Associação de Futebol de Aveiro
Época 2008 / 2009
Comunicado Oficial n.º 007
DELIBERAÇÕES DO CONSELHO DE DISCIPLINA
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Para conhecimento dos Sócios ordinários, Clubes e demais interessados, comunica-se
que o Conselho de Disciplina, na sua reunião de 03 de Setembro de 2008, tomou as
seguintes deliberações:
PROCESSOS DECIDIDOS
PROCESSO Nº 0116-2007/2008
Em conclusão do processo referido, instaurado ao director do Caldas S. Jorge S.C., Francisco
Rodrigues Costa, para apurar o seu procedimento no jogo nº1119/76/08/04 Caldas S. Jorge S.C. / J. A.
Rio Meão , realizado em 30 de Março de 2008, a contar para o Campeonato Distrital II Divisão Série dos
Últimos A, foi deliberado:
PUNIR:
Francisco Rodrigues Costa, com a pena de 1 (um) ano de suspensão e na multa de 150,00 , ao abrigo
do artigo 95º do R.D..
CUSTAS PELO ARGUIDO
25,00
PROCESSO Nº 0135-2007/2008
Em conclusão do processo referido, instaurado ao Grupo Desportivo da Mealhada, para apurar a
eventual irregularidade nos preços dos bilhetes no jogo nº1112/03/21/01 G. D. Mealhada / S. C.
Carqueijo , realizado em 16 de Abril de 2008, a contar para o Campeonato Distrital II Divisão Zona Sul,
foi deliberado:
PUNIR:
Grupo Desportivo da Mealhada, com a pena de multa de 100,00 , ao abrigo do artigo 81º do R.D..
CUSTAS PELO ARGUIDO
25,00
PROCESSO Nº 0142-2007/2008
Em conclusão do processo referido, instaurado ao Lusitânia F.C., ao director Rui Filipe Tavares Costa
Ribeiro e aos jogadores Nelson Xavier Pereira Santos, João Paulo Jesus Rocha, Luís Filipe Pinto
Silva, Luís Miguel Silva Coimbra e André Carneiro Alves, para apurar as ocorrências verificadas e o
procedimento dos vários agentes desportivos no jogo nº1114/82/16/03 Lusitânia F. C. / S. C. Esmoriz ,
realizado em 17 de Maio de 2008, a contar para o Campeonato Distrital Juniores I Divisão Série dos
Primeiros, foi deliberado:
PUNIR:
Nelson Xavier Pereira Santos, João Paulo Jesus Rocha, Luís Filipe Pinto Silva, Luís Miguel Silva
Coimbra e André Carneiro Alves, cada um, com a pena de 6 meses de suspensão (art º109º nº1, 61º e
116º), levando-se em conta o período de suspensão preventiva já decorrido.
Rui Filipe Tavares Costa Ribeiro, com a pena de 1 (um) ano de suspensão (levando-se em conta o
período de suspensão preventiva já decorridos) e na multa de 250,00 , ao abrigo dos artigos 95º e 98º
do R.D..
Lusitânia F.C. com a pena de interdição do campo por 3 (três) jogos e na multa de 250,00 , ao abrigo
dos artigos 145º, 146º e 147º, do R.D..
CUSTAS PELOS ARGUIDOS
Q u i n t a
d o
S i m ã o
E s g u e i r a
-
A p a r t a d o
25,00
7 2 2
3 8 0 1 - 8 5 9
A v e i r o
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Época 2008 / 2009
Comunicado Oficial n.º 007
DELIBERAÇÕES DO CONSELHO DE DISCIPLINA
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PROCESSO Nº 0143-2007/2008
Em conclusão do processo referido, instaurado ao Clube Estrela Azul, à União Desportiva
Mourisquense e ao seu atleta Tiago André Barros Branco, para apurar o procedimento do referido
atleta e o motivo da não conclusão do jogo nº1117/78/14/02 C. Estrela Azul / U. D. Mourisquense ,
realizado em 18 de Maio de 2008, a contar para o Campeonato Distrital Juvenis II Divisão Série dos
Últimos C, foi deliberado:
PUNIR:
Tiago André Barros Branco, com a pena de 3 (três) jogos de suspensão, ao abrigo dos artigos 120º nº1
e 123º nº2, ambos do R.D..
ABSOLVER os clubes arguidos da infracção de que vinham acusados.
Quant o ao result ado, at endendo ao fact o de falt ar 3 minut os para concluir o j ogo, á não alt eração em
termos de tabela classificativa e à necessidade de garantir o mais rapidamente possível estabilidade no
processo do campeonat o, afigura-se-nos razoável dar o j ogo como concluído respeit ando o result ado
que se verificava no momento da interrupção, 1-0 a favor do Estrela Azul.
CUSTAS PELO ARGUIDO
25,00
PROCESSO Nº 0149-2007/2008
Em conclusão do processo referido, instaurado à Liga dos Amigos da Aguada Cima e ao Relâmpago
U. F. C. Nogueirense, para apurar as ocorrências verificadas e o motivo da não conclusão do jogo
nº1119/82/18/04 L.A.A.C. / Relâmpago U.F.C. Nogueirense , realizado em 08 de Junho de 2008, a
contar para o Campeonato Distrital II Divisão Série dos Primeiros, foi deliberado:
ABSOLVER os clubes arguidos da infracção de que vinham acusados.
Quant o ao j ogo, decide-se que deverá respeit ar-se o result ado que se verificava aquando da sua
interrupção.
SEM CUSTAS
PROCESSO Nº 0150-2007/2008
Em conclusão do processo referido, instaurado ao director do Canedo F. C., Roberto Tavares Bento,
para apurar o seu procedimento no jogo nº1115/76/16/03 J. ª Rio Meão / Canedo F.C. , realizado em 10
de Junho de 2008, a contar para o Campeonato Distrital Juniores II Divisão Série dos Últimos A, foi
deliberado:
PUNIR:
Roberto Tavares Bento, com a pena de 3 (três) meses de suspensão, ao abrigo do artigo 121º do R.D..
CUSTAS PELO ARGUIDO
25,00
Aveiro, 04 de Setembro de 2008
O Conselho de Disciplina da A. F. A veiro
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