0 JEAN CARLO DA SILVA WILSON DANILO DA SILVA PEDRO ELISÃO FISCAL PARA UMA EMPRESA DE EQUIPAMENTOS PARA AVICULTURA E SUINOLCUTURA EXERCÍCIO DE 2012 TOLEDO, Pr. 2013 1 JEAN CARLO DA SILVA WILSON DANILO DA SILVA PEDRO ELISÃO FISCAL PARA UMA EMPRESA DE EQUIPAMENTOS PARA AVICULTURA E SUINOLCUTURA EXERCÍCIO DE 2012 Trabalho de Conclusão de Curso, do Curso de Ciências Contábeis, da Faculdade Sul Brasil, exigido como requisito parcial para obtenção do Título de Bacharel. Orientador professor (a) especialista: Elizabete Pitol. TOLEDO, Pr. 2013 2 JEAN CARLO DA SILVA WILSON DANILO DA SILVA PEDRO ELISÃO FISCAL PARA UMA EMPRESA DE EQUIPAMENTOS PARA AVICULTURA E SUINOLCUTURA EXERCÍCIO DE 2012 Trabalho de Conclusão de Curso de Ciências Contábeis, da Faculdade Sul Brasil, FASUL, exigido como requisito parcial para obtenção do Título de Bacharel, sob orientação da Professora Especialista Elizabete Pitol, considerado _________________________ pela Banca Examinadora, com a nota ___________. FOLHA DE APROVAÇÃO ____________________________________________________ Profº Esp. Elizabete Pitol Orientadora - FASUL _____________________________________________________ Profª Ms. Leandro Aráujo Crestani. Avaliador _____________________________________________________ Profº Esp. Almir José Schorrenberger. Avaliador Toledo, 23 de Novembro de 2013. 3 Dedicamos aos funcionários da biblioteca que nos possibilitou um estudo mais conciso. Aos professores e aos colegas que fizeram parte da nossa jornada no período de graduação. 4 AGRADECIMENTOS Em primeiro lugar a Deus, pelo dom da vida. Aos meus familiares, que são à base de nossa vida, pois são expressão de amor e compreensão. Aos amigos de graduação que partilharam da nossa caminhada e nos possibilitaram momentos únicos. Aos Professores do Curso, que compartilharam conosco os seus conhecimentos que por sua vez foram essências para a nossa graduação. 5 "Nada é mais certo neste mundo do que a morte e os impostos." Benjamin Franklin. 6 RESUMO O presente trabalho de conclusão de curso busca analisar a viabilidade do regime tributário do Lucro Real que esta sendo utilizado por um gestor em uma empresa de equipamentos para suinocultura e avicultura, que no presente momento tem dúvida se esta utilizando o regime adequado no momento. Diante de tal pensamento, a pesquisa foi desenvolvida com o propósito de reduzir os pagamentos de tributos da organização, do ramo de comércio de equipamentos para suinocultura e avicultura, que no atual momento esta utilizando os regimes tributários: Simples Nacional e Lucro Real, porém o estudo abordou o departamento da empresa que utiliza o regime de Lucro Real. E desta forma, o trabalho buscará meio lícitos para a redução da carga tributária tal como à elisão fiscal que é o planejamento tributário, que visa à diminuição da carga de tributos, método este que é permitido pela legislação. Sendo assim, o presente trabalho analisará os regimes do Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido buscando evidenciar o melhor enquadramento para a empresa. Pare chegar ao um resultado plausível, a pesquisa foi desenvolvida através de referenciais teóricos contidos em bibliografias, revistas, internet, orientadores conhecedores do tema e legislação pertinente ao assunto. Contudo, pretende-se direcionar ao gestor o melhor regime tributário que proporcione a desoneração da carga tributária. PALAVRAS - CHAVE: Elisão fiscal; Regimes Tributários; Desoneração da Carga Tributária. 7 ABSTRACT This final paper seeks to analyze the ongoing viability of the tax regime of taxable income that is being used by a manager in a company of equipment for swine and poultry, which at present is doubtful whether this using the appropriate scheme at the time. Faced with such thinking, the research was developed with the purpose of reducing the tax payments of the organization, the industry trade equipment for swine and poultry, which at the current time using this tax regimes: Simple and National Income, but study addressed the company department that uses the rules of real income. And thus the work will seek lawful means to reduce the tax burden as the tax avoidance that is tax planning, which aims at reducing the burden of taxes, this method permitted by law. Thus, this paper will analyze the regimes of Simple National Income and Real Income Deemed to disclosing the best framework for the company. Stop reach one plausible result, the research was developed through theoretical contained in bibliographies, magazines, internet, guiding knowledgeable of the subject matter and the relevant legislation. However, it is intended to direct the manager the best tax regime that provides for exemption of the tax burden. Keywords: Tax Avoidance Schemes; Tax Relief; Tax Burden. 8 LISTA DE GRÁFICOS GRÁFICO 1 – Percentual de Cada Tributo no Lucro Presumido ......................................63 GRÁFICO 2 – Percentual de Cada Tributo No Lucro Real ...............................................73 GRÁFICO 3 – Montante a Ser Recolhido em Cada Regime Tributário ............................75 9 LISTA DE TABELAS TABELA 1 - Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Comércio, a ser Estimado pelas ME e EPP Optantes pelo Simples Nacional. .......................................................................51 TABELA 2 - Percentuais de Redução da Base de Cálculo do ICMS a ser Estimado pelo Regulamento do ICMS Decreto Lei N°3.822/12 para as Empresas do Ramo de Comércios ou Indústrias Estabelecidas no Estado do Paraná Optantes pelo Simples Nacional ...........51 TABELA 3 – Receita acumulada em 12 (doze) meses dos exercícios de (2011e2012)..... 52 TABELA 4 – Receita acumulada em 12 (doze) do exercício de 2012 e impostos PIS/PASEP e COFINS tributado na base do Lucro Presumido ..........................................54 TABELA 5 – IRPJ dedutível na Base no Lucro Presumido ...............................................55 TABELA 6 – CSLL dedutível na Base no Lucro Presumido .............................................56 TABELA 7 – Encargos da Folha de Pagamento sistematizado no Lucro Presumido ........57 TABELA 8 – Apuração do ICMS das Entradas com Base no Lucro Presumido ...............58 TABELA 9 – Apuração do ICMS sobre as Vendas com Base no Lucro Presumido .........59 TABELA 10 – Apuração do ICMS no Lucro Presumido ...................................................59 TABELA 11 – Apuração do IPI das Entradas com Base no Lucro Presumido ..................60 TABELA 12 – Apuração do IPI das Saídas com Base no Lucro Presumido .....................60 TABELA 13 – Apuração do IPI no Lucro Presumido ........................................................61 TABELA 14 – Percentual de Cada Tributo no Lucro Presumido ......................................62 TABELA 15 – Apuração dos Débitos de PIS/PASEP e COFINS com base no Lucro Real .............................................................................................................................................64 TABELA 16 – Apuração dos Créditos de PIS/PASEP e COFINS com base no Lucro Real .............................................................................................................................................65 TABELA 17 – Compensação dos Débitos e Créditos de PIS/PASEP e COFINS com Base no Lucro Real ......................................................................................................................66 TABELA 18 – IRPJ e CSLL com base no Lucro Real.......................................................67 TABELA 19 - Encargos da Folha de Pagamento com Base no Lucro Real.......................69 TABELA 20 - Total de ICMS a Recolher/Recuperar Mensalmente com Base no Lucro Real .............................................................................................................................................70 TABELA 21 - Total de ICMS a Recuperar com Base no Lucro Real ................................71 TABELA 22 – Total dos Tributos Apurados com Base no Lucro Real .............................72 TABELA 23 – Comparação dos Regimes de Tributação ...................................................74 10 LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS COFINS - Contribuição Para o Financiamento da Seguridade Social. CPP - Contribuição Patronal Previdenciária. CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido CTN - Código Tributário Nacional. DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais. DAS - Documento de Arrecadação Simplificado. DR – Demonstração do Resultado. EPP - Empresas de Pequeno porte. FAP – Fator Acidentário de Prevenção. FGTS – Fundo de Garantia. ICMS - Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços. INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. INSS - Instituto Nacional do Seguro Social. IPI - Imposto Sobre Produtos Industrializados. IPVA – Imposto para Veículos Automotores. IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica. ISS - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos. ITCMD - Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações de quaisquer bens ou direitos. LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real. LC – Lei Complementar. ME - Micro Empresas. MP – Medida Provisória. PGDAS - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional. PIS – Programa de Integração Social. PIS/PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. PMDB(PI) - Partido do Movimento Democrático Brasileiro (Piauí). RAT – Risco de Acidente de Trabalho. SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas. SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial. SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial. 11 SESC - Serviço Social do Comércio. SESI – Serviço Social da Indústria. 12 SUMÁRIO INTRODUÇÃO ................................................................................................................13 1 CONTEXTUALIZAÇÕES DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO ........................14 1.1 Elisão fiscal ...................................................................................................................17 1.2 Elusão fiscal ..................................................................................................................18 1.3 Evasão fiscal ................................................................................................................20 1.4 Regimes Tributários ....................................................................................................22 1.4.1 Simples Nacional ........................................................................................................25 1.4.2 Lucro Presumido.........................................................................................................28 1.4.3 Lucro Real ..................................................................................................................32 1.4.4 Correlação Regimes Tributários .................................................................................35 1.5 Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social ..........................36 1.6 Contribuições Previdenciárias....................................................................................37 1.7 PIS/Pasep ......................................................................................................................39 1.8 Tributos estaduais........................................................................................................41 1.8.1 ICMS ..........................................................................................................................41 2 METODOLOGIA ...........................................................................................................43 2.1 Quanto aos objetivos ...................................................................................................43 2.2 Coleta de dados ............................................................................................................46 2.3 Modelo utilizado ..........................................................................................................47 2.4 Ponderamentos.............................................................................................................49 3 ESTUDO DE CASO .......................................................................................................50 3.1 Caracterização das Empresas.....................................................................................50 3.2.1 Cálculos Tributários no Regime de Tributação Simples Nacional.............................50 3.2.2 Cálculos Tributários no Regime de Tributação Lucro Presumido .............................53 3.2.3 Cálculos Tributários no Regime de Tributação Lucro Real .......................................64 3.3 Comparação entre os Regimes de Tributários..........................................................74 CONSIDERAÇÕES FINAIS ............................................................................................76 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ............................................................................78 APÊNDICES ......................................................................................................................84 13 INTRODUÇÃO O respectivo trabalho de conclusão de curso abordará o planejamento tributário, que é uma ramificação da contabilidade financeira. Tendo como estudo de caso em empresas familiares situadas na Região Oeste do Paraná atuantes no ramo de revenda de equipamentos de avicultura e suinocultura que pretende com este estudo identificar o melhor regime tributário a ser adotado pela mesma dentro os possíveis regimes tributários a serem adotados. Vale ressaltar, que as empresas estão utilizando atualmente dois regimes tributários, o regime de Lucro Real e o Simples Nacional, onde a necessidade da empresa é em saber se esta sendo viável o regime tributário do Lucro Real ou se é melhor optar por outro regime. Portanto, o desenvolvimento através deste trabalho a empresa pretende ter um conhecimento maior sobre este assunto e um direcionamento em relação as suas dúvidas. Diante deste fato, pode se evidenciar ser um tema muito importante no contexto das empresas, fato este, por estar relacionado à carga tributária, ou seja, os impostos que as empresas devem recolher devido ao fator das operações referentes ao ramo de atividade das empresas. A partir dessa discussão, a questão que orienta esta pesquisa exploratória é: Qual é o melhor regime tributável ou medida para desonerar a carga tributária das empresas atuantes no ramo de revenda de equipamentos de suinocultura e avicultura, segundo os regimes tributáveis permitidos pela legislação atual?. No caso das companhias à serem elencadas neste trabalho, a falta de conhecimento sobre legislação tributária não se dá somente nestas empresas que estão sendo estudadas, mas também nas demais empresas atuantes em diversos ramos, por não terem um conhecimento mais aprofundado do assunto em questão, acabam não sabendo se estão recolhendo mais impostos do que o necessário e por isto ocorre a grande importância na realização deste estudo para estabelecer se esta ou não sendo utilizado o melhor regime e ainda que medidas devam ser realizadas para desonerar a carga tributária. Neste contexto, verifica-se que a carga tributária é responsável por um percentual elevado de recolhimento e assim alterando significativamente o faturamento das empresas. E daí que se dá a importância do estudo para as empresas do ramo de equipamentos para suinocultura e avicultura, com isso espera-se fazer com que o faturamento das mesmas aumente através da redução da carga tributária. Para se buscar uma resposta final para este caso proposto, com intuito de se verificar a possibilidade de elevar a desoneração da carga tributária, levará em consideração o ramo de 14 atividade das empresas, de que forma ela disponibiliza seus produtos, e o destino dos produtos e com isso realizará a aplicação de uma análise dos fatos em relação aos seguintes regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. O objetivo geral deste trabalho é Identificar os meios cabíveis para desoneração tributária das empresas em estudo através da elisão fiscal, ou seja, de forma lícita perante a legislação. Este trabalho de conclusão de curso tem como objetivos específicos: Descrever os conceitos de elisão fiscal, como também dos seguintes regimes tributários: Lucro Real, Simples Nacional e Lucro Presumido; Realizar um de estudo de caso com auxilio de referenciais bibliográficos, conhecedores do assunto, orientador e legislação vigente; Identificar o regime tributável que mais se adequará a somatória das empresas através dos resultados obtidos do presente projeto e também os benefícios que isto resultará para a mesma. Contudo, este projeto será uma contribuição para as empresas de equipamentos para aves e suínos situada na Região de Toledo Paraná, com intuito de estabelecer o regime tributário que melhor se adequará para o ramo de atividade utilizado pelas mesmas. Com isso, direcionando-a através deste projeto, com intuito que a empresa alcance uma redução de sua carga tributária. 15 1. CONTEXTUALIZAÇÕES DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO Para se entender sobre planejamento tributário deve-se saber primeiro o que é tributo? Sendo assim, tributo corresponde à parcela de imposto, contribuição e valor monetário que os indivíduos repassam ao governo que posteriormente distribui aos demais estados que investem em: saúde, educação, moradia, segurança e etc. Visando assim, o desenvolvimento dos cidadãos e consequentemente do País. No entanto, de acordo com a Receita Federal do Brasil (2013) “ [...] é preciso zelar sempre para que os princípios constitucionais [...] atendam às necessidades da população, principalmente a parcela mais pobre”. 1 De acordo com o Grupo Intra (2013): [...] o tributo visa arrecadar e intervir em situações sociais e econômicas. Tributo NÃO É castigo! A cobrança do tributo ocorre por que o fato definido em lei, como o fato gerador aconteceu. [...] Ou seja, o legislador elegeu uma situação que uma vez praticado pelo sujeito, no mundo concreto, estará sujeito à incidência da norma tributária e por essa razão irá nascer à obrigação de pagar o tributo. 2 Analisando os dois pensamentos citados anteriormente, entende-se que os princípios constitucionais devem estar presentes para suprir equitativamente as necessidades da população visando à qualidade de vida dos mesmos. Por seguinte, o repasse do tributo à união ocorre somente no momento que o sujeito se enquadra na situação evidenciada pelo legislador, lembrando que os níveis de tributação são graduais, ou seja, quanto maior for o montante vigente na situação que o sujeito se enquadrar maior será o valor da obrigação devido à união, salvo alguns casos que tributo não é devido, pois o sujeito não passou do limite estabelecido pelo legislador tal como acontece no caso de isenção. Vale ressaltar, que “o ato de cobrar tributos dos contribuintes não poderá ser nem discricionário (não limitado) nem arbitrário (facultativo) isto é terá que ser vinculado à lei, ou seja, nos limites da lei” 3. Desta forma, percebe-se que a União, os Municípios e o Distrito Federal somente poderão cobrar os tributos se estes estiverem vinculados a uma lei, porém, conjunto de atos é 1 RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Os Tributos na História da Humanidade. Disponível em: <http://www.leaozinho.receita.fazenda.gov.br/biblioteca/estudantes/ Textos/HistoriaTributos.htm> Acesso em: 20:04. Horário: 24 abr. 2013. 2 GRUPO INTRA. Curso de Direito Tributário. Disponível em: <http://www.intra-ead.com.br/dialogo_inscri cao .php?curso_id=11#> Acesso 06 jun. 2013. Horário: 23:02. 3 GOES, Hugo. Direito Tributário. Disponível em: < http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/hugo_ toq3.pdf> Acesso 06 jun. 2013. Horário: 01:26. 16 necessário para especificar o tributo em vigência e o solidifica-lo e mesurar também as possíveis sanções aplicáveis em caso de atraso ou não repasse. Todavia, o não pagamento de tributo acarreta em autuação através do Fisco que é uma entidade governamental encarregada de calcular e arrecadar os impostos e ele pode autuar o contribuinte (WATANABE, 2003, p.12): [...] para cobrar um tributo que não tenha sido recolhido, total ou parcialmente. A autuação é composta pelo valor do imposto ou contribuição acrescido da atualização monetária e também multa, uma forma de punir a falta de um recolhimento que supostamente deveria ter sido feito. Diante de tal pensamento, compreendes-se que e o atraso dos impostos elevam os custos dos tributos já que são recalculados novamente e são corrigidos monetariamente e anexado com multa. No entanto, para um bom planejamento tributário não se deve deixar que isso ocorra, pois as multas aumentam os custos do negócio. Segundo Misabel Abreu Machado Derzi (2004, p.154): [...] o planejamento tributário precisa ser compreendido como uma técnica em favor da credibilidade [...] o que faz o planejamento tributário é antecipar as consequências tributárias que o sujeito pode vir a sofrer com a utilização de um ou outro modelo de aplicação negocial. [...] o planejamento tributário não se realiza apenas com esta opção deliberada de uma imediata economia tributária. Para Santos e Oliveira (2013): Planejamento tributário jamais deve ser confundido com sonegação fiscal. Planejar é escolher, entre duas ou mais opções lícitas, aquela que possa dar melhores resultados para a empresa. Enquanto sonegar, é utilizar-se de meios ilegais para deixar de recolher um tributo que é devido, assim como a fraude, a simulação ou a dissimulação, sendo o uso destas considerado como omissão dolosa tendente a impedir ou retardar o conhecimento do fato gerador da obrigação fiscal, da autoridade fazendária. 4 Examinando as ideias citadas anteriormente planejar é o ato de projetar um caminho a ser seguido, entretanto, o planejamento tributário possui um emaranhado de caminhos possíveis a serem seguidos e um tanto quanto complexos, pois as leis pertencentes aos regimes tributários estão em constante modificação, já que o governo está sempre em busca cessar as maneiras de reduzir a carga tributária. De acordo com Melina de Souza Rocha Lukic (2012, p.30): 4 SANTOS, Adiléia Ribeiro; OLIVEIRA, Rúbia Carla Mendes de. Planejamento Tributário com Ênfase em Empresas optantes pelo Lucro Real. Disponível em: < http://www.congressocfc.org.br/hotsite/trabalhos_1/361 .pdf > Acesso: 07 jun. 2013. Horário: 03:35. 17 [...] Na visão clássica do planejamento tributário, somente dois requisitos eram importantes para a sua configuração: o requisito cronológico e o critério da licitude. [...] Numa concepção mais moderna, surge também o requisito de eficácia dos atos perante o fisco. Ou seja, a visão mais contemporânea admite que para a configuração do planejamento tributário deva haver, além de licitude e anterioridade dos atos, a possibilidades destes serem oponíveis ao fisco. Ser oponível ao Fisco significa que os atos praticados e seus efeitos devem ser suportados e eficazes perante a Administração Pública. Averiguando o pensamento citado anteriormente o gestor deve agir de acordo com a licitude e conhecer os limites do Fisco, pois todos os atos praticados pelo gestor devem estar amparados na lei já que o Fisco somente tolerará situações que tenham argumentos plausíveis, ou seja, constatado com a realidade da empresa. Nesse contexto, o planejamento se dá por meio de lacunas existente em leis vigentes na constituição, “no entanto, a implantação do Planejamento Tributário esbarra na falta de informação da classe empresarial sobre como a adoção de tal conduta poderia beneficiar seu empreendimento, levando-o a aperfeiçoar a aplicação dos recursos disponíveis”. 5 Todavia, deve ser levado em consideração que o planejamento tributário se dá de três formas: elisão fiscal que é uma forma lícita de reduzir a carga tributária, evasão e elusão fiscal que por sua vez agem de forma contrária, no sentido de sonegar os impostos. Sendo assim, o gestor deve tomar cuidado, pois sonegação é crime e para que isso não aconteça ele deve ter um profissional capacitado ao seu lado orientando e direcionando o melhor caminho lícito a ser seguido. 1.1 Elisão fiscal A Elisão fiscal é a forma mais pura de se realizar o planejamento tributário, pois ela leva em consideração a lei vigente, e desta forma, e nessa forma de planejamento somente se tributa os impostos nos acontecimento nos quais a lei se preocupou em expressar, ou seja, os acontecimentos nos quais a lei não salientou ou especificou que haveria incidência não haverá por sua vez tributação, todavia, é a busca por melhores formas de tributação que tornem o fato gerador menos oneroso. Sendo assim, “[...] a elisão expressa o ato formal legítimo e lícito praticado antes do surgimento do fato gerador, com o fim de evitar incidência tributária [...] é o comportamento lícito, objetivando economia fiscal” (YAMASHITA, 2005, p. 28,). 5 FARIA, Klaudius de Mallizi. O que é planejamento tributário? Disponível em: <http://www.administradores.com.br/noticias/administracao-e-negocios/o-que-e-planejamento-tributario/36405 /> Acesso: 02 mai. 2013. Horário: 22:22. 18 Diante de tal pensamento, o fato gerador corresponde à margem na qual ocorreu o fato, ou seja, do que se originou a incidência do tributo, portanto, se o fato gerador não se enquadrar nos argumentos que são necessários para dar origem aos tributos não existirá por sua vez, o repasse de tributo ao governo, e com isso, entende-se que a elisão é o ato de planejar antes da ocorrência do fato gerador e busca o melhor caminho a ser seguido. De acordo com Lodi e Pires Lodi (2004, p.74): [...] a redução de impostos só pode ser feita mediante elisão, que é a forma legal. Reduzir impostos por meio de evasão e sonegação, além de ser ilegal, aumenta consideravelmente os custos com pagamentos de auditores, advogados, controladores e multas ao final, sem pensar nos prejuízos éticos perante as outras pessoas. Para Junior (2005, p.32): Dificilmente, a organização empresarial conseguirá, licitamente, excluir por completo os custos tributários, entretanto, utilizar maneiras que reduzam estes custos sem infringir a lei, possibilitará á organização oferecer produtos a um preço inferior aos de seus concorrentes, tendo então sua vantagem competitiva no preço que é ofertado seu produto. Confrontando os dois pensamentos elencados anteriormente praticar atos ilícito além de ser ilegal para quem ô prática, evidencia que o individuo é um tanto quanto egoísta, pois ao sonegar os impostos ele está somente pensando em benefício próprio, e desta forma, não passa pela mente dele que os impostos são utilizados para custear programas do governo para atender as necessidades da sociedade inclusive a dele. Por seguinte, não há como se eximir licitamente de todos os tributos para adquirir uma vantagem competitiva perante aos concorrentes, mas dá para utilizar procedimentos lícitos para desonerar a carga tributária através de um bom planejamento e o nome disso é elisão fiscal. 