG. : JÚLIO CÉSAR MARQUES RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: ROGÉRIO ALVES DIAS FINAL DO DESPACHO: ... Intime-se, ainda, o Autor para que, no prazo de 05(cinco) dias, compareça ao Departamento de Polícia Federal, nesta capital, com a finalidade de atender às solicitações do perito. Wellington Cláudio Pinho de Castro. Juiz Federal Substituto da 5a. Vara. PROCESSO : 2001.37.00.008316-9 AUTOR : TEREZA CRISTINA MENDES PACHECO E OUTRO ADVOG. : VANNA COELHO CABRAL RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: ROGÉRIO ALVES DIAS DESPACHO: Manifestem-se as Partes sobre a proposta de honorários periciais. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara. PROCESSO : 2002.37.00.001232-1 AUTOR : EGÍDIO AUGUSTO AMARAL SOARES ADVOG. : WILLIANS DOURADO COSTA RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: SIRGENÊ RODRIGUES SOUSA ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO RÉ : CONSTRUTORA ALCANTARA LTDA DESPACHO: Fale o Autor, no prazo de 10(dez) dias, acerca da Contestação de fls., bem como acerca das Certidões lançadas às fls. 50/51, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito no que refere à segunda Ré. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara. PROCESSO : 2001.37.00.006366-8 EXQTE : FAZENDA NACIONAL EXCDO : CONFEITARIA E PANIFICAÇÃO SANTA ISABEL LTDA ADVOG. : MANUEL DA ROCHA GODINHO DESPACHO: Defiro o pedido formulado pela Exequente à fl. 48 nos moldes em que se encontra. Determino, assim, a intimação da Executada para, no prazo de 5(cinco) dias, oferecer novos bens à penhora, observando-se a ordem estabelecida no CPC 655. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara. PROCESSO : 2001.37.00.006818-9 EXQTE : LEÔNIDAS DE MELO E OUTROS ADVOG. : SÁLVIO DINO DE C COSTA JÚNIOR EXCDO : DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM DNER MA ADVOG. : EDMILSON CARNEIRO JANSEN DE MELLO DESPACHO: Reitero o Despacho de fls. 145, eis que o Executado não exibiu as Fichas Financeiras na forma pleiteada pelo(s) Exequente(s). Cumpra-se com prioridade, fixando-se, desde logo, o prazo de 15(quinze dias), para atendimento da presente determinação. Intime-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara. PROCESSO : 2001.37.00.006820-9 EXQTE : DOMINGOS COELHO DE SOUSA E OUTROS ADVOG. : SÁLVIO DINO DE C COSTA JÚNIOR EXCDO : DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER ADVOG. : EDMILSON C. JANSEN DE MELLO DESPACHO: Reitero o Despacho de fls. 192, eis que o Executado não exibiu as Fichas Financeiras na forma pleiteada pelo(s) Exequente(s). Cumpra-se com prioridade, fixando-se, desde logo, o prazo de 15(quinze dias), para atendimento da presente determinação. Intime-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara. PROCESSO : 2001.37.00.006897-0 EXQTE : ASTROLÁBIO CALDAS MARQUES FILHO E OUTROS ADVOG. : SÁLVIO DINO DE C COSTA JÚNIOR EXCDO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA ADVOG. : LÚCIA MARIA SÓTÃO AQUINO DESPACHO: Intimem-se os Exeqüentes para, no prazo de 05(cinco) dias, requererem o que entender de direito. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara. PROCESSO : 2001.37.00.007318-4 EXQTE : BENEDITO BORGES PASSOS E OUTROS ADVOG. : SÁLVIO DINO DE C COSTA JÚNIOR EXCDO : UNIÃO D E S PA C H O : M a n i f e s t e ( m ) - s e o ( s ) E x e q ü e n t e ( s ) , n o p r a z o de 05(cinco) dias, acerca da petição e documentos de fls. 108/ 119. Esgotado o prazo referido, e não havendo a corresponde nte m a nife s ta ç ã o, a rquive m -s e os a utos c om ba ixa n a D i st r i b u i ç ã o . I n t i m e ( m ) - s e . J o s é C a r l o s d o Va l e M a d e i r a . J u i z Federal da 5ª Vara . D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO : 2001.37.00.008266-7 EXQTE : CONCEIÇÃO ROSA MONTEIRO E OUTROS ADVOG. : SÁLVIO DINO DE C COSTA JÚNIOR EXCDO : UNIÃO (MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E REFORMA AGRÁRIA DFAARA) DESPACHO: Intimem-se os Exeqüentes para, no prazo de 05(cinco) dias, requererem o que entender de direito. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara. PROCESSO : 2002.37.00.003913-4 EXQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: ROGÉRIO ALVES DIAS EXCDO : ARAÇAGY PRAIA CLUBE EXCDO : EMPREENDIMENTOS TURISTICOS ARAÇAGI LTDA EXCDO : WONDER PLACE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOG. : ANTÔNIO TEIXEIRA RESENDE DESPACHO: Intime-se a Exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, se manifestar sobre os bens penhorados conforme Auto de Penhora de fl. 206. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara. PROCESSO : 2002.37.00.006174-2 EXQTE : MAURO PEREIRA VIANA E OUTRO ADVOG. : ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES ADVOG. : JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO ADVOG. : MANOEL DINIZ PAZ NETO DESPACHO: Defiro o pleito de fls. 109/113. Cite-se nos termos do art. 652 do CPC, alterando-se a classe para 4100. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara. AÇÕES DIVERSAS PROCESSO : 2002.37.00.001494-9 REQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN REQDO : SÉRGIO PAIVA ADVOG.: LEONEIDE BARROS AMORIM DESPACHO: Defiro o pedido de fls. Intime-se o Oficial de Justiça, para suspender o cumprimento do mandado pelo prazo de 90(noventa) dias. Ultrapassado o prazo definido, deverá o Oficial de Justiça cumprir imediatamente o mandado. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara. Nos processos abaixo discriminados o Dr. Wellington Cláudio Pinho de Castro. Juiz Federal Substituto da 5ª Vara, proferiu o seguinte DESPACHO: Considerando que a inicial não preenche o requisito previsto no inciso II do art. 282 do CPC, intime-se a CEF para providenciar a sua regularização, bem como, se for o caso, requerer a citação do(a) cônjuge como litisconsorte passivo necessário (CPC 10, § 1º, I), sob pena de indeferimento. Prazo: 10(dez) dias. Cumprida a diligência, cite(m)-se, após o que será apreciado o pedido de liminar (DL 70/66, art. 37, § 2º). PROCESSO : 2002.37.00.005689-1 REQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN REQDO : ZILDA GAMA MARTINS PROCESSO : 2002.37.00.005693-2 REQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN REQDO : MARIA DE JESUS CARVALHO QUARTA-FEIRA, 02 -OUTUBRO-2002 67 PROCESSO : 2002.37.00.005695-0 REQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN REQDO : LISIEUX DE MARIA A SANTOS PROCESSO : 2002.37.00.005697-7 REQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN REQDO : JOSÉ MELQUIADES ALVES DE OLIVEIRA PROCESSO : 2002.37.00.005699-4 REQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN REQDO : JORGE ANTÔNIO DE ARAÚJO JÚNIOR PROCESSO : 2002.37.00.005703-0 REQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN REQDO : DOWVER AZEVEDO CRUZ PROCESSO : 2002.37.00.005705-7 REQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN REQDO : ANTÔNIO JOSÉ FARIAS CORREA EMBARGOS PROCESSO : 2001.37.00.006036-0 EMBTE : FAZENDA NACIONAL EMBDO : REI DOS PARAFUSOS LTDA ADVOG.: JOSÉ ANTÊMIO CORREIA TAVARES DESPACHO: Não obstante o Despacho de fl.40, e tendo em consideração a necessidade de instruir a Requisição de Pequeno Valor nos termos da Portaria/Diges/Presi 676, do TRF 1ª Região, determino a intimação do Advogado da Embargada para, no prazo de 48(quarenta e oito horas)informar o número do CPF do Beneficiário da RPV. Atendida a determinação acima destacada, cumpra-se o despacho de fl.40. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara. TRABALHISTAS PROCESSO : 1998.37.00.004512-5 REQTE : ANTÔNIO SILVA SOUZA ADVOG. : MARCELA APOLÔNIA PEREIRA REQDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO DESPACHO: Aguarde-se, no prazo de 15(quinze) dias, manifestação da parte interessada. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara. DECISÕES AÇÕES ORDINÁRIAS PROCESSO : 2001.37.00.000078-2 AUTOR : EMÍLIA MARLENE PEREIRA BRITO ADVOG. : VANNA COELHO CABRAL ADVOG. : WALENA TEREZA MARTINS DE FREITAS RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : ROGÉRIO ALVES DIAS DECISÃO: INDEFIRO o benefício da Assistência Judiciária Gratuita requerido às fls. 145/147, eis que a Autora percebe valor superior a 5 (cinco) Salários Mínimos, o que faz presumir, diante das condições econômicas do País, restar afastada sua condição de pobreza. Outrossim, tendo em vista o desenvolvimento e complexidade da perícia a ser realizada, fixo os honorários periciais em R$ 890,00 (oitocentos e noventa reais), 68 QUARTA-FEIRA, 02 -OUTUBRO-2002 devendo a Autora ser intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, depositar o respectivo valor. Após, fica a Secretaria autorizada a expedir o competente alvará relativo a 50% dos honorários periciais, intimando-se a Perita para vir recebê-lo e dar início aos trabalhos, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. Proceda-se às devidas intimações. