Associação de Futebol de Aveiro FILIADA NA FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL Instituição de Utilidade Pública, fundada em 22.09.1924, - Contr. N.º 501.090.533 COMUNICADO OFICIAL Nº. 214 ÉPOCA 2014/2015 DELIBERAÇÕES DO CONSELHO DE DISCIPLINA Para conhecimento dos Clubes, Sociedades Desportivas e demais interessados, comunica-se que o Conselho de Disciplina, na reunião de 20 de maio de 2015, além de outras, tomou ainda as seguintes deliberações: PROCESSOS DECIDIDOS Processo nº 073_2014/2015 Em conclusão do processo referido, instaurado à Assoc. Desp. Cult. Lobão e ao Diretor Sr. Manuel Oliveira Bastos, para apurar o seu comportamento, as ocorrências verificadas e o procedimento do responsável de segurança no jogo nº1112/04/24/05 “A.D.C. Lobão / G.D.S. Cruz Alvarenga”, realizado no dia 22 de março de 2015, a contar para o Campeonato Distrital da II Divisão Série A, foi deliberado: Punir: O Sr. Manuel Oliveira Bastos, com a pena de 6 meses de suspensão e multa de 75,00 €, ao abrigo do disposto no artigo 95º nº2 do R.D.. A Assoc. Desp. Cult. Lobão com a pena de multa de 150,00 €, ao abrigo do disposto no artigo 61º do R.D.. Custas pelos Arguidos – 25,00 € Considerado notificado em 25/05/2015 Processo nº 077_2014/2015 Em conclusão do processo referido, instaurado ao jogador do Sporting Clube Espinho, Sr. Tiago André Silva Moura, licença nº989992, para apurar o seu comportamento no jogo nº1116/01/24/06 “A.D. Taboeira / S.C. Espinho”, realizado no dia 22 de março de 2015, a contar para o Campeonato Distrital de Juvenis I Divisão, foi deliberado: Punir: O Jogador Sr. Tiago André Silva Moura, licença nº989992, com a pena de 3 meses de suspensão, ao abrigo do disposto nos artigos 110º nº1 e 120º nºs 1 e 3, ambos do R.D.. Custas pelo Arguido – 25,00 € Considerado notificado em 25/05/2015 Processo nº 082_2014/2015 Em conclusão do processo referido, instaurado ao Grupo Desportivo Azurva para apurar o motivo da não conclusão do jogo nº1117/06/26/06 “GD Azurva / AA Avanca”, realizado no dia 12 de abril de 2015, a contar para o Campeonato Distrital Juvenis II Divisão Série C, foi deliberado: Punir: O Grupo Desportivo Azurva com a pena de derrota por 3 - 0 e multa de 50,00 €, ao abrigo do disposto no artigo 87º nº5 do R.D.. Custas pelo Arguido – 25,00 € Considerado notificado em 25/05/2015 Página 1 de 2 Q u i n t a d o S i m ã o – E s g u e i r a - A p a r t a d o 7 2 2 – 3 8 0 1 - 8 5 9 A v e i r o Associação de Futebol de Aveiro FILIADA NA FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL Instituição de Utilidade Pública, fundada em 22.09.1924, - Contr. N.º 501.090.533 Processo nº 084_2014/2015 Em conclusão do processo referido, instaurado ao árbitro Sr. Bruno Miguel Pinto Silva e aos agentes desportivos do R.D. Águeda, Srs. António Oliveira Martins e Sérgio Ricardo Rodrigues Oliveira, para averiguar os factos ocorridos no jogo nº1211/122/05/03 “AA Avanca / RD Águeda”, realizado no dia 18 de abril de 2015, a contar para o Campeonato Distrital de Infantis A Grupo 1 Série Gold/D, foi deliberado: Arquivar os autos contra o árbitro Sr. Bruno Miguel Pinto Silva. Punir: O Sr. António Oliveira Martins com a pena de multa de 25,00 €, ao abrigo do disposto no artigo 101º nº1 do R.D.. O Sr. Sérgio Ricardo Rodrigues Oliveira com a pena de multa de 25,00 €, ao abrigo do disposto no artigo 101º nº1 do R.D.. Considerado notificado em 25/05/2015 Aveiro, 25 de maio de 2015 O Conselho de Disciplina da A. F. Aveiro Página 2 de 2 Q u i n t a d o S i m ã o – E s g u e i r a - A p a r t a d o 7 2 2 – 3 8 0 1 - 8 5 9 A v e i r o