1.2 Elusão fiscal A elusão é uma situação atípica, ou seja, sucede de forma não rotineira visando o não acontecimento do fato gerador buscando formas e métodos para que o mesmo não aconteça para economizar em tributos, sendo assim, é a utilização de atos lícitos, mas sem justa causa. Sendo assim, a evasão e a elusão são bem distintas, pois: A elusão fiscal diferencia-se da evasão e da elisão fiscal pelo fato de que se trata da utilização de negócios jurídicos atípicos ou indiretos desprovidos de causa ou organizados como simulação ou fraude a lei, com a finalidade de evitar a incidência de norma tributária impositiva, enquadrando-se, em consequência do ato em 19 questão, em uma situação tributária mais favorável ou obtendo alguma vantagem fiscal indevida. 6 Neste contexto, a elusão se caracteriza quando o indivíduo tenta se prevenir de uma norma tributária que por sua vez ocasionará a incidência de tributo, com intuito, de ganhar uma vantagem fiscal. Todavia, no ano de 2001 o governo brasileiro criou uma lei complementar para hostilizar os planejamentos tributários reprováveis, tal como relatado no Art. 116 do Código Tributário Nacional (2013): [...] a autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. 7 Portanto, os negócios jurídicos executados de forma omissiva ou fraudulenta vão ser avaliados pelos órgãos administrativos do governo e será de competência deles dar o parecer se ato praticado pelo sujeito foi idôneo ou nulo perante a legislação tributária. Para Junior (2005, p.45) “no caso da elusão, o contribuinte assume o risco pelo resultado, utilizando-se de meios atípicos para obter uma tributação menos onerosa, seja pela não incidência do fato gerador, seja pela incidência de uma norma menos onerosa”. Segundo Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira (2009, p. 241): [...] A elusão é um descumprimento indireto da norma [...] é justamente praticada de atos permitidos pelo ordenamento que conduzem a resultados ilícitos [...] é o descumprimento independente do momento cronológico do fato gerador, podendo ser praticado antes mesmo de sua ocorrência [...] a ausência de causa deve ser desprendida da verificação da cadeia negocia envolvida. Neste contexto, percebe-se que existe uma complexidade maior pertinente a elusão, pois o estudo deste ato é feito com base na coerência dos negócios jurídicos praticados, sendo assim, nos casos de elusão tributária, o negócio apresenta vícios, ou seja, uma deformidade que acarreta na nulidade absoluta ou relativa do mesmo. Para um melhor entendimento vamos relatar um exemplo de elusão fiscal tal como: um indivíduo que está realizando uma doação de um determinado bem e neste caso irá incidir o tributo estadual ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações de 6 MARQUES, Rogério Cesar. Elusão fiscal a luz do parágrafo único do artigo 116 do CTN. Disponível em: <www.fiscosoft.com.br/a/5e5y/elusao-fiscal-a-luz-do-paragrafo-unico-do-artigo-116-do-ctn-rogerio-cesarmarques> Acesso: 08 mai. 2013. Horário: 14:46. 7 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Lei complementar nº 104/2001, Art. 116 CTN: Parágrafo único. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp104.htm> Acesso: 08 mai. 2013. Horário: 15:38. 20 quaisquer bens ou direitos), no entanto, para reduzir a carga tributária o indivíduo se utiliza de negócio jurídico de compra e venda que utiliza o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos) que é um tributo municipal e possui uma alíquota menor do que o anterior para se beneficiar e em contrapartida burlar o governo (MARINHO, 2013). Todavia, a escolhe por um ato ilícito parte da conduta do indivíduo perante uma determinada situação que poderá satisfazer ou não as necessidades do mesmo, entretanto, caberá somente à justiça apurar a ilicitude do ato praticado e aplicar as sanções cabíveis. 1.3 Evasão fiscal A evasão fiscal atua de maneira contraria a elisão enquanto a elisão é um ato legítimo e constitucional a evasão é um ato ilícito que visa omitir, ou seja, oculto o fato gerador para que não haja a incidência de tributo fazendo que o pagamento ou repasse do mesmo seja postergado ao governo ou até nunca chegue ao conhecimento do mesmo. Segundo Yamashita (2005, p. 28) “[...] evasão é o ato de omissão praticado após a ocorrência do fato gerador, com o fim de evitar reduzir ou retardar o pagamento do título [...] evasão é um descumprimento da ordem tributária”. Para Torres (2012, p.8): [...] a palavra evasão [...] compreende a sonegação, a simulação, o conluio e a fraude contra a lei, que consistem na falsificação de documentos fiscais, na prestação de informações falsas ou na inserção de elementos inexatos nos livros fiscais, com objetivo de não pagar o tributo ou de pagar importância inferior à devida. Todavia, a evasão é um crime e ao praticá-la o indivíduo esta sujeito à sanção variando de acordo com crime de sonegação, pois o indivíduo agiu com dolo (má-fé), vale ressaltar, que a evasão é praticada após a ocorrência do fato gerador, e tem como intuito de fazer com que o título que é o precursor do tributo não chegue ao conhecimento do governo ou até mesmo chegue, mas com tributação inferior. De acordo com Bruno Leonardo Lopes de Lima (2013): [...] Quando se fala em elisão, existem nesse instituto, princípios fundamentais, como o da propriedade, legalidade e autonomia da vontade. Ninguém será obrigado a passar para o Estado um valor que ainda não é devido. Porém, na evasão fiscal, esse tributo é devido, mas não é repassado ao Estado ou é repassado em quantia inferior à devida, de forma que aquele fato gerador praticado é simulado com o intuito de pagar menos ou até mesmo não pagar tributo. 8 8 LIMA, Bruno Leonardo Lopes de. Curso de Graduação em Ciências Jurídicas. Disponível em: < http://www.praticacontabil.com/contadorperito/Bruno.pdf> Acesso: 07 jun. 2013. Horário: 06:42. 21 A evasão fiscal é constituída pelos seguintes elementos: [...] Sonegação: ocultação (de rendimentos na declaração de imposto de renda, verbi gratia) que leva ao pagamento de tributo a menor; •Fraude: do latim fraudis (má-fé, engano), corresponde a atos tais como adulteração ou falsificação de documentos, através dos quais o contribuinte furta-se ao pagamento de tributo devido por lei; Simulação: pode ser absoluta (finge-se o que não existe) ou relativa (dissimulação: sob o ato ou negócio praticado jaz outro negócio, oculto, que corresponde á real vontade das partes) (MOREIRA, 2013, p.4). 9 Por fim, averiguando as duas citações elencadas anteriormente compreende-se que a evasão fiscal é um ato lesivo e ilícito, vale lembrar que a evasão tem característica de sonegação fiscal, logo se enquadra então como, crime contra ordem tributária e o sujeito que ô prática está passível de sanção. Conforme a Lei 8137/90 relata que: [...] Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III - falsificar ou alterar nota fiscal fatura duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação. Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. [...] Art. 2° Constitui crime da mesma natureza: I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo; II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos; III - exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal; IV - deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento; V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública. Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. 10 Todavia, as sanções relatadas na lei citada anteriormente são aplicáveis tanto ao contribuinte (gestor) quando ao responsável pelos documentos contábeis uma vez que compactue com a sonegação fiscal, sendo assim, o profissional contábil deve estar ciente na 9 MOREIRA, André Mendes. Elisão e Evasão Fiscal – Limites ao Planejamento Tributário. Disponível em: < http://sachacalmon.wpengine.netdna-cdn.com/wp-content/uploads/2010/12/Elisao-e-Evasao-Fiscal_Limites-aoPlanejamento-Tributario.pdf> Acesso: 07 jun. 2013. Horário: 07:33. 10 BRASIL, PARANÁ Lei n° 8137, de 27 de Dezembro de 1990. Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, dá outras previdências. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8137.htm > Acesso: 07 jun. 2013. Horário: 12:43. 22 hora de dispor os seus serviços a terceiros, uma vez que o mesmo poderá responder judicial por trabalhos inverídicos. 1.4 Regimes Tributários O conhecimento referente aos regimes tributários é de extrema importância para as empresas, gestores na atualidade. Sendo assim, eles devem entender no que consiste um regime tributário? Quais são os regimes vigentes? As particularidades de cada um? Ou seja, com o objetivo de definir qual trará o melhor enquadramento em relação aos tributos. Diante de tal pensamento, entende se como sendo um regime tributário, Leis que estabelecem e que regem a tributação por meio de um regime pré-definido. Ou seja, como conjunto de regras que estabelecem um método a ser seguido em relação a determinar a tributação. Portanto, Adiléia Ribeiro Santos e Carla Mendes de Oliveira (2007) caracterizam regime tributário como possuindo legislação própria, procedimentos a serem seguidos e particularidades para estabelecer a tributação a serem recolhidas pelas empresas. Segundo, Carvalho (2008) aborda regime tributário como sendo um dos fatores do ambiente externo que interferem nas empresas causando perturbações no ambiente empresa, fato este que causa uma constante insegurança. Neste contexto, José Luiz Possolli (2011) aborda que o sistema tributário vigente no Brasil, possui quatro regimes de tributação, sendo os seguintes: Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Simples Nacional. No entanto, o trabalho abordará apenas três dos quatro regimes, sendo os seguintes: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Devido ao objetivo proposto no trabalho. Segundo esta ideia, Santos e Oliveira (2007, p. 3) verifica-se que no Brasil, são três os tipos de regimes tributários mais utilizados pelas empresas: Simples Nacional; Lucro Presumido e Lucro Real. Diante de tal pensamento, não ocorrerá à abordagem do Lucro Arbitrado pelo motivo de a empresa em que se esta realizando o proposto trabalho possuir uma contabilidade organizada. Fato este que a exime do Lucro Arbitrado, considerando este regime como autodeterminação do faturamento pela autoridade competente por motivo de a empresa não cosegui provar a veracidade das informações fornecidas ao Fisco. Neste contexto Moacir José Soares (2008, p. 70) relata que o lucro arbitrado é utilizado em algumas hipóteses: 23 É um recurso utilizado pelas autoridades fiscais, quase sempre como última alternativa, que só deve ser aplicado quando houver ausência absoluta de confiança na escrituração contábil do contribuinte, devido à falta ou insuficiência de elementos concretos que permitam a identificação ou verificação da base de cálculo utilizada na tributação do lucro real ou arbitrado. Portanto, Santos e Oliveira (2007, p. 3) a escolha do regime tributário e seu enquadramento é que irão definir a incidência e a base de cálculo dos impostos federais. Vale ressaltar, que as particularidades dos regimes em específico serão abordadas no decorrer do trabalho através da abordagem dos regimes tributários. Onde o interesse no momento esta na importância dos regimes tributários. Diante de tal pensamento, Soares (2008) estabelece que a base de calculo dos tributos, é o montante real do faturamento relacionado com o regime adotado, como no caso do montante ser real, ser presumido ou ser arbitrado, seguindo correlação com conceitos Lucro real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado. Neste contexto, o Simples Nacional, também insere o total do faturamento, porém para estabelecer a base ele insere vários impostos em uma única alíquota para determinação da tributação, visto que será abordado no decorrer do trabalho. Para Lucia Helena Brisky Young (2008) verifica-se ser imprescindível para as entidades analisarem as formas de tributação vigentes, realizando uma analise junto aos dados da empresa e posteriormente realizar uma avaliação de qual desses mecanismos é o que resultará em maiores benefícios. Segundo José Paschoal Rossetti et al. (2008 p. 207) a apuração de tributos com base no lucro real é a regra geral para as pessoas jurídicas. Entretanto, sob algumas condições, pode-se optar por tributação baseada no Lucro Presumido ou pelo Simples Nacional. Outro fator na escolha do regime tributário é que a entidade deve levar em consideração se a mesma está obrigada a utilizar algum dos regimes através de algumas peculiaridades ou se a condição resulta possibilidades de escolher o regime que trará maior vantagem tributária. Para Adilson Alves da Silva (2010, p. 7) a entidade econômica tributa seu faturamento ou seu resultado, tendo como variável a obrigatoriedade expressa na lei, que obriga em obedecer à determinada modalidade de tributação, ou, caso a lei não determine, a entidade poderá optar pela modalidade de tributação que resulte menor desencaixe monetário. Segundo Vincente Sevilha Junior (2010), no momento em que se está avaliando os regimes tributários com o propósito de concluir qual é o que mais trará benefícios para a empresa, à mesma deve verificar se por força da Lei esta obrigada a utilizar determinado 24 regime ou até mesmo proibida de utilizar, e neste caso podendo escolher entre os demais regimes. Neste contexto, Érico Hack (2008), relata que geralmente está relacionado o tamanho da empresa ou a atividade desempenhada para determinar o regime tributário, onde, a possibilidade ou impedimento pela opção. Diante de tal pensamento, verificando não haver obrigação quanto o regime tributário, a empresa deve analisar vários aspectos, não apenas o IRPJ e a CSLL. Segundo Rossetti et al. (2008), deve ser levado em consideração vários aspectos, onde as consequências e reflexos de cada regime não afetam apenas o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Liquido, fato que deve ser observado. Sendo assim, “além de estabelecer a base do IRPJ e CSLL o regime tributário refletirá na determinação da base do PIS e do COFINS dentre os Impostos Federais”. 11 Portanto Fabiane Hutten (2005) é necessária à reflexão da escolha do regime que melhor se adequará a entidade, devido ao fato de não ser permitido trocar de regime tributário durante o mesmo exercício, ano calendário, como estabelece a legislação. Contudo, como vimos até o momento, é essencial identificar as particularidades e entender as consequências e os reflexos na prática dos regimes, porém não existe uma fórmula para a verificação das vantagens e desvantagens. Diante de tal pensamento, Sevilha Junior (2010, p. 83-84), os regimes tributários são bastante diferentes entre si, e características como mix de produtos, a margem de lucro, o valor agregado, o perfil e a localização de seus clientes e fornecedores (Estado, País), o valor de salários que a folha de pagamento de sua empresa entre outros quesitos influenciam diretamente no desempenho tributário. Ou seja, é necessário realizar um estudo cauteloso de cada caso. Para Young (2008, p.20) a empresa deverá efetuar um levantamento sobre suas receitas e despesas, custos, aplicações em incentivos fiscais, numero de empresados (no caso do Simples) e projetar valores dentro das formas de tributação existentes para verificar qual a opção de tributação mais pertinente a sua capacidade contributiva. Portanto, percebe-se que cada empresa é singular no que tange a tributação devido as suas particularidades com as demais, ou seja, Mesmo entre empresas do mesmo setor, localização, cada uma possuirá particularidades diferentes da outra resultando no momento da 11 SILVA, Mauricio Alvarez da. Essa Grande Responsabilidade Recai sobre os Administradores e Contadores, 2013. Disponível em: <http://www.portaltributario.com.br/artigos/janeiro-definicao-regimeirpj.htm> Acesso: 12 abr. 2013. Horário: 19:45. 25 tributação. Devido a isto, verifica-se ser muito importante realizar um estudo sobre a situação da empresa e os regimes antes de estabelecer qual dos regimes serão utilizados pela entidade. Diante de tal pensamento, Sevilha Junior (2010, p. 84) evidencia ser relevante para a escolha do regime tributário em dois aspectos: quando a entidade já esta ativa no mercado ou quando estiver iniciando as atividades: Quando a entidade já esta ativa no mercado, é realizado um estudo com dados reais do ano anterior, indicando como seriam os impostos se fossem calculados por cada sistema possível. Em outras palavras, seriam calculados os impostos em todos os formatos, com base nisto, poderia se identificar qual dos regimes é, de fato, o mais econômico e adequado. No caso da entidade estar iniciando as atividades, a primeira etapa é analisar as características dos sistemas tributários. Então, comparar com empresas semelhantes, como também, perspectivas apresentadas no plano de negócios. Com estas informações, pode-se chegar a uma decisão madura. Contudo, como observado, cabe aos administradores estabelecer o melhor regime dentre os possíveis analisando as particularidades de cada regime com as particularidades da empresa, ou seja, as vantagens, desvantagens, possibilidades e impossibilidades do uso de algum regime e as consequências que isso irá trazer. Visto que o propósito dos regimes tributários esta em determinar a tributação a ser recolhida. Este processo de determinação do regime mais vantajoso ocorre pelo procedimento de estudo dos regimes, características da empresa e compatibilidade entre ambos, ou seja, planejamento tributário. 1.4.1 Simples Nacional Um dos regimes estabelecidos na legislação vigente é o Simples Nacional, que tem o propósito de fornecer métodos para se estabelecer a base da tributação sobre a receita bruta da entidade. Segundo Silva (2010), o grande diferencial deste regime para os demais regimes esta em amenizar os tributos impostos pelo governo, fator este para beneficiar os micros empresários e empreendedores de pequeno porte. De acordo com a Receita Federal do Brasil (2013) o Simples Nacional entrou em vigor, no dia 01 de julho 2007, instituindo o chamado Estatuto Nacional da Micro e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar n. 123/2006), onde este regime tributário se diferencia por unificar e simplificar a arrecadação dos impostos. 26 Neste contexto, este regime unifica e simplifica a arrecadação de vários impostos em uma única alíquota. Este regime insere oito impostos e contribuições federais, estaduais e municipais através do recolhimento, mediante um único documento de arrecadação (DAS), dos seguintes impostos e contribuições: De acordo com Silva (2010, p. 7-8) este regime insere: Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Sobre o Lucro Liquido (CSLL), Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), Imposto sobre Operações Relativas À Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e Imposto Sobre qualquer Serviço (ISS). Porém, inicialmente para se beneficiar deste regime, é necessário se enquadrar em Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte. Diante de tal pensamento, este regime favorece Micro Empresas - ME e Empresas de Pequeno porte- EPP no que tange a tributação. Porém, além de enquadrada em ME e EPP, este regime leva em consideração as atividades prestadas, fato este que pode permitir como também impedir de se enquadrar no Simples Nacional independentemente de estar enquadrada em ME e EPP. Neste contexto, de acordo com a Receita Federal do Brasil (2013) existem atividades que permitem e que não permitem a opção das ME e as EPP quanto ao Simples Nacional.12 Diante de tal pensamento, as ME e EPP não poderão optar pelo Simples Nacional, aquelas que embora exerçam diversas atividades permitidas, também exerçam pelo menos uma das atividades vedadas, independentemente da relevância da atividade impeditiva. Portanto, depois de apto ao enquadramento e exercer atividade compatível com a exigida pelo regime Simples Nacional a entidade deve levar em consideração os limites de faturamento. Portanto, para optar pelo Simples Nacional é utilizado como base de faturamento à receita bruta do ano calendário anterior ao da escolha, ou no caso de a empresa optar no início das atividades deverá seguir regras do regime. De acordo com a Receita Federal do Brasil (2013) é considerado como receita bruta no Simples Nacional o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o 12 Em relação às atividades, tanto as que não impedem como as que impedem as (ME) e as (EPP) de optar pelo Simples Nacional estão inseridas no Apêndice 1 (um) deste trabalho. 27 preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. Neste Contexto, Leidiane Todon Luiz (2009) ressalta que a receita bruta auferida para enquadramento sob o regime do Simples Nacional segue da seguinte forma: As Microempresas (ME), para efeito de Simples Nacional, [...] que aufira em cada ano calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00. [...] Empresas de Pequeno Porte [...] receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 13 3.600.000,00. Portanto, verifica-se que o regime contempla um limite anual, porém, esses valores são fracionados por 12 meses, caso a empresa não tenha exercido atividade durante os 12 meses do ano calendário. Neste contexto, a (ME) e a (EPP) estando qualificada para optar pelo simples nacional como regime de tributação, sobre o faturamento, para estabelecer a tributação a ser recolhida, é utilizado uma alíquota única inserida em uma tabela de alíquotas de acordo com o faturamento, onde, a alíquota será progressiva conforme a progressividade do faturamento. Segundo Young (2008), conforme ocorrer aumento do faturamento, progressivamente aumentará a alíquota contida no anexo para estabelecer a tributação. Portanto, para estabelecer à alíquota as (ME) e a (EPP) deverão utilizar a tabela de tributação, contudo, verificando primeiramente qual o ramo de atividade para determinar o anexo corresponde às atividades da entidade, posteriormente verificar a alíquota no respectivo anexo para determinar a tributação. Vale ressaltar que a tabela de tributação é composta por 5 (cinco) anexos, onde cada um insere alíquotas referentes a um ramo de atividade. De acordo com a Receita Federal do Brasil (2013) a tabela de tributação do Simples Nacional é composta pelos seguintes anexos conforme a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006: I comercio; II indústria; III Receitas de Locação de Bens Móveis e de Prestação de Serviços, IV Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar, V Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5o-D do art. 18 desta Lei Complementar. 14 13 LUIZ, Leidiane Todon. Regimes Tributários Utilizados nas Empresas. 2009. Disponível em: <www.autores.com.br/2009112426357/artigos-cientificos/ciencias-sociais/regimes-tributarios-utilizados-nasempresas.html> Acesso: 20 mar. 2013. Horário: 23:00. 14 Os respectivos anexos de tributação do Simples Nacional citados é dada pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 onde a Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 rege a alíquota de tributação. A tabela esta inserida no Apêndice 1 (um) do presente trabalho. 28 Portanto, cada anexo possui alíquotas diferenciadas para um mesmo faturamento, ou seja, o faturamento sobre atividade de comércio, indústria, prestação de serviços, etc., não terão o mesmo percentual de alíquota para determinar a tributação. Posteriormente encontrado a tributação a ser recolhida, através do anexo que caracteriza a atividade exercida e consequentemente a alíquota correspondente ao faturamento, os tributos deverão ser recolhidos através do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS) até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta; Conforme Marleine Cohen (2004), o valor a ser recolhido através da DAS, são os tributos devidos sobre a receita do mês anterior. Como pode ser observado, o Simples Nacional reduz a burocracia, pois o regime unifica vários impostos em uma única alíquota, no entanto, para poder se beneficiar é necessário estar enquadrado em alguns requisitos como: Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte, realizar atividade permitida e ainda estar de acordo com o limite de faturamento. 1.4.2 Lucro Presumido Outro regime estabelecido na legislação vigente é o Lucro Presumido, que tem o propósito de fornecer métodos para se estabelecer a base da tributação sobre a receita bruta da entidade. Segundo Soares (2008), o Lucro Presumido é uma forma simplificada em relação ao seu método para estabelecer a tributação, onde é aplicada uma alíquota estabelecida em relação ao faturamento, progressivamente. Para Possolli (2011), o objetivo deste regime é encontrar, fornecer a base de cálculo do IRPJ, CSLL, porém, insere também o PIS e COFINS de forma fácil e simples. Ou seja, a base é um percentual da receita bruta, faturamento. Diante de tal pensamento, depois de encontrado a base pelo método do Lucro Presumido com base na legislação deste regime, se aplica o percentual de IRPJ 15% (quinze por cento) CSLL 9% (nove por cento), como também, PIS 0,65% (zero vírgula sessenta e cinco por cento) e COFINS 3% (três por cento) para determinar a tributação a ser recolhida. No entanto, Santos e Oliveira (2007), determinam que a base irá variar de acordo com a atividade que gerou a receita. 29 Neste contexto, no caso de haver várias atividades desempenhadas pela mesma empresa, esta deverá aplicar o percentual correspondente a cada atividade individualmente para determinar a base de tributação e posteriormente as alíquotas dos impostos. Silva (2010), evidência que determinar a base de cálculo utiliza-se um percentual que esta definida em Lei. Onde, este percentual este diretamente relacionado à receita bruta e a atividade que gerou esta receita. Segundo João Henrique Bueno Correia (2013), para fins de apuração do Lucro Presumido, utilizam-se os percentuais previstos no Regulamento do Imposto de Renda (1,6%, 8%, 16% e 32%) e na legislação da Contribuição Social (12% e 32%), de acordo com a atividade desenvolvida e em alguns casos específicos, conforme o faturamento anual. O método consiste na aplicação do percentual específico, determinado pela legislação, sobre o faturamento da empresa. O produto desta operação, ou seja, o resultado é à base de cálculo (Lucro Presumido) sobre o qual se calcula os tributos (15% a título de IRPJ e 9% a título de CSLL). 