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara. Nos processos abaixo discriminados o Dr. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara, proferiu a seguinte DECISÃO: No presente processo os Autores foram vencidos, sujeitando-se, pois, ao princípio da sucumbência, no entanto, só poderão efetuar os consectários dela decorrentes, se puderem fazê-lo dentro de cinco anos contados da decisão final, sem prejuízo dos seus próprios sustentos, ao menos que a Ré consiga afastar a presunção de serem os Autores pobres na forma da lei dentro desse prazo, ao fim do qual, ocorrerá a prescrição (LAJ 4º c/c 12). Assim, determino o arquivamento dos autos com baixa na Distribuição, restando facultado ao INSS, atendida a exigência acima descrita, em qualquer tempo promover a execução. Intime-se. PROCESSO : 2001.37.00.003987-0 AUTOR : CIRILO BARROS DOS SANTOS E OUTROS ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : ANTÔNIA FRANCISCA S B MAIA PROCESSO : 2001.37.00.004663-2 AUTOR : GONÇALA RODRIGUES GOMES DA SILVA E OUTROS ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA ADVOG. : RAIMUNDO FLORÊNCIO PINHEIRO RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MARIA DE FÁTIMA CARVALHO CUBA PROCESSO : 2001.37.00.004690-0 AUTOR : JACINTO PEREIRA SOARES E OUTROS ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MARIA DE FÁTIMA CARVALHO CUBA PROCESSO : 2001.37.00.004705-8 AUTOR : AMÉLIA SOUSA TRAJANO QUEIROZ E OUTROS ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA ADVOG. : RAIMUNDO FLORÊNCIO PINHEIRO RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: MARIA DE FÁTIMA CARVALHO CUBA PROCESSO : 2001.37.00.004737-9 AUTOR : RAIMUNDA SOUSA NASCIMENTO E OUTROS ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA ADVOG. : RAIMUNDO FLORÊNCIO PINHEIRO RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MANOEL EGÍDIO COSTA NETO PROCESSO : 2001.37.00.004747-0 AUTOR : ALFREDO DE SOUSA E OUTROS ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA ADVOG. : RAIMUNDO FLORÊNCIO PINHEIRO RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MANOEL EGÍDIO COSTA NETO PROCESSO : 2001.37.00.004813-5 AUTOR : MARIA HELENA SILVA SANTOS E OUTROS ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MANOEL EGÍDIO COSTA NETO PROCESSO : 2001.37.00.004827-8 AUTOR : JOÃO ALVES BEZERRA E OUTROS D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MANOEL EGÍDIO COSTA NETO AÇÕES ORDINÁRIAS PROCESSO : 2001.37.00.004512-0 AUTOR : JORGE VIANA ADVOG. : FRANCISCO JOSÉ PINTO SILVA RÉ : SUBDIRETORIA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS PARA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR DA AERONÁUTICA - SARAM RÉ : UNIÃO RÉU : JADILSON GOMES COSTA DECISÃO: Nomeio o Cirurgião-Dentista FERDINAND RODRIGUES SANTOS, MA-CD-175, para atuar como perito, fixando os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), que deverão ser pagos nos termos da Resolução nº 227 do Conselho de Justiça Federal, de 15/12/2000, eis que o Autor é beneficiário da Justiça Gratuita. Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos. Intime-se o Perito para informar a este juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, data, local e hora para efetivação da perícia. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara. PROCESSO : 2001.37.00.006882-5 AUTOR : MARCELINA MOUSINHO DA SILVA ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA ADVOG. : RAIMUNDO FLORÊNCIO PINHEIRO RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: MARIA DE FÁTIMA CARVALHO CUBA DECISÃO: Recebo a apelação da(o/s) Ré(u/s) nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. Intime(m)-se o(s) apelado(s) para resposta. Apresentadas ou não as contra-razões, subam os autos ao Egrégio TRF/1ª Região. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara. PROCESSO : 2001.37.00.008162-5 AUTOR : ANTÔNIO JOSÉ SOARES ADVOG. : VANNA COELHO CABRAL RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOG.: ROGÉRIO ALVES DIAS FINAL DA DECISÃO: ... Assim, nomeio a Contadora MARIA OSVALDINA CACAU DA COSTA ARANHA, CRC/MA 8009, para atuar como perita, fixando os honorários em R$ 300,00 (trezentos reais), que deverão ser pagos nos termos da Resolução nº 227 do Conselho de Justiça Federal, de 15/12/2000, ante o deferimento da assistência judiciária ao Autor. Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos. Após, intime-se a Perita para dar início à perícia, cujo laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara. PROCESSO : 2002.37.00.000112-3 AUTOR : JOSÉ MARIA DUTRA FRANÇA ADVOG. : JOSÉ WILSON DE ARAÚJO E SILVA RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: ROGÉRIO ALVES DIAS DECISÃO: Decreto a revelia do Denunciado Claudenir Leandro Rodolfo Silva, por se tratar de direitos disponíveis, nos termos do Art.75, II, do CPC. Intimem-se Autor(es) e Réu(s) para, no prazo comum de 5(cinco)dias, se pronunciarem sobre a necessidade de produção de provas, explicitando, em caso afirmativo, o alcance e objetivo das mesmas. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara. PROCESSO : 2002.37.00.000604-7 AUTOR : ANTÔNIO GONÇALO DE ALMEIDA ADVOG. : RAIMUNDO FLORÊNCIO PINHEIRO RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: MARIA DE FÁTIMA CARVALHO CUBA DECISÃO: Recebo a apelação da(o/s) Ré(u/s) nos seus efeitos devolutivo D.O. PODER JUDICIÁRIO e suspensivo. Intime(m)-se o(s) apelado(s) para resposta. Apresentadas ou não as contra-razões, subam os autos ao Egrégio TRF/1ª Região. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara. PROCESSO : 2002.37.00.000710-7 AUTOR : DENISE RODRIGUES GONÇALVES ADVOG. : DARCI COSTA FRAZÃO RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOG.: SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES RÉ: J.MACÊDO ALIMENTOS S/A LOJAS FRIOLAR ADVOG.: JALES DE SENA RIBEIRO ADVOG.: JOSÉ LINCOLN AZEVEDO ADVOG.: FRANCISCA MARIA RIBEIRO FROTA DECISÃO: Manifestada a resistência da(o) Ré(u) à pretensão do(a) Autor(a), o presente feito assume natureza litigiosa. Em face disso, alterese a classe processual (ordinária/outras). Após, intime-se a CEF para que esclareça a origem da conta recursal aberta em nome da Requerente. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara. EXECUÇÕES DIVERSAS PROCESSO : 2002.37.00.003902-8 EXQTE : SANTA CRUZ ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOG. : MANOEL ANTÔNIO XAVIER EXCDO : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS ADVOG.: FERNANDO JOSÉ MACHADO CASTRO DECISÃO: Não obstante meu entendimento pessoal em sentido contrário, eis que a Executada ostenta a prerrogativa de empresa pública, explorando atividade econômica, e, assim, sujeitando-se às regras da CF/88 173 § 1º, curvo-me aos precedentes do Supremo Tribunal Federal, (RE 229444/ CE, Rel. Ministro Carlos Velloso, DJ 31/08/2001, p. 674 e RE 230051/ SP, Rel. Ministro Ilmar Galvão, DJ 16/11/2000) por razão meramente pragmática, reconsiderando parcialmente o Despacho de fl. 154, determinando, assim, que a citação da Executada seja feita nos termos do CPC 730. Intime-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara. QUARTA-FEIRA, 02 -OUTUBRO-2002 69 FINAL DA SENTENÇA: ... Ante o exposto, acolho o pedido para determinar que a União efetue a correção da prova subjetiva do autor, assegurando o seu direito à participação nas demais etapas do certame, caso obtenha a pontuação prevista no edital. Em razão da sucumbência condeno a ré ao pagamento dos honorários advocatícios arbitrados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 20, § 4º do CPC. Oficie-se ao Relator do Agravo de Instrumento. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório(CPC 475). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Wellington Cláudio Pinho de Castro. Juiz Federal Substituto da 5ª Vara. MANDADO DE SEGURANÇA PROCESSO : 2002.37.00.001861-7 IMPTE : LANNA RAQUEL LOBO MORAES ADVOG. : JOSÉ ROGÉRIO SENA E SILVA IMPDO : DIRETOR DAS FACULDADES INTEGRADAS DO CEUMA ENTIDADE: FACULDADES INTEGRADAS CEUMA ADBOG.: LUCYLÉA GONÇALVES FRANÇA FINAL DA SENTENÇA: ... ANTE O EXPOSTO, denego a segurança, revogando a liminar anteriormente concedida (CPC 269 I). Custas processuais na forma da lei. Honorários de advogado indevidos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara. PROCESSO : 2002.37.00.003063-1 IMPTE : RUBEM MOREIRA DE BRITO E OUTROS ADVOG. : MANUEL DE FREITAS CAVALCANTE IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL ENTIDADE: RECEITA FEDERAL FINAL DA SENTENÇA: ... Ante o exposto, denego a segurança pleiteada por reconhecer que a autoridade agiu dentro da legalidade estrita em atividade plenamente vinculada (CTN 142). Honorários indevidos. As custas processuais deverão ser proporcionalmente suportadas pelos Impetrantes (CPC 23). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Wellington Cláudio Pinho de Castro. Juiz Federal Substituto da 5ª Vara. AÇÕES DIVERSAS AÇÕES DIVERSAS PROCESSO : 2002.37.00.005969-1 REQTE : MARIA PROVIDÊNCIA ASSUNÇÃO COSTA ADVOG. : JOSÉ LUÍS LUCAS DA SILVA REQDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES FINAL DA DECISÃO: ... Desta forma, declino da competência, determinando a remessa dos autos ao JEF. Intime-se. Wellington Cláudio Pinho de Castro. Juiz Federal Substituto da 5ª Vara. SENTENÇAS AÇÕES ORDINÁRIAS PROCESSO : 2002.37.00.000003-2 AUTOR : MAXIMINO ABEL LOPES TAVARES ADVOG. : JOSÉ FRANCISCO BELÉM DE MENDONÇA JÚNIOR RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: MANOEL EGÍDIO COSTA NETO FINAL DA SENTENÇA: ... Com estes fundamentos, rejeito o pedido, declarando extinto o processo com julgamento de mérito (CPC 269, I). Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Wellington Cláudio Pinho de Castro. Juiz Federal Substituto da 5ª Vara. PROCESSO : 2002.37.00.004247-5 AUTOR : IVAN MARTINS FIGUEIREDO ADVOG.: ANA CAROLINA NOGUEIRA SANTOS CRUZ (DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO) RÉ : UNIÃO PROCESSO : 2001.37.00.004441-1 REQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : ROGÉRIO ALVES DIAS REQDO : HILMA ALENCAR DE SOUSA ADVOG.: IVAN WILSON DE ARAÚJO RODRIGUES FINAL DA SENTENÇA: ... Ante o exposto, conheço e dou parcial provimento aos embargos para afastar a omissão existente na sentença mediante a concessão da assistência judiciária gratuita, passando o seu dispositivo a contar com a seguinte redação: Com a ressalva do entendimento pessoal acima consignado, julgo procedente o pedido para emitir a CEF na posse do imóvel, deixando de condenar a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita. Nos termos do art. 38 do DL nº 70/66, condeno a requerida ao pagamento da taxa de ocupação fixada em R$ 200,00 (duzentos reais) no período que medear entre a transcrição da carta de adjudicação no Registro Geral de Imóveis e a efetiva imissão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Wellington Cláudio Pinho de Castro. Juiz Federal Substituto da 5ª Vara. PROCESSO : 2002.37.00.002231-9 JFTE : JANDIRA FURTADO FORMIGOSA ADVOG. : ROSILENE BELINDA RIBEIRO PEREIRA ADVOG.: CÂNDIDO DINIZ BARROS JFDO: CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO MARANHÃO - CEFET/MA ADVOG.: FLORISVAL VERAS PINHEIRO JFDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO- UFMA ADVOG.: LÚCIA MARIA SÓTÃO AQUINO FINAL DA SENTENÇA: ... ANTE O EXPOSTO, e sem adentrar ao 70 QUARTA-FEIRA, 02 -OUTUBRO-2002 meritum causae, homologo a justificação (CPC 861-866), determinando, desde logo, a entrega dos presentes autos à Requerente independentemente de traslado, decorridas 48(quarenta e oito) horas desta decisão. Custas processuais isentas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5ª Vara. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª. VARA JUIZ TITULAR : JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA JUIZ SUBSTIT.: WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO DIR. SECRET. : ROSÁLIA MARIA SOARES DOS SANTOS EXPEDIENTE DO DIA 27 DE SETEMBRO DE 2002 ATO DO JUIZ FEDERAL WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO AUTOS COM AUDIÊNCIA PROCESSO: 2002.37.00.004883-2 JFTE: ANDRÉA RABELO VERDE ADVOG.: MARIA ANAIDE TEIXEIRA JFDO: UNIÃO DECISÃO: Designo o dia 08 de outubro do corrente ano, às 09:30 horas para a audiência de justificação. Cite(m)-se e intime-se. Testemunhas em banca. Wellington Cláudio Pinho de Castro. Juiz Federal Substituto da 5a. Vara. D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOG. : ITAMARY DE FATIMA CL MARQUES ADVOG. : JÚLIO CÉSAR MARQUES RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO PROCESSO : 1999.37.00.001088-3 AUTOR : ANTÔNIO WILSON RIBEIRO FURTADO E OUTROS ADVOG. : JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO PROCESSO : 1999.37.00.004246-2 AUTOR : ANTÔNIO JOSÉ SILVA E OUTROS ADVOG. : FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO ADVOG.: ANTÔNIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO PROCESSO : 1999.37.00.005737-8 AUTOR : CONSTRUTORA ESCUDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADVOG. : JOSÉ ANTÊMIO CORREIA TAVARES RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MARIA DA GRAÇA LIMA AZEVEDO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª. VARA JUIZ TITULAR : JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA JUIZ SUBSTIT.: WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO DIR. SECRET. : ROSALIA MARIA SOARES DOS SANTOS BOLETIM N.º 29/2002 PROCESSO : 2000.37.00.007992-4 AUTOR : FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA ADVOG. : GILSON FREITAS MARQUES RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO ATOS DOS JUÍZES FEDERAIS JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA E WELLINGTON CLÁUDIO PINHO DE CASTRO PROCESSO : 2001.37.00.005175-5 AUTOR : ANTENOR RAMOS DA SILVA FILHO E OUTROS ADVOG. : ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO DESPACHOS Nos processos abaixo discriminados o Dr. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara, proferiu o seguinte despacho: Aguarde-se, no prazo de 15(quinze) dias, manifestação da parte interessada. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivemse os autos com baixa na Distribuição. Intimem-se. AÇÕES ORDINÁRIAS PROCESSO : 1997.37.00.001328-8 AUTOR : MARIA DE NAZARETH FERREIRA CHAVES E OUTROS ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉ : UNIÃO PROCESSO : 1997.37.00.003639-5 AUTOR : ELIANA MARIA PINTO E OUTRO ADVOG. : ANA LÍLIA BARBOSA REIS RÉ : UNIÃO PROCESSO : 1997.37.00.004020-3 AUTOR : EXPRESSO RODOVIÁRIO 1001 LIMITADA E OUTROS ADVOG. : JOSÉ ANTÊMIO CORREIA TAVARES RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA PROCESSO : 1998.37.00.004054-3 AUTOR : TRANSPORTES COLETIVO SANTA CLARA E OUTROS ADVOG. : JOSÉ ANTÊMIO CORREIA TAVARES RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MARIETA ROCHA DE OLIVEIRA PROCESSO : 1998.37.00.004576-7 AUTOR : GELZA DIAS CRUZ AÇÕES ORDINÁRIAS PROCESSO : 95.0000850-5 AUTOR : MARIA GOIS DINIZ GALENO MACHADO E OUTROS ADVOG. : JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES DESPACHO: No âmbito da transação firmada pelas partes, quando a sentença já se encontra sob o timbre da coisa julgada, impõe-se a intervenção do advogado que teve fixados, em seu favor, os honorários decorrentes da sucumbência da parte contrária. Incidência, no ponto, do EOAB 24 § 4º. Assim, intime-se o advogado do(s) Autor(es) para, no prazo de 10(dez) dias, se pronunciar sobre o(s) Termo(s) de Adesão exibido(s) pela Ré. Na hipótese de não ser ofertada qualquer impugnação ou manifestação, entender-se-á que o advogado aquiesceu ao acordo celebrado pelo(s) seu(s) cliente(s). Determino, outrossim, a intimação do(s) Autor(es) para, no prazo de 15(quinze) dias, se manifestar(em) acerca do(s) Extrato(s) das contas vinculadas do FGTS, e, ainda, requerer o que entender de direito. Intime-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 95.0001436-0 AUTOR : OCÍLIA BARBOSA LEDA E OUTROS ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES DESPACHO: No âmbito da transação firmada pelas partes, quando a sentença já se encontra sob o timbre da coisa julgada, impõe-se a intervenção do advogado que teve fixados, em seu favor, os honorários decorrentes da sucumbência da parte contrária. Incidência, no ponto, do EOAB 24 § 4º. Assim, intime-se o