ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 ANO II – EDIÇÃO nº 346 – SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01 de junho de 2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02 de junho de 2009 Senhores(as) Usuários(as), A Seção I do Diário da Justiça Eletrônico compreende a publicação de atos judiciais e administrativos oriundos do 2º grau de jurisdição. Este documento está assinado digitalmente, conforme MP 2.002-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), e Lei 11.419/2006 (Lei de Informatização do Processo Judicial). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal. Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. Utilize os marcadores/bookmarks que aparecem do lado esquerdo para navegar neste documento. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br CLAUDIA VASCONCELLO S LEMES:5018510 Assinado de forma digital por CLAUDIA VASCONCELLOS LEMES:5018510 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora da Justica - AC-JUS, ou=Cert-JUS Institucional - A3, ou=TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, ou=Servidor, cn=CLAUDIA VASCONCELLOS LEMES:5018510 Dados: 2009.06.01 09:21:42 -03'00' 1 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 =============================================================================== CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA # PAUTA N. 6/2009 DATA DO JULGAMENTO: 08/06/2009 AS 15:30 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES =============================================================================== 1 - APELACAO (E.C.A.) N. 231-0/288 PROTOCOLO : 200803717134 COMARCA : LUZIANIA RELATORA : DESA. AMELIA MARTINS DE ARAUJO APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO APELADO(S) : LCDS ADV(S) : LAURIOMAR ANTONIO RORIZ PROC. DE JUSTICA : DR(A). LAURA MARIA FERREIRA BUENO 2 - APELACAO (E.C.A.) N. 243-3/288 PROTOCOLO : 200805969955 COMARCA : LUZIANIA RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA SUBST. DO DES. VITOR BARBOZA LENZA APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO APELADO(S) : JSG ADV(S) : LAURIOMAR ANTONIO RORIZ PROC. DE JUSTICA : DR(A). LAURA MARIA FERREIRA BUENO 3 - APELACAO (E.C.A.) N. 246-8/288 PROTOCOLO : 200805969971 COMARCA : LUZIANIA RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA SUBST. DO DES. VITOR BARBOZA LENZA APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO APELADO(S) : EAP APELADO(S) : PNC APELADO(S) : RDSC ADV(S) : LAURIOMAR ANTONIO RORIZ PROC. DE JUSTICA : DR(A). LAURA MARIA FERREIRA BUENO 4 - APELACAO (E.C.A.) N. 251-3/288 PROTOCOLO : 200900317480 COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO APELADO(S) : WAA ADV(S) : JORGE HENRIQUE ELIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). LAURA MARIA FERREIRA BUENO 5 - APELACAO (E.C.A.) N. 252-1/288 PROTOCOLO : 200900165256 COMARCA : JATAI RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA SUBST. DO DES. VITOR BARBOZA LENZA APELANTE(S) : MVAS APELANTE(S) : MSSP ADV(S) : ADALBERTO LEMOS LIMA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LAURA MARIA FERREIRA BUENO 6 - APELACAO (E.C.A.) N. 258-0/288 PROTOCOLO : 200900692744 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO APELADO(S) : AMS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 2 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 ADV(S) : CLAUDIO CAETANO DA SILVA PROC. DE JUSTICA : DR(A). LAURA MARIA FERREIRA BUENO 7 - APELACAO (E.C.A.) N. 262-8/288 PROTOCOLO : 200900539717 COMARCA : JUSSARA RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA SUBST. DO DES. VITOR BARBOZA LENZA APELANTE(S) : JFS ADV(S) : PALMESTRON FRANCISCO CABRAL APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO ASS.ACUS.(S) : AMELIA FERREIRA DA SILVA ADV(S) : CARMINO FERREIRA DOS SANTOS PAULO CESAR CARNEIRO DA SILVA NILSON GOMES PROC. DE JUSTICA : DR(A). LAURA MARIA FERREIRA BUENO GOIANIA, 28 DE MAIO DE 2009 TERESA CRISTINA DE SA ARAUJO SECRETARIO(A) ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 3 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 ================================================================================ CORTE ESPECIAL # INTIMACAO AS PARTES N.64/2009 ================================================================================ 1 - MANDADO DE INJUNCAO N.43-5/211 PROTOCOLO : 200901976908 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. CARLOS ESCHER IMPETRANTE(S) : MEIRE RODRIGUES DE MACEDO ADV(S) : ARLETE MESQUITA IMPETRADO(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: "(PARTE FINAL)...NO CASO EM EXAME, PERLUSTRANDO OS AUTOS,NAO VISLUMBRO OS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A CONCESSAO DA MEDIDA IN LIMINE, MESMO PORQUE, SE CONFIGURA UMA VERDADEIRA ANTECI PACAO DE TUTELA. DIANTE DESSE ENTENDIMENTO, DEIXO DE CONCE DER A MEDIDA LIMINARMENTE, DETERMINANDO, CONTUDO, O PROCESSA MENTO DESTE MANDADO DE INJUNCAO. DETERMINO, ENTAO,A NOTIFICA CAO DA ILUSTRE AUTORIDADE IMPETRADA,PARA QUE PRESTE AS INFOR MACOES PERTINENTES, NO PRAZO DE DEZ DIAS (ART. 7., I, LEI 1533/51). APOS, DE-SE VISTAS DOS AUTOS A DOUTA PROCURADO RIA GERAL DE JUSTICA, PARA SUA NECESSARIA MANIFESTACAO. INTI ME-SE E CUMPRA-SE. GOIANIA, 26 DE MAIO DE 2009. (A) DESEMBAR GADOR CARLOS ESCHER-RELATOR." GOIANIA, 28 DE MAIO DE 2009 SECRETARIO(A): MARCIA BEATRIZ M. MACHADO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 4 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Assessoria Técnica DECRETO JUDICIÁRIO Nº1006/2009. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta dos autos nº 2917751/2009, resolve designar os Juízes de Direito, abaixo indicados, para participarem, no dia 30 de maio de 2009, do projeto Ação Global na Comarca de Aparecida de Goiânia (entrância intermediária): MAGISTRADO COMARCA VARA Alessandro Manso E Silva Goiânia Juiz Substituto Desclieux Ferreira da Silva Júnior Aparecida de Goiânia Vara das Fazendas Públicas Fernando Ribeiro de Oliveira Senador Canedo 1ª Vara Gustavo Braga Carvalho Cavalcante Juiz Substituto Heloísa Silva Mattos Aparecida de Goiânia Juíza Substituta João Correa de Azevedo Neto Goiânia Juiz Substituto Leonardo Fleury Curado Dias Turvânia Leonys Lopes Campos da Silva Cachoeira Alta Liciomar Fernandes da Silva Goiânia Juiz Substituto Lívia Vaz da Silva Goiânia Juíza Substituta Marcelo Pereira de Amorim Hidrolândia Maria Clara Merheb Gonçalves Andrade São Simão Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva Aparecida de Goiânia Juizado da Infância e da Juventude Marli de Fátima Naves Aparecida de Goiânia Juíza Substituta Vanderlei Caires Pinheiro Aparecida de Goiânia 2ª Vara Cível Wilsianne Ferreira Novato Sanclerlândia Goiânia, 20 de maio de 2009, 121º da República. Desembargador PAULO TELES Presidente ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 5 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Assessoria Técnica DECRETO JUDICIÁRIO Nº1045/2009. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, resolve: I - designar a Juíza Substituta LARYSSA DE MORAES CAMARGOS IZZY para substituir a titular do Juizado Especial Cível e Criminal e Diretoria do Foro da Comarca de Senador Canedo, a partir desta data e até 10 de junho de 2009, durante seu afastamento legal; II - designar a Juíza Substituta LARYSSA DE MORAES CAMARGOS IZZY para, a partir desta data, prestar auxílio à Comarca de Senador Canedo (entrância inicial). Goiânia, 26 de maio de 2009, 121º da República. Desembargador PAULO TELES Presidente ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 6 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Assessoria Técnica DECRETO JUDICIÁRIO Nº1046/2009. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, e "ad referendum" da Colenda Corte Especial, resolve convocar o Dr. MÁRCIO DE CASTRO MOLINARI, 1º Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Goiânia (entrância final), para substituir a Desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, durante seu afastamento legal, no período de 25 de maio a 30 de junho de 2009. Goiânia, 26 de maio de 2009, 121º da República. Desembargador PAULO TELES PRESIDENTE ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 7 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Assessoria Técnica DECRETO JUDICIÁRIO Nº1047/2009. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta dos autos nº 2826241/2009, resolve designar IRENE JUNQUEIRA, Escrevente Judiciário III, classe C, nível 3, para, a partir desta data, exercer a função de confiança de Assistente Judiciário II, FEC-3, da Divisão de Desempenho Global da Corregedoria Geral da Justiça. Goiânia, 27 de maio de 2009, 121º da República. Desembargador PAULO TELES Presidente ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 8 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Assessoria Técnica DECRETO JUDICIÁRIO Nº1049/2009. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, resolve retificar o Decreto Judiciário nº 887, de 7 maio de 2009, a fim de considerar ANTÔNIO REGINALDO DA SILVA exonerado, a partir de 2 de fevereiro de 2009, e MAXILEY RABELO DOS REIS nomeado, a partir de 7 de maio de 2009, ambos da Comarca de Alexânia. Goiânia, 27 de maio de 2009, 121º da República. Desembargador PAULO TELES Presidente ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 9 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Assessoria Técnica DECRETO JUDICIÁRIO Nº1050/2009. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta dos autos nºs 2890097 e 2901838/2009, resolve: I – dispensar, a partir de 4 de maio de 2009, FERNANDA RAQUEL FARIA COSTA ZAFFALON, Escrevente Judiciário III, classe D, nível 1, da função de confiança de Assessor Auxiliar I, FEC-5, da Divisão de Protocolo Judicial I da Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia, e nomeá-la para, a partir da mesma data, exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor de Divisão (Protocolo Judicial I), DAE-7, da Coordenadoria Judiciária da citada Diretoria; II – designar IVONETE CALDEIRA COSTA, à disposição, para, a partir desta data, exercer a função de confiança de Assessor Auxiliar I, FEC-5, da Divisão de Protocolo Judicial I da Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia. Goiânia, 27 de maio de 2009, 121º da República. Desembargador PAULO TELES Presidente Br:dec066/vs ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 10 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Assessoria Técnica DECRETO JUDICIÁRIO Nº1051/2009. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta dos autos nº 2856875/2009, resolve, com efeito a partir de 31 de março de 2009: I – exonerar ROCHAEL VAZ DA SILVA JÚNIOR do cargo de provimento em comissão de Assistente Administrativo de Juiz de Direito de comarca de entrância intermediária, DAE-2 (Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, da Infância e Juventude da Comarca de Formosa); II – exonerar GISELLE MARRIE LEAL ADORNO FERREIRA DA COSTA do cargo de provimento em comissão de Assistente Administrativo de Juiz de Direito de comarca de entrância intermediária, DAE-2 (Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Formosa), e nomeá-la para exercer idêntico cargo junto ao Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, da Infância e Juventude da citada comarca. Goiânia, 27 de maio de 2009, 121º da República. Desembargador PAULO TELES Presidente ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 11 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Assessoria Técnica DECRETO JUDICIÁRIO Nº1052/2009. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta dos autos nºs 2913615 e 2917505/2009, resolve, com efeito a partir desta data: I – dispensar ROSMEIRE ROSA DA SILVA MARTINS, Oficial de Justiça-Avaliador Judiciário III, classe B, nível 3, da função de confiança de Assistente de Gabinete de Desembargador, FEC-7 (Gabinete nº 9), e designá-la para exercer a de Assessor Técnico de Desembargador, FEC-8, no citado Gabinete; II – designar CAROLINA BRAGA VIEIRA, Auxiliar Judiciário, classe A, nível 1, para exercer a função de confiança de Assistente de Gabinete de Desembargador, FEC-7 (Gabinete nº 9). Goiânia, 27 de maio de 2009, 121º da República. Desembargador PAULO TELES PRESIDENTE ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 12 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Assessoria Técnica DECRETO JUDICIÁRIO Nº1053/2009. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta dos autos nº 2857847/2009, resolve, com efeito a partir desta data: I – exonerar MARIA DE LOURDES FERREIRA AMARAL do cargo de provimento em comissão de Assistente Administrativo de Juiz de Direito de comarca de entrância intermediária, DAE-2 (Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Niquelândia); II – exonerar MOACIR DOS SANTOS RIBEIRO JÚNIOR do cargo de provimento em comissão de Assistente Administrativo de Juiz de Direito de comarca de entrância intermediária, DAE-2 (Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Posse), e nomeá-lo para exercer idêntico cargo junto ao Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Niquelândia (entrância intermediária). Goiânia, 27 de maio de 2009, 121º da República. Desembargador PAULO TELES Presidente ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 13 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Assessoria Técnica DECRETO JUDICIÁRIO Nº1054/2009. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, usando suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta dos autos nº 2764181/2009, resolve retificar o Decreto Judiciário nº 1212, de 5 de setembro de 2008, na parte que designa EDNA REGINA ATAVILA para exercer a função de confiança de Assistente Judiciário I, FEC-2, da Coordenadoria Judiciária da Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia, a fim de considerá-la designada a partir de 15 de julho de 2008. Goiânia, 27 de maio de 2009, 121º da República. Desembargador PAULO TELES Presidente ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 14 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Assessoria Técnica DECRETO JUDICIÁRIO Nº1055/2009. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta dos autos nº 2844516/2009, resolve dispensar, a partir de 4 de maio de 2009, OLÍMPIA TOMAZ PEREIRA SOUZA, Técnico Judiciário, classe E, nível 3, da função de confiança de Assessor Técnico de Desembargador, FEC-8. Goiânia, 27 de maio de 2009, 121º da República. Desembargador PAULO TELES Presidente ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 15 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Assessoria Técnica DECRETO JUDICIÁRIO Nº1056/2009. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta dos autos nºs 2674025 e 2728257/2008, e com fundamento no art. 40, § 1º, I, e §§ 2º, 3º e 17 da Constituição Federal c/c 264, I, “c”, da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988 e art. 5º, III e XII, § 2º da Instrução Normativa SRF nº 15/01, declara aposentado, por invalidez, LUÍS CARLOS DOS SANTOS no cargo de Auxiliar Judiciário, classe D, nível 3, do Grupo Ocupacional I, dos servidores do Poder Judiciário, com proventos integrais. Goiânia, 27 de maio de 2009, 121º da República. Desembargador PAULO TELES Presidente ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 16 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Assessoria Técnica DECRETO JUDICIÁRIO Nº1057/2009. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta dos autos nº 2528975/2008, resolve, e com fundamento nos arts. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005; art. 265 c/c o 170, § 5º, da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, Lei nº 10.871, de 7 de julho de 1989, Resolução nº 4, de 13 de setembro de 1989 e art. 4º da Lei nº 13.395, de 14 de dezembro de 1998, com modificações posteriores, conceder aposentadoria voluntária a SORAYA JORGE CARNEIRO SILVA, no cargo de Oficial de Registro Civil, classe E, nível 2, do Grupo Operacional II, da Comarca de Urutaí (entrância inicial), com proventos integrais. Goiânia, 27 de maio de 2009, 121º da República. Desembargador PAULO TELES Presidente ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 17 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Assessoria Técnica DECRETO JUDICIÁRIO Nº1058/2009. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta dos autos nº 2873991/2009, resolve: I – exonerar, a pedido e a partir de 22 de abril de 2009, ANDRESSA TELES ABRÃO TRAD do cargo de provimento em comissão de Secretário Particular de Desembargador, DAE-7 (Gabinete nº 31); II – dispensar, a partir desta data, DALILA FÁTIMA MESQUITA DINIZ, Escrivão Judiciário II, classe D, nível 3, da função de confiança de Encarregado de Escrivania de comarca de entrância final, FEC-5, da Comarca de Goiânia, e nomeá-la para, a partir da mesma data, exercer o cargo de provimento em comissão de Secretário Particular de Desembargador, DAE-7 (Gabinete nº 31). Goiânia, 27 de maio de 2009, 121º da República. Desembargador PAULO TELES Presidente ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 18 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Assessoria Técnica DECRETO JUDICIÁRIO Nº1059/2009. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, usando suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta dos autos nº 2589770/2009, resolve, com fundamento no art. 112, § 1º, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), nomear EVA MARIA DE DEUS, EDUARDO FARIA DE ARAÚJO e DOUGLLAS VINICIUS LEMES RODRIGUES, para exercerem a função de Juiz de Paz, 1º e 2º Suplentes, respectivamente, da Comarca de Goianápolis (entrância inicial), pelo período de 3 (três) anos. Goiânia, 27 de maio de 2009, 121º da República. Desembargador PAULO TELES Presidente ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 19 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Assessoria Técnica DECRETO JUDICIÁRIO Nº1060/2009. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, usando suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta dos autos nº 2860988/2009, resolve exonerar, a partir desta data, VASCO RODRIGUES DA CUNHA FILHO, Escrevente Judiciário II, classe A, nível, do cargo de provimento em comissão de Assistente Administrativo de Juiz de Direito de comarca de entrância intermediária, DAE-2 (Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caldas Novas), e nomear LETÍCIA LIMA DE OLIVEIRA, Escrevente Judiciário II, classe A, nível 1, para, a partir desta data, exercer o referido cargo. Goiânia, 27 de maio de 2009, 121º da República. Desembargador PAULO TELES Presidente ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 20 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Assessoria Técnica DECRETO JUDICIÁRIO Nº1061/2009. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta dos autos nº 2881811 e 2883139/2009, resolve tornar sem efeito o Decreto Judiciário nº 1803, de 18 de dezembro de 2008, na parte que aprova a escala de férias dos Juízes de Direito de comarcas de entrância intermediária e inicial, para o exercício de 2009, relativamente ao primeiro período de férias do Dr. MATEUS MILHOMEM DE SOUSA, Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de Anápolis (entrância intermediária). Goiânia, 27 de maio de 2009, 121º da República. Desembargador PAULO TELES Presidente ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 21 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Assessoria Técnica DECRETO JUDICIÁRIO Nº1062/2009. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta dos autos nºs 2867648 e 2889226/2009, resolve: I – exonerar, a partir de 2 de abril de 2009, DARCI EDUARDO ALCARAZ DOS SANTOS do cargo de provimento em comissão de Coordenador Administrativo, DAE-8, da Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia (entrância final); II – exonerar, a partir de 4 de maio de 2009, MAYSA BIBIANE DE SÁ FERREIRA DA CUNHA do cargo de provimento em comissão de Diretor de Divisão (Protocolo Judicial I), DAE-7, da Coordenadoria Judiciária da Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia (entrância final), e nomeá-la para, a partir da mesma data, exercer o de Coordenador Administrativo, DAE-8, da citada Diretoria. Goiânia, 27 de maio de 2009, 121º da República. Desembargador PAULO TELES Presidente ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 - www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 22 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Assessoria Técnica DECRETO JUDICIÁRIO Nº1063/2009. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta dos autos nºs 2802457 e 2851181/2009, resolve: I – exonerar, a partir de 16 de abril de 2009, CAMILA SANTOS FERREIRA do cargo de provimento em comissão de Conciliador de Vara de Família, DAE-2 (Juiz de Direito da 3ª Vara de Família, Sucessões e Cível da Comarca de Goiânia); II – autorizar, a partir de 13 de maio de 2009, o exercício provisório no Foro da Comarca de Goiânia (entrância final), da servidora CAMILA SANTOS FERREIRA, Escrevente Judiciário I, classe A, nível 1, da Comarca de Piracanjuba (entrância inicial), e nomeá-la para, a partir da mesma data, exercer o cargo de provimento em comissão de Conciliador de Vara de Família, DAE-2 (Juiz de Direito da 3ª Vara de Família, Sucessões e Cível da Comarca de Goiânia). Goiânia, 27 de maio de 2009, 121º da República. Desembargador PAULO TELES Presidente ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 23 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Assessoria Técnica DECRETO JUDICIÁRIO Nº1064/2009. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta dos autos nº 2865009/2009, e nos termos do art. 136, § 1º, I, da Lei Estadual nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, resolve exonerar, a pedido e a partir de 7 de abril de 2009, VALÉRIA PIRES DE REZENDE do cargo de Escrevente Judiciário I, classe A, nível 1, do Grupo Ocupacional II, da Comarca de Pires do Rio (entrância inicial). Goiânia, 27 de maio de 2009, 121º da República. Desembargador PAULO TELES Presidente ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 24 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Assessoria Técnica DECRETO JUDICIÁRIO Nº1065/2009. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, usando suas atribuições legais, tendo em vista o que consta dos autos nº 2866145/2009, e nos termos do art. 136, § 1º, II, da Lei Estadual nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, resolve exonerar, a partir de 1º de abril de 2009, CRISTIANE CINTRA CARDOSO do cargo de provimento em comissão de Assistente Administrativo de Juiz de Direito de comarca de entrância intermediária, DAE-2 (Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Goiás). Goiânia, 27 de maio de 2009, 121º da República. Desembargador PAULO TELES Presidente ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 25 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Assessoria Técnica DECRETO JUDICIÁRIO Nº1066/2009. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta dos autos nº 2836840/2009, resolve: I – exonerar, a partir de 30 de abril de 2009, ELAINE CRISTINA GUNDIM DOS SANTOS do cargo de provimento em comissão de Assistente Administrativo de Juiz de Direito de comarca de entrância inicial, DAE-1 (Juiz de Direito da Comarca de Corumbaíba); II – exonerar, a partir desta data, GILDOMAR REZENDE DA ROCHA JÚNIOR do cargo de provimento em comissão de Assistente de Juiz de Direito de comarca de entrância inicial, DAE-2 (Juiz de Direito da Comarca de Corumbaíba), e nomeá-lo para, a partir da mesma data, exercer o de Assistente Administrativo de Juiz de Direito de comarca de entrância inicial, DAE-1, junto ao citado Juiz; III – exonerar, a partir desta data, MARINA PELHUS CAMELO do cargo de provimento em comissão de Assistente de Juiz de Direito de comarca de entrância inicial, DAE-2 (Juiz de Direito da Comarca de Paraúna), e nomeá-la para, a partir da mesma data, exercer idêntico cargo junto ao Juiz de Direito da Comarca de Corumbaíba (entrância inicial). Goiânia, 27 de maio de 2009, 121º da República. Desembargador PAULO TELES Presidente ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 26 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Assessoria Técnica DECRETO JUDICIÁRIO Nº1067/2009. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta dos autos nº 2864771/2009, resolve nomear GABRIELA ATAÍDE SABATH OLIVEIRA para, a partir desta data, exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente Administrativo de Juiz de Direito de comarca de entrância intermediária, DAE-2 (Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Posse). Goiânia, 27 de maio de 2009, 121º da República. Desembargador PAULO TELES Presidente ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 27 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Assessoria Técnica DECRETO JUDICIÁRIO Nº1068/2009. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, resolve atribuir competência ao Dr. MARCUS DA COSTA FERREIRA, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Anápolis (entrância intermediária), para, no dia 5 de junho de 2009, às 20 horas, na cidade de Formosa - GO, na Av. Circular, s/n, Chácara do Sossego, Parque Vila Verde, realizar, excepcionalmente, o ato de celebração de casamento civil de Luís Fernando Trindade e Paula Martins Pereira. Goiânia, 27 de maio de 2009, 121º da República. Desembargador PAULO TELES Presidente ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 28 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Assessoria Jurídica Processo nº : 2909791/2009 Nome : ROBERTO NASCIMENTO Assunto : Faz Solicitação DESPACHO Nº 2837/2009 - Tendo em vista o que consta dos autos, especialmente da Ata de Julgamento acostada a f. 70, e usando da atribuição a mim conferida pelo Decreto Judiciário nº 118, de 21 de janeiro de 2009, homologo o resultado obtido pela Comissão Permanente de Licitação e, de conseqüência, autorizo a contratação da empresa SHALLON RECEPÇÕES LTDA para a realização de um “brunch” para 700 (setecentas) pessoas, a ser realizado no Plenário do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em função do lançamento do Plano Estratégico 2009/2011, objeto da Licitação nº 073/2009, modalidade Convite (f. 10/21), pelo valor R$4.998,00 (quatro mil, novecentos e noventa e oito reais). À Diretoria Financeira para emissão da respectiva nota de empenho. Após, à Diretoria Administrativa para os demais procedimentos. Goiânia, 27 de maio de 2009. STENIUS LACERDA BASTOS Diretor-Geral ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 29 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 P O D E R JU DICIÁ RIO Diretoria-G eral Assessoria Jurídica Processo nº : 2344769/2007 e 2546515/2008 Nome : DIVISÃO DE MATERIAL Assunto : Compra DESPACHO Nº 2844/2009 - Tendo em vista o que consta dos autos, especialmente da Ata de Reunião e Julgamento de f. 376/377, referente ao Edital da Licitação nº 028/2009, modalidade Pregão Presencial do Tipo Menor Preço Global, para contratação de empresa especializada em implantação de Sistema de Gestão Administrativa Pública modular (SIGA) alí descrito, consoante especificado no anexo do ato convocatório e, usando da atribuição a mim conferida pelo Decreto Judiciário nº 118, de 21.1.2009, homologo o resultado obtido pelo Pregoeiro e, de consequência, autorizo a contratação da empresa vencedora do certame, LINK DATA INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA ao preço total de R$1.097.000,00 (um milhão e noventa e sete mil reais). Inicialmente, à Diretoria Financeira para manifestar sobre os recursos orçamentários e emitir a respectiva nota de empenho e, após, à Assessoria Jurídica desta Diretoria Geral, para as providências complementares. Goiânia, 28 de maio de 2009. STENIUS LACERDA BASTOS Diretor-Geral ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis C hateaubriand, 1 95, St. Oeste, Goiânia G oiás – C EP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 32 16-2 14 1 - w ww.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 30 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 P O D E R JU DICIÁRIO Diretoria-G eral Assessoria Jurídica Processo nº : 2776723/2009 Nome : DIVISÃO DE ENGENHARIA Assunto : Projeto DESPACHO Nº 2846/2009 - Tendo em vista o que consta dos autos, especialmente da Ata de Reunião e Julgamento de f. 151, referente ao Edital de Licitação nº 036/09 (f. 39/74), modalidade CONVITE, destinada à contratação de pessoa física ou jurídica para desenvolver projetos de engenharia e sondagem, destinados a construção do Fórum da Comarca de Alexânia, com 2 (duas) repetições para as comarcas de Acreúna e Padre Bernardo, consoante especificações constantes dos anexos do ato convocatório e, usando da atribuição a mim conferida pelo Decreto Judiciário nº 118, de 21.1.09, homologo o resultado obtido pela Comissão Permanente de Licitação e, de conseqüência, autorizo a contratação das empresas vencedoras do certame, conforme a seguir: I) SETE - SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA LTDA, no Lote 1, no valor de R$28.180,86 (vinte e oito mil cento e oitenta reais e oitenta e seis centavos); Lote 2, no valor de R$22.462,16 (vinte e dois mil quatrocentos e sessenta e dois reais e dezesseis centavos); Lote 3 no valor de R$10.861,49 (dez mil, oitocentos e sessenta e um reais e quarenta e nove centavos) e Lote 5, no valor de R$13.576,86 (treze mil, quinhentos e setenta e seis reais e oitenta e seis centavos), somando R$75.081,37 (setenta e cinco mil, oitenta e um reais e trinta e sete centavos) II) JF ENGENHARIA LTDA, no Lote 4, no valor de R$12.822,59 (doze mil, oitocentos e vinte e dois reais e cinquenta e nove centavos). Totaliza a presente autorização o valor de R$87.903,96 (oitenta e sete ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis C hateaubriand, 1 95, St. Oeste, Goiânia G oiás – C EP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 32 16-2 14 1 - w ww.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 31 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 P O D E R JU DICIÁRIO Diretoria-G eral Assessoria Jurídica mil, novecentos e três reais e noventa e seis centavos). Inicialmente, à Diretoria Financeira para as providências de praxe e emissão da respectiva nota de empenho. Após, à Assessoria Jurídica para os procedimentos complementares. Goiânia, 28 de maio de 2009. STENIUS LACERDA BASTOS Diretor-Geral Dpd1893/ac/mh ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis C hateaubriand, 1 95, St. Oeste, Goiânia G oiás – C EP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 32 16-2 14 1 - w ww.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 32 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 1 P O D E R JU DICIÁRIO Diretoria-G eral Assessoria Jurídica Processo nº : 2757532/2009 Nome : COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Assunto : Diretoria Judiciária DESPACHO Nº 2852/2009 - Versam os autos sobre licitação pública para contratação de serviços de publicação de avisos de licitação, realizada pelo edital nº 021/09, modalidade pregão, cujo resultado foi adjudicado a J. Câmara e Irmãos, que apresentou proposta no valor de R$63.974,40 (sessenta e três mil, novecentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos) e no qual compareceu mais um participante, ou seja, Jornal Hoje Ltda, com proposta no valor de R$50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais), esta última desclassificada, ao entendimento de que a abrangência de sua circulação não atende as exigências legais, constatadas através de diligências determinadas pelo Pregoeiro e ausência de comprovantes referentes a edital de concorrência. A licitante, Jornal Hoje Ltda, aviou recurso administrativo contra a decisão do Pregoeiro por entender incabíveis as razões de sua desclassificação, especialmente que “o item 49 do edital do pregão em exame não exige que a empresa licitante apresente comprovantes de publicação de editais de concorrência”, tampouco de declaração de institutos averiguadores de circulação. O Pregoeiro manteve sua decisão de desclassificação da recorrente e ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis C hateaubriand, 1 95, St. Oeste, Goiânia G oiás – C EP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 32 16-2 14 1 - w ww.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 33 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 2 P O D E R JU DICIÁRIO Diretoria-G eral Assessoria Jurídica encaminhou os autos a esta Diretoria Geral, em grau de recurso nos termos do art. 109, § 4º, da Lei de licitações e contratos. No entendimento do Pregoeiro descabe razão ao recorrente, considerando que o objetivo da licitação é a ampla divulgação de matéria específica de interesse do Tribunal de Justiça, em obediência à determinação legal, em jornal de grande circulação na área de abrangência, e no presente caso, o Estado de Goiás, e considerando também que não ficou evidenciado nos autos o alcance dessa exigência legal de divulgação por parte da licitante recorrente, deixando de preencher os requisitos editalícios, bem assim não propiciando ao órgão licitador o cumprimento do disposto no art. 21, III, da Lei nº 8.666/93 que diz: “Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez: I...II... III – em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição,” (sem grifo no original), razão da desclassificação da mesma. Outrossim, não procede a alegação da recorrente de que o item 49 do edital do pregão não exige comprovação de publicação de editais de concorrência, quando a própria Lei de licitações e contratos, no seu art. 21, III, acima transcrito, contém tal exigência expressa e à qual todos as licitantes se sujeitam, em conformidade com os preâmbulos do edital e da minuta de contrato, invocando as disposições legais pertinentes, o que não excepciona a ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis C hateaubriand, 1 95, St. Oeste, Goiânia G oiás – C EP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 32 16-2 14 1 - w ww.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 34 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 3 P O D E R JU DICIÁRIO Diretoria-G eral Assessoria Jurídica recorrente no particular. De conseqüência, a exigência de publicação de edital da modalidade concorrência, que implica em ampla divulgação, decorre de lei e não da vontade do Pregoeiro, não se traduzindo a medida em ilegalidade como quer a recorrente. Dito isso, e analisando criteriosamente o processo licitatório em questão, dentro das atribuições que me são conferidas pelo Decreto Judiciário nº 118, de 21.1.09, recebo o recurso, por tempestivo, e adotando as razões do Pregoeiro, nego-lhe provimento para, nos termos do art. 4º, XXI, da Lei nº 10.520/02, adjudicar o objeto da licitação à licitante J. Câmara & Irmãos S/A – O Popular. Intime-se e publique-se. Retornem à Comissão Permanente de Licitação para os procedimentos complementares. Goiânia, 28 de maio de 2009. STENIUS LACERDA BASTOS Diretor-Geral Dpd/1875/ac/mh ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis C hateaubriand, 1 95, St. Oeste, Goiânia G oiás – C EP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 32 16-2 14 1 - w ww.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 35 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 PODER JUDICIÁRIO Diretoria-Geral Secretaria Executiva EXTRATO TERMO ADITIVO DE CONTRATO Processo nº Contratante Contratada Objeto Dotação Orçamentária Dispositivo Legal Data da assinatura Processo nº Contratante Contratada Objeto Dispositivo Legal Data da assinatura :2477912/2008 :TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS :EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS :Prorrogação do prazo de vigência do contrato de prestação de serviços de Malote, para o período de 24/04/2009 a 23/04/2010; indicação do Chefe da Divisão de Postagem da Diretoria Judiciária para atuar como gestor do contrato. :Dotação Compactada 2009.0452.005, Programa de Trabalho 0452.02.061.4001.4.001.03.20, Natureza de Despesa 3.3.90.39.62, conforme Nota de Empenho nº 00585, emitida em 08/05/2009, no valor de R$131.733,31 (cento e trinta e um mil, setecentos e trinta e três reais e trinta e um centavos). :Art. 57, II, e 65, II, ambos da Lei nº 8.666/93. :27 de maio de 2009. :2855496/2009 :TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS :MARSOU ENGENHARIA LTDA. :Prorrogação em 45 (quarenta e cinco) dias no prazo para execução da obra de reforma do Fórum da comarca de Goiatuba; acréscimo de serviços no valor de R$20.286,26 (vinte mil, duzentos e oitenta e seis reais e vinte e seis centavos). :Art. 57, § 1º, e 65, § 1º, ambos da Lei nº 8.666/93. :27 de maio de 2009. Goiânia, 27 de maio de 2009. STENIUS LACERDA BASTOS Diretor-Geral Ext091/ac/hf ________________________________________________________________________________________________________ Av. Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste, Goiânia Goiás – CEP 74280-900 – Telefone (62)3216-2000 – Fax (62) 3216-2141 www.tjgo.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 36 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 P O D E R JU DICIÁRIO G abinete do Juiz C o marca de Aruanã - G oiás ERRATA do Edital Nº 20090629 O Dr. Marcus da Costa Ferreira Diretor do Foro da Comarca de Aruanã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Resolução nº 01/2007, aprovada pelo Órgão Especial em 6 de março de dois mil e sete (06/03/07) e publicada no suplemento do Diário da Justiça nº 14.962, de 19/03/2007, que circulou na mesma data, torna público, para conhecimento dos interessados, a ERRATA do edital de n. 20090629 que dispõe acerca do concurso público para provimento do cargo de Escrevente Judiciário I, no que tange ao número de vagas abertas, veja-se: Onde se lê: “[...] que do dia 08 ao dia 29/06/2009 (20 dias), estarão abertas as inscrições para o concurso destinado ao provimento de 3 (três) vagas do cargo de Escrevente Judiciário I, e das que vieram a surgir dentro do prazo de validade do certame.” LEIA-SE: “[...] que do dia 08 ao dia 29/06/2009 (20 dias), estarão abertas as inscrições para o concurso destinado ao provimento de 02 (duas) vagas do cargo de Escrevente Judiciário I, e das que vieram a surgir dentro do prazo de validade do certame.” DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE ARUANÃ, Estado de Goiás, aos vinte e oito dias do mês de maio de dois mil e nove (28/05/2009). Marcus da Costa Ferreira Juiz de Direito Diretor do Foro. ___________________________________________________________________________________________________________ Fóru m – R u a Se bastião R osário, quadra 1 7-A, lote 1-A, centro, Aruanã – Goiás. Telefone: (62) 3376 – 1 199. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 37 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 ED I T A L Nº20090639 CONCURSO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO CARGO DE ESCREVENTE JUDICIÀRIO I DA COMARCA DE RUBIATABA, ESTADO DE GOIÁS. O Dr. GLAUCO ANTÔNIO DE ARAÚJO, Diretor do Foro da comarca de Rubiataba, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Resolução nº 01/2007, aprovada pelo Órgão Especial em 6 de março de dois mil e sete (06/03/07) e publicada no suplemento do Diário da Justiça nº 14.962, de 19/03/2007, que circulou na mesma data, torna público, para conhecimento dos interessados, que do dia 18 de junho ao dia 07 de julho de 2009, estarão abertas as inscrições para o concurso destinado ao provimento de uma vaga do cargo de ESCREVENTE JUDICIÁRIO I, , e das que vieram a surgir dentro do prazo de validade do certame. 1. DAS ATRIBUIÇÕES E DO VENCIMENTO DO CARGO 1.1 São atribuições do cargo de ESCREVENTE JUDICIÁRIO I, entre outras previstas em Lei, normas internas e aquelas discriminadas no Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás. 1.2 Atendendo os demais requisitos legais exigidos para nomeação, o candidato aprovado no concurso será investido no cargo, na classe inicial da carreira e em estágio probatório, no regime estatutário de 40 (quarenta) horas semanais, percebendo o vencimento básico atual de R$ 1.347,65 (mil, trezentos e quarenta e sete reais e sessenta e cinco centavos). 1.3 Os aprovados serão lotados conforme designação do Diretor do Foro. 2. DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO 2.1 O candidato aprovado no concurso será investido no cargo se atendidas as seguintes exigências: I - ter nacionalidade brasileira; II - estar em dia com as obrigações eleitorais e em gozo dos direitos políticos; III - estar em dia com o serviço militar; IV - ter idade mínima de 18 anos; V - ter o 2º Grau completo; DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 38 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 VI - estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições inerentes ao cargo. 2.1.1 Quando solicitado, pelo departamento competente do Tribunal de Justiça, o aprovado deverá apresentar a documentação necessária para a posse no cargo. 2.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas na Resolução 01/2007 e neste Edital. 2.3 Só será deferida a inscrição de candidato já aposentado em função ou cargo público se firmada declaração de não acumulação de proventos e vencimentos. 2.4 Não será admitida inscrição condicional, e não haverá devolução da taxa de inscrição. 2.5 Os pedidos deficientemente instruídos serão indeferidos pela autoridade competente, após encerrado o prazo de inscrição, independentemente de qualquer aviso ou diligência. 2.6 Qualquer pessoa poderá representar ao Diretor do Foro, sigilosamente, contra o pedido de inscrição de qualquer candidato, oferecendo ou indicando provas, abrindo-se ao representado direito de ampla defesa. 3. DA INSCRIÇÃO 3.1 Para se inscrever, o interessado deverá comparecer pessoalmente à Comarca e preencher o requerimento de inscrição, disponível na Secretaria, dirigido ao Diretor do Foro. 3.2.1 O requerimento deverá estar acompanhado de fotocópia de documento de identificação, oficial, que contenha foto e impressão digital do candidato, autenticada ou acompanhada do original. 3.2.2 O comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 57,98 (cinquenta e sete reais e noventa e oito centavos) acompanhará o requerimento. 3.2.2.1 O valor da inscrição deverá ser depositado no Banco Itaú, agência 4422, conta nº 05928-9; ou Banco do Brasil, agência 0086-8, conta nº 19774-2; ou na Caixa Econômica Federal, agência 2535, conta nº 7000115, operação 006, contas do Fundo Especial dos Juizados - Tribunal de Justiça. 3.2.2.2 Para os que comprovarem pelo menos 3 (três) doações de sangue em cada um dos 2 (dois) últimos anuênios, a taxa de inscrição será reduzida à metade. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 39 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 3.3 A inscrição poderá ser requerida através de procurador, com poderes especiais. 3.4 As inscrições cujos pagamentos forem efetuados com cheques, ou outro meio que não seja em dinheiro, serão confirmadas após a compensação bancária. 4. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 4.1 É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas condições descritas no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e dispõe sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. 4.2 Fica assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para portadores de deficiência. 4.3 O candidato portador de deficiência que não o incapacita para o exercício do cargo, que pretender concorrer à reserva de vagas estalecida no artigo 37 e seus parágrafos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, deverá, sob as penas da lei, declarar esta condição no requerimento da inscrição. 4.3.1 Caso não seja feita a declaração, o interessado não poderá alegar, posteriormente, essa condição, para reivindicar a prerrogativa legal. 4.3.2 Quando solicitado, o candidato deverá encaminhar laudo médico que comprove a sua deficiência e a compatibilidade entre esta e as atribuições do cargo. 4.3.3 O candidato portador de deficiência submeter-se-á, quando convocado, à perícia médica. 4.3.4 O candidato inscrito como portador de deficiência, não qualificado como tal pela perícia médica, submeter-se-á às regras e condições estabelecidas para os demais candidatos. 4.4 O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas sendo necessária a obtenção das notas mínimas em todas as fases. 4.5 As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de portadores de deficiência, se não providas, por falta de candidatos ou pela reprovação, no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, observada a ordem classificatória. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 40 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 4.6 O candidato inscrito nessa condição deverá solicitar os recursos especiais de que necessita para realizar as provas. 5. DA BANCA EXAMINADORA 5.1 Cabe à Banca Examinadora elaborar, aplicar, corrigir e atribuir notas às provas, assim como decidir os pedidos de revisão ou recontagem de pontos. 5.2 A Banca Examinadora será composta pelo Juiz Diretor do Foro ou outro magistrado por ele designado, como presidente; um representante do Ministério Público; um representante da Ordem dos Advogados do Brasil; e um servidor efetivo da Justiça ou professor de escola oficial ou reconhecida. 5.2.1 A Banca Examinadora será secretariada por pessoa designada pelo Diretor do Foro. 5.3 Não poderá participar da Banca Examinadora nem funcionar no concurso como secretário quem for parente até o terceiro grau, em linha reta ou colateral, consangüíneo ou afim de qualquer candidato. 6. DAS PROVAS 6.1 Serão aplicadas, no mesmo dia, provas objetiva de múltipla escolha (testão) e discursiva e, em data posterior, prova de digitação, que serão eliminatórias. 6.1.1 Será eliminado o candidato que obtiver nota inferior a 5 (cinco), numa escala de 0 (zero) a 10 (dez), em cada uma das provas. 6.2 As datas, horários e locais das provas, se não constantes deste Edital, serão divulgados com antecedência mínima de 10 (dez) dias no placar do Fórum e por publicação no Diário da Justiça do Estado de Goiás. 6.3 O candidato não poderá lançar em local não determinado no cartãoresposta ou na folha da prova discursiva seu nome ou assinatura. 6.4 O candidato deverá comparecer ao local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para seu início portando documento de identificação. 6.4.1 O documento de identificação do candidato, a ser apresentado, deverá ser oficial, conter foto e impressão digital. 6.5 Não será permitida, em todas as provas, consulta de qualquer espécie. 6.6 A nota mínima exigida nas provas discursiva e de digitação é 5,0 (cinco). 6.6.1 Não haverá arredondamento de nota ou média final, desprezadas as DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 41 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 frações além do centésimo. 7. DA PROVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA 7.1 A prova de múltipla escolha versará sobre as seguintes matérias: I — língua portuguesa; II — organização do Poder Judiciário: no Brasil e em Goiás; III — noções de Direito Constitucional e Administrativo; IV — realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política e econômica do Brasil; V — informática básica; VI — conhecimento específico do cargo em concurso. 7.2 O gabarito utilizado para correção das questões objetivas do testão será publicado no placar do Fórum da Comarca. 7.2.1 Caso haja questão anulada, por decisão da Banca Examinadora, será acrescentado o ponto a todos os candidatos. 8. DA PROVA DISCURSIVA 8.1 Serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos que alcançarem a proporção de oito (8) candidatos pelo número de vagas constante deste Edital, inclusive para as vagas reservadas aos candidatos inscritos como portadores de deficiência, desde que obtenham no mínimo 50% (cinqüenta por cento) dos pontos da prova objetiva. 8.1.1 Igualmente serão classificados os candidatos que obtiverem a mesma pontuação da classificação de corte. 8.2 A prova discursiva, que terá nota atribuída de 0 (zero) a 10 (dez), versará sobre conhecimentos específicos do cargo em concurso, conforme conteúdo programático. 9. DAS REGRAS DA PROVA DE DIGITAÇÃO 9.1 A prova de digitação constará de cópia fiel de texto, impresso em microcomputador, apresentado pela Banca Examinadora, com 33 linhas, no máximo e as seguintes configurações: papel A4; margem superior de 3,0cm; margem inferior de 2,0cm; margem esquerda de 3,0cm e direita de 2,0cm; fonte Times New Roman Normal, 14pt; tabulação em 7,0cm e/ou 10cm; e espaçamento conforme orientação dada pela Banca Examinadora. 9.1.1 O editor de texto a ser utilizado na prova de digitação será o divulgado pela Banca Examinadora do concurso, quando da convocação DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 42 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 para a prova de digitação. 9.2 Serão levados em conta, na apreciação do trabalho, a fidelidade ao texto, a disposição gráfica e o tempo gasto, que não excederá a trinta (30) minutos. 9.3 O candidato que não apresentar o texto impresso, dentro do prazo máximo estabelecido, será considerado reprovado. 9.4 A prova valerá 10 (dez), sendo: 1 - Tempo: até 20 minutos = 10,0 até 25 minutos = 9,0 até 30 minutos = 8,0 2 - Qualquer erro equivalerá a 2 (dois) décimos a menos. 10. DOS RECURSOS 10.1 Eventuais recursos deverão ser formulados, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da divulgação do gabarito ou dos resultados no placar do Fórum, à Banca Examinadora do concurso. 10.2 Requerimento para simples correção de erro na soma dos pontos deverá ser formulado, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis da divulgação do resultado final, à Banca Examinadora do concurso. 10.3 Do indeferimento do pedido caberá recurso à Comissão de Seleção e Treinamento, no mesmo prazo. 10.3.1 Os recursos encaminhados para apreciação pela Comissão serão analisados após o encerramento do certame, junto ao processo principal do concurso. 10.4 Da decisão de mérito da Banca Examinadora não caberá recurso. 11. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 11.1 Considerar-se-ão aprovados no concurso os candidatos que, nos limites de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, obtiverem média não inferior a 6 (seis) no conjunto das notas das provas objetiva, discursiva e de digitação. 11.2 Havendo empate na classificação terá preferência o candidato que: I - obtiver maior nota na prova discursiva; II - obtiver maior nota na prova objetiva; III - tiver maior nota na prova de digitação; IV - tiver mais tempo de trabalho voluntário reconhecido e atestado por entidade oficial; DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 43 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 V - tiver maior idade. 11.3 O aviso de classificação dos candidatos aprovados será divulgado no placar do Fórum. 11.3.1 Os nomes dos reprovados não constarão do aviso que divulgará a classificação dos candidatos. 11.3.2 Haverá uma listagem com os nomes dos candidatos aprovados que declararam ser portadores de deficiência. 11.4 Poderá ser feita diligência sobre a vida pregressa dos candidatos. 11.5 Apurada, em definitivo, a classificação final dos aprovados, será lavrada ata de encerramento do certame e, concluídos os trabalhos da Banca Examinadora, toda a documentação do concurso, e dos candidatos aprovados, será encaminhada para a Comissão de Seleção e Treinamento. 12. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO 12.1 Verificado que o concurso se realizou segundo os ditames da Resolução nº 01/07, será ele homologado pela Comissão de Seleção e Treinamento. 12.1.1 A homologação do concurso será publicada no Diário da Justiça Eletrônico e, decorrido o prazo de 5 (cinco) dias para recurso, todo o processo será encaminhado à Presidência do Tribunal de Justiça, para os devidos fins. 12.2 Após publicado o resultado do concurso, qualquer magistrado, membro do Ministério Público ou do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil poderá representar, fundamentadamente, contra qualquer candidato, antes da nomeação, juntando as provas existentes ou indicando as que pretenda produzir. 12.2.1 Sobre o pedido será ouvido o candidato, no prazo de 5 (cinco) dias, decidindo a Comissão de Seleção e Treinamento, em igual prazo, após a instrução do processo, se for o caso. 13. DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 Será sumariamente eliminado ou considerado desistente o candidato que: I — for apanhado em prática fraudulenta durante as provas; II — não se apresentar munido de documento de identificação oficial, que contenha foto e impressão digital do candidato, autenticada ou DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 44 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 acompanhada do original, quando convocado para as provas; III — lançar seu nome ou assinatura em local não determinado no cartão-resposta, ou na folha da prova discursiva; IV — desobedecer os regulamentos do concurso, perturbar sua ordem ou desacatar qualquer membro da Banca Examinadora, secretário ou fiscal. 13.2 O concurso terá validade por 2 (dois) anos a contar da publicação da homologação do resultado final no Diário da Justiça Eletrônico. 13.2.1 O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado, a critério da Presidência do Tribunal de Justiça, por igual período (art. 37, III da Constituição da República Federativa do Brasil e 92, III, da Constituição do Estado de Goiás). 13.3 A Banca Examinadora ou a Comissão de Seleção e Treinamento resolverá os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste Edital, na conformidade dos princípios gerais. DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE RUBIATABA, Estado de Goiás, aos vinte e seis dias do mês de maio de dois mil e nove (26/5/2009). GLAUCO ANTÔNIO DE ARAÚJO Juiz de Direito e Diretor do Foro PROGRAMA DAS PROVAS PORTUGUÊS LITERATURA: – Interpretação de texto de autor goiano GRAMÁTICA: - Ortografia oficial, acentuação gráfica, formas de tratamento. - Estudos dos verbos: modos e tempos verbais, regência verbal e nominal. - Emprego dos pronomes, concordância nominal e verbal. - Acentuação e pontuação. ORGANIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NO BRASIL : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 45 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 - Justiças especiais e justiças comuns. - Graus de jurisdição e classificação das comarcas. - Impedimentos do juiz e do serventuário. - Tribunais Superiores. – Poder Judiciário e as funções essenciais à Justiça. – EM GOIÁS: - Comarcas e distritos. - Varas comuns e especializadas. - Órgãos de primeiro e segundo graus. - Juizados Especiais. Instituição do Júri. - O Tribunal de Justiça: composição, administrativos. - Corregedoria: finalidade e estrutura. órgãos jurisdicionais e NOÇÕES ELEMENTARES DE DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - Noções de Constituição e Direito Constitucional. - Conceito de jurisdição e seus princípios constitucionais. - A organização dos Poderes e o papel do Judiciário na Constituição. - Os princípios constitucionais regentes da administração pública. - O regime jurídico dos Servidores Públicos Civis. - A responsabilidade funcional e o regime disciplinar do Serventuário da Justiça. - Organização Administrativa das Comarcas e Diretoria do Foro. REALIDADE ÉTNICA, SOCIAL, HISTÓRICA, GEOGRÁFICA, CULTURAL, POLÍTICA E ECONÔMICA DO BRASIL - Geografia e História do Brasil. - Atualidades: Social, Cultural, Política e Econômica do Brasil. INFORMÁTICA BÁSICA - Conceitos básicos de operação com arquivos em ambientes Windows e Linux - Conhecimentos básicos de edição de textos - Navegadores de internet (Internet Explorer, Mozilla Firefox) - Ferramentas de busca e pesquisa na internet - Uso e gerenciamento de correio eletrônico (contas de e-mail) - Hardwares e Periféricos NOÇÕES DE PROCESSO E ATOS PROCESSUAIS ESPECÍFICOS DO CARGO NOÇÕES DE DIREITO CIVIL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 46 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I - DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 Das pessoas: naturais e jurídicas. Da capacidade civil da pessoa natural. Do domicílio civil. Dos atos jurídicos. Disposições gerais. Dos bens públicos e privados. Dos bens: classificação. NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL - Dos atos processuais: do tempo e do lugar dos atos processuais, dos prazos, das comunicações dos atos: das citações e suas modalidades, das intimações, da notificação, das cartas: rogatória, precatória e de ordem. - Atos do processo: autuação, termos, autos, ata, mandado, edital, alvará, certidão, traslado, cópias, carta de sentença, carta de arrematação, carta de adjudicação, carta de remição. - Da audiência: disposições gerais, da conciliação, da instrução e julgamento. - Dos recursos: noções fundamentais, prazos. - Lei dos juizados especiais cíveis e criminais: Leis nºs 9.099/95 e 10.259/2001. - Das diversas espécies de execução: disposições gerais. - Do processo cautelar: arresto, sequestro, busca e apreensão. NOÇÕES DE DIREITO PENAL - Da ação penal: espécies. - Crime: doloso, culposo. Contravenções penais (conceitos). - Das penas: espécies. NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL - Do juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça. - Das citações, intimações e notificações. - Atos do processo: salvo-conduto, guia de recolhimento, alvará de soltura e edital. - Do processo comum: da instrução criminal, diligências, alegações finais. - Dos recursos: espécies, prazos. PRÁTICA FORENSE - Elaborar: certidão, termo de audiência, termo de recebimento e quitação, mandado de citação ou intimação, carta precatória, informação ao juiz, ofício, edital (cível e criminal), auto de redução de nomeação de bens à penhora, termo de audiência de inquirição, termo de audiência de instrução e julgamento, termo de fiança. LEI Nº 9.129/81. CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 47 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 DE GOIÁS E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR. - Dos deveres e atribuições comuns dos servidores da justiça. Dos Escreventes. Do regime disciplinar. Do comportamento. Das penas aplicáveis aos servidores. Dos procedimentos. Da sindicância. Das correições. Do expediente forense. REGIMENTO DE CUSTAS e LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR. – Despesas com locomoção. Edital e Programas aprovados pela Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sua 5ª Reunião, realizada aos dois dias do mês de abril do ano de dois mil e sete (02/04/2007). LOCAL, DATA E HORÁRIO DAS PROVAS PROVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA (TESTÃO) E PROVA DISCURSIVA LOCAL DIA MÊS ANO HORÁRIO FACER 26 08 2009 13h DIGITAÇÃO LOCAL FÓRUM DA COMARCA DIA 16 MÊS 09 ANO 2009 HORÁRIO 13h30min GLAUCO ANTÔNIO DE ARAÚJO Juiz de Direito e Diretor do Foro DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 48 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial n° 082/09 Processo n° 2877767/09 OBJETO: A confecção e instalação de cortinas em tecido modelo pega macho ABERTURA: dia 19/06/2009, às 14:00hs, na sala da CPL, situada no 1º andar do Anexo II do Tribunal de Justiça, à rua 18, nº 508, Setor Oeste, Goiânia-GO. Informações pelos telefones: (062) 3236-3444, 3236-3443 e fax (062) 3236-3400 ou pela internet www.tjgo.jus.br Goiânia, 28 de maio de 2009 VICTOR AGUIAR JARDIM DE AMORIM Pregoeiro DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 49 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial n° 083/09 Processo n° 279712709 OBJETO: aquisição de baterias estacionárias ABERTURA: dia 18/06/2009, às 16:00hs, na sala da CPL, situada no 1º andar do Anexo II do Tribunal de Justiça, à rua 18, nº 508, Setor Oeste, Goiânia-GO. Informações pelos telefones: (062) 3236-3444, 3236-3443 e fax (062) 3236-3400 ou pela internet www.tjgo.jus.br Goiânia, 28 de maio de 2009 VICTOR AGUIAR JARDIM DE AMORIM Pregoeiro DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 50 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 EXTRATO DE ATA DE JULGAMENTO Concorrência Nº 052/2009 Processo n° 22817187/09 O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado da licitação, modalidade Concorrência nº 052/09, destinada à concessão de uso de área no prédio do Fórum da Comarca de Santa Helena de Goiás, da seguinte forma: Empresa vencedora: - Fernando Francisco da Costa - Valor Total:R$385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais) Os interessados poderão obter a Ata de Reunião e Julgamento, na íntegra, através do endereço da Internet: http://www.tjgo.jus.br/Departamento/licitacao/agenda2009htm Rogério Jayme Presidente DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 51 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 EXTRATO DE ATA DE JULGAMENTO Pregão Presencial Nº 067/2009 Processo n° 2824531/09 O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado da licitação, modalidade Pregão Presencial nº 067/09, a aquisição de parafusadeira e furadeira reversível , furadeira de impacto profissional e fita para rotulador , da seguinte forma: Empresa vencedora: - GOMAFE GOIÁS MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA-EPP - Valor Total: R$3.504,00(três mil, quinhentos e quatro reais) Os interessados poderão obter a Ata de Reunião e Julgamento, na íntegra, através do endereço da Internet: http://www.tjgo.jus.br/Departamento/licitacao/agenda2009htm Alexandre B. de Brito Pregoeiro DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 52 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) NOS TERMOS DA LEGISLACAO VIGENTE, FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) PARA APRESENTAR(EM) AS CONTRA-RAZOES DO RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINARIO E/OU ORDINARIO, NO(S) SEGUINTES(S) FEITO(S): =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA N. 200702505840 (15706-2/101) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) JOSE DOMINGOS MORAIS ADV(S) : EURICO BARBOSA DOS SANTOS FILHO 1 RECORRIDO(S) INSTITUTO ORTOPEDICO DE GOIANIA LTDA ADV(S) : IVONE SABBATINI DA SILVA ALVES NAPOLEAO SANTANA 1 INTERES.(S) JD DA 7A VARA DE FAMILIA SUCESSOES E CIVEL 2 - APELACAO CIVEL N. 200803171034 (130093-1/188) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO ITAUCARD ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA KELLY TEIXEIRA NOROES MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO 1 RECORRIDO(S) MARIA DAS GRACAS DE FARIA ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO 3 - APELACAO CIVEL N. 200805028417 (135883-5/188) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO DA AMAZONIA S/A ADV(S) : ALESSANDRO DE PAULA CANEDO FERNANDA RAMOS RUIZ MAURICIO CORDENONZI 1 RECORRIDO(S) MARIA APARECIDA RODRIGUES ADV(S) : MARIA APARECIDA RODRIGUES 4 - APELACAO CIVEL N. 200805753944 (136836-0/188) COMARCA DE : ITAJA 1 RECORRENTE(S) BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES ALINNE RODRIGUES FERREIRA VIVIANE SILVEIRA BARCELOS MARTA NERES RODRIGUES MARINA RODRIGUES MAIA MERGULHAO 1 RECORRIDO(S) MARIA DE LOURDES TORRESILHA RUIVO ADV(S) : PAULO CESAR DE ASSIS 5 - APELACAO CIVEL N. 200805033356 (135639-3/188) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) OMINI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : EDUARDO PENA DE MOURA FRANCA SEBASTIAO MIRANDA PRADO NEUSA MARIA CANDIDO FELIPE ALBANO DE ARAUJO OLIVEIRA 1 RECORRIDO(S) NIVALDO OLIVEIRA DOS SANTOS ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO 6 - APELACAO CRIMINAL N. 200804671391 (34735-0/213) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) MINISTERIO PUBLICO 1 RECORRIDO(S) JOSE BORGES DA SILVA ADV(S) : FABRICIO GUIDA DE MENEZES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 53 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 GOIANIA, 28 DE MAIO DE 2009 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 54 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 =============================================================================== DIVISAO DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS # INTIMACAO A(S) PARTE(S) FICA(M) A(S) PARTE(S) INTIMADA(S) DA DECISAO E/OU DESPACHO PROFERIDO NO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S): =============================================================================== 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 200802781335 (64923-0/180) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO CID PADUA AGUIRRE EDSON JARDIM RABELO JACOMO 1 RECORRIDO(S) VONEI CARNEIRO DE OLIVEIRA ADV(S) : CLEVER DA SILVA CERTIFICO QUE FICA SOBRESTADO O PRESENTE RECURSO, TENDO EM VISTA DESPACHO DE 14/08/2008, DO MINISTRO ARI PARGENDLER, NO RECURSO ESPECIAL N°1.061.53 RS (2008/0119992-4). GOIÂNIA, 27 DE MAIO DE 2009. 2 - APELACAO CIVEL N. 200703782643 (116228-1/188) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO 1 RECORRIDO(S) MARIA EDITE DE ARAUJO RODRIGUES ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL...PELO DE TERMO DE AUDIENCIA DE CONCILIACAO DE FLS. 182/183 AS PARTES FORMALI ZARAM ACORDO, "RENUNCIANDO A QUALQUER RECURSO AO PODER JUDICIARIO, SALVO PELA EXECUCAO DO QUE ORA E ESTABELECIDO". DIAN TE DISSO, HOMOLO A DESITENCIA REQUERIDA PARA DECLARAR EXTINTO O PROCEDIMENTO RECURSAL, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 501 DO CPC, DETERMINANDO A DEVOLUCAO DESTES AUTOS A SECRETARIA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, PARA OS DEVIDOS FINS. INTIMEM-SE. GOI ANIA, 27 DE MAIO DE 2009. DESEMBARGADOR PAULO TELES - PRESIDENTE.3 - APELACAO CIVEL N. 200705101449 (119608-5/188) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO 1 RECORRIDO(S) ANA MARIA ALVES RIBEIRO ADV(S) : ADRIANA NAZARE RIBEIRO VALADARES OS PATRONOS DAS PARTES COMUNICAM A OCORRENCIA DE COMPOSICAO EXTRAJUDICIAL, MANIFESTANDO-SE PELA HOMOLOGACAO E EXTINCAO DO FEITO, COM EXPEDICAO DE ALVARA JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS. INTIMADOS OS PROCURADORES DO BANCO ABN AMRO REAL S/A PRA REGULARIZAR O MANDATO PROCURATORIO, ES TES TROUXERAM AOS AUTOS MANDATO COM PODERES SEMELHANTES AOS CONFERIDOS ATRAVES DA PECA ANEXADA AS FLS.83/4, QUE ENTRETAN TO, SO AUTORIZA A DESISTENCIA DE RECURSO "MEDIANTE AUTORIZACAO EXPRESSA DOS OUTORGANTES EM CADA CASO." REITERE INTIMACAO AOS MENCIONADOS PROFISSIONAIS PARA, EM 5 (CINCO) DIAS, A COSTAR AOS AUTOS O DOCUMENTO NECESSARIO PARA O FIM A QUE SE PRETENDEM. GOIANIA, 27 DE MAIO DE 2009. DESEMBARGADOR PAULO TELES - PRESIDENTE.4 - APELACAO CIVEL N. 200800679541 (122395-6/188) COMARCA DE : RIO VERDE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 55 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 1 RECORRENTE(S) BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES BRUNA NOGUEIRA BARROS KEMELLI VARGAS DO COUTO DANIELLA ARAUJO DAMASCENO CARLOS J. ELIAS JUNIOR LUCIANE AYRES BARBOSA 1 RECORRIDO(S) MARIA MATOS DE OLIVEIRA ADV(S) : FLAVIA APARECIDA MACEDO CARVALHO CERTIFICO QUE FICA SOBRESTADO O PRESENTE RECURSO, TENDO EM VISTA DESPACHOS DE 22/10/2008, DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI , NOS RECURSOS ESPECIAIS N°S.1.063.343/RS (2008/0128904-9) E 1.054.114/RS (2008/0104144-5). GOIÂNIA, 27 DE MAIO DE 2009. 5 - APELACAO CIVEL N. 200800920109 (122645-8/188) COMARCA DE : HIDROLANDIA 1 RECORRENTE(S) WISON REZENDE MACHADO ADV(S) : GERSON FERREIRA DA CUNHA MARCO TULIO CASTRO DI FERREIRA 2 RECORRENTE(S) AFONSO CHAVES E OUTRO(S) ADV(S) : SEBASTIAO CARLOS DE OLIVEIRA AFONSO CHAVES JUNIOR RODOLFO OTAVIO P DA MOTA OLIVEIRA FREDERICO ALVES STEGER DE OLIVEIRA THAIS ALVES STEGER DE OLIVEIRA 1 RECORRIDO(S) AFONSO CHAVES E OUTRO(S) ADV(S) : SEBASTIAO CARLOS DE OLIVEIRA AFONSO CHAVES JUNIOR RODOLFO OTAVIO P DA MOTA OLIVEIRA FREDERICO ALVES STEGER DE OLIVEIRA THAIS ALVES STEGER DE OLIVEIRA CAROLINE AVILA MARQUES SANDRE 2 RECORRIDO(S) WISON REZENDE MACHADO ADV(S) : GERSON FERREIRA DA CUNHA MARCO TULIO CASTRO DI FERREIRA TRATA-SE DE PEDIDO DE EXTRAÇÃO DE CARTA DE SENTENÇA FORMULADO LPELO 1º APELANTEWILSON REZENDE MACHADO. COM O ADVENTO DA LEI 11.232/05 FORAM REVOGADOS OS ARTS 589 E 590 DO CPC, QUE DISPUNHAM SONRE CARTA DE SENTENCA, E INSTITUIDA NOVA SISTEMA TICA PARA A EXECUCAO PROVISORIA, OU SEJA, AQUELA DO ART.4750 DO REFERIDO CODIGO. ISTO POSTO, INDEFIRO O PEDIDO, RESSALVANDO A PARTE O ACESSO AOS AUTOS PARA, QUERENDO, PROCEDER NO QUE ENTENDER NECESSARIO, NO INTUITO DE DAR CUMPRIMENTO AO QUE DISPOE O ART.475-0, DO CPC. INTIMEM-SE. GOIANIA, 27 DE MAIO DE 2009. DESEMBARGADOR PAULO TELES - PRESIDENTE.6 - APELACAO CIVEL N. 200803288900 (130646-1/188) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO BMG S/A ADV(S) : MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES ALINNE RODRIGUES FERREIRA VIVIANE SILVEIRA BARCELOS MARINA RODRIGUES MAIA MERGULHAO 1 RECORRIDO(S) GILSON PINTO SOARES ADV(S) : YARA MACEDO DA SILVA PAULO ROBERTO DE AQUINO CERTIFICO QUE FICA SOBRESTADO O PRESENTE RECURSO, TENDO EM VISTA DESPACHO DE 18/03/2009, DO MINISTRO JOÃO OTAVIO DE NO RONHA, NO RECURSO ESPECIAL N°1.046.768/RS (2008/0077464-2). GOIÂNIA, 27 DE MAIO DE 2009. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 56 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 7 - APELACAO CIVEL N. 200802897252 (128552-1/188) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXÃO CORTES MAIRA LIMA DE ALMEIDA CARLOS J. ELIAS JUNIOR DANIELLA ARAUJO DAMASCENO LUCIANE AYRES BARBOSA BRUNA NOGUEIRA BARROS 1 RECORRIDO(S) FATIMA BORGES ROSA ADV(S) : GUILHERME EVANDRO DI OLIVEIRA SILVA OSORIO EVANDRO DE OLIVEIRA SILVA ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA CERTIFICO QUE FICA SOBRESTADO O PRESENTE RECURSO, TENDO EM VISTA DESPACHO DE 19/02/2009, DO MINISTRO SIDNEI BENETI, NO RECURSO ESPECIAL N°1.110.549/RS (2009/007009-2). GOIÂNIA, 27 DE MAIO DE 2009. 8 - APELACAO CIVEL N. 200803490059 (130464-9/188) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO ITAU S/A ADV(S) : MARCIO MESSIAS CUNHA WESLEY BATISTA E SOUZA CRISTIANI MARTINS PIRES CUNHA DAVI EUGENIO DE FIGUEIREDO 1 RECORRIDO(S) ROSILDA ROSA DE JESUS SOUSA ADV(S) : DKENIA ROSA PENA CERTIFICO QUE FICA SOBRESTADO O PRESENTE RECURSO, TENDO EM VISTA DECISÃO DE 1404/2008, PROFERIDA NO RECURSO EXTRAORDINA RIO N°562.051-4/RS PELO MINISTRO CEZR PELUSO, QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO SUSCITADA. GOIÂNIA, 27 DE MAIO DE 2009. 9 - APELACAO CIVEL N. 200803400181 (130052-8/188) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : JOSE MARTINS FERREIRA LUIZ FERNANDO BRUM DOS SANTOS 1 RECORRIDO(S) LEOVAL FERREIRA GUIMARAES ADV(S) : LUIZ HOMERO PEIXOTO ROGERIO DIAS GARCIA SILVANO SABINO PRIMO CERTIFICO QUE FICA SOBRESTADO O PRESENTE RECURSO, TENDO EM VISTA DESPACHOS DE 20/01/2009 DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESI DENTE DESEMBARGADOR JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA NOS AUTOS DE N°S.200701543277,200801546870,200800564639,200600649908. GOIÂNIA, 27 DE MAIO DE 2009. 10 - APELACAO CIVEL N. 200804264699 (132499-4/188) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIM ENTO ADV(S) : VIVIANE SILVEIRA BARCELOS ALINNE RODRIGUES FERREIRA MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES MARINA RODRIGUES MAIA MERGULHAO 1 RECORRIDO(S) RICARDO ALVES FERREIRA NETO ADV(S) : IEDA BATISTA FERREIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 57 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 CERTIFICO QUE FICA SOBRESTADO O PRESENTE RECURSO, TENDO EM VISTA DESPACHO DE 18/03/2009, DO MINISTRO JOÃO OTAVIO DE NO RONHA, NO RECURSO ESPECIAL N°1.046.768/RS (2008/0077464-2). GOIÂNIA, 27 DE MAIO DE 2009. 11 - APELACAO CIVEL N. 200804041894 (132219-4/188) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIM ENTO ADV(S) : ALINNE RODRIGUES FERREIRA VIVIANE SILVEIRA BARCELOS MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES MARINA RODRIGUES MAIA MERGULHAO 1 RECORRIDO(S) JOSE RODRIGUES CADETE ADV(S) : ROBSON CABANI AIRES DA SILVA CERTIFICO QUE FICA SOBRESTADO O PRESENTE RECURSO, TENDO EM VISTA DESPACHO DE 18/03/2009, DO MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, NO RECURSO ESPECIAL N°1.046.768/RS (2008/0077464-2). GOIÂNIA, 27 DE MAIO DE 2009. 12 - APELACAO CIVEL N. 200604076660 (106124-3/188) COMARCA DE : GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BANCO FINASA S/A ADV(S) : VIVIANE TAVARES DE OLIVEIRA ROBERTA FRANCO DE ANDRADE RESENDE FRANCISCO MORATO CRENITTE FRANCISCO MORATO CRENITTE 1 RECORRIDO(S) WILTON SANTOS RODRIGUES ADV(S) : RAIMUNDO DE OLIVEIRA SILVA NARA ALANO BATALHA SILVA CERTIFICO QUE FICA SOBRESTADO O PRESENTE RECURSO, TENDO EM VISTA DESPACHO DE 18/03/2009, DO MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NO RONHA, NO RECURSO ESPECIAL N°1.046.768/RS (2008/0077464-2). GOIÂNIA, 27 DE MAIO DE 2009. 13 - APELACAO CIVEL N. 200804827480 (136908-2/188) COMARCA DE : APARECIDA DE GOIANIA 1 RECORRENTE(S) BRASIL TELECOM S/A ADV(S) : FABIOLA BANDEIRA CURADO BRUNO MOREIRA FLEURY BRANDAO SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA SIMONE DA SILVA SANTOS 1 RECORRIDO(S) SUELI DA SILVA NUNES ADV(S) : FERNANDO MARQUES FAUSTINO CERTIFICO QUE FICA SOBRESTADO O PRESENTE RECURSO, TENDO EM VISTA DESPACHO DE 25/08/2008, DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, NO RECURSO ESPECIAL N°.1.061.134/RS (2008/0113837-6). GOIÂNIA, 27 DE MAIO DE 2008. GOIANIA, 28 DE MAIO DE 2009 BEL. CARLOS CESAR DE MELO DIRETOR(A) DA ASSESSORIA PARA ASSUNTO DE RECURSOS CONSTITUCIONA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 58 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 59 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 60 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 61 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 62 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES TERCEIRA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 14 DE MAIO DE 2009 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CIVEIS 1 - MANDADO DE SEGURANCA N. 200901925084 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 1A SECAO CIVEL RELATOR : DES. GILBERTO MARQUES FILHO IMPETRANTE(S) : ADILSON RAMOS E OUTRO(S) ADV(S) : ADILSON RAMOS ADILSON RAMOS JUNIOR IMPETRADO(S) : JD DA 3A VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA LITPAS(S) : BANDEIRANTES S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL GOIANIA, 28 DE MAIO DE 2009 AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 63 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 =============================================================================== DIVISAO DE DISTRIBUICAO - PRESIDENCIA # ERRATA DA INTIMACAO AS PARTES TERCEIRA AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO AUTOMATIZADA, REALIZADA NO DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2007 , SOB A PRESIDENCIA DO SENHOR DESEMBARGADOR , EM QUE FOI(RAM) DISTRIBUIDO(S) O(S) SEGUINTE(S) FEITO(S) PELO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS: =============================================================================== PROCESSOS CIVEIS 1 - APELACAO CIVEL N. 200704760589 COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 2A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. ZACARIAS NEVES COELHO APELANTE(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : MARCIO MESSIAS CUNHA WESLEY BATISTA E SOUZA CRISTIANI MARTINS PIRES CUNHA HUMBERTO PERICLES RODRIGUES ROCHA APELADO(S) : ALCIONE SANTANA ANTUNES ADV(S) : DANILO GONZADA RISPOLI RECURSO ADESIVO FLS. 154 APELANTE(S) : ALCIONE SANTANA ANTUNES ADV(S) : DANILO GONZADA RISPOLI APELADO(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : MARCIO MESSIAS CUNHA WESLEY BATISTA E SOUZA CRISTIANI MARTINS PIRES CUNHA HUMBERTO PERICLES RODRIGUES ROCHA AGRAVO RETIDO FLS. 89 APELANTE(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : MARCIO MESSIAS CUNHA WESLEY BATISTA E SOUZA GOIANIA, 28 DE MAIO DE 2009 AUCERIA MARIA DA CUNHA DIAS DIRETOR(A) DA DIV. DE DISTRIBUICAO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 64 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 ================================================================================ 1A SECAO CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.71/2009 ================================================================================ 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO COMARCA RELATOR IMPETRANTE(S) N.16507-4/101 : 200800664706 : PORANGATU : DES. VITOR BARBOZA LENZA : SANDRA REGINA DE AZEVEDO SOUZA ADV(S) : ANA AMELIA AVELAR FERREIRA PAULINO MARCELO PEREIREA DE OLIVEIRA IMPETRADO(S) : JD DA 2A VARA CIVEL E DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE PORANGATU 1 LITPAS(S) : PREFEITO DO MUNICIPIO DE PORANGATU ADV(S) : RAIMUNDO ROCHA MEDRADO 2 LITPAS(S) : CRISTINA DE PAULA E SILVA DECISAO OU DESPACHO: SANDRA REGINA DE AZEVEDO SOUZA, IMPETRA MANDADO DE SEGURANCA, COM PEDIDO DE LIMINAR, CONTRA ATO DO MM. JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA 2ª VARA CIVEL E DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE PORANGATU-GO, DR. JOSE DE BESSA CARVALHO FILHO. PARTE FINAL... DIANTE DO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 195 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTICA DE GOIAS, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTENCIA, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MERITO. CUSTAS NA FORMA DA LEI. REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. GOIANIA, 26 DE MAIO DE 2009. SIVAL GUERRA PIRES RELATOR REGISTRADO NO LIVRO N. 008, FLS. 186/188. 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO COMARCA RELATOR IMPETRANTE(S) N.18157-3/101 : 200902065879 : SENADOR CANEDO : DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA : DEUSA CUNHA BORGES ADV(S) : ROBERTO CAMPOS LEITE IMPETRADO(S) : JD DA COMARCA DE SENADOR CANEDO DECISAO OU DESPACHO: DEUSA CUNHA BORGES, DEVIDAMENTE QUALIFICADA, ADEN TRA OS CANCELOS JUDICIAIS VIA O PRESENTE MANDADO DE SEGURANCA, CONTRA ATO JUDICIAL PROFERIDO PELO MM.JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SENADOR CANEDO... AO CABO DESSAS CONSIDERACOES, EM OBEDIENCIA AO AR TIGO 249 DO RITJGO, RECONHECO PRIMA FACIE A IMPOS SIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO DO WRIT E DECLARO I NEPTA A PECA PROEMIAL, COM FULCRO NO ARTIGO 295,PA RAGRAFO UNICO, INCISO III, DO CODEX INSTRUMENTAL, MOTIVO QUE ME IMPULSIONA JULGAR EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM ANALISE MERITORIA, EM CONFORMIDADE AO QUE DISPOE O ARTIGO 267, INCISOS I E VI, DO MESMO DIPLOMA PROCESSUAL E ARTIGO 8º, CAPUT, DA LEI 1.533/51. INTIME-SE. TRANSITADO EM JULGADO, ARQUI VEM-SE OS AUTOS. GOIANIA, 27 DE MAIO DE 2009.DESEM BARGADOR JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA - RELATOR. 3 - EMBARGOS INFRINGENTES N.1653-2/196 PROTOCOLO : 200901620275 COMARCA : MINACU RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES EMBARGANTE(S) : NATAIR DE CAMPOS BASTOS E OUTRO(S) ADV(S) : WALDINAR PINHEIRO LIMA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 65 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 GETULIO BATISTA DE OLIVEIRA : JOSE VIEIRA CAIXETA E OUTRO(S) ADV(S) : GILDO FAUSTINO DA SILVA NASCIMENTO MARINA DE ALMEIDA V S NASCIMENTO DECISAO OU DESPACHO: LEVO AO CONHECIMENTO DAS PARTES INTERESSADAS QUE NOS TERMOS DO ART.531 E ART.534 DO CPC E ART. 377, PARAGRAFO 2, DO REGI MENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS. EMBARGADO(S) 4 - ACAO RESCISORIA N.2070-0/183 PROTOCOLO : 200901435451 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO AUTOR(S) : JOSE ANTONIO DE SOUSA ADV(S) : ADAIL JOSE PREGO EDSON OLIVEIRA SOARES REU(S) : TEREZINHA FERNANDES ALVES DE SOUSA DECISAO OU DESPACHO: EM COMPULSANDO OS AUTOS, OBSERVO QUE O AUTOR VEM PEDIR PELA HOMOLOGACAO DO ACORDO QUE DIZ TER ENTABULADO COM A RE, NO EN TANTO, VEJO QUE ELA E REVEL NA PRESENTE RELACAO PROCESSUAL. DIANTE DISSO, TORNA-SE INVIAVEL ACOLHER REFERIDO PLEITO, JA QUE, PARA TANTO,AMBAS AS PARTES DEVEM ESTAR REPRESENTADAS EM JUIZO, O QUE, COMO JA DITO, NAO SE VE NA OPORTUNIDADE.ASSIM, COM VISTA A ATENDER O PEDIDO EM ALUSAO, DETERMINO A INTIMA CAO DA RE PARA SE MANIFESTAR SE TEM INTERESSE EM FIRMAR O A CORDO EM REFERENCIA. GOIANIA, 27 DE MAIO DE 2009. ALAN SEBAS TIAO DE SENA CONCEICAO - RELATOR. 5 - ACAO RESCISORIA N.2073-5/183 PROTOCOLO : 200901529111 COMARCA : JATAI RELATOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA AUTOR(S) : CLOVES BORGES DE MORAES ADV(S) : FERNANDO JACQUES ONOFRIO REU(S) : MIRNA DA SILVA MORAES DECISAO OU DESPACHO: CUIDA-SE DE ACAO RESCISORIA PROPOSTA POR CLOVES BORGES DE MORAES EM FACE DE MIRNA DA SILVA MORAES, FUNDADA NO ARTIGO 485, INCISO V, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL.PARTE FINAL... DEPREENDE-SE DA NORMA QUE NAO BASTA A DECLARACAO QUANTO AO ESTADO DE POBREZA DA PARTE, DESTITUIDA DE ELEMENTOS PROBATORIOS, PARA EFEITO DE CONCESSAO DO BENEFICIO. A ORIENTACAO MAIS ABALIZADA, ORIUNDA DA CONFLUENCIA DE TAL DISPOSITIVO, APONTA A INDISPENSABILIDADE DA COMPROVACAO, MINIMAMENTE QUE SEJA, AINDA QUE INDICIARIA, DOS REQUISITOS PARA CONCESSAO DO BENEFICIO, CIRCUNSTANCIA NAO DIVISADA NOS AUTOS. ASSIM, VE-SE QUE OS ARGUMENTOS COMPILADOS NO PEDIDO DE RECONSIDERACAO SAO INSUBSISTENTES, ADEMAIS, O PEDIDO FOI FUNDADO NA ARGUICAO DE INCAPACIDADE FINANCEIRA E CONSIDERANDO OS ELEMENTOS DOS AUTOS, DOS QUAIS RESSAEM CONTRARIOS A PRETENSAO, ALEM DE TER DECIDIDO EM CONSONANCIA COM O ENTENDIMENTO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA. AO TEOR DO EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA, CONSOANTE EXPLICITADO. GOIANIA, 25 DE MAIO DE 2009. DES. ABRAO RODRIGUES FARIA - RELATOR REGISTRADO NO LIVRO N. 08 FLS. 179/185. 6 - IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA N.93-5/290 PROTOCOLO : 200804154257 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 66 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 COMARCA RELATOR IMPUGNANTE(S) : GOIANIA : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : LIVIO LOPES TEIXEIRA ADV(S) : ALEXANDRE ALENCASTRO VEIGA IMPUGNADO(S) : ELDO ELIAS DE LIMA ADV(S) : MARLOS BORGES NOGUEIRA ANDERSON PINANGE SILVA DECISAO OU DESPACHO: PELO PERMISSIVO DO ASSENTO Nº 01, DELIBERADO PELAS CAMARAS CIVEIS REUNIDAS, PASSO A ANALISE MONOCRATICA DO INCIDENTE EM QUESTAO. PARTE FINAL...COM EFEITO, SE PELA RESCISORIA, EM TELA, VISA O POSTULANTE LIVRAR-SE DO ONUS DO PAGAMENTO ATINENTE A CONDENACAO DE R$ 232.852,85 (DUZENTOS E TRINTA E DOIS MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS), DEVIDAMENTE CORRIGIDOS E ATUALIZADOS, QUANDO DA ATUALIZACAO DO DEBITO APOS O JULGAMENTO DOS EMBARGOS A EXECUCAO, E NESTA BASE QUE DEVE SE ARRIMAR O VALOR DA CAUSA, E NO QUAL HA DE SER COMPUTADAS AS CUSTAS DO DEPOSITO PREVIO. DESTARTE, ACOLHO O PEDIDO DE IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA PARA FIXA-LO EM R$ 232.852,85 (DUZENTOS E TRINTA E DOIS MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS). DETERMINO, DE CONSEQUENCIA, QUE O IMPUGNADO, EM CINCO (05) DIAS, COMPLEMENTE O VALOR DAS CUSTAS E DO DEPOSITO PREVISTOS NO INCISO II DO ART. 488 DO CPC. INTIMEM-SE. GOIANIA, 27 DE MAIO DE 2009. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES - RELATOR GOIANIA, 28 DE MAIO DE 2009 SECRETARIO(A): ANATILDE LOPES XAVIER HOMAR ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 67 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 ================================================================================ 2A SECAO CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.73/2009 ================================================================================ 1 - ACAO RESCISORIA N.1514-5/183 PROTOCOLO : 200300895130 COMARCA : MINACU RELATOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA AUTOR(S) : SAMA MINERACAO DE AMIANTO LTDA ADV(S) : FREDERICO DO VALLE ABREU EDUARDO CARVALHO TESS FILHO DENIZE DE SOUZA CARVALHO DO VAL DANIELA LENZA NAVARRETE CYNTHIA ALMEIDA DE OLIVEIRA REU(S) : OSVALDO PEREIRA DE AGUIAR ADV(S) : JOSE LUIS RIBEIRO DECISAO OU DESPACHO: ENCERRADA A INSTRUCAO DO PROCESSO, ABRA-SE VISTA AS PARTES PARA O OFERECIMENTO DE SUAS ALEGACOES FINAIS, SUCESSIVAMENTE A AUTORA E POSTERIORMENTE AO REU, POR DEZ DIAS. INTIME-SE. GOIANIA, 27 DE MAIO DE 2009 SECRETARIO(A): MARIA DE LOURDES PRADO FLEURY DE ANDRADE ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 68 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 ================================================================================ 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.95/2009 ================================================================================ 1 - MEDIDA CAUTELAR N.421-6/292 PROTOCOLO : 200901558480 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES REQUERENTE(S) : MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA ADV(S) : ALESSANDRO LISBOA PEREIRA REQUERIDO(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS DECISAO OU DESPACHO: NESTE CONTEXTO, EXTINGO A PRESENTE DEMANDA, SEM JULGAMENTO DE MERITO, POR FALTA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. INTIME-SE. GOIANIA, 26 DE MAIO DE 2009. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES - RELATOR. 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO COMARCA RELATOR IMPETRANTE(S) N.18151-4/101 : 200902039908 : GOIANIA : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : MARGARIDA DO AMARAL SILVA ADV(S) : ERIKA CRISTINA RODRIGUES IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA EDUCACAO DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: PELO EXPOSTO, COM BASE NO ARTIGO OITAVO DA LEI N. 1.533/51 E ARTIGO 249 DO RITJGO, INDEFIRO LIMINARMENTE A INICIAL DO PRESENTE MANDAMUS. INTIMEM-SE. GOIANIA, 25 DE MAIO DE 2009. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES-RELATOR. 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.67284-2/180 PROTOCOLO : 200803966630 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES AGRAVANTE(S) : MARCIA SOTERIO DE OLIVEIRA ADV(S) : RENATO FERNANDES DE OLIVEIRA CELSO ANTONIO VIEIRA DE PAIVA OSVANDO BRAZ DA SILVA AGRAVADO(S) : UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : MARIA CLARA REZENDE ROQUETTE JOSE RICARDO ROQUETTE ANTONIO RICARDO REZENDE ROQUETE MARCELO MARIANI DALAN ENNIO TIBURCIO DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DO EXPOSTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM FACE DA INTEMPESTIVIDADE VERIFICADA. GOIANIA, 21 DE MAIO DE 2009. SIVAL GUERRA PIRES - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUICAO DE DESEMBARGADOR - RELATOR. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.73018-1/180 PROTOCOLO : 200901225422 COMARCA : JATAI RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES AGRAVANTE(S) : MARIA DOLORES MACHADO CORREIA ADV(S) : EGBERTO DE FARIA MELO JUNIOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 69 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 ALBERIZA RODRIGUES DA SILVA : OSMIL APARECIDO CORREIA ADV(S) : JONAS ALVES DE LIMA KEILA ASSIS SILVA DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, NAO SUBSISTINDO RAZAO PARA O REEXAME DA MATERIA, POR PERDA DO OBJETO, NOS TERMOS DO ART 557 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, PELA PREJUDICIALIDADE. GOIANIA, 22 DE MAIO DE 2009. SIVAL GUERRA PIRES JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUICAO DE DESEMBARGADOR RELATOR. AGRAVADO(S) 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.73177-6/180 PROTOCOLO : 200901302427 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : IVAN MARIANO BORGES ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO S/A DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, ANTE A MANIFESTA INADMISSIBILIDADE DO RECURSO, COM ARRIMO NO ARTIGO 557, CAPUT DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE AGRAVO REGIMENTAL, EM FACE DA SUA DESERCAO. E, POR TRATAR-SE DE RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, CONDENO O AGRAVANTE AO PAGAMENTO DE MULTA NO VALOR DE 5% (CINCO POR CENTO ) SOBRE O VALOR DA CAUSA (ART. 557, PARAGRAFO SEGUNDO , DO CPC), DEVIDAMENTE CORRIGIDO PELO INPC APOS O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISAO, COMUNIQUE-SE AO JUIZO DE ORIGEM, ARQUIVANDO-SE EM SEGUIDA OS PRESENTES AUTOS. INTIME-SE. GOIANIA, 22 DE MAIO DE 2009. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA. RELATOR 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.74146-1/180 PROTOCOLO : 200901680090 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA AGRAVANTE(S) : VIVIAN RAMOS GALISI NERES ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR AGRAVADO(S) : BANCO ITAU S/A DECISAO OU DESPACHO: NESSA CONFLUENCIA, AUTORIZADO PELO CPC 557 CAPUT, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO ANTE A MANIFESTA INADMISSIBILIDADE PELA DESERCAO E POR ESTAR EM CONFRONTO COM JURISPRUDENCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA. APOS O TRANSITO EM JULGADO, VOLVAM-SE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM PARA OS FINS DE DIREITO. INTIME-SE. GOIANIA, 25 DE MAIO DE 2009. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA. RELATOR. 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.74438-5/180 PROTOCOLO : 200901796608 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES AGRAVANTE(S) : GILSINEY RODRIGUES FERREIRA ADV(S) : FERNANDO MARQUES FAUSTINO AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : GIULO ALVARENGA REALE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 70 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA SHINAYDER NERES DO VALE DECISAO OU DESPACHO: ... ISTO POSTO, DEFIRO O PEDIDO DE CONCESSAO DE EFEITO SUSPENSIVO A DECISAO RECORRIDA, ATE JULGAMENTO FINAL DO AGRAVO. DE-SE CIENCIA DESTA DECISAO AO JUIZO DESTA CAUSA, REQUISITANDO-SE-LHE INFORMACOES NO DECENDIO LEGAL (ART 527, IV, DO CPC). CUMPRA-SE E INTIME-SE. GOIANIA, 22 DE MAIO DE 2009. SIVAL GUERRA PIRES - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUICAO DE DESEMBARGADOR - RELATOR. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.74587-3/180 PROTOCOLO : 200901870999 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES AGRAVANTE(S) : CARLOS ANTONIO GARCIA ADV(S) : LUIZ HUMBERTO REZENDE MATOS AGRAVADO(S) : VITOR YURI FERNANDES MORAIS ADV(S) : LEANDRO LUIZ DE MOURA E SILVA MÁRCIO ROBERTO DA COSTA BARBOSA DECISAO OU DESPACHO: ... DESTARTE, DEFIRO PARCIALMENTE A MEDIDA PLEITEADA E DETERMINO A SUSPENSAO DE PARTE DA DECISAO RECORRIDA, ESPECIALMENTE QUANTO A DETERMINACAO PARA O QUE O AGRAVANTE EFETUE O PAGAMENTO DO EXAME PERICIAL, FICANDO AUTORIZADA, A FORMACAO DO INSTRUMENTO. CIENTIFIQUE-SE A MMA JUIZA DE PRIMEIRO GRAU DA PRESENTE DECISAO, SOLICITANDO INFORMACOES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. INTIME-SE A AGRAVADA NOS TERMOS DO ART 527, V DO CPC PARA, QUERENDO, RESPONDER AO RECURSO INTERPOSTO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. GOIANIA, 21 DE MAIO DE 2009. SIVAL GUERRA PIRES - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUICAO DE DESEMBARGADOR - RELATOR. 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.74591-0/180 PROTOCOLO : 200901875656 COMARCA : VALPARAISO DE GOIAS RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES AGRAVANTE(S) : GILDETE DOS ANJOS SOUSA ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA JULIO CESAR BORGES DE RESENDE AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE VALPARAISO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: ... PELO EXPOSTO, DEIXO DE CONCEDER EFEITO ATIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISPENSADOS O ENVIO DE INFORMES DO JUIZO DE ORIGEM E A INTIMACAO DO RECORRIDO, JA QUE NAO ANGULARIZADA A RELACAO PROCESSUAL. PECO DIA PARA JULGAMENTO. GOIANIA, 22 DE MAIO DE 2009. SIVAL GUERRA PIRES - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUICAO DE DESEMBARGADOR - RELATOR. 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.74854-3/180 200901984960 GOIANIA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : ALFA ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV(S) : GISELLE SAGGIN PACHECO OSMAR MENDES PAIXAO CORTES ERICA RODRIGUES CARNEIRO AGRAVADO(S) : HUGO ALEX GOMES ADV(S) : RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA VALERIA DE BESSA CASTANHEIRA LEAO DECISAO OU DESPACHO: DESTARTE, ESTANDO A DECISAO PROFLIGADA EM MANIFESTO CONFRONTO COM A JURISPRUDENCIA DOMINANTE DE TRIBUNAL SUPERIOR E DESTA CORTE DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 71 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 JUSTICA, NOS TERMOS DO ART. 557, PARAGRAFO PRIMEIRO-A, DO CPC, CONHECO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E DOU-LHE PROVIMENTO PARA REFORMAR A DECISAO AGRAVADA, AFASTANDO A APLICACAO DA MULTA PREVISTA NO ART. 18, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. APOS O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISAO, COMUNIQUE-SE AO JUIZ A QUO, ARQUIVANDO-SE, EM SEGUIDA, OS PRESENTES AUTOS. INTIME-SE. GOIANIA, 22 DE MAIO DE 2009. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA. RELATOR. 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.74938-8/180 200902010900 IPORA DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : BV FINANCEIRA S/A ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA AGRAVADO(S) : ILTON DONIZETE DA COSTA JUNIOR ADV(S) : OLIVEIRA ALVES BORGES DECISAO OU DESPACHO: NO TOCANTE AO PEDIDO DE ANTECIPACAO DA TUTELA RECURSAL, A MINGUA DOS PRESSUPOSTOS QUE RECLAMAM SUA INCIDENCIA, SEGUNDO EXEGESE DO ARTIGO 273 DO CPC, MORMENTE O DA VEROSSIMILHANCA DE SUAS ALEGACOES, HEI DE DENEGA-LA. NOS TERMOS DOS INCISOS IV E V DO ARTIGO 527 DO CPC, DETERMINO SEJAM SOLICITADAS AS INFORMACOES DO MAGISTRADO DE PRIMEIRA INSTANCIA E, BEM ASSIM, QUE SE INTIME O AGRAVADO PA RA QUERENDO, RESPONDER AO RECURSO NO PRAZO E FORMA LEGAIS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 25DE MAIO DE 2009. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES - RELATOR. 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.74945-0/180 200902016541 GOIANIA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : ELIZETH SOARES DO NASCIMENTO ADV(S) : CLEVER DA SILVA AGRAVADO(S) : BANCO DAYCOVAL S/A DECISAO OU DESPACHO: DESTE MODO, AUTORIZADO PELO CPC 557 CAPUT, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO PELA MANIFESTA IMPROCEDENCIA E POR ESTAR EM CONFRONTO COM A JURISPRUDENCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA, DEVENDO SER INTEGRALMENTE MANTIDA A DECISAO RECORRIDA. APOS O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISAO, COMUNIQUE-SE AO JUIZ A QUO, ARQUIVANDO-SE, EM SEGUIDA, OS PRESENTES AUTOS. INTIME-SE. GOIANIA, 25 DE MAIO DE 2009. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA. RELATOR. 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.74965-2/180 200902028493 LUZIANIA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : KEINY GALANTE KOGA ADV(S) : SEBASTIAO MOREIRA DA SILVA AGRAVADO(S) : BANCO ITAULEASING S/A DECISAO OU DESPACHO: DESTE MODO, AUTORIZADO PELO CAPUT DO ART. 557 DO CODIGO DE RITOS, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO PELA MANIFESTA IMPROCEDENCIA E POR ESTAR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 72 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 EM CONFRONTO COM A JURISPRUDENCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA, DEVENDO SER INTEGRALMENTE MANTIDA A DECISAO RECORRIDA. APOS O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISAO, COMUNIQUE-SE AO JUIZ A QUO, ARQUIVANDO-SE, EM SEGUIDA, OS PRESENTES AUTOS. INTIME-SE. GOIANIA, 25 DE MAIO DE 2009. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA. RELATOR. 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.74986-3/180 200902042275 SANTA TEREZINHA DE GOIAS DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : CRISOVALDO ROSA DE MENEZES (ESPOLIO) E OUTRO(S) ADV(S) : JOAQUIM LUIZ DA SILVEIRA AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : EDUARDO AGOSTINHO CARNEIRO DECISAO OU DESPACHO: ...DESTARTE, DEFIRO A SUSPENSAO DA DECISAO AGRAVADA, PARA OB STAR O PROSSEGUIMENTO DA EXECUCAO, ATE FINAL JULGAMENTO DO A GRAVO. NESTAS CIRCUNSTANCIAS, COMUNIQUE-SE O JUIZO DA CAUSA ACERCA DO DEFERIMENTO DA LIMINAR.REQUISITEM-SE, TAMBEM, AS AS INFORMACOES SOBRE O PROCESSO, A SEREM PRESTADAS NO PRAZO DE 10 DIAS, INTIMANDO-SE, NA SEQUENCIA, O AGRAVADO PARA, QUE RENDO, RESPONDER NO PRAZO LEGAL. INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.74989-8/180 200901868897 ITUMBIARA DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : TERRA NOVA CALDEIRARIA LTDA ADV(S) : LUCIANO VIEIRA ANDRE ANDRADE SILVA LEICE VIEIRA DA SILVA QUIROGA DE JESUS AGRAVADO(S) : ELETROSOLDA MAQUINAS E FERREMENTAS LTDA ADV(S) : WILSON SIMOES DE LIMA JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, CONSTATADA A INADMISSIBILIDADE DESTE AGRAVO, NEGO-LHE SEGUIMENTO, COM SUPORTE NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. APOS O TRANSITO EM JULGADO, COMUNIQUE-SE AO JUIZO DE ORIGEM, ARQUIVANDO-SE, EM SEGUIDA, OS AUTOS. INTIMEM-SE. GOIANIA, 25 DE MAIO DE 2009. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA. RELATOR. 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.75013-6/180 200902057485 ANAPOLIS DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : BANCO ITAULEASING S/A ADV(S) : ALINE OLIVEIRA LAMMEL SERVIO TULIO DE BARCELOS AGRAVADO(S) : VALERIA CRISTINA RIBEIRO SILVA ADV(S) : ERASMO JOSE DE ANANIAS NETO DECISAO OU DESPACHO: DESTARTE, A MINGUA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA MEDIDA LIMINAR REQUERIDA, DEIXO DE CONCEDE-LA. DE-SE CIENCIA DESTA DECISAO AO JUIZ DA CAUSA E, NO MESMO ENSEJO, SOLICITEM-SE AS INFORMACOES CIRCUNSTANCIADAS PARA PRESTA-LAS, NO PRAZO LEGAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 527, IV, DO CPC. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 73 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 AINDA, INTIME-SE A AGRAVADA PARA, QUERENDO, OFERECER CONTRAMINUTA, NO PRAZO LEGAL. INTIMEM-SE. GOIANIA, 25 DE MAIO DE 2009. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES - RELATOR. 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.75077-7/180 200902066921 LUZIANIA DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : GERACAO CIII S/A E OUTRO(S) ADV(S) : ANDRE RIBAS DE ALMEIDA ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO ALACIR BORGES SCHMIDT AGRAVADO(S) : AGUSTAVIO JOSE MEIRELES (ESPOLIO) E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: EM FACE DO EXPOSTO, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO, TAO-SOMENTE PARA PARALISAR A MARCHA PROCESSUAL ATE JULGAMENTO FINAL DEST E AGRAVO DE INSTRUMENTO. DE-SE CIENCIA AO JUIZ DA CAUSA, PELO MEIO MAIS BREVE, E AO MESMO TEMPO, SOLICITEM-SE AS INFORMACOES CIRCUNSTANCIADAS, PARA PRESTA-LAS, NO PRAZO LEGAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 527, IV DO CPC. SEQUENCIALMENTE, INTIMEM-SE OS AGRAVADOS PARA APRESENTAREM NO PRAZO LEGAL. INTIME-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 26 DE MAIO DE 2009. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES - RELATOR. 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.75083-0/180 200902079055 GOIANIA DES. LEOBINO VALENTE CHAVES : JOSEFA NERCI ALEIXO DE QUEIROZ ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA AGRAVADO(S) : DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL DECISAO OU DESPACHO: EM FACE DO EXPOSTO, CONCEDO PARCIALMENTE A TUTELA ANTECIPADA RECURSAL PARA AUTORIZAR O DEPOSITO DAS PRESTACOES, SEGUNDO O S VALORES OFERTADOS PELA AGRAVANTE, MESMO PORQUE, E MEDIDA SUFICIENTE A AMPARAR A SITUACAO DE PERIGO ORA CONFIGURADA, BEM COMO PARA OBSTAR/ RETIRAR A INSCRICAO DE SEU NOME NOS ORGAOS ESTADUAIS DE PROTECAO AO CREDITO, ENQUANTO PERDURAR A DISCUSSAO DO CONTRATO EM TELA. DE-SE CIENCIA A JUIZA DA CAUSA, PELO MEIO MAIS BREVE, E, AO MESMO TEMPO, SOLICITEM-SE AS INFORMACOES CIRCUNSTANCIADAS PARA PRESTA-LAS, NO PRAZO LEGAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 527, IV, DO CPC. INTIME-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 26 DE MAIO DE 2009 DES. LEOBINO VALENTE CHAVES - RELATOR. 