15 Portanto, o percentual de cada atividade esta relacionado à atividade prestada. 16 Contudo, visto que o propósito deste regime esta em estabelecer a base de tributação de forma simplificada, este regime, possui alguns critérios referentes a tornar apto a sua opção. De acordo com Possoli (2011), um dos critérios é a receita bruta no ano-calendário anterior, onde, o faturamento não tenha sido superior a R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais) ou a R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) mensais no caso de a empresa não tiver exercido atividade em os 12 meses. No entanto, existe uma Medida Provisória que esta tramitando com o intuito de aumentar o limite de receita para o enquadramento neste regime de tributação. Segundo Gabriela Guerreiro (2013), evidência que a alteração é referente ao limite. Aumentar o limite de enquadramento de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais) para R$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões de reias) de faturamento anual. Fato este que tem como relator o deputado Marcelo Castro (PMDB-PI). Neste contexto, se aprovada a Medida Provisória nº 612, de 4 de abril de 2013, esta entrará em vigor em 2014. 15 CORREIA, João Henrique Bueno. Contabilidade Tributária: Noções de Regimes de Tributação e correlação com a Contabilidade Aplicada. Disponível em: <http://www.cienciascontabeis.com.br/contabilidade-tributaria-nocoes-de-regimes-de-tributacao-e-correlacaocom-a-contabilidade-aplicada.html> Acesso: 09 abr. 2013. Horário: 10:20. 16 As atividades e os respectivos percentuais dos optantes pelo regime do Lucro Presumido estão inseridos no Apêndice 2 (dois) deste trabalho. 30 Portanto, as empresas que obtiverem Limite inferior de R$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões de reais) de faturamento no ano de 2013, poderão optar pelo Lucro Presumido como regime de tributação. Para Talita Ferreira (2013), a Receita Federal tenta evitar que o projeto de lei seja aprovado. Em nota técnica, o fisco informou à Comissão de Finanças que do total de 1, 1 milhão de pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido, apenas 0,07% (zero vírgula zero sete por cento) delas faturam acima de R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais). O órgão calcula que a elevação do limite de faturamento para R$ 79.000.000,00 (setenta e nove milhões de reais) provocaria a migração de 459 (quatrocentos e cinquenta e nove) empresas. Como o volume é pequeno, a Receita enxerga que, segundo afirmou o próprio secretário do órgão, Carlos Alberto Barreto, a renúncia fiscal – de R$ 1,66 bilhão em 2013 e R$ 1,83 bilhão em 2014, conforme a nota técnica – não justifica a necessidade dessa mudança no lucro presumido. 17 No entanto, Tatiana Belisário e Marina Paiva (2013) as empresas devem aguardar a aprovação do texto da MP nº 612/2013, fato este que caracteriza a sua eficácia. Portanto, além do faturamento, existem empresas que estão obrigadas a utilizar o Lucro Real, devido às atividades que exercem, fato que impede a opção pelo Lucro Presumido, mesmo que possua faturamento apto para o mesmo. 18 Se a empresa não estiver obrigada a utilizar o Lucro Real, e estando dentro do limite de faturamento, a empresa deverá no inicio das atividades ano-calendário mediante o pagamento da primeira quota, optar pelo Lucro Presumido. Segundo Adalberto Tripoli Barbosa e César Felício (2004), o pagamento da tributação ocorre em períodos trimestrais no Lucro Presumido, quando ocorre, a realização do cálculo para fechamento do período a cada trimestre. Para Daniela Cristóvão e Marta Watanabe (2002, p. 56), esses trimestres se encerram em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro. Porém, esses prazos são para a apuração do IRPJ e da CSLL. Dentre os Impostos Federais, o PIS e a COFINS devem ser apuradas mensalmente. 17 FERREIRA, Talita. Receita Federal Quer Impedir Mudanças no Lucro Presumido. Disponível em: <http://www.spednews.com.br/10/2012/receita-federal-quer-impedir-mudancas-no-lucro-presumido/> Acesso: 08 mai. 2013. Horário: 19:20. 18 As atividades que obrigam a utilizar o Lucro Real como regime de tributação estão inseridas no Apêndice 3 (três) deste trabalho. 31 Neste contexto, no momento do pagamento dos tributos que acontecem a cada trimestre, se utiliza para o recolhimento tributos o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF. Verifica-se que este regime traz algumas vantagens para a empresa em relação às obrigações acessórias quanto à tributação. Segundo Cristóvão e Watanabe (2002), o Lucro Presumido exige menos documentação. Neste contexto, Young (2008, p.18) define como vantagens em optar pelo Lucro Presumido os seguintes aspectos: A escrituração simplificada para fins Fiscais exclusivamente (livros Caixa e Registro de Inventario); menor onerosidade; para empresas que não possuem muitas despesas, tal tributação pode representar uma menor carga tributária. Para Soares (2008, p.81), não a necessidade de manter a escrituração contábil, porém, é necessário manter o controle financeiro por meio de Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a movimentação financeira, inclusive bancária. Segundo Rafael Scheneztzki Toscano (2010), ao optar por este regime, no que tange a apuração do IRPJ e da CSLL, ele dispensa a obrigação de manter escrituração contábil e da realizar o levantamento das demonstrações contábeis, porém, deve-se manter o Livro Caixa e o Livro de inventário. Sobre este aspecto, Luiz Martins Oliveira et. al. (2004, p.179) manifestam-se em relação à exigência de documentação no Lucro Presumido: É oportuno salientar que algumas pessoas jurídicas mantêm normalmente a completa escrituração contábil, com a rigorosa aplicação das normas e princípios fundamentais de contabilidade, e, mesmo assim, optam pela tributação com base no lucro presumido. Aliás, tem-se, nesse caso, a figura do adequado planejamento tributário, ou seja, o contribuinte exerce conscientemente a melhor opção para ele, entre a tributação pelo lucro real e pelo lucro presumido, visando à redução de sua carga tributária. Este regime, presumi que a empresa tenha obtido lucro, com isso, determinando um percentual estabelecido em Lei para determinar a base de tributação. Porém, sem a real comprovação do lucro. Para Toscano (2010, p.11), o lucro presumindo é uma presunção, por parte do Fisco, do que seria o lucro de uma empresa caso não houvesse contabilidade e com isso presumindo determinado lucro sobre as operações. Segundo Young (2008, p. 18), este regime é calculado sobre o faturamento trimestral, onde, não levam em consideração as despesas e custos. 32 Portanto, se a empresa não possuir muitas despesas e custos, este regime se torna vantajoso, devido à presunção de determinado lucro e não o real lucro obtido. Contudo, este regime torna simplificado o método de tributação, possui menos onerosidade, onde se a empresa não possuir muitas despesas, este regime pode ser uma forma de redução tributária. Enfim, as atividades e seus respectivos percentuais dos optantes pelo regime do lucro Presumido, estarão inseridos no Apêndice 2 (dois), deste trabalho. 1.4.3 Lucro Real O Lucro Real é um regime de apuração no qual os optantes tributam os impostos sobre o lucro efetivo do estabelecimento, ou seja, sobre os respectivos acontecimentos da empresa. Todavia, este regime de tributação também permite a compensação de prejuízos de até 30% (trinta por cento) de exercícios anteriores através do LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real) por meio de adições, exclusões e compensações do período vigente. Segundo a Receita Federal do Brasil (2013): [...] lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação fiscal. A determinação do lucro real será precedida da apuração do lucro líquido de cada 19 período de apuração com observância das leis comerciais. Para Young (2008, p. 16) “o Lucro Real é uma das formas de tributação mais complexa, pois envolve ajustes ao lucro líquido; ajustes estes que diferem de empresa para empresa, em virtude do objeto social”. Desta forma, entende-se que complexidade do Lucro Real se dá no fato de que este regime de tributação busca a constatação da verdadeira situação da empresa tal como: se ocorreram despesas no período que devem ser adicionadas ou receitas que devem ser excluídas no momento de apuração do regime. Vale ressaltar, que para determinar a tributação com base no Lucro Real, são levados em consideração os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, Folha de Pagamento (INSS Patronal, RAT, FGTS e Terceiros). 19 RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Lucro Real. Disponível em: <http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica /dipj/2005/pergresp2005/pr242a264.htm> Acesso: 09 mai. 2013. Horário: 13:13. 33 Diferentemente, do Lucro Presumido o regime do Lucro Real possui a alíquota de 1,65% (um vírgula sessenta e cinco por cento) para o PIS e 7,6% (sete vírgula seis por cento) de COFINS, embora os percentuais citados anteriormente sejam um pouco maiores que o do Lucro Presumido, ao se utilizar do Lucro Real existe certos benefícios permitidos pela legislação do mesmo, que por sua vez leva em consideração o porte, o faturamento e ramo de atuação da empresa assim como todos os regimes. Conforme Pereira (2013): No caso de opção pelo Lucro Real, a alíquota do PIS muda: passa de 0,65% para 1,65%. Já a alíquota da COFINS passa de 3% para 7,6% da Receita. Só que,neste caso, podem ser feitas deduções da base de cálculo da Receita sobre alguns pagamentos feitos a outras pessoas jurídicas,diretamente ligados à produção.20 Vale elencar, que o LALUR é uma ferramenta Lucro Real e contempla os seguintes benefícios a receitas que já foram tributadas podem ser excluídas da base de tributação da apuração como, por exemplo, o ressarcimento do IR (imposto de renda) é uma receita na qual o órgão competente já se apoderou da parte que lhe pertence. No entanto, as despesas que não fizerem parte diretamente com o objeto social devem ser acrescentadas na base de tributação do LALUR como, por exemplo, despesas particulares dos sócios é um gasto no qual não é reconhecido pelo Fisco. Neste contexto, o LALUR como já citado anteriormente pode ser compensado até 30% das perdas de exercícios anteriores, todavia, se os 30% (trinta por cento) ultrapassarem o valor residual do exercício anterior compensa-se somente o montante do valor residual (RECEITA FEDERAL DO BRASIL, 2013). Vale ressaltar, que o LALUR é dividido em duas partes, sendo parte A composta pelo lucro do período, adições, exclusões, compensação dos exercícios anteriores que por sua vez mensurarão o faturamento do período e evidenciará a base para a tributação do IR, PIS e COFINS. Por seguinte, vem à parte B que contempla os valores dos prejuízos dos exercícios anteriores e os saldos das compensações, todavia, se houver prejuízo a ser elencado. Deve-se também relatar que o Lucro Real para os optantes pode ser apurado mensalmente ou trimestralmente cabe ao adepto do regime decidir, se optar pelo regime mensal o IR e a contribuição social vão ser calculados sobre o faturamento mensal e ao escolherem o trimestral os mesmo vão serem calculados com base no faturamento trimestral. 20 PEREIRA, João Aleixo. Cebrasse: Lucro Presumido ou Real. Disponivel em: < http://www.cebrasse.org. br/downloads/html/lucro_presumido _real.html > Acesso: 11 nov. 2013. Horário: 08:23. 34 No entanto, Young (2008, p. 17) relata que no regime de apuração mensal do Lucro Real “como aspecto negativo aponta-se o fato da obrigatoriedade de manutenção de uma contabilidade mais controlada, escrituração em dia, o que a torna mais onerosa e trabalhosa”. Seguindo a linha de raciocínio da autora não há viabilidade de apurar o Lucro Real mensalmente pelo fato de que uma contabilidade mais controlada demanda um custo mais elevado. Para Young (2008, p. 17) no regime trimestral “[...] o aspecto positivo [...] que esta forma de tributação é a que mais se aproxima da apuração verdadeira do lucro/prejuízo auferido pela pessoa jurídica”. Por fim, percebe-se que o regime trimestral é mais vantajoso pelo fato de se aproximar com a verdadeira realidade da empresa e também o custo é menor, pois o controle da contabilidade é feito com base em três meses consecutivos e torna os dados obtidos mais abrangentes sobre o dia-a-dia da empresa. Dentro deste contexto, para maiores conhecimentos, as tabelas práticas do LALUR seguem no Anexo (C) deste presente trabalho. Contudo, através da Medida Provisória 612/2013: [...] A pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões de reais), ou a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a doze meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido. 21 Diante desta reflexão, as pessoas cujo faturamento ultrapassarem R$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões de reais) estarão obrigadas a optarem pelo Lucro Real, pois é o teto do faturamento Lucro Presumido que determina a base do faturamento do Lucro Real, todavia, deve-se levar em consideração que as instituições financeiras estão obrigadas a optar pelo Lucro Real, independe do seu faturamento. Segundo Sebastião Alves Queiroz (2012) as empresas que são obrigadas a optar pelo Lucro Real são aquelas: [...] cuja atividade exercida seja: Banco comercial, de investimento, outros bancos, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimentos, crédito imobiliário, corretoras de títulos de câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguro privadas e capitalização e entidades de previdência privada aberta (QUEIROZ, 2012 p. 2). 21 RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Medida Provisória nº 612, de 2 de abril de 2013. Disponível em: <http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/MPs/2013/mp612.htm> Acesso em: 09 mai. 2013. Horário: 22:07. 35 Vale lembrar, que de acordo com os Artigos 2º e 4º da Lei nº 9.430/96 há um adicional do IRPJ para: [...] a pessoa jurídica, inclusive instituições financeiras, sociedades seguradoras e assemelhadas, sujeitar-se-ão ao adicional de imposto de renda, calculado à alíquota de 10% (dez por cento) sobre a parcela excedente a: I - R$ 240.000,00 do lucro real anual; II - R$ 20.000,00, do lucro estimado mensal; e III - R$ 60.000,00, do lucro real trimestral. 22 Neste contexto, os gestores enquadrados no Lucro Real que ultrapassarem o lucro mensal de R$ 20.000,00 (vinte e mil reais) deverão contribuir com adicional 10% (dez por cento) sobre o valor excedido, todavia, terão o direito de deduzir R$ 20.000,00 (vinte e mil reais) por cada mês tributado já que deverão repassar ao governo somente o percentual do valor excedido. 1.4.4 Correlação Regimes Tributários Como visto até o momento regime tributário se caracteriza como tendo legislação própria, procedimentos a serem seguidos e particularidades para estabelecer a tributação. Como também, verificado os regimes vigentes, onde abordados particularmente os mais utilizados na atualidade: Simples Nacional; Lucro Presumido e Lucro Real. Diante de tal pensamento, o propósito dos regimes tributários esta em determinar um procedimento a ser seguido pela empresa com o objetivo de fornecer uma base para identificar a tributação sobre as atividades exercidas em um determinado período. Neste contexto, os regimes seguem uma ordem crescente quanto o faturamento, de forma de inserir todas as empresas quanto ao aspecto de tributação. Ou seja, cada um contempla o outro quanto ao faturamento em uma ordem crescente seguindo na seguinte ordem: Simples Nacional; Lucro Presumido e Lucro Real. Portanto, podemos além de correlacionarmos os regimes em relação à tributação, evidenciar quanto ao fator lucratividade da empresa. Vale ressaltar, que a correlação dos regimes tributários tem o intuito de inserir todas as empresas, onde, o regime que a empresa deverá utilizar depende de algumas particularidades, dentre elas: limite de faturamento e atividade prestada. 22 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Lei Nº 9.430, de 27 dc dezembro de 1996. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9430.htm> Acesso: 15 mai. 2013. Horário: 19:36. 36 Neste contexto, a vantagem de cada regime está associada à lucratividade que a empresa possui, sendo assim, pode ser observada da seguinte maneira: O lucro real é vantajoso para atividades com pouca lucratividade. O lucro presumido é vantajoso para atividades com alta lucratividade (como, por exemplo, prestação de serviços profissionais). O Simples tende a ser vantajoso para quase todas as empresas de pequeno porte. 23 Conforme, Wagner Luiz Marques (2010) o Lucro Real é favorável para empresas com pouca lucratividade, no caso da empresa estiver com pouco lucro ou até mesmo tendo prejuízo, poderá optar pelo Lucro Real mesmo que não esteja obrigada a utilizar com o propósito de economizar tributariamente. De acordo com Zanluca (2013) no caso de pouca lucratividade ou prejuízo, existe também a possibilidades advindas da alternância entre os regimes, no caso de alta lucratividade, alternar do lucro real para o presumido. No entanto, deve ser analisado se a empresa não está impedida em optar pelo Lucro Presumido, devido ao faturamento ou atividade exercida. Segundo Silva (2013), no mês de janeiro, deve ser realizada uma reflexão sobre os regimes de tributação e a situação econômica da empresa, devido ao fato que a opção que for adotada para estabelecer a tributação aufere o ano-calendário todo. Portanto, para identificar o regime que irá trazer maior beneficio para a empresa no aspecto tributário, deve-se então em Janeiro, verificar além da possibilidade ou impossibilidade de optar devido ao faturamento ou atividade exercida. Como também deve analisar a situação econômica durante o ano anterior, devido a este fator ser de suma importância no que tangem economia tributária através da correlação dos regimes, como evidenciado no respectivo trabalho. 1.5 Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é uma contribuição Federal que incide sobre o faturamento mensal das empresas. A contribuição COFINS, atualmente, é “regida pela Lei 9.718/98, com as alterações subsequentes”. 24 23 ZANLUCA, Júlio César. Alternância Lucro Presumido e Real. Disponível em: <http://www.portaltri butario.com.br/artigos/alteranancia-lucro-real-presumido.htm> Acesso: 21 mar. 2013. Horário: 09:22. 24 PORTAL TRIBUTÁRIO. CONFINS. Disponível em: < http://www.portaltributario.com.br/legislacao/ lei971 8.htm> Acesso: 11 nov. 2013. Horário: 21:12. 37 A periodicidade da apuração é mensal e as alíquotas variam de 3% (três por cento) a 7,6% (sete vírgula seis) de acordo com regime que é utilizado que é utilizado para a empresa. Por seguinte, o prazo de recolhimento é até o último dia útil da quinzena do mês seguinte. A base de cálculo para determinar o percentual a ser aplicado se dá por meio do montante a ser recolhido com base nas receitas adquiridas na pessoa jurídica no decorrer de um mês. De acordo com a Receita Federal do Brasil (2013): As pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do imposto de renda, inclusive as empresas públicas, as sociedades de economia mista, suas subsidiárias e as pessoas jurídicas [...] devem apurar a contribuição para financiamento da seguridade social – COFINS. 25 Neste contexto, analisando a legislação citada anteriormente todas as empresas equiparadas no Imposto de Renda estão obrigadas a contribuir com o COFINS, lembrando que este tributo é variado conforme o regime ao qual ele se aplica. 1.6 Contribuições Previdenciárias As contribuições previdenciárias decorrem sobre as receitas obtidas pela empresa e equiparadas, devendo ser observado o percentual da alíquota. No caso de empresas ou equiparados, “as alíquotas correspondem a 20% (vinte por cento) sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhes prestam serviços”. 26 Vale ressaltar, no caso de bancos e sociedades de crédito, distribuidoras de títulos, cooperativas de crédito, empresas de seguro, entidades de previdência devem recolher um adicional de 2,5% além dos 20%, totalizando 22,5% de contribuição previdenciária sobre total das remunerações pagas, devidas ou creditadas. Além da contribuição sobre as remunerações, a empresa deve recolher um determinado percentual que é estipulado pela previdência, com base, nos acidentes de trabalho ocorridos em determinado período na empresa, de acordo, com a probabilidade de ocorrer. 25 RECEITA FEDERAL DO BRASIL. COFINS - Pessoas Jurídicas em geral. Disponível em: < http:// www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/dipj/2000/Orientacoes/COFINSgerais.htm > Acesso: 11 nov. 2013. Horário: 21:56. 26 RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Formas de Contribuição. Disponível em: < http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/formascontrib.htm> Acesso: 11 nov. 2013. Horário: 21:56. 38 De acordo com a Previdência Social (2013) são os seguintes percentuais que correspondem aos riscos ambientais do trabalho (RAT): O grau de risco tem os seguintes percentuais: 1% (risco leve), 2% (risco médio) ou 3% (risco grave) incidente sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhes prestam serviços, para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade labor ativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. 27 Com base na informação evidenciada anteriormente entende-se que o grau de risco irá variar de 1% (um por cento) a 3% (três por cento), levando em consideração o ramo de atividade exercido pelo funcionário dentro da empresa, ou seja, o grau de periculosidade e insalubridade ao qual o funcionário se expõe desempenhado a sua função. Entretanto, para se identificar o grau de risco deve-se relacionar o FAP ao RAT, assim como relatado pela Receita Federal do Brasil (2013): [...] FAP é o Fator Acidentário de Prevenção que afere o desempenho da empresa, dentro da respectiva atividade econômica, relativamente aos acidentes de trabalho ocorridos num determinado período. O FAP consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), aplicado com quatro casas decimais sobre a alíquota RAT. 28 Diante de tal pensamento, entende-se que o número de acidentes de trabalho ocorridos na empresa determinará o percentual do RAP, que por sua vez será multiplicado ao RAT que gerará o devido grau de risco da empresa, lembrando que o percentual gerado corresponderá ao acréscimo devido pela empresa ao segurados da previdência social pela exposição a agentes nocivos. Além dos encargos citados precedentemente, existe também a Contribuição Patronal ou INSS Patronal, como costumeiramente é abordado, e de acordo com os Consultores Associados (2013): [...] é o encargo devido pelas empresas, agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, organizados em firma ou empresa, empregadores rurais, entidades ou instituições, ao Sindicato representativo da categoria econômica. 27 PREVIDÊNCIA SOCIAL. Seção V – Contribuintes da Previdência Social. Disponível em: < http://www.previdencia.gov.br/estatisticas/aeps-2011-secao-v-contribuintes-da-previdencia-social/> Acesso: 12 nov. 2013. 28 RECEITA FEDERAL DO BRASIL. FAP – Fator de Acidentário de Prevenção. Disponível em: < http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/fap.htm#O%20que%20%C3%A9%20FAP> Acesso: 12 nov. 2013. Horário: 23:40. 39 A Receita Federal do Brasil (2013) relata que o percentual para a Contribuição Patronal será de 20% (vinte por cento) para o montante das remunerações pagas durante o mês para os empregados e trabalhadores avulsos que prestam serviços aos seus empregadores. Por seguinte, a Receita Federal do Brasil (2013) afirma que nos casos que envolverem os contribuintes rurais, haverá um percentual especifico referente a esta classe profissional que estará obrigada a recolher sobre a receita bruta referente à comercialização da produção rural: [...] A alíquota para contribuinte rural será de 2,6% (dois vírgula seis por cento) em substituição à contribuição de 20% e daquelas destinadas ao custeio dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade labor ativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. 29 Analisando o pensamento abordado anteriormente percebe-se que cada categoria profissional tem suas particularidades, bem como os seus benefícios e tributações, que por sua vez impactam sobre a categoria profissional, o que denota equidade entre a legislação e as classes profissionais. Vale a pena ressaltar, que além das empresas ou equiparadas, produtores rurais e outros segmentos, devem contribuir também com a previdência social, conforme relatado pela Receita Federal do Brasil (2013): [...] podem contribuir com a previdência, dentre eles nos casos dos espetáculos desportivos da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, estes, devendo recolher 5% da renda bruta [...] empregador domestico, tendo a alíquota de 12% com base no salário do empregado [...] 11% para contribuintes individuais no caso de prestação de serviço para pessoa jurídica e 20% para prestação de serviços a pessoa física [...] e no caso de segurados facultativo, devera ser recolhido 20% sobre o salário declarado, porém, este contribuinte deve verificar o limite máximo e mínimo do salário de contribuição. 30 Portanto, verifica-se que a previdência é um fator que se deve ser levado em consideração no momento do planejamento tributário, visto que cada regime possui suas particularidades, mediante a legislação fiscal. 1.7 PIS/Pasep São programas voltados para a garantia de recursos para subsidiar o seguro desemprego e abono salarial, ocorrem por meio de arrecadação de contribuições dos 29 RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Formas de Contribuição. Disponível em: < http://www.receita. fazenda.gov.br/previdencia/formascontrib.htm> Acesso: 11 nov. 2013. Horário: 21:56. 30 Idem. 40 trabalhadores que integram cada um desses dois programas, o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Conforme, a Caixa Econômica Federal (2013): O PIS é um programa criado pelo Governo Federal, que tem a finalidade de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor distribuição da renda nacional [...] Se destina ao empregador do setor privado, a quem cabe providenciar o cadastramento do trabalhador admitido e que não comprove estar inscrito no PIS - Programa de Integração Social ou no PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. 