Associação de Futebol de Aveiro Época 2008 / 2009 Comunicado Oficial n.º 007 DELIBERAÇÕES DO CONSELHO DE DISCIPLINA Pág. 1 de 2 Para conhecimento dos Sócios ordinários, Clubes e demais interessados, comunica-se que o Conselho de Disciplina, na sua reunião de 03 de Setembro de 2008, tomou as seguintes deliberações: PROCESSOS DECIDIDOS PROCESSO Nº 0116-2007/2008 Em conclusão do processo referido, instaurado ao director do Caldas S. Jorge S.C., Francisco Rodrigues Costa, para apurar o seu procedimento no jogo nº1119/76/08/04 Caldas S. Jorge S.C. / J. A. Rio Meão , realizado em 30 de Março de 2008, a contar para o Campeonato Distrital II Divisão Série dos Últimos A, foi deliberado: PUNIR: Francisco Rodrigues Costa, com a pena de 1 (um) ano de suspensão e na multa de 150,00 , ao abrigo do artigo 95º do R.D.. CUSTAS PELO ARGUIDO 25,00 PROCESSO Nº 0135-2007/2008 Em conclusão do processo referido, instaurado ao Grupo Desportivo da Mealhada, para apurar a eventual irregularidade nos preços dos bilhetes no jogo nº1112/03/21/01 G. D. Mealhada / S. C. Carqueijo , realizado em 16 de Abril de 2008, a contar para o Campeonato Distrital II Divisão Zona Sul, foi deliberado: PUNIR: Grupo Desportivo da Mealhada, com a pena de multa de 100,00 , ao abrigo do artigo 81º do R.D.. CUSTAS PELO ARGUIDO 25,00 PROCESSO Nº 0142-2007/2008 Em conclusão do processo referido, instaurado ao Lusitânia F.C., ao director Rui Filipe Tavares Costa Ribeiro e aos jogadores Nelson Xavier Pereira Santos, João Paulo Jesus Rocha, Luís Filipe Pinto Silva, Luís Miguel Silva Coimbra e André Carneiro Alves, para apurar as ocorrências verificadas e o procedimento dos vários agentes desportivos no jogo nº1114/82/16/03 Lusitânia F. C. / S. C. Esmoriz , realizado em 17 de Maio de 2008, a contar para o Campeonato Distrital Juniores I Divisão Série dos Primeiros, foi deliberado: PUNIR: Nelson Xavier Pereira Santos, João Paulo Jesus Rocha, Luís Filipe Pinto Silva, Luís Miguel Silva Coimbra e André Carneiro Alves, cada um, com a pena de 6 meses de suspensão (art º109º nº1, 61º e 116º), levando-se em conta o período de suspensão preventiva já decorrido. Rui Filipe Tavares Costa Ribeiro, com a pena de 1 (um) ano de suspensão (levando-se em conta o período de suspensão preventiva já decorridos) e na multa de 250,00 , ao abrigo dos artigos 95º e 98º do R.D.. Lusitânia F.C. com a pena de interdição do campo por 3 (três) jogos e na multa de 250,00 , ao abrigo dos artigos 145º, 146º e 147º, do R.D.. CUSTAS PELOS ARGUIDOS Q u i n t a d o S i m ã o E s g u e i r a - A p a r t a d o 25,00 7 2 2 3 8 0 1 - 8 5 9 A v e i r o Associação de Futebol de Aveiro Época 2008 / 2009 Comunicado Oficial n.º 007 DELIBERAÇÕES DO CONSELHO DE DISCIPLINA Pág. 2 de 2 PROCESSO Nº 0143-2007/2008 Em conclusão do processo referido, instaurado ao Clube Estrela Azul, à União Desportiva Mourisquense e ao seu atleta Tiago André Barros Branco, para apurar o procedimento do referido atleta e o motivo da não conclusão do jogo nº1117/78/14/02 C. Estrela Azul / U. D. Mourisquense , realizado em 18 de Maio de 2008, a contar para o Campeonato Distrital Juvenis II Divisão Série dos Últimos C, foi deliberado: PUNIR: Tiago André Barros Branco, com a pena de 3 (três) jogos de suspensão, ao abrigo dos artigos 120º nº1 e 123º nº2, ambos do R.D.. ABSOLVER os clubes arguidos da infracção de que vinham acusados. Quant o ao result ado, at endendo ao fact o de falt ar 3 minut os para concluir o j ogo, á não alt eração em termos de tabela classificativa e à necessidade de garantir o mais rapidamente possível estabilidade no processo do campeonat o, afigura-se-nos razoável dar o j ogo como concluído respeit ando o result ado que se verificava no momento da interrupção, 1-0 a favor do Estrela Azul. CUSTAS PELO ARGUIDO 25,00 PROCESSO Nº 0149-2007/2008 Em conclusão do processo referido, instaurado à Liga dos Amigos da Aguada Cima e ao Relâmpago U. F. C. Nogueirense, para apurar as ocorrências verificadas e o motivo da não conclusão do jogo nº1119/82/18/04 L.A.A.C. / Relâmpago U.F.C. Nogueirense , realizado em 08 de Junho de 2008, a contar para o Campeonato Distrital II Divisão Série dos Primeiros, foi deliberado: ABSOLVER os clubes arguidos da infracção de que vinham acusados. Quant o ao j ogo, decide-se que deverá respeit ar-se o result ado que se verificava aquando da sua interrupção. SEM CUSTAS PROCESSO Nº 0150-2007/2008 Em conclusão do processo referido, instaurado ao director do Canedo F. C., Roberto Tavares Bento, para apurar o seu procedimento no jogo nº1115/76/16/03 J. ª Rio Meão / Canedo F.C. , realizado em 10 de Junho de 2008, a contar para o Campeonato Distrital Juniores II Divisão Série dos Últimos A, foi deliberado: PUNIR: Roberto Tavares Bento, com a pena de 3 (três) meses de suspensão, ao abrigo do artigo 121º do R.D.. CUSTAS PELO ARGUIDO 25,00 Aveiro, 04 de Setembro de 2008 O Conselho de Disciplina da A. F. A veiro Q u i n t a d o S i m ã o E s g u e i r a - A p a r t a d o 7 2 2 3 8 0 1 - 8 5 9 A v e i r o This document was created with Win2PDF available at http://www.daneprairie.com. The unregistered version of Win2PDF is for evaluation or non-commercial use only.