Política de resolução de litígios No caso de uma reclamação ser feita sobre os nossos serviços de certificação ou clientes, nós tratamos da ocorrência com toda a seriedade. Todas as reclamações e conflitos serão tratados de acordo com a nossa política. O objetivo desta política é descrever e regular a maneira como as reclamações são processadas pela NEPCon quer estejam relacionadas com clientes ou com as atividades da NEPCon. As reclamações são divididas em duas grandes categorias reclamações e recursos. Os recursos são levantados pelos clientes ou candidatos contra decisões de certificação / verificação de NEPCon. As reclamações são quaisquer outras queixas levantadas por quaisquer interessados, clientes ou candidatos. No caso de queixas contra as ações de um cliente certificado NEPCon, o queixoso deverá primeiro tentar resolver o problema diretamente com o cliente antes de solicitar o envolvimento da NEPCon. O próprio processo de resolução de reclamações do cliente poderá ser necessário antes do envolvimento de NEPCon. A NEPCon mantém um registo de todas as reclamações e ações corretivas relacionadas com as suas atividades, implementa as medidas apropriadas e documenta as ações tomadas e a sua eficácia. No caso de não-conformidades internas relacionadas com políticas ou procedimentos da NEPCon serem identificadas durante o processo de revisão, ações corretivas serão aplicadas para tratar dessas não-conformidades. A submissão, investigação e decisões sobre reclamações não resultam em quaisquer ações discriminatórias contra a entidade reclamante. O procedimento abaixo listado é seguido sempre que surja um litígio. O Gestor de Qualidade da NEPCon é o responsável pela aplicação deste procedimento. 1. A NEPCon compromete-se a processar quaisquer litígios submetidos por escrito e recomenda que todos os litígios sejam submetidos por escrito. Reclamações submetidas oralmente serão processadas, segundo critérios da NEPCon. As reclamações recebidas serão enviadas a um Gestor do Escritório Regional relevante e ao Gestor da Qualidade. 2. Caso a reclamação seja apresentada em relação a atividades de entidades jurídicas NEPCON, a reclamação será encaminhada diretamente para o Diretor Executivo da NEPCon. 3. Imediatamente (no prazo de 7 dias após a receção da reclamação), o Gestor do Escritório Regional ou Gestor de Qualidade deverá registar a reclamação recebida no Registo de Reclamações. Nota: Um Diário de Reclamações é mantido atualizado pela NEPCon, incluindo os seguintes termos: a classificação como reclamação ou recurso; a data em que as informações sobre a reclamação são recebidas pela primeira vez; a informação da entidade reclamante; informações da entidade sobre a qual é feita a reclamação; pessoal da NEPCon responsável pelo acompanhamento; atividades e decisões de acompanhamento. 4.O Gestor de Qualidade do NEPCon é responsável pela coordenação da resolução de litígios, processo que inclui os passos descritos abaixo. Pessoal da NEPCon é designado para comunicar com a parte reclamante sobre o processo e as decisões da resolução. Uma equipa de resolução de litígios é designado para resolver a reclamação. A equipa pode ser composta por funcionários NEPCon, membros do Comitê de Imparcialidade ou peritos externos que não estejam envolvidos em atividades de certificação / verificação da NEPCon relacionados com a disputa e não têm conflitos de interesse, de acordo com a Política Imparcialidade da NEPCon. 5. No caso de uma queixa contra um cliente da NEPCon, o pessoal da NEPCon designado enviará a documentação da queixa para a pessoa de contato do cliente em questão. Isso deverá ocorrer no prazo de 7 dias após a receção da denúncia. A NEPCon dará ao seu cliente uma oportunidade inicial para apresentar a sua perspetiva sobre o assunto, por exemplo, até uma versão própria sobre a ocorrência, o contexto histórico, etc. Isto poderá ser feito de forma verbal ou escrita, de preferência por escrito. A menos que a parte reclamante requeira confidencialidade, a queixa original também poderá ser encaminhada para a pessoa de contato do cliente NEPCon. Todo o pessoal da NEPCon deverá honrar a confidencialidade da parte litigante, se solicitado, ou, caso a NEPCon considere que a divulgação do seu nome possa ser politicamente ou pessoalmente inadequada. 6. O pessoal desigando pela NEPCon dará uma resposta inicial à entidade reclamante, incluindo um esboço do curso da ação proposto para acompanhar a disputa dentro de um prazo de 14 dias desde a receção da reclamação. A NEPCon também é incentivada a discutir reclamações diretamente com os queixosos, atendendo pessoalmente ou por telefone de forma a tentar resolvê-las nessa fase. Em caso de uma conversa verbal, deverá seguir-se um resumo escrito. 7. O pessoal designado pela NEPCon manterá a parte reclamante informada do progresso da avaliação da disputa, investigará as alegações e especificará todas as ações propostas em resposta à disputa dentro de 90 desde a receção da reclamação. A NEPCon enviará uma resposta por escrito à entidade reclamante no prazo de 5 dias a partir do momento em que concluir a investigação. Em caso de reclamação contra um cliente, a NEPCon pode pedir ao cliente para a apoiar no fornecimento de resposta por escrito. É uma decisão da NEPCon de solicitar ou não comentários do cliente sobre resposta ao reclamante. A NEPCon também poderá optar por contactar entidades terceiras relevantes para esclarecer a situação. A NEPCon poderá precisar de apoio neste sentido por parte do cliente. A NEPCon lidará com essas situações de forma expedita e profissionalmente dando prioridade para a resolução de forma justa para com a entidade certificada e a parte reclamante e salvaguardando a sua credibilidade. 8. Caso a entidade reclamante não se considere satisfeita com a resposta da NEPCon, poderá enviar uma resposta por escrito em relação a este assunto. Nesse caso a NEPCon solicitará à parte litigante para se dirigir com a reclamação ao orgão competente em relação ao respetivo normativo. 9. O processo de lidar com reclamações é registado pelo pessoal relevante da NEPCon no Registo de Litígios, que inclui o processo de investigação e de decisão. 10. A NEPCon determinará em conjunto com o cliente e a entidade reclamante se e em que termos o objeto da controvérsia e sua resolução deverá ser tornado publicamente disponível.