Associação de Futebol de Aveiro
FILIADA
NA
FEDERAÇÃO
PORTUGUESA
DE
FUT EBOL
Instituição de Utilidade Pública, fundada em 22.09.1924, - Contr. N.º 501.090.533
COMUNICADO OFICIAL Nº.
ÉPOCA
2011/2012
097
DELIBERAÇÕES DO CONSELHO DE DISCIPLINA
Para conhecimento dos Clubes e demais interessados, comunica-se que o Conselho de
Disciplina, na sua reunião de 30 de Novembro de 2011, tomou as seguintes deliberações:
RECTIFICAÇÃO AO C. O. Nº86-2011/2012 DE 09.11.2011
Campeonato Distrital Iniciados II Divisão Série B
A.D.F. ANTA (4980)
Anular a multa que por lapso foi aplicada ao Clube de 50,00€ - artº84, aquando do jogo nº.
1119.05.07.02, realizado em 30 de Outubro de 2011.
PROCESSOS INSTAURADOS
AVERIGUAÇÕES
Processo nº039_2011/2012 – Á A.C.R.D. Mosteirô, ao FC Cortegaça e ao árbitro do CA da AFA,
Joaquim Santos Dinis, para averiguar do atraso no inicio da partida e da não conclusão do jogo
nº1112/04/09/01 “ACRD Mosteirô / FC Cortegaça”, realizado no dia 27 de Novembro de 2011, a
contar para o Campeonato Distrital II Divisão Série A.
Sr.
Processo nº040_2011/2012 – Ao C. D. Ac. Burgães e ao árbitro do CA da AFA, Sr. Carlos Manuel
Almeida Tavares, para averiguar determinados factos ocorridos no jogo nº1513/01/11/04 “CDA
Burgães / CRP Belazaima”, realizado no dia 26 de Novembro de 2011, a contar para o Campeonato
Distrital Juniores Futsal.
PROCESSOS DECIDIDOS
Processo nº 005_2011/2012
Em conclusão do processo referido, instaurado à Associação Desportiva Requeixo e ao
jogador do mesmo clube, Sr. Rafael Ribeiro Silva, licença nº1006829, para apurar a eventual
participação irregular no jogo nº1117/09/01/04 “AD Requeixo / LAAC”, realizado no dia 18 de
Setembro de 2011, a contar para o Campeonato Distrital Juvenis II Divisão Série F, foi
deliberado:
Punir:
A Associação Desportiva Requeixo com a pena de derrota por 3 – 0 e na multa de 150,00€, ao
abrigo do disposto no artigo 47º nº1 e 3 e) do R.D..
O Sr. Rafael Ribeiro Silva, licença nº1006829, com a pena de 1 mês de suspensão, ao abrigo do
disposto no artigo 118º nº1 e 2 do R.D..
Custas pelos Arguidos – 25,00 €
Processo nº 006_2011/2012
Em conclusão do processo referido, instaurado à Associação Recreativa Aguinense e ao
jogador do mesmo clube, Sr. Gaudêncio Micael Moreira Rodrigues Santos, licença nº865566,
para apurar a eventual participação irregular no jogo nº1112/07/01/04 “CCD Couvelha / AR
Aguinense”, realizado no dia 02 de Outubro de 2011, a contar para o Campeonato Distrital II
Divisão Série D, foi deliberado:
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Associação de Futebol de Aveiro
FILIADA
NA
FEDERAÇÃO
PORTUGUESA
DE
FUT EBOL
Instituição de Utilidade Pública, fundada em 22.09.1924, - Contr. N.º 501.090.533
Punir:
A Associação Recreativa Aguinense com a pena de derrota por 3 – 0 e na multa de 150,00€,
ao abrigo do disposto no artigo 47º nº1 e 3 e) do R.D..
O Sr. Gaudêncio Micael Moreira Rodrigues Santos, licença nº865566, com a pena de 1 mês de
suspensão, ao abrigo do disposto no artigo 118º nº1 e 2 do R.D..
Custas pelos Arguidos – 25,00 €
Processo nº 012_2011/2012
Em conclusão do processo referido, instaurado ao Futebol Clube Cortegaça e aos jogadores do
mesmo clube, Sr. Sandro Salomé Pinho Pereira, Sra. Lara Patrícia Sousa Lima e Sr. Leandro
Rafael Silva Dias, licenças nºs1044113, 1044109 e 1041639, respectivamente, para apurar a
eventual participação irregular no jogo nº1711/06/02/01 “CD Feirense / FC Cortegaça”, realizado
no dia 08 de Outubro de 2011, a contar para o Campeonato Distrital Infantis “A” Série C, foi
deliberado:
Absolver:
O jogador Sr. Sandro Salomé Pinho Pereira, licença 1044113, dos factos de que vinha acusado.
Punir:
O Futebol Clube Cortegaça com a pena de derrota por 3 – 0 e na multa de 150,00€, ao abrigo
do disposto no artigo 47º nº1 e 3 e) do R.D..
A Sra. Lara Patrícia Sousa Lima e o Sr. Leandro Rafael Silva Dias, licenças nºs 1044109 e
1041639, respectivamente, com a pena de 1 mês de suspensão, ao abrigo do disposto no artigo
118º nº2 do R.D..
Custas pelos Arguidos – 25,00 €
Processo nº 013_2011/2012
Em conclusão do processo referido, instaurado à Associação Rec. Cult. Oliveirinha para
apurar o motivo da não realização do jogo nº1711/12/01/03 “FC Vaguense / ARC Oliveirinha ”,
marcado para o dia 05 de Outubro de 2011, a contar para o Campeonato Distrital Infantis “A”
Série I, foi deliberado:
Punir:
A Associação Rec. Cult. Oliveirinha com a pena de derrota por 3 – 0, multa de 150,00€ e no
pagamento de todas as despesas de arbitragem e de organização e dos prejuízos causados à
AFA, ao clube adversário e demais entidades lesadas, calculadas com base na receita provável
do jogo, ao abrigo do disposto no artigo 58º nº1, 8 e 9 do R.D..
Custas pelo Arguido – 25,00 €
Processo nº 015_2011/2012
Em conclusão do processo referido, instaurado ao Recreio Desportivo Águeda, para apurar os
motivos da desistência do Campeonato Distrital Benjamins “A” Série J, época 2011/2012, foi
deliberado:
Punir:
O Recreio Desportivo Águeda com a pena de suspensão por duas épocas desportivas e na
multa de 50,00 €, ao abrigo do disposto no artigo 46º nº3 do RD, com a redacção dada pelo C.O.
nº84-2006/2007.
Custas pelo Arguido – 25,00 €
Aveiro, 02 de Dezembro de 2011
O Conselho de Disciplina da A. F. Aveiro
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N097_Deliberacoes_CD_30112011