advogado do(s) Autor(es) para, no prazo de 10(dez) dias, se pronunciar sobre o(s) Termo(s) de Adesão exibido(s) pela D.O. PODER JUDICIÁRIO Ré. Na hipótese de não ser ofertada qualquer impugnação ou manifestação, entender-se-á que o advogado aquiesceu ao acordo celebrado pelo(s) seu(s) cliente(s). Intime-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 95.0001790-3 AUTOR : CARLOS ALBERTO DUTTON ALVES E OUTROS ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES DESPACHO: No âmbito da transação firmada pelas partes, quando a sentença já se encontra sob o timbre da coisa julgada, impõe-se a intervenção do advogado que teve fixados, em seu favor, os honorários decorrentes da sucumbência da parte contrária. Incidência, no ponto, do EOAB 24 § 4º. Assim, intime-se o advogado do(s) Autor(es) para, no prazo de 10(dez) dias, se pronunciar sobre o(s) Termo(s) de Adesão exibido(s) pela Ré. Na hipótese de não ser ofertada qualquer impugnação ou manifestação, entender-se-á que o advogado aquiesceu ao acordo celebrado pelo(s) seu(s) cliente(s). No que diz ao pedido formulado pelo(s) Autor(es), determino a intimação da Caixa Econômica Federal para exibir, no prazo de 30(trinta) dias, os extratos analíticos das contas do FGTS solicitados. Intime-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 1997.37.00.003021-6 AUTOR : EDSON RODRIGUES SOUSA E OUTROS ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉ : UNIÃO (MINISTÉRIO DA SAÚDE) DESPACHO: Intime-se o(s) Autor(es) para, no prazo de 05(cinco) dias, impulsionar o feito sob pena de arquivamento. Intime-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 1997.37.00.003687-9 AUTOR : MARIA DE JESUS SOUSA MACEDO E OUTROS ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉ : UNIÃO DESPACHO: Manifeste(m)-se o(s) Exequente(s), no prazo de 05(cinco) dias, acerca da petição e documentos de fls. 108/119. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivemse os autos com baixa na Distribuição. Intime(m)-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 1998.37.00.007067-3 AUTOR : ANTÔNIA CUNHA SILVA E OUTROS ADVOG. : JOSÉ MARIA DINIZ RÉ : UNIÃO DESPACHO: Intime-se o(s) Autor(es) para, no prazo de 05(cinco) dias, impulsionar o feito sob pena de arquivamento. Intime-se. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 1999.37.00.000025-4 AUTOR : JOSÉ WILSON DE ARAÚJO E SILVA E OUTRO ADVOG. : JOSÉ WILSON DE ARAÚJO E SILVA ADVOG. : JURANDIR APARECIDO SIMÕES DA SILVA RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO DESPACHO: Indefiro o pedido de expedição de Alvará formulado à fl. 119, eis que, uma vez disponibilizado o saldo aprovisionado em conta vinculada pela Ré(fl.120) o que ocorrerá em sede de execução os créditos poderão ser levantados pelo Autor administrativamente junta à Caixa Econômica Federal, desde que atendidas as condições estabelecidas na legislação pertinente(Lei 8.036/90). No que diz ao pedido formulado á fl. 117, determino a intimação da Ré para exibir, no prazo de 15(quinze) dias, os extratos analíticos das contas de FGTS solicitados. Cumprida a determinação acima destacada, intimem-se os Autores para, no prazo de 10(dez) dias, promoverem as medidas necessárias ao desate do processo. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. QUARTA-FEIRA, 02 -OUTUBRO-2002 71 PROCESSO : 2000.37.00.003475-4 AUTOR : LUIZ JORGE RIBEIRO DE AZEVEDO E OUTRO ADVOG. : MÁRIO DE ANDRADE MACIEIRA RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES DESPACHO: Intimem-se os Autores para, no prazo de 15(quinze) dias, informarem os dados cadastrais necessários à expedição dos extratos analíticos. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 2000.37.00.006355-0 AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : GUSTAVO JORGE ALMEIDA AMARAL RÉ : LART EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA RÉU : JOSÉ MARIA FURTADO DE BARROS RÉ : CREUZA VALQUIRIA SOUSA DE BARROS RÉU : JOSÉ AUGUSTO SOUSA PEREIRA DE BARROS RÉ : MARIA LUIZA BORDALO DE BARROS ADVOG. : DOMERVAL ALVES MORENO NETO DESPACHO: 1. Defiro os pedidos de fls. 121/122 e 124/125. Intimemse. 2. Autos conclusos para sentença. Wellington Cláudio Pinho de Castro. Juiz Federal Substituto da 5a. Vara. PROCESSO : 2001.37.00.000137-3 AUTOR : MAGNO MARTINS SILVA ADVOG. : VANNA COELHO CABRAL ADVOG. : WALENA TEREZA MARTINS DE FREITAS RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : ROGÉRIO ALVES DIAS LITISCONSORTE PASSIVO: UNIÃO DESPACHO: Manifestem-se as partes acerca da proposta de honorários periciais. Wellington Cláudio Pinho de Castro. Juiz Federal Substituto da 5a. Vara. PROCESSO : 2001.37.00.005740-1 AUTOR : LINDACY DE JESUS MINEIRO BEZERRA E OUTROS ADVOG. : MARCELO SANTOS SILVA(OAB/MA ESC. EXPERIMENTAL) RÉ : UNIÃO DESPACHO: Intimem-se os Autores para, no prazo de 5(cinco) dias, promoverem a citação dos litisconsortes necessários, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. PROCESSO : 2002.37.00.005374-5 AUTOR : MARIA ELZA FREITAS MELO ADVOG. : JOSÉ RIBAMAR RAMOS REIS RÉ : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAÚJO DESPACHO: Pagas as custas, voltem-me conclusos. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara. DECISÕES AÇÕES ORDINÁRIAS PROCESSO : 2000.37.00.000177-7 AUTOR : JORGE VIANA ADVOG.: JORGE VIANA RÉ : UNIÃO DECISÃO: Recebo a apelação da UNIÃO nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. A(os) apelado(s) para responder(em). Apresentadas ou não contra-razões, subam os autos ao TRF. Wellington Cláudio Pinho de Castro. Juiz Federal Substituto da 5a. Vara. PROCESSO : 2001.37.00.006533-6 AUTOR : CEFOR SEGURANÇA PRIVADA LTDA ADVOG. : JOSÉ ANTÊMIO CORREIA TAVARES 72 QUARTA-FEIRA, 02 -OUTUBRO-2002 RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: JOSÉ ARMANDO COSTA AMORIM DECISÃO: Recebo a apelação da(o/s) Autora(es) nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. Intime(m)-se o(s) apelado(s) para resposta. Apresentadas ou não contra-razões, subam os autos ao Egrégio TRF/1ª Região. Wellington Cláudio Pinho de Castro. Juiz Federal Substituto da 5a. Vara. Nos processos abaixo discriminados o Dr. José Carlos do Vale Madeira. Juiz Federal da 5a. Vara, proferiu a seguinte DECISÃO: No presente processo os Autores foram vencidos, sujeitando-se, pois, ao princípio da sucumbência, no entanto, só poderão efetuar os consectários dela decorrentes, se puderem fazê-lo dentro de cinco anos contados da decisão final, sem prejuízo dos seus próprios sustentos, ao menos que a Ré consiga afastar a presunção de serem os Autores pobres na forma da lei dentro desse prazo, ao fim do qual, ocorrerá a prescrição (LAJ 4º c/c 12). Assim, determino o arquivamento dos autos com baixa na Distribuição, restando facultado ao INSS, atendida a exigência acima descrita, em qualquer tempo promover a execução. Intime-se. AÇÕES ORDINÁRIAS PROCESSO : 2001.37.00.003801-8 AUTOR : MIGUEL TEÓFILO DE SOUSA E OUTROS ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MANOEL EGÍDIO COSTA NETO PROCESSO : 2001.37.00.004037-2 AUTOR : ANTÔNIO GONÇALO DE JESUS E OUTROS ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : ANTÔNIA FRANCISCA S B MAIA PROCESSO : 2001.37.00.004672-1 AUTOR : ANA GOMES DA SILVA E OUTROS ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MARIA DE FÁTIMA CARVALHO CUBA PROCESSO : 2001.37.00.004677-5 AUTOR : MARIA JOSÉ PEREIRA DE SOUSA E OUTROS ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA ADVOG. : RAIMUNDO FLORÊNCIO PINHEIRO RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MANOEL EGÍDIO COSTA NETO PROCESSO : 2001.37.00.004773-5 AUTOR : MARIA RAIMUNDA BORGES MARTINS E OUTROS ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA ADVOG. : RAIMUNDO FLORÊNCIO PINHEIRO RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: MARIA DE FÁTIMA CARVALHO CUBA PROCESSO : 2001.37.00.004787-8 AUTOR : ALMERINDA DE CARVALHO MARIA SANTOS E OUTROS ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA ADVOG. : RAIMUNDO FLORÊNCIO PINHEIRO RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: ANTÔNIA FRANCISCA SOARES BARROSO MAIA PROCESSO : 2001.37.00.004799-5 AUTOR : JÚLIA MARIA DA SILVA E OUTROS ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: DURVAL SOARES DA FONSECA JÚNIOR D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO : 2001.37.00.004809-0 AUTOR : JOANA RODRIGUES NOLETO E OUTROS ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA ADVOG. : RAIMUNDO FLORÊNCIO PINHEIRO RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: DURVAL SOARES DA FONSECA JÚNIOR PROCESSO : 2001.37.00.004817-6 AUTOR : ANA PEREIRA DO NASCIMENTO E OUTROS ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA ADVOG. : RAIMUNDO FLORÊNCIO PINHEIRO RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MANOEL EGÍDIO COSTA NETO PROCESSO : 2001.37.00.004832-6 AUTOR : JOAQUIM PIRES DE SOUSA E OUTROS ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MARIA DE FÁTIMA CARVALHO CUBA PROCESSO : 2001.37.00.004844-3 AUTOR : ALCINDO BENIGNO DE ARAÚJO E OUTROS ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA ADVOG. : RAIMUNDO FLORÊNCIO PINHEIRO RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: ANTÔNIA FRANCISCA SOARES BARROSO MAIA PROCESSO : 2001.37.00.004853-2 AUTOR : ALMIR VIEIRA LIMA E OUTROS ADVOG. : MARIA DE LORETO BESSA ADVOG. : RAIMUNDO FLORÊNCIO PINHEIRO RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MANOEL EGÍDIO COSTA NETO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHAO - 6a. VARA Juiz Titular: CÉSAR CINTRA FONSECA Juiz Substit.: LUCAS ROSENDO MAXIMO DE ARAUJO Dir. Secret.: DUCIVAL MIRANDA CORDEIRO EXPEDIENTE DO DIA 24 DE SETEMBRO DE 2002 ATOS dos JUÍZES FEDERAIS CÉSAR CINTRA FONSECA E LUCAS ROSENDO MÁXIMO DE ARAUJO DESPACHOS ACOES ORDINARIAS PROCESSO : 1997.37.00.001815-2 AUTOR : JANIRA CARNEIRO DE MESQUITA CAMPOS E OUTRO ADVOG.: MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : UNIAO FEDERAL ADVOG.: JOSE AQUINO DE SOUSA Despacho: Ante a existência de título judicial passível de execução, assino às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que se manifestem sobre o retorno dos autos do Colendo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, requerendo o que entenderem necessário. Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, independente de novo despacho. PROCESSO : 1998.37.00.000475-3 AUTOR : CONSTRUTORA PRESIDENTE LTDA ADVOG.: ADALBERTO RIBAMAR B. GONCALVES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: ANTONIA FRANCISCA S B MAIA Despacho: Em razão do requerimento de fls. 1.087, intime-se o INSS para que D.O. PODER JUDICIÁRIO formule os quesitos a serem esclarecidos pelo perito, na forma do art.435 do CPC. Assim, não apresentados os quesitos no prazo de cinco dias, o referido pleito será desconsiderado. Designo audiência de Instrução e Julgamento, para o dia 01/10 do corrente ano, às 09 horas e 30 minutos, quando, então, prestados os esclarecimentos por parte do perito. Intimem-se as partes. Apresentados os quesitos pelo INSS, intime-se o erito. Cumpra-se. PROCESSO : 1998.37.00.005833-4 AUTOR : ARLINDO SANTOS E OUTROS ADVOG.: JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: 1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, a fim de que postulem o que entenderem de direito. 2. Adianto que, tendo em vista o que tem ocorrido em casos símiles, ex vi do artigo 29-A da Lei n° 8.036/1990, introduzido pela Medida Provisória n° 1.197-43/2001, eventual execução do julgado far-se-á na forma dos artigos 632 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo o interessado em promovê-la munir a inicial respectiva com extratos de sua conta vinculada ao FGTS contemporâneos aos expurgos inflacionários reconhecidos no título exeqüendo. 3. Aguarde-se a iniciativa da parte vencedora pelo prazo de sessenta dias, findo o qual, sem manifestação, os autos serão arquivados, com baixa na distribuição, independentemente de novo despacho. PROCESSO : 2000.37.00.001549-0 AUTOR : DOUGLAS PINHEIRO DE MORAIS ADVOG.: GILSON FREITAS MARQUES REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Despacho: 1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, a fim de que postulem o que entenderem de direito. 2. Adianto que, tendo em vista o que tem ocorrido em casos símiles, ex vi do artigo 29-A da Lei n° 8.036/1990, introduzido pela Medida Provisória n° 1.197-43/2001, eventual execução do julgado far-se-á na forma dos artigos 632 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo o interessado em promovê-la munir a inicial respectiva com extratos de sua conta vinculada ao FGTS contemporâneos aos expurgos inflacionários reconhecidos no título exeqüendo. 3. Aguarde-se a iniciativa da parte vencedora pelo prazo de sessenta dias, findo o qual, sem manifestação, os autos serão arquivados, com baixa na distribuição, independentemente de novo despacho. PROCESSO : 2000.37.00.007037-9 AUTOR : RAIMUNDO NONATO FERREIRA MIRANDA E OUTROS ADVOG.: MARIO DE ANDRADE MACIEIRA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: PAULO CESAR BENICIO MARIANO Despacho: 1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, a fim de que postulem o que entenderem de direito. 2. Adianto que, tendo em vista o que tem ocorrido em casos símiles, ex vi do artigo 29-A da Lei n° 8.036/1990, introduzido pela Medida Provisória n° 1.197-43/2001, eventual execução do julgado far-se-á na forma dos artigos 632 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo o interessado em promovê-la munir a inicial respectiva com extratos de sua conta vinculada ao FGTS contemporâneos aos expurgos inflacionários reconhecidos no título exeqüendo. 3. Aguarde-se a iniciativa da parte vencedora pelo prazo de sessenta dias, findo o qual, sem manifestação, os autos serão arquivados, com baixa na distribuição, independentemente de novo despacho. PROCESSO : 2000.37.00.007630-5 AUTOR : LEIDA MARIA DA COSTA BARROS E OUTROS ADVOG.: CESAR AUGUSTO MONTEIRO BELLO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF QUARTA-FEIRA, 02 -OUTUBRO-2002 73 ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG.: JOSCELMO SOUSA GOMES Despacho: 1) Dê-se ciência às partes do retorno dos autos do egrégio Tribunal Regional Federal 1ª Região. 2) Aguarde-se a iniciativa de execução do julgado, pela parte vencedora, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. 3) A petição inicial de execução deve observar os seguintes requisitos para ser deferida: a) obedecer as disposições formais dos arts. 282, incisos I a V e VII, 614 e 615 do CPC; b) adequar-se aos estritos termos do comando judicial transitado em julgado; c) ser instruída com a memória discriminada e atualizada do cálculo, quando se tratar de execução por quantia certa (CPC, arts. 604, 614, II, e 652); d)ser instruída com os extratos das contas do FGTS, referentes aos períodos dos expurgos inflacionários indicados no título executivo judicial e planilha de cálculo, quando for esse o objeto da execução; e) vir acompanhada de tantas cópias quantas forem necessárias para a citação da parte executada. 4) Transcorrido o prazo consignado no item 2 sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, independente de novo despacho. PROCESSO : 2001.37.00.004153-6 AUTOR : DUNERVAL SOUSA SILVA E OUTROS ADVOG.: MANOEL CESARIO FILHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG.: PAULO CESAR BENICIO MARIANO Despacho: 1. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, a fim de que postulem o que entenderem de direito. 2. Adianto que, tendo em vista o que tem ocorrido em casos símiles, ex vi do artigo 29-A da Lei n° 8.036/1990, intoduzido pela Medida Provisória n° 1.197-43/2001, eventual execução do julgado far-se-á na forma dos artigos 632 e seguintes do Código de Processo Civil, devendo o interessado em promovê-la munir a inicial respectiva com extratos de sua conta vinculada ao FGTS contemporâneos aos expurgos inflacionários reconhecidos no título exeqüendo. 