Associação de Futebol de Aveiro
FILIADA
NA
FEDERAÇÃO
PORTUGUESA
DE
FUTEBOL
Instituição de Utilidade Pública, fundada em 22.09.1924, - Contr. N.º 501.090.533
COMUNICADO OFICIAL Nº.
214
ÉPOCA
2014/2015
DELIBERAÇÕES DO CONSELHO DE DISCIPLINA
Para conhecimento dos Clubes, Sociedades Desportivas e demais interessados, comunica-se
que o Conselho de Disciplina, na reunião de 20 de maio de 2015, além de outras, tomou ainda
as seguintes deliberações:
PROCESSOS DECIDIDOS
Processo nº 073_2014/2015
Em conclusão do processo referido, instaurado à Assoc. Desp. Cult. Lobão e ao Diretor Sr.
Manuel Oliveira Bastos, para apurar o seu comportamento, as ocorrências verificadas e o
procedimento do responsável de segurança no jogo nº1112/04/24/05 “A.D.C. Lobão / G.D.S.
Cruz Alvarenga”, realizado no dia 22 de março de 2015, a contar para o Campeonato
Distrital da II Divisão Série A, foi deliberado:
Punir:
O Sr. Manuel Oliveira Bastos, com a pena de 6 meses de suspensão e multa de 75,00 €, ao
abrigo do disposto no artigo 95º nº2 do R.D..
A Assoc. Desp. Cult. Lobão com a pena de multa de 150,00 €, ao abrigo do disposto no
artigo 61º do R.D..
Custas pelos Arguidos – 25,00 €
Considerado notificado em 25/05/2015
Processo nº 077_2014/2015
Em conclusão do processo referido, instaurado ao jogador do Sporting Clube Espinho, Sr.
Tiago André Silva Moura, licença nº989992, para apurar o seu comportamento no jogo
nº1116/01/24/06 “A.D. Taboeira / S.C. Espinho”, realizado no dia 22 de março de 2015, a
contar para o Campeonato Distrital de Juvenis I Divisão, foi deliberado:
Punir:
O Jogador Sr. Tiago André Silva Moura, licença nº989992, com a pena de 3 meses de
suspensão, ao abrigo do disposto nos artigos 110º nº1 e 120º nºs 1 e 3, ambos do R.D..
Custas pelo Arguido – 25,00 €
Considerado notificado em 25/05/2015
Processo nº 082_2014/2015
Em conclusão do processo referido, instaurado ao Grupo Desportivo Azurva para apurar o
motivo da não conclusão do jogo nº1117/06/26/06 “GD Azurva / AA Avanca”, realizado no
dia 12 de abril de 2015, a contar para o Campeonato Distrital Juvenis II Divisão Série C, foi
deliberado:
Punir:
O Grupo Desportivo Azurva com a pena de derrota por 3 - 0 e multa de 50,00 €, ao abrigo
do disposto no artigo 87º nº5 do R.D..
Custas pelo Arguido – 25,00 €
Considerado notificado em 25/05/2015
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Instituição de Utilidade Pública, fundada em 22.09.1924, - Contr. N.º 501.090.533
Processo nº 084_2014/2015
Em conclusão do processo referido, instaurado ao árbitro Sr. Bruno Miguel Pinto Silva e
aos agentes desportivos do R.D. Águeda, Srs. António Oliveira Martins e Sérgio Ricardo
Rodrigues Oliveira, para averiguar os factos ocorridos no jogo nº1211/122/05/03 “AA
Avanca / RD Águeda”, realizado no dia 18 de abril de 2015, a contar para o Campeonato
Distrital de Infantis A Grupo 1 Série Gold/D, foi deliberado:
Arquivar os autos contra o árbitro Sr. Bruno Miguel Pinto Silva.
Punir:
O Sr. António Oliveira Martins com a pena de multa de 25,00 €, ao abrigo do disposto no
artigo 101º nº1 do R.D..
O Sr. Sérgio Ricardo Rodrigues Oliveira com a pena de multa de 25,00 €, ao abrigo do
disposto no artigo 101º nº1 do R.D..
Considerado notificado em 25/05/2015
Aveiro, 25 de maio de 2015
O Conselho de Disciplina da A. F. Aveiro
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comunicado oficial nº. 214 - Associação de Futebol de Aveiro