31 A inscrição do trabalhador deve ser realizada pelo empregador e registrada na primeira vez na carteira CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) do trabalhador, tendo como comprovante a entrega do cartão cidadão ao trabalhador. De acordo com a Caixa Econômica Federal (2013) é o cartão denominado Cartão Cidadão que constará o número de inscrição no PIS, este cartão é pedido via telefone pelo contribuinte, e posteriormente emitido pela Caixa Econômica Federal e por fim entregue no endereço do trabalhador. Segundo o Portal Brasil (2013): [...] Se o empregador for pessoa física, deve ser apresentado o comprovante de matrícula no Cadastro Específico de INSS (CEI). Em seguida, a Caixa emite o cartão com o número de inscrição no PIS, que deve ser entregue à pessoa contratada pelo empregador. É necessário guardar esse comprovante, pois o número do PIS será solicitado a cada novo emprego do trabalhador. 32 Entretanto, o Pasep foi criado pelo Governo Federal em 1970, o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, permite que esta categoria participe da receita das entidades integrantes, que contribuem com um percentual que forma o Fundo de Participação PIS/Pasep (PORTAL BRASIL, 2013). Este programa é composto pelos servidores públicos em serviço, civis e militares e cadastrados no programa. Sendo assim, para o recebimento da parcela referente ao Pasep, que o contribuinte tem direito, ele deve estar cadastrado há pelo menos cinco anos, ter recebido mensalmente até 2 (dois) salários mínimos e ter trabalhado no mínimo 30 dias no ano de direito recebimento. Vale a pena ressaltar, que de acordo com o Singeperon (2013) os motivos que permitem o direito ao saque total do saldo da conta Pasep, são: 31 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PIS – Programa de Integração Social. Disponível em: < http://www.caixa.gov.br/Voce/Social/Beneficios/pis/saiba_mais.asp > Acesso: 13 nov. 2013. Horário: 24:00. 32 PORTAL BRASIL. PIS/Pasep. Disponível em: < http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2009 /10/pispasep/> Acesso: 13 nov. 2013. Horário: 23:39. 41 Os trabalhadores cadastrados até 1988 que tenham saldo em 30 de junho do ano anterior. Já os motivos que permitem a retirada: aposentadoria; 70 anos completos; invalidez permanente; reforma militar ou transferência para a reserva remunerada; portador de câncer do titular ou de seus dependentes; portador do vírus HIV (AIDS); amparo social ao idoso, concedido pelo INSS; amparo assistencial a portadores de deficiência, concedido pelo INSS; ou morte. 33 Com base nas informações relatadas no que tange a seguridade social do Pis/Pasep, observa-se que este tributo visa atender as políticas sociais cidadãs, se preocupando com a classe social menos desfavorecida e mediando evitar desequilíbrios econômicos que podem causar empecilhos, bem como perda de renda, desemprego, causa de doenças entre outros. 1.8 Tributos estaduais É um repasse obrigatório que dado ao governo por todos os indivíduos que se enquadrarem nos termos de incidência dos devido tributos tais como: ICMS; IPVA e ITCMD. E desta forma, a lei cobra de acordo com atividades administrativas anexadas ao fato gerador e compete a cada estado arrecadar estes devidos tributos que servem para custear os gastos públicos. 1.8.1 ICMS O ICMS (imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) é tributo devido a toda instituição industrial, importador, distribuidor, depósito ou atacadista, localizado em outra Unidade da Federação, que promover saída de mercadorias arroladas em Convênios ou Protocolos com destino a revendedores situados no território paranaense. De acordo com a Secretaria da Fazenda (2013) que ressalta o regulamento do ICMS todos que tem obrigação acessória deverão: Obter inscrição especial no CAD/ICMS; Emitir nota fiscal por ocasião da saída das mercadorias destinadas a contribuinte substituído; Apresentar a GIA-ST online referente às operações e prestações realizadas no período anterior até o dia do vencimento do imposto; Transmitir mensalmente, por meio eletrônico, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização das operações, arquivo magnético com registro fiscal das operações interestaduais efetuadas no mês anterior – ou com seus registros totalizadores zerados no caso de não terem sido efetuadas operações 33 SINGEPERON. Importante – Pagamento do Pasep. Disponível em: < http://www.singeperon.com.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=968> Acesso: 13 nov. 2013. Horário: 23:39. 42 no período – inclusive daquelas não alcançadas pelo regime de substituição tributária, sendo que não poderá ser utilizado no arquivo magnético sistema de codificação diverso da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado (NBM/SH). No caso de veículos automotores, pode ser utilizara do o código do produto estabelecido pelo industrial ou importador. 34 Todavia, o pagamento de ICMS deverá ser no mês subsequente ao da apuração que varia de acordo com a inscrição estadual no regime normal, sendo verificado o último digito como, por exemplo, CAD-ICMS 90112345-40, sendo assim, o algarismo a servir como base será o número 5 (cinco). Por seguinte, segue se o calendário do ICMS no dia 11 (onze) os finais 1 (um) e 2 (dois); no dia 12 (doze) finais 3 (três) e 4 (quatro); no dia 13 (treze) finais 5 (cinco) e 6 (seis); no dia 14 (quatorze) finais 7 (sete) e 8 (oito) e no dia 15 (quinze) finais 9 (nove) e 0 (zero). 34 SECRETARIA DA FAZENDA. Substituição Tributária - ICMS. Disponível em: < http://www. fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=38> Acesso: 13 nov. 2013. Horário: 02:31. 43 2 METODOLOGIA A metodologia corresponde aos métodos empregados para a realização das problemáticas que o trabalho buscou responder, e no caso, o regime tributário que mais se adequou a empresa que se realizou o estudo através do planejamento tributário. De acordo com Marconi e Lakatos (1999, p. 18), o propósito de realizar este tipo de pesquisa esta em descobrir respostas com aplicação de métodos científicos. Para Possolli (2011) a metodologia é quem direciona de que forma será conduzida a pesquisa em busca de soluções para o caso proposto. Segundo, Marconi e Lakatos (2009, p. 109) “a metodologia da pesquisa é a que abrange maior número de itens, pois responde, á um só tempo, ás questões seguintes: como? Com que? Onde? Quanto?”. Contudo, verificou-se que através da metodologia empregada para realização do presente estudo estabeleceu um caminho para a solução do caso proposto. 2.1 Quanto aos objetivos A presente pesquisa teve como objetivo fazer um estudo exploratório-descritiva para compreender a problemática “planejamento tributário, regimes tributários e a tributação mais benéfica” para as empresas em que se realizou o estudo. De acordo com Vânia Maria do Nascimento Duarte (2013), o emprego da pesquisa exploratória tem o propósito de familiarizar o assunto entre o pesquisador e o tema pesquisado. Devido a este aspecto, o pesquisador terá que realizar um estudo aprofundado com intuito de encontrar as reais causas da ocorrência da problemática no tema proposto e com isso concretizar seu objetivo. Para Linda G. Reis (2008), o uso da pesquisa exploratória ocorre quando o tema é pouco explorado, e esta se iniciando a pesquisa: O uso da pesquisa exploratória possibilita: aproximar o pesquisador do tema e objeto de estudo; construir questões importantes para a pesquisa; proporcionar uma visão geral acerca de determinado fato ou problema; aprofundar conceitos preliminares sobre determinada temática; identificar um novo aspecto sobre o tema a ser pesquisado; possibilita a primeira aproximação do pesquisador com o tema de estudo, quanto a analise de exemplo que estimulem a compreensão do assunto pesquisado segundo (REIS, 2008, p. 55). 44 Para Duarte (2013) a pesquisa descritiva descreve as características de um fenômeno ou experiência, onde, proporciona uma nova visão sobre a realidade já existente: A pesquisa descritiva tem como objetivos: Identificar, relatar e descrever características de determinada população ou fenômeno; comparar o estabelecimento de relações entre as variáveis de determinado fenômeno ou população; estabelecer a inter-relação entre os fenômenos e a população (grupo social), usando as variáveis; descobrir a frequência com que os fatos acontecem no contexto pesquisado conforme (REIS, 2008, p. 56). Segundo Cervo e Bervian (2002, p. 66), esse método “observa, registra, analisa e correlaciona fatos ou fenômenos (variáveis) sem manipulá-los de forma a descrever determinado assunto”. Portanto, a partir dos autores acima referentes à pesquisa exploratório-descritiva, verificou-se que houve uma contribuição para uma maior familiarização com o objeto em estudo. Contudo, a pesquisa exploratório-descritiva foi de grande valia para a exploração e descrição do regime tributário que mais se adequou a empresa em que se realizou o presente estudo. Para a realização do presente estudo foram utilizados os seguintes meios: pesquisas em livros, artigos científicos, internet, legislação vigente referente ao tema tributário no Brasil como também orientações com profissionais da área. Os procedimentos técnicos utilizados para chegar à conclusão do regime mais benéfico para a empresa procedeu pela Pesquisa Bibliográfica, Pesquisa Documental e Estudo de Caso. De acordo com João José Saraiva da Fonseca (2002, p. 31-32) para a realização da pesquisa bibliográfica, os principais referenciais sobre o tema a estudar estão inseridos em “livros, artigos científicos e paginas da web sites”. No entanto, verifica-se necessário selecionar e analisar cuidadosamente os dados para não comprometer a qualidade do trabalho com informações que não condizem com a realidade. Já Marconi e Lakatos (1996, p. 66) descrevem que a finalidade da pesquisa bibliográfica é “colocar o pesquisador em contato direto com tudo o que foi escrito, dito ou filmado sobre determinado assunto”. Portanto, pesquisa bibliográfica ocorreu através de levantamento de referenciais teóricos, onde já foi analisado e publicado teorias sobre o tema que esta em discussão. O propósito desta pesquisa esta em identificar o que já foi estudado sobre o assunto foi para dar um direcionamento à pesquisa, referente à problemática do regime tributário que mais 45 beneficiou a empresa dentro da legalidade, ou seja, da realização de um planejamento tributário. Para Fonseca (2002, p. 32) a pesquisa documental se difere da bibliográfica em relação à forma que estão disponibilizados as informações, onde normalmente as fontes são mais diversificadas e dispersas sem tratamento analítico voltado a respeito do tema proposto. As fontes mais comuns para a realização da pesquisa documental são: “tabelas estatísticas, jornais, revistas, relatórios, documentos oficiais, cartas, filmes, fotografias, pinturas, tapeçarias, relatórios de empresas, vídeos de programas de televisão, etc.”. Visto que o trabalho abordou a pesquisa bibliográfica para se familiarizar com o tema e obtiver um direcionamento sobre o tema, também abordou a pesquisa documental, para utilização de dados essenciais para a solução da problemática. Outro procedimento técnico abordado é o estudo de caso, procedimento este que visa uma problemática bem definida, como já foi dito, identificar o regime mais ideal dentre os regimes tributários vigentes para pessoas jurídicas no Brasil através de um planejamento. Segundo Fonseca (2002, p. 33) o estudo de caso “é uma investigação que assume como particularística, isto é, que se debruça deliberadamente sobre uma situação especifica que se pressupõe ser única em muitos aspectos, procurando descobrir a que há nela de mais essencial e característico”. Portanto, este procedimento foi responsável por abordar uma situação específica dentre várias existentes, fato este que permitiu uma investigação mais direcionada, obtendo uma maior quantidade de informação sobre a situação especifica quanto ao propósito do trabalho. Contudo, a utilização destes três procedimentos técnicos, um contemplando o outro, foi possível se familiarizar com o tema, obter informações e fazer um estudo direcionado em cima da problemática, e com isso alcançou o objetivo de informar ao proprietário da empresa qual foi o regime que mais beneficia sua empresa. Verificado os procedimentos técnicos para identificar a solução do tema proposto, o trabalho seguiu a seguinte ordem conceitual: Contextualizações do Planejamento Tributário; Elisão fiscal; Elusão fiscal; Evasão fiscal; Regimes Tributários; Simples Nacional; Lucro Presumido; Lucro real e Correlação Regimes Tributários. Onde esta ordem compreendeu o entendimento de planejar, entender os regimes, suas correlações e posteriormente qual foi o regime que mais beneficiou a empresa. 46 Para a realização do presente estudo, foram coletados dados contidos na empresa, no escritório de contabilidade que realiza a contabilidade da empresa, como também na legislação vigente. O presente trabalho ocorreu no ano-calendário 2013, porém o período da analise dos documentos corresponde ao ano-calendário 2012, devido ao fato da legislação dos regimes tributários estabelecerem o ano-calendário como competência, onde verificou ser necessário abordar este período. A empresa escolhida se deu pela importância da mesma ter duvidas quanto ao regime que utiliza devido ao seu ramo de atividade como também a localização onde esta inserida. 2.2 Coleta de dados Uma das fases mais essenciais para a realização da pesquisa é a coleta de dados é nela que se inicia a aplicação dos instrumentos metodológicos no estudo de caso, porém esse procedimento técnico exige que haja uma observância e mensuração dos registros a serem analisados para que não haja desperdício de tempo e possíveis erros. Para Marconi e Lakatos (2003, p.165) a coleta de dados “é uma tarefa cansativa e toma, quase sempre, mais do que se espera. Exige do pesquisador paciência, perseverança e esforço pessoal, além do cuidadoso registro dos dados e de um bom preparo anterior”. Conforme Cruz e Ribeiro (2003, p. 43-44): Nesta etapa que se desenvolve a partir do roteiro de ideias previamente elaborado, parte-se para a leitura da documentação tende-se o cuidado de observar o critério da atualidade, uma vez que obras mais recentes costumam fazer retrospectiva das contribuições do passado. Neste contexto, analisando os pensamentos citados anteriormente a paciência, perseverança, análise da documentação entre outros elementos foram fundamentais para elaboração desta pesquisa que por sua vez foi desenvolvida com base em um estudo de caso que analisou uma situação problema que existia anteriormente na empresa examinada. Por seguinte levou-se em consideração a eventualidade das informações, e por meio deste preceito, ao recolher os dados para a confrontação e quantificação da pesquisa buscouse as informações mais recentes sobre as bibliografias existentes, para fazer com que a pesquisa encaminha-se para um cenário fidedigno e atual. 47 2.3 Modelo utilizado Todavia, o modelo de cálculo utilizado para o desenvolvimento da pesquisa sobre planejamento tributário foi à tabela de tributação de cada regime levando em consideração os regimes: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Portanto, para efeito do Simples Nacional leva-se em conta a existência de cinco anexos que são distribuídos em empresas de: I- Comércio; II- Indústria; III- Locadora de Bens Móveis e de Prestadora de Serviços não relacionados nos § 5º-C e 5º-D do art. 18 da Lei Complementar 123; IV- Prestadora de Serviços relacionados no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar 123 e V- prestação de serviços relacionados no § 5o-D do art. 18 da Lei Complementar 123 (RECEITA FEDERAL DO BRASIL, 2013). Essas tabelas obrigam os optantes do Simples Nacional que estão enquadrados em seus devidos anexos a um limite de R$180.000,00 a R$3.600.000,00 de receita anual onde as tributações das alíquotas variam conforme o anexo, o limite de faturamento e podendo também haver isenção de tributos em alguns casos dependendo do faturamento anual. Sendo assim, para os enquadrados no anexo I os tributos são: IRPJ; CSLL; COFINS; PIS/PASEP; CPP e ICMS; anexo II: IRPJ; CSLL; COFINS; PIS/PASEP; CPP; ICMS e IPI; anexo III: COFINS; PIS/PASEP; ISS; CPP; CSLL e IRPJ; anexo IV: IRPJ; CSLL; COFINS; PIS/PASEP e ISS e anexo V: IRPJ, PIS/PASEP, CSLL, COFINS e CPP, porém última tabela leva em conta a folha de pagamento dos funcionários para fins de cálculo (folha de pagamento/receita mensal), e desta forma, a tributação vai oscilar conforme o faturamento e os intervalos centesimais ((r)<0,10 a (r) > 0,40) (RECEITA FEDERAL DO BRASIL, 2013). Já para os optantes do Lucro Presumido assim como o do regime anterior leva-se em consideração o faturamento anual limite de R$ 48.000.000,00 e a atividade de cada empresa tal como: [...] atividades em geral (RIR/1999, art. 518) = 8,0 %; Revenda de combustíveis 1,6 Serviços de transporte (exceto o de carga) = 16,0 %; Serviços de transporte de cargas = 8,0 %; Serviços em geral (exceto serviços hospitalares) = 32,0 %; Serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e cito patológica, medicina nuclear e análises e patologias clínicas = 8,0 %; Intermediação de negócios = 32,0 % e Administração, locação ou cessão de bens e direitos de qualquer natureza (inclusive imóveis) = 32,0 % (RECEITA FEDERAL DO BRASIL, 2013). 35 35 RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Lucro Presumido. Disponível em: <http://www.receita.fazenda.gov.br /pessoajuridica/dipj/2001/PergResp2001/pr518a553.htm> Acesso 05 jun. 2013. Horário: 22:43. 48 Vale ressaltar, que os percentuais evidenciados do Lucro Presumido anteriormente apenas são calculados sobre o faturamento para que possa ser possível encontrar a base IRPJ (15%) CSLL (9%) e assim mensurar o devido imposto à união. Outro regime de tributação é o Lucro Real que é de natureza obrigatória para as instituições financeiras, para as empresas que não são enquadradas no Lucro Presumido e Simples Nacional e é facultado para as empresas que não são obrigados a optarem por este regime. De acordo com Marques (2010, p.54) “[...] uma empresa que esteja com pequeno lucro ou mesmo prejuízo, não estando obrigada a apurar o Lucro Real, poderá fazê-lo, visando economia tributária (planejamento fiscal)”. A Conta em Revista (2013) ressalta que: [...] o regime tributário Lucro Real (LR), pode ser bem vantajoso por reduzir a carga tributária, pois se baseia no lucro efetivo da empresa e exclui a possibilidade de pagamento superior ao devido conforme seus resultados. Por outro lado, é bastante burocrático, encarecendo os custos administrativos da empresa. 36 Todavia, o Lucro Real somente é vantajoso se indivíduo se enquadrar nos fundamentos que este regime oferece, pois ele permite compensar prejuízos anteriores, mas os procedimentos administrativos para manter este regime é muito elevado. Chaves (2013, p.4-5) relata que “[...] o lucro real é calculado partindo do resultado contábil com as adições e exclusões [...] pode ser deduzida da base de cálculo do imposto de renda os prejuízos fiscais, de períodos anteriores, limitado a 30% do lucro real do período”. As adições e exclusões e a compensação do prejuízo é apreciado no LALUR as adições correspondem às despesas que não tem vínculo diretamente com a atividade da empresa (viajem particular do sócio) e uma vez que estas despesas são incorridas devem ser acrescentadas na base de apuração do LALUR. Por outro lado, a exclusão corresponde às receitas que já foram tributadas (ressarcimento de Imposto de Renda) e nesse caso o montante deve ser excluído da base de cálculo do LALUR (QUEIROZ, 2012). Deve-se levar em consideração que o cálculo do Lucro Real utiliza o resultado obtido no DRE (Demonstrativo de Resultado do Exercício) antes dos cálculos de provisões dos impostos IRPJ (15%) e CSLL (9%). Por seguinte, o resultado contábil é contemplado no LALUR onde se calcula as adições e exclusões depois se compensa os prejuízos para daí encontrar a base de tributação do IRPJ e CSLL. 36 CONTA EM REVISTA. Dossiê Lucro Real. Disponível em: < http://www.contasemrevista.com.br/dossielucro-real.html> Acesso: 01 jun. 2013. Horário: 22:23. 49 2.4 Ponderamentos Vale ressaltar, que para o desenvolvimento do estudo de caso foi delimitado a amostra do exercício do ano de 2012, pois foi o exercício mais recente da empresa e através dele aplicamos e rateamos com melhor clareza o regime que se enquadrava as necessidades da empresa, e com isso, mostramos para o gestor que ele poderia estar utilizando os resultados obtidos no exercício do ano de 2013 que é o que está em andamento. Portanto, “os métodos e as técnicas a serem empregados na pesquisa cientifica podem ser selecionados desde a proposição do problema, da formulação das hipóteses e da delimitação do universo ou da amostra” (MARCONI; LAKATOS, 2002, p.30). No decorrer deste estudo de caso, a abordagem utilizada para desenvolvimento da pesquisa, foi à quantitativa, pois os dados somente poderiam ser mensurados de forma numérica para permitir a análise dos regimes e ratear o melhor a ser escolhido. Para Marconi e Lakatos (2002, p.18 ) “os dados devem ser o quanto possível, expressos com medidas numéricas. O pesquisador deve ser paciente e não ter pressa [...] Não deve fazer juízo do valor mais deixar que os dados e a lógica levem á solução real”. Conforme Oliveira (2002, p.50): [...] o estudo de caso é empregado na discussão sobre personalidades, empresas e instituições. Sua história, objetivos, técnicas, valores e limites de suas possibilidades. Trata-se de um método para verificar a constância ou repetição de um mesmo fenômeno em vários casos. Partindo desses dois pensamentos elencados anteriormente o estudo buscou a lógica a e a situação verdadeira para que a empresa estudada e outras do mesmo ramo de atividade utilizam-se à pesquisa em beneficio próprio, todavia, muitos serão os favorecidos com o conhecimento tal como os desenvolvedores da pesquisa e também toda a sociedade acadêmica. 50 3 ESTUDO DE CASO O objetivo deste capítulo é evidenciar o montante de tributos a serem recolhidos pelas empresas do ramo Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação para os regimes de Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Saliento que para o cálculo do planejamento tributário foi utilizado o ano de 2012. Por seguinte, através dos regimes inerentes citados anteriormente será exposto o que melhor se enquadra a empresa proponente, e com isso alcançar o objetivo primordial desta monografia. 3.1 Caracterização das Empresas As empresas são constituída na região do Oeste do Paraná, a primeira desde ano de 2008 e a segunda deste o ano de 2009, sendo 5 (cinco) anos em atividade no seu ramo de atuação é de fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação para a primeira e 4 (quatro) anos para a segunda no mesmo ramo de atuação. Neste contexto, deve-se levar em consideração que são empresas que fazem de um mesmo quadro societário e atendem aos Suinocultores e Avicultores tanto na região de atuação como nas demais fora do estado em conjunto. O carro chefe das empresas são as estruturas e prestação de serviço na construção de sistemas de aviários e chiqueiros. 3.2.1 Cálculos Tributários no Regime de Tributação Simples Nacional O intuito deste subitem é relatar o valor dos tributos que serão mensurados em análise pela empresa do ramo fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação no regime do Simples Nacional. Todavia no decorrer dos cálculos, viu-se que a empresa apresentou faturamento elevado o qual fez com que a mesma se desenquadra do regime Simples Nacional. Todavia, a tabela 1 corresponde ao Anexo I da Lei Complementar N° 123 dos optantes pelo Simples Nacional, a mesma relata em sua primeira coluna os limites das receitas anuais e nas colunas seguintes as respectivas alíquotas compostas pelos tributos (IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP CPP e ICMS) incidentes sobre o faturamento escriturado pela empresa. Percebe-se que as alíquotas e os impostos são progressivos, ou seja, quanto mais elevado o faturamento maior o será o tributo devido a União por meio da DAS. 51 Vale a pena ressaltar, se caso a empresa proponente se enquadra-se no regime do Simples Nacional as Tabelas 1 e 2 seriam utilizadas em conjunto. TABELA 1 - Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Comércio, a ser Estimado pelas ME e EPP Optantes pelo Simples Nacional. Receita Bruta em 12 meses (em R$) Até 180.000,00 De 180.000,01 a 360.000,00 De 360.000,01 a 540.000,00 De 540.000,01 a 720.000,00 De 720.000,01 a 900.000,00 Alíquota IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP CPP ICMS 4,00% 5,47% 6,84% 7,54% 7,60% 0,00% 0,00% 0,27% 0,35% 0,35% 0,00% 0,00% 0,31% 0,35% 0,35% 0,00% 0,86% 0,95% 1,04% 1,05% 0,00% 0,00% 0,23% 0,25% 0,25% 2,75% 2,75% 2,75% 2,99% 3,02% 1,25% 1,86% 2,33% 2,56% 2,58% De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 8,45% De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 9,03% De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 9,12% De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 9,95% De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 10,04% De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 10,13% De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 10,23% De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 10,32% De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 11,23% De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 11,32% De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 11,42% De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 11,51% De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 11,61% Fonte: Receita Federal do Brasil (2013) 0,39% 0,42% 0,43% 0,46% 0,46% 0,47% 0,47% 0,48% 0,52% 0,52% 0,53% 0,53% 0,54% 0,39% 0,42% 0,43% 0,46% 0,46% 0,47% 0,47% 0,48% 0,52% 0,52% 0,53% 0,53% 0,54% 1,17% 1,25% 1,26% 1,38% 1,39% 1,40% 1,42% 1,43% 1,56% 1,57% 1,58% 1,60% 1,60% 0,28% 0,30% 0,30% 0,33% 0,33% 0,33% 0,34% 0,34% 0,37% 0,37% 0,38% 0,38% 0,38% 3,35% 3,57% 3,60% 3,94% 3,99% 4,01% 4,05% 4,08% 4,44% 4,49% 4,52% 4,56% 4,60% 2,87% 3,07% 3,10% 3,38% 3,41% 3,45% 3,48% 3,51% 3,82% 3,85% 3,88% 3,91% 3,95% TABELA 2 - Percentuais de Redução da Base de Cálculo do ICMS a ser Estimado pelo Regulamento do ICMS Decreto Lei N°3.822/12 para as Empresas do Ramo de Comércios ou Indústrias Estabelecidas no Estado do Paraná Optantes pelo Simples Nacional. COLUNA 1 Receita Bruta em 12 meses (em R$) Até 180.000,00 De 180.000,00 a 360.000,00 De 360.000,01 a 540.000,00 De 540.000,01 a 720.000,00 De 720.000,01 a 900.000,00 De 900.000,01 a 1.080.000,00 De 1.080.000,00 a 1.260.000,00 De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 De 1.440.000,01 a 1.260.000,00 De 1.260.000,01 a 1.800.000,00 De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 Percentual de ICMS na LC n. 123/2006 1,25% 1,86% 2,33% 2,56% 2,58% 2,82% 2,84% 2,87% 3,07% 3,10% 3,38% 3,41% 3,45% COLUNA 2 Percentual de ICMS a ser observado pelas empresas optantes do Simples Nacional no Estado do Paraná Isenção Isenção 0,67% 1,07% 1,33% 1,52% 1,83% 2,07% 2,27% 2,42% 2,56% 2,67% 2,76% COLUNA 3 Percentual de redução a ser informado no PGDAS Informar isenção Informar isenção 71,24% 58,20% 48,45% 46,10% 35,56% 27,87% 26,06% 21,94% 24,26% 21,70% 20,00% 52 De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 3,48% De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 3,51% De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 3,82% De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 3,85% De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 3,88% De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 3,91% De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 3,95% Fonte: Receita Estadual do Estado do Paraná (2013). 