19 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL N.142865-9/191 PROTOCOLO : 200901492250 COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA APELANTE(S) : IRMAOS ABADIA LTDA (ME) ADV(S) : RICARDO BONFIM GOMES APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : JORDI MACHADO 20 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL N.142865-9/191 PROTOCOLO : 200901492250 COMARCA : ANAPOLIS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 74 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 RELATOR APELANTE(S) : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA : IRMAOS ABADIA LTDA (ME) ADV(S) : RICARDO BONFIM GOMES APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : JORDI MACHADO DECISAO OU DESPACHO: INTIME-SE O APELANTE PARA, EM 05 (CINCO) DIAS, PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DE COMPLEMENTACAO DA GUIA DE ARRECADACAO JUDICIAL, NOS TERMOS DA CERTIDAO DE FLS. 879, SOB PENA DE DESERCAO. GOIANIA, 22 DE MAIO DE 2009. DES. ABRAO RODRIGUES FARIA, RELATOR. 21 - APELACAO CIVEL N.129201-0/188 PROTOCOLO : 200802988746 COMARCA : LUZIANIA RELATOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA APELANTE(S) : MUNICIPIO DE LUZIANIA ADV(S) : VALCY NAZARENO RORIZ VERA LUCIA DE PAIVA REIS GONCALVES MARIA HELENA DAHER ASSIS APELADO(S) : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DE GOIAS SINTEGO ADV(S) : ROBERTO GOMES FERREIRA JULIO CESAR BORGES DE RESENDE ELIANNE CRISTINA GONCALVES DIAS GISELLE DE MELO SALLES MACEDO KOIFMAN DECISAO OU DESPACHO: DIANTE DA PETICAO DE DOCUMENTOS FLS. 288/292, MANIFESTE-SE O APELANTE, EM CINCO DIAS. GOIANIA, 19 DE MAIO DE 2009. DES. ABRAO RODRIGUES FARIA, RELATOR. 22 - APELACAO CIVEL N.130102-0/188 PROTOCOLO : 200803338605 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA APELANTE(S) : EXPEDITO BARBOSA DE OLIVEIRA ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ JULIANA DE LEMOS SANTANA APELADO(S) : COMPANHIA DE SEGUROS MINAS BRASIL ADV(S) : RENALDO LIMIRO DA SILVA HELIO DE PASSOS CRAVEIRO FILHO HELIO DOS SANTOS DIAS DECISAO OU DESPACHO: EM FACE DOS EMBARGOS DE DECLARACAO, FLS. 184/189, MANIFESTESE O EMBARGADO, NO PRAZO LEGAL. GOIANIA 18 DE MAIO DE 2009. DES. ABRAO RODRIGUES FARIA, RELATOR. 23 - APELACAO CIVEL N.135618-2/188 PROTOCOLO : 200804788051 COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA APELANTE(S) : MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : APARICIO VASCONCELOS MONTES LUIZ ANTONIO FERNANDES LEONARDO OLIVEIRA CALLADO APELADO(S) : FERNANDO DE PAULA SILVEIRA ADV(S) : GUTO DINIZ CINTRA JOSE MARIO DE OLIVEIRA JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: EM FACE DOS EMBARGOS DE DECLARACAO DE FLS. 211/216,MANIFESTE -SE O EMBARGADO, NO PRAZO LEGAL. GOIANIA, 25 DE MAIO DE 2009 DES. ABRAO RODRIGUES FARIA, RELATOR. 24 - APELACAO CIVEL N.137277-0/188 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 75 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) : 200805123711 : ITUMBIARA : DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : VALERIO VENDRAME COSTA ADV(S) : MIRANDA VENDRAME COSTA JULIO JOSE TORRES DOS SANTOS JOSE REINILDES LAVOR FARIAS 2 APELANTE(S) : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADV(S) : MARIA THEREZA PACHECO ALENCASTRO VEIGA KATYUSSE KARLLA DE OLIVEIRA MONTEIRO HENRIQUE ANDRADE DE FREITAS APELADO(S) : NUBIA BORGES DA SILVA E OUTRO(S) ADV(S) : MAISA DE ARAUJO E SILVA DECISAO OU DESPACHO: SEGUNDA PARTE DO DESP.FL. 592: INTIMEM-SE OS APELANTES PARA, EM CINCO DIAS, PROVIDENCIAREM O PAGAMENTO DE COMPLEMENTACAO DE GUIA DE ARRECADACAO JUDICIAL, NOS TERMOS DAS CERTIDOES DE FLS. 579/580, SOB PENA DE DESERCAO. GOIANIA, 18 DE FEVEREIRO DE 2009. DES. ABRAO RODRIGUES FARIA, RELATOR. 25 - APELACAO CIVEL N.137330-1/188 PROTOCOLO : 200805960222 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA APELANTE(S) : BANCO FININVEST S/A ADV(S) : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS DANIELA LOUREDO TELES E SILVA FLAVIA DE MELO BARCELOS COSTA LEANDRO GOMES COTRIM APELADO(S) : FILIPE VARELA CAVALCANTI ADV(S) : JOSE AUGUSTO PATRICIO DINIZ DECISAO OU DESPACHO: ANTE AS RAZOES EXPOSTAS, ESTANDO O PRESENTE RECURSO DE APELACAO EM CONFRONTO COM A SUMULA N. 92 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA, ACOLHO A PRELIMINAR SUSCITADA PELO APELADO EM SUAS CONTRA-RAZOES PARA NAO CONHECER DO RECURSO DE APELACAO INTERPOSTO NOS AUTOS, COM FULCRO NO PERMISSIVO INSERTO NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, E, DE CONSECTARIO, MANTENHO INCOLUME O DECISUM OBJURGADO. APOS O TRANSITO EM JULGADO, VOLVAM-SE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM PARA OS FINS DE DIREITO. INTIMEM-SE. GOIANIA, 19 DE MAIO DE 2009. DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA RELATOR EM SUBSTITUICAO 26 - APELACAO CIVEL N.138401-8/188 PROTOCOLO : 200900328481 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA APELANTE(S) : ELAINE CRISTINA BRITO ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO CLEVER DA SILVA APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISAO OU DESPACHO: EM FACE DOS EMBARGOS DE DECLARACAO, FLS. 103/107, MANIFESTESE O EMBARGADO, NO PRAZO LEGAL. GOIANIA 18 DE MAIO DE 2009. DES. ABRAO RODRIGUES FARIA, RELATOR. 27 - APELACAO CIVEL N.141751-5/188 PROTOCOLO : 200901309049 COMARCA : GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 76 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 RELATOR APELANTE(S) : DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA : SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA APELADO(S) : TONY NERY DE SOUSA ADV(S) : CRISTIANE AMARAL BEFFART ANDRE LUIS CORTES DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: AO TEOR DO EXPOSTO, ESTANDO O PRESENTE RECURSO DE APELACAO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDENCIA DESTE EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA, NEGO-LHE SEGUIMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. LADO OUTRO, POR VISLUMBRAR EQUIVOCOS NA APLICACAO DE MATERIAS DE ORDEM PUBLICA NO CASO PRESENTE, REFORMO DE OFICIO A SENTENCA VILIPENDIADA PARA DETERMINAR QUE A CORRECAO MONETARIA, PELO INPC, SEJA COMPUTADA DESDE O SINISTRO, (10.03.2007). NO MAIS MANTENDO-A CONFORME PROLATADA. APOS O TRANSITO EM JULGADO, VOLVAM-SE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM PARA OS FINS DE DIREITO. INTIMEM-SE. GOIANIA, 25 DE MAIO DE 2009. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, RELATOR. 28 - APELACAO CIVEL N.142146-5/188 PROTOCOLO : 200901399510 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA APELANTE(S) : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : ANDREA TATTINE ROSA PEDRO ROBERTO ROMAO ANDREA NETTO DE REZENDE RODRIGO COUTINHO MAGALHAES PEREIRA APELADO(S) : EDISON PALHARES HAMILTON ADV(S) : DANIEL XAVIER MARTINS DECISAO OU DESPACHO: ANTE AS RAZOES EXPOSTAS, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO ART. 557, CAPUT DO CPC, POR ESTAR EM MANIFESTO CONFRONTO COM JURISPRUDENCIA DOMINANTE SOBRE O ASSUNTO. APOS O TRANSITO EM JULGADO, VOLVAM-SE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM PARA OS FINS DE DIREITO. INTIME-SE GOIANIA, 25 DE MAIO DE 2009. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, RELATOR. 29 - APELACAO CIVEL N.142292-9/188 PROTOCOLO : 200901509013 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA APELANTE(S) : MEDSON VIANA ADV(S) : RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA VALERIA DE BESSA CASTANHEIRA LEAO APELADO(S) : BANCO FINASA S/A DECISAO OU DESPACHO: DESTA FEITA, COM FULCRO NO PERMISSIVO INSERTO NO ARTIGO 557, PARAGRAFO 1., DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, DOU PROVIMENTO AO RECURSO PARA CASSAR A SENTENCA OBJURGADA, E IPSO FACTO, DETERMINO O RETORNO DOS AUTOS AQUELE JUIZO PARA O SEU REGULAR PROCESSAMENTO. TRANSITADO EM JULGADO, VOLVAM-SE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM PARA OS FINS DE DIREITO. GOIANIA, 21 DE MAIO DE 2009. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 77 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, RELATOR. 30 - APELACAO CIVEL N.142322-9/188 PROTOCOLO : 200901430158 COMARCA : SAO LUIS DE MONTES BELOS RELATOR : DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA APELANTE(S) : BANCO GMAC S/A ADV(S) : DANILO DI REZENDE BERNARDES MARCELO DI REZENDE BERNARDES JOSE ANTONIO DE FREITAS JUNIOR APELADO(S) : FRANCISCO VALMIR SOUZA DA SILVA ADV(S) : CELSO D ALCANTARA BARBOSA DECISAO OU DESPACHO: PELO EXPOSTO, EM QUE PESE A APLICACAO DO CPC 557 PARAGRAFO 1.-A, E ANTECIPANDO A PARTE A PRESTACAO JURISDICIONAL EQUIVALENTE A QUE SERIA CONCEDIDA ACASO O PROCESSO FOSSE JULGADO PELO ORGAO COLEGIADO, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, A FIM DE REFORMAR A SENTENCA DE PRIMEIRO GRAU, TAO-SOMENTE PARA AUTORIZAR A COBRANCA DA COMISSAO DE PERMANENCIA, FICANDO, POREM, VEDADA SUA CUMULACAO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA (JUROS MORATORIOS E MULTA MORATORIA). NO MAIS, MANTENHO A SENTENCA POR ESSES E SEUS PROPRIOS FUNDAMENTOS. APOS O TRANSITO EM JULGADO DESTA DECISAO, VOLVAM-SE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM. INTIME-SE. GOIANIA, 21 DE MAIO DE 2009. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, RELATOR. 31 - APELACAO CIVEL N.142793-0/188 PROTOCOLO : 200901526899 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES APELANTE(S) : HSBC BANK BRASIL S/A ADV(S) : WALQUIRES TIBURCIO DE FARIA IRON AMADEU CAMILO DE VASCONCELOS NAVES HENRIQUE TIBURCIO PENA APELADO(S) : PAULO SERGIO DE OLIVEIRA SANTOS ADV(S) : OMAR SAHB DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, EMERGINDO A MANIFESTA IMPROCEDEN CIA DO RECURSO DE APELACAO, NEGO-LHE SEGUIMENTO NOS TERMOS DO ART. 557, CAPUT, DO CPC E MANTENHO INCOLUME A DECISAO OBJURGADA. INTIMEM-SE. GOIANIA, 26 DE MAIO DE 2009. DES. LEOBINO VALENTE CHAVES - RELATOR. GOIANIA, 27 DE MAIO DE 2009 SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 78 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 =============================================================================== 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.18/2009 =============================================================================== 1 - EXCECAO DE SUSPEICAO N.772-2/138 PROTOCOLO : 200901576446 COMARCA : CIDADE OCIDENTAL RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 EXCIPIENTE(S) : RAQUEL KAMINSKI TEIXEIRA ADV(S) : SANDRO MARCELO KOZIKOSKI 1 EXCEPTO(S) : JD DA COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL ADV(S) : SANDRO MARCELO KOZIKOSKI EMENTA : EXCECAO DE SUSPEICAO. MERA HIPOTESE DE FATO POSSIVEL DE MOTIVAR A ARGUICAO. EMENDA A PETICAO INICIAL COM A JUNTADA DE DOCUMENTOS APOS A CONTESTACAO OFERECIDA PELO JUIZ EXCEPTO. IMPOSSIBILIDADE. PRAZO DE SUA ARGUICAO. PRECLUSAO. I- E DEFESO AO EXCIPIENTE EMENDAR A PETICAO INICIAL E JUNTAR DOCUMENTOS APOS O JUIZ EXCEPTO HAVER OFERECIDO CONTESTACAO E ORDENADO A REMESSA DOS AUTOS RESPECTIVOS AO TRIBUNAL DE JUSTICA, PRINCIPALMENTE SE A PARTE INCORREU-SE EM DESLEALDADE PROCESSUAL, VALENDO-SE DE FUNCIONARIO DA SERVENTIA, QUE NAO TEM PODER DE DIRECAO DO PROCESSO, PARA ALCANCAR O FIM FRAUDULENTO. IIDEPOIS QUE O JUIZ EXARA SENTENCA FINAL NO PROCESSO NO QUAL ESGOTOU O SEU OFICIO JURISDICIONAL, IMPOSSIVEL E A ARGUICAO DE SUA SUSPEICAO. III- O PRAZO DO ART.305, DO CPC, E PRECLUSIVO, DE TAL MANEIRA QUE, TRANSCORRIDO SEM ARGUICAO, A CORRESPONDENTE EXCECAO NAO PODE MAIS SER VALIDAMENTE OPOSTA, PRESUMINDO-SE ACEITO O JUIZ, MORMENTE PORQUE NAO O FEZ QUANDO SE MANIFESTOU NO PROCESSO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE EM QUE LHE CABIA FALAR NOS AUTOS, VISTO QUE ANTES, OPUSERA EMBARGOS DE DECLARACAO CONSOANTE A SENTENCA FINAL. EXCECAO DE SUSPEICAO A QUE SE DETERMINA O SEU ARQUIVAMENTO DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DA SUSPEICAO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 2 - MANDADO DE SEGURANCA N.17221-7/101 PROTOCOLO : 200803769746 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES PROCURADOR : DILENE CARNEIRO FREIRE 1 IMPETRANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS 1 LITPAS(S) : ESTADO DE GOIAS EMENTA : MANDADO DE SEGURANCA. SAUDE. DIREITO DO CIDADAO. DEVER DI ESTADI, RESPONSABILIDADE SOLIDARIA ENTRE OS ENTES DA FEDERACAO. DIREITO LIQUIDO E CERTO. INAPLICABILIDADE DE MULTA EM BLOQUEIO DE VERBAS PUBLICAS EM MANDADO DE SEGURANCA. OMISSAO DA AUTORIDADE DE SAUDE. CORRECAO POR MEIO DE MANDADO DE SEGURANCA. 1. A SAUDE SE CONSTITUI EM DIREITO FUNDAMENTAL ASSEGURADA A TODOS OS CIDADOS, INDISSOCIAVEL DO DIREITO A VIDA, CABENDO AO PODER PUBLICO, GARANTIR PROVIDENCIAS NO SENTIDO DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 79 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 EFETIVA-LO, SOB PENA DE OFENSA AOS ARTIGOS 6. E 196, DA CONSTITUICAO FEDERAL, ART. 153 DA CONSTITUICAO ESTADUAL E LEI N. 8080/90. 2. SENDO O SUS COMPOSTO PELA UNIAO, ESTADOS-MEMBROS E MUNICIPIOS, E DE RECONHECER-SE, EM FUNCAO DA SOLIDARIEDADE, A LEGITIMIDADE PASSIVA DE QUAISQUER DELES NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. 3. NAO CARACTERIZADO OBICES INTRANSPONIVEIS DECORRENTES DA RESERVA DO POSSIVEL, A OMISSAO DA AUTORIDADE PUBLICA DE SAUDE EM FORNECER TRATAMENTO, CIRURGIA, OU MEDICACAO PRESCRITA PARA TRATAMENTO DE PACIENTE, CONSTITUI VIOLACAO AO DIREITO LIQUIDO E CERTO DO CIDADAO A SAUDE. SEGURANCA CONCEDIDA. : ACORDAM OS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONCEDER A SEGURANCA E CONFIRMAR A LIMINAR DEFERIDA INICIALMENTE, DE CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTO. CUSTAS DA LEI. 3 - MANDADO DE SEGURANCA N.17535-0/101 PROTOCOLO : 200804917625 COMARCA : JATAI RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA PROCURADOR : REGINA HELENA VIANA 1 IMPETRANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS 1 LITPAS(S) : ESTADO DE GOIAS EMENTA : MANDADO DE SEGURANCA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. OBRIGACAO DO PODER PUBLICO. CONCESSAO DA SEGURANCA. I - CABE AO PODER PUBLICO ASSEGURAR A TODOS OS CIDADOS, INDISTINTAMENTE, O DIREITO A SAUDE, PROMOVENDO-LHES AS CONDICOES ESSENCIAIS AO SEU PLENO EXERCICIO (CF, ART. 196), MEDIANTE A EXECUCAO DE ACOES DE ASSISTENCIA TERAPEUTICA INTEGRAL. 2 - A OMISSAO DO SENHOR SECRETARIO ESTADUAL DE SAUDE, EM FORNECER A MEDICACAO PRESCRITA NO RECEITUARIO MEDICO, VIOLA DIREITO LIQUIDO E CERTO DA PACIENTE/SUBSTITUIDA. SEGURANCA CONCEDIDA. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONCEDER A SEGURANCA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 4 - MANDADO DE SEGURANCA N.17709-2/101 PROTOCOLO : 200900228827 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA PROCURADOR : JOSE CARLOS MENDONCA 1 IMPETRANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS 1 LITPAS(S) : ESTADO DE GOIAS EMENTA : MANDADO DE SEGURANCA. DIREITO LIQUIDO E CERTO. SAUDE. NEGATIVA DO SECRETARIO DE ESTADO DA SAUDE EM FORNECER MEDICAMENTO. E OBRIGACAO DAS AUTORIDADES PUBLICAS ASSEGURAR A TODOS OS CIDADAOS, INDISTINTAMENTE, O DIREITO A SAUDE, CONFORME PRECONIZADO NO ARTIGO 196 DA CONSTITUICAO FEDERAL. OBSTACULIZANDO O FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS PRESCRITOS PELO MEDICO, FERE A ADMINISTRACAO PUBLICA O DIREITO LIQUIDO E CERTO DA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 80 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 PACIENTE GARANTIDO CONSTITUCIONALMENTE. SEGURANCA CONCEDIDA. : ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONCEDER A SEGURANCA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 5 - MANDADO DE SEGURANCA N.17754-3/101 PROTOCOLO : 200900476553 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA PROCURADOR : REGINA HELENA VIANA 1 IMPETRANTE(S) : SEBASTIAO BALTAZAR DO NASCIMENTO ADV(S) : HELDER MONTEIRO DA COSTA LEONARDO LAGO DO NASCIMENTO GABRIEL MATIAS DE OLIVEIRA 1 IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE GOIAS EMENTA : MANDADO DE SEGURANCA. OPERACAO LEGALIDADE. INTERDICAO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. FISCALIZACAO EXERCIDA PELA POLICIA MILITAR EM CUMPRIMENTO A ORDEM EMANADA DO ESTADO. ILEGALIDADE PODER DE POLICIA DO MUNICIPIO. NAO OBSERVANCIA DO DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO. I - SENDO DO MUNICIPIO A COMPETENCIA PARA CONCEDER O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE CASA COMERCIAL, A ELE CABERA A FISCALIZACAO ACERCA DA REGULARIDADE DO SEU FUNCIONAMENTO, O QUE DEVERA SER FEITO POR SEUS AGENTES, VIA PODER DE POLICIA, E OBSERVADO O DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO. II - A POLICIA MILITAR ATE PODERA PARTICIPAR DAS OPERACOES DE FISCALIZACAO (ART. 124, IV, DA CONSTITUICAO ESTADUAL), MAS EM AUXILIO AOS AGENTES PUBLICOS MUNICIPAIS NO EXERCICIO DE SUAS ATRIBUICOES E NAO DE FORMA AUTONOMA E SEGUNDO ORIENTACOES DO ESTADO, COMO OCORREU NO CASO EM APRECO. SEGURANCA CONCEDIDA. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM CONCEDER A SEGURANCA PLEITEADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA. 6 - MANDADO DE SEGURANCA N.17782-6/101 PROTOCOLO : 200900550095 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA PROCURADOR : BENEDITO TORRES NETO 1 IMPETRANTE(S) : ELIZA PEREIRA REIS ADV(S) : HELDER MONTEIRO DA COSTA LEONARDO LAGO DO NASCIMENTO GABRIEL MATIAS DE OLIVEIRA 1 IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SEGURANCA PUBLICA DE GOIAS EMENTA : MANDADO DE SEGURANCA. OPERACAO LEGALIDADE. INTERDI CAO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. FISCALIZACAO EXERCIDA PELA POLICIA MILITAR EM CUMPRIMENTO A ORDEM EMANADA PELO ESTADO. ILEGALIDADE. PODER DE POL ICIA DO MUNICIPIO. NAO OBSERVANCIA DO DEVIDO PROCE SSO ADMINISTRATIVO. I- SENDO DO MUNICIPIO A COMPETENCIA PARA CONCEDER O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE CASA COMERCIAL, A ELE CABERA A FISCALIZACAO ACERCA DA REGULARIDADE DO SE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 81 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 U FUNCIONAMENTO, O QUE DEVERA SER FEITO POR SEUS AGENTES, VIA PODER DE POLICIA, E OBSERVADO O DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO. II- A POLICIA MILITAR ATE PODERA PARTICIPAR DAS OPERACOES DE FISCALIZACAO ( ART. 124, IV, DA CONST ITUICAO ESTADUAL), MAS EM AUXILIO AOS AGENTES PUBL ICOS MUNICIPAIS NO EXERCICIO DE SUAS ATRIBUICOES E NAO DE FORMA AUTONOMA E SEGUNDO ORIENTACOES DO ESTADO, COMO OCORREU NO CASO EM APRECO. SEGURANCA CONCEDIDA. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE 'JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM CONCEDER A SEGURANCA PLEITEADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA. 7 - MANDADO DE SEGURANCA N.17811-8/101 PROTOCOLO : 200900673995 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA PROCURADOR : RODOLFO PEREIRA LIMA JUNIOR 1 IMPETRANTE(S) : GREICE BITAR SIQUEIRA ADV(S) : MAIIKEL ELIAS MOUCHALEH 1 IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS EMENTA : MANDADO DE SEGURANCA.APROVACAO EM CONCURSO PUBLICO .VAGAS REMANESCENTES.RESERVA TECNICA.NOMEACA.CONVO LACAO DA EXPECTATIVA DE DIREITO EM DIREITO SUBJETI VO DA CANDIDATA.ADMISSIBILIDADE.ATO DISCRICIONARIO .TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. I - A CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PUBLICO E QUE INTEGRA O QUADRO DE RESERVA TECNICA POSSUI MERA E XPECTATIVA DE DIREITO DE VER-SE NOMEADA, HAJA VIST A A NOMEACAO SER ATO ADMINISTRTIVO DISCRICIONARIO. II - UMA VEZ SURGIDAS VAGAS REMANESCENTES E EXTERNADO PELA ADMINISTRACAO, A CONVENIENCIA E OPO RTUNIDADE DO PROVIMENTO DE VAGAS EXISTENTES NO PER IODO DE VALIDADE DO CONCURSO, ATO CONSUBSTANCIADO NA AMPLIACAO DO NUMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITA L, E NOMEACAO DE COMISSIONADOS PARA OCUPA-LOS, FAT O NAO CONTESTADO PELO IMPETRADO, SURGE O DIREITO D E NOMEACAO DA IMPETRANTE, QUE ANTES ERA LATENTE, M ERA EXPECTATIVA, SE CONVOLA EM DIREITO SUBJETIVO.A PLICACAO DA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.PRECE DENTES. III - SEGURANCA CONCEDIDA PARA ASSEGURAR A IMPETRA NTE O DIREITO DE NOMEACAO AO CARGO PARA O QUAL FOI APROVADA EM CONCURSO PUBLICO, RESPEITADA A ORDEM CLASSIFICATORIA.ORDEM ESTENDIDA AOS LITISCONSORTES .SEGURANCA CONCEDIDA. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 1A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO EST ADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONCEDER A SEGURAN CA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE N.62072-7/180 200800890960 ANAPOLIS DR. SIVAL GUERRA PIRES ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FABIA DE BARROS AMORIM : ANTONIO CANDIDO DA SILVA PALMIRA DE OLIVEIRA SILVA ADV(S) : ENNIO TIBURCIO DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 82 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 EMENTA DECISAO : ACAO DE DESAPROPRIACAO. REQUISICAO DE PEQUENO VALO R- RPV. PRECATORIO (ART. 100, CR). CONSTATADAS DIVERGENCIAS JURISPRUDENCIAIS QUANTO AS MATERIAS EXAMINADAS NA DECISAO MONOCRATICA, AFA STANDO A INCIDENCIA DAS PREVISOES DO ART. 557 DO CPC, IMPOE-SE A RETRATACAO DO RELATOR, PARA REGULAR PROCESSAMENTO DO RECURSO E SUA SUBMISSAO A JULGAMENTO COLEGIADO. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E PROVIDO. : ACORDAM OS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, DO EGREGIO TRIBUNAL D E JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DA APELACAO E PROVE-LA DE CONFOR MIDADE COM O VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTO. 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 N.69410-0/180 200804971921 GOIANIA DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA CICAL VEICULOS LTDA JAIR CECILIO JUNIOR JAMEL CECILIO JUNIOR ADV(S) : OVIDIO MARTINS DE ARAUJO FRANCISCO PLACIDO BORGES JUNIOR JOAO PAULO MARTINS DE ARAUJO : AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS S/A ADV(S) : JOAO MIGUEL NETO WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA : AGRAVO DE INSTRUMENTO.OFICIO DO JUIZ DO FEITO COMU NICANDO A REVOGACAO DA DECISAO AGRAVADA.PERDA DO O BJETO.RECURSO DECLARADO PREJUDICADO.AGRAVO REGIMEN TAL. AUSENCIA DE FUNDAMENTO CAPAZ DE JUSTIFICAR A MODIFICACAO OU INVALIDACAO DO JULGADO.IMPROVIMENTO . I - CONSOANTE A NORMA INSERTA NO ART.529 DO CPC, S E O JUIZ COMUNICAR QUE REFORMOU INTEIRAMENTE A DEC ISAO, O RELATOR CONSIDERARA PREJUDICADO O AGRAVO. II - DESTARTE, PARA QUE O RECURSO SEJA CONSIDERADO PREJUDICADO, POR PERDA DO OBJETO, O FUNDAMENTAL E QUE O JUIZ A QUO,REVOGUE A DECISAO AGRAVADA, AFIGU RANDO-SE IRRELEVANTE, PARA O TRIBUNAL AD QUEM, QUE O MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU DEIXE DE ENTRENTAR EVENTUAIS QUESTIONAMENTOS FEITOS EM SEDE DE RAZOES RECURSAIS. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 4A TURMA JULGADORA DA 1A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO EST ADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO AGRA VO REGIMENTAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA. 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72633-8/180 AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 200901069714 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA 1 AGRAVANTE(S) : SOELTON ALVES DE SANTANNA ADV(S) : LORAINY RODRIGUES ALVES DE LACERDA ROBERTO LUIZ LOPES DA SILVA 1 AGRAVADO(S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISAO MONOCRATICA ANTE A MANIFESTA IMPROCEDENCIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 83 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 DO RECURSO. INEXISTENCIA DE FATO NOVO. I - O CPC 557 CAPUT CONFERE PRERROGATIVA AO RELATOR DE NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO, PRONUNCIANDO-SE SINGULARMENTE, QUANDO RESTAR PRESENTE SUA MANIFESTA IMPROCEDENCIA COM BASE EM JURISPRUDENCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL RESPECTIVO OU DE TRIBUNAIS SUPERIORES. II - ESTANDO EVIDENCIADO QUE AS RAZOES ARGUIDAS POR OCASIAO DO AGRAVO REGIMENTAL NAO CARREIAM FATO NOVO QUE POSSA MODIFICAR O ENTENDIMENTO DO JULGADOR DE SEGUNDO GRAU, DEVE A DECISAO RECORRIDA SER MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA. 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72846-8/180 AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 200901156480 COMARCA : QUIRINOPOLIS RELATOR : DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA 1 AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE QUIRINOPOLIS ADV(S) : FELICISSIMO JOSE DE SENA ELAINE GOMES PEREIRA JIVAGO TOMAS DA CUNHA 1 AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISAO MONOCRATICA ANTE A MANIFESTA IMPROCEDENCIA DO RECURSO. INEXISTENCIA DE FATO NOTO. I - O CPC 557 CAPUT CONFERE PRERROGATIVA AO RELATOR DE NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO, PRONUNCIANDO-SE SINGULARMENTE, QUANDO RESTAR PRESENTE SUA MANIFESTA IMPROCEDENCIA COM BASE EM JURISPRUDENCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL RESPECTIVO OU DE TRIBUNAIS SUPERIORES. II - ESTANDO EVIDENCIADO QUE AS RAZOES ARGUIDAS POR OCASIAO DO AGRAVO REGIMENTAL NAO CARREIAM FATO NOVO QUE POSSA MODIFICAR O ENTENDIMENTO DO JULGADOR DO SEGUNDO GRAU, DEVE A DECISAO RECORRIDA SER MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA 1A. CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA. 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72880-4/180 AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 200901159969 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 AGRAVANTE(S) : LUCILA RAMOS BUTTERBY ADV(S) : LAYSSON DA SILVA OLIVEIRA ALEXANDRE VIEIRA DE MELO 1 AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISAO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO PORQUE MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. AUSENCIA DE FATO NOVO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 84 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 I - AO INTERPOR AGRAVO REGIMENTAL, DA DECISAO MONOCRATICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, CUMPRE AO RECORRENTE DEMONSTRAR O DESACERTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISAO RECORRIDA, EMBASANDO A INSURGENCIA EM ELEMENTOS NOVOS QUE JUSTIFIQUEM O PEDIDO DE REFORMA, E NAO SOMENTE REITERAR AS RAZOES FORMULADAS NA PETICAO DO RECURSO ORIGINARIO, JA DEVIDAMENTE APRECIADAS. II - TRATANDO-SE DE RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSIVEL, IMPOE-SE A APLICACAO DA MULTA PROTELATORIA PREVISTA NO ARTIGO 557, § 2°, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA 1ª CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE INCORPORA. 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72909-1/180 AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 200901182340 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA 1 AGRAVANTE(S) : EXPRESSO SAO VICENTE DE PAULA LTDA ADV(S) : MARCIO ALESSANDRO DE SAN TIAGO POTENCIANO FLAVIO AUGUSTO DE SANTA CRUZ POTENCIANO 1 AGRAVADO(S) : ADELCINO PINTO CERQUEIRA ADV(S) : EPITACIO BARBOSA DOS REIS EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECIS AO QUE INDEFERE EFEITO SUSPENSIVO. INADEQUACAO. NOS TERMOS DO ARTIGO 527, PARAGRAFO UNICO. DO CODI GO DE PROCESSO CIVIL, NAO CABE RECURSO CONTRA DECI SAO QUE INDEFERIU EFEITO SUSPENSIVO EM RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL NAO CONHECIDO. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM NAO CONHECER DO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72974-5/180 AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 200901189558 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 AGRAVANTE(S) : RICARDO RENNER GOMES DA SILVA ADV(S) : CAIO FERNANDES DIAS DE CARVALHO MANOEL ALVES PEREIRA 1 AGRAVADO(S) : BANCO FINASA S/A ADV(S) : ROBSON MENDES FERREIRA EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISAO MONOCRATICA ANTE A MANIFESTA IMPROCEDENCIA DO RECURSO. INEXISTENCIA DE FATO NOVO. I- O CPC 557 CAPUT CONFERE PRERROGATIVA AO RELATOR DE NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO, PRONUNCIANDO-SE SINGULARMENTE, QUANDO RESTAR PRESENTE SUA MANIFESTA IMPROCEDENCIA COM BASE EM JURISPRUDENCIA DOMINANTE DO TRIBUNAL RESPECTIVO OU DE TRIBUNAIS SUPERIORES. II- ESTANDO EVIDENCIADO QUE AS RAZOES ARGUIDAS POR OCASIAO DO AGRAVO REGIMENTAL NAO CARREIAM FATO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 85 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 NOVO QUE POSSA MODIFICAR O ENTENDIMENTO DO JULGADOR DE SEGUNDO GRAU, DEVE A DECISAO RECORRIDA SER MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA. 15 - APELACAO CIVEL N.134625-1/188 AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 200804406736 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA 1 APELANTE(S) : BONIFACIO RIBEIRO GAMA ADV(S) : LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA LEON DENIZ BUENO DA CRUZ DEBORA PINTO PEDROSO DE LIMA MAGDA MARCIA MACHADO MARCELLA CRISTINA XAVIER BARBOSA 2 APELANTE(S) : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : WARLEI MARTINS DE SOUZA JOAO BARBOSA HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA FABIO JOAO SOITO 1 APELADO(S) : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : WARLEI MARTINS DE SOUZA JOAO BARBOSA HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA FABIO JOAO SOITO 2 APELADO(S) : BONIFACIO RIBEIRO GAMA ADV(S) : MARCELLA CRISTINA XAVIER BARBOSA LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA LEON DENIZ BUENO DA CRUZ MAGDA MARCIA MACHADO DEBORA PINTO PEDROSO DE LIMA EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL EM APELACAO CIVEL.ACAO DE COBRANCA. SEGURO DPVAT.APLICACAO DO ART.557,CAPUT, CPC.DECISAO MONOCRATICA.POSSIBILIDADE.REITERACAO DAS MESMAS TESES SUSCITADAS NO APELO.AUSENCIA DE FATOS NOVOS. MATERIA DE ORDEM PUBLICA. ANALISE DE OFICIO. I- O RECURSO DE APELCAO INTERPOSTO EM CONFRONTO COM JURISPRUDENCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL DE JUSTICA DEVE TER O SEGUIMENTO NEGADO, NOS MOLDES DO ART. 557, CAPUT DO CPC. II- DEVE SER MANTIDA A DECISAO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECUROS DE APELACAO, SE INEXISTIREM NOS AUTOS ERRO MATERIAL OU FATOS NOVOS QUE POSSIBILITEM SE A RECORRENTE REITERA AS MESMAS ARGUMENTACOES EXPENDIDAS EM SEDE DE APELO. III- A INTENCAO DO LEGISLADOR NA CRIACAO DA NOVA REDACAO DO ART.557 DO CPC FOI BASEADA NOS PRINCIPIOS DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. ASSIM, NA APLICACAO DO ARTIGO SUSO, SUPOE-SE QUE O RELATOR AO NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO, MONOCRATICAMENTE, ESTA CONCEDENDO A PRESTACAO JURISDICIONAL EQUIVALENTE A QUE SERIA CONCEDIDA CASO O PROCESSO FOSSE JULGADO PELO ORGAO COLEGIADO. IV- A CORRECAO MONETARIA,SENDO MATERIA DE ORDEM PUBLICA, PODE SER ANALISADA A QUALQUER MOMENTO E EM QUALQUUER GRAU DE JURISDICAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 86 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 SEM QUE ISSO IMPLIQUE NA OCORRENCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA. 16 - APELACAO CIVEL N.137227-8/188 AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 200805730537 COMARCA : JOVIANIA RELATOR : DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA 1 APELANTE(S) : SEMENTES SELECTA LTDA ADV(S) : LEONARDO RIBEIRO ISSY MARCUS VINICIUS SOARES VIEIRA REGINALDO TOME JORGE PAREIRAS 1 APELADO(S) : ANTONIO LUIZ DA SILVA GUEDES RAQUEL BARBOSA DA SILVA GUEDES ADV(S) : RAFAEL AMPARO DE OLIVEIRA EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL EM APELACAO CIVEL. ACAO DE RESOLUCAO DO CONTRATO. CEDULA DE PRODUTO RURAL. INEXECUCAO VOLUNTARIA DO PACTO. NULIDADE DO TITULO. APLICACAO DO ART. 557, CAPUT, CPC. DECISAO MONOCRATICA. POSSIBILIDADE. REITERACAO DAS MESMAS TESES SUSCITADAS NO APELO. PERMISSIBILIDADE LEGAL. AUSENCIA DE FATOS NOVOS. I - O RECURSO DE APELACAO INTERPOSTO EM CONFRONTO COM JURISPRUDENCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL DEVE TER O SEGUIMENTO NEGADO, NOS MOLDES DO ARTIGO 557, CAPUT DO CPC. II - DEVE SER CONFIRMADA A DECISAO QUE, EM MANIFESTO ATENDIMENTO AO PRINCIPIO DA CONGRUENCIA, NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELACAO, PARA MANTER A RESOLUCAO DO PACTO DIANTE DE SUA INEXECUCAO VOLUNTARIA, CONSUBSTANCIADA NO INADIMPLEMENTO PELO COMPRADOR, DA PRESTACAO PECUNIARIA PREVISTA NA CEDULA DE PRODUTO RURAL. III - A APLICACAO DO ARTIGO 557, CAPUT DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, NA VERDADE, TEM POR ESCOPO, ANTECIPAR O POSICIONAMENTO DOS DEMAIS INTEGRANTES DESTA CORTE DE JUSTICA ACERCA DA MATERIA A SER JULGADA, NAO INFRINGINDO DESTA FORMA, O PRINCIPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDICAO EM SEU PLANO HORIZONTAL, MAIS CONHECIDO COMO PRINCIPIO DA COLEGIALIDADE DOS TRIBUNAIS. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA. 17 - APELACAO CIVEL N.139459-8/188 AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 200900532577 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 APELANTE(S) : LUZIMAR JOSE DE ARAUJO ADV(S) : RAIMUNDO LISBOA PEREIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 87 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 2 APELANTE(S) : 1 APELADO(S) : 2 APELADO(S) : EMENTA : DECISAO : PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 ALESSANDRO LISBOA PEREIRA ANA CARITA PAES LEME REAL PREVIDENCIA E SEGUROS S/A ADV(S) : WARLEI MARTINS DE SOUZA JOAO ALVES BARBOSA FILHO HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA REAL PREVIDENCIA E SEGUROS S/A ADV(S) : WARLEI MARTINS DE SOUZA JOAO ALVES BARBOSA FILHO HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA LUZIMAR JOSE DE ARAUJO ADV(S) : RAIMUNDO LISBOA PEREIRA ALESSANDRO LISBOA PEREIRA ANA CARITA PAES LEME AGRAVO REGIMENTAL EM APELACAO CIVEL. ACAO DE COBRANCA. SEGURO DPVAT. APLICACAO DO ARTIGO 557, CAPUT, CPC. DECISAO MONOCRATICA. POSSIBILIDADE. REITERACAO DAS MESMAS TESES SUSCITADAS NO APELO. AUSENCIA DE FATOS NOVOS. MATERIA DE ORDEM PUBLICA. ANALISE DE OFICIO. I- O RECURSO DE APELACAO INTERPOSTO EM CONFRONTO COM JURISPRUDENCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL DE JUSTICA DEVE TER O SEGUIMENTO NEGADO, NOS MOLDES DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. II- DEVE SER MANTIDA A DECISAO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELACAO, SE INEXISTIREM NOS AUTOS ERRO MATERIAL OU FATOS NOVOS QUE POSSIBILITEM A MODIFICACAO DO ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE FIRMADO, PRINCIPALMENTE SE A RECORRENTE REITERA AS MESMAS ARGUMENTACOES EXPENDIDAS EM SEDE DE APELO. III- A INTENCAO DO LEGISLADOR NA CRIACAO DA NOVA REDACAO DO ARTIGO 557 DO CPC FOI BASEADA NOS PRINCIPIOS DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. ASSIM, NA APLICACAO DO ARTIGO SUSO, SUPOE-SEQUE O RELATOR AO NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO, MONOCRATICAMENTE, ESTA CONCEDENDO A PRESTACAO JURISDICIONAL EQUIVALENTE A QUE SERIA CONCEDIDA CASO O PROCESSO FOSSE JULGADO PELO ORGAO COLEGIADO. IV- A CORRECAO MONETARIA, SENDO MATERIA DE ORDEM PUBLICA, PODE SER ANALISADA A QUALQUER MOMENTO E EM QUALQUER GRAU DE JURISDICAO, SEM QUE ISSO IMPLIQUE NA OCORRENCIA DE REFORMOTIO IN PEJUS. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO. ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA 1ª CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA 18 - APELACAO CIVEL N.139918-7/188 AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 200900724417 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA 1 APELANTE(S) : BANCO GE CAPITAL S/A ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO CID PADUA AGUIRRE EDSON JARDIM RABELO JACOMO 2 APELANTE(S) : WILSON DIVINO BATISTA ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO 1 APELADO(S) : WILSON DIVINO BATISTA ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO 2 APELADO(S) : BANCO GE CAPITAL S/A ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 88 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 CID PADUA AGUIRRE EDSON JARDIM RABELO JACOMO : AGRAVOS REGIMENTAIS EM APELACOES CIVEIS. DECISAO MONOCRATICA ANTE A IMPROCEDENCIA DOS RECURSOS. PRIMEIRO AGRAVO DESERTO. NAO CONHECIMENTO. SEGUNDO AGRAVO. INEXISTENCIA DE FATO NOVO. PRECEDENTE INTERNO DOMINANTE. I- O RECURSO DE AGRAVO INTERNO OU INOMINADO PREVISTO NO ARTIGO 557, PARAGRAFO PRIMEIRO DO CPC, SIGNIFICA A INSERCAO NA LEI PROCESSUAL CIVIL, DO AGRAVO REGIMENTAL, REPRESENTANDO A LEGIFERACAO DE UMA NECESSIDADE JA APRESENTADA NO MUNDO JURIDICO E PREVISTAS NOS REGIMENTOS INTERNOS DOS TRIBUNAIS, APENAS COM NOVA ROUPAGEM, MAS TRATANDO-SE DO MESMO RECURSO. DESTA FORMA, O AGRAVO INTERNO OU AGRAVO REGIMENTAL DEPENDE DO RECOLHIMENTO DO DEVIDO PREPARO, CONFORME PREVISAO DO REGIMENTO DE CUSTAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, TABELA I, N. 2, IMPONDO-SE NEGAR CONHECIMENTO AO RECURSO ANTE A AUSENCIA DO PAGAMENTO DAS CUSTAS. II- O CPC 557 CAPUT CONFERE PRERROGATIVA AO RELATOR DE NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO, RESTAR PRESENTE SUA MANIFESTA IMPROCEDENCIA, DE ACORDO COM JURISPRUDENCIA PATRIA. III- ESTANDO EVIDENCIADO QUE AS RAZOES ARGUIDAS POR OCASIAO DO AGRAVO REGIMENTAL NAO CARREIRA FATO NOVO QUE POSSA MODIFICAR O ENTENDIMENTO DO JULGADOR DO SEGUNDO GRAU, DEVE A DECISAO RECORRIDA SER MANTIDA. PRIMEIRO AGRAVO REGIMENTAL NAO CONHECIDO. SEGUNDO AGRAVO RECIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM NAO CONHECER DO PRIMEIRO AGRAVO REGIMENTAL, E CONHECER DO SEGUNDO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA 19 - APELACAO CIVEL N.140032-6/188 AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 200900872602 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA 1 APELANTE(S) : MARIA DA LUZ DE OLIVEIRA SOUZA ADV(S) : EDUARDO AUGUSTO DE SENA RODRIGUES FERNANDO AUGUSTO SENA RODRIGUES 1 APELADO(S) : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : DANIELA VIEIRA ROCHA BASTOS FERNANDA CRISTINA ENDRES SACCOL CAROLINA MIZIARA DE CASTRO VALADAO EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL EM APELACAO CIVEL. JULGAMENTO MONOCRATICO. APLICACAO DO CPC 557 PARAGRAFO 1.-A. AUSENCIA DE FATO NOVO. REEXAME DA MATERIA. IMPROVIMENTO. I - E LICITO AO RELATOR DAR PROVIMENTO DE PLANO AO RECURSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, PARAGRAFO 1.-A, DO CPC, QUANDO A DECISAO RECORRIDA ESTIVER EM CONFRONTO COM JURISPRUDENCIA DOMINANTE FIRMADA NAS CORTES SUPERIORES, COMO NO PRESENTE CASO. II - DIANTE DA INEXISTENCIA DE MOTIVO PLAUSIVEL PARA A REFORMA, PELO ORGAO COLEGIADO, VEZ QUE AUSENTES NOVOS ELEMENTOS CAPAZES DE MODIFICAR A CONVICCAO INICIAL DO RELATOR, DEVE SER MANTIDO O DECISUM COMBATIDO. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 89 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 IMPROVIDO. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA 1A. CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA. 20 - APELACAO CIVEL N.140215-7/188 AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 200900947785 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA 1 APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : VIVIANE SILVEIRA BARCELOS MARTA NERES RODRIGUES ALINNE RODRIGUES FERREIRA 1 APELADO(S) : LUIS GUILHERME CORDEIRO ADV(S) : EDVALDO RODRIGUES COQUEIRO EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL EM APELACAO CIVEL. DECISAO MONOCRATICA ANTE A IMPROCEDENCIA DO RECURSO. INEXISTENCIA DE FATO NOVO. PRECEDENTE INTERNO DOMINANTE. I- O CPC 557 CONFERE PRERROGATIVA AO RELATOR DE NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO, PRONUNCIANDO-SE SINGULARMENTE, QUANDO RESTAR PRESENTE SUA MANIFESTA IMPROCEDENCIA, DE ACORDO COM JURISPRUDEN CIA PATRIA. II- ESTANDO EVIDENCIADO QUE AS RAZOES ARGUIDAS POR OCASIAO DO AGRAVO REGIMENTAL NAO CARREIA FATO NOVO QUE POSSA MODIFICAR O ENTENDIMENTO DO JULGADOR DE SEGUNDO GRAU, DEVE A DECISAO RECORRIDA SER MANTIDA AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDA E IMPROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR QUE A ESTE SE INCORPORA. 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.63800-5/180 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200802057777 COMARCA : ACREUNA RELATOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 AGRAVANTE(S) : WESLEY EGIDIO BORGES DIMARCY BORGES HELENA MARIA DE SOUZA BORGES ADV(S) : ANDREA RODRIGUES ROSSI ALESSANDRA REIS JULIO MARIA REIS WALMIR OLIVEIRA DA CUNHA 1 AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : RENATO MENDONCA SANTOS WOLCER FREITAS MAIA EMENTA : EMBARGOS DECLARATORIOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSAO. PREQUESTIONAMENTO. I - REJEITAM-SE OS EMBARGOS DECLARATORIOS QUANDO O JULGADO NAO ESTIVER REVESTIDO DAQUELES VICIOS ENUMERADOS PELO CODIGO DE PROCESSO CIVIL (OMISSAO, CONTRADICAO E OBSCURIDADE). II - AINDA QUE PARA EFEITO DE PREQUESTIONAMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 90 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 SOMENTE SE JUSTIFICA A INTERPOSICAO DE EMBARGOS DECLARATORIOS SE PRESENTES OS PRESSUPOSTOS APONTADOS NO ARTIGO 535 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARACAO E REJEITA-LOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.68922-2/180 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200804630067 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 AGRAVANTE(S) : AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADV(S) : SERGIO BERMUDES RODRIGO DE OLIVEIRA CALDAS MARCO ANTONIO CALDAS MARCIO VIEIRA SOUTO COSTA FERREIRA 1 AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : EMBARGOS DE DECLARACAO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSENCIA DOS REQUISITOS NECESSARIOS. PREQUESTIONAMENTO. I - NAO OCORRENDO NO ACORDAO HOSTILIZADO NENHUMA DAS HIPOTESES LEGAIS PERMISSIVAS EM SEDE DE EMBARGOS DECLARATORIOS, QUAL SEJA, OBSCURIDADE, CONTRADICAO OU OMISSAO, NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. II - DEVERAO OS EMBARGOS DECLARATORIOS ADEQUAR-SE AS HIPOTESES PREVISTAS NO ARTIGO 535, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, AINDA QUE PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO DA MATERIA CONTROVERTIDA. EMBARGOS DECLARATORIOS CONHECIDOS, MAS REJEITADOS. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DOS EMBARGOS, MAS REJEITA-LOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.69160-8/180 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200804855077 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA 1 AGRAVANTE(S) : SARAH FLORIANA GOMES ADV(S) : MARCIO FLAMARION PEREIRA DOS SANTOS 1 AGRAVADO(S) : VALDIR CORREA DE MORAES ADV(S) : LUIZ DARIO DE OLIVEIRA EMENTA : EMBARGOS DE DECLARACAO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSENCIA DE PECAS. OMISSOES, CONTRADICOES E OBSCURIDADE NAO CONFIGURADAS. REDISCUSSAO DA MATERIA. I - AO VERIFICAR QUE O ACORDAO, QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO POR AUSENCIA DE PECAS NECESARIAS E OBRIGATORIA AO CONHECIMENTO DA MATERIA TRAZIDA EM JUIZO, NAO SE RESSENTE DOS VICIOS ALEGADOS PELA EMBARGANTE (OMISSAO, CONTRADICAO E OBSCURIDADE), ELES DEVEM SER REJEITADOS, PRINCIPALMENTE QUANDO SE VERIFICA QUE O RECURSO EM COMENTO VISA REDISCUTIR A MATERIA, O QUE E VEDADO NO ORDENAMENTO JURIDICO. EMBARGOS DE DECLARACAO CONHECIDOS, POREM REJEITADOS. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 91 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DOS EMBARGOS, MAS REJEITA-LOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.69745-3/180 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200805264854 COMARCA : ACREUNA RELATOR : DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 AGRAVANTE(S) : WANDER CARLOS DE SOUZA CARLOS ANTONIO RODRIGUES PEREIRA ADV(S) : ANDREA RODRIGUES ROSSI ALESSANDRA REIS PATRICIA BIZZETTO JULIO MARIA REIS 1 AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : RENATO MENDONCA SANTOS EMENTA : EMBARGOS DE DECLARACAO EM AGRAVO DE INTRUMENTO. VIOLACAO AO ART. 535 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTENCIA. PREQUESTIONAMENTO. REJEICAO. MENCAO EXPRESSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. DESNECESSIDADE. MULTA. I - NAO VISLUMBRADO NO ACORDAO EMBARGADO QUALQUER DAS HIPOTESES ELENCADAS NO ARTIGO 535 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, E NO QUAL FORAM ANALISADAS DETIDAMENTE AS MATERIAS SUSCITADAS NAS RAZOES DO RECURSO, MISTER REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARACAO. DESTA FORMA, NAO MERECE PROSPERAR OS EMBARGOS QUANDO O EMBARGANTE OBJETIVA TAO SOMENTE O REEXAME DA MATERIA JA DECIDIDA E ANALISADA NA DECISAO VERGASTADA, E MUITO MENOS O SEU PREQUESTIONAMENTO. II - NAO CONFIGURA OMISSAO DO JULGADO A FALTA DE MENCAO EXPRESSA A DISPOSITIVOS SUSCITADOS PELA PARTE, SE A DECISAO RESTOU SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA, HAJA VISTA QUE O JULGADOR NAO ESTA ADSTRITO AO ALEGADO PELAS PARTES E NEM SE OBRIGA A REBATER UM A UM SEUS ARGUMENTOS, QUANDO JA ENCONTROU RAZOES SUFICIENTES PARA FIRMAR SEU ENTENDIMENTO. III - TRATANDO-SE DE RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, IMPOE-SE A APLICACAO DA MULTA PROTELATORIA PREVISTA NO ARTIGO 538, PARAGRAFO UNICO, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARACAO CONHECIDOS E REJEITADOS. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA 1ª CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARACAO E REJEITA-LOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA. 25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70233-4/180 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200805895153 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA 1 AGRAVANTE(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA 1 AGRAVADO(S) : EDDY BRUNO AZEVEDO DE SOUSA ADV(S) : JOSE CARLOS DE QUEIROZ DA SILVA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 92 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 CARMEN SUNELI TERENCIO VAZ : EMBARGOS DE DECLARACAO EM APELACAO CIVEL. REQUISITOS. AUSENCIA. PREQUESTIONAMENTO. I- O CABIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATORIOS SAO ADSTRITOS AOS REQUISITOS DO CPC 535 E VISAM DISSIPAR OMISSOES, OBSCURIDADES OU CONTRADICOES, AINDA QUE INTERPOSTOS PARA FINS DE PREQUESTIONAMEN TO. II- AUSENTE A FINALIDADE PRECIPUA DOS EMBARGOS, QUER PARA ACLARAR OU COMPLETAR A DECISAO FUSTIGADA RESSENTE DE CABIMENTO O RECURSO QUE PRETENDE, UNICAMENTE, O REJULGAMENTO DA CAUSA OU O PRONUNCIAMENTO ACERCA DE MATERIAS COM O FITO DE INTERPOSICAO DE RECURSOS NAS CORTES SUPERIOR. EMBARGOS DECLARATORIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARACAO E REJEITA-LOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA. 26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71020-7/180 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200900272478 COMARCA : SENADOR CANEDO RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA 1 AGRAVANTE(S) : BANCO FINASA S/A ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO CID PADUA AGUIRRE EDSON JARDIM RABELO JACOMO 1 AGRAVADO(S) : CRISTIANE DE OLIVEIRA MARTINS ADV(S) : ALEXANDRE DO NASCIMENTO PEREIRA EMENTA : PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARACAO. OMISSAO. NAO OCORRENCIA. INVERSAO DOS FUNDAMENTOS DO ACORDAO RECORRIDO. RECURSO COM INTUITO MANIFESTAMENTE PROCRASTINATORIO. MULTA. 1- VERIFICADO QUE O ACORDAO ABORDOU TODAS AS QUESTOES SUSCITADAS NAS RAZOES RECURSAIS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, AFASTA-SE A ALEGACAO DE OMISSAO DO ACORDAO RECORRIDO. 2- OS EMBARGOS DE DECLARACAO TEM POR OBJETIVO EXPUNGIR DA DECISAO AGRAVADA EVENTUAL OBSCURIDADE, CONTRADICAO OU OMISSAO, FINALIDADE NAO AFASTADA NEM MESMO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. 3- ANTE A MANIFESTA INCONSISTENCIA DAS ALEGACOES DO RECORRENTE E CONSTATADO, AINDA QUE HOUVE INVERSAO DOS FUNDAMENTOS DO ACORDAO COM O OBJETIVO DE PROPICIAR A INTERPOSICAO DO RECURSO, DEDUZ-SE POR AUSENCIA D E ALTERNATIVAS, QUE SEU PROPOSITO UNICO E O DE DELONGAR, DE FORMA DESNECESSARIA, O PROCEDIMENTO RECURSAL, CONDUTA PROCESSUAL PUNIVEL COM MULTA (CPC, ARTIGO 538, PARAGRAFO UNICO). EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS. MULTA APLICADA DE OFICIO. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DOS EMBARGOS MAS REJEITA-LOS, APLICAND O MULTA DE OFICIO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72169-3/180 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200900831108 COMARCA : GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 93 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 RELATOR PROCURADOR 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 : DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA : RUTH PEREIRA GOMES : RAIMUNDO NONATO FERREIRA DA SILVA ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO : BANCO PAN AMERICANO S/A : EMBARGOS DE DECLARACAO. DECISAO MONOCRATICA(CPC 557 CAPUT) EM AGRAVO REGIMENTAL. REQUISITOS. CONTRADICAO. AUSENCIA. I- O CABIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATORIOS ESTAO ADSTRITOS AOS REQUISITOS DO CPC 535 E VISAM DISSIPAR OMISSOES, OBSCURIDADES OU CONTRADICOES. II- AUSENTE A FINALIDADE PRECIPUA DOS EMBARGOS, QUER PARA ACLARAR OU COMPLETAR A DECISAO FUSTIGADA RESSENTE DE CABIMENTO O RECURSO QUE PRETENDE, UNICAMENTE, O REJULGAMENTO DA CAUSA. EMBARGOS DECLARATORIOS REJEITADOS. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA. 28 - APELACAO CIVEL N.122250-5/188 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200800674922 COMARCA : CATALAO RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES 1 APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ ALAIR PINHEIRO DA SILVA CESAR FERNANDO SA R. OLIVEIRA EDUARDO ANTONIO SANTOS ELIZANDRO LUIS PARNOW EZIO MATIAS PEREIRA 2 APELANTE(S) : GILBERTO ELIAS DEMOCH ADV(S) : BENEDITO DUARTE NETO ARIANE TEODORA DA CUNHA CANCADO 1 APELADO(S) : GILBERTO ELIAS DEMOCH ADV(S) : BENEDITO DUARTE NETO ARIANE TEODORA DA CUNHA CANCADO 2 APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ ALAIR PINHEIRO DA SILVA CESAR FERNANDO SA R. OLIVEIRA EDUARDO ANTONIO SANTOS ELIZANDRO LUIS PARNOW EZIO MATIAS PEREIRA EMENTA : EMBARGOS DE DECLARACAO.APELACAO CIVEL.ERRO MATERIAL. I- QUANDO VERIFICADA A OCORRENCIA DE ERRO MATERIAL QUE ACARRETA CONTRADICAO NO JULGADO, A CORRECAO DO JULGADO E MEDIDA QUE SE IMPOE. II- OS EMBARGOS DECLARATORIOS NAO SE PRESTAM, A NAO SER EM SITUACOES ESPECIFICAS, DECORRENTES DE MANIFESTO ERRO DE FATO E DE DIREITO, PARA REDISCUTIR MATERIA JULGADA NA DECISAO RECORRIDA. EMBARGOS DE DECLARACAO PARCIALMENTE ACOLHIDAS. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM ACOLHER PARCIALMENTE OS EMBARGOS, DE CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTO. 29 - APELACAO CIVEL N.134413-0/188 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 94 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 : : : : 200804321706 RIO VERDE DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ AMANDO GOMES DE OLIVEIRA ALAIR PINHEIRO DA SILVA CESAR FERNANDO SA R. OLIVEIRA EDUARDO ANTONIO SANTOS EZIO MATIAS PEREIRA : VANDERLEI MANTOVANI ADV(S) : EMERSON JOSE DO COUTO : DUPLO EMBARGOS DE DECLARACAO. OMISSAO.ACLARAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. I- O CABIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATORIOS ESTAO ADSTRITOS AOS REQUISITOS DO CPC 535 E VISAM DISSIPAR OMISSOES, OBSCURIDADES OU CONTRADICOES, AINDA QUE INTERPOSTOS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. II- ATENTO AO CARATER ACLARATORIO DOS EMBARGOS DE DECLARACAO E VISANDO DISSIPAR O VICIO DA OMISSAO, MISTER E A ELUCIDACAO COM INTUITO DE DIRIMIR OS TERMOS DO ATO DECISORIO. EMBARGOS DE DECLARACAO CONHECIDOS.REJEITADOS O PRIMEIRO E PARCIALMENTE ACOLHIDOS O SEGUNDO. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA 1ª CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DOS PRESENTES EMBARGOS, REJEITAR O PRIMEIRO E ACOLHER PARCIALMENTE O SEGUNDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA. 30 - APELACAO CIVEL N.135702-1/188 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200804936166 COMARCA : ITAPACI RELATOR : DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA 1 APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : FABIANO GONCALVES NOVAES 1 APELADO(S) : PEDRO APARECIDO DE SOUZA ADV(S) : JULIO SERPA DE OLIVEIRA SOUSA EMENTA : EMBARGOS DE DECLARACAO.APELACAO CIVEL.ACAO DE EMBARGOS A EXECUCAO.INCIDENCIA DOS JUROS REMUNERATORIOS NO PERIODO DE INADIMPLENCIA. OMISSAO. DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO DOMINANTE DO EGREGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA, NOS CONTRATOS BANCARIOS, AO TEOR DO DISPOSTO NA SUMULA 296 DAQUELA CORTE, E PERMITIDA A COBRANCA CUMULADA DE JUROS REMUNERATORIOS COM MORATORIOS NA FASE DE INADIMPLENCIA, PORQUANTO AS FINALIDADES DAS TAXAS DESSAS DUAS MODALIDADES DE JUROS SAO ABSOLUTAMENTE DISTINTAS. EMBARGOS DE DECLARACAO CONHECIDOS E ACOLHIDOS. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA 1ª CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARACAO E ACOLHE-LOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA. 31 - APELACAO CIVEL N.135841-3/188 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200804793047 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 95 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 : : : : INHUMAS DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA RUTH PEREIRA GOMES VALDIVINO CAETANO DOS SANTOS ADV(S) : FLAVIO AUGUSTO DE SANTA CRUZ POTENCIANO JOSE POTENCIANO NETO SUELY BORGES DE OLIVEIRA ALVARENGA : SELI LOBO DE ABREU ADV(S) : ELCIO BERQUO CURADO BROM ENEY CURADO BROM FILHO DARTAGNAN VASCONCELOS : EMBARGOS DE DECLARACAO. INEXISTENCIA DE OMISSAO, CONTRADICAO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACORDAO EMBARGADO. INCONFORMISMO COM O POSICIONAMENTO ADOTADO. PRETENSAO DE REDISCUSSAO DO JULGADO. I - INOCORRENDO AS HIPOTESES PREVISTAS NO ARTIGO 535, I E II, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, E TAMPOUCO ERRO MATERIAL NO JULGADO, A REJEICAO DOS EMBARGOS DE DECLARACAO OPOSTOS E MEDIDA IMPERATIVA, MAXIME QUANDO RESTAR CONFIGURADO QUE O EMBARGANTE ALMEJA SOMENTE A REDISCUSSAO DA MATERIA EXPOSTA NO ACORDAO RECORRIDO, FACE AO SEU INCONFORMISMO COM A TESE JURIDICA ADOTADA. II - OS EMBARGOS DE DECLARACAO NAO SE PRESTAM A IMPRIMIR EFEITO MODIFICATIVO AO JULGADO, NO QUE PERTINE AO MERITO DA QUESTAO DECIDIDA, NAO SERVINDO COMO SUCEDANEO DE OUTROS RECURSOS. EMBARGOS DE DECLARACAO CONHECIDOS E REJEITADOS. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA 1ª CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARACAO E REJEITA-LOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA. 32 - APELACAO CIVEL N.136179-9/188 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200805262703 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA 1 APELANTE(S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV(S) : ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES MURILO LEAO AYRES LORENE CARVALHO DE MORAES CALACA 1 APELADO(S) : ANDRE LUIZ SILVA DIAS ADV(S) : HANNA MTANIOS HANNA JUNIOR LUCIANO MTANIOS HANNA MARCIA ROSANA RIBEIRO CAVALCANTE EMENTA : EMBARGOS DE DECLARACAO EM APELACAO CIVEL.ACAO REVISIONAL OMISSAO.AUSENCIA.PREQUESTIONAMENTO. JUDICIARIO NAO ATUA COMO ORGAO CONSULTIVO. I- NOS EMBARGOS DECLARATORIOS QUE TEM COMO FUNCAO ESPECIFICA A SUPRESSAO DE OBSCURIDADES, CONTRADICOES OU OMISSOES QUE ESTEJAM A AFETAR A CLAREZA DO DECISUM PROFERIDO DO ARTIGO 535, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. II- AINDA QUE PARA EFEITO DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS COM FITO DE APARELHAR FUTURO RECURSO, OS EMBARGOS DE DECLARACAO SE SUBMETEM A EXISTENCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADICAO OU OMISSAO. III- NAO ESTANDO CONFIGURADAS OBSCURIDADE OU CONTRADICOES APONTADAS PELO EMBARGANTE, DEVEM SER REJEITADOS OS DECLARATORIOS, A TEOR DO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 96 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 ARTIGO 535, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARACAO CONHECIDOS, POREM, REJEITADOS. : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DOS EMBARGOS, MAS REJEITA-LOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 33 - APELACAO CIVEL N.137389-7/188 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200900246370 COMARCA : QUIRINOPOLIS RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 APELANTE(S) : LILIANA DE OLIVEIRA PINTO MOTA ADV(S) : PAULO HENRIQUE GARCIA ANDRADE FERNANDO GEALDO SIMONSEN FILHO ANDRE WEHBA 1 APELADO(S) : AILTON ALVES SIQUEIRA ADV(S) : AILTON ALVES SIQUEIRA EMENTA : EMBARGOS DE DECLARACAO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSENCIA DOS REQUISITOS NECESSARIOS. OMISSAO NAO VERIFICADA. PREQUESTIONAMENTO. 1- PARA OPOSICAO DE EMBARGOS DECLARATORIOS, NECESSARIA SE FAZ A OBSERVANCIA DAS HIPOTESES PREVISTAS NO ARTIGO 535, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. ASSIM, QUANDO NAO OCORRER NENHUM DOS REQUISITOS NECESSARIOS NO ACORDAO HOSTILIZADO, NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO FALA-SE EM OMISSAO QUANDO O ACORDAO RECORRIDO DEIXA DE APRECIAR DETERMINADA MATERIA DEDUZIDA EM JUIZO. O ACORDAO RECORRIDO NAO APRESENTA TAL FALHA VEZ QUA A TESE DEFENDIDA PELO LITIGANTE FOI, SIM, DEVIDAMENTE APRECIADA, MAS REPELIDA EM RAZAO DO ACOLHIMENTO DE OUTRA TESE, COM ESTA INCOMPATIVEL. 3- MESMO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO, OS EMBARGOS DEVEM CINGIR-SE AS HIPOTESES PERMISSIVAS DO ARTIGO 535 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARACAO CONHECIDOS, MAS REJEITADOS. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRATURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DOS EMBARGOS, MAS REJEITA-LOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 34 - APELACAO CIVEL N.138031-9/188 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200900191710 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 APELANTE(S) : LAIS MONICA SILVA RIOS LEITE ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO 1 APELADO(S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO CID PADUA AGUIRRE LIVIA MARIA DA SILVEIRA EMENTA : DUPLOS EMBARGOS DE DECLARACAO NA APELACAO CIVEL. OMISSAO. AUSENCIA DOS REQUISITOS NECESSARIOS. PREQUESTIONAMENTO. I- NAO OCORRENDO, NO ACORDAO HOSTILIZADO, NENHUMA DAS HIPOTESES LEGAIS PERMISSIVAS EM SEDE DE EMBARGOS DECLARATORIOS, QUAL SEJA, OBSCURIDADE, CONTRADICAO OU OMISSAO, NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. II- AINDA QUE OS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 97 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 EMBARGOS DECLARATORIOS SEJAM INTERPOSTOS COM A FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO DA MATERIA CONTROVERTIDA, DEVERAO ADEQUAR-SE AS HIPOTESES PREVISTAS NO ARTIGO 535, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. DUPLOS EMBARGOS DE DECLARACAO CONHECIDOS, MAS REJEITADOS. : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DOS EMBARGOS, MAS REJEITA-LOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 35 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N.18427-5/195 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200804543687 COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA 1 AUTOR(S) : MARLENE MARIA DA SILVA TAVARES ADV(S) : MARCOS VERISSIMO LUIZ 1 REU(S) : PREFEITO DO MUNICIPIO DE ANAPOLIS SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 134 1 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : JANAINA MACEDO COELHO 1 APELADO(S) : MARLENE MARIA DA SILVA TAVARES ADV(S) : MARCOS VERISSIMO LUIZ EMENTA : EMBARGOS DECLARATORIOS. PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DA MATERIA FUSTIGADA. INADMISSIBILIDADE. PARA A OPOSICAO DE EMBARGOS DECLARATORIOS, MESMO COM O FIM DO PREQUESTIONAMENTO, NECESSARIO SE FAZ A OBSERVANCIA DAS HIPOTESES PREVISTAS NO ART. 535, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. SE O ACORDAO EMBARGADO NAO CONTEM QUALQUER DAS HIPOTESES LEGALMENTE PREVISTAS, RESTA CLARA A PRETENSAO DE REDISCUTIR QUESTOES JA DECIDIDAS, O QUE E INVIAVEL EM SEDE DESTA ESPECIE RECURSAL. EMBARGOS DECLARATORIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA 1A. CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARACAO E REJEITA-LOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA. 36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.61929-0/180 PROTOCOLO : 200800616809 COMARCA : CUMARI RELATOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA PROCURADOR : LAURA MARIA FERREIRA BUENO 1 AGRAVANTE(S) : JULIANA APARECIDA DA SILVA MARILDA APARECIDA DE MELO FREDERICO GONCALVES FRANCA TEIXEIRA ROSEMARY SILVA DE MESQUITA JORGE DAVID DE MELO MARIA DE FATIMA ROSA DE JESUS FABIANA GONCALVES FRANCA TEIXEIRA MEIRE LUIZA PARENTE FERREIRA ARAMISIO DAS GRACAS TEOFILO ELIANA COSTA DIAS DULCINEIA DO SOCORRO ROSA ADV(S) : LEONARDO PIMENTA CURY FLAVIA LUCIANA GEBRIM TEIXEIRA 1 AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 98 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 : AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO CIVIL PUBLICA. PRATICA DE NEPOTISMO. TUTELA ANTECIPADA. EXONERACAO DE SERVIDORES EM COMISSAO. I- PARA A CONCESSAO DOS EFEITOS DA ANTECIPACAO DE TUTELA EXISTEM REQUISITOS ESTABELECIDOS, SEM OS QUAIS A CONCESSAO DA MEDIDA SE POSTA INADMISSIVEL, DENTRE ELES SE DESTACAM A NECESSIDADE DE PRODUCAO DE PROVA INEQUIVOCA CAPAZ DE CONVENCER DA VEROSSIMILHANCA DAS ALEGACOES, A POSSSIBILIDADE DE OCORRER DANO IRREPARAVEL OU DE DIFICIL REPARACAO AO DIREITO DA REQUERENTE, BEM COMO A POSSIBILIDADE DE SER REVERTIDA A MEDIDA. II-OS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA FORAM DEFERIDOS PELA JUIZA DE PRIMEIRO GRAU, ANTE A EXISTENCIA DA PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO E A OCORRENCIA DE FUNDADO RECEIO DO DANO IRREPARAVEL OU DE DIFICIL REPARACAO, CONSISTENTE NA PERMANENCIA DOS SERVIDORES NOS CARGOS COMISSIONADOS, EM FLAGRANTE SITUACAO DE NEPOTISMO. TENDO A DECISAO OBEDECIDO O ART. 5 DA RESOLUCAO N. 07 DO CNJ, QUE CONCEDEU AOS PRESIDENTES DOS TRIBUNAIS, O PRAZO DE NOVENTA DIAS PARA PROMOVER A EXONERACAO DOS OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO E FUNCOES GRATIFICADAS, NAS SITUACOES PREVISTAS NO ART. 2 DA REFERIDA RESOLUCAO. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS , EM CONHECER DO AGRAVO E IMPROVE-LO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.67181-3/180 PROTOCOLO : 200803925500 COMARCA : INHUMAS RELATOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 AGRAVANTE(S) : LUIZ MAR DA SILVA ADV(S) : AMAURY JACOMO 1 AGRAVADO(S) : ELIAS JOSE MACHADO ADV(S) : JOAO RIBEIRO DA SILVA NETO EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUCAO E REVOCATORIA. CONEXAO. INOCORRENCIA. I - EM FACE DA AUTONOMIA DO PROCESSO DE EXECUCAO INOCORRE CONEXAO ENTRE ESTE E A ACAO PAULIANA, QUE E DE CONHECIMENTO, POR NAO APRESENTAREM A MESMA CAUSA PETENDI. II - COMO A ACAO DE EXECUCAO NAO COMPORTA JULGAMENTO DE MERITO NAO HA PERIGO DE EXISTIR DECISOES CONTRADITORIAS, NAO SE APLICANDO, POIS O DISPOSTO NO ARTIGO 105 DO CPC, AUTORIZADOR DA REUNIAO DOS PROCESSOS. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO E IMPROVE-LO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 38 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.67193-6/180 PROTOCOLO : 200803926558 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA 1 AGRAVANTE(S) : IRENE PEREIRA SOUSA NASCIMENTO ADV(S) : ANDREA KARINA BATISTA ALVES 1 AGRAVADO(S) : CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO.ACAO REVISIONAL DE CLAUSULAS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 99 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 CONTRATUAIS C/C CONSIGNACAO EM PAGAMENTO. DEPOSITO INCIDENTAL. INSCRICAO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DOS ORGAOS DE PROTECAO AO CREDITO. I-TRATANDO-SE DE ACAO REVISIONAL C/C CONSIGNATORIA NA QUAL SE DISCUTEM AS CLAUSULAS ABUSIVAS DO CONTRATO, AO CONSUMIDOR E LICITO CONSIGNAR AS PARCELAS NO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO, COM OBJETIVO DE AFASTAR A MORA CONTRATUAL. II- ASSENTE NA JURISPRUDENCIA DESTE TRIBUNAL QUE A INSCRICAO DO NOME DO DEVEDOR NOS ORGAOS DE RESTRICAO AO CREDITO (SPC E SERASA) E INDEVIDA ENQUANTO O DEBITO ESTIVER SENDO DISCUTIDO EM JUIZO AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS , EM CONHECER DO AGRAVO E PROVE-LO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 39 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.67710-8/180 PROTOCOLO : 200804150480 COMARCA : PIRES DO RIO RELATOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 AGRAVANTE(S) : AGENCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS AGETOP ADV(S) : ROBERTO INACIO DE MORAES ANA CAROLINA GALAN PEIXOTO GUIMARAES FERNANDO RORIZ PINA FILHO 1 AGRAVADO(S) : LUIZ ATILIO MARQUES DOS PASSOS JOAO CARVALHO DA SILVA GERALDO JOSE DE OLIVEIRA BENEDITO SEVERINO MARIA MOREIRA DE SOUZA MAURICIO DOS REIS DE OLIVEIRA VALDEMAR RODRIGUES DOS SANTOS FRANCISCO ALVES BARBOSA JOAO DOS REIS FERREIRA DA SILVA SALVADOR TELES DA SILVA ANAIBES FERNANDES VAZ JOSE GONCALVES DE CARVALHO JOSELITA ROSA DOS SANTOS OSVALDO DO CARMO ODETE MENDES ROSA SILVA JOSE MOREIRA DA SILVA JUCELINE BARBOSA DE SOUZA LUIZA COSTA FRANCA OUTROS TERCEIROS INCERTOS E NAO SABIDOS EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPACAO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSENCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. I - O AGRAVO DE INSTRUMENTO E UM RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS, DEVENDO LIMITAR-SE A ANALISE DO ACERTO OU DESACERTO DA DECISAO IMPUGNADA, NAO PODENDO O TRIBUNAL CONHECER DE MATERIA NAO APRECIADA PELO MAGISTRADO EM PRIMEIRO GRAU. II - A DECISAO AGRAVADA SOMENTE MERECE REFORMA QUANDO MANIFESTAMENTE ILEGAL, ARBITRARIA OU TERATOLOGICA, O QUE NAO RESTOU DEMONSTRADO NOS AUTOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 100 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 DE VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO E IMPROVE-LO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 40 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.67748-2/180 PROTOCOLO : 200804177281 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES 1 AGRAVANTE(S) : GEN CONFECCOES E TRANSPORTES LTDA (ME) ADV(S) : ROBERTO LUIZ LOPES DA SILVA LORAINY RODRIGUES ALVES DE LACERDA 1 AGRAVADO(S) : BANCO FINASA S/A EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO.ACAO CONSIGNATORIA C/C REVIS IONAL DE CLAUSULAS CONTRATUAIS.VALOR ATRIBUIDO A C AUSA. NAS ACOES REVISIONAIS CUJA OBJETO NAO CORRESPONDE A TOTALIDADE DA CONTRATACAO, O VALOR DA CAUSA DEVE CORRESPONDER AO BENEFICIO PATRIMONIAL PERSEGUIDO, NAO SE VINCULANDO NECESSARIAMENTE AO MONTANTE EXP RESSO NO CONTRATO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA 1A TURMA JULGADORA DA 1A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO EST ADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTO EM CONHECER DO RECURSO E PROVE-LO DE CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTO. 41 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.68342-8/180 PROTOCOLO : 200804418351 COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES PROCURADOR : ELIANE FERREIRA FAVARO 1 AGRAVANTE(S) : SERGIO LOUREIRO VALENTE ADV(S) : MANOEL AUGUSTO SIMOES 1 AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE CACHOEIRA DOURADA ADV(S) : WILSON ADRIANO DE SA EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DE DESAPROPRIACAO. CARATER DE URGENCIA. LIMINAR CONCEDIDA PARA IMISSAO PROVISORIA NA POSSE. ART. 15, PARAGRAFO PRIMEIRO, "C", DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. DEPOSITO PREVIO REALIZADO. POSSIBILIDADE. "JA ASSENTOU A CORTE QUE O DEPOSITO PREVIO NAO IMPORTA O PAGAMENTO DEFINITIVO E JUSTO CONFORME O ARTIGO QUINTO, XXIV, DA LEI MAIOR DE 1988", COM O QUE NAO EXISTE "INCOMPATIBILIDADE DO ART. TERCEIRO DO DECRETO-LEI N. 1075/1970 E DO ART. 15 E SEUS PARAGRAFOS, DECRETO-LEI N. 3365/1941, COM OS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS ALUDIDOS (INCISOS XXIII E XXIV DO ART. QUINTO E 182, PARAGRAFO TERCEIRO, DA CONSTITUICAO)" (RE N. 184.069/SP, RELATOR O MINISTRO NERI DA SILVEIRA, DJ DE 8/3/02) " (STF, PRIMEIRA TURMA, RE 191078, REL. MIN. MENEZES DIREITO, DJ DE 20/06/2008), POSICIONAMENTO ESTE INCLUSIVE CONSOLIDADO PELA SUMULA N. 652 DO MESMO SODALICIO. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO AGRAVO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 42 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.68828-7/180 PROTOCOLO : 200804639463 COMARCA : FORMOSA RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 101 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 : JOSE PAULO BISOL ADV(S) : ALEXANDRE STROHMEYER GOMES JULIANA ZAPPAL PORCARO BISOL : MARIO MARQUES ADV(S) : RONALDO ABADIO DE SANTANA SEVERIANO BATISTA FILHO : AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUCAO JUDICIAL. PEDIDO DE AUTORIZACAO PARA VENDA DE 1.250 SACAS DE SOJA E LEVANTAMENTO DE VALORES. INOCORRENCIA DE INCONTROVERSIA EM RELACAO A QUAISQUER DOS TITULOS DE CREDITO. INEXISTENCIA DE EMBARGOS PARCIAIS. INAPLICABILIDADE DO PARAGRAFO TERCEIRO DO ART.739A DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. I- NAO HA QUE SE FALAR EM EMBARGOS A EXECUCAO PARCIAIS SE O EMBARGANTE IMP0GNOU OS DOIS CONTRATOS QUE SE CONSTITUEM TITULOS EXECUTIVOS, AINDA QUE EM RELACAO A UM DELES, O TENHA FEITO DE MODO SUPERFICIAL, HIPOTESE QUE TORNAR INAPLICAVEL O PARAGRAFO TERCEIRO DO ART. 739-A DO CPC, IMPOSSIBILITANDO ASSIM, O LEVANTAMENTO DE VALORES DECORRENTES DA EVENTUAL ALIENACAO DAS 1.250 SACAS DE SOJA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. : ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO AGRAVO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.69237-0/180 PROTOCOLO : 200804734318 COMARCA : CRISTALINA RELATOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 AGRAVANTE(S) : ARIOVALDO VIGNOTO PERES ADV(S) : LIAMAR VIGNOTO PERES 1 AGRAVADO(S) : COACER COOPERATIVA AGROPECUARIA DO CERRADO LTDA ADV(S) : HUGO CESAR MOLENA TIAGO CORSO EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUCAO PARA ENTREGA DE COISA. NAO SATISFACAO DA OBRIGACAO E AUSENCIA DE EMBARGOS. REVELIA. I - A EXECUCAO PARA ENTREGA DE COISA POSSUI PROCEDIMENTO PROPRIO, SENDO QUE O DEVEDOR SERA CITADO PARA, DENTRO DE 10 (DEZ) DIAS, SATISFAZER A OBRIGACAO, OU SEGURO O JUIZO, APRESENTAR EMBARGOS. II - NAO DEMONSTRADA QUALQUER ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NA DECISAO AGRAVADA, IMPOE-SE O IMPROVIMENTO DO RECURSO. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO E IMPROVE-LO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 44 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.69496-0/180 PROTOCOLO : 200805038374 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES 1 AGRAVANTE(S) : GEN CONFECCOES E TRANSPORTES LTDA (ME) ADV(S) : LORAINY RODRIGUES ALVES DE LACERDA ROBERTO LUIZ LOPES DA SILVA 1 AGRAVADO(S) : BANCO FINASA S/A DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 102 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 : ACAO CONSIGNATORIA C/C REVISIONAL DE CLAUSULAS CON TRATUAIS E ANTECIPACAO DE TUTELA.POSSIBILIDADE DO DEPOSITO INCIDENTE.ADMISSIBILIDADE DA MANUTENCAO D O BEM NA POSSE DO DEVEDOR.VEDACAO DA INSCRICAO DO NOME DO DEVEDOR NOS ORGAOS DE PROTECAO AO CREDITO. EVIDENCIADAS CIRCUNSTANCIAS NO SENTIDO DE QUE OCOR RE, AINDA QUE PARCIALMENTE, EXIGENCIAS INDEVIDAS D E COMPONENTES INTEGRANTES DAS PRESTACOES CONTRATAD AS E3 DIANTE DA POSSIBILIDADE DE RISCOS DE DIFICIL REPARACAO PARA O DEVEDOR, APLICABEL SE MOSTRA O DISPOSTO NO ART.273, § 3A, DO CPC, COM ANTECIPACAO DOS EFEITOS DA TUTELA, SOBRETUDO PORQUE A CONCESS AO DA MEDIDA NAO IMPLICA CONSEQUENCIA IRREVERSIVEL , POR SER SUSCETIVEL DE REEXAME A VISTA DE NOVOS E LEMENTOS PROBATORIOS. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. : ACORDAM OS COMPONENTES DA 1A TURMA JULGADORA DA 1A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ES TADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTODE CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTO.CUSTAS D A LEI. 45 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70073-0/180 PROTOCOLO : 200805820579 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA 1 AGRAVANTE(S) : ITAU VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO 1 AGRAVADO(S) : MARCOS ANTONIO DA SILVA ELIAS DIVINA ELIAS JUNIO JOSE DA SILVA ELIAS FERNANDO ELIAS DA SILVA ADV(S) : RODRIGO VIANA FREIRE IGOR LEONARDO COSTA ARAUJO EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS A EXECUCAO. ATRIBUICAO DE EFEITO SUSPENSIVO. AUSENCIA DOS REQUISITOS DO ART. 739-A DO CPC. A SIMPLES OPOSICAO DE EMBARGOS NAO ENSEJA, POR SI SO, A SUSPENSAO DA EXECUCAO, SENDO INDISPENSAVEL A COMPROVACAO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO PARAGRAFO PRIMEIRO DO ART. 739-A, DO CPC. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO E IMPROVE-LO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 46 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70478-0/180 PROTOCOLO : 200806028399 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 AGRAVANTE(S) : PAULO DIAS FERREIRA DA SILVA ADV(S) : LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA GISELLE FAVA DE OLIVEIRA LEON DENIZ BUENO DA CRUZ 1 AGRAVADO(S) : UNIBANDO AIG SEGUROS S/A EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DE COBRANCA SECURITARIA. ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA. NECESSIDADE NAO DEMONSTRADA. 1. A EXEGESE MAIS ABALIZADA ATRIBUIDA A NORMA DO ART.5º, LXXIV, DA CF, ORIENTA NO SENTIDO DA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 103 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 NECESSIDADE DE COMPROVACAO, AINDA QUE MINIMA OU INDICIARIA, DA INCAPACIDADE DE CUSTEIO DO PROCESSO VEZ QUE REFERIDO DISPOSITIVO DETERMINA QUE O ESTADO PRESTARA ASSISTENCIA JURIDICA INTEGRAL E GRATUITA AOS QUE COMPROVAREM INSUFICIENCIA DE RECURSO. 2. INEXISTINDO NOS AUTOS INDICIOS DESTA SITUACAO, DEVE SER INDEFERIDO O PEDIDO DE CONCESSAO DA ASSISTENCIA JUDICIARIA RECURSAL. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. : ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO AGRAVO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 47 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70710-0/180 PROTOCOLO : 200900135241 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA 1 AGRAVANTE(S) : GUILHERMINA LEITE SILVA ADV(S) : PAULO CESAR DE MENEZES POVOA 1 AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO.ACAO DE EXECUCAO.PENHORA ON LINE.CONTA-POUPANCA.IMPOSSIBILIDADE.NUMERARIO DE C ONTA-CORRENTE.NATUREZA SALARIAL NAO COMPROVADA. I - INDEVIDA A PENHORA DE QUANTIA PROVENIENTE DE C ONTA POUPANCA DE TITULARIDADE DA EXECUTADA, VEZ QU E ABSOLUTAMENTE IMPENHORAVEL, NOS TERMOS DO INCISO X, DO ART.649, DO CPC.II - NAO COMPROVADO NOS AUT OS QUE O NUMERARIO BLOQUEADO DA CONTA CORRENTE TEM NATUREZA SALARIAL, NAO HA QUE SE FALAR EM MODIFIC ACAO DA DECISAO QUANTO A ESSE ASPECTO.RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUEMNTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 1A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DOE ST ADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER DO AGRAVO E LHE DAR PARCIAL PROVIMENTO,NOS TERMOS DO VOTO D O RELATOR. 48 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70794-3/180 PROTOCOLO : 200900171604 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA 1 AGRAVANTE(S) : CURTUME PROGRESSO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADV(S) : LUIZ CARLOS FERNANDES DOS SANTOS LUCIOLA DA ROCHA E SANTOS EDISON FREITAS DE SIQUEIRA 1 AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS EMENTA : AGRAVO DE INSTRUEMNTO.ACAO DECLARATORIA C/C ANULAT ORIA DE DEBITO FISCAL.VALOR DA CAUSA.ADEQUACAO AO PROVEITO ECONOMICO PRETENDIDO PELO AUTOR.ART.259, DO CPC.PRECEDENTES DO TJGO E STJ.AUSENCIA DE ILEGA LIDADE OU ABUSIVIDADE.DECISAO MANTIDA.LIVRE CONVEN CIMENTO MOTIVADO.RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. I- O VALOR DADO A CAUSA EM QUE SE OBJETIVA A ANULA CAO DE DEBITO FISCAL DEVE CORRESPONDER AO VALOR PA TRIMONIAL ALMEJADO, OU SEJA, O VALOR DO DEBITO QUE SE PRETENDE ANULAR, CONFORME OS CRITERIOS DO ART. 259, DO CPC E PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO TJGO E STJ. II - O AGRAVO DE INSTRUMENTO E UM RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS, ONDE O TRIBUNAL AD QUEM EXAMINA AP DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 104 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 ENAS O ACERTO OU NAO DA DECISAO INTERLOCUTORIA DE PRIMEIRO GRAU, LOGO, SE O DECISUM AGRAVADO DETERMI NOU APENAS A ADEQUACAO DO VALOR DADO A CAUSA, AFIM DE ADEQUA-LO AO BENEFICIO QUE A AUTORA PRETENDE ALCANCAR EM JUIZO, NAO HA QUE MODIFICA-LO, EIS QUE NAO SE DESBORDOU DOS LIMITES DA LEGALIDADE OU RAZOABILIDDE, MORMENTE PELO FATO DE QUE A CONDUTOR A DO FEITO POSSUI O LIVRE CONVENCIMENTO PARA DECID IR.RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. : ACORDAM OS COMPONENTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 1A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ES TADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER DO AGRAV O, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 49 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70844-6/180 PROTOCOLO : 200900193888 COMARCA : ANICUNS RELATOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA 1 AGRAVANTE(S) : HELCIO HENRIQUE GARCIA DO VALLE VIVIANE TALARICO DE OLIVEIRA ADV(S) : STELA MARA DO VALLE VIEIRA MACHADO JULIO CEZAR DO VALLE V.MACHADO MONICA DE SOUZA MENDES MARCUS VINICIUS OLIVEIRA TOBIAS NASCINDO AMARAL GONCALVES 1 AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : ALANO XAVIER DE SOUZA 2 AGRAVADO(S) : ONESIO CICERO DO NASCIMENTO ADV(S) : FRANCISCA OLINTA CONCEICAO OLIVEIRA 3 AGRAVADO(S) : ADIVAL FLORENCO DA SILVA ADV(S) : ORLANDO JOSE MOREIRA 4 AGRAVADO(S) : ALCIDINO VENANCIO DE ALMEIDA ADV(S) : FRANCISCA OLINTA CONCEICAO OLIVEIRA EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. PODER GERAL DE CAUTELA. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. ILEGALIDADE NAO VERIFICADA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. A EXTENSAO DA MATERIA SER ANALISADA NO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO E DELIMITADA AO EXAME DA LEGALIDADE DA DECISAO RECORRIDA (SECUNDUM EVENTUM LITIS). NAO VISUALIZADA QUALQUER ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE NO PRONUNCIAMENTO JURISDICIONAL, FUNDAMENTADO NO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO E DISCRICIONARIEDADE QUE LHE ESTAO ADSTRITOS, IMODIFICAVEL SE MOSTRA A DECISAO QUE DEFERIU LIMINAR SEM OUVIR A AGRAVANTE. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO E IMPROVE-LO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 50 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70911-7/180 PROTOCOLO : 200900027457 COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA PROCURADOR : ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA 1 AGRAVANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : JULIANA FERREIRA CRUVINEL GUERRA 1 AGRAVADO(S) : RENATO CARVALHO BRANQUINHO ADV(S) : FABIO LAZARO ALVES EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANCA. DECI- DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 105 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 SAO CONCESSIVA DE LIMINAR. INTIMACAO PESSOAL DA FA ZENDA PUBLICA. PARCELAMENTO DO DEBITO. FISCAL. CER TIDAO NEGATIVA. RESTRICAO PARA ALIENACAO DE IMOVEI S. I- RESTA SUPERADA A ALEGATIVA DE NULIDADE POR FALTA DE INTIMACAO PESSOAL DA FAZENDA PUBLICA SE DA AUSENCIA DO ATO NAO SOFREU NENHUM PREJUIZO, INC LUSIVE, ATEMPADAMENTE INTERPOS RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DA DECISAO CONCESSIVA DA LIMINAR. II- ESTANDO A EXIGIBILIDADE DO CREDITO TRIBUTARIO SUSPENSA POR FORCA DE PARCELAMENTO DO DEBITO FISCA L E CONSTATADO QUE O PAGAMENTO ESTA EM DIA, E ASSE GURADO AO CONTRIBUINTE A OBTENCAO DE CREDITO NEGAT IVA SEM RESTRICAO PARA ALIENACAO DE IMOVEIS. RECUR SO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO, MAS IMPROVI DO. : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JU STICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 51 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71147-1/180 PROTOCOLO : 200900333035 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 AGRAVANTE(S) : LUCIA PORTO DE CASTRO ADV(S) : ULISSES GUSMAO DE CASTRO 1 AGRAVADO(S) : NATHALIA RUBIA RANGEL DE ABREU PASSOS REIS ADV(S) : FRANCISCO PROVAZIO LARA DE ALMEIDA ALVARO LARA DE ALMEIDA EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DE INVENTARIO E PARTILHA. NOMEACAO DE HERDEIRA MENOR COMO INVENTARIANTE. IMPOSSIBILIDADE. FUNCAO PERSONALISSIMA. ADMINISTRADOR PROVISORIO DOS BENS DO ESPOLIO. ACAO DECLARATORIA DE UNIAO ESTAVEL. APENSAMENTO. DESNECESSIDADE. 1- A HERDEIRA MENOR RELATIVAMENTE INCAPAZ NAO PODE SER NOMEADA INVENTARIANTE, UMA VEZ QUE A INVENTARIANCA E CONSIDERADA FUNCAO PERSONALISSIMA E NAO ADMITE SUPRIMENTO DA INCAPACIDADE. 2- A FIGURA DO ADMINISTRADOR PROVISORIO DOS BENS DO ESPOLIO NAO SE CONFUNDE COM A DO INVENTARIANTE, PELO QUE NAO SE PERMITE A CONCLUSAO DE QUE AO ADMINISTRADOR PROVISORIO, NECESSARIAMENTE, DEVERA SER ATRIBUIDA A INVENTARIANCA. 3- A ACAO DECLARATORIA DE UNIAO ESTAVEL C/C PETICAO DE HERANCA AJUIZADA PELA SUPOSTA COMPANHEIRA DO DE CUJUS DEMANDA MAIOR DILACAO PROBATORIA, PELO QUE NAO SE JUSTIFICA A EXIGENCIA DE QUE PERMANECA APENSADA AO PROCEDIMENTO DE INVENTARIO. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO AGRAVO E LHE DAR PARCIAL PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 52 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71250-5/180 PROTOCOLO : 200900373371 COMARCA : GOIATUBA RELATOR : DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 AGRAVANTE(S) : RENATO ALVES DA SILVEIRA E CIA LTDA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 106 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 RENATO ALVES DA SILVEIRA LUCIANA LOPES DE SOUZA SILVEIRA ADV(S) : GEORGES DE MOURA FERREIRA : ALE COMBUSTIVEIS S.A. ADV(S) : KARINA C. VOLPATO MARIA CLARA REZENDE ROQUETTE HENRIQUE JUNQUEIRA CANCADO ALYNNY KARLA RIBEIRO OSWALDO CESAR DANIEL DE OLIVEIRA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DE EXECUCAO. EXCECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE. ESCRITURA PUBLICA DE CONSTITUICAO DE HIPOTECA. AUSENCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO TITULO. LITIGANCIA DE MA-FE. 1. A ESCRITURA PUBLICA DE CONSTITUICAO DE HIPOTECA NAO COMPORTA EXECUCAO AUTONOMA POR NAO PREENCHER OS REQUISITOS DE CERTEZA E LIQUIDEZ. EXEGESE DO ART.586 DO CPC. 2. NAO HA QUE SE FALAR EM CONDENACAO EM LITIGANCIA DE MA-FE, A MINGUA DA MATERIALIZACAO DE ALGUMA DAS HIPOTESES DO ART.17 DO CPC. AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. : ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO AGRAVO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 53 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71422-1/180 PROTOCOLO : 200900466906 COMARCA : AGUAS LINDAS DE GOIAS RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA PROCURADOR : BENEDITO TORRES NETO 1 AGRAVANTE(S) : CRISTIANO GUSTAVO DE OLIVEIRA NOVACOSQUE ADV(S) : CAROLINA CARVALHAL LEITE 1 AGRAVADO(S) : JULIA CAMILA DOS SANTOS NOVACOSQUE MIGUEL DOS SANTOS NOVA COSQUE ADV(S) : ALICE CARLOS DO VALE EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO.ACAO DE ALIMENTOS.DIFICULDAD E FINANCEIRA DO ALIMENTANTE.REDUCAO DA PENSAO.POSS IBILIDADE.SE NO DECORRER DO RECURSO NAO HOUVER QUA LQUER ALTERACAO NO QUADRO FATICO QUE POSSA AUTORIZ AR A MODIFICACAO DO MONTANTE FIXADO NA LIMINAR QUE FOI CONFERIDA AO AGRAVANTE, AINDA PELA AUSENCIA V OLUNTARIA DE CONTRA-RAZOES, E DE SE ACOLHER O PLEI TO DE REDUCAO DOS ALIMENTOS PROVISORIOS.ISTO, CONT UDO, NAO IMPEDE QUE HAJA MAJORACAO DA VERBA ALIME NTICIA SE COMPROVADA MELHORIA FINANCEIRA POR PARTE DO ALIMENTANTE, ATE PORQUE SE TRATA DE SITUACAO NA O ABSOLUTA, ONDE FREQUENTES MODIFICACOES PODEM SE VERIFICAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PRO VIDO. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 1A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ES TADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO E LHE DAR PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMO S DO VOTO DO RELATOR. 54 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71465-1/180 PROTOCOLO : 200900487776 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA 1 AGRAVANTE(S) : SELMA INACIO DA SILVA ADV(S) : JOSE IVO DA SILVA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 107 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 : BANCO PANAMERICANO S/A : AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO CONSIGNATORIA COM O PEDIDO DE DEPOSITO INCIDENTAL. MANUTENCAO NA POSSE DO BEM ALIENADO E INSCRICAO NOS ORGAOS DE PROTECAO AO CREDITO. I - E PACIFICO O ENTENDIMENTO DESTA CORTE QUANTO A POSSIBILIDADE DE SER ADMITIDO O DEPOSITO DO VALOR QUE O AUTOR CONSIDERA DEVIDO, AINDA QUE EM VALOR INFERIOR AO CONTRATADO, UMA VEZ QUE A DEMANDA NAO TEM POR FIM O PAGAMENTO, MAS FUNDAMENTALMENTE A LIBERACAO DO DEVEDOR, QUE SE DARA POR SENTENCA, POIS O DEVEDOR, AINDA EM MORA, TEM PRETENSAO DE LIBERAR-SE DA OBRIGACAO, PARA EVITAR AS CONSEQUENCIAS DA MORA. II - TRATANDO-SE DA INSCRICAO DO NOME NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES, ENTENDE-SE QUE DEVE SER VEDADA A PRATICA DESTE ATO, ENQUANTO A MATERIA ESTIVER SENDO OBJETO DE CONTROVERSIA JUDICIAL. III - PACIFICO E O ENTENDIMENTO QUE O DEVEDOR DEVE PERMANECER NA POSSE DO BEM ALIENADO, ENQUANTO SE DISCUTE A DIVIDA, POR NAO ADVIR PREJUIZO AO CREDOR AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO E PROVE-LO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 55 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71555-0/180 PROTOCOLO : 200900560805 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 AGRAVANTE(S) : NEY JUNQUEIRA DE SOUZA E SILVA ADV(S) : CRISTIANE DE OLIVEIRA KOZIEL 1 AGRAVADO(S) : SOPHIA PERILLO CAMARGO JUNQUEIRA ADV(S) : MARLY DE MORAIS AZEVEDO EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DE REGULAMENTACAO DE VISITAS. RESTRICAO DO HORARIO DE CONVIVENCIA DO PAI COM A FILHA. MENOR COM MENOS DE UM ANO DE IDADE. NECESSIDADE DE MAIORES CUIDADOS MATERNOS. DECISAO DOTADA DE RAZOABILIDADE. I - A TENRA IDADE DE UMA CRIANCA (MENOS DE UM ANO), POR SI SO JA RECOMENDA QUE FIQUE ELA A MAIOR PARTE DO TEMPO AOS CUIDADOS DA MAE, AINDA MAIS SE ESTIVER ELA ACOMETIDA DE ENFERMIDADE QUE DESACONSELHA CONTINUAS SAIDAS DE SEU AMBIENTE. ADEMAIS, NAO SENDO PROIBIDAS AS VISITAS DO PAI/AGRAVANTE, MAS, SIM, APENAS RESTRINGIDAS, DE SE VER QUE A PECULIARIDADE DO CASO, POR CERTO, FOI BEM AVALIADA PELA MAGISTRADA DA PRIMEIRA INSTANCIA. II - O AGRAVO DE INSTRUMENTO NADA MAIS E DO QUE MEIO PELO QUAL SE PODE AFERIR O ACERTO OU DESACERTO DA DECISAO QUE O DESAFIOU, ISSO NO CAMPO DA LEGALIDADE OU DA RAZOABILIDADE. ASSIM SENDO, SE A DECISAO NAO SE DESBORDAR DOS LIMITES DA LEI, TAMPOUCO DA PONDERACAO NORTEADORA DE TODAS AS DECISOES JUDICIAIS, FORCOSO CONSEDERA-LA IRRETOCAVEL. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 108 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 EM CONHECER DO AGRAVO, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 56 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71620-4/180 PROTOCOLO : 200900571912 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES 1 AGRAVANTE(S) : CLEONICE LOPES DA SILVA ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO 1 AGRAVADO(S) : BANCO ITAU S/A EMENTA : ACAO CONSIGNATORIA C/C DECLARATORIA DE EXCESSIVA O NEROSIDADE CONTRATUAL.CABIVEL COM SUPORTE NO PODER GERAL DE CAUTELA.POSSIBILIDADE DO DEPOSITO INCIDEN TE.ADMISSIBILIDADE DA MANUTENCAO DO BEM NA POSSE D O DEVEDOR.VEDACAO DA INSCRICAO DO NOME DO DEVEDOR NOS ORGAOS DE PROTECAO AO CREDITO. 1.NOS TERMOS DO ART.273, § 7A, DO CPC, COM SUPORTE NO PODER GERAL DE CAUTELA, E CABIVEL O DEFERIMENT O LIMINAR PARA CONSIGNACAO DO VALOR OFERTADO, DIAN TE DA RECUSA DO CREDOR EM RECEBE-LAS DIRETAMENTE 2. INUTIL SERIA A PRESTACAO JURISDICIONAL SE, AIND A QUE CONSIGNADOS OS VALORES OFERTADOS, PERMITISSE AO CREDOR RETIRAR DA POSSE DO DEVEDOR, O BEM DADO EM GARANTIA.ASSIM, DEFERIDA A CONSIGNACAO, DEVE-S E PERMITIR QUE ESTE PERMANECA NA POSSE DO BEM. 3. E CERTO QUE O ART.43 DO CDC, PREVE A POSSIBILID ADE DE REGISTRO NOS BANCOS DE DADOS E CADASTROS DO S CONSUMIDORES, DESDE QUE CUMPRIDAS AS FORMALIDADE S LEGAIS, CONTUDO, NAO SE PODE PERMITIR O CONSTRAN GIMENTO CONCRETO DO DEVEDOR, COM INFORMACOES DESABONADORAS, ENQUANTO A DIVIDA AINDA ESTA SENDO DISCUTIDA EM JUIZO, NAO SE SABENDO QUAL O DESFECHO DA DEMANDA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA 1A TURMA JULGADORA DA 1A CAMARA CIVEL, DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ES TADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO DE CONFORMIDADE CO M O VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTO.CUSTAS DA LEI. 57 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71627-1/180 PROTOCOLO : 200900584526 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 AGRAVANTE(S) : DELFINO ALVES FERREIRA FILHO ADV(S) : JOAO UBALDO FERREIRA FILHO 1 AGRAVADO(S) : WELLINGTON LUIZ ROCHA ADV(S) : MONICA BASTOS MENDES SILVA EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DE EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO JUDICIAL EM FOLHA DE PAGAMENTO. IMPRESCINDIVEL AUTORIZACAO DO DEVEDOR E QUE A DIVIDA TENHA SIDO ENTABULADA COM INSTITUICAO FINANCEIRA. EXEGESE DA LEI N.10.820/03. NOS TERMOS DA LEI N. 10.820/03, QUE DISPOE SOBRE A AUTORIZACAO PARA DESCONTO DE PRESTACOES EM FOLHA DE PAGAMENTO AOS EMPREGADOS REGIDOS PELA CONSOLI DACAO DAS LEI DO TRABALHO, E ADMITIDO O BLOQUEIO EM FOLHA DE PAGAMENTO SE HOUVE EXPRESSA AUTORIZACAO DO DEVEDOR E SE A DIVIDA TIVER SIDO CONCEDIDA COM INSTITUICAO FINANCEIRA. NAO TENDO SIDO DEMONSTRADA QUALQUER DESSAS HIPOTESES, A IMPENHORABILIDADE DA VERBA SALARIAL E PATENTE, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 109 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 EXEGESE DO INCISO IV DO ART. 649 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. : ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 58 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71776-0/180 PROTOCOLO : 200900643778 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA 1 AGRAVANTE(S) : TIAGO PIEROBON BRUNO PIEROBON ADV(S) : JULIO MARIA REIS VICTOR MAGNUS GOMES KATARINI OLIVEIRA BRANDAO 1 AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA MARCIO GOIANINO DO SUL SUELE MENEZES APOLINARIO FERNANDO AUGUSTO RIBEIRO PARRODE WAGNER LUCAS FERREIRA SILVA EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS A EXECUCAO. PEDIDO DE RECONSIDERACAO PREJUDICADO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. DECISAO HOMOLOGATORIA DOS CALCULOS. AUSENCIA DE FUNDAMENTACAO. CERCEAMENTO DE DEFESA. TESES REPELIDAS. DECISAO CONFIRMADA. I - ENCONTRANDO-SE O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVIDAMENTE INSTRUIDO PARA JULGAMENTO DE MERITO, RESTA PREJUDICADO O PEDIDO DE RECONSIDERACAO DA DECISAO LIMINAR INDEFERITORIA DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. II - TRANTANDO-SE O AGRAVO DE RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS, RESULTA INCOMPORTAVEL EM SUA ANALISE PERQUIRIR SOBRE ARGUMENTACOES MERITORIAS, DEVENDO O TRIBUNAL LIMITAR-SE AO EXAME DO ACERTO OU DESACERTO DA DECISAO SINGULAR ATACADA, SOB PENA DE SUPRIMIR-SE INEXORAVELMENTE UM GRAU DE JURISDICAO. III - A DECISAO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE NOVOS ESCLARECIMENTOS DO PERITO JUDICIAL E HOMOLOGOU OS CALCULOS APRESENTADOS PELO PERITO JUDICIAL NAO CARECE DE FUNDAMENTACAO, POR NAO NECESSITAR DE MAIORES FORMALIDADES, POIS O SIMPLES FATO DE ESTAR CONTRARIAMENTE AS EXPECTATIVAS DOS AGRAVANTES NAO LHES GARANTEM O DIREITO DE INVOCAR, POR ISSO, OFENSA AO ART. 93, INCISO IX, DA CF. IV - DEVE SER AFASTADA A TESE DE QUE O DECISUM RESULTOU EM AFRONTA AO PRINCIPIO DO CONTRADITORIO E DA AMPLA DEFESA PORQUANTO O MAGISTRADO SINGULAR, ANTES DE HOMOLOGAR OS CALCULOS APRESENTADOS PELO PERITO JUDICIAL INTIMOU AS PARTES PARA SE SE MANIFESTAREM SOBRE A PLANILHA APRESENTADA PELO EXPERT NOS AUTOS. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA. 59 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72112-4/180 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 110 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 : : : : : 200900802930 GOIANIA DES. JOAO UBALDO FERREIRA RUTH PEREIRA GOMES LUCIMEIRE MARIA FERREIRA ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO : BANCO FINASA S/A ADV(S) : VIVIANE TAVARES DE OLIVEIRA MARCELA FREITAS DE MACEDO FRANCISCO MORATO CRENITTE : AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO REVISIONAL C/C CONSIGNATORIA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. ANTECIPACAO DE TUTELA. REQUISITOS. CONSIGNACAO EM PAGAMENTO. PERMANENCIA DO VEICULO OBJETO DO CONTRATO NA POSSE DA AUTORA. ANOTACAO DO NOME DA DEVEDORA NOS ORGAOS DE PROTECAO AO CREDITO E CARTORARIOS DE PROTESTOS DESTA CAPITAL. IMPOSSIBILIDADE. I - COMO O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO E SECUNDUM EVENTUM LITIS, A MATERIA QUE FOI APRECIADA NA DECISAO RECORRIDA E UE SERA ANALISADA NESTA CORTE DE JUSTICA. II - PRESENTES OS REQUISITOS CONSTANTES NO ARTIGO 273, DO CPC, O JUIZ DEVE ANTECIPAR A TUTELA PLEITEADA NOS AUTOS. III - E VEDADA A ANOTACAO DO NOME DA DEVEDORA NOS CADASTROS DOS ORGAOS DE PROTECAO AO CREDITO E NOS CARTORIOS DE PROTESTOS DESTA CAPITAL (NO QUE CONCERTO AO CONTRATO DISCUTIDO NOS AUTOS), ENQUANTO A DIVIDA ESTIVER SENDO DISCUTIDA NA ACAO REVISIONAL C/C CONSIGNATORIA. IV - DEFERIA A CONSIGNATORIA, MESMO EM VALORES INFERIORES AO PACTUADO, RESTARA PURGADA A MORA, PELO QUE PODE O BEM DO CONTRATO PERMANECER NA POSSE DA DEVEDORA ENQUANTO TENHA TRAMITE A DEMANDA PRINCIPAL. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO AGRAVO E LHE DAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 60 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72147-4/180 PROTOCOLO : 200900824608 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 AGRAVANTE(S) : LUZIA DE FATIMA ESTEVES OLIVEIRA ADV(S) : STENIO PEREIRA DA SILVA MAURICIO JOEL GATTO BRUNO DE OLIVEIRA GARCAO MARQUES MARIANA NUNES INACIO CARNEIRO 1 AGRAVADO(S) : ITAU SEGUROS S/A EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DE COBRANCA SECURITARIA DPVAT. JUNTADA DE PRONTUARIO E LAUDO MEDICO OFICIAL INITIO LITIS. DESNECESSIDADE. TRATANDO-SE DE ACAO DE COBRANCA DE INDENIZACAO SECURITARIA - DPVAT, DESCABE EXIGIR A APRESENTACAO DE PRONTUARIO E LAUDO MEDICO OFICIAL COM A INICIAL VEZ QUE DISPENSAVEIS A PROPOSITURA, NAO SE OLVIDANDO DA FASE INSTRUTORIA PROPRIA AO FIM COLIMADO PELO DECISUM HOSTILIZADO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 111 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO AGRAVO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 61 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72155-4/180 PROTOCOLO : 200900830462 COMARCA : RIALMA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 AGRAVANTE(S) : ROSEMAR JOSE GONCALVES ADV(S) : HELIER PRADOS SILVA II YARA MARQUES COSTA PRADOS 1 AGRAVADO(S) : PALOMA DE ASSUNCAO GONCALVES ADV(S) : JACY ALVES GUIMARAES DALILA FREITAS ASSIS FELIPE EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DE ALIMENTOS. FIXACAO PROVISORIA NO VALOR DE 75% DO SALARIO MINIMO. REDUCAO DA VERBA. AUSENCIA DE PROVA DA IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO. MANUTENCAO DA DECISAO. I- A REDUCAO DO VALOR DOS ALIMENTOS PROVISORIOS REQUER PROVA EXTREME DE DUVIDAS QUANTO A IMPOSSIBILIDADE ECONOMICA DO ALIMENTANTE, SEM O QUE NAO SE COGITA EM MODIFICACAO DO QUANTUM PREVIAMENTE FIXADO. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO AGRAVO, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 62 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72306-0/180 PROTOCOLO : 200900921255 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA 1 AGRAVANTE(S) : TIAGO RODRIGUES DOS SANTOS E SILVA ADV(S) : DOMINGOS PORTILHO DA CUNHA DIOGO ALVES PORTILHO SILVIO PORTILHO DA CUNHA 1 AGRAVADO(S) : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSENCIA DE PREPARO. RECURSO DE APELACAO JULGADO DESERTO. PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA NA PETICAO INICIAL E NO RECURSO DE APELACAO. DEFERIMENTO. NAO EFETUADO O PREPARO, MAS FORMULADO O PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA NA PETICAO INICIAL E NO PROPRIO RECURSO DE APELACAO, NAO CABE A SUA DESERCAO, POIS DEVERA SER TAL PEDIDO EXAMINADO NO JUIZO AD QUEM, ASSIM, HA A POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DO BENEFICIO, OU, NO CASO DE INDEFERIMENTO, O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NO SEGUNDO GRAU. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO AGRAVO E LHE DAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 63 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72480-6/180 PROTOCOLO : 200900993795 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 AGRAVANTE(S) : OSVALDO FRANCA DA SILVA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 112 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO : BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A : AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO REVISIONAL C/C CONSIGNATORIA. ANTECIPACAO DE TUTELA. DEPOSITO INCIDENTAL. MANUTENCAO NA POSSE DO BEM. NAO INSCRICAO DOS DADOS DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. POSSIBILIDADE. I- PRESENTES OS REQUISITOS ELENCADOS NO ART.273, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, E LICITO AO JUIZ CONCEDER A TUTELA ANTECIPADA EM ACAO REVISIONAL C/C CONSIGNATORIA, RELATIVA A CONTRATO DE FINANCIAMENTO, POR SE TRATAR DE MEDIDA JUSTA, A FIM DE EVITAR DANOS IRREPARAVEIS OU DE DIFICIL REPARACAO AO FINANCIADO, VEZ QUE AS CLAUSULAS DO CONTRATO ESTAO SUB JUDICE E PODEM, AO FINAL, SER ALTERADAS. II- A CONSIGNACAO DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS TEM COMO CONSEQUENCIA A PURGACAO DA MORA A QUAL TRAZ COMO COROLARIO A PROIBICAO DE INSCRICAO DO NOME DO AGRAVANTE NOS ORGAOS DE PROTECAO AO CREDITO OU DE PROTESTO E A SUA MANUTENCAO NA POSSE DO BEM ENQUANTO SE DISCUTE O DEBITO EM JUIZO E OS DEPOSITOS EFETUADOS NA FORMA REQUERIDA. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO AGRAVO E LHE DAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 64 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72496-1/180 PROTOCOLO : 200901004752 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA 1 AGRAVANTE(S) : BIC ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV(S) : CYNTHIA ALMEIDA DE OLIVEIRA 1 AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSAO DA EXIGIBILIDADE DO CREDITO TRIBUTARIO. LIMINAR. ANTECIPACAO DE TUTELA. INEXIGIBILIDADE DE DEPOSITO. I- A ANTECIPACAO DE TUTELA (ARTIGO 273, CPC) VISA O ADIANTAMENTO DO PROPRIO PEDIDO POSTULADO NA DEMANDA, ENQUANTO O DEFERIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL NO CURSO DO PROCESSO, VIA LIMINAR (ARTIGO 798 C/C PARAGRAFO SETIMO ARTIGO 273, CPC), OBJETIVA RESGUARDAR DIREITOS OU EVITAR PREJUIZOS QUE POSSAM OCORRER NA DEMORA DA PRESTACAO JURISDICIONAL. II- O ARTIGO 273, PARAGRAFO SETIMO, DO CPC, INTRODUZIU O PRINCIPIO DA FUNGIBILIDADE ENTRE AMBOS OS INSTITUTOS, OU SEJA, AUTORIZOU O PODER JUDICIARIO A DEFERIR A ANTECIPACAO DE TUTELA QUANDO HOUVER PEDIDO DE LIMINAR E O DEFERIMENTO DESTA QUANDO A PARTE PLEITEAR O PROVIMENTO JURISDICIONAL ANTECIPADO, DESDE QUE PRESENTES OS SEUS REQUISITOS ORIGINARIOS III- A LEI COMPLEMENTAR N. 104/01 ACRESCENTOU O INCISO V AO ARTIGO 151 DO CTN QUE AUTORIZOU A SUSPENSAO DA EXIGIBILIDADE DO CREDITO TRIBUTARIO VIA CONCESSAO DE LIMINAR OU TUTELA ANTECIPADA, SEM A NECESSIDADE DO DEPOSITO INTEGRAL DO CREDITO COBRADO. IV- SE HA A PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 113 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 (FUMUS BONI JURIS) E A POSSIBILIDADE DE HAVEREM DANOS A PARTE COM A DEMORA NA PRESTACAO JURISDICIONAL (PERICULUM IN MORA), A CONCESSAO DE LIMINAR PARA SUSPENDER A EXECUTIVIDADE DE CREDITO TRIBUTARIO E MEDIDA QUE SE IMPOE, NOS TERMOS DO ARTIGO 273, PARAGRAFO SETIMO, C/C ARTIGO 798, DO CPC E ARTIGO 151, V, DO CTN. