Associação de Futebol de Aveiro FILIADA NA FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUT EBOL Instituição de Utilidade Pública, fundada em 22.09.1924, - Contr. N.º 501.090.533 COMUNICADO OFICIAL Nº. ÉPOCA 2011/2012 097 DELIBERAÇÕES DO CONSELHO DE DISCIPLINA Para conhecimento dos Clubes e demais interessados, comunica-se que o Conselho de Disciplina, na sua reunião de 30 de Novembro de 2011, tomou as seguintes deliberações: RECTIFICAÇÃO AO C. O. Nº86-2011/2012 DE 09.11.2011 Campeonato Distrital Iniciados II Divisão Série B A.D.F. ANTA (4980) Anular a multa que por lapso foi aplicada ao Clube de 50,00€ - artº84, aquando do jogo nº. 1119.05.07.02, realizado em 30 de Outubro de 2011. PROCESSOS INSTAURADOS AVERIGUAÇÕES Processo nº039_2011/2012 – Á A.C.R.D. Mosteirô, ao FC Cortegaça e ao árbitro do CA da AFA, Joaquim Santos Dinis, para averiguar do atraso no inicio da partida e da não conclusão do jogo nº1112/04/09/01 “ACRD Mosteirô / FC Cortegaça”, realizado no dia 27 de Novembro de 2011, a contar para o Campeonato Distrital II Divisão Série A. Sr. Processo nº040_2011/2012 – Ao C. D. Ac. Burgães e ao árbitro do CA da AFA, Sr. Carlos Manuel Almeida Tavares, para averiguar determinados factos ocorridos no jogo nº1513/01/11/04 “CDA Burgães / CRP Belazaima”, realizado no dia 26 de Novembro de 2011, a contar para o Campeonato Distrital Juniores Futsal. PROCESSOS DECIDIDOS Processo nº 005_2011/2012 Em conclusão do processo referido, instaurado à Associação Desportiva Requeixo e ao jogador do mesmo clube, Sr. Rafael Ribeiro Silva, licença nº1006829, para apurar a eventual participação irregular no jogo nº1117/09/01/04 “AD Requeixo / LAAC”, realizado no dia 18 de Setembro de 2011, a contar para o Campeonato Distrital Juvenis II Divisão Série F, foi deliberado: Punir: A Associação Desportiva Requeixo com a pena de derrota por 3 – 0 e na multa de 150,00€, ao abrigo do disposto no artigo 47º nº1 e 3 e) do R.D.. O Sr. Rafael Ribeiro Silva, licença nº1006829, com a pena de 1 mês de suspensão, ao abrigo do disposto no artigo 118º nº1 e 2 do R.D.. Custas pelos Arguidos – 25,00 € Processo nº 006_2011/2012 Em conclusão do processo referido, instaurado à Associação Recreativa Aguinense e ao jogador do mesmo clube, Sr. Gaudêncio Micael Moreira Rodrigues Santos, licença nº865566, para apurar a eventual participação irregular no jogo nº1112/07/01/04 “CCD Couvelha / AR Aguinense”, realizado no dia 02 de Outubro de 2011, a contar para o Campeonato Distrital II Divisão Série D, foi deliberado: Página 1 de 2 Q u i n t a d o S i m ã o – E s g u e i r a - A p a r t a d o 7 2 2 – 3 8 0 1 - 8 5 9 A v e i r o Associação de Futebol de Aveiro FILIADA NA FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUT EBOL Instituição de Utilidade Pública, fundada em 22.09.1924, - Contr. N.º 501.090.533 Punir: A Associação Recreativa Aguinense com a pena de derrota por 3 – 0 e na multa de 150,00€, ao abrigo do disposto no artigo 47º nº1 e 3 e) do R.D.. O Sr. Gaudêncio Micael Moreira Rodrigues Santos, licença nº865566, com a pena de 1 mês de suspensão, ao abrigo do disposto no artigo 118º nº1 e 2 do R.D.. Custas pelos Arguidos – 25,00 € Processo nº 012_2011/2012 Em conclusão do processo referido, instaurado ao Futebol Clube Cortegaça e aos jogadores do mesmo clube, Sr. Sandro Salomé Pinho Pereira, Sra. Lara Patrícia Sousa Lima e Sr. Leandro Rafael Silva Dias, licenças nºs1044113, 1044109 e 1041639, respectivamente, para apurar a eventual participação irregular no jogo nº1711/06/02/01 “CD Feirense / FC Cortegaça”, realizado no dia 08 de Outubro de 2011, a contar para o Campeonato Distrital Infantis “A” Série C, foi deliberado: Absolver: O jogador Sr. Sandro Salomé Pinho Pereira, licença 1044113, dos factos de que vinha acusado. Punir: O Futebol Clube Cortegaça com a pena de derrota por 3 – 0 e na multa de 150,00€, ao abrigo do disposto no artigo 47º nº1 e 3 e) do R.D.. A Sra. Lara Patrícia Sousa Lima e o Sr. Leandro Rafael Silva Dias, licenças nºs 1044109 e 1041639, respectivamente, com a pena de 1 mês de suspensão, ao abrigo do disposto no artigo 118º nº2 do R.D.. Custas pelos Arguidos – 25,00 € Processo nº 013_2011/2012 Em conclusão do processo referido, instaurado à Associação Rec. Cult. Oliveirinha para apurar o motivo da não realização do jogo nº1711/12/01/03 “FC Vaguense / ARC Oliveirinha ”, marcado para o dia 05 de Outubro de 2011, a contar para o Campeonato Distrital Infantis “A” Série I, foi deliberado: Punir: A Associação Rec. Cult. Oliveirinha com a pena de derrota por 3 – 0, multa de 150,00€ e no pagamento de todas as despesas de arbitragem e de organização e dos prejuízos causados à AFA, ao clube adversário e demais entidades lesadas, calculadas com base na receita provável do jogo, ao abrigo do disposto no artigo 58º nº1, 8 e 9 do R.D.. Custas pelo Arguido – 25,00 € Processo nº 015_2011/2012 Em conclusão do processo referido, instaurado ao Recreio Desportivo Águeda, para apurar os motivos da desistência do Campeonato Distrital Benjamins “A” Série J, época 2011/2012, foi deliberado: Punir: O Recreio Desportivo Águeda com a pena de suspensão por duas épocas desportivas e na multa de 50,00 €, ao abrigo do disposto no artigo 46º nº3 do RD, com a redacção dada pelo C.O. nº84-2006/2007. Custas pelo Arguido – 25,00 € Aveiro, 02 de Dezembro de 2011 O Conselho de Disciplina da A. F. Aveiro Página 2 de 2 Q u i n t a d o S i m ã o – E s g u e i r a - A p a r t a d o 7 2 2 – 3 8 0 1 - 8 5 9 A v e i r o