2,84% 2,92% 3,06% 3,19% 3,30% 3,40% 3,50% 18,39% 16,81% 19,90% 17,14% 14,95% 13,04% 11,39% A tabela 2 citada anteriormente corresponde à redução de ICMS atribuída pelo Decreto Lei nº 3.822 do Estado do Paraná para as ME e EPP, lembrando que somente o Estado Paraná possui este tipo de beneficio fiscal, em virtude que os estão não são interdependentes e cada um deles aplica a forma de recolhimentos dos impostos estaduais. Outro fato relevante demonstra na tabela 2 é que na terceira coluna referente ao PGDAS o percentual de redução é regressivo, ou seja, quanto maior o faturamento menor será o percentual de redução. Saliento que até o limite de faturamento anual do Simples Nacional existe a redução, porém em um percentual menor. Em Relação à tabela 3, percebe-se que a existência do faturamento mensal do ano de 2011 e de 2012, porém, o exercício de 2011 somente tem como finalidade evidenciar a faixa de faturamento para o cálculo dos tributos do exercício subsequente, em virtude de que é necessário detectar o as receitas dos anos anteriores e a faixa de faturamento para posteriormente aplicar no ano seguinte, tal como o exercício do ano de 2012. TABELA 3 – Receita acumulada em 12 (doze) meses dos exercícios de 2011 e 2012. Mês Venda de Merc/ 2011 Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro R$ 207.601,00 R$ 167.001,60 R$ 126.727,86 R$ 125.753,94 R$ 215.256,00 R$ 282.897,23 R$ 183.228,40 R$ 294.196,55 R$ 272.991,26 R$ 536.038,73 R$ 151.140,31 R$ 792.346,76 Venda de Merc/ 2012 R$ 171.525,77 R$ 23.305,29 R$ 478.085,90 R$ 638.487,74 R$ 262.555,32 R$ 207.531,60 R$ 404.884,00 R$ 929.560,72 R$ 823.393,24 R$ 679.268,82 R$ 1.938.755,47 R$ 3.369.635,64 Receita acumulada em 12 meses R$ 3.355.179,64 R$ 3.319.104,41 R$ 3.175.408,10 R$ 3.526.766,14 R$ 4.039.499,94 R$ 4.086.799,26 R$ 4.011.433,63 R$ 4.233.089,23 R$ 4.868.453,40 R$ 6.098.124,20 R$ 5.562.085,47 R$ 7.349.700,63 Faixa de faturamento De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 TOTAL R$ 3.355.179,64 R$ 9.926.989,51 Fonte: Autores do Projeto (2013). Com base nos dados supracitados, pode se observar que o montante gerado pelas duas empresas evidenciadas se enquadrava no regime Simples Nacional até o mês de abril, todavia, 53 o faturamento das mesmas já estava estagnado chegando bem próximo de extrapolar o limite do regime, portanto não houve a possibilidade de utilizar uma media ponderada para permitir que as mesmas perdurassem no regime. Sendo assim, como consequência disso às empresas desenquadraram-se do regime do Simples Nacional. 3.2.2 Cálculos Tributários no Regime de Tributação Lucro Presumido O objetivo deste subtópico é demonstrar o total dos tributos a serem recolhido caso as empresas atuantes no ramo fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto opte pelo regime do Lucro Presumido. Neste contexto, a inclusão deste regime fundamenta-se pela intenção de elaborar o planejamento tributário nas empresas proponentes. Por seguinte, é necessário realizar os cálculos dos tributos na base do Lucro Presumido para que no desfecho do projeto, seja feito o aferimento dentre os regimes do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real para mesclar o regime que atenda satisfatoriamente as necessidades da empresa a qual é o objeto de estudo. Na sequência, a tabela 4 relata o montante mensal das receitas de revenda de mercadorias, as deduções de PIS e COFINS. Os dados das receitas foram obtidas no livro fiscal. Conforme exposto, na tabela 4 do Lucro Presumido o faturamento tributável da empresa no mês de janeiro R$ 171.525,77 (cento e setenta e um quinhentos e vinte e cinco reais e setenta e sete centavos), no mês de fevereiro R$ 23.305,29 (vinte e três mil trezentos e cinco reais e vinte e nove centavos), no mês de março R$ 478.085,90 (quatrocentos e sessenta e oito mil e oitenta e cinco reais e noventa centavos), no mês de abril R$ 638.487,74 (seiscentos e trinta e oito mil quatrocentos e oitenta e sete reais e setenta e quatro centavos), no mês de maio R$ 262.555,32 (duzentos e sessenta e dois mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta e dois centavos), no mês de junho R$ 207.531,60 (duzentos e sete mil e quinhentos e trinta e um reais e sessenta centavos), no mês de julho R$ 404.884,00 (quatrocentos e quatro mil oitocentos e oitenta e quatro centavos), no mês de agosto R$ R$ 929.560,72 (novecentos e vinte e nove mil e quinhentos e sessenta reais e setenta e dois centavos), no mês de setembro R$ 823.393,24 (oitocentos e vinte três mil e trezentos e noventa e três reais e vinte e quatro centavos), mês de outubro R$ 679.268,82 (seiscentos e setenta e nove mil e duzentos e sessenta e oito reais e oitenta e dois centavos), no mês de novembro R$ R$ 1.938.755,47 (um milhão novecentos e trinta e oito mil e setecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e sete centavos) e por fim no mês de dezembro R$ 54 3.369.635,64 (três milhões trezentos e sessenta e nove mil e seiscentos e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos) formando um montante de R$ 9.926.989,51 (nove milhões novecentos e vinte e seis mil e novecentos e oitenta e nove e um centavos) no ano de 2012. Saliento que os tributos foram deduzidos mês a mês conforme o faturamento mensal, a alíquota de PIS/PASEP correspondente a 0,65% (zero vírgula sessenta e cinto por cento) e de COFINS 3% (três por cento). Outro fato relevante nos cálculos, é que os tributos foram deduzidos simultaneamente no regime cumulativo fazendo com que não houvesse compensação dos mesmos nos créditos nas compras. TABELA 4 – Receita acumulada em 12 (doze) do exercício de 2012 e impostos PIS/PASEP e COFINS tributado na base do Lucro Presumido. Receita de Mercadoria 2012 PIS/PASEP (0,65%) COFINS (3%) R$ 171.525,77 R$ 23.305,29 R$ 478.085,90 R$ 638.487,74 R$ 262.555,32 R$ 207.531,60 R$ 404.884,00 R$ 929.560,72 R$ 823.393,24 R$ 679.268,82 R$ 1.938.755,47 R$ 3.369.635,64 R$ 1.114,92 R$ 151,48 R$ 3.107,56 R$ 4.150,17 R$ 1.706,61 R$ 1.348,96 R$ 2.631,75 R$ 6.042,14 R$ 5.352,06 R$ 4.415,25 R$ 12.601,91 R$ 21.902,63 R$ 5.145,77 R$ 699,16 R$ 14.342,58 R$ 19.154,63 R$ 7.876,66 R$ 6.225,95 R$ 12.146,52 R$ 27.886,82 R$ 24.701,80 R$ 20.378,06 R$ 58.162,66 R$ 101.089,07 TOTAL R$ 9.926.989,51 Fonte: Autores do Projeto (2013). R$ 64.525,43 R$ 297.809,69 Mês Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Para o regime do Lucro Presumido o PIS/PASEP e COFINS formaram um montante no valor de R$ 64.525,43 (sessenta e quatro mil quinhentos e vinte e cinco reais e quarenta e três centavos) para o primeiro e R$ 297.809,69 (duzentos e noventa e sete mil oitocentos e nove reais e sessenta e nove centavos) para o segundo. A tabela 5 a seguir corresponde à receita tributável do IRPJ trimestral na base do Lucro Presumido, por meio disto percebe-se que a existência de quatro trimestres tais como: o 1° trimestre composto pelos meses de janeiro, fevereiro e março e a receita destes por sua vez estão totalizadas, assim como, o 2° trimestre composto pelos meses de abril, maio e junho, o 3° trimestre pelos meses de julho, agosto e setembro e o 4° trimestre pelos meses outubro, novembro e dezembro. 55 Nas informações emergidas na tabela abaixo se constata que a coluna da receita dedutível tem como utilidade auxiliar na identificação da base de cálculo correspondente a 8% (oito por cento), após detectar a base de cálculo aplica-se os 15% (quinze por cento) de IRPJ para encontrar o tributo devido, deve-se levar em consideração que as bases de cálculo que excederam o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por trimestre aplicou-se um adicional de 10% (dez por cento) do IRPJ sobre o valor excedido conforme a legislação do Imposto de Renda. TABELA 5 – IRPJ dedutível na Base no Lucro Presumido. Trimestre Receita Dedutível 1° 2° 3° 4° R$ 672.916,96 R$ 1.108.574,66 R$ 2.157.837,96 R$ 5.987.659,93 Base de Cálculo (8%) R$ 53.833,36 R$ 88.685,97 R$ 172.627,04 R$ 479.012,79 TOTAL R$ 9.926.989,51 R$ 794.159,16 Fonte: Autores do Projeto (2013). IRPJ (15%) Base de Cálculo (menos R$ 60.000,00 limite aceito por trimestre) Adicional de IRPJ (10%) R$ 8.075,00 R$ 13.302,90 R$ 25.894,06 R$ 71.851,92 R$ 0,00 R$ 28.685,97 R$ 112.627,04 R$ 419.012,79 R$ 0,00 R$ 2.868,60 R$ 11.262,70 R$ 41.901,28 R$ 119.123,87 R$ 560.325,80 R$ 56.032,58 O quadro retratado anteriormente totalizou para IRPJ R$ 119.123,87 (cento e dezenove cento e vinte e três reais e oitenta e sete centavos) e adicional no valor de R$ 56.032,58 (cinquenta e seis mil e trinta e dois reais e cinquenta e oito centavos) formando um montante de R$ 175.156,45 (cento e setenta e cinco mil cento e cinquenta e seis reais e quarenta e cinco centavos) com base no Lucro Presumido. A tabela subsequente com base na legislação do Lucro Presumido expressa a soma da CSLL, que por sua vez segue o mesmo critério do IRPJ, ou seja, é calculado trimestralmente, todavia não à intolerância da base de cálculo não havendo necessidade de acrescer um determinado valor sobre na base. Por seguinte, é necessário aplicar o percentual sobre o faturamento para mensurar a base de cálculo, visto que a empresa estudada trata-se de comércio e de acordo as normas do Lucro Presumido a base aplicada foi de 12% (doze por cento) da alíquota e 9% (nove por cento) relativo á CSLL. 56 TABELA 6 – CSLL dedutível na Base no Lucro Presumido. Trimestre Receita Dedutível Base de Cálculo (12%) CSLL (9%) 1° 2° 3° 4° R$ 672.916,96 R$ 1.108.574,66 R$ 2.157.837,96 R$ 5.987.659,93 R$ 80.750,04 R$ 133.028,96 R$ 258.940,56 R$ 718.519,19 R$ 7.267,50 R$ 11.972,61 R$ 23.304,65 R$ 64.666,73 TOTAL R$ 9.926.989,51 R$ 1.191.238,75 R$ 107.211,49 Fonte: Autores do Projeto (2013). Segundo os dados expostos na tabela 6 o valor do CSLL totalizou R$ 107.211,49 (cento e sete mil duzentos e onze reais e quarenta e nove centavos) seguindo a base da legislação do Lucro Presumido. Na sequência está à folha de pagamento no Lucro Presumido, ela é composta pelo PróLabore, Salários e suas provisões tanto de Férias quanto 13° Salários, que são utilizados para mensurar o valor do INSS Patronal que possui alíquota de 20% (vinte por cento) aplicada sobre o montante dos mesmos. Por seguinte, para detectar o RAT, FGTS e Terceiros extrai o percentual da soma de Pró-labore, Salários e suas provisões tanto de Férias quanto 13° Salários, sendo 3% (três por cento), 8% (oito por cento) e 5,8% (cinco vírgula oito por cento) aplicados individualmente em suas modalidades. Ressalto que o RAT corresponde ao grau de risco o qual os colaboradores se expõem no desempenho da atividade na empresa este percentual pode variar de 1% (um por cento) até seu teto máximo que de 3% (três por cento). O FGTS é o valor devido do empregador ao empregado que corresponde a 8% (oito por cento) sobre o salário bruto do funcionário percentual invariável, o montante recolhido nessa modalidade não é repassado ao funcionário e sim depositado em uma conta transitória passível de resgate na ocorrência da demissão do empregado atrelado de multa rescisória de 40% (quarenta por cento) sobre o valor existente, ausência de registro em carteira por mais de três anos e doença em estado terminal. Outro fato relevante é a contribuição para com terceiro evidenciado na tabela a seguir que correspondente aos órgãos SEBRAE, INCRA, SESI, SESC, SENAI e SENAC que formam o percentual de 5,8% (cinco vírgula oito por cento) esta contribuição é utilizada para custear instituições profissionais vinculadas sistema sindical mantida pelo governo. 57 TABELA 7 – Encargos da Folha de Pagamento sistematizado no Lucro Presumido. Mês PRÓ LABORE SALÁRIOS PROV. DE FÉRIAS PROV. 1/3 FÉRIAS PROV. 13º SALÁRIO Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro R$ 2.022,00 R$ 1.400,00 R$ 2.022,00 R$ 2.022,00 R$ 2.022,00 R$ 2.022,00 R$ 2.022,00 R$ 2.022,00 R$ 2.022,00 R$ 2.022,00 R$ 2.022,00 R$ 2.022,00 R$ 13.408,73 R$ 14.855,95 R$ 15.839,06 R$ 13.615,00 R$ 10.454,13 R$ 11.966,13 R$ 11.365,00 R$ 11.126,13 R$ 16.520,80 R$ 16.426,13 R$ 15.512,73 R$ 12.580,63 R$ 1.117,39 R$ 1.238,00 R$ 1.319,92 R$ 1.134,58 R$ 871,18 R$ 997,18 R$ 947,08 R$ 927,18 R$ 1.376,73 R$ 1.368,84 R$ 1.292,73 R$ 1.048,39 R$ 372,46 R$ 412,67 R$ 439,97 R$ 378,19 R$ 290,39 R$ 332,39 R$ 315,69 R$ 309,06 R$ 458,91 R$ 456,28 R$ 430,91 R$ 349,46 R$ 1.117,39 R$ 1.238,00 R$ 1.319,92 R$ 1.134,58 R$ 871,18 R$ 997,18 R$ 947,08 R$ 927,18 R$ 1.376,73 R$ 1.368,84 R$ 1.292,73 R$ 1.048,39 R$ 1.281,28 R$ 1.419,57 R$ 1.513,51 R$ 1.300,99 R$ 998,95 R$ 1.143,43 R$ 1.085,99 R$ 1.063,16 R$ 1.578,65 R$ 1.569,61 R$ 1.482,33 R$ 1.202,15 R$ 13.639,20 R$ 15.639,62 R$ 23.642,00 R$ 163.670,42 TOTAL Fonte: Autores do Projeto (2013). R$ 13.639,20 R$ 4.546,40 FGTS INSS PATRONAL (20%) RAT 3* TERCEIROS (5,8%) R$ 3.607,60 R$ 3.828,92 R$ 4.188,18 R$ 3.656,87 R$ 2.901,78 R$ 3.262,98 R$ 3.119,37 R$ 3.062,31 R$ 4.351,04 R$ 4.328,42 R$ 4.110,22 R$ 3.409,77 R$ 480,48 R$ 532,34 R$ 567,57 R$ 487,87 R$ 374,61 R$ 428,79 R$ 407,25 R$ 398,69 R$ 592,00 R$ 588,60 R$ 555,87 R$ 450,81 R$ 928,93 R$ 1.029,19 R$ 1.097,29 R$ 943,22 R$ 724,24 R$ 828,99 R$ 787,34 R$ 770,79 R$ 1.144,52 R$ 1.137,97 R$ 1.074,69 R$ 871,56 R$ 43.827,44 R$ 5.864,86 R$ 11.338,72 TOTAL R$ 24.336,26 R$ 25.954,62 R$ 28.307,42 R$ 24.673,31 R$ 19.508,45 R$ 21.979,06 R$ 20.996,81 R$ 20.606,50 R$ 29.421,39 R$ 29.266,70 R$ 27.774,20 R$ 22.983,15 R$295.807,87 58 Neste regime de tributação estudado nesta etapa, demonstra que os gastos com a folha de pagamento foram Pró-Labore de R$ 23.642,00 (vinte e três mil e seiscentos e quarenta e dois reais) em Salários, R$ 163.670,42 (cento e sessenta e três mil e seiscentos e setenta reais e quarenta e dois centavos) em Provisão de Férias, R$ 13.639,20 (treze mil e seiscentos e trinta e nove reais e vinte centavos) em Provisão, 1/3 (um terço) de Férias R$ 4.546,40 (quatro mil quinhentos e cinquenta e quarenta e seis reais e quarenta centavos) e Provisão de 13° Salário de R$ 13.639,20 (treze mil seiscentos e trinta e nove reais e vinte centavos). Posteriormente, os encargos totalizaram FGTS R$ 15.639,62 (quinze mil seiscentos e trinta e nove reais e vinte centavos), INSS Patronal R$ 43.827,44 (quarenta e três mil oitocentos e vinte e sete reais e quarenta e quatro centavos), R$ 5.864,86 (cinco mil oitocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e seis centavos) e contribuição com terceiro R$ 11.338,72 (onze mil trezentos e trinta e oito mil e setenta e dois centavos) que por fim somado aos gastos e encargos formaram um montante no valor de R$295.807,87 (duzentos e noventa e cinco mil oitocentos e sete reais e oitenta e sete centavos). A próxima tabela apresenta a apuração de ICMS das entradas de mercadorias, com base no registro de apuração de ICMS das mercadorias adquiridas para a industrialização para empresa do ramo fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação. TABELA 8 – Apuração do ICMS das Entradas com Base no Lucro Presumido. Mês Compras/Frete Valor contábil Base de Cálculo ICMS Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Para Industrialização/ Frete Para Industrialização/ Frete Para Industrialização/ Frete Para Industrialização/ Frete Para Industrialização/ Frete Para Industrialização/ Frete Para Industrialização/ Frete Para Industrialização/ Frete Para Industrialização/ Frete Para Industrialização/ Frete Para Industrialização/ Frete Para Industrialização/ Frete R$ 78.906,90 R$ 120.310,75 R$ 510.988,07 R$ 819.792,90 R$ 296.156,34 R$ 535.601,57 R$ 442.154,74 R$ 290.722,43 R$ 258.220,12 R$ 1.506.923,62 R$ 1.147.970,90 R$ 2.616.419,63 R$ 66.099,84 R$ 83.655,71 R$ 514.980,26 R$ 741.110,97 R$ 256.711,62 R$ 483.529,16 R$ 394.246,09 R$ 191.371,81 R$ 116.193,79 R$ 858.782,89 R$ 583.070,95 R$ 1.489.293,85 R$ 7.702,59 R$ 10.613,06 R$ 61.703,81 R$ 89.459,88 R$ 30.826,19 R$ 54.493,04 R$ 47.309,80 R$ 23.277,44 R$ 16.457,36 R$ 103.163,99 R$ 75.798,67 R$ 178.296,72 R$ 8.624.167,97 R$ 5.779.046,94 R$ 699.102,55 Total Fonte: Autores do Projeto (2013). De acordo com as informações expostas na tabela 8 evidencia-se que o total de ICMS a recolher é R$ 699.102,55 (seiscentos e noventa e nove mil cento e dois reais e cinquenta e cinco centavos) para toda mercadoria adquirida para a industrialização. 59 A tabela seguinte reflete a apuração de ICMS das Vendas de mercadorias, com base no registro de apuração de ICMS das vendas da produção própria ou de terceiros da empresa analisada. TABELA 9 – Apuração do ICMS sobre as Vendas com Base no Lucro Presumido Mês Vendas/Frete Valor contábil Base de Cálculo ICMS Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Vendas Prod. Própria ou de Terceiros Vendas Prod. Própria ou de Terceiros Vendas Prod. Própria ou de Terceiros Vendas Prod. Própria ou de Terceiros Vendas Prod. Própria ou de Terceiros Vendas Prod. Própria ou de Terceiros Vendas Prod. Própria ou de Terceiros Vendas Prod. Própria ou de Terceiros Vendas Prod. Própria ou de Terceiros Vendas Prod. Própria ou de Terceiros Vendas Prod. Própria ou de Terceiros Vendas Prod. Própria ou de Terceiros R$ 171.525,77 R$ 23.305,29 R$ 478.085,90 R$ 638.487,74 R$ 262.555,32 R$ 207.531,60 R$ 404.884,00 R$ 929.560,72 R$ 823.393,24 R$ 679.268,82 R$ 1.938.755,47 R$ 3.369.635,64 R$ 75.309,15 R$ 78.116,80 R$ 158.356,86 R$ 249.140,20 R$ 117.604,92 R$ 80.595,59 R$ 133.306,38 R$ 197.791,26 R$ 309.525,88 R$ 385.829,30 R$ 632.594,23 R$ 1.078.687,90 R$ 12.003,07 R$ 13.510,97 R$ 28.463,89 R$ 44.475,92 R$ 20.990,35 R$ 14.080,17 R$ 23.566,95 R$ 33.978,33 R$ 55.569,40 R$ 64.475,04 R$ 112.958,66 R$ 191.997,94 R$ 9.926.989,51 R$ 3.496.858,47 R$ 616.070,69 Total Fonte: Autores do Projeto (2013). Por meio das informações relatadas na tabela 9 identificou-se que o total de ICMS a pagar de R$ 616.070,69 (seiscentos e dezesseis e setenta reais e sessenta e nove centavos) para todas as vendas da produção própria ou de terceiros da empresa examinada. Em relação à tabela seguir é demonstra o valor de ICMS recuperar pela empresa proponente, o cálculo é feito com base no valor do ICMS recolhido na entrada menos o valor do mesmo recuperado na saída mais o crédito se houver ou menos o débito dos exercícios anteriores. TABELA 10 – Apuração do ICMS no Lucro Presumido. Saldo Credor de ICMS de períodos Anteriores (2011) (+) ICMS (+) Entradas ICMS (-) Saídas ICMS a Recuperar R$ 102.797,97 R$ 699.102,55 R$ 616.070,69 R$ 185.829,83 Total Fonte: Autores do Projeto (2013). R$ 185.829,83 Como base nos dados supracitados, constatou-se que a empresa possui saldo credor de ICMS no valor de R$ 185.829,83 (cento e oitenta e cinco oitocentos e vinte nove reais e oitenta e três centavos) podendo assim compensar no exercício subsequente. 60 TABELA 11 – Apuração do IPI das Entradas com Base no Lucro Presumido Mês Vendas Valor contábil Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Compras p/ Industrialização/ Frete Compras p/ Industrialização/ Frete Compras p/ Industrialização/ Frete Compras p/ Industrialização/ Frete Compras p/ Industrialização/ Frete Compras p/ Industrialização/ Frete Compras p/ Industrialização/ Frete Compras p/ Industrialização/ Frete Compras p/ Industrialização/ Frete Compras p/ Industrialização/ Frete Compras p/ Industrialização/ Frete Compras p/ Industrialização/ Frete R$ 59.011,72 R$ 88.770,17 R$ 515.631,51 R$ 714.609,37 R$ 223.717,67 R$ 401.665,36 R$ 405.051,47 R$ 241.833,85 R$ 242.938,33 R$ 1.452.719,11 R$ 791.232,57 R$ 2.536.449,37 R$ 34.662,57 R$ 23.581,74 R$112.353,23 R$ 67.544,59 R$ 177.646,45 R$ 4.216,26 R$ 352.288,76 R$ 87.106,43 R$ 15.569,13 R$ 385.519,40 R$ 10.122,38 R$ 13.517,10 R$ 2.226,07 R$ 1.913,07 R$ 6.071,05 R$ 2.694,23 R$ 8.882,32 R$ 210,81 R$ 15.399,24 R$ 919,62 R$ 965,65 R$ 19.275,95 R$ 553,94 R$ 675,85 R$ 7.673.630,50 R$ 1.284.128,04 R$ 59.787,80 Total Fonte: Autores do Projeto (2013). Base de Cálculo IPI O quadro demonstrado anteriormente relata o montante de R$ 59.787,80 (cinquenta e nove mil e setecentos e oitenta e sete reais e oitenta centavos) a recolher de IPI incididos sobre a compra de mercadoria adquirida para industrialização no ramo de atividade exercido pela empresa este tributo possui os mesmos benefícios do ICMS e também pode ser compensado nas saídas das mercadorias. A tabela seguinte reflete a apuração de IPI das saídas de mercadorias, com base no registro de apuração de IPI das vendas da produção própria ou de terceiros da empresa averiguada. TABELA 12 – Apuração do IPI das Saídas com Base no Lucro Presumido. Mês Vendas Valor contábil Base de Cálculo IPI Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Vendas Prod. Própria ou de Terceiros Vendas Prod. Própria ou de Terceiros Vendas Prod. Própria ou de Terceiros Vendas Prod. Própria ou de Terceiros Vendas Prod. Própria ou de Terceiros Vendas Prod. Própria ou de Terceiros Vendas Prod. Própria ou de Terceiros Vendas Prod. Própria ou de Terceiros Vendas Prod. Própria ou de Terceiros Vendas Prod. Própria ou de Terceiros Vendas Prod. Própria ou de Terceiros Vendas Prod. Própria ou de Terceiros R$ 174,00 R$ 481,80 R$ 2.037,05 - R$ 438,00 R$ 1.940,05 - R$ 43,80 R$ 97,00 - R$ 2.692,85 R$ 2.378,05 R$ 140,80 Total Fonte: Autores do Projeto (2013). 61 Conforme visto anteriormente na tabela 12 (doze) referente à venda de produção própria ou de terceiro a empresa totaliza R$ 140,80 (cento e quarenta reais e oitenta centavos) de IPI a recuperar. A tabela subsequente demonstra diferença de IPI incidentes sobre as compra e vendas de mercadorias e quanto à empresa possuía para compensar no exercício do ano anterior. TABELA 13 – Apuração do IPI no Lucro Presumido Saldo Credor de IPI de períodos Anteriores (2011) (+) R$ 43.230,99 IPI (+) Entradas IPI (-) Saídas IPI a Recuperar R$ 59.787,80 R$ 140,80 R$ 102.877,99 Total Fonte: Autores do Projeto (2013). R$ 102.877,99 Como base nos dados evidenciados, constatou-se que a empresa possui saldo credor de IPI no valor de R$ 102.877,99 (cento e dois mil oitocentos e setenta e sete reais e noventa e nove centavos) podendo assim compensar no exercício subsequente. Na tabela 14 é relatado o valor mensal e o montante anual de cada tributo que compõe o regime do Lucro presumido calculados a partir das receitas do ano de exercício 2012 e seus devidos enquadramentos no regime. 62 TABELA 14 – Percentual de Cada Tributo no Lucro Presumido. Mês 2012 IRPJ IRPJ Adicional CSLL COFINS PIS/PASEP INSS PATRONAL Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 8.075,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 13.302,90 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 25.894,06 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 71.851,92 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 2.868,60 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 11.262,70 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 41.901,28 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 7.267,50 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 11.972,61 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 23.304,65 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 64.666,73 R$ 5.145,77 R$ 699,16 R$ 14.342,58 R$ 19.154,63 R$ 7.876,66 R$ 6.225,95 R$ 12.146,52 R$ 27.886,82 R$ 24.701,80 R$ 20.378,06 R$ 58.162,66 R$101.089,07 R$ 1.114,92 R$ 151,48 R$ 3.107,56 R$ 4.150,17 R$ 1.706,61 R$ 1.348,96 R$ 2.631,75 R$ 6.042,14 R$ 5.352,06 R$ 4.415,25 R$ 12.601,91 R$ 21.902,63 R$ 5.017,00 R$ 5.390,45 R$ 5.853,04 R$ 5.087,96 R$ 4.000,62 R$ 4.520,75 R$ 4.313,96 R$ 4.231,79 R$ 6.087,56 R$ 6.054,99 R$ 5.740,78 R$ 4.732,14 TOTAL R$119.123,87 R$ 56.032,58 R$107.211,49 R$ 297.809,69 R$ 64.525,43 Fonte: Autores do Projeto (2013). R$ 43.827,44 RAT R$ 480,48 R$ 532,34 R$ 567,57 R$ 487,87 R$ 374,61 R$ 428,79 R$ 407,25 R$ 398,69 R$ 592,00 R$ 588,60 R$ 555,87 R$ 450,81 R$ 5.864,86 TERCEIROS FGTS R$ 928,93 R$ 1.029,19 R$ 1.097,29 R$ 943,22 R$ 724,24 R$ 828,99 R$ 787,34 R$ 770,79 R$ 1.144,52 R$ 1.137,97 R$ 1.074,69 R$ 871,56 R$ 1.281,28 R$ 1.419,57 R$ 1.513,51 R$ 1.300,99 R$ 998,95 R$ 1.143,43 R$ 1.085,99 R$ 1.063,16 R$ 1.578,65 R$ 1.569,61 R$ 1.482,33 R$ 1.202,15 R$ 11.338,72 R$ 15.639,62 63 Com base nos dados expostos, na tabela anterior percebe-se o discernimento de cada tributo no Lucro Presumido totalizou-se em R$ 720.973,27 (setecentos e vinte mil novecentos e setenta e três reais e vinte e sete centavos), sendo R$119.123,87 (cento e dezenove mil cento e vinte e três reais e oitenta e sete centavos) de IRPJ, R$ 56.032,58 (cinquenta e seis mil e trina e dois reais e cinquenta e oito centavos) de IRPJ adicional, R$107.211,49 (cento e sete mil duzentos e onze reais e quarenta e nove centavos) de CSLL, R$ 297.809,69 (duzentos e noventa e sete mil oitocentos e nove reais e sessenta e nove centavos) de COFINS, R$ 64.525,43 (sessenta e quatro mil quinhentos e vinte cinco reais e quarenta e três centavos) de PIS/PASEP, R$ 43.827,44 (quarenta e três mil oitocentos e vinte e sete reais e quarenta e quatro centavos) de INSS PATRONAL, R$ 5.864,86 (cinco mil oitocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e seis centavos) de RAT, R$ 11.338,72 (onze mil trezentos e trinta e oito e setenta e dois centavos) de TERCEIROS e por fim R$ 15.639,62 (quinze mil seiscentos e trinta e nove reais e sessenta e dois centavos) de FGTS. GRÁFICO 1 – Percentual de Cada Tributo no Lucro Presumido. Fonte: Autores do Projeto (2013). O Gráfico relata o percentual de participação de cada tributo no regime do Lucro Presumido, percebe-se que em primeiro lugar o COFINS corresponde a 41,28% (quarenta e um vírgula vinte e oito por cento); segundo o IRPJ 16,51% (dezesseis vírgula cinquenta e um por cento); terceiro o CSLL 14,86 % (quatorze vírgula oitenta e seis por cento); quarto o PIS/PASEP 8,94% (oito vírgula noventa e quatro por cento); sexto o adicional de IRPJ 7,77% (sete vírgula setenta e sete por cento); sétimo lugar o INSS Patronal 6,08% (seis vírgula zero oito por cento); em oitavo o FGTS 2,17% (dois vírgula dezessete por cento); em nona 64 posição a contribuição de terceiros 1,57 (um vírgula cinquenta e sete por cento) e décima primeira o RAT 0,81% (zero vírgula oitenta e um por cento). 