Tribunal de Contas da União
Data DOU: 22/03/2001
Colegiado: Primeira Câmara
Número da Ata: 07/2001
Texto do Documento:
RELAÇÃO Nº 004/2001 – TCU
Gab. Min. MARCOS VINICIOS VILAÇA
Relação de processos submetidos à 1ª Câmara, para votação na forma do Regimento
Interno, art. 70, inciso IV, 73 e 79.
Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça
APOSENTADORIA
DECISÃO: A Primeira Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei
nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 73 e 79, do Regimento Interno/TCU, DECIDE, por
unanimidade, considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de concessão(ões) a
seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
01 - TC 004.423/1995-0
Interessado(s) : Glória Galvão de Queiroz
DECISÃO: A Primeira Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei
nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 73 e 79, do Regimento Interno/TCU, DECIDE, por
unanimidade, considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de concessão(ões) a
seguir relacionado(s), fazendo-se a(s) determinação(ões) sugerida(s) nos pareceres
emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
01 - TC 854.192/1997-2
Interessado(s) : Vandete Cruz Sampaio
ATOS DE ADMISSÃO
DECISÃO: A Primeira Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei
nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 73 e 79, do Regimento Interno/TCU, DECIDE, por
unanimidade, considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de concessão(ões) a
seguir relacionado(s), fazendo-se a(s) determinação(ões) sugerida(s) nos pareceres
emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
01 - TC 013.961/1996-9
Interessado(s) : Adriane Christine Palanch, Alexandra Aparecida Leite, Ana Lúcia Gomes
Mendes, Carlos Roberto de Oliveira, Cássia Regina Pinto Marinho, Célio Carneiro Chagas,
Geraldo Maria de Morais, Geraldo Maria Gomes, Greice Karwowski Mairesse, Helenilson da
Fonseca e Silva, Isabela Gusman Ribeiro do Vale, Jean Kamil, Luis Carlos Lima Carpinetti,
Luis Fernando Crocco Afonso, Marcius Marques Nogueira, Maria Alice Junqueira Caldas,
Maria Aparecida Hippert Cintra, Maria Inês Gomes de Almeida, Maria Lúcia Duriguetto,
Mônica Barbosa dos Santos, Regina Célia Silva Campos, Revelino Leonardo Pires de
Mattos, Ricardo Dias, Roberto José de Andrade Filho, Rogério Amorim do Carmo, Rosane
Ferreira Barra, Terezinha de Souza Moura
DECISÃO: A Primeira Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei
nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 73 e 79, do Regimento Interno/TCU, DECIDE, por
unanimidade, considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de admissão(ões) de
pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
01 - TC 016.477/1996-0
Interessado(s) : Alzinete Maria Rocon Biancardi, Ana Paula Rodrigues Gama, André Kiefer
Follador, Andressa Pozes Tiradentes, Antônio Edson Vieira, Bernadette Lignani de Miranda,
Carla César Martins, Cláudia Pereira Filmes, Cosme Antônio Ramos, Daniela Cuzzuol,
Eustáquio Vinicius Ribeiro Castro, Fabíola Souza Cardoso, Gérson Sperandio, Gilma Martins
Nunes, José Orlando de Carvalho, Maria Cristina Bessa Moreira, Maria Lúcia do Couto
Costa, Maria Raquel dos Santos Arnizaut, Marulza Spadetti, Pedro Mendes Gualandi,
Regina Gonçalves dos Santos Oliveira, Regina Schutt de Almeida, Sandra dos Reis Abrante
Nunes, Sérgio Robert de Sant´Anna, Simar da Paixão de Moura Viana, Vanderlen de
Oliveira Paulucio
DECISÃO: A Primeira Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei
nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 73 e 79, do Regimento Interno/TCU, DECIDE
devolver os autos à origem.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