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO AGRAVO E LHE DAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 65 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72543-0/180 PROTOCOLO : 200901034236 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 AGRAVANTE(S) : DONARIO ROGERIO DE GODOY ADV(S) : ADRIANA NAZARE RIBEIRO VALADARES 1 AGRAVADO(S) : BANCO ITAULEASING S/A EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DE REVISAO DE CLAUSU LAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNATORIA. AUTORIZACAO PARA DEPOSITO NO VALOR QUE A PARTE ENTENDE DEVIDO. ENQUANTO SE DISCUTE O VALOR EFETIVAMENTE DEVIDO NO PACTO, POR MEIO DA REVISAO JUDICIAL DESTE, JUSTIFICA-SE A AUTORIZACAO PARA A EFETIVACAO DE DEPOSITOS INCIDENTAIS, PELO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO A PARTE DEPOSITANTE, COMO MODO DE AFASTAR, AINDA QUE PRECARIAMENTE A MORA, ATE QUE SE DE A SOLUCAO AO CASO. LIMINAR RECURSAL CONFIRMADA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 66 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72547-2/180 PROTOCOLO : 200901036794 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA 1 AGRAVANTE(S) : SILVIO CAROLINA DE OLIVEIRA ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO 1 AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : KELLY TEIXEIRA NOROES ADRIANA GUEDES DE SA EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO CONSIGNATORIA C/C REVISIONAL DE CONTRATO. TUTELA ANTECIPADA. DEPOSITOS INCIDENTAIS. VALOR INFERIOR AO PACTUADO. MANUTENCAO DO DEVEDOR NA POSSE DO BEM. INSCRICAO OU EXCLUSAO DO NOME DO DEVEDOR NOS ORGAOS DE PROTECAO AO CREDITO. I - ANTECIPAM-SE OS EFEITOS DA TUTELA QUANDO EVIDENCIADA A PRESENCA DOS REQUISITOS QUE A AUTORIZAM, NOS TERMOS DO ARTIGO 273, DO CPC. II - NAS ACOES REVISIONAIS CUMULADAS COM CONSIGNATORIAS NAS QUAIS DE DISCUTEM AS CLAUSULAS CONTRATUAIS AO ARGUMENTO DE SEREM ABUSIVAS NAO HA COMO INDEFERIR O PEDIDO DE DEPOSITO INCIDENTAL DAS PARCELAS NO VALOR QUE O AUTOR ENTENDE COMO DEVIDO. III - SE AO FINAL DA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 114 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 DEMANDA, O MAGISTRADO VERIFICAR A INSUFICIENCIA DO VALOR CONSIGNADO, PODERA DETERMINAR QUE O DEVEDOR O COMPLEMENTE, NOS MOLDES DO ARTIGO 896 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. IV - EFETUADO O DEPOSITO DO VALOR OFERTADO, ADMITE-SE A PERMANENCIA DO BEM NA POSSE DO DEVEDOR ATE DECISAO FINAL DA LIDE, NAO SE COGITANDO, POIS, DE SUA INADIMPLENCIA, ANTE O DESAPARECIMENTO DA MORA. V - ENQUANTO SE DISCUTE A DIVIDA JUDICIALMENTE, NAO E DEVIDA A INSCRICAO OU A MANUTENCAO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO AGRAVO E LHE DAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 67 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72549-9/180 PROTOCOLO : 200901040775 COMARCA : GOIANIRA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA 1 AGRAVANTE(S) : FRIGORIFICO CENTRO OESTE SP LTDA ADV(S) : MARIA APARECIDA DE CASTRO FERREIRA MORGAD ADRIANA LOURENCO CAMARGO OLIVEIRA JACIARA IZABELA CASTRO MORGADO 1 AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO.PRAZO.EXCECAO DE INCOMPETENC IA.INTEMPESTIVIDADE. NAO CONHECIMENTO.O AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLIZADO FORA DO PRAZO ESTABELECI DO PELO ARTIGO 522, DO CPC, NAO MERECE CONHECIMENT O POR AUSENCIA DE UM DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBI LIDADE, OU SEJA, A TEMPESTIVIDADE.RECURSO DE AGRAV O DE INSTRUMENTO NAO CONHECIDO. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 1A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ES TADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM NAO CONHECER DO A GRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 68 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72578-0/180 PROTOCOLO : 200901056884 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA 1 AGRAVANTE(S) : SUPERMIX COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA ADV(S) : IRACI DE OLIVEIRA CAIXETA 1 AGRAVADO(S) : BANCO TRIANGULO S/A ADV(S) : MURILO AMADO CARDOSO MACIEL RAFAEL FERNANDES MACIEL EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. PODER GERAL DE CAUTELA. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. ILEGALIDADE NAO VERIFICADA. RECURSO SUCUNDUM EVENTUM LITIS. A EXTENSAO DA MATERIA A SER ANALISADA NO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO E DELIMITADA AO EXAME DA LEGALIDADE DA DECISAO RECORRIDA (SECUNDUM EVENTUM LITIS). NAO VISUALIZADA QUALQUER ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE NO PRONUNCIAMENTO JURISDICIONAL, FUNDAMENTADO NO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO E DISCRICIONARIEDADE QUE LHE ESTAO ADSTRITOS, IMODIFICAVEL SE MOSTRA A DECISAO QUE DEFERIU LIMINAR SEM OUVIR A AGRAVANTE. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 115 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 EM SESSAO JULGADORA DE VOTOS, TERMOS DO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE EM CONHECER DO AGRAVO E IMPROVE-LO, NOS VOTO DO RELATOR. 69 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72638-9/180 PROTOCOLO : 200901066790 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA 1 AGRAVANTE(S) : TEREZINHA LOPES DA LUZ ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO 1 AGRAVADO(S) : CIA ITAU LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO CONSIGNATORIA C/C DECLARATORIA DE EXCESSIVA ONEROSIDADE CONTRATUAL. DEPOSITO INCIDENTAL PELO VALOR INDICADO NA PETICAO INICIAL. VIABILIDADE. INSCRICAO DO NOME DO DEVEDOR NOS ORGAOS DE PROTECAO AO CREDITO. INADMISSIBILIDADE. MANUTENCAO NA POSSE DO VEICULO. DESNECESSIDADE. I - TRATANDO-SE DE ACAO REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNATORIA E VIAVEL O DEPOSITO INCIDENTAL PELOS VALORES INDICADOS PELA DEVEDORA, EIS QUE SE TRATA DE MEDIDA INTRINSECA A PROPRIA ADMISSIBILIDADE DO PEDIDO, DE FORMA QUE A SORTE E A EFICACIA DA CONSIGNACAO SERAO DEFINIDAS AO FINAL, OBSERVANDOSE O QUE RESTOU DECIDIDO QUANTO A PRETENSAO REVISIONAL. II - E MEDIDA PRUDENTE DO MAGISTRADO OBSTAR A INSCRICAO DO NOME DA DEVEDORA NOS ORGAOS DE PROTECAO AO CREDITO, SE A DIVIDA OBJETO DA ANALISE JUDICIAL ESTA EM DISCUSSAO. III - DESNECESSARIA A MANUTENCAO DA AGRAVANTE NA POSSE DO BEM, PORQUANTO, OBSERVADA A FIDELIDADE DOS DEPOSITOS REALIZADOS, HA O AFASTAMENTO DA MORA, AINDA QUE PRECARIAMENTE, INSUBSISTINDO PRETENSAO DA PARTE ADVERSA EM TOMAR PROVIDENCIAS DE RETOMADA DO VEICULO. AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO AGRAVO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 70 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72770-3/180 PROTOCOLO : 200901116143 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA 1 AGRAVANTE(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : FABIANA DE FARIA GENARO FAISANO LEILA RODRIGUES DOS SANTOS CAMILA NUNES ALMEIDA TEIXEIRA 1 AGRAVADO(S) : LUCIANO ANTONIO DO COUTO EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DE BUSCA E APREENSAO. DECISAO QUE NAO RECEBEU RECURSO DE APELACAO. ARTIGO 514, II E II DO CPC. O RECURSO DE APELACAO CIVEL MERECE SER RECEBIDO E REMETIDO AO ORGAO REVISOR QUANDO O RECORRENTE, EM SUAS RAZOES RECURSAIS, DEMONSTRA SEU INCONFORMISMO COM A SENTENCA PROFERIDA E APRESENTA FUNDAMENTACAO COMPATIVEL COM OS ARGUMENTOS EXPENDIDOS PELO JULGADOR MONOCRATICO. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 116 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO AGRAVO E LHE DAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 71 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72805-4/180 PROTOCOLO : 200901133374 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 AGRAVANTE(S) : VALTEIR DE SOUZA SILVA ADV(S) : VALERIA DE BESSA CASTANHEIRA LEAO RINA DE OLIVEIRA CAMPBELL PENA 1 AGRAVADO(S) : BANCO BMC S/A EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DECLARATORIA DE NULIDADE DE CLAUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNACAO EM PAGAMENTO. VALOR DA CAUSA. ALTERACAO DE OFICIO. APLICACAO DO ARTIGO 260, DO CPC. I - EM REGRA, NAO PODE O JUIZ, DE OFICIO, ALTERAR O VALOR DA CAUSA, VISTO QUE SOMENTE O REU PODERIA IMPUGNA-LO PELO MEIO ADEQUADO (CAPUT DO ARTIGO 261, DO CPC), PRINCIPALMENTE EM SE TRATANDO DE DETERMINADAS PARCELAS RELATIVAS AS PRESTACOES VENCIDAS E VINCENDAS. II - A LUZ DO ARTIGO 260 DO CPC, QUANDO SE TRATAR DE OBRIGACOES PERIODICAS SUPERIOR A UM ANO, O VALOR DA CAUSA DEVERA CORRESPONDER A SOMA DAS PRESTACOES ATE O MAXIMO DE UMA ANUIDADE. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES A TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO E LHE DAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 72 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72852-1/180 PROTOCOLO : 200901143957 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA 1 AGRAVANTE(S) : MANOEL MARTINS LEMES ADV(S) : HITLER GODOI DOS SANTOS 1 AGRAVADO(S) : BANCO FIAT S/A EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO CONSIGNATORIA C/C REVISIONAL DE CONTRATO. TUTELA ANTECIPADA. DEPOSITOS INCIDENTAIS. VALOR INFERIOR AO PACTUADO. MANUTENCAO DO DEVEDOR NA POSSE DO BEM. INSCRICAO OU EXCLUSAO DO NOME DO DEVEDOR NOS ORGAOS DE PROTECAO AO CREDITO. I - ANTECIPAM-SE OS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL QUANDO EVIDENCIADA A PRESENCA DOS REQUISITOS QUE A AUTORIZAM, NOS TERMOS DO ARTIGO 173, DO CPC. II - NAS ACOES REVISIONAIS CUMULADAS COM CONSIGNATORIAS NAS QUAIS SE DISCUTEM AS CLAUSULAS CONTRATUAIS AO ARGUMENTO DE SEREM ABUSIVAS, NAO HA COMO INDEFERIR O PEDIDO DE DEPOSITO INCIDENTAL DAS PARCELAS NO VALOR QUE O AUTOR ENTENDE COMO DEVIDO. III - SE AO FINAL DA DEMANDA, O MAGISTRADO VERIFICAR A INSUFICIENCIA DO VALOR CONSIGNADO, PODERA DETERMINAR QUE O DEVEDOR O COMPLEMENTE, NOS MOLDES DO ARTIGO 896, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. IV - EFETUADO O DEPOSITO DO VALOR OFERTADO, ADMITE-SE A PERMANENCIA DO BEM NA POSSE DO DEVEDOR ATE DECISAO FINAL DA LIDE, PELO QUE NAO HA DE SE COGITAR, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 117 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 POIS, DE SUA INADIMPLENCIA, ANTE O DESAPARECIMENTO DA MORA. V - ENQUANTO SE DISCUTE A DIVIDA JUDICIALMENTE, NAO E DEVIDA A INSCRICAO OU A MANUTENCAO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO E LHE DAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 73 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72875-9/180 PROTOCOLO : 200901160029 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 AGRAVANTE(S) : LUIZ SERGIO VIEIRA ADV(S) : LUCIMAR ABRAO DA SILVA WANDERSON FERREIRA 1 AGRAVADO(S) : HSBC BANK BRASIL S/A EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO REVISIONAL. ANTECIPACAO DOS EFEITOS DA TUTELA. DEPOSITO INCIDENTAL DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS NO VALOR ENTENDIDO. INSCRICAO DO NOME DO DEVEDOR NOS ORGAOS DE PROTECAO AO CREDITO. DEFERIMENTO. IANTE O PRINCIPIO DA BOA-FE OBJETIVA, CABE A AMBOS CONTRATANTES O DEVER DE AGIR COM LEALDADE, PROIBIDADE E ETICA NAO SO NA ASSINATURA DO CONTRATO, MAS DESDE A FASE PRE-CONTRATUAL E DURANTE A SUA EXECUCAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 422, CC/02. II- SE AS AFIRMACOES DO CONSUMIDOR DE QUE FORAM INSERIDAS CLAUSULAS ABUSIVAS NO CONTRATO DE FINANCIAMENTO SAO PLAUSIVEIS (ARTIGO 334, I, CPC) E QUE ESTARIAM EM CLARA AFRONTA AO PRINCIPIO DA BOA-FE IBJETIVA (ARTIGO 422, CC/02), E PERFEITAMENTE POSSIVEL O DEPOSITO DAS PARCELAS INCIDENTAIS NOS VALORES QUE ENTENDER DEVIDO A A EXCLUSAO DO NOME DO AUTOR NOS ORGAOS DE PROTECAO AO CREDITO ATE A PROLACAO DA SENTENCA, SEM QUE SE ADENTRE AO MERITO DA DEMANDA E OCORRA O INDIGITADO FENOMENO DA SUPRESSAO DE INSTANCIAS. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO AGRAVO E LHE DAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 74 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72915-5/180 PROTOCOLO : 200901181360 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA 1 AGRAVANTE(S) : BANCO GMAC S/A ADV(S) : ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES 1 AGRAVADO(S) : MARCELO ALVES DE ARAUJO ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO CONSIGNATORIA C/C REVISIONAL. PEDIDO DE LIMINAR. TUTELA ANTECIPADA. NEGATIVACAO DO NOME DO DEVEDOR. VALORES CONSIGNADOS A MENOR. MANUTENCAO NA POSSE DO VEICULO. I- QUANDO O PEDIDO DE ANTECIPACAO DE TUTELA ESTIVER PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA, QUAIS SEJAM, O FUNDADO RECEIO DE DANO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 118 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 IRREPARAVEL OU DE DIFICIL REPARACAO, BEM COMO A VEROSSIMILHANCA DAS ALEGACOES, E FACULDADE DO JULGADOR QUE, EXERCITA O SEU LIVRE CONVENCIMENTO DECIDIR SOBRE A CONVENIENCIA OU NAO DO SEU DEFERIMENTO. ASSIM, A DECISAO CONCESSIVA OU NAO DE TUTELA ANTECIPADA DEVE SER REFORMADA PELO JUIZO AD QUEM, SOMENTE EM CASO DE FLAGRANTE ABUSIVIDADE OU ILEGALIDADE. II- E INDEVIDA A INSCRICAO DO NOME DO DEVEDOR NOS ORGAOS DE RESTRICAO AO CREDITO QUANDO A DIVIDA ESTA EM DICUSSAO JUDICIAL, A FIM DE EVITAR PREJUIZOS AO MESMO DE ORDEM PATRIMONIAL E MORAL BEM COMO DEVE SER EXCLUIDA SE JA FEITA A INSCRICAO. III- ENQUANTO TRAMITA ACAO REVISIONAL PARA DECIDIR SOBRE A ILEGALIDADE OU NAO DOS ENCARGOS E CLAUSULAS CONTRATUAIS E TOTALMENTE CABIVEL O DEFERIMENTO DA CONSIGNACAO DO DEBITO EM VALOR INFERIOR O QUE RESTARA PURGADA A MORA,DE CONSEQUENCIA, PODE O BEM, OBJETO DA DEMANDA, PERMANECER NA POSSE DO DEVEDOR. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 75 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N.15837-1/195 PROTOCOLO : 200703782490 COMARCA : PANAMA RELATOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA PROCURADOR : LAURA MARIA FERREIRA BUENO 1 AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 REU(S) : MUNICIPIO DE PANAMA ADV(S) : VLADIMIR ALVES DE REZENDE MOURA SEBASTIAO FERREIRA LEITE KEILA CRISTINA EUSTAQUIO 2 REU(S) : WIRES WANDO CANDIDO DE ABREU LUIZ HENRIQUE DE ABREU MARA LUCIA COSTA SILVA TALLYTA FELIX BORGES BRUNA BORGES FELIX ROMEU VIDICA FRANCA CORDAO ROSANA MENDONCA DA CUNHA LAYSA FIDELIS SOUZA EMENTA : DUPLO GRAU DE JURISDICAO. ACAO CIVIL PUBLICA. PRINCIPIO DA SIMETRIA. CONSTITUICAO FEDERAL E ESTADUAL. NEPOTISMO. AUSENCIA DE NORMATIVO. LEI ORGANICA. I - DIANTE DA EGIDE DO PRINCIPIO DA SIMETRIA, FAZ-SE APLICAVEL OS REGRAMENTOS DA CONSTITUICAO FEDERAL A CARTA ESTADUAL, QUE TAMBEM DEVE SER OBSERVADA PELAS LEIS ORGANICAS DOS MUNICIPIOS. II - OS PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS DA MORALIDADE E IMPESSOALIDADE, VEDAM A CONTRATACAO DE PARENTES PARA O EXERCICIO DE CARGOS EM COMISSAO, EM QUAISQUER ESFERAS DOS PODERES, O QUE TORNA PRESCINDIVEL A EXISTENCIA DE NORMATIVO MUNICIPAL QUE VEDE TAIS CONTRATACOES, DADA A OBRIGATORIEDADE DE DAR-SE A RESTRITA OBSERVANCIA AOS PRINCIPIOS DELINEADOS NA CARTA MAGNA, EM PRESTIGIO A SUA SUPREMACIA PERANTE O ORDENAMENTO JURIDICO VIGENTE. REMESSA CONHECIDA E IMPROVIDA. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 119 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 DE VOTOS, EM CONHECER DA REMESSA E IMPROVE-LA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 76 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N.17316-3/195 PROTOCOLO : 200802473096 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 AUTOR(S) : WILSON NERES DA SILVA ADV(S) : INEZ PEREIRA LOPES JOAO FRANCA DUARTE 1 REU(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA APELACAO CIVEL FLS. 173 1 AUTOR(S) : WILSON NERES DA SILVA ADV(S) : JOAO FRANCA DUARTE INEZ PEREIRA LOPES 2 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : ADRIANA GUIMARAES XAVIER THOME ADEMIR MARIANO DOS SANTOS ANDERSON ROCHA MESQUITA AMALIA ALVES FERREIRA TAVARES 1 REU(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : ADRIANA GUIMARAES XAVIER THOME ADEMIR MARIANO DOS SANTOS ANDERSON ROCHA MESQUITA AMALIA ALVES FERREIRA TAVARES 2 REU(S) : WILSON NERES DA SILVA ADV(S) : INEZ PEREIRA LOPES JOAO FRANCA DUARTE EMENTA : DUPLO GRAU DE JURISDICAO. APELACOES CIVEIS. ACAO DE COBRANCA. VERBAS SALARIAIS. GUARDA MUNICIPAL. DESVIO DE FUNCAO. HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. DIFERENCA DE ADICIONAL DE FERIAS E 13º SALARIO. LABOR AOS DOMINGOS E FERIADOS. COMPENSACAO. VALE TRANSPORTE. ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E DE INCENTIVO A PROFISSIONALIZACAO. DANOS MORAIS. RESSARCIMENTO DO UNIFORME. INDENIZACAO POR SUPRESSAO DE HORAS EXTRAS. JUROS DE MORA. I - DA ANALISE DOS AUTOS, MAXIME PELO CONTEXTO PROBATORIO, VE-SE QUE EXISTEM HORAS EXTRAS INADIMPLIDAS PELA ADMINISTRACAO PUBLICA MUNICIPAL, ENSEJANDO-LHE O DIREITO AO RECEBIMENTO DAS VERBAS PLEITEADAS EM CONFORMIDADE COM A PREVISAO ESTATUTARIA VIGENTE (LC Nº 011/92). II - DIANTE DO EXCEDENTE DA JORNADA DE TRABALHO PRESTADA PELO SERVIDOR PUBLICO E CERTO O DEVER DA ADMINISTRACAO PUBLICA EM OBEDECER A CONTRAPRESTACAO DO LABOR COM O PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAORDINARIAS A QUE FAZ JUS O TRABALHADOR, ACRESCIDAS DE 87,5% DO VALOR DA HORA NORMAL, BEM COMO DE MAIS 25% A TITULO DE ADICIONAL NOTURNO COM OS RESPECTIVOS REFLEXOS NO QUE CONCERNE A DIFERENCA DO 13º SALARIO E DO ADICIONAL DE FERIAS, AO TEOR DA LEI ESTATUTARIA (LC Nº 011/94) ARTIGOS 86 §2º, 95 PARAGRAFO UNICO, 97 E 98 §2º VII E VIII. III - E IMPROSPERAVEL O PEDIDO DE RECEBIMENTO PELOS DIAS TRABALHADOS NOS DOMINGOS E FERIADOS, POIS A PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL COLIGIDAS AOS AUTOS E CONCLUSIVA EM AFIRMAR QUE HOUVE COMPENSACAO DO LABOR EXTRAORDINARIO, CUJA PREVISAO ESTA INSERTA NO ARTIGO 29 DA LEGISLACAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 120 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 ESTATUTARIA (LC 011/94). IV - O VALE TRANSPORTE E CONCEDIDO APENAS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE PERCEBEM ATE DOIS SALARIOS MINIMOS, SITUACAO INOCORRENTE NA ESPECIE, SEGUNDO AS FICHAS FINANCEIRAS COLACIONADAS AOS AUTOS (LC Nº 011/94 ARTIGO 76). V - INDEVIDO O PLEITO ACERCA DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE CONQUANTO EXISTENTE A COMPROVACAO DE PAGAMENTO A TITULO DE ADICIONAL DE ATIVIDADES PERIGOSAS, AFIGURANDO-SE QUITADA ESTA VERBA, NAO HAVENDO SE FALAR EM DIFERENCAS, MORMENTE QUANDO SE TEM O DEFERIMENTO EM CARATER PROVISORIO E NAO PERMANENTE, COMO NA PRESENTE HIPOTESE. VI - A CONCESSAO DO BENEFICIO RELATIVO AO ADICIONAL DE INCENTIVO A PROFISSIONALIZACAO DEPENDE UNICAMENTE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ACOMPANHADO DE CERTIFICACAO HABIL A COMPROVAR A CONCLUSAO DE CURSO DE APERFEICOAMENTO E APRIMORAMENTO NA QUALIFICACAO DO SERVIDOR, COM POSTERIOR ANALISE POR COMISSAO RESPONSAVEL (LC Nº 011/1994 83 SS). VII - O SIMPLES FATO DE NAO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS E SEUS ADICIONAIS NAO CONSUBSTANCIAM DISSABORES CAPAZES DE CONSTITUIR DANOS MORAIS INDENIZAVEIS. ADEMAIS, A TESE SUSCITADA PELO APELANTE, DE QUE FOI SUBMETIDO A CONSTANTES CONSTRANGIMENTOS PSICOLOGICOS E FISICOS, E INSUFICIENTE PARA REDARGUIR A VERBA INDENIZATORIA QUE CARECE DE COMPROVACAO FATICA A ENSEJAR A CONDENACAO DO MUNICIPIO E, AO MESMO TEMPO, CONTRARIA O INTERESSE DO SERVIDOR EM MANTER-SE NA FUNCAO DESVIADA. VIII - O SUBSTRATO PROBATORIO NAO CORROBORA A TESE DO AUTOR DE QUE ADQUIRIU COM RECURSOS PROPRIOS A FARDA DE GURADA MUNICIPAL, E MUITO MENOS QUE ESTA FOI DEVOLVIDA AO COMANDO POLICIAL, RAZAO PELA QUAL DEVE SER AFASTADA REFERIDA PRETENSAO. IX - A DESPEITO DA SUMULA 291 DO TST, RELATIVA A INDENIZACAO POR SUPRESSAO DE HORAS EXTRAS, E SABIDO QUE AO SERVIDOR PUBLICO E LIMITADA AS CONCESSOES QUE REGEM O REGIME ESTATUTARIO, NAO SE LHE APROVEITANDO A SATISFACAO DE BENEFICIOS CONCEDIDOS PELA LEGISLACAO TRABALHISTA. X - OS JUROS DE MORA FIXADOS CONTRA A FAZENDA PUBLICA, EM RELACAO A VERBA REMUNERATORIA DEVIDA A SERVIDORES E EMPREGADOS PUBLICOS, SERAO DE 0,5% (ZERO VIRGULA CINCO POR CENTO) AO MES, OU 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO (LEI Nº 9.494/97), COM INCIDENCIA A PARTIR DA CITACAO, CONFORME ENTENDIMENTO JA PACIFICADO NA JURISPRUDENCIA DA SUPERIOR CORTE. REMESSA OBRIGATORIA E PRIMEIRA APELACAO CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS. SEGUNDA APELACAO CONHECIDA E IMPROVIDA. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DA REMESA OBRIGATORIA E DA PRIMEIRA APELACAO E DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO. CONHECER DA SEGUNDA APELACAO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA. DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 121 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 77 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N.17940-0/195 PROTOCOLO : 200803777919 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 AUTOR(S) : ALVINO RODRIGUES BANDEIRA ANTONIO DA SILVA MENDES ANTONIO MARMO ARISTEU BARBOSA DE SANTANA JOAO RODRIGUES DE SOUZA JOCIR ZEULE NETO JOSE DOS SANTOS MORAES JOSE EURIPEDES PEREIRA NICOLAU JOSE EUZEIA DA SILVA JOSE SOLON DE ARAUJO ROCHA ADV(S) : AIRY DE MORAES HUGO EDISON DELFINO SOLON RODRIGUES CARDOSO 1 REU(S) : PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SERV ESTADO GOIAS IPAS 1 LITPAS(S) : ESTADO DE GOIAS APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 273 1 APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : MARCELO DE SOUZA 1 APELADO(S) : ALVINO RODRIGUES BANDEIRA ANTONIO DA SILVA MENDES ANTONIO MARMO ARISTEU BARBOSA DE SANTANA JOAO RODRIGUES DE SOUZA JOCIR ZEULE NETO JOSE DOS SANTOS MORAES JOSE EURIPEDES PEREIRA NICOLAU JOSE EUZEIA DA SILVA JOSE SOLON DE ARAUJO ROCHA ADV(S) : AIRY DE MORAES HUGO EDISON DELFINO SOLON RODRIGUES CARDOSO EMENTA : DUPLO GRAU DE JURISDICAO E APELACAO CIVEL. DECADENCIA. INOCORRENCIA. SERVIDOR INATIVO. RECLASSIFICACAO OU REESTRUTURACAO DE CARGO DOS SERVIDORES DA ATIVA. CDS-1. NDS-3. ISONOMIA SALARIAL. EXTENSAO AOS INATIVOS. NORMA CONSTITUCIONAL VIGENTE. I - INOCORRE A DECADENCIA SE O ATO ATACADO E DE TRATO SUCESSIVO E SE RENOVA A CADA MES COM O NAO RECEBIMENTO DA GRATIFICACAO PLEITEADA. II - OS PROVENTOS DA APOSENTADORIA DEVEM SER REVISTOS SEMPRE QUE HOUVER A RECLASSIFICACAO OU REESTRUTURACAO DE CARGO QUE RESULTAR EM AUMENTO DE REMUNERACAO DOS SERVIDORES EM ATIVIDADE, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO PARAGRAFO 8, ART. 40, DA CONSTITUICAO FEDERAL. REMESSA OBRIGATORIA E APELACAO CONHECIDAS, MAS IMPROVIDAS. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DA REMESSA E DO APELO, MAS LHES NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 78 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N.18523-7/195 PROTOCOLO : 200805737280 COMARCA : GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 122 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 RELATOR PROCURADOR 1 AUTOR(S) 1 REU(S) PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 : DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA : IVANA FARINA : JOAO CASSIO PEREIRA DA SILVA LUIZ ANTONIO BALANCIERI ADV(S) : CLAUDIONOR ZAMPIERI : CHEFE DA GERENCIA DE COMBUSTIVEIS DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 51 1 APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : SANDRA REGINA MARIA FERREIRA DANTAS 1 APELADO(S) : JOAO CASSIO PEREIRA DA SILVA LUIZ ANTONIO BALNCIERI ADV(S) : CLAUDIONOR ZAMPIERI EMENTA : DUPLO GRAU DE JURISDICAO. APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA. BAIXA DO PASSE FISCAL. PROVA DO DIREITO LIQUIDO E CERTO ALEGADO. FAZEM PROVA DO DIREITO LIQUIDO E CERTO, OS IMPETRANTES, QUANDO PRESENTES NOS AUTOS A PROVA DE BAIXA NOS PASSES FISCAIS DE SAIDA, CONSUBSTANCIADA EM CARIMBO E ASSINATURA DA AUTORIDADE FISCAL - EMBORA DESACOMPANHADA DE BAIXA NO SISTEMA - E COMPROVANTE DE ENTREGA NO DESTIDO ALEGADO. PRECEDENTE DESTA CORTE. REMESSA E RECURSO CONHECIDOS E IMPROVIDOS DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DA REMESSA, DO RECURSO E NEGARLHES PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 79 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N.18784-2/195 PROTOCOLO : 200900178846 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA PROCURADOR : JOSE CARLOS MENDONCA 1 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA 1 REU(S) : CAIRO FONTES ADV(S) : RONAN REZENDE DE CAMARGO NETO ISAQUE LUSTOSA DE OLIVEIRA JOAO BEZERRA CAVALCANTE APELACAO CIVEL FLS. 85 1 AUTOR(S) : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : DELANO DEL BUONO JOSE CARNEIRO ROOSEVELT SANTOS PAIVA 1 REU(S) : CAIRO FONTES ADV(S) : RONAN REZENDE DE CAMARGO NETO ISAQUE LUSTOSA DE OLIVEIRA JOAO BEZERRA CAVALCANTE EMENTA : DUPLO GRAU DE JURISDICAO. APELACAO CIVEL. ACAO DE DESAPROPRIACAO. VALOR INDENIZATORIO. DIMINUICAO. INADMISSIBILIDADE. OBSERVANCIA DO LAUDO JUDICIAL DO OFICIAL DE JUSTICA E CRITERIOS DA REAL VALORIZACAO ECONOMICA, LOCALIZACAO DO BEM E PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS. VALOR DO DEPOSITO REALIZADO A TITULO DE IMISSAO PROVISORIA ACRESCIDO DE ATUALIZACAO. ABATIMENTO DO VALOR DA INDENIZACAO FIXADO NA SENTENCA. JUROS DE MORA E CORRECAO MONETARIA. INCIDENCIA APOS A DEDUCAO DA DIFERENCA DO VALOR DEPOSITADO JUDICIALMENTE E DO VALOR DA INDENIZACAO DECORRENTE DA PERDA DA PROPRIEDADE. JUROS COMPENSATORIOS. BASE DE CALCULO I - A VERBA ESTABELECIDA A TITULO DE INDENIZACAO POR DESAPROPRIACAO POR UTILIDADE PUBLICA NAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 123 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 MERECE SER DIMINUIDA QUANDO O MAGISTRADO FIXA O QUANTUM COM BASE NAO SO NO LAUDO DE AVALIACAO REALIZADO POR OFICIAL DE JUSTICA AVALIADOR, MAS TAMBEM EM RAZAO DA REAL VALORIZACAO ECONOMICA IMOBILIARIA, LOCALIZACAO DO BEM COMO ATENTO AOS PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS DA PRECEDENCIA, JUSTICA E PECULIARIDADE QUE NORTEIAM A INDENIZACAO PARA OS CASOS DE EXPROPRIACAO PREVISTOS NO ART. 5., INC. XXXIV, DA CF. II - NO CASO DE DESAPROPRIACAO DIRETA, DEVE SER DEDUZIDO DO VALOR TOTAL ATUALIZADO DO DEPOSITO PREVIO REALIZADO QUANDO DA IMISSAO PROVISORIA NA POSSE DA QUANTIA FIXADA A TITULO DE INDENIZACAO NA SENTENCA. III - A CORRECAO MONETARIA DEVE INCIDIR-SE A PARTIR DA DATA DA AVALIACAO JUDICIAL E OS JUROS DE MORA DEVEM SER CONTADOS A PARTIR DE 1. DE JANEIRO DO EXERCICIO SEGUINTE AQUELE EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA SER FEITO, DESDE QUE TAIS INCIDENCIAS OCORRAM APOS A DEDUCAO DO VALOR DA INDENIZACAO JUDICIAL DO VALOR DEPOSITADO A TITULO DE IMISSAO PROVISORIA NA POSSE, DEVIDAMENTE ATUALIZADO. IV - OS JUROS COMPENSATORIOS DEVEM SER CALCULADOS SOBRE A DIFERENCA APURADA ENTRE 80 POR CENTO (OITENTA POR CENTO) DO PRECO OFERTADO EM JUIZO E O VALOR DO IMOVEL FIXADO NA SENTENCA, CONFORME ORIENTACAO PROVENIENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ATRAVES DA ADIN N. 2.332/DF E POSICIONAMENTO DO STJ. REMESSA E RECURSO DE APELACAO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DA REMESSA E DO APELO E LHES DAR PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 80 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N.18858-0/195 PROTOCOLO : 200900494411 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 62 1 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA ADV(S) : KAREN CHISTINA FERNANDA SILVESTRE ROOSEVELT SANTOS PAIVA DELANO DEL BUONO JOSE CARNEIRO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : DUPLO GRAU DE JURISDICAO. APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA. SAUDE. DIREITO DO CIDADAO. DEVER DO ESTADO. DIREITO LIQUIDO E CERTO. RELACAO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (RENAME). NAO INCLUSAO. MEDICAMENTOS. FORNECIMENTO. ONUS CONSTITUCIONAL. MEDICAMENTO DE USO CONTINUO. UNIAO. RESPONSABILIDADE CONJUNTA E SOLIDARIA DA ADMINISTRACAO MUNICIPAL RESPONSABILIDADE SOLIDARIA ENTRE OS ENTES DA FEDERACAO. OMISSAO DA AUTORIDADE DE SAUDE EM FORNECER MEDICACAO. CORRECAO POR MEIO DE MANDADO DE SEGURANCA. 1. A SAUDE SE CONSTITUI EM DIREITO FUNDAMENTAL ASSEGURADA A TODOS OS CIDADAOS, INDISSOCIAVEL DO DIREITO A VIDA, CABENDO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 124 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 AO PODER PUBLICO, GARANTIR PROVIDENCIA NO SENTIDO DE EFETIVA-LO, SOB PENA DE OFENSA AOS ARTIGOS 6. E 196, DA CONSTITUICAO FEDERAL, ART. 153 DA CONSTITUICAO ESTADUAL E LEI 8080/90. 2. A ADMINISTRACAO PUBLICA TEM O ONUS CONSTITUCIONAL DE FORNECER A MEDICACAO NECESSARIA PARA O TRATAMENTO DE ENFERMIDADES. A NAO INCLUSAO DE DETERMINADOS MEDICAMENTOS NA RELACAO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS - RENAME - NAO EXIME O PODER PUBLICO DE ADIMPLIR COM SEU DEVER ESTATUIDO NO ARTIDO 196 DA CONSTITUICAO FEDERAL. 3. SENDO O SUS COMPOSTO PELA UNIAO, ESTADOS-MEMBROS E MUNICIPIOS, E DE RECONHECER-SE, EM FUNCAO DA SOLIDARIEDADE, A LEGITIMIDADE PASSIVA DE QUAISQUER DELES NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. 4. NAO CARACTERIZADOS OBICES INTRANSPONIVEIS DECORRENTES DA RESERVA DO POSSIVEL, A OMISSAO DA AUTORIDADE PUBLICA DE SAUDE EM FORNECER TRATAMENTO, CIRURGIA OU MEDICACAO PRESCRITA PARA TRATAMENTO DE PACIENTE, CONSTITUI VIOLACAO AO DIREITO LIQUIDO E CERTO DO CIDADAO A SAUDE. REMESSA E APELACAO CONHECIDAS E IMPROVIDAS. : ACORDAM OS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E APRECIAR A REMESSA E APELACAO E APELACAO E NEGAR-LHES PROVIMENTO, DE CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTO. 81 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N.18868-7/195 PROTOCOLO : 200900902374 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 AUTOR(S) : ANTONIO MARTINS BARROS ADV(S) : HOMERO SABINO DE FREITAS HOMERO BOSCO SABINO DE FREITAS 1 REU(S) : ESTADO DE GOIAS EMENTA : REMESSA OFICIAL OBRIGATORIA. ACAO DECLARATORIA DE NULIDADE DE ATO JURIDICO. NOTARIOS E REGISTRADO RES. CARATER DELEGATORIO. APOSENTADORIA COMPULSORIA. ARTIGO 40, DA CONSTITUICAO FEDERAL. INAPLICABILIDADE. I - OS NOTARIOS E REGISTRADORES ENCONTRAM-SE NA CATEGORIA DE AGENTES DELEGADOS, FATO PELO QUAL NAO SAO EQUIPARADOS AO SERVIDOR PUBLICO. II - A EMENDA CONSTITUCIONAL N.20/98, QUE ALTEROU O ARTIGO 40, PARAGRAFO 1, II, DA CONSTITUICAO FEDERAL, ESTABELECEU QUE A NORMA REFERENTE A APOSENTADORIA COMPULSORIA AOS 70 (SETENTA) ANOS DE IDADE SOMENTE E DESTINADA AOS SERVIDORES EM SENTIDO ESTRITO, PORTANTO, NAO ESTAO ABARCADOS NESTE PRECEITO OS NOTARIOS E REGISTRADORES. REMESSA CONHECIDA, MAS IMPROVIDA. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DA REMESSA, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 82 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N.18876-7/195 PROTOCOLO : 200900738302 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 125 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PROCURADOR 1 AUTOR(S) 1 REU(S) PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 : RUTH PEREIRA GOMES : ARTHUR RENAN RODRIGUES DE QUEIROZ ADV(S) : NATALIA FONSECA NASCIMENTO : SECRETARIO DE ADMINISTRACAO E RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA DE GOIANIA APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 111 1 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : MARINEZ SOUZA LUZ ADEMIR MARIANO DOS SANTOS ANDERSON ROCHA MESQUITA 1 APELADO(S) : ARTHUR RENAN RODRIGUES DE QUEIROZ ADV(S) : NATALIA FONSECA NASCIMENTO EMENTA : DUPLO GRAU DE JURISDICAO. APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA. PERDA DO PRAZO. POSSE. CONCURSO PUBLICO. PUBLICACAO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULACAO. VIOLACAO AOS PRINCIPIOS DA RAZOABILI DADE E EFICIENCIA. I - EMBORA A FORMA DE CONVOCACAO DO ATO CONVOCATORIO TENHA SE MOSTRADO CORRETA, VEZ QUE FOI A PREVISTA NO EDITAL DO CERTAME, NO QUE FOI ATENDIDO O PRINCIPIO DA PUBLICIDADE, NAO E RAZOAVEL ESTABELECER E EXIGIR QUE ESTA SEJA A UNICA FORMA DE SE DAR CONHECIMENTO AO APELADO DO ATO MENCIONADO. II - VIOLA TAMBEM O PRINCIPIO DA EFICIENCIA E RAZOABILIDADE A NAO COMUNICACAO PESSOAL DO IMPETRANTE, ATRAVES DE AR, TELEGRAMA ETC, MORMENTE QUANDO NAO SE TEM A CERTEZA DA EFETIVA NOMEACAO DOS APROVADOS. ADEMAIS, NAO HA QUE SE EXIGIR QUE O CANDIDATO, DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME, EFETUE A COMPRA DIARIA DE JORNAIS PARA SABER SE FOI CONVOCADO OU NAO. REMESSA OFICIAL E APELACAO CONHECIDAS, MAS IMPROVIDAS. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DA REMESSA E DO APELO, MAS LHES NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 83 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N.18894-3/195 PROTOCOLO : 200900744612 COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 REU(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA EMENTA : DUPLO GRAU DE JURISDICAO EM MANDADO DE SEGURANCA. LEGITIMIDADE DO MINISTERIO PUBLICO. HIPOSSUFICIENCIA. FORNECIMENTO DE MEDICACAO. DIREITO FUNDAMENTAL. DEVER DO PODER PUBLICO. WRIT RESTRITO A NECESSIDADE COMPROVADA NOS AUTOS. I - O MINISTERIO PUBLICO TEM LEGITIMIDADE ATIVA PARA IMPETRAR MANDADO DE SEGURANCA, COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL, COM A FINALIDADE DE GARANTIR O DIREITO A SAUDE, POSTO TRATAR-SE DE DIREITO INDISPONIVEL DO CIDADAO. II - NAO EXIGE A LEI, PARA A TUTELA DO DIREITO UNIVERSAL A SAUDE, QUE SEJA PROVADO O ESTADO DE HIPOSSUFICIENCIA DA SUBSTITUIDA. III - A OMISSAO DA AUTORIDADE COMPETENTE QUANDO A PACIENTE NECESSITA DO FORNECIMENTO DE MEDICACAO DE USO CONTINUO CONFIGURA ATO ABUSIVO E VIOLA DIREITO LIQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE, DE MODO QUE, IN CASU, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 126 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 JUSTIFICOU-SE A CONCESSAO DE SEGURANCA. IV - IMPOE-SE A RESTRICAO DA SEGURANCA CONCEDIDA AO FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO PRESCRITO QUANDO NAO RESULTAR EFETIVAMENTE COMPROVADO NOS AUTOS QUE A PACIENTE NECESSITA DE TRATAMENTOS COMPLEMENTARES. REMESSA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DA REMESSA E LHE DAR PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 84 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N.18994-8/195 PROTOCOLO : 200900784690 COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA PROCURADOR : BENEDITO TORRES NETO 1 AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 REU(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA EMENTA : DUPLO GRAU DE JURISDICAO. MANDADO DE SEGURANCA. OMISSAO DA AUTORIDADE COATORA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. I- A UNIAO, OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICIPIOS TEM A OBRIGACAO SOLIDARIA DE ASSEGURAR A TODOS OS CIDADAOS, O DIREITO A SAUDE, POSTO QUE DEVEM PRESTAR ASSISTENCIA MEDICA, REALIZAR EXAMES MEDICOS E TRATAMENTOS INDISPENSAVEIS A SAUDE, NOS TERMOS DO ARTIGO 6, 196 E 198, TODOS DA CARTA MAGNA. II - AO MUNICIPIO, NO CUMPRIMENTO DE SUA OBRIGACAO CONCORRENTE, VIA SISTEMA UNICO DE SAUDE, COMPETE O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS AQUELES QUE NECESSITAREM, INDEPENDENTEMENTE DE SUA CONDICAO SOCIAL, ASSIM E ILEGAL O ATO DO AGENTE PUBLICO QUE SE NEGA A FORNECE-LO, POIS O DIREITO EM QUESTAO E A VIDA, COM DIGNIDADE, LOGO SOBREPOE A QUALQUER OUTRO. REMESSA OBRIGATORIA CONHECIDA, MAS IMPROVIDA. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DA REMESSA, MAS LHES NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 85 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N.19002-6/195 PROTOCOLO : 200901200268 COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA PROCURADOR : ABRAAO JUNIOR MIRANDA COELHO 1 AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 REU(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 27 1 APELANTE(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : LUIZ ANTONIO FERNANDES JUNIOR 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : DUPLO GRAU DE JURISDICAO. APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTERIO PUBLICO. OMISSAO DO PODER PUBLICO EM DISPONIBILIZAR CONSULTA MEDICO AO PACIENTE. RESERVA DO POSSIVEL. VIOLACAO A DIREITO FUNDAMENTAL. DEVER DO PODER PUBLICO. LITIGANCIA DE MA-FE. INOCORRENCIA. I - MUITO EMBORA O RELATOR DETENHA A PRERROGATIVA DE, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 127 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 LIMINARMENTE, NEGAR SEGUIMENTO A RECURSO QUE SE ENQUADRE NAS SITUACOES EXPLICITADAS NO ARTIGO 557, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, E RECOMENDAVEL QUE SE SUBMETA O JULGAMENTO DO PRESENTE RECURSO A TURMA JULGADORA, PRESERVANDO-SE O DIREITO DA PARTE A DECISAO COLEGIADO, MORMENTE EM FASE DAS PREVISOES DOS ARTIGOS 551 E 552, DO CPC, QUE NAO FORAM REVOGADAS. II - NOS TERMOS DO ARTIGO 127, CAPUT E ARTIGO 129, INCISO II, DA CARTA MAGNA, BEM COMO DA LEGISLACAO INFRACONSTITUIONAL, O MINISTERIO PUBLICO E LEGITIMADO PARA PROPOR ACOES COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL, NA DEFESA DOS DIREITOS INDIVIDUAIS INDISPONIVEIS, DENTRE OS QUAIS ENQUADRA-SE O DIREITO A SAUDE. II - O ARTIGO 196, DA CARTA POLITICA CONSAGRA A COLETIVIDADE COMO DESTINATARIA DA SAUDE. ASSIM, E DEVER DA UNIAO, DO ESTADO E DO MUNICIPIO DE PRESTAR ASSISTENCIA MEDICA A POPULACAO. IV - NAO PODE O ESTADO INVOCAR A CLAUSULA DA RESERVA DO POSSIVEL, A FIM DE EXONERAR-SE DE SUAS OBRIGACOES CONSTITUCIONAIS, POIS O DIREITO A VIDA SOBREPOE-SE A QUALQUER OUTRO V - NO CASO VERTENTE E CRISTALINO O DIREITO LIQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE, A SAUDE E A VIDA, O QUAL SE REVELA AMEACADO POR ATO OMISSIVO DA AUTORIDADE COATORA, REPRESENTANTE DO PODER PUBLICO. VI - NAO HA NOS AUTOS ELEMENTOS QUE COMPROVEM A LITIGANCIA DE MA-FE DO APELANTE/IMPETRADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 17, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. REMESSA OFICIAL E APELACAO CIVEL CONHECIDAS, MAS IMPROVIDAS. : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DA REMESSA E DO APELO, MAS LHES NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 86 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N.19008-5/195 PROTOCOLO : 200901144210 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA PROCURADOR : ELIANE FERREIRA FAVARO 1 AUTOR(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 REU(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GOIANIA 1 LITPAS(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 83 1 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : LUCILEY ADRIANA DE ALMEIDA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : DUPLO GRAU DE JURISDICAO. APELACAO CIVEL. MANDADO DE SEGURANCA. SAUDE. LEGITIMIDADE DO MINISTERIO PUBLICO. SUBSTITUICAO PROCESSUAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRESCINDIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE COMPROVACAO DE HIPOSSUFICIENCIA. OMISSAO DA SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GOIANIA. DIREITO LIQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. I - O MINISTERIO PUBLICO E ORGAO LEGITIMO PARA REQUISITAR O TRATAMENTO EM SEDE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E IMPETRAR MANDADO DE SEGURANCA COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. II - AS NORMAS LEGAIS PERTINENTES A ESPECIE, ASSEGURAM A TODOS OS CIDADAOS, INDEPENDENTEMENTE DE SUAS CONDICOES SOCIAIS E FINANCEIRAS, O DIREITO A SAUDE. NESTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 128 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 DIRECAO, NAO PODE A AUTORIDADE IMPETRADA DEIXAR DE FORNECER A TERAPIA MEDICAMENTOSA PRESCRITA, SOB O ARGUMENTO DE NAO TER RECURSOS FINANCEIROS OU DE QUE TAL DESIDERATO E DE COMPETENCIA DO ESTADO. III - CONFIGURADA NOS AUTOS A NECESSIDADE DO APELADO NA TERAPIA MEDICAMENTOSA PRESCRITA PELO MEDICO QUE O ASSISTE, E NAO TENDO CONDICOES DE ARCAR COM O SEU CUSTO, DEVE A SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICIPIO, GESTORA DO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS, NO AMBITO DA ESFERA DESSE GOVERNO, PRESTAR O DEVIDO ATENDIMENTO, SOB PENA DE AFRONTAR AS NORMAS CONSTITUCIONAIS QUE ASSEGURAM O DIREITO A SAUDE A TODOS OS CIDADAOS. PRECEDENTES DESTA CORTE. REMESSA OBRIGATORIA E APELACAO CONHECIDAS E IMPROVIDAS. : ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DA REMESSA, DO APELO E NEGAR-LÇHES PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 87 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA N.134975-9/189 PROTOCOLO : 200804691910 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA PROCURADOR : OSVALDO NASCENTE BORGES 1 APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : WEILER JORGE CINTRA 1 APELADO(S) : CARLOS ROBERTO DE FREITAS ADV(S) : DURVAL PEDROSO EMENTA : APELACAO CIVEL. MANDADO DE SEGURANCA. CURSO DE FOR MACAO. CONCURSO DE ESCRIVAO. APLICA-SE A TEORIA DO FATO CONSUMADO QUANDO O DECU RSO DO TEMPO CONSOLIDA SITUACAO AMPARADA POR DECIS AO JUDICIAL, IN CASU, MATRICULA EM CURSO DE FORMA CAO PARA CARGO DE ESCRIVAO, COM POSTERIOR COMPROVA CAO DA CONCLUSAO DE CURSO SUPERIOR E NOMEACAO NO CERTAME, SENDO DESACONSELHAVEL SUA DESCONTITUICAO SOB PENA DE INFLIGIR A PARTE DANO MAIOR DO QUE TER IA SOFRIDO SE AS INSTANCIAS ORDINARIAS NAO LHE TIV ESSE CONCEDIDO O MANDADO DE SEGURANCA. APELACAO CONHECIDA E IMPROVIDA. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, E M SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADO RA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTO S, EM CONHECER DA APELACAO E IMPROVE-LA, NOS TERMO S DO VOTO DO RELATOR. 88 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA N.137252-8/189 PROTOCOLO : 200805768801 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA REVISOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA PROCURADOR : ABRAAO JUNIOR MIRANDA COELHO 1 APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : WEILER JORGE CINTRA 1 APELADO(S) : TERESA CRISTINA DE ALMEIDA GAIO BARBOSA ADV(S) : JOAO BATISTA DE OLIVEIRA RAMOS GONCALVES LIMA CARLA LEAO SANTOS OLIVEIRA EMENTA : APELACAO CIVEL. MANDADO DE SEGURANCA. AUSENCIA DE PROVAS. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO. COMPETEN CIA PARA O JULGAMENTO. TRIBUNAL DE JUSTICA DE GOIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 129 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 S. I- CABE AO JUIZ FUNDAMENTAR A SENTENCA COM BASE NAS PROVAS COLHIDAS DURANTE A TRAMITACAO PROCESSUA L, NO INTUITO DE SE GARANTIR A SEGURANCA JURIDICA AS PARTES, VEZ QUE O QUE NAO ESTA NOS AUTOS NAO ESTA NO MUNDO JURIDICO, E A MOTIVACAO E EXIGENCIA CONSTITUCIONAL ( ART. 131, CPC, ART. 5º, LIV, E ART. 93, IX, CF/88). II- O ORGAO ESPECIAL, NOS AUTOS Nº 218-2/199 (24/08/2005), DECLAROU A INCONS TITUCINALIDADE DA REDACAO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 37, DE 28/12/2004, AO ART. 46, INCISO VIII, ALINEA 'O" DA CE, SOMENTE NO QUE TANGE A EXPRESSAO "..E DOS PRESIDENTES DE AUTARQUIAS", POR VIOLAR O PRINCIPIO DA SIMETRIA, E MANTEVE A COMPETENCIA ORIGINARIA DO TRIBUNAL DE JUSTICA PARA JULG AR OS MANDADOS DE SEGURANCA INTERPOSTOS CONTRA ATO S DE SECRETARIOS DO ESTADO DE GOIAS. III- O SUPREM O TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DE ACAO DIRETA DE IN CONSTITUCIONALIDADE ( ADI Nº3451), INDEFERIU O PED IDOD DE LIMINAR PARA SUSPENDER OS EFEITOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL Nº 37/04 (DJ Nº 64, DO DIA 05/04/2005), DE MODO QUE CONTINUAM EM VIGOR AS DISPOSICOES DOS ARTIGOS 45 E 46, DA CONSTITUICA O DO ESTADO DE GOIAS), RECURSO DE APELACAO CONHECI DO E PROVIDO. SENTENCA CASSADA. : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO APELO E LHE DAR PROVIMENTO, CASSANDO A SENTENCA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 89 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA N.138455-4/189 PROTOCOLO : 200900079210 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 APELANTE(S) : LEIDA GONCALVES DOS SANTOS DAMASIO ADV(S) : ARLETE CASTRO DE OLIVEIRA ARAUJO 1 APELADO(S) : PREFEITO DO MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA EMENTA : MANDADO DE SEGURANCA. APOSENTADORIA. PROVENTOS INTEGRAIS. INVALIDEZ PERMANENTE. AUSENCIA DE PROVA PRE-CONSTITUIDA. INOCORRENCIA. SENTENCA CASSADA. RESTANDO DEMONSTRADO QUE A PETICAO INICIAL FOI INSTRUIDA COM OS DOCUMENTOS NECESSARIOS A COMPROVACAO DA PRETENSA VIOLACAO A DIREITO LIQUIDO E CERTO, NAO HA QUE SE FALAR EM EXTINCAO DO PROCESSO SEM RESOLUCAO DO MERITO OR AUSENCIA DE PROVA PRE-CONSTITUIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO SENTENCA CASSADA. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTESDA QUARTA TURMA JULGADORA DA 1ª CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DA APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA E DAR-LHE PROVIMENTO, CASSANDO A SENTENCA MONOCRATICA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA 90 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA N.139412-7/189 PROTOCOLO : 200900688798 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA PROCURADOR : BENEDITO TORRES NETO 1 APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : WEILER JORGE CINTRA 1 APELADO(S) : MARCIENE FERREIRA DE SOUZA ADV(S) : BUCKLEY SAMPAIO ROSA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 130 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 : APELACAO CIVEL . MANDADO DE SEGURANCA. REEXAME OBR ITAGORIO EX OFFICIO. CONCURSO PUBLICO. VAGA DE DEF ICIENTE. DILACAO PROBATORIA. INADMISSIBILIDADE. I- ORGAO COLEGIADO PODE E DEVE CONHECER, DE OFICIO DA SENTENCA SUJEITA AO DUPLO GRAU OBRIGATORIO CONCOMITANTEMENTE AO EXAME DO RECURSO VOLUNTARIO, IND EPENDENTE DA REMESSA NECESSARIA. II- A ESTREITA VIA DO MANDADO DE SEGURANCA NAO SE PRESTA A DISCUSSAO DE MATERIA QUE IMPORTE EM DILAC AO PROBATORIA, MORMENTE NO QUE SE REFERE A REALIZA CAO DE PERICIA. REMESSA OBRIGATORIA E RECURSO DE APELACAO CONHECIDOS E PROVIDOS. : ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DA REMESSA OBRIGATORIA, DO APELO E DAR-LHES PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR 91 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO N.50205-0/190 PROTOCOLO : 199901265496 COMARCA : GOIANESIA RELATOR : DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA 1 APELANTE(S) : MANOEL SIDENIR GOMES ADV(S) : ALEXANDRE AUGUSTO FENELON JUDA BEN HUR VELOSO 1 APELADO(S) : PIRECAL PIRENOPOLIS CALCARIO LTDA ADV(S) : WATSON LUIZ MENEZES EMENTA : APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. CONSIDERA-SE PREJUDICADO O RECURSO INTERPOSTO, QUANDO AS PARTES CELEBRAM, SUPERVENIENTEMENTE A ESTE, ACORDO PONDO FIM A CAUSA, CIRCUNSTANCIA QUE ENCERRA PERDA DO OBJETO RECURSAL, COM APLICACAO DO ARTIGO 195 DO RITJGO. RECURSO PREJUDICADO. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM JULGAR PREJUDICADO O APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 92 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO N.138267-1/190 PROTOCOLO : 200900213501 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA 1 APELANTE(S) : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS 2 APELANTE(S) : MARLY APARECIDA DE CARVALHO MACEDO ADV(S) : TEREZA MACHADO DE OLIVEIRA PAULO ROCHA SANTOS FLAVIO AUGUSTO PINTO E SILVA 1 APELADO(S) : MARLY APARECIDA DE CARVALHO MACEDO ADV(S) : TEREZA MACHADO DE OLIVEIRA PAULO ROCHA SANTOS FLAVIO AUGUSTO PINTO E SILVA 2 APELADO(S) : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS EMENTA : AELACAO CIVEL.ACAO DE INDENIZACAO SECURITARIA. SEGURO OBRIGATORIO DPVAT.AUSENCIA DE PROVA DA CONDICAO DE UNICA BENEFICIARIA. DILACAO PROBATORIA NECESSARIA. NULIDADE DA SENTENCA. CASSACAO DE OFICIO. HAVENDO NECESSIDADE DE DILACAO PROBATORIA, O JULGADOR NAO PODE RESOLVER A LIDE, SOB PENA DE NULIDADES, SE NOS AUTOS NAO HA PROVA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 131 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 DE QUE A AUTORA SEJA A UNICA BENEFICIARIA DO SEGURO. SE HA INDICIOS DE EXISTENCIA DE OUTROS HERDEIROS LEGAIS COM DIREITOS IGUAIS AO RECEBIMENTO DO BENEFICIO, DEVE SE CASSADA A SENTENCA PARA APURACAO DA VERACIDADE DOS FATOS, SOB PENA DE VIOLACAO AO PRINCIPIO DA BUSCA DA VERDADE REAL. RECURSO DE APELACAO CIVEL PREJUDICADOS. SENTENCA CASSADA DE OFICIO. : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM JULGAR PREJUDICADOS OS APELOS, CASSANDO DE OFICIO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 93 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO N.140823-0/190 PROTOCOLO : 200900868583 COMARCA : PORANGATU RELATOR : DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA 1 APELANTE(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : ARY CARVALHO NETTO MARIAH ALVES MARTINS VIEIRA RENATA SARI CARVALHO 1 APELADO(S) : JOAO ROMES PEREIRA DOS SANTOS ADV(S) : ELISANGELA GOMES CARVALHO PERES MARCELO ELIAS DA COSTA MARNEI HENRIQUE CARVALHO PERES EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO DE COBRANCA. DPVAT. HONORARIOS. JUROS DE MORA E CORRECAO MONETARIA. ANSENCIA DE INTERESSE. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO INEPCIA DA INICIAL. CARENCIA DE ACAO. AUSENCIA DO LAUDO DO IML. NECESSIDADE DE PERICIA TECNICA. GRAU DE INVALIDEZ. COMPETENCIA DO CNSP. LITIGANCIA DE MA-FE. I- NAO HA INTERESSE RECURSAL QUANTO A MINORACAO DOS HONORARIOS ADVOCATICIOS, EIS QUE JA FIXADOS EM 105 SOBRE O VALOR DA CONDENACAO, E NEM AO PRETENDER ALTERACAO QUANTO AO MARCO INICIAL PARA INCIDENCIA DOS JUROS DE MORA E CORRECAO MONETARIA. II- A EXIGENCIA DE PREVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA O AJUIZAMENTO DE ACAO JUDICIAL CONSTITUI ILEGAL RESTRICAO AO PRINCIPIO DA INAFASTABILIDADE OU INDECLINABILIDADE DA PRESTACAO JURISDICIONAL (INCISO XXXV DO ART. 5 DA CF). III- DEMONSTRADO NOS AUTOS QUE OS PEDIDOS FORMULADOS NA EXORDIAL ATENDERAM AOS REQUISITOS PROCESSUAIS IMPOSTOS PELO CODIGO DE PROCESSO CIVIL (ART. 282), DECORRENDO A NARRACAO DOS FATOS, A CONCLUSAO LOGICA DO PEDIDO E AS PROVAS, DANDO CONTA DA VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS, DESARRAZOADA A ALEGACAO DE INEPCIA DA INICIAL. IV- O LAUDO PERICIAL DO INSTITUTO MEDICO LEGAL IML NAO E DOCUMENTO OBRIGATORIO PARA O REQUERIMENTO DO SEGURO DPVAT (ART. 5 DA LEI 6194 / 74). POR ISSO, NAO HA QUE SE FALAR EM CARENCIA DE ACAO SE DOS AUTOS CONSTAM ELEMENTOS SUFICIENTES PARA COMPROVAREM A OCORRENCIA DO ACIDENTE, A LESAO SOFRIDA PELA VITIMA E NEXO CAUSAL NECESSARIO A COBERTURA PELO SEGURO. V- CONSTATADA A VERACIDADE DAS ALEGACOES DO ACIDENTADO, O PAGAMENTO DA INDENIZACAO DEVE OCORRER, NAO HAVENDO PREVISAO LEGAL QUE CONFIRA PODER AS RESOLUCOES DA CNSP A REGULAR MENCIONADA NORMA. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 132 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 VI-NAO HA QUE SE FALAR EM CONDENACAO EM LITIGANCIA DE MA-FE, A MINGUA DA MATERIALIZACAO DE ALGUMA DAS HIPOTESES DO ART. 17 DO CPC. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NESTA PARTE IMPROVIDO. : ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER PARCIALMENTE O APELO E NESTA PARTE NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 94 - APELACAO CIVEL EM PROCESSO FALIMENTAR N.134694-7/192 PROTOCOLO : 200804672177 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA REVISOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA PROCURADOR : ORLANDINA BRITO PEREIRA 1 APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 APELADO(S) : CLAUDEMILSON FARIAS BARRETO EDIRLENE DE ARAUJO SILVA EDLA DA SILVA LIMA EMPACOTADORA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS CRISTALLINA LTDA FRANCISCO ARLINDO PINHEIRO FRANCISCO BEZERRA DOS SANTOS JAIRO APARECIDO BATISTA JOAO BATISTA DOS SANTOS LUIZ AUGUSTO NEVES ALVARES MARCELINA XAVIER DE SOUZA MAURO ROBERTO GUTERRRES SANTIAGO MIGUEL FERREIRA DOS SANTOS REGINA CELIA DE BRITO JORGE WASHINGTON LUIZ SANTOS PEREIRA ADV(S) : MARCELO DOS SANTOS MARCIANO 2 APELADO(S) : CONSORCIO NACIONAL TAPAJOS LTDA (MASSA FALIDA) 1 SINDICO(S) : SINDICO DA MASSA FALIDA DO CONSORCIO NACIONAL TAPAJOS LTDA EMENTA : APELACAO CIVEL. HABILITACAO DE CREDITO RETARDATARIO. PARCELAS PAGAS EM GRUPO CONSORCIAL. FALENCIA DA EMPRESA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO. CORRECAO MONETARIA. I - TENDO A EMPRESA RECEBIDO RECURSOS APENAS PARA ADMINISTRA-LOS E PARA REALIZAR O FIM COMUM, NAO TENDO SOBRE ELAS A MENOR DISPONIBILIDADE, LICITO O PAGAMENTO DAS PARTICIPACOES EM GRUPO DE CONSORCIO, NA CONFORMIDADE DA PRETENSAO. II - O INDICE APLICAVEL PARA TODOS OS CREDITOS DA FALENCIA SERA A TR (TAXA REFERENCIAL), NELA JA INCLUIDOS OS JUROS, SENDO QUE, APOS A DATA DE DECRETO DA FALENCIA, ESTES INCIDIRAO SE O ATIVO DA MASSA FALIDA FOR SUFICIENTE PARA O PAGAMENTO DE TODOS OS CREDORES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO APELO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 95 - APELACAO CIVEL N.94932-5/188 PROTOCOLO : 200503507169 COMARCA : GOIAS RELATOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA REVISOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 133 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 : REGINA HELENA VIANA : MARIA DAS GRACAS TEIXEIRA DA COSTA MOURAO ADV(S) : ADRIANA DA SILVA MARQUES FREITAS : BENEDITO GOMES DA SILVA (ESPOLIO) ADV(S) : OLIMPIO RODRIGUES DE SOUZA : APELACAO CIVEL. ACAO DE USUCAPIAO EXTRAORDINARIO. PRELIMINARES AFASTADAS. LEGITIMIDADE DOS HERDEIROS. AUSENCIA DE INTIMACAO E DE COMPARECIMENTO DO MINISTERIO PUBLICO EM AUDIENCIA. IRREGULARIDADE SANAVEL. COMPROVACAO DOS REQUISITOS NECESSARIOS, PREVISTOS NO ARTIGO 550, DO CODIGO CIVIL DE 1916. I - INEXISTINDO INVENTARIO E PARTILHA EM CURSO, A SUBSTITUICAO PROCESSUAL DO DE CUJUS PELOS SEUS SUCESSORES OU HERDEIROS NAO CONFIGURA ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. II - REJEITA-SE A PRELIMINAR DE NULIDADE, FULCRADA NO ARTIGO 246, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, UMA VEZ QUE O PROPRIO REPRESENTANTE DO PARQUET ENTENDEU INEXISTIR PREJUIZO AO INTERESSE PUBLICO. III - SATISFEITOS OS REQUIEITOS DO ARTIGO 550, DO CODIGO CIVIL, DE 1916, PORQUANTO DEMONSTRADOS O TEMPO MINIMO, 20 (VINTE) ANOS, A MANSIDAO E PACIFICIDADE DA POSSE, A ININTERRUPCAO DESTA, E, ESSENCIALMENTE, O ANIMUS DOMINI, IMPOE-SE A MANUTENCAO DA SENTENCA QUE JULGOU PROCEDENTE A ACAO DE USUCAPIAO. APELACAO CONHECIDA E IMPROVIDA. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DA APELACAO E IMPROVE-LA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 96 - APELACAO CIVEL N.101096-6/188 PROTOCOLO : 200602092200 COMARCA : JOVIANIA RELATOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA REVISOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 APELANTE(S) : WANDER DIMAS GONCALVES ADV(S) : JAIR ANTONIO LOURENCO 1 APELADO(S) : CLAUDIA MARIA DA SILVA ADV(S) : JADIR FERNANDES DA COSTA CAMYLA DE SOUSA FRANCO EMENTA : APELACAO CIVEL. DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO. AFFECTIO SOCIETATIS. I - SABE-SE QUE TODA SOCIEDADE COMERCIAL, SEJA ELA PRESTADORA DE SERVICOS OU NAO, TEM POR ESCOPO IMEDIATO E PRIMORDIAL, DO PONTO DE VISTA DAS PESSOAS QUE A COMPOEM, O LUCRO. II - COMPROVADO O ANIMO SOCIATIVO ENTRE AS PARTES, QUE EFETIVAMENTE CONSTITUIRAM UMA EMPRESA COMERCIAL, A SUA ALIENACAO, VIA COMPRA E VENDA, IMPOE-SE A DIVISAO DA PARTILHA DOS BENS SOCIAIS QUE A COMPUNHAM, EM RAZAO DA AFFECTIO SOCIETATIS, NA PROPORCAO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) PARA CADA SOCIO, QUE FOI INVESTIDO POR CADA SOCIO DURANTE A SOCIEDADE NO EMPREENDIMENTO). APELACAO CONHECIDA E IMPROVIDA. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DA APELACAO E IMPROVE-LA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 134 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 97 - APELACAO CIVEL N.101642-9/188 PROTOCOLO : 200602254781 COMARCA : CATALAO RELATOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA REVISOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES 1 APELANTE(S) : JAMIL MARCELINO ADV(S) : JOSE ROBERTO FERREIRA CAMPOS 1 APELADO(S) : DELTA IMOVEIS E ADMINISTRACAO LTDA ADV(S) : LEONARDO OLIVEIRA ROCHA EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO DE REINTEGRACAO DE POSSE. PRESCRICAO AQUISITICA NAO CONFIGURADA. INDENIZACAO POR BENFEITORIAS E DIREITO DE RETENCAO. IMPOSSBILIDADE. I- PARA O RECONHECIMENTO DA PRESCRICAO AQUISITIVA ALEGADA NA CONTESTACAO DA ACAO DE REINTEGRACAO DE POSSE, FAZ-SE NECESSARIO PROVAR OS REQUISITOS DO TEMPO MINIMO, A MANSIDAO E PACIFICIDADE DA POSSE, A INTERRUPCAO DESTA, E, ESSENCIALMENTE, O ANIMUS DOMINI. II- TENDO SIDO O APELANTE APENAS FLAMULO DA POSSE, E, POSTERIORMENTE, EXERCIDO ESTA PRECARIAMENTE, TORNA-SE IMPOSSIVEL O RECONECIMENTO DO DIREITO DE USUCAPUIR. III- NO CASO DOS AUTOS A INDENIZACAO POR BENFEITORIAS, E INDEVIDA, JA QUE TAIS OBRAS NAO FORAM AUTORIZADAS PELO PROPRIETARIO DOS IMOVEIS EM LITIGIO. APELACAO CONHECIDA E IMPROVIDA. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS , EM CONHECER DA APELACAO E IMPROVE-LA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 98 - APELACAO CIVEL N.102557-4/188 PROTOCOLO : 200602660771 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA REVISOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES 1 APELANTE(S) : TROPICAL IMOVEIS LTDA ADV(S) : SIDARTA STACIARINI ROCHA ALISON ARIEL LINS DE ALENCAR 1 APELADO(S) : GERALDO GUILHERME DE ALBUQUERQUE EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO DE RESCISAO CONTRATUAL. LITISPENDENCIA NAO CONFIGURADA. O RECONHECIMENTO DA LITISPENDENCIA, CONSOANTE O ARTIGO 301, PARAGRAFO PRIMEIRO DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, DEPENDE DE REPETICAO DE ACAO EM CURSO, COM TODOS OS ELEMENTOS QUE CARACTERIZAM ESTA REPETICAO, QUAIS SEJAM A IDENTIDADE DE PARTES DA CAUSA DE PEDIR E DO PEDIDO. NAO EXISTINDO REPETICAO DE ACAO EM CURSO, AFASTA-SE A LITISPENDENCIA. SENTENCA CASSADA, PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. APELACAO CONHECIDA E PROVIDA. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DA APELACAO E PROVE-LA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 99 - APELACAO CIVEL N.115140-1/188 PROTOCOLO : 200703323983 COMARCA : MINACU RELATOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 135 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 : DES. VITOR BARBOZA LENZA : RUTH PEREIRA GOMES : NELSON RODRIGUES MARTINS ADV(S) : JOAO RODRIGUES FRAGA NELY MOREIRA FRAGA : EURIPEDES FRANCISCO DA SILVA ADV(S) : MAURICIO REIS MARGON DA ROCHA : APELACAO CIVEL. REPARACAO DE DANOS. RESSARCIMENTO DE HONORARIOS ADVOCATICIOS. ACORDO CELEBRADO. I NAO HA SE FALAR EM SUCUMBENCIA, QUANDO REALIZADO ACORDO ENTRE AS PARTES, ARCANDO A REQUERIDA COM OS HONORARIOS DO PATRONO DA AUTORA. II - IMPOE-SE O RESSARCIMENTO AO AUTOR, DA QUANTIA RETIDA INDEVIDAMENTE PELO ADVOGADO, O QUAL JA HAVIA RECEBIDO OS HONORARIOS ADVOCATICIOS DA REQUERIDA. APELACAO CONHECIDA E IMPROVIDA. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DA APELACAO E IMPROVE-LA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 100 - APELACAO CIVEL N.120072-0/188 PROTOCOLO : 200705046820 COMARCA : GOIATUBA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA REVISOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 APELANTE(S) : PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A ADV(S) : DERCIO FERREIRA GUIMARAES ROVER ROCHA MARA LUIZA DE ABREU CORREA MACHADO CEJANA PIRES GUIMARAES BENEDITO FERREIRA MARQUES 1 APELADO(S) : GONCALVES FERREIRA E GONCALVES FERREIRA LTDA ADV(S) : SILVIO ARANTES DE OLIVEIRA VINICIUS BORGES DI FERREIRA RECURSO ADESIVO FLS. 302 1 APELANTE(S) : GONCALVES FERREIRA E GONCALVES FERREIRA LTDA ADV(S) : SILVIO ARANTES DE OLIVEIRA VINICIUS BORGES DI FERREIRA EMENTA : APELACAO CIVEL. OPERACAO MERCANTIL COM EMISSAO DE DUPLICATAS. INADIMPLENCIA. PROTESTO POR INDICACAO DE BOLETOS BANCARIOS. ACAO DE EXECUCAO. EXCECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE. ALEGACAO DE INIDONIEDADE DOS TITULOS. ACOLHIMENTO DO INCIDENTE. EXTINCAO DO PROCESSO. RAZOES DO RECURSO. PRELIMINAR DE COISA JULGADA EM VIRTUDE DE SENTENCA QUE REJEITOU EMBARGOS A EXECUCAO SOB FUNDAMENTO DE EXEQUIBILIDADE DOS RESPECTIVOS BOLETOS BANCARIOS. NECESSIDADE DE ESTRITA OBSERVANCIA AO INSTITUTO DA RES JUDICATA. RECURSO ADESIVO. PRETENSAO DE MAJORACAO DE HONORARIOS. IMPOSSIBILIDADE. I- APOS O JULGAMENTO DO EMBARGOS A EXECUCAO, COM TRANSITO EM JULGADO DA RESPECTIVA SENTENCA, A MUTABILIDADE DE SEUS EFEITOS CONSTITUI INARREDAVEL REALIDADE, AINDA MAIS SE CONSIDERADO O FATO DE QUE JA SE PASSARAM MAIS DE DOZE ANOS DE SUA PROLACAO. NADA MAIS HA QUE SE FAZER A RESPEITO DA IDONEIDADE DOS DOCUMENTOS EMBASADORES DA EXECUCAO, ALI CONSIDERADOS CERTOS, LIQUIDOS E EXIGIVEIS. II- A SEGURANCA JURIDICA NAS RELACOES INTERPESSOAIS DEVE SER ENCARADA COMO BALUARTE DA REALIZACAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 136 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 PLENA DA JUSTICA E UMA DE SUAS VERTENTES E A PROPRIA COISA JULGADA. NAO HA, POIS, COMO ALTERAR A SITUACAO JURIDICA ENTRE AS PARTES ENVOLVIDAS E EM COTEJO, HAJA VISTA A CONSOLIDACAO DOS EFEITOS DA SENTENCA QUE ACOLHEU OS EMBARGOS A EXECUCAO OPOSTOS. III- NO QUE SE REFERE AO RECURSO ADESIVO, INVIAVEL A ALTERACAO DO VALOR DOS HONORARIOS ADVOCATICIOS EM PROL DA RECORRENTE. E QUE, COM A IMPROCEDENCIA DA EXCECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE, O PROCESSO RETOMA A SUA MARCHA E, SOMENTE AO FINAL, E QUE SERA POSSIVEL A FIXACAO DESTA ESPECIE DE VERBA SUCUMBENCIAL. RECURSO DE APELACAO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO APELO E DO RECURSO ADESIVO, DANDO PROVIMENTO AO PRIMEIRO E IMPROVENDO O SEGUNDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 101 - APELACAO CIVEL N.122618-3/188 PROTOCOLO : 200800864110 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA REVISOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA 1 APELANTE(S) : BANCO DIBENS S/A ADV(S) : RICARDO DE SOUZA LIBORIO CARMEN MARIA DELGADO PINTO CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA 1 APELADO(S) : ANA CRISTINA FLEURY ABRANTES ADV(S) : ALESSANDRA CURADO TAVEIRA ANA CRISTINA FLEURY ABRANTES DELIO ALVES PEREIRA MANOEL MESSIAS LEITE DE ALENCAR RECURSO ADESIVO FLS. 451 1 APELANTE(S) : ANA CRISTINA FLEURY ABRANTES ADV(S) : ALESSANDRA CURADO TAVEIRA ANA CRISTINA FLEURY ABRANTES DELIO ALVES PEREIRA MANOEL MESSIAS LEITE DE ALENCAR EMENTA : APELACAO CIVEL E RECURSO ADESIVO. ACAO DE REPARACAO CIVIL DECORRENTE DE COBRANCA DE DIVIDA JA QUITADA. APLICACAO DO ARTIGO 940 DO CODIGO CIVIL. DANO MORAL E MATERIAL. APLICACAO DA DOBRA PREVISTA NO ARTIGO 42 DO CDC. CERCEAMENTO DE DEFESA. MAJORACAO DAS VERBAS INDENIZATORIA E HONORARIA INDEVIDAS. I- INEXISTE CERCEAMENTO DE DEFESA POR OFENSA AO PARAGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 343 DO CPC, UMA VEZ QUE A CONFISSAO E MERO MEIO DE PROVA A SER ANALISADO PELO JUIZ DIANTE DO CONTEXTO PROBATORIO COLACIONADO AOS AUTOS, NAO IMPLICANDO PRESUNCAO ABSOLUTA DE VERACIDADE DOS FATOS (RESP 54809/MG; REL. MIN. SAVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA); II- CABE O DEVER DA REPARACAO CIVIL, INDEPENDENTEMENTE DE PROVA ESPECIFICA DOS PREJUIZOS SOFRIDOS, A TITULO MORAL, A INSTITUICAO FINANCEIRA QUE AJUIZA DEMANDA DE BUSCA E APREENSAO POR DIVIDA JA PAGA, PORQUANTO A LESAO, NESTE CASO, E REFLEXO NORMAL E NATURAL DA CONDUTA ANTIJURIDICA DO CREDOR FIDUCIARIO; III- NESTA PREMISSA, APLICA-SE A DOBRA PREVISTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 137 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 NOS ARTIGOS 42 DO CDC E 940 DO CC; IV- NAO ENSEJA RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS AS DESPESAS REALIZADAS COM A PRESTACAO DE SERVICOS ADVOCATICIOS LIVREMENTE CONTRATADOS, PORQUE ESTES NAO SE CONFUNDEM COM OS HONORARIOS PROCESSUAIS OU DE SUCUMBENCIA. TAIS NAO VINCULAM O TERCEIRO DE FORMA A OBRIGA-LO A ARCAR COM REFERIDAS DESPESAS, POSTO QUE, ESTAS, POR SEREM VOLUNTARIAS, NAO SAO INDENIZAVEIS; V- NAO COMPROVADA A DESPESA COM A LOCACAO DE VEICULOS, INCABIVEL A MAJORACAO DO VALOR APLICADO A TITULO DE DANO MATERIAL DIVERSO DAQUELE JA PRONUNCIADO NA SENTENCA RECORRIDA. VI- O ARBITRAMENTO DOS HONORARIOS ADVOCATICIOS NO MONTANTE INDICADO NO DECISUM, MOSTRA-SE RAZOAVEL A REMUNERACAO DO PROFISSIONAL EM QUESTAO, PORQUANTO TAL VALOR NAO POE EM RISCO AO REVES, ERIGE DIGNIDA DE AO TRABALHO PROFISSIONAL POSTO QUE REFLETE VALOR CONSENTANEAMENTE ACEITO EM NOSSOS TRIBUNAIS. APELACAO CONHECIDA E IMPROVIDA. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E IMPROVIDO. : ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO APELO, NEGAR-LHE PROVIMENTO E CONHECER DO RECURSO ADESIVO E NEGAR-LHE PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 102 - APELACAO CIVEL N.122871-3/188 PROTOCOLO : 200800962367 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES REVISOR : DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 APELANTE(S) : VALDIR DA SILVA LEAO ADV(S) : PAULO GUSTAVO PEDREIRA E SOUSA 1 APELADO(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : MARCIO MESSIAS CUNHA CRISTIANI MARTINS PIRES CUNHA WESLEY BATISTA E SOUZA DANIELLA ARAUJO DAMASCENO EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO CONSIGNATORIA C/C DECLARATORIA NEGATIVA DE DEBITO. CONTRATOS BANCARIOS. REVISAO CONTRATUAL. ADMISSIBILIDADE. SUMULA 297 DO STJ, ART. 6º, V E 51, IV DO CDC E ART. 113 DO CODIGO CIVIL BRASILEIRO. JUROS REMUNERATORIOS QUE NAO SE AFASTAM DA TAXA MEDIA DE MERCADO. LICITUDE DA CONTRATACAO. PRECEDENTES DO STJ. 1. AS INSTITUICOES FINANCEIRAS NAO SE SUJEITAM A LIMITACAO DOS JUROS REMUNERATORIOS ESTIPULADA NA LEI DE USURA (DEC 22.626/33, SUMULA/STF). 2. A ESTIPULACAO DE JUROS REMUNERATORIOS SUPERIORES A 12% AO ANO, POR SI SO, NAO INDICA ABUSIVIDADE. 3. SAO INAPLICAVEIS AOS JUROS REMUNERTORIOS DOS CONTRATOS DE MUTUO BANCARIO AS DISPOSICOES DO ART. 591 C/C ART.406, DO CC/02. 4. E ADMITIDA A REVISAO DE TAXAS DE JUROS REMUNERATORIOS EM SITUACOES EXCEPCIONAIS, DESDE QUE CARACTERIZADA A RELACAO DE CONSUMO E QUE A ABUSIVIDADE (CAPAZ DE COLOCAR O CONSUMIDOR EM DESVANTAGEM EXAGERADA - ART. 51, §1º, DO CDC) FIQUE CABALMENTE DEMONSTRADA ANTE AS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 138 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 PECULIARIDADES DO JULGAMENTO EM CONCRETO. 5. NOS CONTRATOS BANCARIOS, NAO-REGIDOS POR LEGISLACAO ESPECIFICA, OS JUROS MORATORIOS PODERAO SER CONVENCIONADOS ATE O LIMITE DE 1% AO MES. 6. NAO SE VERIFICANDO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL INFORMACOES CLARAS E PRECISAS AO CONSUMIDOR SOBRE AS CONSEQUENCIAS DECORRENTES DA CAPITALIZACAO MENSAL DE JUROS, RESULTAM LICITOS APENAS OS ACRESCIMOS RESULTANTES DE ANATOCISMO COM PERIODO ANUAL. 6. A INSUFICIENCIA DO DEPOSITO NAO IMPLICA MAIS A IMPROCEDENCIA DO PEDIDO, SIGNIFICANDO APENAS QUE O EFEITO DA EXTINCAO DA OBRIGACAO E PARCIAL, ATE O MONTANTE DA IMPORTANCIA CONSIGNADA, PODENDO O JUIZ DESDE LOGO ESTABELECER O SALDO LIQUIDO REMANESCENTE, A SER COBRADO NA EXECUCAO, QUE PODE TER CURSO NOS PROPRIOS AUTOS (ARTIGO 899, §2º, CPC). APELACAO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. : ACORDAM OS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DOS RECURSOS E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, DE CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTO. CUSTAS DE LEI. 103 - APELACAO CIVEL N.123798-1/188 PROTOCOLO : 200801175911 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES REVISOR : DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 APELANTE(S) : ANDREIA REIS DA SILVA ADV(S) : WOLNEY FERNANDES DO CARMO 1 APELADO(S) : BANCO FINASA S/A ADV(S) : VIVIANE TAVARES DE OLIVEIRA ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA MARCO HENRIQUE LEMOS EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO CONSIGNATORIA C/C DECLARATORIA NEGATIVA DE DEBITO. CONTRATOS BANCARIOS. REVISAO CONTRATUAL. ADMISSIBILIDADE. SUMULA 297 DO STJ, ART. 6, V E 51, IV DO CDC E ART. 113 DO CODIGO CIVIL BRASILEIRO. LICITUDE DA CONTRATACAO. INAPLICABILIDADE DA COMISSAO DE PERMANENCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS. PROCEDENTES DO STJ. 1 - AS INSTITUICOES FINANCEIRAS NAO SE SUJEITAM A LIMITACAO DOS JUROS REMUNERATORIOS ESTIPULADA NA LEI DE USURA (DEC. 22.626/33, SUMULA/STF); 2 - A ESTIPULACAO DE JUROS REMUNERATORIOS SUPERIORES A 12 POR CENTO AO ANO, POR SI SO, NAO INDICA ABUSIVIDADE; 3 - NAO SE ADMITE A INCIDENCIA DA COMISSAO DE PERMANENCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS DA IMPONTUALIDADE, CONFORME PRECEDENTES DO STJ. 4 - A INSUFUCIENCIA DO DEPOSITO NAO IMPLICA MAIS A IMPROCEDENCIA DO PEDIDO, SIGNIFICANDO APENAS QUE O EFEITO DA EXTINCAO DA OBRIGACAO E PARCIAL, ATE O MONTANTE DA IMPORTANCIA CONSIGNADA, PODENDO O JUIZ DESDE LOGO ESTABELECER O SALDO LIQUIDO REMANESCENTE, A SER COBRADO NA EXECUCAO, QUE PODE TER CURSO NOS PROPRIOS AUTOS (ART. 899, PARAGRAFO 2, CPC). APELACAO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 139 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, DE CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTO. 104 - APELACAO CIVEL N.125303-0/188 PROTOCOLO : 200801889736 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA REVISOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 APELANTE(S) : ROGERIO PEREIRA DIAS ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA DEBORA PINTO PEDROSO DE LIMA 2 APELANTE(S) : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADV(S) : WARLEI MARTINS DE SOUZA FABIO JOAO SOITO HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA JOAO BARBOSA 1 APELADO(S) : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADV(S) : WARLEI MARTINS DE SOUZA FABIO JOAO SOITO HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA JOAO BARBOSA 2 APELADO(S) : ROGERIO PEREIRA DIAS ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA DEBORA PINTO PEDROSO DE LIMA EMENTA : APELACOES CIVEIS. ORDINARIA DE COBRANCA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. ACIDENTE OCORRIDO NA VIGENCIA DA LEI Nº 6194/74. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 6194/74. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 11842/2007. PAGAMENTO DA INDENIZACAO NOS MOLDES DA LEGISLACAO ANTERIOR. DOCUMENTACAO EXIGIDA. LAUDO PERICIAL. NAO OBRIGATORIEDADE. FIXACAO DO QUANTUM A SER INDENIZADO. DESVINCULACAO DO SALARIO MINIMO. COMPETENCIA DO CNSP. HONORARIOS ADVOCATICIOS. LITIGANCIA DE MA-FE. I- NO CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE, O VALOR DO SEGURO OBRIGATORIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DE VEICULO AUTOMOTOR(DPVAT) E DE 40(QUARENTA) SALARIOS MINIMOS VIGENTES A EPOCA DO SINISTRO, CONFORME PRECEITUA A LEI Nº 6194/74, NAO SE CONFUNDINDO COM INDICE DE REAJUSTE, E NAO HA INCOMPATIBILIDADE ENTRE A NORMA ESPECIAL DA LEI Nº 6194/74 E AQUELAS QUE VEDAM O USO DO SALARIO MINIMO, POIS E UTILIZADO APENAS COMO PARAMETRO DE INDENIZACAO, E NAO APLICANDO A MODIFICACAO FEITA PELA LEI Nº 11482/07, POIS O SINISTRO OCORREU ANTES DE SUA VIGENCIA, FACE AO PRINCIPIO TEMPUS REGIT ACTUS. II- A ALEGACAO DE AUSENCIA DE PROVAS DE INCAPACIDADE DO SEGURADO NAO MERECE PROSPERAR, VISTO QUE OS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS DEMONSTRAM A SUA INVALIDEZ PERMANENTE. III- O LAUDO MEDICO PERICIAL E APENAS MAIS UM ELEMENTO PARA COMPROVAR A INCAPACIDADE DO SEGURADO, VISTO QUE O JULGADOR NAO ESTA ADSTRITO AO LAUDO PERICIAL, ELE PODE FORMAR SUA CONVICCAO POR OUTROS MEIOS DE PROVA, CONFORME DISPOE O ART. 436 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. IV- NAO E DA COMPETENCIA DO CNSP FIXAR VALORES A SEREM INDENIZADOS, MAS ESTABELECER REGRAS PARA O DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 140 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 PAGAMENTO DE INDENIZACOES, E A FORMA DE DISTRIBUICAO ENTRE AS SEGURADORAS. V- NAO HA DE SE FALAR EM REFORMA DOS HONORARIOS ADVOCATICIOS, VEZ QUE FIXADOS DENTRO DOS LIMITES LEGAIS. VI- NAO VISUALIZADOS OS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA MA-FE, NAO HA QUE SE FALAR EM IMPOSICAO DE PENALIDADE DELA DECORRENTE. APELACOES CONHECIDAS, PROVIDA PARCIALMENTE A PRIMEIRA E IMPROVIDA A SEGUNDA. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DAS APELACOES, PROVER PARCIALMENTE A PRIMEIRA E IMPROVER A SEGUNDA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 105 - APELACAO CIVEL N.126401-1/188 PROTOCOLO : 200802203528 COMARCA : ARAGARCAS RELATOR : DES. VITOR BARBOZA LENZA REVISOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 APELANTE(S) : DINO BATISTA DA SILVA ADV(S) : LUIZ AIRES CIRINEU NETO 1 APELADO(S) : LUIZ CARLOS DE ARAUJO ADV(S) : LUCENY RODRIGUES SEVERINO DE LIMA AGRAVO RETIDO FLS. 510 1 APELANTE(S) : DINO BATISTA DA SILVA ADV(S) : LUIZ AIRES CIRINEU NETO EMENTA : APELACAO CIVEL. AGRAVO RETIDO. ACAO DE REINTEGRACAO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS. DECISAO LIMINAR. AUSENCIA DE COMPROVACAO DA POSSE. ONUS DE QUEM ALEGA. ARTIGO 333, INCISO I DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. 1 - EM ACAO POSSESSORIA, GOZA O MAGISTRADO DE MAIOR LIBERDADE NA APRECIACAO DAS PROVAS, SENDO SUFICIENTE O SEU CONVENCIMENTO INTIMO, QUANTO A CONFIGURACAO DOS REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC PARA CONCEDER OU NEGAR LIMINAR. 2 - SEGUNDO INTELIGENCIA DO INCISO I DO ART. 333 DO CPC AO AUTOR CABE O ONUS DE PROVAR O QUE ALEGA EM SUA PECA INICIAL, POIS TRATA-SE DE FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. 3 - A FALTA DE COMPROVACAO FUNDAMENTADA NA ACAO DE REINTEGRACAO DE POSSE, NAO INCUMBINDO AO AUTOR ONUS ESTATUIDO NO ART. 927 DO CPC, PAIRANDO DUVIDAS QUANTO A TITULARIDADE DA POSSE EM QUESTAO, E MESMO QUANTO A DATA DO ESBULHO, NAO MERECE REFORMA A SENTENCA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E IMPROVIDO. APELACAO CIVEL CONHECIDA E IMPROVIDA. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO, DE CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTO. 106 - APELACAO CIVEL N.129468-5/188 PROTOCOLO : 200803099244 COMARCA : URUACU DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 141 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 RELATOR REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 : : : : DR. SIVAL GUERRA PIRES DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA OSVALDO NASCENTE BORGES MIZAEL MONTALVAO PRATEADO ADV(S) : RODRIGO RODOLFO FERNANDES ALARICO FERNANDES JUNIOR ANDERSON FELICIANO FREITAS ALCANTARA TATIANA RIEMANN COSTA E SILVA DANIELLE LEME DE ARAUJO : VANIA MARIA BORGES MONTALVAO ADV(S) : ROSA LYDIA ALVES DE CASTRO MAGNO ROCHA DE VASCONCELOS NELIO MARCAL VIEIRA JUNIOR : ACAO DE SEPARACAO JUDICIAL CONTENCIOSA. GUARDA DOS FILHOS. SUPREMACIA DO INTERESSE DOS MENORES. PENSAO ALIMENTICIA. OBSERVANCIA DO BINOMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. 1. NAO HAVENDO DADOS QUE RECOMENDEM MUDANCA QUANTO A SITUACAO DOS FILHOS, DEVEM ESTES FICAREM SOB A GUARDA DE QUEM A VEM EXERCENDO DE FATO. 2. OS ALIMENTOS DEVEM SER ARBITRADOS COM BASE NO BINOMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE, NUMA RELACAO DE PROPORCIONALIDADE. 3. A PARTILHA DE BENS DO CASAL, PARA ASSEGURAR O PRINCIPIO DA IGUALDADE, DEVE SER PRECEDIDA DE AVALIACAO DOS BENS COMUNS E APURACAO DE CREDITO E DEBITO DO CASAL. 4. A SUCUMBENCIA RECIPROCA IMPLICA DISTRIBUICAO E COMPENSACAO PROPORCIONAL DOS ONUS SUCUMBENCIAIS ENTRE AS PARTES (ART. 21, CPC). 4. NOS TERMOS DO ARTIGO 11 DA LEI N. 1.060/50, OS HONORARIOS ADVOCATICIOS PODERAO SER PAGOS PELO VENCIDO, QUANDO O BENEFICIO DA ASSISTENCIA JUDICIARIA FOR VENCEDOR NA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. : ACORDAM OS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO DE CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTO. CUSTAS DA LEI. 107 - APELACAO CIVEL N.129982-1/188 PROTOCOLO : 200803338249 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA REVISOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES 1 APELANTE(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : RENALDO LIMIRO DA SILVA 1 APELADO(S) : MARIA DOS ANJOS DOS SANTOS ADV(S) : BRUNO DE OLIVEIRA GARCAO MARQUES STENIO PEREIRA DA SILVA MAURICIO JOEL GATTO EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO DE COBRANCA - SEGURO DPVAT. AUSENCIA DE PROCURACAO. NAO CONHECIMENTO. O ADVOGADO QUE SUBSCREVE O RECURSO APELATORIO E NAO JUNTA PROCURACAO NOS AUTOS, FAZ-SE NECESSARIO RECONHECER A AUSENCIA DE SUA CAPACIDADE POSTULATORIA. ADEMAIS, INTIMADO A REGULARIZAR SUA REPRESENTACAO PROCESSUAL E NAO ATENDIDA A DETERMINACAO DENTRO DO PRAZO ESTIPULADO, IMPOE-SE O NAO CONHECIMENTO DO RECURSO. APELACAO NAO CONHECIDA. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS,EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 142 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 EM NAO CONHECER DA APELACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 108 - APELACAO CIVEL N.130661-3/188 PROTOCOLO : 200803510114 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES REVISOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA 1 APELANTE(S) : JOSE ANTONIO DE PAULA ITACARAMBY ADV(S) : JOSE ANTONIO DE PAULA ITACARAMBY ENIL HENRIQUE DE SOUZA NETO 1 APELADO(S) : BANCO DO ESTADO DE GOIAS S/A BEG ADV(S) : WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA JOAO BATISTA INACIO LEAO JOAO MIGUEL NETO SANDOVAL RODRIGUES MENDONCA NETO EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO DE ARBITRAMENTO DE HONORARIOS PRINCIPIO DA DIALETICIDADE. ADVOGADO EMPREGADO. RECEBIMENTO DE SALARIO. IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO JUDICIAL. 1- SE O RECORRENTE EXPRESSA ARGUMENTATIVAMENTE OS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO QUE DERAM CAUSA AO SEU INCONFORMISMO QUANTO AO RESULTADO DECISORIO NAO HA QUE SE FALAR EM INOBSERVANCIA DO PRINCIPIO DA DIALETICIDADE. 2- SE A CONTRAPRESTACAO PELOS SERVICOS PROFISSIONAIS SE DAVA EM FORMA DE SALARIOS MENSAIS AO INVES DE CONTRATACOES AVULSAS E ENVENTUAIS PARA CAUSA ESPECIFICAS, CONFIGURA-SE COMO INCABIVEL A FIXACAO DE HONORARIOS ADVOCATICIOS POR ARBITRAMENTO JUDICIAL, SOB CONSEQUENCIA DE DUPLO PAGAMENTO PELA MESMA ATIVIDADE. APELACAO CONHECIDA E IMPROVIDA. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO DE CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTO. CUSTAS DA LEI. 109 - APELACAO CIVEL N.133576-4/188 PROTOCOLO : 200804347926 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA REVISOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA 1 APELANTE(S) : IDELSON FERREIRA MELGACA ADV(S) : LUIZ INACIO MEDEIROS BARBOSA FRANCISCO DAMIAO DA SILVA 1 APELADO(S) : TV SERRA DOURADA LTDA ADV(S) : GEORGE MARUM FERREIRA ERNESTO GOMES BENTO AGRAVO RETIDO FLS. 114 1 APELANTE(S) : TV SERRA DOURADA LTDA ADV(S) : GEORGE MARUM FERREIRA ERNESTO GOMES BENTO EMENTA : APELACAO CIVEL. AGRAVO RETIDO. INDENIZACAO POR DANOS MORAIS. OPERACAO DESBANCA. VENDA DE CNH/ DETRAN. QUADRILHA. HOMONIMO. PRISAO POR EQUIVOCO. REPORTAGEM TELEVISIVA. LIBERDADE DE IMPRENSA. EXCSSO NAO COMETIDO. AUSENCIA DE ANTIJURIDICIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL NAO CONFIGURADA. 1- NAO SE CONHECE DO AGRAVO RETIDO QUANDO NAO REQUERIDA TAL APRECIACAO NAS RAZOES OU DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 143 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 CONTRARRAZOES DO RECURSO. (ART. 523, PARAGRAFO PRIMEIRO, DO CPC). 2- IN CASU, HA QUE SE SOPESAR DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS ASSEGURADOS CONSTITUCIONALMENTE AO INDIVIDUO E A COLETIVIDADE, COMO A INVIOLABILIDADE DA HONRA E DA IMAGEM (ART. 5, V E X), E O ACESSO A INFORMACOES (INCS.IX, XIV E LX), O QUE COMPREENDE A LIBERDADE DE IMPRENSA, REGULADA NOS TERMOS DA LEI ESPECIAL N. 5.250/67, NO MOMENTO QUESTIONADA NO STF ATRAVES DA ADPF 130, AQUI INTERPRETADA SEGUNDO O PARAGRAFO PRIMEIRO DO ART. 220 DA CARTA MAGNA. 3- A RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DO EXERCICIO DAS ATIVIDADES VOLTADAS A INFORMACAO, PRESSUPOE A OCORRENCIA DE DOLO OU CULPA, O QUE COMPREENDE O ABUSO COMETIDO NA EXPOSICAO DA NOTICIA E/OU DA PESSOA. 4- RESTRITA A REPORTAGEM AO NOTICIAMENTO DOS FATOS E A IMAGEM DO APELANTE - QUE SE PENSAVA ENVOLVIDO EM CRIMES, NAQUELA OCASIAO - SEM EMITIR JUIZO DE VALOR NEM CITAR SEU NOME, NAO PODEM SER IMPUTADOS A APELADA OS EFEITOS DA RESPECTIVA REPERCUSSAO,POR NAO TER AGIDO COM DOLO OU CULPA, PRESSUPOSTOS NECESSARIOS A RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA, SEGUNDO AS NORMAS (CONSTITUCIONAIS E LEGAIS), QUE REGEM A LIBERDADE DE IMPRENSA,DEVENDO TAL PREJUIZO SER IMPUTADO A QUEM DEU CAUSA A PRISAO INDEVIDA. AGRAVO RETIDO NAO CONHECIDO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. : ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM NAO CONHECER DO AGRAVO RETIDO,CONHECER DO APELO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 110 - APELACAO CIVEL N.136546-3/188 PROTOCOLO : 200805728923 COMARCA : ACREUNA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA REVISOR : DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA 1 APELANTE(S) : SINESIO BORGES DO NASCIMENTO ADV(S) : CLARITO PEREIRA DA SILVA DIOGO BERNARDINO EZEQUIEL MORAIS EUDEMBERG PEREIRA DE FREITAS 1 APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA MARCIO GOIANINO DO SUL EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO CAUTELAR DE EXIBICAO DE DOCUMENTOS. INDIVIDUALIZACAO SUFICIENTEMENTE PRECISA (ART. 358, II, DO CPC). RECUSA INJUSTIFICADA. CONTESTACAO APRESENTADA VIA FAC SIMILE. ORIGINAIS APRESENTADOS APOS O PRAZO INDICADO NO ARTIGO SEGUNDO, DA LEI N. 9.800/99. REVELIA. ART. 515, PARAGRAFO PRIMEIRO, DO CPC. EXIBICAO PARCIAL DOS DOCUMENTOS PELO REU. CONFISSAO. ARTIGO 368, DO CODIGO CIVIL. ART. 23, DA LEI N. 8.906/94. INVERSAO DOS ONUS DA SUCUMBENCIA. MAJORACAO DA VERBA HONORARIA. I COMO O AUTOR CUMPRIU O QUE DETERMINA O ARTIGO 356, DO CPC, UMA VEZ QUE OS DOCUMENTOS QUE PRETENDIAM FOSSEM EXIBIDOS ESTAVAM DEVIDAMENTE INDIVIDUALIZADOS NA PETICAO INICIAL DA ACAO, O DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 144 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 JUIZ NAO PODERIA ACEITAR A EXIBICAO PARCIAL DELES EM RAZAO DE QUE O REU TEM OBRIGACAO LEGAL EM ASSIM PROCEDER-SE, JA QUE ESTES SAO COMUNS, VISTO SER O AUTOR CORRENTISTA DA INSTITUICAO FINANCEIRA, ALEM DE NAO TER O BANCO APRESENTADO QUALQUER MOTIVO PARA NAO TER PROCEDIDO EM CONFORMIDADE COM O QUE DETERMINA O ARTIGO 358, II, DO CPC. II - POR FORCA DO QUE DISPOE O ARTIGO 515, PARAGRAFO PRIMEIRO, DO CPC, CONHECE-SE DE MATERIA QUE NAO FOI APRECIADA NA SENTENCA, MAS QUE FOI ARGUIDA PELAS PARTES. III - DECLARA-SE A REVELIA DO REU, QUANDO OS ORIGINAIS DA CONTESTACAO, OS QUAIS FORAM PROTOCOLADOS POR FAC-SIMILE, FORAM APRESENTADOS EM JUIZO APOS TER DECORRIDO O PRAZO INDICADO NO ARTIGO SEGUNDO, DA LEI N. 9.800/99. IV - A EXIBICAO PARCIAL DOS DOCUMENTOS PLEITEADOS NOS AUTOS NAO INDUZ A CONFISSAO PREVISTA NO ARTIGO 368, DO CODIGO CIVIL. V - A SUCUMBENCIA RECIPROCA PREVISTA NO ARTIGO 21, DO CPC, NAO VIOLA O DIREITO DO ADVOGADO EM RECEBER OS SEUS HONORARIOS ADVOCATICIOS (ARTIGO 23, DA LEI N. 8.906/94). VI A COMPENSACAO PREVISTA NO ARTIGO 368, DO CODIGO CIVIL, NAO SE APLICA NO CASO DA SUCUMBENCIA RECIPROCA, UMA VEZ QUE OS ADVOGADOS DAS PARTES SAO CREDORES E DEVEDORES UM DO OUTRO. VII - INVERTEMSE OS ONUS DA SUCUMBENCIA EM RAZAO DE A PRETENSAO POSTA EM JUIZO TER SIDO ACOLHIDA. VIII MAJORAM-SE OS HONORARIOS ADVOCATICIOS FIXADOS NA SENTENCA, POIS ARBITRADOS EM DESCONFORMIDADE COM OS DITAMES VISTOS NO ARTIGO 20, PARAGRAFO QUARTO, DO CPC. RECURSO DE APELACAO CIVEL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO APELO E LHE DAR PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 111 - APELACAO CIVEL N.137113-4/188 PROTOCOLO : 200805723034 COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA REVISOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA 1 APELANTE(S) : ENILA MEDICAMENTOS LTDA (ME) ADV(S) : NIURA MARTINS GARCIA 2 APELANTE(S) : DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA ADV(S) : DANIELA VIEIRA ROCHA BASTOS RAFAEL FARIA DE AMORIM CAROLINA MIZIARA DE CASTRO VALADAO 1 APELADO(S) : DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA ADV(S) : DANIELA VIEIRA ROCHA BASTOS RAFAEL FARIA DE AMORIM CAROLINA MIZIARA DE CASTRO VALADAO 2 APELADO(S) : ENILA MEDICAMENTOS LTDA (ME) ADV(S) : NIURA MARTINS GARCIA EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO DECLARATORIA DE INEXISTENCIA DE DEBITO C/C INDENIZACAO POR DANOS MATERIAIS E MO RAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO D E DEFESA. OCORRENCIA. A TODOS OS LITIGANTES E ASSEGURADO O CONTRADITORIO E A AMPLA DEFESA COMO COROLARIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. EVIDENCIANDO-SE A NECESSIDADE DE DILACAO PROBATORIA, PARA AFERICAO DE ASPECTOS RELEVANTES D A CAUSA E INCABIVEL O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LID DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 145 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 E, SOB PENA DE CARACTERIZACAO DO CERCEAMENTO DE DE FESA, NOTADAMENTE SE A SENTENCA PAUTOU-SE PELO NAO DESVENCILHAMENTO DA PARTE QUANTO A COMPROVACAO DE SUAS ALEGACOES. PRIMEIRO RECURSO PREJUDICADO. SEGUNDO RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENCA CASSADA. : ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM JULGAR PREJUDICADO O PRIMEIRO RECURSO, CONHECER DO SEGUNDO, DAR-LHE PROVIMENTO E CASSAR A SENTENCA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 112 - APELACAO CIVEL N.137165-2/188 PROTOCOLO : 200804923234 COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA REVISOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA 1 APELANTE(S) : ESJ MOTORES ELETRICOS LTDA ADV(S) : LILIAN VIRGINIA CAMARGOS COSTA DE PAIVA SIMEI AUGUSTO DA SILVA NEUZA RODRIGUES LOPES 1 APELADO(S) : AUTO POSTO NACOES LTDA ADV(S) : DIVINO BARBOZA ILMA IZIDORO DA COSTA BARBOZA 1 INTERES.(S) : OFICINA ELETRICA SAO JORGE LTDA ADV(S) : SIMEI AUGUSTO DA SILVA NEUZA RODRIGUES LOPES EMENTA : EMBARGOS A ACAO MONITORIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUCESSAO DE EMPRESAS NAO COMPROVADA. INEXISTENCIA DE RELACAO NEGOCIAL. EXTINCAO. DEMONSTRADA NOS AUTOS A INEXISTENCIA DE RELACAO JURIDICA ENTRE AS PARTES LITIGANTES, HA DE SER RECONHECIDA A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO APELADO, CIRCUNSTANCIA QUE OBSTA O EXAME DE MERITO DA CAUSA E CONDUZ A CARENCIA DE ACAO, COM A CONSEQUENTE EXTINCAO DO FEITO. APELACAO CONHECIDA E PROVIDA . DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO APELO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TER MOS DO VOTO DO RELATOR. 113 - APELACAO CIVEL N.137332-8/188 PROTOCOLO : 200805923041 COMARCA : SANCLERLANDIA RELATOR : DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA REVISOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA 1 APELANTE(S) : FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANCLERLANDIA ADV(S) : CLODOMIRO DE OLIVEIRA 1 APELADO(S) : WILSON RODRIGUES DE ALMEIDA ADV(S) : JOSELY OLIVEIRA DE MENDONCA CARLOS LUIS RUBEN DE MENEZES FRANCISCO JOSE GONCALVES COSTA EMENTA : APELACAO CIVEL.EMBARGOS A EXECUCAO.PROPOSICAO DE E MBARGOS INTERPOSTOS POR TERCEIRO.AUSENCIA DE INTER ESS RECURSAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA EXECUCAO.DEV EDOR CONSTANTE NO TITULO EXECUTIVO JUDICIAL.NULIDA DE DA EXECUCAO POR ILIQUIDEZ E INCERTEZA DO TITULO .ARGUMENTOS INSUBSISTENTES.MATERIAS DA ACAO DE CON HECIMENTO. COISA JULGADA.IMPUGNACAO AOS CALCULOS D O CONTADOR.PRECLUSAO.EXCESSO DE EXECUCAO.INEXISTEN DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 146 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 CIA DE MA-FE.INAPLICABILIDADE DA PENA PREVISTA NO ART.940 DO CC. 1. NAO HA INTERESSE DO EXECUTADO EM PLEITEAR O REC ONHECIMENTO DE CERCEAMENTO DE DEFESA, NOS AUTOS DE SEUS EMBARGOS A EXECUCAO, SOB O ARGUMENTO DE NAO TEREM SIDO SENTENCIADOS OUTROS EMBARGOS A EXECUCAO INTERPOSTOS POR TERCEIRO. 2. E PARTE LEGITIMA PARA FIGURAR NO POLO COMO TAL NO TITULO EXECUTIVO, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 5 68, I DO CPC. 3. NAO HA QUE SE FALAR EM INCERTEZA QUANTO A EXIST ENCIA DO TITULO EXECUTIVO JUDICIAL, TAMPOUCO ILIQUEDEZ, QUANDO NAO EXISTE QUALQUER DUVIDA QUANT O AO SEU OBJETO, SENDO NECESSARIOS APENAS CALCULOS ARTIMETICOS PARA APURAR O QUANTUM RELATIVO AOS JU ROS E CORRECAO MONETARIA. 4. O TRANSITO EM JULGADO DA SENTENCA CONDENATORIA, OBJETO DA ACAO DE EXECUCAO, IMPOSSIBILITA A REABE RTURA, EM SEDE DE EMBARGOS, DE MATERIAS REFERENTES A REFERIDA ACAO DE CONHECIMENTO, POR ESTAREM ACAO DE CONHECIMENTO, POR ESTAREM ACOBERTADAS PELA COI SA JULGADA. 5. TRANSCORRIDO EM BRANCO O PRAZO PARA O EXECUTADO /EMBARGANTE SE MANIFESTAR SOBRE OS CALCULOS DO CON TADOR, OCORRE A PRECLUSAO E IMPOSSIBILIDADE DE REA BERTURA DESTA DISCUSSAO EM SEDE DE APELACAO, AINDA MAIS QUANDO SAO UTILIZADOS DOCUMENTOS QUE NAO FORA M APRESENTADOS AO JULGADOR DE PRIMEIRO GRAU, FATO ESTE QUE IMPEDE A ANALISE DA MATERIA NO TRIBUNAL, POR CONFIGURAR SUPRESSAO DE INSTANCIA. 6. NAO HAVENDO COMPROVACAO DE QUE O EXCESSO DE EXE CUCAO OCORREU POR MA-FE DO EXEQUENTE, NAO DEVE SER APLICADA A PENALIDADE PREVISTA NO ARTIGO 940 DO CC . 7. HAVENDO PROCEDENCIA PARCIAL DOS EMBARGOS A EXEC UCAO, NO ENTANTO, COM RECONHECIMENTO DE IMPROCEDEN CIA DA MAIORIA DOS EDIDOS DO EMBARGANTE, DEVE ESTS E ARCAR INTEGRALMENTE COM OS ONUS SUCUMBENCIAIS. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA IMPROVIDO. : ACORDAM OS COMPONENTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 1A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO EST ADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER PARCIALME NTE O APELO E NESTA PARTE NEGAR-LHE PROVIMENTO, NO S TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 114 - APELACAO CIVEL N.137600-6/188 PROTOCOLO : 200805711257 COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA REVISOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 APELANTE(S) : ONOFRE BRUSSIERI ADV(S) : NILDA RAMOS PIRES BORGES NICOMEDES DOMINGOS BORGES PATRICK FERREIRA 1 APELADO(S) : COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL ADV(S) : RENATA SARI CARVALHO ARY CARVALHO NETTO TATIANA TRISTAO DO COUTO MENDONCA 2 APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : MARISVALDO CORTEZ AMADO APARECIDO JAIRO COSTA EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO DE COBRANCA DE INDENIZACAO SECURITARIA. CEDULA RURAL PIGNORATICIA. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 147 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 ESTIPULANTE DO CONTRATO DE SEGURO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. VINCULACAO DA CRP. PRODUTO SEGURADO. COLHEITA DA SOJA. CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. I- O ESTIPULANTE NOS CONTRATOS DE SEGURO E APENAS MANDATARIO DA SEGURADORA, SENDO PARTE ILEGITIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA QUE OBJETIVA O RECEBIMENTO DE INDENIZACAO SECURITARIA. II- FIRMADA ENTRE AS PARTES CEDULA RURAL PIGNORATICIA COM CLAUSULA AUTORIZATIVA DE CONTRATACAO DE SEGURO, E NELA O BEM GARANTIDO E A SOJA COLHIDA, IMPOSSIVEL O PAGAMENTO DE INDENIZACAO DO PREJUIZO ADVINDO DE PERDA DA LAVOURA POR CHUVA EXCESSIVA NA PLANTACAO, PORQUE NAO CONTRATADO. III- INAPLICAVEL O CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR A ESPECIE, PORQUANTO NAO SE VISLUMBRA A PRESENCA DE CLAUSULA ABUSIVA OU LEONINA CAPAZ DE HAVER DESEQUILIBRIO CONTRATUAL. RECURSO DE APELACAO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO APELO, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 115 - APELACAO CIVEL N.137915-7/188 PROTOCOLO : 200900053776 COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA REVISOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA 1 APELANTE(S) : BRB BANCO DE BRASILIA S/A ADV(S) : ERNANI JOSE DE OLIVEIRA HELIO JOSE LOPES 1 APELADO(S) : LUCIA MARIA DE JESUS ALVES DA SILVA ADV(S) : DIVINO BARBOZA ILMA IZIDORO DA COSTA BARBOZA EMENTA : APELACAO CIVEL.ACAO DE INDENIZACAO.DANO MORAL. CAIXA ELETRONICO. CLONAGEM DE CARTAO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. OBRIGACAO DE INDENIZAR. PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. I- A INSTITUICAO BANCARIA, AO OFERTAR AOS SEUS CLIENTES A FACILIDADE DO USO DE CARTOES MAGNETICOS, DEVE TAMBEM OFERECER A ADEQUADA SEGURANCA E AUXILIO PARA TAIS SERVICOS. II- O RISCO E INERENTE A RELACAO DOS BANCOS COM SEUS CLIENTES.OS ESTABELECIEMNTOS BANCARIOS SAO OBRIGADOS A SUPORTAR OS DANOS QUE PORVENTURA SEJAM CAUSADOS AOS SEUS CLIENTES, EM RAZAO DO RISCO ASSUMIDO PROFISSIONALMENTE, QUE SERVE DE BASE A RESPONSABILIDADE OBEJTIVA, SEM A OBRIGATORIEDADE DE SE PERQUIRIR SOBRE A CULPA,DANDO ENFASE A MERA RELACAO DE CAUSALIDADE ENTRE O FATO E O DANO, DELA SE EXIMINDO SOMENTE QUANDO RESTAR CARACTERIZADA A CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR OU DE TERCEIRO. III - O DANO MORAL DECORRE DO PROPRIO ATO LESIVO, INDEPENDENTEMENTE DE PROVA OBJETIVA DA DOR E DO ABALO A HONRA SOFRIDOS PELA AUTORA, QUE NA HIPOTESE E FACILMENTE PRESUMIVEL. IV- O DANO MORAL DEVE SER MENSURADO CONFORME OS PRINCIPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, AO QUE NAO PODE SER IRRISORIO NEM SE APRESENTAR COMO FONTE DE ENRIQUECIMENTO ILICITO. RECURSO DE APELACAO CIVEL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 148 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO APELO, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 116 - APELACAO CIVEL N.138002-8/188 PROTOCOLO : 200806017583 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES REVISOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA 1 APELANTE(S) : BANCO FINASA S/A ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO CID PADUA AGUIRRE ROBSON ANTONIO DE PAULA 1 APELADO(S) : TELMA MODESTO BORGES ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO EMENTA : APELACAO CIVEL.ACAO CONSIGNATORIA C/C REVISIONAL DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. LIDE. SENTENCA CITRA PETITA. INCONGRUENCIA.NULIDADE ABSOLUTA. RECONHECIMENTO DE OFICIO. 1- EXISTINDO PEDIDOS CUMULADOS, DEVERAO TODOS SER APRECIADOS NA SENTENCA, SOB PENA DE NULIDADE POR JULGAMENTO CITRA PETITA. ALEM DE VISUALIZADA INCONGRUENCIA AO APRECIAR EM DEFINITIVO A ANTECIPACAO DE TUTELA DEFERIDA INITIO LITIS. 2- O RECONHECIMENTO DA NULIDADE ABSOLUTA DO DECISUM DEVE SER FEITO DE OFICIO PELO TRIBUNAL. SENTENCA ANULADA DE OFICIO. RECURSO DE APELACAO PREJUDICADO. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM JULGAR PREJUDICADO O APELO E ANULAR DE OFICIO A SENTENCA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 117 - APELACAO CIVEL N.138147-9/188 PROTOCOLO : 200805933985 COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA REVISOR : DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 APELANTE(S) : ALGO INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIO GOIAS LTDA ADV(S) : JOSE LAZARO BARROS 1 APELADO(S) : SOUZA FACTORING LTDA (ME) ADV(S) : VIVIANE DE CASSIA OLIVEIRA 2 APELADO(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : MARA LUIZA DE ABREU CORREA MACHADO JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO CAUTELAR DE SUSTACAO DE PROTESTO. PROTESTO EFETIVADO. PEDIDO DE CANCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE PELA VIA CAUTELAR. EXTINCAO DO FEITO. I - O PEDIDO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO FORMULADO NA ACAO CAUTELAR SO PODE SER APRECIADO PELO PROCEDIMENTO ORDINARIO, POSTO QUE, NO AMBITO DA TUTELA CAUTELAR NAO HA SE FALAR EM CONCESSAO DE MEDIDAS SATISFATIVAS. II - A FUNCAO DA CAUTELAR E RESGUARDAR UMA SITUACAO EM PERIGO DE MUDANCAS, QUE TRARAO PREJUIZOS A PARTE, ENQUANTO NAO SE EFETIVA A SOLUCAO DO MERITO NAO ACAO PRINCIPAL. III - EFETIVADO O PROTESTO DOS TITULOS E JA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 149 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 PRODUZIDO O DANO, A ACAO CAUTELAR DE SUSTACAO DE PROTESTO RESTA PREJUDICADA ANTE O DESAPARECIMENTO DO INTERESSE PROCESSUAL, PELA PERDA DO OBJETO. RECURSO DE APELACAO CIVEL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO APELO, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 118 - APELACAO CIVEL N.138363-8/188 PROTOCOLO : 200900292401 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA REVISOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA 1 APELANTE(S) : BANCO FINASA S/A ADV(S) : JOSE MARTINS ROBERTA FRANCO DE ANDRADE RESENDE VIVIANE TAVARES DE OLIVEIRA FRANCISCO MORATO CRENITTE 1 APELADO(S) : MERENICE FRANCISCO DE SOUZA ADV(S) : ADELVONE DA SILVA BRAZ EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO REVISIONAL DE CLAUSULAS C/C CONSIGNATORIA. APLICACAO DO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATORIOS. TAXA DE MERCADO. CAPITALIZACAO MENSAL. COMISSAO DE PERMANENCIA. MULTA. 2%. PLEITO CONSIGNATORIO. ONUS SUCUMBENCIAIS. I- APLICAVEL O CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NAS REVISOES DE CONTRATOS CELEBRADOS COM INSTITUICOES FINANCEIRAS. II- O PERCENTUAL DE JUROS REMUNERATORIOS SERA O ADOTADO, A EPOCA DA CONTRATACAO, PELA TAXA PRATICADA PELO MERCADO EM OPERACOES DA MESMA ESPECIE, CUJA MEDIA CONSOLIDADA PODE SER AFERIDA NO SITE OFICIAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. III- DEVE SER EXCLUIDA A CAPITALIZACAO MENSAL DOS JUROS, CONFORME PRECEDENTES DO TJ/GO E DO STJ. IV- NAO E PERMITIDA A COBRANCA DE COMISSAO DE PERMANENCIA QUANDO CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS MORATORIOS, DEVENDO SER SUBSTITUIDA PELA CORRECAO MONETARIA CUJO INDICE E O INPC. V- JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE O PLEITO CONSIGNATORIO A FIM DE QUE OS VALORES CONSIGNADOS EM JUIZO SEJAM CONSIDERADOS VALIDOS ATE O MONTANTE DEPOSITADO. VI- APLICA-SE A SUCUMBENCIA RECIPROCA, VEZ QUE AS PARTES RESTARAM VENCEDOR E VENCIDO NA DEMANDA, SITUACAO QUE AUTORIZA A APLICACAO DO ARTIGO 21 DO CPC. RECURSO DE APELACAO CIVEL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO APELO E LHE DAR PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 119 - APELACAO CIVEL N.138420-2/188 PROTOCOLO : 200900156427 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA REVISOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA 1 APELANTE(S) : BANCO SANTANDER S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES GABRIELA DE AZEVEDO BRUNA NOGUEIRA BARROS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 150 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 : JOAQUIM BERNARDES DA SILVA ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO CLEVER DA SILVA : APELACAO CIVEL.ACAO DE CONSIGNATORIA C/C REVISIONAL DE CLAUSULAS CONTRATUAIS.APLICABILIDADE DO CDC.INVERSAO DO ONUS DA PROVA.SENTENCA COM BASE NA INEXISTENCIA DO CONTRATO. ALEGACOES DO AUTOR TIDAS COMO VERDADEIRAS. I- O CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PROPICIOU A PARTE MENOS FAVORECIDA NA RELACAO NEGOCIAL MEIOS PARA FACILITAR-LHE A DEFESA DE SEUS DIREITOS, DENTRE ELES A INVERSAO DO ONUS DA PROVA, CONFORME DISPOSICAO DO ARTIGO 6º, INCISO VIII, DA LEI 8.078/90. II- VERIFICADA A EXISTENCIA DO CONTRATO CELEBRADO JUNTADO AOS AUTOS, NAO HA SE FALAR EM ADMITIR COMO VERDADEIROS OS FATOS QUE POR MEIO DELE O AUTOR PRETENDIA PROVAR. III- A INEXISTENCIA DE RECUSA EM EXIBI-LO INVIABILIZA A APLICACAO DO ARTIGO 359, I E II, DO CPC. IV - NULA A SENTENCA ALICERCADA EM PREMISSA INEXISTENTE NOS AUTOS. RECURSO DE APELACAO CIVEL PREJUDICADO. SENTENCA ANULADA DE OFICIO. : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM JULGAR PREJUDICADO O APELO, ANULANDO A SENTENCA DE OFICIO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 120 - APELACAO CIVEL N.138464-0/188 PROTOCOLO : 200900332918 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA REVISOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA 1 APELANTE(S) : EURIPEDES VICENTE DA SILVA ADV(S) : JULIO GABRIEL NARDAO 1 APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : MARCIO ALESSANDRO DE SAN TIAGO POTENCIANO EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO DECLARATORIA C/C COBRANCA. AR T. 37, X, DA CF/88. REVISAO GERAL ANUAL. NORMA DE EFICACIA LIMITADA. RESERVA LEGISLATIVA. IMPOSSIBIL IDADE DE IMPLEMENTACAO DO JUDICIARIO. IMPOSSIBILID ADE JURIDICA DO PEDIDO.I- O ARTIGO 37, X, DA CONST ITUICAO FEDERAL, QUE ASSEGURA A REVISAO GERAL ANUA L E DE NORMA DE EFICACIA LIMITADA, DEPENDENTE DE LEI ESPECIFICA, DE INICIATIVA PRIVATIVA EM CADA CA SO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, DE MODO QUE NAO PO DE O PODER JUDICIARIO EXIGIR OU IMPOR PRAZO PARA A SUA APRESENTACAO. TAMPOUCO, PODE IMPLEMENTAR TAL REVISAO, INCLUSIVE COM FIXACAO DO INDICE, O QUE IM PLICARIA VIOLACAO DOS PRINCIPIOS CONSTITUICIONAIS DA SEPARACAO E INDEPENDENCIA ENTRE OS PODERES II- PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUCAO DO MERITO, ANTE A IMPOSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO, NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELACAO CIVEL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO APELO, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO, NO S TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 121 - APELACAO CIVEL N.138490-7/188 PROTOCOLO : 200806015866 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 151 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 : DES. JOAO UBALDO FERREIRA : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : BANCO ITAU S/A ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO ADRIELLE EVANGELISTA FRANCO DE CASTRO ALINE COUTO : MARCOS FERNANDES BORGES ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO : APELACAO CIVEL. ACAO REVISIONAL DE CLAUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNATORIA. CONTRATO DE CREDITO DIREITO AO CONSUMIDOR. CDC. REDUCAO DOS JUROS REMUNERATORIOS PARA 12% AO ANO. TAXA MEDIA DE MERCADO MAIOR QUE A CONTRATADA. ABUSIVIDADE NAO CONSTATADA. CAPITALIZACAO MENSAL. INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. HONORARIOS. REDISTRIBUICAO PROPORCIONAL. I- AS NORMAS DO CDC APLICAM-SE AS INSTITUICOES FINANCEIRAS E POSSUEM O CONDAO DE AFASTAR AS CLAUSULAS INIQUAS E ABUSIVAS QUE ONERAM EXCESSIVAMENTE O CONTRATO. SUMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA. II- MITIGACAO DO PRINCIPIO DO PACTA SUNT SERVANDA PELA ROUPAGEM CONFERIDA A TEORIA CONTRATUAL PELO CODIGO CIVIL DE 2002, EM RESGUARDO DOS PRINCIPIOS DA FUNCAO SOCIAL DO CONTRATO, DA BOA-FE E DO EQUILIBRIO ECONOMICO. III- CONSTATADA A AUSENCIA DE ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS REMUNERATORIOS NO CONTRATO CELEBRADO PARA AQUISICAO DE VEICULOS, EM RELACAO A TAXA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, DEVEM SER MANTIDOS OS JUROS CONFORME OS INDICES CONTRATADOS. IV- E DE SE ADMITIR POR CORRETA A SENTENCA QUE AFASTOU A CAPITALIZACAO MENSAL DE JUROS, MORMENTE PELO FATO DE QUE A PROPRIA INSTITUICAO FINANCEIRA CONFIRMA A COMBRANCA DE TAL ENCARGO E EMBASADA SEU ENTENDIMENTO NO ARTIGO QUINTO DA MP N. 2.170/2001 (REEDICAO DA MP 1963-17 /2000), POSTO QUE TAL NORMA TEVE A SUA APLICABILIDADE LIMINARMENTE SUSPENSA PELO STF CONFORME O JULGAMENTO DEFINITIVO CUJA INCOSNTITUCIONALIDADE E QUESTIONADA. VDESNECESSARIO SE TORNA O PREQUESTIONAMENTO DA MATERIA TIDA COMO CONTROVERSIA, PORQUANTO TODA MATERIA FOI EXAUSTIVAMENTE ANALISADA NA DECISAO RECORRIDA. VI- COMO A PARTE AUTORA FOI VENCEDORA NA MAIOR PARTE DOS PEDIDOS, E DE SE REDISTRIBUIR AS VERBAS DE SUCUMBENCIA QUE, AO TEOR DO ARTIGO 21, DO CPC, FICAM REDIMENSIONADAS NA PROPORCAO DE 70% PARA O REU E 30% PARA O AUTOR, INCLUIDOS OS HONORARIOS ADVOCATICIOS, ESTES MANTIDOS NO MESMO VALOR FIXADO PELO JUIZ A QUO, FACULTADA A COMPENSACAO NOS TERMOS DA LEI. RECURSO DE APELACAO CIVEL CONHECIDO, POREM PARCIALMENTE PROVIDO. : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO APELO E LHE DAR PARCIAL PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 122 - APELACAO CIVEL N.138673-8/188 PROTOCOLO : 200900324737 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA REVISOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA 1 APELANTE(S) : ITAU SEGUROS S/A DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 152 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 ADV(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO : WARLEI MARTINS DE SOUZA JOAO BATISTA FARIA JUNIOR : RODOLFO GONCALVES PEREIRA ADV(S) : DIEGO AUGUSTO BERNARDES DE OLIVEIRA : APELACAO CIVEL. ACAO DE COBRANCA SECURITARIA.DPVAT CARENCIA DE ACAO. INTERESSE DE AGIR. AUSENCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.ACIDENTE OCORRIDO APOS A VIGENCIA DA LEI 11.482/07. COMPETENCIA DO CNSP. PERICIA MEDICA. QUANTIFICACAO DA LESAO. CORRECAO MONETARIA. HONORARIOS. REDUCAO. I- DE ACORDO COM A CONSTITUICAO FEDERAL, O ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA NAO E REQUISITO PARA SE INVOCAR A ATIVIDADE JURISDICIONAL, ASSIM, NAO HA QUE SE FALAR EM AUSENCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. II- COMPROVADO O NEXO CAUSAL ENTRE O SINISTRO E A SEQUELA DEFINITIVA, E INCONTESTAVEL O DIREITO DO SEGURADO EM RECEBER A QUANTIA PREVISTA EM LEI. AOS ACIDENTES OCORRIDOS APOS A VIGENCIA DA LEI 11.482/07 (31.05.2007), APLICA-SE O ENTENDIMENTO DISPOSTO NA ALUDIDA LEI, A QUAL PREVE PARA OS CASOS DE INVALIDEZ PERMANENTE, A INDENIZACAO NO VALOR DE R$ 13.500,00(TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS). III- O CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP) SOMENTE ESTA AUTORIZADO A ESTABELECER REGRAS PARA ATENDER AO PAGAMENTO DE INDENIZACOES BEM COMO EVENTUAIS TARIFAS A SEREM INSTITUIDAS POR RESOLUCAO, NAO POSSUINDO COMPETENCIA PARA DISCUTIR E FIXAR O QUANTUM A SER INDENIZADO. IV- O BOLETIM DE OCORRENCIA, OS RELATORIOS MEDICOS E O QUESTIONARIO DE AVALIACAO DE INVALIDEZ PERMANENTE CONSTITUEM DOCUMENTOS HABEIS A COMPROVACAO DO DANO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRANSITO, A ENSEJAR O PAGAMENTO DA INDENIZACAO, ASSIM, DISPENSAVEL A APRESENTACAO DE PERICIA MEDICA PORMENORIZADA. V- PARA SE ESTABELECERO QUANTUM INDENIZATORIO DEVIDO AOS SINISTROS ORIUNDOS DE ACIDENTE AUTOMOBILISTICO, BASTA A COMPROVACAO DE INVALIDEZ PERMANENTE SOFRIDA PELA VITIMA, E SUA INFELIZ REPERCUSSAO, INDEPENDENTE DO GRAU DA INCAPACIDADE. VI- A VERBA INDENIZATORIA E CORRIGIDA MONETARIAMENTE DESDE A EPOCA DO EVENTO DANOSO E OS JUROS DE MORA A PARTIR DA CITACAO. VII- NAO HAVENDO ALTA COMPLEXIDADE NA QUESTAO DIRIMIDA, CABIVEL A REDUCAO DOS HONORARIOS ADVOCATICIOS AO PATAMAR DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENACAO. RECURSO DE APELACAO CIVEL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO APELO E LHE DAR PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 123 - APELACAO CIVEL N.138799-4/188 PROTOCOLO : 200900298906 COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA REVISOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA 1 APELANTE(S) : METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO WESLEY GOMES CARNEIRO LILIANE DA COSTA MENDES 1 APELADO(S) : EDINAMAR PAULINA OLIVEIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 153 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 ADV(S) : NIURA MARTINS GARCIA : APELACAO CIVEL. ACAO DE COBRANCA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCICAO. ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA A CAUSA. DOENCA PREEXISTENTE. OMISSAO E MA-FE NAO DEMONSTRADAS. AUSENCIA DE EXAME PREVIO E RECEBIMENTO DO SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE. ESTADO VEGETATIVO. DESNECESSIDADE. CORRECAO MONETARIA. I - O TERMO INICIAL, PARA CONTAGEM DA PRESCRICAO ANUA, QUE REGE OS CONTRATOS DE SEGURO EM VIDA, E A PARTIR DO CONHECIMENTO INEQUIVOCO DO EVENTO DANOSO E NAO FLUI NO PERIODO EM QUE A SEGURADORA ESTIVER ANALISANDO O PEDIDO ADMINISTRATIVO DE PAGAMENTO DA RESPECTIVA VERBA SECURITARIA. II - NAO HA SE FALAR EM ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA PARA A CAUSA QUANDO ELA ASSUM, MEDIANTE OPERACAO DENOMINADA ENCAMPACAO, O "GRUPO SEGURADO" DE APOLICE EMITIDO POR OUTRA SEGURADORA, SUCEDENDO-A EM TODOS OS SEUS DIREITOS E OBRIGACOES. III - E ERRO GROSSEIRO, ALEM DE ODIOSO PRECONCEITO, QUALIFICAR A NECESSIDADE DE CUIDADOS ESPECIAIS, DECORRENTES DE POLIOMIELITE, COMO "DOENCA PREEXISTENTE". IV - NAO DEMONSTRANDO QUE A SEGURADA OMITIU SUA CONDICAO FISICA, ATE PORQUE EVIDENTE, CONSTATAVEL UTI OCULI, DESCABE A ALEGACAO DE QUE AGIU COM MA-FE. V - A DESOBRIGACAO DA SEGURADORA COM BASE NA ALEGACAO DE MA-FE CONTRATUAL DA SEGURADRA, DEMANDA PROVA ROBUSTA DESSE FATO, SENDO, A LUZ DO CDC, VEDADA A SUA PRESUNCAO, AINDA MAIS NOS CASOS EM SUE A SEGURADORA RECEBEU REGULARMENTE DA APELADA O PAGAMENTO DO SEGURO CONTRATDO. VI - DEMONSTRADA, A SACIEDADE, O ESTADO DE INVALIDEZ PERMANENTE DA SEGURADA, CORROBORADA PELA APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO ENTE PREVIDENCIA MUNICIPAL, DESCABE A RECURSA DA SEGURADORA EM PAGAR-LHE A INDENIZACAO CONTRATADA. VII - E INJUSTICA, INIQUA E ILICITA, POR VIOLACAO DOS PRECEITOS ESTATUIDOS PELO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, A ALEGACAO DE QUE A INVALIDEZ PERMANENTE DEPENDE DA PERDA, PELA SEGURADA DE "SUA EXISTENCIA INDEPENDENTE". VIII - POR SER A CORRECAO MONETARIA FORMA DE RECOMPOSICAO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA, DESVALORIZADO EM RAZAO DA INFLACAO, A INDENIZACAO SECURITARIA INCIDENTE APENAS DESDE A DATA DO AJUIZAMENTO DA ACAO (LEI N. 6.899/81), CONFIGURA ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA SEGURADORA, QUE SE BENEFICIARIA DE SUA PROPRIA DEMORA EM ANALISAR E, INJUSTAMENTE, INDEFERIR O PLEITO ADMINISTRATIVO PARA PAGAMENTO DA VERBA INDENIZATORIA (TJGO, APEL. 104014-7/188). RECURSO DE APELACAO CIVEL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO APELO, MAS LHES NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 124 - APELACAO CIVEL N.138815-5/188 PROTOCOLO : 200900266168 COMARCA : LUZIANIA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA REVISOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA 1 APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : EURIJAN DA SILVA PIMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 154 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 : ANTONIO BEZERRA DE ANDRADE ADV(S) : LUCIANO JOSE BRAZ DE QUEIROZ LUIZ ANTONIO COSTA REIS ORLANDO DINIZ PINHEIRO : APELACAO CIVEL.ACAO DE OBRIGACAO DE FAZER CUMULADA COM REPARACAO DE DANOS. RECUSA EM DAR BAIXA DA HIPOTECA.DIVIDA PAGA.DANOS MATERIAIS. AUSENCIA DE QUANTIFICACAO DO PREJUIZO.DANO MORAL.I- A HIPOTECA, COMO ONUS REAL,E UMA RELACAO JURIDICA ACESSORIA, DE TAL SORTE QUE, QUITADA A DIVIDA POR ELA ASSEGURADA, CESSARA A GARANTIA REAL, IMPONDO-SE AO CREDOR PROVIDENCIAR A BAIXA DO GRAVAME. II - NAO PROCEDE A ALEGACAO DE EXISTENCIA DE DEBITO REMANESCENTE, HAJA VISTA QUE NAO RESTOU COMPROVADA TAL ASSERTIVA, MORMEMTE PORQUE O APELANTE, AO DEIXAR DE EXERCER SEU DIREITO, OU SEJA, O DIREITO DE EXIGIR EM JUIZO QUALQUER SUPOSTO VALOR PENDENTE DA DIVIDA EM QUESTAO, OCORREU A PRESCRICAO - FATOR DE EXTINCAO DA PRETENSAO. III- O NAO CUMPRIMENTO DE SUA OBRIGACAO QUANTO A ENTREGA DA QUITACAO AO APELADO OU AUTORIZACAO EXPRESSA PARA QUE ELE PROCEDA O CANCELAMENTO DA HIPOTECA, QUANDO FICOU DEMONSTRADO NOS AUTOS SUA QUITACAO E EXTINCAO DA DIVIDA, OFENDE A NORMA QUE REGULA A MATERIA E CAUSA-LHE PREJUIZOS DE ORDEM MATERIAL E MORAL,QUE ACARRETAM A OBRIGACAO DE REPARAR.IV- O DANO MATERIAL E SEU VALOR DEVEM ESTAR DEMONSTRADOS NA INSTRUCAO PROCESSUAL, POIS SEM A COMPROVACAO, IMPROCEDE O PEDIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 333,I,DO CPC.V- A FIXACAO DO QUANTUM DA INDENIZACAO POR DANO MORAL DEVE SER DE ACORDO COM O CASO CONCRETO, NO QUAL O JULGADOR ANALISA O DANO QUE O ATO ILICITO CAUSOU NA VIDA DA VITIMA E ESTABELECE,COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE O VALOR DA JUSTA INDENIZACAO QUE LHE E DE DIREITO, CUIDANDO PARA RECOMPENSAR O LESADO SEM, NO ENTANTO PENALIZAR O OFENSOR DE FORMA EXCESSIVA. RECURSO DE APELACAO CIVEL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMIERA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO APELO, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 125 - APELACAO CIVEL N.138853-4/188 PROTOCOLO : 200805858681 COMARCA : BOM JESUS RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA REVISOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA 1 APELANTE(S) : JOSE DIVINO ALVES ADV(S) : HELIO JARCZEWSKI 1 APELADO(S) : HELIO MAROSTICA ADV(S) : NILDA RAMOS PIRES BORGES BRENO PIRES BORGES NICOMEDES DOMINGOS BORGES EMENTA : APELACAO CIVEL. EMBARGOS DE TERCEIROS. INTERESSE RECURSAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. FRAUDE A EXECUCAO PENHORA DE IMOVEL. AUSENCIA DO REGISTRO DA PENHORA NO CARTORIO DE IMOVEIS. TERCEIRO DE BOA-FE. I- O INTERESSE RECURSAL ADVEM DA UTILIDADE PRATICA QUE A INTERPOSICAO DO RECURSO POSSA DAR AO RECORRENTE E QUE LHE SEJA NECESSARIO USA-LO PARA ALCANCAR TAL BENEFICIO (ART. 499, DO CPC). DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 155 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 II- LITIGA DE MA-FE A PARTE QUE, NA AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO, RENUNCIA AO DIREITO DE REALIZAR NOVAS PROVAS, PUGNA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE E, AO SOBREVIR A SENTENCA,ALEGA CERCEAMENTO DE DEFESA, NOS TERMOS DO ART. 17, DO CPC. III-A PENHORA QUE NAO E INSCRITA JUNTO AO CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS NAO PODE SER OPONIVEL A TERCEIROS DE BOA-SE. IV- ANTES DE SE PENHORAR UM IMOVEL, A OBRIGACAO E QUE A PENHORA RECAIA PRIMEIRAMENTE SOBRE OUTROS BENS, TANTO NA ATUAL COMO NA ANTIGA REDACAO DO ART 655, DO CPC. V-O PRINCIPIO DA MENOR ONEROSIDADE (ART. 620, DO CPC) PODE, EM DETERMINADAS SITUACOES, SER APLICADO PARA RELATIVIZAR O RIGORISMO DO PROCESSO DE EXECUCAO, AMOLDANDO-O AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. VI- SE UM DETERMINADO MEIO MOSTRA-SE INIDONEO A SATISFACAO DO INTERESSE CREDITICIO, DEVE-SE PERSEGUIR OUTRO QUE, EM RESPEITO A MENOR ONEROSIDADE, PROMOVA DE MANEIRA EFETIVA O PAGAMENTO DO DEBITO SUB JUDICE,TAL QUAL SE ABSTRAI DO DO PRINCIPIO CONTIDO NO ART. 620, DO CPC. VII-CABE AO EMBARGADO PROVAR A MA-FE DO EMBARGANTE SOB PENA DE SUAS PRETENSOES NAO SEREM ACOLHIDAS EM SEDE RECURSAL. RECURSO DE APELACAO CIVEL CONHECIDO MAS IMPROVIDO. : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO APELO, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO,NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 126 - APELACAO CIVEL N.138934-4/188 PROTOCOLO : 200900278492 COMARCA : LUZIANIA RELATOR : DES. ABRAO RODRIGUES FARIA REVISOR : DR. SIVAL GUERRA PIRES PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 APELANTE(S) : POSTO BRASAL LTDA ADV(S) : RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS GENAINE BERTO DE ANDRADE CERQUEIRA ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO 1 APELADO(S) : MASHAALLA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO DE BUSCA E APREENSAO. DESISTENCIA DA ACAO ANTES DA CITACAO DA PARTE REQUERIDA. CONDENACAO AO PAGAMENTO DE HONORARIOS ADVOCATICIOS INDEVIDA. UMA VEZ REQUERIDA A DESISTENCIA DA ACAO ANTES DA CITACAO DO REQUERIDO, A CONDENACAO AO PAGAMENTO DE HONORARIOS ADVOCATICIOS A PARTE ADVERSA SAO INDEVIDOS, POIS NAO FOI REGULARMENTE ESTABELECIDA A RELACAO PROCESSUAL, NAO HAVENDO QUE SE FALAR EM VENCIDO E VENCEDOR. APELACAO CIVEL CONHECIDA E PROVIDA. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, EM SESSAO PELOS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DA APELACAO E PROVE-LA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 127 - APELACAO CIVEL N.139047-7/188 PROTOCOLO : 200900449122 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 156 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 : : : : APARECIDA DE GOIANIA DES. JOAO UBALDO FERREIRA DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : LUCIANO DE OLIVEIRA VALTUILLE MARCELO PINHEIRO POMPEU DE CAMPOS : BENEVIDES GUEDES DE PAIVA : APELACAO CIVEL. ACAO DE COBRANCA. COBRANCA DE TARIFA DE AGUA E ESGOTO. AUSENCIA DE PROVAS. ESTIMATIVA DE CONSUMO. COBRANCA DAS PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. I - O PERCENTUAL PARA A COBRANCA DA TAXA DE ESGOTO CORRESPONDERA A 80% SOBRE O CONSUMO DE AGUA, DESDE QUE NAO SE TRATE DE SITUACAO ESPECIAL REGULAMENTADA PELA ENTIDADE FISCALIZADORA E NORMATIVA DO SISTEMA (AGR), NOS TERMOS DO ART. 17, ART. 18, XIV, ART. 38, IV, ART. 57, PARAGRAFOS PRIMEIRO A TERCEIRO, DA LEI ESTADUAL N. 14.939/2004, E ART. 75, PARAGRAFOS PRIMEIRO E SEGUNDO, DA RESOLUCAO N. 289/2003 - AGR II - COMPETE AO AUTOR O ONUS DE PROVAR OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL E QUE DAO SUPORTE AS SUAS PRETENSOES, NOS TERMOS DO ART. 131, DO CPC. III MEDIANTE EXPRESSA PERMISSIVIDADE LEGAL, CABE A CONDENACAO DA PARTE DEVEDORA AO PAGAMENTO DAS PRESTACOES VENCIDAS DURANTE A TRAMITACAO PROCESSUAL, NOS TERMOS DO ART. 290, DO CPC. RECURSO DE APELACAO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO APELO E LHE DAR PARCIAL PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 128 - APELACAO CIVEL N.139238-8/188 PROTOCOLO : 200900403637 COMARCA : IPORA RELATOR : DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA REVISOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 APELANTE(S) : VIVALDO PALMA LIMA NETO (ESPOLIO) ADV(S) : ISLEY FERREIRA VILAS BOAS UBIRAMAR EDSON REZENDE 1 APELADO(S) : SONIA MARIA DA COSTA ADV(S) : DIVINO MOREIRA DOS SANTOS EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO DE DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO C/C PARTILHA DE BENS. FALECIMENTO DE UMA DAS PARTES. COMUNICACAO DO FATO AO JUIZ APOS O PROFERIMENTO DA SENTENCA HOMOLOGATORIA DE ACORDO. AUSENCIA DE NULIDADE. SUSPENSAO DO PROCESSO. HABILITACAO ESPONTANEA DOS SUCESSORES. OCORRENDO A MORTE DE UMA DAS PARTES NO CURSO DA DEMANDA, O PROCESSO DEVERA SER SUSPENSO A PARTIR DO MOMENTO EM QEU O JUIZ E INFORMADO ACERCA DO OBITO. NO CASO, COMO O FALECIMENTO FOI NOTICIADO APOS O PROFERIMENTO DA SENTENCA HOMOLOGATORIA DE ACORDO, TENDO OS SUCESSORES SE HABILITADO ESPONTANEAMENTE, MEDIANTE A INTERPOSICAO DE RECURSO DE APELACAO, NAO HA QUE SE FALAR EM NULIDADE POR AUSENCIA DE SUSPENSAO DO FEITO. APELACAO CONHECIDA E IMPROVIDA. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 157 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 VOTOS, EM CONHECER DO APELO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 129 - APELACAO CIVEL N.139250-5/188 PROTOCOLO : 200900607828 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA REVISOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA 1 APELANTE(S) : COLEGIO VICTORIA FIGUEIREDO OS PEQUENINOS LTDA ADV(S) : TANIA MORATO COSTA JOSE MORATO 2 APELANTE(S) : SANDRA REGINA PEREIRA NUNES DE MELO ADV(S) : RITA TEIXEIRA DE MELO ROGERIO ELISIO DIAS DOS SANTOS 1 APELADO(S) : SANDRA REGINA PEREIRA NUNES DE MELO ADV(S) : RITA TEIXEIRA DE MELO ROGERIO ELISIO DIAS DOS SANTOS 2 APELADO(S) : COLEGIO VICTORIA FIGUEIREDO OS PEQUENINOS LTDA ADV(S) : TANIA MORATO COSTA JOSE MORATO EMENTA : RECURSOS DE APELACAO CIVEL.ACAO MONITORIA.EXECUCAO DE CUMPRIMENTO DE SENTENCA.DISPOSITIVO EM CONTRAD ICAO COM A FUNDAMENTACAO.AUSENCIA DE REQUISITOS ES SENCIAIS.ART.458, INCISOS II E III, DO CPC.NULIDAD E ABSOLUTA RECONHECIDA DE OFICIO.RECURSOS PREJUDIC ADOS. I - CONSTATADA A AUSENCIA DE REQUISITO ESSENCIAL N A SENTENCA PREVISTO NOS INCISOS II E III, DO ART. 458, DO CPC, NULIDADE ABSOLUTA, DEVE SER CONHECIDO DE OFICIO PELO JULGADOR, EIS QUE FUNDAMENTACAO POR AUSENCIA DE SILOGISMO. II - SE A FUNDAMENTACAO EST A TOTALMENTE DISSOCIADA DA CONCLUSAO E, NAO SENDO POSSIVEL A CORRECAO DO EQUIVOCO, JA QUE CONFIGURAR IA A SUPRESSAO DE INSTANCIA, E DE SE ANULAR A SENT ENCA.III - MOSTRAM-SE PREJUDICADOS OS RECURSOS DE APELACAO INTERPOSTOS CONTRA SENTENCA QUE E DECLARA DA NULA. RECURSOS DE APELACAO CIVEL PREJUDICADOS.S ENTENCA ANULADA DE OFICIO. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 1A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO EST ADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM JULGAR PR EJUDICADOS OS APELOS, ANULANDO A SENTENCA DE OFICI O, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 130 - APELACAO CIVEL N.139447-5/188 PROTOCOLO : 200900739856 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES 1 APELANTE(S) : SEBASTIAO SOARES DE JESUS ADV(S) : WALDERLEY RIBEIRO DA CUNHA 1 APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO REVISIONAL C/C CONSIGNATORIA. CUSTAS INICIAIS. COMPLEMENTACAO. AUSENCIA DE RECOLHIMENTO. DETERMINACAO DE INTIMACAO PESSOAL. PROVIDENCIA NAO ULTIMADA. SENTENCA LANCADA COM BASE NO ART. 257 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. RESGUARDADAS AS PECULIARIDADES DO CASO, EM SE TRATANDO DE COMPLEMENTACAO DAS CUSTAS INICIAIS, E NAO AUSENCIA DESTAS, INCLUSIVE COM DETERMINACAO REITERADA DE INTIMACAO PESSOAL DO AUTOR NAO PROCEDIDA, REVELA-SE DESACERTADA A SENTENCA QUE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 158 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 DETERMINA O MERO CANCELAMENTO DA DISTRIBUICAO, COM BASE NO ART. 257 DO CPC, UMA VEZ QUE A SITUACAO PROCESSUAL NAO CORRESPONDE AQUELA DISCIPLINADA PELO ALUDIDO DISPOSITIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. : ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO APELO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 131 - APELACAO CIVEL N.139454-7/188 PROTOCOLO : 200900419304 COMARCA : TAQUARAL DE GOIAS RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA REVISOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA 1 APELANTE(S) : MANOEL LUIS DA SILVA ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO CLEVER DA SILVA 1 APELADO(S) : BANCO BMC S/A EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO CONSIGNATORIA C/C REVISIONAL DE CLAUSULAS CONTRATUAIS. EXTINCAO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MERITO. ACAO DE BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69 AJUIZADA ANTERIORMENTE. MORA CONFIGURADA. LIMINAR DEFERIDA. AUSENCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. CARENCIA DA ACAO. HONORARIOS ADVOCATICIOS. I - DEVE SER MANTIDA A SENTENCA QUEQ EXTINGUE A ACAO REVISIONAL C/C CONSIGNATORIA, NOS TERMOS DO INCISO VI, DO ART. 267, DO CPC, EM RAZAO DA EXISTENCIA DE ACAO DE BUSCA E APREENSAO PREVIAMENTE AJUIZADA. PRECEDENTES DESTA CORTE. II - SE RESTOU CARACTERIZADA A MORA DEBITORIS, HA DE SE JULGAR EXTINGA A ACAO CONSIGNATORIA C/C REVISIONAL DE CLAUSULAS CONTRATUAIS, DIANTE DA AUSENCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DO AUTOR. III - DESACOLHIDA A PRETENSAO RECURSAL, E DE SE MANTER A SENTENCA EM RELACAO AOS ONUS DE SUCUMBENCIA. RECURSO DE APELACAO CIVEL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO APELO, MAS LHES NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 132 - APELACAO CIVEL N.139568-0/188 PROTOCOLO : 200900681505 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA REVISOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 APELANTE(S) : ANTONIO CARLOS CORDEIRO DOS SANTOS MARIA JOSE DE PAULA SANTOS ADV(S) : MARCOS CAETANO DA SILVA WESLEY CAETANO DA SILVA 1 APELADO(S) : CLEUDIO MARQUES FERREIRA VERA LUCIA DE SIQUEIRA ADV(S) : LUCIANO GUIZILIN LOUZADA ARTHUR AUGUSTO DE ANDRADE VANETTE RENATHA DE OLIVEIRA GOMES TEREZA RAQUEL DE AGUIAR MATIAS EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO DE RESCISAO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORREN CIA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. IMOVEL FINAN - DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 159 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 CIADO. CONTRATO POSTERIOR A 25.10.06. PERDAS E DANOS. NAO OCORRENCIA. 1 - NAO HA CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA QUANDO AS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS SAO SUFICIENTES AO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE PELO JUIZ A QUO. 2 - O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES CARACTERIZA -SE COMO CONTRATO DE GAVETA. ASSIM, NOS TERMOS DO ARTIGO 20, CAPUT, DA LEI N. 10150/00, O LEGISLADOR PERMITIU QUE, APENAS OS AJUSTES DESTA NATUREZA, CELEBRADOS ATE 25/10/06, SEM A INTERVENCAO DO MUTUANTE, FOSSEM REGULARIZADOS. 3 - NAO SE FALAM EM PERDAS E DANOS, VEZ QUE NAO FOI OBJETO DO CONTRATO A RESPONSABILIZACAO DOS APELADOS PELOS ALUGUEIS QUE OS APELANTES PORVENTURA VIESSEM A PAGAR EM CASO DE INADIMPLEMENTO POR PARTE DAQUELES. RECURSO DE APELACAO CIVEL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO APELO, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 133 - APELACAO CIVEL N.139659-7/188 PROTOCOLO : 200900623696 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA REVISOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA 1 APELANTE(S) : CELINO RIBEIRO DE SOUZA ADV(S) : JOAO CANDIDO NUNES IVANA MARTINS DE OLIVEIRA 1 APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO EMENTA : APELACAO CIVEL.ACAO DE COBRANCA SECURITARIA(DPVAT) .INVALIDEZ PERMANENTE.PRAZO PRESCRICIONAL. EM SE TRATANDO DE INVALIDEZ PERMANENTE O PRAZO PAR A PROPOSITURA DA ACAO DE COBRANCA DO SEGURO OBRIGA TORIO E DE TRES ANOS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE COMPROVACAO DA REFERIDA INVALIDEZ(ART.206, § 3A,I X DO CC/02). APELACAO CONHECIDA E PROVIDA. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 1A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO EST ADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER DO APELO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATO R. 134 - APELACAO CIVEL N.139721-7/188 PROTOCOLO : 200900764397 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA REVISOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA 1 APELANTE(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV(S) : AUTRAN ALENCAR ROCHA FREDERICO AUGUSTO FERREIRA BARBOSA LUDMILA DE CASTRO TORRES 1 APELADO(S) : REGINA DE AMORIM ROMACHELI ADV(S) : ROBERTA SORAIA SILVA DE OLIVEIRA EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO REVISIONAL DE CLAUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNATORIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRENCIA. COMISSAO DE PERMANENCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS IMPOSSIBILIDADE. BUSCA E APREENSAO. MORA NAO CARACTERIZADA. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 160 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 I- NAO HA QUE SE FALAR EM CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO SIMULTANEO DE DUAS ACOES CONEXAS, EM ATENCAO AO PRINCIPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL BEM COMO PARA EVITAR A PROLACAO DE SENTENCAS CONTRADITORIAS. II- EM QUE PESE SER LEGAL A COBRANCA DA COMISSAO DE PERMANENCIA (INCISO I, DA RESOLUCAO Nº 1.129/86), PELAS INSTITUICOES FINANCEIRAS, EM CASO DE INADIMPLENCIA DO DEVEDOR, ESTA NAO PODE VIR CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS, TAIS COMO JUROS MORATORIOS E MULTA CONTRATUAL. III- CORRETA E A SENTENCA QUE EXTINGUIUA ACAO DE BUSCA E APREENSAO, SEM RESOLUCAO DE MERITO, POSTO QUE A PROCEDENCIA, MESMO QUE PARCIAL, DA ACAO REVISIONAL IMPLICA NA DESCONSTITUICAO DA MORA DA DEVEDORA. RECURSO DE APELACAO CIVEL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO APELO, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 135 - APELACAO CIVEL N.139775-1/188 PROTOCOLO : 200900343693 COMARCA : SAO LUIS DE MONTES BELOS RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA REVISOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 APELANTE(S) : VIACAO MONTES BELOS LTDA ADV(S) : SIVALDO PEREIRA CARDOSO DAMIEN ZAMBELLINI 1 APELADO(S) : TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA ADV(S) : ALESSANDRA PIRES DE CAMPOS DE PIERI RODRIGO ANANIAS FERREIRA MAIA ADRIANA MENDONCA SILVA MOURA EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO DECLARATORIA DE NULIDADE DE DUPLICATA. ONUS DA PROVA. EFETIVA COMPROVACAO DA PRESTACAO DE SERVICOS. HONORARIOS ADVOCATICIOS. I - AO AUTOR DA ACAO CABE O ONUS DA PROVA QUANTO AOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO, EX VI DO ARTIGO 333, INCISO I, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. SE A EMPRESA AUTORA NAO APRESENTA PROVAS ROBUSTAS DE SUA PRETENSAO, NAO HA QUE SE FALAR EM REFORMA DA SENTENCA MONOCRATICA. II - TENDO A EMPRESA REQUERIDA COMPROVADO A EMISSAO DE NOTA FISCAL E A EFETIVA PRESTACAO DO SERVICO BEM COMO A RELACAO JURIDICA QUE LHE DEU CAUSA, NAO HA QUE SE FALAR EM NULIDADE DO TITULO DE CREDITO PROTESTADO. III - A FIXACAO DOS HONORARIOS ADVOCATICIOS EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA NAO ACARRETA ENRIQUECIMENTO ILICITO DO CAUSIDICO QUANDO OBSERVADO O ARTIGO 20, §4º, DO CPC. RECURSO DE APELACAO CIVEL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO APELO, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 136 - APELACAO CIVEL N.139777-8/188 PROTOCOLO : 200900718590 COMARCA : SAO LUIS DE MONTES BELOS RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 161 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 REVISOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : RUTH PEREIRA GOMES : VIACAO MONTES BELOS LTDA ADV(S) : SIVALDO PEREIRA CARDOSO DAMIEN ZAMBELLINI : TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA ADV(S) : ALESSANDRA PIRES DE CAMPOS DE PIERI RODRIGO ANANIAS FERREIRA MAIA ADRIANA MENDONCA SILVA MOURA : APELACAO CIVEL. ACAO CAUTELAR DE SUSTACAO DE PROTESTO. IMPROCEDENCIA DA ACAO PRINCIPAL. ACESSORIEDADE. HONORARIOS ADVOCATICIOS. 1 - SE A DECLARATORIA, ACAO PRINCIPAL, FOI JULGADA IMPROCEDENTE, OUTRA SORTE NAO MERECERA A MEDIDA ACAUTELATORIA ANTE SEU MANIFESTO CARATER DE ACESSORIEDADE. INTELIGENCIA DO ARTIGO 808, INCISO III, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. 2 - CONSTATADA A INEXISTENCIA DE QUALQUER SITUACAO APTA A JUSTIFICAR A FIXACAO DOS HONORARIOS ADVOCATICIOS E SEU PERCENTUAL MAXIMO, A SUA REDUCAO E MEDIDA QUE SE IMPOE. RECURSO DE APELACAO CIVEL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO APELO E LHE DAR PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 137 - APELACAO CIVEL N.139879-9/188 PROTOCOLO : 200900838650 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA REVISOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA 1 APELANTE(S) : BANCO DIBENS S/A ADV(S) : FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO ALESSANDRA PEREIRA SOARES CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA 1 APELADO(S) : ROSANGELA NOGUEIRA PAIVA DOS SANTOS ADV(S) : WILDERLAINE LOURENCO DA SILVA JOANA D'ARC ANA MARIA BORGES DA SILVA FERNANDES EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO CONSIGNATORIA C/C REVISIONAL DE CLAUSULAS CONTRATUAIS. CAPITALIZACAO DE JUROS. TABELA PRICE. COMISSAO DE PERMANENCIA. CORRECAO MONETARIA. INPC. REITEGRACAO DE POSSE. IMPROCEDENCIA. 1- QUALQUER SISTEMA DE AMORTIZACAO QUE RESULTE EM ILEGAL FORMA DE CAPITALIZACAO DE JUROS DEVE SER AFASTADO (SUMULAS 93 E 121 DO STJ E STF, RESPECTIVAMENTE, E ARTIGO 591 DO CODIGO CIVIL DE 2002). 2- A APLICACAO DA TABELA PRICE NOS CONTRATOS, POR CAPITALIZAR JUROS SOBRE JUROS, REPRESENTA FATOR DE DESEQUILIBRIO ENTRE OS CONTRATANTES. 3- E ABUSIVA E ILEGAL A CLAUSULA CONTRATUAL QUE ESTIPULA A COBRANCA DE COMISSAO DE PERMANENCIA CUMULADA COM ENCARGOS INACUMULAVEIS. 4- ANTE A NECESSIDADE DE RECOMPOSICAO DA MOEDA, APLICA-SE COMO INDICE DE CORRECAO MONETARIA, O INPC. 5- TENDO SIDO RECONHECIDA A PRETENSAO INICIAL DA ACAO REVISIONAL C/C CONSIGNATORIA, IMPOE-SE A IMPROCEDENCIA DA REITEGRACAO DE POSSE, VISTO QUE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 162 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 NAO CARACTERIZA A MORA. APELACAO CONHECIDA E IMPROVIDA. CORRECAO TECNICA FEITA DE OFICIO. : ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO APELO, NEGAR-LHE PROVIMENTO E FAZER A CORRECAO TECNICA DE OFICIO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 138 - APELACAO CIVEL N.139880-1/188 PROTOCOLO : 200900838838 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA REVISOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA 1 APELANTE(S) : BANCO DIBENS S/A ADV(S) : ALESSANDRA PEREIRA SOARES FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA 1 APELADO(S) : ROSANGELA NOGUEIRA PAIVA DOS SANTOS ADV(S) : WILDERLAINE LOURENCO DA SILVA JOANA D'ARC ANA MARIA BORGES DA SILVA FERNANDES EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO REVISIONAL C/C CONSIGNATORIA E ACAO DE REITEGRACAO DE POSSE. SENTENCA UNICA. PROCESSOS EM APENSO. SENDO UNICA A SENTENCA QUE JULGOU AMBAS AS DEMANDAS, INADMISSIVEL SUA IMPUGNACAO POR MAIS DE UM RECURSO, SOB PENA DE VIOLACAO AO PRINCIPIO DA UNICIDADE RECURSAL. APELACAO NAO CONHECIDA. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM NAO CONHECER DO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 139 - APELACAO CIVEL N.139908-0/188 PROTOCOLO : 200901090594 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA REVISOR : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA 1 APELANTE(S) : APARECIDA ANTONIO MENDES RAMOS ADV(S) : JULIO GABRIEL NARDAO 1 APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : KLEIBER JOSE FREIRE DO AMARAL EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO DECLARATORIA C/C COBRANCA. AR T. 37, X, DA CF/88. REVISAO GERAL ANUAL. NORMA DE EFICACIA LIMITADA. RESERVA LEGISLATIVA. IMPOSSIBIL IDADE DE IMPLEMENTACAO DO JUDICIARIO. IMPOSSIBILID ADE JURIDICA DO PEDIDO.I- O ARTIGO 37, X, DA CONST ITUICAO FEDERAL, QUE ASSEGURA A REVISAO GERAL ANUA L E DE NORMA DE EFICACIA LIMITADA, DEPENDENTE DE L EI ESPECIFICA, DE INICIATIVA PRIVATIVA EM CADA CAS O DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, DE MODO QUE NAO POD E O PODER JUDICIARIO EXIGIR OU IMPOR PRAZO PARA A SUA APRESENTACAO, TAMPOUCO, PODE IMPLEMENTAR TAL REVISAO, INCLUSIVE COM FIXACAO DO INDICE, O QUE IMPLICARIA VIOLACAO DOS PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS DA SEPARACAO E INDEPENDENCIA ENTRE AS PARTES. IIPROCESSO EXTINTO SEM RESOLUCAO DO MERITO ANTE A IMPOSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO, NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELACAO CIVEL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 163 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS , EM CONHECER DO APELO, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO RELATOR. 140 - APELACAO CIVEL N.139952-3/188 PROTOCOLO : 200900531023 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA REVISOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 APELANTE(S) : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV(S) : WARLEI MARTINS DE SOUZA JOAO BATISTA FARIA JUNIOR 1 APELADO(S) : ISAQUE FERNANDES DE MELO ADV(S) : ROBERTA KELLY DA SILVA PEREIRA DE CAMPOS EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO DE COBRANCA SECURITARIA.DPVAT INVALIDEZ PERMANENTE. ACIDENTE OCORRIDO APOS A VIGENCIA DA LEI 11.482/2007. LAUDO DO IML. NAO OBRIGATORIEDADE. PROVA PERICIAL. DISPENSAVEL EM RAZAO DE DOCUMENTOS ELUCIDATIVOS. RESOLUCOES DO CNSP. INAPLICAVEIS. HONORARIOS ADVOCATICIOS. REDUCAO. 1. A LEI N° 11.482 DE 31/05/2007, DECORRENTE DA CONVERSAO DA MEDIDA PROVISORIA N°340 DE 29/12/2006, QUE ESTABELECEU NOVOS VALORES PARA AS INDENIZACOES, DESVINCULADAS DO SALARIO MINIMO, DEVE SER APLICADA AOS SINISTROS OCORRIDOS POSTERIORMENTE A SUA VIGENCIA. 2. O LAUDO PERICIAL DO INSTITUTO MEDICO LEGAL NAO E DOCUMENTO OBRIGATORIO PARA O REQUERIMENTO DO SEGURO DPVAT (ARTIGO 5° DA LEI 6194/74). 3. E DISPENSAVEL A PROVA PERICIAL QUANDO AS PARTES APRESENTAM DOCUMENTOS ELUCIDATIVOS SUFICIENTES PARA O CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO, CONFORME DISPOSICAO DO ARTIGO 427 DO CPC. 4. NAOHA PREVISAO LEGAL QUE CONFIRA PODER AO CNSP PARA FIXAR O VALOR DAS INDENIZACOES REFERENTES AO DPVAT, SENDO DESCABIDA A MODIFICACAO DA LEI, SOBRE O PRETEXTO DE REGULAMENTA-LA, POR MEIO DE RESOLUCOES, POIS ESTAS SAO ATOS ADMINISTRATIVOS IMPROPRIOS PARA TAL FIM. 5. PARA A HIPOTESE DE INDENIZACAO MAXIMA DO SEGURO OBRIGATORIO, EXIGE-SE QUE A VITIMA TENHA SOFRIDO INVALIDEZ PERMANENTE, NAO IMPORTANDO SE TOTAL OU PARCIAL. 6. NAO HAVENDO COMPLEXIDADE NA QUESTAO SUBMETIDA AO JUIZO, PROPORCIONANDO UMA PRESTACAO JURISDICIONAL CELERE E SEM MAIORES PERCALCOS, CABIVEL A REDUCAO DOS HONORARIOS DE SUCUMBENCIA FIXADOS NO PERCENTUAL MAXIMO DE 20% SOBRE O VALOR DA CONDENACAO. APELACAO CIVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO APELO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 141 - APELACAO CIVEL N.140057-0/188 PROTOCOLO : 200900890945 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA REVISOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 APELANTE(S) : VANDERLEI DE CASTRO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 164 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 ADV(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO : DANIEL XAVIER MARTINS EVERALDO PELEJA DE SOUZA OLIVEIRA : BANCO FINASA S/A ADV(S) : MARIA LUCILIA GOMES DEISE MARIA DOS REIS SILVERIO AUREO OLIVEIRA NETO : APELACAO CIVEL. ACAO REVISIONAL DE CLAUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNATORIA. JULGAMENTO CONJUNTO DA ACAO REVISIONAL E DA BUSCA E APREENSAO. INEXISTENCIA DESTA ULTIMA. SENTENCA CITRA PETITA. INOCORRENCIA. ULTRA PETITA. REDUCAO DO JULGAMENTO. CAPITALIZACAO MENSAL. COMISSAO DE PERMANENCIA E CUMULACAO COM OUTROS ENCARGOS DEFESOS. CONSIGNACAO PARCIAL. I - NAO SE CONHECE DA ALEGACAO DE NECESSIDADE DE JULGAMENTO CONJUNTO DA ACAO REVISIONAL E DA BUSCA E APREENSAO PELO DEC-LEI 911/69 QUANDO O PEDIDO SE CONSTITUI INOVACAO PROCESSUAL, RESTRINGIDA PELO ART. 517 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, ALEM DE NAO TER RESTADO PROVADO NOS AUTOS, A EXISTENCIA DE DITO PROCEDIMENTO. II - SE NO DECISUM ACENTUOU A EXISTENCIA DE TABELA PRICE, DIVERSAMENTE DO SUSTENTADO PELO RECORRENTE, O QUE INCLUSIVE GEROU O ACOLHIMENTO DO PEDIDO NESSE PONTO, FALTA AO INSURGENTE INTERESSE RECURSAL PARA RECORRER NESSE PONTO. III - IMPOE-SE A DECOTACAO DA SENTENCA NO TOCANTE A PARTE QUE SE REVELA ULTRA PETITA. IV - O CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, APLICAVEL A ESPECIE (SUMULA 297 DO STJ) PERMITE A REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS ILEGAIS. V - INEXISTINDO NO CONTRATO CLAUSULA EXPRESSA ACERCA DA CAPITALIZACAO MENSAL DE JUROS, NAO HA QUE SE FALAR EM POSSIBILIDADE DE SUA COBRANCA, A LUZ DA MEDIDA PROVISORIA Nº 1.963-17, DE 30 DE MARCO DE 2000 (REEDITADA PELA MEDIDA PROVISORIA Nº 2.170-36/2001), QUE EXIGE EXPRESSA PACTUACAO. VI - A VEDACAO LEGAL IMPOSTA A COMISSAO DE PERMANENCIA INCIDE NO FATO DE HAVER CUMULATIVIDADE DESSE ENCARGO COM OUTRO DE NATUREZA MORATORIA. NA ESPECIE, O CONTRATO NAO DISPOE SOBRE A INCIDENCIA DESTE ENCARGO, EM ESPECIFICO, IMPONDO-SE, PORTANTO, A REFORMA DA SENTENCA NESSE TOPICO. VII - ADMITIDA A CONSIGNACAO, OS DEPOSITOS EFETUADOS AO LONGO DO FEITO DEVEM SER ACEITOS COMO PARTE DO PAGAMENTO, LIBERANDO-SE NA MESMA PROPORCAO, O DEVEDOR, OBEDECIDOS OS TERMOS DA REVISAO, SUBSISTINDO O DIREITO DO CREDOR AO JUSTO COMPLEMENTO, NA FORMA LEGAL (PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ). APELACAO CONHECIDA EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDA. : ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER PARCIALMENTE O APELO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 142 - APELACAO CIVEL N.140188-1/188 PROTOCOLO : 200900687023 COMARCA : GOIANIRA RELATOR : DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA REVISOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA 1 APELANTE(S) : EDIVAN MARTINS FALCAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 165 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 ADV(S) : MONICA PONCIANO BEZERRA : BANCO FININVEST S/A : APELACAO CIVEL. ACAO DECLARATORIA DE INEXISTENCIA DE DIVIDA C/C INDENIZACAO POR DANOS MORAIS. QUANTU M INDENIZATORIO. MAJORACAO. POSSBILIDADE. O ARBITRAMENTO DA INDENIZACAO POR DANO MORAL DEVE OBSERVAR O PRUDENTE ARBITRIO E PROPORCIONALIDADE COM AS CIRCUNSTANCIAS DO CASO, DEVENDO SER MAJORADO SE FIXADO DE MANEIRA MODICA A NAO CUMPRIR A FIN ALIDADE PUNITIVA E COMPENSATORIA DO PREJUIZO CAUSA DO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. : ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTO S, EM CONHECER DO APELO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 143 - APELACAO CIVEL N.140232-5/188 PROTOCOLO : 200900957101 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA REVISOR : DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 APELANTE(S) : RAIMUNDO MOREIRA CAVALCANTE ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO MARAYSA DI MANOEL CAIADO 1 APELADO(S) : BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A EMENTA : APELACAO_CIVEL. ACAO REVISIONAL C/C CONSIGNATORIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. PRINCIPIO DA BOA-FE OBJETIVA. INTERESSE PROCESSUAL. EXTINCAO DO FEITO. SENTENCA CASSADA. I- O PRINCIPIO DA BOA-FE OBJETIVA, ESTATUIDO NO ART.422, DO CC/02, VISA NOS CONTRATOS POR ADESAO, IMPEDIR QUE A PARTE MAIS FORTE NA RELACAO NEGOCIAL POSSA USAR A SUA REDE DE PODER PARA INFLIGIR AO ADERENTE, MESMO ANTES DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO PACTUAL, UMA SERIE DE CONDICOES INJUSTAS, INCOMPATIVEIS COM A PROBIDADE, HONESTIDADE, HONRADEZ E COM A ETICA. II- SE ANTES DO NEGOCIO JURIDICO, A BOA-FE OBJETIVA JA ESTA FERIDA PELO DETENTOR DO MAIOR PODER, O QUE SOFRE AS CONSEQUENCIAS DA ILEGALIDADE TEM O INTERESSE PROCESSUAL EM REVISAR O CONTRATO, INDEPENDENTEMENTE DA QUANTIDADE DE PARCELAS ADIMPLIDAS, SOB PENA DE VIOLACAO AO ART.5º,XXXIV E XXXV, CF/88, BEM COMO AO ART.3º E ART.267,VI, DO CPC. III- COMPETE AS PARTES PROPOREM AS ACOES JUDICIAIS QUE ENTENDEREM CABIVEIS DE ACORDO COM AS SUAS CONVENIENCIAS E OPORTUNIDADES, E NAO AO ESTADO-JUIZ ESTABELECER CRITERIOS INEXISTENTES NA LEI PARA O EXERCICIO DE TAL DIREITO, SOB PENA DE VIOLACAO AOS ARTIGOS 2º E 262, AMBOS DO CPC, E ART.5º, II, CF/88. RECURSO DE APELACAO CIVEL CONHECIDO E PROVIDO. SENTENCA CASSADA. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO APELO E LHE DAR PROVIMENTO, CASSANDO A SENTENCA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR 144 - APELACAO CIVEL N.140335-4/188 PROTOCOLO : 200900981320 COMARCA : GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 166 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 : DES. JOAO UBALDO FERREIRA : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : FRIGORIFICO ARAGUAIA LTDA (ME) ADV(S) : MARCUS VINICIUS VEIGA BRANDAO : AGROBANCO BANCO COMERCIAL S/A PITE S/A EXPEDITO STIVAL SOBRINHO WILSON DA SILVEIRA FERREIRA : APELACAO CIVEL.EMBARGOS DE TERCEIRO.PRAZO.TERMO IN ICIAL. I - NOS TERMOS DO ARTIGO 1048, DO CPC, SAO INTEMPE STIVOS OS EMBARGOS DE TERCEIRO, EM PROCESSO DE EXE CUCAO, OPOSTOS APOS O PRAZO PEREMPTORIO DE CINCO D IAS DA ARREMATACAO E ANTES DA ASSINATURA DA RESPEC TIVA CARTA.IN CASU, AINDA QUE SE ADMITISSE QUE O R EFERIDO PRAZO FOSSE CONTADO DA RESPECTIVA IMISSAO NA POSSE, ESTARIAM ELES INTEMPESTIVOS, VEZ QUE O L APSO TEMPORAL FINAL PARA A INTERPOSICAO DOS REFERIDOS EMBARGOS SE EXPIROU EM 10/12/07, E NAO E M 13/12/07, QUANDO ESTES FORAM OPOSTOS.RECURSO DE APELACAO CIVEL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. : ACORDAM OS COMPONENTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 1A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ES TADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO APELO, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 145 - APELACAO CIVEL N.140513-4/188 PROTOCOLO : 200900678350 COMARCA : SAO LUIS DE MONTES BELOS RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA REVISOR : DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 APELANTE(S) : LUCELIA PEREIRA DA COSTA ADV(S) : LEANDRO VICENTE FERREIRA 1 APELADO(S) : FREDERICO FRANCA FREITAS ADV(S) : JEVERSON DE ALMEIDA E SILVA EMENTA : APELACAO CIVEL. CONCUBINATO. AUSENCIA DE PATRIMONIO COMUM. PRETENSAO DE INDENIZACAO POR SERVICOS PRESTADOS. INDENIZACAO INDEVIDA. ICONCUBINA FAZ JUS A INDENIZACAO PELOS SERVICOS PRESTADOS PELO PERIODO DE VIDA EM COMUM COM SEU EX -COMPANHEIRO. QUANDO NAO HA PATRIMONIO COMUM A PARTILHAR, TEM A COMPANHEIRA O DIREITO A INDENIZACAO PELOS SERVICOS DOMESTICOS PRESTADOS AO COMPANHEIRO DURANTE O PERIODO DE CONVIVENCIA. IIA INDENIZACAO DEVE SER ADOTADA CONFORME OS PRINCIPIOS DA RAZOABILIDADE, A FIM DE PROPICIAR MEIOS DE QUE A COMCUBINA ENFRENTE O MERCADO DE TRABALHO OU IMPLEMENTE O SEU NEGOCIO. RECURSO DE APELACAO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO APELO, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 146 - APELACAO CIVEL N.140523-0/188 PROTOCOLO : 200900798712 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA REVISOR : DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA 1 APELANTE(S) : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 167 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA FLAVIA PENTEADO DA FONSECA : FABIO DE LIMA MELO ADV(S) : LEONARDO COELHO AVELAR JULIANA DE LEMOS SANTANA LIVIA ANDRADE TAVARES : APELACAO CIVEL. ACAO ORDINARIA DE COBRANCA. SEGURO OBRIGATORIO (DPVAT). CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRENCIA. INVALIDEZ PERMANENTE. VALOR DA INDENIZACAO. RESOLUCOES DO CNSP. APLICABILIDADE E VIGENCIA DA LEI N. 11.482/2007. HONORARIOS ADVOCATICIOS. I- NAO HA QUE SE FALAR EM CERCEAMENTO DE DEFESA QUANDO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE SE DEU EM VIRTUDE DA REVELIA DA REQUERIDA, EX VI DO ARTIGO 330, INCISO II, DO CPC. II- QUANDO SE TRATAR DO PAGAMENTO DA INDENIZA CAO DO SEGURO OBRIGATORIO REGULADO PELA LEI N. 6.194/74, SOMENTE PODERAO SER EXIGIDOS PELAS SEGURADORAS OS REQUISITOS EXPRESSAMENTE MENCIONADOS NA LEI DE REGENCIA, DE MODO QUE SE MOSTRA DISPENSAVEL A REALIZACAO DA PERICIA MEDICA OU JUNTADA DE LAUDO DO IML. III- O VALOR DA INDENIZACAO DO SEGURO OBRIGATORIO E AQUELE ESTABELECIDO EM LEI. O CONSELHO NACIONAL DE SEGURO PRIVADOS (CNSP)SOMENTE ESTA AUTORIZADO A ESTABELECER REGRAS PARA ATENDER AO PAGAMENTO DE INDENIZACOES BEM COMO EVENTUAIS TARIFAS A SEREM INSTITUIDAS POR RESOLUCAO, NAO POSSUINDO COMPETENCIA PARA DISCUTIR E FIXAR O QUANTUM A SER INDENIZADO. IV- O SEGURO OBRIGATORIO DE DANOS PESSOAIS POR INVALIDEZ PERMANENTE APOS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 11.482/07, CORRESPONDE A R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS), INDEPENDENTEMENTE DO PERCENTUAL DE INCAPACIDADE DO SEGURADO, CORRIGIDO A PARTIR DO EVENTO DANOSO. VEM QUE PESE O PERCENTUAL ARBITRADO A TITULO DE HONORARIOS ADVOCATICIOS SE ENCONTRAR DENTRO DOS LIMITES LEGAIS ESTABELECIDOS, E CERTO QUE A CAUSA NAO APRESENTOU GRAU DE COMPLEXIDADE APTO A JUSTIFICAR A FIXACAO EM SEU GRAU MAXIMO, RAZAO PELA QUAL A SUA REDUCAO E MEDIDA QUE SE IMPOE. RECURSO DE APELACAO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO APELO E DAR PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 147 - APELACAO CIVEL N.140525-7/188 PROTOCOLO : 200900872637 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA 1 APELANTE(S) : THOMAZ DE SOUSA ROTOLI ADV(S) : PAULO ROBERTO NUNES SEGUNDO 1 APELADO(S) : BANCO FIAT S/A EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO CONSIGNATORIA C/C REVISIONAL. REQUISITO DO INCISO II DO ART. 282 DO CPC. COMPROVACAO DE ENDERECO. INDEFERIMENTO DA INICIAL INDEVIDO. ATENDE AOS REQUISITOS DOS ARTS. 282, II E 284 DO CPC A INDICACAO PELA PARTE DE SEU ENDERECO, ATESTADO MEDIANTE A PROPRIA INDICACAO NO RESPECTIVO BOLETO BANCARIO REFERENTE AO CONTRATO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 168 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 DE FINANCIAMENTO QUESTIONADO, PELO QUE RESSOA INDEVIDA A EXTINCAO DO FEITO SOB O FUNDAMENTO DE INOBSERVANCIA AO COMANDO DE EMENDA DA INICIAL PARA COMPROVACAO DO ENDERECAMENTO. SENTENCA CASSADA. APELACAO CONHECIDA E PROVIDA. : ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO APELO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 148 - APELACAO CIVEL N.140536-1/188 PROTOCOLO : 200900866815 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA 1 APELANTE(S) : FLAVIO ADRIANO RIBEIRO DE FARIA ADV(S) : JOSE RUBENS DE ARAUJO JUNIOR KARINA SILVIA DE ARAUJO BARBOSA 1 APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A EMENTA : APELACAO CIVEL.ACAO CONSIGNATORIA C/C REVISIONAL D E CLAUSULAS CONTRATUAIS.INDEFERIMENTO DA INICIAL A NTE AUSENCIA DE BOA FE OBJETIVA.NUMERO REDUZIDO DE PARCELAS PAGAS.IMPOSSIBILIDADE. I - EM CONTRATO DE FINANCIAMENTE, E CERTA A INCIDE NCIA DO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, COMO PREVE E SEU ART.3A, § 2A , ASSIM COMO DO ART.166 DO CC, QUE AUTORIZAM A SUA REVISAO, INDEPENDEMTEMENTE DO NUMERO DE PARCELAS PAGAS DO FINANCIAMENTO. II - NAO SE AFIGURA RAZOAVEL OPTAR POR PROIBIR AQUELE QUE PAGOU UM NUMERO REDUZIDO DE PARCELAS DE TER O REGULAMTNEO NEGOCIAL SUBMETIDO AO ESCRUTINI O DO PODER JUDICIARIO, RESTANDO-LHE EFETUAR O PAGA MENTO, POUCO IMPORTANDO A CONDUTA DA INSTITUICAO F INANCEIRA, AO ESTIPULAR A REMUNERACAO DO SEU CAPIT AL EM PATAMARES INJUSTIFICAVELMENTE ELEVADOS.NESSE CASO SE ESTARIA ADOTANDO UM SISTEMA DE VALORES, NO QUAL SE PUNE A INSINCERIDADE, DECRETADA ATRAVES D E UMA INFERENCIA FRAGIL, COM A LEGITIMIDADE DA TOR PEZA. APELACAO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENCA CASSADA. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 4A TURMA JULGADORA DA 1A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ES TADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER DA APELA CAO E DAR-LHE PROVIMENTO, CASSANDO A SENTENCA MONO CRATICA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE A ESTE SE INCORPORA. 149 - APELACAO CIVEL N.140542-5/188 PROTOCOLO : 200900801802 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA REVISOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA 1 APELANTE(S) : BANCO SANTANDER S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES GABRIELA DE AZEVEDO CARLOS J. ELIAS JUNIOR 1 APELADO(S) : MARIA JOSINA FERNANDES TEIXEIRA DE BARROS ADV(S) : NELIO PEREIRA MARTINS EMENTA : APELACAO CIVEL.ACAO CONSIGNATORIA C/C REVISIONAL DE CLAUSULAS CONTRATUAIS - PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.SENTENCA CITRA PETITA.INCONGRUENCIA. NULIDADE ABSOLUTA.RECONHECIMENTO DE OFICIO. 1- EXISTINDO PEDIDOS CUMULADOS, DEVERAO TODOS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 169 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 SER APRECIADOS NA SENTENCA, SOB PENA DE NULIDADE POR JULGAMENTO CITRA PETITA, ALEM DE VISUALIZADA INCONGRUENCIA AO APRECIAR EM DEFINITIVO A ANTECIPACAO DE TUTELA DEFERIDA INITIO LITIS. 2- O RECONHECIMENTO DA NULIDADE ABSOLUTA DO DECISIUM DEVE SER FEITO DE OFICIO PELO TRIBUNAL. SENTENCA ANULADA DE OFICIO.RECURSO DE APELACAO PREJUDICADO. : ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM ANULAR DE OFICIO A SENTENCA E JULGAR PREJUDICADO O APELO,NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 150 - APELACAO CIVEL N.140624-3/188 PROTOCOLO : 200901071069 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA REVISOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA 1 APELANTE(S) : JOSIAS SILVA DE ARAUJO ADV(S) : MARCIO EDUARDO PINHEIRO PIMENTA LEON DENIZ BUENO DA CRUZ LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA 1 APELADO(S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A EMENTA : APELCAO CIVEL. ACAO REVISIONAL C/C CONSIGNATORIA PROPOSTA POSTERIORMENTE A BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO LEI 911/69. MORA DEBITORIS CONFIGURADA. CARENCIA DE ACAO. EXTINCAO DA REVISIONAL. 1- O AJUIZAMENTO POSTERIOR DA ACAO REVISIONAL OBJETIVANDO A MODIFICACAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS NAO TEM O CONDAO DE ELIDIR A ACAO DE BUSCA E APREENSAO ANTERIORMENTE PROPOSTA, QUANDO JA CONSTITUIDO EM MORA O DEVEDOR. 2- COMPORTA A EXTINCAO DA ACAO REVISIONAL DE CLAUSULAS CONTRATUAIS, POR CARENCIA, NOS TERMOS DO ART.267, VI DO CPC, QUANDO AJUIZADA POSTERIORMENTE A ACAO DE BUSCA E APREENSAO COM BASE NO DECRETRO LEI 911/69, EIS QUE CONFIGURADA A MORA DOS DEVEDORES E EXTRAIDOS OS RESPECTIVOS EFEITOS. APELACAO CONHECIDA E IMPROVIDA. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO APELO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 151 - APELACAO CIVEL N.140657-7/188 PROTOCOLO : 200901012844 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JOAO UBALDO FERREIRA REVISOR : DR. DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRA 1 APELANTE(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : NIVIA SANTOS SOARES NILO FERREIRA MACEDO ANALICE VILELA LEAO DE ALMEIDA MARTINS BRUNO DAMAS ALBUQUERQUE 1 APELADO(S) : LUIS GONSALVES ROSATE ADV(S) : JOSE GERALDO DA COSTA ALEXANDRE BEZERRA NOGUEIRA EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO CAUTELAR DE EXIBICAO DE DOCUMENTOS. INSTITUICAO FINANCEIRA. ONUS DA SUCUMBENCIA. I- E CABIVEL A ACAO DE EXIBICAO DE DOCUMENTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 844,II DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL QUANDO A PARTE NECESSITAR DOS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 170 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 DOCUMENTOS PARA PROPOSITURA DE FUTURA ACAO DE CONHECIMENTO. II- DEVE SER MANTIDA A DECISAO QUE CONDENOU A PARTE DEMANDADA NAS CUSTAS E HONORARIOS ADVOCATICIOS, POSTO TER HAVIDO PRETENSAO RESISTIDA RECURSO DE APELACAO CIVEL CONHECIDO MAS IMPROVIDO. : ACORDAM OS COMPONENTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO APELO, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 152 - APELACAO CIVEL N.140744-0/188 PROTOCOLO : 200901134974 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA 1 APELANTE(S) : CLEUBER DA MATTA SILVA ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO MARAYSA DI MANOEL CAIADO 1 APELADO(S) : REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL EMENTA : APELACAO CIVEL.ACAO CONSIGNATORIA C/C REVISIONAL D E CLAUSULAS CONTRATUAIS.INDEFERIMENTO DA INICIAL.C ARENCIA DE ACAO.POSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO. O DIREITO DE ACAO E ASSEGURADO A TODOS, CONSOANTE DISPOE O TEXTO CONSTITUICIONAL.POR ISSO, NAO PODE O MAGISTRADO EXIMIR-SE DE SEU OFICIO A PRETEXTO DA IMPOSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO, TENDO EM VIST A QUE A PRETENSAO DE REVISAR CLAUSULAS ABUSIVAS DE UM CONTRATO NAO ENCONTRA VEDACAO NO ORDENAMENTO J URIDICO PATRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 1A CAMARA CIVEL DO EGREGO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTA DO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER DO APELO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR . GOIANIA, 22 DE MAIO DE 2009 SECRETARIO(A): CLAUDIA LOPES MONTEIRO ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 171 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 ================================================================================ 3A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.91/2009 ================================================================================ 1 - MEDIDA CAUTELAR N.427-5/292 PROTOCOLO : 200901742648 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA REQUERENTE(S) : ALEXANDRA MARTINS DA SILVA ADV(S) : ALEXANDRA MARTINS DA SILVA REQUERIDO(S) : BANCO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISAO OU DESPACHO: "...ISTO POSTO, DETERMINO: A INTIMACAO DO REQUERIDO PARA QUE SE ABSTENHA E/OU PROMOVA A RETIRADA DO NOME DA AUTORA, NO PRAZO DE 48 HORAS, DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES RELATIVAMENTE AO CONTRATO DE EMPRESTIMO EM DISCUSSAO (CDC N. 7900748 13), SOB PENA DE MULTA DIARIA DE R$ 100,00, NOS TERMOS DO ART. 461, § 5, DO CPC; (B) OFICIE-SE AOS CADASTROS DE INADIMPLENTES REQUERIDOS NO PETITORIO DE FLS. 224/226 PARA QUE SE ABSTENHAM E/OU PROMOVAM A RETIRADA DO NOME DA AUTORA, NO PRAZO DE 48 HORAS, DE SEU BANCO DE DADOS RELATIVAMENTE AO CONTRATO DE EMPRESTIMO EM DISCUSSAO (CDC N. 790074813), INCLUSIVE, NO QUE SE REFERE A EVENTUAIS EXISTENCIAS DE ACOES JUDICIAIS CONCERNENTES A AVENCA RETROMENCIONADA; (C) SEJA A REQUERENTE MANUTENIDA NA POSSE DO BEM OBJETO DO CONTRATO (CDC N. 790074813); (D) OFICIE-SE AOS JUIZOS DA 4A E 11A VARA CIVEL DESTA COMARCA, NOS QUAIS TRAMITAM AS ACOES DE BUSCA E APREENSAO E CONSIGNATORIA ENTRE AS MESMAS PARTES, RESPECTI VAMENTE, PARA CIENCIA DESTA DECISAO; INTIMEM-SE E CUMPRA-SE. GOIANIA, 25 DE MAIO DE 2009. GERALDO GONÇALVES DA COSTA. DES . RELATOR." 2 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO COMARCA RELATOR IMPETRANTE(S) N.10365-0/101 : 200101780057 : GOIANIA : DES. CHARIFE OSCAR ABRAO : ALAOR SOARES BARRETO ADV(S) : JULIANA FERREIRA E SANTOS RODRIGO AMORIM MARTINS DE SA IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) ADV(S) : RAQUEL DE VASCONCELOS TEIXEIRA DECISAO OU DESPACHO: "A CONTADORIA PARA ATUALIZACAO DO DEBITO. APOS, INTIME-SE O EXECUTADO (IMPETRADO) PARA QUE DE CUMPRIMENTO AO ACORDAO NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE MULTA DE DEZ POR CENTO SOBRE O VALOR DA CONDENACAO, NOS TERMOS DO ART. 475-J, DO CPC. CUMPRA-SE. GO. 25/05/2009 (AS) DES. FLORIANO GOMES - RELATOR 3 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO COMARCA RELATOR IMPETRANTE(S) N.12601-9/101 : 200500529536 : GOIANIA : DES. FELIPE BATISTA CORDEIRO : NICANOR FERREIRA RIOS NETO ADV(S) : ALEXANDRE MAGNO DE ALMEIDA GUERRA MARQUES FABIO TIBURCIO GONCALVES LUIZ GONZAGA MARQUES RAQUEL DE ALMEIDA GUERRA MARQUES SOUZA MARIA CARLA HIDALGO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 172 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 DESPACHO:INTIME-SE O IMPETRANTE PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, ADEQUAR O REQUERIMENTO DO CUMPRIMENTO DA SENTENCA NOS TERMOS DA DECISAO DE FLS.360/361, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.CUMPRA-SE.GO.25/05/2009.DESEMBARGADOR FLORIANO GOMESPRESIDENTE DA 3A CAMARA CIVEL 4 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO COMARCA RELATOR IMPETRANTE(S) N.18021-0/101 : 200901611330 : GOIANIA : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : ROGERIO BRUZZI PONCE BROM ADV(S) : ANDRE JONAS DE CAMPOS IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS SEFAZ E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: "...AO TEOR DO EXPOSTO, DEIXO DE CONCEDER A LIMINAR PLEITEADA, EM RAZAO DA NAO DEMONSTRACAO DE UM DOS SEUS REQUISITOS, MAIS PRECISAMENTE DO 'FUMUS BONI IURIS', NA MEDIDA EM QUE NAO EXISTEM NOS AUTOS INSTRUCAO PROCESSUAL QUE IMPRIMISSE A SEGURANCA PARA A SUA CONCESSAO. NOTIFIQUEM-SE AS AUTORIDADES COATORAS A FIM DE QUE, NO PRAZO DE 10 DIAS, PRESTEM AS INFORMACOES QUE JULGAREM NECESSARIAS (ART. 7, I, DA LEI N. 1533/51). INTIME-SE PESSOALMENTE E NO PRAZO DE 48 HORAS O REPRESENTANTE JUDICIAL DO ESTADO DO INTEIRO TEOR DESTA DECISAO, ENCAMINHANDO-LHE COPIAS DA INICIAL E DOCUMENTOS QUE A ACOMPANHAM (ART. 3 DA LEI N. 4.348/1946, COM A REDACAO DADA PELA LEI. N. 10.910/2004) ...GO.20/05/2009 (AS) GERALDO GONCALVES DA COSTA DESEMBARGADOR - RELATOR". 5 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO COMARCA RELATOR IMPETRANTE(S) N.18128-2/101 : 200901958837 : GOIANIA : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : JOAO PAULO PEIXOTO DE ALMEIDA ADV(S) : WALMOR ZEREDO JUNIOR IMPETRADO(S) : SECRETARIO DE CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: "...AO TEOR DO EXPOSTO, DEIXO DE CONCEDER A LIMINAR PLEITEADA, EM RAZAO DA NAO DEMONSTRACAO DE UM DOS REQUISITOS MAIS PRECISAMENTE DO FUMUS BONI IURIS...NOTIFIQUEM-SE AS AUTORIDADES COATORAS A FIM DE QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PRES TEM AS INFORMACOES QUE JULGAREM NECESSARIAS...INTIME-SE PESSOALMENTE E NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS O REPRESENTANTE JUDICIAL DO ESTADO...EM SEGUIDA, OUCA-SE A DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA. GOIANIA, 20 DE MAIO DE 2009. GERALDO GONÇALVES DA COSTA. DES. RELATOR." 6 - MANDADO DE SEGURANCA N.18161-0/101 PROTOCOLO : 200902090202 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. FLORIANO GOMES IMPETRANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS LITPAS(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: "...ANTE O EXPOSTO E UMA VEZ PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA PARA QUE A SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DE GOIAS FORNECA, NO PRAZO DE 48 HORAS, A TERAPIA MEDICAMENTOSA PRESCRITA AO PACIENTE (SUTENT - SUNITINIBE - 50 MG), DE FORMA CONTINUA E NA QUALIDADE PRESCRITA (FL. 15), SOB PENA DE APLICACAO DAS DISPOSICOES DO ART. 61, § 4, DO CPC. NOTIFIQUE-SE A DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 173 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 AUTORIDADE COATORA...CITE-SE O ESTADO DE GOIAS...INTIMEM-SE. GO.26/05/2009 (AS) DES. FLORIANO GOMES - RELATOR". 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71650-3/180 PROTOCOLO : 200900602796 COMARCA : LUZIANIA RELATOR : DES. STENKA I. NETO AGRAVANTE(S) : RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADV(S) : MIGUEL BOULOS AGRAVADO(S) : LUZIPECAS COMERCIAL DE PARAFUSOS LTDA ADV(S) : GESEMI MOURA DA SILVA HELIO HENRIQUE FALCO DECISAO OU DESPACHO: "...A TEOR DO EXPOSTO AUSENTES NA DECISAO AGRAVADA FUNDAMENTACAO LEGAL DEVIDA A NECESSIDADE, A VISTA DO ORDENAMENTO INSCULPIDO NO ARTIGO 93, INCISO IX, DA CONSTITUICAO FEDERAL,BEM COMO OS DITAMES DO ARTIGO 165, SEGUNDA PARTE, DO CPC CASSO DE OFICIO O REFERIDO DECUSUM, AO TEMPO EM QUE DECLARO PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO. INTIME-SE. GO. 26/05/2009 (AS) DES. STENKA I.NETORELATOR". 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71705-7/180 PROTOCOLO : 200900623149 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ AGRAVANTE(S) : MAURILIO ALVES BATISTA JUNIOR E OUTRO(S) ADV(S) : MAURILIO ALVES BATISTA JUNIOR WARLA MAGALHAES BATISTA MENDONCA AGRAVADO(S) : JD DA QUINTA VARA CIVEL DA COMARCA DE GOIANIA DECISAO OU DESPACHO: "...AO TEOR DO EXPOSTO, EVIDENCIADA A HIPOTESE CONSAGRADA NO ARTIGO 557 DO CPC, DIANTE DA MANIFESTA PREJUDICIALIDADE DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, NEGO-LHE SEGUIMENTO, E HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTENCIA, PARA QUE SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS.CUSTAS NA FORMA DA LEI. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. GO.18/05/2009 (AS) JUIZ CONVOCADO FAUSTO MOREIRA DINIZ - RELATOR". 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71719-6/180 PROTOCOLO : 200900613771 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : MARCO ANTONIO DE SOUZA FARIA ADV(S) : LEANDRO DE OLIVEIRA BASTOS FERNANDO BARBOSA DE ABREU E SILVA MARIO CAMOZZI NETO AGRAVADO(S) : DM BARROS E CIA LTDA ADV(S) : ANA PRISCILA MENDES CARVALHO ERY FERRAZ DA MAIA DECISAO OU DESPACHO: "...AO TEOR DO EXPOSTO, CONHECO DO RECURSO A LUZ DO ART. 557, § 1-A DO CPC, E DOU-LHE PROVIMENTO, PARA REFORMAR A DECISAO MONOCRATICA A FIM DE QUE A ACAO EXECUCAO TENHA REGULAR PROSSEGUIMENTO PERMITINDO, INCLUSIVE, O LEVANTAMENTO DA QUANTIA PENHORADA/DEPOSITADA. GOIANIA, 27 DE MAIO DE 2009. JUIZA SANDRA REGINA TEODORO REIS. RELATORA EM SUBSTITUICAO LEGAL." 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72204-9/180 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 174 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 PROTOCOLO COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) : 200900699730 : RIO VERDE : DES. WALTER CARLOS LEMES : LUIZ CARLOS MARQUES FILHO ADV(S) : VERA LUCIA BERNARDES FERREIRA AGRAVADO(S) : RAFAEL ALONSO MARQUES ADV(S) : MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES DEJANE MARA MAFFISSONI RICARDO DE PAIVA LEAO DECISAO OU DESPACHO: "...ANTE O EXPOSTO E COM FULCRO NAS DISPOSICOES DO ARTIGO 557 DO CPC, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE AGRAVO...GO.22/05/2009 (AS) JUIZA SANDRA REGINA TEODORO REIS - RELATORA EM SUBSTITUICAO LEGAL". 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.72843-3/180 200901142373 ACREUNA DES. WALTER CARLOS LEMES : CARLOS HUMBERTO DE SOUZA ANDRADE E OUTRO(S) ADV(S) : ALESSANDRA REIS JANETE CRISTIANEDE QUEIROZ ANDREA RODRIGUES ROSSI AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : WOLCER FREITAS MAIA DECISAO OU DESPACHO: "...AO TEOR DO EXPOSTO, NOS TERMOS DO ART. 557, CAPUT, DO CPC, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRU MENTO, MANTENDO INALTERADA A DECISAO OBJURGADA, POR SEUS PROPRIOS E POR ESTES FUNDAMENTOS. P.INTIMEM-SE. APOS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. GOIANIA, 27 DE MAIO DE 2009. JUIZA SANDRA REGINA TEODORO REIS. RELATORA EM SUBSTITUICAO LEGAL." 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.73134-6/180 200901281144 JATAI DES. STENKA I. NETO : OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ALEXANDRE DE CASTRO ALVES PACHECO AGRAVADO(S) : ALFREDO MARTINS FREITAS ADV(S) : SEBASTIAO SANTOS DE QUEIROS DECISAO OU DESPACHO: "...POR ESTES ARGUMENTOS, EM DECISAO MONOCRATICA, COM FUNDAMENTO NO ART. 557, § 1-A, DO CPC, NOS TERMOS DA REDACAO DADA PELA LEI N. 9756/98, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO A FIM DE REFORMAR A DECISAO VERGASTADA NOS TERMOS ACIMA ADUZIDOS. OFICIE-SE AO MM. JUIZ DANDO-LHE CONHECIMENTO DESTA DECISAO. APOS O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE, OBSERVADAS AS CAUTELAS DE ESTILO. GOIANIA, 26 DE MAIO DE 2009. DES. STENKA I. NETO. RELATOR." 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE N.73309-7/180 200901345134 MOZARLANDIA DES. FLORIANO GOMES : COMAPI AGROPECUARIA LTDA ADV(S) : TAIS SPERCHELE ALCEDO FERNANDO DANTAS CASILLO GONCALVES : MAXIMUS PARTICIPACOES S/A ADV(S) : MARIO ANTONIO SILVA CAMARGOS MARISE VILELA LEAO CAMARGOS PANELA M. S. NOVAIS CAMARGOS DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 175 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 DECISAO OU DESPACHO: "...FACE AO EXPOSTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC, COM REDACAO DADA PELA LEI N. 9756/ 98, CONHECO DO AGRAVO, E NEGO-LHE PROVIMENTO, PARA MANTER INCOLUME A DECISAO RECORRIDA POR SEUS PROPRIOS FUNDAMENTOS. DECORRIDO O PRAZO LEGAL, ARQUIVEM-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 20 DE MAIO DE 2009. DES. FLORIANO GOMES. RELATOR." 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.74112-0/180 200901659988 SENADOR CANEDO DES. WALTER CARLOS LEMES : METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO AGRAVADO(S) : MARIA DO CARMO DE SOUZA LAURO ADV(S) : JOSIANE MARTINS DE OLIVEIRA THIAGO VAZ FARIA DECISAO OU DESPACHO: "...ANTE O EXPOSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 557, § 1-A, CONHECO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, TAO-SOMENTE PARA REFORMAR O DECISUM VERGASTADO NA PARTE EM QUE CONDICIONA O RECEBIMENTO DOS EMBARGOS, MANTENDO-A NO MAIS PELOS SEUS PROPRIOS E JURIDICOS FUNDAMENTOS. CUSTAS DE LEI. GO.27/05/2009 (AS) JUIZA SANDRA REGINA TEODORO REIS - RELATORA EM SUBSTITUICAO LEGAL". 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.74126-9/180 200901677900 APARECIDA DE GOIANIA DES. WALTER CARLOS LEMES : EDUARDO LEANDRO FRANCA ADV(S) : WAGNER SILVEIRA DA MOTA E SILVA AGRAVADO(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN BRUNA CORREIA LIMA DE HUEZO ROBERTO BORGES ARANTES DECISAO OU DESPACHO: "...AO CABO DE TAIS CONSIDERACOES, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO, COM FULCRO NO ART. 557, CAPUT, DO CPC, MANTENDO INCOLUME A DECISAO VERGASTADA POR ESTES E SEUS PROPRIOS FUNDAMENTOS. APOS AS INTIMACOES NECESSARIAS, E CERTIFICADO O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS DE ESTILO. CUMPRA-SE. GO.26/05/2009 (AS) JUIZA SANDRA REGINA TEODORO REIS - RELATORA, EM SUBSTITUICAO". 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.74273-0/180 200901728556 SENADOR CANEDO DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV(S) : ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES MURILO LEAO AYRES LORENE CARVALHO DE MORAES CALACA AGRAVADO(S) : NILVA DIAS DE ARAUJO BORGES ADV(S) : BERLIOZ ORIENTE DECISAO OU DESPACHO: "...DEFIRO A ATRIBUICAO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO, COMO POSTULADA PELO AGRAVANTE...OFICIE-SE AO JUIZO A QUO... DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 176 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 INTIMEM-SE A AGRAVADA PARA, QUERENDO, RESPONDER AO RECURSO NO PRAZO LEGAL, FACULTANDO-SE-LHE A JUNTADA DE DOCUMENTOS E PECAS DOS AUTOS QUE ENTENDER NECESSARIOS. GO.05/05/2009. (AS) GERALDO GONCALVES DA COSTA - DESEMBARGADOR RELATOR". 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.74536-3/180 200901850416 GOIANIA DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : MIGUEL JOSE BORGES ADV(S) : JOSE HENRIQUE TOSCHI PECLAT AGRAVADO(S) : MIGUEL JOSE BORGES JUNIOR E OUTRO(S) ADV(S) : ALZIRA GOMES DE ALMEIDA SULAMITA GOMES DE ALMEIDA ROCHA DECISAO OU DESPACHO: "...ANTE O EXPOSTO, DEFIRO EM PARTE A LIMINAR PARA FIXAR, PROVISORIAMENTE, OS ALIMENTOS PROVISIONAIS UM (01) SALARIO MINIMO MENSAL VIGENTE. DE-SE CIENCIA DESTA DECISAO A MM. JUIZA DO PRIMEIRO GRAU, REQUISITANDO-LHE, NO PRAZO LEGAL, AS INFORMACOES DE PRAXE. INTIMEM-SE OS AGRAVADOS, PARA, QUERENDO, APRESENTAR NO PRAZO LEGAL A RESPOSTA AO PRESENTE AGRAVO. APOS, OUCA-SE A DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA. INTIMEM -SE. GOIANIA, 13 DE MAIO DE 2009. GERALDO GONÇALVES DA COSTA . DES. RELATOR." 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.74568-9/180 200901863097 GOIANIA DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : OTACILIO ALVES DE SOUZA ADV(S) : ARINAN CAMILO ALENCASTRO VEIGA JOEL ALENCASTRO VEIGA AGRAVADO(S) : ALINE DOMINGOS DA SILVA ADV(S) : GLAUCIA ELIAS LELIS ROSSANA MARIA DE PARENTE AIRES DECISAO OU DESPACHO: "...ASSIM, AD CAUTELAM, ATE QUE A QUESTAO POSSA SER MELHOR ANALISADA COM O JULGAMENTO DO RECURSO, DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO DA DECISAO AGRAVADA. NOTIQUE-SE A AUTORIDADE JUDICIAL A PRESTAR SUAS INFORMACOES NO PRAZO LEGAL DE 10 (DEZ) DIAS. (ART. 527, IV, DO CPC). INTIME-SE A AGRAVADA PARA, TAMBEM NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, OFERECER SUA RESPOSTA AO RECURSO. (ART. 527, V, DO CPC). CUMPRA-SE. GOIANIA, 22 DE MAIO DE 2009. GERALDO GONÇALVES DA COSTA. DES. RELATOR." 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.74647-2/180 200901891236 PONTALINA DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : DAYVID JUNIOR MARQUES DA COSTA ADV(S) : JAKELINE SIPRIANO DE SOUZA AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : FRANCISCO MORATO CRENITTE WAGNER SILVA DE ABREU JUNIOR VIVIANE TAVARES DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: "...CONFORME SE VE DA PETICAO RECURSAL DE FLS. 02/05, NAO HA REQUERIMENTO EXPRESSO NESSE SENTIDO, QUAIS SEJAM, PEDIDO DE ANTECIPACAO DOS EFEITOS DA TUTELA E/OU EFEITO SUSPENSIVO ATIVO. POR ISSO, INTIMEM-SE O AGRAVADO, PARA, QUERENDO, APRE SENTEM RESPOSTA AO RECURSO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, FACULTANDO-SE-LHE A JUNTADA DAS PECAS QUE ENTENDER NECESSARIAS. COMUNIQUE-SE AO JUIZO PROLATOR DA DECISAO AGRAVADA, REQUISITANDO-LHE AS INFORMACOES NECESSARIAS, NO PRAZO LEGAL. CUMPRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 177 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 -SE. GOIANIA, 14 DE MAIO DE 2009. GERALDO GONÇALVES DA COSTA . DES. RELATOR." 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.74713-5/180 200901924444 GOIAS DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : CLIZEIDE REZENDE OLIVEIRA ADV(S) : LANDO BORGES BOTOSSO RAPHAEL GODINHO PEREIRA AGRAVADO(S) : DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL DECISAO OU DESPACHO: "...PELO EXPOSTO, INDEFIRO A ANTECIPACAO DE TUTELA. NOTIFIQUE-SE O JUIZ A QUO A PRESTAR AS INFORMACOES QUE ENTENDER CONVENIENTES, NO PRAZO DE 10 DIAS...GO.15/05/2009. (AS) GERALDO GONCALVES DA COSTA - DESEMBARGADOR RELATOR". 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.74736-2/180 200901940440 ITUMBIARA DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA LUCIANA GORAYEB AGRAVADO(S) : JOSE ROBERTO DA SILVA ADV(S) : BRUNA PEREIRA BORGES PAULA ANDRADE BATISTA CORREA DE MIRANDA OCLECIO MIRANDA JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: PARTE FINAL: "...INDEFIRO, PORTANTO, A ATRIBUICAO DE EFEITO SUSPENSIVO REQUERIDO. INTIME-SE O AGRAVADO PARA, QUERENDO RESPONDER AO RECURSO, NO PRAZO LEGAL, FACULTANDO-SE-LHE A JUNTADA DE DOCUMENTOS E PECAS DOS AUTOS QUE ENTENDER NECESSARIOS. GOIANIA, 25 DE MAIO DE 2009. GERALDO GONÇALVES DA DA COSTA. DES. RELATOR." 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.74748-5/180 200901940334 ITUMBIARA DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS AGRAVADO(S) : CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA JULIANI ADV(S) : OCLECIO MIRANDA JUNIOR PAULA ANDRADE BATISTA CORREA DE MIRANDA BRUNA PEREIRA BORGES OCLECIO CORREA DE MIRANDA NETO DECISAO OU DESPACHO: PARTE FINAL: "...RAZAO PELA QUAL NEGO O PEDIDO. OFICIE-SE AO JULGADOR SINGULAR, COMUNICANDO-LHE ESTA DECISAO E NOTIFICANDO-O A PRESTAR AS INFORMACOES QUE ENTENDER CONVENIENTES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. INTIMEM-SE O AGRAVADO, PARA, QUERENDO, RESPONDER AO RECURSO, NO PRAZO LEGAL, FACULTANDO-SE-LHE A JUNTADA DE DOCUMENTOS E PECAS DOS AUTOS QUE ENTENDER NECESSARIOS. GOIANIA, 20 DE MAIO DE 2009. GERALDO GONÇALVES DA COSTA. DES. RELATOR." 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE N.74799-5/180 200901963407 ITUMBIARA DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : SUL AMERICA CONPANHIA NACIONAL DE SEGUROS DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 178 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS VAIR HELENA ARANTES PAULISTA LUCIANA GORAYEB AGRAVADO(S) : LUCAS SANTIAGO DE SOUZA ADV(S) : BRUNA PEREIRA BORGES PAULA ANDRADE BATISTA CORREA DE MIRANDA OCLECIO MIRANDA JUNIOR OCLECIO CORREA DE MIRANDA NETO DECISAO OU DESPACHO: "...DESSE MODO, INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO. DETERMINO A INTIMACAO DO AGRAVADO, FACULTANDO OFERTA DE CONTRA -RAZOES EM ATE 10 (DEZ) DIAS. OFICIE AO JUIZO DE ORIGEM COMUNICANDO DESTA DECISAO. GOIANIA, 26 DE MAIO DE 2009. GERALDO GONÇALVES DA COSTA. DES. RELATOR." 24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.74829-5/180 200901979222 GOIANIA DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS : FRIBARNABE DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA ADV(S) : LUCILEY ADRIANA DE ALMEIDA AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : FABIANO FERRARI LENCE DECISAO OU DESPACHO: "...AO TEOR DO EXPOSTO NEGO NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, ANTE A PRECLUSAO TEMPORAL DO PRAZO RECURSAL. P.R. INTIMEM-SE. TRANSITADA ESTA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS DE PRAXE. GO.20/05/2009 (AS) JUIZA SANDRA REGINA TEODORO REIS - RELATORA, EM SUBSTITUICAO". 25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.74913-4/180 200902010349 GOIANIA DES. FLORIANO GOMES : ANTONIO AUGUSTO BERQUO CURADO BROM ADV(S) : MELINA LOBO DANTAS AGRAVADO(S) : GIORGIO BALSAMINI DECISAO OU DESPACHO: "...DESSARTE, AUSENTE PROVA CONCLUDENTE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSARIOS A CONCESSAO DA LIMINAR PLEITEADA, INDEFIRO A ANTECIPACAO DE TUTELA PRETENDIDA. COMUNIQUE-SE O TEOR DA PRESENTE DECISAO AO DR. JOSELI LUIZ SILVA, MM. JUIZ DA 3A VARA CIVEL DESTA CAPITAL, SOLICITANDO-LHE, AINDA, INFORMACOES QUE ENTENDER PERTINENTES NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS...CUMPRA-SE. GOIANIA, 21 DE MAIO DE 2009. DES. FLORIANO GOMES. RELATOR." 26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.74918-5/180 200902009375 APARECIDA DE GOIANIA DES. FLORIANO GOMES : GILMAR DOURADO DOS SANTOS ADV(S) : VIVIANE PEREIRA COSTA RUIVO RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA AGRAVADO(S) : BANCO ITAU S/A DECISAO OU DESPACHO: "...DESTA FORMA, INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. DESTARTE, REQUISITEM-SE AO JUIZO DA 2A. VARA CIVEL DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIANIA, AS INFORMACOES NECESSARIAS, NO PRAZO DE 10 DIAS...GO.20/05/2009 (AS) DES. FLORIANO GOMES - RELATOR". DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 179 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.74927-3/180 200902004039 ACREUNA DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : PABLO BORBA FERREIRA ADV(S) : RAFAEL AUGUSTO JUSTINO PEREIRA AGRAVADO(S) : ASSOCIACAO DOS ESTUDANTES UNIVERSITARIOS DE ACREUNA ADV(S) : FLAVIO JOSE MARTINS DECISAO OU DESPACHO: "...RAZAO PELA QUAL DEFIRO A ANTECIPACAO DOS EFEITOS DA TUTELA AO AGRAVO. INTIME-SE A AGRAVADA, PARA QUERENDO, RESPONDER AO RECURSO NO PRAZO DE 10 DIAS, FACULTANDO-LHE A JUNTADA DAS PECAS QUE ENTENDER NECESSARIAS. COMUNIQUE-SE AO JUIZO PROLATOR DA DECISAO AGRAVADA...INTIMEM-SE. GO.27/05/2009 (AS) GERALDO GONCALVES DA COSTA -DESEMBARGADOR RELATOR". 28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.74942-5/180 200902010950 ANAPOLIS DES. FLORIANO GOMES : BFB LEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA AGRAVADO(S) : NILSON FRANCISCO DA COSTA DECISAO OU DESPACHO: "...FACE AO EXPOSTO, NOS TERMOS DO ART. 557, § 1-A DO CPC, COM REDACAO DADA PELA LEI 9756/98, CONHECO DO RECURSO, E DOU-LHE PROVIMENTO, PARA QUE SEJA ACEITA, A PRIORI, A COPIA AUTENTICADA DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES (FL. 16/17) PARA A INSTRUCAO DA ACAO DE REINTEGRACAO DE POSSE, DETERMINANDO ASSIM, O NORMAL PROSSEGUIMENTO DO FEITO. DECORRIDO O PRAZO LEGAL, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 26 DE MAIO DE 2009. DES. FLORIANO GOMES. RELATOR." 29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.74960-1/180 200902028396 GOIANIA DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : KLEIBER CARLOS VILELA BORBA ADV(S) : SERGIO REIS CRISPIM ALESSANDRA GUIMARAES FERREIRA MAGALHAES AGRAVADO(S) : FABRICIO ROSA DE MORAIS E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: "...EM UMA ANALISE SUMARIA DOS FATOS, NAO VISLUMBRO A PRESEN CA DOS REQUISITOS NECESSARIOS A DEFERIR A MEDIDA PRETENDIDA. NOTIFIQUE-SE O JUIZ A QUO A PRESTAR AS INFORMACOES QUE ENTEN DER CONVENIENTES, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. INTIMEM-SE OS AGRAVADOS, VIA AR, NO ENDERECO INDICADO AS FLS. 33...CUMPRASE. GOIANIA, 26 DE MAIO DE 2009. GERALDO GONÇALVES DA COSTA. DES. RELATOR." 30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE N.74981-2/180 200902027292 ANAPOLIS DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS : CONDOMINIO DO EDIFICIO MONICA ADV(S) : PAULO ALBERNAZ ROCHA EDUARDO BATISTA ROCHA LUDMILA POLICENA BRAGA FRAGELLI : ANTONIO ALVES ALVARENGA DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 180 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 ADV(S) PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 : EDUARDO URANY DE CASTRO MARCELO MENDES FRANCA JULIANO DA COSTA FERREIRA MARKO ANTONIO DUARTE CLEBER RIBEIRO DECISAO OU DESPACHO: "NO PRESENTE CASO, VEJO QUE A DECISAO PROFERIDA NO JUIZO A QUO NAO TRAZ EM SEU BOJO NENHUM PERIGO DE LESAO AO AGRAVANTE, ATE PORQUE, EM TESE, O EMBARGO A OBRA NOVA FOI DECRETADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPOLIS.NESSE CONTEXTO, IMPOE-SE,NOS TERMOS DA LEI Nº 11.187/2005, ESTA DE APLICACAO IMEDIATA (NORMA PROCESSUAL), A CONVERSAO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO, FICANDO SUA ANALISE PARA O MOMENTO DO JULGAMENTO DE EVENTUAL APELACAO.DESTARTE REMETAM-SE OS AUTOS AO JUIZO MONOCRATICO PARA O DEVIDO APENSAMENTO AOS AUTOS PRINCIPAIS, OBSERVANDO AS PROVIDENCIAS INSERTAS NO ART. 523, § 2º, DO CPC.CUMPRA-SE.INTIMEM-SE.GO.21/05/2009. JUIZA SANDRA REGINA TEODORO REIS-RELATORA, EM SUBSTITUICAO. 31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.74984-7/180 200902041562 FORMOSA DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : ANTONIO DO VALLE ADV(S) : GILSON AFONSO SAAD 1 AGRAVADO(S) : JOAO PAULO BOTELHO DO VALE ADV(S) : RONEY FLAVIO R. BERNARDES HENRIQUE CELSO SOUSA CARVALHO 2 AGRAVADO(S) : TERESA MARGARIDA DE ALMEIDA ADV(S) : ALEX ROEHRS DECISAO OU DESPACHO: "...PELO EXPOSTO, ACOLHENDO EM PARTE O PEDIDO LIMINAR FORMULADO, JA CONCEDIDA A ASSISTENCIA JUDICIARIA AO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, DEFIRO-LHE O EFEITO SUSPENSIVO, ATE O SEU JULGAMENTO DEFINITIVO. POR VIA DE CONSEQUENCIA, FICA SOBRESTADA A OBRIGACAO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS NOS AUTOS DE ORIGEM. CUMPRA-SE O DISPOSTO NO ARTIGO 527, INCISO III, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, COMUNICANDO-SE O JUIZO DE PRIMEIRA INSTANCIA, SOLICITANDO-LHE, AINDA, AS INFORMACOES QUE ENTENDER NECESSARIAS, NO PRAZO LEGAL. INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA, QUERENDO, OFERECER RESPOSTA AO RECURSO. INTIMEM-SE. GO.25/05/2009 (AS) GERALDO GONCALVES DA COSTA -DESEMBARGADOR RELATOR". 32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.74997-8/180 200902046203 APARECIDA DE GOIANIA DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS : VAILDES BRAQUIEL DA SILVA ADV(S) : JULIANA RODRIGUES DE LIMA AGRAVADO(S) : BANCO ITAU S/A DECISAO OU DESPACHO: "...AO TEOR DO EXPOSTO, COM FULCRO NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC, CONHECO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO MAS NEGO-LHE SEGUIMENTO PARA MANTER A DECISAO ATACADA POR SEUS PROPRIOS E JURIDICOS FUNDAMENTOS. APOS AS INTIMACOES NECESSARIAS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. GOIANIA, 22 DE MAIO DE 2009. JUIZA SANDRA REGINA TEODORO REIS. RELATORA EM SUBSTITUICAO LEGAL. " DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 181 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.75008-0/180 200902052858 APARECIDA DE GOIANIA DES. STENKA I. NETO : LUCIANA CRISTINA SILVA RIBEIRO ADV(S) : HELIDA MOURA RIBEIRO AGRAVADO(S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A DECISAO OU DESPACHO: "...ANTE O EXPOSTO, COM BASE NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO INTERPOSTO E CASSO DE OFICIO, A DECISAO HOSTILIZADA, COM BASE NOS FUNDAMENTOS ACIMA DECLINADOS. OFICIE-SE O MM. JUIZ DANDO-LHE CONHECIMENTO DESTA DECISAO. APOS O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE, OBSERVADAS AS CAUTELAS DE ESTILO. INTIME-SE. CUMPRA-SE. GOIANIA, 25 DE MAIO DE 2009. DES. STENKA I. NETO. RELATOR." 34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.75044-3/180 200902053951 GOIANIA DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA : ULRICO COSTA JUNIOR (ME) ADV(S) : CARLOS HENRIQUE DE QUEIROZ AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DENISE PEREIRA GUIMARAES MATSUI DECISAO OU DESPACHO: "...AO TEOR DO EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO DA DECISAO RECORRIDA. NOTIFIQUE-SE O ILUSTRE MAGISTRADO PARAPRESTAR AS INFORMACOES...INTIME-SE O AGRAVADO PARA, QUERENDO, OFERECER CONTRA-RAZOES AO RECURSO, NO PRAZO 10 DIAS...INTIMEM-SE. GO.25/05/2009 (AS) DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA - RELATOR". 35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.75047-8/180 200901959760 APARECIDA DE GOIANIA DES. FLORIANO GOMES : CRISTINA MARIA DOS SANTOS ADV(S) : DANIEL XAVIER MARTINS AGRAVADO(S) : BANCO ITAU S/A DECISAO OU DESPACHO: "...ASSIM, AUSENTE PROVA CONCLUDENTE DOS REQUISITOS NECESSARIOS A CONCESSAO DA LIMINAR PLEITEADA, RAZAO PELA QUAL INDEFIRO A MEDIDA. COMUNIQUE-SE O TEOR DA PRESENTE DECISAO AO JUIZ...INTIME-SE O AGRAVADO, PARA QUE, CASO QUEIRA, RESPONDA A PRETENSAO, EM IGUAL PRAZO, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 527, INCISO V, DO CPC. CUMPRA-SE. GO.25/05/2009 (AS) DES. FLORIANO GOMES - RELATOR". 36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.75135-0/180 200902094895 GOIANIA DES. STENKA I. NETO : BANCO ITAU S/A ADV(S) : MARCIO MESSIAS CUNHA WESLEY BATISTA E SOUZA AGRAVADO(S) : FLORENTINO DE SOUZA PIMENTA ADV(S) : NORTON TEIXEIRA MONTEIRO DECISAO OU DESPACHO: "...COM TAIS CONSIDERACOES, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DO § 1-A, DO ART. 557, DO CPC. INTIME-SE. GO.27/05/2009 (AS) DES. STENKA I. NETO - RELATOR". DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 182 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.75140-5/180 200902104220 GOIANIA DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS : ANTONIO OLIVEIRA COELHO ADV(S) : SAUL RIBEIRO DE ASSIS JUNIOR SAUL RIBEIRO DE ASSIS NETO AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : VALKIRIA COSTA SOUZA DECISAO OU DESPACHO: "...NAO VEJO CONFIGURADOS DE PRONTO OS REQUISITOS PARA A ATRIBUICAO DO EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO. INDEFIRO, PORTANTO, A SUPLICA NESSE SENTIDO. INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA, QUERENDO, APRESENTAR RESPOSTA NO PRAZO DE 10 DIAS...GO.27/05/2009 (AS) JUIZA SANDRA REGINA TEODORO REIS - RELATORA EM SUBSTITUICAO LEGAL". 38 - APELACAO CIVEL N.137403-1/188 PROTOCOLO : 200805961440 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ APELANTE(S) : ALMIR JOSE DA COSTA ADV(S) : KATIA CANDIDA QUEIROZ JOANA MARIA ROCHA DE ARAUJO PASSOS JOSE MARIA SILVA SOBREIRO ALMERINDA BATISTA DE OLIVEIRA APELADO(S) : BANCO SAFRA S/A ADV(S) : TEREZINHA CARDOSO ASSIS SERVIO TULIO DE BARCELOS RODRIGO AUGUSTO DA FONSECA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO:INTIME-SE O EMBARGADO PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS, APRESENTAR AS CONTRA-RAZOES.APOS, RETORNE-ME CONCLUSOS.CUMPRA-SE.GO.20/05/2009.FAUSTO MOREIRA DINIZ-JUIZ CONVOCADORELATOR 39 - APELACAO CIVEL N.138966-0/188 PROTOCOLO : 200900218465 COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DES. STENKA I. NETO APELANTE(S) : JOSE AUGUSTO AQUINO BRITO ADV(S) : ANDRE ANDRADE SILVA LUCIANO VIEIRA APELADO(S) : GENERALI DO BRASIL COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADV(S) : WARLEI MARTINS DE SOUZA JOAO BATISTA FARIA JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: "ANTE O EXPOSTO, DECLARO PREJUDICADO O RECURSO APELATORIO MANEJADO E CASSO, DE OFICIO, A SENTENCA A QUO, CONFORME ACIMA ELUCIDADO. INTIMEM-SE.APOS O TRANSITO EM JULGADO, BAIXEM-SE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM, OBSERVADAS AS CAUTELAS DE ESTILO. GO.25/05/2009.DES.STENKA I.NETO-RELATOR 40 - APELACAO CIVEL N.140069-2/188 PROTOCOLO : 200900918815 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. STENKA I. NETO APELANTE(S) : MARIA IZABEL OLIVEIRA DE ARAUJO ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 183 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 ADV(S) PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 : MARTA NERES RODRIGUES MARINA RODRIGUES MAIA MERGULHAO VIVIANE SILVEIRA BARCELOS DECISAO OU DESPACHO: "A TEOR DO EXPOSTO, COM BASE NO CAPUT DO ART. 577 DO CPC, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, NOS TERMOS ACIMA ALINHAVADOS.PASSADA ESTA EM JULGADO, VOLVAM OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM OBSERVADAS AS CAUTELAS DE PRAXE.INTIMEM-SE.GO.21/05/2009.DES. STENKA I.NETO-RELATOR 41 - APELACAO CIVEL N.141629-7/188 PROTOCOLO : 200901207190 COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA APELANTE(S) : MARIA CONCEICAO FRAGA CANEDO SIDNEY ADV(S) : LILIAN RAQUEL MENDES CRUCCIOLI APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : HELIO JOSE LOPES ERNANI JOSE DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO:INTIME-SE A APELANTE MARIA CONCEICAO FRAGA CANEDO SIDNEY PARA RECOLHER O PAGAMENTO COMPLEMENTAR DAS CUSTAS JUDICIAIS ANUNCIADA NA CERTIDAO DE FLS.200, NO PRAZO IMPRORROGAVEL DE 05 DIAS (ARTIGO 511,§ 2º DO CPC), SOB PENA DE SER JULGADO DESERTO O RECURSO POR SI INTERPOSTO......... INTIMEM-SE.GO.21/05/2009.GERALDO GONCALVES DA COSTA-DESEMBAR GADOR-RELATOR 42 - APELACAO CIVEL N.141805-0/188 PROTOCOLO : 200901323629 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS APELANTE(S) : IDEAL AUTOMOTIVA LTDA (ME) ADV(S) : FERNANDO DO NASCIMENTO VAZ EURIPEDES CRISTINO VAZ RENATO DA SILVA GOMES 1 APELADO(S) : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : MARCELO MARIANI DALAN JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO 2 APELADO(S) : LAVORO FACTORING LTDA ADV(S) : EDSON DE ASSIS ALVES SILVIA SANTOS SILVA ROBERTO ROSEIRO DI FAZIO 3 APELADO(S) : RAVEBOR INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHA DECISAO OU DESPACHO: "AO TEOR DO EXPOSTO E NOS TERMOS DO ART. 557,CAPUT DA LEI PROCESSUAL CIVIL NEGO SEGUIMENTO AO APELO. P.R.INTIMEM-SE.TRANSITADA ESTA EM JULGADO, VOLVAM OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM COM AS CAUTELAS DE PRAXE.GO.22/05/2009.JUIZA SANDRA REGINA TEODORO REIS-RELATORA EM SUBSTITUICAO LEGAL 43 - APELACAO CIVEL N.141806-9/188 PROTOCOLO : 200901323386 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS APELANTE(S) : IDEAL AUTOMOTIVA LTDA (ME) ADV(S) : FERNANDO DO NASCIMENTO VAZ EURIPEDES CRISTINO VAZ RENATO DA SILVA GOMES 1 APELADO(S) : LAVORO FACTORING LTDA ADV(S) : EDSON DE ASSIS ALVES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 184 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 2 APELADO(S) : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : MARCELO MARIANI DALAN JOAQUIM FABIO MIELLI CAMARGO 3 APELADO(S) : RAVEBOR INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHA DECISAO OU DESPACHO: "AO TEOR DO EXPOSTO E NOS TERMOS DO ART. 557,CAPUT DA LEI PROCESSUAL CIVIL NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO P.R.E INTIMEM-SE.TRANSITADA ESTA EM JULGADO VOLVAM OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM.GO.22/05/2009.JUIZA SANDRA REGINA TEODORO REIS-RELATORA EM SUBSTITUICAO LEGAL. 44 - APELACAO CIVEL N.141855-2/188 PROTOCOLO : 200901019512 COMARCA : SANTA TEREZINHA DE GOIAS RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA APELANTE(S) : JORDELINA CANDIDA DE JESUS ADV(S) : ALUIZIO FERREIRA DA ROCHA APELADO(S) : ADRIANA AMORIM SALES E OUTRO(S) ADV(S) : CLEBER FEITOSA NEVES OBERLANDIO DA SILVA NAZEOZENO CLAUDINEY WASHINGTON ALVES DECISAO OU DESPACHO: "INTIME-SE A APELANTE A PROVIDENCIAR A COMPLEMENTACAO DE CUSTAS, CONFORME CERTIDAO DE FLS. 249...GO.21/05/2009 (AS) GERALDO GONCALVES DA COSTA - DESEMBARGADOR RELATOR" 45 - APELACAO CIVEL N.141904-7/188 PROTOCOLO : 200901371577 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS APELANTE(S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA CARLOS J. ELIAS JUNIOR BRUNA NOGUEIRA BARROS APELADO(S) : BUCHNER DA ROSA SAMPAIO ADV(S) : ANDRE BUCHNER BARBIEUX DA ROSA SAMPAIO CHLORYS BARBIEUX DA ROSA SAMPAIO FERNANDO ANTONIO COSTA FRANCO BUCKLEY SAMPAIO ROSA RECURSO ADESIVO FLS. 243 APELANTE(S) : BUCHNER DA ROSA SAMPAIO ADV(S) : ANDRE BUCHNER BARBIEUX DA ROSA SAMPAIO CHLORYS BARBIEUX DA ROSA SAMPAIO FERNANDO ANTONIO COSTA FRANCO BUCKLEY SAMPAIO ROSA APELADO(S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES LUCIANE AYRES BARBOSA CARLOS J. ELIAS JUNIOR BRUNA NOGUEIRA BARROS DECISAO OU DESPACHO: "...AO TEOR DO EXPOSTO, NAO HA PORQUE SE AFASTAR A POSSIBILIDADE DE JULGAR-SE MONOCRATICAMENTE,COM BASE NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC.EM RAZAO DISSO, HEI POR BEM, NEGAR SEGUIMENTO AOS RECURSOS, COLOCANDO FIM IMEDIATO AO PROCEDIMENTO RECURSAL, IGUALMENTE TAMBEM, POR MEDIDA DE ECONOMIA PROCESSUAL.APOS AS INTIMACOES NECESSARIAS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. GO.27/05/2009.JUIZA SANDRA REGINA TEODORO REIS-RELATORA EM SUBSTITUICAO LEGAL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 185 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 46 - APELACAO CIVEL N.142063-9/188 PROTOCOLO : 200901053710 COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA 1 APELANTE(S) : FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA ADV(S) : EURIVAL DE SOUZA BRITO 2 APELANTE(S) : BANCO ITAUCRED FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO EDITH REBOUCAS MENDONCA TATTYA PEREIRA 1 APELADO(S) : BANCO ITAUCRED FINANCIAMENTOS S/A ADV(S) : NELSON PASCHOALOTTO EDITH REBOUCAS MENDONCA TATTYA PEREIRA 2 APELADO(S) : FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA ADV(S) : EURIVAL DE SOUZA BRITO DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO:A VISTA DPS TEORES DA CERTIDAO EXARADA PELO DIRETOR DA DIVISAO DE CONFERENCIA E CONTADORIA JUDICIAL A FL.204, DETERMINOU A INTIMACAO DO 2O APELANTE BANCO ITAUCRED FINANCIAMENTOS S/A PARA PROCEDER A COMPLEMENTACAO DAS CUSTAS JUDICIAIS.APOS, CUMPRIDA A DILIGENCIA, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS.INTIMEM-SE.CUMPRA-SE.GO.20/05/2009.DES.ROGERIO AREDIO FERREIRA-RELATOR 47 - APELACAO CIVEL N.142383-5/188 PROTOCOLO : 200901378377 COMARCA : QUIRINOPOLIS RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS APELANTE(S) : ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADV(S) : MARIA VANILDA DE TEIXEIRA CAIO VINICIUS CARDOSO PORFIRIO RENATA LIMA FABIANO DE SOUZA APELADO(S) : GERUZO ELEM DA SILVA ADV(S) : JENNER CANDIDO SILVA DECISAO OU DESPACHO: "AO TEOR DO EXPOSTO, COM FULCRO NAS DISPOSICOES DO ART. 557, CAPUT, DO CPC, NEGO SEGUIMENTO AO APELO, CONSIDERANDO A JURISPRUDENCIA DOMINANTE NO AMBITO DESTA CORTE DE JUSTICA, RESTANDO, POIS, MANTIDA A SENTENCA PROLATADA AS FLS.190/197. APOS O TRANSITO EM JULGADO, VOLVAM-SE OS AUTOS AO JUIZ DE ORIGEM.CUMPRA-SE E INTIMEM-SE.GO.22/05/2009. JUIZA SANDRA REGINA TEODORO REIS-RELATORA EM SUBSTITUICAO LEGAL. 48 - APELACAO CIVEL N.142494-4/188 PROTOCOLO : 200901579917 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS APELANTE(S) : IREMAR MOURA DA SILVA ADV(S) : NILSON GOMES GUIMARAES APELADO(S) : BANCO DAYCOVAL S/A DECISAO OU DESPACHO: "AO TEOR DO EXPOSTO, CONSIDERANDO QUE A ANALISE JUDICIAL FEITA EM PROCESSO NAO INSTRUIDO COM O CONTRATO DEU ENSEJO A JULGAMENTO EM TESE, O QUE E VEDADO PELO ORDENAMENTO JURIDICO PATRIO, CASSO DE OFICIO A SENTENCA VITUPERADA, PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM A FIM DE QUE O ILUSTRE JULGADOR MONOCRATICO DE CONTINUIDADE AO FEITO, RESTANDO PREJUDICADO O APELO. APOS AS INTIMACOES DE PRAXE,VOLVAM-SE OS AUTOS A ORIGEM.GO.22/05/2009 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 186 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 JUIZA SANDRA REGINA TEODORO REIS-RELATORA EM SUBSTITUICAO LEGAL 49 - APELACAO CIVEL N.142624-9/188 PROTOCOLO : 200901500970 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS APELANTE(S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV(S) : ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES MURILO LEAO AYRES LORENE CARVALHO DE MORAES CALACA APELADO(S) : ROBERTO RIBEIRO DOS REIS ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA DECISAO OU DESPACHO: VISTOS....INTIME-SE O APELANTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PROCEDER A COMPLEMENTACAO DO PREPARO DE FL.185, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 83, 84 E 85 DA CONSOLIDACAO DOS ATOS NORMATIVOS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTICA....SOB PENA DE DESERCAO.....APOS, VOLVAM-ME CONCLUSOS OS AUTOS.CUMPRA-SE. GO.22/05/2009.JUIZA SANDRA REGINA TEODORO REIS-RELATORA EM SUBSTITUICAO LEGAL. 50 - APELACAO CIVEL N.142685-5/188 PROTOCOLO : 200901501560 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA APELANTE(S) : COMPANHIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : TEREZINHA CARDOSO ASSIS SERVIO TULIO DE BARCELOS APELADO(S) : ROGERIO RODRIGUES VAZ ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO CLEVER DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO:INTIME-SE O APELANTE PARA COMPLEMENTAR A GUIA DE CUSTAS, REFERENTE AO PREPARO DO RECURSO, COMFORME INFORMACAO CONTIDA NA CERTIDAO DE FL.219, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE DESERCAO.APOS, VOLVAM-ME OS AUTOS.GO.19/05/2009 DES.ROGERIO AREDIO FERREIRA-RELATOR 51 - APELACAO CIVEL N.142710-4/188 PROTOCOLO : 200901500008 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS APELANTE(S) : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA ERNESTO BORGES FILHO APELADO(S) : DIVINA CARDOSO LIMA ADV(S) : MARCIA ANDREA VINHAL SILVA VAZ DECISAO OU DESPACHO: "ANTE O EXPOSTO, E COM FULCRO NAS DISPOSICOES DO ARTIGO 557 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, CASSO A SENTENCA, DETERMINANDO QUE NO JUIZO 'A QUO' SEJA DESIGNADA A REALIZACAO DE PROVA PERICIAL.RECURSO PREJUDICADO.GO.25/05/2009.JUIZA SANDRA REGINA TEODORO REIS-RELATORA, EM SUBSTITUICAO 52 - APELACAO CIVEL N.142785-0/188 PROTOCOLO : 200901443446 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS APELANTE(S) : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV(S) : WARLEI MARTINS DE SOUZA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 187 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA : WILSON JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR ADV(S) : SILVANA DE SOUSA ALVES DECISAO OU DESPACHO: "AO FIM E AO CABO DE TAIS CONSIDERACOES, CASSO, DE OFICIO, A SENTENCA OBJURGADA, AO TEMPO EM QUE DETERMINO O RETORNO DOS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM, PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO, COM A REALIZACAO DE PERICIA MEDICA NECESSARIA A APURACAO DO TIPO DE INVALIDEZ DE QUE FOI ACOMETIDO O AUTOR, AS EXPENSAS DA APELANTE.POR CONSEGUINTE, JULGO PREJUDICADO O RECURSO ORA INTERPOSTO.P.R. E INTIMEM-SE.TRANSITADA ESTE EM JULGADO, VOLVAM OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM COM AS CAUTELAS DE PRAXE. GO.26/05/2009.JUIZA SANDRA REGINA TEODORO REISRELATORA, EM SUBSTITUICAO APELADO(S) 53 - APELACAO CIVEL N.142813-3/188 PROTOCOLO : 200901443284 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS APELANTE(S) : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS ARY CARVALHO NETTO RENATA SARI CARVALHO APELADO(S) : MILTON EDUARDO DA SILVA ADV(S) : HELDER DOUDEMENT DA SILVEIRA ILAMAR JOSE FERNANDES PATRICIA LEDRA GARCIA DECISAO OU DESPACHO: DESPACHO:INTIME-SE O APELANTE PARA, NO PRAZO DE 05 DIAS,PROCEDER A COMPLEMENTACAO DO PREPARO DE FL.205.....SOB PENA DE DESERCAO.....APOS, VOLVAM-ME CONCLUSOS OS AUTOS.CUMPRA-SE. GO.26/05/2009.JUIZA SANDRA REGINA TEODORO REIS-RELATORA,EM SUBSTITUICAO GOIANIA, 28 DE MAIO DE 2009 SECRETARIO(A): ANA CARMEN PEREIRA DE MELLO FREITAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 188 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 =============================================================================== 3A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.19/2009 =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA N.17262-0/101 PROTOCOLO : 200803907987 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ PROCURADOR : JOSE CARLOS MENDONCA 1 IMPETRANTE(S) : RUBENS RIBEIRO BORGES ADV(S) : MATHEUS LABOISSIERE OLIVEIRA 1 IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO EST GOIAS EMENTA : "MANDADO DE SEGURANCA. POLICIAL R.AGREGACAO E REFORMA REMUNERADA. PRELIMINAR. CARENCIA DE ACAO. INADEQUACAO DA VIA ELEITA E AUSENCIA DE PROVA PRE-CONSTITUIDA. INOCORRENCIA. PRESENTES OS REQUISITOS DO ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE GOIAS - LEI Nº 8.033/75. OFENSA A DIREITO LIQUIDO E CERTO. SEGURANCA CONCEDIDA. I NAO HA SE FALAR EM PRELIMINAR DE CARENCIA DE ACAO, CONSUBSTANCIADA NA FALTA DE PROVA PRE-CONSTITUIDA E NA INADEQUACAO DA VIA ELEITA, VISTO QUE EXISTE NOS AUTOS PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE DOS FATOS ALEGADOS E INDICATIVOS SEGUROS A RESPALDAR O DIREITO INVOCADO PELO IMPETRANTE. II- ENCONTRANDOSE AFASTADO TEMPORARIAMENTE DO SERVICO, POR TER SE SUBMETIDO PELO PERIODO DE 01 (UM) ANO CONTINUO A LICENCA PARA TRATAMENTO MEDICO, E DE RIGOR O RECONHECIMENTO DE SUA CONDICAO DE AGREGADO, POR EXPRESSA DISPOSICAO LEGAL (ARTIGO 75, § 1º, INCISO III, ALINEA "A", DA LEI Nº 8.033/75. III - SEGUNDO PREVE O ARTIGO 94 DO ESTATUTO DA PMGO, A REFORMA REMUNERADA SO SERA APLICADA AO POLICIAL MILITAR AGREGADO POR MAIS DE 02 (DOIS) ANOS, JULGADO INCAPAZ TEMPORARIAMENTE, MEDIANTE HOMOLOGACAO DA JUNTA DE SAUDE. IV- CONSIDERANDO QUE O IMPETRANTE ADQUIRIU A CONDICAO DE AGREGADO EM 29.07.2002, E QUE SE ENCONTRAM PRESENTES OS REQUISITOS EXIGIDOS NOS ARTIGOS 75, § 1º, INCISO III, ALINEA 'A', E 94, INCISO III, AMBOS DA LEI Nº 8.033/75, FAZ JUS AO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REFORMA REMUNERADA. VSEGURANCA CONCEDIDA." DECISAO : "ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA QUINTA TURMA JULGADORA DE SUA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER A SEGURANCA PLEITEADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." 2 - MANDADO DE SEGURANCA N.17349-0/101 PROTOCOLO : 200804367935 COMARCA : FORMOSA RELATOR : DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ PROCURADOR : JOSE CARLOS MENDONCA 1 IMPETRANTE(S) : CLAUDIO GOMES DA FONSECA ADV(S) : ANA FLAVIA LOBO 1 IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS EMENTA : MANDADO DE SEGURANCA. POLICIAL MILITAR.NAO INCLUSAO NO QUADRO DE ACESO A PROMOCAO.PROCESSOS CRIMINAIS EM TRAMITACAO.PREVISAO LEGAL.LEI N. 15.704/06.AUSENCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO A DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 189 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 AMPARAR.DENEGACAO DA SEGURANCA. 1 - A PROMOCAO E DIREITO DOS MILITARES, QUE SOMENTE OCORRERA QUANDO O POLICIAL MILITAR PREENCHER OS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 15, INCISO II, DA LEI Nº 15.704/06, INSTITUIDORA DO PLANO DE CARREIRA DE PRACAS DA POLICIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIAS. 2 - E DE RIGOR A EXCLUSAO DO CANDIDATO DO QUADRO DE ACESSO AS PROMOCOES QUANDO O PRACA DA PMGO ESTEJA RESPONDENDO A PROCESSOS JUDICIAIS NA AREA PENAL, O QUE OCORRE NO CASO CONCRETO. 3 - O PRINCIPIO DA PRESUNCAO DE INOCENCIA OU NAO CULPABILIDADE NAO E VIOLADO COM A NEGATIVA DA ORDEM, POIS EM SENDO JULGADO A ACAO PENAL IMPROCEDENTE, FARA JUS A PROMOCAO E RESSARCIMENTO DA PRETERICAO. 4 SEGURANCA DENEGADA". : "ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA QUINTA TURMA JULGADORA DE SUA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM DENEGAR A SEGURANCA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.CUSTAS DE LEI". 3 - MANDADO DE SEGURANCA N.17939-0/101 PROTOCOLO : 200901295978 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS PROCURADOR : ABRAAO JUNIOR MIRANDA COELHO 1 IMPETRANTE(S) : CARRILHO E SOUZA LTDA ADV(S) : RAFAEL AMPARO DE OLIVEIRA GASPAR JOSE DA SILVA JUNIOR VICTOR GUSTAVO CARVALHO CAMARGO DE GODOI 1 IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS EMENTA : " MANDADO DE SEGURANCA. DIREITO LIQUIDO E CERTO. PRE-CONSTITUIDA. AUSENCIA. CARENCIA DE ACAO. EXTINCAO. I - O MANDADO DE SEGURANCA POR SE TRATAR DE ACAO DE RITO CELERE, EXIGE A COMPROVACAO, DE PLANO E DE FORMA INCONTESTAVEL DO DIREITO VINDICADO, ATRVES DE PROVA PRE-CONSTOTUIDA. II INEXISTINDO ESSA PROVA, CONFIGURA-SE A CARENCIA DA ACAO ENSEJANDO A EXTINCAO DO PROCESSO SEM RESOLUCAO DO MERITO (INTELIGENCIA DO ART. 267, VI, DO CPC). III - MANDADO DE SEGURANCA EXTINTO." DECISAO : " O TRIBUNAL, POR SUA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, JULGOU EXTINTO O MANDAMUS, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. CUSTAS DE LEI." 4 - MANDADO DE SEGURANCA N.8990-7/101 AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 199901946302 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GERALDO DEUSIMAR ALENCAR 1 IMPETRANTE(S) : VALDIR SILVIO PERARO ADV(S) : JUSCIMAR PINTO RIBEIRO MURILO TEIXEIRA COSTA RUBENS LOURENCO DA COSTA 1 IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DANIELA VALCACER BRANDSTETTER EMENTA : "AGRAVO REGIMENTAL. EXPEDICAO DE RPV. CREDITO EXCEDENTE. RENUNCIA. E POSSIVEL A RENUNCIA DO CREDITO EXCEDENTE A 40 (QUARENTA) SALARIOS MINIMOS PARA QUE POSSA O CREDOR BENEFICIAR-SE DO PAGAMENTO SEM O PRECATORIO (EXPEDICAO DE RPV DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 190 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO REQUISICAO DE PEQUENO VALOR), NOS TERMOS DO ART. 100, § 3º DA CF C/C ARTIGOS 86 E 87 DA ADCT (ATO DAS DISPOSICOES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E PROVIDO." : "O TRIBUNAL, POR SUA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, DES. WALTER CARLOS LEMES, PRESIDENTE DA 3ª CAMARA CIVEL." 