3.2.3 Cálculos Tributários no Regime de Tributação Lucro Real O propósito deste subitem é evidenciar o valor dos tributos que serão mensurados em análise pela empresa do ramo Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação no regime do Lucro Real. Da mesma forma que nos dois itens anteriores que abordaram o Simples Nacional e Lucro Presumido, a inserção deste subitem justifica-se pelo propósito da pesquisa, que é realizar o planejamento tributário na mencionada empresa. Neste contexto, se da à relevância de calcular os tributos com base no Lucro Real, posteriormente confrontar os regimes de tributação abordados no presente trabalho e identificar aquele que é menos oneroso para a empresa recolher os seus tributos. No Lucro Real, os tributos PIS/PASEP e COFINS são calculados pela sistemática da não cumulatividade, ou seja, há a compensação de débitos oriundos da venda de mercadoria (saídas) com os créditos provenientes das compras de mercadorias (entradas). As alíquotas nesta sistemática da não cumulatividade correspondem a 1,65% (um vírgula sessenta e cinco por cento) de PIS/PASEP e 7,6% (sete vírgula seis por cento) de COFINS. Para encontrar o montante de débitos de PIS/PASEP e COFINS devemos somar a receita de revenda de mercadoria (no caso de haver receitas financeiras ou outras receitas operacionais devem estas ser inseridas nas receitas como também se deve subtrair a devolução de vendas) encontrando assim a receita total, sendo então aplicado sobre esta as seguintes alíquotas: de 1,65% (um vírgula sessenta e cinco por cento) para o PIS/PASEP e de 7,6% (sete vírgula seis por cento) para a COFINS. Posteriormente realizado este procedimento, verifica a possibilidade de compensar com os créditos oriundos das compras de mercadorias. A tabela a seguir apresenta os valores dos débitos de PIS/PASEP e COFINS com base no Lucro Real. TABELA 15 – Apuração dos Débitos de PIS/PASEP e COFINS com base no Lucro Real. Saídas de Mercadorias PIS/PASEP PIS/CONFINS 2012. (1.65%) Janeiro Fevereiro 171.525,77 23.305,29 2.830,18 384,54 COFINS (7.6%) 13.035,96 1.771,20 65 Março Abril Maio Junho Julho 478.085,90 638.487,74 262.555,32 207.531,60 404.884,00 7.888,42 10.535,05 4.332,16 3.424,27 6.680,59 334,53 48.525,07 19.954,20 15.772,40 30.771,18 Agosto Setembro Outubro 929.560,72 823.393,24 679.268,82 15.337,75 13.585,99 11.207,94 70.646,61 62.577,89 51.624,43 Novembro Dezembro 1.938.755,47 3.369.635,64 31.989,47 55.598,99 147.345,42 256.092,20 9.926.989,51 Total Fonte: Autores do Projeto (2013). 163.795,33 754.441,20 Através da tabela acima, pode ser observado que a empresa obteve um total de R$ 163.795,33 (cento e sessenta e três mil setecentos e noventa e cinco e trinta e três centavos) de débitos de PIS/PASEP e R$ 754.441,20 (setecentos e cinquenta e quatro mil quatrocentos e quarenta e um e vinte centavos) de débitos de COFINS no Lucro Real. A seguir, a tabela abaixo representa os valores dos créditos de PIS/PSEP e COFINS com base no Lucro Real. Para realizar os cálculos dos créditos, se deu pela utilização da Demonstração do Resultado. Vale ressaltar que sobre as compras de mercadoria para venda aplicou-se os seguintes percentuais: 1,65% (um vírgula sessenta e cinco por cento) referente ao PIS/PASEP e 7,6% (sete vírgula seis por cento) referente ao COFINS, e a partir disto, encontrando o valor dos créditos. TABELA 16 – Apuração dos Créditos de PIS/PASEP e COFINS com base no Lucro Real. PIS/CONFINS Entradas de mercadorias PIS/PASEP (1.65%) COFINS (7.6%) 2012. Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro R$ 78.906,90 R$ 120.310,75 R$ 510.988,07 R$ 819.792,90 R$ 296.156,34 R$ 535.601,57 R$ 442.154,74 R$ 290.722,43 R$ 258.220,12 R$ 1.506.923,62 R$ 1.147.970,90 R$ 2.616.419,63 R$ 1.301,96 R$ 1.985,13 R$ 8.431,30 R$ 13.526,58 R$ 4.886,58 R$ 8.837,43 R$ 7.295,55 R$ 4.796,92 R$ 4.260,63 R$ 24.864,24 R$ 18.941,52 R$ 43.170,92 R$ 5.996,92 R$ 9.143,62 R$ 38.835,09 R$ 62.304,26 R$ 22.507,88 R$ 40.705,72 R$ 33.603,76 R$ 22.094,90 R$ 19.624,73 R$ 114.526,20 R$ 87.245,79 R$ 198.847,89 Total R$ 8.624.167,97 R$ 142.298,77 R$ 655.436,77 Fonte: Autores do Projeto (2013). 66 Como pode ser visto na tabela acima, no Lucro Real a empresa obteve um total de R$ 142.298,77 (cento e quarenta e dois mil duzentos e noventa e oito e setenta e sete centavos) de créditos de PIS/PASEP e R$ 655.436,77 (seiscentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e trinta e seis e setenta e sete centavos) de créditos de COFINS. Vale ressaltar, que o PIS/PASEP e COFINS não há cumulatividade, ou seja, há a compensação de débitos oriundos da venda de mercadoria (saídas/recuperar) com os créditos provenientes das compras de mercadorias (entradas/recolher). Diante de tal pensamento, a tabela abaixo apresenta o valor de PIS/PASEP e COFINS com base no lucro real, após ser realizada a compensação dos débitos com os respectivos créditos. Neste contexto, para se chegar aos valores da tabela 17, se deu a necessidade de utilizar os dados da tabela 15, e 16, simultaneamente. Portanto, o montante de débitos apresentados mensalmente na tabela 15 é subtraído do montante de créditos apresentados mensalmente na tabela 16. No entanto, em relação à tabela 17, averiguou-se que a empresa em estudo apresentou PIS/PASEP e COFINS a recolher, pois o débito (vendas) foi maior que o crédito (compras), neste contexto, verificado tal sistemática, verificou-se que o PIS/PASEP e COFINS apresentaram saldo a recolher, pois o débito foi maior que o crédito. TABELA 17 – Compensação dos Débitos e Créditos de PIS/PASEP e COFINS com Base no Lucro Real. Mês/2012 PIS/PASEP COFINS Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro R$ 1.528,21 R$ (1.600,59) R$ (542,89) R$ (2.991,54) R$ (554,42) R$ (5.413,15) R$ (614,97) R$ 10.540,83 R$ 9.325,36 R$ (13.656,30) R$ 13.047,95 R$ 12.428,06 R$ 7.039,03 R$ (7.372,41) R$ (2.500,56) R$ (13.779,19) R$ (2.553,68) R$ (24.933,32) R$ (2.832,58) R$ 48.551,71 R$ 42.953,16 R$ (62.901,76) R$ 60.099,63 R$ 57.244,42 Total R$ 21.496,56 R$ 99.014,44 Fonte: Autores do Projeto (2013). Pode ser observado na tabela acima, que no Lucro Real, o PIS/PASEP correspondeu a um total de R$ 21.496,56 (vinte e um mil quatrocentos e noventa e seis e cinquenta e seis 67 centavos) e a COFINS um total de R$ 99.014,44 (noventa e nove mil quatorze e quarenta e quatro centavos) respectivamente de Débito, ou seja, a recolher. A próxima tabela corresponde ao IRPJ e CSLL com base no Lucro Real a ser recolhido. Vale ressaltar, que no Lucro Real, para encontrar a base de cálculo do IRPJ e CSLL, se torna necessário à elaboração da DR. Na DR, o valor correspondente ao Resultado Operacional antes do IRPJ e da CSLL, conhecido como resultado contábil é transferido para o LALUR, onde serão feitas as adições e exclusões, encontrando o resultado fiscal, sendo que sobre este será aplicado à alíquota de 15% (quinze por cento) de IRPJ e 9% (nove por cento) de CSLL. Vale salientar, que quando a base de cálculo do IRPJ exceder ao resultado da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração há a incidência de 10% (dez por cento) de adicional de IRPJ. TABELA 18 – IRPJ e CSLL com base no Lucro Real. Mês Base de Calculo IRPJ (15%) ADICIONAL (10%) CSLL (9%) Janeiro R$ 3.561,47 R$ 534,22 R$ (1.643,85) R$ 320,53 Fevereiro R$ (18.622,37) R$ (2.793,36) R$ (1.862,24) R$ (1.676,01) Março R$ 125.484,29 R$ 18.822,64 R$ 12.548,43 R$ 11.293,59 Abril R$ 89.988,55 R$ 13.498,28 R$ 8.998,85 R$ 8.098,97 Maio R$(123.013,41) R$ (18.452,01) R$ (12.301,34) R$ (11.071,21) Junho R$ 82.892,97 R$ 12.433,95 R$ 8.289,30 R$ 7.460,37 Julho R$ 97.087,74 R$ 14.563,16 R$ 9.708,77 R$ 8.737,90 Agosto R$ 155.206,03 R$ 23.280,90 R$ 15.520,60 R$13.968,54 Setembro R$ 129.152,54 R$ 19.372,88 R$ 12.915,25 R$ 11.623,73 Outubro Novembro Dezembro R$ 112.620,49 R$ 558.863,67 R$ 220.196,23 R$ 16.893,07 R$ 83.829,55 R$ 33.029,43 R$ 11.262,05 R$ 55.886,37 R$ 19,62 R$ 10.135,84 R$ 50.297,73 R$ 19.817,66 Total R$ 1.433.418,20 R$ 215.012,73 R$ 119.341,82 R$ 129.007,64 Fonte: Autores do Projeto (2013). Através de analise da tabela acima, no Lucro Real verificou-se que o resultado antes do IRPJ e CSLL totalizou um saldo de R$ 1.825.167,58 (um milhão oitocentos e vinte e cinco mil cento e sessenta e sete e cinquenta e oito centavos), no entanto, visto que há um saldo de R$ 391.999,38 (trezentos e noventa e um mil trezentos e noventa e nove e trinta e oito centavos) a ser compensado referente a prejuízos em anos anteriores, sendo que após a compensação ocorre a aplicação das alíquotas, onde foram obtidos os seguintes valores: R$ 215.012,73 (duzentos e quinze mil doze e setenta e três centavos) são correspondente a 15% 68 do IRPJ e R$ 119.341,82 (cento e dezenove mil trezentos e quarenta e um e oitenta e dois centavos) são referente aos 10% adicionais onde o IRPJ totaliza o valor de R$ 334.354,55 (trezentos e trinta e quatro mil trezentos e cinquenta e quatro e cinquenta e cinco centavos) e por fim, a CSLL totalizou R$ 129.007,64 (cento e vinte e nove mil sete e sessenta e quatro centavos), valores que são referentes ao período que compreende o ano de 2012. Vale ressaltar, que no LALUR houve a adição de despesa com festa no interior e não houve nenhuma exclusão no mesmo. Como também, a empresa não apresentou IRPJ retido na fonte, fator este que poderia ser deduzido do IRPJ a Recolher. O LALUR anual da empresa do ramo Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação no regime do Lucro Real de 2012, esta inserido nos apêndices do presente estudo. No apêndice um, segue o LALUR Parte A anual e no apêndice dois o LALUR Parte B. O próximo tema a ser abordado é a folha de pagamento, no entanto, vale ressaltar, que no Lucro Real, se utiliza os mesmo itens da folha de pagamento no Lucro Presumido, itens já abordados, fato este que direciona o foco para os resultados obtidos na folha de pagamento. Na próxima tabela será apresentado o valor dos encargos da folha de pagamento com base no Lucro Real. 69 TABELA 19 - Encargos da Folha de Pagamento com Base no Lucro Real. Mês PRÓ LABORE SALÁRIOS PROV. DE FÉRIAS PROV. 1/3 FÉRIAS PROV. 13º SALÁRIO Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro R$ 2.022,00 R$ 1.400,00 R$ 2.022,00 R$ 2.022,00 R$ 2.022,00 R$ 2.022,00 R$ 2.022,00 R$ 2.022,00 R$ 2.022,00 R$ 2.022,00 R$ 2.022,00 R$ 2.022,00 R$ 13.408,73 R$ 14.855,95 R$ 15.839,06 R$ 13.615,00 R$ 10.454,13 R$ 11.966,13 R$ 11.365,00 R$ 11.126,13 R$ 16.520,80 R$ 16.426,13 R$ 15.512,73 R$ 12.580,63 R$ 1.117,39 R$ 1.238,00 R$ 1.319,92 R$ 1.134,58 R$ 871,18 R$ 997,18 R$ 947,08 R$ 927,18 R$ 1.376,73 R$ 1.368,84 R$ 1.292,73 R$ 1.048,39 R$ 372,46 R$ 412,67 R$ 439,97 R$ 378,19 R$ 290,39 R$ 332,39 R$ 315,69 R$ 309,06 R$ 458,91 R$ 456,28 R$ 430,91 R$ 349,46 R$ 1.117,39 R$ 1.238,00 R$ 1.319,92 R$ 1.134,58 R$ 871,18 R$ 997,18 R$ 947,08 R$ 927,18 R$ 1.376,73 R$ 1.368,84 R$ 1.292,73 R$ 1.048,39 R$ 1.281,28 R$ 1.419,57 R$ 1.513,51 R$ 1.300,99 R$ 998,95 R$ 1.143,43 R$ 1.085,99 R$ 1.063,16 R$ 1.578,65 R$ 1.569,61 R$ 1.482,33 R$ 1.202,15 TOTAL R$ 23.642,00 R$ 163.670,42 R$ 13.639,20 R$ 13.639,20 R$ 15.639,62 Fonte: Autores do Projeto (2013). R$ 4.546,40 FGTS INSS PATRONAL (20%) RAT 3* TERCEIROS (5,8%) R$ 3.607,60 R$ 3.828,92 R$ 4.188,18 R$ 3.656,87 R$ 2.901,78 R$ 3.262,98 R$ 3.119,37 R$ 3.062,31 R$ 4.351,04 R$ 4.328,42 R$ 4.110,22 R$ 3.409,77 R$ 480,48 R$ 532,34 R$ 567,57 R$ 487,87 R$ 374,61 R$ 428,79 R$ 407,25 R$ 398,69 R$ 592,00 R$ 588,60 R$ 555,87 R$ 450,81 R$ 928,93 R$ 1.029,19 R$ 1.097,29 R$ 943,22 R$ 724,24 R$ 828,99 R$ 787,34 R$ 770,79 R$ 1.144,52 R$ 1.137,97 R$ 1.074,69 R$ 871,56 R$ 43.827,44 R$ 5.864,86 R$ 11.338,72 TOTAL R$ 24.336,26 R$ 25.954,62 R$ 28.307,42 R$ 24.673,31 R$ 19.508,45 R$ 21.979,06 R$ 20.996,81 R$ 20.606,50 R$ 29.421,39 R$ 29.266,70 R$ 27.774,20 R$ 22.983,15 R$295.807,87 70 No Lucro Real, os encargos totalizaram um montante no valor de R$ 295.807,87 (duzentos e noventa e cinco mil oitocentos e sete reais e oitenta e sete centavos). Sendo possível identificar que R$ 163.670,42 (cento e sessenta e três mil e seiscentos e setenta reais e quarenta e dois centavos) corresponde a Salários e Ordenados. Rateado da seguinte forma, sendo R$ 23.642,00 (vinte e três mil e seiscentos e quarenta e dois reais) referentes ao PróLabore, ainda R$ 13.639,20 (treze mil e seiscentos e trinta e nove reais e vinte centavos) correspondente a provisão de Férias, R$ 4.546,40 (quatro mil quinhentos e cinquenta e quarenta e seis reais e quarenta centavos) correspondem a 1/3 (um terço) de Férias, neste contexto, R$ 13.639,20 (treze mil seiscentos e trinta e nove reais e vinte centavos) equivalentes de 13° Salário, FGTS totalizou R$ 15.639,62 (quinze mil seiscentos e trinta e nove reais e vinte centavos), já o INSS patronal totalizou R$ 43.827,44 (quarenta e três mil oitocentos e vinte e sete reais e quarenta e quatro centavos), RAT correspondeu a R$ 5.864,86 (cinco mil oitocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), a contribuição para com terceiros que correspondente aos órgãos SEBRAE, INCRA, SESI, SESC, SENAI e SENAC correspondeu a R$ 11.338,72 (onze mil trezentos e trinta e oito mil e setenta e dois centavos), vale ressaltar que esta contribuição é utilizada para custear instituições profissionais vinculadas sistema sindical mantida pelo governo e ainda R$ 15.639,62 (quinze mil seiscentos e trinta e nove e sessenta e dois centavos) referentes ao FGTS. Na próxima tabela será apresentado o valor dos encargos sobre ICMS com base no Lucro Real. TABELA 20 - Total de ICMS a Recolher/Recuperar Mensalmente com Base no Lucro Real. Mês Entradas (débito) Saídas (crédito) Saldo de ICMS á Recolher/Recuperar Janeiro Fevereiro Março Abril Maio R$ 7.702,59 R$ 10.613,06 R$ 61.703,81 R$ 89.459,88 R$ 30.826,19 R$ 12.003,07 R$ 13.510,97 R$ 28.463,89 R$ 44.475,92 R$ 20.990,35 R$ (4.300,48) R$ (2.897,91) R$ 33.239,92 R$ 44.983,96 R$ 9.835,84 Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro R$ 54.493,04 R$ 47.309,80 R$ 23.277,44 R$ 16.457,36 R$ 103.163,99 R$ 75.798,67 R$ 178.296,72 R$ 14.080,17 R$ 23.566,95 R$ 33.978,33 R$ 55.569,40 R$ 64.475,04 R$ 112.958,66 R$ 191.997,94 R$ 40.412,87 R$ 23.742,85 R$ (10.700,89) R$ (39.112,04) R$ 38.688,95 R$ (37.159,99) R$ (13.701,22) Total R$ 699.102,55 R$ 616.070,69 R$ 83.031,86 Fonte: Autores do Projeto (2013). 71 Com base no regime de tributação Lucro Real, o ICMS totalizou R$ 83.031,86 (oitenta e três mil trinta e um e oitenta e três centavos) de Crédito no ano de 2012. Sendo que as entradas (ICMS á recolher) totalizaram R$ 699.102,55 (seiscentos e noventa e nove mil cento e dois e cinquenta e cinco centavos). Já as saídas (ICMS á recuperar) totalizaram R$ 616.070,69 (seiscentos e dezesseis mil setenta e sessenta e nove centavos). Portanto, no período de 2012, a empresa em estudo obteve R$ 83.031,86 (oitenta e três mil trinta e um e oitenta e seis centavos) de créditos a recuperar de ICMS, devido que na entrada é recolhido e na venda recuperado, através de compensação. TABELA 21 - Total de ICMS a Recuperar com Base no Lucro Real. Ano ICMS á RECUPERAR 2011 R$ 102.797,97 2012 R$ 83.031,86 Total R$ 185.829,83 Fonte: Autores do Projeto (2013). Neste contexto, no período de 2011, a empresa possuía um saldo de R$ 102.797,97 (cento e dois mil setecentos e noventa e sete e noventa e sete centavos) de crédito de ICMS para compensar em 2012, no entanto, em 2012, a empresa obteve R$ 83.031,86 (oitenta e três mil trinta e um e oitenta e seis centavos) de saldo a recuperar, o que resultou em um montante de R$ 185.829,83 (cento e oitenta e cinco mil oitocentos e vinte e nove e oitenta e três centavos) para ser compensado em 2013. Contudo, abordado os respectivos tributos, a tabela a seguir apresenta o total de tributos apurados com base no Lucro Real. 72 TABELA 22 – Total dos Tributos Apurados com Base no Lucro Real. Mês/2012 IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro R$ (1.109,63) R$ (4.655,59) R$ 31.371,07 R$ 22.497,14 R$ (30.753,35) R$ 20.723,24 R$ 24.271,94 R$ 38.801,51 R$ 32.288,13 R$ 28.155,12 R$ 139.715,92 R$ 33.049,06 R$ 320,53 R$ (1.676,01) R$ 11.293,59 R$ 8.098,97 R$ (11.071,21) R$ 7.460,37 R$ 8.737,90 R$13.968,54 R$ 11.623,73 R$ 10.135,84 R$ 50.297,73 R$ 19.817,66 R$ 7.039,03 R$ (7.372,41) R$ (2.500,56) R$ (13.779,19) R$ (2.553,68) R$ (24.933,32) R$ (2.832,58) R$ 48.551,71 R$ 42.953,16 R$ (62.901,76) R$ 60.099,63 R$ 57.244,42 R$ 1.528,21 R$ (1.600,59) R$ (542,89) R$ (2.991,54) R$ (554,42) R$ (5.413,15) R$ (614,97) R$ 10.540,83 R$ 9.325,36 R$ (13.656,30) R$ 13.047,95 R$ 12.428,06 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 3.607,60 R$ 3.828,92 R$ 4.188,18 R$ 3.656,87 R$ 2.901,78 R$ 3.262,98 R$ 3.119,37 R$ 3.062,31 R$ 4.351,04 R$ 4.328,42 R$ 4.110,22 R$ 3.409,77 R$ 480,48 R$ 532,34 R$ 567,57 R$ 487,87 R$ 374,61 R$ 428,79 R$ 407,25 R$ 398,69 R$ 592,00 R$ 588,60 R$ 555,87 R$ 450,81 R$ 928,93 R$ 1.029,19 R$ 1.097,29 R$ 943,22 R$ 724,24 R$ 828,99 R$ 787,34 R$ 770,79 R$ 1.144,52 R$ 1.137,97 R$ 1.074,69 R$ 871,56 R$ 1.281,28 R$ 1.419,57 R$ 1.513,51 R$ 1.300,99 R$ 998,95 R$ 1.143,43 R$ 1.085,99 R$ 1.063,16 R$ 1.578,65 R$ 1.569,61 R$ 1.482,33 R$ 1.202,15 Total R$ 334.354,55 R$ 129.007,64 R$ 99.014,44 R$ 21.496,56 R$ 0,00 R$ 43.827,44 R$ 5.864,86 R$ 11.338,72 R$ 15.639,62 Fonte: Autores do Projeto (2013). ICMS INSS PATRONAL RAT TERCEIROS FGTS 73 Portanto, No lucro real, pode-se observar que os tributos equivaleram a um total de R$ 660.543,83 (seiscentos e sessenta mil quinhentos e quarenta e três e oitenta e três centavos). Verificando o rateio deste total, verificou sendo R$ 334.354,55 (trezentos e trinta e quatro mil e trezentos e cinquenta e quatro e cinquenta e cinco centavos) em relação ao IRPJ, ainda R$ 129.007,64 (cento e vinte e nove mil sete reais e sessenta e quatro centavos) referentes ao CSLL, seguido R$ 99.014,44 (noventa e nove mil e quatorze e quarenta e quatro centavos) de COFINS, R$ 21.496,56 (vinte e um mil quatrocentos e noventa e seis e cinquenta e seis centavos) de PIS/PASEP, R$ 0,00 (a empresa obteve crédito a recuperar no valor de R$ 83.031,86 no período) de ICMS, ainda R$ 43.827,44 (quarenta e três mil oitocentos e vinte e sete reais e quarenta e quatro centavos) de INSS PATRONAL, RAT no valor de R$ 5.864,86 (cinco mil oitocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), Contribuição de Terceiros no valor de R$ 11.338,72 (onze mil trezentos e trinta e oito mil e setenta e dois centavos) e R$ 15.639,62 (quinze mil seiscentos e trinta e nove e sessenta e dois centavos) de FGTS. Com base nos dados da Tabela 22, a seguir será apresentado um gráfico sobre a porcentagem de participação de cada tributo no montante de tributos devidos no Lucro Real. GRÁFICO 2 – Percentual de Cada Tributo No Lucro Real. Fonte: Autores do Projeto (2013). Através das informações apresentadas no gráfico, verifica-se que o IRPJ, é o tributo mais oneroso, representando 51% (cinquenta e um por cento) do total dos tributos no Lucro 74 Real; seguido da CSLL, com 19% (dezenove por cento); da COFINS, com 15% (quinze por cento); do INSS PATRONAL com 7% (sete por cento); do PIS/PASEP com 3% (três por cento); do FGTS e TERCEIROS com 2% (dois por cento); do RAT com 1% (um por cento) e em ultimo lugar o com 0% (onze por cento) o ICMS, em relação à tributação ocorrida no Lucro Real, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2012. 3.3 Comparação Entre os Regimes de Tributação: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real Visto que até a presente etapa do presente trabalho, já foram abordados conceitualmente como também sistematicamente cada regime, portanto, houve uma confrontação dos resultados obtidos entre os regimes de tributação Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, e com isso identificar aquele que relacionado às atividades será menos oneroso para a empresa do ramo de Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação no regime do Lucro Real. Portanto, a inclusão deste item esta relacionado ao ponto primordial da monografia, este que é identificar o regime de tributação mais viável para a empresa em estudo recolher os seus tributos com base no exercício de 2012, que permita reduzir os seus custos tributários e, portanto, maximizar a sua lucratividade. Sendo que, através de uma comparação entre os regimes de tributação é possível atingir tal objetivo. A tabela a seguir apresenta o total de tributos apurados com base nos regimes de tributação Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. TABELA 23 – Comparação dos Regimes de Tributação. REGIMES DE TRIBUTAÇÃO TRIBUTOS SIMPLES NACIONAL LUCRO PRESUMIDO LUCRO REAL PIS/PASEP R$ 0,00 R$ 64.525,43 R$ 21.496,56 COFINS R$ 0,00 R$ 297.809,69 R$ 99.014,44 IRPJ R$ 0,00 R$ 175.156,45 R$ 334.354,55 CSLL R$ 0,00 R$ 107.211,49 R$ 129.007,64 ICMS R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 CPP R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 INSS R$ 0,00 R$ 43.827,44 R$ 43.827,44 RAT R$ 0,00 R$ 5.846,86 R$ 5.846,86 TERCEIROS R$ 0,00 R$ 11.338,72 R$ 11.338,72 FGTS R$ 0,00 R$ 15.639,62 R$ 15.639,62 TOTAL R$ 0,00 R$ 720.973,27 R$ 660.543,83 Fonte: Autores do Projeto (2013). 75 Com base nos dados da tabela acima, verifica-se que o Lucro real é o regime de tributação menos oneroso para a empresa do ramo de Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, recolher os seus tributos com base no ano de 2012. O Lucro real apresentou uma economia tributária de R$ 60.429,44 (sessenta mil e quatrocentos e vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos) em relação ao Lucro presumido ou referente a (4%) (quatro por cento) de economia. Com base nos dados da Tabela 23, a seguir será apresentado um gráfico com montante de tributos devidos no Simples Nacional, Lucro Presumido e no Lucro Real. GRÁFICO 3 – Montante a Ser Recolhido em Cada Regime Tributário. Fonte: Autores do Projeto (2013). Portanto, o lucro real obteve um total de tributos no ano de 2012 no valor de R$ 660.543,83 (seiscentos e sessenta mil quinhentos e quarenta e três e oitenta e três centavos) e já o lucro presumido no valor de R$ 720.973,27 (setecentos e vinte mil novecentos e setenta e três e vinte e sete centavos). Contudo, o regime tributário pela sistemática do Simples Nacional foi desenquadrado como opção a ser utilizado, devida ao excesso de faturamento no período com o permitido pela legislação. Neste contexto, o documento utilizado para o recolhimento dos tributos no Lucro Real será o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Portanto, conclui-se que o regime do Lucro real é mais viável que o Lucro Presumido com relação ao recolhimento dos tributos. 76 CONSIDERAÇÕES FINAIS O presente trabalho de conclusão de curso teve por objetivo a elaboração de um planejamento tributário em empresas familiares situadas na Região Oeste do Paraná atuantes no ramo de revenda de equipamentos de avicultura e suinocultura que utilizam o Simples Nacional e o Lucro real, e estas possuíam dúvida quanto qual regime aderir, com este estudo buscou-se identificar o melhor regime tributário a ser adotado pela mesma dentre os possíveis regimes tributários a serem adotados. Tal estudo foi realizado com base no ano de 2012, a fim de identificar o regime de tributação menos oneroso para recolher os seus tributos. Diante deste propósito, o planejamento tributário pode ser definido como o conjunto de procedimentos lícitos do contribuinte, destinado a reduzir a carga tributária em relação às atividades prestadas pela empresa. Diante de tal pensamento, pode ser visto que dentre algumas razões pelas quais as empresas realizam o planejamento tributário estão em eliminar, reduzir ou postergar o ônus tributário. No entanto, para que se possa concretizar tal objetivo, torna-se imprescindível que as empresas estejam estruturadas de forma que empresários e a contabilidade trabalhem juntos, realizando um bom planejamento tributário. Onde os empresários fornecem aos contadores informações sobre a empresa e estes as analisam e transmitem outras informações aos empresários, com intuito direcionar o caminho que mais irá beneficiara a empresa com relação ao ônus tributário. O estudo na empresa do ramo de fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação no regime do lucro real permitiu através de um planejamento tributário visualizar a diferença nos valores a serem recolhidos aos cofres públicos nos respectivos regimes abordados. Analisando o estudo realizado, pode afirmar que a empresa optando pelo regime de tributação menos oneroso, a mantém-se mais competitiva no mercado, e, portanto, consegue oferecer produtos, mercadorias e serviços de qualidade com preços mais acessíveis. Diante de tal pensamento, deve o contador através do que a Legislação permite identificar o regime de tributação mais viável para a empresa como forma de estar averiguando se o atual regime de tributação continua sendo o mais adequado ou se é necessário mudar. Vale ressaltar, que as demonstrações contábeis devem retratar a real situação patrimonial e financeira das empresas para que se consiga realizar um estudo condizente com 77 a realidade e não fictícia. Caso contrário, o planejamento tributário não indicará o legítimo regime de tributação menos oneroso, para que a empresa recolher os seus tributos. Como visto, a profissão contábil tem importante papel no dia-a-dia das empresas. Em relação ao tema planejamento tributário, verifica-se alguns fatores de grande relevância, para um planejamento condizer com o esperado, ou seja, minimizar o montante de tributos a serem recolhidos. O presente trabalho de conclusão de curso utilizou como fundamentação metodológica, a pesquisa exploratório-descritiva e como procedimento técnico o estudo de caso. A pesquisa exploratório-descritiva foi utilizada para uma familiarização com o assunto, objetivo do trabalho que foi em compreender a problemática “planejamento tributário, regimes tributários e a tributação mais benéfica para a empresa”, ou seja, e com isso descrever características sobre o resultado da pesquisa. No estudo de caso, foi realizada a coleta dos dados, analise destes e apresentação dos respectivos resultados. Para a elaboração do planejamento tributário foi necessário buscar as informações da empresa tanto na empresa, como também no escritório de contabilidade, sendo fornecidos os seguintes relatórios e demonstrações contábeis: registro de entradas, registro de saídas, balancete mensal, demonstração do resultado mensal, apuração de IPI e ICMS. O montante de tributos devidos pela empresa em estudo foi apurado com base nos regimes de tributação Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real e, em seguida, foi realizada uma comparação a fim de identificar o menos oneroso. Com o estudo foi possível identificar o Lucro Real como o regime de tributação mais viável para a empresa, proporcionando-lhe uma economia tributária. Portanto, o objetivo da presente pesquisa ao identificar que o Lucro Real é o regime tributário que mais beneficia a empresa, atingiu o objetivo proposto no inicio do trabalho. Com o estudo de caso, comprovou-se que o planejamento tributário se realizado com informações que condizem com a realidade torna-se uma ferramenta importante na gestão das empresas, sendo utilizado para que estas reduzam seus custos e aumentem seu resultado econômico. Portanto, o planejamento tributário é instrumento que direciona a empresa para o seu desenvolvimento e crescimento da sua atividade empresarial e até mesmo, de sobrevivência, visto que a carga tributária no Brasil é elevada se comparada a outros países, ainda mais, se observarmos a globalização nos dias atuais. 