marcoscintra.org http://marcoscintra.org/mc/preciso-salvar-simples/ É preciso salvar o Simples Correio Braziliense Marcos Cintra – 23/03/2006 Doutor pela Universidade de Harvard (EUA), professor-titular e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas, é secretário das Finanças de São Bernardo do Campo/SP. ([email protected]) Durante os dois primeiros anos de vigência o Simples foi um marco em termos de racionalização para as micro e pequenas empresas e para o fisco. Estima-se que a unificação dos seis tributos federais (IRPJ, PIS, Cofins, CSLL, IPI e INSS) em uma única guia de recolhimento poupou a Receita Federal e o INSS de manusear 75 milhões de documentos por ano. O Simples também foi positivo para a atividade produtiva, uma vez que enxugou o papelório e proporcionou ganho de tempo às empresas. A opção por um sistema simples e barato de recolhimento de impostos formalizou inúmeras firmas que operavam de modo clandestino, o que fazia com que muitas ficassem nas mãos de fiscais corruptos, e trouxe para a legalidade cerca de 1 milhão de postos de trabalho. Em suma, o Simples facilitou o controle e a fiscalização de impostos pelo fisco, reduziu a evasão de tributos, combateu a corrupção e facilitou a rotina empresarial. O sistema recebeu a aprovação de mais de 80% das empresas em um levantamento do Sebrae. Todas estas conquistas proporcionadas pelo Simples correm o risco de desaparecer, por omissão e também por equívocos. O sistema já não é tão simples nem tão barato. A burocracia esta tornando o tributo cada vez mais parecido com os demais, cheio de meandros, sinuoso e voraz. O retrocesso começou no final de 1998, quando suas alíquotas foram majoradas. Ademais, o sistema continuou com inúmeras vedações. No último dia 7 a Câmara dos Deputados aprovou a MP 275/05 elevando as alíquotas do Simples. Quando foi criado em 1996 a alíquota nominal máxima era de cerca de 10%. Hoje ela é quase o dobro. Foi mais um grande passo atrás. O que fazer para salvar o Simples? A saída para aperfeiçoar o sistema passa pela extinção das suas vedações e a troca de sua base de incidência do faturamento para as movimentações financeiras. Isto permitiria praticar alíquotas significativamente mais baixas que as atuais. O Simples sempre foi um sistema potencialmente vulnerável à sonegação, pois utiliza um fato gerador declaratório, o faturamento. Com alíquotas mais altas, aumenta o prêmio para quem deixar de emitir nota fiscal ou subfaturar vendas. Surge um paradoxo. O sistema foi gerado para coibir a informalidade e a evasão, e agora começa a sofrer dos mesmos males que veio corrigir. Ao utilizar as movimentações financeiras como fato gerador, a sonegação se tornaria remota, o fisco teria custo operacional nulo, e a alíquota poderia ser sensivelmente reduzida. Para garantir a arrecadação bastaria que o optante fosse obrigado a movimentar suas operações por meio do sistema bancário, sob pena de perder o direito de optar pelo sistema. Como proteção adicional, deveria haver legislação que fizesse a liquidação das transações mercantis das empresas do Simples somente terem validade jurídica se ocorridas dentro do sistema bancário. Transações em moeda seriam limitadas a valores reduzidos. Seria uma CPMF adicional para as micro e pequenas empresas. Mas qual a alíquota? Em 2005 o Simples arrecadou R$ 11,8 bilhões e a base da CPMF foi de R$ 7,7 trilhões. Estima-se que 60% dessa base seja movimentada pelas pessoas jurídicas. A Receita Federal apurou que na composição do faturamento dos diferentes regimes de tributação o Simples representa 6%. Partindo destes números, tem-se que uma alíquota média de 4,3% poderia manter a atual arrecadação do Simples. Hoje uma empresa prestadora de serviços que fature por ano R$ 100 mil tem uma alíquota efetiva de 5,4% no Simples. Se o faturamento for R$ 1,8 milhão por ano a alíquota efetiva é de 8,1% se for comércio e de 11,6% no caso de prestador de serviços. O Simples foi uma experiência bem sucedida no início, mas tem sido atingida pelo vício burocratizante que domina a estrutura fiscal do país. O Simples não pode se tornar um novo mico tributário, como foi o PIS/Cofins.