3. Aguarde-se a iniciativa da parte vencedora pelo prazo de sessenta dias, findo o qual, sem manifestação, os autos serão arquivados, com baixa na distribuição, independentemente de novo despacho. MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 2002.37.00.006020-2 IMPTE : MARIA DELZUITA LEITE SANTOS ADVOG.: MARIO DE ANDRADE MACIEIRA IMPDO : COORDENADOR REGIONAL DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE FUNASA Despacho: Oficie-se à autoridade apontada como coatora para apresentar as informações, no decênio legal. Após, apreciarei o pedido de liminar. Intimem-se. PROCESSO : 2002.37.00.006142-7 IMPTE : REGINALDO CESAR SANTOS FREIRE E OUTRO ADVOG.: FRANCISCO PESTANA G.DE SOUSA JUNIOR IMPDO : GERENTE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF Despacho: Intimem-se os impetrantes para efetuarem o pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 257). EXECUCOES DIVERSAS PROCESSO : 2002.37.00.001611-0 EXQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL EXCDO : TEREZINHA LIMA DA COSTA Despacho: 74 QUARTA-FEIRA, 02 -OUTUBRO-2002 Defiro o registro do substabelecimento apresentado... Ainda, manifeste-se a Caixa Econômica Federal, em 05 (cinco) dias, sobre os termos da certidão de fls. 38. ACOES DIVERSAS PROCESSO : 2001.37.00.001804-6 REQTE : MUNICIPIO DE SAO LUIS ADVOG.: JULIO CESAR DE JESUS REQDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: MANOEL EGIDIO COSTA NETO Despacho: Defiro o pedido de fls. 106...Intime-se. PROCESSO : 2001.37.00.003645-4 REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG.: GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL REQDO : PAULA FRANSSINETE POLARY LIMA Despacho: Manifeste-se a requerida sobre a petição da CEF (fl. 35) no prazo de 5(cinco) dias... PROCESSO : 2002.37.00.005872-7 JFTE : ANTONIO FERREIRA RODRIGUES ADVOG.: TERTULIANO FARIAS RODRIGUES Despacho: Intime-se o justificante para, em 30 (trinta) dias, recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 14, I, segunda parte, da Lei n° 9.289/96, c/c art. 257 do CPC). ACOES COLETIVAS PROCESSO : 1998.37.00.002945-2 REQTE : MINISTERIO PUBLICO REQDO : CLODOMIR COELHO CARVALHO ADVOG.: JONILSON ALMEIDA VIANA Despacho: 1. Tendo em vista que o Réu não acudiu ao despacho de fl. 270 (certidões de fl. 278), reputo que desistiu da oitiva da testemunha Carlos Cartilho Alves da Silva, de modo que dou por encerrada a instrução processual. 2. Em conseqüência, e considerando que não houve debates orais, faculto às partes que, no prazo sucessivo de dez dias, apresentem suas últimas razões em forma de memoriais...Intimem-se. Cumpra-se. DECISÕES ACOES ORDINARIAS PROCESSO : 1998.37.00.001582-8 AUTOR : JORGE ANTONIO FERNANDES E OUTRO ADVOG.: MAURICIO GONÇALVES VILELA FILHO REU : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA ADVOG.: ARLINDO DA COSTA ALMEIDA Decisão: ... chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de fl. 220, tão somente em relação à nomeação do perito...Nesse passo, nomeio o Sr. Luiz Gonzaga Cavalcante Fonteles, CREA 2365/D 9ª, com endereço na Rua das Palmeiras, Quadra 65, Casa 20, Renascença, CEP 65.075-300, para funcionar como expert deste Juízo, devendo ser intimado para apresentar proposta de honorários em cinco dias...Intimem-se. PROCESSO : 2000.37.00.003671-5 AUTOR : RAIMUNDA NONATA BARBOSA CAMPOS ADVOG.: JULIO CESAR MARQUES REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA D.O. PODER JUDICIÁRIO Decisão: ... declaro saneado o processo e defiro o pedido de produção de prova pericial formulado pela parte ré. Por conseguinte, nomeio o Dr. João Melo e Sousa Bentivi, médico, especialidade otorrinolaringologia, com endereço profissional situado na Rua Paulino de Sousa, 17, Monte Castelo, para funcionar como perito deste Juízo... Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo conclusivo, a partir da apresentação e conhecimento, pelo experto, dos quesitos apresentados pelos litigantes. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, querendo, no quinqüídio legal. PROCESSO : 2000.37.00.008949-4 AUTOR : IZAIAS AMARAL E OUTRO ADVOG.: ANDREA OLIMPIA ALMEIDA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOG.: JOSCELMO SOUSA GOMES ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Decisão: ... excluo a CAIXA e a União da presente demanda e determino a remessa dos autos à 3ª Vara Cível da Comarca de São Luís/MA, onde já tramita o Processo n° 011.99.007071-0, que trata da execução hipotecária referente ao imóvel objeto do sobredito Contrato. Intime-se. Cumpra-se. PROCESSO : 2001.37.00.001406-8 AUTOR : JULIO CESAR MORAES MONTEIRO E OUTRO ADVOG.: ROSALIA GUIMARAES SARMENTO ADVOG.: EDSON PINTO DA SILVEIRA FILHO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF ADVOG.: ROGERIO ALVES DIAS ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Decisão: ... rejeito a preliminar de existência de litisconsórcio necessário coma União, argüida pela Caixa. Noutro passo, defiro o pedido de realização de perícia feito pela autora, às fls. 147, por entendê-la necessária para o deslinde da causa e, em razão disso, nomeio, como perito deste Juízo, o Sr. Paulo Roberto de Araújo Ramos, com endereço na Rua Mitra, Ed. Maison Lafite, apto. 501, Renascença II, nesta capital, que deverá responder os quesitos elaborados por este Juízo, abaixo relacionados, e aqueles apresentados pelas partes. Arbitro, desde já, os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais), que deverão ser depositados pela parte autora em 15 (quinze) dias, a contar da intimação da presente decisão. Efetuado o depósito, terá o perito o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. Manifestem-se as partes, oportunamente, quanto ao oferecimento de quesitos e indicação de assistentes. Intimem-se as partes... PROCESSO : 2001.37.00.004065-2 AUTOR : KATE ANCHIETA GUERREIRO ADVOG.: JOSE BRITO DE SOUZA ADVOG.: HIRLLANY BRITO REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: ROGERIO ALVES DIAS Decisão: ... rejeito a preliminar de existência de litisconsórcio necessário coma União, argüida pela Caixa. Noutro passo, defiro o pedido de realização de perícia feito pela autora, às fls. 147, por entendê-la necessária para o deslinde da causa e, em razão disso, nomeio, como perito deste Juízo, o Sr. Paulo Roberto de Araújo Ramos, com endereço na Rua Mitra, Ed. Maison Lafite, apto. 501, Renascença II, nesta capital, que deverá responder os quesitos elaborados por este Juízo, abaixo relacionados, e aqueles apresentados pelas partes. Arbitro, desde já, os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais), que deverão ser depositados pela parte autora em 15 (quinze) dias, a contar da intimação da presente decisão. Efetuado o depósito, terá o perito o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. Manifestem-se as partes, oportunamente, quanto ao oferecimento de quesitos e indicação de assistentes. Intimem-se as partes... D.O. PODER JUDICIÁRIO PROCESSO : 2001.37.00.004194-6 AUTOR : JOSE FREDERICO DOS SANTOS MARINHO ADVOG.: ERIVELTON CABRAL SILVA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: CERES DE JESUS SILVA ARAUJO ADVOG.: ROGERIO ALVES DIAS Decisão: ...Ante o fato de o pedido, feito pela Caixa, para citação da União, na qualidade de litisconsorte passiva necessária, já ter sido afastado por este Juízo nos termos da decisão de fls. 179/180, tenho como saneado o processo. Noutro passo, defiro o pedido de realização de perícia feito pelo autor, às fls. 183, por entendê-la necessária para o deslinde da causa e, em razão disso, nomeio, como perito deste Juízo, o Sr. Paulo Roberto de Araújo Ramos, com endereço na Rua Mitra, Ed. Maison Lafite, apto. 501, Renascença II, nesta capital, que deverá responder os quesitos elaborados por este Juízo, abaixo relacionados, e aqueles apresentados pelo autor às fls. 184/185 e pela Caixa, oportunamente. Arbitro, desde já, os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais), que deverão ser depositados pela parte autora em 15 (quinze) dias, a contar da intimação da presente decisão. Efetuado o depósito, terá o perito o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. Manifestem-se as partes, oportunamente, quanto ao oferecimento de quesitos e indicação de assistentes. Intimem-se as partes... PROCESSO : 2001.37.00.007063-7 AUTOR : MARIA ADELAIDE DE OLIVEIRA CHAGAS ADVOG.: RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO ADVOG.: MARIA DE LORETO BESSA REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA Decisão: Defiro a produção de prova testemunhal requerida pela parte autora (fl. 41)...Intime-se. Cumpra-se. PROCESSO : 2001.37.00.007097-3 AUTOR : MARIA DAS DORES ALVES DE BRITO ADVOG.: RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: ANTONIA FRANCISCA S B MAIA Decisão: ...declaro saneado o processo e defiro o pedido de produção de prova testemunhal formulado pela parte autora...Intimem-se. PROCESSO : 2001.37.00.007295-0 AUTOR : BASILIO ROGERIO JUNIOR ADVOG.: SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR REU : ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE SAO LUIS MA Decisão: ...determino, como medida instrutória do Juízo, o depoimento pessoal do autor, a ser realizado durante a audiência de