78 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BARBOSA, Adalberto Tripoli. FELÍCIO, César. 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Horário: 09:22. 84 APÊNDICES 85 APÊNDICE 1 – Tabela - anexos de Tributação do Simples Nacional Anexo I - Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Comércio Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP CPP ICMS Até 180.000,00 4,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 2,75% 1,25% De 180.000,01 a 360.000,00 5,47% 0,00% 0,00% 0,86% 0,00% 2,75% 1,86% De 360.000,01 a 540.000,00 6,84% 0,27% 0,31% 0,95% 0,23% 2,75% 2,33% De 540.000,01 a 720.000,00 7,54% 0,35% 0,35% 1,04% 0,25% 2,99% 2,56% De 720.000,01 a 900.000,00 7,60% 0,35% 0,35% 1,05% 0,25% 3,02% 2,58% De 900.000,01 a 1.080.000,00 8,28% 0,38% 0,38% 1,15% 0,27% 3,28% 2,82% De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 8,36% 0,39% 0,39% 1,16% 0,28% 3,30% 2,84% De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 8,45% 0,39% 0,39% 1,17% 0,28% 3,35% 2,87% De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 9,03% 0,42% 0,42% 1,25% 0,30% 3,57% 3,07% De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 9,12% 0,43% 0,43% 1,26% 0,30% 3,60% 3,10% De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 9,95% 0,46% 0,46% 1,38% 0,33% 3,94% 3,38% De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 10,04% 0,46% 0,46% 1,39% 0,33% 3,99% 3,41% De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 10,13% 0,47% 0,47% 1,40% 0,33% 4,01% 3,45% De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 10,23% 0,47% 0,47% 1,42% 0,34% 4,05% 3,48% De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 10,32% 0,48% 0,48% 1,43% 0,34% 4,08% 3,51% De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 11,23 % 0,52% 0,52% 1,56% 0,37% 4,44% 3,82% De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 11,32 % 0,52% 0,52% 1,57% 0,37% 4,49% 3,85% De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 11,42 % 0,53% 0,53% 1,58% 0,38% 4,52% 3,88% De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 11,51 % 0,53% 0,53% 1,60% 0,38% 4,56% 3,91% De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 11,61 % 0,54% 0,54% 1,60% 0,38% 4,60% 3,95% Anexo II - Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Indústria Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP CPP ICMS IPI Até 180.000,00 4,50% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 2,75% 1,25% 0,50% De 180.000,01 a 360.000,00 5,97% 0,00% 0,00% 0,86% 0,00% 2,75% 1,86% 0,50% De 360.000,01 a 540.000,00 7,34% 0,27% 0,31% 0,95% 0,23% 2,75% 2,33% 0,50% De 540.000,01 a 720.000,00 8,04% 0,35% 0,35% 1,04% 0,25% 2,99% 2,56% 0,50% De 720.000,01 a 900.000,00 8,10% 0,35% 0,35% 1,05% 0,25% 3,02% 2,58% 0,50% De 900.000,01 a 1.080.000,00 8,78% 0,38% 0,38% 1,15% 0,27% 3,28% 2,82% 0,50% De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 8,86% 0,39% 0,39% 1,16% 0,28% 3,30% 2,84% 0,50% De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 8,95% 0,39% 0,39% 1,17% 0,28% 3,35% 2,87% 0,50% 86 De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 9,53% 0,42% 0,42% 1,25% 0,30% 3,57% 3,07% 0,50% De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 9,62% 0,42% 0,42% 1,26% 0,30% 3,62% 3,10% 0,50% De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 10,45% 0,46% 0,46% 1,38% 0,33% 3,94% 3,38% 0,50% De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 10,54% 0,46% 0,46% 1,39% 0,33% 3,99% 3,41% 0,50% De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 10,63% 0,47% 0,47% 1,40% 0,33% 4,01% 3,45% 0,50% De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 10,73% 0,47% 0,47% 1,42% 0,34% 4,05% 3,48% 0,50% De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 10,82% 0,48% 0,48% 1,43% 0,34% 4,08% 3,51% 0,50% De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 11,73% 0,52% 0,52% 1,56% 0,37% 4,44% 3,82% 0,50% De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 11,82% 0,52% 0,52% 1,57% 0,37% 4,49% 3,85% 0,50% De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 11,92% 0,53% 0,53% 1,58% 0,38% 4,52% 3,88% 0,50% De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 12,01% 0,53% 0,53% 1,60% 0,38% 4,56% 3,91% 0,50% De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 12,11% 0,54% 0,54% 1,60% 0,38% 4,60% 3,95% 0,50% Anexo III - Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas de Locação de Bens Móveis e de Prestação de Serviços não relacionados nos §§ 5º-C e 5º-D do art. 18 da Lei Complementar 123. Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP CPP ISS Até 180.000,00 6,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 4,00% 2,00% De 180.000,01 a 360.000,00 8,21% 0,00% 0,00% 1,42% 0,00% 4,00% 2,79% De 360.000,01 a 540.000,00 10,26% 0,48% 0,43% 1,43% 0,35% 4,07% 3,50% De 540.000,01 a 720.000,00 11,31% 0,53% 0,53% 1,56% 0,38% 4,47% 3,84% De 720.000,01 a 900.000,00 11,40% 0,53% 0,52% 1,58% 0,38% 4,52% 3,87% De 900.000,01 a 1.080.000,00 12,42% 0,57% 0,57% 1,73% 0,40% 4,92% 4,23% De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 12,54% 0,59% 0,56% 1,74% 0,42% 4,97% 4,26% De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 12,68% 0,59% 0,57% 1,76% 0,42% 5,03% 4,31% De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 13,55% 0,63% 0,61% 1,88% 0,45% 5,37% 4,61% De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 13,68% 0,63% 0,64% 1,89% 0,45% 5,42% 4,65% De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 14,93% 0,69% 0,69% 2,07% 0,50% 5,98% 5,00% De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 15,06% 0,69% 0,69% 2,09% 0,50% 6,09% 5,00% De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 15,20% 0,71% 0,70% 2,10% 0,50% 6,19% 5,00% De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 15,35% 0,71% 0,70% 2,13% 0,51% 6,30% 5,00% De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 15,48% 0,72% 0,70% 2,15% 0,51% 6,40% 5,00% De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 16,85% 0,78% 0,76% 2,34% 0,56% 7,41% 5,00% De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 16,98% 0,78% 0,78% 2,36% 0,56% 7,50% 5,00% De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 17,13% 0,80% 0,79% 2,37% 0,57% 7,60% 5,00% 87 De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 17,27% 0,80% 0,79% 2,40% 0,57% 7,71% 5,00% De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 17,42% 0,81% 0,79% 2,42% 0,57% 7,83% 5,00% Anexo IV - Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar 123. Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP ISS Até 180.000,00 4,50% 0,00% 1,22% 1,28% 0,00% 2,00% De 180.000,01 a 360.000,00 6,54% 0,00% 1,84% 1,91% 0,00% 2,79% De 360.000,01 a 540.000,00 7,70% 0,16% 1,85% 1,95% 0,24% 3,50% De 540.000,01 a 720.000,00 8,49% 0,52% 1,87% 1,99% 0,27% 3,84% De 720.000,01 a 900.000,00 8,97% 0,89% 1,89% 2,03% 0,29% 3,87% De 900.000,01 a 1.080.000,00 9,78% 1,25% 1,91% 2,07% 0,32% 4,23% De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 10,26% 1,62% 1,93% 2,11% 0,34% 4,26% De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 10,76% 2,00% 1,95% 2,15% 0,35% 4,31% De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 11,51% 2,37% 1,97% 2,19% 0,37% 4,61% De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 12,00% 2,74% 2,00% 2,23% 0,38% 4,65% De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 12,80% 3,12% 2,01% 2,27% 0,40% 5,00% De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 13,25% 3,49% 2,03% 2,31% 0,42% 5,00% De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 13,70% 3,86% 2,05% 2,35% 0,44% 5,00% De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 14,15% 4,23% 2,07% 2,39% 0,46% 5,00% De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 14,60% 4,60% 2,10% 2,43% 0,47% 5,00% De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 15,05% 4,90% 2,19% 2,47% 0,49% 5,00% De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 15,50% 5,21% 2,27% 2,51% 0,51% 5,00% De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 15,95% 5,51% 2,36% 2,55% 0,53% 5,00% De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 16,40% 5,81% 2,45% 2,59% 0,55% 5,00% De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 16,85% 6,12% 2,53% 2,63% 0,57% 5,00% Anexo V - Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5o-D do art. 18 da Lei Complementar 123. 1) Será apurada a relação (r) conforme abaixo: (r) = Folha de Salários incluídos encargos (em 12 meses) Receita Bruta (em 12 meses) 2) Nas hipóteses em que (r) corresponda aos intervalos centesimais da Tabela V-A, onde “<” significa menor que, “>” significa maior que, “≤” significa igual ou menor que e “≥” significa maior ou igual que, as alíquotas do Simples Nacional relativas ao IRPJ, PIS/PASEP, CSLL, COFINS e CPP corresponderão ao seguinte: 88 TABELA V-A 0,10≤(r) 0,15≤(r) 0,20≤(r) 0,25≤(r) 0,30≤(r) 0,35≤(r) e e e e e e (r) ≥0,40 (r) < 0,15 (r) < 0,20 (r) < 0,25 (r) < 0,30 (r) < 0,35 (r) < 0,40 17,50% 15,70% 13,70% 11,82% 10,47% 9,97% 8,80% 8,00% Receita Bruta em 12 (r)<0,10 meses (em R$) Até 180.000,00 De 180.000,01 360.000,00 De 360.000,01 540.000,00 De 540.000,01 720.000,00 De 720.000,01 900.000,00 De 900.000,01 1.080.000,00 De 1.080.000,01 1.260.000,00 De 1.260.000,01 1.440.000,00 De 1.440.000,01 1.620.000,00 De 1.620.000,01 1.800.000,00 De 1.800.000,01 1.980.000,00 De 1.980.000,01 2.160.000,00 De 2.160.000,01 2.340.000,00 De 2.340.000,01 2.520.000,00 De 2.520.000,01 2.700.000,00 De 2.700.000,01 2.880.000,00 De 2.880.000,01 3.060.000,00 De 3.060.000,01 3.240.000,00 De 3.240.000,01 3.420.000,00 De 3.420.000,01 3.600.000,00 a a a a a a a a a a a a a a a a a a a 17,52% 15,75% 13,90% 12,60% 12,33% 10,72% 9,10% 8,48% 17,55% 15,95% 14,20% 12,90% 12,64% 11,11% 9,58% 9,03% 17,95% 16,70% 15,00% 13,70% 13,45% 12,00% 10,56% 9,34% 18,15% 16,95% 15,30% 14,03% 13,53% 12,40% 11,04% 10,06% 18,45% 17,20% 15,40% 14,10% 13,60% 12,60% 11,60% 10,60% 18,55% 17,30% 15,50% 14,11% 13,68% 12,68% 11,68% 10,68% 18,62% 17,32% 15,60% 14,12% 13,69% 12,69% 11,69% 10,69% 18,72% 17,42% 15,70% 14,13% 14,08% 13,08% 12,08% 11,08% 18,86% 17,56% 15,80% 14,14% 14,09% 13,09% 12,09% 11,09% 18,96% 17,66% 15,90% 14,49% 14,45% 13,61% 12,78% 11,87% 19,06% 17,76% 16,00% 14,67% 14,64% 13,89% 13,15% 12,28% 19,26% 17,96% 16,20% 14,86% 14,82% 14,17% 13,51% 12,68% 19,56% 18,30% 16,50% 15,46% 15,18% 14,61% 14,04% 13,26% 20,70% 19,30% 17,45% 16,24% 16,00% 15,52% 15,03% 14,29% 21,20% 20,00% 18,20% 16,91% 16,72% 16,32% 15,93% 15,23% 21,70% 20,50% 18,70% 17,40% 17,13% 16,82% 16,38% 16,17% 22,20% 20,90% 19,10% 17,80% 17,55% 17,22% 16,82% 16,51% 22,50% 21,30% 19,50% 18,20% 17,97% 17,44% 17,21% 16,94% 22,90% 21,80% 20,00% 18,60% 18,40% 17,85% 17,60% 17,18% 3) Somar-se-á a alíquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS/PASEP, CSLL, COFINS e CPP apurada na forma acima a parcela correspondente ao ISS prevista no Anexo IV. 4) A partilha das receitas relativas ao IRPJ, PIS/PASEP, CSLL, COFINS e CPP arrecadadas na forma deste Anexo será realizada com base nos parâmetros definidos na Tabela V-B, onde: (I) = pontos percentuais da partilha destinada à CPP; (J) = pontos percentuais da partilha destinada ao IRPJ, calculados após o resultado do fator (I); 89 (K) = pontos percentuais da partilha destinada à CSLL, calculados após o resultado dos fatores (I) e (J); (L) = pontos percentuais da partilha destinada à COFINS, calculados após o resultado dos fatores (I), (J) e (K); (M) = pontos percentuais da partilha destinada à contribuição para o PIS/PASEP, calculados após os resultados dos fatores (I), (J), (K) e (L); (I) + (J) + (K) + (L) + (M) = 100 (N) = relação (r) dividida por 0,004, limitando-se o resultado a 100; (P) = 0,1 dividido pela relação (r), limitando-se o resultado a 1. TABELA V-B Receita Bruta em 12 meses (em R$) CPP IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP M I J K L Nx 0,75 X 0,25 X 0,75 X 0,9 (100 - I) X P (100 - I) X P (100 - I - J - K) De 180.000,01 a 360.000,00 Nx 0,875 0,75 X (100 - I) X P 0,25 X (100 - I) X P 0,75 X (100 - I - J - K) 100 - I - J - K – L De 360.000,01 a 540.000,00 Nx 0,85 0,75 X (100 - I) X P 0,25 X (100 - I) X P 0,75 X (100 - I - J - K) 100 - I - J - K – L De 540.000,01 a 720.000,00 Nx 0,825 0,75 X (100 - I) X P 0,25 X (100 - I) X P 0,75 X (100 - I - J - K) 100 - I - J - K – L De 720.000,01 a 900.000,00 Nx 0,8 0,75 X (100 - I) X P 0,25 X (100 - I) X P 0,75 X (100 - I - J - K) 100 - I - J - K – L De 900.000,01 a 1.080.000,00 Nx 0,775 0,75 X (100 - I) X P 0,25 X (100 - I) X P 0,75 X (100 - I - J - K) 100 - I - J - K – L De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 Nx 0,75 0,75 X (100 - I) X P 0,25 X (100 - I) X P 0,75 X (100 - I - J - K) 100 - I - J - K – L De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 Nx 0,725 0,75 X (100 - I) X P 0,25 X (100 - I) X P 0,75 X (100 - I - J - K) 100 - I - J - K – L De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 Nx 0,7 0,75 X (100 - I) X P 0,25 X (100 - I) X P 0,75 X (100 - I - J - K) 100 - I - J - K – L Até 180.000,00 100 - I - J - K – L Nx 0,75 X 0,25 X 0,75 X 0,675 (100 - I) X P (100 - I) X P (100 - I - J - K) De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 Nx 0,65 0,75 X (100 - I) X P 0,25 X (100 - I) X P 0,75 X (100 - I - J - K) 100 - I - J - K – L De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 Nx 0,625 0,75 X (100 - I) X P 0,25 X (100 - I) X P 0,75 X (100 - I - J - K) 100 - I - J - K – L De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 Nx 0,6 0,75 X (100 - I) X P 0,25 X (100 - I) X P 0,75 X (100 - I - J - K) 100 - I - J - K – L De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 Nx 0,575 0,75 X (100 - I) X P 0,25 X (100 - I) X P 0,75 X (100 - I - J - K) 100 - I - J - K – L De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 Nx 0,55 0,75 X (100 - I) X P 0,25 X (100 - I) X P 0,75 X (100 - I - J - K) 100 - I - J - K – L De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 Nx 0,525 0,75 X (100 - I) X P 0,25 X (100 - I) X P 0,75 X (100 - I - J - K) 100 - I - J - K – L De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 Nx 0,5 0,75 X (100 - I) X P 0,25 X (100 - I) X P 0,75 X (100 - I - J - K) 100 - I - J - K – L De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 Nx 0,475 0,75 X (100 - I) X P 0,25 X (100 - I) X P 0,75 X (100 - I - J - K) 100 - I - J - K – L De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 Nx 0,75 X 0,25 X 0,75 X 0,45 (100 - I) X P (100 - I) X P (100 - I - J - K) Nx 0,425 0,75 X (100 - I) X P 0,25 X (100 - I) X P 0,75 X (100 - I - J - K) 100 - I - J - K – L 100 - I - J - K – L 100 - I - J - K – L 90 APÊNDICE 2 – Atividade e respectivos Percentuais do Lucro Presumido Os percentuais a serem aplicados sobre a receita bruta são os abaixo discriminados: Atividades Percentuais (%) Atividades em geral (RIR/1999, art. 518) = 8,0 % Revenda de combustíveis 1,6 Serviços de transporte (exceto o de carga) = 16,0 % Serviços de transporte de cargas = 8,0 % Serviços em geral (exceto serviços hospitalares) = 32,0 % Serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e cito patológica, medicina nuclear e análises e patologias clínicas = 8,0 % Intermediação de negócios = 32,0 % Administração, locação ou cessão de bens e direitos de qualquer natureza (inclusive imóveis) = 32,0 % Notas: Para as pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços, exceto as que prestam serviços hospitalares e as sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada, cuja receita bruta anual não ultrapassar R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), o percentual a ser considerado na apuração do lucro presumido será de 16% (dezesseis por cento) sobre a receita bruta de cada trimestre (RIR/1999, art. 519, § 4º). A pessoa jurídica que houver utilizado o percentual reduzido cuja receita bruta acumulada até determinado mês do ano-calendário exceder o limite de R$120.000,00 ficará sujeita ao pagamento da diferença do imposto, apurada em relação a cada mês transcorrido, até o último dia útil do mês subsequente aquele em que ocorrer o excesso, sem acréscimos (RIR/1999, art. 519, §§ 6º e 7º). O exercício de profissões legalmente regulamentadas, como as escolas, inclusive as creches, mesmo com receita bruta anual de até R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), não podem aplicar o percentual de 16% (dezesseis por cento) sobre a receita bruta para fins de determinação do lucro presumido, devendo, portanto, aplicar o percentual de 32% (trinta e dois por cento) (ADN Cosit nº 22, de 2000). O percentual acima também será aplicado sobre a receita financeira da pessoa jurídica que explore atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda, quando decorrente da comercialização de imóveis e for apurada por meio de índices ou coeficientes previstos em contrato (Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 4º, inserido pela o art. 34 da Lei nº 11.196, de 2005). 91 A partir de 1º de janeiro de 2009, os serviços de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e cito patológica, medicina nuclear, análises e patologias clínicas, exames por métodos gráficos, procedimentos endoscópicos, radioterapia, quimioterapia, diálise e oxigeno terapia hiperbárica, poderão utilizar o percentual de 8% sobre a receita bruta. (Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008, art. 29 e 41, VI e IN RFB nº 1.234, de 11.01.2012, art. 31 § único). APÊNDICE 3 – Atividades Obrigadas a Utilizar o Lucro Real Estão obrigadas ao regime de tributação com base no lucro real, em cada anocalendário, as pessoas jurídicas: a) cuja receita total, ou seja, o somatório da receita bruta mensal, das demais receitas e ganhos de capital, dos ganhos líquidos obtidos em operações realizadas nos mercados de renda variável e dos rendimentos nominais produzidos por aplicações financeiras de renda fixa, da parcela das receitas auferidas nas exportações às pessoas vinculadas ou aos países com tributação favorecida que exceder ao valor já apropriado na escrituração da empresa, na forma da IN SRF nº 38, de 1997, no anocalendário anterior, seja superior ao limite de R$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), ou de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) multiplicado pelo número de meses do período, quando inferior a doze meses; b) cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta; c) que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior; d) que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto; e) que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal do imposto de renda, determinado sobre a base de cálculo estimada, na forma do art. 2º da Lei nº 9.430, de 1996; f) que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços ( factoring ). 92 APÊNDICE 4 – Registros de Ajustes do Lucro Liquido do Exercício PARTE - A LALUR - LIVRO DE AJUSTE DO LUCRO REAL EMPRESA: DATA 31/10/2013 PARTE A - REGISTRO DOS AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO HISTÓRICO ADIÇÕES EXCLUSÕES RESULTADO DO PERÍODO BASE – CONTÁBIL ADIÇÕES: EXCLUSÕES: RESULTADO DO PERÍODO - FISCAL COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS (30%) RESULTADO APÓS A COMP. DOS PREJUÍZOS Imposto de Renda Pessoa Jurídica (15%) (-) IRPJ Pago Meses Anteriores (-) IRPJ Retido na Fonte IRPJ a Recolher (-) Doação ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (1%) - DARF do Município (-) Doação ao Fundo da Cultura IRPJ a Recolher ADICIONAL FEDERAL ( 10%) IRPJ a Recolher em DARF Contribuição Social (9%) (-) csll Retido Fonte CSLL A Recolher em DARF Reconhecemos a exatidão desta demonstração Toledo-Pr, 31 / 12 / 2013 Indústria de Alimentação S/A Beltrano de Tal CPF – 000.000.000-XY Contador(a) CRC/PR CPF - Fulano de Tal PR-000.000/O-8 000.000.000-YX 93 PARTE – B LALUR - LIVRO DE AJUSTE DO LUCRO REAL FOLHA Nº PARTE B - CONTROLE DE VALORES QUE CONSTITUIRÃO AJUSTE DO LUCRO LÍQUIDO DE EXERCÍCIOS FUTUROS CONTA: PREJUÍZOS ACUMULADOS CONTROLE DE VALORES DATA DO LANÇAMENTO HISTÓRICO DÉBITO CRÉDITO SALDO R$ D/C 31/12/2011 RESULTADO ACUMULADO PERÍODO ANTERIOR D 31/12/2012 PREJUÍZOS UTILIZADOS 30% BALANÇO 2012 D 94 APÊNDICE 5 – Demonstração do Resultado do Mês de Janeiro de 2012. (DR) DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO - (JANEIRO) RECEITA BRUTA DE VENDAS R$ 171.525,77 ( - ) Deduções (PIS/COFINS/ICMS) -R$ 20.570,32 ( = ) RECEITA LÍQUIDA DE VENDAS R$ 150.955,45 ( - ) Custo dos Produtos Vendidos -R$ 110.441,99 ( = ) RESULTADO BRUTO R$ 40.513,46 (-) despesas operacionais -R$ 36.951,99 Salários e ordenados -R$ 13.408,73 Férias e 13* -R$ 2.607,25 Encargos sociais - FGTS INSS -R$ 4.367,40 Combustível e lubrificantes -R$ 1.576,74 Pró-labore -R$ 2.022,00 Aluguel -R$ 4.335,00 Luz/agua -R$ 497,39 Despesas administrativas / sistemas -R$ 580,00 Despesas com veículos / manutenção -R$ 2.838,00 Honorários/consultoria -R$ 2.760,00 Propaganda -R$ 150,00 Festa interior R$ Treinamentos R$ Material de limpeza R$ Seguros funcionários -R$ 188,87 Seguros veículos - prediais -R$ 2.014,69 Expositores e feiras R$ Manutenção de benfeitorias R$ Despesas com correios -R$ 35,92 (+) Receitas Financeiras R$ 430,00 ( = ) RESULTADO OPERACIONAL R$ 3.561,47 ( = ) Resultado antes do Imposto de Renda E CSLL ( - ) Provisão para Imposto de Renda (15%) R$ 373,95 ( - ) Provisão para Imposto de Renda (10%)-Adicional ( - ) Provisão para CSLL (9%) R$ 224,37 ( = ) RESULTADO LÍQUIDO DO PERÍODO R$ 2.963,15 95 APÊNDICE 6 – Demonstração do Resultado do Mês de Fevereiro de 2012. (DR) DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO - (FEVEREIRO) RECEITA BRUTA DE VENDAS R$ 23.305,29 ( - ) Deduções (PIS/COFINS/ICMS) -R$ 4.537,96 ( = ) RECEITA LÍQUIDA DE VENDAS R$ 18.767,33 ( - ) Custo dos Produtos Vendidos R$ ( = ) RESULTADO BRUTO R$ 18.767,33 (-) despesas operacionais -R$ 37.389,70 Salários e ordenados -R$ 14.855,95 Férias e 13* -R$ 2.888,66 Encargos sociais - FGTS INSS -R$ 4.670,76 Combustível e lubrificantes -R$ 1.381,49 Pró-labore -R$ 1.400,00 Aluguel -R$ 5.535,00 Luz/agua -R$ 670,14 Despesas administrativas / sistemas -R$ 580,00 Despesas com veículos / manutenção -R$ 1.074,00 Honorários/consultoria -R$ 1.445,00 Propaganda -R$ 150,00 Festa interior R$ Treinamentos R$ Material de limpeza R$ Seguros funcionários -R$ 188,87 Seguros veículos - prediais -R$ 2.430,00 Expositores e feiras R$ Manutenção de benfeitorias R$ Despesas com correios -R$ 147,92 (+) Receitas Financeiras R$ 28,09 ( = ) RESULTADO OPERACIONAL -R$ 18.622,37 ( = ) Resultado antes do Imposto de Renda E CSLL ( - ) Provisão para Imposto de Renda (15%) R$ ( - ) Provisão para Imposto de Renda (10%)-Adicional R$ ( - ) Provisão para CSLL (9%) R$ ( = ) RESULTADO LÍQUIDO DO PERÍODO -R$ 18.622,37 96 APÊNDICE 7 – Demonstração do Resultado do Mês de Março de 2012. (DR) DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO - (MARÇO) RECEITA BRUTA DE VENDAS R$ 478.085,90 ( - ) Deduções (PIS/COFINS/ICMS) -R$ 25.420,44 ( = ) RECEITA LÍQUIDA DE VENDAS R$ 452.665,46 ( - ) Custo dos Produtos Vendidos -R$ 285.534,67 ( = ) RESULTADO BRUTO R$ 167.130,79 (-) despesas operacionais -R$ 41.646,50 Salários e ordenados -R$ 15.839,06 Férias e 13* -R$ 3.079,82 Encargos sociais - FGTS INSS -R$ 5.085,72 Combustível e lubrificantes -R$ 6.452,04 Pró-labore -R$ 2.022,00 Aluguel -R$ 4.335,00 Luz/agua -R$ 614,98 Despesas administrativas / sistemas -R$ 580,00 Despesas com veículos / manutenção -R$ 1.867,11 Honorários/consultoria -R$ 1.541,40 Propaganda -R$ 150,00 Festa interior R$ Treinamentos R$ Material de limpeza -R$ 358,31 Seguros funcionários -R$ 306,71 Seguros veículos - prediais -R$ 1.592,78 Expositores e feiras R$ Manutenção de benfeitorias -R$ 820,00 Despesas com correios R$ (+) Receitas Financeiras R$ 2.998,43 ( = ) RESULTADO OPERACIONAL R$ 125.484,29 ( = ) Resultado antes do Imposto de Renda E CSLL ( - ) Provisão para Imposto de Renda (15%) R$ 11.220,50 ( - ) Provisão para Imposto de Renda (10%)-Adicional ( - ) Provisão para CSLL (9%) R$ 6.732,30 ( = ) RESULTADO LÍQUIDO DO PERÍODO R$ 107.531,49 97 APÊNDICE 8 – Demonstração do Resultado do Mês de Abril de 2012. (DR) DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO - (ABRIL) Receita bruta de vendas R$ ( - ) Deduções (PIS/COFINS/ICMS) -R$ ( = ) Receita Líquida de Vendas R$ ( - ) Custo dos Produtos Vendidos -R$ ( = ) Resultado Bruto R$ (-) despesas operacionais -R$ Salários e ordenados -R$ Férias e 13* -R$ Encargos sociais - FGTS INSS -R$ Combustível e lubrificantes -R$ Pró-labore -R$ Aluguel -R$ Luz/agua -R$ Despesas administrativas / sistemas -R$ Despesas com veículos / manutenção -R$ Honorários/consultoria -R$ Propaganda -R$ Festa interior R$ Treinamentos R$ Material de limpeza -R$ Seguros funcionários -R$ Seguros veículos - prediais -R$ Expositores e feiras R$ Manutenção de benfeitorias R$ Despesas com correios -R$ (+) Receitas Financeiras R$ ( = ) Resultado Operacional R$ ( = ) Resultado antes do Imposto de Renda E CSLL ( - ) Provisão para Imposto de Renda (15%) R$ ( - ) Provisão para Imposto de Renda (10%)-Adicional R$ ( - ) Provisão para CSLL (9%) R$ ( = ) Resultado Líquido do Período R$ 638.487,74 27.705,19 610.782,55 482.613,52 128.169,03 38.180,48 13.615,00 