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO DECISAO N.73448-9/180 200901413660 GOIANIA DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES MARIA DAS GRACAS FERNANDES ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR : BANCO FINASA S/A : " AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSENCIA DE PREPARO RECURSAL. DESERCAO. NAO CONHECIMENTO. NOS TERMOS DO ARTIGO 511, CAPUT, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, C/C O ITEM 2, DA TABELA I, DO PROVIMENTO N.15/08, CORREGEGORIA GERAL DE JUSTICA DESTA TRIBUNAL, NAO MERECE CONHECIMENTO O AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO SEM O RECOLHIMENTO DO PREPARO, EM VIRTUDE DA AUSENCIA DE IMPRESCINDIVEL PRESSUPOSTO RECURSAL OBJETIVO EXTRINSECO. AGRAVO REGIMENTAL NAO CONHECIDO." : " ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM NAO CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE N.72930-7/180 200901189671 APARECIDA DE GOIANIA DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA ROSIMAR BORBA DO NASCIMENTO ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO : " AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DESERCAO. AGRAVO REGIMENTAL. NEGA-SE PROVIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL QUE BUSCA JUSTIFICAR A INEXISTENCIA DE PREPARO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PROMOVIDO PELO RECORRENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO." : " ACORDA, O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELOS INTEGRANTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER MAS DESPROVER O AGRAVO REGIMENTAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 N.73643-7/180 200901476212 GOIANIA DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS TANIA MARIA FERREIRA FERNANDES ADV(S) : LORAINY RODRIGUES ALVES DE LACERDA ROBERTO LUIZ LOPES DA SILVA DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 191 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 : BANCO GMAC S/A : "AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISAO MONOCRATICA. ART. 557, CAPUT, DO CODIGO PROCESSO CIVIL. DECISAO DO RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. SE A PARTE AGRAVANTE NAO DEMONSTRA NENHUM FATO NOVO OU ARGUMENTACAO SUFICIENTE PARA ACARRETAR A MODIFICACAO DA LINHA DE RACIOCINIO ADOTADA NA DECISAO MONOCRATICA, IMPOE-SE O IMPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL, PORQUANTO INTERPOSTO A MINGUA DE ELEMENTO NOVO CAPAZ DE DESCONSTITUIR O DECISUM QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO." : "O TRIBUNAL, POR SUA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECEU MAS DESPROVEU O AGRAVO REGIMENTAL, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA." 8 - APELACAO CIVEL N.139068-8/188 AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 200900589315 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS 1 APELANTE(S) : EDWALDO TAVARES RIBEIRO ADV(S) : EDWALDO TAVARES RIBEIRO MARCELO DE ALMEIDA GARCIA KELLY KAREN URZEDA 1 APELADO(S) : BANCO ITAUBANK S/A ADV(S) : LUCIANO VALENTIM DE CASTRO MARCELO RODRIGUES FELICIO LEONARDO L MORATO EMENTA : "AGRAVO REGIMENTAL REVISIONAL DE CLAUSULAS CONTRATUAIS.DECISAO MONOCRATICA.ART. 557, § 1º-A, DO CODIGO PROCESSO CIVIL.DECISAO DO RELATOR QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.NAO DEMONSTRADO FATO NOVO A EMBASAR A PRETENSAO REGIMENTAL, DEVE SER MANTIDA A DECISAO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, § 1º-A, DO CPC NAO CABENDO, ASSIM, A REFORMA DA DECISAO AGRAVADA REGIMENTALMENTE.AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO". DECISAO : "O TRIBUNAL, POR SUA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE D EVOTOS, CONHECEU MAS DESPROVEU DO AGRAVO REGIMENTAL,TUDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.CUSTAS DE LEI". 9 - APELACAO CIVEL N.140324-0/188 AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 200900723666 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES 1 APELANTE(S) : COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS ARY CARVALHO NETTO RENATA SARI CARVALHO ERNESTO BORGES FILHO 1 APELADO(S) : ISMAIR DOS REIS SILVA ADV(S) : EDILBERTO DE CASTRO DIAS EMENTA : " AGRAVO REGIMENTAL EM APELACAO CIVEL. DENEGACAO SUMARIA DE SEGUIMENTO A RECURSO DESERTO. CONFIRMACAO. O RELATOR NAO SOMENTE PODE, COMO DEVE, NEGAR SEGUIMENTO A APELACAO DESERTA, EX VI, DO DISPOSTO NO ART. 557, CAPUT, C/C 551, AMBOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 192 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 CONHECIDO E IMPROVIDO." : " ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER E IMPROVER O AGRAVO REGIMENTAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." 10 - APELACAO CIVEL N.140537-0/188 AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 200900872483 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS 1 APELANTE(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA KELLY TEIXEIRA NOROES 1 APELADO(S) : DANIEL LUIZ CORCELLI ADV(S) : MAURICIO NAZAR DA COSTA EMENTA : "AGRAVO REGIMENTAL EM APELACAO CIVEL.DECISAO MONOCRATICA.ART.557, § 1º-A, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL.FATOS NOVOS INEXISTENCIA.NAO DEMONSTRADO FATO NOVO A EMBASAR A PRETENSAO REGIMENTAL, DEVE SER MANTIDA A DECISAO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, § 1º-A, DO CPC, NAO CABENDO, ASSIM, A REFORMA DA DECISAO AGRAVADA REGIMENTALMENTE.AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO". DECISAO : "O TRIBUNAL, POR SUA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECEU MAS DESPROVEU O AGRAVO REGIMENTAL, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR". 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.67088-6/180 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200803865885 COMARCA : CASSU RELATOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA 1 AGRAVANTE(S) : VALDESIR FERREIRA DA SILVA ADV(S) : FABIANO SEVERINO FILHO 1 AGRAVADO(S) : BANCO ITAU S/A EMENTA : " EMBARGOS DE DECLARACAO DE DECISAO MONOCRATICA DO RELATOR EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE PREQUESTIONAR A MATERIA INVOCADA E DE ATRIBUICAO DE EFEITOS INFRIGENTES. INEXISTENCIA DOS VICIOS ESPECIFICADOS NO ARTIGO 535 E INCISOS DO CPC. I - REJEITAM-SE OS EMBARGOS DECLARARTORIOS COM O FIM DE PREQUESTIONAMENTO E NAO HAVENDO NA DECISAO RECORRIDA A OBSCURIDADE, A CONTRADICAO OU OMISSAO ESPECIFICADAS NOS INCISOS DO ART. 535 DO CPC. II - APENAS EM CASOS EXCEPCIONAIS SE ATRIBUI EFEITOS INFRIGENTES AOS EMBARGOS DE DECLARACAO. EMBARGOS CONHECIDOS, MAS REJEITADOS." DECISAO : " ACORDA, O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELOS INTEGRANTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER MAS REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70604-1/180 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200900040275 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. JAIR XAVIER FERRO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 193 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 : HARLEY DOS SANTOS PEREIRA ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO : CIA ITAU LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO KELLY TEIXEIRA NOROES : " EMBARGOS DE DECLARACAO. CONTRADICAO INEXISTENTE. EMBARGOS REJEITADOS. SAO REJEITADOS OS EMBARGOS DE DECLARACAO, SE INCORRE NO ACORDAO OMISSAO, OBSCURIDADE OU CONTRADICAO. EMBARGOS REJEITADOS." : " ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA QUINTA TURMA JULGADORA DE SUA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATORIOS, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI." 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72055-0/180 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200900782972 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS 1 AGRAVANTE(S) : MARTA ALENCAR RODRIGUES RAMOS ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO 1 AGRAVADO(S) : BANCO FINASA S/A EMENTA : "EMBARGOS DE DECLARACAO. INOCORRENCIA DOS VICIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. NAO OCORRENDO AS HIPOTESES PREVISTAS NO ARTIGO 535 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, OMISSAO, CONTRADICAO E OBSCURIDADE E TAMPOUCO ERRO MATERIAL NO JULGADO, IMPOE-SE A REJEICAO DOS EMBARGOS DE DECLARACAO. EMBARGOS DE DECLARACAO CONHECIDOS E REJEITADOS." DECISAO : "O TRIBUNAL, POR SUA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECEU MAS REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARACAO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. CUSTAS DE LEI." 14 - APELACAO CIVEL N.128546-8/188 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200802760265 COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS 1 APELANTE(S) : CESAR HENRIQUE GONCALVES ADV(S) : RENATO SILVA MARTINS MARCO AURELIO ROCHA AIRES CRUVINEL 1 APELADO(S) : JAIRO NEVES ADV(S) : MARIA CRISTINA LOZOVEY FABIO CARRARO TALI BLANCHE EMENTA : " EMBARGOS DE DECLARACAO. REEXAME DA MATERIA. INADMISSIBILIDADE. I - PARA A OPOSICAO DE EMBARGOS DECLARATORIOS, MESMO COM O FIM DE PREQUESTIONAMENTO, NECESSARIO A OBSERVANCIA DAS HIPOTESES DO ART. 535 DO CPC. SE O ACORDAO EMBARGADO NAO CONTEM CONTRADICAO, OMISSAO OU OBSCURIDADE, RESTA CLARA A PRETESAO DE REDISCUTIR QUESTOES JA DECIDIDAS, INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS." DECISAO : " O TRIBUNAL, POR SUA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECEU MAS REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARACAO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA." 15 - APELACAO CIVEL N.128865-6/188 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 194 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 : : : : 200802727365 APARECIDA DE GOIANIA DR. CAMARGO NETO ASSOCIACAO JARDINS VIENA ADV(S) : ANDRE SOUSA CARNEIRO : MARIA DE LOURDES VIEIRA FAGUNDES ADV(S) : PAULO OTONI RIBEIRO RECURSO ADESIVO FLS. 130 1 APELANTE(S) : MARIA DE LOURDES VIEIRA FAGUNDES ADV(S) : PAULO OTONI RIBEIRO EMENTA : " EMBARGOS DECLARATORIOS. AUSENCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS INCISOS DO ART. 535 DO CPC. REDISCUSSAO. INADMISSIBILIDADE. DEVE-SE REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATORIOS QUANDO SE PRETENDE APENAS A REDISCUSSAO DA METERIA, DECIDIDA. NAO OCORRENDO OMISSAO, OBSCURIDADE OU CONTRADICAO, FALECE UTILIDADE AOS EMBARGOS. EMBARGOS DE DECLARACAO CONHECIDOS E IMPROVIDOS." DECISAO : " ACORDAM OS INTEGRANTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA EM SESSAO DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER OS EMBARGOS DE DECLARACAO E NEGAR-LHE PROVIMENTO,. NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." 16 - APELACAO CIVEL N.130094-0/188 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200803325031 COMARCA : PARAUNA RELATOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA 1 APELANTE(S) : IVAN PRUDENTE ADV(S) : CLARITO PEREIRA DA SILVA EZEQUIEL MORAIS DIOGO BERNARDINO 1 APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : WOLCER FREITAS MAIA EMENTA : " EMBARGOS DE DECLARACAO. INEXISTENCIA DOS VICIOS ELENCADOS NO ART.535 DO CPC. EFEITO MODIFICATIVO. PREQUESTIONAMENTO. MESMO TRATANDO-SE DE EMBARGOS DE DECLARACAO COM O OBJETIVO DE MODIFICACAO DO JULGADO E COM O FIM DE PREQUESTIONAMENTO, DEVEM SER OBSERVADOS OS LIMITES TRACADOS NO ART. 535 DO CPC. LOGO, INEXISTINDO QUAISQUER DAS HIPOTESES PREVISTAS NO REFERIDO ARTIGO, DEVE SER REJEITADO O RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO QUE TEM POR ESCOPO PREQUESTIONAR MATERIAS DE CUNHO RECURSAL, ALEM DE PRETENDER A SUBSTITUICAO DA DECISAO RECORRIDA POR OUTRA. EMBARGOS CONHECIDOS, MAS REJEITADOS." DECISAO : " ACORDA, O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELOS INTEGRANTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER MAS REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. " 17 - APELACAO CIVEL N.130452-6/188 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200803646156 COMARCA : ACREUNA RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES 1 APELANTE(S) : MARCIO SILVEIRA RIBEIRO ADV(S) : MARCIO DA SILVEIRA RIBEIRO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 195 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 : MARIA CHRISTINA JUNQUEIRA ADV(S) : JULIO CEZAR DO VALLE V.MACHADO MONICA DE SOUZA MENDES : " EMBARGOS DE DECLARACAO. CONTRADICAO. NAO OCORRENCIA. INEXISTINDO NO ARESTO OMISSAO, CONTRADICAO OU OBSCURIDADE, DEVEM SER REJEITADOS OS EMBARGOS DE DECLARACAO OPOSTOS, EIS QUE AUSENTE OS VICIOS ELENCADOS NO ART. 535 E SEGUINTES DO CPC E EVIDENCIANDO O PROPOSITO DE REEXAME DA MATERIA, IMPOE-SE A REJEICAO DOS EMBARGOS DECLARATORIOS. EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS." : "O TRIBUNAL, POR SUA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECEU, MAS REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARACAO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI. " 18 - APELACAO CIVEL N.135532-1/188 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200805012383 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. JAIR XAVIER FERRO 1 APELANTE(S) : IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS ADV(S) : EDUARDO AUGUSTO DE SENA RODRIGUES LUCIANA CARLA DOS SANTOS VAZ CINTHIA ROMERO MONTELEONE 1 APELADO(S) : ARISTON SILVA DOS SANTOS ADV(S) : LION GUEDES D AMORIM FILHO THIAGO BRANDAO DE OLIVEIRA SOUSA GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO EMENTA : " EMBARGOS DE DECLARACAO EM APELACAO CIVEL. ALEGACAO DE CONTRADICAO E OMISSAO NO ACORDAO. DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DE TODAS AS ALEGACOES DAS PARTES. DECISAO FUNDAMENTADA. INOCORRENCIA DE VICIOS. EMBARGOS DECLARATORIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. CORRECAO DE ERRO MATERIAL DE OFICIO. 1 - NAO HA NECESSIDADE DE QUE O JULGADOR SE REPORTE EXPRESSAMENTE A TODAS AS ALEGACOES DEDUZIDAS NOS AUTOS. DEVE O MAGISTRADO FIRMAR O SEU POSICIONAMENTO E DECIDIR DE MANEIRA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA, NAO NECESSITANDO DE REBATA TODOS OS ARGUMENTOS JURIDICOS DAS PARTES. 2 - INOCORRENTE A ALEGADA OMISSAO NO ACORDAO EMBARGADO, OU MESMO DUVIDA OU CONTRADICAO QUE LEGITIME A INTEGRACAO DA DECISAO OU AINDA EXCEPCIONALMENTE A SUA MODIFICACAO, E DE SE REJEITAR O RECURSO INTERPOSTO PARA TAL MISTER. 3 HAVENDO DIVERGENCIA ENTRE O DISPOSITIVO DO VOTO E A EMENDA, BEM COMO O EXTRATO DE ATA, PODE O TRIBUNAL CORRIGIR TAL ERRO MATERIAL DE OFICIO. 4 - EMBARGOS REJEITADOS." DECISAO : " ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA QUINTA TURMA JULGADORA DE SUA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER, MAS REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARACAO, TUDO NOS TERMO DO VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI." 19 - APELACAO CIVEL N.136235-5/188 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200804790749 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS 1 APELANTE(S) : HOSANO DIAS DE SOUZA ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 196 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO : HOSANO DIAS DE SOUZA ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO : " EMBARGOS DE DECLARACAO. AUSENCIA DOS PRESSUPOSTO REDISCUSSAO DE MATERIA. INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. INOCORRENDO OMISSAO, OBSCURIDADE OU CONTRADICAO. REJEITAM-SE OS EMBARGO II - REJEITAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARACAO QUANDO O RECURSO ALMEJA TAO SOMENTE A REDISCUSSAO DA MATERIA DECIDIDA. III - MESMO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO, OS EMBARGOS DEVEM CINGIR-SE AS HIPOTESES PREMISSIVAS DO ART. 535 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATORIOS REJEITADOS. : " O TRIBUNAL, POR SUA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECEU MAS REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARACAO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA." 20 - APELACAO CIVEL N.136948-8/188 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200805711427 COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS 1 APELANTE(S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV(S) : LUCIANE AYRES BARBOSA CARLOS J. ELIAS JUNIOR 1 APELADO(S) : MARCIO JOSE DE PAIVA ADV(S) : LILIAN CRISTINA DIAS CARNEIRO EMENTA : "EMBARGOS DE DECLARACAO.AGRAVO REGIMENTAL. INOCORRENCIA DOS VICIOS ELENCADOS NO ARTIGO 535 DO CPC.NAO OCORRENDO AS HIPOTESES PREVISTAS NO ARTIGO 535 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, IMPOE-SE A REJEICAO DOS EMBARGOS DE DECLARACAO. EMBARGOS DE DECLARACAO CONHECIDOS E REJEITADOS". DECISAO : "O TRIBUNAL, POR SUA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECEU MAS REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARACAO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.CUSTAS DE LEI". 21 - APELACAO CIVEL N.138007-9/188 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200900187039 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA KELLY TEIXEIRA NOROES MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO 1 APELADO(S) : ANDERSON MANZAN RAMOS ADV(S) : FERNANDO ANTONIO DE CARVALHO FREITAS EMENTA : " EMBARGOS DECLARATORIOS. CONSULTA SOBRE A INCIDENCIA DE DETERMINADA NORMA. HIPOTESE QUE NAO SE METE A ROL DO ART.535, DO CPC. EMBARGOS DECLARATORIOS SURGEM COMO HIPOTESE RECURSAL PARA APERFEICOAMENTO DO JULGADO, DELE ARRENDANDO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 197 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 OBSCURIDADE, CONTRADICAO OU OMISSAO,NOS TERMOS DO ART.535, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, NAO SERVINDO DE FORMULACAO CONSULTIVA SOBRE A INCIDENCIA DE DETERMINADA NORMA PARA REGER A SOLUCAO, QUE FOI ADOTADA, QUANDO ESTA SE APRESENTA IMUNE A QUALQUER DEFEITO A SER CORRIGIDO, RESOLVENDO A MATERIA SUBMETIDA A APRECOACAO DO COLEGIADO JULGADOR. EMBARGOS DESPROVIDOS." : " ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA QUARTA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER E DESPROVER OS EMBARGOS DE DECLARACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." 22 - APELACAO CIVEL N.138027-1/188 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200900500969 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS 1 APELANTE(S) : ABILIO RODRIGUES DE OLIVEIRA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR 2 APELANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : MARTA NERES RODRIGUES MARINA RODRIGUES MAIA MERGULHAO 1 APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : MARTA NERES RODRIGUES MARINA RODRIGUES MAIA MERGULHAO 2 APELADO(S) : ABILIO RODRIGUES DE OLIVEIRA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR EMENTA : " EMBARGOS DE DECLARACAO. CONTRADICAO. NAO OCORRENCIA. INEXISTINDO NO ARESTO OMISSAO, CONTRADICAO OU OBSCURIDADE, DEVEM SE REJEITADOS OS EMBARGOS DE DECLARACAO OPOSTOS, EIS QUE AUSENTES OS VICIOS ELENCADOS NO ART. 535 E SEGUINTES DO CPC E EVIDENCIADO O PROPOSITO DE REEXAME DA MATERIA, IMPOE-SE A REJEICAO DOS EMBARGOS DECLARATORIOS. EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS." DECISAO : " O TRIBUNAL, POR SUA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL,A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECEU MAS REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARACAO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. CUSTAS DE LEI ." 23 - APELACAO CIVEL N.138164-7/188 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200900156214 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS 1 APELANTE(S) : BANCO FINASA S/A ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO CID PADUA AGUIRRE EDSON JARDIM RABELO JACOMO 1 APELADO(S) : LUZIANO MARTINS DE ARAUJO ADV(S) : DANIEL XAVIER MARTINS EMENTA : " EMBARGOS DE DECLARACAO. INEXISTENCIA DOS REQUISITOS INSERTOS NO ART.535, CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSENTES OS VICIOS ELENCADOS NO ART.535 E SEGUINTES DO CPC, E EVIDENCIADO O PROPOSITO DE REEXAME DA MATERIA E PREQUESTIONAMENTO, IMPOE-SE A REJEICAO DOS EMBARGO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 198 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 DECLARATORIO. EMBARGOS DE DECLARACAO REJETADOS." : " O TRIBUNAL, POR SUA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECEU MAS REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARACAO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA." 24 - APELACAO CIVEL N.138178-6/188 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200900288404 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DANIEL BARBOSA FERNANDES MARCELO DE SOUZA 1 APELADO(S) : LUCIANA PEREIRA DUARTE ADV(S) : LIVIA MARCIA BORGES MARQUES GRAMA JAQUELINE MARIA BORGES TAKATU CARLOS ALBERTO MARTINS EMENTA : " EMBARGOS DECLARATORIOS. FINALIDADE. EFEITOS MODIFICATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. ALTERACAO DO JULGADO. HIPOTESE NAO CONTIDA NO ART. 535, DO CPC. OS EMBARGOS DECLARATORIOS SAO OPONIVEIS AS DECISOES JUDICIAIS PARA O SEU APERFEICOAMENTO, REVELANDO MEIO DE COLABORACAO DA PARTE PARA DELAS AFASTAR OBSCURIDADE, CONTRADICAO OU OMISSAO, NAO SE PRESTANDO A OPERAR SUA MODIFICACAO,NAO PORTANTO DE ORDINARIO, EFEITO INFRIGENTE, QUE PODE OCORRER QUANDO, NA CORRECAO DE IMPERFEICAO, TIVER COMO CONSEQUENCIA NATURAL A SUA ALTERACAO, NAO SE VIABILIZANDO NA AUSENCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DESPROVIDOS." DECISAO : " ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA QUARTA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER E DESPROVER OS EMBARGOS DE DECLARACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." 25 - APELACAO CIVEL N.138676-2/188 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200900424260 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 APELANTE(S) : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : RODOLFO LUIZ DE SOUZA CARVALHO DOMINGUES ELIAS GOMES DE OLIVEIRA NETO ELENILDES NOGUEIRA DA CONCEICAO 1 APELADO(S) : PAULO ROBERTO OLIVEIRA JUNIOR ADV(S) : SARAH MARIA CAMARGO GUIMARAES DANIELLE DE JESUS ALVES EMENTA : " EMBARGOS DECLARATORIOS. FINALIDADE. EFEITOS MODIFICATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. ALTERACAO DO JULGADO. HIPOTESE NAO CONTIDA NO ART. 535, DO CPC. OS EMBARGOS DECLARATORIOS SAO OPONIVEIS AS DECISOES JUDICIAIS PARA O SEU APERFEICOAMENTO, REVELANDO MEIO DE COLABORACAO DA PARTE PARA DELAS AFASTAR OBSCURIDADE, CONTRADICAO OU OMISSAO, NAO SE PRESTANDO A OPERAR SUA MODIFICACAO, NAO PORTANDO, DE ORDINARIO, EFEITO INFRINGENTE, QUE PODE OCORRER QUANDO, NA CORRECAO DE IMPERFEICAO, TIVER COMO CONSEQUENCIA NATURAL A SUA ALTERACAO, NAO SE VIABILIZANDO NA AUSENCIA DOS REQUISITOS DO ART. 535, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DESPROVIDOS." DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 199 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 : " ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA QUARTA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER E DESPROVER OS EMBARGOS DE DECLARACAO,NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." 26 - APELACAO CIVEL N.139331-5/188 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200900449718 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS 1 APELANTE(S) : DOUGLAS MANOEL DANTAS DE SOUZA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR 1 APELADO(S) : BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A EMENTA : "EMBARGOS DE DECLARACAO.CONTRADICAO.NAO OCORRENCIA.INEXISTINDO NO ARESTO OMISSAO, CONTRADICAO OU OBSCURIDADE, DEVEM SER REJEITADOS OS EMBARGOS DE DECLARACAO OPOSTOS, EIS QUE AUSENTES OS VICIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC. EMBARGOS DECLARATORIOS NAO SAO HABEIS AO REEXAME DA MATERIA.EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS". DECISAO : "O TRIBUNAL, POR SUA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECEU MAS REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARACAO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.CUSTAS DE LEI". 27 - APELACAO CIVEL N.139470-7/188 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200900538729 COMARCA : QUIRINOPOLIS RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS 1 APELANTE(S) : BANCO FINASA S/A ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO CID PADUA AGUIRRE EDSON JARDIM RABELO JACOMO 1 APELADO(S) : MARCOS AURELIO FARIA DOS SANTOS ADV(S) : DORALEI DE FREITAS SANTOS PERIVALDO SANTOS SILVA EMENTA : " EMBARGOS DE DECLARACAO. INEXISTENCIA DOS REQUISITOS INSERTOS NO ART. 535, CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUENTES OS VICIOS ELENCADOS O PROPOSITO DE REEXAME DA MATERIA E PREQUESTIONAMENTO, IMPOE-SE A REJEICAO DOS EMBARGO DECLARATORIO. EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS." DECISAO : " O TRIBUNAL, POR SUA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECEU MAS REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARACAO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. CUSTAS DE LEI." 28 - APELACAO CIVEL N.139567-2/188 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200900532500 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS 1 APELANTE(S) : OLVAIR PEREIRA SOARES ADV(S) : LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA LEON DENIZ BUENO DA CRUZ MARCELLA CRISTINA XAVIER BARBOSA 2 APELANTE(S) : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 200 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA : OLVAIR PEREIRA SOARES ADV(S) : LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA LEON DENIZ BUENO DA CRUZ MARCELLA CRISTINA XAVIER BARBOSA : " EMBARGOS DE DECLARACAO. CONTRADICAO. OMISSAO. NAO OCORRENCIA. INEXISTINDO NO ARESTO OMISSAO, CONTRADICAO OU OBSCURIDADE, DEVEM SER REJEITADOS OS EMBARGOS DE DECLARACAO OPOSTOS, EIS QUE AUSENTES OS VICIOS ELENCADOS NO ART.535 DO CPC. EMBARGOS DECLARATORIOS NAO SAO HABEIS AO REEXAME DA MATERIA. EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS." : " O TRIBUNAL, POR SUA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECEU MAS REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARACAO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. CUSTAS DE LEI ." 29 - EMBARGOS A EXECUCAO N.189-8/324 PROTOCOLO : 200802358190 COMARCA : GOIANIA 1 EMBARGANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : ALINY NUNES TERRA 1 EMBARGADO(S) : WILLIAN VAGUINER SILVA ADV(S) : THIAGO XAVIER DOMICIANO SILVA EMENTA : " EMBARGOS A EXECUCAO. JUROS DE MORA. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA. CORRECAO MONETARIA A PARTIR DA EXIGIBILIDADE DE CADA PARCELA. DEDUCOES DE IMPOSTO E CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA. MOMENTO OPORTUNO. I - OS JUROS DE MORA, NAS CONDENACOES IMPOSTAS A FAZENDA PUBLICA PARA PAGAMENTO DE VERBAS REMUNERATORIAS DEVIDAS A SERVIDORES E EMPREGADOS PUBLICOS, NAO PODERAO ULTRAPASSAR O PERCENTUAL DE SEIS POR CENTO AO ANO. (ART. 1, "F" DA LEI N.9494/97). II - A CORRECAO MONETARIA DEVERA INCIDIR A PARTIR DA EXIGIBILIDADE DE CADA PARCELA, OU SEJA, DE SEU VENCIMENTO. III - AS DEDUCOES REFERENTES AO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE E A CONTRIBUICAO PREVIDENCIARIA SO SERAO FEITAS QUANDO DO PAGAMENTO DO PRECATORIO." DECISAO : " O TRIBUNAL, POR SUA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECEU E DEU PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS A EXECUCAO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI." 30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.66739-1/180 PROTOCOLO : 200803709891 COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS PROCURADOR : WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA 1 AGRAVANTE(S) : SEBASTIAO MARQUES EVANGELISTA ADV(S) : JOAO MARQUES EVANGELISTA 1 AGRAVADO(S) : EURIDES BRAGA DE MORAES ADV(S) : SAULO MENEZES EMENTA : "AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISORIOS. FIXACAO. BINOMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. REDUCAO. INDEFERIMENTO. CONVICCAO DO JULGADOR. MANTEM-SE OS ALIMENTOS FIXADOS PROVISORIAMENTE QUANDO DESTE VALOR, SEGUNDO ANALISE PERFUNCTORIA DO MAGISTRADO, ESTA EM CONFORMIDADE COM O BINOMIO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 201 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. II- NAO MERECE REPAROS, POR NAO TRATAR-SE DE DECISAO DEFINITIVA, A QUAL PODERA SER ALTERADA DESDE QUE ADENTREM NO FEITO PROVAS SUFICIENTES A INDICAR QUE O ALIMENTANTE NAO PODE ARCAR COM OS ALIMENTOS NA FORMA FIXADA. IIIO ARBITRAMENTO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS E DECISAO AFETA A ESFERA DE FORMACAO DE CONVICCAO PERSONALISSIMA DO JULGADOR, PROFERIDA DENTRO DOS LIMITES DO SEU PODER ACAUTELATORIO GERAL, E SO PODERA SER MODIFICADA SOMENTE QUANDO EIVADA DE ILEGALIDADE. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO." : "P TRIBUNAL, POR SUA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECEU DO RECURSO, MAS NEGOU PROVIMENTO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. CUSTAS DE LEI." 31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.69377-0/180 PROTOCOLO : 200804938100 COMARCA : ORIZONA RELATOR : DR. CAMARGO NETO 1 AGRAVANTE(S) : SILVIO ROSEIRO RODRIGUES DA CUNHA ELIANA GONCALVES DE PAULA RODRIGUES DA CUNHA ADV(S) : JOAO DOMINGOS DA COSTA FILHO 1 AGRAVADO(S) : OLAVO GONCALVES CAIXETA MARIA NUNES CAIXETA ADV(S) : RAUL NUNES DA SILVA EMENTA : "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS A EXECUCAO. NULIDADE DE INTIMACAO. PENHORA. NULIDADE. PRECLUSAO. 1. NAO HA FALAR EM NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS REGULARMENTE REALIZADOS, EM OBEDIENCIA AO QUE DETERMINA A NORMA PROCESSUAL. DA MESMA FORMA, INEXISTE NULIDADE DA PENHORA SE A PARTE FOI DEVIDAMENTE INTIMADA DA CONSTRICAO, BEM COMO ADVERTIDA DO PRAZO PARA OPOSICAO DE EMBARGOS. 2. INVIAVEL E A REFORMA DE DECISOES QUE A PARTE DEMOSTROU CONCORDANCIA TACITA, EIS QUE NAO INTERPOSTO QUALQUER RECURSO EM MOMENTO OPORTUNO. CONSIDERANDO TRATAR-SE A QUESTAO DE DIREITO PATRIMONIAL, INAFASTAVEL E A PRECLUSAO. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO." DECISAO : "ACORDAM OS INTEGRANTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA EM SESSAO DA 3ª CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." 32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.69392-2/180 PROTOCOLO : 200804929640 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS 1 AGRAVANTE(S) : BRASIL TELECOM S/A ADV(S) : FABIOLA BANDEIRA CURADO SCHEILLA DE ALMEIDA MORTOZA ANA MARGARIDA MEDEIROS SOARES BRUNO MOREIRA FLEURY BRANDAO 1 AGRAVADO(S) : ADAILTON PEREIRA DE CARVALHO IRACEMA LUIZINE DE FATIMA CONCEICAO ISAURA LIMA ROCHA JAMES REGINO SABOIA JOSE PEREIRA FILHO LAERCIO REGINO SABOIA LAURA LUCIA DE OLIVEIRA BORGES LUCILENE DIAS LINO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 202 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 LUIZ FERNANDES SANTOS LOURENCO MARIO AIRES PIMENTA MIRIAM JOY MORELAND ANDREANI NAIDE RODRIGUES FERREIRA PBRILHO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA WESLWY ELVIS PEREIRA WILAMY PAYVA SANTOS ADALBERTO ALVES FLOR ANGELO ROBERTO NICOCHELI BARBARANI ROSA DE JESUS CARLOS ELIAS RIOS CLAUDIO MACEDO BORGES JUNIOR IRACY AYRES ISSAMU MATUOKA JAN QUERIDO JOSE PEREIRA PAES LAFAIETE JOSE DA SILVA LAURENTINO CALDEIRA FILHO LUCILENE RODRIGUES REZENDE LUIZ FERNANDO RAMOS MARIO HUMBERTO FERREIRA DE CARVALHO MIRON FERREIRA MATTOS NAIR QUIRINO DE OLIVEIRA PARAJUR MAD E MAT DE CONSTRUCAO LTDA WILINGTON IZAC TEIXEIRA ADALGISA BARROS NEVES ANGELO URZEDA DA SILVA BENEDITO BARTOLOMEU VIEIRA CARLOS LUIZ CANDIDO CAVALCANTI CLAUDIO MACEDO BORGES IRANI VITORIA MACHADO ITAMAR PEREIRA BARBOSA JEFERSON PARENTE FILHO JOSE SANTOS MACEDO LAUDELINA VAZ VIEIRA DE CASSIA LAURIEDSON URZEDA LUISMAR LOPES GUERRA LUIZ HUMBERTO ESTEVES MARIVANIA ARANTES PEREIRA MOACI JUNIOR SILVA CRUZ NARCISO TELES PIRES PAULO HENRIQUE ALVES PEREIRA WILLION WAGNER BUENO ADAN CAIRO PEREIRA DA SILVA ANICE RAMOS DE SOUZA BENEDITO LEANDRO RIBEIRO CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA CLEONICE DE SOUZA COSTA ISALETE MARINHO BORGES IVANIDES SALUSTIANO DA SILVA VIEIRA JENECI JOSE BARBOSA JOSE SEVERINO BARBOSA LAZARO JOSE DOS SANTOS LUIZ AFONSO DE OLIVEIRA LUIZ MARTINS BARBOSA MARIZA MARTINS DE ASSUNCAO CAMARA MOACIR RIBEIRO DE MOURA NATAL ANGELO PAGOTTO PAULO MANZE VIANA WILLYS FRANCISCO TELES ADAO ANTONIO DE SOUZA ANICETO TAVARES DOS SANTOS BENEDITO ROBERTO TOLEDO PIZA CARLOS SENE DA SILVA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 203 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 CLEUZA VITOR DOS SANTOS IVON MATIAS OLIVEIRA JERUSLEIDE DA SILVA SOBRINHO JOSE SINOMAR BESSA LEILA AFONSA DA SILVA ALVES LUIZ ALFREDO DE FARIA CASTRO LUIZ PEREIRA LEAL MARLENE GONZAGA DE LIMA MOARIM CARLOS RODRIGUES NELCINEIRE GONCALVES PEREIRA PASSOS PAULO PACHECO WILSON HILARIO DA CONCEICAO ADEIUDA LUZIA DA SILVA ANIR CECCONELLO BENI LUIZ FERREIRA CARLUCIO JOSE DE ARAUJO CLODOVEU JOSE ALVES IZABEL PERES SANTANA JOACY PEREIRA DA SILVA JOSE TADEU BARBOSA LEONCIO FERNANDES DE SOUZA LUIZ CARLOS ARAUJO LIMA LUIZ VIEIRA DOS SANTOS MARLENE RODRIGUES DE OLIVEIRA MOISES ROSA GOMES NELMA APARECIDA VICENTE PAULO VICENTE DOS REIS WILTON LUIZ DE SOUZA ADELINO MANOEL DE ALMEIDA ANITA PEDRO SOARES BENTO PEREIRA BUCAR CARMELINA BORGES DE OLIVEIRA CRISTOVAO JOSE DOS SANTOS JJ INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA JOANA DARC RIBEIRO JOSE WANDERLEY FERREIRA LIMA LEONICIO BARBOSA LIMA LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA BORGES LUIZA GOMES MANDUCA MARMO PIRES SOARES MOSANIEL FALCAO DA FRANCA NELSA ELIAS DA COSTA PEDRO ALVES DOS SANTOS WOLNEI PEREIRA ADELINO NOGUEIRA GAMA ANTONIA JUNQUEIRA CAMARGO BENTO PEREIRA DA COSTA CASTORINO ANTONIO DE LIMA DAGMAR CANDIDA JACI PEREIRA DA SILVA JOANA MARIA CANDIDA BARBOSA JOSEFA DE ASSIS COSTA GERVASIO LEONILDA MARTINS DE OLIVEIRA LUIZA PEREIRA DA COSTA OLIVEIRA MARQUINHO ALVES DE SOUZA MOURA ORGANIZACAO CONTABIL LTDA NELSIVAM DA SILVA FERREIRA PEDRO BARRETO GOMES ZELIA DE MOURA ADELMONT ALVES DE OLIVEIRA ANTONIETA DAVID TEIXEIRA BENTO VENANCIO DO NASCIMENTO CASTORINO FRANCISCO DOURADO DAGUIMAR CANDIDA DE OLIVEIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 204 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 JACINTO AUGUSTO DE MOURA JOANA RODRIGUES DA CUNHA LIMA JOSEFA GARCIA DANTAS LIMA E FIGUEIRA LTDA LUZIA APARECIDA NUNES FRANCO MAURICIO CARDOSO ALVES NADIR ALVES DA SILVA NELSON BRAZ DA SILVA PEDRO CARVALHO DOS SANTOS ZENAIDE RIBEIRO DE SOUZA ADEMAR NUNES NAVES ANTONIO BALTAZAR DA CUNHA BERTOLINA MARIA HUNGRIA FREIRE CATIA MARIA DE SOUSA DALVA SIQUEIRA SANTOS JACKELYNE JEANNE BARROS VITORIA JOAO ABRIL BARBOSA JOSEFA MARIA DOS SANTOS BARROS LINDAMAR PINHEIRO MOURA LUZIA FERREIRA MENDES MAURICIO CARDOSO ALVES NADIR PAULO DE ANDRADE NERCY RIBEIRO BATISTA PEDRO DE PAULA REIS ZENOBIA PEREIRA NUNES ADEMAR PAULA RODRIGUES ANTONIO BITTAR FILHO BONIFACIO PEREIRA EVANGELISTA CEILA CARDOSO BRITO DAMIANO MARIA ANDRIOLO JADES BENTO DA SILVA JOAO ALVES DE JESUS JOVACI VIEIRA ROSA LINDINALVA TEREZINHA FERREIRA CUNHA LUZIA JOSELIA MARQUES DA SILVA MAURICIO JOSE DA SILVA NEUSA DE FATIMA OLIVEIRA PEDRO DONIZETE DE PAULA ZENON JOSE DE MOURA ADEMAR RODRIGUES PEREIRA ANTONIO BRASIL BRAZ DIVINO CAMPOS CELIA APARECIDA DOS SANTOS SILVA DANIEL VIGILATO PEREIRA JADIR CAMILO DE FARIA JOAO ALVES FERREIRA JOVAIR FLORENTINO MATOS LINDOMAR CLAUDINO BESSA LUZIA PIRES DE RESENDE MAURICIO RODRIGUES DE RESENDE NEUSA RODRIGUES A CARVALHO PEDRO MENDES ZILMA CUSTODIA PINTO QUEIROZ ADEMIR CELESTINO DA CRUZ ANTONIO CAETANO BARBOSA CAIO SANDRO DE ARAUJO CELIO TEIXEIRA DE PAULA DARCI VITORIA MACHADO JADIR FARIA E PIRES LTDA JOAO AQUINO BARBOSA JOVERCI ALBERTO FERREIRA LOURDES FERREIRA CARIAS QUIRINO LUZIA VILVA OLIVEIRA MAURIMAR DIAS DE LOURDES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 205 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 NEUTON PASTIL GUIMARAES PEDRO PAULO DE BRITO DAMASCENO ZORAIDIONOR FERREIRA DE ALMEIDA ADEMIR DE QUEIROZ SOUZA ANTONIO CARLOS CRUZ MOURA CAPITAL COMERCIO PAPEIS TOCANTINS LTDA CELSO RAMOS BONFIM DARIO PEREIRA DE MELO JAIME ANTONIO DA COSTA JOAO BARBOSA DA SILVA JURACI EVANGELISTA DA ROCHA LOURENCA GOMES LIMA BRITO LUZIENE ALMEIDA LEITAO METALURGICA E CONSTRUCAO MODELAR LTDA NEUTON PEREIRA DE AQUINO PEDRO RICARDO BRAZ ADEMIR PIRES FRANCO ANTONIO DE PAULA MARQUES CARLOS CESAR BATAGIM CERAMICA BARROS LTDA JAIME LUIZ GUERREIRO JOAO BARBOSA FERREIRA JURANDI MENDES PEREIRA LOURIVAL MAXIMO PEREIRA MADEIREIRA EDEIA LTDA MIGUEL OLIMPIO DO PRADO NEUZA PINTO FERREIRA PEDRO WILSON DE MIRANDA ADENIDES AFONSO DAS MERCES ANTONIO ELIAS DE SOUZA CESAR MENDES DE MELO ALCANFOR JAIME MARTINS DE ARAUJO JOAO BATISTA DE MOURA JURANDIR INACIO MOREIRA LUCIA APARECIDA DE ALMEIDA LEANDRO MAILDE MARRA DE OLIVEIRA MILTON JOSE DE URZEDA NEWTON PIRES DA SILVA PITAGORAS ANTONIO PAULINO PEREIRA ADERICE DIAS MILHOMENS ANTONIO EUSTAQUIO DA SILVA CHARLES ARANTES GONCALVES JAIR LUIZ ECKERT JOAO BATISTA DE SOUZA JUSCELINO ALVES MONTEIRO LUCIA MATSUOKA RIOS MAILSON REFRIGERACAO LTDA NICANOR ANTONIO DE LIMA POSTO JAPONES LTDA ADOLFO NUNES PEREIRA ANTONIO GONDIM CIRILO E BORGES LTDA JAIR MARQUES RODRIGUES JOAO CARLOS JUSSARA GOMES DA SILVA LUCIANO BORGES CARNEIRO MANOEL ALVES QUEIROZ NIVALDO FELIX FARIA PROSOLINA MARIA FERREIRA ADONIRAM DE OLIVEIRA MARTINS ANTONIO JOSE DA SILVA CLAUDIO JOSE DOS REIS JOAO CLEMENTINO SILVA JUVELIDIO RABELO DIAS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 206 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 MANOEL ANTONIO NETO NIVALDO FERREIRA DA COSTA RAIMUNDO ALVES FEITOSA ADRIANA CALCADOS LTDA ANTONIO JOSE FERRAZ DA MAIA JOAO DAVID DE URZEDA NETO JUVERCINO BARBOSA RODRIGUES MANOEL BEZERRA SOBRINHO NIVALDO PEREIRA LACERDA RAIMUNDO COSTA DO NASCIMENTO AFRI ALVES BANDEIRA ANTONIO LAZARO DE OLIVEIRA JOAO DIVINO DE SOUZA KLEBER COELHO OLIVEIRA MANOEL CESAR DE OLIVEIRA NOEME BARREIRA PARENTE RAIMUNDO SOARES GOMES AGAMENON ABREU OLIVEIRA ANTONIO LEANDRO DE ALMEIDA JOAO FIAIA PEREIRA LBC SERVICOS GERAIS DE MANUTENCAO LTDA MANOEL GERVASIO JACINTO NORBERTO PLACIDO NUNES DE FARIA REGINALDO FARIAS DOS REIS AGENOR PIRES ANDRADE ANTONIO LEANDRO MARMO JOAO FRANCISCO DA SILVA LE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA MANOEL LUIZ TOSTA FILHO ODETE JEREMIAS DA SILVA RENALDO ALVES MONTEIRO AGROVET PRODUTOS AGROPECUARIOS E REPRESENTACAO LTDA ANTONIO MANOEL DE SOUZA JOAO GONCALVES DA SILVA LABORATORIO MODELO LTDA MANOEL MESSIAS SATURINO ODILIO LUIZ FERREIRA RENILDE SOUZA SILVA ALBINO SILVA ANTONIO PEREIRA VIEIRA JOAO GONCALVES RODRIGUES MANOEL TADEU BATISTA FIGUEIREDO ODOLFO JUNIOR MACHADO E SILVA RITA ALVES FERREIRA EVANGELISTA ALCINO RODRIGUES LIMA ANTONIO PORFILHO DA SILVA JOAO JARDIM DA SILVA MARCIA FERNANDES DA SILVA OERSIVON DONIZETH PORTE RITA BATISTA DE AMORIM ALDENIR DE OLIVEIRA NEGRE ANTONIO QUERINO DA LUZ JOAO LEONEL LUDO PIRES MARCIA STELA MARTINS NAVES OLGA ROSA DE OLIVEIRA RIVALDA CANDIDA PINHEIRO DOS SANTOS ALEIXO PINTO DA FONSECA ANTONIO SILVIO LOPES JOAO LEONEL LUCIO PIRES OLINDA URZEDA DE FARIA ROBERTO BARBARESCO DA SILVA ALESSANDRA BONIFACIO SILVA ANTONIO TELES SOUZA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 207 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 JOAO LUIZ DO NASCIMENTO OLINDINA AGUIAR COSTA ROBERTO LOPES ALESSANDRA REGINA DE ARVELLOS NASCIMENTO ANTONIO VIEIRA ROSA JOAO MARQUES PIRES OLINDO PONTES DE SOUZA ROGERIO MARQUES SOARES ALESSANDRO LOPES BARBOSA APARECIDA XAVIER DA SILVA JOAO OLIVEIRA DE MACEDO OLIVEIRO MARTINS DE SOUZA ROLDAO SEBASTIAO DA SILVA ALFREDO JANUARIO FERREIRA APOLINARIO PEREIRA MAIA FILHO JOAO PEDRO CANDIDO ONEIDE CARDOSO BRITO ROMEU ZACHARIAS CALIL ALMIR SANTANA DE LIMA ARACI COELHO PINHEIRO COSTA JOAO PEREIRA DOS REIS ONIAS MARTINS DE MESQUITA RONILSON JOSE DOS SANTOS ALONSO NUNES DE PAULA ARCI VERISSIMO DA SILVA JOAO RAMOS DE CASTRO ONORI JACINTO DE SOUZA ROSANE ESTABILE ALTAIR FRANCISCO JORGE AREDES RIBEIRO DA SILVA JOAO TELES DE OLIVEIRA ORCINA LINO DE ARAUJO ROSILENE FERREIRA DOS SANTOS ALUISIA FREIRA DA COSTA ARISTEU JOSE RODRIGUES JOAO VIEIRA PIRES ORISLENE DE OLIVEIRA GUERRA ROSINALVA BARBOSA GOMES ALVACI PEREIRA DA SILVA ARLAN BONIFACIO DE ANDRADE JOAQUIM APARECIDO DE OLIVEIRA ORISVALDO ANTONIO SOUZA BORGES ROSIVALDO DAMASCENO DE BRITO ALVACIR PIRES FRANCO ARLENE GUIMARAES REZENDE JOAQUIM BRITO DAMACENO ORLANDO TEODORO RODRIGUES RUBENS GOMES DE ARAUJO AMARILDO DE OLIVEIRA BORGES ARNALDO LUIZ FERREIRA TELES JOAQUIM GONZAGA DE MENEZES JUNIOR OSCIMAR LOPES BARBOSA RUI PEREIRA DA SILVA AMARILDO JOSE DOS SANTOS AURELINO MANOEL DE ALMEIDA JOAQUIM JOSE DE SOUZA OSMAR MARCIANO BESSA RUIMAR ANAPOLINO MACHADO AMBROSIO PEREIRA DA MATOS NETO AUTO POSTO CANDIDO LTDA JOAQUIM MARCAL DA SILVA FILHO OSVALDINA LEONIDIA MATOS SANDOVAL ARAUJO FONTOURA AMERICO ALVES DE CASTRO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 208 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 AUTO POSTO CORUJAO LTDA JOAQUIM MARINHO BISPO OSVALDO ALVES DE BARROS SANDRA MARIA CALABRIA COELHO ANA MARIA EMOS JOAQUIM MIGUEL DOS SANTOS OSVALDO ALVES ROSA SAULO PEREIRA DA SILVA ANA CERQUEIRA SALES JOAQUIM PARENTE DE MORAIS OSVALDO FIDELIS DA SILVA SEBASTIANA AQUINO MANCO ANA MARIA LEITE MOURA JOAQUIM PAULINO CIRILO OSVALDO SAMPAIO DA SILVA SEBASTIANA CUNHA PAGOTO ANA SELZINHA DE ALMEIDA COSTA JOAQUIM RODRIGUES DA SILVA SEBASTIAO ALVES DE SANTANA ANALIA TELES DE ARAUJO JOAQUIM SERAFIM DE SANTANA SEBASTIAO BALBINO DE FREITAS ANDREA APARECIDA CORTES JOEL BARBOSA DE BRITO SEBASTIAO COSTA RIBEIRO ANESIO ANTUNES SOUZA JOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA SEBASTIAO DAS GRACAS BRAZ ANGELA MARIA DA SILVA JORGE JOEL NUNES DA SILVA SEBASTIAO DAVID DE MORAIS DARLY DA SILVA JONAS BATISTA DE LIMA SEBASTIAO DE LIMA DAVI CAETANO DE LIMA JORCILIA RIBEIRO DE ARAUJO SEBASTIAO DIAS DE AGUIAR DAVID JOSE DE URZEDA JORGE MARQUES DOS SANTOS SEBASTIAO DOS SANTOS DUARTE DEGMAR DIAS FERREIRA JOSE ALVES DA SILVA SEBASTIAO GOMES SOBRINHO DEJAIR GOMES MACHADO JOSE ALVES NETO SEBASTIAO JANUARIO DA SILVA DELIO ALVES FERREIRA SEBASTIAO LUCIO BATISTA DEOCLECIO MARTINS BORGES SEBASTIAO MOREIRA DOS SANTOS DEUNEI ELIZABETE DE OLIVEIRA SEBASTIAO MOREIRA DOS SANTOS DEUSA OLINDA ARANTES SEBASTIAO PEREIRA DA CUNHA DEUSMARINA MARQUES CARDOSO SEBASTIAO RAIMUNDO DE ANDRADE DEVAIR KLEN SEILA REJANE CHAVES SANTOS MOURA DEVAITE BRAZ DA SILVA SELMITA EUGENIO PEREIRA DIANARI JOSE DOS SANTOS SENIBALDO TEODORO PEREIRA DINAIR MARIA DE JESUS SENY JOSE DE SOUZA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 209 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 DILMA ESPINDOLA DOS SANTOS SERRARIA CLAUDIA LTDA DINARLEI PIRES DE FARIA DINIZ SEVERINA MARIA DE SOUZA BARBOSA DIOGENES VIGILATO NETO SHEILA MARIA DE OLIVEIRA MAGALHAES DIONE MARIA RODRIGUES BELLO SILVANO REIS DIONES LACERDA LEITE SILVIO GONZAGA DE SOUZA DIVANIR XAVIER DOS SANTOS SILVIO MARTINS PIRES DIVINA SOARES PEREIRA SILVIO PEREIRA TAVARES DIVINO APARECIDO DA SILVA SIMONE POSSAS ANDRADE VIANA DIVINO ENES DOS SANTOS SIMPLICIO DELMAR SHERER DIVINO FERREIRA DE ASSIS SINDICATO DOS EMPREGADOS EM HOTEIS RESTAURANTES BARES TUR.SIM.DO RIO DIVINO JOSE DE ALMEIDA SOLANGE SOARES SILVA DIVINO MOREIRA DA SILVA DIVINO MOREIRA DE MOURA DIVINO PLACIO DA COSTA DIVINO ROSA COELHO DJALMA ANTONIO DE OLIVEIRA DOMINGOS CARLOS COUTINHO DOMINGOS MARCIO NOGUEIRA GAMA DULCENA TEIXEIRA ALMEIDA EDELZUITA DOS SANTOS SOUSA EDILSON ALVES DA SILVA EDIMAR HUMBERTO FERREIRA EDISSON JOSE DOS SANTOS EDITH LUIZA DA SILVA EDIVAR DAVID TEIXEIRA EDMAR BRAZ MACHADO EDSON DIVINO TAVARES BORGES EDSON FERREIRA DE CARVALHO EDSON MARTINS DA SILVA EDSON PEREIRA DE SOUZA EDUARDO LAJOVIC EDVALDO GONCALVES LIMA EDVARDO BATISTA DA SILVA EGUIMAR SALES FERREIRA ELECIO INOCENCIO TELES ELENICE DE LURDES TEIXEIRA ELIEL FERREIRA DE MOURA ELISENA BATISTA ROSA ELIZETE MARIA DOS SANTOS ELMANO MAIA DA SILVEIRA ELSON VALADARES DE CASTRO EMANOEL AIRES DO NASCIMENTO EMANOEL PEREIRA DE SOUSA EMILIO DE SOUZA E SILVA EMIVAL LOPES LEAO EMMERSON COELHO PARENTE ENEDINO RAMOS DE BARROS ENEIDA FERREIRA DA SILVA ENEUDA FERREIRA DA SILVA ENOITA PIRES DO NASCIMENTO NUNES ENOS INACIO DA SILVA EPAMINONDAS FRANCISCO DE OLIVEIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 210 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 ERBERTO NUNES DE MACEDO ERIVALDO DA SILVA CARNEIRO ERMIRIO DOS SANTOS NEVES ERNESTINO ARANTES DA SILVA EROTILDES MARIA PEREIRA SILVA ESTEFANIA ROCHA DUARTE EUCLIDES PEREIRA DA COSTA EUDES ANTONIO DE CASTRO EUDES ORDONES DE CASTRO EULER DE CARVALHO EULINA AGUIAR FERNANDES EUNICE GONCALVES GUIMARAES EURICO RODRIGUES MILHOMEM EURIPEDES ANTONIO EURIPEDES BALSANUFO DA SILVA EURIPEDES DA SILVA BONIFACIO EURIPEDES DE MENDONCA MARTINS EURIPEDES EVANGELISTA JUNQUEIRA EURIPEDES PEDRO MOREIRA EURIVAL PEREIRA JORGE EUSTAQUIO RICARDO DE SOUZA EUZA MARIA GONCALVES EVA FRANCISCO DIAS ALMEIDA EVA LUIZA MARTINS EVALDO FRANCISCO DO NASCIMENTO EVANGELISTA BERTOLDO MARTINS FABIO LEONEL DE BRITO FABRICIANO MATOS DE SOUZA FELIX BARBOSA LIMA FELIZARDO JOSE DE ALMEIDA FERNANDO MOURA DOS SANTOS FLAVIO DE OLIVEIRA FLORINDA ROSA BARBOSA FRANCIMAR GOMES DE AMORIM FRANCISCA FERREIRA DE ARAUJO FRANCISCA PIRES SOARES FRANCISCO ANTONIO SEVERINO FRANCISCO BAMBUI DOS REIS FRANCISCO BELARMINO NEVES FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA LIMA FRANCISCO DE ASSIS FONSECA FRANCISCO DE SOUSA BRITO FRANCISCO FERREIRA LIMA FRANCISCO HENRIQUE FILHO FRANCISCO MARTINS DA COSTA FRANCISCO OLIVEIRA DE MACEDO FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA FRANCISCO RODRIGUES LOPES FRANCISCO SOUZA PINTO FRANCISCO VIEIRA NUNES GAYO CESAR COSTA GENESIO PEREIRA DE SOUZA GENESIO PEREIRA LOPES GENESMAR NOGUEIRA GENESVALDO SOARES VIEIRA GENOVEVA DE FATIMA XAVIER GENY CALIXTO TELES GERALDO ALVES FERREIRA DA SILVA GERALDO ALVES OLIVEIRA GERALDO RAMOS NOGUEIRA GERALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA GERALDO SILVERIO DE LIMA GERCILEY MARIA NUNES DE ARAUJO GETULIO BARROS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 211 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 GETULIO LUIZ RABELO GETY PIRES DE VEZEDA GILBERTO FERREIRA MENDES GILDA FERREIRA DE JESUS GILMAR JOSE VIEIRA GILMONE PARREIRA DE S. ANDRADE GILSON JOSE DE SOUZA GLACY KELLE DE SOUSA VITORIA GLEICIMAR DIVINA DE OLIVEIRA HELDIR LOZI FERREIRA HELENA DE FREITAS HELIA PEREIRA DA COSTA HELIO ALVES DE SOUZA HELIO FERREIRA MARTINS HELIO LEANDRO DA SILVA HENRIQUE TOMAZ DE CANTUARIA HERONDES VIEIRA HILDA LOPES DA SILVA TORRES IANEZ BARBOSA VERAS ILDEBERTO LUIZ GUERREIRO ILZA CANDIDA DA SILVA INASILZA RODRIGUES ARAUJO INDUSTRIA E COMERCIO DE LA LTDA IOLANDA AUXILIADORA DE J. GUIMARAES IONE DAS DORES MORI IORIPES BARSANULFO DIAS JOSE AMERICO FERREIRA FILHO JOSE ANCELMO JOSE ANTONIO DA SILVA SOBRINHO JOSE ANTONIO DA SILVA JOSE ANTONIO DOS SANTOS JOSE ARIMATER DE SOUZA JOSE BARBOSA DO NASCIMENTO JOSE BATISTA DE MATOS JOSE CANDIDO BARBOSA NETO JOSE CARLOS DE SOUZA JOSE DANIEL ALVES PEREIRA JOSE DE CARVALHO FAUSTINO JOSE DE CASTRO RODRIGUES JOSE DE SOUZA COSTA JOSE DE SOUZA DUARTE JOSE DE SOUZA JOSE DE VALDO DAMASCENO BRITO JOSE DIAS DA SILVA JOSE DILSON ALVES DOS SANTOS JOSE DIVINO DE OLIVEIRA JOSE DIVINO SILVA JOSE EDUARDO DE SOUZA JOSE ESPINDOLA DE ARAUJO JOSE ESPINDOLA DE CARVALHO JOSE FABRIZ SANTIAGO JOSE FERNANDO DE AMORIM JOSE FERREIRA NETO JOSE GERVASIO JACINTO JOSE HONORIO BARREIRA DE MORAIS JOSE HONORIO BARREIRA DE MORAIS JOSE JORGE GONDIM JOSE LOPES DE OLIVEIRA NETO JOSE MAGALHAES DE LIMA JOSE MARIA BATISTA SOCORRO JOSE MARIA LOPES JOSE MESSIAS DE PAIVA JOSE NICOLAU ROSA JOSE NUNES FILHO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 212 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 JOSE PEDRO FERREIRA MARCILENE GUIMARAES ROCHA CUNHA MARCIO ANTONIO COELHO DA SILVA MARCIO AURELIO QUIRINO MARCIO PERICLES GONCALVES PEREIRA MARCOS ANTONIO QUIRINO MARCOS JOSE SIQUEIRA AMARAL MARCUS MARTINS NAVES MARIA AIRES DE SA MARIA APARECIDA AMARAL LEITAO MARIA APARECIDA B. RODRIGUES MARIA APARECIDA DE QUEIROZ MIRANDA MARIA APARECIDA DOS SANTOS NERES MARIA APARECIDA GONZAGA MARIA APARECIDA INACIO DE OLIVEIRA MARIA ARACI DA SILVA SANTOS MARIA CANDIDA MENDES CARDOZO MARIA DA CONCEICAO SILVA BARBOSA MARIA DA CONCEICAO T. FALCAO MARIA DA PAZ SOARES MARIA DAS GRACAS AMARAL GOMES MARIA DAS GRACAS DA SILVA CRUZ MARIA DE FATIMA ARANTES CONTIJO MARIA DE FATIMA ROSA MARIA DE LOURDES FERNANDES MARIA DE LOURDES FERREIRA MARIA DE LOURDES NETA NAZIASENE MARIA DE NAZARE DIAS MAGALHAES MARIA DO CARMO LUCIA DOMINONI MARIA DO ROSARIO SALES BRITO MARIA ETERNA DO NASCIMENTO MARIA HELENA DE ASSIS MELO MARIA INES CAIRES BORGES MARIA IRACI DA COSTA MARIA LEONARDA ALENCAR MARIA LOPES DA SILVA MARIA LUCIA MARTINS DA CRUZ MARIA LUIZA DE QUEIROZ MARIA LUIZA PERES DE ABREU MARIA LUZIA DE SOUZA MARIA MADALENA DA SILVA MARIA MONTEIRO PIRES MARIA NATIVIDADE VENANCIO FONSECA MARIA NEUSA MIRANDA MARIA NEUZA RODRIGUES MARIA NEUZA VIANA RODRIGUES MARIA PEREIRA FARIA MARIA RODRIGUES DE TOLEDO MARIA SOARES CRUZ MARIA SUELI PONCE MAFRA MARIA VENERANDA A. PIMENTA MARIA ZELIA NUNES TEIXEIRA MARIANA CASTILHO NUNES MARIASINHA MARTINS DE SOUSA MARILENE NASCIMENTO FILETTI MARILUCIA SEBASTIANA DE URZEDA TEIXEIRA MARILZA DIAS CORREA MARINHO ALVES DE SOUZA MARINO GONCALVES DA FONSECA SONIA M. XAVIER MASCARENHAS SONIA MARIA ABREU CORREIA SUELITA DIAS DE PAULA SUPERMERCADO ALEGRETE LTDA TARCISIO CUNHA DE ANDRADE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 213 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 TARCISIO MIQUELIM TARCISIO PEREIRA TARCISO CUNHA DE ANDRADE TEREZA FERREIRA BORGES TEREZINHA GOMES SOUZA TIAGO LUIZ GUERREIRO UBIRAJARA PEDREIRA COELHO ULYSSES DIVINO LOPES VALADARES E SILVA LTDA VALDEMAR PIRES LOPES VALDEMAR PIRES LOPES VALDINEZ BORGES DE OLIVEIRA VALDIR BELEM VALDIR GOMES SILVA VALDIVINO DE JESUS VALDIVINO FERREIRA NARCISO VALDIVINO JOSE SANTANA VALDIVINO JOVELINO DA SILVA VALDIVINO MENDONCA VALDIVINO NERES DE SANTANA VALDIVINO NUNES DE MORAES VALDIVINO PIRES ARANTES VALDIVINO SEBASTIAO ROSA VALDIVINO TAVARES DA SILVA VALDIZON RODRIGUES VELOZO VALMEDES PEREIRA DA SILVA VALMIR LOPES DA SILVA VALTER DE PAULA PONTES VALTER JOSE BARBOSA VALTER PACHECO VALTIM GOMES FERREIRA VANIA ELEUSA MELO VERA AMALIA DA CRUZ VERA LUCIA QUIRINO VEREDIANO PACHECO VICENTE ALVES VICENTE BANDEIRA VICENTE SEVERINO DE OLIVEIRA VIOLETA MOTA MUNARETTO VIVALDA ROSA DE SOUSA VONILTON GONCALVES DE MELO WAGNER MAIA LEITE WAGNER SECKLER WALDEZ FERREIRA LIMA WALTAIR MENDES DOS SANTOS WALTER APARECIDO RIBEIRO WALTER DIAS MACHADO WALTER LOPES WANDER ANDRADE COSTA WANDER HUMBERTO RODRIGUES CUNHA WASHIGNGTON FERREIRA DA COSTA WATERLOO DE FARIA PIRES WEIDER PEREIRA DE LACERDA WELINGTON JERONIMO DE FARIA ARANTES ADV(S) : JUAHIL MARTINS DE OLIVEIRA : "AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERICIA. PERITO NAO REGISTRADO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE. AUSENCIA DE QUALIFICACAO TECNICA. IMPUGNACAO PROCEDENTE. PRECLUSAO AFASTADA. I - A IMPUGNACAO DA INDICACAO DO PERITO DEVE OCORRER NO MOMENTO DE SUA NOMEACAO. SUSCITADA QUESTAO PREJUDICIAL QUANTO A QUALIFICACAO DO PERITO E NAO TENDO O JUIZ MANIFESTADO A RESPEITO, INEXISTE FALAR EM PRECLUSAO; II - AUSENTE COMPROVACAO DA DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 214 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 QUALIFICACAO TECNICA DO PERITO NOMEADO PELO JUIZO MEDIANTE CERTIDAO DO ORGAO PROFISSIONAL EM QUE DEVERIA ESTAR INSCRITO, E INIDONEA A PERICIA PRODUZIDA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO REVOGADA. PERICIA NULA." : "O TRIBUNAL, POR SUA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECEU DO RECURSO, DANDO-LHE PROVIMENTO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." 33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.69408-9/180 PROTOCOLO : 200804624164 COMARCA : PORANGATU RELATOR : DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ PROCURADOR : RODOLFO PEREIRA LIMA JUNIOR 1 AGRAVANTE(S) : MAURICIO LUVIZOTO ADV(S) : JOSE VIEIRA 1 AGRAVADO(S) : RAUL MACHADO DE MENDONCA ADV(S) : MARIO ARANTES CARVALHO JUNIOR VALERIA ABIB ARANTES EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. INTIMACAO DO ESTADO.NECESSIDADE. PRODUCAO DE PROVAS.POSSIBILIDADE. 1 - O DESINTERESSE DO ESTADO NA PARTICIPACAO DO FEITO NAO PODE SER PRESSUMIDO, MORMENTE POR SE TRATAR DE BEM PASSIVEL DE TER SIDO ARRECADADO PELO ENTRE FEDERATIVO, E, PORTANTO INSUSCETIVEL DE POSSE E USUCAPIAO, DEVENDO ESTE SER INTIMADO ACERCA DOS EMBARGOS DE TERCEIRO A FIM DE MANIFESTAR ACERCA DE SEU INTERESSE. 2 - A INTIMACAO DO ENTE FEDERATIVO PARA MANIFESTAR-SE NO FEITO DEVE PRECEDER A INTIMACAO DAS PARTES PARA MANIFESTAREM-SE SOBRE A PRODUCAO DE PROVAS, POR CONSTAR-SE EVENTUAL PREJUDICIALIDADE. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO". DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA_DO ESTADO DE GOIAS, PELA QUINTA TURMA JULGADORA DA SUA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR". 34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.69712-0/180 PROTOCOLO : 200805124831 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ 1 AGRAVANTE(S) : LEIDINA LOPES DE OLIVEIRA ADV(S) : ANDERSON CUSTODIO TAVARES ELIANE TARGA NASCIMENTO 1 AGRAVADO(S) : CONDOMINIO DO EDIFICIO PRIVE PARQUE DAS HORTENCIAS ADV(S) : MARCIA QUEIROZ NASCIMENTO EMENTA : "AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTACAO. OBSERVANCIA DO ARTIGO 13 DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1 - NAS INSTANCIAS ORDINARIAS, VERIFICADA A IRREGULARIDADE NA REPRESENTACAO DAS PARTES, IMPOE-SE A APLICACAO DO DISPOSTO NO ARTIGO 13 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, POIS DEVE SER POSSIBILITADO A PARTE O SANEAMENTO DA FALHA, CONCEDENDO PRAZO PARA QUE SEJA APRESENTADO O INSTRUMENTO DE MANDATO, MORMENTE DURANTE O CURSO DO PROCESSO. 2 - AGRAVO PROVIDO." DECISAO : "ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA QUINTA TURMA JULGADORA DE SUA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 215 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 DO RELATOR." 35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70074-9/180 PROTOCOLO : 200805814102 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA PROCURADOR : RODOLFO PEREIRA LIMA JUNIOR 1 AGRAVANTE(S) : JOE JOSE DE SIQUEIRA ADV(S) : ALBERT EINSTEIN AQUINO COSTA 1 AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS EMENTA : " DIREITO CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DECLARATORIA. EXCLUSAO DE SERVENTIA REGISTRAL DO CONCURSO UNIFICADO PARA INGRESSO E REMOCAO DE NOTORIOS E REGISTRADORES. VIOLACAO DO ART. 236, § 3/CF. AFRONTA AOS PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE E ISONOMIA. INLCUSAO DO ESTADO DE GOIAS NO POLO PASSIVO DA LIDE. HIPOTESE AFASTADA. MUNUS FISCALIZATORIO DA ATIVIDADE NOTORIAL E REGISTRAL CONFERIDO AO PODER JUDICIARIO POR FORCA DA LEI DOS NOTARIOS. AUSENCIA DOS REGISTROS AUTORIZADORES DA CONCESSAO DA TUTELA ANTECIPADA. 1 - O PEITO DO AGRAVANTE EMERGE DO RESOLUCAO N.004/2008, A QUAL DETERMINOU A REALIZACAO DE CONCURSO PUBLICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DE NOTARIOS E REGISTRADORES FRENTE AS SERVENTIAS CARTORARIAS VACANTE ARROLADAS NO EDITAL DO CONCURSO DE NOTARIOS E REGISTRTADORES DEFLAGRADO PELO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS. OS ATOS QUE DERAM AZO AO CERTAME EMANAM DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE GOIAS, CUJA LEGALIDADE DECORRE DA LEI N. 8935/94 QUAL ATRIBUI AO PODER JUDICIARIO O MUNUS FISCALIZATORIO ACERCA DAS ATIVIDADES NOTORIAIS E REGISTRAIS.2 - UMA VEZ QUE OS ATOS IMPUGNADOS ( A RESOLUCAO E O EDITAL) SAO DE AUTORIA E RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, FORCOSO CONCLUIR QUE A INCLUSAO DO ESTADO DE GOIAS NO POLO PASSIVO DA LIDE RESULTARA EM AFRONTA AO PRINCIPIO DA INDEPENDENCIA FUNCIONAL DOS PODERES; PREMISSA CONSTITUCIONAL INSCULPIDA NO ART. 2 DA LEX MASTER. 3 - A EXCLUSAO DO CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS E 1 TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE SAO MIGUEL DO ARAGUAIA DA LISTA DE SERVENTIAS VAGAS CONSTITUI VIOLACAO LATENTE AOS PRINCIPIOS CONSITUCIONAIS DA LEGALIDADE E DA ISONOMIA. A ILEGALIDADE DECORRE DO FATO DO § 3 DO ART.236/CF DISPOR QUE O INGRESSO NA ATIVIDADE NOTARIAL E REGISTRAL FRENTE AS SERVENTIA VAGAS HA MAIS DE SEIS MESES DEVE SE DAR ATRAVES DE CONCURSO PUBLICO. AO PASSO QUE O TRATAMENTO FAVORECIDO VEDADO PELO PRINCIPIO DA ISONOMIA DECORRE DO FATO DE OUTRO NOTARIOS E REGISTRADORES SUBSTITUTOS ENCONTRAM-SE EM SITUACAO IDENTICA AQUELA DESCRITA PELO AGRAVANTES; O QUE ENSEJARIA A DISPENSAO DO MESMO TRATAMENTO A TODOS AQUELES QUE TAMBEM SE ACHAREM PREJUDICADOS. 4 - A PRENTENSAO CONTRA LEGEM ADUZIDA PELO AGRAVANTE TEM O CONDAO DE ANIQUILAR O REGISTRO DE FUMUS BONI IURIS. O REGISTRO DO PERICULUM IN MORA VAI NA CONTRA MAO DA NECESSIDADE DE REALIZACAO DO CERTAME PARA O SUPRIMENTO DA VACANCIA DAQUELA SERVENTIA, POSTO QUE A URGENCIA DECORRE DO FATO DO OFICIAL REGISTRADOR SUBSTITUTO ENCONTRAR-SE A EXERCER DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 216 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 IRREGULARMENTE TAL FUNCAO HA MAIS DE TREZE ANOS. 5 - AUSENTE O REGISTRO DA VEROSSIMILHANCA DAS ALEGACOES, VISTO QUE ESTAS FORAM EXPENDIDAS COM ARRIMO EM FUNDAMENTOS INIQUOS E CONTRARIOS A LEI. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO." : " ACORDA O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELOS INTEGRANTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER MAS DESPROVER O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." 36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70342-7/180 PROTOCOLO : 200805966042 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ 1 AGRAVANTE(S) : HYGOR EDUARDO DA SILVA ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO 1 AGRAVADO(S) : BANCO BMG S/A EMENTA : " AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO CONSIGNATORIA. DEPOSITO VALOR CONTRATADO.MANUTENCAO DO BEM EM PODER DO DEVEDOR CONDICIONADA AO DEPOSITO PREVIO DO VALOR DEVIDO. 1 - ANTE A AUSENCIA DE VEROSSIMILHANCA DAS ALEGACOES QUANTO A INCIDENCIA DE JUROS ABUSIVOS SOBRE AS PRESTACOES CONTRATUAIS, E DE RIGOR A OBSERVANCIA DA FORMA CONTRATADA. PORTANTO DEVE SER INDEFERIDO PEDIDO QUE SE PRETENDE CONSIGNAR VALORES INFERIORES AQUELES PACTUADOS. 2 - ENCONTRA-SE SUPERADA A TESE DE LIMITACAO DE JUROS REMUNERATORIOS 12% AO ANO PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES. 3 - E IMPERIOSO REGISTRAR QUE SOMENTE POR MEIO DO DEPOSITO DOS VALORES CONTRATADOS TORNA-SE POSSIVEL A MANUTENCAO DO BEM EM PODER DO DEVEDOR. 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO NAO PROVIDO." DECISAO : " ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA QUINTA TURMA JULGADORA DE SUA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI." 37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70351-5/180 PROTOCOLO : 200805958961 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. WALTER CARLOS LEMES 1 AGRAVANTE(S) : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : RONAN REZENDE DE CAMARGO NETO ISAQUE LUSTOSA DE OLIVEIRA JOAO BEZERRA CAVALCANTE 1 AGRAVADO(S) : ANTONIO CARLOS SAMPAIO EMENTA : "AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANCA. TAFIFA DE AGUA. DIREITO PESSOAL ORIUNDO DE INSTRUMENTO PARTICULAR ESCRITO. PRESCRICAO. APLICABILIDADE DO ART. 206, PARAGRAFO 5, I DO CODIGO CIVIL DE 2002. REGRAS DE TRANSICAO DO ART. 2028 DO VIGENTE CODIGO CIVIL. 1- COROLARIO DA SUA NATUREZA JURIDICA, AS TARIFAS DERIVADAS DOS SERVICOS FOMENTADOS PELAS PRESTADORAS DE SERVICOES PUBLICOS SUJEITAM-SE AO PRAZO PRESCRICIONAL DELIMITADO PELO CODIGO CIVIL, E NAO PELA LEGISLACAO QUE DISCIPLINA A PRESCRICAO DOS CREDITOS DE NATUREZA TRIBUTARIA; 2 CONSIDERANDO QUE ANTES DA ENTRADA EM VIGENCIA DA LEI NOVA O PRAZO PRESCRICIONAL INCIDENTE NA ESPECIE EM TELA ERA O VINTENARIO E QUE, QUANDO DO ADVENTO DO NOVEL CODIGO CIVIL HAVIA TRANSCORRIDO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 217 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 MENOS DA METADE DO TEMPO ESTABELECIDO NA LEI REVOGADA, APLICANDO-SE A REGRA DE TRANSICAO INSERTA NO ARTIGO 2.028 E DO ARTIGO 206, PARAGRAFO 5º, I DO CODIGO CIVIL VIGENTE, O QUAL PREVE QUE A COBRANCA DE DIVIDA LIQUIDA ESTAMPADA EM INSTRUMENTO ESCRITO, PUBLICO OU PARTICULAR, PRESCREVE EM 05 (CICNO) ANOS. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO." : "O TRIBUNAL, POR SUA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECEU DO RECURSO, MAS NEGOU-LHE PROVIMENTO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI." 38 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70468-3/180 PROTOCOLO : 200806051307 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ 1 AGRAVANTE(S) : ALDO ANTONIO CASTELLI ADV(S) : MICHELLE DE OLIVEIRA CASTRO MARCIANO SEABRA DE GODOI AIMBERE ALMEIDA MANSUR 1 AGRAVADO(S) : GERENTE EXECUTIVO DE RECUPERACAO DE CREDITOS DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO EMENTA : "AGRAVO DE INSTRUMENTO - PERDA DO OBJETO. RESTA PREJUDICADO O AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DA PERDA DO SEU OBJETO, EM RAZAO DE JULGAMENTO PROFERIDO NO MANDADO DE SEGURANCA, PONDO FIM AO PROCESSO PRINCIPAL. RECURSO PREJUDICADO." DECISAO : "ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA QUINTA TURMA JULGADORA DE SUA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM JULGAR PREJUDICADO O AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." 39 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70856-9/180 PROTOCOLO : 200806026493 COMARCA : MINEIROS RELATOR : DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ 1 AGRAVANTE(S) : MARIA DE FATIMA SOUSA ADV(S) : ADILSON ALVES DO NASCIMENTO 1 AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : EMILIA SANTOS COSTA EMENTA : "AGRAVO DE INSTRUMENTO.EMBARGOS DE TERCEIRO. ARRESTO.TUTELA ANTECIPADA.REQUISITOS NAO PREENCHIDOS.AUSENTE DANO IRREPARAVEL OU DE DIFICIL REPARACAO.PEDIDO DE MANUTENCAO INCLUIDO NO PRINCIPAL.POSSIBILIDADE.REQUISITOS DO ART.1.051,DO CPC.PREENCHIDOS.COMPROVADA POSSE.MANUTENCAO DEFERIDA. 1 - A PRETENSAO DE LIBERACAO LIMINAR DO IMOVEL EXTERIORIZADA NO PRESENTE AGRAVO E ANTECIPACAO DA TUTELA PLEITEADA NO EMBARGOS DE TERCEIRO. 2- A TUTELA ANTECIPADA CARACTERIZA-SE COMO TUTELA URGENTE E EXCEPCIONAL, DEVENDO APENAS SER CONCEDIDA MEDIANTE A ANALISE PORMENORIZADA E CONSTATADA DA EXISTENCIA DOS REQUISITOS LEGAIS EXPRESSOS LEGALMENTE. 3 - AUSENTE FUNDADO RECEIO DE EDANO IRREPARAVEL OU DE DIFICIL REPARACAO, POIS O JUIZO PRIMEIRO, APESAR DE INDEFERIR O PEDIDO LIMINAR, DECLAROU SUSPENSO O PROCESSO PRINCIPAL (EXECUCAO FISCAL Nº 200601988145) EM RELACAO AO IMOVEL ARRESTADO. 4 - A FACULDADE CONFERIDA PELO ART. 1.051 DO CPC ESTA ENGLOBADA NO PEDIDO DE ANTECIPACAO DA TUTELA. 5 - SUFICIENTEMENTE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 218 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 COMPROVADA, EM SEDE DE COGNICAO SUMARIA, QUE A AGRAVANTE DETINHA, A EPOCA DA CONSTRICAO JUDICIAL, A POSSE SOBRE O IMOVEL, HA CERCA DE 5 (CINCO) ANOS, ESTA PREENCHIDO O REQUISITO NECESSARIO AO DEFERIMENTO DA LIMINAR DE MANUTENCAO NA POSSE. AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO". : "ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA QUINTA TURMA JULGADORA DE SUA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.CUSTAS DE LEI". 40 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71217-7/180 PROTOCOLO : 200900293017 COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ 1 AGRAVANTE(S) : NELITA SOUZA CAMARGO E CIA LTDA WANDERLEY CAMARGO NELITA SOUZA CAMARGO ADV(S) : HYULLEY MACHADO 1 AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : HELIO LOPES DA SILVA EMENTA : "AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORARIOS DO PERITO. INTELIGENCIA DOS ARTIGOS 19 E 33, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSAO DO ONUS DA PROVA COM TRANSFERENCIA DA OBRIGACAO DO PAGAMENTO DOS HONORARIOS DO PERITO. VEROSSIMILHANCA E HIPOSSUFICIENCIA NAO COMPROVADAS. 1 - SEGUNDO DISPOEM OS ARTIGOS 19 E 33, DO CPC, NO CASO, CABE AO AGRAVANTE ADIANTAR AS DESPESAS CORRESPONDENTES A REMUNERACAO DO PERITO, POIS PARTIU DELE O REQUERIMENTO PARA A REALIZACAO DA PERICIA, QUANDO INSTADO PARA A PRODUCAO DE PROVAS QUE DESEJAVA REALIZAR, CONFORME DEMONSTRADO PELOS DOCUMENTOS CARREADOS AOS AUTOS DO AGRAVO. 2 - A INVERSAO DO ONUS DA PROVA, AINDA QUE PROVADA A VEROSSIMILHANCA DAS ALEGACOES DO AUTOR E DE SUA HIPOSSUFICIENCIA (O QUE NAO OCORREU NO CASO SUB JUDICE), NAO IMPLICA QUE O FORNECEDOR SEJA COMPELIDO AO PAGAMENTOS DOS HONORARIOS DO EXPERT, QUANDO A PERICIA TENHA SIDO REQUERIDA PELA PARTE HIPOSSUFICIENTE. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO." DECISAO : "ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA QUINTA TURMA JULGADORA DE SUA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO, MAS NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI." 41 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71241-7/180 PROTOCOLO : 200900370747 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 AGRAVANTE(S) : JOAO PAULO XAVIER COSTA ADV(S) : JOSE CARLOS DOS REIS KARYNE MUNIZ PASSOS 1 AGRAVADO(S) : BANCO FINASA S/A EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO REVISIONAL CUMULADA COM CONSIGNATORIA. INDEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. LEGALIDADE DA DECISAO. O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPACAO DE TUTELA NAO SE SUBORDINA AO JUIZO DE REFORMA QUANDO EM SIMETRIA COM O ART. 273, INCISO I, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, PROFERIDO DENTRO DA DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA DO JULGADOR, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 219 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 FRENTE A ANALISE DOS REQUISITOS QUE LHE PERMITEM CONCEDE-LA, CONSISTENTES NA PROVA DA VEROSSIMILHANCA DA ALEGACAO E NA DEMONSTRACAO DO FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARAVEL OU DE DIFICIL REPARACAO, FICANDO AO DESALCANCE DA PARTE QUE NAO PRODUZ PROVA CAPAZ DE INFUNDIR NO SEU ESPIRITO A CONVICCAO DE QUE AS SUAS RAZOES NAO REPUGNAM A VERDADE. AGRAVO DEPROVIDO. DECISAO MANTIDA." : "VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, QUARTA TURMA JULGADORA DE TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO E NEGARLHE PROVIMENTO, SENTENCA REFORMADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." 42 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71312-0/180 PROTOCOLO : 200900411591 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS PROCURADOR : WALDIR LARA CARDOSO 1 AGRAVANTE(S) : MASTER DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA ADV(S) : VIVIANE GAZZA 1 AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : LUIZ CESAR KIMURA EMENTA : " AGRAVO DE INSTRUMENTO. FRAUDE A EXECUCAO FISCAL. ALIENACAO DE BEM APOS A CITACAO VALIDA DO DEVEDOR. E PACIFICO O ENTENDIMENTO DE QUE SOMENTE COM A ALIENACAO DO BEM APOS A CITACAO DO EXECUTADO E QUE SE CARACTERIZA A FRAUDE A EXECUCAO, NOS TERMOS DO ART. 185 DO CTN, PORQUANTO, A FRAUDE A EXECUCAO TOMA ASPECTOS MAIS GRAVES QUANDO PRATICADAS DEPOIS DE INICIADO O PROCESSO CONDENATORIO OU EXECUTORIO CONTRA O DEVEDOR. ASSIM, O ATO FRAUDULENTO HA DE SER CONSIDERADO INEFICAZ, MAXIME QUANDO RESSUME CLARIVIDENTE O INTENTO DA EMPRESA EXECUTADA DE FURTAR-SE DO CUMPRIMENTO DE SUA OBRIGACAO EM CASOS QUE TAIS. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO." DECISAO : " O TRIBUNAL, POR SUA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECEU DO RECURSO, MAS NEGOU-LHE PROVIMENTO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." 43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71591-2/180 PROTOCOLO : 200900573591 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 AGRAVANTE(S) : CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE GOIANIA ADV(S) : JOVIANO CARNEIRO FILHO 1 AGRAVADO(S) : BRASIL TELECOM CELULAR S/A EMENTA : " AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA INDEFERIMENTO DE LIMINAR. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. INSCRICAO DE NOME NOS CADASTROS DE PROTECAO AO CREDITO. INADIMPLENCIA COMPROVADA. AUSENCIA DE VEROSSIMILHANCA DAS ALEGACOES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - O AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO SECUDUM EVENTUM LITIS, RESTRITO A ANALISE DA DECISAO VERGASTADA, NAO PODENDO A INSTANCIA RECISORA ANALISAR O MERITO DA LIDE, SOB PENA DE SUPRESSAO DE ISNTANCIA. II - COMPROVADA A INADIMPLENCIA DO DEVEDOR, A INCLUSAO DO SEU NOME NOS CADASTROS DE PROTECAO AO CREDITO NAO APRESENTA ILEGALIDADE OU ABUSO. III - ACERTADA A DECISAO QUE INDEFERE A ANTECIPACAO DA TUTELA, QUANDO AUSENTE A PROVA INEQUIVOCA QUE CONVENCA O MAGISTRADO DA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 220 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 VEROSSIMILHANCA DA ALEGACOES. AGRAVO DESPROVIDO. DECISAO MANTIDA." : " ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA QUARTA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR" 44 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71812-3/180 PROTOCOLO : 200900478980 COMARCA : CASSU RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 AGRAVANTE(S) : SEBASTIAO PIEDADE DA SILVA ADV(S) : LAZARO DIVINO BORGES 1 AGRAVADO(S) : BANCO BMG S/A EMENTA : "AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO REVISIONAL DE CLAUSULAS CONTRATUAIS C/C CONSIGNACAO EM PAGAMENTO E PEDIDO DE ANTECIPACAO DE TUTELA. RECURSO SECUDUM EVENTUM LITIS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. VEROSSIMILHANCA NAO DEMONSTRADA. DECISAO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I - NO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, O ORGAO REVISOR DEVE ATER-SE AOS FUNDAMENTOS ULITIZADOS PARA SUSTENTAR A DECISAO VERGASTADA, EM OUTRAS PALAVRAS, E RECURSO SECUMDUM EVENTUM LITIS, NAO PODENDO AVALIAR O MERITO DA QUESTAO, SOB PENA DE SUPRESSAO DE INSTANCIA. II - O ORDENAMENTO JURIDICO PATRIO (ART. 131, DO CPC) CONFERE A LIVRE PERSUASAO MOTIVADA DO JUIZ, POSSIBILITANDO A REFORMA DE SUAS DECISOES SOMENTE QUANDO ILEGAIS, DESACERTADAS OU ARBITRARIAS. III - E ACERTADA A DECISAO QUE NEGA A TUTELA ANTECIPATORIA QUANDO NAO DEMONSTRADA, NOS AUTOS, A VEROSSIMILHANCA DAS ALEGACOES. AGRAVO DESPROVIDO. DECISAO MANTIDA." DECISAO : "VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA QUARTA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." 45 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71911-0/180 PROTOCOLO : 200900730743 COMARCA : PALMEIRAS DE GOIAS RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 AGRAVANTE(S) : ALCY RODRIGUES DOS PASSOS ADV(S) : LAURO VINICIUS RAMOS JUNIOR 1 AGRAVADO(S) : BANCO DO ESTADO DE GOIAS BEG EMENTA : "AGRAVO DE INSTRUMENTO.ACAO CONSIGNATORIA.NATUREZA RECURSAL.SECUNDUM EVENTUM LITIS.DEVOLUTIVIDADE ESTRITA.SUPRESSAO DE INSTANCIA.CONCESSAO DE MEDIDA LIMINAR.DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ.PRINCIPIOS DO RESULTADO E DA MENOR GRAVOSIDADE AO EXECUTADO: EXECUCAO EQUILIBRADA.PENHORA DE BEM INDIVISIVEL. SUBSTITUICAO DA QUOTA-PARTE DO DEVEDOR POR VALOR EM ESPECIE EQUIVALENTE A PARTICIPACAO CONDOMINAL.POSSIBILIDADE. 1 - O ACOLHIMENTO DO PEDIDO QUE EXPRESSA A PRETENSAO ANTECIPATORIA DECORRE DO PRUDENTE ARBITRIO DO JUIZ E DA FORMACAO DE SEU LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO, QUE DECIDIRA APOS O EXAME DAS PROVAS COLETADAS.DESTARTE, O JULGAMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, PECA RECURSAL QUE POSSUI_NATUREZA SECUNDUM EVENTUM DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 221 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 LITIS, PARA O PRONUNCIAMENTO DO ORGAO COLEGIADO, LIMITA-SE A LEGALIDADE OU EQUIVOCO DA DECISAO INTERLOCUTORIA PROFERIDA NO PRIMEIRO GRAU, SENDO QUE SOMENTE HAVERA REFORMA DO DECRETO JUDICIAL EDITADO, CONCESSIVO OU NAO DA MEDIDA DE URGENCIA, QUANDO RESTAR DEMONSTRADA A INCOMPATIBILIDADE COM O TEXTO DE LEI OU FOR DOTADO DE CUNHO TERATOLOGICO. 2 - NO AMBITO DO PROCESSO EXECUTIVO, MALGRADO NAO SE POSSA NEGAR O DIREITO A PRATICA DE ATOS VOLTADOS A SATISFACAO DO CREDITO EXEQUENDO, PELA ADOCAO DE MEDIDAS MATERIAIS DIRIGIDAS AO CONTENTAMENTO DA PRETENSAO DO CREDOR/EXEQUENTE (ART.612, CPC), E CERTO QUE A ATUACAO DO ESTADO-JUIZ NAO PODE SER PRATICADA AO ARREPIO DAS NORMAS QUE DELIMITAM A NOCAO DE PROCESSO CIVIL CONSTITUCIONAL, DE MODO QUE, JUNTO A PREMISSA EXPOSTA, A TUTELA JURISDICIONAL EXPROPRIATORIA DEVE SER ANALISADA SOB A OTICA DA MENOR GRAVOSIDADE AO DEVEDOR/ EXECUTADO, COM O OBJETIVO DE BUSCAR O INDISPENSAVEL EQUILIBRIO NESTE PROCEDIMENTO. 3 CONQUANTO O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SEJA ASSENTE NA DIRECAO DE PERMITIR A PENHORA DE BEM INDIVISIVEL, CARACTERIZADO PELA RELACAO CONDOMINAL EXISTENTE ENTRE OS CO-PROPRIETARIOS DO IMOVEL, NADA MAIS RAZOAVEL SE ADMITIR, POR MEIO DE ACAO CONSIGNATORIA, QUE O DEVEDOR OFERTE EM JUIZO O VALOR EXATO QUE SERIA OBTIDO PELA ALIENACAO DO BEM EM HASTA PUBLICA, PARA IMPEDIR SEU PRACEAMENTO E A VENDA DESNECESSARIA DA COISA. EM SINTESE, E POSSIVEL A SUBSTITUICAO DO VALOR DA QUOTA-PARTE DO EXECUTADO PELO PAGAMENTO, EM ESPECIE, NO EQUIVALENTE A SUA PARTICIPACAO CONDOMINAL. 4 - POR CONSEGUINTE, A EXISTENCIA DO DEPOSITO INTEGRAL DA DIVIDA COBRADA EM EXECUCAO, COMO CONDICAO PARA SUSPENDER O PROCEDIMENTO ALIENATORIO EM CURSO, QUANDO, NA PRATICA, A INSTITUICAO BANCARIA TERIA DIREITO SOMENTE A MESMA IMPORTANCIA OFERTADA PELO DEVEDOR NA ACAO CONSIGNATORIA INTENTADA, MOSTRA-SE COMO MEDIDA DESARRAZOADA E ILEGAL, EXIGINDO REFORMA, NO PARTICULAR. AGRAVO PROVIDO.DECISAO REFORMADA". : "VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS,ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA QUARTA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR" 46 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71922-4/180 PROTOCOLO : 200900544745 COMARCA : IPAMERI RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 AGRAVANTE(S) : GERALDO ANTONIO RIBEIRO E CIA LTDA ADV(S) : ANTONIO LUIZ NOGUEIRA 1 AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : JOVIANO DOS REIS DE OLIVEIRA EMENTA : "AGRAVO DE INSTRUMENTO.ACAO E EXECUCAO FISCAL. EXCECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE ALEGANDO PRESCRICAO DO CREDITO TRIBUTARIO.ART.174, CTN.INOCORRENCIA. 1 - A ACAO PARA A COBRANCA DE CREDITO TRIBUTARIO PRESCREVE EM CINCO ANOS A CONTAR DA DATA DA SUA CONSTITUICAO DEFINITIVA, EX VI DO ART. 174,DO CTN. 2 - O CREDITO TRIBUTARIO, NA HIPOTESE,SE CONSUMOU COM O LANCAMENTO DOS AUTOS DE INFRACAO LAVRADOS A DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 222 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 PARTIR DE 2005.LOGO, TENDO A FAZENDA PUBLICA PROCEDIDO A COBRANCA DO CREDITO TRIBUTARIO NO LAPSO TEMPORAL DE CINCO ANOS, NAO HA FALAR-SE EM PRESCRICAO. AGRAVO DESPROVIDO.DECISAO MANTIDA". : "VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS,ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA QUARTA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO E NEGARLHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR". 47 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71976-9/180 PROTOCOLO : 200900742130 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 AGRAVANTE(S) : RAQUEL FERREIRA DE QUEIROZ ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA 1 AGRAVADO(S) : BANCO BMC S/A EMENTA : " AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DE CONSIGANCAO EM PAGAMENTO. ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. DECISAO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO A SIMPLES ALEGACAO DE MISERABILIDADE NAO EFETIVA O DIREITO A ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA, DEVENDO SER SATISFATORIAMENTE COMPROVADA, INTELIGENCIA DO ART. 5, INC. LXXIV, DA CONSTITUICAO FEDERAL. PRESENTE NOS AUTOS PROVA DO RAZOAVEL REDIMENTO DA SUPLICANTE, ACERTADA A DECISAO QUE INDEFERIU OS BENEFICIOS DA JUSTICA GRATUITA. AGRAVO DESPROVIDO. DECISAO MANTIDA." DECISAO : " ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA QUARTA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." 48 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71989-0/180 PROTOCOLO : 200900755940 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ 1 AGRAVANTE(S) : VALDOMIRO JOAQUIM DE OLIVEIRA ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO 1 AGRAVADO(S) : CIA ITAU LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A EMENTA : " AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. CONSIGNACAO EM JUIZO DOS VALORES QUE ENTENDE DEVIDOS. CALCULOS DE JUROS. LIMITACAO. INSCRICAO EM ORGAOS DE RESTRICAO AO CREDITO. MANUTENCAO NA POSSE DO VEICULO. INADMISSIBILIDADE. 1 - A TUTELA ANTECIPADA SO PODE SER DEFERIDA QUANDO PRESENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CPC. 2 - POR SE TRATAR DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING), NAO SE MOSTRA PLAUSIVEL A ANTECIPACAO DA TUTELA PRETENDIDA, VEZ QUE AUSENTE A VEROSSIMILHANCA DE SUAS ALEGACOES. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO." DECISAO : " ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA QUINTA TURMA JULGADORA DE SUA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI." 49 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72056-8/180 PROTOCOLO : 200900783421 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ 1 AGRAVANTE(S) : MARISA D ARC SANTANA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 223 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 ADV(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO : FLAVIO AUGUSTO PINTO E SILVA TEREZA MACHADO DE OLIVEIRA PAULO ROCHA SANTOS : BV FINANCEIRA S/A : " AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. CONSIGNACAO EM JUIZO DOS VALORES QUE ENTENDE DEVIDOS. CALCULOS DE JUROS. LIMITACAO INSCRICAO EM ORGAOS DE RESTRICAO AO CREDITO. MANUTENCAO NA POSSE DO VEICULO. 1 - DEFERIDA A TUTELA ANTECIPADA EM RELACAO A CONSIGNACAO NOS VALORES ENTENDIDOS CORRETOS PELA PARTE AUTORA E EFETUADOS TAIS DEPOSITOS, ELIDE-SE A MORA E, DE CONSEQUENCIA, HA QUE SE CONCEDER A TUTELA ANTECIPADA PARA IMPEDIR A INSCRICAO DE SEU NOME NOS CADASTROS DE PROTECAO AO CREDITO E MANTER-SE NA POSSE DO BEM OBJETO DO LITIGIO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO." : " ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA QUINTA TURMA JULGADORA DE SUA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI." 50 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72092-0/180 PROTOCOLO : 200900802302 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA PROCURADOR : REGINA HELENA VIANA 1 AGRAVANTE(S) : GLEICIANE DOS SANTOS ADV(S) : JOSE GERALDO BORGES 1 AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS EMENTA : "AGRAVO DE INSTRUMENTO.ACAO CAUTELAR INOMINADA. INDEFERIMENTO DA LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS PARA ABERTURA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL."OPERACAO LEGALIDADE".IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DE ANTECIPACAO DE TUTELA CONTRA A ADMINISTRACAO PUBLICA. NAO DEMONSTRACAO DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA.NAO ATENDIMENTO NA INTEGRA DOS REQUISITOS NECESSARIOS PARA O FUNCIONAMENTO DO COMERCIO. 1 - DEVE SER MANTIDA A DECISAO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR EM SEDE DE CAUTELAR INOMINADA, QUE PLEITEAVA A REABERTURA DO COMERCIO LACRADO PELA POLICIA MILITAR DURANTE A "OPERACAO LAGALIDADE", SE NAO ATENDIDOS OS REQUISITOS NECESSARIOS PARA O REGULAR FUNCIONAMENTO DE COMERCIO. 2 - EM FACE DO ARTIGO 1º, § 3º, DA LEI Nº 8.347/92, NAO SE ADMITE LIMINAR CONTRA A ADMINISTRACAO PUBLICA QUANDO ESTA ESGOTE O OBJETO DA ACAO. 3 - OS CRITERIOS PARA AFERICAO DA MEDIDA LIMINAR NA CAUTELAR INOMINADA FICAM ADSTRITOS AO PRUDENTE ARBITRIO DO JUIZ E A SEU LIVRE CONVENCIMENTO, BEM COMO COMPROVACAO DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. AGRAVO DESPROVIDO.DECISAO MANTIDA". DECISAO : "VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS,ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA QUARTA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO E NEGARLHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR". 51 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72189-6/180 PROTOCOLO : 200900708608 COMARCA : VIANOPOLIS RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 AGRAVANTE(S) : MARCOS ANTONIO DA SILVA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 224 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 ADV(S) : ROGERIO BERNARDES MACHADO : DIMAS DE SOUZA LEAO (ME) ADV(S) : HEBER MATOS OLIVEIRA : "AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTENCIA JUDICIARIA. INDEFERIMENTO. COMPROVACAO DA HIPOSSUFICIENCIA. I- A SIMPLES DECLARACAO DE NECESSIDADE DO INTERESSADO, NAO POSSIBILITA A CONCESSAO DO BENEFICIO DA ASSISTENCIA JUDICIARIA, POSTO QUE NAO CONFIGURA PROVA INEQUIVOCA DO ALEGADO, SENDO IMPRESCINDIVEL A COMPROVACAO DA INSUFICIENCIA FINANCEIRA, CONSOANTE A REDACAO MDO ART. 5º,LXXIV, DA CF. II- NAO HAVENDO NOS AUTOS DOCUMENTOS QUE DEMONSTREM A CARENCIA FINANCEIRA DA PARTE PARA ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS, DEVE SER CINFIRMADA A DECISAO QUE NEGOU A CONCESSAO DO BENEFICIO PLEITEADO. AGRAVO DESPROVIDO. DECISAO MANTIDA." : "VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS,ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA QUARTA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." 52 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72407-2/180 PROTOCOLO : 200900972879 COMARCA : LEOPOLDO DE BULHOES RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 AGRAVANTE(S) : FADER ALVES DIVINO MARCOS ALVES ADV(S) : FLAVIA MARIA QUINAN FERREIRA WALDOMIRO DE AZEVEDO FERREIRA 1 AGRAVADO(S) : VICENTE DE PAULO ALENCAR (ESPOLIO) ADV(S) : ALESSANDRO GONCALVES DA PAIXAO LUIZ ORCILIO DA PAIXAO EMENTA : "AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DE IMISSAO NA POSSE C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. ALEGACAO DE PRESCRICAO AQUISITIVA. AUSENCIA DO REQUISITO NECESSARIO A CONCESSAO DA TUTELA ANTECIPADA. RECURSO PROVIDO. DECISAO REFORMADA. I- O AGRAVO DE INSTRUMENTO E INSURREICAO SECUNDARIA, DEVENDO LIMITAR-SE A ANALISE DA DECISAO AGRAVADA. A ALEGACAO DE PRESCRICAO AQUISITIVA E MATERIA CONCERNENTE AO MERITO DA DEMANDA, NAO PODENDO O GRAU REVISOR PRONUNCIAR-SE SOBRE ELA, SOB PENA DE SUPRESSAO DE UM GRAU DE JURISDICAO. II- DIANTE DA AUSENCIA DO REQUISITO DE PERIGO DE DANO IRREPARAVEL AO AGRAVADO, AUTOR DA DEMANDA, E DA NECESSIDADE DE INSTRUCAO PROBATORIA, PRUDENTE SE MOSTRA A MANUTENCAO DA POSSE DO IMOVEL COM OS AGRAVANTES, QUE JA A DETEM. RECURSO PROVIDO. DECISAO REFORMADA." DECISAO : "VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS,ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA QUARTA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR" 53 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72445-1/180 PROTOCOLO : 200900982904 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA PROCURADOR : RODOLFO PEREIRA LIMA JUNIOR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 225 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 : ANDRE GARCIA DE LAVOR EDUARDO GARCIA DE LAVOR ADV(S) : WALDIR LUIZ BRAGA PLINIO J. MARAFFON THIAGO PEDROSO DE ANDRADE : PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIAS : "AGRAVO DE INSTRUMENTO.MANDADO DE SEGURANCA. AUSENCIA DE REQUISITOS PARA CONCESSAO DA MEDIDA LIMINAR.DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. 1 - EM SEDE DE ANTECIPACAO DE TUTELA (ART.273, CPC), EXIGE-SE A EXISTENCIA DE PROVA INEQUIVOCA, QUE CONVENCA O JUIZO DA VEROSSIMILHANCA DAS ALEGACOES, BEM COMO A DEMONSTRACAO DO PERIGO DE DANO IRREPARAVEL OU DE DIFICIL REPARACAO, CASO HAJA DEMORA NA ENTREGA DA PRESTACAO JURISDICIONAL (PERICULUM IN MORA), SEM O QUE A PRETENSAO RECURSAL NAO SE CONCRETIZA. 2 -A REFORMA DA DECISAO INTERLOCUTORIA DE PRIMEIRO GRAU, CONCESSIVA OU NAO DA MEDIDA DE URGENCIA,PARA SUBSTITUICAO PELO PRONUNCIAMENTO DO ORGAO COLEGIADO, RESTRINGE-SE AOS CASOS DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU EQUIVOCO, SOB PENA DE ILEGAL SUPRESSAO DE INSTANCIA, SENDO CERTO QUE O JUIZ FORMARA SUA CONVICCAO COMO BOM SENSO, EM CONFORMIDADE COM O CONTEXTO PROBATORIO DOS AUTOS. DESTE MODO, EXISTINDO PREVISAO LEGAL EXPRESSA QUE AMPARA A DECISAO PROFERIDA, IMPOE-SE A COMEMORACAO DO DECRETO JUDICIAL. AGRAVO DESPROVIDO.DECISAO MANTIDA". : VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS,ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA QUARTA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR". 54 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72463-8/180 PROTOCOLO : 200900996549 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 AGRAVANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA SHINAYDER NERES DO VALE 1 AGRAVADO(S) : AMAURI MANOEL DOS SANTOS EMENTA : "AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DE BUSCA E APREENSAO. ACAO DE DEPOSITO. CONVERSAO. CITACAO DO REU. DESNECESSIDADE. AMPLA DEFESA. PRESERVADA. 1- A CONVERSAO DA ACAO DE BUSCA E APREENSAO EM ACAO DE DEPOSITO DEVE ATENDER AOS REQUISITOS DO ARTIGO 4º, DO DECRETO-LEI 911/69. 2- NAO CUMPRIDO O MANDADO DE BUSCA E APREENSAO, POR NAO TER SIDO LOCALIZADO O BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE, CABIVEL A CONVERSAO. 3- NAO HA FALAR-SE EM PREJUIZO AO CONTRADITORIO E A AMPLA DEFESA DO REU, VEZ QUE,COM A CONVERSAO, SAO OBSERVADOS TODOS OS MEIOS E RECURSOS A ELE INERENTES, DE ACORDAO COM O REGRAMENTO ESTABELECIDO PELO CODIGO DE PROCESSO CIVIL PARA A ACAO (ARTIGO 902 E SS). AGRAVO PROVIDO. DECISAO REFORMADA." DECISAO : "VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS,ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA QUARTA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO E DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 226 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR" 55 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72704-1/180 PROTOCOLO : 200901069480 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS 1 AGRAVANTE(S) : CESAR AUGUSTO AMBROSIO TELHADO ADV(S) : LORAINY RODRIGUES ALVES DE LACERDA ROBERTO LUIZ LOPES DA SILVA 1 AGRAVADO(S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A EMENTA : "AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO CONSIGNATORIA C/C REVISIONAL DE CLAUSULAS CONTRATUAIS. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO. VALOR DA CAUSA. I- CONSOANTE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL HODIERNO COM A EDICAO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 40/2003 E A SUPERVENIENCIA DAS SUMULAS 648 E VINCULANTE Nº 07, MABAS DI STF, NAO MAIS SE ADMITE O DEPOSITO INCIDENTAL DE PARCELAS VENCIDAS, BASEADO EM VALORES INFERIORES AO EFETIVAMENTE PACTUADO, ANTE A MANIFESTA AUSENCIA DE VEROSSIMILHANCA DO DIREITO DISCUTIDO QUANTO AOS JUROS CONTRATADOS; IISOMENTE POR MEIO DO DEPOSITO DOS VALORES CONTRATADOS TORNA-SE POSSIVEL A MANUTENCAO DO BEM EM PODER DO DEVEDOR E A NAO INSCRICAO DE SEU NOME NO CADASTRO DOS ORGAOS DE PROTECAO AO CREDITO III- NA CAO REVISIONAL O VALOR DA CAUSA DEVE CORRESPONDER AO BENEFICIO PATRIMONIAL BUSCADO E NAO AO QUANTUM GERAL DO CONTRATO, EIS QUE NAO SE VISLUMBRA O QUESTIONAMENTO DE TODO O PACTUADO. PRECEDENTES DO STJ E TJGO. AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO." DECISAO : "O TRIBUNAL, POR SUA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECEU DO RECURSO, DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI" 56 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72734-0/180 PROTOCOLO : 200901097130 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 AGRAVANTE(S) : ZELIA SOBRINHA DE SANTANA ADV(S) : ZELMA SOBRINHA DE SANTANA 1 AGRAVADO(S) : DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL EMENTA : " AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO CONSIGNATORIA C/C REVISIONAL DE CLAUSULAS CONTRATUAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPACAO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. INDEFERIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. DECISAO MANTIDA. I - QUANDO AUSENTE A PRESENCA DE PROVA INEQUIVOCA QUE CONVENCA O JUIZ DA VEROSSIMILHANCA DAS ALEGACOES, O INDEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA E MEDIDA QUE SE IMPOE. II - E CEDICO QUE A LIMITACAO DOS JUROS REMUNERATORIOS EM 12% AO ANO NAO MAIS SE APLICA AS ISNTITUICOES FINANCEIRAS (SUMULA VINCULANTE N. 07, DO STF). III - ACERTADA, LEGAL E NAO ABUSIVA A DECISAO DO JUIZ QUE IMPOSSIBILITOU A CONSIGNACAO DE VALOR INFERIOR AO PACTUADO, POR AUSENCIA DE VEROSSIMILHANCA DA ALEGACAO. AGRAVO DESPROVIDO. DECISAO MANTIDA." DECISAO : " ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA QUARTA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 227 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 57 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72819-3/180 PROTOCOLO : 200901139445 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS 1 AGRAVANTE(S) : CONDOMINIO RESIDENCIAL PALMARES ADV(S) : MARCELO HENRIQUE RODRIGUES DE MORAES 1 AGRAVADO(S) : ANTONIO DAMASCENO ADV(S) : MANOELA VASCONCELOS VALADARES EMENTA : "AGRAVO DE INSTRUMENTO.ACAO DE COBRANCA. CONCESSAO DOS BENEFICIOS DA ASSISTENCIA JUDICIARIA REMESSA DOS AUTOS PARA UMA DAS VARAS DE FAMILIA. NOS MOLDES DO QUE PRECEITUAM OS ARTIGOS 33 E 34 DA LEI ESTADUAL 13.644/2000, QUANDO HOUVER SIDO CONCEDIDO A UMA DAS PARTES LITIGANTES, OS BENEFICIOS DA ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA, COMPETENTE E O JUIZO DE UMA DAS VARAS DE FAMILIA, SUCESSOES E CIVEL, PARA PROCESSAR E JULGAR A CAUSA AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO". DECISAO : "O TRIBUNAL, POR SUA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECEU DO RECURSO, MAS NEGOU-LHE PROVIMENTO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA". 58 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72857-2/180 PROTOCOLO : 200901154495 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS 1 AGRAVANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ AMANDO GOMES DE OLIVEIRA ALAIR PINHEIRO DA SILVA 1 AGRAVADO(S) : EVANDRO DAS MERCES BITTENCOURT RESQUE JUNIOR TATIANA JORGE DE ARAUJO RESQUE ADV(S) : DORIAN CURADO PUCCI HIGOR PIERRY DA SILVA SALFER EMENTA : "AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA SOBRE VERBA SALARIAL. INADMISSIBILIDADE. I- NOS TERMOS DO ART. 649, IV, DO CPC E INADMISSIVEL A PENHORA DE PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL DEPOSITADA EM CONTA CORRENTE DO DEVEDOR, MORMENTE DIANTE DE SUA NATUREZA ALIMENTAR, RESPONSAVEL PELA SUBSISTENCIA DESTE E DE SUA FAMILIA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO." DECISAO : "O TRIBUNAL, POR SUA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECEU DO RECURSO, MAS NEGOU-LHE PROVIMENTO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI" 59 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72861-0/180 PROTOCOLO : 200901142780 COMARCA : CATALAO RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS 1 AGRAVANTE(S) : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADV(S) : CELSO GONCALVES BENJAMIN BRUNA CORREIA LIMA DE HUEZO 1 AGRAVADO(S) : ANTONIO RABELO DE SOUZA CELIO MACHADO DA SILVEIRA PRIMO ADV(S) : MARIA LUIZA MARGON VAZ MARIN ALFEU BARBOSA DE OLIVEIRA UBERAZILDO ANTONIO DE MELO RIALINO ALVES DA SILVA MARIA MARTA RODOVALHO MOREIRA DE LIMA EMENTA : "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENCA. HONORARIOS ADVOCATICIOS. MAJORACAO. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 228 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 ADMISSIBILIDADE. PRAZO. AUSENCIA DE PREVISAO LEGAL. ASSINACAO PELO JUIZ. I - MERECE MAJORACAO OS HONORARIOS ADVOCATICIOS, VISTO QUE CONCEDIDOS NA FORMA PRESCRITA NO ART. 20, § 4º DO CPC, CONQUANTO, SEM QUE FOSSEM SOPESADOS OS CRITERIOS LEGAIS DO PARAGRAFO ANTERIOR. II - NA AUSENCIA DE PREVISAO LEGAL EXPRESSA, BEM COMO NA FALTA DE ASSINACAO PELO JUIZ, INCIDE A REGRA GERAL DE QUE TRATA O ARTIGO 185 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, OU SEJA, 'SERA DE 5 (CINCO) DIAS O PRAZO PARA A PRATICA DE ATO PROCESSUAL A CARGO DA PARTE'. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO." : "O TRIBUNAL, POR SUA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECEU DO RECURSO, DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA." 60 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72984-1/180 PROTOCOLO : 200901189388 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 AGRAVANTE(S) : JODAS ROBERTO CHAVEIRO LUCILENE BERNARDES DA SILVA ADV(S) : ELAINE GOMES PEREIRA 1 AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A EMENTA : "AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO CAUTELAR INOMINADA C/C EXIBICAO DE DOCUMENTOS. EXCLUSAO DO NOME DO SERASA. IMPOSSIBILIDADE. I- OS PEDIDOS DE EXIBICAO DE DOCUMENTOS E EXCLUSAO DA INSCRICAO FEITA NO SERASA NAO OBJETIVAM DISCUTIR QUALQUER DEBITO, PORQUE NAS ACOES CAUTELARES E VEDADA A AVALIACAO SOBRE QUESTAO MERITORIA, A SER ESTIMADA NA ACAO PROPRIA. II- A SIMPLES ALEGACAO DA PARTE AUTORA NO SENTIDO DE QUE SERA PROPOSTA ACAO PRINCIPAL PARA DISCUTIR O DEBITO ALEGADO PELO BANCO, NAO AUTORIZA O JULGADOR, EM SEDE DE CAUTELAR, DEFERIR PEDIDO LIMINAR, EM QUE DEPENDENTE DE ANALISE MERITORIA ACERCA DA EXISTENCIA OU NAO DA INADIMPLENCIA. AGRAVO DESPROVIDO. DECISAO MANTIDA." DECISAO : "VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS,ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA QUARTA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." 61 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.73026-1/180 PROTOCOLO : 200901229746 COMARCA : SANTA HELENA DE GOIAS RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS 1 AGRAVANTE(S) : DANIEL CRUVINEL LEAO ADV(S) : JOAO CAETANO FILHO MARCIO ROQUE DE SOUZA 1 AGRAVADO(S) : SOAGRO SOCIEDADE AGROPECUARIA LTDA ADV(S) : AIBES ALBERTO DA SILVA WILSON RODRIGUES DE FREITAS BEATRIZ AGNES DOUGLAS LOPES LEAO LIVIA ARAUJO PAULA EMENTA : " AGRAVO DE ISNTRUMENTO. ACAO DE EXECUCAO. CONCESSAO DE MEDIDA ACAUTELATORIA URGENTE - ART. 615, INC. III, DO CPC. ADMISSIBILIDADE. PODER DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 229 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 GERAL DE CAUTELA. E CERDICO QUE O EXEQUENTE TEM O DIREITO DE PROPOR QUALQUER MEDIDA DE URGENCIA COM O OBJETIVO DE ASSEGURAR O RESULTADO DA ACAO DE EXECUCAO, QUE CONSISTE NA TUTELA JURISDICIONAL SATISFATIVA, NO CURSO DO PROCESSO EXECUTIVO, CONFORME DISPOE O ART. 615, INCISO III, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, DESDE QUE, PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA, QUAIS SEJAM, O FUMUS BONI IURIS E O PERCICULUM IN MORA. A MEDIDA CONCEDIDA SOMENTE PODE SER REVISTA PELA INSTANCIA REVISORA SE HOUVER MANIFESTA ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER, FACE O PODER GERAL DE CAUTELA DO JULGADO MONOCRATICO. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO." : " O TRIBUNAL, POR SUA TERCEIRA TURMA JULGADORA DE SUA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECEU DO RECURSO, MAS NEGOU-LHE PROVIMENTO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." 62 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.73043-0/180 PROTOCOLO : 200901238737 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS 1 AGRAVANTE(S) : SEMPRE VEICULOS LTDA ADV(S) : AILTON ALVES FERNANDES LOURDES FAVERO TOSCAN 1 AGRAVADO(S) : RESTAURANTE MESQUITA RIBEIRO LTDA (ME) ADV(S) : ROBERTO PAES CAMAPUM MENDES EMENTA : " AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SECUDUM EVENTUM LITIS. ACAO CAUTELAR INOMINADA. LIMINAR. COMPRA E VENDA DE VEICULO. CONSTRICAO DE VEICULO JUNTO AO DETRAN/GO. INADMISSIBILIDADE. DUT. I - O AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO SECUDUM EVENTUM LITIS E DEVE LIMITAR-SE AO EXAME DO ACERTO OU DESACERTO DA DECISAO PROLATADA PELO JUIZO A QUO, NAO DEVENDO SUBSISTIR,PELO JUIZO AD QUEM, APRECIACAO ACERCA DE MATERIA ESTRANHA AO ATO JUDICIAL VITUPERADO. II NAO HA JUSTIFICATIVA PARA QUE O AGRAVADO CONTINUE DOCUMENTALMENTE PROPRIETARIO DE UM VEICULO QUE NAO QUER QUE DE FATO NAO E SEU, PORQUANTO, NAO HA COGITAR-SE QUALQUER IRREGULARIDADE NA IMEDIATA TRANSFERENCIA DE PROPRIEDADE DO VEICULO, MORMENTE SE LEVADO EM LINHA DE CONTA, QUE NA CONDICAO DE CONCESSIONARIA, A RECORRENTE PAGOU PELO VEICULO E NAO DISPOE DA PROPRIEDADE DO MESMO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO." DECISAO : " O TRIBUNAL, POR SUA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONEHCEU DO RECURSO, DANDO-LHE PROVIMENTO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. CUSTAS DE LEI." 63 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.73099-0/180 PROTOCOLO : 200901266790 COMARCA : CRISTALINA RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS 1 AGRAVANTE(S) : AGRO PAULISTA CRISTALINA LTDA ADV(S) : MAURICIO BATISTA DE MELO 1 AGRAVADO(S) : GILBERTO JOAO GUERRA THEREZA CECILIA GUERRA EMENTA : "AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFICIO DA ASSISTENCIA GRATUITA. PESSOA JURIDICA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. AUSENCIA DE COMPROVACAO. INDEFERIMENTO. DECISAO MANTIDA. I- EM QUE PESE A POSSIBILIDADE DE CONCESSAO DOS BENEFICIOS DA ASSISTENCIA JUDICIARIA A PESSOA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 230 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 JURIDICA, E PRECISO, TODAVIA, QUE SE TRAGA PROVA CONVINCENTE DE QUE REALMENTE ESTA EM DIFICULDADE FINANCEIRA QUE JUSTIFIQUE A CONCESSAO DA GRATUIDADE DO SERVICO, MORMENTE POR SE TRATAR DE EMPRESA COM FINS LUCRATIVOS. II- INEXISTINDO PROVAS SUFICIENTES DA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, CORRETA A DECISAO QUE NEGOU OS BENEFICIOS DA GRATUIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO MAS DESPROVIDO." : "O TRIBUNAL, POR SUA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECEU MAS NEGOU-LHE PROVIMENTO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI." 64 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.73433-1/180 PROTOCOLO : 200901405676 COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS 1 AGRAVANTE(S) : MOURO MADEIRA E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADV(S) : ELIAS LOURENCO GOMES ENIL HENRIQUE DE SOUZA NETO 1 AGRAVADO(S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A EMENTA : " AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFICIO DA ASSISTENCIA GRATUITA. PESSOA JURIDICA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESUAIS. AUSENCIA DE COMPROVACAO. INDEFERIMENTO. DECISAO MANTIDA. I EM QUE PESE A POSSIBILIDADE DE CONCESSAO DOS BENEFICIOS DA ASSISTENCIA JUDICIARIA A PESSOA JURIDICA, E PRECISO, TODAVIA, QUE SE TRAGA PROVA CONVICENTE DE QUE REALMENTE ESTA EM DIFICULDADE FINANCEIRA QUE JUSTIFIQUE A CONCESSAO DA GRATUIDADE DO SERVICO, MORMENTE POR SE TRATAR DE EMPRESA COM FINS LUCRATIVOS. II - INEXISTINDO PROVAS SUFICIENTES DA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, CORRETA A DECISAO QUE NEGOU OS BENEFICIOS DA GRATUIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO." DECISAO : " O TRIBUNAL, POR SUA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECEU DO RECURSO, MAS NEGOU-LHE PROVIMENTO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." 65 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N.18757-8/195 PROTOCOLO : 200900277178 COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS PROCURADOR : DILENE CARNEIRO FREIRE 1 AUTOR(S) : LUDMILLA DE MIRANDA TOMELERI ADV(S) : CLAUDIO LOUZEIRO GONCALVES DE OLIVEIRA CHRISTIANE ALVES L. G. DE OLIVEIRA 1 REU(S) : PREFEITO DO MUNICIPIO DE ANAPOLIS APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA FLS. 125 1 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : LUCIANA FERREIRA GARCIA 1 APELADO(S) : LUDMILLA DE MIRANDA TOMELERI ADV(S) : CLAUDIO LOUZEIRO GONCALVES DE OLIVEIRA CHRISTIANE ALVES L. G. DE OLIVEIRA EMENTA : "DUPLO GRAU DE JURISDICAO.APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA.ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR REJEITADA.LICENCA MATERNIDADE INDEFERIDA.PRINCIPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.OFENSA A DIREITO LIQUIDO E CERTO.DECISAO REFORMADA.SEGURANCA CONCEDIDA. I - O PREFEITO E O DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 231 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 RESPONSAVEL POR TODOS OS ATOS DOS SERVIDORES A ELE SUBORDINADOS, E DESSA FORMA COMO CHEFE DA ADMINISTRACAO MUNICIPAL TEM LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA PRESENTE ACAO. PRELIMINAR REJEITADA. II - NA HIPOTESE, NAO SUBSISTE DUVIDA ALGUMA QUANTO A EXISTENCIA DO DIREITO LIQUIDO E CERTO DA IMPETRANTE, DADA A PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO DESCRITO. DEFLUI-SE EVIDENTE QUE A IMPETRANTE TEM DIREITO AO GOZO DO BENEFICIO DE LICENCA A GESTANTE, POIS CONTA COM MAIS DE 30 SEMANAS DE GRAVIDEZ, E ENCONTRANDO-SE ELA NOS ESTADOS UNIDOS DA AMERICA, NAO E RECOMENDADA VIAGEM AEREA EM VISTA DOS PERIGOS A SAUDE DO NASCITURO. III - ASSIM, DEMONSTRADO NOS AUTOS DE FORMA INEQUIVOCA O DIREITO PLEITEADO, MERECE SER CONFIRMADA A SENTENCA CONCESSIVA DA SEGURANCA PLEITEADA. APELACAO CIVEL E REMESSA CONHECIDAS MAS DESPROVIDAS". : "O TRIBUNAL, POR SUA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE D EVOTOS, CONHECEU DA REMESSA E DO APELO, MAS NEGOU-LHE PROVIMENTO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR". 66 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N.18943-8/195 PROTOCOLO : 200900873188 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA PROCURADOR : JOSE CARLOS MENDONCA 1 AUTOR(S) : MARLENE LOPES DE SOUSA ADV(S) : IVANILDO LISBOA PEREIRA JOSE DOS REIS FILHO 1 REU(S) : INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE GOIAS IPAS ADV(S) : ANA MARIA BUENO VERONEZ AIR RIBEIRO JUNIOR AURELIO JOSE DA SILVA BAIA EMENTA : "DUPLO GRAU DE JURISDICAO.ACAO PREVIDENCIARIA. PENSAO POR MORTE.EX ESPOSA.RENUNCIA A ALIMENTOS EM SEPARACAO CONSENSUAL.IRRELEVANCIA FACE A NECESSIDADE ALIMENTICIA SUPERVENIENTE. SEGUNDO ENTENDIMENTO PRETORIANO, INCLUI-SE NO ROL DOS BENEFICIARIOS DA PENSAO POR MORTE A EX EXPOSA, MESMO HAVENDO RENUNCIA AOS ALIMENTOS NA SEPARACAO CONSENSUAL, DESDE QUE COMPROVADA A NECESSIDADE SUPERVENIENTE.REMESSA DESPROVIDA.SENTENCA CONFIRMADA". DECISAO : "VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS,ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA QUARTA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO E NEGARLHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR". 67 - APELACAO CIVEL N.124668-0/188 PROTOCOLO : 200801332618 COMARCA : URUACU RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS REVISOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA PROCURADOR : LAURA MARIA FERREIRA BUENO 1 APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 APELADO(S) : CAMARA MUNICIPAL DE URUACU ADV(S) : RODRIGO RODOLFO FERNANDES ALARICO FERNANDES JUNIOR ANDERSON FELICIANO FREITAS ALCANTARA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 232 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 DANIELLE LEME DE ARAUJO : " APELACAO CIVEL. ACAO CIVIL PUBLICA. REALIZACAO DE CONCURSO PUBLICO. CONTRATACAO DE PROCURADORES DO MUNICIPIO. PERSONALIDADE JURIDICA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. EXTINCAO DA ACAO. REFORMA. I A CAMARA MUNICIPAL NAO TEM PERSONALIDADE JURIDICA. TEM ELA, APENAS, PERSONALIDADE JUDICIARIA, DE MODO QUE, SO PODE DEMANDAR E JUIZO PARA DEFENDER OS SEU DIREITO INTICUCIONAL, ENTENDIDOS ESSES COMO SENDO OS RELACIONADOS AO FUNCIONAMENTO, AUTONOMIA E INDEPENDENCIA DO ORGAO. II - MOSTRA ERRONEA A DECISAO QUE EXTIGIU O FEITO, VEZ QUE A CAMARA MUNICIPAL POSSUI PERSONALIDADE JUDICIARIA. III TEM, POIS, LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA ACAO CIVIL PUBLICA COM O FITO DE REALIZAR CONCURSO PUBLICO PARA CONTRATACAO DE PROCURADORES MUNICIPAIS. APELO CONHECIDO E PROVIDO SENTENCA DE EXTINCAO REFORMADA." : " O TRIBUNAL, POR SUA TERCEIRA TURMA JULGARODA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECEU DO RECURSO, DANDO-LHE PROVIMENTO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. CUSTAS DE LEI." 68 - APELACAO CIVEL N.127828-2/188 PROTOCOLO : 200802697938 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS REVISOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 APELANTE(S) : STOCK DIAGNOSTICOS LTDA ADV(S) : MAISA RIBEIRO DE SOUSA LEMOS PAULA NUNES LOBO WALTER MARQUES SIQUEIRA MARIA PAULA FERREIRA FELIPETO 1 APELADO(S) : CIA SAO GERALDO DE VIACAO ADV(S) : CLAUDINEI RAIMUNDO SAMPAIO MILTOM DE SOUSA BASTOS JUNIOR ERCILIO JOSE DOS SANTOS JUNIOR LUIZ ALBERTO VALADARES JUNIOR EMENTA : " APELACAO CIVEL. ACAO DE DECLARACAO DE NULIDADE DE TITULO CAMBIAL E CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C INDENIZACAO DE DANOS MORAIS. PEDIDO DE AFASTAMENTO OU REDUCAO. INADMISSIBILIDADE. A REPARACAO POR DANOS MORAIS DEVE SER SUFICIENTE PARA DIMINUIR A ANGUSTIA EXPERIMENTADA PELO LESADO, BEM COMO PARA REPRIMIR QUE O CAUSADOR DO DANO VOLTE A PRATICAR ATOS ATENTATORIOS A MORAL DE OUTREM. ANALISADOS OS VALORES CORROBORADOS POR ESTA CORTE EM CASOS SEMELHANTES, VISLUMBRANDO-SE A RAZOABILIDADE NA FIXACAO DO MONTANTE INDENIZATORIO PELA INSTANCIA ORDINARIA PARA REPARACAO DE DANOS MORAIS, RECOMENDAVEL A MANUTENCAO DO QUANTUM ARBITRADO. APELACAO CONHECIDA E DESPROVIDA." DECISAO : " O TRIBUNAL, POR SUA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECEU DO RECURSO,MAS NEGOU-LHE PROVIMENTO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. CUSTAS DE LEI." 69 - APELACAO CIVEL N.135769-7/188 PROTOCOLO : 200804822683 COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ REVISOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA PROCURADOR : BENEDITO TORRES NETO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 233 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 1 APELANTE(S) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 : JAZI MARQUES DA SILVA JESUS FERREIRA JOAO FLORENCIO PIRES JOAO JOSE DUARTE JOAO PEREIRA MAGALHAES JOAQUIM FERREIRA DA SILVA JOSE EDUARDO MENDES JOSE ISMAEL DE AMORIM JOSE RAMOS DA SILVA JOSE RODRIGUES DO NASCIMENTO JOSE TEODORO DOS SANTOS JOSEMILTOM FERREIRA DE SOUSA JOVELINA RODRIGUES DA SILVA JURACI RIBEIRO DA ROCHA JUREMA PEREIRA DE OLIVEIRA JUVENAL DA MATA E SILVA JUVENTINO BATISTA DE SOUZA KETLEN JANAINA MELO SILVA KRISLAINY LEMOS FERRAZ LENIR FERREIRA GONZAGA LEVI TOMAZ RAMOS JUNIOR LILIA GUIMARAES COSTA LINDOMAR DE FREITAS LINDOMAR FERREIRA MACHADO LOURIVAL CLARO SOBRINHO LUIZ CARLOS NEVES DA SILVA LUIZ PEREIRA DE OLIVEIRA LUIZ RODRIGUES DE MATOS LUZIA JOSE PEREIRA DE SOUZA LUZINALVA PEREIRA DA SILVA MANOEL GOMES DE CARVALHO MANOEL LEITE DE LIMA MARIA APARECIDA DE ARAUJO LIMA MARIA APARECIDA SOARES TRINDADE MARIA BRIGIDA GONCALVES DE ARAUJO MARIA DELVAIR LEMOS MARIA DE FATIMA SANTOS GONCALVES MARIA DEUSDETE DOS SANTOS MARTINS MARIA EDITE BRANCA MAGALHAES MARIA JOSE MARIA MADALENA DA SILVA TORRES MARIA ONOFRA DE FARIA COSTA MARLI JACINTA DUARTE MAURINO GUIMARAES DE MACEDO NAIR MENDONCA NILVA ALVES COSTA ALMEIDA ODAIR ALVES DA SILVA OLINDA ALVES DA SILVA OSANIO JOSE DE OLIVEIRA OSMAR DAS NEVES SANTOS ROGERIO HELMER DE SOUZA ROSANGELA ALVES ROSANGELA DE PAULA ARAUJO SIQUEIRA ROSILENE RODRIGUES DA SILVA JESUS SANTINONES LOPES DOS SANTOS SEBASTIAO DA MATA SILVA SEBASTIAO DONIZETE DA SILVA SEBASTIAO DOS SANTOS SEBASTIAO FERREIRA LIMA SHEILA APARECIDA NUNES DO AMARAL SILVERIO CONSTANTINO DE OLIVEIRA SONIA MARIA DE ALENCAR GUIMARAES SONIA VERGILIA DA COSTA TEREZINHA ANTONIA SANTOS MOUTINHO MORAES DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 234 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 VALDIVINO EUSTAQUIO DA COSTA VALDIVINO HILARIO DE LIMA VALDIVINO INACIO DA SILVA VANDERCI GONCALVES BATISTA VICENTE DE PAULA RODRIGUES VICENTE FERREIRA VILMAR MARTINS RIBEIRO VITOR GABRIEL DA SILVA VORCED DE ANDRADE TEIXEIRA WESLEY RODRIGUES DE SOUZA WILAS SMITH FERREIRA ADV(S) : CACIA ROSA DE PAIVA CARLOS EDUARDO PEREIRA COSTA VALDIR LOPES CAVALCANTE : MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : LUCIANA FERREIRA GARCIA : " APELACAO CIVEL. ACAO DECLARATORIA E DE COBRANCA DE DIFERENCAS SALARIAIS. SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS. PRETENSAO AO PAGAMENTO DE VENCIMENTO BASICO NAO INFERIOR AO SALARIO MINIMO. REVISAO DE VENCIMENTOS PELO PODER JUDICIARIO. IMPOSSIBILIDADE NECESSIDADE DE LEI ESPECIFICA. INTELIGENCIA DA SUMULA N. 339 DO STF. I - SEGUNDO INTERPRETACAO DO PLENARIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, A GARANTIA DO PAGAMENTO DO SALARIO MINIMO AOS SERVIDORES PUBLICOS, ASSEGURADO PELO ARTIGO 7, INCISO IV, DA CONSTITUICAO FEDERAL, REFERE-SE A REMUNERACAO TOTAL DO SERVIDOR, E NAO APENAS AO VENCIMENTO BASICO. II - O ARTIGO 37, INCISO X, DA CARTA POLITICA DETERMINA QUE A REMUNERACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS SOB FUNDAMENTO DE ISONOMIA. INTELIGENCIA DA SUMULA N.339 DO STF. IV - APELO CONEHCIDO E IMPROVIDO." : " ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA QUINTA TURMA JULGADORA DE SUA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO APELO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI." 70 - APELACAO CIVEL N.137095-7/188 PROTOCOLO : 200805119552 COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA REVISOR : DES. WALTER CARLOS LEMES PROCURADOR : OSVALDO NASCENTE BORGES 1 APELANTE(S) : COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTES DE ANAPOLIS CMTT ADV(S) : ALBERTO VIEIRA AZEVEDO VANDER JOSE COELHO JUNIOR 1 APELADO(S) : ELIO DE OLIVEIRA MARCELO PEREIRA GOMES TIAGO ESTRELA DE LIMA ADV(S) : AGILEU FELIX DE ATAIDE JUNIOR EMENTA : " APELACAO CIVEL EM ACAO ANULATORIA DE PENALIDADE DE TRANSITO. I - ILEGALIDADE DO CONTRATO FIRMADO COM A EMPRESA RESPONSAVEL PELOS EQUIPAMENTOS ELETRONICOS. II - APARELHOS ELETRONICOS QUE NAO ATUAM DETERMINADOS TIPOS DE VEICULOS. OFENSA AO PRINCIPIO DA ISONOMIA. III - CUSTAS PROCESSUAIS. I - RESTANDO COMPROVADO NOS AUTOS QUE O CONTRATO FIRMADO ENTRE O PODER PUBLICO E A EMPRESA DE MONITORAMENTO ELETRONICO NAO FOI PRORROGADO, DEVE O MESMO SER CONSIDERADO ILEGAL. PORTANTO, SENDO ILEGAL O CONTRATO EM QUE SE BASEIA O MUNICIPIO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 235 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 PARA PUNIR O CONDUTOR DE VEICULOS, ILEGAL TAMBEM SAO AS MULTAS DE TRANSITO DECORRENTES DE TAL PUNICAO. II - CAUSA OFENSA AO PRINCIPIO DA ISONOMIA ACEITAR-SE COMO LEGAL OS APARELHOS ELETRONICOS QUE ATUAM VEICULOS DE QUATRO RODAS, NAO FAZENDO O MESMO COM OS CICLOMOTORES, UMA VEZ QUE NAO SE PODE ADMITIR QUE A LEI ATINJA A ALGUNS E A OUTROS NAO. III - A PESSOA JURIDICA DE DIREITO PUBLICO E INSENTA DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. CONTUDO, SENDO ELA SUCUMBENTE, DEVE SUPORTAR OS ONUS DA SUCUMBENCIA, RESSARCINDO O VALOR DAS DESPESAS FEITAS PELA PARTE CONTRARIA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO." : " ACORDA O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELOS INTEGRANTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER MAS DESPROVER O APELO,NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." 71 - APELACAO CIVEL N.138122-5/188 PROTOCOLO : 200900122310 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA REVISOR : DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ 1 APELANTE(S) : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : WARLEI MARTINS DE SOUZA JOAO ALVES BARBOSA FILHO HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA 1 APELADO(S) : ABDIEL SARAIVA DE SOUZA ADV(S) : MARCO AURELIO SOUZA TEIXEIRA FRANCISCO PAULO BARBOSA JORDAO EMENTA : "APELACAO CIVEL. SEGURO DPVAT. APLICACAO DA LEI Nº 11.482/07. LAUDO DO IML. PRESCINDIBILIDADE. BOLETIM DE OCORRENCIA. SUFICIENTE. GRAU DE INVALIDEZ PERMANENTE. INDEPENDE. FIXACAO DO QUANTUM. CNSP. ATRIBUICAO NORMATIVA RESTRITA. HONORARIOS ADVOCATICIOS. PATAMAR. I- APLICA-SE A LEI Nº 11.482/07 AOS CASOS DE ACIDENTES AUTOMOBILISTICOS OCORRIDOS APOS A SUA VIGENCIA, DEVENDO O VALOR DA INDENIZACAO SER DE R$13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS) NA HIPOTESE DE INVALIDEZ PERMANENTE DA VITIMA. II- EM SE TRATANDO DE ACAO ORDINARIA DE COBRANCA SECURITARIA O BOLETIM DE OCORRENCIA E O QUESTIONARIO PARA AVALIACAO DE INVALIDEZ PERMANENTE SAO DOCUMENTOS SUFICIENTES PARA COMPROVAR O DANO ADVINDO DE ACIDENTE DE TRANSITO, A ENSEJAR O PAGAMENTO DA INDENIZACAO. III- A LEGISLACAO SECURITARIA NAO FAZ QUALQUER DISTINCAO QUANTO AO GRAU DA INCAPACIDADE, SENDO TAL ANALISE DESNECESSARIA, BASTANDO APENAS A COMPROVACAO DA INVALIDEZ PERMANENTE SOFRIDA PELA VITIMA PARA O RECEBIMENTO DA INDENIZACAO. IV- A ATRIBUICAO DO CNSP E RESTRITA A FIXACAO DE TARIFAS E NORMAS DISCIPLINARES. V- REDUCAO DOS HONORARIOS PARA 15% SOBRE O VALOR DA CAUSA, CONFORME LEI Nº 1.060/50. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENCA REFORMADA EM PARTE." DECISAO : "VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS,ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA QUARTA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO E, POR MAIORIA, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 236 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 72 - APELACAO CIVEL N.138289-5/188 PROTOCOLO : 200900155137 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA REVISOR : DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ 1 APELANTE(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : WARLEI MARTINS DE SOUZA HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA 1 APELADO(S) : TARCIZIO FRANCISCO DA SILVA ADV(S) : FERNANDO SOUSA DA CUNHA BASTOS RECURSO ADESIVO FLS. 91 1 APELANTE(S) : TARCIZIO FRANCISCO DA SILVA ADV(S) : FERNANDO SOUSA DA CUNHA BASTOS 1 APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : WARLEI MARTINS DE SOUZA HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA EMENTA : "APELACAO CIVEL. ACAO DE COBRANCA - DPVAT. AUSENCIA DE PROVA AFASTADA. INVALIDEZ PERMANENTE COMPROVADA. POR QUESTIONARIO DE AVALIACAO. COMPETENCIA DO CNSP - INAPLICABILIDADE. SALARIO MINIMO ATUAL E CORRECAO MONETARIA A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA ACAO. I- A LEI Nº 6.194/74 NAO CONFERE OBRIGATORIEDADE A APRESENTACAO DE LAUDO EMITIDO PELO IML, APENAS O INDICA COMO UM DOS MEIOS HABEIS A DEMONSTRACAO DE EVENTO INDENIZAVEL (ART. 5º, § 5º). II- O PAGAMENTO DA INDENIZACAO PELO SEGURO OBRIGATORIO DPVAT SERA EFETUADO MEDIANTE PROVA DO ACIDENTE E DO DANO DELE DECORRENTE (ART. 5ª, LEI Nº 6.194/74). III- O CNSP SOMENTE PODERA ESTABELECER REGRAS PARA SEGURADORAS ASSIM COMO EVENTUAIS TARIFAS A SEREM INSTITUIDAS POR RESOLUCAO, MAS NAO DISCUTIR E FIXAR QUANTUM A SER INDENIZADO. IV- A LEI Nº 6.194/74 NAO VINCULA O VALOR DE INDENIZACAO DO SEGURO OBRIGATORIO DPVAT AO SALARIO MINIMO, SOMENTE O UTILIZA COMO CRITERIO LEGAL DE PAGAMENTO. V- O VALOR DA INDENIZACAO SECURITARIA SERA CALCULADO DE ACORDO COM O SALARIO MINIMO VIGENTE A DATA DA PROPOSITURA DA ACAO, SE NAO LIQUIDADO O SINISTRO, DE ACORDO COM OS ARTIGOS 3º, 'B', E 5º, PARAGRAFO 1º, DA LEI Nº 6.194/74. VI- SE A PARTE VENCEDORA NA ACAO LITIGA SOB O PALIO DA ASSISTENCIA JUDICIARIA, O VALOR MAXIMO DOS HONORARIOS ADVOCATICIOS ESTA LIMITADO EM 15% (QUINZE POR CENTO), PELA DICCAO DO ART. 11, DA LEI Nº 1.060/51. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENCA REFORMADA, EM PARTE." DECISAO : "VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS,ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA QUARTA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, E PROVER EM PARTE O RECURSO ADESIVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." 73 - APELACAO CIVEL N.138309-9/188 PROTOCOLO : 200900122735 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA REVISOR : DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ 1 APELANTE(S) : SANTANDER BRASIL SEGUROS S/A ADV(S) : WARLEI MARTINS DE SOUZA JOAO BATISTA FARIA JUNIOR 1 APELADO(S) : JUSSARA RIBEIRO DE QUEIROZ DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 237 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 ADV(S) EMENTA DECISAO : DIVINO OZEAS DE SANTANA JARED OZEAS DE SANTANA : "APELACAO CIVEL. DPVAT. PREVIO EXAURIMENTO DAS VIAS ADMINISTRATIVAS. DESNECESSIDADE. LAUDO MEDICO INVALIDEZ PERMANENTE CONFIGURADA. SINISTRO OCORRIDO SOB A TUTELA DA LEI Nº 11.482/07. PERICIA MEDICA DISPENSAVEL. INDENIZACAO NO VALOR MAXIMO. ASSISTENCIA JUDICIARIA. HONORARIOS ADVOCATICIOS REDUZIDOS. I- A SEGURADORA NAO PODE IMPOR O PREVIO EXAURIMENTO DAS VIAS ADMINISTRATIVAS PARA O PAGAMENTO DA INDENIZACAO PROVENIENTE DE SEGURO OBRIGATORIO, JA QUE TAL DETERMINACAO NAO SE APRESENTA COMO PRESSUPOSTO INDISPENSAVEL A PROPOSITURA DA ACAO. II- NOS TERMOS DA LEI Nº 6.194/74, COM AS ALTERACOES INTRODUZIDAS PELA LEI Nº 11.482/07, COMPROVADA A SITUACAO DE INVALIDEZ PERMANENTE, DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRANSITO, ATRAVES DO LAUDO MEDICO JUNTADO AOS AUTOS, FAZ JUS A VITIMA AO PAGAMENTO DA INDENIZACAO NO VALOR DE R$ 13.500,00(TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS), NAO IMPORTANDO O GRAU DE INCAPACIDADE DO SEGURADO. III EM SE TRATANDO DE AUTOR BENEFICIARIO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA, OS HONORARIOS ADVOCATICIOS SERAO ARBITRADOS PELO JUIZ ATE O MAXIMO DE 15% SOBRE A CONDENACAO, CONFORME O ART. 11, § 1º, DA LEI Nº 1.060/50. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENCA MANTIDA, EM PARTE." : "VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS,ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA QUARTA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO E, POR MAIORIA, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." 74 - APELACAO CIVEL N.138415-7/188 PROTOCOLO : 200900165515 COMARCA : URUACU RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA REVISOR : DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ 1 APELANTE(S) : ROMILDO CRISTIANO DA CUNHA ADV(S) : LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA ALBERT SABIN ALVES OLIVEIRA LEON DENIZ BUENO DA CRUZ 2 APELANTE(S) : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA FLAVIA PENTEADO DA FONSECA 1 APELADO(S) : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA FLAVIA PENTEADO DA FONSECA 2 APELADO(S) : ROMILDO CRISTIANO DA CUNHA ADV(S) : MARCELLA CRISTINA XAVIER BARBOSA ALBERT SABIN ALVES OLIVEIRA LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA EMENTA : " APELACAO CIVEL. ACAO DE COBRANCA SECURITARIA. DPVAT. APLICACAO DE RESOLUCAO DO CNSP EM DETRIMENTO DE LEI FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. HONORARIOS ADVOCATICIOS FIXADOS EM PATAMAR LEGAL. LAUDO DO IML. DESNECESSIDADE. BOLETIM DE OCORRENCIA. PRESUNCAO DE VERACIDADE. CORRECAO MONETARIA CUMULADA COM INDENIZACAO FIXADA EM SALARIOS MINIMOS. BIS IN IDEM. INOCORRENCIA. I RESOLUCAO DO CNSP NAO PODE SOBREPOR-SE A LEI DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 238 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 FEDERAL, EM RESPEITO A HIERARQUIA DOS ATOS LEGISLATIVOS. II - HONORARIOS ADVOCATICIOS, FIXADO DENTRO DE PATAMAR ESTABELECIDO EM LEI, NAO MERECEM REFORMA, PERMANECENTE NO MENOR PERCENTUAL PREVISTO QUANDO A ACAO DE COBRANCA DE SEGURO DPVAT NAO CAUSA GRANDE DISPENDIO DE TEMPO E TRABALHO. III E ENTENDIMENTO PACIFICO NA CORTE DE JUSTICA QUE NAO HA NECESSIDADE DE APRESENTACAO DE LAUDO DO IML QUANDO APRESENTADO QUESTIONARIO DE INVALIDEZ PERMANENTE DEVIDAMENTE ASSINADO POR PROFISSIONAL MEDICO. IV - HA PRENSUCAO DE VERACIDADE DO BOLETIM DE OCORRENCIA POLICIAL, QUANDO NAO REFUTADA POR PROVA EM CONTRARIO. V - A SENTENCA QUE FIXA O QUANTUM INDENIZATORIO UTILIZADO O VALOR DO SALARIO MINIMO, VIGENTE A EPOCA DO AFORAMENTO DA ACAO, E APLICA A CORRECAO MONETRIA, NAO INCORRE EM BIS IN IDEM, POIS O SALARIO MINIMO NAO E UTILIZADO COMO FATOR DE CORRECAO MONETARIA. PRIMEIRO APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SEGUNDO APELO DESPROVIDO. SENTENCA REFORMADA, EM PARTE." : " ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA QUARTA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DOS RECURSOS E POR MAIORIA, PROVER EM PARTE O PRIMEIRO E IMPORVER O SEGUNDO,NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR ." 75 - APELACAO CIVEL N.138469-1/188 PROTOCOLO : 200900180182 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA REVISOR : DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ 1 APELANTE(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : WARLEI MARTINS DE SOUZA JOAO BATISTA FARIA JUNIOR 1 APELADO(S) : RICARDO GONCALVES DE OLIVEIRA ADV(S) : EDILBERTO DE CASTRO DIAS EMENTA : APELACAO CIVEL. ACAO DE COBRANCA SECURITARIA.DPVAT CARENCIA DA ACAO.APLICACAO DE RESOLUCAO DA CNSP. INCIDENCIA DA LEI Nº 11.482/07, EM DETRIMENTO DA LEI Nº 6.194/74.IMPOSSIBILIDADE EM RESPEITO AO PRINCIPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM.REDUCAO DOS HONORARIOS ADVOCATICIOS.POSSIBILIDADE POR APLICACAO DO PARAGRAFO PRIMEIRO DO ART. 11, DA LEI Nº 1.060/50.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I APLICADO O PRINCIPIO DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL, NAO HA FALAR-SE EM CARENCIA DE ACAO POR FALTA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. II - RESOLUCAO DO CNSP NAO SE SOBREPOE A LEI FEDERAL. III - O PRINCIPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM, EM DEFESA DA SEGURANCA JURIDICA, VINCULA A INCIDENCIA DA LEGISLACAO EM VIGOR NA DATA DO ACIDENTE, REGENDO O PAGAMENTO DO SEGURO DPVAT A LEI Nº 6.194/74, VIGENTE AO TEMPO DO SINISTRO. IV - OS HONORARIOS ADVOCATICIOS, QUANDO O DEMANDANTE E BENEFICIARIO DA ASSISTENCIA JUDICIARIA, ESTAO LIMITADOS A 15 (POR CENTO) DO VALOR DA CONDENACAO, SUJEITOS A REGRA DA LEI Nº 1.060/51.APELO PARCIALMENTE PROVIDO.SENTENCA REFORMADA,EM PARTE". DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA QUARTA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO E POR MAIORIA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 239 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 TERMOS DO VOTO DO RELATOR". 76 - APELACAO CIVEL N.138779-1/188 PROTOCOLO : 200900427684 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ 1 APELANTE(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO ADRIELLE EVANGELISTA FRANCO DE CASTRO CARLOS HENRIQUE DO CARMO SILVA 1 APELADO(S) : MAIKO BORGES NAVES EMENTA : " APELACAO CIVEL. ACAO DE BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI N.911/69. INDEFERIMENTO DA INCIAL. DESCUMPRIMENTO DA EMENDA. VALOR DA CAUSA. VALOR SOMATORIO DAS PARCELAS. INADMISSIBILIDADE. SENTENCA CASSADA. 1 - NA ACAO DE BUSCA E APREENSAO O VALOR DA CAUSA DEVE CORRESPONDER AO SALDO DEVEDOR REMANESCENTE COBRADO NA DEMANDA E NAO AO VALOR DO SOMARTORIO DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS, O QUE A BEM DA VERDADE SIGNIFICA O VALOR DO CONTRATO, POIS ESTE E O BENEFICIO ECONOMICO DO CREDOR FIDUCIARIO. 2 - EXEGESE DO ARTIGO 259 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL CALCADA NA RAZOABILIDADE E PRECENDENTES DO EGREGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA E DESTA CORTE ESTADUAL. APELACAO CIVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENCA CASSADA." DECISAO : " ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA QUINTA TURMA JULGADORA DE SUA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI." 77 - APELACAO CIVEL N.139178-9/188 PROTOCOLO : 200900616150 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA REVISOR : DES. . 1 APELANTE(S) : DIMAS SILVA QUEIROZ ADV(S) : ANDREA KARINA BATISTA ALVES 1 APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : MARTA NERES RODRIGUES VIVIANE SILVEIRA BARCELOS MARINA RODRIGUES MAIA MERGULHAO EMENTA : " APELACAO CIVEL. ACAO CONSIGNATORIA C/C REVISIONAL DE CLAUSULAS CONTRATUAIS. ADIMPLEMENTO DE 04 DAS 36 PARCELAS DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO AUSENCIA DE BOA FE OBJETIVA. EXTINCAO DO FEITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. O AJUIZAMENTO DE ACAO REVISIONAL POR PARTE DO CONTRATANTE, APOS O ADIMPLEMENTO DE APENAS QUATRO PARCELAS DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO, VULNERA O PRINCIPIO DA BOA FE OBJETIVA, DISPOSTO NO ARTIGO 422, DO CODIGO CIVIL DE 2002, MOTIVO PELO QUAL A EXTINCAO DO FEITO, SEM RESOLUCAO DE MERITO, PELO INDEFERIMENTO DA PETICAO INICIAL, E MEDIDA QUE SE IMPOE. APELO DESPROVIDO. SENTENCA MANTIDA." DECISAO : " ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA QUARTA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO RECRUSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." 78 - APELACAO CIVEL N.139614-0/188 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 240 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PROTOCOLO COMARCA RELATOR REVISOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 : : : : : 200900536939 APARECIDA DE GOIANIA DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ETIENNE DE OLIVEIRA BARROS : JARDEL PEREIRA DE LIMA ADV(S) : MARAYSA DI MANOEL CAIADO EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO : "APELACAO CIVEL. DPVAT. VINCULACAO AO SALARIO MINIMO. POSSIBILIDADE. INVALIDEZ PERMANENTE CONFIGURADA. INDENIZACAO NO VALOR MAXIMO. ASSISTENCIA JUDICIARIA. HONORARIOS ADVOCATICIOS REDUZIDOS. I- E POSSIVEL, NAS ACOES DE COBRANCA DE SEGUROS DPVAT, A VINCULACAO DA CONDENACAO AO SALARIO MINIMO NACIONAL, POIS ENTENDE-SE QUE O ARTIGO 3º, DA LEI 6.194/74, NAO FOI REVOGADO PELAS LEIS NºS. 6.205/75 E 6.423/77, PORQUANTO O CITADO DISPOSITIVO RETRATA A UTILIZACAO DO MESMO COMO QUANTIFICADOR DO MONTANTE INDENIZATORIO E NAO COMO FATOR DE CORRECAO MONETARIA. II- NOS TERMOS DA LEI Nº 6.194/74, COM AS ALTERACOES INTRODUZIDAS PELA LEI Nº 8.441/92, COMPROVADA A SITUACAO DE INVALIDEZ PERMANENTE, DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRANSITO, FAZ JUS A VITIMA AO PAGAMENTO INTEGRAL DA INDENIZACAO, NAO IMPORTANDO O GRAU DE INCAPACIDADE DO SEGURADO. III- EM SE TRATANDO DE AUTOR BENEFICIARIO DA ASSISTENCIA JUDICIARIA, OS HONORARIOS ADVOCATICIOS SERAO ARBITRADOS PELO JUIZ ATE O MAXIMO DE 15% SOBRE O VALOR DA CAUSA, CONFORME O ARTIGO 11, § 1º, DA LEI Nº 1.060/50. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENCA REFORMADA, EM PARTE." : "VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS,ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA QUARTA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO E, POR MAIORIA, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." 79 - APELACAO CIVEL N.139717-0/188 PROTOCOLO : 200900606775 COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA REVISOR : DES. . 1 APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ RUBENS MARIO DA SILVA RENATO MENDONCA SANTOS 1 APELADO(S) : VALDECIR CUSTODIO RIBEIRO ADV(S) : JOAQUIM R. SOUSA 2 APELADO(S) : EMPRESA BRASILEIRA DE GOIAS LTDA PAMELLA MELO RIBEIRO EMENTA : " APELACAO CIVEL. ACAO DE COBRANCA. HOMOLAGACAO JUDICIAL DOS CALCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL. UMA VEZ AJUIZADA A ACAO NAO MAIS SUBSISTIREM OS TERMOS CONTRATUAIS. DECISAO REGULAR A SER MANTIDA. UMA VEZ AJUIZADA A ACAO DE COBRANCA INCIDIRAO NOS CALCULOS APENAS CORRECAO MONETARIA E JUROS DE MORA, NAO HAVENDO FALAR-SE DE COMISSAO DE PERMANENCIA E MULTA MORATORIA, NAO SE JUSTIFICANDO REPRIMENDA A DECISAO SINGULAR PELO JUIZO AD QUEM, JA QUE SE ENCONTRA EM PERFEITA SINTONIA COM O DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 241 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DESTE TRIBUNAL. APELO DESPROVIDO. SENTENCA MANTIDA." : " ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA QUARTA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO,NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." 80 - APELACAO CIVEL N.139811-5/188 PROTOCOLO : 200900512991 COMARCA : NEROPOLIS RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA REVISOR : DES. . 1 APELANTE(S) : JOSE BERCHO RIBEIRO ADV(S) : FABIANO MARTINS CAMARGO 2 APELANTE(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS ERNESTO BORGES FILHO RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA CARLOS HENRIQUE DE FREITAS JUNIOR 1 APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS ERNESTO BORGES FILHO RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA CARLOS HENRIQUE DE FREITAS JUNIOR 2 APELADO(S) : JOSE BERCHO RIBEIRO ADV(S) : FABIANO MARTINS CAMARGO EMENTA : "ACAO ORDINARIA DE COBRANCA SECURITARIA - DPVAT. INDENIZACAO POR INVALIDEZ PERMANENTE. COMPETENCIA DO CNSP. VALOR INDENIZATORIO. VINCULACAO AO SALARIO MINIMO. GRAU DE INVALIDEZ - IRRELEVANCIA. HONORARIOS ADVOCATICIOS. CORRECAO MONETARIA. 1- O CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP) SOMENTE ESTA AUTORIZADO A ESTABELECER REGRAS PARA ATENDER AO PAGAMENTO DE INDENIZACOES, BEM COMO EVENTUAIS TARIFAS A SEREM INSTITUIDAS POR RESOLUCAO NAO POSSUINDO COMPETENCIA PARA DISCUTIR E FIXAR O QUANTUM A SER INDENIZADO, VALOR ESTE FIXADO NA LEI Nº 6.194/74. 2- A LEI Nº 6.194/74 NAO UTILIZOU O SALARIO MINIMO COMO INDEXADOR NEM COMO INDICE DE CORRECAO MONETARIA PARA FINS DE INDENIZACAO DO SEGURO DPVAT, APENAS O ELEGEU COMO PARAMETRO A SER SEGUIDO, DE MODO QUE INEXISTE OFENSA AO TEXTO CONSTITUCIONAL, E DEVE, PORTANTO, SER CONSIDERADO O DO VALOR DA EPOCA DO EVENTO DANOSO, CORRIGIDO PELO INPC, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA ACAO. 3- COMPROVADO O NEXO CAUSAL ENTRE O SINISTRO E A SEQUELA DEFINITIVA, INDEPENDENTE DO GRAU DE INVALIDEZ, E INCONTESTAVEL O DIREITO DO SEGURADO DE RECEBER A QUANTIA PREVISTA EM LEI, OU SEJA, QUARENTA (40) SALARIOS MINIMOS, VIGENTES A EPOCA DO EVENTO DANOSO, CONFORME PRECEITUA O ARTIGO 3º, 'B', DA LEI Nº 6.194/74. 4- NAO DEVEM SER ALTERADOS OS HONORARIOS ADVOCATICIOS FIXADOS DENTRO DOS LIMITES DO ART.20, § 3º, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. 5- A CORRECAO MONETARIA, POR CONSTITUIR MERA REPOSICAO DO DESGASTE PECUNIARIO, DEVE INCIDIR DESDE A DATA DO AJUIZAMENTO DA ACAO. PRIMEIRO APELO DESPROVIDO. SEGUNDO APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENCA REFORMADA, EM PARTE." DECISAO : "VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS,ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA QUARTA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 242 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DOS RECURSOS E IMPROVER O PRIMEIRO APELO E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO SEGUNDO, SENTENCA REFORMADA EM PARTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." 81 - APELACAO CIVEL N.140189-0/188 PROTOCOLO : 200900698360 COMARCA : SANTA HELENA DE GOIAS RELATOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA REVISOR : DES. WALTER CARLOS LEMES 1 APELANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA MARCIO GOIANINO DO SUL 1 APELADO(S) : JOANA SILVA BARROSO ADV(S) : LUIS CARLOS DA SILVA JUNIOR EPAMINONDAS DA ROCHA FILHO JOYCE ELIZABETH DA MOTA BARROSO EMENTA : " CEDULA DE CREDITO RURAL. ATUALIZACAO DO SALDO DEVEDOR COM BASE NO INDICE DE CORRECAO MONETARIA FIXADO PARA DEPOSITOS EM CADERNETA DE POUPANCA. BTNF. APLICACAO RESTRICAO DE IMPORTANCIAS PAGAS. PRESCRICAO VINTENARIA. I - TENDO A PARTE AJUIZADO ACAO COM INTUITO DE VER CONDENADA A INSTITUICAO FINANCEIRA A RESTITUIR AS IMPORTANCIAS INDEVIDAMENTE RECEBIDAS, O PRAZO PRESCRICINAL E O VINTENARIO (ART. 177 DO CODIGO CIVIL REVOGADO), POIS O OBJETO DA DEMANDA POSSUI NATUREZA PESSAOL. II - CONSTATADO QUE NAS CEDULAS DE CREDITO RURAL JUNTADAS AOS AUTOS, FOI PREVISTA CORRECAO MONETARIA ALTERADA AOS INDICES REMUNERATORIOS DA CADERNETA DE POUPANCA, DEVEM SOFRER INDEXACAO, NO MES DE MARCO DE 1990, COM BASE NO MESMO CRITERIO QUE SERVIU A ATUALIZACAO DO SALDO DE CRUZADOS NOVOS BLOQUEADOS, OU SEJA, O BTN FISCAL, CONFORME A JURISPRUDENCIA DO SEUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA. RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO." DECISAO : " ACORDA, O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELOS INTEGRANTES DA SEGUNDA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER MAS DESRPOVER O APELO,NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." 82 - APELACAO CIVEL N.140224-5/188 PROTOCOLO : 200900647714 COMARCA : NAZARIO RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA REVISOR : DES. . 1 APELANTE(S) : WIMARCOS RIBEIRO DOS SANTOS ADV(S) : DIVINO CESAR DE SOUZA VALDEMARA PAULA SOUZA 1 APELADO(S) : POSTO T SETE LTDA ADV(S) : VIVIANE MONTEIRO HELIO FRANCA DE ALMEIDA CAROLINA CARVALHO ANTUNES DE OLIVEIRA EMENTA : " APELACAO CIVEL. ACAO DE INDENIZACAO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPACAO DE TUTELA. ABERTURA DE CONTA CORRENTE COM APRESENTACAO DE DOCUMENTOS FALSOS. EMISSAO DE CHEQUES SEM PROVISAO DE FUNDOS. INCLUSAO DO NOME DO AUTOR EM ORGAO DE PROTECAO AO CREDITO. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE DO BANCO. I - E DEVER DE TODA INSTITUICAO FINANCEIRA EXIGIR E VERIFICAR A AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS NECESSARIOS PARA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 243 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 ABERTURA DE CONTA-CORRENTE. II - A INTELIGENCIA DO ARTIGO 14, § 3, INCISO II, DO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, A RESPONSABILIDADE DOS PRESTADORES DE SERVICO, COMO AS INSTIUICOES FINANCEIRAS, INDEPENDE DE DEMOSNTRACAO DE DOLO OU CULPA DO AGENTE, SENDO SOMENTE EXCLUIDA QUANDO HOUVER CULPA EXLCUSIVA DO CONSUMIDOR OU DE TERCEIRO. APELO DESPROVIDO. SENTENCA MANTIDA." : " ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA QUARTA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, SENTENCA REFORMADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." 83 - APELACAO CIVEL N.140255-2/188 PROTOCOLO : 200900671240 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA REVISOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA 1 APELANTE(S) : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA FLAVIA PENTEADO DA FONSECA 1 APELADO(S) : ALAN SILVA DE SOUZA ADV(S) : FREDERICO DE CARVALHO LOPES REINALDO ALEXANDRE EMENTA : "APELACAO CIVEL. ACAO ORDINARIA DE COBRANCA SECURITARIA - DPVAT. DECLARACAO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL PARA FIXAR O VALOR INDENIZATORIO EM 40 (QUARENTA) SALARIOS MINIMOS. JULGAMENTO ULTRA PETITA. VALOR FIXADO EM R$ 13.500,00. ACIDENTE OCORRIDO NA VIGENCIA DA LEI Nº 6.194/74. AUSENCIA DE LAUDO DO IML.IRRELEVANCIA BOLETIM DE OCORRENCIA. COMPETENCIA DO CNSP. HONORARIOS ADVOCATICIOS. 1- A DECISAO QUE DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL E DETERMINA PAGAMENTO INDENIZATORIO DE VALOR SUPERIOR AO RECLAMADO, SE MOSTRANDO DESTOANTE DO PEDIDO DA INICIAL, E ULTRA PETITA. OCORRIDO O SINISTRO NA VIGENCIA DA LEI Nº 11.482/07, O VALOR INDENIZATORIO DEVE CORRESPONDER A R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS). 2- DISPENSAVEL O BOLETIM DE OCORRENCIA E LAUDO PERICIAL QUANDO OS DOCUMENTOS CARREADOS AOS AUTOS, NAO INFIRMADOS PELA PARTE CONTRARIA, ATESTAM A INVALIDEZ PERMANENTE DO BENEFICIARIO, OCASIONADA EM VIRTUDE DE ACIDENTE DE TRANSITO DO QUAL FOI VITIMA. 3- O CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP) ESTA AUTORIZADO A ESTABELECER REGRAS PARA ATENDER AO PAGAMENTO DE INDENIZACOES, BEM COMO EVENTUAIS TARIFAS A SEREM INSTITUIDAS POR RESOLUCAO, NAO POSSUINDO ATRIBUICAO PARA DISCUTIR E FIXAR O QUANTUM A SER INDENIZADO, VALOR ESTE DEFINIDO NA LEI Nº 6.194/74. 4- DEVEM SER ALTERADOS OS HONORARIOS ADVOCATICIOS FIXADOS FORA DOS LIMITES DO ART. 11, DA LEI Nº 1.060/50. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENCA REFORMADA,EM PARTE" DECISAO : "VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS,ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA QUARTA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 244 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 84 - APELACAO CIVEL N.140419-9/188 PROTOCOLO : 200901037804 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA REVISOR : DES. WALTER CARLOS LEMES 1 APELANTE(S) : MARIA ALICE DE ALMEIDA SOUSA ADV(S) : ANDRE LUIS BARBOSA 1 APELADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : NILO FERREIRA MACEDO BRUNO DAMAS ALBUQUERQUE CARMEN MARIA DELGADO PINTO EMENTA : "APELACAO CIVEL.ACAO CONSIGNATORIA C/C REVISIONAL DE CLAUSULAS CONTRATUAIS.CONTRATO COM INSTITUICAO FINANCEIRA.PAGAMENTO DE APENAS DUAS PARCELAS. BOA-FE NAO CONFIGURADA.INDEFERIMENTO DA PETICAO INICIAL. I - O PAGAMENTO DE APENAS DUAS PARCELAS DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO NAO GERA DIREITO A PRETENSAO REVISIONAL, TENDO EM VISTA A OFENSA AO PRINCIPIO DA BOA-FE OBJETIVA, NOS TERMOS DO ARTIGO 422 DO CODIGO CIVIL, IMPONDO-SE, ASSIM, O INDEFERIMENTO DE PLANO DA PETICAO INICIAL, COM EXTINCAO DO PROCESSO, SEM RESOLUCAO DO MERITO,NOS TERMOS DO ARTIGO 267, I DO CPC, NAO SENDO APLICAVEL O ARTIGO 285-A DO CPC, QUE DA ENSEJO A APRECIACAO DO MERITO DA DEMANDA, COM JULGAMENTO DE TOTAL IMPROCEDENCIA DO PEDIDO DE REVISAO, O QUE NAO SE ADEQUA AO PRESENTE CASO.APELACAO CONHECIDA E IMPROVIDA". DECISAO : "ACORDA, O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 3A CAMARA CIVEL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER MAS DESPROVER O APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR". 85 - APELACAO CIVEL N.140837-3/188 PROTOCOLO : 200901155629 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS 1 APELANTE(S) : BANCO GE CAPITAL S/A ADV(S) : ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES MURILO LEAO AYRES LORENE CARVALHO DE MORAES CALACA 1 APELADO(S) : ALESSANDRO PEREIRA VITALINO EMENTA : " APELACAO CIVEL. ACAO DE BUSCA E APREENSAO. EXTINCAO DO FEITO SEM RESOLUCAO DE MERITO ART. 267 III, § 1 DO CPC. AUSENCIA DE INTIMACAO PESSOAL DO PROCURADOR DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE. I - DE ACORDO COM A INTERPRETACAO JURISPRUDENCIAL PREDOMINANTE, ANTES DE SE EXTINGUIR O PROCESSO COM FULCRO NO ARTIGO 267, III, DO CPC, E NECESSARIA A INTIMACAO PESSOAL TANTO DO REQUERENTE QUANTO DE SEU PROCURADOR, PARA QUE EM 48 HORAS SUPRA A FALTA SENTENCA CASSADA. APELO CONEHCIDO E PROVIDO." DECISAO : " O TRIBUNAL, POR SUA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA TERCEIRA CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECEU DO RECURSO DANDO-LHE PROVIMENTO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. CUSTAS DE LEI." GOIANIA, 25 DE MAIO DE 2009 SECRETARIO(A): ANA CARMEN PEREIRA DE MELLO FREITAS ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 245 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 =============================================================================== 3A CAMARA CIVEL # PAUTA N. 20/2009 DATA DO JULGAMENTO: 09/06/2009 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA N. 17691-0/101 PROTOCOLO : 200805977923 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. STENKA I. NETO IMPETRANTE(S) : BARTOLOMEU PEREIRA DOS SANTOS E OUTRO(S) ADV(S) : JOSE MARIA SILVA SOBREIRO IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) LITPAS(S) : ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) 2 - MANDADO DE SEGURANCA N. 17866-0/101 PROTOCOLO : 200900991547 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. FLORIANO GOMES IMPETRANTE(S) : CHRISTIANO DUMAS GOMES IMPETRADO(S) : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAS E OUTRO(S) ADV(S) : MARYNE SANTOS RESENDE DENISE PINELI CHAVEIRO IZELDE TEREZINHA R VENDRUSCOLO JOAO BOSCO ADORNO LEANDRO DE OLIVEIRA GUNDIM RUSKAIA ABRANTE DE PINA PROC. DE JUSTICA : DR(A). ORLANDINA BRITO PEREIRA 3 - MANDADO DE SEGURANCA N. 17918-0/101 PROTOCOLO : 200901254880 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. FLORIANO GOMES IMPETRANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS LITPAS(S) : ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). DILENE CARNEIRO FREIRE 4 - MANDADO DE SEGURANCA N. 17970-2/101 PROTOCOLO : 200901452054 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. FLORIANO GOMES IMPETRANTE(S) : PAULA CHRISTINA SANTANA GOMES ADV(S) : TALMO LUIZ DE CASTRO BEZERRA AFONSO CELSO TEIXEIRA RABELO KRISTL SCHUTZ RABELO IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DE GOIAS E OUTRO(S) PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 70287-9/180 PROTOCOLO : 200805949130 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AGRAVANTE(S) : BENEDITO CLAUDIO MEIRELLES ADV(S) : WALQUIRES TIBURCIO DE FARIA HENRIQUE TIBURCIO PENA FLAVIO CORREA TIBURCIO AGRAVADO(S) : UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : MARCELO MARIANI DALAN PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARIA JOSE PERILLO FLEURY DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 246 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 67347-6/180 PROTOCOLO : 200804011596 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA AGRAVANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ AGRAVADO(S) : CALIXTO ELIAS SEBA ADV(S) : GABRIELA VILLAIN ARAUJO 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 69084-9/180 PROTOCOLO : 200804630423 COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : LEONARDO FERNANDES PEDROSO AGRAVADO(S) : ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE ANAPOLIS ACIA ADV(S) : TALMO LUIZ DE CASTRO BEZERRA PROC. DE JUSTICA : DR(A). RODOLFO PEREIRA LIMA JUNIOR 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 70536-2/180 PROTOCOLO : 200900024229 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. STENKA I. NETO AGRAVANTE(S) : DANTE GRAZIANI ADV(S) : MONICA DE MOURA ESCHER GRAZIANE AGRAVADO(S) : BANDEIRANTES S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : OSMAR MENDES PAIXAO CORTES ALINE DAYANE DE CARVALHO SOUZA 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 71036-2/180 PROTOCOLO : 200900284409 COMARCA : IPAMERI RELATOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA AGRAVANTE(S) : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : CARMEM LUCIA DOURADO ROSEDELMA MARIA DE SOUZA AGRAVADO(S) : RICARDO SEABRA ADV(S) : MARCELO PINTO SIADE RONIVAN PEIXOTO DE MORAIS PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 72079-5/180 PROTOCOLO : 200900796159 COMARCA : CRISTALINA RELATOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA AGRAVANTE(S) : EDU CRISTOVAO MARTINI ADV(S) : HUGO CESAR MOLENA TIAGO CORSO ALDO DE MATTOS SABINO JUNIOR AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DENNIS MACHADO DA SILVEIRA 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 72236-4/180 PROTOCOLO : 200900758559 COMARCA : CACHOEIRA ALTA RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AGRAVANTE(S) : JOSE ENE NUNES DOS SANTOS ADV(S) : WANDER GREICE DIVINO DE CASTRO AGRAVADO(S) : BANCO FINASA S/A 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 72571-2/180 PROTOCOLO : 200901047966 COMARCA : IPORA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 247 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 RELATOR AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 : DES. STENKA I. NETO : JONAIR ALVES DA SILVEIRA ADV(S) : SIMONE ALVES BASILIO ONELINO RODRIGUES : UNIMED DO OESTE GOIANO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO E OUTRO(S) 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 72603-9/180 PROTOCOLO : 200901060296 COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AGRAVANTE(S) : PAULA REGINA LABOISSIERE BRAGA ADV(S) : FERNANDA MARTINS FRANCO LEAO 1 AGRAVADO(S) : WILLIS BORGES MAGALHAES 2 AGRAVADO(S) : WANDERLEY DE OLIVEIRA SANTOS E OUTRO(S) 3 AGRAVADO(S) : HOSPITAL EVANGELICO GOIANO S/A 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 72866-0/180 PROTOCOLO : 200901165276 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA AGRAVANTE(S) : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : ALEXANDRE DE CASTRO ALVES PACHECO ADRIANO MUNIZ REBELLO AGRAVADO(S) : DIVANIR CORREIA FRAGA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 73096-6/180 PROTOCOLO : 200901260350 COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DES. STENKA I. NETO AGRAVANTE(S) : REAL TOKIO MARINE VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO AGRAVADO(S) : GILDA PAULA CARDOZO ADV(S) : MAURO ALVES DE FARIA CLEITON APARECIDO DE SOUZA 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 73322-2/180 PROTOCOLO : 200901373553 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA AGRAVANTE(S) : REGINALDO ANTONIO FERNANDES E OUTRO(S) ADV(S) : JOVERTON FERREIRA DA SILVA 1 AGRAVADO(S) : TETO INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA ADV(S) : NEIF BARACAT 2 AGRAVADO(S) : XANGAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV(S) : SIDARTA STACIARINI ROCHA 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 73402-4/180 PROTOCOLO : 200901405404 COMARCA : CASSU RELATOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA AGRAVANTE(S) : ALCIR DIVINO GUIMARAES (ESPOLIO) ADV(S) : DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ ALAIR PINHEIRO DA SILVA AMANDO GOMES DE OLIVEIRA CESAR FERNANDO SA R. OLIVEIRA EZIO MATIAS PEREIRA IGOR D'MOURA CAVALCANTE AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : ADEMIR JOSE DE OLIVEIRA 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 73559-8/180 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 248 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PROTOCOLO COMARCA RELATOR AGRAVANTE(S) AGRAVADO(S) PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 : : : : 200901468104 TURVANIA DES. FLORIANO GOMES ROMULO DONIZETE BORGES E OUTRO(S) ADV(S) : DIOGO BERNARDINO CLARITO PEREIRA DA SILVA EZEQUIEL MORAIS : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : CARLOMAN GALHEIRO MARINHO ANA PAULA CABRAL BARBOSA ANDRADE DENISE CABRAL GARCIA NOGUEIRA 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 73706-0/180 PROTOCOLO : 200901488750 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS SUBST. DO DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : GLAUCE FERNANDA DE OLIVEIRA REZENDE ADV(S) : ANDREIA CAPOBIANCO IASBECH MORAIS DA S AGRAVADO(S) : DIRETOR GERAL DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE GOIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). DILENE CARNEIRO FREIRE 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 73953-7/180 PROTOCOLO : 200901627318 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS SUBST. DO DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADV(S) : DEISE MARIA DOS REIS SILVERIO AGRAVADO(S) : CONDOMINIO DO EDIFICIO GUAISQUIL E OUTRO(S) ADV(S) : LUCIANE MARIO JOSE ANTONIO CORDEIRO MEDEIROS 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 74200-1/180 PROTOCOLO : 200901684834 COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS SUBST. DO DES. WALTER CARLOS LEMES AGRAVANTE(S) : BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA AGRAVADO(S) : RENATO GOMES DE SOUZA 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 74425-4/180 PROTOCOLO : 200901660439 COMARCA : JATAI RELATOR : DES. STENKA I. NETO AGRAVANTE(S) : PEDRO VELOSO DO CARMO NETO ADV(S) : MANOEL DIVINO DA SILVA JUNIOR AGRAVADO(S) : BANCO ITAULEASING S/A 23 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 17517-0/195 PROTOCOLO : 200802461179 COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA AUTOR(S) : CARMEM LUCIA SILVA DA PAZ ADV(S) : JACIRA CARVALHO RIBEIRO VIEIRA ALCIDINO DE SOUZA FRANCO REU(S) : MUNICIPIO DE ITUMBIARA APELACAO CIVEL FLS. 222 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE ITUMBIARA ADV(S) : APARICIO VASCONCELOS MONTES SUELENE THEODORO BUENO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 249 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 LUIZ ANTONIO FERNANDES : CARMEM LUCIA SILVA DA PAZ ADV(S) : JACIRA CARVALHO RIBEIRO VIEIRA ALCIDINO DE SOUZA FRANCO PROC. DE JUSTICA : DR(A). RODOLFO PEREIRA LIMA JUNIOR APELADO(S) 24 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N. 19109-8/195 PROTOCOLO : 200901371658 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS SUBST. DO DES. WALTER CARLOS LEMES AUTOR(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA E OUTRO(S) REU(S) : MINISTERIO PUBLICO APELACAO CIVEL FLS. 91 APELANTE(S) : SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : JIOVANA TOMITAO MARIO SABRINA GOMES FREITAS MORAES LUTZ GUSMAO MARQUES VIEIRA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELIANE FERREIRA FAVARO 25 - APELACAO CIVEL EM MANDADO DE SEGURANCA N. 138103-2/189 PROTOCOLO : 200900077306 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS SUBST. DO DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : PAULO ROBERTO DA SILVA ALMEIDA ADV(S) : AGNA ROMULA SOUSA APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : DIANA KARINE BARROS DE PADUA PROC. DE JUSTICA : DR(A). RODOLFO PEREIRA LIMA JUNIOR 26 - APELACAO CIVEL EM PROC. DE EXEC. FISCAL N. 122131-3/191 PROTOCOLO : 200800577625 COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA REVISOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS SUBST. DO DES. WALTER CARLOS LEMES 1 APELANTE(S) : MIDWAY INTERNATIONAL LABS LTDA ADV(S) : FABRICIO CANDIDO GOMES DE SOUZA CELSO CANDIDO DE SOUZA SERGIA MARIA GOMES DE SOUZA PEDRO PAULO SARTIN MENDES 2 APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : JORDI MACHADO 1 APELADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : JORDI MACHADO 2 APELADO(S) : MIDWAY INTERNATIONAL LABS LTDA ADV(S) : FABRICIO CANDIDO GOMES DE SOUZA CELSO CANDIDO DE SOUZA SERGIA MARIA GOMES DE SOUZA PEDRO PAULO SARTIN MENDES PROC. DE JUSTICA : DR(A). ABRAAO JUNIOR MIRANDA COELHO 27 - APELACAO CIVEL EM PROCEDIMENTO SUMARIO N. 135301-0/190 PROTOCOLO : 200804898515 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. FLORIANO GOMES APELANTE(S) : ENGELUX BCE LTDA ADV(S) : MARCELO EURIPEDES FERREIRA BATISTA EDUARDO AUGUSTO DE ANDRADE VANETTE APELADO(S) : PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADV(S) : NILO FERREIRA MACEDO RODRYGO VINICIUS MESQUITA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 250 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 28 - APELACAO CIVEL N. 118369-5/188 PROTOCOLO : 200704544096 COMARCA : ACREUNA RELATOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA REVISOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS SUBST. DO DES. WALTER CARLOS LEMES 1 APELANTE(S) : ANTONIO APARECIDO PEREIRA ADV(S) : ANTONIO APARECIDO PEREIRA 2 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE ACREUNA ADV(S) : ANTONIO DE PADUA SOARES 1 APELADO(S) : MUNICIPIO DE ACREUNA ADV(S) : ANTONIO DE PADUA SOARES 2 APELADO(S) : EURIPEDES GONCALVES BARROS ADV(S) : ANTONIO APARECIDO PEREIRA PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS 29 - APELACAO CIVEL N. 118570-7/188 PROTOCOLO : 200704596266 COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS SUBST. DO DES. WALTER CARLOS LEMES REVISOR : DES. STENKA I. NETO 1 APELANTE(S) : ANTONIO CANDIDO AMBROSIO BANDEIRA ADV(S) : ANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA AURO VIDIGAL DE OLIVEIRA CARLOS AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO ELIANE DE FREITAS SOARES LEANDRO ARTIAGA E VIEIRA 2 APELANTE(S) : ERNANI JOSE DE PAULA ADV(S) : NEY MOURA TELES LUCAS ANTONIO BORGES FILHO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LAURA MARIA FERREIRA BUENO 30 - APELACAO CIVEL N. 132690-0/188 PROTOCOLO : 200804114336 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA REVISOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS SUBST. DO DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : ELIOSMAR ALVES DA SILVA ADV(S) : FABIANA DAS FLORES BARROS JOSE MOREIRA FILHO APELADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : DIWEY STARNLY FERREIRA QUEIROZ AMANDO GOMES DE OLIVEIRA ALAIR PINHEIRO DA SILVA EDUARDO ANTONIO SANTOS MARLENE MARQUES MARIA APARECIDA DE BASTOS 31 - APELACAO CIVEL N. 133423-3/188 PROTOCOLO : 200804117521 COMARCA : CATALAO RELATOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA REVISOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS SUBST. DO DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : SEBASTIANA DA LUZ FELIPE ADV(S) : DYANNE MARIA DO NASCIMENTO APELADO(S) : ALADENIR DUTRA VIEIRA ADV(S) : ANNA PAULA SILVA MANTANA PROC. DE JUSTICA : DR(A). RUTH PEREIRA GOMES DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 251 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 32 - APELACAO CIVEL N. 134732-8/188 PROTOCOLO : 200804492594 COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. FLORIANO GOMES REVISOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA 1 APELANTE(S) : DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO ADV(S) : BENEDITO MORAES BENEVIDES GERALDO DA SILVA 2 APELANTE(S) : BANCO GENERAL MOTORS S/A ADV(S) : ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES MURILO LEAO AYRES CRISTIANE BORGES ARANTES AYRES 1 APELADO(S) : BANCO GENERAL MOTORS S/A ADV(S) : ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES MURILO LEAO AYRES CRISTIANE BORGES ARANTES AYRES 2 APELADO(S) : DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO ADV(S) : BENEDITO MORAES BENEVIDES GERALDO DA SILVA 33 - APELACAO CIVEL N. 134995-0/188 PROTOCOLO : 200804561790 COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DES. FLORIANO GOMES REVISOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA 1 APELANTE(S) : WALTER DOS REIS CARDOSO ADV(S) : JOAO BATISTA DE OLIVEIRA RAMOS GONCALVES LIMA CARLA LEAO SANTOS OLIVEIRA 2 APELANTE(S) : LINDAMAR DE FATIMA RODRIGUES DE SOUZA E OUTRO(S) ADV(S) : NIURA MARTINS GARCIA 1 APELADO(S) : LINDAMAR DE FATIMA RODRIGUES DE SOUZA E OUTRO(S) ADV(S) : NIURA MARTINS GARCIA 2 APELADO(S) : WALTER DOS REIS CARDOSO ADV(S) : JOAO BATISTA DE OLIVEIRA RAMOS GONCALVES LIMA CARLA LEAO SANTOS OLIVEIRA 34 - APELACAO CIVEL N. 136568-2/188 PROTOCOLO : 200805263777 COMARCA : FAZENDA NOVA RELATOR : DES. FLORIANO GOMES REVISOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA 1 APELANTE(S) : JOSE RENATO DE BASTOS MANSO ADV(S) : MARCUS VINICIUS AZEREDO COSTA 2 APELANTE(S) : MUNICIPIO DE FAZENDA NOVA ADV(S) : ELIAS DOS SANTOS IGNOTO ELIZETE PACHECO DA SILVA ALEXANDRE DO CARMO AFIUNE 1 APELADO(S) : MUNICIPIO DE FAZENDA NOVA ADV(S) : ELIAS DOS SANTOS IGNOTO ELIZETE PACHECO DA SILVA ALEXANDRE DO CARMO AFIUNE 2 APELADO(S) : JOSE RENATO DE BASTOS MANSO ADV(S) : MARCUS VINICIUS AZEREDO COSTA PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELISEU JOSE TAVEIRA VIEIRA 35 - APELACAO CIVEL N. 138124-1/188 PROTOCOLO : 200805835207 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. FLORIANO GOMES REVISOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 252 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) 2 APELADO(S) PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 : CARLOS ROBERTO PEREIRA ADV(S) : LEONARDO COELHO AVELAR LIVIA ANDRADE TAVARES : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : ARY CARVALHO NETTO RENATA SARI CARVALHO MARIAH ALVES MARTINS VIEIRA : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : ARY CARVALHO NETTO RENATA SARI CARVALHO MARIAH ALVES MARTINS VIEIRA : CARLOS ROBERTO PEREIRA ADV(S) : LEONARDO COELHO AVELAR LIVIA ANDRADE TAVARES 36 - APELACAO CIVEL N. 138638-3/188 PROTOCOLO : 200900097234 COMARCA : POSSE RELATOR : DES. FLORIANO GOMES REVISOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA APELANTE(S) : CLARINDO THOMAZI ADV(S) : PAULO CESAR BERTOL NERI PERIN APELADO(S) : ADM DO BRASIL LTDA ADV(S) : TANIA REGINA DAMIANI DE OLIVEIRA ANGELA VAMUNER ROBERTA GAMA MEIRA DICKEL 37 - APELACAO CIVEL N. 139083-0/188 PROTOCOLO : 200900202852 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA APELANTE(S) : ALEXANDRA OLIVEIRA GALVAO ADV(S) : NILSON GOMES GUIMARAES APELADO(S) : BANCO GE CAPITAL S/A 38 - APELACAO CIVEL N. 139759-1/188 PROTOCOLO : 200900879909 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. FLORIANO GOMES REVISOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA APELANTE(S) : COLEGIO VICTORIA FIGUEIREDO OS PEQUENINOS LTDA ADV(S) : TANIA MORATO COSTA JOSE MORATO APELADO(S) : LUCIANA BATISTA DE OLIVEIRA ADV(S) : MAURICIO GONCALVES DO NASCIMENTO 39 - APELACAO CIVEL N. 140606-7/188 PROTOCOLO : 200900797228 COMARCA : URUACU RELATOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA REVISOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS SUBST. DO DES. WALTER CARLOS LEMES 1 APELANTE(S) : LUCIVALDO PEREIRA DA SILVA ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA MARCELLA CRISTINA XAVIER BARBOSA 2 APELANTE(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : WARLEI MARTINS DE SOUZA JOAO BARBOSA FABIO JOAO SOITO 1 APELADO(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : WARLEI MARTINS DE SOUZA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 253 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 JOAO BARBOSA FABIO JOAO SOITO 2 APELADO(S) : LUCIVALDO PEREIRA DA SILVA ADV(S) : LEON DENIZ BUENO DA CRUZ LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA MARCELLA CRISTINA XAVIER BARBOSA PROC. DE JUSTICA : DR(A). ELIETE SOUSA FONSECA SUAVINHA 40 - APELACAO CIVEL N. 141000-3/188 PROTOCOLO : 200901017790 COMARCA : URUACU RELATOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA REVISOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS SUBST. DO DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : PEDRO MOREIRA PIMENTA ADV(S) : RODRIGO RODOLFO FERNANDES ALARICO FERNANDES JUNIOR ANDERSON FELICIANO FREITAS ALCANTARA DANIELLE LEME DE ARAUJO APELADO(S) : PAULINO SEPULVIDA DE OLIVEIRA E OUTRO(S) ADV(S) : ILIOMAR FRANCISCO CAMPOS MARIANO CORREIA PERES 41 - APELACAO CIVEL N. 141014-2/188 PROTOCOLO : 200901204387 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA REVISOR : DES. FLORIANO GOMES APELANTE(S) : THIAGO MARTINS SALES ADV(S) : IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA APELADO(S) : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : JACO CARLOS SILVA COELHO ANA PAULA ALVES MONTEIRO CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA 42 - APELACAO CIVEL N. 141186-8/188 PROTOCOLO : 200901006119 COMARCA : SAO SIMAO RELATOR : DES. FLORIANO GOMES REVISOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA APELANTE(S) : LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA ADV(S) : MANOELA GONCALVES SILVA JULIETA ANTONIO DE BRITO ARRAIS APELADO(S) : LUZIA MARIA DE OLIVEIRA ADV(S) : SYLVIA REGINA ALVES 43 - APELACAO CIVEL N. 141242-4/188 PROTOCOLO : 200900915220 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA REVISOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS SUBST. DO DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : GENERALI DO BRASIL COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADV(S) : EDYEN VALENTE CALEPIS ERNESTO BORGES FILHO RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA APELADO(S) : REGIANE NOVAES CAETANO ADV(S) : ANDRE LUIS CORTES DE SOUZA PROC. DE JUSTICA : DR(A). RUTH PEREIRA GOMES 44 - APELACAO CIVEL N. 141615-8/188 PROTOCOLO : 200901207050 COMARCA : ANAPOLIS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 254 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 RELATOR REVISOR APELANTE(S) : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA : DES. FLORIANO GOMES : MARCELO AIDAR ABRAHAO ADV(S) : RODRIGO MIKHAIL ATIE AJI ROBERTO MIKHAIL ATIE EDUARDO URANY DE CASTRO APELADO(S) : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : FABIO AMERICO DE SOUSA WANIA AMERICA DE SOUSA BONFIM PROC. DE JUSTICA : DR(A). WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA 45 - APELACAO CIVEL N. 141714-4/188 PROTOCOLO : 200901053656 COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. FLORIANO GOMES REVISOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA APELANTE(S) : PAULO DOS SANTOS FILHO E OUTRO(S) ADV(S) : EMERSON BALIZA CORREIA ALTANIR GALVAO DE FIGUEIREDO APELADO(S) : JULIO CESAR GUIMARAES ADV(S) : ANTONIO DOMICIO ALVES PEREIRA EURIPES DA SILVA ROZA HERMES AVELINO FRAGA FARIAS PROC. DE JUSTICA : DR(A). BENEDITO TORRES NETO 46 - APELACAO CIVEL N. 141857-9/188 PROTOCOLO : 200901403320 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA APELANTE(S) : ADEMIR ALVES DOS SANTOS ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO MARAYSA DI MANOEL CAIADO APELADO(S) : BANCO DAYCOVAL S/A 47 - APELACAO CIVEL N. 141887-8/188 PROTOCOLO : 200901344227 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS SUBST. DO DES. WALTER CARLOS LEMES REVISOR : DES. STENKA I. NETO APELANTE(S) : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : RONAN REZENDE DE CAMARGO NETO RANIEL RODRIGUES GONCALVES APELADO(S) : EDILSON FEITOSA LIRA 48 - APELACAO CIVEL N. 141997-9/188 PROTOCOLO : 200901309600 COMARCA : CASSU RELATOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA REVISOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS SUBST. DO DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : RENATO MOREIRA DOS SANTOS ADV(S) : LAZARO DIVINO BORGES APELADO(S) : BANCO BMC S/A ADV(S) : MIRIA PEREIRA DE ARAUJO LEONARDO DE CARVALHO 49 - APELACAO CIVEL N. 142203-0/188 PROTOCOLO : 200901516982 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA REVISOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS SUBST. DO DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : BANCO BMG S/A DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 255 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 ADV(S) APELADO(S) : ALINNE RODRIGUES FERREIRA MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES : MANOEL APARECIDO ALVES ADV(S) : ROBINSON ALVES DO CARMO 50 - APELACAO CIVEL N. 142260-3/188 PROTOCOLO : 200901421795 COMARCA : IACIARA RELATOR : DES. FLORIANO GOMES REVISOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA APELANTE(S) : PEDRO DELFINO MACHADO GOMES BORGES ADV(S) : PEDRO DELFINO M GOMES BORGES APELADO(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO MARA LUIZA DE ABREU CORREA MACHADO FLAVIO FERREIRA PASSOS 51 - APELACAO CIVEL N. 142493-6/188 PROTOCOLO : 200901579836 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. GERALDO GONCALVES DA COSTA APELANTE(S) : JOSE RICARDO DE SOUZA MEROLA ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO MARAYSA DI MANOEL CAIADO APELADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A PROCESSO(S) EM SEGREDO DE JUSTICA 52 - APELACAO CIVEL N. 138685-0/188 PROTOCOLO : 200900176703 COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA REVISOR : DR. SANDRA REGINA TEODORO REIS SUBST. DO DES. WALTER CARLOS LEMES APELANTE(S) : JOSE FERNANDES DE LIMA (ESPOLIO) ADV(S) : ALDO DE MATTOS SABINO JUNIOR NILSON JOSE DE SOUSA APELADO(S) : CELIA MARIA DE CAMPOS ADV(S) : BRENO PIRES BORGES PATRICK FERREIRA LUCIANA BISSACOT BECHELLI BIAGI PROC. DE JUSTICA : DR(A). REGINA HELENA VIANA 53 - APELACAO CIVEL N. 138686-9/188 PROTOCOLO : 200900652122 COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DES. ROGERIO AREDIO FERREIRA APELANTE(S) : WILLIAN CARLOS MOLENA ADV(S) : ALDO DE MATTOS SABINO JUNIOR ELAINE MAIA DE OLIVEIRA BRITO APELADO(S) : CELIA MARIA DE CAMPOS ADV(S) : BRENO PIRES BORGES PATRICK FERREIRA PROC. DE JUSTICA : DR(A). REGINA HELENA VIANA GOIANIA, 28 DE MAIO DE 2009 ANA CARMEN PEREIRA DE MELLO FREITAS SECRETARIO(A) ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 256 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 ================================================================================ 4A CAMARA CIVEL # INTIMACAO AS PARTES N.97/2009 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72736-7/180 PROTOCOLO : 200901093488 COMARCA : SANTA HELENA DE GOIAS RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : MACIO DUTRA DA SILVA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA VIVIANE PEREIRA COSTA RUIVO AGRAVADO(S) : BANCO FINASA BMC S/A ADV(S) : FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO DECISAO OU DESPACHO: "BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69 E CON SIGNATORIA. CONEXAO INEXISTENTE. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. MORA CONSTITUIDA POR CARTORIO. NOTIFICA CAO DE CARTORIO DE OUTRA COMARCA NAO INVALIDA O A TO CONSTITUTIVO DA MORA - ARTIGOS 9º DA LEI 8.935/ 94 E 244 DO CPC. VIOLACAO AOS PRINCIPIOS DO CONTRA DITORIO E AMPLA DEFESA. INOCORRENCIA - §§ 3º E 4º DO ART. 3º, DECRETO-LEI 911/69. INEXISTENTE A PUR GACAO DA MORA - LEI Nº 10.931/04. SEGUIMENTO NEGA DO AO AGRAVO - ARTIGO 557, CAPUT, CPC. GO.25.05.09. DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO. RELATORA." 2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72783-4/180 PROTOCOLO : 200901132556 COMARCA : TAQUARAL DE GOIAS RELATOR : DR. RONNIE PAES SANDRE AGRAVANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : CAROLINA MARZOLA HIRATA AGRAVADO(S) : DULCELI NETO DE BESSA DECISAO OU DESPACHO: "...DEIXO DE EXAMINAR A POSSIBILIDADE DE CONCESSAO DE EFEITO SUSPENSIVO AO PRESENTE RECURSO, POR AUSENCIA DE EXPRESSO RE QUERIMENTO...INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA, CASO QUEIRA, OFERECER CONTRA-RAZOES NO PRAZO DE 10 DIAS. GOIANIA, 25 DE MAIO DE 2009. JUIZ RONNIE PAES SANDRE - RELATOR EM SUBSTITUI CAO." 3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.74569-7/180 PROTOCOLO : 200901873130 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : GUARANY TRANSPORTES E TURISMO LTDA ADV(S) : ADILSON RAMOS ADILSON RAMOS JUNIOR AGRAVADO(S) : ITATUR TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E TURISMO LTDA ADV(S) : FLAVIO BUONADUCE BORGES MARIA CLARA ALMEIDA FERREIRA DECISAO OU DESPACHO: "...GUARDANDO REFERIDO PLEITO PLEITO, IDENTIDADE DIRETA COM OS INVOCADOS NO AGRAVO DE Nº200900914593, PRUDENTE O CANCELA MENTO DOS REGISTROS PROTOCOLARES DA REFERIDA PECA COMO RECUR SO INDEPENDENTE. DE CONSEQUENCIA, APOS A PROVIDENCIA, DETER MINO A SECRETARIA DA CAMARA QUE PROVIDENCIE O APENSAMENTO DESTE PROCESSO AO INSTRUMENTAL SUPRACITADO, CERTIFICADONDO O OCORRIDO. INTIME-SE E CUMPRA-SE. GOIANIA, 18 DE MAIO DE 2009. DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO - RELATORA." DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 257 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.74654-4/180 PROTOCOLO : 200901886038 COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES( CARLOS ESCHER AGRAVANTE(S) : RAPHAEL JUVENAL BERNADES ADV(S) : RAIMUNDO NONATO NASCIMENTO JUNIOR AGRAVADO(S) : BANCO REAL ABN AMRO S/A DECISAO OU DESPACHO: "CONVERTO O AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETI DO, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS AO JUIZO DE O RIGEM, CONFORME PRESCRITO PELO INCISO II, DO ART. 527, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. GO.15.05.09. DES. CARLOS ESCHER. RELATOR." 5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.74705-5/180 PROTOCOLO : 200901847148 COMARCA : POSSE RELATOR : DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES AGRAVANTE(S) : MARIA LUZANIRA BARBOSA DO NASCIMENTO ADV(S) : EDUARDO BITTENCOURT BARREIROS AGRAVADO(S) : MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A DECISAO OU DESPACHO: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSICAO VIA FAC- SIMI LE. AUSENCIA DA JUNTADA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS. NAO CONHECIMENTO...EM RAZAO DA AUSENCIA DE UM DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS, DEIXO DE CONHECE-LO, PELO QUE NEGO SEGUIMENTO A ESTE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. GO.25.05.09. DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES. JUIZ CONVOCADO." 6 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.74732-0/180 PROTOCOLO : 200901939093 COMARCA : SANTA HELENA DE GOIAS RELATOR : DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES AGRAVANTE(S) : BANCO FINASA S/A ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO ERIKA DE SOUZA FREITAS CID PADUA AGUIRRE AGRAVADO(S) : ROSANGELA LEITE DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: "...DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR, TAO-SOMENTE PARA PERMITIR A PURGA DA MORA APENAS MEDIANTE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DIVIDA PENDENTE, BEM COMO PARA ADMITIR QUE, CASO A DEVEDORA NAO REALIZE A ALUDIDA QUITACAO APOS 05 DIAS DA EFETIVACAO DA LIMINAR, O CREDOR FIDUCIARIO PASSE A TER PROPRIEDADE PLENA E EXCLUSIVA SOBRE O BEM OBJETO DO CONTRATO, PODENDO, INCLUSI VE, PROCEDER AOS ATOS DE VENDA A TERCEIROS, NOS TERMOS DO ART. 3º. §§ 1º E 2º, DO DECRELTO-LEI Nº 911/69, COM REDACAO DADA PELA LEI Nº10.931/2004. INTIME-SE A AGRAVADA, PARA, QUE RENDO, OFERECER CONTRAMINUTA, NO PRAZO DE 10 DIAS. GOIANIA, 25 DE MAIO DE 2009. DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES JUIZ CONVO CADO." 7 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.74733-8/180 PROTOCOLO : 200901939620 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES AGRAVANTE(S) : CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA AGRAVADO(S) : MARIA ETERNA ALVES SILVA ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO DECISAO OU DESPACHO: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.ACAO DE REINTEGRACAO DE POS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 258 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 SE. LIMINAR. LEASING. CONEXAO. ACAO REVISIONAL C/C CONSIGNACAO EM PAGAMENTO. SOBRESTAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. GO.26.05.09. DR. JEOVA SARDI NHA DE MORAES. JUIZ CONVOCADO." 8 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.74754-9/180 PROTOCOLO : 200901914457 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AGRAVANTE(S) : MARCOS VILELA LAUAR E OUTRO(S) ADV(S) : CRISTOVAM DO ESPIRITO SANTO FILHO AGRAVADO(S) : KEMIL MAHMUD LAUAR ADV(S) : MURILO MACEDO LOBO DECISAO OU DESPACHO: "...DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO ATE JULGAMENTO FINAL POR ESTA CORTE...INTIME-SE A AGRAVADA MARCIA VILELEA LAUR (V. F.02) PARA OFERECER CONTRARRAZOES NO PRAZO LEGAL. GOIANIA, 25 DE MAIO DE 2009. DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO - RELATORA." 9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.74757-3/180 PROTOCOLO : 200901953878 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DR. RONNIE PAES SANDRE AGRAVANTE(S) : FERNANDA MAYARA BOTELHO ADV(S) : ROBERTA KELLY DA SILVA PEREIRA DE CAMPOS AGRAVADO(S) : UNIBANCO AIG SEGUROS S/A DECISAO OU DESPACHO: "...NAO HA PEDIDO EXPRESSO DE EFEITO SUSPENSIVO. DEIXO DE DE TERMINAR A INTIMACAO DA AGRAVADA, UMA VEZ QUE A RELACAO PRO CESSUAL SEQUER FOI COMPLETADA NO JUIZO SINGULAR...GOIANIA,22 DE MAIO DE 2009. JUIZ RONNIE PAES SANDRE - RELATOR EM SUBSTI TUICAO." 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.74760-2/180 200901897293 CRISTALINA DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES : LUCIDIO VALDIR VANAZZI ADV(S) : PAULO BASSO VIEIRA ROGERIO ALBINO RUSCHEL ALEXANDRE DE ALMEIDA SANTOS ROMEU MEZZOMO AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : WILSON SANCHES MARCONI ANA LUCIA DOS SANTOS SOUZA MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO DECISAO OU DESPACHO: "...A AUSENCIA DA JUNTADA DA CERTIDAO DE INTIMACAO DA DECISAO AGRAVADA, TORNA A INSTRUCAO DO PRESENTE AGRAVO INADMISSIVEL, OBSTANDO-LHE O PROCESSAMENTO. NESTES TERMOS, FULCRADO NO DISPOSTO DO ARTIGO 557, CAPUT DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO POR MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. GO.26.05.09. DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES. JUIZ CONVOCADO." 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.74838-3/180 200901981170 INHUMAS DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES : FAID ELIAS SEBBA SAHIUM ADV(S) : NICOLE SEBBA SAHIUM AGRAVADO(S) : BANCO FINASA S/A ADV(S) : DEISE MARIA DOS REIS SILVERIO DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 259 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSENCIA DE DOCUMENTO OBRI GATORIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. A CERTIDAO DE IN TIMACAO DA DECISAO RECORRIDA E DOCUMENTO INDISPEN SABEL POR DISPOSICAO LEGAL PARA INSTRUIR O AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSIM, E DE SE NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO PORQUE INSTRUMENTALIZADO DE FORMA DEFICIEN TE. IMPOSSIBILIDADE DE EMENDA DA PETICAO RECURSAL. RECURSO NAO CONHECIDO. GO.26.05.09. DR. JEOVA SARDI NHA DE MORAES. JUIZ CONVOCADO." 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.74899-0/180 200902002052 BURITI ALEGRE DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO : CAMARA MUNICIPAL DE BURITI ALEGRE E OUTRO(S) ADV(S) : DANILO S. DE FREITAS LELIO AUGUSTO NETO AGRAVADO(S) : PREFEITO MUNICIPAL DE BURITI ALEGRE DECISAO OU DESPACHO: "...HEI POR BEM EM CONCEDER EM PARTE O PEDIDO LIMINAR PRETEN DIDO, APENAS PARA DEFERIR PARCIALMENTE A TUTELA RECURSAL AN TECIPADA, PELO QUE DETERMINO A AUTORIDADE ACOIMADA COATORA QUE PROVIDENCIE, DORAVANTE, O REGULAR REPASSE DO RESPECTIVO DUOCECIMO ATE O DIA 20 DE CADA MES DE ACORDO COM A IMPORTAN CIA INFORMADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTA DO DE GOIAS - TCM/GO, QUAL SEJA R$50.894,42 (CINQUENTA MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E DOIS CENTA VOS), NO EXATOS TERMOS DA CERTIDAO CARREIRA AOS PRESENTES AUTOS AS FLS. 26, ATE DECISAO EM EM CONTRARIO OU JULGAMENTO FINAL DA PENDENCIA PELO ORGAO COLEGIADO COMPETENTE...INTIMESE A PARTE AGRAVADA, PARA QUE, RESPONDA AO RECUSO, FACULTAN DO-SE-LHE JUNTAR A ESTES AUTOS COPIAS DAS PECAS QUE REPUTAR CONVENIENTE. GOIANIA, 22 DE MAIO DE 2009. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO - RELATOR." 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.74944-1/180 200902010217 GOIANIA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV(S) : CLEZIA MEIRE QUEIROZ FABIO JOAO SOITO HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA JOAO BARBOSA CELSO GONCALVES BENJAMIN AGRAVADO(S) : JORGE PEREIRA DE PAULA ADV(S) : CRISTIANO DIONISIO LIRA E SILVA DECISAO OU DESPACHO: "...DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA PARA O FIM DE SUSPENDER O TRA MITE DA ACAO, ATE JULGAMENTO FINAL DO INSTRUMENTAL...INTIMESE O AGRAVADO PARA OFERTAR CONTRARRAZOES,NO PRAZO LEGAL.GOIA NIA, 25 DE MAIO DE 2009. DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO -RE LATORA." 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.74980-4/180 200902034167 TRINDADE DES( BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : LUIZ GONCALVES DA SILVA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA AGRAVADO(S) : BANCO SANTANDER BANESPA S/A DECISAO OU DESPACHO: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSIGNACAO DE VALORES UNI LATERALMENTE OFERTADOS. VEROSSIMILHANCA NAO CONSTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 260 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 TADA. QUESTAO POSSESSORIA REMETIDA A VIA PROPRIA. SEGUIMENTO NEGADO AO AGRAVO -ART. 557, CAPUT, CPC. GO.26.05.09. DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO. RELA TORA." 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.74987-1/180 200901885210 RIO VERDE DES( BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : MAURO RODRIGUES DA CAMARA E OUTRO(S) ADV(S) : EMERSON JOSE DO COUTO MURILO COUTO LACERDA AGRAVADO(S) : COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES RURAIS DO SUDOESTE GOIANO ADV(S) : VINICIUS BOZZOLAN DE LIMA DIOGO CAMPOS VIEIRA DECISAO OU DESPACHO: "...DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO, ATE PRONUNCIAMENTO FINAL DESTA CORTE...INTIME-SE A AGRAVADA PARA OFERECER CONT RARRAZOES NO PRAZO LEGAL. GOIANIA, 25 DE MAIO DE 2009. DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO - RELATORA." 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.74996-0/180 200902043735 GOIANIA DES( BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : CLAUDIO HUMBERTO SOARES COSTA ADV(S) : MARIA JOSE PIRES PINTO AGRAVADO(S) : BANCO ITAULEASING S/A DECISAO OU DESPACHO: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSENCIA DE PECA NECESSA RIA A DEVIDA COGNICAO DA LIDE. INSTRUCAO DEFICIEN TE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. SE GUIMENTO NEGADO - ARTIGO 557, CAPUT DO CPC. GO.25. 05.09. DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO. RELATORA." 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.75006-4/180 200902054958 GOIANIA DES( CARLOS ESCHER : JANIR MATIAS MARQUES SOBRINHO ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR AGRAVADO(S) : BANCO ITAU S.A DECISAO OU DESPACHO: "CONVERTO O AGRAVO EM RETIDO, DETERMINANDO A REMES SA DOS AUTOS AO MM. JUIZ DIRIGENTE DA CAUSA,CONFOR ME PREVISAO DO INCISO II, DO ART. 527, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. GO.25.05.09. DES. CARLOS ESCHER RELATOR." 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.75007-2/180 200902054486 GOIANIA DES. CARLOS ESCHER : RENATA GOMES DE ARAUJO PINTO RODRIGUES ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR AGRAVADO(S) : BANCO SANTANDER S/A DECISAO OU DESPACHO: "INDEFIRO O PEDIDO DE CONCESSAO DE EFEITO SUSPENSI VO, CONVERTENDO ESTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRA VO RETIDO, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS AO MM. JUIZ DIRIGENTE DA CAUSA, CONFORME PREVISAO DO INCI DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 261 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 SO II, DO ART. 527, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. GO.26.05.09. DES. CARLOS ESCHER. RELATOR." 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.75026-7/180 200902053803 GOIANIA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : RENATO RABELO DE SOUZA ADV(S) : RUDI MEIRA CASSEL FABIO FELIX SOUZA DA SILVA AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS DECISAO OU DESPACHO: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPACAO DE TUTELA INDE FERIDA EM ACAO ANULATORIA DE ATO ADMINISTRATIVO.AU SENCIA DOS REQUISITOS. SEGUIMENTO NEGADO -CPC, ART 557, CAPUT. GO.25.05.09. DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO. RELATORA." 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.75027-5/180 200902054443 APARECIDA DE GOIANIA DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES : ADAO GOMES DE ABREU ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A DECISAO OU DESPACHO: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO CONSIGNATORIA C/C RE VISIONAL. TUTELA ANTECIPADA. AUSENCIA DE VEROSSIMI LHANCA...CONHECO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E NEGO LHE SEGUIMENTO, PARA MANTER A DECISAO RECORRIDA.GO. 26.05.09. DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES. JUIZ CONVO CADO." 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.75029-1/180 200902055377 GOIANIA DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES : DAVI CAITANO RIBEIRO FILHO ADV(S) : ADELVONE DA SILVA BRAZ AGRAVADO(S) : BANCO FINASA S/A DECISAO OU DESPACHO: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO CONSIGNATORIA C/C RE VISIONAL. ANTECIPACAO DE TUTELA. DEPOSITO INCIDEN TAL NO VALOR OFERTADO PELO DEVEDOR. AUSENCIA DE VE ROSSIMILHANCA. IMPOSSIBILIDADE...CONHECO DO RECUR SO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO E NEGO-LHE SEGUIMENTO, PARA MANTER A DECISAO RECORRIDA EM SEU INTEIRO TE OR. GO.22.05.09. DR. JEOVA SARDINHA DE MORAES. JUIZ CONVOCADO." 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.75082-2/180 200902076307 ANAPOLIS DES. CARLOS ESCHER : MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : VALESKA ROSA DE PAIVA AGRAVADO(S) : MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA ADV(S) : JORGE HENRIQUE ELIAS DECISAO OU DESPACHO: "...INDEFIRO O PEDIDO DE IMEDIATA SUSPENSAO DOS EFEITOS DA DECISAO AGRAVADA...INTIME-SE A AGRAVADA PARA, QUERENDO, APRE SENTAR AS CONTRA-RAZOES. GOIANIA, 26 DE MAIO DE 2009. DES. CARLOS ESCHER - RELATOR." DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 262 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.75086-5/180 200902078652 GOIANIA DR. RONNIE PAES SANDRE : SAULO FLORIANO GOMES ADV(S) : DIEGO EMERENCIANO BRINGEL DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) : BANCO FINASA BMC S/A DECISAO OU DESPACHO: "...DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA A FIM DE PROIBIR A INSCRICAO DO NOME DO AGRAVANTE NOS CADASTROS DE PROTECAO AO CREDITO, DEFERIR A MANUTENCAO DESTE NA POSSE DO VEICULO, BEM COMO AU TORIZAR O DEPOSITO DA PRESTACAO VENCIDA E VINCENDAS, NO VA LOR INDICADO NA INICIAL...DESENECESSARIA A INTIMACAO DO AGRA VADO, VEZ QUE AINDA NAO RESTOU FORMADA A RELACAO PROCESSUAL. GOIANIA, 26 DE MAIO DE 2009. JUIZ RONNIE PAES SANDRE - RELA TOR EM SUBSTITUICAO." 24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) N.75106-9/180 200902091551 GOIANIA DES. CARLOS ESCHER : APARECIDO RUFINO ALVES ADV(S) : FABRICIO CASTRO ALVES DE MELO AGRAVADO(S) : DIRETOR DA AGENCIA GOIANA DE REGULACAO CONTROLE E FISCALIZACAO DE SERVICO ADV(S) : ALENE MARIA DOS SANTOS VALADARES MARIA PAULA PORTO MARIA BENTA FAGUNDES CARVALHO DECISAO OU DESPACHO: "...DEFIRO OS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA, SUSPENDENDO-SE OS EFEITOS DA DECISAO AGRAVADA QUANTO AO EFEITO SUSPENSIVO DAQUELA DECISAO...INTIME-SE A PARTE AGRAVADA PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRA-RAZOES AO RECURSO...GOIANIA,26 DE MAIO DE 2009. DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER - RELATOR." 25 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N.18983-3/195 PROTOCOLO : 200900685500 COMARCA : JATAI RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO AUTOR(S) : DENISE DE CARVALHO MODESTO ADV(S) : JAQUES BARBOSA DA SILVA JUNIOR REU(S) : DIRETOR DO DETRAN DE JATAI ADV(S) : ROSILENE ALVES DE O.FELICIANO VILMA MARIA DA SILVA CARDOSO RITA TEIXEIRA DE MELO DECISAO OU DESPACHO: "SUMULA 253, STJ. AUTOS DE INFRACAO DE TRANSITO LA VRADOS PELA SMT-JATAI. AUSENCIA DE NOTIFICACAO PRE VIA. LICENCIAMENTO ANUAL DE VEICULO. CONDICIONAR A RENOVACAO DA LICENCA DE VEICULO AO PAGAMENTO DE MULTA PARA A QUAL O INFRATOR NAO FOI DEVIDAMENTE NOTIFICADO: ILEGALIDADE - SUMULA 127, STJ. GO.26.05.09. DESA BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO. RELATORA." 26 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO N.19046-4/195 PROTOCOLO : 200900959651 COMARCA : AGUAS LINDAS DE GOIAS RELATOR : DES( CARLOS ESCHER AUTOR(S) : JAMIRA BATISTA BALBINO ADV(S) : ARIOVALDO LOURENCO DA CUNHA REU(S) : CHEFE DE FISCALIZACAO DE OBRAS E POSTURAS DO MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS ADV(S) : BARTOLOMEU NOGUEIRA DECISAO OU DESPACHO: DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 263 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 "ACAO DE MANDADO DE SEGURANCA. REEXAME NECESSARIO. NAO-CONHECIMENTO. DENEGACAO DA SEGURANCA. REEXAME NECESSARIO NAO CONHECIDO. SEGUIMENTO NEGADO - ART. 557, CAPUT, DO CPC." INTIMEM-SE. GO.21.05.09. DES. CARLOS ESCHER - RELATOR 27 - APELACAO CIVEL N.120416-2/188 PROTOCOLO : 200800207500 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO APELANTE(S) : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : RICARDO DE SOUZA LIBORIO LEOMAR DIAS DE CARVALHO CARMEN MARIA DELGADO PINTO CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA APELADO(S) : LAIZA VIEIRA DE CASTRO DECISAO OU DESPACHO: "BUSCA E APREENSAO. INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO PROVIDO. SENTENCA CASSADA PARA PERMITIR O PROSSE GUIMENTO DO FEITO - ARTIGO 557, CPC. GO. 20.05.09. DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO. RELATORA." 28 - APELACAO CIVEL N.131706-3/188 PROTOCOLO : 200803823260 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES( BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO APELANTE(S) : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV(S) : NILO FERREIRA MACEDO CARMEN MARIA DELGADO PINTO NIVIA SANTOS SOARES APELADO(S) : DARCIO CAETANO PEREIRA ADV(S) : ALEKSANDERS RODRIGUES MONTEIRO DA GAMA RODRIGO RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA ANDREA KARINA BATISTA ALVES DECISAO OU DESPACHO: "REVISIONAL E CONSIGNATORIA. CAPITALIZACAO MENSAL VEDADA POR AUSENCIA DE PACTUACAO. SEGUIMENTO NEGA DO AO APELO. ( ART. 557, CPC). SENTENCA MANTIDA.GO. 26.05.09. DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO. RELATORA." 29 - APELACAO CIVEL N.132113-0/188 PROTOCOLO : 200803968480 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES( BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO APELANTE(S) : JOSE MAURICIO DOS SANTOS ADV(S) : JOSE MAURICIO DOS SANTOS APELADO(S) : VALMIR PEREIRA BUCAR ADV(S) : VALMIR PEREIRA BUCAR DECISAO OU DESPACHO: "ACAO MONITORIA. CHEQUES. PRATICA DE AGIOTAGEM.JUL GAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. VEROSSIMILHANCA DA ALEGACAO. ONUS DA PROVA DE FATO IMPEDITIVO, EXTINTIVO OU MODIFICATI VO DO DIREITO DO AUTOR - ART. 333, II, CPC. SEGUI MENTO NEGADO AO RECURSO - ART. 557, CAPUT, CPC. GO.26.05.09. DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO. RE LATORA." 30 - APELACAO CIVEL N.134105-6/188 PROTOCOLO : 200804294105 COMARCA : CALDAS NOVAS RELATOR : DES( BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO APELANTE(S) : UNIMED CALDAS NOVAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 264 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 ADV(S) : HELI PIMENTA CARNEIRO BRUNO GOMES DE ASSUMPCAO DANIEL RODRIGUES FARIA APELADO(S) : LINDAMAR INACIO DE OLIVEIRA PEREIRA ADV(S) : ELDER VICENTE RORATO BEVILAQUA DECISAO OU DESPACHO: "PLANO DE SEGURO PRIVADO DE ASSISTENCIA A SAUDE. JULGAMENTO SIMULTANEO. ACAO CAUTELAR INOMINADA E ACAO DE INDENIZACAO. SATISFACAO DOS REQUISITOS EN SEJADORES DA MEDIDA CAUTELAR.NATUREZA SATISFATIVA. CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE DAS CLAUSULAS RESTRITIVAS DOS DIREITOS DE ASSISTENCIA MEDICA E HOSPITALAR. COMINACAO DE ASTREINTES. DA NOS MORAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE TRANSCEN DE OS EFEITOS DOS ENCARGOS DE MORA. INDENIZACAO FI XADA EM VALOR LIQUIDO. SUCUMBENCIA INTEGRAL DA APE LANTE. SEGUIMENTO NEGADO - ARTIGO 557, CAPUT, CPC. SENTENCA MANTIDA. GO.25.05.09. DESA. BEATRIZ FIGUEI REDO FRANCO. RELATORA." 31 - APELACAO CIVEL N.134106-4/188 PROTOCOLO : 200804769740 COMARCA : CALDAS NOVAS RELATOR : DES( BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO APELANTE(S) : UNIMED CALDAS NOVAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : HELI PIMENTA CARNEIRO BRUNO GOMES DE ASSUMPCAO DANIEL RODRIGUES FARIA APELADO(S) : LINDAMAR INACIO DE OLIVEIRA PEREIRA ADV(S) : ELDER VICENTE RORATO BEVILAQUA DECISAO OU DESPACHO: "PLANO DE SEGURO PRIVADO DE ASSISTENCIA A SAUDE. JULGAMENTO SIMULTANEO. ACAO CAUTELAR INOMINADA E ACAO DE INDENIZACAO. SATISFACAO DOS REQUISITOS EN SEJADORES DA MEDIDA CAUTELAR.NATUREZA SATISFATIVA. CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE DAS CLAUSULAS RESTRITIVAS DOS DIREITOS DE ASSISTENCIA MEDICA E HOSPITALAR. COMINACAO DE ASTREINTES. DA NOS MORAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE TRANSCEN DE OS EFEITOS DOS ENCARGOS DE MORA. INDENIZACAO FI XADA EM VALOR LIQUIDO. SUCUMBENCIA INTEGRAL DA APE LANTE. SEGUIMENTO NEGADO - ARTIGO 557, CAPUT, CPC. SENTENCA MANTIDA. GO.25.05.09. DESA. BEATRIZ FIGUEI REDO FRANCO. RELATORA." 32 - APELACAO CIVEL N.136356-0/188 PROTOCOLO : 200804815547 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES( CARLOS ESCHER APELANTE(S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV(S) : ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES MURILO LEAO AYRES LORENE CARVALHO DE MORAES CALACA APELADO(S) : JOSE ROBERTO AREDES ADV(S) : DANIEL XAVIER MARTINS DECISAO OU DESPACHO: "...DETERMINO A INTIMACAO DO PROCURADOR DO APELADO, PARA QUE CONFIRME A CELEBRACAO DO MENCIONADO ACORDO, REQUERENDO O QUE LHE APROUVER, EM 05 ( CINCO ) DIAS. GOIANIA, 26 DE MAIO DE 2009. DES. CARLOS ESCHER - RELATOR." 33 - APELACAO CIVEL N.136965-6/188 PROTOCOLO : 200805913445 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 265 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 COMARCA RELATOR APELANTE(S) : GOIANIA : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO : MANOELA BELIZARIA PEREIRA ADV(S) : JOAO PAULO BRZEZINSKI DA CUNHA SUELE MENEZES APOLINARIO FERNANDO AUGUSTO RIBEIRO PARRODE MARCIO ANTONIO NUNES APELADO(S) : DALVA APARECIDA SCATOLIN ADV(S) : CELSO LUIZ DE SOUZA DECISAO OU DESPACHO: "PROCESSUAL E CIVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO - ALIENA CAO DE BEM DO EXECUTADO A TERCEIRO, ANTERIORMENTE AO REGISTRO DA PENHORA DO IMOVEL - NAO DEMONSTRA CAO DA MA-FE. FRAUDE A EXECUCAO. INOCORRENCIA. APE LO PROVIDO EM PARTE - ART. 557, §1º -A, CPC. GO.26. 05.09. DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO. RELATORA." 34 - APELACAO CIVEL N.137191-9/188 PROTOCOLO : 200805946688 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES( BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO APELANTE(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA ADV(S) : ANNE CRISTINA NAVES GODOI ADEMIR MARIANO DOS SANTOS SABRINA DE MELO ALVES ABBUD APELADO(S) : ESMERALDA LOCATELLI ESTEVES DE OLIVEIRA ADV(S) : MARCUS VINICIUS SOARES VIEIRA REGINALDO TOME JORGE PAREIRAS DECISAO OU DESPACHO: "TRIBUTARIO. ACAO REVISIONAL DE IMPOSTO TERRITO RIAL URBANO. ALTERACAO POR LEI DO VALOR VENAL DO IMOVEL- POSSIBILIDADE. CODIGO TRIBUTARIO DO MUNICI PIO DE GOIANIA - PROGRESSIVIDADE DO ITU COM CARA TER FISCAL - IMPOSSIBILIDADE DE RECEPCAO PELA CONS TITUICAO FEDERAL VIGENTE. APELO PARCIALMENTE PRO VIDO - ARTIGO 557, §1º-A, CPC. GO.25.05.09. DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO. RELATORA." 35 - APELACAO CIVEL N.137757-0/188 PROTOCOLO : 200805664810 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES( BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO APELANTE(S) : ZEBULOM FERREIRA DE MORAIS E OUTRO(S) ADV(S) : MARIA DOLORES DE FATIMA RODRIGUES CUNHA APELADO(S) : JOAQUIM NOGUEIRA DOS SANTOS E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: "ACAO COMINATORIA. EXTINCAO DO FEITO SEM RESOLUCAO DO MERITO. CITACAO DE PESSOA FISICA PELO CORREIO . NECESSARIO A ENTREGA DA CARTA DIRETA AO DESTINATA RIO. PARTE DESIDIOSA QUE DEIXOU DE PROMOVER ATO INDISPENSAVEL AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO APELO - ART. 557, CAPUT, CPC." IN TIMEM-SE. GO.22.05.09. DES.BEATRIZ FIGUEIREDO FRAN CO - RELATORA 36 - APELACAO CIVEL N.138358-2/188 PROTOCOLO : 200900287483 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES( BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO APELANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FERNANDO IUNES MACHADO APELADO(S) : UNILEVER BRASIL HIGIENE PESSOAL E LIMPEZA LTDA ADV(S) : MARA LUIZA DE ABREU CORREA MACHADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 266 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 DECISAO OU DESPACHO: "ACAO DECLARATORIA DE NULIDADE DE PROCEDIMENTO AD MINISTRATIVO. MULTA - PROCON. DELEGACAO DE COMPE TENCIA. VEDACAO LEGAL. JULGAMENTO DE RECURSO POR AUTORIDADE INCOMPETENTE. SEGUIMENTO NEGADO - ART. 557, CAPUT, CPC." INTIMEM-SE. GO.21.05.09. DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO - RELATORA 37 - APELACAO CIVEL N.139635-1/188 PROTOCOLO : 200900483789 COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DES( BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO APELANTE(S) : OSORIO LEAO SANTA CRUZ ADV(S) : RENATA SIELSKIS DE OLIVEIRA APELADO(S) : EMMANOEL FELIPPE CAPPARELLI ADV(S) : VINICIUS BOZZOLAN DE LIMA DECISAO OU DESPACHO: "ACAO DE ADJUDICACAO. COMPULSORIA. INEXISTENCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. CONTRATO EFETIVA DO POR MANDATARIO. AUSENCIA DE PODERES PARA TRANS FERENCIA DE QUOTAS. EXCESSO COMETIDO. NULIDADE DO CONTRATO. APELACAO CONHECIDA E PROVIDA - ART. 557, § 1-A, CPC." INTIMEM-SE. GO.22.05.09. DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO - RELATORA 38 - APELACAO CIVEL N.140677-0/188 PROTOCOLO : 200901093682 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES( BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO APELANTE(S) : BANCO SANTANDER BANESPA S/A ADV(S) : CARMEN MARIA DELGADO PINTO ROBSON CUNHA DO NASCIMENTO JUNIOR NILO FERREIRA MACEDO APELADO(S) : JOSE LUIZ DOS SANTOS ADV(S) : LORAINY RODRIGUES ALVES DE LACERDA ROBERTO LUIZ LOPES DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: "CONSIGNATORIA C/C REVISIONAL DE CLAUSULAS CONTRA TUAIS. CAPITALIZACAO MENSAL MANTIDA. COMISSAO DE PERMANENCIA PERMITIDA, DESDE QUE NAO CUMULADA COM DEMAIS ENCARGOS MORATORIOS. PRECEDENTES DO STJ. A PELO PARCIALMENTE PROVIDO -ARTIGO 557, §1º-A, CPC. GO.26.05.09. DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO. RELATORA." 39 - APELACAO CIVEL N.141693-2/188 PROTOCOLO : 200901318102 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES( BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO APELANTE(S) : OICRAM DISTRIBUIDORA DE CARNES LTDA ADV(S) : HELIO JOSE GARCIA APELADO(S) : ANTONIO ALVES FERREIRA ADV(S) : ANTONIO ALVES FERREIRA TIAGO MORAIS JUNGUEIRA DECISAO OU DESPACHO: "CANCELAMENTO DE PROTESTO. PAGAMENTO PARCIAL DA DI VIDA. APONTE DO VALOR INTEGRAL DO TITULO. HIGIDEZ DO PROTESTO REALIZADO. LITIGANCIA DE MA-FE AFASTA DA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO - ARTIGO 557, 1º-A, CPC. GO.25.05.09. DESA. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO. RELATORA." GOIANIA, 27 DE MAIO DE 2009 SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 267 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 =============================================================================== 4A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.21/2009 =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA N.17056-8/101 PROTOCOLO : 200803067768 COMARCA : JATAI RELATOR : DES. ALMEIDA BRANCO PROCURADOR : ORLANDINA BRITO PEREIRA 1 IMPETRANTE(S) : SEBASTIAO ABADIO DE SOUZA ADV(S) : WERLEY CARLOS DE SOUZA MEIRE LUCE BERALDA DE SOUZA 1 IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS EMENTA : MANDADO DE SEGURANCA. ATO COATOR DO SECRETARIO ESTADUAL DE SAUDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A QUEM NAO OS POSSA ADQUIRIR DEVER DO ESTADO. I- E DEVER DO PODER PUBLICO FORNECER AOS DOENTES A MEDICACAO NECESSARIA AO RESTABELECIMENTO DA SUA SAUDE, INDEPENDENTE DE SUA CONDICAO FINANCEIRA. II- A OMISSAO DO PODER PUBLICO EM FORNECER OS MEDICAMENTOS INDISPENSAVEIS AO TRATAMENTO DE PESSOA ENFERMA, CARENTE DE RECURSOS, CONSTITUI OFENSA A DIREITO LIQUIDO E CERTO, UMA VEZ QUE A SAUDE E DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO, GARANTINDO CONSTITUCIONALMENTE, EX VI DO ARTIGO 196 DA CONSTITUICAO DA REPUBLICA. SEGURANCA CONCEDIDA. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONCEDER A SEGURANCA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 2 - MANDADO DE SEGURANCA N.17328-9/101 PROTOCOLO : 200804277146 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO PROCURADOR : BENEDITO TORRES NETO 1 IMPETRANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS 1 LITPAS(S) : ESTADO DE GOIAS EMENTA : MANDADO DE SEGURANCA. PODER PUBLICO. DEVER CONSTITUCIONAL DE PROVIDENCIAR O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, EXAMES, PROTESES, COMPLEMENTACAO ALIMENTAR E OUTROS TRATAMENTOS INDISPENSAVEIS E NECESSARIOS PARA O GOZO DE BOA SAUDE POR PARTE DE QUALQUER CIDADAO. DIREITO LIQUIDO E CERTO EVIDENCIADO NA IMPETRACAO DO WRIT. 1- DE ACORDO COM ENTENDIMENTO DOMINANTE NOS TRIBUNAIS ESTADUAIS E SUPERIORES, CONFORME DETERMINAM AS CONSTITUICOES FEDERAL E ESTADUAL, A OBRIGACAO DO PODER PUBLICO, EM QUALQUER UMA DE SUAS ESFERAS, ASSEGURAR TRATAMENTO GRATUITO AS PESSOAS NECESSITADAS, COM INTUITO PRECIPUO DE PROTEGER-LHES A VIDA E A INCOLUMIDADE FISICA, INDEPENDENTEMENTE DE ESCUSAS BUROCRATICAS. 2A OMISSAO DO PODER PUBLICO EM FORNECER MEDICAMENTOS, EXAMES, PROTESES, COMPLEMENTACAO ALIMENTAR E OUTROS TRATAMENTOS INDISPENSAVEIS E NECESSARIOS PARA O GOZO DE UMA BOA SAUDE POR PARTE DE QUALQUER CIDADAO, MORMENTE AQUELE CONSIDERADO FINANCEIRAMENTE CARENTE, CONFIGURA OFENSA A DIREITO LIQUIDO E CERTO DA PARTE SUBSTITUIDA PROCESSUALMENTE, SANAVEL PELA VIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 268 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 MANDAMENTAL. SEGURANCA CONCEDIDA. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA QUARTA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONCEDER A SEGURANCA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 3 - MANDADO DE SEGURANCA N.17351-0/101 PROTOCOLO : 200804354175 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALMEIDA BRANCO PROCURADOR : JOSE CARLOS MENDONCA 1 IMPETRANTE(S) : NURA HELOU HUSEIN ADV(S) : KELLY CRISTINA DE AVELAR ANGELA NERY SOARES 1 IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS EMENTA : MANDADO DE SEGURANCA. BENEFICIO FISCAL - ICMS E IPVA. DEFICIENTE FISICO OU MENTAL. VEICULO AUTOMOTOR DIRIGIDO POR TERCEIRO. POSSIBILIDADE. 1. PARA A CONCESSAO DO BENEFICIO FISCAL ESTABELECIDO PELO CONVENIO ICMS 003/2007, E IRRELEVANTE O FATO DE QUE O PORTADOR DE DEFICIENCIA FISICA OU MENTAL NAO SEJA O CONDUTOR DO VEICULO. 2. NUMA INTERPRETACAO SISTEMATICA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS DE PROTECAO E INTEGRACAO SOCIAL DOS PORTADORES DE DEFICIENCIA E DA LEGISLACAO TRIBUTARIA, E PRECISO ADMITIR A AMPLIACAO DO ALCANCE DO CONVENIO ICMS N. 003/2007, PARA ESTENDER O BENEFICIO FISCAL DE ISENCAO DO PAGAMENTO DE ICMS E IPVA INCIDENTE SOBRE A AQUISICA DE VEICULO AUTOMOTOR DESTINADO AO USO DO PORTADOR DE DEFICIENCIA A SER DIRIGIDO POR TERCEIRO. SEGURANCA CONCEDIDA. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONCEDER A SEGURANCA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 4 - MANDADO DE SEGURANCA N.17391-6/101 PROTOCOLO : 200804615289 COMARCA : PALMEIRAS DE GOIAS RELATOR : DR. RONNIE PAES SANDRE PROCURADOR : ORLANDINA BRITO PEREIRA 1 IMPETRANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS EMENTA : MANDADO DE SEGURANCA. ATO COATOR DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAUDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DEVER DO ESTADO. OFENSA AO PRINCIPIO DA ISONOMIA. AFASTADA. RESERVA DO POSSIVEL. I- SENDO A SAUDE DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO, GARANTIDO CONSTITUCIONALMENTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 196 DA CARTA MAGNA, A OMISSAO DO PODER PUBLICO EM FORNECER OS MEDICAMENTOS INDISPENSAVEIS AO TRATAMENTO DE PESSOA ENFERMA, CONSTITUI OFENSA A DIREITO LIQUIDO E CERTO, SENDO DESNECESSARIA A PROVA PRE-CONSTITUIDA DE SUA HIPOSSUFICIENCIA. II- A COBERTURA E ATENDIMENTO DO DIREITO A SAUDE E UNIVERSAL (ARTIGO 194, PARAGRAFO UNICO, INCISO I DA CF), SENDI QUE SUA FRUICAO DEVE OCORRER DE FORMA INDIVIDUALIZADA, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES FATICAS DE CADA PACIENTE, SEM QUE ISSO IMPLIQUE EM OFENSA A ISONOMIA. III- O DIREITO A SAUDE INSERE-SE NO MINIMO EXISTENCIAL, OU SEJA, FAZ PARTE DO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 269 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 NUCLE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS INDISPENSAVEIS A UMA VIDA HUMANA DIGNA, NAO SE LIMITANDO A RESERVA DO POSSIVEL. SEGURANCA CONCEDIDA. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONCEDER A SEGURANCA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 5 - MANDADO DE SEGURANCA N.17576-3/101 PROTOCOLO : 200805733617 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO PROCURADOR : DILENE CARNEIRO FREIRE 1 IMPETRANTE(S) : DILVIO CESAR BERNARDES NEIL ARMSTRONG AMARAL MARANHAO ADV(S) : FRANK ALVES PINTO DE OLIVEIRA 1 IMPETRADO(S) : COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO EST GOIAS 1 LITPAS(S) : ESTADO DE GOIAS PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERV DO ESTADO DE EMENTA : MANDADO DE SEGURANCA. DECADENCIA. PRESTACAO DE TRATO SUCESSIVO. IPASGO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ARGUICAO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM. POLICIAL MILITAR DA RESERVA. VENCIMENTO BASICO. SALARIO MINIMO VIGENTE. ENTENDIMENTO REFUTADO PELO STF. MILITARES. REGIME PROPRIO. BASE DE CALCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. INCIDENCIA SOBRE O VENCIMENTO BASICO. TERCEIRO IMPETRANTE. AUSENCIA DE PROVA PRE-CONSTITUIDA DO ALEGADO DIREITO LIQUIDO E CERTO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1- NAS RELACOES DE TRATO SUCESSIVO CARACTERIZADA PELA PERIODICIDADE DA PRESTACAO VENCIMENTAL, NAO SE OPERA A DECADENCIA, VEZ QUE TAL DIREITO SE RENOVA MENSALMENTE. 2APRESENTA-SE INEGAVEL A LEGITIMIDADE DO IPASGO PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DO CASO SUB EXAMINE, MORMENTE DIANTE DA NECESSIDADE DE ACAUTELAR EVENTUAL INTERESSE DOS IMPETRANTES QUANTO AO RECONHECIMENTO DO DIREITO LIQUIDO E CERTO QUE INVOCAM NA HIPOTESE VERTENTE. 3- ANTE A PATENTE AUSENCIA DE ANTINOMINA ENTRE OS APONTADOS DISPOSITIVOS DA CONSTITUICAO FEDERAL E DA CONSTITUICAO DO ESTADO DE GOIAS, MOSTRA-SE COMPLETAMENTE DESARRAZOADA A ARGUICAO DE DECLARACAO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM LEVADA A EFEITO NO PRESENTE MANDAMUS. 