TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA PROCESSO: 0000326-10.2012.5.19.0058 Aos 04 dias do mês de julho do ano dois mil e doze, às 13:05 horas, estando aberta a audiência da VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA, na sala de audiências da respectiva Vara, sito à AV. ARSÊNIO MOREIRA 335, MONUMENTO, com a presença do(a) Sr(a) Juiz(a) do Trabalho Titular HENRIQUE COSTA CAVALCANTE, foram por ordem do(a) Sr(a) Juiz(a) do Trabalho apregoados os litigantes: ZENILDO DOS SANTOS, RECLAMANTE e JOSÉ ROSIVAL PEREIRA DA SILVA (Val Rocha), RECLAMADO. O reclamante apresentou em mesa solicitação de DESISTÊNCIA da demanda, pós informar que trabalhou para a reclamada até 2009. O juiz esclareceu aos presentes a gravidade do crime de ameaça, passível inclusive de indenização, não tendo se confirmado sua ocorrência, ao menos nos limites estreitos destes autos, que impedisse o deferimento da solicitação. Não havendo oposição ao requerimento de desistência, este Juízo homologa a desistência, extinguindo o processo sem resolução de mérito, na forma do Art. 267, inciso VIII, do CPC, combinado com Art. 769 da CLT. Devolvidos ao reclamante/Advogado do reclamante os documentos de fls. 13/16. Custas de R$ 20,00, calculadas sobre R$ 1.000,00, valor dado à causa para esse exclusivo efeito, exclusivamente por conta do reclamante, DISPENSADAS NA FORMA DA LEI. ARQUIVEM-SE OS AUTOS, COM AS DEVIDAS BAIXAS. E para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada na forma da lei. _________________________________________________ HENRIQUE COSTA CAVALCANTE - Juiz(a) do Trabalho 04/07/2012 13:06:08 Sistema de Acompanhamento de Processos em 1ª Instância pág. 1/ 2 _________________________________________________ SANDRA MAGALHÃES SALGADO- Diretor(a) de Secretaria 04/07/2012 13:06:08 Sistema de Acompanhamento de Processos em 1ª Instância pág. 2/ 2