2.647,36 4.428,39 4.868,69 2.022,00 5.970,00 560,62 580,00 662,21 1.513,00 100,00 479,50 306,71 347,59 79,41 89.988,55 9.448,80 6.028,84 5.669,28 68.841,64 98 APÊNDICE 9 – Demonstração do Resultado do Mês de Maio de 2012. (DR) DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO - (MAIO) Receita bruta de vendas R$ 262.555,32 ( - ) Deduções (PIS/COFINS/ICMS) -R$ 17.882,26 ( = ) Receita Líquida de Vendas R$ 244.673,06 ( - ) Custo dos Produtos Vendidos -R$ 331.678,76 ( = ) Resultado Bruto -R$ 87.005,70 (-) despesas operacionais -R$ 36.007,71 Salários e ordenados -R$ 10.454,13 Férias e 13* -R$ 2.032,75 Encargos sociais - FGTS INSS -R$ 3.494,18 Combustível e lubrificantes -R$ 7.053,02 Pró-labore -R$ 2.022,00 Aluguel -R$ 5.970,00 Luz/agua -R$ 535,31 Despesas administrativas / sistemas -R$ 635,90 Despesas com veículos / manutenção -R$ 722,61 Honorários/consultoria -R$ 1.517,75 Propaganda -R$ 100,00 Festa interior R$ Treinamentos R$ Material de limpeza R$ Seguros funcionários -R$ 318,71 Seguros veículos - prediais R$ Expositores e feiras -R$ 1.250,00 Manutenção de benfeitorias R$ Despesas com correios -R$ 264,76 (+) Receitas Financeiras R$ 363,41 ( = ) Resultado Operacional -R$ 123.013,41 ( = ) Resultado antes do Imposto de Renda E CSLL ( - ) Provisão para Imposto de Renda (15%) R$ ( - ) Provisão para Imposto de Renda (10%)-Adicional R$ ( - ) Provisão para CSLL (9%) R$ ( = ) Resultado Líquido do Período -R$ 123.013,41 99 APÊNDICE 10 – Demonstração do Resultado do Mês de Junho de 2012. (DR) DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO - (JUNHO) Receita bruta de vendas R$ ( - ) Deduções (PIS/COFINS/ICMS) R$ ( = ) Receita Líquida de Vendas R$ ( - ) Custo dos Produtos Vendidos -R$ ( = ) Resultado Bruto R$ (-) despesas operacionais -R$ Salários e ordenados -R$ Férias e 13* -R$ Encargos sociais - FGTS INSS -R$ Combustível e lubrificantes -R$ Pró-labore -R$ Aluguel -R$ Luz/agua -R$ Despesas administrativas / sistemas -R$ Despesas com veículos / manutenção -R$ Honorários/consultoria -R$ Propaganda -R$ Festa interior R$ Treinamentos R$ Material de limpeza R$ Seguros funcionários -R$ Seguros veículos - prediais R$ Expositores e feiras -R$ Manutenção de benfeitorias R$ Despesas com correios -R$ (+) Receitas Financeiras R$ ( = ) Resultado Operacional R$ ( = ) Resultado antes do Imposto de Renda E CSLL ( - ) Provisão para Imposto de Renda (15%) R$ ( - ) Provisão para Imposto de Renda (10%)-Adicional R$ ( - ) Provisão para CSLL (9%) R$ ( = ) Resultado Líquido do Período R$ 207.531,60 16.266,30 223.797,90 103.845,44 119.952,46 37.059,49 11.966,13 2.326,75 3.941,06 5.554,73 2.022,00 5.970,00 542,38 635,90 738,60 1.513,00 100,00 271,37 1.250,00 227,57 82.892,97 82.892,97 100 APÊNDICE 11 – Demonstração do Resultado do Mês de Julho de 2012. (DR) DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO - (JULHO) Receita bruta de vendas R$ ( - ) Deduções (PIS/COFINS/ICMS) -R$ ( = ) Receita Líquida de Vendas R$ ( - ) Custo dos Produtos Vendidos -R$ ( = ) Resultado Bruto R$ (-) despesas operacionais -R$ Salários e ordenados -R$ Férias e 13* -R$ Encargos sociais - FGTS INSS -R$ Combustível e lubrificantes -R$ Pró-labore -R$ Aluguel -R$ Luz/agua -R$ Despesas administrativas / sistemas -R$ Despesas com veículos / manutenção -R$ Honorários/consultoria -R$ Propaganda -R$ Festa interior R$ Treinamentos R$ Material de limpeza -R$ Seguros funcionários -R$ Seguros veículos - prediais R$ Expositores e feiras R$ Manutenção de benfeitorias R$ Despesas com correios -R$ (+) Receitas Financeiras R$ ( = ) Resultado Operacional R$ ( = ) Resultado antes do Imposto de Renda E CSLL ( - ) Provisão para Imposto de Renda (15%) R$ ( - ) Provisão para Imposto de Renda (10%)-Adicional ( - ) Provisão para CSLL (9%) R$ ( = ) Resultado Líquido do Período R$ 404.884,00 20.119,41 384.764,59 253.478,69 131.285,90 34.198,16 11.365,00 2.209,86 3.763,39 6.730,02 2.022,00 5.970,00 506,55 635,90 140,00 1.520,80 100,00 458,88 117,84 58,01 1.400,09 97.087,74 5.981,57 3.588,94 87.517,24 101 APÊNDICE 12 – Demonstração do Resultado do Mês de Agosto de 2012. (DR) DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO - (AGOSTO) Receita bruta de vendas R$ 929.560,72 ( - ) Deduções (PIS/COFINS/ICMS) -R$ 93.070,87 ( = ) Receita Líquida de Vendas R$ 836.489,85 ( - ) Custo dos Produtos Vendidos -R$ 649.532,15 ( = ) Resultado Bruto R$ 186.957,70 (-) despesas operacionais -R$ 31.751,67 Salários e ordenados -R$ 11.126,13 Férias e 13* -R$ 2.163,41 Encargos sociais - FGTS INSS -R$ 3.692,79 Combustível e lubrificantes -R$ 1.822,96 Pró-labore -R$ 2.022,00 Aluguel -R$ 5.970,00 Luz/agua -R$ 455,99 Despesas administrativas / sistemas -R$ 467,69 Despesas com veículos / manutenção -R$ 200,00 Honorários/consultoria -R$ 1.513,00 Propaganda -R$ 193,00 Festa interior R$ Treinamentos -R$ 210,00 Material de limpeza R$ Seguros funcionários -R$ 298,14 Seguros veículos - prediais -R$ 2.052,96 Expositores e feiras R$ Manutenção de benfeitorias R$ Despesas com correios -R$ 186,50 (+) Receitas Financeiras R$ 622,90 ( = ) Resultado Operacional R$ 155.206,03 ( = ) Resultado antes do Imposto de Renda E CSLL ( - ) Provisão para Imposto de Renda (15%) R$ 16.296,63 ( - ) Provisão para Imposto de Renda (10%)-Adicional R$ 6.852,13 ( - ) Provisão para CSLL (9%) R$ 9.777,98 ( = ) Resultado Líquido do Período R$ 122.279,28 102 APÊNDICE 13 – Demonstração do Resultado do Mês de Setembro De 2012. (DR) DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO - (SETEMBRO) Receita bruta de vendas R$ 823.393,24 ( - ) Deduções (PIS/COFINS/ICMS) -R$ 107.847,91 ( = ) Receita Líquida de Vendas R$ 715.545,33 ( - ) Custo dos Produtos Vendidos -R$ 543.454,06 ( = ) Resultado Bruto R$ 172.091,27 (-) despesas operacionais -R$ 42.938,73 Salários e ordenados -R$ 16.520,80 Férias e 13* -R$ 3.212,38 Encargos sociais - FGTS INSS -R$ 5.287,21 Combustível e lubrificantes -R$ 3.436,26 Pró-labore -R$ 2.022,00 Aluguel -R$ 5.970,00 Luz/agua -R$ 614,01 Despesas administrativas / sistemas -R$ 661,00 Despesas com veículos / manutenção R$ Honorários/consultoria -R$ 1.966,90 Propaganda -R$ 1.100,00 Festa interior R$ Treinamentos R$ Material de limpeza R$ Seguros funcionários -R$ 298,14 Seguros veículos - prediais -R$ 1.965,85 Expositores e feiras R$ Manutenção de benfeitorias R$ Despesas com correios -R$ 527,71 (+) Receitas Financeiras R$ 643,53 ( = ) Resultado Operacional R$ 129.152,54 ( = ) Resultado antes do Imposto de Renda E CSLL ( - ) Provisão para Imposto de Renda (15%) R$ 13.561,02 ( - ) Provisão para Imposto de Renda (10%)-Adicional R$ 7.040,68 ( - ) Provisão para CSLL (9%) R$ 8.136,61 ( = ) Resultado Líquido do Período R$ 100.414,23 103 APÊNDICE 14 – Demonstração do Resultado do Mês de Outubro de 2012. (DR) DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO - (OUTUBRO) Receita bruta de vendas R$ 679.268,82 ( - ) Deduções (PIS/COFINS/ICMS) R$ 12.083,03 ( = ) Receita Líquida de Vendas R$ 691.351,85 ( - ) Custo dos Produtos Vendidos -R$ 539.509,19 ( = ) Resultado Bruto R$ 151.842,66 (-) despesas operacionais -R$ 39.222,17 Salários e ordenados -R$ 16.426,13 Férias e 13* -R$ 3.193,97 Encargos sociais - FGTS INSS -R$ 5.259,24 Combustível e lubrificantes -R$ 351,57 Pró-labore -R$ 2.022,00 Aluguel -R$ 5.970,00 Luz/agua -R$ 609,56 Despesas administrativas / sistemas -R$ 635,90 Despesas com veículos / manutenção -R$ 197,00 Honorários/consultoria -R$ 2.066,20 Propaganda -R$ 100,00 Festa interior R$ Treinamentos R$ Material de limpeza R$ Seguros funcionários -R$ 298,14 Seguros veículos - prediais -R$ 2.158,95 Expositores e feiras R$ Manutenção de benfeitorias R$ Despesas com correios R$ (+) Receitas Financeiras R$ 66,49 ( = ) Resultado Operacional R$ 112.620,49 ( = ) Resultado antes do Imposto de Renda E CSLL ( - ) Provisão para Imposto de Renda (15%) R$ 11.825,15 ( - ) Provisão para Imposto de Renda (10%)-Adicional ( - ) Provisão para CSLL (9%) R$ 7.095,09 ( = ) Resultado Líquido do Período R$ 93.700,25 104 APÊNDICE 15 – Demonstração do Resultado do Mês de Novembro de 2012. (DR) DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO - (NOVEMBRO) Receita bruta de vendas R$ 1.938.755,47 ( - ) Deduções (PIS/COFINS/ICMS) -R$ 186.106,23 ( = ) Receita Líquida de Vendas R$ 1.752.649,24 ( - ) Custo dos Produtos Vendidos -R$ 1.154.140,22 ( = ) Resultado Bruto R$ 598.509,02 (-) despesas operacionais -R$ 39.895,35 Salários e ordenados -R$ 15.512,73 Férias e 13* -R$ 3.016,36 Encargos sociais - FGTS INSS -R$ 4.989,28 Combustível e lubrificantes -R$ 2.077,41 Pró-labore -R$ 2.022,00 Aluguel -R$ 5.970,00 Luz/agua -R$ 566,93 Despesas administrativas / sistemas -R$ 635,90 Despesas com veículos / manutenção -R$ 1.495,50 Honorários/consultoria -R$ 1.699,10 Propaganda -R$ 100,00 Festa interior Treinamentos R$ Material de limpeza R$ Seguros funcionários -R$ 298,14 Seguros veículos - prediais -R$ 1.512,00 Expositores e feiras R$ Manutenção de benfeitorias R$ Despesas com correios R$ (+) Receitas Financeiras R$ ( = ) Resultado Operacional R$ 558.613,67 ( = ) Resultado antes do Imposto de Renda E CSLL ( - ) Provisão para Imposto de Renda (15%) R$ 58.680,69 ( - ) Provisão para Imposto de Renda (10%)-Adicional R$ 43.003,89 ( - ) Provisão para CSLL (9%) R$ 35.208,41 ( = ) Resultado Líquido do Período R$ 421.720,68 105 APÊNDICE 16 – Demonstração do Resultado do Mês de Dezembro de 2012. (DR) DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO - (DEZEMBRO) Receita bruta de vendas R$ 3.369.635,64 ( - ) Deduções (PIS/COFINS/ICMS) -R$ 261.670,42 ( = ) Receita Líquida de Vendas R$ 3.107.965,22 ( - ) Custo dos Produtos Vendidos -R$ 2.460.822,28 ( = ) Resultado Bruto R$ 647.142,94 (-) despesas operacionais -R$ 34.947,33 Salários e ordenados -R$ 12.580,63 Férias e 13* -R$ 2.446,23 Encargos sociais - FGTS INSS -R$ 4.122,68 Combustível e lubrificantes -R$ 2.104,26 Pró-labore -R$ 2.022,00 Aluguel -R$ 3.270,00 Luz/agua -R$ 671,84 Despesas administrativas / sistemas -R$ 635,90 Despesas com veículos / manutenção -R$ 1.192,70 Honorários/consultoria -R$ 3.802,16 Propaganda -R$ 200,00 Festa interior R$ Treinamentos R$ Material de limpeza -R$ 148,50 Seguros funcionários -R$ 298,14 Seguros veículos - prediais -R$ 2.248,81 Expositores e feiras R$ Manutenção de benfeitorias R$ Despesas com correios R$ (+) Receitas Financeiras R$ 796,52 ( = ) Resultado Operacional R$ 612.195,61 ( = ) Resultado antes do Imposto de Renda E CSLL ( - ) Provisão para Imposto de Renda (15%) R$ 87.624,42 ( - ) Provisão para Imposto de Renda (10%)-Adicional R$ 56.416,28 ( - ) Provisão para CSLL (9%) R$ 52.574,65 ( = ) Resultado Líquido do Período R$ 415.580,25 106 APÊNDICE 17 – Demonstração do Resultado do Ano de 2012. (DR) DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO - DR ANUAL Receita bruta de vendas R$ 9.926.989,51 ( - ) Deduções (PIS/COFINS/ICMS) -R$ 736.581,68 ( = ) Receita Líquida de Vendas R$ 9.190.407,83 ( - ) Custo dos Produtos Vendidos -R$ 6.915.050,97 ( = ) Resultado Bruto R$ 2.275.356,86 (-) despesas operacionais -R$ 450.189,28 Salários e ordenados -R$ 163.670,42 Férias e 13* -R$ 31.824,80 Encargos sociais - FGTS INSS -R$ 53.102,10 Combustível e lubrificantes -R$ 43.409,19 Pró-labore -R$ 23.642,00 Aluguel -R$ 65.235,00 Luz/agua -R$ 6.845,70 Despesas administrativas / sistemas -R$ 7.264,09 Despesas com veículos / manutenção -R$ 11.127,73 Honorários/consultoria -R$ 22.858,31 Propaganda -R$ 2.543,00 Festa interior Treinamentos -R$ 210,00 Material de limpeza -R$ 1.445,19 Seguros funcionários -R$ 3.189,78 Seguros veículos - prediais -R$ 16.323,63 Expositores e feiras -R$ 2.500,00 Manutenção de benfeitorias -R$ 820,00 Despesas com correios -R$ 1.527,80 (+) Receitas Financeiras ( = ) Resultado Operacional ( = ) Resultado antes do Imposto de Renda E CSLL ( - ) Provisão para Imposto de Renda (15%) ( - ) Provisão para Imposto de Renda (10%)-Adicional ( - ) Provisão para CSLL (9%) ( = ) Resultado Líquido do Período R$ 7.349,46 R$ 1.825.167,58 R$ 215.012,73 R$ 119.341,82 R$ 129.007,64 R$ 1.361.805,39 107 APÊNDICE 18 – LALUR – parte A do mês de Janeiro. DATA 31/01/2012 LALUR - LIVRO DE AJUSTE DO LUCRO REAL EMPRESA: PARTE A - REGISTRO DOS AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO HISTÓRICO ADIÇÕES EXCLUSÕES RESULTADO DO PERÍODO BASE – CONTÁBIL R$3.561,47 ADIÇÕES: Festa Interior EXCLUSÕES: RESULTADO DO PERÍODO – FISCAL R$ 3.561,47 COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS (30%) R$ 1.068,44 RESULTADO APÓS A COMP. DOS PREJUÍZOS R$ 2.493,03 Imposto de Renda Pessoa Jurídica (15%) (-) IRPJ Pago Meses Anteriores (-) IRPJ Retido na Fonte IRPJ a Recolher R$ 373,95 R$ 373,95 ADICIONAL FEDERAL (20.000,00) X 10% IRPJ a Recolher em DARF R$ 373,95 Contribuição Social (9%) (-) csll Retido Fonte CSLL A Recolher em DARF R$ 224,37 R$ 224,37 Reconhecemos a exatidão desta demonstração Toledo-Pr, 31 / 12 / 2012 Empresa Contador (a) Sócio Administrador CRC/PR - CPF - CPF - 108 APÊNDICE 19 – LALUR – parte A do mês de Fevereiro. DATA 31/02/2012 LALUR - LIVRO DE AJUSTE DO LUCRO REAL EMPRESA: PARTE A - REGISTRO DOS AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO HISTÓRICO ADIÇÕES EXCLUSÕES RESULTADO DO PERÍODO BASE – CONTÁBIL -R$ 15.060,90 ADIÇÕES: Festa Interior EXCLUSÕES: RESULTADO DO PERÍODO – FISCAL -R$ 15.060,90 COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS (30%) R$ - RESULTADO APÓS A COMP. DOS PREJUÍZOS -R$ 15.060,90 Imposto de Renda Pessoa Jurídica (15%) (-) IRPJ Pago Meses Anteriores (-) IRPJ Retido na Fonte IRPJ a Recolher R$ - ADICIONAL FEDERAL (40.000,00) (-) IRPJ Pago Meses Anteriores X 10% R$ - IRPJ a Recolher em DARF R$ - Contribuição Social (9%) (-) csll Retido Fonte CSLL A Recolher em DARF R$ - Reconhecemos a exatidão desta demonstração Toledo-Pr, 31 / 12 / 2012 Empresa Contador (a) Sócio Administrador CRC/PR - CPF - CPF - 109 APÊNDICE 20 – LALUR – parte A do mês de março. DATA 31/03/2012 LALUR - LIVRO DE AJUSTE DO LUCRO REAL EMPRESA: PARTE A - REGISTRO DOS AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO HISTÓRICO ADIÇÕES EXCLUSÕES RESULTADO DO PERÍODO BASE – CONTÁBIL R$ 110.423,39 ADIÇÕES: Festa Interior EXCLUSÕES: RESULTADO DO PERÍODO – FISCAL R$ 110.423,39 COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS (30%) R$ 33.127,02 RESULTADO APÓS A COMP. DOS PREJUÍZOS R$ 77.296,37 Imposto de Renda Pessoa Jurídica (15%) (-) IRPJ Pago Meses Anteriores (-) IRPJ Retido na Fonte IRPJ a Recolher R$ 11.594,46 R$ 373,95 ADICIONAL FEDERAL (60.000,00) (-) IRPJ Pago Meses Anteriores X 10% R$ 17.296,37 IRPJ a Recolher em DARF R$ 12.950,14 Contribuição Social (9%) (-) CSLL Pago Meses Anteriores (-) csll Retido Fonte CSLL A Recolher em DARF R$ 6.956,67 R$ 224,37 R$ 11.220,50 R$ 1.729,64 R$ 6.732,30 Reconhecemos a exatidão desta demonstração Toledo-Pr, 31 / 12 / 2012 Empresa Contador (a) Sócio Administrador CRC/PR - CPF - CPF - 110 APÊNDICE 21 – LALUR – parte A do mês Abril. DATA 31/04/2012 PARTE A - REGISTRO DOS AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO HISTÓRICO ADIÇÕES EXCLUSÕES RESULTADO DO PERÍODO BASE – R$ 200.411,94 CONTÁBIL ADIÇÕES: Festa Interior EXCLUSÕES: RESULTADO DO PERÍODO – FISCAL R$ 200.411,94 COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS (30%) R$ 60.123,58 RESULTADO APÓS A COMP. DOS PREJUÍZOS R$ 140.288,36 Imposto de Renda Pessoa Jurídica (15%) (-) IRPJ Pago Meses Anteriores (-) IRPJ Retido na Fonte IRPJ a Recolher R$ 21.043,25 R$ 11.594,46 ADICIONAL FEDERAL (80.000,00) (-) IRPJ Pago Meses Anteriores X 10% R$ 60.288,36 R$ 1.729,64 R$ 6.028,84 IRPJ a Recolher em DARF R$ 13.748,00 Contribuição Social (9%) (-) CSLL Pago Meses Anteriores (-) csll Retido Fonte CSLL A Recolher em DARF R$ 12.625,95 R$ 6.956,67 R$ 9.448,80 R$ 5.669,28 Reconhecemos a exatidão desta demonstração Toledo-Pr, 31 / 12 / 2012 Empresa Contador (a) Sócio Administrador CRC/PR - CPF - CPF - 111 APÊNDICE 22 – LALUR – parte A do mês Maio. DATA 31/05/2012 LALUR - LIVRO DE AJUSTE DO LUCRO REAL EMPRESA: PARTE A - REGISTRO DOS AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO HISTÓRICO ADIÇÕES EXCLUSÕES RESULTADO DO PERÍODO BASE – R$ 77.398,53 CONTÁBIL ADIÇÕES: Festa Interior EXCLUSÕES: RESULTADO DO PERÍODO – FISCAL R$ 77.398,53 COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS (30%) R$ 23.219,56 RESULTADO APÓS A COMP. DOS PREJUÍZOS R$ 54.178,97 Imposto de Renda Pessoa Jurídica (15%) (-) IRPJ Pago Meses Anteriores (-) IRPJ Retido na Fonte IRPJ a Recolher R$ 8.126,85 R$ 21.043,25 -R$ 12.916,41 (-) Doação ao Fundo da Cultura IRPJ a Recolher -R$ 12.916,41 ADICIONAL FEDERAL (100.000,00) X 10% (-) IRPJ Pago Meses Anteriores -R$ 45.821,03 -R$ 4.582,10 R$ 6.028,84 IRPJ a Recolher em DARF -R$ 23.527,35 Contribuição Social (9%) (-) CSLL Pago Meses Anteriores (-) csll Retido Fonte CSLL A Recolher em DARF R$ 4.876,11 R$ 12.625,95 -R$ 7.749,84 Reconhecemos a exatidão desta demonstração Toledo-Pr, 31 / 12 / 2012 Empresa Contador (a) Sócio Administrador CRC/PR - CPF - CPF - 112 APÊNDICE 23 – LALUR – parte A do mês Junho. DATA 31/06/2012 LALUR - LIVRO DE AJUSTE DO LUCRO REAL EMPRESA: PARTE A - REGISTRO DOS AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO HISTÓRICO ADIÇÕES EXCLUSÕES RESULTADO DO PERÍODO BASE – CONTÁBIL R$ 160.291,50 ADIÇÕES: Festa Interior EXCLUSÕES: RESULTADO DO PERÍODO – FISCAL R$ 160.291,50 COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS (30%) R$ 48.087,45 RESULTADO APÓS A COMP. DOS PREJUÍZOS R$ 112.204,05 Imposto de Renda Pessoa Jurídica (15%) (-) IRPJ Pago Meses Anteriores (-) IRPJ Retido na Fonte IRPJ a Recolher R$ 16.830,61 R$ 8.126,85 R$ 8.703,76 (-) Doação ao Fundo da Cultura IRPJ a Recolher R$ 8.703,76 ADICIONAL FEDERAL (120.000,00) X 10% (-) IRPJ Pago Meses Anteriores -R$ 7.795,95 -R$ 779,59 -R$ 4.582,10 IRPJ a Recolher em DARF R$ 3.342,06 Contribuição Social (9%) (-) CSLL Pago Meses Anteriores (-) csll Retido Fonte CSLL A Recolher em DARF R$ 10.098,36 R$ 4.876,11 R$ 5.222,26 Reconhecemos a exatidão desta demonstração Toledo-Pr, 31 / 12 / 2012 Empresa Contador (a) Sócio Administrador CRC/PR - CPF - CPF - 113 APÊNDICE 24 – LALUR – parte A do mês Julho. DATA 31/07/2012 LALUR - LIVRO DE AJUSTE DO LUCRO REAL EMPRESA: PARTE A - REGISTRO DOS AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO HISTÓRICO ADIÇÕES EXCLUSÕES RESULTADO DO PERÍODO BASE – CONTÁBIL R$ 257.379,25 ADIÇÕES: Festa Interior EXCLUSÕES: RESULTADO DO PERÍODO – FISCAL R$ 257.379,25 COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS (30%) R$ 77.213,77 RESULTADO APÓS A COMP. DOS PREJUÍZOS R$ 180.165,47 Imposto de Renda Pessoa Jurídica (15%) (-) IRPJ Pago Meses Anteriores (-) IRPJ Retido na Fonte IRPJ a Recolher R$ 27.024,82 R$ 16.830,61 R$ 10.194,21 (-) Doação ao Fundo da Cultura IRPJ a Recolher R$ 10.194,21 ADICIONAL FEDERAL (140.000,00) X 10% (-) IRPJ Pago Meses Anteriores R$ 40.165,47 R$ 4.016,55 -R$ 779,59 IRPJ a Recolher em DARF R$ 14.990,36 Contribuição Social (9%) (-) CSLL Pago Meses Anteriores (-) csll Retido Fonte CSLL A Recolher em DARF R$ 16.214,89 R$ 10.098,36 R$ 6.116,53 Reconhecemos a exatidão desta demonstração Toledo-Pr, 31 / 12 / 2012 Contador (a) Empresa CRC/PR Sócio Administrador CPF CPF - 114 APÊNDICE 25 – LALUR – parte A do mês de Agosto. DATA 31/08/2012 EMPRESA: PARTE A - REGISTRO DOS AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO HISTÓRICO ADIÇÕES EXCLUSÕES RESULTADO DO PERÍODO BASE – CONTÁBIL R$ 412.585,28 ADIÇÕES: Festa Interior EXCLUSÕES: RESULTADO DO PERÍODO – FISCAL R$ 412.585,28 COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS (30%) R$ 123.775,58 RESULTADO APÓS A COMP. DOS PREJUÍZOS R$ 288.809,69 Imposto de Renda Pessoa Jurídica (15%) (-) IRPJ Pago Meses Anteriores (-) IRPJ Retido na Fonte IRPJ a Recolher R$ 43.321,45 R$ 27.024,82 R$ 16.296,63 (-) Doação ao Fundo da Cultura IRPJ a Recolher R$ 16.296,63 ADICIONAL FEDERAL (160.000,00) X 10% (-) IRPJ Pago Meses Anteriores R$ 128.809,69 R$ 12.880,97 R$ 4.016,55 IRPJ a Recolher em DARF R$ 25.161,05 Contribuição Social (9%) (-) CSLL Pago Meses Anteriores (-) csll Retido Fonte CSLL A Recolher em DARF R$ 25.992,87 R$ 16.214,89 R$ 9.777,98 Reconhecemos a exatidão desta demonstração Toledo-Pr, 31 / 12 / 2012 Empresa Contador (a) Sócio Administrador CRC/PR - CPF - CPF - 115 APÊNDICE 26 – LALUR – parte A do mês de Setembro. DATA 31/09/2012 LALUR - LIVRO DE AJUSTE DO LUCRO REAL EMPRESA: PARTE A - REGISTRO DOS AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO HISTÓRICO ADIÇÕES EXCLUSÕES RESULTADO DO PERÍODO BASE – CONTÁBIL R$ 541.737,81 ADIÇÕES: Festa Interior EXCLUSÕES: RESULTADO DO PERÍODO – FISCAL R$ 541.737,81 COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS (30%) R$ 162.521,34 RESULTADO APÓS A COMP. DOS PREJUÍZOS R$ 379.216,47 Imposto de Renda Pessoa Jurídica (15%) (-) IRPJ Pago Meses Anteriores (-) IRPJ Retido na Fonte IRPJ a Recolher R$ 56.882,47 R$ 43.321,45 IRPJ a Recolher R$ 13.561,02 ADICIONAL FEDERAL (180.000,00) X 10% (-) IRPJ Pago Meses Anteriores R$ 199.216,47 R$ 19.921,65 R$ 12.880,97 IRPJ a Recolher em DARF R$ 20.601,69 Contribuição Social (9%) (-) CSLL Pago Meses Anteriores (-) csll Retido Fonte CSLL A Recolher em DARF R$ 34.129,48 R$ 25.992,87 R$ 13.561,02 R$ 8.136,61 Reconhecemos a exatidão desta demonstração Toledo-Pr, 31 / 12 / 2012 Empresa Contador (a) Sócio Administrador CRC/PR - CPF - CPF - 116 APÊNDICE 27 – LALUR – parte A do mês de Outubro. DATA 31/10/2012 LALUR - LIVRO DE AJUSTE DO LUCRO REAL EMPRESA: PARTE A - REGISTRO DOS AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO HISTÓRICO ADIÇÕES EXCLUSÕES RESULTADO DO PERÍODO BASE – CONTÁBIL R$ 654.358,30 ADIÇÕES: Festa Interior EXCLUSÕES: RESULTADO DO PERÍODO – FISCAL R$ 654.358,30 COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS (30%) R$ 196.307,49 RESULTADO APÓS A COMP. DOS PREJUÍZOS R$ 458.050,81 Imposto de Renda Pessoa Jurídica (15%) (-) IRPJ Pago Meses Anteriores (-) IRPJ Retido na Fonte IRPJ a Recolher R$ 68.707,62 R$ 56.882,47 IRPJ a Recolher R$ 11.825,15 ADICIONAL FEDERAL (200.000,00) X 10% (-) IRPJ Pago Meses Anteriores R$ 258.050,81 R$ 25.805,08 R$ 19.921,65 IRPJ a Recolher em DARF R$ 17.708,59 Contribuição Social (9%) (-) CSLL Pago Meses Anteriores (-) csll Retido Fonte CSLL A Recolher em DARF R$ 41.224,57 R$ 34.129,48 R$ 11.825,15 R$ 7.095,09 Reconhecemos a exatidão desta demonstração Toledo-Pr, 31 / 12 / 2012 Empresa Contador (a) Sócio Administrador CRC/PR - CPF - CPF - 117 APÊNDICE 28 – LALUR – parte A do mês de Novembro. DATA 31/11/2012 LALUR - LIVRO DE AJUSTE DO LUCRO REAL EMPRESA: PARTE A - REGISTRO DOS AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO HISTÓRICO ADIÇÕES EXCLUSÕES RESULTADO DO PERÍODO BASE – CONTÁBIL R$ 1.212.971,97 R$ 250,00 ADIÇÕES: R$ 250,00 Festa Interior EXCLUSÕES: RESULTADO DO PERÍODO – FISCAL R$ 1.213.221,97 COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS (30%) R$ 363.966,59 RESULTADO APÓS A COMP. DOS PREJUÍZOS R$ 849.255,38 Imposto de Renda Pessoa Jurídica (15%) (-) IRPJ Pago Meses Anteriores (-) IRPJ Retido na Fonte IRPJ a Recolher R$ 127.388,31 R$ 68.707,62 IRPJ a Recolher R$ 58.680,69 ADICIONAL FEDERAL (220.000,00) X 10% (-) IRPJ Pago Meses Anteriores R$ 629.255,38 R$ 62.925,54 R$ 25.805,08 IRPJ a Recolher em DARF R$ 95.801,14 Contribuição Social (9%) (-) CSLL Pago Meses Anteriores (-) csll Retido Fonte CSLL A Recolher em DARF R$ 76.432,98 R$ 41.224,57 R$ 58.680,69 R$ 35.208,41 Reconhecemos a exatidão desta demonstração Toledo-Pr, 31 / 12 / 2012 Empresa Contador (a) Sócio Administrador CRC/PR - CPF - CPF - 118 APÊNDICE 29 – LALUR – parte A do mês de Dezembro. DATA 31/12/2012 LALUR - LIVRO DE AJUSTE DO LUCRO REAL EMPRESA: PARTE A - REGISTRO DOS AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO HISTÓRICO ADIÇÕES EXCLUSÕES RESULTADO DO PERÍODO BASE – CONTÁBIL R$ 1.825.417,58 ADIÇÕES: Festa Interior EXCLUSÕES: RESULTADO DO PERÍODO – FISCAL R$ 1.825.417,58 COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS (30%) R$ 391.999,38 RESULTADO APÓS A COMP. DOS PREJUÍZOS R$ 1.433.418,20 Imposto de Renda Pessoa Jurídica (15%) (-) IRPJ Pago Meses Anteriores (-) IRPJ Retido na Fonte IRPJ a Recolher R$ 215.012,73 R$ 127.388,31 IRPJ a Recolher R$ 87.624,42 ADICIONAL FEDERAL (240.000,00) X 10% (-) IRPJ Pago Meses Anteriores R$ 1.193.418,20 R$ 119.341,82 R$ 62.925,54 IRPJ a Recolher em DARF R$ 144.040,70 Contribuição Social (9%) (-) CSLL Pago Meses Anteriores (-) csll Retido Fonte CSLL A Recolher em DARF R$ 129.007,64 R$ 76.432,98 R$ 87.624,42 R$ 52.574,65 Reconhecemos a exatidão desta demonstração Toledo-Pr, 31 / 12 / 2012 Empresa Contador (a) Sócio Administrador CRC/PR - CPF - CPF - 119 APÊNDICE 30 – LALUR – parte A do ano de 2012. DATA 31/12/2012 LALUR - LIVRO DE AJUSTE DO LUCRO REAL EMPRESA: PARTE A - REGISTRO DOS AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO HISTÓRICO ADIÇÕES EXCLUSÕES RESULTADO DO PERÍODO BASE – CONTÁBIL R$ 1.825.167,58 ADIÇÕES: R$ 250,00 Festa Interior EXCLUSÕES: RESULTADO DO PERÍODO – FISCAL R$ 1.825.417,58 COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS (30%) R$ 391.999,38 RESULTADO APÓS A COMP. DOS PREJUÍZOS R$ 1.433.418,20 Imposto de Renda Pessoa Jurídica (15%) (-) IRPJ Pago Meses Anteriores (-) IRPJ Retido na Fonte IRPJ a Recolher R$ 215.012,73 IRPJ a Recolher R$ 215.012,73 ADICIONAL FEDERAL (240.000,00) X 10% R$ 1.193.418,20 R$ 119.341,82 IRPJ a Recolher em DARF R$ 334.354,55 Contribuição Social (9%) (-) csll Retido Fonte CSLL A Recolher em DARF R$ 129.007,64 R$ 215.012,73 R$ 129.007,64 Reconhecemos a exatidão desta demonstração Toledo-Pr, 31 / 12 / 2010 Empresa Contador (a) Sócio Administrador CRC/PR - CPF - CPF - 120 APÊNDICE 31 – LALUR – parte B do ano de 2012. LALUR - LIVRO DE AJUSTE DO LUCRO REAL FOLHA N0 PARTE B - CONTROLE DE VALORES QUE CONSTITUIRÃO AJUSTE DO LUCRO LÍQUIDO DE EXERCÍCIOS FUTUROS CONTA: PREJUÍZOS ACUMULADOS CONTROLE DE VALORES DATA DO LANÇAMENTO HISTÓRICO DÉBITO CRÉDITO 31/12/2012 31/01/2013 31/03/2013 31/04/2013 31/05/2013 31/06/2013 31/07/2013 31/08/2013 31/09/2013 31/10/2013 31/11/2013 31/12/2013 RESULTADO ACUMULADO PERÍODO ANTERIOR PREJUÍZOS UTILIZADOS 30% BALANÇO 2012 PREJUÍZOS UTILIZADOS 30% BALANÇO 2012 PREJUÍZOS UTILIZADOS 30% BALANÇO 2012 PREJUÍZOS ACUMULADO BALANÇO 2012 PREJUÍZOS UTILIZADOS 30% BALANÇO 2012 PREJUÍZOS UTILIZADOS 30% BALANÇO 2012 PREJUÍZOS UTILIZADOS 30% BALANÇO 2012 PREJUÍZOS UTILIZADOS 30% BALANÇO 2012 PREJUÍZOS UTILIZADOS 30% BALANÇO 2012 PREJUÍZOS UTILIZADOS 30% BALANÇO 2012 PREJUÍZOS UTILIZADOS 30% BALANÇO 2012 R$ 391.999,38 R$ 1.068,44 R$ 32.058,57 R$ 26.996,56 -R$ 36.904,02 R$ 24.867,89 R$ 29.126,32 R$ 46.561,81 R$ 38.745,76 R$ 33.786,15 R$ 167.659,10 R$ 28.032,79 SALDO R$ 391.999,38 R$ 390.930,94 R$ 358.872,36 R$ 331.875,80 R$ 368.779,82 R$ 343.911,93 R$ 314.785,61 R$ 268.223,80 R$ 229.478,04 R$ 195.691,89 R$ 28.032,79 R$ 0,00 D/C D C C C D C C C C C C C