01 - TC 014.221/1996-9
Interessado(s) : Amélia Ferreira Martins, Ana Cláudia Ferreira Guedes, Christiana Guedes
Machado, Eduardo de Jesus Oliveira, Elizabet Maria Spohr, Elzilene Costa de Araújo,
Fernando Pires Marinho Júnior, Geny de Souza Santos, Joelson Nogueira de Carvalho,
Luciana Moreira Dantas, Luiz Carlos Costa, Marcelino Rodrigues da Silva, Maria Alves
Azeredo, Maria do Socorro Alves Silva Lúcio, Maria Luiza Andrade, Mércia de Lourdes Lima,
Mônica Rodrigues da Silva, Nilza Matias Vidal, Patrícia Márcia de Arruda Barbosa, Pedro
Vitor de Carvalho Falcão, Rociane Trajano da Fonseca, Rosana Lúcia Souto de Lima,
Rostan Edson Oliveira Costa, Soraya Carneiro Lucena Alves, Suany Bezerra Cacho, Valma
Pereira de Alencar
PENSÃO CIVIL
DECISÃO: A Primeira Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei
nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 73 e 79, do Regimento Interno/TCU, DECIDE, por
unanimidade, considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de concessão(ões) a
seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
01 - TC 004.562/1995-0
Interessado(s) : Hilza dos Santos
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
01 - TC 003.447/1997-9
Interessado(s) : Laurinda Cachoeira dos Santos Menezes, Rosalina Santoro de Carvalho
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
01 - TC 020.299/1991-5
Interessado(s) : Cristina de Souza Vianna, Jaira de Souza Vianna, Tania Maria de Souza
Vianna, Vera Lúcia de Souza Vianna
DECISÃO: A Primeira Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei
nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 73 e 79, do Regimento Interno/TCU, DECIDE, por
unanimidade, considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de concessão(ões) a
seguir relacionado(s), fazendo-se a(s) determinação(ões) sugerida(s) no parecer emitido
pelo Ministério Público:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
01 - TC 004.092/1995-3
Interessado(s) : Nair Bornéo Mazzei
REPRESENTAÇÃO
DECISÃO: A Primeira Câmara, quanto ao(s) processo(s) a seguir relacionado(s), com
fundamento nos arts. 1º, incisos I, II e IV; 11 e 43, inciso I, da Lei nº 8.443/92 c/c os arts. 1º,
inciso I, II e; 70, inciso IV; 73 e 79 do Regimento Interno/TCU, DECIDE, por unanimidade,
mandar fazer a(s) determinação(ões) sugerida(s) e juntada às respectivas contas, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos:
PODER JUDICIÁRIO
01 - TC 010.475/1999-0 (Decisão tornada nula pela Decisão 783/2001 - Ata 41 - Plenário.)
Classe de Assunto : I
Responsável(eis) : Edison M. de Almeida e outro
Entidade(s)/Orgão(s): Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado do Pará
Período: Março/1995 a Dezembro/1996
TOMADA DE CONTAS
DECISÃO: Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em
Sessão de 21/11/2000, DECIDEM, por unanimidade, com fundamento no § 6º do art. 77 do
Regimento Interno/TCU, c/c o enunciado nº 145 da Súmula da Jurisprudência predominante
do Tribunal de Contas da União e com o inciso I do art. 463 do Código de Processo Civil, em
autorizar a Secretaria de Controle Externo a apostilar a Decisão proferida no processo a
seguir relacionado para fins de correção de erro material, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
PODER JUDICIÁRIO
01 - TC 007.208/2000-1
Classe de Assunto : II
Responsável(eis) : Roberto Carvalho Veloso e outros
Entidade(s)/Orgão(s): Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado do Piauí
Exercício : 1999
T.C.U, Sala das Sessões, em 13/03/2001.
IRAM SARAIVA
Na Presidência
MARCOS VINICIOS VILAÇA
Data da Sessão:
13/03/2001
Ministro Relator:
MARCOS VINICIOS RODRIGUES VILACA
Data da Aprovação:
20/03/2001
Download

Primeira Câmara - Tribunal de Contas da União