instrução e julgamento.defiro o pedido de produção de prova testemunhal formulado pelo autor, bem como determino o depoimento pessoal deste último, designando o dia 15/10/2002, às 9:30 h, para realização da audiência de instrução e julgamento...Intimem-se. PROCESSO : 2002.37.00.000201-9 AUTOR : ANTONIO GOMES PEREIRA ADVOG.: RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: MANOEL EGIDIO COSTA NETO Decisão: ...declaro saneado o processo e defiro o pedido de produção de prova testemunhal formulado pela parte autora...Intimem-se. QUARTA-FEIRA, 02 -OUTUBRO-2002 75 PROCESSO : 2002.37.00.000221-4 AUTOR : MARIA ANJOS CABRAL DA CONCEICAO ADVOG.: RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA Decisão: Defiro a produção de prova testemunhal requerida pela parte autora (fl. 38)...Intime-se. Cumpra-se. PROCESSO : 2002.37.00.000231-7 AUTOR : MARIA DAS DORES LUCENA ADVOG.: RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: ANTONIA FRANCISCA S B MAIA Decisão: ...declaro saneado o processo e defiro o pedido de produção de prova testemunhal formulado pela parte autora...Intimem-se. PROCESSO : 2002.37.00.000233-4 AUTOR : JACO GABRIEL DE SOUSA ADVOG.: RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: ANTONIA FRANCISCA S B MAIA Decisão: Defiro a produção de prova testemunhal requerida pela parte autora (fl. 37)...Intime-se. Cumpra-se. PROCESSO : 2002.37.00.000295-8 AUTOR : FRANCISCA SOARES BARBOSA ADVOG.: RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: MANOEL EGIDIO COSTA NETO Decisão: Defiro a produção de prova testemunhal requerida pela parte autora (fl. 34)...Intime-se. Cumpra-se. PROCESSO : 2002.37.00.000392-9 AUTOR : RUI GUILHERME SANTOS FLEXA RIBEIRO E OUTRO ADVOG.: ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG.: JOSCELMO SOUSA GOMES Decisão: ... rejeito a preliminar de existência de litisconsórcio necessário coma União, argüida pela Caixa. Noutro passo, defiro o pedido de realização de perícia feito pela autora, às fls. 147, por entendê-la necessária para o deslinde da causa e, em razão disso, nomeio, como perito deste Juízo, o Sr. Paulo Roberto de Araújo Ramos, com endereço na Rua Mitra, Ed. Maison Lafite, apto. 501, Renascença II, nesta capital, que deverá responder os quesitos elaborados por este Juízo, abaixo relacionados, e aqueles apresentados pelas partes. Arbitro, desde já, os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais), que deverão ser depositados pela parte autora em 15 (quinze) dias, a contar da intimação da presente decisão. Efetuado o depósito, terá o perito o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. Manifestem-se as partes, oportunamente, quanto ao oferecimento de quesitos e indicação de assistentes. Intimem-se as partes... PROCESSO : 2002.37.00.000395-0 AUTOR : MARIA ARAUJO DOS SANTOS ADVOG.: RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG.: MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA Decisão: Defiro a produção de prova testemunhal requerida pela parte autora (fl. 38)...Intime-se. Cumpra-se. 76 QUARTA-FEIRA, 02 -OUTUBRO-2002 PROCESSO : 2002.37.00.000397-7 AUTOR : MARIA CARDOSO DE SOUSA ADVOG. : RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MANOEL EGIDIO COSTA NETO Decisão: Defiro a produção de prova testemunhal requerida pela parte autora (fl. 36)...Intime-se. Cumpra-se. PROCESSO : 2002.37.00.000601-6 AUTOR : DIONISIO ALVES DE ALMEIDA ADVOG. : RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MANOEL EGIDIO COSTA NETO Decisão: Defiro a produção de prova testemunhal requerida pela parte autora (fl. 76)...Intime-se. Cumpra-se. PROCESSO : 2002.37.00.000605-0 AUTOR : ALDO FERREIRA DE ARAUJO ADVOG. : RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO REU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOG. : MANOEL EGIDIO COSTA NETO Decisão: Defiro a produção de prova testemunhal requerida pela parte autora (fl. 59)...Intime-se. Cumpra-se. PROCESSO : 2002.37.00.006198-2 AUTOR : JURACIR FRANCELINO DA SILVA E OUTRO ADVOG. : ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF REU : SASSE COMPANHIA BRASILEIRA DE SEGUROS GERAIS D.O. PODER JUDICIÁRIO NAL DO SEGURO SOCIAL EM SAO LUIS Decisão: ... indefiro a liminar vindicada...Intime-se. EXECUCOES DIVERSAS PROCESSO : 2002.37.00.001220-1 EXQTE : ANTONIO CLAUDIO DOS SANTOS ADVOG. : JOSE RIBAMAR SANTOS ADVOG. : FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : JOSCELMO SOUSA GOMES Decisão: 1...determino à Exeqüente (sic) que, em até cinco dias, cumpra a obrigação que lhe foi imposta pelo decisum ora em execução, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), a incidir a partir do primeiro dia que se seguir ao termo ad quem do prazo que lhe está sendo assinalado neste ato. Intimem-se. ACOES COLETIVAS PROCESSO : 2001.37.00.004298-8 REQTE : MINISTERIO PUBLICO E OUTRO REQDO : EZIQUIO BARROS FILHO ADVOG. : HELIO COELHO DA SILVA Decisão: ... defiro a substituição da parte autora pelo Ministério Público Federal e homologo o pedido de desistência feito pelo Município de Caxias/MA, excluindo-o da lide...Retifique-se a autuação, fazendo constar, na parte autora, o Ministério Público Federal e a União. Publique-se. Intimem-se. SENTENÇAS Decisão: ...indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela...Intimem-se. MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 2002.37.00.005662-0 I M P T E : JOSE AMERICO DA SILVA ADVOG. : JOSE AMERICO DA SILVA IMPDO : PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL Decisão: ...indefiro a liminar pleiteada... Intime-se. PROCESSO : 2002.37.00.006337-6 I M P T E : MARIA JOSE DAS MERCES FARIAS ADVOG. : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO IMPDO : PRO REITORA DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO Decisão: 1. Deixo para apreciar o pedido de liminar após as informações da autoridade coatora, quando, decerto, haverá maiores elementos, que fundamentem o convencimento deste juízo. 2. Não obstante, determino, ad cautelam, que a autoridade dita coatora abstenha-se de suprimir dos proventos da impetrante as parcelas referentes à reposição ao erário do percentual de 55% do Cargo de Direção-CD4 e da representação mensal correspondente, percebidos entre os períodos de setembro/96 e março/2002...Intime-se. PROCESSO : 2002.37.00.006483-7 I M P T E : RICARDO HENRIQUE OLIVEIRA DE MELO ADVOG. : RAFAELE CLERY MORAES DE MORAES REGO ADVOG. : KELRRE DOS REIS ARAUJO IMPDO : GERENTE EXECUTIVO DO INSS INSTITUTO NACIO- ACOES ORDINARIAS PROCESSO : 1998.37.00.006761-3 AUTOR : NAIR DE OLIVEIRA LEAO ADVOG. : FRANCISCO CARVALHO DE OLIVEIRA REU : UNIAO FEDERAL Sentença: ... julgo improcedente o pedido...P.R.I. PROCESSO : 2000.37.00.003565-3 AUTOR : MARIA JOSE CAMPOS CORREA ADVOG. : JOSE RIBAMAR SERRA REU : UNIAO FEDERAL Sentença: ...declaro a carência do direito ao exercício da ação e julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 267, VI c/c 301, X, ambos do CPC...P.R.I. PROCESSO : 2000.37.00.007624-4 AUTOR : MARCO ANTONIO PIRES COSTA E OUTRO ADVOG. : ANDREA OLIMPIA ALMEIDA ADVOG. : ALFREDO LEOPOLDO FURTADO PEARCE REU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : ROGERIO ALVES DIAS ADVOG. : CERES DE JESUS SILVA ARAUJO Sentença: ...a) determino a exclusão da União do pólo passivo da presente ação; b) declaro extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no que dispõe o artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil...P.R.I. PROCESSO : 2000.37.00.008634-6 AUTOR : MOINHO CRUZEIRO DO SUL AS D.O. PODER JUDICIÁRIO ADVOG. : LUIZ FERNANDO MUSSOLINI JUNIOR REU : UNIAO FEDERAL Sentença: ... julgo improcedentes os pedidos.P.R.I. PROCESSO : 2000.37.00.008747-7 AUTOR : WALTER NOGUEIRA COELHO ADVOG. : ALESSANDRA SALGUEIRO REU : FAZENDA NACIONAL ADVOG. : FABIO PENHA GONZALEZ Sentença: ...pronuncio a prescrição do direito de ação, ao tempo que julgo improcedente o pedido formulado na exordial...P.R.I. PROCESSO : 2001.37.00.000115-4 AUTOR : JOSE ORLANDO MARTINS FERREIRA ADVOG. : ANTONIO JOSE MARTINS REU : FAZENDA NACIONAL Sentença: ...pronuncio a prescrição do direito de ação, ao tempo que julgo improcedente o pedido formulado na exordial...P.R.I. PROCESSO : 2001.37.00.000619-0 AUTOR : JOAO DIAS FROES ADVOG. : FREDERICO AUGUSTO COSTA LIMA REU : FAZENDA NACIONAL Sentença: ...pronuncio a prescrição do direito de ação, ao tempo que julgo improcedente o pedido formulado na