Tribunal de Contas da União Data DOU: 22/03/2001 Colegiado: Primeira Câmara Número da Ata: 07/2001 Texto do Documento: RELAÇÃO Nº 004/2001 – TCU Gab. Min. MARCOS VINICIOS VILAÇA Relação de processos submetidos à 1ª Câmara, para votação na forma do Regimento Interno, art. 70, inciso IV, 73 e 79. Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça APOSENTADORIA DECISÃO: A Primeira Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 73 e 79, do Regimento Interno/TCU, DECIDE, por unanimidade, considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO 01 - TC 004.423/1995-0 Interessado(s) : Glória Galvão de Queiroz DECISÃO: A Primeira Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 73 e 79, do Regimento Interno/TCU, DECIDE, por unanimidade, considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), fazendo-se a(s) determinação(ões) sugerida(s) nos pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA 01 - TC 854.192/1997-2 Interessado(s) : Vandete Cruz Sampaio ATOS DE ADMISSÃO DECISÃO: A Primeira Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 73 e 79, do Regimento Interno/TCU, DECIDE, por unanimidade, considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), fazendo-se a(s) determinação(ões) sugerida(s) nos pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO 01 - TC 013.961/1996-9 Interessado(s) : Adriane Christine Palanch, Alexandra Aparecida Leite, Ana Lúcia Gomes Mendes, Carlos Roberto de Oliveira, Cássia Regina Pinto Marinho, Célio Carneiro Chagas, Geraldo Maria de Morais, Geraldo Maria Gomes, Greice Karwowski Mairesse, Helenilson da Fonseca e Silva, Isabela Gusman Ribeiro do Vale, Jean Kamil, Luis Carlos Lima Carpinetti, Luis Fernando Crocco Afonso, Marcius Marques Nogueira, Maria Alice Junqueira Caldas, Maria Aparecida Hippert Cintra, Maria Inês Gomes de Almeida, Maria Lúcia Duriguetto, Mônica Barbosa dos Santos, Regina Célia Silva Campos, Revelino Leonardo Pires de Mattos, Ricardo Dias, Roberto José de Andrade Filho, Rogério Amorim do Carmo, Rosane Ferreira Barra, Terezinha de Souza Moura DECISÃO: A Primeira Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 73 e 79, do Regimento Interno/TCU, DECIDE, por unanimidade, considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de admissão(ões) de pessoal a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO 01 - TC 016.477/1996-0 Interessado(s) : Alzinete Maria Rocon Biancardi, Ana Paula Rodrigues Gama, André Kiefer Follador, Andressa Pozes Tiradentes, Antônio Edson Vieira, Bernadette Lignani de Miranda, Carla César Martins, Cláudia Pereira Filmes, Cosme Antônio Ramos, Daniela Cuzzuol, Eustáquio Vinicius Ribeiro Castro, Fabíola Souza Cardoso, Gérson Sperandio, Gilma Martins Nunes, José Orlando de Carvalho, Maria Cristina Bessa Moreira, Maria Lúcia do Couto Costa, Maria Raquel dos Santos Arnizaut, Marulza Spadetti, Pedro Mendes Gualandi, Regina Gonçalves dos Santos Oliveira, Regina Schutt de Almeida, Sandra dos Reis Abrante Nunes, Sérgio Robert de Sant´Anna, Simar da Paixão de Moura Viana, Vanderlen de Oliveira Paulucio DECISÃO: A Primeira Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 73 e 79, do Regimento Interno/TCU, DECIDE devolver os autos à origem. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO 01 - TC 014.221/1996-9 Interessado(s) : Amélia Ferreira Martins, Ana Cláudia Ferreira Guedes, Christiana Guedes Machado, Eduardo de Jesus Oliveira, Elizabet Maria Spohr, Elzilene Costa de Araújo, Fernando Pires Marinho Júnior, Geny de Souza Santos, Joelson Nogueira de Carvalho, Luciana Moreira Dantas, Luiz Carlos Costa, Marcelino Rodrigues da Silva, Maria Alves Azeredo, Maria do Socorro Alves Silva Lúcio, Maria Luiza Andrade, Mércia de Lourdes Lima, Mônica Rodrigues da Silva, Nilza Matias Vidal, Patrícia Márcia de Arruda Barbosa, Pedro Vitor de Carvalho Falcão, Rociane Trajano da Fonseca, Rosana Lúcia Souto de Lima, Rostan Edson Oliveira Costa, Soraya Carneiro Lucena Alves, Suany Bezerra Cacho, Valma Pereira de Alencar PENSÃO CIVIL DECISÃO: A Primeira Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 73 e 79, do Regimento Interno/TCU, DECIDE, por unanimidade, considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), de acordo com os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO 01 - TC 004.562/1995-0 Interessado(s) : Hilza dos Santos MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA 01 - TC 003.447/1997-9 Interessado(s) : Laurinda Cachoeira dos Santos Menezes, Rosalina Santoro de Carvalho MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 01 - TC 020.299/1991-5 Interessado(s) : Cristina de Souza Vianna, Jaira de Souza Vianna, Tania Maria de Souza Vianna, Vera Lúcia de Souza Vianna DECISÃO: A Primeira Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 73 e 79, do Regimento Interno/TCU, DECIDE, por unanimidade, considerar legal(ais) para fins de registro o(s) ato(s) de concessão(ões) a seguir relacionado(s), fazendo-se a(s) determinação(ões) sugerida(s) no parecer emitido pelo Ministério Público: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO 01 - TC 004.092/1995-3 Interessado(s) : Nair Bornéo Mazzei REPRESENTAÇÃO DECISÃO: A Primeira Câmara, quanto ao(s) processo(s) a seguir relacionado(s), com fundamento nos arts. 1º, incisos I, II e IV; 11 e 43, inciso I, da Lei nº 8.443/92 c/c os arts. 1º, inciso I, II e; 70, inciso IV; 73 e 79 do Regimento Interno/TCU, DECIDE, por unanimidade, mandar fazer a(s) determinação(ões) sugerida(s) e juntada às respectivas contas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: PODER JUDICIÁRIO 01 - TC 010.475/1999-0 (Decisão tornada nula pela Decisão 783/2001 - Ata 41 - Plenário.) Classe de Assunto : I Responsável(eis) : Edison M. de Almeida e outro Entidade(s)/Orgão(s): Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado do Pará Período: Março/1995 a Dezembro/1996 TOMADA DE CONTAS DECISÃO: Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão de 21/11/2000, DECIDEM, por unanimidade, com fundamento no § 6º do art. 77 do Regimento Interno/TCU, c/c o enunciado nº 145 da Súmula da Jurisprudência predominante do Tribunal de Contas da União e com o inciso I do art. 463 do Código de Processo Civil, em autorizar a Secretaria de Controle Externo a apostilar a Decisão proferida no processo a seguir relacionado para fins de correção de erro material, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: PODER JUDICIÁRIO 01 - TC 007.208/2000-1 Classe de Assunto : II Responsável(eis) : Roberto Carvalho Veloso e outros Entidade(s)/Orgão(s): Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado do Piauí Exercício : 1999 T.C.U, Sala das Sessões, em 13/03/2001. IRAM SARAIVA Na Presidência MARCOS VINICIOS VILAÇA Data da Sessão: 13/03/2001 Ministro Relator: MARCOS VINICIOS RODRIGUES VILACA Data da Aprovação: 20/03/2001