4NAO HA QUE SE COGITAR NA HIPOTESE DOS AUTOS A EXISTENCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO, SOB O ARGUMENTO DE QUE OS IMPETRANTES, NA CONDICAO DE MILITARES REFORMADOS, TERIAM DIREITO A PERCEPCAO DE VENCIMENTO BASICO NUNCA INFERIOR AO SALARIO MINIMO VIGENTE NO NOSSO PAIS, HAJA VISTA QUE O COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JA PONTIFICOU QUE O REGIME A QUE SE SUBMETEM OS MILITARES NAO SE CONFUNDE COM AQUELE APLICAVEL AOS SERVIDORES CIVIS , POR DISPOREM OS MILITARES DE DIREITOS, GARANTIAS , PRERROGATIVAS E IMPEDIMENTOS PROPRIOS. 5- SE AS DEMAIS VANTAGENS PECUNIARIAS, COMO GRATIFICACAO DE RISCO DE VIDA, AUXILIO MORADIA, MERITO PROFISSIONAL, ADICIONAL DE FUNCAO, ABONO E GRATIFICACAO POR TEMPO DE SERVICO, A QUE FAZEM JUS O PRIMEIRO E SEGUNDO IMPETRANTES, NAO INCIDEM SOBRE O VALOR DO SOLDO OU VENCIMENTO BASICO DESCRITO NOS SEUS RESPECTIVOS CONTRA-CHEQUES, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 270 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 EVIDENCIADA ESTA A INEGAVEL LESAO A DIREITO LIQUIDO E CERTO DELES. 6- NAO TENDO O TERCEIRO IMPETRANTE TRAZIDO AOS AUTOS A PROVA PRE-CONSTITUIDA DO DIREITO ALEGADO, FALECE AO MESMO RAZAO QUANTO A TER INVOCADO O DIREITO LIQUIDO E CERTO PASSIVEL DE REPARABILIDADE POR MEIO DO MANDAMUS IMPETRADO NA HIPOTESE VERTENTE, DE MODO QUE NO PERTINENTE A ELE A DENEGACAO DA SEGURANCA E MEDIDA QUE SE IMPOE. SEGURANCA PARCIALMENTE CONCEDIDA COM RELACAO AOS DOIS PRIMEIROS IMPETRANTES E DENEGADA FRENTE AO TERCEIRO IMPETRANTE. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA QUARTA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONCEDER PARCIALMENTE A SEGURANCA AOS DOIS PRIMEIROS IMPETRANTES E DENEGAR AO TERCEIRO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 6 - MANDADO DE SEGURANCA N.17649-3/101 PROTOCOLO : 200806036367 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO PROCURADOR : BENEDITO TORRES NETO 1 IMPETRANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS 1 LITPAS(S) : ESTADO DE GOIAS EMENTA : MANDADO DE SEGURANCA. MINISTERIO PUBLICO. SUBSTITUICAO PROCESSUAL. PESSOA ENFERMA. DIREITO LIQUIDO E CERTO DE ASSISTENCIA INTEGRAL A SAUDE. DEVER DO ESTADO. GARANTIA FUNDAMENTAL ENCARTADA NO ART. 196, DA CF/88. I- A NORMA ENCARTADA NO ART. 196 DA CARTA MAGNA, IMPOE AO ESTADO O DEVER DE PRESTAR ASSISTENCIA INTEGRAL A SAUDE DE TODOS, NAO PODENDO EXIMIR AO ARGUMENTO DE AFRONTA AO PRINCIPIO DA ISONOMIA OU QUEBRA INSTITUCIONAL POR INOBSERVANCIA AO PRINCIPIO DA RESERVA DO POSSIVEL. II- A INERCIA DO PODER PUBLICO NO MOMENTO EM QUE E INSTADO A PRESTAR ASSISTENCIA INTENSIVA E INTEGRAL A SAUDE DO INDIVIDUO, HIPOSSUFICIENTE OU NAO, IMPLICA EM DESOBEDIENCIA AO PRECEITO DA EQUIDADE E UNIVERSALIDADE, E MANIFESTA VIOLACAO AO DIREITO SUBJETIVO LIQUIDO E CERTO DO DESTINATARIO DA NORMA. SEGURANCA CONCEDIDA. DECISAO : DECIDE O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELOS COMPONENTES DA 1A TURMA JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONCEDER A SEGURANCA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 7 - MANDADO DE SEGURANCA N.17777-0/101 PROTOCOLO : 200900515540 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. CARLOS ESCHER PROCURADOR : ELIANE FERREIRA FAVARO 1 IMPETRANTE(S) : ANAPOLINA CARTONAGEM E LITOGRAFIA LTDA ADV(S) : IGOR JACOBSON FABRIZIO CALDEIRA LANDIM 1 IMPETRADO(S) : PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE GOIAS EMENTA : ACAO DE MANDADO DE SEGURANCA. ERRONEA INDICACAO DA AUTORIDADE COATORA. EXTINCAO. TEORIA DA ENCAMPACAO . INAPLICABILIDADE. 1. INDICANDO A IMPETRANTE, ERRONEAMENTE, A AUTORIDADE COATORA NA INICIAL, A HIPOTESE E DE EXTINCAO DO PROCESSO, POR DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 271 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 ILEGITIMIDADE PASSIVA, SENDO DESCABIDO AO PODER JUDICIARIO SUBSTITUIR-SE A INICIATIVA DA PARTE E, DE OFICIO, CORRIGIR O POLO PASSIVO DA DEMANDA. 2. A TEORIA DA ENCAMPACAO SO SE APLICA QUANDO A AUTORIDADE ENCAMPADORA E HIERARQUICAMENTE SUPERIOR A AUTORIDADE ENCAMPADA, ISTO E, DEVE EXISTIR VERTICALIDADE ENTRE AMBAS. PROCESSO EXTINTO. : ACORDAM OS COMPONENTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM JULGAR EXTINTO O MANDADO DE SEGURANCA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. FEZ SUSTENTACAO ORAL, EM SESSAO ANTERIOR, O DR. FABRICIO CALDEIRA LANDIM. 8 - MANDADO DE SEGURANCA N.17792-2/101 PROTOCOLO : 200900610977 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO PROCURADOR : JOSE CARLOS MENDONCA 1 IMPETRANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 IMPETRADO(S) : SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS EMENTA : CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANCA. LEGITIMIDADES - ATIVA DO MINISTERIO PUBLICO E PASSIVA DO SECRETARIO DE ESTADO DA SAUDE. DISPENSACAO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS DEVER DO ESTADO. 1- NOS TERMOS DO ARTIGO 129 DA CF/88, ARTIGO 32, I, LEI FEDERAL N. 8.625/93 E ARTIGO 58, I, LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 025/98, NAO SE NEGA LEGITIMIDADE AOS PROMOTORES DE JUSTICA PARA NA CONDICAO DE SUBSTITUTOS PROCESSUAIS, IMPETRAREM MANDADO DE SEGURANCA VISANDO O RESGUARDO DO DIREITO A VIDA E SAUDE DE CIDADAOS FACE A OMISSAO DO PODER PUBLICO, SENDO QUE A DEMONSTRACAO DA HIPOSSUFICIENCIA NAO DEMANDA REIGOR NA SUA APRECIACAO, BASTANDO DADOS INDICATIVOS QUE CARACTERIZEM A DEBILIDADE ECONOMICA. 2- A TEOR DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 196, 198, CAPUT E §§ 1 E 2 DA CONSTITUICAO FEDERAL, BEM COMO DOS ARTIGOS 4, §2; 7, INCISO XI E 9 INCISOS I, II, III DA LEI 8.080/90, POSSUEM LEGITIMIDADE PASSIVA NAS IMPETRACOES DESTINADAS A PRESTACAO DE SERVICOS DE SAUDE QUALQUER DOS ENTES FEDERATIVOS NAS RESPECTIVAS ESFERAS. 3- E DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO ASSEGURAR AOS CIDADAOS A SAUDE, ADOTANDO POLITICAS SOCIAIS E ECONOMICAS QUE VISEM A REDUCAO DO RISCO DE DOENCA E DE OUTROS AGRAVOS E PERMITINDO O ACESSO UNIVERSAL IGUALITARIO AS ACOES E SERVICOS PARA SUA PROMOCAO, PROTECAO E RECUPERACAO (ARTS. 6 E 196 DA CF). EM OBEDIENCIAA TAIS PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS, CUMPRE AO ESTADO, ATRAVES DO SEU ORGAO COMPETENTE, FORNECER MEDICAMENTOS INDISPENSAVEIS AO TRATAMENTO DE PESSOA VALIDAMENTE DIAGNOSTICADA COMO CARENTE. ORIENTACO REITERADA NA JURISPRUDENCIA DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. 4- SEGURANCA CONCEDIDA. DECISAO : DECIDE O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELOS COMPONENTES DA 1A TURMA JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONCEDER A SEGURANCA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 9 - MANDADO DE SEGURANCA N.17796-5/101 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 272 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 IMPETRADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 : : : : : : : 200900639061 GOIANIA DR. RONNIE PAES SANDRE MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS MINISTERIO PUBLICO SECRETARIO DA SAUDE DO ESTADO DE GOIAS MANDADO DE SEGURANCA. ATO COATOR DO SECRETARIO ESTADUAL DE SAUDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DEVER DO ESTADO. I- SENDO A SAUDE DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO, GARANTIDO CONSTITUCIONALMENTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 196 DA CONSTITUICAO FEDERAL, A OMISSAO DO PODER PUBLICO EM FORNECER OS MEDICAMENTOS INDISPENSAVEIS AO TRATAMENTO DE PESSOA ENFERMA, CONSTITUI OFENSA A DIREITO LIQUIDO E CERTO, PASSIVEL DA ACAO CONSTITUCIONAL. SEGURANCA CONCEDIDA. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDDE DE VOTOS, EM CONCEDER A SEGURANCA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 10 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) EMENTA DECISAO N.17961-4/101 200901364643 GOIANIA DES. CARLOS ESCHER MARCO AURELIO JARDIM ADV(S) : JORGE MERCHED MUSSI : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS : ACAO DE MANDADO DE SEGURANCA. AUSENCIA DE PROVA PRE-CONSTITUIDA. DECADENCIA RECONHECIDA. EXTINCAO DO FEITO, SEM RESOLUCAO DO MERITO. NAO HAVENDO NOS AUTOS QUALQUER COMPROVACAO DO ATO APONTADO PELO IMPETRANTE, COMO O ATO COATOR E NEM QUALQUER DATA QUE COMPROVE TER SIDO EXERCITADO O DIREITO DENTRO DO PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO ARTIGO 18 DA LEI 1533/51, E DE SER JULGADO O FEITO EXTINTO, SEM RESOLUCAO DO MERITO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, IV, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. PROCESSO EXTINTO. : ACORDAM OS COMPONENTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM JULGAR EXTINTO O MANDADO DE SEGURANCA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 11 - MANDADO DE SEGURANCA AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE N.17944-6/101 200901318030 GOIANIA DR. RONNIE PAES SANDRE LUIZ CARLOS PAES NASCIMENTO ENI CABRAL DE ALMEIDA ERONDES ATALIBAS CAMPOS GRACIANO JOSE PIMENTEL HELDER BATISTA ARANTES IONE XAVIER DA SILVA REIS IRON MARTINS DE MOURA JOSE SEBASTIAO DE BRITO MANOEL MOREIRA DA SILVA MARIA PIRES GONCALVES ADV(S) : ANTONIO CARLOS PIMENTEL : PRESIDENTE AGENCIA GOIANA REGULACAO CONTROLE FISCALIZACAO SERVICOS PUBLICOS AGR : MANDADO DE SEGURANCA. LIMINAR INDEFERIDA. AUSENCIA DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 273 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 DE FATO NOVO. INEXISTINDO FATOS NOVOS SUFICIENTES PARA INCLINAREM NOVO POSICIONAMENTO PRELIMINAR, MERECE SER MANTIDA A DECISAO CONTRA A QUAL SE AGRAVA. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO . : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL, MAS IMPROVE-LO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 12 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.67102-0/180 AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 200803874779 COMARCA : GOIATUBA RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO 1 AGRAVANTE(S) : FRANCISCO CHAGAS SERGIO ANTONIO CHAGAS ADV(S) : LEONARDO HALLEY ANTUNES NASCIMENTO JOSE DIVINO ALVES 1 AGRAVADO(S) : ING BANK NV ADV(S) : WALDEMAR DECCACHE LEOPOLDO GRECO DE G. CARDOSO LUCIA CRISTINA GUIMARAES DECCACHE KAREN DA SILVA REGES EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL. REDISCUSSAO DE MATERIA JA DECIDIDA. I- LIMITANDO-SE OS AGRAVANTES A REITERAR RAZOES JA EXAMINADAS EM SEDE DA DECISAO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO, MANTEM-SE O ATO DENEGATORIO, MAXIME SE NAO DEMONSTRADO FATO NOVO A EMBASAR O AGRAVO. PRECEDENTES. II. AGRAVO IMPROVIDO. DECISAO : DECIDE O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELOS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER E IMPROVER O AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 13 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.68168-0/180 AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 200804361120 COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO 1 AGRAVANTE(S) : MARILUCIA FONSECA ZAIDEN SOARES ADV(S) : WELINTON SOARES TELES FABRICIO EDER CARVALHAIS 1 AGRAVADO(S) : NARCISO DO COUTO TEIXEIRA ADV(S) : CRYSTINANNE NUNES BORGES CELMA LEAO MORAIS EMENTA : AGRAVO - §1 DO ART. 557, CPC. EXECUCAO. EXCECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE. AUSENCIA DE FATO NOVO OU RELEVANTE FUNDAMENTO A ENSEJAR REFORMA DO JULGADO. I- A EXCECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE E INCIDENTE APTO A VEICULAR MATERIA DE ORDEM PUBLICA QUANDO O VICIO APONTADO SEJA DEMONSTRADO PRIMA FACIE. II- CONSUBSTANCIANDO AS RAZOES DO AGRAVO INTERNO, FUNDAMENTOS JA APRECIADOS E REJEITADOS NO AMBITO DO ATO RECURSADO, E INEXISTINDO INOVACAO NOS AUTOS QUANTO AO PONTO COMBATIDO, IMPOE-SE NEGAR-LHE PROVIMENTO. III- AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISAO : DECIDE O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELOS COMPONENTES DA 1A TURMA JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER E IMPROVER O AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 274 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 DA RELATORA. 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.69244-2/180 AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 200804904752 COMARCA : MOZARLANDIA RELATOR : DES. ALMEIDA BRANCO 1 AGRAVANTE(S) : CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA ADRIANA GUEDES DE SA 1 AGRAVADO(S) : SIRON BATISTA DE JESUS EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISAO MONOCRATICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DE REINTEGRACAO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. NOTIFICACAO PREVIA DO DEVEDOR. PROCEDIMENTO IMPRESCINDIVEL PARA CONFIGURACAO DA MORA. E UNISSONA A VOZ JURISPRUDENCIAL DESTE SODALICIO ESTADUAL NO SENTIDO DE QUE A REINTEGRACAO DA POSSE DE BEM DADO EM CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL IMPRESCINDE DE NOTIFICACAO PREVIA DO DEVEDOR, AINDA QUANDO O INSTRUMENTO PREVE CLAUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA DE DISPENSA DESTA CONDICAO. RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL, MAS NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70044-0/180 AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 200805820480 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO 1 AGRAVANTE(S) : ANTONIO CARLOS ANTUNES ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO 1 AGRAVADO(S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A EMENTA : PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTRUCAO DEFICIENTE. AUSENCIA DE INOVACAO NO QUADRO DOS AUTOS. I- CONFORME DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA DECISAO MONOCRATICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO, O AGRAVO DE INSTRUMENTO OFERTADO SEM TODAS AS PECAS IMPRESCINDIVEIS AO SEU COMPLETO EXAME E INCOGNOSCIVEL, CONFORME JURISPRUDENCIA PACIFICA NAS CORTES SUPERIORES. II- AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. DECISAO : DECIDE O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELOS COMPONENTES DA 1A TURMA JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER E IMPROVER O AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 16 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70125-0/180 AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 200805843900 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO 1 AGRAVANTE(S) : ERCISIO OLIVEIRA MOURA ADV(S) : LIVIA CRISTINA ANDRADE JAIME DE PINA LEON DENIZ BUENO DA CRUZ MARCIO EDUARDO PINHEIRO PIMENTA 1 AGRAVADO(S) : BRADESCO SEGUROS S/A ADV(S) : WARLEI MARTINS DE SOUZA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 275 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 : AGRAVO - §1 DO ART. 557, CPC. AUSENCIA DE FATO NOVO OU RELEVANTE FUNDAMENTO A ENSEJAR REFORMA DO JULGADO. I- CONSUBSTANCIANDO AS RAZOES DO AGRAVO INTERNO, FUNDAMENTOS JA APRECIADOS E REJEITADOS NO AMBITO DO ATO RECURSADO, E INEXISTINDO INOVACAO NOS AUTOS QUANTO AO PONTO COMBATIDO, IMPOE-SE NEGAR-LHE PROVIMENTO. PRECEDENTES. II- AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. : DECIDE O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELOS COMPONENTES DA 1A TURMA JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER E IMPROVER O AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71337-4/180 AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 200900286533 COMARCA : LUZIANIA RELATOR : DES. STENKA I. NETO 1 AGRAVANTE(S) : LEANDRO DE OLIVEIRA GOIANIENSE ADV(S) : GILTON DE JESUS MEIRELES 1 AGRAVADO(S) : BANCO ITAU S/A EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL. ANTECIPACAO DE TUTELA. AUSENCIA DO CONTRATO. INADMISSIBILIDADE. 1- EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL INCOMPORTAVEL O DEBATE DE TESES SEM NITIDA DEMONSTRACAO DE FATO NOVO A ENSEJAR MUDANCA DE ENTENDIMENTO SUFRAGADO NA DECISAO RECORRIDA. 2- ADEMAIS, REITERE-SE A POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRATICO A VISTA DA AUSENCIA DO CONTRATO E DOS PRECEDENTES DO TJGO. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA DA QUARTA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI. 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71345-4/180 AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 200900425657 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO 1 AGRAVANTE(S) : BANCO GMAC S/A ADV(S) : ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES 1 AGRAVADO(S) : ALVARO CAETANO DE OLIVEIRA FILHO ADV(S) : ALCIDES NETO GUIMARAES FRANCO EMENTA : AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISAO MONOCRATICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO ORIGINARIAMENTE. CONTRAPOSICAO COM SUBSTANCIOSOS ENTENDIMENTOS JURISPRUDENCIAIS DOMINANTES NO AMBITO DO STJ E DESTE PROPRIO TRIBUNAL DE JUSTICA. ACAO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETICAO DE INDEBITO E CONSIGNATORIA. AUTORIZACAO PARA EFETUAR DEPOSITOS. LICITUDE. ORGAOS DE PROTECAO AO CREDITO. INSCRICAO VEDADA NA CONSTANCIA DA DISCUSSAO JUDICIAL. MANUTENCAO DA POSSE DO DEVEDOR SOBRE O BEM ATE JULGAMENTO DA LIDE. INEXISTENCIA DE FATO NOVO. 1- SE A PARTE AGRAVANTE NAO DEMONSTRA QUALQUER FATO NOVO OU ARGUMENTACAO SUFICIENTE PARA ACARRETAR A MODIFICACAO DA LINHA DE RACIOCINIO ADOTADA NA DECISAO MONOCRATICA AGRAVADA, IMPOE-SE O IMPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO, PORQUANTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 276 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 INTERPOSTO A MINGUA DE ELEMENTO NOVO CAPAZ DE DESCONSTITUIR O DECISUM MONOCRATICO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ATINENTE AO AGRAVO DE INSTRUMENTO ORIGINARIO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA QUARTA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS , EM CONHECER DO AGRAVO INTERNO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71567-2/180 AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 200900529290 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO 1 AGRAVANTE(S) : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A ADV(S) : JOSE MILTON VILELA DE OLIVEIRA LAURO J F MAMMA GIVECCHIO 1 AGRAVADO(S) : JOSE LOURENCO DA COSTA NETO ADV(S) : WOLNEY FERNANDES DO CARMO EMENTA : AGRAVO - § PRIMEIRO DO ARTIGO 557, CPC - AUSENCIA DE ELEMENTO NOVO. I- INEXISTINDO ELEMENTO NOVO CAPAZ DE REFORMAR A DECISAO PROFERIDA, E DE SE IMPROVER O AGRAVO INTERPOSTO (CPC, ARTIGO 557, § PRIMEIRO), LIMITANDO-SE O AGRAVANTE A REITERAR OS MESMOS FUNDAMENTOS ANTES ANALISADOS E NAO ADMITIDOS. II- AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISAO : DECIDE O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELOS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER E IMPROVER O AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71621-2/180 AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 200900570380 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO 1 AGRAVANTE(S) : MATHEUS RODRIGUES DE ARAUJO ADV(S) : GLADYS MORATO 1 AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO S/A EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSENCIA DE PECA FACULTATIVA, POREM NECESSARIA E INDISPENSAVEL AO PLENO CONHECIMENTO DA MATERIA OBJETO DA IRRESIGNACAO. AUSENCIA DE PLANILHA DE CALCULO ESSENCIAL AO CONHECIMENTO DA MATERIA. DEFICIENCIA NA INSTRUCAO. RECURSO INADMISSIVEL. SEGUIMENTO NEGADO. 1. ANTE A SUA MANIFESTA INADMISSIBILIDADE, IMPOE-SE NEGAR SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM TELA, NA FORMA PRECONIZADA NO ART. 557, CAPUT, DO DIPLOMA INSTRUMENTAL CIVIL, HAJA VISTA QUE INTERPOSTO O AGRAVO INCUMBE A PARTE RECORRENTE A CORRETA FORMACAO DO INSTRUMENTO, DEVENDO A INICIAL SER INSTRUIDA TANTO DOS DOCUMENTOS OBRIGATORIOS (INCISO I, DO ART. 525, DO CPC), QUANTO DAQUELES CONSIDERADOS FACULTATIVOS, POREM NECESSARIOS AO DESLINDE DA QUESTAO OBJETO DO RECURSO (INCISO II, DO ART. 525, DO CPC), UMA VEZ QUE VERIFICADA A AUSENCIA DE QUALQUER DELES, INVIABILIZADO FICA O SEU RESPECTIVO CONHECIMENTO. 2- NO CASO, A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO AGRAVO EM QUESTAO E DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 277 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 MEDIDA QUE SE IMPOE, MORMENTE NAO HA FATO NOVO QUE POSSIBILITE A MODIFICACAO DA DECISAO ANTES FIRMADA. 3- AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA QUARTA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72000-7/180 AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 200900757714 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO 1 AGRAVANTE(S) : CLEIA MARINHO BRASILEIRO CRUZ ADV(S) : CRISTIENE PEREIRA SILVA IWACE ANTONIO SANTANA 1 AGRAVADO(S) : CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL. CONSIGNATORIA C/C REVISIONAL. CONSIGNACAO EM VALORES MENORES. TUTELA ANTECIPADA PELA NAO NEGATIVACAO DO DEVEDOR NOS ORGAOS DE PROTECAO AO CREDITO. SEGUIMENTO NEGADO AO INSTRUMENTO. LIMITANDO-SE O AGRAVANTE A REITERAR RAZOES JA EXAMINADAS EM SEDE DA DECISAO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO, MANTEM-SE O ATO DENEGATORIO , MAXIME SE NAO DEMONSTRADO FATO NOVO OU RELEVANTE FUNDAMENTO A EMBASAR O PEDIDO DE REFORMA . RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISAO : DECIDE O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELOS COMPONENTES DA 1A TURMA JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER E IMPROVER O AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72008-2/180 AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 200900756939 COMARCA : IVOLANDIA RELATOR : DR. JERONYMO PEDRO VILLAS BOAS 1 AGRAVANTE(S) : MARIA PAULA DA SILVA JOAO FRANCISCO DE PAULA LINDOMAR SERAFIM DA CUNHA JOSE FRANCISCO DE SOUZA IVONE DE PAULA ALBERNAZ SOUZA DIVINO FRANCISCO DE PAULA ADV(S) : LEANDRO SILVA MARINA JUNQUEIRA LIMA MARCOS DA SILVA CAZORLA BARBOSA 1 AGRAVADO(S) : UBIRATA MACHADO RESENDE DIOGO ALBERNAZ RESENDE FABIO ALBERNAZ REZENDE ADV(S) : KLEBER DO ESPIRITO SANTO LUIZ MAURO PIRES JOAQUIM LUIZ DA SILVEIRA EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISAO MONOCRATICA. APLICACAO DO ARTIGO 557, § 1-A DO CPC. REEXAME DA MATERIA. INADMISSIBILIDADE. 1- IMPOE-SE O IMPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISAO DO RELATOR, QUANDO OS AGRAVANTES, ALEM DE NAO APRESENTAREM FATOS NOVOS SUSCETIVEIS DE JUSTIFICAR A RECONSIDERACAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 278 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 DO DECISUM VITUPERADO, NAO LOGRAM COMPROVAR QUE OS FUNDAMENTOS QUE O EMBASARAM SAO CONTRARIOS A JURISPRUDENCIA PREDOMINANTE DE TRIBUNAL SUPERIOR (STJ). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA DA QUARTA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI. 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72037-3/180 AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 200900781887 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALMEIDA BRANCO 1 AGRAVANTE(S) : PRODUTOS CERAMICOS NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA ADV(S) : EDUARDO ROSA FERREIRA DANILLO MASTROIANNI MARINHO OLIVEIRA ATANIR EDUARDO BORBA 1 AGRAVADO(S) : FAZENDA PUBLICA ESTADUAL EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISAO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO. ERRO MATERIAL. INOCORRENCIA DE PREJUIZO. AUSENCIA DE PECA OBRIGATORIA. JUNTADA POSTERIOR. PRECLUSAO. I- EM SE TRATANDO DE MERO ERRO MATERIAL, NAO HA QUE SE FALAR EM NULIDADE DA DECISAO, MAS SIM, EM SUA CORRECAO. II- INCUMBE A PARTE A CORRETA E COMPLETA INSTRUCAO DO SEU RECURSO NO ATO DE SUA PROPOSITURA. A AUSENCIA DE COPIA INTEGRAL DA DECISAO AGRAVADA, ACARRETA O NAO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AFRONTA AO ARTIGO 525, INCISO I DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. II- INVIAVEL A JUNTADA POSTERIOR DAS PECAS OBRIGATORIAS, FALTANTES NA INTERPOSICAO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, ANTE O OBICE DA PRECLUSAO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL, MAS NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72467-0/180 AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 200900993825 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO 1 AGRAVANTE(S) : ROSANA BARBOSA DOS SANTOS ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO 1 AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A EMENTA : PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTRUCAO DEFICIENTE. AUSENCIA DE INOVACAO NO QUADRO DOS AUTOS. I- CONFORME DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA DECISAO MONOCRATICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO, NAO EXIBE VEROSSIMILHANCA A PRETENSAO DE CONSIGNAR EM JUIZO AS PARCELAS DO PACTO REVISANDO EM VALOR REDUZIDO, CALCULADO COM JUROS DE 12% AO AO, CONFORME JURISPRUDENCIA PACIFICA NAS CORTES SUPERIORES. II- AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 279 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 : DECIDE O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELOS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER E IMPROVER O AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72473-4/180 AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 200900993183 COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DES. ALMEIDA BRANCO 1 AGRAVANTE(S) : ALDO VIEIRA NETO ADV(S) : LIMIRIO MARTINS SOBRINHO 1 AGRAVADO(S) : JOSE MENDONCA PERES EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSENCIA DE CERTIDAO DE INTIMACAO. PECA OBRIGATORIA. INSTRUCAO DEFICIENTE. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1- O AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVE CONTER OS DOCUMENTOS CONSTANTES DO ARTIGO 525, INCISO I, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. CONSTATADA A DEFICIENCIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, CPC. 2A FALTA DA CERTIDAO DE INTIMACAO PODE SER SUPRIDA COM OUTROS DOCUMENTOS APTOS A COMPROVAR A TEMPESTIVIDADE, DESDE QUE DOTADOS DE CERTA CARGA DE CREDIBILIDADE, SENDO INADMISSIVEL O INFORMATIVO EXTRAIDO DO SITIO ELETRONICO DESTE TRIBUNAL, ANTE A AUSENCIA DA DATA DA PUBLICACAO DA DECISAO AGRAVADA, BEM ASSIM O COMUNICADOR DENOMINADO "AVISO URGENTE", PORQUANTO DESPIDO DE CARATER OFICIAL. 3- O RECURSO DE AGRAVO NAO ADMITE A JUNTADA DE DOCUMENTOS POSTERIORMENTE A SUA INTERPOSICAO, RAZAO PELA QUAL DEVEM SER DESCONSIDERADAS AS COPIAS JUNTADAS NO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO AGRAVO INTERNO, MAS IMPROVE-LO, NOS TERMOS DO RELATOR. 26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72476-9/180 AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 200900994201 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO 1 AGRAVANTE(S) : EVELYN DE LIMA BRITO ADV(S) : EVERTON BERNARDO CLEMENTE 1 AGRAVADO(S) : BANCO FINASA S/A EMENTA : AGRAVO - ARTIGO 557, § PRIMEIRO, CPC. CONSIGNATORIA C/C REVISIONAL. TUTELA ANTECIPADA PARA CONSIGNAR VALORES INFERIORES AO CONTRATO IMPOSSIBILIDADE. I- COMO FOI EXPLICADO NA DECISAO MONOCRATICA AGRAVADA, A JURISPRUDENCIA PATRIA E DOMINANTE QUANTO A IMPOSSIBILIDADE DE LIMITACAO DOS JUROS REMUNERATORIOS A 12% A.A. IILIMITANDO-SE A AGRAVANTE A REITERAR RAZOES JA EXAMINADAS EM SEDE DA DECISAO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO INSTRUMENTAL, MANTEM-SE O ATO DENEGATORIO, MAXIME SE NAO DEMONSTRADO FATO NOVO OU RELEVANTE FUNDAMENTO A EMBASAR O PEDIDO DE REFORMA. III- AGRAVO IMPROVIDO. DECISAO : DECIDE O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELOS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL, POR UNANIMIDADE DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 280 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 VOTOS, CONHECER E IMPROVER O AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72558-7/180 AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 200901037618 COMARCA : SANTA HELENA DE GOIAS RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO 1 AGRAVANTE(S) : MACIO DUTRA DA SILVA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA 1 AGRAVADO(S) : BANCO BMC S/A EMENTA : AGRAVO - ARTIGO 557, § PRIMEIRO, CPC. SEGUIMENTO NEGADO AO INSTRUMENTAL. CONSIGNACAO CAPITALIZACAO DOS JUROS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I- NAO PROSPERA A PRETENSAO DE ANTECIPAR TUTELA PARA CONSIGNAR PARCELAS CONTRATUAIS EM MONTANTES INFERIORES AO CONTRATADO, QUANDO O METODO DE CALCULO UTILIZADO FOR DIVERSO DO ENTENDIMENTO PADIFICADO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES. II- INEXISTINDO ELEMENTO NOVO CAPAZ DE REFORMAR A DECISAO PROFERIDA, E DE SE IMPROVER O AGRAVO. III- AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISAO : DECIDE O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELOS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER E IMPROVER O AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72563-2/180 AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 200901036743 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. JERONYMO PEDRO VILLAS BOAS 1 AGRAVANTE(S) : SIMONE MIRANDA AMARO ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO 1 AGRAVADO(S) : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV(S) : GABRIELA DE AZEVEDO EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL. DECISAO MONOCRATICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSENCIA DE FATO NOVO. 1- O ART. 557, CAPUT, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL ADMITE A NEGATIVA DE SEGUIMENTO IMEDIATO QUANDO A PRETENSAO RECURSAL E MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE OU EM CONFRONTO A JURISPRUDENCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO TRIBUNAL, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL OU DE TRIBUNAL SUPERIOR, RESSALTANDO-SE A EXPRESSA ALTERANATIVIDADE DE SITUACOES, MOTIVO PELO QUAL ESCORREITA A DECISAO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO COM FULCRO EM UM OU MAIS DAQUELES MOTIVOS. 2- EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL, INCOMPORTAVEL O DEBATE DE TESES SEM NITIDA DEMONSTRACAO DE FATO NOVO A ENSEJAR MUDANCA DE ENTENDIMENTO SUFRAGADO EM DECISAO MONOCRATICA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA DA QUARTA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI. 29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72600-4/180 AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 200901062914 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 281 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 COMARCA RELATOR 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 : GOIANIA : DES. ALMEIDA BRANCO : SABORELLA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ADV(S) : MARCIO MESSIAS CUNHA CRISTIANI MARTINS PIRES CUNHA HUMBERTO PERICLES RODRIGUES ROCHA : AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A : AGRAVO INTERNO. SEGUIMENTO NEGADO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR AUSENCIA DE PECAS NECESSARIAS PARA A EXATA COMPREENSAO DA LIDE. 1- A AUSENCIA DE PECAS FACULTATIVAS NA FORMACAO DO RECURSO, PARA A PERFEITA COMPREENSAO DA MATERIA DISCUTIDA, IMPLICA EM NAO PREENCHIMENTO DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DA REGULARIDADE FORMAL, APTA, PORTANTO, A JUSTIFICAR O NAO CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO. INADMISSIVEL JUNTADA POSTERIOR, AINDA QUE DENTRO DO PRADO DE INTERPOSICAO (DEZ DIAS), POR HAVER SE OPERADO A PRECLUSAO CONSUMATIVA. 2- NAO APRESENTANDO O AGRAVANTE NENHUM FATO NOVO RELEVANTE, INTOCAVEL DEVE PERMANECER O DECISUM RECORRIDO, QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO AGRAVO INTERNO, MAS IMPROVE-LO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72614-3/180 AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 200901064755 COMARCA : SENADOR CANEDO RELATOR : DR. JERONYMO PEDRO VILLAS BOAS 1 AGRAVANTE(S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV(S) : ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES 1 AGRAVADO(S) : ACHIM DE AZEREDO VERISSIMO ADV(S) : JOSE AUGUSTO PATRICIO DINIZ EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISAO MONOCRATICA. APLICACAO DO ARTIGO 557, CAPUT DO CPC. REEXAME DA MATERIA. INADMISSIBILIDADE. IMPOE-SE O IMPROVIMENTO DO AGRAVO REGTIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISAO DO RELATOR, QUANDO O AGRAVANTE, ALEM DE NAO APRESENTAR FATO NOVO SUSCETIVEL DE JSUTIFICAR A RECONSIDERACAO DO DECISUM VITUPERADO, NAO LOGRA COMPROVAR QUE OS FUNDAMENTOS QUE O EMBASARAM SAO CONTRARIOS A JURISPRUDENCIA PREDOMINANTE DE TRIBUNAL SUPERIOR (STJ), BEM ASSIM DESTA CORTE DE JUSTICA. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA DA QUARTA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI. 31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72663-7/180 AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 200901066740 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. JERONYMO PEDRO VILLAS BOAS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 282 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 : REGISLANO BISPO ALVES ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO : BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A : AGRAVO REGIMENTAL. DECISAO MONOCRATICA. ARTIGO 557, § 1-A. PARCIAL PROVIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO. DESNECESSIDADE. AUSENCIA DE FATOS NOVOS. 1. EM SDE DE AGRAVO REGIMENTAL, DESPICIENDA A COMPROVACAO DO PREPARO. PRECEDENTES DO STJ. 2. INCONTROVERSO QUE O ENUNCIADO NO ARTIGO 557, § 1-A DO CPC CONFERE AO RELATOR A PRERROGATIVA DE, MONOCRATICAMENTE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, SEM QUALQUER OFENSA AOS PRINCIPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA RECORRIBILIDADE E DO DUPLO GRAU DE JURISDICAO. 3. EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL, INCOMPORTAVEL O DEBATE DE TESES SEM NITIDA DEMONSTRACAO DE FATO NOVO A ENSEJAR A MUDANCA DE ENTENDIMENTO SUFRAGADO EM DECISAO MONOCRATICA. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO. : ACORDAM OS COMPONENTES DA QUINTA TURMA JULGADORA DA QUARTA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI. 32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72698-7/180 AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 200901067789 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO 1 AGRAVANTE(S) : WALDIR NUNES DE SIQUEIRA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES 1 AGRAVADO(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA EMENTA : AGRAVO - ART. 557, §1, CPC. SEGUIMENTO NEGADO AO INSTRUMENTAL. CONSIGNACAO - LIMITACAO DOS JUROS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I- COMO JA EXPLICADO NA DECISAO MONOCRATICA AGRAVADA, NAO PROSPERA A PRETENSAO DE CONSIGNAR PARCELAS CONTRATUAIS EM MONTANTES INFERIORES AO CONTRATADO QUANDO O METODO DE CALCULO UTILIZADO FOR DIVERSO DO ENTENDIMENTO PACIFICADO NAS CORTES SUPERIORES. II- O REGIMENTAL QUE NAO LOGROU EXITO EM COMPROVAR QUE OS FUNDAMENTOS DA DECISAO RECORRIDA SAO CONTRARIOS AO POSICIONAMENTO DOMINANTE NO STJ, BEM COMO SE LIMITA A DISCUTIR OS PONTOS JA ANALISADOS, REJEITADOS E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS PELO ATO RECORRIDO, NAO MERECE PROVIMENTO. III- AGRAVO IMPROVIDO. DECISAO : DECIDE O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELOS COMPONENTES DA 1A TURMA JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER E IMPROVER O AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 33 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72814-2/180 AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 200901142039 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO 1 AGRAVANTE(S) : MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO 1 AGRAVADO(S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 283 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 : INSTRUCAO DEFICIENTE. AUSENCIA DE INOVACAO NO QUADRO DOS AUTOS. I- CONFORME DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA DECISAO MONOCRATICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO, O AGRAVO DE INSTRUMENTO OFERTADO SEM TODAS AS PECAS IMPRESCINDIVEIS AO SEU COMPLETO EXAME E INCOGNOSCIVEL, CONFORME JURISPRUDENCIA PACIFICA NAS CORTES SUPERIORES. II- AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. : DECIDE O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELOS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER E IMPROVER O AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 34 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72977-0/180 AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 200901184629 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. JERONYMO PEDRO VILLAS BOAS 1 AGRAVANTE(S) : JORGE ALVES DA SILVA ADV(S) : PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES 1 AGRAVADO(S) : CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL EM APELACAO CIVEL. AUSENCIA DE FATO NOVO. REDISCUSSAO DA MATERIA SUSCITADA E ANALISADA NA DECISAO SINGULAR. 1. EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL, RESTA ESVAIDO O DEBATE DE TESES, SEM NITIDA DEMONSTRACAO DE FATO NOVO A ENSEJAR A MUDANCA DE ENTENDIMENTO SUFRAGADO NA DECISAO MONOCRATICA. PRECEDENTES DO TJGO. 2. ADEMAIS, REITERE-SE, OS JUROS REMUNERATORIOS FORAM OBJETO DE SUMULA VINCULANTE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ENUNCIADO N. 7). RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA DA QUARTA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI. 35 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.73098-2/180 AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 200901258061 COMARCA : LEOPOLDO DE BULHOES RELATOR : DES. ALMEIDA BRANCO 1 AGRAVANTE(S) : ETELVINA APARECIDA DE JESUS PEREIRA ANDRADE ADV(S) : RONNY ANDRE RODRIGUES 1 AGRAVADO(S) : RONALDO MAGALHAES QUADROS ADV(S) : DIOGENES DE OLIVEIRA FRAZAO MARIA MADALENA DORIVE SILVA ANTONIO 1 LITPAS(S) : CLOVIS TRISTAO DE OLIVEIRA ADV(S) : JURANDIR DE SOUSA SILVA MARIO MARCIO FERREIRA DA SILVA EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL. DECISAO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO FACE A OFENSA AO PRINCIPIO DA UNICIDADE RECURSAL. 1. EM RAZAO DO PRINCIPIO DA SINGULARIDADE RECURSAL, NAO SE PODE PRETENDER, PELO MESMO RECURSO, AFETAR VARIAS DECISOES JUDICIAIS SUBSEQUENTES. 2. AUSENTE FATO NOVO A EMBASAR A PRETENSAO REGIMENTAL, DEVE SER MANTIDA A DECISAO QUE NEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, ANTE A SUA MANIFESTA INADMISSIBILIDADE, NOS TERMOS DO ARTIGO 557, 'CAPUT', DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 284 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 REGIMENTAL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL, MAS NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 36 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.73185-6/180 AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 200901303350 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO 1 AGRAVANTE(S) : CARLA GONCALVES DE MELO ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA 1 AGRAVADO(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EMENTA : PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTRUCAO DEFICIENTE. AUSENCIA DE INOVACAO NO QUADRO DOS AUTOS. I- CONFORME DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA DECISAO MONOCRATICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO, O AGRAVO DE INSTRUMENTO OFERTADO SEM TODAS AS PECAS IMPRESCINDIVEIS AO SEU COMPLEXO EXAME E INCOGNOSCIVEL, CONFORME JURISPRUDENCIA PACIFICA NAS CORTES SUPERIORES. II- AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. DECISAO : DECIDE O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELOS COMPONENTES DA 1A TURMA JULGADORA DA 4 CAMARA CIVEL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER E IMPROVER O AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 37 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.73197-9/180 AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 200901301226 COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. STENKA I. NETO 1 AGRAVANTE(S) : NILO GOMES PEREIRA ADV(S) : LUCIO FLAVIO MENDES CRUCCIOLI 1 AGRAVADO(S) : ALDACIRA RODRIGUES PEREIRA ADV(S) : SUELENE RODRIGUES RIBEIRO EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISAO MONOCRATICA. APLICACAO DO ARTIGO 557, CAPUT DO CPC. REEXAME DA MATERIA. INADMISSIBILIDADE. 1- IMPOE-SE O IMPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISAO DO RELATOR, QUANDO O AGRAVANTE, ALEM DE NAO APRESENTAR FATO NOVO SUSCETIVEL DE JUSTIFICAR A RECONSIDERACAO DO DECISUM VITUPERADO, NAO LOGRA COMPROVAR QUE OS FUNDAMENTOS QUE O EMBASARAM SAO CONTRARIOS A JURISPRUDENCIA PREDOMINANTE DESTA CORTE DE JUSTICA. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA DA QUARTA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI. 38 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.73415-5/180 AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 200901394577 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. STENKA I. NETO 1 AGRAVANTE(S) : ALEXANDRE ALVES DO NASCIMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 285 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 ADV(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO : ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA JALES : BANCO ITAUCARD ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A : AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISAO MONOCRATICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 557 CPC. AUSENCIA DE FATO NOVO. 1. ADMISSIVEL O JULGAMENTO MONOCRATICO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 557 DO CPC, EM SE TRATANDO DE MATERIAS SUMULADAS E/OU COM JURISPRUDENCIA DOMINANTE NO STF, STJ E DESTA CORTE DE JUSTICA. 2. IMPOE-SE O IMPROVIMENTO DO RECURSO QUE NAO LOGROU EXITO EM COMPROVAR QUE OS FUNDAMENTOS DA DECISAO REGIMENTALMENTE AGRAVADA SAO CONTRARIOS A JURISPRUDENCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL OU DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. 3. EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL INCOMPORTAVEL O DEBATE DE TESE SEM NITIDA DEMONSTRACAO DE FATO NOVO A ENSEJAR MUDANCA DE ENTENDIMENTO SUFRAGADO EM DECISAO MONOCRATICA. AGRAVO RECIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA DA QUARTA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI. 39 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.73488-4/180 AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 200901437756 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. STENKA I. NETO 1 AGRAVANTE(S) : DIVA LAURINDA DE MIRANDA OLIVEIRA ADV(S) : GILLEADY GUILHERME DA SILVA 1 AGRAVADO(S) : CIA ITAU LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL. DECISAO MONOCRATICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSENCIA DE FATO NOVO. 1. ESCORREITA A DECISAO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO CUJOS FUNDAMENTOS COLIDEM COM JURISPRUDENCIA DOMINANTE DESSA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA. 2. EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL, INCOMPORTAVEL O DEBATE DE TESES SEM NITIDA DEMONSTRACAO DE FATO NOVO A ENSEJAR MUDANCA DE ENTENDIMENTO SUFRAGADO EM DECISAO MONOCRATICA. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA DA QUARTA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI. 40 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.73574-0/180 AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 200901469305 COMARCA : MINEIROS RELATOR : DES. CARLOS ESCHER 1 AGRAVANTE(S) : BANCO FINASA S/A ADV(S) : CID PADUA AGUIRRE JUNIOR CESAR SOUTO EDSON JARDIM RABELO JACOMO LORENE CARVALHO DE MORAES CALACA 1 AGRAVADO(S) : SILVIO RODRIGUES DA SILVA ADV(S) : ARNALDO DE ASSIS EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL. APELACAO CIVEL. ACAO REVISIONAL DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 286 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 C/C CONSIGNATORIA. DECISAO QUE CONVERTE O AGRAVO EM RETIDO. 1- NAO ESTANDO EVIDENCIADO NO RECURSO A PRESENCA DE ELEMENTOS AUTORIZADORES A ATRIBUICAO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO, O INDEFERIMENTO DO PEDIDO E MEDIDA ADEQUADA, QUE PODE SER REVISTA, VIA AGRAVO REGIMENTAL, DESDE QUE APRESENTADOS FATOS NOVOS E FUNDAMENTOS SUBSISTENTES PARA AMPARAR O PEDIDO DE RECONSIDERACAO. 2- SEM ARGUMENTOS CONVINCENTES, MANTEM-SE A DECISAO LANCADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. : ACORDAM OS COMPONENTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM IMPROVER O AGRAVO REGIMENTAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 41 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.73629-3/180 AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLO : 200901469674 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. CARLOS ESCHER 1 AGRAVANTE(S) : THIAGO SILVA SOUZA ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA 1 AGRAVADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A ADV(S) : DELIO ALVES PEREIRA WANDERSON LEITE TEIXEIRA LEAO EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL. DECISAO ISOLADA DO RELATOR QUE CONVERTEU EM AGRAVO RETIDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO MANEJADO CONTRA DECISAO DE PRIMEIRO GRAU. INEXISTENCIA DE PERIGO DE LESAO GRAVE E DE DIFICIL REPARACAO. AUSENCIA DE FATO NOVO. I- NAO MERECE REPAROS A DECISAO DO RELATOR QUE, A VISTA DO DISPOSTO NO ART. 527, II, DO CPC, CONVERTE O AGRAVO EM RETIDO, POR NAO VISLUMBRAR A OCORRENCIA DE LESAO GRAVE E DE DIFICIL REPARACAO. IIINEXISTINDO FATO NOVO, E DE SE IMPROVER O RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL, EM ESPECIAL, QUANDO O INTERESSADO REPORTAR-SE AOS MESMOS FUNDAMENTOS NAO ADMITIDOS ANTERIORMENTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E IMPROVE-LO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 42 - MANDADO DE SEGURANCA EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE N.17427-5/101 200804737783 GOIANIA DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO IPE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ADV(S) : CESAR ALEXANDRE AOKI CERRI CARLOS EDUARDO GONCALVES CINTIA ELIANE FAVERO : SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS : PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARACAO. MANDADO DE SEGURANCA. JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSAO. CONTRADICAO. INEXISTENCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O MANDADO DE SEGURANCA E MEDIDA CONSTITUCIONAL QUE SE VOLTA A PROTECAO DE DIREITO LIQUIDO E CERTO, COMPROVADO DE PLANO POR MEIO DE PROVA DOCUMENTAL INEQUIVOCA. E ACAO DE RITO ESPECIAL QUE NAO DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 287 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 ADMITE DILACAO PROBATORIA. POR ISSO, INADMISSIVEL A JUNTADA POSTERIOR, EM EMBARGOS DE DECLARACAO, DE DOCUMENTOS PARA PROVAR ALEGATIVA NA INICIAL DO MANDADO DE SEGURANCA, OPERADA A PRECLUSAO, NOS TERMOS DO ART. 473 DO CPC. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA E DESTA CORTE. 2- OS EMBARGOS DE DECLARACAO CONSTITUEM INSTRUMENTO PROCESSUAL DESTINADO A CORRIGIR OMISSAO, CONTRADICAO OU OBSCURIDADE, NAO SE PRESTANDO PARA REDISCUTIR OU INOVAR A LIDE. 3. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS . : DECIDE O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELOS COMPONENTES DA 1A TURMA JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATORIOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 43 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.58988-9/180 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200704098754 COMARCA : ACREUNA RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO 1 AGRAVANTE(S) : ELIZABETH EGIDIO GARCIA BORGES SOUZA ADV(S) : ALESSANDRA REIS ANDREA RODRIGUES ROSSI MARIA JOSE APARECIDA ALVES DE FREITAS KATARINI OLIVEIRA BRANDAO JULIO MARIA REIS RUY LEONARDO DE SOUZA 1 AGRAVADO(S) : MINERACAO DE CALCARIO MONTIVIDIU ADV(S) : LUIZ CESAR MOREIRA EMENTA : EMBARGOS DE DECLARACAO. OMISSAO NAO CONFIGURADA. REDISCUSSAO DE MATERIA ANALISADA E DECIDIDA. PREQUESTIONAMENTO. VIA IMPROPRIA. I- AINDA QUE PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO, OS EMBARGOS DECLARATORIOS SE RESTRINGEM AS HIPOTESES PERMISSIVAS DO ARTIGO 535, CPC, NAO SE PRESTANDO PARA REDISCUTIR MATERIA DEBATIDA E ANALISADA, CUJA DECISAO DESFAVORECE O EMBARGANTE. IIEMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. DECISAO : DECIDE O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELOS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATORIOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 44 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.66155-4/180 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200803372145 COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DR. RONNIE PAES SANDRE 1 AGRAVANTE(S) : HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV(S) : FERNANDA CRISTINA ENDRES SACCOL DANIELA VIEIRA ROCHA BASTOS ROBINSON NEVES FILHO CAROLINA MIZIARA DE CASTRO VALADAO 1 AGRAVADO(S) : MARTINS E CERQUEIRA LTDA ADV(S) : MARIENE LEAO LEMES EMENTA : EMBARGOS DE DECLARACAO. INOCORRENCIA DAS HIPOTESES ELENCADOS NO ARTIGO 535 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. INADEQUACAO DA VIA ELEITA. 1- O RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO SO E CABIVEL QUANDO CONSTATADA A OCORRENCIA DE QUAISQUER DOS VICIOS ELENCADOS NO ARTIGO 535 DO CODIGO DE PROCESSO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 288 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 CIVIL, NAO PODENDO SERVIR MAIS PARA REDISCUTIR MATERIA JA APRECIADA. 2- NAO HA QUE SE FALAR EM ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS QUANTO O MESMO SO BUSCA O PREQUESTIONAMENTO DA MATERIA DEBATIDA. EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARACAO, MAS REJEITA-LOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 45 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.67576-6/180 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200804046250 COMARCA : SANTA HELENA DE GOIAS RELATOR : DR. RONNIE PAES SANDRE 1 AGRAVANTE(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : PAULO ROBERTO MACHADO BORGES 1 AGRAVADO(S) : PAULO ROBERTO DOS SANTOS ADV(S) : MARCIA DA SILVA PEIXOTO DOS SANTOS EMENTA : EMBARGOS DE DECLARACAO. OMISSAO E CONTRADICAO. INEXISTENCIA. REANALISE DO MERITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A VIA RECURSAL ELEITA PELO RECORRENTE FRUSTRA A FINALIDADE DOS EMBARGOS DECLARATORIOS, PORQUANTO NAO SE ADMITE NESTA ESPECIE RECURSAL A REAPRECIACAO DO CONTEUDO MERITORIO APRESENTADO AO PODER JUDICIARIO. 2. POR NAO SE PRESTAREM OS EMBARGOS A MODIFICACAO DE SENTENCA OU ACORDAO, DISSOCIANDO-SE DAS HIPOTESES TAXATIVAS DO ARTIGO 535 DP CPC, E DE SER REJEITADO O RECURSO. EMBARGOS CONHECIDOS, MAS REJEITADOS. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARACAO, MAS REJEITA-LOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 46 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.68397-0/180 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200804441183 COMARCA : MINACU RELATOR : DR. RONNIE PAES SANDRE 1 AGRAVANTE(S) : BANCO FINASA S/A ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO CID PADUA AGUIRRE EDSON JARDIM RABELO JACOMO 1 AGRAVADO(S) : EURIPEDES CARDOSO DE ABREU ADV(S) : GUSTAVO FRAGA EMENTA : EMBARGOS DE DECLARACAO. AUSENCIA DE OBSCURIDADE, OMISSAO OU CONTRADICAO. PREQUESTIONAMENTO. CEDICO E QUE MESMO NOS EMBARGOS DE DECLARACAO COM FIM DE PREQUESTIONAMENTO, DEVE-SE OBSERVAR OS LIMITES TRACADOS NO ARTIGO 535 DO CPC (OBSCURIDADE, CONTRADICAO, OMISSAO), NAO SENDO ESTE RECURSO ADEQUADO PARA REEXAME DA CAUSA. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARACAO, MAS REJEITA-LOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 47 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.68559-0/180 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200804534955 COMARCA : ANAPOLIS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 289 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 RELATOR 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 : DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ : UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV(S) : ADRIANE MARANGOM MARCELO DE REZENDE CAMPOS MARINHO COUTO ANTONIO CHAVES ABDALLA : REAL DISTRIBUICAO LTDA ADV(S) : EDUARDO URANY DE CASTRO TEREZINHA URANY DE CASTRO MARKO ANTONIO DUARTE : EMBARGOS DE DECLARACAO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSAO. INOCORRENCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1SOMENTE PODERAO SER RECEBIDOS EMBARGOS DE DECLARACAO JUSTIFICADOS EM ELIMINACAO DOS VICIOS ELENCADOS NO ARTIGO 535, DO CPC. INOCORRENDO TAIS MACULAS, HAO DE SER REJEITADOS OS EMBARGOS QUE VISAM O REEXAME DA CAUSA, AINDA QUE PARA EFEITO DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. : ACORDAM OS COMPONENTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 48 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.68700-4/180 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200804567535 COMARCA : SAO LUIS DE MONTES BELOS RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO 1 AGRAVANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA 1 AGRAVADO(S) : LUCIANO FERREIRA DA SILVA ADV(S) : IWACE ANTONIO SANTANA EMENTA : EMBARGOS DE DECLARACAO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADICAO. PROVIMENTO DO ACLARATORIO. ICONFIGURADA CONTRADICAO ENTRE A FUNDAMENTACAO E O DISPOSITIVO DO ATO DECISORIO RECORRIDO, DA-SE PROVIMENTO AOS ACLARATORIOS PARA SANAR A IRREGULARIDADE APONTADA. II- EMBARGOS ACOLHIDOS. DECISAO : DECIDE O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELOS COMPONENTES DA PRIMEIRA JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER E ACOLHER OS EMBARGOS DECLARATORIOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 49 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.69815-9/180 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200805700913 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO 1 AGRAVANTE(S) : JOAO CAXIAS DE CAMPOS ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO 1 AGRAVADO(S) : BANCO BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A EMENTA : EMBARGOS DE DECLARACAO. AUSENCIA DE IMPUGNACAO PONTUAL AO ACORDAO EMBARGADO. NAO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS NAO CONHECIDOS. I- REDUNDANDO AS RAZOES DOS EMBARGOS DE DECLARACAO EM TORNO DE MATERIA TOTALMENTE ESTRANHA AO MOMENTO PROCESSUAL E AO QUE FOI OBJETO DO ACORDAO EMBARGADO, NAO RESTA ATENDIDA A EXIGENCIA DE REGULARIDADE FORMAL DO RECURSO, QUE CONSTITUI REQUISITO EXTRINSECO DE ADMISSIBILIDADE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 290 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 RECURSAL. PRECEDENTES DO STJ. II- ESTANDO OS EMBARGOS DECLARATORIOS IMBUIDOS DE MANIFESTO INTENTO PROTELATORIO, CABIVEL A FIXACAO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 538 DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL. II- EMBARGOS NAO CONHECIDOS, RESTANDO O EMBARGANTE CONDENADO A PAGAR AO EMBARGADO MULTA FIXADA EM 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CASA. : DECIDE O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELOS COMPONENTES DA 1A TURMA JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NAO CONHECER OS EMBARGOS DECLARATORIOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 50 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70344-3/180 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200805966301 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO 1 AGRAVANTE(S) : CARLINO LOPES JUNIOR (ESPOLIO) ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO 1 AGRAVADO(S) : BANCO BV FINANCEIRA S/A EMENTA : EMBARGOS DE DECLARACAO. AUSENCIA DOS PRESSUPOSTOS ESSENCIAIS - CPC, ART. 535 - MATERIA JA EXAMINADA. IMPOSSIBILIDADE. I- AUSENTE DA DECISAO EMBARGADA OBSCURIDADE, CONTRADICAO A SANAR (ART. 535, CPC) OU ERRO MATERIAL QUE RECLAME O EXCEPCIONAL EFEITO INFRINGENTE, IMPOE-SE A REJEICAO DOS EMBARGOS, CARACTERIZADO O INTUITO DE REDISCUTIR MATERIA JA ABORDADA E AMPLAMENTE ANALISADA NO JULGAMENTO COLEGIADO DAS APELACOES RECIPROCAS. ASSIM, MOSTRA-SE DESNECESSARIA E INOPORTUNA A OPOSICAO DOS DECLARATORIOS, DESPROVIDOS DE ELEMENTO NOVO E COM O EXCLUSIVO INTENTO DE DISCUTIR JA RECHACADA POSSIBILIDADE DE LIMITACAO DOS JUROS REMUNERATORIOS. PRECEDENTES. II- EMBARGOS REJEITADOS. DECISAO : DECIDE O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELOS COMPONENTES DA 1A TURMA JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATORIOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 51 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70605-0/180 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200900040437 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO 1 AGRAVANTE(S) : EDIS MENDES DE CARVALHO ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO MARAYSA DI MANOEL CAIADO 1 AGRAVADO(S) : BANCO BV FINANCEIRA S/A EMENTA : EMBARGOS DE DECLARACAO. AUSENCIA DOS PRESSUPOSTOS ESSENCIAIS - CPC, ARTIGO 535 - MATERIA JA EXAMINADA. IMPOSSIBILIDADE. I- AUSENTE DA DECISAO EMBARGADA OBSCURIDADE, CONTRADICAO OU OMISSAO A SANAR (ART. 535, CPC) OU ERRO MATERIAL QUE RECLAME O EXCEPCIONAL EFEITO INFRINGENTE, IMPOE-SE A REJEICAO DOS EMBARGOS, CARACTERIZADO O INTUITO DE REDISCUTIR MATERIA JA ABORDADA E AMPLAMENTE ANALISADA NO JULGAMENTO COLEGIADO DAS APELACOES RECIPROCAS. ASSIM, MOSTRA-SE DESNECESSARIA E INOPORTUNA A OPOSICAO DOS EMBARGOS DE DECLARACAO, DESPROVIDOS DE ELEMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 291 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 NOVO E COM O EXCLUSIVO INTENTO DE DISCUTIR JA RECHACADA POSSIBILIDADE DE LIMITACAO DOS JUROS REMUNERATORIOS. II- EMBARGOS REJEITADOS. : DECIDE O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELOS COMPONENTES DA 1A TURMA JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATORIOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 52 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70612-1/180 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200900041239 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO 1 AGRAVANTE(S) : RENATO RODRIGUES ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO 1 AGRAVADO(S) : BANCO VOLKSWAGEN S/A EMENTA : EMBARGOS DE DECLARACAO. AUSENCIA DOS PRESSUPOSTOS ESSENCIAIS - CPC, ART. 535 - MATERIA JA EXAMINADA. IMPOSSIBILIDADE. I- AUSENTE DA DECISAO EMBARGADA OBSCURIDADE, CONTRADICAO A SANAR (ART. 535, CPC) OU ERRO MATERIAL QUE RECLAME O EXCEPCIONAL EFEITO INFRINGENTE, IMPOE-SE A REJEICAO DOS EMBARGOS, CARACTERIZADO O INTUITO DE REDISCUTIR MATERIA JA ABORDADA E AMPLAMENTE ANALISADA NO JULGAMENTO COLEGIADO DAS APELACOES RECIPROCAS. ASSIM, MOSTRA-SE DESNECESSARIA E INOPORTUNA A OPOSICAO DOS DECLARATORIOS, DESPROVIDOS DE ELEMENTO NOVO E COM O EXCLUSIVO INTENTO DE DISCUTIR JA RECHACADA POSSIBILIDADE DE LIMITACAO DOS JUROS REMUNERATORIOS. PRECEDENTES. II- EMBARGOS REJEITADOS. DECISAO : DECIDE O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELOS COMPONENTES DA 1A TURMA JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATORIOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 53 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70785-5/180 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200900156460 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO 1 AGRAVANTE(S) : ANA ELZA BOIA DE BRITO ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO 1 AGRAVADO(S) : BANCO FINASA S/A EMENTA : EMBARGOS DE DECLARACAO. AUSENCIA DOS PRESSUPOSTOS ESSENCIAS - CPC, ARTIGO 535 - MATERIA JA EXAMINADA. IMPOSSIBILIDADE. I- AUSENTE DA DECISAO EMBARGADA OBSCURIDADE, CONTRADICAO A SANAR (ARTIGO 535, CPC) OU ERRO MATERIAL QUE RECLAME O EXCEPCIONAL EFEITO INFRINGENTE, IMPOE-SE A REJEICAO DOS EMBARGOS, CARACTERIZADO O INTUITO DE REDISCUTIR MATERIA JA ABORDADA E AMPLAMENTE ANALISADA NO JULGAMENTO COLEGIADO DAS APELACOES RECIPROCAS. ASSIM, MOSTRA-SE DESNECESSARIA E INOPORTUNA A OPOSICAO DOS DECLARATORIOS, DESPROVIDOS DE ELEMENTO NOVO E COM O EXCLUSIVO INTENTO DE DISCUTIR JA RECHACADA POSSIBILIDADE DE LIMITACAO DOS JUROS REMUNERATORIOS. PRECEDENTES. II- EMBARGOS REJEITADOS. DECISAO : DECIDE O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELOS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 292 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATORIOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 54 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71319-8/180 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200900413926 COMARCA : GOIATUBA RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO 1 AGRAVANTE(S) : FERNANDO ANTONIO ALVES PRUDENTE ANTONIO MENDES PRUDENTE MARIA DE LOURDES ALVES ADV(S) : ALESSANDRA REIS KATARINI OLIVEIRA BRANDAO ANDREA RODRIGUES ROSSI 1 AGRAVADO(S) : BANCO BRADESCO S/A ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO KELLY TEIXEIRA NOROES JULIETA ANTONIO DE BRITO ARRAIS EMENTA : EMBARGOS DE DECLARACAO. PREQUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE. I- REJEITA-SE OS EMBARGOS QUE VISAM REABRIR DISCUSSAO DE MATERIA JULGADA, FINALIDADE A QUE NAO SE PRESTAM OS DECLARATORIOS, QUE DEVEM ATENDER OS REQUISITOS DO ARTIGO 535 E INCISOS DO ORDENAMENTO PROCESSUAL VIGENTE, AINDA QUE PARA EFEITO DE PREQUESTIONAMENTO. IIEMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS. DECISAO : DECIDE O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELOS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATORIOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 55 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71570-1/180 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200900572790 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO 1 AGRAVANTE(S) : VERA LUCIA DE HOLANDA SOUSA ADV(S) : GERCIVALDO LORERO JUNIOR 1 AGRAVADO(S) : CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV(S) : MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO ADRIANA GUEDES DE SA ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA EMENTA : EMBARGOS DE DECLARACAO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSAO. HIPOTESES DO ART. 535 DO CPC NAO CARACTERIZADAS. 1. NA HIPOTESE DOS AUTOS INEXISTE O VICIO APONTADO PELA EMBARGANTE, "ACERCA DO CARATER PREJUDICIAL DA ACAO CONSIGNATORIA PROPOSTA PELA RECORRENTE EM FACE DO RECORRIDO", PORQUANTO, NAO HA SE FALAR NA VIABILIDADE DE SUSPENSAO DA ACAO DE REINTEGRACAO DE POSSE, NA FORMA PRECONIZADA NO ARTIGO 265, IV, 'A', DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, VEZ QUE A EMBARGANTE FOI REGULARMENTE CONSTITUIDA EM MORA, LEGITIMANDO O SEU PROCESSAMENTO E A CONCESSAO DA LIMINAR ORA COMBATIDA. 2. ASSIM, NAO SE CARACTERIZANDO NENHUMA DAS HIPOTESES DO ART. 535 DO CPC, NAO HA COMO SE ACOLHER OS EMBARGOS DECLARATORIOS, PORQUANTO, A DECISAO EMBARGADA, APRECIOU DE MODO PLENO E SATISFATORIO AS QUESTOES SUSCITADAS, NAO RECLAMANDO REPAROS. 3. EMBARGOS DE DECLARACAO CONHECIDOS E REJEITADOS. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 293 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA QUARTA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS , EM CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DECLARATORIOS , NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 56 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72932-3/180 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200901188721 COMARCA : ITAJA RELATOR : DR. JERONYMO PEDRO VILLAS BOAS 1 AGRAVANTE(S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV(S) : ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES 1 AGRAVADO(S) : JOVANIR ALVES DA SILVA ADV(S) : LAZARO DIVINO BORGES EMENTA : EMBARGOS DECLARATORIOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REEXAME DA MATERIA MERITORIA APRECIADA. PREQUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE. 1REJEITA-SE OS ACLARATORIOS QUANDO INEXISTE SUBSUNCAO ENTRE AS TESES SUSCITADAS PELO EMBARGANTE E A PRECVISAO CONTIDA NOS INCISOS DO ARTIGO 535 DO CPC. 2- O SIMPLES FATO DE A DECISAO EMBARGADA CONTER CONCLUSAO DIVERSA DA ENUNCIADA PELO RECORRENTE NAO JUSTIFICA O RECURSO EM EPIGRAFE. PRECEDENTES DO STJ. 3CEDICO NAO ESTAR O MAGISTRADO OBRIGADO A REPORTAR-SE A TODOS OS ARGUMENTOS TRAZIDOS PELAS PARTES, MAS, TAO-SOMENTE, AQUELES CONSIDERADOS NECESSARIOS PARA FUNDAMETAR SUA DECISAO E NAO PARA QUE SE AJUSTE AO ENTENDIMENTO DO EMBARGANTE. EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA DA QUARTA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER DOS EMBARGOS E REJEITA-LOS, NO TERMOS DO VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI. 57 - AGRAVO DE INST. EM PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO PROCEDIMENTO SUMARIO N.67242-8/184 : 200803942391 : GOIANIA : DR. RONNIE PAES SANDRE : NIVALDO PEREIRA FERREIRA ADV(S) : MARCOS ROSA OSTROWSKYJ : FEDERAL SEGUROS S/A ADV(S) : WARLEI MARTINS DE SOUZA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DE HONORARIOS ADVOCATICIOS NO CUMPRIMENTO DE SENTENCA. SAO DEVIDOS HONORARIOS ADVOCATICIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENCA PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, DANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 58 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.60189-0/180 PROTOCOLO : 200704924085 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO PROCURADOR : WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA 1 AGRAVANTE(S) : UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV(S) : TATIANA ACCIOLY FAYAD 1 AGRAVADO(S) : MUNICIPIO DE GOIANIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 294 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 ADV(S) EMENTA DECISAO : ADEMIR MARIANO DOS SANTOS LUTZ GUSMAO MARQUES VIEIRA SABRINA GOMES FREITAS MORAES LUDMILA CRUVINEL RESENDE MICHELLEJOHNSON DE OLIVEIRA : AGRAVO EM ACAO ANULATORIA DE DECISAO ADMINISTRATIVA. INDEFERIMENTO DA ANTECIPACAO DA TUTELA DE MERITO. ISSQN. LISTA DE SERVICOS. ITEM 4.23 DO ARTIGO 52 DA LEI 5.040/75, ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR 128/2003. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. I- CONSTATADO O CARATER PREJUDICIAL DA DICCAO RESPEITANTE A CONSTITUCIONALIDADE OU NAO DA LEI MUNICIPAL QUE INCLUIU O SERVICO CUJA COBRANCA PRETENDE SUBTRAIR-SE A AGRAVANTE, IMPENDE SUSCITAR, DE OFICIO, INCIDENTE PROCESSUAL PARA QUE O ORGAO ESPECIAL DA CORTE APRECIE A ARGUICAO. IIINCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE ACOLHIDO, COM REMESSA DOS AUTOS AO ORGAO ESPECIAL. : DECIDE O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELOS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER O INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE, REMETER OS AUTOS A CORTE ESPECIAL, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 59 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.62260-3/180 PROTOCOLO : 200800992550 COMARCA : ITAJA RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO PROCURADOR : WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA 1 AGRAVANTE(S) : AGENCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUARIA AGRODEFESA ADV(S) : CARLA ARAUJO FERREIRA CICERO LOPES COELHO FERNANDA SANTANA ROCHA PATRICIA CAROLINE SILVA ABRAO 1 AGRAVADO(S) : MATADOURO BOIVI EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO COMINATORIA. ANTECIPACAO DOS EFEITOS DA TUTELA. NECESSIDADE DE DEMONSTRACAO QUANTO AOS REQUISITOS ELENCADOS NO ARTIGO 273, CAPUT E INCISO I, DO CPC. REGULAR EXERCICIO DO PODER DE POLICIA PELA AGENCIA AGRAVADA. ILEGALIDADE NAO DEMONSTRADA. 1- COMO E CEDICO, PARA CONCESSAO DA ANTECIPACAO DOS EFEITOS DA TUTELA DE MERITO, O JULGADOR DEVE FICAR ADSTRITO AOS REQUISITOS ELENCADOS NO ARTIGO 273, CAPUT E INCISO I, DO CPC, QUAIS SEJAM, A FUMACA DO BOM DIREITO, O PERIGO DA DEMORA NA ENTREGA DA PRESTACAO JURISDICIONAL, A PROVA INEQUIVOCA NA QUAL SE CONVENCA O JULGADOR DA VEROSSIMILHANCA DA ALEGACAO E A EXISTENCIA DE FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARAVEL OU DE DIFICIL REPARACAO. 2- A LEI ESTADUAL N. 13.550/99, ARTIGO 6, § 12, ESTABELECE, DENTRE OUTROS, A COMPETENCIA DA AGENCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUARIA PARA FISCALIZACAO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E VEGETAL. 3- NAO RESTANDO DEMOSNTRACAO QUE O ORGAO DE DEFESA DEIXOU DE AGIR DENTRO DOS LIMITES DA LEGALIDADE, MERECE REFORMA A DECISAO QUE INVADE A ESFERA DE DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRACAO ESTADUAL, IMPEDINDO-A DE REALIZAR O PODER DE POLICIA TIPICO DE SUA ATIVIDADE, IMPONDO-SE, POIS, O DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 295 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA FORMULADO NO BOJO DA ACAO ORIGINARIA INTENTADA PERANTE O PRIMEIRO GRAU DE JURISDICAO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA QUARTA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO AGRAVO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 60 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.66132-7/180 PROTOCOLO : 200803293741 COMARCA : CATALAO RELATOR : DR. RONNIE PAES SANDRE PROCURADOR : RODOLFO PEREIRA LIMA JUNIOR 1 AGRAVANTE(S) : FAUSTO FERREIRA PIRES ADV(S) : CLEYBER JOAO EVANGELISTA 1 AGRAVADO(S) : SIMONE DE CARVALHO FROES FERREIRA ADV(S) : PAULO SERGIO RODRIGUES EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSAO ALIMENTICIA. NEGATIVA DE REDUCAO DO VALOR. AUSENCIA DE PROVA CONTUNDENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE PRESTA-LA. IOBSERVADAS NA FIXACAO DOS ALIMENTOS AS NECESSIDADES DOS ALIMENTADOS E A CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE (ART. 1.694, PARAGRAFO 1, CODIGO CIVIL), O VALOR DA PENSAO ALIMENTICIA FIXADO NAO PODE SER ALTERADO MEDIANTE SIMPLES ALEGACAO DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DO REFERIDO ONUS, SOBREMODO QUANDO ABSOLUTAMENTE DESPROVIDA DE LASTRO COMPROBATORIO NOS AUTOS. AGRAVO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, MAS IMPROVE-LO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 61 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.66770-3/180 PROTOCOLO : 200803730980 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. RONNIE PAES SANDRE 1 AGRAVANTE(S) : SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV(S) : MURILO MACEDO LOBO FABIO SANTANA NASCIMENTO WANESSA NEVES LESSA 1 AGRAVADO(S) : HORTIAGRO PRODUTOS AGRICOLAS LTDA WALMIR MACHADO DO S PINTO EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DE REINTEGRACAO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. REQUISITOS CONFIGURADOS. LIMINAR INDEFERIDA. DECISAO A QUO REFORMADA. - SEGUNDO A JURISPRUDENCIA DESTE TRIBUNAL, PARA DEFERIMENTO DA LIMINAR EM ACAO DE REINTEGRACAO DE POSSE FUNDADA EM OCNTRATO DE LEASING, DEVERA SER ANALISADA TAO-SOMENTE A OCORRENCIA DO INADIMPLEMENTO E DO ESBULHO, SENDO QUE ESTE ULTIMO DECORRE DA MORA POR PARTE DO ARRENDATARIO. CONFIGURADOS ESTES REQUISITOS, O DEFERIMENTO DA LIMINAR PLEITEADA E IMPERIOSO, DETERMINANDO-SE A REINTEGRACAO DA POSSE DO BEM AO ARRENDANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E PROVE-LO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 296 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 62 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.66840-9/180 PROTOCOLO : 200803754510 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DR. RONNIE PAES SANDRE 1 AGRAVANTE(S) : ITAU SEGUROS S/A ADV(S) : HEBERT BATISTA ALVES JOAO BARBOSA HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA FABIO JOAO SOITO 1 AGRAVADO(S) : ROSEMAR PEREIRA MACHADO ADV(S) : SILVANA DE SOUSA ALVES NEISSER OLIVEIRA FREITAS EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DE COBRANCA DE SEGURO OBRIGATORIO DPVAT. TUTELA ANTECIPADA. ARTIGO 273, DO CPC. NAO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO. 1. A CONCESSAO DA TUTELA ANTECIPADA DEPENDE DA EXISTENCIA DA PROVA INEQUIVOCA DO DIREITO E VEROSSIMILHANCA DAS ALEGACOES. RECOMENDA-SE HAJA AINDA FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARAVEL OU DE DIFICIL REPARACAO, OU A CARACTERIZACAO DO ABUSO DE DIREITO DE DEFESA OU MANIFESTO PROPOSITO PROTELATORIO DO REU, DEVENDO HAVER A POSSIBILIDADE REVERSAO DO PROVIMENTO ANTECIPADO (ARTIGO 273, CPC). 2. NAO DEVE SER CONCEDIDA A MEDIDA CASO SE VERIFIQUE PERIGO IMENENTE DE DANO E RISCO DE IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO CASSADA. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, DANDO-LHE PROVIMENTO, CASSANDO A DECISAO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 63 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.67355-6/180 PROTOCOLO : 200804009133 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. RONNIE PAES SANDRE 1 AGRAVANTE(S) : CONDOMINIO QUINTA DA BOA VISTA ADV(S) : RITA DE CASSIA DOS SANTOS 1 AGRAVADO(S) : ILIDIO JOSE PEREIRA ADV(S) : JOSE BATISTA DO CARMO ARAUJO VICTOR BATISTA NEPOMUCENO 2 AGRAVADO(S) : DIVINO DE PAULA ASSIS ADV(S) : PEDRO PEREIRA ARAUJO EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMINIO. DESPESAS CONDOMINIAIS. COBRANCA. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDARIA DOS CO-PROPRIETARIOS. PENHORA. INCIDENCIA SOBRE O IMOVEL QUE GEROU A DIVIDA EXEQUENDA. I- A DIVIDA DOS CO-PROPRIETARIOS COM RELACAO AO CONDOMINIO CARACTERIZA-SE COMO OBRIGACAO SOLIDARIA, EM QUE O CREDOR TEM DIREITO A EXIGIR E RECEBER DE UM OU DE ALGUNS DOS DEVEDORES, PARCIAL OU TOTALMENTE, O DEBITO COMUM, CONFORME DISPOE O ARTIGO 275 DO CODIGO CIVIL. II- A PENHORA DEVE RECAIR SOBRE A INTEGRALIDADE DO IMOVEL GERADOR DA DIVIDA CONDOMINIAL, EM FACE DA NATUREZA PROPTER REM DA OBRIGACAO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E PROVE-LO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 297 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 64 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.67784-5/180 PROTOCOLO : 200804108344 COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ REDATOR : DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO 1 AGRAVANTE(S) : RENATO CARVALHO BRANQUINHO ANTONIO CARDOSO BRANQUINHO IRACEMA MARTA BRANQUINHO ADV(S) : EMERSON JOSE DO COUTO 1 AGRAVADO(S) : BANCO DO BRASIL S/A ADV(S) : JAIRO FALEIRO DA SILVA JAIRO MACHADO PINTO EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA. DECLARACAO DE INSUFICIENCIA ECONOMICA. O ARTIGO 4, § PRIMEIRO, DA LEI N. 1.060/50, NAO FOI REVOGADO PELO ARTIGO 5, INCISO LXXXIV, DA CONSTITUICAO FEDERAL. ASSIM, A SIMPLES AFIRMACAO DO INTERESSADO DE QUE NAO POSSUI CONDICOES PARA ARCAR COM AS CUSTAS DO PROCESSO E OS HONORARIOS DE ADVOGADO, SEM PREJUIZO PROPRIO OU DE SUA FAMILIA, E O SUFICIENTE PARA QUE SE LHE SEJAM CONCEDIDOS OS BENEFICIOS DA ASSISTENCIA JUDICIARIA, VISTO QUE O ONUS DA COMPROVACAO DA POSSIBILIDADE ECONOMICA DO PLEITEANTE DO ALUDIDO BENEFICIO, CABE A PARTE EX ADVERSA, QUE PODE REQUERER A REVOGACAO DE TAL ISENCAO, MEDIANTE A PRODUCAO DE NOVOS ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A RETOMADA DA CAPACITACAO FINANCEIRA DA PARTE BENEFICIADA COM AQUELA BENESSE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ASSISTENCIA JUDICIARIA DEFERIDA. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA QUARTA CAMARA CIVEL DESTE EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR MAIORIA DE VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO REDATOR, FICANDO VENCIDO O RELATOR QUE IMPROVEU O RECURSO. DESIGNADO REDATOR DO ACORDAO O DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO. 65 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.68464-1/180 PROTOCOLO : 200804462628 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. RONNIE PAES SANDRE 1 AGRAVANTE(S) : JOSE CARLOS MACHADO DOS SANTOS ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO 1 AGRAVADO(S) : BANCO ABN AMRO REAL S/A EMENTA : PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO REVISIONAL C/C CONSIGNATORIA. ANTECIPACAO DE TUTELA. DEPOSITO DO VALOR QUE A PARTE ENTENDE CORRETO. ORGAOS DE PROTECAO AO CREDITO. 1. A ANTECIPACAO DOS EFEITOS DA TUTELA DEVERA SER DEFERIDA QUANDO SATISFEITOS OS ELEMENTOS RELACIONADOS NO ARTIGO 273, DO CPC. 2. CONSIGNACAO DAS PRESTACOES. PLAUSIVEL SE TORNA O DEFERIMENTO DO DEPOSITO, EM JUIZO, A FIM DE QUE A PARTE AUTORA CONSIGNE AS PARCELAS NO VALOR QUE ENTENDE CORRETO, POSSIBILITANDO-LHE O EXERCICIO DO DIREITO DE ACAO. 3. E VEDADA A INCLUSAO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS CREDITICIOS QUANDO A CONTENDA ESTIVER SUBMETIDA A DISCUSSAO JUDICIAL. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 298 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL, POR MAIORIA DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTUMENTO, DANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, FICANDO DIVERGENTE O DES. CARLOS ESCHER QUE O IMPROVEU. 66 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.68550-7/180 PROTOCOLO : 200804524160 COMARCA : CERES RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO 1 AGRAVANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A ADV(S) : ADRIANA GUEDES DE SA ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA 1 AGRAVADO(S) : MARCILENE CRISTINA ALVES PEREIRA EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACAO DE BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO - LEI 911/69 - MORA DO DEVEDOR COMPROVADA. ALTERACOES TRAZIDAS PELA LEI N. 10.931/04. IMPEDIMENTO DE REMOCAO E VENDA DO VEICULO - ILEGALIDADE - 1- A LEI N. 10.931/04 QUE MODIFICOU OS PARAGRAFOS DO ARTIGO 3, DO DECRETO-LEI N. 911/69 APLICA-SE IMEDIATAMENTE AOS PROCESSOS EM CURSO, POR SE TRATAR DE NORMA PROCESSUAL. AJUIZADA A ACAO DE BUSCA E APREENSAO APOS A VIGENCIA DA REFERIDA LEI, REGER-SE-A DE ACORDO COM A NOVA DISPOSICAO DO § PRIMEIRO PRIMEIRO, DO ARTIGO 3, DO DECRETO-LEI 911/69 QUE AUTORIZA LIMINARMENTE A CONSOLIDACAO DA PROPRIEDADE E POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO CREDOR FIDUCIARIO SOBRE O BEM DADO EM GARANTIA. PRETENDEU O LEGISLADOR COM TAL DISPOSITIVO EVITAR A DESVALORIZACAO DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE ENQUANTO SE AGUARDA A DECISAO FINAL NA ACAO DE BUSCA E ABREENSAO, SENDO RAZOAVEL QUE O CREDOR QUERENDO POSSA REMOVER O BEM E VENDE-LO PARA SATISFAZER SEU CREDITO, JA QUE TAL ATO NAO SE REVELA IRREPARAVELMENTE DANOSO AO DEVEDOR, ANTES AS GARANTIAS RESSARCITORIAS PARALELAMENTE PREVISTAS NO MESMO ARTIGO (§§ 6 E 7, DO ARTIGO 3). AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA QUARTA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO AGRAVO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 67 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.68611-4/180 PROTOCOLO : 200804543717 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. CARLOS ESCHER PROCURADOR : WELLINGTON DE OLIVEIRA COSTA 1 AGRAVANTE(S) : SANEAMENTO DE GOIAS S/A SANEAGO ADV(S) : EDINEU FRANCISCO LEITE 1 AGRAVADO(S) : JOAO BATISTA FIRMINO DA COSTA EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DE DESAPROPRIACAO DIRETA POR UTILIDADE PUBLICA. CONSTRUCAO DE REDE DE ESGOTO. DEPOSITO PREVIO. EMISSAO LIMINAR NA POSSE DO IMOVEL. DECRETO-LEI N. 3.365/41. 1- EVIDENCIADA A URGENCIA NA DESAPROPRIACAO DE AREA PARTICULAR DECLARADA DE UTILIDADE PUBLICA ATRAVES DE REGULAR DECRETO ADMINISTRATIVO E PRECEDIDA DE DEPOSITO EM ESPECIE DO CORRESPONDENTE A RAZOAVEL AVALIACAO PREVIA, POSE O ESTADO-JUIZ CONCEDER LIMINARMENTE AO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 299 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 ESTADO-ADMINISTRACAO, A EMISSAO PROVISORIA NA POSSE DO RESPECTIVO IMOVEL. 2- A PERDA DA PROPRIEDADE DO IMOVEL EM QUESTAO, CONTUDO, SO SE EFETIVARA COM O PAGAMENTO DA JUSTA INDENIZACAO FIXADA PELO ESTADO-JUIZ AO FINAL DO PROCESSO. 3EQUIVOCA-SE O MAGISTRADO QUE, DIANTE DE TAIS CIRCUNSTANCIAS, DENEGA A MEDIDA LIMINAR. AGRAVO PROVIDO. : ACORDAM OS COMPONENTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO E PROVE-LO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 68 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.68798-7/180 PROTOCOLO : 200804629204 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO 1 AGRAVANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : ALESSANDRO ALVES MAGALHAES SILVA 1 AGRAVADO(S) : SERGIO HENRIQUE QUEIROZ FRANCO EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSAO. DEC. LEI 911/69. IRREGULARIDADE FORMAL DO APELO NAO CARACTERIZADA. I- A INCONFORMIDADE EXPLICITA DA PARTE, CONSTANTE NAS RAZOES RECURSAIS DIRIGIDAS AO ATO SENTENCIAL, DESCARACTERIZA A IRREGULARIDADE FORMAL, RAZAO PELA QUAL AFASTA-SE ESCUSA AO RECEBIMENTO DO APELO. II- EQUIVOCADA, PORTANTO, A DECISAO QUE CONSIDEROU NAO ENFOCADAS PELA EMPRESA AGRAVANTE, NO APELO, AS RAZOES DA SENTENCA EXTINTIVA DO PROCESSO EM VIRTUDE DA FORMA COMO REALIZADA A NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL, POR CARTORIO SEDIADO EM LOCAL DIVERSO DO ENDERECO DO CONSUMIDOR. III- AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO : DECIDE O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELOS COMPONENTES DA 1A TURMA JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER E PROVER O AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 69 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.68818-0/180 PROTOCOLO : 200804487914 COMARCA : IPAMERI RELATOR : DR. FAUSTO MOREIRA DINIZ REDATOR : DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO 1 AGRAVANTE(S) : DANILO DUMASZAK ADV(S) : CELSO LUIZ DIAS CALIXTO 1 AGRAVADO(S) : DARCISO DUMASZAK SELMA RIBEIRO DUMASZAK ADV(S) : CELIO EMEDIATO GERHARDT SIRLENE DE FATIMA SILVA EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA. DECLARACAO DE INSUFICIENCIA ECONOMICA. O ART. 4, §1, DA LEI N. 1.060/50, NAO FOI REVOGADO PELO ART. 5, INCISO LXXXIV, DA CONSTITUICAO FEDERAL. ASSIM, A SIMPLES AFIRMACAO DO INTERESSADO DE QUE NAO POSSUI CONDICOES PARA ARCAR COM AS CUSTAS DO PROCESSO E OS HONORARIOS DE ADVOGADO, SEM PREJUIZO PROPRIO OU DE SUA FAMILIA, E O SUFICIENTE PARA QUE SE LHE SEJAM CONCEDIDOS OS BENEFICIOS DA ASSISTENCIA JUDICIARIA, VISTO QUE O ONUS DA COMPROVACAO DA POSSIBILIDADE ECONOMICA DO PLEITEANTE DO ALUDIDO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 300 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 BENEFICIO, CABE A PARTE EX ADVERSA, QUE PODE REQUERER A REVOGACAO DE TAL ISENCAO, MEDIANTE A PRODUCAO DE NOVOS ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A RETOMADA DA CAPACITACAO FINANCEIRA DA PARTE BENEFICIADA COM AQUELA BENESSE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ASSISTENCIA JUDICIARIA DEFERIDA. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA QUARTA CAMARA CIVEL DESTE EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR MAIORIA DE VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELADOR, FICANDO VENCIDO O RELATOR QUE IMPROVEU O RECURSO. DESIGNADO REDATOR DO ACORDAO O DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO. 70 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.69129-6/180 PROTOCOLO : 200804826336 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO 1 AGRAVANTE(S) : SERGIO AIDAR ADV(S) : CARLOS MARCIO RISSI MACEDO LUCIO FLAVIO SIQUEIRA DE PAIVA HILDEGRD TAGGESELL GIOSTRI MARCOS CESAR GONCALVES DE OLIVEIRA GISELE GOMES MATOS 1 AGRAVADO(S) : ANDREA ALVES RAMOS PUGLIA ADV(S) : RAPHAEL GUEVARA JAYME TAVARES DE MORAIS GEOVANIO NUNES DA SILVA EMENTA : CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. SEGREDO DE JUSTICA. DEFESA PESSOAL DO MEDICO. RESOLUCAO N. 1.605/2000. I- A REGRA E A PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS, REPUDIANDO-SE A POSSIBILIDADE DE JULGAMENTOS SECRETOS, NOS MOLDES DO ART. 5,LX, CONSTITUICAO FEDERAL, COMPLEMENTADO PELO ART. 93, IX. NO AMBITO INFRACONSTITUCIONAL, ESTA PREVISTA NO ARTIGO 155, CODIGO DE PROCESSO CIVIL, SEGUNDO O QUAL OS ATOS PROCESSUAIS SERAO PUBLICOS. II- A NORMA DEONTOLOGICA CONSUBSTANCIADA NO ART. 7, RESOLUCAO N. 1.605/2000, QUE ESTABELECE AO PROFISSIONAL MEDICO A OBRIGATORIEDADE DE SOLICITAR AO JUIZO A DECRETACAO DO SEGREDO DE JUSTICA QUANDO VALER-SE DO RESPECTIVO PRONTUARIO PARA SUA DEFESA PESSOAL, VISA PROTEGER A PACIENTE E NAO O PROFISSIONAL, INTERPRETACAO QUE DECORRE DA FUNCAO PRECIPUA DOS CODIGOS DE ETICA EM GERAL. III- NAO PLEITEANDO A PACIENTE A DECRETACAO DO SEGREDO DE JUSTICA NAO HA EMBASAMENTO LEGAL PARA ATENDER AO PEDIDO DO AGRAVANTE. IV- AGRAVO IMPROVIDO. DECISAO : DECIDE O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELOS COMPONENTES DA 1A TURMA JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER E IMPROVER O AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 71 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.69173-9/180 PROTOCOLO : 200804728580 COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO 1 AGRAVANTE(S) : DANILO AIMI DOLORES DAS GRACAS AIMI ADV(S) : ROGERIO FERNANDES DA SILVA 1 AGRAVADO(S) : COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES RURAIS DO SUDOESTE GOIANO COMIGO ADV(S) : VINICIUS BOZZOLAN DE LIMA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 301 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 : AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUCAO NOTA PROMISSORIA. OBRIGACAO SOLIDARIA DOS AVALISTAS. POSSIBILIDADE DE CONSTRICAO JUDICIAL DOS BENS DESTES EM GARANTIA DA DIVIDA. I- A OBRIGACAO DECORRENTE DO AVAL E SOLIDARIA, E, PORTANTO, NAO COMPORTA BENEFICIO DE ORDEM, QUANTO A CONSTRICAO DOS BENS DOS DEVEDORES PARA GARANTIA DO JUIZO, PODENDO SER PENHORADOS TANTO OS BENS DO DEVEDOR PRINCIPAL QUANTO DOS AVALISTAS, EM QUALQUER ORDEM, SEM QUE ISSO IMPLIQUE EM NULIDADE DA PENHORA. II- AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA QUARTA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER DO AGRAVO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 72 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.69323-6/180 PROTOCOLO : 200804947850 COMARCA : MINEIROS RELATOR : DES. CARLOS ESCHER 1 AGRAVANTE(S) : CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV(S) : DEISE MARIA DOS REIS SILVERIO MARIA LUCILIA GOMES 1 AGRAVADO(S) : SEVERINO MIGUEL DE OLIVEIRA EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DE BUSCA E APREENSAO - MORA - CONSTITUICAO - INADIMPLEMENTO DA OBRIGACAO - COMPROVACAO - ENTREGA DA NOTIFICACAO NO ENDERECO DO DEVEDOR - VALIDADE PROSSEGUIMENTO DA ACAO DE BUSCA E APREENSAO. PARA A COMPROVACAO DA MORA, E SUFICIENTE A ENTREGA DA NOTIFICACAO NO ENDERECO DO DEVEDOR, CONSTANTE DO CONTRATO, NA SE EXIGINDO, POR CONSEGUINTE, QUE ELA SEJA FEITA PESSOALMENTE, POUCO IMPORTANTO QUE TENHA ELA SIDO RECEBIDA POR TERCEIRO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO E PARCIALMENTE PROVE-LO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 73 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.69661-9/180 PROTOCOLO : 200805076241 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO 1 AGRAVANTE(S) : LUIZ ROTOLLI ADV(S) : JOAO OLINTO GARCIA DE OLIVEIRA FELICISSIMO JOSE DE SENA 1 AGRAVADO(S) : BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A ADV(S) : RENALDO LIMIRO DA SILVA MARIO LUIZ REATEGUI DE ALMEIDA EMENTA : PROCESSUAL CIVIL. EXECUCAO. PRESCRICAO INTERCORRENTE. SUSPENSAO: ART. 791, III, CPC. PENHORA ON-LINE. GARANTIA HIPOTECARIA. PREFERENCIA . PRINCIPIO DA MENOR ONEROSIDADE. I- SUSPENSA A EXECUCAO FUNDADA NO ARTIGO 791, III, CPC, NAO OPERA O DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, QUE SO TEM FLUENCIA APOS A INTIMACAO DA PARTE PARA DAR SEGUIMENTO AO FEITO. II- A PENHORA ON-LINE PELO SISTEMA BACEN-JUD (ART. 655-A, LEI N. 11.382/2006) SUBSUME AS NORMAS DO PROCESSO DE EXECUCAO. SUA INCIDENCIA EXIGE EXCEPCIONALMENTE PORQUE AO MESMO TEMPO QUE BENEFICIA O CREDOR, IMPORTA PARA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 302 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 MUITOS, ENFRENTAMENTO DE ALGUNS PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS DA ORDEM JURIDICA, CABENDO AO MAGISTRADO VERIFICAR SE O DEVEDOR MERECE TAL INVASAO EM SUA INTIMIDADE BANCARIA. III- A HIPOTECA E DIREITO REAL E, COMO TAL, VINCULA O BEM GRAVADO, ACOMPANHANDO-O ONDE QUER QUE SE ENCONTRE. NA EXECUCAO COM GARANTIA HIPOTECARIA PENHORA-SE, EM PRIMEIRA ORDEM, O BEM DADO EM GARANTIA. CONSTATADA A INSUFICIENCIA DA GARANTIA A INTEGRALIDADE DO DEBITO, BUSCA-SE OUTROS BENS PARA GARANTIR A EXECUCAO, TUDO EM OBSERVANCIA AO PRINCIPIO DA MENOR ONEROSIDADE. IV- AGRAVO PROVIDO EM PARTE. : DECIDE O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELOS COMPONENTES DA 1A TURMA JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER E PROVER EM PARTE O AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELTORA. 74 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.69740-2/180 PROTOCOLO : 200805660709 COMARCA : PIRACANJUBA RELATOR : DR. RONNIE PAES SANDRE 1 AGRAVANTE(S) : WILSON TEREZAN ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO 1 AGRAVADO(S) : OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : FLAVIANO BELINATI GARCIA PEREZ EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DE BUSCA E APREENSAO. CONSIGNATORIA. CONFLITO DE COMPETENCIA TERRITORIAL . PREVENCAO DO JUIZO ONDE OCORREU A PRIMEIRA CITACAO VALIDA. INTELIGENCIA DO ART. 219 DO CPC. 1- TRATANDO-SE DE CONEXAO DE ACOES AJUIZADAS EM COMARCAS DISTINTAS, FIXA-SE A COMPETENCIA TERRITORIAL DO JUIZO ONDE OCORREU A PRIMEIRA CITACAO VALIDA, APLICANDO-SE AO CASO A REGRA INSCULPIDA NO ARTIGO 219 DO CPC EM DETRIMENTO DO ART. 106 DO MESMO CODEX, HIPOTESE RESERVADA PARA OS CASOS DE CONEXAO DE ACOES INTERPOSTAS PERANTE JUIZES DA MESMA COMARCA. 2- NOS TERMOS DO ART. 3 DO DECRETO-LEI N. 911/69, COM AS ALTERACOES INTRODUZIDAS PELA LEI N. 10.931, DE 2 DE AGOSTO DE 2004, O PROPRIETARIO FIDUCIARIO OU CREDOR, PODERA REQUERER CONTRA O DEVEDOR A BUSCA E APREENSAO DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE, A QUAL SERA CONCEDIDA DE FORMA LIMINAR, DESDE QUE COMPROVADA A MORA OU O INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR. AGRAVO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, MAS IMPROVE-LO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 75 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.69910-2/180 PROTOCOLO : 200805761947 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. ALMEIDA BRANCO 1 AGRAVANTE(S) : JUVENAL CANDIDO SOARES ADV(S) : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA 1 AGRAVADO(S) : BANCO PANAMERICANO S/A EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTENCIA JUDICIARIA. DIREITO AFIRMADO. CONCESSAO DO BENEFICIO. O AGRAVANTE FAZ JUS A BENESSE DA GRATUIDADE DA JUSTICA, CONSIDERADA A SUA ATIVIDADE PROFISSIONAL E A DECLARACAO DE POBREZA PRESTADA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 303 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 POR ELE NOS TERMOS DO ARTIGO 4 DA LEI N. 1.060/50, AS QUAIS, ASSOCIADAS, FAZEM PRESUMIR A CARENCIA ECONOMICA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, DANDO-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 76 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.69974-3/180 PROTOCOLO : 200805788829 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. STENKA I. NETO 1 AGRAVANTE(S) : ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SAGA S/C LTDA LENIO PAULO BORGES DE ANDRADE ADV(S) : LENIO PAULO BORGES DE ANDRADE ALACIR CANDIDO PEREIRA JUNIOR 1 AGRAVADO(S) : UBIRATAN THADEU DE CASTRO ADV(S) : ISMAEL GOMES MARCAL ILMAR GOMES MARCAL NEUBER VIDICA DE PAULA PRADO SELMA GOMES MARCAL BELO CARLOS GOMES CAVALCANTI MUNDIM EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DE BUSCA E APREENSAO. CUMPRIMENTO DE SENTENCA. PAGAMENTO DE CUSTAS. MALGRADO AS ALTERACOES TRAZIDAS PELA LEI N. 11.232/05, UNIFICANDO OS PROCEDIMENTOS EXECUTORIOS E DE CONHECIMENTO COM VISTAS A GARANTIR A AGILIDADE E SIMPLIFICACAO NO TRAMITE PROCESSUAL, DESMERECE REPARO A DECISAO HOSTILIZADA, MORMENTE CONSIDERANDO A RECENTE ORIENTACAO EMANADA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTICA (OFICIO 008/2009) QUE, EM ATENCAO A DECISAO PROFERIDA PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTICA, CONSIDEROU LEGAL O PAGAMENTO DE CUSTAS PARA O REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENCA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUINTA TURMA JULGADORA DA QUARTA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. CUSTAS DE LEI. 77 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70027-1/180 PROTOCOLO : 200805783339 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO PROCURADOR : ABRAAO JUNIOR MIRANDA COELHO 1 AGRAVANTE(S) : GLAUCIO CARVALHO ADV(S) : ALBERT EINSTEIN AQUINO COSTA SAMIR FARIA 1 AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : FERNANDO IUNES MACHADO 2 AGRAVADO(S) : TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO ORDINARIA. EFETIVACAO NA TITULARIDADE DE CARTORIO NOTARIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE GOIAS. ANTECIPACAO DE TUTELA. AUSENCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273, CPC. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. I- O ESTADO DE GOIAS TEM LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA ACAO QUE DISCUTE A TITULARIDADE DOS CARTORARIOS E SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS E, DE CONSEQUENCIA, A REALIZACAO DO RESPECTIVO CONCURSO, JA QUE INCONTESTE SUA RESPONSABILIDADE PELA DELEGACAO DA ATIVIDADE NOTARIAL E REGISTRAL, A DESPEITO DA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 304 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 COMPLEXIDADE DO ATO QUE TAMBEM ENVOLVE A PARTICIPACAO DO PODER JUDICIARIO NA REALIZACAO DO CERTAME. II- O DEFERIMENTO DO PEDIDO ATRAVES DA ANTECIPACAO DA TUTELA E DE LIVRE ARBITRIO DO JUIZ QUE DECIDE SOBRE A CONVENIENCIA OU NAO DA CONCESSAO DA MEDIDA. NAO SE CONCEDE A TUTELA ANTECIPAD QUANDO AUSENTES A PROVA INEQUIVOCA E A VEROSSIMILHANCA DA ALEGACAO, NOS MOLDES DO ARTIGO 273, CODIGO DE PROCESSO CIVIL. III- AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. : DECIDE O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELOS COMPONENTES DA 1A TURMA JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER O AGRAVO E PROVER EM PARTE, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 78 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70475-5/180 PROTOCOLO : 200806029190 COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DES. ALMEIDA BRANCO 1 AGRAVANTE(S) : MARLETE CUNHA GUIMARAES MARIO CELIO GUIMARAES FILHO PRISCILLA CUNHA GUIMARAES JANAINA CUNHA GUIMARAES ADV(S) : LAURO EMRICH CAMPOS 1 AGRAVADO(S) : COOPERATIVA MISTA DOS PRODUTORES RURAIS DO SUDOESTE GOIANO LIMITADA COMIGO ADV(S) : MARIA JOSE VELOSO LIMA MARCIA FERREIRA BORGES ADELSON NASCIMENTO LIMA EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISAO JUDICIAL HOMOLOGATORIA DE CALCULOS. PUBLICACAO NO DIARIO DA JUSTICA. NULIDADE PROCESSUAL. INEXISTENCIA. NAO HA SE FALAR EM NULIDADE DE DECISAO JUDICIAL POR ALEGADA AUSENCIA DE INTIMACAO DAS PARTES, QUANDO OS DOCUMENTOS COLACIONADOS AO CADERNO PROCESSUAL DEMONSTRAM A SUFICIENCIA A PUBLICACAO DE TODOS OS ATOS NO DIARIO DE JUSTICA, CONFERINDO AOS LITIGANTES AMPLA E INEQUIVOCA CIENCIA DE TODO O PROCESSADO. AGRAVO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, MAS NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 79 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70597-9/180 PROTOCOLO : 200805813076 COMARCA : PIRES DO RIO RELATOR : DES. ALMEIDA BRANCO 1 AGRAVANTE(S) : ZULMA DE JESUS CASSIMIRO ADV(S) : RIVADAVIA JAYME 1 AGRAVADO(S) : JOSE CASSIANO SILVA EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSAO DE VEICULO. LIMINAR INDEFERIDA. PODER DISCRICIONARIO DO JUIZ. EM SEDE CAUTELAR, OS CRITERIOS PARA A CONCESSAO OU NAO DA LIMINAR SAO PRERROGATIVAS DO MAGISTRADO QUE, AOS ANALISE DOS FUNDAMENTOS UTILIZADOS PELO PROMOVENTE, MANIFESTA SEU CONVENCIMENTO, SENDO CABIVEL O REEXAME DESSA MATERIA PELA SUPERIOR INSTANCIA SOMENTE NOS CASOS DE MANIFESTA ILEGALIDADE. AGRAVO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 305 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, MAS NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 80 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70657-8/180 PROTOCOLO : 200900085708 COMARCA : MINACU RELATOR : DES. CARLOS ESCHER 1 AGRAVANTE(S) : BANCO ITAU S/A ADV(S) : CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO 1 AGRAVADO(S) : JOELTON PEREIRA BORGES ADV(S) : EUZELIO HELENO DE ALMEIDA EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO REVISIONAL. CONCESSAO DE TUTELA ANTECIPADA. NAO VERIFICADA NA INSTANCIA SUPERIOR A OCORRENCIA DE NULIDADE, ABUSO DE PODER OU ALGUM VICIO PROCESSUAL CAPAZ DE MACULAR A DECISAO CONCESSIVA DE TUTELA ANTECIPADA, CALCADA NA PRESENCA DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI PROCESSUAL CIVIL, A SUA DESCONSTITUICAO SE APRESENTA TEMERARIA, MORMENTE SE DEMANDA A ANALISE DE QUESTOES INTERLIGADAS AO MERITO, CUJA DISCUSSAO E VEDADA EM SEGUNDO GRAU, SEM A PREVIA ANALISE DO JUIZO SINGULAR. AGRAVO IMPROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO E IMPROVE-LO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 81 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70678-9/180 PROTOCOLO : 200900115216 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. CARLOS ESCHER REDATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO 1 AGRAVANTE(S) : JOANA DARC DE ASSIS FERNANDES ADV(S) : CRISTIANO VIEIRA BESSA JULIANO EVARISTO DA PAIXAO E AMORIM 1 AGRAVADO(S) : BANCO ITAUCARD S/A EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO CONSIGNATORIA C/C REVISIONAL DE CONTRATO. DEPOSITO DAS PARCELAS NO VALOR PRETENDIDO PELO RECORRENTE. PROIBICAO DE INSCRICAO DE SEU NOME NOS ORGAOS DE PROTECAO AO CREDITO. MANUTENCAO NA POSSE DO BEM. POSSIBILIDADE. 1)- ADMITE-SE O DEPOSITO INCIDENTAL DAS PRESTACOES VENCIDAS E VINCENDAS DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES, EM ACAO CONSIGNATORIA C/C DECLARATORIA, NO VALOR QUE O CONSIGNANTE ENTENDE DEVIDO, UMA VEZ QUE TRATA-SE DE PROCEDIMENTO PREVISTO NO PROPRIO RITO DA ACAO CONSIGNATORIA, E O SEU INDEFERIMENTO E UM OBSTACULO AO EXERCICIO DO DIREITO DE ACAO PELA PARTE. 2)- DEVE-SE CONCEDER A ANTECIPACAO DE TUTELA COM A FINALIDADE DE IMPEDIR A INSERCAO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DOS ORGAOS DE PROTECAO AO CREDITO, ENQUANTO PERDURAR A DISCUSSAO JUDICIAL DO DEBITO. 3)- EFETUADO O DEPOSITO EM JUIZO DAS PARCELAS, TORNA-SE INOCORRENTE A MORA, IMPONDO-SE, COMO CONSECTARIO, A MANUTENCAO DO AUTOR NA POSSE DO BEM, OBJETO DO CONTRATO. 4)- AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 306 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 : ACORDAM OS INTEGRANTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA QUARTA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR MAIORIA DE VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO E DAR-LHE PROVIMENTO, FICANDO VENCIDO O RELATOR QUE PROVEU PARCIALMENTE O RECURSO. DESIGNADO REDATOR DO ACORDAO O DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO. 82 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70741-7/180 PROTOCOLO : 200900136086 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. CARLOS ESCHER REDATOR : DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO 1 AGRAVANTE(S) : ELIETE RAMIRA CARDOSO ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO 1 AGRAVADO(S) : BANCO FINASA S/A EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO CONSGINATORIA C/C DECLARATORIA DE EXCESSIVA ONEROSIDADE CONTRATUAL. DEPOSITO DAS PARCELAS NO VALOR PRETENDIDO PELO RECORRENTE. PROIBICAO DE INSCRICAO DE SEU NOME NOS ORGAOS DE PROTECAO AO CREDITO. MANUTENCAO NA POSSE DO BEM. 1)- ADMITE-SE O DEPOSITO INCIDENTAL DAS PRESTACOES VENCIDAS E VINCENDAS DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES, EM ACAO CONSIGNATORIA C/C DECLARATORIA, NO VALOR QUE O CONSIGNANTE ENTENDE DEVIDO, UMA VEZ QUE TRATA-SE DE PROCEDIMENTO PREVISTO NO PROPRIO RITO DA ACAO CONSIGNATORIA, E O SEU INDEFERIMENTO E UM OBSTACULO AO EXERCICIO DO DIREITO DE ACAO PELA PARTE. 2)- DEVE-SE CONCEDER A ANTECIPACAO DE TUTELA COM A FINALIDADE DE IMPEDIR A INSERCAO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DOS ORGAOS DE PROTECAO AO CREDITO, ENQUANTO PERDURAR A DISCUSSAO JUDICIAL DO DEBITO. 3)- EFETUADO O DEPOISTO EM JUIZO DAS PARCELAS, TORNA-SE INOCORRENTE A MORA, IMPONDO-SE, COMO CONSECTARIO, A MANUTENCAO DO AUTOR NA POSSE DO BEM, OBJETO DO CONTRATO. 4)- AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. DECISAO REFORMADA. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA QUARTA CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR MAIORIA DE VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO E DAR-LHE PROVIMENTO, FICANDO VENCIDO O RELATOR QUE O IMPROVEU. DESIGNADO REDATOR DO ACORDAO O DESEMBARGADOR KISLEU DIAS MACIEL FILHO. 