exordial...P.R.I. PROCESSO : 2001.37.00.005313-0 AUTOR : HELIO DO SOCORRO MALHEIROS SIMOES ADVOG. : SAMIR JORGE MURAD REU : FAZENDA NACIONAL Sentença: ...pronuncio a prescrição do direito de ação, ao tempo que julgo improcedente o pedido formulado na exordial...P.R.I. MANDADO DE SEGURANCA PROCESSO : 2001.37.00.004116-7 I M P T E : SINDICATO DOS REVENDEDORES DE COMBUSTIVEIS DO MARANHAO ADVOG. : ANDRE MOTA FERNANDES VIEIRA IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SAO LUIS MA QUARTA-FEIRA, 02 -OUTUBRO-2002 77 ADVOG. : SUZAMIRA RAMOS MOURA SANTOS REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOG. : SAMARONE JOSE LIMA MEIRELES Sentença: ... converto o procedimento para jurisdição contenciosa e julgo procedente o pedido, determinando à CEF a liberação do saldo existente na conta vinculada de FGTS do autor, relativo a complemento de correção monetária, declarando extinto o processo com exame do mérito, com fulcro nos arts. 269, I, do CPC... ACOES CAUTELARES PROCESSO : 2000.37.00.003255-9 REQTE : MINISTERIO PUBLICO REQDO : DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM REQDO : ITER ENGENHARIA DE CONSTRUCOES LTDA ADVOG. : JOSE BAPTISTA DE MELLO NETO REQDO : PLANOR CONSTRUÇÕES E COMÉRCIOP LTDA ADVOG. : MARIO MORAES DA SILVA REQDO : CONSTRUTORA SUCESSO SA ADVOG. : ANGELA T LOMBARDI CASANOVAS Sentença: ... HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza seus efeitos jurídicos e legais, a presente produção antecipada de prova pericial, declarando a extinção do presente processo cautelar...P.R.I. PROCESSO : 2002.37.00.000339-8 REQTE : MUNICIPIO DE ALTAMIRA DO MARANHAO ADVOG. : ROGERIO ALVES DA SILVA REQDO : UNIAO FEDERAL Sentença: ...declaro a carência do direito ao exercício da ação e julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 267, VI c/c 301, X, ambos do CPC... P.R.I. MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 30/09/02 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA Sentença: ... denego a segurança pleiteada porque o direito de reaver as verbas pagas indevidamente foi atingido pela prescrição. P.R.I. P R O C U R A D O R I A : 1 A . C I V E L - A G R AV O D E I N S T R U MENTO Nº 1429702TJ TJ SÃO LUIS A G R AVA N T E ( S ) : C L A R I C E C O E L H O P I N H E I R O A G R AVA D O ( S ) : AT L A S F R I G O R I F I C O S / A P R O C U R A DOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA GUERREIRO B O N F I M ; A G R AV O D E I N S T R U M E N T O N º 1 5 1 2 4 0 2 T J T J - S à O L U I S A G R AVA N T E ( S ) : R A I M U N D O N O N AT O A M O R I M D E S O U S A A G R AVA D O ( S ) : F R A N C I S C O D A S CHAGAS AMORIM DE SOUSA E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : DOMINGAS FROZ GOMES; AGRAV O D E I N S T R U M E N T O ( 0 1 F I TA V H S ) N º 1 5 0 1 6 0 2 T J I M P E R AT R I Z A G R AVA N T E ( S ) : TA R C I S I O G O N C A LV E S D A S I L VA A G R AVA D O ( S ) : C I R O P I N T O F R E I R E E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : TEREZINHA G U E R R E I R O B O N F I M ; T O TA L D A P R O C U R A D O R I A : 3 ACOES DIVERSAS PROCESSO : 2002.37.00.004130-5 REQTE : EZIO DE VASCONCELOS PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - HABEAS CORPUS Nº 1766702TJ ROSARIO IMPETRANTE(S): EDNO PER E I R A M A R Q U E S PA C I E N T E ( S ) : J O S E R A I M U N D O Sentença: ...DENEGO A SEGURANÇA pleiteada porque o direito de reaver as verbas pagas indevidamente foi atingido pela prescrição. P.R.I. PROCESSO : 2001.37.00.005756-0 I M P T E : BARRO FORTE INDUSTRIA DE CERAMICA LTDA E OUTRO ADVOG. : RAUL LOPES DE ARAUJO NETO IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SAO LUIS MA 78 QUARTA-FEIRA, 02 -OUTUBRO-2002 D.O. PODER JUDICIÁRIO G O N C A LV E S S A N T O S P R O C U R A D O R D E J U S T I Ç A : EDUARDO HILUY NICOLAU; HABEAS CORPUS Nº 1822702TJ PEDREIRAS - 1ª PJCr IMPETRANTE(S): FERNANDO ANTONIO C O S TA POLARY PA C I E N T E ( S ) : LY V I O D AV I D D A S I L VA P R O C U R A D O R D E J U S T I Ç A : A N A T E R E S A FA R I A S ; T O TA L D A PROCURADORIA : 2 P R O C U R A D O R I A : 2 A . C I V E L - A G R AV O D E I N S T R U MENTO Nº 1242402TJ TJ SÃO LUIS A G R AVA N T E ( S ) : BANCO DO E S TA D O DO M A R A N H A O A G R AVA D O ( S ) : J O S A N E A R A U J O FA R I AS BRAGA PROCURADOR DE JUSTIÇA : C L O D E N I L Z A R I B E I R O F E R R E I R A ; A G R AV O D E I N S T R U M E N T O N º 1 7 5 9 4 0 2 T J S à O L U I S A G R AVA N T E ( S ) : P O R T O S E G U R O C O M PA N H I A D E S E G U R O S G E R A I S A G R AVA D O ( S ) : P E D R O L E O N E L P I N T O D E C A R VA LHO E OUTRA PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL R I B E I R O D A S I LVA ; T O TA L D A P R O C U R A D O R I A : 2 P R O C U R A D O R I A : 3 A . C I V E L - A G R AV O D E I N S T R U MENTO Nº 1633702TJ TJ SÃO LUIS A G R AVA N T E ( S ) : B A N C O D E C R E D I T O N A C I O N A L S / A A G R AVA D O ( S ) : V I A C A O N O RT E B R A S I L E I R O LT D A P R O C U R A D O R D E J U S T I Ç A : R E G I N A D A C O S TA L E I T E ; T O TA L D A P R O C U R A D O R I A : 1 P R O C U R A D O R I A : 4 A . C I V E L - A G R AV O D E I N S T R U MENTO Nº 1218702TJ TJ SÃO LUIS A G R AVA N T E ( S ) : E M A N U E L D E J E S U S R I B E I R O A G R AVA D O ( S ) : S O N I A M A R I A G A R C I A R I B E I R O P R O CURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCO BARROS DE S O U S A ; A G R AV O D E I N S T R U M E N T O N º 1 6 5 2 4 0 2 T J T J - S à O L U I S A G R AVA N T E ( S ) : E S T A D O D O M A R A N H A O A G R AVA D O ( S ) : L U I S A N D R E L I M A ALMEIDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : DOMINGAS FROZ GOMES; APELACAO CIVEL Nº 1997902TJ TJ S à O L U I S A P E L A N T E ( S ) : K M I N F O R M AT I C A LT D A A P E L A D O ( S ) : M C E D I C O E S C U LT U R A I S P R O C U R A DOR DE JUSTIÇA : CEZAR QUEIROZ RIBEIRO; APELACAO CIVEL ( 01 APENSO) Nº 1986002TJ TJ SÃO LUIS APELANTE(S): BAMERINDUS LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A APELADO(S): L D A C O M E R C I O G E N E R O S A L I M E N T I C I O S LT D A PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE HENRIQUE M O R E I R A ; T O TA L D A P R O C U R A D O R I A : 4 PROCURADORIA : TRIBUNAL PLENO - RECURSO ESPECIAL CRIMINAL ( 05 VOLUMES) Nº 1606002TJ TJ - SÃO LUIS RECORRENTE(S): BRENIO JOSE DE ALMEIDA RECORRIDO(S): MINISTERIO PUBLICO E S TA D U A L P R O C U R A D O R D E J U S T I Ç A : P R O C U R A D O R G E R A L ; T O TA L D A P R O C U R A D O R I A : 1 T O TA L G E R A L : 1 3 K R I S H N A M U RT I L O P E S M E N D E S F R A N Ç A Procurador-Geral de Justiça Adjunto A N A M A R I A A LVA R E S N U N E S D O R Ê G O Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Des. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves PRESIDENTE César Cintra Fonseca JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO Jamil de Miranda Gedeon Neto PRESIDENTE Des. Militão Vasconcelos Gomes VICE-PRESIDENTE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO-16ª REGIÃO MINISTÉRIO PÚBLICO Pocuradoria Geral de Justiça Des. Augusto Galba Falcão Maranhão CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA Alcebíades Tavares Dantas JUIZ-PRESIDENTE Raimundo Nonato de Carvalho Filho Procurador - Geral de Justiça Diário da Justiça agora na internet: www.tj.ma.gov.br GERÊNCIA DE ESTADO DE NORMAS DE PUBLICAÇÃO PLANEJAMENTO E GESTÃO Ao elaborar o seu texto para publicação no Diário Oficial, observe atentamente as LUCIANO FERNANDES MOREIRA instruções abaixo: Gerente de Estado de Planejamento e Gestão a) Edição dos textos enviados a Supervisão do Diário Oficial em disquete; b) Editor de texto padrão: Word for Windows - Versão 6,0 ou Superior; Supervisão do Diário Oficial RUBENS RIBEIRO DE SOUSA Supervisor c) Tipo da fonte: Times New Roman; d) Tamanho da letra: 9; e) Entrelinhas automático; f) Excluir linhas em branco; g) Tabelas/quadros sem linhas de grade ou molduras; h) Gravar no CD sem compactar, sem vírus de computador; Rua Antônio Rayol, 505 Fone: 232-3766 - FAX:(098) 232-3746 CEP.: 65.015-901 - São Luís - MA i) O CD só deverá ser gerado após o ato oficial estar devidamente assinado; j) As matérias que não atenderem as exigências acima serão devolvidas; l) Utilize tantos CDs quanto seu texto exigir. 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