83 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70806-7/180 PROTOCOLO : 200900174042 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. CARLOS ESCHER PROCURADOR : OSVALDO NASCENTE BORGES 1 AGRAVANTE(S) : WILSON MOISES OLIVEIRA MARTINS ADV(S) : MARIO AUGUSTO DA SILVA ROCHA LEONARDO RIBEIRO ISSY 1 AGRAVADO(S) : JACQUELINE TOSTA REZENDE ADV(S) : EDMILSON MARTINS DO NASCIMENTO EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARROLAMENTO DE BENS. EMBARGOS DECLARATORIOS NAO ANALISADOS. INOCORRENCIA DE TRANSITO EM JULGADO DA SENTENCA. NAO HA QUE SE FALAR EM TRANSITO EM JULGADO DA SENTENCA PROFERIDA, QUANDO PENDENTE DE ANALISE EMBARGOS DECLARATORIOS OPOSTOS POR UMA DAS PARTES, VEZ QUE, ASSIM SENDO, NAO HOUVE O EXAURIMENTO DA PRESTACAO JURISDICIONAL NO JUIZO MONOCRATICO. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 307 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 RECURSO PROVIDO. : ACORDAM OS COMPONENTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO E PROVE-LO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 84 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70813-9/180 PROTOCOLO : 200900181430 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. RONNIE PAES SANDRE 1 AGRAVANTE(S) : ANNA MARIA DOS SANTOS ADV(S) : ABSAHY ALVES DE MENDONCA ERICA SILVA MENDES JUSTINO 1 AGRAVADO(S) : OTACILIO RIBEIRO BRANDAO INA ALBERTO DE MORAES BRANDAO GERSON GONCALVES DE MELO EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENCA. DESNECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS. AS REFORMAS TRAZIDAS PELA LEI N. 11.232/05 VISARAM SIMPLIFICAR O PROCESSO, ELIMINANDO A NECESSIDADE DE PROPOSITURA DE NOVA ACAO PARA A SATISFACAO DA OBRIGACAO AO CREDOR E DE NOVA CITACAO, MANTENDO A MESMA RELACAO JURIDICA PROCESSUAL, SENDO DESNECESSARIO O RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS PARA CUMPRIMENTO DA SENTENCA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E PROVE-LO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 85 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.70867-3/180 PROTOCOLO : 200900190684 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. RONNIE PAES SANDRE 1 AGRAVANTE(S) : JOSE ORCILIO DE CASTRO VICENTE ORCILIO DE CASTRO ADV(S) : LIVIA DA COSTA 1 AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSAO DOS BENEFICIOS DA ASSISTENCIA JUDICIARIA. PROVA. I- PARA A CONCESSAO DOS BENEFICIOS DA ASSISTENCIA JUDICIARIA INDISPENSAVEL QUE O POSTULANTE COMPROVE COMPROMETIMENTO FINANCEIRO, QUE O IMPECA DE ARCAR COM OS ONUS DO PROCESSO. II- ESTANDO OS AUTOS INSTRUIDOS COM A ALUDIDA COMPROVACAO, NAO HA QUALQUER OBICE PARA O DEFERIMENTO DA MEDIDA, VEZ QUE O ACESSO INCONDICIONAL A JUSTICA E UMA GARANTIA CONSTITUCIONAL. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DE PROVE-LO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 86 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71034-6/180 PROTOCOLO : 200900282406 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALMEIDA BRANCO 1 AGRAVANTE(S) : HUGO SIQUEIRA DE ALMEIDA ADV(S) : ROBERTA KELDY FERREIRA 1 AGRAVADO(S) : BANCO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 308 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 : AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO REVISIONAL C/C EXIBICAO DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE DE CUMULACAO. ARTIGO 292 DO CPC. TUTELA ANTECIPADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANALISE. 1- A CUMULACAO DE PEDIDOS REVISIONAL E DE EXIBICAO DE DOCUMENTOS E PERMITIDA PELO QUE DISPOE O PARAGRAFO 2, DO ARTIGO 292 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. 2- O AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS, LIMITANDO-SE A ANALISE DE ACERTO OU NAO DO DECISUM. AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 87 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71176-2/180 PROTOCOLO : 200900328171 COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO PROCURADOR : RUTH PEREIRA GOMES 1 AGRAVANTE(S) : MUNICIPIO DE ANAPOLIS ADV(S) : JANAINA MACEDO COELHO 1 AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANCA. CABIMENTO. FORNECIMENTO DE REMEDIO. DEVER DO ESTADO. GRAVE ENFERMIDADE DO SUBSTITUIDO. PRESENCA DOS ELEMENTOS AUTORIZADORES DO ACAUTELAMENTO. DECISAO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. I- HA MUITO SUPERADO O ENTENDIMENTO DE NAO SER CABIVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO DA DECISAO QUE DEFERE OU DENEGA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANCA. PRECEDENTES DO STJ. 2- DADA A RELEVANCIA DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELO IMPETRANTE NA CONDICAO DE SUBSTITUTO PROCESSUAL, E A POSSIBILIDADE DO AGRAVAMENTO DA SAUDE DO MENOR ENFERMO, CASO NAO PATROCINADA ASSISTENCIA INTEGRAL PELO PODER PUBLICO, IMPOSTERGAVEL O ACAUTELAMENTO. 3- AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISAO : DECIDE O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELOS COMPONENTES DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER E IMPROVER O AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 88 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71249-2/180 PROTOCOLO : 200900381102 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALMEIDA BRANCO 1 AGRAVANTE(S) : ESTEVAO CAMILO DE BARROS ADV(S) : GUSTAVO MICHELOTTI FLECK 1 AGRAVADO(S) : IVANIR RODRIGUES DOS SANTOS GOIAS CORRETORA DE VEICULOS LTDA EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO ANULATORIA. ANTECIPACAO DE TUTELA INDEFERIDA. SECUNDUM EVENTUS LITIS. I- O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO SECUNDUM EVENTUS LITIS, DEVENDO LIMITAR-SE AO ACERTO OU DESACERTO DA DECISAO AGRAVADA. II- TENDO O JULGADOR, NA APRECIACAO DA ANTECIPACAO DA TUTELA, OBSERVADO QUE OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA, QUAIS SEJAM, A VEROSSIMILHANCA DA ALEGACAO E O PERIGO DE DANO IRREPARAVEL OU DE DIFICIL REPARACAO, NAO SE ENCONTRAVAM PRESENTES, CORRETO FOI O SEU INDEFERIMENTO. AGRAVO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 309 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, MAS IMPROVE-LO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 89 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71302-4/180 PROTOCOLO : 200900402495 COMARCA : JANDAIA RELATOR : DES. CARLOS ESCHER 1 AGRAVANTE(S) : BAYER CROPSCIENCE LTDA ADV(S) : CELSO UMBERTO LUCHESI 1 AGRAVADO(S) : AGNALDO SOUSA RESENDE JAQUELINE CANDIDA SILVA REZENDE RUBENS SOBRINHO RODRIGUES PRUDENTE ERCILINA BORGES DE SOUSA PRUDENTE ADV(S) : ALESSANDRA REIS ANDREA RODRIGUES ROSSI ERIKA BATAGINI SOUZA EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS A EXECUCAO. OBSERVANCIA AO ARTIGO 739-A, §1, DO CPC. SUSPENSAO ACAO EXECUTIVA. CARATER EXCEPCIONAL. 1. TENDO OS EMBARGOS A EXECUCAO NATUREZA DE ACAO, AS NORMAS A SEREM APLICADAS DEVEM SER AQUELAS VIGENTES A EPOCA DE SEU AJUIZAMENTO, POIS, NESSE MOMENTO, NASCE PARA A PARTE O DIREITO NELAS INERENTE. 2. NAO HAVENDO A PRESENCA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO §1, DO ART. 739-A, DO CPC, CAPAZES DE ENSEJAR A SUSPENSAO DO PROCEDIMENTO EXECUTIVO, DEVEM SER OS EMBARGOS RECEBIDOS EM CONFORMIDADE COM O REFERIDO DISPOSITIVO, OU SEJA, SEM EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO PROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO E PROVE-LO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 90 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71326-0/180 PROTOCOLO : 200900413330 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. CARLOS ESCHER 1 AGRAVANTE(S) : BANCO GE CAPITAL S/A ADV(S) : JUNIOR CESAR SOUTO CID PADUA AGUIRRE ERIKA DE SOUZA FREITAS 1 AGRAVADO(S) : JOSE APARECIDO DA SILVA ADV(S) : EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO EMENTA : ACAO DE BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO LEI N. 911/69. ACAO REVISIONAL DE CONTRATO. CONEXAO. RESTITUICAO DO BEM AO DEVEDOR. MORA. 1- HAVENDO INDEFERIMENTO LIMINAR DA ANTECIPACAO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL NA ACAO REVISIONAL, CABE AO DEVEDOR CONTINUAR PAGANDO AS RESPECTIVAS PRESTACOES NO VALOR CONTRATADO. 2- PAGANDO-AS, O RECORRIDO, EM VALOR MENOR, NAO PODE O MAGISTRADO DETERMINAR A RESTITUICAO DA POSSE DIRETA DO VEICULO FINANCIADO AO DEVEDOR, POR NAO SE ENCONTRAR ADIMPLENTE COM SUAS OBRIGACOES. AGRAVO PROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO E PROVE-LO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 310 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 91 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71446-7/180 PROTOCOLO : 200900478017 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. RONNIE PAES SANDRE 1 AGRAVANTE(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : PAULA CRISTINA JAIME NOLETO 1 AGRAVADO(S) : ROSIMEIRE ISAIAS ADV(S) : FERNANDO RODRIGUES DA SILVA ALVES COSTA FABRICIO JOSE DE CARVALHO EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUCAO FISCAL. RESPONSABILIDADE DO SOCIO GERENTE. ILEGALIDADE NA GESTAO. ENCERRAMENTO IRREGULAR DA FIRMA. AUSENCIA DE PROVA. HONORARIOS ADVOCATICIOS. REDUCAO. I- O ART. 135, INC. III, DO CTN, ATRIBUI AO SOCIO GERENTE OU ADMINISTRADOR A RESPONSABILIDADE POR SUBSTITUICAO QUANDO ESTE PRATICAR ATOS COM INFRACAO DA LEI, CONTRATO OU ESTATUTO SOCIAL. ENTRETANTO, SO SE ADMITE TAL RESPONSABILIZACAO PESSOAL SE TAIS ATOS FOREM PRATICADOS DOLOSAMENTE E ESTIVEREM CABALMENTE DEMONSTRADOS NOS AUTOS. II- CUMPRE AO EXEQUENTE COMPROVAR DOCUMENTALMENTE NO FEITO, QUE A EMPRESA EXECUTADA ENCERROU SUAS ATIVIDADES DE MANEIRA ILEGAL. DO CONTRARIO, OU SEJA, RESTANDO INDEMONSTRADA A CESSAO IRREGULAR DAS ATIVIDADES COMERCIAIS DA FIRMA, NAO SE DEVE APLICAR AO CASO O REGRAMENTO CONTIDO NO ART. 135 DO CTN. III- OS HONORARIOS ADVOCATICIOS DEVEM SER ARBITRADOS EQUITATIVAMENTE, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 20, PARAGRAFO 3, ALINEAS A, B E C E PARAGRAFO 4 TODOS DO CPC, OBEDECENDO-SE OS PRINCIPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE , MERECENDO SER REDUZIDA A VERBA HONORARIA QUANDO O VALOR DA MESMA SE AFIGURAR EXCESSIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E PROVE-LO PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 92 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71473-1/180 PROTOCOLO : 200900504069 COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DR. RONNIE PAES SANDRE 1 AGRAVANTE(S) : CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D ADV(S) : LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM ELCIO CURADO BROM MARIA CLAUDIA FLEURY CURADO BROM 1 AGRAVADO(S) : ANTONIO JOSE DA SILVA ADV(S) : CLODOALDO SANTOS SERVATO EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DECLARATORIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CORTE DE ENERGIA ELETRICA. DEBITO EM DISCUSSAO JUDICIAL. DECISAO CONCESSIVA DA LIMINAR. PRESENCA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. MULTA DIARIA. MANUTENCAO. I- A JURISPRUDENCIA DESTA EGREGIA CORTE DE JUSTICA, VEM SE FIRMANDO NO SENTIDO DE QU SOMENTE SE DEVE REFORMAR A DECISAO QUE ANTECIPA OU NAO OS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL, QUANDO FOR PATENTE SUA TERATOLOGIA OU FLAGRANTE A SUA ILEGALIDADE. II- ESTANDO EVIDENCIADO NOS AUTOS A PRESENCA DA FUMACA DO BOM DIREITO, REPRESENTADA PELA DISCUSSAO JUDICIAL DA DIVIDA, E O PERIGO DA DEMORA, IMPOE-SE A MANUTENCAO DA DECISAO DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 311 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 PRIMEIRO GRAU QUE CONCEDEU A LIMINAR ENTAO REQUERIDA PELO AUTOR DA DEMANDA ORIGINARIA. IIIA MULTA DIARIA FIXADA PELO JUIZO SINGULAR, POSSUI O CONDAO DE INIBIR O DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL ENTAO DELE EMANADA. SENDO ASSIM, DEVE SER RAZOAVEL E GERAR NA PESSOA OBRIGADA AO CUMPRIMENTO DA REFERIDA ORDEM, O TEMOR DE QUE, ACASO NAO O FACA, TENHA QUE ARCAR COM O ONUS FINANCEIRO DE SUA DESOBEDIENCIA. AGRAVO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, MAS IMPROVE-LO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 93 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71600-1/180 PROTOCOLO : 200900567621 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. CARLOS ESCHER 1 AGRAVANTE(S) : CIA PROGRESSO INDUSTRIAL DO BRASIL FABRICA BANGU ADV(S) : TANIA MORATO COSTA 1 AGRAVADO(S) : VALDEMAR DE SOUZA LIMA ADV(S) : JOANA D'ARC JOAQUIM DE SOUZA LIMA FILHO EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DE EXECUCAO. CONSTRICAO DO SALARIO DO DEVEDOR. MATERIA AINDA NA DECIDIDA PELO JUIZ SINGULAR. SUPRESSAO DE INSTANCIA. ANTE O TEOR DA DECISAO AGRAVADA E A NECESSIDADE DE OBEDIENCIA AO SISTEMA DO DUPLO GRAU DE JURISDICAO, NAO COMPORTA, NO AMBITO ESTREITO DO RECURSO DE AGRAVO, A APRECIACAO DA LEGALIDADE OU NAO DA CONSTRICAO DA LEGALIDADE OU NAO DA CONSTRICAO EM 30% DO SALARIO DO DEVEDOR, A QUAL DEVE SER PRIMEIRAMENTE SUBMETIDA AO CRIVO DO JUIZO SINGULAR, SOBRETUDO PORQUE NAO SE ESGOTOU, NAQUELA INSTANCIA, A RESPECTIVA OPORTUNIDADE. RECURSO IMPROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO E IMPROVE-LO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 94 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71747-9/180 PROTOCOLO : 200900644650 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. ALMEIDA BRANCO PROCURADOR : JOSE CARLOS MENDONCA 1 AGRAVANTE(S) : MARIA IZAURA COSTA TAVARES ADV(S) : CASSIUS SOARES DE OLIVEIRA MANHANA CAIRES PORTELA 1 AGRAVADO(S) : ROSMILEY MOTA LOPES ADV(S) : KATIA CANDIDA QUEIROZ EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGULAMENTACAO DE VISITAS. LIMINAR CONCEDIDA. NAO MERECE CENSURA A REGULAMENTACAO DE VISITAS, QUE ATENDEU EM PRIMEIRO PLANO A SEGURANCA E O BEM-ESTAR DA MENOR, SEM COMPROMETER O DIREITO DO GENITOR DE VISITAR OU TER O FILHO EM SUA COMPANHIA. RECURSO CONHECIDO MAS IMPROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, MAS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 312 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VORO DO RELATOR. 95 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.71808-6/180 PROTOCOLO : 200900525368 COMARCA : QUIRINOPOLIS RELATOR : DES. CARLOS ESCHER 1 AGRAVANTE(S) : MARCOS CESAR GONCALVES ADV(S) : MOSAR ANTONIO DE OLIVEIRA 1 AGRAVADO(S) : JOSE CRISTINO DA SILVA MARILANE APARECIDA MOREIRA ADV(S) : JOAO RIBEIRO DA SILVA NETO EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO ANULATORIA DE ATO JURIDICO. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS PROCESSUAIS CONFIGURADOS. 1- O AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR CONSISTIR EM RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS, DEVE SE LIMITAR AO EXAME DO ACERTO OU DESACERTO DA DECISAO IMPUGNADA. 2- A CONCESSAO DA TUTELA ANTECIPADA E ATO DISCRICIONARIO DO MAGISTRADO, QUE PELAS CIRCUNSTANCIAS E DOCUMENTOS COLACIONADOS AOS AUTOS VERIFICA A PRESENCA DE SEUS REQUISITOS ENSEJADORES, ATENTO AO SEU PODER GERAL DE CAUTELA, INCUMBINDO A INSTANCIA SUPERIOR APENAS VERIFICAR SE OCORREU NULIDADE, ABUSO DE PODER OU ALGUM VICIO PROCESSUAL CAPAZ DE MACULA-LA. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO E IMPROVE-LO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 96 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72096-3/180 PROTOCOLO : 200900807304 COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. CARLOS ESCHER PROCURADOR : ORLANDINA BRITO PEREIRA 1 AGRAVANTE(S) : APS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA (ME) ADV(S) : ANDREYA NARAH RODRIGUES DOS SANTOS DANIELE DRUMMOND DE LIMA E SILVA LUIZ ROBERTO DE OLIVEIRA 1 AGRAVADO(S) : ESTADO DE GOIAS ADV(S) : JORDI MACHADO EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DE EXECUCAO FISCAL. PENHORA DE PRECATORIO. RELATIVIDADE DO ARTIGO 11 DA LEI 6.830/80. COMPROVACAO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO TITULO. 1. A ORDEM PREFERENCIAL DE NOMEACAO DE BENS CONTIDA NO ARTIGO 655 DO CPC E NO ARTIGO 11 DA LEI N. 6.830/80 E RELATIVA, TENDO EM VISTA QUE DEVEM SER ANALISADAS AS PECULIARIDADES DE CADA CASO CONCRETO. 2. SE A EXECUTADA, EMBORA TENHA NOMEADO A PENHORA PRECATORIO JUDICIAL ADQUIRIDO POR CESAO DE CREDITO, NAO COMPROVOU SUA EFETIVA HABILITACAO NOS CREDITOS A ELA CEDIDOS, EM ATENCAO AO DISPOSTO NO ART. 290 DO CODIGO CIVIL. ENCONTRANDO-SE AUSENTES OS ELEMENTOS SOLIDOS DE CONVICCAO DA PROPRIEDADE SOBRE O DIREITO DO CREDITO EM QUESTAO, APRESENTA CORRETA A DECISAO QUE PRESTIGIA A ORDEM DE GRADUACAO PREVISTA NA LEI. RECURSO IMPROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO E IMPROVE-LO, NOS TERMOS DO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 313 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 VOTO DO RELATOR. 97 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72187-0/180 PROTOCOLO : 200900828069 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. CARLOS ESCHER 1 AGRAVANTE(S) : MARIA APARECIDA MENDES VAZ ADV(S) : IGNACIO AUGUSTO GONTIJO DE LOYOLA PAULO ERNESTO TAVARES LEAO 1 AGRAVADO(S) : DAHER PARTICIPACOES LTDA ADV(S) : ARY CARVALHO NETTO DANILO DE FREITAS CARDOSO EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUCAO DA SENTENCA ARBITRAL. ORDEM DE DESOCUPACAO E DE PAGAMENTO DO DEBITO. PAGAMENTO DO DEBITO EM ATRASO SEM ENCARGOS LEGAIS. COMPROVADO O PAGAMENTO DO DEBITO EXEQUENDO, MANTEM-SE SUSPENSA A DECISAO AGRAVADA, DEVENDO A DISCUSSAO QUE SE TRAVA NO AGRAVO SOBRE PAGAMENTO DO DEBITO, DIREITO A DESOCUPACAO DO IMOVEL E NULIDADE DA SENTENCA ARBITRAL, SER RESOLVIDA NOS AUTOS PRINCIPAIS OU MEDIANTE ACAO PROPRIA, SOB PENA DE SUPREESAO DO DUPLO GRAU DE JURISDICAO. AGRAVO PROVIDO EM PARTE. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO E PARCIALMENTE PROVE-LO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 98 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72249-5/180 PROTOCOLO : 200900872777 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. CARLOS ESCHER 1 AGRAVANTE(S) : JURIS ENSINO JURIDICO LTDA ADV(S) : CAIO FERNANDES DIAS DE CARVALHO 1 AGRAVADO(S) : JCAMARA E IRMAOS S/A EMENTA : AGRAVO INSTRUMENTO. ACAO DE INDENIZACAO POR DANOS MORAIS. VALOR DA CAUSA. NAS ACOES DE INDENIZACAO POR DANOS MORAIS O VALOR DA CAUSA E MERAMENTE ESTIMATIVO, DEVENDO, ASSIM, PREVALECER SOBRE QUALQUER OUTRO PEDIDO DE CONDENACAO FEITO AO LONGO DO PETITORIO INICIAL. ISSO PORQUE, E O JULGADOR, SEGUNDO O SEU LIVRE ARBITRIO, QUE FIXA O QUANTUM DA INDENIZACAO, NO CASO DE PROCEDENCIA DO PEDIDO. AGRAVO PROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO E PROVE-LO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 99 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72282-3/180 PROTOCOLO : 200900905632 COMARCA : INHUMAS RELATOR : DES. CARLOS ESCHER 1 AGRAVANTE(S) : GARCITA SOYER BALESTRA ADV(S) : MARIA DE FATIMA RABELO JACOMO CLAYTON EMERSON DE FREITAS MARQUES 1 AGRAVADO(S) : BANCO DO ESTADO DE GOIAS S/A ADV(S) : ELIAS LOURENCO GOMES JOSE ANTONIO DE PAULA ITACARAMBY EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA ON LINE. CONTA POUPANCA. IMPENHORABILIDADE. DE ACORDO COM DISPOSTO NO ARTIGO 649, INCISO X, DO CODIGO DE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 314 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 PROCESSO CIVIL, SAO ABSOLUTAMENTE IMPENHORAVEIS, ATE O LIMITE DE 40 (QUARENTA) SALARIOS MINIMOS, OS VALORES DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANCA DO DEVEDOR. EGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. : ACORDAM OS COMPONENTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO E PROVE-LO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 100 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72359-6/180 PROTOCOLO : 200900948250 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. CARLOS ESCHER 1 AGRAVANTE(S) : ARLEI CORREIA DE LIMA ADV(S) : JOSE NATAL DE BARROS ADRIANO KENNEN DE BARROS 1 AGRAVADO(S) : LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS ADV(S) : LUIZ DARIO DE OLIVEIRA EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUCAO DE HONORARIOS ADVOCATICIOS. PRETENSAO DE MODIFICACAO DA CONDENACAO. IMPROCEDENCIA. MOSTRA-SE IMPROCEDENTE A INTENCAO DO EXECUTADO VISANDO A ANALISE DOS PEDIDOS DE DESISTENCIA E DE HOMOLOGACAO DE RENUNCIA, QUANDO TAIS PRETENSOES NAO FORAM SEQUER PROPOSTAS EM JUIZO (PELO AUTOR DA ACAO DE PRESTACAO DE CONTAS), QUE ATRAVES DE TERMO DE COMPROMISSO, FIRMADO COM SEU ADVOGADO, MANIFESTOU QUE TAIS PRETENSOES DEVERIAM SER PROTOCOLADAS EM JUIZO, SOMENTE APOS O RECEBIMENTO DA VERBA HONORARIA, FIXADA NA SENTENCA, JA TRANSITADA EM JULGADO, OBJETO DA ACAO DE EXECUCAO. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO E IMPROVE-LO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 101 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72360-9/180 PROTOCOLO : 200900943380 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. RONNIE PAES SANDRE 1 AGRAVANTE(S) : BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV(S) : MONIMAR LEAO ALVES 1 AGRAVADO(S) : SILVANILDO RODRIGUES EVANGELISTA EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSTITUICAO PROCESSUAL. POLO ATIVO. CESSAO DE CREDITO. POSSIBILIDADE. INEXISTENCIA DE CITACAO. PRINCIPIOS DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. 1- O ARTIGO 42 DO CPC, SOMENTE RESTRINGE A CESSAO DE DIREITOS OCORRIDA NO CURSO DO PROCESSO. TAL RESTRICAO NAO ALCANCA AQUELAS CESSOES OCORRIDAS ANTES DE INSTAURADA A RELACAO PROCESSUAL, QUE SE EFETIVA COM A CITACAO VALIDA DO REU. 2- A SUBSTITUICAO DO POLO ATIVO DA DEMANDA, ANTES DE SE COMPLETAR A RELACAO JURIDICA PROCESSUAL, NAO GERA PREJUIZOS A TENDE AOS PRINCIPIOS DA ECONOMIA E DA CELERIDADE PROCESSUAL, NA MEDIDA EM QUE EVITA NOVA PROPOSITURA DA MESMA ACAO ALHURES INTENTADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 315 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E PROVE-LO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 102 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72461-1/180 PROTOCOLO : 200900988333 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. CARLOS ESCHER 1 AGRAVANTE(S) : LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S/A ADV(S) : ROVER ROCHA DERCIO FERREIRA GUIMARAES BENEDITO FERREIRA MARQUES MARA LUIZA DE ABREU CORREA MACHADO CEJANA PIRES GUIMARAES 1 AGRAVADO(S) : POSTO ASSIS CHATEAUBRIAND LTDA PEDRO NUKADA HIROKO NUKADA ALEXANDRE ENGELL SANTOS MIRELA ENGELL SANTOS ADV(S) : PAULO ROBERTO DOS SANTOS EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISAO QUE EXCLUI INTERVENIENTE GARANTE DO POLO PASSIVO DA ACAO EXCUTIVA. AQUELE QUE GARANTE DIVIDA ALHEIA E RESPONSAVEL SOLIDARIA PELA OBRIGACAO ASSUMIDA E, EMBORA NAO SENDO DEVEDOR, PARA FINS DE EXECUCAO EM TUDO AQUELE SE EQUIPARA, SOFRENDO AS CONSEQUENCIAS DO PROCESSO EXECUTIVO, POIS E RESPONSAVEL SOLIDARIO COM O DEVEDOR, SENDO LEGITIMA A SUA FIGURACAO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. AGRAVO PROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO E PROVE-LO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 103 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72534-1/180 PROTOCOLO : 200901024486 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. RONNIE PAES SANDRE 1 AGRAVANTE(S) : MARCO TULIO BORGES PEREIRA RAQUEL LOPES MARTINS BORGES ADV(S) : LUCIANO PINELI CHAVEIRO RODRIGO LOURENCO DA SILVA NAPOLEAO SANTANA 1 AGRAVADO(S) : GABRIEL BRETAS BRANDAO SOARES POLYANA DAS CHAGAS ABREU EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. ACAO DE REINTEGRACAO DE POSSE DE IMOVEL COM PEDIDO LIMINAR. ALIENACAO FIDUCIARIA. RITO ESPECIAL. LEI N. 9.514/97. AUDIENCIA DE JUSTIFICACAO PREVIA. DESCABIMENTO. 1. O AGRAVO DE INSTRUMENTO E UM RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS, DEVENDO LIMITAR-SE AO EXAME DO ACERTO OU DESACERTO DO QUE RESTOU DANTES DECIDIDO PELO MAGISTRADO "A QUO", SOB PENA DE INDESEJAVEL SUPRESSAO DE INSTANCIA. 2. A ACAO DE REINTEGRACAO DE POSSE DE IMOVEL OBJETO DE ALIENACAO FIDUCIARIA FULCRADA NA LEI N. 9.514/97, DEVE OBSERVAR EXCLUSIVAMENTE O RITO PREVISTO NA REFERIDA LEGISLACAO ESPECIAL, NAO SE SUJEITANDO, POR QUALQUER FORMA, AS REGRAS DA LEGISLACAO ORDINARIA. 3. A LEI N. 9.514/97, PREVE COMO REQUISITOS PARA A CONCESSAO DA LIMINAR DE REINTEGRACAO DE POSSEM, APENAS E TAO SOMENTE A DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 316 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 PROVA DA CONSOLIDACAO DA PROPRIEDADE DO IMOVEL NAS MAOS DO AUTOR DA ACAO, NAO HAVENDO NECESSIDADE DE PRODUCAO DE PROVA TESTEMUNHAL EM AUDIENCIA DE JUSTIFICACAO PREVIA, PRECONIZADA NO ARTIGO 928 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E PROVE-LO EM PARTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 104 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.72969-0/180 PROTOCOLO : 200901190637 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. RONNIE PAES SANDRE 1 AGRAVANTE(S) : CAIXA SEGURADORA S/A ADV(S) : MISSAE FUJIOKA 1 AGRAVADO(S) : EDINAMAR REZENDE DE OLIVEIRA DELMA FERNANDES DE MATOS EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DE EXECUCAO. SUB ROGACAO. CAIXA SEGURADORA S.A COMPETENCIA DA JUSTICA COMUM ESTADUAL. - COMPETE A JUSTICA COMUM ESTADUAL JULGAR A DEMANDA EXECUTORIA EM QUE E AUTORA A CAIXA SEGURADORA S.A, SOB-ROGADA NOS DIREITOS FINANCEIROS DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E PROVE-LO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 105 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.73006-9/180 PROTOCOLO : 200901108051 COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DES. CARLOS ESCHER 1 AGRAVANTE(S) : LILIAN DE CASSIA GONCALVES DA SILVA MATILDE DIVINA SOARES SILVA ELIENE MIRANDA DA HORA SOUSA MARIA JOSE DE MIRANDA LOPES ILMA FERNANDES DE OLIVEIRA ADV(S) : ESTER SILVEIRA STOPA AFIF MILENE MARIA DE ALMEIDA 1 AGRAVADO(S) : UNIEAD UNIAO DE INTELIGENCIA EM EDUCACAO A DISTANCIA EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. NAO COMPROVACAO DO ESTADO DE HIPOSSUFICIENCIA. CONFIRMA-SE A DECISAO QUE INDEFERE O BENEFICIO DA ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA, QUANDO VERIFICADA A AUSENCIA DE COMPROVACAO DO ESTADO DE HIPOSSUFICIENCIA, ASSIM COMO NAO SER A PARTE CARENTE DE RECURSOS FINANCEIROS. INTELIGENCIA DO INCISO LXXIV, DO ART. 5, DA CONSTITUICAO FEDERAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS COMPONENTES DA 3A TURMA JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO AGRAVO E IMPROVE-LO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 106 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.73151-4/180 PROTOCOLO : 200901289978 COMARCA : CATALAO RELATOR : DR. RONNIE PAES SANDRE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 317 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 1 AGRAVANTE(S) 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 : JOAO SEBBA NETO ADV(S) : VILMAR JOAO DA SILVA : FABIANE APARECIDA TEODORO NEVES ADV(S) : JOSE ROBERTO FERREIRA CAMPOS : AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANCA. AUTORIDADE COATORA. ILEGITIMIDADE RECURSAL. NAO CONHECIMENTO. TRATANDO-SE DE ACAO MANDAMENTAL, A LEGITIMIDADE RECURSAL (ATIVA E PASSIVA), E DA PESSOA JURIDICA DE DIREITO PUBLICO A QUAL PERTENCE A AUTORIDADE COATORA, VISTO QUE ESTA AGE TAO SOMENTE NA QUALIDADE DE SUBSTITUTO PROCESSUAL DAQUELA. PRECEDENTES DO STJ E DESTE EGREGIO TRIBUNAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NAO CONHECIDO. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 4A CAMARA CIVEL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, NAO CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. GOIANIA, 22 DE MAIO DE 2009 SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 318 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 =============================================================================== 1A CAMARA CRIMINAL # INTIMACAO DE ACORDAO N.35/2009 =============================================================================== 1 - HABEAS-CORPUS N.34379-8/217 PROTOCOLO : 200900763501 COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DES. HUYGENS BANDEIRA DE MELO PROCURADOR : AYLTON FLAVIO VECHI 1 IMPETRANTE(S) : CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DE ARRAES MENEZES 1 PACIENTE(S) : FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES FILHO ADV(S) : CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DE ARRAES MENEZES EMENTA : HABEAS CORPUS. ASSOCIACAO PARA O TRAFICO DE DROGAS E USO DE DOCUMENTO FALSO. PRISAO EM FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSAO DO INQUERITO. SUPERACAO. LIBERDADE PROVISORIA. REITERACAO. 1-COM A CONCLUSAO DO INQUERITO E REMESSA A JUIZO, INCLUSIVE TENDO SIDO OPFERECIDA A DENUNCIA, TEM-SE COMO SUPERADA ALEGACAO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSAO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATORIO. 2-CONSTATANDO-SE, NO TOCANTE A LIBERDADE PROVISORIA, QUE SE TRATA DE REITERACAO DE PEDIDO, ANTERIORMENTE EXAMINADO E JULGADO, SEM OCORRENCIA DE FATO NOVO, DELE NAO SE CONHECE. ORDEM DENEGADA QUANTO AO EXCESSO DE PRAZO DO INQUERITO POLICIAL, E NAO CONHECIDA NO TOCANTE A LIBERDADE PROVISORIA. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR SUA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM QUANTO AO EXCESSO DE PRAZO DO INQUERITO POLICIAL, E NAO CONHECE-LA NO TOCANTE A LIBERDADE PROVISORIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTOS. 2 - HABEAS-CORPUS N.34603-8/217 PROTOCOLO : 200901123131 COMARCA : MINACU RELATOR : DES. JAMIL PEREIRA DE MACEDO PROCURADOR : MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS 1 IMPETRANTE(S) : CARLOS SOARES ROCHA PAULO ROCHA JUNIOR MARIO ALBERTO CAMPOS 1 PACIENTE(S) : CARLOS SOARES ROCHA PAULO ROCHA JUNIOR MARIO ALBERTO CAMPOS ADV(S) : CARLOS SOARES ROCHA PAULO ROCHA JUNIOR MARIO ALBERTO CAMPOS EMENTA : HABEAS CORPUS. DISPENSA DE PROCEDIMENTO LICITATORIO. ART. 89, DA LEI N. 8.666/93. TRANCAMENTO DE INQUERITO POLICIAL. INEXISTENCIA DE INDICIAMENTO FORMAL DOS PACIENTES. AUSENCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NAO CARACTERIZADO. PRECEDENTES DO STJ. O INQUERITO POLICIAL, SALVO CASOS ABERRANTES, EM QUE A PRIMEIRA VISTA SE POSSA IDENTIFICAR ABUSO INTOLERAVEL, E PROCEDIMENTO INVESTIGATORIO LEGITIMO, CUJO DESENVOLVIMENTO E DESFECHO NAO DEVEM SER OBSTADOS PELO HABEAS CORPUS, PARA NAO SE INCORRER NO RISCO DE COACTAR AS ATIVIDADES PROPRIAS DA POLICIA JUDICIARIA E DO MINISTERIO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 319 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 PUBLICO. O WRIT E ACAO CONSTITUCIONAL QUE VISA SANAR CONSTRANGIMENTO ILEGAL A LIBERDADE DE LOCOMOCAO. DE TAL MODO, INEXISTE INTERESSE PROCESSUAL DOS PACIENTES QUE IMPETRAM HABEAS CORPUS CONTRA INSTAURACAO DE INQUERITO POLICIAL EM QUE ELES SEQUER FORAM INDICIADOS. PRECEDENTES DO STJ. ORDEM DENEGADA. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE, EM ACOLHER O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA E DENEGAR A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTO. 3 - HABEAS-CORPUS N.34648-4/217 PROTOCOLO : 200901125908 COMARCA : JATAI RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO PROCURADOR : ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR 1 IMPETRANTE(S) : ROVANDER ALVES DE OLIVEIRA 1 PACIENTE(S) : MURILO LUIZ FERREIRA DOS SANTOS ADV(S) : ROVANDER ALVES DE OLIVEIRA EMENTA : HABEAS CORPUS. LATROCINIO. NULIDADES DO INQUERITO POLICIAL. NEGATIVA DE AUTORIA. ANALISE DE PROVAS. FALTA DE JUSTA CAUSA. INADMISSIBILIDADE. I-EVENTUAL VICIO NO INQUERITO POLICIAL NAO CONTAMINA A ACAO PENAL, POR SE TRATAR DE PECA MERAMENTE INFORMATIVA E NAO PROBATORIA. II-A NEGATIVA DE AUTORIA PRESSUPOE APROFUNDADA ANALISE DE FATOS E PROVAS, O QUE E INCOMPATIVEL NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. III-SATISFAZENDO A PECA ACUSATORIA OS REQUISITOS DOS ARTIGOS 41 E 43, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, DESCREVENDO A CONDUTA, QUE EM TESE, CONSTITUI CRIME, NAO HA QUE SE FALAR EM TRANCAMENTO DA ACAO PENAL POR AUSENCIA DE JUSTA CAUSA. IV-A ACAO PENAL INSTAURADA CONTRA O ORA PACIENTE SE DESENVOLVE REGULARMENTE DENTRO DAS ESPECIFIDADES DO CASO CONCRETO. V-NESSES TERMOS, CONSOANTE O PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE, RESTA DEVIDAMENTE JUSTIFICADA A NECESSARIA DILACAO DO PRAZO PARA CONCLUSAO DA INSTRUCAO CRIMINAL, MORMENTE QUANDO SE TEM EM CONTA QUE PARTE DA DEMORA E ATRIBUIDA A PROPRIA DEFESA. ORDEM DENEGADA. DECISAO : ACORDA O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELOS INTEGRANTES DA 1A. CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL DE CUPULA, EM DENEGAR A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 4 - HABEAS-CORPUS N.34723-5/217 PROTOCOLO : 200901301323 COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DES. HUYGENS BANDEIRA DE MELO PROCURADOR : ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR 1 IMPETRANTE(S) : ALESSANDRO GIL MORAES RIBEIRO BENEDITO ANTONIO DO PRADO 1 PACIENTE(S) : CLAUDECIR DE SOUZA ADV(S) : ALESSANDRO GIL MORAES RIBEIRO BENEDITO ANTONIO DO PRADO EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISAO EM FLAGRANTE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA. AUSENCIA DE FUNDAMENTACAO. INOCORRENCIA. SUBSISTENCIA DA SEGREGACAO. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 320 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 1-DIANTE DA PRISAO EM FLAGRANTE DO PACIENTE, NAO CABE FALAR-SE EM AUSENCIA DE FATO CONCRETO PARA LASTREAR A ABORDAGEM DA AUTORIDADE JUDICIAL. 2-O MODUS OPERANDI ATRIBUIDO AO INDICIADO E A DINAMICA DOS FATOS A ELE IMPUTADOS, EXPRESSAMENTE REFERENCIADOS NA DECISAO INDEFERITORIA DE PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA, NAO AUTORIZAM A PECHA DE NAO ESTAR FUNDAMENTADA. 3-A ALEGACAO DE SER O PACIENTE PORTADOR DE PREDICADOS PESSOAIS NAO TEM O CONDAO DE, POR SI SO , IMPOR A REVOGACAO DE SUA PRISAO. ORDEM DENEGADA. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR SUA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM PLEITEADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTOS. 5 - HABEAS-CORPUS N.34791-3/217 PROTOCOLO : 200901409272 COMARCA : FORMOSA RELATOR : DES. HUYGENS BANDEIRA DE MELO PROCURADOR : ANALICE BORGES STEFAN 1 IMPETRANTE(S) : MARCELO DE JESUS 1 PACIENTE(S) : MARCELO DE JESUS ADV(S) : CARLOS RIBEIRO DE OLIVEIRA GUSTAVO CEZAR DE FIGUEIREDO CARMO DE MORA ALESSANDRO DE SOUSA OLIVEIRA CARLOS EDUARDO DE SOUSA OLIVEIRA EMENTA : HABEAS CORPUS. INSTRUCAO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOE-SE A CONCESSAO DA ORDEM IMPETRADA POR OCORRENCIA DE EXCESSO DE PRAZO, QUANDO OS AUTOS DEMONSTRAM QUE, SEM JUSTIFICATIVA, FOI DESIGNADA A REALIZACAO DA AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO PARA 85 (OITENTA E CINCO) DIAS APOS A APRESENTACAO DE DEFESA PRELIMINAR. NAO CONHECIMENTO EM RELACAO A NEGATIVA DE AUTORIA E CONCESSAO QUANTO A EXCESSO DE PRAZO. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR SUA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE, NAO CONHECER DO PEDIDO RELATIVAMENTE A NEGATIVA DE AUTORIA, E CONCEDER A ORDEM IMPETRADA SOB A ALEGACAO DE EXCEDIMENTO NO PRAZO PARA A INSTRUCAO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTOS. 6 - HABEAS-CORPUS N.34811-7/217 PROTOCOLO : 200901344650 COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO PROCURADOR : ANALICE BORGES STEFAN 1 IMPETRANTE(S) : EURIPES DA SILVA ROZA 1 PACIENTE(S) : WESLEY DOS SANTOS MOREIRA ADV(S) : EURIPES DA SILVA ROZA EMENTA : HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUCAO CRIMINAL ENCERRADA. ENCERRADA A INSTRUCAO CRIMINAL , RESTA SUPERADO O ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA A SUA CONCLUSAO, EX VI DA SUMULA 52, DO STJ. ORDEM DENEGADA. DECISAO : ACORDA O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELOS INTEGRANTES DA 1A. CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL DE CUPULA, EM DENEGAR A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 321 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 7 - HABEAS-CORPUS N.34845-9/217 PROTOCOLO : 200901461843 COMARCA : CORUMBA DE GOIAS RELATOR : DES. HUYGENS BANDEIRA DE MELO PROCURADOR : ANALICE BORGES STEFAN 1 IMPETRANTE(S) : WALDINAR PINHEIRO LIMA 1 PACIENTE(S) : EDUARDO FELIX LOUZA ADV(S) : WALDINAR PINHEIRO LIMA EMENTA : HABEAS CROPUS. NEGATIVA DE AUTORIA. AUSENCIA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO DA ACAO PENAL. INCOMPORTABILIDADE. 1-O TRANCAMENTO DE ACAO PENAL SO OCORRE QUANDO, DE FORMA INDUVIDOSA, FICAR PROVADA A INOCENCIA DO ACUSADO, A CONDUTA FOR ATIPICA OU OCORRIDA A EXTINCAO DA PUNIBILIDADE. 2-A TESE QUE INEXISTEM ELEMENTOS APTOS A CONFIGURAR A AUTORIA DO CRIME EXIGE APROFUNDADO EXAME DE FATOS E PROVAS, O QUE E INCOMPORTAVEL NO PROCEDIMENTO DO HABEAS CORPUS, ACAO MANDAMENTAL DE NATUREZA CONSTITUCIONAL QUE RECLAMA A PROVA PRE CONSTITUIDA. 3-EXISTINDO CRIME E INDICIOS DE SUA AUTORIA, NAO CABE FALAR-SE EM AUSENCIA DE JUSTA CAUSA PARA A PROPOSITURA E DESENVOLVIMENTO DA ACAO PENAL. ORDEM DENEGADA. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR SUA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM PLEITEADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTOS. 8 - HABEAS-CORPUS N.34858-0/217 PROTOCOLO : 200901469739 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM PROCURADOR : AYLTON FLAVIO VECHI 1 IMPETRANTE(S) : ULISSES TRINDADE DE FARIA 1 PACIENTE(S) : JUNILSON JORGE DE SOUSA ADV(S) : ULISSES TRINDADE DE FARIA EMENTA : HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS. FIGURA TIPICA ABRANGIDA PELA VACATIO LEGIS INDIRETA. EXTINCAO DA PUNIBILIDADE E TRANCAMENTO DA ACAO PENAL DE OFICIO . E ATIPICA A CONDUTA DE QUEM POSSUI ARMA DE FOGO, ACESSORIO OU MUNICAO EM SUA RESIDENCIA, SOB A EGIDE DA LEI N. 10.826/03, CONQUANTO O ARTIGO 30, DA REFERIDA LEI, COM A REDACAO DADA PELA LEI N. 11 .922/2009, CONFERIU, ATE A DATA DE 31 DE DEZEMBRO DE 2009, O PRAZO PARA OS POSSUIDORES E PROPRIETARIOS DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO PROMOVEREM O SEU REGISTRO PERANTE O ORGAO COMPETENTE, VERIFICANDO-SE, ATE AQUELE MARCO TEMPORAL, UMA CAUSA SUSPENSIVA ANOMALA DE EFICACIA DO DISPOSITIVO LEGAL CONSIDERADO INFRINGIDO E, DE OFICIO, OCORRENDO A EXTINCAO DA PUNIBILIDADE PELA RETROATIVIDADE DE LEI QUE NAO MAIS CONSIDERA O FATO COMO CRIMINOSO, A ACAO PENAL DEVERA SER TRANCADA. ORDEM CONCEDIDA E TAMBEM DE OFICIO DECRETADA A EXTINCAO DA PUNIBILIDADE E O TRANCAMENTO DA ACAO PENAL. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO UNIFORME, ACOLHENDO O PARECER MINSITERIAL, EM CONCEDER A ORDEM IMPETRADA, DETERMINANDO A EXPEDICAO DE ALVARA DE SOLTURA EM DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 322 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 FAVOR DO PACIENTE JUNILSON JORGE DE SOUZA, SE POR AL NAO ESTIVER PRESO E, DE OFICIO, DETERMINAR A EXTINCAO DA PUNIBILIDADE E O TRANCAMENTO DA ACAO PENAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EXARADA NA ASSENTADA DO JULGAMENTO QUE A ESTE SE INCORPORA. SEM CUSTAS. 9 - HABEAS-CORPUS N.34867-8/217 PROTOCOLO : 200901504364 COMARCA : BARRO ALTO RELATOR : DR. CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO E MOURA PROCURADOR : ANALICE BORGES STEFAN 1 IMPETRANTE(S) : ROSENDO FRANTTEZZY D FELIX E SOUSA 1 PACIENTE(S) : FABIO GOMES FERNANDO GOMES ADV(S) : ROSENDO FRANTTEZZY DE FELIX E SOUSA EMENTA : HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PRISAO PREVENTIVA. PRESENCA DOS REQUISITOS. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVANCIA. 1-CONSTATANDO-SE QUE A FUNDAMENTACAO ESTERNADA NO DECRETO PRISIONAL EVIDENCIOU A PRESENCA DOS INDICIOS DE AUTORIA, DA EXISTENCIA DO CRIME E DA NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PUBLICA, ABALADA PELA AGRESSIVIDADE IMPLEMENTADA PELOS AGENTES NA EVENTUAL PRATICA DO DELITO, AO SE VALEREM DA DESPROPORCAO NUMERICA PARA AGREDIREM E SUBTRAIREM BENS DA VITIMA, A CUSTODIA AFIGURA-SE LEGAL. 2-PRESENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, AS CARACTERISTICAS PESSOAIS ABONADORAS DOS AGENTES SAO INSUFICIENTES PARA ELIDIR A PRISAO. ORDEM DENEGADA. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, EM DENEGAR A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. SEM CUSTAS. 10 - HABEAS-CORPUS N.34877-4/217 PROTOCOLO : 200901517288 COMARCA : GUAPO RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM PROCURADOR : ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR 1 IMPETRANTE(S) : ELLEN ADELIANE FERNANDES 1 PACIENTE(S) : WENDEL CONCEICAO SANTOS ADV(S) : ELLEN ADELIANE FERNANDES EMENTA : HABEAS CORPUS. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. APLICACAO DA VACTIO LEGIS INDIRETA. EXTINCAO DA PUNIBILIDADE E TRANCAMENTO DA ACAO PENAL. ALTERADO, ATRAVES DA LEI N. 11.922/2009, O TERMO FINAL PARA A REGULARIZACAO ESPONTANEA DAS ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO AOS POSSUIDORES E PROPRIETARIOS DELAS ATE O DIA 31/12/2009, EVIDENCIADA CAUSA SUSPENSIVA ANOMALA DE EFICACIA DE TIPO PENAL PREVISTO NO ARTIGO 12, DA LEI N. 10.826/03, E DE RIGOR A APLICACAO RETROATIVA EM PROL DO PACIENTE PARA QUE EXTINTA A SUA PUNIBILIDADE E, DE CONSEQUENCIA, TRANCADA A ACAO PENAL A ELA RELACIONADA. 2-NAO SE FAZ NECESSARIA A NOMEACAO DE DEFENSORA DATIVA, EM HABEAS CORPUS, DE IMPETRANTE COM IDENTICO MUNUS NA ACAO PENAL ORIGINARIA, PARA EFEITO DE RECEBIMENTO DE HONORARIOS, JA QUE ESTES DEVEM SER ARBITRARIOS APOS O TRANSITO EM JULGADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 323 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 DA SENTENCA, PELO MAGISTRADO, CONSOANTE PORTARIA N. 293/2003, ATE PORQUE DISPENSAVEL QUALQUER HABILIDADE TECNICA AO EXERCICIO DESTE MANDAMUS (ART. 654, DO CPP). ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO UNIFORME, DESACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL, EM CONCEDER PARCIALMENTE A ORDEM IMPETRADA PARA EXTINGUIR A PUNIBILIDADE DE WENDEL CONCEICAO SANTOS, DA CONDUTA DO ART. 12, DA LEI 10.826/03, E, POR CONSEGUINTE TRANCAR A ACAO PENAL , NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EXARADO NA ASSENTADA DO JULGAMENTO QUE A ESTE SE INCORPORA. SEM CUSTAS. 11 - HABEAS-CORPUS N.34882-0/217 PROTOCOLO : 200901515340 COMARCA : NIQUELANDIA RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM PROCURADOR : ABREU E SILVA 1 IMPETRANTE(S) : ROSA LYDIA ALVES DE CASTRO 1 PACIENTE(S) : UEMERSON FITIPALDI ALVES PEREIRA ADV(S) : ROSA LYDIA ALVES DE CASTRO EMENTA : HABEAS CORPUS. PEDIDO DE VISTA DENTRO DO PRAZO RECURSAL. OBSTACULO INTRANSPONIVEL. CERCEAMENTO DO DIREITO A AMPLA DEFESA. DEVOLUCAO. PRAZO RECURSAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. CONSTATANDO-SE QUE A PARTE TEVE CERCEADO SEU DIREITO DE OBTER VISTA DOS AUTOS QUANDO O PRAZO RECURSAL ESTAVA ABERTO, DEVOLVE-SELHE ESSE DIREITO, DESDE QUE COMPROVADA A EXISTENCIA DE OBSTACULO INTRANSPONIVEL CAPAZ DE IMPEDIR A PRATICA DE ATO DENTRO DE PRAZO CERTO. INTELIGENCIA DO ART. 798, PARAGRAFO 4., DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. 2-REU QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE TODA A INSTRUCAO E PROCESSAMENTO DA APELACAO. MANDADO DE PRISAO. DEVOLUCAO DO PRAZO RECURSAL. INEXISTENCIA DE TARNSITO EM JULGADO. PRESUNCAO DE INOCENCIA. UMA VEZ QUE O PRAZO RECURSAL FOI DEVOLVIDO AO PACIENTE, NAO HA SE FALAR EM TRANSITO EM JULGADO DO ACORDAO QUE MANTEVE SUA CONDENACAO PELA PRATICA DO DELITO DE TORTURA, PELA QUE A EXPEDICAO DE GUIA DE SEU RECOLHIMENTO E O CUMPRIMENTO DAS DEMAIS PENALIDADES, COMO SUSPENSAO DOS SEUS DIREITOS POLITICOS E PERDA DO CARGO CONSTITUEM VIOLACAO AO PRINCIPIO DA PRESUNCAO DA INOCENCIA. ORDEM CONCEDIDA. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO UNIFORME, DESACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL, EM CONCEDER A ORDEM IMPETRADA, DETERMINANDO A EXPEDICAO DE ALVARA DE SOLTURA EM FAVOR DE UEMERSON FITIPALDI ALVES PEREIRA, SE POR OUTRO MOTIVO NAO ESTIVER PRESO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EXARADO NA ASSENTADA DO JULGAMENTO QUE A ESTE SE INCORPORA. SEM CUSTAS. 12 - HABEAS-CORPUS N.34892-6/217 PROTOCOLO : 200901548400 COMARCA : NIQUELANDIA RELATOR : DR. CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO E MOURA PROCURADOR : AYLTON FLAVIO VECHI 1 IMPETRANTE(S) : NILO GOMES PEREIRA 1 PACIENTE(S) : RICARDO MARCONDES DE OLIVEIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 324 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 ADV(S) : NILO GOMES PEREIRA : HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. EXISTENCIA DE PROCESSOS ANTERIORES. FALTA DE VINCULO COM O DISTRITO DA CULPA. PRESENCA DOS ELEMENTOS DA PRISAO PREVENTIVA. AUSENCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. A EXISTENCIA DE OUTROS PROCESSOS ANTERIORES AO FATO CONTRA O PACIENTE, MESMO SENDO ELE TECNICAMENTE PRIMARIO, E A COMPLETA FALTA DE VINCULO COM O DISTRITO DA CULPA OBSTAM A REVOGACAO DA MEDIDA CONSTRITIVA. OS PREDICADOS PESSOAIS DO APCIENTE, ISOLADAMENTE, NAO SAO BASTANTES PARA GARANTIR-LHE A LIBERDADE PROVISORIA , MORMENTE SE PRESENTES OS REQUISITOS PARA A PRISAO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, DESACOLEHNDO O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, EM DENEGAR A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. SEM CUSTAS. 13 - HABEAS-CORPUS N.34893-4/217 PROTOCOLO : 200901549988 COMARCA : SANTA HELENA DE GOIAS RELATOR : DR. CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO E MOURA PROCURADOR : ABREU E SILVA 1 IMPETRANTE(S) : MIRIAN AUGUSTA MESQUITA 1 PACIENTE(S) : MIZAEL ALEXANDRE SILVA EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISAO EM FLAGRANTE. TRAFICO. EXCESSO DE PRAZO. CONCLUSAO DA FASE DE INSTRUCAO DO FEITO. SUMULA N. 52, DO STJ. ENCERRADA A FASE PROBATORIA, COM A APRESNETACAO DE MEMORIAIS, NAO PERSISTE O CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DO PRAZO DA PRISAO CAUTELAR, EX VI DO PRECONIZADO NA SUMULA 52, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA. ATRIBUTOS DE PERSONALIDADE ABONADORES, AINDA QUE COMPROVADOS, NAO AUTORIZAM NEM GARANTEM, POR SI SOS, A RESTITUICAO DA LIBERDADE, TENDO EM VISTA A VEDACAO PREVISTA NO ARTIGO 44, DA LEI N. 11.343 / 2006. ORDEM DENEGADA. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, EM DENEGAR A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. SEM CUSTAS. 14 - HABEAS-CORPUS N.34910-3/217 PROTOCOLO : 200901575121 COMARCA : SAO LUIS DE MONTES BELOS RELATOR : DES. HUYGENS BANDEIRA DE MELO PROCURADOR : ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR 1 IMPETRANTE(S) : THIAGO FERREIRA DE SOUZA ERICK DE ARLITEL OLIVEIRA 1 PACIENTE(S) : FRANCIELE BORGES CAMBRAIA ADV(S) : THIAGO FERREIRA DE SOUZA ERICK DE ARLITEL OLIVEIRA EMENTA : HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. CIRCUNSTANCIAS DOS FATOS. PREDICADOS DA PACIENTE. AUSENCIA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. 1-AS CIRCUNSTANCIAS EM QUE PRATICADO O FATO PODEM, E DEVEM, SER SOPESADAS QUANDO DA ANALISE DE PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA ATINANDO-SE PARA A DIFERENTE SITUACAO DOS CO-DENUNCIADOS. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 325 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 2-DE OUTRO LADO, HA QUE SER LEVADO EM CONTA O FATO DE QUE A PACIENTE, DIFERENTEMENTE DOS DEMAIS DENUNCIADOS, NAO TEVE APONTADA SUA PARTICIPACAO DIRETA NOS FATOS E SOFREU IMPUTACAO POR FORCA DO DISPOSTO NO ARTIGO 29, DO CP. ORDEM CONCEDIDA. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR SUA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM PLEITEADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTOS. 15 - HABEAS-CORPUS N.34940-2/217 PROTOCOLO : 200901623240 COMARCA : CUMARI RELATOR : DR. CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO E MOURA PROCURADOR : ABREU E SILVA 1 IMPETRANTE(S) : JOAO COELHO DE MESQUITA 1 PACIENTE(S) : MICHEL DE PADUA BARBOSA ADV(S) : JOAO COELHO DE MESQUITA EMENTA : HABEAS CORPUS. TRAFICO ILICITO DE ENTORPECENTES. PRISAO DE PRAZO. NAO CARACTERIZADO. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVANCIA. NAO CONFIGURA CONSTRANGIMENTO ILEGAL A DEMORA NA CONCLUSAO DA INSTRUCAO CRIMINAL QUE SE DA EM RAZAO DA COMPLEXIDADE DA CAUSA, PERMITINDO-SE EVOCAR O PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE PARA JUSTIFICAR O EVENTUAL ATRASO, MORMENTE POR SE TRATAR DE FEITO REALMENTE COMPLEXO, COM VARIOS REUS PRESOS EM LOCAL DIVERSO DO DA INSTRUCAO E TESTEMUNHAS RESIDENTES FORA DO ESTADO. A PRESENCA DE ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE ABONADORES SAO IRRELEVANTES PARA A RESTITUICAO DA LIBERDADE, QUANDO A MEDIDA CONSTRITIVA REVESTE-SE DE INEGAVEL LEGITIMIDADE, ALEM DO QUE EXISTE IMPERATIVO LEGAL QUE VEDA A CONCESSAO DA LIBERDADE PROVISORIA AOS CRIMES PREVISTOS NA LEI DE DROGAS (ART. 44, DA LEI 11.343/06). ORDEM DENEGADA. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHENDO A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. SEM CUSTAS. 16 - HABEAS-CORPUS N.34941-0/217 PROTOCOLO : 200901623223 COMARCA : CUMARI RELATOR : DR. CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO E MOURA PROCURADOR : ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR 1 IMPETRANTE(S) : JOAO COELHO DE MESQUITA 1 PACIENTE(S) : EDSON CESAR RODRIGUES VIEIRA ADV(S) : JOAO COELHO DE MESQUITA EMENTA : HABEAS CORPUS. TRAFICO ILICITO DE DROGAS. PRISAO EM FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO. NAO CONFIGURACAO. PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVANCIA. ORDEM INDEFERIDA. NAO CONFIGURA CONSTRANGIMENTO ILEGAL A DEMORA NA CONCLUSAO DA INSTRUCAO CRIMINAL QUE SE DA EM RAZAO DA COMPLEXIDADE DA CAUSA, QUE ENVOLVE MAIS DE UM ACUSADO, COM EXPEDICAO DE CARTAS PRECATORIAS INQUIRITORIAS PARA OUTROS ESTADOS DA FEDERACAO, EM OBSERVANCIA AO PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE. AS CIRCUNSTANCIAS DE NATUREZA PESSOAL SAO IRRELEVANTES, ISOLADAMENTE, PARA A CONCESSAO DA ORDEM, MESMO PORQUE EXISTE IMPERATIVO LEGAL QUE VEDA A CONCESSAO DA LIBERDADE PROVISORIA AOS DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 326 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 CRIMES PREVISTOS NA LEI DE DROGAS. ORDEM DENEGADA. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, EM DENEGAR A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 17 - HABEAS-CORPUS N.34942-9/217 PROTOCOLO : 200901623215 COMARCA : CUMARI RELATOR : DR. CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO E MOURA PROCURADOR : ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR 1 IMPETRANTE(S) : JOAO COELHO DE MESQUITA 1 PACIENTE(S) : ELIZEU RODRIGUES MOREIRA ADV(S) : JOAO COELHO DE MESQUITA EMENTA : HABEAS CORPUS. TRAFICO ILICITO DE ENTORPECENTES. PRISAO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. NAO CARACTERIZADO. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVANCIA. NAO CONFIGURA CONSTRANGIMENTO ILEGAL A DEMORA NA CONCLUSAO DA INSTRUCAO CRIMINAL QUE SE DA EM RAZAO DA COMPLEXIDADE DA CAUSA, PERMITINDO-SE EVOCAR O PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE PARA JUSTIFICAR O EVENTUAL ATRASO, MORMENTE POR SE TRATAR DE FEITO REALMENTE COMPLEXO, COM VARIOS REUS PRESOS EM LOCAL DIVERSO DO DA INSTRUCAO E TESTEMUNHAS RESIDENTES FORA DO ESTADO. A PRESENCA DE ATRIBUTOS DE PERSONALIDADE ABONADORES SAO IRRELEVANTES PARA A RESTITUICAO DA LIBERDADE, QUANDO A MEDIDA CONSTRITIVA REVESTE-SE DE INEGAVEL LEGITIMIDADE, ALEM DO QUE EXISTE IMPERATIVO QUE VEDA A CONCESSAO DA LIBERDADE PROVISORIA AOS CRIMES PREVISTOS NA LEI DE DROGAS (ART. 44, DA LEI 11.343/06). ORDEM DENEGADA. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, EM DENEGAR A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. SEM CUSTAS. 18 - HABEAS-CORPUS N.34948-8/217 PROTOCOLO : 200901627946 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JAMIL PEREIRA DE MACEDO PROCURADOR : AYLTON FLAVIO VECHI 1 IMPETRANTE(S) : LUIS EUGENIO DA VEIGA JARDIM MEIRELLES 1 PACIENTE(S) : LUIZ ROSA LINO JUNIOR ADV(S) : LUIS EUGENIO DA VEIGA JARDIM MEIRELLES EMENTA : HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENUNCIA. ALEGACAO SUPERADA. DESCLASSIFICACAO. CRIME IMPOSSIVEL. ABUSO DE PODER. MATERIA PROBATORIA. VIA INADEQUADA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA NAO APRECIADO. NAO HA SE FALAR EM FALAR EM EXCESSO PARCIAL DE PRAZO QUANDO JA OFERTADA A DENUNCIA E O FEITO ENCONTRA-SE AGUARDANDO AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO. O HABEAS CORPUS ACAO DE RITO CELERE, QUE NAO ADMITE DILACAO PROBATORIA E EXIGE PROVA PRE-CONSTITUIDA DO ALEGADO, NAO E A VIA ADEQUADA PARA EXAME DE MATERIA QUE ENVOLVE ANALISE DO CONTEXTO FATICO E PROBATORIO. QUANDO AINDA NAO APRECIADO PELO JUIZO DA CAUSA O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA, IMPROPRIA SE TORNA A APRECIACAO DA ORDEM PLEITEADA, SOB PENA DE SUPRESSAO DE INSTANCIA. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 327 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 ORDEM DENEGADA. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE, EM ACOLHER O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA E DENEGAR A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTO. 19 - HABEAS-CORPUS N.34956-8/217 PROTOCOLO : 200901646649 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. HUYGENS BANDEIRA DE MELO PROCURADOR : ABREU E SILVA 1 IMPETRANTE(S) : EVANGELISTA JOSE DA SILVA 1 PACIENTE(S) : GILMAR OLIVEIRA LIMA ADV(S) : EVANGELISTA JOSE DA SILVA EMENTA : HABEAS CORPUS. LIBERDADE CONCEDIDA AO PACIENTE. CESSADA A ALEGADA COACAO A LIBERDADE DE LOCOMOCAO DO PACIENTE, POR DECISAO DA AUTOIRIDADE IMPETRADA, FICA PREJUDICADO O PEDIDO, ANTE A PERDA DE SEU OBJETO (CPP, ART. 659). HABEAS CORPUS PREJUDICADO. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR SUA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE, JULGAR PREJUDICADO O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTOS. 20 - HABEAS-CORPUS N.34987-5/217 PROTOCOLO : 200901197046 COMARCA : SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO RELATOR : DR. CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO E MOURA PROCURADOR : ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR 1 IMPETRANTE(S) : EDSON SOARES DE SOUZA 1 PACIENTE(S) : PEDRO PAULO MORAES DE CARVALHO ADV(S) : EDSON SOARES DE SOUZA EMENTA : HABEAS CORPUS. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE. JULGA-SE PREJUDICADO O PEDIDO DE HABEAS CORPUS SE DURANTE O SEU TRAMITE SOBREVIER INFORMACAO DE QUE O PACIENTE FOI COLOCADO EM LIBERDADE, CESSANDO, PORTANTO, A ALEGADA COACAO. APLICACAO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 195 E SEU PARAGRAFO UNICO DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA E 659, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. PEDIDO PREJUDICADO. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, EM JULGAR PREJUDICADO O PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. SEM CUSTAS. 21 - HABEAS-CORPUS N.34990-4/217 PROTOCOLO : 200901698134 COMARCA : MONTES CLAROS DE GOIAS RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM PROCURADOR : ALTAMIR RODRIGUES VIEIRA JUNIOR 1 IMPETRANTE(S) : PALMESTRON FRANCISCO CABRAL 1 PACIENTE(S) : UBIRAMAR EDSON REZENDE ADV(S) : PALMESTRON FRANCISCO CABRAL EMENTA : HABEAS CORPUS: CONCUSSAO. DEFENSOR DATIVO. MUNUS PUBLICO. FUNCIONARIO PUBLICO. ATIPICIDADE. O DEFENSOR NOMEADO PARA EXERCER A DEFESA DA PESSOA CARENTE IMPOSSIBILITADA DE ARCAR COM OS HONORARIOS, NAO SE CONFUNDE COM O DEFENSOR PUBLICO , DESCRITO NO ART. 134, C/C ART. 5., INCISO LXXXIV , AMBOS DA CF/88, POR NAO EXERCER FUNCAO PUBLICA, MAS SOMENTE MUNUS PUBLICO, RAZAO PELA QUAL SUA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 328 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 CONDUTA, REFERENTE A COBRANCA DE HONORARIOS INDEVIDOS, NAO PODE SER ENQUADRADA NO TIPO PENAL DESCRITO NO ART. 316, DO CODIGO PENAL (CONCUSSAO), POR NAO SE TRATAR O PACIENTE DE FUNCIONARIO PUBLICO. ORDEM CONCEDIDA. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO UNIFORME, ACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL, EM CONCEDER A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EXARADO NA ASSENTADA DO JULGAMENTO QUE A ESTE SE INCORPORA. SEM CUSTAS. 22 - HABEAS-CORPUS N.35009-2/217 PROTOCOLO : 200901725280 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. JAMIL PEREIRA DE MACEDO PROCURADOR : MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS 1 IMPETRANTE(S) : LUIS EUGENIO DA VEIGA JARDIM MEIRELLES 1 PACIENTE(S) : LUIZ ROSA LINO JUNIOR ADV(S) : LUIS EUGENIO DA VEIGA JARDIM MEIRELLES EMENTA : HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENUNCIA. ALEGACAO SUPERADA. DESCLASSIFICACAO. CRIME IMPOSSIVEL. ABUSO DE PODER. MATERIA PROBATORIA. VIA INADEQUADA. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA NAO APRECIADO. NAO HA SE FALAR EM EXCESSO PARCIAL DE PRAZO QUANDO JA OFERTADA A DENUNCIA E O FEITO ENCONTRA-SE AGUARDANDO AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO. O HABEAS CORPUS ACAO DE RITO CELERE, QUE NAO ADMITE DILACAO PROBATORIA E EXIGE PROVA PRE-CONSTITUIDA DO ALEGADO, NAO E A VIA ADEQUADA PARA EXAME DE MATERIAS QUE ENVOLVE ANALISE DO CONTEXTO FATICO E PROBATORIO. QUANDO AINDA NAO APRECIADO PELO JUIZO DA CAUSA O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA, IMPROPRIA SE TORNA A APRECIACAO DA ORDEM PLEITEADA, SOB PENA DE SUPRESSAO DE INSTANCIA. ORDEM DENEGADA. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE, EM ACOLHER O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA E DENEGAR A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTO. 23 - HABEAS-CORPUS N.35026-0/217 PROTOCOLO : 200901755030 COMARCA : CROMINIA RELATOR : DES. JAMIL PEREIRA DE MACEDO PROCURADOR : AYLTON FLAVIO VECHI 1 IMPETRANTE(S) : HENRIQUE ROGERIO DA PAIXAO 1 PACIENTE(S) : VITOR DE MATOS ADV(S) : HENRIQUE ROGERIO DA PAIXAO EMENTA : HABEAS CORPUS. TRAFICO ILICITO DE ENTORPECENTES. PRISAO EM FLAGRANTE. NEGATIVA DE AUTORIA. DESCLASSIFICACAO PARA O CRIME DE USO DE DROGAS. DILACAO PROBATORIA. INVIABILIDADE DA VIA ESCOLHIDA . LIBERDADE PROVISORIA. VEDACAO LEGAL. PREDICADOS PESSOAIS. INSUFICIENCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NAO CARACTERIZADO. I-A VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS NAO PERMITE A DISCUSSAO ACERCA DO FATO DE SER O PACIENTE TRAFICANTE OU USUARIO DE DROGAS. TAL PRETENSAO RECLAMA EXAME APROFUNDADO DE PROVAS E PERCUCIENTE VALORACAO DOS FATOS, MEDIDA INVIAVEL E INCOMPATIVEL COM O RITO SUMARIO DO REMEDIO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 329 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 HEROICO. II-NA LINHA DOS PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS, ESTANDO O AGENTE AUTUADO POR TRAFICO ILICITO DE DROGAS, A LIBERDADE PROVISORIA E VEDADA, JA QUE A LEI N. 11.343/06 E ESPECIAL E SE SOBREPOE A LEI N. 8.072, INEXISTINDO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NO INDEFERIMENTO DA LIBERDADE DO AGENTE, RESPALDADA NO ART. 44, DA LEI DE TOXICOS. III-OS PREDICADOS PESSOAIS FAVORAVEIS, POR SI SO, NAO CONSTITUEM OBICE PARA A MANUTENCAO DA MEDIDA EXTREMA, ESPECIALMENTE QUANDO PRESENTES OS REQUISITOS QUE A AUTORIZAM. ORDEM DENEGADA. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE, EM ACOLHER O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA E DENEGAR A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTO. 24 - HABEAS-CORPUS N.35044-7/217 PROTOCOLO : 200901771974 COMARCA : JATAI RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM PROCURADOR : ANALICE BORGES STEFAN 1 IMPETRANTE(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO 1 PACIENTE(S) : CAMILA LOPES ROBERTA LOPES ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO EMENTA : HABEAS CORPUS. PRISAO EM FLAGRANTE. INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISORIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INOCORRENCIA. DECISAO FUNDAMENTADA. NAO SE COGITA EM CONSTRANGIMENTO ILEGAL DAS PACIENTES SE A DECISAO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA ENCONTRA-SE SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA DE ACORDO COM OS REQUISITOS LEGAIS. 2-TRAFICO DE DROGAS. VEDACAO EXPRESSA. PREDICADOS PESSOAIS FAVORAVEIS. IRRELEVANCIA. A VEDACAO DA LIBERDADE PROVISORIA NOS CRIMES DE TRAFICO DE DROGAS NAO FERE A PRESUNCAO DA INOCENCIA, EIS QUE A CONSTITUICAO FEDERAL PERMITE A PRISOA CAUTELAR (ART. 5., INCISO LXI), E A LEI ESPECIAL N. 11.343/ 06, EM SEU ART. 44, CAPUT, VEDA EXPRESSAMENTE A CONCESSAO DE LIBERDADE PROVISORIA. OS PREDICADOS PESSOAIS FAVORAVEIS, POR SI SOS, NAO CONSTITUEM OBICE PARA A MANUTENCAO DA MEDIDA EXTREMA. ORDEM DENEGADA. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO UNIFORME, ACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL, EM DENEGAR A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EXARADO NA ASSENTADA DO JULGAMENTO QUE A ESTE SE INCORPORA. SEM CUSTAS. 25 - HABEAS-CORPUS N.35054-3/217 PROTOCOLO : 200901774086 COMARCA : BELA VISTA DE GOIAS RELATOR : DES. HUYGENS BANDEIRA DE MELO PROCURADOR : MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS 1 IMPETRANTE(S) : ANTONIO DE PADUA PEREIRA GOMES 1 PACIENTE(S) : LAURINDO PEDRO ROSA ADV(S) : ANTONIO DE PADUA PEREIRA GOMES EMENTA : HABEAS CORPUS. PROGRESSAO DE REGIME. INDEFERIMENTO . SUCEDANEO DE RECURSO. DECISAO LIMINARMENTE PROFERIDA. NAO CONHECIMENTO. 1-CONFORME A DISPOSICAO DO PARAGRAFO 1., DO ARTIGO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 330 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 112, DA LEI DE EXECUCOES PENAIS, O MINISTERIO PUBLICO DEVERA INTERVIR NA EXECUCAO PENAL, MANIFESTANDO-SE TAMBEM NOS CASOS DE PROGRESSAO DE REGIME. 2-ASSIM, O MANEJO DE HABEAS CORPUS COMO SUCEDANEO DE RECURSO CONTRA DECISAO DO JUIZO DA EXECUCAO, SUPRIMIRIA A POSSIBILIDADE DO CONTRADITORIO, RETIRANDO DO REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO NO 1. GRAU A PRERROGATIVA DE SE MANIFESTAR. 3-A PROGRESSAO DE REGIME DEVE SER TRATADA EM SEDE DE EXECUCAO PENAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 112, E DESAFIA O RECURSO DE AGRAVO, CONFORME DISPOE O ARTIGO 197, TAMBEM DA LEI DE EXECUCAO PENAL. 4-EM JULGAMENTO IMEDIATO, NOA SE CONHECE DE HABEAS CORPUS MANEJADO COMO SUCEDANEO RECURSAL (ARTIGO 175, XII, DO RITJGO). : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR SUA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE, NAO CONHECER DO PEDIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTOS. 26 - APELACAO CRIMINAL N.34995-8/213 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200804962094 COMARCA : IPAMERI RELATOR : DES. JAMIL PEREIRA DE MACEDO PROCURADOR : LUZIA VILELA RIBEIRO 1 APELANTE(S) : LUIZ ALBERTO LOMBARDI ADV(S) : OLIMPIO JAYME LAILSON SILVA MATTA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : EMBARGOS DECLARARTORIOS. CONTRADICOES INEXISTENTES . IMPROVIMENTO. SE O ACORDAO EMBARGADO EXAMINA TODOS OS PONTOS DO RECURSO, NAO PODE SER ALEGADO DE CONTRADITORIO, AINDA QUE ADOTE LINHA HERMENEUTICA CONTRARIA AOS INTERESSES DO RECORRENTE. EMBARGOS DECLARATORIOS CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DE SUA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE, EM CONHECER DOS EMBARGOS E OS REJEITAR, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTO. 27 - APELACAO CRIMINAL N.35138-0/213 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200804797115 COMARCA : URUACU RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM PROCURADOR : PAULO MAURICIO SERRANO NEVES 1 APELANTE(S) : LUZIMAR ELIAS VIEIRA ADV(S) : GENTIL MEIRELES NETO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : EMBARGOS DE DECLARACAO. INOCORRENCIA DE OMISSAO OU CONTRARIEDADE NO ACORDAO. REEXAME DE PROVA. POR NAO CONFIGURAR NENHUMA DAS HIPOTESES ELENCADAS NO ARTIGO 619, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, OUTRA ALTERNATIVA NAO HA SENAO REJEITAR OS EMBARGOS OPOSTOS. EMBARGOS REJEITADOS. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO UNIFORME, EM REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EXARADO NA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 331 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 ASSENTADA DO JULGAMENTO QUE A ESTE SE INCORPORA. SEM CUSTAS. 28 - APELACAO CRIMINAL N.35156-7/213 EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO : 200805246376 COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM PROCURADOR : MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS 1 APELANTE(S) : FERNANDA RODRIGUES SIQUEIRA ADV(S) : FRANCISCO ROBERTO RANGEL JANE CELIA RODRIGUES PIMENTA MARCELO EUSTAQUIO RANGEL 2 APELANTE(S) : JEOVA FERREIRA ALVIM ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : EMBARGOS DE DECLARACAO EM APELACAO CRIMINAL. CONTRADICAO. INOCORRENCIA. O REMEDIO RECURSAL DOS EMBARGOS DE DECLARACAO PRESTA-SE A SANAR AS AMBIGUIDADES, OBSCURIDADES, CONTRADICOES OU OMISSOES PRESENTES NOS ACORDAOS PROFERIDOS PELO ORGAO AD QUEM. INEXISTINDO QUAISQUER DAS HIPOTESES PREVISTAS NO ARTIGO 619, DO DIGESTO PROCESSUAL PENAL, MISTER E A REJEICAO DESTA PECA RECURSAL, VEZ QUE NAO SE PRESTA PARA REEXAME DA CAUSA. EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO UNIFORME, EM REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EXARADO NA ASSENTADA DO JULGAMENTO QUE A ESTE SE INCORPORA. SEM CUSTAS. 29 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 RECORRENTE(S) 1 RECORRIDO(S) EMENTA DECISAO ESTRITO N.10273-9/220 : 200804452487 : ANAPOLIS : DES. HUYGENS BANDEIRA DE MELO : PAULO MAURICIO SERRANO NEVES : RONALDO BARRETO MARTINS ADV(S) : GENTIL GOULART JUNIOR : MINISTERIO PUBLICO : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICIDIO . CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSAO. EXCLUSAO DE QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. 1-CABE A PARTE INTERESSADA NO RECONHECIMENTO DE ALGUMA NULIDADE, OCORRIDA DURANTE A INSTRUCAO DO PROCESSO DE COMPETENCIA DO TRIBUNAL DO JURI,ARGUILA POR OCASIAO DAS ALEGACOES FINAIS (DEBATES ORAIS ), SOB PENA DE PRECLUSAO (INTELIGENCIA DO ART. 571 , I, CPP). 2-O AFASTAMENTO DE QUALIFICADORA, NA FASE DE PRONUNCIA, SOMENTE E POSSIVEL QUANDO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE OU DESCABIDA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO IMPROVIDO. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA 2A. TURMA JULGADORA DE SUA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTOS. 30 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.10292-3/220 PROTOCOLO : 200804878379 COMARCA : EDEIA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 332 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 RELATOR PROCURADOR 1 RECORRENTE(S) 1 RECORRIDO(S) EMENTA DECISAO 31 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 RECORRENTE(S) 1 RECORRIDO(S) 1 ASS.ACUS.(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 : DR. CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO E MOURA : LEONIDAS BUENO BRITO : NIVALDO ANTONIO DA SILVA ADV(S) : ORIZONE JOSE VIEIRA JUNIOR : MINISTERIO PUBLICO : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICIDIO . PRONUNCIA. ABSOLVICAO SUMARIA. DESCLASSIFICACAO. IMPOSSIBILIDADE. NA FASE DE PRONUNCIA, SOMENTE SE PODE DECRETAR A ABSOLVICAO SUMARIA QUANDO A ACUSACAO ENCONTRAR-SE INDUVIDOSAMENTE DESTITUIDA DE SUPORTE PROBATORIO. HAVENDO PROVA DA MATERIALIDADE E INDICIOS SERIOS QUE DELINEIAM A AUTORIA DO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICIDIO, IMPOESE A APRECIACAO DOS FATOS PELO TRIBUNAL DO JURI, COMPETENTE PARA O JULGAMENTO DA MATERIA, A CUJO CRITERIO FICARAO A ABSOLVICAO OU CONDENACAO. A DESCLASSIFICACAO PARA O CRIME DE LESOES CORPORAIS SOMENTE E VIAVEL QUANDO NAO HOUVER O MENOR INDICIO DA OCORRENCIA DE ANIMUS NECANDI NA ACAO PATROCINADA PELO AGENTE. SE A PROVA NAO E SUBSTANCIOSA E A DUVIDA A RESPEITO DA REAL INTENCAO DO REU PERMANECE, EXIGE-SE QUE A QUESTAO SEJA SUBMETIDA A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JURI. RECURSO IMPROVIDO. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA QUARTA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, A UNANIMIDADE DE VOTOS , ACOLHENDO O PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTICA, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. ESTRITO N.10400-9/220 : 200900469883 : TRINDADE : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO : PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO : DIVINO WEDER VAZ EUSTAQUIO ADV(S) : VANILTON CORREA DE AZEVEDO : MINISTERIO PUBLICO : JOAO LEONINO DA SILVA ADV(S) : CLAUDIO HENRIQUE PASSOS NEVES : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICIDIO. PRONUNCIA. NULIDADE POR AUSENCIA DE FUNDAMENTACAO. ABSOLVICAO SUMARIA. LEGITIMA DEFESA PROPRIA E DE TERCEIRO. INOCORRENCIA. EXCLUSAO DAS QUALIFICADORAS. DESCLASSIFICACAO DO CRIME DE HOMICIDIO TENTADO PARA LESAO CORPORAL. INADMISSIBILIDADE. I-NAO SE HA FALAR EM NULIDADE DA DECISAO, VEZ QUE A AUTORIDADE JUDICIARIA, OS MOTIVOS DO SEU CONVENCIMENTO. II-HAVENDO INDIICOS SUFICIENTES DA AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA, IMPOE-SE A PRONUNCIA, CABENDO AO JURI O DESLINDE DA CAUSA, COM FULCRO NO ARTIGO 413, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. III-A QUALIFICADORA ARTICULADA NA DENUNCIA, SALVO SE MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE OU DESCABIDA, NAO PODE SER EXCLUIDA DO JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JURI, QUE E O JUIZO COMPETENTE PARA PROFERIR O VEREDICTO FINAL. IV-NA CONFORMIDADE DA DOUTRINA E JURISPRUDENCIA DOMINANTES, SO E POSSIVEL A DESCLASSIFICACAO DO DELITO DE HOMICIDIO TENTADO PARA O DE LESAO CORPORAL QUANDO EXISTENTES NOS AUTOS PROVAS DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 333 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO 32 - RECURSO EM SENTIDO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 RECORRENTE(S) 1 RECORRIDO(S) EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 SEGURAS DE QUE O REU NAO AGIU COM "ANIMUS NECANDI" , POIS, NESTA FASE, EVENTUAL DUVIDA REVERTE-SE EM FAVOR DA SOCIEDADE, CABENDO AO TRIBUNAL DO JURI DIRIMI-LA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. : ACORDA O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELOS INTEGRANTES DA 5A. TURMA JULGADORA DE SUA 1A. CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL DE CUPULA, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. ESTRITO N.10418-0/220 : 200900996000 : GOIANIA : DES. LEANDRO CRISPIM : PAULO MAURICIO SERRANO NEVES : JOSE RICARDO DE SOUZA ADV(S) : EDISON DE BRITTO RANGEL : MINISTERIO PUBLICO : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONUNCIA. EXCESSO DE FUNDAMENTACAO. MATERIALIDADE E INDICIOS DE AUTORIA . QUALIFICADORA. AUSENCIA DE EXCESSO. NULIDADE AFASTADA. O FATO DA DIRIGENTE PROCEDIMENTAL, POR OCASIAO DA PRONUNCIA, AO ANALISAR A PROCEDENCIA OU NAO DA UNICA QUALIFICADORA CONTIDA NA DENUNCIA, TRANSCREVER PARTE DE DEPOIMENTO TESTEMUNHAL COLHIDO NA FASE INQUISITORIAL NAO REFLETE NULIDADE POR ADENTRAMENTO NO MERITO DA CAUSA, SE, EM TERMOS SOBRIOS E COMEDIDOS, APOIOU-SE NO CONJUNTO PROBATORIO PARA EXPOR A RAZAO DE SEU CONVENCIMENTO SOBRE A VIABILIDADE DE SUJEICAO DO CASO A APRECIACAO DO TRIBUNAL DO JURI, SEM QUALQUER TRESPASSE DOS LIMITES DA ADMISSIBILIDADE DA ACUSACAO, ATE PORQUE TAL PROVA ADMINSITRATIVA RESTOU CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS JURISDICIONALISADAS. 2-QUALIFICADORA. EXTIRPACAO. IMPROCEDENCIA NAO EVIDENCIADA. CARACTERIZACAO DA SURPRESA. DISCUSSAO ANTERIOR AO FATO, POR SI, NAO AFASTA A QUALIFICADORA DA SURPRESA SE EVIDENCIA A OCORRENCIA DO FATO DE SOBRESSALTO; QUANDO APANHADA A VITIMA DE IMPROVISO, O FURTIVO ESPANTO NELA MUTILA QUALQUER POSSIBILIDADE DE DEFESA E, HAVENDO SUPORTE PROBATORIO DA QUALIFICADORA QUE SE PRETENDE AFASTAR, CONFIRMA-SE A PRONUNCIA QUE A ADMITIU PORQUE NAO EVIDENCIADA A SUA IMPROCEDENCIA MANIFESTA, NEM SEU ABSOLUTO DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO UNIFORME, DESACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL, EM CONHECER DO RECURSO, MAS NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EXARDAO NA ASSENTADA DO JULGAMENTO QUE A ESTE SE INCORPORA. SEM CUSTAS. 33 - APELACAO CRIMINAL N.33021-7/213 PROTOCOLO : 200800886784 COMARCA : RIO VERDE RELATOR : DES. HUYGENS BANDEIRA DE MELO PROCURADOR : NILO MENDES GUIMARAES 1 APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO 1 APELADO(S) : ANDRE SOUZA OLIVEIRA FABIANA DE OLIVEIRA DA CUNHA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 334 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 EMENTA DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 ADV(S) : MARDEM DOUGLAS ARAUJO BORGES : APELACAO CRIMINAL. TRAFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICACAO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SUFICIENTE PARA CONDENACAO. RESTANDO DEMONSTRADAS A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO CRIME PREVISTO NO ART. 12, CAPUT, DA LEI 6.368/76, NAO HA FALAR EM ABSOLVICAO OU DESCLASSIFICACAO PARA O CRIME DE USO , UMA VEZ QUE PARA A CONFIGURACAO DO TRAFICO DE DROGAS, CRIME DE NATUREZA MULTIPLA, BASTA A FLEXAO DE QUALQUER UM DOS NUCLEOS VERBAIS DESCRITOS NO TIPO PENAL. APELACAO PROVIDA. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA 2A. TURMA JULGADORA DE SUA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO DE APELACAO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTOS. 34 - APELACAO CRIMINAL N.33396-6/213 PROTOCOLO : 200801830995 COMARCA : ITUMBIARA RELATOR : DES. HUYGENS BANDEIRA DE MELO PROCURADOR : EDISON MIGUEL DA SILVA JUNIOR 1 APELANTE(S) : CARLOS ALBERTO DA SILVA ADV(S) : WATERLOO DE ARAUJO 2 APELANTE(S) : AILTON SOUSA GOMES ADV(S) : ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : APELACAO CRIMINAL. HOMICIDIO QUALIFICADO. NULIDADE PROCESSUAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA ADEQUADO . DECISAO CONTRARIA A PROVA DOS AUTOS NAO CARACTERIZADA. 1-O SIMPLES FATO DE TER O REU NEGADO A AUTORIA NA FASE EXTRAJUDICIAL E CONFESSADO PERANTE O JUIZ, NAO RESULTA EM CAUSA DE NULIDADE DO PROCESSO E MUITO MENOS DO JULGAMENTO, VEZ QUE, POR SI SO, NAO TEM O CONDAO DE EXCLUIR A AUTORIA DO DELITO. 2-ESTANDO O REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA, FIXADO NA SENTENCA RECORRIDA, EM CONSONANCIA COM O ART. 33, PARAGRAFO 2., LETRA 'A', DO CP, NAO HA QUE SE FALAR EM MODIFICACAO, DEVENDO SER MANTIDO. 3-SOMENTE E MANIFESTAMENTE CONTRARIA A PROVA DOS AUTOS A DECISAO QUE SE ENCONTRA DISSOCIADA DE TODOS OS ELEMENTOS PROBATORIOS PRODUZIDOS. RECURSOS IMPROVIDOS. DECISAO : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA 2A. TURMA JULGADORA DE SUA PRIEMIRA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE, CONHECER E IMPROVER OS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTOS. 35 - APELACAO CRIMINAL N.33560-7/213 PROTOCOLO : 200802141395 COMARCA : APARECIDA DE GOIANIA RELATOR : DES. HUYGENS BANDEIRA DE MELO PROCURADOR : PEDRO TAVARES FILHO 1 APELANTE(S) : IRACI SILVA DE JESUS ADV(S) : EZIZIO ALVES BARBOSA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : APELACAO CRIMINAL. HOMICIDIO QUALIFICADO TENTADO DESCLASSIFICADO PARA LESAO CORPORAL GRAVE. ABSOLVICAO. LEGITIMA DEFESA PUTATIVA. INCOMPARTIBILIDADE. DIMINUICAO DA PENA-BASE. RECONHECIMENTO DE CAUSA ESPECIAL DE DIMINUICAO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 335 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 1-NAO HA QUE SE FALAR EM ABSOLVICAO, SOB O PALIO DA EXCLUDENTE DA LEGITIMA DEFESA PUTATIVA, QUANDO ESTA NAO RESTOU DEMONSTRADA, BEM COMO QUANDO HA PROVA NOS AUTOS DE QUE FOI O APELANTE QUEM DEU INICIO AS AGRESSOES SOFRIDAS PELA VITIMA. 2-A PENA-BASE SO PODERA SER FIXADA NO MINIMO LEGAL QUANTO TODAS AS CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS DO ART. 59, DO CP FOREM FAVORAVEIS AO CONDENADO. 3-DESCABE A REDUCAO DA PENA, NA FORMA PREVISTA NO PARAGRAFO 4., DO ART. 129, DO CP, QUANDO NAO RESTAR COMPROVADA A VIOLENTA EMOCAO, LOGO EM SEGUIDA A INJUSTA PROVOCACAO DA VITIMA, FIGURA NECESSARIA AO RECONHECIMENTO DO PRIVILEGIO. 4-RECURSO IMPROVIDO. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA 2A. TURMA JULGADORA DE SUA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE, CONHECER E IMPROVER O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTOS. 36 - APELACAO CRIMINAL N.33805-3/213 PROTOCOLO : 200802766786 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM PROCURADOR : ALCIOMAR AGUINALDO LEAO 1 APELANTE(S) : REGINALDO ANTONIO DOS REIS ADV(S) : DOUGLAS DALTO MESSORA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : APELACAO CRIMINAL. JURI. PROVA CONTRARIA AOS AUTOS . SUBMISSAO DO AGENTE A OUTRO JULGAMENTO. NULIDADE . INOCORRENCIA. EVIDENCIADO QUE A DECISAO DO CONSELHO DE SENTENCA NAO ESTA DISSOCIADA DO CONTEXTO PROBATORIO, DEVE SER ELA MANTIDA. DECISAO MANIFESTAMENTE CONTRARIA A PROVA DOS AUTOS E AQUELA QUE NENHUM APOIO ENCONTRA NOS ELEMENTOS DE CONVICCAO AMEALHADOS NOS AUTOS. ESTANDO NESTE APOIADA, HA DE SER CONFIRMADA, EM RESPALDO AO PRINCIPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DO VEREDICTO POPULAR, PREVISTO NO ARTIGO 5., XXXVIII, 'C', DA CONSTITUICAO DA REPUBLICA. APELACAO CONHECDIA E DESPROVIDA. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO UNIFORME, ACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL, EM CONHECER DA APELACAO, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EXARADO NA ASSENTADA DO JULGAMENTO QUE A ESTE SE INCORPORA. SEM CUSTAS. 37 - APELACAO CRIMINAL N.33928-5/213 PROTOCOLO : 200802869801 COMARCA : SILVANIA RELATOR : DES. HUYGENS BANDEIRA DE MELO PROCURADOR : PEDRO TAVARES FILHO 1 APELANTE(S) : LAURIANO DOMINGO RODRIGUES DA SILVA ADV(S) : JAYME CELESTINO DE FREITAS 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : APELACAO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. DESCLASSIFICACAO PARA A CONTRAVENCAO PREVISTA NO ART. 61, DO DECRETO-LEI 3.688/42. POSSIBILIDADE. REMESSA AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. A DESCLASSIFICACAO DOC RIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PARA O PREVISTO NO ART. 61, DO DECRETO-LEI 3.688/41 E MEDIDA QUE SE IMPOE, QUANDO NAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 336 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 RESTAREM CONFIGURADOS VIOLENCIA OU GRAVE AMEACA, BEM COMO ATOS INEQUIVOCOS PARA O ALCANCE DO FIM LIBIDINOSO, EXIGIDOS NA TIPIFICACAO DO ART. 214, DO CP. RECURSO PROVIDO. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA 2A. TURMA JULGADORA DE SUA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E DAR -LHE PROVIEMNTO, PARA DESCLASSIFICAR A CONDUTA PARA A CONTRAVENCAO PREVISTA NO ART. 61, DO DECRETO-LEI 3.688/41, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTOS. 38 - APELACAO CRIMINAL N.34274-5/213 PROTOCOLO : 200803722677 COMARCA : IPAMERI RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM PROCURADOR : PAULO SERGIO PRATA REZENDE 1 APELANTE(S) : THALES FRANCISCO DO NASCIMENTO ADV(S) : WELLINGTON MONTEIRO GERHARDT 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : APELACAO CRIMINAL. FURTO. NULIDADE PROCESSUAL. INIMPUTABILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRENCIA. NAO HA SE FALAR EM NULIDADE PROCESSUAL FACE A INIMPUTABILIDADE DO ACUSADO A EPOCA DO FATO DELITUOSO, POIS ELE ERA IMPUTAVEL NA DATA DO CRIME, CONFORME CONSTA NOS AUTOS. A NULIDADE TRATADA NA SUMULA 523, DO STF, SO ACARRETA ANULACAO SE HOUVER PROVA DE PREJUIZO PARA O ACUSADO; HAVENDO ESTE CONFESSADO O CRIME, NAO CONSTITUI FALTA DE DEFESA A CONSIGNACAO NAS ALEGACOES FINAIS DE TAO SOMENTE REDUCAO DA PENA. APELACAO CONHECIDA E DESPROVIDA. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO UNIFORME, ACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL, EM CONHECER DA APELACAO, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EXARADO NA ASSENTADA DO JULGAMENTO QUE A ESTE SE INCORPORA. SEM CUSTAS. 39 - APELACAO CRIMINAL N.34873-4/213 PROTOCOLO : 200804939980 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO PROCURADOR : LEONIDAS BUENO BRITO 1 APELANTE(S) : MARCIEL GOMES DA ROCHA ADV(S) : AUGUSTO CESAR DE ARAUJO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : APELACAO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLENCIA PRESUMIDA. ABSOLVICAO. IMPOSSIBILIDADE. REDUCAO DA PENA. INCOMPORTABILIDADE. NOS CRIMES CONTRA OS COSTUMES, COMO O ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, EM ESPECIAL CONTRA MENOR, EM REGRA PRATICADOS NA CLANDESTINIDADE, A PALAVRA DA VITIMA E HABIL A ENSEJAR DECRETO CONDENATORIO, MORMENTE SE EM HARMONIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISAO : ACORDA O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELOS INTEGRANTES DA 5A. TURMA JULGADORA DE SUA 1A. CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHENDO O PARECER MINSITERIAL DE CUPULA, EM CONHECER DA APELACAO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 337 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 40 - APELACAO CRIMINAL N.35249-0/213 PROTOCOLO : 200805857022 COMARCA : ANAPOLIS RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO PROCURADOR : LUZIA VILELA RIBEIRO 1 APELANTE(S) : DJALMA DA SILVA MARIA APARECIDA MACHADO ADV(S) : MARCELO FERREIRA DA SILVA JULIANO GALDINO TEIXEIRA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : APELACAO CRIMINAL. TRAFICO DE DROGAS. INSUFICIENCIA DE PROVAS. ABSOLVICAO. COMPORTABILIDADE. NAO COMPROVADA, PELO CONTEXTO PROBATORIO, A AUTORIA DO CRIME DE TRAFICO, INCOMPORTAVEL SE MOSTRA A CONDENACAO DOS REUS, EM TAENCAO AO PRINCIPIO IN DUBIO PRO REO. APELO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO : ACORDA O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELOS INTEGRANTES DA 5A. TURMA JULGADORA DE SUA 1A. CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL DE CUPULA, EM CONHECER DA APELACAO E DAR-LHE PROVIMENTO, DETERMINANDO A EXPEDICAO DE ALVARA DE SOLTURA, SE POR OUTRO MOTIVO NAO ESTIVEREM PRESOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 41 - APELACAO CRIMINAL N.35278-0/213 PROTOCOLO : 200805824140 COMARCA : PORANGATU RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM PROCURADOR : PEDRO TAVARES FILHO 1 APELANTE(S) : DEUSIMAR PEREIRA DOS SANTOS ADV(S) : CLAUDIO ANTONIO PEREIRA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : APELACAO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. AUSENCIA DE PROVA ROBUSTA. ABSOLVICAO. INEXISTINDO PROVA CLARA E SUFICIENTE PRODUZIDA, TANTO NO INQUERITO QUANTO NA INSTRUCAO CRIMINAL, DE QUE O APELANTE SERIA COAUTOR DO FURTO QUALIFICADO, A REFORMA DA SENTENCA NO SENTIDO DE ABSOLVE-LO E MEDIDA QUE SE IMPOE. APELO CONHECIDO E PROVIDO. DECISAO : ACORDAM OS INTEGRANTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO UNIFORME, DESACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL, EM CONHECER DA APELACAO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EXARADO NA ASSENTADA DO JULGAMENTO QUE A ESTE SE INCORPORA. SEM CUSTAS. 42 - APELACAO CRIMINAL N.35444-8/213 PROTOCOLO : 200900255360 COMARCA : CALDAS NOVAS RELATOR : DES. JAMIL PEREIRA DE MACEDO PROCURADOR : PAULO MAURICIO SERRANO NEVES 1 APELANTE(S) : VALTER BARBOSA DOS SANTOS ADV(S) : MARCUS VINICIUS RIBEIRO 2 APELANTE(S) : DANIEL ANTONIO DIAS ADV(S) : JOAO RIBEIRO DE FREITAS FILHO JANAINA CORDEIRO CAMPOS RIBEIRO DE FREITA 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : APELACAO CRIMINAL. TRAFICO ILICITO DE ENTORPECENTES. PRELIMINAR DE NULIDADE. DETERMINANTE CULPABILIDADE. DESACOLHIMENTO. INSUFICIENCIA DE PROVA. ABSOLVICAO. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 338 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE DIMINUICAO, PARAGRAFO 4. , ART. 33, LEI N. 11.343/06. IMPROCEDENCIA. PENA BASE. MANUTENCAO. AO DOSAR A PENA NA DETERMINANTE CULPABILIDADE O JULGADOR AVALIA O GRAU DE CENSURA INCIDENTE SOBRE O ATO ILICITO PRATICADO PELO REU DE FORMA CONSCIENTE, NAO CONSIDERANDO NESTA FASE A IMPUTABILIDADE, A CONSCIENCIA DA ILICITUDE E A EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA QUE SAO ELEMENTOS DO CRIME EM SI, INCONFUNDIVEIS COM A CULPABILIDADE PREVISTA NO ART. 59, DO CODIGO PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. COMPROVADAS A AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06, NAO SE ABSOLVE O REU POR INSUFICIENCIA DE PROVA. SE O APELANTE NAO PREENCHE OS REQUISITOS DO PARAGRAFO 4., DO ART. 33 , DA LEI ANTITOXICOS, ENTRE ELES SER DETENTOR DE BONS ANTECEDENTES, NAO FAZ JUS A REDUCAO DA PENA. MANTEM-SE O QUANTUM DA PENA-BASE FIXADA POUCO ACIMA DO MINIMO LEGAL QUANDO O JULGADOR JA A REDUZIU PARA AQUELE PATAMAR POR LEVAR EM CONTA A PRIMARIEDADE DO SENTENCIANTE EMBORA NAO DETENTOR DE BONS ANTECEDENTES. APELACOES CONHECIDAS E DESPROVIDAS. : ACORDA O TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DE SUA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE, EM DESACOLHER O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA, CONHECER DOS APELOS E NEGAR-LHES PROVIEMNTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR E DA ATA DE JULGAMENTO. 43 - APELACAO CRIMINAL N.35487-8/213 PROTOCOLO : 200900364771 COMARCA : MARA ROSA RELATOR : DES. LEANDRO CRISPIM PROCURADOR : ALCIOMAR AGUINALDO LEAO 1 APELANTE(S) : SEBASTIAO DA GUIA OLIVEIRA ADV(S) : ROSA LYDIA ALVES DE CASTRO MAGNO ROCHA DE VASCONCELOS 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : APELACAO CRIMINAL. CRIME DE TRANSITO. HOMICIDIO CULPOSO. ARTIGO 302, LEI 9.503/97. ABSOLVICAO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPRUDENCIA E NEGLIGENCIA. IMPOE-SE A CONDENACAO DO AGENTE QUANDO O CONJUNTO PROBATORIO ACOOSTADO AOS AUTOS DEMONSTRA A SUA ATUACAO COM CULPA,EIS QUE DEU CAUSA AO RESULTADO LESIVO, PORQUANTO EFETUOU O TRANSPORTE DE PESSOAS NA CARROCERIA DA CAMIONETA SEM PERMISSAO LEGAL(ARTIGO 230, INCISO II, DO CODIGO DE TRANSITO). SOMENTE A CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO RETIRARIA A CULPABILIDADE DO APELANTE, MAXIME PORQUE NA ESFERA PENAL NAO SE ADMITE A COMPENSACAO DE CULPAS. 2-PERDAO JUDICIAL. ARTIGO 121, PARAGARFO 5., DO CODIGO PENAL. INOCORRENCIA. EM SE TRATANDO DE HOMICIDIO CULPOSO, O JUIZ SOMENTE PODERA DEIXAR DE APLICAR A PENA SE RESTAR COMPROVADO QUE AS CONSEQUENCIAS DA INFRACAO ATINGIREM O PROPRIO AGENTE DE FORMA TAO GRAVE QUE A SANCAO SE TORNE DESNECESSARIA. 3-DOSIMETRIA. CRITERIOS CORRETOS. O ARTIGO 302, DO CODIGO DE TRANSITO PREVE A APLICACAO CONCOMITANTE DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COM A DE SUSPENSAO OU PROIBICAO DO DIREITO DE DIRIGIR VEICULO E O JULGADOR COM OBSERVANCIA AO COMANDO DO ARTIGO 59, DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 339 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 DO CODIGO PENAL, FIXA OS CRITERIOS DA SANCAO PENAL . 4-PRESCRICAO DA PRETENSAO PUNITIVA. CAUSA INTERRUPTIVA. RECEBIMENTO DA DENUNCIA. NOS TERMOS DO ARTIGO 117, DO CODIGO PENAL, AS CAUSAS INTERRUPTIVAS DA PRESCRICAO FAZEM COM QUE A CADA UMA DELAS RECOMECE POR INTEIRO A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. 5-SUBSTITUICAO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PRESTACAO PECUNIARIA EXACERBADA. ADEQUACAO. CONSTATANDO-SE QUE A PRESTACAO PECUNIARIA SUBSTITUTIVA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FOI EXACERBADA, IMPOE-SE A SUA REDUCAO, DE MODO A NAO PREJUDICAR O SUSTENTO DO APELANTE E DE SUA FAMILIA . APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. : ACORDAM OS INTEGRANTES DA TERCEIRA TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, POR VOTACAO UNIFORME, ACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL, EM CONHECER DA APELACAO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EXARADO NA ASSENTADA DO JULGAMENTO QUE A ESTE SE INCORPORA. SEM CUSTAS. 44 - APELACAO CRIMINAL N.35565-3/213 PROTOCOLO : 200900603091 COMARCA : SILVANIA RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO PROCURADOR : PAULO MAURICIO SERRANO NEVES 1 APELANTE(S) : ALESSANDRO MOREIRA DOS SANTOS ADV(S) : MARIA VITOR FERNANDES 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : APELACAO CRIMINAL. LATROCINIO. INSUFICIENCIA DE PROVA. ABSOLVICAO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICACAO PARA LESAO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. IMPOSSIBILIDADE. REDUCAO DAS PENAS CORPOREA E PECUNIARIA. VIABILIDADE. BENEFICIO DA ASSISTENCIA JUDICIARIA. I-NAO MERECE PROSPERAR O PLEITO ABSOLUTORIO QUANDO DEMONSTRADAS, PELO ACERVO PROBATORIO, A AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME. II-IMPOSSIVEL O ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE DESCLASSIFICACAO DO DELITO DE LATROCINIO PARA O DE LESAO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE, SE DEVIDAMENTE COMPROVADOS O ANIMUS NECANDI E A INTENCAO DE SUBTRAIR POR PARTE DO APELANTE. III-IMPOE-SE A REDUCAO DA PENA CORPOREA, COM O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSAO EXTRAJUDICIAL, AINDA QUE RETRATADA EM JUIZO, QUANDO LEVADA EM CONSIDERACAO PARA O DECRETO CONDENATORIO. IV-UMA VEZ MINORADA A REPRIMENDA CORPORAL, EM ATENCAO A PROPORCIONALIDADE ENTRE AS PENAS, HA DE SER TAMBEM REDUZIDA A PECUNIARIA ESTABELECIDA NA SENTENCA. V-CABIVEL OS BENEFICIOS DA ASSISTENCIA JUDICIARIA, QUANDO O APELANTE E RECONHECIDAMENTE POBRE, TENDO SUA DEFESA PATROCINADA POR ADVOGADA DATIVA, NOMEADA DESDE O INICIO DA INSTRUCAO PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, PARA TAO-SOMENTE REDUZIR AS PENAS CORPOREA E MULTA, BEM COMO CONCEDER OS BENEFICIOS DA ASSISTENCIA JUDICIARIA. DECISAO : ACORDA O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELOS INTEGRANTES DA 5A. TURMA JULGADORA DE SUA 1A. CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, DESACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL DE CUPULA, EM DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 340 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 CONHECER DA APELACAO E DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 45 - APELACAO CRIMINAL N.35588-0/213 PROTOCOLO : 200900765474 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO PROCURADOR : LUZIA VILELA RIBEIRO 1 APELANTE(S) : THIAGO SANTOS BELTHODO ADV(S) : RODRIGO DE CARVALHO ASSUMPCAO 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : APELACAO CRIMINAL. TRAFICO. ABSOLVICAO E/OU DESCLASSIFICACAO. IMPOSSIBILIDADE. SUFICIENCIA PROBATORIA. DEPOIMENTOS POLICIAIS. VALIDADE. MITIGACAO DA PENA DE MULTA. COMPORTABILIDADE. 1-ESTANDO DEVIDAMENTE COMPROVADAS A AUTORIA E A MATERIALIDADE DO CRIME CAPITULADO NO ARTIGO 33, DA NOVA LEI DE DROGAS (LEI N. 11.343/06), IMPOE-SE A MANUTENCAO DA SENTENCA CONDENATORIA. 2-OS TESTEMUNHOS DE POLICIAIS, DESTACADOS PARA A REALIZACAO DA REPRESSAO CRIMINAL, NAO RETIRA A IDONEIDADE DA PROVA PRODUZIDA, JA QUE SUAS DECLARACOES NAO FORAM ANALISADAS ISOLADAMENTE DO CONJUNTO PROBATORIO, MAS EM CONSONANCIA COM ELE. 3-COMA REDUCAO, DE METADE, DA PENA CORPOREA DIANTE DA APLICACAO, PELO MAGISTRADO SINGULAR, DA CAUSA ESPECIAL DE MITIGACAO DA PENA CORPOREA, PREVISTA NO ARTIGO 33, PARAGARFO 4., DA NOVA LEI DE DROGAS (LEI N. 11.343/06), O MESMO PARAMETROI DEVERA SER OBSERVADO NA FIXACAO DA PENA DE MULTA, QUE POR ISSO DEVE SER REDUZIDA. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISAO : ACORDA O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELOS INTEGRANTES DA 5A. TURMA JULGADORA DE SUA 1A. CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL DE CUPULA, EM CONHECER DA APELACAO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. 46 - APELACAO CRIMINAL N.35603-3/213 PROTOCOLO : 200900872491 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. AMELIA MARTINS DE ARAUJO PROCURADOR : PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO 1 APELANTE(S) : CRISTIANO CANDIDO DA SILVA ADV(S) : MONICA MOURA RASSI 1 APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO EMENTA : APELACAO CRIMINAL. TRAFICO DE DROGAS. ABSOLVICAO. FRAGILIDADE DE PROVAS. IMPROCEDENCIA. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVICAO EX OFFICIO. 1-NAO SE HA FALAR EM ABSOLVICAO DO ACUSADO QUANDO COMPROVADA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRAFICO ILICITO DE ENTORPECENTES. O DEPOIMENTO DOS POLICIAIS PRESTADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITORIO EM CONSONANCIA COM A S DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS, REVESTEM-SE DE VALIDADE PARA SUSTENTAR O EDITO CONDENATORIO. 2-DEVE SER CONHECIDA, DE OFICIO, A ATIPICIDADE DA CONDUTA POR FORCA DA VACATIO LEGIS INDIRETA, COM A CONSEQUENTE ABSOLVICAO DO ACUSADO DA IMPUTACAO DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. DE OFICIO, EXTINTA A PUNIBILIDADE DO CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 341 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 DECISAO PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 : ACORDA O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, PELOS INTEGRANTES DA 5A. TURMA JULGADORA DE SUA 1A. CAMARA CRIMINAL, A UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL DE CUPULA, EM CONHECER DA APELACAO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, E DE OFICIO, RECONHECER A EXTINCAO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRICAO DO CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. GOIANIA, 19 DE MAIO DE 2009 SECRETARIO(A): TEREZINHA JULIA DE ALMEIDA SOUZA ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 342 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 ================================================================================ 2A CAMARA CRIMINAL # INTIMACAO AS PARTES N.92/2009 ================================================================================ 1 - HABEAS-CORPUS N.35238-2/217 PROTOCOLO : 200902082773 COMARCA : MOZARLANDIA RELATOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 IMPETRANTE(S) : MARTA JAYNE SILVA LIMA 1 PACIENTE(S) : ARNALDO FELIPE RODRIGUES DE SOUSA DECISAO OU DESPACHO: (PARTE FINAL...) PORQUANTO NAO EVIDENCIAM FLAGRANTE ILEGALIDADE NA CUSTODIA ANTECIPADA PARA SER JUGULADA JA NO INGRESSO DO PEDIDO, DEMANDANDO A PROCESSUALIZACAO DA ACAO PENAL DE "HABEAS CORPUS", NAO PERMITINDO A OUTORGA DO PLEITO COMO ADIANTAMENTO DE SOLUCAO FINAL, POSTO QUE NAO SE SINALIZA, NO JULGAMENTO DE MERITO, COM DEFERIMENTO DO PEDIDO. INDEFIRO A LIMINAR. EM 26/05/2009. ASS. DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA - RELATOR. GOIANIA, 27 DE MAIO DE 2009 SECRETARIO(A): KIELCE DIAS MACIEL ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 343 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 =============================================================================== 2A CAMARA CRIMINAL # PAUTA N. 42/2009 DATA DO JULGAMENTO: 16/06/2009 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES =============================================================================== 1 - APELACAO CRIMINAL N. 35085-3/213 PROTOCOLO : 200805718197 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. MARCIO DE CASTRO MOLINARI SUBST. DA DESA. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO REVISOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA APELANTE(S) : CRISTIANO FORTALEZA CARNEIRO ADV(S) : ADENIR TEIXEIRA PERES JUNIOR CARLOS LEONARDO PEREIRA SEGURADO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES 2 - APELACAO CRIMINAL N. 35086-1/213 PROTOCOLO : 200805786141 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. MARCIO DE CASTRO MOLINARI SUBST. DA DESA. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO REVISOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA APELANTE(S) : MINISTERIO PUBLICO APELADO(S) : JORLANDIO DE SOUZA DA CUNHA ADV(S) : MARCELO ANDRIGO BAIA EDUARDO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO 3 - APELACAO CRIMINAL N. 35408-5/213 PROTOCOLO : 200900504689 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DES. PRADO REVISOR : DR. MARCIO DE CASTRO MOLINARI SUBST. DA DESA. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO APELANTE(S) : MARCO ANTONIO DE FREITAS BORGES ADV(S) : RAIMUNDO LISBOA PEREIRA ALESSANDRO LISBOA PEREIRA ANA CARITA PAES LEME APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO SERGIO PRATA REZENDE 4 - APELACAO CRIMINAL N. 35422-9/213 PROTOCOLO : 200900335470 COMARCA : NIQUELANDIA RELATOR : DR. CARLOS ALBERTO FRANCA SUBST. DO DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA REVISOR : DES. NEY TELES DE PAULA APELANTE(S) : ANTONIO PEREIRA SALGADO ADV(S) : MIGUEL CHAVES RAMOS APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO 5 - APELACAO CRIMINAL N. 35481-9/213 PROTOCOLO : 200900260330 COMARCA : JATAI RELATOR : DR. CARLOS ALBERTO FRANCA SUBST. DO DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA REVISOR : DES. NEY TELES DE PAULA 1 APELANTE(S) : AGNALDO RIBEIRO DA SILVA ADV(S) : EDILVAN DA SILVA MAIA EDIGLAN DA SILVA MAIA 2 APELANTE(S) : ELISMAR MARTINS PEREIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 344 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 ADV(S) : PAULO AFONSO COSTA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). EDUARDO ABDON MOURA 6 - APELACAO CRIMINAL N. 35492-3/213 PROTOCOLO : 200900485668 COMARCA : CATALAO RELATOR : DES. PRADO APELANTE(S) : FERNANDO FRANCISCO TOMAZ ADV(S) : BERNADETE BRAGA GOMIDES ANA TEREZA CANDIDO MARIANO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS 7 - APELACAO CRIMINAL N. 35549-3/213 PROTOCOLO : 200900698122 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. MARCIO DE CASTRO MOLINARI SUBST. DA DESA. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO REVISOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA 1 APELANTE(S) : WENDER SILVA DA COSTA ADV(S) : LEONARDO GONCALVES BARIANI 2 APELANTE(S) : DANIEL GOMES MARANHAO FILHO ADV(S) : LEONARDO GONCALVES BARIANI 3 APELANTE(S) : EVANDRO DA SILVEIRA SOUZA ADV(S) : JOSE NIERO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO 8 - APELACAO CRIMINAL N. 35560-2/213 PROTOCOLO : 200900553850 COMARCA : IPORA RELATOR : DR. CARLOS ALBERTO FRANCA SUBST. DO DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA REVISOR : DES. NEY TELES DE PAULA APELANTE(S) : AMARILDO TORRES ADV(S) : PALMESTRON FRANCISCO CABRAL APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). LUZIA VILELA RIBEIRO 9 - APELACAO CRIMINAL N. 35694-9/213 PROTOCOLO : 200901001508 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. CARLOS ALBERTO FRANCA SUBST. DO DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA APELANTE(S) : WILSON DOS SANTOS BARROS ADV(S) : RANDAL JOAQUIM GONCALVES APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO MAURICIO SERRANO NEVES 10 - APELACAO CRIMINAL N. 35706-2/213 PROTOCOLO : 200901013395 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. CARLOS ALBERTO FRANCA SUBST. DO DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA REVISOR : DES. NEY TELES DE PAULA APELANTE(S) : ABENY MARTINS DE MOURA ADV(S) : JOSE NUNES DOS SANTOS FILHO EURIPEDES LUIZ DE AGUIAR APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO SERGIO PRATA REZENDE 11 - APELACAO CRIMINAL N. 35786-3/213 PROTOCOLO : 200901012062 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 345 de 346 ANO II - EDIÇÃO Nº 346 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/06/2009 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/06/2009 COMARCA : CATALAO RELATOR : DR. MARCIO DE CASTRO MOLINARI SUBST. DA DESA. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO REVISOR : DES. LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA APELANTE(S) : VANILSON ANTONIO DA SILVA ADV(S) : ILSON GOMES APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO ALEXANDRE ROCHA COELHO 12 - APELACAO CRIMINAL N. 35817-1/213 PROTOCOLO : 200901218787 COMARCA : GOIANIA RELATOR : DR. CARLOS ALBERTO FRANCA SUBST. DO DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA REVISOR : DES. NEY TELES DE PAULA APELANTE(S) : JOSE ROBERTO NOGUEIRA SANTOS ADV(S) : DOMINGOS MARCELO COZZETTI DE VELLASCO APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO MAURICIO SERRANO NEVES 13 - APELACAO CRIMINAL N. 35819-8/213 PROTOCOLO : 200901079922 COMARCA : PIRES DO RIO RELATOR : DR. CARLOS ALBERTO FRANCA SUBST. DO DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA REVISOR : DES. NEY TELES DE PAULA APELANTE(S) : WANDERSON JOSE DE JESUS ADV(S) : JOSE ANTONIO SILVA APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PAULO MAURICIO SERRANO NEVES 14 - APELACAO CRIMINAL N. 35851-8/213 PROTOCOLO : 200901095006 COMARCA : LUZIANIA RELATOR : DR. CARLOS ALBERTO FRANCA SUBST. DO DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA REVISOR : DES. NEY TELES DE PAULA APELANTE(S) : ROBINSON GOMES DE ARAUJO ADV(S) : MARCELO MARCELINO ROCHA MARLUCIA SOUZA CHAVES APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). NILO MENDES GUIMARAES 15 - APELACAO CRIMINAL N. 35876-1/213 PROTOCOLO : 200901095162 COMARCA : LUZIANIA RELATOR : DR. CARLOS ALBERTO FRANCA SUBST. DO DES. JOSE LENAR DE MELO BANDEIRA REVISOR : DES. NEY TELES DE PAULA APELANTE(S) : HELENILDO ALVES DOS SANTOS ADV(S) : LUIZ ROBERTO LOBO RODRIGUES APELADO(S) : MINISTERIO PUBLICO PROC. DE JUSTICA : DR(A). PEDRO TAVARES FILHO GOIANIA, 28 DE MAIO DE 2009 KIELCE DIAS MACIEL SECRETARIO(A) ORIGINAL ASSINADO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DJ Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br 346 de 346